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Prova CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito


ID
2825482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, julgue o item seguinte.


A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • O gabarito definitivo oferido pelo QC está como CERTA.

  • Art. 76. 


    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Lei. 13.146

    art.76

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

  • Lembrando que dentro de determinada Seção é possível que haja urna específica a fim de facilitar a votação para PCD.

  • Pois o gabarito do cespe foi errada mesmo, a questão não tem nem discussão.

  • Lei 13146

    Art. 76. O poder publico deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.


    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:


    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.


    Gabarito: Correto

  • Galera, amiga da questão anterior gem tda razão, gabarito estão trocados, assim como os comentários.

  • Certa 

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • DISCORDO DO GABARITO OFICIAL (CORRETA) - GABARITO PRELIMINAR (ERRADA) ESTAVA EM CONFORMIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO!

    A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida. "E O TIVER REQUERIDO" - NÃO HÁ NECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO, pode ser solicitado na HORA DA VOTAÇÃO! (art. 51, da Resolução 23.218/2010, do TSE)

    FUNDAMENTOS

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 
    Art. 76. O poder publico deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Resolução 23.218/2010, do TSE:
    Art. 51.  O eleitor portador de necessidades especiais, para votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.

    § 1º  O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.

    § 2º  A pessoa que auxiliará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

    § 3º  A assistência de outra pessoa ao portador de necessidades especiais de que trata este artigo deverá ser registrada em ata.


    Nos termos do art. 76, inciso IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, deve ser garantido o livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Acrescenta-se ainda que, nos moldes do art. 51, da Resolução 23.218/2010, do TSE, não é necessário que haja requerimento antecipado ao Juiz Eleitoral, a fim de possibilitar o auxílio, bem como o Presidente da Mesa Receptora de Votos pode autorizar o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor, podendo o auxiliar, inclusive, digitar os números na urna.  Por fim, insta salientar que disposição similar ao art. 76, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, consta na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no seu art. 29, a, III.

    Dessa forma, o gabarito anterior "ERRADA" deveria ter sido mantido, tendo em vista não haver a necessidade de requerimento prévio, de forma contrária ao que é expressado pela questão:  "e o tiver requerido".

     

  • Art. 79 complementa no que tange a ser por prévio requerimento.

    Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de

    oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia

    assistiva.

    Sigamos!!!

  • QUESTÃO : No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, julgue o item seguinte.

    "A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver REQUERIDO , deverá ser atendida ".

    Qdo. o enunciado diz REQUERIDO torna ela ERRADA , no meu entendimento , pois requerida ( pedir por requerimento ) E como pedir , por requerimento ou não , algo que já lhe é assegurado em lei ?

    A palavra correta ,pra mim , na questão seria INFORMAR .

    OBS.: E na lei nem diz que tem q requerer .

    LEI 13.146

    ART. 176 ...

    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.





























  • CERTA

     

    LEI 13.146

    Art. 76 IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de SUA ESCOLHA .

     

    OUTRA QUESTÃO

     

    Q950369 [FCC] Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda

     

    a) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, devendo ser instaladas seções exclusivas para pessoas com deficiência.

    b) não poderá ser auxiliada na votação por nenhuma pessoa, tendo em vista que o voto é secreto, mas poderá justificar sua ausência, ficando isenta do pagamento de multa.

    c) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

    d) poderá ser auxiliada na votação por pessoa a ser escolhida pelo Presidente da Mesa da Seção Eleitoral respectiva, se este assim considerar necessário, tratando-se de ato exclusivo e unilateral do Presidente. 

    e) tem em seu favor a facultatividade do voto, não podendo ser auxiliada na votação por nenhuma outra pessoa, devendo ser instaladas seções eleitorais exclusivas para pessoa com deficiência, com equipamentos e materiais adequados.

     

    R : LETRA C

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • R: CERTA

     

    LEI 13.146

    Art. 76 -IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de SUA ESCOLHA .

  • Lei 13.146, Art. 76

    (...)

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Resolução: 

    É isso aí. A pessoa com deficiência que desejar auxílio, pode requerer. E a pessoa que vai ajudar será escolhida por ela mesma.

    Gabarito: CERTA

  • DIREITO AO VOTO

    Quando estiver apta a exercer seu direito de voto, Paula terá a garantia de, sempre que necessário e que desejar, receber auxílio de uma pessoa a sua escolha para auxiliá-la na votação.

    É VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    Q485895

    -        PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBERA ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Q822951

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, AO VOTO, casamento.

    É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolução 21.920/04, do TSE:

    Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

  • No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, é correto afirmar que: A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida.

  • Lei 13146

    Art. 76. O poder publico deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Certo

    Art. 76. § 1º

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.


ID
2825485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, julgue o item seguinte.


O poder público deve providenciar a instalação de seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência, para garantir-lhes o direito de votar e a oportunidade de exercer seus direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  •  

    A pessoa com deficiência tem capacidade eleitoral ativa e passiva. Cabe, inclusive, ao Poder Judiciário Eleitoral incentivar e assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência no exercício do voto. Para tanto, de acordo com o art. 76, §1º, IV, do Estatuto, terá a “garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha”. 

  • GABARITO: Certo

    A pessoa com deficiência tem capacidade eleitoral ativa e passiva. Cabe, inclusive, ao Poder Judiciário Eleitoral incentivar e assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência no exercício do voto. Para tanto, de acordo com o art. 76, §1º, IV, do Estatuto, terá a “garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha”.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-acessibilidade/

  • DESPEITO = INDEPENDENTE

     

  • GENTEEEEEEEEEEEE NÃO É POSSÍVEL. SEGUNDA QUESTÃO DESSA PROVA COM ERRO GRITANTE:

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:


    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    Acho que está havendo algo de errado. Os gabaritos das questões Q941826 e Q941825 estão trocados. E os comentários também não estão batendo!!!

  • Gabarito: ERRADO


    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;


    Criar seções eleitorais exclusivas desrespeita a inclusão e por isso é proibido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Errada

    É uma vedação a instalação exclusiva de seções eleitorais para deficientes.

    Vanessa loback, você está certa, já percebi as pessoas comentando sobre assunto ano relacionado na questão, nessa prova do MPU

  • Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    Gabarito: ERRADO

  • Não tem exclusividade do PCD e sim inclusão. Só lembrar do desenho universal.
  • Errado.

    é vedado a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

    Art. 76, §1º I

  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    “Art. 135

    § 6º -A. Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso.

  • caso fosse verdade seria discriminatório

  • DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA POLÍTICA E PÚBLICA

    Direito a votar e ser votado.

    VOTAR: procedimentos, instalações, materiais apropriados e acessíveis, vedadas instalações eleitorais exclusivas à PCD’s.

    VOTADO: incentivo a candidaturas;

  • Lembrem sempre que o objetivo é INCLUSÃO, não SEGREGAÇÃO. Isso deve ajudar a resolver várias questões!

  • Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • é importante lembrar que é IGUALDADE, nenhuma diferenciação deve ser feita, nem positiva nem negativa.

  • § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Lei 13.146, Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I ? garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência?

  • § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Resolução: 

    Nada disso. É vedada e instalação de seções de votação exclusivas para pessoas com deficiência, nos termos da Lei 13. 146.

    Gabarito: ERRADA 

  • Não pode segregar!

  • DIREITO AO VOTO

    Quando estiver apta a exercer seu direito de voto, Paula terá a garantia de, sempre que necessário e que desejar, receber auxílio de uma pessoa a sua escolha para auxiliá-la na votação.

    É VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    Q485895

    -        PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBERA ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Q822951

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, AO VOTO, casamento.

    É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolução 21.920/04, do TSE:

    Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

  • Art . 76

  • A mesma ideia da educação que deve ser prioritariamente no ensino regular, junto aos demais alunos.

  • O objetivo é incluir a pessoa com deficiência na sociedade e não separa-lá do convívio

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Já me deparei com uma outra questão que falava que "deveria ser garantido tratamento mais vantajoso às PCDs na situação X", mas ela estava errada, pois não é mais vantajoso, mas sim igualitário. O mesmo raciocínio para essa.

    Essa lei é toda pautada na isonomia material, ou seja, tentar igualar os desiguais nas medidas das suas desigualdades, portanto normalmente quando tem algo que é contra isso e eu não conheça o dispositivo abordado na questão, me volto a esse princípio, foi o caso dessa questão.


ID
2825488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

      Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do direito à acessibilidade.


A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade, segundo o qual devem ser garantidas a pessoas com mobilidade reduzida possibilidades e condições de alcance para utilização de transporte coletivo público ou privado, tanto em zona urbana quanto em zona rural.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    (cabível só na modalidade dolosa - basta o dolo genérico)

     

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       

     

    Sanções: Ressarcimento dano.

                  Perda da função

                  Suspensão d. políticos (03 a 05a)

                  Multa (até 100x o valor da remuneração do agente)

                  Proibição contratar ou receber benefícios pelo prazo de 03anos

     

    IMPORTANTE:

    1º) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ILÍCITO CIVIL é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    2º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    3º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

     

  • Pelo enunciado é possível concluir que os motoristas agiram dolosamente, já que eles "passavam direto, propositalmente".

    Agora de onde o CESPE quer que o candidato tire que o responsável pela concessionária de serviço público agiu dolosamente pra responder por improbidade? 

  • O gabarito deveria ser alterado para errado, pois não existe elementos no enunciado da questão aptos a demonstrar que os motoristas desrespeitaram o estatuto da pessoa com deficiência em virtude de ordem emanada do responsável pela empresa.

  • A conduta ímproba deve ser imputada aos motoristas dos transportes coletivos e não ao responsável da empresa, pois a responsabilidade é subjetiva dos agentes que praticaram a conduta violadora de norma de assessibilidade.

     

    Há uma questão semelhante do CESPE:

    Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: Câmara dos Deputados - Prova: Analista Legislativo

    Q424366 - Se um motorista de ônibus, veículo coletivo de transporte público, deixar de transportar deficiente físico que esperava na parada, sob a justificativa de que seu ônibus não possui o equipamento adequado para que o deficiente possa adentrar no veículo sem riscos, tal fato constituirá crime específico previsto na legislação que regulamenta os direitos da pessoa deficiente e estabelece penas para as situações em que eles sejam descumpridos. ERRADO. 

     

    GABARITO: ?.

  • COMENTARIO  ESTRATEGIA CONCURSOS

     

    Nesta questão o CESPE buscou cobrar a parte final do Estatuto, que trata das alterações promovidas no ordenamento. No caso, o art.  103, da Lei 13.145/2015, acrescentou o inc. IX ao art. 11 da Lei 8.429/1992 para prever constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  Logo, correta a assertiva.

     

    Logo que publicamos o artigo, vários alunos me procuraram perguntando sobre o ato de improbidade propriamente, afinal quatro motoristas da concessionária violaram a regra de acessibilidade e o dirigente da concessionária é quem será sancionado.

     

    Após conversar com os professores que realmente entendem do assunto – os professores Herbert Almeida e Renato Borelli, professores de Direito Administrativo do Estratégia – entendo que permanece correta a assertiva.

     

    Primeiro, é sujeito ativo de ato de improbidade quem pratica, concorre ou dele se beneficia. Logo, não se aplica apenas a servidores públicos. É possível, portanto, a responsabilização da concessionária. Ainda, a concessionária responde objetivamente pela conduta dos seus motoristas, conforme entendimento do STF. Por fim, o dolo foi verificado na medida em que os motoristas agiram propositalmente, conforme consta do enunciado.

  • GABARITO: Certo

    Nesta questão o CESPE buscou cobrar a parte final do Estatuto, que trata das alterações promovidas no ordenamento. No caso, o art. 103, da Lei 13.145/2015, acrescentou o inc. IX ao art. 11 da Lei 8.429/1992 para prever constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Logo que publicamos o artigo, vários alunos me procuraram perguntando sobre o ato de improbidade propriamente, afinal quatro motoristas da concessionária violaram a regra de acessibilidade e o dirigente da concessionária é quem será sancionado.

    Após conversar com os professores que realmente entendem do assunto – os professores Herbert Almeida e Renato Borelli, professores de Direito Administrativo do Estratégia – entendo que permanece correta a assertiva.

    Primeiro, é sujeito ativo de ato de improbidade quem pratica, concorre ou dele se beneficia. Logo, não se aplica apenas a servidores públicos. É possível, portanto, a responsabilização da concessionária. Ainda, a concessionária responde objetivamente pela conduta dos seus motoristas, conforme entendimento do STF. Por fim, o dolo foi verificado na medida em que os motoristas agiram propositalmente, conforme consta do enunciado.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-acessibilidade/

  • A questão toca em um ponto muito interessante de direito, no entanto o gabarito preliminar está flagrantemente equivocado. A assertiva está ERRADA (erradíssima!).


    Embora a conduta dos motoristas possa ser configurada como ato de improbidade administrativa (Lei 8.429), não é possível atribuir a conduta (nem sua responsabilidade) ao "responsável pela referida concessionária" (o sócio administrador).


    A responsabilização da CONCESSIONÁRIA por reparação civil NÃO DEVE SER CONFUNDIDA com a responsabilização do sócio administrador por ato de improbidade administrativa.


    Ou seja, muito embora a concessionária (PJ) seja responsabilizada objetivamente pela reparação civil de dano causado por seus agentes-motoristas (art. 37, § 6o, CRFB e Art. 932, III, CC), não se deve confundir com uma suposta responsabilização objetiva do sócio administrador (PN) da concessionária por ato de improbidade daqueles motoristas.


    É importante observar as duas distinções, que, ainda que isoladas, são suficientes para invalidar a assertiva:

    1a- a responsabilização objetiva só ocorre quanto ao ato ilícito civil (e à consequente reparação civil). Já quanto à responsabilização objetiva por ato de improbidade, não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio. Ou seja, no caso narrado, as penalidades específicas da Lei 8.429 não transpassam a terceiros, que não aos próprios motoristas. A reparação civil transpassa (CRFB e CC), e pode ser objeto de ação regressiva.


    2a- a pessoa a ser responsabilizada pela conduta dos motoristas é a própria concessionária (pessoa jurídica, empregadora dos motoristas), que não deve ser confundida com a pessoa do sócio administrador (pessoa natural).


    Logo, é imprescindível que o CESPE altere o gabarito preliminar e faça constar a assertiva como ERRADA.

  • Complementando os comentários do Rafael. Também entendo que é incabível responsabilidade objetiva em sede de ação de improbidade administrativa. Vamos aguardar se haverá anulação da questão.


    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. CONDUTA DOLOSA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO.

    1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessária a presença de conduta dolosa, não sendo admitida a atribuição de responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa.

    2. O mero atraso na prestação de contas não configura, por si só, ato de improbidade administrativa, sendo necessário demonstrar na conduta omissiva do agente político a presença do elemento subjetivo, consubstanciado no dolo genérico de burlar o comando legal.

    3. Caso concreto em que o Tribunal de origem consignou expressamente a ausência do elemento anímico doloso necessário à configuração da improbidade. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

    4. Nas razões do recurso especial, não foram colacionados julgados paradigmas, o que inviabilizou a comprovação da similitude fática e da própria divergência. O fato de a parte agravante, no presente recurso, ter apontado acórdãos que supostamente demonstrariam a divergência jurisprudencial não tem o condão de sanar os vícios existentes nas razões do apelo.

    5. Agravo interno a que se nega provimento.

    (AgInt no AREsp 1143533/PI, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018)


  • Complementando, galera:

    Consegui decorar a tabelinha inteira com todas as sanções da LIA (Exceto de aplicação indevida de benefício previdenciário);

    Por não ser pouca coisa, não é tão simples assim. Mas é UM mnemônico que puxa OUTRO e assim por diante.

    Vou tentar explicar, sem consultar o material:

    Tudo que precisamos para começar é do seguinte:
    EPA 232

    Beleza, com isso traduzimos o EPA e devemos, portanto, decorar algumas palavras chaves que seguem as condutas, observe:

    Enriquecer (o máximo possível)
    Prejú (tem cú)
    Atentar (contra meu bolso!)

    Já já desenvolveremos as palavras-chaves. No mais, vamos prosseguir ao nosso próximo item:

    232

    Vamos desenvolver a Suspensão dos Direitos Políticos;

    Por onde começamos?
    Veja que existe um número implícito na palavra "atentar" = ten = 10 (do inglês); 
    Caso te dê um "branco"; basta tentar encontrar quaisquer números em quaisquer das três palavras, só vai encontrar este ;)

    Bora jogar nosso 232 partindo do 10, que acabamos de encontrar:

    10 a 8 (2 de diferença)
    8 a 5 (3 de diferença)
    5 a 3 (2 de diferença)

    Pronto, já decodificamos esta parte. Agora vamos partir para o próximo: proibição de contratar. Caso dê um branco e você não saiba se vem Direitos políticos ou PRoibição primeiro: basta olhar que PRejú, que tem as letras pr, está em 2ºlugar na posição do EPA, portanto, PRoibição vem em segundo ;)

    Agora começaremos a utilizar as palavras-chaves, observe:
    Enriquecer (o máximo possível)


    Portanto, deve-se lembrar que todas as sanções pegamos o mínimo do que se refere aos Direitos Políticos, com exceção do enriquecimento, pois dele devemos pegar o máximo.

    Proibição de contratar
    Enriquecimento: 10 (máximo)
    Prejú: 5 (mínimo)
    Atentar: 3 (mínimo)

    Pronto, agora só falta multa e dolo e/ou culpa; no que se refere aos principais detalhes ;)

    Agora basta lembrar que o próprio EPA está em ordem de gravidade. 
    EPA tem 3 letras, portanto: 3, 2, 1; simples assim.

    Multa
    Enriquecimento: 3x
    Prejú: 2x
    Atentar: 1x


    No entanto temos mais uma palavra-chave: Atentar (contra meu bolso!); por isso, devemos aumentar muuuito essa pena do atentar.

    Atentar: 100x


    Agora vamos pro último detalhe, e o mais conhecido entre os amigos:

    Prejú (tem cú)

    Portanto:
    E: dolo
    P: dolo e culpa
    A: dolo

    ------------------------------------------------------------------------

    Pronto, finalizamos nosso "mnemônico SSJ4"; caso tenha achado muito grande ou complicado: tente aplicar!
    Se deu certo pra mim pode dar pra você também.



    Mais um detalhe importante:

    Prejú: frustrar licitação;
    Atentar contra: frustar concurso público.







     

  • Para responder essa questão era necessário saber de duas coisas:

    1) O sujeito ativo da improbidade administrativa vem previsto nos arts. 2° e 3° da Lei n° 8.429/1992.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Só com previsão pelo artigo 2º , entende se perfeitamente que o responsável pela concessionária , poderia responder , até porque o responsável é quem sofrerá as sanções por descumprimento dos seus motoristas...


    2) Que quando se trata de princípios , é necessário dolo e a questão deixa claro que foi proposital , no trecho , '' passavam direto, propositadamente.'' , o que é um fator determinante para comprovar o DOLO , elemento necessário para caracterizar a improbidade quando se trata de princípios , pode ser dolo genérico.



    Outras duas questões semelhantes que foram cobradas ainda esse ano , 2018. Atente -se :

    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário STJ

    O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

    C


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


    O gestor público que deixar de cumprir, DOLOSAMENTE, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    ALTEREI para C.


    Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.

  • Discordo do gabarito e da explicação do Estratégia.


    Como eles mesmos disseram:


    "Primeiro, é sujeito ativo de ato de improbidade quem pratica, concorre ou dele se beneficia. Logo, não se aplica apenas a servidores públicos. É possível, portanto, a responsabilização da concessionária. Ainda, a concessionária responde objetivamente pela conduta dos seus motoristas, conforme entendimento do STF. Por fim, o dolo foi verificado na medida em que os motoristas agiram propositalmente, conforme consta do enunciado."


    Tudo bem falar em dolo dos motoristas. Mas a questão não oferece elementos suficientes para demonstrar que houve dolo do responsável pela concessionária. Então como ele responderia, se não há responsabilização por culpa nos casos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública?


    Gostei (

    5

    )


  • Quanto à responsabilidade civil do concessionários do serviço público, não há dúvida de que sua responsabilidade é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º da CF. Porém, ao meu ver, a questão ficou adstrita a saber ser houve ou não ato de improbidade administrativa praticado pelo responsável da empresa. Nesta caso, mesmo em se tratando de apuração de ato de improbidade, a responsabilidade também é objetiva??

  • Sinceramente, a resposta dada pelo Estratégia não conseguiu explicar o gabarito. Discordo dos dois sob os fundamentos trazidos pelo colega Rafael Cordeiro. Não há elementos suficientes para caracterizar o ato ímprobo dos responsáveis pela concessionária. O fato de quatro motoristas terem desrespeitados regras de acessibilidade, o que configura ato ímprobo, não infere que houve ordem da administração para que fizessem isso.


    Sigamos Fortes.

  • Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do direito à acessibilidade.


    Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 11, IX, da Lei 8.429/1992: " Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação".



  • Discordo do gabarito também.

    Complementando os comentários dos colegas:


    A respeito de Pessoa Jurídica responder por ato de improbidade o STJ já se pronunciou no sentido de que subsiste essa possibilidade, contudo, este entendimento deve ser aplicado no mesmo contexto da decisão proferida pelo órgão.


    No Recurso Especial nº REsp 1.122.177 ⁄MT de relatoria do Ministro Herman Benjamin, da segunda turma (DJe 27 ⁄ 04 ⁄ 2011), o relator afirma que “As pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei 8. 429 ⁄ 1992.”


    Ainda, nos autos do Recurso Especial nº 970393/CE_2007/0158591-4, o Relator Min. Benedito Gonçalves, citando Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, in Improbidade Administrativa , 5ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2010, p. 827 ⁄ 828 colaciona:

     (...) Entra pelos olhos, desta forma, que ao degradar o meio ambiente ou ao violar os direitos do consumidor, por exemplo, responderá a pessoa jurídica pelos seus atos autonomamente, o mesmo ocorrendo no campo da improbidade sempre que se verificar a concorrência, de qualquer modo, para a prática do ilícito, dele se beneficiando sob qualquer forma (art. 6º da Lei 8.429 ⁄ 92). (REsp nº 970393/CE_2007/0158591-4. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Data do julgamento: 21/06/2012, T1- 1º turma, Data da Publicação: DJE: 29/06/2012)


    No caso narrado além de não haver qualquer informação quanto ao dolo por parte da Pessoa Jurídica, sequer ficou demonstrada a obtenção de benefício e participação desta no ato ímprobo. Reconhecido que a natureza da Ação de Improbidade tem natureza penal, tal posicionamento deve ser interpretado restritivamente devendo prevalecer o princípio da intranscedência da pena, da culpabilidade e intervenção mínima.


  • GAB: CERTO

    ÁS PESSOAS FICAM FAZENDO COMENTÁRIOS ERRADOS OU DESNECESSÁRIOS, AINDA COLOCAM O GABARITO ERRADO. PRA QUE ISSO??????????

  • "o responsável pela referida concessionária de serviço público" aqui parece se referir a pessoa física e nao jurídica. Portanto não pode estar certa essa questão. Outra coisa, e se os ônibus não estivessem adaptado aos cadeirantes,na questão não ficou claro isso.

  • Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.


    Questão maldosa, o poderá contribuiu para que o gabarito seja correto,pois o enunciado não deixa claro que o responsável agiu com dolo.

  • concordo com o Rafael Gonçalves. O titular da "empresa" não cometeu qualquer das ações previstas na lei, quais sejam: praticar (não praticou), concorrer (não concorreu), se beneficiar (não se beneficiou). Estranho o entendimento da banca!

  • Gab: CERTO

     

    A concessionária responderá sim pelos danos de seus agentes, ela paga e depois eles pagam! Eles estão na qualidade de agentes públicos. Falam em nome do Estado.

     

    Lei 8.429/1992 - Art. 11, IX – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX – Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação".

  • Indiscutível o dever da concessionária de INDENIZAR os passageiros lesados pelos prujuízos advindos da ação de seus motoristas.

    Agora, aplicar as sações da lei de improbidade (art.12.  III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. L 8429) aos responsáveis pela concessionária (sócios/administradores) sem provar que os mesmos concorreram para o ato ou se beneficiaram com ele, aí fica difícil.  Isso só com a responsabilidade objetiva que não se aplica à improbidade administrativa.

    Espero que mudem gabarito para ERRADA. 

  • Essa questão foi erroneamente elaborada,pois,no caso,a banca deveria questionar se a concessionária responderia de forma subjetiva ou objetiva,ou até mesmo os agentes que ali realizaram a função de motorista.Bons estudos..

  • Não há como defender que esta questão tenha como gabarito "certo".


    A Alternativa está errada. Vejamos os comentários de André Jackson de Holanda Jr. e Ronny Charles L. de Torres (Improbidade Administrativa, 2ª Ed, Salvador: JusPodivm, 2016. Leis Especiais para Concursos, vol. 23, pág. 42):


    "9. Empregados e dirigentes de concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Já registramos que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos são pessoas de direito privado que prestam serviços públicos, por delegação, mas não integram a administração pública. Outrossim, não recebem subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, mas remuneração pela prestação dos serviços realizados. Não se enquadrando, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos, no conceito de sujeito passivo do ato de improbidade, seus empregados e dirigentes não se enquadram na definição de sujeito ativo de agente público, para fins de aplicação da responsabilização decorrente da improbidade administrativa, uma vez que o legislador reputou, como agente público, aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função nas entidades classificadas como sujeito passivo, descritas pelo art. 1º da Lei nº 8.429, de 1992.


    Obviamente, é possível que esse empregado ou dirigente figure como terceiro, atuando juntamente com um agente público, para fins de enquadramento no regime jurídico sancionatório desta Lei."


    Espero ter contribuído.

    Forte abraço.

  • Cespe sendo Cespe e fazendo jurisprudência...


    O STJ é claro ao indicar que "para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas prescrições da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10. (AgInt no REsp 1616365/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 30/10/2018) não havendo responsabilidade objetiva para as sanções por improbidade.


    Não fosse isso, e a intranscendência das sanções???




    --UM CABO E UM SOLDADO --

    -----CESPE-----

    -----------------------CF--------------------

    ------------------SUPRALEGAIS----------------

    -----------------LEIS ORDINÁRIAS------------------

    ---------------NORMAS INFRALEGAIS---------------


    Pirâmide moderna de Kelsen*

    *Inexiste em obra alguma de Hans Kelsen o termo pirâmide ou Pirâmide hierárquica normativa, segundo estudos nos livros do autor. A Pirâmide de Kelsen é uma ficção de seu aluno Adolf Merkl.


  • Concordo com o colega Rafael, pois a responsabilidade do administrador da concessionária implicaria responsabilidade objetiva do mesmo, o que é impossível pelas condutas do art. 11 da LIA. Não consigo como a responsabilidade do agente poderia ser imputável de forma tão direta ao administrador, sem qualquer nexo entre sua conduta e a dos motoristas.

  • Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.



    PODERÁ RESPONDER - Caso o MP entenda que o vigia (exemplo esdrúxulo) da concessionária deve responder, processará. Contudo, é muito difícil o judiciário engolirá esse engodo.



    PODERÁ RESPONDER VERSUS FOI CONDENADO


    QUALQUER EMPREGADO DA CONCESSIONÁRIA PODERÁ RESPONDER.


    Penso que a conduta dos motoristas está clara (dolo genérico). Mas o responsável PODERÁ RESPONDER, assim como, poderá morrer, poderá viver, poderá namorar a MISS BRASIL, PODERÁ................................................ kkkkkkk





  • GABARITO CERTO

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

      

    Resumidamente:

     

    I - ato visando fim proibido em lei;

    II - deixar de praticar ato de ofício;

    III - revelar segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas;

    VII - revelar teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço.

    VIII - descumprir as normas relativas de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.        

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade ✔

    X - transferir recurso a entidade privada,de prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato,

     

    _____________________________________

    Instagram de concurso: @sheyla.r2

    Resumos: https://goo.gl/92FN88

  • CERTO

     

    A Lei n o 8.429, de 2-6-92 (Lei da Improbidade Administrativa), considera como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições” (art. 11)

  • Entre as possíveis causas do ferimento aos princípios da administração publica estabelecida no Art 11, está o desrespeito a lei de acessibilidade. Sendo assim, eles poderão ser condenados por atos de improbidade. Uma vez que a concessionaria tem vinculo com a administração publica e sendo assim ela é sujeito ativo.

  • Pelas estatísticas de acerto e pelo conhecimento obtido ao longo dos estudos (6 anos), para mim o gabarito é realmente certo!

  •  Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do direito à acessibilidade.


    Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.



    -------


    Procurei na ABNT NBR 14022:2009 e não achei nada referente à recusa de motorista para pessoa com deficiência.

    As normas técnicas são adaptações para acessibilidade de pessoas com deficiência e não normas de conduta e ética.

    Os motoristas não teriam como desrespeitar regra de acessibilidade pelo simples fato de não parar o ônibus (vai que o ônibus só comportava um cadeirante, nesse caso ele poderia não ter parado para não frustar o casal, sei lá, e nesse caso sim haveria desrespeito com as regras de acessibilidade pela concessionária, mas a questão/situação hipotética não aborda isso).


    Se o ônibus não dispusesse de box apropriado para cadeirante caberia o desrespeito às regras de acessibilidade, mas não é o caso, essa questão no mínimo deveria ser ANULADA, ou esse gabarito trocado para ERRADO pelo fato da recusa não compreender regra de acessibilidade.

  • Cuidado algumas respostas estão equivocadas.



    Correta - Ato de Improbidade que atenta contra os princípios da Adm Publica - Art 11 - IX da Lei 8429.


    Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previsto na Legislação.



  • Delegação e avocação de competências 

     

    Sobre delegação de competências e avocação, é importante conhecer o 
    que dispõem os arts. 11 a 15 da Lei 9. 784/1999. Embora essa lei, a rigor, 
    seja endereçada apenas à esfera federal, ela incorporou boa parte daquilo 
    que, há muito, estava sedimentado na doutrina pátria, e mesmo em nossa 
    jurisprudência. Por essa razão, é acertado afirmar que, como regra, os demais 
    entes federados observam normas similares às vazadas na Lei 9. 784/1999. 
    Os seguintes aspectos concernentes à delegação de competências merecem 
    destaque: 
    a) a regra geral é a possibilidade de delegação; esta só não é admitida se 
    houver impedimento legal; 
    b) a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela 
    também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica; 

    c) a delegação deve ser de apenas parte das competências do órgão ou agente, 
    e não de todas as suas atribuições; 
    d) a delegação deve ser feita por prazo determinado;3 
    e) a delegação de determinada competência não afasta a possibilidade de 
    seu exercício pela autoridade delegante, vale dizer, esta permanece apta 
    a exercer, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação, as 
    atribuições que a ele delegou; 
    f) o ato de delegação pode conter ressalva de exercício da atribuição delegada, 
    isto é, o exercício da atribuição pode não ser conferido em sua plenitude 
    ao agente delegado, e sim com restrições ou ressalvas. Por exemplo, o 
    delegante, se assim entender conveniente, pode enumerar casos ou circunstâncias 
    em que o agente delegado necessite receber dele uma autorização 
    prévia específica para exercer a atribuição delegada, ou mesmo enumerar 
    situações ou hipóteses em que fique vedado o exercício da atribuição pelo 
    delegado; 
    g) o ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pela 
    autoridade delegante; 
    h) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial; 
    i) o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é 
    considerado adotado pelo delegado, ou seja, quem responde pelo ato é o 
    agente que efetivamente o praticou (embora por delegação).

  • LEI 8.429/92      

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.        (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    GAB.: CERTO

  • Espero que o Qconcursos tome logo uma providência quanto a esses anúncios! Isso atrasa nossos estudos! Peço até desculpas aí por comentar aqui na questão, mas já está demais
  • A questão também demandava que o candidato soubesse o conceito de acessibilidade trazido pelo EPD (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    Art. 3º, Lei nº 13.146/2015. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Art. 11, Lei nº 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Por isso, parece-me que, de fato, está CORRETA.

  • Como transportar o dolo do motorista para o responsável pela concessionária e imputar ao mesmo um ato de improbidade?! Responsabilidade civil, ok. Improbidade? Acho complicado.

  • CERTO.

    .

    Lei 13.146/2015

    Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Questão simples!!! O texto é para simples referência. A pergunta da questão é: A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade dos deficientes? Sim, violou!!

  • Parece que o QC trocou os comentários da questão de novo; Os comentários são da questão q/ afirma q/ os motoristas cometeram improbid. adm. Questão que aparece para mim:

     

      Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

     

    A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade, segundo o qual (direito à acessibilidade) devem ser garantidas a pessoas com mobilidade reduzida possibilidades e condições de alcance para utilização de transporte coletivo público ou privado, tanto em zona urbana quanto em zona rural. CERTO

     

    Eu marquei  ERRADO na prova pq o casal de cadeirantes são considerados P. C/ DEFIC. e não pessoas c/ MOBILIDADE REDUZIDA. Mass depoisss da prova q/ fui perceber que o referente o qual se refere ao direito à acessibildiade e especificamente a conduta praticada pelos motoristas de ônibus. Errei por analisar de mais a questão, mas a banca sempre cobra pegadinhas desse tipo, então me acostumei a pensar assim; 

     

    Lei 13.145/2015, Art. 3º – Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • eu nem pensei sob a ótica da infração. Pra mim o errado da questão é que fala de pessoa com mobilidade reduzida, mas cadeirantes eu acredito serem pessoas com deficiência.

  • A questão está correta de acordo com a definição da lei.

    Lei 13.145/2015

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • PELO AMOR DE DEUS...

    "HÔ POVO BITOLADO"

    A questão se refere ao ESTATUTO da pessoa com deficiência e não ao direito administrativo.

    Lei no 13.146/2015

    Art. 5

    A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação,

    exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    FICA CLARO QUE A CONDUTA DOS MOTORISTAS VIOLOU SIM, OU SEJA:

    FERIRAM O ART. 5 DESTA LEI.

    Espero ter ajudado!

  • Para mim, a questão está errada, pois os motoristas discriminaram o casal, já que o texto nada diz sobre acessibilidade e sim que os motoristas nao pararam.

     

  • questão com deve ter sido recorrida.
  • Lei 13.146, Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I ? acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;?

  • A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade, segundo o qual devem ser garantidas a pessoas com mobilidade reduzida possibilidades e condições de alcance para utilização de transporte coletivo público ou privado, tanto em zona urbana quanto em zona rural.

    Lei 13.146, Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;”

    A diferença é gritante...

    Esse gabarito deveria estar ERRADO.

  • LEI 13.146/15

    Art. 53. A ACESSIBILIDADE é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:

    II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza.

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de TRANSPORTE, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na ZONA URBANA COMO NA RURAL, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as NORMAS DE ACESSIBILIDADE.

    Um dos direitos das pessoas com deficiência é o direito ao transporte e à mobilidade (Arts. 46 a 52)

    Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    RESPOSTA: CERTO

  • Achei a questão incompleta, dá muita margem pra erro.

  • Questão bem subjetiva

  • Mas peraí...

    Não era um casal de cadeirantes?

    Como pode ser "pessoas com mobilidade reduzida" no enunciado e ele estar certo???

  • Art. 3º: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Sim, o casal pode ser de cadeirantes e serem pessoas com a mobilidade reduzida! Eles podem estar de cadeira de rodas por terem quebrado a perna por exemplo.

  • Bom senso ajuda a responder.

  • ACESSIBILIDADE - VIABILIZAÇÃO DO ALCANCE AOS BENS E SERVIÇOS, TANTO NA ZONA URBANA, COMO NA RURAL.

  • LEI 8.429/92      

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.        (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    GAB.: CERTO


ID
2825491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do direito à acessibilidade.


Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • A redação ficou bem estranha, pois o termo "OU PRIVADO" gera possibilidade de uma dupla interpretação. O correto para não gerar dúvidas seria "PRIVADO DE USO COLETIVO".


    Assim, quem interpretou que a palavra "coletivo" (inserida antes de "público") também estava se referindo ao termo "privado" acertou. Quem interpretou que a palavra "coletivo"estava se referindo apenas ao termo "público" errou. 

     

    QUESTÃO: A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade, segundo o qual devem ser garantidas a pessoas com mobilidade reduzida possibilidades e condições de alcance para utilização de transporte coletivo público ou privado, tanto em zona urbana quanto em zona rural.

     

    LEI: acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

  • Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Bons Estudos :)

     

     

  • Só eu echei um absurdo dizer que o responsável pela concessionária responderá por improbidade???

    Em momento algum, a questão cita o responsável como indutor, concorrente ou beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade - diga-me como um chefe ou diretor se beneficiaria, diretamente ou indiretamente, pela imprudência dos seus subordinados? Muito pelo contrário!

    Simplesmente, o enunciado desrespeitou o conteúdo da lei de Improbidade Administrativa: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    A questão aqui não é discutir o teor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e sim o absurdo por ter imputado ao responsável pela concessionária, uma conduta que não foi praticada por ele. Só porque mais de um motorista praticou o mesmo ato, não posso "supor" que foi por ordem do seu superior. 

    A questão tem que ser clara na ação de cada personagem da sua situação hipotética!

    Caberia responsabilidade objetiva à concessionária por danos causados a terceiros, com ação regressiva (teria que provar a culpa dos agentes). Mas é a PESSOA JURÍDICA que é "responsabilizada", claro que por meio de seus representantes legais. Porém NADA justifica imputar ao responsável pela concessionária uma atitude improba, que não foi praticada por ele! A não ser que a questão diga isso de forma EXPLÍCITA!!!

  • Não consigo achar outra fundamentação - mesmo sendo essa que estou trazendo um tanto obscura - que se encaixe a não ser o art. 6º, I, da Lei 10.048/2000 (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências):


    "Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

    I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica"


    Sinceramente, não entendo esse povo que gosta dessa Cespe, rs.

  • Acredito que o examinador esteja cobrando expressamente isso aqui (art. 103 da 13.146/15):

    Lei 8.429/92.


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.           (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • De fato, a própria Lei de Improbidade Administrativa traz em seu art. 11, IX a seguinte disposição:


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     ...

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação        (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência


    O Estauto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, complementa da seguinte forma:

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    A título de informação, e para instigar o debate, trago um posicionamento de José dos Santos Carvalho Filho.


    O referido autor faz importante ressalva ao destacar que os empregados de permissionária de serviço público e concessionárias de serviço público, por considerar que, embora exerçam atividade delegada pública, não se enquadram nos moldes da lei de improbidade, já que o estado não as destina benefícios, subvenções ou auxílios, por serem remuneradas por tarifas pagas pelos usuários do serviço.


    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-sujeitos-ativos-de-atos-de-improbidade-administrativa-e-a-responsabilidade-do-agente-politico,47484.html

  • Questão discutível, tendo em vista que a responsabilização por ato que viola os princípios da administração pública depende da comprovação de dolo. Não existe responsabilidade objetiva do agente público ou do responsável por empresa que presta serviços públicos no que tange à improbidade administrativa, muito embora a própria empresa possa ser demandada objetivamente pelos danos causados (morais e materiais - responsabilidade civil).
  • Acredito que a questão esteja cobrando o fato de a Concessionária de serviços públicos ter responsabilidade objetiva nessa situação, pois a concessionária está atuando em atividade típica da Administração Pública que é o transporte público. A concessão só ocorre porque o poder público, sozinho, não tem condições de prestar um serviço de qualidade e aí transfere essa responsabilidade. Nesse caso, a execução de uma atividade típica de Administração, tem como consequência a responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988 que instituiu a responsabilidade objetiva do Estado por atos causados pelos seus agentes, em razão do exercício de suas funções e que venham a provocar danos aos administrados.

  • Podem responder por improbidade administrativa os agentes públicos. No caso, a concessionária se insere na categoria: servidores públicos

    Subclassificação: particulares em colaboração com o Estado DELEGADOS.


    Ademais, respondem por improbidade administrativa agente público (motoristas) que dolosamente ofendam os princípios da administração pública .

  • Muito estranho o responsável pela empresa concessionária/permissionária responder por ato de outrem, no caso, dos seus funcionários. Responsabilização por improbidade administrativa derivado de ato de outra pessoa violaria a intranscendência da sanção, ao meu ver, além de exigir o elemento subjetivo doloso do responsável pela empresa, no caso... Não vejo como ele pode ser visto como alguém detentor de domínio ou controle efetivo sobre tal conduta...

  • Nossa, então a CESPE entende que via de regra os 4 motoristas fizeram isso a mando do responsável pela empresa, o que acarreta participação no ilícito, permitindo a punição do patrão. Parabéns quem deduziu dessa forma, deve passar no ITA !!

  • Não está configurado o Dolo do responsável pela empresa, elemento essencial para caracterização de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública.

  • Cespe e sua própria jurisprudência de entendimentos bizarros! O correto seria os funcionários da concessionária serem responsabilizados. O que é que o responsável tá fazendo na história, cadê o dolo? Valha...

     

  • A questão está certa.

    De acordo com o artigo 11, inciso IX da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92, pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública quem deixa de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • Sério que não foi anulada?


    Alguém tem as razões do CESPE pra manter o gabarito?



  • Cespe, mais uma vez, sendo Cespe. Acertei a questão por puro raciocínio logico, por entender que mesmo os motoristas praticando diretamente o ato e sendo consequentemente particulares, não tiveram a colaboração de um Agente Publico no ato, porem a um equivoco na questão, por tratar de uma ato contra os princípios da administração, e não admitindo o ato, a culpa, a questão deveria ser anulada.

  • Não há lógica para a imputação ao RESPONSÁVEL da empresa - não há elemento subjetivo na conduta dele.

  • Concordo Wesley Saraiva.


    Não há lógica para a imputação ao RESPONSÁVEL da empresa - não há elemento subjetivo na conduta dele.

  • "É sujeito ativo de ato de improbidade quem pratica, concorre ou dele se beneficia. Logo, não se aplica apenas a servidores públicos. É possível, portanto, a responsabilização da concessionária. Ainda, a concessionária responde objetivamente pela conduta dos seus motoristas, conforme entendimento do STF. Por fim, o dolo foi verificado na medida em que os motoristas agiram propositalmente, conforme consta do enunciado."

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Correta, pois é sujeito passivo

  • Não sei o que é mais absurdo: Cespe responsabilizar objetivamente o responsável ou tanta gente acertar a questão.

  • dizer que quem vai responder é o responsável é muita maldade da banca!

  • Questão errada.

    A responsabilidade no âmbito da LIA é subjetiva, tal como no direito penal.

    Logo, não poderia o chefe responder pelos atos de seus subordinados.

  • Atentem que não foi apenas um motorista quem praticou a conduta, foram 4. Nesse sentido pode-se entender que a conduta questionada, de certa forma, fazia parte da rotina da empresa. A questão não fala que foi condenado, e sim que poderá.

    Tem sentido !!!

  • Eu discuto nos verbos, poderá é uma possibilidade, o certo seria deverá né não ?
  • Gab. C

    Primeiro, é sujeito ativo de ato de improbidade quem pratica, concorre ou dele se beneficia. Logo, não se aplica apenas a servidores públicos. É possível, portanto, a responsabilização da concessionária. Ainda, a concessionária responde objetivamente pela conduta dos seus motoristas, conforme entendimento do STF. Por fim, o dolo foi verificado na medida em que os motoristas agiram propositalmente, conforme consta do enunciado.

    Como existe tanto concurseiro bisonho!!! Uns viajando nos verbos, outros viajando na frase: responsável pela referida concessionária de serviço público. Gente!!! Quando a questão fala do responsável pela referida concessionária de serviço público está se referindo a PESSOA JURÍDICA e NÃO AO DONO da empresa.

    Força e Honra, bons estudos!!!

  • Bruno Soares, só uma correção: vc também é bisonho, pessoa jurídica não responde por ato de improbidade administrativa. Estamos no mesmo barco. Às vezes, é melhor errar aqui, aprendendo com nossas falhas. A questão não é fácil. A única explicação plausível para que o titular da concessionária responda por ato de improbidade é sua omissão, ao não treinar seus motoristas sobre as leis de acessibilidade, determinando-os como proceder em casos assim.
  • Creio que só responderia pelos funcionário por improbidade se estivesse com eles.

  •  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

       I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislaçãoX - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

  • Nesta questão o CESPE buscou cobrar a parte final do Estatuto, que trata das alterações promovidas no ordenamento. No caso, o art. 103, da Lei 13.145/2015, acrescentou o inc. IX ao art. 11 da Lei 8.429/1992 para prever constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Logo, correta a assertiva.

    Logo que publicamos o artigo, vários alunos me procuraram perguntando sobre o ato de improbidade propriamente, afinal quatro motoristas da concessionária violaram a regra de acessibilidade e o dirigente da concessionária é quem será sancionado.

    Após conversar com os professores que realmente entendem do assunto – os professores Herbert Almeida e Renato Borelli, professores de Direito Administrativo do Estratégia – entendo que permanece correta a assertiva.

    Primeiro, é sujeito ativo de ato de improbidade quem pratica, concorre ou dele se beneficia. Logo, não se aplica apenas a servidores públicos. É possível, portanto, a responsabilização da concessionária. Ainda, a concessionária responde objetivamente pela conduta dos seus motoristas, conforme entendimento do STF. Por fim, o dolo foi verificado na medida em que os motoristas agiram propositalmente, conforme consta do enunciado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-acessibilidade/

  • No caso em questão, de acordo com a teoria civilista da Responsabilidade Civil, aplicar-se-ia a culpa in eligendo, que sendo culpa é tratada como responsabilidade objetiva. No entanto, a LIA tem regramento próprio, sendo que o gestor só pode ser responsabilizado, a princípio, por improbidade administrativa, quando resta claro seu dolo para perpetuar ato atentatório aos princípios da administração, já que tal modalidade não comporta culpa.

    Já na seara civil, a responsabilidade, DA EMPRESA/EMPRESÁRIO, é objetiva, como já explicitado acima.

    Acredito que a questão esteja certa pois a banca utilizou a palavra "poderá", ou seja, caso fique comprovado o dolo o responsável poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Temos que ter em mente sempre a jurisprudência "cespiana":

    Questão incompleta (onde não se delimita ou generalize) é questão certa!

    GABARITO DA BANCA: CORRETO

  • Esse tipo de questão funciona assim: ME DIZ O GABARITO QUE TI DIREI A RESPOSTA

    porém, lendo detidamente, para matar a questão: PODERÁ RESPONDER ( se orientou os seus motoristas) e não DEVERÁ.

  • Essa nem o peixe do cespe acertava.

  • Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    A questão não afirma que o responsável responderá, mas que poderá responder!! Ora, se ficar comprovado, por exemplo, que ele orientou [ação] os motoristas ou nada fez para puni-los/impedi-los [omissão], não estaria materializado o elemento subjetivo de sua conduta [descumprir requisitos de acessibilidade], ensejando sua punição?

    LEI 8.429 - "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação."

    GABARITO - CORRETO

  • Quanto a possibilidade de Pessoa Jurídica figurar no polo passivo da Ação de Improbidade Administrativa, vajam esses julgados do STJ [Um recente e um antigo]:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE.

    INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. POSTERGAÇÃO PARA A SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE.

    1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o qual, "considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios" (REsp 970.393/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21.6.2012, DJe 29/06/2012). [...]

    (AgInt no AREsp 826.883/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 09/08/2018)

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC INOCORRENTE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. LEGITIMIDADE PASSIVA.

    [...]

    2. Considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios.

    3. Recurso especial não provido.

    (REsp 970.393/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 29/06/2012)

  • Gabarito - CERTO

     

    Lei 8.429 - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

     

    CF - Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Cadê o dolo do patrão (PJ ou PF)? Como responsabilizar o concessionário, por violação de princípios da administração pública, sem o dolo?

  • "o responsável" pela referida concessionária de serviço público poderá responder................

    Quem responderá será "o responsável" ou "a pessoa jurídica (empresa contratada)" para a prestação do serviço?

     

    A meu ver faltou um pouco de técnica jurídica no examinador que elaborou essa questão.

     

     

     

  • Cespe me dá preguiça

  • O responsavel nao , digo que seria a empresa ( foi o que me fez errar a questão)

  • Muito estranho essa questão. Mas se Cespe falou, tá né!

    Imagina o povo que detesta seu chefe descobri isso?

    o que vai ter de gente errando de proposito pra ferrar o outro!? kkkkkk

  • Então o chefe teria de responder por culpa, certo? Porque é obvio que não houve dolo por parte dele nas condutas dos motoristas. SENDO QUE o DOLO é obrigatório quando se tratar de ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública. O único que aceita CULPA é o prejuízo ao erário.

    Sendo assim, ao meu ver o gabarito é ERRADO.

  • O caso diz respeito a ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, artigo 11, IX. EXIGE DOLO.

    A questão apresentou típico caso de responsabilidade objetiva, tal qual previsto no CDC. Logo, QUESTÃO ERRADA, SEM DISCUSSÕES, SEM MAIS DELONGAS. SIMPLESMENTE ERRADA.

  • Art. 11, IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Pessoal, a empresa responde e ela terá o direito de ser ressarcida pelo seu funcionário caso prove dolo ou culpa da parte dele. Gab CERTO
  • Não houve dolo. Não é possível presumir que a negativa de parada pelos motoristas se deu por ordem do superior, uma vez que a questão não traz à tona informações o suficiente para se deduzir isso.

    A questão está ERRADA. Se você pensou diferente, de verdade, sugiro que releia a questão e compreenda que não existe responsabilidade objetiva nos atos de IMPROBIDADE.

    Não se está falando da responsabilização civil da empresa, está-se falando de improbidade administrativa.

    Muitos estão ventilando o estatuto da pessoa com deficiência como justificativa para endossar a improbidade. São institutos diferentes.

    Bons estudos.

  • Certo. Art. 11, IX.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidadeimparcialidadelegalidade, e lealdadeàs instituições, e notadamente: APENAS DOLO

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Deve ter sido anulada, ou será judicialmente

  • Não sei o que é pior: a banca ter considerado isso certo, a justificativa bizarra do Estratégia Concursos, ou o fato de tantas pessoas acertarem a questão (o que demonstra que os concurseiros em geral e futuros servidores viraram máquinas de decorar e nada sabem de direito).

    A questão fala no RESPONSÁVEL PELA CONCESSIONÁRIA ser PUNIDO por ato de improbidade administrativa, o que, nos termos da jurisprudência pacífica, IMPRESCINDE DE DOLO nos casos do art.11.

    Questão errada, simples, fácil... Se o gabarito fosse errado sequer haveria o que discutir. Mas bizarramente, e violando todos os princípios imagináveis, a banca dá como correta essa questão. Isso desanima demais quem estuda o direito com seriedade.

    A questão é tão bizarra que o seu erro é perceptível até de uma forma leiga: como uma pessoa poderia ser alvo de sanções tão graves quanto as previstas na LIP, incluindo multa e perda de direitos políticos, em razão de um ato de seus funcionários para o qual em nada concorreu???

    Lamentável demais, essa foi a questão que mais me decepcionou até hoje nos meus muitos anos de estudo para concursos.

  • Certo??? O responsável pela CC agiu com DOLO? NÃO!!!!!!! Improbidade que fere os princípios admite culpa? Não. Então o responsável não tem responsabilidade (ficou esquisito mas é verdade).

  • a questao diz "PODERÁ responder" (nao diz que será, ou deverá)... Sendo assim, Questao correta ao meu ver.

  • Questão flagrantemente falsa. Não se pode responsabilizar sem dolo no caso de atentado aos princípios da administração pública. deus me defenderay

  • Essa é aquela questão que o CESPE decide se julgará correta ou errada da forma que melhor lhe convir

  • Então, para o CESPE, existe responsabilidade objetiva em atos de improbidade administrativa? Acredito, que, por ser uma ação de natureza cível, pelo entendimento da banca, é cabível a aplicação do art. 37, §6º da CRFB/88 que diz: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". O problema, salvo melhor juízo, é que este dispositivo Constitucional se refere ao dano moral, material ou a imagem das pessoas. A Lei 8429/92 não fala em responsabilidade objetiva, mas sim de condutas dolosas e culposas praticadas por agentes públicos e particulares que de algum modo participarem ou terem qualquer tipo de vantagem do ato. Outro ponto curioso é que a questão imputa o ato de improbidade administrativa ao responsável da concessionária e não a pessoa jurídica responsável pelos funcionários improbos. ESSA JURISPRUDÊNCIA CESPE É A QUE MATA O CANDIDATO! Não vamos desistir! Foco, força e fé!!!

  • Empresa de ônibus concessionária de serviço público se enquadra no art. 1°???

    Sob que fundamento? recebe Subvenção, benefício ou incentivo??

            Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Somente acertei a questão porque li de forma apressada!!! Eu havia lido que havia uma agente público no meio dessa questão, MAS O ENUNCIADO NÃO DIZ NADA A RESPEITO DISSO!!!!!

    Como é que eu posso atribuir um ato de improbidade administrativa a um particular sem que haja a prática de um ato de improbidade administrativa por um agente público. A cespe criou uma nova sistemática da LIA que somente seus examinadores possuem acesso?

    Antes que alguém mencione, não há nada - ABSOLUTAMENTE NADA - na questão que permita supor que a concessionária de serviço público receba algum tipo de subvenção que permita enquadrá-la como sujeito passivo do ato de improbidade administrativa nos termos do art. 1º, p. único da LIA.

    Em remate, além de todas críticas que foram tecidas pelos colegas, É DE SE CONSTAR QUE SEQUER SE PODE FALAR EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELOS DADOS FORNECIDOS PELA QUESTÃO. O máximo que se pode falr é responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço público, com fundamento no art. 37, §6º da CF, nada além disso!!!

    A CESPE ESTÁ SE TORNANDO UMA BANCA MUITO DA SUA "FULEIRA!"!!! Quem faz muitas questões aqui no Qconcursos já deve ter percebido o quanto de questões com gabaritos malucos ela tem cobrado nas provas que organiza!!! Não por menos outras bancas estão ocupando o cenário.

  • Como muitos errei esta questão, porque não notei no enunciado qualquer menção explícita a ato doloso e de má-fé por parte do responsável pela pessoa jurídica.

    O comentário Sra. VANESSA LOBACK em 19 de Novembro de 2018 às 19:41, resume perfeitamente os argumentos pelos quais a questão deveria ter sido considerada como Errada.

    Porém, revendo o enunciado com bastante atenção, percebo que está escrito que o responsável pela pessoa jurídica "poderá" responder por ato de improbidade. Creio que a banca deu ênfase ao termo "poderá" e o usou como forma de apontar uma possibilidade, hipótese, e, portanto, imagino que o examinador considerou a questão como correta pelo seguinte motivo: a má conduta dos funcionários (os motoristas de ônibus) é um indício de que algo pode estar errado com a política da empresa e com orientação dada por sua administração superior, razão pela qual, o responsável poderá responder por improbidade caso sejam descobertas provas de que concorreu com o ilícito.

    Penso que é uma questão vil e de má fé para um concurso, pois a resolução envolve extrapolação - assunção de que podem haver provas apontando o dolo do responsável pela pessoa jurídica -, para além do que está expresso no enunciado.

  • NÃO EXISTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LOGO, BEM EQUIVOCADA ESSA QUESTÃO.

  • Concordo que a questão é BIZARRA, sem condições. Porém, como temos que dançar conforme a banca toca por motivos de: quero ser concursado, vamos lá. Após reler percebi que a questão aborda a possibilidade da responsabilização do dono. De fato, caso tenha dolo, o que não foi esclarecido pela questão, o responsável pode sofrer as consequências da LIP. Entretanto, continua sendo ridícula tanto a questão e a quantidade de gente que acertou kkkk mds.

  • Nesta questão o CESPE buscou cobrar a parte final do Estatuto, que trata das alterações promovidas no ordenamento. No caso, o art. 103, da Lei 13.145/2015, acrescentou o inc. IX ao art. 11 da Lei 8.429/1992 para prever constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Logo, correta a assertiva.

    Logo que publicamos o artigo, vários alunos me procuraram perguntando sobre o ato de improbidade propriamente, afinal quatro motoristas da concessionária violaram a regra de acessibilidade e o dirigente da concessionária é quem será sancionado.

    Após conversar com os professores que realmente entendem do assunto – os professores Herbert Almeida e Renato Borelli, professores de Direito Administrativo do Estratégia – entendo que permanece correta a assertiva.

    Primeiro, é sujeito ativo de ato de improbidade quem pratica, concorre ou dele se beneficia. Logo, não se aplica apenas a servidores públicos. É possível, portanto, a responsabilização da concessionária. Ainda, a concessionária responde objetivamente pela conduta dos seus motoristas, conforme entendimento do STF. Por fim, o dolo foi verificado na medida em que os motoristas agiram propositalmente, conforme consta do enunciado.

    Ricardo Torques (Estratégia Concursos)

  • a gente já entendeu que está no art. 11, inc IX, LIA..... não precisa repetir mil vezes nos comentários... a única dúvida: o art. 11 exige dolo. Onde a questão demonstra o dolo do responsável pela empresa?

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência acrescentou o inciso IX ao art. 11 da Lei 8.429/1992, prevendo que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (art. 103, da Lei 13.146/2015).

  • Gabarito: Certo

    "Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa[...]"

    Poderá responder? Sim, caso fique comprovado o dolo na omissão em fiscalizar seus subordinados;

    8429 - Art. 11. [...] qualquer ação ou omissão [...]:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  

    Porém, concordo que a questão é bem Cespe, ops, quero dizer, "estranha";

  • Essa é aquela questão que qualquer gabarito serve:

    Se estivesse errada: A banca diria, não é possível determinar se o responsável concorreu para pratica do ato de improbidade.

    A lei determina que deve responder pelos atos de improbidade seu executores ou participes.

  • LIA

    Seção III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000)    (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)    (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.     (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.        (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • essa banca so me emburrece. EM QUE MOMENTO ESTÁ EXPLÍCITO QUE O GESTOR COMPACTUOU/INCENTIVOU/COMETEU O ATO DE IMPROBIDADE?

  • Resolvi pensando assim: A responsabilidade de quem comete crime de improbidade adm é SUBJETIVA.

  • Uma coisa é descumprir requisito de acessibilidade, outra é quem pode ser pólo passivo da ação de improbidade. No caso hipotético, o representante da concessionária não cometeu o ato, tampouco se pode presumir que ele tenha se beneficiado. Pior ainda é supor que tenha agido com dolo. Portanto a questão é absurda. Gostaria de saber a justificativa da banca.

  • Questão que quanto mais vc sabe menos tem chance de acertar.

  • O que mais me assusta é mais de 90% terem acertado a questão.

  • Não seriam enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa os motoristas? Enfim...

  • Questão absurda! Não se pode demonstrar o dolo.

  • Esse polo passivo ai é novidade

  • ART. 11 (...)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Inciso

    acrescido pela Lei nº 13.146, de 6/7/2015, publicada no DOU de 7/7/2015, em vigor 180 dias após sua

    publicação)

    Tem q ler a lei inteira, pessoal. Sem choro...

  • Mas a questão fala PODERÁ. Sim, se comprovado o dolo do responsável ele poderá sim ser enquadrado por improbidade administrativa por violação de princípios. Acontece que se na assertiva estivesse DEVERÁ, aí sim estaria errado, pois não há elementos suficientes que corroboram que o responsável agiu dolosamente.

  • Vida que segue... É estudando que não se aprende...

  • Questão demasiadamente controversa para ser cobrada em uma prova objetiva. Mas é verdade que de acordo com o estilo da banca CESPE, daria pra acertar: questão "incompleta" é questão "CERTA".

    Vamos em diante.

  • CORRETO.

    Na minha humulde concepção, corrijam-me se estiver errada..Entendi que a interpretação é no sentido de que o ente e objetivamente responsável pela conduta de seus colaboradores e se estes agem DOLOSAMENTE praticando o ato de improbidade, responderá a empresa, com possível ação de regresso contra os motoristas que agiram propositadamente, ou seja, o dolo está ai.

  • Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

    Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (Gabarito dado como CORRETO pela banca)

    CONTUDO, essa questão não pode ser dada como correta, pelos seguintes fundamentos, sem contar a falta de dolo que é exigida no artigo 11 da LIA, tem-se um problema mais grave.

    1 – Legitimidade ativa (sujeito que comete o ato)

    Pode agente de concessionária ser sujeito ativo de improbidade administrativa?

    A expressão “agentes públicos” previsto na LIA engloba todos aqueles que exercem funções administrativas, independentemente do vínculo e da forma de remuneração, o que abrange, em princípio, os empregados e dirigentes das concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Todavia, o art. 2.º da Lei 8.429/1992 restringe a abrangência do conceito de agente público, vejamos:

    “aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

    somente será considerado agente público, para fins da LIA, aquele que exercer atividades nas entidades mencionadas no art. 1.º: lendo o artigo percebe-se que o art. 1.ºnão menciona as concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Logo, os empregados das concessionárias e permissionárias de serviços públicos não exercem funções nas entidades destacadas no art. 1.º da LIA, por isso  ficam afastados da incidência das normas de improbidade administrativa.

    José dos Santos Carvalho Filho afasta os empregados das concessionárias e permissionárias de serviços públicos da incidência da Lei de Improbidade Administrativa:

    “Não se sujeitam à Lei de Improbidade os empregados e dirigentes de concessionários e permissionários de serviços públicos. A despeito de tais pessoas prestarem serviço público por delegação, não se enquadram no modelo da lei: as tarifas que auferem dos usuários são o preço pelo uso do serviço e resultam de contrato administrativo firmado com o concedente ou permitente. Desse modo, o Estado, como regra, não lhes destina benefícios, auxílios ou subvenções”.

    No mesmo sentido, posiciona-se Emerson Garcia:

    “a Lei n.º 8.429/1992 adotou uma posição restritiva, não abrangendo, em seu art. 2.º, aqueles que possuam vínculo com as concessionárias e permissionárias de serviços públicos que não tenham sido criadas ou custeadas pelo erário, ou que não recebam subvenções, benefícios ou incentivos deste”.

  • 90% de acertos, concorrência está fraca. :)

  • Questão estranha.

    De acordo com o artigo 11, inciso IX da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92, pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública quem deixa de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    No caso, quem deixou de cumprir foram os motoristas e não o responsável.

  • O responsável pela referida concessionária de serviço público PODERÁ responder por ato de improbidade administrativa, pessoal.

  • Os motoristas respondem por ação regressiva, de forma objetiva;

  • errei porque pensei que só agente publico estaria sujeito a lei de improbidade. não sabia também que empresas privadas respondiam na LIA.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.   

  • Simples questão sobre improbidade, muito fácil, funcionário de uma concessionária de ônibus, delega para um serviço público, ou seja, responde sim por improbidade. Era só isso, muita gente viajando aí.

  • Nesta questão o CESPE buscou cobrar a parte final do Estatuto, que trata das alterações promovidas no ordenamento. No caso, o art. 103, da Lei 13.145/2015, acrescentou o inc. IX ao art. 11 da Lei 8.429/1992 para prever constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Logo, correta a assertiva.

    Logo que publicamos o artigo, vários alunos me procuraram perguntando sobre o ato de improbidade propriamente, afinal quatro motoristas da concessionária violaram a regra de acessibilidade e o dirigente da concessionária é quem será sancionado.

    Após conversar com os professores que realmente entendem do assunto – os professores Herbert Almeida e Renato Borelli, professores de Direito Administrativo do Estratégia – entendo que permanece correta a assertiva.

    Primeiro, é sujeito ativo de ato de improbidade quem pratica, concorre ou dele se beneficia. Logo, não se aplica apenas a servidores públicos. É possível, portanto, a responsabilização da concessionária. Ainda, a concessionária responde objetivamente pela conduta dos seus motoristas, conforme entendimento do STF. Por fim, o dolo foi verificado na medida em que os motoristas agiram propositalmente, conforme consta do enunciado.

    Fonte : Ricardo Torques

  • Nesta questão o CESPE buscou cobrar a parte final do Estatuto, que trata das alterações promovidas no ordenamento. No caso, o art. 103, da Lei 13.145/2015, acrescentou o inc. IX ao art. 11 da Lei 8.429/1992 para prever constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Logo, correta a assertiva.

    Logo que publicamos o artigo, vários alunos me procuraram perguntando sobre o ato de improbidade propriamente, afinal quatro motoristas da concessionária violaram a regra de acessibilidade e o dirigente da concessionária é quem será sancionado.

    Após conversar com os professores que realmente entendem do assunto – os professores Herbert Almeida e Renato Borelli, professores de Direito Administrativo do Estratégia – entendo que permanece correta a assertiva.

    Primeiro, é sujeito ativo de ato de improbidade quem pratica, concorre ou dele se beneficia. Logo, não se aplica apenas a servidores públicos. É possível, portanto, a responsabilização da concessionária. Ainda, a concessionária responde objetivamente pela conduta dos seus motoristas, conforme entendimento do STF. Por fim, o dolo foi verificado na medida em que os motoristas agiram propositalmente, conforme consta do enunciado.

    Fonte : Ricardo Torques

  • Pessoal, bom dia. As vias do direito são interligadas entre si. Tais atos são coerentes no que aduz a CF/88. Por isso questão correta.

    CF - Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A caminhada é difícil, muito difícil, mas DEUS, proverá sobre todas as barreiras e dificuldades. Sejamos fortes. Àqueles que não desistirem serão vitoriosos, mesmo que seja moroso, paciência faz parte do jogo.

  • Questão sem pé nem cabeça. Os condutores sim devem ser responsabilizados, agora o gestor? A questão não cita que a conduta dos motoristas ocorreram por ordem do gestor ou política da empresa. Quem errou acertou.

  • Acredito que o "pulo do gato" está na palavra PODERÁ (coisas de Cespe).

    De fato, no caso apresentado na questão, nada foi abordado sobre a conduta do responsável pela concessionária. Acontece, que se for comprovado que o ele participou, concorreu ou se beneficiou da conduta dos motoristas, ele PODERÁ, também, ser responsabilizado.

    Volto a repetir, coisas de Cespe!

  • O art. 11, IX, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), acrescido pela Lei 13.146/15, arrola como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública "deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação".


    Gabarito do Professor: CERTO


  • "Poderá responder", Pelo fato de as concessionárias responderem objetivamente.

  • A obviedade da questão chega ser suspeita. De fato, a situação narrada traz uma conduta que descumpre totalmente os princípios administrativos

    Gab: Errado

    Porém. deixo aquele velho alerta com as questões do Cespe quando envolve os verbos poder e dever, a tendência é sempre nos induzir ao erro;

  • Se você errou, parabéns. Esta no caminho certo da aprovação.

    se tu acertou, precisa estudar muito.

  • > PODERÁ < se comprovado DOLO

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • GAB: Certo.

    Sem choro. Aprendam a dançar conforme a musica.

    OBS: também errei.

  • Não entendo como, nas estatísticas da questão, a grande maioria acertou (errou) a questão, mas nos comentários, os mais curtidos são justamente aqueles questionando sobre o provável erro dela, no que diz respeito a responsabilizar indevidamente o dono da concessionária.

  • Gostaria de entender o alto nível de acerto desta questão. Fiquei preocupado com meus estudos... kkkkkkkkkkk

  • CERTO

    ERREI, QUESTÃO BIZARRA.

  • CORRETA

    A questão também envolve responsabilidade civil.

    #UmaVagaÉMinha

  • Gabarito: Corretíssimo!

    Empresa de ônibus concessionária de serviço público (responsabilidade civil objetiva), ela responde perante aos atos de improbidade, logo regressará ação contra seus agentes (responsabilidade civil subjetiva) para reparar mediante PAD os prejuízos causados!

  • Muita gente falando de boca cheia que a questão é "facílima" ou "corretíssima". É jurisprudência pacífica que NÃO EXISTE ATO DE IMPROBIDADE SEM A PARTICIPAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO. A questão em nenhum momento afirma que os atos foram praticados com agente público.

    Aí se questiona: os empregados/prepostos/dirigentes de concessionárias/permissionárias são agentes públicos? Como bem comentou o Lucas Rachid, NÃO! Transcrevo o comentário dele:

    CONTUDO, essa questão não pode ser dada como correta, pelos seguintes fundamentos, sem contar a falta de dolo que é exigida no artigo 11 da LIA, tem-se um problema mais grave.

    1 – Legitimidade ativa (sujeito que comete o ato)

    Pode agente de concessionária ser sujeito ativo de improbidade administrativa?

    A expressão “agentes públicos” previsto na LIA engloba todos aqueles que exercem funções administrativas, independentemente do vínculo e da forma de remuneração, o que abrange, em princípio, os empregados e dirigentes das concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Todavia, o art. 2.º da Lei 8.429/1992 restringe a abrangência do conceito de agente público, vejamos:

    'aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior'.

    somente será considerado agente público, para fins da LIA, aquele que exercer atividades nas entidades mencionadas no art. 1.º: lendo o artigo percebe-se que o art. 1.ºnão menciona as concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Logo, os empregados das concessionárias e permissionárias de serviços públicos não exercem funções nas entidades destacadas no art. 1.º da LIA, por isso ficam afastados da incidência das normas de improbidade administrativa.

    José dos Santos Carvalho Filho afasta os empregados das concessionárias e permissionárias de serviços públicos da incidência da Lei de Improbidade Administrativa:

    'Não se sujeitam à Lei de Improbidade os empregados e dirigentes de concessionários e permissionários de serviços públicos. A despeito de tais pessoas prestarem serviço público por delegação, não se enquadram no modelo da lei: as tarifas que auferem dos usuários são o preço pelo uso do serviço e resultam de contrato administrativo firmado com o concedente ou permitente. Desse modo, o Estado, como regra, não lhes destina benefícios, auxílios ou subvenções'”.

    No mesmo sentido, posiciona-se Emerson Garcia:

    'a Lei n.º 8.429/1992 adotou uma posição restritiva, não abrangendo, em seu art. 2.º, aqueles que possuam vínculo com as concessionárias e permissionárias de serviços públicos que não tenham sido criadas ou custeadas pelo erário, ou que não recebam subvenções, benefícios ou incentivos deste'".

    Continua...

  • Trago no mesmo sentido as lições de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Cabe registrar que as concessionárias e as permissionárias de serviços públicos não são considerados, em regra, sujeitos passivos da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que não se enquadram no art. 1º da Lei 8.429/92. As concessionárias prestam serviços públicos delegados pelo Poder Público e não integram a Administração Pública. A instituição e o custeio de tais entidades não dependem do erário (...)".

    Logo, como as concessionárias não podem ser consideradas sujeitos ativos, a única possibilidade de um integrante do seu quadro de funcionários ser responsabilizado por improbidade seria na hipótese de atuar como TERCEIRO BENEFICIÁRIO do ato ímprobo. Ocorre que o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que o particular NÃO pode ser responsabilizado pela LIA sem a presença de agente público no polo passivo da ação.

    A banca se equivocou, portanto.

  • quem errou acertou, quem acertou errou kkk

  • Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior 

    De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.

    O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    GABARITO ERRADO.

    Então, creio que o examinador podria ter formulado melhor essa questão, mas, pensando nos atos que atentam contra os princípios da administração, a empresa de ônibus não cumpriu com o requisito da acessibilidade. Portanto, os seus responsáveis repsonderão pela ação ilícita.

    Bons estudos.

  • Na minha visão incluiu responsabilidade Cívil do Estado, e como sabemos a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes, a questão não fala em dolo, mas dá pra deduzir, e se é comprovado dolo ou culpa o estado entra em ação de regresso contra o agente, que iria idenizar os cadeirantes.. a questão não fala isso, mas não restringiu nada tbm então pode muito bem se deduzir isso se parar pra pensar bem.. mas realmente a questão e de verás ambígua. GAB CERTO.
  • A única deficiência que eu encontrei na questão é a mental do examinador, quanto à física dos cadeirantes, mero caso hipotético.

  • Poderá respoonder. Ou seja, não necessariamente partiu dele a ordem. Poderá responder justamente para apurar a responsabilidade.

  • Acredito que a questão exigia o conhecimento da novidade legislativa (art. 11, IX), bem como a assimilação de que as concessionárias e permissionárias se enquadram no conceito de terceiro (art. 3º). No entanto, não compreendo o gabarito, pois a aplicação das sanções de improbidade elencadas no art. 12 da Lei 8.429/1992 aos terceiros pressupõe a prática de improbidade administrativa por agentes públicos e a empresa concessionária não se enquadra no conceito de agente público "/

  • Objetivamente: responsabilização da empresa

    Em ação regressa

    v

    Poderão responder subjetivamente os motoristas.

  •  Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

    A partir dessa situação hipotética, acerca do direito à acessibilidade, é correto afirmar que: 

    Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • Percebam que, em tese, quem responderá será a empresa na qual os motoristas trabalham. No entanto, como é bem sabido, diante da impossibilidade da empresa prover de "materialização", quem será punido será o seu responsável...

  • a questão feriu o princípio da intranscedencia
  • quem errou acertou e quem acertou errou
  • PODERÁ OU DEVERÁ???

    O RESPONSÁVEL OU A EMPRESA RESPONDERÁ??

    ASSIM FICA DIFICIL CESPE

  • A responsabilização no âmbito da LIA é subjetiva, logo, se a empresa possuía os requisitos de acessibilidade (adequação dos veículos, por exemplo) e a não prestação correta do serviço era resultado do comportamento dos motoristas (na condição de agentes públicos, considerada de forma mais ampla), não seriam estes os indivíduos a serem responsabilizados? O diretor da concessionária não pode controlar o comportamento de todos os funcionários, nem ser onisciente em relação a tudo que eles fazem. A situação seria diferente se fosse comprovada a ciência do fato pelo diretor e sua inércia. Portanto faltam informações suficientes para o julgamento objetivo da assertiva. Discordo do gabarito.

  • Aos colegas que comentaram que a questão não deixa explícita se o responsável pela concessionária foi indutor, concorrente ou beneficiário do ato de improbidade, o termo "Poderá responder por ato de imp..." na questão, abre margem para essa interpretação que leve ao gabarito como "CORRETO".

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • GABARITO - CERTO (mas MUITO discutível)

    - Concessionários não integram o conceito de agente público, para fins da Lei de Improbidade Administrativa (REsp 1135158), motivo pelo qual para serem responsabilizados DEVEM ter participação em conduta de agente público (art. 3°, LIA).

    - A responsabilidade por ofensa aos princípios da administração exige DOLO (genérico) do agente, mas a questão sequer menciona o conhecimento do dirigente das condutas.

    - OBS: as concessionárias (Pessoas Jurídicas) podem ser responsabilizadas objetivamente por danos aos consumidores, todavia isso é matéria de responsabilidade civil extracontratual - não de improbidade administrativa.

  • Se pensar demais vai errar!

  • De fato qualquer pessoa pode praticar ato de improbidade administrativa, desde que atue ao lado de algum funcionário público. isoladamente, os motoristas não poderiam ser considerados sujeitos ativos, pois a concessionária não foi eleita como objeto de proteção da lei de improbidade, pois seus recursos advém de tarifa, situação na qual não há subvenção estatal, elemento este indispensável para caracterização dos sujeitos protegidos pela norma.

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/improbidade-administrativa-e-concessionarias-de-servico-publico-19022020

  • Alguns pontos relevantes para responder essa questão.

    1 - Empresa de ônibus concessionária de serviço público é alcançada pela LIA e seus funcionários são agentes públicos?

    DEPENDE! 

    SE o Poder Público concorreu com mais de cinquenta por cento do seu patrimônio ou da receita anual OU SE ela recebe subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, eles serão agentes públicos.

    2 - A conduta DOS MOTORISTAS atentam contra os princípios da AP?

    SIM!

    LIA art. 11, IX: "Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    3 - O responsável da concessionária poderá ser responsabilizado?

    DEPENDE! 

    SE ele tinha conhecimento das ações dos motoristas e nada fez, deverá ser responsabilizada, conforme o caput da Art. 11 "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da AP qualquer ação ou OMISSÃO que viole [...]".

    Eu errei a questão, pois não pensei nesses vários "SE". Porém a questão fica amarrada quando ela afirma "[...] PODERÁ responder [...]". SE a concessionária atender o critério 1 e seus funcionários forem agentes públicos E SE o responsável foi OMISSO, ele PODERÁ ser responsabilizado conforme a LIA.

    Entendo que MUITOS gabaritos do CESPE são injustificáveis, mas, em alguns, o motivo do CERTO/ERRADO está tão escondido que nem percebemos.

    Aproveitando: QC os comentários dos professores estão terríveis. Se limitar a pegar um único artigo, inciso, parágrafo da lei e não abordar os demais pontos da questão é um desrespeito com os assinantes.

    Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/improbidade-administrativa-e-concessionarias-de-servico-publico-19022020

  • Errei a questão por entender que o responsável pela concessionária de serviço público não deveria responder pelos atos de seus funcionários. Mas, pensando bem, tendo em vista tratar-se de concessionária de SERVIÇO PÚBLICO, a sua responsabilidade é objetiva, claro, cabendo ação de regresso.

    Essa foi a minha interpretação para o gabarito da questão.

    Tudo é possível àquele que crê! vc crê na sua vitória? Se sim, então avante, porque a vitória está logo ali....

  • Lei 8.429 - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

     

    CF - Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A EMPRESA RESPONDERÁ DE FORMA (OBJETIVA).

  • Gente, também errei com convicção, porém, agora que entendi o raciocínio da banca, eu concordo com o gabarito e o cara que acertou essa no dia da prova merece é ser membro do MPU, não analista.

    Ao meu ver, a chave da questão é o vocábulo "poderá", ele transmite uma ideia de possibilidade. Ninguém discute aqui que a responsabilidade do titular da é subjetiva, nem que ela pode se dar por ação ou omissão do agente, nem que, na modalidade de ato improbo indicada, se faz necessário o elemento subjetivo do dolo (e se há dúvidas quanto a isso, o negócio e voltar para o material teórico), contudo, o grande ponto da questão é que, em que pese tudo isso, existe possibilidade do responsável vir a ser penalizado. Não se está alegando peremptoriamente que ele vai ou que não vai, até porque faltam elementos para sacramentar isso, contudo, é possível concluir sim que existe possibilidade de responsabilização.

    Acaso ainda existam dúvidas, utilizem a negação da frase:

    Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público NÃO poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Tal afirmação não parece absurda? Não faz vocês pensarem: "mas e se ele sabia da conduta dos motoristas e ainda sim se omitiu dolosamente?"

    Como dito, não há elementos para dizer que sim ou que não, fato é, existe a possibilidade.

    Notifiquem-me no caso de eventuais discordâncias ou erros no meu raciocínio ora ofertado.

  • O descumprimento de exigências de acessibilidade não é mais considerado atentar contra os princípios, foi revogado.


ID
2825494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

      Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.

      Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.

      (...)

      A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.

Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).

A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.


Aristóteles vincula a justiça à natureza do trabalho de juiz, cuja atuação deve ser ética e corresponder ao exercício da própria noção de justiça.

Alternativas
Comentários
  • No gabarito definitivo da Cespe, está como certa

  • Gente, a Daniela Bahia tá colocando os gabaritos TUDO TROCADO!!! O que tá certo ela fala que tá errado, e o que está errado ela fala que tá certo!

    Barbaridade!

  • Gabarito: Certo

    Comentário do Prof. Paulo Guimarães, do Estratégia Concursos:

    Esta assertiva foi mal formulada, e terminou ficando com teor muito subjetivo, mas acredito que esteja correta, pois no próprio texto Aristóteles diz que recorrer ao juiz é recorrer à justiça. A ideia de justiça ligada ao positivismo veio muitos séculos depois de Aristóteles. Para ele o juiz deveria ser a boca da justiça, manifestando essa virtude do equilíbrio entre os vícios.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-mpu-gabarito-extraoficial-etica-direito-penal-militar-e-direito-processual-penal-militar/

  • "recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada;"

    GAB. Certo.

  • A questão exige conhecimento acerca do conceito de justiça na perspectiva de Aristóteles. Importante destacar, antes de tudo, que existem várias construções, em Aristóteles, acerca da justiça (podendo ser ela: universal, particular, distributiva, corretiva, dentre outras). O enunciado explora o conceito de justiça corretiva, na qual Aristóteles aponta que o juiz (dikastés), ao atuar como mediador dos processos, representa a própria personificação da justiça.

    Conforme Aristóteles, “ir ao juiz é ir à justiça, porque se quer que o juiz seja como se fosse a própria justiça viva (…) é uma pessoa equidistante e, em algumas cidades são chamados de 'mediadores', no pressuposto de que, se as pessoas obtêm o meio-termo, elas obtêm o que é justo." (ARISTÓTELES, 1996, p. 200).

    Ademais, segundo o autor: (...) “A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade".

    Referências:

    ARISTÓTELES. Ética à Nicômaco. São Paulo. Nova Cultural: 1996.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Gabarito: CORRETO

    Essa questão trata da ética de Aristóteles, exigindo a interpretação do texto-base pelo candidato. 

    De fato, percebemos que Aristóteles vincula a justiça ao trabalho do juiz, quando afirma que "recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada". Por esse trecho, percebemos que Aristóteles enxerga o juiz como a materialização da justiça (justiça animada). 

    Caberia assim ao juiz, no seu trabalho, encontrar a justiça, que seria o meio-termo. Dessa forma, o juiz agiria de forma ética, fazendo justiça. Veja nesse trecho: "O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é". 

    Portanto, a assertiva está correta.

     

    TECCONCURSOS


ID
2825497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

      Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.

      Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.

      (...)

      A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.

Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).

A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.


Constatar a dificuldade em ser bom é uma questão ética que constitui uma condição para que as pessoas recorram ao juiz, pois a natureza de seu trabalho é a bondade.

Alternativas
Comentários
  • acredito que houve uma extrapolação pelo rigorosa punição

  • GABARITO: ERRADO

    A mediania aristotélica não tem nada a ver com rigorosas punições. Ela encara a virtude no mediano, como se o bom estivesse entre os vícios, que na realidade significam excessos capazes de nos prejudicar. O muito ou o pouco, portanto, são vícios, e o meio termo (ou mediano) é a virtude.


    FONTE: Prof. Paulo Guimarães. Estratégia Concursos.

  • A natureza de seu trabalho não é a bondade, e sim a equidade.

  • A natureza de seu trabalho é a IGUALDADE ou seja, o MEIO TERMO.

  • A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.

    Constatar a dificuldade em ser bom é uma questão ética que constitui uma condição para que as pessoas recorram ao juiz, pois a natureza de seu trabalho é a bondade. O texto fala essencialmente de moral.

    Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade.

    Ética é o nome dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. A palavra ética é derivada do grego, e significa aquilo que pertence ao caráter.

  • A natureza de seu trabalho não é a bondade, e sim ser justo.

  • A natureza do trabalho é a jurisdição ("dizer o direito"): aplicar a lei ao caso concreto.

  • Gilmar Mendes riu dessa questão. kkkkk

  • A resposta está no texto: "O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é."

  • Diz isso ao presos da lava jato, que a natureza do trabalho do juiz é a bondade! kkkk chupaaa moluscoo!!!

  • Isso tá mais pra uma poesia...passa pra frente. Custo-benefício 0.

  • Gabarito: Errado

    Comentário do Prof. Paulo Guimarães, do Estratégia Concursos:

    O texto não diz que a natureza do trabalho do juiz é a bondade, e sim o equilíbrio, justamente nesse papel de mediador estabelecido por Aristóteles.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-mpu-gabarito-extraoficial-etica-direito-penal-militar-e-direito-processual-penal-militar/

  • Em nenhum momento o autor afirma que a natureza do trabalho do juiz é a bondade. Houve uma extrapolação do enunciado sobre o texto.

    Gab. Errado.

  • Pensando sobre o texto

    VIRTUDE MORAL = meio-termo

    .

    virtude moral = meio-termo / mediania / intermediário

    .

    entre

    excesso e deficiência/falta

    paixões e atos

    perda e ganho

    .

    está entre o vício do excesso e o vício da deficiência/falta.

    .

    natureza: mediania (meio termo) -> nas paixões E atos

    .

    não é fácil ser bom

    é difícil encontrar o meio-termo / mediania

    .

    justiça corretiva: intermediário

    .

    Recorrer ao Juiz é = recorrer à Justiça

    o Juiz ( é = mediador, intermediário) É UM MEIO-TERMO, RESTABELECE a igualdade.

    .

    Tem natureza de justiça animada) = justiça

    Em alguns Estados são chamados de mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguem o meio-termo, conseguirão o que é justo.

    .

    Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.

       Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.

       (...)

      A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.

    Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).

    A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.

    .

    .

    CERTA: Conforme a ética aristotélica, o meio-termo deve ser buscado por todas as pessoas como principal caminho para uma vida virtuosa, tanto nas ações como nas paixões humanas, a fim de se equilibrarem os vícios, tanto os decorrentes do excesso como aqueles que resultam da falta.

    .

    ERRADO: Constatar a dificuldade em ser bom é uma questão ética que constitui uma condição para que as pessoas recorram ao juiz, pois a natureza de seu trabalho é a bondade. ERRADO. não deve pautar o trabalho apenas na BONDADE.

    .

    EM SUMA minha resposta é

    O Juiz tem natureza de justiça animada e deve equilibrar os vícios de excesso e falta, com finalidade de encontrar um meio-termo (que não é tarefa fácil) para restabelecer a IGUALDADE.

  • Rindo até o ano que vem kkkk dizer que a natureza do trabalho de juiz é a bondade...

     

  • KKKKK KKKKK

    "OS ESCRIBAS DISSERAM A JESUS BOM MESTRE E ELE DISSE BOM, EU NÃO BOM É MEU PAI QUE ESTÁ NO CÉU".

    JUIZ É BOM?

    IMPARCIAL. NADA DE BONDADE.

    EITA MEU DEUS BOM.

  • O juiz deve ser imparcial.

  • '' o trabalho do juiz é a bondade...'' KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • A natureza do trabalho de um juiz é a JUSTIÇA.

  • recorrer ao juiz? Hã?

  • A natureza do trabalho do juiz é a bondade!!!!! kkkkkk. Fala sério....

  • Pensei que estava respondendo questão de Português.

  • o juiz pauta - se nos aspectos da justiça, fazer valer os direitos que constam na CF de 1988 - avalia as partes e com as respectivas provas dar o direito a quem de direito, para os futuros juízes como eu, é preciso ter a sensibilidade ao jugar um caso, mas o que vai determinar o fim são as provas que constará nos autos do processo!

    gabarito errado

    sigamos aprendendo sempre! até a posse!

  • A natureza do trabalho do juiz é a de julgar com imparcialidade fazendo valer a lei. Não tem nada a ver com bondade. Para um criminoso, ser condenado, por exemplo, não é um ato de bondade, mas um ato em consonância com a lei.

  • A natureza do trabalho do juiz é julgar, mas em questões de ética podemos entender como "mediador".

  • O juiz se baseia nas leis, nada de bondade.

    Gabarito: ERRADO

  • A própria questão fala que as pessoas procuram o juiz como um intermediário. Ou seja, pela sua imparcialidade, não pela bondade.

  • gabarito: errado

    uma questão mais viajada que a outra, pqp, como eu amo essa matéria ><

  • chutei sem medo !

  • Juiz tem a figura de mediador.

  • Gabarito: E

    --> O juiz é um árbitro, ele é imparcial. Ele age com justiça e equidade (objetivismo e imparcialidade), e não com bondade (subjetivismo e parcialidade).

  • Ele bom ou ruim, tem que prestar um atendimento.

    GAB: ERRADO

    #PERTENCEREMOS!

  • Questão puramente interpretativa!

  • A natureza do trabalho do Juiz não é a bondade e sim a justiça.

  • Fiquei meio perdido...mas entendi a referência.

  • De acordo com o extrato do texto Ética a Nicômaco é possível identificar que o juiz tem o papel de ser justo, atuando como um mediador nos litígios.


    Sendo assim, a natureza do trabalho de um juiz não é a bondade, mas sim o restabelecimento da igualdade por meio da justiça.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • não é o juiz quem vai fazer vc ser bom.

  • Natureza do Juiz= bondade, já marquei errado kkkkk estão longe disso.

  • lembrei do Moro, ai lembrei que um juiz nao é tao bom assim

  • A natureza de seu trabalho é a bondade, meio estranho isso...que louco.

  • Gabarito Errado

    A natureza do juiz é a justiça e não a bondade ou a maldade. Quem procura bondade no sentido de caridade deve procurar uma ONG, uma instituição de caridade, um asilo, um convento. Quem procura justiça deve procurar o judiciário (em tese).

  • Bondade não é natureza do juiz

  • a natureza do trabalho de um juiz não é a bondade, mas sim o restabelecimento da igualdade por meio da justiça.

  • O juiz não é bom! ele é/tem que ser mediano, restabelecendo a igualdade.

    Só lembrar que o bom para fulano pode não ser o "bom" para você...

  • Justo e não BOM

  • juiz deve ser justo, e não bondoso como afirma a questão

  • Ser justo não significa necessariamente ser bom.

  • errado, dar ao desigual na medida de sua desigualdade , a natureza do trabalho do juiz é a equidade, dar a cada um o que lhe cabe.

    O texto não diz que a natureza do trabalho do juiz é a bondade, e sim o equilíbrio, justamente nesse

    papel de mediador estabelecido por Aristóteles.

  • Gabarito: ERRADO

    Essa questão trata da ética de Aristóteles, e exige a interpretação do texto base. 

    Aristóteles constata a dificuldade de sermos bons ("não é fácil ser bom"), mas, ao procurar o juiz, não buscam a bondade, mas sim a justiça, que é o meio-termo

    Segundo Aristóteles, a natureza do trabalho do juiz não é a bondade, mas a justiça ("recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada"). 

    Portanto, a assertiva está errada.

    TECCONCURSOS

  • A natureza do trabalho de um juiz não é a bondade, mas sim o restabelecimento da igualdade por meio da justiça.

  • De acordo com o Professor do QC, é possível identificar que o juiz tem o papel de ser justo, atuando como um mediador nos litígios.

    Sendo assim, a natureza do trabalho de um juiz não é a bondade, mas sim o restabelecimento da igualdade por meio da justiça.

  • O Juiz não tem que ser bom; tem que ser ético, imparcial e justo.

  • Caso a natureza do seu trabalho fosse a bondade ele não condenaria o réu, sempre o absorveria!

  • A natureza do seu trabalho não é a bondade, e sim a justiça.

  • Gab. Errado A natureza do Juíz é a imparcialidade ( Justiça ).

  • O texto não diz que a natureza do trabalho do juiz é a bondade, e sim o equilíbrio, justamente nesse papel de mediador estabelecido por Aristóteles

  • Justiça

  • JUIZ NÃO É PADRE PRA SER BONDOSO.

  • "Constatar a dificuldade em ser bom é uma questão ética que constitui uma condição..."

    O texto não disse que tem alguma condição para procurar o juiz, mas sim, afirmou que as pessoas procuram o juiz pois "a justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho".

  • O juiz deve ser justo de segunda à sábado. Domingo é dia de maldade

  • Eu tenho certeza que a Dilma trabalha em conjunto com o Cespe, pra juntos elaborarem questões, que no ponto de vista deles, as questões estão CERTAS, mais que podem está ERRADAS. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK GABARITO: ERRADO
  • Nessas questões, eu paro para refletir: Essa questão está tão linda, mas creio que não seja tão bonita assim. Aí marco Errado e acerto kkkkkkk

  • QUE QUESTÃO RIDÍCULA DO CESPE!

  • Juiz = Justiça

  • Questão sem nexo, sem lógica e sem escrúpulos. Eu até acertei no raciocínio, mas não é por isso que vou defender a banca não

  •  a natureza do trabalho de um juiz não é a bondade, mas sim o restabelecimento da igualdade por meio da justiça


ID
2825500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

      Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.

      Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.

      (...)

      A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.

Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).

A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.



Depreende-se do texto que a decisão do juiz, apesar de ética, não necessariamente representa o justo para os litigantes, pois um terá de perder e o outro, ganhar, para que a justiça corretiva aconteça.

Alternativas
Comentários
  • falta e deficiência é a mesma coisa?

    posso ter duas pernas e ser deficiente de uma mas nao necessariamente sera falta de uma perna

  • Não entendi muito essa questão, embora o enunciado seja algo deduzível de estar correto a partir das afirmativas do texto, não vi nada fazendo menção expressa ao que o enunciado fala. Logo, compreendi que devíamos saber da ética aristotélica ou o enunciado extrapolou o texto, das duas uma. 

  • ...e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo.

  • Cuidado com Daniela Bahia

    Ela está informando e justificando os gabaritos trocados em várias questões.

  • Gabarito: Errado

    Comentário do Prof. Paulo Guimarães, do Estratégia Concursos:

    Aristóteles nos diz que a decisão do juiz representa o intermediário entre a perda e o ganho, o equilíbrio, e não necessariamente a perda de um e o ganho do outro.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-mpu-gabarito-extraoficial-etica-direito-penal-militar-e-direito-processual-penal-militar/

  • O que for ético é também justo! Impossível dissociá-los.

  • A justiça corretiva busca sempre à igualdade, o equilíbrio e o justo entre as partes. O texto em nenhum momento afirma que um deverá perder; e outro ganhar.

    Gab. Errado

  • Em 21/03/20 às 22:48, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 26/10/18 às 18:39, você respondeu a opção C. Você acertou!

    AAAAAAAA.

  • Aristóteles nos diz que a decisão do juiz representa o intermediário entre a perda e o ganho, o equilíbrio, e não necessariamente a perda de um e o ganho do outro.

    Estratégia

  • A questão exige conhecimento acerca do conceito de justiça na perspectiva de Aristóteles. Importante destacar, antes de tudo, que existem várias construções, em Aristóteles, acerca da justiça (podendo ser ela: universal, particular, distributiva, corretiva, dentre outras). O enunciado explora o conceito de justiça corretiva, na qual Aristóteles aponta que o juiz (dikastés), ao atuar como mediador dos processos, representa a própria personificação da justiça.

    De acordo com o texto explicitado e extraído de Ética à Nicômaco, Aristóteles aponta que a justiça realizada pelo juiz busca o equilíbrio, o que se dá com o meio-termo, ou seja, um intermediário entre a perda e o ganho. Portanto, esse meio termo não representa, necessariamente, a perda de um para que o outro ganhe.

    Referências:

    ARISTÓTELES. Ética à Nicômaco. São Paulo. Nova Cultural: 1996.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • A tônica do texto não é ganhar ou perder e sim equilíbrio, meio termo, ideia de justo de acordo com o pensamento de Aristóteles.

  • comentário QC: De acordo com o texto explicitado e extraído de Ética à Nicômaco, Aristóteles aponta que a justiça realizada pelo juiz busca o equilíbrio, o que se dá com o meio-termo, ou seja, um intermediário entre a perda e o ganho. Portanto, esse meio termo não representa, necessariamente, a perda de um para que o outro ganhe.


ID
2825503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

      Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.

      Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.

      (...)

      A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.

Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).

A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.


Com o objetivo de promover os valores éticos para o bem da sociedade, a fórmula aristotélica da mediania propõe a rigorosa punição dos vícios pelos agentes públicos, simbolizados no texto pela profissão de juiz.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    O rigor da punição não é tratado por Aristóteles nessa teoria.

    O meio-termo/mediania deve ser buscado pelas pessoas como principal caminho para uma vida virtuosa, tanto nas ações como nas paixões humanas, a fim de se EQUILIBRAREM os vícios, tanto os decorrentes do excesso como aqueles que resultam da falta.

    O papel do Juiz é a busca pelo equilíbrio e não o rigor da punição.

  • ERRADA

     "Visto que a virtude se relaciona com paixões e ações, e é às paixões e ações voluntárias que se dispensa louvor e censura, enquanto as involuntárias merecem perdão e às vezes piedade, é talvez necessário a quem estuda a natureza da virtude distinguir o voluntário do involuntário."

    Aristóteles. Ética a Nicômaco. InOs pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed. Vol. 2. São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).

    Ou seja, deve haver perdão e piedade e não "rigorosa punição aos vícios".

  • Cuidado com Daniela Bahia.

    Ela está informando e justificando os gabaritos trocados em várias questões.

  • Gabarito: Errado

    Comentário do Prof. Paulo Guimarães, do Estratégia Concursos:

    A mediania aristotélica não tem nada a ver com rigorosas punições. Ela encara a virtude no mediano, como se o bom estivesse entre os vícios, que na realidade significam excessos capazes de nos prejudicar. O muito ou o pouco, portanto, são vícios, e o meio termo (ou mediano) é a virtude.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-mpu-gabarito-extraoficial-etica-direito-penal-militar-e-direito-processual-penal-militar/

  • A mediania aristotélica não tem nada a ver com rigorosas punições. Ela encara a virtude no mediano, como se o bom estivesse entre os vícios, que na realidade significam excessos capazes de nos prejudicar. O muito ou o pouco, portanto, são vícios, e o meio termo (ou mediano) é a virtude. 

    Estratégia

  • A mediania aristotélica não tem nada a ver com rigorosas punições. Ela encara a virtude no mediano, como se o bom estivesse entre os vícios, que na realidade significam excessos capazes de nos prejudicar. O muito ou o pouco, portanto, são vícios, e o meio termo (ou mediano) é a virtude. 

    Estratégia

  • A questão exige conhecimento acerca do conceito de justiça na perspectiva de Aristóteles. Importante destacar, antes de tudo, que existem várias construções, em Aristóteles, acerca da justiça (podendo ser ela: universal, particular, distributiva, corretiva, dentre outras). O enunciado explora o conceito de justiça corretiva, na qual Aristóteles aponta que o juiz (dikastés), ao atuar como mediador dos processos, representa a própria personificação da justiça.

    Sobre o enunciado da questão, este se afasta do conceito delimitado por Aristóteles, já que o autor não fala em punição severa dos vícios. Na verdade, a virtude consiste justamente no meio-termo entre dois vícios. Nesse sentido:


    A virtude é, pois, uma disposição de caráter relacionada com a escolha e consistente numa mediania, isto é, a mediania relativa a nós, a qual é determinada por um princípio racional próprio do homem dotado de sabedoria prática. E é um meio-termo entre dois vícios, um por excesso e outro por falta; pois que, enquanto os vícios ou vão muito longe ou ficam aquém do que é conveniente no tocante às ações e paixões, a virtude encontra e escolhe o meio-termo. E assim, no que toca à sua substância e à definição que lhe estabelece a essência, a virtude é uma mediania; com referência ao sumo bem e ao mais justo, é, porém, um extremo" (ARISTÓTELES, 1996).

    Referências:

    ARISTÓTELES. Ética à Nicômaco. São Paulo. Nova Cultural: 1996.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • GABARITO: ERRADO

    Mediania Aristotélica: Basicamente Aristóteles considera que os impulsos humanos podem levar o indivíduo a extremos em termos de comportamento, e esses extremos representam o vício (o contrário da virtude). Por outro lado, a virtude estaria no equilíbrio, no controle sobre esses impulsos na busca pelo ideal de equilíbrio.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mediania-aristotelica-e-o-que/


ID
2825506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

      Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.

      Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.

      (...)

      A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.

Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).

A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.


Conforme a ética aristotélica, o meio-termo deve ser buscado por todas as pessoas como principal caminho para uma vida virtuosa, tanto nas ações como nas paixões humanas, a fim de se equilibrarem os vícios, tanto os decorrentes do excesso como aqueles que resultam da falta.

Alternativas
Comentários
  • o juiz não é bom ele é justo

  • "Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo."

    Levando em consideração essa frase, ser bom é alcançar o meio-termo, já que o conectivo "pois" trás a ideia de consequência na oração. Ainda segundo o texto, conseguir o meio-termo é ser justo: "O justo, pois, é um meio-termo". Se o juiz restabelece a igualdade, logo, o meio-termo, seu trabalho é a bondade, que é ser justo e, com isso, alcançar o meio-termo.


  • Conforme a ética aristotélica, o meio-termo deve ser buscado por todas as pessoas como principal caminho para uma vida virtuosa, tanto nas ações como nas paixões humanas, a fim de se equilibrarem os vícios, tanto os decorrentes do excesso como aqueles que resultam da falta.

    Não entendi o porque de está certo. Poderia alguem me ajudar por favor.

  • Pontos importantes para achar a resposta:

    "Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios";

    "Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.".

    Os dois pontos acima estão no texto.

  • Querida amiga @CatianeBarreto,

    Quando diz-se (tanto os decorrentes do excesso como aqueles que resultam da falta)

    entendo como a procura da medida ''certa para cada ação'', nem muito excesso e nem a falta, mas tudo na equidade.

    me corrijam se eu estiver equivocada!!!!

  • Certo

    meio-termo de Aristóteles é uma doutrina criada pelo filósofo grego. O meio-termo para o pensador seria o estado ideal de vida em sociedade, onde os extremos são condenáveis (são vícios), e deve-se viver para buscar o equilíbrio.

  • Gabarito: Certo

    Comentário do Prof. Paulo Guimarães, do Estratégia Concursos:

    Agora sim estamos diante de uma definição consistente da mediania aristotélica.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-mpu-gabarito-extraoficial-etica-direito-penal-militar-e-direito-processual-penal-militar/

  • "deve ser buscado por todas as pessoas" procurei algo relativo a isto no texto e não encontrei, no máximo um trecho que pode confundir: "sua natureza é visar à mediania", mas esta frase diz respeito ao conceito de virtude moral, enquanto o enunciado se refere a um dever das pessoas. Enfim... vamos dançando conforme a música.

  • Aristóteles relacionava um fato com sua causa final, cujo fim precípuo é a felicidade, realizável pela prática da virtude, identificada como o meio termo de toda ação.  

     

  • Pensando sobre o texto

    VIRTUDE MORAL = meio-termo

    virtude moral = meio-termo / mediania / intermediário

    entre

    excesso e deficiência/falta

    paixões e atos

    perda e ganho

    está entre o vício do excesso e o vício da deficiência/falta.

    natureza: mediania (meio termo) -> nas paixões E atos

    não é fácil ser bom

    é difícil encontrar o meio-termo / mediania

    justiça corretiva: intermediário

    Recorrer ao Juiz é = recorrer à Justiça

    o Juiz ( é = mediador, intermediário) É UM MEIO-TERMO, RESTABELECE a igualdade.

    Tem natureza de justiça animada) = justiça

    Em alguns Estados são chamados de mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguem o meio-termo, conseguirão o que é justo.

    .

    Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.

       Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.

       (...)

      A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.

    Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).

    A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.

    questão - CERTA -

    Conforme a ética aristotélica, o meio-termo deve ser buscado por todas as pessoas como principal caminho para uma vida virtuosa, tanto nas ações como nas paixões humanas, a fim de se equilibrarem os vícios, tanto os decorrentes do excesso como aqueles que resultam da falta.

  • O FOCO

    BUSCAR ALCANÇAR A

    MEDIANA

    C

  • A citação estilisticamente também é linda: "o meio-termo deve ser buscado por todas as pessoas como principal caminho para uma vida virtuosa, tanto nas ações como nas paixões humanas, a fim de se equilibrarem os vícios, tanto os decorrentes do excesso como aqueles que resultam da falta."

    CORRETO O ITEM

  • Para responder as perguntas de ética que envolvem Aristóteles, tenha este conceito em mente: as pessoas devem buscar o meio termo e que os vícios e paixões vem dos excessos ou faltas;

  • Definição consistente da mediania aristotélica.

  • Uma das ideias presentes na ética aristotélica é a mediania. Segundo ela, a virtude consiste no meio-termo, ou seja, na justa medida de equilíbrio entre a falta e o excesso de quaisquer atributos ou características.


    Para Aristóteles, o ser humano para ter uma existência virtuosa deve viver de acordo com sua essência, ou seja, seguindo sua racionalidade e sua consciência reflexiva.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • tô percebendo que tooda questão que cai Aristóteles vejo que a resposta mais correta vai ser a que ESTÁ LIGADA AO EQUILÍBRIO, MEIO-TERMO...SEM EXTREMISMOS

  • numa hora dessas que faz falta questoes da grande pensadora conteporanea: Valeska popozuda

  • A mediania aristotélica consiste na noção de que a virtude deve ser encontrada no comportamento equilibrado, enquanto o vício estaria nos extremos.

  • Tome café e leia a Bíblia e estude muito, Deus está vendo seu esforço, porém, está vendo vc na rede social sem estudar tbm.

    Estudar é uma benção, uma delicia, uma arma nas mãos dos inteligentes e uma tortura para os ignorantes.

    Fé no pai que a aprovação sai.

  • Questões que envolvam Aristóteles é 99% CORRETO! Mesmo parecendo estranho. kkkkk

  • Só interpretar o texto...não precisa saber o que essa disgrama pensa kkkkk

  • é só ouvir FUNK que a disciplina fica fácil.

  • GABARITO CERTO

    O meio termo era a concepção aristotélica de que a virtude estaria entre dois extremos (que ele considerava vícios), sendo sempre o resultado da prudência e da temperança. Deste modo, para agir virtuosamente - da maneira que era mais desejável - o sujeito precisaria saber se colocar entre os extremos.

    "O homem que tudo teme é um covarde, mas o homem que nada teme é precipitado".

    bizu: quem sonha com depen, e de extrema importância ler a obra Ética a nicomaco, o orgão ama tirar questões que envolve, ética, filosofia, moral, bons costumes , modos ..

  • GABARITO: CERTO!

    A virtude, segundo a ética aristotélica, é encontrada no meio-termo, sendo que qualquer extremo pode ser caracterizado como um vício.

  • achei que poderia ser errado por causa disso: meio termo das ações (ok) e meio termo das paixões (errado), paixão é sempre ruim, errado, nao tem meio termo. enfim, segue o jogo

  • Fica uma dica, na maiorias das vezes que a ética aristotélica falar coisas bonitas a questão está correta, tem exceções logico.

  • O TEXTO DÁ A RESPOSTA!

    "e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade".

    Seja forte!

  • Quase caio nessa por ser fiel à língua portuguesa: "deficiência" jamais será o mesmo que "falta".

    Segue o jogo!

  • Virtus in medium est - A virtude está no meio.

  • O equilibro é uma virtude que poucos obtêm

  • A virtude é uma ideia que foi muito discutida pelos filósofos gregos da Antiguidade. Ela representa o conjunto ideal de todas as qualidades essenciais que constituem o homem de bem . Esse homem de bem, portanto, seria o homem virtuoso.

     

     

    Aristóteles valorizava bastante a vontade humana. Ele dizia que a virtude era uma “disposição adquirida de fazer o bem”, e que ela se aperfeiçoa com o hábito, pois mesmo o homem virtuoso poderia buscar a entronização de outros valores.

     

    Uma noção que merece ser destacada em relação a Aristóteles é a chamada mediania aristotélica . Basicamente Aristóteles considera que os impulsos humanos podem levar o indivíduo a extremos em termos de comportamento, e esses extremos representam o vício (o contrário da virtude). Por outro lado, a virtude estaria no equilíbrio, no controle sobre esses impulsos na busca pelo ideal de equilíbrio.

  • Questão bonita demais pra está errada kkkkkk

  • É a mediana aristotélica, ou seja, a virtude fica entre os extremos, pois o que está em exagero é vício.

  • ANOTE ESSAS AFIRMAÇÕES E SONHE COM O FINADO ARISTÓTELES :

    • Ética aristotélica existe a necessidade de ser identificada a intenção (ou o caráter voluntário) das atividades e atitudes para que de fato seja reconhecido seu aspecto ético.

    • Segundo Aristóteles, é preciso identificar entre as ações e as paixões as que sejam voluntárias, ou seja, aquelas que dependem da vontade, a fim de se reconhecer seu aspecto ético.

     

    • De acordo com o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.- 322 a.C.), a política é a ciência que tem por objetivo a felicidade humana por meio da formação moral dos cidadãos e o conjunto dos meios necessários para isso. Segundo o filósofo a ética é a doutrina moral individual do homem na Cidade-Estado (polis).

    • Conforme a ética aristotélica, o meio-termo deve ser buscado por todas as pessoas como principal caminho para uma vida virtuosa, tanto nas ações como nas paixões humanas, a fim de se equilibrarem os vícios, tanto os decorrentes do excesso como aqueles que resultam da falta.
  • Aquelas questões que você lê 50 vezes

  • “Virtus in medium est”


ID
2825509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Portaria PGR/MPU n.º 98/2017 — Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). 


É cabível penalidade de suspensão ao servidor que reincidir em faltas punidas com advertência.

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADO: O Código de Ética e de Conduta do MPU e da ESMPU proíbe que os servidores desses órgãos adotem postura hostil e ofensiva no ambiente de trabalho e pratiquem qualquer tipo de assédio contra os demais profissionais.


    GABARITO: CERTO

    Art. 5º, Portaria PGR/MPU 98/2017 - Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado: 

    V - adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o profissionalismo de alguém;


    FONTE: Prof. Paulo Guimarães. Estratégia Concursos.

  • suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de noventa dias (art. 130).


    Gabarito: correto.


    ESTRATÉGIA

  • Lei. 8.112/90

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Revisando:


    HIPÓTESES EM QUE SERÁ APLICADA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO:


    1. COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS (não poderá exceder 90 dias)


    2. EXERCER QUAISQUER ATIVIDADES QUE SEJAM INCOMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO E COM O HORÁRIO DE TRABALHO (não poderá exceder 90 dias)


    3. REINCIDÊNCIA DAS FALTAS PUNIDAS COM ADVERTÊNCIA (não poderá exceder 90 dias)


    4. RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A INSPEÇÃO MÉDICA DETERMINADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE (até 15 dias).

  • É cabível penalidade de suspensão ao servidor que reincidir em faltas punidas com advertência. Certo


    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

           § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

            Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Comentário que peguei aqui no site:


    Os casos de SUSPENSÃO são poucos, a saber:

     

    Reincidência de advertência

     

    - Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

     

    Cometer a outro servidor atribuições que são suas

     

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • Pena de Suspensão

     

    ▪ Reincidência das faltas punidas com advertência

    ▪ Violação das demais proibições, que não justifiquem pena de demissão:

     

    -Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    -Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

     

    SUSPENSÂO

     

    -Quando_____________________________________>Reicidência de Falta Punível c/Advertência,Demas Violação que não Justifiquem demisão

    -Prazo_______________________________________>Até 90 dias

    -Será de 15 dias_______________________________>Servidor Recusar-se a ser submetido a inspesão médica 

    -Alternativa___________________________________>Poderá Converter em multa na base de 50% p/dia

     

    Bons Estudos ;)

     

  • Lei 8.112/90:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Gab: C

  • CERTO.

    SUSPENSÃO ➞ é possível em casos de REINCIDÊNCIA das faltas punidas com ADVERTÊNCIA.

  • Até me assusto as vezes quando a cespe cobra umas questões assim de tão fácil.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Gabarito: Certo

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: Agente Administrativo; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MPS - Direito Administrativo  Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Uma das hipóteses de aplicação da pena de suspensão é a reincidência em faltas punidas com a pena de advertência.

    GABARITO: CERTO.

     

     

    Prova: Cargos de Nível Médio (+ provas); Ano: 2011Banca: CESPE Órgão: STM - Direito Administrativo   Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.

    GABARITO: CERTA.

  •  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Gabarito: Certo

  • ...de no máximo 90 dias

  • CERTO

     Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Lei 8.112/90

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Lei 8.112/90:

    ART. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Reincidência em advertência --- SUSPENSÃO

  • Literalidade do art. 130, L. 8112/90.

  • Comentário:

    Segundo o art. 130 da Lei 8.112/90, a “suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias”.

    Gabarito: Certa

  • Casos de SUSPENSÃO: 

    - reincidência de advertência

    - recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

    - A PENA DE SUSPENSÃO = É LIMITADA ATÉ 90 DIAS

  • MACETE:

    CORRE que lá vem suspensão

    - COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    - Reincidência de advertência

    - Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    - Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • Minha contribuição.

    Lei 8.112/90

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1°  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2°  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Abraço!!!

  • A reincidência agrava penalidade. A partir do momento em que o servidor foi punido, fica constante de seus assentamentos funcionais durante 3 anos a advertência; já a suspensão, durante 5 anos. Se no período de 3 anos o servidor praticar ilegalidade punível com advertência, ele será automaticamente suspenso.

    Prof.Rodrigo Cardoso

  • GABARITO: CERTO

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    FONTE:  LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Minha contribuição.

    8.112/90

    A Suspensão que não poderá exceder 90 dias, será aplicada nos seguintes casos:

    => Reincidência das faltas punidas com advertência; (Até 90 dias)

    => Servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica; (15 dias)

    => Violação das demais proibições, que não justifiquem pena de demissão: (Até 90 dias)

    a) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    b) Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    Abraço!!!

  • Art. 130.  A SUSPENSÃO será aplicada em caso de REINCIDÊNCIA das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Gab certa

    Art130°- A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas om advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder a 90 dias.

    Sem remuneração pelo período suspenso.

    Pode ser convertida em multa - 50% do valor dos vencimentos e remuneração.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 130 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Gabarito do Professor: CERTO



  • MACETE:

    CORRE que lá vem suspensão

    - COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    - Reincidência de advertência

    - Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    - Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO SERVIDOR NA 8.112/90

    DECORREM!!!!!

    -Quando não tipificar demissão

    -Quando for reincidente em advertência

    -Recusa a inspeção médica obrigatória (15 dias de suspensão)

    -Atribuir a pessoa estranha sua função pública (se for servidor, é advertência)

    -Receber atribuição diversa da sua

    Erros? Comuniquem-me!

    Instagram com dicas e tira dúvidas: @mike01.pmba

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • Certa

    Art130°- A suspensão será aplicada em caso de recincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

  • Lembrem: Reincidência em advertência gera suspensão, mas reincidência em suspensão não gera demissão!!

  • GAB CERTO

    REINCIDÊNCIA EM ADVERTÊNCIA GERA SUSPENSÃO.

  • Ok, mas tem que lembrar que a reincidência tem quer ser antes do prazo de 3 anos da última advertência, caso contrário não gerará suspensão, pois haverá cancelamento do registro.

  • HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO SERVIDOR NA 8.112/90

    -Quando não tipificar demissão

    -Quando for reincidente em advertência

    -Recusa à inspeção médica obrigatória

    -Atribuir a pessoa estranha sua função pública (se for servidor, é advertência)

    -Receber atribuição diversa da sua

  • Como eu queria uma questão dessa na minha prova ;-;

  • Suspensão de servidor ocorre em casos de:

    CORRE que lá vem suspensão

    -COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    -Reincidência de advertência

    -Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    -Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • É CABÍVEL SUSPENSÃO:

    ✅ Reincidência em ADVERTÊNCIA

    ✅ Recusa à PERÍCIA MÉDICA (15 DIAS DE SUSPENSÃO)

    ✅ Cometer a outro SERVIDOR as suas ATRIBUIÇÕES

    ⚠️ COMETER A OUTRO PARTICULAR A PENA SERÁ DE ADVERTÊNCIA⚠️

    ✅ Exercer atividade incompatível com cargo/função/horário de trabalho.

  • É cabível penalidade de suspensão ao servidor que reincidir em faltas punidas com advertência. CORRETO.

    Vide a Lei 8.112/90: Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Ø Macete para as penas de SUSPENSÃO:

    Lá vem o chefe, CORREArt. 130

    COmeter a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa

    Recusa a inspeção médica

    Reincidência em advertência

    Exercer atividades que sejam incompatíveis

  • Nos casos de SUSPENSÃO o SERVIDOR não sai pro RECREI.

    Recusa de inspeção médica (até 15 dias)

    Exercer atividade incompatível ao cargo

    Cometer a outro servidor atribuições suas

    REincidência em advertências

    O resto é advertência ou demissão. Fica fácil identificar, porque a diferença entre as duas é enorme.

    Legislação facilitada:

    https://go.hotmart.com/X46019841L

  • São casos de SUSPENSÃO do servidor:

    - reincidência de advertência

    - recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

    BIZU: Fora esses, o resto é advertência ou demissão. Contudo, a diferença de um para outro é gigantesca, sendo possível de ser notada na hora de responder as questões.

    Independente de tudo, continue estudando!

  • Supensao é:

    RECREIo

    Recusa a inspeção medica

    Exercer atividade incompatível

    Cometer a outro servidor atribuições suas

    REIncidência ou advertência

  • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (Lei 8.112)

  • Os quatro casos que geram suspensão são:

     

    Reincidência de advertência

     

    - Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

     

    Cometer a outro servidor atribuições que são suas

     

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • quais são os casos de SUSPENSÃO (que são poucos!):

    – reincidência de advertência

    – recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    – cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    – exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • Nos casos de suspensão o servidor não sai pro RECREIo

    • Recusa a inspeção méd(até 15 dias de suspensão)
    • Exercer atividade incompatível
    • Cometer a outro servidor atribuições suas
    • REincidência de advertência
    • Quando o servidor é punido com ADVERTÊNCIA fica constando durante 3 anos a penalidade, ou seja, consta em sua pasta funcional que ele foi Advertido.

    • Se nesse período de 3 anos o servidor praticar outra infração que gera a Advertência, a pena será Agravada, e ele será diretamente Suspenso.

    REINCIDÊNCIA AGRAVA PENALIDADE !!

    QUESTÃO CORRETA

  • CORRETO

    SUSPENSÃO É "CORRE" (SÓ 4 casos, demais são Adv. ou Demissão)

    cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    reincidência de advertência

    recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • CORRE que lá vem suspensão

    CO meter a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    R eincidência de advertência

    R ecusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    E xercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.


ID
2825512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Portaria PGR/MPU n.º 98/2017 — Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). 


Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de suspensão por até noventa dias, conforme a Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

       Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

           § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • CORRETA

     

    A SUSPENSÃO TEM CARÁTER RESIDUAL, QUAIS SÃO OS CASOS?

     

    - REINCIDÊNCIA DAS FALTAS PUNIDAS COM ADVERTÊNCIA.

    - COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS.

    - EXERCER QUAISQUER ATIVIDADES QUE SEJAM INCOMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO.

    - RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A INSPEÇÃO MÉDICA.

     

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • Uma das causas da pena de suspensão eh a reincidência em atos punidos com advertencia......

    Eh advertência? rescindiu ? Suspende....

     

    #estudaquepassa

     

  • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência E de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

     § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

     § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

     

    Fonte: 8.112/90

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • Mnemônico:

    ADVERSUS DECAS DESDES

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.


    Tudo posso nas questões que me fortalecem!

  • GABARITO DEFINITIVO DO QC : ERRADO

  • GABARITO: ERRADO


    LEI 8112/90:


    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

     III - inassiduidade habitual;"

  • GAB. ERRADO


    Os colegas erraram no comentário pois a inassiduidade habitual tem como penalidade a demissão. Veja:


    Lei 8.112(...)


      Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

          

            III - inassiduidade habitual;


         Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.


    Questão 28

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPUCB1.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPUCB1__PAG_4.PDF


    Bons estudos!

  • Gabarito definitivo é ERRADA. O comentário do colega Felipe Diener está perfeito.

  • ERRADO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

     

  • Pensei que estava ficando doido. O gabarito definitivo está errado e o povo justificando a questão como correta. Valei-me! É adrenalina d+. kkkkkk

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

          

            III - inassiduidade habitual;

     

         Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Tá uma bagunça isso.Nemm

  • GABARITO MUDOU DE CERTO PARA ERRADO?

  • Não entendi pq o QC está dando a resposta como errada... questão típica do cespe: letra da lei.

  • Gente. Insassiduidade habitual é demissão e não suspensão.

  • Comentário:

    A inassiduidade não enseja suspensão, mas demissão, nos termos do art. 132 da Lei 8.112/1990: “art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: III - inassiduidade habitual”.

     

    Gabarito: errado.

     

    Fonte: Estratégia Concursos, professor Herbert Almeida

  • Olá... Porque vocês (colegas estudantes) disseram que o gabarito é Certo e o QC deu outro gabarito? O QC deu como ERRADO. Não é a primeira vez que isso tem acontecido. O que está havendo?

  • Genteee vocês viram que o cesp deu o gabarito como E

  • Só os gabariteiros justificando o injustificável.

  • Rito Sumário: Abandono de cargo, Inassiduidade e Acúmulo ilegal de cargo -> DEMISSÃO

  • Gab. Errado


     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:


      III - inassiduidade habitual;


    Obs.: Tem muitos comentários acima, falando que é uma suspensão, mas não é.

  • GABARITO: E

    Lei 8.112/1990 - artigo 132.



    Art.132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:


    III - inassiduidade habitual (falta injustificada por 60 dias interpoladamente em 12 meses)

  • ERRADO

     A inassiduidade não enseja suspensão, mas demissão, nos termos do art. 132 da Lei 8.112/1990: “art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: III – inassiduidade habitual”.

  • Pessoal, a lei também fala que cabe demissão para a inassiduidade habitual. veja:

    LEI 8112

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    ...


    Questão errada.


  • Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias,
    interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • ERRADO



    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

  • INASSIDUAIDADE HABITUAL

    PRAZO SESSENTA DIAS

    DEMISSÃO.

    Até a PRF

  • Gabarito Errado: inassiduidade habitual tem como penalidade a demissão

    Cada falta a plantão médico em cargo público conta como três faltas. Por causa dessa regra, uma servidora que faltou a 32 plantões acumulou, na verdade, 96 faltas — o limite permitido é de 60. Assim, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou liminar em mandado de segurança referente à demissão, por inassiduidade habitual ao trabalho, de servidora pública federal que exercia o cargo de enfermeira no Ministério da Saúde e estava lotada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

    De acordo com o artigo 139 da Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual é caracterizada pela falta injustificada ao serviço por 60 dias não consecutivos, no período de 12 meses. A servidora alegou que teria faltado a 32 plantões interpolados entre janeiro e junho de 2013, o que não acarretaria pena de demissão. Entretanto, memorando do Ministério da Saúde dispõe que a ausência em cada plantão corresponde a três faltas. Assim, a servidora teria 96 faltas computadas, sem justificativas. 

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-fev-10/stj-confirma-demissao-servidora-ultrapassou-limite-faltas

  • A suspensão por até noventa dias será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições, que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão.



    Agora: a demissão será aplicada nos seguintes casos:


    III - inassiduidade habitual.

  • Art 132, 139

    INASSIDUAIDADE HABITUAL

    >>> Prazo de 60 dias

    >>> Penalidade de demissão

    Gab.: Errado

    Seja Forte e Corajoso

  • Inassiduidade habitual gera DEMISSÃO COM PAD SUMARÍSSIMO.
  • Inassiduidade habitual é passível de demissão.
  • Art. 127. São penalidades disciplinares:

     

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão

    VI - destituição de função comissionada.

     

    O ato de aplicação da pena deve ser justificado, pois “mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar”. Além disso, deverá levar em consideração:

     

    -Natureza e a gravidade da infração cometida

    -Danos que dela provierem para o serviço público

    -Circunstâncias agravantes ou atenuantes e

    -Os antecedentes funcionais.


     

     

    Pena de Suspensão

     

    ▪ Reincidência das faltas punidas com advertência

    ▪ Violação das demais proibições, que não justifiquem pena de demissão:

     

    -Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    -Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

     

    SUSPENSÂO

     

    -Quando_____________________________________>Reicidência de Falta Punível c/Advertência,Demas Violação que não Justifiquem demisão

    -Prazo_______________________________________>Até 90 dias

    -Será de 15 dias_______________________________>Servidor Recusar-se a ser submetido a inspesão médica 

    -Alternativa___________________________________>Poderá Converter em multa na base de 50% p/dia

     

    *Abandono de Cargo_____________> + de 30 dias consecutivos 

    *Inassiduidade Habitual__________>60 dias SEM Justificativa= Demisão

     

    Bons Estudos ;)

     

  • GABARITO Errada


    MACETE:


    CORRE que lá vem suspensão


    - COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    - Reincidência de advertência

    - Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    - Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de suspensão por SESSENTA dias, conforme a Lei n.º 8.112/1990.

  • GABARITO OFICIAL (CESPE) = ERRADO

     

    Em resumo: o Art. 130 da Lei - 8112/90, INFORMA que a SUSPENSÃO será aplicada:

    1. EM CASO DE REINCIDÊNCIA DAS FALTAS PUNIDAS COM ADVERTÊNCIA E

    2. EM CASO DE VIOLAÇÃO DAS DEMAIS PROIBIÇÕESQUE NÃO TIPIFIQUEM INFRAÇÃO SUJEITA A PENALIDADE DE DEMISSÃO

     

    A PENA DE SUSPENSÃO = É LIMITADA ATÉ 90 DIAS

     

     

    QUESTÃO DA COMO EXEMPLO = INASSIDUIDADE HABITUAL (TIPIFICADA NO ART 132 - COMO PENA DE DEMISSÃO)

    " Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:  III - inassiduidade habitual;"

     

     

    AI, VEM O FAMOSO ART 139, É DEFINE:  inassiduidade habitual COMO a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    OBSERVAR: 60 DIAS/12 MESES É O TEMPO PRA SE ENQUADRAR NA SITUAÇÃO, E NÃO O TEMPO DE PUNIÇÃO.

     

    Portanto, não há como (INASSIDUIDADE HABITUAL) ser punida com SUSPENSÃO [usando como justificativa Caso 2 do art 130, pois ele mesmo exclui essa possibilidade] de acordo com esta lei será punida com DEMISSÃO.

     

    Detalhe: Comentários mais curtidos estão com GABARITO CORRETO, observar isso! 

     

    ATT

    PROVA: Matriz_421_MPUCB1 (Questão 28)

  • Suspensão é P.E.RE.RE.CO:


    P.oucas Hipóteses; 


    E.xercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho; 


    RE.incidência de advertência; 


    RE.cusa à inspeção médica oficial; 


    CO.meter a outro servidor atribuições que são suas.

  • ERRADO.

    Pena de demissão:

    crime contra a administração pública;

    abandono de cargo;

    inassiduidade habitual;

    improbidade administrativa;

    incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    insubordinação grave em serviço;

    ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    aplicação irregular de dinheiros públicos;

    revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    corrupção;

    acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 


    SUSPENSÃO:

    reincidência de advertência

    recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Lei  8.112/90

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            (...)

            III - inassiduidade habitual;

  • A questão diz," punível com suspensão".

    questão ERRADA.

     inassiduidade habitual = falta de 60 dias interpoladamente no período de 12 mesês. pena = demissão.

    Espero ter ajudado!

    sucesso nas provas da viva!


  • CASOS DE DEMISSÃO:


    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:     


        I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;



           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Como eu consegui decorar isso daí.  

     

     Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

    Inassiduidade habitual - sessenta dias, interpoladamente, duranto o período de "dose" meses

    Sei que o "Doze" foi forçado, mas só lembro que inassiduidade tem "s" pra caramba e pronto. 

     

    Na hora do desespero ajuda. 

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder o prazo de 90 (noventa) dias.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc

  • É demissão.

  • A pena aplicável ao caso é a Demissão, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - DPU - Assistente Social Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de

     d) demissão.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Demissão.

    Gab. E.

  • ·       Advertência

    - Não atualizar dados

    - Colocar PESSOA estranha a repartição

    ·       Suspensão – até 90 dias

    - Recusar inspeção médica – até 15 dias

    - Acometer SERVIDOR com atribuições estranhas

    - Exercer atividades incompatíveis no horário do serviço

    *Pode converter a suspensão em multa

    ·       Demissão

    - Inassiduidade habitual – 60 dias sem justificativa

    - Abandono de cargo – mais de 30 dias consecutivos

  • Se há uma ausência intencional por mais de trinta dias consecutivos, então há abandono de cargo por parte do servidor. Se, num período de doze meses, houver, interpoladamente, sessenta faltas injustificadas, então haverá a inassiduidade habitual.

    Em ambos os casos, o servidor será demitido.

  • Aos servidores públicos federais, de acordo com o artigo 127 da Lei 8.112/90, são aplicáveis as seguintes penalidades disciplinares:

    Art. 127 . São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Uma das hipóteses de aplicação da penalidade de demissão é a inassiduidade habitual, conforme prevê o inciso III do artigo 132 da referida lei:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    III - inassiduidade habitual;

    Por sua vez, o artigo 139 da lei em comento nos dá o conceito de inassiduidade habitual, dispondo:

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Nesse caso, a pena aplicável será a demissão.

  • " Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:  

    III - inassiduidade habitual;"

    Questão errada

  • Ao meu ver, questão errada

  • Lei 8.112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

  • Não entendi essa questão , marquei Errado, mas é correto!

    Fui verificar nos comentários e todos dizem q é errado.

  •   A demissão será aplicada nos seguintes casos:  

    III - inassiduidade habitual;

    Questão: Errada

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Entende-se por inassiduidade habitual (art. 139): “a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”.

  • Abandono de cargo - 30 dias consecutivos

    Inasiduidade - 0 dias intercalados

    Os dois passíveis de demissão.

    GAB ERRADO

  • Art. 132- A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III- Inassiduidade Habitual;

  • ERRADO

    A inassiduidade habitual (faltar 60 dias intercalados em um período de 12 meses) é conduta passível de demissão. (Art. 132, III)

  • Gab: e

    COMENTÁRIO SIMPLES:

    INASSIDUIDADE HABITUAL --> falta 60 dias em 12 meses

    ABANDONO DO CARGO         --> falta 30 dias corridos, ininterruptos (intencionalmente)

    Obs: Nos 2 casos será instaurado PAD SUMÁRIO.

    OBS: Penalidade cabível: DEMISSÃO

  • Pena de Demissão.

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU

    A inassiduidade habitual será apurada mediante procedimento sumário, cabendo, nesse caso, a penalidade de remoção ou de advertência. (ERRADO)

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU

    A inassiduidade habitual será apurada mediante procedimento sumário, cabendo, nesse caso, a penalidade de remoção ou de advertência. (ERRADO)

  • A conduta é passível da pena de DEMISSÃO

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

          

            III - inassiduidade habitual;

    Faltas injustificadas 60 dias interpoladamente num período de 12 meses.

  • GAB. ERRADO

    assertiva: Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de por até noventa dias, conforme a Lei n.º 8.112/1990.

    Art. 132

    inassiduidade habitual >>> pena = demi55ão.

  • Observação: Abandono do cargo, por mais de 30 dias consecutivos. No caso,31 dias para sofrer a penalidade de demissão. Só 30 dias não enseja a penalidade alguma.

  • Inassiduidade habitual - pena de demissão

  • DICA que criei, espero que ajude:

     InaSSiduidade habitual ----> pena de demiSSão.

    InaSSiduidade habitual ----> falta ao serviço por seSSenta dias.

    Bons estudos

  • Corre! Lá vem Suspensão!

    Cometer a outro servidor atribuições que são suas.

    Reincidência de advertência

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    Exercer qualquer atividade incompatível com cargo, função, horário de trabalho

  • Inassiduidade Habitual, faltar ao serviço (sem causa justificada), por 60 dias intercalados, no período de 12 meses.

  • A hipótese de inassiduidade habitual é caso de DEMISSÃO, conforme o art. 132, III, Lei nº 8.112/90.

  • Errado

    Dos Artigos I até o VIII + XII são ADVERTÊNCIAS

    Dos Artigos IX até XVI - XII são DEMISSÕES

    Reincidente de advertência e os demais excluídos dos artigos acima citados= SUSPENSÃO

  • Comentários:

    A inassiduidade habitual é definida como a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses (Lei 8.112/90, art. 139). Conforme o art. 132, III da Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual é punida com demissão, e não com suspensão.

    Gabarito: Errada

  • InaSSiduidade > DemiSSão
  • assíduo

    -que se faz presente constantemente em determinado lugar / que não falta às suas obrigações / "trabalhador (a) e pontual"

    sob pena de

    Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:

        I - crime contra a administração pública;

        II - abandono de cargo;

        III - inassiduidade habitual;

        IV - improbidade administrativa;

        V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

        VI - insubordinação grave em serviço;

        VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

        VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; $$

        IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

        X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

        XI - corrupção;

        XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

        XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117. Ao servidor É PROIBIDO:   (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    ---- IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     ---- XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

  • Faz total sentido o servidor está faltando, vamos SUSPENDÊ-LO pra ele aprender!

  • Errada!

    A inassiduidade habitual se encontra prevista no rol de transgressões punidas com demissão.

    Essa se caracteriza, segundo o art. 38 da lei, por faltas de 60 dias, interpoladamente, no período de 12 meses, sem causa justificada e se difere do Abandono de Cargo, que é a ausência intensional por mais de 30 dias.

  •  Conforme a Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual é conduta passível de demissão.

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

    INASSIDUIDADE HABITUAL: Falta, injustificada, por 60 dias, interpoladamente, dentro do periodo de 12 meses.

    ABANDONO DE CARGO: falta, injustificada, por mais de 30 dias consecutivos.

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU

    A inassiduidade habitual será apurada mediante procedimento sumário, cabendo, nesse caso, a penalidade de remoção ou de advertência. (ERRADO)

  • Inassiduidade habitual pena de demissão.

  • Gab. Errado Inassiduidade habitual = DEMISSÃO Artigo 132 da lei 8.112/90 #leituradaleiseca
  • DEMISSÃO:

    ---> ABANDONO DE CARGO: AUSÊNCIA INTENCIONAL POR MAIS DE 30 DIAS

    ---> INASSIDUIDADE HABITUAL: 60 FALTAS INTERPOLADAS EM 12 MESES

    --->ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO DE INTERESSES DE TERCEIROS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS

    ---> ATUAR COMO GERENTE OU ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE PRIVADA

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117(...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Abraço!!!

  • Inassiduidade Habitual - falta ao serviço, sem causa justa, por 60 dias, interpoladamente, durante 12 meses.

    Penalidade disciplinar - Demissão.

    Resposta - Errada

    Bônus - Atenção, cuidado para não confundir inassiduidade habitual com abandono de cargo.

    Abandono de cargo - ocorre quando há falta por mais de 30 dias consecutivos.

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, trata-se de hipótese de demissão (art. 132, III, 8.112)

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • pra poder decorar use a logica.

    o cara não vai trabalhar ( falta interpoladamente + de 60 dias )

    tu vai la e suspende ele.

    kkk não tem logica

  • Gabarito ERRADO

    (demissão)

  • ERRADO

    Inassiduidade habitual acarreta demissão

  • Gab. ERRADO

    III - inassiduidade habitual; É Demissão

    Obs. Só lembrar dos 2 "ss"

  • Fui pelos 90 dias, e acertei.

    gab: E

  • GABARITO: ERRADO

      Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Direto ao ponto:

    Gabarito: ERRADO

    A Inassiduidade habitual diz respeito a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Tal conduta é passível de Demissão, de acordo com o art. 132°.

  • InaSSiduidade - por seSSenta dias

  • O erro da questão não tem nada a ver com SUSPENSÃO como têm muitos falando ai.

    O erro relaciona-se ao fato de q Inassiduidade habitual (60 dias ou mais cosecultivos ou intercalados no período de 12 meses) gera sanção de Demissão. Apenas isso.

  • Gabarito ERRADO

    Lei 8.112/90

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem

    causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de

    doze meses.

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Demissão

  • Demissão !!!!!

  • INASSIDUIDADE é faltar por 60 dias interpolados (cumulados) em 12 meses.

    Responde por PAD SUMÁRIO com prazo de 30 + 15 dias.

    Acarreta em DEMISSÃO do servidor.

  •  Inassiduidade habitual gera DEMISSÃO.

  • Gab errado

    A violação dos deveres é conduta passível de advertência.

    São deveres do servidor:

    Hipóteses de Suspensão até 90 dias

    reincidente em infração que caiba advertência

    Violar proibição que não tipifique demissão

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo

    Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo

    Recusar a ser submetido a inspeção médica oficial.

  • A inassiduidade não enseja a aplicação da penalidade de suspensão, mas sim de demissão, conforme previsto no art. 132, III, da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...)
    III - inassiduidade habitual;

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Gabarito: errado

    inassiduidade habitual= 60dias= demissão

  • LEVE PARA A PROVA:

    Inassiduidade Habitual e Abandono de cargo são passíveis de DEMISSÃO

    Inassiduidade - Faltar ao serviço sem causa justificada por 60 dias interpoladamente em um período de 12 meses

    Abandono - Ausência intencional + 30 dias CONSECUTIVOS

  • O servidor já é inassíduo/faltoso, daí você ainda suspende ele?

    Tudo o que ele desejaria. Logo, a pena é de demissão mesmo.

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Gab. ERRADO

    InaSSiduidade Habitual ---> DemiSSão ---> SeSSenta Dias

  •  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

          

            III - inassiduidade habitual;

  • Lei 8.112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

  • O Gabarito pra mim tá aparecendo como Certo, aí eu vou lá, quase endoido procurando a resposta na Lei seca e vejo que realmente está errado assim como eu pensei de início.

  • Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Gera demissão.

  • NAO É SUSPENSAO É DEMISSÃO

  • Gabarito ERRADO

    Art. 132.  A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos: (...)

    III - inassiduidade habitual;

  • DEMISSÃO

  • DEMISSÃO

  • Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de suspensão por até noventa dias, conforme a Lei n.º 8.112/1990.

    DEMISSÃO / 60 DIAS

  • Podia vir uma questão fácil assim na minha prova.

  • Mnemonico me salvou nessa rs

    CORRE que a suspensão tá vindo

  • INASSUIDADE HABITUAL

    60 DIAS INTERCALADOS

    ✅ NO PRAZO DE 12 MESES

    ✅ SUJEITO À DEMISSÃO

  • DAS PENALIDADES: Art. 127 Lei n° 8.112/90

    ADVERTÊNCIA:

    os casos de:

    ·        Inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave;

    ·        Violação de proibição constante do Art. 117:

    SUSPENSÃO:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de:

    ·        Reincidência das faltas punidas com advertência

    ·        Violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão;

    ·        Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    ·        Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    - Não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    - Suspensão de até 15 (quinze) dias: o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    DEMISSÃO:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime CONTRA a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    CASSAÇÃO:

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO:

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • Inassiduidade habitual: ausência injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses;

    - Pena: Demissão.

  • Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de DEMISSÃO, conforme a Lei n.º 8.112/1990 em seu Art. 132. Inciso III.

  • Já não basta o cidadão faltar o serviço habitualmente, ainda vai ser "punido" com suspensão de 90 dias?! Tá de sacanagem, né? kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ø Macete para as penas de SUSPENSÃO:

    Lá vem o chefe, CORREArt. 130

    COmeter a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa

    Recusa a inspeção médica

    Reincidência em advertência

    Exercer atividades que sejam incompatíveis

  • inassiduidade habitual gera demissão

  • É só pensar com a lógica: não tem sentido a pessoa faltar bagarai e ainda ser presenteada sendo suspensa, ficar mais dias em casa. rs

  • Além de ser aplicada a demissão será em rito sumário para demitir o infeliz o mais rápido possível.

  • O cara já não tá indo para o serviço e ainda recebe como punição não ir para o serviço? Não teria lógica...

  • LEVE PARA A PROVA:

    Inassiduidade Habitual Abandono de cargo são passíveis de DEMISSÃO!

    Inassiduidade - Faltar ao serviço sem causa justificada por 60 dias interpoladamente em um período de 12 meses

    Abandono - Ausência intencional + 30 dias CONSECUTIVOS

  • Errada.

    Basta lembrar que o servidor irá ficar sem RECREIO.

    R- recusa de inspeção médica.

    E- Exercer atividade incompatível.

    C- cometer a servidor atribuição diversa.

    REI- reincidência em advertência.

  • Entende-se por inassiduidade habitual (art. 139): “a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”

    Da inassiduidade habitual aplica-se demissão ( art. 132, III da Lei 8112/90)

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito''Errado''.

    inassiduidade habitual refere-se à falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta diasinterpoladamente, durante o período de doze meses, conforme previsto no art. 139 da Lei 8.112/90, tem como penalidade a demissão, conforme estabelecido no art. 132, III, da Lei 8.112/1990, perceba-se:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

    Dessa forma, a questão erra ao aduzir que a inassiduidade habitual é uma conduta passível de suspensão por até noventa dias, pois se trata de uma conduta que tem como penalidade a demissão.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Há várias condutas que podem acarretar a demissão do servidor. Por exemplo, o abandono de cargo é tipificado como infração que pode gerar a demissão. E entenda o abandono como a ausência por mais de 30 dias consecutivos.

     

    Só que a banca fez menção à inassiduidade habitual. Esta também é causa para a demissão e não suspensão. A inassiduidade é interpolada, ou seja, a ausência não é por dias consecutivos, mas sim intercalados, num total de 60 ou mais dias no prazo de 12 meses.

    Cyonil Borges

  • Lei 8.112

     Segundo o Art. 132.  da lei 8112 a inassiduidade habitual está entre os casos que geram demissão.

          

            III - inassiduidade habitual;

         Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • DEMISSÃO

  • DEMISSÃO -->  inassiduidade habitual 

  • Só pra relembrar...

    Inassiduidade habitual: 60 dias interpoladamente dentro do período de 12 meses.

    Abandono de cargo: Ausência por período SUPERIOR a 30 dias consecutivos

  • Gabarito: E

    Inassiduidade habitual é demissão.

  • Errado.

    Inassiduidade habitual gera demissão.

  • Inassiduidade habitual -> Ausencia injustificada igual ou superior a 60 dias -> Demissão

  • demissão

  • Errei pq interpretava inassiduidade como sinonimo de falta, e não " 60 DIAS DE FALTA" agora não erro mais!!!

  • O cara já não tá indo trabalhar por uns 60 dias, aí vai e ganha uma suspensão de 90 dias... tá errado, né!

  • Lei - 8112/90

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

  • Somente para complementar:

    É A PENA DE SUSPENSÃO QUE É LIMITADA ATÉ 90 DIAS.

    MAS ELA SERÁ DE ATÉ 15 DIAS :

    • RECUSA A INSPEÇÃO MÉDICA;

    • CESSARÁ QUANDO O SERVIDOR COMPARECER.

    GABA e

  • Os 4 casos que geram suspensão são: CO-R-R-E

    - COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    - Reincidência de advertência

    - Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    - Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • QUESTÃO ERRADA

    INASSIDUIDADE ➡ GERA DEMISSÃO

     ⬇

    Não tem Suspensão para INASSIDUIDADE HABITUAL

    E

    ABANDONO de cargo também gera Demissão.

    COMO FUNCIONA A INASSIDUIDADE?

    Quando o servidor falta por 60 dias de maneira Interpolada no período de 12 meses.

    ABANDONO DE CARGO.

    Quando o servidor falta por mais de 30 dias. FALTAS CONSECUTIVAS SEM QUAL QUER JUSTIFICATIVA.

  • Decorem os casos de suspensão, são poucos e ajudam a acertar muitas questões mesmo não sabendo quais são exatamente os casos de advertência e demissão.

  • ERRADO.

    É passível de Demissão.

  • Servidor não quer trabalhar (inassiduidade habitual ou abandono de cargo): Demissão

    Servidor quer trabalhar demais (acúmulo ilegal de cargos): Demissão

  • É passível de demissão...

    Gab. ERRADO

  • Demissão


ID
2825515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Portaria PGR/MPU n.º 98/2017 — Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). 


O Código de Ética e de Conduta do MPU e da ESMPU proíbe que os servidores desses órgãos adotem postura hostil e ofensiva no ambiente de trabalho e pratiquem qualquer tipo de assédio contra os demais profissionais.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

            III - inassiduidade habitual;

     

    ERRADO

  • ERRADO

     

    InassiduidaDE -----> DEmissão

  • A inassiduidade não enseja suspensão, mas demissão, nos termos do art. 132 da Lei 8.112/1990:

    art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III – inassiduidade habitual”.

    Gabarito: Errado

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/

  • É CASO DE DEMISÃO =======>INASSIDUIDADE HABITUAL (FALTAR AO SERVIÇO POR MAIS 60 DIAS INTERPOLADAMENTE NO DECORRER DE 12 MESES)

  • Basta decorar os casos de suspensão

    História mnemônica:

    SUSPIONALDO, O FOLGADO

    Preguiçoso, fica mandando os outros servidores fazerem seu trabalho,
    enquanto joga paciência na repartição.
    Eu já adverti ele, mas ele repete repete repete.
    Vou suspender ele na porrada, até 90 dias de cama.
    Se ele recusar a me encontrar, chamo um amigo
    Vai dar uma Juntada nele, fica no hospital por até 15 dias.



    A história mnemônica, um método que se existe em outro lugar eu não vi ainda, mas tem dado certo comigo!
    Tem por finalidade conectar um rol de itens aparentemente desconexos entre si.
    Ao incluir elementos cômicos e uni-los através de uma lógica temporal dentro de um mesmo contexto fático, o poder de memória é consideravelmente aumentado, aumentando mais ainda à medida que a pessoa imagina com mais detalhes a referida história.

    Para mais esquemas, acesse minha pasta do One Drive no Perfil ;D

  • suspensão so pra reincidencia de advertencia.

  • Três situações, dentre outras, que o servidor pode ser demitido:

    Abandono de cargo: Ausência intencional por mais de 30 consecutivos

    Inassiduidade Habitual Ausência por 60 dias interpolados no período de 12 meses

    Acumulação Ilegal de cargo: Como o nome diz. Salvo hipóteses constitucionais.

  • Inassiduidade habitual é um dos casos de demissão (Lei 8.112/90)

  • Suspensão está quase sempre ligado a uma infração penal

  • ERRADO.


    INASSIDUIDADE HABITUAL É CASO DE DEMISSÃO. ( AUSÊNCIA POR 60 DIAS NUM PRAZO DE 12 MESES).



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Lembrando que pode ser instaurado um PAD SUMÁRIO para apurar a inassiduidade habitual e aplicar a pena de DEMISSÃO.

  • Demissão

    PAD SUMARIO

    > Inssiduidade Habitual

    > abandono de cargo

    > acumulação ilegal de cargos

     

    GAB: E

  • Pena de suspensão apenas para estes casos:

    1) Reincidência das faltas punidas com advertência

    2) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    3) Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. 

    4) Recusar-se à inspeção médica oficial (até 15 dias).


    FONTE: Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada Prof. HERBERT ALMEIDA - Estratégia Concursos

  • inaSSiduidade habitual -> falta do servidor S/ justificativa por seSSenta dias - > punida com pena de demiSSão.

  • Outra questão sobre o assunto:


    Q602088 - cespe (DPU-2016)


    A inassiduidade habitual será apurada mediante procedimento sumário, cabendo, nesse caso, a penalidade de remoção ou advertência.


    Errado.


    A questão acerta ao afirmar que o procedimento adotado será sumário. Porém erra ao falar que a penalidade cabível é a remoção ou advertência. Quando na verdade a correta penalidade seria a demissão.


  •  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:   III - inassiduidade habitual;

     

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

     **Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:   I - a indicação da materialidade dar-se-á:                    

     

    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;                     

    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;     

     

      II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.       

     

     

    Fonte: 8.112/90

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

           

  • GABARITO: ERRADO


    INASSIDUIDADE HABITUAL: faz parte do elenco taxativo das infrações que implicam DEMISSÃO. Significa faltar em dias de efetivo expediente por SESSENTA dias ou mais, todavia de modo InTerpolado durante o período de 12 meses. 

    Exige a prova de que o servidor agiu com dolo, com má-fé, com deliberação no sentido da prática do ilícito.

  • Pensa comigo


    Tanto

    *** inassiduidade habitual

    quanto no

    *** abandono do serviço


    o servidor NÃO TÁ QUERENDO IR TRABALHAR, não é mesmo???

    Oras, o cara NÃO TA INDO AO SERVIÇO... poh.ha !


    Então, porque cargas d'água vc ainda vai SUSPENDER o cara???

    Pra ele ficar mais tempo ainda longe do trabalho ??


    Demite logo esse preguiçoso...


    ;-))

  • Demissão

  • QUESTÃO ANULADA.. ACHO QUE GEROU DUPLO SENTIDO A AFIRMAÇÃO.. VAMOS AGUARDAR A JUSTIFICATIVA DO CESPE !

  • Ocorre suspensão:

     

    Reincidência de advertência,

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias),

    Cometer a outro servidor atribuições que são suas,

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.



  • ERRADO

     

    A inassiduidade habitual = FACÃO!

     

    MAPAS DA 8.112   https://goo.gl/aoVti8

  • Faltou de mais, Demissão.
  • Inassiduidade habitual gera demissão com PAD sumaríssimo!

  • inaSSiduidade habitual -> falta do servidor S/ justificativa por seSSenta dias - > punida com pena de demiSSão.


  • QUESTÃO - Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de suspensão por até noventa dias, conforme a Lei n.º 8.112/1990. 


    Inassiduidade ~> É a ausência do serviço por 60 dias de modo interpolado dentro de 12 meses ~> Caso de demissão

  • Observem a diferença conceitual.

    Abandono de Cargo: ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos (art. 138, Lei 8.112)

    Inassiduidade habitual: falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses (art. 139, Lei 8.112).

  • Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

            Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

     

  • GAB ERRADO


    Inassiduidade habitual x abandono de cargo

    Inassiduidade: 60 (sessenta) dias interpoladados em 12 meses

    Abandono de cargo: +30 dias seguidos

     

    Ambos geram DEMISSÃO!!! Merecida por sinal!!!!

  • Só eu que estou vendo esse enunciado???


    "O Código de Ética e de Conduta do MPU e da ESMPU proíbe que os servidores desses órgãos adotem postura hostil e ofensiva no ambiente de trabalho e pratiquem qualquer tipo de assédio contra os demais profissionais."


    A galera comentando sobre demissão... ?? Me ajudem, não estou ficando maluco né kkkk

  • Diogo, tá estranho pra mim também, os comentários estão diferentes da questão.

  • Cabeças vão rolar no Qconcursos! Que arrumem logo isso pois assim não tem como estudar! São várias questões assim.

  • Eu já li essa questão 10x e to procurando o que tem a ver com inassiduidade habitual :x

  • Esses comentários fora do contexto da questão está mais para erro do QC. Já identifiquei outras questões que estão com o mesmo problema.

  • Algo de errado não está certo.


    Os comentários nada tem a ver com a questão.


    O estagiário bugou a parada...

  • Art. 5º Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado:

    I. ser conivente com erro ou infração a este Código ou ao Código de Ética de sua categoria profissional;

    II. divulgar estudos, pareceres e pesquisas, ainda não tornados públicos, sem prévia autorização;

    III. fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas ou estratégicas, de que tenha tomado conhecimento em razão das atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter deixado o cargo;

    IV. apresentar como de sua autoria ideias, projetos ou trabalhos de outrem;

    V. adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o profissionalismo de alguém;

    VI. atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza particular ou abusivas que possam gerar comprometimento de ordem física, mental ou emocional;

    VII. utilizar bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de interesse particular;

    VIII. apresentar-se no serviço embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas, bem como fazer uso ou portar qualquer tipo de substância entorpecente;

    IX. manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de comunicação social.

    GAB: CERTO

     

    FONTE: PORTARIA Nº 98, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

  • Acho que o QC deveria permitir comentário somente dos usuários que pagam a plataforma. Porque, na boa, esses anúncios nos comentários são de encher o saco...

  • Galera, o Qconcursos está com muitas questões com comentários trocados.

    Para ajudar a corrigir esses problemas expliquem o ocorrido clicando ali na função do canto direito NOTIFICAR ERRO!!

  • Esses comentários em questões trocadas atrapalham muito. :(

  • Gente, o gabarito está trocado porque o próprio cespe, quando divulgou os gabaritos desta prova, o fez de maneira trocada.

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    "PORTARIA Nº 98, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

    CAPÍTULO V

    DAS VEDAÇÕES

    Art. 5º Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado:

    I. ser conivente com erro ou infração a este Código ou ao Código de Ética de sua categoria profissional;

    II. divulgar estudos, pareceres e pesquisas, ainda não torna dos públicos, sem prévia autorização;

    III. fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas ou estratégicas, de que tenha tomado conhecimento em razão das atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter deixado o cargo;

    IV. apresentar como de sua autoria ideias, projetos ou trabalhos de outrem;

    V. adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o profissionalismo de alguém;

    VI. atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza particular ou abusivas que possam gerar comprometimento de ordem física, mental ou emocional;

    VII. utilizar bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de interesse particular;

    VIII. apresentar-se no serviço embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas, bem como fazer uso ou portar qualquer tipo de substância entorpecente;

    IX. manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de comunicação social."

  • Trata-se de questão que deve ser resolvida à luz do que estabelece o art. 5º, V, da Portaria PGR/MPU n.º 98/2017 — Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), que abaixo transcrevo:

    "Art. 5º Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado:

    V. adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o profissionalismo de alguém;"

    Como daí se vê, as condutas narradas pela Banca, de fato, são proibidas, nos termos do aludido Código de Ética, razão pela qual inexistem erros na assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
2825518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue o item seguinte, à luz do disposto no Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Serviço Público).


Não descumpre o dever de respeito à hierarquia o servidor que denunciar pressões de superiores hierárquicos que visem obter vantagens indevidas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Decreto n.º 1.171/1994

     

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

     

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • Pediu desculpas tá tudo certo. By Sérgio Moro kkkkkkkkkk

  • segundo o Código de Ética Profissional do Poder Executivo Federal: XIV – São deveres fundamentais do servidor público: […] i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; Portanto, tal conduta não ofende a hierarquia e, pelo contrário, é um dever do servidor denunciar este tipo de pressão. Gabarito: correto.
  • é dever do servidor público resistir e denunciar a ilegalidades.


  • Gabarito: CERTO - de fato NÃO descumpre o dever o dever de respeito à hierarquia o servidor que denunciar pressões de superiores hierárquicos que visem obter vantagens indevidas.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção II
    Dos Principais Deveres do Servidor Público


    XIV - São DEVERES fundamentais do servidor público:
    (...)
    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;


    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    Seção III
    Das Vedações ao Servidor Público


    XV - É VEDADO ao servidor público;
    (...)
    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • GABARITO CERTO


    DECRETO 1171/94


    XV - É vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • FAMOSO DEDO DURO! KKK

  • varias respostas misturadas de outras questões

  • É dever do servidor público resistir e denunciar irregularidades, sem nenhum temor de representar contra seu superior hierárquico que pratique ato ou fato contrário ao interesse público, vedada a denúncia de forma anônima.

  • Certo, pois, de acordo com a alínea "h" do inc. XIV, do decreto 1.171/94, o servidor público deve " ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal".

  • Certo !


    o segredo está na palavra NÃO. O servidor mesmo denunciando o ato, NÃO descumpre, ou seja, cumpre o respeito a hierarquia.

  • Gabarito: Correto

    Eu não sei o motivo de ter gente colocando nos comentários que o gabarito é errado. Só atrapalha quem estuda.

  • Jessica Menezes, pode ser que sejam respostas de outras questões que estão vindo parar aqui. Em algumas matérias está acontecendo isso.


    Gabarito Oficial: CORRETO

  • GAB: CERTO

  • CERTO


    XIV - São DEVERES fundamentais do servidor público:


    (...)


    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • Muita gente induzindo os companheiros a erro. Que horrível, pessoal. Respondam com embasamento legal. A questão está correta.

  • Decreto 1.171/94

    Deveres dos servidores públicos (inciso XIV):

    h) Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

     

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

     

    Observem que o referido Código determina que o servidor respeite a hierarquia, mas isso não significa que o servidor deva ser conivente com faltas éticas ou se sujeite à vontade dos superiores que possam implicar o comprometimento ético de sua conduta. O elemento ético, probo, moral e legal estão acima da hierarquia. Portanto, o servidor, ao denunciar pressões de superiores hierárquicos que visem obter vantagens indevidas, está agindo de acordo com o que determina o referido dispositivo, sem que isso implique desrespeito ao dever de hierarquia.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certa

  • E esses morféticos aí dizendo que tá errado!!! Tá Certa a questão seus ineptos (parem de estorvar quem quer estudar!)

  • Gabarito''Certo''.

    Conforme o Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto n.º 1.171/1994):

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Comentário:

    O Código de Ética preceitua que constitui dever fundamental do servidor público resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las. Logo, o servidor que denuncia pressões de superiores hierárquicos que visem obter vantagens indevidas, de fato, não descumpre o dever de respeito à hierarquia, mas, ao contrário, cumpre o seu dever de resistir a essas pressões e de denunciá-las.

    Gabarito: Certo

  • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    ver ANEXO

    Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Gabarito: Certo

    XV - É vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedadeconivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las

  • O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber os principais deveres do servidor público previstos na Seção II do Capítulo I do referido código.


    De acordo com o Decreto n° 1.171 / 94, o servido público deve resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las." (grifo nosso)


    Gabarito do professor: CERTO.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Das Vedações ao Servidor Público

     

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • Ítalo Isaac, meu caro! Acho que você interpretou mal, a questão, pois esta afirma que o servidor não está descumprindo com o seu dever, ao denunciar os seus superiores hierárquicos que almejam vantagens indevidas.

    PORTANTO, está certa.

  • Gabarito: Certo

    XIV- São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Na teoria é lindo, mas, vai contra a ordem de um superior na pm pra você vê, vai acabar no interior fazendo ronda em estrada de chão lkkkkk

  • Tradução: se seu superior faz m3rda, você pode denunciá-lo sem que isso importe desobediência hierárquica.

  • Leiam devagar, pois eu só errei por não ver que a questão fala: "NÃO DEScumpre  o dever de respeito à hierarquia", ou seja, "cumpre  o dever de respeito à hierarquia".

  • h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.

  • Gabarito: Certo ✔☠

    - O servidor não poderá omitir a verdade, ainda que possa contrariar interesses de pessoa interessada ou da administração pública;

    • Porém,

    - O servidor poderá deixar de cumprir ordem de seu superior hierárquico, caso esta for manifestadamente ilegal.

    • Ou seja,

    - Não descumpre o dever de respeito à hierarquia o servidor que denunciar pressões de superiores hierárquicos que visem obter vantagens indevidas.

    _________

    Bons Estudos.

  • Comentário para quem está estudando com foco na PC-AL

    LEI No 6.754, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.

    INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA FUNCIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS

    Art. 4º São deveres fundamentais do servidor público:

    IX - resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Como nosso colega Guilherme Bandeira diz: TEM QUE SER X9.

  • XIV- São deveres fundamentais do servidor público Resistir a tds as pressões de superiores hierárquicos,de conyratnt3s,interessados e outros que visem obter quaisquer favores,benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais,ilegais ou aéticas e denunciá-las. Portanto,tal conduta não ofende a hierarquia e,pelo contrário, é um dever do servidor denunciar este tipo de pressão.
  • Item certo. De acordo com o Decreto n° 1.171 / 94, o servido público deve resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las."


ID
2825521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue o item seguinte, à luz do disposto no Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Serviço Público).


Uma das regras deontológicas que regem a conduta dos servidores públicos federais é o espírito de solidariedade, conforme o qual se espera que o servidor seja complacente em caso de erro ou infração, pois a superação de falhas representa uma oportunidade para o engrandecimento profissional dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    É vedado qualquer tipo de vantagem, pois a finalidade é sempre o bem comum.

  • Como assim "servidor seja complacente em caso de erro ou infração"??? errado!

  • Complacente = desejoso de agradar, de demonstrar cortesia, de servir

    Ou seja , se beneficiar dessa solidariedade em troca de benefícios, engrandecimento profissional. " ESPIRITO DE SOLIDARIEDADE" entre aspas. tipo o "espirito", entende .... ajudar amigos , familiáres e até mesmo ser puxa saco de chefe (" ") A solidariedade tem limites estabelecidos. 

     

    Decreto n.º 1.171/1994

    XV - E vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    Gabarito Errado

  • Oi??? Como assim?


    A questão:


    No que se refere à ética no serviço público, julgue o item seguinte, à luz do disposto no Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Serviço Público).


    Uma das regras deontológicas que regem a conduta dos servidores públicos federais é o espírito de solidariedade, conforme o qual se espera que o servidor seja complacente em caso de erro ou infração, pois a superação de falhas representa uma oportunidade para o engrandecimento profissional dos servidores públicos.


    Em que universo isso está correto? Gabarito Certo??? Oi??


    Certamente uma falha do QC.




    "Comentário: é vedado ao servidor público ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão. Logo, ele não deve simplesmente ser complacente, pois não pode ser conivente com este tipo de conduta (Código de Ética, XV, “c”)."


    Fonte:


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/


  • Gabarito: ERRADO

    Não é uma regra deontológica (erro da questão), mas sim um dos principais deveres do servidor público.

  • O erro é dizer "seja complacente com erro..."

    Uma vez que servidor, tem que abster_se de ser conivente com os erros dos colegas, inclusive se for ordem de superior que contrarie a conduta ética do serviço público, deve reportar imediatamente.

  • O GABARITO É ERRADO !

     

    DEC. 1171/94

    XV - É vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • Errado


    DEC. 1171/94


    XV - É vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão

  • O Gabarito da questão é ERRADO

    É VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO: 

    "ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;"

  • Complacente =desejoso de agradar, de demonstrar cortesia, de servir.

  • é vedado ao servidor público ser conveniente com o erro, a falha.

  • ERRADO

    Uma das regras deontológicas que regem a conduta dos servidores públicos federais é o espírito de solidariedade, conforme o qual se espera que o servidor seja complacente em caso de erro ou infração, pois a superação de falhas representa uma oportunidade para o engrandecimento profissional dos servidores públicos.

  • XV - É vedado ao servidor público;


    c)ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.



  • DEONTOLOGIA SIGNIFICA: FILOSOFIA MORAL DO FUTURO QUE É A CIÊNCIA DO DEVER E DA OBRIGAÇÃO.

    É UMA TEORIA SOBRE AS ESCOLHAS MORAL E ÉTICA DO INDIVÍDUO.(O QUE REALMENTE DEVE SER FEITO)

    MEU ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE NÃO PODE ATRAPALHAR O DESENVOLVIMENTO DA ADM PÚBLICA.

  • Ao meu ver, há dois erros na afirmativa:

    1º - Não se trata de uma Das Regras Deontológicas (Capítulo I, Seção I), mas, sim de uma Das Vedações ao Servidor Público (Capítulo I, Seção III);

    2º - Capítulo I, Seção III,

    XV - É vedado ao servido público:

    c) Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou Código de Ética de sua profissão;

  • Ao meu ver, há dois erros na afirmativa:

    1º - Não se trata de uma Das Regras Deontológicas (Capítulo I, Seção I), mas, sim de uma Das Vedações ao Servidor Público (Capítulo I, Seção III);

    2º - Capítulo I, Seção III,

    XV - É vedado ao servido público:

    c) Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou Código de Ética de sua profissão;

  • Complacente com erros e infrações? :D... Dependendo da hierarquia, dá até crime :P... (Art. 320, CP)

  • kkkkkk...essa foi até engraçada.

  • XV - É vedado ao servido público:

     

    c) Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou Código de Ética de sua profissão;

     

    Gabarito: Errado

  • Faço das Palavras de Helton Tadeu as minhas.


    Ótimo comentário.

  • complacente = Desejo de Agradar / Demonstrar cortesia / Gentileza etc....  

  • A terra esta sem seu maior defensor. jamais serei complacente.

  • Essa é uma questão que vc ler umas 3 vezes procurando pegadinha porque tá de graça,rsrsrsrsrsrs

  • me comoveu

  • É vedado ao servidor:

    c) Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este código de ética ou ao código de ética de sua profissão.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XV – É vedado ao servidor público:

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

     

    Observem que o Código de Ética traz a referida situação como uma das vedações. Isso significa que diante de erros ou infrações ao Código de Ética, o servidor não pode ser complacente ou conivente, pois isso implicaria falta ética do próprio servidor. Além disso, o supracitado dispositivo determina, claramente, que o servidor "jamais despreze o elemento ético de sua conduta". 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Gabarito''Errado''.

    XV - É vedado ao servido público:

    c) Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou Código de Ética de sua profissão;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Comecei a rir ao responder a questão. :D

  • Comentário:

    Ocorre justamente o contrário: de acordo com o Código de Ética, é vedado ao servidor público “ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão”.

    Gabarito: Errado

  • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    ver ANEXO

    Seção III - Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • ERRADO

    Uma das regras deontológicas que regem a conduta dos servidores públicos federais é o espírito de solidariedade, conforme o qual se espera que o servidor seja complacente em caso de erro ou infração, pois a superação de falhas representa uma oportunidade para o engrandecimento profissional dos servidores públicos.

    DECRETO Nº 1.171/1994 

    Seção III - Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedadeconivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • Gabarito: Errado

    XV - E vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • Vencido pelo dicionário.

  • Uma das regras deontológicas que regem a conduta dos servidores públicos federais é o espírito de solidariedade, conforme o qual se espera que o servidor seja complacente em caso de erro ou infração, pois a superação de falhas representa uma oportunidade para o engrandecimento profissional dos servidores públicos.

    COMPLACENTE É SINÔNIMO DE TOLERANTE E CONIVENTE, POR ISSO, ERRADO A QUESTÃO

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • Deontologia = deveres.

    Diceologia = direitos.

  • Gab errada

    É vedado ao servidor Público:

    c) Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este código de ética ou ao código de ética de sua profissão.

  • O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o candidato precisa saber as Vedações ao Servidor Público (Seção III do Capítulo I) descritas no referido código.


    Conforme previsto na Seção III do Capítulo I, uma das vedações ao servidor público é ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão".


    Sendo assim, não se espera que o servidor seja complacente com erro ou infração. Esse tipo de superação de falhas não representa uma oportunidade para o engrandecimento profissional.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Conivente = Complacente

  • Quem tem aula com o Thallius Moraes, não erra uma questão dessa nunca! rsrs

  • Na teoria é ERRADO

    Na prática a gente da um jeito kkkkk

  • Parece eu fazendo redação, enchendo linguiça para convencer que meu texto está bem convincente. Hoje não amiga Cespe.

  • olha que lindo

  • KKKKKKKK piada.

  • Parece eu fazendo redação, enchendo linguiça para convencer que meu texto está bem convincente.

    Hoje não amiga Cespe. kkkkkkkk

    Fonte: Amiga Larissa Melo Qconcurso

  • Tem que ser x9!!

  • Meu chefe poderia ser solidário comigo e me deixar chegar atrasado às segundas-feiras.

  • complacente= cortez.

    O servidor tem o dever de NÃO ser cortez com erros.

    ERRADO.

  • O examinador escreveu tão bem, que a gente quase acredita

  • complacente = conivente

  • O servidor tem o dever de NÃO ser cortez (complacente) com erros.

  • A parte de "Uma das regras deontológicas..." não estaria errada também? Já que se trata de uma vedação..

  • É vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; 

  • Ou tu faz certo, ou tu faz certo. Não há possibilidade de fazer errado.

ID
2825524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue o item a seguir.


Membro do Ministério Público da União poderá renunciar à promoção, em qualquer tempo, se houver vaga na categoria imediatamente anterior.

Alternativas
Comentários

  • LC 75/93

    Art. 245. A prescrição começa a correr:

    [...]

    Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.

  • Uma dúvida: Onde esse tema exigido se encaixa no edital?


    LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP

    : 1 Ministério Público da União. 1.1 Lei Complementar no 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União). 1.2 Perfil constitucional do Ministério Público e suas funções institucionais. 1.3 Conceito. 1.4 Princípios institucionais. 1.5 A autonomia funcional e administrativa. 1.6 A iniciativa legislativa. 1.7 A elaboração da proposta orçamentária. 1.8 Os vários Ministérios Públicos. 1.9 O Procurador‐Geral da República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição. 1.10 Os demais Procuradores‐Gerais. 1.11 Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedação. 2 Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 2.1 Composição. 2.2 Atribuições constitucionais.

  • Malvina Medeiros do Vale, eu concordo com você!


    Recorri dessa questão argumentando que a matéria tratada na questão extrapola os limites de matéria exigido no edital.


    Maaaaaass, é o CESPE né. Nunca se sabe o que vai acontecer

  • CORRETA.

    LC. 75. Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

    **Gente, por que os comentários do QC estão embaralhados? Estou vendo um monte de comentário que diz respeito a outras questões!!

  • estudante solidario, pf pare obg

  • LC do MPU:

    Das Promoções

            Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

            § 1º A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele.

            § 2º Para todos os efeitos, será considerado promovido o membro do Ministério Público da União que vier a falecer ou se aposentar sem que tenha sido efetivada, no prazo legal, a promoção que cabia por antigüidade, ou por força do § 3º do artigo subseqüente.

            § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

            § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

            Art. 200. O merecimento, para efeito de promoção, será apurado mediante critérios de ordem objetiva, fixados em regulamento elaborado pelo Conselho Superior do respectivo ramo, observado o disposto no art. 31 desta lei complementar.

            § 1º À promoção por merecimento só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União com pelo menos dois anos de exercício na categoria e integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros integrantes da categoria, na seqüência da ordem de antigüidade.

            § 2º Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura; ou de dois anos, em caso de suspensão.

            § 3º Será obrigatoriamente promovido quem houver figurado por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, na lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.

            Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

            I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

            II - exercer outro cargo público permitido por lei.

            Art. 202. (Vetado).

            § 1º A lista de antigüidade será organizada no primeiro trimestre de cada ano, aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial até o último dia do mês seguinte.

            § 2º O prazo para reclamação contra a lista de antigüidade será de trinta dias, contado da publicação.

            § 3º O desempate na classificação por antigüidade será determinado, sucessivamente, pelo tempo de serviço na respectiva carreira do Ministério Público da União, pelo tempo de serviço público federal, pelo tempo de serviço público em geral e pela idade dos candidatos, em favor do mais idoso; na classificação inicial, o primeiro desempate será determinado pela classificação no concurso.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta tendo em vista o disposto o art. 199, §4º da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

    Resposta: CERTO

  •  Art. 199, § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

     Art. 200, § 3º Será obrigatoriamente promovido quem houver figurado por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, na lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.

    Como se compatibilizam essas 2 normas??? Alguém me ajuda, por favor!


ID
2825527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue o item a seguir.


Conflito de atribuição de determinado caso envolvendo um membro do Ministério Público Federal e um membro do Ministério Público Militar deverá ser submetido à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, e por ela decidido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

    LC 75 - Art. 199, §4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • certo

    outra ajuda a responder.


    Lei Orgânica - Lei Complementar nº 75/1993

    MPU

    Questão 38 / Técnico do MPU - Área de Atividade: Apoio Técnico Administrativo - Especialidade: Transporte ∙ Médio / CESPE / 2015

    No que diz respeito aos membros do MPU e às funções exclusivas e concorrentes do MP, julgue os itens subsequentes.

    Um membro do MPU que tenha sido promovido pode, a qualquer tempo, renunciar à promoção se houver vaga na categoria imediatamente anterior

  • ERRADA.

    LC 75. Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

  • QC repleto de comentários que não correspondem à questão!!!

    Os comentários trocados estão muito recorrentes, principalmente nas questões C e E da CESPE.

    Vamos resolver isso QC!!

  • LC nº 75/93, Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    LC nº 75/93, Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

  • QC as estatísticas das questões e os comentários estão totalmente desorganizados !!!

    Gabarito dessa questão: errado.

  • LC do MPU:

         Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

            I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional;

            II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;

            III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor;

            IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;

            V - resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;

            VI - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;

            VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

            Parágrafo único. A competência fixada nos incisos V e VI será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está incorreta tendo em vista o disposto o art. 26 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    Resposta: ERRADA

  • STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020. STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Info 985 – clipping).

    MPU (um ramo) x MPU (outro ramo) = PGR;

    MPF x MPF = CCR com recurso ao PGR;

    MPE x MPE - Ambos do mesmo Estado = PGJ;

    MPE x MPF/ MPE x MPE (estados diferentes) = Antes quem decidia era o PGR, mas o STF entendeu que agora quem resolve o conflito é o CNMP. É justamente o caso do informativo.


ID
2825530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue o item a seguir.


No exercício do controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode ter acesso a qualquer documento produzido pelo órgão da polícia, bem como ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais.

Alternativas
Comentários
  • Conflitos entre mesmo ramo: CCR (a câmara, a "mãe" resolve)

    Conflitos entre diferentes ramosPGR (o procurador, o "pai" resolve)


  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    IMPORTANTE: "O conflito de atribuições não se confunde com o conflito de competência. Cuidando-se de ato de natureza jurisdicional, o conflito será de competência; tratando-se de controvérsia entre órgãos do Ministério Público sobre ato que caiba a um deles praticar, ter-se-á um conflito de atribuições." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3ª ed., Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1113).

    --------------------------------------------------

    Segue resumo do site Dizer o Direito divulgado no INFORMATIVO STF 835 e 826 STF


    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?


    1) MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 = Procurador-Geral de Justiça do Estado 1


    2) MPF x MPF CCR =com recurso ao PGR


    3) MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) = Procurador-Geral da República


    4) MPE x MPF= Procurador-Geral da República


    5) MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 = Procurador-Geral da República


    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-826-stf.pdf


    Somos mais fortes do que imaginamos! Continuem firmes!!!

  • Gabarito: ERRADA


    A Questão está fundamentada no no art. 9º, I e II, da LC 75/93 e no art. 5º, II, da Resolução 20/2007-CNMP:

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

    Art. 5º Aos órgãos do Ministério Público, no exercício das funções de controle externo da atividade policial, caberá:

    II – ter acesso a quaisquer documentos, informatizados ou não, relativos à atividade-fim policial civil e militar, incluindo as de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos, em especial:

    O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.

    O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.439.193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).


    ATENÇÃO: OS COMENTÁRIOS ANTERIORES NÃO PERTENCEM A ESTA QUESTÃO.

  • No exercício do controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode ter acesso a qualquer documento produzido pelo órgão da polícia, bem como ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais. Resposta: Errado.

    Comentário: segue o fluxo.

  • A questão generalizou ao dizer que o MP poderá ter acesso a qualquer documento.

    GAb. Errado

  • LC do MPU:

    Do Controle Externo da Atividade Policial

            Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.

            Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.

  • "quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial"

  • A expressão generalizante "qualquer" documento tornou o item errado. O acesso é a documentos relativos especificamente à atividade-fim policial.


ID
2825533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue o item a seguir.


Quando um membro do Ministério Público da União comete alguma falta disciplinar, a consequente instauração de processo administrativo deve interromper o prazo prescricional para aplicação da sanção.

Alternativas
Comentários
  •  lei complementar 75/93

       Art. 245. A prescrição começa a correr:

            I - do dia em que a falta for cometida; ou

            II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

            Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.


  • Muitos comentários não estão relacionados a questão!

  • não entendi uns comentários aqui

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 245 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

     Art. 245. A prescrição começa a correr:

     I - do dia em que a falta for cometida; ou

     II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

     Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.

    Resposta: CERTO

  • A instauração de PAD contra membro do MP interrompe (zera a contagem) o prazo prescricional para o Estado (administração pública) exercer seu direito/obrigação de punir o agente.


ID
2825536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao conceito do Ministério Público, aos princípios institucionais, à autonomia funcional e administrativa, à elaboração da proposta orçamentária e aos vários ministérios públicos, julgue o item subsecutivo. 


Ao Ministério Público, órgão essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a defesa dos interesses sociais e individuais disponíveis e indisponíveis.

Alternativas
Comentários
  • UNIDADE - O MP é uma só instituição, sob o comando de um só chefe (o Procurador-Geral).

     

    INDIVISIBILIDADE - Os membros do MP podem substituir-se entre si para atuar nos feitos em que oficiam.

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - Os membros do MP podem agir isentos de pressões internas e externas, guiando-se unicamente pelas suas próprias convicções (OBS.: isso não suprime a hierarquia administrativa interna que deve existir no âmbito do órgão do MP, de maneira que o membro deve respeito aos comandos do Procurador-Geral).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Ao Ministério Público, órgão essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a defesa dos interesses sociais e individuais disponíveis e indisponíveis. Gabarito: ERRADA. CF, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • CF/88


    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Apesar do enunciado da questão ser letra de lei, a doutrina anuncia que o Ministério Público pode defender direitos disponíveis, quando há interesses sociais.

  • QC repleto de comentários que não correspondem à questão!!!

    Os comentários trocados estão muito recorrentes, principalmente nas questões C e E da CESPE.

    Vamos resolver isso QC!!

  • Pagar mensalidade e ter várias questões com os comentários trocados.

  • INDISPONÍVEIS: regra (Carta de outubro)

    DISPONÍVEIS: exceção (jurisprudência entende que o MP tutela direitos disponíveis de REPERCUSSÃO SOCIAL)

  • Vale lembrar que o MP tem legitimidade para atuar em direito individual disponível de interesse social.

  • Constituição Federal:

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. 

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

  • Defesa dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis: genericamente, entende-se por indisponível aquele que concerne a um interesse público, como por exemplo, o direito à vida. Ou seja, são direitos indisponíveis aqueles em relação aos quais os seus titulares não têm qualquer poder de disposição, pois nascem, desenvolve-se extinguem-se independentemente da vontade dos titulares. Abrangem os direitos da personalidade, os referentes ao estado e capacidade da pessoa. São irrenunciáveis e em regra intransmissíveis. Isto quer dizer, é dever do MP zelar por todo interesse indisponível, quer relacionado à coletividade em geral, quer vinculado a um indivíduo determinado.

  • Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

  • Comentários:

    Segundo o art. 127 da CF, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • AO MP INCUMBE A DEFESA:

    - ORDEM JURÍDICA

    - REGIME DEMOCRATICO

    - INTERESSES SOCIAIS

    - INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.


ID
2825539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao conceito do Ministério Público, aos princípios institucionais, à autonomia funcional e administrativa, à elaboração da proposta orçamentária e aos vários ministérios públicos, julgue o item subsecutivo. 


Dado o princípio da indivisibilidade, um membro do Ministério Público da União não pode substituir outro que exerça a mesma função, pois haverá implicações práticas nas atividades desenvolvidas.

Alternativas
Comentários
  • Faço das palavras do colega Luiz Tesser as minhas. Acho que a questão misturou os conceitos. Entendo que a independencia funcional do MP refere-se à atividade-fim. De outro lado, existe hiearquia administrativa-organizacional dentro do próprio MP.

     

    MPU 2018 - Técnico Administrativo. - Q941964

    O princípio da independência funcional refere-se à autonomia de convicção: os membros do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de suas funções institucionais. (GABARITO: CERTO)

  • Gabarito: ERRADA. Princípios Institucionais:

    * Indivisiiblidade: corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista alguma implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição "Ministério Público", e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador;

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza -  2017.

  • Concordo que a questão confundiu os conceitos de autonomia e independência funcional.

    Sobre isso, vale citar os ensinamentos do professor Hugo Nigro Mazzilli:

    • E o que é independência funcional? Para compreender corretamente o princípio da independência funcional, cumpre, primeiramente, distingui-lo da autonomia funcional. A autonomia funcional é da instituição do Ministério Público, ou seja, consiste na liberdade que tem de exercer seu ofício em face de outros órgãos do Estado, subordinando-se apenas à Constituição e às leis; já a independência funcional é atributo dos órgãos e agentes do Ministério Público, ou seja, é a liberdade que cada um destes tem de exercer suas funções em face de outros órgãos ou agentes da mesma instituição, subordinando-se por igual à Constituição e às leis. Assim, por exemplo, em razão da autonomia funcional, o Ministério Público dá a última palavra sobre a não promoção da ação penal pública, o que condiciona o conhecimento da matéria pelo Poder Judiciário (Cód. de Processo Penal, art. 28); mas é em razão da independência funcional que um procurador de Justiça pode propugnar pela absolvição de um réu, mesmo que seu colega de instituição tenha apelado em favor da condenação.”
  • CESPE NÃO ANULOU, CONTINUOU AFIRMANDO QUE É CERTO.. 

     

    PENSAMENTO PELA REGRA: TODOS OS ÓRGÃOS DO MP POSSUEM AUTONOMIA FUNCIONAL (NA SUA ÁREA FIM) E NÃO SÃO SUBORDINADOS A NENHUM PODER OU AUTORIDADE

  • Princípio da unidade: o membro do MP ao atuar o faz em nome de toda a instituição.

    Princípio da indivisibilidade: quem atua em determinado processo é o MP e não o membro.

    Princípio da independência funcional: não há hierarquia entre os membros do MP.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o princípio da invisibilidade, quem atua em determinado em processo é a instituição Ministério Público, e não o membro. Por conta disso, é possível que um membro possa substituir outro que exerça a mesma função, sem implicações práticas nas atividades desenvolvidas.

    Gabarito: ERRADO


ID
2825542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao conceito do Ministério Público, aos princípios institucionais, à autonomia funcional e administrativa, à elaboração da proposta orçamentária e aos vários ministérios públicos, julgue o item subsecutivo. 


A autonomia funcional abrange todos os órgãos que compõem o Ministério Público e garante que seus membros não se submetam aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nem a outro órgão ou autoridade pública.

Alternativas
Comentários
  • questão:

    Se o Ministério Público apresentar ao Poder Executivo proposta orçamentária em desacordo com a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estará vedado de realizar os ajustes necessários, devendo a proposta ser restituída ao Ministério Público para que este proceda, no prazo de trinta dias, a tais ajustes.


    o poder executivo poderá fazer ajustes.

    Gab: errado


    outra ajuda a responder..


    Questão 32 / Técnico do MPU - Área de Atividade: Apoio Técnico Administrativo - Especialidade: Transporte ∙ Médio / CESPE / 2015

    Com relação à Lei Orgânica do MPU, bem como às funções, aos princípios institucionais e à autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP), julgue os itens a seguir.

    Se o MP elaborar proposta orçamentária em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • Gabarito: CERTO.


    A autonomia funcional é uma prerrogativa da instituição. Art. 127, §2º CF: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa”.



  • Os comentários completos à essa questão estão na Q941844

  • Gabarito: CERTO. "A autonomia funcional, inerente à Instituição como um todo e abrangendo todos os órgãos do Ministério Público, está prevista no art. 127, § r, da CF/88, no sentido de que, ao cumprir os seus deveres institucionais, o membro do Ministério Público não se submeterá a nenhum outro "poder" (Legislativo, Executivo ou Judiciário), órgão, autoridade pública etc. Deve obediência, apenas, à Constituição, às leis e à sua própria consciência".

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - página 1005 - 2017).

     

    “A autonomia funcional está alocada no art. 127, § 2° da CR/88 e abrange institucionalmente todos os órgãos do Ministério Público. Assim sendo, no cumprimento de suas funções institucionais, o membro do Ministério Público não estará atrelado ou submetido a nenhum outro Poder (seja ela o Legislativo, Executivo ou o judiciário) nem mesmo a qualquer tipo de autoridade pública. Com isso, conforme anotamos no princípio da independência funcional, os membros do Ministério Público devem respeito e observância apenas à Constituição da RFB, às normas infraconstitucionais e à sua consciência jurídica”.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Bernardo Gonçalves Fernandes - página 1348 e 1349 - 2017.

  • Luiz Felipe, a questão trata da autonomia funcional, o dispositivo que você citou diz respeito à administração financeira.

  • É importante não confundir a autonomia funcional do MP com a independência funcional do membro do MP.

  • A autonomia funcional é da instituição do Ministério Público, ou seja, consiste na liberdade que tem de exercer seu ofício em face de outros órgãos do Estado, subordinando-se apenas à Constituição e às leis; já a independência funcional é atributo dos órgãos e agentes do Ministério Público, ou seja, é a liberdade que cada um destes tem de exercer suas funções em face de outros órgãos ou agentes da mesma instituição, subordinando-se por igual à Constituição e às leis. Assim, por exemplo, em razão da autonomia funcional, o Ministério Público dá a última palavra sobre a não promoção da ação penal pública, o que condiciona o conhecimento da matéria pelo Poder Judiciário (Cód. de Processo Penal, art. 28); mas é em razão da independência funcional que um procurador de Justiça pode propugnar pela absolvição de um réu, mesmo que seu colega de instituição tenha apelado em favor da condenação. Assim:

    AUTONOMIA FUNCIONAL: enquanto instituição (independente dos 3 poderes)

    INDEPENDENCIA FUNCIONAL: enquanto membros.

    Simboraaa! a vitória está logo ali...

  • AUTONOMIA FUNCIONAL - EFEITOS EXTERNOS; MP NÃO SE SUBMETE AOS OUTROS ÓRGÃOS.

    X

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - ATUAÇÃO INTERNA; INDEPENDÊNCIA ENTRE OS MEMBROS DO MP.

    AUTONOMIA ADMINISTRATIVA - CAPACIDADE DE O MP PROPOR AO PODER LEGISLATIVO PROJETOS INERENTES À PRÓPRIA INSTITUIÇÃO (criação e extinção de cargos, por exemplo)

  • Autonomia Funcional = o MP exerce suas competências constitucionalmente previstas sem interferências dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e outros Órgãos/Autoridades.

    Independência Funcional= os membros do MP atuam sem subordinação entre eles ou a outra autoridade no exercício da atividade-fim, sendo subordinados apenas administrativamente ao respectivo Procurador-Geral. Eles devem observância apenas à Constituição, à Lei e à própria convicção jurídica.


ID
2825545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao conceito do Ministério Público, aos princípios institucionais, à autonomia funcional e administrativa, à elaboração da proposta orçamentária e aos vários ministérios públicos, julgue o item subsecutivo. 


Se o Ministério Público apresentar ao Poder Executivo proposta orçamentária em desacordo com a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estará vedado de realizar os ajustes necessários, devendo a proposta ser restituída ao Ministério Público para que este proceda, no prazo de trinta dias, a tais ajustes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

    Previsão também na Lei Complementar n. 75/1993

     

    CAPÍTULO VII
    Da Estrutura

     

            Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

  • Conforme art. 128 CF, I da CF/88 - o Ministério Público da União compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    GABARITO: Certo

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-gabarito-extraoficial-de-legislacao-do-mpu/

  • O COMENTÁRIO DA QUESTÃO NÃO SE COADUNA COM O ENUNCIADO.

  • ERRADO.

    .

    CF/88

    Art. 127.

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • nforme art. 128 CF, I da CF/88 - o Ministério Público da União compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    GABARITO: Certo

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-gabarito-extraoficial-de-legislacao-do-mpu/

  • RESPOSTA: ERRADO.

    QUESTÃO CESPE CORRETA:Se o MP elaborar proposta orçamentária em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. ( C ) 

  • A Constituição Federal estabelece em seu art. 127, §§ 3º a 5º que:

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.  

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.  

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2825548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao conceito do Ministério Público, aos princípios institucionais, à autonomia funcional e administrativa, à elaboração da proposta orçamentária e aos vários ministérios públicos, julgue o item subsecutivo. 


Tanto o Ministério Público do Trabalho quanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integram o Ministério Público da União.

Alternativas
Comentários
  • O MP não trabalha com direitos disponíveis, somente com direitos individuais indisponíveis, individuais homogêneos, difusos e coletivos, entre outros.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Artigo 1º, caput, da lei nº 8.625 /1993,



    São individuais e indisponíveis


    Questão Errada. .

  • Tal dispositivo constitucional citado pelos colegas também encontra-se normatizado na Lei Orgânica Nacional do MP (qual seja, a Lei Nº8.625/1993). Vejamos:


    Art. 1º, Lei Nº8.625/1993. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    Bons Estudos a Todas/os! :)

  • O Ministério Público tem legitimidade para atuar quando o direito individual homogêneo for DISPONIVEL, se houver RELEVÂNCIA SOCIAL.

    Nos demais casos, o Ministério Público possui legitimidade (direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos indisponíveis) sempre. Tais orientações jurídicas decorrem do artigo 127 da CF/1988.

    Exemplo. MP ajuiza ACP para que o Estado forneça prótese auditiva para um menor portador de deficiência.


    fonte. dizerodireito

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/sumula-601-do-stj-comentada.html

  • DISPONÍVEL NÃO 

  • Correta!

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.


  • Certin!

    MPU----> MPDFT, MPT, MPM, MPT

    MPU---> MPEs

    #coragemgalera

  • CORRETA: Tanto o Ministério Público do Trabalho quanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integram o Ministério Público da União.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o MPU, que compreende:

    a) o MPF;

    b) o MPT;

    c) o MPM;

    d) o MPDFT;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • GABARITO CERTO (PARA OS NÃO ASSINANTES)

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • GABARITO: CERTO.


ID
2825551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere ao procurador-geral da República, aos demais procuradores-gerais e às garantias dos membros do Ministério Público da União, julgue o item seguinte.


Somente depois de aprovado pelo Senado Federal, o procurador-geral da República deverá ser nomeado pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Certo

     

     

     Art. 128. § 1º CF. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • CF/88


    Art. 128.


    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • CF/88

    Art. 128.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Rodrigo Vieira

    26 de Outubro de 2018 às 11:16

    GABARITO: Certo

     

     

     Art. 128. § 1º CF. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da Repúblicanomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovaçãode seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

     

     

     

  • Cuidado para não confundir:

    ·         Chefe do MPU: Procurador-Geral da República. Não há limites de recondução (art. 128, § 1º).

    ·         Chefe do MPE: Procurador-Geral de Justiça. Só é permitida uma recondução (art. 128, § 3º).

  • Gabarito: Certo.

    Fundamento: Artigo 128.

    #menosumdiaprasonhadaestabilidade

  • CERTO - Somente depois de aprovado pelo Senado Federal, o procurador-geral da República deverá ser nomeado pelo presidente da República.

    PGR ->

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 1º O MPU tem por chefe o Procurador-Geral da República,

    nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos,

    após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal,

    para mandato de 2 anos, permitida a recondução.

    --NÃO CONFURNDIR

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros

    nomeados pelo Presidente da República,

    depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal,

    para UM mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo: (Incluído pela EC nº 45, de 2004)

  • NÃO CONFUNDIR!

    ·         Chefe do MPU: Procurador-Geral da República. Não há limites de recondução (art. 128, § 1o).

    ·         Chefe do MPE: Procurador-Geral de Justiça. Só é permitida uma recondução (art. 128, § 3o).

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Chefe do MPU: Procurador-Geral da República. Não há limites de recondução (art. 128, § 1º).

    Chefe do MPE: Procurador-Geral de Justiça. Só é permitida uma recondução (art. 128, § 3º).


ID
2825554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere ao procurador-geral da República, aos demais procuradores-gerais e às garantias dos membros do Ministério Público da União, julgue o item seguinte.


O procurador-geral do Distrito Federal e Territórios deverá ser nomeado pelo chefe do Poder Executivo, e seu mandato será de dois anos, sendo permitida somente uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Certo

     

     

    Art. 128. § 3º  CF. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    ----------------------------------------------------------------------

     

    PGR - permitida recondução (várias)

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    Corregedor Nacional do CNMP - vedada a recondução.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • PGJDFT (Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República) para mandato de dois anos, permitida uma única recondução.

     

    LEI COMPLEMENTAR 75/1993.

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Chefe do Poder Executivo da União ou do DF / Territórios? A questão não deixa claro que estava se referindo ao Presidente da República. Na hora da prova imaginei que se tratava de uma pegadinha e acabei perdendo a questão.

  • CESPE NÃO ANULOU A QUESTÃO 

     

    CONTINUOU COMO CORRETA 

     

    FAZ PARTE KKK 

     

    ACREDITO QUE FORAM PELA LÓGICA, SE É MPDF  e "T", A NOMEMCLATURA PODE SER PROCURADOR GERAL DO DF  e  "T"

  • Gabarito CERTO.

     

    À luz da CF, vemos que os Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, serão nomeados pelo governador (Chefe do Poder Executivo), para um mandato de 02 anos, permitida apenas uma recondução.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

  • abarito CERTO.

     

    À luz da CF, vemos que os Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, serão nomeados pelo governador (Chefe do Poder Executivo), para um mandato de 02 anos, permitida apenas uma recondução.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Ainda:

    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.


ID
2825557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere ao procurador-geral da República, aos demais procuradores-gerais e às garantias dos membros do Ministério Público da União, julgue o item seguinte.


Um membro do Ministério Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, podendo, contudo, perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo específico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

     

    Os membros do MP possuem a garantia da vitaliciedade, e não a estabilidade. A vitaliciedade será adquirida após 2 anos de efetivo exercício.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

    ---------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 128. § 5º. I CF - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

     

     

    Bons estudos!

  • Membro - 2 anos (vitaliciedade)

    Servidor - 3 anos (estabilidade)

     

  • O membro do MP adquire VITALICIEDADE após dois anos de exercício, podendo perder o cargo, após isso, através de sentença judicial com trânsito em julgado.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    OBSERVAÇÃO: Os membros do MP possuem VITALICIEDADE, porém os MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA POSSUEM ESTABILIDADE e isso já foi questão de várias provas da CESPE! Fiquem atentos!


    (CESPE – 2015 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO)

    Assim como ocorre no MP, os membros da DP têm como garantias a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.


    COMENTÁRIOS: Item errado, pois os defensores públicos não possuem a garantia da vitaliciedade, apenas da estabilidade, nos termos do art. 43, IV da LC 80/94.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


    Somos mais fortes do que imaginamos! Sigam em frente!

  • Apenas complementando os excelentes comentários das/os colegas, tal garantia (a da vitaliciedade) também está prevista na Lei Orgânica Nacional do MP (qual seja, a Lei Nº8.625/1993). Vejamos:


    Art. 38, Lei Nº8.625/1993. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


    Bons Estudos a Todas/os! :)

  • O membro do Ministério Público adquire estabilidade após 2 ANOS de efetivo exercício.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Um membro do Ministério Público adquire estabilidade após 2 anos de efetivo exercício, podendo, contudo, perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo específico.

  • Lei nº 8.625/93:

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I  - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • Gabarito: E

    Perde o cargo após sentença judicial transitada em julgado. No seguintes casos:

    1) Crime incompatível com o exercício do cargo, após sentença judicial transitada em julgado

    2) Exercício de advocacia

    3)Abandono do cargo por período superior a trinta dias

  • Gabarito : ERRADO.

    Após o decurso do período probatório de 2 (dois) anos, chamado período de vitaliciamento, o membro do Ministério Público (seja estadual ou federal) adquire a garantia constitucional da vitaliciedade.

    Bons Estudos !!!!

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC 45-2004)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela EC19-1998)

  • NO

    VI

    DA

    DE

    (Redação dada pela EMENDA CONSTITUCIONAL nº 103, de 2019)

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 02 anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela EC nº 45-2004)

    § 2º Compete ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    ****SUPRIMIU: tanto para JUIZ quanto para MP APOSENTADORIA

    não está mais no artigo supra -> "aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço".

  • GABARITO ERRADO ( PARA OS NÃO ASSINANTES)

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • Tem a questão da vitaliciedade e da estabilidade após 2 anos de efetivo exercício.

  • Vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; 

  • Putz! Esqueci da vitaliciedade após 2 anos de efetivo exercício..

    Ex Nunc

  • O membro do Ministério Público adquire a vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado (art. 17, I, da LC 75/93 e art.128, § 5º, inciso I, alínea “a”).

    Atenção! Não confundir com a estabilidade dos servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, adquirida após três anos de efetivo exercício (art. 41, CF).

    GABARITO: ERRADO.

  • vitaliciedade (2 anos de efetivo exercício) =/= estabilidade (3 anos)

    membros do MP "vitaliciam" em 2 anos


ID
2825560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito à composição e às atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item que se segue.


Dos membros que compõem o CNMP, o procurador-geral da República é o único que prescinde de nomeação específica para exercer atividades nesse órgão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

     

    CNMP não aprecia a legalidade dos atos funcionais (atos jurisdicionais) mas tão somente dos atos administrativos e financeiros.

     

    Art. 130-A CF

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • CNMP não é competente para apreciar atos jurisdicionais (relativos ao processo judicial de que o MP, enquanto instituição, é parte ou atua como fiscal da ordem jurídica) de membros do MP, até porque ele é um órgão eminentemente administrativo.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    CF, Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I - o Procurador-Geral da República, que o preside; [...]

    CF, art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Ademais, denota-se que a questão é mal elaborada (dúbia), uma vez que de todos os integrantes do CNMP o único que não advém de "indicação" é o PGR:

    CF, Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.


ID
2825563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito à composição e às atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item que se segue.


O CNMP pode atuar de ofício para apreciar a legalidade dos atos administrativos e jurisdicionais praticados por membros do Ministério Público da União e dos estados.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA.. ACHO QUE GEROU DUPLO SENTIDO A AFIRMAÇÃO.. VAMOS AGUARDAR A JUSTIFICATIVA DO CESPE !

  • comentario do cespe que justificou a anulação dessa questão:

    "Nos termos do art. 130‐A da Constituição Federal de 1988, todos os membros do Conselho Nacional do Ministério Público são nomeados pelo presidente da República. No entanto, como a nomeação do procurador‐geral como presidente do Conselho, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item. "

  • os comentários expostos acima não se referem à questão. Deve ter havido um equívoco.

  • ERRADO.

    .

    CF/88

    Art. 130-A.

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

  • Galera,

    O erro está em afirmar que o CNMP pode atuar de ofício para apreciar a legalidade dos atos jurisdicionais.


    "Criado pela EC nº45/2004, é, nos moldes do que acontece com o CNJ e o judiciário, um órgão de controle interno do Ministério Público. Mesmo assim, não controla a atividade-fim, mas apenas realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa e disciplinar do MP.

    Tem a natureza de órgão administrativo autônomo, fora do MPU e dos MPEs, e exerce várias funções relevantes, relativas ao controle da atuação financeira/administrativa do MP e do cumprimento dos deveres dos membros."


    Fonte: Cavalcante Filho, João Trindade. Legislação aplicada ao MPU / João Trindade Cavalcante Filho. 3ª ed. rev. - Brasília: Alumnus, 2017.


  • CNMP não aprecia a legalidade dos atos funcionais (atos jurisdicionais) mas tão somente dos atos administrativos e financeiros.

    GABARITO: Errada

    Art. 130-A.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    FONTE:estratégiasconcursos.

  • ERRADO

    CNMP não aprecia a legalidade dos atos funcionais (atos jurisdicionais) mas tão somente dos atos administrativos e financeiros.


ID
2825566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que concerne ao conceito de racismo institucional, julgue o item subsecutivo, considerando a Recomendação CNMP n.º 40/2016. 


Situação hipotética: Dois policiais militares faziam ronda em uma comunidade carente quando avistaram dois jovens negros caminhando juntos. Os policiais foram na direção dos jovens e jogaram bruscamente a viatura contra eles. Ao saírem do veículo, fizeram a abordagem de ambos. Um dos policiais apontava uma arma para um dos jovens, enquanto o outro policial, sem mandado judicial específico, revistava o outro jovem. Por não ter sido constatada nenhuma prática de ato ilícito, os jovens foram liberados. Assertiva: Os jovens poderão buscar o Ministério Público, que poderá atuar de maneira repressiva, judicial ou extrajudicialmente, para a apuração dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Convenção n.º 111 da OIT, a discriminação indireta não necessita de um elemento volitivo para a sua caracterização, identificando-se em formas e práticas aparentemente aceitáveis, fomentando preconceitos e estereótipos socialmente não aceitáveis, pelos quais se resultam em impactos diferenciado em diversos indivíduos ou grupos sociais, uma vez oriundos de atos considerados “normais” nos ambientes institucionais, tornando-se difícil sua percepção.

     

    Fonte: http://unisinos.br/blogs/ndh/2014/05/21/voce-nao-tem-o-perfil-que-nossa-empresa-procura/

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Comentário do Estratégia Concursos que discorda do gabarito preliminar -https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-promocao-da-igualdade-racial/ :


    O CESPE afirmou incorreta a assertiva no gabarito preliminar. Discordamos, entretanto, deste gabarito.

    Ao que tudo indica, o CESPE assinalou como incorreta a assertiva sob o argumento de que o racismo institucional decorre de políticas públicas despreocupadas com desigualdade racial. Dito de outra forma, o racismo institucional decorreria de ações ou omissões, diretas ou indiretas, que acabem por aumentar a distância entre as etnias.

    Com base neste conceito, o CESPE entendeu que a prática de apelidação em razão do fenótipo poderia se enquadrar como racismo, no seu sentido usual (não institucional, portanto), mesmo que não houvesse oposição por parte da pessoa apelidada.

    Contudo, acreditamos estar correta a assertiva justamente poque o racismo institucional conduz a práticas tais como a enunciada na assertiva. E mais, condiciona a vítima a aceitar essa realidade.

    [...]

    Doutrinariamente entende-se que discriminação racial constitui toda forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica que tenha por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais em igualdade de condições em relação aos demais.

    Essa discriminação poderá ser direta o indireta.

    Será direta quando a ofensa for clara, definida, objetiva.

    Será indireta, conforme ensina a doutrina especializada, quando decorrente de práticas administrativas, empresariais ou de políticas públicas aparentemente neutras, porém dotadas de grande potencial discrminatório. Essas práticas não são apenas ativas, mas também omissivas. A discriminação indireta caracteriza-se, portanto, pela invisibilidade, pela dissimulação, cujo resultado implica na constatação de condições econômicas e sociais evidentemente desfavoráveis para determinado grupo étnico, frente ao restante da população.

    Quando essa discriminação racial indireta é associada à práticas institucionais, especialmente na distribuição de benefícios e recursos a partir das políticas públicas estatais, temos a discriminação institucional, que acaba por ser disseminada e aceita passivamente, pela sociedade, pelo agressor e, inclusive, pela vítima, tal como delineado na situação do enunciado.

  • Gab alterado para certo

    não é nem necessário muito estudo para saber que eles podem acionar o MP.

    Explicação ótima do SGS!

  • art. 1º da Recomendação CNMP 40/2016, 

    Art. 1º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados, que ainda não os disponham, constituam, com a brevidade possível, órgãos especializados na promoção da igualdade étnico-racial, com atuação preventiva e repressiva, com atribuição extrajudicial e judicial cível e criminal.


ID
2825569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que concerne ao conceito de racismo institucional, julgue o item subsecutivo, considerando a Recomendação CNMP n.º 40/2016. 


No contexto institucional, a mera apelidação de empregado negro em razão de seu fenótipo racial caracteriza discriminação racial indireta, ainda que ele não se oponha a ser chamado pelo apelido.

Alternativas
Comentários
  • essa questão não foi anulada. 

  • Questão anulada.


    Justificativa da banca:


    "Considerando-se haver alguma subjetividade no conceito de discriminação direta e indireta, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item. "


ID
2825572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz das disposições da Lei n.º 12.288/2010, da Lei n.º 10.639/2003 e da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.


Embora a legislação brasileira preveja proteção contra discriminação racial, não existe definição legal para o termo população negra, uma vez que a miscigenação característica da população brasileira inviabiliza tal definição.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DE 1988

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

    LEI N.º 9.394/1993 (DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL)

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

     

    JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
    [...] Entendeu que o Poder Público, observado o binômio laicidade do Estado [CF, art. 19, I (3)] e consagração da liberdade religiosa no seu duplo aspecto [CF, art. 5º, VI (4)], deverá atuar na regulamentação integral do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, § 1º da CF (5), autorizando, na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais de credenciamento, de preparo, previamente fixados pelo Ministério da Educação.
    ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 27.9.2017. (ADI-4439)

    Fonte: Renato. In: Q881771.

     

    QUESTÃO ANÁLOGA: 

    Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: STJ - Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo: 1

    Lei federal que previr o oferecimento, em escolas públicas, de ensino religioso de natureza confessional ferirá o princípio da laicidade do Estado. ERRADO.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    INFORMATIVO 879 - STF - SITE DIZER O DIREITO


    A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação. Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).


    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/info-879-stf.pdf

  • Conforme a Lei 12.288/10 que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial em seu artigo 11, caput, assim dispõe:


    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na  Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 .

  • Minha opinião a respeito da questão!! Gostaria que vcs opinassem!!!

    1)  Questão;  “...A medida foi tomada após a associação de pais ter alegado que o professor havia abordado o tema religiões africanas em uma aula,...”

    Não existe informação, não podemos concluir, a respeito da abordagem do professor: é apenas cientifica ou para catequizar (deveria estar expresso). Precisamos trabalhar com fato! Está escrito na questão ou não (margem para ambas as interpretações).

    2) Ensino da religião em escolas não é permitido, ART. 19,I,CF- pois existe uma relação d dependência  religiosa entre aluno e professor!!!  Salvo forma descrita no  Informativo 879 STF e legislação pertinente.

    3) Questão não trouxe a origem do salário do professo: Pago pelo Estado  ou alguma entidade religiosa!!! Imprescindível pra sabermos se estão cumprindo o referido informativo e legislação. Lembrando Poder Publico não pode custear religião nas escolas.

    4) Toda religião tem parcela na historia do nosso Brasil. Ex.: Budismo com a vinda dos Japoneses, Islã, etc...

    5) Questão em nenhum momento fala: Vontade dos alunos: Requisito ser expressa e voluntariamente. Não existe na questão: as matricula dos alunos são Facultativas ou não. Podemos concluir que não são!!! Pois se fossem os pais não entrariam com reclamação na direção da escola.

    6)A Escola ofertou a mesma abertura para outras religiões que fazem parte da historia do Brasil? Pois todas fazem parte da historia.

    A questão deixa muita margem para interpretações. Muitas situações em aberto. Questão gera dúvida. Deveria ser considerada CERTA. Minha opinião. Agradecidos Doutores.

  • O que estes comentários tem a ver com a questão? É algum erro do site?

  • O Site deu uma BUGADA nos comentários.

    Eles são da questão Q941856.

  • Coisas da Nova Versão ;(

  • Não entendi nada.

    A questão fala de Equações do 2º grau e os comentários referem-se às Leis de Newton.

  • QC tá bugado!

  • Gaba. ERRADO (População afrodescendente)

  • Resposta da questão Q941855

    art. 1º, parágrafo único, IV, do Estatuto da Igualdade Racial

    IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  •  não existe definição legal para o termo população negra ( errado), existe sim= afrodescendentes.

  • A questão refere-se ao termo população negra, em direiros humanos.Não vi nenhum, comentário sobre isso.
  • Mais uma questão com os comentários invertidos, valeu Qc! 

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    [...]

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • POPULAÇÃO NEGRA: NEGROS E PARDOS AUTODECLARADOS.

  • A qualificação como pessoa negra é reconhecida no seu sentido amplo, pautada em critérios biogenético (pretos e pardos) e biopsicológico (autoidentificação), conforme os estudos publicados pelo IBGE.

  • A resposta é simples. Lei 12,288 art 1° - parágrafo único:

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • Galera cuidado os comentários estão trocados com outra questão

  • art. 1º, parágrafo único, IV, do Estatuto da Igualdade Racial

    IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • Assertiva E

    Embora a legislação brasileira preveja proteção contra discriminação racial, não existe definição legal para o termo população negra, uma vez que a miscigenação característica da população brasileira inviabiliza tal definição

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 1º, parágrafo único, IV, do Estatuto da Igualdade Racial, disciplina expressamente o conceito de “população negra”. Vejamos:

     

    Art. 1º  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • Observe que a questão faz referência direta às Leis n. 12.288/10, 10.639/03 e à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Assim, considerando estes diplomas normativos, podemos verificar que o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/10) traz o conceito de "população negra": 

    "Art. 1º: Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga".

    Assim, a afirmativa está errada, visto que há uma definição legal para o termo "população negra".

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
  • É SÓ LEMBRAR DAQUELE CARA DO CONCURSO DO INSS!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Se fosse assim, não existiriam as cotas raciais que são para pretos e pardos, isto é, um grupo específico.

  • Pra questões como essa é só lembrar dos quilombolas.

  • A qualificação como pessoa negra é reconhecida no seu sentido amplo, pautada em critérios biogenético (pretos e pardos) e biopsicológico (autoidentificação), conforme os estudos publicados pelo IBGE.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Sem conhecer o dispositivo legal que define população negra, é possível acertar:

    1 - Os novos editais de concurso reservam cotas de vagas para negros;

    2 - É vedado aos editais de concurso estabelecer critérios de diferenciação entre candidatos, sem que estes tenham amparo legal.

    Logo, existe algum dispositivo legal que define população negra (Estatuto da igualdade Racial, como apresentado pelos colegas).

  • colegas tirem uma dúvida

    Raça é negra ou preta

    a questão apresenta negra a lei chama preta?????

    se possível alguem esclareça?!!!

  • Tudo errado

    população negra: conjunto de pessoas estatuto que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou que adotam autodefinição análoga

  • Gabarito: E

    Logo ao art. 1º do Estatuto temos alguns conceitos importantíssimos, dentre eles o de “população negra”. É verdade que a população brasileira é formada por miscigenação, entretanto, o conceito está presente à lei, vejamos: 

    população negra:

    o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • Gabarito: E

    Logo ao art. 1º do Estatuto temos alguns conceitos importantíssimos, dentre eles o de “população negra”. É verdade que a população brasileira é formada por miscigenação, entretanto, o conceito está presente à lei, vejamos:

     

    população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    Portanto, gabarito ERRADO

  • Só lembrar dos Quilombolas
  • Lembre-se da galera de Cotas.

  • A noção de miscigenação é muito criticada pela doutrina de igualdade racial. Existe um termo que se cunhou no Brasil chamado de Democracia Racial. A doutrina de igualdade racial fala que esse termo, que quer fazer parecer que tudo é miscigenado e que não tem racismo, é uma ideia “fake” que serve para encobrir um problema, que é real. Portanto, caso a miscigenação ou o conceito de democracia racial caia na prova como algo positivo, a questão estará errada.

    FONTE: GRANCURSOS


ID
2825575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz das disposições da Lei n.º 12.288/2010, da Lei n.º 10.639/2003 e da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.


Situação hipotética: O professor de história de uma escola pública de ensino fundamental está temporariamente impedido pela direção de continuar ministrando conteúdos sobre história e cultura da África. A medida foi tomada após a associação de pais ter alegado que o professor havia abordado o tema religiões africanas em uma aula, o que, para a associação, é incompatível com a educação formal. Assertiva: Embora o professor, por força da lei, deva ministrar conteúdos sobre história e cultura da África, o ordenamento jurídico veda que ele trate de temas de cunho religioso, porque isso fere o princípio da laicidade do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Pra que copiar e colar?

  • Concordo Monique. Neste caso não há nenhuma Tentativa de Doutrinação por parte do docente, nada é imposto aos alunos alem do que reza a lei. Falar DE e falar SOBRE , as religiões de origem africana ,é necessário para que se aja entendimento e se solidifique um dia em respeito e não o que vejo por aqui: Temor;

  • ERRADO

     

    A religião, independente de qual seja, faz também parte da história da humanidade. Mencionar determinada religião em sala de aula, abordando temas históricos, como religiões africanas, por exemplo, é diferente de doutrinação religiosa, acredito que isso tornou a assertiva incorreta. 

     

    Mesmo com a laiciedade do Estado Brasileiro, o ensino religioso, católico, era ensinado nas escolas públicas e particulares da década de 90. Hoje acredito que nem é mais matéria curricular o ensino religioso, pelo menos na maioria das escolas particulares não se vê mais. O que é correto, seria inviável o ensino religioso de várias religiões e sendo o estado laico, não poderia dar preferência a um determinado tipo de religião. 

  • Se estivesse pregando o cristianismo, com certeza estaria preso.

  • Acredito que a banca quis abordar a decisão proferida pelo STF sobre o tema, como segue abaixo:


    O Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da Lei de Diretrizes e Bases e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé.

    O STF julgou improcedente a ADI. Os Ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

  • O estado e laico, o professor pode falar a respeito de todas as religiões, oque ele não pode e influenciar para que os alunos venham querer seguir, mas pode ensinar a história tranquilamente.

  • Errado


    O aluno tem a discricionariedade, de assistir ou não, aulas de ensino religioso.

  • Segundo o STF, o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter Natureza Confessional. Desta forma, poderá ser vinculado a religiões específicas, mesmo o Estado sendo Laico.

    gabarito Errado.

    Bons estudos!

  • De novo o qconcursos trocando gabaritos e comentarios de questoes!

  • AS CULTURAS AFRICANAS ESTÃO INTIMAMENTE LIGADAS ÀS SUAS RELIGIÕES !!

  • O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    fonte: www.dizerodireito.com.br

  • Errada.

    lei 12.288/10 Estatuto da Igualdade Racial

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .

    § 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

  • O comentário com mais curtidas não tem nada a ver com a questão.

  • Essa questão é de lógica, se o estado é laico o professor

    tem direito de ministrar sobre cunho religioso.

  • Eu perdi meu emprego por causa que ministrei aula com conteúdos sobre história e cultura da África, essa questão foi a mesma coisa que eu passei na época

  • Eu perdi meu emprego por causa que ministrei aula com conteúdos sobre história e cultura da África, essa questão foi a mesma coisa que eu passei na época

  • O RODRIGO VIEIRA ERROU DE QUESTÃO

  • A questão trata de dois assuntos: estudo da história geral da África no ensino e o ensino religioso africano.

    Primeiramente, no que tange ao estudo da história geral da África no ensino regular há previsão expressa no Estatuto da Igualdade Racial de sua obrigatoriedade na rede de ensino, vejamos:

     Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    Por sua vez, o ensino religioso foi objeto de ADIN, que objetivava a interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da Lei de Diretrizes e Bases e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé, proposta pelo PGR, aduzindo não ser permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica).

    O STF julgou improcedente a ADI. Os Ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, pode ser vinculado a religiões específicas, sendo permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas.(Info 879).

    Assim, a questão está correta em afirmar que “o professor, por força da lei, deva ministrar conteúdos sobre história e cultura da África”, porque realmente é o estabelecido pelo Estatuto da Igualdade Racial.

    Entretanto, erra quando aduz que “o ordenamento jurídico veda que ele trate de temas de cunho religioso, porque isso fere o princípio da laicidade do Estado”, primeiro porque não existe vedação legal, ao contrário, há previsão legal; segundo, porque não há ofensa ao princípio da laicidade do Estado, já que apesar de ser laico foi assegurada pela CF a liberdade religiosa, bem como prevê a possibilidade de ser oferecido ensino religioso na rede pública de ensino (art. 210, § 1º, da CF).

  • ERRADA.

    INFORMATIVO 879 DO STF: O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional.

    O Estado brasileiro é laico, não tem uma religião oficial, art. 19, I, da CF/88:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    A CF/88 assegura a liberdade religiosa:

    Art. 5º (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

    A CF/88 prevê possibilidade de ser oferecido ensino religioso na rede pública de ensino:

    Art. 210. (...) § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL: Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação, estabelece:

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

    § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

    ACORDO BRASIL-SANTA SÉ / 2008 (Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil) - Decreto nº 7.107/2010, estabelece:

    Artigo 11. A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

    § 1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.

    Com base neste artigo, diversas escolas públicas oferecem aulas de religião fundadas na Igreja Católica.

    FONTE: SITE: DIZER O DIREITO

  • NÃO COPIA E COLA!!!!!!!!!

  • NÃO COPIA E COLA!!!!!!!!! kkk

  • ERRADO - estranho como a história da ênfase sobre acontecimentos e outros não, e qdo dá mtas vezes é distorcida, holocausto, comissão da 'verdade" ou da fake, períodos de "ditadura", fatos recentes versões diferentes imaginem fatos antigos

  • Ministrar aulas de religião africana pode, mas ministrar aulas de religião cristã, ahhh, essa não pode.

  • Legal, os revisionistas chegaram no QC.

  • Gab. E.

    É só partir do pressuposto que o professor não está doutrinando ninguém, e sim, ministrando um conteúdo que certamente fez parte da história da humanidade.

    STF: O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional. Desta forma, poderá ser vinculado a religiões específicas, mesmo o estado sendo Laico.

  • A questão em si já é uma contradição . O estado é laico, o mesmo não pode proibir o professor de falar na religião .

  • Tenho a leve impressão que essa associação se chama Escola Sem Partido

  • INFORMATIVO 879 DO STF: O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras PODE ter natureza confessional.

  • A questão deve ser analisada com cuidado, visto que trata de diversos aspectos relativos à implementação do Estatuto da Igualdade Racial. Vamos aos detalhes:
    - O estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil são obrigatórios nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, público e privados, como indica o art. 11 da Lei n. 12.288/10. Assim, é correto afirmar que o professor deve ministrar conteúdos sobre história e cultura da África. 
    - No que diz respeito à abordagem de temas de cunho religioso, é preciso apontar que, ainda que o Estado seja laico, sendo vedado à União, Estados, DF e Municípios "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança", com indica o art. 19 da CF/88.
    - No entanto, isso não implica na vedação do ensino religioso propriamente dito ou da abordagem de temas religiosos ao longo da disciplina; a propósito, observe o disposto no art. 33 da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que prevê que:

    "Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
    §1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. 
    §2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso".

    - Por fim, vale lembrar que o STF, quando do julgamento da ADI n. 4439, entendeu que "o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões" (veja o Informativo 879). Assim, ainda que a primeira parte da assertiva esteja correta, a parte final está errada e a afirmativa, como um todo, está incorreta. 

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 



  • GAB ERRADO

    ELE APENAS EXPLICOU (ABORDOU O TEMA) SEM MOSTRAR QUALQUER DOUTRINAÇÃO OU IMPOSIÇÃO DA CERTA RELIGIÃO MENCIONADA.

  • ERRADO.

    NÃO HOUVE INCITAÇÃO OU IMPOSIÇÃO DA RELIGIÃO AFRICANA AOS ALUNOS . APENAS ENSINAMENTOS CONFORME CONTEÚDO OBRIGATÓRIO DA DISCIPLINA.

  • Ele não pode ser impedido de ministrar seu conteúdo, porém a sua matéria é facultativa aos alunos.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Lecionar sobre diversas religiões não é o mesmo que tentar convencer alguém a praticá-las. Proibir o aprendizado sobre as religiões dos povos seria um absurdo.

    -> Abordar sobre religiões: PODE.

    -> Sustentar qual religião deve ser seguida: NÃO PODE.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: Errado.

    Estado Laico  é aquele que não se confunde com determinada religião, não adota uma religião oficial, permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças e no qual fundamentações religiosas não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação. É o que se defende ser o Brasil sob a égide da Constituição Federal de 1988, em razão de seu art. 19, inc. I, vedar relações de dependência ou aliança com quaisquer religiões. Isso não significa que um professor não possa falar de determinada religião em uma escola.

  • Gabarito:"Errado"

    O Estado laico não significa ignorar o ensino das religiões.

  • CONHERCER A RELIGIÃO A X B

    NÃO SIGNIFICA INSTIGAR A SEGUI-LA.

    SÃO TRAÇOS CIENTIFICOS DE CONHECIMENTO REPASSADO A FIM DE PROCLAMAR CONHECIMENTO.

  • REFORÇANDO:

    A DUDH também prevê em seu art. 18 que toda pessoa tem direito à liberdade de religião, e isso também engloba o ensino.

    Art. 18 Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, PELO ENSINO, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

  • ADI n. 4439, entendeu que "o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões" (veja o Informativo 879). Assim, ainda que a primeira parte da assertiva esteja correta, a parte final está errada e a afirmativa, como um todo, está incorreta. 

  • O Estado é laico não ateu.

  • o fato do professor ter abordado nao infringe nada

  • ADI 4439: O STF entendeu que o ensino religioso é admitido no Brasil e pode ter natureza confessional. O PGR requereu as seguintes diretrizes: a) voltado para história e a doutrina de múltiplas religiões, ensinado com uma perspectiva laica, sem tomada de partidos ou preferências; b) aulas ministradas por professores da rede pública de ensino e não por pessoas vinculadas à igrejas e confissões religiosas; c) matrícula facultativa. O STF rejeitou as diretrizes, dizendo que: a) não faria sentido a matrícula ser facultativa e o optante, querendo conhecer sobre religião específica, ter acesso apenas a conteúdos neutros que já são abordados em aulas de história, filosofia, sociologia; b) não pode o Estado definir o conteúdo programático da aula. No entanto, entendeu que é necessário o prévio chamamento público para cadastro das confissões religiosas interessadas e a preferência para o último turno das aulas, viabilizando a liberação daqueles que não pretendem participar. 

  • O Estado Brasileiro é laico.

  • (E)

    Só complementando os comentários, aos alunos, é a título facultativo assistir à aula de ensino religioso.

  • O Brasil é Laico os professores podem ministra qualquer tipo de Religião .

    só decore que o STF considera isso como confessional

    Esquece essse blablabla ----------------_>>>>>

    >>>>>> O Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da Lei de Diretrizes e Bases e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé.

    O STF julgou improcedente a ADI. Os Ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

  • BRASIL: País laico

  • bizú da questão: DEIXA DE MIMIMI OS PAIS DOS ALUNOS

  • O estado é laico, porém essa característica não é ferida pelo fato do professor ministrar aulas sobre determinada religião, tendo em vista que para entendermos determinado momento histórico, as vezes, se faz necessário adentrar em alguns assuntos específicos.

    Gab: Errado

  • lembro que ano passado quando estava no ensino medio, a aula de religiao era facultativa, ficava quem queria....Brasil é laico......

  • LAICIDADE é diferente de LAICISMO. Laicidade é a separação do Estado e religião garantindo liberdade para todas as religiões, sem distinção de nenhuma, sendo o Brasil um Estado laico.

    Já o Laicismo sim que é antirreligioso e prega intolerância a qualquer manifestação religiosa

  • STF, ao julgar a ADI 4439/DF, de relatoria do Min. L.R. Barroso, decidiu que oferecimento de ensino religioso confessional nas escolas públicas não viola a laicidade do Estado. Trata-se de respeito ao binômio Laicidade do Estado / Consagração da Liberdade religiosa. Ressalta-se o dever do Estado de respeitar os agnósticos e ateus.

    Ademais, segundo a redação do Art. 210, § 1º da CF/88, o ensino religioso em escolas públicas deve ser de matrícula facultativa.

  • A questão diz que o professor apenas ABORDOU o tema, o que é bem diferente de PROFESSAR.

  •  

    A CF/88 prevê que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.” (art. 210, § 1º).

    Diante disso, nas escolas públicas são oferecidas aulas de ensino religioso, normalmente vinculadas a uma religião específica. É o chamado ensino religioso confessional.

    O PGR ajuizou ADI pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da LDB e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé. Na ação, o PGR afirmava que não é permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica). Para o autor, o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas.

    O STF julgou improcedente a ADI e decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

    A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularemo pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

    Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas.

    STF. Plenário.ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

     

  •  

     Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

     Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médiooficiais e particulares, torna-se OBRIGATÓRIO o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

    § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá:

    Ø o estudo da História da África e dos Africanos,

    Ø a luta dos negros no Brasil,

    Ø a cultura negra brasileira 

    Ø e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

    § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolarem especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

    § 3o 

    "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Pode abordar tais temas, desde que a matéria seja facultativa para o aluno

  • As religiões africanas devem ser abordadas, mas de forma científica, através de dados e fatos; sem cunho de pregação.

    O professor abordou o assunto dentro da história e cultura, portanto está dentro do que deve ser feito.


ID
2825578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz das disposições da Lei n.º 12.288/2010, da Lei n.º 10.639/2003 e da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.


Medidas que visem garantir a certo grupo de minorias a superação de barreiras resultantes de desigualdade histórica e impeditivas ao exercício pleno de direitos e garantias fundamentais não devem ser consideradas discriminatórias, pois representam compromisso com a promoção de valores universais concernentes à paz e à igualdade entre diferentes povos, raças e nações.

Alternativas
Comentários
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    [...]

    Considerando o suposto autor baseia-se em princípios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos, e que todos os Estados Membros comprometem-se a tomar medidas separadas e conjuntas, em cooperação com a Organização, para a consecução de um dos propósitos da Nações Unidas, que é promover e encorajar o respeito universal e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem discriminação de arca, sexo, idioma ou religião.

    [...]

    Reafirmando que a discriminação entre as pessoas por motivo de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo às relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de perturbar a paz e a segurança entre os povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado, até dentro de um mesmo Estado.

     

    GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: Certo

    A assertiva está correta, pois retrata, em seu conteúdo, o conceito de discriminação positiva, vale dizer, a criação de tratamento jurídico diferenciado àquele que se encontra em situação de vulnerabilidade fática. É o que extraímos do art. 1, §4º, da Convenção sobre a Todas as Formas de Eliminação da Discriminação Racial:            

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-promocao-da-igualdade-racial/

  • A questão trata das ações afirmativas que são discriminações positivas, com nome popular de mercado: “cotas”.
  • Lei 12.288/2010 - institui o Estatuto da Igualdade Racial.


    Art. 4.º  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:


    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.

  • o Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    [...]

    Considerando o suposto autor baseia-se em princípios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos, e que todos os Estados Membros comprometem-se a tomar medidas separadas e conjuntas, em cooperação com a Organização, para a consecução de um dos propósitos da Nações Unidas, que é promover e encorajar o respeito universal e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem discriminação de arca, sexo, idioma ou religião.

    [...]

    Reafirmando que a discriminação entre as pessoas por motivo de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo às relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de perturbar a paz e a segurança entre os povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado, até dentro de um mesmo Estado.

     

  • APESAR DE SER DISCRIMINAÇÃO POSITIVA ALGUMAS MEDIDAS QUE BENEFICIAM MINORIAS (COMO AS COTAS EM CONCURSOS)..

     

    QUESTÃO CORRETA

  • Essas medidas podem ser ações afirmativas ou discriminações positivas:

     

    *Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros.

     

    *Ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.

     

    *Ações afirmativas não se confundem com a discriminação positiva

     

    GAB: CERTO

  • É importante saber que não são a mesma coisa:

    A discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela CF/88


    As ações afirmativas podem ter sua origem no Estado, algumas vezes determinadas constitucional e/ou legalmente, outras vezes estabelecidas através de políticas públicas pontuais. Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.

  • Marcelo Victor,eu teria vergonha era do seu comentário!

    "MITO"

  • Marcelo Victor CREIO QUE VOCÊ NÃO TENHA SIDO CONFUNDIDO COM UM ENFERMEIRO NA SAÍDA DE UM HOSPITAL, POR SER NEGRO!!! PAZ.

  • Essa questão está ERRADA por um simples motivo, não existem raças, todos nos somos Homossinapses com variações da cor da pele, mas nossa especie é uma só.

  • Uma ajuda, por gentileza: se são consideradas medidas discriminatórias positivas, não deveria ser errado?

    Errei esta questão neste certame justamente por imaginar desta forma.

    Desde já, agradeço.

  • Gabarito certo, mas dose é esse tipo de questão proselitista e doutrinadora em concursos que deveriam ser plurais e por plurais entendam respeito a diferentes pontos de vista e não empulhar a maioria ou mesmo parte da população com a visão da minoria, ainda que esta tenha total direito de buscar que seus pontos de vista sejam reconhecidos, reconhecer não significa enfiar goela abaixo. Já estou vacinando, vou respondendo rindo, não significa que concordo. Jamais passarão.

  • Gustavo R, não se trata de doutrinação, mas sim de questão que cobrou previsão de texto expresso em convenção internacional a que o Brasil expressamente aderiu.

    Mas eu entendo, pra vc deve ser bem difícil compreender direitos humanos...

  • essas ações afirmativas, tambem é observado no papel contra majoritário do STF na defesa de direitos fundamentais. Caso recente, o julgamento inerente a criminalização da homofobia. Tb no caso da união estável homoafetiva. E em fase de julgamento a descriminalização do uso de drogas.

    "V. A função contramajoritária do Supremo Tribunal Federal no Estado democrático de direito: a proteção das minorias analisada na perspectiva de uma concepção material de democracia constitucional" (INFORMATIVO Nº 626, )

    Ps. evetual improbidade no meu comentário, corrija por favor.

    Saudações!

  • Rogério, não. São termos usados pela doutrina e pelo STF.

  • questão certíssima! Rogerio R que resposta hein fera... pelamorrr..

  • Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

  • LEI Nº 12.288/2010 - Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

    .

    LEI N 10.639/2003. - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

    .

    DECRETO Nº 65.810/1969. Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

    disponível em:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html

    questão correta

    Medidas que visem garantir a certo grupo de minorias

    a superação de barreiras resultantes

    -> de desigualdade histórica e

    -> impeditivas ao exercício pleno de direitos e garantias fundamentais

    não devem ser consideradas discriminatórias, pois representam compromisso com a promoção de valores universais

    concernentes à paz e à igualdade entre diferentes povos, raças e nações

  • Também conhecidas como ações afirmativas, as discriminações positivas consistem em políticas públicas ou programas privados desenvolvidos com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou de uma hipossuficiência, econômica ou física, por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições.

    A adoção de discriminações positivas gera debates acerca de sua constitucionalidade e justiça. Em princípio, ações dessa natureza estão em harmonia com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil da redução das desigualdades sociais (princípio da igualdade material). No entanto, deve-se verificar, em cada caso, se os critérios utilizados na diferenciação são justificáveis, objetivos, razoáveis e proporcionais.

    São exemplos de discriminações positivas o sistema de cotas para pessoas deficientes, mulheres, negros, alunos carentes advindos de escolas públicas etc.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2474039/o-que-sao-discriminacoes-positivas-denise-cristina-mantovani-cera

  • Giuseppe Domingues: Que bom se todos pensassem assim. Isso seria num mundo ideal, mas infelizmente algumas leis precisam ser criadas para barrar pessoas retrógradas e preconceituosas.

  • IGUALDADE MATERIAL!

  • Para o amigo Ademir Oseias: seu tipo de comentário é no mínimo desqualificado, em pleno século XXI, tratarmos de questão relacionada ao preconceito aonde é notório o sofrimento do negro "até nos dias atuais". Fechar os olhos para o passado é não viver o presente, a discriminação existe e, depende de nós Pará amenizarmos.

  • Para o amigo Ademir Oseias: seu tipo de comentário é no mínimo desqualificado, em pleno século XXI, tratar de questão relacionada ao preconceito aonde é notório o sofrimento do negro "até nos dias atuais". Fechar os olhos para o passado é não viver o presente, a discriminação existe e, depende de nós Pará amenizarmos.

  •  "...não devem ser consideradas discriminatórias"

    Só marquei errado por que, ao meu ver, é sim considerado uma descriminatória, conforme os próprios colegas falaram.

    Descriminantes positivas / igualdade material / ações afirmativas...

    A questão em nenhum momento falou de descriminação racial ou negativa... Cabe também, aos que criticam a cota pra negro, diferente tratamento para mulher.

  • Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. IGUALDADE MATERIAL!!

  • A ASSERTIVA ESTÁ CORRETA, pois retrata, em seu conteúdo, o conceito de discriminação positiva, vale dizer, a criação de tratamento jurídico diferenciado àquele que se encontra em situação de vulnerabilidade fática. É o que extraímos do art. 1, §4º, da Convenção sobre a Todas as Formas de Eliminação da Discriminação Racial:        

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    FONTE: Estratégia.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    É importante saber que não são a mesma coisa:

    discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela CF/88

    As ações afirmativas podem ter sua origem no Estado, algumas vezes determinadas constitucional e/ou legalmente, outras vezes estabelecidas através de políticas públicas pontuais. Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.

  • princípio da isonomia: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,na medida de suas desigualdades! exemplos: *cotas raciais *vagas de estacionamento exclusivas para deficientes e idosos *lei Maria da Penha etc
  • A questão deve ser analisada à luz dos diplomas normativos indicados no enunciado, especialmente a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Nesta Convenção, os Estados signatários estabeleceram, em seu art. 1º, que:

    "1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial" significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.
    [...]
    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos".

    Estas medidas são conhecidas como "ações afirmativas" e, de acordo com Ramos, "consistem em distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado com o objetivo de assegurar o progresso de grupos sociais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção para proporcionar a eles igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais".

    Por fim, vale apontar que, em seus Considerandos, a Convenção ressalta que a discriminação racial é "um obstáculo a relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de disturbar a paz e a segurança entre povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado até dentro de um mesmo Estado" e as ações afirmativas visam, justamente, contribuir para a superação destes obstáculos. Assim, a afirmativa está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.



  • Essa parte "não deve ser considerada discriminatória" me confundiu um pouco. por causa das AÇÕES AFIRMATIVAS ou DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS. poxa que chato.

  • Minha contribuição.

    Discriminação positiva: Introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela CF/88

    Ações afirmativas: Podem ter sua origem no Estado, algumas vezes determinadas constitucional e/ou legalmente, outras vezes estabelecidas através de políticas públicas pontuais. Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO.

  • É a famosa cota racial

  • Trata-se da Discriminação Positiva - que tem por finalidade à promoção da igualdade.

  • Concordaria com a cota social!!!!

  • “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p.42)

  • Correto

    São as ações afirmativas, que tem por finalidade promover as correções de desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades a todos.

  • Medidas que visem garantir a certo grupo de minorias a superação de barreiras, não devem ser consideradas discriminatórias. (CERTO).

    ATO VINCULADO.

  • Gabarito: C

    O Estatuto da Igualdade Racial prevê medidas de ação afirmativa para superação das desigualdades congênitas. Para reforçar esse entendimento vejamos 2 (dois) artigos da lei e ainda decisão do STF:

     

    Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    [...]

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    "não contraria – ao contrário, prestigia – o princípio da igualdade material, assentado no caput do art. 5º da Constituição, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que alcançam um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, atribuindo a estes determinadas vantagens, por prazo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades e vulnerabilidades decorrentes de situações históricas particulares" (Dentre outros, ADPF 186, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26/4/2012; RE 597.285, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9/5/2012).

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

    O Estatuto da Igualdade Racial prevê medidas de ação afirmativa para superação das desigualdades congênitas. Para reforçar esse entendimento vejamos 2 (dois) artigos da lei e ainda decisão do STF:

     

    Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    [...]

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    "não contraria – ao contrário, prestigia – o princípio da igualdade material, assentado no caput do art. 5º da Constituição, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que alcançam um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, atribuindo a estes determinadas vantagens, por prazo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades e vulnerabilidades decorrentes de situações históricas particulares" (Dentre outros, ADPF 186, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26/4/2012; RE 597.285, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9/5/2012).

    Portanto, gabarito CERTO

  • Sem blablabla é só lembra da igualdade material e formal do Direito Constitucional

    Igualdade formal = não pode haver destinções entre homem , mulher , negro , branco e blablabla.....

    Material = pode haver distinções , ex: cotas , critérios para concurso público e etc...

  • tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais.

    alô você

  • Tem q ler com muita atenção, G,Certo

    #PM-AL2021

  • Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.
  • Questão linda de bonita.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • É só pensar nos povos INDÍGENAS e QUILOMBOLAS.
  •  

    Art. 1, §4º, da Convenção sobre a Todas as Formas de Eliminação da Discriminação Racial:  

              

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

     

    Estatuto da Igualdade Racial

     

    Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à POPULAÇÃO NEGRA a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    VI - AÇÕES AFIRMATIVAS: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

     

    Ø A discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela CF/88

     

    Ø As ações afirmativas podem ter sua origem no Estado, algumas vezes determinadas constitucional e/ou legalmente, outras vezes estabelecidas através de políticas públicas pontuais. Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.

     

  • A Convenção Internacional Contra Todas as Formas de Discriminação Racial considera que promover ação afirmativa é essencial para se garantir a paz. Desigualdade é sinônimo de conflito, pois quem está embaixo não ficará satisfeito. Portanto, na desigualdade, seja qual for, haverá conflito. Promover ação afirmativa que visa trazer igualdade material é assegurar a paz à humanidade e esse conceito está previsto na Convenção Internacional Contra Todas as Formas de Discriminação Racial. As ações afirmativas têm outra característica não criam direitos exclusivos ou segregados. Por exemplo, quando se colocam as cotas como ação afirmativa para acesso ao serviço público e às universidades públicas, não se está dizendo que apenas a população negra poderá entrar na a universidade ou acessar o serviço público por meio de concurso público. O que vai haver, na verdade, é uma reserva de vagas.

    FONTE: GRANCURSOS


ID
2825581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios que regem o procedimento licitatório, julgue o item a seguir, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.


Dado o princípio da competitividade, é vedada, em licitações, a exigência de qualificação técnica.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da vedação à oferta de vantagens?

    Errei porque pensei que se tratava do Princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ou ainda do Princípio do julgamento objetivo.

  • Limita-se à apresentação das propostas.

  • tantas questões feitas e primeira vez que vejo esse princípio.

  • Conceito retirado do livro Carvalho Filho:

     

    "Há, ainda, o princípio da vedação à oferta de vantagens, correlato ao princípio do julgamento objetivo. Segundo o princípio, as regras de seleção devem ser adstritas aos critérios fixados no edital, não se podendo admitir que, além disso, intervenham fatores outros, como o de algum licitante ofertar vantagem própria ou baseada na oferta de outro licitante". Veja-se, a respeito, o art. 44, § 2°, Lei 8.666/93: "§ 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes".

     

    Existem exceções ao princípio? Sim, mediante o regime de preferências: O art. 3º, § 2º, por exemplo, consigna que, em caso de empate, seja assegurada preferência a bens e serviços:

     

     

    (1) produzidos no país (inciso II);

     

    (2) produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso III); e

     

    (3) produzidos ou prestados por empresas que façam investimentos em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país (inciso IV).

     

    A Lei nº 13.146, de 6.7.2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) acrescentou mais uma hipótese (inciso V): bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que, observando a lei, cumpram reserva de cargos para deficientes ou para reabilitados da previdência social. 

     

    Por fim,  a preferência em tela não é prévia à licitação; ao contrário, só se consuma a posteriori, ou seja, se houver empate ao final. 

     

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • CONCORDO COM A COLEGA FABIANA BRITO, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA!


    MUITO EMBORA, PREFIRO ESPERAR O POSICIONAMNETO DO CESPE, QUE INCLUSIVE CONSIDEROU ESTA QUESTÃO TAMBÉM, CERTA, NO GABARITO PRELIMINAR DO MPU 2018.


    POR OUTRO LADO, VAMOS ESPERAR O GABARITO DEFINITIVO, POIS É ESTE QUE VALE!

  • CERTO

     

    Princípio da Vedação à Oferta de Vantagens

    Baseado na regra do art. 44, § 2º, da Lei nº 8.666/93, tal princípio proíbe a elaboração de propostas vinculadas às ofertas de outros licitantes.

     

    Art. 44, § 2º da Lei nº 8.666/93: No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

     

     

    http://www.olibat.com.br/documentos/PRINCIPIOS_DA_LICITACAO.pdf

  • Vou fazer uma confissão aos colegas QCnianos.

    Trabalho com auditoria interna em um órgão governamental e já fiz várias auditorias em processos licitatórios.

    Eu NUNCA ouvi falar neste princípio.

    Acertei a questão acredito que por instinto, e por conhecer a norma. Doutrinador é ninja mesmo, pega um trecho da lei, dá um apelido e já chama de princípio. A banca como não é obrigada a colocar bibliografia, pode cobrar qualquer coisa.

    Desculpe os amigos do direito, mas é f!

    Foi mal pelo desabafo.

    Segue o papiro.


    Fé na missão!

  • GABARITO CORRETO

     

    LEI 8.666/1993 (Art. 44. ) No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

     

    § 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

  • GABARITO DEFINITIVO: ERRADO

  • amigos!!! o site errou o gabarito?

  • o principio nao proibe que os licitantes apresentem vantagens fora do edital, proibe que a administraçao leve isso em conta para escolher o vencedor. se o cara quer da 300 vantagens é problema dele. isso nao fará diferença na escolha da administraçao, mas tbm nao será impedido, conforme ja dito.

  • @re Mas se os licitantes apresentarem vantagens estarão infringindo o §1º do artigo 44 da Lei. De qualquer forma, conferi no site da Cespe. A resposta correta no gabarito oficial é "C".

  • Por que o gabarito do QConcurso está como errado??


  • É só comigo ou os comentários estão diferentes das questões?

  • Para mim também aparece uns comentários nada a ver com a questão.

  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal

  • Questão errada.

    Art. 7º, §5º da Lei 8.666/93: § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Pelo princípio da competividade, em regra, é vedada a indicação de marca nas licitações. No entanto, tal indicação será possível quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido.

  • Sou eu que estou louco, ou a questão fala em Competitividade x Qualificação Técnica e os colegas estão respondendo com base em Oferta de vantagens?


    Princípio da Competitividade --> A busca pela melhor proposta é uma das finalidades da Licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, CF).

  • ERRADO

    Art 37, XXI da CF

  • GAB ERRADO - Leiam o comentário do Rodrigues (CAVEIRA).

  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

  • QC TA IGUAL A CESP, O ERRADO TA CERTO,O CERTO TA ERRADO ...AFF.

  • No que se refere aos princípios que regem o procedimento licitatório, julgue o item a seguir, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.

     

    Dado o princípio da competitividade, é vedada, em licitações, a exigência de qualificação técnica. - ERRADO

     

    8666/93

    Seção II

    Da Habilitação

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - ----------------------

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;                         

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal . 

     

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    Seção III

    Dos Registros Cadastrais

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.

    Art. 36.  Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.

  • Errado.

    Além de qualificação técnica , o administrador pode pedi exigência de garantia.

    NA LICITAÇÃO> 1%

    NO CONTRATO> 5%> SI FOR COMPRA DE GRANDE VULTO PODE PEDIR ATÉ 10%


    PMAL 2019

  • Art. 27 Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

     

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

  • O gabarito consta "E"

    O que está acontecendo com o site? Respostas completamente diferentes. Estão trocadas. Pessoal da informática, arrumem isso por favor. Estou estudando com um pé atrás. Assim não pode, assim não dá.

  • O gabarito consta "E"

    O que está acontecendo com o site? Respostas completamente diferentes. Estão trocadas. Pessoal da informática, arrumem isso por favor. Estou estudando com um pé atrás. Assim não pode, assim não dá.

  • Gabarito: errado

    Exigir qualificação técnica é admissível!


    Atenção colegas, alguns comentários aqui se referem à outra questão, sobre oferta de vantagem...

  • errado, o site ta maluco

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

    Q51

  • GAB. ERRADO

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;  

  • SOMENTE PERMITIRÁ:EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA INDISPENSÁVEIS À GARANTIA.

  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;                    

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.      

  • Pessoal, pela amor de Deus , o gabarito é ERRADO!

    ARMARIA

  • CF - CAPÍTULO VII, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.  

    Gabarito: ERRADO

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Não é vedado, Questão Errada.
  • Comentários:

    Prevê a Lei n. 8.666, de 1993:

    “Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I – habilitação jurídica;

    II – qualificação técnica;

    III – qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.”

    Gabarito: Errado.

  • Imagina se um pedreiro sem experiência na área é contratado para construir uma obra pública... kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;                       

    V – cumprimento do disposto no .       

  • O art. 27 da Lei 8.666/93  estabelece que, para a habilitação nas licitações, a Administração Pública exigirá dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;            

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.          

    Gabarito do Professor: ERRADO


  • Lei 8.666/93 

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: 

    I - habilitação jurídica; 

    II - qualificação técnica; 

    III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal. 

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;  

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. 

    Resposta: ERRADA 

  • Cara, a pergunta é uma coisa e os comentérios e gabarito são de outra.. ta bagunçado.

  • kkkkk

    só a nata

  • No que se refere aos princípios que regem o procedimento licitatório, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Dado o princípio da competitividade, é vedada, em licitações, a exigência de qualificação técnica.

  • Errado, Inclusive a qualificação técnica deve ser provada na fase habilitação.

  • O art. 27 da Lei 8.666/93 estabelece que, para a habilitação nas licitações, a Administração Pública exigirá dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

  • Imaginem o Estado querendo comprar copo descartável e empresa que fabrica canetas resolver disputar a licitação?

  • RESOLUÇÃO:

    Lei 8.666/93 em seu Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: 

    I     - habilitação jurídica; 

    II   - qualificação técnica; 

    III - qualificação econômico-financeira; 

    IV Regularidade fiscal. 

    V  – regularidade fiscal e trabalhista; 

    VI – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. 

    Resposta: Errada

  • Segundo a Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações a questão continua errada

    Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico- operacional será restrita a: 

    § 9º O edital poderá prever, para aspectos técnicos específicos, que a qualificação técnica seja demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado, hipótese em que mais de um licitante poderá apresentar atestado relativo ao mesmo potencial subcontratado.

  • A existência do princípio expresso da competitividade impede exigências impertinentes ou irrelevantes para a execução do futuro contrato (art. 9º, I, ‘c’). No entanto, não impede que a Administração faça exigências indispensáveis ao cumprimento das obrigações contratuais, a exemplo de exigências de qualificação técnica (comprovadas por meio de atestados de capacidade técnica – art. 67, II). Imagine uma licitação para construção de ponte. O edital poderia exigir, como qualificação técnica, a apresentação de atestados de que o licitante tenha, anteriormente, construído ponte sob aquela tecnologia construtiva, por exemplo.


ID
2825584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios que regem o procedimento licitatório, julgue o item a seguir, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.


O princípio da vedação à oferta de vantagens proíbe que licitante apresente benefícios não previstos no edital, inclusive financiamentos subsidiados e a fundo perdido.

Alternativas
Comentários
  • Da Habilitação

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.  

     

    Fonte: Lei nº 8.666

     

    Apresentação das provas da regularidade fiscal e trabalhista faz parte da fase de habilitação. Por isso, em regra, são comprovadas nesta fase. Logo, o item está certo, consoante art. 27, IV, e art. 29 da Lei de Licitações.

    Ressalva-se, porém, que em alguns casos a documentação não é apresentada nesta fase. Por exemplo, o licitante pode fazer o seu prévio cadastramento e, com isso, fornecer apenas o certificado de registro cadastral. Outra exceção trata das ME e EPP, que apresentam a documentação no momento da habilitação, ainda que possuam irregularidade. Depois, se vencerem o certame, elas terão o prazo de cinco dias úteis para a regularização da situação (LC 123, art. 43).

    Porém, como afirmado na questão, a regra é apresentar a prova da regularidade na fase de habilitação.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

    Resposta: Certo

  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

     

    [...]

     

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; [...]

     

    GABARITO: CERTO.

  • ETAPAS:

     

    8.666

    Habilitação => QUALIFICAÇÃO

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação

     

    10.520 (PREGÃO)

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Homologação

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • A licitação HCHA até o CHÃO(PREGÃO).

    LICITAÇÃO:

    Habilitação

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação


    PREGÃO:

    Classsificação

    Homologação

    Adjudicação

    HOMOLOGAÇÃO


    São fases da licitação.

  •            A habilitação é a fase da licitação em que a Administração verifica a aptidão dos licitantes para celebração do futuro contrato.

     

     

    1. Os requisitos de habilitação são (art. 27 da Lei 8.666/1993): habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, bem como o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da CRFB.

     

     

    2. É importante registrar que a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão (art. 32, § 1.º, da Lei 8.666/1993).

     

     

    3. Da mesma forma, a documentação de habilitação poderá ser dispensada, nos termos de regulamento, no todo ou em parte, para a contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, desde que para pronta entrega ou até o valor previsto na alínea “a” do inciso II do caput do art. 23 da Lei de Licitações (O valor mencionado no art. 23, II, “a”, atualizado pelo Decreto 9.412/2018, é de R$ 176 mil.), na forma do art. 32, § 7.º, da Lei 8.666/1993, alterado pela Lei 13.243/2016.

     

                 

                                                                                                                                      Fonte: Rafael Rezende + Estratégia Concursos.

     

     

     

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    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

     


     

  • CERTO

     

    Documentação exigida para a habilitação (Art. 17 da lei 8.666):

     

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;   

  • HABILITAÇÃO, Art. 27 da Lei 8.666/93

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;  

    V - Prova de não emprego de trabalho de menor, Art. 7º, XXXIII, CF   

  • Princípio da vedação à oferta de vantagens

     É baseado na regra do art. 44, § 2º, da Lei nº 8.666/93, tal princípio proíbe a elaboração de propostas vinculadas às ofertas de outros licitantes e está vinculado ao Princípio do Julgamento Objetivo

    Art. 44, § 2º da Lei nº 8.666/93: No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. § 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

    Não se relaciona à Regularidade Fiscal e Trabalhista do art 27

  • Segundo a Lei n. 8.666, de 1993:

    “Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    …………

    2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.”

    Gabarito: Certo.

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/mpu-comentarios-sobre-a-prova-da-de-direito-administrativo-para-analista/

  • 1° Parte dos comentários continuam sendo de outras questões. O problema persiste há dias. 2° Está (muito) ruim o ambiente com essas postagens de propaganda. 3° A lei não veda que o licitante oferte o que a questão menciona. O que é vedado é que aquelas vantagens sejam levadas em conta no momento do julgamento, de maneira que a assertiva está correta, se aquilo for verdadeiro, ou eu é que não entendi muito bem?
  • Mais e mais propagandas inúteis

  • Lei 8.666/93:

    Art. 44 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    §2º - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
     

  • No que se refere aos princípios que regem o procedimento licitatório, julgue o item a seguir, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.


    O princípio da vedação à oferta de vantagens proíbe que licitante apresente benefícios não previstos no edital, inclusive financiamentos subsidiados e a fundo perdido.


    GABARITO: Certo

     

    Comentário: o princípio da vedação à oferta de vantagens é correlato ao princípio do julgamento objetivo e decorre do art. 44, § 2º, da Lei de Licitações, que dispõe que: “não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes”. Por exemplo: um licitante não pode oferecer uma proposta de “5% de desconto sobre a proposta dos demais licitantes”.

    Logo, o licitante não pode ofertar esse tipo de vantagem, uma vez que elas não serão consideradas no julgamento.

     

     

    Lei 8.666/93. Art. 44. § 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

     

     

     

    Fonte: Estratégia -

    Peguei do comentário de um colega aqui do Qc

  • GAB. CERTO


    ASSERTIVA: O princípio da vedação à oferta de vantagens proíbe que licitante apresente benefícios não previstos no edital, inclusive financiamentos subsidiados e a fundo perdido.


    RESPOSTA: Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.


    § 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

  • Segundo a Lei n. 8.666, de 1993:

    “Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    …………

    2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.”

    FONTE:https://blog.pontodosconcursos.com.br/mpu-comentarios-sobre-a-prova-da-de-direito-administrativo-para-analista/

  • Segundo a Lei n. 8.666, de 1993:

    “Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    …………

    2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.”

    FONTE:https://blog.pontodosconcursos.com.br/mpu-comentarios-sobre-a-prova-da-de-direito-administrativo-para-analista/

  • Princípio da vinculação ao instrumento convocatório associado ao Princípio da vedação à oferta de vantagens!!!

  • CERTO

     

    § 2º Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

  • Errei por achar que a questão referia-se ao princípio da vinculação ao edital.

  • Acho que é um sinônimo de "Vinculação ao instrumento convocatório". Ai a banca tentou confundir isso.

  • Letra da Lei 8.666/93

    Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.


  • Proíbe?!


    Errei por entender que proibir é diferente de considerar.


  • Não sei o que significa "financiamentos subsidiados ou a fundo perdido", sei que é isso que ta escrito e que não pode. Acertei. Fim.

  • A título de curiosidade: 

    Fundo perdido, cujo termo técnico é Subvenção, é o nome que se dá quando o Governo Federal ou Instituições Privadas literalmente dão dinheiro para empresas ou pessoas físicas sem que seja necessário que haja a devolução do recurso. Daí que vem o nome “perdido”, pois do ponto de vista de quem dá o dinheiro “se perde” no sentido de que não volta, o que não faz jus ao mecanismo, uma vez que o capital deve ser investido em projetos que trazem retornos para a sociedade, ou seja, o dinheiro não se perde, mas traz ganhos para todos, ainda que indiretos.  Alguns também chamam de  financiamento não-reembolsável. 

    http://idrconsultoria.com.br/faq/o-que-e-fundo-perdido-ou-subvencao/#conteudo

  • CERTO

    Princípio da Vedação à Oferta de Vantagens: Baseado na regra do art. 44, § 2º, da Lei nº 8.666/93, tal princípio proíbe a elaboração de propostas vinculadas às ofertas de outros licitantes.

    Art. 44, § 2º da Lei nº 8.666/93: No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 2º Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

    http://www.olibat.com.br/documentos/PRINCIPIOS_DA_LICITACAO.pdf

  • Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

     

    § 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

  • Princípio da vedação a oferta de vantagens

     

    Em observância a regra do art. 44, § 2º, da Lei 8.666/93, o referido princípio proíbe que os licitantes apresentem propostas vinculadas as propostas dos demais concorrentes. Também não é permitido o acolhimento de proposta baseada em vantagens não previstas no ato convocatório.

     

    Em relação a proposta a elaboração de proposta condicionada ao conteúdo da oferta dos outros concorrentes, Marçal Jesten Filho diz: “A proposta eivada desse vício será desclassificada. (JUSTEN FILHO, 2005, p. 433)

     

    FONTE : https://drika2oliveira.jusbrasil.com.br/artigos/533957500/principios-norteadores-do-procedimento-licitatorio

  • Esse princípio está correlato com o princípio da vinculação ao instrumento convocátorio.

     

    O princípio da vedação à oferta de vantagens proíbe que licitante apresente benefícios não previstos no edital...  não previsto 

    no instrumento convocátorio.

     

    § 2º Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

  • Achei a questão com uma redação um pouco confusa, o art. 44 da Lei 8666/93 fala que a Administração Pública não poderá levar em consideração, em momento algum veda que um particular ofereça uma garantia extra (não prevista no contrato).

  • L 8666 93

    Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 1 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

    § 2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

  • Não sera levado em consideração... mas nao impede que se apresente!

  • O princípio da vedação à oferta de vantagens é correlato ao princípio do julgamento objetivo. Segundo o princípio, as regras de seleção devem ser adstritas ao critérios fixados no edital, não se podendo  admitir que, além disso, intervenham fatores outros, como o de algum licitante oferecer vantagem própria ou baseada na oferta de outro licitante. Veja-se, a respeito, o teor do art. 44, § 2o, da Lei 8.666/93.

    § 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 259.

  • Art. 44, § 2º da Lei nº 8.666/93: No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. § 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 

    Resposta: CERTA

  • CORRETO

    Princípio da Vedação a Oferta de Vantagem: proíbe que sejam aceitas ofertas que não estavam previstas em edital.

  • Fundo perdido, cujo termo técnico é Subvenção, é o nome que se dá quando o Governo Federal ou Instituições Privadas literalmente dão dinheiro para empresas ou pessoas físicas sem que seja necessário que haja a devolução do recurso. Daí que vem o nome “perdido”, pois do ponto de vista de quem dá o dinheiro “se perde” no sentido de que não volta, o que não faz jus ao mecanismo, uma vez que o capital deve ser investido em projetos que trazem retornos para a sociedade, ou seja, o dinheiro não se perde, mas traz ganhos para todos, ainda que indiretos. Alguns também chamam de financiamento não-reembolsável. Veja abaixo os principais programas existentes no país.

    Os programas de fundo perdido se dividem em:

    1.Programas para pessoas físicas: para ajudar a pessoas físicas, há programas de fundo perdido governo federal como Minha Casa Minha Vida, FIES, ProUni, Bolsa Família, etc. 

    2. Programas para projetos sociais, culturais e terceiro setor: Há diversos órgãos, fundos e Leis do Governo Federal para projetos nesta linha, como por exemplo a Lei Rouanet, a Lei de Incentivo a Cultura, Leis voltadas para o Cinema, entre outros mecanismos. Também há diversos fundos nacionais e internacionais que concedem dinheiro para programas nesta área. 

    3.Programas para desenvolvimento de tecnologias: Estes programas, de órgãos como BNDES, FINEP, CNPq, etc, voltados para pequenas, médias e grandes empresas, concedem milhões para novos projetos de P&D e inovação. 

  • É corolário do princípio do Julgamento Objetivo nas licitações públicas.

    Art. 44, §2º Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

  • RESOLUÇÃO:

    Art. 44, § 2º da Lei nº 8.666/93: No processo de julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. § 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

    Resposta: Certa

  • Na minha interpretação NÃO PROIBE LICITANTE e sim Proíbe a Comissão de considerar essas vantagens! caberia recurso ...Bola para frente....é FD!

  • Segundo a Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações o termo vantagem incorre em alguns tipos penais

    Frustração do caráter competitivo de licitação

    Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

    Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo.

    Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

    Afastamento de licitante

    Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo

    Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.


ID
2825587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios que regem o procedimento licitatório, julgue o item a seguir, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.


Em regra, as provas de regularidade fiscal e trabalhista dos participantes nos processos licitatórios são apresentadas na fase de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

     

    [...]

     

    II - qualificação técnica.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Lembrando que o caboclo pode tirar a exigencia de habilitação

  • ERRADO - 

    SERÃO EXIGIDAS AS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES!

    CRFB / 1988, Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

  • Na Habilitação só se exige dos interessados, dentre outros documentos, os relativos a qualificação técnica (art. 27, inciso II).
  • Gab:Errado

    A qualificação técnica é uma exigência da 8.666 para fase de habilitação .

  • Gab:Errado

    A qualificação técnica é uma exigência da 8.666 para fase de habilitação .

  • SERÃO EXIGIDAS AS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES!

    CRFB / 1988, Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

    Gostei (

    13

    )


  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.


    Comentário:

    ▪ Os arts. 27 a 33 tratam da fase de habilitação, que é o momento em que os licitantes comprovam que atendem aos requisitos estabelecidos pela Administração para participar do certame.

    ▪ O art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal trata da não exploração de trabalho de menores, nos seguintes termos:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    ▪ A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes (art. 41, § 4º), ou seja, o licitante não poderá prosseguir na licitação.



  • Considerações relevantes:

     

     

    Na qualificação técnica o licitante deve demonstrar que possui aptidão técnica para executar o objeto contratual (arts. 27, II, e 30 da Lei 8.666/1993). A capacidade técnica é dividida em três espécies:

     

    a) genérica: prova de inscrição no Conselho Profissional ou órgão de classe (ex.: se o objeto do contrato for a execução de uma obra, a empresa deverá comprovar a sua inscrição junto ao CREA);

     

    b) específica: demonstração de que o licitante já executou objeto assemelhado (art. 30, § 1.º, da Lei);

     

    c) operativa: comprovação de que o licitante possui mão de obra e equipamentos disponíveis para execução do futuro contrato.

     

    Fonte: Rafael Rezende

     

     

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    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • Gente o gabarito ta errado né? marquei errado e o site falou que errei a questão, o que foi será? Com mais alguém aconteceu isso? gabarito foi alterado?

  • Pessoal há algum erro no gabarito? marquei errado e o gabarito está como certo! se alguem souber explicar agradeço!

  • Caracaaaa, várias questões com gabarito errado. O que tá acontecendo?

  • QC. so basta o cespe dificultar nossas vidas.

  • É impressão minha ou tem mesmo nessas provas do MPU 2018 entre outras muitos gabaritos errados?

    Já informei vários para o Qconcursos e acho que vcs devem fazer o mesmo, pois estudar questões com gabaritos trocados é complicado!

  • Os gabaritos do QC estão bagunçados. Aumentam os valores anualmente e decaem em qualidade. Vamos procurar acrescer qualidade. Assim, fica complicado para nós estudantes que tanto confiamos no referido site, pois temos que procurar o gabarito da referida banca aplicadora da prova para termos certeza. Difícil. Tempo exíguo e precisamos confiar no site que nos propôs a transmitir com credibilidade os gabaritos. Agradeço ao sítio a compreensão e que busquem solucionar erros.

  • percebo essas trocas de gabaritos só nas provas do MPU, dada a quantidade de recursos das questões e troca de gabaritos definitivos. Isso aconteceu em todas questões de penal, processo penal, extravagante e agora, aqui, em administrativo... chato

  • CERTO


    A apresentação das provas da regularidade fiscal e trabalhista faz parte da fase de habilitação. Por isso, em regra, são comprovadas nesta fase. Logo, o item está certo, consoante art. 27, IV, e art. 29 da Lei de Licitações.

    Ressalva-se, porém, que em alguns casos a documentação não é apresentada nesta fase. Por exemplo, o licitante pode fazer o seu prévio cadastramento e, com isso, fornecer apenas o certificado de registro cadastral. Outra exceção trata das ME e EPP, que apresentam a documentação no momento da habilitação, ainda que possuam irregularidade. Depois, se vencerem o certame, elas terão o prazo de cinco dias úteis para a regularização da situação (LC 123, art. 43).

    Porém, como afirmado na questão, a regra é apresentar a prova da regularidade na fase de habilitação.


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/

  • Não entendi o porque dos colegas alegarem que o gabarito está errado, no site do cespe, no gabarito definitivo está como certo. Não há erro do QC.

  • A questão pede uma coisa e os colegas estão falando de outra nos comentários, deve ter sido erro do site.

  • Na verdade o gabarito aqui ta CERTO.


    Não percebem que os comentários nâo estão relacionados a esta questão??? Que confusão é essa? Inclusive a justificação mais curtida condiz com o gabarito Correto....


    Fui no site do Cespe e o gabarito definitivo é CERTO!


    Ou esse povo tá fazendo spam ou o QC bagunçou as coisas....

  • ATENÇÃO QC!! MAIS UMA FALHA!!


    OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS SÃO REFERENTES A OUTRAS QUESTÕES!



    QUESTÃO 51

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • Eu não entendi nada. rsrs

    Qual o gabarito correto dessa questão?

  • GAB. CERTO


    Lei n. 8.666/1993:


    Seção II

    Da Habilitação

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;                   (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)  (Vigência)

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.                       (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

  • a questão é essa: No que se refere aos princípios que regem o procedimento licitatório, julgue o item a seguir, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.


    Em regra, as provas de regularidade fiscal e trabalhista dos participantes nos processos licitatórios são apresentadas na fase de habilitação.


    CERTA OU ERRADA?

  • GAB: C

     

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    (...)

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;   

  • GAB. CERTO


    ASSERTIVA: Em regra, as provas de regularidade fiscal e trabalhista dos participantes nos processos licitatórios são apresentadas na fase de habilitação.



    RESPOSTA: Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:


    IV – regularidade fiscal e trabalhista;           

  • Conforme a Lei n. 8.666, de 1993:

    “Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I – habilitação jurídica;

    II – qualificação técnica;

    III – qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.”

    Gabarito: Certo.


    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/mpu-comentarios-sobre-a-prova-da-de-direito

  • CERTO

     

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

     

    O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM O QC? O SITE ESTÁ LANÇANDO GABARITOS ERRADOS E MISTURANDO OS COMENTÁRIOS !

    VAMOS DENUNCIAR ISSO !

  • Certo.

    Art. 27, IV, 8.666/93.

    Diz respeito às condições da empresa frente ao fisco.

  • Questão correta. Vou te dar todos os bizus que o cespe cobra. Após responder diversas questões do cespe, vamos lá.

    Resumindo as fases da licitação.

    1* instrumento convocatório >

    *lança o edital para os licitantes saberem.

    exemplo: você sabe que vai ter um concurso por causa do edital, certo? esse o objetivo do instrume.. conv..

    *QUALQUER PESSOA OU LICITANTE PODE IMPUGNAR EDITAL DE LICITAÇÃO.

    PESSOA: 5 DIAS

    LICITANTE: 3

    *A única modalidade de licitação que não precisa do instrumento convocatório é a CARTA CONVITE.



    2* habilitação>

    Abri a documentação: lei trabalhista, fiscal, comercial... se tiver tudo OK, vamos pra próxima fase O licitante que foi inabilitado não pode participar dos seguimentos da licitação.


    3* classificação ou julgamento>

    Abre a proposta: se o preço tá com o padrão do mercado, essas coisas.


    4* homologação>

    Verifica a legalidade ou a conveniência e oportunidade Se for ilegal: anula. Se for inconveniente: revoga.


    5* adjudicação.

    Atribui ao vencedor o objeto licitado OBS+ A ADMINISTRAÇÃO NÃO É OBRIGADA A CONTRATAR.
  • Certo.

    A licitação HCHA na acadêmia:

    Habilita

    Classifica

    Homologa

    Adjuca

    P.S: a documentação poderá ser dispensada no todo em partes nos casos de: CONVITE, CONCURSO, LEILÃO  e BENS PARA PRONTA ENTREGA!

  • CERTO


    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:


    I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.


    Prof. Herbert Almeida

  • O GABARITO ESTÁ CERTO, VEJAM NO SITE DA CESPE: QUESTÃO 53- PROVA OBJETIVA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

  • Ta tenso esse QC, pior que eu renovei por 1 ano. Vai começar a perder para o TEC concursos.

  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

     

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

     

  • (CORRETA)

    A apresentação das provas da regularidade fiscal e trabalhista faz parte da fase de habilitação. Por isso, em regra, são comprovadas nesta fase. Logo, o item está certo, consoante art. 27, IV, e art. 29 da Lei de Licitações.

    Ressalva-se, porém, que em alguns casos a documentação não é apresentada nesta fase. Por exemplo, o licitante pode fazer o seu prévio cadastramento e, com isso, fornecer apenas o certificado de registro cadastral. Outra exceção trata das ME e EPP, que apresentam a documentação no momento da habilitação, ainda que possuam irregularidade. Depois, se vencerem o certame, elas terão o prazo de cinco dias úteis para a regularização da situação (LC 123, art. 43).

    Porém, como afirmado na questão, a regra é apresentar a prova da regularidade na fase de habilitação.

    (Estratégia concursos)

  • somente podera ser exigida dos interessados, para a habilitação nas licitações, documentação relativa a:

    1) habilitação juridica;

    2) qualificação técnica;

    3) qualificação economico-financeira;

    4) regularidade fiscal e trabalhista;

    5;) cuprimento no disposto no inciso XXXIII DO ART 7° DA CF.

  • Que confusão!!! Arruma isso aí, Q CONCURSOS!!!

  • Vírus do concorrente liberal ?

  • 2013

    Microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar do certame, é condição necessária a comprovação de sua regularidade fiscal.

    Errada

  • Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente! Concurseiro sério lê o (s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados. Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
  • Art. 27.  Para a habilitação HABILITAÇÃO nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.        

  • dá vergonha errar uma questão dessa,

    .

    .

    .

    mas prova é prova e teste é teste!!!

    FASEeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee Seção II -Da Habilitação

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;    (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)  (Vigência)

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.    (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

  • Art. 27.  Para a habilitação HABILITAÇÃO nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.     

  • Como que a resposta agora está "E" ?

    Em 15/02/20 às 17:22, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 21/12/19 às 16:15, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 18/12/19 às 17:30, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/12/19 às 22:25, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Como que a resposta agora está "E" ?

    Em 15/02/20 às 17:22, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 21/12/19 às 16:15, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 18/12/19 às 17:30, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/12/19 às 22:25, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Gab: CERTO

    Pessoal, o gabarito definitivo da banca foi CERTO.

    Cargo 1, Questão 53.

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • Conforme previsto no art. 27, IV, da Lei 8.666/93, na fase de habilitação será exigida prova da regularidade fiscal e trabalhista do candidato. Importante ressaltar que caso a empresa já esteja previamente cadastrada no órgão público, o Certificado de Registro Cadastral substitui os documentos listados no art. 27, haja vista a prévia qualificação da empresa perante o Estado.

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)


    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
    I - habilitação jurídica;
    II - qualificação técnica;
    III - qualificação econômico-financeira;
    IV – regularidade fiscal e trabalhista;          
    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.   

  • PESSOAL, PARA O CESPE, EM 90% DAS VEZES QUE FALAR EM REGRA, PODE MARCAR COMO CERTO. APESAR,

    QUE TODA REGRA TEM A SUA EXCESSÃO.

  • CERTO

    Documentos necessários para a fase de Habilitação:

    l- Habilitação Jurídica;

    ll- Qualificação Técnica;

    lll- Qualificação Econômico Financeira;

    lV- Regularidade Fiscal e Trabalhista.


ID
2825590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos dispositivos do Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue o próximo item.


Se o preço registrado por determinado fornecedor estiver acima do praticado pelo mercado, o registro de preço desse fornecedor será cancelado caso ele não concorde em reduzir o preço.

Alternativas
Comentários
  • DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

     

    Art. 18.  Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

    § 1º Os fornecedores que NÃO aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

    § 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

     

    Art. 20.  O registro do fornecedor será cancelado quando:

    III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.

     

    Fonte: Decreto n.º 7.892/2013

     

    Resposta: Certo

  • CORRETA

     

    Para entender o assunto de modo completo, de acordo com o decreto nº 7892, quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, teremos as seguintes consequências:

     

     O órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

     

    Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

     

     O registro do fornecedor será cancelado por não aceitar reduzir o seu preço registrado em decorrência dele se tornar superior àqueles praticados no mercado.

  • A resposta para esta questão é encontrada nos arts. 18 e 20 do Decreto 7.892/2016, vejamos:

    Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

    § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

    Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

    III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.

    Logo, de fato, os registros serão cancelados.

    Gabarito: Certo

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/

  • Art. 20 O registro do fornecedor será cancelado quando:


    III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado

  • DECRETO Nº 7.892/13


    Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

    III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;



  • CERTO

     

    Art. 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.

  • Art. 20 - O registro do fornecedor será cancelado quando:

    III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado

     

    Gab. C

  • Art. 20.  O registro do fornecedor será cancelado quando:

     

    I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

     

    II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

     

    III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

     

    IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

     

    Parágrafo único.  O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7892.htm

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

  • Bem óbvia, mas antes de eu ler a lei em si, pensei: o menor preço não garante o melhor produto, marcando ERRADO. GAB CERTO

  • CERTO

    DECRETO Nº 7.892/13

    Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

    III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

  • GAB. CERTO

    Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

    III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

  • gab. certo

    Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

    III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

  • Aplicação, in verbis, do princípio da propocionalidade, razoabilidade!

    vedação ao enriquecimento ilícito.

  • Gab: c

    Entendi a seguinte maneira.

    Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço do mercado:

    Em um primeiro momento - Há negociação para redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

    Em um segundo momento - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão:

    -> Liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

    -> O registro do fornecedor será cancelado.

    Então, no caso da questão o fornecedor poderá ser liberado (O cara não quer abaixar o sei valor, pois ele acha que tá no preço) ou o seu registro será cancelado (não quis reduzir o preço então cancela, problema resolvido).

    Acho que na questão deveria ter PODERÁ, mas cespe é cespe né pai.

    Questão: Se o preço registrado por determinado fornecedor estiver acima do praticado pelo mercado, o registro de preço desse fornecedor será (PODERÁ SER) cancelado caso ele não concorde em reduzir o preço.

  • Para o CESPE NÃO BASTA CÓDIGOS, LEIS tem que saber REGULAMENTOS e ADCT!

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

    III - NÃO ACEITAR REDUZIR o seu preço REGISTRADO, na hipótese deste se tornar SUPERIOR àqueles praticados no MERCADO; ou

    Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

    I - por razão de interesse público; ou

    II - a pedido do fornecedor.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 20, III, do Decreto 7.892/13. Vejamos:

    Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando: (...)

    III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Art. 20 O registro do fornecedor será cancelado quando:

    ·      Descumprir as condições da ata de registro de preços;

    ·      Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

    ·      Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticado no mercado.

  • Com base nos dispositivos do Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços, é correto afirmar que: Se o preço registrado por determinado fornecedor estiver acima do praticado pelo mercado, o registro de preço desse fornecedor será cancelado caso ele não concorde em reduzir o preço.


ID
2825593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o seguinte item.


Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia.

    STF. 1a Turma. RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006.

    STF. 1a Turma. RE 593525 AgR-segundo, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 09/08/2016.

     

  • doutrina majoritária (posição adotada pelo CESPE) entende que o art. 37, § 6º, da CF instituiu uma dupla garantia, consistente no fato de a vítima ter o direito de ser ressarcida pelos cofres públicos o de o servidor público somente ser responsabilizado perante o próprio Estado. A denunciação da lide do servidor é faculdade do Estado.

     

    Extraído de um comentário de questão aqui do QC. Vide Q101496.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

     

  • Esta questão será passível de anulação, pois há bastante divergência sobre o tema.

    O STF entende que não é possível mover a ação diretamente contra o agente público, com base na teoria da dupla garantia (RE 327.904).

    Logo, pelo entendimento do STF, a questão está errada.

    O mesmo posicionamento foi adotado pelo Cespe na questão abaixo (aplicada este ano), que foi considerada errada:

    (Cespe – Analista Judiciário/STM/2018) Um servidor público federal que, no exercício de sua função, causar dano a terceiros poderá ser demandado diretamente pela vítima em ação indenizatória.

    Assim, por este motivo, entendo que a questão será dada como errada novamente.

    Se, no entanto, adotarmos o entendimento do STJ, a questão poderá ser dada como correta, (REsp 1.325.862).

    Portanto, apesar de acreditar que o Cespe vai considerar a questão incorreta, eu não me surpreenderia com uma questão como certa, já que se o avaliador seguiu o STJ, a questão será dada como correta. Enfim, já fica aqui a questão passível de recurso.

    Gabarito: Errado

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/

  • De acordo com o RE 327.904 do STF, não é cabível ação direta contra agente publico, ou seja, o particular não pode mover ação de indenização contra agente público mesmo em litisconsórcio com a pessoa jurídica.

  • ERRADO

     

    Os atos praticados por agentes públicos (termo mais abrangente), em regra, são imputados ao "Estado", ao ente para qual o agente público exerce sua função. Logo, as ações judiciais deverão ser impetradas contra o ente federativo.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar este dispositivo, consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano, tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.

    Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal.


    Para a sua prova, recomenda-se que adote o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que é dele a competência para dar a interpretação definitiva das normas constitucionais.


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-a-teoria-da-dupla-garantia/

  • Considerando entendimento do STJ em sentido diverso do gabarito oficial, e, ainda, da doutrina majoritária (Celso Antônio, Carvalhinho, Rafael Oliveira), sabem dizer se a questão foi anulada?

  • Considerando entendimento do STJ em sentido diverso do gabarito oficial, e, ainda, da doutrina majoritária (Celso Antônio, Carvalhinho, Rafael Oliveira), sabem dizer se a questão foi anulada?

  • em regra, majoritária, STF!!! Não há participação do agente na lide como passivo, e sim respondendo subjetivamente regressivamente perante a ADM pública.


    STJ -> minoritária admite a participação direta do servidor na LIDE. Porém, o posicionamento do cespe é naquele sentido, ou seja, não que se falar em agente público participando da ação no polo passivo.


    GAB ERRADO.

  • Questão passivel de anulação é parte lesada pode por o estado, o agente ou dois juntos. Isso é inerente ado direito de ação

  • Conforme rege a jurisprudência mais atual do STF, esse terceiro lesado não pode acionar diretamente o servidor para obter sua indenização, pois a legitimidade para figurar no polo passivo dessa ação de indenização (ser réu) é do Estado, e não do servidor. Da mesma forma, não poderá o agente público figurar em tal ação como litisconsorte passivo do Estado, isto é, também não é possível que a ação seja ajuizada conjuntamente contra o Estado e o agente público causador do dano.

  • STF é a regra, se falasse STJ aí poderia!

  • GAB: E

    O agente público representa o Estado.

    - O agente tem responsabilidade subjetiva (precisa provar dolo ou culpa)

    - O Estado tem responsabilidade objetiva 

  •                                                            Teoria da dupla garantia X  Litisconsórcio facultativo 

     

     

    Há divergência doutrinária sobre a possibilidade de ser proposta ação indenizatória, diretamente, em face do agente público. Sobre o tema existem dois entendimentos:

     

     

     

    1.  Primeira posição: a ação somente pode ser proposta em face do Estado, não sendo lícito acionar diretamente o agente público. De acordo com a presente orientação, o art. 37, § 6.º, da CRFB teria consagrado a “teoria da dupla garantia”:

     

    a) primeira garantia: a vítima deve ser ressarcida pelos danos causados pelo Estado; e

     

    b) segunda garantia: os agentes públicos somente podem ser responsabilizados perante o próprio Estado, não sendo lícito admitir que a vítima de per saltum acione diretamente o agente. 

     

    *Nesse sentido: Hely Lopes Meirelles, Diogo de Figueiredo Moreira Neto. A Primeira Turma do STF possui precedentes no mesmo sentido

     

     

     

    2. Segunda posição: a ação pode ser proposta em face do Estado, do agente público ou de ambos, em litisconsórcio passivo.

     

    **Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho, Diógenes Gasparini, Celso Antônio Bandeira de Mello.

     

     

                                                                                                                                                                           Fonte: Rafael Rezende.

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • Poderia ser chamado também de "denunciação à lide"... só que, saindo da esfera do Civil para o Adm.


    Vide:

    A interpretação mais ampla, a meu ver, atenta contra os princípios da efetividade e da celeridade processual. Não obstante a denunciação da lide vise a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, em certos casos o desdobramento da demanda conduz ao retardamento da decisão final. É o que ocorre com a denunciação da lide ao servidor público nas demandas que tem por causa de pedir a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública. Nesse caso, a denunciação ao servidor implica a introdução de fundamento novo, qual seja, a culpa ou dolo do servidor, cuja perquirição retarda a resolução da lide. Uma demanda antes simples, porque fundada apenas na responsabilidade objetiva, com a denunciação torna-se complexa. Quem milita nos fóruns sabe que é mais rápido julgar dois processos simples do que dois de maior complexidade.

    Fonte: https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/343377286/denunciacao-da-lide-arts-125-a-129



    ;-))

  • STJ entende que pode, mas é mais vantajoso e ágil a vítima entrar contra o Estado e o mesmo depois resolver com o seu agente, mais fácil até. Questão errada

  • ERRADO,

    É decisão do STF que não cabe litisconsócio passivo entre estado e servidor. Significa dizer que o particular lesado não poderá abrir ação contra o estado e o agente ao mesmo tempo.

  • Atenção pessoal

    Muita gente fazendo referência ao entendimento do STF sobre ação diretamente contra o agente público, mas a questão não fala sobre isso. No enunciado consta diretamente contra o Estado ou litisconsórcio do Estado e agente.


    A questão deveria estar correta

  • RESPOSTA: ERRADO!

    Quando o QConcursos quer desconstruir todo o meu conhecimento...rs

    Já estava revirando todos os meus resumos...kkkkkkkkkkkkkkkk


    Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o seguinte item.

    A vítima que busca reparação por dano causado por agente público poderá escolher se a ação indenizatória será proposta diretamente contra o Estado ou em litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente público causador do dano.

    ( ) Certo

    (x) Errado

    Responder Você errou! Resposta: Certo


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    @_leomonte

  • De acordo com o gabarito oficial retirado no site da Banca, a resposta correta é "E".

  • Quase infartei. Kkkk ainda bem olhei os comentários
  • Segunda vez hj,quase infarto kk

  • GABARITO CERTO, GABARITO OFICIAL DA ORGANIZADORA!


    TRATA-SE DE LITISCONSORTE FACULTATIVO, CONFORME ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA JURISPRUDÊNCIA, INCLUSIVE, PEDE-SE VENIA PARA APRESENTAR O SEGUINTE JULGADO:

    TJ-AP - APELACAO CIVEL AC 276206 AP (TJ-AP)

    Data de publicação: 05/11/2007

    Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - INEXISTÊNCIA - CULPA CONCORRENTE - INOCORRÊNCIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE ESTADO E SEU AGENTE PÚBLICO - POSSIBILIDADE - 1) Preceitua o art. 334 do Código de Processo Civil que "independem de provas os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária", não havendo no caso violação ao contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que o magistrado ao julgar utilizou como razão de decidir das próprias palavras do recorrente que se limitou a explicar o porquê de sua postura. 2) Não há falar em culpa concorrente ou direito de informação quando agente afirma fatos tidos como criminosos contra pessoa que ainda estava submetida às preliminares de apuração. 3) A propositura de ação indenizatória por ato ilícito contra o Estado e o agente público conjuntamente ou apenas contra um deles é faculdade da vítima, tendo em vista a solidariedade passiva existentes entre os mesmos, instituído em benefício do lesado. 4) Recurso a que se nega provimento.

  • O GABARITO DEFINITIVO FOI: RESPOSTA "ERRADA"

  • Para mim a questão está errada por um simples motivo de acordo com a doutrina e legislação vigente o paciente poderá apenas buscar reparo com a administração pública, pois o estado responde objetivamente. Agora se a questão cita-se a jusrisprudência do STJ, o que a questão não fez, aí sim estaria correta.


    Fonte: aulas grancuncurso

  • Posição  isolada da 4 Turma do STJ.

  • Mais um gabarito do QC divergindo do divulgado pela banca ? Até quando ?

  • Mais uma vez  tem pessoas escrevendo merda dizendo que o gab eh E, porém segundo o proprio site da cespe, é C. Vejam lá.

     

    - A responsabilidade so servidor ''SEMPRE'' será subjetiva. A questão quis confundir com a responsabilidade objetiva do Estado.

  • GAB, CORRETO.

    AÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    OMISSÃO- RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

  • Gente, a CESPE considerou como CERTA, a assertiva.

    No site "ponto dos concursos" há a seguinte justificativa:

    o STF possui o seguinte entendimento:Tratando-se de ato omissivo do poder públicoa responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligênciaimperíciaou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a ‘faute de service’ dos franceses.”

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/mpu-comentarios-sobre-a-prova-da-de-direito-administrativo-para-analista/


    Acho que o que a questão cobra é se no caso de omissão do servidor, sua responsabilidade pode ou não ser subjetiva. Não abordando se o terceiro (lesionado) pode ou não ajuizar ação de responsabilidade contra o Estado + o servidor ou somente contra o Estado.

  • Resposta do professor Cyonil Borges lá no "concorrente", hehe:

     

     

    "O item está CERTO.

    O ato omissivo gera responsabilidade subjetiva do Estado. Falo da omissão genérica, afinal a específica vem atraindo a responsabilidade objetiva do Estado.

    E a responsabilidade do servidor? Sempre é subjetiva, pouco importa se a conduta foi omissiva ou comissiva.

    Isso mesmo. Os servidores só respondem se houver a prática de ato doloso (intencional) ou, no mínimo, culposo (negligência, imprudência e imperícia). Portanto, para que o Estado, em ação de regresso, consiga atingir o servidor DEVE, necessariamente, comprovar a prática de um ato ilícito do servidor."

     

  • Gabarito: CORRETO. ---- E no gabarito da Cespe também está como CORRETO.

    Acredito que o erro de muitos foi na interpretação da questão.

    Pois o termo "deste" refere-se ao servidor público e não ao Estado.

    "Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva."

    Correto, pois a responsabilidade do servidor é subjetiva. Já a responsabilidade do Estado é objetiva.

  • Tem que analisar como a banca vai perguntar para poder assinalar. Se disser, conforme entendimento do STJ é uma resposta. Se não especificar, vai com o posicionamento do STF.

  • Responsabilidade do Estado = Objetiva Responsabilidade do servidor = Subjetiva
  • No gabarito definitivo o cespe considerou a questão como correta! Vale destacar que ele não perguntou a posição dos tribunais superiores.

  • Certa

     

    Estado e Particular = Objetiva

     

    Estado e servidor = Subjetiva

  • A questão não falou de ação, tratou somente sobre a responsabilidade do servidor. Lucélia Santos e M. Antunes estão certos.

  • GABARITO DEFINITIVO: CORRETO


    QUESTÃO 55

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • Certa!


    Atos comissivos: responsabilidade objetiva

    Atos omissivos: responsabilidade subjetiva


    **Os atos omissivos ainda se dividem em duas vertentes:

    a) Genéricos: responsabilidade subjetiva

    b) Específicos: responsabilidade objetiva

  • O gabarito DEFINITIVO foi CERTO! Parem de confundir as pessoas nos comentários ¬¬!

  • Gente, por Deus!

    Já vi 300 pessoas dizendo que a questão está correta, que foi o gabarito definitivo da banca e ainda vem gente dizendo que está errada. Tive que ir no site para ver o gabarito por causa dessa confusão e lá CONSTA COMO CORRETA.


    (QUESTÃO 55 - GABARITO DEFINITIVO: C)


    Parem de confundir os colegas!

  • Diferentemente da Responsabilidade Objetiva, a Subjetiva é sempre fundada em atos ilícitos, uma vez que está intimamente ligada à análise de dolo ou culpa, nas vertentes imprudência, negligência e imperícia.

  • Entendimento divergente!

  • tá trocando o gabarito, melhor o qcanterior!!!

  • Boa noite,guerreiros!

    Conduta omissiva-->subjetiva

    Conduta comissiva-->objetiva

  • Gente, a questão fala para futura imposição de sansao ao agente público. Nesse caso, a responsabilidade é subjetiva. Se a questão falasse sobre indenizar um terceiro prejudicado por causa da ação do agente, seria responsabilidade objetiva, ou seja, recaíria no artigo 37- parágrafo 6°. Um forte abraço!!

    Gabarito CERTO.

  • Essa questão trata da AÇÃO REGRESSIVA em que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA vai ingressar com uma ação regressiva contra o AGENTE PÚBLICO, desde que comprovado dolo ou culpa do agente público ( RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA)


    GAB: CERTO

  • errei por falta de atenção, deste refere-se ao agente causador e não ao estado

  • Tá certa ou errada? Indiquem pra comentário do professor.

  • Certa.

    RESUMINDO: RESPONDE:

    AGENTE PÚBLICO >>>>>> SUBJETIVA > ATO, DANO , ANEXO CAUSAL E DOLO OU CULPA

    ESTADO>>>>>>>>>>>>> OBJETIVA> ATO, DANO, ANEXO CAUSAL.



    PMAL 2019

  • A doutrina e a jurisprudência admite a compatibilização coma responsabilidade subjetiva nos casos de danos decorrentes de atos omissivos, seguindo, neste caso, a teoria da culpa do serviço.


  • Pq tem gente falando que a questão ta errada?

    O gabarito definitivo no site do cespe ta como CORRETA.


    prova(Questão 55): http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

    Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • Olha, o cerne da questão está em diferenciar a responsabilidade civil do Estado e a responsabilidade civil do servidor. A questão fala da responsabilidade do servidor que causou dano por ato omissivo. Caso o estado seja condenado a reparar o dano causado pela inação do servidor, tal responsabilidade será objetiva. Porém a responsabilidade do servidor, que nesse caso só poderá ser em relação ao Estado, só ocorrerá se o Estado consegui provar que o dano foi causado ao menos a título de culposo. Logo, a responsabilidade do servidor será sempre subjetiva e em ação regressiva em relação ao Estado.

  • O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • gabarito CERTO!!!!!


    q55


    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/59306/cespe-2018-mpu-analista-do-mpu-direito-gabarito.pdf?_ga=2.149727934.900350313.1546443240-301340281.1504648447


    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/59306/cespe-2018-mpu-analista-do-mpu-direito-prova.pdf

  • Ação - comissiva - OBJETIVA - (ato - dano = nexo causal) 
    Omissão - omissiva - SUBJETIVA - (comprovação de dolo ou culpa) 
    Salvo a teoria do risco criado, que mesmo diante da omissão caracteriza-se responsabilidade OBJETIVA

  • Nao está falando da responsabilidade do Estado.. Fala da responsabilidade do agente.. Que é direito de regresso do Estado. Aí sempre será objetiva.

  • Servidor > subjetiva

    Estado> objetiva


    Questão correta.


    PM AL 2019

  • CERTO: Mesmo que seja movido ação contra o estado, o estado vai mover ação regressiva ao servidor que sim reponde de maneira subjetiva, quem responde de maneira objetiva é o estado.

  • CF-§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    Responsabilidade do estado- objetiva (o estado tem direito de regresso contra o agente que causou o dano)

    Responsabilidade do agente- subjetiva ( tem que provar dolo ou culpa do agente)


  • Galera, sem ofensa, mas presta atenção na questão. A questão é de responsabilidade do servidor não do Estado.

    "Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.""

    Independente se for ato comisso ou omisso, a responsabilidade do servidor público vai ser subjetiva.

  • CERTO

     

    Direto ao ponto

     

    Administração Pública - Responde Objetivamente

    Servidor Público - Responde Subjetivamente

     

    Bons estudos!!

  • Responsabilidade civil objetiva - independente de dolo ou culpa (ente federativo/ente administrativo) Responsabilidade civil subjetiva - depende de dolo ou culpa (agente)
  • omissivo= subjetiva

    comissivo = objetivo

     

  • Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste (SERVIDOR) será subjetiva.


    Gabarito: Certo


    A responsabilidade do servidor é sempre subjetiva, devendo ser analisado se houve dolo ou culpa.



  • ATO OMISSIVO

    *Responsabilidade SUBJETIVA

    *Depende de dolo ou culpa

    *Teoria da CULPA ADMINISTRATIVA

    AÇÃO INDENIZATÓRIA - VÍTIMA X ESTADO - 5 ANOS


    Gabarito: Certo




  • O QC está colocando comentários de outra questão nesta, por isso a confusão. PQP

  • Agente público -__responde de forma__ subjetiva

    Estado-____responde de forma___-_____ objetiva

  • Entendimento divergente entre STF e STJ.

    STF - não é possível...

    STJ - é possível...

     

    Se você acerto, parabéns!

    Se você errou, parabéns!  

  • GENTEEEEEEEEEEEEE VOU ENDOIDAR KKKKKKK.................. TA  O MARCELO AI EMBAIXO ME FEZ ENDOIDAR MAIS.....TENHO QUE PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO E LEMBRAR DE TUDO................. MAS O COLEGA Gabriel Goncalves, SE FORMA SUCINTA , SANOU MINHA LOUCURA KKKKKKKKKKKKKKKK  LEMBRAR DE TUDO, SIMPLES KKKKKKKKKKKKKKKKK................TOOOO FALANDO QUE ESSE POVO DAQUI É MASSA PRA CARALHOOOOOOOOOOOO OBRIGADAAAAAAAAAA AIIIIIIIIIIII MINHA GENTE..................AMO TUS.

  • Correto

    Responsabilidade Civil do Estado = Objetiva

    Responsabilidade do Servidor = Subjetiva

  • Correto.

    Essa é a regra. Lembrando que existe exceções:

    Responsabilidade objetiva mesmo em caso de omissão:

    Pessoas e coisas sob custódia do estado

    Ex: Preso(agredido por outros presos)

  • A doutrina tradicional considera a responsabilidade civil por omissão SUBJETIVA, com fundamento na teoria da Culpa Anônima (falha na prestação, ausência da prestação ou atraso na prestação do serviço público)

    STJ (Jurisp. em teses): A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é SUBJETIVA.

    Obs: o STF tem observado que tal responsabilidade não se funda na análise de um sujeito e sim do serviço (critério OBJETIVO). Desse modo, a responsabilidade por omissão nos casos de má prestação do serviço ou de sua ausência é OBJETIVA. Reitere-se: segundo o STF, o critério utilizado para aplicação da teoria da culpa anônima é OBJETIVO (qualidade ou ausência do serviço). Por isso, segundo o Supremo, a responsabilidade civil do Estado por omissão é OBJETIVA.

    INFO 901, STF: há responsabilidade da pessoa jurídica prestadora de serviço público em razão de dano decorrente de furto praticado em posto de pesagem, considerada a OMISSÃO no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço.

    No caso acima, foi reconhecida a responsabilidade OBJETIVA pela OMISSÃO no dever de vigilaância e falha na prestação do serviço (aplicação da teoria da Culpa Anônima - Faute du service).

    Se faz, no entanto, necessária comprovação da OMISSÃO ESPECÍFICA. OU SEJA: O QUE A DOUTRINA DESIGNAVA DE CULPA ANÔNIMA O STF VEM DESIGNANDO DE OMISSÃO ESPECÍFICA.

    FONTE: MATHEUS CARVALHO 2018, RAFAEL OLIVEIRA 2018, DIZER O DIREITO, Jurisprudência em Teses - STJ.

  • GABARITO CERTO

    A responsabilidade por omissão é subjetiva, pautada na teoria da culpa do serviço.

    Assim, se a questão estivesse falando da responsabilidade do Estado, ela é sim subjetiva no caso de omissão. Da mesma forma, tratando da responsabilidade do servidor, a responsabilidade também é subjetiva, em qualquer caso. Isso porque para mover a ação de regresso a CF exige dolo ou culpa do servidor (CF, art. 37, ß 6o).

  • Doutrina tradicional e STJ, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima). Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

    a) a omissão estatal;

    b) o dano;

    c) o nexo causal;

    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

    Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

    O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão. Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.

    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

    No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.

    Fonte: MANUAL CASEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, vol II, 2018, pag. 60.

  • Teoria da Culpa Administrativa: conforme a doutrina e jurisprudência, há responsabilidade extracontratual do Estado, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, nos casos de danos ensejados por omissão do Poder Público. A vítima da omissão possui ônus de provar que a atuação normal, ordinária, regular da Administração Pública teria sido suficiente para evitar o dano por ela sofrido, não sendo, entretanto, necessário que a culpa seja individualizada a agente público determinado ("culpa anônima"), mas é necessário comprovar a existência de nexo causal entre a falta ou deficiência na prestação do serviço e o dano por ela sofrido.

    Falta de prestação do serviço:

    a) Inexistência do serviço;

    b) Deficiência do serviço;

    c) Atraso na prestação do serviço.

  • CERTO

    o servidor publico SEMPRE respondera de forma subjetiva

    logo a questao colo ''na hipotese'' veja que ela nao generaliza cespe é cespe

    boa sorte a todos...

  • A responsabilidade do servidor será sempre subjetiva, dependente da demonstração de dolo ou culpa. Seja em atos comissivos, seja em atos omissivos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A responsabilidade do agente será sempre subjetiva, por dolo ou culpa.

  • A questão NÃO fala da Administração Pública, mas sim do SERVIDOR PÚBLICO. A responsabilidade do SERVIDOR PÚBLICO é SUBJETIVA (devendo a Administração pública comprovar o dolo ou culpa na ação regressiva contra o servidor público responsável - lembrar da Teoria da Dupla Garantia)... Vejam a palavra "DESTE" na assertiva que remete à palavra "SERVIDOR PÚBLICO". ...

    Quanto às reclamações do gabarito, tem gente que gosta de atrapalhar... O Gabarito Definitivo da banca cespe é CERTO; portanto o qconcursos está correto. Existe o campo "NOTIFICAR ERRO" e também o "fale conosco" para vocês reclamarem, mesmo que estejam errados. Ficar usando os comentários para isso só faz atrapalhar quem de fato quer estudar... ajudem, por favor.

  • RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DO ESTADO

    -- Será causa de responsabilidade subjetiva;

    -- A doutrina e jurisprudência concordam que nesses casos vige a teoria da culpa administrativa (ou falta do serviço);

    -- Suicídio de detento não gera responsabilidade *culpa exclusiva da vítima;

    -- Jurisprudência: Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, SLIX, CF, o Estado é responsável pela morte de detento.

  • . subtende-se que o agente no exercício da função deixou de fazer algo que gerou prejuízo a alguem. Logo, há os requisitos do risco administrativo onde a administração responde objetivamente e o agente subjetivamente.. subtende-se que o agente no exercício da função deixou de fazer algo que gerou prejuízo a alguem. Logo, há os requisitos do risco administrativo onde a administração responde objetivamente e o agente subjetivamente.

    vide Q932834

    Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.

    gab C.

  • (CORRETO)

    Regra geral: omissão - subjetiva

    Exceções: Há situações objetivas

  • Bizu para gravar

    Risco Administrativo >> Culpa do Agente >>Objetiva >>> Atos Comissivos >> Dano + CA + nexo causal

    Culpa Administrativa >> Culpa é do Serviço >> Subjetiva >> Atos Omissivos >> Depende Dolo/Culpa

  • Não entendi o motivo de ter tanta gente falando que a questão esta errada.

    55 (Cespe – Analista/MPU/2018)

    Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os seguintes itens.

    Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.

    Comentário: a responsabilidade por omissão é subjetiva, pautada na teoria da culpa do serviço. Assim, se a questão estivesse falando da responsabilidade do Estado, ela é sim subjetiva no caso de omissão. Da mesma forma, tratando da responsabilidade do servidor (que é a que a questão está tratando), a responsabilidade também é subjetiva, em qualquer caso. Isso porque para mover a ação de regresso a CF exige dolo ou culpa do servidor (CF, art. 37, § 6º). Logo, o item está certo, pois a responsabilidade do servidor é subjetiva.

    Gabarito direito administrativo MPU: correto.

    FONTE: estrategia concursos

  • Não entendo qual a divergência doutrinária que os amigos tanto falam.

    a questão não está querendo saber qual a responsabilidade do ESTADO e sim a do agente, e a deste é sempre subjetiva, dependendo de dolo ou culpa. Questão CORRETA e fim de papo.

  • Difícil não é estudar diariamente, 6 .. 7 .. 10 horas por vários anos para ser aprovado em um concurso.

    Difícil não é abdicar de várias coisas para estudar e dedicar por um futuro melhor.

    Difícil mesmo, é fazer uma simples questão correta na prova. Não é CESPE? Toda prova são as mesmas falcatruas. Vamos reclamar pessoal. Já virou baderna isso. CHEGA!!!

    Ano: 2008 | Banca: CESPE | Órgão: INSS 

    No caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado é subjetiva.

    (CERTO)

    E aí examinador bonzão!?

  • Felipe, não há erro. A questão está certa. Responsabilidade do servidor vai depender do dolo ou culpa.
  • Sinceramente, muitas pessoas fazendo comentários aqui e reclamando da banca, quando, na realidade, falta atenção e interpretação de texto.

    Uma coisa é a responsabilidade do Estado, que é objetiva. Outra coisa é a responsabilidade do servidor público, que é subjetiva.

    Não passem vergonha como o Felipe RFB. Tenham atenção ao responder os itens e bom senso ao vir fazer escândalo sem cabimento aqui nos comentários. É cada uma viu...

    Bons estudos.

  • GABARITO: certo

    explicações

    o que ensejou o dano?

    Se ocorrer descumprimento de deve legal (caracterizando ilícito) por omissão, ou seja, quando não agiu ou o fez de deficiente ou insuficiente, abaixo dos padrões normais

    É caso de aplicar: Teoria da responsabilidade subjetiva.

    é proveniente de

    negligência,

    imprudência ou

    imperícia (culpa) ou deliberado propósito de violar norma que o constituía em dada obrigação (dolo).

    minha anotação

    responsabilidade subjetiva discute culpa ou dolo

  • O colega Rafael esquece que a responsabilidade civil do Estado também poderá ser subjetiva, caso exista omissão desse Ente. É o caso de danos causados a terceiros em razão de enchentes, , quando o Estado poderia, de forma proativa, limpar os canais e bueiros para evitar o impasse. Basta que o interessado argua a omissão, prove o prejuízo e o nexo de causalidade. Bons estudos a todos!

  • ATENÇÃO:

    Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Gabarito CERTO

    A responsabilidade do servidor público é subjetiva

  • Comentário:

    A responsabilidade do servidor público é sempre subjetiva, uma vez que ele só responde se fica demonstrado que ele agiu com dolo ou culpa. Lembrando que, no caso de danos causados a terceiros, por atos comissivos ou omissivos, o servidor responderá civilmente via ação de regresso.

    Gabarito: Certo

  • No caso de dano causado a terceiros a responsabilização estatal é objetiva. No entanto, em caso de dolo ou culpa o agente responde perante o Estado. Isto é, seja ato comissivo ou omissão, a responsabilização do agente será subjetiva e não objetiva, sendo necessária a relação do agente e seu ato pelo ocorrido. Quem responde objetivamente é o Estado. 

  • Responsabilidade do Estado> Objetiva

    Responsabilidade do servidor> subjetiva

    E

  • Responsabilidade civil é a imputação, ao servidor público, da obrigação de reparar o dano que tenha causado à Administração ou a terceiro, em decorrência de conduta culposa ou dolosa, de caráter comissivo ou omissivo. Trata-se, como se pode observar, de responsabilidade subjetiva ou com culpa.

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 831.


    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)


    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Resposta: Certo

  • Não me atentei ao pronome: DESTE.

    Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.

  • Responsabilidade estatal de regra objetiva, mas atos omissivos, de regra é subjetiva (embora admita exceções).

    Já, a responsabilidade do servidor público, que é o que pediu a questão (refere-se ao servidor e não à adm. públ. pois foi utilizado o pronome demonstrativo "deste" e não "daquele"), SERÁ SEMPRE SUBJETIVA!!!!!

  • Galera, o pronome demonstrativo "deste" faz referência ao servidor público.

    Acho que muitos pecaram devido à interpretação da questão.

    GAB: C.

  • Responsabilidade do Estado: Objetiva;

    Responsabilidade do Agente: Subjetiva.

  • CERTO - questão repetida recentemente pela banca

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público

    É possível responsabilizar a administração pública por ato omissivo do poder público, desde que seja inequívoco o requisito da causalidade, em linha direta e imediata, ou seja, desde que exista o nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. CERTO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva.

     

    "Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (RESPONSABILIDADE OBJETIVA ), assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)"

     

    ATO COMISSIVO: Teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva).

    ATO OMISSIVO: Via de regra aplica-se a Teoria da culpa (responsabilidade subjetiva).

  • certa

    No caso de omissão do Estado, a responsabilidade será subjetiva.

    Omissão Própria: Aquela onde há para o Estado uma determinação jurídica de realizar tal conduta, mas se omite em fazê-la ( Responsabilidade objetiva).

    Omissão Imprópria: Uma omissão de forma genérica, exemplo é a falta de radar na rodovia que pode causar acidente de trânsito. ( Responsabilidade subjetiva).

  • Eu errei por achar que seja por omissão ou ação a responsabilidade do agente público sempre será subjetiva. O que mudaria seria para o Estado. Vivendo e aprendendo.

  • Palhaçada dms essa banca!

  • Responsabilidade do agente público será SUBJETIVA, comprovado dolo ou culpa!

    GAB.: CERTO

  • → Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    → Responsabilidade Civil da Administração: OBJETIVA

  • Complementando:

    Regra = subjetiva

    Exceção: Caso comprovada falha no serviço, negligência Estatal ou onde a atividade regular teria evitado o dano = OBJETIVAMENTE

  • Não tem nada de errado com a questão, ela está certa, assim como o gabarito da CESPE.

    Estado

    -Regra-> Objetiva

    -Exceção -> Omissão -> T. Omissão do Serviço -> Subjetiva

    Servidor

    -Subjetiva

    Não há como a questão estar errada independentemente da interpretação

  • A questao pede a responsabilizacao do servidor e nao do ESTADO.

  • PARECE INCOMPLETA SIM

  • A questão traz um tema recorrente nos Tribunais Superiores e na Doutrina.

     Desta forma, ao responder a alternativa deve o candidato se atentar para o posicionamento do STJ:

     - Tanto o STJ quanto a doutrina, ainda hoje, detém a posição majoritária, ou seja, a Responsabilidade Civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

    Resposta: Correta!

     

  • Alguém pode me ajudar?

    Entendo que a responsabilidade do servidor é subjetiva, mas não decorre apenas nos casos de dolo ou culpa?

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM ATOS COMISSIVOS (AÇÃO) = OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM ATOS OMISSIVOS (OMISSÃO) = SUBJETIVA

    RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO EM ATOS COMISSIVOS E OMISSIVOS, HAVENDO DOLO/CULPA = SUBJETIVA

  • Se vier de garfo em dia de sopa vai errar!

  • A questão não está incompleta, e incompleto nem sempre é certa, parem de passar pano pras cespices, questão dúbia e a maioria de nós não a marcaria em dia de prova.

  • Ótima questão de português.

  • Gabarito: CERTO!

    A responsabilidade do servidor sempre é subjetiva, pouco importa se a conduta foi omissiva ou comissiva.

  • "Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.

    Está correto mesmo, pois a responsabilidade do agente será SEMPRE subjetiva.

    Já a do estado pode ser objetiva ou subjetiva a depender do caso. Em regra, é objetiva com base na teoria do risco administrativo.

  • Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.

    deste quem??? Do servidor! Que é o referente mais próximo!

    E mesmo que não fosse, não tem como um ato ser responsabilizado, se a responsabilidade se referisse ao ato, a questão diria algo como "a responsabilidade por este" ou "a responsabilidade por este ato"

    De qualquer forma seria subjetiva, mas uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, então...

  • Responsabilidade da administração em casos de omissão pode ser objetiva ou subjetiva, a depender.

    Mas a responsabilidade do servidor público é sempre subjetiva.

  • GENTE A ANÁLISE É DA RESPONSABLIDADE DO SERVIDOR,DESTE. O ITEM ESTÁ CERTO.

  • teoria da culpa administrativa !

  • Certo

    "... responsabilidade deste"

    Servidor - responsabilidade subjetiva

    Estado - responsabilidade objetiva

  • Eita que questão que gerou comentários hein ?!

    Mas a real é: servidor, responsabilidade subjetiva independentemente de dolo ou culpa.

    GABA c

  • Responsabilidade SUBJETIVA (servidor) - Teoria da culpa administrativa, ou seja, o estado poderá ser responsabilizado se comprovado a culpa da administração (falta de serviço).

  • Tem que saber se a omissão é genérica ou específica.

  • QUESTÃO POLÊMICA!!!!

    POIS ATO COMISSIVO É RESPONSA. OBJETIVA.

  • CERTO

    a retomada do termo anafórico ``deste´` entregou a questão ...pois remete ao servidor e não ao estado que não foi citado ..

    bem eu interpretei assim.

  • Gabarito: certo

    (CESPE - 2013 - CPRM)A responsabilidade da administração é objetiva quanto aos danos causados por atuação de seus agentes. Nos danos causados por omissão da administração pública, a indenização é regulada pela teoria da culpa administrativa.(certo)

  • Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • OmiSSão - > Subjetiva.

  • Omissão genérica -> Responsabilidade subjetiva;

    Omissão ESPECÍFICA -> Responsabilidade objetiva.

    A questão buscou o entendimento da primeira referência.

    Logo, gab.: CERTO.

  • CERTA

    A responsabilidade do servidor é subjetiva.

     Dois pressupostos para a Administração ingressar com a ação regressiva:

    a) ter sido condenada a indenizar a vítima pelo dano; e

    b) que tenha havido culpa ou dolo por parte do agente cuja atuação ocasionou o dano

    >responsabilidade objetiva do Estado perante os terceiros lesados;

    >responsabilidade subjetiva dos agentes causadores de dano, amparando o direito de regresso do Estado, nos casos de dolo ou culpa

  • Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.

  • GAB: CERTO

    ATO OMISSIVO: Via de regra aplica-se a Teoria da culpa (responsabilidade subjetiva).

    ATO COMISSIVO: Teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva).

  • IMPORTANTE!!!

    INDEPENDENTE de ser gerado por ato omissivo ou comissivo, a responsabilidade do SERVIDOR PÚBLICO será subjetiva.


ID
2825596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o seguinte item.


A vítima que busca reparação por dano causado por agente público poderá escolher se a ação indenizatória será proposta diretamente contra o Estado ou em litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente público causador do dano.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.


    Contudo, de acordo o STF é importante diferenciar as formas de omissão para se determinar se a responsabilidade do Estado será OBJETIVA ou SUBJETIVA.


    Vejamos a diferença entre os dois tipos de omissão:


    OMISSÃO ESPECÍFICA ----> RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Estado se encontra na condição de garante e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tenha o dever de agir para impedi-lo.Pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso.

    Ex.: morte de detento em rebelião em presídio; suicídio cometido por paciente internado em hospital público, tendo o médico responsável ciência da intenção suicida do paciente e nada feito para evitar; paciente que dá entrada na emergência de hospital público, onde fica internada, não sendo realizados os exames determinados pelo médico, vindo a falecer no dia seguinte; acidente com aluno nas dependências de escola pública


    OMISSÃO GENÉRICA ------> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    Situações em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica. A inação do Estado não se apresenta como causa direta e imediata da não ocorrência do dano, razão pela qual deve o lesado provar que a falta do serviço (culpa anônima) concorreu para o dano.

    Ex. queda de ciclista em bueiro há muito tempo aberto em péssimo estado de conservação, o que evidencia a culpa anônima pela falta do serviço; estupro cometido por presidiário, fugitivo contumaz, não submetido à regressão de regime prisional como manda a lei.


    FONTE: EBEGI

    https://blog.ebeji.com.br/o-stf-e-a-responsabilidade-por-omissao-do-estado-objetiva-ou-subjetiva/

  • CORRETA.


    Contudo, de acordo o STF é importante diferenciar as formas de omissão para se determinar se a responsabilidade do Estado será OBJETIVA ou SUBJETIVA.


    Vejamos a diferença entre os dois tipos de omissão:


    OMISSÃO ESPECÍFICA ----> RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Estado se encontra na condição de garante e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tenha o dever de agir para impedi-lo.Pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso.

    Ex.: morte de detento em rebelião em presídio; suicídio cometido por paciente internado em hospital público, tendo o médico responsável ciência da intenção suicida do paciente e nada feito para evitar; paciente que dá entrada na emergência de hospital público, onde fica internada, não sendo realizados os exames determinados pelo médico, vindo a falecer no dia seguinte; acidente com aluno nas dependências de escola pública


    OMISSÃO GENÉRICA ------> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    Situações em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica. A inação do Estado não se apresenta como causa direta e imediata da não ocorrência do dano, razão pela qual deve o lesado provar que a falta do serviço (culpa anônima) concorreu para o dano.

    Ex. queda de ciclista em bueiro há muito tempo aberto em péssimo estado de conservação, o que evidencia a culpa anônima pela falta do serviço; estupro cometido por presidiário, fugitivo contumaz, não submetido à regressão de regime prisional como manda a lei.


    FONTE: EBEGI

    https://blog.ebeji.com.br/o-stf-e-a-responsabilidade-por-omissao-do-estado-objetiva-ou-subjetiva/

  • A responsabilidade por omissão é subjetiva, pautada na teoria da culpa do serviço. Assim, se a questão estivesse falando da responsabilidade do Estado, ela é sim subjetiva no caso de omissão. Da mesma forma, tratando da responsabilidade do servidor (que é a que a questão está tratando), a responsabilidade também é subjetiva, em qualquer caso. Isso porque para mover a ação de regresso a CF exige dolo ou culpa do servidor (CF, art. 37, § 6º). Logo, o item está certo, pois a responsabilidade do servidor é subjetiva.

    Gabarito: Certo

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/

  • Gabarito: Certo

    Doutrina tradicional e STJ

    Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

    Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar: a) a omissão estatal; b) o dano; c) o nexo causal; d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente). Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo. O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2a Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015. 

    Jurisprudência do STF

    Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6o da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público. (...) STF. 2a Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

    Deve-se fazer, no entanto, uma advertência: para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5o, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

  • GABARITO CORRETO

     

    Responsabilidade do servidor é sempre subjetiva, já a do Estado, em regra, é objetiva

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Certo.


    Teoria da Responsabilidade Subjetiva - O Estado responderá pelos danos causados por seus agentes, desde que fique provado dolo ou culpa. (Meus resumos)



  • Errei na prova e errei aqui. =/

  • Via de regra a responsabilidade do Estado é objetiva (independente de haver culpa ou dolo). A do agente dizemos que é sempre subjetiva, uma vez que avalia-se a culpa ou dolo do representante do Estado para fins de ação regressiva do Estado contra o seu agente. O agente não indeniza o ser que sofreu o dano - o estado sim o faz (independentemente de ser culpa ou dolo - por isso é chamada objetiva). O agente, por sua vez, ressarci o Estado em caso de culpa ou dolo (por isso dizemos que é subjetiva)


    Há mudança nesse entendimento quando, no entanto, existe a omissão do Estado (não tampar os boeiros, por exemplo).


    Assim, a responsabilidade (obrigação de pagar dinheiro) vai ser subjetiva tanto em relação ao Estado (já que é omissão), quanto em relação ao agente (que decoramos ser sempre subjetiva). Ou seja, da forma que você interpretar a questão dará responsabilidade subjetiva tanto para o Estado quanto para o agente (no caso dele é sempre subjetiva, como eu disse).


    O agente praticando um ato comissivo ou omissivo restará configurada a responsabilidade subjetiva dele.


    Resposta: Certo.

  • Acertei na prova e errei aqui. Vai entender...

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO -> OBJETIVA (EM REGRA);

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR -> SUBJETIVA (DEPENDE DE DOLO OU CULPA).

  • Cuidado com algumas explicações postadas nesta questão, não que estejam erradas, mas a responsabilidade por omissão do Estado não é assunto pacificado.


    A uma corrente que diz ser subjetiva, José do Santos Carvalho Filho.

    Outra diz ser objetiva, Célcio Antônio B de Melo


    STF, oscila entre as duas correntes

    STJ, é pacifico a responsabilidade subjetiva.


    BEM VINDO AO DIREITO ADMINISTRATIVO

  • subjetiva

    culpa ou dolo

  •  Servidor =Subjetiva

      Estado = Objetiva.

     

       Bons Estudos!!!

  • > A responsabilidade do servidor será subjetiva, pois depende dos elementos subjetivos (dolo ou culpa).


    > A Responsabilidade da Administração será, em regra, objetiva.


    exceções:


    Casos excludentes e atenuantes da responsabilidade da ADM:

    I) Força maior.

    Ato imprevisível decorrente de fenômeno da natureza

    II) Caso Fortuito.

    Ato imprevisível decorrente da ação humana

    OBS.: Há divergência doutrinária entre força maior e caso fortuito.

    III) Ato de terceiros.

    Caso de danos causados por multidão. A regra é que se exclui a responsabilidade, salvo se caracterizada a omissão no dever de agir do estado.

    IV) Culpa exclusiva da vítima.

    Culpa exclusiva da vítima: exclui a responsabilidade

    Culpa concorrente entre a vítima: caso de atenuante

  • Data vênia aos colegas, a responsabilidade do Estado no caso de omissão (seja genérica ou específica) é objetiva.


    (...) A Turma reconheceu o nexo causal entre a conduta omissiva da empresa prestadora de serviços que deixou de agir com o cuidado necessário quanto à vigilância no posto de pesagem, por ocasião do estacionamento obrigatório do veículo para lavratura do auto de infração, e o dano causado ao recorrente. Desse modo, entendeu caracterizada a falha na prestação e organização do serviço. Afirmou não haver espaço para afastar a responsabilidade, independentemente de culpa, ainda que sob a óptica da omissão, ante o princípio da legalidade, presente a teoria do risco administrativo. A responsabilidade objetiva do Estado tem por fundamento a proteção do cidadão, que se encontra em posição de subordinação e está sujeito aos danos provenientes da ação ou omissão do Estado, o qual deve suportar o ônus de suas atividades (RE 598356/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8.5.2018)


    Cita o relator a ementa do RE 841526, abaixo:


    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. (...) (RE 841526, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)



  • Resumindo pelo que eu entendi resolvendo questões desse ponto da matéria e com meus resumos:



    Responsabilidade por omissão

    Regra geral: subjetiva (culpa anônima/culpa do serviço) - precisa da comprovação do dolo ou da culpa.

    Exceção: objetiva - não precisa da comprovação do dolo ou da culpa, pois o Estado possui o dever (dever específico) de proteger os cidadãos contra fatos danosos, como em casos de rebeliões em presídios e suícidio de paciente internado em hospital público

  • A responsabilidade do agente é objetiva.

    A responsabilidade do estado é subjetiva.

  • Rafael Machado, concordo com vc! A questão não perguntou entendimento do STF/doutrina. Para o STF a responsabilidade é objetiva quando o Estado tinha o dever de agir e não agiu. A ação regressiva contra o agente que é subjetiva.

  • A responsabilização do servidor sempre será subjetiva.

  • OXE, A QUESTÃO DÁ COMO ERRADA.

  • Pode isso Arnaldo?

    Em 15/11/18 às 11:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • A questão ta BUGADA KKKK

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO -> OBJETIVA (EM REGRA);

     

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR -> SUBJETIVA (DEPENDE DE DOLO OU CULPA).

  • De acordo com o gabarito oficial retirado no site da Banca, a resposta correta é "C".

  • Pessoal que está percebendo gabarito trocado pelo QC favor denunciar para que eles resolvam isso o quanto antes.

  • Quase desisti de estudar. Ainda bem que li os comentários.

  • O gabarito aparece como errado, como ficou?

  • Em 16/11/18 às 03:14, você respondeu a opção C.

  • 55 (Cespe – Analista/MPU/2018)

    Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os seguintes itens.

    Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.

    Comentário: a responsabilidade por omissão é subjetiva, pautada na teoria da culpa do serviço. Assim, se a questão estivesse falando da responsabilidade do Estado, ela é sim subjetiva no caso de omissão. Da mesma forma, tratando da responsabilidade do servidor (que é a que a questão está tratando), a responsabilidade também é subjetiva, em qualquer caso. Isso porque para mover a ação de regresso a CF exige dolo ou culpa do servidor (CF, art. 37, § 6º). Logo, o item está certo, pois a responsabilidade do servidor é subjetiva.

    Gabarito direito administrativo MPU: correto.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/

     

     

  • Alguém sabe explicar porque o gabarito está como ERRADO?

  • Acredito que a questão se refere a responsabilidade do Estado, pois no caput da questão "Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o seguinte item.", deixa claro que se pergunta sobre a responsabilidade deste.

    Em caso de prejuízo causado à terceiro por omissão de servidor no devido exercício, o Estado responderá objetivamente pelos danos e prejuízos, portanto responsabilidade objetiva da civil será objetiva.

  • Rafhael Souza quando a questão menciona, "deste" refere-se ao servidor. Esta questão está Correta.

  • A responsabilidade do servidor no caso em tela é de fato, subjetiva, e não objetiva como aponta o gabarito da questão. Esta questão está mal elaborada. A responsabilidade do Estado é que é objetiva e não a do servidor.

  • Gabarito oficial CESPE: C

  • Mais uma vez  tem pessoas escrevendo merda dizendo que o gab eh C, porém segundo o proprio site da cespe, é E. Vejam lá.

     

    STF/CESPE: ação deve ser movida só contra o Estado, ou seja, não cabe contra o servidor.

    STJ: pode ser movida contra o Estado ou Estado + servidor.

  • Tio Cyonil!! :D

    "

    O item está ERRADO.

     

    Em termos de responsabilidade, há muita discussão a respeito de contra quem a ação judicial de indenização deva ser proposta. Para fins de concursos públicos, paira acirrada divergência entre a doutrina e a jurisprudência do STF.

     

    No RE 327904/SP, o Supremo entendeu que a “ação de indenização há de ser promovida contra a pessoa jurídica causadora do dano e não contra o agente público, em si, que só responderá perante a pessoa jurídica que fez a reparação, mas mediante ação regressiva”.

     

    Ao lançar tal entendimento, o STF acabou criando uma “garantia de mão dupla”:

     

    I)     com a ação judicial de indenização promovida contra o Estado, o prejudicado fica relativamente protegido, já que, ao menos em tese, terá mais chance de ser indenizado, pois o Estado tem mais “força financeira” que o agente público causador direto do dano; e

     

    II)    protege-se, também, o agente público, o qual responderá somente perante a própria Administração, mediante ação regressiva, e, ainda assim, depois de a Administração ter sido condenada a indenizar o prejudicado.

     

    Ou seja, sempre que a banca não citar lição doutrinária ou expressamente STJ, entenda pela impossibilidade. Essa é minha dica de aula que faço reproduzir aqui para vocês do TEC.

     

    Professor, e se fosse doutrinária ou STJ? Isso está no nosso material teórico do TEC. Para tais pode, inclusive, haver litisconsórcio passivo, ou seja, ajuizar a ação contra os dois.

    "

  • Agente responde somente pra adm... protegido!
  • GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS - ERRADO 

    QUESTÃO 56 DA PROVA

    (LINK: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF) 

     

    Trata-se da responsabilidade OBJETIVA do Estado: o particular vai entrar com uma ação de reparação do dano contra o Estado (resp.obj), e este acionará o agente público causador do dano por meio de uma ação regressiva ( responsabilidade SUBJETIVA do ag.púb); por isso, não cabe falar em "litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente público causador do dano", visto que o ag.púb não responde diretamente perante o particular, só por meio da ação regressiva, se o ESTADO conseguir provar DOLO/CULPA.

     

    AÇÃO DE REGRESSO: ação que o Estado propõe contra o agente púb. para cobrá-lo daquilo que o Estado foi condenado a pagar ao particular. 

     

    resumo desses entendimentos: o ag.púb responde diretamente perante o particular?

    STF - NÃO (foi o q o cespe considerou na questão)

    STJ - SIM (em litisconsórcio: servidor + Estado; somente contra o servidor; ou somente contra o Estado)

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

     

     

  • O item está ERRADO.

     

    Em termos de responsabilidade, há muita discussão a respeito de contra quem a ação judicial de indenização deva ser proposta. Para fins de concursos públicos, paira acirrada divergência entre a doutrina e a jurisprudência do STF.

     

    No RE 327904/SP, o Supremo entendeu que a “ação de indenização há de ser promovida contra a pessoa jurídica causadora do dano e não contra o agente público, em si, que só responderá perante a pessoa jurídica que fez a reparação, mas mediante ação regressiva”.

     

    Ao lançar tal entendimento, o STF acabou criando uma “garantia de mão dupla”:

     

    I)    com a ação judicial de indenização promovida contra o Estado, o prejudicado fica relativamente protegido, já que, ao menos em tese, terá mais chance de ser indenizado, pois o Estado tem mais “força financeira” que o agente público causador direto do dano; e

     

    II)   protege-se, também, o agente público, o qual responderá somente perante a própria Administração, mediante ação regressiva, e, ainda assim, depois de a Administração ter sido condenada a indenizar o prejudicado.

     

    Ou seja, sempre que a banca não citar lição doutrinária ou expressamente STJ, entenda pela impossibilidade. Essa é minha dica de aula que faço reproduzir aqui para vocês do TEC.

     

    Professor, e se fosse doutrinária ou STJ? Isso está no nosso material teórico do TEC. Para tais pode, inclusive, haver litisconsórcio passivo, ou seja, ajuizar a ação contra os dois.


    Prof.: Cyonil Borges / TEC Concursos

  • A vítima pode pedir reparação do dano por pedido administrativo (direto ao Estado) ou por ação judicial.

    Responsabilidade objetiva.

    O Estado, posteriormente, pode ingressar com uma ação de regresso contra o agente causador do dano, em caso de dolo ou culpa.

  • ATENÇÃO!!!

    Comentário: esta questão será passível de anulação, pois há bastante divergência sobre o tema.

    O STF entende que não é possível mover a ação diretamente contra o agente público, com base na teoria da dupla garantia, vejamos (RE 327.904):

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    Logo, pelo entendimento do STF, a questão está errada

    Fonte: Estratégia Concursos, professor: Herbert Almeida

  • No meu ponto de vista a questão não está correta, pois em razão da responsabilidade objetiva do estado, a vítima não poderá escolher, ela terá de acionar o estado. Este sim, por sua vez, move uma ação regressiva contra o servidor.

  • Errado, em razão da Teoria da Dupla Garantia.

  • APESAR DO INFO. DO STJ, ENTENDO QUE PREVALEÇA O ENTENDIMENTO DO STF. PORTANTO, QUESTÃO ERRADA


    Info. 532 do STJ (2013): NA HIPÓTESE DE DANO CAUSADO A PARTICULAR POR AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, A VÍTIMA TEM A POSSIBILIDADE DE AJUIZAR A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DIRETAMENTE CONTRA O AGENTE, CONTRA O ESTADO OU CONTRA AMBOS. OBS: EXISTE PRECEDENTE DO STF EM SENTIDO CONTRÁRIO.


    STF: A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.


    STJ: A vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação:

    a) Somente contra o Estado;

    b) Somente contra o servidor público;

    c) Contra o Estado e o servidor público em litisconsórcio


    Fonte: https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/08/foca-no-resumo-responsabilidade-civil-do-estado2.pdf

  • Gab. Errado

    Ingressará contra o Estado, e este por sua vez, regressará ao agente. O regresso é imprescritível em casos de improbidade ou penal, porém, prescreve em casos de responsabilidade Civil

  • errado


    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/59306/cespe-2018-mpu-analista-do-mpu-direito-prova.pdf


    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF


    q56

  • CERTO


    O Servidor só responde em ação regressiva (SUBJETIVA), após o ESTADO ressarcir a vitima (independente de dolo ou culpa do servidor) e assim ocorrido o ESTADO poderá iniciar um ação regressiva contra o seu servidor (onde é necessario a comprovação de culpa ou de dolo) De acordo com o STF.

  • A doutrina majoritária não admite o litisconsórcio de agentes. A ação deve ser proposta contra o Estado e não contra o agente público ou contra ambos. No entanto, há alguns julgados do STJ e outros doutrinadores que admitem a denunciação a lide (chamar ao processo), quando o próprio particular prejudicado, ao entrar com uma ação de indenização chama o agente público (identifica quem foi o responsável por causar o dano). Isso ocorre quando há a chamada culpa anônima do serviço público.



    Vale ressaltar que Maria Sylvia Zanella de Pietro entende que quando falamos de responsabilidade civil OBJETIVA, com arguição de culpa do agente público, a denunciação a lide é cabível, como também é possível o litisconsórcio de agentes de forma facultativa.



  • Segundo a correção do estratégia feita pelo professor HERBET ALMEIDA


     esta questão será passível de anulação, pois há bastante divergência sobre o tema.

    O STF entende que não é possível mover a ação diretamente contra o agente público, com base na teoria da dupla garantia, vejamos (RE 327.904):


    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    Logo, pelo entendimento do STF, a questão está errada.

  • errado


    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/59306/cespe-2018-mpu-analista-do-mpu-direito-prova.pdf


    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF


    q56




  • STF: entende que 1º entra contra o estado, depois o estado entra contra seu agente (teoria da dupla garantia)


    STJ: entende que pode entrar direto contra qualquer um, seja estado ou o agente.


    OBS: a REGRA é o STF, logo como a questão não mencionou o STJ, prevalece a REGRA.

  • OLHA A CREDIBILIDADE QCONCURSOS!!!!!

  • gabarito tá dando errado!!!!!!

  • De acordo com o gabarito oficial - ERRADO


    Cespe considerou o entendimento do STF

  • O STF já decidiu que o servidor só

    responderá perante o Estado, em ação regressiva. Assim, o

    particular vitimado não poderá demandar diretamente a pessoa física

    do agente público na ação de indenização

  • Responsabilidade do Estado objetiva ( independe de dolo ou culpa)

    Servidor : subjetiva ( verifica-se o dolo ou culpa)

  • QC olha a credibilidade. A questão esta correta e o gabarito esta errado. Que esta acontecendo? Isso atrapalha e confunde na hora dos estudos. Tomem cuidado!!!

  • Cuidado pessoal. A questão é Errada.

  • Gabarito oficial do CESPE É ERRADO

    QUESTÃO 56 na prova

  • Litisconsórcio ativo - Quando mais de uma pessoa ingressa uma única ação contra o estado


    Litisconsórcio passivo - Quando uma única pessoa ingressa uma única ação contra mais de uma pessoa, no caso o estado e seu agente.


    STF entende que não cabe Litisconsórcio passivo para responsabilidade civil (REGRA)


    STJ diz que pode haver sim Litisconsórcio passivo para a responsabilidade civil.


    Questão não citou STJ, nesse caso prevalece a regra.

  • QUESTAO COM GABARITO TROCADO!!! O digitador do QC tá dormindo em serviço!!!!

  • Tem entendimento do STJ de que, propondo a ação somente contra o agente público estará, também, isenta do regime de precatório.

  • To vendo muito gente falando que no gabarito oficial a questão está Correta, mas não ta não, a Questão realmente está Errada no gabarito. 

  • Não há viabilidade da escolha apontada na proposição, pois o agente público causador somente pode ser acionado em ação de regresso, de acordo com o art. 36 da Constituição Federal:

    “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    Gabarito: Errado.

  • Valeu Leandro, vc parece que foi o único que explicou de verdade:

    Litisconsórcio ativo - Quando mais de uma pessoa ingressa uma única ação contra o estado

     

    Litisconsórcio passivo - Quando uma única pessoa ingressa uma única ação contra mais de uma pessoa, no caso o estado e seu agente.

     

    STF entende que não cabe Litisconsórcio passivo para responsabilidade civil (REGRA)

     

    STJ diz que pode haver sim Litisconsórcio passivo para a responsabilidade civil.

     

    Questão não citou STJ, nesse caso prevalece a regra.

  • Para a galera que está falando que o gabarito aqui no QC não corresponde ao gabarito oficial, segue os links da prova e do gabarito oficial:

    Questão 56 da prova.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF



    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • Errado.

    Em regra: o particular tem que entrar com a ação contra o estado.


    Não tem escolha.

  • Para falar a verdade, em quase meia década de papiro, nunca vi o cespe cobrar a linha do STJ, desde sempre que estudei resp civil marco que o servidor não participa da lide, e sim o ente/poder público. Daí, diante a essa prova um amigo me falou desse posicionamento.. mas repito, é minoritário do minoritário.


    GAB ERRADO

  • Depende, em regra e pelo STF não pode, mas STJ possibilita. 

  • http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5136782&numeroProcesso=1027633&classeProcesso=RE&numeroTema=940

  • Se a banca não fala o Tribunal, vá para o que mais manda: Ou seja, STF! Nesse caso, se fosse do STJ era possível

  • STF: NÃO admite litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente público causador do dano.

    STJ: ADMITE litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente público causador do dano.

     

    Então, não especificando qual tribunal, segue-se sempre o STF.

  • Essa dica de ir para qual " mais manda" não funciona , pois , há uma questão do cespe de 2018 que fala que o poder de polícia é delegável ao particular e a resposta foi dada como CORRETA. PORÉM, para o STF é INDELEGÁVEL já para o STJ é DELEGÁVEL. Ou seja, questão loteria
  • As questões estão com gabarito trocados. afff

  • FONTE: Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira (2018)

    TEMA POLÊMICO: DENUNCIAÇÃO DA LIDE.

    Há profunda controvérsia de o Estado denunciar a lide ao seu agente, com fundamento no art. 125, II, do CPC.

    Primeira posição: a denunciação da lide é uma faculdade do Estado. A ausência de denunciação ou seu indeferimento não acarreta a nulidade do processo, nem impede a propositura de ação regressiva em caso de condenação do Poder Público. Nesse sentido: STJ (AgRg no EResp 136.614/SP)

    Segunda posição: impossibilidade de denunciação da lide quando a ação proposta em face do Estado tem por fundamento a responsabilidade objetiva ou culpa anônima, sem individualização do agente causador do dano, pois nesse caso, o Estado estaria incluindo na lide novo fundamento não levantado pelo autor: a culpa ou dolo do agente público. Todavia, cabe denunciação se o autor da ação (vítima) identificar o agente público causador do dano, imputando-lhe culpa. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Terceira posição: impossibilidade de denunciação da lide pelo Estado, pois a responsabilidade do Estado é objetiva e a do agente público, subjetiva, razão pela qual a denunciação acarretaria a inclusão da discussão da culpa na demanda, prejudicando a celeridade processual e frustrando o caráter protetivo da vítima contido no art. 37, §6º, da CRFB. Nesse sentido: José S. Carvalho Filho, Celso A. Bandeira de Mello, Diogo de Figueiredo Moreira Neto e TJRJ.

  • GABARITO ERRADO

    Não há viabilidade da escolha apontada na proposição, pois o agente público causador somente pode ser acionado em ação de regresso, de acordo com o art. 36 da CF, “§ 6º:

    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • Dado a ação de reparação de dano particular x administração publica em que há o prazo prescricional de 5 anos, essa ação deve ser movida contra o estado( pessoa Jurídica) situação em que o agente publico que causou o dano independente de culpa ou dolo não será Litisconsorte!

    Obs: tentei reportar o erro e não foi possível não sei se isso aconteceu com outros colegas.

  • STF - NÃO - teoria da dupla garantia. Foi a que o CESPE adotou nessa questão.

    STJ + Doutrina majoritária: SIM (em litisconsórcio: servidor + Estado; somente contra o servidor; ou somente contra o Estado + facultatividade de denunciação da lide pelo Poder Público ao agente faltoso)

  • errada

    em regra nao porem se a questao falasse na jurisrudencia do STF estaria correta

  • A ação do particular será sempre contra a administração. É vedado o litisconsórcio passivo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ERRADO

    Neste caso não haverá litisconsórcio passivo, pois a responsabilidade objetiva será somente do Estado ! O agente público causador do dano responderá pelos seus atos? SIIIM, mas em ação regressiva !

    Estado se responsabiliza > indeniza o particular > depois cobra do agente público

     

    *** Somente se configura o litisconsórcio se as pessoas figuram conjuntamente como autoras ou ré em um mesmo processo e não se forem vários processos contra pessoas distintas. ***

     

    Ex. de liticonsórcio passivo: Recem casados que acionam site de compra coletivas, fornecedor do produto e transportadora (passivo) pela não entrega de móvel na data acertada. (os 3 serão responsabilizados)

     

     

    http://www.escolalivrededireito.com.br/o-que-e-litisconsorcio-ativo-e-passivo-exemplo/

     

  • Gabarito é: ERRADO, ERRADO, ERRADO, ERRADO, ERRADO, ERRADO, citou o STJ? não ne, então DO, ERRADO, ERRADO, , ERRADO, ERRADO, ERRADO, ERRADO, ERRADO, ERRADO,

  • O cespe considerou a posição do STF, ou seja, não poderá o particular ajuizar ação diretamente contra o servidor. Desse modo, postula ação contra o Estado (responsabilidade objetiva) e este em ação de regresso aciona o agente público (dolo ou culpa - subjetiva).

  • GABARITO: ERRADO

     

    Excelente comentário, KAROL F!

     

    O Estudante Solidário é demais! hahahahahahahahahahahaha!!!!

  • PARTICULAR COBRA DO ESTADO.

  • Não foi essa questão que foi anulada ?
  • Teoria da Dupla Garantia.

  • Gab: e

    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

    - É a ação promovida pelo part contra a adm púb.

    - Finalidade: Reparação dos danos decorrentes de um ato praticado por um agente púb no exercício da função púb.

    - Não pode ser intentada contra o AGENTE PÚBLICO cuja ação acarretou o dano (É contra a Adm Púb)

    - Pode ser amigável ou judicial

    AÇÃO REGRESSIVA

    - É a ação promovida pela Adm Púb contra o agente púb que praticou a conduta lesiva contra o part.

    - A Adm Púb ou Delegatária de serv púb tem o direito de ingressar com uma ação regressiva contra o agente cuja atuação acarretou o dano, desde que comprovado o DOLO ou a CULPA do agente.

  • Nos comentários, vi gente dizendo que se trata de responsabilidade subjetiva tanto do Estado quanto do servidor público. Contudo, creio que isso não interfere em nada na resposta. Na verdade, nem consegui enxergar em que momento o enunciado dá indicativo de que o Estado adotou conduta omissiva a ponto de justificar a responsabilidade subjetiva.

    De qualquer modo, a questão foi considerada errada porque, pela teoria da dupla garantia, caso o agente público cause prejuízo a terceiros (usuários ou não do serviço público), estes deverão propor ação unicamente contra o Estado.

    E, somente na hipótese de o Estado ser condenado, ele deverá acionar o servidor que causou o dano, em caso de dolo ou culpa. Repita-se, o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    Se o servidor pudesse ser acionado diretamente, poderia haver um desestímulo no exercício de seu múnus público, especialmente porque a responsabilidade objetiva do Estado pode resultar tanto de atos ilícitos quanto por atos lícitos praticados por seus agentes.

  • Em regra não admite-se LITISCONSÓRCIO, exceto se perguntar sobre entendimento do STJ, que diz que SIM. (Admite litisconsórcio em alguns casos)

  • Poderiam ter questionado ao menos se era com base no entendimento do STF ou do STJ.

  • ITEM - ERRADO -

    A vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano?

    NÃO. A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. Essa posição foi denominada de tese da duplagarantia.

    STF. 1ª Turma. RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006.

    STF. 1ª Turma. RE 593525 AgR-segundo, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 09/08/2016.

    Obs: existe um julgado do STJ em sentido contrário, mas é posição minoritária (STJ. 4ª Turma. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013. Info 532).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • considerei o entendimento do stj e marquei certo, essas questões são complicadas.

    A banca falha em não especificar o entendimento que ela que: segundo STF... segundo o STJ...

  • Ação de Reparação de danos em regra: Particular x Estado = Prescrição 5 anos.

  • A QUESTÃO SE REFERE AO INSTITUTO DA DENUNCIAÇÃO À LIDE, QUE POSSIBILITA AO PARTICULAR SER INDENIZADO DIRETAMENTE PELO AGENTE CAUSADOR DO DANO, DESDE QUE TAL FATO NÃO CAUSE PREJUÍZO AO PROCESSO.

    EM REGRA- NÃO É ACEITO.

    EXCEÇÃO- O STJ CONSIDERA CABÍVEL, MAS DE NATUREZA NÃO OBRIGATÓRIA, CABENDO AO JUIZ A ANÁLISE DO CASO CONCRETO A FIM DE OBSERVAR A OCORRÊNCIA OU NÃO DE PREJUÍZO AO PROCESSO.

    NESSE CASO, O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE A VÍTIMA PODERÁ ESCOLHER COMO SERÁ O PROCESSO INDENIZATÓRIO, JÁ QUE, MESMO NA EXCEÇÃO, ISTO NÃO É POSSÍVEL.

  • Não há viabilidade da escolha apontada na proposição, pois o agente público causador somente pode ser acionado em ação de regresso, de acordo com o art. 36 da Constituição Federal:

    “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    FONTE: Ponto dos Concursos

  • RESUMINDO:

    A vítima deverá ajuizar ação contra o Estado e não contra o servidor.

    A vítima não poderá ajuizar ação contra o Estado e servidor ao mesmo tempo. (Litisconsórcio Passivo).

  • Importante. Esta possibilidade afrontaria o princípio da impessoalidade.

  • Acredito que esteja desatualizada agora

  • ERRADO

    STF - julgamento em 14/08/2019 (Informativo 947)

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 940 da repercussão geral, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Em seguida, por maioria, acolhendo proposta do Ministro Ricardo Lewandowski, fixou a seguinte tese: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”

  • A questão não está desatualizada. Antes existia divergência no STF, havendo julgados que admitiam a inclusão do agente causador do dano no polo passivo. Agora a questão foi pacificada (repercussão geral), no sentido de que não é possível a inclusão do agente no polo passivo.

  • Gab E

    RESPONSABILIDADE CIVIL A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. (Info 947).

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947)

  • Teoria da dupla garantia: é garantia da vítima de cobrar diretamente do Estado. Da mesma forma é garantia do agente público de ser cobrado apenas pelo Estado em ação de regresso.

    -- Mas em 2014, o STJ admite a propositura de ação de reparação civil pela vitima, diretamente, em face do o agente público, em razão da busca por economiciedade e eficiência processual. Mas nesse caso a vítima terá que comprovar o dolo ou culpa do agente, inadmitindo-se a responsabilidade objetiva do agente público. Mas precisamos ter cuidado como a banca cobra. Veja o julgado : RESP 1325862/PR.

  • Resumindo

    Terceiro lesado não pode acionar diretamente o servidor para obter sua indenização e sim do Estado.

  • .

    .MUITO IMPORTANTE

    .

    .

    .

    .

    .STF TESE COM RG

    TEMA 940 - RE 1027633 - Acórdão -

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público DEVE ser ajuizada CONTRA O ESTADO ou a PESSOA JURÍDICA de direito PRIVADA prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    14/08/2019

    .

    TEMA 777 - RE 842846 - Acórdão

    O Estado responde, OBJETIVAMENTE, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem DANOS a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    27/02/2019

    .

    ANOTAÇÃO COMPLEMENTAR:

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO É -> direita, primária e objetiva

    outra obs: prescrição sobre a responsabilidade do notário é de 3 anos contados da lavratura do ato (art. 22, §único da L.8935/90, com redação dada pela 13.286, de 10-05-2016).

    .

    .

    TEMA 0130 - RE 591874 - Acórdão - STF TESE COM RG

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito PRIVADO prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    26/08/2009

  • N precisa ser um gênio pra concluir que essa questão é passível de anulação. Ousar gabaritar contra jurisprudência pacífica de Tribunal Superior é implorar pra que anulem a questão. Ridículo. kkkk Não sou eu quem precisa ficar atento com o enunciado, é a banca que precisa ter o mínimo de zelo em como cobra.

  • Homi, não estão aceitando nem denunciar a lide o agente público, imagina ser litisconsorte!

  • Atenção!!!

    Celso Antônio Bandeira de Mello registra que a vítima pode propor ação de indenização contra o agente, contra o Estado ou contra ambos, como responsáveis solidários, no caso de dolo ou culpa. 

    Na prova, portanto, não se deve descartar logo de cara alguma alternativa que afirme ser possível acionar diretamente o agente público; o melhor é verificar se o enunciado faz referência à doutrina, pois, se fizer, o item poderá ser considerado correto. 

    Não obstante, deve-se tomar como REGRA GERAL (caso o enunciado não cite a doutrina ou apenas peça o posicionamento do STF) que a ação de reparação deverá ser intentada contra a pessoa jurídica causadora do dano, e não contra o agente, não se admitindo sequer o litisconsórcio passivo (entre a pessoa jurídica e o servidor) em tal situação.

    Prof. Erick Alves

  • DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    STF e CESPE:   Entendem que NÃO 

    cabe denunciação a lide;

    A vítima que busca reparação por dano causado por agente público NÃO poderá escolher se a ação indenizatória será proposta diretamente contra o Estado ou em litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente público causador do dano.

    STJ

    – Facultativa: entende que é possível a denunciação a lide, mas esta não é

    obrigatória, sendo assim, é possível propositura posterior de AÇÃO DE

    REGRESSO.

  • ERRADO!

    TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

  • Comentário:

    A ação de reparação deve ser movida contra a Administração (pessoa jurídica), e não contra o agente que causou o dano. Este é o posicionamento do STF, manifestado em inúmeras decisões, dentre elas, no RE 344.133/PE:

    Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva concorrente do agente, inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de ressarcimento - direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Segundo a jurisprudência do STF, essa sistemática consagra uma dupla garantia: uma, em favor do particular, pois lhe possibilita mover ação indenizatória contra a pessoa jurídica, o que, em tese, aumenta a sua chance de ser indenizado (o Estado tem mais “força financeira” que o agente público causador direto do dano); e outra garantia em prol do agente público, que somente responderá perante a Administração, em caso de dolo ou culpa, mediante ação regressiva.

    Portanto, a questão está errada.

    Ressalto, contudo, que, não obstante a posição do STF, é possível encontrar na doutrina e até na jurisprudência do STJ entendimentos que defendem a possibilidade de se mover ação de reparação diretamente contra o agente público. Ou seja, não se trata de tema totalmente pacífico, razão pela qual entendo que a questão dá margem para recurso.

    Gabarito: Errado

  • Pessoal, final de 2019 e o GAB.: "E"

    Portanto, a questão está ERRADA! Tem muitos comentários antigos, antes do gabarito definitivo dado pela banca. Mas o gabarito atual e definitivo é ERRADA!

    --- Questão 56 da prova.

    --- Abraço e bons estudos!

  • GABARITO ERRADO

    Não se admite mais litisconsórcio passivo, o particular deve ajuizar a entidade que o agente faz parte, depois de pagar a indenização, a entidade poderá fazer ação regressiva contra o agente

  • Erradíssimo

    O particular não pode mover ação de indenização contra o agente público, nem mesmo se for simultaneamente, em litisconsórcio, com a pessoa jurídica.

  • Tem um jurisprudência que veda, expressamente, ação contra o agente, somente ao Estado.

  • Teoria da dupla proteção: a ação deve ser movida contra o Estado, e apenas o Estado poderia mover a ação de regresso.

    obs: Independe da denunciação da lide do servidor para que o prejudicado seja ressarcido pelo Estado.

    CESPE- Marcos, motorista de um ônibus de transporte público de passageiros de determinado município, ao conduzir o veículo, por sua culpa, atropelou e matou João. A família da vítima ingressou com uma ação de indenização contra o município e a concessionária de transporte público municipal, que administra o serviço. Citada, a concessionária municipal denunciou à lide Marcos, por entender que ele deveria ser responsabilizado, já que fora o causador do dano. O município alegou ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade no caso. A denunciação à lide, no caso, não será obrigatória para se garantir o direito de regresso da concessionária contra Marcos.

  • Deve entrar contra o Estado, pois se entrar com a ação contra o agente, vai ferir o princípio da impessoalidade.

  • DENUNCIAÇÃO A LIDE NÃO É ADMITIDO PELO STF E A MAIOR PARTE DA DOUTRINA

  • ERRADO

    No caso da responsabilidade objetiva do Estado, o particular não pode entrar com a ação diretamente contra o agente público (servidor, contratado e etc) que causou o dano. SEMPRE SERÁ CONTRA O ESTADO.

    O agente público só responderá ao Estado, em ação regressiva.

  • Comentário Ponto dos Concursos: Não há viabilidade da escolha apontada na proposição, pois o agente público causador somente pode ser acionado em ação de regresso, de acordo com o art. 36 da Constituição Federal:

    “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • Errado. O prejudicado processa o Estado e não o agente.

  • ERRADA

    TEORIA DA DUPLA GARANTIA- NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO É GARANTIA DA VÍTIMA COBRAR DIRETAMENTE DO ESTADO. E O AGENTE SÓ PODE SER COBRADO PELO ESTADO, EM UMA AÇÃO REGRESSIVA, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

  • STF: O Estado é responsável pelos seus agentes "Teoria do Órgão", seja objetivo ou subjetivo. O terceiro que sofreu lesão de um agente público deverá demandar contra o Estado, pq o Estado é Objetivo, sem dolo ou culpa, para depois o Estado agir de forma regressiva, subjetivamente, contra o seu agente.

    STJ - Informativo 532/2014: Diz que o particular que sofrer dano causado por agente público pode ajuizar Ação diretamente contra o Estado ou ambos.

  • Como a questão não pediu entendimento do STJ ou STF, deve encontrar a resposta com base na regra...

    Em regra, de acordo com a responsabilidade objetiva do Estado, art 37, parágrafo 6 da CF, entra contra o Estado (apenas)... depois o Estado cuida do agente público, em ação regressa.

    Entretanto, o que deixou a parcela contrariada foi q questão da vítima entrar contra o agente público diretamente.

    A vítima pode cobrar diretamente do agente e deixar de cobrar do Estado ?

    Sim, desde que abra mão da garantia de responsabilidade objetiva e proponha ação indenizatória, embasado nas alegações de dolo ou culpa desse agente; de acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo.

    Não obstante, o STF é contrário e diz que não é possível a propositura de ação diretamente em face do agente público causador do dano.

    Em contrário, o STJ entende que pode propor a ação de reparação civil pela vítima diretamente em face do agente público, em razão da busca pela economicidade e eficiência processual.

    Quando o Servidor está no polo passivo, colocado pela vítima, necessariamente, terá que comprovar dolo ou culpa do sujeito.

  • STF entende:

    O servidor só responde perante o Estado, isso é uma garantia do servidor!

    O particular deve entrar somente contra o Estado! Antes podia entrar contra o servidor ou o Estado, mas agora não!

    :D Mudanças de entendimento.

  • Fiquei confusa, a questão está certa ou errada?

  • AÇÃO:

    STF: não é possível mover a ação diretamente contra o agente público, com base na teoria da dupla garantia, (RE 327.904): "dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.”.

    STJ, INFO 532: é possível. Há ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor, suposto causador do dano, contra o Estado ou contra ambos. A avaliação quanto ao ajuizamento da ação contra o servidor público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado. Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios. (REsp 1.325.862).

    "Antes da fixação da tese de repercussão geral essa questão provocaria mais dúvidas e seria desejável a indicação do STJ ou STF para respondê-la de forma segura. Com a consolidação do entendimento do Supremo é possível ter mais tranquilidade em adotar a sua posição."

  • Conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque, o texto constitucional (art. 37, § 6º), ao estabelecer a responsabilidade estatal, garantiu um direito ao particular lesado de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente a garantia de só ser cobrado pelo Estado. É o que se convencionou chamar de teoria da dupla garantia.

    Nesse sentido:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 327904, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 15/08/2006, DJ 08-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02246-03 PP-00454 RTJ VOL-00200-01 PP-00162 RNDJ v. 8, n. 86, 2007, p. 75-78)

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 358-359.

  • Resposta: Errado.

    Considera-se, pela Teoria do risco administrativo, que, os danos causados por atos dos agentes, nessa qualidade, são de responsabilidade objetiva do estado! independe de dolo ou culpa do agente.

    Em caso de dolo ou culpa o Estado poderá recorrer para a punição do agente e assim, ser ressaciado.

    CF/88 Art 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Logo cabe ao Estado recorrer quanto a punição do servidor.

  • não tem litisconsórcio com o agente!

    Bjs!

  • Para os não assinantes:

    Nas estatísticas aponta a questão como Certa. Porém, o gabarito é Errado.

    Talvez houve algum equívoco culposo por parte de quem fez configurou a questão. Mas o erro consiste em afirmar que "a vítima poderá escolher se a ação será proposta contra o Estado ou em litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente público". Não pode! A responsabilidade é objetiva, ou seja, a vítima entra diretamente contra o Estado. Gabarito Errado.

  • ERRADO

    O STF analisou o tema no final de 2019 (RE 1027633 RG/SP), em sede de repercussão geral (Tema 940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública). 

    A tese fixada foi a seguinte:

    “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”,

  • TEMAS COM REPERCUSSÃO GERAL

    940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Relator: MIN. MARCO AURÉLIO 

    Leading Case: 

  • Comentários do Prof do Qconcursos

    "Conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque, o texto constitucional (art. 37, § 6º), ao estabelecer a responsabilidade estatal, garantiu um direito ao particular lesado de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente a garantia de só ser cobrado pelo Estado. É o que se convencionou chamar de teoria da dupla garantia"

  • Ação contra Estado, regresso do Estado para com o agente se cabível...

  • Errado

    STF não aceita litisconsórcio e nem denunciação a lide pois é adota a dupla garantia, ou seja, a ação regressiva.

    vitima contra Estado (responsabilidade objetiva do Estado)

    Estado contra agente (ação de regresso do Estado e responsabilidade subjetiva do agente)

  • O STF não aceita litisconsórcio, pois, caracterizaria "bis in idem".

  • Gab: Errado A vítima não pode processar o Estado e o Agente público por litisconsórcio passivo.
  • O STF não aceita litisconsórcio, pois, caracterizaria "bis in idem".(consiste na repetição de uma sanção sobre mesmo fato. )

  • OBSERVAÇÃO ATENÇÃO!!!!!:

    STF: AÇÕES DE RESPONSABILIDADE A SERAM AJUIZADAS, SERÃO AJUIZADAS EM FACE DO ESTADO, VISTO QUE O STF ENTENDE O PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE E A TEORIA DOS ÓRGAOS.

    STJ: ENTENDE QUE A AÇÃO DE RESPONSABILIDADE PODE SER AJUIZADA EM FACE DO AGENTE E DO ESTADO AO MESMO TEMPO, CHAMADO DE LITISCONSÓRCIO.

    SE A QUESTÃO COBRAR O ENTENDIMENTO DO STJ.... ATENTEM!!!!!!

  • Responsabilidade civil objetiva. A vítima ingressa à ação em face do Estado. O Estado que se vire na ação regressiva contra o agente.

    Princípio da celeridade e economia processual.

  • ERRADO. A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado e, se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa. Assim, o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. 

    Tal entendimento foi consolidado em tese de repercussão geral firmada pelo STF nos seguintes termos: "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

    Apesar de o Min. Marco Aurélio não ter mencionado isso expressamente em seu voto, a posição acima exposta ficou conhecida no meio jurídico como “teoria da dupla garantia”. Essa expressão foi cunhada pelo então Min. Carlos Ayres Britto, no RE 327904, julgado em 15/08/2006:

    O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. STF. 1ª Turma. RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006.

  • COPIADO DO COLEGA, TIVE AULA HJ E PROFESSOR DISSE ISSO, É A POSIÇÃO MAIS ATUAL DA GALAXIA

    OBSERVAÇÃO ATENÇÃO!!!!!:

    STF: AÇÕES DE RESPONSABILIDADE A SERAM AJUIZADAS, SERÃO AJUIZADAS EM FACE DO ESTADO, VISTO QUE O STF ENTENDE O PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE E A TEORIA DOS ÓRGAOS.

    STJ: ENTENDE QUE A AÇÃO DE RESPONSABILIDADE PODE SER AJUIZADA EM FACE DO AGENTE E DO ESTADO AO MESMO TEMPO, CHAMADO DE LITISCONSÓRCIO.

    SE A QUESTÃO COBRAR O ENTENDIMENTO DO STJ.... ATENTEM!!!!!!

  • Trata-se da possibilidade de denunciação a lide! Que constitui o litisconsórcio passivo.

    De acordo com o STF, não caberia a denunciação a lide; contudo, de acordo com o STJ, e facultado a vítima propor a ação em detrimento do Estado, ou em face do agente, e ou em face de ambos!

    Bons estudos!

  • Segundo o STF, Apenas contra o Estado(adotada pela Cesp)

    Segundo o STJ, Funcionário e o Estado no polo passivo.

  • Sem complicação:

     DIREITO DE REGRESSO:

    - A ação contra um dano NÃO pode ser intentada diretamente contra o servidor, mas sim CONTRA O ESTADO.

    - Assim, o estado entrará com ação regressiva contra o SERVIDOR, para que ele restitua o dano causado.

    - Porém, para que o servidor restitua, deve-se analisar se ele agiu com dolo ou culpa (subjetivamente).

    - Assim, se a banca fala:

    •  Do Servidor --> Responsabilidade SUBJETIVA;
    •  Do estado --> Responsabilidade OBJETIVA.

    -

    - Portanto, NÃO CABE:

    •  Ação direta contra o servidor;
    • Litosconsórcio passivo (servidor + estado que no caso seria ação contra os dois ao mesmo tempo)

    -

    Fonte: meus resumos

  • poder escolher ele pode, mas quem tem mais dinheiro? estado ou o agente?

    cespe sendo cespe

    gabarito ERRADO

  • RE 1027633.

    Deve ajuizar contra a pessoa jurídica. Se a vítima ajuizar a ação em face do agente público causador do dano, o juiz deve extinguir o processo sem julgamento do mérito.

  • Tecnicamente falando, o servidor é o próprio Estado.

    Em uma abordagem policial, por exemplo, quem está te abordando não é fulano ou sicrano, é o Estado.

  • Errado.

    Não há litisconsórcio.

  • SEGUNDO O STF: 

    A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano.

    O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    O ART. 37, §6º CONSAGROU A TEORIA DA DUPLA GARANTIA:

    1) Em favor do particular, que poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa;

    2) Em favor do agente público que causou o dano, que somente será responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido.

     

    Ninguém precisa acreditar em você a não ser você mesmo!

    Simboraaa...Vai dar certo!

  • não cabe ação direta contra o servidor e nem litisconsórcio passivo.

  • A responsabilidade civil do Estado é regida pelo princípio da impessoalidade, assim o particular que foi lesionado por agente público no exercícios de suas funções deve propor ação indenizatória diretamente contra o Estado, pois o servidor estava fazendo a vontade do Estado.

  • Não cabe ação direta contra o servidor e nem litisconsórcio passivo.

  • NÃO CABE ação direta contra o servidor e litisconsórcio passivo (estado + servidor).

  • A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

  • RESUMÃO DA APROVAÇÃO:

    VOCÊ SUGA DO ESTADO E O ESTADO SUGA DO SERVIDOR.

  • a cadeia alimentar é essa

    particular > estado > servidor .

    mais uma prova de que o concurseiro nasceu pra se @#!@ msm

  • O dedo ainda coçou pra marcar certo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
2825599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de serviços públicos, julgue o item a seguir.


A encampação é a denominação dada a uma forma de se extinguir a concessão para a prestação de serviço público e ocorre quando a concessão é extinta em decorrência de atuação culposa do concessionário.

Alternativas
Comentários
  • A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (Lei 8.987/1995, art. 37). No caso de culpa da concessionária, caberia a caducidade (art. 38).

    Fonte: Estratégia Concursos

     

    Formas de extinção de contrato de concessão:

     

    Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previstoEsta é a única forma de extinção natural.

     

    Encampação ou Resgate: Forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, mediante autorização de lei especifica, durante sua vigência, por razões de interesse público.

     

    Caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.

     

    Rescisão por culpa do poder concedente: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

     

    Anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato.

     

    Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual:

          Falência: Falta de condições financeiras do concessionário.

          Incapacidade do titular, no caso de empresa individual: Falta de condições.

     

    Resposta: Errado

  • A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (Lei 8.987/1995, art. 37). No caso de culpa da concessionária, caberia a caducidade (art. 38).

    Gabarito: Errado

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/    

  • ENcampação - INteresse público

  • Quando estamos diante da rescisão unilateral dos contratos administrativos no âmbito dos serviços públicos, algumas formas de extinção do contrato recebem outras denominações. Por exemplo, a caducidade significa a rescição por inadimplemento do concessionário, e a encampação significa a extinção do contrato por interesse público. (Anotação das aulas do professor Matheus Carvalho - CJ) 

     

    Portanto, a assertiva está errada.

  • GABARITO ERRADO

     

    Formas de Extinção da Concessão:

    a.       Advento do termo contratual ou Reversão – corresponde ao termino regular do contrato por ter atingido o prazo de duração. Há a indenização dos bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados;

    b.      Encampação – trata-se da retomada do serviço pelo poder público concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa especifica, e após prévia indenização;

    c.       Caducidade – inexecução total ou parcial do contrato, deverá atender aos princípios do processo administrativo (ampla defesa e contraditório), declara-se por decreto. Pode haver indenização, mas não precisa ser prévia.

    d.       Rescisão – ocorre por iniciativa da concessionaria quando há o descumprir das normas contratuais pelo poder concedente. Essa modalidade de extinção tem como único caminho a via judicial;

    e.       Anulação – ocorre quando há vicio de ilegalidade e possuí efeitos ex-tunc.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • GAB: ERRADO 

    FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:

    1 - ADVENTO DO TERMO DE CONTRATO -> FIM DO PRAZO DO CONTRATO;


    2 - ENCAMPAÇÃO -> INTERESSE PÚBLICO;


    3 - CADUCIDADE -> "CULPA" DA CONCESSIONÁRIA;


    4 - RECISÃO -> "CULPA" DO PODER CONCEDENTE;


    5 - ANULAÇÃO -> ILEGALIDADE;


    6 - FALECIMENTO / FALÊNCIA -> PESSOA MORREU OU EMPRESA FALIU;
     

     

     

     

    A LUTA CONTINUA.

  • Nunca mais esqueci:

    Caducidade;

    A Adm. chega, vê a cagada e diz:

    "Concessionária Do Caralho"


     

  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público.


    Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • EncamPação

    "E"nteresse Público

     

    CaduCidade

    Culpa da Concessionária

    Obs: não confundir com Caducidade do Ato Administrativo

  • ERRADO

     

    A rescisão unilateral da concessão, antes do prazo estabelecido, é conhecida doutrinariamente sob o nome de encampação; equivale à retomada da execução do serviço pelo poder concedente, quando a concessão se revelar contrária ao interesse público; como em toda rescisão unilateral, o concessionário faz jus ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados.

     

    Di Pietro

  • De outro modo: 

     

     

     

    Advento do Termo Contratual: Dá-se com o fim do prazo estabelecido na concessão. No advento do termo contratual, a reversão far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

     

    Encampação: É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização. Trata-se de uma forma de rescisão unilateral pela administração.

     

     

    Caducidade: Ruina do contrato de concessão devido a grave inexecução total ou parcial do contrato por parte do concessionário. Dá-se por decreto, independentemente de prévia indenização. Deverá ser precedido por processo administrativo no qual sejam assegurada a ampla defesa e o contraditório ao concessionário.

     

     

    Anulação: Decorre da existência de ilegalidade que contamine o contrato e imponha a extinção da concessão.

     

     

    Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual: Tais fatos jurídicos prejudicam a continuidade da contratação.

     

     

    Rescisão Judicial: Quando o concessionário não possui mais interesse na manutenção do contrato, mesmo que por descumprimento das normais contratuais pela Administração, ele não pode realizar a rescisão unilateralmente, precisando recorrer à via judicial.

     

     

    Rescisão amigável (construção doutrinária): Decorre do acordo entre as partes.

     

     

    Fonte: Fernando F. Baltar Neto, Juspodvium. 

  • Formas de extinção de contrato de concessão

    Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

    Encampação ou Resgate: Forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, mediante autorização de lei especifica, durante sua vigência, por razoes de interesse público.

    Caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.

    Rescisão por culpa do poder concedente: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

    Anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato.

    Falência ou extinção da empresa concessionaria e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual:

         Falência: Falta de condições financeiras do concessionário.

         Incapacidade do titular, no caso de empresa individual: Falta de condições financeiras ou jurídicas por parte do concessionário.

  • Encampação >>> Interesse Público >>> mediante LEI autorizativa + prévia indenização (Art. 37 da Lei 8.987/1995)


    Caducidade >>> "Culpa" da concessionária >>> mediante DECRETO do poder concedente, com instauração de processo adm para verificação de inadimplência e independente de indenização prévia. (Art. 38 da Lei 8.987/1995)


    Rescição >>> "Culpa" do Poder Concedente >>> mediante AÇÃO JUDICIAL. Obs: os serviços não poderão ser interrompidos, até a decisão judicial transitar em julgado. (Art. 39 da Lei 8.987/1995)

  • Carvalho Filho:

     

    "A rescisão unilateral da concessão, antes do prazo estabelecido, é conhecida doutrinariamente sob o nome de encampação; equivale à retomada da execução do serviço pelo poder concedente, quando a concessão se revelar contrária ao interesse público; como em toda rescisão unilateral, o concessionário faz jus ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados (art. 37 da Lei no 8.987/95);

     

     

    ENcampação = "EN"teresse público

     

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • O artigo 37 , da Lei n.º 8987 /95, define encampação da seguinte forma:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Simples e objetivo.

     

    Emcampação: o serviço Público voltar para o concedente.

  • # FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO/PERMISSÃO:

    REVERSÃO (advento do termo contratual): quando chega ao fim o prazo estabelecido no respectivo contrato (reversão da concessão);

    ENCAMPAÇÃO (interesse Púb): Retomada do serviço púb. Exige lei autorizativa e Prévia Indenização.

    CADUCIDADE (extinção da concessão e permissão): ocorre quando há a inexecução total ou parcial por parte da concessionária (inadimplemento do particular). Se houver indenização não precisa ser prévio, e exige processo adm.

    RESCISÃO (inadimplemento do poder concedente): Exige decisão judicial.

  • ESSA EU NÃO SEI NEM ERRAR!

  • prova do INSS 2016 - Cargo Técnico do Seguro Social - A encampação, que consiste em rescisão unilateral da concessão pela administração antes do prazo acordado, dá ao concessionário o direito a ressarcimento de eventual prejuízo por ele comprovado. (certo)





  • Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Lei 8987/95

  • "O contrato de concessão pode ser extinto de diversas maneiras:

    a) advento do termo contratual: (...).

    b) rescisão judicial: (...).

    c) rescisão consensual: (...).

    d) ato unilateral do poder concedente: são situações em que o Poder Público pode extinguir unilateralmente o contrato, configurando-se numa prerrogativa decorrente da supremacia do interesse público. Admite-se em duas situações:

    I) encampação: também denominado resgate. Consiste no fato de o Poder Público, de forma unilateral, terminar o contrato antes do prazo por razões de conveniência e oportunidade do interesse público. É uma hipótese em que o concessionário faz jus à prévia indenização por atingir o equilíbrio econômico-financeiro, dependendo de autorização legislativa específica (art. 37 da Lei nº 8.987/95). Esse fundamento não dispensa a Administração de indenizar possíveis prejuízos causados;

    II) caducidade: consiste numa forma de extinção do contrato antes do prazo, pelo Poder Público, de forma unilateral, por descumprimento de cláusula contratual por parte da concessionária, caracterizando-se numa violação grave de suas obrigações (art. 38, § 1º, da citada lei). Essa hipótese exige prévia comunicação à concessionária, dando-lhe prazo para que possa sanar as irregularidades. Caso não sejam resolvidas, instaura-se, por meio de decreto, um processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, objetivando a extinção da concessão, o cálculo da indenização, a aplicação de penalidades cabíveis, além de outras medidas que entender pertinentes. Declarada a caducidade, não resultará, para o poder concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou empregados da concessionária.

    e) anulação: (...).

    f) falência ou extinção da empresa, falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual." (Fernanda Marinela. Direito Administrativo. 6 ed. pp. 556-557).


    @ojaf.magis

  • ENcampação => "ENteresse Público" rsrs

  • EncamPação

    "E"nteresse Público

     

    CaduCidade

    Culpa da Concessionária


    Obs: não confundir com Caducidade do Ato Administrativo


    A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização 


    Caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.

  • Ambas são formas de extinção do contrato de concessão de serviços públicos


    ENCAMPAÇÃO

    Art. 37 da lei 8.987/95

    Razão de Interesse Público

    Ato discricionário

    Indenização prévia (Administração Pública indeniza Concessionária)

    Não há contraditório e ampla defesa

    Autorização legislativa


    CADUCIDADE

    Art. 38 da lei 8.987/95

    Razão de Inadimplemento do Contratado

    Ato discricionário

    Indenização posterior (Concessionária indeniza Administração Pública)

    Há contraditório e ampla defesa

    Sem autorização legislativa

  •  - Óia, porque acabô o contrato, sô?

    - Motivo de ENteresse Público.

    - Mar num é enteresse não, uai, é interesse!

    - Eu sei sô, mar isso é pra ajudar nói a decorar a ENcamPação!

    - Tendi!

     

    Só não vale reprovar!

    Foco, força e fé!

  • ERRADO

     

    A atuação culposa do concessionário dá origem à CADUCIDADE !

    A encampação é a retomada do serviço por interesse público.

     

    " A Lei no 8.987/95 incluiu a caducidade entre as causas de extinção do contrato de concessão. Trata-se de forma de extinção que decorre do inadimplemento total ou parcial do contrato, conforme o artigo 38, que disciplinou a caducidade. O § 1º do mesmo dispositivo dá o elenco das hipóteses em que poderá ser declarada a caducidade, dentre elas, no inciso IV, aquela em que “a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido”. "

     

    - DI PIETRO, 2017

  • Encampação (retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo de concessão por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa e após pagamento prévio indenizatório)


  •  

    Encampação: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.

    O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a autoexecutoriedade. - O concessionário terá direito à indenização.

    “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo anterior” (art. 37 da Lei 8987/95).

  • Errado. A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº. 8.987 /95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro . 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).
  • Encampação- Enteresse público

    Caducidade- Culpa

  • Encampação: Retomada do serviço pelo poder concedente, antes do prazo estabelecido no contrato, por motivo de interesse público.


    Requisitos para encampação:

    Interesse público

    Lei autorizativa especifica

    indenização prévia

  • Assim é denominada a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante autorização legislativa específica e após prévio pagamento de indenização. A encampação também é denominada de resgate.


    Trata-se, pois, de uma espécie de “revogação” da concessão, mas justificada por lei, após prévio pagamento de indenização, produzindo efeitos ex nunc (a partir de então).

  • Na encampação, ocorre interesse público. Na Caducidade, o Camarada tem Culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Encampação: retomada do serviço durante o prazo da concessão, por interesse público, mediante lei autorizativa, após o prévio pagamento de indenização. Na encampação não houve irregularidade da concessionária, mas sim algum motivo de interesse público. (INTERESSE PÚBLICO – LEI AUTORIZAR – INDENIZAÇÃO).

    Caducidade: decorre da inexecução total ou parcial do contrato. No caso de serviço inadequado ou deficiente, descumprimento de cláusulas contratuais, paralisamento do serviço, não cumprimento de penalidades impostas, não proceder a intimação do poder concedente (Poder Discricionário de fazer a caducidade). Será declarada a caducidade por decreto do poder concedente. Não pagará indenizações caso seja declarada a caducidade.

    Rescisão: ocorre no caso de inadimplência do poder concedente. Somente poderá ocorrer na forma judicial, por conta da concessionária (não poderá ocorrer rescisão via administrativa). Os serviços da concessionária não poderão ser interrompidos até o a decisão transitada em julgado (Princ. Continuidade do Serviços Públicos).

    Gab: "E"

  • Formas de extinção de contrato de concessão:

    FALÊNCIA / EXTINÇÃO DA EMPRESA / FALECIMENTO DO TITULAR

    ENCAMPAÇÃO OU RESGATE (interesse público)

    CADUCIDADE (culpa da concessionária)

    ANULAÇÃO

    REVERSÃO

    RESCISÃO

  • ENCAMPAÇÃO = Estado indeniza o concessionário

    CADUCIDADE = Concessionário indeniza o Estado

  • ------------------------------------ Rescisão ------------------ Caducidade ------------------ Encampação

    Culpa convenente ------------------------------------------------ X

    Culpa concedente --------------- X

    Interesse Público -------------------------------------------------------------------------------------- X

  • ENCAMPAÇÃO = Estado indeniza o concessionário

    CADUCIDADE = CULPA Concessionário indeniza o Estado

     

  • Errado. L3mbrei do "qual foi , concessionária vc caducou ?" Pra identificar que essa era de caducidade e não de encampaçao.
  • ENCAMPAÇÃO= por motivos de interesse publico

    CADUCIDADE= inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária

  • ENCAMPAÇÃO = RETORNO PODER CONCEDENTE POR MOTIVOS DE INTERESSE PÚBLICO

    + LEI AUTORIZATIVA E INDENIZAÇÃO PRÉVIA

    QUESTÃO NARROU CADUCIDADE:

    INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL (O CONTRATADO FICOU CADUCO/LOUCO)

    GAB: ERRADO

  • caducidade culpa da pessoa privada

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Não sei se pode ser útil a alguém, mas nunca mais esqueci o conceito de caducidade depois que associei da seguinte forma:

    O contratado CADUCOU (endoidou), está fazendo tudo errado! Isto é, houve Inadimplemento por parte do Contratado.

  • Dica que pode ajudar:

    *Encampação: Não há culpa da concessionária. Ocorre em virtude do Interesse público.

    *Caducidade: Há culpa da concessionária.

  • A teoria da encampação é aplicada no MS quando

    presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    .

    A) existência de vínculo hierárquico

    entre a autoridade que prestou informações e

    a que ordenou a prática do ato impugnado;

    .

    B) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e

    .

    C) ausência de modificação de competência estabelecida na CF.

    SÚMULA 628 DO STJ

  • Gabarito: ERRADO. BIZU C de Caducidade. C de Culpa da Concessionária.
  • Encampação é por interesse da ADM PÚBLICA, precisa ainda de autorização legislativa e em alguns casos que se pague uma indenização.

  • Comentário:

    Encampação é a extinção do contrato de concessão por razões de interesse público. A caducidade é que consiste na extinção da concessão por violações do contrato por parte do concessionário.

    Gabarito: Errada 

  • CULPOSA DO CONCESSIONARIO É CADUUUUUUUUUUUUUUUCIDADEEEEEEEEEEE PKSAODSINFD

  • A encampação é a denominação dada a uma forma de se extinguir a concessão para a prestação de serviço público e ocorre quando a concessão é extinta em decorrência de atuação culposa do concessionário. ERRADO

    O conceito está equivocado, pois assim estabelece a Lei n. 8.987, de 1995:

    “Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.”

    Gabarito: Errado.

  • O art. 37 da Lei 8.987/95 define que "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização".

    Portanto, a encampação ocorre todas as vezes em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando cláusula exorbitante dos contratos administrativos que permite ao ente estatal extinguir a avença, sem a necessidade de concordância do particular. Ressalte-se que a legislação exige que se efetive a indenização ao particular por todos os prejuízos decorrentes da extinção precoce do contrato.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Fonte:CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • Gab: ERRADO

    EncamPação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, por meio de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    ------------> Interesse Público = EncamPação.

    Caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, por meio de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    ------------> Culpa do concessionário = caducidade.

    *Observe que nos dois casos o Poder Público que extingue o contrato ou por interesse público (encampação) ou por culpa do concessionário (caducidade).

    Erros, mandem mensagem :)

  • As hipóteses de extinção da concessão estão previstas no art. 35 da Lei, são elas:

    Advento do termo contratual = (reversão da concessão) término do prazo previsto no contrato para a concessão

    Encampação = retomada do serviço pelo poder concedente - durante o prazo da concessão - interesse público - lei autorizativa - prévia indenização

    Caducidade = descumprimento parcial ou total do contrato pelo particular - decreto - indenização, se houver, será posterior

    Rescisão = inadimplência do poder concedente - iniciativa da concessionária - decisão judicial transitada em julgado - indenização posterior

    Anulação = vício (ilegalidade) na licitação ou no contrato - via administrativa ou judicial - indenização se não tiver dado causa a nulidade

    Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual = se a pessoa que firmou o contrato não possui mais as condições de dar-lhe prosseguimento, o contrato, inevitavelmente, será extinto.

  • copiando

    EncamPação - "E"nteresse Público

    CaduCidade - Culpa da Concessionária

    Obs: não confundir com Caducidade do Ato Administrativo

    anotar na lei

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Vms a literalidade:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ERRADO.

    Trata-se de hipótese de caducidade da concessão e não de encampação, esta ocorre quando há interesse público motivando o fim da concessão.

    • O examinador gosta de causar confusão com a caducidade dos atos administrativos e caducidade das concessões.

    • Para não errar eu faço o seguinte, aproveitando o bizu dos colegas do QC:

    CADUCIDADE DA CONCESSÃO = Extinção da concessão por Culpa do Concessionário.

    • Nas concessões, eu associo os dois CC de CaduCidade e formo = Culpa Concessionário.

    CADUCIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO = Extinção por surgimento de uma norma que torna o Ato Incompatível com o Direito/ordem jurídica.

    • Já nos atos administrativos, eu associo o A, I e D de Caducidade e formo = Ato Incompatível Direito.
  • CULPA DA CONCESSIONÁRIA : CADUCIDADE.

    ENCAMPAÇÃO : INTERESSE PÚBLICO.

  • retomada coercitiva - encampação ( depende de lei)

    inadimplemento do particular - caducidade

    fim do contrato - advento do termo contratual

    inadimplência do poder concedente - rescisão

    por ilegalidade na licitação ou contrato - anulação

    extinção intuito personae - falência da PJ ou morte titular empresa individual.


ID
2825602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.


As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Alternativas
Comentários
  • O que a CPI pode fazer:

     

    - intimação deve ser pessoal (não pode ser feita por telefone, via postal)

    - convocar ministro de Estado;                        

    - tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    - ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se auto incriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    - ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    - prender em flagrante delito;

    - requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    - requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    - pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    - determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    - quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     

     

    O que a CPI não pode fazer:

     

    - condenar;

    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    - determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    - expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    - Não podem convocar Chefe do Executivo

    - As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • que a CPI pode fazer:

     

    - intimação deve ser pessoal (não pode ser feita por telefone, via postal)

    - convocar ministro de Estado;                        

    - tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    - ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se auto incriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    - ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    - prender em flagrante delito;

    - requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    - requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    - pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    - determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    - quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    ue a CPI não pode fazer:

     

    - condenar;

    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    - determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    - expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    - Não podem convocar Chefe do Executivo

    - As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     ;

  • Após feito todos os tramites específicos da CPI todo o processo é encaminhado ao Ministério Público que promoverá as responsabilidades civis e penais do infrator.

  • MP que promove a responsabilização civil e criminal


  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.


    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Remeterá os autos ao MP

  • As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores.

    GABARITO: Errado

  • Sobre os poderes das CPIs:

     

    CPI pode:

     

    • Inquirir testemunhas e determinar a condução coercitiva delas (do acusado não)

    • Decretar prisão em flagrante

    • Decretar quebra de sigilo: bancário, fiscal, dados e dados telefônicos (desde que com fundamento)

    • Busca e apreensão não domiciliar (local público)

    • Obter documentos e informações sigilosas

    • Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos

    • Convocar ministro de Estado

    • Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal

    • Ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio) e testemunhas (que têm o dever de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer)

    • Ir a qualquer ponto de território nacional para investigações e audiências públicas

    • Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas

    • Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais

    • Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (menos em domicílio)

    • Determinar ao TCU a realização de inspeções e auditorias

     

    CPI não pode:

     

    • Ter prazo indeterminado

    • Oferecer denúncia ao judiciário

    • Convocar chefe do executivo

    • Decretar prisão temporária ou preventiva

    • Condenar

    • Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro

    • Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência

    • Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte

    • Expedida mandado de busca e apreensão domiciliar

    • Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode ter acesso a documentos da CPI, falar para esclarecer equívoco ou dúvida, opor a ato arbitrário ou abusivo, ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita)

    • Determinar anulação de atos do executivo

    • Determinar quebra de sigilo de segredo de justiça

    • Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos jurisdicionais

  • Teve alteração de gabarito? pq ao responder a questão como errada, o gabarito do QC dispõe que está correto.

  • QC, ajuda aí, né???? Muda esse gabarito!!!

  • ?????????segundo gabarito errado

  • QC errou todas as questões dessa prova, gabaritos invertidos....

  • É bug do site ou então, alteraram o gabarito (o que seria absurdo).

    A questão Q941866 também está com o mesmo tipo de erro, está com o gabarito trocado também, e é a mesma prova...

  • De acordo com o gabarito oficial retirado no site da Banca, a resposta correta é "E".

  • E eu entrando em desespero pq achei que tinha estudado tudo errado

  • O que está acontecendo com o QC? Toda essa prova foi colocada com o gabarito errado! Não dá para depender desse site para estudar desta forma...

  • O gabarito está todo errado!

     

  • Ué gente


    Em 15/11/18 às 23:55, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Em sequência já é a 4° questão que pego com gabarito errado. O gabarito é ERRADO e o QC marca como CERTO. Aí não dá :/

  • CARAMBA.  O GAB É "  ERRADOOOO"

    ACORDA QCCCCCCCCCCCCC. Isso compromete nossos estudos.

    CPI promover responsabilidade civil, penal  foi tenso......

  • quinta questão com gabarito errado

  • Se até o QC erra, imagina eu! Mas vou por nos ministérios quem entende do assunto!
  • Vou é pro TECconcursos. Lamentável essas questões com o gabarito trocado.

  • Alívio em ver que não errei, mas triste por saber que acabei de renovar minha assinatura e o site com esse problema de gabarito trocado. Lamentável.

  • Tá difícil responder as questões da prova do MPU, os gabaritos não são compatíveis, cuidado galera!

  • QC tá cada vez pior. Cadê o comentário dos professores. É ir pro TEC Concursos.

  • Gab. ERRADO.


    Que miséria é essa que o QC tá colocando esses gabaritos errados, já é a 4ª questão... puts!

  • é , mas aumentar o preço, o QC aumenta rapidinho...

  • CPI = Comissão Parlamentar de Inquérito.


    Não tem como promover a responsabilização.

  • Gabarito está Certo galera.. É  a literalidade do dispositivo da CF. 

     

    Art. 58(...)

     

    § 3º  As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Gabarito: ERRADO!

    O QC embaralhou tudo nessa prova de Constitucional do MPU. O que está acontecendo, QConcursos, o estagiário fumou alguma coisa???

  • Pedro Guerra,a questão está errada!!!pois a msm fala q a própria CPI responsabilizará criminalmente e civilmente os investigados.O artigo q vc citou fala q as autoridades devem encaminhar ao ministério público p devidas providências. BONS ESTUDOS GALERA

  • Investigação e promoção de responsabilidade são coisas diferentes! O gabarito do QC tá coincidindo com o gabarito definitivo da prova! O próprio dispositivo da CF que vcs tanto copiam e colam aqui já fala:

    Art. 58(...)

     

    § 3º  As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Agora olha a questão:

    As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. (C)



    A questão que tá errada, e também já tá de acordo com o gabarito definitivo, é:

    Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator. (E)

  • A questão está correta. É só olhar o gabarito definitivo da banca.

    O site é que está com problemas referente a esta prova do MPU, não só de constitucional.

  • Calma amigos, concordo que é desagradável esse problema. No entanto, temos que lembrar que qc já contribuiu para a de aprovação muita gente, inclusive a mim. Acredito que logo sanarão esse problema . Bora estµdar!

  • GABARITO: CERTO!


    Art. 58, §3º, CF: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

  • Pessoal, a questão está certa. Isso é exatamente o que diz o Art. 58 da CF. Dizer que a questão está errada seria dizer que a CF está errada.

  • Haahha


    Ao invés de trocarem os gabaritos eles trocaram as questões mesmo, inverteram a Q941866 e Q941865. A que estava errada agora está correta.


    "As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". constava como errada, agora como certo.


    "oda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator". constava como certa, agora consta como errada.


    por isso essa confusão toda nos comentários.

  • o gab é correto ou errado?

  • CERTOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!


    Art. 58, §3º, CF: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

  • CF Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.


    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Qual eo erro da questão?

  • Gab: CERTO

     

    Resumo sobre a CPI!

     

     - É direito público subjetivo das minorias, ou seja, só basta 1/3 dos membros da C.D (171 dep.) e do S.F (27 sen.), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente. OBS: tendo 1/3 dos votos a favor da criação, não poderá ela ser desconstituída pelo plenário da maioria legislativa!

     - É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou à sua criação.

     - Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (CPI é temporária).

     - O Reg.Interno da C.D. estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalho, podendo ser prorrogado por mais 60 diaspor deliberação do plenário da Casa. Já o S.F. determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO). No entanto, essa prorrogação NÃO PODERÁ exceder a legislatura.

    5° - Podem ser criadas até 5 CPIs (pode tb ser criada CPI tanto na C.D quanto no S.F sobre a mesma matéria).

     - Tem as mesmas prerrogativas que o P.J, porém, NÃO JULGA, apenas INVESTIGA (função típica fiscalizadora).

     - A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    obs: NÃO SE ASSSEGURA ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação ao MP. Porém, ele poderá ser assistido por seu advogado!

     

                                                                                               CPI - PODE

    Quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO (porém, apenas aos dados, duração da chamada, data, etc. ex: quando sua operadora te manda a fatura com todas as ligações realizadas, ela tem acesso apenas aos dados da fatura e não ao conteúdo da sua conversa!).

    - A CPI pode ouvir indiciados e testemunhas, nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução COERCITIVA (a pessoa não será presa, apenas forçada a ir na parada).

    - A CPI pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos.

    - Seus MEBROS podem determinar a prisão em FLAGRANTE DELITO.

     

                                                                                               CPI - NÃO PODE

    - Determinar a interceptação telefônica (sua operadora não pode ficar ouvindo o conteúdo de suas conversas), somente o P.J. pode determinar a interceptação do conteúdo.

    - A CPI NÃO PODE determinar busca e apreensão DOMICILIAR.

    NÃO PODE determinar prisão preventiva, restringir direitos.

     

    Segue link do site da CD p/ melhor fixar http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

    Seu eu esqueci de algo, fique à vontade!

     

    FONTE: CF/88, resumos, PDF e vídeo (indico as aulas do prof. Emerson Bruno)

  • As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.

  • Por que os comentários mais curtidos estão divergentes do gabarito oficial da banca?

  • GABARITO: CERTO

     

    Mr. Bean, eu também gostaria de saber, até pq o fundamento dessa questão está no Art. 58, § 3º da CF, vejamos:

     

    CF Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Eu fiz essa prova e no mesmo dia o professor de Direito Constitucional do Estratégia concursos, Ricardo vale, fez um vídeo corrigindo está questão e dando o gabarito como certo. E antes de vir aqui comentar eu fui no site da cespe baixei a prova e está questão é a de nº 58 e está com o GABARITO DEFINITIVO CERTO, não entendi o motivo de estarem colocando como gabarito errado.

     

    Segue o link do vídeo feito pelo professor (a partir de 1: 18). https://www.youtube.com/watch?v=He57XZm4UQQ

     

    BONS ESTUDOS!

  • Pessoal,

     

    Tomem cuidado, pois o site está com gabaritos errados. Além disso, os comentários não estão de acordo com as questões. Está bem confuso. Ademais, a nova plataforma, na minha opinião, não é prática.

     

    Valeu!

    Abraço

    Instagram: https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • QUESTÃO: As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.


    Estratégia Concursos


  • Em 03/12/18 às 14:47, você respondeu a opção E.

    Você errou!


    Em 03/11/18 às 16:43, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • OS COMENTÁRIOS NÃO CORRESPONDEM À QUESTÃO!

  • Seção VII

    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • Questão mal elaborada. Começa no plural, "As CPI podem", se são "as", seriam CPI's. Se é conjunta (Câmara e Senado), não é CPI, é CPMI. Se entendi direito, está errada, mas a resposta é CERTA.

  • Cuidado com os comentários. Algumas questões estão trocadas. Essa questão é CORRETA e não errada. Veja:

    Q: As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

  • 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    certa


    Brasil acima de tudo

    Deus acima de todos!!!


  • ATENÇÃO, CUIDADO! COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES ESTÃO TROCADOS

    Q941866 - A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.

    Q941865 - A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada.

  • ATENÇÃO, CUIDADO! COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES ESTÃO TROCADOS

    Q941866 - A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.

    Q941865 - A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada.

  • § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CF/88, Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • CPI:

    É direito público subjetivo das minorias, ou seja, basta 1/3 dos membros da CD (171) e do SF (27), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente.

    ATENÇÃO: tendo 1/3 dos votos a favor da criação, a CPI não poderá ser desconstituída pela maioria do plenário da respectiva Casa Legislativa.

    É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou a sua criação.

    Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (a CPI é TEMPORÁRIA).

    *A CD, em seu Regimento Interno, estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa.

    *O SF determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO).

    ATENÇÃO: o prazo até pode ser prorrogado, mas não pode ultrapassar a legislatura.

    Podem ser criadas até 5 CPIs.

    ATENÇÃO: pode ser criada CPI tanto na CD quanto no SF sobre a mesma matéria.

    A CPI tem as mesmas prerrogativas que o Judiciário, porém, não julga, apenas investiga (função típica fiscalizadora).

    A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ATENÇÃO: não é assegurado ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação pelo MP, porém, ele poderá ser assistido por seu advogado.

    CPI PODE:

    *Quebrar sigilo fiscalbancário e telefônico (porém, apenas dados, duração da chamada, data etc);

    *Ouvir indiciados e testemunhas. Nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução coercitiva;

    *Pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos;

    *Seus membros podem determinar a prisão em flagrante delito.

    CPI NÃO PODE:

    *Determinar a interceptação telefônica (somente o Judiciário pode);

    *Determinar busca e apreensão domiciliar;

    *Determinar prisão preventiva, restringir direitos.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Art. 58. (...)

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • (CERTO CARAMBA) - Questão 58

    (art. 58, § 3º, CF/88)

    GABARITO: https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/59306/cespe-2018-mpu-analista-do-mpu-direito-gabarito.pdf?_ga=2.203886480.1220028669.1555562238-1284124556.1555562238

  • aceitem: a questão está certa!

    Está na CF, art 58, parágrafo 3º.

  • CUIDADO!!

     

    A BANCA PODE TROCAR ESSE JUDICIAIS POR POLICIAIS!

     

    ...detêm poderes de investigação próprios das autoridades policiais.

  • Os comentários estão trocados, alguns são resposta da questão anterior e vice-versa. Cuidado!

  • Os comentários estão trocados, alguns são resposta da questão anterior e vice-versa. Cuidado!

  • Em 27/08/19 às 13:40, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/11/18 às 00:33, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Letra seca da lei!

    art. 58, § 3º, CF/88

  • Sem firúla. §3º do artigo 58 da CF

  • Ja vi questão da cespe falando que cpi detem poderes próprios de autoridades judiciárias, mas estava errada porque não possui todos os poderes. Aí nessa aqui, está certa.

    Vai entender.;

  • É bom que todos saibam que concurso cobra a letra da lei com meio mundo de pegadinhas. GAB: certo

  • GABARITO: CERTO

    Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • O gabarito não está errado.

    Vocês devem estar usando pedra.

  • Art. 58, § 3º, da CF/88

  • Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    As comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são criadas pelas Casas correspondentes, na forma e com atribuições definidas no regimento interno respectivo. Percebe-se que as comissões podem ser constituídas no âmbito de cada Casa, hipótese em que serão compostas por deputados ou por senadores, ou, ainda, podem ser integradas por deputados e por senadores, caso em que teremos as chamadas Comissões Mistas do Congresso Nacional.

    Gabarito CERTO.

  •    Q1061350

    - As CPI instauradas pelos poderes legislativos municipais NÃO possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.

    CPI MUNICIPAL não podem determinar a quebra de sigilo bancário, bem como determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório.

    - as CPIs estaduais também podem determinar a quebra de sigilo bancário, o mesmo não valendo para as CPIs MUNICIPAIS, inclusive para determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório.

    Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação instaurou, por prazo certo, uma comissão parlamentar de inquéritos, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apurar fato determinado, consistente em eventual esquema de mensalão envolvendo os Secretários de Estado de Fazenda e de Administração. Instado a promover o controle de legalidade do ato do parlamento, em relação à instauração e aos trabalhos a serem desenvolvidos pela CPI, o Ministério Público Estadual deverá consignar a:

    legalidade formal da instauração da comissão, que, durante seus trabalhos, terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como a quebra dos sigilos fiscal e bancário, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa Legislativa;

    CPI quebra sigilo de dados (fiscal, bancário, telefônico), mas NÃO QUEBRA sigilo de comunicação telefônica (interceptação) e de correspondência

    CPI: B ando de F ilho de Deus

    Quebra do sigilo: Bancário, Fiscal e de Dados

     

    CPIs têm COMPETÊNCIA para:

     

     

    - determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado.

     

    - convocar particulares e autoridades públicas para depor.

    - realizar perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requerer

    documentos e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos

     

     

    CPIs NÃO TÊM COMPETÊNCIA para:

     

     

    - decretar prisões, exceto em flagrante delito

     

    - determinar a aplicação de medidas cautelares (como indisponibilidade de bens, arrestosetc.).

     

     

    - proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados.

     

    - determinar a anulação de atos do Poder Executivo.

     

    - determinar a quebra do sigilo judicial

     

    - determinar a interceptação telefônica.

     

    - determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos.

     

    - apreciar atos de natureza jurisdicional.

    - convocar o Chefe do Poder Executivo (veja que o art. 50 da CF não insere tal autoridade dentre aquelas que poderão ser convocadas).

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser respondida direta com um artigo constitucional, o que mostra a crescente cobrança da letra seca e como sua leitura é importante nos concursos atuais.

    Vejamos o artigo que trata de CPI, art.58, § 3º:

    "§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

    Ora, como se pode notar do artigo constitucional, GABARITO CERTO.
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI):

    1) Criadas em conjunto ou separadamente:

    (CESPE/PC-PE/2016) A CF só admite CPIs que funcionem separadamente na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2014) A prerrogativa identicamente conferida a ambas as casas legislativas do Congresso Nacional para a criação de CPI é uma das manifestações do bicameralismo igual, adotado pela CF.(CERTO)

    2) Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não são todas:

    (CESPE/MDIC/2014) As comissões parlamentares de inquérito regularmente criadas possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e policiais. (ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2019) As comissões parlamentares de inquérito (CPI), criadas no âmbito do Congresso Nacional, têm competência para investigar com poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.(CERTO)

    (CESPE/CNJ/2013) As comissões parlamentares de inquérito, que são comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) Apesar de a CF atribuir às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, o Poder Judiciário tem entendido que nem todos os poderes dessa natureza são atributos das CPIs.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/MPU/2018) As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Todo esforço tem a sua recompensa."

  • É fetiche? Ou copiar e colar mil vezes o que as CPIs podem ou não podem fazer, por acaso, garante a aprovação de alguém? Colôco, meu!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    FONTE: CF 1988

  • CERTO

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Gabarito CERTO

  • Item verdadeiro, em perfeita sintonia com a Constituição Federal (art. 58, § 3º, CF/88).

    Gabarito: Certo

  • CF/88

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (...)

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • --> As CPIs estaduais e distritais gozam dos mesmos poderes que a CPI federal . ## CPIs municipais não podem quebrar sigilos -não há Poder Judiciário municipal !!


ID
2825605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.


Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58, § 3º, da CF/88 As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Resposta: Certo

  • Gab: C

     

    Complementando:

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova:CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Julgamento

     

     

    As comissões parlamentares de inquérito, instauradas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, terão prazo certo para apurar fato determinado, além de poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais.(C)

     

    Bons estudos!!!

  • CF/88

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • É o que diz o Art. 58 §3º

    Existem as CPIs da Câmara dos Deputados

    CPIs do Senado Federal e

    CPIs Mistas

  • As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (Art 58, §3 da CF)


    Não confundir com possuir os mesmos direitos e poderes das autoridades judiciais, como por exemplo:


    Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência, prisões, indisponibilidade, arresto ou sequestro de bens


    Nesses casos, apenas autoridades judiciais podem atuar, ainda que sejam ações solicitadas pela própria CPI

  • Lembrando que CPI'S criadas por municípios (assembléia legislativa) não possuem poderes de investigação próprio das autoridades judiciais, pelo fato de município não ter poder judiciário.

  • GABARITO: CERTO


    *As CPI são temporárias e podem atuar também durante o recesso parlamentar;


    *prazo: 120d., prorrogável por até metade (prorroga até 60d), mediante deliberação do Plenário para conclusão de seus trabalhos;


    *são criadas a requerimento de pelo menos 1/3 dos membros da casa; se for comissão parlamentar mista (CPMIs), será necessário também subscrição de 1/3 do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas casas legislativas;


    *As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País;


    *Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais.


    * e, também, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.


    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito

  • GABARITO: CERTO


    CF/88

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (...)

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Art. 58, § 3º da CF. As COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e pelo SENADO FEDERAL, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço (1/3) de seus membros, para a apuração de FATO DETERMINADO e por PRAZO CERTO, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    - Principais características:

       - temporárias

       - poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (exceção: reserva de jurisdição)

       - controle político-administrativo do Poder Legislativo


    - Principais requisitos:

       - requerimento de 1/3 dos membros

       - fato determinado

       - prazo certo


    - CPI NÃO pode impor PENALIDADE ou CONDENAÇÃO, pois a CPI não julga, apenas investiga.


    - A CPI não pode praticar determinados atos que são exclusivos do Poder Judiciário, tais atos de jurisdição são:

       - diligência de busca domiciliar

       - quebra do sigilo das comunicações telefônicas

       - ordem de prisão, salvo no caso de FLAGRANTE DELITO


    - A CPI pode, sem a necessidade de intervenção judicial, determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por decisão fundamentada e motivada (a exemplo do que ocorre com as decisões judiciais, as decisões da CPI devem ser fundamentadas sob pena de se mostrarem írritas, consoante artigo 93, IX da CF). OBSERVAÇÃO: prevalece o entendimento de que a CPI municipal não pode decretar a quebra do sigilo bancário.


  • o gabarito é CERTO, mas o QC dá como errado aqui!

  • De acordo com o gabarito oficial retirado no site da Banca, a resposta correta é "C".

  • Já é a segunda vez em menos de um dia que respondo uma questão com gabarito errado do QC.


    O negócio está ficando amador para essa empresa.

  • Em 15/11 a plataforma QC está condicionando a resposta como errada.

  • QC dando a alternativa como ERRADA quando na verdade ela é CERTA. Já é a 3° questão que pego assim. Complicado estudar dessa forma, corrijam. Gente, reportem em 'Notificar erro'' pedindo a alteração do gabarito.

  • Em 16/11/18 às 13:53, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 08/11/18 às 15:09, você respondeu a opção C.Você acertou!


    É a quarta só hoje com esse bizu :/

  • Antes de olhar os comentários, li, reli e li novamente a questão tentando achar o erro. Mas o erro realmente está no gabarito do QC. A questão está correta, pessoal.

  • As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

  • Gente marquei Certo! e no site o gabarito é ERRADO, aonde está o erro da questão? esse gabarito já é o definitivo?

  • NOTIFIQUEM O QC POIS O GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO.

  • Não arrumaram até agora

  • Pelo que estou entendendo os comentários dessa questão (Q941866) na verdade se referem a questão Q941865 e vice-versa!

  • Eu já notifiquei... e até agora, não mudou nada

  • As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada.


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/


    Eu não estou entendendo a resposta da galera que está sendo mais curtida. Estou achando que está havendo falhas nos comentários do QC. Ta misturando comentários de outras questões

  • A CPI não promove nada. As conclusões são enviadas ao MP e este, sim, promove sasporra tudo.
  • GABARITO FORNECIDO PELA BANCA "E"

    QUESTÃO 59 Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator. 

     

    kkkkkkkkkk, o pessoal aqui tá doidão!!! a resposta mais curtida não é a que foi sugerida pela banca avaliadora. O Qconcursos tbm cochilou!!!

  • Exatamente Gui CB. O QC havia publicado as questões com o texto trocado, daí o gabarito de ambas estava incorreto (o que era correto aparecia como incorreto, e o que era incorreto aparecia como correto). Agora eles destrocaram os textos, daí a confusão.

  • A CPI pode impor penas caso apure a existência de ilícitos no relatório final?

    NÃO. Sua função é somente investigar, produzir provas acerca do fato determinado que

    fundamentou sua criação. A CPI não acusa, não julga, não condena, não impõe pena!

    Se forem apurados ilícitos, o relatório final da CPI será encaminhado ao MP, para que este

    promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.



    As CPIs possuem PERMISSÃO LEGAL para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público

    e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que

    possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, §

    3º, CRFB/1988, c/c art. 6º-A da Lei 1.579/1952, incluído pela Lei 13.367/2016). [MS 35.216 AgR, rel. min. Luiz

    Fux, j. 17-11-2017, P, DJE de 27-11-2017.]

  • Gabarito erradissimo, CPI nao promove nada, quem promove e o MP.

  • Gab: ERRADOOOOOOOO

    Quem promove a responsabilidade civil ou criminal apurada pela CPI é o MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    Resumo sobre a CPI!

     - É direito público subjetivo das minorias, ou seja, só basta 1/3 dos membros da C.D (171 dep.) e do S.F (27 sen.), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente. OBS: tendo 1/3 dos votos a favor da criação, não poderá ela ser desconstituída pelo plenário da maioria legislativa!

     - É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou à sua criação.

     - Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (CPI é temporária).

     - O Reg.Interno da C.D. estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalho, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa. Já o S.F. determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO). No entanto, essa prorrogação NÃO PODERÁ exceder a legislatura.

    5° - Podem ser criadas até 5 CPIs (pode tb ser criada CPI tanto na C.D quanto no S.F sobre a mesma matéria).

     - Tem as mesmas prerrogativas que o P.J, porém, NÃO JULGA, apenas INVESTIGA (função típica fiscalizadora).

     - A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhada ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    obs: NÃO SE ASSSEGURA ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação ao MP. Porém, ele poderá ser assistido por seu advogado!

     

                                                                                               CPI - PODE

    Quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO (porém, apenas aos dados, duração da chamada, data, etc. ex: quando sua operadora te manda a fatura com todas as ligações realizadas, ela tem acesso apenas aos dados da fatura e não ao conteúdo da sua conversa!).

    - A CPI pode ouvir indiciados e testemunhas, nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução COERCITIVA (a pessoa não será presa, apenas forçada a ir na parada).

    - A CPI pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos.

    - Seus MEBROS podem determinar a prisão em FLAGRANTE DELITO.

     

                                                                                               CPI - NÃO PODE

    - Determinar a interceptação telefônica (sua operadora não pode ficar ouvindo o conteúdo de suas conversas), somente o P.J. pode determinar a interceptação do conteúdo.

    - A CPI NÃO PODE determinar busca e apreensão DOMICILIAR.

    NÃO PODE determinar prisão preventiva, restringir direitos.

     

    Segue link do site da CD p/ melhor fixar http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

     

    FONTE: CF/88, resumos, PDF e vídeo (indico as aulas do prof. Emerson Bruno)

  • Art. 58, § 3º, da CF/88 As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratoes.

    Gabarito: Errado. O MP que vai promover a resoponsabilidade civil ou criminal dos infratores, não a CPI

  • Art. 58 - CF 88

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Qconcursos, quer me foder, me beija né?!!?

  • As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada

  • CPI


    Poderes: de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.

    Casa Criadora: Câmara dos Deputados e Senado (em conjunto ou separadamente)

    Requisitos:

    I – Requerimento de 1/3 dos membros

    II – Apuração de fato determinado

    III – Prazo certo de duração

    Conclusões Encaminhadas a Quem? Ministério Público (para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores)


    Pode

    - Prender em flagrante delito;

    - Requisitar informações e documentos;

    - Ouvir testemunhas e investigados;

    - Convocar Ministros de Estado para prestar informações;

    - Quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados;

    - Determinar perícias, vistorias e exames;

    - Utilizar documentos sigilosos de inquérito policial


    NÃO pode

    - Determinar prisão (preventiva e temporária);

    - Determinar interceptação telefônica;

    - Determinar busca e apreensão domiciliar;

    - Determinar medidas cautelares processuais de garantia – arresto, sequestro, hipoteca legal, indisponibilidade de bens;

    - Quebrar sigilo de justiça;

    - Determinar que investigado não se ausente da comarca ou saia do país ou apreender passaporte;

    - Utilizar documentos protegidos por sigilo judicial;

    - Convocar magistrado para investigar sua atuação jurisprudencial;

    - Impedir ou restringir a assistência jurídica por advogado;

    - Determinar condução coercitiva de indígena


    Obs.:

    1. São normas obrigatórias pelos Estados e Municípios (ADI 3619, STF);

    2. Toda CPI feita pelo Congresso Nacional tem que terminar dentro da sessão legislativa, se não acabar, poderá ser prorrogada, desde que não ultrapasse a legislatura.

  • Eu coloquei como CERTA e o gabarito deu como ERRADA! Não estou entendedo!

  • Quem promove a responsabilidade civil ou criminal que foi apurada pela CPI é o MP.

  • Pessoal,

     

    Tomem cuidado, pois o site está com gabaritos errados. Além disso, os comentários não estão de acordo com as questões. Está bem confuso. Ademais, a nova plataforma, na minha opinião, não é prática.

     

    Valeu!

    Abraço

    Instagram: https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • QUESTÃO:

    Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.


    As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada.


    ESTRATÉGIA CONCURSOS


  • QUESTÃO:

    Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.


    As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada.


    ESTRATÉGIA CONCURSOS


  • ERRADA

    Não cabe a CPI promover a responsabilização Civil ou criminal.

    Continuar sempre até consegui!!

  • GABARITO: ERRADO

    CPI não pode promove a responsabilização civil ou criminal do infrator.

    Depois de apurado o ilícito, o MP é quem promove a responsabilização.

  • Os comentários dos alunos nessa questão, na realidade, se referem a outro enunciado. Com certa frequência, infelizmente, tenho encontrado questões misturadas no Qconcursos.

  • GABARITO. ERRADO

  • CPI não pode promove a responsabilização civil ou criminal do infrator.


    Errada


    Vamos que vamos

  • GABARITO ERRADO, cabe ao MP!


    CF/88

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (...)

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Essa responsabilidade é encaminhada ao Ministério Público

  • ATENÇÃO, CUIDADO! COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES ESTÃO TROCADOS

    : A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.

    - A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada.

  • ATENÇÃO, CUIDADO! COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES ESTÃO TROCADOS

    Q941866 - A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88). Questão correta.

    Q941865 - A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.

    Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

    Comentário do RICARDO VALE do Estratégia: As CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal de ninguém. As CPIs investigam e suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que é o responsável por promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Questão errada.

  • É de competência do Ministério Público promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CPI:

    É direito público subjetivo das minorias, ou seja, basta 1/3 dos membros da CD (171) e do SF (27), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente.

    ATENÇÃO: tendo 1/3 dos votos a favor da criação, a CPI não poderá ser desconstituída pela maioria do plenário da respectiva Casa Legislativa.

    É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou a sua criação.

    Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (a CPI é TEMPORÁRIA).

    *A CD, em seu Regimento Interno, estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa.

    *O SF determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO).

    ATENÇÃO: o prazo até pode ser prorrogado, mas não pode ultrapassar a legislatura.

    Podem ser criadas até 5 CPIs.

    ATENÇÃO: pode ser criada CPI tanto na CD quanto no SF sobre a mesma matéria.

    A CPI tem as mesmas prerrogativas que o Judiciário, porém, não julga, apenas investiga (função típica fiscalizadora).

    A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ATENÇÃO: não é assegurado ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação pelo MP, porém, ele poderá ser assistido por seu advogado.

    CPI PODE:

    *Quebrar sigilo fiscalbancário e telefônico (porém, apenas dados, duração da chamada, data etc);

    *Ouvir indiciados e testemunhas. Nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução coercitiva;

    *Pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos;

    *Seus membros podem determinar a prisão em flagrante delito.

    CPI NÃO PODE:

    *Determinar a interceptação telefônica (somente o Judiciário pode);

    *Determinar busca e apreensão domiciliar;

    *Determinar prisão preventiva, restringir direitos.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • O que a CPI pode fazer: 

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vedada a domiciliar);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    1) condenar;

    2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte:

    Camara dos Deputados

    (fonte:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • Palavra chave, PROMOVER, quem promove é o MP, vugo, mero paupiteiro.

  • ERRO DA QUESTÃO: Toda CPI

  • Para que o MP promova a responsabilização!!

  • Quando vão banir o fanático "Estudante Solitário"? Os estudos são bons sem teus comentários, chato!

  • Quando a questão é muito punitivista à moda 'Savonarola' a tendência é que esteja incorreta..
  • Gab. ERRADO

    CPI:

    - Requerimento 1/3 dos deputados e ou senadores

    - Controle parlamentar

    - Ato vinculado

    - Controle jurisdicional originário pelo STF

    - APENAS INVESTIGA NÃO JULGA

    - Pode quebrar sigilo bancário e fiscal

    - Encaminha conclusões ao Ministério Público.

    #DeusnoComando

  • A CPI, NÃO PROMOVE!!!

  • A CPI na sua atribuição de investigar determinados fatos, elas possui poderes próprios dos juízes, não que o juiz tenha poder de investigação, mas a CPI para investigar, passa se valer de poderes que são próprios de magistrados. Não todos, apenas alguns: poderes investigatórios e instrutórios. A CPI não tem poder geral de cautela. Porque a CPI não pune ninguém. Não existe um provimento final a ser cautelarmente assegurado. Ela apenas investiga e envia suas conclusões para o órgão responsável para promover responsabilidade civil e criminal.

  • Errada, encaminhará ao MP que tomará as providências.

  • CPI não julga, só fiscaliza

  • Se alguém aqui ainda escorrega neste assunto, assistam este vídeo:

    "Comissões Parlamentares de Inquérito: Entenda as CPI's de uma vez por todas" - Canal "Me Julga"

    (procurem este título no YouTube. Por algum motivo o qc não está me permitindo copiar e colar links)

    Acabei de assistir e muita coisa ficou mais clara :D

    Gabarito "Errado"

  • A questão q941865 e a q941866 estão com os gabaritos trocados, e os comentários também.

  • sobre as CPIs

  • GAB.: ERRADO

    Comentário: Rapaz, ôh pessoalzinho de má-fé, viu! Ou então é muita ignorância e falta de interpretação adequada - prefiro pensar que seja isso... Enfim, a PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL, será pelo MP! A por#$ da CPI vai APENAS ENCAMINHAR!

  • Não cabe à CPI a imposição de penalidades ou condenações. As conclusões de seus trabalhos serão inseridas em um relatório final a ser encaminhado às autoridades responsáveis, como é o caso do MP.

    OBS!!: O encaminhamento ao MP não implica em indiciamento dos investigados!

  • CF/88

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Cabe ao MP.

    Item errado.

  • Gabarito: ERRADO

    As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3º, CF/88).Art. 58. (...)§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

  • As conclusões da CPI são enviadas ao MP.

  • Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

    Estaria correto se:

    Toda CPI não tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator, pois tal prerrogativa cabe ao Ministério Público, para quem denúncia é encaminhada.

  • Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

    Estaria correto se:

    Toda CPI não tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator, pois tal prerrogativa cabe ao Ministério Público, para quem denúncia é encaminhada.

  • Tem gente falando nos comentários que a questão está certa. Como pode uma questão dessas estar certa.

    Pior de tudo é o povo dizer que está correta e nas justificativas colocar que o cabe ao MP promer tais ações. Esse povo não leu a questão e copiou os comentários, só pode.

  • CPI não julga. Ao seu final é feito um relatório que será enviado à autoridade competente para tanto Pode ser ao MP.

  • Em homenagem ao princípio da separação de poderes, a CPI só investiga! Não processa, não denuncia, não julga, não condena, não impõe pena. Assim, as conclusões da CPI, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. O item, portanto, é falso.

    Gabarito: Errado

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DO PROFESSOR!

  • CPI só faz o trabalho sujo e entrega nas mãos do MP

    #Delta

  • CPI não condena

  • Art. 58, § 3º, da CF/88

  • Gab: ERRADO

    Segue meu resumo! É um pouco grande para um comentário, mas aborda muitos pontos que já caíram em prova. :)

    Quem promove a responsabilidade civil ou criminal apurada pela CPI é o Ministério Público.

    Comissão Parlamentar de Inquérito!

     - É direito público subjetivo das minorias, ou seja, basta 1/3 dos membros da CD (171 dep.) e do SF (27 sen.), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente.

    OBS: tendo 1/3 dos votos a favor da criação, não poderá ela ser desconstituída pelo plenário da maioria legislativa!

     - É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou a sua criação.

     - Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (CPI é temporária).

     - O Reg.Interno da CD estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa. Já o SF determina que a CPI se extingua pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO). No entanto, essa prorrogação NÃO PODERÁ exceder a legislatura = 4 anos.

    5° - Podem ser criadas até 5 CPI's (pode tb ser criada CPI tanto na C.D quanto no S.F sobre a mesma matéria).

     - Tem as mesmas prerrogativas que o P. Judiciário (CPI municipal não tem), porém, NÃO JULGA, apenas INVESTIGA (função típica fiscalizadora).

     - A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhada ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    OBS: NÃO SE ASSEGURA ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação ao MP. Porém, ele poderá ser assistido por advogado!

                                                  CPI - PODE

    Quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO (porém, apenas aos dados, duração da chamada, data, etc. ex: quando sua operadora te manda a fatura com todas as ligações realizadas, ela tem acesso apenas aos dados da fatura e não ao conteúdo da sua conversa!).

    - A CPI pode ouvir indiciados e testemunhas, nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução COERCITIVA (a pessoa não será presa, apenas forçada a ir).

    - A CPI pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos.

    - Seus MEMBROS podem determinar a prisão em FLAGRANTE DELITO.

     

                                                   CPI - NÃO PODE

    - Determinar a interceptação telefônica (sua operadora não pode ficar ouvindo o conteúdo de suas conversas), somente o P.J. pode determinar a interceptação do conteúdo.

    - A CPI NÃO PODE determinar busca e apreensão DOMICILIAR.

    NÃO PODE determinar prisão preventiva, restringir direitos.

     

    Segue link do site da CD p/ melhor fixação http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

     

    FONTE: CF/88, resumos, PDF e vídeos (indico as aulas do prof. Emerson Bruno)

  • Vale lembrar que a CPI é uma Comissão Parlamentar de INQUÉRITO.
  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que tange às Comissões Parlamentares de Inquérito. As CPIs são Comissões Temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, com previsão constitucional no art. 58, §3º da CF/88. Sobre a CPI é incorreto afirmar que toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.


    Na verdade, a CPI não possui poder jurisdicional e, portanto, as proposições finais não

    possuem auto executoriedade. Caso o relatório conclua pela ocorrência de ilícitos, deve ser encaminhado ao Ministério Público para a adoção das medidas necessárias.


    Nesse sentido: Art. 58, §3º [...] sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Cumpre destacar que as conclusões das CPIs não vinculam o MP, afinal o parquet dispõe de ampla autonomia para atuar como entenda necessário (vide STF, MS 25. 995).

     

    Gabarito do professor: assertiva errada. 

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI):

    1)  CPIs não promovem a responsabilização civil ou criminal dos infratores;

    (CESPE/CD/2012) Criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo, as CPIs devem, por ocasião da redação de seu relatório final, promover a responsabilidade civil ou criminal daqueles que forem considerados comprovadamente infratores.(ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) As comissões parlamentares de inquérito, por possuírem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podem, ao final da investigação, promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. (ERRADO)

    (CESPE/CD/2014) As comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.(ERRADO)

    (CESPE/MPU/2018) Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator. (ERRADO)

    2) Findo os trabalhos pode encaminhar as conclusões para o Ministério Público, Autoridade Policial, AGU, Outros.

    (CESPE/PC-PE/2016) As conclusões de determinada CPI deverão ser encaminhadas ao TCU para que este promova a responsabilidade civil ou administrativa dos que forem indicados como infratores.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-CE/2018) Concluídos os trabalhos, a CPI poderá encaminhar o seu relatório circunstanciado à autoridade policial.(CERTO)

    (CESPE/ANTAQ/2014) As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, devendo suas conclusões, se for o caso, ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.(CERTO)

    (CESPE/TCU/2015) Ainda que reúnam provas suficientes contra investigados, é vedado às comissões parlamentares de inquérito aplicar-lhes pena, devendo essas comissões encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal daqueles contra os quais pesem quaisquer acusações. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Estudar é crescer em silêncio."

  • ERRADO

    errei por falta de atenção! OMG

  • A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), é correto afirmar que: Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

  • A CPI, a grosso modo, gera a opinio delicti ao membro do MP. Dessa forma, a representação é de responsabilidade exclusiva do parquet.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que tange às Comissões Parlamentares de Inquérito. As CPIs são Comissões Temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, com previsão constitucional no art. 58, §3º da CF/88. Sobre a CPI é incorreto afirmar que toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

    Na verdade, a CPI não possui poder jurisdicional e, portanto, as proposições finais não

    possuem auto executoriedade. Caso o relatório conclua pela ocorrência de ilícitos, deve ser encaminhado ao Ministério Público para a adoção das medidas necessárias.

    Nesse sentido: Art. 58, §3º [...] sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Cumpre destacar que as conclusões das CPIs não vinculam o MP, afinal o parquet dispõe de ampla autonomia para atuar como entenda necessário (vide STF, MS 25. 995).

    FONTE:  Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

  • CPI NÃO:

    1. ACUSA;
    2. JULGA;
    3. PROMOVE A RESPONSABILIDADE DE NINGUÉM.
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Quem PROMOVE é o MP com pedidos das mesma!!!

  • CF/88

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (...)

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • ADENDO

    -- > Compete ao STF julgar HC ou MS impetrados contra CPI, assim como contra as Mesas das Casas do CN.

    -STF, MS n. 25.459 : finalizada a CPI, será extinto, sem análise de mérito, o HC ou o MS impetrados contra a Comissão.


ID
2825608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o próximo item.


O CNJ exerce a supervisão orçamentária da justiça federal de primeiro e de segundo graus.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102, da CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

    Resposta: Certo

  • Complementado o comentário da colega:

     

    De quem é a competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:

    • Ações ordinárias -----> Juiz federal (1a instância)

    • Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD)  ------>STF

     

    STF. Plenário. AO 1814 QO/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/9/2014 (Info 760). STF. 2a Turma. ACO 2373 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 19/8/2014 (Info 755).

     

  • Verena, errei essa questão pensando justamente nas "ações constitucionais". O comando da questão não mencionou a CF/88 e não me atentei ao que consta lá.

  • GABARITO: CERTO

    Publicação temática: A Constituição e o Supremo

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar

     

    A competência originária do STF, cuidando-se de impugnação a deliberações emanadas do CNJ, tem sido reconhecida apenas na hipótese de impetração, contra referido órgão do Poder Judiciário (CNJ), de mandado de segurança, de habeas data, de habeas corpus (quando for o caso) ou de mandado de injunção, pois, em tal situação, o CNJ qualificar-se-á como órgão coator impregnado de legitimação passiva ad causam para figurar na relação processual instaurada com a impetração originária, perante a Suprema Corte, daqueles writs constitucionais. (...) Tratando-se, porém, de demanda diversa (uma ação ordinária, p. ex.), não se configura a competência originária da Suprema Corte, considerado o entendimento prevalecente na jurisprudência do STF, manifestado, inclusive, em julgamentos colegiados, eis que, nas hipóteses não compreendidas no art. 102, I, q, da Constituição, a legitimação passiva ad causam referir-se-á, exclusivamente, à União Federal, pelo fato de as deliberações do CNJ serem juridicamente imputáveis à própria União Federal, que é o ente de direito público em cuja estrutura institucional se acha integrado o CNJ. Doutrina.

    [AO 1.706 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2013, P, DJE de 18-2-2014.] = AO 1.692 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 2-6-2015, 1ª T, DJE de 17-6-2015.

     

    __________

     

    Competência originária do Supremo Tribunal para as ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CF, art. 102, I, r, com a redação da EC 45/2004): inteligência: não inclusão da ação popular, ainda quando nela se vise à declaração de nulidade do ato de qualquer um dos conselhos nela referidos. Tratando-se de ação popular, o STF – com as únicas ressalvas da incidência da alínea  do art. 102, I, da Constituição ou de a lide substantivar conflito entre a União e Estado-membro – jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirmada, ainda quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a dignitário individual – a exemplo do presidente da República – ou a membro ou membros de órgão colegiado de qualquer dos Poderes do Estado cujos atos, na esfera cível – como sucede no mandado de segurança – ou na esfera penal – como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus – estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição. (...). [Pet 3.674 QO, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-10-2006, P, DJ de 19-12-2006.].

  • Gabarito incorreto do QC ou o CESPE alterou o gabarito?

  • Errado, tal competência será do CJF, conforme disposição abaixo:


    CONTROLE ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA FEDERAL. REMOÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL -CJF. (ART. 105, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA CONSTITUIÇÃO). CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. ÓRGÃO DE CÚPULA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. PROVIMENTO NEGADO. 

    1. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça, como forma de promover a autonomia do Poder Judiciário nos mais variados ramos de Justiça, reconhecer a competência originária do Conselho da Justiça Federal, prevista no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição, de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central desse microssistema judicial, o que compreende o controle da legalidade de atos administrativos de gestão de pessoas praticados por Tribunal Regional Federal, preservando a sua própria competência administrativa para os casos de repercussão nacional e que envolvam questões de relevância estratégica para o Poder Judiciário como um todo, salvo quando verificada omissão da instância primária ou, então, não enseje, desde logo, a apreciação da matéria pelo CNJ.(Precedentes do CNJ). 

    2. Recurso Administrativo que se conhece, para, no mérito, negar-lhe provimento. 

  • O QC ESTÁ TODO DOIDO.

     

    OS COMENTÁRIOS NÃO TEM NADA A VER COM QUESTÃO. O PESSOAL COLOCOU O GABARITO CERTO, MAS O QC DIZ QUE É ERRADO

    AJEITA ISSOOO, QC.

  • Esse site está perdendo minha confiança, já peguei umas 15 questões onde os comentários estão errados quanto a questão... muito chato isso.

  • Gabarito : Errado


    O CNJ não realiza supervisão orçamentária, mas sim o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. A supervisão orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é missão do Conselho da Justiça Federal (art. 105, parágrafo único, II, CF/88).


    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/


    Constituição Federal


    Art. 105.


    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GAB. ERRADO


    ASSERTIVA: O CNJ exerce a supervisão orçamentária da justiça federal de primeiro e de segundo graus.


    RESPOSTA: QUEM FAZ É O CJF ( CONSELHO JUSTIÇA FEDERAL)

  • O QC virou um lixo com essa atualização! e não abre mão de ver isso! até perder todos para a concorrência e falir!



  • Que confusão!!! Não estou entendendo!!! QC, conserte aí, por favor!

  • Cadê os professores para explicarem as questões?

  • Compete ao CJF.

  • O CNJ não realiza supervisão orçamentária, mas sim o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. A supervisão orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é missão do Conselho da Justiça Federal (art. 105, parágrafo único, II, CF/88). Questão errada.


    Estratégia concursos


  • APRENDI NO QC:

    CNJ FAZ CAAF (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)

     

    CONTROLE 

    AUTUAÇÃO 

    ADMINISTRATIVA e

    FINANCEIRA 

     

    do PODER JUDICIÁRIO 

     

    CJF faz SAO  (CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL)

     

    SUPERVISÃO 

     

    ADMINISTRATIVA e

     

    ORÇAMENTÁRIA 

     

    da JUSTIÇA FEDERAL de 1 e 2 GRAU


    GAB-ERRADO

  • ERRADA. O CNJ não realiza supervisão orçamentária, mas sim o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º). A supervisão orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é missão do Conselho da Justiça Federal (art. 105, parágrafo único, II, CF/88). 

     

    CF, Art. 105, II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

  • Cabe ao CJF ( Conselho da Justiça Federal): Exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais cujas decisões terão caráter vinculante. 

  • O CNJ não realiza supervisão orçamentária, mas sim o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. A supervisão orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é missão do Conselho da Justiça Federal - CJF (art. 105, parágrafo único, II, CF/88). Questão errada.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

    Outras questões que pode ajudar...

    Q37369 - Acerca da organização e estrutura do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

    Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Para isso, pode o CNJ expedir atos regulamentares, desconstituir atos administrativos, receber e conhecer de reclamações contra membros do Poder Judiciário e rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais. CERTO.

    Q241667 - O Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao STJ, tem competência para exercer a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal tanto de primeiro quanto de segundo grau de jurisdição. CERTO.

  • CNJ FAZ CAAF (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)

     

    CONTROLE 

    AUTUAÇÃO 

    ADMINISTRATIVA e

    FINANCEIRA 

     

    do PODER JUDICIÁRIO 

     

    CJF faz SAO (CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL)

     

    SUPERVISÃO 

     

    ADMINISTRATIVA e

     

    ORÇAMENTÁRIA 

     

    da JUSTIÇA FEDERAL de 1 e 2 GRAU

    GAB-ERRADO

  • GABARITO:ERRADO

    O certo é Conselho da Justiça Federal no lugar de CNJ.

    CF/88 , art. 105, Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante

  • CF/88

    Art. 105, Parágrafo Único, II "o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante."

  • O CNJ não realiza supervisão orçamentária, mas sim o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º). A supervisão orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é missão do Conselho da Justiça Federal (art. 105, parágrafo único, II, CF/88). 

  • Tribunal superior não pode fazer pente fino no âmbito administrativo da justiça federal.
  • Atenção!   

     

    Cabe ao CNJ o CONTROLE da atuação administrativa e orçamentária do PODER JUDICIÁRIO.

     

    Cabe ao Conselho da Justiça Federal exercer a SUPERVISÃO administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

     

  • Gabarito: Errado

    Tal atribuição cabe ao Conselho da Justiça Federal e não ao CNJ.

  • O CJF exerce a supervisão orçamentária da justiça federal de primeiro e de segundo graus.

  • CF, Art.103-B, § 4º:

    Compete ao Conselho(CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    CF, Art.105:

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:  

    II - o Conselho da Justiça Federal(CJF), cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. 

  • Como diferenciar a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e a competência do Conselho da Justiça Federal para a a supervisão orçamentária da justiça federal de primeiro e de segundo grau?

    Sutilezas sobre as diferenças entre o financeiro e o orçamentário não ajudam muito. É bom, pelo contrário, ter duas ideias simples em mente:

    a) A competência do CNJ envolve temas que abarcam o Poder Judiciário como um todo, enquanto que a do CJF se restringe à Justiça Federal.

    b) O CNJ é uma segunda instância para as causas decididas no CJF.

    Fonte: Procedimento de Controle Administrativo 0007433-70.2009.0.00.0000. CNJ.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sobre a temática, é incorreto afirmar que o CNJ exerce a supervisão orçamentária da justiça federal de primeiro e de segundo graus. Na verdade, o CNJ realiza o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos moldes do art. 103-B, §4º da CF/88, enquanto a supervisão orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é função do Conselho da Justiça Federal (art. 105, p. único, II, CF/88). Nesse sentido:


    Art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  


    Art. 105, Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:  [...] II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.


    Gabarito do professor: assertiva errada. 

  • E

    EREI

  • ERRADO

    CERTEI

  • CNJ = controle da atuação administrativa e financeira

    CJF = supervisão administrativa e orçamentária.

    O CESPE adora usar essas exatas palavras.

  • copiando

    CNJ é a FAD do judiciario

    CJF é SAO da da JUSTIÇA FEDERAL de 1 e 2 GRAU (pensa num santo bem maneiro - São CJF)

    SUPERVISÃO

    ADMINISTRATIVA e

    ORÇAMENTÁRIA 

     

    anotar na CF

  • CNJ competência: controle FINANCEIRO e administrativo./ cumprimento dos deveres das funções dos juízes...CF 103-b §4

    CJF competência: supervisão ORÇAMENTÁRIA e administrativa

  • CNJ apenas realiza o controle da atuação administrativa e financeira, e não a supervisão orçamentária.


ID
2825611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o próximo item.


Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, ações contra o CNJ.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ART. 102, I, “R”, DA CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as “ações” a que se refere o art. 102, I, “r”, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18.02.2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/92 e art. 1º da Lei 9.494/97. 2. Agravo regimental improvido.

    (ACO 2350 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 03-10-2014 PUBLIC 06-10-2014)

    Nesse sentido:

     • Ações ordinárias: Juiz federal (1ª instância);

     • Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD): STF.

     

  • Questão NULA, nem todas as ações contra o CNJ, mas apenas as tipicamente constitucionais.


     • Ações ordinárias: Juiz federal (1ª instância);


     • Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD): STF.


    A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do STF reafirmou esse entendimento no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1680, ambas ajuizadas na Corte contra atos do CNJ e que, por unanimidade, foram baixadas à primeira instância da Justiça Federal.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275944


  • Complementando os comentários dos colegas. Vide art, 102, I, "R", CF,

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    [...]

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • Art. 102. R.

    Compete ao STF (Processar / Julgar ORIGINARIAMENTE)

    AÇÕES CONTRA:

    Conselho Nacional Justiça

    Conselho Nacional Ministério Público

  • Atenção! A banca está cobrando de acordo com a lei.

    CFRB/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    Portanto, CORRETA.

    Em nenhum momento a questão aborda quais ações devem ser processadas e julgadas.

  • Lembrete: Vamos responder de acordo com a jurisprudência somente quando a questão nos exigir.

  • Ao STF cabe o julgamento de ações contra o CNJ e CNMP;

  • GABARITO: CERTO

    Lembrando que ações contra membros do CNJ por crime de responsabilidade é o SF que julga.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  •    

    Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    1) MS, HS e habeas data contra ato do CNJ: competência do STF;

                                                              - Não rever decisão judicial. 

    - NÃO POSSUI ATIVIDADE JURISDICIONAL. Rever decisões administrativas dos Tribunais.

    - CNJ é constitucional. Faz parte do Judiciário e possui a maioria por Magistrados

    - O STF     NÃO está submetido ao CNJ. Órgão de Cúpula do Judiciário.

    -  CABE AO STF JULGAR MS CONTRA O CNJ.

    -         SUBSIDARIEDADE: avocar processo da Corregedoria do Tribunal. Rever no prazo de 01 ano.

    ATENÇÃO:        JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA: SÓ CABE AÇÃO CONTRA O CNJ SE ELE MODIFICAR O JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM + PREVISÃO CONSTITUCIONAL .

     *** SEGUNDO STF:   SE CONFIRMAR/RATIFICAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO CABE NENHUMA MEDIDA PARA O CNJ.

    - CNJ: 15 Membros, mandato de 2 anos permitida 1 recondução.

    -  O controle do CNJ classifica-se como INTERNO (Q951245).  O controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário.

    - Possui sede na capital federal

    -  Os membros do CNJ serão julgados nos crimes de responsabilidade pelo senado federal; vide art.52 II.

    -   as atribuições também possui outras funções dispostas na Loman

    -  O ministro corregedor do CNJ deve ser, necessariamente, um ministro do STJ.

  • Lembrete: está pendente o julgamento no STF ação que visa estabelecer se o STF deve apreciar, também, as ações ordinárias contra o CNJ:

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender todas as ações ordinárias em trâmite na Justiça Federal que questionem atos praticados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de suas competências constitucionais estabelecidas no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4412, o ministro verificou que a sinalização de mudança jurisprudencial do STF sobre o tema e a existência de decisões divergentes da Justiça Federal e da Corte demonstram a necessidade da concessão de medida.

    Fonte: Notícias STF

  • 1) MS, HS e habeas data contra ato do CNJ: competência do STF;

    2) Ações ordinárias impugnando ato do CNJ:

    • Em regra, serão julgadas na Justiça Federal (1ª instância).

    • Exceção: serão julgadas pelo STF as ações ordinárias em que se impugnam atos do CNJ que possuam caráter normativo ou regulamentar, que desconstituam ato normativo de tribunal local e que envolvam interesse direto e exclusivo de todos os membros do Poder Judiciário.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/10/info-951-stf.pdf

  • Mas ulha...

    "O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos. No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88. Novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva. Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que: Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça. STF. 2ª Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961). Obs: o que for decidido sobre a competência para julgar as ações contra o CNJ será também aplicado ao CNMP. "

    Fonte: Dizer o Direito

  • Correto. É competência do Supremo Tribunal Federal, além da guarda da Constituição, o julgamento de ações contra o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 102, I, r, C.F.).

  • COMENTÁRIOS DIZER O DIREITO

    O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.

    No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88.

    Novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva.

    Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que:

    Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça.

    STF. 2ª Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961).

    Obs: o que for decidido sobre a competência para julgar as ações contra o CNJ será também aplicado ao CNMP.

  • "Em manifestação nos autos, a AGU argumentou que, com o entendimento firmado em 2014 na Ação Originária (AO) 1814, o STF restringiu sua competência, em relação ao CNJ, ao julgamento de ações constitucionais (mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data) impetradas contra seus atos. No entanto, alguns precedentes passaram a reinterpretar o dispositivo constitucional para estabelecer a competência do STF independentemente da ação ajuizada sempre que se impugnar ato do CNJ relacionado a sua competência constitucional. Nesse sentido, citou a Petição (PET) 4656 e as Reclamações (RCLs) 15564 e 37840. Diante da incerteza acerca da competência, a AGU pediu o deferimento da medida liminar para suspender os processos que impugnam a validade de atos e decisões do Conselho na Justiça Federal."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=430856

  • Ações contra CNJ -> STF

    *Somente as ações Constitucionais:

     mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data.

    (Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na AO 1680,)

    Demais ações -> primeira instância da Justiça Federal.

    Ações contra membros CNJ e CNMP ->

    Crime de Responsabilidade -> Senado Federal

    Ações contra membros CNJ e CNMP ->

    Crime Comum -> Depende da autoridade

    Como estes Conselhos são formados por integrantes de vários Tribunais e também por pessoas que não gozam de prerrogativa de função, deverá ser verificado quem é o agente para se definir o órgão judiciário competente para o julgamento. 

    Por exemplo: O Presidente do CNJ é o Presidente do STF, caso no exercício de atribuições do CNJ cometa crime de responsabilidade o Senado Federal está legitimado ao processo e julgamento do feito de acordo com o Art. 52 CF, caso pratique crime comum ou infração penal comum (é a mesma coisa), a competência será do próprio STF conforme Art. 102, I, "b", CF.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, ações contra o CNJ. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.


    Atenção! No que pese existir jurisprudência da própria corte apontando para uma interpretação restritiva desse dispositivo – segundo STF, a competência originária, nessa hipótese, restringe-se à impetração dos writs constitucionais contra o CNJ. Nesse sentido: “A competência originária do STF, cuidando-se de impugnação a deliberações emanadas do CNJ, tem sido reconhecida apenas na hipótese de impetração, contra referido órgão do Poder Judiciário (CNJ), de mandado de segurança, de habeas data, de habeas corpus (quando for o caso) ou de mandado de injunção, pois, em tal situação, o CNJ qualificar-se-á como órgão coator impregnado de legitimação passiva ad causam para figurar na relação processual instaurada com a impetração originária, perante a Suprema Corte, daqueles writs constitucionais" [AO 1.706 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2013, P, DJE de 18-2-2014.] – a banca não indica que exige-se do candidato entendimento jurisprudencial, estando a assertiva correta da perspectiva do texto constitucional.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Tira casaco, bota casaco!

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/01/info-961-stf.pdf

  • Conforme a colega colaborou, o STF, agora, entende que ações ordinárias e mandamentais são de sua competência, quando o polo passivo é o CNJ (que, por extensão, talvez se aplicará ao CNMP).

  • Desatualizada

  • No que se refere ao Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, ações contra o CNJ.

  • TEM JURIS NOVINHA FIM DE 2020. ESTÁ ATUALIZADA SIM.

  • Sobre o tema:

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88. Isso não significa que o STF vá julgar toda e qualquer ação ordinária contra os Conselhos, mas apenas quando o CNJ ou o CNMP atuar no exercício de suas competências. Vimos acima que a alínea “r” é ampla, não diferenciando o tipo de ação. Logo, aquela distinção antiga que era feita entre o instrumento processual (se ação ordinária ou ação tipicamente constitucional), não faz sentido e foi abandonada. A despeito disso, o STF afirmou que ele não irá julgar toda e qualquer ação ordinária contra atos daqueles conselhos constitucionais. A regra de competência deve ser interpretada de acordo com os fins que justificaram a inclusão dessa alínea “r” pela EC 45/2004. A competência do STF para julgar ações contra o CNJ e CNMP somente se justifica se o ato praticado tiver um cunho finalístico, estando relacionado com os objetivos precípuos que justificaram a criação dos conselhos, a fim de garantir uma proteção institucional a eles. STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000). STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000). STF. Plenário. ADI 4412/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    Bons estudos!

  • Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. ADI 4412/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

  • Resumindo essa posição restritiva:

    Competência para julgar ações contra o CNJ e CNMP:

    • MS, HS e habeas data: competência do STF (art. 102, I, “r”, da CF/88);

    • Ações ordinárias: competência do Juiz federal (1ª instância) (art. 109, I, da CF/88).

     

    Mudança de entendimento

    Ocorre que o STF mudou seu entendimento e abandonou a interpretação restritiva acima exposta.

     

    Entendimento atual: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

  • Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Su-premo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 4412, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 17/06/2021

  • ATENÇÃO!!!

    Entendimento atual: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    Interpretação restritiva conferida pelo STF (superada)

    Até bem pouco tempo, o STF conferia uma interpretação restritiva a esse dispositivo.

    O STF dizia que ele somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP (que não possuem personalidade jurídica própria) figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.

    Na hipótese de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, quem irá figurar como ré no processo é a União, já que os Conselhos são órgãos federais. Logo, tais demandas, segundo essa interpretação restritiva, seriam julgadas pela Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    Esse entendimento estava pacificado no STF, existindo inúmeros julgados nesse sentido. Por exemplo: AO 1706 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/12/2013; AO 1894 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 07/08/2018; ACO 2148 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/09/2016.

  • Gabarito: Certo.

    Já é a segunda questão sobre esse mesmo assunto...

    Além de concursanda, sou professora de Redação e corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.


ID
2825614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o próximo item.


Nos casos de crime cometido por magistrados contra a administração pública ou de abuso de autoridade, cabe ao CNJ representar ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, parágrafo único, da CF/88. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

     

    Resposta: Errado

  • Inciso II do parágrafo único, art. 105, da CRFB/88. (só para facilitar a localização do dispositivo).

  • QUESTÃO LINDA

  • Certo, segundo o art. 103-B, § 4º, IV, CF/88, é competência do CNJ representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.


    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Uai mas se um juiz de uma comarca do interior do pará cometer uma prisão ilegal é necessário ir até brasília para que haja a representação? Não faz sentido isso. Mesmo porque, no mínimo, é caso de improbidade administrativa, e qualquer um pode noticiar ao MP tal evento


  • CF 88 Art 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:                           

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;                            

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;                             

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;                                

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;                                 

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;                                  

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;                                   

    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.    


  • Compete ao CNJ representar ao MP em casos de crime contra administração pública e abuso de autoridade.

  • CF:

    Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

    Gab: C

  • alternativa:certa

     

    O CNJ não realiza supervisão orçamentária, mas sim o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º). A supervisão orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é missão do Conselho da Justiça Federal (art. 105, parágrafo único, II, CF/88). 

     

    CF, Art. 105, II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

  • Compete ao Conselho Nacional de Justiça representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade (art. 103-B, §4, IV, CF). 

     

  • CERTO


    Art. 103-B, § 4º)  IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade


  • Art. 103 - B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:

    ...

    § 4.º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    ...

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade;

  • Nos casos de crime cometido por magistrados contra a administração pública ou de abuso de autoridade, cabe ao CNJ representar ao Ministério Público.

    A Constituição Federal no artigo 93, inciso VIII – “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional da Justiça, assegurada ampla defesa” e no inciso X – “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. No artigo 96, inciso III, verificamos a competência privativa “aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”. O artigo 103, B da Lei Magna, dedicado ao Conselho Nacional da Justiça, em seu § 4º dá competência para “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes...”. Zelar ainda pela legalidade dos atos, aplicação dos princípios do artigo 37, receber reclamações, representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade. Conforme o § 5º, inciso I, recebe reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados. 

    Verifica-se, então, numa interpretação harmoniosa dos dispositivos constitucionais indicados, que a competência correicional do CNJ é subsidiária, porque a Constituição assegura autonomia administrativa aos tribunais-autonomia, aliás, pela qual deve o CNJ zelar (§ 4º, I) — estabelecendo que a eles compete, privativamente, além de outras questões, velar pelo exercício da atividade correicional respectiva (Constituição, artigo 96, I, "b").

    Fonte:

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE DOS MAGISTRADOS E DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Jornal O Estado de S. Paulo – 30/12/2016 –Espaço Aberto) Ives Gandra da Silva Martins * Dircêo Torrecillas Ramos**

  • Compete ao Conselho Nacional de Justiça representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade (art. 103-B, §4, IV, CF). 

  • CNJ= JULGARIA O JUIZ.

    GABARITO= CERTO.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Assertiva correta! Trata-se de uma competência prevista pelo art. 103-B, §4º, inciso IV da CF/88 (“IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade”). 

  • Art. 103 - B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:

    § 4.º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade;

    CERTO.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que nos casos de crime cometido por magistrados contra a administração pública ou de abuso de autoridade, cabe ao CNJ representar ao Ministério Público. Conforme a CF/88:


    Art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • No que se refere ao Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que:  Nos casos de crime cometido por magistrados contra a administração pública ou de abuso de autoridade, cabe ao CNJ representar ao Ministério Público.


ID
2825617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos membros da Defensoria Pública, julgue o item subsequente.


A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.

Alternativas
Comentários
  • O ERRADA

     

     

    Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional

     

     

     

    CF 88, Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (DA ADVOCACIA PÚBLICA) e III (DA ADVOCACIA) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. 

     

     

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Gostei (

    71

    )


  • O QC ESTÁ CONSIDERANDO COMO CERTA, NOTIFIQUEM O ERRO!

  • Mas genteeee!!!!

    Defensores públicos e AGU tem espécie remuneratória SUBSÍDIO:

    fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

     

    Next....

  • De acordo com o gabarito oficial no site da Banca, a resposta correta é "E".

  • Em 15/11/18 às 18:20, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 13/11/18 às 15:40, você respondeu a opção C.Você errou!

  • Mais uma questão com Gabarito errado. Cuidado!!

  • Gabarito errado QC. Defensores públicos recebem por meio de SUBSÍDIO, e não admitem qualquer outra forma de gratificação. Já é a segunda questão que pego com gabarito errado.

  •  

    Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos (AGU E PROCURADORES) e os Advogados privados é que recebem na forma de subsídio, vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional

     

    O art. 135, na sua literalidade, não se refere a Defensor Público, pois se tivesse se referindo ele incluiria seção IV, mas ele só falou de seção II e III.

     

    No entanto, achei o referido julgado:

    O STF assentou, no julgamento das ADI 171-0/MG, ADI 138-8/RJ e ADI 456-4/600/PB, que as carreiras jurídicas a que se refere o art. 135 da Constituição são as de procurador de Estado e defensor público. Por força do art. 241 da CF, aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135, da Lei Magna federal, ou seja, as carreiras de procurador de Estado e de defensor público. Não é, em consequência, inconstitucional a lei estadual que ordena, precisamente, a aplicação do princípio da isonomia (CF, art. 39, § 1º), em favor dos delegados de polícia de carreira, relativamente aos vencimentos dos procuradores do Estado. Diante da norma do art. 241 da CF, que garantiu aos delegados de polícia de carreira a aplicação do princípio de isonomia, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 da mesma Constituição, não cabe discutir se são iguais as atribuições dos cargos de delegado de polícia e procurador do Estado, ou se se cogita de cargos assemelhados ou não. Ofende, entretanto, o art. 37, XIII, da CF, a lei estadual que assegure equiparação de vencimentos ou de aumentos entre os oficiais da polícia militar e os procuradores do Estado.

    [ADI 761, rel. min. Néri da Silveira, j. 30-9-1993, P, DJ de 1º-7-1994.]

     

    Logo, pra quem não entendeu o erro como eu, pode corrigir seção III por seção IV, pois não faria sentido o advogado privado receber subsídio, uma vez quee ele não trabalha pro Estado. Feitas as devidas correções podemos interpretar corretamente o artigo 135. 

     

    Com a certeza de que 

    Advogado Público, Advogado e Defensor Público são 3 carreiras distintas e só recebe subsídio o Advogado Público e o Defensor Público. 

     

    Os advogados públicos recebem subsídio sem acrescimo, conforme art. 135 c/c 39, §4º. da CF, razão pela qual a questão está ERRADA.

  •  

    Errado Você errou!

     

    Mais uma questão com gabarito errado, vou começar a ver só os comentários mesmo

  • PRF ben... bem isso memso!! pqp!!!

  • O gabarito é ERRADO.


    Já notifiquei o QC.

  • Desse jeito o QC quebra nossas pernas kkkk

  • O QC pirou

  • Prestem atenção nos comentários mais curtidos e prestem atenção no enunciado da questão. O QC trocou a questão, mas deixou os comentários de outra questão. Essa nova versão está cheia de BUG.

  • Constituição Federal: Art. 134, § 1º


    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Notifiquei a questão, recebi a mesma mensagem que a Donna e o erro permanece. Difícil

  • Galera na dúvida é só olhar o site: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/


    Cargo 1: ANALISTA DO MPU – ESPECIALIDADE: DIREITO

    Questão 63: A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.

    GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS: CERTO

  • Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade.

     

    Questão correta.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

  • QC FOI NOTIFICADO.

     

    site havia colocado essa questão, que agora fala da INAMOVIBILIDADE dos defensores públicos ( e que tem como gab "CERTO") com esse corpo --> "Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação", que TEEEEM como gabarito "ERRADO".

     

    Ou seja, estava com texto de um e gab do outro.

     

    Por isso essa confusão toda com os comentários mais curtidos/antigos. Simplesmente por falta de atenção do site e não por culpa dos alunos, que se esforçam até pra entender a falta de posicionamento do qc.

     

    Resultado: Muita gente atrapalhada e confusa. Mas vida que segue.

     

    Se quiser resolver a questão ( que inicialmente estava nesse espaço e que fala dos vencimentos dos advogados públicos) vá p/ Q941871

  • Notificar erro e Reportar abuso nao serve de nada

  • Os comentários mais curtidos são da questão Q941871.

  • A questão é sobre INAMOVIBILIDADE dos defensores públicas, mas os principais comentários são sobre subsídios.

  • Os comentários não estão de acordo com a questão.

  • Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Certaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    Defensor público TEM INAMOVIBILIDADE!!!!!!!!!!!


    Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.



  • Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Questão correta.

  • Por que a maioria das questões estão aparecendo pra mim com gabarito trocado da pergunta?
  • Art. 134

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

  • Art. 134

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

  • Meu irmão, os comentários falando sobre subsídio, dizendo que ta errada. A questão que acabei de fazer fala sobre inamovibilidade dos defensores públicos e ta certa. Esse QC tá virando uma piada pronta. Não sei o que está acontecendo. Deve ser a milésima questão que faço dessa prova do MPU que ou os comentários não condizem com a questão, ou condizem e o gabarito encontra-se errado. Já notifiquei inúmeras questões e até agora NADA.

  • eu respondi certo!! e o gab se confirmou;

    Em 27/11/2018, às 18:25:35, você respondeu a opção C.Certa

  • Já falei, o QC está deliberadamente deixando a versão antiga louca para migrarmos para a nova.

  • Questão: A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia da inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.


    Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Questão correta.


    Estratégia Concursos

  • A Explicação para essa questão está Q941871, QC concurso trocou o enunciado, mas manteve os comentários

  • GAB. CERTO


    ASSERTIVA: A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.


    RESPOSTA: Certo, detêm de INAMOVIBILIDADE e IRREDUTIBILIDADE, se a assertiva afirma-se que a VITALICIEDADE aí sim estaria incorreta.

  • -> a inamovibilidade é garantia assegurada à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos juízes (ao AGU e aos procuradores NÃO)

    -> NÃO tem vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio (só o MP e os magistrados possuem)

    -> é regida pelos mesmos princípios institucionais do MP (unidade, indivisibilidade e independência funcional)


  • A questão tá com gabarito de outro. Nos comentários o povo tá comentando outro assunto.

  • A regra é em pé de igualdade, sabemos que na prática não é bem assim, porém a DP detém as mesmas prerrogativas do MP


  • Q941871Q

    Q9418

    Q941871


    Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.




    ALGUNS COMENTÁRIOS ESTÃO TROCADOS COM OS DESTA QUESTÃO.


  • Gabarito: CERTO. Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    MANDADO DE SEGURANÇA - DEFENSOR PÚBLICO - INAMOVIBILIDADE ASSEGURADA - ARTIGO 134, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. Aos defensores públicos é assegurada a inamovibilidade, conforme estabelece o § 1º do artigo 134 da Constituição Federal. 

    TJMT - PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 64352/2009 – RELATOR: DES. JOSÉ TADEU CURY - DJE 18/12/2009).

  • Certo.

    Tem: Inamovibilidade

    Não tem: Vitaliciedade

    Vedado: Exercicio da advocacia fora das atribuições institucionais(art. 134, CF)

  • inamovibilidade= garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.


    GABARITO CORRETO


  • Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Questão correta.

    Estratégia Concurso. prof:Ricardo Vale

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

  • gb C - DEFENSOR PÚBLICO NÃO TEM É VITALICIEDADE

  • (CERTA)

    1        DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUALPresta assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (unidade, a indivisibilidade e a independência funcional)

    Princípios ( íies = YES)

    ·        inamobilidade

    ·        irredutibilidade do subsídio

    ·        estabilidade   

  • Vou simplificar fazendo um comparativo DEFENSORIA X PROCURADORIA, talvez possa ajuda-los em alguma outra questão:

    DEFENSORES PÚBLICOS :

    ESTABILIDADE (3 ANOS);

    INAMOVIBILIDADE(ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.)*

    AUTONOMIA FUNCIONAL E ADM.

    PROCURADORES DOS ESTADOS E DF:

    ESTABILIDADE (3 ANOS);

    NÃO TEM INAMOVIBILIDADE;

    NÃO TEM AUTONOMIA FUNCIONAL E ADM.

  • Se vc considerar que isso veio na EC 80, a questao estaria errada, pois a constituicao de 1988 não estendeu essa prerrogativa aos defensores. Isso só veio na EC 80.

    Mas também pode ser entendido como certa.

    Depende da banca.

  • CERTO

    As Defensorias Públicas serão organizadas em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (CF, art. 134, § l.º).

    OBS: Cuidado para não confundir:

    MP----> Vitaliciedade (após 2 anos de efetivo exercício)

    DP---> Estabilidade (após 3 anos de efetivo exercício)

  • "A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados."

    Considerando ao pé da letra a asserção está errada pois a constituição de 1988 não previu a inamovibilidade do defensor público, está garantia foi inserida somente em 2014 pela EC 80.

  • Certa - juízes CF 95, II - defensores CF 134, 1°

  • Quem não tem essa garantia são os Procuradores do Estado e a AGU. :)

  • Quem não tem essa garantia são os Procuradores do Estado e a AGU. :)

  • INAMOVIBILIDADE = garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

  • A questão fala da CF/88, quando eu li o comando deu a entender que o poder constituinte originário já havia implementado esse princípio, mas não foi o que aconteceu o princípio de Inamovibilidade só foi dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

    Acho que o comando ficou um pouco vago. Mas enfim a questão está correta.

  • O poder constituinte originario conferiu a garantia da inamovibilidade aos magistrados ou essa garantia veio depois com emenda?

  • CERTO

    As Defensorias Públicas serão organizadas em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (CF, art. 134, § l.º).

    OBS: Cuidado para não confundir:

    MP----> Vitaliciedade (após 2 anos de efetivo exercício)

    DP---> Estabilidade (após 3 anos de efetivo exercício)

  • DEFENSORIA PÚBLICA: seguem os princípios da Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional (UII). Possuem direito à Inamovibilidade; Estabilidade APÓS 3 ANOS (e não vitaliciedade) e Irredutibilidade de Subsídio e Independência Funcional. É vedado a advocacia fora dos casos institucionais.

    EC 45/2004: Autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas ESTADUAIS apenas.

    EC 69/2012: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública do Distrito Federal (ao desvinculá-la da União).

    EC 74/2013: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União.

    EC 80/2014: Determinou que, no prazo de oito anos, fossem instaladas Defensorias Públicas em todas as unidades jurisdicionais, observando proporcionalmente a demanda e a população.

    Obs: a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. (EC 80/2014).

    Obs: segundo o STJ, os Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar (postulação decorre da CF)

    Obs: DPE tem legitimidade para propor ação civil para Dir. Ind. homogêneos, sem comprovação de hipossuficiência

  • Certo.

    CF/88: Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela EC 45/2004) 

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • A inamovibilidade não foi dada aos Defensores pela EC n19/1998? Penso que isso tornaria a questão errada, já que a CF originalmente em 1988 não concedia essa inamovibilidade a eles.

  • -> A inamovibilidade é garantia assegurada à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos juízes (ao AGU e aos procuradores NÃO)

     

    -> NÃO tem vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio (só o MP e os magistrados possuem)

  • DESPREZAR COMENTÁRIOS ERRADOS - errei tal questão por ter memorizado comentário errado no QC!

    CR->

    ler importante nota no fim

    LC 80/94 - SEÇÃO III Das Garantias e das Prerrogativas

    Art. 43. São garantias dos membros da DPU:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade;

    NOVIDADE -> SUPREMO E A CONSTITUIÇÃO

    IMPORTANTÍSSIMO decisao do STF

    ART.132, CF (Sobre os procuradores dos E e DF) (Redação dada pela EC nº 19, de 1998)

    "Controle concentrado de constitucionalidade

    NOVO: A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132). A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (CF/88, art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e art. 134, § 1º). A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos.

    [ADI 1.246, rel. min. Roberto Barroso, j. 11-4-2019, P, DJE de 23-5-2019.] "

    Portanto,

    Procuradores é órgão PARCIAL (razão pela qual não possuem inamovibilidade por terem funções que envolvem relativa parcialidade e afinidade de ideias);

    Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública = todos possuem independência funcional GARANTIDO pela inamovibilidade;

    Pergunta: Que é instrumental à independência funcional (m, mp e dp)? R: a GARANTIA da INAmovibilidade. ( = A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional);

    A independência funcional -> é instrumento

    A garantia da inamovibilidade -> é instrumental à independência funcional,

    ACHO QUE: DP tem inamovibilidade em razão de independência funcional, na qual aquela é instrumental a confere garantia a esta.

  • Gabarito: CERTO. Apenas lembrando que os defensores públicos NÃO POSSUEM a vitaliciedade, compreendida apenas para os membros do Ministério Público e para os magistrados :) Avante!
  • Art. 134, § 1º da CF/88

  • CERTO

    Os defensores públicos NÃO POSSUEM a vitaliciedade.

  • a inamovibilidade é garantia assegurada à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos juízes (ao AGU e aos procuradores NÃO)

  • Gab. Certo

    CF/88 - Art.134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.  

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria Pública. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto dizer que a Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados. Conforme a CF/88:


    Art. 134, § 1º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.   


     Gabarito do professor: assertiva certa.

  • CERTO

    NÃO POSSUEM VITALICIEDADE, MAS ESTABILIDADE. FAVOR NÃO ESQUECER DISSO, QUERIDO CÉREBRO. GRATA.

  • No que concerne aos membros da Defensoria Pública,é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.

  • Mas não têm vitaliciedade

  • Defensor é estável e inamovível, não pode ser transferido para onde judas perdeu as botas! Mas não é vitalício!

  • Defensor Público = inamovibilidade;

    Ministério Público = vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio;

    Juiz = vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.

  • INAMOVIBILIDADE: Juízes, MP e DP

     VITALICIDADE E IRREDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO: Juízes e MP

  • CERTO

    Os Defensores Públicos têm a garantia da inamovibilidade, mas não possuem a garantia de vitaliciedade e a de irredutibilidade do Subsídio.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNJ Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Judiciária

    A inamovibilidade constitui garantia que é deferida apenas aos juízes titulares, não alcançando os substitutos.

    GAB: ERRADO

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EMAP Provas: CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior 

    A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

    GAB: CERTO

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

    A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.

    GAB: CERTO


ID
2825620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos membros da Defensoria Pública, julgue o item subsequente.


Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTA

     

     

    CF 88, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       

     

     

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

  • Coisas que não podemos esquecer sobre a Defensoria Pública:



    -> a inamovibilidade é garantia assegurada à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos juízes (ao AGU e aos procuradores NÃO)

     

    -> NÃO tem vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio (só o MP e os magistrados possuem)

     

    -> é regida pelos mesmos princípios institucionais do MP (unidade, indivisibilidade e independência funcional)

  • Ficar esperto:


    A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

  • CORRETA

    ACRESCENTANDO..

    MP E DEFENSORIA PÚBLICA POSSUEM OS MESMOS PRINCÍPIOS------------> UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

    MINISTÉRIO PÚBLICO = INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE E VITALICIEDADE.

    DEFENSORIA PÚBLICA = INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE E ESTABILIDADE.

    BONS ESTUDOS!!!

  • tô vendo cabelo em ovo e marquei errado por não ter sido o texto original da CF, mas a EC 45 de 2004 que acrescentou isso. mas realmente.. tá certo!


  • Vitaliciedade: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas; NÃO POSSUEM: Defensoria e Advocacia Pública

    Autonomia: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas e Defensoria Pública (DPE, DPU e DPDF); NÃO POSSUI: Advocacia Pública

    Inamovibilidade: Magistratura, M.P. e Defensoria Pública (inclusive estadual); NÃO POSSUI: Advocacia Pública



    QC FOI NOTIFICADO.


    O site havia colocado essa questão, que agora fala dos vencimentos dos advogados públicos ( e que tem como gab "ERRADO") com esse corpo --> " A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados, que TEEEEM como gabarito "CERTO".


    Ou seja, estava com texto de um e gab do outro.


    Por isso essa confusão toda com os comentários mais curtidos/antigos. Simplesmente por falta de atenção do site e não por culpa dos alunos, que se esforçam até pra entender a falta de posicionamento do qc.


    Resultado: Muita gente atrapalhada e confusa. Mas vida que segue.


    Se quiser resolver a questão ( que inicialmente estava nesse espaço e que fala da inamovibilidade) vá p/ Q941870

  • O QC tá dando como errada a respostata dessa questão..

  • QC COM GABARITO EQUIVOCADO

  • Acredito que o erro seria porque está afirmando que a CF de 1988 estendeu, pois foi inserida por EC essa prerrogativa, neste raciocínio estaria errada a questão !

    Também acho que seria Certa !

     

  • De acordo com o gabarito oficial retirado no site da Banca, a resposta correta é "c".

  • O que que é isso que o Qconcursos está errando o gabarito. 2ª questão que eu faço que está "certa" e o Qconcursos mostra gabarito "errado". Tá perdendo a confiabilidade...

  • Para o QC esta questão está errada... Notificar erro.

  • Gente cuidado com os comentários mais curtidos, nem sempre eles estão corretos, principalmente quando a questão é recente. 

     

    Fica a correção:

    OS DEFENSORES PÚBLICOS POSSUEM SIM IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO!!

    O QUE ELES NÃO POSSUEM É VITALICIEDADE (APENAS CONFERIDA AOS MAGISTRADOS E MEMBROS DO MP).NO ENTANTO, ELES POSSUEM ESTABILIDADE. 

     

    Dessa forma, aos defensores públicos foram asseguradas garantias, (art. 134, § 1º da CF/88 c/c arts. 43 e 127 da LC nº 80/1994), de modo a destacar sua fundamentalidade no Estado Democrático de Direito. São elas:

    (i) inamovibilidade (consiste na vedação da remoção do Defensor Público do órgão de atuação onde o mesmo esteja lotado para qualquer outro independentemente de sua vontade, ou seja, de modo compulsório);

    (ii) a independência funcional (atribuindo autonomia ao convencimento técnico-jurídico dos defensores, que o exercem de forma independente e livre)

    (iii) irredutibilidade dos vencimentos (prerrogativa conferida a todos os servidores públicos, nos termos do art. 37, inciso XV, CF/88);

    (iv) estabilidade (sendo adquirida, na qualidade de ocupante de cargo público, após três anos de efetivo exercício).

    Quanto às prerrogativas enunciadas para os integrantes da carreira, a LC nº80/1994, dispõe na Seção III, em seus artigos 44 e 128. Destacaremos as seguintes:

    (i) todos os membros da Defensoria são detentores do direito à prisão especial ou em sala especial de Estado Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    (ii) os defensores não serão presos, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral;

    (iii) os defensores serão intimados pessoalmente em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, mediante entrega dos autos com vista, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

     

    http://emporiododireito.com.br/leitura/garantias-prerrogativas-e-vedacoes-para-os-membros-da-defensoria-publica-sob-o-vies-constitucional

  • Já fiz várias questões com o gabarito alterado, fica difícil. Até voltei na Constitução pra ver o que eu estava errando. Pô Qc, assim dificulta.

  • QC já foi bom.

  • Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Questão correta.


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

  • Observei que várias questões dessa prova estão invertidos.

    Isso é uma falta de comprometimento com os usuários que na sua maioria são assinantes. Pelo jeito vou voltar ao método tradicional de baixar provas direto dos sítios das bancas...kkkk

  • O gabarito é CERTO


    Já notifiquei o QC para alterar o gabarito, pois a banca o manteve.

  • O QConcursos não tem revisor de texto? Os gabaritos precisam ser revisados antes da publicação no site :(

  • QC... estão de brincadeira...assim não existe segurança em estudar pelo gabarito de vcs. Estão pior que sites com questões grátis.


    Se não fosse o comentário dos colegas ( que fazem voluntários, sem cobrar) a site não teria sentido. Pois nem o gabarito o QC está acertando.

  • CARA, O QUE ESTA ACONTECENDO COM ESTE SITE MESMO. JÁ RESOLVI UMA "PÁ" DE QUESTÕES COM GABARITOS EM DESACORDO COM O OFICIAL. UAI!!

  • GABARITO CERTO 

    Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável.

    Para que o Juiz seja transferido é necessário que ele demonstre vontade de mudar de comarca, ou ainda, que a sua mudança seja por decorrência de incontestável interesse público conforme está disposto no art. 93, VIII:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...).

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

    Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz. Ou seja, uma vez titular do respectivo cargo, o juiz somente poderá ser removido ou promovido por iniciativa própria, nunca ex officio de qualquer outra autoridade. Fonte www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8369/Garantia-da-inamovibilidade

    Bom estudos!

  • Gente, não estou compreendendo porque todo mundo está justificando a correção da questão com fundamento na garantia de inamovibilidade. O questionamento é sobre a forma de remuneração dos defensores públicos. Apesar de ter errado, creio que a resposta está certa. O vencimento do Defensor Público ocorre em uma parcela fixa, sem adição de qualquer gratificação.


    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.


    Art. 39.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


  • A questão fala em acréscimo ou não de gratificação e no Art. 39 §4º diz que é vedado qualquer gratificação, questão ERRADA


    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.


    Art. 39.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

  • Galera na dúvida é bom conferir diretamente no site: www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/


    Cargo 1: ANALISTA DO MPU – ESPECIALIDADE: DIREITO

    Questão 64: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação. GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS: ERRADO.


    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.


    Art. 39.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Estou sem entender essa questão devido está na plataforma do qconcursos como ERRADO e vários alunos estão afirmado que o gabarito é CERTO,

  • Gabarito definitivo dado pela banca: Errado


    Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.

    Fonte: Ricardo Vale - Estratégia.

  • GOSTARIAL (REAL OFICIAL) DE SABER DE ONDE A GALERA TIROU OS COMENTÁRIOS AQUI EXPLANADOS, QUE VIAGEM LOOOOOUCA!




    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/


    QUESTÃO 64 DA PROVA: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação


    GABARITO DEFINITIVO: ERRADO!


    "É VEDADO O ACRÉSCIMO DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO!"


    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.


    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.    


    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.






  • Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.

     

    Questão errada.

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

  • quero saber o que essa questão tem a ver com inamovibilidade..

  • Já é a segunda questão qe encontro hj com gabarito  equivocado. O gabarito definitivo fornecido pela banca é ERRADO Letra E, e não certo como a maioria  dos comentário mais curtidos aqui colocou.

  • Os comentários mais curtidos são da questão Q941870.

  • Prova de analista do MPU esta toda zuada no q concursos, alguem fez M.

  • Os comentários dizem respeito a alguma outra questão.
  • Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.


    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.



    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.


    (...)


    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI 



    Questão errada.

  • Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. 

    Faltou atualização da Constituição nesse dispositivo após a EC – 80, no lugar do inciso III era para está inciso IV -  Da Defensoria Pública.

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

     

  • Erradaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!



    Seja pelo gabarito Oficial, seja pelo art 135 da CFc/c 39§4º (SEM GRATIFICAÇÃO, subsídio!)

  • Vão aos comentários de Nátali K. e Mariana Bertolini respondem de forma certa a questão.

  • Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada

  • QUESTÃO: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.


    Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.


    ESTRATÉGIA CONCURSOS


  • NAO aguento mais escrever SPAM nessas propaganda nao vejo resolvendo nada

  • GAB. CERTO


    ASSERTIVA: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.


    RESPOSTA: Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º


    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.   (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Conforme art. 135 da CF, os advogados públicos serão remunerados na forma prevista no artigo 39, § 4º da CF. Portanto, serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação.


    Sendo assim a questão se mostra ERRADA ao abordar a possibilidade de haver acréscimos ao subsídio pago.

  • Subsídio e não remuneração.

    Questão errada

     

  • ERRADA

    Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.

    Ricardo Vale


  • Questão dada com o gabarito equivocado pelo QC. A questão está ERRADA, conforme o gabarito oficial da CESPE. Questão 64 do caderno de provas disponibilizado pelo site da banca.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF


    Vão no comentário do colega Victor Bruce que tem a fundamentação certinha.

  • COMENTÁRIOS DE OUTRA QUESTÃO... DE MAU A PIOR

  • Os servidores integrantes das carreiras da Advocacia Pública e da Advocacia serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. (Arts. 135, 39, parágrafo 4, CF).

  • Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada

  • ERRADA


    Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.


    Art. § 4º serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.



    Questão errada.

  • Defensores recebem subsídio, ou seja, parcela única...não recebem gratificações, etc.

    .

    Foco, força e fé!

  • Por receberem na forma de subsídios, aos Defensores Públicos é vedada a adição de gratificações ou acréscimos.

  • GABARITO ERRADO

    Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem remuneração na forma de subsídio, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.

  • ERRADO

    ELES RECEBEM POR SUBSÍDIO, sendo assim, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    https://sindjufe-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2301006/remuneracao-por-meio-de-subsidio

  • ERRADO

     

    Advogados Públicos, Membros dos Tribunais, defensores públicos, membros do Parquet e Procuradores do Estado recebem SUBSÍDIOS.

     

  • ERRADO

  •    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Carreira jurídica, geralmente é subsídio galera.
  • O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de presentação ou outra espécie remuneratória.

  • ERRADA

    Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.

    Estratégia concursos- Prof. Ricardo Vale

  • O comentário da Nátali K. tem um equivoco.

    Comentário dela: Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/

    Meu comentário: No Art 135 diz o seguinte...

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (DA ADVOCACIA PÚBLICA) e III (DA ADVOCACIA - aqui a privada) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    O erro no comenário dela, do estratégia, é por falar em defensor público e no Art 135 não fala em defensor público, aliás, nem precisa pra resolver a questão.

    Mas o erro apontado na questão está correto.

  • Eu não entendi o seguinte: No artigo 135, fala sobre as carreiras disciplinas nas seções II e III, sendo que a II fala sobre advocacia pública e a II sobre advocacia.  Seria advocacia privada??? Afinal de contas o artigo 135 abrange quais carreiras que recebem por subsídio?

     

  • subsídio, é uma forma de remuneração fixada em parcela

    única, sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,

    verba de representação ou outra espécie remuneratória. É remuneração

    obrigatória para os agentes políticos e para servidores públicos de

    determinadas carreiras (Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública,

    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, procuradorias dos estados e do DF,

    Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares e

    corpos de bombeiros militares). Além disso, pode ser facultativamente

    adotado, a critério do legislador ordinário, para servidores públicos organizados

    em carreira (art. 39, § 8º, CF).

    Profa Nádia / Prof. Ricardo Vale

  • Vitaliciedade: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas; NÃO POSSUEM: Defensoria e Advocacia Pública

    Autonomia: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas e Defensoria Pública (DPE, DPU e DPDF); NÃO POSSUI: Advocacia Pública

    Inamovibilidade: Magistratura, M.P. e Defensoria Pública (inclusive estadual); NÃO POSSUI: Advocacia Pública

  • Membros da advocacia pública e magistrados (entre outros, como os membros do MP) são remunerados via subsídios (remunerações em parcela única). A diferença é que a remuneração de magistrados pode comportar também parcelas indenizatórias, ao passo que os membros da advocacia pública não têm essa possibilidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria Pública. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é errado afirmar que aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.  Conforme art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, sendo vedado, assim, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Conforme a CF/88:


    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.


    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Os advogados públicos são remunerados por subsídio,sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. (Art. 135 da CFRB)

  • Recebem subsídio.


ID
2825623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entendimento dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, referente a aspecto pertinente ao contrato de trabalho.


Policial militar que preste, em empresa privada, serviço de natureza contínua, de maneira subordinada e mediante o recebimento de salário, poderá ter o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista em estatuto.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

     

     

    CLT, Art. 468, § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  

               

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

     

     

     

    ***** 

    FCC/TRT24ª R/2017/Q795163

    As alterações do contrato de trabalho são disciplinadas na Consolidação das Leis do Trabalho e a preocupação do legislador centrou-se nos aspectos das vontades das partes, da natureza da alteração e dos efeitos que esta gerará para determinar se será válida ou não. Em razão disso, excluem-se naturalmente da análise da legalidade as alterações obrigatórias, que são imperativamente impostas por lei ou por normas coletivas. No tocante às alterações do contrato de trabalho, estabelece a legislação vigente: 

     

    b) não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. CERTO.

     

     

    FCC/TST/2017/Q852856

    Florence foi contratada como gerente de comércio exterior pela empresa Internacional Comércio e Exportação Ltda. Após dois anos da contratação, foi eleita para o cargo de diretora, sendo-lhe informado que se tratava de cargo de confiança a ser ocupado interinamente. Após ser diretora por doze anos, foi revertida pelo empregador para o cargo de gerente de comércio exterior, deixando o exercício da função de confiança. Em relação à situação de Florence, 

     

    b) após ocupar cargo de confiança, o empregado pode ser revertido para o cargo anteriormente ocupado, com ou sem justo motivo, não lhe sendo assegurado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. CERTO.

  • Após a reforma trabalhista, a CLT passou a prever expressamente que a reversão não enseja direito à incorporação da gratificação de função recebida, qualquer que tenha sido o tempo de exercício da função ou o motivo da destituição:

    CLT, art. 468, § 2º  A alteração de que trata o § 1º deste artigo [reversão ao cargo efetivo anteriormente ocupado], com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

    Portanto, o empregado que é revertido com mais de dez anos na função perderá, segundo a CLT, a gratificação de função que recebia até então.

    Além disso, ao dizer “conforme a CLT” no início da questão, a Banca afastou a aplicação da SUM-372 do TST, que previa justamente o contrário da disposição celetista.

    Gabarito extraoficial (C)

    GABARITO PRELIMINAR CESPE: Certo

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-do-trabalho-mpu/

  • É complicado, questão maldosa.

    Segundo a Jurisprudência (Súmula 372, I do TST): Errado;

    Segundo a CLT (art. 468, §2): Correto.

  • Ao contrário, Marco, achei a questão bem bondosa ao indicar expressamente a CLT.

  • A questão foi extremamente clara: "Conforme CLT" e não "Conforme a jurisprudência sumulada do TST".

  • Na verdade o comando da questão fala em "À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entendimento dos tribunais superiores..."

    Vejo as duas possibilidade de respostas levantadas pelo Marcio. :/

  • SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

  • GABARITO: CERTO.



    Enunciado 386 da súmula do TST: POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)



    #FOCO, FORÇA E FÉ.

  • De acordo com o artigo 3º da C.L.T

    gabarito: certo

  • realizei a prova do MPU realente estava de doer a questões trabalhista diziam " A luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) E do entendimento dos tribunais superiores"

    e as questões traziam que a luz da CLT era uma coisa e a luz do Entendimento dos Tribunais era outra.

    A exemplo do pagamento da indenização da supressão do intervalo intra jornada, veja que a lei , trazia expressamente o que a reforma trabalhista trouxe, mas ainda assim o TST afastou a lei.

    Então realmente complicada essas questões.

  • CERTO

    Súmula nº 386, TST.

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • Súmula nº 386, TST

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

    Art 3°Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador,sob a depedência deste e mediante salário

     

    Gabarito: Correto

    Bons Estudos ;)

     

  • GABARITO 'CERTO'

    SÚM-386 TST - POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

  • Cuidado com o "serviço de natureza contínua". Apesar da CESPE considerar correto, tecnicamente a continuidade é diferente da não eventualidade (verdadeiro requisito caracterizador da relação de emprego - art. 3 da CLT). A continuidade é requisito formador do vínculo doméstico - art. 1 da LC 150 de 2015.

  • O trabalho proibido é um trabalho que, normalmente, é lícito, ou seja, é legal. O problema é a condição em que ele é executado. O trabalho do Policial Militar em dias de folga fazendo “bicos” em empresa privada é outro exemplo de trabalho proibido. Há norma administrativa que proíbe os militares de trabalharem em outros locais. Porém, isso é muito comum na prática. A Súmula 386 do TST determina que, nesses casos, se estiverem presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, poderá ser reconhecido o vínculo empregatício com a empresa privada e, posteriormente, o policial poderá ser punido na Corporação:

    Súmula 386, TST - Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO.

  • Vai ser PM e vai ser Celetista: tudo bem! Depois se ajeita com o Coronel!

    Súmula 386, TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.


ID
2825626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entendimento dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, referente a aspecto pertinente ao contrato de trabalho.


Conforme a CLT, empregado que recebe gratificação de função há mais de dez anos perderá tal retribuição caso seja revertido ao cargo efetivo anteriormente ocupado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Súmula 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    * Direitos ao empregado no caso de contrato extinto por culpa recíproca:

     

    - Saldo de salário (integral)

    - Férias vencidas (integral)

    - Férias simples (integral)

    - Saque FGTS (integral)

    - 13° Proporcional (metade)

    - Férias proporcionais (metade)

    - Aviso prévio (metade)

    - Multa FGTS (metade = 20%)

     

    ** O empregado, no caso de contrato extinto por culpa recíproca, não tem direito ao seguro-desemprego.

     

    *** DICA: RESOLVER A Q59106, A Q12440 E A Q25095.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Pelo contrário, a rescisão do contrato de trabalho mediante culpa recíproca dá ao empregado direito ao aviso prévio, pela metade. Trata-se de aplicação direta da SUM-14 do TST:

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Gabarito extraoficial (E)

    GABARITO PRELIMINAR CESPE: Errado

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-do-trabalho-mpu/

  • Cuidado para não confundir CULPA RECÍPROCA com DISTRATO (Lei 13.467):


    CULPA RECÍPROCA:


    Aviso prévio pela metade

    Férias proporcionais pela metade

    13º pela metade

    FGTS pela metade

    Saque FGTS integral

    Não recebe seguro desemprego


    DISTRATO:


    Aviso prévio, se INDENIZADO, pela metade

    FGTS pela metade

    Saque FGTS 80%

    Não recebe seguro desemprego

    Demais verbas integralidade

  • Em 15/11/18 às 09:10, você respondeu a opção E. Você errou!

    Mais um gabarito bugado.


  • Mais uma questão que o QC colocou gabarito errado do da banca.


  • Na reforma trabalhista, houve o acréscimo do § 2º no art. 468, de modo que não se aplica mais a súmula 372/TST.


    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


    "Sonhar é acordar para dentro" - Mário Quintana


  • Pessoal, 

    Favor olhar o Art da CLT 468, §1º e §2º, para analisar essa questão.

  • GABARITO OFICIAL BANCA: CERTO


    ART. 468 § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.   


    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/59306/cespe-2018-mpu-analista-do-mpu-direito-prova.pdf?_ga=2.94370392.419847511.1542623688-22787880.1518370101&_gac=1.18001483.1542454651.CjwKCAiAlb_fBRBHEiwAzMeEdpCMxoRG1r4DgdzEXcFpc5eloc_FKgZObptWuyuvJeNUPH9_0Y659RoCB8QQAvD_BwE


    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/59306/cespe-2018-mpu-analista-do-mpu-direito-gabarito.pdf?_ga=2.94370392.419847511.1542623688-22787880.1518370101&_gac=1.18001483.1542454651.CjwKCAiAlb_fBRBHEiwAzMeEdpCMxoRG1r4DgdzEXcFpc5eloc_FKgZObptWuyuvJeNUPH9_0Y659RoCB8QQAvD_BwE


  • GABARITO: CERTO



    CLT, art. 468, § 2º  A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.



    Tal dispositivo foi inserido na CLT através da reforma trabalhista, sendo que alterou o entendimento anterior e consignou que independentemente do período que o empregado permaneceu na função não terá direito ao pagamento da gratificação.



    #FOCO, FORÇA E FÉ.



  • Art. 468 da CLT

    § 1o   Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança

    § 2 o   A alteração de que trata o § 1 o  deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 

  • Qc, pelas caridade, organize esses comentários! Aff :(

  • De acordo com o artigo 468, § 2º

    gabarito: certo

  • O gabarito é Certo


    ART. 468 § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.


    Esse artigo foi uma das mudanças introduzidas na reforma trabalhista, para combater uma das antigas jurisprudências do TST:


    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.
    Pessoal, estou começando um blog que irá falar de direito e temas de concursos, depois da uma passada lá: https://bloglucas92.blogspot.com/


  • Não existe mais a estabilidade decenal prevista na CLT, a reforma trabalhista acabou com isso, logo ele de qq forma não terá direito a gratificação.

  •  luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entendimento dos tribunais superiores como responder se uma diz certo e outra diz errado kkkkkkkkkkk

  • Qconcursos, as respostas não estão "batendo". Existem respostas nesta questão referentes a outra. Por favor, avaliem! Obrigado.

  • CERTO

    Art. 468 da CLT. [...]

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • Direito Intertemporal

    1.    Completou-se 10 anos antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista:GRATIFICAÇÃO DEVIDA (súmula 372, I, do TST).

    2.    Completou-se 10 anos após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista: GRATIFICAÇÃO INDEVIDA (art. 468, § 2º, da CLT).

    Como a questão NÃO falou NADA a respeito do período, aplica-se a Lei da Reforma Trabalhista, o entendimento 2.

    Simbora, Q.C!

  • O Gabarito da Questão é o Certo

    Essa foi uma das mudanças introduzidas com a Reforma Trabalhista de 2017, no artigo 468 § 2º da CLT, aqui reproduzido integralmente do site do Planalto, indicando as alterações:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.(riscado)

    § 1  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     

    § 2  A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

    Pessoal, comecei um blog destinado a educação jurídica, depois entrem lá:

    https://bloglucas92.blogspot.com/

  • O § 2o do artigo 468 da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista, afirma que a gratificação não será incorporada, isto é, ao ser revertido ao cargo efetivo anteriormente ocupado, o empregado deixará de receber a gratificação de função, independentemente do tempo que tenha atuado nessa função de confiança. Esse parágrafo contraria a Súmula 372 do TST, que deve ser cancelada, pois estabelecia que a gratificação não seria perdida se o cargo de confiança fosse exercido por mais de 10 anos. Como o enunciado requer a resposta “conforme a CLT”, resta evidente que deve a resposta deve estar em consonância com a Reforma Trabalhista, em detrimento da Súmula 372 do TST.

    Art. 468, § 1º, CLT - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.   

    Gabarito: Certo

  • Gabarito:"Certo"

    Conclui-se que pela data da prova que o entendimento já era o da reforma trabalhista... ou seja, mudança legal.

    CLT, art. 468, § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • copiando

    Direito Intertemporal - deixou de ser chefe:

    1.    Completou-se 10 anos antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista: GRATIFICAÇÃO DEVIDA (súmula 372, I, do TST).

    2.    Completou-se 10 anos após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista: GRATIFICAÇÃO INdevida (art. 468, § 2º, da CLT).

    Como a questão NÃO falou NADA a respeito do período, aplica-se a Lei da Reforma Trabalhista, logo, GRATIFICAÇÃO INdevida.


ID
2825629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entendimento dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, referente a aspecto pertinente ao contrato de trabalho.


Na rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca, o empregado não tem direito ao recebimento de aviso prévio.

Alternativas
Comentários
  • Tomando por base as disposições constantes da CLT, o pagamento desta indenização fica limitado ao período suprimido do intervalo (não mais ao intervalo integral):

    CLT, art. 71, § 4º – não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Assim, por exemplo, caso o empregado trabalhe 8 horas e o intervalo é parcialmente concedido (por exemplo, deveria conceder 1 hora e concedeu apenas 30 minutos), como no caso desta questão, apenas os 30 minutos não concedidos devem ser pagos como extra.

    Mas vejam que a jurisprudência do TST, aprovada antes da reforma trabalhista e ainda não revista formalmente, previa justamente o contrário. Isto porque a SUM-437 previa o pagamento integral no caso do intervalo concedido parcialmente.

    Apesar de não a Banca não ter mencionado expressamente o critério de cobrança (CLT ou jurisprudência do TST), entende-se que se deve responder de acordo com a CLT, dada a perda de objeto do item I da SUM-437 do TST.

    Gabarito extraoficial (E)

    GABARITO PRELIMINAR CESPE: Errado

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-do-trabalho-mpu/

  • A assertiva está errada, porque o acréscimo é apenas pelo período suprimido.

  • COMPARE

    ANTES


    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, NÃO FOR CONCEDIDO pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho


    DEPOIS

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • Antes da reforma, se houvesse qualquer supressão. o pagamento era integral.


    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • Gabarito: Errado



    Antes da Reforma Trabalhista

    * Pagamento de natureza salarial

    * Período total + Período suprimido

    * Adicional de 50%


    Após a Reforma Trabalhista

    * Pagamento de natureza indenizatória

    * Período suprimido

    * Adicional de 50%


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • ERRADO


    S. 14 TST. Rescisão. Culpa recíproca.

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do AP, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


  • A Súmula nº 14 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 50% do valor do aviso-prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.


  • GABARITO: ERRADO


    SÚMULA 14 DO TST



    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Tem direito sim, mas apenas 50%

  • CULPA RECÍPROCA -> 50% do aviso prévio

    DISTRATO (Extinção do CT por acordo entre empregado/empregador) -> 50% aviso prévio, se INDENIZADO.

  • Easy question, my friends.

  • GABARITO E

    SÚMULA 14 DO TST

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Se a culpa é recíproca ambos "pagam".

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Na rescisão por culpa recíproca, as verbas rescisórias correspondem à metade do que seria devido no caso da despedida sem justa causa. Ou seja, metade de tudo.

    >>> metade do aviso prévio;

    >>> metade do valor da multa do FGTS;

    >>> metade do 13º;

    >>> metade das férias proporcionais.

    Na rescisão por acordo, as verbas rescisórias correspondem à:

    >>> metade do aviso prévio;

    >>> metade do valor da multa do FGTS;

    >>> na integralidade as demais verbas;

    >>> saque o FGTS até 80% do depósito, não podendo ingressar no programa seguro-desemprego.

  • PEDIDO DE DEMISSÃO

    ü Tem direito às férias proporcionais ou ao 13° proporcional.

    ü PERDE direito à multa de 40%, saque do FGTS e seguro desemprego.

    JUSTA CAUSA (falta grave do empregado)

    ü Saldo de salário

    ü Férias simples e vencidas + 1/3 (períodos aquisitivos completos)

    ü DEIXA DE RECEBER aviso prévio, férias e 13° proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

    RESCISÃO INDIRETA (falta grave do empregador – Art. 483)

    CULPA RECÍPROCA (TST, Súmula 14)

    ü Ambos cometem condutas graves.

    ü Reconhecida judicialmente.

    ü Verbas devidas pela metade (aviso prévio; férias proporcionais + 1/3; 13° proporcional / multa do FGTS ⇢ 20%).

    ü Saque do FGTS ⇨ 100% (integral)

    EXTINÇÃO POR ACORDO (Art. 484-A)

    ü Verbas devidas pela metade (multa do FGTS ⇢ 20%; aviso prévio indenizado).

    ü Todas as demais serão pagas integralmente (saldo de salário; férias, inclusive as proporcionais; 13° proporcional).

    ü Saque do FGTS ⇨ limitado a 80%.

    ü Não recebe seguro desemprego.

    EXTINÇÃO DO CT POR PRAZO DETERMINADO

    ü Iniciativa do EMPREGADOR (indenização equivalente à METADE da soma dos salários que faltam até o término do CT)

    ü Iniciativa do EMPREGADO (empregado deve indenizar ao empregador os prejuízos que este sofrer com rescisão antecipada  ⇔ limitada ao valor acima).

    ü com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão - Art. 481 (mesmas regras de extinção do contrato por prazo indeterminado. Portanto, sem as indenizações comentadas acima).

  • CULPA RECÍPROCA ⇨ tanto empregador quanto empregado dão causa à extinção do contrato. Assim como na rescisão indireta, esta modalidade de extinção contratual envolve DECISÃO JUDICIAL que reconheça a culpa recíproca.

    TST, SÚMULA 14. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (Art. 484), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13° salário e das férias proporcionais.

     

    RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA

    ü   ½ do aviso prévio

    ü   ½ do 13°proporcional

    ü   ½ das férias proporcionais

    ü   ½ da multa do FGTS (20%)

     

    ü   FÉRIAS VENCIDAS / 13° VENCIDO [INTEGRAIS]

    ü   Saldo de salários [INTEGRAL]

    ü   SAQUE DO FGTS [INTEGRAL]

  • Gabarito:"Errado"

    50% do AP

    TST, SÚMULA 14 DO TST.Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gab errado

    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.


ID
2825632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entendimento dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, referente a aspecto pertinente ao contrato de trabalho.


A concessão apenas parcial do intervalo para alimentação e repouso gera para o empregador a obrigação de pagar ao empregado o valor correspondente ao intervalo integral acrescido de 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR - doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso


    Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.


    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

  • Súmula nº 60 do TST

    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. à Teoria da irradiação


    Ocorrendo a prorrogação, o empregado continua recebendo o adicional noturno e terá direito à hora reduzida (Art. 73, § 5º da CLT). Embora o empregado esteja trabalhando no período diurno, esse trabalho é mais penoso e desgastante

     

    OJ 388, SDI-I. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.

    O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

     

    Art. 73, § 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.

    Informativo 105 TST: O percentual de adicional noturno superior ao legal incide sobre as horas prorrogadas no horário diurno.


  • Fiquei em dúvida por conta do "ocasionalmente", pois pensei que o labor noturno não era habitual.

  • Correto, conforme o gabarito definitivo.

  • O erro da questão não está nas ultimas 3 horas trabalhadas. O erro está no horário em que se inicia o período noturno.


    A banca tirou o foco desses inicio da jornada!!!!!!

  • Errada, pq a concessão parcial não implica no valor total do intervalo, mas somento o pagamento do período parcialmente suprimido, com o acrescimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Tendo tal pagamento natureza indenizatória em virtude da concessão parcial do intervalo intrajornada para a alimentação, de acordo com o artigo 71 paragrafo 4 da CLT.

  • QUESTÃO ERRADA

     

     

     

    CLT Art. 71, § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     


    Na questão está afirmando que o empregado deve receber pelo período total do intervalo. Com isso, torna a questão errada, pois somente será pago o período suprimido e o acréscimo de 50% da hora normal.

  • De acordo com o artigo 71,§ 4º da C.L.T

    gabarito: errado

  • Art. 71, CLT. [...]

    § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • o artigo 71,§ 4 superou o entendimento do TST tendp que pagar parcialmente ao tempo suprimido e com caráter indenizatório.

  • A obrigação em pagar , acrescido de multa, diz respeito ao período suprimido.

  • Antes realmente era assim, deveria ser concedido o valor do período de intervalo integral, segundo o TST. Agora, porém (pós reforma trabalhista), somente o equivalente ao período suprimido. :/

    vide art. 71 §4º da CLT.

    Gabarito: errado.

  • Art. 71, CLT, § 4º

    A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento de natureza indenizatória apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • A redação do §4º, art. 71, da CLT modificou o entendimento da Súmula 437 do TST, que previa "que a redução do intervalo intrajornada, ou mesmo sua supressão, implica em pagamento total do período correspondente (ou seja, do intervalo intrajornada), e não somente do espaço temporal suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."

    Assim, agora prevalece a redação do artigo citado, de maneira que, agora, o pagamento feito de forma indenizatória será apenas do período suprimido.

  • O tempo de intervalo suprimido ensejo pagamento de hora extra.

  •  Errada

    Pois a questão fala que o empregador dever pagar ao empregado o valor correspondente ao intervalo integral acrescido de 50%, divergindo do que esta previsto no art. 71 CLT § 4 que diz: implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50%.

    @lavemdireito

  • (ERRADO) A indenização é apenas da parte suprimida, com acréscimo de 50% do valor da hora hormal (art. 71, §4º, CLT).


ID
2825635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entendimento dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, referente a aspecto pertinente ao contrato de trabalho.


O empregado que ocasionalmente trabalhar no período das 20 h de um dia até às 8 h do dia seguinte terá direito ao recebimento do adicional noturno, inclusive com relação às três últimas horas trabalhadas.

Alternativas
Comentários
  • Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 15ª Região (SP)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa




    Cícero é policial militar e cumpre escala 12 × 36 horas no seu batalhão. Nas folgas, presta serviço como segurança de um supermercado, recebendo ordens do gerente e um valor fixo mensal, não podendo se fazer substituir no desempenho de suas funções. Nesse caso, de acordo com o entendimento sumulado do TST,

    a)

    Cícero poderá ter o vínculo de emprego reconhecido, desde que presentes os requisitos legais, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.


  • Na situação apresentada, o empregado laborou durante todo o período noturno (22hs às 5hs, no caso do urbano) e ainda teve sua jornada prorrogada até as 8hs. Percebam que sua jornada de trabalho, nesta ocasião, foi prevalentemente noturna.

    Nesta situação, a jurisprudência do TST tem aplicado a SUM-60 do TST, que garante o adicional noturno também sobre a jornada prorrogada fora do período noturno.

    Súmula nº 60 do TST ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I – O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 – RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

    O TST, por diversas vezes, tem entendido[1] que “cumprida integralmente a jornada no período noturno, com prorrogação para o período diurno, é devido o adicional noturno quanto às horas trabalhadas no período diurno, ainda que se trate de jornada mista”.

    Por fim, apesar de a jornada de trabalho ter extrapolado 12 hs, nada se mencionou sobre uma escala 12×36, o que afastaria o recebimento do adicional noturno referente às últimas 3 horas de trabalho (CLT, art. 59-A, parágrafo único, parte final).

    Gabarito extraoficial (C)



    Fonte: Estratégia concursos

  • Por que estão comentando vínculo empregatício de policial militar numa questão que fala sobre adicional noturno?

  • GABARITO: CERTO


    Súmula nº 60 do TST

    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I –O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 – RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.


  • De acordo com o artigo 73, § 2º ao 5º da C.L.T

    gabarito: Certo


  • Alguém se deu conta que a questão fala 20h e na CLT o adicional é devido a partir das 22h.

  • Na minha opinião, a questão foi mal formulada, pois, como cediço, o período noturno do trabalhador urbano é compreendido entre 22h e 5h e segundo a questão, o empregado trabalhou a partir das 20h.

    Logo, a jornada por ele cumprida foi PREDOMINANTEMENTE no período noturno, mas NÃO INTEGRALMENTE, o que impede a aplicação da súmula 60, II do TST.

    Assim sendo, a meu ver, trata-se de jornada MISTA, não se aplicando, portanto, a súmula 60, II do TST e sim o art. 73, § 4º da CLT (que trata da jornada MISTA), segundo o qual as regras referentes ao trabalho noturno serão aplicáveis somente ao período efetivamente trabalhado em horário noturno.


    OBS: na verdade, acredito que o CESPE considera jornada cumprida integralmente no período noturno aquela que preenche todo o período noturno, ainda que tenha iniciado antes das 22h. Mas penso que não é razoável exigir essa interpretação do candidato.

  • Achei meio confuso, pois a prorrogação da hora noturna foi abolida pela reforma trabalhista no que tange aos trabalhos por turnos de revezamento, por que não seria abolida a prorrogação do adiciona da hora noturna para quem fez eventualmente ?

    Vaja que a pergunta é "À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entendimento dos tribunais superiores", CLT mudou e trouxe outro paradigmas os tribunais sequer têm entendimento sobre.

    Veja que alguém que trabalha em escala 12x 36 ou em turnos ininterruptos de revezamento terão a prorrogação do adicional de hora noturna tolhida em quanto alguém que eventualmente, não.

    Vai em desencontro com a própria lógica do TST que diz que alguém exposto eventualmente em perigo nçao recebe adicional de periculosidade já na prorrogação é o inverso alguém que labuta eventualmente recebe lkkkkk

    vai entender.

  • Qconcursos, as respostas não estão "batendo". Existem respostas nesta questão referentes a outra. Por favor, avaliem! Obrigado.

  • item correto.

    TRABALHO NOTURNO

     

    A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

     

    HORÁRIO NOTURNO

     

    Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

     

    Na atividade Rural , é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

     

    HORA NOTURNA

     

    A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna para o trabalho Rural, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

    ** A teor da Súmula 60 do TST: II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

  • CERTO

    Súmula nº 60, TST.

    [...]

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

  • Importante salientar que o informativo 170 do TST afirma ser válida cláusula de convenção coletiva de trabalho que considera noturno apenas o trabalho executado das 22h às 5h, mesmo quando prorrogada a jornada após às 5h. Há, portanto, o afastamento da súmula 60, II, do TST.

  • TRABALHO NOTURNO

    Pela CLT: 22 h as 5 h (7 h) - art. 73, § 2º da CLT.

    Pela Questão: 20 h as 8 h (12 h) - 1) art. 73, § 4 da CLT: horários mistos aplica-se o mesmo disposto ao horário noturno; 2) TST-E-RR-142600-55.2009.5.05.0037: é válida cláusula de Convenção coletiva com  a limitação (22h a 5 h) como trabalho noturno.

    Simbora, QC!

  • Tudo Junto é misturado os Assusntos!!Aff 

  • Umbora meu povooooo, fazer mais questões !!!

  • JORNADA NOTURNA DE TRABALHO

    Urbano               das 22h às 05h                adicional de 20%            possui hora ficta (52 min e 30 seg)

    Rural lavoura    das 21h às 05h                adicional de 25%            não possui hora ficta

    Rural pecuária  das 20h às 04h                adicional de 25%            não possui hora ficta

    Súmula 60, TST - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

  • CERTO

    Súmula nº 60 do TST - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    [...]

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada está, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

    OBS 1.

    Informativo nº 170 do TST

    ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL POR NORMA COLETIVA. VALIDADE.

    É válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que considera noturno apenas o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após às 5 horas. Os sindicatos possuem parcial autonomia privada coletiva para a negociação dos direitos das respectivas categorias profissionais, podendo, inclusive, firmar acordos ou convenções prevendo redução salarial, nos termos art. 7º, VI e XXVI, da CF. Assim, se o salário pode, excepcionalmente, ser reduzido mediante negociação coletiva, também é lícito aos agentes sociais convencionarem a exclusão do pagamento do adicional em questão quanto ao período não definido como noturno pela legislação. Dessa forma, a negociação coletiva e o princípio do conglobamento em matéria salarial afastam a incidência da Súmula nº 60, II, do TST. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para restabelecer o acórdão do Regional no tocante à declaração de improcedência do pedido de pagamento de adicional noturno em relação às horas prorrogadas a partir das cinco horas da manhã. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta, Brito Pereira, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Augusto César Leite de Carvalho e Hugo Carlos Scheuermann, TST-E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, SBDI-I, rel. Min. João Oreste Dalazen, 14.12.2017

    OBS 2.

    Apesar de a jornada de trabalho ter extrapolado 12h, nada se mencionou sobre uma escala 12×36, o que afastaria o recebimento do adicional noturno referente às últimas 3h de trabalho, conforme art. 59-A, parágrafo único, CLT (parte final).

    Art. 59-A, CLT. [...]

    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

  • Sobre a jornada prorrogada incide o adicional noturno.

  • Embora o TST tenha entendimento nesse sentido, de acordo com a OJ 388, SDI-1, a reforma trabalhista alterou esse entendimento para o regime 12x36; conforme o art. 59-A, CLT, as prorrogações da jornada noturna já são consideradas compensadas.

    A questão não fala do regime 12x36, apenas menciona uma jornada que ocasionalmente durou 12h. Temos que ficar atentos!

  • "jornada prorrogada" - se começou a trabalhar no noturno, leva o adicional para o período da manhã.

    anotar na clt

  • CUMPRIDA INTEGRALMENTE A JORNADA NOTURNA E PRORROGADA, DEVIDO É, ALÉM DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS, ADICIONAL NOTURNO.


ID
2825638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de atividades perigosas ou insalubres, proteção ao trabalho do menor e convenções e acordos coletivos de trabalho, julgue o item subsequente, com base na CLT e no entendimento dos tribunais superiores.


Empregado que opera bomba de gasolina tem direito ao adicional de periculosidade, equivalente a 30% do salário, em razão do risco da atividade desempenhada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 439. É lícito ao MENOR firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida. à Não há necessidade de representação para a celebração de um contrato de trabalho, quando o menor já tiver CTPS, já que a expedição desta está condicionada à apresentação de declaração expressa dos pais ou responsáveis, na forma do art. 17, §1º da CLT.[1].


    [1] CASSAR. Vólia Bomfim. Direito do Trabalho.

  • Art. 439. É lícito ao MENOR firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida. à Não há necessidade de representação para a celebração de um contrato de trabalho, quando o menor já tiver CTPS, já que a expedição desta está condicionada à apresentação de declaração expressa dos pais ou responsáveis, na forma do art. 17, §1º da CLT.[1].


    [1] CASSAR. Vólia Bomfim. Direito do Trabalho.

  • Qconcursos: o gabarito de vocês está dando como correta esta questão. Alguma alteração do CESPE??

  • Leandro,

    não houve alteração do gabarito.

    O problema está no sistema do QC mesmo.

    O mesmo tem acontecido em outras questões.

    O site indica uma gabarito, mas quando olho nas estatísticas a resposta correta é outra!

    E com isso vai só avacalhando o marcador de desempenho...

  • CLT

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • Esse novo sistema do QC está cheio de erros. Está aparecendo pra mim uma questão que trata de adicional de periculosidade, mas os comentários dos colegas são sobre quitação de contrato de trabalho por um menor.

  • GAB.: CERTO



    SÚMULA 39 DO TST


    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.

  • Isso talvez seja algum problema na base de dados. Na versão antiga os comentários não correspondem com as questões.
    Por isso deve estar indicando o gabarito errado.

  • GABARITO: CERTO


    CLT, art. 193, § 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.  


  • Súmula nº 39 do TST

    PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

  • uma porcaria esse q consurso!

  • A CESPE é F$#%, nessa questao ela pode escolher se da certo como errado, pois o adicional é sobre o salario BASICO, mas a questao fala apenas "30% sobre salario"

    no Brasil ABSOLUTAMENTE TUDO TEM MUMUNHA, menos nos concursos... ufa!!!

  • Certo.

    SÚMULA 39 DO TST conjugada com o art. 193, §1º da CLT

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.

     O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.  

  • O trabalho em condições de periculosidade assegura o adicional de 30%.

  • GAB. CERTO

    SÚM. 39 TST Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.

    CLT

    Art. 193 (...) § 1º –

    O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.  

  • GABARITO: CERTO.

  • SÚM. 39 TST - Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.

    CLT, art. 193 (...) § 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.  

    S. 364 do TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

    OBS.: Intermitente = em que ocorrem interrupções; que cessa e recomeça por intervalos; intervalado, descontínuo.


ID
2825641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de atividades perigosas ou insalubres, proteção ao trabalho do menor e convenções e acordos coletivos de trabalho, julgue o item subsequente, com base na CLT e no entendimento dos tribunais superiores.


Jovem empregado de dezessete anos de idade pode firmar recibo de pagamento de salário e dar quitação no termo de rescisão do seu contrato de trabalho, sem a assistência de seus responsáveis legais.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

     

     

     

    CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho TÊM PREVALÊNCIA sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

     

    [...]

     

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.     

     

     

     

    Princípio da adequação setorial negociada:

    As normas autônomas (ACT, CCT), prevalecem sobre as regras heterônomas de proteção ao trabalho, desde que implementem um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável e que transacionem parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta).

  • Sim! Bem vindos à era do negociado sobre o legislado. Vejamos:


    O art. 611-A, CLT determina que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. Desta forma, para alguém mais legalista - como o examinador da sua banca - a PLR prevalecerá sobre a lei.


  • Só acrescentando aos comentários dos colegas,

    Em caso de conflito entre os artigos 611-A e 611-B, prevalece o 611-B.

    Fonte: Direito do Trabalho para concursos de Analista do TRT e MPU, prof. Henrique Correia, 11ª ed.

  • Qconcursos: o gabarito de vocês está dando errado para essa questão.

  • A questão está correta, mas o gabarito do Qconcursos está dando o gabarito como errada. Chega tomei um susto pensando " errei essa, caral***" até que li os comentários dos colegas.

  •  

    .Pessoal, quanto a quitação do menor, basta olhar o art. 439 da CLT.

  • CLT. Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • GABARITO: ERRADO


    Conforme comentário constante no link postado pela colega Fabiana (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-do-trabalho-mpu/):


    O menor pode receber salário, mas, quando se tratar de quitação das verbas rescisórias, ele deve ser assistido pelo responsável legal:


    CLT, art. 439 – É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • Vocês estão viajando nas justificativas. O artigo-base para resposta é o art. 439 da CLT.

  • @Concurseira. O problema é com o qconcurso, pois as questões adicionadas recentemente estão com o gabarito trocado, bem como com os comentários.

  • art. 439 da CLT.

  • Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • Dar quitação do termo de rescisão não!

  • Qconcursos, as respostas não estão "batendo". Existem respostas nesta questão referentes a outra. Por favor, avaliem! Obrigado.

  • CLT, Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

     

    GABARITO ERRADO

  • Fica mais fácil assimilar se você pensar que pra assinar recibo de salário é menos dinheiro envolvido, então o menor pode sim se virar sozinho, mas quando é pra dar quitação do contrato, como a bufunfa é mais generosa, precisa dos responsáveis para dar assistência.

  • O menor pode firmar recibo de salário, mas não pode dar quitação de indenização na rescisão.

  • MENOR pode assinar recibo de salário, mas, pra dar quitação de indenização na rescisão, o PAPAI tem q ir junto.

    anotar no 439, CLT

  • Jovem empregado de dezessete anos de idade pode firmar recibo de pagamento de salário e dar quitação no termo de rescisão do seu contrato de trabalho, sem a assistência de seus responsáveis legais.

    ERRADO.

    CLT, Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • Gabarito E

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos saláriosTratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    Apenas complementando, em caso de Reclamação trabalhista:

    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.        


ID
2825644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de atividades perigosas ou insalubres, proteção ao trabalho do menor e convenções e acordos coletivos de trabalho, julgue o item subsequente, com base na CLT e no entendimento dos tribunais superiores.


À luz da CLT, em caso de divergência entre a lei e a convenção coletiva de trabalho no que se refere à participação dos empregados nos lucros da empresa, prevalecerá o entendimento firmado na convenção coletiva de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art 189-197 da CT Traça as Diretrizes gerais sobre as Atividades Insalubres e Perigosas

     

    Art 193 § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

     

     

     

    ADICIONAL                                                          BASE DE CÁLCULO                                            ALÍQUOTA

     

     

    -Insalubridade_________________________>Sálario Mínimo__________________________> 10% (Grau Mínimo)

                                                                                                                                                    20% (Grau Médio)

                                                                                                                                                    40% (Grau Máximo)

     

    Periculosidade________________________>Sálario SEM os acrescimos__________________> 30%

                                                                             Resutantes de Gratiicações

                                                                            Premios ou Participações

     

     

    Segundo prevê a CLT, o Adicional de Periculosidade DEVE SER PAGO  pelas seguintes exposições:

     

    -Inflamáveis

    -Explosivos

    -Energia elétrica

    -Segurança Pessoal ou Patrimonial (risco de roubo ou violência física)

    -Atividades de motocicleta

     

     

    Bons Estudos :)

  • Periculosidade ---- 30% sobre o salário BASE. 

  • Gabarito - Certo O principal motivo disso é que a CLT prevê no seu Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. E NO ART. 611A ressaltou que "A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XII - enquadramento do grau de insalubridade;          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
  • Mais uma questão em que os comentários dos colegas não condizem com o enunciado, provavelmente por erro do novo sistema do site.


    GABARITO: CERTO


    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:


    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

  • Só para mim está tendo questões da cespe que estão abordando sobre um determinado assunto, mas os comentarios dos colegas sobre um outro assunto ?

  • De acordo com o artigo 611-A, XV

    gabarito: Certo

  • Observação:

    ACT/CCT  x LEI = prevalece as normas coletivas de trabalho.

    ACT x CCT = prevalece o ACT. 

  • Qconcursos, as respostas não estão "batendo". Existem respostas nesta questão referentes a outras. Por favor, avaliem! Obrigado.

  • CERTO

    Art. 611-A, CLT. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    [...]

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

  • O ARTIGO 661- A NÃO É PARA SER LIDO CONJUNTAMENTE COM O ARTIGO 444 PARÁGRAFO ÚNICO?

  • Teresa, o §único do artigo 444 diz que, para os empregados hipersuficientes (diploma de nível superior + salário igual ou superior a 2 vzs o teto do RGPS), AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS relacionadas aos temas do art. 611- A terão a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos.

    Já o caput do artigo 611-A dispõe que, se aqueles temas estiverem dispostos em INSTRUMENTOS COLETIVOS, terão prevalência sobre a lei.

    Então, acredito que o § único do art. 444 deve ser lido juntamente com o art. 611-A, de acordo com a referência feita naquele dispositivo, mas o contrário (exposto na sua dúvida), não.

  • QUESTÃO:

    "A respeito de atividades perigosas ou insalubres, proteção ao trabalho do menor e convenções e acordos coletivos de trabalho, julgue o item subsequente, com base na CLT e no entendimento dos tribunais superiores."

    Caso os dados do enunciado sejam todos utilizados para alcançar a resposta, acredito que, pela CLT (Art. 611-B), é ILICITO a negociação coletiva de trabalho que trate sobre proteção do trabalho do menor em atividades perigosas ou insalubres, entendo que a resposta seria ERRADO.

    Caso os dados iniciais do enunciado só sirvam para desfocar a atenção, e pergunta seja exclusivamente sobre a segunda parte , ou seja apenas sobre PLR, a resposta seria CERTO.

    Art. 611-B, CLT. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    (...)

    XXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, SALVO na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

  • A PLR é um dos temas em que “o negociado prevalece sobre o legislado”. Portanto, neste caso, o que for estabelecido na CCT prevalece sobre a lei.

    Art. 611-A, CLT. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…) XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

    Gabarito: Certo

  • Gabarito:"Certo"

    Complementando...

    O art. 7º, inciso XXVI, garante aos trabalhadores o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas, e integra o rol de garantias fundamentais dos trabalhadores urbanos e rurais.

    A Convenção nº 154 da OIT, incorporada à legislação nacional, afirma aos sindicatos o direito de decidir e negociar a pauta de reivindicações em liberdade, sem indesejável interferência do governo. 

    CLT, art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

  • GABARITO: CERTO.


ID
2825647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.


No processo trabalhista, serão devidos honorários de sucumbência ao advogado, ainda que ele tenha atuado em causa própria.

Alternativas
Comentários
  • art. 791-A, da CLT. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência.


    mínimo 5%

    máximo 15%

    sobre: liquidação de sentença, do proveito econômico obtido, ou sobre o valor atualizado da causa (quando não sendo possível mensura-lo).

  • GAB OFICIAL: CERTO


    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.


  • Sinceramente, esse site do qconcursos está uma porcaria! As respostas não batem com o enunciado da questão! Estão trocados! 

    Galera, vamos em peso reclamar! pelo amor de Deus!

    Desculpe o desabafo!

  • horrivel estudar com os comentarios trocados das questoes...peço que todos reportem mensagem de erro pra ver se sensibilizam e mudem pois ja faz um bom tempo que estamos sendo prejudicados.

  • Gabarito: CERTO

    CLT, Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência.

     

    Vamos notificar o erro dos comentários trocados, por problema no site QC, para ver se corrigem.

  • CLT, Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência.

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO.


ID
2825650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.


O termo de conciliação realizado em audiência equivale a uma decisão judicial e, por isso, é passível de recurso.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA

     

     

    Com a reforma, o valor do depósito para os citados será REDUZIDO PELA METADE.

    CLT, Art. 899, § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, EMPREGADORES DOMÉSTICOS, microempreendedores individuais, MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte. 

     

    DEPÓSITO RECURSAL

    ISENÇÃO

    Beneficiários da justiça gratuita

    Entidades filantrópicas

    Empresas em recuperação judicial          

    MPT

    Massa falida (S.86 TST)

    Estados estrangeiros

    Correios

    União, Estados, DF, Municípios e respectivas autarquias e fundações federais, estaduais ou municipais que NÃO explorem atividade econômica.

    REDUZIDO PELA METADE

    Entidades sem fins lucrativos

    Empregadores Domésticos

    Microempreendedores individuais

    MICROEMPRESAS

    Empresas de pequeno porte

    NÃO ISENTOS

    Empresas públicas

    SEM

    Empresa em liquidação judicial (s. 86 TST)

    Entidades fiscalizadoras do exercício profissional

    *Saiba mais sobre o depósito recursal lendo: OJ nº 140; SUM 161 TST.  

     

     

     

    CUIDADO MÁXIMO > 

    O preparo abrange as custas, o depósito recursal e os emolumentos.

    Dos três, a reforma APENAS, reduziu pela metade o valor do depósito recursal aos empregadores domésticos e aos citados. As custas não terão redução. FCC tentou induzir que sim no TRT 21ª REGIÃO 2017 Q855959.

     

  • § 9.º  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017 - REFORMA TRABALHISTA)

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    RESUMINDO:

     

    DEPÓSITO RECURSAL REDUZIDO PELA METADE

    > Entidades sem fins lucrativos;

    Empregadores domésticos;

    > Microempreendedores individuais;

    > Microempresas

    > Empresas de pequeno porte.

     

    ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL:

    > Beneficiários da justiça gratuita;

    Entidades filantrópicas

    > Empresas em recuperação judicial.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Opa...

    Os isentos acho que são esses, não pessoal?

    1)beneficiários da justiça gratuita

    2)entidades filantrópicas

    3)empresas em recuperação judicial

    4) O EMPREGADO

    5)entes de direito público externo (TST -IN 3, X)

    6)União, E, DF, municípios, autarquias e fundações de direito público que não explorem atividade econômica

    7)MPT

    8)Massa falida

    9) Herança jacente

  • Muitíssima atenção nesse assunto! Tá caindo em TODA prova!

     

    Resuminho sobre o depósito recursal:

     

    São isentos (pensar que são pessoas sem dinheiro nenhum):

    - Beneficiários da JG (não tem dinheiro nem pras custas, imagina pro depósito)

    - Empresas em recuperação judicial (faliram, não tem dinheiro)

    - Entidades filantrópicas (prestam serviços de graça e não lucram, logo, não tem dinheiro)

     

    Só pagam metade do depósito (pensar que são pessoas com pouco dinheiro, mas ainda dá pra pagar algum valor do depósito):

    - Entidades sem fins lucrativos (apesar de ser sem fins lucrativos, ainda recebem alguma coisa para reinvestir na entidade, assim, podem pagar um pouco do depósito)

    - Empregadores domésticos (tanto tem um pouco de dinheiro que contrataram empregados em âmbito residencial)

    - MEI, ME e EPP (pensar que são "mini empresários"; não tem muito dinheiro pra pagar o depósito inteiro, mas podem pagar a metade)

     

    P.s.: não confundir o depósito recursal com as custas! Os isentos das custas são: beneficiários da JG, U/E/DF/M, autarquias e fundações públicas, MPT e massa falida.

  • O QC ESTÁ UMA PORCARIA ....

  • Os comentários não são desta questão!

  • art. 831, CLT. parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão IRRECORRÍVEL, salvo para a previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.


    súmula 259, TST. Só por AÇÃO RESCISÓRIA é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • Pq os comentários não estão batendo com as questões? O QC está uma porcaria!
  • Art. 831

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.                    (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)

  • QC, vergonha na cara! Vamos botar esse negócio pra funcionar direito, ou volta pra versão anterior que é muito melhor do que essa aí, pôh!

  • Eu não sei se já perceberam, mas ao lado do nome PLANO, tem disponível a VERSÃO ANTIGA, só é ir lá e clicar.

    O povo não tem nem coragem de ler o site, agora fica aqui enchendo o saco.

    E diferente do que alguns estão falando, os comentários das pessoas são em relação a questão sim, a diferença é que tem gente que acaba colocando tudo em relação ao conteúdo e isso faz com que a explicação acabe fugindo um pouco do tema da questão.

  • CLT, Art. 899, § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, EMPREGADORES DOMÉSTICOS, microempreendedores individuais, MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte.

    Resposta: Errada

  • Gabarito: Errado

    Comentário: A conciliação celebrada em reclamação trabalhista, quando ocorre, faz com que o processo transite em julgado no exato momento da sua celebração (art. 831 da CLT), salvo para a Previdência Social, quanto a eventuais contribuições devidas. Logo, tal decisão não é recorrível, somente podendo ser impugnada por ação rescisória.

    Fonte: Professor Gustavo Deitos

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2825653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.


O relator do recurso de revista poderá, por decisão monocrática, denegar seguimento ao recurso com irregularidade de representação

Alternativas
Comentários
  • Como mostrado pelos colegas, segundo a CLT a representação do menor de 18 anos será feita por 4 legitimados, na falta dos representantes legais. A questão, porém, falou apenas de 2.

    Porém, aprendi uma coisa nas questões do CESPE: item incompleto não significa item errado.

  • art.796, §14. O relator do RR poderá negar-lhe seguimento em decisão monocrática, hipóteses:

    intempestividade; irregularidade de representação; ausência de pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.
  • Art.896, §14, CLT -  O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.  

     

    ESQUEMATIZANDO...

     

    - Relator poderá MONOCRATICAMENTE negar seguimento ao RR nas seguintes hipóteses:

         a. intempestividade;

         b. deserção;

         c. irregularidade de representação;

         d. ausência de pressupostos*:

              * intrinsecos - são aqueles ligados à própria existencia do poder de recorrer

                        - cabimento, legitimidade, interesse em recorrer, inexistência de fato impeditivo, podificativo ou extintivo do direito de recorrer

              * extrinsecos - dizem respeito ao modo de exercer o poder de recorrer

                        - tempestividade, representação, preparo, regularidade formal

     

    * Há divergência quanto à classificação dos pressupostos recursais.

  • E como fica a Súmula 383 do TST, considerando que a pergunta diz que o item deve ser julgado com base na CLT e na jurisprudência?

    Súmula nº 383 do TST

    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

  • @Josi,

    A reforma Trabalhista acrescentou o seguinte:

    ''Art. 896

    § 14º O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.''

    Este dispositivo é claro no sentido de restrição ao Recurso de Revista, porém fundamenta-se em sistemática processual formalista da qual até o Novo Código Civil já desapegou-se, conforme positivado no Art. 932, paragrafo único:

    ''Art. 932

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.”

    Nesta linha inclusive vinha caminhando o entendimento do TST, através da nova redação da OJ-SBDI1-140 (em decorrência do CPC de 2015):

    "DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do Art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido."

    Ainda, o § 11 do Art. 896 permanece com seu texto intacto:

    ''Art. 896.

    § 11º Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.''

    Logo, percebe-se que a intenção do legislador da reforma foi no sentido contrário ao que estava exposto em jurisprudência do do TST, através da nova redação da OJ-SBDI1-140 (em decorrência do CPC de 2015), bem como a moderna legislação processualista civil.

    fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI266156,51045-Recurso+de+revista+e+sistematica+recursal+frente+a+reforma+trabalhista

  • art.796, §14. O relator do RR poderá negar-lhe seguimento em decisão monocrática, hipóteses:

    intempestividade; irregularidade de representação; ausência de pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.

    Gab. certo

  • Correto.

    Todavia, cuidado!

    Súmula 383 do TST RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016.

    , considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. (ART. 104 - CPC)

     II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

  • art.796, §14. O relator do RR poderá negar-lhe seguimento em decisão monocrática, hipóteses: intempestividade; irregularidade de representação; ausência de pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.

    Resposta: Certo


ID
2825656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.


A Procuradoria da Justiça do Trabalho tem legitimidade para recorrer de decisão que, proferida em dissídio coletivo, afete empresa de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

     

     

    CLT, Art. 791-A Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

     

     

     

    Indo além...

    Os percentuais em tela (mínimo de 5% e máximo de 15%), segundo alguns juristas, explicita uma medida discriminatória em relação aos advogados trabalhistas em patamar de inferioridade, tendo em vista que o enredo do § 2º do artigo 85 do CPC de 2015 preconiza os patamares de mínimo de 10% e máximo de 20%.

  • Resuminho sobre honorários de sucumbência:

     

    São cabíveis no processo do trabalho (inclusive em ações contra a FP, ações em que o sindicato assista ou substitua a parte e na reconvenção)

    O advogado que atuar em causa própria também tem direito a receber

    Entre 5% e 15% (cuidado: no CPC é entre 10% e 20%)

    Cálculo sobre: valor da liquidação, proveito econômico ou valor atualizado da causa

    Juiz deve observar, para o cálculo: grau de zelo, o trabalho e o tempo gasto pelo advogado, lugar da prestação de serviços, natureza e importância da causa

    Se houver procedência parcial haverá sucumbência recíproca (não pode compensar)

    Condição suspensiva de exigibilidade do beneficiário da JG: 2 anos (cuidado: no CPC são 5 anos). Após esse prazo, se o beneficiário continuar sem dinheiro pra pagar, a obrigação é extinta

     

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  •  Segundo o art. 898 da CLT, das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.


  • Art. 898, CLT: Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

    ESQUEMATIZANDO...

     

    - decisões de DISSÍDIO COLETIVO

    - Afete empresa de SERVIÇO PÚBLICO ou

    - Decisões em REVISÃO, em qualquer caso

    - poderão recorrer:

         a) Interessados:

         b) Presidente do Tribunal;

         c) Procuradoria da JT

  • Art. 898, CLT. Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.


  • CERTA

     

    JÁ CAIU OUTRAS VEZES NA CESPE.

     

    ART. 898 Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

    Q69534 [CESPE] Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o presidente do tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho. [CERTA]


     

    Q846436 [CESPE] Na hipótese de decisão proferida em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, têm legitimidade para interpor recurso, além dos interessados, o presidente do tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho. [CERTA]

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

     

  • Art. 898, CLT. Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Art. 898, CLT: Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    Obs.: há quem diga que a parte do Presidente do Tribunal não foi recepcionado pela CF/88

    CLT, Art. 791-A Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    Resposta: Correta

  • GABARITO: CERTO.


ID
2825659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.


A partir da reforma trabalhista de 2017, os empregadores domésticos e as microempresas tornaram-se isentos do pagamento de depósito recursal.

Alternativas
Comentários
  • CLT, art. 831.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo (termo de conciliação) que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Artigo 899 CLT

    ARTIGO 899

    § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Pessoal, para de viajar na maionese, a resposta tem relação nenhuma com o art. 831, parágrafo único, da CLT, nem com a súmula 100, item V e súmula 259 do TST. 


    A resposta está no artigo 899 §9º e 10° da CLT. 


    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.     

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

  • Thiago, está acontecendo um bug no qconcurso e o pessoal está respondendo a outra questão só que o site deve ter embaralhado tudo...não é a primeira questão desde as atualizações do site em que isso acontece.

  • art. 899, §10. São isentos do depósito recursal os beneficiário da justiça gratuita, as entidades filantrópica e as empresas em recuperação judicial

  • Gente, o que está acontecendo com esse site??? As respostas não batem com as questões... difícil de estudar assim

  • ISENTOS DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS:

    *BJG;

    *U/E/M/DF e respectivas autarquias e fundações públicas que NÃO EXERÇAM ATIVIDADE ECONÔMICA (mas devem reembolsar as despesas realizadas pela parte vencedora);

    *MPT;

    *Massa falida.


    ISENTOS DE DEPÓSITO RECURSAL:

    *BJG;

    *Massa falida;

    *Entidades filantrópicas;

    *Empresa em recuperação judicial.


    METADE DO DEPÓSITO RECURSAL:

    *Entidades sem fins lucrativos;

    *Empregador doméstico;

    *MEI/ME/EPP.


    INDEPENDE DE GARANTIA DO JUÍZO OU PENHORA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO:

    *Entidades filantrópicas;

    *Diretor e ex-diretor dessas entidades.


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • I. Isenção de custas (art. 790-A, CLT)

                 - Beneficiário da justiça gratuita; União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; o Ministério Público do Trabalho. 

    II. Isenção do depósito recursal (art. 899, §10, CLT)

                 - Beneficiário da justiça gratuita; Entidade filantrópica; empresas recuperação judicial.

     

    III. Pagamento de metade do depósito recursal (art. 899, §9, CLT)

                 - Entidades sem fins lucrativos; Empregador doméstico; MEI, ME, EPP.

  • Errado!

    Obs5: pessoas com redução do depósito pela metade

    CLT 

    Art. 899 (...) 

    § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • CLT, art. 831. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo (termo de conciliação) que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    Resposta Errado

  • Roberto Frutuoso Vidal Ximenes, o mito do control C control V do QC.

    Poderia te chamar de novo Lúcio Weber do qc, mas não dá porque o LW contribui realmente com novos argumentos que são relevantes. Seria uma injustiça com ele.

    I'm still alive!

  • isentos não, eles pagam metade


ID
2825662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.


Na ausência de seus representantes legais, menor de dezoito anos de idade pode ser representado pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo Ministério Público estadual para a propositura de reclamação trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Importante destacar a súmula 456 do TST a qual trata sobre representação processual em decorrência do NCPC (art. 76):


    SUM-456 REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).


    OBS: Entendo que, após a reforma trabalhista (lei 13.467/17), quando o recurso for o de revista, devemos seguir as determinações do art. 896, § 14º, da CLT por termos disposição expressa no diploma legal getulista e não, de forma subsidiária (art. 769 da CLT), o art 76 do CPC conforme o entendimento sumulado supra.

    OBS 2: Todavia, não houve a superação do precedente, pois ele trata de representação processual de todos os recursos.

  • errei na prova justamente porque lembrei desse § 11 do art. 896.. que manda o relator processar o recurso por vício sanável... para mim, defeito de representação é vício sanável...;(


  • Essa eu deixei em branco pq fiquei na dúvida, uma vez que o relator poderia abrir prazo para sanar. Como achei que o CESPE poderia dar gabarito para qualquer dos lados, optei por não responder.

  • Da forma como formulada, a questão ficou confusa, pois o candidato teve que adivinhar se a banca estava fazendo uma interpretação sistemática entre o art. 896 §11 e §14 ou cobrando a literalidade do art. 896, §14. Uma pena.

    Exemplo: na questão de processo civil da prova para este cargo (Q941898), a banca adotou uma interpretação sistemática de dois dispositivos do CPC. Falta de coerência da banca na mesma prova.

  • Resuminho do recurso de revista:

     

    Prazo: 8 dias

     

    Cabimento: para atacar decisão do TRT em recurso ordinário ou em agravo de petição, desde que seja sobre matéria de direito (é um recurso de natureza extraordinária) e seja por matéria prequestionada (ou seja, já tratada em acórdão)

     

    Efeito: meramente devolutivo

     

    Interposição: presidente do TRT

     

    Relator (em decisão monocrática) pode negar seguimento nos casos de: intempestividade, deserção, irregularidade de representação, ausência de qualquer outro pressuposto de adminissibilidade e no RR que não demonstrar transcendência. Da decisão monocrática do relator que negar seguimento cabe agravo no prazo de 8 dias

     

    Hipóteses de cabimento:

    Recurso ordinário:

    • CF

    • Súmula TST

    • Súmula vinculante

    • Lei federal

    • OJ

    • Divergência jurisprudencial

     

    Rito sumaríssimo:

    • CF

    • Súmula TST

    • Súmula vinculante

     

    Execução:

    • CF

     

    Execução fiscal ou com CNDT:

    • CF

    • Lei federal

    • Divergência jurisprudencial

     

    Também cabe RR quando lei estadualCCT, ACT, sentença normativa ou regulamento empresarial que tenham aplicação na área de mais de um TRT contrariarem outro TRT, SDI, súmulas do TST e súmulas vinculantes.

     

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  • funfamento da questão encontra-se no art. 793, CLT. A reclamação trabalhista do MENOR DE 18 ANOS será feita por seus representantes legais e, NA FALTA DESTES, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

  • Direito do Trabalho é muito tosco, cruz credo!

  • Aqui para mim estão aparecendo comentários de outra questão, problema recorrente nesta versão por sinal.

    Para aqueles que estão com o mesmo problema o fundamento da questão sobre reclamação trabalhista proposta por menores é o art. 793 da CLT nos seguintes termos:


    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.                               (Redação dada pela Lei nº 10.288, de 2001)


    Questão Q941885 - CORRETA

  • Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.                

  • Resumindo...

    O incapaz poderá ser representado pela Procuradoria da JT, MP estadual, sindicato ou curador nomeado pelo juiz.

  • Hallyson TRT, se pudéssemos estudar só o que quiséssemos seria lindo. Eu, por exemplo, estudaria só processo civil. Que sonho seria!

    Ocorre que, como concurseiros, temos que nos submeter a essas matérias chatas e insuportáveis, dentre as quais DT e DPT. Aliás, acho a Justiça do Trabalho um desserviço. Mas, enfim!

    O que é dispensável é a sua falta de educação e cordialidade com os colegas.

    Estamos todos no mesmo barco.

    I'm still alive!

  • Art. 793, CLT. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

    Resposta: Correta

  • A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em juízo.

    1. MPT 2. Sindicato 3. MPE 4. Curador especial

  • Na ausência de seus representantes legais, menor de dezoito anos de idade pode ser representado pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo Ministério Público estadual para a propositura de reclamação trabalhista. CERTO - ART. 793 CLT

    O incapaz poderá ser representado:

    REGRA:

    1) REPRESENTANTE LEGAL

    EXCEÇÕES:

    2) Procuradoria da JT

    3) MP estadual

    4) Sindicato

    5) Curador

  • Tratando-se de CESPE tem que tomar cuidado, pode ocorrer de ser considerada errada só porque não foi mencionado o sindicato e o curador nomeado em juízo. kkkkkk já vi cada coisa nesse sentido!


ID
2825665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a mandado de segurança na justiça do trabalho e a dissídios coletivos. 


Caso mandado de segurança relativo a ato impugnado envolva matéria afeta à jurisdição de determinado juiz do trabalho, o julgamento do mandado competirá, originariamente, a esse juiz.

Alternativas
Comentários
  • 79 E ‐ Deferido c/ anulação O fato de não haver, na redação, menção à especificidade do ato impugnado prejudicou o julgamento objetivo do item. 


    MS contra ato de juiz do trabalho é julgado pelo TRT.

  • Art. 678 CLT - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:                     

    (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:                

    (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

    (...)

    3) os mandados de segurança;

  • Questão anulada.

    A princípio da banca considerou errada a assertiva, no entanto, deveria ter sido considerada correta, pois é o que se exterioriza com a EC n.º 45 que incluiu o Art. 114, IV da CF. [assim transcrevo: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;]

    Motivo da anulação:

    A competência material sim é da Justiça do Trabalho, conforme fundamentado anteriormente.

    Já na competência funcional precisamos saber qual ato está sendo impugnado para decidirmos quem terá competência.

    Compete ao TST quando for ato dos Ministros do TST.

    Compete ao TRT quando for ato do Juiz ou Desembargador e seus servidores.

    Compete ao Juiz atos de autoridade que não façam parte da JT.

    Motivo declarado pela Banca:

    "O fato de não haver, na redação, menção à especificidade do ato impugnado prejudicou o julgamento objetivo do item."


ID
2825668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a mandado de segurança na justiça do trabalho e a dissídios coletivos. 


A Procuradoria da Justiça do Trabalho tem legitimidade para solicitar que decisão em dissídio coletivo sobre novas condições de trabalho firmada perante tribunal regional do trabalho se estenda a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • QUERO A OUTRA VERSÃO (RECENTE) DO QC...!

  • Erro 502 ID do raio: 471e59be2d0587e8? 2018-10-30 13:50:22 UTC Gateway ruim


  • ERRO NO QC: Erro 502 ID do raio: 471e59be2d0587e8? 2018-10-30 13:50:22 UTC Gateway ruim


  • nova VERSÃO é muito ruim, e como Hallyson falou, querem induzir a usar, sacanagem

     

  • Assertiva: "Caso mandado de segurança relativo a ato impugnado envolva matéria afeta à jurisdição de determinado juiz do trabalho, o julgamento do mandado competirá, originariamente, a esse juiz."

    Gabarito: ERRADO


    De fato, a Justiça do Trabalho tem competência material para julgar o MS quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

    No entanto, a competência funcional para o MS é definida pela autoridade coatora envolvida.


    Competência - Autoridade Coatora

    TST - Atos dos Min. do TST

    TRT - Atos dos juízes das VT ou do TRT (desembargadores) e seus servidores

    VT - Atos de autoridades que não façam parte do Judiciário Trabalhista


    Assim, é incorreto dizer o julgamento do MS competirá originariamente a esse juiz.

  • Assertiva: "Caso mandado de segurança relativo a ato impugnado envolva matéria afeta à jurisdição de determinado juiz do trabalho, o julgamento do mandado competirá, originariamente, a esse juiz."

    Gabarito: ERRADO


    De fato, a Justiça do Trabalho tem competência material para julgar o MS quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

    No entanto, a competência funcional para o MS é definida pela autoridade coatora envolvida.


    Competência - Autoridade Coatora

    TST - Atos dos Min. do TST

    TRT - Atos dos juízes das VT ou do TRT (desembargadores) e seus servidores

    VT - Atos de autoridades que não façam parte do Judiciário Trabalhista


    Assim, é incorreto dizer o julgamento do MS competirá originariamente a esse juiz.

  • Assertiva: "Caso mandado de segurança relativo a ato impugnado envolva matéria afeta à jurisdição de determinado juiz do trabalho, o julgamento do mandado competirá, originariamente, a esse juiz."

    Gabarito: ERRADO


    De fato, a Justiça do Trabalho tem competência material para julgar o MS quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

    No entanto, a competência funcional para o MS é definida pela autoridade coatora envolvida.


    Competência - Autoridade Coatora

    TST - Atos dos Min. do TST

    TRT - Atos dos juízes das VT ou do TRT (desembargadores) e seus servidores

    VT - Atos de autoridades que não façam parte do Judiciário Trabalhista


    Assim, é incorreto dizer o julgamento do MS competirá originariamente a esse juiz.

  • ERRADO

    Se a autoridade coatora for um juiz do trabalho, o julgamento do MS competirá ao TRT.


    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV. os mandados de segurança, habeas corpus habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.


    Art. 678, CLT. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: b) processar e julgar originariamente: 3) os mandados de segurança.


    Lembrar1:

    - Se o ato for jurisdicional: a competência para julgar MS é originária de Tribunal.

    - Se o ato NÃO for jurisdicional (atos de autoridades que não façam parte do Judiciário trabalhista - ex: superintendente regional do trabalho): competência da Vara do Trabalho.


    Lembrar2:

    A competência territorial é a da sede funcional da autoridade coatora e, embora seja territorial, tem natureza absoluta.


    Fonte: Processo do Trabalho - Élisson Miessa

  • ssertiva: "Caso mandado de segurança relativo a ato impugnado envolva matéria afeta à jurisdição de determinado juiz do trabalho, o julgamento do mandado competirá, originariamente, a esse juiz."

    Gabarito: ERRADO


    De fato, a Justiça do Trabalho tem competência material para julgar o MS quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

    No entanto, a competência funcional para o MS é definida pela autoridade coatora envolvida.


    Competência - Autoridade Coatora

    TST - Atos dos Min. do TST

    TRT - Atos dos juízes das VT ou do TRT (desembargadores) e seus servidores

    VT - Atos de autoridades que não façam parte do Judiciário Trabalhista


    Assim, é incorreto dizer o julgamento do MS competirá originariamente a esse juiz.

    Gostei (

    3

    ) Reportar abuso

    Concurseira MPT

    31 de Outubro de 2018 às 22:19

  • Horrível a versão nova, deixam a versão antiga instável para utilizarmos esta versão péssima!

  • QUESTÃO ANULADA..

     

    (GABARITO DEFINITIVO)

     

    ACHO QUE GEROU DUPLO SENTIDO A AFIRMAÇÃO.. VAMOS AGUARDAR A JUSTIFICATIVA DO CESPE !

  • a nova versão é horrível mesmo! Já voltei para a antiga...

    O qc está colocando  CERTO como gabarito da questão!

  • EXTENSÃO DA SENTENÇA NORMATIVA EM DC ECONÔMICO:

    *ARTIGO 868, CLT.

    - Quando se tratar da extensão PARA OS DEMAIS EMPREGADOS DA EMPRESA, O TRIBUNAL JULGADOR PODERÁ FAZER EX OFFICIO: Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

                             

     *ARTIGO 869, CLT.

    - Quando a extensão for para os EMPREGADOS DA MESMA CATEGORIA PROFISSIONAL compreendida na jurisdição do Tribunal, é necessário:

    a) solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados (UM EMPREGADO SOZINHO NÃO!);

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    - CONCORDÂNCIA DE 3/4 DOS EMPREGADOS E 3/4 DOS EMPREGADORES (ou respectivos sindicatos), ouvidos no prazo marcado pelo Tribunal entre 30 e 60 dias, ouvida também a Procuradoria da Justiça do Trabalho => JULGAMENTO;

    Obs.: SEMPRE que o Tribunal ESTENDER a decisão, marcará data para que ela entre em vigor!



  • Alternativa correta, conforme art. 869, alinea d) da CLT

    Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os

    empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Gente não é possível, o Qc está dando o gabarito errado! Essa questão foi anulada e o gabarito definitivo já saiu faz mais de 1 mês!! Já fiz a solicitação e o site responde que o gabarito está conforme a banca. Assim fica difícil estudar por um site que não se atualiza!!

  • Assertiva: A Procuradoria da Justiça do Trabalho tem legitimidade para solicitar que decisão em dissídio coletivo sobre novas condições de trabalho firmada perante tribunal regional do trabalho se estenda a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do tribunal.

    Gabarito: CERTO.

    CLT, Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

    Vamos notificar o erro do site QC, trocando os comentários dos alunos.

  • CLT, Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Tambem não goto da versão nova...sempre uso a antiga..mas percebo muitos erros e instabilidade...

  • Art. 869. A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.


ID
2825671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.


Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. Interpretação sistemática:é a interpretação partindo da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo ser alcançado o seu sentido em consonância com as demais normas que inspiram aquele ramo do Direito.

    Fonte: Curso de Direito Civil - Parte Geral e LINDB - Vol.1 - Cristiano Chaves de Farias,‎ Nelson Rosenvald, pág 128 - 2017.

     

    Interpretação sistemática: relaciona-se com interpretação lógica. Daí por que muitos juristas preferem denomina-la interpretação lógico-sistemática. Parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito. 

    Fonte: Direito-Civil 1- Parte Geral, Obrigações e Contratos - Carlos Roberto Goncalves Esquematizado, Vol 1, pág 100 e 101, 2016.

  • Gabarito: Certo.


    Resumindo “imputação do pagamento”:


    (i) pluralidade de débitos: o devedor deverá possuir dois ou mais débitos, independentes entre si, com um único credor;

    (ii) um sujeito ativo e outro passivo, somente;

    (iii) Débitos de mesma natureza. Observando que se um débito for em dinheiro, o outro não poderá ser quitado pela feitura de uma obra, por exemplo;

    (iv) Dívidas líquidas e vencidas (= exigíveis). Portanto, uma dívida ainda em apuração judicial, por exemplo, não é líquida nem vencida, pois ainda inacessível;

    Obs.: Se todas líquidas e vencidas as mesmo tempo, recairá na dívida mais onerosa.

    (v) Cabe, preferencialmente, ao devedor imputar o pagamento, independentemente da anuência do credor;

    (vi) O credor, entretanto, não está obrigado a receber o pagamento parcial. Logo, o pagamento deve ser suficiente para quitar ao menos uma das dívidas por completo;

    (vii) A indicação poderá ser feita, nessa ordem sucessiva: (a) pelo devedor; (b) pelo credor ou (c) em virtude de lei, esta última quando omissas as partes.

    Obs.: Se o credor fizer a indicação (ante a omissão do devedor), poderá haver retratação caso o devedor prove que houve violência ou dolo.


    Bons estudos. :)

  • Gabarito: Certo.


    Resumindo “imputação do pagamento”:


    (i) pluralidade de débitos: o devedor deverá possuir dois ou mais débitos, independentes entre si, com um único credor;

    (ii) um sujeito ativo e outro passivo, somente;

    (iii) Débitos de mesma natureza. Observando que se um débito for em dinheiro, o outro não poderá ser quitado pela feitura de uma obra, por exemplo;

    (iv) Dívidas líquidas e vencidas (= exigíveis). Portanto, uma dívida ainda em apuração judicial, por exemplo, não é líquida nem vencida, pois ainda inacessível;

    Obs.: Se todas líquidas e vencidas as mesmo tempo, recairá na dívida mais onerosa.

    (v) Cabe, preferencialmente, ao devedor imputar o pagamento, independentemente da anuência do credor;

    (vi) O credor, entretanto, não está obrigado a receber o pagamento parcial. Logo, o pagamento deve ser suficiente para quitar ao menos uma das dívidas por completo;

    (vii) A indicação poderá ser feita, nessa ordem sucessiva: (a) pelo devedor; (b) pelo credor ou (c) em virtude de lei, esta última quando omissas as partes.

    Obs.: Se o credor fizer a indicação (ante a omissão do devedor), poderá haver retratação caso o devedor prove que houve violência ou dolo.


    Bons estudos. :)

  • Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

  • Eu errei essa questão por concluir que a interpretação sistemática destina-se a fazer uma norma guardar coerência com outras do ordenamento jurídico, com o ordenamento jurídico como um todo, e não apenas um determinado ramo do Direito.

    Mas como o CESPE colocou como gabarito como correto.

  • Não consegui compreender a "imputação do pagamento" com essa questão. Alguém pode clareá-la para mim, por favor?

  • Parece que o QC trocou as questões de novo, que bug chato

  • Tá difícil...Comentários nada a ver com a questão. Arruma isso aí, QC!!!

  • O item está incorreto, porque a interpretação sistemática da norma leva em consideração todo o sistema, e não apenas esse ou aquele ramo do direito. A unidade na interpretação sistemática se dá pelo objeto, não pelo ramo.

    Esse item foi considerado correto pela banca. No entanto, ele é passível de recurso porque a afirmação restringe indevidamente a aplicação da interpretação sistemática. Isso porque ainda que a interpretação sistemática seja pensada, num primeiro momento, para determinado ramo do Direito, ela não se restringe a esse ramo, mas abrange, como o próprio nome diz, o sistema de maneira integral.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-mpu-direito-civil-analista/


  • A interpretação sistemática inspira todo o ramo do Direito, e não apenas o mesmo ramo do Direito (conforme afirmado na assertiva). Logo, todo o ordenamento jurídico deverá ser harmônico.

     

    GAB: ERRADO

     

     

  • perguntinha mais tosca

  • Os comentários estão contrários à questão. Corrige aí por favor, Qc.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  procurem a PALAVRA-CHAVE que não tem erro, as questões se Repetem:

     

    - Sistemática: visa sempre uma comparação entre a lei atual, em vários de seus dispositivos e outros textos ou textos anteriores.

     

    CESPE-2018- Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito. V
     

    CESPE-2015- Para que uma lei seja interpretada de maneira sistemática há que se examinar a sua relação com as demais leis que integram o ordenamento jurídico. V

     

    CESPE-2013- A interpretação segundo a qual o juiz procura alcançar o sentido da lei em consonância com as demais normas que inspiram determinado ramo de direito é denominada sistemática. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Entendo que a questão está errada, ao contrário do gabarito apresentado. Interpretação sistemática leva em conta todo o ordenamento jurídico. A interpretação sistemática considera que a norma não pode ser vista de forma isolada, pois o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia.

  • Entendo a questão como errada, uma vez que na interpretação sistemática o intérprete não busca o sentido da norma somente dentro do mesmo ramo do direito, mas sim dentro do sistema jurídico...

  • O item está incorreto,


    porque a interpretação sistemática da norma leva em consideração todo o sistema, e não apenas esse ou aquele ramo do direito. A unidade na interpretação sistemática se dá pelo objeto, não pelo ramo.

  • Que bagunça feita pelo QC. Os comentários estão totalmente alheios à questão.

  • Totalmente bagunçado os comentários desta questão! Respostas sem a menor ligação com a assertiva.

  • Gabarito do professor do Estratégia Concursos: ERRADO

    O item está incorreto, porque a interpretação sistemática da norma leva em consideração todo o sistema, e não apenas esse ou aquele ramo do direito. A unidade na interpretação sistemática se dá pelo objeto, não pelo ramo.

  • GABARITO DEFINITIVO PELA BANCA: CORRETA




  • GABARITO CORRETO



    Meios de Interpretação da norma:


    1.      Gramatical ou Literal – analisa a analise etimológica da norma. É a primeira fase do processo interpretativo. O STJ decidiu que: interpretação meramente literal deve ceder passo quando colidente com outros métodos de maior robustez e cientificidade;

    2.      Lógico ou Racional – procura apurar o sentido e finalidade da norma. A intenção do legislador por meio de raciocínios lógicos, como abandono dos elementos puramente verbais. O interprete extrai as várias interpretações possíveis, de modo a excluir as que sejam contraditórias com a razão de ser da lei;

    3.      Sistêmica ou Lógico-Sistêmico – a lei não existe de forma isolada. Deve ser interpretada em conjunto (conglobada) com outras pertencentes à mesma província do direito. As palavras da lei devem relacionar-se com o contexto em que se situam – princípios que regem aquele determinado arranjo;

    4.      Histórica – baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, que a conduziram ao processo legislativo. Melhor método para apurar a vontade do legislador e os objetivos que visavam atingir;

    5.      Sociológica ou Teleológica – tem por objetivo adaptar o sentido e finalidade da norma às NOVAS EXIGÊNCIAS SOCIAIS. Abandona o individualismo preponderante até a edição da LINDB:

    Art. 5° Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Concordo com o comentário de duas colegas aqui em baixo, entendo que a sistêmica envolve todo o ordenamento e não só um ramo específico.


    Alguém sabe o que a banca considerou? pq o QC está cheio de BUGS e já vi questão sendo marcada como certo mas era errada e vice versa.


    Professor Carlos Elias do Gran Cursos:

    "A interpretação sistemática é a que busca harmonizar uma norma com as demais por considerar que o ordenamento jurídico deve ser um sistema que pressupõe elementos constitutivos sincronizados. Condena-se, pois, a interpretação

    isolada de uma norma. Por exemplo, o art. 215 da Lei n. 8.112/1990, ao prever a pensão por morte para o caso de óbito dos servidores, deve ser interpretado sistematicamente com o art. 22 do CC, que prevê a ausência como um estado civil

    prévio à declaração de morte presumida. Dessa maneira, entendemos ser devido o pagamento de pensão por morte no caso de desaparecimento de um servidor público, se este for declarado ausente na forma do CC."



  • Respondi "Errado" entretanto ao pesquisar encontrei: "Quanto aos meios a interpretação poderá ser: (...) v) sistemática, que é a interpretação partindo da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo ser alcançado o seu sentido em consonância com as demais normas que inspiram aquele ramo do direito".

    Fonte: Manual de Direito Civil Volume Único, 3ª edição- Cristiano Chaves.

  • Acredito que a questão está correta pelos motivos que se seguem;


    Conforme dicionário Priberam (online) e utilizando alguns conhecimentos de biologia e fisiologia por analogia, um sistema seria um modo de organização de partes que se combinam para um resultado final, como por exemplo, o sistema digestivo, sistema respiratório etc. Daí temos no âmbito do direito os ramos, ou então os sistemas, como o civil, o penal e todos comporiam o ser humano, ou seja, o ordenamento jurídico brasileiro.

  • TÁ TUDO "BUGADO" QC!!!

    Essa questão para mim é a de número 5 e os comentários dela aparecem na questão 4!!! Arrumem por favor, tá atrapalhando!

  • Interpretação sistemática: o intérprete analisa a norma através do sistema em que está inserida. Observando esse sistema para chegar em sua aplicação individual ao examinar sua relação com as demais leis do mesmo contexto legislativo.


    Interpretação gramatical: onde o intérprete analisa cada termo do texto legislativo, observando-o individualmente e conjuntamente.


    Interpretação lógica: busca-se interpretar a norma através do raciocínio lógico.


    Interpretação Histórica: analisará o momento histórico em que a lei fora criada.


    Interpretação sociológica ou teleológica: está prevista no artigo 5º da LINDB " Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."

  • Que "que inspiram o mesmo ramo do direito"? Fiquei com medo desta frase.

    E o diálogo das fontes?

  • Segundo preleciona Carlos Roberto Gonçalves: "Interpretação sistemática: relaciona​-se com a interpretação lógica. Daí por que muitos juristas preferem denominá​-la interpretação lógico​-sistemática. Parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito. Assim, uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema tributário. ".

  • Para a Cespe, leis do mesmo ramo do direito, leia-se como: leis do mesmo contexto legislativo, mesmo sistema.

  • Acho que está correta porque a banca não restringiu; ou seja, não afirmou "apenas no mesmo ramo do direito". 

    Entendo que a interpretação sistemática possa levar em consideração tanto o mesmo ramo, quanto todo o sistema.

  • Nenhum comentário bate com a questão. Assim não dá QC!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Certo

    Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito.


    O ordenamento jurídico é um sistema...

  • A questão trata da interpretação da lei.

    A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. Assim, uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema tributário. Em determinado momento histórico, por exemplo, predominava o princípio da autonomia da vontade. Com o surgimento do intervencionismo na economia contratual, a interpretação sistemática conduziu à proteção do contratante mais fraco.

    Nesse sentido, diz-se que as palavras da lei devem relacionar-se com o contexto em que se situam, pelo que muitos juristas preferem denominá-la interpretação lógicosistemática. (Gonçalves, Carlos Roberto.Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Certo

    A interpretação de maneira sistemática analisa a lei atendo-se ao fato de que o direito é organizado em princípios informadores e hierárquicos, que subordinam as leis em um conjunto harmônico. Portanto, para que sejam as leis por esse modo interpretadas, há que se examinar a sua relação com as demais leis que integram o ordenamento jurídico. https://www.conjur.com.br/1998-out-25/interpretacao_leis

  • Interpretações das normas jurídicas:



    SISTEMÁTICA: A norma será interpretada em conjunto com as demais normas, afinal de contas, todo o sistema está INTERLIGADO.

  • Reportem o "abuso" e avisem que os comentários não têm relação com a questão que eles vêm ajeitar :).

  • Com a devida vênia aos que compreendem de modo diverso, ouso discordar da resposta do gabarito. Se as normas devem ser interpretadas num sistema e tendo em vista que o Direito é uma Ciência Sistematicamente organizada (vide a Teoria Geral do Direito), como explicar normas de aplicação subsidiária sem que o operador do Direito (não gosto desta expressão) realize processo cognitivo de interpretação e utilize-se de um grau qualquer e/ou mínimo de sistematização? (entendo, salvo melhor juízo, que a interpretação e a sistematização estão presentes em todo, repito, todo o ordenamento jurídico). Exemplo: aplicação subsidiária das normas processuais civis ao processo trabalhista.


    Tudo bem, mas digamos que, levando em consideração a divisão da Ciência do Direito nos dois troncos primordiais que são o público e o privado, como explicar que num processo cognitivo de interpretação uma norma processual civil, portanto, adjetiva, serve para dar aplicabilidade a uma norma de direito civil, portanto, material?


    Claro que o problema suscita inúmeras discussões, mas se restringirmos ainda mais a divisão do Direito (que deveria ser apenas para fins didáticos, não?) para continuar o raciocínio, a indagação nos leva a um outro problema: se a interpretação sistemática nos obriga (teoricamente ao menos) a levar em consideração apenas normas dum mesmo ramo do Direito, como haveria complementaridade no ordenamento jurídico, tendo em vista que somente poderíamos utilizar normas civis com civis, penais com penais etc.?


    Sinceramente eu acredito que doutrinadores e bancas "inventam moda" demais ao criar determinados precedentes como este. Sim, pois esse tipo de construção teórica, além da cobrança desse entendimento em concursos públicos dá azo a interpretações restritivas e perigosas.


    Como outros colegas bem comentaram, o Direito é uno e indivisível, posto que todos os ramos são complementares entre si e organizados de modo a dar a melhor eficácia e efetividade às normas aplicáveis aos casos concretos.


    Sigamos na luta. Mais um exemplo de questão mal formulada.

  • Com o devido respeito de quem discorda, esse é mais um exemplo claro de que o CESPE/CEBRASPE "não dá o braço a torcer", nem quando se apóia em posicionamento doutrinário isolado.

    Restringir um cânone de interpretação (sistemática) a um mesmo ramo do direito é ignorar que tal método se aplica ao ordenamento jurídico como um todo - daí a noção de sistema. Do contrário, não seriam sequer admitidas interpretações conjuntas de ramos distintos (p. ex.: direito civil e direito administrativo).


  • A galera quer tentar justificar o gabarito replicando o enunciado da questão. kkkkkkkk errei na prova e errei aqui. Vou continuar errando, pq essa daí é mais uma subjetiva que o cespe vai considerar errada em outra prova.

  • Nesse caso, quem errou, sinal de que está lendo a doutrina corretamente. Quem elaborou a questão é, infelizmente, mais um palhaço que compõe a banca, como muitos por aí. Até os próprios professores estão reclamando desse tipo de questão na prova.

  • Eu marquei errada pois penso que a interpretação SISTEMÁTICA considera todo o ordenamento jurídico e não só as normas de ramos do direito específico daquela que se está interpretando. Não gostei dessa resposta do CESPE. Mas quem sou eu né? kkk

  • Já ouviram aquela história na qual um rapaz pergunta para um sábio se o ovo na mão dele estava inteiro ou quebrado, ao que o velho sábio respondeu: "se eu disser que está quebrado você me apresenta inteiro, se eu disser que está inteiro você aperta a mão e ele estará quebrado".

    É essa questão. Ela está totalmente errada? talvez não. Mas a questão é incompleta, de uma subjetividade absurda. Pois "sistema", no Direito, é algo que extrapola a concepção de "mesmo ramo".

  • Faço minhas as palavras da Bianca
  • Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito.

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: "Pode buscar'. SENTIDO: mais abrangente, qualquer ramo.

    QUESTÃO: "Busca", considerado CORRETO. SENTIDO: restrito, mesmo ramo.

    Portanto, há falta de técnica da CESPE, na elaboração da questão, pois a questão é objetiva, portanto, apenas, um sentido deveria ser extraído da questão.

    GABARITO: "C", com ressalvas (falta de técnica da banca).

    #PEdala, QC!

  • A interpretação sistemática é aquela em que o intérprete analisará a compatibilidade da norma com todas as outras do ordenamento jurídico, pelo contexto do sistema legislativo. (SENTIDO AMPLO)

    No entanto, há doutrinadores (minoritários) que consideram que a interpretação sistemática analisa o sentido da norma com outras do mesmo ramo do direito. (SENTIDO RESTRITO)

    Infelizmente, o CESPE considerou como correto um posicionamento minoritário.

  • Mais uma vez nos deparamos com a jurisprudência do CESPE que considera uma doutrina minoritária.

    Ao meu ver, se é uma interpretação sistemática deve ser considerado todo o sistema, inclusive com normas de outros ramos do direito, não apenas do mesmo ramo.

    Esse tipo de questão mata qualquer um, :@

  • até hoje não me conformo com esta questão. Perdi 2 pontos por causa dela.

  • Infelizmente perdi duas questões no MPU também, com o cespe as vezes a gente tem que advinhar e rezar pra saber o que eles estão pensando.
  • Galera... não pode considerar todo ordenamento jurídico porque, a depender do ramo do direito, os termos tem concepções diferentes... Veja-se por exemplo o conceito de bem móvel para o Direito Civil e para o Direito Penal... Se eu chega-se a conclusão por uma interpretação sistemática do art. 155, a conclusão seria que o furto de uma viga de ferro separada temporariamente de um construção seria fato atípico ( furto de bem imóvel- segundo o conceito de bem imóvel dado pelo CC)

  • No Direito Civil, realizando interpretação sistemática do CC, não levaria em conta a CF?

    Aliás, o que se considera "ramo do Direito" p/ a questão?

  • Parabéns às 28 pessoas que curtiram o comentário da Verena =)

  • Pessoas, Parem de reclamar da banca, sabemos que mesmo que a gente saiba o conceito de algum tema a banca vai trazer a mesma coisa só que com uma redação diferente e mais robusta, portanto a solução é somente fazendo muitas questões ta ok ?

  • Bebendo direito da fonte e o CESPE divulgando sua biografia....vejamos:

    A resposta da questão é CORRETA, tendo em vista que segundo o Autor Cristiano Chaves de Farias,‎ Nelson Rosenvald, pág 128 - 2017, VOL. 1, Fonte: Curso de Direito Civil - Parte Geral e LINDB, a  Interpretação sistemática: é a interpretação partindo da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo ser alcançado o seu sentido em consonância com as demais normas que inspiram aquele ramo do Direito.

  • Esse tipo de questão considera que "quem pode mais, pode menos".

    Negar que na interpretação sistemática da Lei busca-se o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito, é o mesmo que dizer então que ele não busca isso. Quando na verdade, também busca isso, só que de uma forma restritiva.

    A questão se restringiu ao "mesmo ramo do direito", o que induz o candidato a errar, sendo que de certa forma está certo.

    GABARITO: Certo.

  • Desgrama! Errei lá e aqui. kkkkkk

  • busca-se a mens legis, ou seja, a vontade da norma, da lei.

  • EXATO sistemática: a norma será interpretada em conjunto com as demais normas, afinal de contas, todo o sistema está interligado.

  • Fiz essa prova, errei essa questão e acho um verdadeiro absurdo a banca ter mantido o gabarito.

    O Direito é uno....pelo menos foi o que aprendi em IED, lá atrás! A divisão em ramos é meramente didática. Evidente que tem de ser respeitado o Princípio da Especialidade, que vai evitar que uma lei que trate de determinado assunto seja desvirtuada na aplicação. Por isso temos a interpretação teleológica, que tem de ser mantida sempre.

    A admitir essa tese, qual será a aplicação da LINDB, que se espraia na seara civil, constitucional, administrativa e até penal?!

    Lamentável

  • Na interpretação sistemática – o interprete analisará a norma através do sistema em que se encontra inserida, observando o todo para tentar chegar ao alcance da norma no individual, examina a sua relação com as demais leis, pelo contexto do sistema legislativo.

  • A questão se restringiu ao "mesmo ramo do direito", o que induz o candidato a errar, sendo que de certa forma está certo.

    É o que chamamos de meia verdade, uma verdade parcial que é suficiente para enganar.

  • Exato! A interpretação sistemática da lei impõe a sua interpretação em consonância com as demais normas que inspiram aquele ramo do direito. Por exemplo: o STF, ao admitir a união estável entre pessoas do mesmo sexo, conciliou o direito de igualdade e a dignidade da pessoa humana com a disposição, também constitucional, que afirmava que a união estável é entre homem e mulher. Como os dispositivos constitucionais não entram em conflito entre si, eles devem ser interpretados de forma a se harmonizar, ou seja, de forma sistemática.

    Resposta: CORRETO

  • Interpretação sistemática. Modalidade que visa coordenar a lei interpretada com todo o ordenamento jurídico, notadamente para constatar a função que ela exerce.

  • O "mesmo ramo de direito" quebrou minhas pernas, porque no meu entendimento, a interpretação sistemática explica que a lei não existe isoladamente e o Direito deve ser visto como um todo, como um sistema, comparando a norma com outras espécies legais.

  • Não me conformo com o gabarito dessa questão até hj rs
  • Não concordo com esse gabarito, mas...

  • A REPETIÇÃO LEVA A PERFEIÇÃO, LOGO SEGUE:

    Gabarito: CERTO. Interpretação sistemática:é a interpretação partindo da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo ser alcançado o seu sentido em consonância com as demais normas que inspiram aquele ramo do Direito.

    Fonte: Curso de Direito Civil - Parte Geral e LINDB - Vol.1 - Cristiano Chaves de Farias,‎ Nelson Rosenvald, pág 128 - 2017.

     

    Interpretação sistemática: relaciona-se com interpretação lógica. Daí por que muitos juristas preferem denomina-la interpretação lógico-sistemática. Parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito. 

    Fonte: Direito-Civil 1- Parte Geral, Obrigações e Contratos - Carlos Roberto Goncalves Esquematizado, Vol 1, pág 100 e 101, 2016.

  • Na moral, essa questão não pode estar correta. A interpretação sistemática abrange as diretrizes jurídicas dos demais ramos do direito. Ex: com o advento do Estatuto do Deficiente houve uma interpretação sistemática das áreas do direito constitucional, administrativo, civil e até penal. Lamentável esse gabarito!

  • Gabarito incorreto, a meu ver.

  • Com todas as vênias, penso que o gabarito da questão está errado!

    Na interpretação sistemática, leva-se em conta todo o ordenamento jurídico e não somente um "mesmo ramo" do direito isoladamente.

  • Então, na realidade, depende do autor que lemos...

  • Gabarito errado. Podemos imaginar o CPC que se aplica de forma subsidiária a outros ramos do direito.

  • Gabarito errado. Podemos imaginar o CPC que se aplica de forma subsidiária a outros ramos do direito.

  • Eu apanhei muito até entender a lógica das questões do CESPE. Pra eles, afirmação incompleta ou parcialmente correta não significa errada. De fato, pode haver uma interpretação sistemática entre uma norma e outra que esteja no mesmo ramo do Direito, assim como também entre aquela e outra que integre outro ramo. Agora se o enunciado tivesse algum termo do tipo SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE ETC, estaria errada.

  • O QUE DIACHO DE IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO TÁ FAZENDO AQUI NESTES COMENTÁRIOS??/

    Pelo Amor de Deus!!

  • Gabarito: CERTO. I

    nterpretação sistemática:é a interpretação partindo da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo ser alcançado o seu sentido em consonância com as demais normas que inspiram aquele ramo do Direito.

  • Técnicas para interpretação:

    Gramatical – analisa texto normativo

    Lógica – através de raciocínios lógicos

    Sistemática – analisa o sistema em que se encontra inserida e sua relação com as demais leis

    Histórica – onde se analisará o momento histórico em que a lei foi criada e

    Sociológica ou teleológica – prevista no artigo 5º da LINDB: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum”.

  • Relação com o ordenamento não necessariamente com o mesmo ramo do Direito. Achei errado o gabarito.

  • mesmo ramo?

  • CERTO.

    A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. (Gonçalves, Carlos Roberto.Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito.

  • Algumas pessoas se equivocaram ao considerar a questão como errada pelo fato de acharem que trata-se apenas de normas do mesmo ramo do direito. A questão está considerando TODAS AS NORMAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO que inspiram determinada área do conhecimento jurídico. Até porque não faz sentido você considerar um princípio que é restrito ao Direito Penal dentro da interpretação do Direito Civil, por exemplo.

  • "norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito" TORNOU A QUESTÃO ESTRANHA.

  • "em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito" e com todo o ordenamento jurídico. O menor não exclui o maior...

  • Li muitos comentários com erro na interpretação da assertiva. A afirmação de que a interpretação sistemática exige que o texto legal a ser interpretado não seja considerado isoladamente por parte do intérprete (eis que toda norma compõe um sistema), está correta. Porém, a afirmação criada pelo examinador também está. Não está escrito que a interpretação sistemática se limita a ramos jurídicos de forma estanque. O que ela quis dizer é que um intérprete, ao interpretar uma norma jurídica, não poderá considerá-la de forma isolada, de modo que deve considerar também todas as demais que de certa forma inspiram o mesmo ramo no qual está inserida a norma sob análise. A título de exemplo, há diversas normas do Direito Civil que inspiram normas do Direito do Consumidor e que por isso são consideradas na valoração do intérprete para a extração da norma do texto legal contido no CDC. Desta forma, as normas que "não inspiram" a norma que está sendo interpretada nada tem a ver com ela; logo, elas não influem em nada na interpretação. O que por exemplo a norma que fixa a competência criminal tem a ver com a norma consumerista sobre responsabilidade por vício ou fato? Nada. Portanto, a referida norma de processo penal não deve ser considerada, eis que fora do microssistema no qual está inserida a norma sendo interpretada.

  • Não obstante a interpretação sistemática considerar o ordenamento jurídico como um todo, nenhum sentido há em amparar a norma interpretada em outras que com ela não formem nenhum tipo de relação.

    Portanto, alternativa CORRETA.


ID
2825674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.


De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, após o fim do contrato firmado para uso de imagens com fins publicitários, o uso das mesmas imagens para os mesmos fins caracteriza dano moral se não tiver havido nova autorização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "errada".


    Pontuando:


    a) No transporte puramente gratuito, não há contrato típico de transporte;


    b) O "carona" assume os riscos da viagem, e o transportador tem relativizada sua responsabilidade;


    c) Na ocorrência de acidente (sinistro), do qual resulte prejuízo ao "carona" caberá a este o ônus da prova;


    d) Portanto, não se trata de responsabilidade objetiva, conforme sumulado pelo STJ (S. 145);


    e) A responsabilidade civil do transportador dependerá da comprovação de ele ter agido com dolo ou culpa grave.

  • Entendo que para se chegar à resposta correta não há necessidade de prova de culpa grave ou dolo para o fim de responsabilização civil do motorista, na forma como a Súmula 145/STJ tratou a questão. A culpa, em qualquer de seus graus, será o suficiente, devendo ser aplicada a regra geral da responsabilidade civil aquiliana com a combinação dos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil.


  • A Súmula 145 do STJ torna a questão tranquila - seja você adepto da teoria da culpa ou do dolo eventual no caso de direção+álcool, a súmula abrange os dois casos.

    Porém, fico com o João. Ainda que não existisse a súmula, o ato de dirigir embriagado é por si só um ato ilícito - neste caso, eventuais danos advindos desta conduta seriam indenizáveis pela responsabilidade extracontratual (aquiliana). Basta pensar que se o motorista tivesse batido em outra pessoa na rua, teria a obrigação de indenizá-la - logo, o mesmo se aplica àqueles que foram lesados por sua conduta, mas estavam dentro do carro.

  • Meu Deus que loucura é essa? A questão trata de dano à imagem e os comentários são apenas sobre responsabilidade de transporte de passageiros. oi?

  • Conforme Gabarito preliminar o item estava errado.


    A banca justificou a anulação: "Por haver divergência jurisprudencial, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item. "

    Conforme Súmula n. 403 do STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • NÃO ENTENDI... OS COMENTÁRIOS SÃO REFERENTES A OUTRA QUESTÃO

  • Achou estranhos os comentários e voltou pra ler a questão ?! Vá direto ao comentário da Suyane Nayara, pois ela apontou o fundamento legal e a justificativa pela anulação

  • QUESTÃO ANULADA


    Justificativa da banca: divergência jurisprudencial.



  • Questão anulada pela banca (gabarito definitivo).

  •  

    DANO MORAL. MODELO PROFISSIONAL. CONTRATO.

    A embargante, modelo profissional, firmou com a embargada contrato no qual autorizava o uso de sua imagem em periódicos de circulação nacional. Ocorre que, após vencido o prazo desse contrato, a embargada veiculou a imagem sem autorização ou remuneração, não só no País, mas também no exterior. Isso posto, a Seção, por maioria, acolheu os embargos de divergência, firmando que o uso indevido da imagem, por si só, também gera direito à indenização por dano moral, sendo dispensada a prova de prejuízo, não se perquirindo a consequência do seu uso, se ofensivo ou não. Assim, é irrelevante o fato de a embargante ter autorizado a divulgação em contrato anterior, pois o que está em discussão não é o uso durante a vigência, mas sim posteriormente, quando já cumprido o acordo. Os votos vencidos consignavam que o dano moral só estaria caracterizado se exposta a imagem de forma vexatória, ridícula ou ofensiva ao decoro da pessoa retratada, restando ser indenizado apenas o dano material causado pela inadimplência ao contrato. Precedentes citados: REsp 267.529-RJ, DJ 18/12/2000; REsp 270.730-RJ, DJ 7/5/2001; REsp 46.420-SP, DJ 15/5/1995, e REsp 202.564-RJ, DJ 1º/10/2001. EREsp 230.268-SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 11/12/2002 (ver Informativo n. 88). https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/

    Sobre o julgado leia: https://www.conjur.com.br/2009-set-26/lupo-indenizar-modelo-uso-imagem-fora-prazo-contratual?pagina=3

    Nesse mesmo sentido a súmula nº 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    fonte; ponto dos concursos

  • Gabarito: Certo! Como exemplo podemos mencionar o caso que ocorreu com o jogador Cristiano Ronaldo Vs NIKE.

  • Conforme Súmula n. 403 do STJIndepende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • Anular uma questão dessa por divergência jurisprudencial é palhaçada. A única divergência aí é o entendimento do examinador acerca da súmula 403(STJ).

  • VALE REVISAR

    INFO 674 STJ 2020

    O uso da imagem de torcedor inserido no contexto de uma torcida não induz a reparação por danos morais quando não configurada a projeção, a identificação e a individualização da pessoa nela representada

    2. O propósito recursal consiste em decidir sobre a configuração do dano moral pelo uso da imagem de torcedor de futebol para campanha publicitária de automóvel, enquanto ele se encontrava no estádio assistindo à partida do seu time.

    3. Em regra, a autorização para uso da imagem deve ser expressa; no entanto, a depender das circunstâncias, especialmente quando se trata de imagem de multidão, de pessoa famosa ou ocupante de cargo público, há julgados do STJ em que se admite o consentimento presumível, o qual deve ser analisado com extrema cautela e interpretado de forma restrita e excepcional.

    4. De um lado, o uso da imagem da torcida - em que aparecem vários dos seus integrantes - associada à partida de futebol, é ato plenamente esperado pelos torcedores, porque costumeiro nesse tipo de evento; de outro lado, quem comparece a um jogo esportivo não tem a expectativa de que sua imagem seja explorada comercialmente, associada à propaganda de um produto ou serviço, porque, nesse caso, o uso não decorre diretamente da existência do espetáculo.

    5. Se a imagem é, segundo a doutrina, a emanação de uma pessoa, através da qual ela se projeta, se identifica e se individualiza no meio social, não há falar em ofensa a esse bem personalíssimo se não configurada a projeção, identificação e individualização da pessoa nela representada.

    6. Hipótese em que, embora não seja possível presumir que o recorrente, enquanto torcedor presente no estádio para assistir à partida de futebol, tenha, tacitamente, autorizado a recorrida a usar sua imagem em campanha publicitária de automóvel, não há falar em dano moral porque o cenário delineado nos autos revela que as filmagens não destacam a sua imagem, senão inserida no contexto de uma torcida, juntamente com vários outros torcedores.

    FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7bd66825e9a97424ffe5645549270832?categoria=4&ano=2020

  • súmula nº 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.


ID
2825677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.


Com a dissolução da pessoa jurídica, a personalidade desse ente não desaparece, mas subsiste até que a liquidação seja concluída.

Alternativas
Comentários
  • A interpretação sistemática de uma norma implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.


    A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. Assim, uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema tributário.


    Nesse sentido, diz-se que as palavras da lei devem relacionar-se com o contexto em que se situam, pelo que muitos juristas preferem denominá-la interpretação lógico-sistemática.

     

    Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013.


    Dessa forma, a interpretação sistemática de uma norma pressupõe que ela deve ser interpretada em conjunto com outras normas do mesmo contexto de direito.

     

    GABARITO: CERTO. 

    Comentário extraído da Q255000.

  • Só uma observação sobre uma nova tendência do CESPE: Afirmações parciais não invalidam ou tornam a assertiva incorreta.

  • Equivocadamente, a banca considerou certa a assertiva.


    Vejamos:


    A Constituição Federal como luz que irradia sobre todo ordenamento jurídico brasileiro e a interpretação sistemática.


    1. O STF, para chegar à tese da ilicitude da prisão do depositário infiel, recorreu-se à interpretação do art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), conforme decidido no RE 349.703 e dos HCs 87.585 e 92.566.


    2. Esse julgamento é exemplo típico de interpretação sistemática.


    3. O próprio nome já informa: sistemática, explicitando que a interpretação extrapola o mesmo ramo do direito para se conformar (harmonizar-se) com todo o ordenamento (sistema) jurídico que rege o Estado, primando por buscar a harmonia entre as esferas constitucional, supralegal e legal.


    4. Em períodos anteriores ao advento da Constituição Federal de 1988, não havia a preocupação de se analisar as normas infraconstitucionais à luz do normativo constitucional, a exemplo do princípio da dignidade da pessoa humana, da valor social do trabalho, do valor social da propriedade. Nesse contexto, a propriedade, por exemplo, era utilizada ou subutilizada ou não utilizada sem qualquer preocupação com o fim a que se destinava.


    5. Observa-se, pois, que a partir da Constituição Federal o Estado liberal perdeu lugar para o Estado Democrático de Direito, onde as pessoas são vistas, consideradas e valorizadas não apenas pelo que elas representam para determinadas ideologias políticas, mas, sobretudo, pelo valor que lhes é reconhecido através de documentos internacionais, como DUDH, CADH dentre outros, dos quais a República Federativa do Brasil é signatária. E a observância desses instrumentos normativos é de ordem cogente, tornando, pois, a interpretação sistemática como necessária, vinculante.


    6. Diante de todo o exposto, a interpretação sistemática engloba todo o normativo construído pelo Parlamento brasileiro ou por ele inserido no sistema jurídico pátrio, tendo como espelho maior a Constituição Federal. Isso é regra e não exceção.


    Errada, pois a assertiva retrata uma exceção.


    Fonte:

    https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/217/ril_v55_n217_p35.pdf

  • Equivocadamente, a banca considerou certa a assertiva.


    Vejamos:


    A Constituição Federal como luz que irradia sobre todo ordenamento jurídico brasileiro e a interpretação sistemática.


    1. O STF, para chegar à tese da ilicitude da prisão do depositário infiel, recorreu-se à interpretação do art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), conforme decidido no RE 349.703 e dos HCs 87.585 e 92.566.


    2. Esse julgamento é exemplo típico de interpretação sistemática.


    3. O próprio nome já informa: sistemática, explicitando que a interpretação extrapola o mesmo ramo do direito para se conformar (harmonizar-se) com todo o ordenamento (sistema) jurídico que rege o Estado, primando por buscar a harmonia entre as esferas constitucional, supralegal e legal.


    4. Em períodos anteriores ao advento da Constituição Federal de 1988, não havia a preocupação de se analisar as normas infraconstitucionais à luz do normativo constitucional, a exemplo do princípio da dignidade da pessoa humana, da valor social do trabalho, do valor social da propriedade. Nesse contexto, a propriedade, por exemplo, era utilizada ou subutilizada ou não utilizada sem qualquer preocupação com o fim a que se destinava.


    5. Observa-se, pois, que a partir da Constituição Federal o Estado liberal perdeu lugar para o Estado Democrático de Direito, onde as pessoas são vistas, consideradas e valorizadas não apenas pelo que elas representam para determinadas ideologias políticas, mas, sobretudo, pelo valor que lhes é reconhecido através de documentos internacionais, como DUDH, CADH dentre outros, dos quais a República Federativa do Brasil é signatária. E a observância desses instrumentos normativos é de ordem cogente, tornando, pois, a interpretação sistemática como necessária, vinculante.


    6. Diante de todo o exposto, a interpretação sistemática engloba todo o normativo construído pelo Parlamento brasileiro ou por ele inserido no sistema jurídico pátrio, tendo como espelho maior a Constituição Federal. Isso é regra e não exceção.


    Errada, pois a assertiva retrata uma exceção.


    Fonte:

    https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/217/ril_v55_n217_p35.pdf

  • Equivocadamente, a banca considerou certa a assertiva.


    Vejamos:


    A Constituição Federal como luz que irradia sobre todo ordenamento jurídico brasileiro e a interpretação sistemática.


    1. O STF, para chegar à tese da ilicitude da prisão do depositário infiel, recorreu-se à interpretação do art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), conforme decidido no RE 349.703 e dos HCs 87.585 e 92.566.


    2. Esse julgamento é exemplo típico de interpretação sistemática.


    3. O próprio nome já informa: sistemática, explicitando que a interpretação extrapola o mesmo ramo do direito para se conformar (harmonizar-se) com todo o ordenamento (sistema) jurídico que rege o Estado, primando por buscar a harmonia entre as esferas constitucional, supralegal e legal.


    4. Em períodos anteriores ao advento da Constituição Federal de 1988, não havia a preocupação de se analisar as normas infraconstitucionais à luz do normativo constitucional, a exemplo do princípio da dignidade da pessoa humana, da valor social do trabalho, do valor social da propriedade. Nesse contexto, a propriedade, por exemplo, era utilizada ou subutilizada ou não utilizada sem qualquer preocupação com o fim a que se destinava.


    5. Observa-se, pois, que a partir da Constituição Federal o Estado liberal perdeu lugar para o Estado Democrático de Direito, onde as pessoas são vistas, consideradas e valorizadas não apenas pelo que elas representam para determinadas ideologias políticas, mas, sobretudo, pelo valor que lhes é reconhecido através de documentos internacionais, como DUDH, CADH dentre outros, dos quais a República Federativa do Brasil é signatária. E a observância desses instrumentos normativos é de ordem cogente, tornando, pois, a interpretação sistemática como necessária, vinculante.


    6. Diante de todo o exposto, a interpretação sistemática engloba todo o normativo construído pelo Parlamento brasileiro ou por ele inserido no sistema jurídico pátrio, tendo como espelho maior a Constituição Federal. Isso é regra e não exceção.


    Errada a assertiva, pois retrata uma exceção.


    Fonte:

    https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/217/ril_v55_n217_p35.pdf

  • CERTA

     

    Macete : SISTEMÁtica - analisa o SISTEMA (conjunto) -> Sentido da norma

     

    - Gramatical ou literal → O intérprete analisa cada termo do texto normativo, observando-os individual e conjuntamente;

    - Lógica ou Racional → Nesta técnica o intérprete irá estudar a norma através de raciocínios lógicos;

    - Sistemática → O intérprete analisará a norma através do sistema em que se encontra inserida, observando o todo para tentar chegar ao alcance da norma no individual, examina a sua relação com as demais leis, pelo contexto do sistema legislativo;

    - Histórica → O intérprete analisará o momento histórico em que a lei foi criada;

    - Sociológica ou teleológica → É a técnica prevista no Art. 5°: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum”.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Apesar de o sistema da CESPE considerar ultimamente que afirmativas parciais não invalidam a questão, em muitas questões isso não acontece, e aí? Como fazemos pra desvendar na hora da prova isso? Complicado.. a subjetividade começa a prevalecer demais na prova, tirando todo o mérito de quem estuda de verdade. Lemos na doutrina majoritária que se considera o sistema jurídico como um todo, e não somente o ramo direito civil. Questão questionável. INCORRETA.

  • GABARITO CORRETO

     

    1.       Formas de Interpretação:

    Conceito de interpretação – buscar o sentido e alcance da norma jurídica.

    a.       Subjetiva – busca-se a vontade do legislador expressa na lei. Para leis antigas não há grande eficácia;

    b.       Objetivas – não visa a vontade do legislador, mas sim a vontade da lei. Sentido da norma;

    c.       Livre Pesquisa – juiz deve ter função criadora na aplicação da norma, que deve ser interpretada de acordo com as concepções jurídicas, morais e sociais de cada época.

     

    2.       Hermenêutica – ciência da interpretação das leis.
    Quanto as Fontes ou Origens:

    a.       Autentica ou Legislativa – é feita pelo próprio legislador, porém por outro ato. Caso reconheça a ambiguidade da norma, vota uma nova lei, destinada a esclarecer sua intenção;

    b.       Jurisprudencial – fixada pelos tribunais;

    c.       Doutrinárias – é realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.

    Quanto aos Meios:

    d.       Gramatical ou Literal – analisa a analise etimológica da norma. É a primeira fase do processo interpretativo. O STJ decidiu que: interpretação meramente literal deve ceder passo quando colidente com outros métodos de maior robustez e cientificidade;

    e.       Lógico ou Racional – procura apurar o sentido e finalidade da norma. A intenção do legislador por meio de raciocínios lógicos, como abandono dos elementos puramente verbais. O interprete extrai as várias interpretações possíveis, de modo a excluir as que sejam contraditórias com a razão de ser da lei;

    f.        Sistêmica ou Lógico-Sistêmico – a lei não existe de forma isolada. Deve ser interpretada em conjunto (conglobada) com outras pertencentes à mesma província do direito. As palavras da lei devem relacionar-se com o contexto em que se situam – princípios que regem aquele determinado arranjo;

    g.       Histórica – baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, qua conduziram-na ao processo legislativo. Melhor método para apurar a vontade do legislador e os objetivos que visavam atingir;

    h.       Sociológica ou Teleológica – tem por objetivo adaptar o sentido e finalidade da norma ÀS NOVAS EXIGÊNCIAS SOCIAIS. Abandona o individualismo preponderante até à edição da LINDB:
    Art. 5° Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Quanto aos Resultados:

    i.         Declaratória – quando proclama que o texto legal corresponde a vontade do legislador;

    j.         Extensiva ou Ampliativa – conclui-se que o alcance e espírito da lei é mais amplo do que indica o seu texto. Abrange de forma implícita outras situações;

    k.       Restritiva – inverso da ampliativa. Ocorre a limitação no campo de aplicação da lei.

     

    OBS – não há operação isolada dos métodos de intepretação, nem repulsa entre os mesmos. Agem de forma a complementarem-se. Conjugam-se...

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • CORRETO


    Sistemática: onde o interprete analisará a norma através do sistema em que se encontra inserida, observando o todo para tentar chegar ao alcance da norma no individual, examina a sua relação com as demais leis, pelo contexto do sistema legislativo

  • Na interpretação sistemática, o interprete analisa a norma através do sistema em que se encontra inserida. Dica: Observa o TODO para analisar o alcance da norma no individual.

    É examinado a relação desta norma com as demais.

    Portanto "Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito." - ou seja, existe uma análise da relação da norma interpretada com as demais normas do mesmo ordenamento.

  • Questão anulada pela banca

  • A questão NÃO foi anulada. Há até outras questões similares com gabarito igual.

  • recursão da alegria

  • Interpretação das leis:


    *Qnt à fonte:

    *Autêntica: feita pelo legislador;

    *Jurisprudencial: feita pelos tribunais;

    *Doutrinária: feita pelos estudiosos.


    *Qnt aos meios:

    *Gramatical (Literal): exame linguístico;

    *Lógica: exame por meio de raciocínios lógicos;

    *Sistemática: exegese de uma lei em conjunto com o ordenamento jurídico;

    *Histórica: exame dos antecedentes e do processo legislativo para apurar a vontade do legislador;

    *Sociológica (Teleológica): adapta o sentido ou a finalidade da lei às novas exigências sociais.


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Não adianta tentar justificar dizendo que está certa! Esta questão está claramente INCORRETA.

  • Questão passível de anulação, pois segundo Carlos Maximiliano a interpretação Sistemática consiste em comparar o dispositivo sujeito a exegese com outros do mesmo repositório ou de leis diversas, mas referentes ao mesmo objeto”. Portanto questão incorreta!

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/36654/formas-de-interpretacao-do-direito


    Fé em Deus sempre.


  • A interpretação sistemática considera que a norma não pode ser vista de forma isolada, pois o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia.

  • Gabarito definitivo foi Certo. 

  • Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

  • Tem muuuuitos comentários incocompatíveis com a questão. E não é a primeira vez!
  • Certo


    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidaçãoaté que esta se conclua.

  • CERTO

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

  • CORRETA.


    Art. 51 do CC - Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

  • Correta


    ''Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.''


    Artigo 51 Código Civil

  • Que droga! têm comentários aqui que devem ser de outras questões.

  • essa versão nova do QC está uma PORCARIA!! Os comentários são de outras questões e o pior de tudo é que você tenta notificar um erro e simplesmente NÃO CONSEGUE!

  • tá na lei... não entendi porque essa choradeira de interpretação sistemática, daqui a pouco vão querer usar a dignidade da pessoa humana pra inventar recurso.

  • ART. 51,CC

  • Uns comentários nada a ver com a questão. 

  • GABARITO: CERTO

    Com base no Artigo 51 do CC:

    "Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1 Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2 As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3 Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica."

  • Art. 51, do CC/02. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

     

    Resposta: Certo

  • Não gostei dessa versão nova do QC. Os comentários estão vindo misturados. Já vi isso em outras questões tbm.

  • CERTO

    A dissolução é averbada no registro. Ocorrerá a liquidação, se for o caso.

    Após, cancela-se o registro e, consequentemente, a extinção da PJ. 

  • As dissoluções podem ser:

    Convencional: Deliberada entre os próprios integrantes.

    Administrativa: Cassação da autorização.

    Judicial: Observadas em lei ou no estatuto, o Juiz ou por iniciativa de qualquer dos sócios, por sentença determinar a extinção.

    CC/02 dispõe no art. 51 que nos casos de dissolução ela subsistirá para fins de liquidação até que esta se conclua. Finda a liquidação, inclusive com a satisfação das obrigações tributárias, promover-se-á o cancelamento da inscrição (no registro onde a pessoa jurídica estiver escrita, averbando-o).

    Os bens deverão ser partilhados entre os respectivos sócios, observada a participação social de cada um, o que deve ser sempre lembrado, uma vez que, como consta no §2º do art. 51, que as disposições para a liquidação das sociedades, aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    Enunciado CC - As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

  • Até quando, meu deus? Até quando o comentário mais curtido será de outra questão?

  • Gabarito: Certo

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

    Desta forma, podemos perceber que o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica no registro não acontece no momento em que ela é dissolvida. O cancelamento da sua inscrição acontece somente depois de encerrada a sua regular liquidação.

  • De fato, ainda que se pretenda extinguir uma pessoa jurídica, sua personalidade subsistirá sempre até que ocorra a liquidação. Só após a liquidação será possível cancelar o registro, inclusive.

    Resposta: CORRETA

  • Gabarito : Certo

    CC

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

  • Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua

  • Exatamente.

    CERTOOOOOOOOOOOO.

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1ºFar-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2ºAs disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

    Loredamasceno.

    seja forte e corajosa.

  • Exatamente.

    CERTOOOOOOOOOOOO.

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1ºFar-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2ºAs disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

    Loredamasceno.

    seja forte e corajosa.

  • desconsideração da personalidade jurídica não enseja a desconstituição da pessoa jurídica, apenas sua desconsideração em determinado processo, para executar o patrimônio de seus sócios. Registre-se que essa teoria, de acordo com o Código Civil (art. 50), atende aos requisitos da Teoria Maior, segundo a qual deve ser demonstrado o abuso da personalidade jurídica ou a confusão patrimonial

  • Art. 51, do CC/02. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

  • EXATAMENTE !!!

    É o que dispõe o Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

  • Ora meu amigos, vamos supor que não saibamos a resposta. Se partíssemos da premissa de que a personalidade iria embora, antes da liquidação, seria muito simples "abrir" uma PJ quebrá-la e aí, em seguida, iniciar e sumir com a obrigações anteriores à liquidação.

  • Lembrando que o cespe nunca fala em extinção , ele sempre atribui ao fim da PJ com a conclusão da liquidação .
  • Acrescentando:

    Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.


ID
2825680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.


Negócio jurídico simulado por interposição de pessoa, por ocultação da verdade ou por falsidade de data será considerado nulo.

Alternativas
Comentários
  • Então, Laryssa Neves, o gabarito é CORRETO. #contradicao

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO.

     

     

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. USO INDEVIDO DE IMAGEM. NADADOR PROFISSIONAL. FINALIDADE COMERCIAL. PREEXISTÊNCIA DE CONTRATO PARA TAL FINALIDADE. UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO ATLETA EM PERÍODO POSTERIOR AO PACTUADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ação indenizatória promovida por nadador profissional em desfavor de empresa fabricante de produtos alimentícios em virtude de supostos danos materiais e morais que teria suportado pelo uso indevido de sua imagem nas embalagens de um dos produtos por ela comercializado (bolachas "top crock") em período posterior ao término do contrato que haviam celebrado para tal finalidade. [...] 4. Por isso, aquele que teve sua imagem utilizada, com fins comerciais, por prazo superior ao regularmente contratado, faz jus tanto à indenização pelos danos morais quanto à reparação material pelos lucros cessantes suportados, devendo corresponder estes últimos aos valores que proporcionalmente receberia caso a autora do ilícito tivesse promovido a regular renovação do pacto, ainda que com significativa redução do objeto deste. (STJ - REsp 1323586/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)

     

    GABARITO BANCA: ERRADO.

    GABARITO: CERTO.

  • ANULADA!

  • uestão foi anulada pela banca (gabarito definitivo). Por haver divergência jurisprudencial, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item. RECURSO no gabarito preliminar: Súmula 403, estabeleceu que “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Assim, se finalizado o contrato, necessária nova autorização para nova publicação, independentemente de ser para os mesmos fins.

     

    Nesse sentido, a Corte, em decisão monocrática do Min. Raul Araújo, ao comentar a decisão do TJ/PR asseverou que “não é necessário que se prove nos autos que a apelada deixou de assinar algum contrato, pois a simples utilização de sua imagem por parte da apelante quando o contrato entre as partes já estava rescindido é suficiente para caracterizar o dano material (AREsp 928.410)”.

     

    No mesmo sentido, o STJ já decidiu que “aquele que teve sua imagem utilizada, com fins comerciais, por prazo superior ao regularmente contratado, faz jus tanto à indenização pelos danos morais quanto à reparação material pelos lucros cessantes suportados, devendo corresponder estes últimos aos valores que proporcionalmente receberia caso a autora do ilícito tivesse promovido a regular renovação do pacto, ainda que com significativa redução do objeto deste (REsp 1323586/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)”.

    Fonte: Prof H M Sousa.

     

    Outro julgado: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM APÓS A EXTINTO CONTRATO DE CESSÃO DE USO. DANO MORAL IN RE IPSA. ARTIGOS ANALISADOS: 11, 20 E 398 DO CC. 1. Ação de reparação de danos materiais cumulada com compensação por danos morais ajuizada em 14/2/2008. Recurso especial concluso ao Gabinete em 13/8/2012. 2. Demanda em que se discute a existência de dano moral puro decorrente da utilização de imagem com fins comerciais após a extinção de contrato de cessão em razão do advento do termo contratual. 3. Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana. 4. A violação do direito à imagem, decorrente de sua utilização para fins comerciais sem a prévia autorização, caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado (Súmula 403/STJ). 5. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora contam-se desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ, sejam os danos materiais ou morais. 6. Recurso especial provido.

    (REsp 1337961/PB, Rel. Ministra NANCY ADRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 03/06/2015.

  • O item está correto, já que as três situações narradas se enquadram nas três hipóteses, respectivamente, do art. 167, §1º (“Haverá simulação nos negócios jurídicos quando”), quais sejam, a do inc. I (“aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem”), inc. II (“contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira”) e do inc. III (“os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados”).


    fonte:estrategiaconcursos

  • Gente, não sei se é só comigo, mas os comentários da questão não possuem relação nenhuma com ela. São de outras questões. Isso é um bug do QC?

  • CERTO

    Estabelece o art. 167, CC "é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou se válido for à substância e à forma".

    Nota-se do preceito do Código Civil que os efeitos do negócio jurídico simulado variam conforme o tipo de simulação em análise.

     

    https://jus.com.br/artigos/23603/guia-dos-defeitos-do-negocio-juridico-e-suas-repercussoes/3

  • É Thiago, comigo está acontecendo a mesma coisa, os comentários não estão batendo com a questão, já é a segunda que acontece isso por enquanto.

  • Art. 167 do CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; (Interposição de pessoa)

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; (Ocultação da verdade)

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. (Falsidade de data)


  • Pessoal veja se esta acontecendo isso com vocês: "Boa noite QC.

    O que esta acontecendo com os comentários das questões? Para mim aparece dois ou três comentários corretos da questão e o restante são de questões posteriores. " Sugiro que notifique ao QC

  • CORRETO

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • Art. 167 do CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; 

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; 

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. 

  • Não é só contigo

  • certo.


    q84

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/59306/cespe-2018-mpu-analista-do-mpu-direito-gabarito.pdf?_ga=2.105337155.1976883321.1546804743-301340281.1504648447

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/59306/cespe-2018-mpu-analista-do-mpu-direito-prova.pdf?_ga=2.105337155.1976883321.1546804743-301340281.1504648447

  • Primeiramente, simulação é a “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC.

    Ao contrário dos demais vícios de consentimento e da fraude contra credores, que geram a anulabilidade do negócio jurídico e, portanto, estão sujeitos a prazo decadencial (art. 178 do CC), o vicio de nulidade não convalesce pelo decurso do tempo, por força do art. 169 do CC, não havendo que se falar em prazo decadencial.

    Dispõe o § 1o que “Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados." Segundo a doutrina, denomina-se simulação subjetiva a hipótese do inciso I, sendo as hipóteses dos incisos II e III denominadas de simulação objetiva.

    Ressalte-se que o rol dos incisos é meramente exemplificativo, estando o referido vicio social presente quando houver a disparidade ente a vontade que se manifesta e a verdadeira vontade que se oculta.


    Resposta: CERTO 
  • O negocio jurídico simulado sempre será nula, sem exceções!

  • CORRETA. 

    A simulação, com previsão no art. 167, do CC, é um vício social, pois se tutela a confiança e os interesses sociais, inclusive públicos, é propriamente a prática de um ato escondendo a real intenção.

    Quando se simula um negócio jurídico para aparentar conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem, caracteriza-se a simulação por interposição de pessoa (§1º, I, do referido artigo).

    Perceba-se:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; (Interposição de pessoa)

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; (Ocultação da verdade)

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. (Falsidade de data)

    Assim, a questão está correta, pois há simulação do negócio jurídico quando houver interposição de pessoas, isto é, aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem, é nula.

  • simulação = NULO / NULIDADE!

  • Não pode laranja :(

  • copiando

    Art. 167 do CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; (Interposição de pessoa)

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; (Ocultação da verdade)

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. (Falsidade de data)

    anotar no CC


ID
2825683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.


Se houver capacidade legal e manifestação expressa por escrito, será válida a renúncia prévia da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA


    Artigo 51, §3° do Código Civil. "Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. §3°- Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica."




  • Pessoal, desculpe a ignorância. Eu assinalei a questão como sendo verdadeira, pois tinha certeza que a pessoa jurídica subsiste até a liquidação, e o gabarito está como sendo errada. Houve alteração nesse gabarito?

  • Laura, aconteceu comigo também, acho que é um erro do gabarito ou a banca mudou o gabarito, o que seria bizarro.


    Editando: fui na página da Cespe e o gabarito definitivo é mesmo CERTO. O erro é aqui do site mesmo.

  • Pessoal, vamos enviar notificação para o QConcursos para que arrumem o site, pois o gabarito é certo mesmo e consta como errado, confundindo os colegas

  • O que é isso mesmo QC?

     

    Em 13/11/2018, às 21:06:57, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/11/2018, às 18:06:09, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 30/10/2018, às 10:24:31, você respondeu a opção C.Certa!

  • O GAB É REALMENTE CERTO? EU MARQUEI CORRETO E AQUI FICOU COMO SE TIVESSE ERRADO.

  • De acordo com o ART.51 do CC :


    "Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua."


    Gabarito C

  • Está Correta a questão.

  • Já é a segunda questão que eu resolvo essa semana que me dá esse susto. Alô, galera do QC, bora consertar isso aí!

  • Gabarito do WC está errado, mesmo?
  • Há dias que estou notando um bug no QC...e vi isso em várias outras questoes...

    Hoje fui fazer essa questão pela terceira vez, e a afirmação estava diferente...olhem só:

    "Se houver capacidade legal e manifestação expressa por escrito, será válida a renúncia prévia da prescrição."


    Ou seja, não tem nada a ver com a afirmação anterior que existia para essa questão, a Q941892.


    Puts...QC começou a errar muito no processamento dessas questões (dá como certa questões que a banca deu como errada, ou vice-versa)..acho que essa porcaria de nova versão do site.


    Que fase!

  • O item está incorreto, porque a redação do art. 191(“A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição”) é clara ao dispor que a renúncia deve ser sempre posterior à consumação do prazo prescricional, nunca previamente.


    Fonte:estrategiaconcursos

  • Também senti um bug no QC (como disse Demis Guedes). Cliquem em "Comentarios"... e percebi que os mesmos nada tinham a ver com a questão. Eram comentarios relativos a oooutra questão...

  • Assertiva: Se houver capacidade legal e manifestação expressa por escrito, será válida a renúncia prévia da prescrição.


    Gabarito: Errada


    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • ITEM ERRADO!


    O erro está na seguinte expressão "renúncia prévia da prescrição", o que contraria disposição do Art. 191 do Código Civil, ipsis litteris:


    "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."


    Logo a renúncia não pode se dar previamente, mas somente após à consumação do prazo prescricional!


    Para reforçar o entendimento, segue comentário do site Estratégia Concursos:


    "O item está incorreto, porque a redação do art. 191(“A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição”) é clara ao dispor que a renúncia deve ser sempre posterior à consumação do prazo prescricional, nunca previamente."


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-direito-civil/

  • Art. 191 CC. A renúncia só é válida após a consumação da prescrição.

  • ERRADO!!!!

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


    Q NUMERO 85

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/59306/cespe-2018-mpu-analista-do-mpu-direito-prova.pdf

  • ERRADO


    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Errado: não pode ser prévia.

  • Para alguém mais os comentários das questões estão aparecendo misturados?

  • É possível renunciar ao prazo prescricional? Sim, mas uma vez que o mesmo já tenha se consumado - logo, a renúncia ocorrerá posteriormente ao fim do prazo prescricional

  • Essa versão nova do QC está uma bela porcaria

  • O item está incorreto, porque a redação do art. 191(“A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição”) é clara ao dispor que a renúncia deve ser sempre posterior à consumação do prazo prescricional, nunca previamente.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-direito-civil/

  • Verdade esta nova versão é uma porcaria Demis Guedes

  • A renúncia à prescrição somente poderá ocorrer depois que ela estiver consumada e admite tanto a forma expressa quanto tácita.


    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


    @delegadoluiz10

  • Não existe renúncia prévia da prescrição.

  • Primeiramente, quem usa essa terminologia (capacidade legal) é a Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). “Assim, por capacidade legal devemos entender o potencial que toda pessoa, com ou sem deficiência, tem para ser titular de direitos e para colocá-los em prática. A capacidade legal é, portanto, um direito em si mesmo e uma ferramenta para o exercício de outros direitos."

    Disponível em http://www.apaesp.org.br/pt-br/instituto-de-ensino...

    No que toca à renuncia da prescrição, o art. 191 dispõe que somente seja feita depois que ela se consumar: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

    Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC).


    Resposta: Errado
  • O Gabarito é o ERRADO

    A resposta está no artigo 191 do Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    na redação da questão, fala-se em renúncia prévia, o que vai contra a redação da lei.

    Pessoal, estou começando um blog para falar de temas jurídicos, depois dá uma passada lá:

    https://bloglucas92.blogspot.com/

  • ESSE APP TÁ UMA GRANDE BOSTA

  • Lembre-se: não dá pra renunciar o que não se tem.

    Logo, renuncia da prescrição só depois de consumada

  • Cabe renúncia da prescrição desde que ela já tenha se consumado.

  • Natália Garcia, obrigada! Não vou mais errar esse tipo de questão depois do seu comentário.

    Abraço!

  • "Se houver capacidade legal e manifestação expressa por escrito, será válida a renúncia prévia da prescrição".

    Art. 191 CC - A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Gabarito da Banca: ERRADO

  • "Se houver capacidade legal e manifestação expressa por escrito, será válida a renúncia prévia da prescrição".

    Art. 191 CC - A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Gabarito da Banca: ERRADO

  • GABARITO- ERRADO

    -Não há qualquer menção na lei ou na doutrina que tem que haver respeito da Capacidade Legal, e sim, para a VIOLAÇÃO AO DIREITO, conforme o Enunciado 14 JDC." O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo; o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer."

    -Manifestação pode ser EXPRESSA ou tacita, será válida desde que POSTERIOR, ou seja, depois que prescrição se consumar.

  • Item errado conforme ARTIGO 191 do Código Civil -

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Bons estudos

  • É só pensar que ao pagar uma dívida prescrita eu o fiz por uma opção minha - renunciei à prescrição- fato esse consumado pois eu ja tinha o direito de nao pagar . E o fiz por opção e nao por essa opção ter sido estabelecida em contrato.

  • A renúncia à prescrição só será possível após a sua consumação e desde que feita sem prejuízo de terceiros.

    Resposta: ERRADO

  • Atenção: TEM QUE SER DEPOIS

  • Só pode haver a renúncia da prescrição após transcorrido o prazo legal.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
  • Errado.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • A renúncia prévia NUNCA é admitida.

  • É vedada a renúncia prévia da prescrição.

    É vedada a renúncia prévia da prescrição.

    É vedada a renúncia prévia da prescrição.

    É vedada a renúncia prévia da prescrição.

    É vedada a renúncia prévia da prescrição.

    Dica da colega Natália: Não dá pra renunciar o que não se possui.

  • Gabarito: errado.

    Não há renúncia antecipada na prescrição.

  • A renúncia deve ser posterior à prescrição.

  • ERRADO

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. (CC)

    Renúncia à prescrição é, então, a desistência, por parte do titular, de invocá-la. Não pode ser antecipada, ou seja, não se pode renunciá-la antes de consumada. É ato pessoal do agente, afeta apenas o renunciante ou seus herdeiros. Não pode haver, também, prejuízo a terceiro.

  • segundo o art. 191 a renuncia previa não existe. NÃO PODE SE RENUNCIAR AQUILO QUE NÃO SE TEM.

  • Gabarito:"Errado"

    Renúncia prévio NÃO!

    • CC, art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

ID
2825686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.


Para a imputação do pagamento, os débitos devem ser relativos a coisas fungíveis entre si e consistir em obrigações líquidas e vencidas.

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei (art. 167, CC). Mas é importante lembrar que o CC não faz distinção se a simulação é absoluta ou relativa, se causa prejuízo ou não á terceiro. Basta haver simulação que o negócio será nulo.

  • O item está correto. Primeiro, o art. 352 (“A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos”) determina a exigência de débitos líquidos e vencidos. A doutrina, por sua vez, aponta que débitos “de mesma natureza” significa que sejam eles fungíveis reciprocamente.


    fonte:estrategiaconcursos

  •  – IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO: o normal é entre duas pessoas haver apenas uma obrigação, mas pode acontecer de alguém ter mais de uma dívida com o mesmo credor. Assim, se A deve a B cem reais decorrentes de um empréstimo e outros cem reais decorrentes de um ato ilícito (ex: A bateu no carro de B), quando A vai pagar apenas uma destas dívidas precisa dizer a B qual está quitando. Imputar o pagamento é determinar em qual dívida o pagamento está incidindo. Num conceito mais técnico, imputação de pagamento é a operação pela qual o devedor de mais de uma dívida vencida da mesma natureza a um só credor, indica qual das dívidas está pagando por ser tal pagamento inferior ao total das dívidas (352). É preciso que haja mais de uma dívida, todas vencidas, da mesma natureza (ex: obrigação de dar dinheiro) e o pagamento ser menor do que a soma das dívidas. Cabe ao devedor fazer a imputação, dizer qual dívida está quitando, e o devedor deve ser orientado por seu advogado para quitar logo a dívida de juro maior e a dívida com garantia (ex: hipoteca, penhor, fiança, porque aí o devedor libera a coisa dada em garantia/o devedor libera o fiador). Se o devedor não imputar, o credor poderá fazê-lo (353), devendo o credor ser orientado por seu advogado para pedir a quitação na dívida de juro menor e na dívida quirografária ( =dívida sem garantia). Lembrem-se que pelo art. 314 o credor não está obrigado a receber pagamento parcial, mas na prática pode ser melhor o credor aceitar alguma coisa e depois brigar pelo restante. Se o devedor e o credor não fizerem a imputação, a lei fará na dívida de maior valor, conforme art. 355 ( =imputação legal).

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma


    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: (M)

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; (M)


    (MPPA-2014-FCC): Já sem filhos nem cônjuge, Mário decide transmitir gratuitamente um de seus imóveis à neta Carolina, de 15 anos. A fim de pagar menos tributos, registra o negócio como venda e compra de valor menor que o real. Passados 6 anos, Mariana, também neta de Mário, ajuíza ação buscando desconstituir o negócio. A pretensão de Mariana não foi alcançada pela decadência, pois negócios jurídicos nulos não convalescem pelo decurso do tempo. BL: arts. 167, II c/c art. 169, CC.



    (TJMG-2008): O Código Civil considera nulo o negócio jurídico simulado. Assim, haverá nulidade por simulação nos negócios jurídicos quando contiverem confissão, condição ou cláusula não verdadeira. BL: art. 167, §1º, II do CC/02.


    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.



    FONTE/QC/EDUARDO T/CC/EU...

  • Atenção turma do copia e cola... simulação não tem nada a ver com imputação de pagamento. Quer saber por que a questão está correta veja o comentário do Mateus F. Zanlorenzi

  •  

    George Mazuchowski 

    alguns comentários falam de "simulação" pois o QC está trocando os comentários das questões

  • O item está correto. Primeiro, o art. 352 (“A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos”) determina a exigência de débitos líquidos e vencidos. A doutrina, por sua vez, aponta que débitos “de mesma natureza” significa que sejam eles fungíveis reciprocamente.


    Fonte: Estratégia concursos

  • CERTO

    Imputação do pagamento se dá quando é feita a indicação, dentre dois ou mais débitos da mesma natureza, de qual deles será solvido.

    Art. 352 do CC. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

     

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO é a indicação de qual dívida está sendo paga nos casos de pluralidade de obrigações com as mesmas partes. A indicação é realizada pelo devedor, pelo credor ou pela lei, sucessivamente nessa ordem (favor in debitoris). Envolve obrigações líquidas – certas quanto à existência e determinadas quanto ao valor. Suficiência do pagamento para solver qualquer das dívidas. Embora pouco tratada pela doutrina, a imputação do pagamento produz efeitos práticos de inegável importância, como no caso de débitos autorizados pelos correntistas (débito automático).


    fonte: FUC Ciclos

  • Imputar significa apontar. Assim, quando o devedor possuir mais de um débito com o mesmo credor, mas não tiver dinheiro suficiente para saldar toda a dívida, poderá apontar qual irá pagar primeiro, com a exigência legal de que as dívidas sejam líquidas e vencidas. Tem previsão nos arts. 352 a 355 do CC.

    Para que haja a imputação é necessário que os débitos sejam da mesma natureza, ou seja, que tenham por objeto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade. Não basta que os débitos sejam fungíveis, mas é necessário que sejam fungíveis entre si. Isso significa que não poderá haver imputação se uma dívida for em dinheiro e a outra for referente a entrega de sacas de café. Nessa situação, por mais que os objetos sejam fungíveis, não são fungíveis entre si. Tal exigência ocorre para que seja indiferente ao credor receber uma prestação ou outra. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 368).


    Resposta: CERTO 
  • Se o pessoal sabe que há respostas de outras questões, por que de toda hora falar isso? Gente do céu... tá mais chato do que esse anúncios em comentários.

  • caramba....mais um comentario trocado.

  • Os Comentários da questão estão trocados!

  • RESOLUÇÃO:

    Quando uma pessoa tem mais de um débito com o mesmo credor e as dívidas são fungíveis entre si, líquidas e vencidas, poderá escolher qual dos débitos pretende quitar ou abater com o valor pago. É a imputação do pagamento.

    Resposta: CORRETA

  • Mais chato do que esse ESTUDANTE SOLITÁRIO impossível

  • art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

  • Gabarito: Certo

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

    Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

    Avante...

  • arito: Certo

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

    Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

  • Comentário do professor:

    Para que haja a imputação é necessário que os débitos sejam da mesma natureza, ou seja, que tenham por objeto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade. Não basta que os débitos sejam fungíveis, mas é necessário que sejam fungíveis entre si. Isso significa que não poderá haver imputação se uma dívida for em dinheiro e a outra for referente a entrega de sacas de café. Nessa situação, por mais que os objetos sejam fungíveis, não são fungíveis entre si. Tal exigência ocorre para que seja indiferente ao credor receber uma prestação ou outra.

  • Bens Fungíveis: São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.(Art.85.CC)

    Bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.

    Fonte:

    © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

  • A imputação nada mais é do que a indicação ou determinação dentre dois ou mais débitos líquidos e vencidos, devidos ao mesmo credor, em qual deles será efetuado o pagamento.

    Regras de ouro:

     A imputação deve ser feita segundo a escolha do devedor (art. 352 do CC);

     Se o devedor não fizer a imputação, o credor, ao emitir a quitação deverá dizer qual das dívidas

    imputou o pagamento (art. 353 do CC);

     Se o devedor e o credor não fizerem a imputação do pagamento, supletivamente, a lei fará a

    imputação do pagamento (art. 354 e 355 do CC):

    1. A imputação se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar;

    2. Se todas as dívidas forem líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na

    mais onerosa. (Ex.: dívida que tenha a multa mais alta);

  • cadê o comentário do professor, pelo amor de Deus???


ID
2825689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Um indivíduo embriagado transportava em seu carro um passageiro, por simples cortesia, quando, por descuido, colidiu de frente com uma árvore às margens da pista. Assertiva: A embriaguez do motorista não atrai a responsabilidade pela reparação de eventuais danos materiais causados ao passageiro, posto que o transporte por simples cortesia é ato gratuito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 191, do CC/02. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    Resposta: Errado

  • A prescrição pode ser renunciada? Claro! Imagine naqueles casos que há uma dívida prescrita, mas ainda assim o devedor a paga. Contudo, especialmente para que não tenhamos contratos permeados pela má-fé, a renúncia só valerá após a consumação.

  • Gente não entendi, acertei no chute. Alguém pode me explicar?


  • Está ERRADA a assertiva, pois de acordo com o artigo 191 do Código Civil, in verbis: ''A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS QUE A PRESCRIÇÃO se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


    Bom, de acordo com o artigo, apenas se pode renunciar a PRESCRIÇÃO depois desta estar consumada, não existe possibilidade de renúncia prévia.

  • Ígor, a questão erra quando fala em renúncia prévia da prescrição. Só pode renunciar após a consumação da própria prescrição; nunca antes desse prazo acabar. Espero ter esclarecido

  • GABARITO ERRADO

     

    1.       Prescrição

    a.       Está ligada ao exercício de um direito subjetivo – Direito de PRETENSÃO. Todavia, o direito em si permanece incólume, só que sem proteção jurídica para solucioná-lo.

    b.       Extingue tão somente a pretensão; direito subjetivo continua a existir.

    c.       O prazo é somente estabelecido por Lei.

    d.       Não corre contra aqueles que estiverem sob a égide (proteção) das causas de interrupção ou suspensão prevista em Lei.

    e.       Após a reforma introduzida pela Lei nº 11 280/2006, o magistrado passou a poder pronunciar de ofício a prescrição.

    f.        Após sua consumação, pode ser renunciada pelo prescribente.

    g.       Os casos de prescrição estão elencados somente nos arts. 205 e 206 do Código Civil.

    h.       Normas legais (apenas) - cogentes - dirigem-se a direitos subjetivos patrimoniais.

    2.       Decadência

    a.       Está ligada ao exercício de um direito potestativo/objetivo – Direito de Ação.

    b.       Extingue direito potestativo – o próprio DIREITO.

    c.       O prazo pode ser legal ou convencional.

    d.       Corre contra todos.

    e.       Decorrente de prazo legal, sempre pode ser pronunciada de ofício pelo juiz independentemente de arguição do interessado.

    f.        Resultante de prazo legal, não pode ser renunciada.

    g.       Em ações constitutivas de direito sempre correrá prazo decadencial.

    h.       Normas legais ou convencionais - se convencionais, são dispositivas - dirigem-se a direitos potestativos.

     

     

     

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  • Se houver capacidade legal e manifestação expressa por escrito, será válida a renúncia prévia da prescrição (ERRADO)


    Só valerá depois que a prescrição se consumar (e sem prejuízo de terceiro) Art. 191, CC.

  • GABARITO ERRADO

     

    RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO = só depois de consumada

     

    De acordo com o art. 191 do atual Código, é admitida a renúncia à prescrição por parte daquele que dela se beneficia, ou seja, o devedor. Está superada admissão da renúncia prévia, pois a renúncia tácita somente é possível APÓS SE CONSUMAR A PRESCRIÇÃO.

     

    "Havendo renúncia, a prescrição volta a correr pelo prazo inteiro" (vg REsp nº 990.284/RS, DJe 13.04.2009)

     

     

  • STJ SÚMULA 145 - No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.  

  • No transporte gratuito " carona" a responsabilidade é extracontratual, depedendo da demosntração de dolo ou culpa ( art. 186 CC c/c art. 736 CC). Súmula 145 do STJ. Conforme a narrativa o fato do motorista encontrar-se embriagado configura no mínimo culpa devendo reparar os danos causados ao passageiro, sem haver a necessidade de avaliar qualquer grau de culpa, responde o motorista em qualquer grau, pois este critério só serve para a fixação da indenização, inclusive por danos morais ( Flávio Tartuce)

  • Velho, os comentários dessa questão em nada tem a ver com a redação dela, meu deus..

  • Leonardo Morais

    é um erro do QC.

  • Se a pessoa que ofereceu a carona não estivesse embriagada, não haveria responsabilização

    Como ela bebeu, assumiu os prováveis riscos


    SÚMULA 145 - NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SO SERA CIVILMENTE RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.


    Data da Publicação - DJ 17.11.1995 p. 39295

  • Por que raios estão falando de prescrição nesta questão?

  • comentários misturados Qconcursos

  • Dispõe o art. 736 do CC que “Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia."

    Isso significa que, nessas situações, não aplicaremos as regras da responsabilidade objetiva, mas sim a responsabilidade subjetiva e, nesse sentido, temos a Súmula 145 do STJ: “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave". Portanto, por mais que se trate de transporte feito por cortesia, o motorista responderá.

    Há entendimento no sentido de que, nessa situação, estamos diante da responsabilidade aquiliana. Deverá o juiz perquirir culpa do condutor (em sentido lato), para que haja a obrigação de indenizar, com base no art. 186 do CC. Vale ressaltar que “Não concordamos, data venia, com o entendimento de que apenas o dolo ou a culpa grave autorizariam a obrigação de indenizar (Súmula 145, STJ), sobretudo pelo fato de o novo Código Civil não estabelecer esta restrição" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 423).


    Resposta: ERRADO 
  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA 145 DO STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

  • Resposta: Errado, podendo ser utilizada, na resposta, a regra geral do artigo 186 do Código Civil, diante da lesão culposa do motorista do preceito legal de não ofender ninguém: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

  • Art. 186, CC - Responsabilidade extracontratual em caso de ilícito. Culpa em lato sensu. Art. 734, CC - Responsabilidade em negócio jurídico contratual de transporte de pessoas. (Remunerado) Súmula 145/STJ - Situação especifica de transporte desinteressado. Responsabilidade apenas em dolo ou culpa grave. Atenuação das hipóteses de responsabilidade pelo incentivo a ato de mera liberalidade.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL

    Súmula 145 - No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave. (Súmula 145, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/1995, DJ 17/11/1995 p. 39295)

    "Quem oferece transporte por simples cortesia somente responde pelos danos causados ao passageiro em caso de dolo ou culpa grave.[...] 'Consoante abalizada doutrina o transporte gratuito 'não se regulará pelo direito comercial, nem pelo civil sobre locação de serviços, mas pelas regras gerais concernentes às obrigações de direito privado. Tratando-se de um contrato unilateral, o condutor, no caso de se impossibilitar a execução por algum acidente, só responderá pelo dano que resultar do seu dolo, Código Civil, art. 1.057.'[...].'" (REsp 54658 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 12/12/1994, DJ 13/03/1995, p. 5307)

  • Se o enunciado entrasse no mérito que o passageiro tinha integral consciência da embriaguez do condutor daria para indagar sobre uma possível heterocolocação em perigo consentida como o enunciado foi resumido e direito dá para notar a exigência da decoração da súmula citada pelos colegas.

  • Tese da culpa contra a legalidade (culpa da legalidade

    Segundo a tese da culpa contra a legalidade (ou culpa da legalidade), deve-se reconhecer a culpa presumida do agente que violar dever jurídico imposto em norma jurídica regulamentar. Assim, por exemplo, o condutor que tiver descumprido uma norma de trânsito será considerado presumivelmente culpado pelo acidente, devendo indenizar a vítima, salvo se comprovar uma causa excludente do nexo causal. Vale ressaltar que se trata de uma presunção relativa (presunção iuris tantum). Há, portanto, uma inversão do ônus da prova, considerando que ele (agente que descumpriu a norma) é quem terá que comprovar a causa excludente. Se não conseguir isso, será condenado a indenizar. Info 644 - STJ

    Dizer o Direito - Info 644-STJ.

  • Não obstante o transporte seja desinteressado, o fato de dirigir embrigado configura por si só culpa grave.

    Gabarito Errado.

  • Essa eu aprendi nas aulas da carteira

  • Gabarito:"Errado"

    SÚMULA 145 do STJ- No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.  

  • Trata-se a questão do teor da SÚMULA 145 do STJ.

    No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.  

    A questão traz a informação que o consultor do veiculo estava embriagado.

  • DIRIGIR EMBRIAGADO= CULPA GRAVE

  • Transporte desinteressado só responsabiliza se houver dolo ou culpa grave.

    Embriaguez => culpa grave

  • 1) Responsabilidade por transporte de passageiros:

    1.1) Pago: R.OBJETIVA = Art. 734, CC. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade / Art. 735, CC. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva / SÚMULA 187 DO STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida (excluída) por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    1.2) Gratuito: R. SUBJETIVA = Art. 736, CC. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia / Súmula 145 STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

    2) Culpa grave: o STJ julgou um caso em que um menor, após ingerir bebida alcoólica, pegou o carro que pertencia à empresa de sua família e foi dirigir levando um amigo no carona. O menor conduzia o automóvel em alta velocidade e, após perder o controle em uma curva, colidiu com um poste, ocasionando graves lesões no amigo que resultaram, inclusive, na amputação parcial de um de seus braços. O STJ afirmou que os pais e a empresa proprietária do veículo são responsáveis solidariamente pelo pagamento da indenização à vítima (amigo que estava no banco do carona). STJ. 3ª Turma. REsp 1637884/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2018.

    3) Embriaguez pode ser considerada culpa grave, inclusive, para fins de gerar presunção de culpa em acidente de trânsito: “Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade”. STJ. 3a Turma. REsp 1.749.954-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/02/2019 (Info 644). 

    No caso apresentado, a responsabilidade será subjetiva. Ademais, a culpa grave (embriaguez) atrairá a responsabilidade civil do condutor. Gabarito: E.

  • STJ, SÚMULA 145 - No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.  

  • 3.715 PESSOAS NA DISNEY!!

    OBS: FORAM AS QUE ERRARAM.

  • Info 644 do STJ/19: Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade.

    Obs: estado de embriaguez é uma condição subjetiva que não se confunde com nível de alcoolemia no sangue.


ID
2825692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas normas que regem o processo civil, julgue o item seguinte, acerca da função jurisdicional; do Ministério Público; de nulidades processuais; e de sentença.


Na cooperação jurídica internacional, poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional que, proferida por autoridade estrangeira, será submetida a juízo de delibação no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Não é a existência, mas sim a alegação que acarreta a extinção. Com a mera existência, o processo segue, já que o juiz não pode conhecer de ofício.

  • Alternativa está errada. A existência de convenção sem alegação das partes acarreta a prorrogação da competência. Assim, "a existência de convenção de arbitragem", por si só, não acarreta a extinção do processo.

  • Questão pessimamente formulada. Não é a simples existência de convenção de arbitragem que provoca a extinção do processo sem resolução do mérito.

  • Concordo com os colegas.. e TBM pensei dessa forma, não é a mera existência da convenção de arbitragem que EXTINGUE O PROCESSO, eis que, se a mesma não for arguida pelas partes, acarretará a prorrogação da competência.


    QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO!

  • Não é a existência nem a alegação.  É o acolhimento da convenção arguida que extingue. Mas o cpc do cespe é diferente.

  • CESPE cespando e a gente se lascando.

  • Essa questão tem que ser considerada ERRADA, absurdo, POIS a arbitragem por si só não gera a extinção do processo sem resolução do mérito:

    O Juiz não pode alegar de ofício a arbitragem


    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

     3 o  O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. (NÃO FALA DO INCISO VII)


    Deve ser alegado pela parte, e o Juiz deve acolher, caso rejeite,ainda caberia agravo de instrumento ( Art. 1.015.III NCPC)).


    Se não houver essa alegação, prorrogar-se-á a competência relativa.


    PORTANTO, a mera existência de convenção de arbitragem NÃO acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito.

    ERRADO

  • Certo

     

    Fundamento:

    Convenção de arbitragem é o negócio jurídico pelo qual se convenciona a adoção da arbitragem como forma de solução dos conflitos oriundos de uma determinada relação de direito material. Caso o juiz acolha a alegação de convenção de arbitragem, deverá extinguir o feito, sem resolução do mérito (art. 485, VII). A inexistência de alegação em momento oportuno e na forma prevista em lei  implicará aceitação da jurisdição estatal  e renúncia ao juízo arbitral (art. 337, § 6º).

     

    Fonte: Elpídio Donizetti

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • CESPE sendo cespe, lixo de questão! Como ja dito pelos colegas: não é a mera existência de convenção de arbitragem que enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, mas sim A ALEGAÇÃO. Ademais, NÃO CABE AO JUIZ RECONHECER DE OFÍCIO.

  • Ao meu ver, a alternativa está Errada. Vejam:


    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;


    Portanto, não é a mera existência da convenção da arbitragem que ensejará a extinção do processo s/ resolução de mérito e sim o ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO. Ora, se existisse a convenção, mas o Magistrado entendesse como cláusula abusiva e não a acolhesse? O processo não seria extinto!


    Cabe recurso.

  • GABARITO OFICIAL BANCA: CERTO

  • Pensei que o gabarito do QC daria como correto o item "E". Muitas questões com o gabarito invertido.

  • Impressão minha ou os comentários das questões do MPU estao todos trocados?

  • Do Auxílio Direto

    Art. 28  - Cabe auxílio direto quando a medida nao decorrer diretamente de descisao de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de deliberaçao no Brasil.

    Esécie de Cooperaçao Internacional que dispensa a expediçao de Carta Rogatória para viabilizar a comunicaçao ou a tomada de providencias solicitadas entre Estados.

    EFPPC  111  -  Persiste o interesse no ajuizamento de Açao Declaratória quanto a questao prejudicial incidental.

  • Pessoal falando do Art. 485; VII,  mas o fundamento é o Art. 28 do CPC, como já comentado. 

  • Está correta a assertiva. De acordo como art. 28, do CPC, o auxílio direto poderá ser utilizado quando “a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil”. Copia literal do CPC.

  • o fundamento é o artigo 28 do CPC!! só que a redação da questão está HORRIVEL!! Cespe sendo cespe!!! afff

  • Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Auxílio Direto:


    Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de deliberação no Brasil.

    A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.


    GAB: C


    Fonte: Descomplicando o Direito Processual Civil - Sabrina Dourado.

  • Gabarito CORRETO de acordo com o artigo 28 do Código de Processo Civil, senão vejamos:

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 28, CPC:

     

    Art. 28. Cabe auxílio direito quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Muito esclarecedor

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/09/oitiva-de-estrangeiro-preso-no-brasil.html

  • Do Auxílio Direto

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

    Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

    Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

    Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

  • Alternativa: Correta

    Artigo 28, CPC: Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Deus no comando!

  • Esse assunto não estava previsto no edital!

  • Redação lixo, mudou completamente o sentido do art. 28. No auxílio direto NÃO há juízo de delibação
  • Concordo Flávia, redação LIXO

  • A intenção do examinador é aferir se o candidato sabe distinguir os institutos do auxílio direto e da carga rogatória. Questão simples, que requer a compreensão de conceitos básicos.
  • O examinador teve o cuidado de separar entre vírgulas para confundir rsrs errei, mas depois consegui interpretá-la.

  • A redação dessa questão está confusa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Gabarito - Correto.

    CPC

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Redação Péssima.

  • achei a redação confusa, acho que ficaria melhor se fosse "deva ser submetida a juízo de delibação"

  • sobre a redacao confusa era so ler tirando a parte intercalada das virgulas, e um recurso de portugues proprio pra confundir

  • Gabarito Certo.

     

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    DICA!

     

    >Auxilio direto [pode]: decisão é submetida ao Brasil e não é feita por autoridade estrangeira.

    >Auxilio direto [Não pode]: decisão é submetida ao Brasil e é feita por autoridade estrangeira.

     

  • Na cooperação jurídica internacional, poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional que, proferida por autoridade estrangeira, será submetida a juízo de delibação no Brasil.

    ORDENANDO A QUESTÃO

    Na cooperação jurídica internacional proferida por autoridade estrangeira poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional será submetida a juízo de delibação no Brasil.

    L.13.105/2015 CPC

    SEÇÃO II

    DO AUXÍLIO DIRETO

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. 

  • Literalidade do art. 28, NCPC.

  • Achei que esse enunciado induziu a erro muita gente, inclusive a mim. Deu a entender que a decisão jurisdicional será submetida a juízo de delibação e o art. 28 CPC diz que não será

  • CPC,

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

  • ·        Alternativa: Correta

    ·        Artigo 28, CPC: Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • A questão induziu o candidato a erro ao usar a expressão "será submetida a Juízo de delibação no Brasil". O verbo devia ser "SERIA".

  • Alternativa: Certo

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • o estado requerente nao aplica seu direito sobre a lide que lhe foi apresentada. ao contrario, o estado requerente pede justamente que o estado requerido aplique seu direito (do estado requerido) a lide que agora lhe eh apresentada ( ao requerido). o estado requerente busca não a execução de uma decisão de mérito sua, mas que o estado requerido profira decisão de mérito sobre questão advinda de litígio em seu território. não hah duas jurisdicoes atuando, mas uma jurisdição requerendo aa outra que atue sobre determinada questao de mérito. enfim, sou haverá uma decisão judicial - a do estado requerido.

  • juizo de delibacao = homologacao do stj

  • Gabarito: Correto.

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida NÃO DECORRER DIRETAMENTE de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil

  • Gabarito CERTO.

    CAPÍTULO II

    DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    Seção II

    Do Auxílio Direto

    CPC, Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil

  • Item correto. O auxílio direto é cabível sempre que a medida solicitada não decorra diretamente de decisão estrangeira a ser submetida a homologação pelo STJ:

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida NÃO DECORRER DIRETAMENTE de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Retirando a frase entre vírgulas.

    Na cooperação jurídica internacional, poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional que será submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Errado. Usar o "será" nessa frase torna a assertiva errada, para ficar igual a redação da lei deveria usar o "a ser submetida" ou "que seria submetida".

  • Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Site JusBrasil.

  • Apenas conceituando:

    Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289030/juizo-de-delibacao

  • ·        O auxílio direto “constitui técnica de cooperação internacional que torna dispensável a expedição de carta rogatória para viabilizar não só a comunicação, mas também a tomada de providência solicitadas entre Estados”. pode ser utilizado apenas quando não for necessário o juízo de deliberação no Brasil (homologação ou concessão de exequatur perante o STJ).

  •   Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Ou eu me tornei um analfabeto funcional ou essa questão é uma das piores que eu já vi, extremamente confusa a redação.

  • Para que ocorra auxílio direto é necessário que a autoridade jurisdicional estrangeira não esteja praticamente decidindo sobre determinado assunto no Brasil (quem tem que fazer isso é o juiz brasileiro, não estrangeiro). Atendendo a esta primeira parte do art. 28 do CPC, vamos para segunda, a qual diz que esse auxílio deve ser submetido a juízo de delibação (ver, de forma superficial, se este auxílio vai contra o nosso ordenamento jurídico).

    Dois pés no peito da banca

  • copiando:

    Juízo de deLibação é um juízo superficial sobre a Legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito.

    Exemplo: homologação de sentença estrangeira, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Site JusBrasil.

    anotar na lei

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Claramente a questão carece de redação acordante com a Língua Portuguesa. A vírgula antes do “será”, além do próprio “será” alteraram, por completo, o sentido da proposição. ANULÁVEL a questão.
  • O mais difícil nas questões da CESPE, ao menos para mim, é a interpretação.

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Pela redação da questão e lendo o art. 28, nota-se que o gabarito está errado, pois Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. Ou seja, no auxílio direto, ao contrário da carta rogatória, não é necessário prévio juízo de delibação a ser proferido pelo STJ. Em outras palavras, não é necessário exequatur. O pedido feito pelo País estrangeiro não se destina à execução de decisão estrangeira no Brasil, ou seja, não haverá produção de efeitos jurídicos no país. O auxílio direto é (arts. 28 a 34 do CPC) medida simplificada de cooperação internacional. Como regra, deve estar previsto em tratado internacional e prescinde da concessão de exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Cabe o auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação (homologação de decisão estrangeira ou concessão de exequatur a carta rogatória) no Brasil. Nesses casos, então, o que há é um ato não jurisdicional do Estado requerente destinado a postular um ato jurisdicional do Estado requerido (ou um ato jurisdicional para o qual se dispensa, por força de tratado internacional, o juízo de delibação). Pense-se, por exemplo, no caso de o Ministério Público de um Estado estrangeiro postular a colheita de certa prova no Brasil (caso em que caberá ao Judiciário brasileiro proferir a decisão acerca da admissibilidade da prova).

    Fonte: O novo processo civil brasileiro - Alexandre de Aragão

  • Ao meu ver a questão está completamente errada. NÃO HÁ JUÍZO DE DELIBERAÇÃO NO AUXÍLIO DIRETO.

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    não é possível que esteja correta

  • Qc, pelo amor de Deus, tá ficando chato pra caramba esse comentários fúteis, que só atrapalha.

    #DiganãoaspropagandasnoQC.

  • Pra mim o grande problema da questão é o verbo SERÁ, qdo eu acho que o correto seria "SERIA" pq se tá afirmando que cabe auxílio direto qdo a medida decorre de autoridade não jurisdicional, o verbo meio que contradiz o que foi afirmado até então, levando a questão a ser marcada como ERRADA...

    Pra mim não é uma questão que retrate conhecimento, afinal, por ex., eu sabia que cabia auxílio direto qdo a ordem vinha de autoridade não jurisdicional, caso em que não caberia juízo de delibação. No entanto, errei a questão por causa de um verbo...pra mim, mais questão de português do que de processo civil.

    Se fosse o verbo "SERIA", por ex., já dava pra acertar...

    BEM LAMENTÁVEL...INFELIZMENTE

  • Como dito pelos colegas, o art. 28 do CPC dispõe que:

    "Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil".

    Isso diferencia o auxílio direto das medidas submetidas a "juízo de delibação no Brasil", tais como a concessão de exequatur à carta rogatória ou a homologação de sentença estrangeira, que são decididas pelo STJ e cumpridas pela Justiça Federal.

  • O auxílio de cooperação se dá por meio de tratados (Art.26, CPC), que na falta destes, serão resolvidos através da diplomacia, havendo reciprocidade.

    o Auxílio pode ser:

    a)direto: Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. Juízo de delibação: são os casos de sentença homologatória e concessão de exequatur. Exemplo:

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência

    exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    b)Carta rogatória: Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal. São os casos de sentença homologatória e concessão de exequatur.


ID
2825695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas normas que regem o processo civil, julgue o item seguinte, acerca da função jurisdicional; do Ministério Público; de nulidades processuais; e de sentença.


O Ministério Público será intimado a se manifestar em todas as causas em que a fazenda pública figurar em um dos polos, visto que essa hipótese é de interesse público e social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    CPC. Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

  • Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    O auxílio direto é uma forma de cooperação jurídica internacional mais simplificada.

    No auxílio direto, a providência solicitada é cumprida no Brasil mesmo sem exequatur, ou seja, de modo muito mais rápido.

    Normalmente, a possibilidade de o Brasil conceder auxílio direto a determinado país está previsto em tratado internacional com ele firmado. No entanto, mesmo que não haja, é possível esta forma de cooperação com base no princípio da reciprocidade.


  • Não entendi esse gabarito!!!

  • O Cespe considerou o gabarito como CERTO, o que de fato deveria ter ocorrido (http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF).

    O QC deve ter errado na hora de atribuir o gabarito à questão.

  • QC bugando em muitas questões em relação ao gabarito. É pra simular mesmo a FCC e a CESPE?

  • GABARITO OFICIAL BANCA: ERRADO (PARA QUESTÃO: O MP será intimado......)


    Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


    PORQUE TANTOS DISSERAM "CERTO"

    Essa prova do MPU veio com o gabarito todo trocado..

    Acredito que tenham "pulado" uma questão na hora de jogar a prova aqui, e ai os gabaritos foram trocados. Depois ajeitaram, e quem comentou em uma questão, teve seu comentário jogado pra outra estão, Por isso tantos comentários "nada a ver" nessa prova.


    Quem comentou "gab certo", como eu fiz mês passado, não fez por má-fé. Estava "certo", mas pra outra questão.

    Esta questão (O MP será intimado....) está ERRADA.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • Prezados,

    Assim não dá para confiar mais nos serviços do QC. O gabarito oficial demonstra que a resposta correta é o item "C", mas o gabarito do QC indica que o item "C" está errado.


    Tem que mudar isso aí!!!

  • Erro Notificado. Gabarito Certo

  • QUANTOS ERROS NO QC ;(

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


  • GABARITO DEFINITIVO: ERRADO.  Não divulguem informação errada, não há nenhum erro a ser notificado para o QC .

     

    A Carolina Dias já comentou a questão, leiam o comentário dela.

     

    Se alguém quiser conferir, segue o link:    Questão 89

     

    CADERNO DE QUESTÕES: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/

     

    GABARITO DEFINITIVO: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • Lendo alguns comentários, fiquei realmente confusa se tratava da mesma questão respondida.


    ERRADO


    por disposição do parágrafo único, do art. 178 do CPC:


    "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público."


    Complementando:


    "O interesse público ou social não se confunde com o mero interesse patrimonial da Fazenda Pública. Nesses casos, o que justifica a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica é a defesa das suas funções institucionais, a evolver a proteção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis."


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-direito-processual-civil/

  • Essa nova versão do Qconcursos é péssima. Os alunos estão comentando em uma questão e o comentário cai na questão anterior. Tá muito bugado.

  • Não entendi pq o povo tá comentando assunto de auxílio direto aqui neste tópico? kkkk. Erro do QC?

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 178, p.ú, CPC:

     

    Art. 178, parágafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. 

  • Comentário do Estratégia Concursos:

     

    Está incorreta a assertiva. O MP será intimado nas hipóteses descritas no art. 178 do CPC:

    a) interesse público ou social;

    b) interesse de incapaz;

    c) litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    O interesse público ou social não se confunde com o mero interesse patrimonial da Fazenda Pública. Nesses casos, o que justifica a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica é a defesa das suas funções institucionais, a evolver a proteção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

     

    Ademais, o parágrafo único do art. 178 prevê que a “participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público”.

     

    Resposta: Errado

  • O interesse público ou social não se confunde com o mero interesse patrimonial da Fazenda Pública. Nesses casos, o que justifica a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica é a defesa das suas funções institucionais, a evolver a proteção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Ademais, o parágrafo único do art. 178 prevê que a “participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público”.

  • Esse tipo de questão não sei pq tem gente que coloca doutrina e o carai todo! Letra da lei e ponto!

  • Gabarito : Errado.

    Art. 178. Parágrafo único: A participação da Fazenda Pública não configura,por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público!

    É necessária a demonstração da ocorrência de uma das hipóteses de intervenção do art. 178, do CPC/2015!

    Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Item incorreto.

  • ERRADO

    O interesse público ou social não se confunde com o mero interesse patrimonial da Fazenda Pública. 

    CPC Art. 178.

    Parágrafo único: A participação da Fazenda Pública não configura,por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • ERRADO

    CPC

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federale nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 178- Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • A questão em comento não é de grandiosa complexidade e demanda conhecimento da literalidade do CPC acerca da intervenção do Ministério Público em processos cíveis.

    Diz o CPC: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana
    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


    Diante do exposto, não resta correta a assertiva da questão, uma vez que o Ministério Público não é compelido a intervir em todos os feitos onde há participação da Fazenda Pública


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO




  • ERRADO, CPC - A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    LorenaDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • IMPORTANTE SALIENTAR QUE : A participação da Fazenda Pública não configura,por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Não é porque a Fazenda Pública seja parte em um processo, que o MP será provocado a participar, até porque o MP não atua nos interesses desta, mas sim é o fiscal da lei, dos interesses de incapazes, difusos, coletivos, individuais homogêneos e até quando disponíveis em certos casos e em demais casos previstos na lei, como o II do art 178 do CPC.

    Quem tem que estar lá, para defender os interesses fazendários é o AGU, no caso da União, o PGE no caso do Estado e o Procurador Municipal no caso do......é, vocês me entenderam kkkkkkkk


ID
2825698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas normas que regem o processo civil, julgue o item seguinte, acerca da função jurisdicional; do Ministério Público; de nulidades processuais; e de sentença.


Em processo que envolva interesse de incapaz, tendo sido verificado que o parquet não foi intimado, o juiz decretará, de ofício, a nulidade do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 178, parágrafo único, do CPC.  A participação da Fazenda Pública NÃO configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    Comentário do Estratégia Concursos:

     

    Está incorreta a assertiva. O MP será intimado nas hipóteses descritas no art. 178 do CPC:

    a) interesse público ou social;

    b) interesse de incapaz;

    c) litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    O interesse público ou social não se confunde com o mero interesse patrimonial da Fazenda Pública. Nesses casos, o que justifica a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica é a defesa das suas funções institucionais, a evolver a proteção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

     

    Ademais, o parágrafo único do art. 178 prevê que a “participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público”.

     

    Resposta: Errado

  • Se a memória falhar pela letra da lei lembre:

    O MP só participa de interesse público PRIMÁRIO, ou seja, sociedade e coletividade, a presença da Fazenda Pública nem sempre é de interesse primário, pode ser de interesse Secundário (interesse patrimonial do Estado), hipótese que o MP não participa.

  • Ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos


    O art. 82, III, do CPC/1973 (art. 178, I, do CPC/2015) estabelece que o MP deverá intervir obrigatoriamente nas causas em que há interesse público. Segundo a doutrina e jurisprudência, o inciso refere-se ao interesse público primário. Assim, o Ministério Público não deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.151.639-GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/9/2014 (Info 548).


    Fonte: DoD

  • Art. 178, parágrafo único, CPC. A Participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Pessoal já deixou bem claro o principal fundamento legal do erro da assertiva, que é o parágrafo único do art. 178 do NCPC.


    Sóa título de exemplo de atuação da Fazenda Pública que não justifica intervenção do parquet:


    Súmula 189 do STJ: “É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.”

  • Pessoal já deixou bem claro o principal fundamento legal do erro da assertiva, que é o parágrafo único do art. 178 do NCPC.


    Sóa título de exemplo de atuação da Fazenda Pública que não justifica intervenção do parquet:


    Súmula 189 do STJ: “É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.”

  • Lembrar que, tratando-se de ações envolvendo interesses de idosos, não há obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público, devendo ser comprovada a situação de risco de que trata o art. 43 da Lei n.º 10.741/09: “As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:       I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal”

  • De acordo com o parágrafo 2º do art. 279. A nulidade só poderá ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo. 

    Assim, ainda que o MP não tenha sido intimado para manifestar-se, o juiz apenas considerará o ato inválido caso se verifique prejuízo para o incapaz. 

  • A assertiva está incorreta. 


    O art. 179, I, do CPC, informa que nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público deverá ser intimado de todos os atos do processo, para que se manifeste, mediante parecer, no prazo de 30 dias.


    Caso não haja manifestação, haverá vício processual, cujo decreto de nulidade somente poderá se dar após intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência de prejuízo, conforme descreve o art. 279, §º, do CPC.


    Dito de outra forma, se o membro do parquet entender que o vício processual não trouxe prejuízo, não se decreta a nulidade, pelo princípio do aproveitamento dos atos processuais.


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-direito-processual-civil/


  • Gente, a fundamentação da resposta está nos artigos 178, II e 279 do CPC, pois:

    O art. 178, II, do CPC, estabelece que nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público deverá ser intimado de todos os atos do processo, para que se manifeste, em 30 dias.

    Entretanto,não tendo manifestação, haverá vício processual, cujo decreto de nulidade somente poderá se dar após intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência de prejuízo, conforme art. 279, §º2, do CPC.

    Para aqueles que gostam de ler o artigo:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Gabarito: Errado

    “[…] a jurisprudência desta corte já assentou entendimento no sentido de que a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. Até mesmo nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória, como no presente caso em que envolve interesse de incapaz, seria necessária a demonstração de prejuízo deste para que se reconheça a nulidade processual”. (Trecho de acórdão proferido no REsp 818.978/ES, de relatoria do Min. Mauro Campbell, j. 09.08.2011).

    Assim, temos que nos termos do art. 279, CPC, é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Todavia, forte no art. 279, § 2°, CPC, em relação às causas elencadas no art. 178, CPC, a nulidade só poderá ser decretada depois que o Parquet for efetivamente intimado e se manifestar sobre a existência ou inexistência de prejuízo.


  • Eita, a questão trata de um assunto e os comentários de outro... mais um bug desse novo "modelo maravilhoso" do QC... a versão antiga funcionava perfeitamente...

  • Toda questão do MPU tá com esse bug nos comentários.

  • Novamente questão com comentários misturados de outra questão.

  • Errado

    De acordo com entendimento jurisprudencial, a nulidade do processo ocorrerá, caso houver comprovado prejuízo a parte (o incapaz)

  • ERRADA !




    Nos termos do artigo 279, §2º, do CPC: deverá o membro do Ministério Público ser intimado para se manifestar acerca da existência ou inexistência de prejuízo.


    Sendo assim, o magistrado não poderá decretará, de ofício, a nulidade.


  • ERRADO

    O processo é nulo, mas, antes de o juiz decretar a nulidade e invalidar os atos, o parquet deve ser intimado para se manifestar sobre a existência/inexistência de prejuízo.


    Art. 279 do CPC - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 279, §2º, CPC:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito que deva intervir.

    §2º. A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou inexistência do prejuízo. 

  • O MP deve ser intimado para se manifestar sobre existência de prejuízo.

  • Art. 279, do CPC. É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade SÓ PODE SER DECRETADA APÓS A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    Resposta: Errado

    Créditos: Camila Moreira

  • Quando for obrigatória a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica e ele não for intimado, haverá nulidade do processo, que ensejará até mesmo o ajuizamento de ação rescisória (art. 967, III, a, do CPC). Mas é preciso fazer uma distinção. Quando ele intervém em razão do objeto do processo, há presunção absoluta de prejuízo e será reconhecida a nulidade, na forma do art. 279 do CPC. Mas se a intervenção era justificada em razão da qualidade da parte, a nulidade ficará condicionada a que ela tenha sofrido algum tipo de prejuízo. Não se declarará a nulidade, se a parte em razão da qual o Parquet deveria ter intervindo for vitoriosa. Nesse sentido, “não se declara a nulidade, por falta de audiência do MP, se o interesse dos menores se acha preservado, posto que vitoriosos na demanda” (REsp 26.898-2/SP, Rel. Dias Trindade, DJU 30/10/1992).

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - 9ª Edição

  • É o MP que diz se houve prejuízo ou não.

  •  A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público. Art 279, § 2o.

  • Não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief).

  • Em processo que envolva interesse de incapaz, tendo sido verificado que o parquet não foi intimado, o juiz decretará, de ofício, a nulidade do processo.

    Comentários

    A assertiva está incorreta. O art. 179, I, do CPC, informa que nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público deverá ser intimado de todos os atos do processo, para que se manifeste, mediante parecer, no prazo de 30 dias.

    Caso não haja manifestação, haverá vício processual, cujo decreto de nulidade somente poderá se dar após intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência de prejuízo, conforme descreve o art. 279, §º, do CPC. Dito de outra forma, se o membro do parquet entender que o vício processual não trouxe prejuízo, não se decreta a nulidade, pelo princípio do aproveitamento dos atos processuais.

  • Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    (...)

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • O Juiz não decretará de ofício a nulidade, conforme reza o art. 76: “suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”.
  • Constatada a ausência de intimação do Ministério Público, o juiz não deve declarar de ofício a nulidade do processo, mas ordenar a intimação do Ministério Público para se pronunciar no feito (art. 279, § 2º, CPC).

  • ERRADO

    CPC, Artigo 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Bons Estudos! (:

  • Pas nullité sans grief(não há nulidade sem queixa) e vedação da decisão surpresa são os institutos que impedem o juiz de anular um processo sem consultar o MP sobre eventual prejuízo à parte causado pela não intimação do MP nos casos em que atua como fiscal da ordem pública.

  • Gabarito - errado.

    CPC /15

    Art. 279.- §2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Gabarito - errado.

    CPC /15

    Art. 279.- §2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Nos termos do art. 178 do CPC, são três as hipóteses em que a participação do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, é necessária. São elas as causas que envolvam:

    1 - interesse público ou social;

    2 - interesse de incapaz (absoluta ou relativamente incapaz, não há distinção);

    3 - litígios coletivos (não individuais) pela posse de terra rural ou urbana.

    O prazo para intervenção é de 30 dias.

    Caso o Ministério Público não seja intimado para acompanhar os processos em que sua atuação seja necessária, o processo será considerado NULO.

    Todavia, a referida nulidade não poderá ser reconhecida de ofício, senão após prévia manifestação do próprio MP.

    Trata-se da aplicação do princípio PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, segundo o qual não se declara a nulidade de um ato sem que seja provado efetivo prejuízo. Nesse caso, o objetivo do legislador é atender a finalidade da norma (proteção) e não atrelar-se tão somente ao seu formalismo.

  • ERRADO

    Artigo 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Em verdade, de um modo geral, importante salientar que as nulidades, malgrado dotadas de cunho absoluto, somente podem ser reconhecidas após a manifestação das partes.

    A propósito, Fredie Diddier leciona que, mesmo nas hipóteses de reconhecimento da prescrição, por exemplo, há de se abrir prazo aos litigantes para a manifestação a processual, sobretudo, em respeito ao princípio do Contraditório.

    Tratando-se de nulidade pela falta de manifestação do parquet, a lógica não é diferente. Há de se abrir prazo para que haja manifestação das partes.

  • A intimação só pode ser decretada depois que o MP for intimado e se pronuncie sobre a existência ou inexistência de prejuízos. A nulidade não será imediatamente declarada.

  • Gab: errado

    A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • O caso em comento demanda conhecimento de literalidade do CPC.
    A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, sem prova de prejuízo, não gera nulidade processual, tampouco podemos falar em decretação de nulidade de ofício
    A nulidade do processo em caso de não intimação do Ministério Público demanda requerimento expresso do Parquet neste sentido.
    Vejamos o que diz o CPC sobre o tema:
    Artigo 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.


    Diante do exposto, não há que se falar em nulidade do processo sem expressa manifestação do Ministério Público neste sentido da ocorrência de prejuízo. Via de regra, não há nulidade sem prejuízo.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



  • (Q1149337) Ano: 2020 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE/CEBRASPE - 2020 - MPECE - ANALISTA MINISTERIAL - DIREITO

    Quanto aos deveres e atos praticados pelo Ministério Público em processos, julgue o item que se segue.

    Caso o Ministério Público não seja intimado para feito no qual deveria intervir, o processo será nulo. (CERTO)

    (Q941897) Ano: 2018 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Anallista do MPU - Direito

    Em processo que envolva interesse de incapaz, tendo sido verificado que o parquet não foi intimado, o juiz decretará, de ofício, a nulidade do processo. (ERRADO)

    Não dá pra entender qual é o posicionamento da banca!

  • § 2o -  A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • ERRADO.

    É NULO - o processo que o MP não seja intimado para feito no qual deveria intervir.

    MAS -> A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • a Banca CESPE tem que se decidir se o processo será NULO ou não, é uma brincadeira o que a banca faz com os candidatos :

    CESPE / MPE-CE / Analista Ministerial /

    Caso o Ministério Público não seja intimado para feito no qual deveria intervir, o processo será nulo. ( CERTO ).

  • SÓ SE ALEGA NULIDADE SE HOUVER PREJUÍZO

    A NULIDADE PELA FALTA DEINTIMAÇÃO DO MEMBRO DO MP DEPENDE DE MANIFESTAÇÃO DO MESMO, SE HOUVE PREJUÍZO NO PROCESSO.

    § 2o - A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Apesar de aparente contradição com a questão Q1149337, a afirmativa está ERRADA.

    (Q1149337) Quanto aos deveres e atos praticados pelo Ministério Público em processos, julgue o item que se segue.

    Caso o Ministério Público não seja intimado para feito no qual deveria intervir, o processo será nulo.

    A questão Q1149337 está correta, pois está de acordo com a literalidade do caput do art. 279 do CPC.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Contudo, o erro da questão Q941897 é que tal nulidade não poderá ser decretada de ofício, mas tão somente após intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo, conforme redação do art. 279, §2º.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. [...]

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Somente após a intimação e manifestação do MP

  • § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • O CPC estabelece que, em regra, é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. É o que ocorre em processo que envolva interesse de incapaz, que exige a participação do MP como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Contudo, a nulidade não será decretada de ofício: é necessário primeiramente intimar o MP, que se manifestará sobre a existência de prejuízo, de modo que assertiva está incorreta.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Gabarito: E

  • Alternativa errada, pois realmente será decretada a nulidade, mas a mesma não será de ofício, mas sim após a intimação do MP, conforme dispositivo abaixo:

    Artigo 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Deste modo, não é porque o MP não foi intimado em processo que deveria intervir, que necessariamente será nulo, pois pode ser o caso de processo que não tenha um prejuízo nos atos já praticados, mas só quem poderá dizer isso é o parquet.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.


ID
2825701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas normas que regem o processo civil, julgue o item seguinte, acerca da função jurisdicional; do Ministério Público; de nulidades processuais; e de sentença.


A existência de convenção de arbitragem acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito.

Alternativas
Comentários
  • A nulidade NÃO é de Ofício! Só poderá ser declarada após a manifestação do MP sobre real existência de prejuízo (art. 279, §º 2º do CPC)

  • O ministério Público manifestar sobre existencia de prejuízo deixa de ser de ofício e passa a ser por requerimento? 

     

  • Alguém sabe dizer se a banca alterou o gabarito??


    Em 14/11/18 às 20:04, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 03/11/18 às 16:04, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • A ausência de intimação do MP, quando obrigatória a sua intervenção, gera nulidade do processo somente após o MP se manifestar se houve ou não prejuízo. Não será nulo se o incapaz for vitorioso na demanda..


    Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves.

  • A assertiva está correta.


    "A existência de convenção de arbitragem firmada pelas partes para a solução de conflitos relacionada a determinado negócio jurídico, implica no afastamento da jurisdição estatal.

    Em razão disso, se ainda assim a parte buscar o Poder Judiciário a outra parte poderá alegar a existência da convenção, de modo impedir que o juiz analise o mérito do conflito.

    Resultado: haverá extinção do processo sem resolução do mérito. O fundamento legal consta do art. 485, VII, do CPC.".


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-direito-processual-civil/

  • gab: correto


    A assertiva está correta. A existência de convenção de arbitragem firmada pelas partes para a solução de conflitos relacionada a determinado negócio jurídico, implica no afastamento da jurisdição estatal. Em razão disso, se ainda assim a parte buscar o Poder Judiciário a outra parte poderá alegar a existência da convenção, de modo impedir que o juiz analise o mérito do conflito. Resultado: haverá extinção do processo sem resolução do mérito. O fundamento legal consta do art. 485, VII, do CP


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-direito-processual-civil/

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • Certo

     

    CPC; Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • Todas as questão dessa prova do MPU tão com comentários misturados aqui no QC????

  • Fui raciocinar demais, errei a questão. Pensei desta forma: no caso da existência de convenção de arbitragem, mas ela não for alegada pelo réu na contestação, será presumido que houve a renúncia ao juízo arbitral e o processo não será extinto sem resolução do mérito, conforme art. 337, §6º do CPC, que assim dispõe: "A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral". Além disso, só haverá extinção do processo sem resol. do mérito na hipótese do juiz acolher a alegação da existência da convenção. O enunciado disse menos do que deveria, mas está correto, vida que segue!!

  • Comentários Misturados!!!!

  • Para mim, a resposta é DEPENDE. Questão ruim.

  • art 337, § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • Certo.


    Art. 485, VII

  • (CESPE/MPU/2018)

    A existência da convenção de arbitragem acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito.

    Comentários

    A assertiva está correta. A existência de convenção de arbitragem firmada pelas partes para a solução de conflitos relacionada a determinado negócio jurídico, implica no afastamento da jurisdição estatal. Em razão disso, se ainda assim a parte buscar o Poder Judiciário a outra parte poderá alegar a existência da convenção, de modo impedir que o juiz analise o mérito do conflito. Resultado: haverá extinção do processo sem resolução do mérito. O fundamento legal consta do art. 485, VII, do CPC.



    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-direito-processual-civil/

  • Gabarito: Certo, conforme preconiza o CPC:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • ao meu ver a questão deveria ser anulada ou trocar a resposta para "opção errada", pois segundo o art 485 VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;


    dito de outra forma não basta a existência da convenção tem que haver o acolhimento.

    Soma-se a isso o art.337 § 5 o  Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.


    tendo em vista que convenção de arbitragem não pode ser conhecida de ofício pelo o juiz, sua mera existência, não implica em sentença sem resolução de mérito.

  • Essa questão está errada. Não basta existir, ela tem que se ACOLHIDA pelo juiz.

  • Qconcursos. Tá uma mistureba de comentários!

  • Eita bagunça nos comentários kkkk Estão misturados com os de outra questão!


    Só para eu não me confundir, a questão é: "A existência de convenção de arbitragem acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito." Resposta: CERTO


    Art. 485 do CPC - O juiz não resolverá o mérito quando:VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.



    Persista...

  • pressupostos processuais negativos(são aquelas coisas que a lei não quer que exista no mundo processual)

    são fatais que não podem nem ser sanados e colocam fim ao processo sem resolução de mérito: litispendência,coisa julgada,perempção (o cara não pode entrar mais de três vezes com mesma ação e deixá-la morrer no meio do caminho por mero relaxamento)e compromisso arbitral.também fazem parte do rol do pressuposto negativo,mas podem ser sanados porque não são fatais;as causas suspensivas( ex.:processos que ficam suspensos dependendo de decisão do supremo) e as invalidades processuais( que geram suspensão até que o problema seja saneado


  • cpc 486 §§1

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    Aplicação do art. 485, VII, CPC:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.

  • Não é a mera existência da convenção de arbitragem que gera a extinção do processo, mas o seu acolhimento. Questão passível de anulação.

  • O mérito será resolvido na arbitragem.

  • @Sabrina, o gabarito que vc postou consta a questão em tela como Correta.

  • Eita que essa prova do MPU tá com os comentários tudo trocados aqui no QC; a gente tem que sair catando!

  • Como falaram alguns colegas anteriormente, não é a existência mas a ALEGAÇÃO aceita, tanto que o juiz não pode reconhecê-la de ofício, e sua não alegação acarreta preclusão, conforme §6º, art. 337 CPC/15 (§ 6  A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral). Logo, a mera existência não condiciona nada!

    Oremos! :/

  • certo tendo  clausula que sera resolvido de modo arbitrario o juiz ja extingue o processo sem resolução do merito

    Vide ART 482 VII

     

  • O juiz não teria que acolher a existência da convenção de arbitragem? EU HEIN!

    Quem dera que na prática fosse simples assim...

  • Não basta a cláusula de arbitragem estar prevista no contrato, ela deve ser arguida em sede de preliminares pelo réu, caso contrário, aplicar-se-á a previsão do 337, § 6º (renúncia da jurisdição arbitral).

  • Gabarito correto: artigo 485, inciso VII CPC

  • Ainda :

    "A convenção de arbitragem é também um pressuposto processual negativo, porque impede às partes o acesso ao Judiciário, diante do que foi convencionado. Da existência de convenção de arbitragem, o juízo não poderá conhecer de ofício."

    Fonte :Gonçalves, Marcus Vinicius Rios Direito processual civil esquematizado 18 ed.

  • C

    Art. 485 do CPC - O juiz não resolverá o mérito quando:VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.

  • Cara.... é um saco entrar aqui e ver comentários irrelevantes e chatos desse Estudante Solidário. Ser sem noção!

  • Realmente, este estudante solitário está abusando..por favor qconcursos tome posição pra gente!
  • Questão mais nula que o "mundial" do Palmeiras!!!!!

    A questão fala em EXISTÊNCIA da convenção de arbitragem. CONTUDO, a mera existência não acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que, nos termos do art. 337, §6º c/c art. 485, VII do CPC/15, a convenção deve ser alegada em preliminar do exame de mérito na contestação e ser acolhida para que seja decretada extinção do processo sem resolução do mérito.

    Para variar, CESPE FAZENDO CESPICE!!!!!! OHHHHH BANQUINHA RUIM!!!!

  • Em minha opinião, esta questão deveria ter sido anulada, pois a banca foi extremamente infeliz ao elaborar o enunciado.

    A mera existência de cláusula arbitral não resulta em sentença terminativa (resolução sem mérito do processo), porque é imprescindível a invocação pela parte a quem a convenção aproveite.

    Outrossim, a depender da causa, a cláusula pode ser considerada abusiva e afastada pelo magistrado, como pode ocorrer nas ações de consumo (Obs. Ver Art. 51, VII, do Código do Consumidor).

    Penso que a banca deveria ter sido mais clara ao elaborar a questão.

  • Convenção de arbitragem não conhece de ofício, mas se acolher pedido acarreta extinção sem resolução do mérito.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    X - convenção de arbitragem;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • A assertiva deveria ser falsa, pois a clausula de arbitraem tem que ser alegada pela parte ré. Logo, é possível que ela exista e não extingua o processo se não alegado em preliminar de constestação. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • Eita bagunça nos comentários kkkk Estão misturados com os de outra questão!

    Só para eu não me confundir, a questão é: "A existência de convenção de arbitragem acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito." Resposta: CERTO

    Art. 485 do CPC - O juiz não resolverá o mérito quando:VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.

    Persista...Seja Forte!

  • Chorando por conta dessa matéria :'(

  • Ainda não conseguir ver no art. 485 (que o pessoal está postando) onde está "acarreta a extinção do processo"

    CPC; Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    Já no que a Camila Moreira postou, sim:

    Art. 279, do CPC. É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade SÓ PODE SER DECRETADA APÓS A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Como a CESPE vem me considerar que "A existência de convenção de arbitragem acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito" está correto quando o CPC, 337, §6º informa que "A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste capítulo [na preliminar de contestação], implica a aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral"?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • A existência de convenção de arbitragem firmada pelas partes para a solução de conflitos relacionada a determinado negócio jurídico, implica no afastamento da jurisdição estatal. Em razão disso, se ainda assim a parte buscar o Poder Judiciário a outra parte poderá alegar a existência da convenção, de modo impedir que o juiz analise o mérito do conflito. Resultado: haverá extinção do processo sem resolução do mérito. O fundamento legal consta do art. 485, VII, do CPC.

    Em harmonia total com os comentários da Lu. e do Concursando_, espero ter contribuído, lembro dessa correção feita pelo Estratégia. Bons Estudos!

    Fonte: Correção da prova feita pelo Estratégia Concursos, Gabarito Extraoficial do Concurso do MPU - Professor Ricardo Torres (21/10/2018)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-direito-processual-civil/

  • O processo será extinto sem resolução do mérito, em conformidade com o Art. 485, VII do CPC.

  • Como assim a existência de convenção de arbitragem acarreta a extinção ???? E a alegação da parte ???? Se não alegada prorroga Cespe....
  • § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
  • Uma bagunça nos comentários todos misturados...

  • Isso mesmo!

    Se as partes tiverem optado por instituir juízo arbitral, o juiz deve proferir uma sentença terminativa, que extingue o processo sem análise do mérito, que será analisado pelo árbitro.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    Item correto.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • Na verdade, é o ACOLHIMENTO da alegação de existência de convenção de arbitragem que acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, pois, caso não haja a alegação, o juiz não pode nem sequer reconhecer de ofício, conforme artigo 337, §§ 5º e 6º.

  • Passível de anulação! A mera existência de uma convenção de arbitragem não é causa de extinção do processo, porquanto, para que a extinção ocorra, o juiz deverá acolhê-la. Até porque:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: X - convenção de arbitragem.

  • A questão em comento demanda conhecimento acerca das causas de extinção do processo sem resolução de mérito. Não é uma questão de maiores dificuldades, uma vez que a literalidade do CPC responde ao questionado.
    Vejamos os casos no CPC de extinção de feito sem resolução de mérito:
    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
    I - indeferir a petição inicial;
    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
    VIII - homologar a desistência da ação;
    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; 
    X - nos demais casos prescritos neste Código.


    Diante do exposto, temos, pois, veracidade no assinalado na questão, até porque, de fato, o art. 485, VII,do CPC, diz, claramente, que a alegação da existência de convenção de arbitragem gera extinção do feito.
    Nos cumpre advertir que não é caso de extinção do feito de ofício, demandando manifestação do réu em sede de contestação, ou seja, deve existir alegação da preliminar processual expressa no art. 485, VII, do CPC.
    Neste sentido, cumpre acompanhar o assinalado no art. 337, §5º, do CPC:
    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    Assim sendo, a convenção de arbitragem só pode ser reconhecida se alegada pelo réu no momento oportuno.
    O fato é que a assertiva lançada na questão resta adequada, reproduzindo, com efeito, o assinalado no art. 485, VII, do CPC

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Questão ruim pra quem estuda.

  • Tema recorrente no CESPE...eh bom ficar de olho.

  • De 30 questões que respondi hoje da CESPE, 3 vem com esse tema. Recorrente mesmo. Ficar de olho, pessoal.

  • Não é a existência, é o ACOLHIMENTO da alegação de existência, né. Mas tudo bem....normal!

  • Certo, não resolve o mérito - arbitragem.

    LoreDamasceno.

  • Não é a simples existência de convenção de arbitragem que extingue o processo sem resolução do mérito. É o acolhimento pelo juízo de sua alegação.

    Nos ditames da doutrina Cespe a questão poderia ser dada como certa ou errada.

  • Pra quem conhece o estilo CESPE de ser dá pra acertar, pois aquilo que está "meio certo" para eles é certo (na grande maioria das vezes).

    Todavia a questão foi extremamente mal formulada.

    É válido ressaltar que a simples existência de convenção arbitragem não é suficiente para gerar a extinção do processo sem resolução do mérito.

    Em verdade, incumbe ao réu alegar a existência de convenção de arbitragem em preliminar de contestação para que a improcedência sem resolução do mérito ocorra.

    Caso o réu não traga essa preliminar em sua contestação o direito de alegá-la irá precluir e automaticamente será prorrogada a competência do órgão jurisdicional em detrimento do juízo arbitral.

    Nesta última hipótese o órgão judicante irá julgar o mérito da demanda.

  • Toda vez q vejo essa questão, fico pensando na diferença entre "clausula arbitral", "compromisso arbitral" e "convenção de arbitragem", me enrolo e ERRO!

    Não precisa disso tudo... a banca só quer o

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • Se fosse qualquer outra banca, eu responderia "ERRADA".

    Mas, conhecendo a Cespe, e como ela cobra exceção como regra, respondi "certa" e acertei.

    No cpc diz: se o juiz acolher a convenção de arbitragem.

    Ou seja, ele pode não acolher.

    Ou ainda, pode a parte nem alegar a convenção.

    Mas o Cespe cobra como sendo a regra...

  • Questão não corresponde a redação da lei.

    Extinção de processo ART 317

  • Este comentário é para os colegas que questionam o gabarito.

    A retirada da expressão "acolher a alegação" prejudicou muitos candidatos. Podemos observar outras questões em que a banca foi mais assertiva e cautelosa.

    CESPE - 2018 - TCE-MG - Analista de Controle Externo - Direito

    Caberá ao juiz não resolver o mérito quando

    Resposta: E) acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.

    CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz de Direito Substituto

    O juiz proferirá sentença sem resolução de mérito quando 

    Resposta: A) acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.

    Os que erraram podem já ter internalizado o conhecimento do princípio da inafastabilidade de jurisdição e o da indeclinabilidade da prestação jurisdicional. Assim, como a questão não cita que houve alegação de existência de convenção, seja pelas partes, seja pelo reconhecimento do próprio juízo arbitral, seria muito difícil essas pessoas marcarem como correta essa assertiva: "A existência de convenção de arbitragem acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito."

    Ademais, o que se encontra previsto no Art. 485, VII ( acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência) não é matéria que o juiz conhecerá de ofício conforme indica o Art. 485 § 3º (O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado).

  • Gabarito: Certo

    ✏Um corolário é uma afirmação deduzida de uma verdade já demonstrada. 

  • Se existir convenção de arbitragem e não houver por quaisquer das partes alegação nesse sentido, não poderá o magistrado extinguir o processo sem resolução de mérito. Trata-se a convenção de arbitragem de matéria que o juiz NÃO poderá conhecer de ofício, senão veja-se:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...)

    X - convenção de arbitragem;

    (...)

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    (...)

  • Não encontrei na questão o dizer de que o juiz "acolheu" a alegação de convenção de arbitragem. Até onde sei, ele não pode extinguir só porque constatou essa convenção no contrato... mas vamos lá... vida que segue!

  • ISSO NÃO CAI EM PROVA. DESPENCA!!!!! FIQUEMOS DE OLHO NOS ARTS. 485 E 487 DO CPC! ;)

  • Verdadeiro, afinal de contas se eu aceitei resolver a minha situação conflituosa por convenção e arbitragem, não posso agora querer recorrer ao judiciário, para decidir sobre o meu caso. 

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; 

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    Creio eu que seria uma expressão da preclusão lógica do seguinte dispositivo:

    “Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.”


ID
2825704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e reclamação constitucional, julgue o item que se segue.


De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, compete à justiça federal processar e julgar mandado de segurança que envolva instituição de ensino superior particular, em razão do interesse da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 8.429/92 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  • Manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 DIAS.

  • Pra não esquecer:

     

    Recebimento => Agravo de Instrumento

    Rejeição => Apelação

  • questão super simples, mas é tanta pegadinha que o cara fica até com medo de não ser o que aparenta ser.

  • A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e reclamação constitucional, julgue o item que se segue.


    Depois de ajuizada ação de improbidade administrativa, se o juiz tiver verificado que o processo está em ordem, será determinada a notificação do requerido para apresentar manifestação por escrito. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992: "Art. 17 – A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. §7º. – Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  • A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e reclamação constitucional, julgue o item que se segue.


    Depois de ajuizada ação de improbidade administrativa, se o juiz tiver verificado que o processo está em ordem, será determinada a notificação do requerido para apresentar manifestação por escrito. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992: "Art. 17 – A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. §7º. – Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  • A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e reclamação constitucional, julgue o item que se segue.


    Depois de ajuizada ação de improbidade administrativa, se o juiz tiver verificado que o processo está em ordem, será determinada a notificação do requerido para apresentar manifestação por escrito. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992: "Art. 17 – A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. §7º. – Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  • A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e reclamação constitucional, julgue o item que se segue.


    Depois de ajuizada ação de improbidade administrativa, se o juiz tiver verificado que o processo está em ordem, será determinada a notificação do requerido para apresentar manifestação por escrito. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992: "Art. 17 – A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. §7º. – Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  • A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e reclamação constitucional, julgue o item que se segue.

    Depois de ajuizada ação de improbidade administrativa, se o juiz tiver verificado que o processo está em ordem, será determinada a notificação do requerido para apresentar manifestação por escrito. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992: "Art. 17 – A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. §7º. – Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  • § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.         

  • § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.   

  • Estranho a prova para tecnico fui mal na materia de portugues direito administrativo e constitucional , agora no nivel superior praticamemte gabaritei as materias menos portugues errei 2 duas . Sera que o examinador trocou as provas , kkkkkkkk

  • Rosinete, eu também!..rsrs. CESPE É UMA PESTE MESMO.
  • Reza o art. 17 da Lei nº 8.429/92:


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.          (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    (...).


    Sendo assim, o item está correto.


    @ojaf.magis

  • O CESPE alterou o gabarito dessa questão, se eu não me engano. Que eu saiba, nem sempre tem interesse da União nas questões relativas à ensino superior particular. Se a questão discutida for em relação ao diploma, ai a competência é federal, pois envolve o MEC, mas se for relativa a questões de mensalidade, a competência é da justiça estadual, portanto o gabarito está errado. Vou te contar! Esse gabarito dessa prova, sei não... Sem comentários! PQP! Tem que responder de acordo com a jurisprudência do STJ ou do cespe?

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 153.777 - SP (2017/0199281-4) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA - SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : ADILSON NUNES DE LIRA ADVOGADO : ADILSON NUNES DE LIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP182731 INTERES. : ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO Trata-se de conflito de competência estabelecido entre o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL SANTANA SP (JUÍZO ESTADUAL) e o JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUÍZO FEDERAL). (...) Com base no art. 105, I, d, da Constituição Federal, conheço do incidente instaurado entre juízes vinculados a tribunais diversos. A controvérsia gira em torno de se definir qual o juízo competente para processar e julgar demanda que tem por objeto a expedição de certificado de conclusão de curso de ensino superior, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Na hipótese dos autos, o pedido está voltado à expedição de certificado de conclusão de curso. Portanto, não estão sendo discutidas questões privadas, tais como as relativas ao adimplemento de contrato firmado entre as partes, mas sim questão atinente à emissão de diploma/certificado de curso, inerente à atividade-fim da instituição, o que firma a competência da Justiça Federal para conhecer e julgar a lide. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a competência será da Justiça Federal quando o feito versar sobre registro de diploma perante o órgão público ou de credenciamento junto ao MEC, bem como nas hipóteses em que o instrumento processual utilizado for o mandado de segurança. 

  • Está correta a assertiva. De fato, o STJ entende que é competência da Justiça Federal. Tal como expressa o CC 108.466/RS:


    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE FACULDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Cinge-se a controvérsia em definir o juízo competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Diretor de faculdade privada, que impediu a re-matrícula do impetrante em seu curso de graduação. 2. O Juízo de Direito declinou da competência ao argumento de que “tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Diretor de faculdade particular de ensino, que atua por delegação do Poder Público Federal, a competência para o julgamento do writ é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso VIII, da Constituição Federal”.


    (...)


    8. Nos processos em que envolvem o ensino superior, são possíveis as seguintes conclusões: a) mandado de segurança – a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino; b) ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial que não o mandado de segurança – a competência será federal quando a ação indicar no pólo passivo a União Federal ou quaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da Constituição da República); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino.



    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-direito-processual-civil/


  • Está péssimo essa mistura de comentários entre as questões... E, pelo visto, reclamar não tem adiantado!

  • Curtam o comentário que tem ligação com a questão. A bagunça veio quando o mpu confundiu os cadernos... ai a alteração do qc não foi bem eficiente.

  • Comentários todos trocados no aplicativo. Uma pena.
  • MUITO RUIM O NOVO SITE!! TIRANDO AS PARTES DOS GRAFICOS QUE MOSTRAM O DESEMPENHO!!

     

  • Súmula 570 do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

  • De quem é a competência para julgar ações propostas contra instituição PRIVADA de ensino superior?

    1) Se a ação proposta for mandado de segurança: Justiça Federal.

    2) Ação (diferente do MS) discutindo questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino e o aluno (exs: inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas etc.): Justiça Estadual.

    3) Ação (diferente do MS) discutindo registro de diploma perante o órgão público competente ou o credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (obs: neste caso, a União deverá figurar na lide): Justiça Federal.

    Nesse sentido:

    (...) Nas causas que envolvam instituições de ensino superior, a União possui interesse (o que enseja a competência da Justiça Federal) quando se trata de:

    (I) registro de diploma perante o órgão público competente (inclusive credenciamento junto ao MEC); ou

    (II) mandado de segurança.

    Por outro lado, não há falar em interesse da União nas lides (salvo mandados de segurança) que digam respeito a questões privadas concernentes ao contrato de prestação de serviço firmado entre essas instituições e seus alunos (essas causas, portanto, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual).

    2. No presente caso, a falta de expedição do diploma não é decorrente da ausência de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação, mas de irregularidade na própria inscrição dos alunos. (...)

    STJ. 1ª Seção. AgRg nos EDcl no CC 128.718/PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 09/05/2018.

    Súmula 570-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

    Fonte: DOD.

  • Demandas contra dirigente de instituição de ensino superior

     

    É da Justiça estadual, via de regra, a competência para julgar a ação em que se discute a legalidade da cobrança de instituição de ensino superior estadual, municipal ou particular de taxa para a expedição de diploma de curso, salvo quando se tratar de mandado de segurança cuja impretação se volta contra ato de direigente de universidade pública federal ou de universidade particular, hipótese de competência da Justiça Federal. STJ. 2ª Turma. REsp 1.295.790-PE, Rel. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/11/2012.

     

    De quem é a competência para julgar as causas propostas contra instituições de ensino (ou seus dirigentes) em demandas envolvendo educação?

     

    I - Ensino Fundamental: a competência será, em regra, da Justiça Estadual (MS ou outras ações).

     

    II - Ensino Médio: a competência será, em regra, da Justiça Estadual (MS ou outras ações).

     

    III - Ensino Superior:

     

                  MANDADO DE SEGURANÇA

     

                 - Impetrado contra dirigente de instituição de ensino federal ou particular: JUSTIÇA FEDERAL.

     

                 - Impetrado contra dirigente de instituições de ensino estaduais e municipais: JUSTIÇA ESTADUAL.

     

                  OUTRAS AÇÕES

     

                 - Propostas contra a União ou suas autarquias: JUSTIÇA FEDERAL.

     

                 - Propostas apenas contra Instituição estadual, municipal ou particular: JUSTIÇA ESTADUAL.

     

     

    Se ficar melhor de entender, o quadro pode ser assim exposto:

     

                 - Instituição superior FEDERAL:

     

                   MS ou outras ações: Justiça FEDERAL.

     

                 - Instituição superior ESTADUAL/MUNICIPAL:

     

                   MS ou outras ações: Justiça ESTADUAL.

     

                 - Instituição superior PARTICULAR:

     

                   MS: Justiça FEDERAL

     

                   Outras ações: Justiça ESTADUAL.

     

     

    Vade Mecum de jurisprudência Dizer o Direito.

  • É da Justiça estadual, via de regra, a competência para julgar a ação em que se discute a legalidade da cobrança de instituição de ensino superior estadual, municipal ou particular de taxa para expedição de diploma de curso, salvo quando se tratar de mandado de segurança cuja impetração se volta contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular, hipótese de competência da Justiça Federal.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1295790-PE, Rel. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/11/2012.

    Fonte: dizer o direito

  • GABARITO CERTO

    (...) nos processos que envolvem o ensino superior, fixou regras de competência em razão da natureza do instrumento processual utilizado. Portanto, em se tratando de mandado de segurança, a competência será federal, quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino (...)

    (REsp 1295790/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 12/11/2012)

  • Quadro-resumo (REsp 1344771/PR): De quem é a competência para julgar ações propostas contra instituição PRIVADA de ensino superior?

    Se a ação proposta for mandado de segurança - Justiça Federal

    Ação (diferente do MS) discutindo questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino e o aluno (exs: inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas etc.). - Justiça Estadual

    Ação (diferente do MS) discutindo registro de diploma perante o órgão público competente ou o credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (obs: neste caso, a União deverá figurar na lide) - Justiça Federal 

    (Fonte: Dizer o Direito)

  • Comentário do Conrado Godoi tá bem explicadinho!

  • É da Justiça estadual, via de regra, a competência para julgar a ação em que se discute a legalidade da cobrança de instituição de ensino superior estadual, municipal ou particular de taxa para expedição de diploma de curso, salvo quando se tratar de mandado de segurança cuja impetração se volta contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular, hipótese de competência da Justiça Federal.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1295790-PE, Rel. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/11/2012.

    Fonte: Dizer o Direito

  • É da Justiça estadual, via de regra, a competência para julgar a ação em que se discute a legalidade da cobrança de instituição de ensino superior estadual, municipal ou particular de taxa para a expedição de diploma de curso, salvo quando se tratar de mandado de segurança cuja impretação se volta contra ato de direigente de universidade pública federal ou de universidade particular, hipótese de competência da Justiça Federal. STJ. 2ª Turma. REsp 1.295.790-PE, Rel. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/11/2012.

  • Por haver interesse da União na demanda, competência será, de fato, da Justiça Federal:

    Veja só:

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE FACULDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. (...). 8. Nos processos em que envolvem o ensino superior, são possíveis as seguintes conclusões: a) mandado de segurança – a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino; b) ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial que não o mandado de segurança – a competência será federal quando a ação indicar no pólo passivo a União Federal ou quaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da Constituição da República); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino. 9. Na hipótese, cuida-se de mandado se segurança impetrado por aluno com o fim de efetivar sua re-matrícula na Faculdade de Administração da FAGEP/UNOPAR – entidade particular de ensino superior – o que evidencia a competência da Justiça Federal. 10. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Federal, o suscitante. (STJ - CC: 108466 RS 2009/0206998-6, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 10/02/2010)

  • o que que a 8429 tem a ver com a questão??? Oi?

  • ALGUÉM SABE DIZER O PORQUÊ QUE A QUESTÃO ESTÁ CERTA ?

  • sumula 520 stj ?

  • Pela redação da assertiva parece que todas as situações que envolverem instituição de ensino superior particular atrairão a competência da justiça federal.

    Ainda, a parte final diz que o motivo de atração da justiça federal de modo tão abrangente seria por interesse da União.

    Realmente não entendi.

  • PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE FACULDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    8. Nos processos em que envolvem o ensino superior, são possíveis as seguintes conclusões: a) mandado de segurança – a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino;

    b) ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial que não o mandado de segurança – a competência será federal quando a ação indicar no pólo passivo a União Federal ou quaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da Constituição da República); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino.

  • Está correta a assertiva.

    O STJ entende que, nesse caso, a competência será da Justiça Federal. Veja o julgado no CC 108.466/RS:

    (...)

    8. Nos processos em que envolvem o ensino superior, são possíveis as seguintes conclusões: a) mandado de segurança – a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino;

    (...)

    9. Na hipótese, cuida-se de mandado se segurança impetrado por aluno com o fim de efetivar sua rematrícula na Faculdade de Administração da FAGEP/UNOPAR – entidade particular de ensino superior – o que evidencia a competência da Justiça Federal. 10. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Federal, o suscitante. 

    Fonte: Gran Cursos Online.

  • A questão está correta por conta da parte final que destaca o interesse da União. Esse é o entendimento jurisprudencial do STJ - AgRg no CC 104.283/RJ.

  • De fato, o STJ entende que é competência da Justiça Federal. Tal como expressa o CC 108.466/RS:

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE FACULDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. Cinge-se a controvérsia em definir o juízo competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Diretor de faculdade privada, que impediu a re-matrícula do impetrante em seu curso de graduação.

    2. O Juízo de Direito declinou da competência ao argumento de que “tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Diretor de faculdade particular de ensino, que atua por delegação do Poder Público Federal, a competência para o julgamento do writ é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso VIII, da Constituição Federal”.

    (...)

    6. Já o artigo 2º da Lei nº 1.533/51 dispunha: “Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União Federal ou pelas entidades autárquicas federais”.

    (...)

    8. Nos processos em que envolvem o ensino superior, são possíveis as seguintes conclusões: a) mandado de segurança – a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino; b) ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial que não o mandado de segurança – a competência será federal quando a ação indicar no pólo passivo a União Federal ou quaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da Constituição da República); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino.

    9. Na hipótese, cuida-se de mandado se segurança impetrado por aluno com o fim de efetivar sua re-matrícula na Faculdade de Administração da FAGEP/UNOPAR – entidade particular de ensino superior – o que evidencia a competência da Justiça Federal.

  • Gabarito CERTO. Outra questão ajuda a responder.

    Julgue os itens seguintes, a respeito de demandas que envolvam instituição de ensino superior particular.

    CERTO: II. A competência para o processamento do feito que verse sobre credenciamento de entidade perante o MEC é da justiça federal. Súmula 570-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

    CERTO: IV. Em se tratando de demanda sobre cobrança de taxas escolares oriunda de um mandado de segurança, a competência será da justiça federal.

    Resumo. De quem é a competência para julgar ações propostas contra instituição PRIVADA de ensino superior?

    >> 1) Se a ação proposta for mandado de segurança: Justiça Federal.

    >> 2) Ação (diferente do MS) discutindo questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino e o aluno (ex.: inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas etc.): Justiça Estadual.

    >> 3) Ação (diferente do MS) discutindo registro de diploma perante o órgão público competente ou o credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (obs.: neste caso, a União deverá figurar na lide): Justiça Federal.

    SÚMULAS DO STF E DO STJ. MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTI. 2020; 7°EDIÇÃO.

  • No caso em comento é necessário aquilatar se existe interesse da União no litígio. Trata-se de mandado de segurança que envolve instituição de ensino superior particular, uma delegação da União. Em sendo assim, resta patente o interesse da União no caso, algo que desloca a competência para a Justiça Federal. Neste sentido, cabe mencionar julgado do STJ:
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU. DELEGAÇÃO FEDERAL. 1. Hipótese em que a Justiça Federal e a Justiça Estadual discutem a competência para processamento e julgamento de Mandado de Segurança impetrado contra ato de dirigente da Faculdade de Direito de Joinville - Associação Catarinense de Ensino, que impediu colação de grau da impetrante. 2. A partir do julgamento do Conflito de Competência 35.972/SP, a Primeira Seção decidiu que o critério definidor da competência da Justiça Federal é, em regra, ratione personae, isto é, leva em consideração a natureza das pessoas envolvidas na relação processual. 3. Excetuam-se os casos de Mandado de Segurança impetrados contra atos de dirigente de instituição privada de ensino superior, que age por delegação federal (art. 16, inciso II, da Lei 9.394/96). 4. "Mandado de segurança - a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino" (REsp 373.904/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ de 09.05.2005). 5. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 4ª Vara de Joinville SJ/SC, o suscitado. (CC 52.324/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13.12.2006, DJ 01.10.2007 p. 199).

    Cabe ponderar que faltante interesse da União na ação, a competência deixa de ser necessariamente na Justiça Federal. Para corroborar isto, cumpre trazer às presentes considerações o seguinte julgado: 
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. 1. Trata-se os presentes autos acerca da legitimidade da União para figurar no pólo passivo de demanda na qual se discute a ilegalidade da cobrança da taxa para expedição de diploma de curso universitário. 2. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A Primeira Seção do STJ, no CC n. 108.466/RS, de Relatoria do Exmo. Ministro Castro Meira, julgado em 10 de fevereiro de 2010, nos processos que envolvem o ensino superior, fixou regras de competência em razão da natureza do instrumento processual utilizado. Portanto, em se tratando de mandado de segurança, a competência será federal, quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino. Em outro passo, se forem ajuizadas ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial, que não o mandado de segurança, a competência será federal quando a ação indicar no pólo passivo a União ou quaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da CF/88); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino. 4. A competência para o julgamento de causas relativas a instituição de ensino superior particular, nos casos que versem sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno (por exemplo, inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas, matrícula), em se tratando de ação diversa à do mandado de segurança, é, via de regra, da Justiça comum, não havendo interesse da União no feito, o que afasta a sua legitimidade para figurar na ação. 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1295790/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 12/11/2012)
    Resta, portanto, claro que, no caso em comento, uma vez que há interesse da União, a competência, de fato, é da Justiça Federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Utilizei o raciocínio da orientação da Súmula 570/ STJ, que possui orientação "mais genérica" a respeito do interesse da União e Universidades PARTICULARES.

    Súmula 570-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

  • o comentário mais curtido nao tem nada a ver com a questão!!!
  • Mandado de Segurança contra escola de ensino particular, é com a Justiça Federal à resolução.

  • CORRETO: De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, compete à justiça FEDERAL processar e julgar mandado de segurança que envolva instituição de ensino superior PARTICULAR, em razão do interesse da União.

    copiando:

    - Instituição superior FEDERALMS e outras ações: Justiça FEDERAL.

    - Instituição superior ESTADUAL/MUNICIPAL: MS e outras ações: Justiça ESTADUAL.

    - Instituição superior PARTICULAR (híbrido):

    MS + 570, STJ: Justiça FEDERAL

    =/=

    outras ações (exceto 570, STJ): Justiça ESTADUAL.

    Súmula 570-STJ: Compete à Justiça FEDERAL o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao CREDENCIAMENTO de instituição PARTICULAR de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de DIPLOMA de ensino a distância aos estudantes.

    anotar na CF

  • QC, uma sugestão, coloca a opção para nós, inscritos, podermos bloquear comentários que não nos interessam, tipo o de Cris Lima, que só atrapalham nossos estudos. Assim vocês podem continuar sem fazer nada quanto a isso e nós não nos prejudicamos.

  • GABARITO: CERTO

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE FACULDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    (...) 8. Nos processos em que envolvem o ensino superior, são possíveis as seguintes conclusões: a) mandado de segurança – a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino; (...)

    (CC 108466. Ministro CASTRO MEIRA. S1 - PRIMEIRA SEÇÃO. DJe 01/03/2010. Julgado em 10/02/2010).

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um privilegiado de estar aqui! Acredite! 

  • Ação ordinária contra IES

    • taxas, cobranças, assuntos envolvendo o serviço da IES: JE
    • registro de diploma no MEC ou credenciamento da IES no MEC: JF (súmula 570 STJ)

    MS contra IES: JF

    .

    .

    Abraços

  • Súmula 570 do STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda

    em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição

    particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição

    de diploma de ensino a distância aos estudantes.

  • PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE FACULDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    (...) 8. Nos processos em que envolvem o ensino superior, são possíveis as seguintes conclusões: a) mandado de segurança – a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino; (...)

    (CC 108466. Ministro CASTRO MEIRA. S1 - PRIMEIRA SEÇÃO. DJe 01/03/2010. Julgado em 10/02/2010).

    PORTANTO:

    - Instituição superior FEDERAL: MS e outras ações: Justiça FEDERAL.

    - Instituição superior ESTADUAL/MUNICIPAL: MS e outras ações: Justiça ESTADUAL.

    - Instituição superior PARTICULAR (híbrido): MS + 570, STJ: Justiça FEDERAL, outras ações: Justiça Estadual

  • De quem é a competência para julgar as causas propostas contra instituições de ensino (ou seus dirigentes) em demandas envolvendo educação?

       I.       Ensino Fundamental: a competência será, em regra, da Justiça Estadual (MS ou outras ações).

       II.       Ensino Médio: a competência será, em regra, da Justiça Estadual (MS ou outras ações).

     III.       Ensino Superior:

    Mandado de Segurança

    - Impetrado contra dirigente de Instituição de ensino federal ou particular: Justiça FEDERAL

    - Impetrado contra dirigentes de Instituições de ensino estaduais e municipais: Justiça ESTADUAL

    Outras ações

    - Propostas contra a União ou suas autarquias: Justiça FEDERAL

    - Propostas apenas contra Instituição estadual, municipal ou particular: Justiça ESTADUAL

    Fonte: https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqRHRpQ1V6OXJmVk0/view?resourcekey=0-zz-a29R7G-3Dzut3rMd5mA

  • Estou estudando para o TJRJ e estou naquela fase de só cair em questões referentes a sumulas do STJ e STF.

    Como vocês estudam essas súmulas?

    Beijinhos da leiga :*

  • CORRETO.

    Nos termos do entendimento do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE FACULDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    (...) 8. Nos processos em que envolvem o ensino superior, são possíveis as seguintes conclusões: a) mandado de segurança – a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino; (...)

    (CC 108466. Ministro CASTRO MEIRA. S1 - PRIMEIRA SEÇÃO. DJe 01/03/2010. Julgado em 10/02/2010).

  • No caso em comento é necessário aquilatar se existe interesse da União no litígio. Trata-se de mandado de segurança que envolve instituição de ensino superior particular, uma delegação da União. Em sendo assim, resta patente o interesse da União no caso, algo que desloca a competência para a Justiça Federal. Neste sentido, cabe mencionar julgado do STJ:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU. DELEGAÇÃO FEDERAL. 1. Hipótese em que a Justiça Federal e a Justiça Estadual discutem a competência para processamento e julgamento de Mandado de Segurança impetrado contra ato de dirigente da Faculdade de Direito de Joinville - Associação Catarinense de Ensino, que impediu colação de grau da impetrante. 2. A partir do julgamento do Conflito de Competência 35.972/SP, a Primeira Seção decidiu que o critério definidor da competência da Justiça Federal é, em regra, ratione personae, isto é, leva em consideração a natureza das pessoas envolvidas na relação processual. 3. Excetuam-se os casos de Mandado de Segurança impetrados contra atos de dirigente de instituição privada de ensino superior, que age por delegação federal (art. 16, inciso II, da Lei 9.394/96). 4. "Mandado de segurança - a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino" (REsp 373.904/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ de 09.05.2005). 5. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 4ª Vara de Joinville SJ/SC, o suscitado. (CC 52.324/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13.12.2006, DJ 01.10.2007 p. 199).

  • Cont.

    Cabe ponderar que faltante interesse da União na ação, a competência deixa de ser necessariamente na Justiça Federal. Para corroborar isto, cumpre trazer às presentes considerações o seguinte julgado: 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. 1. Trata-se os presentes autos acerca da legitimidade da União para figurar no pólo passivo de demanda na qual se discute a ilegalidade da cobrança da taxa para expedição de diploma de curso universitário. 2. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A Primeira Seção do STJ, no CC n. 108.466/RS, de Relatoria do Exmo. Ministro Castro Meira, julgado em 10 de fevereiro de 2010, nos processos que envolvem o ensino superior, fixou regras de competência em razão da natureza do instrumento processual utilizado. Portanto, em se tratando de mandado de segurança, a competência será federal, quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino. Em outro passo, se forem ajuizadas ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial, que não o mandado de segurança, a competência será federal quando a ação indicar no pólo passivo a União ou quaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da CF/88); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino. 4. A competência para o julgamento de causas relativas a instituição de ensino superior particular, nos casos que versem sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno (por exemplo, inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas, matrícula), em se tratando de ação diversa à do mandado de segurança, é, via de regra, da Justiça comum, não havendo interesse da União no feito, o que afasta a sua legitimidade para figurar na ação. 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1295790/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 12/11/2012)

    Resta, portanto, claro que, no caso em comento, uma vez que há interesse da União, a competência, de fato, é da Justiça Federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
2825707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e reclamação constitucional, julgue o item que se segue.


Depois de ajuizada ação de improbidade administrativa, se o juiz tiver verificado que o processo está em ordem, será determinada a notificação do requerido para apresentar manifestação por escrito.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão seja controvertida.


    Recentemente, no informativo comentado nº 629 do Dizer o Direito, foi feito o seguinte comentário:


    Quatro conclusões importantes:

    1) Se o direito for difuso ou coletivo (stricto sensu), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP (há posições em sentido contrário, mas é o que prevalece).

    2) Se o direito individual homogêneo for indisponível (ex: saúde de um menor carente), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP.

    3) Se o direito individual homogêneo for disponível, o MP pode agir desde que haja relevância social. Ex1: defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação. Ex2: defesa de trabalhadores rurais na busca de seus direitos previdenciários.

    4) O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direito individual indisponível mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada (tutela do direito indisponível relativo a uma única pessoa). Ex: MP ajuíza ACP para que o Estado forneça uma prótese auditiva a um menor carente portador de deficiência.


    Os direitos dos consumidores muitas vezes são disponíveis (ex: direitos patrimoniais). Mesmo assim, o Ministério Público terá legitimidade para a ação civil pública em tais casos? O MP tem legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores mesmo que estes sejam direitos disponíveis?

    SIM. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública destinada à defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores, ainda que disponíveis, pois se está diante de legitimação voltada à promoção de valores e objetivos definidos pelo próprio Estado (STJ. 3ª Turma. REsp 1254428/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 02/06/2016).

  • Há julgados que fundamentam ambas as respostas. Daqui uns dois concursos a CESPE fará a mesma pergunta e sará outro gabarito. É a farra dos julgados isolados, que a banca chama de "jurisprudência" do tribunal.

  • A CF/88 fala em direitos individuais indisponíveis. Como que uma lei pode contrariar a CF?
  • Questão estranha...


    Direito individuais disponíveis - só de forma coletiva.

    Direito individuais INdisponíveis - de forma coletiva e individual.

  • MP em direito individual homogêneo --- exige Lei+relevante interesse social. Alô CESPE, cadê o segundo requisito?!

  • Individuais Indisponíveis.

    bjos


  • QUESTÃO ANULADA..

     

    (GABARITO DEFINITIVO)

     

    ACHO QUE GEROU DUPLO SENTIDO A AFIRMAÇÃO.. VAMOS AGUARDAR A JUSTIFICATIVA DO CESPE !

     

    AFINAL: SE TIVER INTERESSE SOCIAL, ELE PODE NÉ..

  • mesmo que sejam Direitos diponiveis havendo interesse social, o MP é legitimado

  • CERTO. Lei 8.429 , Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • Segundo o Informativo 629/STJ (fonte: Dizer o Direito):


    "O MP possui legitimidade para ajuizar ACP na defesa de qualquer direito difuso, coletivo ou individual homogêneo? O entendimento majoritário está exposto a seguir:


    Direitos DIFUSOS: SIM O MP está sempre legitimado a defender qualquer direito difuso. (o MP sempre possui representatividade adequada).


    Direitos COLETIVOS (stricto sensu): SIM O MP está sempre legitimado a defender qualquer direito coletivo. (o MP sempre possui representatividade adequada).


    Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:

    1) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor)

    2) Se esses direitos forem disponíveis: DEPENDE O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).


    Quatro conclusões importantes:


    1) Se o direito for difuso ou coletivo (stricto sensu), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP (há posições em sentido contrário, mas é o que prevalece).


    2) Se o direito individual homogêneo for indisponível (ex: saúde de um menor carente), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP.


    3) Se o direito individual homogêneo for disponível, o MP pode agir desde que haja relevância social. Ex1: defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação. Ex2: defesa de trabalhadores rurais na busca de seus direitos previdenciários.


    4) O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direito individual indisponível mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada (tutela do direito indisponível relativo a uma única pessoa). Ex: MP ajuíza ACP para que o Estado forneça uma prótese auditiva a um menor carente portador de deficiência.


    Assim, o MP sempre terá legitimidade quando os direitos envolvidos: revestirem-se de interesse social; ou caracterizarem-se como individuais indisponíveis.

  • Está correta a assertiva, pois expressa a literalidade do art. 17, §7º, Lei 8.429/1992:


    Art. 7º: Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-direito-processual-civil/


  • Acho que tá rolando algum erro nas questões do QC.


    Para mim está aparecendo essa questão:


    Q941900 A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e reclamação constitucional, julgue o item que se segue.


    Depois de ajuizada ação de improbidade administrativa, se o juiz tiver verificado que o processo está em ordem, será determinada a notificação do requerido para apresentar manifestação por escrito.


    Mas os comentários estão falando sobre intervenção do MP e direitos individuais e homogêneos.


    O único comentário que fez sentido foi do colega J C em 20 de Novembro de 2018 às 17:47.


    Parece que a maioria está comentando outra questão.


  • GABARITO CORRETO

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 7° Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    OBS I – Antes do juiz deferir ou indeferir a inicial, ele deve notificar o acusado para apresentar uma defesa prévia no prazo de 15 dias.

     


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Facebook: CVF Vitorio

  • Lembrando que:

     

    MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO: 15 DIAS.

     

    RECEBIDA A MANIFESTAÇÃO, O JUIZ REJEITARÁ EM ATÉ: 30 DIAS.


  • ASSERTIVA CORRETA!


    Art. 16. §7º, Lei 8.429/92


    1- Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido;

    2- O requerido, após a notificação, tem o prazo de até 15 dias para oferecer manifestação por escrito, podendo instruí-la com documentos e justificações;

    3- Recebida a manifestação, o juiz, caso esteja convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, rejeitará a ação no prazo de 30 dias, mediante decisão fundamentada;

    4- Caso não haja mencionada rejeição após a manifestação do requerido, a ação terá prosseguimento. Nesse caso, após ser recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação;

    5- Da decisão que receber a petição inicial, caberá a interposição do recurso de agravo de instrumento;

    6- Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.


    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.



  • Sem rodeios:


    Lei 8.429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    [...]

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.


    Bons estudos!

  • Autuação, notificação e defesa prévia: estando a petição inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito (defesa prévia) que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Correto

       Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.    

  • anos e anos para descobrir essa questão sobre esse tal inciso que a gente ler e nem "tchun" rss.

  • Por escrito, podendo ser instruída com documentos e justificações dentro do prazo de 15 DIAS.

  • Gabarito: certo

    Lei 8.429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    [...]

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001) 

  •  § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.    

     

  • Gab C

    Art 17 § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  • CUIDADO com citações erradas.

    o correto é:

    art. 17, §7 que dispõe:

    Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO, para

    oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias. 

    (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000)    (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  • ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

  •  Art. 17. 

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias (30 DIAS) da efetivação da medida cautelar.

    § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.  

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 17, § 7o, da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.


    Gabarito do Professor: CERTO
  • Como deveria estar no edital: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92 - Disposições gerais da CESPE sobre improbidade administrativa.

  • ATÇ: NOTIFICAÇÃO, não é citação!

    E qdo o individuo é citado????

    copiando:

    Autuação, notificação e defesa prévia: estando a petição inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito (defesa prévia) que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e reclamação constitucional, é correto afirmar que: Depois de ajuizada ação de improbidade administrativa, se o juiz tiver verificado que o processo está em ordem, será determinada a notificação do requerido para apresentar manifestação por escrito.

  • 15 dias o prazo depois de requerido pelo Juiz

  • Creio que esta questão esteja desatualizada pelos seguintes fundamentos:

    1 - Vejam que esse dispositivo foi alterado em 2021 e não mais fala em manifestação por escrito, mas sim em contestação.

    2 - Percebi que foi alterado inclusive a legitimidade ativa para a propositura dessa ação, que passou a ser só do MP, vejamos:

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.         

    § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do .         

  • De acordo com a Nova Lei não há mais notificação prévia, é citado prontamente.


ID
2825710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e reclamação constitucional, julgue o item que se segue.


Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de direitos individuais disponíveis, o Ministério Público não detém legitimidade para propor ação, a não ser que exista lei específica que autorize tal atuação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 988, §  5º, do CPC. É INADMISSÍVEL a reclamação:

    I – proposta APÓS o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. 

     

    Resposta: Certo

  •  É INADMISSÍVEL a reclamação:

    I – proposta APÓS o trânsito em julgado da decisão reclamada;

  • Ainda que a pessoa desconheça o art. 988 do NCPC, é possível responder com base no conceito de trânsito em julgado:


    Expressão utilizada para indicar que não cabe mais recurso contra decisão judicial porque as partes não apresentaram o recurso no prazo em que a lei estabeleceu ou porque a hipótese jurídica não admite mais interposição de pedido de reexame daquela matéria. Quando ocorre o trânsito em julgado, que deve ser certificado nos autos do processo, diz-se que a decisão judicial é definitiva, irretratável, pois “A lei não prejudicará a coisa julgada.” (Constituição Federal)


    http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/vocabulario-juridico/entendendo-o-judiciario/transito-em-julgado



  • CPC art. 988, §5º,I: + Súmula 734 STF;

    § 5º É inadmissível a reclamação

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    .

    .

    Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    .

    ATENÇÃO!

    .

    O trânsito em julgado superveniente não impede o conhecimento e julgamento da Reclamação. Ou seja, se o trânsito se der após o ajuizamento da Reclamação afasta a incidência da súmula. (Rcl 14872, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2 Turma, julg. em 31/05/2016).


  • Complemento....


    Lei 11.417/06 que regulamenta o art. 103-A CF:


    Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    § 2o Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.


  • § 5º É INADMISSÍVEL A RECLAMAÇÃO: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)  (Vigência)

     

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;  (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)  (Vigência)

     

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.  (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)  (Vigência)

               É incabivel reclamação contra sentença que desrespeita precedente fixado em julgamento de RESP e RE. Assim, se um acordão desrespeitar o precedente criado em julgamento de RE/RESp, cabe RCL para os tribunais de superposição; contudo, se se a sentença desrespeitar, caberá  apelação, o mesmo vale para decisão monocrática em segundo grau, em que caberá agravo interno.

    STF. 1ª Turma. Rcl 27.789/B O STF se utilizou desse dispositivo recentemente. O STF havia fixado uma tese por meio de ADC, cuja reclamação pode ser interposta diretamente ao STF mesmo se a decisão atacada for de primeiro grau. Posteriormente, julgou a mesma questão em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral. Entendeu o STF que essa decisão no RE tinha “substituído” a eficácia da ADC julgada – porque aí a reclamação para cumprir a decisão do RE dependeria de esgotamento de instâncias ordinárias, de sorte que a Corte passaria a receber menos reclamações (

     

    § 6o A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

               SM 734:Não cabe reclamação constitucional quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado a decisão do STF.


  • § 5º É INADMISSÍVEL A RECLAMAÇÃO: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)  (Vigência)

     

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;  (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)  (Vigência)

     

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.  (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)  (Vigência)

               É incabivel reclamação contra sentença que desrespeita precedente fixado em julgamento de RESP e RE. Assim, se um acordão desrespeitar o precedente criado em julgamento de RE/RESp, cabe RCL para os tribunais de superposição; contudo, se se a sentença desrespeitar, caberá  apelação, o mesmo vale para decisão monocrática em segundo grau, em que caberá agravo interno.

    STF. 1ª Turma. Rcl 27.789/B O STF se utilizou desse dispositivo recentemente. O STF havia fixado uma tese por meio de ADC, cuja reclamação pode ser interposta diretamente ao STF mesmo se a decisão atacada for de primeiro grau. Posteriormente, julgou a mesma questão em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral. Entendeu o STF que essa decisão no RE tinha “substituído” a eficácia da ADC julgada – porque aí a reclamação para cumprir a decisão do RE dependeria de esgotamento de instâncias ordinárias, de sorte que a Corte passaria a receber menos reclamações (

     

    § 6o A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

               SM 734:Não cabe reclamação constitucional quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado a decisão do STF.


  • CAPÍTULO IX

    DA RECLAMAÇÃO

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;                        (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;                           (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2o A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3o Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    § 4o As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    § 5º É inadmissível a reclamação:                      (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)        (Vigência)

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;                        (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)       (Vigência)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.                      (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)         (Vigência)

    § 6o A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

  • Vale lembrar que o STF consagrou o entendimento de que a natureza jurídica da reclamação constitucional não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela, na verdade, no âmbito do direito constitucional de petição previsto no art. 5º, XXXIV da CF/88. 

  • Alguém poderia, por gentileza, dizer qual foi a justificativa da banca para anular a questão??

  • Correta a assertiva que retrata o entendimento do STJ no REsp 1.681.690,  citamos:

     

     

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB A SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. DEMANDAS DE SAÚDE COM BENEFICIÁRIOS INDIVIDUALIZADOS INTERPOSTAS CONTRA ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPOSTA AFRONTA AOS DISPOSITIVOS DOS ARTS. 1º, V, E 21 DA LEI N. 7.347/1985, BEM COMO AO ART. 6º DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. ART. 1º DA LEI N. 8.625/1993 (LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO). APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015, C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ.

    (...)

    3. A fronteira para se discernir a legitimidade do órgão ministerial diz respeito à disponibilidade, ou não, dos direitos individuais vindicados. É que, referindo-se a direitos individuais disponíveis e uma vez não havendo uma lei especifica autorizando, de forma excepcional, a atuação do Ministério Público (como no caso da Lei n. 8.560/1992), não se pode falar em legitimidade de sua atuação. Todavia, se se tratar de direitos ou interesses indisponíveis, a legitimidade ministerial já decorreria da redação do próprio art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-direito-processual-civil/

     

     

     

     

  • Mas uma questão anulada sem justa causa pelo CESPE!

    94 C ‐ Deferido c/ anulação O julgamento objetivo do item foi prejudicado, tendo em vista que não se especificou a exceção do aspecto mencionado na redação. 

    ---

    E mais uma QC com gabaritos trocados no QC!

  • OS COMENTÁRIOS DESSA PROVA DO MPU ESTÃO TODOS TROCADOS, SE REFERINDO A QUESTÕES DIFERENTES, colegas, por favor, notifiquem o erro aqui no qc

  • QC, quanto custa remover a prova do MPU que foi inserida toda errada no sistema e reinserir novamente? Paciência se perder os comentários. Amanhã todo mundo comenta tudo de novo e a vida segue em frente. Vocês parecem que não estão vendo as pessoas reclamando. A solução é simples, basta fazer.

  • Via de regra:

    1) Se o direito for difuso ou coletivo (stricto sensu), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP (há posições em sentido contrário, mas é o que prevalece).

    2) Se o direito individual homogêneo for indisponível (ex: saúde de um menor carente), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP.

    3) Se o direito individual homogêneo for disponível, o MP pode agir desde que haja relevância social.

    Ex1: defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação.

    Ex2: defesa de trabalhadores rurais na busca de seus direitos previdenciários.

    4) O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direito individual indisponível mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada (tutela do direito indisponível relativo a uma única pessoa).

    Ex: MP ajuíza ACP para que o Estado forneça uma prótese auditiva a um menor carente portador de deficiência.

    Assim, o MP sempre terá legitimidade quando os direitos envolvidos:

    • revestirem-se de interesse social; ou

    • caracterizarem-se como individuais indisponíveis.

    Já quanto aos direitos dos consumidores o entendimento que prevalece é o seguinte:

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública destinada à defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores, ainda que disponíveis, pois se está diante de legitimação voltada à promoção de valores e objetivos definidos pelo próprio Estado (STJ. 3ª Turma. REsp 1254428/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 02/06/2016).

    Fonte: Dizer o Direito - informativo 629-STJ

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS HOMOGÊNEOS E DIVISÍVEIS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE, MAS SOBRETUDO PARA EVITAR AS INUMERÁVEIS DEMANDAS JUDICIAIS (ECONOMIA PROCESSUAL) QUE SOBRECARREGAM O JUDICIÁRIO E PARA EVITAR DECISÕES INCONGRUENTES SOBRE IDÊNTICAS QUESTÕES JURÍDICAS. AGRAVO INTERNO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL DESPROVIDO.

    1. Esta Corte, alinhada à orientação do Supremo Tribunal Federal, fixou o entendimento de que o Ministério Público é legítimo para propor Ação Civil Pública na defesa de interesses individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando se verificar a presença de relevante interesse social e para evitar a massificação de conflitos judiciais.

    2. Em situações como a dos autos, em que se discute taxa de isenção de inscrição para pessoas hipossuficientes, tem sido uníssono o reconhecimento da legitimidade do Ente ministerial.

    3. Agravo Interno da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL desprovido.

    (AgInt no REsp 1835381/MT, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/11/2020)

    STJ: Na linha da jurisprudência do STJ, o Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública com o propósito de velar direitos difusos, coletivos e, também, individuais homogêneos dos consumidores, ainda que disponíveis.

    (REsp 1549850/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2020)

    STJ: A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "o Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor Ação Civil Pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando a presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado a dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação" (STJ, REsp 945.785/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/06/2013), como no presente caso. Em igual sentido: STJ, AgRg no REsp 1.301.154/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/11/2015; REsp 1.185.867/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/11/2010.

    (AgInt nos EDcl no REsp 1600628/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2019)


ID
2825713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e reclamação constitucional, julgue o item que se segue.


Ainda que vise garantir a observância de súmula vinculante, o trânsito em julgado de decisão obsta o manejo de reclamação constitucional pela parte prejudicada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

     

    "Nos casos que envolvam instituição de ensino superior particular, este Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp. 1.344.771/PR), pacificou o entendimento de que a União possui interesse, competindo, portanto, à Justiça Federal o julgamento quando a lide versar sobre registro de diploma perante o órgão público competente (inclusive credenciamento junto ao MEC) ou quando se tratar de Mandado de Segurança. Por outro lado, tratando-se de questões privadas concernentes ao contrato de prestação de serviços, salvo Mandado de Segurança, compete à Justiça Estadual processar e julgar a pretensão."

     

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/639401520/conflito-de-competencia-cc-161234-rj-2018-0254254-4

     

     

     

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  • Salvo melhor juízo, apenas os Mandados de Segurança impetrados contra atos dos dirigentes das Universidades Particulares são de competência da Justiça Federal, como destacado nos julgados já colacionados pelos colegas, o que, a meu sentir, torna a questão errada, já que a assertiva proposta não fez o necessário destaque aos atos que atrairiam a competência da Justiça Federal.

  • Resposta: Correta


    STJ: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRETOR DE FACULDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. (...) 8. Nos processos em que envolvem o ensino superior, são possíveis as seguintes conclusões: a) mandado de segurança - a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino; b) ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial que não o mandado de segurança - a competência será federal quando a ação indicar no polo passivo a União Federal ou quaisquer de suas autarquias (art. 109I, da Constituição da República); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino. 9. Na hipótese, cuida-se de mandado se segurança impetrado por aluno com o fim de efetivar sua re-matrícula na Faculdade de Administração da FAGEP/UNOPAR entidade particular de ensino superior o que evidencia a competência da Justiça Federal. 10. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Federal, o suscitante. (CC 108.466/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 1o.03.10).

  • “Processual civil. Recurso especial. Ação cautelar. Ato de faculdade privada. Competência da justiça estadual. Precedentes. Recurso especial provido. 1. A Primeira Seção do STJ, no CC nº 108.466/RS, de Relatoria do Exmo. Ministro Castro Meira, julgado em 10 de fevereiro de 2010, nos processos que envolvem o ensino superior, fixou regras de competência em razão da natureza do instrumento processual utilizado. 2. Em se tratando de mandado de segurança, a competência será federal, quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino. 3. Se forem ajuizadas ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial, que não o mandado de segurança, a competência será federal quando a ação indicar no pólo passivo a União ou quaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da CF/88); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino. 4. In casu, trata-se de ação cautelar inominada ajuizada contra instituição particular de ensino, o que fixa a competência da Justiça Estadual. 5. Recurso especial provido” (RESP 1195580 – 2ª Turma – Rel. Min. Mauro Campbell Marques – J. em 10.08.2010 – DJ de 10.09.2010).

  • Acredito eu que isso se dá porque as instituições de educação superior privadas fazem parte do sistema federal de ensino (Art. 16, II, LDBEN)...

  • a) Ensino Fundamental: regra, compete à JE (MS e outras ações);

     

    b) Ensinom Médio: regra, compete à JE (MS e outras ações);

     

    c) Ensino SUperior:

    b.1 MS - contra dirigente de instituição de ensino federal ou particular: JF;

    b.2 MS - contra dirigentes de instituições estaduais ou municipais: JE;

    b.3 Outras ações - contra União e suas autarquais - JF;

    b.4 Outras ações - contra instituição municipal, estadual ou particular - JE.

     

    A grande particularidade está no MS CONTRA ATO DE INSTITUIÇÃO PARTICULAR. A competência será da JF. É contraintuitivo, mas é o que entende o STJ.

     

    FOnte: livro de jurisprudência do Dizer o Direito.

  • De quem é a competência para julgar ações propostas contra instituição PRIVADA de ensino SUPERIOR?

     Se a ação proposta for mandado de segurança - Justiça Federal

     

    Ação (diferente do MS) discutindo questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino e o aluno (exs: inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas etc.) - Justiça Estadual

     

    Ação (diferente do MS) discutindo registro de diploma perante o órgão público competente ou o credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (obs: neste caso, a União deverá figurar na lide). Justiça Federal

     

     

    Assim, se for proposta ação na qual se discuta a dificuldade do aluno de obter o diploma do curso à distância que realizou por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição particular junto ao MEC, haverá nítido interesse da União, que deverá compor a lide no polo passivo da demanda, já que é ela quem credencia as instituições.

     

    E se João propusesse a ação pedindo unicamente a indenização por danos morais? Neste caso, a ação teria que ser proposta somente contra a instituição de ensino, e a competência seria da Justiça Estadual.

    Dizer o direito (informativo 570)

     

    Obs.: Informações copiadas do comentário de um dos colegas do QC em outra questão semelhante a essa (sempre salvo comentários que eu acho importante, às vezes ajuda a reponder outras questões, o que aconteceu no caso).


  • Está correta a assertiva, conforme consta do art. 988, §5º, I, do CPC:

    5º É inadmissível a reclamação:

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (…).


  • O ÚNICO COMENTÁRIO QUE TEM A VER COM A QUESTÃO É O DA GABRIELA C. O QUE TEM A VER OS OUTROS COMENTÁRIOS COM A QUESTÃO? 

  • acho que teve algum erro no site! Os comentários das questões estão trocados! não sei se é só dessa prova do MPU ou se está ocorrendo no site inteiro

  • TRANSITOU EM JULGADO JÁ ERA...

  • (CESPE/MPU/2018)

    Ainda que vise garantir a observância da súmula vinculante, o trânsito em julgado de decisão obsta o manejo de reclamação constitucional pela parte prejudicada.

    Comentário

    Está correta a assertiva, conforme consta do art. 988, §5º, I, do CPC:

    5º É inadmissível a reclamação:

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (…).


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-direito-processual-civil/

    Ricardo Torques 

  • SÓ ESPERANDO ACABAR MINHA ASSINATURA NO QC PRA IR PRO TEC.

    TÁ LOUCO, QUANTA DESORGANIZAÇÃO POR UM SERVIÇO QUE NEM BARATO É.

  • SÓ ESPERANDO ACABAR MINHA ASSINATURA NO QC PRA IR PRO TEC.

    TÁ LOUCO, QUANTA DESORGANIZAÇÃO POR UM SERVIÇO QUE NEM BARATO É.

  • CEEEEEERTO DHIMAIS!

     

    Se transitou em julgado o jeito é avaliar se há hipótese de interposição de ação rescisória. 

     

    E se se há possibilidade de enquadrar a violação de súmula no contexto de violação a norma jurídica. Boa discussão. Pano pra mt manga!

     

    Lumos! 

  • GABARITO CERTO

    Acerca da Reclamação Constitucional;

    Observações importantes (previsão no NCPC ):

    I. Possui previsão na CF/88, na Lei 11.417/06 e no Novo CPC, com as respectivas hipóteses de cabimento.

    II. Não é recurso ou sucedâneo recursal. Tem a natureza de ação originária proposta no tribunal;

    III. Terá legitimidade para propor reclamação: a parte interessada ou Ministério Público;

    IV. A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir;

    V. A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal;

    VI. Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível;

    VII. Ao despachar a reclamação, o relator: a) requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; b) - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; c) determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

    VIII. A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação;

    IX. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante;

    X. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado;

    XI. Não há prazo processual para o ingresso da reclamação constitucional. Porém, segundo entende o STF não cabe tal instituto processual contra decisão transitada em julgado, uma vez que nesse caso assumiria natureza rescisória, assim como também conforme consta no Art. 988, §5º, I, do CPC;

    XII. Não se admite reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    ------------------------------------------- X -------------------------------------------

    Nos termos do art. 992 do NCPC , julgando procedente a reclamação, o tribunal:

    A) cassará a decisão exorbitante de seu julgado; ou

    B) determinará medida adequada à solução da controvérsia.

    Por fim, o art. 993 prevê que mesmo antes da lavratura do acórdão, o presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão.

    Fonte:

    Manual Dir. Processual Civil, Daniel Assumpção

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/369828711/reclamacao-constitucional-e-seus-reflexos-no-novo-cpc

  • Excelente comentário do Guilherme Afonso

  • Art 988, parágrafo 5, inciso I do CPC

  • O cara faz um comentário na questão errada e 42 pessoas curtem? Expliquem isso aí

  • Gabarito C

    Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação: (Redação dada pela LEI Nº 13.256, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016)

    I � proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (Redação dada pela LEI Nº 13.256, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016)

    As decisões que desrespeitam os precedentes obrigatórios, inclusive aqueles derivados de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade, e as súmulas vinculantes, são impugnáveis por reclamação constitucional, nos termos do art. 988, III e IV, do CPC. Já com relação às decisões que desrespeitam as súmulas com eficácia vinculante (súmulas “simples”) do STJ em matéria infraconstitucional e do STF em matéria constitucional (art. 927, IV, CPC) e às orientações do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados (art. 927, V, CPC) não é cabível a reclamação constitucional.

  • Art. 5º, CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Art. 988. CPC - Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    § 5º É inadmissível a reclamação:

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

  • Art. 988...

    § 5º É inadmissível a reclamação:

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    @kborgeszz

  • Gabarito: Certo

    É inadmissível a reclamação após o transito em julgado.

  • A reclamação não é o instrumento processual adequado para rescindir decisões transitadas em julgado, ainda que tenha por objeto a garantia da observância de súmula vinculante:

    Art. 988. (...)

    § 5º É inadmissível a reclamação:

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    Afirmativa correta, pois o trânsito em julgado da decisão representa um óbice ao manejo da reclamação constitucional!

    Resposta: C

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC acerca do instituto reclamação.
    Vejamos, pois, o que diz o art. 988, §5º, I, do CPC:
    § 5º É inadmissível a reclamação: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
    Cumpre ainda ter conhecimento do lavrado na Súmula não vinculante 734 do STF:
    Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Também é de bom tom acompanhar os seguintes julgados do STF:
    I – A reclamação é incabível quando combate acórdão transitado em julgado, nos termos do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF, porquanto, nessa hipótese, ela estaria sendo manejada como sucedâneo de ação rescisória. II – Certificado o trânsito em julgado pelo Tribunal de origem, não cabe, em reclamação, o exame do acerto ou desacerto da certidão. III – Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento. [Rcl 34.309 ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, 2ª T, j. 28-6-2019, DJE 170 de 6-8-2019.] 

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, embora reconhecendo cabível a reclamação contra decisões judiciais, tem ressaltado revelar-se necessário, para esse específico efeito, que o ato decisório impugnado ainda não haja transitado em julgado (...). Cabe destacar, ainda, por necessário, que esse mesmo entendimento encontra-se consubstanciado no enunciado constante da Súmula 734/STF: (...) Impõe-se observar, finalmente, que o novo Código de Processo Civil positivou, formalmente, em seu texto (art. 988, § 5º, inciso I, na redação dada pela Lei 13.256/2016), referida orientação sumular. [Rcl 24.091 AgR, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 30-9-2016, DJE 229 de 20-10-2016.]

    Ora, diante do exposto, resta claro que fica vedada a reclamação em já ocorrendo trânsito em julgado.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO




  • Súmula 734-STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

  • art. 988, §5º, I, do CPC:

    § 5º É inadmissível a reclamação I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; 


ID
2825716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.


Um indivíduo, penalmente imputável, em continuidade delitiva, foi flagrado por autoridade policial no decorrer da prática criminosa de furtar sinal de TV a cabo. Nessa situação, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a analogia ao caso concreto, no sentido de imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica.

Alternativas
Comentários
  • A famosa autoria incerta.

  • PARA MELHOR ENTENDIMENTO:


    REQUISITOS DO CONCURSO DE AGENTES:

    Pluralidade de Agentes;

    Relevância Causal de Várias Condutas (importância da participação);

    Identidade de Infração Penal (condutas destinadas à pratica de infração específica); e

    Liame Subjetivo (ciência que tem o partícipe/coautor em estar colaborando para a prática do delito).



    Não havendo LIAME SUBJETIVO no concurso de agentes, estaremos diante da AUTORIA COLATERAL ou AUTORIA INCERTA.


    AUTORIA COLATERAL: Quando as condutas de dois agentes, sem liame subjetivo, convergem para a prática do mesmo delito, havendo, ao final, a identificação de qual conduta provocou o resultado.


    Ex.: "A" e "B" resolvem matar "C", não havendo liame subjetivo entre ambos. No exato momento em que "A" dispara sua arma em direção a "C", "B", em ponto diverso e sem saber da conduta de "A", faz o mesmo. Constatou-se que "C" morreu em decorrência do disparo efetuado por "A". "A" responde pelo homicídio consumado, enquanto "B" pelo tentado.


    AUTORIA INCERTA: Esta é mera modalidade de autoria colateral, uma vez que o que diferencia-a desta é que é incerta a conduta que provocou o resultado. No caso do exemplo acima, não se constatando qual conduta provocou o resultado morte de "C", ambos responderão pelo delito, só que na forma tentada.


  • Haha. Exatamente o exemplo citado pela Doutrina e cursos de Penal.

    Seguem minhas anotações:

     

    Requisitos Concurso de Pessoas(PRILEX):

    Pluralidade de agentes;
     

    Relevância causal das condutas (Para que alguém seja considerado partícipe de um delito é necessário prestar auxílio material ou moral. Ex: A emprestou arma para B efetuar crime e sabendo disto. Mas B usa uma faca, desconhecida por A; A, então, não é partícipe);
     

    Identidade de infração penal (todos contribuindo para o mesmo evento);
     

    Liame Subjetivo (não se exige acordo de vontades, bastando a pretensão de participar e cooperar na ação de outrem. Ausente o liame subjetivo, surge a autoria incerta/colateral. É possível o auxílio após o fato, se acordado previamente);
     

    EXistência de fato punível: qual seja, deve constituir crime/contravenção; ou pelo menos tentativa de fato punível.

    Escala cespiológica de prioridade (0-20): 3

     

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Autoria Colateral/Imprópria: quando as condutas de dois agentes, sem liame subjetivo, convergem para a prática do mesmo delito, havendo, ao final, a identificação de qual conduta provocou o resultado; ou seja, não há concurso de pessoas;
     

    Ex: "A" e "B" resolvem matar "C", sem liame subjetivo. No momento em que "A" dispara sua arma em direção a "C", "B", sem saber da conduta de "A", faz o mesmo. Constatou-se que "C" morreu em decorrência do disparo efetuado por "A". "A" responde pelo homicídio consumado, enquanto "B" pelo tentado;
     

    Autoria Incerta: modalidade de autoria colateral. Quando é incerta a conduta que provocou o resultado. No exemplo acima, não se constatando qual conduta provocou o resultado morte de "C", ambos responderão pelo delito, só que na forma tentada.



    Escala cespiológica de prioridade (0-20): 4


    Para mais esquemas, acesse o link do meu perfil; ñ tenho intuito de vender nada nem coletar e-mail e nem qualquer interesse além de somente compartilhar (ñ sou santinho do pau oco tbm: quando eu comparitlho eu releio 1000x o assunto compartilhado pra ter certeza que não falar merda = mais eu aprendo rsrsrs)



    OBS: se tiver qualquer coisa errada mandem inbox, amigos!

     

  • Mais hipAtético que isso, IMPOSSÍVEL.


    A prova de que os "dono do mundo" vivem no país de Alice (e com o ar-condicionado gelando).

  • Mais hipAtético que isso, IMPOSSÍVEL.


    A prova de que os "dono do mundo" vivem no país de Alice (e com o ar-condicionado gelando).

  • CERTO


    Trata-se de autoria incerta ou autoria colateral incerta:


    Ocorre autoria incerta quando, na autoria colateral, não se sabe qual dos autores causou o resultado. Nesse caso cada um dos autores responderá pelo crime na forma tentada. Aplica-se, aqui, o princípio do in dubio pro reo.


    Observação: Autoria colateral ou paralela ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos)


    Fonte: Sinopses para concurso Direito Penal Parte Geral. Editora Juspodivm

  • 2 Ou mais agente, sem liame subjetivo, sem saber do outro, concentram suas condutas para cometimento da mesm infração. 

  • o cavalo se prepara para o dia da batalha, mas do senhor vem a vitória!

  • o cavalo se prepara para o dia da batalha, mas do senhor vem a vitória!

  • Autoria colateral: 2 agentes, embora convergindo as suas condutas para prática de crime, não atuam unidos pelo liame subjetivo.

    Autoria incerta: Sabe-se quais são os possíveis autores, mas não se consegue concluir, com a certeza exigida pelo direito penal, quem foi o produtor do resultado.

    Autoria desconhecida: Os autores não são conhecidos. Não se sabe quem praticou o crime.

    A questão narra o exemplo clássico de autoria colateral incerta. Temos um cadáver, mas os agentes respondem pela TENTATIVA, porquanto um deles não matou, na dúvida ambos respondem por tentativa. Do contrário um deles seria punido pelo crime consumado sem que tenha agido dessa forma.

    No caso em tela, se tivessem atuado pelo liame subjetivo (concurso de agentes), não importaria saber, a fim de responsabilizá-los pelo homicídio consumado, quem teria conseguido causar a morte da vítima. Sendo considerados COAUTORES, a morte da vítima seria atribuída a ambos.

    A questão narra uma AUTORIA COLATERAL. Não são, portanto, coautores, mas sim autores colaterais.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!


  • ALO VOCE.

  • Evandro


  • Questão - João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco. Nessa situação, João e Manoel responderão pelo crime de homicídio na forma tentada

    Em razão de não saber de onde partiu o tiro fatal, configura-se a autoria incerta. Nesse caso, aplica-se o "In dubio pro reo" e faz com que os dois respondam por tentativa.

    GAB: Correto

  • Se não é possível identificar quem matou, mas é certo que os dois tentaram. Então responderão por tentativa.

    Pois se condenar os dois por crime consumado, um estará sendo injustiçado, e isso nossa lei não permite.

  • Na dúvida aplica-se o menos pior para o agente do delito.

    A questão mostra que um dos dois realmente matou a vítima, mas não deu a certeza de qual foi. Então, não se pode imputar algo que a lei não tenha certeza.

  • "Autoria colateral- quando duas ou mais pessoas, ignorando uma a contribuição da outra, realizam condutas convergentes à execução de uma infração, diz-se que há autoria colateral. Não há portanto, vínculo psicológico entre os agentes.

    Exatamente o exemplo da questão: João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco. Nessa situação, João e Manoel responderão pelo crime de homicídio na forma tentada. 

    É indispensável perquirir-se qual dos dois foi o causador do homicídio, pois este responderá pelo delito consumado e outro pelo tentado.

    Porém, em determinadas situações, torna-se impossível averiguar quem foi realmente o causador do dano, e a solução é, assim, a punição de ambos pela forma tentada."



    fonte:verbo jurídico editora 4ª edição.

  • AUTORIA COLATERAL

    CONCEITO: QUANDO DOIS AGENTES EMBORA CONVERGINDO SUA CONDUTA PARA PRÁTICA DE UM DELITO, Ñ ATUAM UNIDOS PELO NEXO CAUSAL SUBJETIVO.

    EXEMPLO: "A" E "B" ATIRAM EM "C" E "C" MORRE EM RAZÃO DO DISPARO DE "B"

    "A" RESPONDE POR TENTATIVA

    "B" PELO CRIME CONSUMADO

    OBS.: - EXISTE NEXO CAUSAL MATERIAL MAS NÃO NEXO CAUSAL SUBJETIVO

    - CONCAUSA CONCOMITANTES ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES


    AUTORIA INCERTA

    CONCEITO: IGUALMENTE AUTORIA COLATERAL, PORÉM, NESTE CASO NÃO SE CONSEGUE DETERMINAR QUAL DOS COMPORTAMENTOS CAUSOU O RESULTADO.

    OBS.: - AMBOS RESPONDEM POR TENTATIVA - IN DUBIO PRO REO

    - NÃO CONFUNDIR COM AUTORIA DESCONHECIDA - MATÉRIA DE PROCESSO PENAL


    AUTORIA DESCONHECIDA

    - NÃO SE FAZ IDEIA DE QUEM SEJA O AUTOR DO CRIME

    - NINGUÉM É PUNIDO

    EXEMPLO: BALA PERDIDA

  • Gabarito: certo

     

    Autoria Colateral

     

    Há a autoria colateral quando duas ou mais pessoas, agindo sem qualquer vínculo subjetivo, portanto, sem que uma saiba da outra, praticam condutas convergentes objetivando a prática da mesma infração penal. Havendo a autoria colateral é indispensável saber quem foi o autor do disparo fatal porque só ele responderá pelo crime consumando, o outro responderá pelo crime tentado.

     

    Autoria Incerta

     

    Se não for possível precisar quem foi o autor do disparo que matou a vítima, estar-se-á diante de um caso de autoria incerta, que não se confunde com autoria desconhecida, porque nesta não se sabe quem praticou a ação enquanto que, naquela, sabe-se quem praticou a ação, mas, não se sabe quem produziu o resultado, levando os dois, em face do princípio “in dúbio pro reo” a condenação pelo crime tentado.

  • GAB: C

    Autoria incerta, uma vez que não foi possível averiguar quem realmente matou, portante em face do princípio do indubio pro reu, ambos serão penalizados por tentativa de homicício e não pelo crime consumado.

  • GABARITO CORRETO

     

    Autoria Colateral: ocorre autoria colateral quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único), ao mesmo tempo, sem nenhum vínculo subjetivo entre elas – sem que uma saiba do intento da outra –. Nessa teoria cada um responderá por seus atos de forma isolada. Porém, se um dos agentes consegue consumar o delito e o outro não, responde o que conseguir a título de consumação e o que não consegui a título de tentativa.

    Autoria Incerta: ocorre quando não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado na Autoria Colateral. Ex.: A e B querem matar C. Um não sabe do intento do outro. Ambos disparam contra a vítima, que morre ao receber apenas um dos disparos, porém não consegue-se apurar qual deles causou a morte. Solução – respondem os dois por tentativa.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • In dubio pro reu :)

  • Famoso caso de autoria incerta. Em dúvida, favoreça o réu...
  • Art. 111, II, CP

    II- no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa.



    No caso de João e Manoel, a atividade criminosa iniciou com a decisão de matar Francisco e finalizou com o falecimento da vítima em decorrência de disparos efetuados na tocaia.


    Qualificador: Emboscada ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

  • autoria colateral, no caso em questão os indivíduos responderam por tentativa pela autoria incerta.



  • CERTO

     

    No caso em tela, se ficar provado que a vítima morreu em virtude do tiro de João, este responde por homicídio consumado, e Manoel , por tentativa de homicídio (não se trata de crime impossível porque a vítima estava viva no momento em que ambos apertaram os gatilhos de suas armas). Não se fala aqui em coautoria ou em participação, pois estas só se configuram quando há o liame subjetivo, ou seja, quando os envolvidos sabem que estão concorrendo para um resultado comum. Se houvesse tal liame entre João e Manoel, eles seriam coautores e ambos responderiam por homicídio consumado.

     

    Prof André Estefam

  • Gabarito: CERTO


    João e Manuel responderão na forma tentada, uma vez que ocorreu uma autoria colateral incerta, ou seja, não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado.

  • Famoso caso de autoria incerta.

    Em dúvida, favoreça o réu.


  • No caso, como há a ausência de vínculo subjetivo emtre os agentes, cada um responde individualmente. Porém, como nã foi possivel identificar de qual arma foi deflagrado o projétil, a soluçção é condená-los por tentativa de homicídio (autoria incerta decorrente da autoria colateral).

  • O fenômeno jurídico da autoria colateral se desdobra em 02 especies


    autoria colateral certa ( neste caso e possivel identificar de qual conduta que produziu o resultado) autoria colateral Incerta ( diferente da certa aqui não é possivel determinar qual ação produziu o resultado, diante da incerteza a luz do principio in dubio pro reu ambos responderão na forma tentada)
  • Bastava lembrar do princípio do in dubio pro réu...que daria para matar a questão!

     

    Deus não tarda!

  • Por que o gabarito está "ERRADO"?

  • Por que aqui no qconcurso o gabarito está ERRADO? Por favor alterem, gabarito CERTO.

  • Qual realmente o gabarito dessa questão, o qconcurso tá marcando como errado, e nós comentários está como certo!!! ?????????
  • Não entendi a mudança de gabarito pra ERRADO. 

    Não seria a autoria colateral incerta?

     

  • GENTE NO GABARITO OFICIAL TA COMO "CERTO", CARA TA TENSO ESSE TIPO DE COISA AQUI VIU

  • Tem várias questões que estão com o gabarito errado tô  doidinha..

  • Porque está como errado ????

  • naõ é possível, este gabarito também está como errado e as respostas dos alunos estão como certa.

  • Tá tenso, tô ficando irritada com tantas divergências de informações.

  • o gabarito esta certo ou errado?


  • Em 15/11/18 às 16:49, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 08/11/18 às 17:42, você respondeu a opção E.!Você errou!


    Não entendi.

  • ta ridículo esse gabarito.

  • Esse é um típico caso de autoria colateral incerta. Não havendo como determinar quem realizou o disparo fatal, a solução seria ambos responderem por homicídio tentado. Não entendi por que o gabarito está errado. Se alguém souber explicar, faça o favor.

  • Pessoal, o gabarito dessa questão é CERTO (verifiquei a prova agora), inclusive há algumas semana estava como certo, não sei porque o Qconcursos modificou o gabarito. Notifiquem a questão para a devida correção de gabarito.

  • Em 15/11/18 às 21:04, você respondeu a opção C. você errou


    Em 05/11/18 às 19:06, você respondeu a opção C. você acertou


    E ai Qc qual ta certa???

  • Pessoal acabei de olhar no site da cespe e o gabarito é Certo vou deixar os links.

    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

    Questão nº98: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • Realmente essa questão estava certa a pouco tempo atrás. Mas como um colega comentou em outras questões é o tipo de questão atrelada para "cota fraude"

  • Questão muito bem elaborada, que trata da chamada autoria colateral incerta.

    Para a caracterização do concurso de agentes, embora não seja necessário o ajuste prévio, é necessária a unidade de desígnios (vontade de participar do mesmo crime que o outro autor). Na situação hipotética narrada, não há essa unidade (João e Manoel pensavam estar agindo sozinhos).

    E nesse caso, como não é possível determinar qual efetivamente foi o projétil que levou a vítima à óbito, deve-se aplicar o princípio do "in dubio pro reo", favorecendo ambos os acusados com a situação que lhes é mais favorável: homicídio tentado.

  • Você errou! Resposta: Errado... Vai entender

  • Notifiquem o Erro... gabarito está trocado!!

  • Não estou conseguindo notificar o erro, mas com certeza a resposta é certa.

  • O Gabarito seria errado já que a vítima veio a falecer.

    Vai entender

  • Gabarito trocado ferrando minhas estatísticas. Que m****

  • Questão 98 do cargo de Analista do MPU. Gabarito definitivo: C


    Fonte:

    http://www.cespe.unb.br/CONcursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF (Prova)

    http://www.cespe.unb.br/CONcursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF(Gabarito)


    #DENOVOQC

  • Eles são imputáveis penalmente.

  • Respondem por tentativa, aplicando o "indubio pro reo"

  • GABARITO TROCADO!


    #DENOVOQC!?!?!?!?

  • O gabarito está trocado! Em consulta ao site do CESPE, é possível verificar que o gabarito divulgado foi C (CORRETO). Logo, o site está em desacordo com o gabarito oficial da banca.



    O problema da questão surge quando não foi possível determinar quem foi o real causador da morte, advindo daí a (AUTORIA INCERTA). Na questão, punir os dois por homicídio é impossível, visto que apenas um disparo foi letal, ficando um deles na tentativa. Absovê-los também é inadmissível, visto que ambos participaram de um crime. Logo a solução será condená-los por tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria é desconhecida.

  • GABARITO C


    Simplesmente, o que se extrai da questão, não foi possível saber quem efetuou o disparo fatal, caso contrário seria o que responderia pelo resultado, então eles respondem pelo que efetivamente realizaram, a tentativa.

  • INFORMATIVO Nº 623

    TÍTULO

    Furto e ligação clandestina de TV a cabo

    PROCESSO


    RHC - 97816


    ARTIGO


    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica. HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261


    Íntegra do Informativo 623


  • Enunciado das questões e respectivos comentários estão trocados.

    Veja o enunciado da questão:

    Q941903

    Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.

    Um indivíduo, penalmente imputável, em continuidade delitiva, foi flagrado por autoridade policial no decorrer da prática criminosa de furtar sinal de TV a cabo. Nessa situação, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a analogia ao caso concreto, no sentido de imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica.

    Porém, os 64 comentários (até o momento) falam sobre autoria colateral, autoria incerta. Ou seja, não há correspondência. Os demais colegas estão reclamando de gabarito trocado, mas é a primeira vez que vejo a troca entre a própria questão e os respectivos comentários.

    QConcursos mandando mal na prestação dos serviços, em plena época de black friday!

  • Enunciado das questões e respectivos comentários estão trocados.

    Veja o enunciado da questão:

    Q941903

    Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.

    Um indivíduo, penalmente imputável, em continuidade delitiva, foi flagrado por autoridade policial no decorrer da prática criminosa de furtar sinal de TV a cabo. Nessa situação, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a analogia ao caso concreto, no sentido de imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica.

    Porém, os 64 comentários (até o momento) falam sobre autoria colateral, autoria incerta. Ou seja, não há correspondência. Os demais colegas estão reclamando de gabarito trocado, mas é a primeira vez que vejo uma sequência (até agora umas três ou quatro ocorrências) de troca entre a própria questão e os respectivos comentários.

    QConcursos mandando mal na prestação de serviços, em plena semana de black friday!

  • ERRADO

     

    Esquematizando, como caracterizar a conduta de interceptação clandestina de sinal de TV a cabo?

     

    Supremo Tribunal Federal: Atípica, inadmitindo a analogia in malam partem (HC97261)

     

    Superior Tribunal de Justiça: Caracteriza-se como furto simples, a partir da interpretação do art. 155, parágrafo 3º do CPB (RHC30847/RJ).

     

    Fonte: Cleber Masson.

  • Não é permitida a analogia in malam partem.


  • Fica aqui um resuminho do posicionamento do STF acerca do “gatonet” :

     

     

     Há algum tempo, o STF consolidou-se no sentido de que aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido na forma do art. 155, parágrafo 3º do CPB (FURTO), já que não se pode admitir a interpretação elástica de caracterizar o sinal de TV como energia. Vejamos:

     

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

     

    O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo.

     

     

     O artigo Art. 35 da lei 8977 dispõe constitui ilícito penal "a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo". Não obstante haver uma conduta típica desenhada pelo legislador, não houve imputação abstrata de sanção penal e por não haver pena cominada ao tipo legal a conduta é atípica! Trata-se, pois, nos dizeres de Luiz Flávio Gomes de um exemplar da chamada norma penal em branco inversa, ou seja, aquela em que o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição! No caso ora analisado, inexistindo tal norma, não se admite a aplicação da analogia in malam partem para fins punitivos.

     

     

    Fonte / Citações Diretas: Flávia Teixeira Ortega - Segundo a jurisprudência, o furto de sinal de TV a cabo é crime? – Link: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/474348225/segundo-a-jurisprudencia-o-furto-de-sinal-de-tv-a-cabo-e-crime


    Copiado do comentário de Leonardo Galatti.

  • Sinal de TV a cabo:

    » STF: conduta ATÍPICA, já que não se trata de “energia”, não se admitindo, portanto, a analogia in malam partem. (Bitencourt ainda complementa dizendo que o sinal de TV a cabo não se esgota, não podendo ser objeto de furto)

    » STJ: já decidiu que há furto na hipótese (RHC 30.847/RJ, 5ª T., 20/08/13)

     

     Há algum tempo, o STF consolidou-se no sentido de que aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido na forma do art. 155, parágrafo 3º do CPB (FURTO), já que não se pode admitir a interpretação elástica de caracterizar o sinal de TV como energia. Vejamos:

     

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

     

    O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo.

     

     

     O artigo Art. 35 da lei 8977 dispõe constitui ilícito penal "a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo". Não obstante haver uma conduta típica desenhada pelo legislador, não houve imputação abstrata de sanção penal e por não haver pena cominada ao tipo legal a conduta é atípica! Trata-se, pois, nos dizeres de Luiz Flávio Gomes de um exemplar da chamada norma penal em branco inversa, ou seja, aquela em que o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição! No caso ora analisado, inexistindo tal norma, não se admite a aplicação da analogia in malam partem para fins punitivos.

     

     

    Fonte / Citações Diretas: Flávia Teixeira Ortega - Segundo a jurisprudência, o furto de sinal de TV a cabo é crime? – Link: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/474348225/segundo-a-jurisprudencia-o-furto-de-sinal-de-tv-a-cabo-e-crime

  • A analogia não é feita para causar prejuízo ao agente, é somente em seu favor, portanto (não incrimina).

  • Ué, marquei CERTO e apareceu:


    Você errou! Resposta: Errado

  • STF: conduta ATÍPICA, já que não se trata de “energia”, não se admitindo, portanto, a analogia in malam partem.

  • Gente..

    Tem certeza que estes comentários são relativos e esta questão????

  • Supremo Tribunal Federal: Atípica, inadmitindo a analogia in malam partem (HC97261). Entre outras, podem-se indicar as lições de Cezar Roberto Bitencourt.

    Superior Tribunal de Justiça: Caracteriza-se como furto simples, a partir da interpretação do art. 155, parágrafo 3º do CPB (RHC 30847/RJ)Entre outras, podem-se indicar as lições de Guilherme de Souza Nucci.

  • Pessoal não observem os comentários mais curtidos pois eles derivam do debate do pessoal e acaba chegando em outro tema, analisem os comentários por data !!! Fica Sperto kkkk

  • Sinal de TV a Cabo:

    Conduta atípica, já que se trata de "energia", não se aplica analogia "in malam partem". O STF entende que aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido pelo art. 155, §3º.


    RESPOSTA: CERTO

  • PQP, QC esta zoando a zorra toda... TURMA ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS

  • Há algum tempo, o STF consolidou-se no sentido de que aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido na forma do art. 155, parágrafo 3º do CPB, já que não se pode admitir a interpretação elástica de caracterizar o sinal de TV como energia.

    Assista> https://www.youtube.com/watch?v=vBCAyTbwQQw

    Acesse: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/474348225/segundo-a-jurisprudencia-o-furto-de-sinal-de-tv-a-cabo-e-crime

  • Não entendi pq estão comentando sobre autoria colateral nesta questão! Alguém me explique, por favor!

  • Gabarito: ERRADO


    Não estou entendendo o porque de 300 likes num comentário onde a resposta está errada. A questão pede o entendimento do STF, que neste caso não aplica o crime de furto de energia elétrica! ;)

  • Sinal de TV a Cabo:

    Conduta atípica, já que não se trata de "energia" e não se pode admitir analogia "in malam partem". Bittencourt complementa que o sinal de TV a cabo não se esgota. Segundo entendimento do STF: "aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido pelo artigo 155 §3º, não se pode caracterizar sinal de TV como energia".

  • Nossa comentários nada haver, este qc está uma bosta viu!!!   puta que pariu!!!!

  • acho que o QC EMBARALHOU OS COMENTARIOS

  • STF - "O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida. (HC 97261, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RTJ VOL-00219- PP-00423 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415)".


    Ja para o STJ é considerado Tipica a conduta

  • Sinal de TV a cabo:

    » STF: conduta ATÍPICA, já que não se trata de “energia”, não se admitindo, portanto, a analogia in malam partem. (Bitencourt ainda complementa dizendo que o sinal de TV a cabo não se esgota, não podendo ser objeto de furto)

    » STJ: já decidiu que há furto na hipótese (RHC 30.847/RJ, 5ª T., 20/08/13)

     

  • Analogia em malam parte não se aplica,além do STF não considerar furto de sinal de tv!!!!

    objetivo e pertencer!

  • STF - essa conduta ATÍPICA STJ - .. .. .. .. .. . .. .. TÍPICA
  • PARA O STF É FATO ATÍPICO

  • PARA O STF É FATO ATÍPICO

  • Muitas propagandas e não consigo mais reportar o abuso... lamentável hein QC..

    :(

  • MARCIO LUIZ da silva mattos, Também não consigo mais reportar, deve ser um problema do site, o QC parece que está perdendo o rumo.

  • Os ministros do STF faltaram à aula de física e não consideram o sinal de TV a cabo como uma forma de energia.

    Os ministros do STJ sabem que o sinal de TV por assinatura vem como pulsos elétricos, luz (cabos de fibra óptica) ou sinal de satélite (ondas eletromagnéticas de frequência inferior à da luz visível), todos formas diferentes de energia.

     

  • NAO existe analogia em código penal, apenas INTERPRETAÇÃO analógica. No CPP existe analogia.
  • não existe analogia para PREJUDICAR o réu...já para beneficiar, existe!

  • Gab E

    Não cabe analogia IN MALAN PARTEN.

  • Tá trocada as questões.... Desse jeito vai ser o certo migrar pro Tec concursos

  • Atenção: pois aqui neste caso podemos ter um crime de furto permanente.

    STJ: entende que entra no parágrafo 3º, como crime a capitação de sinal de TV a cabo.

    STF: entende que não entra no parágrafo 3º, é fato atípico, pois o sinal de TV por assinatura não é energia (lei 8977/95, art. 35 – não colocaram a pena neste crime).

  • ERRADO.

    Sinal de TV a cabo não é equiparado à energia, segundo a visão do STF.

  • No Direito Penal é vedada a analogia prejudicial ao réu.

    Não precisava saber o resto.

  • FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CRIME; sem controvérsia.

    FURTO DE SINAL DE TV A CABO - Conduta ATÍPICA (STF); Furto (P/ STJ)

     

  • Furto de Sinal  De furto de TV a baco 

  • Errado.

    Para o STF trata-se de uma conduta atípica e não se compara com o furto de energia elétrica. Atípica porque no art. 35 da lei 8977/95 tipifica a referida conduta, mas não impõe pena. Vejamos:

    Art. 35. Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo.

    Já para o STJ caracteriza-se como furto simples, a partir da interpretação do art. 155, parágrafo 3º do CP (furto de energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Gabarito Errado. Tem comentários de outra questão nessa questão. #ripQC

  • O CP ao considerar a energia elétrica ou qualquer outra energia de valor economico como um bem móvel, tornou-se possível a caracterizacao do  furto de energia elétrica, que  é CRIME CONTINUADO. Nesse sentido, poderia o SINAL DE TV A CABO também ser equiparado à energia elétrica? Seria possível, portanto, o furto de Sinal de TV a cabo? DEPENDE

     

     

    Para o STF: O sinal de TV a cabo nao é equiparado à energia elétrica e a conduta é atípica, portanto, impossível caracterizar  furto de energia.

    Para o STJ: O sinal de TV a cabo é equiparado à energia elétrica, e por esse motivo, será crime de furto de energia.

     

  • Errado

    Para o STF furtar sinal de TV a cabo =Atípico

    Para o STJ furtar sinal de TV a cabo = Crime

  • É uma zona mesmo ter que saber, além de tudo, o que os bonitões do STF e do STJ acham que é o certo. Sendo que os mesmos toda hora mudam de entendimento.

  • Mais uma questão com comentários trocados... :/

  • É simples "matar" a questão em tela, uma vez que é proibido a plicação da analogia in malam partem (prejudicial ao réu). Analogia é aplicar a um caso não previsto em lei uma lei que regula um caso semelhante. 

  • Não cabe analogia in malam partem. Bons estudos!!!!
  • ERRADO.

    OBS.: Ao clicar em "comentários mais curtidos" você vai se deparar com comentários de outra questão. QC por favor, conserte isso!!!!

  • Errado

    Para o STF furtar sinal de TV a cabo =Atípico

    Para o STJ furtar sinal de TV a cabo = Crime

  • GABARITO DEFINITIVO CESPE......QUESTÃO ERRADA..

  • ERRADO.

    Furto sinal TV a cabo

    ↳ STFnão há crime ➞ fato atípico 

    ↳ STJ crime ➞ fato típico 

  • ERRADA 

    "Art. 155 (...)

    3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico."

    O sinal de TV é onda eletromagnética. Portanto o sinal é energia, assim como a eletricidade, o som, o Raio-X, o Raio Ultra-violeta etc. Dessa forma, o sinal de TV a cabo se enquadra no parte final do § 3º ("ou qualque outra que tenha valor econômico"). Logo a imputação ao agente pela prática de crime de furto de sinal de TV a cabo não decorre de analogia, mas de subsunção direta do fato à norma penal incrimadora.

    Além disso, lembre-se: NUNCA existe analogia in malam partem no direito penal material!

  • INFORMATIVO Nº 623

    TÍTULO
    Furto e ligação clandestina de TV a cabo

    PROCESSO

    RHC - 97816

    ARTIGO

    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica. HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261

  • Furto de sinal de TV a cabo=

    STF= fato atípico

    STJ= furto simples

  • O STF concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no artigo 155, §3º, do CP, por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo, ou seja, o Supremo não considera equiparáveis o furto de energia elétrica com a ligação clandestina ora citada. Até porque incidiria em analogia in malam partem, rechaçada pelo nosso ordenamento jurídico. 

  • A captação de TV a Cabo configura esse crime? A pessoa captura sinal do vizinho é furto? Não é uma subtração física, mas é uma captação de imagem consumando o uso, porque há perda para o proprietário, mas há energia? Duas Correntes:

    1ª Corrente – GRECO, BITENCOURT e STF - A captação ilícita de sinal de TV a Cabo não configura furto porque não é energia, é captação de imagem, não subtraindo energia alheia para si, realizando captação de imagem para assistir. Não há aqui o enquadramento do sinal de TV a Cabo no conceito de “qualquer energia” que tenha cunho econômico, tem cunho econômico, mas não é energia. Dizer que a TV a Cabo está englobada aqui é analogia in malan partem. (STF informativo 623 – HC 97.261)

    2ª Corrente – STJ - é furto de “qualquer outra energia” que não elétrica, estando englobado no §3º do art. 155. O STJ que já é pacifico a alguns anos diz que a captação de sinal de TV a Cabo ilícita configura furto, havendo subtração, porque configura energia não elétrica com cunho econômico. (STJ – RHC 30.847 e RESP 1.123.747)

    Há uma Lei que traz a proibição, mas na Lei é uma proibição sem sanção. Art. 35 da Lei 8.977/95 (Art. 35. Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo). Na prova deve-se mencionar a Lei.

    A pessoa capta o sinal da TV a Cabo ou então sinal da internet e distribui comete o crime do art. 183 da L. 9.472/97. (Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime).

    Aplica-se ou não a insignificância na distribuição de rádio clandestina sem a ANATEL autorizar? O STJ diz que não se aplica, porque é crime de perigo abstrato. O STF reconhece nesse caso a insignificância.

  • Gabarito: ERRADO

    Vamos notificar o erro, pois o enunciado diversas questões e os respectivos comentários dos estudantes estão trocados. Esta versão nova do QC é um desastre! Está tornando péssimo o uso da plataforma, cheia de erros e problemas. Grande parte das questões está com comentários de outras questões. Corrijam isto logo, pois não renovarei minha assinatura se continuar assim.

    Pra quê colocar uma versão nova cheia de problemas e sem vantagem alguma para o usuário? Para procurarmos sites concorrentes?

  • Basta lembrar que no direito Penal, não existe Analogia com o objetivo de prejudicar o réu.

  • Na verdade, aguardemos algum posicionamento mais detalhado. Entretanto, não se pode impor mediante analogia a conduta típica, pela vedação clássica in malam partem. entendo, assim, que a questão está incorreta, já que mesmo nas interpretações dadas pelo STJ aos casos de equiparação, temos interpretação extensiva e não analogia.

  • Como a questão pediu o entendimento do STF, e não a minha opinião, o gabarito é errado. Porém quem estuda física sabe que isso não se trata de analogia in malam partem. Imputar ao furtador de sinal de TV a cabo crime não é fazer analogia ao furto de energia elétrica, pois o CP equipara a coisa alheia móvel, também, qualquer outra (energia) que tenha valor econômico. Visto que os fótons que compõem o sinal de TV a cabo são quanta de energia, e os pulsos elétricos também são energia, o objeto do furto está perfeitamente caracterizado (qualquer forma de energia com valor econômico). A subtração se dá do fato de o sinal ser um recurso escasso, e quando se furta o sinal, ele fica menos abundante, prejudicando a transmissão da programação. Visto que o núcleo do tipo e o objeto estão perfeitamente tipificados, sequer haveria de se falar em analogia.

  • INFORMATIVO Nº 623

    TÍTULO

    Furto e ligação clandestina de TV a cabo

    PROCESSO

    ARTIGO

    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica. HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261) 

  • Vc só Precisa saber que se usa analogia pra beneficiar o réu, neste caso ele esta é no prejuízo

  • O STF entende que não há analogia entre o furto de sinal de TV a cabo e furto de energia elétrica, portanto não há furto. O STJ diverge e equipara o furto de sinal de TV a cabo ao furto de energia elétrica.

  • Ligação clandestina de TV a cabo:

    Para o STF: Não caracteriza energia elétrica, ou seja, p/ o STF há furto de energia elétrica.

    Para o STJ: Caracteriza energia elétrica

  • "Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem"

  • Para o STJ: a interceptação clandestina de sinal de TV por assinatura é crime em razão do que dispoe o art. 155,§3º CP

    Para o STF: a conduta é atipica.

  • O entendimento que define haver um tipo penal especifico sobre o furto de sinal de TV a cabo é até compreensível, pois esse tipo penal prevê o preceito primário mas não comina pena nenhuma.

    Agora dizer que o enquadramento no furto seria analogia in malam parte parece meio sem noção, pois o próprio § 3º do Art. 155 prevê na sua parte final que

    "Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico"

  • Errado.

    "Sobre o furto de sinal de TV a cabo, na jurisprudência o STF decidiu que seria fato atípico, pois não poderia ser equiparado a energia elétrica e o art. 35 da Lei 8.977/95 não poderia ser utilizado."

    Fonte: Estratégia Concursos, professor Renan Araújo.

  • Errado.

    Obs.

    Stj tem entendimento no sentido contrário!

  • Alguém sabe informar onde se enquadra o furto de ÁGUA ?????????????

  • Atipica

  • Norma penal em branco inversa.

  • Pode-se falar em furto SIMPLES nos casos de:

    >>> furto de energia elétrica;

    >>> furto de água

    Todavia, se for feito algo que dificulte a detecção do furto, então será estelionato.

    De acordo com recente decisão da quinta turma do STJ, a alteração do medidor de energia elétrica ou de água para diminuir o consumo é crime de estelionato.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Adultera%C3%A7%C3%A3o-no-medidor-de-energia-caracteriza-crime-de-estelionato

    Cuidado, pois NÃO constitui furto a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo STF, que decidiu pela atipicidade da conduta.

  • FURTO DE SINAL DE TV A CABO

    STF: conduta atípica.

    STJ: conduta típica.

  • Caro Divanildo, o furto de água encontra-se subentendido paragrafo 3º - furto de energia elétrica ou qualquer outra coisa de valor. o furto de água não se enquadra em retirar por exemplo água de um rio para tomar banho ou cozinhar, mas se vc por exemplo canalizar, desviar ou mudar o curso com fins lucrativos, ai vai dar ruim.

  • É proibido , no direito penal, o uso da analogia prejudicial ao réu.

  • ERRADO. É certo que o art. 155, §3º, do Código Penal, norma penal explicativa, equipara coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra com valor econômico. Todavia, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 97261, entendeu que a ligação clandestina de sinal de TV a cabo não pode ser equiparada a energia, nos termos do art. 155, §3º, do CP. Diante disso, por ser proibido o emprego de analogia in malam partem no Direito Penal, sob pena de malferir o princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal), o Pretório Excelso firmou o posicionamento de que a conduta em análise seria atípica. 

  • Tv a cabo: STF NÃO equipara a coisa móvel , STJ SIM equipara. 

  • Quanto ao furto de sinal de TV se equipara ou não, decorei o seguinte para nunca mais esquecer.

    STF: TO FORA (NÃO ADMITE);

    STJ: "TAMO JUNTO" (ADMITE):

  • Errado

    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica. HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261)

  • Errado.

    furto sinal TV a cabo:

    STFNÃO HÁ crime 

    STJ crime 

  • STF entende atípica essa conduta pois equiparar ao furto de energia elétrica seria uma analogia in malam partem

  • Bora simplificar esse trem aí

    Para o STF, a Subtração de sinal de TV a cabo É FATO ATÍPICO

    Para o STJ, a Subtração é equiparada ao furto de energia elétrica, tornando-a crime de FURTO SIMPLES

    ERRADO

  • (E)

    EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO N Ã O AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. FURTO DE ENERGIA(ART. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). ADEQUAÇÃO TÍPICA NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. DA LEI /95. INEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA A O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES.

    O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. , , do . Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida. (HC 97261, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RTJ VOL-00219- PP-00423 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415).

  • ERRADO

  • captar sinal = fato atipico

    agora se fizer aqueles gato de tv, aí se torna fato típico.

  • Gabarito: ERRADO

    Em resumo:

    STJ: CONFIGURA furto de energia elétrica.

    STF: NÃO CONFIGURA furto de energia elétrica.

  • Penso que em Direito Penal não é admitida analogia em malam partem.

  • Não exite analogia em Malam Partem!

  • Errado.

    Segundo o Supremo, não se aplica a analogia ao caso concreto de furto de energia elétrica.

    O crime de furto de energia elétrica é uma continuidade delitiva para alguns doutrinadores, mas, para outros, é um crime permanente.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Para o STF ligação clandestina de TV a cabo não se equipara à energia elétrica. Já para o STJ aplica-se a equiparação.

  • STF - Não. Pois, entende que seria uma analogia in malan partem

    STJ - Sim.

  • Analogia em Malam Parte=> não é aplicada.

    Interpretação Analógica=> beneficia e prejudica.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Gab E

    * STJ - O sinal de TV a cabo pode ser equiparado à energia elétrica para fins de configuração do delito do art. 155 ,§3 , do .Precedente: RHC 30847/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 04/09/2013

     STF: DIZ QUE NÃO É CRIME :

    Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica (HC 97261/RS, j. 12/04/2011)

  • O STF entendeu que ao considerar furto de sinal de TV a cabo uma situação semelhante a furto de energia elétrica estaria caracterizada a analogia in malam parten, o que é não é possível no ordenamento penal brasileiro.

  • ERRADO

    Conduta atípica, já que não se trata de "energia" e não se pode admitir analogia "in malam partem". Bittencourt complementa que o sinal de TV a cabo não se esgota.

    Segundo entendimento do STF: "aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido pelo artigo 155 §3º, não se pode caracterizar sinal de TV como energia".

  • Gab E

    * STJ - O sinal de TV a cabo pode ser equiparado à energia elétrica para fins de configuração do delito do art. 155 ,§3 , do .Precedente:

    RHC 30847/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 04/09/2013

  • STF - entende que não

    STJ - entende que sim

  • Segundo o STF ligação clandestina de TV a cabo não caracteriza o crime de furto de energia elétrica, por ser considerado analogia in malam partem e a analogia in malam partem não é admitida no Código Penal. Por outro lado o STJ entende que SIM! Sinal de TV a cabo se equipara a energia elétrica.
  • Furto de TV a cabo é conduta atípica (STJ discorda)

    Além disso, o STF proíbe analogia in malam partem.

  • Essa é uma questao que precisa haver muita atenção. 

    O Furto de TV a cabo existem suas peculiaridades: 

    * Doutrina diz que: ñ é crime...

    * STF diz que: ñ é crime, ou seja, fato atípico

    * STJ diz que: é crime sim, ou seja, fato típico equiparado a coisa móvel. 

    Portanto a assertiva esta ERRADA

  • 164 comentários dizendo a mesma coisa.. como gostam de poluir os comentários com repetições.

  • O CP não admite analogia in malam partem !

  • O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto

    no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a

    cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação

    da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in

    malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes.

    Ordem concedida. (HC 97261, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em

    12/04/2011).

    STF - não é punível

    STJ - é crime equiparado a furto de energia.

  • STF= O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida. (HC 97261, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011).

    STJ= entende que Sinal de TV a cabo se equipara a energia elétrica, portanto, fato típico.

  • sobre o comentário do JOAO PESSOA: Que absurdo... só mesmo através de um rodopio exegético é que se interpreta pela impunidade QUANTO EXISTE MANDAMENTO LEGAL para preenchimento de lacuna e mesmo assim é atípica a conduta.

  • Esquematizando, como caracterizar a conduta de interceptação clandestina de sinal de TV a cabo?

     

    Supremo Tribunal FederalAtípica, inadmitindo a analogia in malam partem (HC97261)

     

    Superior Tribunal de JustiçaCaracteriza-se como furto simples, a partir da interpretação do art. 155, parágrafo 3º do CPB (RHC30847/RJ).

     

    Fonte: Cleber Masson.

  • Gabarito: Errado.

    De acordo com o STF, como o CP não especifica sinal de TV a cabo em seu tipo, inadmissível a analogia in malam partem.

  • INFORMATIVO Nº 623

    TÍTULO

    Furto e ligação clandestina de TV a cabo

    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica. HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261

     

    Supremo Tribunal Federal: Atípica, inadmitindo a analogia in malam partem (HC97261)

     

    Superior Tribunal de Justiça: Caracteriza-se como furto simples, a partir da interpretação do art. 155, parágrafo 3º do CPB (RHC30847/RJ).

  • COMENTÁRIOS: O ato de subtrair sinal de TV a cabo, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não se amolda no crime de furto. Ademais, não é possível aplicar analogia no caso concreto, pois no Direito Penal é vedada a analogia in malam partem.

    Dessa forma, incorreta a assertiva.

  • STJ-------- se aplica a analogia,pois o sinal de TV a cabo pode ser equiparado à energia elétrica para fins de incidência do artigo 155, § 3o, do Código Penal

    STF-------- firmou entendimento no sentido de que é fato atípico

  • STF é bozinho demais como pode???deve ter gato-net na casa deles...........

  • PONTOS IMPORTANTES ACERCA DO FURTO E ENERGIA ELÉTRICA

    • agente desvia a energia elétrica por meio de ligação clandestina (“gato”):crime de FURTO (há subtração e inversão da posse do bem).

    • agente altera o sistema de medição para que aponte resultado menor do que o real consumo: crime de ESTELIONATO.

    • o STF consolidou-se no sentido de que aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido na forma do art. 155, parágrafo 3o do CPB (FURTO), já que não se pode admitir a interpretação elástica de caracterizar o sinal de TV como energia.

    • No caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade.

  • Analogia só é admitida se for "in bonam partem". No caso enunciado na questão, temos uma analogia "in malam partem"

  • PUT4 QUE P4RIU, o sinal de cabo de tv tambem tem valor monetario assim como a energia eletrica, o mesmo aconteceria se eu furtasse sinal de internet, é vivendo e aprendendo amigos kkk, as vezes o errado pode ser certo -_-

  • Nem queria dizer nada mas vocês acham que o Gilmar Mendes paga SKY, CLARO, NETFLIX? hahahahaha

  • GABARITO: E

  • Acho que os Tribunais poderiam entrar em um consenso de entendimento, vai ser bom pra todo mundo.

    Resolução:

    STJ: Entende que se equipara.

    STF: Entende que não se equipara

  • STF entende que “o sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto

    material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal.”.

    STJ entende que sinal de TV é energia, punindo-se na forma do art. 155, § 3º.

  • Ai o cara vai na internet pesquisa sobre o assunto copia e cola aqui nos comentários

    as vezes nem ele próprio ler, ta de sacanagem né!? vamos ser mais objetivo!!!

  • Pediu STF: a resposta é NÃO.

    Pediu STJ: a resposta é SIM.

  • Aplicação de analogia em desfavor ao réu?? somente é admitida para beneficia-lo

  • Aplica-se a ANALOGIA ao caso concreto, no sentido de imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica?

    R:

    Mesmo se fosse equiparado ao furto de energia elétrica a questão estaria errada, pois não se faz ANALOGIA  in malam partem  (aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante).

  • 1º não se faz ANALOGIA  in malam partem (para prejudicar o réu);

    STF entende que sinal de TV a cabo NÃO PODE SER equiparado à energia; Já o STJ, entende que SIM!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Entendimento MAJORITÁRIO~~>STF CRIME ? NÃO!

    Entendimento MINORITÁRIO~~> STJ CRIME? SIM!

  • Furto de SINAL DE TV===

    STF= fato atípico

    STJ=furto simples

  • Segundo entendimento do STF: "aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido pelo artigo 155 §3º, não se pode caracterizar sinal de TV como energia".

  •  A questão está relativamente pacificada no STF e controvertida no STJ (pela atipicidade). 

  • Na jurisprudência o STF decidiu que seria fato atípico, pois não poderia ser equiparado a energia elétrica e o art. 35 da Lei 8.977/95 não poderia ser utilizado. O STJ, porém, julgava e continua julgando no sentido de que o fato típico, equiparado ao furto de energia elétrica: "(...) o sinal de TV a cabo pode ser equiparado energia elétrica para fins de incidência do artigo 155, § 3”, do Código Penal...

    Estratégia concursos.

  • rt. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • No STF a conduta de furtar sinal de TV a cabo NÃO É crime de furto de energia elétrica por o sinal de TV ''acabar'', diferente da energia que não ''acaba''. Tal conduta é portanto ATÍPICA, não podendo analogia in malam parte.

  • STJ = SIM

    STF= NÃO

  • Para o STF, gatonet é fato atípico

  • Gabarito: E

    A questão mencionou STF então Não é considerado crime, conduta atípica

    se fosse STJ, configuraria crime.

    cuidado!

  • OBS 01: Para o STF = Quem CAPTA o sinal de TV a cabo pratica conduta ATÍPICA, POR SE TRATAR DA INADMISSIBILIDADE DA ANALOGIA IN MALAM PARTEM NO DIREITO PENAL.

    OBS 02: Para o STJ = Quem CAPTA o sinal de TV a cabo responde por Furto de coisa equiparada a coisa móvel.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • STF BONZINHO: Interpreta que a analogia de TV a cabo com energia elétrica se dá in malam partem e não deve ocorrer.

    STJ MALZINHO: Permite interpretação análoga (diferente de analogia) de sinal de TV a cabo como furto de energia elétrica

  • 200 comentários até o momento e a maioria dos autores so quer curtidas nas respostas, se quer olham a pergunta e esgotam a quantidade de letras disponíveis.

    Nessa linha, não olham o fundamento da pergunta, apenas olham o enunciado.

    Por hora, basta olhar o comentario da professora, magistrada, em vídeo.

    Portanto gabarito E

  • ERRADO.

    STF: Conduta atípica. Não há crime de furto.

    STJ: Conduta típica. Há crime de furto.

  • Errada

    Furto de interceptação clandestina de sinal de TV a cabo

    STF: Atípica, inadimitindo a analogia in malam partem.

    STJ: caracteriza-se como furto simples.

  • RESUMINDO: VEDADO a analogia em MALAM PARTEM

  • Crime de furto e a pegadinha da tv a cabo.

  • Informativo 623 STF

    Furto e ligação clandestina de TV a cabo

    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica.

  • Gabarito Errado

    Supremo Tribunal Federal: Conduta Atípica, inadmitindo a analogia in malam partem (HC97261)

    O sinal, a onda eletromagnética que dissipa o sinal de TV a cabo, passa em quase todos os lugares, o agente não subtrai, mas sim ''capta'', e esse verbo não se encontra no Art. 155 do CP. Se não está previsto, é vedado fazer analogia in malem partem.

     

    Superior Tribunal de Justiça: Caracteriza-se como furto simples, a partir da interpretação do art. 155, parágrafo 3º do CPB (RHC30847/RJ).

    Bons Estudos!

  • O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. (STF, 2ª Turma, HC 97261, j. 12/04/2011

  • ATENÇÃO:

    No direito penal não cabe ANALOGIA in malam partem. Contudo, há possibilidade de interpretação ANALÓGICA em desfavor do Réu. 

  • Sinal de TV a cabo:

    » STF: conduta ATÍPICA, já que não se trata de “energia”, não se admitindo, portanto, a analogia in malam partem. (Bitencourt ainda complementa dizendo que o sinal de TV a cabo não se esgota, não podendo ser objeto de furto)

    Voce que estuda para concurso, ou esteja desempregado, deseja trabalhar em casa e ganhar dinheiro ? Entao acesse lá:

    http://mon.net.br/vwg0j

  • SINAL DE TV A CABO

    À LUZ DO STF: conduta ATÍPICA, por não poder fazer analogia in malam partem.

    À LUZ DO STJ : conduta TÍPICA, por interpretação analógica.

    Em resumo, é um dos temas mais polêmicos na atualidade.

    gabarito : errado

  • Pode-se falar em furto qualificado mediante fraude:

    >>> furto de energia elétrica;

    >>> furto de água

    Todavia, se houver alteração no medidor de energia elétrica ou de água, então será estelionato.

    De acordo com recente decisão da quinta turma do STJ, a alteração do medidor de energia elétrica ou de água para diminuir o consumo é crime de estelionato.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Adultera%C3%A7%C3%A3o-no-medidor-de-energia-caracteriza-crime-de-estelionato

    Sobre a questão da água:

    • Se não mexer no relógio, então é furto qualificado mediante fraude.

    • Se mexer no relógio, então é estelionato.

    Cuidado, pois NÃO constitui furto a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo STF, que decidiu pela atipicidade da conduta.

  • ↳ não seria possível considerar , uma vez que , poderia estar criando um tipo penal por analogia , e isso é vedado pelo princípio da legalidade.

  • Conduta ATÍPICA, visto que o STF que não considera sinal de TV a cabo como energia elétrica.

  • SEGUNDO O STJ É CONSIDERADA TÍPICA, PORÉM SEGUNDO O STF É CONSIDERADA ATÍPICA!!!

  • Conduta ATÍPICA, visto que o STF que não considera sinal de TV a cabo como energia elétrica.

  • Já caiu mais de uma vez e vai cair de novo!

  • Item errado, pois o STF tem entendimento no sentido de que, neste caso, o fato é atípico, pois o

    sinal de TV a cabo não pode ser equiparado a energia elétrica (ou qualquer outra energia) para fins

    penais. Embora haja decisões do STJ em sentido contrário, esta é a posição que prevalece no STF.

  • O furto consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem. O § 3º do art. 155 do Código Penal equipara à coisa móvel a energia elétrica.

    Todavia, o STF, atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica (HC 97261/RS, j. 12/04/2011). O STJ, no entanto, já decidiu em sentido contrário: “I. O sinal de televisão propaga-se através de ondas, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma forma de energia associada à radiação eletromagnética. II. Ampliação do rol do item 56 da Exposição de Motivos do Código Penal para abranger formas de energia ali não dispostas, considerando a revolução tecnológica a que o mundo vem sendo submetido nas últimas décadas. III. Tipicidade da conduta do furto de sinal de TV a cabo” (REsp 1.123.747/RS, DJe 16/12/2010).

  • Errado.

    Há dois entendimentos: do STF e do STJ.

    O STF considera que o furto de sinal de TV a cabo não configura crime (é fato atípico).

    O STJ considera possível a equiparação.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • GABARITO: ERRADO

    Realmente, no caso de energia elétrica estamos diante do furto:

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    PORÉM, como a maioria de vocês sabem, é VEDADO a analogia em malam partem. Logo, NÃO HÁ DE SE FALAR EM EQUIPARAR A CONDUTA DE FURTO DE SINAL DE TV A FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

  • Galera iniciante, aprende isso sem muito enfeite!!!!!

    Sinal de TV não é comparado à energia elétrica!

    Aprendam as súmulas quando estiverem mais afiados

  • furto de sinal de tv a cabo é atípico para o STF e há julgados dando como típico outros como atípico para o STJ

  • Atualmente, para o STF, o furto de sinal de TV a cabo é um fato atípico, mas para o STJ é fato típico classificado como furto.

  • Analogia in malam partem: Não!

  • STF afirma ser conduta ATIPICA

    STJ afirma ser conduta TIPICA

  • Galera, relaxem, pode usufruir do Sky Gato de Vocês. NÃO É CRIME

  • Errado, STF - não considera furto de energia.

    LoreDamasceno.

  • E expressamente equiparada à coisa móvel, e consequentemente reconhecida como possível objeto de furto, a ‘energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico’. Toda energia economicamente utilizável e suscetível de incidir no poder de disposição material e exclusiva de um indivíduo (como, por exemplo, a eletricidade, a radioatividade, a energia genética dos reprodutores etc.) pode ser incluída, mesmo do ponto de vista técnico, entre as coisas móveis, a cuja regulamentação jurídica, portanto, deve ficar sujeita”.

    Todavia, o STF, através da sua 2ª Turma, concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica (HC 97261/RS, j. 12/04/2011). O STJ, no entanto, já decidiu em sentido contrário: “I. O sinal de televisão propaga-se através de ondas, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma forma de energia associada à radiação eletromagnética. II. Ampliação do rol do item 56 da Exposição de Motivos do Código Penal para abranger formas de energia ali não dispostas, considerando a revolução tecnológica a que o mundo vem sendo submetido nas últimas décadas. III. Tipicidade da conduta do furto de sinal de TV a cabo” (REsp 1.123.747/RS, DJe 16/12/2010).

    FONTE: meu site juridico

  • ANALOGIA SÓ EM BONAN PARTEM.(BONDADE)

    GAB ERRADO

  • Pelo sim (STJ) pelo não (STF) deixo em branco a questão!

  • Analogia só a favor do réu!!!

  • Gente , o erro da questão está em dizer que o STF considera furto de energia , sendo que esse entendimento é do STJ .

  • Lembra do Napoleão Bonaparte > ANALOGIA SO EM BONA PARTE

  • GABARITO: ERRADO.

  • Macete que me ensinaram...

    Se estiver em dúvida é só lembrar: STJ lasca para o cidadão, o STF alivia.

  • INF.623 DO STF

    O entendimento que prevalece no STF é que o furto de TV a cabo é fato atípico, uma vez que o objeto não é energia, não pode , portanto, ser equiparado como furto de energia elétrica, mormente porque não se admite no direito penal analogia in malam parte .

    Anota-se ainda que o STJ já possuí entendimentos admitindo o furto de TV a cabo .

  • vem comigo, galera !

    Item errado, pois o STF tem entendimento no sentido de que, neste caso, o fato é atípico, pois o

    sinal de TV a cabo não pode ser equiparado a energia elétrica (ou qualquer outra energia) para fins

    penais. Embora haja decisões do STJ em sentido contrário, esta é a posição que prevalece no STF.

    "cobras...tinham que ser cobras ..."

  • Gabarito: E

    Analogia in malam partem!

    Bons estudos!

  • INFO 645 - STJ:

    O pagamento do débito oriundo do furto de energia elétrica antes do recebimento da denúncia NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.

    O furto de energia elétrica não pode receber o mesmo tratamento dado ao inadimplemento tributário.

    Assim, não extingue a punibilidade, mas pode causar redução de pena quanto ao "arrependimento posterior".

  • resumindo: furto de tv a cabo c/c 155 CP, stf: atípica. stj: típica.

  • Se há entendimento de conduta criminosa, essa não pode ser por analogia ao furto de energia elétrica. Nesse caso, teríamos "Analogia em malam partem", vedada em nosso ordenamento. Para acrescentar: o dispositivo, em sua redação, também não dá subsídio para interpretação analógica, como no art 121, parág 2º, inc II e IV (Homicídio). A questão está errada pela afirmação feita, uso da analogia em malam partem.

  • Analogia só é permitida para favorecer o réu.

  • GAB E.

    Não pode usar ANALOGIA IN MALAM PARTE (para prejudicar o réu).

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    ERRADO. É certo que o art. 155, §3º, do Código Penal, norma penal explicativa, equipara coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra com valor econômico. Todavia, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 97261, entendeu que a ligação clandestina de sinal de TV a cabo não pode ser equiparada a energia, nos termos do art. 155, §3º, do CP. Diante disso, por ser proibido o emprego de analogia in malam partem no Direito Penal, sob pena de malferir o princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal), o Pretório Excelso firmou o posicionamento de que a conduta em análise seria atípica. Eis esse importante julgado do Supremo Tribunal Federal:

     

  • Gab. ERRADO

    Sinal de TV a Cabo

    Conduta atípica, já que não se trata de “energia” e não se pode admitir analogia “in malam partem”.

    Bittencourt complementa que o sinal de TV a cabo não se esgota.

    Segundo entendimento do STF: “aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido pelo artigo 155 §3º, não se pode caracterizar sinal de TV como energia”.

    STF: furto de sinal de TV a cabo é um fato atípico;

    STJ: furto de sinal de TV a cabo é fato típico classificado como furto.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Então não tem crime, a gatonet não leva a prisão? que louco, sempre achei o contrário.

  • STF no furto de sinal de tv a cabo = fato atípico

    STJ no furto de sinal de tv a cabo = fato típico

  • FURTO: 155

     Subtrair--> Si ou outrem, coisa ALHEIA MÓVEL(energia elétrica é coisa móvel);

    (1 a 4 anos e multa)

    Elemento subjetivo --> DOLO; (obs: furto de uso NÃO é crime)

    Consumação: No momento de inversão da posse (mesmo que por breve período);

    --> REPOUSO NOTURNO à MAJORANTE (aumenta 1/3);

     PRIVILÉGIO:

    " Agente PRIMÁRIO;

    " PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA (até 1 salário mínimo à época do fato).

    " Reduz a pena 2/3, substitui a reclusão pela detenção ou aplica só a multa.

    --> QUALIFICADORAS: (2 A 8 ANOS E MULTA)

    " Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; (obs: não pode ser a própria COISA);

    " Abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza;

    " Chave falsa; (qualquer instrumento que abra fechadura sem destrui-la)

    " Concurso de pessoas;

    " Emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum;(CRIME HEDIONDO)

    " FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR à TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU EXTERIOR; (HÁ A NECESSIDADE de ultrapassar a fronteira/divisa)

    " Furto de semovente(animal) domesticável de PRODUÇÃO;

    " Subtrair artefatos explosivos ou acessórios que sirvam de produção;

    ---->>Pode PRIVILÉGIO em FURTO QUALIFICADO?<----

    R- SIM, desde que a QUALIFICADORA seja de ordem OBJETIVA.(qualificadoras do furto de ordem OBJETIVA: TODAS, exceto ABUSO DE CONFIANÇAàSUBJETIVA à STJ: súmula 511

    --> A MAJORANTE do REPOUSO NOTURNO é aplicável ao furto qualificado?

    R- SIMMM!!

    --> EXISTÊNCIA DE APARATO DE VIGILÂNCIA TORNA O CRIME IMPOSSÍVEL?

    " NÃO!! (Súmula 567 – STJ)

    " Responde na FORMA TENTADA;

     SUBTRAÇÃO DE SINAL DE TV A CABO, É CRIME?

    " STJ --> SIM!

    " STF --> NÃO! (Prevalece o do STF, portanto, NÃO!!)

    CONCURSO DE AGENTES NO FURTO à APLICA QUALIFICADORA;

     FURTO DE COISA COMUM: (Algo que é SEU e de OUTRA PESSOA)

    Causa de impunibilidade: Se a coisa comum é fungível (substituível) e o valor NÃO excede a quota que tem direito o agente, não é punível.

    Ação penal pública condicionada à representação.

  • SINAL DE TV A CABO:

    STF - ATÍPICO

    STJ - EQUIPARA-SE A ENERGIA ELÉTRICA PARA FINS DE FURTO (TÍPICO)

  • STF liberou a gatonet

  • Para o STF, o fato é atípico.

  • Sempre penso que o STF é o "bonzinho" e o STJ o "ruim"

  • QQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQ¹!!!! PQP CAIU POR CAUSA DE STJ X STF??? TMJ

    FOCO!

  • MNEMÔNICO:

    SINAL DE TV A CABO:

    STJ Julga

    STF não

  • Para o STF, o fato é Atípico.

    Para o STJ, o fato é Típico.

  • não se pode admitir analogia "in malam partem

  • Lembrar que na maioria das vezes o STF é o ''bonzinho''.

  • ERRADO.

    No direito penal brasileiro é vedada a ANALOGIA IN MALAM PARTEM.

  • STF: Conduta atípica.

    STJ: Conduta típica.

    GAB.: ERRADO

  • Alguém mais percebeu que não precisava saber sobre STF ou STJ?

    A questão diz que se aplica a ANALOGIA ao caso concreto para inputar conduta típica ao agente, ou seja, ANALOGIA EM MALAM PARTEM, o que é VEDADO no direito penal brasileiro.

  • O caso em tela não se refere à analogia, mas sim: interpretação analógica.

    Guardem isso: para que exista analogia em matéria penal, não pode existir lei e é vedado que seja in malam partem.

  • FURTO DE SINAL DE TV A CABO - FATO ATÍPICO SEGUNDO O STF. LOGO, NÃO HÁ CRIME.

    FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - EXPRESSO NO ART 155 §3°

  • Questão errada.

    Proibido uso da analogia in malam partem.

    Ademais, sinal de tv não é a mesma coisa que energia elétrica.

    Entretanto, notar ao entendimento divergente dos principais tribunais acerca disso, resumidamente:

    Entendimento do STF: conduta atípica.

    Entendimento do STJ: furto simples.

  • Questão errada.

    Proibido uso da analogia in malam partem.

    Ademais, sinal de tv não é a mesma coisa que energia elétrica.

    Entretanto, notar ao entendimento divergente dos principais tribunais acerca disso, resumidamente:

    Entendimento do STF: conduta atípica.

    Entendimento do STJ: furto simples.

  • Famoso gatonet kkkk nem existe no brasil '-' kkkkkkkkk

    conduta atípica!

    obs. não pode fazer analogia em maleficio do réu!

  • futemax liberado

  • Gab.: ERRADO

    NÃOANALOGIA IN MALAM PARTEM (para prejudicar o réu)!

  • STF considera ATIPICA

    STJ considera FURTO

  • Furto de energia elétrica: tipificado no artigo 155 do CP

    Furto sinal TV: fato atípico, segundo o STF

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • STF --> NÃO

    STJ --> SIM

  • Proibido uso da analogia in malam partem.

    Ademais, sinal de tv não é a mesma coisa que energia elétrica.

    Entretanto, notar ao entendimento divergente dos principais tribunais acerca disso, resumidamente:

    Entendimento do STF: conduta atípica.

    Entendimento do STJ: furto simples.

  • Questão interdisciplinar, ein! Penal e Redes. O sinal de TV não é energia, mas sim ondas eletromagnéticas. Há quem defenda que essas ondas são uma espécie derivada de energia, mas o STF não possui esse entendimento.

  •   Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    STF

    (HC 97261 Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155. § 3°, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem)

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: O princípio da legalidade exige lei em sentido estrito para se criar

    crime e cominar penas.

    Dessa forma, não é possível a utilização da analogia (integração da lei) para

    criar tipos penais não previstos na lei.

    Não obstante o art. 155, §3º, do Código Penal prever o furto de energia elétrica,

    tal tipo penal não pode ser estendido, por analogia, para a hipótese de furtar sinal

    de TV a cabo.

  • analogia apenas em beneficio do reu

  • Não admite analogia, para alegria dos detentores de TV BOX... KKKKK

  • O STF entende que furtar sinal de TV à cabo é situação atípica.

    Já o STJ entende que furtar sinal de TV à cabo pode ser equiparado ao furto de energia elétrica, por analogia.

    Portanto, se a questão falasse que o STJ entende dessa forma, estaria correta.

  • STF e STJ: sem palavras...

    Se eu falasse o que penso, tomaria processo.

  • Existe julgado do STF afastando a configuração do crime de furto de energia, no que se refere ao sinal de TV a cabo: “O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida” (HC 97.261 — 2ª Turma — Rel. Joaquim Barbosa — DJe 81, p. 29).

    Há, também, julgados do STJ nesse sentido: “A captação clandestina de sinal de televisão fechada ou a cabo não configura o crime previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal” (AgRg no REsp 1.185.601/RS — Rel. Min. Sebastião dos Reis Júnior — 6ª Turma — julgado em 05.09.2013 — DJe 23.09.2013).

    Gabarito: Errado

  • não se faz analógia em malefício do réu !
  • Errado

    • STF = O sinal de TV a cabo não pode ser equiparado a energia elétrica (ou qualquer outra energia) para fins penais.
    • STJ = O sinal de TV a cabo pode ser equiparado a energia elétrica (ou qualquer outra energia) para fins penais.

  • ERRADO!

    VEJAMOS:

    Segundo o entendimento adotado pela 1° corrente de Bittencourt, não se configura crime, visto que a energia se consume, se esgota e pode, inclusive, terminar, ao passo que o sinal de TV não se gasta. Dessa forma, não é uma fonte de energia, uma vez que se gasta e se diminui. Logo, não sendo aplicado por analogia esse entendimento do STF, como norma incriminadora

  • FURTO DE SINAL DE TV A CABO

    STF: conduta atípica.

    STJ: conduta típica.

  • O STF não reconhece o furto de TV à CABO como CRIME. Apenas o STJ. Então... só considere a posição do STJ se for citada na questão.

  • Não cabe analogia em desfavor do réu.

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  • analogia in malam partem? esquece

  • Graças ao STF não sou bandido.

  • NÃO PODE TER ANALOGIA EM MALAN PARTEN!

    TV A CABO É UMA CONDUTA ÁTIPICA SEGUNDO OS TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • Gabarito: Errado

    Importante destacar que existe certa divergência de posicionamento entre julgados do STF e STJ. Vejamos:

    O STF, através da sua 2ª Turma, concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica (HC 97261/RS, j. 12/04/2011).

    O STJ, no entanto, já decidiu em sentido contrário: “I. O sinal de televisão propaga-se através de ondas, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma forma de energia associada à radiação eletromagnética. II. Ampliação do rol do item 56 da Exposição de Motivos do Código Penal para abranger formas de energia ali não dispostas, considerando a revolução tecnológica a que o mundo vem sendo submetido nas últimas décadas. III. Tipicidade da conduta do furto de sinal de TV a cabo” (REsp 1.123.747/RS, DJe 16/12/2010).

    Instagram: @estudar_bora

  • Errado.

    STF --> conduta atípica: analogia in malam partem.

    STJ --> conduta típica: sinal de TV a cabo se equipara a energia elétrica.

  • Cuidado com comentários abaixo em que falam que OS Tribunais Superiores consideram a conduta como sendo atípica.

    De fato, o STF considera atípica a conduta, assim como alguns doutrinadores. No entanto, o STJ considera a conduta como sendo típica nos termos do art. 155, §3º do CP.

    Muita atenção com comentários errôneos aqui na plataforma.

  • cespe do diabo

  • analogia in malam partem pode ser utilizada? Hã????

  • O Supremo Tribunal Federal declarou a atipicidade (não considerou crime) da conduta do agente que furta sinal de TV à cabo, sob o fundamento de ser impossível fazer a analogia ( in malam partem) com o furto de energia elétrica, essa sim, prevista no artigo 155, §3°, CP.6 Artigo 155, §3º, CP: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (...) § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. (negritei).

    EMENTA HC 97.261: HC . DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. FURTO DE ENERGIA (ART. 155, §3º, DO CÓDIGO PENAL). A DEQUAÇÃO TÍPICA NÃO EVDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 35 DA L EI 8.977/95. I NEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o MP não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do STF. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida. (grifei)

    By: Vitor Falcão

  • GAB.ERRADO Pelo fato de apenas poder incrementar analógia para benefício do réu. (Não é permitido analógia para prejudicar o réu) analógia é diferente de "situação análoga".
  • SEGUNDO O STJ É CRIME! CUIDADO.

  • STJ -- É FURTO. STF -- NÃO É FURTO. *questão que pede o entendimento
  • STF entende que não é furto.

    STJ entende que é furto.

  • Analogia só em bonam partem, ou seja, em benefício do réu.

  • Miliciano entende que não furto!!!

  • Só lembrar que STF gosta de soltar todo mundo que é bandido!

  • FATO ATIPICO - Conforme entendimento do STF

  • STF: fato atípico

    STJ: fato típico

  • Há dois entendimentos: do STF e do STJ. O STF considera que o furto de sinal de TV a cabo não configura crime (é fato típico). O STJ considera possível a equiparação.

  • ERRADA.

    1)   Sinal de TV a cabo é considerado energia para fins de furto?

    STF à não é energia. Fato atípico.

    STJ à é energia. Fato típico. 

  • Uma longa viagem começa por um passo.

  • bicho, pq esses crlh do stj e do stf não tiram um tarde pra sentar e decidir SE É OU NÃO? plmds

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Fato Atípico.

  • POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS:

    Para o STF: o furto de sinal de TV a cabo é ATÍPICO.

    Para o STJ: o furto de sinal de TV é equiparado à energia elétrica (FATO TÍPICO).

    Instagram: @prfladislao


ID
2825719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.


Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica.

    HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261)

     

  • STF = FATO ATÍPICO

    STJ= FATO TÍPICO

  • ERRADO.


    O STF ---------> CONSIDERA FATO ATÍPICO.


    O STJ ----------> FAZ ANALOGIA AO FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • FURTO DE SINAL DE TV A CABO

    STF: Fato atípico

    STJ: Fato típico ou atípico

    Doutrina: Fato típico ou atípico

  • Um querendo aparecer mais que o outro. No fim, ninguém elucidou a questão, de fato.

  • QUESTÃO - Um indivíduo, penalmente imputável, em continuidade delitiva, foi flagrado por autoridade policial no decorrer da prática criminosa de furtar sinal de TV a cabo. Nessa situação, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a analogia ao caso concreto, no sentido de imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica.


    Errado. Sinal de TV a cabo não é considerado energia elétrica. Portanto, não responde por furto.

  • RESUMO:

    STF é crime o gatonet;

    STJ não é crime (INFORMATIVO 47)

  • Galerinha mais afiada, e se a ligação clandestina for de água??

    Vcs concordam que se pode fazer a equiparação??

  • Valdir.. pode sim!

    Nos termos do § 3º, equipara-se a coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Ocorre o crime de furto nos casos de ligação clandestina (SEM passar pelo medidor) de energia elétrica, de telefone e de água. Predomina entendimento de que se trata de crime PERMANENTE.

  • POSICIONAMENTO STF:


    INFORMATIVO Nº 623

    TÍTULO

    Furto e ligação clandestina de TV a cabo

    PROCESSO


    RHC - 97816


    ARTIGO


    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica. HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261


  • Muito obrigado, Ana Paula Passos.

  • Pessoal, não precisa colar decisões, basta saber que analogia no Direito Penal, via de regra, não deve ser feita. Porque o judiciário estaria criando uma terceira lei, usurpando a função de legislador, nesse caso conduta atípica por não haver tipo penal que se encaixe no fato narrado.

  • ou seja quem tem gatonet pode ficar tranquilo!pois é fato atípico

  • ERRADO

     

    Não é possível considerar uma conduta como ilícito penal sem previsão legal. Bem como, a necessidade de previsão legal das penas, o que deve ser entendido como sanção penal, abarcando penas e medidas de segurança. Assim, o uso da analogia em matéria penal está limitado pelo princípio da legalidade, a analogia não pode ser utilizada para criar ilícitos, peias ou sanções penais não previstas em lei. Sua utilização somente será admitida quando em bonam partem, ainda assim, quando a legislação não fizer a previsão do benefício taxativamente, quando não poderá ser utilizada a analogia, pois não haverá lacuna, e sim taxatividade do benefício.

     

    Prof Felipe Novaes

  • IN MALAN PARTE NÃO NÉ GAROTINHO 

  • Há algum tempo, o STF consolidou-se no sentido de que aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido na forma do art. 155, parágrafo 3º do CPB, já que não se pode admitir a interpretação elástica de caracterizar o sinal de TV como energia. Vejamos:

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Ao indicar, corretamente, que a conduta mencionada não se adéqua tipicamente ao delito desenhado no art. 155, par.3º do CPB, o STF advoga que na legislação específica há dispositivo tratando diretamente do caso descrito, qual seja o art. 35 da Lei 8.977/95:

    Art. 35. Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo.

    Não obstante haver uma conduta típica desenhada pelo legislador, não houve imputação abstrata de sanção penal e por não haver pena cominada ao tipo legal a conduta é atípica! Trata-se, pois, nos dizeres de Luiz Flávio Gomes de um exemplar da chamada norma penal em branco inversa, ou seja, aquela em que o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição! No caso ora analisado, inexistindo tal norma, não se admite a aplicação da analogia in malam partem para fins punitivos.

    Fato é atipico

    fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/474348225/segundo-a-jurisprudencia-o-furto-de-sinal-de-tv-a-cabo-e-crime

  • Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.


    Não caberia, ao trecho em destaque, interpretação análoga? Está muito abrangente.

  • Não é furto equiparado?

  • Pesquisei e descobri que o STF tem posicionamento diferente do STJ.

  • Para o STJ: sim, entraria no furto por equiparação do parágrafo 3º do art. 155 do CP.

    Para o STF (caso citado na questão): não!

  • Analogia é diferente de interpretação analógica.

    Analogia nunca será "in malam partem", apenas "in bonam partem".

    Neste caso deve ser usada a interpretação analógica, pois esta sim pode ser usada em prejuízo do réu.

    Acho que é isso, né?!

  • O emprego da analogia no direito penal somente é permitido a FAVOR do réu, jamais em seu prejuízo.

  • Enunciado das questões e comentários estão trocados mesmo.

    Olha o enunciado da questão:

    Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.

    Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade.

    Os comentários dizem respeito do "gatonet".

  • A coação fisica afasta a tipicidade e a coação moral afasta a culpabilidade

  • Os comentários das questões não correspondem com o enunciado da mesma. É só comigo isso???

  • o que o furto de sinal a cabo tem a ver com a questão ===} Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade.




  • ERRADA, POIS EXCLUI A TIPICIDADE. Coação moral que exclui a culpabilidade

  • Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua familia sob ameaça de morte pelos assaltantes.

    Coação Fisica Irrestivel: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violencia a sua propria integridade fisica.

  • Enunciado das questões e comentários estão trocados mesmo.

    Olha o enunciado da questão:

    Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.

    Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade.

    Os comentários dizem respeito do "gatonet".

     

    pe de pano

  • Tanto a coação física quanto a coação moral excluem a conduta, a vez que o agente pratica o fato movido por razões alheias a sua vontade. No entanto, a coação física afasta a tipicidade, ao passo que a coação moral afasta a culpabilidade.
  • ALÔ VOCÊ KKKK

    Exclui o dolo/culpa, exclui a tipicidade, exclui o crime !

  • Coação física irresistível exclui a conduta ! se eu estiver errado alguém pode me corrigir ?

  • Excludente de culpabilidade

    A excludente de culpabilidade, se dará para aquelas pessoas que não possuem discernimento mental para prática de suas ações.


  • Na Coação física existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade, pois como vimos a sua vontade foi totalmente eliminada não respondendo assim pelo ato praticado. Um exemplo clássico é o do gerente bancário, que acaba por colocar suas digitais do cofre da agência, pois está sendo coagido fisicamente pelo assaltante.

    Já na Coação Moral Irresistível a vontade do agente não é eliminada, mas viciada. Nesse caso, o agente foi moralmente constrangido na prática da infração. Como exemplo: a mãe que é coagida a subtrair uma bolsa pelo indivíduo que ameaça o seu filho de morte, caso esta não venha a realizar a conduta (subtrair a bolsa de um terceiro), seu filho será morto. Portanto, deve-se observar não o terreno da tipicidade nessa situação, mas o da culpabilidade na conduta diversa inexigível. A mãe poderia ter outra conduta a não ser subtrair a bolsa? A resposta é não. Ou ela praticava o ato ou seu filho morreria. Assim, entende-se que a Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade por conduta diversa inexigível.

    fonte:https://juniorgomez.jusbrasil.com.br/artigos/370384383/afinal-qual-a-diferenca-entre-coacao-fisica-e-coacao-moral-irresistivel

  • ERRADO.

    A coação física irresistível é causa excludente de tipicidade. Por outro lado, a coação moral irresistível é causa excludente de culpabilidade.

  • Errado.

    Coação moral irresistível exclui a culpabilidade, enquanto a coação física irresistível excluiu a conduta elemento da tipicidade. (falta de vontade livre)

  • Coação Física exclui a liberdade da CONDUTA, portanto exclui a TIPICIDADE.

    Coação Moral exclui a CULPABILIDADE do agente.

  • CARA ESTE SITE ESTA DE MAU A PIOR ... E OS PROFESSORES NEM COMENTAM MAIS NADA.. VOU PROCURAR OUTRO ...

  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade

    Coação Física Irresistível exclui o fato típico

  • ERRADO.


    O fato típico é composto por: 1) conduta; 2) resultado; 3) nexo de causal e 4) tipicidade.

    O elemento conduta do fato típico é formado por: a) exteriorização da vontade; b) voluntariedade; c) consciência e d) finalidade (para os adeptos do finalismo).

    Para o fato ser típico, o ato praticado deve ser voluntário. Não sendo voluntário, exclui-se a conduta, consequentemente, excluído o elemento conduta do fato típico, o fato é atípico. Exclui-se a tipicidade e não a culpabilidade.

  • Galera, os comentários de várias questões não correspondem com o enuniado e a resposta por falha do qconcursos!
    Faço uma covocação a todos que atolem de reclamações no site nesse sentido, porque pagamos caro pelo serviço mal prestado!

    Aliás, trata-se de de uma forma de inadimplemento, porque o serviço está de péssima qualidade

    Bons estudos a todos!

  • seria causa de exclusão de conduta!

  • Só quem fez a prova do MPU sabe esse embaraço de troca de questão e gabarito.. Mas está um saco..

  • ERRADO

     

    Aquele que age sob coação moral irresistível, pratica um fato típico e antijurídico, mas desprovido de culpabilidade (a despeito de agir com dolo), dada a não reprovabilidade de seu comportamento. Não há como censurar aquele que, na situação concreta, em face dos fatores externos que o pressionavam, não possuía alternativa de conduta.

  • Coação física trata-se de uma excludente do fato típico que exclui a conduta e a vonluntariedade.

    Outras excludentes do fato típico: Erro do tipo inescusável, Sonambolismo, Insignificância e Adequação social da conduta.

  • Errado.


    A coação física irresistível exclui a conduta, logo, exclui o fato típico.



    Ausências de conduta:

    a) coação física irresistível "Vis absoluta"

    b) atos reflexos

    c) atos de inconsciência


  • Moral, não física.

    É isso?

  • A licitação é deserta nesse caso.

  • coação física= exclui o fato tipico

    coação moral=exclui a culpabilidade


  • Alguns comentários não tem nada haver com a questão.

  • Tem gente estudando demais... Nem sabe mais o que é Direito Penal e Direito Administrativo!!! Melhor dar uma descansada e parar de comer cogumelos psicotrópicos!!!

  • Coação física: Exclui o fato típico

    Coação moral: Exclui a culpabilidade

  • Coação física irresistível é excludente da própria tipicidade, pois retira um de seus elementos essenciais, qual seja a CONDUTA, que é eminentemente marcada pela CONSCIÊNCIA e VOLUNTARIEDADE. No caso em tela, faltou a voluntariedade.


    São elementos do fato típico para a teoria finalista da ação (aceita no D. Penal brasileiro): CONDUTA - tem que ser humana (CARREGADA DE DOLO OU CULPA); NEXO DE CAUSALIDADE; RESULTADO; TIPICIDADE.

  • COAÇÃO FÍSICA- EXCLUI O FATO TÍPICO! 

  • NUNCA MAIS CAIO NESSAAA!

    #vacinado

  • GABARITO: ERRADO

    O fato típico é composto por: 1) conduta; 2) resultado; 3) nexo de causal e 4) tipicidade.

    O elemento conduta do fato típico é formado por: a) exteriorização da vontade; b) voluntariedade; c) consciência e d) finalidade (para os adeptos do finalismo).

    Para o fato ser típico, o ato praticado deve ser voluntário. Não sendo voluntário, exclui-se a conduta, consequentemente, excluído o elemento conduta do fato típico, o fato é atípico. Exclui-se a tipicidade e não a culpabilidade.

  • Coação Moral Irresistível > afasta a culpabilidade.

    Coação Fisica Irrestivel > afasta a tipicidade.

  • Trata-se de causa excludente da tipicidade da conduta e não da culpabilidade.

  • Absoluta e irresistível coação física trata-se de uma causa de excludente de tipicidade

  • Coação Física = Excludente de Tipicidade Coação Moral = Excludente de Culpabilidade Bona Estudos!!!
  • somente a coação MORAL irresistível é que exclui a culpabilidade. A coação FÍSICA irresistível NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE. A coação FÍSICA irresistível EXCLUI O FATO TÍPICO,
  • Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente  do FATO TÍPICO.

  • Moral: Exclui a culpabilidade

    coação moraLLLLL = exclui cuLLLLLpabilide 

    Física: Exclui o fato típico

    coação FFFFFísica = exclui FFFFFato típico

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERAAA!!!! BLZ?! Legal?! Tranquilo?!

    Essa questão é muito tranquila. Não precisa decorar nada pra acerta, mas precisa lembrar de alguns conceitos básicos.

    De acordo com a teoria finalista, ela diz que delito é composto por:

    a)   Fato típico

    b)   Ilícito (ilicitude)

    c)   Culpável (Culpabilidade)

    Para que possamos avançar para ilicitude (b), devemos saber se primeiro o fato é típico.

    Para saber se o fato é típico o agente deve ter: conduta, nexo de causalidade, tipicidade e resultado.

    O fato é tipificado como crime? É!

    Houve nexo entre a conduta e o resultado? Houve! Ação do agente e a morte da vítima.

    Houve resultado? Sim. Crime de extrema gravidade e hediondez.

    Houve conduta? Embora tenha ocorrido a conduta de Joaquim, tal conduta não foi voluntária, ou seja, Joaquim não queria, mas foi sob absoluta e irresistível coação física que praticou.

    Logo, se não caracterizou os 4 elementos que compõe o fato típico, não há que se cogitar em excludente de ilicitude ou culpabilidade, mas sim FATO ATÍPICO.

    Espero que eu tenha ajudado! Se escrevi bobagens, por favor, corrijam-me no privado.

    Deus no comando!!!

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Alternativa: Errada

    Coação FÍSICA irresistível - Exclui o fato típico - Ausência de conduta.

    Coação MORAL irresistível - Exclui a culpabilidade.

    Deus no comando!

  • Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua familia sob ameaça de morte pelos assaltantes.

    Coação Fisica Irrestivel: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violencia a sua propria integridade fisica.

  • A coação física irresistível atinge a conduta, que é um dos elementos do fato típico. Destarte, exclui a tipicidade. Noutro giro, em sendo a coação moral irresistível atingida estará a exigibilidade de conduta diversa, elemento alojado na no terceiro elemento do crime e, por conseguinte, excluindo a cumpabilidade.

    Alternativa ERRADA.

  • Coação física> exclui a TIPICIDADE

    Coação moral> exclui a CULPABILIDADE

  • Na coação física irresistível não ha dolo na conduta, logo, de acordo com a teoria finalista( conduta= vontade + ação ou omissao), na ha conduta, um dos elementos do fato típico. Logo, também não ha crime. E como ha a falta de um dos elementos do fato típico, que muitos tbm chamam de tipicidade, não ha tipicidade. Pois ha ilicitude e culpabilidade.
  • Gabarito: errado

    "AUSÊNCIA DE CONDUTA

    [...]

    Seguindo, ainda, as lições de Zaffaroni, 'a força física absoluta pode ser proveniente da natureza ou da ação de um terceiro [...]'.

    Como exemplos de força irresistível praticada por terceiros, ou seja, pelo homem, podemos citar a coação física (vis absoluta), bem como quando o agente é jogado por terceira pessoa de encontro a objetos ou mesmo a outras pessoas, vindo com isso, respectivamente, a danificá-los ou a lesioná-las. Nessas hipóteses, o agente não responde pelos danos ou mesmo pelas lesões que vier a causar a outras pessoas. [...]

    Em geral, nos casos de força física irresistível, aquele que causa o dano ou a lesão em terceira pessoa nada mais é do que um instrumento nas mãos do agente coator."

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de direito penal, parte geral. Vol. 1. 18. ed. p. 253-254.

  • Coação física irresistível: exclui a tipicidade (conduta)

    Coação moral irresistível: exclui a culpabilidade

  • Coação física é causa excludente da conduta, que se encontra dentro do fato típico. Logo, se não há conduta não há fato típico.

  • Pegadinha! >.<

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: O indivíduo usa o corpo do coagido como um objeto inanimado para praticar o crime. Excluiu a CONDUTA/TIPICIDADE.

    Exemplo, "A" pressiona o dedo de "B" sob o gatilho, matando "C".

  • Coação Moral Irresistível: afasta a cûlpabilidade

    Coação Física Irresistível: afasta a tipicidade.

  • A coação física por si só não tem crime que não tem culpabilidade, pois o agente não age com dolo nem com culpa diferente da coação moral que o agente age com dolo para salvar sua vida ou de outrem.

    espero ter ajudado

  • Mnemônico:

    Física - afasta típica (tipicidade)

  • A coação física irresistível afasta a conduta por ausência de elemento objetivo: ação/omissão, por ausência de conduta há ausência de fato típico.

  • Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade.

    Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa EXCLUDENTE DE TIPICIDADE.

  • Gabarito: ERRADO

    Notifiquem o erro desta questão, com comentários trocados dos estudantes, nesta péssima nova versão do QC. Não renovarei minha assinatura se não corrigirem os inúmeros problemas e defeitos.

  • Mnemônico excelente para nunca mais errar esse tipo de questão:

     

    Coação FFFFFFísica = Exclui o FFFFFFFFato típico (tipicidade)

     

    Coação moraLLLLLLL = Exclui a cuLLLLLLLpabilidade

  • Coação moral ==> Exclui a Culpabilidade.

    Coação Física ==> Exclui a tipicidade .

  • Para se comparar:

    (CESPE/TRE-GO/ANALISTA JUDICIÁRIO)

    Aquele que for fisicamente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável.

    Errado, já que a coação física afasta a tipicidade, enquanto que a moral afasta a ilicitude.

  • GT ERRADO.

    BIZUUU.....COAÇÃO FFFFFFÍSICA>>>>>FFFFFFFFATO TÍPICO

    COAÇÃO MORALLLLLLLL>>>>>>>CULLLLLLLLPABILIDADE.

  • Coação física= excludente da ilicitude

    Coação moral= excludente da culpabilidade

  • Excludentes de CULPABILIDADE

    . Menoridade      

    . Embriaguez                            

    . Doença Mental.                     

    . Erro de ilicitude do FATO (de proibição).                           

    . Coação MORAL                      

    . Obediência hierárquica

    *Coação FÍSICA exclui a tipicidade

  • show comentários errados....

    Se você não tem absoluta certeza do que fala, nem comente, pode induzir a ERRO os iniciantes.

  • Coação Física -> Fato típico

    Coação Moral -> Culpabilidade

  • Coação Moral Irresistível  

    Se o fato é cometido sob coação moral irresistível, só é punível o autor da coação (CP, art. 22). 

    Importante! A Coação Moral irresistível exclui Culpabilidade por Inexigibilidade de Conduta Diversa

    É o caso do gerente de banco que colabora com um assalto em sua agência para salvar da morte sua família que está sob a mira das armas de outros integrantes da quadrilha. Não pode responder por crime de roubo, pois apenas colaborou com o fato por estar sendo coagido. Não se pode exigir que atuasse de maneira diversa. 

    #Requisitos da Coação Moral Irresistível: 

    Para excluir a Culpabilidade a Coação deve ser: 

    Moral (violência ou grave ameaça): A Coação Física exclui a Tipicidade, por ausência de voluntariedade da conduta. 

    Coação Física Irresistível

    Exclui o Fato Típico por Ausência de Conduta. 

    “Vis absoluta

    Coação Moral Irresistível 

    Exclui a Culpabilidade por Inexigibilidade de Conduta Diversa.

    “Vis compulsiva” 

  • coação física exclui o proprio crime.

    gabarito E

  • Sofrer para quer galera. MACETINHO AI

    -Coação FÍsica Irresistível = FATO TIPICO

  • Joaquim é um objeto... não há fato típico para Joaquim...

    O autor-coator é o autor mediato e a ele deve ser direcionada a atenção penal.

  • GAB "E"

    Física: Tipicidade - ação ou omissão - elementos objetivos

    Moral: Culpabilidade - cognição - elemento de reprovação.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Da onde saiu essa discussão toda envolvendo eletricidade?

    Basta saber que não é para confundir Coação Física Absoluta com Coação Moral Irresistível para resolver essa questão...

    NEXT

  • A questão está errada, pois fala que a coação física irresistível exclui a culpabilidade.

    Na verdade, a coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico. A culpabilidade sequer é analisada. A coação que exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível.

    Gabarito: Errado

  • Exclui o TIPO

    ERRADO

  • ERRADO.

    É certo afirmar que Joaquim será absolvido no caso em comento, porém por fundamentação diversa da descrita no enunciado. A coação física irresistível não é causa excludente de culpabilidade, mas sim causa excludente de tipicidade ante a absoluta ausência de vontade no momento da prática criminosa. É a coação moral irresistível que caracteriza excludente de culpabilidade.

  • Priscilla A.R. Pegou pesado no macete!!!

  • Graças a Priscila A.R nunca mais esqueceremos! Kkkk

  • ERRADO, coação fisica irresistivel exclui o fato tipico por ausência de dolo, enquanto que a coação moral irresistivel exclui a culpabilidade.

  • COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: exclui a própria CONDUTA

    CONDUTA: CAUSAS DE EXCLUSÃO

    Caso fortuito ou força maior

    Estado de inconsciência completa: sonambulismo, hipnose

    Movimento reflexo

    Coação física irresistível

  • coação física irresistível exclui o fato típico.

  • FÍSICA:RETIRA O FATO TÍPICO ,LOGO EXCLUI O CRIME

    COAÇÃO

    MORAL:RETIRA A CULPABILIDADE ,LOGO ISENTA DE PENA

    PM ALAGOAS 2020

    AVAGAÉMINHA!

  • COAÇÃO FÍSICA --> EXCLUI A CONDUTA EM SI, PORTANTO O FATO TÍPICO.

  • genteee, eu amo o QC, que massa esse comentário do Vinicius Feitosa. Parabéns!

  • COAÇÃO FÍSICA >>>>> EXCLUDENTE DA TIPICIDADE.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL ==> EXCLUI A CULPABILIDADE COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL ==> EXCLUI A TIPICIDADE

  • Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua familia sob ameaça de morte pelos assaltantes.

    Coação Fisica Irrestivel: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violencia a sua propria integridade fisica.

  • Conforme a teoria do crime.

    Fato Típico

    Conduta - dolo/ culpa

    Resultado

    Nexo Causal

    Tipicidade

    Através da Coação Física Irresistível não houve "Dolo" que e a vontade do agente de cometer o crime e nem "culpa" por (imperícia, imprudência e Negligencia), logo exclui o "Dolo", que exclui a "Conduta" e exclui o "Fato Tipico", ou seja, nao houve crime.

    Diferente da Coação Moral Irresistível - que exclui a "culpabilidade", logo há crime mas é isento de Pena.

    Gostei

    (0)

    Respostas

    (0)

  • Exclui o Crime, logo exclui a tipicidade.

  • PMAL

  • Resposta: Errada

    A questão substitui o conceito de coação irresistível, vejam:

    COAÇÃO MORAL: EXCLUI A CULPABILIDADE

    COAÇÃO FÍSICA: EXCLUI A TIPICIDADE.

  • ToMOu no "

    Coação MOral Irresistível --> Afasta a "" lpabilidade.

    "A moda agora é ser FIT"

    Coação sica Irresistível --> Afasta a Tipicidade

    Assim ninguém erra.

  • Gabarito Errado.

    Exclui a conduta- consequentemente a tipicidade.

    Coação física irresistível: exclui a conduta

    Coação moral Irresistível: exclui a culpabilidade.

  • Coação física irresistível é CAUSA DE EXCLUDENTE DE TIPICIDADE. Nesse caso, não é que ele não será punido, não haverá crime.

  • coação fisica irresistivel exclui a tipicidade!!!!

    deus no comando !!!!delegado pcpa!!!!!

  • MARCONDES MARQUES MARCIANO e Farlei Rocha comentários errado da explicação.

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL- exclui o fato típico, no tocante a conduta, excluindo, portanto, o crime.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - exclui a culpabilidade, portanto, haverá isenção de pena.

    FONTE: AULAS DE EVANDRO GUEDES.

  • 1) Coação física irresistível: exclui a tipicidade.

    2) Coação moral irresistível: exclui a culpabilidade.

  • ERRADO.

    COAÇÃO FÍSICA EXCLUI A CONDUTA e por consequênciia disso EXCLUI O FATO TÍPICO. Não exclui a culpabilidade.

    O que exclui a Culpabilidade é a Coação Moral IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIressistível (conduta voluntária, mas viciada) por inexigibilidade de conduta diversa.

  • É CAUSA DE EXCLUSÃO DA CONDUTA QUE ESTÁ DENTRO DO FATO TÍPICO. LOGO: FATO ATÍPICO.

    WWW.OPERAÇÃOFEDERAL.COM.BR

  • Na coação física não há ação ou omissão, visto que o agente é utilizado como mero "instrumento" para a prática do delito.

    Sem ação ou omissão não há conduta. Se não há conduta, quem está sendo excluído, é o fato típico.

    Bons estudos!

    PERTENCEREMOS.

  • Gabarito errado.

    Redação original.

    Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade.ERRADA.

    Redação retificada.

    Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente DO CRIME. CERTO.

    ------------------------------------------------------------------------------

    DICA!

    --- > Coação moral irresistível: Afasta a culpabilidade.

    >não Exclui a ilicitude.

    > O agente possui Vontade.

    --- > Coação física irresistível: afasta a conduta do agente.

    > Exclui o fato típico.

    > O agente não possui Vontade.

  • Você errou! 

  • 1) Coação física irresistível: exclui a tipicidade.

    2) Coação moral irresistível: exclui a culpabilidade.

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL- exclui o fato típico, no tocante a conduta, excluindo, portanto, o crime.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - exclui a culpabilidade, portanto, haverá isenção de pena.

  • A coação FÍSICA exclui o fato típico.

    A coação MORAL excluí a culpabilidade.

  • Coação física > sem conduta > sem tipicidade > excludente de tipicidade.

  • A coação Física exclui o Fato típico

  • Coação física irresistível -> afasta a tipicidade;

    Coação Moral irresistível -> afasta a Culpabilidade.

    Caso a coação seja Resistível -> será circunstância atenuante da pena.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Errado

    Coação física irresistível - Causa excludente de tipicidade.

    Coação moral irresistível- Causa excludente de culpabilidade.

  • Exclui a TIPICIDADE , a coação que exclui a CULPABILIDADE é a MORAL irresistivel

  • coação irresistível:

    1) fisica: exclui o fato típico (exclui o crime).

    2) moral: exclui o culpabilidade (insenta de pena).

  • mole

  • coação irresistível:

    1) fisica: exclui o fato típico (exclui o crime).

    2) moral: exclui o culpabilidade (insenta de pena).

  • de forma simplista.

    Coação FÍSICA irresistível: Exclui o fato típico (exclui o crime). Por que? Gravidade do caso... Imagine uma arma na cabeça da vítima dizendo para cometer um crime ou ela morre. Ela não tem a menor reação a não ser cometer o crime, a coação que ela está sofrendo é inquestionável.

    Coação MORAL irresistível: Exclui a culpabilidade (isenta a pena). Por que? Grave também, mas não deixa a pessoa sem margem de atitudes. Por ser uma ameaça ainda cabe a analise da realidade. ameaçam, pelo telefone, a vida do filho da vítima. Ela comete o crime baseado nessa atitude. O crime que ela comete ocorreu, mas pode-se analisar que não cabe punir essa vítima da coação.

    mais a fundo, ql sao os requisitos para excluir a culpabilidade?

    P.E.I - Potencial consciência da ilicitude (nesse caso a vítima sabe oq está fazendo)

    Exigibilidade de conduta diversa (Como pode-se exigir para um pai/mãe uma conduta diversa quando tem seu filho(a) ameaçado? Não pode! Não é exigido uma postura contrária!)

    Imputabilidade - A vítima tem que ser imputável (ter noção e controle da atitude).

    Espero q ajude... sem juridiques .abraço

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Coação FÍSICA Irresistível X Coação MORAL Irresistível:

    OBS: O CESPE cobra essa distinção com relativa frequência, sempre buscando confundir os candidatos, vejam essas questões:

    (CESPE/TRE-MT/2015) A coação física irresistível configura causa excludente da culpabilidade. (ERRADO)

    (CESPE/TJ-CE/2014) A coação física irresistível é capaz de excluir a culpabilidade pelo cometimento de um crime.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-SE/2014) É causa de exclusão da culpabilidade o fato de a conduta ser praticada por meio de coação física irresistível.(ERRADO)

    Sendo assim, vamos distinguir por partes:

    1) Coação FÍSICA Irresistível:

    a) Não há vontade;

    (CESPE/MPE-RO/2008) Na coação física irresistível, a conduta do coagido é desprovida de voluntariedade, de forma que o único responsável pelo delito é o coator. Já na coação moral irresistível, o coagido age com voluntariedade, embora viciada ou forçada, e com dolo. Por esse motivo, na coação moral irresistível, o coagido pratica crime, embora somente o autor da coação seja punível.(CERTO)

    b) Ausência de conduta;

    (CESPE/DPE/PE/2015) A coação física irresistível configura hipótese jurídico-penal de ausência de conduta, engendrando, assim, a atipicidade do fato.(CERTO)

    c) Afasta a TIPICIDADE:

    (CESPE/TRE-BA/2010) A coação física irresistível afasta a tipicidade, excluindo o crime. (CERTO)

    2) Coação MORAL Irresistível:

    a) Inexigibilidade de conduta diversa;

    (CESPE/PC-MA/2018) A prática de crime em decorrência de coação moral irresistível configura inexigibilidade de conduta diversa.(CERTO)

    b) Exclui a CULPABILIDADE;

    (CESPE/TJ-RR/2013) O fato praticado mediante coação moral irresistível é típico e antijurídico, excluindo-se, entretanto, a culpabilidade do coagido, em virtude da ausência de conduta diversa, um dos elementos da culpabilidade.(CERTO)

    Portanto, GRAVEM:

    (CESPE/TJ-AC/2012) A coação irresistível, que constitui causa de exclusão da culpabilidade, é a coação moral, porquanto a coação física atinge diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, se irresistível, a própria conduta.(CERTO)

    (CESPE/MPE-RN/2009) A coação física, quando elimina totalmente a vontade do agente, exclui a conduta; na hipótese de coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas a culpabilidade do agente é excluída; a coação moral resistível atua como circunstância atenuante genérica.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Não pare até se orgulhar!"

  • Coação física irresistível

    Exclui a tipicidade

    •Ausência de dolo e culpa na conduta

    Coação moral irresistível

    Exclui a culpabilidade

    •Inexigibilidade de conduta diversa

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PR CIMA DELES!

  • GABARITO: ERRADO.

    A coação física irrestível exclui a tipicidade pela ausência de conduta, porque o agente não é dono do ato material praticado sendo usado como mero instrumento da vontade de um coautor, um autor mediato punido conforme o art. 22 do CP. Então, se existe uma conduta não voluntária, ou seja, espontânea e motivda supõe ausência de conduta. Diferentemente da coação moral irrestível, cujo indíviduo age por medo insuperável, que implica na existência de conduta; excluindo a culpabilidade em virtude da ausência da exigibilidade de conduta conforme o direito, ao não poder agir conforme o direito.

  • Coação física exclui a tipicidade, não a culpabilidade.

  • ERRADO

    Coação FÍSICA irresistível>> é causa de exclusão do fato típico >>>por ausência de conduta, já que o agente não controla os movimentos corporais.

    Coação MORAL irresistível >>> é causa de exclusão da culpabilidade >>> por afastar um dos elementos da culpabilidade, que é a exigibilidade de conduta diversa.

  • Exclui a conduta

  • GABARITO: ERRADO

    coação

    -Física irresistível: exclui a conduta (fato atípico)

    -Moral irresistível: exclui a culpabilidade (fato típico e ilícito, mas inculpável)

  • isso não vai cair em prova de policia esse ano, próxima questão

  • Física exclui a tipicidade

    Moral exclui a culpabilidade

    vlw flw

  • GABARITO errado

    coação física não há conduta, então exclui a tipicidade.

    coação moral .exclui a culpabilidade.

  • Errada

    Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua familia sob ameaça de morte pelos assaltantes.

    Coação Fisica Irrestivel: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violencia a sua propria integridade fisica

  • gaba ERRADO

    Galera, quem assistiu corações de ferro?

    tem uma hora lá que o sargento pega a mão do soldado que não queria matar ninguém e coloca uma bereta na mão dele e faz ele disparar. AQUILO LÁ É COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    .... se não entendeu.. decora, miséria.

    COAÇÃO FFFFFFFFFFFFFISICA -----> EXCLUI O FFFFFFFFFATO TIPICO

    COAÇÃO MORALLLLLLLLLLLL -----> EXCLUI CULLLLLLLLLPABILIDADE

    pertencelemos!

  • Coação moral irresistível = excludente de culpabilidade / isenta de pena

    Coação física irresistível = excludente de tipicidade / fato atípico

  • COAÇÃO IRRESISTÍVEL

    MORAL à excludente de culpabilidade / isenta de pena;

    FÍSICA à excludente de tipicidade / fato atípico;

  • Questão fácil e perigosa.

  • exclui a tipicidade

  • Bem comum essa questão. Mas sempre há quem caia. Lembremo-nos: coação física o agente é um mero instrumento. Não há conduta. Não há fato típico. Na coação moral, há conduta, ele age com vontade, com dolo, porém, sem culpabilidade.

  • Coação Física irresistível>> Exclui o fato típico

    Coação moral irresistível>> Exclui a culpabilidade.

    #PERTENCEREMOS.

  • COAÇÃO IRRESISTÍVEL

    MORAL à excludente de culpabilidade / isenta de pena;

    FÍSICA à excludente de tipicidade / fato atípico;

    Bem comum essa questão. Mas sempre há quem caia. Lembremo-nos: coação física o agente é um mero instrumento. Não há conduta. Não há fato típico. Na coação moral, há conduta, ele age com vontade, com dolo, porém, sem culpabilidade.

  • Errada

    Coação Física: Exclui a tipicidade

    Coação Moral: Exclui a culpabilidade

  • Coação Física: Exclui a tipicidade

    FTP lá da informática.

  • COAÇÃO FÍSICA = Tipicidade

    COAÇÃO MORAL = Culpabilidade

  • GABARITO: ERRADO

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.

    FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE.

    MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Anotem!

    Coação MORAL irresistível = Exclui a CULPABILIDADE

    Coação FÍSICA irresistível = Exclui o FATO TÍPICO

  • fui até seco, gurizao!!

  • Coação Física: Afasta a tipicidade por falta de conduta.

    Coação Moral: afasta a culpabilidade, porque elimina a exigibilidade de conduta diversa, gerando como consequência a isenção de pena

  • Excludentes de CULPABILIDADEMe. D. E. E. C. O

    • Menor de idade;
    • Doença mental;
    • Embriaguez acidental completa;
    • Erro de proibição inevitável;
    • Coação moral irresistível;
    • Obediência hierárquica;

    Excludentes da TIPICIDADEC. E. S. A.

    • Coação física irresistível
    • Erro de tipo inevitável
    • Sonambulismo/Atos reflexos
    • Adequação Social/Insignificância

    Fonte: Meus resumos

    #polícia_nada_mais

  • Excludente de tipicidade =Não haverá crime

  • CoMunICa ConFIanTe:

    CMI- Culpabilidade

    CFI= Tipicidade

  • Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade.

    ARVORE DO CRIME:

    #Fator Tipico ou Tipicidade

    • SUA EXCLUSÃO IRA EXCLUIR O CRIME
    • Coação FÍSICA Irresistível;

    #Ilicitude ou Antijuridicidade

    • SUA EXCLUSÃO IRA EXCLUIR O CRIME

    #Culpabilidade

    • SUA EXCLUSÃO NÃO IRÁ EXCLUIR O CRIME MAS REDUZIRÁOU INSENTA A PENA.
    • Imputável maior de 18 anos que seja mentalmente são
    • inimputabilidade maior de 18 anos que não seja mentalmente são
    • Coação MORAL Irresistível;

  • Gabarito ERRADO.

    Exclui-se a conduta, logo, não há fato típico.

  • Coação física- excludente de tipicidade - exclui a conduta;

    Coação moral - excludente de culpabilidade - exclui a exigibilidade de conduta diversa.

  • Coação Fisica não comete crime.

    Coação moral comete o crime, mas ocorre isenção de pena

  • coação física afasta a tipicidade (fato típico) uma vez que um dos elementos do fato típico é a conduta consciente e voluntária. se não há conduta voluntária devido a coação física então não há o que se falar em fato típico.
  • COAÇÃO FÍSICA - EXCLUI A CONDUTA.

    COAÇÃO MORAL - EXCLUI A CULPABILIDADE.

    GABARITO:ERRADO

  • Fisica= Fato tipico moraL= cuLpabilidade
  • Eu não!

  • COAÇÃO FÍSICA ---> o gerente bancário, que após ter os dois braços quebrados ficando totalmente sem condições de reagir e é levado pelo bandido até o painel do cofre do banco, onde o bandido segurando a mão da vitima, a encosta no leitor de digitais pra abrir e levar a grana.

    nesse caso você nota que a conduta do gerente foi TOTALMENTE INVOLUNTÁRIA, logo se não tem conduta voluntária quebra o elo da corrente do FATO TÍPICO.

    COAÇÃO MORAL: O gerente do banco recebe uma ligação de seu filho e ao atender descobre que o menino foi sequestrado e será morto caso o pai não não vá até o banco retirar toda grana do cofre e trazer no local marcado pra os meliantes.

    nesse caso você nota que a conduta do gerente foi TOTALMENTE VOLUNTÁRIA, logo existe o fato tipico, porém a CULPABILIDADE perde um de seus 3 elementos, (exigibilidade de conduta diversa) , a LEI não pode exigir outra conduta do pai . VIDA É MAIS IMPORTANTE que GRANA!!

    EM RESUMO:

    COAÇÃO FÍSICA---> Não tem crime (já que o fato típico é excluído)

    COAÇÃO MORAL---> TEM crime, TEM ilicitude, mas NÃO TEM CULPABILIDADE (ISENTO DE PENA)

    SE VOCÊ TIRA O FATO TIPICO OU A ILICITUDE = Exclui o crime

    SE VOCÊ TIRA A CULPABILIDADE = Exclui a pena.

  • COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL AFASTA A TIPÍCIDADE!

  • Hoje não Cespe!

  • A coação física irresistível é causa excludente de tipicidade.

    (ERRADO)

  • vai anular a sua conduta , que se encontra na tipicidade .

  • COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - Afasta o fato típico (Exclui o crime)

    COAÇÃO MORAL - Afasta a culpabilidade (Isento de pena)

    PMAL 2021

    O DIA É SEMPRE DO CAÇADOR!!

  • seria mais ou menos assim: o cara que culpa a própria mão dele, após a pratica do ato ilícito porque a mão dele é do mal? kkkk

  • EXCLUI O CRIME .

  • MORAL = EXCLUI CULPABILIDADE.

    FISICA = EXCLUI TIPICIDADE.

  • ERREI :( mas vamos lá, não pode murmurar....

  • Coação física irresistível afasta o fato típico, por outro lado, a coação moral irresistível afasta a culpabilidade

  • MORAL = EXCLUI CULPABILIDADE.

    FÍSICA = EXCLUI TIPICIDADE.

    QUEM É ALUNO DO PROFESSOR Juliano Yamakawa ACERTOU SEM PRECISAR PENSAR MUITO

  • MORAL: EXCLUI A CULPABILIDADE

    FÍSICA : EXCLUI A TIPICIDADE

    BIZU PARA DECORAR " Meu Celular Faz Tudo

  • Se tiver algum tibiano aqui vai se dá bem:

    MC - coação MORAL irresistível - CULPABILIDADE

    e a outra é só memorizar que é tipicidade ou pra quem gosta de informatica lembra do FTP ou lembrar dos itens FIRE SWORD e TIBIA COIN

    FT - coação FÍSICA irresistível - TIPICIDADE

  • MORAL: EXCLUI A CULPABILIDADE

    FÍSICA : EXCLUI A TIPICIDADE

    BIZU PARA DECORAR " Meu Celular Faz Tudo

  • GABARITO: ERRADO

    COAÇÃO ... IRRESISTÍVEL

    FÍSICA irresistível: afasta a TIPICIDADE. (FTP) 

    MORAL irresistível: afasta a CULPABILIDADE. 

    OUTRA FORMA DE DECORA

    No  você toMOu" - Coação MOral Irresistível 

    --> Afasta a "CÚ" lpabilidade

    "A moda agora é COmer mulher FITCOação sica Irresistível 

    --> Afasta a Tipicidade 

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "COLOCAR DEUS EM PRIMEIRO LUGAR E VAI ATRÁS DOS SEUS OBJETIVOS, JÁ QUE ESSA TAREFA SÓ DEPENDE DE VOCÊ - FUTURO SERVIDOR"

  • Alternativa errada, pois a coação física desde que irresistível, exclui a própria conduta, quem exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível, já se for resistível não exclui, mas pode configurar como atenuante de penal (art 65, III, c do CP).

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

        c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • A coação física irresistível não é uma excludente de culpabilidade.

  • Coação física = TIPICIDADE

    Coação Moral = CUPABILIDADE

  • ERRADO

    Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação Física, desde que absoluta, é causa excludente da TIPICIDADE.

    É algo lógico , o fato típico é composto por (conduta, nexo, resultado, tipicidade) se o autor do crime esta sofrendo coação física irresistível , LOGO , a conduta dele não é mais voluntária, se não há conduta voluntária o fato se torna atípico.

    Quem comete o crime é na verdade o autor da coação.

  • Amigo o seu exemplo de coação fisica esta equivocado. Neste caso, os dois que vc deu seria de coação moral irresistível que afasta a culpabilidade, por não poder ser exigido conduta adversa.

    • coação MORAL irresistível ⇒ exclui a culpabilidade   agente possui vontade
    • coação FÍSICA irresistível ⇒ exclui o fato típico agente NÃO possui vontade

    GAB: ERRADO

  • Coação física = TIPICIDADE ( Não quero)

    Coação Moral = CUPABILIDADE (Quero sim)

  • GAB: ERRADO

    -> COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL AFASTA A TIPICIDADE, VISTO QUE ATACA O ELEMENTO DA CONDUTA DO FATO TÍPICO.

  • MORAL

    MORAL

    MARAL

    MORAL

    MORAL

    MORAL

    MORAL

    MORAL

    ......................

  • ERRADO.

    A coação física irresistível é causa excludente de FATO TIPICO.

    Por outro lado, a coação moral irresistível é causa excludente de CULPABILIDADE.


ID
2825722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.


João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco. Nessa situação, João e Manoel responderão pelo crime de homicídio na forma tentada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

     

    Bizus que ajudam:

    Exclui a:

     

     CULPABILIDADE: MEDECO                           

     

    M - Menoridade

    E - Embriaguez completa (caso fortuíto ou força maior)

    D - Doença mental ou desenvolvimento mental retardado 

    E - Erro de proibição inevitável (Erro de ilicitude)

    C - Coação MORAL irresistível (bancas amam trocar por física)

    O - Obediência hierárquica

     

     ILICITUDE: Bruce LEEE (com 3 Es mesmo)                     

    L- Legítima defesa

    E - Exercício regular do direito

    E - Estado de necessidade

    E - Estrito cumprimento do dever legal

     

     

    Tipicidade (residual, o que sobra)

     

    ♥ Coação FÍSICA absoluta (a pessoa não tem conduta, é forçada a fazer algo, logo excluí a tipicidade).

    ♥ Princípio da Insignificância (MARIMínima ofensividade, Ausência de periculosidade, Reduzida reprovabilidade e Inexpressividade da lesão) ;

    ♥ Princípio da adequação social; (exemplo: mães perfuram as orelhas das suas filhas)

    ♥ Teoria da Tipicidade conglobante

     

  • Seguem minhas anotações:


    •A coação irresistível é divida em: Moral: Exclui a culpabilidade (autor da coação – Autoria Mediata) Física: Exclui o fato típico.

    Cuidado com o Bixo Cespapão e suas questões de interpretação:
    "Preenchidos
    os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem. CERTO (questão CESPE)"


    Exclusão de culpabilidade (MEDECO)
    Menoridade, Embriaguez (completa por caso fortuito/força maior), Doença mental, Erro de proibição (se inevitável), Coação MORAL, Obediência hierárquicaSomente Funcionário Público.

    Causa supra legal de exclusão de culpabilidade: manifestação, desobediência civil, etc;

    Escusas absolutórias (crimes contra o patrimônio quanto a cônjuge na constância da união, ascendente e descendente) são causas de exclusão de punibilidade e não de culpabilidade.
    Portanto, o crime fica completo (típico+antijurídico+culpável) de acordo com a teoria tripartite(da), adotada pelo CP. No entanto não é punível.
    Assim como os casos de morte, perempção, decadência, entre outros.


    Escala cespiológica de prioridade (0-20): 8

  • Gabarito (E)


    A coação física irresistível exclui o fato típico.

  • ALO VOCE. ARVORE DO CRIME


  • Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade [Tipicidade]


    Coação física ~> Exclui a tipicidade

    Coação moral ~> Exclui a culpabilidade


  • Coação Física irresistível.

    É como se a pessoa fosse um objeto; exemplo um boneco. Ou seja, não houve dolo nem culpa na conduta. Portanto não houve crime por parte do coagido.

  • Coação Física Exclui a conduta no Fato Tipico

    Coação Física Exclui a exigibilidade de conduta diversa na culpabilidade

  • Coação FÍSICA :retira a vontade = exclusão do FATO TÍPICO ( FT e Física tem F)

    Coação MORAL irresistível : retira a liberdade = afasta a CULPABILIDADE


    Prof. Paulo Igor ( zero um consultoria)

  • coação física irresistível exclui a conduta, que por sua vez pertence ao fato tipico diferente da coação moral irresistivel que exclui a culpabidade na modalidade exibilidade de conduta adversa.

  • Simplificando:


    Coação FÍSICA Irresistível: exclui a TIPICIDADE da conduta, ou seja, exclui o próprio crime.


    Coação MORAL Irresistível: exclui a CULPABILIDADE do agente. Aqui existe o fato típico, ilícito, mas não há a culpabilidade.

  • Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade. ERRADO - A coação física é causa excludente da conduta, ou seja, do fato típico. Com efeito, seria causa excludente da culpabilidade se fosse coação moral irresistível.

  • COAÇÃO FÍSICA: EXCLUI TIPICIDADE

    COAÇÃO MORAL: EXCLUI CULPABILIDADE

  • ERRADO

     

    O ato praticado sob coação física (irresistível) representa um fato atípico. Lembre-se que este pressupõe, antes de tudo, uma conduta comissiva ou omissiva; esta, por sua vez, requer voluntariedade no ato praticado. Se houver coação física irresistível, o ato será involuntário, de modo que não existirá conduta e, sem esta, o fato será atípico.

     

    A coação física irresistível exclui a tipicidade.​

     

    Prof André Estefam

  • a coação física irresitivel e causa de excludente de tipicidade, pois ausente a voluntariedade da conduta o conduta será atípica.

  • QConcursos, que tal fazer um painel onde possamos ver os comentários que marcamos como gostei?

  • Leva pra sua prova

    Coação Fisica - Exclui a conduta , ou seja a tipicidade, e no codigo penal , sem conduta NÃO há crime.

    Coação Moral - Não exclui a conduta , mas exclui a culpabiliadade.

  • coação física irresistivel exclui a tipicidade e coação moral irresistivel e um dos elementos da culpabilidade( exibilidade de conduta diversa)

  • Coação Física: exclui a própria conduta.

    Coação Moral: exclui a culpabilidade.

  • É a coação moral que exclui a culpabilidade. A coação física exclui a própria conduta.
  • Teoria do crime:


    Coação física:

    Não há dolo nem culpa, portanto, não há conduta, consequentemente não há fato típico e exclui o crime.


    Coação moral exclui a culpabilidade e isenta de pena.


  • ERRADO. A coação física irresistível é causa excludente da tipicidade, uma vez que não existe crime sem conduta e não existe conduta em atos que não possuem vontade (como o caso da coação física). Temos que tomar cuidado para não confundirmos a coação física com a coação moral irresistível, sendo esta sim causa excludente de culpabilidade.

    O que eu usei para decorar: FT MC

    Física - Excludente de Tipicidade

    Moral - Excludente de Culpabilidade

  • Nada no direito é absoluto.

  • Coação física exclui o crime, coação moral isenta de pena. Deus no comando!
  • Sem maiores delongas, há a exclusão da tipicidade e não culpabilidade.

    Avante

  • Só lembrando: Coação física exclui tipicidade...coação moral exclui culpabilidade!

     

     

    Deus não vai tardar!

  • Coação física irresistível: O agente não "praticou o ato" ( seu esforço físico não foi capaz de livrá-lo da ação) logo não há conduta, sendo que, fato tipico = conduta + resultado + nexo causal, dessa forma sem um dos seus elementos, não há que se falar em tipicidade.


    Coação moral irresistível: O agente pratica o ato, porém contra sua vontade, completamente compelido a praticar a ação, dessa forma é um ato antijurídico, ilícito, porém não é culpável.

  • SONAMBULISMO, Como narrado pelo colega acima como um exemplo de coação fisica não procede. Rigorosamente, a coação fisica consiste em uma força que impõe ao agente de modo involuntário a realização de um resultado criminoso. Ou seja, o sujeito coagido é reputado como um mero instrumento a serviço do homem de trás, do dono da força. Eu pego a mão de uma pessoa e a forço atirar. Logo, nem vontade ela teve, eu fiz por ela, apenas instrumentalizei a sua mão, mas a vontade foi unica e exclusivamente minha. Logo, exclui a conduta do coagido, resta a conduta do coactor. Há autores que apontam tambem a força maior como uma modalidade de coação fisica, ou seja, uma tempestade que impõe de modo involuntário um sujeito a arremessar o seu carro em um transeunte. 

    Já o sonambuliso é uma hipotese de ausencia de conduta é verdade. Contudo não compõe a coação fisica absoluta, eis que reside em categorização autonoma. É dizer, o sujeito é sonambulo e comete o crime sem a consciencia de que o faz, logo, não há vontade, não há dolo, portanto, não há conduta. Embora caso ele saiba que já era sonambulo pode ocorrer de ser responsabilizado culposamente pelo resultado.

  • Equipe do Qconcursos, precisa corrigir o erro do site, está dando como certo o item, contudo o item é errado. O CESPE já lançou em gabarito definitivo como errado.

  • GABARITO DA PROVA AQUI DO QCONCURSO TODO ERRADO!!

  • Mais um com gabarito ERRADO Qconcurso? Ou seria minha configuração? Resposta CERTA

  • DESSE JEITO O SITE VAI PERDENDO A CREDIBILIDADE

  • O gabarito adequado à questão é "ERRADO" porque a coação física irresistível implica ausência de conduta humana. A coação MORAL irresistível é que funciona como causa excludente de culpabilidade.

  • Li, re-li.... Pensei que estava sozinho nessa... mas também não concordo com o gabarito.

  • engraçado que já li umas três questões em que todos os comentários estão em desacordo com o gabarito, inclusive, minha resposta, cesp é louca ou estou ficando louco.

  • Já são 4 questões seguidas com o gabarito trocado.

    Pelamor hein

  • IMPRESSIONANTE, como que a maioria das pessoas acertaram essa alternativa???? HAHAHAHAAHAHA

  • e esse gab dado como certo??????

  • Duas são as espécies de coação admitidas em direito penal.

    Uma delas é a coação física (vis corporalis). Nesta, o que vicia a autodeterminação do sujeito é uma força material, agindo diretamente sobre o corpo da vítima. Portanto, visto que a própria vontade do agente fica prejudicada, não há que se falar em conduta punível, porquanto não houve, de fato, uma conduta, dê seja a coação irresistível.

    Outra coação é a chamada "vis compulsiva", a coação moral. Ao contrário daquela, esta é uma força imaterial, uma manipulação de ordem ideológica, desestruturando a liberdade do indivíduo por meio de um temor grave incutido neste. Se irresistível for a coação moral, agirá sem culpabilidade o coacto, porque está caracterizada a inexigibilidade de conduta diversa.

    Infelizmente houve um erro na resposta oferecida pela página de estudos.


    Gabarito deveria ser ERRADO.

  • Deve ter algum funcionário do QC fazendo uma sabotagem interna rsrs... não é possível, todas estão em desconformidade com o gabarito OFICIAL e DEFINITIVO.

  • essa questão ta certa ou ta errada?

  • essa questão ta certa ou ta errada?

  • Informei ao QCONCURSO que o gabarito está errado (diz estar correto).

    Se o gabarito estiver certo, então meus livros estão errados (A -> B rsrs).

    Excludente de culpabilidade: coação moral irresistível.

    Excludente de fato típico (conduta): coação física.

  • Informei ao QCONCURSO que o gabarito está errado (diz estar correto).

    Se o gabarito estiver certo, então meus livros estão errados (A -> B rsrs).

    Excludente de culpabilidade: coação moral irresistível.

    Excludente de fato típico (conduta): coação física.

  • Gabarito realmente está equivocado! Falha estrutural do próprio site!

  • Coação MORAL irresistível: exclusão de culpabilidade;

    Coação FÍSICA irresistível: exclusão do fato típico.

  • Questão 97 do cargo de Analista do MPU. Gabarito definitivo: E


    Fonte:

    http://www.cespe.unb.br/CONcursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF (Prova)

    http://www.cespe.unb.br/CONcursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF(Gabarito)

  • Em primeiro instante é preciso mencionar que tanto a Coação Física, como a Coação Moral Irresistível são excludentes da conduta por falta de voluntariedade do agente (força maior), que nada mais é do que uma força ''estranha'' proveniente da ação de um terceiro.

    Na Coação física existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade, pois como vimos a sua vontade foi totalmente eliminada não respondendo assim pelo ato praticado. Um exemplo clássico é o do gerente bancário, que acaba por colocar suas digitais do cofre da agência, pois está sendo coagido fisicamente pelo assaltante.

    Já na Coação Moral Irresistível a vontade do agente não é eliminada, mas viciada. Nesse caso, o agente foi moralmente constrangido na prática da infração. Como exemplo: a mãe que é coagida a subtrair uma bolsa pelo indivíduo que ameaça o seu filho de morte, caso esta não venha a realizar a conduta (subtrair a bolsa de um terceiro), seu filho será morto. Portanto, deve-se observar não o terreno da tipicidade nessa situação, mas o da culpabilidade na conduta diversa inexigível. A mãe poderia ter outra conduta a não ser subtrair a bolsa? A resposta é não. Ou ela praticava o ato ou seu filho morreria. Assim, entende-se que a Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade por conduta diversa inexigível.

     

    fonte: https://juniorgomez.jusbrasil.com.br/artigos/370384383/afinal-qual-a-diferenca-entre-coacao-fisica-e-coacao-moral-irresistivel

  • Essa questão está errada. Não sei porque o equívoco.

    Coação MORAL irresistível: exclusão de culpabilidade;

    Coação FÍSICA irresistível: exclusão do fato típico.

  • ESSE QC CHIBATA TÁ CHEIO DE GABARITO TROCADO.

  • Se essa questão tiver certa eu paro de estudar kkkkkkkkk

  • Essa prova de Analista do MPU está toda errada no qconcursos Os gabaritos estao todos trocados, cuidado!!!!

  • GABARITO: CERTO!

    Pessoal, o gabarito está CORRETO, estando de acordo com o gabarito da banca (eu verifiquei).

    Não há equivoco no site qconcursos!


    Essa questão se trata de AUTORIA COLATERAL: quando duas pessoas querem cometer o mesmo delito, mas sem que uma saiba da ideia da outra, veja que não há o vínculo subjetivo entre os autores, por isso NÃO é considerado concurso de pessoas.


    Ex: A e B querem matar C, mas A não sabe que B quer matar C e vice-versa. Eles atiram em C ao mesmo tempo, C morre, mas não se sabe de quem veio o tiro certeiro, se foi de A ou de B, daí se usa o princípio do INDUBIO PRO REO, pois como não há a certeza de onde veio o tipo certeiro, então A e B responderão por tentativa de homicídio! (isso é sem NOÇÃO, PARECE BRINCADEIRA, mas é verdade)

    Veja, cada um responde pelo que fez, se A matar, responder por homicídio, se B tentou, responde pela tentativa de hominídio. Como neste caso não há certeza de quem matou, prevalece o INDUBIO PRO REO, todos respondem pela tentativa.

  • Que doideira!

    Eis o enunciado da questão:

    Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.

    João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco. Nessa situação, João e Manoel responderão pelo crime de homicídio na forma tentada.

    Me desculpem mas não vi falar em coação física ou moral irresistível.

    O único comentário que tem a ver com a questão.

    Lina Dávila

    19 de Novembro de 2018 às 21:47

    GABARITO: CERTO!

    Pessoal, o gabarito está CORRETO, estando de acordo com o gabarito da banca (eu verifiquei).

    Não há equivoco no site qconcursos!

    Essa questão se trata de AUTORIA COLATERAL: quando duas pessoas querem cometer o mesmo delito, mas sem que uma saiba da ideia da outra, veja que não há o vínculo subjetivo entre os autores, por isso NÃO é considerado concurso de pessoas.

    Ex: A e B querem matar C, mas A não sabe que B quer matar C e vice-versa. Eles atiram em C ao mesmo tempo, C morre, mas não se sabe de quem veio o tiro certeiro, se foi de A ou de B, daí se usa o princípio do INDUBIO PRO REO, pois como não há a certeza de onde veio o tipo certeiro, então A e B responderão por tentativa de homicídio! (isso é sem NOÇÃO, PARECE BRINCADEIRA, mas é verdade)

    Veja, cada um responde pelo que fez, se A matar, responder por homicídio, se B tentou, responde pela tentativa de hominídio. Como neste caso não há certeza de quem matou, prevalece o INDUBIO PRO REO, todos respondem pela tentativa.

    Deve haver algum equívoco mesmo neste importante site QConcursos.

  • Autoria colateral: ocorre quando não há consciência da cooperação na conduta comum. Exemplo: se duas pessoas, ao mesmo tempo, sem conhecerem a intenção uma da outra, dispararem sobre a vítima, responderão cada uma por um crime se os disparos de ambos forem causa da morte. Se a vítima morreu apenas em decorrência da conduta de uma, a outra responderá por tentativa de homicídio. Havendo dúvida insanável quanto à causa da morte, ou seja, sobre a autoria, a solução deverá obedecer ao princípio in dúbio pro réu, punindo-se ambos por tentativa de homicídio.

  • Nossa, e dizem que não repete questão, lendo a questão é mesma coisa de ver o Evandro Guedes ensinando Direito Penal, causas concomitantes.

    Na dúvida indubio pro rel, os atos praticados até o momento foram tentativa, o homicido não tem como saber quem foi!

  • Atenção aos administradores do qconcurso, esses comentários não condiz com a questão!!!!!

  • CERTO.


    AUTORIA INCERTA ----> QUANDO NÃO SE SABE QUEM FOI O AUTOR DO DISPARO QUE EFETIVAMENTE MATOU A VITIMA. ( UM AUTOR NÃO SABE DA AÇÃO DELITUOSA DO OUTRO).


    AMBOS RESPONDEM POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Vamos consertar essa bosta aí meninada. Pau no burro. Tá difícil qconcurso ora uma coisa ora outra.

  • A Banca Examinadora em nenhum momento cita o Tipo de Espécie de Autoria, apenas faz menção a forma de punição. Assim, o item se torna correto, visto que se trata da forma adequada de punição da espécia autoria incerta que se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico.

    Autoria Colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

     

    Autoria Incerta (ou autoria com resultado incerto): se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal. Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima). Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa. No caso de autoria incerta no crime culposo (no exemplo das duas pessoas que autonomamente começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de um transeunte, que foi atingido por uma delas, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima) a solução penal é outra: não há como punir os dois pela tentativa porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los (ambos) pelo crime culposo consumado. Logo, a impunidade de ambos é inevitável.

     

    https://jus.com.br/artigos/8081/especies-de-autoria-em-direito-penal

  • A versão betinha ta complicando. Vejam o comentário do Pé-de-Pano

  • Estamos diante de uma autoria colateral, ambos praticam o núcleo do tipo, mas um não age em acordo com o outro. Neste caso, o laudo identificou que apenas uma bala atingiu a vítima, levando ela a óbito. Porem, não conseguiu identificar de qual das armas pertence a bala. As duas pessoas que atiraram responde por homicídio tentado, pois, não se pode atribuir a nenhum deles o homicídio consumado, esse é o fenômeno da autoria incerta.

  • Galerinha se você não tem certeza do que estão dizendo não comente a questão isso confunde bastante as pessoas.

    Isso é questão de coautoria e não de coação .

  • Isso pra mim é uma das maiores bizarrices do Direito, tem que ser consumado para os 2!

  • Autoria Incerta. Não houve vínculo subjetivo entre os agentes e nem foi possível determinar o autor, punir a ambos por homicídio é impossível, porque um deles ficou na tentativa; absolvê-los também é inadmissível, porque ambos participaram de um crime de autoria conhecida. A solução será condená-los por TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

  • AUTORIA COLATERAL

    Quando duas ou mais pessoas querem matar a mesma vítima e realizam ato executório ao mesmo tempo (enquanto o ofendido ainda está vivo), sem que uma saiba da intenção da outra, sendo que o resultado morte decorre da ação de apenas uma delas.

    AUTORIA INCERTA

    Surge no campo da autoria colateral, quando os dois (ou mais) agentes acertam o alvo, porém é impossível relevar quem efetivamente alcançou o resultado.


    Exemplo: Arnaldo e Beto querem matar Cássio. Um não sabe da intenção do outro. Ambos disparam contra a vítima, que morre recebendo apenas um disparo, não se conseguindo, porém, apurar qual deles causou a morte (digamos que um tiro atravessou a cabeça de Cássio e o outro tiro passou pelo mesmo buraco, contudo a munição não ficou alojada em sua cabeça). Esta é a autoria incerta.


    A solução é que ambos respondam por tentativa de homicídio. Apesar de não haver solução expressa no texto legal, esta é a única solução viável, já que não podem ambos ser responsabilizados por crime consumado porque, neste caso, haveria punição mais grave para a pessoa que errou o disparo.


    Fonte: Alfacon (Evandro Guedes)

  • Por que estão falando de coação moral irresistível se a questão não tem nada a ver com isso?? Tô confusa. É questão de autoria incerta. Que doideira é essa?

  • ESSE SITE TA LOUCO!! BOTANDO COMENTARIOS DE OUTRAS QUESTÕES! DAR UM JEITO NISSO AI PORQUE ASSIM ATRAPALHA MAIS DO QUE JA TO ATRAPALHADO!!

  • AUTORIA INCERTA ... Se não dá para saber quem efetivamente matou, os dois respondem por tentativa !! Pensando sempre que o Direito Penal é uma mãe kkkk Nunca vai prejudicar o réu!!


  • Vei por que o pessoal está comentando "Coação Física Irresistível e Moral" ? O que tem a ver com a questão?

  • CUIDADO! ESTA QUESTÃO ESTÁ MOSTRANDO COMENTÁRIOS DE OUTRA QUESTÃO.

  • Questão correta.

    Trata-se de autoria incerta, onde se sabe quais são os possíveis autores, mas não se consegue concluir, com a certeza exigida pelo Direito Penal, quem foi o produtor do resultado.

    Ambos serão responsabilizados por tentativa de homicídio, pois quando não se consegue apurar o autor do resultado morte, não podem os agentes responder pelo resultado mais grave, uma vez que um deles estaria respondendo por um crime que não cometeu.

  • O caso narrado constitui hipótese de autoria colateral, também conhecida como autoria imprópria, na qual duas ou mais pessoas buscam um resultado comum sem, contudo, conhecer a conduta alheia. Nesse contexto, não há concurso de pessoas, tendo em vista a ausência do liame subjetivo entre os agentes, razão pela qual cada um responderia apenas pelos atos praticados.


    Entretanto, no caso concreto temos a incidência da autoria incerta,uma vez que não foi possível apurar o agente do disparo fatal. Assim, ambos responderão apenas na modalidade tentada.

  • Gabarito: errado.


    "A autoria colateral ocorre quando dois ou mais agentes, ignorando a atuação do outro, praticam

    determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas um

    deles. Ex.: João e José querem matar Antônio, esperam Antônio passar e, para isso, cada um se esconde atrás

    de uma árvore diferente; quando Antônio passa, ambos atiram; Antônio vem a óbito em razão do disparo de

    João e não de José. João responde por homicídio consumado e José por tentativa de homicídio.

    Caso não se saiba quem foi o autor responsável pelo disparo fatal, por exemplo, haverá autoria

    incerta, razão pela qual ambos deverão responder por tentativa de homicídio, devido à máxima do in dubio

    pro reo." Material teórico CPIURIS.

  • Gabarito: Certo

    Estamos diante de um caso de Autoria Colateral ou Autoria Imprópria.

    X e Y não se conhecem e querem matar Z. X e Y atiram em Z sem combinar nada.

    Sabe a bala que matou?

    Autoria colateral certa: X responde por homicídio consumado e Y por homicídio tentado.

    Não sabe a bala que matou?

    Autoria colateral incerta: X e Y respodem por tentativa (esse é o caso da questão em foco)

    Terceiro caso

    Um dos dois  (X ou Y) atira primeiro e a vítima Z morre e o segundo atira no cadaver, se não sabe quem atirou primeiro, é crime impossível para os 2 (X e Y).

     

  • Na situação hipotética narrada, não há essa unidade (João e Manoel pensavam estar agindo sozinhos). E nesse caso, como não é possível determinar qual efetivamente foi o projétil que levou a vítima à óbito, deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reo, favorecendo ambos os acusados com a situação que lhes é mais favorável: homicídio tentado.



    Fonte: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/10/21220614/Douglas-Vargas-Direito-Penal-e-Processo-Penal-Analista.pdf

  • Se apenas o tiro desferido por João atingir a vítima, ele responderá por homicídio consumado e Manoel por homicídio tentado. Se não for possível verificar qual tiro matou Francisco, João e Manoel responderão por tentativa. O interessante é que se João desfere o tiro em Francisco e o mata e só depois é que Manoel atira na vítima, haverá crime impossível(impropriedade absoluta do objeto), e se não for possível identificar que tiro matou Francisco, ambos seriam absolvidos por crime impossível (autoria incerta).

  • GABA: CERTO


    pode ignora este comentário...


    Comentários sobre as respostas equivocadas.

    A nova versão do QC foi um desastre, detonou os cometários das questões, alem de ter mexido no layout deve ter feito algo no banco de dados que tirou a ordem dos comentários, o pior que creio que nem tem como saber se eles irão consertar a caca que fizeram.

  • O q concurso esta me prejudicando.... aaaffff... TEC CONCURSOS esse é bom.

  • AUTORIA COLATERAL: Verifica-se quando dois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal.

    Ex: Fulano e Beltrano, um ignorando a presença do outro, escondem-se esperando Sicrano para matá-lo. Surgindo a vítima, os dois disparam, atingindo Sicrano. Sicrano morre em razão do disparo de Fulano.

    ATENÇÃO: o agente responsável pelo resultado responde por crime consumado; o outro, pela tentativa.

    Solução: Fulano vai responder por homicídio consumado e Beltrano vai responder por tentativa de homicídio. Se houvesse liame subjetivo, ambos responderiam por homicídio consumado.

    AUTORIA INCERTA: nada mais é do que espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual dos comportamentos causou o resultado.

    R: Autoria incerta: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o real causador.

    Solução: A solução é condenar Fulano e Beltrano por tentativa de homicídio.

  • Gabarito: CERTO

    Autoria colateral: ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas.

    Autoria incerta: Ocorre quando, na autoria colateral, não se sabe qual dos autores causou o resultado. Aplica-se o princípio do in dubio pro reo.

    Só lembrando que, no caso relatado na questão, caso João e Manoel tivessem agido em conluio (vínculo subjetivo) ambos responderiam por homícidio consumado, mesmo que não pudesse ser definido de qual arma partiu o projétil. 

     

    Fonte: Direito Penal Parte Geral. Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo.
     

  • Nucci.


    Autoria colateral: ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a materialização do delito, sem que uma saiba da colaboração da outra, como se dá no assassinato por tocaia caso os atiradores disparem contra a vitima sem que um tenha conhecimento da ação da outra.


    Autoria incerta: quando, na autoria colateral, não se sabe quem foi o efetivo causador do resultado típico. Diz-se incerta, por vezes, alterando o quadro punitivo se na autoria colateral não se consegue definir exatamente que fez o que para o resultado danoso.

  • Os comentários estão trocado.

  • Aplica-se o princípio in dubio pro reu: implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado, os dois responderão por homicídio na forma tentada, pois nao é possivel saber qual dos agentes causou o resultado!

    detonaaaaaando

  • O caso em questão trata da autoria colateral, ou seja, os indivíduos embora quisessem cometer o crime contra a vida, não havia liame subjetivo entre ambos, motivo este que afasta qualquer possibilidade de pensarmos em concurso de pessoas.


    A autoria colateral é a ocorrência de um crime por 2 ou + pessoa, tendo como objetivo o mesmo objeto, similitude de tempo, mas sem que uma tenha ciência da outra.


    Sendo assim, na dúvida sobre qual a atuação foi ensejadora do resultado deve ser aplicado o postulado do in dubio pro reo, que significa que na dúvida deve ser adotada a posição mais benéfica (tentativa).

  • in dubio pro reo ou favor rei.

  • A questão cobra o conhecimento da diferença de autoria colateral da autoria incerta.


    1) AUTORIA COLATERAL: Dois efetuam o disparo,mas é possível distinguir qual dos disparos matou a vítima. Assim, o autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto que o 2º autor responde por homicídio doloso na forma tentada.



    2) AUTORIA INCERTA:Dois efetuam o disparo, mas NÃO é possível distinguir qual dos disparos matou a vítima. Assim, ambos responderão por homicídio doloso na forma tentada,muito embora a morte tenha ocorrido.

  • QC cada dia pior e mais desorganizado.

    respostas de questões trocadas.

  • Que tiro foi esse?

    "Ninguém sabe de onde veio a bala"

    kkkkkkkk

  • Nunca esqueçam, In dubio pro reo , na dúvida, a favor do réu!

  • Autoria Incerta: Aqui não se descobre quem produziu o resultado. A e B atiram para matar C, um sem saber do outro, sendo impossível dizer quem acertou e quem errou o tiro. Não há liame subjetivo, não ha concurso de pessoas.

    Se ambos os agentes praticaram atos de execução ----> Tentativa para ambos.

    Se um dos agentes praticou ato de execução e o outro praticou crime impossível ---> Crime Impossível para ambos.

    Fonte: Cleber Masson - G7 Jurídico

  • Correto

    Autoria colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • Autoria colateral:  Não existiu  liame subjetivo, consequentemente não existe concurso de pessoa. Como não sabe que matou individuo, será aplicado a Autoria Incerta, ambos responderam pela a Tentativa.

     

  • Resumindo

    Autoria colateral: 2/+ ag. s/ saber que ambos existem, cometem o mesmo crime (s/vínculo)

    Ambos respondem por tentativa.

    Não pode atribuir a consumação (Laudo inconclusivo)

  • Caso um soubesse da intenção do outro, não se podendo aferir de quem veio o tiro fatal, ambos responderiam por homicídio consumado

  • Caso em questão é de Autoria Incerta

    Com as palavras de Andre Estefam, do livro "Direito Penal Esquematizado''

    A autoria incerta ocorre quando, na autoria colateral, não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado. Ex: João e Pedro querem matar antônio. Um não sabe da intenção do outro. Ambos disparam contra a vítima, que morre recebendo apenas um disparo, não se conseguindo, porém, apurar qual deles causou a morte. Esta é a AUTORIA INCERTA. A solução é que ambos respondam por HOMICÍDIO TENTADO. Apesar de não haver solução expressa no texto legal, esta é a única solução viável, já que não podem ambos ser responsabilizado por crime consumado, porque nesse caso, haveria punição mais grave para a pessoa que errou o disparo.

    Portanto, GABARITO: CERTO

    Bons estudos galera ..

  • Essa questão foi em homenagem ao Evandro Guedes.

  • Só para completar..... Alô você .....

  • Na minha cabeça veio na hora o princípio do "in dubio pro reu".

  • QPP - Questão Potencial de Prova

    Quem estudou pelo material do professor Emerson Castelo Branco viu essa questão no exemplo citado. D-E-T-O-N-A-N-D-O ! ! ! !

  • Gabarito: certo

    "AUTORIA COLATERAL, AUTORIA INCERTA E AUTORIA DESCONHECIDA

    Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo as suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo. [...]

    Se não atuam atrelados por esse vínculo subjetivo, não se pode falar em concurso de pessoas, em qualquer das suas duas modalidades, vale dizer, coautoria ou participação.

    No exemplo clássico, suponhamos que A e B queiram a morte de C.

    Por mera coincidência, os dois se colocam de emboscada, aguardando a vítima passar. Quando avistam a presença de C os dois atiram, no mesmo instante, sem que um soubesse da presença do outro naquele local.

    Tomando por base o exemplo fornecido, imaginemos as seguintes hipóteses:

    [...]

    2) A perícia não consegue identificar quem efetuou o disparo que veio a causar a morte da vítima. Ambos serão responsabilizados por tentativa de homicídio, uma vez que, não se conseguindo apurar o autor do resultado morte, não podem os agentes responder pelo resultado mais grave, uma vez que um deles estaria sendo responsabilizado por um fato que não cometeu."

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, parte geral. Vol 1. 18. ed.

  • Unidade dos desígnios/unidade de propósitos/vínculo subjetivo;

    § Para concorrer com o crime o agente também deve aderir voluntariamente à conduta criminosa.

    § NÃO se exige acordo/conluio prévio (pacta celeris).

    § Se não houver unidade de desígnios, ocorrerá a chamada AUTORIA COLATERAL. É hipótese na qual 2 ou mais pessoas concorrem para determinado resultado, desconhecendo por completo uma a conduta da outra. Exemplo: a vítima caminha pela rua, A e B querem matá-la. Um sem saber da existência da ação do outro atiram para matá-la.

    § Havendo concurso de pessoas todos respondem pelo resultado na medida de sua culpabilidade. Na autoria colateral cada sujeito só responde por aquilo que fez (resultado efetivamente provocado por sua conduta) – não há concurso de pessoas.

  • Errei por bobeira, no termo "penalmente imputáveis" confundi com inimputável. Já iniciei a leitura da questão achando que tinha pegadinha/maldade.

  • (indubio pro reu). Na impossibilidade de se afirmar quem de fato praticou e obteve a consumação do verbo. Considera-se para ambos o instituto da tentativa.

  • Esta lei é uma piada... O crime compensa!!!

  • A AUTORIA AQUI É COLATERAL INCERTA. "NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS" , NÃO EXISTE LIAME SUBJETIVO

    A QUESTÃO É CLARA: ''UM NÃO SABIA DA INTENÇÃO DO OUTRO"

    A QUESTÃO TB ESTAR CLARA QUANDO DIZ : Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco.

    NORTEADOR DO DIREITO PENAL = IN DUBIO PRO RÉU = NA DÚVIDA A FAVOR DO RÉU

    NESTE CASO OS DOIS RESPONDEM POR TENTATIVA.

  • Autoria Colateral!

  • Uma bala causou o homicídio consumado,

    outra bala causou a lesão.

    Como não se sabe qual bala causou a lesão e qual

    bala causou a morte, ambos os agentes responderão

    por homicídio na forma tentada.

    Este instituto se chama autoria colateral.

  • oHH Matéria legal de se ver!

  • Vamos lá, João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. COMBINAÇÃO PARA O FATO DELITUOSO, CERTO? AI DIZ A SEGUNDA ORAÇÃO "Sem que um soubesse da intenção do outro" É SÉRIO????

  • indubio pro reu. Na impossibilidade de se afirmar quem de fato praticou e obteve a consumação do verbo. Considera-se para ambos o instituto da tentativa. Na duvida se absorve o réu, tal medida acontece, quando as instituições que tem a o direito a a (persecutio criminis) falham nas investigação do crime. Exemplo quando o MP não consegue imputar um homicídio para uma pessoa que acusa de ser o autor do Crime.

    Fé em Deus sempre! Tudo posso naquele que me fortalece!!

  • AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas desejam praticar um crime sem ter conhecimento da intenção da outra.

    AUTORIA INCERTA: Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos dois agentes deu causa ao resultado, sendo, nesse caso, os dois respondem por TENTATIVA.

    Abraços!

  • AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas desejam praticar um crime sem ter conhecimento da intenção da outra.

    AUTORIA INCERTA: Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos dois agentes deu causa ao resultado, sendo, nesse caso, os dois respondem por TENTATIVA.

    Abraços!

  • Qconcursos tá bugado, aqui diz que é errada kkkk

  • Simples de resolve! No direito penal tudo é a favor do réu, fazendo essa associação, é melhor colocar a TENTATIVA do que o resultado em si.
  • Autoria colateral: não há vínculo subjetivo entre os agentes.

    Autoria incerta: não é possível precisar qual dos agentes efetuou o disparo fatal. Ambos responderão na forma tentada.

  • #Consequências da Autoria Colateral: 

    Por não ser uma forma de concurso de pessoas, não se aplica a teoria monista aos casos de autoria colateral. Ou seja, cada um responde pelos atos que praticou. 

    • Autoria Certa: Cada um responde pelo resultado que efetivamente produziu. Se der para se identificar qual foi a conduta que provocou o resultado, o autor da conduta efetiva responderá pelo crime consumado e o outro responderá pelo crime tentado.

    Quem matou: Homicídio consumado.

    Quem NÃO matou: Tentativa de homicídio. 

    • Autoria Incerta:In Dubio Pro Reo”: O juiz irá decidir de forma favorável dos agentes em caso de dúvida. Aplica-se a ambos a responsabilidade pelo crime menos grave certamente praticado por um deles.  

    #Situação 1: Tício e Jonatas, sem liame subjetivo, disparam contra Mévio. Mévio morre em razão do disparo de Tício.

    ↳ Tício: Homicídio consumado.

    ↳ Mévio: Tentativa de homicídio

    #Situação 2: Tício e Jonatas, sem liame subjetivo, disparam contra Mévio. Mévio morre. A perícia não sabe precisar qual disparo produziu a morte.

    ↳ Tício: Tentativa de homicídio.

    ↳ Mévio: Tentativa de homicídio

    #Situação 3: Tício e Jonatas, sem liame subjetivo, disparam contra Mévio. Mévio morre. O laudo pericial conclui que um disparo causou a morte e outro disparo foi realizado em momento em que a vítima já estava morta. Não foi possível precisar quem efetuou o disparo que causou a morte. 

    → Situação: Autoria Colateral. → Autoria incerta.

    ↳Tício: Disparo de arma de fogo. (Art. 15, Estatuto do Desarmamento).

    ↳Mévio: Disparo de arma de fogo. (Art. 15, Estatuto do Desarmamento). 

  • Questão clássica.

  • indubio pro réu. na impossibilidade de comprovar quem de fato incorreu na conduta letal, mas havendo execução e intenção de matar dos dois, respondem por igual crime. homicidio na forma tentada.

    gabarito C

  • As estatísticas estão invertidas.

  • Não há liame subjetivo para a existência de concurso de pessoas!!!

  • Autoria Incerta:

    - fatal coincidência de autores;

    - não é possível determinar quem praticou o crime/autor;

    - não há liame subjetivo.

    - todos respondem por tentativa

    Foco e Fé! A luta continua. 

     

  • Autoria Incerta!

  • Caramba. Uma galera errou essa questão !

  • Há conteúdo na internet informando que seria o caso de crime impossível (https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas) E aí, quem tá certo? Estranho um número expressivo de pessoas respondendo supostamente errado
  • Penalmente inimputável responde por crime?

  • Na situação de autoria incerta diz que se for o caso de autoria colateral como é o caso da questão, será imputado a menor das infrações, não dá para interpretar que será tentado. Ainda estou na dúvida.

  • Autoria incerta: ocorre quando, na autoria colateral, não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado. Não há resposta correta em razão de não haver previsão legal a respeito, mas a única solução possível aceita pela doutrina é a de que ambos devem responder por tentativa.

  • caso de autoria incerta, em que dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o real causador do dano.

    neste caso, ambos devem respoder pelo homicídio na forma tentada em razão do principio do in dubio pro reu

  • CORRETA

     

    Para bem entender a questão, é necessário o conhecimento de dois fenômenos:

     

    ► Autoria colateral: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

     

    1. Pluralidade de agentes e condutas;

    2. Relevância causal das condutas;

    3. Identidade de infração;

    4. Vínculo subjetivo;

  • Vulgo autoria colateral.

  • Questão trata da Autoria Colateral Incerta: os autores são conhecidos, mas não se sabe quem produziu o resultado.

     

    Vale lembrar que esta não se confunde com a Autorial Ignorada, que, por sua vez, trata-se de situação em que se desconhece o autor do crime.

  • Autoria colateral ou imprópria = SEMPRE TENTATIVA. Lembre-se que não há liame subjetivo aqui

  •  Autoria Colateral: mais de uma pessoa, uma sem saber da outra, acertam simultaneamente o mesmo alvo. O que deu o tiro fatal responde por homicídio e o outro por tentativa

    Autoria Incerta: quando no caso da autoria colateral, a perícia não consegue comprovar de que arma saiu o tiro fatal. Ambos respondem por tentativa de homicídio.

    Certo

  • Resumo:

    Autoria Colateral (Imprópria): dois ou mais agentes querem praticar o mesmo crime + não sabem um do outo.

    Não há liame subjetivo.

    Autoria Incerta: não se sabe quem praticou o delito.

    Na dúvida? In dubio pro reo

  • O enunciado traz uma hipótese de autoria colateral. Ou seja, em um mesmo contexto fático, duas pessoas, sem uma saber da outra, decidem praticar a mesma infração penal.

    No caso narrado, trata-se de um homicídio. Como não é possível saber de qual arma veio o disparo fatal, temos a autoria colateral incerta. Portanto, os dois devem responder pelo crime tentado. Trata-se da aplicação do princípio do in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, deve-se optar pela solução mais benéfica para o réu.

    Como não foi possível determinar a conduta de cada um (não se sabe quem matou e quem tentou matar), imputa-se o crime tentado para os dois.

  • Só pra complementar, repare bem!

    No caso de autoria incerta no crime culposo (no exemplo das duas pessoas que autonomamente começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de um transeunte, que foi atingido por uma delas, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima) a solução penal é outra: não há como punir os dois pela tentativa porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los (ambos) pelo crime culposo consumado. Logo, a impunidade de ambos é inevitável.

  • CUIDADO:

    TEM GENTE COLOCANDO A AUTORIA INCERTA COMO SE NÃO FOSSE AUTORIA COLATERAL.

    OS EFEITOS SAO DIFERENTES, MAS A AUTORIA INCERTA NÃO DEIXA DE SER UMA AUTORIA COLATERAL, FALTANDO-LHES O O VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES.

  • GABARITO: CERTO

    Incerta (ou autoria com resultado incerto): se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal. Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima). Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa. No caso de autoria incerta no crime culposo (no exemplo das duas pessoas que autonomamente começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de um transeunte, que foi atingido por uma delas, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima) a solução penal é outra: não há como punir os dois pela tentativa porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los (ambos) pelo crime culposo consumado. Logo, a impunidade de ambos é inevitável.

  • " se no bojo de uma autoria incerta todos os envolvidos praticaram atos de execução, devem responder pela tentativa do crime. Mas, se um deles incidiu em crime impossível, a causa de atipicidade a todos se estende". Masson.

  • concausas absolutamente independentes concomitantes = responderá por tentativa.
  • Segundo consta, um não sabia da intenção do outro (ausência de liame subjetivo entre os agentes), tratando-se então de autoria colateral. Consequentemente, respondem por homicídio tentado.

  • A autoria colateral PODE resultar na aplicação de crime tentado para o autor e coautor. Agora, imagine autoria colateral e crime impossível, este praticado apenas por um dos coautores. Resultado: absolvição.
  • CERTO

    In dubio pro reo.

    Autoria incerta.

  • Se houve um aumento do preço do insumo usado na fabricação do bem, então a curva de oferta

    se contrai.

    Ou seja, ela se desloca para a esquerda. Usando o gráfico da própria questão, teríamos algo

    assim:

    O equilíbrio gerado entre a curva de demanda e a curva de oferta nova (azul) traria um preço

    maior e uma quantidade negociada menor do que antes.

  • Autoria incerta: Responde por tentativa

    *O legista não apurou o tiro fatal.*

    ( Delegado Rilmo Braga-GO)

  • Como não é possível ter certeza de qual arma partiu o tiro que matou Francisco, vale o in dubio pro reu:

    João matou? não sei (in dubio, pro reu);

    Manoel matou? também não sei (in dubio, pro reu)

    Logo, ambos respondem por o que for mais benéfico, no caso, por tentativa, pois a única certeza que se tem é que ambos queriam e tentaram matar Francisco.

    A situação seria ainda "pior" se a questão falasse que um atirou depois do outro e foi constatada que a segunda munição só atingiu Francisco depois de ele estar morto, pois, nesse caso, estaríamos diante de um fato atípico (crime impossível por impropriedade do objeto - não tem como matar um morto), o qual, portanto, seria a situação mais benéfica. Nesse contexto, não sendo possível determinar quem DE FATO matou o cara, por causa do in dubio pro reu, AMBOS seriam enquadrados na situação mais benéfica - qual seja, a atipicidade pelo crime impossível - e ninguém responderia por nada.

  • Alternativa certa.

    Dois ou mais agentes atuam ao mesmo tempo, realizando o mesmo fato, em relação à mesma vítima, porém um não sabe da existência do outro – não há liame subjetivo - neste caso, não se fala em concurso de pessoas, não há a aplicação da teoria monista.

    Quando não se sabe quem gerou o resultado, aplica-se a tentativa, em face do princípio da inocência e do in dubio pro reo. Portanto, ambos responderão pelo crime de homicídio tentado.

  • teoria da equivalência dos antecedentes??

  • Autoria colateral ocorre quando 2 agentes pratica um crime contra uma pessoa ao mesmo tempo e não tem liame subjetivo entre elas na pratica do crime.

    coautoria-tem pluralidade de agentes e liame subjetivo entre elas.

  • autoria incerta-os 2 agentes que participou do crime responde na forma tentada.

  • E eu continuo discordando do código penal... rsrs pra mim tinha era que culpar os dois.

  • AUTORIA INCERTA:Dois efetuam o disparo, mas NÃO é possível distinguir qual dos disparos matou a vítima. Assim, ambos responderão por homicídio doloso na forma tentada,muito embora a morte tenha ocorrido.

  • Não teve o liame subjetivo entre os agentes, não é um concurso de pessoas, e como não se sabe quem deu o disparo fatal, seguindo o indubio pro réu, o crime não foi tipificado como consumado, justamente para favorecer o réu (réus).

    Minha interpretação.

  • AUTORIA INCERTA

    Se dá quando não se descobre quem produziu o resultado lesivo ao bem jurídico.

    Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima).

    Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa.

  • O caso envolve Autoria Incerta que é decorrente da autoria colateral

    Na dúvida de quem é autor, prevalece o que for mais benéfico pra eles. pois não se sabe quem provocou o fato. Aplica-se o princípio do indubio pro reo.

    No caso, o mais benéfico é aplicar a tentativa.

  • C - IN DUBIO PRO REO
  • Não há concurso de agentes por ausência de liame subjetivo entre eles, neste caso são considerados autor colateral e por não poder atribuir a conduta consumada a nenhum deles por ausência de provas, será homicídio tentado.

    Se houvesse liame subjetivo e não pudesse provar qual dos dois efetivamente matou Francisco, eles responderiam por homicídio consumado.

  • Questão certa, os dois responderão por tentativa de homicídio simplesmente por não ter nenhum liame, vinculo psicológico, para o crime, apesar de ambos desejarem o mesmo, ou seja nenhum sabia da intenção do outro e a questão diz que foi impossível descobrir de que arma partiu o tiro que matou a vitima.Por tanto na duvida beneficia o réu.

  • Gabarito: Certo

    C - IN DUBIO PRO REO

  • Estamos a frente da chamada autoria colateral ou autoria imprória incerta. No caso em tela, não há concurso de pessoas, visto que há ausência do chamado liame subjetivo ou psicológico. Quando não é possível, por uma questão probatória, apontar qual dos autores colaterais incorreu na consumação do tipo penal, ambos responderão pela tentativa, visto que, caso contrário, o agente que não consumou o fato responderia por um fato mais gravoso do que praticou.

  • Autoria imprópria = autoria colateral: se não souber quem foi os dois respondem por tentativa

  • Ou seja, a vítima morreu e nenhum dos dois vão pagar realmente como deveriam pagar pelo crime...

  • César Roberto Bittercourt, em seu livro Tratado de Direito Penal v.1, quando fala de autoria colateral, utiliza um exemplo muito parecido e diz

    "punir ambos por homicídio é impossível, porque um deles ficou apenas na tentativa; absolvê-los também é inadmissível, porque ambos participaram de um crime de autoria conhecida. A solução será condená-los por tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria é desconhecida.

    Gabarito: Certo

  • Erreui

  • CORRETA

     

    Para bem entender a questão, é necessário o conhecimento de dois fenômenos:

     

    ► Autoria colateral: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

     

    1. Pluralidade de agentes e condutas;

    2. Relevância causal das condutas;

    3. Identidade de infração;

    4. Vínculo subjetivo;

     

     

    ► Autoria incerta:  ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado; sendo nesse caso a solução aceita pela doutrina de que ambos respondem por tentativa, ou seja, um deles sai ganhando. (fonte: concurseira Marcia Queiroz - Q270622).

  • Gabarito Certo.

    DICA!

    --- > Coautoria autoria colateral.

    >Coautoria: deve haver vínculo subjetivo ligando as condutas de ambos os autores.

    > Autoria colateral: ambos praticam o núcleo do tipo, mas um não age em acordo de vontades com o outro.

    NO CASSO DA QUESTÃO É Autoria incerta

    ► Autoria incerta:  ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado;

    > de acordo com a doutrina ambos respondem por tentativa.

  • GABARITO CORRETO

    A questão trata da  Dupla causalidade alternativa: ocorre quando duas ou mais causas concorrem para o resultado sendo cada qual suficiente, por si só, para a sua produção. Nenhuma das duas condutas poderia ser considerada causa, pois mesmo que suprimida uma delas, o resultado ainda assim teria ocorrido. Portanto, o causador do resultado é aquele, cuja dose efetivamente, produziu a morte, devendo o outro ser punido por tentativa. Não se provando qual dos tiros acarretou a morte, aplica-se o in dubio pro reo, respondendo ambos por tentativa.

  • AUTORIA INCERTA

    Se dá quando não se descobre quem produziu o resultado lesivo ao bem jurídico.

    Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima).

    Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa.

  • PRINCIPIO "IN DÚBIO PRO REO"

    UM DIA IRÃO DIZER QUE FOI SORTE.

  • C ERREI COM GOSTO

  • Existem três situações que precisam ser bem diferenciadas:

    AUTORIA COLATERAL (ou coautoria imprópria ou autoria parelha): Duas ou mais pessoas executam um crime, buscando igual resultado, mas ninguém sabe da existência de ninguém. Não há concurso de pessoas porque não há liame subjetivo. Assim, cada um responderá pelo crime que causou, caso haja possibilidade de identificar cada conduta.

    Se não houver essa possibilidade, surge a AUTORIA INCERTA (é um desdobramento da autoria colateral), não podendo imputar a ninguém o resultado, e todos respondem por tentativa, conforme o princípio in dubio pro reo.

    No campo da autoria incerta, duas situações podem acontecer. Se todos praticarem atos de execução, todos responderão pela tentativa do crime. Agora pensem na hipótese em que uma dessas pessoas praticou um crime impossível, como no caso de duas pessoas, querendo matar, envenenam a vítima. No exame necroscópico, descobrem que a morte foi causada, de fato, por envenenamento, mas que uma das duas, na verdade, colocou talco, e não veneno. Temos, então, uma pessoa que praticou homicídio e outra que incorreu em crime impossível por absoluta ineficácia do meio. Nessa situação, ambas devem ser beneficiadas pela dúvida, ou seja, o crime impossível de um se estende ao outro e o inquérito será arquivado.

    Em resumo, se no bojo de uma AUTORIA INCERTA todos os envolvidos praticaram atos de execução, devem responder pela tentativa do crime. Mas, se um deles incidiu em crime impossível, a causa de atipicidade a todos se estende.

    Esses dois casos não se confundem com a AUTORIA DESCONHECIDA, mais relacionada ao processo penal, a qual ocorre quando um crime foi cometido e não se sabe quem foi o autor. É nesse ponto que se diferencia da autoria incerta, de interesse do Direito Penal, pois nela conhecem-se os envolvidos em um crime, mas não se pode, com precisão, afirmar quem realmente o causou.

    Fonte: Cleber Masson

  • quando nao for possivel identificar o autos, autoria incerta!

  • Autoria Incerta na Coautoria será respondida na forma consumada, mas na Autoria Colateral será respondida na forma tentada. Acima, percebe-se que ambos não tinham conhecimento da existência um do outro (ausência do liame subjetivo), logo se há Autoria Colateral.

  • Trata-se de uma autoria incerta, pois na dúvida vai Em Dubio Pro Réu (A favor do réu), como a perícia não soube informar quem efetivamente ceifou a vida dele, ambos respondem na modalidade tentada.

  • Tudo bem...entendi que aqui se aplica a autoria incerta, que surge no campo da autoria colateral...

    Mas a pergunta que não quer calar é: como é homicídio tentado se a vítima MORREU???

  • Questão CORRETA, da duvida aplicasse o princípio INDUBIO PRO REO

    o que faz aos dois responderem de forma TENTADA.

    .

    o nome desse contexto, é AUTORIA COLATERAL( não há concurso de pessoas)

  • AUTORIA INCERTA

    Se dá quando não se descobre quem produziu o resultado lesivo ao bem jurídico.

    Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima).

    Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa.

  • Quanto comentário errado!

  • A principal diferença entre autoria colateral e autoria incerta é o fato de se identificar ou não quem produziu o resultado.

    Em ambos os casos, não há concurso de pessoas, pois falta vínculo subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).

    AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA)

    Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

    Na autoria colateral, é possível identificar quem produziu o resultado.

    Exemplo: A e B, sem saber ou ter conhecimento um do outro, por coincidência, atiram para matar a vítima C, ao mesmo tempo.

    Apenas o tiro de A mata - A responde por homicídio consumado; B responde por tentativa de homicídio.

    AUTORIA INCERTA

    A situação fática é idêntica a ocorrida na autoria colateral (dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro).

    Ocorre que, na autoria incerta, NÃO é possível identificar quem produziu o resultado.

    No exemplo anterior (A e B atiram para matar C ao mesmo tempo, desconhecendo a conduta um do outro), caso não seja possível identificar quem foi o responsável pelo resultado morte, ambos responderão pelo crime de tentativa de homicídio.

    AUTORIA INCERTA X CRIME IMPOSSÍVEL - IN DUBIO PRO REO

    Se um dos agentes praticou um ato de execução e o outro praticou ato que caracteriza crime impossível, aplica-se o instituto do crime impossível para ambos os agentes.

    Exemplo: no exemplo anterior (A e B atiram para matar C ao mesmo tempo, desconhecendo a conduta um do outro), vamos supor que a perícia chegue à conclusão que um dos tiros foi o causador da morte da vítima, e que o outro tiro atingiu a vítima quando ela já estava morta (crime impossível, pois não é possível matar quem já está morto). Nesse caso, havendo um homicídio consumado e um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, e não sendo possível identificar quem deu o tiro causador da morte e quem atirou quando a vítima já estava morta (crime impossível), ambos deverão ser absolvidos.

    AUTORIA INCERTA X CRIMES CULPOSOS - IN DUBIO PRO REO

    A e B estão em um mirante em que as pessoas costumam jogar pedras e contar quanto tempo elas demoram para tocar o solo. Ambos jogam a pedra simultaneamente, mas lá embaixo, por um infortúnio, passava um pedestre que é atingido e vem a óbito. Não sendo possível identificar qual das pedras causou o óbito do pedestre, A e B deverão ser absolvidos, uma vez que não se admite tentativa em crimes culposos.

    Fonte: Anotações de aulas do Cleber Masson.

  • Entendo, mas discordo do gabarito.

  • Eu esperava um, nesse caso, seria uma autoria colateral ? Kk

  • Autoria incerta é a espécie de autoria colateral. ocorre quando não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado. Nesse caso ambos deverão responder pelo crime na forma tentada.

    Como ocorre na questão.

  • Gabarito: certo

    Não teve liame subjetivo - Ninguém responde por crime consumado

    Houve liame subjetivo, foi planejado - Os dois responderiam por crime consumado. Homicídio.

  • AUTORIA COLATERAL: Dois agentes, SEM liame subjetivo, um ignorando o outro, concentram suas condutas para cometer a MESMA infração penal. RESULTADO: Cada um responde pela conduta que praticou.

    AUTORIA INCERTA: Dois ou mais agentes, SEM liame subjetivo, concorrem para o MESMO resultado, porém não há como identificar o real causador. Pressupõe a autoria colateral. RESULTADO: Condenar ambos pelo crime tentado, abstraindo o resultado (in dúbio pro reo).

    AUTORIA DESCONHECIDA: não há sequer indícios de quem praticou o crime. Enseja o arquivamento do Inquérito Policial.

    Fonte: aulas Cleber Masson.

  • As pessoas colocam um livro sobre direito achando que alguém vai PERDE tempo lendo , aqui ninguém esta querendo ser especialista não só queremos uma resposta concreta e simples para que possa entender teve gente que colocou comentário com 20 linhas pra que ?????

  • CORRETO. Como não há liame subjetivo entre João e Manoel, conclui-se que não houve concurso de agentes. Estamos diante da denominada autoria colateral, também conhecida como coautoria imprópria ou autoria parelha, isto é, fenômeno em que dois ou mais agentes realizam atos executórios sobre o mesmo crime, sem que um saiba do comportamento do outro. Na situação em apreço, como não houve êxito em apurar quem foi o agente responsável pelo disparo fatal e por inexistir vínculo subjetivo entre os agentes, João e Manoel devem responder apenas por homicídio tentado em prol do princípio in dubio pro reo. Trata-se da aplicação da regra da autoria incerta dentro da autoria colateral. 

  • Autoria Colateral : Pluralidade de agentes, dolo idêntico entre os agentes, ausência de liame subjetivo. Portanto, a questão trata-se desse exemplo de homicídio na forma tentada.

  • *rogério greco intensifies*

  • Gabarito - CERTO. É autoria colateral: não há ligação subjetiva entre os agentes. Assim, como não é possível identificar o autor do disparo fatal, os dois respondem por tentativa. Se houvesse ligação subjetiva entre os agentes, seria concurso de pessoa e os dois responderiam por homicídio consumado.

  • AUTORIA INCERTA: Ocorre quando, na autoria colateral, não se sabe qual dos autores causou o resultado. Nesse caso, responderam por homicidio tentado.

  • AUTORIA INCERTA:

    Quando não se sabe qual conduta gerou o resultado morte. Ambos respondem por tentativa de homicídio.

    "Seja forte e corajoso"

  • Gabarito: Certo

    Autoria incerta (ou autoria com resultado incerto): se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. 

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima). Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa.

    OBS: Não confundir com AUTORIA IGNORADA.

    Autoria ignorada é conceito de processo penal e ocorre quando não se descobre quem foi o autor da infração. 

  • AUTORIA COLATERAL ou PARALELA : Ocorre quando duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. NÃO há concurso de pessoas por ausência de vínculo subjetivo. Aqui é possível aferir qual dos autores causou o resultado. Assim, cada um responde por sua conduta (crimes autônomos).

    Não se confunde com:

    AUTORIA INCERTA OU COLATERAL INCERTA: Aqui ocorre a mesma situação, porém, não é possível afirmar qual dos autores causou o resultado. Aplica-se aqui o princípio do in dubio pro reo. Assim, ambos responderão pelo crime na sua modalidade tentada.

    Fonte: Direito Penal, Parte Geral - Sinopse juspodvim. Edição 10ª, pág.361.

    Um dia a mais de estudos é um dia a menos para a sua aprovação!

    Avante!

  • Vale lembrar que, se houvesse liame subjetivo, ambos responderiam por homicídio consumado, mesmo não sabendo qual disparo causou o óbito.

  • comentário de um colega que me faz não errar essas , direito penal pune ...mas considera absurdo punir sem ter certeza. prova disso são as provas ilícitas quando for única forma de manter o réu em liberdade
  • Questão excelente!

    GAB C

    PMAL 2021

  • Autoria colateral, coautoria imprópria (ou autoria aparelha). Duas ou mais pessoas, embora busquem o mesmo resultado, atuam sem vinculação psicológica. Daí pode resultar a autoria incerta. Nesse caso pune-se pela tentativa, aplicando-se o in dubio pro reo.

    Fonte - aulas de direito penal da rede LFG

  • Nesse caso de Autoria incerta citada pelos Qcolegas.

    Complementando.

    O ordenamento jurídico pátrio é regido pela garantia à presunção de inocência e um dos seus desdobramentos é o princípio in dubio pro reo, segundo o qual, em caso de dúvidas, a decisão deve ser favorável ao réu.A partir daí, e em sentido contrário, consagrou-se o denominado princípio in dubio pro societate, de modo que a dúvida acerca da autoria delitiva deve ser dirimida em favor da sociedade, ou seja, admitindo-se a acusação.

    Fonte:https://www.conjur.com.br/2021-jan-19/opiniao-aplicacao-in-dubio-pro-societate-pronuncia

  • Autoria colateral = dois agentes querem mesmo resultado (R) mas desconhecem a vontade do outro.

    Coautoria = há vínculo subjetivo - ambos querem e sabem que o outro quer também.

    Autoria Incerta = ocorrido o R, não se sabe qual agente específico é ou autor do R.

    Ex A e B querem matar C, cientes de ambas intenções. Atiram e C morrer:

    1Sabido de quem o tiro acertou, será esse o autor.

    2 Não sabido ou díficil precisar, haverá autoria incerta e crime de A e B será tentativa homicídio., havendo necessa caso concurso de pessoas.

  • AUTORIA INCERTA.

    Ocorre quando a pericia não consegui identificar quem foi o responsável pela morte da vítima, sendo assim, a jurisprudência atribuiu o principio in dubio pro reo, ou seja, o principio da presunção de inocência.

  • Trata-se de autoria incerta que é uma espécie de autoria colateral, em que não é possível determinar qual dos comportamentos causou o resultado. Nesse caso, aplicando-se o princípio in dubio pro reo, respondendo ambos por tentativa de homicídio.

  • No Caso, duas pessoas concorrem para o cometimento do crime, mas não se sabe quem produziu o resultado naturalístico: OS DOIS RESPONDEM POR TENTATIVA! #PCCE2021

  • No Caso, duas pessoas concorrem para o cometimento do crime, mas não se sabe quem produziu o resultado naturalístico: OS DOIS RESPONDEM POR TENTATIVA! #PCCE2021

  • É um caso de autoria incerta: ocorrido o crime, não se sabe qual agente específico é o autor. Nesse caso, ambos responderão pelo crime na forma tentada, em respeito ao postulado do in dubio pro reu.

  • Essa foi tirada de um PDF de penal do Estratégia kkk igualzinho

  • AUTORIA INCERTA

    Se dá quando não se descobre quem produziu o resultado lesivo ao bem jurídico.

    Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima).

    Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa.

  • Resumidamente :

    In dubio pro reo

    Autoria incerta : sei quem foram ,mas não sei quem matou

    Autoria desconhecida :não sei quem foi !

    • AUTORIA COLATERAL: Dois agentes, SEM liame subjetivo, um ignorando o outro, concentram suas condutas para cometer a MESMA infração penal. Resultado: Cada um responde pela conduta que praticou.
    • AUTORIA INCERTA: Dois ou mais agentes, SEM liame subjetivo, concorrem para o MESMO resultado, porém não há como identificar o real causador. Pressupõe a autoria colateral. Resultado: Condenar ambos pelo crime tentado, abstraindo o resultado (in dúbio pro reo).
    • AUTORIA DESCONHECIDA: não há sequer indícios de quem praticou o crime. Enseja o arquivamento do Inquérito Policial.
  • Beleza, eu consegui entender que é um caso de autoria colateral do tipo incerta, mas é algo que tenho só que decorar e aplicar, pois não há lógica nisso, visto que Francisco acabou morrendo do mesmo jeito, o animus necandi de cada um era matar E MATARAM kkkkkkk Aí vem o CP e diz que não há como atribuir o resultado a nenhum deles, por isso respondem por TENTATIVA!

    Juro que não entendi a lógica por traz dessa autoria colateral, que dá mais ênfase à existência do liame subjetivo, do que ao resultado obtido....., mas ok, "teoria" decorada e vamos para a próxima.

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA (CORREÇÃO A PARTIR DE 1:35)

    Gabarito C

    Os colegas já destacaram a diferença entre a autoria colateral e a incerta; na primeira, É POSSÍVEL AFERIR QUEM foi o autor (daí que este responde pelo homicídio consumado e o outro, pelo tentado); na segunda, NÃO (ambos respondem por tentativa).

    De fato, o enunciado retrata caso de autoria incerta (como não se sabe quem matou, João e Manoel respondem pela tentativa, pois não se pode punir qualquer deles pelo resultado que, embora almejasse, não logrou obter).

    RESSALVA DA PROFª é que, se houvesse liame subjetivo entre os agentes (não foi o caso de João e Manoel, em que um não sabia da intenção do outro), se trataria de CONCURSO DE PESSOAS, quando todos anelam o resultado (p. ex., homicídio), motivo pelo qual, independemente da possibilidade de apurar-se quem matou ou disparou o tiro fatal, todos responderão pelo crime consumado (é a teoria "monista" adotada pelo CP no art. 29, relativizada pela figura do "partícipe" que contribui em caráter meramente acessório com o autor a fim de este praticar a conduta delituosa).

    OBS.: CESPE já cobrou que autoria colateral é sinônimo de imprópria (AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA): Q940917

  • AUTORIA COLATERAL: quando duas pessoas querem cometer o mesmo delito, mas sem que uma saiba da ideia da outra, veja que não há o vínculo subjetivo entre os autores, por isso NÃO é considerado concurso de pessoas.

    Ex: A e B querem matar C, mas A não sabe que B quer matar C e vice-versa. Eles atiram em C ao mesmo tempo, C morre, mas não se sabe de quem veio o tiro certeiro, se foi de A ou de B, daí se usa o princípio do INDUBIO PRO REO, pois como não há a certeza de onde veio o tipo certeiro, então A e B responderão por tentativa de homicídio! (isso é sem NOÇÃO, PARECE BRINCADEIRA, mas é verdade)

  • GABARITO: CERTO!

    De fato, ambos responderão pelo delito de homicídio em sua forma tentada (art. 121 c/c art. 14, ambos do Código Penal), pois a perícia não foi capaz de concluir de onde saiu o projétil responsável por causar a morte da vítima, devendo prevalecer, portanto, o princípio do in dubio pró reo.

    Cumpre registrar, ademais, que, no caso em exame, não há concurso de pessoas, mas sim autoria colateral incerta, pois, para que se conclua pela existência do referido concurso, faz-se necessário que, entre outras hipóteses, exista o vínculo subjetivo entre os agentes — o que não houve na situação em comento, visto que eles desconheciam a intenção um do outro. Logo, conclui-se a existência de crimes autônomos, isto é, cada um responderá pelo seu delito.

  • AUTORIA INCERTA---->SEI QUEM FORAM OS PRATICANTES DO CRIME, MAS NÃO SEI PRECISAR QUEM REALMENTE CAUSOU A CONDUTA CRIMINOSA----->RESPONDE POR TENTATIVA.

  • No Brasil, se beneficia o réu então pode.

  • autoria incerta= respondem por homicídio tentado.


ID
2825725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes em espécie, julgue o item que se segue, considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores e a doutrina majoritária.


Situação hipotética: João, penalmente imputável, dominado por violenta emoção após injusta provocação de José, ateou fogo nas vestes do provocador, que veio a falecer em decorrência das graves queimaduras sofridas. Assertiva: Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

     

    Como disse os colegas,  não é preciso a apreensão da arma para o reconhecimento da majorante do crime.  Vamo lembrar ainda, a mudança recente que certamente cairá nas provas do Cespe. 

     

      Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

          

      § 2º-A -   A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):      (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;        (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Tbm não é configurado apenas um roubo simples.

  • Necessidade de apreensão e Perícia da arma: firmado entendimento tanto no STF quanto STJ de que é prescindível (desnecessária) a apreensão, se comprovado por outros meios, o seu emprego (Info 619 do STF) e (Info 478 do STJ) (para incidir na majorante)

    Para complementar o estudo:

    Arma de brinquedo (simulacro)/Descarregada/Sem poder de disparo: firmou-se entendimento de que a utilização desses tipos de arma não configura a majorante em comento, já que não foi essa a intenção do legislador, que quis punir com mais gravidade o agente que se vale de uma arma com maior potencialidade ofensiva à vítima (aspecto objetivo), não importando o aspecto intimidativo (aspecto subjetivo). A apresentação da arma em qualquer das condições acima serviria apenas para configurar a elementar da (grave) ameaça do tipo simples de Roubo (Art.57, caput)

  • INFORMATIVO 51- STJ

  • Atente se também a recente alteração legislativa.

    INFORMATIVO - 826 - STJ:

    O emprego de arma branca deixou de ser majorante do crime de roubo

    com a modificação operada pela Lei nº 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal.Constata-se que houve abolitio criminis,devendo a Lei nº 13.654/2018 ser aplicada retroativamente para excluir a referida causa de aumento da pena imposta

    aos réus condenados por roubo majorado pelo emprego de arma branca.

    Trata-se da aplicação da novatio legis in mellius prevista no art. 5º, XL, da CF/88.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1519860/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/05/2018 (Info 626).

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1.249.427/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em19/06/2018.


    Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.

  • ERRADO

     

    No delito de roubo com a utilização de arma de fogo (majorante), não é indispensável a apreensão da arma, podendo ser suprida pela prova testemunhal, inclusive, pela simples alegação, por parte da vítima, de que o roubador portava arma de fogo no momento da subtração de seus pertences (grave ameaça).

  • A configuração da majorante poderá ser suprida se por outros meios restar evidenciado o seu emprego (STF).

  • Olá pessoal, vejam outra questão que ajuda e complementa os estudos: 

     

    Ano: 2012   Banca: CESPE   Órgão: TRE-RJ   Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária 

     

    A respeito das provas e das normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, julgue o item abaixo.



    O firme e coeso depoimento da vítima é suficiente para comprovar o emprego de arma de fogo pelo réu no delito de roubo. CERTO 



    Julgado de 2012, ademais 

     

    Conforme a orientação pacificada nesta Corte por ocasião do julgamento do EREsp n.º 961.863/RS, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2.º do art. 157 do Código Penal, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. . Na hipótese, a comprovação da efetiva utilização da arma de fogo na prática do delito se deu com base no depoimento da vítima, conforme assentaram as instâncias ordinárias. 3. Esta Turma, em diversos julgamentos, admitiu que o firme e coeso depoimento da vítima é, por si só, hábil a comprovar o emprego da arma de fogo no delito de roubo: HC 116.487/GO, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 18/10/2010;

     

    (HC 181.506/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 28/06/2012)  Gabarito: Certo

  • INF: 511 STJ
    É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal?
    NÃO. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de prova.( testemunhas)
    1º HIPOTESE: se a arma for apreendia? ESTA DEVERÁ SER PERICIADA,(sob pena de não puder incidir a majorante).  

    2º HIPOTESE: Sendo  a arma periciada e constatada a sua inaptidão para a produção de disparos? neste caso,  (tambem não se aplicará a  majorante do art. 157, § 2º, I, do CP,)  sendo considerado roubo simples (art.  157,  caput, do CP).  
      O legislador, ao prever a majorante descrita no referido dispositivo,  buscou  punir  com  maior  rigor  o  indivíduo  que  empregou  artefato  apto  a  lesar a integridade  física  do  ofendido,  representando  perigo  real,  o  que  não  ocorre  na  hipótese  de instrumento  notadamente  sem  potencialidade  lesiva.  Assim,  a  utilização  de  arma  de  fogo  que não  tenha  potencial  lesivo  afasta  a  mencionada  majorante,  mas  não  a  grave  ameaça,  que constitui elemento do tipo “roubo” na sua forma simples.
     

  • Um indivíduo, penalmente imputável, ameaçou com arma de fogo um adolescente e subtraiu-lhe todos os pertences, incluindo-se valores e objetos pessoais. O autor foi preso logo depois, em flagrante delito, todavia, quando da abordagem policial, já não mais portava a arma utilizada no roubo. Nessa situação hipotética, MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:



    A) o agente responderá pelo roubo na forma simples, sendo INDISPENSÁVEL a apreensão da arma de fogo pela autoridade policial para a caracterização da correspondente majorante do crime, QUANDO NÃO COMPROVADO A UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO POR OUTROS MEIOS DE PROVA;


    B) o agente responderá pelo roubo na forma simples, sendo DISPENSÁVEL a apreensão da arma de fogo pela autoridade policial para a caracterização da correspondente majorante do crime. DESDE QUE COMPROVADA A SUA UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA.


    OBSERVAÇÃO: REPARE QUE AS DUAS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS, ASSIM ESSA QUESTÃO POR ESTAR INCOMPLETA DEVE SER ANULADA.

    ESSA QUESTÃO ESTÁ SENDO CONSIDERADA A SUA EXCEÇÃO E NÃO A SUA REGRA, POIS SÓ SE DISPENSA A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, SE HÁ OUTROS MEIOS DE PROVA QUE COMPROVEM QUE O DELITO FOI PRATICADO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CASO CONTRÁRIO, NÃO HAVENDO OUTROS MEIOS DE PROVA QUE COMPROVEM TAL FATO, SERÁ INDISPENSÁVEL A APREENSÃO DA ARMA, SOB PENA DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR, NÃO HAVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO, OU PODE GERAR DÚVIDA AO JUIZ, E QUANDO ISSO OCORRE, DEVERÁ SER APLICADO O PRINCÍPIO DO "FAVOR REI", DEVENDO SER EXCLUÍDO A MAJORANTE POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA TANTO.




  • Uma palavra e a questão se torna errada!

    "INDISPENSÁVEL"

  • Gabarito: Errado

    Apreensão e perícia da arma de fogo

    O entendimento do Plenário do STF é no sentido de serem desnecessárias (dispensável/prescindível), para fins de aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2, inciso I, hoje § 2-A, inciso I, do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.654/18, a apreensão da arma e sua respectiva perícia, desde que o emprego da arma e seu potencial lesivo sejam provados por outros meios, tais como declarações da vítima e depoimentos de testemunhas (HC 96.099/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 19.02.2009, noticiado no Informativo 536. Em igual sentido: HC 108.0314/MG. Rel. Min. Rosa Weber, 1.ª 1urma, j. 07.08.2012. É também o entendimento do STJ: HC 261.090/SP. Rel. Min. Og Fernandes, 6.ª Turma, j. em 13.08.2013).

    ________________________________________________________________________________________________________________________________

    (CESPE - 2015 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto) No que se refere aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ e do STF.

    No crime de roubo, para que seja aplicado o aumento de pena por emprego de arma de fogo, é imprescindível que tenham sido realizadas a apreensão e a perícia no artefato utilizado no crime.

    Gabarito: Errado

  • ROUBO

    CP

    Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.


    A pena aumenta-se de 1/3 até metade:

    1 - Se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    2 - Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    3 - Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    4 - Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;

    5 - Se a SUBTRAÇÃO for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego (2018).

    A pena aumenta-se de 2/3 (2018):

    1 - Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (2018);

    2 - Se há destruição ou ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (2018).

    Se resultar lesão grave pena reclusão 7 a 18 anos e multa (2018).

    Se resultar morte pena reclusão 20 a 30 anos e multa (2018).

     

    ROUBO

    CPM

    Reclusão, de 4 a 15 anos.


    A pena aumenta-se de 1/3 até metade: (O CPM chama de roubo qualificado)

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores, e o agente conhece tal circunstância;

    IV - se a vítima está em serviço de natureza militar;

    V - se é dolosamente causada lesão grave;

    VI - se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis esse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

    Latrocínio

    § 3º Se, para praticar o roubo, ou assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa, o agente ocasiona DOLOSAMENTE a morte de alguém, a pena será de reclusão, de 15 a 30 anos, sendo irrelevante se a lesão patrimonial deixa de consumar-se.

    Se há mais de uma vítima dessa violência à pessoa, aplica-se o disposto no art. 79.

  • Bonito né!ai o BANDIDO assalta,dá uma coronhada arrumada na vítima,joga a arma fora antes de a Polícia chegar e fica tranquilo.

    SÓ QUE NÃO

  • 1) A APREENSÃO E PERÍCIA NÃO É INDISPENSÁVEL.


    2) INCISO I REVOGADO EM 2018. Lei nº 13.654, de 2018)


    QUANTO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NÃO HOUVE ABOLITIO CRIMINIS, E SIM A CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA, POIS FOI DESLOCADO PARA O §2º-A ( 2/3 ).

    RESPONDE POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO.


    QUANTO À ARMA BRANCA HOUVE ABOLITIO, AGORA É ROUBO SIMPLES.

  • A questão está ERRADA mas está CERTA????

  • Afinal o gabarito é certo ou errado?

    Pelos diversos julgados percebe-se ser desnecessário a apreensão da arma de fogo.

    Mas o gabarito está como CERTO.

    Afinal é jurisprudência Cespeniana ?



  • Galera, o gabarito é ERRADO. Todo mundo diz que ta ERRADO. O QC e o CESPE diz que ta CORRETO. E agora??????

  • Nao precisa da apreensão da arma

  • gab: errado

  • O entendimento prevalente nos tribunais aponta para a dispensa da apreensão do objeto, para a incidência da causa especial de aumento, quando, por outros meios de prova, é possível verificar o emprego do armamento de fogo na ação delituosa. Caso contrário, a norma penal seria ineficiente. Bastaria esconder a arma.

  • O que está acontecendo com esses gabaritos? Já havia feito essas questões, mas agora os gabaritos estão errados nas questões do MPU. 

  • Errado.


    Roubo com arma de fogo: o agente responde por roubo majorado.


    Roubo com arma branca: o agente responde por roubo simples/próprio.


    Para incidir a majorante "arma de fogo" no crime de Roubo é necessário que a arma se apreendida e periciada? R: NÃO, desde que a prova possa ser obtida por outros meios, como por exemplo o testemunho da vítima.

  • O QC está dando como CERTA essa questão.

    Analisei da seguinte maneira : para que haja majorante é necessário que a arma de fogo utilizada esteja municiada ou que não seja de brinquedo (simulacro). Somente com o testemunho da vítima ou por outros meios de prova (câmera na rua), não conseguirão provar que a arma não era de brinquedo. Para mim, somente com perícia seria isso provado. Só pensando assim que posso concordar com o gabarito.

  • Como na questão anterior feita por mim ( Q941903) o gabarito do QC está em desacordo com os gabaritos divulgados pelo Cespe. O que está acontecendo ? O gabarito esta como CERTO quando, nitidamente, deveria ser ERRADO, visto que é desnecessária a apreensão da arma de fogo quando sua efetiva utilização puder ser demonstrada por outros meios de prova.

     

     

  • Pessoal, em consulta ao site do CESPE, é possível verificar que o gabarito divulgado foi E (ERRADO). Ou seja, o site está em desacordo com o gabarito oficial da banca. Já notifiquei o erro. Aguardemos a correção.

  • NOTIFIQUEM O ERRO.

  • Em 16/11/2018, às 17:29:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/11/2018, às 00:25:20, você respondeu a opção E.Certa!

    Ué!!

  • O que tá acontecendo com o QC? Essas questões estão todas com problemas. Um monte com gabarito trocado. Outras com comentário trocado de outra questão. Que loucura!


  • Pessoal, notifiquei o erro ao QC, FIQUEM ATENTOS, o gabarito é ERRADO, pois o entendimento dos Tribunais é claro (STF: HC 94.236/RS e STJ: HC 213.069/RJ): são dispensáveis apreensão e perícia, desde que a utilização de arma se mostre comprovada por outro meio. Acima, o colega Tácio informou o gabarito do CESPE, que vai de encontro com a informação dada aqui. Bons estudos!

  • Ninguém merece! estudar sem acreditar nas respostas do QC, é só o que me faltava.

  • A Seção, ao prosseguir o julgamento, entendeu, por maioria, conhecer dos EREsp, apesar de o acórdão colacionado como paradigma advir do julgamento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No mérito, firmou, também por maioria, que a aplicação da majorante constante do art. 157, 2º, I, do CP não necessita da apreensão e da perícia da arma utilizada na prática do roubo se outros meios de prova evidenciarem seu emprego, por exemplo, os depoimentos dos condutores, da vítima e das testemunhas, ou mesmo quaisquer meios de captação de imagem. Anotou que essa exigência de apreensão e perícia da arma não decorre da lei, que recentes precedentes do STF têm a arma, por si só, como instrumento capaz de qualificar o roubo desde que demonstrada sua utilização por qualquer modo (potencial lesivo in re ipsa) e que, por isso, cabe ao imputado demonstrar a falta de seu potencial lesivo, tal como nas hipóteses de arma de brinquedo, defeituosa ou incapaz de produzir lesão (art. 156 do CPP). Precedentes citados do STF: HC 96.099-RS, DJe 5/6/2009, e HC 104.984-RS, DJe 30/11/2010. EREsp 961.863-RS, Rel. originário Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), Rel. para acórdão Min. Gilson Dipp, julgados em 13/12/2010.

  • privilégio é de naturaza subjetiva.

    a qualificadora- com fogo é objetiva

    logo podemos aplicar o homicidio privilegiado qualificado.

  • Pessoal, em consulta ao site do CESPE, é possível verificar que o gabarito divulgado foi E (ERRADO). Ou seja, o site está em desacordo com o gabarito oficial da banca. Já notifiquei o erro. Aguardemos a correção.


    repostando comentário do Tácio Boaventura

  • os comentários das questões estão trocados, mais alguem tb está assim?

  • Oq esta acontecendo com o QC?

    Gabaritos e comentários trocados.

    Espero q se resolva isso logo.

  • Galera notifiquem os erros, isso prejudica todos nós. Fica impossível estudar sendo que não pode confiar no gabarito. Esse problema, eu pelo menos, só vi nas questões de penal, mas se tiver o mesmo problema em outras notifiquem. Não são baratos os planos, o QC já foi mais atento, não deixe cair a qualidade

  • Danado é omi, o caba agora marca a questão e não sabe se tá certa ou não.. Comentários trocados, gabaritos trocados..


    Pra galera que também tá confusa, a questão do homicídio de José é CORRETA! Tá até fácil, mas diante da confusão dos comentários aqui eu fique com dúvida e fui conferir no site do Cespe.


  • o site do QC está com problemas!! os gabaritos e cometários estão trocados

  • Caraba! Que está acontendo???? Comentários nada a ver com a questão
  • verifiquei no site cespe e o gab foi C

  • O sujeito agiu dominado por uma violenta emoção, a qual foi decorrente de uma provocação injusta da vitima. Em sendo assim, a hipotese ora em questão atrai a aplicação da causa de diminuição de pena, porque trata-se de um homicidio privilegiado em razão da violenta emoção que afrouxa em parte os freios inibitórios do sujeito. Demais, ele usou o fogo como meio para matar o provocador. Portanto, utilizou-se de um meio cruel, desnecessário na medida em que poderia ter matado de uma forma menos dolorosa, razão pela qual, sua censurabilidade é muito maior. Segue-se entao, a presença de uma circunstancia objetiva e de uma circunstancia subjetiva, uma que atenua a pena outra que a aumenta. Ambas em incidencia não causam incompatibilidade axiologica, exatamente porque possuem naturezas distintas, OBJETIVA E SUBJETIVA. Logo, aplicam-se.

  • Gabarito: Certo


    Poderá ser homicídio privilegiado e qualificado somente quando a qualificadora ser de natureza Objetiva.




    Homicídio qualificado


    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;


    II - por motivo futil;


    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; NATUREZA OBJETIVA


    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;


    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:


  • Eduardo marques, é verdade. Estamos em 05/12/18 e pode-se afirmar com certeza: alguém da TI fez uma grande cagada no site QC!!! Muitas questões, ao menos de penal, estão trocadas. Desfigura completamente a proposta do site.
  • ate quando esses gabaritos e comentarios estaram trocados


  • Essa versão nova....

    comentário tudo trocado , não da pra confiar no gabarito , isso que dá mudar time que tava ganhando , anos de qc velho e nunca vi isso acontecer.


    #betaépranutella

  • Homicídio Qualificado-Privilegiado: aplicação da minorante ao homicídio qualificado, desde que as qualificadoras sejam de natureza objetiva, afim de que ocorra compatibilidade entre elas.


    Privilegiadoras: motivo de relevante valor moral ou social e domínio de violenta emoção.


    Qualificadoras: motivo torpe ou fútil; meio cruel; meio insidioso; conexão.


  • Gab: Certo


    É admitido, desde que a qualificadora seja objetiva, ou seja, relativa aos meios e modos de execução do crime.

    Ex: Homicídio praticado por relevante valor moral (circunstância Subjetiva) com emprego de veneno (circunstância Objetiva)

  • TEC CONCURSOS MUITO BOM.

  • OBS: (Estão me prejudicando)... arrumem esse site q concurso.

  • Uma questão que pode ajudar:

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia

     

    texto associado   

     

    Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.

     

    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

     

    Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação. (GAB. CERTO)

  • ENTÃO VAMOS DE TEC CONCURSOS!!!

  • Ex.: Queimar o estuprador da sua Tia.

  • Galera pelo menos no meu qc aparece a opção da versão antiga ... esse é o jeito por enquanto 

  • Alguem de TI fez merda com a database do site!!! Ja nao é a primeira vez!!! Comentários de estatuto do desarmamento e roubo na questão de qualificadora do homicidio! 

    Pessoal reclamando desde o mês passado e eles não arrumaram ainda!

    Não tem como ficar satisfeita com o serviço desse jeito, estamos pagando, afinal!

  • Sei que a galera está reclamando do "novo" QC, mas já repararam que as trocas de questões são apenas do concurso do MPU?? Eu fiz essa prova e foi exatamente assim para ver os gabaritos no site do CESPE, o próprio CESPE confundiu legal deu maior trabalho para conferir as provas com os gabaritos depois que eles resolveram. o QC tentou resolver, trocando as questões, mas na verdade era para ter trocado só os gabaritos. Vai entender, mas compreendam que não foi só o ''novo" QC...

  • Os comentários da questão estão fora de contexto. Comentários diferentes da questão.

  • A hediondez é afastada, a qualificadora não, pode ser aplicada concomitantemente com o privilégio.

  • Só lembro do filme "Doce Vingança" - Eu não erro uma sobre questão sobre homicídio na forma privilegiada-qualificada.

  • que merda de site, arrumem esssa carniçaaaaaaa

  • A questão está CERTA mesmo, o site não está errado!

  • Gabarito: CERTO. É possível o homicídio ser qualificado e privilegiado ao mesmo tempo (homicídio híbrido) quando as circunstâncias do privilégio são subjetivas e os elementos da qualificadora são objetivos (meio/modo).

     

    “Inicialmente é preciso recordar que as três hipóteses de privilégio previstas no art. 121, § 1º, do CP, são de caráter subjetivo, porque relacionadas à motivação do agente(relevante valor social ou moral) ou à motivação (injusta provocação da vítima) somada ao estado emocional disto decorrente (violenta emoção).

     

    As qualificadoras, por sua vez, dividem-se entre aquelas que têm também aspecto subjetivo, porque ligadas à motivação do agente (torpe, fútil, para garantir a execução ou impunidade de outro crime etc.), e outras de caráter objetivo, pois relacionadas ao meio ou modo de execução (fogo, veneno, meio cruel, emboscada, recurso que dificulta a defesa da vítima etc.).

    (...)

    Lembre-se de que, conforme mencionado há pouco, quando um homicídio for, a um só tempo, privilegiado e qualificado, poder-se-á afirmar, com certeza, que o privilégio se deve à motivação do agente, enquanto a qualificadora, ao meio ou modo de execução do delito (qualificadoras objetivas)”.


    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito penal esquematizado - 7ed (2017).

  • Apesar da sua posição topográfica, convencionou-se ser perfeitamente possível a coexistência

    da:s circunstâncias privilegiadoras (§ 1 °), todas de natureza subjetiva, com qualificadoras

    de natureza objetiva.


    Nesse sentido, aliás, é firme a jurisprudência, inclusive dos Tribunais Superiores.


    O STF, a propósito, já decidiu:

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal.Federal é firme no sentido

    da possibilidade de homicídio privilegiado-qualificado, desde que

    não haja incompatibilidade entre as circunstâncias do caso. Noutro

    dizer, tratando-se de qualificadora de caráter objetivo (meios

    e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do

    privilégio (sempre de natureza subjetiva)"51 •


    O STJ, da mesma forma:

    "Admite-se a figura do homicídio privilegiado-qualificado, sendo

    fundamental, no particular, a natureza das circunstâncias. Não há

    incompatibilidade entre circunstâncias subjetivas e objetivas, pelo

    que o motivo de relevante valor moral não constitui em peço a que

    incida a qualificadora da surpresa» (RT 6801406).


    FONTE: ROGÉRIO SANCHES, PARTE ESPECIAL.

  • PRIVILÉGIO = ATENUA A PENA...FAZ CONTINHA....

    AUMENTO = AGRAVA A PENA... FAZ CONTINHA....

    QUALIFICADORA = O TIPO JÁ DESCREVE A PENA MAJORADA.

    AGRAVANTE = O JUIZ QUE DECIDE O QUANTUM...

     

    ESPECIFICANDO:

     

    QUALIFICADORA:

     

    A lei traz uma figura mais gravosa, COM PENAS PRÓPRIAS!  

    Não há aumento (ou agravante), de fração da pena da conduta menos gravosa.

    Exemplo:

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    Injúria qualificada

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.(pena descrita)

    Percebeu a diferença? O § 3º não diz que a pena será aumentada de 1/6 ou de 1/2.

    Em vez disso, traz penas próprias, mais altas.

    Quando um crime é qualificado, o cálculo da pena parte do quantum de pena fixado em lei.

    Por isso, em uma injúria qualificada, o cálculo inicia em 1 ano, e não em 1 mês.

     

     

    AGRAVANTE:

    A lei traz figura mais gravosa, mas não diz em quanto a pena será aumentada, devendo o juiz decidir o quantum.

    Exemplo:

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência.

    Viu que o dispositivo não diz em quanto a pena será aumentada? O aumento será de 1/3, 1/4, 1/5? Não sei.

    Quem decide é o juiz, ao analisar o caso concreto.

    As agravantes incidem na segunda fase do cálculo da pena.

     

    FALANDO MAIS....

     

     

    Causa de aumento: 

    A lei também traz figura mais gravosa, e já determina em quanto a pena será aumentada.

    Exemplo:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.

     

     

    ERROS INBOX.

    FOI O QUE ENTENDI DESSA QUESTÃO MAL FORMULADA....

  • Certo.

    Art. 121, inciso 1° (Homicídio Privilegiado).

    Art. 121, inciso 2° (Homicídio Qualificado).


    Povo quer dá de inteligentão, com umas coisas simples!!


  • ESTOU COM MEDO DE ESTUDAR POR AQUI !!!!!!!!!



  • Sabe-se que é possível o privilégio ocorrer junto com a qualificadora, e por conta do privilégio tal crime deixa de ser hediondo. Conclui-se então que o privilégio predomina sobre a qualificadora. O que me gerou dúvida na questão foi no final quando fala que vai atenuar "e" agravar. Na minha interpretação só vai atenuar, pois prevalece o privilégio.
  • Acho que vou pra tec concurso
  • (...) "sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena". Esse trecho que quebrou :(

    O restante está perfeito!

  • CORRETA. A jurisprudência pátria reconhece a figura do homicídio qualificado-privilegiado, desde que haja a concorrência das circunstâncias privilegiadas (art. 121,§1º, do Código Penal), todas de cunho subjetivo, com as qualificadoras de aspecto objetivo ( art. 121, §2º, III e IV, do Código Penal). 

     

    Art. 121. Matar alguém:  Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 anos.    §1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).   §2º Se o homicídio é cometido: (...) III - com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; 

     

    Por oportuno, vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça (HC 153728/SP) firmou o entendimento de que o crime de homicídio qualificado-privilegiado não é crime hediondo.


    FONTE: tecconcursos e exponencialconcursos !!!!!

  • GABARITO: CERTO


    • É possível o homicídio qualificado-privilegiado


    • Mas somente quando a qualificadora for objetiva (relativa ao MEIO utilizado), pois a circunstância privilegiadora é sempre subjetiva (relativa aos MOTIVOS do crime)


    Privilegiadora Subjetiva: Violenta Emoção logo após injusta provocação

    Qualificadora Objetiva: por meio de Fogo

  • Gabarito: CERTO. É possível o homicídio ser qualificado e privilegiado ao mesmo tempo (homicídio híbrido) quando as circunstâncias do privilégio são subjetivas e os elementos da qualificadora são objetivos (meio/modo).

     

    “Inicialmente é preciso recordar que as três hipóteses de privilégio previstas no art. 121, § 1º, do CP, são de caráter subjetivo, porque relacionadas à motivação do agente(relevante valor social ou moral) ou à motivação (injusta provocação da vítima) somada ao estado emocional disto decorrente (violenta emoção).

     

    As qualificadoras, por sua vez, dividem-se entre aquelas que têm também aspecto subjetivo, porque ligadas à motivação do agente (torpe, fútil, para garantir a execução ou impunidade de outro crime etc.), e outras de caráter objetivo, pois relacionadas ao meio ou modo de execução (fogo, veneno, meio cruel, emboscada, recurso que dificulta a defesa da vítima etc.).

    (...)

    Lembre-se de que, conforme mencionado há pouco, quando um homicídio for, a um só tempo, privilegiado e qualificado, poder-se-á afirmar, com certeza, que o privilégio se deve à motivação do agente, enquanto a qualificadora, ao meio ou modo de execução do delito (qualificadoras objetivas)”.

    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito penal esquematizado - 7ed (2017).

  • Eu juro que li INIMPUTÁVEL (putz)

  • Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Existe HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO? SIM

    QUANDO? SE AS QUALIFICADORAS FOREM DE CARÁCTER OBJETIVO, OU SEJA, INCISO III E IV DO ART 121.

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;


  • Marquei certo, mas com medo de errar, pelo termo estar atecnico
  • Gabarito: Certo


    É possível homicídio privilegiado e qualificado somente quando a qualificadora ser de natureza Objetiva.


    São de natureza OBJETIVA os incisos III e IV do Homicídio Qualificado:


    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:


    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;


    II - por motivo futil;


    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; NATUREZA OBJETIVA


    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; NATUREZA OBJETIVA


    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • Gabarito: Certo


    É possível homicídio privilegiado e qualificado somente quando a qualificadora ser de natureza Objetiva.


    São de natureza OBJETIVA os incisos III e IV do Homicídio Qualificado:


    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:


    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;


    II - por motivo futil;


    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; NATUREZA OBJETIVA


    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; NATUREZA OBJETIVA


    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • É possível o homicídio ser privilegiado e qualificado ao mesmo tempo, desde que as qualificadoras sejam de natureza objetiva (quando aos modos ou meios de execução)

  • Gabarito: Certo

     

    Poderá ser homicídio privilegiado e qualificado somente quando a qualificadora ser de natureza Objetiva.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; NATUREZA OBJETIVA

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • Trata-se de homicídio hibrido ou qualificado-privilegiado. Isso só ocorre quando a qualificadora for de ordem objetiva (inciso III e IV),sendo que o privilégio é sempre de ordem subjetiva.


    Não se trata de crime hediondo.


    Galera, texto grande é bom quando necessário. Objetividade.

  • O bizu é "ID"

    Influência de violenta emoção (art.65,cp: atenuante)

    Domínio de violenta emoção(art.121,§1º,cp:homicídio privilegiado)


    obs: como a questão fala que a forma de execução foi ateando FOGO,mas DOMINADO por violenta emoção,tem-se homicídio privilegiado-qualificado.

  • Atenuante no domínio de violente emoção?!

    Estaria correto se fosse previsto a DIMINUIÇÃO DA PENA.

    §1º do artigo 121 do CP já fala que a pena será REDUZIDA e não atenuada!

    Vai entender.

  • Gabarito: Certo


    "dominado por violenta emoção após injusta provocação de José" -> Privilegiado -> Atenua a pena


    "ateou fogo" -> Qualificado -> Agrava a pena

     

  • Tiago Marchi, exatamente. EU NÃO ME CONFORMO COM ESSA QUESTÃO, exemplo de arbitrariedade dessa banca. 

    Gente, uma coisa é atenuante e agravante. 

    OUTRA coisa são causas de aumento e diminuiçao de pena.

    A questão traz hipótese de um homícidio privilegiado-qualificado.

    É possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena? SIM. 

    Mas as atenuantes e agravantes (aplicadas pelo juiz da 2ª fase da dosimetria da pena), tem alguma relação com as causas de aumento e diminuição da pena fixadas na 3ª fase da dosimetria? NÃOOOO!!!! 

    A questão misturou tudo, não foi nada tecnica, e empurrou esse gabarito ridículo na guela de candidatos comprometidos. 

    Difícil. 

  • Não gostei do gabarito. Quando eu vi escrito "atenua e agravam a pena", marquei errado.

  • Privilégio - "dominado por violenta emoção após injusta provocação de José"

    Qualificadora - "ateou fogo nas vestes do provocador, que veio a falecer em decorrência das graves queimaduras sofridas.

    Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada (CORRETO), sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.

    Quando fala sendo possível é em relação a outras atenuantes e agravantes, lembrando que quando há mais de uma qualificação, uma é qualificadora e as demais são atenuantes.

  • Homicídio privilegiado-qualificado/híbrido( de ordem objetiva) retira a hediondez ....mas na dosimetria de pena será relevante para atenuar ou agravar.

  • Questão interpretação na parte final, pois o candidato que estuda pensou logo no art.61, como a circunstância qualifica o crime pensou logo que não caberia a agravante. PORÉM, não pensou na pluralidade de qualificadoras, em que é aplicado a qualificadora subjetiva, sendo que a circunstância objetiva deve ser aplicada como agravante. ERREI.

    Caso a linha raciocínio esteja errada, corrijam-me.

  • Vários comentários fora do contexto da questão:

    Privilegiado + Qualificado: Somente quando a qualificadora for objetiva (meios e modos)

     

  • Facilllllll

    Todos consegue ver que tem há um homicídio previlegiado.

    Atear fogo não é quali????

    Portanto vai responder por homicídio quali- previle

  • Privilegiado pois o autor dominado de violenta emoção teve uma reação imediata (logo após) injusta provocação da vítima.

    Qualificado pois o meio utilizado foi "fogo".

    É compatível o uso de privilégio + qualificadora porque o privilégio é subjetivo (diz respeito ao estado psicológico/condição pessoal do autor), já a qualificadora "uso de fogo" é objetiva (meio de execução).

  • Errei a questão por causa do "agrava a pena", já que se trata de qualificadora e não agravante. Por ser CESPE pensei que estaria errada...

  • EU TAMBÉM NÃO ME CONFORMO COM ESSA QUESTÃO.

    A questão fala;

    QUESTÃO 1 - ''João, penalmente imputável, DOMINADO por violenta emoção após injusta provocação de José, ateou fogo nas vestes do provocador, que veio a falecer em decorrência das graves queimaduras sofridas. Assertiva: Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena''.

    -- Isso seria uma causa de diminuição de pena de pena. A questão foi clara e disse que o agente foi dominado por violenta emoção.

    Se a questão viesse da seguinte forma;

    ''João, penalmente imputável, INFLUENCIADO por violenta emoção após injusta provocação de José, após injusta provocação de José, ateou fogo nas vestes do provocador, que veio a falecer em decorrência das graves queimaduras sofridas. Assertiva: Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.

    Ao meu ver, ai sim estaria correta.

    Para melhor elucidação, existe uma diferença enorme entre causas de atenuação e diminuição.

    CAUSAS ATENUANTES;

    Considerado na 2ª fase de aplicação da pena.

    O acréscimo ou redução, dependendo do caso, fica a critério do juiz.

    CAUSAS DE DIMINUIÇÃO;

    Já a diminuição é considerada na 3ª fase de aplicação da pena.

    A diminuição está prevista em lei, ainda que seja para mais ou para menos.

    COMO DESGRAÇA POUCA É BOBAGEM.

    Vamos analisar o comando dessa mesma banca, vulgo CESPE.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE - Defensor Público

    No que se refere aos crimes contra a pessoa, assinale.

    ''Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena''.

    GABARITO ERRADO e realmente está errado.

    Isso mostra um gabarito completamente diferente do que foi pedido nas duas questões apresentadas.

    Parece que quanto eu mais estudo mais meu cérebro buga mano.

  • Absurdo... Se a afirmativa "responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada" é considerada CERTA pelo gabarito, logo a parte final deveria ser "sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, diminuem a pena e qualificam o crime".

    Isto pq praticar homicídio "sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima" é uma causa especial de diminuição da pena e não uma atenuante.

    Assim como, praticar homicídio com emprego de fogo é uma circunstância que qualifica o crime e não uma circunstância agravante da pena.

  • Art. 121. Matar alguem:

    Caso de diminuição de pena  (PRIVILÉGIO)     

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio QUALIFICADO

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    Foco e Fé!!!

  • Segundo Artigo 61 CPSão circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    Art. 121 CP

    Caso de diminuição de pena  (PRIVILÉGIO)     

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    ________________________________________________________________________________________________

    A doutrina e a jurisprudência dominante admitem, como regra, homicídio qualificado-privilegiado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva (incisos III e IV do § 2º do artigo 121 CP) , pois o privilégio, sempre subjetivo, é incompatível com as qualificadoras da mesma natureza

     § 2° Se o homicídio é cometido:

       

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Então Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.

    Certo, o artigo 61 CP ( confirma que o uso fogo é uma AGRAVANTE - de ordem objetiva ), o art 121 § 1º ( confirma o PRIVILÉGIO)

        

  • O problema diz que "João, penalmente imputável, dominado por violenta emoção após injusta provocação de José, ateou fogo nas vestes do provocador". Ora, a meu ver, não seria caso de homicídio privilegiado, uma vez que o crime não fora cometido "logo em seguida" a injusta provocação de José, conforme disposto no Art. 121, § 1º, CP. A nomenclatura após me parece muito mais ampla que o termo "logo em seguida". Assim, posso interpretar este "após" tanto como sendo "logo em seguida" quanto como sendo um dia, uma semana, um mês ou um anos depois do ocorrido. Creio que esta questão poderia ser anulada. Corrijam-me se eu estiver errada.

  • Se há uma quaiificadora presente o crime não pode Agravar e sim qualificar, o Privilégio - atenua!

  • Se há uma quaiificadora presente o crime não pode Agravar e sim qualificar, o Privilégio - atenua!

  • De acordo com a Doutrina, se aceita a definição de homicídio qualificado - privilegiado pelo fato da qualificadora ser o meio utilizado (objetivo), e privilegiado, devido ao fato das circunstâncias em que se encontravam o agente e a vítima (subjetivo).

    Meio utilizado: atear fogo (homicídio qualificado)

    Situação: agir pelo domínio de violenta emoção e injusta provocação (homicídio privilegiado)

    Homicídio qualificado-privilegiado (termo aceito pela Doutrina)

  • HOMICÍDIO PELO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    HOMICÍDIO PELA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO SIMPLES

  •  Correto.  Apesar de discordar sobre a parte final da questão que ficou forçado e dando a entender que a causa de aumento e agravante seriam a mesma coisa, acredito que seja esta a unica explicação para a assertiva:

    Para o STJ, reconhecidas duas ou mais qualificadoras, uma delas poderá ser utilizada para qualificar o delito, as demais, na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes, ou em caso negativo, como circunstância judicial. 

  • Um sujeito que dominado por violenta emoção após injusta provocação, matar uma pessoa, ela estará dentro do crime privilegiado, que pode causar uma diminuição de pena. Mas se ela usa meios insidiosos (cruel) para praticar esse crime, então ela estará cometendo homicídio qualificado. E nesse caso será julgada por homicídio qualificado-privilegiado, tendo sua pena diminuída ou aumentada a depender do magistrado.

  • O homicidio pode ser atenuado(privilegiado) ou qualificado(agravamento) dependendo da situação. Para que seja caracterizada o privilegio é necessário que o agente o pratique sobre A) relevante motivo de valor social ou moral ou B) DOMINADO de violência emoção após injusta provocação da vitima.

    Existem varias qualificadoras , no entanto a maioria é de natureza subjetiva, há uma de natureza objetiva que é a que trata de meio e modos, no qual o agente irá realizar o homicídio através do emprego de veneno , fogo ou outra coisa que seja repugnante por exemplo.

    Para que se haja o homicídio qualificado-privilegado é necessário soma do beneficio privilegiado - relevante valor social ou moral ou dominado por violenta emoção provocado por ato injusto + uma qualificadora de natureza objetiva , matar alguém com emprego de fogo por exemplo.

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; - Qualificadora Objetiva.

  • Perfeitamente possível, porém perderá o caráter de hediondez.

  •       QUALIFICADO =

    (SUB) 1 – Paga/motivo torpe - > (motivo)

    (SUB) 2 – Motivo Fútil - - - - -> (motivo)

    (OBJ) 3 – Meio cruel - - - - - - > (meio) --> CASO DA QUESTÃO <--

    (OBJ) 4 – Surpresa - - - - - - > (meio)

    (SUB) 5 – Para ocultar/assegurar/impunidade/vantagem de outro crime (conexão)

         ATENÇÃO: PRIVILEGIADO = Diminuição de pena NÃO SÃO HEDIONDOS

    (SUB) 1 – Valor social Ex.: Matar um traficante

    (SUB) 2 – Valor moral Ex.: Matar estuprador de sua filha

    (SUB) 3 – DOMÍNIO (≠ de influência, que é atenuante genérica) de violenta emoção, APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO (≠ agressão) da vítima. --> CASO DA QUESTÃO <--

    Gab: c

  • Pelo amor de Zeus ... Teria que ser "logo após" o após pode ser muito tempo
  • STJ e STF entendem que para haver qualificação e privilegio neste crime, a qualificação deve ser Objetiva (meios utilizados), visto que, o privilegio é de ordem subjetiva (Motivos do crime) etc. Portanto, por exemplo, não há como praticar homicídio privilegiado-qualificado quando ocorrer por motivo torpe (subjetivo) e Valor Social (subjetivo) por não haver coerência.

  • objetiva + subjetiva = qualifica e privilegia.

  • É possível homicídio privilegiado-qualificado somente quando a qualificadora for circunstância objetiva (art. 121 § 2º, III e IV)

    Obs: não é crime hediondo!

    Homicídio privilegiado (atenuante): art 121 § 1°

    - se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (reduz a pena de um sexto a um terço)

    Homicídio qualificado (agravante): art 121 § 2°

    I- mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo (circunstância subjetiva)

    II- por motivo fútil (circunstância subjetiva)

    III- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (circunstância objetiva)

    IV- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (circunstância objetiva)

    V- para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (circunstância subjetiva)

  • MEIO CRUEL: ORDEM OBJETIVA

    PRIVILÉGIO: SUBJETIVA

  • A questão em comento pretende avaliar o conhecimento dos candidatos a respeito de tópico muito explorado ultimamente pelos concursos, que é a coexistência do privilégio com as qualificadoras no crime de homicídio.
    Segundo o STF:
    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO DA PRIMARIEDADE E DO PEQUENO VALOR DA COISA SUBTRAÍDA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido do reconhecimento da conciliação entre homicídio objetivamente qualificado e ao mesmo tempo subjetivamente privilegiado. Noutro dizer, tratando-se de circunstância qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do privilégio (sempre de natureza subjetiva). 2. A mesma regra de interpretação é de ser aplicada no caso concreto. Caso em que a qualificadora do rompimento de obstáculo (de natureza nitidamente objetiva - como são todas as qualificadoras do crime de furto) em nada se mostra incompatível com o fato de ser o acusado primário; e a coisa, de pequeno valor. Precedentes da Segunda Turma do STF. 3. Ordem concedida para reconhecer a incidência do privilégio do § 2º do art. 155 do CP e julgar extinta a punibilidade do paciente pela prescrição retroativa. (HC 98265, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 24/03/2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-02 PP-00407)
    Assim, é possível que João responda por homicídio qualificado-privilegiado, pois a qualificadora prevista na questão (emprego de fogo) é de natureza objetiva.

    GABARITO: CERTO

  • Leticia Matos, também penso da mesma forma que você. Deveria constar na questão: (...) logo após injusta agressão...
  • Pensei da seguinte forma: o homicídio privilegiado-qualificado, é qualificado e com diminuição de pena, e não atenuado e agravado primordialmente... tal vez tenha sido preciosismo, seguindo as fazes da dosimetria, terminei errando.

    Seguimos perseverando!

    Gab.: Certo

    #Deusnocomandosempre

  • No homicídio privilegiado todas as cirunstância são subjetivas

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,

    ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima,

    não basta violenta emoção, deve estar so o domínio para configurar

    o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    QUALIFICADORA = deve ser circunstância de ordem objetiva para tipificar o homicídio qualificado privilegiado -

  • Gabarito: Certo.

    Para saber os aspectos basta perguntar..

    Aspectos Objetivos: "Como matou?"

    Aspectos Subjetivos: "Por que matou?"

    Sobre o Homicídio Privilegiado:

    (Ordem Subjetiva de Motivação)

    -Relevante Valor Social.

    -Relevante Valor Moral.

    -Domínio de Violenta Emoção.

    Sobre as Qualificadoras:

    (Ordem Objetiva)

    -Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

    -À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    As outras qualificadoras do homicídio são de caráter subjetivo.

    Agora respondendo a questão e entendendo:

    É correta a assertiva pois a possibilidade de "Homicídio na forma Privilegiada-Qualificada" ocorre desde que as QUALIFICADORAS SEJAM DE CARÁTER OBJETIVO.

    (Não havendo possibilidade ocorrer Homicídio Privilegiado-Qualificado com Qualificadoras de caráter Subjetivo.)

    Exemplo: Pois imagine alguém cometer um homicídio sob domínio de violenta emoção(privilegiadora/aspecto subjetivo) para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime(qualificadora/aspecto subjetivo). Faz sentido?

    Bons estudos!

  • Comentário de Nykolas Mozart (para minha revisão)

    Gabarito: Certo.

    Para saber os aspectos basta perguntar..

    Aspectos Objetivos: "Como matou?"

    Aspectos Subjetivos: "Por que matou?"

    Sobre o Homicídio Privilegiado:

    (Ordem Subjetiva de Motivação)

    -Relevante Valor Social.

    -Relevante Valor Moral.

    -Domínio de Violenta Emoção.

    Sobre as Qualificadoras:

    (Ordem Objetiva)

    -Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

    -À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    As outras qualificadoras do homicídio são de caráter subjetivo.

    Agora respondendo a questão e entendendo:

    É correta a assertiva pois a possibilidade de "Homicídio na forma Privilegiada-Qualificada" ocorre desde que as QUALIFICADORAS SEJAM DE CARÁTER OBJETIVO.

    (Não havendo possibilidade ocorrer Homicídio Privilegiado-Qualificado com Qualificadoras de caráter Subjetivo.)

    Exemplo: Pois imagine alguém cometer um homicídio sob domínio de violenta emoção(privilegiadora/aspecto subjetivo) para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime(qualificadora/aspecto subjetivo). Faz sentido?

  • Circunstância subjetiva (privilégio);

    Circunstância objetiva (meio qualificador do homicídio);

    Homicídio híbrido!

  • DA-LHE TEXTÃO.... KKKKKK

  • Atenua por estar sobre domínio de violenta emoção, mas qual seria a majorante ? GAB Certo

  • FOGO OBJETIVO! PORTANTO CABE PRIVILEGIADO!

    TA OK!

    ASPGO2019!

  • Para quem não é assinante.

    Gabarito: Certo

  • custa gravar vídeo!?

    seria mais didático!

     

    vamos analisar isso Q CONCURSO!

    Não gosto de escrever coisas desnecessárias nos comentários, mas chega um certo momento que enche o "saco"! Acabo compreendendo quem faz isso no site!

    Esses professores atualmente do Q CONCURSO colocam textão..... esse da questão está pequeno diante de outros que estão sendo feitos atualmente.

    O FOCO DO PEDIDO É QUE NÃO SÓ EU, MAS MUITOS GOSTAM E ACHAM QUE VÍDEOS SÃO DIDÁTICOS!

    TUDO BEM SE QUEREM ESCREVER TEXTOS, ACRESCENTE-OS. NÃO DEIXEM DE COLOCAR OS VÍDEOS. OBRIGADA!

  • Só não é hediondo
  • Fabiana, o emprego de fogo.

  • Pessoal, a atenuante não é em razão de violenta emoção ( esta não exclui a imputabilidade penal) e sim em razão da legítima defesa, uma vez que houve injusta agressão. No caso, não será possível o agente valer-se da excludente de ilicitude por ter agido com excesso, o emprego de fogo ( caso de aumento de pena) e responderá por isto.

  • De forma simples e objetiva. É cabível no crime de homicídio a forma qualificada-privilegiada, seguindo os parâmetros do art. 121 §1º e 2º do CP.

  • Situação hipotética: João, penalmente imputável, dominado por violenta emoção após injusta provocação de José, ateou fogo nas vestes do provocador, que veio a falecer em decorrência das graves queimaduras sofridas. Assertiva: Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.

    Errei por entender que quando o agente está sob DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO a pena é diminuída e não atenuada. Atenuada seria se o agente estivesse sob influência de violenta emoção.

    Meu raciocínio está errado?

  • É cada coisa que nós, concursandos, fazemos para tentar memorizar, mas tudo é válido se nos ajudar. HAHAHA

    Eu gravei assim:

    Domínio é privilegiado (começam por consoante) // Influência é atenuante (começam por vogal)

  • OBS.

    DENTRO DO DIREITO PENAL,SOMENTE, É ACEITO O HOMICIDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO QUANDO AS QUALIFICADORAS FOREM DE ORDEM OBJETIVAS, COMO NOS INCISOS III E IV DO 2° PARAGRAFO. ( + O FEMINICIDIO)

  • COMPLEMENTANDO! OS CRIMES QUALIFICADOS-PRIVILEGIADOS AFASTAM A HEDIONDEZ!

  • Qualificadora não agrava a pena, ela muda o intervalo da pena, aumentando o mínimo e o máximo!

  • Homicídio privilegiado-qualificado exige-se: privilégio subjetivo + qualificadora objetiva.

  • Para quem não é assinante.

    Gabarito: Certo

  • Situação hipotética: João, penalmente imputável, dominado por violenta emoção após injusta provocação de José, ateou fogo nas vestes do provocador, que veio a falecer em decorrência das graves queimaduras sofridas. 

    Assertiva: Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.

    Gabarito: CERTO

    Privilegiadoras:motivo de relevante valor moral ou social e domínio de violenta emoção. 

    Qualificadoras: motivo torpe ou fútil; meio cruel; meio insidioso; conexão. 

  • Situação hipotética: João, penalmente imputável, dominado por violenta emoção após injusta provocação de José, ateou fogo nas vestes do provocador, que veio a falecer em decorrência das graves queimaduras sofridas. 

    Assertiva: Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.

    Gabarito: CERTO

    Privilegiadoras:motivo de relevante valor moral ou social e domínio de violenta emoção. 

    Qualificadoras: motivo torpe ou fútil; meio cruel; meio insidioso; conexão. 

  • Me tirem essa dúvida se possível:

    Já vi que agir sob INFLUÊNCIA de violenta emoção é causa ATENUANTE.

    Agir sob DOMÍNIO de violenta emoção é causa de DIMINUIÇÃO da pena.

    Vamos lá, na questão ela trás o domínio de violenta emoção como causa de atenuação da pena... Agora fiquei em dúvida quanto a isso. Quem puder ajudar, eu agradeço.

    Bons estudos.

  • Gustavo Machado, tente visualizar desta maneira:

    PARTE GERAL CP -> PARTE ESPECIAL CP

    Agravantes ->> Causas Especiais de aumento de pena (Qualificadoras)

    Atenuantes ->> Causas Especiais de diminuição de pena (Circunstância de Privilégio)

    Causas Gerais de aumento/diminuição de pena

  • Por favor, onde está o moderador do QC para filtrar esses comentários e excluírem aqueles que não dizem respeito a questão acima apresentada.

  • É possível o homicídio híbrido, desde que a concorrência seja entre "privilégio", que são as causas de diminuição de pena, (Art. 121, § 1º) e qualificadoras objetivas (Art. 121, § 2º, III e IV); nunca ocorre com qualificadoras subjetivas.

  • É possível o homicídio privilegiado-qualificado, desde que a qualificadora seja objetiva.

    As qualificadoras objetivas do art. 121, §2º são: meio cruel e modo surpresa. Se as qualificadoras da questão não forem uma dessas, não se tratará de homicídio qualificado-privilegiado.

    Como na questão o agente estava sob domínio de violenta emoção (art. 121, §1º - homicídio privilegiado) + ateou fogo nas vestes da vítima (meio cruel - qualificadora objetiva), responde por homicídio privilegiado-qualificado. Item correto.

  • No crime de homicídio, admite-se a incidência concomitante de circunstância qualificadora de caráter objetivo referente aos meios e modos de execução, com o reconhecimento do privilégio, que por sua vez, tem natureza subjetiva (STJ).

    Gabarito: CERTO

  • ATENUANTE MEDIANTE PROVOCAÇÃO DE OUTREM.

    DIMINUI A PENA.

  • MUITA GENTE ENCHENDO LINGUIÇA. ARREGO. SEJAM DIRETOS.

  • COMENTÁRIOS:O enunciado narra uma situação na qual João, dominado por violenta emoção, após injusta provocação de José, cometeu homicídio contra ele. Trata-se de figura privilegiada do crime de homicídio, veja:

    Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Nota-se, também, que o meio utilizado para consumar o crime foi o fogo. Ou seja, trata-se de meio cruel, o que qualifica o homicídio.

    Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    Como tal qualificadora é objetiva, ou seja, diz respeito ao meio utilizado, ela poderá coexistir com a privilegiadora.

    Portanto, questão correta.

    OBS: A banca utilizou as palavras "atenuam" e "agravam" não no sentido técnico, mas sim no sentido coloquial.

    Bons estudos!

  • Dominado por violenta emoção após injusta provocação = CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA (PRIVILÉGIO)

    Ateou fogo nas vestes do provocador (meio cruel) = CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA (QUALIFICADORA)

    Portanto, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.

  • É possível o homicídio privilegiado-qualificado, desde que a qualificadora seja objetiva.

    As qualificadoras objetivas do art. 121, §2º são: meio cruel e modo surpresa. Se as qualificadoras da questão não forem uma dessas, não se tratará de homicídio qualificado-privilegiado.

    Como na questão o agente estava sob domínio de violenta emoção (art. 121, §1º - homicídio privilegiado) + ateou fogo nas vestes da vítima (meio cruel - qualificadora objetiva), responde por homicídio privilegiado-qualificado. Item correto.

  • Questão possível de anulação! pois fala que João é penalmente inimputável, então dá para entender que é de menor, por isso pela lei não cometeria crime, mas sim infração penal.

  • Influência de forte emoção = ATENUA A PENA (parte geral do CP, art 65, III)

    Domínio de violenta (forte) emoção = DIMINUI A PENA (Privilegiadora)

    Lembrando que, na grande maioria das questões, a banca afirma que o agente é penalmente IMPUTÁVEL.

  • Engraçado , a questão está cobrando homicídio privilegiado e a qualificadora por emprego de fogo e etcc e tem comentário sobre arma de fogo e bla bla bla.....

    Me poupe né, gente.......

    FOCOOOO

    Parem de encher linguiça aqui. Namm, mermaa

  • Cara Adriana Pereira, recomendo a leitura com mais atenção na assertiva está descrito claramente IMPUTÀVEL, logo a sua afirmação está incorreta.

    Abraços!

  • GABARITO: CERTO

    A jurisprudência dos Tribunais Superiores, na qual se inclui a do Superior Tribunal de Justiça, compreende que as circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, e as qualificadoras, de natureza objetiva, podem concorrer no mesmo crime de homicídio, desde que observada a lógica de compatibilidade entre as qualificadoras e as privilegiadoras.

  • Ótimo comentário da Dinelly.
    Teceu informações de forma clara. 
     

  • O entendimento da doutrina e dos tribunais superiores é no sentido de que é perfeitamente admissível o homicídio qualificado-privilegiado, desde que a qualificado seja de natureza objetiva (que há comunicação no concurso de pessoas).

  • Gabarito: Certo

    Justificativa: É pacífico o entendimento sobre a possibilidade de homicídio qualificado-privilegiado, desde que a qualificadora tenha natureza objetiva (STF).

    Ex.: matou valendo-se de um meio cruel, mas a motivação foi logo após a injusta provocação da vítima, sob o domínio de violenta emoção.

    Observações:

    1) Qualificadoras objetivas estão descritas nos incisos III e IV do § 2º do art. 121 (referem-se aos meios e modo de execução do crime)

    2) O STJ já se manifestou no sentido de que o homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo

  • Copiei do Matheus de Paula* para futura revisão.

    É possível o homicídio privilegiado-qualificado, desde que a qualificadora seja objetiva.

    As qualificadoras objetivas do art. 121, §2º são: meio cruel e modo surpresa. Se as qualificadoras da questão não forem uma dessas, não se tratará de homicídio qualificado-privilegiado.

    Como na questão o agente estava sob domínio de violenta emoção (art. 121, §1º - homicídio privilegiado) + ateou fogo nas vestes da vítima (meio cruel - qualificadora objetiva), responde por homicídio privilegiado-qualificado. Item correto.

  • Uma dica para resolver essa questão é a seguinte: o homicídio pode ser fracionado, diante disso é possível que o agente responda de forma privilegiada-qualificada. Imagine o caso do esposo que, ao chegar em casa, vê sua esposa sendo estuprada e, movido por relevante valor social (aspecto do tipo privilegiado), asfixia (aspecto qualificado) o estuprador.

    Essa questão é boa para guardar naquele banquinho de questões.

  • GAb C

    Desde que as qualificadoras sejam de ordens distintas (ordem objetiva x ordem subjetiva)

    No caso em questão fala do homicídio privilegiado (após a imediata provocação- ordem subjetiva) e a qualificadora q foi o emprego de fogo (que é de ordem objetiva).

  • Pessoal , simples

    HOMICÍDIO PELO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO ( DIMINUIÇÃO )

    HOMICÍDIO PELA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO SIMPLES ( ATENUANTE )

    Fique atento nessas palavrinhas . DOMINIO / INFLUENCIA

    Comentário objetivo e eficaz . valeu .

  • É possível que exista um homicídio que ao mesmo tempo é privilegiado (121§1o) e qualificado (121§2o)?

    É possível homicídio privilegiado-qualificado, desde que a qualificadora seja objetiva.

    Onde encontra-se as qualificadoras?

    §2o do art. 121 CP;

    Quais são qualificadoras objetivas?

    Art. 121 §2o, III e IV CP-> Meio cruel ou insidioso, Meio que dificulta ou impede a defesa;

    Onde encontra-se os privilégios?

    Art. 121 §1o, CP

    Na questão, existe a acumulação do privilégio da violenta emoção (Art. 121 §1o, CP) + qualificadora objetiva emprego de fogo (Art. 121 §2o, III).

    #jádeucerto

  • Entendo que a questão está completamente correta referente ao link da qualificadora com o privilégio, porém não entendi a parte do atenuam. Visto que:

    DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇÃO -> DIMINUI

    INFLUENCIADO DE VIOLENTA EMOÇÃO -> ATENUA

    Visto isso, tem uma divergência na questão ao falar atenua ao invés de diminui.

  • Gab C. É possível que o homicídio privilegiado tb seja qualificado SE a qualificadora for objetiva (inc III e IV).
  • CERTO

    Em síntese...

    É privilegiado pois o agente agiu sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação. O homicídio privilegiado pode ser aplicado concomitante com  alguma qualificadora objetiva (o emprego de meio cruel ou insidioso/meio que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).

    Obs: As qualificadoras podem ser de natureza subjetiva ou objetiva. As subjetivas estão interligadas com a intenção do agente, já as objetivas se referem ao modo e meio de execução. As subjetivas não podem ser aplicadas simultaneamente com o Homicídio Privilegiado.

  • só eu marquei errado por faltar o LOGO antes do "após injusta provocação da vítima"??

  • Situação hipotética: João, penalmente imputável, dominado por violenta emoção após injusta provocação de José, ateou fogo nas vestes do provocador, que veio a falecer em decorrência das graves queimaduras sofridas. Assertiva: Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.

    ° Dominado por violenta emoção [um dos requisitos para o privilégio]

    ° Qualificadora: Emprego de fogo (natureza objetiva; condiz aos meios empregados)

    É possível o reconhecimento da privilegiadora em homicídio qualificado quando esta (qualificadora) é de natureza objetiva.

  • Assertiva C

    Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.

  • Situação hipotética: João, penalmente imputável, dominado por violenta emoção após injusta provocação de José, ateou fogo nas vestes do provocador, que veio a falecer em decorrência das graves queimaduras sofridasAssertiva: Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.(CESPE 2018)

    - É causa privilegiada, pois o agente agiu sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação. 

    - O homicídio privilegiado pode ser aplicado concomitante com a qualificadora de ordem objetiva (meio praticado).

    - Não será hediondo.

  • É possível o homicídio híbrido, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva.

    Qualificadoras do homicídio, de natureza objetiva:

    Art. 121, §2º, CP (...)

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    (...)

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

    STJ (Min. Felix Fischer, no REsp 1.707.113/MG, julgado em 29/11/2017)

  • Certo.

    Conforme estudamos, o homicídio pode ser qualificado-privilegiado (ou privilegiado-qualificado) desde que as circunstâncias sejam compatíveis. Matar sob o domínio de violência emoção, logo após a injusta provocação da vítima, é privilegiadora (a qual conecta-se aos motivos, portanto, de natureza subjetiva). Já utilizar de fogo (meio cruel) para matar a vítima, é qualificadora de natureza OBJETIVA (relaciona-se ao MODO com que o crime foi cometido).

    Assim sendo, há a compatibilidade, e as circunstâncias poderão concorrer, conforme afirmou o examinador.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Homicídio hibrido/homicídio qualificado-privilegiado ocorre quando temos uma qualificadora de natureza objetiva ligada a circunstancias privilegiadoras de natureza subjetiva.

  • ATENÇÃO GALERA!!

    Vale fazer um relevo importante sobre a diferença entre injusta PROVOCAÇÃO e injusta AGRESSÃO.

    Agir em resposta a uma INJUSTA PROVOCAÇÃO é um dos elementos necessários para a configuração do homicídio privilegiado. >> O que levará a uma causa de diminuição de pena. (Art. 121 §1º - CP)

    Agir em resposta a uma INJUSTA AGRESSÃO é LEGÍTIMA DEFESA o que exclui a ilicitude e portanto, exclui o crime. Não há crime, não há penalidade. Ainda que haja um processo. (Art. 23, II - CP)

    Fiquem atentos!

  • O homicídio privilegiado pode ser aplicado concomitante com a qualificadora de ordem objetiva (meio praticado).

    Qualificadoras do homicídio, de natureza objetiva:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

  • Questão certa!

    Art 121, § 1°: Homicídio sob Domínio de violenta emoção = Homicídio Privilegiado

    Art 121, § 2°, inciso III: Homicídio com emprego de meio indicioso (fogo) = Homicício qualificado

    Portanto, é possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.

  • Marquei ERRADO porque Domínio de violenta emoção é uma causa de diminuição de pena. Atenuante seria a Influência de violenta emoção.

  • Lembrando da aula do fabuloso PEDRO CANEZIN

  • Comentário de Nykolas Mozart (para minha revisão)

    Gabarito: Certo.

    Para saber os aspectos basta perguntar..

    Aspectos Objetivos: "Como matou?"

    Aspectos Subjetivos: "Por que matou?"

    Sobre o Homicídio Privilegiado:

    (Ordem Subjetiva de Motivação)

    -Relevante Valor Social.

    -Relevante Valor Moral.

    -Domínio de Violenta Emoção.

    Sobre as Qualificadoras:

    (Ordem Objetiva)

    -Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

    -À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    As outras qualificadoras do homicídio são de caráter subjetivo.

    Agora respondendo a questão e entendendo:

    É correta a assertiva pois a possibilidade de "Homicídio na forma Privilegiada-Qualificada" ocorre desde que as QUALIFICADORAS SEJAM DE CARÁTER OBJETIVO.

    (Não havendo possibilidade ocorrer Homicídio Privilegiado-Qualificado com Qualificadoras de caráter Subjetivo.)

    Exemplo: Pois imagine alguém cometer um homicídio sob domínio de violenta emoção(privilegiadora/aspecto subjetivo) para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime(qualificadora/aspecto subjetivo). Faz sentido?

  • Ele não é imputável? Como vai responder por crime?

  • CERTO. Homicídio híbrido.

  • Marquei ERRADO porque Domínio de violenta emoção é uma causa de diminuição de pena. Atenuante seria a Influência de violenta emoção.

    NÃO?

  • dominado por violenta emoção após injusta provocação de José: Causa de diminuição de pena por Homicídio Privilegiado (1/6 à 1/3) "sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida após injusta provocação da vítima ". (atenua)

    ateou fogo nas vestes do provocador - qualificadora com emprego de fogo de ordem OBJETIVA. (agrava)

    Homicídio qualificado-privilegiado (Homicídio Híbrido) é possível desde que, as qualificadores sejam de ordem objetiva (meios e os modos de execução - III - IV do art. 121, parágrafo 2º)

  • CERTO.

    Homicídio híbrido pois une o privilégio subjetivo (domínio de violenta emoção) e a qualificadora objetiva (uso de fogo).

    qualificadora objetiva: é sobre os meios de execução.

    qualificadora subjetiva: motivos do crime.

  • MARIA, o inimputável que não responde!!!!

  • ''dominado por violenta emoção após injusta provocação da vítima'' é crime de homicídio privilegiado. Todo crime privilegiado é qualificado, mas nem todo crime qualificado é privilegiado.

    Trata-sede circunstância qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do privilégio (sempre de natureza subjetiva).

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item a seguir.

    De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo.

    Questão recorrente

  • O chamado HOMICÍDIO HIBRIDO (não é hediondo)

  • Marquei ERRADO porque Domínio de violenta emoção é uma causa de diminuição de pena. Atenuante seria a Influência de violenta emoção.

  • É plenamente possível, inclusive já esta pacificado em tribunais superiores, a ocorrência do Homicídio qualificado privilegiado, desde que as qualificadoras seja de ordem objetiva, ou seja referentes aos meios e modos de execução. No parágrafo segundo do artigo 121 do CP, têm apenas 4 qualificadores de ordem subjetivas, são os incisos: I, II, V e o VII (este classificado pela doutrina como homicídio funcional).

  • Se você estuda e conhece a distinção entre atenuante genérica/agravantes e causas de diminuição/aumento de pena você errou a questão! Independente da privilegiadora que de fato também funciona como uma causa de diminuição, ele não vai ter a pena agravada e sim o calculo base modificado, ao invés de 6 a 20 será de 12 a 30 pela qualificadora e em cima desta pena na 3ª fase da dosimetria, será aplicada a privilegiadora 1/6 a 1/3.

  • a questão fala que atenua e aumenta, mas vale lembrar que o agente agindo por domínio de violenta emoção é caso de diminuição da pena, logo a questão fala sobre atenuação o que seria o caso do agente agir INFLUÊNCIA de violenta emoção.

  • De acordo com o CP - Errado

     Domínio de violenta emoção é uma causa de diminuição de pena. Atenuante seria a Influência de violenta emoção.

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    Os miseráveis não têm outro remédio a não ser a esperança. -William Shakespeare

  • A questão está errada pois se trata de um crime hediondo -    Art. 121. Matar alguém: Homicídio qualificado: III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum - e a hediondez afasta o privilégio, portanto não há que se falar em provilegiada-qualificada.

  • GAB CERTO

    PRIVILEGIADORA--dominado por violenta emoção após injusta provocação de José

    QUALIFICADORA-- ateou fogo nas vestes do provocador

  • RESPOSTA C

    HOMICÍDIO PRI. (FORMA SUBJETIVA ) + HOMICÍDIO QUALI/FOGO (OBJETIVA ) = HOMICÍDIO NA FORMA PRIVILEGIADA-QUALIFICADA

  • Homicídio qualificado

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    Homicidio privilegiado.

    Sob domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima - A pessoa está fora do seu juízo. 

  • O sujeito agiu dominado por uma violenta emoção, a qual foi decorrente de uma provocação injusta da vitima. Em sendo assim, a hipotese ora em questão atrai a aplicação da causa de diminuição de pena, porque trata-se de um homicidio privilegiado em razão da violenta emoção que afrouxa em parte os freios inibitórios do sujeito. Demais, ele usou o fogo como meio para matar o provocador. Portanto, utilizou-se de um meio cruel, desnecessário na medida em que poderia ter matado de uma forma menos dolorosa, razão pela qual, sua censurabilidade é muito maior. Segue-se entao, a presença de uma circunstancia objetiva e de uma circunstancia subjetiva, uma que atenua a pena outra que a aumenta. Ambas em incidencia não causam incompatibilidade axiologica, exatamente porque possuem naturezas distintas, OBJETIVA E SUBJETIVA. Logo, aplicam-se.

  • A doutrina e a jurisprudência dominante sempre admitiram, como regra, homicídio qualificado-privilegiado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva (incisos III e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal), pois o privilégio, sempre subjetivo, é incompatível com as qualificadoras da mesma natureza (isto é: incisos I, II e V).

    Contudo, esta regra não pode ser vista como absoluta, pois situações concretas podem excepcioná-la

    .

  • Fiquei na dúvida porque a questão não fala "logo após". A doutrina não aceita a incidência do homicídio privilégiado a quem tenha cometido em outro momento que não seja LOGO após.

  • injusta provocação - homicídio privilegiado >>> ( desde que por DOMÍNIO de violenta emoção)

    injusta agressão - legítima defesa

  • CERTO. Conforme descrição da questão, o agente João estava "dominado por violenta emoção após injusta", sendo este requisito para a aplicação do privilégio descrito no Art. 121, § 1º do Código Penal. Ademais, a questão descreve uma forma de qualificação objetiva, qual seja, o uso de fogo, em total consonância com o Art. 121, § 2º, inciso III, do Código Penal. Por fim, a jurisprudência nacional já consolidou a possibilidade da aplicação do homicídio qualificado privilegiado, desde que as qualificadoras sejam OBJETIVAS (incisos III e IV, do § 2º), conforme ocorreu na conduta de João, portanto, questão correta.

    Equipe R3 Concursos, juntos pela sua Aprovação!

  •  A questão erra ao dizer que João, penalmente imputável, dominado por violenta emoção, terá sua pena atenuada, quando na verdade terá sua pena diminuída.

    1º - Art. 121, s1º: Diminui a pena quando o agente comete o crime impelido sob o domínio de violenta emoção. D – D (consoante com consoante)

    2º - Art. 65, III, c: Atenua a pena quando o agente comete o crime sob influência de violenta emoção. A – I (vogal com vogal)

    Tomate crú!

  • aqueles textões de enfeite só ajudam a embaçar

  • CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES

    (C.P., Art. 65, III, "c")

    "cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;"

    CASO DE DIMINUIÇÃO DE PENA

    (C.P., Art. 121, § 1º)

    "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço."

    O próprio código faz a diferenciação de Domínio X Influência.

    QUAL É O TEXTO DA QUESTÃO? "dominado por violenta emoção", "dominado por violenta emoção", "dominado por violenta emoção".

    QUAL É O BENEFÍCIO INDICADO NA QUESTÃO? "atenuam", "atenuam", "atenuam".

    DOMÍNIO - DIMINUI

    INFLUÊNCIA - ATENUA

    Verdinho com Verdinho, Vermelhinho com Vermelhinho.

    Pode Verdinho com Vermelhinho? NÃO.

    Questão ERRADA.

  • Certa.

    Fiquei em duvida porque não sabia o que era atenuante e agravante, achei qu era a mesma coisa.

    pela lei vigente as circunstâncias atenuantes são aquelas que permitirão ao magistrado reduzir a pena-base já fixada na fase anterior;

    e as circunstâncias agravantes, permitirão ao juiz aumentar a pena-base.

  • Poderá haver compatibilidade entre circunstância privilegiadoras e circunstâncias qualificadoras desde que estas sejam de NATUREZA OBJETIVA.

    L.Damasceno.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

  • O gabarito deveria ser "ERRADO", pois se trata de causa de diminuição de pena.

  • o homicídio poderá ser privilegiado + qualificado, desde que a qualificadora seja OBJETIVA e não será hediondo

  • o após injusta provocação de José - Subj

    Fogo -obj

  • É possível crime privilegiado- qualificado, sendo que afasta a hediondez.

  • é possível que João responda por homicídio qualificado-privilegiado, pois a qualificadora prevista na questão (emprego de fogo) é de natureza objetiva.

  • NATUREZA OBJETIVA= PRIVILÉGIADO QUALIFICADO.

    III- com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura, ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar em perigo comum.(MEIOS EMPREGADOS)

    IV- à traição, de emboscada, mediante dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do efendido. ( MODOS EMPREGADOS)

  • A lei diz: "...logo em seguida..." e NÃO APÓS injusta provocação... Discordo GABARITO

  • Item correto, pois é possível a existência do homicídio qualificado-privilegiado, ou seja, a coexistência de uma qualificadora e do privilégio, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva, como é o caso (relativa ao modo de execução do delito). 

  • Não precisa saber Direito Penal para acertar essa questão, o óbvio não se discute.

  • Homicídio privilegiado-qualificado.

    Requisitos - Cumulação de circunstância de natureza subjetiva [privilégio] + objetiva [qualificadora].

    > Homicídio privilegiado-qualificado não é considerado hediondo.

    Gabarito correto.

  • "Após" é diferente de "logo após".

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO (HOMICÍDIO HÍBRIDO): possível, desde que as qualificadoras sejam de or- dem objetiva (referentes aos MEIOS E MODO DE EXECUÇÃO – III e IV)

  • Pode haver homicídio privilegiado-qualificado? Sim, desde que a qualificadora seja objetiva, visto que o privilégio tem natureza subjetiva.

  • A questão diz q o cara está "dominado" e não é vc - que quer ser aprovado - que vai ficar questionando qual foi a "injusta provocação" que ele sofreu, nem se ela foi injusta mesma. Se diz que está "dominado" e que teve "injusta provocação", tá dito! Não procura problema onde não tem!

    Domínio é privilegiado (começam por consoante// Influência é atenuante (começam por vogal)

  • Questão padrão CESPE no que diz respeito ao Homicídio Privilegiado-Qualificado... obrigação saber

  • CERTO. A qualificadora objetiva (emprego de fogo), privilégio subjetivo ( domínio de violenta emoção). Podem ser aplicadas em conjunto.

  • Mas a "violenta emoção após injusta provocação" não é uma atenuante é uma causa de diminuição de pena. Não entendi o porquê de estar correta.

  • Homicídio (Art. 121) - Homicídio privilegiado-qualificado  

    Situação hipotética: João, penalmente imputável, dominado por violenta emoção após injusta provocação de José, ateou fogo nas vestes do provocador, que veio a falecer em decorrência das graves queimaduras sofridas. Assertiva: Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena. 

     

    CERTO. 

    A situação é privilegiada por João estar dominado por violenta emoção após uma injusta provocação. A situação é qualificadora por utilizar fogo para a consumação do crime.  

    Caso de diminuição de pena - Homicídio Privilegiado 

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

    Homicídio qualificado 

    § 2º Se o homicídio é cometido: 

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; 

    II - por motivo futil; 

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; 

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."

  • questão correta. atear de fogo é um meio, logo, objetiva. e como o privilegio é subjetivo esses podem ser aplicados concomitantemente

  • Segundo o STF:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO DA PRIMARIEDADE E DO PEQUENO VALOR DA COISA SUBTRAÍDA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido do reconhecimento da conciliação entre homicídio objetivamente qualificado e ao mesmo tempo subjetivamente privilegiado. Noutro dizer, tratando-se de circunstância qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do privilégio (sempre de natureza subjetiva). 2. A mesma regra de interpretação é de ser aplicada no caso concreto. Caso em que a qualificadora do rompimento de obstáculo (de natureza nitidamente objetiva - como são todas as qualificadoras do crime de furto) em nada se mostra incompatível com o fato de ser o acusado primário; e a coisa, de pequeno valor. Precedentes da Segunda Turma do STF. 3. Ordem concedida para reconhecer a incidência do privilégio do § 2º do art. 155 do CP e julgar extinta a punibilidade do paciente pela prescrição retroativa. (HC 98265, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 24/03/2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-02 PP-00407)

  • Pode haver homicídio privilegiado-qualificado? Sim, desde que a qualificadora seja objetiva, visto que o privilégio tem natureza subjetiva.

  • GAB: CERTA

    No caso cabe sim privilegio juntamente com a qualificadora. No entanto, não entendi porque a circunstância atenua ou agrava. Sendo que estudei que atenuante é diferente de privilégio .

    Alguém poderia me tirar essa dúvida?

    INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO -> ATENUANTE

    DOMÍNIO DE VIOLÊNTA EMOÇÃO -> DIMINUIÇÃO

    Eu errei, só que minha base foi essa.

  • É possível desde que se as circunstancia privilegiadora comunicar-se com as circunstancia qualificadora. Modo cruel e modo surpresa são de natureza subjetiva.

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO

      Há, concomitantemente, uma circunstância privilegiada e uma circunstância qualificadora.

    Ø PRIVILEGIADO --> à NATUREZA SUBJETIVA

    Ø QUALIFICADO --> à NATUREZA OBJETIVA

    ATENÇÃO! NÃO É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO --> JURISPRUDÊNCIA

    #MACETE!

    Influência de violenta emoçãoAtenuante

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

    Homicídio qualificado

     § 2° Se o homicídio é cometido:

    Subjetivo (motivo) I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    Subjetivo (motivo) II - por motivo fútil;

    Objetivo (meio) III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    Objetivo (modo) IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    Subjetivo (fins) V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Gab Certa

    Será qualificado por ter ateado fogo

    Será privilegiado por estar sob domínio de violenta emoção

    É possível ser qualificado-privilegiado? SIM

    --> As qualificadora tem que ser de ordem objetiva.

    --> Estar presente os requisitos do privilègio que será sempre de ordem subjetiva.

    Sem mimimimi e sem querer ser Doutor em Penal por favor!

  • CP, art. 121:

    Atenuante

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Majorante

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    (...)

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 

    (...)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • João, penalmente imputável?

  • Todos sabemos que existe o homicídio privilegiado-qualificado, porém a questão peca ao dizer "dominado por violenta emoção após injusta provocação de José", pois precisava ser "logo em seguida". Após pode ser 1 minuto depois ou cinco dias depois...

  • CERTO

    Lembrando que HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO NÃO é crime hediondo.

  • Não era pra ser ato infracional análogo a homicídio ?
  • homicídio qualificado pelo meio empregado: ateamento de fogo na vítima, logo qualificadora objetiva. por ser uma qualificadora objetiva poderá coexistir com o privilégio, este sendo subjetivo, formando um homicídio qualificado-privilegiado
  • imputável = pode ser

    inimputavél = não pode ser

  • Trata-se de figura privilegiada do crime de homicídio, veja:

    Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Nota-se, também, que o meio utilizado para consumar o crime foi o fogo. Ou seja, trata-se de meio cruel, o que qualifica o homicídio. Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que

    possa resultar perigo comum;

    Como tal qualificadora é objetiva, ou seja, diz respeito ao meio utilizado, ela poderá coexistir com a

    privilegiadora.

    Fonte: Pdf direção concurso.

  •  É possível o homicídio ser qualificado + privilegiado?

    Sim, desde que as qualificadoras sejam de ordem objetivas (meios e modos de execução do crime) e a privilegiadora seja de ordem subjetiva (motivos do crime).

    Prof. Tiago Pugsley

  • HISTÓRIA PARA NÃO ESTQUECER:

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO + QUALIFICADO = MENININHO ESTAVA SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÕES APÓS PROVOCAÇÃO. O que ele fez? Colocou GASOLINA no CORPINHO DO CIDADÃO AO QUAL FOI PARA A TERRA DO PÉ JUNTO CAIXÃO DE VELA PRETA.

  • CERTA.

    Art. 121

    Caso de diminuição de pena

          

     § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

          

     Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.

  • É possivel homicidio privilegiado-Ediondo

    Homicídio privilegiado: Relevante valor moral/social, Movido por INJUSTA provocação

    OBS: Apenas provocação não é privilegio, Se não for na hora também não, Ex: Se for em casa pegar uma arma e voltar

    #PassarOTRATOR

    #SemMimiMi

  • CORRETO

    Admitida a forma PRIVILEGIADA-QUALIFICADA desde que:

    Privilegiada => natureza subjetiva

    Qualificada => natureza objetiva 

  • Sendo bem direto:

    Nessa situação tem o fato de ser PRIVILEGIADO porque o cara provocou,depois do assasino ficar muito zangado resolveu matar o cidadão, só que que o maluco agiu de maneira cruel, matando o cara queimado que caracteriza AGRAVANTE, nesse caso não há do que se falar em incompatibilidade das leis, vai ser analisada as duas formas separada.

  • CERTO

    É possível o homicídio qualificado-privilegiado, desde que a qualificadora seja de

    ordem objetiva. No caso, o homicídio será qualificado pelo emprego do fogo e será

    privilegiado porque o agente estava sob o domínio de violente emoção, logo após

    injusta provocação da vítima.

    #QB

  • Todas as privilegiadoras são subjetivas, basta verificar a objetividade da qualificadora. Cruel, Surpresa e, a depender do caso, contra agentes de segurança pública, serão de natureza objetiva.

    Nomeaçõn o plomo!

  • CUIDADO! Isso só será possível se a qualificadora for objetiva (relativa ao meio utilizado), pois a circunstância privilegiadora é sempre subjetiva (relativa aos motivos do crime). Assim, um crime nunca poderá ser praticado por motivo torpe e por motivo de relevante valo moral ou social, são circunstâncias colidentes! Resumo: a qualificadora tem que ser de ordem objetiva (NÃO relacionada aos motivos determinantes do crime). Nesse caso, não teremos crime hediondo, pois o privilégio, por ser relativo aos motivos determinantes, prepondera sobre a qualificadora, afastando a hediondez.

  • Violenta emoção = Atenua (Homicídio Privilegiado)

    Atear fogo = Qualifica (Meio insidioso ou cruel)

  • quando um crimo é modo Subjetivo ou Objetivo? nao consigo diferenciar .

  • Consegui errar essa questão não por não saber o assunto, mas por causa da palavra "após" no texto da mesma. O CP diz "logo em seguida", e na minha interpretação, o "após" e o "logo em seguida" não são necessariamente expressões sinônimas. Bons estudos a todos!

  • Aspectos Objetivos: "Como matou?"

     III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Aspectos Subjetivos: "Por que matou?"

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • Colega PMBA, esqueceu-se do feminicídio, que também tem natureza objetiva.

  • sinistro, mas correto, a qualificadora se refere à ordem objetiva, enquanto que o privilégio é de ordem subjetiva.

    • Homicídio Qualificado – privilegiado:

    Pode ocorrer desde que:

    • Qualificadora seja OBJETIVA (MEIO utilizado), Pois o privilégio é sempre subjetivo.
    • → NÃO é considerado Hediondo.

  • Não é necessário falar de "relevante valor social ou moral" basta "violenta emoção" LOGO APÓS "injusta provocação da vítima"?

  • O " Privilégio" estampado n § 1 do Art. 121 do CP é verdadeira causa de diminuição de pena- analisado na 3 fase do sistema trifásico- e não atenuante, como afirma a questão. Ademais, as agravantes, estampadas no 61 e 62 do CP, também são observadas na 2 fase, nao se confundindo com as qualificadoras.

    Assim, penso que a questao deveria ser anulada.

  • HOMICIDIO PRIVILEGIADO

    § 1º "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima..."

    Ação de atear fogo: É QUALIFICADORA OBJETIVA

    § 2° Se o homicídio é cometido:

           III - "com emprego de veneno, fogo..."

    VALE RESSALTAR QUE, a qualificadora precisa ser OBJETIVA (MEIO utilizado), Pois o privilégio é sempre subjetivo.

    Outra observação é sobre o FEMINICIDIO. Segundo o STJ, são compatíveis as qualificadoras do motivo torpe e futil do feminicídio, pois essa tem natureza objetiva ao passo que aquela tem natureza subjetiva (motivo). Em outras palavras, não caracteriza bis in idemo reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio.

  • O enunciado traz a hipótese de homicídio qualificado-privilegiado, em que o agente amparado por uma privilegiadora, que são sempre de natureza subjetiva, pratica um crime qualificado de natureza objetiva. Nessa circunstância, os tribunais superiores entendem perfeitamente possível a ocorrência do referido crime.

  • Gab.: C

    Poderá haver essa concorrência de privilégio e qualificadora de caráter objetivo, ademais, no feminicídio também é possível, sendo o feminicídio qualificadora de caráter objetivo e o motivo torpe, este de caráter subjetivo.

    Obs.: Não será crime hediondo, o privilégio afasta a hediondez do delito.

  • privilégio = endemoniado (DOMINADO) subj

    qualifica= fogo . obj

    GAB.C

  • A questão tenta confundir o candidato ao utilizar expressões "agravam" e "atenuam" no sentido não técnico.

  • Domínio de violenta emoção logo após injusta provocação = Causa de redução de pena (1/6 a 1/3) - Homicídio privilegiado - privilégio tem natureza subjetiva.

    Meio utilizado (fogo) - qualificadora de natureza objetiva.

    Como possuem natureza diferentes pode responder pela forma privilegiada-qualificada.

    *Possuem natureza objetiva:

    *MEIO empregado - veneno, tortura, asfixia etc,

    *MODO de execução - traição, emboscada ou dissimulação,

    *FEMINICÍDIO.

    OBS: Usando o mesmo raciocínio, não caracteriza bis in idem se incidirem duas qualificadoras no crime, desde que uma seja de natureza objetiva (ex: feminicídio) e a outra de natureza subjetiva (ex: motivo torpe).

    CESPE (2018) - Delegado de polícia (PC-SE)

    Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    Gabarito: CERTO

  • Certo

     Análise do item: João, penalmente imputável, dominado por violenta emoção após injusta provocação de José (Circunstância privilegiadora), ateou fogo (Qualificadora do Homicídio) nas vestes do provocador, que veio a falecer em decorrência das graves queimaduras sofridas (Resultado).

    Nesse caso, temos o chamado Homicídio qualificado-privilegiado.

  • É possível Homicídio Qualificado Privilegiado ?

    Sim, DESDE QUE, o PRIVILÉGIO SUBJETIVO esteja ligado com uma QUALIFICADORA OBJETIVA.

    Todos os Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 § 1º: Motivo de Relevante Valor Moral; Motivo de Relevante Valor Social; Domínio de Violenta Emoção.  (CASO DA QUESTÃO)         

    e as Qualificadoras destinguem-se desta maneira, CP Art. 121 § 2º:

    I – Motivo Torpe - Subjetivo

    II – Motivo Fútil – Subjetivo

    III – Meio Cruel - Objetivo (CASO DA QUESTÃO)

    IV – Modo Surpresa - Objetivo

    V – Fim Especial - Subjetivo

    PRIVILÉGIO (todos Subjetivos) + Qualificadora Objetiva 

    Fonte: comentários mão na roda do qc.

  • Nesse caso, haveria a diminuição da pena (devido ao "domínio de forte emoção). Se fosse "influência de forte emoção" que ocorreria a atenuante. Discordo do gabarito

  • Sim! João responderá por homicídio na forma privilegiada(DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO)-qualificada (FOGO).

  • Privilegiado

     Relevante valor social (Matar um bandido do bairro q todos odeiam)

     Relevante valor moral (Eutanásia)

    Sob domínio de emoção logo após injusta provocação.

     Red. 1/6 a 1/3 (Subjetivos)

  • A violenta emoção tem que LOGO EM SEGUIDA (OU LOGO APÓS). A questão diz que foi após injusta provocação, para mim, isso torna a questão errada, pois tem que ser imediatamente após, como afirma o tipo penal.

  • Errei porque não achei, no texto, o elemento subjetivo do agente. Bora para a próxima!
  • CERTO HOM. QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
  • Gabarito: CERTO

    Comentário: A doutrina e jurisprudência admitem a figura do homicídio

    privilegiado-qualificado, isso, quando concorrem uma causa de privilégio (CP, art.

    121, §1º) e uma qualificadora de caráter objetivo (relacionada ao meio empregado

    para o crime).

    É importante ressaltar que, apesar da existência de uma qualificadora, o

    homicídio privilegiado-qualificado não é classificado como crime hediondo.

  • sen enrolação

    H. PRIVILEGIADO QUALIFICADO:

    • APENAS SUBJETIVO (privilégio) + OBJETIVO (qualificadora)

    ---

    QUALIFICADORAS:

    • NÃO PODE SUB + SUB

    • PODE SUBJETIVO + OBJETIVO | OBJ + OBJ

  • A hipótese de se considerar ao mesmo tempo uma condição qualificadora e privilegiada nas hipóteses de qualificadora objetiva (como o agente matou) decorre do fato de que o privilégio é sempre subjetivo, não havendo a hipótese qualificadora-privilegiada se a qualificadora é subjetiva (por que o agente matou).

    O uso de fogo, asfixia ou veneno dizem respeito aos meios operados pelo agente para alcançar o resultado e não aos motivos que o agente perpetrou a conduta.

  • Nunca ouvi ou li essa palavra "na forma privilegiada-qualificada"; Todavia, agora que li e vi, significa: quando ocorrer causa de privilégio (tomado por violenta emoção) e causa de qualificadora (fogo).

  • Um diminui e outro qualifica

  • Homicídio privilegiado-qualificado: dominado por violenta emoção após injusta provocação e ateou fogo.

  • No caso em tela temos o chamado homicídio qualificado-privilegiado. Mas, CUIDADO! Isso só será possível se a qualificadora for objetiva (relativa ao meio utilizado).

    • Forma privilegiada - "sob a influência de violenta emoção".
    • Causa Atenuante(diminui a pena) - De acordo com o art 65, inciso III, alínea C do código penal.
    • Forma qualificada - "ateou fogo nas vestes do provocador"
    • Causa Agravante(aumenta a pena) - art 61 inciso II, alínea D do código penal.

    Gabarito: Certo

    Nos vemos na ANP

  • ja respondi questoes do cespe q tinha DOMINIO DE...... e a banca citou que era causa de atenuar e deu como EERADA, pois ate onde sei é diminuição...

  • Doutrina Rogério Sanches

    Homicídio Privilegiado- Qualificado, quando é possível? É possível quando as privilegiadoras são de natureza subjetiva, o que todas são, ( crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima) , e as qualificadoras de natureza objetiva(meios e modo de execução do crime). 

    art. 121. §

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Gente, por que é ATENUANTE? Se domínio de violenta emoção é diminuição de pena?

  •  é possível que João responda por homicídio qualificado-privilegiado, pois a qualificadora prevista na questão (emprego de fogo) é de natureza objetiva.

  • Situação hipotética: João, penalmente imputável, dominado por violenta emoção após injusta provocação de José, ateou fogo nas vestes do provocador, que veio a falecer em decorrência das graves queimaduras sofridas. 

    Assertiva: Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.

    #HOMICÍDIO QUALIFICADO agravam

    • Mediante paga ou promessa de recompensa. (Mercenário)
    • Motivo torpe; o mandante e o executor respondem pelo crime.
    • Motivo fútil. Um motivo não pode ser Fútil e Torpe ao mesmo tempo.
    • Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    • Por traição, emboscada, mediante dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa
    • Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
    • FEMINICÍDIO

    #HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. atenuam

    • Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

  • gab c!

    famoso homicídio qualificado-privilegiado.

    a qualificadora é objetiva = fogo (meio cruel)

    e a atenuante subjetiva do privilegiado

    atuam juntas.

  •  

    João mata José com emprego de fogo, qualificadora.

    joão estava sobre domínio de suas emoções, apos injusta provocação da vitima, privilegiadora

    violenta emoção - caráter subjetivo

    emprego de fogo - caráter objetivo

    objetivo + subjetivo -> pode, HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO PRIVILEGIADO.

  • embora influência de violenta emoção seja atenuante genérica, a questão fala de domínio de violenta emoção, que é causa de diminuição de pena no crime de homicídio...

    dá uma comparada com a questão ....

  • Realmente eu ainda estou com dúvida nessa questão, uma vez que entendo que causa de diminuição de pena não se confundo com privilégio, até por que olhando o art. 121.

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    OBS: ENTENDO QUE NÃO É UMA PRIVILEGIADORA, ATÉ POR QUE VALOR MORAL, VIOLENTA EMOÇÃO NÃO SAO CIRCINSTÂNCIAS DE ORDEM OBJETIVA. POR ISSO, ASSINALARIA AFIRMATIVA ERRADA! ENTENDO QUE É UMA HOMICÍDIO QUALIFICADO COM CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA.

  • Item correto, pois é possível a existência do homicídio qualificado-privilegiado, ou seja, a coexistência de uma qualificadora e do privilégio, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva, como é o caso (relativa ao modo de execução do delito)

  • PM CE 2021

  • Segundo o entendimento firmado pelos tribunais superiores e a doutrina majoritária, é possível que João responda por homicídio qualificado-privilegiado, pois a qualificadora prevista na questão emprego de fogo é de natureza objetiva.

  • É pacifico o entendimento sobre a possibilidade de homicídio privilegiado- qualificado, a um só tempo, desde que a qualificadora tenha natureza OBJETIVA. Seguindo a orientação do art. 67 do CP, segundo o qual devem preponderar os motivos determinantes do crime, o homicídio privilegiado- qualificado NÃO É HEDIONDO.

  • lembrando que, no homicídio privilegiado-qualificado, o Privilégio afasta a Hediondês..

    PMCE 2021

  • Informações Importantes sobre homicídio qualificado-privilegiado

    Homicídio qualificado-privilegiado não é considerado hediondo;

    Não podem ocorrer, no homicídio privilegiado qualificado, duas circunstancias de natureza subjetiva.

    Privilegiado (subjetivo) + qualificado (objetivo), não é hediondo

    Todos os privilégios são subjetivos, do art. 121, § 1º, do CP.

    As qualificadoras, CP art. 121, § 2º:

    I. Mediante paga ou promessa de recompensa, motivo torpe (subjetiva);

    II. Motivo fútil (subjetiva);

    III. emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (OBJETIVA);

    IV. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (OBJETIVA);

    V. fim especial (subjetiva);

    VII. Feminicídio (OBJETIVA).

  • Para configuração do homicídio qualificado-privilegiado a qualificadora tem que ser de ordem objetiva, quais sejam:

    I) Veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura;

    II) Traição, emboscada, dissimulação, recurso de dificulte a defesa da vítima.

    III) Feminicídio;

    IV) Arma fogo uso restrito ou proibido; (Incluído pelo Pacote anticrime)

    São de natureza subjetiva e que NÃO podem concorrer com a qualificadora:

    I) Paga ou promessa de recompensa / motivo torpe;

    II) Motivo Fútil;

    III) Assegurar execução de outro crime;

    IV) Crime Funcional (Contra agentes dos artigos 142 e 144 da CF/88)

    Qualquer equívoco, corrijam-me ! ;*

  • Errei, pois agravar é diferente de qualificar a pena.

  • Gab. C

    Homicídio Privilegiado (incomunicável no concurso de pessoas): Diminuição de 1/6 a 1/3 da pena.

    (1) relevante valor SOCIAL (a premeditação não afasta o privilégio);

    (2) relevante valor MORAL (a premeditação não afasta o privilégio);

    (3) DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (a premeditação afasta o privilégio).

    Atenuante do homicídio simples: o agente comete o crime sob a INFLUÊNCIA de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

    Homicídio privilegiado qualificado: É POSSÍVEL. Desde que a qualificadora seja de caráter objetivo.

    Qualificadoras de caráter objetivo:

    1. Veneno, fogo (caso da questão), explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar em perigo comum;
    2. traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
    3. Feminicídio;
    4. Arma de fogo.
  • influência de violenta emoção = atenua

    domíninio de violenta emoção = diminui

    atenuantes = analisada na 2° fase da dosimetria

    diminuição = analisada na 3° fase da dosimetria

    PORTANTO, SÃO COISAS DIFERENTES!!!!!!!!

    A QUESTÃO TRATA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADOS CABENDO DIMINUIÇÃO DE 1/6 A 1/3 DA PENA.

    QUESTÃO MAL ELABORADA.

  • INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = ATENUANTE

    DOMÍNIO DE VILOLENTA EMOÇÃO = CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA

  • Não colocar o dolo do agente na questão e querer que o candidato advinhe é complicado.

  • grupo de estudos, área policial, questões, assuntos relacionados a concursos....zap (87)988041769
  • Uma privilegiadora de caráter Subjetivo e uma Qualificadora de caráter Objetivo pode!

  • A questão misturou atenuante com causa de diminuição de pena. Como João estava sob domínio de violenta emoção, a questão deveria falar de diminuição, e não circunstância que atenua a pena.

    O gabarito deveria ser "ERRADO".

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO:

    III - Com o emprego de veneno, fogo, explosivo...

    HOMICÍDIO SIMPLES / CASO DE DIMINUIÇÃO DE PENA

    §1 - Se o agente comete crime impelido por motivo relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima...

    GAB: CERTO!

  • 1) FUNDAMENTOS EXPOSITIVOS:

    é possível homicídio qualificado - privilegiado ?

    SIM. Desde que o privilegio seja SUBJETIVO e a qualificadora OBJETIVA.

    Todos os privilégios sao subjetivos, sendo que somente há duas qualificadora objetivas.

    privilégios => motivo de relevante valor moral, social, violenta emoção.

    qualificadora =. modo cruel, modo surpresa.

    2) FUNDAMENTOS LEGAIS:

    art. 121,  § 1º .

    art. 121,  § 2° , inciso III e IV

    III- modo cruel =>  com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV- modo surpresa =>à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    gab: C

  • Questão correta, pois o crime praticado pelo agente infrator é considerado, pelo STF e pelo STJ, como sendo um homicídio privilegiado (art. 121, §1º do CP) cumulado com a qualificadora de ordem objetiva que é o uso do elemento fogo (art. 121, §2º, III do CP).

    O STF é firme no sentido de entender que há harmonia entre uma qualificadora objetiva (fogo) e o homicídio privilegiado é plenamente permitido pelo ordenamento penal pátrio e o entendimento é extraído do HC 98265/MS e o STJ, também, segue o mesmo entendimento e isto é traçado no HC 430222/MG.

  • Gente, alguém me ajuda aqui. Só eu que senti falta do ''logo'' após? O "após" sozinho no texto me vez entender que não haveria privilégio.

  • Homicídio qualificado-privilegiado (homicídio híbrido) --- admite QUALIFICADORA (de CARÁTER OBJETIVO referente aos meios e modos de execução) c/c reconhecimento do PRIVILÉGIO (de natureza SUBJETIVA.)

     

    Homicídio privilegiado - São 3 privilégios:

    1º. Relevante valor moral: é o motivo aprovado pela moral prática, no qual prevalece o interesse individual. Ex: eutanásia – matar para aliviar a dor de outro é menos reprovável que matar por matar, por exemplo.

    2º. Relevante valor socialhomicídio no interesse da comunidade: matar o traidor da pátria, outro seria o traficante.

    3º. Relevante emocional: homicídio praticado sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação (domínio é diferente de influência, sendo está ultima uma atenuante do ART.  ).

    Ex.: com relevante valor moral (vingar estupro da filha) utiliza meio cruel (tortura estuprador).

     

    Homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo.

    https://taisailana.jusbrasil.com.br/artigos/323126423/homicidio-privilegiado-relevantes-aspectos-sobre-o-tema

  • Os motivos serão de forma subjetiva (torpe, fútil...). Não admitindo crime privilegiado.

  • E o fato do agente ser penalmente imputável?
  • amigo André o fato de ser penalmente imputável,quer dizer que ele responde por seus atos , falando da forma mais simples,,,,eo inimputável eo agente que possui doença mental ou que não responde por seus atos .
  • Para saber os aspectos basta perguntar..

    Aspectos Objetivos: "Como matou?"

    Aspectos Subjetivos: "Por que matou?"

    Sobre o Homicídio Privilegiado:

    (Ordem Subjetiva de Motivação)

    -Relevante Valor Social.

    -Relevante Valor Moral.

    -Domínio de Violenta Emoção.

    Sobre as Qualificadoras:

    (Ordem Objetiva)

    -Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

    -À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    As outras qualificadoras do homicídio são de caráter subjetivo.

    Agora respondendo a questão e entendendo:

    É correta a assertiva pois a possibilidade de "Homicídio na forma Privilegiada-Qualificada" ocorre desde que as QUALIFICADORAS SEJAM DE CARÁTER OBJETIVO.

    (Não havendo possibilidade ocorrer Homicídio Privilegiado-Qualificado com Qualificadoras de caráter Subjetivo.)

    Exemplo: Pois imagine alguém cometer um homicídio sob domínio de violenta emoção(privilegiadora/aspecto subjetivo) para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime(qualificadora/aspecto subjetivo). Faz sentido?

  • Por que a parte final está certa? Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. É possível, no caso, o homicídio privilegiado e qualificado, blz! Isso pode! Mas a parte final fala de atenuante e agravante concomitante (isso se refere à 2ª fase da dosimetria). E pelo art. 67 do CP elas não se aplicam concomitantemente. Alguém sabe explicar a parte final?
  • Privilegiado; por conta de agir dominado por violenta emoção, provocação.

    Qualificado; por matar com meios cruéis, fogo.

  • Homicídio Privilegiado: Atenuam a pena

    Homicídio Qualificado: Agravam a pena

  • Feliz por acertar e entender o motivo, aprendi 5% do assunto já.

  • No sentido técnico, circunstâncias que atenuam e agravam a pena são as do art. 61 e 65, e a CESPE mais uma vez pecou na correta descrição do instituto penal. Quanto ao conteúdo em sim, já está sim pacificado a coexistência de qualificadoras objetivas com causas de diminuição subjetivas, como a do homicídio privilegiado.

  • As "privilegiadoras" do homicídio (uso as aspas porque o termo mais correto seria "causas de diminuição de pena" ou "minorantes") são sempre subjetivas. Assim sendo, para que seja reconhecido o homicídio qualificado-privilegiado é obrigatório que a qualificadora tenha natureza objetiva, que é exatamente o caso do emprego de fogo.

  • Complementando

    Dolo Eventual é COMPATÍVEL com Qualificadoras Objetivas

    ​​​Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que as Qualificadoras Objetivas do crime de homicídio, previstas nos incisos III e IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal (CP), são compatíveis com o Dolo Eventual.

    Para o colegiado, "as referidas qualificadoras serão devidas quando constatado que o autor delas se utilizou dolosamente como meio ou como modo específico mais reprovável para agir e alcançar outro resultado, mesmo sendo previsível e tendo admitido o resultado morte".

    Segundo a acusação, uma policial civil fora de serviço, incomodada pelo barulho de uma festa na vizinhança, teria disparado sua arma para espantar os participantes e atingido mortalmente um deles. Ela foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná por homicídio com dolo eventual triplamente qualificado (motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum).

    --------------------------------------------------------------------------

    Dolo Eventual é COMPATÍVEL com Qualificadoras Subjetivas

    Dolo eventual não exclui possibilidade de motivo fútil

    A sentença de pronúncia afastou as qualificadoras e determinou a submissão da ré ao júri popular pela acusação de homicídio simples (artigo 121 do CP, caput) com dolo eventual.

    O relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que a jurisprudência da corte admite a coexistência do dolo eventual e das qualificadoras subjetivas (por exemplo, o motivo fútil). Ele mencionou o , em que a Sexta Turma estabeleceu "não ser incompatível a qualificadora do motivo fútil com o dolo eventual, pois o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta capaz de colocar em risco a vida da vítima".

  • Rumo PPDF


ID
2825728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes em espécie, julgue o item que se segue, considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores e a doutrina majoritária.


Situação hipotética: Um indivíduo, penalmente imputável, ameaçou com arma de fogo um adolescente e subtraiu-lhe todos os pertences, incluindo-se valores e objetos pessoais. O autor foi preso logo depois, em flagrante delito, todavia, quando da abordagem policial, já não mais portava a arma utilizada no roubo. Assertiva: Nessa situação, o agente responderá pelo roubo na forma simples, sendo indispensável a apreensão da arma de fogo pela autoridade policial para a caracterização da correspondente majorante do crime.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Damásio de Jesus, no que tange aos bens jurídicos tutelados pelo crime de peculato, “Protege-se a Administração Pública no que diz respeito ao interesse patrimonial — preservação do erário público — e moral — fidelidade e probidade dos agentes do poder”. Dessa forma, pode-se afirmar que o agente, ao praticar o crime, pode auferir um proveito tanto moral quanto patrimonial.

     

    Fonte: Damásio de Jesus, Direito Penal, 12. ed., São Paulo, Saraiva, 2002, v. 4, p. 125.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Um passo de cada vez ...Agradeço a todos por contribuirem cada dia nessa trajetória de conhecimento...

    Rumo a aprovação...

    Não desista vai dar certo

     

  • Gabarito Certo

     

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

            Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Seguem minhas anotações (qualquer erro, china INBOX)


    PECULATO

     

    •A vantagem pode ser legítima;
     

    Peculato apropriação: para si/para outrem; posse em razão do cargo; ex: apropriar-se de carro apreendido no pátio de polícia;
     

    Peculato desvio: tem que ter a posse. Desvia a finalidade do bem, em proveito próprio/alheio; se o desvio ocorrer em em proveito de interesse público, com desvio de finalidade, responde por "Emprego irregular de verba pública (art. 315 - CP)";
     

    Peculato furto: não está na posse do agente; subtrai, igual furto simples, porém, se vale de facilidade em razão do cargo;
     

    Peculato mediante erro de outrem: apropriar de qualquer utilidade, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem;
     

    A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso. Somente no culposo;
     

    Peculato Culposo: reparação do ano antes do trânsito: extingue punibilidade; depois do trânsito: menos metade da pena.


    •Peculato admite participação/coautoria desde que o coautor/partícipe conheça a função exercida pelo agente. É afiançável e prescritível; são chamados de crimes funcionais impróprios ou misto (na ausência de condição de FP, configura-se outro delito; ex:peculato furto vira furto); já os crimes funcionais próprios(ex:prevaricação), na ausência de ser FP, não há delito subsidiário.


     

    PECULATO DE USO:
    "Servidor público que utiliza temporariamente bem público para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa, comete crime?";

    Se o bem é infungível (não pode ser substituído) e não consumível (permite uso reiterado): não;
    Ex: é atípica a conduta do servidor público federal que utilizar carro oficial para levar seu cachorro ao veterinário;
    Ex2: é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.
     

    Se o bem é fungível ou consumível: sim;
    Ex: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.
     


    Escala de prioridade CESPE (0-20):  26 (supremo - estourou o medidor)



    Peculato: 2ª matéria mais cobrada dentre o capítulo de FP contra Adm.


    Campeão supremo:
    diferenças entre concussão; corrupção passiva; corrupção ativa (Escala 38 - 1º colocado geral do edital focado em PRF)
    Logo em seguida, em 3º lugar temos peguinhas com Condenscência criminosa, Corrup. passiva privilegiada, Prevaricação, Prevariacação imprópria e Adocacia administrativa. Escala 16

  • A doutrina entende que é cabível proveito moral apenas no peculato-desvio, e não em todas as espécies de peculato:

    Fabbrini Mirabete: “[...] a segunda hipótese de peculato próprio é o de desviar a coisa. Desviar significa mudar de direção, alterar o destino ou a aplicação. O agente dá a coisa destinação diversa da exigida, em proveito próprio ou de outrem. O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente outra vantagem que não de natureza econômica [...]” (Código Penal Interpretado , 2015, p. 1985).

    Rogério Sanches Cunha: “[...] na hipótese do desvio (ou malversação), o funcionário dá destinação diversa à coisa, em benefício próprio ou de outrem, podendo o proveito ser material ou moral, auferindo vantagem que não necessariamente a de natureza econômica [...]”(CUNHA, Rogério Sanches. Curso de Direito Penal. Parte especial. 4a ed., rev., atual. e ampl., Salvador: Editora Jus Podivm, 2012, pág. 735).

    Delmanto: “[...] pune-se o funcionário que dá ao objeto material destinação diferente daquela para qual o objeto lhe fora confiado. O desvio deve ser, porém, em proveito (material ou moral) próprio ou alheio [...]”(DELMANTO, Celso. et al, Código Penal Comentado, 7a ed, Rio de Janeiro: Renovar, 2007, pág.778).

  • Direto ao ponto: o proveito patrimonial auferido pode ser em benefício de OUTREM. Logo, nesse caso, ao AGENTE não haverá qualquer proveito patrimonial direto ou indireto a si, mas sim, a terceiro - com o que se pode deduzir o proveito moral do agente, qualquer que seja sua motivação.

  • Peculato culposo: Restitui o valor


    EXTINÇÃO PUNIBILIDADE (Antes) <--- Transito em julgado ---> (Depois) Reduz 1/2

  • MEUS ESTUDOS, ALTERNANCIA DE GABARITO, VERIFICAR, ALT DA BANCA CORRETA.  AO MEU VER ERRADA.

     

    ALGUNS COMENTÁRIOS COM... MANIFESTA AUSENCIA DE CONHECIMENTO...

     

    QUESTÃO ==> No crime de peculato, o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica. 

     

    VISIVELMENTE SE REFERE AO ART. 312

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

     

    PARA DEIXAR CLARIVIDENTE QUE SE EXIGE MATERIALIDADE VEJA O QUE ESTÁ SENDO CONSIDERADO (2 CORRENTES) PARA CARACTERIZAR A INSIGNIFICÂNCIA ==>  FONTE MARCELO AZEVEDO E ALEXANDRE SALIM, JUSPDVIN, PAG 268, ANO 2018 IN DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL 6ª EDIÇÃO

     

    1ª posição: inadmissível. Nesse sentido: "É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de peculato e aos demais delitos contra Administração Pública. pois o bem jurídico tutelado pelo tipo penal incriminador é a moralidade administrativa, insuscetível de valoração econômica" (STJ. 5' T., HC 310458, j. 06/10/2016).

     

    2ª posição: admissível. Nesse seritido: "Tal como nos crimes contra o patrimônio, o objeto jurídico do delito contido no artigo 312 do Código Penal deve ter expressão econômica, ou seja, a coisa móvel, assim como o dinheiro e o valor, precisa ter significação patrimonial" (STJ. 5' T., RHC 23.500, j. 05/05/2on). No mesmo sentido: STF, 2• T., HC n2388, j. 21/08/2012 .

     

    PELO JULGADO SE EXTRAI QUE A TUTELA PENAL PODE SER A MORALIDADE, mas a questão pede não o bem tutelado, mas sim se o objeto poderá ser material e moral, logo se ve que o crime de peculato é material, em todos os tipos de peculato (APROPRIAÇÃO, DESVIO E FURTO) a consumação ou tentativa depende de materialidade, não tendo relevancia a moral. NA MAXIMA JURÍDICA, NÃO SE PODE CONFUNDIR, A TUTELA PENAL QUE É O (BEM JURÍDICO// "BEM DA VIDA", SENDO O PATRIMÔNIO E A MORALIDADE)  COM O (TIPO OBEJTIVO PENAL QUE NESTE CASO É MATERIAL)!!!!

     

    logo a questão deve ser ANULADA OU ALTERNADO SEU GABARITO.

     

    AGORA PARA OS PRINCIPIANTES, NOTO QUE O CESPE ESTÁ SEMPRE COLOCANDO QUESTÕES DUVIDOSAS E LOGO APÓS OS RECURSOS EM GABARITO DEFICITIVO ESTÁ ALTERNANDO O GABARITO (EX: CERTO PARA ERRADO), E ISTO, BENEFICIA ALGUMAS PESSOAS, E PREJUDICA ALGUNS  QUE ACHARAM QUE PASSARAM.

     

    OBS.: PECULATO DESVIO, A CONSUMAÇÃO ocorre no momento do efetivo desvio de dinheiro ou outro bem móvel (para desviar o servidor deve ter a posse)!

  • Uma particularidade do CESPE:


    Aprendi fazendo questões:


    Quando a banca extrapola o conhecimento da literalidade da lei, pode saber que existe algum doutrinador ou tribunal que já se posicionou como a banca coloca na assertiva.

    E quando parecer absurdo, desconfie. E não adianta argumentar que são opiniões divergentes a respeito do tema, porque se não estiver sumulado, o CESPE também usa minorias.

  • Jonatan Pacheco Barbosa, continua com esse pensamento que tu vai 'longe', viu!!

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


    Eu suponho que a vantagem de que fala a questão é "o dinheiro, o valo ou qualquer outro bem móvel" de que fala o caput. Então, por favor alguém me explica pq essa questão tá certa. Só se a honra for um bem móvel.

  • A vantagem não deve ser necessariamente econômica.


    GABARITO CERTO

  • Isso aqui já foi melhor, mais comentários técnicos e menos "achismos ou teorias próprias", por favor.

  • O que me pegou nessa questão foi o "moral".

  • No crime de peculato o proveito pode ser material (exemplo: o funcionário público empresta a alguém o dinheiro que tem sob sua guarda, recebendo os juros respectivos) ou moral (exemplo: o funcionário público efetua o empréstimo sem juros a uma pessoa famosa, com o escopo de conquistar sua amizade e prestígio).

    Cleber Masson

  • GABARITO CERTO


    PECULATO

    1. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. PECULATO - APROPRIAÇÃO

    2. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo. PECULATO DESVIO

    3. Subtrair o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO FURTO

    4. Concorrer o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valor ou bem valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO CULPOSO


    bons estudos

  • deveria estar errado, pq é bem móvel, não entendi, está claro e correto na letra da lei que é bem móvel. A moral é intangível, impossível de se apropriar, desviar ou subtrair.

    Continuarei a errar, questão viajada, não tentem justificar, isso só é válido se tiver jurisprudência.

  • O proveito pode ser material (patrimonial) ou moral — como a obtenção de prestígio ou vantagem política.


    Fonte: Direito Penal Esquematizado 2018 - Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • Alguém poderia explicar a troca de gabarito


    Em 15/11/18 às 10:54, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 15/11/18 às 10:53, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 08/11/18 às 23:20, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 08/11/18 às 20:32, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Essa troca de gabarito aqui toda hora...

  • Em 16/11/18 às 15:47, você respondeu a opção C. Você errou!


    Em 05/11/18 às 16:44, você respondeu a opção E. Você errou!



    hahahahahaha.... é de sóraaaaaaaa!!!


  • galera ta viajando muito.... o X dessa questão é o "moral" se pode ou não ser usado no lugar do Formal.

  • Por que o QC aponta a questão como ERRADA?

  • Várias questões com gabarito trocado. Nova versão: péssima; Gabarito trocado. Pessoal do QC está se esforçando para ajudar a concorrência.

  • No livro do Rogério Sanches Cunha, o autor se limita a dizer que "na hipótese do desvio (ou malversação), o funcionário dá destinação diversa à coisa, em benefício próprio ou de outrem, podendo o proveito ser material ou moral, auferindo vantagem outra que não necessariamente a de natureza econômica". Pg. 807, 10ª edição.

  • entendo que esta errada pois o proveito moral se refere apenas a modalidade peculato desvio, e nao a todas as outras modalidades de peculato


    de qualquer forma, me parece que o gabarito definitivo da cespe deu com CERTA

  • Gab E.

    No crime de peculato, independentemente da modalidade (apropriação, desvio, furto ou estelionato), o proveito que se busca é de ordem material, ou seja, é necessariamente de natureza econômica. Essa constatação é extraída do próprio tipo penal que faz menção ao objeto do crime, que deve ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.

    Lado outro, nos crimes de corrupção e de concussão o proveito pode ser tanto de ordem moral quanto material, visto que o tipo penal faz referência à vantagem indevida como objeto do crime.

    RESILIÊNCIA!

  • No gabarito definitivo consta como CERTA

     

     

    Vejam, é a questão 101:

     

     

    Link do gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

     

    Link da prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • A QUESTÃO FOI CONSIDERADA "CORRETA" PELO CESPE.

  • Que sacanagem É essa? O enunciado diz roubo, arma, subtração... E os comentários são de peculato?

  • Peculato? Oi?

  • DANOSSE!!!!! SÃO MUITAS QUESTÕES E COMENTÁRIOS TROCADOS QUE ESTOU VENDO.


    QC, VAMOS RESOLVER ISSO AÍ!!!!


    TÁ DIFÍCIL DE RESOLVER AS QUESTÕES, POIS QUANDO ERRO, ACERTO E QUANDO ACERTO, ERRO. ALÉM DE RESOLVER AS QUESTÕES ESTOU OLHANDO A PROVA E O GABARITO SOLTADO PELA BANCA PARA CONFIRMAR.


    AFF....

  • Meu Deus, como a galera consegue caçar tanto pelo em ovo. Essa é a questão 100 da prova

    o gabarito é Errado.


    vocês fazem isso de má fé ou são apagados mesmo? ta louco...

  • O QC está de sacanagem. São várias as questões com os comentários trocados.

    --'


    reportem o erro!

  • Ué, para mim, a questão é sobre roubo e não sobre peculato.

  • Mais uma questão com os comentários invertidos, obrigado QC! 

  • Versão antiga ta do mesmo jeito :(

  • QUESTÃO NADA A VER COM OS COMENTÁRIOS, A QUESTÃO VERSA SOBRE ROUBO MAJORANTE, E OS COMENTÁRIOS SOBRE PECULATO

  • A maioria da jurisprudência dos tribunais superiores (STJ e STF), orienta que para a configuração da majorante, mostra-se dispensável a apreensão da arma utilizada no crime, desde que sua utilização fique demonstrada por outros meios de prova.


    Fonte: Manual de direito Penal - parte especial.


    HC 94236


    Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL NA VIA DO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. REINCIDÊNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO NON BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não cabe a esta Corte, em sede de habeas corpus, rever o preenchimento ou não dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, de competência do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, III), salvo em hipótese de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da prescindibilidade da perícia na arma de fogo para o reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que a utilização da arma reste comprovada por outros meios probatórios. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 453.000/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/04/2013, cuja repercussão geral foi reconhecida, decidiu, por unanimidade, que o instituto da reincidência, previsto no art. 61, I, do Código Penal, não ofende os princípios do non bis idem e da individualização da pena (art. 5º, XXXVI e XLVI, CF). 4. Ordem denegada.


    (HC 94236, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 03/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2013 PUBLIC 19-09-2013)

  • Depois da mudança do site, essas questões estão ficando com os comentários trocados

  • Comentários trocados, não condiz com a questão.

  • Várias questões com os comentários trocados!

  • Situação hipotética: Um indivíduo, penalmente imputável, ameaçou com arma de fogo um adolescente e subtraiu-lhe todos os pertences, incluindo-se valores e objetos pessoais. O autor foi preso logo depois, em flagrante delito, todavia, quando da abordagem policial, já não mais portava a arma utilizada no roubo. Assertiva: Nessa situação, o agente responderá pelo roubo na forma simples, sendo indispensável a apreensão da arma de fogo pela autoridade policial para a caracterização da correspondente majorante do crime????????????????


  • Uma dúvida quanto a apreensão da arma. A perícia em arma de fogo é obrigatória? Por exemplo, se não for feita a perícia, mesmo a arma não sendo apta a realizar disparos, aplica-se a majorante, certo?

  • Roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo.

  • Já mandei minha reclamação para o QC em sua página do Face e sabem o que eles me responderam? Que eu tenho que detalhar quais questões estão com comentários errados, ou seja, é tanta questão que se eu for fazer o que eles querem nem estudo mais, viro funcionário deles. É pra acabar mesmo.


  • Iago,

    no caso, se houver perícia constatando arma inapta, ai roubo simples, mas de qualquer forma se a arma não for encontrada, mesmo sendo inapta, caberá roubo majorado.

  • gabarito tá dando como errado!!

  • de acordo com o gabarito do cespe questão errada..

  • Não entendi os comentarios. O que é que tem haver com Peculato?

  • Que está acontecendo?????

    Comentários que não condizem com as questões 

    aaaffffffff

  • Que palhaçada é essa em QConcurso !!!

  • Dizer o direito, página 715 da 4ª edição: 

    O reconhecimento da majorante do art. 157, §2º, I do CP dispensa a apreensão e realização de perícia na arma de fogo, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meio de prova. 

    (...)

    Se a arma é apreendida e periciada, sendo constatada a sua inaptidão para a produção de disparos, neste caso, não se aplica a majorante, sendo considerado roubo simples, ..., a utilização de arma de fogo que não tenha potencial lesivo afasta a majorante, mas não a grave ameaça, que constitui o tipo "roubo" na forma simples. 

    GABARITO: ERRADO 

  • ARRUMEM ESSA BAGAÇA AI, AFFF TA UMA CARNIÇA ISSO TUDO MISTURADO

  • ARRUMEM ESSA BAGAÇA AI, AFFF TA UMA CARNIÇA ISSO TUDO MISTURADO

  • INDISPENSÁVEL = OBRIGATÓRIO, IMPRESCINDÍVEL
  • COMENTÁRIOS TROCADOS!!

  • Esse QC tá com frescura para o lado de nós pois os comentários estão trocados.

    Arruma logo isso, pois pagamos caro para ter um site de qualidade e ao meu ver não estar mais.

  • QUESTÃO: Situação hipotética: Um indivíduo, penalmente imputável, ameaçou com arma de fogo um adolescente e subtraiu-lhe todos os pertences, incluindo-se valores e objetos pessoais. O autor foi preso logo depois, em flagrante delito, todavia, quando da abordagem policial, já não mais portava a arma utilizada no roubo. Assertiva:Nessa situação, o agente responderá pelo roubo na forma simples, sendo indispensável a apreensão da arma de fogo pela autoridade policial para a caracterização da correspondente majorante do crime.

    .

    Marquei certo e o gabarito diz que está errado. Fora que são inúmeros comentários sobre peculato.

  • Toda vez é esse BUG aqui, troca de comentário. Depois dessa versão nova o QC virou uma zona. #VERSÃOANTIGADEVOLTAPORFAVOR

  • depois as empresas reclamam que faliram, vcs estão me prejudicando... os comentários estão todos trocados... quero meu dinheiro de volta.

  • mas esta errados , não precisa estar mais com a arma

  • É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal? NÃO. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas. STF. 1ª Turma. HC 108034/MG, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 05/06/2012. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1076476/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 04/10/2018. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 449102/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/10/2018.

    Se, após o roubo, foi constatado que a arma estava desmuniciada no momento do crime, incide mesmo assim a majorante?

    STJ: NÃO. O emprego de arma de fogo desmuniciada tem o condão de configurar a grave ameaça e tipificar o crime de roubo, no entanto NÃO É suficiente para caracterizar a majorante do emprego de arma, pela ausência de potencialidade lesiva no momento da prática do crime (STJ. 5ª Turma. HC 449.697/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 21/06/2018; STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1536939/SC , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/10/2015).

    STF: SIM. É irrelevante o fato de estar ou não municiada para que se configure a majorante do roubo (STF. 2ª Turma. RHC 115077 , Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 06/08/2013).


    (DIZER O DIREITO)



  • Mais uma vez os comentários das questões estão invertidos.


  • GABARITO ERRADO


    Roubo circunstanciado pelo emprego de arma


    É necessário que a arma utilizada no roubo seja aprendida e periciada para que incida a majorante do art.157, 2º - A, I, do Código Penal?


    Não. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima e testemunhas.

  • O PIOR QUE ASSINEI POR UM ANO AFFF!!!


  • Alguém sabe de algum sitio para estudos que não seja o QC?

  • Cara, esse QC tá zoadasso em.

  • Galera pelo que percebi , quase todas as questões da prova do MPU estao com os gabaritos trocados... mesmo assim vamos reclamar...

     

  • Qc tá ficando ruim de estudar com essa nova versão, inúmeros comentários trocados, filtros que muitas vezes não buscam o correto, faltando em muitas questões controvertidas serem comentadas por professores, vou pensar muito antes de renovar o plano !

  • Comentários trocados,  péssimo ! Confunde - se demais o raciocínio. 

  • Qc desgraçado! se não arrumar as merdas por aqui não vai durar por muito tempo !

  • Galera, tem uma assinatura do aprova concursos por menos de 20 reais. Mas é só para responder questões. Mas vale muito. Esse valor é anual. Sem falar que o aprova é reconhecido nacionalmente como um site ótimo para estudos. É muito bom ter outras opções. Vamos em frente rumo à aprovação!

  • VTC QC

  • simplesmente ignoram os pedidos de correçao dessa bagunça nos comentarios de diversas questões, mas encher o saco com propaganda de assinatura nunca se esquecem.

  • No meu conhecimento está ERRADO

    No momento simples flagrante

    Mas se encontra arma e for comprovada já passa se qualificado

  • STJ E STF entendem que a apreensão da arma é dispensável, pois, temos outros meios para provar a existência e a potencialidade lesiva da arma, como por exemplo, um disparo acidental no local do fato.

    O STF entende que a palavra da vitima, que afirme que o roubo foi praticado com arma, já seria o suficiente para autorizar a causa de aumento de pena, sendo o ônus da prova invertido para a defesa


    Tiago Pusgley

  • Vale lembrar que, atualmente, existe qualificadora específica para o crime de roubo praticado com uso de arma de fogo!

  • O gabarito é ERRADO.

    "A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp n. 961.863/RS, pacificou o entendimento no sentido de que incidência da majorante de de emprego de arma prescinde de apreensão e perícia da arma, notadamente quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas". (HC 182783 / RJ).

  • não é indispensável pq admite outros meios de prova como a PROVA TESTEMUNHAL, REGISTRO EM VÍDEO, FOTO...

  •   § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):     

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo.

    Até a prova testemunhal será suficiente para caracterizar esta majorante.

  • O agente responderá pelo crime de ROUBO CIRCUNSTANCIADO majorado pelo emprego de arma de fogo. É prescindível (dispensa) a apreensao e perícia da arma de fogo para a carcterizacao da causa de aumento de pena, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. (Jurisprudencias em Tese do STJ)

     

  • Porém, se a arma de fogo estiver desmuniciada, mesmo tipificando o roubo, descaracteriza a majorante.

  • Errado

    O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima e testemunhas.

  • ERRADO.

    Não é necessária (PRESCINDÍVEL) a apreensão e a perícia da arma para a incidência da majorante pelo emprego de arma, desde que haja a comprovação da sua potencialidade lesiva através de qualquer meio de prova admitido no Direito. Ex.: palavra da vítima que afirma que agente se valeu de um “facão”. 

  •  

    Gabarito: ERRADO

    É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante? NÃO. O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de prova. Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo na arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. Para o STJ não há necessidade de aprender a arma e submetê-la a perícia, em decorrência da ausência de hierarquia entre os meios de prova.

     

    FONTE: MANUAL CASEIRO. Direito Penal, parte especial

  • Emprego de arma de fogo é roubo majorado: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    CONFUSÃO DANADA

  • GABARITO ERRADO

    Roubo circunstanciado pelo emprego de arma

    É necessário que a arma utilizada no roubo seja aprendida e periciada para que incida a majorante do art.157, 2º - A, I, do Código Penal?

    Não. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima e testemunhas.

  • A questão (roubo x arma x majorante) está ERRADA.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • O QC cavou a própia cova depois que veio essa versão beta, e mesmo usando a versão antiga não é como antes, gabaritos trocados, comentários trocados, professores bons saíram, mecheram no time que estavam ganhando e estão perdendo muitos usuários, assim como eu.

     

    R.I.P QC

  • E se a arma estiver desmuniciada a qualificadora não se caracteriza não é ?

  • O STJ entende que a apreensão da arma não é requisito obrigatório para o reconhecimento da majorante do crime de roubo com arma de fogo. 

  • Assertiva:Nessa situação, o agente responderá pelo roubo na forma simples, sendo indispensável a apreensão da arma de fogo pela autoridade policial para a caracterização da correspondente majorante do crime.

    EU MARQUEI COMO CORRETO

    eu já havia estudado acerca da questão, inclusive tenho um link entre meus favoritos:

    Não há como reconhecer a majorante prevista no inciso I do §2º do art. 157 do CPBse não foi apreendida a arma utilizada na execução do delito, ficando prejudicada a realização de perícia para a comprovação da sua potencialidade lesiva. (TJMG - Apelação Criminal 1.0024.05.797659-9/001, Relator(a): Des.(a) Vieira de Brito , 5ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 17/10/2006, publicação da súmula em 24/11/2006). (grifo nosso).

    Enquanto que para a caracterização da figura típica do roubo é mister seja o meio empregado examinado subjetivamente, para a configuração da causa de aumento de pena pelo uso de arma, apenas se admite análise objetiva concernente à potencialidade lesiva do instrumento usado para o cometimento da conduta delituosaSe a arma não é apreendida e devidamente periciada, não há que se falar na majorante do emprego de arma. (TJMG - Apelação Criminal 1.0024.98.135297-4/001, Relator(a): Des.(a) Alexandre Victor de Carvalho , 5ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 12/09/2006, publicação da súmula em 06/10/2006). (grifo nosso). 

  • Assertiva:Nessa situação, o agente responderá pelo roubo na forma simples, sendo indispensável a apreensão da arma de fogo pela autoridade policial para a caracterização da correspondente majorante do crime.

    EU MARQUEI COMO CORRETO

    eu já havia estudado acerca da questão, inclusive tenho um link entre meus favoritos:

    Não há como reconhecer a majorante prevista no inciso I do §2º do art. 157 do CPBse não foi apreendida a arma utilizada na execução do delito, ficando prejudicada a realização de perícia para a comprovação da sua potencialidade lesiva. (TJMG - Apelação Criminal 1.0024.05.797659-9/001, Relator(a): Des.(a) Vieira de Brito , 5ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 17/10/2006, publicação da súmula em 24/11/2006). (grifo nosso).

    Enquanto que para a caracterização da figura típica do roubo é mister seja o meio empregado examinado subjetivamente, para a configuração da causa de aumento de pena pelo uso de arma, apenas se admite análise objetiva concernente à potencialidade lesiva do instrumento usado para o cometimento da conduta delituosaSe a arma não é apreendida e devidamente periciada, não há que se falar na majorante do emprego de arma. (TJMG - Apelação Criminal 1.0024.98.135297-4/001, Relator(a): Des.(a) Alexandre Victor de Carvalho , 5ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 12/09/2006, publicação da súmula em 06/10/2006). (grifo nosso). 

  • A utilização de arma de fogo sem potencialidade para realização de disparo serve unicamente como meio de intimidação e caracterização da elementar grave ameaçaporém não se admite a sua utilização para o reconhecimento da causa de aumento de pena. Comprovado por meio de perícia que a arma era inapta para efetuar disparos, deve ser afastada a causa do aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal (STJ, HC 234893/MT, Relª Minª Marilza Maynard, Des.ªconvocada do TJ/SE, 5ª T., DJe 17/6/2013). (grifo nosso).

    ou seja,no enunciado, não especificou que a arma estava municiada, pois independente de ter sido feito a apreensão ou a perícia, para se aplicar a majorante da pena, requer-se o municiamento da arma de fogo a fim de se caracterizar o potencial ofensivo à vitima.

    CONSIDERO ROUBO SIMPLES

  • A utilização de arma de fogo sem potencialidade para realização de disparo serve unicamente como meio de intimidação e caracterização da elementar grave ameaçaporém não se admite a sua utilização para o reconhecimento da causa de aumento de pena. Comprovado por meio de perícia que a arma era inapta para efetuar disparos, deve ser afastada a causa do aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal (STJ, HC 234893/MT, Relª Minª Marilza Maynard, Des.ªconvocada do TJ/SE, 5ª T., DJe 17/6/2013). (grifo nosso).

    ou seja,no enunciado, não especificou que a arma estava municiada, pois independente de ter sido feito a apreensão ou a perícia, para se aplicar a majorante da pena, requer-se o municiamento da arma de fogo a fim de se caracterizar o potencial ofensivo à vitima.

    CONSIDERO ROUBO SIMPLES

  • LINK

  • GABARITO: E

    Pessoal, o erro da questão, ao meu ver, está quando ela diz que o agente "responderá por roubo simples", quando na verdade, ele responderá por roubo majorado.

    Isso porque, como dito pela colega acima, o STJ entende que a apreensão da arma não é requisito obrigatório para o reconhecimento da majorante do crime de roubo com arma de fogo. 

    Bons estudos meu povo!

  • O emprego de arma de fogo na prática de crime de roubo pode ser comprovado por todos os meios probatórios lícitos, como depoimentos de testemunhas e declarações da vítima, pouco importando a falta de apreensão, já que seu periciamento é de todo prescindível (TACRSP – RJTACRIM 44/460).

    Fonte: Material do IMPConcursos

  • Que confusão dos infernos!!!!

    O gabarito dessa questão é ERRADO!!!!!!!!

    Não se trata de Roubo Simples! Mas sim de Roubo com a incidência da MAJORANTE pelo emprego de arma de fogo, INDEPENDENTE de ter encontrado ou não raio dessa arma por@@#$%!!!

  • Para quem falou que a questão não especifica se a arma estava municiada ou se era eficaz para disparar, a regra é a seguinte:

    No roubo majorado (2/3) por uso de arma de fogo não é necessário a apreensão da arma para incidir a majorante, pois a pericia é dispensável. PORÉM, se for apreendida a arma e se constatar que ela estava desmuniciada ou que era ineficaz para disparar, ai não incide a majorante.

    Ou seja, se o bandido estiver com uma arma desmuniciada ou que não funcione é bom não tentar "desovar" ela porque senão vai responder por roubo majorado.

    No caso do enunciado falou que a arma não foi apreendida, então nesse caso se presume que ela tinha potencialidade lesiva.

  • Já seria qualificado pela vítima ser menor. No enunciado começa falando que foi um adolescente.

  • Errado.

    Assertiva:Nessa situação, o agente responderá pelo roubo na forma simples, sendo indispensável a apreensão da arma de fogo pela autoridade policial para a caracterização da correspondente majorante do crime.

    Não é necessário (DISPENSÁVEL)➞ apreensão e perícia da arma ➞ p/ incidir a majorante

  • Pelo o que percebi os comentários estão falando de uma outra questão, ou seja, esta trocado. Vi comentários inclusive que muitas vezes essa mesma questão aqui no QC hora aparece certo, hora aparece errado. A quem recorrer??? não sei vcs, mas a unica coisa que o QC já confirmou foi o recebimento do meu dinheiro do pagamento efetuado e mesmo assim confirmou me liberando a senha. Em outras situações já tentei N vezes contato com o QC nunca me responderam não tem um numero para atendimento com cliente, não respondem e-mail etc.

  • Trouxe um julgado recente:

    STJ: o fato de a arma em questão não ter sido periciada ou ainda que se tratasse de um simulacro de arma de fogo não conduz ao afastamento da majorante prevista no § 2º, I, do art. 157 do CP [...] (fl. 255). (...) A palavra da vítima, bem como o depoimento de testemunha presencial, dentre outros meios de prova, podem comprovar o efetivo emprego de arma de fogo. (...) o fato de a arma em questão não ter sido periciada ou ainda que se tratasse de um simulacro de arma de fogo não conduz ao afastamento da majorante prevista no § 2º, I, do art. 157, do CP, como requerido pela defesa. Explica-se. Parte da doutrina e da jurisprudência é adepta do chamado critério objetivo, entendendo que a ratio da causa de aumento é a maior potencialidade lesiva, vislumbrada quando do emprego de uma arma. Outra parcela, porém, à qual me filio, defende que a maior intimidação e conseqüente redução da capacidade de resistência da vitima justifica o aumento da pena, encampando, assim, o critério subjetivo. [...] a Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento do EREsp n. 961.863/RS, ao se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão e perícia da arma para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que comprovada a sua utilização por outros meios de prova. (STJ - REsp: 1711986 MG 2017/0313941-4, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Publicação: DJ 26/06/2018)

  • a nossa atual legislação diz algo assim para os criminosos:

    ---Ei, se você estiver na iminência de ser preso com a arma utilizada no roubo, danifique-a ou a desmunicie, dessa forma uma posterior perícia impedirá a incidência da cláusula aumentativa.

    ...

    resumo, nossa legislação protege o bandido.

  • Jamerson, não acredito ser coerente marcar a questão pela dedução de ser menor por ser adolescente. Caso testemunhas afirmem a presença da arma no ato do roubo, confirma a majorante. GAB Errado

    Aceito correções, pois sou mera iniciante nessa doideira de CP

  • Errado.

    O firme e coeso depoimento da vítima é suficiente para comprovar o emprego de arma de fogo pelo réu no delito de roubo.

    Fonte: Questão Q259355

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária)

  • usou arma de fogo é almirante e se finim.
  • e se a vítima pensasse que fosse arma de fogo e na verdade era um simulacro ? kk

  • não é necessário a apreensão da arma para que incida a majorante

  • Gabarito Errado!

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59, 68, E 157, § 2º, I, TODOS DO CP, E 381 DO CPP. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA.

    DESNECESSIDADE QUANDO ATESTADA A PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CONFISSÃO DO AGRAVANTE QUANTO À UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO.

    PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA.

    ÔNUS DA DEFESA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme de que é prescindível a apreensão e a perícia da arma para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando existirem nos autos outros elementos de prova capazes de comprovar a sua utilização no delito, como no caso concreto, em que demonstrado pela própria Corte de origem que por meio do depoimento da vítima e do corréu, que o apelante com o corréu praticaram o roubo utilizando arma de fogo.

    2. O uso de arma de fogo foi objeto de confissão pelo agravante, razão pela qual não há que se falar em afastamento da causa de aumento de pena. Precedentes.

    3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a utilização de arma carente de potencial lesivo, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza o emprego de violência, porém não permite o reconhecimento da majorante de pena, em face da sua ineficácia para a realização de disparos. No entanto, [...] cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (EREsp n. 961.863/RS, Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Rel. p/ Acórdão Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, DJe 6/4/2011).

    4. O poder vulnerante integra a própria natureza do artefato, sendo ônus da defesa, caso alegue o contrário, provar tal evidência.

    Exegese do art. 156 do CPP. (AgRg no Ag no REsp n. 1.561.836/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 25/4/2018).

    5. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1712795/AM, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018)

  • Ai meu Deus o sait esta todo confuso.

  • Tô fora vou mudar para o TEC CONCURSO ... VAI PRA PQP !!!!!

  • ERRADO ! MESMO NAO ENCONTRANDO A ARMADA DE FOGO BASTA O DEPOIMENTO DA VITIMA E TESTEMUNHAS QUE JA SE ABRANGE A QUALIFICADORA . STF 1º TURMA HC 108034/MG 7/8/12

  • Errado. Há aumento 2/3 (art. 157, 2º-A) SOMENTE p/ arma de fogo.

    É DISPENSÁVEL a apreensão e perícia da arma p/ incidir majorante.

  • só para agregar conhecimento: arma branca + extorsão= extorsão qualificada! arma branca + roubo= roubo simples.
  • ERRADO

    Não é necessário haver a apreensão da arma utilizada para o roubo ser majorado se tiver outros meios de provar a sua utilização no crime, como, por exemplo, depoimento da vítima.

  • GABARITO ERRADO

    O agente responderá pelo roubo na forma circunstanciada, agravada ou majorada.

    Não precisa de apreensão e perícia para incidir a majorante do crime de roubo, desde que outros elementos de prova comprove o EMPREGO DA ARMA. NÃO EXIGE A POTENCIAL LESIVA.

    Exemplo: Você viu que fulano estava armado?

    E se houver a perícia e concluir que não tinha potencialidade lesiva?

    STF/ STJ: NÃO INCIDE A MAJORANTE. SERÁ ROUBO SIMPLES.

    OBS: Basta o mero porte ou é necessário o emprego efetivo da arma de fogo?

    2 CORRENTES:

    1) Basta o porte ostensivo não preciso empregar a arma de fogo na situação fática.

    (Hungria, Luis Regis Prado, Grecco, Weber Martins Batista) MAJORITÁRIA

    2) Precisa do emprego da arma de fogo na situação fática.

    (Bitencourt)

  • Errado.

    Nessa situação, o agente responderá pelo roubo na forma simples, sendo dispensável a apreensão da arma de fogo pela autoridade policial para a caracterização da correspondente majorante do crime.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Cuidado com o comentário do Flavio Souza.

    Não é um caso de roubo qualificado. Trata-se de roubo majorado, sendo que a majorante se dá pelo fato do agente ter utilizando arma de fogo. Com isso, aumenta-se a pena em 2/3.

    Item: Errado.

    Bons estudos.

  •   Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            I – REVOGADO, Lei 13.654/2018.                

  • Errado. Para aplicação da referida causa de aumento não é necessária a apreensão e a realização de perícia na arma. Porém, no roubo, o seu uso deve ser comprovado por outros meios de prova.

  • ERRADA

    É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal? NÃO. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas. STF. 1ª Turma. HC 108034/MG, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 05/06/2012. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1076476/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 04/10/2018. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 449102/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/10/2018.

    FONTE: Dizer o direito

  • Situação hipotética: Um indivíduo, penalmente imputável, ameaçou com arma de fogo um adolescente e subtraiu-lhe todos os pertences, incluindo-se valores e objetos pessoais. O autor foi preso logo depois, em flagrante delito, todavia, quando da abordagem policial, já não mais portava a arma utilizada no roubo. 

    Assertiva: Nessa situação, o agente responderá pelo roubo na forma simples, sendo indispensável a apreensão da arma de fogo pela autoridade policial para a caracterização da correspondente majorante do crime.

    Errado. Se o roubo for praticado com QUALQUER ARMA que não seja de fogo, consistirá hipótese de roubo SIMPLES.

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de FOGO

  • O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que (requisito) o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas. STF. 1ª Turma. HC 108034/MG, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 05/06/2012. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1076476/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 04/10/2018. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 449102/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/10/2018.

    FONTE: Dizer o direito

  • Gabarito: Errado.

    De acordo com os tribunais superiores, dispensa-se a apreensão da arma quando possível comprovar o seu uso por outros meios de prova.

  • COMENTÁRIOS: Como falamos na parte da teoria, a jurisprudência do STJ entende que a apreensão e a perícia da arma não são necessárias para a comprovação da utilização de arma de fogo. Basta que haja a prova inequívoca dessa utilização (provas testemunhais, por exemplo).

    Dessa forma, questão errada.

  • complicado essa situação,pois a vitima, talvez nem saiba se era uma arma de fogo mesmo ou um brinquedo..enfim..vamos que vamos..chorar não resolver o problema..rs

  • PONTOS IMPORTANTES ACERCA DO ROUBO MAJORADO POR ARMA DE FOGO

    Não haverá causa de aumento em caso de arma de brinquedo;

    Desmuniciada: Para o STJ (2018) não é suficiente para configurar a majorante (CESPE JÁ DEU COMO CORRETA - Q960762). Para o STF incide a majorante (2013)

    Arma com defeito: Depende: Instrumento absolutamente ineficaz: afasta a majorante; se for relativamente ineficaz: incide a majorante;

    Não há necessidade de perícia para incidir majorante, podendo a prova ser obtida por outros meios, como o testemunhal, por exemplo.

  • Só complementando...

    Recente atualização sobre majorante relativa ao uso de arma no crime de roubo.

    Art.157, parágrafo 2°, VII - arma BRANCA - aumenta-se de 1/3 até a metade (Lei n° 13.964/2019)

    Art. 157, parágrafo 2°-A, I - arma de FOGO - aumenta-se de 2/3 (Lei n° 13.654/18)

  • GABARITO: E

  • Roubo Circunstanciado 157,§2-a,I, cp.

    Tanto para o STF quanto p/ STJ é pacífico o entendimento da desnecessidade de apreensão e da realização da perícia da arma de fogo para a caracterização da conduta, desde que, o seu uso no roubo seja provado por outro meio de prova, tal como a palavra da vítima ou por meio de testemunhas.

    STF. 1° turma hc 108034MG 7/8/2012

    Todavia, se a arma é apreendida e periciada, sendo constatada a sua inapitidão para a produção de disparos, neste caso não se aplica a majorante do art. 157,§2-a,I, cp.

    é importante salientar que afasta no caso supramencionado apenas a MAJORANTE, mantendo-se a GRAVE AMEAÇA que é elementar do tipo penal ROUBO Simples.

    STJ 6° turma hc 247.669-sp 4/12/2012

  • ASSERTIVA ESTÁ 'INCORRETA'

    Segundo os Tribunais Superiores PRESCINDE da captura da arma de fogo para caracterizar a majorante, podendo esta ausência ser comprovada por outros meios.

  • ERRADO!

    Nada impede que a prova do fato (estar armado no momento da subtração) se dê por outros meios.

    Pelo amor de Deus, vamos comentar com mais objetividade. Existem questões que da pra responder numa linha só e que não necessita de aprofundamento jurisprudencial.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Obs.... Os tribunais têm aceito o FIRME e COESO DEPOIMENTO DA VITIMA COMO MATERIALIDADE. Ou seja, de acordo com os tribunais superiores, dispensa-se a apreensão da arma quando possível comprovar o seu uso por outros meios de prova.

    Art.157, parágrafo 2°, VII - arma BRANCA - aumenta-se de 1/3 até a metade (Lei n°

    13.964/2019)

    Art. 157, parágrafo 2°-A, I - arma de FOGO - aumenta-se de 2/3 (Lei n° 13.654/18)

  • Engraçado, questão e decisão jurisprudencial meio que incoerente. Se os meios de prova for testemunhal blz, mas colocar meio de prova só o falar da vitima. E se vitima agir de má fé e falar que o cara tava armado? E se a vitima achar que o cara tava armado sendo q ele não estava? Estranho!!

  • Galera, a ideia dos ministros e magistrados deve ser a seguinte: ninguém vai inventar que o sujeito estava armado para que incida majorante de pena de 2/3 pq 99% das pessoas não sabem que roubo é majorado se cometido com arma de fogo.

    O indivíduo médio nem sabe oq é uma majoração de pena

  • Vale ressaltar que agora trata-se de Crime Hediondo, conforme art 1°, inciso II, alínia "b" da referida lei, e o Roubo antes cometido com arma branca considerado simples passou a ter causa de aumento de pena conforme art. 157 § 2° em 1/3 (um terço).

  • NÃO MAJORA O ROUBO:

    ARMA DE BRINQUEDO: A arma de brinquedo não majora o roubo. Cancelamento da súmula 174 do STJ. Responde, entretanto, pelo crime de roubo simples (art. 157 do CP), pelo fato de o simulacro ser meio eficaz de produzir a grave ameaça, mas não ter potencial lesivo. 

    ARMA DE FOGO INAPTA A REALIZAR DISPAROS: Se for demonstrado que a arma está quebrada e não efetua disparos não incide a majorante, pois não haverá potencialidade lesiva. O STJ entende que a arma quebrada (inapta a realizar disparos) sequer se enquadra no conceito de arma de fogo (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397.473/DF).

    A utilização de arma inidônea, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza a elementar grave ameaça, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena, o qual está vinculado ao potencial lesivo do instrumento, pericialmente comprovado como ausente no caso em apreço.

    605/STF - Roubo: Emprego de Arma de Fogo e Causa de Aumento: É desnecessária a apreensão e a perícia da arma de fogo para caracterizar a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, se por outros meios for comprovado seu emprego na prática criminosa. 

    ARMA DESMUNICIADA: Há divergência entre os tribunais superiores! 

    STJ - Há claro entendimento no sentido de que não incide a majorante se a arma estiver desmuniciada, por falta de potencialidade lesiva. o 5ª Turma (HC 376.263/DF, 21/11/2016); o 6ª Turma (HC 338338 / SP – 18/02/2016). 

    STF  - Tem decisão recente entendendo que deve incidir a majorante ainda que a arma esteja desmuniciada (HC 115.077/MG – 06/08/2013, segunda turma). 

    OBSERVAÇÃO: Se o agente tem a munição ao seu alcance (no bolso, por exemplo) não se considera que a arma está desmuniciada. Logo, incide a qualificadora.

  • NÃO MAJORA O ROUBO:

    ARMA DE BRINQUEDO: A arma de brinquedo não majora o roubo. Cancelamento da súmula 174 do STJ. Responde, entretanto, pelo crime de roubo simples (art. 157 do CP), pelo fato de o simulacro ser meio eficaz de produzir a grave ameaça, mas não ter potencial lesivo. 

    ARMA DE FOGO INAPTA A REALIZAR DISPAROS: Se for demonstrado que a arma está quebrada e não efetua disparos não incide a majorante, pois não haverá potencialidade lesiva. O STJ entende que a arma quebrada (inapta a realizar disparos) sequer se enquadra no conceito de arma de fogo (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397.473/DF).

    A utilização de arma inidônea, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza a elementar grave ameaça, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena, o qual está vinculado ao potencial lesivo do instrumento, pericialmente comprovado como ausente no caso em apreço.

    605/STF - Roubo: Emprego de Arma de Fogo e Causa de Aumento: É desnecessária a apreensão e a perícia da arma de fogo para caracterizar a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, se por outros meios for comprovado seu emprego na prática criminosa. 

    ARMA DESMUNICIADA: Há divergência entre os tribunais superiores! 

    STJ - Há claro entendimento no sentido de que não incide a majorante se a arma estiver desmuniciada, por falta de potencialidade lesiva. o 5ª Turma (HC 376.263/DF, 21/11/2016); o 6ª Turma (HC 338338 / SP – 18/02/2016). 

    STF  - Tem decisão recente entendendo que deve incidir a majorante ainda que a arma esteja desmuniciada (HC 115.077/MG – 06/08/2013, segunda turma). 

    OBSERVAÇÃO: Se o agente tem a munição ao seu alcance (no bolso, por exemplo) não se considera que a arma está desmuniciada. Logo, incide a qualificadora.

  • Assertiva E

    Nessa situação, o agente responderá pelo roubo na forma simples, sendo indispensável a apreensão da arma de fogo pela autoridade policial para a caracterização da correspondente majorante do crime.

  • Caramba não da pra entender nada!

  • GAB: ERRADO

    E dispensável a apresentação da arma de fogo, desde que comprovada por outros meios.

  • Gabarito E

    E dispensável a apresentação da arma de fogo, desde que comprovada por outros meios

  • Dispensável a arma de fogo, e responde por roubo majorado de +2/3 por emprego de arma de fogo.

  • ERRADO.

    É dispensável a apreensão da arma de fogo.

  • No caso da questão o crime cometido foi o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo.

    Ademais, segue o seguinte informativo do STF:

    Informativo 536:

    Não é obrigatório que a arma de fogo seja periciada ou apreendida, desde que, outros meios de prova demonstrem seu potencial lesivo.

    Exemplos de provas: testemunhas, imagens de câmera de segurança.

  • STJ já decidiu que não é necessária a apreensão da arma pra incidir a majorante de 2/3. Pode comprovar por outros meios, testemunhas, câmeras, etc.

  • ROUBO

    PRATICOU ROUBO? MELHOR DESTRUIR A ARMA E MANTÊ-LA CONTIGO A JOGÁ-LA FORA.

  • Nos delitos de roubo a palavra da vítima tem insofismável relevância. Deste modo, indispensável é a apreensão da arma para a configuração da majorante para o supracitado delito. 

     

  • GABARITO ERRADO

    Roubo circunstanciado pelo emprego de arma

    É necessário que a arma utilizada no roubo seja aprendida e periciada para que incida a majorante do art.157, 2º - A, I, do Código Penal?

    Não. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima e testemunhas.

  • Fiquem atentos às mudanças do crime de Roubo após o Pacote Anticrime.

    #Pertencerei

  • Item errado, pois o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que é desnecessária a apreensão

    e perícia da arma, se for possível comprovar o efetivo emprego por outros meios (ver, por todos:

    (AgRg no HC 454.283/RJ, Rei. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2018,

    DJe 15/10/2018).

  • Informativo 536:

    Não é obrigatório que a arma de fogo seja periciada ou apreendida, desde que, outros meios de prova demonstrem seu potencial lesivo.

    Exemplos de provas: testemunhas, imagens de câmera de segurança.

  • Atualização PACOTE-ANTICRIME: 

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): 

     II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

  • Errado.

    Não é preciso que se apreenda, pericie e demonstre a potencialidade lesiva da arma de fogo para que o agente venha a ser responsabilizado pelo roubo com a majorante do emprego de arma de fogo. É preciso de qualquer forma de prova admitida em direito para aplicar a majorante do emprego da arma de fogo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • ERRADO

    Cabe à defesa da vítima provar que o agente não utilizava arma de fogo. A recuperação da arma é dispensável.

  • Conforme o Pacote Anticrime aumenta em até 2/3

  • Arma aprrendida?

    Não - Configura Qualificadora;

    Sim - Analisa:

    Arma apta a disparar?

    Sim - Configura Qualificadora;

    Não - Não configura;

    Arma municiada?

    Sim - Configura Qualificadora;

    Não - Não configura;

  • ESSA QUESTÃO EU RESOLVI NA LOGICA,DESCONSIDEREI O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES,ATÉ PORQUE EU NÃO SABIA.

  • Ninguém quer saber o que você acha, e sim como a cespe cobra pra acertar questão...

    valeu,bjs

  • O que está acontecendo com o QC???

    Acho que não tem administração não !!

    O nível ta so caindoo é so caindo e não para de cair .8

  • Errado, indispensável (dispensa) a apreensão da arma de fogo pela autoridade policial para a caracterização da correspondente majorante do crime.

    LoreDamsceno, seja forte e corajosa.

  • item errado, segue o entendimento pacifico do STJ que é desnecessária a apreensão

    e perícia da arma, se for possível comprovar o efetivo emprego por outros meios (ver, por todos:

    (AgRg no HC 454.283/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2018,

    DJe 15/10/2018)

  • 1/3 até a metade: Arma Branca

    2/3: Arma de fogo

    Dobro: Arma de fogo de uso restrito!

  • Imaginem se todo o roubo em que o meliante consiga fazer a arma evaporar , não ensejasse em uso de arma , tava tudo arruinado .

    Força !

    GAB ERRADO .

  • ⇒ Agente praticou roubo com emprego de arma branca antes da Lei 13.654/18 (abril de 2018) – Foi beneficiado pela abolitio criminis da majorante, de forma que a reinserção da referida majorante no Código Penal não afeta tal agente, ou seja, não se aplica a majorante, pela retroatividade da lei benéfica;

    ⇒ Agente praticou roubo com emprego de arma branca DEPOIS da vigência da Lei 13.654/18 (abril de 2018) e ANTES da vigência da Lei 13.964/19 (janeiro de 2020) – Não se aplica a majorante do emprego de arma branca, por ausência de previsão legal à época, e a reinserção da majorante no CP é lei nova mais gravosa, não tendo eficácia retroativa;

    ⇒ Agente praticou roubo com emprego de arma branca DEPOIS a vigência da Lei 13.964/19 (janeiro de 2020) – Aplica-se a majorante do emprego de arma branca;

    ⇒ Agente praticou roubo com emprego de arma de fogo antes da antes da Lei 13.654/18 (abril de 2018) –

    revogado art. 157, §2º, I do CP), eis que o aumento era de 1/3 à metade, e a alteração da Lei 13.654/18 fez com que passasse a ser de 2/3 o aumento. Sendo nova lei prejudicial, não tem eficácia retroativa;

    ⇒ Agente praticou roubo com emprego de arma de fogo DEPOIS da Lei 13.654/18 (abril de 2018), mas antes da Lei 13.964/19 (janeiro de 2020) – Aplica-se a majorante nova (“emprego de arma DE FOGO”, prevista no art. 157, §2º-A, I do CP), com aumento de 2/3 na pena.

    ⇒ Agente praticou roubo com emprego de arma de fogo depois da Lei 13.964/19 (janeiro de 2020) – Depende: (1) arma de fogo de uso permitido: Aplica-se a majorante do “emprego de arma DE FOGO”, prevista no art. 157, §2º-A, I do CP, com aumento de 2/3 na pena; (2) arma de fogo de uso restrito ou proibido: Aplica-se a majorante do “emprego de arma DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO”, prevista no art. 157, §2º-B do CP, com PENA EM DOBRO.

    RESUMIDAMENTE:

    * Emprego de arma branca – Majora de 1/3 à metade (somente para quem praticou depois da vigência da Lei 13.964/19);

    * Emprego de arma de fogo de uso permitido – Majora em 2/3 (para quem praticou depois da Lei 13.654/18) ou majora em 1/3 à metade (para quem praticou antes da Lei 13.654/18);

    * Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido – Pena em DOBRO (para quem praticou depois da vigência da Lei 13.964/19); majora em 2/3 (para quem praticou depois lei da Lei 13.654/18 e antes da Lei 13.964/19); Majora em 1/3 à metade (para quem praticou antes da Lei 13.654/18)

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

    .

  • A QUESTÃO ESTÁ IMCONPLETA, NÃO FALA QUE TEVE INDICIOS DO USO DE ARMA DE FOGO, TESTEMUNHAS, FERIMENTOS NA VITIMA, ETC.. QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO!!! INCOMPLETA.

  • Flagrante presumido, ficto ou assimilado - logo depois

  • CLARO QUE NÃO.

    > A necessidade de apreensão da arma é um fator dispensável para a majorante do crime.

    Exemplo --> Imaginem que o policial chegue em um prédio com a seguinte cena:

    1} Marcas de bala nas paredes;

    2} Corpos estirados no chão com sinais de perfuração;

    3} Cápsulas de munições espalhadas pelo chão.

    É nítido a caracterização do emprego de arma de fogo no local. Portanto, dadas as evidências, demonstram-se fatores suficientes para constatar o uso do armamento.

    __________________________________________________________

    Obs.: Isso sem contar com as pesquisas periciais feitas no local, uma vez que as investigações possam comprovar o emprego de arma de jogo para a tipificação do delito.

    ____________________________

    Gabarito: Errado.

    _________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    ERRADO. Em razão de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do EREsp nº 961863/RS, para incidência da causa especial de aumento de pena descrita no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, não há necessidade da apreensão e realização de perícia na arma de fogo para demonstrar a sua potencialidade lesiva, bastando que exista outros dados probatórios que revelem o emprego de arma de fogo na empreitada criminosa. Eis um julgado recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

     

  • Fui garantista e me ferrei.

  • O indivíduo em tela irá responder por roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (aumento de 2/3).

  • STJ → Não é necessária a a apreensão da arma, desde que seja possível configurar ou comprovar o emprego de arma de fogo por outros meios.

  • Gabarito: ERRADO

    Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, em regra, é preciso que se apreenda a arma para verificar sua potencialidade lesiva, entretanto, tal exigência não é absoluta. Se não for possível a apreensão, poderá ela ser suprida por outros meios que possam comprovar o fato (prova testemunhal, por exemplo).

    Previsão Legal: Artigo 157, § 2º-A, I, do Código Penal.

  • Não cabe majorante pelo emprego de arma de fogo:

    Arma com defeito incapaz de disparar;

    Arma de brinquedo ou simulacro;

    Arma desmuniciada.

  • Quanto à majorante do emprego de arma de fogo, se a polícia tiver elementos probatórios relativos, mas que demonstração a presunção de que estava portando arma de fogo, o ônus da prova quanto a desclassificar a majorante (2/3) é o agente.

  • A apreensão da arma é dispensável para majorar o roubo.

  • Muitas vezes, a pessoa sabe da questão, todavia, esquece do significado de palavras como (indispensável, substancial, entre outras). Questões em muitos casos de nível mediano, entre tanto, uma palavra interpretada de forma incorreta, muda todo o sentido da frase.

  • Ô seus mimizeras, parem de ficar reclamando dos comentários, nem todos são considerados como errado; saibam filtrar o que de fato está de acordo com a questão. Se tem comentário reclama, se não tem comentário reclama também... DIFÍCIL VIU?

    DEUS, ME LIVRE, POR FAVOR, DE TRABALHAR AO LADO DE PESSOS MIMIZERAS, AMÉM IGREJA?

  • JURISPRUDÊNCIA STJ

    "É prescindível (dispensável) a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova."

    A titulo de complementação:

    ARMA DESMUNICIADA: para o STJ não é causa de aumento de pena e para o STF é causa de aumento de pena.

    IMPORTANTE: se a munição estiver ao alcance do agente, como por exemplo no bolso, não será considerada arma desmuniciada.

  • Beleza, bacana!

    Agora vá apresentar em uma delegacia, o delegado quer que vc tire a arma até do c* pra apresentar

  • => Duas circunstâncias que majoram a pena do roubo:

    1- Usando arma de fogo de uso RESTRITO ou PROIBIDO.

    > A pena será aplicada em DOBRO

    >§ 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

    2- Usando arma BRANCA

    > Aumenta-se de 1/3 até a metade

    => A prova TESTEMUNHAL, que confere juízo de certeza, é requisito suficientemente necessário para haver a prescindibilidade da apreensão e da perícia da arma de fogo.

    Em caso de equívoco, peço que me corrijam, por favor!

    A Deus seja dada toda honra e toda glória!

  • Vejam o comentário em vídeo da professora, está muito bem explicado!

  • complemento sobre majorantes de roubo com armas

    1 "armas" ---> revogado

    2 arma branca --->majorante 1/3 até metade

    3 arma de fogo ---> majorante 2/3

    4 arma de fogo de uso restrito ou proibido --->pena do caput em dobro

  • ATENÇÃO!!

    O crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (aumento da pena em 2/3) passou a ser crime hediondo!!

    ATENÇÃO MASTER!!

    O crime de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo de uso restrito (aplica-se o dobro da pena do roubo simples) também é crime hediondo!!!

    ATENÇÃO SUPREMA!!

    Art. 310 § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (esse parágrafo provavelmente será julgado inconstitucional no futuro, mas até então está valendo e pode cair na sua prova!!).

    gostou? larga o joinha

  • "O reconhecimento da majorante do art. 157, §2º, I do CP dispensa a apreensão e realização de perícia na arma de fogo, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meio de prova."

    E lembrando que o ônus da prova passará ao réu, tendo que provar que a arma estava desmuniciada ou era um simulacro.

  • De acordo com o STJ, para que configure o roubo circunstanciado pelo uso da arma de fogo não é necessária a preensão do objeto, podendo o depoimento de testemunhas suprir a falta. Cumpre acrescentar que, acaso seja encontrada a arma de fogo e após a realização de perícia restar comprovada a sua inaptidão para efetuar disparos, ou seja, não apresentar potencialidade lesiva o agente responderá por crime de roubo em sua modalidade simples.

  • Tentem sair e entrar novamente no App em caso de comentários incompatíveis. Funciona comigo
  • ERRO DA QUESTÃO = "roubo simples". (caput do art. 157)

    Na verdade trata-se de roubo circunstanciado ( majorantes previstas no § 2º, do art. 157)

  • Caso seja possível provar o emprego de arma de fogo por qualquer outro meio (por exemplo, depoimento testemunhal), fica dispensada a apreensão e perícia do objeto.

  • simples e direto !!!!

    DESTEMUNHA : EU VI ELE COM A ARMA

    será dispensável a apresentação da arma .

    obs:" caberá a preso provar se a arma estava com ou sem balada ou era de brinquedo "

  • Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):   

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

            § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.    

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: Segundo o STJ, o reconhecimento da majorante do roubo pelo uso

    de arma de fogo prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma.

    Contudo, caso seja possível a realização de perícia e for constatada a inaptidão

    para a produção de disparos, o roubo será na modalidade simples.

  • Errado - STJ ->É dispensável a apreensão da arma de fogo.

    seja forte e corajosa.

  • Pessoal, por que esse caso é um Roubo e não um Furto?

    Desde já agradeço a quem puder dar uma força!

  • Gabarito: Errado

    “Roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia para a comprovação de seu potencial ofensivo. Desnecessidade. Circunstância que pode ser evidenciada por outros meios de prova. Ordem denegada. I — Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. II — Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa. III — A qualificadora do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima — reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente — ou pelo depoimento de testemunha presencial. IV — Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. V — A arma de fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode ser empregada como instrumento contundente, apto a produzir lesões graves. VI — Hipótese que não guarda correspondência com o roubo praticado com arma de brinquedo. VII — Precedente do STF. VIII — Ordem indeferida” (STF — HC 96.099/RS — Pleno — Rel. Min. Ricardo Lewandowski — DJ 04.06.2009, p. 498).

  • Resumo

    Arma de brinquedo --> não majora

    Arma desmuniciada --> não majora

    Arma absolutamente inapta para disparos --> não majora

    Apreensão da arma --> desnecessária, pode majorar se comprovada por outros meios...

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs: arma desmuniciada no estatuto do desarmamento caracteriza o crime de porte/posse

  • Não é crime de furto porque houve ameaça através da arma de fogo, Mos!

  • GABARTI ERRAADO

    O fato de o réu não ser encontrado com arma de fogo, ele constringiu a vítima. Logo, responde por roubo majorado. Segundo entendimento dos tribunais superiores, pode ser contatado que houve o uso da arma. Pode ser sim reconhecido um roubo circunstanciado. Agora, se a arma não funcionasse, aí poderia alegar a aplicação da majorante. A não apreensão da arma, não afasta a majorante do crime em tela.

  • Se ele fosse pego com arma iria incorrer em dois crimes: o de roubo e o de porte/posso ilegal de arma de fogo.

  • A prova pode ser obtida por outros meios, como câmera.

    Nesse sentido, não é pq nao apareceu a arma que ele deve deixar de responder pelo delito que praticou.

  • (...) 2. A Terceira Seção do STJ "firmou o entendimento de que é despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do art. 157 do CP, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo [...]" (HC 606.493/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2020, DJe 21/09/2020), como ocorreu na hipótese, pois há prova testemunhal e imagens de câmera de segurança que evidenciam o uso do artefato pelo Agravante. (...) (AgRg no HC 618.879/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 15/04/2021)

    Não é necessária a apreensão, nem perícia da arma de fogo para a caracterização do roubo majorado (ou circunstanciado).

  • Para configurar o roubo circunstanciado (com aumento de pena) decorrente do emprego de arma de fogo, não é necessária a apreensão do instrumento, conforme orientação da jurisprudência dos Tribunais Superiores.

  • Se tiver uma testemunha já caracteriza.

  • STJ - JURIS EM TESE

    12. É prescindível a apreensão e a perícia de arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena, prevista no art. 157, § 2º-A, I, CP, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova.

  • ERRADO

    Não é necessária a apreensão da arma de fogo para que incida a majorante no crime de roubo. Mas caso a arma seja apreendida e for constatada sua inaptidão para efetuar disparos, a majorante não deverá incidir.

    ARMA BRANCA: AUMENTA DE 1/3 ATÉ 1/2

    ARMA DE FOGO: AUMENTA DE 2/3

    ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO: DOBRA A PENA.

    fonte: P. Caveira

  • ERRADO!

    ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. MAJORANTE MANTIDA. CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 68 DO CP NÃO CARACTERIZADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. PROPORCIONALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.

    A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência n. 961.863/RS, firmou o entendimento de que é despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há farta comprovação testemunhal atestando o seu emprego.

    (HC 620.723/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)

  • Tempo do crime => Momento da ação ou omissão.

    Se durante o crime houve a utilização de arma de fogo, então houve a consumação do crime na sua modalidade qualificada.

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

    Informativo 536 do STF: Não é obrigatório que a arma de fogo seja periciada ou apreendida, desde que, outros meios de prova demonstrem seu potencial lesivo.

  • A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência n. 961.863/RS, firmou o entendimento de que é despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há farta comprovação testemunhal atestando o seu emprego.

    (HC 620.723/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)

  • ERRADO

    A apreensão é dispensável

    Ainda com relação à majorante do emprego de arma de fogo, a Doutrina e a Jurisprudência sempre entenderam que deve haver o USO EFETIVO DA ARMA ou, ao menos, o PORTE OSTENSIVO da arma. Se o agente está portando a arma, mas a vítima não chega a ter conhecimento deste fato, não incide a causa de aumento de pena.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • o agente responderá pelo roubo na forma simples, sendo indispensável a apreensão da arma de fogo pela autoridade policial para a caracterização da correspondente majorante do crime.

    errado. basta outros meios de prova, tais como a palavra da vítima e testemunhas.

  • Excelente comentário da professora.

  • Apreensão da arma é DISPENSÁVEL (Não precisa), já que pode ser comprovado por outros meios de prova(Ex: Imagens de sistema de segurança).

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Não é preciso que se apreenda, pericie e demonstre a potencialidade lesiva da arma de fogo para que o agente venha a ser responsabilizado pelo roubo com a majorante do emprego de arma de fogo. É preciso de qualquer forma de prova admitida em direito para aplicar a majorante do emprego da arma de fogo.

  • Aí vem o advogado e fala que nem não houve roubo e sim furto. Na questão não deixa claro a observância de que havia testemunha.
  • GABARITO E

     ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO

     O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas.

  • O reconhecimento da majorante do art. 157, §2º, I do CP dispensa a apreensão e realização de perícia na arma de fogo, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meio de prova. 

  • A ARMA A ESSAS HORAS JÁ VAI TÁ NO ESPAÇO IRMÃO. ——————————————————————————— FELIZ 2022
  • E se a arma fosse de Brinquedo?

    E se a arma nao estivesse municiada?

    E se a arma nao estivesse em funcionamento?

    Mesmo assim aplica-se a majorante do crime?

    Como vai saber dessas respostas sem o objeto para analise?

  • --------> Informativo 536, STF. Não é obrigatório que a arma de fogo seja periciada ou apreendida, desde que, outros meios de prova demonstrem seu potencial lesivo. Exemplos: testemunhas, imagens de câmera de segurança.

    --------> REREsp 961.863/RS, STJ. O réu é quem deve provar que a arma de fogo utilizada era desprovida de potencial lesivo, como nas hipóteses de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão. (isso no caso em que não se encontrar a arma).

    Erro? Avisem-me no chat.

  • Roubo com emprego de arma de fogo

    1)   É necessária Apreensão da arma para Perícia? STJ -> Não é necessária a apreensão da arma, desde que seja possível configurar ou comprovar o emprego de arma de fogo por outros meios.


ID
2825731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes em espécie, julgue o item que se segue, considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores e a doutrina majoritária.


No crime de peculato, o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

Alternativas
Comentários
  • Falsificação Documento particular: quem falsificar/clonar cartão de crédito/débito (pena menos grave que fals. Doc público).


    Prioridade CESPE de 0 a 20: 4

  • GABARITO: Certo

    A Lei nº 12.737/2012 acrescentou o parágrafo único ao art. 298 do CP prevendo o seguinte:

    Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: (...)

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Ocorre que mesmo antes da edição da Lei nº 12.737/2012 a jurisprudência do STJ já considerava que cartão bancário poderia se amoldar ao conceito de "documento".

    Assim, a inserção do parágrafo único no art. 298 do Código Penal apenas confirmou que cartão de crédito/débito é considerado documento, sendo a Lei nº 12.737/2012 considerada como lei interpretativa exemplificativa.

    Logo, ainda que praticada antes da Lei nº 12.737/2012, a conduta de falsificar, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito é considerada como crime de falsificação de documento particular (art. 298 do CP).

    STJ. 6ª Turma. REsp 1578479-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/8/2016 (Info 591).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Clonagem de cartão de crédito ou débito antes da entrada em vigor da Lei nº 12.737/2012. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1e5186bca8f75fca53960e8cb4a3b973>. Acesso em: 31/10/2018


  • Gabarito: Certo


    Cartão de crédito ou débito equipara-se a documento particular.


    Já o cheque equipara-se a documento público.


    Vale salientar que o crime de estelionato absorve a falsificação de documento, uma vez que este último delito foi o meio para atingir a um fim em forma de outro crime.

    SÚMULA 17 - STJ

    QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.

  • Gabarito. Certo.


    Cógigo Penal:


    Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) 

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)    


    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.     (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)   

  • GABARITO: CERTO


    A falsificação de cartões de crédito e débito foi incluída pela Lei nº 12.737/12, como modalidade de falsificação de documento particular.


    Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão                    (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito     


  • CESPE: Documento público é o que não é o privado, e vice e versa. Parabéns.

  • Por que o cheque é considerado um documento público?

    Porque o art. 297, em seu parágrafo 2º, equiparou a documentos público aquele que é lavrado por entidade paraestatal, e que seja título ao portador ou transmissível por endosso (em outras palavras é o mesmo que dizer, é porque a lei quis)



    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de

    entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações

    de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.


  • A questão que está aparecendo pra mim é esta:


    Q941908 Com relação aos crimes em espécie, julgue o item que se segue, considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores e a doutrina majoritária.


    No crime de peculato, o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.


    ???


    Os comentários e a classificação não tem nada a ver!



    Só comigo?



  • Fabiana, comigo a mesma coisa!

  • A questão que está aparecendo, não tem nada a ver com os comentários!

  • Questoes fala de algo e os comentarios falando de outra coisa. q merda

  • Item correto, pois o proveito auferido pelo agente no crime de peculato (art. 312 do CP) pode ter valor patrimonial ou moral, de acordo com a Doutrina predominante.


    Não se deve confundir proveito com proveito econômico. Suponha-se, por exemplo, que um terceiro que use determinada repartição pública indevidamente por permissão do chefe do setor/órgão, faça isso para denotar alguma oficialidade em seu agir, ou seja, reforce a outros que o vejam naquela condição que sua atividade de alguma forma estaria ligada ao órgão público em que se instalou. Não há, nisso, proveito econômico direto, e sim um proveito moral, um prestígio, mas não um ganho financeiro do terceiro com tal agir. Inegavelmente, contudo, o desvio de bens móveis da Administração foi procedido, em benefício de um terceiro e com finalidade completamente estranha à Administração Pública.


  • PECULATO, ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO: EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO

     

    Sobre a questão, preconiza DAMÁSIO E. DE JESUS:

    É o dolo, vontade livre e consciente de concretizar os elementos objetivos do tipo. Exige-se o animus rem sibi habendi, i. e., a intenção definitiva de não restituir o objeto material e de obter um proveito, próprio ou de terceiro, de natureza moral ou patrimonial. Assim, além do dolo, o tipo requer um fim especial de agir, o elemento subjetivo contido na expressão ‘em proveito próprio ou alheio’. Esse elemento é exigido nas duas modalidades (peculato-apropriação e peculato-desvio).[40]

     

    https://jus.com.br/artigos/24026/peculato-em-prol-da-administracao-publica-contraditio-in-terminis/2

  • Os comentários não condizentes com a questão. Cheio de erros esse novo Qconcurso.

  • Os comentários não condizentes com a questão. Cheio de erros esse novo Qconcurso.

  • questão sobre peculato e resposta sobre documento particular

  • QC esta trocando os comentários

  • que porralouka é essa? questão pergunta o que é azul e os comentários dizem que água é elemento composto

  • QUESTÃO NÃO TEM NADA A VER COM OS COMENTÁRIOS, É IMPOSSÍVEL NOTIFICAR POIS SEMPRE DÁ ERRO.

    QC ASSIM VOCÊ VAI ACABAR SENDO UM INSTRUMENTO DE OBSTÁCULOS E NÃO UM FACILITADOR.

  • QUESTÃO SOBRE PECULATO / VÁRIOS COMENTÁRIOS SOBRE FALSIDADE DOCUMENTAL

  • Muitos comentários não relacionados ao contexto ou se referindo à questão anterior.

    obs: gosto mais da versão antiga

  • amigos, notifiquem o qconcursos sobre o erro.

  • O crime de peculato não se caracteriza apenas pela posse prévia do bem, como ensina, por exemplo, Fabbrini Mirabete: “a segunda hipótese de peculato próprio é o de desviar a coisa. Desviar significa mudar de direção, alterar o destino ou a aplicação. O agente dá a coisa destinação diversa da exigida, em proveito próprio ou de outrem. O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente outra vantagem que não de natureza econômica

  • QCONCURSO fica mudando plataforma e da essas merdas no site, comentários divergente das questões!!!!

  •  Fabbrini Mirabete: “a segunda hipótese de peculato próprio é o de desviar a coisa. Desviar significa mudar de direção, alterar o destino ou a aplicação. O agente dá a coisa destinação diversa da exigida, em proveito próprio ou de outrem. O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente outra vantagem que não de natureza econômica” (Código Penal Interpretado , 2015, p. 1.985).

  • É o mesmo caso da CONCUSSÃO?



    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.



    Essa vantagem tanto pode ser patrimonial, quanto de outra índole, como sexual, por exemplo? Lembro de ter lido isso em algum autor - salvo engano, Sanches.

  • Rapaziada, o comentários estão certo pra mim!

  • Rapaziada, o comentários estão certo pra mim!

  • O crime de peculato não se caracteriza apenas pela posse prévia do bem,auferindo o agente outra vantagem, como ensina, por exemplo, Fabbrini Mirabete:


    “a segunda hipótese de peculato próprio é o de desviar a coisa. Desviar significa mudar de direção, alterar o destino ou a aplicação. O agente dá a coisa destinação diversa da exigida, em proveito próprio ou de outrem. O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente outra vantagem que não de natureza econômica” (Código Penal Interpretado, 2015, p. 1.985)


    Fonte : http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13251159 pg. 52

  • Os comentários das questões estão saindo trocados...alguns comentários se referem a outras questões

  • Proveito moral, ferindo aos princípios da ADM.


  • Só faltava essa ficar procurando questões.

    Qconcursos tá implorando mesmo pra que migremos para o TEC Concursos ?

  • Os crimes contra a Administração protegem o normal funcionamento da Administração com relação aos seus dois aspectos: moralidade administrativa e patrimônio público.

     

    Peculato Por Erro de Outrem: Artigo 313.

     

    CP- Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Apropriar-se, no exercício no cargo, de dinheiro ou qualquer utilidade que lhe foi entregue mediante erro de outrem. Tem como objeto jurídico a moralidade da administração pública e o patrimônio particular. Essa modalidade de peculato é chamada de peculato-estelionato, pois o funcionário público se apropria de algo que lhe foi entregue mediante erro, no entanto é importante frisar que não foi o funcionário público quem ocasionou tal erro, no entanto, favoreceu-se dele.

     

    O crime em tela se concretiza quando um funcionário público percebe que há alguém enganado em uma situação, mas, mesmo podendo e devendo agir de maneira honesta e comunicar o engano à tal pessoas, ele na verdade prefere omitir-se e se aproveitar de tal engano, para favorecer-se de alguma maneira, usando de extrema ardilosidade e falta de caráter. Tem como sujeito ativo o funcionário público e passivo, o Estado e a pessoa lesada. A Ação penal é pública incondicionada.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • VIVENDO A APRENDENDO ....


  • Está difícil estudar por aqui. Os comentários estão trocados.

  • PRATICAMENTE TODAS AS DISCIPLINAS ESTÃO COM OS COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES TROCADOS... PERCEBI ISSO A ALGUM TEMPO... JÁ RECLAMEI E NADA ATÉ O MOMENTO... POR FAVOR, SE ALGUÉM ESTIVER COM O MESMO PROBLEMA RECLAME PARA QUE ELES FAÇAM ALGO. OBRIGADO.

  • Classificação Doutrinária do Peculato

    (entre outros)

    Crime material: o tipo contém conduta e resultado naturalístico, exigindo este último para sua consumação;

    Objeto Material do Peculato

    Dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular

    Gab.: ERRADO

    Seja Forte e Corajoso!

  • Está bugado o Qconcursos, pois os comentários não tem nada haver com os comentários desta questão!!

  • R.I.P vedação à interpretação prejudicial.

  • Nao só os comentários,mas tbm o gabarito...complicado...

  • QUESTÃO QUE ESTÁ APARECENDO PARA MIM: No crime de peculato, o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.


    OS COMENTÁRIOS SÃO SOBRE FALSIDADE. ÀS VEZES NÃO CONSIGO COMENTAR AQUI POR CAUSA DO SISTEMA, EU TENHO QUE IR PARA A VERSÃO ANTIGA PARA CONSEGUIR. FRANCAMENTE QC, RESOLVA ISSO.

  • Fabiana Acioli de Souza, pra mim também está aparecendo assim. não é apenas nesta questão, outras questões também estão assim.

  • Classificação Doutrinária do Peculato

    (entre outros)

    Crime material: o tipo contém conduta e resultado naturalístico, exigindo este último para sua consumação;

    Objeto Material do Peculato

    Dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular

    Gab.: CERTO

  • ERRADO. Existe sim a pena de morte no Brasil em caso de guerra declarada.

  • Arruma isso aí QC!

  • Oxi. A questao é de peculato os comentários sobre pena de morte. ??? QC moço da rumo nisso
  • Galera vamos mandar e-mail para financeiro pdindo a devolução do dinheiro de volta

  • acredito que os comentários errados sobre a questão, se dão pelo fato do usuário quando vai comentar sobre a questão, acaba equivocadamente clicando na aba de ''comentários '' da próxima questão. talvez um layout com melhor divisão entre questão e recursos / questão e recursos, resolveria esse problema.

  • virou casa da mãe joana esse site, tudo trocado, gabarito de questão não condiz com várias, arruma essa bagaça ai

  • Após vencer o meu contrato com o QC mudarei para outro curso, não tem mais condições de aturar esses erros.

  • O desvio com a finalidade de proveito político caracteriza o crime de peculato-desvio: “O proveito próprio tanto pode ser material como moral. E, na hipótese, não é de se afastar o proveito próprio desta última natureza, com a obtenção de prestígio pessoal, como político“ (RJTJESP n. 15/468).


    Fonte: Ação Penal 504 DF, julgado pela 2ª turma do STF, citando a Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (RJTJESP n. 15/468).

  • pior de tudo é pedir a devolução do dinheiro DE VOLTA.kkkkkkkkk

  • NÃO ENTENDI O GABARITO: Peculato é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público (ou equiparado) e trata-se de um abuso de confiança pública.

  • No gabarito Oficial da prova consta como ERRADO

  • Moral?

  • GABARITO ERRADO. Não existe peculato na forma MORAL. Existe peculato apropriação ou desvio, que aquele que o FP tem a posse do objeto; peculato furto, que é aquele que o FP aproveita da sua função se subtrai; peculato culposo, é aquele que o agente não quer a subtração ou a apropriação, todavia, em razão de imprudência, imperícia ou negligência, concorre para que terceiro subtraia. Ainda em relação ao culposo, se o FP repara o dano até transitar em julgado a sentença, extingue a punibilidade, ou se o fizer depois, a pena é reduzida pela metade.

    Portanto, não há previsão de peculato moral.

  • Não entendi nada. Os comentários aí não está relacionado a questão né?

  • PARTIU TEC CONCURSOS. QC TÁ VACILANDO DEMAIS

  • O Professor Fabbrini Mirabete assim assevera:

    “a segunda hipótese de peculato próprio é o de desviar a coisa. Desviar significa mudar de direção, alterar o destino ou a aplicação. O agente dá a coisa destinação diversa da exigida, em proveito próprio ou de outrem. O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente outra vantagem que não de natureza econômica” (Código Penal Interpretado , 2015, p. 1.985).

  • Gabarito: Errado

    Peculato Moral, assim como Peculato Uso, não é admitido no ordenamento.

    Questão reportada para troca de gabarito.

  • Gabarito extremamente questionável.

    De acordo com o Professor Emerson Castelo Branco, a doutrina majoritária não reconhece o proveito MORAL no crime de peculato.

  • Acorda Qconcurso pq a concorrência ta grande meu fi!!!!!

  • Gabarito Cespe: Correto (Questão nº 101)

    Professor Renan Araújo (Estratégia) também considerou o item Correto

    Posição STF AP 504/DF: É reconhecido o proveito moral no crime de peculato e, ainda, citando  Fabbrini Mirabete:

     

    "O crime de peculato não se caracteriza apenas pela posse prévia do bem, como ensina, por exemplo, Fabbrini Mirabete: “a segunda hipótese de peculato próprio é o de desviar a coisa. Desviar significa mudar de direção, alterar o destino ou a aplicação. O agente dá a coisa destinação diversa da exigida, em proveito próprio ou de outrem. O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente outra vantagem que não de natureza econômica” (Código Penal Interpretado , 2015, p. 1.985)"

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13251159

  • " Este proveito pode ser material (exemplo: o funcionário público empresta a alguém o dinheiro que tem sob sua

    guarda, recebendo os juros respectivos) ou moral (exemplo: o funcionário público efetua o empréstimo sem juros a

    uma pessoa famosa, com o escopo de conquistar sua amizade e prestígio)".(MASSON, 2018)

    GABARITO: CERTO

  • será que vou ter que mudar para o tec concursos?

  • Novidade para mim. Obrigado a todos pelas contribuições.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio OU alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

    ***************

    Proveito moral?! de onde tiraram isso?!

    Essa é uma interpretação extremamente questionável!

    Quando o legislador diz "em proveito próprio ou alheio" está apenas referindo-se ao destinatário do bem público desviado (o próprio agente ou um terceiro). Seria o mesmo que dizer: "desviá-lo para si ou para outrem". Ou seja, se o funcionário desvia bem público para outrem, não importa se ele teve algum "proveito", estará configurado o crime, caso contrário a conjunção coordenativa "OU" seria inútil.

  • Até que enfim, uma questão descentedo Cespe.

  • O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente qualquer vantagem ainda que não de natureza econômica. Note-se que, nesta hipótese, o núcleo da conduta típica é o desvio de finalidade no emprego da coisa, cuja destinação in concreto passa a diferir daquela para a qual foi confiada.

    O que figura indispensável é que o objeto tenha sido confiado ao agente público em razão da sua qualidade. Daí por que a caracterização do delito independe da natureza do bem, se pública ou privada, bastando que se comprove que o agente o possuía em razão das suas funções.

    AÇÃO PENAL Nº 470 VOTO MINISTRO LUIZ FUX

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/ap470votominlf.pdf

  • Partiu, TEC!

  • Gostaria de agradecer o colega Thiago Brandão por postar parte do voto do Ministro Fux na ação penal 470. Obrigado! facilitou os estudos!

  • replicando e acrescentando o explanado pelo colega Thiago

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Voto do Ministro Fux naação penal 470, verbis:

    O peculato-desvio, por seu turno, caracteriza-se quando o agente estatal imprime à coisa destinação diversa da exigida ou esperada, em proveito próprio ou de outrem. O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente qualquer vantagem ainda que não de natureza econômica. Note-se que, nesta hipótese, o núcleo da conduta típica é o desvio de finalidade no emprego da coisa, cuja destinação in concreto passa a diferir daquela para a qual foi confiada, em proveito do próprio agente do Estado ou de terceiro.

  • replicando e acrescentando o explanado pelo colega Thiago

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Voto do Ministro Fux naação penal 470, verbis:

    O peculato-desvio, por seu turno, caracteriza-se quando o agente estatal imprime à coisa destinação diversa da exigida ou esperada, em proveito próprio ou de outrem. O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente qualquer vantagem ainda que não de natureza econômica. Note-se que, nesta hipótese, o núcleo da conduta típica é o desvio de finalidade no emprego da coisa, cuja destinação in concreto passa a diferir daquela para a qual foi confiada, em proveito do próprio agente do Estado ou de terceiro.

  • Pessoal, 

    não tem nada de errado com o gabarito.

    No gabarito definitivo a questão foi dada como CERTA pelo Cespe. É só ir lá no site do Cespe e conferir. Acabei de fazer isso. Apesar de eu também não concordar com o gabarito, a resposta é CERTA. O QC não tem nada a ver com isso! 

    Bons estudos!

     

     

  • Gabarito: CERTO

    Vamos notificar o erro, pois o enunciado diversas questões e os respectivos comentários dos estudantes estão trocados. Esta versão nova do QC é um desastre! Está tornando péssimo o uso da plataforma, cheia de erros e problemas. Grande parte das questões está com comentários de outras questões. Corrijam isto logo, pois não renovarei minha assinatura se continuar assim.

    Pra quê colocar uma versão nova cheia de problemas e sem vantagem alguma para o usuário? Para procurarmos sites concorrentes?

  • questão tirada do livro do Cleber Masson, segue trecho:

    No peculato apropriação o núcleo do tipo é “apropriar-se”, ou seja, posicionar-se em relação à coisa como se

    fosse seu proprietário (animus domini). O sujeito comporta-se como se fosse dono do objeto material, retendo-o,

    consumindo-o, destruindo-o, alienando-o etc.

    Por sua vez, no peculato desvio o núcleo do tipo é “desviar”, equivalente a distrair ou desencaminhar. O

    sujeito confere à coisa destinação diversa da inicialmente prevista: ao contrário do destino certo e determinado do

    bem de que tem a posse, o funcionário público lhe dá outro, em proveito próprio ou de terceiro.

    Este proveito pode ser material (exemplo: o funcionário público empresta a alguém o dinheiro que tem sob sua

    guarda, recebendo os juros respectivos) ou moral (exemplo: o funcionário público efetua o empréstimo sem juros a

    uma pessoa famosa, com o escopo de conquistar sua amizade e prestígio).

  • Depois dessa plataforma nova, o QC caiu demais!!! Atenção, QC!!!!!!

  • Gabarito: Certo

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Quando o tipo penal prevê a conduta de de auferir vantagem em proveito alheio, estaríamos diante de um proveito moral, pois o agente em questão não teve nenhum benefício material.

  • Viajei nessa, mas na prática qualquer crime que prevê a expressão "para si ou para outrem" pode ser tanto de proveito material como moral.

  • O peculato por erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercicio do cargo,

    recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    BEM JURÍDICO TUTELADO

    O patrimônio e a moralidade da administração Pública. Se houver particular lesado pela conduta, será sujeito

    passivo secundário.

  • Gabarito: Certo

    Q707066 - CESPE 2011: No crime de peculato, o “proveito próprio ou alheio” é elemento normativo do tipo, sendo definido como qualquer vantagem material ou moral, independentemente da natureza patrimonial. (CERTO)

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Sinceramente, às vezes as respostas dos professores são horríveis, fala sério. Perdi 3 minutos da minha vida vendo o vídeo pra professora basicamente falar "pode ser moral também sim". Isso já foi automaticamente respondido quando eu errei a questão. Em questões assim, a gente precisa de EXEMPLIFICAÇÕES pra ajudar no entendimento, e não de alguém que só lê a lei e fala "é isso aí mesmo". Isso a gente faz sozinho.

    Agradeço a Evelyn Fagundes que, em um parágrafo simples e possível de ler em 20 segundos, foi concisa e exemplificou como o peculato moral pode ocorrer.

  • professora enrola muito para explicar a questão, perca de tempo!!

  •  O peculato próprio previsto no art. 312 do CP tem duas condutas:

    - Peculato-apropriação: que se refere a primeira parte. É a conduta de apropriar-se, isto é, inverter a posse definitiva de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.

    O delito se consuma quando o agente inverte a posse, agindo como se fosse dono.

    -Peculato-desvio: está prevista na segunda parte do artigo. O agente não atua com animus rem sibi habendi, ou seja, não atua no sentido de inverter a posse da coisa, agindo como se fosse dono, mas sim desvia o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, em proveito próprio ou alheio.

    Conforme esclarece Noronha (NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal, v. 4, p. 222):

    “Desviar é desencaminhar e distrair. É a destinação diversa que o agente dá à coisa, em proveito seu ou de outrem. Ao invés do destino certo e determinado do bem de que tem a posse, o agente lhe dá outro, no interesse próprio ou de terceiro, já que, se for em proveito da própria administração, não poderá haver desvio de verba.

    Tal proveito pode ser material (como se o funcionário empresta o dinheiro que deve ter sob sua guarda, percebendo, então, os juros) ou moral (quando, p. ex., o empréstimo de dinheiro é sem juros, visando o funcionário a recompensa de outra natureza).

    A consumação ocorre quando o agente, ainda segundo Noronha, “dá a coisa destino diverso, quando a emprega em fins outros que não o próprio ou regular, agindo em proveito dele mesmo ou de terceiro”.

    Retornando à questão verificamos que ela traz a figura do peculato-desvio, pois indagou sobre o PROVEITO, confira: “o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.”

    Assim, a questão encontra-se correta, pois diante da conduta de peculato-desvio o proveito pode ser tanto material (funcionário empresta o dinheiro que deve ter sob sua guarda, percebendo, então, os juros) quanto moral (quando, p. ex., o empréstimo de dinheiro é sem juros, visando o funcionário a recompensa de outra natureza), por sua vez, a consumação dar-se-á mesmo que a vantagem não seja de natureza econômica. 

  • Essa deixaria em branco!...

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Rapaz, na prova eu acertei, mas aqui eu errei. Acho que acertei no chute, pq não consigo visualizar proveito moral em peculato.

  • Em linhas gerais, o crime de peculato doloso consiste na conduta do funcionário público que se apropria, subtrai ou desvia bem que está sob guarda da Administração Pública.

    O proveito do crime (bem) pode ser material (o mais comum – celular, por exemplo) e também pode ser moral (funcionário que ajuda uma pessoa para aumentar seu “status”, por exemplo).

    A vantagem, por sua vez, não precisa ser econômica, podendo ser, por exemplo, sexual.

    Dessa forma, questão correta.

  • Como o Crime de peculato está inserido entre os crimes contra administração pública, que tutela a moral administrativa, ou seja, não tem como finalidade proteger o patrimônio. desse modo, prescinde de dano ao patrimônio.

  • Gente alguém pode me explicar essa assertiva? pq pela explicação da professora eu não entendi nada, não consigo enxergar crime moral se trantando do crime de peculato, na moral mano.

  • Qconcurso fumando baseado. Questões trocadas kkkk

  • No peculato, além do proveito material, o proveito pode ser MORAL!!

    Ainda, o peculato é consumado, ainda que a vantagem auferida não seja econômica.

    RUMO À APROVAÇÃO!!!

  • Aos colegas que questionaram a assertiva,

    Lembrem-se da teoria quanto aos crimes contra a Administração Pública:

    A moralidade da administração pública é um bem jurídico tutelado por diversos crimes, pois ao ferir o patrimônio da administração, fere-se, conjuntamente, a moralidade dela.

    Com isso, item Correto.

    Bons estudos.

  • É uma perda de tempo ver concurseiros escrevendo "perca de tempo".

  • Parafraseando o Caetano Veloso: QC, BOTA ESSA P*RR@ PRA FUNCIONAR DIREITO!!

  • "a segunda hipótese de peculato próprio é o de desviar a coisa. Desviar significa mudar de direção, alterar o destino ou a aplicação. O agente dá a coisa destinação diversa da exigida, em proveito próprio ou de outrem. O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente outra vantagem que não de natureza econômica"(Código Penal Interpretado , 2015, p. 1.985)

  • Tá tudo errado aqui. Questão e comentários não convergem.

  • O CESPE tirou isso do VOTO DO MENSALÃO DO MINISTRO FUX

    Voto do Ministro Fux na ação penal 470:

    O peculato-desvio, por seu turno, caracteriza-se quando o agente estatal imprime à coisa destinação diversa da exigida ou esperada, em proveito próprio ou de outrem. O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente qualquer vantagem ainda que não de natureza econômica. Note-se que, nesta hipótese, o núcleo da conduta típica é o desvio de finalidade no emprego da coisa, cuja destinação in concreto passa a diferir daquela para a qual foi confiada, em proveito do próprio agente do Estado ou de terceiro.

  • No peculato, é assente que o proveito do crime pode ter natureza matéria (com valor econômico) ou moral (de natureza imaterial) como por exemplo, vantagens políticas indevidas, prestígios e etc. Nesse passo, destacamos alguns julgados do STJ com temas correlatos.

    “[...] Deve-se alertar, que os bens jurídicos tutelados pelo peculato são o interesse público moral e patrimonial da Administração Pública, alinhando-se à probidade administrativa” (STJ: RHC 75.768/RN, rel. Min Antônio Saldanha Palheiros, 6ª Turma, j. 11.09.2017, informativo 611 STJ).

    “A caracterização do peculato doloso não reclama lucro efetivo por parte do agente” (STF: RHC 65.843/RS, rel. Min Francisco Rezek, 2ª Turma, j. 29.11.1985).

    “Para a configuração do delito de peculato, inexiste a obrigatoriedade da indicação dos beneficiários da vantagem e/ou destinatários do dinheiro” (STJ: Apn 497/MT, rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 27.11.2008).

    GABARITO: CERTO.

  • O gabarito está certo.

    MASSS a banca é injusta ao colocar uma assertiva retirada do livro do Masson solta sem contexto dessa maneira, não dá para entender direito o que a assertiva quer dizer assim sem contexto, parece que não há nada de bem material envolvido mas há sim, entretanto, o bem material irá para terceiro e o funcionário ficará com a vantagem MORAL. Porém, a assertiva deixa isso oculto. É um tipo de "casca de banana" que deveria ser proibido porquanto vai além da razoabilidade. Em outras palavras, examinador FDP. 

  • A questão que aparece pra mim é sobre PECULATO.

  • Questão 707066 do MP/PB, considerou, ainda em 2011, como correta no peculato a aferição de vantagem material ou moral, independentemente da natureza patrimonial.

    É errado afirmar:

    A No crime de peculato, o “proveito próprio ou alheio” é elemento normativo do tipo, sendo definido como qualquer vantagem material ou moral, independentemente da natureza patrimonial.

    B A apropriação momentânea pelo funcionário público de coisa infungível que se encontra na sua posse em razão do seu cargo, sem o animus domini, não configura o delito de peculato, por não encontrar tipicidade na norma incriminadora. Entretanto, se o “peculato de uso” é cometido por prefeito, deverá ele ser responsabilizado criminalmente.

    C Na hipótese do funcionário público adentrar criminosamente a repartição pública, mediante destruição ou rompimento de obstáculo, dali subtraindo determinado bem, deverá responder por furto e não por peculato.

    D.Em todas as modalidades de peculato doloso, o sujeito ativo pode ser beneficiado com o instituto do arrependimento posterior, se, voluntariamente, reparar o dano até o oferecimento da denúncia, hipótese em que terá sua pena reduzida no patamar de um a dois terços. (gabarito)

    E (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

  • Questão 707066 do MP/PB, considerou, ainda em 2011, como correta no peculato a aferição de vantagem material ou moral, independentemente da natureza patrimonial.

    É errado afirmar:

    A No crime de peculato, o “proveito próprio ou alheio” é elemento normativo do tipo, sendo definido como qualquer vantagem material ou moral, independentemente da natureza patrimonial.

    B A apropriação momentânea pelo funcionário público de coisa infungível que se encontra na sua posse em razão do seu cargo, sem o animus domini, não configura o delito de peculato, por não encontrar tipicidade na norma incriminadora. Entretanto, se o “peculato de uso” é cometido por prefeito, deverá ele ser responsabilizado criminalmente.

    C Na hipótese do funcionário público adentrar criminosamente a repartição pública, mediante destruição ou rompimento de obstáculo, dali subtraindo determinado bem, deverá responder por furto e não por peculato.

    D.Em todas as modalidades de peculato doloso, o sujeito ativo pode ser beneficiado com o instituto do arrependimento posterior, se, voluntariamente, reparar o dano até o oferecimento da denúncia, hipótese em que terá sua pena reduzida no patamar de um a dois terços. (gabarito)

    E (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

  • No caso do peculato-desvio se admite que o proveito seja tanto material como moral, não importando se a vantagem auferida seja de natureza não econômica.

    Vide TRF2 ACR 2002.02.02.000920, DJ 23/06/2003.

  • No crime de peculato, o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

    /////???????????

    não entendi por que a questão que está pra mim não tem haver com os comentários

  • Ao meu ver, é uma questão de interpretação. Justifico: se o funcionário público desvia um valor ou bem em proveito de outro, por exemplo, quais as possibilidades de vantagens que ele teria? Econômicas ou morais (status, privilégios, etc).

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • No caso do peculato-desvio se admite que o proveito seja tanto material como moral, não importando se a vantagem auferida seja de natureza não econômica.

    Vide TRF2 ACR 2002.02.02.000920, DJ 23/06/2003.

    O CESPE tirou isso do VOTO DO MENSALÃO DO MINISTRO FUX

    Voto do Ministro Fux na ação penal 470:

    O peculato-desvio, por seu turno, caracteriza-se quando o agente estatal imprime à coisa destinação diversa da exigida ou esperada, em proveito próprio ou de outrem. O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente qualquer vantagem ainda que não de natureza econômica. Note-se que, nesta hipótese, o núcleo da conduta típica é o desvio de finalidade no emprego da coisa, cuja destinação in concreto passa a diferir daquela para a qual foi confiada, em proveito do próprio agente do Estado ou de terceiro.

  • EXEMPLO: João, ordenador de despesas de determinado órgão, desvia dinheiro da

    conta única do Tesouro Nacional para fazer um empréstimo a Maria sem cobrar nada

    a título de juros, fazendo isso apenas com a intenção de agradá-la e se aproximar

    dela, já que nutre fervorosa paixão por ela. Nesse caso, não haverá proveito material

    algum, mas tão somente proveito moral.

  • O peculato-furto tem como bem jurídico tutelado a própria Administração Pública, não só no seu aspecto patrimonial, mas também no seu aspecto moral – Sentença mantida – Recurso improvido (TJSP, AC11566 1598 173200, 15ª Câm. de Direito Criminal, Aloísio de Toledo César, pub. 29/4/2008).

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 

  • O CRIME DE PECULATO

    A) PECULATO APROPRIAÇÃO (ART. 312, CAPUT, 1ª PARTE ;

    B) PECULATO DESVIO (ART. 312, CAPUT, 2ª PARTE ); E

    C) PECULATO FURTO (ART. 312, § 1º )

    NA HIPÓTESE DO DESVIO ( OU MALVERSAÇÃO), O FUNCIONÁRIO DÁ DESTINAÇÃO DIVERSA À COISA, EM BENEFÍCIO PRÓPRIO OU DE OUTREM, PODENDO O PROVEITO SER MATERIAL OU MORAL, AUFERINDO VANTAGEM OUTRA QUE NÃO NECESSARIAMENTE A DE NATUREZA ECONÔMICA.

    MANUAL DE DIREITO PENAL, ROGÉRIO SANCHES CUNHA, 8ª EDIÇÃO, EDITORA JUSPODIVM.

  • Assertiva C

    Assertiva correta, pois o proveito auferido pelo agente no crime de peculato (art. 312 do CP) pode ter valor patrimonial ou moral, de acordo com a Doutrina predominante.

  •  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Se dinheiro, valor ou bem móvel for algo moral, meu Deus ! kkkkk
  • Deus ajude os candidatos que, como eu, não são formados em Direito!

    Jamais diria que existe essa possibilidade MORAL!

    Mesmo assim, me rendi aos entendimentos e exemplos dos colegas!

    Exemplo, para quem não tem a vivência com as matérias, é tudo! Obrigada, pessoal!

  • Vivendo e aprendendo!

    Fiz questão de Marcar "E" só para saber o erro.

    Quando o tipo penal prevê a conduta de de auferir vantagem em proveito alheio, estaríamos diante de um proveito moral, pois o agente em questão não teve nenhum benefício material

  • arrependido de não ter comprado o tec, a pergunta é uma, porém os comentários são outros.
  • a algumas questões atrás, o servidor se apossou de um bem imóvel de um administrado e não configurava peculato, pois falaram que seria somente bem móvel...

    agora me vem essa questão me falando que peculato inclui até moral???

    tá difícil hein!

  • "Assim, o fato moral também passa a integrar a ordem jurídica, sendo certo que a existência de fato amoral ou não moral – criminoso, portanto –, corrompe a natureza do ato, trazendo-lhe anormalidade, prejudicando sua validade e ofendendo a sua legitimidade. Assim, ausência da correta gestão no trato com a coisa pública deve sofrer a tutela penal-administrativa, na medida em que ofensiva aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, os quais harmonicamente, conduzem os demais a produzir a meta principal do Estado Democrático de Direito, consistente em aplicar a justa medida punitiva, tendo por base a prática do ilícito penal administrativo. " site mp.sp

  • Na hipótese do peculato desvio, o funcionário dá destinação diversa à coisa, em benefício próprio ou de outrem, podendo o proveito ser material ou moral, auferindo vantagem outra que não necessamente a de natureza econômica.

    Rogério Sanches

    GAB: C

  • Moral?

  • só se eu for subtrair a dignidade dos condenados no porta mala da viatura

  • o proveito do crime de peculato auferido pelo agente pode ser de natureza patrimonial ou até mesmo MORAL! alcançando, o agente, qualquer vantagem ainda que não seja de natureza econômica.

  • copiando

    No peculato, o "proveito pode ser material (exemplo: o funcionário público empresta a alguém o dinheiro que tem sob sua guarda, recebendo os juros respectivos) ou moral (exemplo: o funcionário público efetua o empréstimo sem juros a uma pessoa famosa, com o escopo de conquistar sua amizade e prestígio)". (MASSON, 2018)

    Repara que, no proveito moral, tem um prejuízo para a adm, que vai deixar de receber os juros, mas, pro funcionário público, o proveito é apenas moral, ele só quer ficar bem com o famoso!

  • Peculato - apropriar-se o funcionário de coisa pública ou privada, que tem posse, em função do cargo. O parágrafo primeiro nos diz que, mesmo não tendo a posse, mas em função do cargo, o funcionário que apropria-se de coisa coisa pública ou privada também comete o crime.

    O parágrafo segundo fala do peculato culposo.

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Em seguida fala da extinção da punibilidade e da redução de pena.

        § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Gabarito:

    Certo.

  • Certo.  

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Proveito não necessariamente patrimonial.

  • ensina, por exemplo, Fabbrini Mirabete: “a segunda hipótese de peculato próprio é o de desviar a coisa. Desviar significa mudar de direção, alterar o destino ou a aplicação. O agente dá a coisa destinação diversa da exigida, em proveito próprio ou de outrem. O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente outra vantagem que não de natureza econômica” (Código Penal Interpretado , 2015, p. 1.985).

  • Bem jurídico tutelado é o patrimônio e moralidade administrativa.

  • Bem jurídico tutelado é o patrimônio e moralidade administrativa.

  • Certa

    O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente qualquer vantagem ainda que não seja de natureza econômica.

  • Para o saudoso Damásio de jesus:

    É o dolo, vontade livre e consciente de concretizar os elementos objetivos do tipo. Exige-se o animus rem sibi habendi, i. e., a intenção definitiva de não restituir o objeto material e de obter um proveito, próprio ou de terceiro, de natureza moral ou patrimonial. Assim, além do dolo, o tipo requer um fim especial de agir, o elemento subjetivo contido na expressão ‘em proveito próprio ou alheio’. Esse elemento é exigido nas duas modalidades (peculato-apropriação e peculato-desvio).

  • AP 504/DF, STF:

    O desvio com a finalidade de proveito político caracteriza o crime de peculato-desvio: “O proveito próprio tanto pode ser material como moral. E, na hipótese, não é de se afastar o proveito próprio desta última natureza, com a obtenção de prestígio pessoal, como político“ (RJTJESP n. 15/468).

    trecho de acórdão bem esclarecedor:

    PENAL � PECULATO-DESVIO � ART. 312 DO CP � ANIMUS REM SIBI HABENDI � RESTITUIÇÃO DO VALOR DESVIADO � ARREPENDIMENTO POSTERIOR � NÃO CONFIGURAÇÃO � CONSEQUÊNCIA DO MODUS OPERANDI - OBTENÇÃO DE VANTAGEM � IRRELEVÂNCIA - DOLO - PRECEDENTES. -�Tratando-se de crime formal, o peculato-desvio não exige que o agente ou terceiro obtenha vantagem com a prática do delito, sendo que o momento consumativo é aquele em que o funcionário público, em razão do cargo que ocupa, determina destino diverso ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, empregando-os com fins que não os próprios ou regulares.� (STJ, HC12136/RJ, DJ23/04/01). -Cuida-se a hipótese da figura do peculato-desvio, delito formal, onde, nos termos do art. 312, 2ª figura, do Código Penal, o agente, funcionário público (STJ, RHC12506/MG, DJ21/10/02), conscientemente, dá à coisa � valor ou outro bem móvel -, destinação diversa da exigida, de seu verdadeiro fim (TRF2, ACR2002.02.01.0009387/RJ, DJ12/08/03), em proveito próprio ou de terceiros, proveito este material ou moral � vantagem de natureza não econômica -, sendo desnecessária e irrelevante a obtenção de vantagem ou ganho patrimonial para seu aperfeiçoamento, bastando, tão somente, o desvio do bem público (TRF2, ACR2002.02.01.000920, DJ23/06/03), não excluindo a responsabilidade penal o fato de ter sido o agente inocentado por órgão administrativo (RT702/377), sendo inaplicável, outrossim, o princípio da bagatela eis que no delito em comento o bem jurídico penalmente tutelado não é o patrimônio da Administração, mas a probidade e fidelidade do funcionário público no desenvolvimento de suas atividades

    (TRF-2 - ACR: 3805 2000.50.01.003188-8, Relator: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Data de Julgamento: 21/09/2004, SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJU - Data::01/10/2004 - Página::299/300)

  • VALOR NO SENTIDO DE RELEVANCIA

  • É necessário que o objeto material do crime de peculato-apropriação tenha expressão econômica, sob pena de atipicidade da conduta. (5ª turma do STJ/2011 - RHC 23500)

  • Só lembrar do PECULATO ELETRÔNICO
  • Sou o único aspirante a policial que acha direito um saco e prefere informática, contabilidade, RLM?

  • CERTO

    Na parte final do artigo 312 do CP prevê "ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Dessa forma, resta claro que o artigo não menciona que tal proveito deve ser necessariamente econômico ou financeiro, podendo, portanto, ser moral. Esse é o entendimento da majoritário da doutrina e dos tribunais superiores.

  • GAB: C

    Vantagem indevida não é, necessariamente, algo que possua valor econômico.

  • CERTO

    *A questão foi extraída do voto da Ministra CÁRMEN LÚCIA, Relatora da AP 504/DF;

    ** Nesse voto a Ministra do STF fez referência a doutrina de Júlio Fabrini Mirabete sobre o Peculato Desvio;

    *** Julgava-se a ocorrência ou não de Peculato por desvio de funcionários do gabinete do Deputado Federal CELSO RUSSOMANO.

    STF - AP 504 / DF

    (...)

    9. O crime de peculato não se caracteriza apenas pela posse prévia do bem, como ensina, por exemplo, Fabbrini Mirabete: “a segunda hipótese de peculato próprio é o de desviar a coisa. Desviar significa mudar de direção, alterar o destino ou a aplicação. O agente dá a coisa destinação diversa da exigida, em proveito próprio ou de outrem. O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente outra vantagem que não de natureza econômica” (Código Penal Interpretado , 2015, p. 1.985).

    (...)

    Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13251159

  • como é ardo estudar direito penal ,um código tão velho cheio de emendas ,no sentido figurado da palavra, muitas sumulas ,muitas doutrinas. pela leitura da lei seca dificilmente conseguiremos resolver uma questão.

  • APROPRIAR-SE DE DINHEIRO, BEM OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL ......EM QUE LUGAR DA LEI FAZ MENÇÃO À COISAS IMATERIAIS (SENTIMENOS: AMOR, PAIXÃO, HONRA E ETC)????

  • que miséria é isso de MORAL?

  • Gabarito: CERTO

    Comentário: O item está correto. Em relação ao peculato-desvio (parte final do

    art. 312, caput, do Código Penal) o proveito a que se refere a lei tanto pode ser

    material como moral, auferindo o agente qualquer vantagem ainda que não de

    natureza econômica.

    Art. 312, caput, do CP: “(...) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (...)”

  • CERTO

    "Moral" - Para quem ficou em dúvida, é o aperfeiçoamento ético do homem.

    Por exemplo, você, Policial Federal, pega a viatura do DPF só para dar uma "rolê" com a namorada. Não pode, visto que é crime.

  • COMO A PESSOA CONSEGUE SE APROPRIAR OU DESVIAR O "AMOR", "SENTIMENTO", OU AINDA DA "MORAL" DE ALGUÉM????

  • Visto que a questão está baseada em julgamentos... não seria um exemplo disso o "Peculato eletrônico"?

    Afinal nesta modalidade, não necessariamente tem benefício material.

    ______

    O fim especial de obter vantagem indevida constante no art. 313-A, ora em exame, constitui somente o elemento subjetivo especial do injusto que nem sequer precisa concretizar-se, bastando que exista como fundamento da motivação subjetiva do agente para a prática do crime [...] BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de Direito Penal

    ______

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • O proveito a que se refere a lei no caso do peculato tarifo pode ser tanto material como moral, auferindo o agente outra vantagem que não de natureza econômica. Em se tratando de peculato-desvio não é necessário que o agente obtenha vantagem, bastando para o seu aperfeiçoamento o desvio do bem público.

  • No crime de peculato, o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

    Eu nao consegui entender o porquê raios a questão trás a moralidade, sendo esta a natureza do crime , crime este que atenta contra a adm publica.

    alguém mais iluminado pode me explicar, porque eu não concebi a ideia

  • Peculato moral é soda...nunca tinha visto isso.

  • PRAZER MEU NOME É CESPE PRA QUEM NÃO ME CONHECE.............

  • KKKKKKKKKKKKK

    vou ter q parar de estudar por hoje, esse negócio de peculato moral mexeu comigo

  • kkkkkk fui pega nessa questão.

  • Gab C!

    O ''proveito'' escrito na letra do crime, pode ser moral ou material. Exemplos de proveito moral: acessos a certos, lugares, informações e vantagens em geral..

    (é raro no brasil..

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • pra resolver uma questão dessa tem está em conexão com Jesus Cristo.

  • Gabarito: CERTO.

     

    De acordo com a doutrina majoritária e os Tribunais Superiores, o delito de peculato não deve ser visto tão somente como uma espécie de apropriação indébita cometida por funcionário público em razão de seu ofício. Para além de ofender o bem jurídico patrimônio, é crucial lembrar que o peculato também tutela o regular e escorreito desempenho das funções estatais, razão pela pela foi inserido no rol dos crimes contra a Administração Pública (Titulo XI do Código Penal).

     

    Vale dizer, o peculato não se exaure no interesse patrimonial público e particular, mas também protege o interesse moral de se exigir do funcionário público dever de probidade e de fidelidade. Assim, é correto dizer que o proveito a que se refere o tipo penal do art. 312 do Código Penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica. Aliás, nesse sentido foi o voto do ministro do STF Luiz Fux, nos autos da famosa ação penal de nº 470 em trâmite no Pretório Excelso, ao discorrer sobre o proveito no peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do CP), in verbis

     

  • peculato moral hahaha

  • Questão difícil!

    Além de não saber (nunca havia estudado) que a parte do tipo penal proveito próprio ou alheio do peculato poderia ser de natureza moral ou material, associei (erroneamente) este crime com o crime de corrupção passiva, já que a maioria da doutrina entende que a vantagem indevida deve ser de natureza econômica.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Questão difícil, mas fui pela literalidade:

    Art. 312 - Apropriar-se o FP de dinheiro, valor ou qq outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • No delito de peculato não precisa ser necessariamente de natureza econômica.

  • DIFERE DO ESTELIONATO ART. 171 em que a vantagem é APENAS econômica.

  • Entendo que a assertiva esta correta, haja vista um dos bens jurídicos tutelados pelo artigo, em apreço, é a Moralidade Administrativa. Nesse caso, não sendo necessário a valoração econômica para que haja a consumação do delito.

  • MORAL???? Q B0$T@ é essa?

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Voto do Ministro Fux naação penal 470, verbis:

    O peculato-desvio, por seu turno, caracteriza-se quando o agente estatal imprime à coisa destinação diversa da exigida ou esperada, em proveito próprio ou de outrem. O proveito a que se refere a lei tanto pode ser material como moral, auferindo o agente qualquer vantagem ainda que não de natureza econômica. Note-se que, nesta hipótese, o núcleo da conduta típica é o desvio de finalidade no emprego da coisa, cuja destinação in concreto passa a diferir daquela para a qual foi confiada, em proveito do próprio agente do Estado ou de terceiro.


ID
2825734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes em espécie, julgue o item que se segue, considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores e a doutrina majoritária.


Nos crimes de falsidade documental, considera-se documento particular todo aquele não compreendido como público, ou a este equiparado, e que, em razão de sua natureza ou relevância, seja objeto da tutela penal — como cartão de crédito, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. O conceito de documento particular deve ser obtido residualmente, ou seja, pelo critério da exclusão.Nesse contexto, documento particular é o não reconhecível, nem mesmo por exclusão, como público. Nas palavras de Nélson Hungria: “Documento particular é o formado sem intervenção de oficial ou funcionário público, ou de pessoa investida de fé pública”.

     

    Vale recordar que os documentos públicos nulos, em decorrência da não observância das formalidades legais, entram no rol dos documentos particulares.

     

    A Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, incluiu o parágrafo único no art. 298 do Código Penal, para esclarecer que “equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito”. Cuida-se de norma penal explicativa ou interpretativa, pois auxilia na compreensão do alcance e do conteúdo do art. 298, caput, do Código Penal.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado Vol. 3 - Parte Especial - 2016.

     

    Falsificação de documento particular

    CP, Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão                     

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • "sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena."????



    Não consigo visualizar acerto nessa parte da questão, pois as circunstâncias apresentadas na questão são majorantes e minorantes e não atenuantes ou agravantes. Logo, seria o caso de aumento e de diminuição da pena.



    Mais alguém pensou assim? No mínimo, houve impropriedade técnica na questão.

  • Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.

    Se ele tivesse utilizado a palavra AGRAVAM sem ter mencionado antes privilegiada-qualificada, creio que a questão estaria errada. Achei a questão maldosa, pois o candidato fica na dúvida se ele utilizou AGRAVAR no sentido amplo ou no sentido técnico. Mas como ele mencionou a palavra privilegiada-qualificada, e agravar retomando ela, considerou certa.

  • O homícidio realizado com o emprego de fogo é qualificado, não agravado. A questão foi maldosa na parte final em que fala de agravar a pena. Quanto ao privilégio, totalmente cabível pela qualificadora ser de ordem objetiva. Lembrando, neste caso não é considerado HEDIONDO.

     

  • Situação hipotética: João, penalmente imputável, dominado por violenta emoção após injusta provocação de José, ateou fogo nas vestes do provocador, que veio a falecer em decorrência das graves queimaduras sofridas. Assertiva: Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena. 

    Fogo ~> Qualificadora do crime de homicídio ~> Tem caráter objetivo

    Sob domínio de violenta emoção ~> Privilégio do crime de homicídio ~> Tem caráter subjetivo

    É perfeitamente possível a concomitância de um privilégio com uma qualificadora, desde que essa última seja de caráter OBJETIVO.


    GAB: Correto

  • Concordo com o Eduardo. Eu marquei errado pelas expressões "atenuam" e "agravam". Não mesmo; não se tratam de atenuantes e de agravantes.

  • Gabarito "certo".

    É possível homicídio privilegiado-qualificado, desde que a qualificadora seja objetiva.
    Privilégio é subjetivo, diz respeito ao porquê ou para que, à razão pela qual matou.
    Já as qualificadoras, podem ser objetivas ou subjetivas.
    Para andar junto com o privilégio (que é sempre subjetivo), a qualificadora precisa ser objetiva.

    A qualificadora do fogo é objetiva (diz respeito ao meio pelo qual o homicídio é cometido), portanto, compatível com o privilégio.

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Judiciária


    Acerca dos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item a seguir.

    De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo.


    Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.

  • Homicídio Qualificado


    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; SUBJETIVA

    II - por motivo fútil; SUBJETIVA

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resulta perigo comum; OBJETIVA

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; OBJETIVA

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunibilidade ou vantagem de outro crime; SUBJETIVA

  • É possível falar em homicídio qualificado privilegiado?

    Sim! Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA.

    Vale lembrar que as privilegiadoras são todas subjetivas, posto que se relacionam com o motivo do crime ou com o estado anímico do agente.

    No entanto, as qualificadoras podem ser subjetivas ou objetivas. Para que se possa falar em homicídio qualificado privilegiado, como se vê, é necessário que a qualificadora seja objetiva, para assim, haver compatibilidade com a privilegiadora subjetiva.


    Vejamos: Artigo 121 , CP § 1º: privilegiadoras § 2º: qualificadoras

    * motivo de relevante valor social ou moral * motivo torpe - subjetiva

    * motivo fútil - subjetiva

    * domínio de violenta emoção - subjetiva

    * meio cruel - objetiva

    * meio insidioso - objetiva

    * conexão - subjetiva

    Analisando as informações supracitadas, há de se notar que é possível falar em homicídio qualificado privilegiado em duas situações específicas, quais sejam, homicídio qualificado por motivo cruel e insidioso.


    GAB: Correto

  • GABARITO CORRETO

     

    Embora tenha julgado a questão como correta, entendo ser o gabarito passível de anulação, visto que as formas qualificadas são situações que alteram o patamar da pena base e não agravantes. Já as privilegiadoras são figuras que diminuem a pena, não atenuantes. 

     

    Fases de Aplicação da Dosimetria (cálculo) Penal:

     

    a)      Primeira – pena base (pena base comum ou qualificada):

    a.      Pena básica comum – Ex.: art. 121 (Pena - reclusão, de seis a vinte anos);

    b.      Pena básica qualificada – Ex.: art. 121, § 2° (Pena - reclusão, de doze a trinta anos). Nesta há a alteração do patamar da pena base. Trata-se de uma nova pena, mais severa, para a mesma figura típica.

    Circunstâncias Judiciais utilizadas – análise e valoração subjetiva – para a aferição:

    c.      Culpabilidade (valoração da culpa ou dolo do agente);

    d.      Antecedentes criminais ( Análise da vida regressa do indivíduo – se ele possui condenação com trânsito em julgado –. Esta análise é feita através da Certidão de antecedentes criminais, emitida pelo juiz; ou pela Folha de antecedentes criminais, emitida pela Polícia civil);

    e.      Conduta social (Relacionamento do indivíduo com a família, trabalho e sociedade. Pode-se presumir por:

                                                                  i.     Folha de Antecedentes Criminais – FAC;

                                                                ii.     Certidão de Antecedentes Criminais – CAC.

    f.       Personalidade do agente (Se o indivíduo possui personalidade voltada para o crime);

    g.      Motivos (Motivo mediato);

    h.      Circunstâncias do crime (modo pelo qual o crime se deu);

    i.        Consequências (além do fato contido na lei);

    j.        Comportamento da vítima (Esta nem sempre é valorada, pois na maioria das vezes a vítima não contribui para o crime).

    b)     Segunda – circunstâncias agravantes e atenuantes. Não pode ser elevada além do máximo legal, nem reduzida além do mínimo legal:

    a.      Agravantes – arts. 61 e 62

    b.     Atenuantes – art. 65

    c)      Terceira – causas especiais de diminuição ou aumento de pena. Pode ser elevada além no máximo legal, bem como reduzida além do mínimo legal:

    a.      Aumento – art. 121, § 6° (pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade);

    b.      Diminuição ou Privilegiadora – 121, § 1° (reduzir a pena de um sexto a um terço).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Facebook: CVF Vitorio

  • Crime de João: Homicídio

    Qualificador: Uso de fogo ( meio cruel )

    Minorante/Redução de pena: crime cometido sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima

  • só eu não concordei com a parte "agravante e atenuante" da questão?

  • Leonardo PRF, que aula IRMÃO!!!! parabéns, direto para o meu caderno.

  • Gabarito: CERTO

    Nesse caso, temos o chamado homicídio qualificado-privilegiado. Mas, CUIDADO! Isso só será possível se a qualificadora for objetiva (relativa ao meio utilizado, como o uso de fogo que foi um meio cruel.), pois a circunstância privilegiadora é sempre subjetiva (relativa aos motivos do crime). Assim, um crime nunca poderá ser praticado por motivo torpe e por motivo de relevante valor moral ou social, são coisas colidentes! O STF e o STJ entendem assim!

  • Nossa, errei por conta de atenuante e agravante... mas vida que segue!

  • Gabarito: CERTO

    Nesse caso, temos o chamado homicídio qualificado-privilegiado. CUIDADO! Isso só será possível se a qualificadora for objetiva (relativa ao meio utilizado, como o uso de fogo que foi um meio cruel.) e a circunstância privilegiadora subjetiva (relativa aos motivos do crime). Assim, um crime nunca poderá ser praticado por motivo torpe e por motivo de relevante valor moral ou social, são coisas colidentes! O STF e o STJ entendem assim!

  • A qualificadora deve ser objetiva (forma como o crime esta sendo praticado, como atear fogo no corpo da vítima) e o privilégio deve ser subjetivo (como quando o agente mata sob dominio de violenta emoção) assim, o crime vai ter circunstâncias que atenuam e agravam a pena ao mesmo tempo.
  • Injusta provocação é considerada forma privilegiada? Errei pensando na injusta AGRESSÃO.
  • Nesse caso o homicídio não será considerado hediondo.

     

  • Por que privilegiado? porque ele agiu sobre domínio de violenta agressão, logo em seguida da provocação da vítima. A pena diminui de 1/6 a 1/3.


    Por que qualificado? porque ele usou fogo, forma cruel de matar alguém. Pena : 12 a 30 anos.

    Assim, o juiz pode ou diminuir, ou seja, atenuar a pena. Ou pode aumentar. Por isso, a questão está correta.


  • é possível junção de qualificadora + privilegiadora, desde que uma seja de ordem objetiva e a outra subjetiva.

     

    privilegiadora: §1º do art. 121. De ordem subjetiva

     

    qualificadora: incisos III, IV e VI, § 2ºdo art. 121. são de ordem objetiva (exceto traição -que é subjetiva). Os demais incisos do § 2º são de ordem subjetiva.

  •  Lembre-se também que o homicídio qualificado-privilegiado não é crime hediondo em razão de ausência de previsão legal


    Qualificador: Uso de fogo ( meio cruel )

    Minorante/Redução de pena: crime cometido sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima


    Quais podem combinar? (lembre-se!)

  • Código Penal


    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


    Falsificação de cartão


    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.


  • Certo. Art. 298, CP.

    Tipo objetivo: considera-se documento particular todo aquele não pode ser considerado, sob qualquer aspecto, como documento público.

    Objeto material: cartão de crédito foi equiparado como documento particular.

    Obs: falsificação grosseira, não há crime, segundo a Doutrina e a jurisprudência.

  • a questão que li foi essa: Nos crimes de falsidade documental, considera-se documento particular todo aquele não compreendido como público, ou a este equiparado, e que, em razão de sua natureza ou relevância, seja objeto da tutela penal — como cartão de crédito, por exemplo.


    a maioria dos comentários estão relacionados com outra questão


    procede?


    Qc

  • Pra mim estão aparecendo os comentários das questões trocados. 

  • Há comentários trocados aí, não sei se é falha do site, mas essa questão fala sobre a falsificação de documento particular aqui. Comentário simples e objetivo:




    Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão                    (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 


  • Estou ficando louca ou os comentários não correspondem a questão em tela?!?! ;x

  • O povo endoidou ou o sistema? kkkkkkk


    Estudem mais não fiquem loucos, senão como vão assumir rsrsrrs

  • Nos crimes de falsidade documental, considera-se documento particular todo aquele não compreendido como público, ou a este equiparado, e que, em razão de sua natureza ou relevância, seja objeto da tutela penal — como cartão de crédito, por exemplo.


    Gabarito: Certo

  • Q concursos tá de brincadeira, só pode!!! Na versão antiga não aparece todos os comentários. Essa nova versão tá uma vergonha. Essa não é a primeira questão que encontro com comentários trocados ou com a classificação errada, existem várias. Além do mais, na maioria das vezes, não é possível comentar na versão nova, precisa abrir a versão antiga para inserir o comentário.

  • Art. 297, §2°Equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Bizu: O Documento público L-A-T-TE

     

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Titulo ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular.


    Obs.: STJ =>A nota fiscal, para fins de direito penal, é considerada pela doutrina e jurisprudência como documento particular.


    Ex. em questão: Caracteriza falsificação de documento particular a alteração de nota fiscal <correto


    - Documentos particulares (já cobrados em provas)

    * cartão de crédito

    * cartão de débito

    * Nota Fiscal


    -Documentos públicos (já cobrados em provas)

    * Cheque

    * Carteira de trabalho e o 

    *LATTE



    Espero ter ajudado, ql qr erro me avisem, bons estudos!

  • comentário tudo trocado. a essa altura do campeonato . prejudica sobremaneira os assinantes.

  • Pra mim tbm ´´Julio Borba`´

  • De fato, considera-se documento particular aquele que não pode ser considerado, sob qualquer aspecto, documento público. O art. 298 da lei 12.737/12 equiparou o cartão de crédito a documento particular para os fins deste delito.

    Gabarito Correto

  • Que onda é essa mermão?

  • Engraçado a gente paga tudo certinho pra ter uma coisa de qualidade e o q concursos faz uma papel desses, poxa a vida que melhorar tudo bem, tenha uma estrutura para fazer isso, tão me deixando na mão... as questões estão todas trocadas... vamos organizar isso ai por favor.

  • tá complicado estudar com comentários de outra questão

     

  • Versao nova mt ruim...

  • Bem elaborada esta questão!

  • Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão                   

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.                   

  • QC após essa bendita nova versão, está um LIXO. Comentários trocados. Ta dificil assim..

  • Falsificação de documento particular

    Falsificar (no todo ou em parte) => documento particular

    Alterar => documento particular verdadeiro


    Falsificação de cartão

    Equipara-se a documento particular => o cartão de crédito ou débito

  • GABARITO: CERTO

    Falsificação de documento particular  

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão     

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  


  • Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão                    (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

    @delegadoluiz10

  • Falsificação de documento Particular possui caráter Subsidiário, ou seja, o que não for documento público nem equiparado (Emanado de entidade paraestatal; título ao portador/transmissível por endosso; Ações de sociedade comercial; Testamento particular).

    Cartão de crédito/débito é doc. particular.

  • Gabarito: CERTO

    Vamos notificar o erro, pois o enunciado diversas questões e os respectivos comentários dos estudantes estão trocados. Esta versão nova do QC é um desastre! Está tornando péssimo o uso da plataforma, cheia de erros e problemas. Grande parte das questões está com comentários de outras questões. Corrijam isto logo, pois não renovarei minha assinatura se continuar assim.

    Pra quê colocar uma versão nova cheia de problemas e sem vantagem alguma para o usuário? Para procurarmos sites concorrentes?

  • lembrando:

    cartão de crédito/débito: documento particular

    cheque : documento publico

  • A pessoa vem doida pra ler os comentários, para estudar, e se depara com pregação...Nada contra, mas há lugar pra tudo, né?
  • Pelo amor de Deus,

     

    Alguém barra esse Estudante SoliTÁRIO.

  • Pessoal, denunciem esse "Estudante Solidário". A gente tá aqui pra estudar e quando vem nos comentários, espera encontrar algo objetivo referente à matéria da questão. Esse cara quebra a concentração do estudo!

  • Minha gente, é só bloquear o SOLIDÁRIO, problema resolvido! kkkkkk... 

  • Correta!

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR

    Artigo. 228, CP, P.Ú.

    .... equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • GENTE, meu Deus, eu acho que estou ficando loco.. pra mim o enunciado dessa questão está confuso:

     

    Nos crimes de falsidade documental, considera-se documento particular todo aquele não compreendido como público, ou a este equiparado ...
    Pow, `ou a este equiparado` ele está comparando à doc público?  eu hein .. acho que to ficando loko

  • Tô precisando estudar interpretação de texto!!

    Sabia o conteúdo, mas errei a questão por não interpretar correto!

    socorro, kkkkk

  • Ronnie Kindreich o pronome demonstrativo este remete ao termo mais próximo, no caso documento público. ;)

  • Errei a questão. Eu sabia que o cartão de crédito é legalmente documento particular, mas não sabia que TODO DOCUMENTO NÃO CONSIDERADO PÚBLICO OU A ESTE NÃO EQUIPARADO, seria tutelado pelo direito penal como documento particular. Essa generalização ficou meio esquisita.

    Talvez eu tenha viajado na questão!

  • Sabia a questão, mas me faltou mais interpretação! que saco!

  • Os documentos públicos são aqueles emitidos por entidades públicas ou os documentos equiparados a documentos públicos, os demais são particulares. O art. 298, parágrafo único explicita ser o cartão de crédito ou débito documento particular. 

  • NUCCI

    Documento Particular

    É todo escrito, produzido por alguém determinado, revestido de certa forma, destinado a comprovar um fato, ainda que seja a manifestação de uma vontade. O documento particular, por exclusão, é aquele que NÃO SE ENQUADRA na definição de PÚBLICO, isto é, não emanado de funcionário público ou, ainda que o seja, sem preencher as formalidades legais. 

  • A questão está perfeita. É considerado documento particular todo aquele que não é documento público ou equiparado a público. Além disso, o cartão de crédito é documento particular por equiparação.

    Art. 298, Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.   

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Colaborando com a doutrina do Sanches:

    (...) O conceito de documento particular se extrai por exclusão, isto é, todo aquele não compreendido como público ou equiparado a público. É a peça escrita confeccionada sem a intervenção de funcionário público, mas que, em razão de sua natureza e relevância, deve ser objeto da tutela penal.

    A Lei 12.737/12 acrescentou um parágrafo ao art. 298, anunciando equiparar-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (...)

    (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial - 11. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2019. 759)

  • Gabarito: Certo

    O conceito de documento particular é residual, ou seja, será considerado documento particular toda aquele que não é considerado público.

    Cuidado com o cartão de crédito ou débito

    Falsificação de documento particular  

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão      

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

  • Para fins do disposto no caput, equipara-se

    a documento particular o CARTÃO DE CRÉDITO ou DÉBITO.

  • Errei por falta de atenção....
  • Assertiva C

    Nos crimes de falsidade documental, considera-se documento particular todo aquele não compreendido como público, ou a este equiparado, e que, em razão de sua natureza ou relevância, seja objeto da tutela penal — como cartão de crédito, por exemplo.

  • O documento fabricado ou alterado.

    O § único do art. 298 (incluído pela Lei 12.737/12), equiparou o cartão de crédito a documento particular, para os fins deste delito. 

  • De acordo com a redação constante do art. 298, caput, do Código Penal, podemos apontar os seguintes elementos: a) a conduta de falsificar, no todo ou em parte, documento particular; b) ou alterar documento particular verdadeiro.

    O núcleo falsificar, conforme esclarece Sylvio do Amaral, tem o sentido de contrafação, ou seja, criação, total ou parcial, do documento particular.

    O conceito de documento particular é encontrado por exclusão. Assim, se o documento não possuir natureza pública, seja ele formal e substancialmente público, ou formalmente público e substancialmente privado, ou mesmo aqueles considerados públicos por equiparação (§ 2º do art. 297), poderá ser considerado um documento particular. 

    Classificação doutrinária Crime comum, tanto no que diz respeito ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso (não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa); comissivo (podendo, também, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, ser praticado via omissão imprópria, na hipótese de o agente gozar do status de garantidor); de forma livre; instantâneo; monossubjetivo; plurissubsistente; não transeunte. 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • Cheque é publico..

  • Exatamente,

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão:

          

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Falsificação de documento particular  

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão     

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

  • avaliador deu aula kkk

  • O documento equiparado a documento público não é particular, simples assim.

  • Que linda assertiva, chega dá gosto de ler...

  • CERTO

    Todo documento que não seja público é considerado documento particular. Equipar-se aos documentos particulares o cartão de crédito/débito.

    Mapas mentais, dicas e mnemônicos disponíveis no @MapeeiMapasMentais

  • cartão de crédito = particular

    cheque = público

  • Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão                    (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

    Cheque é público

  • Questão

    Nos crimes de falsidade documental, considera-se documento particular todo aquele não compreendido como público, ou a este equiparado, e que, em razão de sua natureza ou relevância, seja objeto da tutela penal — como cartão de crédito, por exemplo.

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  

    A definição de documento particular é residual em relação ao conceito de documento público, ou seja, o que não for documento público ou a ele equiparado, será documento particular.

    Gabarito certo. ✅

  • 298 – Falsificar documento particular ou alterar verdadeiroà R de 1 a 5 anos.

    - Cartão de crédito ou débito é documento particular.

  • Como é importante a leitura da lei seca

  • O delito de Falsificação de documento particular é residual, ou seja, são todas as falsificações não abrangidas aos documentos particulares; somando-se com a falsificação de cartões de crédito e débito.

  • gabarito certo.

      Falsificação de documento público (ou falsidade material de documento público)

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

    Aqui, o agente vai: ou falsificar algo extrinsecamente, (criar uma cnh na impressora de casa), ou então ele vai somente (alterar) extrinsecamente o documento expedido por órgão oficial, por exemplo (recortar e colar foto de RG oficial)

    Obviamente, se o agente que fizer isso for servidor prevalecendo do cargo, tem a pena maior.

    Tipos de documento público:

    Documento publico; Emitido por agente público

    Equiparado :   emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso / as ações de sociedade comercial / os livros mercantis / e o testamento particular.

    Falsificação de documento particular  (ou falsidade material de documento particular)

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

  • Para quem faz Vunesp:  

    PRECISA DECORAR ISSO AQUI: A falsidade ideológica de documento público (CP, art. 299, caput) é punida com o mesmo rigor que a falsificação material de documento particular (CP, art. 298, caput).

  • O conceito de documento particular para fins penais é residual, ou seja, tudo aquilo que não é considerado documento público será documento particular.

    Além disso, de acordo com o art. 298 do CP, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

  •  

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2825737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue o próximo item, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores.


Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica.

Alternativas
Comentários
  • FONTE: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/10/21220614/Douglas-Vargas-Direito-Penal-e-Processo-Penal-Analista.pdf       

    Gabarito: Certo

    Existe divergência sobre este tema. Entretanto, o que prevalece é o entendimento de que toda contravenção deve ser julgada pela Justiça Comum Estadual. Por esse motivo, temos que no caso narrado pelo examinador, e respeitando-se as previsões constitucionais sobre o tema, deve efetivamente ocorrer a cisão dos processos.


  • Parabéns pelo comentário Verena!
  • Súmula 38-STJ


    "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades."

     

  • achei que se aplicava sumula 122 do STJ

  • Havendo conexão entre crime federal e contravenção, deve ocorrer a cisão (separação) de processos. (Professor Fábio Roque - CERS)

  • Isso aí, Bruno Mendes!

     

    Iria comentar justamente sobre isso que você citou.

    TMJ.

  • CR/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CONTRAVENÇÃO. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR (ART. 50 DECRETO-LEI Nº 3.688/41). CONTRABANDO (ART. 334 DO CP). CONEXÃO. INVIABILIDADE DE JULGAMENTO PERANTE O MESMO JUÍZO. SÚMULA Nº 38/STJ. DESMEMBRAMENTO. 1. Apesar da existência de conexão entre o crime de contrabando e contravenção penal, mostra-se inviável a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo Juízo, uma vez que a ConstituiçãoFederal expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Súmula nº 38/STJ. Precedentes. 2. Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar e julgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal seja julgada perante o Juízo estadual. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 8º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado, para processar e julgar a conduta relacionada à contravenção, remanescendo a competência do Juízo Federal da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ, suscitante, para o processo e julgamento do crime de contrabando.

    CC 120406 / RJ 

    Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) (8215)

    Órgão Julgador

    S3 - TERCEIRA SEÇÃO

    Data do Julgamento

    12/12/2012

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 01/02/2013 RT vol. 933 p. 698

     

     

     

  • não acredito.


  • NFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CONTRAVENÇÃO. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR (ART. 50 DECRETO-LEI Nº 3.688/41). CONTRABANDO (ART. 334 DO CP). CONEXÃO. INVIABILIDADE DE JULGAMENTO PERANTE O MESMO JUÍZO. SÚMULA Nº 38/STJ. DESMEMBRAMENTO. 1. Apesar da existência de conexão entre o crime de contrabando e contravenção penal, mostra-se inviável a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo Juízo, uma vez que a ConstituiçãoFederal expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Súmula nº 38/STJ. Precedentes. 2. Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar e julgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal seja julgada perante o Juízo estadual. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 8º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado, para processar e julgar a conduta relacionada à contravenção, remanescendo a competência do Juízo Federal da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ, suscitante, para o processo e julgamento do crime de contrabando.

    CC 120406 / RJ 

    Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) (8215)

    Órgão Julgador

    S3 - TERCEIRA SEÇÃO

    Data do Julgamento

    12/12/2012

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 01/02/2013 RT vol. 933 p. 698

     

     

  • Gravem isso! Justiça Federal ,em regra, não julga contravenção penal.

     

     

    Deus não tarda!

  • Criei uma historinha, nunca mais esqueci:


    Junião
    protegia seus bens. O cara era letrado, internacional, bem tratado.
    Junião era um trabalhador organizado, rico, tinha até navio e um jato preateado.
    Estrangeiro, entrou irregularmente no Brasil, depois de responder por crime político;
    Corrempeu o sistema financeiro; e, lá em outro país, com drogas praticou tráfico ilícito;
    Junião era cruel. Se fingia de índio para ter os mesmos direitos;
    Junião tinha um primo, o Paulo Goela Rosca, que ligava pro Seu Tio João
    e mandava transferir alguns Humanos Direitos pra sua casa, em situação grave.
    Junião, então, ligou pro abEstado do seu irmão,
    chamou ele para matar essa galera, juntos, pois tinham conexão.

    Percebam, pois, que Junião é da pesada: "meu negócio é crime, e não contravenção
    ";





    Mais alguns detalhes:

    ♦Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo;

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra func. público federal relacionado ao exercício da função;

    Compete à Justiça Estadual julgar crimes contra economia popular, portanto:
    Lavagem de capitaispor si só, é justiça estadual, exceto contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, etc;

    S.E.M. só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente;

    A competência da Justiça Federal é taxativa, enquanto que a da Justiça Estadual é residual. 

    Crime ambiental, em regra, é competência da Justiça Estadual. Exceto, claro, assim como nos casos de economia popular, se afetar interesses/bens da União (atingir uma área de competência de órgão ambiental federal, por exemplo, o IBAMA; crimes que tenham por meio rio que cortam dois estados, etc.)

    Escala de importância CESPE (0-20): 11



    ps: qualquer erro, me corrijam (inbox)

  • Fiquei com uma dúvida. Nos crimes conexos não teria que juntar os processos? E pela regra da atração a justiça Federal não teria que dirimir o conflito, pois houve uma contravenção penal (Justiça Estadual) conexo com um crime de competência da Justiça Federal?

  • A EXCEÇÃO É NO CASO DE JUIZ FEDERAL QUE PRATICA CONTRAVENÇÃO PENAL, NESSE CASO A JUSTIÇA FEDERAL SERÁ COMPETENTE...DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • E esses gabaritos errados do QC?? Várias do MPU estão com o gabarito trocado....

  • Hoje, 14 de novembro...o CESPE divulgou alterações no gabarito, inclusive desta questão.

  • Link da página do concurso: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/


    Link do gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF


    Link da prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF


    GABARITO DEFINITIVO: C


    Cargo 1: ANALISTA DO MPU – ESPECIALIDADE: DIREITO

    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS


    105 Havendo a prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal, opera-se a separação dos processos, cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal.


    105

    C


    **REPORTEM OS ERROS AO SITE!!

  • QUEM ACERTAR NÃO VAI ERRAR E QUEM ERRA NÃO VAI ACERTAR, OU SEJA, NINGUÉM VAI ERRAR E NEM ACERTAR, VAI TODO MUNDO ACERTAR.

  • O GABARITO MARCA COMO ERRADO E 80% DOS ESTUDANTES NAO COLOCAM NA EXPLICAÇÃO SE ESTA CERTO OU ERRADO COM A MODA DO COLA E COPIA, POREM OS OUTROS 20% COLOCAM COMO CERTO  AFF

  • Na verdade aqui o que realmente vale é o que a banca cespe entende, contravenção conexo com crime que compete a justiça federal, logo não opera a separação dos processos e a justiça federal julga-rá os 2.


    Obs: a não ser se o Qconcurso esteja passando o gabarito errado.

  • Gab "certo", conforme a súmula nº 38 do STJ.

  • GAB: ERRADO

  • Gab: errado


    em regra, quando há conexão ou continência os processos devem ser unificados para que haja economia processual, celeridade, evitar decisões conflitantes ...... salvo exceções de separação obrigatória ou facultativa.

  • RESPOSTA: ERRADO! (Em relação ao questionamento citado abaixo...)

    Federais, não estou entendendo o comentário de vocês...rsrs

    Aqui está aparecendo esta questão:

    Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue o próximo item, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores.

    Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica.

    Será que estou ficando louco? kkkkkkkkkkk

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • Tem algo muito errado acontecendo com esse site e deve ter sido ocasionado pela atualização!


    A questão original era essa: Havendo a prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal, opera-se a separação dos processos, cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal.


    Agora mudou e por isso os comentários estão desconexos.

  • Comentários das questões trocados. Fica mais difícil estudar por aqui.

  • Todas as questões hj 20/10/2018 estão com os comentários trocados.  Assim, complica mais ainda kkkkk.

  • Questão Q941910

    Gab: Errado


    "instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica" só acontece nos casos previstos no art.148; art.149 e 149-A; no s3 do art.158 e no art.159 do código penal.


  • Olá meu povo!!!

     

    Estão ajeitando os gabaritos, porém os comentários de outras questões estão misturados. Porvavelmente deve ser em decorrência dessa nova atualização.

  • será que os gabaritos das questões estão corretas?

  • A denúncia anônima não é, por si só, meio idôneo de justificar a instauração do inquérito policial (falamos isso em nossas aulas, hein!). Entretanto, vale lembrar que a denúncia anônima pode sim justificar apurações preliminares pela autoridade policial, a qual pode resultar em posterior instauração do inquérito, com melhor fundamentação.

    FONTE: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/10/21220614/Douglas-Vargas-Direito-Penal-e-Processo-Penal-Analista.pdf

  • Resposta: Errado Não é suficiente para IP, mas pode- se fazer averiguação lembrem das denuncias anônimas, onde são verificados os fatos.
  • Essa questão está com os comentários trocados com a questão Q941912.

    Tá de sacanagem QC?

  • Impressão minha ou as mensagens estão na questão errada !!!!!

  • É CERTO OU ERRADO?


    cliquei na opção ERRADA e disse "Parabéns, vc acertou", ja nos comentários o gabarito é CERTO.


    Alguém me explica.


    Obrigada!

  • ERRADO.


    No RHC 83.501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a existência de denúncias anônimas somada à fuga do acusado, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou determinação judicial.

    Aplica-se o mesmo por analogia.

  • Aooowww blz...com essa novidade aí do QC você estuda duas questões numa só kkk

    Enunciado de uma questão com comentários de outra questão, ta demais em QC!

  • O site está péssimo, Lamentável .

  • TUDO MISTURADO... MANOKÚ

  • Comentários trocados.

    Gabarito: Errado.

    As notícias anônimas não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. (STF, 1ª Turma, HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber)

  • Só o meu que está vindo comentários de outras questões?

  • No caso de denúncia anônima o delegado deve determinar a seus investigadores que seja feita uma VPI (Verificação Prévia da Informação). Caso na VPI fique constatado indícios de procedência da denuncia anônima a autoridade policial poderá determinar a abertura do IP.

  • Gabarito: ERRADA. (...) 4. A jurisprudência desta Corte tem prestigiado a utilização de notícia anônima como elemento desencadeador de procedimentos preliminares de averiguaçãoREPELINDO-A, contudo, como fundamento propulsor à imediata instauração de inquérito policial ou à autorização de medida de interceptação telefônica . 5. Com efeito, uma forma de ponderar e tornar harmônicos valores constitucionais de tamanha envergadura, a saber, a proteção contra o anonimato e a supremacia do interesse e segurança pública, é admitir a denúncia anônima em tema de persecução penal, desde que com reservas, ou seja, tomadas medidas efetivas e prévias pelos órgãos de investigação no sentido de se colherem elementos e informações que confirmem a plausibilidade das acusações. 

    (...)

    9. A Lei nº 9.296/96, em consonância com a Constituição Federal, é precisa ao admitir a interceptação telefônica, por decisão judicial, nas hipóteses em que houver indícios razoáveis de autoria criminosa. 

    Singela delação não pode gerar, só por si, a quebra do sigilo das comunicações. 

    Adoção da medida mais gravosa sem suficiente juízo de necessidade. (...)

    STJ. 6ª Turma. HC 204.778/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 04/10/2012. 

     

    Complementando os estudos sobre denúncia anônima: STF. 2ª Turma. RHC 132115/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890 STF) + (Info 855 STF) + (Info 819 STF) + Súmula 611 STJ.

  • ESSA NOVA ATUALIZAÇÃO ESTÁ PÉSSIMA, OS COMENTÁRIOS ESTÃO TODOS TROCADOS.

  • GAB. ERRADO:

    Em caso de Denuncia Anônima, depende da Verificação da Procedência da Informação. (VPI)
     

  • A questão que aparece para mim é relativa a interceptação telefônica. GAB. ERRADO

  • Os comentários estão trocados, vários comentários não são desta questão.

  • Imagina o Delegado instaurar IP toda vez que ligarem fazendo trote kkkk

  • Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito?


    ERRADA


    “O procedimento tomado pela autoridade policial está em perfeita consonância com o entendimento desta Suprema Corte, segundo o qual a denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito, mas, a partir dela, poderá a autoridade competente realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório”,


    destacou Toffoli.


    Fonte:

    https://www.conjur.com.br/2018-fev-10/denuncia-anonima-permite-apuracao-preliminar-decide-supremo


  • o QC quer q a gente não renove com eles mesmo, poxa tudo trocados esses comentários... eu já perdi a paciência..

  • QC tá decepcionando com essa nova versão.

    Em algumas questões os comentários estão trocados, em outras o gabarito tá errado. : /

  • Em 27/01/19 às 19:00, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 07/11/18 às 22:46, você respondeu a opção E. Você errou!

    WTF!?

  • Gente não sabia desses erros por parte do QC. É INADMISSÍVEL !!!!!!

  • Resposta: Nem Certo nem Errado. Depende do humor do pessoal do Suporte do QC!!! Atualização palha essa!!!

  • Gabarito Errado

    Denuncia Anonima por si só nunca pode servi de base para instauração de Inquérito, somente se o delegado estiver de outras provas!

  • A delação anônima de um crime não pode ser a única base para a instauração de um inquérito policial. Antes disso, é necessário que haja diligência. Essa tem sido a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, que vem considerando a diligência prévia condição para admissão de inquérito instaurado com base em delação anônima.

    O procedimento investigativo tem início com a notitia criminis, que é a maneira como a autoridade policial toma conhecimento de um fato aparentemente criminoso. Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis. Na delatio criminis, qualquer pessoa do povo pode denunciar, mesmo que não esteja envolvida com a situação. Caso a denúncia seja anônima, é a delatio criminis inqualificada.

  • Repita comigo:

    Denúncia anônima não serve para basear inquérito policial!

    Denúncia anônima não serve para basear inquérito policial!

    Denúncia anônima não serve para basear inquérito policial!

  • DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO É SUFICIENTE PARA EMBASAR POR SI SÓ O INQUÉRITO POLICIAL. ENTRETANTO, COM UMA INVESTIGAÇÃO PRÉVIA PODERÁ SIM INSTAURAR O INQUÉRITO POLICIAL.

    GABARITO: ERRADO.

  • Errado! Delativo criminis apócrifa ou inqualicada por si só não poderá dar início ao IP. Mas poderá a autoridade policial tomar providências preliminares para ser verificada a vericidade dos fatos.
  • Quebra de sigilo e interceptação telefônica são graves (burocráticos). Só com a ordem do juiz!
  • DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO É SUFICIENTE PARA EMBASAR POR SI SÓ O INQUÉRITO POLICIAL.

    gab: errado :)

    cuidado com alguns comentários, estão trocados. Culpa do QC!!

  • Pessoal que tem notado erro quanto aos comentários trocados nas questões, vamos "NOTIFICAR ERRO" NO CANTINHO DIREITO DA QUESTÃO. Penso que com maior numero de reclamações eles possam notar e dar rápida solução.

  • Esta errado.Já vi no site a banca considerar que Denúncia anônima é válida para instaurar ou apurar o PAD. 

     

    Nunca foi fácil - Legendado - Uma - Picasso Não Pichava https://www.youtube.com/watch?v=vdOVjxBgMWo

  • Errado

    A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente. Feito esse processo, é possível instaurar uma investigação.

  • O pessoal esta trocando alho por bugalho, comentarios sem lógica com a questão.

  • Errado

    O delegado de policia esta impedido de instaurar o inquérito com base unicamente em denuncia anonima.

  • Para complementar e gravar.

    Lembrando que para a representação para quebra do sigilo telefônico, é necessário indícios de autoria ou participação na infração penal, que deve ter previsão de punição com pena de reclusão.

    Se as provas puderem ser obtidas por outro meio, a interceptação é dispensável.

  • Cade os comentários de denuncia apócrifa?

  • Tudo mimi

  • Gabarito: Errado

    A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente. Feito esse processo, é possível instaurar uma investigação, que pode, se necessário, envolver a interceptação de telefones, e-mails, mensagens de texto e cartas.( RHC 132.115 - STF)

     

    (Cespe - 2017 - PGE/SE - Procurador - Adaptada) A respeito de inquérito policial é correto afirmar
    que pode ele ser instaurado com base em denúncia anônima, desde que comprovada por
    elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação.

    GABARITO: CERTO.

     

    By: Thales E. N. de Miranda

  • O inquérito policial não pode ser instaurado de imediato quando a autoridade policial recebe notícia anônima da prática de um crime, desacompanhada de qualquer elemento de prova. Segundo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na análise do Inquérito 1.957/PR, a autoridade deverá realizar diligências preliminares ao receber a notícia apócrifa e, apenas se confirmar a possibilidade de o crime realmente ter ocorrido, é que poderá baixar a portaria dando início formal

    à investigação.

  • gab: E

    o STF e o STJ não admitem a instauração de inquérito diretamente com base em uma delação apócrifa. Exige-se a adoção de procedimentos prévios e informais de averiguação afim de apurar se as informações são ou não verdadeiras.

  • COMENTARIOS ESTAO TROCADOS,

  • estou muito decepcionado com o Qconcursos q quantidade de questões que estou marcando não está sendo suficiente surgiu outras plataformas de questoes melhor do que o Qconcurso exemplo TECconcursos.

  • o STF e o STJ não admitem a instauração de inquérito diretamente com base em uma delação apócrifa. Exige-se a adoção de procedimentos prévios e informais de averiguação afim de apurar se as informações são ou não verdadeiras.

    EXCEÇÃO:SE FOR RECEBIDO DE DOCUMENTO APÓCRIFO(SEM ASSINATURA) QUE CONSTITUA O PRÓPRIO CORPO DO DELITO.(VESTÍGIOS DA INFRAÇÃO PENAL.) 

    EX: DELEGADO RECEBE UM CARTA COM UMA INJÚRIA RACIAL :A CARTA É A PROVA DO CRIME.

  • A denúncia anônima, por si só, não é condição necessária para instaurar IP. O delegado deverá apurar a autoria e materialidade do delito para, após isso, decidir ou não à respeito da instauração do inquérito policial.

    "O simples que dá certo."

  • Antes de tudo deve primeiro ver qual procedência do fato.

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Galera, vamos ficar de olho e desconfiar de alguns perfis que estão utilizando dos comentários para denegrir a imagem da plataforma. Não há erros como o perfil Danilo de Magalhães Franco, vem comentando em todas as questões. Suspeito que essas atitudes podem estar vindo de alguma(s) outra(s) plataforma(s).

  • A instauração do inquerito policial baseada tão somente em denuncia anonima não é possivel, mas é possivel que a autoridade policial faça diligencias e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquerito policial" (Fonte: Curso de Processo Penal, 2019, 5 ed, Guilherme Madeira Dezem, pg. 196, citando Prof. Guilherme de Souza Nucci)

  • Enquanto isso no Jurisprudência em Teses nº 117:

    "É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional" (RHC 70560/SP, 5T, j. 04/12/2018 e HC 443331/SP, 6T, j. 18/09/2018).

  • Denúncia anônima ( delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada) é imprestável para, isoladamente, provocar a instauração de inquérito policial. Somente é admitida se for usada para movimentar os órgãos responsáveis pela persecução penal. Neste caso, tais órgãos deverão proceder averiguações preliminares e só instaurar inquérito policial caso descubram outros elementos de prova idôneos (STF: HC 106152, DJ 24/05/2016 e HC 109598 AgR, DJ 27/04/2016).

  •  O Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, NÃO deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.  Vejamos:

     

    (...) Admite-se a denúncia anônima como instrumento de deflagração de diligências, pela autoridade policial, para apurar a veracidade das informações nela veiculadas, conforme jurisprudências do STF e do STJ. (...) (AgRg no RMS 28.054/PE, Rel. MIN. ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 19/04/2012)

    O STF corrobora esse entendimento: (...) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada "denúncia anônima", desde que esta seja seguida de deligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (Informativo 755 do STF).

  • Gab Errada

     

    Delacio Criminis inqualificada: Denúncia anônima. Não poder ser por si só, base para a instauração de inquérito, devendo a autoridade policial adotar outras diligências para a instauração. 

  • As notícias anônimas não autorizam a propositura de ação penal, ou mesmo na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação , como interceptação telefônica ou busca e apreensão. No entanto, podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelo órgão do poder judiciário.

    Fatiou, passou!

  • GABARITO: ERRADA

    O delegado, na denúncia anônima ou apócrifa, deverá VERIFICAR A PROCEDÊNCIA da denúncia e, caso se tenha a notícia do crime, INSTAURAR o IP.

    bons estudos.

  • Errado

    É necessário realizar as diligências preliminares

  • Questão chegou voando, querendo ultrapassar todas as leis do CPP, será que agora o Mosquito que engole o Boi? Essa questão mostrou isso...kkkk

    Gabarito: Errado

  • Art. 5º, IV, CF/88  - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Art. 5º, § 3º, CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Gabarito: Errado

  • 100 comentarios. kkk

  • Com certeza não, denúncia anonima não é suficiente, tanto que a autoridade policial faz uma VPI e confirmada a denúncia, com fundamentos, ai sim a instauração.

  • Se a denuncia anônima fosse base para instauração de inquérito, já pensou o tanto de instaurações iriam surgir !!!.

    Logo, um vizinho com raiva do outro iria ligar e fazer denuncias todo santo dia rs

  • Necessita VPI (verificação prévia de informações).

  • A Denúncia ANÔNIMA SOZINHA nunca dará abertura ao IP

  • minha sogra estaria frita se fosse facil assim kkk
  • Gabarito ERRADO!

    Como compreender a questão? Simples! É só imaginar: se toda e qualquer denúncia anônima fosse apta a instaurar, de imediato, o inquérito policial que, consequentemente, poderia ser solicitado interceptação telefônica, haveria uma violação enorme aos mais variados princípios constitucionais e penais, como, por exemplo, violação ao princípio da intimidade e do devido processo legal. No entanto, nada impede que a partir dessa denúncia anônima sejam realizadas investigações preliminares a fim de que, posteriormente, seja instaurado o respectivo IP.

    "As notícias anônimas não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. (STF, 1ª Turma, HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber)"

  • Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica.

    Galera , denuncia anonima por si só não pode servir para embasar IP.

    É necessário , que o delegado de policia faça apuração se essa denuncia é verídica ou não , para sim usa- lo .

  • Paralelo:

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

    É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em “denúncia anônima”? SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade. 

  • Conforme a lei 9296, a interceptação só será autorizada diante das seguintes hipoteses:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Gab Errada

    A Denúncia anônima, denominada pela doutrina de delacio criminis inqualificada, não pode base exclusiva para a instauração do IP, e sim o delegado deve providenciar diligências para ver se a denúncia procede, e ai sim instaurar o IP.

  • Súmula 38/STJ Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.

  • Segundo o STF, a mera existência das chamadas peças apócrifas (ou seja, anônimas)

    não é suficiente para embasar a instauração de um inquérito policial.

    Sobre isso: "As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou

    disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos

    anônimos...

    ...Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-

    denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em

    averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação

    de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança

    dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal

    instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse

    procedimento estatal em relação às peças apócrifa".

    Denúncia Anônima – Persecução Penal (Transcrições)

    HC 106664 MC/SP* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO.

    FONTE: PDF GCO (aula de DPP, prof. Douglas Vargas)

    --- Abraço! Bons estudos!

  • A denúncia anônima (delação apócrifa/notitia criminis inqualificada) não pode embasar, por si só, a abertura de inquérito policial, sendo necessária a realiação de diligência prévia para confirmação das informações, salvo quando a denúncia anônima constituir o próprio corpo de delito.

  • Errado!

    Não é possível abrir inquérito policial baseado UNICAMENTE na denúncia anônima.

  • A denúncia anônima, por si só,  não é condição necessária para instaurar IP.

    gab e

  • Na verdade, denúncia anônima, “por si só”, não é suficiente para embasar a instauração de inquérito policial. Antes, a autoridade policial deve verificar a procedência das informações, como diz o artigo 5º, parágrafo 3º do CPP.

    “Art, 5º, parágrafo 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.”

    Além disso, pela narrativa da questão, percebe-se que a quebra de sigilo e a interceptação telefônica não seriam as medidas adequadas de forma imediata, uma vez que esta última, por exemplo, necessita de alguns requisitos.

    Dessa forma, a questão está incorreta.

    Gabarito: errado.

  • Gab Errado

    Não é possível abrir o IP baseado exclusivamente na Denúncia Anônima!

  • ERRADO - O delegado de polícia não poderá se basear apenas na denúncia anônima para a instauração do IP..

    Para que um procedimento investigatório seja iniciado será preciso de três momentos:

    a) Denúncia Anônima

    b) Diligências investigativas

    c) Instauração do IP (ou adoção de alguma medida cautelar)

  • Gab Errada

    Notícia Criminis: Quando a autoridade toma conhecimento de um fato criminoso, independente do meio. 

    Cognição imediata: Em razão de suas atividades rotineiras. 

    Cognição mediata: Por meio de expediente formal.

    Cognição coercitiva: Razão de APFD

    Delatio criminis: É formas de notícia criminis. 

    Simples: Qualquer pessoa do povo

    Postulatória: Feita pelo ofendido

    Inqualificada: Denúncia anônima. 

    OBS: Denúncia anônima não pode por si só, ensejar a instauração do inquérito, devendo a autoridade providenciar diligências para elucidar os fatos. 

  • Errado

    Não basta a simples denúncia anônima para a instauração de IP.

    Segundo o STF: “nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada 'denúncia anônima', desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados” (HC 99.490, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ 31.1.2011).

    Além disso, como bem citado pela colega "Lorena Magistratura" a Lei 9.296 dispõe que a interceptação só será autorizada diante das seguintes hipóteses:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Não é possível abrir inquérito policial baseado UNICAMENTE na denúncia anônima.

    Gabarito E Arregooo !!!!! Professor Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Não pode instaurar inquérito baseado exclusivamente em deúncia anônima.

    Gabarito: Errado

  • GAB. errado

    Pessoal vamos ser mais celeres bem direto com as respostas, outra coisa se vc não sabe de fato não comente errado para não induzir pessoas ao erro, o objetivo aqui é um só aprender.

  • Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada "denúncia anônima", desde que esta seja seguida de deligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (Informativo 755 do STF).

  • A DENUNCIA ANONIMA NÃO É SUFICIENTE !

  • A DENUNCIA ANONIMA NÃO É SUFICIENTE !

  • Primeiro verifica a veracidade do crime se de fato ocorreu...

  • O STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito (Informativo nº 580).

  • Sendo feita a denúncia, ainda que anônima, será verificado primeiramente as informações, sendo procedentes, será instaurado o inquérito policial.

    Art. 5º, pr. 3º, CPP.

  • Texto Original ( Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica.) Errado

    Texto Certo (Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata nao é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial, devendo o Delegado de policia fazer investigações previas) Correta

  • NÃO se instaura I.P com base em DENÚNCIA ANÔNIMA!

  • Esquematizando o comentário da Lara:

    Denúncia anônima "por si só" -> não instaura o inquérito policial.

    Denúncia anônima -> polícia realiza diligências preliminares -> sim, pode instaurar inquérito.

  • ERRADO

    A denúncia anônima não é suficiente para embasar a instauração do IP.

  • REGRA - Denúncia anônima não pode por si só, ensejar a instauração do inquérito, devendo a autoridade providenciar diligências para elucidar os fatos. 

    EXCEÇÃO

    O STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, MAS que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito .

    Anotem !!!

  • Notitia criminis imediata/direta/espontânea -> é algo natural, decorrente de rondas policiais, atividade rotineira.

    Notitia criminis mediata/provocada/indireta/formal -> é também conhecida como DELATIO CRIMINIS, através do MP, Juiz ou requerimento do ofendido ou de seu RL, ou até mesmo imprensa.

    Notitia criminis inqualificada -> resulta de denúncia anônima, relacionar à palavra frágil, inqualificada.

    Notitia criminis coercitiva -> decorrente de prisão em flagrante

    obs: qq equívoco, favor mandar por msg. ;*

  • PODE SER USADO COMO BASE, MAS NÃO O MOTIVO.

  • Tem que fazer diligências pra verificar... Não é receber a denúncia e já instaurar!

    Abraços!

  • Assertiva E

    Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica.

  • O entendimento majoritário é no sentido de que denúncias anônimas não podem justificar a imediata instauração de inquérito policial, mas devem sim ensejar diligências informais para confirmação da veracidade das informações.

  • A chamada delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada nada mais é do que a “denúncia anônima”, no jargão popular. Sobre este instituto, tanto STF quanto o STJ não admitem que o inquérito seja instaurado com base unicamente em denúncia anônima. No entanto, a delação apócrifa é justificativa idônea para a tomada de diligências complementares pela autoridade, de modo que uma vez confirmada a veracidade dos fatos narrados de forma anônima, pode-se proceder à instauração do inquérito regularmente.

    PDF GRAN

  • Parabéns! Você acertou!

  • GAB: ERRADO

    Delatio criminis inqualificada 

     É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante. 

  • Segundo jurisprudências dos Tribunais Superiores (STJ/STF) DENÚNCIA ANÔNIMA (Notitia Criminis Inqualificada) demanda, ao menos, verificação preliminar dos fatos para posterior instauração do inquérito policial.

  • Arroz com feijão: necessaria uma apuração.

    Simplifique!

  • GABARITO ERRADO

    Quando se tratar de uma DELATIO CRIMINIS (denúncia anônima, apócrifa), o DELTA deve realizar o VPI --> VERIFICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES para que após seja possível a instauração do Instrumento de invetigação.

    Abs

  • ERRADO

    Por si só nãoooo

  • Não acredito que essa banca utilizou o termo "denúncia anônima" também no concurso para analista do MPU. Inacreditável e vergonhoso, CESPE. Esses examinadores parecem estagiários de jornalismo. Da próxima vez, utilize-se dos termos delação apócrifa, notícia anônima ou notitia criminis inqualificada, mas jamais utilize novamente "denúncia anônima". Obrigado.

  • ERRADÍSSIMO.

    Denúncia anônima, por si só, nunca, never, jamais.

  • É necessário uma " mínima " verificação.

    GAB E

  • ERRADO.

    É necessário uma verificação da procedência das informações. Tal instrumento nada mais é do que uma investigação preliminar e simples, que possibilita a colheita de um piso de informação que justifique a deflagração do inquérito policial.

    FAMOSO VIP NAS PROVAS DE DELEGADO DE POLICIA.

  • Os erros da questão está em dizer que é "suficiente" e "por si só".

  • Artigo 5 da Constituição Federal ´´É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato´´.

    Por isso, a denúncia anônima, por si só, não pode ser apta à abertura de inquérito policial.

    Casos que permitem :

    Após o recebimento da denúncia anônima , haja diligência (investigação).

    Quando o denúncia constitui o corpo do delito ( Ex.: um vídeo do A matando o B).

    PM AL 2021

    Gabarito: E.

  • Não é possível admitir instauração de I. P. com base SOMENTE em uma denúncia anônima. É necessário outros indícios.

    TRF -> 4 região -> é válida a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício. S. 128.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

     

    L. Damasceno

  • DENÚNCIA ANÔNIMA (Disk-denúncia)

    -> Verificação a priori de indícios de cometimento de infração penal

    -> Se não houver materialidade suficiente dos acontecimentos = não vira Inquérito Policial.

    Gabarito: CERTO

  • A regra é: SOMENTE a denúncia anônima não pode servir de base para instaurar inquérito, seja ele penal ou administrativo.

    Exceção: a denúncia anônima servirá se for realizada uma verificação preliminar de informação, e que mostre indícios no mesmo sentido da denúncia anônima.

  • Denúncia nenhuma pode, por si só, ser motivo para instauração de IP

  • '' por si só '' <---- Aqui está o erro.

  • ERRADO! Tem que primeiro averiguar a denúncia, para ai sim, iniciar os procedimentos...

  • questão linda meu bem... @CEBRASPE

  • VPI

    delegado verificará a procedência das informações.

  • As denuncias anonimas não autorizam, por si só, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar (inquérito policial), o emprego de métodos invasivos de investigação,como interceptação telefônica e busca e apreensão. Entretanto elas podem constituir fonte de investigação e de provas que não poder ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    Com isso, para se instaurar o inquérito policial deve-se primeiro realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da denuncia.

  • enseja apenas apurações preliminares. Após, se constatado a veracidade da denuncia anonima, que seguirá com IP.

  • Por se tratar de denúncia anônima, deve-se primeiro verificar as informações;

  • Não é possível instaurar a partir de uma denuncia anônima.

    Mas sim dá inicio a investigação, precisa antes averiguar para poder instaurar.

  • GABARITO : ERRADO

    Obviamente, na prática, a denúncia anônima de um fato grave irá gerar uma determinada movimentação policial. Até mesmo para salvaguardar direitos, todavia, isso não significa que haverá a instauração do inquérito. Haverá a necessidade de uma "investigação" prévia para saber se realmente os fatos são verosímeis.

  • Por si só NÃO...

    É necessário realizar uma verificação da procedência das informações (novas diligências).

  • Denúncia anônima -> Investigação Preliminar -> Inquérito Policial.

    Denúncia anônima justifica APURAÇÃO PRELIMINAR, com base nessa apuração preliminar pode instaurar inquérito.

    A denúncia anônima por si só não é suficiente para instaurar inquérito.

    (atenção na expressão "por si só", é muito usada nas questões)

    Questão errada.

  • Instaura-se VPI - Verificação de Procedência de Informações.

  • Por mais grave que seja a autoridade policial deverá verificar a veracidade do fato.
  • Nesta ordem...

    1 - Denuncia Anônima(Notitia Criminis Inqualificada)

    2 - Verificação da Procedência das Informações

    3 - Inquérito Policial

    4 - Métodos Invasivos(Mandado de Busca e Apreensão,Interceptação Telefonica.....)

  • No casos de denúncia anônima vale ressaltar que o Delegado poderá fazer um VPI ( Verificação de procedência das informações e fazer uma análise de verossimilhança para então instaurar o inquérito.

  • Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Não há previsão legal, mas o costume na PJC é a abertura do Auto de Investigação Preliminar. Dessa forma ocorre o afunilamento das informações contidas na notícia-crime e posteriormente instaura-se o Inquérito Policial.

  • E

    POR SI SÓ JAMAIS.

  • Segundo o STF, a mera existência das chamadas peças apócrifas (ou seja, anônimas) não

    são suficientes para embasar a instauração de um inquérito policial.

    Entretanto, ainda segundo o STF, embora a denúncia anônima não sirva como embasamento

    para a instauração de inquérito policial, ela é justificativa válida para que a autoridade

    policial apure a os fatos contidos na denúncia e recolha mais informações!

    Após tais diligências, estando convencido de que ocorreu uma infração penal, a autoridade

    policial poderá então instaurar o inquérito normalmente!

    Fonte: Professor Douglas Vargas - GCO

  • copiando

    Denúncia anônima "por si só": NÃO se instaura o inquérito policial.

    Denúncia anônima + diligências preliminares realizadas pela polícia (VPI) = SIM, pode instaurar inquérito.

    VPI - Verificação de Procedência de Informações

  • gab.: ERRADO.

    Denúncia anônima pode vir como sinônimo: delatio criminis inqualificada; delação apócrifa.

    No caso em questão:

    1 - Deve ser realizado investigações preliminares (V.P.I.) para confirmar a fidedignidade da ''denúncia anônima''.

    2 - Se confirmado que a denúncia anônima possui aparência mínima de procedência --> instaura o I.P.

    3 - I.P. instaurado --> a autoridade policial (delegado) irá buscar outros meios de provas que não a interceptação telefónica. (ultima ratio)

    Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    AVANTE! Em breve nos veremos no CFP. #PRFBRASIL

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 5º, § 3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    RHC 29658/RS STJ - Há a possibilidade de instauração do IP com base em denúncia anônima, desde que acompanhada de outros elementos.

    HC 100042 MC/RO STF - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos, salvo quando os documentos forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito, ex: cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • As denúncias anônimas também são chamadas de delatio criminis inqualificada, a mera denúncia anônima não é capaz de embasar a instauração de um inquérito policial, se houver a denúncia e algumas diligências para verificar a procedência das informações. Inclusive, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito, de acordo com o art. 5º, §3º do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • Para ser decretada a medida de busca e apreensão, é necessário que haja indícios mais robustos que uma simples notícia anônima. Denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores. Se há notícia anônima de comércio de drogas ilícitas numa determinada casa, a polícia deve, antes de representar pela expedição de mandado de busca e apreensão, proceder a diligências veladas no intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem, indiciariamente, a notícia. Se confirmadas, com base nesses novos elementos de informação o juiz deferirá o pedido. Se não confirmadas, não será possível violar o domicílio, sendo a expedição do mandado desautorizada pela ausência de justa causa. O mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com apoio em denúncia anônima é abusivo. STF. 2ª Turma. HC 180709/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/5/2020 (Info 976).
  • ERRADO

    EXPLICAÇÃO: NÃO PODE INICIAR INQUERITO POLICIAL ASSIM QUE SOUBER DA DENUNCIA ANÔNIMA. PRECISA FAZER PRIMEIRO INVESTIGAÇÔES PRELIMINARES, A RESPEITO DA DENÚNCIA.

  • O inquérito policial não pode ser instaurado de imediato quando a autoridade policial recebe notícia anônima da prática de um crime, desacompanhada de qualquer elemento de prova.

    A autoridade deverá realizar diligências preliminares ao receber a notícia e, apenas se confirmar a possibilidade de o crime realmente ter ocorrido, é que poderá baixar a portaria dando início formal à investigação.

    Gab. Errado.

  • Errado. NA DENÚNCIA ANÔNIMA A AUTORIDADE POLICIAL DEVE BUSCAR INFORMAÇÕES MAIS CONTUDENTES.

    LEMBRE-SE DO INFORMATIVO 819 STF:

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016. (FONTE: DIZER O DIREITO)

  • Assustado com as estatisticas dessa questão. Imagina só uma denúncia anônima ter esse poder..

  • A autoridade policial antes de de instaurar o IP, deverá verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas, por meio de um procedimento PRELIMINAR chamado de VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES - VPI.

    STF entende que a instauração do IP com base SOMENTE na denuncia anônima revela-se contraria a ordem constitucional.

    Vale ressaltar tbm que a lei de abuso de autoridade passou a tipificar em seu art. 27 : Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:       

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Em 27/01/21 às 22:56, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 28/05/20 às 01:48, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Não vi dificuldade na questão. Contém inúmeros erros;

    1. Tem de ter uma V.P.I quanto a denúncia anônima
    2. quebra de sigilo bancário via de regra é por C.P.I
    3. Interceptação telefônica é solicitada ao juiz...

    Erros me mandem mensagem!!

  • "Na verdade, denúncia anônima, “por si só”, não é suficiente para embasar a instauração de inquérito policial. Antes, a autoridade policial deve verificar a procedência das informações, como diz o artigo 5º, parágrafo 3º do CPP.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art, 5º, § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "Além disso, pela narrativa da questão, percebe-se que a quebra de sigilo e a interceptação telefônica não seriam as medidas adequadas de forma imediata, uma vez que esta última, por exemplo, necessita de alguns requisitos."

    Dessa forma, a questão está incorreta.

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • GABARITO: ERRADO!

    Em primeiro lugar, a doutrina ressalta a necessidade de verificar a procedência das informações mediante VPI (Verificação da Procedência das Informações). Portanto, ausênte essa etapa anterior à investigação criminal, não poderá o inquérito basear-se nessas informações.

    Em segundo lugar, em nenhum momento o enunciado da questão nos informa sobre as particularidades do caso concreto, de modo que não temos as informações necessárias para aferir a (im)possibilidade de decretação da prisão preventiva, regulada pelos arts. 312 e 313 do CPP.

  • A respeito de inquérito policial é correto afirmar

    que pode ele ser instaurado com base em denúncia anônima, desde que comprovada por

    elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação.

  • ERRADO

    Imagina os casos de falsa comunicação de crime, trote e denuncia caluniosa

  • A instauração do inquérito policial baseada tão somente em denúncia anônima não é possível, mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial.

    Denúncia anônima----> verificar ------> inquérito policial .

  • Gabarito = Errado

    Somente a denúncia anônima não é suficiente, já imaginou se fosse instaurado inquérito em base de denúncia anônima , seria inquérito que não acabava mais !!!!

  • Será instaurado em virtude de delatio criminis anônima ou denúncia anônima, após apuração preliminar.

    Bastam indícios de existência do crime, sendo dispensável provas de materialidade ou autoria para a instauração do IP;

  • Errado

    As denúncias anônimas também são chamadas de delatio criminis inqualificada, a mera denúncia anônima não é capaz de embasar a instauração de um inquérito policial, se houver a denúncia e algumas diligências para verificar a procedência das informações.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 5º, § 3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    RHC 29.658/RS STJ - É possível a instauração de Inquérito policial com base em denúncia anônima, desde que acompanhada de outros elementos.

    HC 100042/RO STF - "as autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de "persecutio criminis".

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Resumindo em melhores palavras, a Denúncia anónima por si só, não é capaz de ser instaurado o IP, mas sim o Delegado deverá investigar a denúncia de imediato.

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • é necessário a apuração dos fatos antes de instaurar o inquérito, por exemplo´, se alguém liga e denuncia um fato, vê-se a necessidade de averiguação, pois pode ser uma notícia falsa

  • Verificação Preliminar de Informação (VPI).

  • A denúncia anônima de eventual conduta delitiva, por si só, não pode ensejar a instauração de inquérito policial

  • GAB: ERRADO

    As denúncias anônimas também são chamadas de delatio criminis inqualificada, a mera denúncia anônima não é capaz de embasar a instauração de um inquérito policial, se houver a denúncia e algumas diligências para verificar a procedência das informações. Inclusive, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito, de acordo com o art. 5º, §3º do CPP.

    FONTE: comentário do professor

  • Denúncia anônima, por si só, não pode ensejar a instauração de inquérito!!!!!

  • Errado.

    A delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:

    Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).

    Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.

    No caso da questão, estamos diante da delatio criminis inqualificada. A solução encontrada pela Doutrina e pela Jurisprudência para conciliar o interesse público na investigação com a proibição de manifestações apócrifas (anônimas) foi determinar que o Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, por meio de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP. 

  • Denúncia anônima não serve para basear inquérito policia

    o delegado deverá verificar primeiro..

  • Nenhuma denuncia anônima por si só é suficiente para embasar abertura de inquérito policial. É preciso, entretanto, que autoridade policial vá até o local fazer uma analise de procedência da denuncia, para assim então ser instaurado o IP.

  • STF: Nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada 'denúncia anônima', desde que essa seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados.

    Hipótese de delatio criminis inqualificada.

  • MAS A DENUNCIA ANONIMA NÃO SERIA INDICIOS DE QUE HÁ UM CRIME ??? SIM,SEI Q PODE SER FALSA....MAS NA LETRA DA LEI DIZ : IRÁ INSTAURAR IP ASSIM QUE HOUVER INDICIOS DE QUE HÁ CRIME....se alguem puder ajuda ai

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Em caso de Denúncia Anônima: a autoridade policial

    • Não pode instaurar o IP de imediato;
    • Deve ir no local para verificar a procedência da denúncia.
    • Se proceder, ai sim pode instaurar o IP.
  • Segundo o STF, a mera existência das chamadas peças apócrifas (ou seja, anônimas) não são suficientes para embasar a instauração de um inquérito policial.

    Entretanto, ainda segundo o STF, embora a denúncia anônima não sirva como embasamento para a instauração de inquérito policial, ela é justificativa válida para que a autoridade policial apure a os fatos contidos na denúncia e recolha mais informações. Após tais diligências, estando convencido de que ocorreu uma infração penal, a autoridade policial poderá então instaurar o inquérito normalmente.

    GAB: E

  • DEVERÁ SER FEITA NO MÍNIMO ALGUMA DILIGÊNCIA, EM SEGUIDA SE COMPROVADA ALGUMA MATERIALIDADE PODERÁ SIM DAR CONTINUIDADE AO INQUÉRITO.

  • Denúncia anônima anda de mãos dadas com a VERIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS INFORMAÇÕES (VPI)

  • A autoridade policial, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso se tenha notícia do crime, instaurar o IP.

  • GABARITO " ERRADO"

    QUESTÃO MUITO PARECIDA DA MESMA BANCA E DO MESMO ANO:

  • Denuncia anonima não é suficiente.

  • Acertei não porque sabia da questão, sim por pensar que no Brasil o único serviço rápido são as cobranças de impostos.

  • UME PERGUNTA DESSA NÃO CAI NA MINHA PROVA, TNC

  • todos os dias construindo um pouquinho. Cansado: sim, mas a Dor é passageira, a glória é para sempre

  • Sexta, 22:15 e estou aqui na luta desde as 06h! Foco! Deixando esse comentário salvo para depois da aprovação voltar a lê-lo.

  • Averiguações preliminares pessoal...

    Hj não cespe ;D

  • GABARITO E

    Vamos lá:

    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação

    pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a

    procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    O delegado vai verificar a procedência das informações para só assim instaurar o inquérito.

  • Investigação preliminar
  • Somente as partes envolvidas no caso, (investigação).

    vitima = denunciante

    acusado = investigado

  • CUIDADOOOO PESSOAL! Muita gente estuda através dos comentários aqui e até fazem seus resumos através deles.

    Instauração de inquérito policial NÃO é somente mediante vitima e delinquente de forma alguma. Haja visto que em alguns casos, um dos motivos para instauração é exatamente chegar ao possível autor.

    No caso da denúncia anônima, a autoridade policial mediante motivo FUNDAMENTADO, poderá de oficio instaurar inquérito. Ou seja, após receber a noticia do crime, eles vão até o local, verificam se existe motivos suficientes para da inicio a abertura de inquérito. Grandes organizações criminosas são descobertas dessa forma, como foi recentemente por exemplo o novo cangaço. NÃO Existia vítima, nem um possível autor. Mas existe uma denúncia precedida de fundamentações que foram suficientes para que seja iniciado o processo de investigação policial.

  • Primeiro procura saber se é verdade, depois instaura o IP.

  • denúncia anônima + VPI (verificar a procedência das informações = PODE IP

    denúncia anônima por si só = NÃO PODE IP

  • DEVE-SE, PRIMEIRO, VERIFICAR A VERACIDADE DOS FATOS CONTIDOS NA DENÚNCIA.

  • IMAGIANA SÓ POW: EU SOU DELEGADO E RECEBO MIL DENUNCIAS ANÔNIMAS POR DIA, SERÁ QUE TEM SENTIDO E MESMO EFETIVO PARA INICIAR UM INQUERITO... SE LIGA MEU CHAPA.. NÃO DECORE, ENTENDA.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2825740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue o próximo item, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores.


É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Comunicação de forma anônima não fundamenta, por sí só, a  instauração de Inquérito Policial ou o emprego de métodos de investigação como a interceptação telefônica, quebra de sigilo ou busca e apreenssão.

     

    Quando a denúncia for anônima, a autoridade policial deverá realizar investigações preliminares para confirmar a veracidade da denúncia feita. A partir da comprovação da veracidade da denûncia, aí sim poderá instaurar o IP.

     

    Fonte: Comentários dos colegas; Rafael Constantino e Verena =) 

     

    Apenas sintetizei......

     

     

  • Denúncia anônima, apócrifa ou inqualificada não pode ser utilizada, por sí só, para iniciar um Inquérito Policial; investigação prévia deve ser feita para averiguar os fatos narrados. (Professor Fábio Roque - CERS)

  • ERRADO

     

    O inquérito policial não pode ser instaurado de imediato quando a autoridade policial recebe notícia anônima da prática de um crime, desacompanhada de qualquer elemento de prova.

     

    Prof Victor Gonçalves

  • Pensa só:


    -(LIGAÇÃO ANÔNIMA)-

    ---"Seu" Policial, eu vi um cara QUEIMAR VIVAS 5 crianças na Rua Tal, número Tal...

    (credo, que exemplo)


    É grave?

    Sim


    Mesmo assim a Polícia deve averiguar o fato !

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    "Tanto o STF quanto o STJ possuem o mesmo entendimento. A instauração do inquérito policial baseada tão somente em denúncia anônima não é possível, mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial."

    Fonte: Curso de Processo Penal do Guilherme Madeira Dezem.

    ================================================================

    Q893198 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado


    A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira. ERRADO

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PM-AL Prova: Soldado da Polícia Militar

     

               Antônio, depois de presenciar um homicídio que ocorreu próximo de sua residência, foi à delegacia de polícia mais próxima e comunicou o crime à autoridade policial, por escrito.

     

    A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

    Antes de instaurar o inquérito policial, a autoridade policial deverá averiguar a procedência das informações contidas no documento apresentado por Antônio.

    Gab C

  • A simples denúncia anônima por si só não da ensejo para ser inciado o ip, em contrapartida nada obsta que diante da informação seja ela averiguada.
  • GABARITO ERRADO

    Denúncia ANÔNIMA ,por si só, não serve para instaurar Inquérito Policial, pois para iniciar um Inquérito Policial uma investigação prévia deve ser feita para compravar a idoneidade da notícia. 

    Assim ensina Eugênio Pacelli

    Mas, no que respeita à fase investigatória, observa-se que, diante da gravidade do fato noticiado e da verossimilhança da informação, a autoridade policial deve encetar diligências informais, isto é, ainda no plano da apuração da existência do fato – e não da autoria – para comprovação da idoneidade da notícia. É dizer: o órgão persecutório deve promover diligências para apurar se foi ou não, ou se está ou não, sendo praticada a alegada infração penal. O que não se deve é determinar a imediata instauração de inquérito policial sem que se tenha demonstrada nem a infração penal nem mesmo qualquer indicativo idôneo de sua existência. 

  • Comentários trocados.. Tec ta dando de mil no qc
  • Os comentários das questões estão trocados.


    Gab. Errado.


    A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.

  • Os Gabaritos estão invertidos, ou é impressão minha ?

  • QUE FULERAGEM DOS INFERNOS ESTA ACONTECENDO AQUI

  • Gabarito: ERRADO


    No que tange ao prazo de propositura da requisição ministerial, é notório que há certas divergências doutrinarias. Para a maioria, sendo a legislação penal omissa, como é o caso, o prazo seria indeterminado, desde que não extinta a punibilidade do delito. Desta maneira, não se aplicaria o prazo decadencial previsto pela lei para a representação do ofendido, ou de seu procurador, de seis meses contados da data de conhecimento da autoria do delito. Este entendimento faz parte dos ensinamentos dos doutrinadores Fernando Capez, Paulo José da Costa e Mirabete, como se segue:

              O código de processo penal é omisso a respeito. Entende-se, assim, que o Ministro da Justiça poderá oferece-la a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a punibilidade do agente.” – Fernando Capez

              “Como a lei não esclarece o prazo dentro do qual deverá ser feita a requisição, será lícito sustentar que pode ser realizada a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a punibilidade.” – Paulo José da Costa

              “No silêncio da lei, entende-se que a requisição pode ser feita a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade do agente.” Júlio Mirabete

    https://jus.com.br/artigos/47236/ha-previsao-legal-de-prazo-decadencial-para-requisicao-do-ministro-da-justica-nas-hipoteses-de-acao-penal-publica-condicionada

  • o gente é impressão minha ou os comentários estão trocados? hoje os comentários não estão batendo com o assunto das questões. Gabarito errado comentários trocados, tá demais esse QC novo heim...

  • Que porcaria QC pra mim aparece uma questão e os comentários são referentes a outra... putz...

  • Errada

    A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade

  • QUESTÕES E COMENTÁRIOS TROCADOS QC

  • Os comentários das questões estão trocados.

     

    Gab. Errado.

     

    A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.

  • ERRADO.


    Diferentemente do prazo decadencial de seis meses para o ofendido oferecer representação, a requisição do Ministro da Justiça não se submete a prazo algum, apenas devendo ser observado o prazo de prescrição da pena do delito.


    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2018, p. 192.

    @klausnegricosta

  • Que m... é essa QC???? Todas as questões com comentários trocados.

  • Amigos, notifiquem o erro, pois só assim o QC terá conhecimento do equivoco em relação aos comentários trocados das questões.

  • "Ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, que a requisição NÃO está sujeita a prazo decadencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição".

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal, pág 258 (2017).


    "Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, entendendo-se, pois, que isto pode ocorrer até a prescrição do crime praticado".

    Fonte: Processo Penal - Norberto Avena, página 270 - 2018

  • AÇÃO PENAL CONDICIONADA

    ~> REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    Prazo decadencial >>> SIM (6 Meses)

    Retratação >>> SIM (Até o oferecimento da denúncia)

    ~> REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

    Prazo decadencial >>> Não

    Retratação >>> Não

  • Apenas uma dúvida...onde foi falado em denûncia anônima na questão?

  • Ação Penal Pública


    CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO => PRAZO DECADENCIAL DE 6 MESES


    CONDICIONADA A REQUERIMENTO => NÃO TEM PRAZO (A lei não fala de prazo então a doutrina majoritária e a jurisprudência entende não ter prazo, sendo o limite a prescrição do crime.)

  • A resposta da questão é Errado.


    Não existe previsão na lei para prazo para ações penais de requisição do ministro da justiça.


    Pessoal, estou começando um blog em que pretendo tratar de assuntos jurídicos e matérias envolvendo concursos públicos, depois passem lá: https://bloglucas92.blogspot.com/

  • Errado.

    Ñ existe prazo decadencial para oferecimento da requisição por parte do Ministro da Justiça. Assim, a requisição pode ser oferecida a qualquer tempo, desde que antes da prescrição.


    Fonte: Direito Processual Penal - Esquematizado 7 Ed.

  • Q ARRUMA OS COMENTÁRIOS NAS QUESTÕES CERTAS

  • GABARITO: Errado

    A Ação Penal Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça

    Conceito: é o pedido e, ao mesmo tempo, a autorização de natureza eminentemente política que condiciona o início da persecução penal. Não havendo requisição, não haverá inquérito, processo, e nem mesmo lavratura de flagrante. A finalidade é evitar o strepitus judice, ou seja, o escândalo do processo. Obs.: exemplos art. 141 c/c parágrafo único do art. 145 do CP, art. 7º, §3º, b do CP. Natureza jurídica: condição de procedibilidade, ou seja, é uma condição para a existência de procedimento criminal. Legitimidade passiva (destinatário): Procurador geral Legitimidade ativa: Ministro da Justiça Prazo: Não há prazo de natureza decadencial, o que significa dizer que o Ministro pode requisitar a qualquer tempo, desde que o crime não esteja prescrito. Retratação: como o código é omisso, surgiram duas posições: (1) Nucci e LFG – doutrina moderna prevalente – pode se retratar até a oferta da denúncia, por analogia ao que ocorre com a representação da vítima. Essa posição é majoritária na doutrina. (2) Tourinho Filho minoritária – para ele o ato é irretratável não só para não comprometer a imagem do país, pois o ministro estaria fragilizado (argumento político), como também pela omissão normativa, já que a lacuna do código é dolosa (argumento jurídico). Os Tribunais Superiores nunca apreciaram a questão. (Não) vinculação: em razão da independência funcional do MP, reconhecemos que a requisição não vincula o titular da ação, que poderá alterar os artigos de lei sugeridos, assim como requerer o arquivamento das peças de informação.
  • CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO: é aquela que mesmo devendo ser ajuizada pelo MP, depende de representação da vítima (vontade de denunciar o autor do crime). Há prazo decadencial de 6 meses, a contar do conhecimento da autoria.


    CONDICIONADA A REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA: a requisição é ato onde o Ministro da Justiça autoriza a propositura da Ação Penal por parte do MP. Ocorre para determinados delitos. Não tem prazo decadencial, devendo apenas ser observada a prescrição do crime.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:

    ==> Não se sujeita a prazo decadencial (pode ser executada enquanto o crime não prescrever)

    ==> São casos de crimes específicos

    ==> É dirigida ao MP (Não obriga o MP a promover a ação)


    Questão errada!!!!


  • ERRADO

     

    De acordo com o art. 38 do Código de Processo penal, o direito de representação deve ser exercido no prazo de 6 meses a contar do dia em que a vítima ou seu representante legal descobrem quem é o autor do delito. O prazo a que a lei se refere é para que a representação seja oferecida, podendo o Ministério Público oferecer denúncia mesmo após esse período.

     

    OU SEJA, O MP tem absorve o prazo decadencial.

  • A instauração do IP pelo ministro da Justiça só se aplica a alguns crimes, como por exemplo: Crimes praticados contra estrangeiros contra brasileiros fora do brasil, crimes contra o presidente da república, etc.

    Nessa modalidade de instauração, não existe prazo determinado. O Ministro da Justiça pode requisitar ao MP até quando o crime não estiver prescrito.

    ERRADO

  • Segundo Nestor Távora:


    b.2) Prazo para oferecimento: pode ser ofertada a qualquer tempo, enquanto a

    infração não estiver prescrita, ou a punibilidade não estiver extinta por qualquer outra

    causa. Não existe prazo decadencial para apresentar a requisição, ao contrário do que

    ocorre com a representação da vítima.

  • Basta lembrar: MJ não requer, ele requisita (art. 24, CPP).

  • A requisição do Ministro da justiça só se aplica a alguns crimes. Tal requisição será dirigida ao membro do Ministério Público, e não ao delegado. Apesar do nome requisição, o membro do MP não está obrigado a promovê-la. Não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercida enquanto o crime não estiver prescrito.

  • Esta hipótese só se aplica em alguns crime, como os crimes cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil ( Art. 7º, § 3º, b, do CP), crimes contra a honra cometidos contra o PR ou qualquer chefe do Gov. Estrang. (art. 141, c, c/c art 145, § único do CP) e alguns outros.


    Trata-se de requisição não dirigida ao Delegado, mas ao membro do MP! Entretanto, apesar do nome requisição, se o membro do MP achar que se trata de hipótese de ajuizamento da ação penal, não estará obrigando a promovê-la.


    Diferentemente da representação, a requisição do MJ é irretratável e não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

  • Com relação à ação penal pública condicionada à requisição, segundo Damásio de JESUS, “A decadência não se aplica à requisição do Ministro da Justiça, de modo que esta pode ser formulada em qualquer tempo, desde que não esteja extinta a punibilidade por outra causa” (p. 703/704).

    Fonte: direitonet

    Gab: E

  • Ministro da Justiça não se sujeita ao prazo decadencial!

    Apenas em casos específicos ele requisita (art. 24, CPP).


  • GB ERRADO


    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA


    Conceito

    Também é uma condição específica de procedibilidade. Exemplo: crimes contra honra para com o Presidente da República. Art. 145, CP.


    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n.º I do art. 141, e mediante representação do ofendido, no caso do n.º II do mesmo artigo.


    OBS1: O Ministro da Justiça não é obrigado a fazer a requisição.


    OBS2: A requisição do Ministro da Justiça não é sinônimo de ordem. Ou seja, o titular da ação penal pública continua sendo o MP que se não quiser, não oferece denúncia.


    OBS3: A REQUISIÇÃO não está sujeita a prazo decadencial (só é válido para representação). Mas está o crime em questão sujeito a prazo prescricional, como todo e qualquer delito.


    . Retratação da requisição


    1ªC: Para os professores Capez e Paulo Rangel, não é possível a retratação. Justificativa: Não há previsão legal de reconsideração. Trata-se de ato administrativo oriundo do governo mediante atitude do Ministro da Justiça, por isso se revestindo de seriedade.


    2ªC: LFG, Nucci, Avena, Denilson Feitoza, admitem a retratação. Justificativa: atos administrativos de modo geral podem ser revistos inclusive de oficio porque os editou. Tendo em vista não ser contemplada a possibilidade de retratação, parece que, portanto, também não é proibida.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Não existe prazo decadencial para oferecimento da requisição por parte do Ministro da Justiça. 
    Assim, a requisição pode ser oferecida a qualquer tempo, desde que antes da prescrição.

  • É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação.

    ERRADO


    "Ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, que a requisição NÃO está sujeita a prazo decadencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição".

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal, pág 258 (2017).

    @delegadoluiz10

  • Gabarito: ERRADA. "Ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, quea requisição NÃO está sujeita a prazo decadencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição".

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal, pág 258 (2017).

     

    "Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, entendendo-se, pois, que isto pode ocorrer até a prescrição do crime praticado".

    Fonte: Processo Penal - Norberto Avena, página 270 - 2018

  • Dica simples: Com relação ao ius punind do Estado jamais caberá decadência.

  • Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue o próximo item, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores.

    É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação. ERRADO


    COMENTÁRIOS:

    - É cediço que ação penal que depende de representação OU de requisição do ministro da justiça é a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.  Sabemos então que a ação pública condicionada possui duas espécies:

       Ação penal pública condicionada à representação

       Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça


    - A REQUISIÇÃO é condição sine qua non para a instauração do IP e para oferecimento da ação penal nos crimes respectivos.


    - A REQUISIÇÃO tem natureza jurídica de condição específica de procedibilidade (Renato Brasileiro)


    - Ainda nas lições de RENATO BRASILEIRO, “ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 06 meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, que a REQUISIÇÃO não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição. ”



  • ERRADO


    Representação: prazo decadencial de 06 meses a partir do dia em que se souber quem é o autor do crime.


    Requisição Ministerial: Nao tem prazo decadencial, entendendo-se que pode haver a requisição até a prescrição do crime praticado.

  •  Gabarito Errado

    inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, enquanto o crime não prescrever!

  • Os comentários das questões do MPU estão iguais os refrescos do Chaves.

  • Ô, Rodrigo Guerra, cuidado com esse comentário aí para não nos prejudicar, cara!

    A ação penal é publica condicionada à requisição do ministro da justiça, e não representação.

    Casos:

    Extraterritorialidade super/hiper condicionada - art. 7°, parágrafo 3°, b, CP

    Crimes contra honra cometido contra PR ou chefe de governo estrangeiro - art. 141, I, CP

    Corrente majoritária -> Requisição é ato político, diante disso não é cabível a decadência e nem retratação.

    Fonte: Leonardo Barreto - Sinopse de Processo Penal

  • Errado

    No CPP não estipula prazo para que a representação do ministro da justiça caia em decadência.

  • Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue o próximo item, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores.

    É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação. ERRADO

     

    COMENTÁRIOS:

    - É cediço que ação penal que depende de representação OU de requisição do ministro da justiça é a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.  Sabemos então que a ação pública condicionada possui duas espécies:

       Ação penal pública condicionada à representação

       Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça

     

    - A REQUISIÇÃO é condição sine qua non para a instauração do IP e para oferecimento da ação penal nos crimes respectivos.

     

    - A REQUISIÇÃO tem natureza jurídica de condição específica de procedibilidade (Renato Brasileiro)

     

    - Ainda nas lições de RENATO BRASILEIRO, “ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 06 meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, que a REQUISIÇÃO não está sujeita a prazo decadencialpodendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição. ”

  • Errado

    No código de Processo penal não estabelece um prazo decadencial para representação Ministro da Justiça.

  • sheldon Querino, Renato Brasileiro esclarece que se o MP n tem subsídios para oferecer denúncia, por consequência n tem tbm para manter o indiciado preso.

    O artigo 46, primeira parte, do Código de Processo Penal dispõe que o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    Se o inquérito voltar para delegacia, nunca vai ser oferecida nos 5d que faltam.

  • A requisição do Ministro da Justiça não está sujeito a prazo decadencial, podendo ser exercida enquanto o crime não estiver prescrito

  • É o prazo da prescrição.

  • Na Ação Penal Pública Condicionada à representação. Quando dá requisição do Ministro da Justiça (não têm prazo decadencial)

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    É indeterminado o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Não havendo a decadência do direito de ação.

     

    Obs.:

    Nesse tipo de situação o que acontece é o seguinte:

    - O ministro da justiça poderá fazer a representação até o prazo da prescrição do crime.

     

    Se falei alguma besteira, por favor, avisem me no particular!

     

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

     

    Jesus no comando, sempre!!!

     

  • Item errado, pois não há prazo decadencial para que o Ministro da Justiça encaminhe requisição de instauração do IP nos crimes de ação penal pública condicionada à requisição do MJ.

    Renan Araujo

  • Gabarito: ERRADO

    Em relação a Requisição do Ministro da Justiça não existe prazo decadencial (isso ocorre até o momento que o crime não esteja prescrito). 

  • gab: E

    não há prazo decadencial, porém deve observar o prazo da prescrição,

  • Em ação Penal pública condicionada a representação do Ministério da Justiça não existe praso,decadêncial,que são os crimes contra o Presidente da república .

  • Não há prazo decadencial para que o Ministro da Justiça encaminhe requisição de instauração do IP nos crimes de ação penal pública condicionada à requisição do MJ.

  • que falta de organização, questões trocadas.

  • Esta hipótese só se aplica a alguns crimes, como nos crimes cometidos por estrangeiro contra

    brasileiro fora do Brasil (art. 7°, § 3°, b do CP), crimes contra a honra cometidos contra o Presidente

    da República ou contra qualquer chefe de governo estrangeiro (art. 141, c, c/c art. 145, § único do

    CP) e alguns outros.

    Trata-se de requisição não dirigida ao Delegado, mas ao membro do MP! Entretanto, apesar

    do nome requisição, se o membro do MP achar que não se trata de hipótese de ajuizamento da ação

    penal, não estará obrigado a promovê-la.

    Diferentemente da representação, a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo

    decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

    Fonte: Prof. Renan Araujo

    Estratégia Concursos.

  • A requisição é mera autorização. Não impõe obrigação à autoridade policial

  • 01 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade (crime não prescrever).

    São casos de crimes específicos.

    É dirigida ao MP (Não obriga o MP a promover a ação).

     

    Vitória na Guerra!!

  • ERRADO!

    ele pode ingressar com a ação enquanto não ficar extinta a punibilidade

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:

    °°° Não se sujeita a prazo decadencial (pode ser executada enquanto o crime não prescrever)

    °°° São casos de crimes específicos

    °°° É dirigida ao MP (Não obriga o MP a promover a ação)

    Cumpre ressaltar que, nas lições de RENATO BRASILEIRO, “ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 06 meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, que a REQUISIÇÃO não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição. ”

     

    By: Thales E. N. de Miranda

     

     

  • A requisição do Ministro da Justiça “NÃO VINCULA” o M.P a oferecer a denuncia, tendo o M.P liberdade para analisar se há crime ou se há indícios suficientes.

    -NÃO há prazo previsto em lei para a requisição, podendo o Ministro da Justiça fazê-la até a prescrição do crime.

    -Remetida a requisição pelo Ministro da Justiça quem deve recebê-la no âmbito do M.P é o PROCURADOR-GERAL.  M.P Estadual ( PGJ) M.P Federal (PGR).

    É possível retratação da requisição? NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL dessa retratação de modo que existe duas corretes.

    1° Corrente Majoritária: NÃO É POSSÍVEL a retratação por previsão legal e porque isso pode revelar a insegurança do agente publico o que se retrata.

    2° Corrente Minoritária: É POSSÍVEL, pois a administração pública pode revogar seus próprios atos.

  • como faço pra colocar foto no meu perfil??? desculpem a pegunta...

  • ·       Diferentemente da representação, a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

    Bons estudos

  • GAb Errada

     

    Esta hipótese só se aplica a alguns crimes, como nos crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (art. 7°, § 3°, b do CP), crimes contra a honra cometidos contra o Presidente da República ou contra qualquer chefe de governo estrangeiro (art. 141, c, c/c art. 145,
    § único do CP) e alguns outros.


    Trata-se de requisição não dirigida ao Delegado, mas ao membro do MP! Entretanto, apesar do nome requisição, se o membro do MP achar que não se trata de hipótese de ajuizamento da ação penal, não estará obrigado a promovê-la.


    Diferentemente da representação, a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

     

    Estratégia Concursos

  • #PARTIUTEC2019

  • Diferentemente da representação, a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

    Fonte: Prof. Renan Araujo

    Estratégia Concursos.

  • Gab Errada

    A requisição do Ministro da Justiça não está sujeita ao prazo decadencial. 

  • GABARITO: ERRADA

    A requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial. Pode ser oferecida a QUALQUER TEMPO.

    bons estudos!

  • Essa questão tem artigo no CPP?
  • Da combinação do artigo 103 do código penal com os artigo 24 do código de processo penal, infere-se que o instituto da decadência opera-se em virtude da perda do prazo de 6 meses para oferecimento de queixa na ação penal privada ou da representação na ação penal pública condicionada.Portanto, o artigo 103 do código penal estabelece um prazo decadencial regra ,onde a vítima tem um prazo de 6 meses para ofertar a representação no caso da ação penal pública condicionada ou apresentar a queixa crime na ação penal de iniciativa privada, ressaltando, que tal prazo deverá ter como marco temporal para inicio da contagem, o dia em que a vítima ficar sabendo quem é o autor do crime. Todavia, em se tratando de ação penal privada subsidiária da publica, esse prazo será contado do dia que se esgota o prazo para oferecimento da denuncia.

    Cabe mencionar que quanto a vítima incapaz, esse direito será exercido por representante legal em seu nome, no entanto, se a vítima porventura, ainda não completou a maioridade no momento em que se tomou conhecimento da autoria do crime e seu representante legal, perde o prazo para oferecer representação ou não oferta a queixa crime, de acordo com a SÚMULA 594 STF, onde ficou estabelecido que os direitos de oferecer queixa ou representação são autônomos e, portanto, podem ser oferecidos pelo ofendido ou por seu representante legal, poderá então a vítima ao completar 18 anos exercer seu direito de queixa ou representação.

  • A requisição do MJ não está sujeita a prazo decadencial.

    Gabarito, Errado

  • Para que 167 comentários...acho que o povo está tão carente ...que fica desabafando aqui...minha gente..vamos otimizar o site...parem com essas bobagens
  • Sérgio Moro não tem prazo para representar a denúncia nos crimes contra a dignidade de Bolsonaro.

  • BC carvalho O seu também foi só mais um que encheu o site, povo ch4to, deixa a galera comentar o que quiser oxe

  • # DEIXA TODO MUNDO COMENTAR!!!

     

  • Vai kagá Derneval! Aqui é lugar de estudo e não palanque político!

  • O CP e o CPP, por meio de seus artigos 103 e 38, respectivamente, são claros ao apresentar que trata-se de prazo decadencial, no qual a vítima, ou o seu representante legal, tem 6 MESES para a manifestação de vontade (representação).

    Ainda dentro do âmbito das ações penais condicionadas, a legislação prevê, em certos casos, que estas estão condicionadas à requisição do Ministro da Justiça para a sua promoção, mas esse ato político não está condicionado a nenhum prazo legal. A ação continua tendo como titular o Ministério Público, mas que fica condicionado, em certos casos, à requisição do Ministro da Justiça.

    “nos crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil (artigo 7, parágrafo 3o, CP); nos crimes contra a honra cometidos contra o presidente da República ou contra chefe de governo de estrangeiro (atigo 141, I, c/c artigo 145, parágrafo único, CP)”.

    No que tange ao prazo de propositura da requisição ministerial, é notório que há certas divergências doutrinarias. Para a maioria, sendo a legislação penal omissa, como é o caso, o prazo seria indeterminado, desde que não extinta a punibilidade do delito.

    Logo, mesmo sendo um assunto bastante divergente, crê-se que não teria um prazo decadencial para o Ministro da Justiça apresentar a requisição, uma vez que a lei é omissa e não apresenta solução para esta questão.

  • Ministro da justiça não tem prazo decadencial, mas deve respeitar o prazo prescricional.

  • Item errado.

    Pois não há prazo decadencial para que o Ministro da Justiça encaminhe requisição de instauração do IP nos crimes de ação penal pública condicionada à requisição do MJ.

  • Para o MJ não tem decadência...

  • Errada! Prazo para oferecimento da denúncia é de 6 meses, contados da ciência da autoria, sob pena de extinção de punibilidade do autor do fato. Já a instauração do IP nos crimes de ação penal privada não suspende nem interrompe prazo decadencial contado a data que autoria da infração se tornar conhecida pelo ofendido...

  • ERREI, MELHOR AGORA DO QUE NA PROVA!

  • ERREI, MELHOR AGORA DO QUE NA PROVA!

  • Os mediadores poderiam fazer o favor e banir os minios e os lulistas. Aqui é lugar de compartilhamento de conhecimento.
  • NÃO EXISTE PRAZO DECADENCIAL PARA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA!!!!

  • A requisição do ministro da justiça NÃO está sujeita a prazo decadencial de 6 meses. Apenas a representação da vítima.

  • A requisição do Ministro da Justiça pode ser ofertada a qualquer tempo, enquanto a infração não estiver prescrita, ou a punibilidade não estiver extinta por qualquer outra causa. Não existe prazo decadencial para apresentar a requisição.

  • REQUISIÇÃO NÃO HÁ DECADÊNCIA!

  • Na AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MJ, não há que se falar em prazo decadencial para oferecimento da denúncia (pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade); também não que se falar em retratação e o MP não está vinculado à requisição.. pode o MP deixar de denunciar.

  • Gabarito - Errado.

    Não há prazo decadencial para que o Ministro da Justiça encaminhe requisição de instauração do IP nos crimes de ação penal pública condicionada à requisição do MJ.

  • Na AP condicionada à requisição do Ministro da Justiça não há prazo decadencial, desde que não esteja extinta a punibilidade.

    GABARITO: ERRADO

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:

    ==> Não se sujeita a prazo decadencial (pode ser executada enquanto o crime não prescrever)

    ==> São casos de crimes específicos

    ==> É dirigida ao MP (Não obriga o MP a promover a ação)

    Questão errada!!!!

  • 300 Comentários e professor que é bom? nada!

  • Não há prazo para que o Ministro da justiça represente pela abertura de inquérito policial, podendo o fazer até a prescrição do delito. Desde que não esteja extinta a punibilidade.

  • No silêncio da Lei, entende-se que a requisição ministerial pode ser feita a qualquer tempo, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade.

  • A assertiva está errada, pois não há prazo para o Ministro da Justiça requisitar a instauração de inquérito policial. Na hipótese de ação penal pública condicionada à requisição de tal Ministro, isso pode ocorrer enquanto o crime não estiver prescrito. Nota-se que é uma das diferenças para a ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Nesta, há realmente o prazo de 06 meses.

  • Acredito que por ser o Ministro da Justiça um agente estatal de alto escalão, esse direito de queixa não está sujeito ao prazo decadencial de 6 meses, que ocorre nos demais casos de ação penal condicionada a representação

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DE MINISTRO DA JUSTIÇA

    -Prazo para REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça é o mesmo período da prescrição do crime objeto.

  • O cpp não trata do assunto e, assim, entende-se que não existe um prazo determinado, podendo ser realizado a qualquer momento, desde que não extinta a punibilidade.

  • GABARITO: ERRADO

    A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial.

  • Quanto à ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça, temos as seguintes peculiaridades: 

    --> Prevista apenas para determinados crimes, nos quais existe um juízo político acerca da conveniência em vê-los apurados ou não. São poucas as hipóteses, citando, como exemplo, o crime cometido contra a honra do Presidente da República (art. 141, I, c/c art. 145, § único, do CP).

    --> Diferentemente do que ocorre com a representação, não há prazo decadencial para o oferecimento da requisição, podendo esta ocorrer enquanto não estiver extinta a punibilidade do crime.

    --> A maioria da Doutrina entende que não cabe retratação dessa requisição, ao contrário do que ocorre com a representação do ofendido, por não haver previsão legal e por se tratar a requisição, de um ato administrativo. O MP não está vinculado à requisição, podendo deixar de ajuizar a ação penal

  • Na ação penal pública condicionada a representação do ministro da justiça não tem prazo, pronto falei.

    A DOR É PASSAGEIRA A CONQUISTA É ETERNA ,FORÇA GUERREIROS.

  • Oferecimento da queixa por parte do MJ nao esta sujeita ao prazo decadencial mas tao somente a prescritibilidade do crime ora praticado, prescrito o crime, extingue-se a punibilidade.

  • Gabarito errado.

    Não está sujeito.

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca da ação penal pública condicionada e incondicionada.


    A ação penal pública pode ser condicionada e incondicionada, a incondicionada tem como titular o Ministério Público, que pode iniciá-la através de denúncia, independentemente de manifestação da vítima, é inclusive a regra no processo penal brasileiro. Já na condicionada, o titular continua sendo o Ministério Público, porém para que ocorra, necessita da representação da vítima ou do seu representante legal. Essa representação, em determinados crimes, pode depender de requisição do Ministro da Justiça, como os crimes contra a honra do Presidente da República. Em regra, o prazo para representação é de seis meses, depois do qual decairia, porém quando se trata de requisição do Ministro da Justiça segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime.

    Desse modo a alternativa encontra-se equivocada.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • A ação penal pública pode ser condicionada e incondicionada, a incondicionada tem como titular o Ministério Público, que pode iniciá-la através de denúncia, independentemente de manifestação da vítima, é inclusive a regra no processo penal brasileiro. Já na condicionada, o titular continua sendo o Ministério Público, porém para que ocorra, necessita da representação da vítima ou do seu representante legal. Essa representação, em determinados crimes, pode depender de requisição do Ministro da Justiça, como os crimes contra a honra do Presidente da República. Em regra, o prazo para representação é de seis meses, depois do qual decairia, porém quando se trata de requisição do Ministro da Justiça segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime.

    Desse modo a alternativa encontra-se equivocada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Diferentemente da representação, a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

  • ITEM - ERRADO 

     

    Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, entendendo-se, pois, que isto pode ocorrer até a prescrição do crime praticado.

     

    FONTE: Processo Penal / Norberto Avena. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense,São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • O ministro da justiça não se sujeita a prazo decadencial.

  •  "Quando se trata de requisição do Ministro da Justiça segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime."

  • ERRADO.

    Requisição do Ministro não tem prazo estabelecido para tanto.

  • REQUISIÇÃO

    Quem pode propor: apenas Ministro da Justiça

    Retratação: não há legislação, mas a doutrina majoritária entende que seria irresponsável da parte no Ministro da justiça propor a ação, portanto seria incabida.

    Prazo: Não há prazo determinado na legislação

    Diferente no que ocorre na REPRESENTAÇÃO

    REPRESENTAÇÃO

    Quem pode propor: vítima + familiares (quando na ausência ou morte – CADI)

    Prazo: 6 meses, a partir da data de conhecimento da AUTORIA. É um prazo decadencial, contado na forma do Art. 10 do CP. Segundo o STF, a representação PRESCINDE de rigor formal, admitindo-se oralmente ou por escrito.

    Retratação: cabível antes do OFERECIMENTO da denúncia

    FONTE: ALFACON, PEDRO CANEZIN

  • QUESTÃO ERRADA

    PODE SER A QUALQUER TEMPO DESDE QUE NÃO TENHA SIDO ESTINTA A PUNIBILIDADE !

  • ERRADO.

    Representação do MJ: NÃO tem prazo.

  • o prazo é de 06 meses por exemplo pra crime de ação penal condicionada contado apartir do momento que descobre-se quem é o autor do delito, e não da pratica do crime.

  • MJ NÃO TEM ESSE PRAZO DE 6 MESES

  • A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.

  • Ação Penal Pública Condicionada a Requisição do Ministro da Justiça

    Ex: Crime cometido contra a honra do Presidente da República.

    Não há prazo decadencial para o oferecimento da requisição do ministro da justiça, podendo ocorrer enquanto não estiver extinta a punibilidade do crime.

    Não cabe retratação dessa requisição.

    O MP não esta vinculado a requisição e pode deixar de ajuizar a ação penal.

  • QUANDO LI -> É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça -> ERRADO - Ministro da justiça não tem prazo decadencial.

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Crimes de ação penal pública condicionada

    Representação do ofendido: há prazo (6 meses), findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação.

    Requerimento do Ministro da Justiça: não há prazo

  • Esse prazo ser para a queixa do ofendido, porém não há previsão para tal no caso do Ministro da Justiça.

  • MJ ( DIFERENTE DO OFENDIDO ) não tem PRAZO

  • A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.

  • Muitos comentários aqui, inclusive o mais curtido, alegam que "a representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.'', o que não está errado, porém o Ministro da justiça requisita na AÇÃO PENAL e não no Inquérito policial como traz a questão.

  • Em ação penal pública condicionada: representação do ofendido, 6 meses da data do conhecimento do fato; MJ sem prazo. ou melhor, até prescrever.
  • Sei que outros colegas já comentaram a referida questão, mas não custa atentar para um detalhe: Ministro da Justiça REQUISITA, e não "requer", como está na literalidade do enunciado. Trata-se de mais um erro.

    Lembrem-se: qualquer palavra importa no Direito.

    Bons estudos a todos.

    NOSCE TE IPSUM

  • PARA MARCAR COMO CORRETA SÓ SE O CANDIDATO ESTIVER DOIDINHO PARA QUEIMAR O SEU FILME. KKKKKK # BONDE DO XANDÃO!

  • ERRADA, POIS:

    Diferentemente da representação, a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO- PRAZO DECADENCIAL DE 6 MESES,A CONTAR DA DATA DE QUE SABE A AUTORIA DO CRIME.

    REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA- NÃO POSSUI UM PRAZO DECADENCIAL DETERMINADO.

  • o silêncio da lei foi eloquente: a requisição do MJ é ato político e, demanda sopesamento do contexto social, de modo que 06 meses seria muito pouco.
  • Não existe prazo estabelecido, para o M.J., no entanto vale ressaltar que o M.J. poderá requerer até o crime prescrever.

  • MJ requer instauração de IP? Oi???

  • E

    MJ não tem prazo

  • Não há prazo decadencial, pois, o CPP quando menciona prazo decadencial, menciona apenas representação, logo, trata-se de um caso de silêncio eloquente da lei.
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Requisição do Ministro da Justiça (condição de procedibilidade): Não há prazo decadencial, o que significa dizer que o Ministro pode requisitar a qualquer momento, desde que o crime não esteja prescrito.

  • A ação penal pública pode ser condicionada e incondicionada, a incondicionada tem como titular o Ministério Público, que pode iniciá-la através de denúncia, independentemente de manifestação da vítima, é inclusive a regra no processo penal brasileiro. Já na condicionada, o titular continua sendo o Ministério Público, porém para que ocorra, necessita da representação da vítima ou do seu representante legal. Essa representação, em determinados crimes, pode depender de requisição do Ministro da Justiça, como os crimes contra a honra do Presidente da República. Em regra, o prazo para representação é de seis meses, depois do qual decairia, porém quando se trata de requisição do Ministro da Justiça segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime.

    Fonte: QC

  • REQUERIMENTO REQUISIÇÃO

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Ação Penal Pública Condicionada a Requisição do Ministro da Justiça

    Ex: Crime cometido contra a honra do Presidente da República.

    Não há prazo decadencial para o oferecimento da requisição do ministro da justiça, podendo ocorrer enquanto não estiver extinta a punibilidade do crime.

    Não cabe retratação dessa requisição.

    O MP não esta vinculado a requisição e pode deixar de ajuizar a ação penal.

  • A lei nao traz prazo legal. Art 38 CPP traz somente prazo para a representação da vitima.

    CORRENTE MAJORITARIA:

    A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.

    Representação: prazo decadencial de 06 meses a partir do dia em que se souber quem é o autor do crime.

    Requisição Ministerial: Nao tem prazo decadencial, entendendo-se que pode haver a requisição até a prescrição do crime praticado.

    "Ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, que a requisição NÃO está sujeita a prazo decadencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição".

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal, pág 258 (2017).

    "Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, entendendo-se, pois, que isto pode ocorrer até a prescrição do crime praticado".

    Fonte: Processo Penal - Norberto Avena, página 270 - 2018

  • esses cálculos de percentual de rendimentos, nas estatísticas estão errados !!!!

    18.000 do total de 80.000 é 5% ?????

    pf corrijam

  • Por que tanta polêmica ? Em requisição do Ministro da Justiça não há previsão legal sobre tempo. Na DOUTRINA predomina até a prescrição .

  • “Como a lei não esclarece o prazo dentro do qual deverá ser feita a requisição, será lícito sustentar que pode ser realizada a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a punibilidade.” – Paulo José da Costa

  • É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação.

    ERRADO

    --> Condicionada Req. MJ --> "Deixa livre aí" --> Sem tempo definido;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ERRADO

    Não se aplica o prazo decadencial de 6 meses em requisição do Ministro da Justiça, porém deve ser observado a prescrição do crime.

    Lembrando que NÃO VINCULA O MP!!

  • REQUISIÇÃO DO MJ : NÃO TEM PRAZO

  • MJ não tem prazo.

  • "A assertiva está errada, pois não há prazo para o Ministro da Justiça requisitar a instauração de inquérito policial. Na hipótese de ação penal pública condicionada à requisição de tal Ministro, isso pode ocorrer enquanto o crime não estiver prescrito. Nota-se que é uma das diferenças para a ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Nesta, há realmente o prazo de 06 meses."

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 100, § 1º do CP - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • ai não pai, para tudo

    REQUISIÇÃO → NÃO HÁ PRAZO

    COMO DIZ O PROFESSOR LEONE MALTZ ''ENFIA O PALITO NA BANCA CESPE''

    #BORA VENCER

  • Não a prazo para que o Ministro da Justiça apresente a requisição, podendo apresentá-la até que ocorra a prescrição do crime.

  • Resuminho da ação penal:

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    TITULARIDADE/LEGITIMIDADE --> MP;

    - Princípios: ó.d.i.o

    Obrigatoriedade;

    Indisponibilidade; --> MP não pode desistir da ação;

    Oficialidade --> Órgão oficial do estado --> MP

    Divisibilidade --> Um ou alguns;

    - Representação do ofendido --> condição de procedibilidade da ação;

    Legitimidade:

    Ofendido maior de 18 --> Ele próprio.

    Ofendido menor de 18 ou incapaz --> Representante legal.

    - Em caso de óbito --> Sucessores --> cônjuge, ascendente, descendente e irmão. ( nesta ordem à C.A.D.I )

    - Formalidade --> NÃO precisa de muitas formalidades --> qualquer manifestação é valida.

    - PRAZO --> 6 MESES a contar da CIÊNCIA DA AUTORIA DELITIVA.

    - A representação NÃO É FRACIONÁVEL/DIVISÍVEL com os infratores, ou denuncia todos, ou nenhum.

    - RETRATAÇÃO --> É CABÍVEL:

     Até o OFERECIMENTO da denúncia pelo MP.

    - RETRATAÇÃO da RETRATAÇÃO --> É cabível também.

     Desde que dentro do prazo de 6 meses.

    - Requisição do MJ:

     Destinatário --> MP --> Aqui, não obriga o MP a processar;

     A qualquer tempo, desde que não esteja extinta a punibilidade. (Aqui, não há aquele prazo de 6 meses);

     Prevalece o entendimento que O MJ NÃO PODE SE RETRATAR.

     -

    -

    AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA:

    Legitimidade para ajuizar a queixa-crime:

    Ofendido maior de 18 anos --> Ele próprio;

    Menor de 18 ou incapaz --> Representante legal;

    Em caso de óbito --> Passa aos sucessores --> C.A.D.I

    Prazo para ajuizar a queixa-crime --> 6 MESES a contar da ciência da autoria delitiva; sob pena de decadência (extinção da punibilidade)

    Princípios:

    Oportunidade --> Não é obrigada a representar, só se quiser.

    Disponibilidade --> PODE dispor, abrir mão, desistir.

    Indivisibilidade --> A vítima não é obrigada a ajuizar, mas se for, deve ser CONTRA TODOS os envolvidos, e não só alguns.

    Atuação do MP (custos legis):

    Aditar a queixa-crime --> Só nos aspectos FORMAIS, ou seja, não essenciais.

    Velar pela indivisibilidade da queixa-crime;

    Fiscalizar a aplicação correta da lei;

    -

    Fonte: meus resumos.

    Galera, quem estiver pensando em assinar a Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que tenho um cupom de desconto.

  • REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

    Prazo para oferecimento: No silêncio da lei, não há prazo decadencial para formulá-la, desde que não extinta a punibilidade do agente.

    Leonardo Barreto,2020.

  • Não há prazo decadencial na requisição do ministro.

  • Não ocorre a decadência quando há a requisição do Ministro da Justiça.

    Nessa situação, poderá ser requisitada a instauração da ação penal até a prescrição do delito.

  • ERRADO.

    Essa representação, em determinados crimes, pode depender de requisição do Ministro da Justiça, como os crimes contra a honra do Presidente da República. Em regra, o prazo para representação é de seis meses, depois do qual decairia, porém quando se trata de requisição do Ministro da Justiça segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I

  • Quando se trata de requisição do Ministro da Justiça segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime.

  • No caso de ação penal condicionada à representação do Ministro da Justiça, por ausência de previsão legal relativa ao prazo decadencial para o oferecimento da denuncia , esta pode ser oferecida a QUALQUER TEMPO, observando o prazo prescricional previsto para o delito!!!

  • A assertiva está errada, pois não há prazo para o Ministro da Justiça requisitar a instauração de inquérito policial. Na hipótese de ação penal pública condicionada à requisição de tal Ministro, isso pode ocorrer enquanto o crime não estiver prescrito. Nota-se que é uma das diferenças para a ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Nesta, há realmente o prazo de 06 meses.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Em regra, o prazo para representação é de seis meses, depois do qual decairia, porém quando se trata de requisição do Ministro da Justiça segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime.

    GAB.: ERRADO

  • · GAABARITO ERRADO     

    NÃO TEM PRAZO PARA ELE OFERECER, DESDE QUE NÃO HAJA A PRESCRIÇÃO DO CRIME.

  • GABARITO ERRADO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

    Natureza jurídica: Condições de procedibilidade

    Hípoteses:

    1 - Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro em território estrangeiro.

    2 - Crimes contra a honra praticados contra o presidente da republica ou contra chefe de governo estrangeiro

    3 - Lei 7.170/83 (crimes contra a segurança nacional)

    Prazo: Não se aplica prazo decadencial à requisição do ministro da justiça. ele pode oferecer a requisição a qualquer tempo, desde que o delito não esteja presente ou com sua punibilidade extinta por outra causa.

    O MP não é obrigado a oferecer denúncia diante de requisição do ministro da justiça.

  • Não tem prazo para Requisição

    tem prazo apenas para representaçao = 06 meses até se souber quem é o autor do crime.

  • errada.O requerimento/exigência de inquérito policial feito pelo ministério de justiça,não possui decadencia,ou seja,pode ser feito a qualquer momento.

    obs: desde que o delito não tenha sido prescrito.

    obs2: Se for a ´´ação penal pública condicionada condicionada a representação do ofendido´´,nesse caso, o prazo será de 6 meses.

  • MINISTRO DA JUSTIÇA NÃO TEM PRAZO .É A QUALQUER TEMPO OK.

  • MINISTRO DA JUSTICA , TEM MORAL , NAO CABE DECADENCIAL . GABARITO ERRADINHO

  • não tem prazo

    não tem decadencial

    somente prescricional

  • MINISTRO DA JUSTIÇA NÃO TEM PRAZO .É A QUALQUER TEMPO OK.

  • requisição do MJ não se sujeita a prazo decadencial como a representação do ofendido

  • Para o MJ NÃO há prazo.

  • Não ha previsão legal de prazo paro MJ.

  • É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça, ERRADO, esse conceito é o da representação!

    PMAL!

    Obs: ministro de justiça não há prazo previsto!

  • MINISTRO DA JUSTIÇA NÃO TEM PRAZO .É A QUALQUER TEMPO OK.

  • Não tem prazo na ação penal pública condicionada por requisição do MJ

  • A questão se refere ao tempo decadencial da REPRESENTAÇÃO.

    > 6 MESES

    > CONHECIMENTO DA AUTORIA.

  • Representação: prazo decadencial de 06 meses a partir do dia em que se souber quem é o autor do crime.

    Requisição Ministerial: Nao tem prazo decadencial, entendendo-se que pode haver a requisição até a prescrição do crime praticado.

  • Requisição do Ministro da Justiça?

    A ação NÃO é submetida a prazo DECADENCIAL, só DEVE ser observada o prazo PRESCRICIONAL.

  • Decadência

    .Representação queixa

    6 meses

    .Requisição ministro da justiça

    não há prazo

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 38 - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Doutrina - A requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial.

    FONTE: Meus resumos.

    "É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila

  •  não há prazo para o Ministro da Justiça requisitar a instauração de inquérito policial. Na hipótese de ação penal pública condicionada à requisição de tal Ministro, isso pode ocorrer enquanto o crime não estiver prescrito. Nota-se que é uma das diferenças para a ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Nesta, há realmente o prazo de 06 meses.

  • Pessoal o Q.C esta bloqueando comentários contra ele.

  • Não há prazo decadencial.

  • GAB: E

    Não há prazo decadencial para a requisição do Ministro da Justiça na Ação Penal Pública Condicionada. (Poderá requisitar enquanto não extinta a punibilidade do crime)

    Somente há prazo decadencial de 6 meses nos crimes de Ação Penal Publica Condicionada a representação da vitima.

  • O ministro da justiça poderá representar enquanto ainda não estiver extinta a punibilidade do delito, portanto não se submete ao prazo decadencial de 6 meses a qual a vítima está sujeita na ação penal condicionada à representação.

  • GABARITO: ERRADO!

    A requisição do Ministro da Justiça não se sujeita ao prazo decadencial de seis meses. No entanto, deverá ser observado se não houve extinção da punibilidade pelo decurso do tempo.

  • comentário QC: Quando se trata de requisição do Ministro da Justiça, segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime.


ID
2825743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue o próximo item, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores.


Havendo a prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal, opera-se a separação dos processos, cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal.

Alternativas
Comentários
  • A ação penal condicionada à requisição do Ministro da Justiça não se sujeita a prazo decadencial. Contudo, submete-se ao prazo prescricional, de maneira que o Ministro somentre pode requisitar enquanto ainda não prescrita a pretensão punitiva estatal.

     

    Algumas considerações sobre a ação penal condicionada à requisição do Ministro da Justiça:

     

    > Não está sujeita a qualquer prazo decadencial, mas sim a prazo prescricional;

    > Apesar da nomenclatura "requisição" o MP não está obrigado a oferecer denúncia. Em outras palavras, a requisição do Ministro da Justiça não vincula o membro do MP;

    > Uma vez feita essa requisição, não cabe retratação.

     

    Fonte: Extraído do comentário do Rafael S. (Q57152). 

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Não existe prazo para o Ministro da Justiça apresentar a requisição, uma vez que a mesma, diferentemente da representação da vítima, não está sujeita a prazo decadencial.

  • Ministro da justiça???

    Esse foi trocado pela vítima.

    A vítima tem 6 meses, quando descobri quem é o autor do crime, para entrar com ação penal, se nesse prazo não entra com a ação, ocorre a decadência do direito de queixar.

    E

  • Requisição do Ministro da Justiça não está sujeita ao prazo decadencial

  • GABARITO: Errado

    Ação penal pública CONDICIONADA 

    É titularizada pelo MP, que dependerá, contudo, de uma prévia manifestação de vontade para o início da persecução penal. Pressupõe expressa disposição legal. 

    Almeja-se evitar o escândalo do processo (“strepitus judicii”), trazendo ao legítimo interessado a possibilidade de autorizar ou não o início da persecução penal. 

    Institutos condicionantes (que condicionam o exercício da ação): representação; e requisição do Ministro da Justiça. 

    No tocante ao prazo para oferecimento da representação, este tem natureza decadencial. O art. 38 do CPP prevê que a representação deve ser oferecida no prazo de 6 (seis) meses,

    contados do conhecimento da autoria.

    No caso de ação penal privada subsidiária da pública, o prazo é contado do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia por parte do Ministério público. 

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. 

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31. 

  • GABARITO: Errado

    Ação penal pública CONDICIONADA 

    É titularizada pelo MP, que dependerá, contudo, de uma prévia manifestação de vontade para o início da persecução penal. Pressupõe expressa disposição legal. 

    Almeja-se evitar o escândalo do processo (“strepitus judicii”), trazendo ao legítimo interessado a possibilidade de autorizar ou não o início da persecução penal. 

    Institutos condicionantes (que condicionam o exercício da ação): representação; e requisição do Ministro da Justiça. 

    No tocante ao prazo para oferecimento da representação, este tem natureza decadencial. O art. 38 do CPP prevê que a representação deve ser oferecida no prazo de 6 (seis) meses,

    contados do conhecimento da autoria.

    No caso de ação penal privada subsidiária da pública, o prazo é contado do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia por parte do Ministério público. 

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. 

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31. 

  • A lei não trata do prazo do MJ, mas a doutrina entende que não há prazo, devendo ser observado apenas a prescrição. (Professor Fábio Roque - CERS)

  • Não Há a prazo.


  • ERRADA

     

    Ao contrário do que ocorre com a representação, não existe prazo decadencial para o oferecimento da requisição por parte do Ministro da Justiça. Assim, a requisição pode ser oferecida a qualquer tempo, desde que antes da prescrição.

     

    Prof Victor Gonçalves

  • Gab. E A requisição do ministro da Justiça NÃO se sujeita ao prazo decadencial de 6 meses para representação previsto no Art. 38 CPP. O crime se sujeitará ao próprio prazo prescricional.
  • ERRADO

    Não há prazo nesse caso.

  • GABARITO ERRADO

     

    Ação condicionada à representação e ação privada têm como prazo decadencial o lapso de 6 meses a partir da ciência de quem é o autor do fato. Com relação a ação condicionada à requisição do Ministro da Justiça, a lei foi silente, de forma que deve-se entender como inexistente prazo decadencial. A requisição poderá ser oferecida a qualquer momento, desde que não tenha operado a extinção de punibilidade pelo advento da prescrição.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Facebook: CVF Vitorio

  • Seguem minhas anotações:

     

    A.P. PÚBLICA CONDICIONADA

    ODIO (igual AP púb incond.);

    Oficialidade: deve ser realizada por órgão oficial (MP, no caso de AP púb);

    Divisibilidade: ao contrário de AP Privada, o MP pode dividir a denúncia. Ex: denunciar somente um de dois possíveis autores;

    Indisponibilidade: impede que o MP desista da ação a pedido da vítima, após o oferecimento da denúncia; vítima pode retratar-se antes do oferecimento da denúncia (obs: Maria da Penha é recebimento);

    Obrigatoriedade: ao tomar conhecimento da infração penal nos casos de AP púb. incondicionada ou tendo a representação do ofendidos casos que requerem representação; o Estado é obrigado a realizar os procedimentos necessários para aplicação do direito de punir (jus puniendi)

     

    Retratação é diferente de Renúncia (esta só admitida em AP. Privada);

    •Em AP pública condicionada a lavratura do APFD depende da manifestação do ofendido;

    •Prazo decadencial de 6 meses a partir da data do conhecimento da autoria do fato.

     

    A.P. PÚBLICA CONDICIONADA REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA

    Contém manifestação de vontade para a instauração da ação penal;

    Diferente da condicionada à representação, não está sujeita ao prazo decadencial;

    Não obriga o MP a oferecer a denúncia.



    Escala cespiológica de prioridade - ação penal pública condicionada como um todo (0-20): 8


  • # CRIMES DE AÇÃO PENAL CONDICIONADA >>>

    1) Representação da vítima ou do representante;

    2) Requisição do Ministério da Justiça ( A requisição do ministro da Justiça não se sujeita ao prazo decadencial );

    3) Requisição do Juiz ou MP, desde que acompanhada de representação da vítima ou requisição do MJ;

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído c representação da vítima.

  • Não há prazo decadencial nesse caso!
  • Ministro da Justiça não faz requerimento, ele faz requisição. E segundo o comentário dos colegas não há prazo.

    :)

  • A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.

  • Não sei o que aconteceu. Os gabaritos estão todos invertidos

  • Coloquei Errado e deu como eu errei, que POR$#$# é essa?

  • Gabarito alterado????


  • Estou fazendo várias questões e os gabaritos estão alterados!

    Nesta, por exemplo, eu coloquei como ERRADA e o gabarito deu como errado (que deveria ser o CERTO). COMO ASSIMM??

  • Olá meu povo!!!

     

    A banca, simplimente, deu o gabarito como certo? Ou houve troca de tipos de provas com gabaritos??

     

    Procurei na prova a questão e comparei com o gabarito aqui do QC e do site do PCI e ambos estão dando como correto. Na prova é a questão 105

     

    Outro ponto: Entrei no site da banca e vi as justificativas de trocas e anulações de gabaritos e NÃO CONSTA, para esse cargo, trocas de gabaritos. Só consta algumas questões anuladas e essa não está no meio delas.

     

    O que pode está acontecendo e justificaria essa bagunça é que: a prova pode ser de um tipo e o gabarito de outro.

     

    Surgiro que alguém o qual fez a prova, e tenha acesso à consulta dos gabaritos individuais, tire essa dúvida, pois a questão nitidamente deve ter como gabarito ERRADO.

     

    Em 15/11/2018, às 12:43:04, você respondeu a opção E.Errada!       <==     QUE PORRA É ESSA????

    Em 08/11/2018, às 19:15:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/11/2018, às 19:14:00, você respondeu a opção E.Certa!         <==      QUE PORRA É ESSA????

     

    Estou acompanhando os comentários dessa questão para saber o fim em que vai dar isso.

  • O GABARITO OFICIAL ESTÁ CERTO OU ERRADO? Que confusão esses comentários... 

     

    1. Em 15/11/2018, às 13:17:57, você respondeu a opção C.Certa!

    2. Em 26/10/2018, às 12:46:26, você respondeu a opção C.Errada!

  • Vamos reportar erro

  • Nâo existe prazo decadencial fixado para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, logo, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.

  • Eu fiz essa prova. gabarito E, pelo cespe. Está errado aqui no silte.

  • GABARITO TUDO TROCADO NESSA POÇA.

  • Corrente maioritária - não há prazo


    Corrente minoritária - 6 meses - por analogia, poderia aplicar o prazo decadencial previsto para a propositura da representação.

  • pq o QC está dando como certo a questão? kkkk já vi várias do MPU com o gaba invertido

  • coloquei errado, e o site deu o Gab como correto, entretanto, acertei pelo que estudei no material disponibilizado pelo estrategia. Vejamos;

    Diferentemente da representação, a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

     

     

  • Uai, pq a resposta aqui é diferente do gabarito oficial?

  • Esses gabaritos errados estão realmente acabando com a credibilidade do site... terceiro seguido

  • 105 É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação.



    105

    c



    No gabarito esta como CERTO a questão




  • Está dificil estudar por aqui! toda semana gabarito diferente, ta pior que o cespe para mudar gabaritos de prova. terceiro seguido.

  • Qual artigo que diz que há prazo para isso?? 

     Ou Qconcursos colocou gabarito errado novamente???

  • Afinal, qual o gabarito correto?

    Poderia jurar que não haveria prazo decadencial para o caso narrado, e o gabarito do QC da a resposta como "correta".


    Assim fica complicado.

  • As questões estão todas trocadas ... os comentário não batem com a questao


    Esse é o enunciado que apareceu pra mim:

    ¨Havendo a prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal, opera-se a separação dos processos, cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal.¨

  • Os comentarios estão diferente da questão, não estou entendendo...

  • As contravenções é de competência da justiça estadual...

  • Os comentários estão trocados. 


    ''É da competência da Justiça estadual o julgamento de contravenções penais, mesmo que conexas com delitos de competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 120406-RJ, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 12/12/2012.''

  • CF "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral."

  • Só eu estou com diversos problemas no QC? Gabarito errado, comentários trocados com outras questões... Já reportei mais de 15 questões!


    Ta na hora de voltar ao normal QC!!

  • Acredito que a questão esteja certa porque a Justiça Federal não julga contravenções penais ainda que contra bens da União. Por favor me corrijam caso eu esteja equivocada.

  • QUE PALHAÇADA É ESSA? MUDARAM A VERSÃO SÓ PRA BAGUNÇAR. AGORA OS GABARITOS TÃO EQUIVOCADOS E OS COMENTÁRIOS TROCADOS!! VAMOS RESOLVER ISSO LOGO QC

  • Súmula 122/STJ. Compete a Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, a, CPP.

     

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:   

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;       

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:           

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;        

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;         

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;    

     

    Súmula 38/STJ. Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas Entidades

     

    Obs: Cuidado, contravenção praticada por juiz federal será julgada no TRF.

  • TROCOU OS GABARITOS E AGORA OS COMENTÁRIOS KKKKK

    EITA QC

  • Qc, arrume isso pelo amor de Deus!

    Isso pode induzir ao erro os novos concurseiros e confundir também os mais antigos. 

    Já ouviu dizer: time que está ganhando não se mexe. 

    Então... Mexeu e fez cagada. A plataforma está HORRÍVEL!

  • JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS MESMO SE CONEXAS COM CRIMES FEDERAIS

  • O QC tá bugado!! Kkkk! Agora o comentário útil.

    A CF no art. 109, IV, expressamente previu que a JF ñ julga contravenções penais, mesmo que conexas com crimes apurados em tal esfera.

    Súmula 38 - STJ: "compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da CF88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades."


    Fonte: Direito Processual Penal - Esquematizado 7 Ed.

  • O negócio está meio desorganizado nos comentários das pessoas, vocês não vão corrigir isso não?

  • Galera, vamos prestar mais atenção. Estão comentando na questão errada. O único comentário correto é o da Isa.

  • Galera, vamos prestar mais atenção. Estão comentando na questão errada. O único comentário correto é o da Isa.

  • Uma bosta os comentarios, tudo fora da ordem.

    cade a cordenação do QC?

  • Súmula 38, STJ. Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.


    E se a contravenção penal for conexa com crime federal? Haverá a cisão dos processos, de forma que o crime será julgado pela Justiça Federal e a contravenção pela Justiça Estadual (STJ, CC 20454/RO, 1999).


    A doutrina afirma que existe uma exceção na qual a Justiça Federal julgaria a Contravenção penal. Trata-se da hipótese de contravenção penal praticada por pessoa com foro privativo no Tribunal Regional Federal. Serio o caso, por exemplo, de contravenção penal cometida por Juiz Federal ou Procurador da República. Em tais situações, o julgamento ocorreria no TRF (e não na Justiça Estadual). É a posição, dentre outros, de Renato Brasileiro de Lima.

  •  

    Havendo a prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal, opera-se a separação dos processos, cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal.

     

    ITEM - CORRETO - 

     

    Contravenções penais

     

    As contravenções penais não podem ser julgadas pela Justiça Federal de 1ª instância: S. 38 STJ:

    “Compete à justiça estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades”. Observações:

     

    • Ainda que haja conexão com um crime federal, as contravenções não podem ser julgadas pela Justiça Federal.

     

     • As contravenções penais podem ser julgadas pelos TRFs em razão de foro por prerrogativa de função (competência originária).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Gabarito incorreto. 

    É da competência da Justiça estadual o julgamento de contravenções penais, mesmo que conexas com delitos de competência da Justiça Federal (informativo 511, STJ).

  • O q houve com os comentários no QC??? Estão desconexos com as questões...

  • Súmula 38 - Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. (Súmula 38, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/03/1992, DJ 27/03/1992)

  • Alguém que esteja usando a versão antiga está tendo problemas com a troca de comentários?

  • Questão má elaborada, só o que digo.

  • Gabarito Certo

    Súmula 38 - STJ: Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da CF88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    Súmula 38 - STJ: Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da CF88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Exceção: a competência será da justiça federal quando a contravenção for praticada pelo detentor de prerrogativa de foro na Justiça Federal, como juízes federais, procuradores da República etc.

  • A única forma de a Justiça Federal julgar contravenção penal é no caso de alguém com prerrogativa de foro no TRF ter cometido a referida contravenção.

  • Regra: a Justiça Federal não julga contravenções penais

    E se houver a conexão de contravenção com crime federal? haverá a cissão dos processos

    Exceção: a Justiça Federal julgar contravenção penal de juiz federal ou Procurador da República que seria julgada no TRF. (Posição de Renato Brasileiro, dentre outros).

  • Em Regra a Justiça Federal não julga contravenções penais...

    Com isso a Justiça Estadual tem o direito de julgar

    GABARITO C

  • JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO PENAL!

  • JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO PENAL.

    JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO PENAL.

    JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO PENAL.

    JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO PENAL.

    JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO PENAL.

    JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO PENAL.

    JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO PENAL.

     

  • Súmula 38 do STJ "Compete à Justiça estadual comum, na vigência da  o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades."

    As  contravenções penais, mesmo quando conexas com crime de jurisdição federal, devem ser julgadas pela Justiça estadual.

    REGRA: A Constituição Federal atribui o julgamento de contravenções penais exclusivamente à Justiça estadual.

    Assim sendo: JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO PENAL!!!!!!

  • CRFB/88

    SEÇÃO IV

    DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Gabarito: CERTO. CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

     

    Súmula 38 - STJ: Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da CF88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Pra que a pessoa copia e cola o comentário do colega? -.-'

  • Uma coisa é CONTRAVENÇÃO PENAL outra é INFRAÇÃO PENAL, VEJAMOS:

    Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

     

    Art. 109, IV da Constituição Federal:

    Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Exceção: Há ressalva quanto às contravenções praticadas por agente que detenha prerrogativa de foro na Justiça Federal. Isso porque, a Constituição prevê:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - Processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Se você errou por causa na nomenclatura, não fique triste, eu também errei :( AVANTE

  • Justiça Federal NUNCA julgará contravenção penal.

  • ''É da competência da Justiça estadual o julgamento de contravenções penais, mesmo que conexas com delitos de competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 120406-RJ, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 12/12/2012.''

    certo

  • A assertiva retrata a orientação do art. 109, IV, da CF e a súmula 38 do STJ, perceba-se:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Súmula 38 - STJ: Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da CF88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    Ademais, há jurisprudência expressa do STJ quanto à cisão:

    “Haverá cisão dos processos de forma que o crime será julgado pela Justiça Federal e a contravenção pela Justiça Estadual.” (STJ. CC 20454/RO, em 13.12.1999)

    Por fim, convém ressaltar que a doutrina aduz que existe uma exceção na qual a competência continuaria com a Justiça Federal, mesmo se tratando de contravenção penal. Trata-se da hipótese de contravenção praticada por pessoa que tem foro privativo no TRF. Como, por exemplo, contravenção praticada por Juiz Federal.

    Assim, a questão está correta, já que haverá a cisão dos processos quando houver prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal.

  • Súmula 38 do STJ

    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES.

  • “I - As contravenções, mesmo que praticadas em detrimento de interesse da União, são apreciadas na Justiça Estadual (Súmula nº 38-STJ). II – Na hipótese de conexão ou continência, prevalece a regra constitucional (art. 109, inciso IV), indicando a necessidade do desmembramento”. (STJ, CC 20.454/RO).

  • Perfeito. Como falado na parte da teoria, as contravenções penais são sempre julgadas na Justiça Estadual. Isso é previsto expressamente na CF, veja:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • A doutrina afirma que existe uma exceção na qual a Justiça Federal julgaria contravenção penal. Trata-se da hipótese de contravenção penal praticada por pessoa com foro privativo do Tribunal Regional Federal. Fonte: Sumulas do STF e STJ pg. 462 de Márcio André Lopes Cavalcante. Contudo, pelo que se extrai da questão, cobra-se a regra geral.

  • CERTA.

    JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO.

  • Súmula 38 - STJ: Compete a Justiça Estadual Comum -> o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • PROCESSO PENAL:

    MESMO QUE A CONTRAVENÇÃO PENAL ( CRIME ANÃO) VENHA A SER COMETIDA  EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES ( COMPETENCIA DA JUSTICA FEDERAL ) , SERÁ PROCESSADA PELA JUSTIÇA ESTADUAL.

    JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO.

  • Na verdade, compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades. Inclusive, a CF traz a competência da justiça federal ao estabelecer que aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, de acordo com o art. 109, IV. Desse modo, os processos serão julgados separados cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
  • JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO PENAL, LOGO, CABE A JUSTIÇA ESTADUAL O JULGAMENTO.

  • JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO PENAL, LOGO, CABE A JUSTIÇA ESTADUAL O JULGAMENTO.

  • Gabarito: certo

    >> SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS PROCESSOS

    a) jurisdição comum x militar

    b) jurisdição comum x '' Juízo de menores''

    c) superveniência de inimputabilidade penal a um dos corréus ( art. 152, do cpp)

    d) revelia do corréu citado por edital ( suspensão do processo e do prazo prescricional)

    e) recusas imotivadas do Júri, impedindo a formação do Conselho de Sentença (são 7, caso as recusas dos jurados torne o número inferior)

    f) concurso entre foros por prerrogativa de função

    g) crime doloso contra a vida , apenas um réu com '' foro privilegiado''

    h) contravenção x crime federal

  • Havendo a prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal, opera-se a separação dos processos, cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal.

  • Em regra não, mas existe uma exceção, a Justiça Federal, mediante o TRF, poderá julgar contravenção penal de juiz federal ou Procurador da República.

  • A conexão entre crime federal e contravenção penal enseja cisão de competência(separação), com a Justiça Federal julgando o crime e a Estadual a contravenção.

  • caso seja contravenção penal praticada por quem detém foro por prerrogativa de função - a competência vai ser da justiça federal, sendo uma exceção?

  • de acordo com a Súmula 38 do STJ, que diz que a justiça federal não julga contravenção, também chamada pela doutrina de “crime anão”. Então se houve contravenção com um crime de competência da justiça federal, será separado, o crime será julgado pela justiça federal, e a contravenção pela justiça estadual. Essa é uma leitura feita pela Súmula do art. 109 da Constituição

  • anote art. 109, inciso IV, da CF c/c súmula nº 38 do STJ,

      Justiça Federal compete julgar crime praticado em detrimento de bens, serviços e interesses da União, excluídas as contravenções


ID
2825746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.


Um indivíduo penalmente imputável ameaça, ardilosa e reiteradamente, determinada pessoa mediante ligações telefônicas de número não identificado, prometendo-lhe graves malefícios e provocando-lhe intenso temor. Nessa situação, é cabível o deferimento de pedido de interceptação telefônica formulado pela autoridade policial competente, para a formação de prova da autoria e da materialidade do delito.

Alternativas
Comentários
  • A legitimidade para impetrar habeas corpus é UNIVERSAL, podendo qualquer pessoa impetrá-lo, inclusive o próprio paciente, não havendo qualquer condicionante.

     

    Art. 654, CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

     

    O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa a seu favor ou de outrem. Pode ser feito até em papel higiênico, sendo posteriormente fotocopiado, digitalizado e anexado aos autos.

     

  • Gabarito: Errado         

    Habeas Corpus não exige capacidade postulatória típica dos advogados. Trata-se de exceção a essa regra (e orgulhosamente, falamos sobre isso em nossos PDFs!) Ao contrário do que afirmou o examinador, o HC era totalmente cabível na situação narrada.

    FONTE: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/10/21220614/Douglas-Vargas-Direito-Penal-e-Processo-Penal-Analista.pdf

  • ERRADO

     

    O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, de forma digitada, datilografada ou a próprio punho (até num saco de pão, não importa o papel utilizado), desde que contenha nome e assinatura do impetrante

  • Gab: E

    Só complementando :

    Art. 654, CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    "Preso envia pedido de habeas corpus escrito em papel higiênico para o STJ"

    < http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/06/preso-envia-pedido-de-habeas-corpus-escrito-em-papel-higienico-para-o-stj.html> 

     

  • Não se exige capacidade postulatória para impetração do HC. (Professor Fábio Roque - CERS)

     

  • Claro que pode né. Mas pelo simples indiciamento já poderia impetrar hc?

     

  • HABEAS CORPUS

     

    *LEGITIMADOS ATIVOS: qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira

     

    *Isento de custos

     

    *Natureza Penal

     

    *Deve ser em português e não pode ser apócrifa

     

    *Não cabe em punições militares

     

    *Não cabe quando já extinta a  pena privativa de liberdade

     

    *Pode ter caráter preventivo ou repressivo

     

     

    GAB: ERRADO

  • Essa aí é mais velha que Dercy e Hebe juntas!

  • Quem errou essa desiste e vai fazer outra coisa da vida...
  • Pior peguinha que já vi sobre esse tema:

    NÃO CONFUNDA CAPACIDADE POSTULATÓRIA COM CAPACIDADE PROCESSUAL, é sério: o CESPE já cobrou isso!

     

    Capacidade Processual: tem a ver com a possibilidade de a parte na relação processual praticar atos do processo sem o acompanhamento de outra pessoa. No HC, precisa de capacidade processual;

     

    Capacidade Postulatória: De regra, essa espécie de capacidade é privativa do advogado. No entanto, essa regra do “jus postulandi” também comporta exceções, pois há casos em que a lei reconhece "capacidade postulatória" para a própria parte, como se dá na ação de Habeas Corpus.


    Escala de prioridade CESPE (0-20): 2



    Obs: o fudidão do comentário logo abaixo (em ordem cronológica), tão bãozão que é Magistrado, revisa os textos do Tribunal e ainda vai representar o Brasil em missões diplomáticas; é o tipo de cara que cairia que nem um pato nisso que citei acima.
     

    Vossa Excelência: não é o caso desta questão, mas aprenda que o CESPE formula questões pra tirar pessoas prepotentes; colocando informações fáceis no primeiro trecho justamente pra pessoas como você cair de cara. 

    Abraços e bons estudos aos amigos (humildade sempre)

  • # A capacidade postulatória p a impetração de HC p defender em juízo violação à liberdade de locomoção ilicitamente coactada ou ameaçada é atribuída a QUALQUER PESSOA, bem como ao MP.

  • Algumas anotações que tenho....


    NÃO CABE HABEAS CORPUS

    → HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    → Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    → Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF e STJ

    → Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    → Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    → Não cabe HC para afastar pena acessória de perda de cargo público

    → Não cabe HC para pena pecuniária ou somente multa.

    → Não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade;

    → Em favor de pessoa jurídica; Mas ela pode entrar em favor de Pessoa Física.

    → Contra punição disciplinar militar (exceto para questionamento de aspectos formais(legalidade), a exemplo da competência, prazo, ilegalidade formal etc. - STF; exemplo: sou militar e fui preso por alguém que não é o meu superior hierárquico. Essa prisão é ilegal e pode ser questionada por meio de habeas corpus porque eu não estou discutindo o mérito da prisão, mas sim a formalidade, a competência;

    → Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

    → STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.


    CABE HABEAS CORPUS

    → Para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    → Contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    → Contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    → Cabe HC para aplicação de prisão domiciliar - STJ.

    → Contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    → Contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    → Para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

    → Nos casos de prisão civil (ainda que foragido) ou para se evitar a quebra dos sigilos.

    → Contra agente público ou particular. Diretor de um Hospital Particular, que diz que somente dará alta para o paciente caso ele pague tudo da sua internação.

  • Silas Silva! você e daquelas pessoas que, só porque sabem um tópico

    acham que podem desmerecer quem errou uma questão como esta.

    MAIS HUMILDADE, TODOS COMEÇAMOS DO ZERO.

  • Você está errado Silas Silva, quem errou essa não deve desistir. Quem errou essa deve estudar mais, concentrar-se nos estudos e dedicar-se nas revisões. Com isso, seus objetivos serão alcançados naturalmente. Nunca desista, seus sonhos valem mais do que palavras desanimadoras jogadas ao vento por quem se acha superior.


    Aposto que você já errou outras tão simples ou mais, então não julgue.


    Quanto à questão, a resposta é bem simples, porque o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio favor ou em favor de outrem, como prescreve o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal

  • Você está errado Silas Silva, quem errou essa não deve desistir. Quem errou essa deve estudar mais, concentrar-se nos estudos e dedicar-se nas revisões. Com isso, seus objetivos serão alcançados naturalmente. Nunca desista, seus sonhos valem mais do que palavras desanimadoras jogadas ao vento por quem se acha superior.


    Aposto que você já errou outras tão simples ou mais, então não julgue.


    Quanto à questão, a resposta é bem simples, porque o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio favor ou em favor de outrem, como prescreve o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal

  • ATENÇÃO - Ótimo comentário do colega Claudio Sangaleti.


    Apenas discordo em um ponto, não se pode afirmar genericamente que:


    "→ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF e STJ"


    Isto na verdade trata-se da REGRA a qual inclusive está embasada na Súmula 691 do STF que diz: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar."


    Ocorre que cabem exceções que são os casos em que pode ser impetrado novo HC em face de decisão liminar (portanto monocrática), sendo admitido novo HC à superior instância, sãos casos de:


    * Decisão Teratológica

    * Flagrante Ilegalidade

    * Abuso de Poder

    * Quando a decisão questionada divirja da jurisprudência predominante do STF


    Um dos exemplos disto é a seguinte EMENTA.


    EMENTA: 1. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra decisão de ministro relator do Superior Tribunal de Justiça. Indeferimento de liminar em habeas corpus. Rejeição de proposta de cancelamento da súmula 691 do Supremo. Conhecimento admitido no caso, com atenuação do alcance do enunciado da súmula. O enunciado da súmula 691 do Supremo não o impede de, tal seja a hipótese, conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça, indefere liminar. 2. AÇÃO PENAL. Tributo. Crime contra a ordem tributária, ou crime tributário. Procedimento administrativo não encerrado. Pendência de recurso administrativo. Lançamento não definitivo. Delito ainda não tipificado. Jurisprudência assentada do Supremo. Constrangimento ilegal caracterizado. Extinção do processo. HC concedido de ofício para esse fim. Pedido prejudicado. Crime contra a ordem tributária não se tipifica antes do lançamento definitivo de tributo devido. (HC 85185 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CEZAR PELUSO Julgamento: 10/08/2005 Órgão Julgador: Tribunal Pleno)


    Outros precedentes:


    HC 86.634-MC/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO - HC 86.864-MC/SP, Rel. Min. CARLOS VELLOSO - HC 87.468/SP, Rel. Min. CEZAR PELUSO - HC 89.025-MC-AgR/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - HC 90.112-MC/PR, Rel. Min. CEZAR PELUSO - HC 94.016/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO - HC 96.095/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO - HC 96.483/ES, Rel. Min. CELSO DE MELLO




    Espero ter ajudado. Abraços

  • Esse gabarito do QC deste concurso do MPU esta uma porcaria, terceira questão seguida com gabarito errado!

  • Fiquei por mais de 20 minutos me taxando de burro. Vasculhei o meu resumo todo somente para entender o tal erro. Isso me revolta! Agora pensa, pensa numa pessoa que está com receio de fazer questões no QC. Perdeu totalmente a credibilidade. Trocando gabarito?

  • O site est[á dando o gabarito como certo.

    É Erro do site ou da Cespe???? 

    Tô entendendo mais nada.

  • Silas deve ter passado em primeiro, está aqui no Qc só pra descontrair mesmo. 

  • 3ª questão com gabarito trocado!!! Assim não da.


  • Só para acrescentar:


    "O leigo que impetra HC [na origem] tem legitimidade para interpor recurso ordinário constitucional, prescindindo-se, nessa hipótese, da capacidade postulatória." (STF, HC 122666; STJ, RHC 75766/PA)

  • O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente de capacidade postulatória, inclusive em benefício próprio, bem como emana a CF/88:


    "Art.5º


    XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder."


    Portanto, resposta do gabarito está ERRADO e não certa como o QC afirma.

  • CUIDADO! Gabarito trocado da prova!

  • Questão errada, gabarito QC errado.
  • Questão Q941913 com gabarito errado - que é o correto.

    Questão Q941915 com gabarito certo - que é o errado estranho isso em.


  • Já nem sei se essa e a quarta ou quinta questão com comentários trocados

  • Meu índice de evolução agradece QC!


    #FALTADERESPEITO!

  • É impressão minha ou os comentários dizem respeito a outra questão?
  • Sabe o pior disso tudo? a falta de concorrência. Infelizmente o QC é o único do meio com um preço acessível. Eu já cansei de reclamar da falta de qualidade do site e do trabalho, mas simplesmente não adianta.

    Questão com comentários trocados e perdi a conta de com quantas que já aconteceu isso... Fora quando você tenta fazer as suas anotações e dá erro.

    Não sei mais o que fazer.

  • Nesse caso, devemos nos lembrar de que um dos requisitos da decretação da medida de interceptação telefônica é que o delito seja punível no mínimo com RECLUSÃO, e esse não é o caso do delito de ameaça.

    No Brasil, a interceptação telefônica somente pode ser usada para crimes punidos com reclusão. No entanto, se no curso de interceptação regularmente instaurada forem descobertos elementos probatórios relacionados a outros delitos e/ou outros indivíduos, esses elementos podem ser utilizados validamente para dar início a novas investigações 

    (STF HC 83.515).


    FONTE:

     htts://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/10/21220614/Douglas-Vargas-Direito-Penal-e-Processo-Penal-Analista.pdf


    Crime de ameaça tem pena de detenção de 01 a 06meses ou multa, portanto, incabível a interceptação, que pressupõe crimes apenados com reclusão e é medida subsidiária.

     

    Código Penal

    Ameaça. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

     

    Lei 9.296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • A questão em tela é essa abaixo:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

    Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.


    Um indivíduo penalmente imputável ameaça, ardilosa e reiteradamente, determinada pessoa mediante ligações telefônicas de número não identificado, prometendo-lhe graves malefícios e provocando-lhe intenso temor. Nessa situação, é cabível o deferimento de pedido de interceptação telefônica formulado pela autoridade policial competente, para a formação de prova da autoria e da materialidade do delito.



    NÃO ENTENDI PQ OS COMENTÁRIOS ESTÃO FALANDO DE OUTRA QUESTÃO. =/

  • QC arruma essas questões! Questões com comentários relacionados a outras questões!

  • fato ora descrito e tipico do crime de ameaça cujo o preceito secundário traz a modalidade de detenção o que e vedado pela lei 9.279/96

    I- não houver indícios razoáveis de autoria e materialidade do delito

    II- a prova poder ser feita por outros meios

    III- O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Por gentileza, equipe do QC vamos atualizar a página. Várias questões com as respostas trocadas, isso compromete o estudo.

  • comentarios trocados!

  • Tá uma bagunça isso aqui!

  • tb percebi os comentarios pertinentes a outras questoes, tudo trocado! acabei de assinar e ja me arrependi, vou pro Tec q eh mais organizado


  • Comentários trocados.... tá complicado essa nova versão... foram mexer no que era bom... por favor, resolvam logo isso gente... Li que o gabarito também está errado, daí é mais cruel ainda, agora é que fiquei confuso...

  • Gabarito: ERRADO

    O crime de ameaça tem pena de detenção, não se aplicando à lei de interceptação telefônica, que exige a pena de reclusão.

    Ameaça. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

     

    Lei 9.296/96 (Interceptação telefônica)

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • JÁ É A QUINTA QUESTÃO COM COMENTÁRIO TROCADO...E NÃO ESTA INDO AS NOTIFICAÇÕES DE ERRO

  • ERRADO.

    Apenas o juiz poderá autorizar a utilização da interceptação telefônica como meio de prova. Isso poderá ser feito de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    A ausência de autorização judicial para a captação de conversas enseja a declaração de nulidade da prova obtida, pois constitui vício insanável. Essa condicionante também alcança as mensagens armazenadas em aparelhos celulares, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão do aparelho.

    Em um caso apreciado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (RHC 67.379), agentes policiais, ao ingressarem no domicílio de um homem suspeito de tráfico de drogas, apreenderam seu aparelho celular e, ato contínuo, extraíram o conteúdo de mensagens trocadas através do aplicativo WhatsApp, sem prévia autorização judicial.

    O colegiado determinou que fossem desentranhadas dos autos as provas obtidas por meio do celular apreendido. Segundo o acórdão, “as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que deve abranger igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, através de sistemas de informática e telemática”.


  • Pessoal, reportem abuso nos comentários que não tenham relação com a questão, assim o QC os retira e o estudo não fica comprometido.

  • GABARITOS TROCADOS... POR FAVOR, RECLAMEM ... JÁ ENTREI EM CONTATO COM ELES E ATÉ AGORA NADA. 

  • ERRADO! o Judiciário é quem defere o pedido.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    A Carta Magna dispõe que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” (CF, art. 5º, XII).

    fonte:https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2346/Interceptacao-telefonica-e-quebra-de-sigilo-de-dados

    deferimento

    substantivo masculino

    1. despacho favorável; anuência, atendimento, consentimento."obteve d. ao seu pleito" 2. ação de conceder; concessão, outorga."o advogado comunicou-lhe que o juiz decidira pelo d. da tutela".

    fonte:https://www.google.com/search?q=deferimento%3F&rlz=1C1ASRM_pt-BRBR806BR807&oq=deferimento%3F&aqs=chrome..69i57j69i58j0l4.6135j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • A questão é que o crime de ameaça é apenado com detenção, quando na verdade para que possa haver aplicação da Interceptação telefônicasão necessários crimes que sejam apenados com reclusão.

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punidano máximo, com pena de detenção.

    O crime de ameaça é é punido com detenção, logo não suscetível de interceptação telefônica.


    Siga @delegadoluiz10

  • Galera! Eu sei que é foda essa situacao de comentarios trocados, mas nao podemos perder o foco e os estudos, os concursos estao ai.

    Existe mais de 30 comentarios em uma mesma questao dizendo o que ja é visivel nessa versão nova do QC (comentarios trocados). A solucao seria reportar ao QC e não expressar indignacao no comentario das questoes, pois assim dificultara cada vez mais a procura por comentarios decentes. Seria simples colocar o comentario ideal, que seria substituido com o tempo o comentario trocado, facilitando,assim, a vida dos concurseiros!!!

     

    Fica a dica! é so uma observação! Eu tambem fico indignado, mas as provas estao ai!!!

  • Uma das coisas que eu mais admirava nessa ferramenta eram os comentários, porém estão vindo comentários trocados, atrapalhando assim o foco da questão.


  • É verdade Lippe Lippe!! EStão querendo eliminar alguém....ou todos aqui!!

  • Já não bastam os gabaritos trocados,ainda temos que aturar o pagangaré Silas Silva.

  • Pessoal tá complicado esse site do Qconcurso! Comentário de questão trocados!

    3=Comentário!  Nessa situação, é cabível o deferimento de pedido de interceptação telefônica formulado pela autoridade policial= Autorização judicial

  • Nesse caso o Crime de ameaça e apenado com Detenção, incabível a decretação da interceptação telefônica!

    Vamos a Luta! Gloria a Deus...

  • gab errado 

     

    O crime de ameaça tem pena de detenção, não se aplicando à lei de interceptação telefônica, que exige a pena de reclusão.

    Ameaça. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

     

    Lei 9.296/96 (Interceptação telefônica)

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    REQUISITOS 

    1) o crime ser punível com pena de RECLUSÃO;

    2) indícios razoáveis de autoria ou participação no crime (REGRA ---> é necessária a INDICAÇÃO e QUALIFICAÇÃO dos acusados; EXCEÇÃO ----> impossibilidade devidamente justificada;)

    3) determinada pelo JUIZ, de ofício ou a requerimento ( MP ou Delegado responsável);

    _/\_

  • não me faça ir pro TEC!! gosto dos alunos daqui <3

  • pessoal muitas questões estão com comentários que não se referem à questão. Em algum momento o QC conseguiu bagunçar tudo. estou reportando como notificação de erro todas as questões que encontro...mas está tenso viu...tem muita questão com comentário divergente...

    QC... tenham mais respeito com os usuários... =/

  • Desconfio que a concorrência tá pagando uns trolls para virem aqui avacalhar.

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Complementando alguns ótimos comentários:

    Do requerimento de interceptação

    Ademais, podem requerer a interceptação a autoridade policial, durante a investigação criminal, e o MP, tanto na investigação quanto no curso da ação em juízo. Como a Lei 9296/96 nada fala a respeito, não é possível a interceptação a pedido da defesa - em relação a terceiro, é claro -, para a formação de provas a ela favoráveis.

    O pedido em juízo e o procedimento de interceptação devem ser mantidos em segredo de justiça, não devendo o investigado ser ouvido para se manifestar a respeito – o que é óbvio, sob pena de frustração da medida. Entretanto, após a realização do procedimento, estando devidamente instrumentalizado, o investigado tem direito ao que foi produzido, nos termos da Súmula Vinculante n. 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”.

  • SEM DELONGAS.

    O CRIME DE AMEAÇA TEM PENA DE DETENÇÃO, NÃO APLICANDO A LEI DESCRITA, PARA SE APLICAR A REFERIDA LEI: TEM QUE SER PENA DE RECLUSÃO.

  • GAB ERRADO

    Aplica-se a referida lei apenas em crimes que estejam caracterizadas PRISÕES.

  • Só tem gente brava nesse chat.....vão estudar que é melhor pra vida de vcs...

    Gabarito: Errado

  • Esta será a última vez que assino o Qconcursos. Erramos a questão e ficamos sem saber o que de fato há de errado, pois os professores não se dão nem o trabalho de comenta-las

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SÓ PODE SER FEITA QUANDO:

    1.O CRIME FOR PUNÍVEL COM PENA DE RECLUSÃO.

    2.A PROVA NÃO PUDER SER PRODUZIDA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS.

    3. HOUVER INDICÍOS RAZOÁVEIS DA AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM INFRAÇÃO PENAL.

    Lei 9.296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    OBS: O CRIME DE AMEAÇA CITADO NA QUESTÃO E PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO.

    Art. 147, CP.

    Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • ERRADO.

    É Possível a interceptação telefônica somente para os crimes punidos com a pena de RECLUSÃO.

    Vale destacar que se caso tiver algum crime punido com pena de DETENÇÃO, conexo com crime de reclusão, poderá ser permitida a interceptação.

    (STF, HC 83515 SC)

  • LEI 9.296/96 (RESUMO SOBRE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)

    1-Dependerá de ordem do juiz competente da ação principal. (CONSTITUI CRIME INTERCEPTAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    2- Vale para interceptações de comunicações de sistemas de informatica e telemáticas.

    SÓ PODE INTERCEPTAR QUANDO:

    1.O CRIME FOR PUNÍVEL COM PENA DE RECLUSÃO. (DETENÇÃO NÃO PODE INTERCEPTAR)

    2.A PROVA NÃO PUDER SER PRODUZIDA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS.

    3. HOUVER INDÍCIOS RAZOÁVEIS DA AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM INFRAÇÃO PENAL.

    QUEM PODE REQUERER:

    MP e Autoridade policial.

    O JUIZ PODE DECRETAR DE OFICIO.

    O JUIZ DECIDIRÁ SOBRE O PEDIDO NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS.

    A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez, comprovada a indispensabilidade.

    A interceptação ocorrerá em autos apartados.

  • A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade.

    --Não há limite de vezes, desde que comprove a indispensabilidade.

  • Yacht = iate

  • Ameaça = detenção

     Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • O crime de ameaça tem pena de detenção, não se aplicando à lei de interceptação telefônica, que exige a pena de reclusão.

    Ameaça. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

     

    Lei 9.296/96 (Interceptação telefônica)

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punidano máximo, com pena de detenção.

    OBS: A prova obtida por força de interceptação telefônica judicialmente autorizada poderá, a título de prova emprestada, subsidiar denúncia em outro feito que investigue crime apenado com detenção.

  • Ao fazer esta questão me surgiu uma dúvida.

    Pode ocorrer Interceptação telefônica fora do inquérito policial?

    E ao pesquisar encontrei que na lei 9.296/96 (Interceptação Telefônica) em seu artigo 1o temos:

    Art. 1o A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Vamos focar na parte que esta prova será gerada em investigação criminal e em instrução processual penal.

    Perceba que a lei fala “investigação criminal”, e não em inquérito policial. Portanto, não é necessária a instauração deste para que o juiz possa autorizar a interceptação. E nem deveria, afinal, o inquérito é prescindível até mesmo para a propositura de ação penal. A lei, no entanto, exige a existência de investigação, que pode ou não ser realizada pela polícia – pode ser que a investigação seja feita, por exemplo, pelo MP.

    Boa Aprovação!!

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    REQUISITOS 

    1) o crime ser punível com pena de RECLUSÃO;

    2) indícios razoáveis de autoria ou participação no crime (REGRA ---> é necessária a INDICAÇÃO e QUALIFICAÇÃO dos acusados; EXCEÇÃO ----> impossibilidade devidamente justificada;)

    3) determinada pelo JUIZ, de ofício ou a requerimento ( MP ou Delegado responsável);

  • Resumidamente, crime de ameaça não é punido com reclusão, logo não pode ensejar interceptação telefônica.

  • Assertiva E

    Um indivíduo penalmente imputável ameaça, ardilosa e reiteradamente, determinada pessoa mediante ligações telefônicas de número não identificado, prometendo-lhe graves malefícios e provocando-lhe intenso temor. Nessa situação, é cabível o deferimento de pedido de interceptação telefônica formulado pela autoridade policial competente, para a formação de prova da autoria e da materialidade do delito.

  • Errado.

    Interceptação telefônica é somente para crimes de reclusão.

  • O erro não é tão somente, ser decretada por autoridade POLICIAL, onde o correto seria JUDICIÁRIA?

  • ERRADO

    CÓDIGO PENAL

    Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Lei 9296/1996

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Não sei se vocês concordam, mas está questão é um tanto ridícula.

    Se um indivíduo está ameaçando outro por meio de ligações e a polícia sabe é porque a vítima noticiou.

    Se ela noticiou, ela mesmo pode gravar as conversas. Para que diabos pedir uma interceptação telefônica se a comunicação não é entre criminosos? Não faz sentido nenhum.

  • Apesar do sentido lógico conforme a colega citou abaixo, cabe ressaltar que a lei de interceptações telefônicas possui pré-requisitos em um rol para se efetuar tal meio de obtenção de prova.

  • Ameaça é punida com pena de DETENÇÃO, por isso não cabe interceptação.

  • LEI 9.296/96 (RESUMO SOBRE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)

    1-Dependerá de ordem do juiz competente da ação principal. (CONSTITUI CRIME INTERCEPTAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    2- Vale para interceptações de comunicações de sistemas de informatica e telemáticas.

    SÓ PODE INTERCEPTAR QUANDO:

    1.O CRIME FOR PUNÍVEL COM PENA DE RECLUSÃO. (DETENÇÃO NÃO PODE INTERCEPTAR)

    2.A PROVA NÃO PUDER SER PRODUZIDA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS.

    3. HOUVER INDÍCIOS RAZOÁVEIS DA AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM INFRAÇÃO PENAL.

    QUEM PODE REQUERER:

    MP e Autoridade policial.

    O JUIZ PODE DECRETAR DE OFICIO.

    O JUIZ DECIDIRÁ SOBRE O PEDIDO NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS.

    A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez, comprovada a indispensabilidade.

    A interceptação ocorrerá em autos apartados.

  • Interceptação telefônica: precisa de autorização judicial, senão é ilícita.

    Não se aplica a crimes de pena máxima de detenção (Ex: Ameaça)

    QUESTÃO ERRADA!

  • O crime de ameaça tem uma pena bem baixa, detenção de 1 a 6 meses, não sendo cabível a interceptação nesse caso.

  • Sendo a ameaça punida com a detenção, não cabe a interceptação; Desnecessário meu comentário, mas é somente p fixação

  • SOBRE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para o qual se preveja, ao menos, pena de reclusão.

    Veja que o crime de ameaça possui uma punição bem baixa, sendo punido com pena de detenção de 01 a 06 meses. Por isso não há de se falar em interceptação telefônica.

  • NÃO SE ADMITE INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS EM CRIMES COM PENA DE DETENÇÃO
  • Tá aí mais uma excrescência do processo penal brasileiro.... Em todo o crime que se usa uma linha telefônica como instrumento deveria ser possível a intercepção para o decobrimento de sua autoria!! Todavia, a interceptação tem os seguintes requisitos para a sua concessão: a) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; b) imprescindibilidade da medida; c) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão.

    Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • O crime de ameaça e punido com pena de DETENÇÃO, não sendo cabível a interceptação nesse caso, pois só é cabível se o crime for punido com RECLUSÃO

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 9.296, que trata sobre as interceptações telefônicas. Trata-se aqui de hipotético crime de ameaça em que a pena é de detenção de um a seis meses ou multa, e não se admite a interceptação quando o crime tiver pena de detenção, vejamos:

    Art. 2º da Lei 9.296: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • ERRADO

    A ameaça é punida com detenção. A  interceptação telefônica depende de crime punido com pena de reclusão. não é admitida a sua utilização e pedido para crime punido com detenção

  • Só um adendo a título de fixação: caso a vítima viesse a gravar a conversa, como forma de provar a lesão ou ameaça de lesão a bem juridicamente tutelado, ela seria considerada PROVA LÍCITA e plenamente admissível dentro do processo, pois a autorização judicial, neste caso, é prescindível.

  • É bom errar agora.

  • Bastava saber que o crime de ameaça não é de reclusão que você já matava a questão.

    Gab. E

  • É só trocar de número!

  • Neste caso não é interceptação.

  • ASSERTIVA, ERRADA!

    O crime de ameaça tem pena de detenção, o uso da interceptação telefônica só pode ser autorizada por juiz nos crimes que preveem pena de reclusão. Há também outros dois fatores que devem ser observados a fim de obter ou não autorização para a interceptação telefônica:

    1. Se existe indícios razoáveis que levam a crer que determinada pessoa tenha ao menos participação no crime;
    2. Se prova necessária para consubstanciação de autoria e materialidade não pode ser feita por outros meios.
  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    ☑ A solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

     Quantas vezes forem necessárias;

     O prazo de 15 dias começa a contar a partir da primeira escuta e não da autorização;

     A autorização tem que ser judicial;

     O crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

    ☑ Não tem que ter outro meio de prova;

    ☑ Tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

    ☑ O juiz pode utilizar apenas o que interessa e descartar o resto em todo processo;

    ☑ A gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente.

    _________

    Bons Estudos e não desista!

  • pessoal aconselho vocês a utilizar a mesa de estudos aqui do QC é muito interativa, da para fazer marcações filtros inteligentes

  • Outro erro: Autoridade JUDICIAL e não policial

  • nao cabe interceptaçao telefonica nos crimes de ameaça

  • Interceptação Telefônica só pode ser realizada caso não tenha outro modo de ser solucionado + tenha PENA de RECLUSÃO, porém o crime cometido na questão é o de ameaça, que é punido com DETENÇÃO

  • Interceptação Telefônica só pode ser realizada caso não tenha outro modo de ser solucionado + tenha PENA de RECLUSÃO, porém o crime cometido na questão é o de ameaça, que é punido com DETENÇÃO

  • A questão não está dizendo que foi a autoridade policial que deferiu.

    ... é cabível o deferimento de pedido de interceptação telefônica formulado pela autoridade policial.

    Me parece que o policial formulou o pedido e o mesmo foi deferido.

    Dessa forma, o erro está no fato da interceptação ser só em caso de crimes cuja pena será de reclusão e não de detenção como é o crime de ameaça.

  • Crimes de detenção não cabe interceptação, além do mais tem mais 2 pontos que chamou a minha atenção

    1- A questão fala como se próprio delegado tivesse proferido a decisão

    2- na lei de interceptação, fala que ela será utilizada se não houver outro meio.

  • Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    interceptação telefônica só cabe para crimes punidos com reclusão, portanto ameaça fica de fora.

    lei 9296/Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

  • Comentários trocados!

  • DIRETO E RETO...

    O crime de ameaça é punível com pena de DETENÇÃO...

    Já uns dos requisitos para autorização Judicial para a interceptação telefônica, é que o crime seja punido com RECLUSÃO. ( Daí já dá pra matar a questão)

  • INTERCEPTAÇÃO telefônica

    Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba.

    Ex: polícia, com autorização judicial, grampeia os telefones dos membros de uma quadrilha e grava os diálogos mantidos entre eles.

    Para que a interceptação seja válida é indispensável a autorização judicial (entendimento pacífico) na fase investigativa ou no curso da ação penal, sob segredo de justiça.

  • Errado;

    Direto ao ponto:

    A interceptação telefônica exige que o crime em questão seja punido com reclusão, portanto não cabe para o crime de ameaça, que tem em sua pena a previsão de detenção ou multa.

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    ☑ A solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

     Quantas vezes forem necessárias;

     O prazo de 15 dias começa a contar a partir da primeira escuta e não da autorização;

     A autorização tem que ser judicial;

     O crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

    ☑ Não tem que ter outro meio de prova;

    ☑ Tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

    ☑ O juiz pode utilizar apenas o que interessa e descartar o resto em todo processo;

    ☑ A gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente.

  • não se admite a interceptação quando o crime tiver pena de detenção

  • Se o vizinho de vcs não escuta " Batom de cereja" às 7h da matina, então vcs são privilegiados sim...

    Me ajuda aí, Deus!

  • Será que com o advento da Lei 14.132/21 isso não poderia ser considerado crime de perseguição? Daí poderia ter a interceptação, uma vez que punível com pena de reclusão...

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.       

    § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:        

    I – contra criança, adolescente ou idoso;      

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;       

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.        

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.       

    § 3º Somente se procede mediante representação. 

  • Errado;

    Direto ao ponto:

    interceptação telefônica exige que o crime em questão seja punido com reclusão, portanto não cabe para o crime de ameaça, que tem em sua pena a previsão de detenção ou multa.

    Crédito: Wendell Souza

    Complementando com o texto da Lei 9296

    • Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
    • Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
    • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    • I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    • II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    • III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
    • Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
    • Art. A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    • I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    • II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Código Penal:

    • Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
    •  Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    •   Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
  • O crime de ameaça tem pena de detenção, por conta disso, não se pode utilizar de interceptação telefônica para investigação, pois essa modalidade de prova só é cabível para crimes apenados com reclusão.

  • Gabarito: ERRADO

    O crime de ameaça tem pena de detenção, não se aplicando à lei de interceptação telefônica, que exige a pena de reclusão.

    Ameaça. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

     

    Lei 9.296/96 (Interceptação telefônica)

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    REQUISITOS 

    1) o crime ser punível com pena de RECLUSÃO;

    2) indícios razoáveis de autoria ou participação no crime (REGRA ---> é necessária a INDICAÇÃO e QUALIFICAÇÃO dos acusados; EXCEÇÃO ----> impossibilidade devidamente justificada;)

    3) determinada pelo JUIZ, de ofício ou a requerimento ( MP ou Delegado responsável);

  • Acredito que hoje caberia Interceptação --- Nos parece configurar esse crime:

    Perseguição

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.       

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.       

    § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:        

    I – contra criança, adolescente ou idoso;      

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;       

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.        

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.       

    § 3º Somente se procede mediante representação.      

  • Atualmente a tipificação mais adequada seria do crime de stalking, logo, admissível a interceptação telefônica.

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Essa questão é boa. É bom ficar atento a ela, com o delito de stalker poder ser que mude esse gabarito ai no futuro.

  • ERRADA, primeiro, crimes punidos com detenção (caso da ameaça) não admitem interceptação. segundo, a infração deverá ser investigada por outros meios, e só assim não sendo possível é que se irá admitir interceptação pois essa é ultima ratio. 

  • o prblema da questão diz reiteradamente então dá margem para o crime de

    stalker

  • O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

    Prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.

    De acordo com a nova lei, seria correta o gabarito.

  • Perseguição

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.      

    Pena – RECLUSÃO, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

    Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

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ID
2825749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.


Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

     

    CP: Art. 107. Extingue-se a punibilidade:

     

    I – pela morte do agente;

    II – pela anistia, graça ou indulto;

    III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV – pela prescrição, decadência ou perempção;

    V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    A prova do óbito, de acordo com o do art. 62 do Código de Processo Penal, dar-se-á, exclusivamente, com a apresentação da certidão de óbito em juízo, que, após a ouvida do Parquet, o magistrado declarará a respectiva extinção da punibilidade.

    Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • A extinção da puniblilidade em razão da morte do acusado exige a apresentação de certidão de óbito, ouvido o MP, cf. o art. 62 do CPP. (Professor Fábio Roque - CERS)

  • Uma das raras hipóteses no CPP em que se identifica a "Prova Tarifada".

  • Correto. Necessita de declaração de óbito original.

  • Só será considerado morto, após a apresentação da Certidão de Óbito


  • Os comentários não estão condizentes com a pergunta....bug do sistema, ou já nem sei mais oq estou estudando...

  • Gostaria de pedir ao administrador que solucione os problemas referentes aos gabaritos e comentários das questões! Estão perdendo a credibilidade!
  • Gabarito: Certo

    Os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança (Art. 2º, I,II, da Lei 8.072/90)

    A Lei 8.072/90 veda, em seu art. 2º, II, a fiança, e não a liberdade provisória. Portanto, é possível que o acusado por um crime hediondo aguarde o desfecho da ação penal solto. O que não é possível, no entanto, é que a liberdade seja condicionada ao pagamento de fiança, por expressa vedação legal, mas o juiz não está impedido de impor outra das medidas cautelares do art. 319 do CPP.

    Fonte: https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/207387610/crimes-hediondos-dicas-rapidas-que-podem-salvar-uma-questao-em-sua-prova

  • Com exceção ao Comentário da Anabeli Roveda (que está correto), os demais referem-se a outra questão. Favor corrigirem esse bug, QConcursos.
  • Pra mim o que aparece é essa questão, o que é totalmente fora desses comentários:


    Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.


    Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.

    Certo Errado


    Ah, a resposta é CERTO

  • Apoiado Allisson Costa

    TENÇÃO!!!

     

    -------------------------------------------------  

     

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

     

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

     

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

     

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

     

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    - SEJA OBJETIVO.

     

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Em outras palavras...a questão nos lembra que no cometimento de crime hediondo:


    O meliante não pode pagar para sair, mas pode sair de graça!


    "Brasil, meu Brasil brasileiro, terra de samba e pandeiro..."

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:   I - anistia, graça e indulto; II - fiança.  




    Não é permitido liberdade provisória mediante fiança, mas sem fiança pode.

  • a lei expressamente veda a lp com fiança sendo portanto cabível a lp sem fiança

  • Pra mim esta aparecendo outra questão...


    Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.


    :(



  • GABARITO: CERTO


    1-O inciso II da Lei n°8.072/90 (Lei dos crimes hediondos) veda apenas a concessão de fiança, mas não veda a concessão de liberdade provisória.


    2- Na redação original da Lei n° 8.072/90 previa-se que tanto a liberdade provisória quanto a fiança eram proibidas.


    3- Todavia, a lei 11.464/2007 alterou a redação original da Lei 8.072/90, retirando a vedação de concessão da liberdade provisória.




  • GAB: C

    Um exemplo prático é o do tráfico de drogas (lei 11343/06), onde mesmo sendo hediondo os tribunais entenderam pela inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória. Por esta razão quando se tratar de crimes hediondos é possível sim, a concessão de liberdade provisória.

  • Mais uma questão com os comentários misturados. Depois dessa atualização do qconcursos há várias questões com esse problema. =/

  • A questão não fala de óbito. Está tudo misturado. Por favor arrumem esta bagunça

  • CABE LIBERDADE PROVISÓRIA: O ACUSADO PODERÁ RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE.

  • Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.

    CORRETA

    Será concedida a liberdade provisoria sem fiança.

    @delegadoluiz10

  • A possibilidade da concessão da liberdade provisória em crimes hediondos e assemelhados gerou discussões na doutrina e na jurisprudência diante da vedação existente na Lei de Crimes Hediondos. Tal proibição feria vários princípios como o do princípio do devido processo legal, da presunção da inocência, do in dubio pro reo, o da dignidade da pessoa humana, entre outros. Assim, após o advento da Lei 11.464/2007, a vedação foi excluída do artigo , da Lei 8.072/90, tornando possível a concessão aos agentes acusados em crimes hediondos ou assemelhados. Porém, mesmo com a nova redação do artigo  a discussão continuou, mas agora somente em relação ao crime de tráfico de drogas que é assemelhado a crime hediondo, conforme o artigo , caput, da citada Lei e pelo artigo , inciso XLIII da Constituição Federal, pois a Lei Antidrogas vedava a concessão do instituto da liberdade provisória, e por ser uma lei especial não seria atingida pela Lei 11.464/2007. No entanto, a doutrina majoritária afirma que, como esta lei é posterior a Lei Antidrogas, revogou a vedação, sendo então possível a concessão da liberdade provisória para os acusados em um dos crimes hediondo ou assemelhado. Assim, para embasar tal posicionamento será utilizado o método indutivo, uma vez que usaremos posições doutrinarias e julgados em relação ao tema para chegarmos a uma conclusão geral. Do mais, concluiremos que é possível a concessão em razão da alteração legislativa e em respeito às garantias constitucionais.

  • Só se considerará morto após o trânsito julgado. Kkk. Comentários bagunçados. 

  • Correto

    Inicialmente, asseverou-se que a Lei /2007 expressamente suprimiu a proibição à liberdade provisória que constava do art. , , da Lei /90, tendo permanecido apenas o termo "fiança" ("Art. 2º. Os crimes hediondos... São insuscetíveis de:... II - fiança."). Em seguida, afastado o óbice à concessão do referido benefício de liberdade provisória, considerou-se que a gravidade em abstrato do crime não seria, por si só, justificativa hábil para a decretação da custódia preventiva embasada na ameaça à ordem pública. Ademais, ressaltou-se que a jurisprudência do STF é no sentido de que o perigo de reiteração criminosa e a periculosidade do agente devem ser analisados no caso concreto, podendo caracterizar-se como razões legitimadoras da prisão cautelar. No ponto, aduziu-se que o paciente é primário, possui bons antecedentes e exerce ocupação lícita e que não fora demonstrada a necessidade concreta de sua prisão. Alguns precedentes citados: HC 83865/SP (DJU de 7.12.2007); HC 89183/MS (DJU de 25.8.2006); HC 85268/SP (DJU de 15.4.2005); HC 85868/RJ (DJU de 15.12.2006).

  • A impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes.

    Esta distinção está prevista, inclusive, na própria CF, em seu art. 5º, LXVI (ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança). Conforme se observa pela redação deste inciso LXVI, existe liberdade provisória com fiança e liberdade provisória sem fiança.

    O que a CF vedou para os crimes hediondos, o tráfico de drogas, tortura e para o terrorismo foi a fiança e não a liberdade provisória.

    Assim, no caso de crimes hediondos:

    •É proibida a concessão de liberdade provisória com fiança.

    •É permitida, entretanto, a concessão de liberdade provisória sem fiança.

  • Os comentários não coincidem com a questão e não é a primeira vez que vejo isso acontecendo.

  • pessoal muitas questões estão com comentários que não se referem à questão. Em algum momento o QC conseguiu bagunçar tudo. estou reportando como notificação de erro todas as questões que encontro...mas está tenso viu...tem muita questão com comentário divergente...

    QC... tenham mais respeito com os usuários... =/

  • Não sei o que é mais chato, os comentários trocados ou os comentários sobre isso. Gente, plmdds, o QCONCURSOS não vai ficar lendo as reclamações de vcs aqui, procurem a Central de Atendimento, mudem para outro site ou simplesmente parem de encher o saco!

  • CRIMES HEDIONDOS:

    1 NÃO CABE FIANÇA,INDULTO,GRAÇA E ANISTIA.

    2 O JUIZ DECIDIRÁ FUNDAMENTADAMENTE SE O RÉU PODERÁ APELAR EM LIBERDADE.

  • Resposta: Certo.

    Q932959 CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal (CERTO). A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.

    Mesmo sendo o crime hediondo ou qualquer outro “inafiançável”, poderá o juiz conceder liberdade provisória, sem fiança, e mediante a imposição de uma ou mais medidas cautelares diversas, conforme o caso. Direito Processual Penal. Aury Lopes Jr. 2018.

    Estendeu-se o direito à liberdade provisória aos processados por crimes hediondos, preservando-se o poder geral de cautela do juiz. A Lei 11.464/07, alterou o art. 2º, II, da Lei n. 8.072/90 (Lei de crimes hediondos), suprimindo a vedação à liberdade provisória em crimes hediondos e assemelhadosLei de crimes hediondos: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: II – fiança e liberdade provisória. II – fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • umas das maiores incongruências da justiça brasileira (se vc cometer um crime extremamente grave pode ser posto nas ruas sem desembolsar nada) agora se furtar uma TV de 32'' terá que desembolsar 4 conto de fiança pra ir pra rua

  • Caramba só questão bugada.

  • Crimes hediondos -> INSUSCETIBILIDADE (vedação) de:

    1º - GIA (Graça, Indulto e Anistia)

    2º - Fiança

    -> Liberdade provisória => Somente se for SEM FIANÇA

    É proibido sair sob fiança em crime hediondo, mas é permitido liberdade provisória DESDE QUE SEJA sem fiança, pois é proibido fiança em crimes hediondos.

    Gab: c

  • STJ HC 340.580-SP O caráter hediondo da infração penal, por si só, não impede a concessão de liberdade provisória.

  • Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo ( LOGO INAFIANÇAVEL) .

    Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, CORRETO

    mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória. ( CORRETO)

  • GABARITO: CERTO.
    COMENTÁRIOS: É exatamente isso. O fato de o crime ser inafiançável não quer dizer que a liberdade provisória seja vedada (proibida). O indivíduo poderá ser posto em liberdade, mas a fiança não poderá ser exigida.
    Em resumo: cabe liberdade provisória nos crimes hediondos, desde que não seja cumulada com fiança, pois tais crimes são inafiançáveis.

     

    >>>CESPE COBROU A MESMA COISA NO CONCURSO DA PF 2018

  • FIANÇA É UMA COISA, LIBERDADE PROVISÓRIA É OUTRA.

    CUIDADO QUE NA PROVA PODE CONFUNDIR.

  • Crime hediondo é inafiançável, mas isso não obsta a concessão de liberdade provisória.

    Gabarito, certo.

  • O QUE ESTÁ ACONTECENDO? COMENTÁRIOS TROCADOS DIRETO!!!

  • é isso mesmo:

    Se você cometeu um crime hediondo que exige maior reprovabilidade, o estado não quer o seu dinheiro, pode te libertar sem a concessão da fiança.

    STJ HC 340.580-SP

  • Veio na mente o Professor Rodrigo Sengik falando para marcar a correta.

    GABARITO CERTO

  • como tem gente chata nesses comentários, retenha o que é bom e siga la pellota!

  • ITEM - CORRETO -

     

    Cabimento de liberdade provisória sem fiança: análise crítica  


    => Não cabe liberdade provisória com fiança, por previsão constitucional. 


    => A liberdade provisória sem fiança é cabível e depende de fundamentação judicial, ao contrário da 
    fiança que apenas fixa valor.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • GABARITO CORRETO!

    Pode ocorrer a hipótese de ter sido preso em flagrante por crime hediondo, mas com manifesta existência de Causa Descriminante:

    (Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos .)

    Isto é, as famosas EXCLUDENTES DE ILICITUDE. Circunstância tal que impede a decretação de Prisão Preventiva.

    Logo, será concedida liberdade provisória, mas sem fiança, por expressa vedação do CPP no art. 323:

    "Não será concedida fiança:

    (...)

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

  • E nessas tantas seguem o meu Brasil varonil. Para os crimes considerados mais "graves" frente aos outros tipos, a reprimenda é a imposição da negatória da liberdade provisória com fiança, mas permite a liberdade provisória SEM FIANÇA. Com certeza, a lógica é não ter lógica. Sigamos...

  • Allison Costa.. concordo.. bem que você poderia ter aplicado isso na Q1006939.. hein???

  • Para quem ficou curioso com o gabarito, aqui o link do JUSBRASIL explicando bem:

    https://www.google.com/amp/s/marcelosantanaf.jusbrasil.com.br/artigos/239793199/liberdade-provisoria-em-crimes-hediondos-e-assemelhados/amp

  • GAF- Graça, Anistia e Fiança

  • COMENTÁRIOS: É exatamente isso. O fato de o crime ser inafiançável não quer dizer que a liberdade provisória seja vedada (proibida). O indivíduo poderá ser posto em liberdade, mas a fiança não poderá ser exigida.

    Em resumo: cabe liberdade provisória nos crimes hediondos, desde que não seja cumulada com fiança, pois tais crimes são inafiançáveis.

  • A liberdade provisória pode ser concedida através do pagamento ou não de fiança. Portanto,ela é cabível em crimes hediondos (crimes inafiançáveis) caso seja concedida sem fiança.

  • Críticos de plantão: Já pararam pra pensar que se houvesse fiança, seria obrigatório liberar alguém ainda que o crime fosse o pior dos piores? Ou seja, de um jeito ou de outro é ruim, mas é preferível que não haja fiança e que passe pelo crivo do juiz se solta ou não o criminoso.

  • ATENÇÃO

    A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) acrescentou ao art. 310 o par 2° que proíbe a liberdade provisória para:

    - reincidentes

    -Crime de porte de arma de fogo de uso restrito

    -Organização criminosa armada ou milicia (que, dependendo da finalidade da organização, pode ser hediondo)

    Assim, com a alteração, DEPENDENDO do crime hediondo, pode ou não ser deferida a liberdade provisória.

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

  • G:CORRETO

  • Lei 13.964/2019 - pacote anticrime.

    Art.310. § 2º.

    Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:         

    III - conceder liberdade provisóriaCOM ou SEM fiança.   

  • Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:         

    III - conceder liberdade provisóriaCOM ou SEM fiança.   

  • No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o MP, declarará extinta a punibilidade.

    Se o Adv. do réu apresentar certidão de óbito falsa, e isso causar extinção de punibilidade com trânsito em julgado; não faz coisa julgada material. É considerado ato inexistente (STF).

  • CERTO .

    são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos como crimes hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da constituição

    A fiança não é um instituto indissociável da liberdade provisória .

  • Brasil, primeiro país que admite que alguém cometa um crime hediondo e fique em liberdade provisória sem pagar fiança.

  • O cara comete um crime hediondo e ainda pode ficar solto. Esse país é uma vergonha

  • A impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes

  • Não só os Tribunais Estaduais, como o próprio Superior Tribunal de Justiça, já decidiu no mesmo sentido em sede de apreciação de Habeas Corpus, senão vejamos:

    “HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. CABIMENTO. PRISÃO CAUTELAR. FLAGRANTE DELITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DEFERIMENTO. 1. Não há óbice qualquer, legal ou constitucional, a que o Ministério Público, à luz dos fatos descritos na acusatória inicial, retifique a classificação jurídica dos fatos, imputando ao réu, não, o homicídio simples, mas o qualificado pelo emprego de recurso que dificultou impossível a defesa da vítima. 2. O simples fato de se tratar de crime hediondo ou equiparado não impede a concessão de liberdade provisória, uma vez constatada a inexistência dos requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva. 3. Ordem parcialmente concedida.” (HC 42484 DF 2005/0041084-8, Relator: Ministro Hamilton Carvalhido, Julgamento: 08/08/2007, Órgão Julgador: T6 – Sexta Turma, Publicação: DJ 10.09.2007 p. 312).

    ATENÇÃO: há no âmbito do STF decisão igual e mais recente da relatoria do Min. Dias Toffoli.

  • This is Brazil...

  • Triste Realidade...

  • Questão deveria ser Excluída!, pois está desatualizada!

    DEPENDENDO do crime hediondo, pode ou não ser deferida a liberdade provisória.

    Com a alteração da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

    art. 310 o par 2° que proíbe a liberdade provisória para:

    Crime de porte de arma de fogo de uso restrito (Hediondo)

    Organização criminosa armada ou milicia (que, dependendo da finalidade da organização, pode ser hediondo)

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    como não especificou qual crime hediondo, não tem como analisar a questão!

  • São inafiançáveis: TTT H, RACISMO, AÇÃO DE GRUPOS CIVIS ARMADOS.

    então, poderia ser posto em liberdade provisória mesmo que sem fiança.

  • Esse é o meu país! O crime mais grave impede o pagamento da fiança mas permite que o camarada responda em liberdade. Fiança Free!!

  • Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo.

    Penalmente imputável comete crime ?

  • A regra é soltar, no crime hediondo, então, nem se fala!

    O autor tem um PLUS a mais, de não pagar fiança.

  • Liberdade provisória: Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. 

    - Até mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem o arbitramento de fiança.

    - STF: A concessão de Liberdade provisória em crimes hediondos, embora possível, não permite arbitramento de fiança, pois os crimes são inafiançáveis.

  • A liberdade provisória é um direito do acusado e deve ser concedida sempre que não estiverem presentes os requisitos para prisão preventiva. Assim sendo, ainda que não possa arbitrar fiança (crimes inafiançáveis) é possível a concessão da liberdade provisória.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 323. Não será concedida fiança:           

    I - nos crimes de racismo;           

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;           

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;           

    IV - (revogado);      

    V - (revogado).       

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Entretanto, o que vocês devem ter em mente é que a possibilidade de arbitramento, ou não, de fiança, não tem nada a ver com a liberdade provisória. Ainda que não se possa arbitrar fiança, é possível a concessão de liberdade provisória.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Fiança e liberdade provisória

    A liberdade provisória com ou sem fiança trata-se de um direito de todos até mesmo nos crimes inafiançáveis mas desde que seja liberdade provisória sem fiança pois o crime é inafiançável.

    Inafiançabilidade

    Art. 323. Não será concedida fiança:           

    I - nos crimes de racismo;           

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;           

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:           

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os 

    II - em caso de prisão civil ou militar;      

  • Já dizia minha avó: ''Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa''! rsrsrs

  • TJ/AM CESPE 2019 - É vedada a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável. FALSA.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR (QC): A questão está incorreta e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu por várias vezes sobre a possibilidade da concessão de liberdade provisória a crimes inafiançáveis, devendo ser feita a análise do caso concreto, sendo inconstitucional a vedação em abstrato da liberdade provisória, não havendo possibilidade de prisão decorrente apenas da lei e sem a análise do caso concreto. Como exemplo do exposto, o julgamento do HC 104.339 do Supremo Tribunal Federal em que foi decidido que: “previsão constitucional de que o crime de tráfico de entorpecentes é inafiançável (art. 5º, XLIII) não traduz dizer que seja insuscetível de liberdade provisória, pois conflitaria com o inciso LXVI do mesmo dispositivo, que estabelece que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.”. Então tenha atenção que a liberdade provisória pode e deve ser analisada nos crimes inafiançáveis, estando apenas vedada a concessão desta mediante fiança.

     

  • a gente que lute
  • Ele não pode ter fiança, mas pode ter liberdade provisória, eu matei a questão porque pensei no crime que o cara dirige bêbado e mata alguém atropelado.

  • A proibição de fiança: inafiançabilidade de NÃO IMPEDE a concessão de liberdade provisória, já que são institutos diversos

    #Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar"

  • Quer dizer que não tem saida temporária crimes hediondos resultados morte, porém tem liberdade provisória mesmo sendo hediondo resultado morte é inafiançável? Vai entender a lei!

  • Comentários com muito texto para pouca informação que realmente precisamos.

    TTTH não aceita GAFI

    Tráfico, Terrorismo e Tortura não aceitam Graça, Anistia, Fiança nem Indulto.

    Liberdade Provisória

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Fonte: Meus resumos. #HeronFarias

  • Pagar não pode, mas sair sem pagar pode.

  • HEDIONDOS -> INAFIANÇÁVEIS, mas não impede a LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA.

  • CERTO!

    Crime hediondo ----> Inafiançável

    E por ser uma 'Prisão Legal' ----> Cabe liberdade provisória

  • TTTH não aceita GAFI

    Tráfico, Terrorismo e Tortura não aceitam Graça, Anistia, Fiança nem Indulto.

    Liberdade Provisória

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

  • Todos os crimes são suscetíveis de liberdade provisória(com ou sem fiança) caso não haja motivos para a manutenção da prisão.

  • REGRA: Cabe liberdade provisória a todos os crimes, mesmo os inafiançáveis, desde que seja sem fiança.

    EXCEÇÃO: Lei nº 13.964/2019- PACOTE ANTICRIME

    Art. 310, CPP:

    § 2º Se o juiz verificar que 

    --> o agente é REINCIDENTE; OU

    --> integra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia; OU

    --> porta arma de fogo de uso RESTRITOdeverá denegar a LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares.

  • A liberdade provisória pode ser concedida COM ou SEM fiança. Nesse caso como se trata de crime inafiançável, não caberá fiança, mas pode caber liberdade provisória.

    Porém não vai caber liberdade provisória se:

    Art. 310, CPP:

    • o agente é REINCIDENTE; OU
    • integra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia; OU
    • porta arma de fogo de uso RESTRITO, deverá denegar a LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares.
  • A liberdade provisória não é condicionada ao pagamento de fiança, ainda que em crimes hediondos, nos quais é vedado o pagamento de fiança. (Art. 2º, I,II, da Lei 8.072/90)

    CPP - Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (...) 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

  • CRIMES HEDIONDOS

    NÃO CABE FIANÇA

    CABE LIBERDADE PROVISÓRIA

  • Bizarrices da lei!

  • O fato de ser crime inafiançável não significa que ele não poderá sair em liberdade provisória por outros motivos (diferentes da fiança, é claro)

  • O que se passa na cabeça de um legislador...

  • Fiança e liberdade provisória não precisam andar juntos.

  • Por mais contraditório que seja !

  • Não pode pagar para sair, mas pode sair de graça.

    Brasil, sil sil sil

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2825752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.


Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

Alternativas
Comentários
  • A interceptação de comunicações telefônicas somente é admitida para crimes punidos com, no mínimo, pena de reclusão.

     

    Art. 2.°, Lei n.º 9.296/96. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    [...]

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    O crime de ameaça é punido com pena de detenção. Portanto, inviável a interceptação telefônica.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • INTERÇEPTAÇAO TELEFONICA SOMENTE EM CRIMES DE RECLUSAO.........


    AVANTE.......

  • oq leva a pessoa acertar aqui e errar na prova?? aaaaaaaaa T_T

  • O crime de ameaça é punido com detenção, de modo que a LIT não autoriza a intecerptação neste caso (art.2º, III da Lei 9.296/96). Tema relativo à legislação penal especial. (Professor Fábio Roque- CERS)

  • vale lembra que no caso e tela, no meu intendimento, não seria o caso da utilização de interceptação ainda que o crime fosse apenado por reclusão, pois o mais correto seria de uma escuta telefônica e não interceptação.


  • Interceptação telefônica só em crimes de reclusão.

    Vale lembrar que autoridade policial não faz interceptação de oficio, tende ter aprovação Judicial.

  • autoridade POLICIAL não jovem, policial não decreta nada.

  • Pessoal, ainda que estejam certos a respeito da impossibilidade de a autoridade policial decretar a interceptação telefônica, a meu ver, a questão não quis dizer que a autoridade quem decretou. A questão fala em "deferimento de pedido de interceptação telefônica formulado pela autoridade policial competente".

  • Decoreba de pena. Tão de parabéns!

  • Ameaça - pena de detenção - por isso não admite a interceptação.

  • APENAS EM CRIMES DE RECLUSÃO E COMO ULTIMO MEIO DE PROVA


    VÁ E VENÇA!

  • Seguem minhas anotações:

     

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    A solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias, prorroga quantas vezes precisar;

    •Este prazo começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

    Somente por autorização judicial;

    Não tem que ter outro meio de prova;

    O crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

    O juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto;

    ◘A gravação é sigilosa e deve ser;

    Obs: a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo sem autorização do outro.

    É desnecessária a transcrição integral dos diálogos colhidos em interceptação telefônica

     

     

    SERENDIPIDADE(teoria do encontro fortuito das provas)

    De primeiro grau: como sendo as provas encontradas fortuitamente e conexas com o fato principal. Estas são amplamente aceitas pela doutrina e jurisprudência;

    De segundo grau: como sendo provas encontradas fortuitamente, porém não sendo conexas com o fato principal;

    Segundo o STF, não é aceita quando o delito descoberto através de prova fortuita for punível com detenção.



    Escala de prioridade CESPE (0-20): 8

    Tenho uma pasta do One Drive da qual compartilho o link através da descrição do meu Perfil, na versão antiga. Lá eu posto vários esquemas top, sem segundas intenções ou qualquer tipo de interesse econômico, nem captação de e-mails pra ficar te mandando spam.


    "Por que você faz isso então? É o santinho do pau-oco?"
    R: já tentou compartilhar com os outros? Já percebeu que quando você comenta aqui no QC você revisa 15x pra ter certeza de que realmente sua informação está correta? Afinal, não pode dar bola fora em público né? Pois é; essa é a força do compartilhamento, de ajudar o próximo.
    Não que eu seja dono da verdade; na verdade, até gostaria de que as pessoas dessem opiniões e ajudassem a melhorar/corrigir os esquemas. Mas a verdade é que eu leio, releio, consulto em livros, em PDFs, comentários dos colegas, pra ter certeza que compartilharei algo que está correto. Isso me faz aprender mais rápido e melhor. 

    Se você não faz, tente você também! :)


    Abraços aos amigos e bons estudos

  • Saudade da versão antiga em que eu podia filtrar pelos 2 cometários mais bem avaliados....

  • Ameaça


    Art. 147, CP – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.


    Interceptação telefônica


    Lei 9.296/1996 - Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    Art. 2°. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Interceptação ------>Somente Judicial!

  • Houve alterações no gabarito?????

  • Fiquei por mais de 20 minutos me taxando de burro. Vasculhei o meu resumo todo somente para entender o tal erro. Isso me revolta! Agora pensa, pensa numa pessoa que está com receio de fazer questões no QC. Perdeu totalmente a credibilidade. Trocando gabarito?


  • fala serio??? outra questao com o gabarito trocado?!!!!! Assim nao da!


  • caramba ! já estava arrancando os poucos fios de cabelo que esta empreitada em concurso me deixou, a procura de erro, mas é algo sério a ser verificado, da mesma forma que acertei errando posso estar errando acertando.

  • Alguém explica o pq do Gabarito ser "Certo"?

     

    P.s: Versão antiga do QC é mto melhor!! 

  • Ameaça. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Não será admitida a interceptação se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Gab.: ERRADO.

     

     

  • Assinei ontem e é a 10ª questão com gabarito errado. Assim, essas estatísticas ficam totalmente ineficazes. Triste

  • Seria bom o comentário do professor explicando a questão.
  • ESSA QUESTÃO MUDOU O GABARITO? 

    Em 17/11/2018, às 07:03:22, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/11/2018, às 10:57:17, você respondeu a opção C.Errada!

     

  • Esta questão no gabarito definitivo do Cespe esta como ERRADA.

  • Pois é, lamentável, outra questão com gabarito errado!

    Paciência... vamos nos ajudando por aqui!

  • Não é permitida a interceptação no crime de ameaça, ainda que no âmbito da Lei Maria da Penha.

  •  

    Tá dificil estudar!  

    Em 19/11/2018, às 08:31:15, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/11/2018, às 20:18:51, você respondeu a opção E.Certa!

  • Gab: Errado


    Não cabe interceptação telefônica nos crimes punidos no máximo com detenção.

  • O gabarito esta errado ou a banca deu como errado?

  • Esse site ta uma %$#%. Uma hora troca enunciado com a questão outra troca o gabarito


    Em 19/11/18 às 19:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!


    Affff

  • o crime de ameaça e punido com detenção de 1 a 6 meses ou multa, a interceptação é para crimes de reclusão.

  • Gab: Correto

    Dessa questão.

  • esses comentários devem ser de outras questões ein..kkk


    GABARITO: CERTO

  • Os comentários estão todos trocados.. não é a primeira questão que está assim,

  • Se o QConcurso não arrumar esse problema vai perder clientes para o TEC!!!

  • Partiu TEC! Lá não tem esses problemas...

  • Mas o que está acontecendo com os comentários do QC, estão todos trocados?!

  • Os comentários todos bagunçados, logo agora que aderi o plano anual. Sacanagem ! ! !

  • O que não se permite é que, após a condução e apresentação à autoridade policial, a autoridade policial proceda à lavratura do auto de prisão em flagrante. 

     

    CUIDADO! A apresentação espontânea do acusado NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, apenas a prisão em flagrante.

  • Gabarito: CERTO. Como visto anteriormente, a apresentação espontânea continua figurando como causa impeditiva da prisão em flagrante. Afinal, não tem cabimento prender em flagrante o agente que se entrega à polícia, que não o perseguia, e confessa o crime. Ora, quando o agente se apresenta espontaneamente, não há flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido (CPP, art. 302, I, n, III e IV), desautorizando sua prisão em flagrante. Obviamente, caso estejam presentes os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP, nada impede a decretação da prisão preventiva pela autoridade judiciária competente, caso se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. 

    Fonte: Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - (2017).

  • Qual questão está aparecendo aos senhores?


    Pois, para mim, a seguinte:


    Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

  • Em 26/11/2018, às 16:17:01, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 05/11/2018, às 13:33:34, você respondeu a opção C.Errada!

  • A apresentação “espontaneamente”, ou seja, de modo voluntário e deliberado, se apresentasse à autoridade policial, não seria preso em flagrante, sendo admissível, contudo, a sua prisão preventiva (AVENA, 2009, p. 795; CAPEZ, 2006, p.262; LIMA, 2012, p.1288).

    De igual sorte, os estudiosos propunham a elaboração de um “auto de apresentação espontânea” em casos dessa ordem, expediente no qual tal circunstância era consignada e pormenorizada, reduzindo-se a termo as oitivas dos envolvidos, com adoção das demais providências legais de polícia judiciária cabíveis, servindo o documento como peça inaugural do respectivo inquérito policial para cabal apuração do evento (BARROS FILHO, 2010; SÃO PAULO, 2007, p.39).


    https://jus.com.br/artigos/24187/a-hodierna-apresentacao-espontanea-em-face-da-prisao-em-flagrante

  • Só pra mim está acontecendo de alguns comentários não se referirem a questão?!

  • Os comentários não batem com a questão! Vamos reportar o erro ao QC, desse jeito fica díficil! ;//////

  • Os comentários não estão batendo com a questão. Erro do QC

  • GABARITO CERTO


    Se presentes os requisitos de prisão preventiva (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, ou pra assegurar a aplicação da lei quando houver prova da existência de crime e indício de autoria) ela pode ser decretada. Independente se o acusado se apresentar ou não.


    Obs.: os comentários do QC estão trocados entre as questões do site. Notifiquem como erro e enviem mensagem para o QC nas redes sociais e no site tb.

  • Em 04/12/18 às 21:08, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 10/11/18 às 16:21, você respondeu a opção E.

    Você acertou!




  • Apresentação espontânea obsta a prisão em flagrante, todavia não impede a prisão preventiva !

  • A respeito dos comentários trocados...


    Não adianta nada apenas postarmos aqui uma crítica ao QC. É preciso abrir uma reclamação no https://www.qconcursos.com/fale-conosco e, se possível, informar as questões que foram trocadas para que eles possam mapear o problema e resolver de uma maneira geral.


    Aparentemente a falha ocorreu apenas nas questões de direito penal e processo penal.

  • "Desde o advento da Lei 12.403/11, a apresentação espontânea do acusado deixou de ser expressamente prevista no Código de Processo Penal. Antes estava no artigo 317, que assim dispunha:

    Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

    Mas a norma foi revogada.

    Hoje, a prisão em flagrante tem natureza pré-cautelar e não mais cautelar. As cautelares estão previstas no artigo 319, do CPP e as hipóteses de prisão em flagrante estão no art. 302, dentre as quais não há previsão de flagrante para a apresentação espontânea.

    A hipótese não se encaixa sequer no inciso II (Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: II - acaba de cometê-la;), porque esse inciso pressupõe que o sujeito esteja no local ou nas proximidades do delito.

    Portanto, em regra, quem se apresenta espontaneamente não pode ser preso em flagrante.

    Ressalte-se, no entanto, que embora não seja possível prender em flagrante aquele que se apresenta espontaneamente perante a autoridade policial, nada impede que este represente por sua prisão preventiva."


    Luiz Flávio Gomes


  • toda ora questão como gabarito trocado, desse jeito fica difícil.

  • EXCELENTE!!!

  • Pessoal,

    Eu tenho enviado notificações à equipe do Qconcursos. O site está muito ruim, gabaritos e comentários trocados. Isso dá um nó na cabeça da gente. Por favor, notifiquem também.

     

    Obrigada!

  • EU TB JÁ RECLAMEI SOBRE PROBLEMAS COM TROCAS DE COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES HÁ ALGUNS DIAS, MAS ATÉ AGORA NÃO OBTIVE RESPOSTA.

  • Exatamente isso. Apenas um detalhe:

    A apresentação espontânea obsta a prisão em FLAGRANTE, mas não há nenhum impedimento quanto à decretação da prisão PREVENTIVA.

  • COMENTARIOS TROCADOS!!!

     

    O MELIANTE SE APRESENTOU NA DELEGACIA>>> PRISÃO PREVENTIVA PODE SER DECRETADA, A PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO!

  • A espontaneidade só afasta a prisão em flagrante e em caso específico de excludentes de ilicitude afasta a prisão preventiva.

    Gab: Certo

  • 1.2.3. Flagrante e apresentação espontânea: tema polêmico para a sociedade, mas cujo entendimento já não se discute mais na comunidade jurídica, é a apresentação espontânea. Imagine que o autor de um homicídio, não capturado no momento do ato, dias ou horas após a prática do delito, decide ir, espontaneamente, à delegacia e contar o ocorrido, confessando o crime. Pode o delegado de polícia prendê-lo em flagrante? A resposta é não. A prisão em flagrante tem dois principais objetivos: a) interceptar o evento criminoso, impedindo a consumação do crime ou o exaurimento de seu iter criminis; b) possibilitar a colheita imediata de provas contundentes sobre o fato delituoso, especialmente no que se refere à autoria.

    Em relação ao primeiro objetivo, já não há mais o que fazer, pois a apresentação espontânea é sempre posterior ao crime. Quanto ao segundo, o fato de o autor do crime se apresentar à autoridade, por si só, demonstra o seu interesse em indicar a autoria do crime. Não ficou convencido? Eis um último argumento: só é possível a apresentação espontânea quando já não existir mais o flagrante, pois ela não é compatível com as hipóteses do art. 302 do CPP. Isso não impede, no entanto, que a autoridade policial represente pela prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP, mas a prisão em flagrante é impossível. Logo, é perfeitamente possível que o possível autor de um crime vá à delegacia, confesse e, em seguida, volte para a sua casa. Contudo, atenção: aquele que, surpreendido pela polícia enquanto pratica um delito, não impõe obstáculo à prisão, não se apresenta espontaneamente, podendo ser preso em flagrante.

  • A apresentação espontânea, ainda que formalizada, não obsta a decretação da prisão preventiva quando demonstrada a necessidade da medida. HC 133745 / MT 

  • Observo que os comentários aqui se referem a outras questões com temas diferentes.

  • Impede a prisão em flagrante. Prisão preventiva pode.
  • Impede a prisão em flagrante. Prisão preventiva pode.
  • Muitos comentários se referem a outra questão, está condição já aconteceu em outras vezes.

  •  Quando houver: (OS DOIS)

    1 prova da existência de crime e

    2 indício de autoria


    MAIS: ( ALGUM DESSES)

    GOP

    GOI

    CIC

    ALP



  • Estou perdido nos comentarios. Alguem pode ajudar?


  • Exato, impede a prisão em flagrante, mas não impede de decretar a prisão preventiva nos casos em que são previstos, e digo mais, na prática se um advogado acompanha o individuo ele pode sair do local pois até o Juiz decretar, o que demora, ele não esta preso.

  • Apresentação espontânea do acusado não cabe ser decretada APF, mas cabe as provisórias diversas da flagrancial, como a preventiva e temporária.

  • Em relação à questão da prisão preventiva, o gabarito é CERTO.

  • Gabarito Certo

    A apresentação espontânea do individuo impede prisão em flagrante, obviamente caso estejam presentes os pressuposto para prisão preventiva nada impedi que e delegado o faça!

  • ATENÇÃO!

    Alguns comentários estão trocados.

  • Correto

    A apresentação espontânea, consistente no comparecimento voluntário de uma pessoa após praticar conduta potencialmente criminosa, noticiando os fatos para a autoridade policial, impede a sua prisão em flagrante delito. Insta salientar que impede a da em flagrante, entretanto, nada faz se estiverem os requesitos legais para preventiva.

  • Apresentacao espotanea impede somente a prisao em flagrante, jamais prisao preventiva e temporaria

  • Uma observação importante:

    O relaxamento da prisão em flagrante ilegal também não obsta a prisão preventiva.

    O juiz, primeiro, relaxa e, depois, decreta.

  • impedirá a prisão em flagrante, mas não a prisão preventida.

  • Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

  • Alguns comentários estão trocados!

  • Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

    A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, salvo se a perseguição não já estiver iniciada.

    A apresentação espontânea não impede a prisão preventiva. Logo, gabarito CORRETO!

  • Só impede a prisão em flagrante.

  • Eu estou bêbado, com sono ou estou muito bugado srsrs que questão é essa? kkkk a questão é uma os comentários são outros

  • Desde que preenchidos os requisitos para decretação da prisão preventiva, pode-se efetuar a prisão mesmo com a apresentação espontânea do acusado.

  • Desde que preenchidos os requisitos para decretação da prisão preventiva, pode-se efetuar a prisão mesmo com a apresentação espontânea do acusado.

  • Certo.

     

    Nesse caso não caberia a Prisão em Flagrante.

  • A prisão preventiva não deve ser decretada pelo juiz ? Como que no caso da questão uma autoridade policial vai poder decreta a prisão ? Alguém, pode me tirar essa duvida ?

  • GABARITO: CERTO.
    COMENTÁRIOS: A apresentação espontânea, após o cometimento de um crime, impede a prisão em flagrante. No entanto, essa circunstância não impede a prisão preventiva, se estiverem presentes os requisitos legais.
    Portanto, questão correta.

  • Caiu português nesse concurso ou o examinador da CESPE não conhece as regras de emprego da crase?

    Não é a primeira questão dessa prova que vejo erros basilares nessa temática.

  • Só impede a prisão em flagrante.

  • Leonardo Oliveira

    A prisão preventiva não deve ser decretada pelo juiz ? Como que no caso da questão uma autoridade policial vai...

    A questão não se refere a competência.

    Na fase do I.P, o Delegado por meio de representação, com base nos requezitos do art. 313, do cpp e art. 284, paragrafo 4° do cpp, pode pedir ao Juiz a prisão preventiva.

  • Apresentação espontânea: OBVIAMENTE NÃO TEM FLAGRANTE;

    Mas poderá sim ter prisão -> Art 304.

  • COPIADO DO COLEGA "JOÃO PESSOA" PARA UMA FUTURA REVISÃO!

    Gabarito: CERTO. Como visto anteriormente, a apresentação espontânea continua figurando como causa impeditiva da prisão em flagrante. Afinal, não tem cabimento prender em flagrante o agente que se entrega à polícia, que não o perseguia, e confessa o crime. Ora, quando o agente se apresenta espontaneamente, não há flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido (CPP, art. 302, I, n, III e IV), desautorizando sua prisão em flagrante. Obviamente, caso estejam presentes os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP, nada impede a decretação da prisão preventiva pela autoridade judiciária competente, caso se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. 

    Fonte: Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - (2017).

  • CARACA, QUE BAGUNÇA ESTA ESSE QCONCURSOS

  • O QConcurso bugou essa questão. Se você estiver vendo algo relacionado à prisão preventiva, o gabarito é CORRETO. Se for algo relacionado à interceptação telefônica, o gabarito será ERRADO.

  • Gabarito "C"

    A apresentação espontânea não tira o mérito da Preventiva muito menos a temporária, mas obsta a prisão em flagrante, fato!

  • NÃO CABE PRISÃO EM FLAGRANTE DAQUELE QUE SE APRESENTA ESPONTANEAMENTE!

    Nessa situação, apesar de não caber a prisão em flagrante, poderá ser decretada a prisão

    temporária ou preventiva, se estiverem presentes seus requisitos.

    Fonte: Professor Rodrigo Sengik, Focus Concursos.

  • Alguns comentários não estão batendo com a questão

  • Perfeito, não caberá quando ele se apresentar espontaneamente no flagrante.

    Gab C

  • Deu B.O. de novo nos comentários do QC...

  • Prisão temporária poderá depois. Mas em flagrante não.

  • Antes de adentrar na questão, devemos observar que antes do advento da Lei 12.403/11, a apresentação espontânea do acusado era expressamente prevista no Código de Processo Penal, artigo 317, que assim aduzia:

    Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

    Entretanto, a norma foi revogada.

    Atualmente, na prisão em flagrante, prevista no art. 302, não há previsão de um tipo de prisão em flagrante diante da apresentação espontânea, vejamos:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio, irreal, quase-flagrante)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido/ficto)

    Portanto, em regra, quem se apresenta espontaneamente não pode ser preso em flagrante.

    Contudo, embora não seja possível prender em flagrante aquele que se apresenta espontaneamente perante a autoridade policial, nada impede que este represente por sua prisão preventiva, caso estejam presentes os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP ou, dependendo do caso, a prisão temporária.

    Dessa forma, a questão está correta.

  • Chove comentários nas questões de direito,mas de português ,raciocínio lógico,informática faltam comentário porque será?

  • Apresentação espontânea pelo cometimento de um crime ,não cabe prisão em flagrante mas caberá preventiva ou temporaria .

  • CERTO.

    Só impede a prisão em flagrante.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • COMENTÁRIOS: Como falado na parte da teoria, a apresentação espontânea, após o cometimento de um crime, impede a prisão em flagrante. No entanto, essa circunstância não impede a prisão preventiva, se estiverem presentes os requisitos legais.

    Portanto, questão correta. 

  • Gab.: CERTO!

    Impede a prisão em flagrante; mas não impede a Prisão Preventiva!

  • CERTO!

    =NA APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA POR PARTE DO ACUSADO,

    >NÃO CABE PRISÃO EM FLAGRANTE,

    >MAS CABE PRISÃO PREVENTIVA E (TEMPORÁRIA).

    TIO SENGIK.

  • Prisão em Flagrante: A apresentação espontânea a autoridade impede a caracterização do flagrante.

    Prisão Preventiva: A apresentação espontânea a autoridade não impede a prisão preventiva.

  • Apresentação espontânea pelo cometimento de um crime ,não cabe prisão em flagrante mas caberá preventiva ou temporaria .

  • Correto

    Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza mas sim a prisão em flagrante

  • Impediria Somente se fosse caso de prisão em flagrante.

  • ERRADO!

    A apresentação espontânea impede a PRISÃO EM FLAGRANTE e não a prisão preventiva.

  • Por que está desatualizada?

  • Como não existe prisão preventiva de ofício, agora, tanto a flagrante como a preventiva, no caso narrado, não ensejariam a prisão, porque, no caso da preventiva, vai necessitar da manifestação do MP.

  • Muitos comentários atrapalhando o teor da questão que é muito boa.

    GAB: CERTO.

    Apresentar-se espontaneamente em uma delegacia só te isenta de prisão em flagrante. Se o juiz entender que cabe prisão preventiva, E OS REQUISITOS LEGAIS FOREM CUMPRIDOS ele pode decretá-la.

  • Item correto, pois a apresentação espontânea do infrator, embora impeça a realização de prisão

    em flagrante, não impede que seja decretada pelo Juiz a prisão preventiva, quando presentes os

    requisitos e pressupostos legais, previstos nos arts. 311 a 313 do CPP.

    GABARITO: Correta

  • Todas essas questões sobre prisão e liberdade estão classificadas como desatualizadas por conta do pacote anticrime. No entanto, boa parte dos dispositivos teve sua eficácia suspensa pelo STF e a QC nem sequer sinaliza qual o motivo de a questão estar desatualizada.

  • Não entendo que a questão está desatualizada, porque, embora não se admita mais prisão preventiva de ofício, a cautelar ainda será cabível se houver requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mesmo que o agente se apresente espontaneamente ao delegado.

  • Nessa questão da pra perceber o comprometimento do QC com os seus assinantes. Um site que é voltado 90% para questões não conseguir ter uma gestão e comprometimento com cada questão é preocupante. Imagina se o site fosse focado em vídeo aulas com todas essas atualizações dos últimos 3 anos, geral iria cancelar a assinatura. QC, TENHA MAIS COMPROMETIMENTO E RESPONSABILIDADE COM OS SEUS ASSINANTES, POIS A CURUJA TA NA SUA CAÇA!!!

  • copiando

    Prisão em Flagrante: A apresentação espontânea a autoridade impede a caracterização do flagrante.

    Prisão Preventiva: A apresentação espontânea a autoridade não impede a prisão preventiva.

    "Não entendo que a questão está desatualizada, porque, embora não se admita mais prisão preventiva de ofício, a cautelar ainda será cabível se houver requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mesmo que o agente se apresente espontaneamente ao delegado"

  • Não sei onde está desatualizado isso aí! Eu estava perdendo questão fresquinha de bobeira com esse filtro de retirar as desatualizadas.

  • parem de chorar pessoal, gente chata, aprendam a conviver com erros e falhas, vocês vão errar e não vão passar no primeiro concurso, parem de reclamar e vão estudar, pela mor de deus...

  • Gabarito: Certo

    Pessoal, a apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não obsta as demais medidas cautelares.

  • Não podem ser presos em flagrante:

    Menores de 18 anos; 

    Diplomatas estrangeiros e seus familiares

    gente que socorre a vítima de acidente de trânsito;

    Presidente da República;        

    Agente que se apresenta espontaneamente após o crime (nada obsta a decretação da prisão preventiva).

    Sujeitos que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável:

    Membros do Congresso Nacional;

    Deputados Estaduais;

    Magistrados;

    Membros do Ministério Público

     Advogados no exercício da função.

  • Questão está correta e atualizada, estudem mais e chorem menos! Admitir o erro é o primeiro passo para a evolução.

  • A apresentação espontânea do agente impede a PRISÃO EM FLAGRANTE. Porém, não impede a prisão preventiva nos casos em que a lei autoriza.

  • O agente que se apresenta espontaneamente a autoridade policial, após cometer algum delito, não pode ser preso em flagrante.

  • Impede a prisão em flagrante, mas não a prisão preventiva!

  • A apresentação voluntária ANTES de começarem as buscas faz com que não ocorra a prisão em flagrante, mas NÃO impede outras medidas restritivas.

  • A questão exigiu conhecimentos a cerca da prisão em flagrante e prisão preventiva.

    Não poderá haver prisão em flagrante do acusado que comete um crime e se apresenta espontaneamente à autoridade policial. Entretanto, a apresentação espontânea não impede que seja decretada a prisão preventiva desde que presentes os requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Conforme ensina Fernando Capez “A autoridade policial não poderá prender em flagrante a pessoa que se apresentar espontaneamente, de maneira que não se pode falar em flagrante por apresentação. Isso porque o art.304, caput, do CPP dispõe que “apresentado o preso à autoridade competente..." (destacamos).Como se vê, a lei pressupõe que o sujeito seja apresentado pelo condutor, não empregando a expressão “apresentando-se". Deste modo, deixou de prever a possibilidade de prisão daquele que se apresenta à autoridade policial, não havendo óbice, porém, para que seja imposta a prisão preventiva ou temporária, quando for o caso".

    Gabarito: Correto

    Referência bibliográfica:

    Capez, Fernando Curso de processo penal / Fernando Capez. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.
  • Pra quem é do DF é só lembrar do caso Rendrik Vieira Rodrigues, professor de direito do UniCeub e coordenador-adjunto na Faculdade Projeção, que matou uma aluna com 3 tiros e levou o corpo à delegacia. Foi preso? Foi sim! Tomou uma preventiva pra ficar esperto.

  • Correto! Prisão em flagrante é diferente de prisão preventiva.

    Neste caso, o que o agente não pode sofrer é a prisão em flagrante, tendo em vista que o mesmo se apresentou à autoridade policial.

  • Assertiva C

    Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

  • Apresentar-se espontaneamente perante a autoridade policial NÃO corresponde a nenhuma das hipóteses de prisão em flagrante previstas no art. 302. Contudo, ainda cabe prisão preventiva.

    Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; PRÓPRIO

    II - acaba de cometê-la; PRÓPRIO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IMPRÓPRIO

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. PRESUMIDO

    Simboraaa...!! A vitória está logo ali...

  • Apresentar-se espontaneamente às autoridades após cometer um crime:

    ----> não pode prisão em flagrante

    ----> pode prisão preventiva se tiver presentes os requisitos

  • Somente impediria se fosse caso de prisão em flagrante, em caso de preventiva é cabível!

  • Nos casos em que a lei autoriza.

    Deu o Gab

  • Apresentação espontânea

    • não admite a prisão em flagrante
    • admite a decretação de prisão preventiva, dependendo do caso concreto (se presentes os requisitos)
  • impede somente a prisão em flagrante

  • Apresentação espontânea obsta a prisão em flagrante,

    todavia não impede a prisão preventiva.

  • apresentação espontânea= pode ser decretada a prisão preventiva e temporária

    apresentação espontânea= não pode ser decretada a prisão em flagrante

  • Impediria, na verdade, a prisão em flagrante.

  • Apresentação espontânea: impede a prisão em flagrante

    Apresentação espontânea: não impede a prisão preventiva (caso da questão)

  • A apresentação espontânea do acusado, embora impeça a prisão em flagrante, não impede a decretação da prisão preventiva.

  • Apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas a preventiva é totalmente possível.

  • Impede a prisão em flagrante

  • Se ele se apresentou espontaneamente, não pode ser preso em flagrante. Mas poderá ser decretada a prisão preventiva dele pelo Juiz na audiência de custódia por exemplo, nos casos em que a lei autoriza.

  • CORRETO, IMPEDE SÓ A P. FLAGRANTE.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Cespe Q1200856 Julgue o item abaixo referente ao direito penal e ao direito processual penal.

    A apresentação espontânea do acusado afasta a possibilidade de prisão em flagrante, mas não impede a decretação de prisão preventiva.

    Gabarito certo


ID
2825755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.


Um cidadão foi indiciado por supostamente ter praticado crime contra a administração pública. O próprio indiciado, que não possui formação universitária, impetrou habeas corpus por meio de carta manuscrita. Nessa situação, é incabível o habeas corpus, devido à falta de capacidade postulatória do impetrante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA, pois a capacidade postulatória para impetração de HC é universal, podendo o HC ser impetrado por qualquer pessoa, seja advogado ou não, esteja patrocinado por advogado ou não, conforme art. 654 do CPP.

    Fonte: Prof Renan Araújo.

     

    CPP, Art. 654.  O habeas corpus poderá serimpetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • CERTO

     

    Não há vedação a concessão de liberdade provisória no CPP, mesmo em se tratando de crime hediondo ou equiparado. Mas será concedida SEM FIANÇA por se tratar de crime inafiançável. 

  • PRF ANPRF, por isso nem leio esses enunciados sem caso concreto referente à questão, só servem para confundir sua cabeça. Vá direto na assertiva, economiza tempo e trabalho.

  • O crime hediondo não admite fiança, mas é permitida a liberdade provisória, desde que sem exigência de fiança. (Professor Fábio Roque- CERS)

  • Resumindo:

    Pagar pra sair, não pode.

    Sair de graça, pode.

  • Gabarito: Certo.

     

    Lei nº 8.072/90, Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

     

    Observem que a lei veda a concessão de fiança, e não a concessão de liberdade provisória.

     

    Atualmente se compreende que ao legislador não é autorizado vedar a liberdade provisória, essa análise deve ser feita pelo próprio magistrado. Por que? A proibição absoluta da liberdade provisória viola a regra da presunção de inocência.

     

    Obs.: A jurisprudência compreende que em crimes hediondos e equiparados é cabível a liberdade provisória sem fiança, mas obrigatoriamente deverá ser cumulada com cautelares diversas da prisão. Ex.: aquele que pratica um crime de furto recebe a liberdade provisória com fiança, sendo assim, caso um provável autor de um crime hediondo seja colocado em liberdade sem fiança isso seria desproporcional e extremamente injusto.

  • O que muda é:


    Lib. Pov. (COM) FIANÇA

    Quando a fiança é cabível O AGENTE PODE EXIGI-LA


    Lib. Prov. (SEM) FIANÇA

    Quando a fiança não é cabível O AGENTE DEVE CUMPRIR CERTOS REQUISITOS

  • Gabarito: CERTO

    Concessão da liberdade provisória em crimes hediondos

    A possibilidade da concessão da liberdade provisória em crimes hediondos e assemelhados gerou discussões na doutrina e na jurisprudência diante da vedação existente na Lei de Crimes Hediondos. Tal proibição feria vários princípios como o do princípio do devido processo legal, da presunção da inocência, do in dubio pro reo, o da dignidade da pessoa humana, entre outros. Assim, após o advento da Lei 11.464/2007, a vedação foi excluída do artigo 2º, da Lei 8.072/90, tornando possível a concessão aos agentes acusados em crimes hediondos ou assemelhados, mesmo sendo crime INAFIANÇÁVEL.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.  

           

    .         


  • Eterno bizu do qc (Deus abençoe o autor) kkk


    RAGA = IMPINA


    3TH = INSINA


    SÚMULA 697 STF==> ENCONTRA-SE SUPERADA (PROIBIA A LIBERDADE PROVISÓRIA NOS PROCESSOS POR CRIMES HEDIONDOS)

  • Marquei certa mas o QC considerou a questão errada.

  • Preciso dizer alguma coisa?


    Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.


    (x)Certo

    ( )Errado

    Responder Você errou! Resposta: Errado


    ... ??? Deus toma conta...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    @_leomonte

  • o Qconcursos esta considerando ERRADO.

  • Fiquei por mais de 20 minutos me taxando de burro. Vasculhei o meu resumo todo somente para entender o tal erro. Isso me revolta! Agora pensa, pensa numa pessoa que está com receio de fazer questões no QC. Perdeu totalmente a credibilidade. Trocando gabarito?

     

  • Coloquei CERTO e diz o QC que esta errado.

  • Será concedida a liberdade provisória SEM FIANÇA.

     

    Gabarito: CERTO.

  • 5 questões já com o gabarito trocado. Desse jeito vou cancelar meu contrato e me mudar para o TEC. Aff

  • Em 15/11/18 às 11:04, você respondeu a opção C.Você errou!


    Em 10/11/18 às 13:41, você respondeu a opção C.Você acertou!


    QC esquizofrênico.

  • Questão louca kkkk

  • aquele miniataque cardíaco quando erra uma questão dessas, mas na verdade o gabarito que está trocado.

  • Não há vedação a concessão de liberdade provisória no CPPmesmo em se tratando de crime hediondo ou equiparado. Mas será concedida SEM FIANÇA por se tratar de crime inafiançável. 

  • Em 17/11/2018, às 01:07:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/11/2018, às 16:31:30, você respondeu a opção C. Certa!

  • pessoal, no lado direito tem "notificar erro". cliquem lá, se não eles não irão corrigir

  • Por quer tá errrado?

  • GABARITO: CERTO

     

     

    PODE SER CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA, QUE É A REGRA, SEM FIANÇA.

  • Será que foi considerada errada pela escrita: "é vedada a concessão de fiança ao autuado" pelo fato de ser inafiançável ? Seria muito ridículo mas seria CESPE.

  • Então galera, boa tarde acho que achei aqui:


    Artigo 321 cpp Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no artigo 319 deste código e observados os critérios constantes no atigo 282 deste código .


    Artigo 313cpp: Nos termos do artigo 312 deste código, será admitida decretação de prisão preventiva:


    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos


    Como o indivíduo cometeu um crime hediondo presume - se o dolo e a pena

  • E. Para impetrar Hc não é necessário que o agente possua capacidade postulatoria.

  • Um cidadão foi indiciado por supostamente ter praticado crime contra a administração pública. O próprio indiciado, que não possui formação universitária, impetrou habeas corpus por meio de carta manuscrita. Nessa situação, é incabível o habeas corpus, devido à falta de capacidade postulatória do impetrante.


    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • pode está certa a questão ..mais que a ideia da questão estava na capacidade postulatória...as questões não querem aferir conhecimento e sim... induzir ao erro.....patético !!

  • pode está certa a questão ..mais que a ideia da questão estava na capacidade postulatória...as questões não querem aferir conhecimento e sim... induzir ao erro.....patético !!

  • A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio. Não há impediamento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus. (...) Ademais, não há necessidade de advogado para a impetração de habeas corpus. Não se exige, tampouco, a subscrição de advogado para a interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em habeas corpus

     

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

  • A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio. Não há impediamento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus. (...) Ademais, não há necessidade de advogado para a impetração de habeas corpus. Não se exige, tampouco, a subscrição de advogado para a interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em habeas corpus

     

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

  • GAB: ERRADO

    QUALQUER PESSOA EM SEU FAVOR OU DE OUTREM PODERÁ IMPETRAR HABEAS CORPUS.

  • COMENTÁRIOS TROCADOS

  • NA VERSÃO ANTIGA ESTÃO CERTOS OS COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES...

  • Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.

    Um cidadão foi indiciado por supostamente ter praticado crime contra a administração pública. O próprio indiciado, que não possui formação universitária, impetrou habeas corpus por meio de carta manuscrita. Nessa situação, é incabível o habeas corpus, devido à falta de capacidade postulatória do impetrante. ERRADO


    COMENTÁRIOS:

    - A ação de habeas corpus não exige capacidade postulatória, ou seja, qualquer pessoa está legitimada a impetrar uma ordem de habeas corpus.


    - Art. 654 do CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


    - Impetrante é diferente paciente. O IMPETRANTE é o legitimado ativo, ou seja, a aquele que impetrar a ordem de habeas corpus. Já o PACIENTE é aquele que está sofrendo ou se acha na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.


  • Gabarito: Errado.

    O impetrante não precisa ser advogado para impetrar o HC. Até mesmo os analfabetos podem impetrar o HC.

  • Pessoal os comentário da questão acima estão trocado!



    Um cidadão foi indiciado por supostamente ter praticado crime contra a administração pública. O próprio indiciado, que não possui formação universitária, impetrou habeas corpus por meio de carta manuscrita. Nessa situação, é incabível o habeas corpus, devido à falta de capacidade postulatória do impetrante.


    Certo Errado


    Comentário dessa questão: Não é necessário capacidade postulatoria para impetrar o Habbeas corpus

  • Pessoal, eu não sei se vocês perceberam, mas tanto os comentários quanto o gabarito dessa assertiva é referente a outra questão. Na verdade esse gabarito está errado, uma vez que não se exige capacidade postulatória para impetração do Habeas Corpus.

  • Gabarito: ERRADO.

  • É chamada de habeas corpus a medida que visa proteger o direito do ser humano de ir e vir

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Comentários trocados.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 654, CPP: 

     

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor o de outrem, bem como pelo Ministério Público. 

  • Caramba, eu ja estava querendo achar logica nesse gabarito, pq não fazia sentido a resposta esta certa hahaha

  • Não necessita de advogado ou seja " capacidade postulatória'.

  • Só para constar que: "O leigo que impetra habeas corpus tem legitimidade para interpor recurso ordinário constitucional, prescindindo-se, nessa hipótese, da capacidade postulatória do recorrente."

    Entendimento do STF: HC 122.666/RS; quanto do STJ: RHC 75.766/PA, DJe 15/10/2018

  • O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor o de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Lembrando que, pessoa jurídica não pode ser paciente desse habeas corpus e ele pode vir com qualquer forma. Muita gente dramatiza o recebimento de habeas corpus, dizendo que veio em uma sacola de pão.

  • habeas corpus (do latim "que tenhas o corpo"), portanto não precisa ter "cabeça", basta ter o corpo! por isso que até mesmo os doentes mentais podem impetrar, crianças também, ou seja, qualquer pessoa!

  • Gab: e

    Qualquer um pode entrar com HC

    COMPLEMENTANDO:

    ... mas calma, não é bem assim:

    HABEAS CORPUS

    Capacidade postulatória (Advogado) -> Não precisa

    Capacidade processual (Maior de idade) -> Precisa

  • Melzinho

  • Fui ver o gabarito da prova e lá está dando a questão como ERRADA.

  • Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • GABARITO ERRADO

    HC

    Pode ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente de habilitação legal ou representação de advogado ( dispensa a formalidade de procuração ). O analfabeto pode impetrar, desde que alguém assine a seu rogo, o promotor pode impetrar, assim como o delegado de polícia, pessoa jurídica em favor de pessoa física

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    gab e

  • Trata-se o Habeas Corpus da maior legitimidade ativa do nosso ordenamento jurídico, é dizer QUALQUER PESSOA PODE IMPETRAR (Ajuizar) um Habeas Corpus.

    Sendo assim, não é necessário ter capacidade postulatória para ajuizar HC.

    Tome nota: MP, INCAPAZ, ANALFABETO, INIMPUTÁVEIS, DOENTES MENTAIS e INCLUSIVE AS PESSOAS JURÍDICAS PODEM IMPETRAR HC (mas não podem ser pacientes).

    O juiz por sua vez NÃO pode impetrar HC, contudo pode concede-lo de oficio.

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, o HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa. Em outras palavras, não precisa ser advogado (ter capacidade postulatória) para tanto.

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoaem seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Siga meu Instagram: @euvoupassar_tribunal

  • POR QUE RAIOS OS COMENTÁRIOS NÃO TEM RELAÇÃO COM A QUESTÃO? QUEREM INDUZIR OS OUTROS AO ERRO?

  • ERRADO.

    O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu benefício próprio ou de terceiro, bem como pelo Ministério Público. Importante salientar que não precisa de capacidade postulatória (ser advogado).

  • Poxa, QC, varios comentarios trocados..

  • FICA BEM DIFÍCIL ESTUDAR ASSIM. GABARITO DE QUESTÃO TROCADO. EU HEIMMMMMMMMMM

  • CIDADÃO NÃO, concurseiro, melhor que vc!

  • Essa é aquela p dizer: caraca, agora pode vim cespe..sqn..kkkkkkk

  • Errado

    HC não exige capacidade postulatória, qualquer do povo pode impetrar habeas corpus.

  • De acordo com entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus, é correto afirmar que: Um cidadão foi indiciado por supostamente ter praticado crime contra a administração pública. O próprio indiciado, que não possui formação universitária, impetrou habeas corpus por meio de carta manuscrita. Nessa situação, é incabível o habeas corpus, devido à falta de capacidade postulatória do impetrante.

  • Certo.

    Quem já ouviu -> HC é possível até em papel higiênico ( na facul não erra) hehe

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    LoreDamasceno.

  • Certo.

    Quem já ouviu -> HC é possível até em papel higiênico ( na facul não erra) hehe

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    LoreDamasceno.

  • Errada

    Art654°- O Habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • O habeas corpus é remédio constitucional que pode ser impetrado por qualquer pessoa, não exigindo qualificação específica do impetrante e está previsto no art. 654 do CPP: O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Porém, tal pedido de habeas corpus deve conter os seguintes requisitos: o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça, a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor, a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências. Desse modo, independe de formação universitária para que o impetrante entre com habeas corpus.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • Errado!

    existe um caso bem famoso a qual o prprio preso impetrou habeas corpus numa folha de papel higiênico!

  • Essas questões não deixam claro se o indiciado corre risco de privação de liberdade o cara foca ai e esqueci que eles só querem saber se qualquer pessoa física ou jurídica usado de qualquer meio escrito poderá realizar o pedido. É só para dificultar o fácil.

  • GABARITO: ERRADO.

    HABEAS CORPUS

    É um remédio constitucional que tem como finalidade evitar ou fazer cessar uma violação ou coação à liberdade de locomoção que decorre da ilegalidade ou abuso de poder.

    #Conceder-se-á Habeas Corpus:

    SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER  REPRESSIVO, ou

    SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER  PREVENTIVO

    Logo, uma pessoa que não possui formação universitária pode, sem empecilho, impetrar um habeas corpus

    • Direito de Locomoção.
    • Gratuito.

    (CESPE, 2018) É vedado ao legislador editar lei em que se exija o pagamento de custas processuais para a impetração de habeas corpus.(CERTO)

    "Garantias individuais estão inseridas nas cláusulas pétreas e o Habeas Corpus faz parte dessas garantias. Também é sabido que a cláusula pétrea pode ser alterada, mas sempre para melhorá-la, incluir garantias e nunca restringir ou piorar. Portanto isto torna a questão correta, pois é vedado ao legislador editar lei que exija pagamento de taxa para HC." ~ Rhuan Ferreira

    (CESPE, 2020) As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas e consideradas necessárias ao exercício da cidadania, asseguradas como cláusulas pétreas na CF, de modo que é dever do Estado a garantia desses direitos, sendo-lhe vedado suprimi-los.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC.


ID
2825758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.


No curso de um processo criminal, antes do interrogatório, foi noticiada a morte do réu no momento da oitiva das testemunhas de defesa e de acusação. Nessa situação, para que seja declarada extinta a punibilidade, a morte do réu não poderá ser demonstrada com base apenas na prova testemunhal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    O instituto da apresentação espontânea foi revogado pela Lei 12.403/2011. Contudo, continua sendo possível a decretação da preventiva na hipóteses autorizadoras do Art. 282 e 311 do CPP.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. CPP

  • Somente e proibido a decretação da prisão em flagrante!

  • A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não a prisão preventiva quando a lei assim autorizar. (Professor Fábio Roque- CERS)

  • CPP. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.


  • QUESTÃO - Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.


    A apresentação impede a prisão em flagrante. Muitas vezes a pessoa foge exatamente para não ser presa em flagrante. Todavia, para seu azar, não impede a prisão preventiva, que, se estiver dentro das hipóteses legais, poderá ser feita.


    GAB: CERTO

  • A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não a decretação de prisão PREVENTIVA ou TEMPORÁRIA pelo Juiz.

  • Para os que nao gostaram da versao nova do QC, la em cima perto da central de ajuda tem a opçao de voltar para versao antiga! =]

  • Gabarito: CERTO.

     

    A apresentação espontânea não impede a prisão preventiva, porém impede o flagrante.

     

     

    Q672978 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: PM-DF Provas: CESPE - 2010 - PM-DF - Oficial da Polícia Militar 

    A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal. A apresentação espontânea do acusado à autoridade policial não impede a sua decretação, nos casos em que a lei a autoriza. CERTO

     

    Q190707 Ano: 2010 Banca: FESMIP-BA Órgão: MPE-BA Prova: FESMIP-BA - 2010 - MPE-BA - Promotor de Justiça 

    Sobre a prisão provisória: A apresentação espontânea do indiciado à autoridade policial impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. ERRADO

  • Impede que seja decretada sua Prisão em Flagrante!
  • GABARITO : CERTO

    Apresentação espôntanea NÃO IMPEDE a prisão preventiva , contudo impede o flagrante.

    CPP. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    PRISÃO EM FLAGRANTE :

     CPP Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Mais um caso aqui de questão duplicada e os comentários todos trocados. Fica difícil assim com esses bugs, né, QC?! Vamos trabalhar, meu filho!


    Antes estava a questão:

    Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. Gab.: C



    Agora está esta:

    No curso de um processo criminal, antes do interrogatório, foi noticiada a morte do réu no momento da oitiva das testemunhas de defesa e de acusação. Nessa situação, para que seja declarada extinta a punibilidade, a morte do réu não poderá ser demonstrada com base apenas na prova testemunhal. Gab.: C

    Art. 62 CPP: No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o MP, declarará extinta a punibilidade.

  •  

    GAB. C

    Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade

  • ATENÇÃO CONCURSEIROS E QC!!!


    ESSA NOVA VERSÃO ESTÁ MISTURANDO OS COMENTÁRIOS DE OUTRAS QUESTÕES!! FIQUEM ATENTOS!!


    EX.: Q941917 Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.


    No curso de um processo criminal, antes do interrogatório, foi noticiada a morte do réu no momento da oitiva das testemunhas de defesa e de acusação. Nessa situação, para que seja declarada extinta a punibilidade, a morte do réu não poderá ser demonstrada com base apenas na prova testemunhal.


    COMENTÁRIOS: ''Na prática, a pessoa se apresenta, a policia realiza a diligência para a confirmação do ato, por ela, narrado e, dependendo das circunstâncias, o delegado já "pede" a prisão ao juiz da central. Decretada a prisão, temporária ou preventiva, lá mesmo fica a pessoa já na condição de presa, mesmo tendo se apresenrado espontaneamente.''


    ''A apresentação espontânea não impede a prisão preventiva, porém impede o flagrante.''


    ESPERO QUE RESOLVAM O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL ESSE IMBRÓGLIO!



  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indiretoNÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • REPOSTANDO DO COLEGA LEONARDO

    Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.

  • Essa é uma das poucas situações que o código de processo penal adota o princípio da prova tarifada. Isso porque o atestado de óbito tem mais valor que as demais provas, inclusive a testemunhal.

    GAB: CORRETO

  • Valeu, Olavo ., achei que tivesse entendido errado o comando da questão.

     

    Gab. C

  • GAB. C


    Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • ATENÇÃO CONCURSEIROS E QC!!!

     

    ESSA NOVA VERSÃO ESTÁ MISTURANDO OS COMENTÁRIOS DE OUTRAS QUESTÕES!! FIQUEM ATENTOS!!!

     

     

  • resolvam esse problema com os comentários pelo amor !

  • Vou renovar o plano aqui qconcurso não... vou pro tec concurso
  • Os comentários das questões não condizem com as mesmas... Estão misturados!

    Mais alguém percebeu isso?

  • Pelo Sistema da Prova Tarifada (exceção no CPP)

    Para reconhecer a extinção da punibilidade pela morte do acusado, a única prova admitida é a CERTIDÃO DE ÓBITO;

  • MORTO SÓ É MORTO APÓS CERTIDÃO DE ÓBITO

  • Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.

    No curso de um processo criminal, antes do interrogatório, foi noticiada a morte do réu no momento da oitiva das testemunhas de defesa e de acusação. Nessa situação, para que seja declarada extinta a punibilidade, a morte do réu não poderá ser demonstrada com base apenas na prova testemunhal. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Vale ressaltar que a morte do Réu é uma das hipóteses de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE previstas no artigo 107 do CP.


    - Art. 107 do CP. Extingue-se a punibilidade:

       -> pela MORTE do agente (inciso I)

       -> pela ANISTIA, GRAÇA ou INDULTO (inciso II)

       -> pela RETROATIVIDADE DE LEI que não mais considera o fato como criminoso (inciso III)

       -> pela PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA ou PEREMPÇÃO (inciso IV)

       -> pela RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA ou pelo PERDÃO aceito, nos casos em que a lei admite (inciso V)

       -> pela RETRATAÇÃO DO AGENTE, nos casos em que a lei admite (inciso VI)

       -> pelo PERDÃO JUDICIAL nos casos previstos em lei (inciso IX)


    - Nos termos do artigo 61 do CPP, deverá declarar de ofício a extinção da punibilidade. Entretanto, no caso da MORTE DO RÉU, somente poderá fazê-lo após a vista da certidão de óbito e depois da manifestação do MP, consoante artigo 62 do CPP.


    - Art. 62 do CPP. No caso de MORTE DO ACUSADO, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o MP, declarará extinta a punibilidade


  • A testemunha é a rapariga das provas ... kkkkk
  • (C)


    Gabaritos estão trocados:
     

     

    Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade


    #Favor Não Acabar Com a Versão Antiga Do Site#

  • REGRA - Sistema do livre convencimento motivado da prova (ou livre convencimento regrado, ou livre convencimento baseado em provas ou persuasão racional.

    Prova tarifada - Adotada em alguns casos (ex.: necessidade de que a prova da morte do acusado, para fins de extinção da punibilidade se dê por meio da certidão de óbito).

    Íntima convicção - Adotada no caso dos julgamentos pelo Tribunal do Júri.

  • Estado de pessoas pela lei civil tem quer ter a certidão
  • Prova tarifada! Estado de pessoas...CERTIDÃO!

  • Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade


    Siga @delegadoluiz10

  • Gabarito: Correto

    Pelo Sistema da Prova Tarifada (exceção no CPP)

    Para reconhecer a extinção da punibilidade pela morte do acusado, a única prova admitida é a CERTIDÃO DE ÓBITO;

  • QC ANTIGO É BEM MELHOR!

  • É ABSOLUTAMENTE necessária a existência da certidão de óbito, onde TERÁ que dar vistas ao MP, antes de ser decretada formalmente a sua morte.

     

    Ex1: quando é fato notório a sua morte, com a apresentação do corpo;

    Ex2: quando é caso de desaparecimento, onde será estabelecido um prazo necessário para se configurar a sua morte, caso a pessoa não apareça. Lembre-se de casos de desastres naturais nos quais nunca foram encontrados os corpos;

    Ex3: quando não há corpo, mas as outras circunstâncias dá para presumir a sua morte. Lembre-se da Elisa Samúdio.

     

    Em todos os casos, EXIGE-SE o atestado de óbito, mesmo que precário e presumido. 

  • O Juiz somente à Vista da Certidão de Óbito, ouvindo o MP, que depois declara a extinção da Punibilidade!

    Vamos a Luta!

  • Esta nova versão está uma bagunça!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 62, CPP:

     

    Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à visata da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Correto

    CPP

    Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Já sabemos que estão trocados os comentários, vamos continuar alertando o qconcurso para que arrumem.

  • Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Tem que ser comprovada pelo atestado de óbito.

  • Não basta testemunhar, tem ter comprovação. Simples assim!

  • Está condicionada a CERTIDÃO DE ÓBITO.

  • GAB CORRETO.

    NÃO BASTA A TESTEMUNHA, TEM QUE HAVER A COMPROVAÇÃO A COMPROVAÇÃO SE DA ATRAVÉS DA CERTIDÃO DE ÓBITO.

  • Art. 62, do CPP= "No caso de morte do acusado, o juiz somente a vista de certidão de óbito, e depois de ouvido o MP, declarará extinta a punibilidade"

  • Gabarito: CERTO

    9 questões seguidas com comentários trocados.

    Vamos notificar os erros desta péssima nova versão do QC, que não tem melhoria nenhuma. Piorou tudo.

    Não renovarei minha assinatura com tantos bugs e problemas.

  • Art. 62 do CPP. No caso de MORTE DO ACUSADO, o juiz declarará extinta a punibilidade:

    - somente à vista da certidão de óbito, e

    - depois de ouvido o MP.

    Gab: c

  • Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à visata da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

     

    PROVA TARIFADA.

  • GABARITO CERTO

    Só complementando os comentários: Art. 155, parágrafo único, do CPP, diz que "somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil." 

  • TERÁ QUE SER APREZENTADA A CERTIDÃO DE ÓBITO.

  • Tem que ter certidão de óbito
  • DENISE IE, boa sorte, só falta eu enviar fax pra eles srsrs eles nem se quer respondem nada.

  • CÓDIGO PROCESSO PENAL

    Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • GERAL COPIA ESSA ! #VOLTAVERSÃOANTIGAQC

  • Certo....a questão

  • é uma plena lógica , para provar da morte não basta só a declaração verbal da testemunha , tem que haver prova pericial, logo então o óbito .

    vamos com tudo , bons estudos !!!!

  • DICA: Sistema da Prova tarifada.

  • Sistema da prova tarifada.
  • #VOLTAVERSÃOANTIGAQC

  • O Dotô Juiz só vai tá podendo arquiva se tivé certidaum dos óbitu, siô

  • COMENTÁRIOS: No Direito Processual Penal, em regra, é possível que todos os meios de prova sejam utilizados, desde que sejam lícitos.

    No entanto, o parágrafo único do artigo 155 nos diz que se alguém quiser provar algo em relação ao estado das pessoas, haverá as restrições da Lei Civil. Trata-se de um vestígio do sistema da “prova tarifada”.

    Ou seja, somente poderá ser provada a morte do autor do fato com o atestado de óbito.

    Art. 155, Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. 

    Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

    Portanto, correta a assertiva.

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • GABARITO C

    Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade

  • CERTIDÃO DE ÓBITO

  • Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • certo

    Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade. (CPP)

  • GAB. C

    Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade

  • CERTO.

    Para complementação:

    Art. 155, § único do CPP: Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.  

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • De acordo com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus, é correto afirmar que: 

    No curso de um processo criminal, antes do interrogatório, foi noticiada a morte do réu no momento da oitiva das testemunhas de defesa e de acusação. Nessa situação, para que seja declarada extinta a punibilidade, a morte do réu não poderá ser demonstrada com base apenas na prova testemunhal.

  • A testemunha declarando a morte do querelado não é suficiente para a extinção da punibilidade. É preciso ter documento na mão!

    Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

    GABARITO: CERTO

    Bons Estudos!!!

  • Assertiva C

    No curso de um processo criminal, antes do interrogatório, foi noticiada a morte do réu no momento da oitiva das testemunhas de defesa e de acusação. Nessa situação, para que seja declarada extinta a punibilidade, a morte do réu não poderá ser demonstrada com base apenas na prova testemunhal.

    certidão de óbito

  • CORRETO

    Art. 62. No caso da morte do acusado , o juiz somente à vista da CERTIDÃO DE ÓBITO, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

    Art. 155, § único do CPPSomente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. 

  • Prova tarifada não é admitida. (EXCEÇÃO: Certidão de óbito)

    Extinção de punibilidade por morte = ÚNICA PROVA ADMITIDA É CERTIDÃO DE ÓBITO + OUVIR MP.

    Questão correta.

  • Certeza!

    Ademais ficaria muito duvidoso:

    Exemplo:

    O amigo do réu afirma que o mesmo faleceu, mas para protegê-lo de uma futura condenação.

  • Certidão de óbito tem fé pública, ao contrário do depoimento de uma testemunha.

  • O documento usado para provar o falecimento e requerer a extinção da punibilidade é a certidão de óbito, tão somente. Esse é um exemplo do sistema da prova tarifada, admitida excepcionalmente no Direito Processual Penal, que adota em regra o sistema do livre convencimento motivado do juiz.

    GABA: C.

  • Correto, Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade

    Morte -> certidão de Óbito.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Raro caso de prova tarifada, exigência de certidão de óbito p o juiz poder declarar a extinção da punibilidade

  • CERTO, O ATESTADO DE ÓBITO PODERÁ PROVAR A MORTE DO RÉU...

  • Exemplo de prova tarifada.

  • Com o bom senso conseguiríamos responder a questão. Se a morte pudesse ser reconhecida apenas com prova testemunhal, os bandidos dariam um jeito de morrer rapidinho.

  • CORRETA

    QUESTÃO: No curso de um processo criminal, antes do interrogatório, foi noticiada a morte do réu no momento da oitiva das testemunhas de defesa e de acusação. Nessa situação, para que seja declarada extinta a punibilidade, a morte do réu não poderá ser demonstrada com base apenas na prova testemunhal.

    EXPLICAÇÃO: SÓ SERÁ DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE, SOMENTE A VISTA DA CETIDÃO DE ÓBITO E DEPOIS DE OUVIDO O MP.

  • Errei

  • Se não fosse assim seria fácil demais...

  • NESTE CASO SOMENTE SERÁ DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE, MEDIANTE VISTA DA CETIDÃO DE ÓBITO E DEPOIS DE OUVIDO O MP.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    No caso morte a extinção de punibilidade apenas se consubstancia quando preenchidos os dois requisitos previstos no CPP que são:

    1.Juiz ver a certidão de óbito; e

    2.Juiz ouvir o ministério público.

    ARTIGO 62 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: No caso de morte do acusado, o Juiz somente à vista da certidão de óbito e depois de ouvido o Ministério Público, declarará a entinção de punibilidade.

  • Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • CERTO

    Essa é uma hipótese da teoria da prova tarifada

    Somente a certidão de óbito pode declarar extinta a punibilidade

  • Em 27/01/21 às 22:53, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 26/05/20 às 21:42, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Art. 107 do CPExtingue-se a punibilidade:

       -> pela MORTE do agente (inciso I)

       -> pela ANISTIA, GRAÇA ou INDULTO (inciso II)

       -> pela RETROATIVIDADE DE LEI que não mais considera o fato como criminoso (inciso III)

       -> pela PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA ou PEREMPÇÃO (inciso IV)

       -> pela RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA ou pelo PERDÃO aceito, nos casos em que a lei admite (inciso V)

       -> pela RETRATAÇÃO DO AGENTE, nos casos em que a lei admite (inciso VI)

       -> pelo PERDÃO JUDICIAL nos casos previstos em lei (inciso IX)

  • Ah se todas as questões fossem de boa como essa...

  • Li 3120342935 vezes antes de marcar a assertiva.

  • Certidão de óbito + ouvido MP

  • tem que levar a certidão de óbito
  • Essa sim é resquício de prova tarifada
  • Exceção à prova tarifada!

    #PRF #AVANTE

  • ai fica fácil pro réu, chegar lá e dizer q ele morreu e pronto, está extinta a punibilidade, já pensou qtos parentes de réu fariam isso..

  • DEVE SER POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL , QUANDO O JUIZ FIZER VISTA Á CERTIDÃO DE ÓBITO

    CORRETA

  • Gabarito correto.

    Complementando o comentário dos colegas...

    Morte é um exemplo clássico de Prova tarifada (Não adotado como regra, mas apenas em situações excepcionais), onde as provas possuem valor pré-determinado, ou ainda, cada fato se prova por específico meio de prova.

    Exemplos:

    - Quanto ao estado das pessoas (Certidões de nascimento, morte - Caso da questão, casamento...);

    - Exame de corpo de Delito, que é obrigatório nas infrações que deixam vestígios, a exceção da lei 9.099 nos termos da lei...

  • Trazendo para o cenário real do dia a dia, já pensou vc está sendo interrogado pelo juiz e nesse momento a testemunha de defesa diz ao juiz que o acusado faleceu..pronto de logo o juiz vai da extinta a punibilidade só porque ele falou sem se quer verifivar a veracidade do fato...ai fica fácil né..

  • GABARITO: CERTO.

    Um clássico exemplo da aplicação do SISTEMA DE PROVAS TARIFADAS, onde é necessária uma prova concreta para ter o peso de comprovação da morte. No caso, a certidão de óbito. Somente a partir daí poderia ser extinta a punibilidade.

  • Nesse caso trata-se de prova tarifada, o qual se dará por meio de prova documental (certidão de óbito).

  • Art. 62, CPP.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • É imprescindível a certidão de óbito

  • No caso de óbito do réu, é imprescindível a apresentação da certidão de óbito, não podendo supri-la a prova testemunhal (art. 62 CPP).

  • CORRETO

     Art.62 CPP No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I

  • No mundo jurídico ''PROVA É PROVA''

    Morreu? PROVA!

  • Falar que o réu morreu não é o mesmo que provar que ele morreu

  • GAB. C

    Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade

  • Certidão de Óbito

  • Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade

  • É o exemplo de prova tarifa no processo penal, pois deverá comprovar pela certidão de óbito

  • a extinção da punibilidade só ocorrerá à vista da certidão de óbito
  • Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Imaginem o réu sabendo que vai se f*der, aí ele fala: "diz que eu morri, que eu vou fugir"

    vocês acham mesmo que a simples testemunha deixaria clara a extinção de punibilidade? kkkk

    Precisa-se da certidão de óbito

    Não desiste guerreiroo

  • SE FARÁ NECESSÁRIO, TAMBÉM, A CERTIDÃO DE ÓBITO DO RÉU.

    Gab. ERRADO.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Questão C.

     a morte do réu não poderá ser demonstrada com base apenas na prova testemunhal.

  • Uma das provas TARIFADAS do nosso sistema, que via de regra adota o sistema da livre valoração da prova.

  • Certidão de Óbito

    PMAL 2021

  • ART. 62 No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da CERTIDÃO DE ÓBITO, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Prova tarifada – Adotada em alguns casos (ex.: necessidade de que a prova da morte do acusado, para fins de extinção da punibilidade se dê por meio da certidão de óbito)

  • Art. 62.  

    No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade

  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE SE FAZ DIANTE DA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO.

  • Desse jeito vira farra do boi kkkk

  • GABARITO: CERTO!

    O sistema da prova tarifada, em regra, não é adotado no direito processual penal brasileiro, pois o referido é aquele em que o legislador previamente determina o valor das provas, não sendo possível ao magistrado aprecia-las de acordo com o seu livre convencimento.

    No Brasil, adota-se, como regra, o sistema do livre convencimento motivado, em que o julgador poderá formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial (art. 155 do CPP).

    Vislumbra-se, portanto, que no direito processual penal pátrio, o legislador não estipula previamente o valor probante, cabendo ao juiz decidir, no caso concreto, o ''peso'' de cada prova. No entanto, excepcionalmente, é cabível o sistema da prova tarifada, como, por exemplo, no caso em que se busca provar a morte do agente criminoso, hipótese em que deverá ser apresentada a certidão de óbito para que seja declarada a extinção da punibilidade, não cabendo, portanto, ao magistrado valorar a espécie de prova.

  •  Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

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ID
2825761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue o próximo item, com base em normas do direito penal militar.


Situação hipotética: Um militar, em lugar sujeito à administração castrense, foi flagrado na posse de entorpecente ilícito para consumo pessoal. Assertiva: Nessa situação, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal Militar e das recentes alterações legislativas introduzidas no Código Penal Militar, o referido militar poderá ser beneficiado com penas alternativas previstas para o usuário na Lei de Drogas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    Não aplicação da suspensão condicional da pena.

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    1- em tempo de guerra.

    2 - Em tempo de paz não se aplica:



    Contra a segurança nacional

    Aliciação e incitamento

    Violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão

    Desrespeito a superior

    Insubordinação***

    Deserção

    Desrespeito a símbolo nacional

    Despojamento desprezível  

    Pederastia ou outro ato de libidinagem       

    Receita ilegal e casos assimilados.

     

    *** DA INSUBORDINAÇÃO

    * Recusa de obediência

    * Oposição a ordem de sentinela

    * Reunião ilícita

    * Publicação ou crítica indevida

  • O Gabarito do Sistema esta com " errada"...

  • Gabarito ERRADO.

    Pelo princípio da especialidade, aplica-se ao militar em questão o Art. 290 CPM, cuja pena é de recusão, até 5 anos.

  • GABARITO: ERRADO

    O entendimento do STM é no sentido de que não se aplicam as penas do art. 28 da Lei de Drogas quando estivermos diante de crime militar, uma vez que incompatíveis com o valores que norteiam a realidade do combate às drogas em ambiente militar.

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DPU. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DA LEI Nº 13.491/2017. NOVATIO IN MELLIUS. INOCORRÊNCIA. INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS A QUE SE REJEITA. Não procede a alegação defensiva de que o advento da Lei nº 13.491/17 constitui “novatio in mellius”. As alterações trazidas pela referida norma não modificam o caráter especial do CPM, apenas ampliam o rol das condutas consideradas crimes militares, não revogando ou derrogando as regras inerentes aos crimes militares, e respectivas sanções, previstas no Código Penal Militar. Assim sendo, tais modificações em nada beneficiam o Réu. O simples advento da nova lei não tem o condão de alterar o entendimento consolidado desta Corte Castrense sobre a não aplicação das penas alternativas previstas na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/06), ou do Princípio da Insignificância, a casos como o versado nos autos, eis que, incompatíveis com valores que norteiam a realidade do combate às drogas em ambiente militar, cujo porte e uso malferem a segurança e a integridade física intramuros e coloca em risco a higidez e a operacionalidade da tropa, necessárias ao atendimento das suas obrigações constitucionais. Ademais, o dispositivo do art. 290 do Código Penal Militar busca, além de garantir a repressão e a prevenção, assegurar a manutenção das bases estruturantes das Forças Armadas, quais sejam, os Princípios da Hierarquia e da Disciplina. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão unânime. (STM – ED 7000118-68.2017.7.00.0000, Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Publicação em 09/04/2018.)

    Fonte: Estratégia Concursos. Professor Paulo Guimarães.

  • O qq aconteceu com o QC? Comentários todos trocados. Estão aumentando demais o preço e caindo na qualidade. Vou pesquisar outras opções.

  • STF: transporte de drogas para o exterior, se for usado avião da força aérea brasileira, o crime será da competência da justiça federal comum, e não militar. Pode estar desatualizada 2019

    Posse de drogas por militar em área militar: não se aplica o princípio da insignificância e o art. 290 prevalece em detrimento da Lei 11.340.

    Abraços

  • Conforme ainda leciona Marcelo Uzeda de Faria (p. 36) '' é inaplicável os princípios da insignificância e da isonomia aos delitos de posse de entorpecente em Área Militar. [...] A lei de drogas não derrogou o Código Penal Militar, em especial o art. 290, por ser esta legislação especial" (APELAÇÃO nº 0000136-97.2013.7.05.0005)

  • GAB.: ERRADO

    #PMPA2021

  • No caso de crime de droga não se aplicará a lei de drogas ( lei 11 343/06), e sim a CPM, pois vai contra valores que norteiam a instituição militar.

    PMCE 2021

  • Súmula 14 do STM:

    SÚMULA Nº 14 - ( DJe N° 149, de 02.09.14)

    "Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei n°11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, não se aplica à Justiça Militar da União". 

  • Lei de Drogas NÃO se aplica aos crimes militares!!!

  • EMENTA: APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. TRÁFICO, POSSE OU USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. NÃO APLICABILIDADE. INCONVENCIONALIDADE DO ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 28 OU ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO APLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE. COMPROVAÇÃO. ABANDONO DE POSTO. ART. 195 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE PERIGO. NÃO APLICABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE. COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. SENTENÇA RECORRIDA. MANUTENÇÃO. 1.A conduta típica de trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, transportar ou realizar quaisquer dos núcleos verbais contidos no art. 290 do CPM, caracteriza situação potencialmente grave à segurança orgânica das Instituições Militares, com reflexos danosos ao preparo e ao emprego dos efetivos militares, maculando, de forma objetiva e, irremediável, a Hierarquia e a Disciplina militares. 2. O uso e o porte de drogas ilícitas são prejudiciais à salvaguarda e à incolumidade, não só dos militares, na ambiência de suas respectivas organizações, mas também da sociedade civil. 3. Não se admite, no âmbito da Justiça Militar da União, a aplicação do Princípio da Insignificância Imprópria (desnecessidade da pena), em razão do caráter diferenciador da norma dentro do ambiente militar. 4. O advento da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, não modificou o caráter especial do CPM, restando incontroversa a compatibilidade do art. 290 do referido Código com a Constituição, inclusive com relação à pena prevista no referido tipo penal. 5. Tal dispositivo legal foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, e, tanto a doutrina como a jurisprudência são pacíficas em afirmar sua compatibilidade com as convenções internacionais. 6. Deve prevalecer o critério da especialidade da norma penal castrense na medida em que a novel legislação de drogas não revogou nem promoveu alteração na redação do art. 290 do CPM, bastando, para tanto, o exame do art. 75 do citado Diploma. 7. Configurado o delito de abandono de posto (crime de mera conduta), presentes os elementos subjetivos e objetivos do delito em tela, os quais se caracterizam pela vontade livre e consciente do militar de abandonar o posto ou o lugar de serviço, sem autorização superior. Negado provimento ao apelo defensivo. Decisão por unanimidade.


ID
2825764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue o próximo item, com base em normas do direito penal militar.


Os crimes militares em tempo de paz são somente aqueles que constam no Código Penal Militar, mesmo que alguns deles tenham igual definição na lei penal comum.

Alternativas
Comentários


  • Fica sujeito à declaração de INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO o militar condenado, qualquer que seja pena, nos crimes de TRAIÇÃO, ESPIONAGEM ou COVARDIA ou:

    > DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL

    > PEDERASTIA OU ATO LIBIDINOSO

    > FURTO

    > EXTORSÃO SIMPLES

    > EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    > CHANTAGEM

    > ESTELIONATO (reclusão de 2 a 7 anos)

    > ABUSO DE PESSOA

    > PECULATO

    > PECULATO MEDIANTE APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM

    > FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO (público ou particular)

    > FALSIDADE IDEOLÓGICA


    Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, e importa a perda das condecorações.


    Obs: CF/88 é claro no sentido de que a perda do posto e patente não é autônoma, decorrendo da declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato.



  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

           I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:  (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    [....]


    erro da questão: diz que SOMENTE os previstos no CPM.....

  • "somente" não combina com o examinador CESPE.

  • GABARITO: errado;

    ---

    COMENTÁRIO: a questão leva em consideração a Lei 13.491/2017, que, segundo a doutrina, instituiu + uma categoria de crime militar: o EQUIPARADO ou POR EXTENSÃO (previsto exclusivamente na legislação penal comum).

    ---

    Bons estudos.

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

     II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

             c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;              

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

            f) por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade milita

  • Somente e concurso público não combinam

    É expressamente previsto pelo Código Penal Militar, ao tratar dos crimes militares contra a pessoa, em tempo de paz, o seguinte delito: genocídio - matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo.

    Abraços

  • A lei 13.491/2017 alterou a CPM, ampliando o rol de crimes militares, logo não é somente os crimes previsto no CPM , mas a mairoria dos crimes previsto nas legislaçoes penais sao crimes militares quando praticados no contexto do art. 9 do CPM, exetuando, é claro, os crimes de competências das demais justiças especializadas, como a Eleitoral por exemplo.

    Este crimes sao denominados pela doutrina por CRIMES MILITARES POR EXTENSÃO ou CRIMES MILITARES IMPROPRIAMENTE COMUM.

  • Crimes militares em tempo de paz

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    II – os crimes previstos no CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados: 

     a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação

    b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado ou civil; 

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil

     d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado ou civil; 

    e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

  • Por que que as questões estão com gabarito trocados??????? O qcncursos deve regularizar isso.

  •  Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata este Código, (CPM) quando definidos de modo diverso na lei penal comum,(Lei penal comum se aplica a todas as pessoas e aos atos delitivos em geral) ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

             II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

             c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;              

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

        f) revogada.   

            III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

            b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

            c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

            d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

  • **Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM. Houve a ampliação do conceito de crime militar [Abuso de autoridade, Tortura, ECA, CTB, Licitações] – Trata-se de uma norma de Direito Processual (alteração de competência), sendo heterotópica. [prevista em norma material sendo norma processual] – inicialmente tal lei era para ser de Vigência Temporária, porém foi vetado pelo Presidente Temer.

    è Obs: Crimes Militares não são considerados hediondos (Ex: genocídio, estupro, latrocínio, homicídio qualificado)

  • Crimes militares em tempo de paz

           Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

           I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

  • Crimes militares em tempo de paz

           Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

           I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

  • GABARITO: ERRADO

     I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

     II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados

  • SE TÁ EM ALGUMA OUTRA LEI EXTRAVAGANTE, VAI SER CRIME MILITAR POR EXTENSÃO!

  • Somente#

  • os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.

  •    I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    PMCE 2021

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

           I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

  • Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

  •     Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

  • Atenteeee para palavra (SOMEEEEEEENTE)

    GABARITO ERRADO.

    ARTIGO 9º.

  • ERRADO

    Os crimes militares em tempo de paz são somente .....JÁ MATA A QUESTÃO

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    CONCURSEIRO ESTUDA PARA TER UMA VIDA. ENQUANTO A VIDA PASSA!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

  • Atentos a inovaçao!!!!

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            REVOGADO II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   


ID
2825767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue o próximo item, com base em normas do direito penal militar.


Conforme posicionamento do Superior Tribunal Militar, a perda da condição de militar da ativa extingue a punibilidade do agente em processo ainda sem julgamento de mérito e, consequentemente, a ação penal militar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

     

    O entendimento do STM é no sentido de que não se aplicam as penas do art. 28 da Lei de Drogas quando estivermos diante de crime militar.

     

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DPU. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DA LEI Nº 13.491/2017. NOVATIO IN MELLIUS. INOCORRÊNCIA. INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS A QUE SE REJEITA. O simples advento da nova lei não tem o condão de alterar o entendimento consolidado desta Corte Castrense sobre a não aplicação das penas alternativas previstas na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/06), ou do Princípio da Insignificância, a casos como o versado nos autos, eis que, incompatíveis com valores que norteiam a realidade do combate às drogas em ambiente militar, cujo porte e uso malferem a segurança e a integridade física intramuros e coloca em risco a higidez e a operacionalidade da tropa, necessárias ao atendimento das suas obrigações constitucionais. Ademais, o dispositivo do art. 290 do Código Penal Militar busca, além de garantir a repressão e a prevenção, assegurar a manutenção das bases estruturantes das Forças Armadas, quais sejam, os Princípios da Hierarquia e da Disciplina. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão unânime. (STM – ED 7000118-68.2017.7.00.0000, Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Publicação em 09/04/2018.)

     

     

     

    Bons estudos !

  • nem beneficiado nem prejudicado pela lei 11.343/06.

  • Súmula 14-STM. Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei n°11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, não se aplica à Justiça Militar da União.

  • É só se lembrar que para o Militar o ferro é sempre maior, que não erra nenhuma questão.

  • ERRADO

     

    A perda do status de militar da ativa não impede o prosseguimento da Ação Penal Militar.

     

    Fonte: APELAÇÃO N° 0000158-58.2016.7.11.0011

  • ERRADO

    A perda da condição de militar da ativa não para o procedimento e nem extingue a punibilidade

  • É só lembrar dos políticos: Se um político comete crime no exercício do mandado e em função dele, mesmo após o término do mandato ele continua sendo investigado e posteriormente condenado. O esforço é passageiro, seu cargo é pra sempre!
  • O STM sobre o assunto tem pensamento "MAJORITÁRIO" no sentido de que "a perda da condição de militar da ativa NÃO extingue a punibilidade do agente em processo ainda sem julgamento de mérito".

    Segue a última publicação do DJE, sobre o assunto nesta data (08.07.2019): APELAÇÃO Nº 7000101-61.2019.7.00.0000 - DECISÃO: Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Alte Esq MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, o Plenário do Superior Tribunal Militar, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de suspensão da ação penal militar, por perda de condição de prosseguibilidade, por falta de amparo legal, contra os votos dos Ministros LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Revisor), LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES e MARCO ANTÔNIO DE FARIAS, que a acolhiam. I. Preliminar de ausência de condição de prosseguibilidade da ação penal militar suscitada pela DPU rejeitada, porquanto no ordenamento jurídico inexiste qualquer dispositivo que estabeleça a suspensão ou a extinção da ação penal militar em virtude do licenciamento do Réu. 

    O entendimento "MINORITÁRIO" está presente no enunciado da I Jornada de Direito Militar, no Enunciado 05: "A condição de militar é necessária para o recebimento da denúncia, o prosseguimento do processo e a execução da pena, nos crimes de deserção". O fundamento é o que segue: "O presente enunciado caminha no mesmo sentido da jurisprudência dominante do Egrégio STF, no sentido de que, por ocasião da perda do status de militar da ativa nos crimes de deserção, a ação penal proposta contra o réu deve ser extinta, ainda que esteja em fase de execução, ou, em caso de múltiplas deserções, a ação deve ficar sobrestada, nos termos da orientação jurisprudencial firmada pela Suprema Corte, que reconhece a qualidade de militar da ativa como condição de procedibilidade em relação ao crime de deserção." É dizer: aplica-se aqui o entendimento de que a qualidade de militar é elemento estrutural do tipo penal de deserção, de modo que a ausência de tal requisito impede o processamento da ação penal e, existindo condenação, a execução da reprimenda imposta. Esse entendimento defendido por CÉLIO LOBÃO.

  • PMBA! FORÇA GUERREIRO.

  • Errado

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • GABARITO: ERRADO

    O atual entendimento do STM é no sentido de que a ação penal pode prosseguir mesmo que o militar perca essa condição.

    EMENTA: APELAÇÃO. DESERÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE/PROSSEGUIBILIDADE. DELITO DELINEADO E PROVADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE QUALQUER NATUREZA. SURSIS. DOSIMETRIA DA PENA. Preliminar em que se requer a extinção do processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da perda de uma das condições essenciais da ação, qual seja, a da legitimidade passiva ad causam, diante do fato de que o Acusado não mais ostenta o status de militar da ativa do Exército. A perda do status de militar da ativa não impede o prosseguimento da Ação Penal Militar pela prática do crime de Deserção. Delito de Deserção delineado e provado em todas as suas elementares. Ausência, in casu, de excludente de qualquer natureza. Entendimento recente desta Corte no sentido de que a perda da condição de militar por parte do Acusado viabiliza a concessão do benefício do sursis aos desertores, apesar da vedação ínsita no art. 88, inc. II, alínea “a”, do CPM. Este Tribunal assim o fez por motivo de política criminal. E isso ocorre porque, tendo em vista não mais ostentarem o status de militar, tais desertores deverão cumprir as penas que lhe foram impostas em estabelecimento prisional civil. Como se sabe, cumpridos os requisites para a concessão do sursis, dentre estes a imposição de pena privative de liberdade não superior a dois anos, o condenado civil tem direito ao benefício. Descabe realizar a conversão da pena de detenção em prisão, na forma do art. 59 do CPM. Considerando-se que o Acusado perdeu a condição de militar, a aludida conversão não há que ser realizada. Preliminar rejeitada, por maioria. Provimento parcial do Apelo, por unanimidade. (APELAÇÃO N° 0000158-58.2016.7.11.0011, Relator Min LUIS CARLOS GOMES MATTOS, Julgado em 15/02/2018, DJe de 05/3/2018).

  • é só lembrar que o militar sempre vai tomar em todas as esferas que for julgado.

  • GABARITO: ERRADO

    O atual entendimento do STM é no sentido de que a ação penal pode prosseguir mesmo que o militar perca essa condição.

    EMENTA: APELAÇÃO. DESERÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE/PROSSEGUIBILIDADE. DELITO DELINEADO E PROVADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE QUALQUER NATUREZA. SURSIS. DOSIMETRIA DA PENA. Preliminar em que se requer a extinção do processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de uma das condições essenciais da ação, qual seja, a da legitimidade passiva ad causam, diante do fato de que o Acusado não mais ostenta o status de militar da ativa do Exército. A perda do status de militar da ativa não impede o prosseguimento da Ação Penal Militar pela prática do crime de Deserção. Delito de Deserção delineado e provado em todas as suas elementares. Ausência, in casu, de excludente de qualquer natureza. Entendimento recente desta Corte no sentido de que a perda da condição de militar por parte do Acusado viabiliza a concessão do benefício do sursis aos desertores, apesar da vedação ínsita no art. 88, inc. II, alínea “a”, do CPM. Este Tribunal assim o fez por motivo de política criminal. E isso ocorre porque, tendo em vista não mais ostentarem o status de militar, tais desertores deverão cumprir as penas que lhe foram impostas em estabelecimento prisional civil. Como se sabe, cumpridos os requisites para a concessão do sursis, dentre estes a imposição de pena privative de liberdade não superior a dois anos, o condenado civil tem direito ao benefício. Descabe realizar a conversão da pena de detenção em prisão, na forma do art. 59 do CPM. Considerando-se que o Acusado perdeu a condição de militar, a aludida conversão não há que ser realizada. Preliminar rejeitada, por maioria. Provimento parcial do Apelo, por unanimidade. (APELAÇÃO N° 0000158-58.2016.7.11.0011, Relator Min LUIS CARLOS GOMES MATTOS, Julgado em 15/02/2018, DJe de 05/3/2018).

    (ESTRATÉGIA CONCURSOS )

  • A perda da condição de militar da ativa não é causa de exclusão da punibilidade.

  • Eu não sabia o entendimento do STM, mas achei a questão fácil de ser respondida pela lógica (dependendo do crime, e claro!). Imagina que um militar em serviço atira e mata um um civil mesmo sem ele apresentar resistência, por dolo do militar. Nesse caso, não teria sentido ser extinto o processo só porque ele deixou de ser militar. O fato continua sendo crime e deve ser punido.

    Pensei dessa forma..rs

    Se tiver algo errado, peço me avisarem que excluo.

  • Eu vi essa situação acontecer,trabalhei em uma unidade que aconteceu um crime ,esse militar deu baixa porém ele continuou sendo investigado até acontecer a sua devida punição.

  • É só lembrar da frase " Uma vez militar, sempre militar"

    Gab: Errado

    #PMGO

  • O processo continua na justiça militar? Ou é encaminhado para justiça comum?
  • Para o STM não extingue.

    Para o STF extingue sim.

  • Gabarito: ERRADO

    Segundo o atual posicionamento do Superior Tribunal Militar, a perda do status de militar durante o curso do processo não gera a extinção do feito sem julgamento de mérito. Vale dizer, o status de militar não é condição de prosseguibilidade para a ação penal militar. No tocante ao delito de deserção, é fundamental destacar que o status de militar é condição de procedibilidade para a deflagração da ação penal militar em face de praça sem estabilidade, segundo determina a súmula 12 do STM. 

     

    Bons estudos...

  • As hipóteses de extinção da punibilidade estão previstas no Título VIII do Código Penal Militar. Todavia, na questão proposta, parte-se do pressuposto de que o fato de o militar da ativa perder essa condição, provocaria a extinção da punibilidade do agente em processo que, apesar de já proposta e recebida a denúncia, esteja pendente de julgamento de mérito.

    Porém, este não é o entendimento reiterado do Superior Tribunal Militar, para quem, "a condição de militar é exigida, tão somente, no momento da instauração da ação penal militar, nos termos dos parágrafos e caput do art. 457 do CPPM. Não há exigência legal da manutenção do status de militar para o prosseguimento da ação, até o seu término (incluindo a fase de execução da pena), nos crimes propriamente militares (STM - HC: 00000738620177000000 RS, Relator: Carlos Augusto de Sousa, Data de Julgamento: 18/04/2017, Data de Publicação: Data da Publicação: 09/05/2017 Vol: Veículo: DJE)

    Portanto, se nem mesmo a condição de militar é exigida como condição para o prosseguimento da ação pendente de julgamento de mérito, menos ainda será exigida a condição de militar da ativa. Questão ERRADA.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Só para relembrar quais são as causas extintivas da punibilidade, conforme art. 132 do cpm:

    Extingue-se a punibilidade:

    pela morte do agente;

    pela anistia ou indulto;

    pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    pela prescrição;

    pela reabilitação;

    pelo ressarcimento do dano no peculato culposo (art. 303, §4º).

    parágrafo único: a extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • SÚMULA Nº 12 - (DJ 1 N° 18, de 27.01.97)

    "A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo." 

    Condição apenas de procedibilidade e não de prosseguibilidade.

  • Conforme posicionamento do Superior Tribunal Militar, a perda da condição de militar da ativa extingue a punibilidade do agente em processo ainda sem julgamento de mérito e, consequentemente, a ação penal militar.

    ERRADO.

  • Basta conectarmos ao entendimento de que se aplica ao fato ilícito a norma vigente à época, bem como suas peculiaridades.
  • GAB.: ERRADO

    #PMPA2021

  • As hipóteses de extinção da punibilidade estão previstas no Título VIII do Código Penal Militar. Todavia, na questão proposta, parte-se do pressuposto de que o fato de o militar da ativa perder essa condição, provocaria a extinção da punibilidade do agente em processo que, apesar de já proposta e recebida a denúncia, esteja pendente de julgamento de mérito.

    Porém, este não é o entendimento reiterado do Superior Tribunal Militar, para quem, "a condição de militar é exigida, tão somente, no momento da instauração da ação penal militar, nos termos dos parágrafos e caput do art. 457 do CPPM. Não há exigência legal da manutenção do status de militar para o prosseguimento da ação, até o seu término (incluindo a fase de execução da pena), nos crimes propriamente militares (STM - HC: 00000738620177000000 RS, Relator: Carlos Augusto de Sousa, Data de Julgamento: 18/04/2017, Data de Publicação: Data da Publicação: 09/05/2017 Vol: Veículo: DJE)

    Portanto, se nem mesmo a condição de militar é exigida como condição para o prosseguimento da ação pendente de julgamento de mérito, menos ainda será exigida a condição de militar da ativa. Questão ERRADA.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO O militar não é nem filho da Xuxa pra ser intocável kkkkkkk RUMO A PMCE 2021
  • Não se exige a manutenção do status de militar como requisito de procedibilidade e de prosseguimento da ação penal que apura a prática de crime de violência contra inferior (art. 175 do Código Penal Militar). STF. 1ª Turma. HC 137741 AgR e AgR-segundo/RS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2019 (Info 945).

    E

    Na configuração de crime militar observa-se a data do evento delituoso, considerado neutro o fato de o autor estar licenciado. STF. Plenário. HC 132847/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/6/2018 (Info 908). O fato de o paciente não mais integrar as fileiras das Forças Armadas não tem qualquer relevância sobre o prosseguimento da ação penal pelo delito tipicamente militar de abandono do posto, visto que ele, no tempo do crime, era militar da ativa. STF. 2ª Turma. HC 130793, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 02/08/2016.

  • Olha a lei penal no tempo .

    O fato de ele deixar de ser pm , não exclui a culpa em crime ainda em julgamento.

  • Condição de Procedibilidade (iniciar):

    Tanto para o STF quanto para o STM a condição de militar é necessária para se dar início ao processo, ou seja, o Juiz Federal da Justiça Militar só poderá receber a denúncia se o militar tiver sido reincluído.

    Condição de Prosseguibilidade (condição para continuar com a ação):

    STM (entendimento atual 2019): A reinclusão é condição de procedibilidade para o oferecimento da exordial (inicial), mas não há qualquer previsão legal de que essa configure obstáculo à prosseguibilidade do feito executório regularmente processado.

    Portanto, para o STM a condição de militar não é necessária para continuar com o processo.

    STF: a condição de militar tem natureza de condição de prosseguibilidade da ação penal de deserção no processo de conhecimento e de execução.

    Já para o STF a condição de militar é necessária para continuar com a ação penal, seja na fase de conhecimento, seja na fase de execução. Assim, caso o réu não tenha mais a condição de militar, para o STF, a ação deve ser extinta, bem como a punibilidade.

  • No CPM, extingue-se a punibilidade:

    •pela morte do agente;

    •pela anistia ou indulto;

    •pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    •pela prescrição;

    •pela reabilitação;

    •pelo ressarcimento do dano no peculato culposo (art. 303, §4º).

    GAB E

  • São considerados inativo para o cpm: Os reformados e os da reserva, salvo em caso de cometimento de crime antes de sua inatividade

  • No militarismo todo fumo é pouco.

  • só lembrar dos políticos:

    Se um político comete crime no exercício do mandado e em função dele, mesmo após o término do mandato ele continua sendo investigado e posteriormente condenado.

    ATÉ AQUI O SENHOR NOS AJUDOU!!!

  • art. 132 do cpm:

    *Extingue-se a punibilidade:

    *pela morte do agente;

    *pela anistia ou indulto;

    *pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    *pela prescrição;

    *pela reabilitação;

    *pelo ressarcimento do dano no peculato culposo

    parágrafo único: a extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • ERRADO

     Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    RESPONDAM O GABARITO!!!


ID
2825770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue o próximo item, com base em normas do direito penal militar.


Militar da ativa condenado pelo crime de deserção não poderá ser beneficiado com a suspensão condicional da pena, em razão de vedação legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. Não aplicação da suspensão condicional da pena 

    CPM, Art. 88. A suspensão condicional da pena NÃO se aplica: 

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra; 

    II - em tempo de paz: 

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção; 

    b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

  • Gabarito: Errado      

    Na verdade, após a alteração trazida pela Lei 13.491/2017, houve mudança severa na classificação – e no reconhecimento – dos crimes militares.

    Antes, só era possível o reconhecimento de crimes militares previstos no CPM. No entanto, atualmente, o próprio CPM prevê uma possibilidade mais extensa do reconhecimento de tais delitos. Vamos relembrar:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I – os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados [...]

    Veja, portanto, como há a possibilidade do reconhecimento de um crime militar previsto FORA do Código Penal Militar, dependendo das circunstâncias.

    FONTE: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/10/21221248/Douglas-Vargas-Direito-Penal-Militar-e-Processo-Penal-Militar-Analista.pdf

  • Gabarito - Errado


    Nobres,


    Com a inovação da Lei 13.491/2017, agora temos o instituto do crime militar por equiparação.


    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:


    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados [...]

  • PMGO♥

  • CERTA!

    NÃO APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;


  • Para quem não sabe o que é suspensão condicional. Aqui está o conceito: A suspensão condicional da pena privativa de liberdade é uma decisão que procura afastar da pena restritiva de liberdade o condenado não reincidente em crimes dolosos, não perigoso, e que foi condenado a uma pena de curta duração. A finalidade do suspensão condicional da pena privativa de liberdade é evitar o encarceramento que humilha, degrada, expõe o condenado à promiscuidade da prisão, apostando na recuperação social do apenado através do convívio junto à família, colegas de trabalho, amigos e comunidade em geral. O condenado que faz jus à suspensão condicional da pena privativa de liberdade, no Brasil, é submetido a um período de prova para demonstrar a sociedade que tem condições de conviver harmoniosamente com os demais cidadãos sem ter que passar pelo constrangimento do cárcere. Este período de prova pode variar de dois a seis anos a depender: da quantidade da pena aplicada, da condição etária e do quadro clínico do condenado. Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/09/28/sursis-nos-crimes-militares-e-seu-impacto-na-seguranca-publica/
  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Ocorrerá no caso de pena privativa de liberdade não superior a 2 (DOIS) anos, podendo ser suspensa de 2 a 6 anos. (no CP a suspensão será de 2 a 4 anos). O condenado deverá cumprir algumas condições estabelecidas na sentença. Caso não haja revogação durante o período de prova, haverá a Extinção da Punibilidade.

    *NÃO SE APLICA SURSIS: Reforma / Suspensão do Exercício do posto / Medida de segurança / Pena Acessória / Crime em tempo de Guerra / Crime em tempo de paz: contra a segurança nacional; Incitamento e aliciação; violência a superior, sentinela, oficial de dia; Desrespeito a superior; Insubordinação; Deserção.

    Obs: cumprido os requisitos haverá a Extinção da Pena.

    REVOGAÇÃO:

    - Não efetua a reparação do dano, salvo motivo justificado

    - Punido por infração disciplinar (administrativa) considerada GRAVE.

    - Condenado sentença irrecorrível na Justiça Militar ou Comum em razão de Crime OU Contravenção

    - Descumprir as condições impostas na sentença (Revogação Facultativa – juiz poderá prorrogar o período)

  •  CERTA

    ART. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

          

           II - em tempo de paz:

           a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

  • deveria ser ERRADO... NÃO traz a ressalva de "em tempo de paz"!!

  • Não admite suspensão condicional da pena

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

     b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

  • O art. 88 do CPM traz situações em que a suspensão condicional da pena não pode ser aplicada, entre elas o crime de deserção.

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I – ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II – em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

    b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Gabarito: CORRETO

    Art. 88 do CPM. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    (...)

    II - ao condenado por crime cometido em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço, ou quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção; 

    Bons estudos...

  • A suspensão condicional da pensa ou sursis, tem por finalidade suspender a execução da pena privativa de liberdade (por período de 02 a 06 anos – período de prova), ou seja, apesar do indivíduo receber uma condenação, a pena não será executada quando for inferior a dois anos e o condenado atender às condições impostas pela lei e pelo magistrado.


    Ressalta-se que o sursis no Código Penal Militar tem características específicas que o diferencia do sursis previsto no Código Penal Comum.


    Para a concessão da suspensão condicional da pena, são necessários os seguintes requisitos:

    a)      A pena a ser suspensa não deve ser superior a dois anos;

    b)      Deve trata-se de pena privativa de liberdade (reclusão, detenção ou prisão);

    c)       Não reincidência do réu em crime punido com pena privativa de liberdade, seja doloso, seja culposo;

    d)      Análise das circunstâncias judiciais (Art. 69, COM), ou seja, trata-se do convencimento do juiz que “o réu não voltará a delinquir".


    Apesar de se tratar de instituto de política criminal, o próprio legislador castrense fez prever algumas hipóteses em que, mesmo o réu atendendo os requisitos elencados acima, não haverá a suspensão condicional da penal (Art. 88, CPM), estando entre essas hipóteses, o crime de deserção (Art. 187, CPM).


    Vale ressaltar que o plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC nº. 119.567, em 22.05.2014, declarou recepcionada pela Constituição Federal de 1988, a alínea “a" do inciso II do Art. 88 do Código Penal Militar, dentro do qual, encontra-se o crime de deserção como crime no qual não se admite a suspensão condicional da pena. Portanto, o militar da ativa condenado pelo crime de deserção não poderá ser beneficiado com a suspensão condicional da pena.


    Gabarito do Professor: CERTO

    ___________________________________________

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    CÓDIGO PENAL MILITAR


    Pressupostos da suspensão

           
    Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)


            I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71; (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)


            II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)


            Restrições

    Parágrafo único. A suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do pôsto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.


    Não aplicação da suspensão condicional da pena

            Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

            I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

            II - em tempo de paz:

            a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;


            b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

    _________________________________________

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;

    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Acrescentando:

    Além das hipóteses já mencionadas pelos colegas, temos que não cabe suspensão da pena:

    art. 160, 161, 162 =

    desrespeito a superior

    desrespeito a símbolo nacional

    despojamento desprezível.

    art. 235 = pederastia e outro ato de libidinagem

    art. 291, § único, I a V = Receita ilegal e casos assimilados

  • Para a concessão da suspensão condicional da pena, são necessários os seguintes requisitos:

    a)     A pena a ser suspensa não deve ser superior a dois anos;

    b)     Deve trata-se de pena privativa de liberdade (reclusão, detenção ou prisão);

    c)      Não reincidência do réu em crime punido com pena privativa de liberdade, seja doloso, seja culposo;

    d)     Análise das circunstâncias judiciais (Art. 69, COM), ou seja, trata-se do convencimento do juiz que “o réu não voltará a delinquir".

    Vale ressaltar que o plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC nº. 119.567, em 22.05.2014, declarou recepcionada pela Constituição Federal de 1988, a alínea “a" do inciso II do Art. 88 do Código Penal Militar, dentro do qual, encontra-se o crime de deserção como crime no qual não se admite a suspensão condicional da pena. Portanto, o militar da ativa condenado pelo crime de deserção não poderá ser beneficiado com a suspensão condicional da pena.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Professor do Q.

    os comentários do professor de CPM são sempre bem colocados, o que não ocorre em outras matérias aqui.

  • Não admite suspensão condicional da pena

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

     b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

  • suspensão condicional da pensa ou sursis, tem por finalidade suspender a execução da pena privativa de liberdade (por período de 02 a 06 anos – período de prova), ou seja, apesar do indivíduo receber uma condenação, a pena não será executada quando for inferior a dois anos e o condenado atender às condições impostas pela lei e pelo magistrado.

    Ressalta-se que o sursis no Código Penal Militar tem características específicas que o diferencia do sursis previsto no Código Penal Comum.

    Para a concessão da suspensão condicional da pena, são necessários os seguintes requisitos:

    a)     A pena a ser suspensa não deve ser superior a dois anos;

    b)     Deve trata-se de pena privativa de liberdade (reclusão, detenção ou prisão);

    c)      Não reincidência do réu em crime punido com pena privativa de liberdade, seja doloso, seja culposo;

    d)     Análise das circunstâncias judiciais (Art. 69, COM), ou seja, trata-se do convencimento do juiz que “o réu não voltará a delinquir".

    Apesar de se tratar de instituto de política criminal, o próprio legislador castrense fez prever algumas hipóteses em que, mesmo o réu atendendo os requisitos elencados acima, não haverá a suspensão condicional da penal (Art. 88, CPM), estando entre essas hipóteses, o crime de deserção (Art. 187, CPM).

    Vale ressaltar que o plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC nº. 119.567, em 22.05.2014, declarou recepcionada pela Constituição Federal de 1988, a alínea “a" do inciso II do Art. 88 do Código Penal Militar, dentro do qual, encontra-se o crime de deserção como crime no qual não se admite a suspensão condicional da pena. Portanto, o militar da ativa condenado pelo crime de deserção não poderá ser beneficiado com a suspensão condicional da pena.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Não admite suspensão condicional da pena

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

     b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

  • capciosa, letra de lei!

  • Afirmativa Correta!

    Não aplicação da suspensão condicional da pena

           Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

           I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

           II - em tempo de paz:

           a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

         

  • Adorei as explanações
  • CERTA!

    NÃO APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

  • Lembre-se também de que no CPM a possibilidade de aplicação da suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do posto, graduação ou função ou à pena acessória, e nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

  • Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

           I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

           II - em tempo de paz:

           a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

  • Questão certa.

    artigo 88 cpm

  • CERTO

     Não aplicação da suspensão condicional da pena

            Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

           I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

           II - em tempo de paz:

           a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

    TODOS JÁ TE LARGARAM E VOCÊ CONTINUA ESTUDANDO!!!


ID
2825773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue o próximo item, com base em normas do direito penal militar.


Oficial do Exército Brasileiro que for condenado a pena privativa de liberdade pelo crime de estelionato em prejuízo da administração militar estará sujeito a perder o posto e as condecorações, bem como a ser declarado indigno para com o oficialato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

     

    O atual entendimento do STM é no sentido de que a ação penal pode prosseguir mesmo que o militar perca essa condição.

     

    EMENTA: APELAÇÃO. DESERÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE/PROSSEGUIBILIDADE. DELITO DELINEADO E PROVADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE QUALQUER NATUREZA. SURSIS. DOSIMETRIA DA PENA. Preliminar em que se requer a extinção do processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de uma das condições essenciais da ação, qual seja, a da legitimidade passiva ad causam, diante do fato de que o Acusado não mais ostenta o status de militar da ativa do Exército. A perda do status de militar da ativa não impede o prosseguimento da Ação Penal Militar pela prática do crime de Deserção. Delito de Deserção delineado e provado em todas as suas elementares. Ausência, in casu, de excludente de qualquer natureza. Entendimento recente desta Corte no sentido de que a perda da condição de militar por parte do Acusado viabiliza a concessão do benefício do sursis aos desertores, apesar da vedação ínsita no art. 88, inc. II, alínea “a”, do CPM. Este Tribunal assim o fez por motivo de política criminal. E isso ocorre porque, tendo em vista não mais ostentarem o status de militar, tais desertores deverão cumprir as penas que lhe foram impostas em estabelecimento prisional civil. Como se sabe, cumpridos os requisites para a concessão do sursis, dentre estes a imposição de pena privative de liberdade não superior a dois anos, o condenado civil tem direito ao benefício. Descabe realizar a conversão da pena de detenção em prisão, na forma do art. 59 do CPM. Considerando-se que o Acusado perdeu a condição de militar, a aludida conversão não há que ser realizada. Preliminar rejeitada, por maioria. Provimento parcial do Apelo, por unanimidade. (APELAÇÃO N° 0000158-58.2016.7.11.0011, Relator Min LUIS CARLOS GOMES MATTOS, Julgado em 15/02/2018, DJe de 05/3/2018).

     

     

     

     

    Bons estudos!

  • ERRADO

     

    A perda do status de militar da ativa não impede o prosseguimento da Ação Penal Militar

     

    Fonte: APELAÇÃO N° 0000158-58.2016.7.11.0011

  • Mas espera aí....

    Essa prova não valeu nada...

    A maioria das questões o gabarito foi divergente...

    Por exemplo;

    Q941923

    Q941924

  • Art. 100 CPM

  • Oficial do Exército Brasileiro que for condenado a pena privativa de liberdade pelo crime de estelionato em prejuízo da administração militar estará sujeito a perder o posto e as condecorações, bem como a ser declarado indigno para com o oficialato.


    art 100, CPM - Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.


    art 251, CPM - Estelionato

    Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de dois a sete anos.


  • Alguém que responde uma questão dessa com certeza absoluta tá de parabéns...

    Quase imoral exigir que o cara decore todos crimes sujeitos à pena acessória de Indignidade para o Oficialato. Nunca mais vai cair isso numa questão.

  • Tratando-se de condenação por crime de tortura, desnecessária a submissão do condenado a Conselho de Justificação, sendo automática a perda do posto e patente, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    Abraços

  • - INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO: não é aplicável a qualquer crime. QUALQUER QUE FOR A PENA, nos crimes de Estelionato, Traição, Espionagem, Chantagem, ou Cobardia, pederastia, desrespeito aos símbolos nacionais (ñ uso indevido uniforme), Extorsão Mediante Sequestro, Extorsão, furto Simples (ñ furto coisa comum), roubo, Abuso de Pessoa, Peculado, Peculato por Erro de Outrem, Concussão, Falsificação de Documento, Falsidade Ideológica. (Lei Ficha Limpa= ficará inelegível por 8 anos).. (Estupro não enseja indignidade para o Oficialato)

  • Ganarito Correto. Art 100 CPM

    Marcos Paulo, inocente, isso cai e bastante...

  • No tocante as questões referentes ao CPM E CPPM, da dúvida, marque a opção mais prejudicial ao acusado. Na dúvida, lembro do rigor excessivo da Justiça Castrense

  • Convém salientar que a partir da promulgação da Constituição Cidadã de 1988 as penas acessórias previstas no Código Penal Militar de Indignidade e Incompatibilidade para com o oficialato deixam de ter um caráter acessório e passam a ter que serem aplicadas por Tribunais, uma vez que resulta a exclusão do Oficial da Ativa.

    Art. 142, inciso VI da CF- o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

  • GABARITO: CERTO.

  • Indignidade para o oficialato

           Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts: 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    Art. 161. Desrespeito a símbolo nacional

    Art. 235. Pederastia ou outro ato de libidinagem

    Art. 240. Furto simples

    Art. 242. Roubo simples

    Art. 243. Extorsão simples

    Art. 244. Extorsão mediante sequestro

    Art. 245. Chantagem

    Art. 251. Estelionato

    Art. 252. Abuso de pessoa

    Art. 303. Peculato

    Art. 304. Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

    Art. 311. Falsificação de documento

    Art. 312. Falsidade ideológica

         

             

  • CPM

    Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das forças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

    Perda de posto e patente

    Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, e importa a perda das condecorações.

    Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    Art. 161. Desrespeito a símbolo nacional

    Art. 235. Pederastia ou outro ato de libidinagem

    Art. 240. Furto simples

    Art. 242. Roubo simples

    Art. 243. Extorsão simples

    Art. 244. Extorsão mediante sequestro

    Art. 245. Chantagem

    Art. 251. Estelionato

    Art. 252. Abuso de pessoa

    Art. 303. Peculato

    Art. 304. Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

    Art. 311. Falsificação de documento

    Art. 312. Falsidade ideológica

     Estelionato

    Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos.

    Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Art 141. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    Art. 142. Tentativa contra a soberania do Brasil

  • GAB C

      Indignidade para o oficialato 

    Indignidade para o oficialato 

    Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de :

    traição

    espionagem

    cobardia.

    desrespeito a símbolo nacional

    Pederastia ou outro ato de libidinagem

    furto simples

    roubo simples

    extorsão simples

    extorsão mediante sequestro

    chantagem

    estelionato

    abuso de pessoa

    Peculato

    Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem

    Falsificação de documento

    Falsidade ideológica

    NÃO TEM DESERÇÃO

  • ESTELIONATO - art. 251: pena reclusão de dois a sete anos.

    Portanto, o oficial que pratica o crime de estelionato está sujeito a pena acessória de perda do posto e da patente:

    art.99. A perda do posto e da patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa perda das condecorações.

    Além disso, o estelionato consta no rol de crimes que atenta contra a indgnidade para o oficialato, nos termos do art. 100 do CPPM.


ID
2825776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, julgue o próximo item.


De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no processo penal militar, o interrogatório do réu deve ser realizado ao final da instrução criminal, como ocorre no procedimento penal comum ordinário.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Informativo 609 STJ: O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório deverá ser realizado como último ato da instrução criminal. Essa regra deve ser aplicada:  

    • nos processos penais militares; 

    • nos processos penais eleitorais e 

    • em todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).

    Essa tese acima exposta (interrogatório como último ato da instrução em todos os procedimentos penais) só se tornou obrigatória a partir da data de publicação da ata de julgamento do HC 127900/AM pelo STF, ou seja, do dia 11/03/2016 em diante. Os interrogatórios realizados nos processos penais militares, eleitorais e da lei de drogas até o dia 10/03/2016 são válidos mesmo que tenham sido efetivados como o primeiro ato da instrução. 

    STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816). STJ. 6ª Turma. HC 397382-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/8/2017 (Info 609).

    Fonte: Dizerodireito.

     

    Informativo 816 STFA exigência de realização do interrogatório ao FINAL da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP, é aplicável no âmbito de processo penal militar. 

     

    A realização do interrogatório ao final da instrução criminal, prevista no art. 400 do CPP, na redação dada pela Lei nº 11.719/2008, também se aplica às ações penais em trâmite na Justiça Militar, em detrimento do art. 302 do Decreto-Lei nº 1.002/69.Logo, na hipótese de crimes militares, o interrogatório também deve ser realizado depois da oitiva das testemunhas, ao final da instrução. 

     

    Obs: este entendimento acima só se tornou obrigatório a partir de 10/03/2016.Os interrogatórios realizados antes desta data são válidos, ainda que não tenham observado o art. 400 do CPP, ou seja, ainda que tenham sido realizados como primeiro ato da instrução.

    STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).

  • De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no processo penal militar, o interrogatório do réu deve ser realizado ao final da instrução criminal, como ocorre no procedimento penal comum ordinário, nos termos do Informativo nº 816 do Supremo Tribunal Federal. A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução, conforme o art. 400 do CPP, é aplicável no âmbito de processo penal militar. A realização do interrogatório ao final da instrução criminal, prevista no art. 400 do CPP, redação dada pela Lei 11. 719/2008, também se aplica às ações penais em trâmite na justiça Militar, em detrimento do art. 302 do Decreto-Lei nº 1002/1969. Logo, na hipótese de crimes militares, o interrogatório também deve ser realizado depois da oitiva das testemunhas, ao final da instrução. STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 03/03/2016.


    Questão ou proposição correta.




  • Conforme o STF, todos os interrogatórios, inclusive do PPM, devem ser o último ato

    Abraços

  • Lembrando que, se fosse de acordo com o CPPM, o interrogatório não seria, necessariamente, o último.

  • O STM reconheceu a partir de 2016 que nas instruções que tiverem em curso, o interrogatório será o último ato do da instrução criminal. vide informativo 816 do STF.

    Bons estudos!

  • Minha monografia foi sobre esse assunto :D

  • o CPPM expressa que será após a denúncia e antes das testemunhas.

    DA QUALIFICAÇÃO E DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

            Tempo e lugar do interrogatório

            Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas.

  • De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no processo penal militar, o interrogatório do réu deve ser realizado ao final da instrução criminal, como ocorre no procedimento penal comum ordinário.

  • Apesar de o CPPM estabelecer que o interrogatório é o primeiro ato da instrução, o STF firmou o entendimento de que o interrogatório deve ser o último ato, seguindo a regra do CPP. 


ID
2825779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, julgue o próximo item.


Situação hipotética: Adão, cidadão civil, é investigado pelo crime de desacato por ter ofendido servidor civil que exercia sua função em lugar sujeito à administração militar. Assertiva: Nessa situação, Adão deverá ser processado e julgado na justiça comum federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo                                                                                 

    Exatamente. Em ambos os casos (esfera PENAL e PENAL MILITAR), o STF entende que o interrogatório do acusado deve sempre ser o último ato da instrução criminal.

    FONTE: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/10/21221248/Douglas-Vargas-Direito-Penal-Militar-e-Processo-Penal-Militar-Analista.pdf

  • GABARITO: Certo

    A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP, é aplicável no âmbito de processo penal militar.

    A realização do interrogatório ao final da instrução criminal, prevista no art. 400 do CPP, na redação dada pela Lei nº 11.719/2008, também se aplica às ações penais em trâmite na Justiça Militar, em detrimento do art. 302 do Decreto-Lei nº 1.002/69. 

    Logo, na hipótese de crimes militares, o interrogatório também deve ser realizado depois da oitiva das testemunhas, ao final da instrução.

    STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).

    O art. 400 do CPP foi alterado pela Lei nº 11.719/2008 e, atualmente, o interrogatório deve ser feito depois da inquirição das testemunhas e da realização das demais provas.

    Em suma, o interrogatório passou a ser o último ato da audiência de instrução (segundo a antiga previsão, o interrogatório era o primeiro ato).

    O art. 302 do CPPM estabelece que o acusado será qualificado e interrogado antes de ouvidas as testemunhas.

    Em suma, pela previsão do CPPM, o interrogatório é o primeiro ato da instrução.

    O que é mais favorável ao réu: ser interrogado antes ou depois da oitiva das testemunhas?

    A regra do art. 400 do CPP é mais favorável ao réu do que a previsão do art. 302 do CPPM.

    Diante dessa constatação, e pelo fato de a Lei nº 11.719/2008 ser posterior ao CPPM, surgiu uma corrente na doutrina defendendo que o art. 302 teria sido derrogado e que, também no procedimento do CPPM, o interrogatório deveria ser o último ato da instrução. Essa tese foi acolhida pela jurisprudência?

    SIM. O STF entendeu ser mais condizente com o contraditório e a ampla defesa a aplicação da nova redação do art. 400 do CPP ao processo penal militar.

    Mudança de entendimento. Tese fixada com efeitos prospectivos.

    Vale ressaltar que, antes deste julgamento, o Tribunal estava dividido. Por conta disso, o STF, por questões de segurança jurídica, afirmou que a tese fixada (interrogatório como último ato da instrução no processo penal militar) só se tornou obrigatória a partir da data de publicação da ata deste julgamento (10/03/2016). Logo, os interrogatórios realizados antes de tal data são válidos, ainda que não tenham observado o art. 400 do CPP, ou seja, ainda que tenham sido realizados como primeiro ato da instrução.


  • Comentários de outra questão!?

  • OS COMENTÁRIOS DA PROVA DO MPU ESTÃO TODOS TROCADOS.


    A atualização do site prejudicou o que havia de melhor no site: os comentários dos estudantes.



  • Notifiquem o erro (na aba superior do lado direito) a fim de que o Qconcursos possa corrigir o erro quanto aos comentários trocados.

  • QUESTÃO CERTA, em que pese ter faltado a informação de ser servidor de ministério militar ou da justiça militar.

    art. 9º, III do CPM: Os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

           b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

  • SIMPLES:

    O ART. 302 DO CPPM viola o PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA,esta é uma garantia constitucional. Logo, aplica o ART. 400 DO CPP.

    A oitiva do réu será ÚLTIMO ATO.

     Informativo 609 STJ

    O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório deverá ser realizado como último ato da instrução criminal. Essa regra deve ser aplicada:  

    • nos processos penais militares; 

    • nos processos penais eleitorais e 

    • em todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).

  • Está errada em razão da alteração de 2017

    9, inciso II, CPM

    Abraços

  • Gabarito:Errado.Algumas pessoas estão comentando outras questões, aparentemente por um erro do sistema ou algo do tipo

  • Gabarito: Errado

    Será crime militar de competência da justiça militar.

    art. 9º,  

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

     b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

  • Questão incompleta, que faz com que precisemos adivinhar! Okay, foi em local sujeito à adm militar, mas foi na PM/CBM ou alguma força armada?? Caso ocorresse nas Policias Militares ou bombeiros, seria na justiça comum estadual!

  • CMT Schultz, o Ministério militar e a Justiça Militar não são locais sujeitos à administração militar!!!

    Ademais, a questão diz: Adão, cidadão civil, é investigado pelo crime de desacato por ter ofendido servidor civil que exercia sua função em lugar sujeito à administração militar.

    Não há previsão de crime militar cometido por civil contra civil.

    E ainda que fosse crime militar (repito: não é!), seria julgado pela Justiça Militar da União (justiça especial).

  • No meu entendimento, quando a questão aborda servidor civil que exerce função em lugar sujeito à administração militar é a definição de assemelhado. Logo, seria crime militar por força do Art.9, inciso II, CPM. Sendo crime militar, deveria ser Julgado perante a Justiça militar.

  • Bruno Lanna, não confunda servidor civil com assemelhado. O assemelhado exercia função nos quartéis etc. Essa figura do assemelhado não existe mais.

    O servidor civil que trata a questão e o artigo 9° do CPM, são funcionários do Ministério Militar ou da Justiça Militar.

  • Jonas Candido, realmente o Ministério militar e a Justiça Militar não são locais sujeitos à administração militar. Contudo, a questao fala que o funcionário estava em local sujeito a administração militar. E isso pode ocorrer sim.

    Imagina um oficial da justiça militar entregando uma intimação em um quartel e ali é cometido um crime contra ele. Neste caso ele esta exercendo sua função em um local sujeito a administração militar.

    Outra coisa Jonas, o art. 9° do CPM prevê sim o crime praticado por civil contra funcionário civil.

  • Não seria competência da Justiça Comum Estadual?
  • Justiça Comum Estadual (Polícia Civil seria competente para iniciar o IP), pois não é nenhum dos casos previstos no art. 109 da CF/88.

    Não é crime militar, pois não se amolda nos incisos do art. 9º do CPM.

    Não existe (juridicamente) a figura do Assemelhado.

  • Questão passível de anulação: a questão fala em civil desacatando ou servidor civil em lugar sujeito a administração militar. Em momento algum mencionou que este era servidor da Justiça ou algo do gênero para que pudéssemos enquadrar no Art. 9°, III, b). Assim, crime militar de civil contra civil não existe previsão no artigo retromencionado. É crime comum! Gabarito: Certo
  • Achei a questão incompleta, levando a dúvidas.

    De plano já descartamos o crime militar, civil não pratica crime militar contra civil e a figura do assemelhado, embora esteja no CPPM, não existe mais. Portanto, a hipótese do crime militar e da justiça militar está descartada.

    A minha dúvida foi: o que fez definir ser a Justiça Comum Estadual competente e não a Federal, tendo em vista que a questão não faz qualquer menção do crime ter ocorrida em unidade Estadual (PM/BM) ou Federal (Forças Armadas)?

  • RESOLUÇÃO:

    Nesse caso estamos diante de uma questão interessante que envolve parte dos aspectos que estudamos nessa aula sobre a Justiça Militar, bem como um conhecimento básico sobre a definição de crime militar. Em primeiro lugar, tenha em mente que civis podem praticar crimes militares, desde que configurada alguma das hipóteses constantes no artigo 9º, inciso II, do CPM, bem como que apenas a JMU julga civis em razão da prática de delitos dessa natureza. Como percebemos do enunciado, incide nesse caso a hipótese prevista no artigo 9º, inciso II, alínea “b”, do CPM, já que Adão praticou o delito contra um servidor civil em um lugar sujeito à administração militar. O delito em questão é o de desacato a assemelhado ou funcionário, previsto no artigo 300 do CPM. Assim sendo, está configurado o crime militar, a competência para julgamento será da Justiça Militar da União, e não da Justiça Comum Federal, o que torna a assertiva ERRADA.

     

    Resposta: assertiva ERRADA.

  • Com da devida vênia a todos os comentários anteriores, vejo que o que faz desta questão errada, é simplesmente o acréscimo da palavra " Federal", visto ser de fato, o crime de Desacato a servidor civil de competência da justiça Comum (não especializada), seja Estadual ou Federal, independente de ter sido praticado em lugar sujeito à administração militar.

    Como ambos os sujeitos são civis, o interesse é da Administração Pública, margindo-se com isso, o da Castrense.

    Aplica-se, ao meu ver, no caso em tela, o preceito do art. 331 do CP.

  • o que fora observado na analise da referida questão é que se trata de funcionário em orgão sujeito administração castrense no ambito da JMU,logo,os crimes cometidos por civis,serão julgados pelo auditor/juiz militar federal que tem competencia para julgar civis quando cometem crimes.

    portanto,a conduta práticada,trata-se de crime militar.

  • justiça comum estadual.

     

  • Crime militar não é, pois na hipóteses legais do art. 9 do CPM não a possibilidade de civil cometer crime contra civil. diante disso a questão já fica ERRADA.

    Na minha visão o restante da questão esta incompleto, pois atrairia a competência da JF se o crime fosse contra servidor civil que exercia sua função em lugar sujeito à administração militar federal (de qualquer força armada)

  • Art. 9º, III, b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

  • Justiça militar da união (federal)

    Julga militares e civis

    Justiça militar estadual

    Julga apenas militares

    Não julga civis

  • GAB: E

    Justiça militar da união!

    RUMOAPMPARÁ2021.

  • Creio que a questão está incompleta.

  • Art.300, CPM

    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

  • Por requisição do Ministro da Justiça para início do IPM.

  • Esse federal no final foi de lascar kkkk

  • Na minha opinião o gabarito está errado, porque a Justiça Militar da União não julga crime cometidos por civis contra civis. Ademais, não existe mais a figura do assemelhado. Sendo assim, a JMU apenas seria competente se o civil, no exercício da função, pertencesse ao Ministério Público Militar ou a Justiça Militar. A questão fala apenas de civil, poderia ser um funcionário publico qualquer, por exemplo da ANAC, realizando um serviço na Força Aérea, por exemplo.

    Art. 9º, III, b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    Entretanto, não adianta lutar contra o gabarito.

  • GABARITO: CERTO (talvez caiba recurso)

    O crime não poderia ser considerado militar, à luz do art. 9º do CPM, já que a vítima não é militar e nem servidor civil de Ministério militar ou da Justiça Militar.

    Art. 9º do CPM

    III – os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior. 

    Por outro lado, acredito que a banca tenha dado uma pequena escorregada ao dizer que a competência seria da justiça comum federal, já que não informações de quem é o servidor desacatado ou em qual repartição ocorreu o crime.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • CPM - Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

     

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    CIVIL x CIVIL = Crime Militar - Competência da Justiça Militar da União

  • Será crime militar de competência da justiça militar.

    art. 9º, III - os crimes praticados por........ civil, ....... nos seguintes casos:

     b) em lugar sujeito à administração militar


ID
2825782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, julgue o próximo item.


Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão ; no material de estudo comprado, mencionava que atualmente inexistiria a figura do assemelhado a partir da vigência da Lei 8112/90. Não concordei com o gabarito.

  • Passível de recurso para alteração do gabarito, a figura do assemelhado não mais existe. Questão muito mal formulada (uma vez que não se pode garantir que a competência será da Just. Federal, mas certo é que - pelo narrado - a competência não será JAMAIS da Justiça Militar).

  • Situação hipotética: Adão, cidadão civil, é investigado pelo crime de desacato por ter ofendido servidor civil que exercia sua função em lugar sujeito à administração militar. Assertiva: Nessa situação, Adão deverá ser processado e julgado na justiça comum federal. (Errado)


    A hipótese da questão se amolda ao art. 9º inciso III, b, c/c art. 300, ambos do CPM:

    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

    Art.9 [...] ºb) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;


    Ressalta-se que a questão não especificou em qual instituição fora praticada, se Estadual ou Federal, o que torna a questão incorreta em qualquer situação:

    Se em administração militar estadual > Justiça Comum Estadual

    Se em administração militar federal > Justiça Militar da União

  • ques comentários são esses????????????? não tem nada com a questão

  • Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.

    HC 7000393-80.2018.7.00.0000, JULGADO EM 14/8/2018.

  • O inquérito serve justamente para obter "indícios suficientes de autoria ou de materialidade"

    Abraços

  • ERRADO!

    O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.

    EMENTA. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DA ASSINATURA DIGITAL ELETRÔNICA. REJEIÇÃO. TRANCAMENTO DE IPM. NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. Preliminar da Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento do writ ante a ausência da assinatura digital eletrônica da Advogada. A metodologia adotada por este STM é a de considerar como assinatura eletrônica a senha obtida por meio de cadastro de usuário perante a Justiça Militar da União conforme o art. 2º, inciso V, do Ato normativo nº 239/2017. A identificação de quem peticiona ocorre mediante o login do usuário que enviou o documento, e não pela assinatura, seja ela eletrônica ou não. Preliminar rejeitada à unanimidade. O Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes do STF. Alega o Impetrante que a Sindicância e, consequentemente, o IPM foram eivados de nulidades, dentre elas, a impossibilidade de acesso aos autos, o acompanhamento de Defensor, o suposto Indiciamento incorreto, bem como a negativa de recurso das Decisões exaradas pelo Encarregado. Cabe a Defesa instruir os autos com os documentos mínimos comprobatórios das alegadas nulidades. Segundo informações da Autoridade dita coatora quanto à alegada impossibilidade de acesso aos autos, constam diversas intimações do Paciente para se manifestar, sem que este tivesse realizado qualquer ato. O prazo legal para o término da investigação é impróprio, inexistindo consequência processual se inobservado quando solto o réu. Precedentes do STF. Ausente qualquer ilegalidade ou abuso de poder no prosseguimento do IPM. Ordem denegada. Unânime. HC , JULGADO EM 14/8/2018

    Comentário do Professor Paulo Guimarães do Estratégia Concursos.

  • *TRANCAMENTO DO IP (ENCERRAMENTO ANÔMALO): cessação do inquérito quando há abuso na instauração ou condução das investigações (Ex: IP para apurar fato atípico), será feito mediante Habeas Corpus. Usado quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. A ausência de autoria e de materialidade não enseja ao trancamento do IP e IPM (segundo o STM).

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO. ORA, SE NÃO HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA, É ÓBVIO QUE É SITUAÇÃO QUE SE AMOLDA AS HIPÓTESES DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.

    "O trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade."

    Comentário do Estratégia:

    "Podemos ficar com uma dúvida aqui em razão da justa causa, que corresponde justamente à existência de indícios de autoria e materialidade, mas me parece que o julgado HC , JULGADO EM 14/8/2018 , é mais assertivo do que a questão, pois fala em evidente ausência de justa causa, e não simplesmente na ausência de indícios. De qualquer forma, é importante ficarmos de olho na posição que a banca examinadora adotará".

  • O STM tem jurisprudência consolidade de que o IPM somente pode ser trancado quando inequívoco a inocência do acusado, pela atípicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Logo, o que se aplica a Justiça Comum no tocante a arquivamento do IP pelo HC, não se aplica a Justiça Militar. Bons estudos para todos!!

  • Essa questão fala do arquivamento de IPM!!! A policia judiciaria NUNCA poderá arquivar inquerito, isso é de competencia do MPM!!!!!!!!!

  • Muito bem, nessa questão estamos diante de um nível de dificuldade um pouco mais elevado. A questão trata do trancamento do IPM? Mas o que seria isso, uma espécie adicional de arquivamento? Na realidade, embora próximos por seus efeitos, o arquivamento e o trancamento do IPM não se confundem. No primeiro caso, temos o Ministério Público exercendo o direito que lhe é facultado pelo artigo 25, §2º, do CPPM, para, após o término das investigações, requerer o arquivamento como uma consequência da inexistência de elementos probatórios suficientes para o oferecimento da denúncia. O trancamento, por outro lado, é uma medida mais drástica, e por isso mesmo excepcional. Por meio dela o Poder Judiciário intervém diretamente em uma investigação em andamento para determinar a sua interrupção. Como mencionado, precisa estar motivado em uma situação excepcional, como (a) a manifesta atipicidade da conduta; (b) a extinção da punibilidade; ou (c) a evidente ausência de justa causa, conforme trecho de precedente do STM que mostrarei na sequência. De toda forma, o enunciado trás mera hipótese de arquivamento, razão pela qual a assertiva é errada.

    EMENTA. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DA ASSINATURA DIGITAL ELETRÔNICA. REJEIÇÃO. TRANCAMENTO DE IPM. NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. (...) O Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. (HC 7000393-80.2018.7.00.0000, JULGADO EM 14/8/2018.)

    Resposta: ERRADA

  • Muito bem, nessa questão estamos diante de um nível de dificuldade um pouco mais elevado. A questão trata do trancamento do IPM? Mas o que seria isso, uma espécie adicional de arquivamento? Na realidade, embora próximos por seus efeitos, o arquivamento e o trancamento do IPM não se confundem. No primeiro caso, temos o Ministério Público exercendo o direito que lhe é facultado pelo artigo 25, §2º, do CPPM, para, após o término das investigações, requerer o arquivamento como uma consequência da inexistência de elementos probatórios suficientes para o oferecimento da denúncia. O trancamento, por outro lado, é uma medida mais drástica, e por isso mesmo excepcional. Por meio dela o Poder Judiciário intervém diretamente em uma investigação em andamento para determinar a sua interrupção. Como mencionado, precisa estar motivado em uma situação excepcional, como (a) a manifesta atipicidade da conduta; (b) a extinção da punibilidade; ou (c) a evidente ausência de justa causa, conforme trecho de precedente do STM que mostrarei na sequência. De toda forma, o enunciado trás mera hipótese de arquivamento, razão pela qual a assertiva é errada.

    EMENTA. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DA ASSINATURA DIGITAL ELETRÔNICA. REJEIÇÃO. TRANCAMENTO DE IPM. NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. (...) O Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. (HC 7000393-80.2018.7.00.0000, JULGADO EM 14/8/2018.)

    Resposta: ERRADA

  • EMENTA: HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA JMU. REJEIÇÃO. MÉRITO. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. EXCEPCIONALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ORDEM DENEGADA. O trancamento do inquérito policial militar, pela via estreita do Habeas Corpus, é medida excepcional e somente pode se dar por inequívoca atipicidade da conduta, pela comprovada existência de causas extintivas da punibilidade, ou pela ausência de indícios mínimos de autoria e de materialidade do ilícito. In casu, presentes os requisitos necessários para a investigação criminal, o feito segue o seu curso normal, inexistindo violência ou coação que ameace o direito de ir e vir do Paciente, bem como qualquer ilegalidade ou abuso de poder na requisição de instauração do IPM pelo MPM ou na determinação de sua instauração pela autoridade militar competente. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão por unanimidade. (Superior Tribunal Militar. Habeas Corpus nº 7000758-37.2018.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) ALVARO LUIZ PINTO. Data de Julgamento: 20/11/2018, Data de Publicação: 04/12/2018)

  • Só quando houver o JCAE- falta de JUSTA CAUSA - ATIPICIDADE e EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

  • Não existe TRANCA ARQUIVO e sim arquivar .

  • Será ARQUIVADO!

    obs: caso surja novas provas na justiça militar não se DESARQUIVA IPM , neste caso será aberto um novo IPM .

  • TRANCAR NÃO!! O IPM PODE SER ARQUIVADO!! OBS:

    ·        AUTORIDADE MILITAR NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR O IPM! Art. 24

    ·        O ARQUIVAMENTO NÃO OBSTA A INSTAURAÇÃO DE NOVO IPM: Art. 25:

    REGRA: PODE SE NOVAS PROVAS EM RELAÇÃO AO FATO, AO INDICIADO OU A 3° PESSOA!

    *** NÃO PODERÁ INSTAURÁ-LO: NOS CASOS JULGADOS E DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE!

      

  • comentários nada a ver
  • ERRADO.

    O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Fonte: HC 7000393-80.2018.7.00.0000

  • Comentário da correção do GRAN

    <https://blog.grancursosonline.com.br/prova-mpu/>

    item ERRADO.

    Negativo. O trancamento do IP é medida excepcional. O IPM, via de regra, e assim como ocorre com o IP, tem como objetivo a reunião dos elementos para fornecer justa causa para uma posterior ação penal. Não faria sentido, portanto, que a falta de indícios OU de materialidade justificassem, por si só, o trancamento do procedimento. Imagine um delito de homicídio cuja materialidade está confirmada, mas do qual não se faz ideia da autoria. Seria adequado trancar o IPM desde logo? Com certeza não. Item incorreto.

  • TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM). IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. I - O Paciente foi indiciado em investigação criminal relativa ao furto de armamento, uma vez que teria supostamente ajudado o autor do crime a esconder a res furtiva. II - Eventuais incertezas sobre a participação do Paciente na empreitada criminosa não conduzem ao trancamento do Inquérito Policial Militar, que deve prosseguir com a produção das provas necessárias ao deslinde da demanda. III - Nesse momento processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade e, ao Ministério Público Militar, deve se dar a oportunidade de exercer seu múnus público de titular da Ação Penal. VI - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão unânime.>>> . O trancamento de inquérito policial só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos, quando manifesta a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. Ordem conhecida e denegada. Decisão por maioria

  • DEVERA SE ARQUIVADO E NÃO TRANCADO

  • Muito errado.Pois o inquérito é justamente pra elucidação dos fatos e do autor da infração. Se fosse assim, o IPM não existiria mais.

  • já é um parto achar questões de direito penal militar ou processo penal militar nesse site e quando tem os comentarios estão trocados ahhhhh pelo amor de Deus ne ..

    EQUIPE TECNICA ARRUMA ISSO AQUI.

  • O Inquerido é elemento de informação para alimentar a ação penal, e tem a caracteristica de ser indisponível, então não pode ser trancado de ofício.

  • O IPM não pode ser trancado. Ele pode ser arquivado.

  • Questão supracitado: Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.

    Comentário: creio eu que esta questão não é de difícil elucidação, visto que ao lermos atentamente o comando da questão, podemos analisar que o examinador fez a seguinte pergunta. "O inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade". Ora resta claro que, ao analisarmos o HC que todos estão firmando como resposta (vide. in fine. HC , JULGADO EM 14/8/2018), traz como um dos requisitos de forma "alternativa"(ou seja, poderia ser declarado o trancamento do IPM em qualquer um dos três requisitos) A JUSTA CAUSA, que, seria nada mais nada menos que indícios suficientes de autoria e a PROVA da materialidade do delito. Logo, não seria cabível a aplicação do HC, supramencionado, haja vista que os "indícios suficientes de autoria ou de materialidade", não ser comparado com justa causa.

  • O STM tem jurisprudência consolidade de que o IPM somente pode ser trancado quando inequívoco a inocência do acusado, pela atípicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Logo, o que se aplica a Justiça Comum no tocante a arquivamento do IP pelo HC, não se aplica a Justiça Militar. Bons estudos para todos!!

    ENCERRAMENTO ANÔMALO**

  • A questão traz uma pegadinha!

    Podemos observar que fala em "ou" e, na verdade, a Justa Causa consiste em indícios de autoria e prova da materialidade. Assim, a jurisprudência trazida pelos colegas se encaixa perfeitamente ao caso desde tenha os dois elementos mencionados (justa causa).

    Questão: Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.

    "O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa". Fonte: HC 7000393-80.2018.7.00.0000.

  • EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. EXCEPCIONALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O INDICIAMENTO. O trancamento de Inquérito Policial Militar, pela via do Habeas Corpus, constitui medida excepcional, admissível somente quando evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, ou, ainda, pela atipicidade da conduta do investigado. (HABEAS CORPUS Nº 7000284-61.2021.7.00.0000 - 01/07/2021)

  • Arquivamento de inquérito. Proibição

            

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

  • Errado

    Rumo a pmdf

  • Trancado não, ARQUIVADO

  • GABARITO: ERRADO

    O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.

    EMENTA. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DA ASSINATURA DIGITAL ELETRÔNICA. REJEIÇÃO. TRANCAMENTO DE IPM. NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. Preliminar da Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento do writ ante a ausência da assinatura digital eletrônica da Advogada. A metodologia adotada por este STM é a de considerar como assinatura eletrônica a senha obtida por meio de cadastro de usuário perante a Justiça Militar da União conforme o art. 2º, inciso V, do Ato normativo nº 239/2017. A identificação de quem peticiona ocorre mediante o login do usuário que enviou o documento, e não pela assinatura, seja ela eletrônica ou não. Preliminar rejeitada à unanimidade. O Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes do STF. Alega o Impetrante que a Sindicância e, consequentemente, o IPM foram eivados de nulidades, dentre elas, a impossibilidade de acesso aos autos, o acompanhamento de Defensor, o suposto Indiciamento incorreto, bem como a negativa de recurso das Decisões exaradas pelo Encarregado. Cabe a Defesa instruir os autos com os documentos mínimos comprobatórios das alegadas nulidades. Segundo informações da Autoridade dita coatora quanto à alegada impossibilidade de acesso aos autos, constam diversas intimações do Paciente para se manifestar, sem que este tivesse realizado qualquer ato. O prazo legal para o término da investigação é impróprio, inexistindo consequência processual se inobservado quando solto o réu. Precedentes do STF. Ausente qualquer ilegalidade ou abuso de poder no prosseguimento do IPM. Ordem denegada. Unânime. HC , JULGADO EM 14/8/2018

    Podemos ficar com uma dúvida aqui em razão da justa causa, que corresponde justamente à existência de indícios de autoria e materialidade, mas me parece que o julgado é mais assertivo do que a questão, pois fala em evidente ausência de justa causa, e não simplesmente na ausência de indícios. De qualquer forma, é importante ficarmos de olho na posição que a banca examinadora adotará.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • O STM tem jurisprudência consolidade de que o IPM somente pode ser trancado quando inequívoco a inocência do acusado, pela atípicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Logo, o que se aplica a Justiça Comum no tocante a arquivamento do IP pelo HC, não se aplica a Justiça Militar.

  • No julgado: evidente ausência de justa causa seria inexistência de indícios de autoria E materialidade.

    Na questão: quando não houver indícios de autoria OU materialidade.

    É diferente. Logo, a assertiva está errada.

  • Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.

    Uma vez que não foram descobertas provas suficientes pela autoridade responsável e havendo insuficiência de provas resultará no arquivamento do inquérito (seja ele IP ou IPM). Logo, o erro da questão está em dizer que será TRANCADO e não ARQUIVADO. Não podendo ser aberto, a não ser que surjam novas provas.

    Trancamento: é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. 

    Arquivamento: TITULAR É O MINISTÉRIO PÚBLICO. Embora o arquivamento do inquérito policial não faça coisa julgada, este transmite uma ideia de “encerramento”. Enquanto que o trancamento do inquérito policial parece indicar somente uma interrupção temporária do procedimento investigativo e das diligências.

    Gabarito: Errado

  • Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.


ID
2825785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, julgue o próximo item.


Situação hipotética: Um policial militar estadual e um soldado do Exército Brasileiro cometeram crime doloso contra a vida de um civil no contexto de intervenção militar para garantia da lei e ordem. Assertiva: Nessa situação, de acordo com a legislação em vigor, ambos deverão ser julgados pelo tribunal do júri da justiça comum estadual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.  O PM será julgado pelo Júri. O Soldado do Exército será julgado pela Justiça Militar da União.

     

    CPM, Art. 9, § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.  ---> Apenas para militares estaduais (pm e bombeiro)

    §2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais

    a) Lei no565, de 19 de dezembro de 1986– Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) Lei Complementar no97, de 9 de junho de 1999;

    c) Decreto-Lei no002, de 21 de outubro de 1969– Código de Processo Penal Militar; e

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.

  • ERRADO

     

    TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR ---> Somete em casos excepcionais quando estiverem comprovadas:


      --> Atipicidade da conduta;
     

      --> Extinção da punibilidade;
     

      --> Evidente ausência de justa causa.

     

    Fonte:  HC 7000393-80.2018.7.00.0000

  • Gabarito: Errado           

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    Isso porque a atribuição de requerer o arquivamento compete tão somente ao Ministério Público, se este entender inadequada a instauração do inquérito. 

    #ATENÇÃO: o arquivamento do inquérito apenas se aperfeiçoa com o despacho do Juiz Corregedor nesse sentido, com a decisão indeferitória de representação pelo STM ou por decisão do Procurador-Geral. 

    #DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA: O STF julgou ilegal portaria expedida por Juiz-Auditor Militar na qual afirmava que os pedidos de arquivamento de procedimento investigatório criminal instaurados pela Procuradoria de Justiça Militar não seriam recebidos ou distribuídos pela Justiça Militar. Para a Corte, a recusa em dar andamento ao pleito de trancamento configura inaceitável abandono do controle jurisdicional a ser exercido no tocante ao princípio da obrigatoriedade da ação penal. (Info 798). 

  • ERRADA:


    Art. 24, CPPM: A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. 

  • De acordo com as alterações trazidas pela Lei 13.491/2017 o militar estadual será julgado pelo Tribunal do Júri e o das forças armadas na JMU.


    Art. 9º:


    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:     (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)


    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:     (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)


  • Errada Demais

    > Policial militar estadual - agente estadual;

    > Soldado do Exército Brasileiro - agente federal.

    O erro da questão está em dizer que eles serão julgados por um tribunal do juri de justiça comum estadual, logo o correto seria afirmar que, estes serão julgados por um tribunal de justiça federal. Isso se dá pela existência de um agente federal no julgamento, que é hierarquicamente superior ao agente estadual.

  • Os comentários estão trocados com a Q941925


  • ART 9°

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 


    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: 


  • Nesse caso:

    Militar ESTADUAL: Justiça comum - Tribunal do juri;

    Militar FEDERAL: Justiça Militar da União.

  • Se houver civil sendo julgado na justiça militar, será na da União

    Abraços

  • Errado

    Militar Estadual - Tribunal do Júri - Justiça Comum

    Militar Federal - Justiça Militar da União

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • Na pratica, os crimes dolosos contra a vida de civil por militares em serviço é da competencia do tribunal do juri ( justiça comum ). Beleza!!! mas temos que nos atentar que eles estavam cobertos pela excessão!!!! "no contexto de intervenção militar para garantia da lei e ordem". Por isso, a competencia é da justiça militar!!!!!!!!!

  • MILITAR DA UNIÃO (EM SERVIÇO ),QUANDO COMETE CRIME DOLOSO CONTRA VIDA DE CIVIL ---- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

  • Maior dúvida foi lembrar de qual ano era a lei 13.491

  • Militar das Armadas no exercício da suas atribuições não pode ser julgado pela justiça comum

    quem é julgado na JME são militares estuais

  • Acredito na seguinte ideia:

    Esta caso se trata de crimes em continência por simulação subjetiva, onde temos 2 pessoas cometendo um único crime. Porém, no caso de unicidade do processo por conexão e continência, não é possível o julgamento de competência distinta, como no caso em questão. Pois tribunal do júri é de jurisdição penal comum e o crime descrito pelo militar das forças aramadas nesse contexto é de competência da JMU !!

  • Errado

    Militar Estadual - Tribunal do Júri - Justiça Comum

    Militar Federal( UNIÃO) - Justiça Militar da (UNIÃO)

    FORÇA PRA CIMA GUERREIROS (AS) ! ; )

  • Ao tratar da Justiça Militar dos Estados, a CF ressalva a competência do tribunal do júri quanto ao

    crime doloso contra a vida de civil. Essa ressalva, entretanto, não consta no art. 124, CF (Justiça Militar

    da União);

    -Militar Estadual - Tribunal do Júri - Justiça Comum

    -Militar Federal - Justiça Militar da União

  • Art. 9 CPM

  • GAB.: ERRADO

    #PMPA2021

  • Bom então vamos resolver esse caso!

    O militar estadual será julgado pelo tribunal do júri, já o militar do EB será julgado pela justiça militar da União.

    Obs: Não compete a justiça militar estadual julgar crimes praticados por civil contra militar, estes crimes são de responsabilidade da justiça comum.

    espero ter ajudado!

  • REGRA: em regra, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base no novo § 1º do art. 9º do CPM:

    Art. 9º (...) § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

    EXCEÇÕES:

    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) LC 97/99;

    c) Código de Processo Penal Militar; e

    d) Código Eleitoral.

    Isso está previsto no novo § 2º do art. 9º do CPM.

  • Segue um resumo feito por mim. Em caso de existir algum erro, peço aos colegas que me corrijam e complementem.

    Art. 9 CPM

    ·        Crime doloso contra a vida praticado por CIVIL que mata MILITAR

    Se a vítima é Militar Federal – competência da Justiça militar da União (isso porque a justiça militar da união pode julgar civis, diferente da justiça militar dos estados que NÃO pode julgar civis, e por isso a competência será do tribunal do júri)

    Se a vítima é Militar Estadual – competência do tribunal do júri. (isso porque a justiça estadual militar não tem competência para julgar civis, diferente da justiça militar da união que tem)

    Para ser competência da justiça militar da união ainda deve ser analisado o caso concreto, como já analisado pela jurisprudência: “Se há elementos (a) condição funcional da vítima, b) exercício de atividade fundamentalmente militar pela vítima, c) o local do crime, d) o móvel do crime) que demonstram que o crime se deu por razão do serviço militar, ou área sujeita a administração militar – a competência será da Justiça militar da União – para o juiz federal da justiça militar em julgamento monocrático”.

    (obs. Lembrar que sempre que envolver civil, o julgamento será monocrático e que quando não envolver civil, o julgamento PODERÁ ser pelo conselho).

    (obs.: se o crime não tiver circunstancias que liguem ao fato de ter sido cometido em razão do exercício de atividade militar da vítima, conforme demonstrado na jurisprudência acima, o crime poderá ser julgado pelo tribunal do júri, mesmo que cometido contra militar federal. Ex.: civil que mata militar federal por ciúme, após encontra-lo em conjunção carnal com sua esposa, nesse caso o crime não haverá “ligações com o exercício da atividade militar, logo, será julgado pelo tribunal do júri).

    ·        Crime doloso contra a vida praticado por MILITAR que mata CIVIL

    Regra: julgado pelo tribunal do júri

    Se cometido por militar Estadual (PM e Bombeiro): tribunal do juri

    Se cometido por militar das forças armadas (militar federal): regra é que seja no tribunal do júri, mas há exceção prevista nos incisos I, II e III, do §2 do art. 9 do CPM, e nesses casos, competência será da Justiça Militar da União.

    ·        Crime doloso contra a vida praticado por MILITAR que mata MILITAR

    As regras são as mesmas para o caso do Civil que mata Militar.

    Todavia, lembrar que se for caso de se enquadrar nas hipóteses do art. 9, §2, incisos I, II e III, ai a competência será da justiça militar da união.

    ·        Crime doloso contra a vida praticado por CIVIL que mata CIVIL

    Competência do tribunal do júri.

    Regrinha extra: lembrar que sempre que envolver civil - julgamento será pelo juiz monocrático

    Regrinha extra: lembrar que justiça militar estadual não julga civil, mas somente militares estaduais.

    Lembrar que justiça militar federal julga militares federais e também os civis.

  • Crime doloso contra a vida

    MILITAR estadual= TRIBUNAL DO JURÍ

    MILITAR federal= JUSTIÇA MILITAR FEDERAL

    Art. 9 DO CPM tem que tá na mente.

    RUMO PMCE 2021

  • A lei cria um tratamento diferenciado conforme o militar seja estadual ou membro das Forças Armadas. O policial militar estadual em atividade que cometa crime doloso contra a vida de civil segue sendo julgado no tribunal do júri. A nova lei atinge apenas os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica que, nas chamadas "missões de garantia da lei e da ordem" (as conhecidas ocupações nas favelas cariocas e outras missões de "segurança pública") cometam crimes dolosos contra a vida de civis.

    Nesse caso, eles serão julgados na Justiça Militar Federal, e não no tribunal do júri. É verdade que parte da doutrina e inclusive da jurisprudência do STM já sustentava que a competência do júri só se aplicaria à Justiça Militar estadual.


ID
2825788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, julgue o próximo item.


Compete à polícia judiciária militar requisitar à polícia civil e às repartições técnicas civis as pesquisas e os exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. CPPM, Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar; 

     

  • Gabarito: Certo                                                                                  

    E finalmente, uma questão mais simples, extraída da literalidade do art. 8º, G, do CPM:

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    FONTE: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/10/21221248/Douglas-Vargas-Direito-Penal-Militar-e-Processo-Penal-Militar-Analista.pdf

  • Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:


    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;


    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;


  • Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    Abraços

  • Correto

    Ipsis litteris o Art. 8º g)

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • Gabarito: Correta.

    Art. 8º, do CPPM: Compete à Polícia judiciária militar:

    ...

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    :)

  • Certo.

    Rol de atribuições é exemplificativo. Por exemplo, cabe requisição, pela autoridade policial militar, de realização de busca e apreensão à autoridade policial civil.

    Se for para a polícia civil é requisição, já outras autoridade civis é solicitação.

  • GABARITO: CERTO.

  • Art.8 - g: requisitar da polícia civil e das repartições técnicas e civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

  • Competências da polícia judiciária militar 

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: 

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; 

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas; 

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar; 

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido; 

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo; 

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar; 

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • vulgo: encarregado

  • NUNCA IMAGINEI Q A POLICIA MILITAR PRECISARIA DE ALGUMA COISA DA POLICIA CIVIL EM SE TRATANDO DE INQUERITO

  • Requitar: o oficial manda (ordem)

    Requerer. É um pedido .

    Na hora da prova pode confundir.

  • Às autoridades civis eu solicito

    À policia civil eu requisito

  • Requitar: o oficial manda (ordem)

    Requerer. É um pedido .