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Prova FMP Concursos - 2008 - MPE-MT - Promotor de Justiça


ID
291325
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O que você precisa saber para fazer um planeta melhor.

Para começo de conversa, entenda _____________ é tão importante reduzir o
consumo de três _____________ _____________ nos dias de hoje.
ÁGUA. Ela até cai do céu, mas é um recurso esgotável e raro em muitos lugares do
mundo. Se em apenas cinco minutos você escovar os dentes com a torneira
escancarada, 12 litros de água potável serão _____________ .

ENERGIA ELÉTRICA. O consumo cada vez mais requer a construção de usinas
hidrelétricas, e mais florestas vão desaparecer para dar lugar a elas. Acredite: o
simples gesto de desligar as luzes dos ambientes quando estiverem vazios pode ajudar
a evitar mais hidrelétricas.

COMBUSTÍVEIS. A queima dos fósseis, como o diesel e a gasolina, é a maior
responsável pela emissão de gases do aquecimento global. Segundo o urbanista e ex-
prefeito de Curitiba Jaime Lerner, “nas grandes cidades são produzidos 75% de todo o
CO2 jogado na atmosfera”. Pense nisso antes de entrar no carro só para ir à padaria da
esquina.

Manual de Etiqueta Planeta Sustentável. Editora Abril. São Paulo. 2007.

As lacunas do texto são preenchidas correta e respectivamente pelas palavras na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra D)

    Por que: Equivale a "por qual motivo"

    Itens: Não se acetua paroxítona terminada em A, E, O, EM e respectivos plurais.

    Imprescindível e desperdiçados: Grafia correta
  • Natalia

    "Para começo de conversa, entenda por que é tão importante reduzir o
    consumo de três itens imprescindível nos dias de hoje.


    O que é imprescindível nos dias de hoje? REDUZIR o consumo de três ítens.

    Acho que é isso msm =S
  • REDUZIR é imprescindível ou OS ITENS são imprescindíveis??
  • Reduzir é imprescindível.


    Ps. Imprescindíveu doeu!
  • Entenda o "motivo pelo qual"

    Abraços


ID
291328
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O que você precisa saber para fazer um planeta melhor.

Para começo de conversa, entenda _____________ é tão importante reduzir o
consumo de três _____________ _____________ nos dias de hoje.
ÁGUA. Ela até cai do céu, mas é um recurso esgotável e raro em muitos lugares do
mundo. Se em apenas cinco minutos você escovar os dentes com a torneira
escancarada, 12 litros de água potável serão _____________ .

ENERGIA ELÉTRICA. O consumo cada vez mais requer a construção de usinas
hidrelétricas, e mais florestas vão desaparecer para dar lugar a elas. Acredite: o
simples gesto de desligar as luzes dos ambientes quando estiverem vazios pode ajudar
a evitar mais hidrelétricas.

COMBUSTÍVEIS. A queima dos fósseis, como o diesel e a gasolina, é a maior
responsável pela emissão de gases do aquecimento global. Segundo o urbanista e ex-
prefeito de Curitiba Jaime Lerner, “nas grandes cidades são produzidos 75% de todo o
CO2 jogado na atmosfera”. Pense nisso antes de entrar no carro só para ir à padaria da
esquina.

Manual de Etiqueta Planeta Sustentável. Editora Abril. São Paulo. 2007.

Assinale a alternativa que apresenta um segmento sublinhado com a mesma função morfológica de SÓ, última linha do texto.

Alternativas
Comentários
  • A função do termo "" no texto é "ADVÉRBIO", equivalente a " SOMENTE". Assim, também estaria correta a frase. "... Pense nisso antes de entrar no carro somente para ir à padaria da esquina"

    A - O termo "alerta" é identificado com advérbio, e por isso NÃO É VARIÁVEL . Correta

    B - O termo " sós" é identificado como adjetivo, equivalente a " sozinhos" . Errada

    C- O termo " meias" é identificado como adjetivo, e por isso é VARIÁVEL. Errada 

    D-  O termo " bastantes" é identificado como adjetivo, equivalente a " suficientes" . Errada

    E - O termo " cada" é identificado como pronome indefinido. Errada
  • Lembrando que agora é ideia, e não idéia

    Abraços

  • Em linguística, Morfologia é o estudo da estrutura, da formação e da classificação das palavras. A peculiaridade da morfologia é estudar as palavras olhando para elas isoladamente e não dentro da sua participação na frase ou período. A morfologia está agrupada em dez classes, denominadas classes de palavras ou classes gramaticais. São elas: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição.

    Advérbio é uma palavra invariável que modifica o sentido do verbo, do adjetivo e do próprio advérbio.

    Fonte: Site Só Português

    A palavra "só" exerce função morfológica de advérbio, e por isso, a alternativa que apresenta outro advérbio em destaque é a alternativa A - "alerta".


ID
291331
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O que você precisa saber para fazer um planeta melhor.

Para começo de conversa, entenda _____________ é tão importante reduzir o
consumo de três _____________ _____________ nos dias de hoje.
ÁGUA. Ela até cai do céu, mas é um recurso esgotável e raro em muitos lugares do
mundo. Se em apenas cinco minutos você escovar os dentes com a torneira
escancarada, 12 litros de água potável serão _____________ .

ENERGIA ELÉTRICA. O consumo cada vez mais requer a construção de usinas
hidrelétricas, e mais florestas vão desaparecer para dar lugar a elas. Acredite: o
simples gesto de desligar as luzes dos ambientes quando estiverem vazios pode ajudar
a evitar mais hidrelétricas.

COMBUSTÍVEIS. A queima dos fósseis, como o diesel e a gasolina, é a maior
responsável pela emissão de gases do aquecimento global. Segundo o urbanista e ex-
prefeito de Curitiba Jaime Lerner, “nas grandes cidades são produzidos 75% de todo o
CO2 jogado na atmosfera”. Pense nisso antes de entrar no carro só para ir à padaria da
esquina.

Manual de Etiqueta Planeta Sustentável. Editora Abril. São Paulo. 2007.

Leia as afirmativas abaixo.

I - O recurso de coesão usado no segmento “Segundo o urbanista e ex-prefeito de Curitiba Jaime Lerner,...” pode ser substituído sem qualquer tipo de prejuízo por consoante.

II - Na expressão queima dos fósseis, a expressão preposicionada tem a mesma função sintática que a expressão preposicionada sublinhada em responsável pela emissão de gases do aquecimento global.

III - Se a passagem Segundo o urbanista e ex-prefeito de Curitiba Jaime Lerner, “nas grandes cidades são produzidos 75% de todo o CO2 jogado na atmosfera. fosse transformada em discurso direto, uma das possibilidades de reescritura seria: O urbanista e ex-prefeito de Curitiba Jaime Lerner afirmou: “Nas grandes cidades são produzidos 75% de todo o CO2 jogado na atmosfera.”

IV - Os textos que compõem a correspondência oficial devem apresentar uma linguagem clara, direta, correta e sofisticada, para dar ao leitor a certeza do nível cultural de quem fez o texto.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão inicialmente deve ser resolvida por eliminação para facilitar o resultado. Lendo rapidamente as afirmativas encontramos um erro gritante na afirmativa IV:

    IV- Os textos que compõem a correspondência oficial devem apresentar uma linguagem clara, direta, correta e sofisticada, para dar ao leitor a certeza do nível cultural de quem fez o texto. 


    A redação oficial ela deve usar a linguagem culta da língua e não sofisticada. Ela deve conter uma linguagem simples para que possa ser entendida por maior número possível de leitores do texto.

    Com isso eliminados as questões a); b) e c) que contêm a afirmativa. Resta-nos analisar as afirmativas d) e e). E como elas contêm duas afirmativas em comum ( I e III) resta-nos analisar apenas a afirmativa II.

    Afirmativa II:  Na expressão queima dos fósseis, a expressão preposicionada tem a mesma função sintática que a expressão preposicionada sublinhada emresponsável pela emissão de gases do aquecimento global.     

    Ambas expressões são Adjunto Adnominal:

    Quando um termo estiver se referindo a um nome e estiver acompanhado de uma preposição ele será complemento nominal ou adjunto adnominal.

    É o termo que determinaespecifica ou explica um substantivo. O adjunto adnominal possui função adjetiva na oração, a qual pode ser desempenhada por adjetivos, locuções adjetivas, artigos, pronomes adjetivos e numerais adjetivos

    Há nomes que não tem sentido completo exige um termo para completá-los. Esse termo é chamado complemento nominal e inicia-se sempre por preposição.

    Dicas para diferenciar o A.A. do C.N.:

    I)O C.N.  dá margem a uma pergunta: ex.: Tenho necessidade..... quem tem necessidade tem necessidade de alguma coisa... (muito parecido com objeto indireto. A diferença é que é nome e não verbo) Tenho necessidade de ajuda.

    Adjunto Adnominal: A casa velha caiu. Velha é adjunto adnominal e a palavra casa não gera um pergunta, observe se tirarmos o A.A. " A casa caiu."

    II) O A.A. pratica a ação enquanto o C.N. sofre a ação:

    As críticas ao diretor eram infundadas. (o diretor sofre as críticas então é complemento nominal).

    As críticas do diretor eram infundadas. (O diretor pratica a ação então é Adjunto adnominal).

    III) Complemento Nominal não se refere a substantivo concreto somente abstrato e os A.A. não se refere a substantivo abstrato nem a adjetivo e nem a advérbio.

    As ruas de terra serão asfaltadas.  (A.A. pois C.N. não se refere a substantivo concreto).

  • eu diria que, no item II, os dois casos são Complemento Nominal.

    O 1o. é claro... pela própria explicação do colega. Complemento Nominal sofre/recebe a ação. Ora, se o fóssil é queimado.. ele é paciente da ação de queima. Logo, CN.

    O segundo caso eu diria que, por ser o CN aplicado em caso de Adjetivo, Advérbio ou Subs Abstrato paciente, e a palavra Responsável me parecer um adjetivo na oração, logo, concluo ser CN tbm!

    Correto o quesito.

    Abs,

    SH.

    sergio.harger@gmail.com
  • Em meu ponto de vista, suponho que o item II se trata de Complemento Nominal e NÃO Adjunto Adnominal, senão vejamos:

    A queima dos fósseis, como o diesel e a gasolina, é a maior  responsável  pela emissão de gases...

    Bem, certa vez, um professor comentou que Substantivo Abstrato é "aquilo que Não se consegue desenhar a não ser na própria imaginação" como; sentimentos , virtudes , etc...
    A palavra Responsável além de ser Adjetivo da palavra queima (núcleo do sujeito) é, também, virtude daquele que cumpre com seu compromissos. Ora, então por que e como se trata de Adjunto Adnominal, conforme o exposto pelo colega?
  • Distinção entre Adjunto Adnominal e Complemento Nominal

    É comum confundir o adjunto adnominal na forma de locução adjetiva com complemento nominal. Para evitar que isso ocorra, considere o seguinte:

    a) Somente os substantivos podem ser acompanhados de adjuntos adnominais; já os complementos nominais podem ligar-se a substantivos, adjetivos e advérbios. Assim, fica claro que o termo ligado por preposição a um adjetivo ou a um advérbio só pode ser complemento nominal. Quando não houver preposição ligando os termos, será um adjunto adnominal.

    b)  O complemento nominal equivale a um complemento verbal, ou seja, só se relaciona a substantivos cujos significados transitam. Portanto, seu valor é passivo, é sobre ele que recai a ação. O adjunto adnominal tem sempre valor ativo. Observe os exemplos:

    Exemplo 1 : Camila tem muito amor à mãe.

    A expressão "à mãe" classifica-se como complemento nominal, pois mãe é paciente de amar, recebe a ação de amar.

    Exemplo 2 : Vera é um amor de mãe.

    A expressão "de mãe" classifica-se como adjunto adnominal, pois mãe é agente de amar, pratica a ação de amar.

  • Coesão sequencial é a utilização de termo que harmonizam as orações e parágrafos em torno de um mesmo assunto (inícios de parágrafos que tu usa tanto, como “Por essa perspectiva”).

    Abraços


ID
291334
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O que você precisa saber para fazer um planeta melhor.

Para começo de conversa, entenda _____________ é tão importante reduzir o
consumo de três _____________ _____________ nos dias de hoje.
ÁGUA. Ela até cai do céu, mas é um recurso esgotável e raro em muitos lugares do
mundo. Se em apenas cinco minutos você escovar os dentes com a torneira
escancarada, 12 litros de água potável serão _____________ .

ENERGIA ELÉTRICA. O consumo cada vez mais requer a construção de usinas
hidrelétricas, e mais florestas vão desaparecer para dar lugar a elas. Acredite: o
simples gesto de desligar as luzes dos ambientes quando estiverem vazios pode ajudar
a evitar mais hidrelétricas.

COMBUSTÍVEIS. A queima dos fósseis, como o diesel e a gasolina, é a maior
responsável pela emissão de gases do aquecimento global. Segundo o urbanista e ex-
prefeito de Curitiba Jaime Lerner, “nas grandes cidades são produzidos 75% de todo o
CO2 jogado na atmosfera”. Pense nisso antes de entrar no carro só para ir à padaria da
esquina.

Manual de Etiqueta Planeta Sustentável. Editora Abril. São Paulo. 2007.

Considere os períodos abaixo.

I - Hão de se promover ações para salvar o planeta.

II - Tomar-se-á atitudes eficientes para salvar o planeta.

III - São os cientistas quem deve promover ações para salvar o planeta.

IV - Há de se promover ações para salvar o planeta.

Estão corretos quanto à concordância:

Alternativas
Comentários
  • Análise das questões

    I - Hão de se promover ações para salvar o planeta. A locução verbal " hão de se promover " é fomada pelo verbo principal promover que é PESSOAL. Sendo assim,  o vebro auxiliar " haver" deve flexionar de acordo com o núcleo do SUJEITO DA AÇÃO VERBAL; no caso, o termo "AÇÕES"

    II - Tomar-se-á atitudes eficientes para salvar o planeta. O verbo tomar (VTD) + o pronome SE forma a voz passiva sintética( pronome apassivador). Neste caso, o termo verbal deve flexionar de acordo com o sujeito da oração (ATITUDES). Tomar-se-ão atitudes....

    Atitutes serão tomadas ( Voz passiva analítica)

    III - São os cientistas quem deve promover ações para salvar o planeta.

    Nesta frase, observa-se uma regra de concordância verbal específica no que tange o pronome quem . Na oração, o verbo pode concordar com o sujeito da oração anterior ( CIENTISTAS) ou em terceira pessoa do singular concordando com o pronome QUEM. Lembrando que no caso do verbo concordar com o termo cientitas o pronome quem será RELATIVO e no caso do verbo concordar com o termo quem este será pronome INDEFINIDO.

    IV - Há de se promover ações para salvar o planeta. Hão de se promover. Pelos motivos expostos na assertiva I. 
  • Verbos impessoais (terceira pessoa do singular):Haver: existir, tempo ou ocorrer; eFazer: tempo ou fenômenos da natureza.

    Abraços

  • Gabarito; letra C


ID
291337
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O que você precisa saber para fazer um planeta melhor.

Para começo de conversa, entenda _____________ é tão importante reduzir o
consumo de três _____________ _____________ nos dias de hoje.
ÁGUA. Ela até cai do céu, mas é um recurso esgotável e raro em muitos lugares do
mundo. Se em apenas cinco minutos você escovar os dentes com a torneira
escancarada, 12 litros de água potável serão _____________ .

ENERGIA ELÉTRICA. O consumo cada vez mais requer a construção de usinas
hidrelétricas, e mais florestas vão desaparecer para dar lugar a elas. Acredite: o
simples gesto de desligar as luzes dos ambientes quando estiverem vazios pode ajudar
a evitar mais hidrelétricas.

COMBUSTÍVEIS. A queima dos fósseis, como o diesel e a gasolina, é a maior
responsável pela emissão de gases do aquecimento global. Segundo o urbanista e ex-
prefeito de Curitiba Jaime Lerner, “nas grandes cidades são produzidos 75% de todo o
CO2 jogado na atmosfera”. Pense nisso antes de entrar no carro só para ir à padaria da
esquina.

Manual de Etiqueta Planeta Sustentável. Editora Abril. São Paulo. 2007.

Leia as afirmativas.

I - O pronome ISSO, na combinação nisso, última linha do texto, refere-se ao que foi exposto no parágrafo.

II - Se o fragmento Se em apenas cinco minutos você escovar os dentes com a torneira escancarada(...) for passado para a voz passiva, a forma verbal resultante dessa transformação será forem escovados.

III - Se um ofício for dirigido a um deputado estadual, a forma de tratamento adequada será Vossa Excelência, mas a concordância, segundo o determinado pela língua culta, deverá ser feita na 2ª pessoa do plural.

IV - Os substantivos fósseis e combustíveis são palavras que, no singular, não têm acento.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Erros das concordâncias.

    III - Errada -
    Os pronomes de tratamento conduzem as concordância nominal e verbal para as terceiras pessoas ( singular ou plural ), conforme estejam em singular ou plural.

    IV - Errada - Toda palavra paroxítona terminada em R / I(s) / X /  U(s) / N / ditongo / L / UM / PS / Ã  são acentuadas.

    Dessa forma:                  fósseis  /  fóssil
                                              combustíveis / combustível  
  • No Item III a nível de informação:
    Quando vai falar diretamente com a pessoa é ultilizado o pronome VOSSA
    Quando vai falar da pessoa, isto é quando ela nao esteja presente se utiliza o pronome SUA.
  • Observação Passar para voz passiva como pede no item II a frase tem que ter objeto direto ou objeto Direto e indireto para que seja possível a transposição!

    II - Se o fragmento Se em apenas cinco minutos você escovar os dentes com a torneira escancarada(...) for passado para a voz passiva, a forma verbal resultante dessa transformação será forem escovados.

    Objeto direto-> sem preposição
    Objeto indireto-> preposicionado
  • Comentário afirmativa:

    II - Se o fragmento Se em apenas cinco minutos você escovar os dentes com a torneira escancarada(...) for passado para a voz passiva, a forma verbal resultante dessa transformação será forem escovados.

    Obervações:

    1- Para passar para a oração para 
    VOZ PASSIVA ANALÍTICA o verbo, obrigatoriamente, tem que ser VTD;

    Escovar = quem escova, escova alguma coisa, algo. (Verbo Transitivo Direto)

    2- Há duas formas de voz passiva: 
    a) passiva analítica: formada pelo verbo auxiliar mais particípio;

    b) passiva sintética: formada pelo verbo na 3° pessoa (singular ou plural) + a partícula apassivadora se;

    Então, passando a voz para a PASSIVA ANALÍTICA fica assim:

    Se com a torneira escancarada FOREM ESCOVADOS os dentes em apenas cinco minutos você...


    Então, é isso ai galera. Espero tê-los ajudados.

    Graça e Paz!
  • V) pronome pessoal de tratamento, usado no tratamento cortês, formal ou cerimonioso;

    Abraços


ID
291340
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considere as seguintes proposições:

I - Os crimes omissivos nunca admitem indagação acerca da relação de causalidade.

II - Para a teoria normativa pura, o conhecimento potencial da ilicitude constitui elemento autônomo da culpabilidade.

III - Na tentativa qualificada, o agente não é punido.

IV - As descriminantes putativas podem ocorrer tanto em relação a pressupostos fáticos como em relação à existência ou aos limites de uma justificante.

Corretas são apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • I - Errada:
    Nexo causal é o vínculo entre a ação ou omissão do agente e o resultado gerado. É a comprovação de que a conduta do agente gerou determinado resultado.
    Causa é toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, independentemente do seu grau de contribuição.
    Art. 13, CP - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    II - Correta:
    Segundo a teoria normativa pura ou extremada da culpabilidade, o dolo e a culpa estão na conduta (estão no fato típico).
    A culpabilidade tem os seguintes elementos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.
    Aqui, é uma “potencial” consciência da ilicitude e não “atual”, como na teoria psicológico-normativa. Ou seja, é a possibilidade de conhecer a ilicitude e não o seu conhecimento efetivo.
    A potencial consciência da ilicitude sai do dolo e fica como elemento da culpabilidade.
    Para essa teoria o dolo é composto dos seguintes elementos: consciência e vontade. A atual consciência da ilicitude sai do dolo, ou seja, deixa de ser elemento do dolo. Passa a ser elemento da culpabilidade como potencial consciência da ilicitude.
    Esse dolo, formado por consciência e vontade é chamado de dolo natural.
    Dolo natural é o dolo da teoria normativa pura ou extremada da culpabilidade, que é composto por apenas dois elementos: consciência e vontade.

    III - Errada: A desistência voluntária e o arrependimento eficaz (art. 15, CP) são também conhecidos como tentativa abandonada ou qualificada. Nestes casos, o agente responderá pelos atos já praticados.
    Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. 

    IV - Correta:
    Se a descriminante putativa resulta de um erro sobre a situação de fato, tem-se a descriminante putativa por erro de tipo. Aplica-se o art. 20, §1°, CP, ou seja, se o erro era inevitável, isenta de pena; se o erro era evitável, o agente responde por crime culposo (se prevista a forma culposa em lei). É o chamado erro de tipo permissivo (não incriminador).
    Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. 
    Se a descriminante putativa deriva de um erro sobre a proibição da conduta, tem-se a descriminante putativa por erro de proibição, que é tratada como erro de proibição, ou seja, as conseqüências são as mesmas do erro de proibição previstas no art. 21, CP.
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
  • Se me perimitem, gostaria de tentar explicar melhor o item I, acho que o comentário acima apesar de muito bom, não foi no x da questão. Nos crimes omissivos própios, realmente inexiste nexo causal, pois a conduta simplesmente é deixar de fazer algo. Já nos crimes omissivos imprópios não, ou seja, é necessário que a conduta de deixar de fazer cause um resultado, dessa forma, não são todos os crimes omissivos que não exigem relação de causalidade.

    Se eu estiver errado, por favor me corrijam.
  • Por isso que eu gosto do QC. O 1 comentário explicitou bem todos os pontos, tirante o do item I, muito bem complementado pelo rafael.
  • Com a devida vênia, aos comentários dos colegas acima, o item I está incorreto não em virtude da OMISSÃO IMPRÓPRIA. Quando a banca afirma apenas "crimes omissivos", ela está a se referir aos crimes omissivos propriamente ditos mesmo. O erro da questão está em afirmar que nunca admitem indagação a cerca da causalidade. Via de regra, tal afirmação está correta. Nos crimes omissivos próprios, não há relação de causalidade, pois são espécies de crime de mera conduta. Entretanto, há exceção. Como, por exemplo, no art. 135, parágrafo único, senão vejamos:

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.   Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Nesta hipótese, em específico, apesar de ser um crime omissivo próprio, ele deixa de ser formal e passa ser material. Deve ser analisado no caso, em concreto, o nexo causal.
  • A respeito dos pressupostos fáticos, adotamos a teoria limitada, pois a extremada é muito extremada

    Abraços


ID
291343
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as seguintes proposições:

I - O agente que comete crime contra patrimônio de ascendente nem sempre é isento de pena.

II - O tipo penal de crime culposo pode ser fechado ou aberto.

III - O agente que pratica fraude para obtenção de vantagem ilícita, ainda que a esta não reste potencialidade ofensiva, responde por estelionato e pelo crime de falso.

IV - O crime de plágio não é contemplado no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta
    Segundo o art. 181 do CP, é isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio em prejuízo de:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
    Contudo, não se aplica a isenção de pena prevista no art. 181 se o crime for de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; ou se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, conforme dispõe o art. 183 do CP.

    II - Errada
    Tipo fechado é aquele constituído somente de elementos descritivos, que não dependem do trabalho de complementação do intérprete para que sejam compreendidos (ex.: art. 121: matar alguém).
    Tipo aberto é aquele que contém elementos normativos ou subjetivos, de modo que dependam da interpretação de quem os conhece, para que adquiram um sentido e tenham aplicação (ex.: art. 134: expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria). O tipo exige que se faça um juízo valorativo acerca do termo desonra.
    Segundo Guilherme Nucci, normalmente os tipos culposos são abertos. Contudo, segundo o autor, existe exceção a essa regra, como ocorre com o art. 180, § 3º do CP (Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso).

    III - Errada
    No concurso de crimes entre o estelionato e a falsidade, aplica-se a súmula 17 do STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". Trata-se da aplicação da regra de que o crime-fim absorve o crime-meio (princípio da consunção).

    IV - Errada
    Art. 184, CP - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos.
    Uma das formas mais conhecidas de violação de direito de autor é o plágio, que significa tanto assinar como sua obra alheia, como também imitar o que outra pessoa produziu. O plágio pode ser de maneira total ou parcial.
  • IV - ERRADA: O crime de plágio é aquele previsto no art. 149 do CP.

    PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REDUÇÃO DE TRABALHADORES A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO (CRIME DE PLÁGIO) ART. 149 DO CPB.

    1. Redução de trabalhadores a condição análoga a de escravo não configura crime contra a organização do trabalho ou dos direitos dos trabalhadores considerados coletivamente, mas o tipo do art. 149 do CP, classificado pelo Código Penal como crime contra a liberdade pessoal, pelo que escapa à competência da Justiça Federal (CF, art. 109, VI), a teor do enunciado da Súmula 115 herdada do TFR, que vem sendo prestigiada pelo STJ e por este Tribunal .(CC 23.514/MG)

    2. Em se tratando de incompetência absoluta, deve ser reconhecida de ofício, com a anulação do processo, a partir do recebimento da denúncia. Apelação do réu prejudicada.

  • Meu Deus !! Tá aí o tipo de pegadinha que vale mais de R$ 20.000,00 de vencimento por mês!

    Assertiva IV - Questão errada, pois crime de plágio é outro nome pelo qual é conhecido o tipo de redução à condição análoga a de escravo (art. 149/CP). Achei um blog que conta a história do nome, acompanhem:

    "O crime de redução a condição análoga à de escravo tem sua origem histórica no Direito Romano. A Lex Fabia de Plagiariis, do século II a.C., punia como crime de plagium a escravização do homem livre e o furto do escravo alheio. Na idade média, o plagium passou a abranger também todo sequestro sem finalidade libidinosa.
    Por força da tradição, extinta das legislações modernas a escravidão de direito, a palavra plágio continuou sendo empregada para se referir à escravidão de fato, infelizmente ainda não extinta.
    Tempos depois, o Direito Romano passou a classificar o plágio em três espécies:

    (a) plágio civil

    (b) plágio político

    (c) plágio literário

    O plágio civil era o plágio tradicional, a que me referi no início deste post.
    Entre nós está tipificado no art. 149 do Código Penal, que prevê o crime de redução a condição análoga à de escravo. Tutela-se a liberdade individual e a dignidade da pessoa humana. Reduzir alguém a situação assemelhada à de escravo equivale a anular por completo a sua personalidade e reduzi-lo ao status de coisa.
    O plágio político consistia em alistar-se no exército de outra nação.
    Por fim o plágio literário, a usurpação de obra literária alheia.
    No direito brasileiro o plágio literário é punido como crime de violação de direito autoral, na forma do art. 184 do Código Penal: “Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.”

    Feitas tais considerações é curioso constatar que a palavra plágio seja empregada hoje em dia quase que exclusivamente para se referir à violação de direitos  de autor. Os dicionários tradicionais sequer registram suas demais acepções…"
    (Fonte: http://rogerioalcazar.wordpress.com/2010/12/12/plagio/)


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 


  • É PRECISO PERCEBER UM ERRO. EXISTE CRIME CULPOSO FECHADO: É EXATAMENTE O QUE SE DÁ NA RECEPTAÇÃO CULPOSA.

  • II - O tipo penal de crime culposo pode ser fechado ou aberto.

    Errado.

    Damásio Evangelista de Jesus: “Ao contrário do que ocorre em relação aos tipos dolosos, em que é suficiente o processo de adequação típica para ser resolvido o problema da tipicidade do fato, nos crimes culposos o tipo é aberto (...) o juiz, então, tem de estabelecer um critério para considerar típica a conduta.”
     
    Segundo Welzel enquanto que, para outros fatos delituosos, suficientemente definidos ou fechados, a realização do fato previsto em lei implica no caráter antijurídico dessa realização, de forma que basta ao juiz comprovar a realização do fato previsto em lei para concluir por sua ilegitimidade, deve o juiz, diante das definições abertas dos crimes culposos, assumir parte do papel do legislador, vale dizer, deve determinar a própria ação delituosa, relegada a imprecisão pela definição legal.
     
    A observação do grande penalista induziu nossos juristas a afirmar que os tipos dolosos são fechados, enquanto os tipos culposos são abertos.
     
    Heleno Cláudio Fragoso: "Determina-se, portanto, a tipicidade dos crimes culposos com a transgressão das normas que fixam, nas circunstâncias do fato concreto, o dever de cuidado, atenção ou diligência, para evitar danos a bens ou interesses jurídicos de terceiros. O tipo dos crimes culposos é aberto, ou seja, nele não se apresenta, por completo, a descrição da conduta típica, que deve ser determinada pelo juiz."
  • II - O tipo penal de crime culposo pode ser fechado ou aberto.

     Gostaria de discordar dos colegas, mas é possível sim, um tipo culposo fechado, a exemplo do q ocorre com a receptação culposa. Neste tipo, o próprio legislador já disse como se dá a culpa, qdo diz: "por sua natureza", "pela desproporção entre o valor e o preço" ou "pela condição de quem a oferece". Não é preciso o juiz verificar se o agente foi negligente, imprudente ou imperito, as balisas para o tipo já estão no próprio §3º.

  • Na minha visão, essa questão caberia recurso, visto que, na hipótese n° II - O tipo penal de crime culposo pode ser fechado ou aberto, deveria ser considerada correta. Isso, porque em regra realmente o crime culposo é aberto, no entanto, comporta exceções como a receptação culposa, e no art. 15 da lei de Tóxicos. Então o uso do pode ser na questão demostra que existe sim alguma possibilidade.  

  • Em regra, não se pune o estelionato e o falso conjuntamente

    Abraços

  • A I e II estão certas, mas como não tem essa opção, vamos de "Somente I" mesmo rs


    OBS: Mais alguém achou que "Plágio" era violação a direito autoral e acabou acertando? 

  • A doutrina também nomeia o crime de redução à condição análoga à de escravo de “crime de plágio”. Isso porque há a sujeição de uma pessoa à outra, havendo a equiparação da pessoa em objeto.

  • cuidado, crime de plágio não é aquele ligado a direito autoral, mas conforme comentário do colega acima "

    "O crime de redução a condição análoga à de escravo tem sua origem histórica no Direito Romano. A Lex Fabia de Plagiariis, do século II a.C., punia como crime de plagium a escravização do homem livre e o furto do escravo alheio. Na idade média, o plagium passou a abranger também todo sequestro sem finalidade libidinosa.

    Por força da tradição, extinta das legislações modernas a escravidão de direito, a palavra plágio continuou sendo empregada para se referir à escravidão de fato"


ID
291346
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I - O princípio da insignificância constitui causa excludente da tipicidade penal.

II - Em matéria de inimputabilidade, o indígena fica sujeito ao critério biopsicológico.

III - A Constituição Federal consagrou a responsabilização penal das pessoas jurídicas para os crimes em geral.

IV - A inexigibilidade de conduta diversa não é aceita pelo STJ como causa exculpante.

V - O erro de tipo na maioria das vezes exclui o dolo.

Corretas são apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • I - Correta
    Segundo o princípio da insignificância (ou bagatela), a conduta somente configura um fato típico se a lesão ao bem jurídico possuir o mínimo de relevância. O fato é socialmente inadequado, mas é considerado atípico em função da sua ínfima lesividade.

    II - Correta
    Critérios para estabelecer a inimputabilidade
    a) biológico - avalia apenas aspectos biológicos, como, por exemplo, saber se uma pessoa possui desenvolvimento mental retardado.
    b) psicológico - avalia apenas se a pessoa tinha ou não capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, não se importando com questões biológicas.
    c) biopsicológico - consiste na soma dos dois critérios anteriores. Esse foi o critério adotado pelo codigo penal brasileiro, conforme se verifica da análise do art. 26 do CP.
    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (sistema biológico), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (sistema psicológico).

    III - Errada
    A pessoa jurídica somente podem ser sujeito ativo de crime ambiental (Lei 9.605/98). Contudo, a CF prevê ainda a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e contra a economia popular (Art. 173, § 5º, CF).

    IV - Errada
    É verdade que a inexigibilidade de conduta diversa faz parte da coação moral irresistível e da obediência hierárquica, embora se possa destacá-la para atuar isoladamente.
    no brasil, reconhecida taxativamente a lacuna do sistema jurídico quanto às hipóteses de inexigibilidade, há que se admiti-la como causa supralegal e excludente de culpabilidade, para evitar a punição injustificada do agente.

    V- Errada
    Art. 20, CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    O erro de tipo sempre excluirá o dolo. 

    Fonte: Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci
  • Corroborando com a boa explanação do colega Vinicius acrescento que:

    III - A CF traz a responsabilidade penal de pessoa jurídica nos crimes ambientais (art. 223, §3º, da CF) e contra o sistema financeiro nacional. No entanto, somente há previsão legal regulando os crimes ambientais (Lei 9.605/98, art. 3º). A lei que define o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86)não previu crimes nos quais possam incorrer as pessoas jurídicas. Desse modo, tem-se hoje, que caberá a responsabilidade de pessoa jurídica, como sujeito ativo, somente quanto aos crimes ambientais.

    fonte - EVP - Prof. Emerso Castelo Branco
  • Em relação ao item V da questão, o erro de tipo acidental dependendo da espécie não exclui o dolo, certo?  
  • Marcela, parabéns pela indagação. 
    Não quero polemizar muito, mas acho que você confundiu erro de tipo com erro essencial, pois todo o erro de tipo é essencial. 
    O erro acidental é na verdade um erro do agente sobre a pessoa, sobre o objeto, sobre o resultado pretendido e portanto, não exclui o dolo. Portanto, não existe erro de tipo acidental. 

    "Distingue-se o erro essencial do erro acidental. O erro essencial é o que recai sobre o elemento do tipo, ou seja, sobre fato constitutivo do crime, e sem o qual o crime não existiria. Assim, o agente não atiraria, no exemplo do caçador, se soubesse que se tratava de um fazendeiro e não do animal que pretendia abater. O erro acidental recai sobre circunstâncias acessórias da pessoa ou da coisa estranhas ao tipo, que não se constituem elementos do tipo" (Mirabete)

    Espero ter ajudado.
  • ITEM II

    COMPLEMENTANDO  A RESPOSTA DO COLEGA:

    apesar de o CP adotar o sistema biopsicologico no art. 26 caput do CP, adotou o sistema biológico no art. 27 CP quando prevê a menoridade de 18 anos.
  • A alternativa CORRETA É A LETRA ''C''

                  
    No tocante aos comentários, discordo do colega JP Mesquita, uma vez que entendo que o ERRO ACIDENTAL é uma espécie do gênero ERRO DE TIPO. O erro de tipo possui duas espécies:

                   a) ERRO DE TIPO ESSENCIAL 1) inevitável/escusável/invencível/desculpável = exclui o dolo e a culpa 
                                                                           
    2) evitável/inescusável/vencível/indesculpável = exclui o dolo. Responderá por crime culposo se houver previsão legal.

                   b) ERRO DE TIPO ACIDENTAL  1) erro sobre a pessoa

                                                                             2) erro sobre o objeto

                                                                             3) erro de execução

                                                                             4) resultado diverso do pretendido; e

                                                                             5) aberratio causae
          
     Erro de Tipo Acidental: É aquele que "recai sobre circunstâncias secundárias do crime. Não impede o conhecimento sobre o caráter ilícito da conduta, o que por consectário lógico não obsta a responsabilização do agente, devendo responder pelo crime". 


                               Bons Estudos!
                               Insista, persista, não desista.
                               Deus seja conosco!
                              
                             
  • Erro de Tipo sempre exclui o DOLO?

    essa questão "erro de tipo sempre exclui o dolo" já caiu na CESPE e ela deu como correta, o que me parece inconcebível pois como bem o colega Adolfo da Silva Fernandes, e meu estudos sobre, apontam que Erro de Tipo Acidental não exclui o dolo, e como sabemos Erro de Tipo é gênero das espécies ESSENCIAL e ACIDENTAL, e agora josé?
    Acredito que para resolver este embróglio deveria ser da seguinte maneira:

        "EM REGRA o Erro de Tipo sempre exclui o DOLO" ai sim estaria mais condizente com a realidade.

    Aguardo as considerações dos doutos colegas para me elucidarem essa dúvida cabal sobre o tema....
  • Outra consideração digna de ser levantada:

    ERRO DE TIPO RECAI SOBRE ELEMENTARES DO TIPO, ou sobre circunstâncias do crime,

    se analisármos o Erro de Tipo Acidental não há erro quanto as elementares do tipo, vejam:
    Ex: vou até o supermercado furtar açúcar, quando chego em casa percebo que furtei sal, isso é exempo de Erro de Tipo Acidental sobre o Objeto, mas eu errei o objeto que eu desejava furtar mas a coisa alheia móvel do Art. 155 existe.
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: eu subtrai para mim coisa alheia móvel, independente se era a que eu queria ou não

    logo eu não errei na elementar do tipo, pois a elementar não diz " Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel açucarada.

    então, não se pode afirmar que todo erro de tipo recai sobre elementares do tipo,

    levando em conta que Erro de Tipo é gênero das espécies ESSENCIAL e ACIDENTAL

  • Correto o gabarito

    "O erro invencível que recai sobre elementar exclui, além do dolo, também a culpa. Se o erro não podia ser vencido, nem mesmo com emprego de cautela, não se pode dizer que o agente procedeu de forma culposa. Assim, além do dolo (sempre exluído no erro de tipo), fica eliminada a culpa" (Curso de Direto Penal, Fernando Capez) 
  • Boa noite!
    O quinto item, no meu ponto de vista, está errado porquanto ensina Cleber Masson em seu livro: direito penal esquematizado 2a edição. O erro de tipo, seja escusável ou inescusável, sempre exclui o dolo.
    Excepcionalmente, todavia, pode acontecer de o erro de tipo, ainda que escusável, não excluir a criminalidade do fato. Esse fenômeno ocorre quando se opera a desclassificação para outro crime. O exemplo típico é o do particular que ofende um indivíduo desconhecendo a sua condição de funcionário público. Em fase da ausência de dolo em sua elementar, afasta-se o crime de desacato, mas subsiste o de injúria pois a honra do particular é tutelada pela lei penal.
    Evs10.
  • O item V está errado porque OS ERROS DE TIPO não excluem, em maioria, o DOLO.

    ERROS DE TIPO dividem-se em ESSENCIAIS e ACIDENTAIS, onde nos ESSENCIAIS, exclui-se o DOLO ( inevitável e evitável) 2, e nos ACIDENTAIS, não se exclui DOLO E CULPA. (objeto, pessoa, execução, resultado diverso e nexo causal) 5

    Obrigado,

    Pedro
  • No item V, O erro de tipo na maioria das vezes exclui o dolo. 

    O item não falou em "sempre exclui o dolo" pois, sabemos que existe os erros de tipo acidentais. Até aqui está correto o item. Porém,
    Acho que o erro deste item é porque não é na maioria das vezes, e sim, na minoria das vezes.

    Penso da seguinte forma pra não errar novamente:
    Veja que existem inúmeras situações nos erros acidentais (erro sobre a pessoa, sobre o objeto, na execução, sobre o nexo causal ....)
    em relação aos erros essenciais só existe o incriminador e o não incriminador.

    Então existem mais situações em que inclui o dolo, e poucas situações que exclui o dolo.

  • Regra básica que ajuda a resolver várias questões:
    Erro de tipo SEMPRE exclui o dolo.
    Erro de proibição NUNCA exclui o dolo.
    Bons Estudos!
  • Para o indígena o critério adotado pelo sistema penal brasileiro foi o biopsicológico, levando-se em consideração que ele deve ter a idade penal de imputabilidade e a potencial consciência da ilicitude, ou seja, se o mesmo for um silvícola é possível ser considerado inimputável desde que não tenha nenhum contato com a civilização e desconheça por completo as leis que envolvam o delito (aplicação excepcional do erro de proibição escusável).

  • E erro de tipo sempre exclui o dolo

    Abraços

  • I- Correto.

    II- Correto . Não há INERÊNCIA entre inimputabilidade e condição pessoal de indígena

    III- Errado. Somente em determinados crimes

    IV- Errado

    V- Errado.

  • Esse item I... Ficou duvidoso ,pois o princípio da insignificância exclui apenas a tipicidade material

  • A culpabilidade é formada pelos seguintes elementos imputabilidade, potencial consciência da ilicitude do fato e exigibilidade de conduta diversa.

    Essa culpabilidade pode ser vista em relação a seus elementos ou causas excludentes, que é o contrário dos elementos. Assim, são causas excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, erro de proibição inevitável (ou escusável) e a inexigibilidade de conduta diversa.

    As causas excludentes de culpabilidade, também são conhecidas: exculpante, dirimente ou eximente.

  • I - O princípio da insignificância constitui causa excludente da tipicidade penal.(certo)

    II - Em matéria de inimputabilidade, o indígena fica sujeito ao critério biopsicológico.(certo)

    III - A Constituição Federal consagrou a responsabilização penal das pessoas jurídicas para os crimes em geral.(é crime ambiental, galera! e não crimes em geral)

    IV - A inexigibilidade de conduta diversa não é aceita pelo STJ como causa exculpante.(é aceita sim, boy d0ido!)

    V - O erro de tipo na maioria das vezes exclui o dolo.(até onde sei é sempre, a regra é que tirou o erro de tipo, tirou o dolo) desconheço qualquer exceção.

  • Questão tinhosa... O erro de tipo sempre exclui o dolo.


ID
291349
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A interpretação analógica é permitida somente para beneficiar o acusado.
     
    ERRADA- Interpretação analógica é diferente de analogia.
    Analogia consiste em aplicar-se a uma hipótese não regulada em lei disposição a um caso semelhante. Já na interpretação analógica, existe uma norma regulando expressamente a hipótese(o que não ocorre na analogia), mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa. EX: crime praticado mediante paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe; a expressão “ou outro motivo torpe” é interpretada analogicamente como qualquer motivo torpe equivalente aos casos mencionados)
    Dessa forma, interpretação analógica é forma de interpretação(não se restringindo aos casos que beneficiam o réu) e analogia é auto-integração, sendo a analogia possível apenas in bonam partem
     
    b) No caso de o fato punível constituir delito autônomo, uma vez descaracterizado este, é possível o enquadramento do fato em outro tipo penal.
     
    CORRETA - O crime autônomo é aquele que tem conexao com o fundamental ou básico, mas descreve um crime independente, com elementares próprias, se caracteriza como aquele tipo que, possuindo todos os dados do tipo principal e mais outros especializantes, é erigido pelo legislador à condição de tipo distinto daquele, e não mera qualificadora ou causa de aumento/diminuição da pena. Ex: infanticídio 123 do CP, caso seja comprovado que a mãe não matou o próprio filho sob influencia do estado puerperal, ela responderá pelo crime de homicídio (artigo 121 do CP). 
  • c) A edição de lei caracterizadora de abolitio criminis faz cessar os efeitos penais e os efeitos civis da sentença condenatória.
     
    ERRADA- Só cessam os efeitos penais, conforme previsto no artigo 2 do CP: “ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
     
    d) A prescrição da pretensão punitiva não tem conseqüências distintas da prescrição da pretensão executória.
     
    ERRADA-  pois existem consequências distintas de uma para a outra:

     Na prescrição da pretensão punitiva, que ocorre antes do trânsito em julgado da condenação,  o Estado perde o direito de punir, em razão do decurso dos prazos das penas em abstrato, regulados pelo artigo 109, do Código Penal, portanto não implica responsabilidade ou culpabilidade do agente, não lhe marca os antecedentes, nem gera futura reincidência. A prescrição da pretensão executória, que ocorre depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, se baseia na pena em concreto fixada na sentença condenatória; o réu se isenta somente do cumprimento da pena, persistindo as conseqüências secundárias da condenação, dentre elas a de eventual reincidência.

    e) A Constituição Federal permite a edição de Medida Provisória em matéria penal, somente nos casos em que houver relevância e urgência.
    ERRADA- Conforme previsto no artigo 62, paragrafo 1, inciso I, alínea “b”, da CF é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal

  • Corrigindo o nosso nobre colega acima, cabe destacar, a prescrição da pretensão punitiva, se desdobra em 3 situações com conceitos diferenças baste relevantes, senão vejamos:

    PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA EM ABSTRATO:  Aqui se aplica a pena em abstrato, pois sendo incerto o quanto da pena aplicada pelo juiz, aplica-se a pena máxima prevista abstratamente no tipo imputado ao agente e a escala do art. 109.

    PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA SUPERVINIENTE (ART. 11O§1 DO CP):  Aqui conta-se a prescrição da publicação da sentença até a data do trânsito em julgado final. No entanto conta-se a pena em concreto e não em abstrato.

    PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA RETROATIVA ( ART. 110,§1, IN FINE) Neste caso,  conta a prescrição da publicação da sentença, com trânsito em julgado para a acusação, até a data do recebimento da denúncia ou a queixa. Lembrando que aqui tb conta-se a pena em concreto.

  • A letra B traz um caso de atipicidade relativa.
  • A adoção de interpretação analógica e extensiva são amplamente aceitas pela doutrina e jurisprudência. Por todos, pode-se citar a lição de Guilherme de Souza Nucci, citando Jimenez de Asúa, afirmado que o meio literal e o teleológico podem levar a um resultado harmônico e conclusivo na interpretação das leis penais, seja ele restritivo ou extensivo, posto que, assim fazendo, consegue captar a vontade da lei. Somente quando houver dúvida na interpretação prevalece o critério restritivo para não prejudicar o réu e extensivo quando lhe for favorável. A analogia, por sua vez, é um processo de autointegração, criando-se uma norma penal onde, originalmente,não existe. Nesse caso não se admite analogia in malam partem, isto é, para prejudicar o réu. Nem todas as vozees são contrárias ao emprego em geral da analogia no direito penal. Confira-se a lição de Carnelutti: "Considero que a proibição da adoção de analogia na aplicação das leis penais é outra supertição da qual devemos nos livras. Nisso não se deve enxergar uma consequancia do princípio da certeza jurídica, senão uma desconfiança em relação ao juiz, a qual, se tem razões históricas bastantes conhecidas, carece de todo fundamento prático"
  • Trata-se da atipicidade relativa!

    Abraços


ID
291352
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jorge, sob grave ameaça, ao ver apontados contra si dois revólveres empunhados por dois agentes delituosos, teve subtraídos bens próprios e de terceiros que ele guardava.

Considerando a assertiva, assinale a alternativa correta. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Houve um único crime de roubo com duas causas de aumento de pena: emprego de arma; concurso de duas ou mais pessoas.

    Note a falta de técnica (ou de conhecimento) do examinador: não se confunde causa de aumento de pena com qualificadora. 
    As causas de aumento de pena são utilizadas para incrementar a punição (ex.: aumenta-se a pena de um terço até a metada).
    As qualificadoras alteram o patamar da pena base. Ex.: Roubo - pena de reclusão de 4 a 10 anos (art. 157, caput); roubo qualificado por lesão corporal grave - pena de reclusão de 7 a 15 anos (art. 157, § 3º).

    Portanto, o crime em tela não foi de roubo duplamente qualificado, mas sim de roubo com duas causas de aumento de pena.
  • Não entendo como em uma prova para promotor podem colocar um absurdo desses. Tá certo que parte da doutrina chama erroneamente o roubo, quando incide alguma das circunstâncias majorantes, de roubo qualificado, mas, como já dito, isto é uma atecnia, visto que o roubo só se qualifica com a lesão corporal grave ou com o resultado morte.

    Portanto, o roubo, no caso em tela, é majorado.
  • e o pior é q eu tenho certeza se alguém entrar com recurso ainda perde.
  • Importante: se o agente soubesse que Jorge estava portando bens seus e de terceiro, responderia por dois roubos em concurso formal. No caso ora analisado, como a questão omitiu esse ponto há de se entender que o agente não sabia que os bens roubados pertenciam a vítimas diversar, por essa razão responde por um único crime de roubo, duplamente majorado.

    Vale lembrar que o art.68, parág. único prevê que, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Logo, trata-se de uma faculdade do juiz a aplicação cumulativa das duas causas de aumento previstas no art. 157 do CP.

  • Concordo plenamente com a colocação de Carlos,estamos diante de  o roubo marjorado,como sempre essas bancas usando métodos para exclusão de candidato.
  • Desde quando existe roubo duplamente qualificado? E uma vergonha isso, pela logica seria letra B, pois de fato so ha uma qualificadora presente, a outra circunstancia e majorante,

  • Na faculdade, a professora categoricamente disse que não existe duplamente ou triplamente qualificado. Apenas qualificado, vai entender...

  • essa fmp é dureza


  • Meu Deus, o examinador precisa estudar mais do que eu!!

  • Divergência total nesta questão. STJ não entende que é concurso formal?
  • Sequer existe qualificadora no crime de roubo, existiu 2 marjorantes: 

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

      I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

      II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

      III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

      V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

  • Roubo não tem qualificadoras, como pode isso? Assim não entendo mais nada.

  • A FCC parece que foi elaborada por jornalistas. É atécnico fazer referência a um crime como duplamente qualificado, ou triplamente, como fazem os repórteres.

    Só há uma causa qualificadora, o resto majora a pena. A FCC precisa rever o seu quadro de examinadores de DIREITO PENAL.

  • Gabarito: D

    "(...) Recentemente, no entanto, o STJ decidiu que em roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos - o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador - não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador. É bem verdade que a jurisprudência do STJ e do STF entende que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em um único evento, configura concurso formal de crimes, e não crime único. Todavia, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu a grave ameaça ou violência. (...)" (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral, 4. ed. rev., ampl. e atual. JusPodivm, 2016, p. 494).

    Bons estudos.

  • O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90


    O artigo 157, §2º, do Código Penal estabelece cinco causas de aumento de pena, de um terço até metade. Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que, embora seja corriqueiro o uso das expressões "roubo qualificado pelo emprego de arma" ou "pelo concurso de agentes", não há dúvida de que essas circunstâncias têm natureza jurídica de causas de aumento de pena, a serem aplicadas na terceira e última fase da fixação da pena (art. 68 do CP), já que a lei fez menção a índices de acréscimo. As qualificadoras do roubo, em verdade, estão previstas no §3º do art. 157 - roubo qualificado pela lesão grave ou morte (latrocínio).

    Portanto, a questão não tem alternativa correta, sendo passível de anulação, pois se trata de um crime de roubo com incidência de duas causas de aumento de pena (emprego de arma - artigo 157, §2, inciso I, CP; e concurso de agentes - artigo 157, §2º, inciso II, CP), e não de um crime de roubo duplamente qualificado (já que não ocorreu lesão grave e/ou latrocínio).

    Quanto a se tratar de concurso formal, material ou crime único se os bens subtraídos pertencerem a pessoas distintas, é importante nos atentarmos para o que já decidiu o STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO A COLETIVO.

    PATRIMÔNIOS DIVERSOS.  VÍTIMAS - EMPRESA DE ÔNIBUS E COBRADOR. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. PARTICULARIDADE DO CASO.

    1. Não há se falar em concurso formal, se o agente subtraiu os bens que estavam na posse do cobrador de ônibus - R$ 30,00 (trinta reais) e um aparelho celular -, além da quantia de R$ 34,50 (trinta e quatro reais cinquenta centavos) pertencente à  empresa de transporte coletivo.

    2. As circunstâncias fáticas e a dinâmica do evento autorizam o reconhecimento de crime único, diante da evidência de que embora subtraídos patrimônios distintos, os mesmos estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu a grave ameaça. Irrelevante perquirir se o cobrador era ou não o proprietário de todas as coisas subtraídas.

    3. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1396144/DF, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 05/11/2014)


    Fonte: 

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • A banca se comprometeu falando em qualificadora, o certo seria majorante.

    Porém existem duas formas qualificadas do roubo, ao contrário de alguns comentários aqui:

    Qualificado pela lesão corporal grave

    Qualificado pela morte.

  • Meus caros, não esqueçam que latrocínio é um roubo qualificado pela morte decorrente de culpa do agente.

    Muitos pensam que latrocínio é um tipo de concurso de crimes, e não o é.

     

  • Os termos devem ser seguidos à risca. Questão anulável. Não houve roubo qualificado, mas sim, roubo agravado/circunstanciado (concurso de pessoas + emprego de arma). Ademais, não existe crime duplamente, triplamente..qualificado. Em verdade usa-se uma qualificadora, as demais inserem-se nas agravantes genéricas (se couber).

  • Jorge, sob grave ameaça, ao ver apontados contra si dois revólveres empunhados por dois agentes delituosos, teve subtraídos bens próprios e de terceiros que ele guardava.
    Considerando a assertiva, assinale a alternativa correta. Trata-se de

    a)concurso formal de roubos. *não é concurso formal. Motivo: no concurso formal "o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não" CP

    b)um único crime de roubo com uma qualificadora.

    c)concurso material de roubos. *Não é concurso material. Motivo, no concurso material "o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não" CP

    d)um único crime de roubo, mas duplamente qualificado.

    e)roubo continuado. * nao é roubo continuado. Motivo: crime continuado é quando "o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro" CP

    Sobre as alternativas B e D, 
    * a questão fala que o crime está "duplamente qualificado",  mas a utilização de arma e o concurso de agentes nao são qualificadoras, mas sim majorantes de pena. As qualificadoras do crime de roubo são previstas no §3 (se da violência resulta lesão corporal grave ou morte). Essas sim alteram a pena base do crime.
    * outra crítica à questão seria a utilização da expressão "duplamente qualificado". Sabemos que um crime nao pode ser duplamente qualificado, o crime pode ser qualificado e as demais majorantes vao pra terceira fase da dosimetria da pena.
    Me recordo do ensinamento em sala de como distinguir qualificadora de majorante.
    Logo a assertiva correta deveria ser "crime de roubo com duas majorantes". 
    Nao existe qualificadora na questão. É possível encontra julgados, onde essa distinção é feita claramente.

    Complemento...

    "Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).

    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento" - http://oprocessopenal.blogspot.com.br/

  • Duplamente majorado!

    Abraços

  • Questão totalmente atécnica.

     

    Só existem 2 qualificadoras no crime de Roubo:

    -Lesão corporal grave

    -Morte

     

    No caso narrado pela questão houve roubo majorado ou aumentado.

    Examinador tava assitindo muito Cidade Alerta quando elaborou a questão.

  • Iukeeeee? Errado! Ninguém é obrigado a adivinhar que qualificadora e atécnico! Vai aprender pra depois fazer questão! Isso é um abuso
  • GABARITO "D"

    Discordo do colega, Macio Loiola Muniz.

    ROUBO: Há sim QUALIFICADORA, ...LESÃO CORPORAL GRAVE, ou MORTE/LATROCÍNIO. O RESTO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    FURTO: só tem um caso de AUMENTO DE PENA....PERIODO NOTURNO. O resto é Qualificadora.

    CORRIJAM-ME SE ESTIVER ERRADO.

  • Primeiro que nem se quer existe "duplamente qualificado"...

  • Lamentável ;( apenas isso!!!

  • A leitura do Informativo 551 STJ ajuda a resolver a questão.

  • As únicas hipóteses de roubo qualificado estão capitulados no § 3o do art. 157 (lesão corporal grave ou morte), portanto a alternativa D seria passível de anulação.

    Nesse caso específico, como os bens jurídicos tutelados estavam na posse de Jorge, havendo, portanto, crime único, vide o Informativo 551 do STJ.

  • Não vejo resposta para essa questão, visto que todos os itens estão nitidamente errados.

  • qualificado é meu piu piu

  • copiando comentário de Selenita para registro:

    Importante: se o agente soubesse que Jorge estava portando bens seus e de terceiro, responderia por dois roubos em concurso formal. No caso ora analisado, como a questão omitiu esse ponto há de se entender que o agente não sabia que os bens roubados pertenciam a vítimas diversar, por essa razão responde por um único crime de roubo, duplamente majorado.

  • O gabarito estaria correto se fosse duplamente majorado, pelo concurso de agente, e pelo uso de arma.

  • "Duplamente qualificado".

    FMP...

  • SE VOCÊ ERROU. NÃO TEM PROBLEMA. O EXAMINADOR COLOCOU QUALIFICADORA AO INVÉS DE MAJORANTE(aumento de pena). UMA VEZ QUE O PORTE DE ARMAS E A DUPLA MAJORA O ROUBOU.

  • A questão não tem resposta correta, pois as únicas quificadoras do roubo são latrocínio e a LC grave.

    todas as demais são majorantes.

    Sendo assim, o crime é único duplamente majorado pelo concurso de agentes (1/3) e pelo uso de arma de fogo (2/3).

    Segue o baile.


ID
291355
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    FUndamentação: O crime de lavagem é crime acessório.

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATIPICIDADE DA CONDUTA CORRESPONDENTE AO DELITO DE "LAVAGEM DE DINHEIRO". INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE UM DOS DELITOS PRÉVIOS RELACIONADOS NA LEI 9.613/98. DESNECESSIDADE, PARA O EFEITO DE INTEGRAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA QUE CONSTITUI O DELITO ACESSÓRIO. ACÓRDÃO QUE OMITE EXAME DA CONDUTA DO PACIENTE. ENTENDIMENTO QUANTO À INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA O EXAME MINUCIOSO DOS FATOS. ORDEM DENEGADA. - Não há que se falar em manifesta ausência de tipicidade da conduta correspondente ao crime de "lavagem de dinheiro", ao argumento de que o agente não foi igualmente condenado pela prática de algum dos crimes anteriores arrolados no elenco taxativo do artigo , da Lei 9.613/98, sendo inexigível que o autor do crime acessório tenha concorrido para a prática do crime principal, desde que tenha conhecimento quanto à origem criminosa dos bens ou valores. Complexidade da prova e ausência de manifesta inadequação da conduta ao tipo penal. - Acórdão onde se verifica a existência de análise quanto à configuração ou não do tipo em abstrato e a inexistência de exame da conduta em concreto, ao entendimento de que a via do writ constitucional não comporta o minucioso exame do conjunto fático-probatório - tido como indispensável à afirmação ou negação da tipicidade da conduta do paciente. - Ordem denegada.
  •  Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    I - a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto de crime previsto nesta Lei, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

  • Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)
    Segue o link da lei 12.683/12:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument

    Bons estudos!
  • a) errad a --> art. 7º, I: é EFEITO (genérico) da condenação a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto de cirme previsto nesta lei, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.
    b) crime contra ordem tributário não é previsto como crime antecedente (art. 1º);
    c) constitui efeito da condenação a interdição da função pública pelo DOBRO de tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
  • A questão está desatualizada.

    Hoje em dia a letra B também se encontra correta, pois pode ser antecedente do crime de lavagem de dinheiro qualquer infração penal.
  • Hoje QUALQUER crime, e até mesmo a contravenção, podem ser antecedentes do crime de lavagem.

  • Quanto a letra B, a meu ver:

    Ela está efetivamente ERRADA mas não em razão da reforma ocorrida em 2012 por meio da Lei n. 12.683 que retirou o rol de crimes antecedentes que legitimavam a tipificação da lavagem de capitais.

    Está ERRADA porque não é o "dinheiro" obtido pela prática ilícita, por si só, que enseja a tipificação da lavagem de capitais pois tal situação é o mero exaurimento do crime (compra de um carro, compra de uma casa, etc, em regra é a aproveitamento do ilícito, o que caracteriza o mero exaurimento). Para que se possa configurar a lavagem de capitais, é necessária a conformação das condutas tendentes a OCULTAR ou DISSIMULAR o produto do crime, conforme condutas previstas na Lei de Lavagem, o que não se verifica na alternativa B.


  • Corretíssimo o raciocínio do colega Dagny T.. A simples percepção do dinheiro pelo infrator não caracteriza a lavagem, sendo mero exaurimento do crime contra a ordem tributária.

    A questão, em que pese o tempo em que foi elaborada, não está desatualizada (lembrem-se que hoje em dia qualquer ilícito pode ser o crime antecedente da lavagem - até mesmo as infrações de menor potencial ofensivo ou contravenções). À época de sua edição o examinador fez uma "pegadinha", querendo confundir o candidato, tendo em vista o rol taxativo dos crimes antecedentes, vigentes à época da aplicação da prova (que por sinal, realmente, não previa como crime antecedente aquele praticado contra a ordem tributária).

    Mas, ainda hoje, a questão continua válida, sob o argumento muito bem posto do colega Dagny. Sobre o assunto, temos RENATO BRASILEIRO:

    (...) no crime de lavagem de capitais, "a punição somente se justifica quando a conduta não seja desdobramento natural do delito antecedenteuma vez que a punição apenas se legitima ao se verificar modo peculiar e eficiente de dificultar a punição do Estado. Exige-se uma conduta (ação ou omissão) voltada especificamente à lavagem. Haverá, assim, tão-só a prática do crime precedente quando a conduta de lavagem for considerada uma utilização ou um aproveitamento normal das vantagens ilicitamente obtidas. Do contrário, haveria verdadeiro bis in idem e punição inadequada do autor do fato antecedente por delito de lavagem de dinheiro. (...) Portanto, se o agente se limita a comprar um imóvel com o produto da infração antecedente, registrando-o em seu nome, não há falar sequer na prática do tipo objetivo da lavagem de capitais, porquanto aquele que pretende ocultar ou dissimular a origem de valores espúrios jamais registraria a propriedade do imóvel no seu próprio nome. No entanto, se o agente registra o imóvel em nome de um "laranja", a fim de dificultar o rastreamento dos valores ilícitos, aí sim dar-se-á o juízo de tipicidade do crime de lavagem de capitais. Daí a grande importância de se aferir o que seria mero exaurimento da infração antecedente e a prática de nova conduta delituosa, visando à ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal. (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial comentada. 2. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 279 e ss).

  • Questão desatualizada.

    Com o advento da Lei 12.683/12, a questão passa a ter mais de uma opção correta.


ID
291358
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C

    Fundamentação: Jurisprudência.

    STJ Súmula nº 191 - 25/06/1997 - DJ 01.08.1997

    Pronúncia - Prescrição - Desclassificação do Crime
    A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

  • alguem pode me explicar porque a alternativa A nao esta certa, ja que de acordo com o art. 117, VI do CP (a reincidencia interrompe a prescriçao), ou seja, influi no seu prazo.

    grato,
    bons estudos
    se puder me avisem da resposta pq sou novo no site auaiua
  • Caro Felipe,

    O erro da questão é afirmar que subsistem certos efeitos condenatórios, uma vez que o STJ, já emitiu manifestação em sentido diverso. Vejamos:

    PERDÃO JUDICIAL. EFEITOS DA SENTENÇA.
    I  - 'A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL E DECLARATORIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATORIO.' (SUMULA N. 18-STJ).
    II - RECURSO PROVIDO.
    (REsp 8.120/RS, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/04/1991, DJ 29/04/1991, p. 5277)

    Espero ter equacionado sua dúvida.

    abraços,

  • Caro Felipe,

    Vc está confundindo as coisa...

    Uma coisa é interromper a prescrição (caso do art. 117, VI) outra é influir no prazo da prescrição.

    O art. 117 traz os casos de interrupção, mas não é isso que a questão nos pede, ela quer saber se a reincidencia influi no prazo da PPP. E a resposta é NÃO!!

    A reincidencia só influirá no prazo da PPE, aumentando-a em 1/3, mas nunca na PPP. ( art. 110)
  • Vale salientar a alternativa "D" da presente questão, pois, o tema foi sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, vejamos:

    Súmula 171 STJ - Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.


  • A) ERRADA: a reincidência incide na prescrição da pretensão EXECUTÓRIA.

    Súmula 220 do STJ:  A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    B) ERRADA: a sentença concessiva de perdão judicial não subsiste para qualquer efeito.

    Súmula 18 do STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    C) CORRETA: súmula 191 do STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    D) ERRADA: a cominação em lei especial impede a substituição da prisão por multa.

    Súmula 171 do STJ: Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.

    E) ERRADA: o erro de fato é a interpretação equivocada do evento e não se confunde com o erro de tipo.
  • Esse último comentário está fora de contexto. Uma pena.
  • e) O erro de tipo corresponde ao antigo erro de fato. ERRADO 


    Antes do aperfeiçoamento do código penal as expressões "erro de direito" e "erro de fato" tinham as mesmas características do "erro de proibição" e "erro de "tipo". Mas, após a reforma do código penal, passou-se a usar as expressões "erro de proibição" e "erro de tipo" com características DIFERENTES das de "erro de direito" e "erro de fato", que ANTES levavam em conta a teoria naturalística, que dizia que o dolo/culpa faziam parte da culpabilidade. A questão está errada, portanto, porque considera que não houve alteração no significado, quando na verdade a alteração aconteceu.

    Fonte: comentário copiado de uma outra questão deste site.
  • " É preciso deixar claro que tais denominações não guardam exata correspondência com os antigos erro de fato” erro de direito. O primeiro instituto, que era previsto no art. 17 do antigo CP, excluía o dolo e, por via de conseqüência, a culpabilidade, uma vez que naquele momento, coerentemente com a Teoria Causal-naturalista de Von Liszt e Beling que influenciou o legislador penal da época, o dolo encontrava-se situado na culpabilidade.

    Quanto ao erro de direito, não havia escusa. Baseado no aforismo “error júris nocet” (como observa Nelson Hungria ao comentar o Código Penal de 1940), seria eventualmente uma atenuante, conforme previa o art. 48 nº III do antigo codex.  É de suma importância informarmos ao leitor que naquele momento, qual seja, até o ano de 1984, vigorava a Teoria Unitária do Erro, com todo erro recaindo na culpabilidade.

    Com a reforma de 1984,  através da lei nº 7.209, sob a influência evidente de WEZEL – jurista Tedesco – e sob o manto de sua Teoria Finalista foi alterado o sistema adotado pelo Código Penal, dando novo regramento ao erro, cuja principal alteração foi o deslocamento do dolo e da culpa para a Tipicidade (nos furtamos a tecer maiores divagações, uma vez que não é este o objeto do presente ensaio)." 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3514

  • Reincidência influi apenas na executória

    Abraços


ID
291361
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "B".

    a - Errada: a impunidade do menor segue o critério biológico.
    c - Errada: o erro de proibição se dá no que tange à culpabilidade, isentando o réu de pena se inevitável.
    d - Errada: O crime de extorsão é crime formal, consumando-se independentemente da obtenção da vantagem - Súmula 96 do STJ.
    e - Errada: a tetntativa de contravenção é irrelevante penal - art. 4° da LCP.

  • Apenas a título de reflexão, creio que não está correta esta afirmação "impunidade do menor de 18 anos", mas sim,  o examinador deveria ter usado a expressão "inimputabilidade" porque em tese o menor não fica impune, porque recebe medida sócio-educativa.

    Abs,
  • Súmula 51 do STj: "A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".
  • ERRO DE TIPO = SEMPRE exclui o dolo
    ERRO DE PROIBIÇÃO = NUNCA exclui o dolo
  • Erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato):o agente não se engana sobre o fato que pratica, mas pensa erroneamente que o mesmo é lícito - ex.: subtrair algo de um devedor, a título de cobrança forçada, pensando que tal atitude é lícita - não exclui o dolo nem o crime, mas pode excluir a culpabilidade, e, em conseqüência, a pena.
  • IMPUNIDADE? O próprio examinador acreditando no fracasso do Judiciário, hehe..
  • Não cabe tentativa de contravenção penal

    Abraços

  • NÃO TEM TENTATIVA NA CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • em tese, seria plenamente possivel a tentativa em uma contravenção penal. porém, por razões de politica criminal, o que não acontece é a punição dessa tentativa. a lcp diz ser impunivel a tentativa de contravenção .

  • A-A impunidade do menor de 18 anos atende ao critério biopsicológico.(é biológico)

    B-A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do “apostador” ou do “banqueiro”.(bonitinha igual à minha mãe kkkk)CORRETo

    C-O erro de proibição exclui o dolo, mas permite a punição por culpa.(proibição não exclui o dolo, mas erro de tipo exclui :)

    D-O crime de extorsão não se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida.(crime de extorsão consuma-se sem adquirir a vantagem indevida ou devida)

    E-A tentativa de contravenção penal segue a mesma regra da tentativa de crime.(em regra, a tentativa de contravenção não é punida, lembre-se que contravenção são aqueles delitos mais leves, que não faz tanto "zumbido" como o crime)


ID
291364
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação:

    STF Súmula nº 720 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.

    Código de Trânsito Brasileiro - Perigo de Dano - Derrogação - Contravenções Penais - Direção Sem Habilitação em Vias Terrestres


    O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.


  • Qual o erro da alternativa E. Artigo 181 do CP


    É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Trata -se de imunidade absoluta... qual foi o erro da alternativa ?

  • Thiago,

    Leia o artigo 183, CP, em especial o inciso III. Se o crime for praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, nao isentará o agente de pena, mesmo que praticado por ascendente sem violencia e grave ameaçao.

  • E, Thiago, nunca se esqueça, são raríssimos os casos de que SEMPRE, NUNCA, JAMAIS, em matérias jurídicas, quem ler esse comentário poderia listar algumas regras absolutas no direito...
  • Como errei essa 2 vezes, aí vai:

    a)    Já comentado pelos colegas
    b)    STJ Súmula nº 73 -Papel Moeda Falsificado - Estelionato - Competência    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
     
    c)    STJ Súmula nº 40 - Saída Temporária - Trabalho Externo - Regime Fechado

    Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

     
    d)    STJ Súmula nº 24 - Estelionato - Previdência Social - Qualificadora
    Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora do § 3º do Art. 171 do Código Penal.
     
    Art. 171 (estelionato),§ 3º do CP - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de      economia popular, assistência social ou beneficência.
     
    e)    Já comentado pelos colegas
  • Esse entendimento não está totalmente correto. Doutrina entende que o art. 32 da LCP derrogou parcialmente o 309 do CTB, já que aquele artigo continua sendo aplicado aos casos de condução de embarcações a motor. 

  • Drumas - apenas para complementar o raciocínio, derrogação é a revogação parcial da norma. revogação total é abrrogação

  •  a) CERTO - Houve revogação parcial do art. 32 da LCP pelo art. 309 do CTB, pois este prevê a conduta de dirigir veículo automotor, em via pública, sem permissão/habilitação/cassado o direito de dirigir, e a Lei de Contravenções prevê a mesma conduta. Contudo, prevalece na LCP o crime de direção, sem a devida habilitação, de veículo da via pública (OBS: colega PROMOTOR, sua indagação é pertinente, mas não procede, uma vez que o CTB que derrogou a LCP, pois aquele é mais recente do que esta).

     b) ERRADO - Súmula 73 do STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsifi cado confi gura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. - Uma vez que não tem o condão de violar a fé pública, bem jurídico tutelado pela norma prevista no art. 289 do CP.

     c) ERRADO - Não é somente nesse caso. Para obtenção do benefício do trabalho externo, também é considerado o tempo de cumprimento de pena em regime fechado. Além disso, outros institutos observam essa realidade: progressão de regime, livramento condicional etc.

     d) ERRADO - o art. 171, §3º do CP prevê que a pena do delito é aumentada em 1/3 se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público. Entidade autárquica enquadra-se dentro do conceito de entidade de direito público, conforme o art. 44, IV do Código Civil Brasileiro.

     e) ERRADO - A questão diz que SEMPRE isenta de pena, e isso não é verdade. Ainda que cometido sem violência ou grave ameaça, o delito não isenta o agente de pena quando é praticado contra ascendente com idade IGUAL ou SUPERIOR a sessenta anos (art. 183, III do CP).

     

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • Isto é português, o único texto que contém algo ligado ao trânsito é a letra A.

  • Ab- revogação= revogação total

    derrogação= revogação parcial

  • No que diz respeito ao crime de perigo de dano, previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, houve derrogação do art. 32 da Lei das Contravenções Penais. (CORRETA)

    ART. 32, LCP:   Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:

           Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    STJ:

    Em dois julgamentos relativamente recentes, ambos por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a derrogação (art. 32: "Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em águas públicas") da primeira parte do dispositivo pelo art. 309 do Código de Trânsito ("Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano").

    No RHC nº 8.151-SP, 6ª Turma, Rel. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro (DJU de 15.03.99, p. 290), destacou-se que "o Código de Trânsito disciplinou às inteiras a matéria jurídica relativa ao trânsito de veículos na via pública. Deu-se revogação orgânica. A lei posterior de modo integral disciplinou o instituto considerado pela legislação revogada. A contravenção foi substituída pelo crime, mesmo porque a doutrina moderna repudia as infrações de perigo abstrato. A primeira deixou o rol das infrações penais. A lei nova mais favorável é retroativa. A contravenção deixou de existir por superveniência de lei que considerou crime o respectivo fato. A conduta do art. 32 da LCP teve sua natureza transformada em espécie penal mais grave. A contravenção deixou de existir; cedeu espaço ao crime. A lei penal mais severa não alcança fatos anteriores".


ID
291367
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra B

    STF Súmula nº 715 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Pena Unificada - Limite de Trinta anos de Cumprimento - Consideração para a Concessão de Outros Benefícios


    A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • d) ERRADA: Súmula 164 STJ:O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. lei n. 201, de 27/02/67
     

  • alternativa C está ERRADA:
    Código Penal - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • Alternativa a) está errada e razão do conteúdo da súmula 605 dos todo-poderosos:

    STF Súmula nº 605 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

    Admissibilidade - Continuidade Delitiva - Crimes Contra a Vida

        Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

  • Colegas, 
    A SUMULA 605, DO STF, FICOU SUPERADA ANTE O PARAG. ÚNICO, DO ART. 
    71, DO CÓDIGO PENAL, QUE, EM FACE DA LEI 7.209/84, PASSOU A ADMITIR A CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. (PRECEDENTES DO STF, RE 103.315-1/SP, REL. MIN. SYDNEY SANCHES).

    A questão é que tem que ser crimes da mesma espécie:
    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código

  • Prezados colegas, a letra A está errada não por causa da Súmula 605, que foi revogada, mas porque os crimes da mesma espécie exigidos pelo artigo 71, segundo corrente majoritária, devem pertencer ao mesmo tipo, não se considerando tipos diversos ainda que protejam o mesmo bem jurídico (corrente minoritária).


    Fonte: Cristiano Rodrigues e Rogério Greco.

  • e) As descriminantes putativas não são previstas de forma expressa pelo Código Penal brasileiro.

      Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984); 



  • EXEMPLIFICANDO A CORRETA EXPLICAÇÃO DE FCO BAHIA, SOBRE O ITEM "A":

    O BEM JURÍDICO TUTELADO, TANTO PELO FURTO QUANTO PELO ROUBO, É O PATRIMÔNIO, CONTUDO, NÃO SE TRATA DE CRIMES DA MESMA ESPÉCIE, LOGO, NÃO SE PERMITE A CONTINUIDADE DELITIVA PARA O CASO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Súmula 715 do STF: O parâmetro para conseguir benefícios é o total da pena aplicada e não o limite fixado pelo artigo 75 do CP.

    Assim, se o individuo foi condenado a 45 anos em Lei de 1/6, poderá ter benefícios após ter cumprido 7anos e 5 meses da pena imposta (45 º/º 6 = 7,5); e não após 5 anos de seu cumprimento (30 º/º 6 = 5).

    O limite de 30 anos serve apenas para a detração e a remissão.

     

  • e) CP, art. 20, § 1º

  • Quanto a a), acredito que o examinador não se baseou na controversia a respeito da expressão "mesma espécie" do art. 71 do CP, mas na redação da súmula 605 do STF (superada pela reforma da parte geral do CP). Portanto, passível de anulação a questão.

  • Não basta atingir o mesmo bem jurídico; exige-se mesmo tipo

    Abraços

  • Lembrem-se que com o PAC o limite passou a ser de 40 anos, conforme art. 75 CP:

     Limite das penas

            Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            

           § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.             

           § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido. 

  • Em edição.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre diversos temas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O art. 71/CP, que traz a ficção jurídica do crime continuado, exige, para que se configure sua ocorrência, que os crimes cometidos sejam da mesma espécie. Sobre o tema, o STJ tem entendido atualmente que por “mesma espécie” se entende não só o mesmo tipo penal, podendo ser englobados nesse conceito crimes que protegem o mesmo bem jurídico, ainda que por tipos penais diversos. Ex.: arts. 213 (estupro) e 217-A/CP (estupro de vulnerável). No entanto, apesar da proteção ao mesmo bem jurídico, os seguintes crimes são considerados de espécies distintas para o STJ: a) Roubo e extorsão (HC 461.794/SC, 07/02/2019); b)-Extorsão mediante sequestro e roubo (HC 240.930/SP, 03/12/2015); c) Roubo e roubo qualificado pelo resultado morte – latrocínio (AgRg no HC 496.986/MS, 14/05/2019).

    Alternativa B - Correta! Ainda que o máximo de pena a ser cumprido seja, atualmente, 40 anos (art. 75/CP), a unificação não se aplica ao livramento condicional ou ao regime mais favorável de execução, que devem ser calculados sobre o total da pena aplicada. A súmula 715 (embora desatualizada após a Lei 13.964/19, que aumentou o limite de 30 para 40 anos) trata sobre o assunto: "a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução".

    Alternativa C - Incorreta. As condições de caráter pessoal se comunicam ao coautor se forem elementares do crime. Art. 30/CP: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

    Alternativa D - Incorreta. Súmula 164 STJ: "O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 201, de 27.02.1967". Súmula 703 STF: "A extinção do mandato de Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no artigo 1º, do D.L. 201/1967".

    Alternativa E - Incorreta. Há previsão das descriminantes putativas no artigo 20, § 1º, CP: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Sobre a alternativa ''E''

     

    as decriminates putativas encontram-se expressas no código penal. Nesse sentido Masson 2019:

     

     

    Descriminante é a causa que exclui o crime, retirando o caráter ilícito do fato típico praticado por alguém. Essa palavra é sinônima, portanto, de causa de exclusão da ilicitude. Putativa provém de parecer, aparentar. É algo imaginário, erroneamente suposto. É tudo aquilo que parece, mas não é o que aparenta ser. Destarte, descriminante putativa é a causa de exclusão da ilicitude que não existe concretamente, mas apenas na mente do autor de um fato típico. É também chamada de descriminante erroneamente suposta ou descriminante imaginária. O art. 23 do Código Penal prevê as causas de exclusão da ilicitude e em  todas elas é possível que o agente, por erro, as considere presentes: estado de necessidade putativo, legítima defesa putativa, estrito cumprimento de dever legal putativo e exercício regular do direito putativo.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 488 e 489

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 777 e 778

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O art. 71/CP, que traz a ficção jurídica do crime continuado, exige, para que se configure sua ocorrência, que os crimes cometidos sejam da mesma espécie. Sobre o tema, o STJ tem entendido atualmente que por “mesma espécie” se entende não só o mesmo tipo penal, podendo ser englobados nesse conceito crimes que protegem o mesmo bem jurídico, ainda que por tipos penais diversos. Ex.: arts. 213 (estupro) e 217-A/CP (estupro de vulnerável). No entanto, apesar da proteção ao mesmo bem jurídico, os seguintes crimes são considerados de espécies distintas para o STJ: a) Roubo e extorsão (HC 461.794/SC, 07/02/2019); b)-Extorsão mediante sequestro e roubo (HC 240.930/SP, 03/12/2015); c) Roubo e roubo qualificado pelo resultado morte – latrocínio (AgRg no HC 496.986/MS, 14/05/2019).

    Alternativa B - Correta! Ainda que o máximo de pena a ser cumprido seja, atualmente, 40 anos (art. 75/CP), a unificação não se aplica ao livramento condicional ou ao regime mais favorável de execução, que devem ser calculados sobre o total da pena aplicada. A súmula 715 (embora desatualizada após a Lei 13.964/19, que aumentou o limite de 30 para 40 anos) trata sobre o assunto: "a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução".

    Alternativa C - Incorreta. As condições de caráter pessoal se comunicam ao coautor se forem elementares do crime. Art. 30/CP: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

    Alternativa D - Incorreta. Súmula 164 STJ: "O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 201, de 27.02.1967". Súmula 703 STF: "A extinção do mandato de Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no artigo 1º, do D.L. 201/1967".

    Alternativa E - Incorreta. Há previsão das descriminantes putativas no artigo 20, § 1º, CP: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Houve alteração no Código Penal (1940) em relação com o tempo máximo de cumprimento de pena. Como está abaixo:

     Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.   


ID
291370
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta.

O tipo omissivo não se aperfeiçoa na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Para resolver a questão é necessario entender os conceitos dos crimes omissivos que podem ser:

    -Crime omissivo próprio ou puro é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda).   
    Exemplo clássico de crime omissivo próprio, o tipo penal de omissão se socorro tem como bem tutelado a vida e a saúde da pessoa humana. Trata-se de norma de conduta positiva, uma vez que obriga o indivíduo a fazer algo, mesmo não havendo nexo de causalidade entre ele e o periclitante.

    -Crime omissivo impróprio, impuro (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Não tem tipos específicos, gerando uma tipicidade por extensão . Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado. Nos crimes omissivos impróprios a omissão consiste a transgressão do dever jurídico de impedir o resultado. Veja que neste tipo há um garantidor, ou garante, que fica obrigado a agir.


    Vamos a questão:
    O tipo omissivo não se aperfeiçoa na hipótese de 
    a) o agente não ter o poder de agir. Correta- Se o agente não podia agir, não há que se falar em omissão!

    b) o agente não ser o garantidor. Errada- No crime omissivo próprio não há a necessidade do garantidor e mesmo assim o crime se aperfeiçoa 

    c) o tipo não descrever um comportamento de não-fazer. Errada- Os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão não tem tipos específicos e mesmo assim o crime se aperfeiçoa.

    d) não haver prejuízo efetivo de terceiro. Errada- Independente de prejuízo a omissão aperfeiçoará o tipo.

    e) o garantidor estar com medo de enfrentar o perigo.Errada- A posição de garante atribui o dever jurídico de agir, não podendo, o medo, isentar o agente desta responsabilidade.




       
  • Parabéns Davi pelo comentário. Comentário como esse, valem a pena o site!
  • Só para acrescentar o bom comentário do colega:

    A omissão, no Direito Penal, não é um mero comportamento estático. É uma conduta de não fazer aquilo que podia e devia ser feito.

    Portanto, seguindo o enunciado da questão, não há aperfeiçoamento da omissão se o agente não podia agir. Exemplo: o condutor que atropela vítima e logo após capota o carro, ferindo-se. Ele devia prestar socorro, mas não podia agir.
  • Art. 13. (...).
    (...).
    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem
    (...).
  • Comentário do nosso colega Davi, mto bom
    melhor que mta doutrina por ai...
    rs..
    bjsss
  • Perfeito o coment[ario do colega Davi, meus parabéns.
  • São três as hipóteses de dever jurídico de agir:

    Dever legal:
    quando a lei impõe a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (exemplo: reponderá por homicídio o policial militar que assistir a um jovem sendo morto e, podendo evitar o resultado, nada faz)

    Dever de garantidor: hipótese do agente que, por lei, não tem nenhuma obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, no entanto assume essa obrigação por meio de um contrato (exemplo: uma babá contratada para tomar conta de uma criança responderá pelo resultado caso aconteça algo com ela). O garantidor também pode advir da liberdade, ou seja, alguém que assume livremente a obrigação, independentemente de contrato.

    Ingerência dentro da norma: agente que, com seu comportamento anterior, criou o risco para a produção do resultado (exemplo: se alguém empurra um cardíaco na piscina, por brincadeira, deve socorrê-lo e impedir o resultado).
  • Gabarito: A

    A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir 
  • Prezados,
    Só para complementar os cometários dos colegas.
    O poder agir é um pressuposto básico de todo o comportamento humano. Também na omissão, evidentemente, é necessário que o sujeito tenha a necessidade física de agir, para que se possa afirmar que agiu voluntariamente.
    Uma abraço a todos!
  • O enunciado não especificou se era omissivo próprio ou impróprio

    Por isso, a alternativa C está errada

    Abraços


ID
291373
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Para a consumação do crime de latrocínio, é indispensável

Alternativas
Comentários
  • Súmula 610 do STF:

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima
  • Homícidio + Subtração   =>  Latrocínio

    1) Consumado + Consumado  => Latrocínio Consumado

    2) Consumado + Tentado  => Latrocínio Consumado

    3) Tentado + Consumado  => Latrocínio Tentado

    4) Tentado + Tentado  => Latrocínio Tentado
  • No 'Latrocínio', para fins de aferição da sua consumação, o que importa na equação (Subtração + morte) é o resultado morte. Estamos diante de crime 'qualificado pelo resultado', perfazendo-se tal figura quando o resultado agravador sobrevém a título de dolo (direto ou eventual) ou culpa.

  • Gabarito: E

     

    Latrocínio é o roubo qualificado com resultado morte. Detalhe importante, latrocínio não é matar para roubar, é quando, no contexto do roubo, há uma morte, mesmo que não seja necessário matar para roubar.

  • Qual o erro da B?

  • conceito de latrocínio é o roubo seguido de morte. no que tange a letra E, disrespeito a súmula 610 do stf, que diz: que não há necessidade de subtração da coisa, basta que a morte da vítima ocorra para que o latrocínio se consuma.

  • Consumação do latrocínio acompanha a morte

    Abraços

  • Gabarito: Letra E!!

  • O latrocínio será consumado quando:

    a) Subtração consumada e morte consumada;

    b) Subtração tentada e morte consumada (Súmula 610 do STF).

    O latrocínio será tentado quando:

    a) Subtração tentada e morte tentada;

    b) Subtração consumada e morte tentada;

  • Súmula 610 do STF:

    crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima


ID
291376
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

A, na condição de agente diplomático – adido cultural – comete fato descrito como crime no Brasil. No que concerne à responsabilidade penal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Fundamentação: Conforme as exceções da Intraterritorialidade (CP, art. 5°, “caput”), a imunidade diplomática é causa de exclusão da jurisdição brasileira, em razão de o agente diplomático– até o 3° secretário – seus familiares, empregados contratados no estrangeiro e familiares deles, possuírem o benefício dessa imunidade, pela qual somente respondem pelos crimes cometidos no Brasil perante a legislação penal do país acreditante (do diplomata). A aplicação da lei penal brasileira é afastada pela Convenção de Viena de 18.04.1961 (Decreto n° 56.435/65)VII que regulou as relações diplomáticas entre os países.

    Fonte: www.fmb.com.br
  • algum colega saberia, por gentileza, explicar a diferença entre as alternativas c e d?
  • Amigo Gustavo para melhor compreender:
     
    Escusa absolutória é a expressão utilizada para designar circunstâncias legais que afastam a aplicação da pena, acarretando os mesmos efeitos dos casos legais de extinção da punibilidade, apesar de, em ambos os casos, permanecer íntegra a estrutura analítica do crime, não retira o caráter criminoso do fato, mas sim sua conseqüência jurídica, tal qual ocorre com o perdão judicial e com as demais causas de extinção da punibilidade.
     
    Já a Exclusão da jurisdição disposições legais do próprio sistema limitam a abrangência especial da jurisdição estatal, gerando, portanto, a denominada “autolimitação”.No caso do limite originar-se de outro sistema legal situado fora do ordenamento jurídico, não quer dizer escusa absolutória ou extinção de punibilidade, mas sim continua sendo crime, mas que será julgado em jurisdição fora da que ocorreu o delito!!!
  • Parabéns Alfeu....comentário excelente!
  • Achei essa questão muito mal elaborada, me confundi e errei.
  • É isso aí Alpheu....deu uma aula de direito penal...
    Bons estudos a todos...
  • Ficou tão claro assim que o agente diplomático citado é estrangeiro, e se ele for do corpo diplomático brasileiro?
    A questão não traz este dado. Pra mim é questão passível de anulação...
  • Ficou sim Davi! Pois o enunciado assim dispõe: A, na condição de agente diplomático – adido cultural – comete fato descrito como crime no Brasil.
    ADIDO
    (latim additus, -a, -um, particípio passado de addo, -ere, pôr junto, acrescentar)
    s. m.
    s. m.
    1. Funcionário que auxilia um chefe ou uma corporação.
    2. Funcionário que excede o número legal dos que formam um quadro .efetivo.
    adir - Conjugar
    (latim addo, -ere, pôr junto, acrescentar)
    v. tr.
    v. tr.
    Adicionar, acrescentar.
    Assim, podemos concluir que adido cultural, é aquele "acrescentado à cultura",  tratando-se pois de diplomada acrescentado à cultura, não pode ser brasileiro, mas sim de cultura diversa!!

    Espero ter ajudado!!
  • Com relação a alternativa e, entendo não ser o caso de incompetência absoluta já que para existir esta, deve haver jurisdição. Este não é o caso por que não há nem mesmo a jurisdição.
  • Imunidade pode ser pessoal (diplomatas e cônsules) e real (local das embaixadas e objetos).

    Abraços


ID
291379
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Jorge acerta com Leandro que às 3h passaria por determinado local para garantir lhe a fuga do furto que Leandro realizaria em uma residência. Consumado o delito com as características mencionadas,

Alternativas
Comentários
  • Ocorre co-autoria (no Direito penal) quando duas ou mais pessoas participam da execução do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo.

    Todos os co-autores, entretanto, possuem o co-domínio do fato. Todos praticam fato próprio. Enquanto o co-autor participa de fato próprio, o partícipe contribui para fato alheio.

    Três são os requisitos da co-autoria: 1) pluralidade de condutas; 2) relevância causal e jurídica de cada uma; 3) vínculo subjetivo entre os co-autores (ou pelo menos de um dos co-autores, com anuência ainda que tácita do outro ou dos outros co-autores).

    A co-autoria, como se vê, conta com uma parte objetiva (concretização do fato) e outra subjetiva (acordo explícito ou tácito entre os agentes).

    Furto Qualificado
    A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
     

    No caso em tela há a pluralidade de agentes, a relevância causal e jurídica de cada conduta e o vínculo subjetivo entre os mesmos configurando-se, portanto, a co-autoria entre Jorge e Leandro.


    Consta também a qualificadora do inciso IV supracitado.


    Portanto correta letra a).  

    Furto F 

  • Na co-autoria, os vários agentes realizam a conduta descrita pela figura típica. Na participação, os agentes não cometem o comportamento positivo ou negativo descrito pelo preceito primário da norma penal incriminadora, mas concorrem, de qualquer modo, para a realização do delito.
  • Colegas, Jorge não seria partícipe? Pois não praticou o verbo subtrair segundo a teoria monista?
  • A qualificadora em tela abrange tanto a coautoria como a participação. No caso em tela, mesmo que Jorge não tenha realizado os atos executórios, responderá pelo furto qualificado, mas na fígura do partícipe.

    Alguém pode explicar o gabarito?
  • Também discordo, pois o texto diz o seguinte: Consumado o delito (Por Leandro), só então entra em cena Jorge, ou seja, este é mero acessório
    da conduta, sendo assim, partícipe e não co-autor. De fato poderia considerar-se a circunstância qualificadora do crime, mas não justifica imputar
    a Jorge a condição de Co-autor. Alguém consegue esclarecer essa dúvida? 
  • Participação:
    Auxiliar que influencia na pratica da infração penal. Adere à conduta criminosa antes ou durante a execução do crime.
  • A razão para Jorge se enquadrar como co-autor e não com omero partícipe pode ser analisada em: STJ. HC 30.503/SP, Rel. Ministro Paulo Medina, sexta turma, julgado em 18/10/2005.

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. CO-AUTORIA. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. O Tribunal de origem, quando do recurso de apelação, é livre para analisar a conduta do paciente, enquadrando-a conforme melhor lhe parecer. O ACUSADO QUE NA DIVISÃO DE TRABALHO TINHA O DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO (A SABER, FUGA DO LOCAL DO CRIME), É CO-AUTOR, E NÃO MERO PARTÍCIPE, POIS SEU PAPEL ERA PREVIAMENTE DEFINIDO, IMPORTANTE E NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL. (...)
  • Questão mal feita, pois o CP adotou o conceito Restritivo de autor, este (autor e co-autor) para assim sê-lo considerado deve praticar a conduta descrita no núcleo do tipo penal; sendo que (dessume-se, haja vista a falta de clareza do seu enunciado) o examinador utilizou-se da Teoria do domínio do fato: autor é aquele que decide o SE, o COMO e o QUANDO da infração penal; todavia a questão não aduz à que teoria referiu-se.
  • Bom, não se configura uma co-autoria pelo fato de Jorge não participar integralmente das fases do inter criminis, entrando somente após a consumação do fato delituoso.

    Analisando desta forma, há um delito autonomo de favorecimento real Art 349 C.P. por auxílio destinando tornar segura o proveito do crime.
  • Eu quero saber quando esses examidores aprederão a diferença entre CAUSA AUMENTO DE PENA  e QUALIFICADORA. Sim, pois o examinador considerou que o concurso de dois agentes qualifica o crime de roubo o que não se aplica pela doutrina majoritária. Fico indignado como alguém que foi selecionado como tendo capacidade de me examinar pode ainda continuar comentendo imprecisões como essa.

    Até parei meus estudos um pouco para comentar isso aqui, pois chega a ser ridículo.

    É preciso entender que causa de aumento de pena é uma coisa ( a lei geralmente menciona aumenta-se a pena de 1/3 a 1/2) e qualificadora é outra (nessa há uma nova pena) para o crime de roubo (art. 157, CP) só há duas qualificadoras e elas constam apenas no §3º do artigo ( quando da violência resulta lesão corporal grave ou morte). QUALIFICADORA É COMO SE FOSSE UM CRIME DENTRO DO OUTRO.

    DESCULPEM-ME OS COLEGAS, MAS PRA MIM A RESPOSTA É LETRA B. SEI QUE BANCAS FRACAS COMO A FCC AINDA NÃO ENTENDERAM ESSA DIFERENÇA, MAS A CESPE JÁ ENTENDEU.

    RATIFICO: VERGONHOSO SERMOS EXAMINADOS POR GENTE INCOPETENTE!

  • Neguim vem aqui, faz um chilique tremendo e fala soh besteira. Osso.

    Na ansia de ficar chingando a banca, esqueceu-se de ler que o crime da questao eh FURTO, filho. Tem nada de roubo.

    E o concurso de pessoas no furto eh QUALIFICADORA mesmo, cara. Tem nada de aumenta generico de pena aqui....

    No mais a questao tah otima cara, sendo que a unica coisa que importava mesmo era saber se a banca adota a Teoria do Dominio do Fato ou a Teoria Restritiva ...

    Bora (e sem show) !!!
  • Agora a gente tem que saber a teoria que a BANCA ADOTA????

    Eu pensava que era a teoria adotada pelo código penal, e correntes majoritárias!

    Não houve coautoria! Não houve participação!

    Houve Crime de Favorecimento Real

    Ajudou a evadir-se do local, não incitou a prática do crime, apenas marcou de buscá-lo na hora determinada.

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Acertei a questa, porem encontra-se equivocada. Vez que, de acordo com a teoria ora adotada no Brasil ( Teoria Objetivo Formal- verbo nuclear - Bethiol) Leandro seria autor, e Jorge apenas participe.
    Att,
  • Gabarito: B

    A questão aborda o contido no §4º, inciso IV, do artigo 155 CPB que traz como qualificadora do crime de furto o fato de ser praticado mediante o concurso de duas ou mais pessoas, que é o caso da questão.


    Ps: apesar de ter sido às 3horas que poderia levar o candidato a confundir com a hipotese de causa de aumento de pena previsto no §1º do mesmo artigo.


  • Antes da consumação, furto

    Depois, receptação ou favorecimento

    Abraços

  • Vale lembra que como o furto foi praticado as 3h, ou seja, as 3:00 da manhâ -periodo noturno-,  haverá a presença de uma majorante devido ser praticado no periodo noturno art. 155 § 1º, e também de uma qualificadora que no caso é o concurso de agentes conforme previsto no CP. art. 155  § 4º inciso IV.

  • Nesta questão considerou-se a teoria do domínio do fato e não a teoria restritiva quanto a autoria!!!

  • Furto qualificado letra A

  • Não entendi porque é coautoria e não partícipe?

  • Acredito que essa questão esteja equivocada em relação ao gabarito. O certo seria a condenação de Jorge como partícipe no crime de furto qualificado, tendo em vista que nosso código adota a teoria restritiva quanto à participação.

    Caso a banca pedisse entendimento do STJ, por exemplo, aí deveríamos adotar a teoria objetiva-subjetiva (teoria do domínio do fato) e seria correto afirmar hipótese de coautoria.

    A questão induz à erro, portanto, é necessário SIM questionar. Não é mimimi, mas sim injustiça com quem estuda e aparece essas loucuras nas provas.

    Bons estudos!

  • Pessoal, sempre que a questão falar (explícita ou implicitamente) em DIVISÃO DE TAREFAS, estaremos diante do concurso de pessoas.


ID
291382
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas.

I - No caso de regressão da medida sócio-educativa imposta a menor infrator, é necessária sua oitiva antes da decretação.

II - A prescrição penal possui prazo diferenciado para o agente menor de 21 (vinte e um) anos, ao tempo do crime. ZAWE

III - As causas interruptivas da prescrição equivalem às causas impeditivas da prescrição.

IV - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena unificada.

Estão corretas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • As causas impetiditivas e suspensivas da prescrição são as mesmas, dependendo, todavia do momento em que ocorrem. A causa impeditiva obsta o transcurso do prazo, desde o seu início. Por outro lado, a causa suspensiva ocorre quando o prazo já iniciou o seu decurso, paralisando o, reiniciando após o desaparecimento das hipóteses legais, pelo prazo restante.
  • Item I:STJ Súmula nº 265: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

    Item II:  Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Item III: respondida pelo colega.

    Item IV: Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
  • Item III:

    Causas impeditivas da prescrição
    Art. 116.Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
    I. enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
    II. enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.
    Parágrafo único. Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
     
    Causas interruptivas da prescrição
    Art. 117.O curso da prescrição interrompe-se:
    I. pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
    II. pela pronúncia; 
    III. pela decisão confirmatória da pronúncia; 
    IV. pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).
    V. pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
    VI. pela reincidência.
    § 1º. Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  
    § 2º. Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
  • Incidirá sobre a pena de cada um

    Abraços

  • Ø Tese nº 07: No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva;


ID
291385
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aponte a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
  • Este foi o único julgado do STJ que encontrei a respeito de intervenção de "assistente de acusação" na fase de IP. Alguém conhece doutrina ou outros posicionamentos pertinentes?

    HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO, POR DECISÃO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, COM BASE NA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL.
    OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA MANEJADO PELA VÍTIMA. TERCEIRO INTERESSADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 524/STF.
    NÃO INCIDÊNCIA.
    1. É sabido que o nosso ordenamento jurídico pátrio não prevê a prescrição em perspectiva. Com efeito, impossível falar na existência de coisa julgada em favor do paciente, um vez que o ato judicial atacado afronta a legislação penal vigente, bem como vários princípios constitucionais.
    2. É verdade ser inadmissível a intervenção do assistente de acusação na fase inquisitorial, o que somente poderá ocorrer após o recebimento da denúncia, quando então se instaura a ação penal, conforme dispõe o art. 268 do CPP. Entretanto, não se pode privar a vítima, que efetivamente sofreu, como sujeito passivo do crime, o gravame causado pelo ato típico e antijurídico, de qualquer tutela jurisdicional, sob pena de ofensa às garantias constitucionais do acesso à justiça e do duplo grau de jurisdição.
    3. De outra parte, também não se desconhece a jurisprudência pacífica desta Corte e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe recurso da decisão judicial que, acolhendo manifestação do Ministério Público, ordena o arquivamento de inquérito policial por ausência de justa causa.
    4. (...)
    5. Por conseguinte, é possível o conhecimento do mandado de segurança no âmbito penal, notadamente quando impetrado contra decisão teratológica, que, no caso, determinou o arquivamento de inquérito policial por motivo diverso do que a ausência de elementos hábeis para desencadear eventual persecução penal em desfavor do indiciado.
    6. Dessarte, à falta de previsão legal de recurso específico, a flagrante ilegalidade é passível de correção por meio de mandado de segurança, por ser medida cabível para a defesa de interesse de terceiro que não figurou na ação penal, dado que sequer foi instaurada, e que, portanto, não possui legitimidade recursal.
    7. (...)
    8. Habeas corpus denegado. HC nº 66.171/SP julgado prejudicado, por possuir idêntico pedido.
    (HC 123.365/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 23/08/2010)
  • Vejam pelo STF:

    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 36180

    Ementa

    PROCESSO PENAL. ASSISTENTE. ARTIGOS 268 E 271 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AINDA QUE PROVADA A INTERVENÇÃO DO ASSISTENTE NA FASE DO INQUERITO POLICIAL, E MESMO DEMONSTRADO QUE TAL INTERVENÇÃO FOSSE CONTRARIA A LEI, ISSO NÃO CONSTITUIRIA NULIDADE E SIM MERA IRREGULARIDADE. SURSIS. ARTIGO 57 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM CABIMENTO.
  • Veja-se que agora, com a recente Lei 12.403/2011, que trata das cautelares, parece clara a participação do assistente durante a fase de investigação. Veja-se o art. 311 do CPP:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Se alguém já tiver algum posicionamento doutrinário a respeito favor me mandar uma msg!!!
  • Os julgados aqui colacionados não satisfazem. Afinal, o julgado do STF, inlcusive, diz que a participação do assistente no IP, embora contrária à lei, não causa nulidade. É bem diferente se dizer que a intervenção é admitida....Não sei, mas algo me diz que esse gabarito está errado, ainda mais em prova do MP.
  • Não encontrei nada de muito peso sobre a participação do assistente na fase de inquérito, apenas creio eu que uma pista, em alguns sites de segurança publica achei algo sobre "estatuto processual da vitima", onde descreve que a vítima tem direito a se habilitar como assistente e intervir no processo. Na maioria dos sites, eles atrelam ao crimes praticados com violência doméstica
    Estatuto Processual da Vitima PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
    A vítima DEVE colaborar com a Justiça mostrando-se disponível para:

    • Prestar informações – deve fornecer de imediato às autoridades policiais e judiciárias qualquer alteração de morada, local de trabalho, telefone ou outros dados que considere relevantes.
    • Comparecer a diligências – desde que devidamente convocada deve comparecer a inquirições, exames médicos ou outras diligências processuais.
    • Fornecer provas – deve comunicar às autoridades policiais ou judiciárias competentes novos factos que ocorram no âmbito do mesmo processo ou mencionar registo de outros inquéritos pendentes.
    Uma vez apresentada a queixa, a vítima tem o DIREITO de:
    • Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses – 8 meses depois de iniciado o inquérito sem que tenha havido uma resposta judiciária pode solicitar a urgência do processo junto do Tribunal competente).
    • Ter o apoio de um advogado – caso a sua situação económica/social o justifique pode requerer através dos serviços da Segurança Social o apoio gratuito).
    • Requerer a sua constituição como assistente e intervir no inquérito – podendo oferecer provas e requerer diligências.
     
    A vítima deve ser ainda informada pelas autoridades judiciárias de outros direitos que lhe assistam no âmbito do processo, nomeadamente:
    • O de não prestar declarações.
    • O de requerer a suspensão provisória do processo com aplicação de determinadas obrigações e regras de conduta ao agressor.
    • O de requerer a concessão do adiantamento da indemnização nos termos da Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto
     quem encontrar alguma coisa mais substanciosa, posta aew por favor

  • Eu acho que essas questós para promotor não servem de base para os estudos de quem pretente cargos menores.
    Pode ser que haja algum julgado ou súmula que trate disso, mas nada invalidada a letra B como verdadeira.
    .
    Ademais, durante o inquérito policial o delegado pode usar de sua discricionariedade para deferir ou não elementos que julgue ser pertinentes para a elucidação do ilícito, ou seja, não existe uma situação "excepcional" onde o assistente poderá atuar no IP.
    .
    A regra é:
    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistentedo Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 (CADI) 
    .
    O CPP não fala em nenhum momento em assistência em Inquérito Policial.
  • Concordo, pessoal, que a letra b reproduz o artigo 268, mas não podemos esquecer o que foi salientado pelo colega acima: com a redação do artigo 311, CPP, dada pela lei 12403/2011, já não há como falar com tanta convicção que o assistente não particpará do inquérito policial. 

    O melhor a fazer é colocarmos as nossas barbas de molho....rs
  • Quanto à preventiva, Nestor Távora afirma que não cabe pedido de preventiva pelo assistente na fase investigatória. Eu pensei mais na possibilidade de participação da vítima num eventual sequestro, arresto ou outras medidas cautelares anteriores ao recebimento da denúncia. Nada obstante, é meio impreciso dizer que nessas hipóteses a vítima atuaria como assistente de acusação. questão estranha.,..
  • Prezados, a alternativa correta é a B, não se admite intervenção do Assistente de acusação na fase inquisitorial.

  • Tenho um posicionamento de uma doutrina do livro "Curso de Processo Penal" do Mougenot que expõe claramente: 

    "Poderá o assistente ser admitido enquanto não passar em julgado a sentença (art.269, primeira parte), podendo intervir em todos os termos da ação pública (art.268). Mencionando a lei a ação pública, entende-se que não é possível falar em assistência durante o inquérito policial."

    Interpretando essa parte, o assistente só poderá ser admitido em ação penal pública (condicionada ou incondicionada). Sendo esta, instaurada, privativamente pelo Ministério Público, cujas competências são: exercer o controle externo da atividade policial e requisitar diligências investigatórias bem como a instauração de inquérito policial (art. 129, parágrafo 1º). O assistente não pode ser admitido nessa fase, visto que esse rol é taxativo. Na relação entre Ministério Público e assistente, só quem participará do inquérito policial é o Ministério Público. Se o rol é taxativo há uma ordem de procedência, se o Ministério Público instaura o inquérito ele é quem deve assistir, não assistindo a outro o mesmo direito, portanto a correta seria a assertiva B.

    Este é o meu entendimento e este é o meu lado kk

    Abraços.
  • Veja-se o que averba o Art. 159 do CPP.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial
    , portador de diploma de curso superior.
    § 1º (...)
    § 2º (...)
    § 3º serão facultadas ao ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
    § 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    Sucesso!
  • "Passou o assistênte, na fase processual - vale dizer, habilitado nos autos criminais-, a ter legitimidade para requerer prisão preventiva, com a reafirmação de ampliação dos seus poderes. Essa previsão, consignada no novo texto do art. 311 do CPP, autoriza a conclusão lógica de que também tem legitimidade para recorrer das decisões concessivas da liverdade provisória, de medidas cautelares diversas da prisão(art. 319, do CPP) e de decisões que relaxem a prisão ou que defiram habeas corpus.Quem pode o mais (requerer a prisão preventiva), pode o menos (pleitear providências menores ou recorrer para o mesmo fim)."

    Nestor Távora - Curso de Processo Penal - 2012, pág. 537. 

  • Segundo a obra de Tourinho Filho, que uso por base de pesquisa, não há registros da possibilidade de participação do Assistente de Acusação na fase de inquérito, por expressa disposição legal. Além do mais, quando se fala da impossibilidade de arrolar testemunhas em razão da preclusiva inserção na ação penal, após a denúncia, em que pese a letra da lei falar em "propor meios de prova" de forma genérica, fica evidente que o papel do Assistente de Acusação se faz valer apenas na ação penal, após a denúncia, e não antes, pois do contrário poderia atuar naturalmente como procurador da vítima, como qualquer advogado, acompanhando-a em depoimentos, reconhecimentos, etc.  
  • Como a questão é bem complexa (cabe até numa segunda fase de concurso) vou compilar os principais entendimentos doutrinários sobre a questão a fim de facilitar os estudos:

    a) Para Fernando Capez (Curso de Processo Penal - 19° edição, pág. 243) não cabe assistente de acusação na fase de investigação. Sustenta o autor o seguinte: "conjugando-se os art. 268 e 269 do CPP, chega-se à conclusão de que a vítima pode intervir como AA a qualquer momento, no curso do processo. É descabida a previsão do art. 311 da Lei 12.403/11 que autoriza, em qualquer fase, da investigação policial ou do processo, a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento, dentre outros, do assistente de acusação";

    b) Para Aury Lopes Jr. (Curso de Processo Penal - 10° edição, edição 2013, pág. 778) não cabe assistente de acusação na fase de investigação. Ensina o autor: "como o próprio nome indica, o assistente auxilia a acusação, logo, é pressuposto de sua intervenção a existência de uma acusação pública formalizada (denúncia). Assim, o pedido de habilitação só pode ser feito após o recebimento da denúncia. Nos termos do art. 14 do CPP, a vítima poderá requerer qualquer diligência, que será realizada ou não a critério da autoridade policial. Contudo, essa intervenção epidérmica não constitui assitência da acusação (simplesmente porque em investigação não há acusação);

    c) Para Renato Brasileiro (Curso de Processo Penal, vol. único, 1° edição, 2° tiragem de 2013, pág.1215) igualmente não cabe o AA durante a fase de investigação. Ministra o prof. o seguinte: "diante dos art. 268 e 269, conclui-se que o marco inicial para a habilitação do assitente será o início do processo, ao passo que o marco final se dá com o trânsito em julgado. Isso, contudo, não impede que a vítima constitua advogado para acompanhar o regular andamento do inquérito policial";

    d) No mesmo sentido da inadmissibilidade: Nucci e Damásio (in Código de Processo Penal Comentado).

    Na jurisprudência, os julgados do STJ igualmente vedam a figura do AA na fase de investigação. Vide HC 123.365/SP e RMS 18.034. Não achei absolutamente nenhum julgado (quer do STJ, quer do STF) admitindo. E vejam, amigos, que tal compilação de informações me custou umas boas horas de pesquisa.

    Em resumo, a doutrina e a jurisprudência caminham uníssonas no sentido da impossibilidade da figura do assistente de acusação na fase de investigação policial, motivo pelo qual, s.m.j, não obstante o respeito à banca examinadora, penso que o gabarito está incorreto.





  • Letra E) CORRETA


    "Os tribunais interpretando o art. 269 do Código de Processo Penal têm decidido de forma pacífica na esteira do STF que "as normas processuais ou regimentais em vigor não autorizam o ingresso, no feito, de assistente da acusação antes do recebimento da denúncia" (Tribunal Pleno, IP n. 381-DF, Rel. Min. Célio Borja, julgado em 18.11.88, RT 637:311 e Lex 125:231; no mesmo sentido, TAPR, RT 685:351). 

    Entretanto, a 2º Câmara Criminal do TJSP adotou posição contrária, admitindo a assistência antes do recebimento da denúncia, no inquérito policial, no Rec. n. 141.210, julgado em 16.11.81, Rel. Rezende Junqueira: "Ministério Público. Assistente. Intervenção nos autos antes do recebimento da denúncia. Admissibilidade, embora rejeitada aquela peça. Voto vencido. Inteligência dos arts. 268, 269 e 29 do CPP. O interesse do ofendido na apuração do fato e punição do responsável nasce desde o momento em que, pela lesão sofrida, surge o direito subjetivo, que mais tarde se transmuda no jus persequendi in juditio, cuja titularidade, em face de razões sociais, pertence ao Estado quando se trata de ação pública. Não pode, portanto, seu ingresso nos autos como assistente ficar condicionado ao recebimento da denúncia, quando se instaura a instância"

    FONTE: http://www.mpce.mp.br/servicos/artigos/artigos.asp?iCodigo=52

  • Caramba!!! Realmente o art. 311 do CPP dá a entender que é possível assistência na fase policial, porém como a doutrina e a jurisprudência são uníssonas, acho que essa questão deveria ter tido o gabarito alterado, ou pela menos, sido anulada por permitir duas respostas.


    Abraços e bons estudos!
  • ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (O assistente também é chamado de “parte contingente”, “adesiva”, ou “adjunta”).

    Em que consiste? O titular e, portanto, autor da ação penal pública é o Ministério Público (art. 129, I, CF/88). Contudo, o ofendido (vítima) do crime poderá pedir para intervir no processo penal a fim de auxiliar o Ministério Público. A essa figura, dá-se o nome de “assistente da acusação”.

    O assistente é considerado a única parte desnecessária e eventual do processo.

    Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Quem pode ser assistente da acusação? Poderá intervir, como assistente do Ministério Público o ofendido (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz). Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente o cônjuge, o companheiro, o ascendente, o descendente ou o irmão do ofendido.

    OBS. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP). 

    Momento em que pode ocorrer a intervenção como assistente da acusação

    A intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado: CPP/Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Não cabe assistente da acusação no IP. Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

    Poderes do assistente

    Ao assistente será permitido: a) propor meios de prova; b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico; c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP); d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP; e) participar do debate oral; f) arrazoar os recursos  interpostos  pelo  MP g) interpor e arrazoar seus próprios recursos; h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares; i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Quais os recursos que podem ser interpostos pelo assistente da acusação?

    Segundo o entendimento majoritário, o assistente da acusação somente pode interpor:

    • Apelação;

    • RESE contra a decisão que extingue a punibilidade.

    Obs1: o assistente da acusação somente poderá recorrer se o MP não tiver recorrido.

    Obs2: o assistente de acusação não pode recorrer contra ato privativo do MP.

  • Lei, apenas na ação penal

    Doutrina, na ação penal e na investigação

    Abraços

  • INOVAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.964/19 (PACOTE ANTI-CRIME)

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    (...)

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;    

  • Questão atualmente correta. Fundamento, Art. 311. do CPP:

    " Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    Portanto... "A figura do assistente é admitida excepcionalmente na fase de investigação criminal".


ID
291388
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Aponte a resposta correta.
O processo relativo aos crimes de responsabilidade praticados por Prefeitos é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra B.

    Fundamentação: Art. 2º, I, Decreto-Lei nº 201/67

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.
  • Apesar de o Dec.-Lei 201/67 dizer:- "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:", são crimes comuns esses do artigo primeiro, julgados pelo TJ estadual ou pelo TRF nos casos que envolver os casos do art. 109, IV, CF.

    São considerados infrações (crimes) de responsabilidade propriamente ditas (políticos) as do art. 4º, do mesmo decreto-lei. Essas são processadas e julgadas pela Câmara dos vereadores. São definidas como "
    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:"

    O rito dos crimes do art. 1º será comum com modificações do Dec-Lei - art. 2º

    O rito para apuração das infrações políticas do art. 4º será o especificado no art. 5º da lei e poderá ser iniciado por qualquer ELEITOR.

    A lei só tem 9 artigos, porém muitos incisos.

    Os incisos I e II do art. 1º serão punidos com reclusão de 2 a 12 anos
    Os incisos restantes serão punidos com detenção de 3 meses a 3 anos.

    Art. 1º, § 2º - fala dos efeitos automáticos da condenação definitiva - inabilitação por 5 anos para assumir cargo ou função pública, além de perder o que detiver.

    §1º - Ação Penal Pública Incondicionada.
  • Não entendi uma coisa a questão tá generalizando afirmando que até os crimes de responsabilidade do artista. 4 terão natureza comum. Mas isso está correto? Não seria esta regra apenas para o a crimes do art. 1 do decreto 201?

  • Lembrando que o afastamento do cargo não impede o processamento e julgamento

    Abraços


ID
291391
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a assertiva correta.

De acordo com o Decreto-Lei nº 201/67, no processo relativo aos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C

    Fundamentação: Decreto-Lei nº 201/67

    Art. 2º, § 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação
  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Gab. C

    Art. 2o, §1o § 1o Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.


ID
291394
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a assertiva correta.

De acordo com o Decreto-Lei nº 201/67, do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva do acusado caberá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C

    Fundamentação: Art. 2º, III, Decreto-Lei nº 201/67

    Art. 2º, III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.
  • A resposta esta correta, de acordo com o texto do decreto-lei. Contudo, quando se tratar de julgamento de competência originária dos tribunais, o recurso em sentido estrito não é o recurso cabível.
     
    "PENAL E PROCESSUAL. PREFEITO. JULGAMENTO.
    COMPETÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO.
    RECURSO CABÍVEL. CAUTELAR. LIMINAR.
    I - O Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar
    Prefeito Municipal, observado o procedimento estabelecido na Lei n°
    8.038/90.
    II - O fato de haver sido recepcionado o Decreto-Lei n° 201/67,
    não significa que da decisão do Tribunal de Justiça, recebendo a denúncia e
    determinando o afastamento do Prefeito, caiba recurso em sentido estrito, na
    forma anterior quando esses atos emanavam de Juiz de primeiro grau art. 2
    III.
    III - Em caso de ofensa ou contrariedade a dispositivos legais, o recurso cabível é o especial, de que o autor da medida cautelar não fez prova,
    sequer, da interposição quanto mais de sua admissibilidade.
    IV - Liminar indeferida"
    (MC 239-4/CE, 5ª Turma, Rel. Min. Edson Vidigal, DJU de
    07/08/95).
  • A respeito: Em alguns recursos no âmbito criminal, como apelação e RESE, a parte tem a possibilidade de ingressar primeiro com a interposição e depois apresentar as razões recursais (o indivíduo interpõe e é intimado depois para as razões). No processo civil a interposição e razões são sempre apresentadas ao mesmo tempo.

    Abraço

  • Gab. C

    Art. 2o III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.


ID
291397
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a assertiva correta.

De acordo com a Lei nº 11.101/2005, aplicar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 185 da Lei 11.101/05:

    Art. 185. Recebida a denúncia ou a queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts. 531 a 540 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    A remissão feita no dispositivo refere-se justamente ao rito sumário previsto no Código de Processo Penal. Como não foi feita nenhuma ressalva, aplica-se tal rito aos crimes punidos tanto com detenção como com reclusão.
    Por fim, a título de curiosidade, registre-se que a maioria dos crimes falimentares possuem pena de reclusão (Vejam os arts. 168 a 178 da Lei 11.101/05).

    Um abraço. 
  • Lembrando que no comum há o ordinário, o sumário e o sumaríssimo

    Quando sai do sumaríssimo, cai no sumário (CPP)

    Abraços

  • CRIMES FALIMENTARES = RITO SUMÁRIO CPP, Art. 185 da Lei 11.101/2005.


ID
291400
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a assertiva correta.

De acordo com a Lei de Falências,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Lei 11.101-05 - "Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1o, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses."
    Credor HABILITADO ou administrador judicial na ação penal privada subsidiária da pública. Quem não participou do processo de falência não pode dar pitaco!
    Abraços!
  • Gabarito: D

    Com relacao a resposta da questao o artigo correspondete e o p.unico do art. 183 que Regula a lei de Falências, Lei 11.101/2005, vejamos:

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

            Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1o, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

  • Lembrando que a previsão de ação penal privada subsidiária da pública é constitucional

    Sem cabe

    Abraços


ID
291403
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a assertiva correta.

De acordo com a Lei de Imprensa, o crime de calúnia,

Alternativas
Comentários
  • STF derruba Lei de Imprensa

    7 dos 11 ministros decidiram tornar sem efeitos a lei, pois concluíram que ela era incompatível com democracia

    30 de abril de 2009 | 20h 20

    Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em julgamento encerrado no início da noite desta quinta-feira, 30, a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, 7 dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.

    Depois desse julgamento, os juízes terão de se basear na Constituição Federal e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosas para os jornalistas que cometiam os crimes de calúnia, injúria e difamação do que o Código Penal.

    O principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. Para a maioria dos ministros, esse direito está previsto na Constituição Federal. Eles também observaram que há um projeto em tramitação no Congresso para regulamentar esse direito.

    O presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor artigos da Lei de Imprensa que estabelece as regras para o requerimento e a concessão de direito de resposta. Para tentar convencer os seus colegas, ele chegou a citar o caso da Escola Base. Em 1994, vários veículos de comunicação divulgaram reportagens sobre suposto abuso sexual cometido contra crianças que estudavam naquela escola. Mas nada ficou comprovado. "Os veículos da mídia produziram manchetes sensacionalistas", lembrou Gilmar Mendes.

  • Menos uma lei pra estudar!!!  :)
  •  
    RESUMO DO TIPO DE AÇÃO NOS CRIMES CONTRA A HONRA


    Segundo o art. 145 do CP, Todos os crimes contra a honra se procedem mediante QUEIXA, exceto 03 situações:
    1 – Crimes contra o Presidente da República e Chefe de Governo Estrangeiro
    (Requisição do Min. Justiça – Ação Penal Pública Condicionada a REQUISIÇÃO)
    2 – Crimes contra Funcionário Público, no exercício da função
    (Representação do ofendido – Ação Penal Pública condicionada a REPRESENTAÇÃO)
    3 – Injúria Real – Com violência ou vias de fato
    (Ministério Público - Ação Penal Pública Incondicionada).

    Desta forma, os erros das alternativas são:

    A - ação penal pública condicionada a REPRESENTAÇÃO;
    B - ação penal PRIVADA;
    C - ação penal privada
    D - ação penal pública condicionada a REQUISIÇÃO do ministro da justiça
    E - GABARITO CORRETO

    Espero ter contribuído!!!!!!!!!!! 

     


ID
291406
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Marque a assertiva correta.

De acordo com a Lei de Imprensa, nos crimes cometidos por meio de jornal ou periódico, o lugar do delito, para a determinação da competência territorial,

Alternativas
Comentários
  • STF derruba Lei de Imprensa

    7 dos 11 ministros decidiram tornar sem efeitos a lei, pois concluíram que ela era incompatível com democracia

    30 de abril de 2009 | 20h 20

    Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em julgamento encerrado no início da noite desta quinta-feira, 30, a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, 7 dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.

    Depois desse julgamento, os juízes terão de se basear na Constituição Federal e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosas para os jornalistas que cometiam os crimes de calúnia, injúria e difamação do que o Código Penal.

    O principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. Para a maioria dos ministros, esse direito está previsto na Constituição Federal. Eles também observaram que há um projeto em tramitação no Congresso para regulamentar esse direito.

    O presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor artigos da Lei de Imprensa que estabelece as regras para o requerimento e a concessão de direito de resposta. Para tentar convencer os seus colegas, ele chegou a citar o caso da Escola Base. Em 1994, vários veículos de comunicação divulgaram reportagens sobre suposto abuso sexual cometido contra crianças que estudavam naquela escola. Mas nada ficou comprovado. "Os veículos da mídia produziram manchetes sensacionalistas", lembrou Gilmar Mendes.


ID
291409
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei de Trânsito, é correto afirmar que a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor ou a permissão de sua obtenção poderá ser decretada cautelarmente pelo juiz,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C.

    Fundamentação: Art. 294 do CTB

    Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

    Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

  • Com certeza alternativa C
    Consoante o Art. 294.  O juiz em qualquer fase da investigação ou da ação penal, (cuidade aqui) havendo necessidade para a garantia da ordem pública,  como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção, ou seja, parece até haver discrepancia entre haver necessidade e "ex-oficio" mas lei é lei.
    Acrescentando ainda mais Medida Cautelar, é necessária para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. 
  • a LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011. alterando o Art. 282. do CP - retirou a possibilidade de o Juiz decretar de ofício medidas cautelares antes de ter ação penal em curso.
    Muito provável cair isso nos concursos após a lei.

    § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. 
  • Também me atentei para esta novidade processual. Em relação à prisão cautelar já está de acordo com a nova reforma processual. MAS CAUTELARES outras previstas em leis extravagente ainda não. Mas é clara a ofensa ao princípio acusatório o juiz de ofício dar uma cautelar. Como seria isso na práica?? O juiz sabendo de um IP manda um ofício para o Delegado e para o Detram suspendendo a CNH??? muito estranho essa intromissão do poder judiciário nos trabalhos da polícia civil. Acho que na prática essa postura nunca existiu... Se alguém conhecer de uma caso, poderia noticiar aqui. 
  • Sobre o que disse o Treinador delta, a notitia criminis pode ser enviada ao juiz diretamente, e ele age de ofício nesse caso. O juiz também pode presenciar a infração e prender em flagrante e já tomar a medidas cabiveis, ou pode simplesmente ter ciência de um IP em curso por alguma forma e agir, ou ainda ter ciência da infração por jornal de sua comarca e agir etc. Agora, o que fazer, pra onde enviar a ordem de suspensão, acho que eh pro DETRAN, mas eu não sei.

  • O Código de Trânsito Brasileiro prevê, de forma expressa e cautelarmente, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, a possibilidade de suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. A cautelar poderá ser decretada de ofício pelo juiz, ou a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial;

     

    Na análise do caso concreto, deverão ser verificadas, para a decretação da cautelar, a afetação à ordem pública, o fumus boni júris e o periculum in mora;

     

    A aplicação da cautelar poderá recair sobre o infrator de quaisquer dos crimes previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro;

     

    O descumprimento da medida poderá ensejar a busca e apreensão da CNH, bem como responsabilização do infrator pelo crime de desobediência específica do art. 307 do CTB.;

     

     

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

           Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

    GAB - C

  • Com as alterações trazidas pelo PAC, a letra B que estaria correta, visto que hoje não é possível a atuação de ofício do juiz na fase de investigação.

  • Mayara Soares

    O pacote não alterou o CTN, Lei Maria da Penha etc. são leis especiais.

    Pode de oficio assim como pode decretar a prisão preventiva de oficio na lei Maria da Penha:

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Acredito que para o futuro teremos alguma manifestação do STF, más esta valendo esses artigos.

    Tem mais: Medidas asseculatórias de oficio (no próprio CPP).

  • O enunciado pede alternativa correta "De acordo com a Lei de Trânsito", por enquanto, é isso que consta no CTB mesmo: o juiz pode decretar medida cautelar DE OFÍCIO (art. 294).

    Mas Renato Brasileiro sustenta que a partir das alterações pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) no CPP, a decretação das medidas cautelares pelo juiz só pode ocorrer MEDIANTE PROVOCAÇÃO da autoridade policial ou do Ministério Público (seja na fase investigatória ou processual). Essa nova sistemática deve ser aplicada não apenas no âmbito do CPP, mas também na legislação especial (crimes de trânsito). Se o juiz decretar a cautelar de ofício, há violação do sistema acusatório.

  • Com a alteração promovida pelo pacote anticrime acredito que o gabarito atualmente seja a letra "B"


ID
291412
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 11.343/06, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ART.70 da lei 11343/06.
    O processo e o julgamento dos crimes previstos nos art. 33 a 37 desta lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.
    Paragrafo único. Os crimes praticados nos municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara Federal da circunscrição respectiva.
  • Nos termos da Lei 11.343/06, em seu art. 70, parágrafo único, não deixa nenhuma margem de dúvida quanto aos crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.
  • Item errado por causa de uma palavra, examinadores de uma figa!!

    a) o processo e julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 dessa lei serão sempre de competência da Justiça Federal. 

    --> Os crime previstos nos artigos 33 a 37, só serão julgados pela Justiça Federal, se caracterizado ilícito transnacional.
    --> -------OsOndfksjdnfgldkjgnclkjfgnlkcxj 

  • Vale frisar a atecnia do legislador quando usa a palavra "circunscrição" referindo-se a jurisdição exercida pela vara federal.

    Circuscrição refere-se a autoridade policial e jurisdição a autoridade judicial.

    Bons estudos!
  • GABARITO: LETRA 'D' 

    Extra - art. 40, inciso I e V da lei 11.343.06, tratam da TRANSNACIONALIDADE e do TRÁFICO INTERESTADUAL

    Transnacionalidade - “Situação ou ação além das fronteiras.” Então, eu não preciso mais levar a droga de um país para o outro, ou visar levar a droga de um país para o outro. Basta levar a droga para fora do nosso país, mesmo que seja para o alto-mar. A competência será da Justiça Federal. E onde não houver Justiça Federal? Tem que ser encaminhado para a Justiça Federal mais próxima. A Justiça Estadual não tem mais delegação para tráfico transnacional. Não existe mais a delegação que existia na lei anterior.

    Tráfico Interestadual;doméstico: existe o aumento quando o tráfico é caracterizado entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal. Aqui, não é o tráfico transnacional. Aqui, nada mais é do que o tráfico interno. Tráfico doméstico, interestadual. Detalhe: competência da Justiça Estadual. No entanto, não impede a investigação da Polícia Federal. Mas quem pode investigar também é a Polícia Federal. Mas a PF tem que remeter esse inquérito para a Justiça Estadual, não para a Federal.

    Bons estudos, Deus te abençoe! 

  • Resposta: Letra "D" - Art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal. Parágrafo único.  Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

    A respeito, imperioso mencionar que a Lei nº 11.343/2006 constituiu inovação em relação à antiga Lei de Drogas, porque esta previa que, nas localidades em que não houvesse Vara Federal, o processo deveria tramitar na Justiça Estadual. Com efeito, dispõe o art. 27 da Lei nº 6.368/76:

    Art. 27. O processo e o julgamento do crime de tráfico com exterior caberão à   justiça estadual com interveniência do Mistério Público respectivo, se o lugar em que tiver sido praticado, for município que não seja sede de vara da Justiça Federal, com recurso para o Tribunal Federal de Recursos.

    Sob a égide da lei revogada, o Supremo Tribunal Federal editou a seguinte súmula:

    SÚMULA 522 - Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Esse entendimento não foi modificado com a vinda da Lei nº 11.343/2006. Ao contrário, remanesce o posicionamento no sentido de que, apenas quando demonstrada a transnacionalidade do delito, é que a competência para processar e julgar o feito será da Justiça Federal, a teor do que dispõe o art. 70 daquele diploma legal.

  • Citando a Lei 11.343/06 - Art 70 em sua integra:

     

    Art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único.  Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

     

    Bons estudos!!

  • Na falta de vara federal, não vai para estadual

    Abraços

  • Tráfico de drogas internacional - Justiça federal

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.


ID
291415
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

De acordo com a Lei nº. 11.343/06, é correto afirmar que os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos naquela lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia

Alternativas
Comentários
  • ART   62 NA ÍNTEGRA

    Os veiculos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensilios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática de crime definido nesta lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de POLÍCIA JUDICIÁRIA, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.

  • Quem sempre tem a custódia é a polícia, nunca o Juiz. Custódia está relacionada a execução. Quem dá ordem de execução é o judiciário, mas quem executa é a polícia judiciária sempre!

  • Armas, em regra, são atribuição do Exército

    Abraços

  • Lembrando que, no ano de 2019, o dispositivo que fundamenta a questão teve a sua redação alterada pela Lei nº 13.840:

    Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.

  • Antiga redação :

    Art. 62. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.

    Atualmente:

    Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.  


ID
291418
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.343/06, é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Letra D é a correta.

    Art. 56, § 1o - Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.
  •  O ato de afastamento cautelar de funcionário público de suas funções é ato judicial, assim sendo não cabe ao promotor de justiça e sim ao juiz. Outro apontamento é que trata-se de "faculdade" (letra da lei PODERÁ) e não de imposição legal. Quanto ao fato do art. 56 § 1 da L 11.343/06 não falar nada sobre a fundamentação da decisão, está esta insculpida no art. 93 IX da CF/88.
  • ARTIGO 56 DA LEI 11.343/2006
    § 1o  Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.
  • Gabarito D:

    Art. 56.  Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

    § 1o  Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.

  • Nada é simples no Direito

    Promotor não determina, Promotor promove e Juiz determina

    Abraços

  • GABARITO D

     

    O afastamento cautelar do funcionário público e a exoneração do servidor não possuem efeitos automáticos da condenação pelo delito de tráfico de drogas, devendo o juiz, motivadamente mencionar na sentença.

     

    * No caso do cometimento do delito de tortura, por funcionário público, a perda do cargo, emprego ou função pública tem efeito automático na sentença condenatória.  


ID
291421
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 9.099/1995, é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Não obtida a composição civil, não ocorrerá a decadência do direito, que será de 6 meses....
  • Ao contrário do que muitos Promotores/Juízes fazem, deve aguardar o restante do prazo em cartório

    Abraços

  • Prova para PROMOTOR cobrando letra de lei

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe sobre composição dos danos.

    A- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 9.099/95 a respeito do tema, vide alternativa B.

    B– Correta - É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 75: "Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei”.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 9.099/95 a respeito do tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 9.099/95 a respeito do tema, vide alternativa B.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 9.099/95 a respeito do tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
291424
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 9.099/1995, é correto afirmar que os embargos de declaração serão opostos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
  • O artigo citado pela colega está no capítulo “Dos Juizados Especiais Cíveis”, porém o prazo do capítulo “Dos Juizados Especiais Criminais” é o mesmo.
    Capítulo III
    Dos Juizados Especiais Criminais
    Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
     § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
     § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
     § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
  • VALE LEMBRAR... QUE O PROCESSO REGE-SE PELA ORALIDADE.... 

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade



  • Art. 83.  § 1º Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO serão opostos por ESCRITO ou ORALMENTE, no prazo de 5 DIAS, contados da ciência da decisão.

     

    GABARITO -> [A]

  • É importante lembrar que o parágrafo 2° do art. 83 foi modificado com a vigência do Novo CPC. Agora, os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso.

     

    Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.         

  • 5 JEC e 2 Comum

    Abraços

  • ATUALIZANDO

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.   

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

    § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.


ID
291427
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à Lei nº. 9.099/1995, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  a) da rejeição da denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito, que poderá se julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.

    art 82 caput . da decisão de rejeição da denuncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turme composta de tr~es juizes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.


    b) a apelação será interposta no prazo de 5 dias 

    Art 82 §1º  A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    c) tratando-se de ação penal privada ou ação penal pública condicionada, o acordo homologado não acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    art 74 pú Tratando-se de ação penal privada ou ação penal pública condicionada a representação , o acordo homologado  acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


    d) o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita, no prazo de 8 dias, quando o réu estiver preso.

    art 82 §2º o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias.


     e) a apelação será interposta no prazo de 10 dias. ((ccc art

    Art 82 §1º  A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.



     

  • Apenas uma dica importante:

    A alternativa "B" faz agente pensar que o prazo da apelação no rito dos juizados especias criminais, em razão do princípio da celeridade e tal, é de 5 dias. Mas NÃO SE ENGANE, é de 10 dias. O prazo de 5 dias é para o rito ordinário
    .
  • Importante notar que:

    Na ação civil, o prazo é de 15 dias.

    Aqui é de 10..

  • CPP - apelação - 5 dias - art. 593
           emb. declar - 2 dias - art. 382

    Lei 9.099 (proc sumaríssimo - onde vigora a celeridade)
              apelação - 10 dias - art. 82, §1º
           emb. declar - 5 dias - art. 83, §1º 
  • A) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.



    B) Art. 82. § 1º A APELAÇÃO será interposta no prazo de 10 DIAS, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição ESCRITA, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
     


    C) Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se: 1. De ação penal de iniciativa privada ou 2. De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.



    D) Art. 82. § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta ESCRITA no prazo de 10 DIAS.


    E) Art. 82.§ 1º A APELAÇÃO será interposta no prazo de 10 DIAS, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição ESCRITA, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. [GABARITO]

     

     

  • Já com as razões, nesse caso!

    Abraços


ID
291430
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil brasileiro de 2002, assim como o de 1916, contém uma Parte Geral e outra Especial. Tendo em vista essa afirmação, aponte a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Fundamento:

    Silvio Venosa1 menciona que o legislador de 1916, seguido pelo de 2002, inspirou-se nas Institutas do Corpus Juris Civilis para dividir desta forma o Código Civil.


    No domínio político e militar, Justiniano restabeleceu a autoridade imperial no Ocidente pela reconquista da África sobre os vândalos (534), da Itália sobre os ostrogodos (535-554) e de uma parte da Espanha sobre os visigodos (550-554). Essas conquistas serão efêmeras, mas demonstram uma vontade do monarca em restaurar a antiga Roma sobre todo o mundo mediterrâneo. O mesmo cuidado tem o imperador com a organização interna do Império, pois trata de reorganizar o governo central, a administração provincial e as relações com a Igreja. É nesse conjunto que ele situa seu trabalho jurídico.

    1
    ebah.com.br/content/direito-civil-parte-geral-venosa

  • Esse imperador bizantino, já no segundo ano de seu governo, dá início a sua obra legislativa. Remaneja as fontes de direito conhecidas, e seu trabalho de compilação e correição compreende quatro obras monumentais para a cultura jurídica universal: o Código, o Digesto, as Institutas e as Novelas. Ao conjunto dessas obras juristas mais modernos chamam Corpus Juris Civilis, como até hoje é conhecido. Sua grandeza reside no fato de ser a última criação da ciência jurídica romana, um supremo esforço de concentrar-se um direito esparso prestes a se desagregar e a perder seu esplendor. Sua importância é tão grande para o direito moderno como foi a Lei das XII Tábuas para o antigo direito. No dizer de Gaston May (1932:57),
     
    "estes dois monumentos jurídicos que se erigem nas duas extremidades da carreira percorrida pelo Direito Romano testemunham transformações profundas cumpridas nesse longo intervalo: o primeiro ainda impregnado do espírito das instituições primitivas, o segundo contendo já os princípios essenciais do direito das sociedades modernas".
    O trabalho de Justiniano foi atribuído a uma comissão, em que despontava o jurista Triboniano, que ele não se cansa de elogiar. Esse jurista, principal colaborador, era professor de direito da escola de Constantinopla. Triboniano cerca-se de juristas, professores e advogados, com os quais inicia enorme trabalho de compilação. Foi eficazmente auxiliado nessa missão por Teófilo, outro professor da mesma escola.
     
  • A missão dos compiladores completou-se em dois anos. O Código era destinado a substituir o Gregoriano, o Hermogeniano, as constituições particulares e o Código Teodosiano de 438. Em 7-4-529, com a constituição Summa rei publicae, o imperador publica o Codex e estabelece que entraria em vigor em 16 de abril daquele ano. Essa primeira obra não chegou até nós, já que mais tarde foi substituída por outra.2

    A publicação de novas constituições tornou necessária uma segunda edição, que esteve a cargo de outra comissão, com menor número de estu-diosos. Esse segundo Código foi publicado em 16-11-534, para entrar em vigor no dia 29 de dezembro do mesmo ano. Essa obra chegou até nós.

    O Código redigido de acordo com o sistema das compilações anteriores é dividido em 12 livros, subdivididos em títulos. As constituições estão ordenadas em cada título por ordem cronológica, como nos códigos anteriores.

    O Código começa por uma invocação a Cristo, em que se afirma a fé de Justiniano. Os outros títulos do Livro I são consagrados às fontes do direito, ao direito de asilo e às funções dos diversos agentes imperiais. O Livro II trata principalmente do processo. Os Livros III a VIII tratam do direito privado, o Livro IX do direito penal, os Livros X a XII foram consagrados ao direito administrativo e fiscal.

    Como nos códigos anteriores, encontra-se nos títulos mais que nos livros uma unidade de matéria. A técnica, porém, ainda é antiga, pois os títulos são muito numerosos e não se exclui a interpolação de certos textos (adaptações feitas pelos compiladores).

    O mérito da compilação, colocando todas as constituições no Código, é torná-lo obrigatório como lei do Império.

  • Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis (em português Corpo de Direito Civil) é uma obra jurídica fundamental, publicada entre os anos 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I, que, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época. Por esses motivos, foi publicado o Corpus Juris Civilis, designado assim pelo romanista francês Dionísio Godofredo em 1583.

    Abraços


ID
291433
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada - Art. 1.553. O menor que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, se necessária, ou com suprimento judicial.

    B - Errada - fora das hipoteses dos art. 205 e 206 do CC, o prazo será sempre decadencial.

    C - Errada - Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    D - Verdadeira - Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

    E - Errada - tanto o homem quanto a mulher tem a mesma idade de proibiçao para casar com qualquer regime, que com a nova mudança será de 70 anos, assim vejamos:

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

    bons Estados!!!!! (:

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços

  • Não podem mais casar menores que ainda não atingiram idade núbil - Desatualizada, mas da para resolver


ID
291436
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a distinção entre ato stricto sensu e negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Os Ato Lícitos subdividem-se em: 
    • ato jurídico em sentido estrito (atos stricto sensu) - 
      Ato jurídico em sentido estrito: gera conseqüências jurídicas previstas em 
      lei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentação da 
      autonomia privada. Ou seja, é aquele que surge como um mero pressuposto 
      de efeito jurídico preordenado pela lei sem função e natureza de 
      autorregulamento.
    • negócio jurídico. - é o ato de autonomia de vontade, com a qual o particular regula por si os próprios interesses, logo, podemos afirmar que a sua essência é a autorregulação dos interesses particulares reconhecida pelo ordenamento jurídico (ex: contrato de compra e venda, fazer um testamento, locar uma casa, etc.).
    Dado essa pequena explicação vamos a análise das assertivas:

    Letra A) Correto.

    Letra B) Nos atos stricto sensu, não se requer vontade qualificada, enquanto nos negócios jurídicos ela é exigida . (É justamente o contrário)

    Letra C) Nos atos stricto sensu, os efeitos são os fixados pelas partes, e no negócio jurídico eles decorrem da lei . (É justamente o contrário)

    Letra D) Nos negócios jurídicos, a autonomia privada é plena, enquanto no ato stricto sensu ela é restrita. (É justamente o contrário)

    Letra E) Os atos stricto sensu podem ser unilaterais ou bilaterais, o negócio jurídico é sempre bilateral ou unilateral . (Exemplo: Doação)
  • Não encontro problema algum na letra b.
    Alguém pode esclarecer o porquê da alternativa citada estar incorreta?
    Não concordo com o colega que disse que é justamente o contrário.
  • O erro da letra B é que  a vontade qualificada (praticar ou não o ato e escolher seu conteúdo) não é exigida. No ato jurídico só se tem a vontade simples, ou seja, escolher praticar ou não o ato, o conteúdo já vem determinado pela lei.

    Bons estudos
  • A letra B esta correta, eh exatamente isso mesmo:

    Negócio jurídico é a ação humana, fruto de uma vontade qualificada, que visa diretamente alcançar um fim permitido na lei.

    Ato jurídico é aquele em que o efeito da manifestação de vontade humana está predeterminado na lei, não havendo qualquer dose de escolha da categoria jurídica e inexistindo vontade qualificada.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080605123655259
  • E qto a letra D, nao creio tb que seja justamente o contrario, pois existem restricoes legais tanto no ato como no negocio juridico.
  • Concordo com vc Mariana. Para mim, nenhum dos institutos possuem autonomia privada plena, pois sempre haverá um mínimo de intervenção legal nos Negócios Jurídicos.
  • Concordo com os colegas e não entendo porque a letra b está incorreta. O negócio jurídico realmente exige mais que uma mera declaração de vontade, devendo esta ser qualificada. Já nos atos jurídicos stricto sensu, basta a simples declaração de vontade, não se exigindo qualquer qualificação.

    Com relação à letra d,  entendo que, ainda que os negócios jurídicos sejam regidos pela lei e, portanto, certamente limitados em alguns aspectos pelo interesse coletivo, sem dúvida, é no âmbito dos negócios jurídicos que a autonomia da vontade atinge sua plenitude. É plena e não irrestrita.

    Abraços
  • Defendeu ordem jurídica e bons costumes a alternativa está certa

    Abraços

  • Muito booom!


ID
291439
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à prescrição e à decadência, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário Objetivo:

    Letra A) Correto. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: 
                                                         III - por protesto cambial;

    Letra B) Errado. Não tendo sido alegada no primeiro grau, a prescrição não poderá ser invocada no segundo grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição)

    Letra C) Errado. A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita aos demais credores apenas em sendo a obrigação divisível.INDIVISÌVEL

    Letra D) Errado. Os prazos prescricionais  DECADENCIAIS podem ser alterados pelas partes.

    Letra E) Errado. Na decadência convencional LEGAL, o juiz pode suprir a alegação, se a parte a quem ela aproveita não o fez em nenhum dos graus de jurisdição.
  • Eu entendo que a Letra D está incorreta pq o art. 192 dispõe expressamente que : Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes.
  • E quanto à SUMULA 153 do STF que diz que " o Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição."?
  • A súmula é anterior ao CC/02, logo, está totalmente prejudicada a súmula 153 do STF.

  • LETRA “A” CORRETA. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: III - por protesto cambial;         

    LETRA “B” ERRADA. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    LETRA “C” ERRADA. Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. (*MACETE: Dinheiro ($) é divisível. Logo, $u$pen$ão. Cada um por $i, mesmo se credores $olidário$.)

    LETRA “D” ERRADA. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    LETRA “E” ERRADA. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • A sumula 153 do STF foi revogada pelo NCC.

  • Só para que fique claro: a súmula 153 do STF NÃO FOI REVOGADA, em pese sua aplicação restar PREJUDICADA em virtude do advento do cc/2002, haja vista que o referido enunciado do pretório excelso é de 1963. Mas ela continua vigente, sim. Cuidado na hora de responder.

  • Na convencional, juiz não pode surprir

    Abraços


ID
291442
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPACIDADE DE DIREITO + CAPACIDADE DE FATO = CAPACIDADE PLENA

    Todos os que nascem com vida possuem capacidade de direito. 

    Enquanto apenas alguns possuem capacidade de fato. Logo,

    Letra A) Correto.

    Letra B) Somente os cidadãos nacionais do Estado TODOS têm capacidade de exercício de direito.

    Letra C) Os pródigos não têm capacidade de exercício de direito FATO.

    Letra D) Capacidade e legitimidade para os atos da vida civil NÃO são expressões sinônimas.

    Letra E) A capacidade para o trabalho é um direito de caráter universal.
  • O absolutamente incapaz não tem a capacidade de fato.
  • LETRA A

    2. CAPACIDADES
                2.1. DE FATO
                - praticar atos por si só
     
                2.2. DE DIREITO
                - praticar fatos representado ou assistido
  • A) CORRETA. Todo, sem exceção, possuem capacidade de direito (art. 1º CC), que é o potencial inerente a toda pessoa para o exercício de atos da vida civil.

    B) INCORRETA. Apenas alguns direitos são restritos aos cidadãos nacionais do Estado.

    C) INCORRETA. Os pródigos são enquadrados no caso de incapacidade relativa, pela qual eles têm direito de expressar sua vontade, necessitando apenas de pessoa que lhes assita. Assistir relativamente incapaz é autorizar atoes que ele queira praticar. Além disso, a interdião dos pródigos os proíbe tão-somente de praticar, sem a autorização do curador, atos que importem diminuição patrimonial, como venda, troca, doação, perdão de dívidas, etc. Para outros autos, não necessitam qualquer assitência.

    D) INCORRETA. Capacidade e legitimação são expressão distintas, que não se confudem. Capacidade é a aptidão inerente a cada pessoa para que possa ser sujeito ativo ou passivo de direitos e obrigações. Legitimação é uma espécie de capacidade especial, que pode ser em razão da idade ou em razão de outro critério que não a idade; em outras palavras, é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos (casos específicos).

    E) INCORRETA. A capacidade para o trabalho é influenciada por vários fatores, incluindo a condição de saúde, características sócio-demográficas, estilo de vida e fatores relacionados ao trabalho. Portanto, não é direito de caráter universal.

  • Lembrando que agora há apenas um absolutamente incapaz

    Abraços


ID
291445
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Aponte a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C.

    Fundamentação: As cláusulas-surpresa são proibidas no CDC, nos termos do art. 51, IV, do CDC.

    Art. 51, IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
  • A) O comerciante é responsável também quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis: Art. 13 CDC: O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:  I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;   III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    B
    )  Art. 51 CDC:  São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:   IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.
    O erro da assertiva está em dizer que tais cláusulas são anuláveis, na verdade são NULAS, pois, a “nulidade de pleno direito” a que se refere o artigo 51 do CDC é a “nulidade” do nosso Código Civil. Como tal, pode ser decretada de ofício pelo juiz e alegada em ação ou defesa por qualquer interessado, sendo a sanção jurídica prevista para a violação de preceito estabelecido em lei de ordem pública e interesse social (artigo 1º).


    C) Correta:   São cláusulas que colocam o consumidor em situações não esperadas, pela falta de esclarecimento maior no contrato, bem como pela redação obscura , dúbia ou contraditória de uma ou mais cláusulas.  O inciso V do art. 51 que previa esta cláusula foi vetado, pois reproduz o que já vem explicitado na regra geral do inciso IV, com respeito à proibição da má-fé nos contratos. Contudo outras cláusulas surpresa são consideradas nulas :
    -arbitragem compulsória - pode-se instituir a arbitragem, mas, desde que não obrigatória. O fornecedor não pode impor unilateralmente qual o critério de escolha para a resolução de conflitos, se jurisdição estatal ou arbitral, bem como a escolha do árbitro. -Cláusula mandato - são comuns nos contratos de adesão, voltados para a aquisição de imóveis do sistema financeiro de habitação, cartões de crédito, leasing, contratos bancários e de seguros. Obrigam o aderente a conceder poderes especiais a procuradores do fornecedor, para atuar em favor deste e não do aderente

    D)Uma exceção é feita para a responsabilidade subjetiva: a responsabilidade extracontratual (por fato do serviço) dos profissionais liberais depende da demonstração da culpa, CDC 14, §4º: A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     

  • E) A falta de informação no produto acarreta a responsabilidade INDEPENDENTEMENTE da culpa do fabricante. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • Tudo que contrariar a boa-fé objetiva é vedado

    Abraços


ID
291448
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de locação de coisas é qualificado como

Alternativas
Comentários
  • O contrato de locação é consensual e não solene, que pode ser celebrado por qualquer  forma.

  •  

    Não se tratando de um contrato real, ou seja, que necessite da entrega da coisa para o seu aperfeiçoamento, o contrato será necessariamente consensual. Desse modo, sabendo-se que o contrato de locação se estabelece no exato momento em que as partes acordam os termos da avença, ter-se-á um contrato de natureza consensual.

    Assim, nos termos do art. 565, CC, basta que uma das partes 1) se obrigue a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, e 2) a outra se comprometa retribuir a cessão.

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

  • CONTRATOS BILATERAIS (OU SINALAGMÁTICOS) E UNILATERAIS: nos bilaterais nascem obrigações recíprocas; os contratantes são simultaneamente credores e devedores do outro, pois produz direitos e obrigações, para ambos, sendo, portanto, sinalagmáticos. Na compra e venda, por exemplo, o vendedor está obrigado a entregar o bem, assim que recebe o preço ajustado. Ressalte-se que nesta espécie de contrato à vista, não pode um dos contratantes, antes de cumprir a sua obrigação, exigir o cumprimento da do outro (excepeito non adimpleti contractus). Nos unilaterais, só uma das partes se obriga em face da outra. Nestes, um dos contratantes é exclusivamente credor, enquanto o outro é devedor. É o que ocorre na doação pura, no depósito e no comodado.
  • CONSENSUAIS OU REAIS: consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação. Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa, como no mútuo, no depósito ou no penhor. A entrega, aí, não é cumprimento do contrato, mas detalhe anterior, da própria celebração do contrato. Observe-se que a doutrina moderna critica o conceito de contrato real, mas a espécie ainda é inafastável diante do nosso direito positivo vigente. Os contratos reais são comumente unilateriais posto que se limitam à obrigação de restituir a coisa entregue. Excepcionalmente, podem ser bilaterais, como acontece no contrato de depósito remunerado: a importância prática está em que, enquanto não entregue a coisa, não há obrigação gerada.
  • Há locação e locação imobiliária na Lei geral e especial, mas não são colidentes.

    Abraços

  • Contrato consensual, eis que se aperfeiçoa com a

    manifestação de vontades.

    Direito Civil 2018, Flávio Tarctuce pg, 1108


ID
291451
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Qualquer pessoa, de acordo com o disposto no artigo 1 293 do CC, pode construir canais através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito.

Quanto à afirmativa acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O artigo 1.293 não menciona dessedentação de animais!
  • Questão passível de anulação. É permitido a quem quer que seja construir canais para receber as águas indispensáveis às primeiras necessidades da vida (art. 1.293 do Código Civil). Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais (art. 1º, III, da Lei 9.433/97).
  • 2 motivos para se anular a questão:

     - o conteúdo da resposta não se subsume ao do enunciado, indo alem do CC, conforme salientou os colegas 

    - nesta esteira, poderia ser invocado o enunciado 245 do CJF para justificar a c) como correta, senão vejamos: "Art. 1.293: Muito embora omisso acerca da possibilidade de canalização forçada de águas por prédios alheios, para fins da agricultura ou indústria, o art. 1.293 não exclui a possibilidade da canalização forçada pelo vizinho, com prévia indenização aos proprietários prejudicados."

     

  • Gab.

  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Em relação à alternativa D, eis o fundamento:

    Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.

    § 1 Ao proprietário prejudicado, em tal caso, também assiste direito a ressarcimento pelos danos que de futuro lhe advenham da infiltração ou irrupção das águas, bem como da deterioração das obras destinadas a canalizá-las.

    § 2 O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.

    § 3 O aqueduto será construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, a quem incumbem também as despesas de conservação.

    Bons estudos!


ID
291454
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No referente às normas jurídicas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à função obrigatória:
    Cogentes ou injuntivas: leis de ordem pública que não podem ser modificadas por vontade das partes. Podem ser:
    a) Imperativas: Ordenam um comportamento do particular;
    b) Proibitivas: Vedam um comportamento do particular;
    Supletivas ou permissivas: Regem interesses particulares. Logo, podem ser alteradas por vontade das partes. Quanto à sanção:
    a) Perfeitas: Se forem violadas, o ato será considerado nulo ou inválido.

    b) Mais que perfeita: Se forem violadas, tem-se a nulidade ou anulabilidade do ato seguida de sanção criminal.

    c) Menos perfeita: Há sanção diferente da nulidade.
    Ex: divorciado que se casa antes de fazer a partilha de bens somente pode se casar no regime de separação obrigatória de bens.

    d) Imperfeitas: São normas que, se forem violadas, não acarretam qualquer sanção.
    Ex: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado no andar.
  • normas cogentes ou de ordem pública: são aquelas que atendem mais diretamente ao interesse geral, merecendo aplicação obrigatoria, eis que são dotadas de imperatividade absoluta.

    normas dispositivas (também chamadas supletivas, interpretativas ou de ordem privada): são aquelas que interessam somente aos particulares, podendo ser afastadas por disposição de vontade. Tais normas funcionam no silêncio dos contratantes, suprindo a manifestação de vontade porventura faltante. 


  • b) FALSA: em relação à obrigatoriedade, as leis são 1 cogentes (1.1 imperativas ou 1.2 proibitivas) ou 2 dispositivas, podendo ser afastadas pela vontade das partes (2.1 supletivas ou 2.2 permissivas).

    c) CERTA: as normas dispositivas podem ser supletivas (subsidiárias da vontade manifestada pela partes) ou permissivas (o legislador permite uma conduta, podendo o indivíduo segui-la ou não).

    (Qualquer engano, favor avisar)

  • Se o CDC não é uma norma geral, o que seria então?

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


ID
291457
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Questões relativas ao tema falência.

Com relação à legitimidade ativa para requerer a falência, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra B.

    Fundamentação: Art. 97 da lei nº 11.101/05.
     
    Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

    I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

    II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

    III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

    IV – qualquer credor.

    § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas     atividades.

    § 2o O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.

  • O gabarito correto deveria ser letra C. O credor trabalhista não pode requerer falência de seu empregador. Seus créditos serão processaods perante a Justiça Trabalhista ATÉ A APURAÇÃO DO RESPECTIVO CRÉDITO, que só então será inscrito no quadro de credores. Enquanto não processado pela Justiça Trabalhista, seu crédito ainda não é LÍQUIDO E CERTO, requisito para ser legitimado ativo da ação de falência.

    - O credor com garantia real que requerer falência de seu devedor estará abrindo mão deste bem, situação em que passa a ser um credor quirografário comum.
  • A exigência de renúncia ao direito real para requerer falência existia no DL 7.661/45 (art. 9º, III, b), mas não subsistiu na Lei 11.101/05.
  • Pa Santos,
    Um credor trabalhista pede falência de seu empregador nas mesmas hipóteses que qualquer outro credor. O fato da apuração do quantum debateur  se dar na seara trabalhista não impede que, posteriormente, quando se estiver executado  a sentença, em não se encontrando bens suficientes para execução, seja pedida a falência do empregador, nos termos do art. 94, II da lei 11.101/05
    "Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;"

    A sua justificativa para a falta de liquidez, na verdade é regra geral. O crédito há de sempre líquido e certo (basta ver o inciso I do mesmo artigo).
    Quanto a segunda parte do seu comentário, isso não consta em lugar algum da lei 11.101/05.
    Vamos ter mais cuidado ao postar comentários nesse site. Não acredito que seja a intenção de ninguém prejudicar os outros nesse site, mas ao colocar comentários mal informados, mal informa-se os colegas!


  • É óbvio que o empregado pode requerer a falência

    Abraços


ID
291460
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Aponte, dentre as alternativas apresentadas, aquela considerada correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Trata-se do termo legal, lapso de tempo também chamado de "período suspeito" que antecede a falência e no qual a prática de atos pelo falido serão considerados ineficazes.
    Fundamentação: Lei 11.101-05 "Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título; II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato; III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada; IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência; V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência; VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos; VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior. Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo. Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida."
    Acredito que o gabarito se refira ao incisos III e IV do Art. 129. Esse artigo 129 traz hipóteses de ineficácia objetiva, não se apurando o ânimo do falido. Eu citei o Art. 130, que traz a ineficácia subjetiva, mas esse artigo não respeita o prazo do termo legal, sendo necessário comprovar o dolo do falido em ação autônoma para conseguir a ineficácia do negócio temerário, chamada Ação Revocatória, com prazo de 3 anos a partir da decretação de falência.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Considerando que nem usufruto nem servidão são direitos reais de garantia, só poderiam estar inseridos no art. 129, IV, da LF, para que a questão fizesse sentido.

    No entanto, o usufruto pode ser oneroso! Diga-se de passagem, pode ser oriundo de decisão judicial em sede de execução (art. 716, CPC) - e, segundo o examinador do MP-SP, esse usufruto também seria considerado ineficaz.

    Mais estranho ainda é a referência a servidão, que é contratual e pode perfeitamente ser onerosa. Realmente não dá para entender.
  • Letras C e E - erradas

    Artigo 2º da Lei de Falencias.

    Esta lei não se aplica a:

    I - empresa pública e sociedade de economia mista;

    II - instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Letra D - errada. O favorecimento de credores constitui crime.

    Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o credor que, em conluio, possa beneficiar-se de ato previsto no caput deste artigo.

    Letra B - errada. Acho que a resposta é essa, foi o que encontrei na lei de falencias. Se alguem achar algo melhor comete aqui..

    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

  • Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

     Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

      I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

      II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

      III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

      IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

      V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

      VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

      VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

  • Cooperativa não está sujeita!

    Abraços

  • LETRA B

    Há divergência doutrinária. Renato Brasileiro sustenta que trata-se de crime próprio, "porquanto o sujeito ativo é a pessoa que tem o preso ou alguém submetido a medida de segurança detentiva sob sua custódia" (LIMA, 2020, p.1002). Por outro lado, Fábio Roque e Nestor Távora entendem ser crime comum.

  • Capitão Nascimento: Na minha opinião, ser próprio não tem a ver com ser o agente público, mas sim estar sob guarda dessa pessoa.


ID
291463
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao Direito de Empresa, regulado no Código Civil, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A, de acordo com o art. 978 CC: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imoveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
  • E) ERRADA.

    O menor de 18 pode ser empresário, ou sócio, desde que tenha condições de estabelecer-se com economia própria.
  • b) INCORRETO: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    d) INCORRETO: Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.   

  •  Indaga-se, no caso de o empresário individual casado, há a necessidade de autorização do cônjuge para realizar a venda e um imóvel?

    R:para responder essa questão se faz necessário distinguir a norma geral contida no art.1.647 da norma específica prevista no art. 978 ambos do CC/02, vejamos:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    No entanto , no caso do empresário individual, há uma REGRA ESPECÍFICA,que é a do art.978 do NCC.

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
     

    Alternativa 'A' CORRETA
    Aa 
  • a) O empresário casado pode, sob qualquer regime de bens, gravar de ônus real os bens imóveis da empresa, sem necessidade de outorga uxória. CORRETO.
    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    b) É facultado aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que seu regime de bens seja o da comunhão universal de bens ou o da separação absoluta. ERRADO! Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou  no da separação obrigatória.

    c) A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado apenas ao empresário rural, no tocante à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. ERRADO! Se houver inscrição do empresário rural ele será equiparado ao empresário individual, não havendo qualquer benefício em relação a este último. Art. 971: O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    d) Pactos e declarações antenupciais do empresário não necessitam ser registrados no Registro Público de Empresas. ERRADO! Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    e) ERRADO. O menos de 16 anos na condição de emancipado pode ser empresário.  ERRADO! ERA

  • c) Errada. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado apenas ao empresário rural, no tocante à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Art. 970, CC: "A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes."


  • CONCEITO DE OUTORGA UXÓRIA

    Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização é o que se denomina outorga uxória.

    Alguns autores fazem distinção entre os termos outorga uxória e outorga marital, sendo que no primeiro caso se trataria da autorização dada pela mulher e no segundo caso estaria se referindo à autorização exclusiva do homem.

    Contudo, com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Código Civil de 2002, tem-se notícia que essa distinção se enfraqueceu, haja vista que ambos os cônjuges, tanto o homem quanto a mulher, possuem igualdade de direitos e obrigações, inclusive quanto à capacidade de dispor dos bens que pertencem ao patrimônio comum.

    Assim, essa distinção entre outorga uxória e outorga marital está sendo superada, embora ainda persistam alguns posicionamentos contrários.

    Dessa forma, de maneira geral, a outorga uxória deve ser entendida como a necessária participação de um dos cônjuges nos negócios realizados por outro quando o ato praticado puder prejudicar o patrimônio familiar.

    A outorga uxória é necessária em diversos atos potencialmente lesivos, como no caso do cônjuge que vai prestar fiança ou aval, por exemplo.

    Quando a outorga uxória é exigida por lei, a falta dessa autorização pode repercutir na validade do ato praticado pelo outro cônjuge.

    Portanto, a outorga uxória tem por objetivo proteger o patrimônio comum do casal contra atos que possam dilapidar o patrimônio de uma família.

    Veja o que dispõe o Código Civil:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval

    Cuidado no direito comercial prevalece o interesse da empresa, em gerar empregos E CONTRIBUIR para a produção ou circulação de bens e serviços, portanto, seria um entrave ao comércio, se o dono do estabelecimento necessitasse pedir a OUTORGA UXÓRIA para alienar os bens do estabelecimento comercial ou gravá-los de ônus real. PORTANTO

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

     

    SORTE A TODOS!!!!!

  • "Em nenhuma hipótese" e concurso público não combinam

    Abraços

  • C) A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado apenas ao empresário rural, no tocante à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    O erro da alternativa está no "apenas", pois conforme o art. 970, CC " a lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, no tocante à inscrição e aos efeitos daí decorrentes."


ID
291466
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Aponte a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por qualquer modo. -  OS SÓCIOS SOMENTE PODEM PROVAR, POR ESCRITO, A EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE
    • b) Maior de 16 e menor de 18 empresário tem direito ao pedido de recuperação judicial, uma vez devidamente assistido .
    • c) Existindo pacto limitativo de poderes dos sócios, relativamente a atos de gestão, ele terá eficácia plena em relação a terceiros. - PERANTE TERCEIROS, A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS É SOLIDÁRIA.
    • d) A constituição de sociedade em conta de participação exige registro para ser provada. - A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO NÃO TEM CONTRATO SOCIAL, NÃO TEM REGISTRO E NÃO TEM, PORTANTO, PERSONALIDADE JURÍDICA.
    • e) A sociedade simples é também sociedade empresária. - A SOCIEDADE SIMPLES NÃO É SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NÃO EXERCE ATIVIDADE ORGANIZADA E É DESPERSONALIZADA. DEVE SER REGISTRADA NO CARTÓRIO
  • A sociedade simples é personificada sim. O subtítulo II (art. 997 do CC) já começa falando das espécies de sociedade personificada, e inicia exatamente com ela.
    Abraços e bons estudos
    • a) Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por qualquer modo.
    • ERRADA. Art. 987, CC: Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
    •  
    • b) Maior de 16 e menor de 18 empresário tem direito ao pedido de recuperação judicial, uma vez devidamente assistido .
    • CORRETA. Por eliminação. Alguém poderia dizer a fundamentação jurídica??????


    • c) Existindo pacto limitativo de poderes dos sócios, relativamente a atos de gestão, ele terá eficácia plena em relação a terceiros.
    • ERRADA. Art. 989, CC: Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra terceiro que o conheça ou deva conhecer.
    •  
    • d) A constituição de sociedade em conta de participação exige registro para ser provada.
    • ERRADA. Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
    •  
    • e) A sociedade simples é também sociedade empresária.
    • ERRADA. Art. 982, CC: Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
  • Geraldo,

    Ocorre que o relativamente incapaz sempre deverá ser assistido quando na administração da empresa, seja em um pedido de recuperação judicial, seja para qualquer outro ato de gestão da empresa.
  • b-Maior de 16 e menor de 18 empresário tem direito ao pedido de recuperação judicial, uma vez devidamente assistido .

    A resposta esta certa (por eliminação), mas e no caso do menor de 18 anos emancipado?? Acho que não precisa ser assistido.



  • Não entendi essa questão. A doutrina uníssona defende não ser possível ao empresário individual menor de 18 anos requerer recuperação judicial, por força do art. 48, L11.101, que estabelece como requisito para tanto o prazo de 02 anos de exercício regular das atividades:

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    Nesse caso, ele necessariamente teria de possuir, ao menos, 18 anos para que a recuperação judicial seja concedida.


    A não ser, é claro, que a questão seja uma pegadinha ESTÚPIDA, no sentido de que o menor teria direito ao pedido de recuperação judicial, mas não ao direito à sua concessão. A velha pegadinha imbecil de que "qualquer PESSOA tem direito a postular o que quiser no Poder Judiciário, o que não significa que sua pretensão será acolhida".


    Podre esse examinador.
  • acho que a "b" dá pra resolver pelo CC;

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    se os pais eram empresários, falecem e o filho menor continua a empresa, nada impede que ele requeira a falência de seu devedor

  • Enunciado 197: A pessoa natural, maior de 16 e menor de 18 anos, éreputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967;todavia, não tem direito a concordata(hoje recuperação judicial)preventiva, por não exercer regularmente aatividade por mais de dois anos.
  • Só tem legitimidade ativa para o processo de recuperação judicial quem é legitimado passivo para o de falência.

    Abraços

  • Só tem legitimidade ativa para o processo de recuperação judicial quem é legitimado passivo para o de falência. (art. 966 / 971 CC)

    Isto é, somente quem está exposto ao risco de ter a falência decretada pode pleitear o benefício da recuperação judicial.

    Como essa é medida destinada a preservar o devedor da falência, a lei só a defere a quem pode falir.

    Obs:

    • Regras relativas a legitimidade, que irá alcançar quem desenvolve a atividade empresaria;
    • A recuperação vem para beneficiar aquele que registrou a empresa, vem como um alento para o cidadão que está ali pra tudo, para que possa beneficiar o insolvente;
    • Requisitos que são necessários a serem seguidos - Art.  Lei .101

    Art.  da Lei :

    caput: cumulativamente (importante)

    IV: associa que aquele que foi condenado não irá gerir uma empresa de forma adequada.

    • Aquele que exerce a atividade empresaria (por 2 anos) poderá se valer da recuperação.

    FONTE: https://tcharlye.jusbrasil.com.br/artigos/299960627/recuperacao-judicial-art-47-lei-11101


ID
291469
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA. 
    Art. 48.  Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.



    Letra B - ERRADA. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

    Letra C - CORRETA. Ao juízo natural entende-se um direito fundamental em que o julgador deve ser prévio ao caso em concreto. Nesse caso, após a antecipação de tutela, ninguém poderia ser beneficiado com ingresso posterior à decisão. 

    LETRA D - Se apenas um sucumbiu, o prazo tem contagem simples. 

    LETRA E - Artigo 46- 2 ou mais pessoas podem litigar ativa ou passivamente quando: 
    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    Letra D - ERRADA

    Letra E - ERRADA




  • Letra D - ERRADA.... Súmula 641 do STF: "NÃO SE CONTA EM DOBRO O PRAZO PARA RECORRER, QUANDO SÓ UM DOS LITISCONSORTES HAJA SUCUMBIDO."
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.022.615 - RS (2008/0009968-0)

    PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO
    CONFIGURADA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO
    ULTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ
    NATURAL.
    ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.

    1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não
    caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.

    2. Inadmissível a formação de litisconsórcio facultativo ativo após a
    distribuição do feito, sob pena de violação ao Princípio do Juiz Natural, em
    face de propiciar ao jurisdicionado a escolha do juiz. Precedentes do STJ.


    3. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo ao recorrente
    demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos
    confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
    Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos
    recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o
    intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a
    esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art.
    255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art.
    105, III, "c", da Constituição Federal.

    4. Agravo Regimental não provido.
  • O entedimento do STF é de que não é possível o litisconsórcio facultativo, ativo, simples, pois violaria o princípio do juiz natural. Mas, alguns autores começam a defender esta possibilidade, inclusive, após a Lei do Mandado de Segurança, que no seu art.10, parágrafo 2º estipula que não será admitido esse tipo de intervenção após o despacho da petição inicial. Conclui-se, então, que nesse caso poderá ocorrer o litisconsórico ativo facultativo ulterior até a petição inicial.
  • Insta salientar que a norma contida no art 48 do CPC é aplicável somente nos casos de litisconsórcio simples, haja vista que neste poderá haver decisões diferentes à cada litisconsórcio. Nesse ponto, ARRUDA ALVIM diz o seguinte:

    "Há que se observar que a pluralidade de partes se faz sentir de maneira mais nítida nas hipóteses de litisconsórcio simples, pois, em casos tais, é possível ao juiz proferir decisões distintas em relação aos vários litisconsortes. Deveras, em relação às hipóteses de litisconsórcio simples, prevalece o princípio da independência entre os litisconsortes, consagrado no art. 48 do CPC. Já no caso de litisconsórcio unitário – conquanto haja diversos litisconsortes –, como o resultado deve ser igual para todos, há várias pessoas (= litisconsortes) que compõem o mesmo e idêntico papel de parte, falando-se mesmo, ou por isso mesmo, em parte única. Neste caso, a independência que existe no litisconsórcio simples não se faz presente, pois sob o regime da unitariedade os atos dos litisconsortes ativos aproveitam aos inativos como condição necessária para que a sorte desses litisconsortes unitários possa ser a mesma no plano da sentença e do direito material."
  • i.       Considera-se intervenção litisconsorcial voluntária como o ingresso voluntário de terceiro no processo para ser litisconsorte ativo facultativo simples e ulterior. Também denominadadeintervenção litisconsorcial no curso da instância. Ocorre quando alguém pede para ingressar como litisconsorte ativo para discutir com o réu um direito seu, igual ao do autor originário.
    Ex: Um aluno move ação contra a faculdade para a redução da mensalidade. Outro aluno entra no processo pedindo a redução também da sua mensalidade.

    Tal situação é admitida ou viola o p. do juiz natural?Prevalece o entendimento de que viola o p. do juiz natural, pois se escolhe o juiz da causa. Para Vicente Greco e Alexandre Câmara é proibido porque fere o princípio do juiz natural, permitindo escolher o juízo que irá apreciar a demanda, possibilitando a fraude em relação à distribuição de processos.

    ATENÇÃO - Porém, de uns tempos para cá, esse assunto vem sendo repensado pela doutrina em virtude das causas repetitivas em quantidade absurda. Questionam se não seria melhor o juiz preservar a igualdade, bem como a duração razoável do processo. Portanto: duração razoável do processo + igualdade X juiz natural. Leonardo Greco e Dinamarco fazem esta ponderação, sustentando essa maleabilidade.Dinamarco admite, desde que: a) antes do “despacho” saneador, pois este gera estabilização objetiva e plena da demanda; b) não exista liminar em favor do autor originário.
    Esse posicionamento de Dinamarco pode ser tranquilamente aplicado em comarcas de Vara Única e apenas um juiz, onde não haveria afronta ao princípio do juízo natural em razão dessa unidade de juízo.
     
    A nova Lei de MS (Lei 12.016/09), em seu art. 10, § 2º, consagrou a intervenção litisconsorcial voluntária expressamente:
    Art. 10 da Lei do MS –  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 
    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 
    § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial

    (Defensoria Pública/SP – 2012 – FCC)Analise as afirmações abaixo. Admitida a possibilidade de intervenção litisconsorcial voluntária no polo ativo em mandado de segurança, o ingresso do litisconsorte não poderá ocorrer após o despacho da petição inicial. CORRETO.

ID
291472
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • MANDADO DE SEGURANÇA - COISA JULGADA MATERIAL SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS - EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - PROCESSO DISCIPLINAR - NECESSIDADE.

    1. A ação de mandado de segurança faz coisa julgada material secundum eventum probationis. Se a ação mandamental for julgada improcedente por falta de provas do direito líquido e certo ou for indeferida liminarmente a petição inicial, não se operará a coisa julgada material, porquanto não se terá havido a cognição exauriente da causa, podendo o autor ajuizar ação ordinária pleiteando os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

     

  • A cognição poderá ser, ainda, plena e exauriente “secundum eventum probationis”: sem limitação à extensão da matéria a ser debatida em juízo, mas 
    com o condicionamento da profundidade da cognição à existência de elementos probatórios suficientes. Trata-se de técnica processual para 
    conceber procedimentos simples e céleres, com supressão da fase probatória específica ou procedimento em que as questões prejudiciais são resolvidas ou não conforme os elementos de convicção, ou, ainda, serve como instrumento de política legislativa, pois evita, quando em jogo interesse coletivo e indisponível, a formação de coisa julgada material, a recobrir juízo de certeza fundado em prova insuficiente. A decisão da questão está condicionada à profundidade da cognição que o magistrado conseguir, eventualmente, com base na prova existente dos autos (e permitida para o procedimento), efetivar. À conclusão de insuficiência, o objeto litigioso é decidido sem caráter de definitividade, não alcançando a autoridade de coisa julgada material. São exemplos: a) procedimento de inventário, quando se afirma que a questão prejudicial surgida será decidida se o magistrado dispuser de elementos bastantes para o estabelecimento do juízo de certeza, caso contrário, será considerada questão de alta indagação, devendo ser remetida para os meios ordinários (art. 1.000, CPC); b) mandado de segurança (STF 304; art. 15, LF 1.533/51); c) desapropriação, na fase de levantamento do preço, havendo dúvida fundada sobre o domínio, o magistrado não deferirá a nenhum dos litigantes a entrega do preço, determinando a solução da controvérsia em ação própria (art. 34, caput, e parágrafo único, do Dec.-lei 3.365/41; d) a disciplina da ação popular e das ações coletivas, ambos, anuncie-se de logo, fundadas em direito indisponível. Pode-se vislumbrar, ainda, a cognição eventual, plena ou limitada, e exauriente (secundum eventum defensionis): somente haverá cognição se o demandado tomar a iniciativa do contraditório, eis porque eventual. São 
    exemplos: a) ação monitória e b) ação de prestação de contas.

ID
291475
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe como fica a alternativa A, nos termos do que disposto no art. 1.769 do CC?

    Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:

    I - em caso de doença mental grave;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;

    III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.


    Favor publicar em meu Mural.

    Grato.

  • E os arts. 1.177 e 1.178 do CPC, não tratam da legitimidade subsidiária do MP para a ação de interdição?

    Art. 1.177.  A interdição pode ser promovida:

    I - pelo pai, mãe ou tutor;

    II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;

    III - pelo órgão do Ministério Público.

    Art. 1.178.  O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:

    I - no caso de anomalia psíquica;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;

    III - se, existindo, forem menores ou incapazes.

  • O MP não temlegitimidade subsidiária. Ele é legítimo ativo, assim como é o pai, mãe, conjuge ou parente mais próximo.

    Art. 1.177.  A interdição pode ser promovida:

            I - pelo pai, mãe ou tutor;

            II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;

            III - pelo órgão do Ministério Público.

    No entanto, ela não é plena, pois o artigo posterior menciona as hipóteses que permitem a propositura pelo MP.
  • RMS - 22.679/RS

    "Nessa linha, diferentemente do que ocorre com a hipótese do artigo

    1.178, II, do CPC, para a qual a legitimidade do Órgão Ministerial é supletiva, já que

    condicionada à inércia dos legitimados (pai, mãe, tutor, cônjuge ou algum parente

    próximo), no caso em análise, em que se investiga possível existência de anomalia

    psíquica, tal iniciativa decorre de legitimação originária, expressamente prevista no

    artigo 1.178, I, do CPC combinado com o artigo 1.769, I, do CC.

    (12) Essa é a lição, entre outros, de Nelson Nery Júnior:

    O Ministério Público é parte legítima para requerer a

    interdição em todos os casos de anomalia psíquica e não apenas

    nos de loucura furiosa, em virtude dos termos mais amplos do

    CPC 1178 I, que revogou o CC/1916 448 I (v. CC 1769 I). A

    terminologia do CC/1916 não era técnica e dava ensejo a muita

    confusão interpretativa. Nesse caso pode o MP fazer o pedido

    mesmo antes da manifestação dos legitimados do CPC 1177 I e

    II. (Código de Processo Civil Comentado, 7ª. ed., Ed. RT, pg.

    1.241)

    (13) Confira-se sobre o tema, o seguinte julgado:

    PROCESSUAL CIVIL. INTERDIÇÃO. MINISTÉRIO PUBLICO.

    LEGITIMIDADE. ANOMALIA PSÍQUICA. DOUTRINA.

    RECURSO DESACOLHIDO.

    - SENDO O REQUERIMENTO DE INTERDIÇÃO

    FUNDAMENTADO EM ANOMALIA PSÍQUICA, DETÉM O

    MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE PARA ATUAR

    COMO PARTE ATIVA DA CAUSA, COMO RECOMENDA A

    BOA DOUTRINA, INOCORRENDO DIVERGÊNCIA NESSA

    MODALIDADE.

    REsp 39.497/SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO

    TEIXEIRA, DJ 05.05.1997."

  • Letra "B"

    Apesar do CPC se referir apenas a "interesse público", sem diferenciar se "primário" ou "secundário", tal divisão é feita pela doutrina e jurisprudência, para se conformar com a CF/88 que vedou a defesa da Fazenda Pública pelo MP.
    Dessa forma, apenas o interesse público primário, aquele que se refere ao bem comum, a interesses da coletividade, é que enseja a intervenção do MP no processo como custos legis. Caso se trate de interesse público secundário, entendendo-se como tal o interesse da Fazenda Pública ou a forma como as pessoas jurídicas de direito público vêm o bem comum, o MP não intervirá.
  •  
     
    Fazendo uma interpretação do art. 1177 c/c art. 1178 CPC: o MP tem legitimidade subsidiária para interdição, mas sua legitimidade será originária nos casos dos incisos I (interdição em caso de anomalia psíquica) e III (se o interditando for menor ou incapaz) do artigo 1178. 
    Então, quando a assertiva diz categoricamente que o MP tem apenas legitimidade subsidiária, ela está incorreta, pois há as exceções expostas acima.

ID
291478
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão e não encontrei nada a respeito, apenas a súmula 318, alguém pode me explicar o erro?

    Súmula 318


    Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
  • LETRA C

    Vamos aos comentários das erradas:

    A) A ação não necessariamente precisa levar a julgamento de mérito. Essa assertiva é facilmente descartada quando levamos em consideração a previsão de causas no CPC que levam a extinção do processo SEM resolução de mérito.

    B) A teoria adotada pelo CPC, a respeito da conformação da causa de pedir é a da SUBSTANCIAÇÃO. Abaixo colo uma breve explicação a respeito da diferença entre a da Substanciação (adotada) e a da Individualização:

    Na teoria da substanciação, a petição inicial define a causa, de modo que os fatos ou fundamento jurídico não descritos não podem ser levados em consideração, mesmo porque a causa de pedir é um dos elementos que identifica a causa, não podendo ser modificada sem o consentimento do réu após a citação, e em nenhuma hipótese após o saneamento do processo. O Código, ao exigir a descrição do fato e o fundamento jurídico do pedido, filiou-se à chamada teoria da substanciação quanto à causa de pedir. A decisão judicial julgará procedente, ou não, o pedido, em face de uma situação descrita e como descrita. A teoria da substanciação se contrapõe á teoria da individualização ou individuação, segundo a qual não bastaria ao autor a indicação de relação jurídica controvertida, podendo o juiz investigar e apreciar todos os fatos e fundamentos a ela relativos.

    C) O que delimita o objeto da ação é o PEDIDO!

    D e E) Acho que mesmo não sabendo a justificativa das demais estarem erradas, dava pra perceber que o "x" da questão estava entre essas duas letras.
    A letra "E" é objeto de Súmula:

    Súmula: 318
    Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.

    Quanto a letra D, a meu ver, é mais uma questão de interpretação: A ação representa sim um direito a se formular pedido certo e determinado e tanto o réu quanto o autor eles têm interesse que a sentença seja liquidada (ou seja: eles têm interesse em arguir o vício da sentença ilíquida). Ocorre que (aí entra a hipótese da letra C) SE O PEDIDO FOR CERTO E DETERMINADO, só o AUTOR poderá arguir esse vício da iliquidez.


    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • Talvez a intenção do examinador na alternativa d) ficasse mais clara se tivesse um ponto final logo após "determinado".
    Ficaria assim:

    A ação, no Código Reformado, tem de ser compreeendida como direito ao formulado pedido certo e determinado. Tanto o autor como o réu têm interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.

    Dessa forma, no primeiro período teríamos o entendimento do examinador quanto ao que é o direito de ação enquanto que no segundo nos seria exigido o conhecimento da Súmula 318 do STJ, que veda interesse recursal ao réu para arguir vício de sentença ilíquida apenas quando formulado pedido certo e determinado.

    Não consigo entender essa alternativa de outra forma para que ela esteja correta. Alguém poderia ajudar?

  • Causa de pedir é o objeto da ação????? 
    O CPC elenca clara e expressamente no §2º do art. 301 os elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido. O objeto da ação é o pedido, não a causa de pedir. Dizer que "A causa de pedir é objeto da ação" é errado, equivocado, e viola, inclusive, texto expresso de lei, além de maltratar todo o sistema jurídico-processual. Se a causa de pedir e o objeto/pedido da ação fossem sinônimos então o juiz ficaria vinculado aos fundamentos jurídicos deduzidos pelas partes, porquanto pela teoria da substanciação o autor deve deduzir na causa de pedir os fatos e os efeitos jurídicos dele decorrentes, aos quais ficaria adstrito o magistrado...E então o brocardo "o juiz conhece o direito" deveria ser substituído por " a parte conhece o direito que o juiz o ratificará, ou não"... 

    Questão no mínimo muito controversa.

  • Gente, acho que a alternativa "d" (dada como resposta correta) não está completa. Apartir da palavra "direito ao" ela apenas repete a redação da alternativa "e", sem nenhuma lógica. Por isso, ninguém consegui acertar. Não acham?
  • Concordo com o comentário acima, uma vez que a alternativa D e E tem o mesmo fundamento, quanto ao autor e réu terem interesse recursal em arguir vicio da sentença iliquida quando formulado pedido certo e determinado.

    Realmente nao vi a diferença entre as duas alternativas.

  • Alguém pode explicar a diferença da alternativa D para a  E?

    O que leva a D ser certa e a E errada, ja que ambas contrariam a súmula no que tange a arguição de vicio em sentença iliquida.

    Grato.
  • Não entendi o erro dessa letra A.
     

    O Próprio Didier fala que segundo a teoria mista ou eclética, que é a adotada pelo nosso código, o direito de ação é o direito a um julgamento de mérito.
    Sendo BUzaid um dos seguidores dessa teoria preconizada por Liebmam.

    " Concepção ou teoria mista ou eclética: o direito de ação é o direito a um julgamento de mérito (nem sempre favorável e não necessariamente qualquer decisão; deve ser examinado o pedido): Liebman.

    Nessa concepção, fala-se em condições da ação como condições para um julgamento de mérito.
    Carência de ação, aqui, é diferente de improcedência, pois a falta de uma condição da ação impede o exame do mérito e a improcedência refere-se ao mérito. As conseqüências dessa distinção são graves, pois a decisão de mérito faz coisa julgada e a falta de mérito não faz coisa julgada.
    Liebman, seu elaborador, influenciou o direito brasileiro ao ministrar o curso de direito processual na Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Seus seguidores: José Frederico Marques, Buzaid e outros (década de 40).
     
    A estrutura do CPC do Brasil é a da Teoria Mista."
  • a) A ação, no Código Reformado, pode ser conceituada ainda como direito ao processo e a um julgamento de mérito, tal como no Código Buzaid.
     
    Achei  muito difícil essa alternativa. Com certeza a ação é um direito ao julgamento de mérito, por isso ela é abstrata, esse julgamento poderá ser positivo ou negativo pro autor. Nosso código adotou a teoria ecletica de liebman segundo a qual ação é "um direito autônomo e abstrato". 

    Segundo Liebman só existirá ação quando no processo estiverem presentes condições que o legitimem, quais sejam: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade de partes. Uma vez preenchidas tais condições é que se teria acesso a uma tutela de mérito, procedente ou não. Ao contrário, não preenchida qualquer das condições, não teria havido exercício do direito de ação, mas mero direito de petição, na lição de Eduardo Couture.
     
    Acredito (achismo) que o erro da questão se refere ao fato que a ação não é direito ao processo e sim a jurisdição a qual é instrumentalizada no processo.
  •  Assinale a alternativa correta.
     a) A ação, no Código Reformado, pode ser conceituada ainda como direito ao processo e a um julgamento de mérito, tal como no Código Buzaid.
    (ERRADA)
    - a ação é um direito subjetivo (pode ser exercido ou não) público (provoca a jurisdição estatal) que se exerce contra o Estado (o estado é sujeito passivo ordinário, sendo que em face dele é proposta a ação), e por meio do qual se postula a tutela ou provimento jurisdicional. O erro da afirmativa está em dizer que ação é direito ao processo (ao invés de acesso à jurisdição).
    b) A teoria a respeito da conformação da causa de pedir adotada pelo Código de Processo Civil é a teoria da individualização.
    (ERRADA)
    - Pela teoria da individuação caberia ao juiz reconhecer o direito adequado (justiça trabalhista), ou seja, não é necessário a parte apontar ou demonstrar a causa de pedir. No caso do direito civil (processual) foi adotada a  teoria da substanciação, sendo necessário que a parte aponte a causa de pedir (de direito ou de fato).
    c) A causa de pedir é o objeto da ação, é a razão pela qual o demandante vai a juízo.
    (ERRADA)
    - causa de pedir são os fundamentos de fato e de direito sobre os quais se funda a ação. Objeto da ação é seu pedido que pode ser  imediato (dirigido ao estado, invocando sua atuação para obter um provimento, é a pretensão processual da parte) ou mediato (vincula-se  apretensão material, dirigido ao réu, para que obtenha determinada prestação). 
    d) A ação, no Código Reformado, tem de ser compreendida como direito ao formulado pedido certo e determinado, tanto o autor como o réu têm interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
    (CERTO)
    não sei a resposta, salvo se considerarmos "direito ao pedido certo e determinado" como o mérito da ação.
    e) Formulado pedido certo e determinado, tanto o autor como o réu têm interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
    (ERRADO)
    - Súmula 318: formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.





ID
291481
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A

    e) ERRADA: Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
  •     a) A Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347, de 1985) e o Título III do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.038, de 1990) constituem, no seu conjunto, verdadeiro sistema processual de tutela coletiva de direitos e tutela de direitos coletivos.

    Correto.

    CDC, TÍTULO III - Da Defesa do Consumidor em Juízo

        b) A ação civil pública serve apenas para tutela contra o dano, jamais se prestando à tutela contra o ilícito.
    Errado, a Lei 7347, prevê que:

            Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Ou seja, pode-se objetivar na ACP que se deixe de praticar ilícito, consubstanciado em uma conduta de "não fazer".

        c) A ação civil pública não se presta para obtenção de tutela de remoção do ilícito.

    Errado, pode-se remover o ilícito por meio por meio de uma conduta de fazer.

        d) É juridicamente impossível, tendo em conta a inexistência de previsão legal específica na Lei n. 7.347, de 1985, o pedido de antecipação de tutela em ação civil pública, sendo possível apenas a postulação de tutela cautelar.
    Primeiramente, faz-se necessário distinguir a tutela cautelar do pedido de antecipação de tutela. A tutela cautelar visa preservar o objeto do processo, a fim de que a decisão final proferida no processo possa ter eficácia, enquanto que a antecipação de tutela confere antecipadamente o que foi pleiteado pelo autor.
    Na lei da ACP, há previsão no art. 4º da tutela cautelar:
    Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

    Enquanto a possibilidade de tutela antecipdade, apenas quanto às obrigações de fazer ou não fazer, vem prevista no art. 11:
    Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

        e) A competência para propositura de ação civil pública é do local do dano, fixada em função do critério territorial.

    Errado. O critério é funcional.

ID
291484
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
    • a) A tutela inibitória em nada se distingue da tutela cautelar.
    • A tutela inibitória visa a impedir que o ilícito ocorra. A cautelar, que que o processo possa conseguir um resultado útil; que o direito não pereça. 
    •  b) A tutela reparatória equivale sempre à tutela pelo equivalente monetário.
    • Nem sempre, já que existe também a tutela específica. 
    •  c) Tutela específica é sinônimo de tutela inibitória.
    • Tutela específica é tutela ressarcitória, onde há a busca pelo estabelecimento de situação de ocorrência sem dano ou lesão; ex: condenação de obrigação de fazer ao réu, nos moldes de como se encontra pactuado em contrato com o autor; 
    • d) A tutela de remoção do ilícito constitui tutela repressiva do ilícito.
    • Remoção do ilícito = reintegratória (visa a impedir que o ilícito continue); repressiva = ressarcitória
    • e) A tutela inibitória constitui tutela repressiva do ilícito.
    • Inibitória = antes que o ilícito aconteça; repressiva = ressarcitória, após a ocorrência de dano. 
  • Remover um ilícito também é uma forma de reprimi-lo.
  • A alternativa A está incorreta. A tutela inibitória visa a inibir a prática, reiteração ou continuação do ilícito, ao passo que a cautelar destina-se a assegurar o provimento útil da demanda.

    A alternativa B está incorreta. A tutela contra o dano pode ser uma tutela específica (correspondendo à obrigação in natura) ou pode ser pelo equivalente em dinheiro (quando não há como cumprir a obrigação de fazer, não fazer, dar coisa).

    A alternativa C está incorreta.

    A alternativa D está correta. A tutela de remoção do ilícito é uma tutela repressiva, pois ocorre após o ilícito ter ocorrido.

    A alternativa E está incorreta. As tutelas contra o ilícito se dividem em tutela inibitória (preventiva) e tutela de remoção do ilícito.

    FONTE: PROF. RODRIGO VASLIN – AULA NO CURSO ESTRATÉGIA CONCURSOS.


ID
291487
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra E.

    Súmula nº 640 do STF:

    É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

  • a) A REPERCUSSÃO GERAL É PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E NÃO QUESTÃO DE MÉRITO.

  • Essa questão, basicamente, cobrou do candidato o conhecimento das seguintes súmulas do STF, vejamos:

    a) Conforme já explicado pelo colega.

    b) STF Súmula nº 735 

       Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

    c) STF Súmula nº 733

        Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    d) STF Súmula nº 636

        Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

    e) STF Súmula nº 640


        É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. CORRETA


ID
291490
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a doutrina, as constituições podem ser classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas erradas:

    a) As constituições dogmáticas são escritas e elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do direito então imperantes;

    b) As constituições são outorgadas quando não há participação popular;

    c) As constiuições são costumeiras ou não-escritas ou consuetudinárias quando a norma encontra-se em leis esparssas, costumes, jurisprudência e convenções. (ex.: Contituição Inglesa);

    e) As constiuições são flexíveis quando sua modificação é permitida pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento.

    In Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Resposta letra D

    a) Históricas, não escritas ou constumeiras dogmáticas, quando resultantes de longa e progressiva formação histórica, fruto da evolução das tradições e costumes sociais e culturais de um povo.

    b) Promulgadas outorgadas, quando originárias de um órgão constituinte, formado por representantes do povo.

    c) Dogmáticas costumeiras, quando elaboradas por um órgão constituinte, sistematiza as idéias políticas ou dogmas fundamentais do momento.

    d) Rígidas, quando somente podem ser alteradas por um processo legislativo mais dificultoso e solene, diferenciado daquele da legislatura ordinária.

     e)Dirigentes flexíveis, quando formadas por normas que estabelecem a estrutura do estado e normas que estabelecem programas governamentais (programáticas).  


  • Classificação das Constituições
    Quanto ao conteúdo 1) Material: aquela que possui apenas matéria constitucional.
    2) Formal: aquele que além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos.
    Quanto à forma 1) Escrita: é um documento solene.
    2) Não escrita: aquela que é fruto dos costumes da sociedade
    Quanto ao modo de elaboração 1) Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico.
    2) Histórica: é aquela que é fruto de uma lenta evolução histórica
    Quanto à origem 1) Promulgada: é a constituição democrática, feita pelos representantes do povo.
    2) Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.
    3) Cesarista: é um meio termo. É aquela feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo.
    4) Pactuada ou Dualista: é fruto do acordo entre duas ou mais forças políticas dentro de um país
    Quanto à extensão 1) Sintética: é a constituição resumida que se limita a tratar dos temas principais.
    2) Analítica: é aquela constituição mais extensa, prolixa.
    Quanto à essência ou quanto à relação com a realidade (Karl Lowenstein) 1) Semântica: é aquela que esconde a triste realidade do país (é aquela constituição feita em regimes ditatoriais).
    2) Nominal: é aquela que não reflete a realidade atual do país, pois se preocupa com o futuro.
    3) Normativa: é aquela constituição que reflete perfeitamente a realidade atual do país.
    Classificação de Canotilho 1) Constituição garantia: é aquela que fixa os direitos e garantias fundamentais.
    2) Constituição dirigente: é aquela que além de fixar os direitos e garantias fundamentais, fixa metas estatais
    Quanto à sistematização 1) Reduzida: é aquela que é constituída de um só documento.
    2) Variada: é aquela que é composta de vários documentos.
    Quanto à rigidez ou estabilidade 1) Imutável: é aquela que não pode ser alterada.
    2) Rígida: é aquela que possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis. Dessa rigidez decorre o controle de constitucionalidade.
    3) Flexível: possui o mesmo processo de alteração que o destinado às outras leis.
    4) Semirrígida ou semiflexível: parte da constituição é rígida e parte é flexível. 
  • ESTA É UMA CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ESTABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO.

    AS CONSTITUIÇÕES RÍGIDAS SÃO AQUELAS QUE POSSUEM PROCESSO SOLENE PARA A MODIFICAÇÃO DE SEU TEXTO, PROCEDIMENTO ESTE DISTINTO DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA; O PROCESSO DE ALTERAÇÃO É MAIS TRABALHOSO, BUROCRÁTICO.

    JÁ AS CONSTITUIÇÕES SUPER RÍGIDAS, SÃO AQUELAS QUE POSSUEM PROCESSO SOLENE DE ALTERAÇÃO E A PRESENÇA DE CLÁUSULAS PÉTREAS.

    TAL DISTINÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA, TENDO EM VISTA QUE ALGUMAS BANCAS CONSIDERAM A NOSSA CF COMO SUPER RÍGIDA; SENDO ASSIM, É NECESSÁRIO SABER A LINHA DE PENSAMENTO DA BANCA, PARA SÓ ASSIM ADEQUAR A CLASSIFICAÇÃO À RESPOSTA. PORÉM, NOVENTA POR CENTO AFIRMA QUE NOSSA CF É DO TIPO RÍGIDA 


  • Letra D

  • Outorgada é coisa de ditador

    Abraços

  • GABARITO: D

    Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das Constituições.

    A. ERRADO.

    As Constituições dogmáticas, classificação quanto ao modo de elaboração, são constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento, como, por exemplo, a Constituição brasileira de 1988.

    A alternativa descreve, por sua vez, as Constituições históricas, que também são as Constituições consuetudinárias quando observadas sob o aspecto de sua origem, como, por exemplo, a da Inglaterra.

    B. ERRADO.

    As Constituições outorgadas, classificadas quanto à origem, são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824 e 1937.

    A alternativa descreve, por sua vez, as Constituições promulgadas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    C. ERRADO.

    As Constituições costumeiras, classificadas quanto à forma, são aquelas cujas normas se originam, principalmente, dos precedentes judiciais, das tradições, dos costumes, das convenções constitucionais e, até mesmo, por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo. Exemplos: Constituição da Inglaterra, da Nova Zelândia e de Israel.

    A alternativa descreve, por sua vez, as Constituições escritas, como é, também, o exemplo da Constituição brasileira de 1988.

    D. CERTO.

    As Constituições rígidas, classificadas quanto à estabilidade, são aquelas adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    E. ERRADO.

    As Constituições flexíveis, classificação quanto à estabilidade, são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais.

    A alternativa descreve as Constituições programáticas, classificação quanto à função (ou estrutura), sendo aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelos Poderes Públicos. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.

    Gabarito: Alternativa D.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.


ID
291493
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proposta de emenda à Constituição

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta " e"

    Aritgo 60, III da Constituição Federal

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Item A: ERRADO - será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em um só turno de votação, (em dois turnos de votação)considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos membros de cada uma delas.
    Item B: ERRADO - após aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, será enviada ao Presidente da República que, aquiescendo, a sancionará. (não há veto ou sanção pelo Presidente da República, uma vez aprovada a EC ela é promulgada pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado).
    Item C: ERRADO - pode ser apresentada por iniciativa popular. (os legitimados para propositura da EC são o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 1/3 dos Deputados, 1/3 do Senado e mais da metade dos membros das Assembléias Legislativas, art. 60, I, II, III da CF ).
    Item D: ERRADO: será promulgada pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Senado Federal, em sessão conjunta. (uma vez aprovada a EC ela é promulgada pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado).
    Item E: CORRETO: pode ser apresentada pelo Presidente da República.
    (art. 60, I da CF).

  • A iniciativa para a proposta da emenda é mais restrita que a das leis, sendo o Presidente da República único legitimado para apresentar proposta em ambos os casos.

    Fonte: Macerlo Novelino
  • Não cabe iniciativa popular em PEC

    Abraços

  • AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS SERÃO APROVADAS EM CADA UMA DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL EM DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO PELO QUÓRUM DE 3/5.


ID
291496
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Análise dos erros das questões

    Assertiva B -
    Segundo Pedro Lenza, a nacionalidade secundária " é aquela que se adquire por vontade própria, depois do nascimento , normalmente pela naturalização, que poderá ser requerida tanto pelos estrangeiros como pelos apátridas" . Assim o nascimento resulta na nacionalidade primária  que é imposta unilateralmente pelo Estado ao indivíduo. 

    Assertiva C - A cidadania está relacionada com a capacidade política ( alistabilidade e elegibilidade) do indivíduo e não com a nacionalidade. Assim, um brasileiro nato pode não ser cidadão como um brasileiro naturalizado pode o ser.

    Assertiva D - A questão não está de um todo errado. A constituição adota sim o critério do ius sanguinis, mas adota também o critério do ius solis. Há a aceitação das duas formas de aquisição. SISTEMA HÍBRIDO.

    Assertiva E - O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de prática de crime comum antes do processo da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei, já o brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma. 
    Artigo 5, LI da CF
  • CORRETA LETRA A

    A - CERTO: a nacionalidade primária (ou original) é decorrente do nascimento, visto que o Brasil adota o ius solis como critério principal de aquisição de nacionalidade (ius sanguinis é considerado exceção). Assim, todos aqueles que nascerem dentro do território nacional serão considerados brasileiros natos (salvo exceções, como o filho de estrangeiro que esteja no Brasil a serviço de seu país).

    B - ERRADA: a nacionalidade secundária ou adquirida é aquele decorrente da vontade do indivíduo, e portanto, ocorre somente após o nascimento, nada tendo a ver com este. Pela nacionalidade secundária a pessoa se torna brasileiro naturalizado.

    C - ERRADA: Aqui necessário diferenciar nacional (nato ou naturalizado) de cidadão. Cidadão é aquele que, sendo brasileiro nato ou naturalizado, possui o pleno gozo de seus direitos políticos (ser eleitor, estar em dia com a Justiça Eleitoral, não haver sido suspenso seus direitos políticos em virtude de condenação penal, etc.).

    D - ERRADA: A CF/88 adota como critério principal para aquisição da nacionalidade o ius solis (elo do solo, território). O critério de ius sanguinis é adotado também, mas como exceção, conforme doutrina e jurisprudência majoritária.

    E - ERRADA: somente o brasileiro nato não poderá ser extraditado em nenhuma hipótese. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em casos de crime comum praticado antes da naturalização ou de envolvimento com tráfico, antes ou depois da naturalização (art. 5º, LI, CF/88).
  •      Esta questão deveria ser anulada, pois há duas assertivas corretas, A e D.

         A alternativa D não diz que existe APENAS o critério sanguíneo, por isso está plenamente correta. 
  • Nacionalidade é diferente de cidadania!
  • LETRA D - A regra é o critério  do território, a exceção é o sanguíneo. Diante disso não há que se dizer que esteja correta a assertiva.
  • Eu teria respondido a letra A na prova. Mas é extremamente discutível a letra D. 
    Tudo bem que o critério do ius sanguinis nao é o único (e nem o principal) adotado pela CF/88. Mesmo assim, é um dos critérios adotados. A assertiva afirma "A Constituição adota como modo de aquisição..." e isso está correto. A CF realmente consagra, e em duas hipóteses (art. 12, I, 'b' e 'c') o critério da origem sanguínea.

    É possível acertar, mas dá margem pra discussão por alguém que errasse na prova.
  • "em hipótese alguma" e concurso público não combinam

    Abraços

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! A nacionalidade primária ou originária é a que resulta do nascimento do indivíduo.

    Alternativa B - Incorreta! A nacionalidade secundária, por sua vez, não resulta do nascimento, mas sim da manifestação de vontade do indivíduo que quer adquirir aquela nacionalidade. Por essa razão, essa nacionalidade é chamada também de adquirida.

    Alternativa C - Incorreta. Embora a nacionalidade seja pressuposto ao exercício da cidadania, com ela não se confunde. A nacionalidade é o vínculo que jurídico-pessoal que o indivíduo possui com o Estado em razão do nascimento, ascendência ou manifestação de vontade. A cidadania, por outro lado, é o vínculo político que o nacional possui com o Estado e que gera para ele direitos e deveres. Assim, é possível que determinada pessoa seja nacional, mas não seja cidadão. Ex.: embora o voto seja manifestação da cidadania, o conscrito (aquele que presta serviço militar obrigatório) é impedido de votar. Não deixa de ser brasileiro, mas não está exercendo a sua cidadania.

    Alternativa D - Incorreta. O Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência).

    Alternativa E - Incorreta. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
291499
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira adota um sistema complexo de repartição de competências entre os entes federativos. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA. CF, Art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    §2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    §3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    §4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Alt A) ERRADA- Cada ente faz suas leis e não há hierarquia entre elas. Dadas as competências que a CF definir.

    Alt B) Correta! Como já mostrado no post anterior

    Alt C e D são concorrentes como diz o artigo 24, CF

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Alt E) Falso!
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
            IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
  • Mateus,
    eu entendo que o item C está errado porque a competencia comum da União, Estados, DF e Municípios em relação ao meio ambiente é de natureza administrativa(de proteção) e nao legislativa.
  • Na verdade, entendo que o gabarito dessa questão é equivocado.

    A B está errada por não restringir que o que ela afirma é correto na competência concorrente, e não em qualquer competência.

    A C está correta pois, embora o Município não esteja elencado entre os entes com competência concorrente, ele pode suplementar a legislação nesse âmbito, até para promover o combate à poluição e a defesa do meio ambiente, que é competência comum administrativa.

    Gabarito errado!
  • A questão é mal formulada. Para que o ítem "b" seja correto, é necessário que delimitar que trata-se de competência concorrente. Nem que falte lei federal sobre o tema, não podem os Estados legislar sobre matéria constante da competência exclusiva da União.

     

  • Mais uma questão mal formulada.

    uma dica de memorização:

    Compete a  União, estados-membros e DF legislar
    concorrentemente sobre - PETUF

    direito penitenciário
    econômico
    tributário,
    urbanístico
    financeiro
  • O item B não precisa de mais nada para estar correto, pois, está idêntico ao que diz o texto constitucional no ART 24, parágrafo 3°. 
  • Artigos da CF:

    *UNIÃO: 21 (Adm/ Exclusiva), 22 (Legis/ Privativa).

    *UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS: 23 (Adm/ Comum).

    *UNIÃO, ESTADOS e DF:  24 (Legis/ Concorrente).

  • Legislativa é concorrente

    Abraços

  • Gurizada, não confundir competência comum (art. 23, CF) com competência concorrente (art. 24, CF). A competência comum diz respeito à competência administrativa/material. Por outro lado, a competência legislativa pode ser privativa ou concorrente.


ID
291502
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados para propor a edição de enunciado de Súmula Vinculante:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • gabarito: C
           a) o Presidente da República, o Advogado-Geral da União e partidos políticos com representação no Congresso Nacional. b) o Procurador-Geral da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos Municipais. c) a Mesa do Senado Federal e o Defensor Público-Geral da União. d) os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. e) Mesa de Assembléia Legislativa, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou Mesa da Câmara de Vereadores. Bons Estudos!
  • ASSERTIVA C

    Legitimados para propor a súmula vinculante:

    Aqueles que podem propor a ADI, assim como:
    1. Defensor Público Geral da União;
    2. TODOS os Tribunais do Brasil; e
    3. Pelos Municípios.
  • Quem seriam os responsáveis em representar o Município em uma proposta de Súmula vinculante???
    §1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. ( art.3º, Lei 11.417/2006)
    Não seria o Prefeito??













  • Christiano,
    o Município ingressa em Juízo em nome dele mesmo, por meio de sua procuradoria.
    Muncípio é ente da federação, ao lado do a União, Estados e Distrito Federal.
    Prefeito é o representando do povo de um determinado Município, que não se confunde, no entanto, com o ente.
    Boa sorte!

  • O erro da letra A é que consta o advogado geral da união.

  • Lei LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • O rol de legitimados para provocar a revisão de Súmula vinculantes é mínimo, e não máximo. Assim, pode a legislação infraconstitucional ampliá-lo, assim como fez a Lei 11.417/06.

    Abraços

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relativo às Súmulas Vinculantes.

    Frisa-se que a lei nº 11.417 de 2006 regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

    Dispõe o artigo 3º, da lei nº 11.417, o seguinte:

    "Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    § 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi exposto acima, é possível concluir que apenas o contido na alternativa "c" (Mesa do Senado Federal e Defensor Público-Geral da União) corresponde a legitimados para propor a edição de enunciado de Súmula Vinculante, nos termos dos incisos II e VI, do caput, do artigo 3º, da lei nº 11.417 de 2006. Frisa-se que o Advogado-Geral da União, os Prefeitos Municipais, os Juízes Federais e a Mesa da Câmara de Vereadores não são legitimados para propor a edição de enunciado de Súmula Vinculante, ante a ausência de previsão legal, na citada lei.

    Gabarito: letra "c".


ID
291505
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle direto ou concentrado de constitucionalidade pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a ação direta de inconstitucionalidade, proposta perante o Supremo Tribunal Federal, poderá ter por objeto leis ou atos normativos federais, estaduais ou municipais, enquanto a ação declaratória de constitucionalidade apenas pode ter por objeto leis ou atos normativos federais.
    A ADIn tem por objeto apenas leis federais ou estaduais (art. 102, I, a, CF).
     
    b) O Advogado-Geral da União obrigatoriamente será ouvido, tanto na ação direta de inconstitucionalidade, quanto na ação declaratória de constitucionalidade, bem como na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
    Quando apreciar a consitucionalidade o AGR não será citado (Art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado).
     
    c) em face da natureza objetiva do processo, na ação direta de inconstitucionalidade não se admite a desistência.
    CORRETA!
     
    d) os partidos políticos com representação no Congresso Nacional detêm legitimidade ativa para a ação direta de inconstitucionalidade, desde que demonstrado o vínculo de pertinência temática.
    A CF não cita a necessidade de perntinência temâtica (art. 103, CF). É um legitimado universal conforme jurisprudência do STF.
     
    e) a decisão proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade produz eficácia contra todo o efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Judiciário, da Administração Pública e do Poder Legislativo.
    Não é vinculante ao Poder Legislativo. Isto seria um afronte a separação dos poderes.
  • Acrescentando o comentário do colega Ramom, importante destacar a existência do limite subjetivo do efeito vinculante das decisões em controle de constitucionalidade proferidas pelo STF, qual seja, o EFEITO VINCULANTE DAS DECISÕES DO STF NÃO ATINGE O PROPRIAMENTE. Perceba que o §2º do art. 102 da CF fala "demais órgãos do poder judiciário e à administração pública direta indireta, (...)".
  • A) A ADI pode ter como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual. No caso do DF, a impugnação somente será admitida quando a norma for derivada de sua competência legislativa estadual, conforme Súmula 642 STF: não cabe ADI de lei do DF derivada da sua competência legislativa municipal.
    B) O AGU somente será obrigatoriamente citado na ADI. Esta função de defensor legis se restringe apenas à ADI. Não obstante, é possível ser ouvido também na ADC, ADO e na ADPF, mas nestes casos, não é obrigatório, mas facultativo.
    C) O controle abstrato de constitucionalidade, como processo constitucional objetivo, possui uma série de características diversas do controle concentrado. Entre os aspectos comuns a ADI e ADC, podem ser mencionado a inadmissibilidade de desistência (L 9868/99 – artº. 5 e 16).
    D) A CF não exige pertinência temática aos partidos políticos com representação no CN.
    E) O efeito vinculante da decisão não atinge o STF que, em determinadas circunstâncias poderá rever suas decisões, nem o legislador que, em tese, pode elaborar nova lei com conteúdo material idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional.
    informações extraídas do livro - Direito Constitucional - Marcelo Novelino 2011

  • ASSERTIVA C

    a) a ação direta de inconstitucionalidade, proposta perante o Supremo Tribunal Federal, poderá ter por objeto leis ou atos normativos federais, estaduais ou municipais, enquanto a ação declaratória de constitucionalidade apenas pode ter por objeto leis ou atos normativos federais.

    CF/1988 art.102. I a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    b) O Advogado-Geral da União obrigatoriamente será ouvido, tanto na ação direta de inconstitucionalidade, quanto na ação declaratória de constitucionalidade, bem como na argüição de descumprimento de preceito fundamental. O Advogado-Geral da União não participa na ação declaratória de constitucionalidade, o mesmo apenas defende o ato quando do seu ajuizamento de inconstitucionalidade.

    c) em face da natureza objetiva do processo, na ação direta de inconstitucionalidade não se admite a desistência.
    Lei nº 9.868/1999 Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    d) os partidos políticos com representação no Congresso Nacional detêm legitimidade ativa para a ação direta de inconstitucionalidade, desde que demonstrado o vínculo de pertinência temática.
    Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional não precisam demonstrar pertinência temática pois fazem parte do rol dos legitimados universais e acrescentando, partido político mesmo os com representação no CN não têm capacidade postulatória.

    e) a decisão proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade produz eficácia contra todo o efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Judiciário, da Administração Pública e do Poder Legislativo.
    CF/1988 Art. 102 § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade
    e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • Uma boa explicação sobre a exclusão do Poder Legislativo dos efeitos da decisão definitiva da ação direta de inconstitucionalidade é permitir que não haja o fenômeno da fossilização da Constituição. Sobre o tema segue parte do Informativo 377 do Supremo Tribunal Federal:

    "A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte. Perfilhando esse entendimento, e tendo em conta o disposto no § 2º do art. 102 da CF e no parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868/99, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação na qual se alegava que a edição da Lei 14.938/2003, do Estado de Minas Gerais, que instituiu taxa de segurança pública, afrontava a decisão do STF na ADI 2424 MC/CE (acórdão pendente de publicação), em que se suspendera a eficácia de artigos da Lei 13.084/2000, do Estado do Ceará, que criara semelhante tributo. Ressaltou-se que entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do primeiro, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Constituição."
  • Pode legislativo não; evitar fossilização

    Abraços

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    b) ERRADO: Art. 103. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    c) CERTO: Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    d) ERRADO: Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    e) ERRADO: Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  


ID
291508
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Fundamentação: Art 86, Inc II,  § 4º da CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Apenas uma correção no comentário da colega Amanda: 
    Os Governadores de Estados, nas infrações penais comuns são julgados pelo STJ
  • Alternativa  A  correta
    Alternativa B  Incorreta  : Os membros dos tribunais superiores nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, serão julgados pelo STF e não pelo senado fedeal. Art. 102,I,"c".
    Alternativa C Incorreta:    Os governadores de Estados  e DF, nas infrações penais comuns serão julgados pelo STJ.
    Alternativa D Incorreta:   os prefeitos nos crimes eleitorais, serão julgados pelo TRE. Súmula 702, STF.
    Alternativa E Incorreta:  Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o presidente não estará sujeito a prisão. art. 84,§3º,CF.
  • Corrigindo o nosso colega Salvador Dias Filho.

    A justificativa da alternativa (E) estar errada se encontra no Artigo 86, § 3. Não no 84.
  •  a) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.



    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
     (...)

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.




    b) Nos crimes de responsabilidade serão julgados pelo Senado Federal o Presidente da República, o Advogado-Geral da União e os membros dos Tribunais Superiores.



    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

     

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)




     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Somente para completar o estudo....

    Âmbito             Cargo                           Processado e Julgado

    Federal            Presidente/Vice         STF -> crime comum ;  Senado -> crime de responsabilidade 

    Estadual          Governador                STJ -> crime comum ; Assebleia Legisativa -> crime de responsabilidade

    Municipal         Prefeito/Vice                TJ -> crime comum ;  TJ -> crime de responsabilidade


    OBS.: O Vice-Governador deverá ser processado e Julgado pelos crimes comuns e de responsabilidade no Tribunal de Justiça " TJ"
          ;;;

    Bons Estudos
  • com base no princípio da simetria (CF, art. 86, § 1º), entendeu constitucionais o dispositivo que conferia à Câmara Municipal competência para julgar o prefeito nas práticas de infrações político-administrativas definidas no DL 201/67 (afastados os crimes comuns previstos no art. 1º do referido Decreto-Lei, cuja competência é do Tribunal de Justiça)
  • Nos crimes eleitorais, não!

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


ID
291511
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso:

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da simetria, as matérias reservadas às leis complementares não podem ser objetos de delegação ao Presidente da República.

    Logo, segue a mesma regra na esfera estadual.
  •  A resposta está no Art. 44, §1º da Constituição Estadual de MT:

    Art. 44 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar, para cada caso, a delegação à Assembleia Legislativa.
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Bons Estudos!

  • Correta letra E.

    Conforme a Constiuição do Estado do Mato Grosso:

    a) Art. 23 Ao Poder Legislativo fica assegurada autonomia funcional, administrativa
    e financeira
    .

     

    b) Art. 25 Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, não exigida esta para o especificado no art. 26, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente: (...)

     

    c) Art. 32 Não perderá o mandato o Deputado Estadual:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado e de Prefeitura da Capital;
    II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias por Sessão Legislativa. (EC 68/14)

     

    d)Art. 45 As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias. Parágrafo único: Serão regulados por lei complementar, entre outros casos previstos nesta Constituição:
    I - Sistema Financeiro e Tributário do Estado;
    II – Organização Judiciária do Estado;
    III – Organização do Ministério Público do Estado;
    IV – Organização da Procuradoria Geral do Estado;
    V - Organização da Defensoria Pública do Estado;

     

    e) Art. 44 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar, para cada caso, a delegação à Assembleia Legislativa.
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: (...)

  • "Somente" e concurso público não combinam

    Abraços


ID
291514
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal prevê sanções aplicáveis aos agentes públicos para os atos de improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/92 dispõe sobre a ação de improbidade. Neste contexto, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • a ) incorreta, pois abrange os servidores ou não. 
    b) A ação de improbidade não tem natureza penal e independente da responsabilidade penal. 
    c) é imprescritível em relação a reparaçao do dano, mas não é em relação a demissão a bem do serviço público, cujo prazo é de 5 anos. 
    d) o correto seria suspensão dos direitos políticos. 


    Os recursos oriundos da reparação dos danos serão destinados a PJ lesada.
     
    Art. 18.Asentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito
  • a) Serão punidos com as sanções estabelecidas na Lei nº 8.429/92 apenas os agentes públicos, sejam eles servidores ou não. (ERRADO)

    O art. 3º da LIA, prevê que também se submetem à referida lei, no que couber, aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para
    a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    b)
    A ação de improbidade tem natureza penal, devendo o juiz levar em conta, na fixação das penas, a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. (ERRADO)

    A LIA estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público), civil (indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário e multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos). Não cuida de sanções penais (apesar de prever, em seu art. 19, que é crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente). Vale lembrar que as penalidades previstas na LIA são aplicadas independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.

    c) A ação de improbidade é imprescritível, por disposição constitucional. (ERRADO)

    O que a CF prevê como imprescritível, em seu art. 37, § 5º, são as ações civis de ressarcimento ao erário. Portanto, as ações destinadas à aplicação das sanções previstas na LIA prescrevem em até cinco anos após o témino do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e, em se tratando de exercente de cargo efetivo ou emprego, no prazo prescricional previsto para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público (art. 23 da LIA)

    d) Dentre as penas previstas para a improbidade administrativa, encontram-se a perda da função pública, a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário, a cassação dos direitos políticos e multa. (ERRADO)

    A LIA não prevê como sanção a cassação de direitos políticos e sim a suspensão de tais direitos. A própria CF, em seu art. 15 veda a cassação de direitos políticos.

    e) Julgada procedente a ação de improbidade e decretada a perda dos bens havidos ilicitamente, a reversão dos bens será feita em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (CERTO)

    Exatamente o prescrito no art. 18 da LIA.


  • Não existe cassação

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
     


ID
291517
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, ao tratar sobre a responsabilidade civil do Estado,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37, p. 6. da CF
     § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • b) A teoria do risco integral não é a regra para a Administração Pública. A regra da CF/88 é a responsabilidade objetiva.  A teoria do risco integral é adotada quanto aos riscos nucleares, dano ambiental e para o beneficiário de tutela jurisdicional ( medida cautelar e antecipação de tutela). O risco integral afasta a força maior e o caso fortuito, entretanto permanece a excludente por culpa exclusiva da vítima.

    c) Se a responsabilidade da Administração é objetiva, não se discute culpa. O servidor age como se fosse a Administração e não como um particular, por isso tem fé pública.

    d) As concessionárias de serviço público respondem objetivamente porque estão com um encargo estatal (serviço público), conforme art. 37, §6º, da CF.

    e) O servidor público responde perante a Administração e a sua responsabilidade será subjetiva. A Administração, no entanto, pode cobrar do servidor o valor despendido obedecendo o disposto no art. 46 da 8.112/90.


    " Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 3o  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)    "

  • Gabarito letra A

    A Responsabilidade Civil do Estado é a obrigação do Estado responder por danos causados a terceiros, em face de suas atividades. O Estado responde tanto quando age (ação) como quando se omite (omissão) e com relação a atos lícitos ou atos ilícitos, materiais ou jurídicos
  • Na verdade, a Constituição Federal trata sobre a responsabilidade civil do Estado em relação aos atos COMISSIVOS. A responsabilidade civil do Estado decorrente dos atos OMISSIVOS é fruto da jurisprudência e doutrina.


  • Bons estudos!!!
  • STF: há dupla garantia, não sendo possível ajuizar ação diretamente ao servidor

    Abraços

  • Teoria da Responsabilidade Integral

    A responsabilidade integral não há excludente de responsabilidade.

    - O Estado será sempre responsável quando houver um evento lesivo.

    É aplicada:

    ·        Acidentes de trabalho nas relações de emprego público;

    ·        Indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT);

    ·        Atentados terroristas em aeronaves;

    ·        Dano ambiental e

    ·        Dano nuclear.

  • Questão estapafúrdia. Como bem lembrado pelo colega, não há menção expressa na CF/88 em relação a responsabilidade por atos omissivos do estado, trata-se, em verdade, de construção doutrinária e jurisprudencial.

    abraços do gargamel


ID
291520
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As obras, os serviços, as compras e as alienações da Administração Pública exigem processo de licitação pública, devendo-se observar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C.


    Art. 23, § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  •  Breves comentários às alternativas:

    a) a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, mas admite-se, como critério de desempate, preferência à contratação de brasileiros natos ou naturalizados.
    Alternativa incorreta. Os critérios de desempate estão estabelecidos no §2º do artigo 3º da Lei 8666/93:
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;  
     (Revogado pela Lei nº 12.349, de 15/12/2010) - ATENÇÃO AQUI!!!
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    b) o procedimento licitatório se caracteriza como ato administrativo de natureza informal.
    Alternativa INCORRETA: A licitação é procedimento formal e deve seguir as disposições contidas na Lei 8666/93 e ficará vinculado ao instrumento convocatório. 
     Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    c) a modalidade concorrência pode ser utilizada para casos em que cabível a tomada de preços e o convite.
    Alternativa CORRETA: Art. 23, §4º Lei 8666/93

    d) será inexigível a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública.
    Alternativa INCORRETA: É caso de dispensa - art. 24, IV Lei 8666/93

    e) leilão é modalidade de licitação para a venda de bens imóveis inservíveis para a Administração.
    Alternativa INCORRETA: Vejamos o conceito no art. 22, §5º da Lei 8666/93:
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


    Bons estudos a todos! ;) 

  • Trazendo duas informações importantes e complementares ao comentario anterior:
    A letra b cobra a  literalidade do  paragrafo unico do artigo 4.Vejamos:"O procedimento licitatorio previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal,seja ele praticado em qualquer esfera da administracao publica" .
    Quanto a letra d,a compilacao do artigo 19 e essencial para a melhor compreensao  do leilao:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     

  • Móveis inservíveis

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    A. A licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, mas admite-se, como critério de desempate, preferência à contratação de brasileiros natos ou naturalizados.

    Errado, conforme art. 3, §2º - § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    B. O procedimento licitatório se caracteriza como ato administrativo de natureza informal.

    Errado. O procedimento licitatório é um procedimento formal, conforme Art. 4º, Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    C. A modalidade concorrência pode ser utilizada para casos em que cabível a tomada de preços e o convite.

    ALTERNATIVA CORRETA. Art. 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    D. Será inexigível a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública.

    Errado. Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública (...).

    E. Leilão é modalidade de licitação para a venda de bens imóveis inservíveis para a Administração.

     Errado. Art. 22, §5º. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
291523
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Análise das questões:

    A - Errada. Artigo 37, III da CF 
     - "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    B - Errada. Artigo 37, I  da CF- " os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    C - Errada. Artigo 37, II da CF - " a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;". 

    D - Correta. Artigo 37, XVI, "b" da CF - " é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    E - Errada . Artigo 37, IX da CF - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • Letra d

    A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XVI e XVI, assim dispõe:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
    quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
  • Em regra, há direitos iguais entre os nacionais e os estrangeiros

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos servidores públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Importante saber que esse é o prazo máximo, não havendo impedimento que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.

    B. ERRADO.

    Art. 37, I, CF. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    C. ERRADO.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    A alternativa falou também acerca da função, o que não se encontra previsto na Constituição Federal, neste inciso. Função refere-se à atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração Pública confere aos agentes públicos. Por exemplo, pode ser a função de confiança exercida por servidor de cargo efetivo que já apresenta determinada função na Administração ou poderá ser uma função temporária, feitas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    D. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    E. ERRADO.

    Art. 37, IX, CF. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
291526
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos clássicos têm, entre outras, as seguintes características:

Alternativas
Comentários
  •     a) a preponderância do interesse público, a alteração unilateral motivada por parte da Administração Pública e o direito/dever de fiscalização dessa mesma Administração.

        b) a imposição de sanções – sem a oitiva do interessado - pela Administração em qualquer hipótese de descumprimento contratual, a alteração unilateral não motivada pela Administração Pública e a impossibilidade de rescisão unilateral sem motivos por qualquer uma das partes.

        c) a conjugação entre o interesse público e o privado, o fato de um contrato somente poder ser alterado mediante anuência das partes e a alteração unilateral não motivada pela Administração Pública.

        d) a preponderância do interesse público, a alteração unilateral não motivada pela Administração Pública e a possibilidade de rescisão unilateral pelo contratado.

        e) a necessidade de oitiva do interessado na hipótese de sanção – pela Administração Pública – por atraso no cumprimento do contrato, o direito/dever de fiscalização dessa mesma Administração e a rescisão unilateral imotivada por qualquer uma das partes.
  • a) R= princípio da supremacia do interesse público sobre o particular (preponderância do interesse público); 
    Lei 8666 art.58 I e III: O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos dos contratados; fiscalizar-lhes a execução;

    b) a imposição de sanções – sem a oitiva do interessado - pela Administração em qualquer hipótese de descumprimento contratual, a alteração unilateral não motivada pela Administração Pública e a impossibilidade de rescisão unilateral sem motivos por qualquer uma das partes.
    R= Lei 8666 art.87: "Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...)";
    Lei 8666 art. 65:"Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...)";
    Lei 8666 art.79 II: "A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração."

    c) a conjugação entre o interesse público e o privado, o fato de um contrato somente poder ser alterado mediante anuência das partes e a alteração unilateral não motivada pela Administração Pública.
    R= princípio da supremacia do interesse público sobre o particular; 
    Lei 8666 58 I:  "O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse públcio, respeitados os direitos do contratado."
    Lei 8666 art. 65:"Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...)";

    d) a preponderância do interesse público, a alteração unilateral não motivada pela Administração Pública e a possibilidade de rescisão unilateral pelo contratado.
    Lei 8666 art. 65:"Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...)";
    e) a necessidade de oitiva do interessado na hipótese de sanção – pela Administração Pública – por atraso no cumprimento do contrato, o direito/dever de fiscalização dessa mesma Administração e a rescisão unilateral imotivada por qualquer uma das partes.
    R=Lei 8666 art. 78 parág. único: "Os casos de rescião contratual serão formalmente motivados nos autos dos processos, assegurado o contraditório e a ampla defesa."
  • A redação da letra "a" ficou estranha: "a alteração unilateral motivada por parte da Administração Pública". Dá a entender, por uma questão de pontuação, que cabe rescisão unilateral quando motivada pela Administração Pública, o que não é verdade.
  • Trata-se da aplicação do Princípio da Supremacia do Interesse Público

    Abraços


ID
291529
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Concessão:

    Concessão é o contrato administrativo pelo qual a Administração (Poder Concedente), em caráter não precário, faculta a alguém (Concessionário) o uso de um bem público, a responsabilidade pela prestação de um serviço público ou a realização de uma obra pública, mediante o deferimento da sua exploração econômica. – Este contrato está submetido ao regime de direito público.

     

    Tendo em vista que o contrato tem prazo determinado, se o Poder Concedente extingui-lo antes do término por questões de conveniência e oportunidade, deverá indenizar, pois o particular tem direito à manutenção do vínculo.

     




    Permissão é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público (Permitente), em caráter precário, faculta a alguém (Permissionário) o uso de um bem público ou a responsabilidade pela prestação de um serviço público. Há autores que afirmam que permissão é contrato e não ato unilateral (art. 175, parágrafo único da CF).

     

    Tendo em vista que a permissão tem prazo indeterminado, o Promitente pode revogá-lo a qualquer momento, por motivos de conveniência e oportunidade, sem que haja qualquer direito à indenização.

     

    Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadoras da discricionariedade). Segundo Hely Lopes Meirelles, a Administração pode fixar prazo se a lei não vedar, e cláusula para indeniza,r no caso de revogar a permissão. Já para a maioria da doutrina não é possível, pois a permissão tem caráter precário, sendo esta uma concessão simulada. 

     

    Permissão de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período maior que o previsto para a autorização. Ex: Instalação de barracas em feiras livres; instalação de Bancas de jornal; Box em mercados públicos; Colocação de mesas e cadeiras em calçadas.

     

    Permissão de serviço público: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual transfere-se a prestação do serviço público à particulares. http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

  • Permissão de uso

    Permissão de uso é o ato negocial, unilateral,discricionário e precário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, a permissão pode ser com ou sem condições, gratuita ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme o estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração quando o interesse público o exigir

    Autorização de uso é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie num ato escrito do prefeito, revogável sumariamente a todo tempo e sem qualquer ônus para o Município. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração, ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo

  • CARÁTER PRECÁRIO

    Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.
    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).

    Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).
    O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento). (fonte: WebJur)

  • QUANTO AO ERRO DO ITEM "E":  O DECRETO LEI Nº 9760/46 QUE DISPÕES SOBRE OS BENS IMÓVEIS DA UNIÃO PRESCREVE QUE:  

    TÍTULO II
    Da Utilização dos Bens Imóveis da União

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 64. Os bens imóveis da União não utilizados em serviço público poderão, qualquer que seja a sua natureza, ser alugados, aforados ou cedidos.

            § 1º A locação se fará quando houver conveniência em tornar o imóvel produtivo, conservando porém, a União, sua plena propriedade, considerada arrendamento mediante condições especiais, quando objetivada a exploração de frutos ou prestação de serviços.

  •  

    QUANTO AO ERRO DO ITEM "D":

    LEI 9636/98 Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei n
    o 9.760, de 1946, imóveis da União a: Decreto nº 3.725, de 10.1.2001

     

  • a permissão de uso pode ser utilizada para qualquer bem público...

    Não estou convencido de que a última parte esta correta. Para qualquer bem público ??!?? Estranho...
  • LETRA B!

     

    Qualquer bem público admite permissão de uso especial a particular, desde que a utilização seja também de interesse da coletividade que irá fruir certas vantagens desse uso, que se assemelha a um serviço de utilidade pública. 

    Se não houver interesse para a comunidade, mas tão-somente para o particular, o uso especial não deve ser permitido nem concedido, mas simplesmente autorizado, em caráter precaríssimo. 

     

     

    See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares#sthash.4M60hfiP.dpuf

  • Bem de uso especial pode ser objeto de permissão de uso ?

  • Majoritariamente, deve-se realizar licitação para os atos de permissão de uso de bem público.

    Abraços

  • ► CONCESSÃO DE USO ----> TRANSFERÊNCIA ONEROSA PARA PARTICULAR

    Ex: Loja em aeroporto

    ► CESSÃO DE USO ----> TRANSFERÊNCIA GRATUITA PARA OUTRO ENTE PÚBLICO

    Ex: Uso pela Defensoria Pública de uma sala dentro de um TRT.

    ► CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ----> TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL P/ FINS DE INTERESSE SOCIAL

    Ex: Uso remunerado de um hotel municipal

    ► CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA MORADIA ----> DIREITO DE MORADIA EM IMÓVEL PÚBLICO OCUPADO HÁ MAIS DE 5 ANOS ATÉ 22/12/2016

  • GABARITO: B

    A permissão de uso de bem público tem lugar quando a finalidade visada é concomitantemente pública e privada. Também se caracteriza por ser ato unilateral, discricionário e precário, sendo a diferenciação para a autorização meramente uma questão quanto à finalidade predominante no ato. Exemplo clássico é a permissão para montagem de feira em praça ou rua.


ID
291532
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a inelegibilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Somente por lei COMPLEMENTAR é que podem ser estabelecidos novos critérios de inelegibilidade. CF art 14 parágrafo 9.
    b) CF art 14 parágrafo 8
    c e d) CF art 14 parágrafo 5, 6 e 7.
    e) são inelegíveis os analfabetos e os INALISTÁVEIS. CF art 14 parágrafo 4.
  • LETRA D!

    Sobre a inelegibilidade, é correto afirmar que

    • a) Lei Ordinária poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade, que não aqueles expressamente previstos na Constituição Federal.

      ERRADO § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
    • b) o militar, em qualquer situação, é elegível.
       
    • ERRADO:§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

              I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

              II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

      § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    • c) será inelegível, para o cargo de presidente da república, o filho de governador estadual.

      ERRADO: A circunscrição do governador é estadual, ao passo que a do cargo pretendido pelo seu filho é nacional.
    • d) será elegível, para o cargo de deputado federal, o filho de prefeito municipal.

      CORRETO: O prefeito está na circunscrição municipal e o cargo que seu filho pretende é nacional.
    • e) são inelegíveis os analfabetos e brasileiros naturalizados.

      ERRADO: Os analfabetos são inelegíveis, porém os brasileiros naturalizados são elegíveis, inclusive para cargos no Senado e Câmara dos Deputados, não podendo somente serem eleitos presidentes das duas Casas.
  • A CIRCUNSCRIÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL NÃO É NACIONAL, É ESTADUAL.
    Inelegibilidade. Constituição, art. 14, § 7o. 2. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau, ou por adoção, do presidente da República, do governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 3. Exclusão da inelegibilidade: pressupostos, em face da parte final do § 7o do art. 14, da Constituição. 4. Em se tratando de eleição para deputado federal ou senador, cada estado e o Distrito Federal constituem uma circunscrição eleitoral. 5. O conceito de reeleição de deputado federal ou de senador implica renovação do mandato para o mesmo cargo, por mais um período subseqüente, no mesmo estado ou no Distrito Federal, por onde se elegeu 
    . Fonte TSE-Resolução-TSE no 19.970, de 18.9.97, rel. Min. Néri da Silveira
  • A - lei ordinária , Lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade, que não aqueles expressamente previstos na Constituição Federal.
    B - o militar, em qualquer situação, (o mílitar inalistável é inelegível, portanto conscritos) é elegível
    C- será inelegível, (elegível, na hipótese o filho não está dentro da circunscrição do pai) para o cargo de presidente da república, o filho de governador estadual.

    D -  será elegível, para o cargo de deputado federal, o filho de prefeito municipal. - perfeita, resposta correta. 
    E - são inelegíveis os analfabetos e brasileiros naturalizados. (os brasileiros naturalizados não podem de candidar ao cargo de Presidente e Vice)

  • Muito bom o comentário do colega Julio.
    Mas só não concordo quando diz que o cargo a que o filho do Prefeito concorre é nacional.
    Deputado Federal deve ter circunscrição no Estado correspondente.
    O único cargo em que se deve ter circunscrição nacional é o Presidente da República.

    Portanto
    :
     
    Prefeito - Circunscrição Municipal 

    Senador, Deputado Estadual e Deputado Federal - Circunscrição Estadual

    Presidente da República - Circunscrição Nacional      


  • Letra D - Codigo Eleitoral 
    Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.

  • O menos não impede o mais

    Abraços

  • A - Inelegibilidade sempre pela CF ou LC . Elegibilidade CF ou LO.

    B - O conscrito não.

    C - Não é inelegível visto não incidir hipótese de inelegibilidade reflexa por motivo de parentesco devido estar além dos limites da circunscrição do município.

    D - GAB

    E - Analfabetos são inelegíveis, os naturalizados inelegíveis apenas para os cargos privativos de brasileiro nato.

  • BOLSONARO = CIRCUNS... FEDERAL=> PRESIDENTE

    FLÁVIO BOL..= CIRCUNS...ESTADUAL=>SENADOR

    EDUARDO.....= CIRCUNS...ESTADUAL=>DEPUTADO FEDERAL

    CARLOS BOL=CIRCUNS...MUNICIPAL=>VEREADOR


ID
291535
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre os partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    a) Não possuem personalidade jurídica, sendo entes despersonalizados.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    b) Somente adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Adquirem personalidade jurídica antes do registro do estatuto no TST.



    c) Têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.



    d) Têm assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, mas deve obedecer às normas de disciplina e fidelidade partidária impostas por lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    e) O funcionamento parlamentar será estabelecido nos respectivos estatutos.

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  • Exigiu conhecimento apenas do Lei dos PARTIDOS POLITICOS, senão vejamos:

    a) Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    b) Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no TSE.

    c) Art. 7º, § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    d) Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. (Não fala nada sobre fidelidade partidária)

    e) Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.
  • Apenas esclarecendo o comentário do Júlio Cesar, os parágrafos referidos por ele são todos do artigo 17 da Constituição Federal.

    Bons estudos...
  • Alguém pode explicar por que a letra D está errada? Eu li o texto da lei e não a interpretei incorreta, pois existe normas de fidelidade partidária na lei, as quais os partidos estão obrigados a obedecer.
  • Acredito que esta questão não possui alternativa correta.
    Vejamos o que informa o Art 7º parágrafo 2º da lei 9096/1995:

    Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE  pode participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e televisão, nos termos fixados nesta lei.


  • Márcia,

    Normas de fidelidade partidária são disciplinadas no estatuto do partido.
     
    Tales,

    Um partido que ainda não registrou seu estatuto no TSE não pode ser considerado um partido propriamente dito,
    mas no máximo um partido em formação. Quando se fala em partido, pressupõe-se que ele já está completamente formado, ou seja, que já 
    tenha registrado seu estatuto e programa no TSE, logo o P.P tem direito ao fundo partidário e ao acesso gratuito ao radio e tv (na forma da lei). 
  • Personalidade jurídica de direito privado

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9096/1995

     

    ARTIGO 7º

     

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.


ID
291538
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou os aumentou. O princípio da anterioridade tributária não se aplica aos seguintes tributos:

Alternativas
Comentários
  • LEtra a.

    Exceções ao Princípio da Anterioridade:

    II, IE, IPI, IOF;
    Impostos Extraordinários;
    Empréstimos Compulsórios quando calamidade pública,, guerra externa ou sua iminência;
    Contribuição para Seguridade Social;
    CIDE sobre combustível *;
    ICMS monofásico *


    * Só entram como exceção ao reduxir a alíquota ou reestabelecê-la ao patamar anterior. Caso majorados a um patamar maior que anterior, atenderão à Anterioridade.
  • LETRA B - impostos extraordinários, imposto sobre produtos industrializados e imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.          
    LETRA C -
    imposto sobre grandes fortunas, imposto sobre propriedade territorial rural e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro.           
    LETRA E -             e) imposto sobre grandes fortunas, imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro.                  
  • Exigência imediata
    (pode ser exigido no dia seguinte)
    Apenas 90 dias (não precisa aguardar o exercício seguinte) Apenas exercício seguinte
    (não precisa aguardar 90 dias)
    IEG, Imposto extraordinário de guerra, at. 154, II, CF Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Empréstimo compulsório decorrente de investimento público relevante, art. 148, II
    Empréstimo compulsório em caso de calamidade pública ou guerra, art. 148, I, CF CIDE-combustíveis, ICMS-combustíveis, só no caso de reduzir ou restabelecer.
    Se majorar cai na regra geral, e precisa ambas anterioridades.
    Imposto de Renda
    Imposto sobre Importação – II Leis que modifiquem a base de cálculo do IPTU e IPVA, salvo se alterar a alíquota, aí é regra geral e precisa respeitar ambas as anterioridades.
    Imposto sobre exportação - IE
    Imposto sobre Operações Financeiras IOF Contribuições previdenciárias, art. 195, § 6º, CRFB.
  • Enunciado capenga, pois nos dá o conceito de anterioridade anual e pede para marcar a alternativa com exceções à anterioridade anual e nonagesimal.

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE Humberto Ávila chama de princípio da calculabilidade, em que o sujeito passivo, diante da criação ou majoração do tributo, terá um tempo para se programar, e, efetivamente, realizar o seu pagamento.

    Abraços


ID
291541
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre interpretação e integração da legislação tributária, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • a) ERRADO:  É possível utilizar-se da analogia, da eqüidade e do princípio da aplicabilidade imediata.

    b) ERRADO:  Emprega-se a eqüidade mesmo quando resulte em dispensa do pagamento de tributo devido.  ART. 108, § 2º  do  CTN " O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido".
     

    c) CERTO:  Aplica-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção. ART. 111, II do CTN.
     

    d) ERRADO: A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos quando mais favorável ao acusado. ATENÇÃO AS RESSALVAS do  Art. 112." A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

            II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

            III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

            IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação".

    e) ERRADO: É possível a utilização dos princípios gerais de direitos privado para definição de efeitos tributários".Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.    " """     ""Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.."

  • Não aplica a equidade na dispensa

    Abraços


ID
291544
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em face da Constituição Federal é possível afirmar que os tratados internacionais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Não é forçoso afirmar que, em face da Constituição Federal, os tratados internacionais sobre direitos humanos têm um tratamento especial; afinal, vejamos o que consta no referido diploma normativo:


    art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Assim, o tratado internacional apenas adquirirá status de emenda constitucional após a sua submissão ao procedimento acima destacado.

    Ademais, segundo a tese que predomina nos tribunais pátrios, o tratado internacional só possui hierarquia supralegal quando versa sobre direitos humanos, paralisando, quanto aos efeitos, os dispositivos infraconstitucionais que lhe são contrários
  • Não custa dizer que depois de recente decisão do STF, os tratados internacionais, se não tiverem hierarquia de norma constitucional, por não terem sido internalizados ao nosso ordenamento nos termos do art. 5 § 3° da CF, terão hierarquia de norma supralegal.
     
    PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 
    . . . O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. . . .
    (RE 349703, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-04 PP-00675)
     
    Contudo, entendo que o gabarito se mantém inalterado, porque a elevação ao status supralegal é uma criação jurisprudencial, e o enunciado diz “Em face da Constituição Federal é possível afirmar”  . . .
  • Essa questão é discutil, pois recentemente em uma prova da OAB uma questão no mesmo sentido deu como gabarito STATUS SUPRALEGAL.
    Acho que esse gabarito deve ser revisto.
  • APESAR DE HAVER A PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO DE APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS DEFINIDORAS DE DIREITOS  E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (ART. 5º, §1º DA CF) SENDO INCLUIDO NESTE CONTEXTO OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS, O ENTENDIMENTO DO STF É DIVERSO. PARA ESTE TRIBUNAL EXISTEM AS GARANTIAS INDIVIDUAIS E OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS, PORTANTO, ESTE NECESSITA DA RATIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. POR ISSO TEM APLICAÇÃO INDIRETA. TORNANDO A LETRA C (ERRADA)
     
     

     
  • A assertiva C está, igualmente, correta. Com espeque na doutrina da ilustrada Flávia Piovesan 2011 que entrevê nos tratados de direitos humanos apicação direta e imediata no ordenamento jurídico interno brasileiro, com fulcro no art. 5º  § 1° da CF; sendo que pela citada autora infere-se que nosso direito acolheu um sistema MISTO:  optou-se pelo MONISMO, em relação aos tratados de direitos humanos, aplicando-se a sistemática da incorporação automática; e para os demais tratados aplicar-se-ia o dualismo que exora por posterior implementação legislativa interna ( através decreto executivo).
    Att.
  • É importante frisar o seguinte:

    ANTES DA EC 45/2004, O STF ENTENDEU QUE OS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS PREVALECIA A TESE DE PARIDADE NORMATIVA COM A LEI ORDINÁRIA.

    APÓS O ADVENTO DA EC 45/2004, OS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO OBEDECEM AO CRITÉRIO ESTABELECIDO NO ART. 5, §3, CF/88, TERÃO STATUS DE NORMA SUPRALEGAL.

    JÁ OS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE OBEDECEM AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 5, §3, CF/88 TERÃO STATUS DE EC.
     


    EM FACE DAS ALTERNATIVAS, ESTAS FICAM MEIO DUVIDOSAS, TENDO EM VISTA QUE O CARÁTER DE SUPRALEGALIDADE NÃO PODE SER DESCARTADO ASSIM COMO TAMBÉM O CARÁTER ESPECIAL DADO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE VERSEM SOBRE OS DIREITOS HUMANOS.






      

  • Apesar da opinião da Flávio Piovesan, acho que o STF não adota a teoria monista mesmo quanto à direitos humanos, sendo de aplicação indireta.
  • Cuidado! Os tratados internacionais sobre direitos humanos NÃO ingressam de forma direta e imediata no ordenamento jurídico pátrio, mas tão somente após a aprovação do Decreto Legislativo (pelo Congresso Nacional), posteriormente pela ratificação do tratado internacional ou ressalva e, logo após, pela promulgação do Decreto do Poder Executivo conferindo publicidade e status no ordenamento jurídico.

  • A letra E está errada porque só tem caráter supralegsl os tratados internacionais de "Direitos Humanos" , o que a questão não diz. 

  • Especial: supralegal ou constitucional

    Abraços

  • Pode ser Emenda constitucional ou supra-legal.

  • Letra b.

    No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH têm uma posição especial na ordem jurídica brasileira: status supralegal, ou seja, situam-se abaixo da CRFB, mas acima da legislação.

    a) Errada. Os tratados de direitos humanos têm hierarquia supra legal (RE 466343-1/SP).

    c) Errada. Segundo o STF, o direito brasileiro não alberga a aplicabilidade imediata dos TDH.

    d) Errada. Somente os TDH incorporados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, são equivalentes às emendas constitucionais.

    e) Errada. A assertiva está errada porque nem todos os tratados têm hierarquia supralegal, somente os que versam sobre direitos humanos.

  • O enunciado deveria trazer mais informações sobre os tratados internacionais.

    Os TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS, podem assumir status de emenda constitucional, se atenderem as exigências do art. 5 parágrafo3º e podem assumir status supralegal, caso não sejam ratificados de acordo com art. 5 parágrfo 3º da CF.


ID
291547
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • São mais as características: inatos, inalienáveis,imprescritíveis, invioláveis, irrenunciáveis, absolutos, universais e de efetividade.
  • Magistério de Flávia Piovesan (in Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, ed. Saraiva, pág. 113, 11 edição):

    "Defende este estudo a historicidade dos direitos humanos, na medida em que estes não são um dado, mas um construído, uma intervenção humana, em constante processo de construção e reconstrução."


  • O erro do item “b" é que os direitos humanos são reconhecidos nos documentos de Direito Internacional. São os direitos fundamentais, os quais não se confundem com os direitos humanos, que estão inseridos nas normas contidas na constituição. Neste sentido:
     
    “Em que pese sejam ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘direitos humanos’ guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).(1)
    (1) SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed., Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2006, p. 35 e 36."
     
    Extraído do artigo “DISTINÇÃO CONCEITUAL ENTRE DIREITOS HUMANOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS SOCIAIS”
    Autor: Márcio José Barcellos Mathias
    http://www.advogado.adv.br/artigos/2006/marciojosebarcellosmathias/distincao.htm
  • na verdade a letra B está errada porque os direitos humanos não se fundam somente na ordem jurídica de cada Estado, mas principalmente no jusnaturalismo. Logo, os direitos humanos encontram fundamento no direito natural e também no direito dos Estados.

    Antigamente acreditava-se que bastava o direito interno de cada Estado prever os direitos humanos - positivismo jurídico. Contudo, cada Estado tinha uma concepção do que seriam os direitos humanos, o que deu margem a absurdos como o Nazismo - para eles os direitos humanos era aquilo que estava legalmente instituído pelo Estado Nazista, daí que para eles não havia crimes, mas apenas uma execução de tarefas impostas pela Lei Nazista. A partir desse estopim chegou-se a conclusão de que os direitos humanos não poderiam ficar somente na órbita de cada Estado. Era preciso um sistema que unificasse o entendimento sobre o assunto, no que a ONU resgatou os fundamentos do jusnaturalismo apregoando que os direitos humanos eram mais do que os Estados previam em suas Constituições.
  • a letra e esta errada, porque nao correspondem aos direitos naturais, é umas das teorias dos direitos humanos, como o positivismo.
  • Na visão de Alexandre de Moraes, as caracteristicas dos direitos humanos apresentam o seguinte rol:

      - imprescritibilidade: os direitos humanos não se perdem pelo decurso do tempo;
      - inalienabilidade: não há possibilidade de transferência dos direitos humanos fundamentais, seja a titulo gratuito, seja a título oneroso;
      - irrenunciabilidade: os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia;
      - inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;
      - universalidade: a abrangência desses direitos engloba todos os individuos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;
      - efetividade: a atuação do poder público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos e garantias previstos, com mecanismos coercitivos para tanto, uma vez que a CF não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato;
      - interdependência: as várias previsões constitucionais, apesar de autonômas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades;
      - complementariedade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a finalidade de alcance dos objetivos previstos pelo legislador constituinte. 
  • A "E" encontra-se em conflito com a doutrina moderna. No iluminismo, pensadores como Locke e Hobbes defenderam a existência de direitos naturais, imanentes ao homem, eternos e imutáveis. Para Locke, por exemplo, seriam direitos dados por Deus, mas reconhecidos pela razão. A doutrina moderna considera que os Direitos Humanos são construções humanas e que, ao contrário do que pensavam os iluministas, são construídos ao longo dos tempos, não surgindo de uma só vez. Além disso, sua interpretação é histórica, através do diálogo dos povos, e tem seus fundamentos na dignidade da pessoa humana, não procedendo simplesmente de deus ou da razão, então fundamentos dos direitos naturais.
  • gab A

     

  • Como há a característica da historicidade, não são naturais

    Abraços

  • Gab. "A"

    5I CREU bizu

    Imprescritibilidade

    Inalienabilidade

    Irrenunciabilidade

    Inviolabilidade

    Interdependência

    Complementariedade

    Relatividade ou limitabilidade

    Efetividade

    Universalidade

  • A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. , , );

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    fonte: https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais

    GAB = A

  • b) Conceituam-se como posições jurídicas reconhecidas pela ordem jurídico- constitucional de cada Estado soberano.

    (errado )

     os direitos humanos encontram fundamento no direito natural e também no direito dos Estados.

    __________________________________________________________________________________

    c) Sob uma perspectiva histórica abrangem apenas os direitos à liberdade, segurança e propriedade.

    A extensão dos direitos humanos como fator histórico não se limita somente a tais direitos.

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados

    __________________________________________________________________________-

    d) Compreendem, além dos direitos civis e políticos, os direitos sociais, econômicos e culturais, sendo que os últimos não são exigíveis.

    Na verdade , os direitos sociais, econômicos e culturais são exigíveis .

    ___________________________________________________________________________

    e) Correspondem aos direitos naturais e são protegidos por organismos internacionais.

    Os direitos Humanos não são vistos somente com a interpretação Jusnaturalista.

  • a) Têm como características a universalidade, a historicidade e a indivisibilidade.

    • Universalidade - São destinados a toda a humanidade. Todos os seres humanos independentes das condições.

    • Historicidade - São frutos das conquistas/lutas históricas.

    • Indivisibilidade - Quando viola um direito não viola apenas ele, mas sim um conjunto de direitos.


ID
291550
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Marque a alternativa correta, segundo jurisprudência dominante do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação: Art. 16, §§8º e 9º, do Código Florestal (Lei nº 4.771, de 1965)

    § 8o  A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    § 9o  A averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural familiar é gratuita, devendo o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
  • a) A averbação da reserva legal configura-se como dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba.
    CORRETA
     
     
    b) No caso de ação civil pública consumerista que envolva dano de âmbito nacional, o foro competente será, obrigatoriamente, o do Distrito Federal.
    ERRADA
    CDC:
    ART 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: II – no foro da Capital do Estado ou no Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
  • c) Inadmite-se, a teor do artigo 3º da Lei nº 7.347/85, a possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, não fazer e de pagar quantia.
    ERRADA
    PROCESSO CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA TUTELA DO MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE NÃO FAZER E DE PAGAR QUANTIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS ART.  DA LEI 7.347/85. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ART. 225§ 3º, DA CF/88, ARTS.  E  DA LEI6.938/81, ART. 25IV, DA LEI 8.625/93 E ART. 83 DO CDC. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO, DO POLUIDOR-PAGADOR E DA REPARAÇÃO INTEGRAL.
    5. A exegese do art.  da Lei 7.347/85 ("A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"), a conjunção "ou" deve ser considerada com o sentido de adição (permitindo, com a cumulação dos pedidos, a tutela integral do meio ambiente) e não o de alternativa excludente (o que tornaria a ação civil pública instrumento inadequado a seus fins).
    6. Interpretação sistemática do art. 21 da mesma lei, combinado com o art. 83 do Código de Defesa do Consumidor ("Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.") bem como o art. 25 da Lei 8.625/1993, segundo o qual incumbe ao Ministério Público "IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente (...)".
    7. A exigência para cada espécie de prestação, da propositura de uma ação civil pública autônoma, além de atentar contra os princípios da instrumentalidade e da economia processual, ensejaria a possibilidade de sentenças contraditórias para demandas semelhantes, entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e com finalidade comum (medidas de tutela ambiental), cuja única variante seriam os pedidos mediatos, consistentes em prestações de natureza diversa.
    8. Ademais, a proibição de cumular pedidos dessa natureza não encontra sustentáculo nas regras do procedimento comum, restando ilógico negar à ação civil pública, criada especialmente como alternativa para melhor viabilizar a tutela dos direitos difusos, o que se permite, pela via ordinária, para a tutela de todo e qualquer outro direito.
    9. Recurso especial desprovido.
    (STJ, REsp 625249/PR, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, Julgado em 15.08.2006)
  • d) Por força da competência comum prevista pelo artigo 23, VI, da Constituição Federal, que confere à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a obrigação de proteger o meio ambiente e combater todas as formas de poluição, a responsabilidade civil do ente público é subsidiária.
    ERRADA
    AMBIENTAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL (LEI 9.985/00). OCUPAÇÃO E CONSTRUÇÃO ILEGAL POR PARTICULAR NO PARQUE ESTADUAL DE JACUPIRANGA. TURBAÇÃO E ESBULHO DE BEM PÚBLICO. DEVER-PODER DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO. OMISSÃO. ART. 70, § 1º, DA LEI 9.605/1998. DESFORÇO IMEDIATO. ART. 1.210, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 2º, I E V, 3º, IV, 6º E 14, § 1º, DA LEI 6.938/1981 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). CONCEITO DE POLUIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DE NATUREZA SOLIDÁRIA, OBJETIVA, ILIMITADA E DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.

    4. Qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, no Direito brasileiro a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios do poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura, e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à Justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental. Precedentes do STJ.

    8. Quando a autoridade ambiental tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade (art. 70, § 3°, da Lei 9.605/1998).

    15. A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil).

    (REsp 1071741/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 16/12/2010)
     
    Não consegui entender o erro da questão. Segundo o STJ a responsabilidade será sim subsidiária (de execução subsidiária) não obstante também seja pautada na teoria do risco integral ocasionando a responsabilidade objetiva no caso de omissão. 
  • e) A teor do disposto nos artigos 24 e 30 da Constituição Federal, os Municípios, no âmbito do exercício da competência legislativa, não estão vinculados à observância das normas editadas pela União e pelos Estados
    ERRADA
    CF:
    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”
  • Art. 18, §4º, CFLO. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO DE RESERVA FLORESTAL. DEVER DE OBEDIÊNCIA. OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL RURAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FLORESTAL E DE QUE NÃO OCORREU DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.

    [...]

    2. O entendimento da Corte originária (fls. 536-540/STJ) está em conformidade com a orientação do STJ, de que a delimitação e a averbação da Reserva Legal configuram dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba.

    Outrossim, constitui obrigação do proprietário ou adquirente tomar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das formas de vegetação nativa para se adequar aos limites percentuais previstos nos incisos do art. 16 do Código Florestal. (EREsp 218.781/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 23/2/2012; no mesmo sentido, RMS 21.830/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 1º/12/2008; RMS 22.391/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 3/12/2008; REsp 973.225/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 3/9/2009, REsp 821.083/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 9/4/2008; REsp 1.087.370/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 27/11/2009; EDcl no Ag 1.224.056/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6/8/2010 ).

    [...]

    (AgRg no AREsp 231.561/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015)

  • Possível cumular os pedidos

    Abraços


ID
291553
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra Bporque  as áreas de preservação permanente, nos termos da Lei nº 4.771/1965 – CÓDIGO FLORESTAL, não são passíveis de exploração econômica, porquanto são consideradas zonas de proteção ambiental e de bens de interesse comum do povo, insuscetíveis de valoração em pecúnia. Dessafeita, não podem ser utilizadas para fins de exploração econômica e obtenção de riquezas, não poderiam sequer ser distribuídos para fins de reforma agrária, não podendo ser incluídas nas áreas indenizáveis.
    Neste sentido está a jurisprudência do C. STJ, que entende que é indevida qualquer indenização em favor dos proprietários dos terrenos em área de preservação permanente, salvo se comprovada limitação administrativa mais extensa que as já existentes, aí sim cabendo a indenização em favor dos proprietários dos terrenos em área de preservação permanente:
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 126/STJ. 1. A jurisprudência do STJ veta a indenização expropriatória relativa às Áreas de Preservação Permanente, o que é de conhecimento do Tribunal de origem. 2. O TJ-RS, porém, deixou expressamente de aplicar o entendimento do STJ com base em sua interpretação do art. 5º, XXII e XXIV, da CF. 3. A rigor, o Tribunal a quo nem sequer menciona o Código Florestal, cujos dispositivos sustentam a jurisprudência do STJ. O Recurso Especial não aponta omissão, até porque não foram opostos aclaratórios na origem. 4. Apesar do fundamento essencialmente constitucional do acórdão recorrido, suficiente para sua manutenção, não houve impugnação por meio de Recurso Extraordinário, o que impede o conhecimento do Especial, nos termos da Súmula nº 126/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 1.127.249; Proc. 2009/0135883-4; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 18/11/2010; DJE 04/02/2011)
  • Vale lembrar que existe decisão do STF admitindo a indenização nesses casos. A banca, pelo jeito, adotou a posição do STJ.
  • O erro da alternativa "a":

    Art. 16 (...)

    § 2o  A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos no regulamento, ressalvadas as hipóteses previstas no § 3o deste artigo, sem prejuízo das demais legislações específicas.

      § 3o  Para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.

  • A questão, entretanto, deveria ser anulada:
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SUJEITA À PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A área de cobertura vegetal sujeita à limitação legal e, conseqüentemente à vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico das matas protegidas. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 677647 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/05/2008, DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-07 PP-01451)
    EMENTA: 1. Desapropriação por interesse social: inclusão, na indenização, da área de preservação permanente: precedentes. 2. Recurso extraordinário: não incidência das Súmulas 282 e 356, dado o prequestionamento da matéria suscitada no RE da expropriada. 3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º): precedentes. (RE 189779 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 05/04/2005, DJ 29-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02189-3 PP-00486)

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SUJEITA À PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O acórdão recorrido não ofende diretamente o artigo da Constituição do Brasil suscitado no recurso extraordinário. Eventual ofensa se daria indiretamente. 2. A área de cobertura vegetal sujeita a limitação legal e, conseqüentemente a vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico das matas protegidas. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 369469 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 31/08/2004, DJ 17-09-2004 PP-00068 EMENT VOL-02164-03 PP-00520)
    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. COBERTURA VEGETAL SUJEITA A LIMITAÇÃO LEGAL. INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. EMBARGOS DA FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITOS INFRINGENTES: IMPOSSIBILIDADE. 1. Desapropriação. Reconhecida a necessidade de indenização das matas sujeitas à preservação permanente, a apuração de seu valor justo e real depende de reavaliação do contexto probatório, o que deve ser realizado na instância ordinária. 2. As razões deduzidas pela Fazenda Estadual revelam a sua pretensão de reexame da causa, a partir da mera alegação de que os precedentes citados no voto são inadequados. Acórdão com fundamentação própria e suficiente, não se verificando qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração com efeitos infringentes. Não-cabimento. Embargos de declaração rejeitados. (RE 267817 ED, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 25/02/2003, DJ 25-04-2003 PP-00064 EMENT VOL-02107-04 PP-00666)
  • d) Admite-se a existência de reserva biológica privada, sendo a sua manutenção e operação delegadas a particulares.
    ERRADA
    Lei 9.985:
    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
     
    e) À implantação de qualquer unidade de conservação impõe-se a prévia realização de consulta pública.
    ERRADA
    A regra impõe a prévia realização de consulta pública, no entanto, comporta exceções.
    Lei 9.985:
    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
     § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2odeste artigo.
  • Art. 16.  Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    Parágrafo único.  No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.

    Esse é o novo art. 16 do Código Florestal

  • Respondendo a essa questão agora em 2017, verifiquei que a celeuma continua sobre a resposta do gabarito "b".

     

    No entanto, concluí pela doutrina, que o entendimento adotado se inclina pelo posicionamento do STJ (não indenização pela APP em desapropriação), vejamos:

     

    "Em caso de desapropriação de imóvel por utilidade pública ou interesse social, entende-se que a melhor posição é a que exclui a cobertura florestal em APP, justamente porque a regra é a impossibilidade de supressão vegetal. (...)Todavia, registre-se que o STF tem inúmeros julgados que decidiram pela indenizabilidade da vegetação em APP na desapropriação, sob o frágil argumento de que a limitação legal não elimina o valor econômico das matas protegidas".

     

    Fonte: Amado, Frederico Augusto Di Trindade. Direito Ambiental Esquematizado. 5ª edição. - Rio de Janeiro: Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2014.

  • Para criação de estação ecológica e reserva biológica não é necessária a consulta pública, bastando apenas o estudo técnico.

    Abraços


ID
291556
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta na Lei nº 7347/85 em seu Art. 2º:

       Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

            Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Apenas acrescentando, com relação à alternativa "a": o local do dano é a regra na ACP (competência territorial absoluta), conforme comentários do colega acima. Contudo, no caso de dano regional (+ de 3 comarcas) a competência passa a ser da capital do Estado; já no caso de dano nacional (+ de 3 Estados) a competência será da capital de qualquer dos Estados envolvidos ou da capital da República.

    Com relação à alternativa "c": de fato não se admite o duplo licenciamento, pois a Res. 237/97 do CONAMA determina a existência de um único nível de competência para licenciamento ambiental, não devendo haver interferência dos demais órgãos no procedimento, nem necessidade de licenças diversas. O erro da questão estaria na afirmação de que "não há atividades ou obras com importância simultânea para a Nação e para os Estados".
  • Não entendo porque a letra "e" está errada, isso porque a lei 9.393/96, por meio de seu artigo 10, excluiu da área de incidencia do ITR: as áreas de preservação permanente; a reserva legal entre outras áreas protegidas.

  • b) O Município não é co-responsável pela regularização de loteamento irregular, na medida em que, além de ser tal encargo do loteador, o exercício do poder de polícia do ente local é discricionário.
    ERRADA
    Não há discricionariedade.
    STJ. REsp 1113789/SP:
    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. ART. 40 DA LEI N. 6.766/79. PODER-DEVER. PRECEDENTES.
    1. O art. 40 da Lei 6.766/79, ao estabelecer que o município "poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença", fixa, na verdade, um poder-dever, ou seja, um atuar vinculado da municipalidade. Precedentes.
    2. Consoante dispõe o art. 30, VIII, da Constituição da República, compete ao município "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".
    3. Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder com as obras e melhoramentos indicados pelo ente público.
    4. O fato de o município ter multado os loteadores e embargado as obras realizadas no loteamento em nada muda o panorama, devendo proceder, ele próprio e às expensas do loteador, nos termos da responsabilidade que lhe é atribuída pelo art. 40 da Lei 6.766/79, à regularização do loteamento executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença.
    5. No caso, se o município de São Paulo, mesmo após a aplicação da multa e o
    embargo da obra, não avocou para si a responsabilidade pela regularização do loteamento às expensas do loteador, e dessa omissão resultou um dano ambiental, deve ser responsabilizado, conjuntamente com o loteador, pelos prejuízos dai advindos, podendo acioná-lo regressivamente.
  • d) O conceito de meio ambiente previsto pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente confunde-se com o de bens ambientais.
     
    O art. 3º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente conceitua (inciso I) o meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
    A doutrina conceitua o bem ambiental como sendo aquele de interesse difuso, indispensável à manutenção da qualidade ambiental. Sobrepõe-se à natureza jurídica pública ou privada que um bem possa ter. Os titulares da posse ou propriedade do bem ambiental devem ser ao mesmo tempo o poder público e a sociedade civil. Na verdade, pode-se ter bem privado de interesse difuso e bem público de interesse difuso.
    Portanto, não há confusão entre os dois conceitos.
  • Concordo com a colega Thaiane no sentido de que a letra "e" tambem está correta, já que o STJ entende nesse sentido ao interpretar o art. 10 da lei  9393/ 

    Talvez tenha sido considerada errada porque à época o entendimento poderia ser distinto.


    Acrescentando uma informação ao estudo. O conceito de meio ambiente previsto na Lei de PNMA somente abrange a definição de meio ambiente natural. É preciso ficar atento que a doutrina sustenta a existência de quatro espécies de meio ambiente: natural, artificial, cultural e do trabalho
  • Com relação à dúvida suscitada na alternativa "E".
    A lei referida pelos colegas acima somente permite o 'desconto' do imposto ITR...
    Na referida lei não fala nada sobre 'desconto' ou 'isençã' do imposto IRPF ou IRPJ...
    Art. 10. A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior.
    § 1º Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á:
    II - área tributável, a área total do imóvel, menos as áreas:
    a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989;
    Ressalvada a possibilidade de jurisprudência, isentando ou admitindo desconto para o Imposto de Renda, pela interpretação direta da referida lei, creio que a alternativa "E" realmente esteja errada....

  • Sobre a alternativa E:  Há isenção de Imposto Territorial Rural sobre o percentual de Reserva Legal devidamente averbado no Registro de Imóveis. ERRADA

    Realmente a lei traz a possibilidade de "desconto" em virtude reserva legal, na medida em que indica que essa área deve ser descontada da "área tributável" (art. 10, par. 1º, inc. II). Mas mesmo assim, atendidos os demais requisitos para gerar o ITR, mesmo que com os tais descontos reste uma área aproveitável de 0%, deve ser pago o ITR, conforme a Lei:

     

    Valor do Imposto: Art. 11. O valor do imposto será apurado aplicando-se sobre o Valor da Terra Nua Tributável - VTNt a alíquota correspondente, prevista no Anexo desta Lei, considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU.

    § 1º Na hipótese de inexistir área aproveitável após efetuadas as exclusões previstas no art. 10, § 1º, inciso IV, serão aplicadas as alíquotas, correspondentes aos imóveis com grau de utilização superior a 80% (oitenta por cento), observada a área total do imóvel.

    § 2º Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).

    Desse modo, não parece ser isenção propriamente dita. E mais, acaso considerada como isenção, o valor dela não é exatamente o percentual da área averbada, de acordo com os cálculos sugeridos pela Lei. 

  • Letra A) A ratio essendi da competência para a ação civil pública ambiental fundamenta-se no princípio da efetividade, razão por que é no local do dano que o desate da causa há de operar-se.

  • A isenção de Imposto Territorial Rural (ITR) prevista no art. 10, § 1º, II, a, da Lei n. 9.393/1996, relativa a área de reserva legal, depende de prévia averbação desta no registro do imóvel.(STJ533)

  • E) Acredito que tb esteja correta. Segue julgado recente:

    PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART.  535  DO  CPC.  INEXISTÊNCIA  DE  VÍCIO  NO  ACÓRDÃO RECORRIDO.
    TRIBUTÁRIO.  ITR.  ISENÇÃO.  NECESSIDADE  DE  AVERBAÇÃO  DA  ÁREA DA RESERVA LEGAL NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ALEGADA AFRONTA AO ART. 149 DO CTN.  EXISTÊNCIA  DE  FUNDAMENTO  AUTÔNOMO  NÃO  IMPUGNADO  DE  MODO ADEQUADO  NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE.
    1.   Não  havendo  no  acórdão  recorrido  omissão,  obscuridade  ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73.
    2.  É  inadmissível  o  recurso  especial quando o acórdão recorrido assenta  em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos  eles,  bem  como  quando  deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia).
    3.  Conforme  orientação desta Corte, a averbação da área de reserva legal  no  respectivo  registro  imobiliário é imprescindível para a fruição  da  isenção  relativa ao ITR prevista no art. 10, § 1º, II, "a", da Lei 9.393/96.
    4 . Agravo interno não provido.
    (AgInt no REsp 1613826/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
     

  • Se o Município não cumpriu seus deveres, responde!

    Abraços

  • VOCABULÁRIO

    Ratio essendi = raison d'être = razão de ser.

    JURISPRUDÊNCIA

    AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A UNIÃO E AUTARQUIAS FEDERAIS, OBJETIVANDO IMPEDIR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL. EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS QUE ATINGEM MAIS DE UM ESTADO-MEMBRO. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LOCAL DO DANO. 1. Conflito de competência suscitado em ação civil pública, pelo juízo federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, no qual se discute a competência para o processamento e julgamento dessa ação, que visa obstar degradação ambiental na Bacia do Rio Paraíba do Sul, que banha mais de um Estado da Federação. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem o pacífico entendimento de que o art. 93, II, da Lei n. 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor não atrai a competência exclusiva da justiça federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, quando o dano for de âmbito regional ou nacional. Conforme a jurisprudência do STJ, nos casos de danos de âmbito regional ou nacional, cumpre ao autor optar pela Seção Judiciária que deverá ingressar com ação. Precedentes: CC 26842/DF, Rel. Ministro Waldemar Zveiter, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Seção, DJ 05/08/2002; CC 112.235/DF, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 16/02/2011. 3. Isso considerado e verificando-se que o Ministério Público Federal optou por ajuizar a ação civil pública na Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes/RJ, situada em localidade que também é passível de sofrer as consequências dos danos ambientais que se querem evitados, é nela que deverá tramitar a ação. A isso deve-se somar o entendimento de que "a ratio essendi da competência para a ação civil pública ambiental, calca-se no princípio da efetividade, por isso que, o juízo federal do local do dano habilita-se, funcionalmente, na percepção da degradação ao meio ambiente posto em condições ideais para a obtenção dos elementos de convicção conducentes ao desate da lide" (CC 39.111/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJ 28/02/2005). A respeito, ainda: AgRg no REsp 1043307/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2009; CC 60.643/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJ 08/10/2007; CC 47.950/DF, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, DJ 07/05/2007. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC 118.023/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2012, DJe 03/04/2012)

    RATIO ESSENDI NO DIREITO PENAL

    A teoria da ratio essendi, encampada por Edmund Mezger em 1930, cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. 

    bons estudos

  • A respeito da alternativa E acredito que esta esteja tão somente desatualizada, uma vez que o entendimento naquela época (salvo engano) era no sentido de que, para o gozo da referida isenção, não havia a necessidade automática da averbação junto à matrícula imobiliária (tanto a falta da averbação, quanto a averbação feita a posteriori, não tinham o condão de impedir o benefício). Nesse sentido foram os julgamentos do STJ (ambos de 2009): REsp 1060886-PR e REsp 1125632 / PR. Abraços


ID
291559
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo jurisprudência dominante do STJ, indique a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Para responder esta questão se faz necessário distinguir dois Sistemas de Responsabilidade penal das pessoas jurídicas em sede de crime ambiental, vejamos:

    SISTEMA DA RESPONSABILIDADE PENAL POR EMPRÉSTIMO OU POR RICOCHETE

    A pessoa jurídica é punida reflexamente por atos praticados pela pessoa física que representa individualmente ou por órgão colegiado (sistema francês). Aqui admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica desde que ela seja DENÚNCIADA JUNTAMENTE COM A PESSOA FÍSICA que executou o crime. Assim, se o MP denunciar somente o representante legal da pessoa jurídica ocorrerá o trancamento da ação penal por inépcia da inicial.

    SISTEMA DA DUPLA IMPUTAÇÃO OU SISTEMA DA IMPUTAÇÃO PARALELAS

    É possível punir a pessoa física e a jurídica pelo mesmo fato, sendo que a responsabilidade das pessoas jurídicas não excluem as das pessoas físicas autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato ( art. 3°, § único, da lei 9.605/98 - sistema adotado pelo STJ ).

    Em suma, para o sistema da responsabilidade penal por ricochete é OBRIGATÓRIA A PUNIÇÃO CONJUNTA TANTO DA PESSOA JURÍDICA QUANTO DA PESSOA FÍSICA. Já para o sistema da dupla imputação será possível a punição APENAS DA PESSOA JURÍDICA OU DA PESSOA FÍSICA DISTINTAMENTE, BEM COMO UMA PUNIÇÃO CONJUNTA DE AMBOS.

    OBS: Esse sistema da dupla imputação permite a punição conjunta de pessoas jurídicas distintas, portanto NÃO HÁ BIS IN IDEM. STJ/Resp.610114,RN.
     
  • a) A celebração de termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o poluidor retira a justa causa para o oferecimento de denúncia pelos eventuais crimes ambientais relacionados.

    Inf. 467 do STJ:

    CRIME AMBIENTAL. TRANSPORTE. PRODUTOS PERIGOSOS

    "(...) a assinatura do TAC (concedido em esfera administrativa) e a reparação do dano ambiental não tem a extensão pretendida no âmbito penal, visto que não elidem a tipicidade penal, porém serão consideradas em caso de eventual condenação". 
  • O STJ tradicionalmente não admite a responsabilidade da pessoa jurídica de maneira

    autônoma, sem que a pessoa natural seja denunciada em conjunto. No entanto, a 1.ª

    Turma do STF, desde agosto de 2013, passou a admitir a condenação exclusiva da

    pessoa jurídica por crime ambiental.


    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado, página 802.

  • STF, 1a Turma, RE 548.181/PR, DJe 30/10/2014, Min. Rosa Weber:

    "

    1. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação. (...) 

    3. Condicionar a aplicação do art. 225, §3º, da Carta Política a uma concreta imputação também a pessoa física implica indevida restrição da norma constitucional, expressa a intenção do constituinte originário não apenas de ampliar o alcance das sanções penais, mas também de evitar a impunidade pelos crimes ambientais frente às imensas dificuldades de individualização dos responsáveis internamente às corporações, além de reforçar a tutela do bem jurídico ambiental."


    STJ, 5a Turma, HC 248073/MT, DJe 10/4/2014, Min. Laurita Vaz:

    "7.  A pessoa jurídica também denunciada deve permanecer no polo
    passivo da ação penal. Alerte-se, em obiter dictum, que a Primeira
    Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu que a necessidade de
    dupla imputação nos crimes ambientes viola o disposto no art. 225,
    3.º, da Constituição Federal (RE 548.818 AgR/PR, 1.ª Turma, Rel.
    Min. ROSA WEBER, Informativo n.º 714/STF)."
    

  • CUIDADO: o STJ mudou seu entendimento com relação a teoria da dupla imputação em agosto de 2015. 


    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME AMBIENTAL: DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE À PESSOA FÍSICA E À PESSOA JURÍDICA.

     1. Conforme orientação da 1ª Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação." (RE 548181, Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, acórdão eletrônico DJe-213, divulg. 29/10/2014, public. 30/10/2014).

     2. Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes desta Corte.

     3. A personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução.

     4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

     (RMS 39.173/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015).


    Atualmente, STJ e STF entendem que não se aplica mais a Teoria da Dupla Imputação.

  • A questão é de 2008, à época estava certo

  • b) O elemento normativo "floresta", constante do tipo de injusto do art. 38 da Lei nº 9.605/98, também abarca a vegetação rasteira

     

    O STJ, manifestando-se sobre tal conceito, decidiu que:

    "O elemento normativo `floresta', constante do tipo de injusto do art. 38 da Lei 9.605/98, é a formação arbórea densa, de alto porte, que recobre área de terra mais ou menos extensa. O elemento central é o fato de ser constituída por árvores de grande porte. Dessa forma, não abarca a vegetação rasteira". (STJ, Habeas corpus nº. 74.950/SP, rel. Min. Felix Fischer, j. em 21/6/2007). (Grifou-se)

    fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI189690,71043-Analise+da+expressao+floresta+inserida+no+artigo+38+da+lei+906598

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Essa questão está desatualizada.


ID
291562
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Relativamente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: letra B.

    Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

  • a) o SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais estaduais e municipais.
    b) as Unidades de Conservação previstas pela Lei nº 9.985/2000 podem ser de Proteção Integral e de Uso Sustentável.
    c) nas Unidades de Conservação de Proteção Integral permite-se o uso indireto dos seus recursos naturais, sendo vedado apenas o uso direto.
    d) é facultado ao Poder Público, a pretexto de criar Unidades de Conservação, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental.
    e) eventuais corredores ecológicos relacionados à determinada unidade de conservação podem figurar no plano de manejo desta.
  • Cumprimentando pelo excelente comentário do colega acima, mas, com o pedido de devida licença, acredito que o afirmado em suas lições sobre a letra E não encontra respaldo no art. 25 da lei n. 9.985/2000, pois esse dispositivo estabelece que a ZONA DE AMORTECIMENTO é facultada às APAS E RPPNs e não os corredores ecológicos, como afirmado. Esses são facultados, segundo os limites de conveniência da administração das UCS, quanto ao seu estabelecimento na unidade.

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos

  • Complementando os comentários dos colegas, sobre a alternativa "e"

    L. 9.985, Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

    § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

  • Contribuindo ainda mais para o aprofundamento da questão, achei por bem trazer à baila os conceitos de zonas de amortecimento e corredor ecológico.

    O Art. 2º da lei 9985/00 define os corredores ecológicos e a zona de amortecimento.

    Art. 2º, XVIII - ZONA DE AMORTECIMENTO: o entorno de uma unidade de conservação,onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

    Art. 2º, XIX - CORREDORES ECOLÓGICOS: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota,facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
  • ALTERNATIVA D: ERRADA. Lei 9985: Art. 22-A. O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes. (Incluído pela Lei nº 11.132, de 2005)   (Vide Decreto de 2 de janeiro de 2005)

    § 1o Sem prejuízo da restrição e observada a ressalva constante do caput, na área submetida a limitações administrativas, não serão permitidas atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa. (Incluído pela Lei nº 11.132, de 2005)

    § 2o A destinação final da área submetida ao disposto neste artigo será definida no prazo de 7 (sete) meses, improrrogáveis, findo o qual fica extinta a limitação administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.132, de 2005)


  • Lembrando

    Floresta, sustentável

    Parque, integral

    Abraços


ID
291565
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Política Nacional de Recursos Hídricos, é correto referir que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta na Lei 9433/97:
    "     Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

            I - os Planos de Recursos Hídricos;

            II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

            III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

            IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

            V - a compensação a municípios;

            VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos."

    "Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei."

  • Lei Federal 9.433/97

    a)      Errado,
    pois a gestão de recursos hídricos é descentralizada; ademais, a União tem papel importante, especialmente no tocante às águas de domínio federal.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
            (...)
            VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


    b) Errado, o consumo humano e dessedentação de animais é uso prioritário, mas não exclusivo.

        Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
    (....)
            III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
            IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;


    c) Errado, os Comitês são a primeira instância administrativa, de suas decisões cabem recurso para o Conselho competente.

           Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
      (...)
            II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
    (...)
       Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.


    d) Correto, nos casos em que a outorga é necessária, haverá cobrança pelo uso.

            Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

    e) Errado. Não há previsão de outorga pelos Municípios na Lei 9.433/97 pelo fato de que a Constituição não atribui a estes entes domínio sobre recursos hídricos (arts. 20 e 26, CF).
  • e) ERRADO

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo
    Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. 
  • Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
      Art.32 - II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos.

    Conselho Nacional dos Recusos Hídricos:
      Art.35 - II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.

    Comitês de Bacia Hidrográfica:
      Art.38 - II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.
  • Descentralização!

    Abraços


ID
291568
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Relativamente à Política Nacional de Proteção ao Idoso, criada pela Lei nº 10.741/2003, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

    Art. 71,
    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.
  • É bom observar que o art. 87 diz respeito aos direitos e interesses COLETIVOS "lato sensu" - e não às ações individuais...

  • A prioridade não acaba, mas depende de ser o sucessor processual maior de 60 anos

    Abraços


ID
291571
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ainda em relação à aplicação da Lei nº 10.471/2003, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a letra B está incorreta:


    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

     IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

  • A única diferença que consegui ver é que a lei exige que o idoso não esteja no dominio de suas faculdades mentais e a questão não traz esse dado. Diz somente que ele não está em condições de optar pelo tratamento, como por exemplo, no caso de estar em coma. São coisas diversas. Será que é isso?
  • Essa banca  FMP é fraca.  vocês acreditam que no concurso de auditor do TCE-RS a FMP anulou 17 questões e trocou o gabarito de mais 3 ?!  a prova tinha 170 questões, ou seja, 10% da prova foi anulado.   só para vocês terem uma idéia da banca...
  • A questão está mal feita e com gabarito errado

    Da leitura do art. Art. 17, parágrafo único, IV do Estatuto do Idoso, é possível concluir que a assertiva "B" tá certa, embora não haja literalidade total da lei.

    Por outro lado, a alternativa "D" está incorreta. Note que a banca se baseou na literalidade do art. 55, §3º, mas se equivocou por duas razões:

    - Primeiro porque o dispositivo não menciona a expressão "caberá", mas sim para adotar as "providências cabíveis" e "promover"....., o que é bem diferente.

    - Segundo, diante disso a doutrina interpreta que o dispositivo no sentido de que caberá ao MP adote as providências requerendo ao judiciário a suspensão referidas sanções, ante a sua gravidade. 
  • A única explicação lógica para a questão é: apesar de mal redigida queria dizer que caberia ao médico escolher o curador para decidir pelo tratamento do idoso.
  • Acredito que o erro da letra b esteja na expressão "comunicando-a ao MP". Veja, o Médico não precisa comunicar ao MP a escolha do tratamento médico e sim o fato. O fato é que a escolha de tratamento médico foi feito pelo médico pois o idoso não possui condições de proceder a escolha e que não há curador ou familiares. O fato é mais amplo do que a escolha do tratamento médico. 

  • Não concordo com o usuário Marcel. A questão há de ser objetiva. Fazer malabarismo interpretativos pra validar o erro da assertiva B é injustificável. A questão trouxe todos os elementos para a escolha unilateral do médico que é sempre subsidiária, isto é, só se dá em último caso. Ele comunicará sim a escolha o que é perfeitamente enquadrável em "fato". O fato é puramente a escolha, nada tendo a ver com haver amplitude. Não há diferença ontológica entre comunicar a escolha e comunicar o fato, pois a escolha nada mais é que um fato.

  • Quanto à "D":


    Art. 55, § 3o. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.


    Creio que a alternativa considerada correta esteja errada, pois o MP não será comunicado para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, mas para averiguar o fato e adotar as medidas cabíveis - e, dentre elas, a possível suspensão/dissolução. 


    Creio que a correta seja a "B", como os colegas já disseram.

  • A) MP TAMBÉM: ART. 74

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

  • Alguém sabe qual o erro da alternativa B ? A meu ver está correta...

  • Acredito que o problema esteja, Colega Jéssica, no iminente risco de vida e não houve tempo

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Abraços


ID
291574
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Indique a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Alternativa E.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.


  • a) Art. 55 parágrafo 4º. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

    c) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    d) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
  • B)  INCORRETA - Art. 63. Nos casos em que não houver risco para a vida ou a saúde da pessoa idosa abrigada, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.

  • É óbvio; caso contrário, ao completar 60 anos, o Advogado viraria um Super-Advogado com prioridade em todos os processos

    Abraços


ID
291577
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos atos de improbidade administrativa, correto é afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi...

    Que eu saiba, apenas os atos de improbidade que causem danos ao erários prescindem de culpa ou dolo... Todas as outras duas exigem no mínimo dolo!!!
    Lei 8429
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
  • A - ERRADA – Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     
    B - ERRADA – Ressarci mesmo que seja culposo, art.10 pode ser culposo – STJ - REsp 997564 /SP.
     
    C – CERTA – Baseia-se em uma decisão de STJ - REsp 708170 / MG - 06/12/2005 - ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ATO DE IMPROBIDADE – EX-PREFEITO – CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS SOB O REGIME EXCEPCIONAL TEMPORÁRIO – INEXISTÊNCIA DE ATOS TENDENTES À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DURANTE TODO O MANDATO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE...
    2. Para a configuração do ato de improbidade não se exige que tenha havido dano ou prejuízo material, restando alcançados os danos imateriais.
    3. O ato de improbidade é constatado de forma objetiva, independentemente de dolo ou de culpa e é punido em outra esfera, diferentemente da via penal, da via civil ou da via administrativa.
    4. Diante das Leis de Improbidade e de Responsabilidade Fiscal, inexiste espaço para o administrador "desorganizado" e "despreparado", não se podendo conceber que um Prefeito assuma a administração de um Município sem a observância das mais comezinhas regras de direito público. Ainda que se cogite não tenha o réu agido com má-fé, os fatos abstraídos configuram-se atos de improbidade e não meras irregularidades, por inobservância do princípio da legalidade.
    5. Recurso especial conhecido em parte e, no mérito, improvido.
    OBS.:Como as outras estão erradas está fica como certa.
     
    D – ERRADA – A lei não fala que atinge o bem de família e como ele é protegido pela lei 8009/90
     
    E – ERRADA – O MP nem precisa ser autor da ação. Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
  • Bom, considerando que o gabarito deu como correta a alternativa "c", bem ainda que houve revisão do entendimento anterior do STJ, resta dizer que essa questão está desatualizada.

    08/09/2010 - 08h01
    DECISÃO
    É necessário dolo ou culpa para configuração de improbidade administrativa
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da Primeira Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela Segunda Turma, no sentido da desnecessidade da má-fé.

    O relator do recurso (chamado embargos de divergência) foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela Segunda Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.

    O ministro Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário).

    No caso analisado, o tribunal estadual entendeu que não havia comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a contratada teria sido tratada com protecionismo. Por isso, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi restabelecida.

  • “STJ, REsp 737279/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJ 21/05/2008 p.1: (...)
    1. A lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei nº 8.429/92, em princípio, não exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Caso reste demonstrada a lesão, o inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/92 autoriza que seja o agente público condenado a ressarcir o erário.
    2. A conduta do recorrente de contratar e manter servidores sem concurso público na Administração amolda-se ao caput do art. 11 da Lei nº 8.429/92, ainda que o serviço tenha sido 
    devidamente prestado.
    3. Não havendo prova de dano ao erário, não há que se falar em ressarcimento, nos termos da primeira parte do do inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/92. As demais penalidades, inclusive a multa civil, que não ostenta feição indenizatória, são perfeitamente compatíveis com os atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei nº 8.429/92 (lesão aos princípos administrativos)...”
  • Em relação a alternativa  "d) a indisponibilidade dos bens do indiciado, haja vista sua exclusiva característica preparatória, também atinge o bem de família"consoante entendimento da professora Flavia Cristina Moura de Andrade e de Lucas dos Santos Pavione, no livro IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, da Editora jus Podium, p. 70,  está CORRETA, citando inclusive decisao do STJ no sentido de que:

    "O caráter do bem de família dos imóveis nada interfere em sua indisponibilidade porque tal medida não implica em expropriação do bem. Precedentes desta Corte." (RESP 840930/PR) e

    "O eventual carater do bem de família dos imóveis nada interfere na determinação de sua indisponibilidade. nao se trata de penhora, mas o contrário, de impossibilidade de alienação. (AgRr no RESP 956039/PR) No mesmo sentido REsp 806301/PR.


  • 1. "A caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípiosda administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ougenérico" AgRg nos EREsp 1312945 / MG (1ª seção STJ) Julgado em 12.12.2012.
  • C) ERRADA. OS ATOS DE IMPROBIDADE QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO, EM QUE PESE PRESCINDIREM DA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, EXIGEM O DOLO GENÉRICO, ISTO É, A VONTADE CONSCIENTE DE PRATICAR O ATO ÍMPROBO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, QUE É INADMISSÍVEL NESTA SEARA. PORTANTO, A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!



    (...)ART. 11 DA LEI 8429/92.  DESNECESSIDADE DE DANO AO ERÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO DO ATO ÍMPROBO EXPRESSAMENTE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
    (...)
    3. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, para a configuração da conduta ímproba enquanto violadora dos princípios da administração pública, faz-se desnecessária a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, não prescindindo, em contrapartida, da demonstração de dolo, ainda que genérico.
    (...)
    (AgRg no REsp 1461854/AC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)

  • C) ERRADA. OS ATOS DE IMPROBIDADE QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO, EM QUE PESE PRESCINDIREM DA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, EXIGEM O DOLO GENÉRICO, ISTO É, A VONTADE CONSCIENTE DE PRATICAR O ATO ÍMPROBO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, QUE É INADMISSÍVEL NESTA SEARA. PORTANTO, A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!



    (...)ART. 11 DA LEI 8429/92.  DESNECESSIDADE DE DANO AO ERÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO DO ATO ÍMPROBO EXPRESSAMENTE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
    (...)
    3. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, para a configuração da conduta ímproba enquanto violadora dos princípios da administração pública, faz-se desnecessária a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, não prescindindo, em contrapartida, da demonstração de dolo, ainda que genérico.
    (...)
    (AgRg no REsp 1461854/AC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESE N.º 40 - STJ

    9) Os bens de família podem ser objeto de medida de indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que há apenas a limitação de eventual alienação do bem.


ID
291580
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente às disposições da Lei nº 10.671/2003, é correto afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra E.

    Fundamentação: Art. 23 do Estatuto do Torcedor.

    Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. (Regulamento)

    § 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança.

    § 2o Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que:

    I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou

    II - tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio.

    III - tenham sido disponibilizados portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela autoridade pública. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
  • a) ERRADA. A entidade responsável pela organização da competição, entidades de práticas desportivas detentora do mando de campo se equiparam a fornecedores.

    b) ERRADA. A responsabilidade pela segurança do torcedor é da entidade detentora do mando de campo e seus dirigentes.

    c) ERRADA. A defesa dos direitos do torcedor se opera por órgãos especializados de defesa do torcedor ou por órgãos de defesa do consumidor.

    e) CERTA.  Texto do Art. 23 da Lei 10.671/2003.

    Bons Estudos...

  • Art. 41-B, § 2º Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010)

  • a) para os efeitos do Estatuto do Torcedor, somente a entidade detentora do mando de campo é que se equipara ao conceito de fornecedor. ERRADA --> Art. 3º da Lei nº 10.671/03: "Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, BEM COMO a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo".


    b) a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é do Poder Público, por meio dos órgãos de segurança pública. ERRADA --> Art. 14 da Lei nº 10.671/03: "Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes". No mesmo dispositivo, inciso I, afirma que a entidade pode solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos.


    c) a defesa dos direitos do torcedor se opera apenas por meio dos órgãos de defesa do consumidor. ERRADA --> Art. 40 da Lei nº 10.671/03: "A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa do consumidor em juízo de que trata o Título III da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990". Portanto, a defesa dos direitos do torcedor NÃO se opera apenas por meios dos órgãos de defesa do consumidor, mas também por aqueles instituídos pelo Estatuto do Torcedor, sendo os órgãos de defesa do consumidor acionados de forma subsidiária.


    d) é possível que o mau torcedor, por provocação do Ministério Público, se veja impedido de comparecer às proximidades, bem como ao próprio evento desportivo, pelo prazo máximo de três meses. ERRADA --> Art. 41, §2º da Lei nº 10.671/03: "Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) MESES A 3 (TRÊS) ANOS, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas prevista neste artigo".


    e) a entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. CERTA --> Literalidade do artigo 23 da Lei nº 10.671/03

  • GABARITO: E

    Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. 

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços


ID
291583
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Indique a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Como justificativa da alternativa dada como correta, colaciono abaixo um julgado do STJ:

    PROCESSO CIVIL. GUARDA DE MENOR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO. PRERROGATIVA. ARTS. 188, CPC, E 198, II, ECA. RECURSO PROVIDO. I - Na linha da jurisprudência desta Corte, o Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, seja nos casos em que atua como parte, seja naqueles em que oficia como fiscal da lei. II - O art. 198, ECA, aplica-se somente na parte expressamente diversa do Código de Processo Civil, que continua a ser adotado no atinente à sistemática recursal, na qual se inclui a prerrogativa prevista no art. 188, CPC.
  • lETRA DHABEAS CORPUS. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS.CONDUTA QUE SE AMOLDA À PREVISTA NO ART. 63 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕESPENAIS. AFASTAMENTO DO ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE. CORRÉUS EM SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. EXTENSÃO DEEFEITOS. ORDEM CONCEDIDA.1. "A distinção estabelecida no art. 81 do ECA das categorias'bebida alcoólica' e 'produtos cujos componentes possam causardependência física ou psíquica' exclui aquela do objeto materialprevisto no delito disposto no art. 243 da Lei 8.069/90; casocontrário, estar-se-ia incorrendo em analogia in malam partem"(REsp-942.288/RS, Relator Ministro Jorge Mussi, DJ e de 31.3.08).2. A interpretação sistemática dos dispositivos nos arts. 81 e 243do ECA, e do art. 63 da LCP, conduz ao entendimento de que a condutade fornecimento de bebida alcoólica a menores de dezoito anos melhorse amolda àquela elencada na Lei das Contravenções Penais.Precedentes.3. Havendo corréus condenados pelo mesmo dispositivo, devem osefeitos da desclassificação ser também a eles estendidos.4. Ordem concedida para, desclassificando a conduta prevista no art.243 do Estatuto da Criança e do Adolescente para aquela descrita noart. 63 da Lei das Contravenções Penais, reduzir as penas recaídassobre o paciente. Extensão dos efeitos da ordem aos corréus AlineAparecida Borges e Tadeu Kuczar Filho, redimensionando, também emrelação a eles, as penas aplicadas, além de permitir a substituiçãodas privativas de liberdade por restritivas de direitos.HC113896 - 16/11/1011HHHHHHHHC 113896 / PR HC 113896 / PR  
  • A) INCORRETO. Segundo a Súmula 338 do STJ: "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas".

    B) INCORRETO. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a isenção de custas e emolumentos prevista na Lei 8.069/90 é deferida tão somente às crianças e aos adolescentes quando autoras e réus nas ações movidas perante a Justiça da Infância e Juventude, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar dessas demandas.
                   Nesse sentido o REsp. 983.259/RS, Rel. Min. Fux:
    "A isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069//90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
    deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a
    Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente
    figurem no feito. Precedentes do STJ: REsp 1040944/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 15/05/2008; AgRg
    no Ag 955.493/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 05/06/2008; REsp 995.038/RJ, SEGUNDA TURMA,
    DJ de 22/04/2008; e REsp 701969/ES,SEGUNDA TURMA, DJ 22/03/2006".


    C) CORRETO. Nos termos da jurisprudência dominante STJ.

    "RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO. PRERROGATIVA. ART. 188 DO CPC E ART. 198 DO ECA. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a regra do art. 188, do Código de Processo Civil, que confere prazo em dobro para oMinistério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, porquanto não existe nenhuma determinação contrária à sua aplicação no art. 198, da Lei n.º 8.069/90. 2. Recurso conhecido e provido.(Resp. 873.361/SC, Rel. Min. Laurita Vaz)"D) INCORRETO. Nos termos da jurisprudência do STJ, REsp. 113.896/PR, Rel. Min. OG Fernandes):"A distinção estabelecida no art. 81 do ECA das categorias 'bebida alcoólica' e 'produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica' exclui aquela do objeto material  previsto no delito disposto no art. 243 da Lei 8.069/90; caso contrário, estar-se-ia incorrendo em analogia in malam partem".(REsp-942.288/RS, Relator Ministro Jorge Mussi, DJ e de 31.3.08)".E) INCORRETO. Nos termos da jurisprudência do STJ, Resp. 892.941/RN, Rel. Min. Teori Zavascki):"A multa imposta com supedâneo no art. 258 da Lei nº 8.069/90, cognominado Estatuto da Criança e do Adolescente, denota sanção de feição administrativa e, a fortiori, subsume-se às regras de DireitoAdministrativo, cujo prazo prescricional para a cobrança é qüinqüenal".(REsp 850.227/RN, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ 27.02.2008).



  • Com a alteração dada pela Lei nº 12.594/2012 o inciso II do Art. 198 do ECA passou a ter a seguinte redação 

    "em todos os rescursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias"


    A questão está desatualizada



  • Alternativa C - desatualizada de acordo com a nova redação do art. 198 do ECA

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)


    Alternativa D - desatualizada de acordo com a nova redação do art. 243 do ECA

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:      (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

  • só para confirmar a desatualização, em 2017, houve a inclusão do §2º, ao art. 152, que veda expressamente o prazo em dobro para o MP e para a Fazenda Pública.


ID
291586
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa certa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
  • A) INCORRETA
    TJMG: 101060602343870011 MG 1.0106.06.023438-7/001(1), Relator(a): DÁRCIO LOPARDI MENDES, Julgamento: 08/11/2007, Publicação: 20/11/2007

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADOÇÃO- FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DOS RESPONSÁVEIS.

    A competência para processar e julgar ação de adoção é a do juízo do local onde os responsáveis, que já detêm a guarda provisória, têm o seu domicílio, de acordo com o art. 147, Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • lETRA DHABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOINFRACIONAL. SENTENÇA PROFERIDA. MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDAAPLICADA. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DESACOMPANHADO DASRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. ART. 198 DO ECA E ART. 514 DO CPC.I -  O procedimento de aplicação de medida sócio-educativa pelaprática de ato infracional deve obedecer ao sistema recursalprevisto no Código de Processo Civil, ex vi art. 198 da Lei nº8.069/90.II - Não deve ser admitida a apelação interposta sem as razõesrecursais, por não atender ao pressuposto de regularidade formal,conforme o disposto no art. 514 do CPC.Ordem denegada.hHChc HHH
  • No que tange a letra "e" reside divergência na doutrina.
    Maria Berenice Dias, por exemplo, entende que com a extinção do Poder Familiar, ainda persiste o dever de alimentos. Todavia, esse dever não decorreria do Poder Familiar, mas do vínculo de parentesco. Isso advém da própria legislação específica, art. 2 da lei de alimentos:

    Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.

    Maria Berenice Dias:
    (in Manual de Direito das Famílias, RT, 4ª ed., p. 469)"enquanto o filho se encontra sob o poder familiar, a obrigação decorre do dever de sustento. A perda do poder familiar não exclui o dever de prestar alimentos, uma vez que persiste o vínculo de parentesco biológico. De todo descabido livrar o genitor do encargo de pagar alimentos ao filho quando a exclusão do poder familiar decorre, por exemplo, do fato de castigar imoderadamente o filho ou deixá-lo em abandono, ou por qualquer outro dos motivos elencados da lei (CC 1.638)."

    O próprio STJ já tem posicionamento pacífico nesse sentido. Isso serve de justificativa para os pais continuarem a pagar pensão alimentícia ao filho maior de 18 anos, mesmo sem o Poder Familiar, vejamos:
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS.EXONERAÇÃO.
    MAIORIDADE. NECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA.
    1. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o
    direito à percepção de alimentos,mas esses deixam de ser devidos em
    face do Poder Familiare passam a ter fundamento nas relações de
    parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado.
    2. A necessidade do alimentado, na ação de exoneração de alimentos,
    é fato impeditivo do direito do autor, cabendo àquele a comprovação
    de que permanece tendo necessidade de receber alimentos.
    3. A percepção de que uma determinada regra de experiência está
    sujeita a numerosas exceções acaba por impedir sua aplicação para o
    convencimento do julgador, salvo se secundada por outros elementos
    de prova.
    4. Recurso provido.
    REsp 1218510 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2010/0184661-7
     
    Assim, nos ditames da atual jurisprudência e doutrina, a letra “e” também estaria correta.
    Talvez, por o concurso ser de 2008, à época não existiam ainda decisões do STJ.

    abraço e espero ter ajudado.
  • Conhecer a paternidade é Direito Fundamental e Humano, tendo íntima relação com a dignidade da pessoa humana

    Abraços

  • Como bem salientou o colega sobre a assertiva E)

    A destituição do poder familiar é a sua extinção por decisão judicial

    A destituição do poder familiar de pais cujos filhos não tenham sido adotados não extingue a obrigação alimentar. Em outros termos, os pais destituídos do poder familiar, cujos filhos ainda não tenham sido adotados, têm o dever de prestar alimentos a estes.

    https://emporiododireito.com.br/leitura/consequencias-da-destituicao-do-poder-familiar-sobre-a-obrigacao-alimentar-e-o-direito-sucessorio#:~:text=1.635%20do%20C%C3%B3digo%20Civil%5B10,n%C3%A3o%20extingue%20a%20obriga%C

    3%A7%C3%A3o%20alimentar.&text=Assim%2C%20n%C3%A3o%20haveria%20mais%20obriga%C3%A7%C3%A3o%20alimentar.

  • Alternativa “A”: Errado - Encontra reflexo no art. 147 do ECA.

    Outro aspecto importante é no caso de adoção internacional, uma vez que o adotante estiver com a posse do laudo de habilitação, o interessado (adotante) será autorizado a formalizar o pedido de adoção perante Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, conforme indicação efetuada pela Autoridade Central do Estado. (Art. 52, VIII)

    Alternativa “B”: encontra amparo no texto do art. 27 do ECA. Vale lembrar que é também personalíssimo, indisponível e o segredo de justiça. Conhecer o pai é um direito de dignidade da pessoa humana que se enquadra perfeitamente nos direitos fundamentais do ser humano, e por tanto, atendendo perfeitamente o art. 3º do ECA, bem como o §7º do art. 226 da CF/88.

    Alternativa “C”: Errado – de acordo com o princípio da proteção integral, e com o texto do art. 97,§2º do ECA, as pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes.

    Alternativa “D”: Errada - o texto do art. 223 do ECA, diz que o MP poderá solicitar informações, certidões, exames ou perícias. No parágrafo 3º do mesmo artigo diz que até que seja homologado o arquivamento, o Conselho Superior do Ministério Público pode apresentar razões escritas, que serão juntadas aos autos do inquérito.

    Alternativa “E”: Errada – de acordo com art. 33, §4º do ECA, que prevê o seguinte:...

    Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público


ID
291589
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Aponte a alternativa que contraria a orientação majoritária no STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    Acredito que o erro na alternativa B seja bem sutil: realmente, a internação provisória exige gravidade da infração combinada com violência ou grave ameaça à pessoa. Mas, é possível essa internação também se houver reincidência em atos infracionais graves, aí não precisa acompanhar a violência ou grave ameaça. Exemplo: ato infracional equiparado ao tráfico de drogas: essa conduta dificilmente é acompanhada de violência ou grave ameaça, por isso, mesmo sendo algo grave, não gera, em regra, internação provisória. Mas, ocorrendo a reiteração da conduta, é possível sim.
    Fundamentação: STJ HC 61034 / SP - " HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. I - A medida sócio-educativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA. (Precedentes). II - A gravidade do ato infracional equivalente ao delito de tráfico de entorpecentes não enseja, por si só, a aplicação da medida sócio-educativa de internação, se a infração não foi praticada mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ex vi do art. 122, inciso I, do ECA. (Precedentes). III - A reiteração no cometimento de infrações capaz de ensejar a incidência da medida sócio-educativa da internação, a teor do art. 122, inciso II, do ECA, ocorre quando praticados, no mínimo, 3 (três) atos infracionais graves. (Precedentes). IV - A remissão não implica reconhecimento de responsabilidade, nem vale como antecedente, ex vi do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Precedente). V - Deve ser cassada a decisão monocrática proferida por relator que concede liminar em agravo de instrumento para determinar a internação provisória de adolescente, por não se evidenciar a necessidade imperiosa da medida (ECA, art. 108, parágrafo único), se sequer estão presentes no caso as hipóteses que autorizariam, ao final do procedimento judicial, a imposição de medida de internação por prazo indeterminado. Writ concedido."
    Aceito confirmação ou correção do que foi meu entendimento. Abraços!
  • Caro Ttiago,
    Como a questão trata da internação provisória, e não da internação-sanção, acredito que o fundamento legal para o erro da alternativa está no art. 174 do ECA:

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • eca

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ECA.
    ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E DE AFASTAR O MENOR DO MEIO CRIMINOSO NO QUAL SE ENCONTRA INSERIDO.
    FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ARTS. 108 E 122, I, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
    - A medida de internação provisória somente pode ser aplicada quando presentes as hipóteses dos arts. 108 e 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo os quais devem estar presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, deve ser demonstrada a necessidade imperiosa da medida e o ato infracional tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    - In casu, a internação provisória foi aplicada em razão das peculiaridades do caso concreto, uma vez que objetiva garantir a ordem pública e proteger o próprio menor, afastando-o do meio criminoso em que se encontra inserido, tendo em vista a gravidade concreta do ato infracional que lhe é imputado, análogo ao delito de roubo duplamente qualificado (mediante o uso de arma de fogo e concurso de agentes), bem como em razão do fato de não demonstrar interesse em se submeter ao processo socioeducativo, tendo em vista não ter sido mais encontrado no endereço em que residia.
    - Habeas corpus não conhecido.
    (HC 337.610/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 04/10/2016)
     

  • Para os adolescentes e para os adultos, não importa a confissão unilateral; há que subsistir outros elementos de informação ou provas

    Abraços

  • A jurisprudência considera que o  crime de tráfico de drogas não configura ato com violência ou grave ameaça, mas ainda que não seja hipótese do artigo 122, I, do ECA; nesse caso, em razão das circunstâncias, e práticas delitivas anteriores (artigo 122, II; e/ou art. 122, III), poderá ser aplicada a internação provisória.

    Não encontrei a decisão do STJ, mas essa decisão do TJDFT responde o porquê da assertiva "B" ser a incorreta:

    Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça – reiteração delitiva – internação provisória

    "1. Conforme orientação da jurisprudência desta Corte de Justiça, é recomendada a internação provisória quando o adolescente, flagrado praticando ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes, ainda possui passagens anteriores pela Vara da Infância. 2. Na espécie, o ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas foi praticado pelo adolescente e conquanto não se trate de ato com violência ou grave ameaça, revela o comprometimento do menor com a seara delitiva, já que o agravado possui três passagens anteriores por atos infracionais análogos aos crimes tráfico de drogas, receptação e roubo circunstanciado. Além do mais, já recebeu medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, além de já ter sido internado provisoriamente duas vezes, uma delas pela prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas e está em situação de risco por não residir com os pais, não estudar e fazer uso de drogas. 3. A reiteração do agravado na seara infracional justifica a decretação da internação provisória, na forma do artigo 108, parágrafo único, e artigo 174, in fine, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. "

    (, 20180020038386AGI, Relator Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/9/2018, publicado no DJe: 3/10/2018)


ID
291592
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Relativamente às relações consumeristas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D
     
    C) ERRADO.
    Em caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que o defeito for descoberto.
     
    Art.26 §3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
     
    D) CERTO.
    A garantia legal é obrigatória, já a contratual é opcional.
     
    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
     
    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
     
    E) ERRADO.
    A teoria adotada pelo CDC é a Teoria Menor e a adotada pelo Código Civil, é a Teoria Maior.
     
    TEORIA MENOR - CDC
     
    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
     
    TEORIA MAIOR - CC
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Características mais importantes (são três):

    a) é um diploma multidisciplinar = porque possui regras: constitucionais (dignidade humana), direito civil (reparação do dano pelo fornecedor), processo civil (ônus da prova), direito administrativo (infrações administrativas) e direito penal (há tipos penais previsto no CDC).

    b) é lei principiológica – porque confere séries de princípios, cujo objetivo é reequilibrar uma relação jurídica que é bastante desigual — conferindo direito ao consumidor (mais fraco) e impondo deveres ao fornecedor (mais forte).

    c) alberga ordem pública e de interesse social = os direitos dos consumidores não podem ser renunciados, são indisponíveis. Desta forma, existindo cláusula abusiva num contrato, pode o juiz reconhecer, de ofício, os direitos do consumidor.

    ** ATENÇÃO: A situação é diferente no que tange aos contratos bancários, onde o juiz não poderá reconhecer de ofício uma cláusula abusiva, conforme preconiza a súmula 381 STJ.

    Não verifiquei nenhum erro na letra B, mas por eliminação acertei a questão.
  • LETRA B "ao dizer que as normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social, o artigo 1º da Lei 8.078/90 faz indisponíveis os direitos outorgados ao consumidor."

    PROCESSUAL – AÇÃO RESCISÓRIA – CÓDIGO DO CONSUMIDOR – DIREITOSDISPONÍVEIS – REVELIA  - CLÁUSULAS CONTRATUAIS – APRECIAÇÃO EXOFFICIO –  PRINCÍPIO – DISPOSITIVO – IMPOSSIBILIDADE.I – Ao dizer que as normas do CDC são 'de ordem pública e interessesocial”, o Art 1º da Lei 8.078/90 não faz indisponíveis os direitosoutorgados ao consumidor – tanto que os submete à decadência e tornaprescritíveis as respectivas pretensões.II – Assim, no processo em que se discutem direitos do consumidor, arevelia induz o efeito previsto no Art. 319 do Código de ProcessoCivil.III – Não ofende o Art 320, II do CPC, a sentença que, em processode busca e apreensão relacionado com financiamento garantido poralienação fiduciária, aplica os efeitos da revelia.IV – Em homenagem ao método dispositivo (CPC, Art. 2º), é defeso aojuiz rever de ofício o contrato para, com base no Art. 51, IV, doCDC  anular cláusulas que considere abusivas (Eresp 702.524/RS).V – Ação rescisória improcedente.
    att
  • a) a simples aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio, isto é, para satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter o interesse de repassá-los a terceiros, nem empregá-los na geração de outros bens ou serviços, não é bastante para qualificar uma pessoa jurídica como consumidora.

    Não visualizo erro na alternativa.

    Tudo bem, ela foi extraida de uma emenda de um precedente do STJ...

    Mas era um caso relativo a contrato de seguro, em que havia vulnerabilidade e fornecedor.

    Não há relação de consumo (e, portanto, consumidor) se não houver fornecedor e, além disso, uma pessoa jurídica não pode ser considerada consumidora se não for vulnerável.

    b) ao dizer que as normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social, o artigo 1º da Lei 8.078/90 faz indisponíveis os direitos outorgados ao consumidor.

    1 - Errado, eles são indisponíveis contratualmente, mas o consumidor pode dispor deles em juízo, o que ocorre, por exemplo, quando há revelia.

    c) ainda que o vício seja oculto ou de difícil constatação, o prazo decadencial inicia-se a partir da aquisição do produto.

    Art.26 §3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    1 - Errado, se inicia a partir de quando ficar evidenciado o defeito.

    d) exatamente porque as normas do CDC são de ordem pública e de interesse social é que o fornecedor não poderá limitar ou restringir a garantia legal de adequação de produtos ou serviços (art. 25), e, em o fazendo, tal poderá ser considerado como prática abusiva.

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    1 - Correto, conforme norma acima.

    e) relativamente à desconsideração da personalidade jurídica, o Código de Defesa do Consumidor acolheu teoria que proclama a necessidade da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

    Artigo 28, § 5° CDC - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    1 - Errado, o CDC adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando que haja a desconsideração da personalidade jurídica independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, conforme demonstra a norma acima.
  • Concordo com o comentário do colega Carlos. O item "a" deveria ter sido considerado correto, já que para a pessoa jurídica ser considerada consumidora deve-se verificar sua vulnerabilidade caso a caso. Talvez existisse algum entendimento jurisprudencial diverso na época da questão, sendo assim, ou a questão está desatualizada ou está simplesmente errada. Observem a seguinte questão da mesma organizadora que esposa essa necessidade de vulnerabilidade para a pessoa jurídica ser considerada como consumidora:

    Q361215(FMP, prova juiz TJ-MT2014) Foi considerada correta a alternativa: c) interpretaçãomajoritária sustenta a equiparação da pessoa jurídica como consumidora apenasquando presente sua vulnerabilidade.

  • CC, Teoria Maior

    CDC, Teoria Menor

    Abraços

  • a Letra B é claramente correta!!

    "Elucidativas as palavras do Ministro Herman Benjamin quando do julgamento do REsp nº 586316 / MG: “As normas de proteção e defesa do consumidor têm índole de ‘ordem pública interesse social’. São, portanto, indisponíveis e inafastáveis, pois resguardam valores básicos e fundamentais da ordem jurídica do Estado Social, daí a impossibilidade de o consumidor delas abrir mão ex ante e no atacado.” 


ID
291595
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Aponte a alternativa que destoa do entendimento dominante do STJ relativamente às relações consumeristas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C.

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1010392 RJ 2006/0232129-5
     
    Relator(a): Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
    Julgamento: 23/03/2008
    Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA
    Publicação: DJ 13.05.2008 p. 1
    Ementa

    CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE. RECALL. NÃO COMPARECIMENTO DO COMPRADOR. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. - A circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto, em atenção a RECALL, não isenta o fabricante da obrigação de indenizar

  • a) Em se tratando de relação de consumo e sendo hipossuficiente o autor, cabível a inversão do ônus da prova, o que não tem o efeito de obrigar a parte contrária arcar com o custo da prova requerida pelo consumidor, mas tão-somente arcar com as conseqüências processuais advindas de sua não- produção.

    Correto, inverte o ônus da prova, e não às custas processuais.

    Quando alguém descumpre um ônus, recai sobre esse alguém as consequências negativas do não cumprimento do ônus que lhe incumbia. Essa é inclusive a diferença de ônus para dever jurídico, porque o ônus é algo que deve ser feito para não prejudicar a si mesmo, enquanto o dever jurídico é aquele que se contrapõe ao direito subjetivo de outrem.

    b) A empresa que integra, como parceira, a cadeia de fornecimento de serviços é responsável solidária pelos danos causados ao consumidor por defeitos no serviço prestado.

    Correto, trata-se da aplicação do princípio da confiança legítima, que decorre da boa-fé objetiva na sua função integrativa.

    c) A circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto, em atenção a recall, isenta o fabricante da obrigação de indenizar.

    Errado, não isenta. O recall visa minimizar os danos, mas existem pessoas que nem sequer tomam ciência deles, e não podem ser penalizadas por um erro que foi originariamente causado pelo fornecedor.

    d) Embora o Código de Defesa do Consumidor não retroaja para alcançar contratos celebrados anteriormente a sua vigência, tal prescrição não se aplica àqueles de trato sucessivo.

    Correto, porque a questão pede o posicionamento predominante no STJ, que se baseia na teoria de Roubier. O entendimento do STF é em sentido oposto, porque o STF se baseia na teoria de Gabba.

    e) Após a vigência do novo Código Civil, os contratos de transporte de pessoas ficam sujeitos ao prazo prescricional específico do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

    A banca considerou certo, eu considero errado, porque ela pegou um precedente inserido em um contexto expecífico e reproduziu parte da ementa, descontextualizada.

    Nem todos os contratos de transporte de pessoa são regidos pelo CDC, mas tão somente aqueles que derivem de uma relação entre fornecedor e consumidor. Como a alternativa não trouxe maiores detalhes para que se configurasse uma relação de consumo, não se poderia presumir isso.

    Ademais, o artigo 27 do CDC se aplica apenas ao fato do produto. Caso a indenização buscada não seja decorrente de um fato do produto, não se aplica o artigo 27 do CDC, mas sim a norma do artigo 260, § 3º, V do CC.

    De qualquer forma, segue o acórdão copiado pela banca:

    Processo Civil, Civil e Consumidor. Transporte rodoviário de pessoas. Acidente de trânsito. Defeito na prestação do serviço. Prescrição. Prazo. Art. 27 do CDC. Nova interpretação, válida a partir da vigência do novo Código Civil.

    - O CC/1916 não disciplinava especificamente o transporte de pessoas e coisas. Até então, a regulamentação dessa atividade era feita por leis esparsas e pelo CCom, que não traziam dispositivo algum relativo à responsabilidade no transporte rodoviário de pessoas.

    - Diante disso, cabia à doutrina e à jurisprudência determinar os contornos da responsabilidade pelo defeito na prestação do serviço de transporte de passageiros. Nesse esforço interpretativo, esta Corte firmou o entendimento de que danos causados ao viajante, em decorrência de acidente de trânsito, não importavam em defeito na prestação do serviço e; portanto, o prazo prescricional para ajuizamento da respectiva ação devia respeitar o CC/1916, e não o CDC.

    - Com o advento do CC/2002, não há mais espaço para discussão. O art. 734 fixa expressamente a responsabilidade objetiva do transportador pelos danos causados às pessoas por ele transportadas, o que engloba o dever de garantir a segurança do passageiro, de modo que ocorrências que afetem o bem-estar do viajante devem ser classificadas de defeito na prestação do serviço de transporte de pessoas.

    - Como decorrência lógica, os contratos de transporte de pessoas ficam sujeitos ao prazo prescricional específico do art. 27 do CDC. Deixa de incidir, por ser genérico, o prazo prescricional do Código Civil.

  • ALQUEM ME AJUDA NESSA QUESTAO NAO ENTENDI PORQUE DA LETRA C
  • Não isenta!

    Abraços


ID
291598
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação ao Sistema Único de Saúde é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • Qual o erro da c) ?

  • qual o erro da B e da D?

    Sobre D, só encontrei Art. 6º, LEI 8.080:   Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): - d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

  • Lei 8.080/90, Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    [...]

    Art. 3o  Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.         (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)

    Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

  • Alternativa protetiva e ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Estamos em 2019 e ainda não sabemos o motivo pelo qual a alternativa "C" encontra-se errada, visto que:

    (I) a assistência terapêutica é integral (Art. 6, I, "d", da lei do SUS);

    (II) o SUS atende a todos, sem distinção, independentemente de o paciente já deter cobertura médico-hospital complementar particular (Art. 196, da CF, "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação").

    Acredito que uma coisa potencialmente questionável seria vincular o que foi escrito à "regra da universalidade". Mesmo assim, é um tanto quanto forçar a barra. A lei 8.080 menciona que "universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência" é um PRINCÍPIO (art. 7 caput e I), e não uma regra. O termo "Regra da universalidade" é nominalmente usado nos estudos de Orçamento Público.

    Outra possibilidade é o trecho "independente de o paciente optar pelo sistema privado". Ora, se ele "optou pelo privado", logo ele JÁ NÃO está mais usando o público (mesmo que potencialmente ele possa usar o serviço público ao invés). Talvez seja isso que tenha passado pela cabeça do formulador da questão. Sim, é uma forçação de barra, mas alguém se habilita a dar uma resposta a isso?

    NEXT

  • Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE” 

    Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea do inciso I do art. 6o consiste em:      

    I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;        

    II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.

    Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes definições: 

    I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos; 

    II - protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.         


ID
291601
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Indique a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    A questão cobra do examinado o conhecimento da lei nº 10.216, de 2001:

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
  • D) Art. 1o  da L. 10098/00. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.


    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:


    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;


    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;


    III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;


    IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;


    V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;


    VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

  • Depende, sim, da modalidade de internação

    Voluntária, Involuntária ou Compulsória

    Abraços


ID
291604
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente à estrutura institucional do Ministério Público, é certo dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra D

    O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados estabelecidos em lei.
    A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. O postulado do Promotor Natural limita, por isso mesmo, o poder do Procurador-Geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a Chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável.
    fonte:http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo613.htm

  • "não" há ofensa aos princípios da unidade e da indivisibilidade

    Abraços

  • CF/88, Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.                             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • So fiquei com dúvida na expressão "critérios abstratos" da letra D, o resto tava bem tranquilo!

  • Letra d. Certo.

     

     

    Letra a. errado. 

    LC. 75; Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

    I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

     

    Letra b. errado. ( não há necessidade de indicar ao P.E)

    CF.88; Art. 127; § 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    LC.75; Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

     

    Letra c. errado.  Outra questão ajuda a responder vejam:

    Q886156 Legislação do Ministério Público   Perfil Constitucional do Ministério Público

    Ano: 2018 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa correta. 

    c)O princípio da unidade não é violado na hipótese de dois membros do Ministério Público atuarem de maneira diversa no mesmo feito: enquanto um, apesar de ter denunciado o acusado, no desenrolar da instrução, pugna por sua absolvição, acolhida pelo juiz, outro interpõe apelação da sentença absolutória. (CERTO)

     

    Letra e. errado. 2. As prerrogativas de foro dos membros do Ministério Público, em atividade, retratam garantias dirigidas à instituição como forma de viabilizar, em plenitude, a independência funcional do Parquet (CF, artigo 127, § 1º). Não se destinam a quem exerceu o cargo ou deixou de ocupá-lo. Inaceitável a extensão da excepcionalidade aos inativos.(ADI n° 2.534-MC/MG, Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 13.06.2003, p. 08)

  • Complementando...

    STF

    SÚMULA 451

    A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

  • Promotor natural: MP deve atuar obedecendo regras objetivas, segundo critérios preestabelecidos.

  • Promotor natural: MP deve atuar obedecendo regras objetivas, segundo critérios preestabelecidos.


ID
291607
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Indique a assertiva correta, nos termos da Lei n.º 8.625/93.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos as assertivas:

    a) INCORRETA: Art. 16. da Lei nº 8.625 aduz que "O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento".

    b) INCORRETA: Encontra fundamento no art. 38, § 1º do mesmo diploma: "§ 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:(DEVE HAVER O TRÂNSITO EM JULGADO)
    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
    II - exercício da advocacia;
    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos."

    C) INCORRETA: Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

    D) CORRETA: São órgãos de execução, adicionando-se aos procuradores de justiça e promotores de justiça.

    e) INCORRETA: A idéia do princípio do promotor natural não se contrapõe a possibilidade de designação de outro Promotor de Justiça para atuar em processo ou procedimento de atribuição de outro.
  • Em regra, nas legislações estaduais o Conselho não é de execução

    Ficar ligado

    Abraços

  • Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    LEMBRAR QUE QUEM EXECUTA SÃO AS PESSOAS => ProcuraDOR, PromoTOR + CSMP

     

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

  • MACETE PARA LEMBRAR DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

    -----> PESSOAS + CONSELHO = ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

    Pessoas: PGJ, Procuradores e Promotores

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.