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Prova MPE-MG - 2012 - MPE-MG - Promotor de Justiça


ID
710014
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as afirmativas abaixo, relativas aos municípios:

I. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

II. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

III. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

IV. Apenas os Municípios com população superior a vinte mil habitantes poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

A análise permite concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    I. Correto
    CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
    II. Correto
    CF. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    III. Errado
    CF. Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    IV. Errado
    CF. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
    Percebam que não há nenhuma limitação em relação ao número mínimo da população.
    Bons estudos!
  • Plano diretor: art.182 § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    Guarda Municipal: art.144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Com relação às guardas municipais, realmente não há quórum mínimo populacional para a sua instalação. Mas, cuidado com o quórum estabelecido no Estatuto do Desarmamento, senão vejamos:

     Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
     
           III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
     
            IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
     
            § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
     
            § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
     
            § 7o  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
  • Essa questão é clássica

    Não importa o número de habitantes para haver guardas municipais

    Abraços


ID
710017
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA em relação às Súmulas Vinculantes:

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
    Bons estudos!

  • Sobre Súmulas Vinculantes

    a) Iniciativa

    O STF é o único órgão competente para aprovar, rever ou cancelar súmula vinculante. Isso ocorrerá por iniciativa:
    - do próprio STF, de ofício;
    - dos legitimados à impetração de ADI (CF, art. 103);
    - do Defensor Público Geral da União;
    - dos Tribunais do Judiciário; e
    - dos Municípios (apenas incidentalmente, no âmbito de processo em que
    sejam parte).

    b) Objeto e requisitos

    As súmulas versarão sobre matéria constitucional que esteja causando controvérsia atual entre os órgãos judiciários (ou entre esses e a Administração Pública), causando grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica;

    c) Quórum

    A aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante exige decisão de dois terços dos membros do STF (oito ministros);

    d) Início da Eficácia
    O início da produção eficácia da súmula ocorre a partir da publicação na imprensa oficial. Com efeito, em regra, após a sua publicação, essassúmulas terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
    Entretanto, o Supremo poderá, por dois terços de seus membros, restringir os efeitos vinculantes ou diferir a sua aplicação para um momento posterior, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

    e) Descumprimento

    Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação (art. 7° da Lei 11.417/2006).
    Cabe destacar que contra omissão ou ato da Administração Pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas (Lei 11.417/2006, art. 7°, § 1°).
    Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial  impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso. (Lei
    11.417/2006, art. 7°, § 2°).

    f) Súmulas anteriores

    As súmulas anteriores poderão ter efeito vinculante, desde que confirmadas por voto de dois terços dos ministros do STF e republicadas na imprensa oficial (EC 45/2004, art. 8º).
  • Fundamentação: Lei n. 11.417/06.

    A) ERRADA: os cidadãos não são legitimados para propô-la.

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV – o Procurador-Geral da República;
    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI - o Defensor Público-Geral da União;
    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
    IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    B) ERRADA: a decisão tem de ser proferida por dois terços, não 1/3, como disposto na CF.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    C) ERRADA: o efeito vinculante é conferido a partir da data de sua publicação na imprensa oficial, não da data da sessão em que for aprovada.

    Art. 2º O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.


    D) CORRETA: não consegui encontrar a fundamentação jurisprudencial.
  • A letra "D" é a correta nos termos da jurisprudência do STF (Reclamação 7358):

    Rcl 7358 / SP - SÃO PAULO 
    RECLAMAÇÃO
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  24/02/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
     
    RECLAMAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INICIAL RATIFICADA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 127 DA LEP POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL ESTADUAL. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 9. PROCEDÊNCIA. 1. Inicialmente, entendo que o Ministério Público do Estado de São Paulo não possui legitimidade para propor originariamente Reclamação perante esta Corte, já que “incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 46 da Lei Complementar 75/93” (Rcl 4453 MC-AgR-AgR / SE, de minha relatoria, DJe 059, 26.03.2009). 2. Entretanto, a ilegitimidade ativa foi corrigida pelo Procurador-Geral da República, que ratificou a petição inicial e assumiu a iniciativa da demanda. 3. Entendimento original da relatora foi superado, por maioria de votos, para reconhecer a legitimidade ativa autônoma do Ministério Púbico Estadual para propor reclamação.
    [...]
     
    Decisão
    Após os votos da Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora) e do Senhor Ministro Dias Toffoli, que reconheciam a legitimidade ativa exclusiva do Procurador-Geral da República, e os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, que reconheciam a legitimidade ativa do Ministério Público estadual, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Ayres Britto. Falou, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República.
    Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau e, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.03.2010.
    Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para propor reclamação, contra os votos dos Senhores Ministros Ellen Gracie (Relatora), Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, que a reconheciam quando ratificado o pedido pelo Procurador-Geral da República. No mérito, julgou procedente a reclamação, contra os votos dos Senhores Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Plenário, 24.02.2011.
  • Na mesma senda da alternativa D, o seguinte julgado, que consta do Informativo n. 635 do STF:


    RCL N. 7.101-SP
    RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA
    EMENTA: RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. RESTABELECIMENTO DOS DIAS REMIDOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N. 9 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIDA, POR MAIORIA, A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA PROPOR RECLAMAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE RATIFICAÇÃO DA INICIAL PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. DECISÃO RECLAMADA CONTRÁRIA À SÚMULA VINCULANTE N. 9 E PROFERIDA APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.
    1. O Supremo Tribunal reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para ajuizar reclamação no Supremo Tribunal, sem que se exija a ratificação da inicial pelo Procurador-Geral da República. Precedente: Reclamação n. 7.358.
    2. A decisão reclamada foi proferida após a publicação da súmula vinculante n. 9 do Supremo Tribunal, pelo que, nos termos do art. 103-A da Constituição da República, está a ela sujeita.
    3. Reclamação julgada procedente.

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • LC 34 MG art. 69, IX – interpor recursos aos Tribunais locais e Superiores e neles oficiar;
  • Ministro reafirma legitimidade de MP estadual para propor reclamação no STF

    Nos autos da Reclamação (RCL) 15028, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou entendimento da Corte que reconhece a legitimidade ativa de Ministério Público estadual para propor reclamação diretamente ao STF em caso de desrespeito a súmula vinculante. O ministro julgou procedente a ação a fim de invalidar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou ao Ministério Público paulista (MP-SP), autor de uma ação civil pública, o adiantamento do valor de honorários periciais.

    [...]

    Legitimidade

    O relator do processo, ministro Celso de Mello, reconheceu a legitimidade ativa do MP-SP para ajuizar no STF, em caráter originário, reclamação destinada a fazer prevalecer autoridade e eficácia de súmula vinculante. Entendo que o Ministério Público estadual, quando atua no desempenho de suas prerrogativas institucionais e no âmbito de processos cuja natureza justifique a sua formal participação (quer como órgão agente, quer como órgão interveniente), dispõe, ele próprio, de legitimidade para ajuizar reclamação, em sede originária, perante o Supremo Tribunal Federal”, destacou.

    Para o ministro, não tem sentido exigir-se que a atuação processual do Ministério Público dos estados-membros ocorra por intermédio do procurador-geral da República, “que não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do ‘parquet’ estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (artigo 128, parágrafo 1º, da Constituição Federal – CF) a Chefia do Ministério Público da União”. O relator salientou que a autonomia do MPs estaduais é plena e o princípio da unidade institucional também se estende a eles, revestindo-se de natureza constitucional (artigo, 127, parágrafo 1º, da CF).

    “Mostra-se fundamental insistir na asserção de que o Ministério Público dos Estados-membros não está vinculado nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente , em sede de reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal”, completou.


ID
710020
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as afirmativas abaixo:

I. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que altera a jornada de trabalho de servidores públicos do Poder Executivo padecerá de inconstitucionalidade formal, por desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo.

II. Nos projetos de leis de iniciativa privativa ou reservada do Poder Executivo, o poder de emenda do Poder Legislativo é ilimitado.

III. Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que concede isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, padecerá de inconstitucionalidade formal, por desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo.

IV. A iniciativa privativa ou reservada para a deflagração do processo legislativo, por ter caráter excepcional, não se presume e nem comporta interpretação extensiva.

A análise permite concluir que:

Alternativas
Comentários
  • o erro da alternativa II é que é limitado as emendas.

    “Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade.” (ADI 546, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-3-1999, Plenário, DJ de 14-4-2000.) No mesmo sentido:ADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011.
  • I- Correto. "Servidor público. <Jornada> de <trabalho>. Redução da carga horária semanal. Princípio da separação de poderes. Vício de iniciativa. <Competência> privativa do chefe do Poder Executivo. Precedentes." (ADI 3.739, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-5-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.). Fonte:http://stf.jus.br/portal/constituicao/artigo.asp#ctx1
    I
    I- já foi explicado.
    III-Errado.RECURSO EXTRAORDINÁRIO -CONCURSO PÚBLICO -TAXA -ISENÇÃO -LEI ESTADUAL -CONSTITUCIONALIDADE -PRECEDENTE DO PLENÁRIO -NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe concedeu a segurança requerida, consignando (folha 50):MANDADO DE SEGURANÇA -LEI ESTADUAL -CONSTITUCIONALIDADE -SERVIDOR PÚBLICO -ESTADO DE SERGIPE -TAXA PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO -ISENÇÃO.Os Estados estão autorizados a legislarem sobre direito Tributário em competência concorrente com a União e o Distrito Federal. Inteligência do inciso I, do Art. 24, da Constituição Federal. Preliminar de Inconstitucionalidade rejeitada.Descabe a cobrança de taxa para inscrição de servidor público Estadual em concurso promovido por entidade pública Estadual de qualquer dos Poderes. Writ concedido. Decisão por maioria.2. O Supremo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.672-1/ES, assentou a harmonia, com a Carta da Republica, da Lei nº 6.663, de 26 de abril de 2001, do Estado do Espírito Santo, que concedia idêntico benefício. O acórdão, cuja publicação ocorreu no Diário da Justiça de 10 de novembro de 2006, restou assim do:CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.663, DE 26 DE ABRIL DE 2001, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.O diploma normativo em causa, que estabelece isenção do pagamento de taxa de concurso público, não versa sobre matéria relativa a servidores públicos (§ 1º do art. 61 da CF/88). Dispõe, isto sim, sobre condição para se chegar à investidura em cargo público, que é um momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor público. Inconstitucionalidade formal não configurada.Noutro giro, não ofende a Carta Magna a utilização do salário mínimo como critério de aferição do nível de pobreza dos aspirantes às carreiras públicas, para fins de concessão do benefício de que trata a Lei capixaba nº 6.663/01.Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.3. Ante o quadro, nego seguimento a este extraordinário.4. Publiquem.Brasília, 28 de abril de 2011.Ministro MARÇO AURÉLIORelator
  • Corretos os itens I e IV.
    Para ser bem objetivo quanto ao item IV, segundo a jurisprudência do STF, as normas constitucionais que disciplinam a iniciativa reservada, privativa e exclusiva são de repetição obrigatória, recebendo uma interpretação restritiva. E por força da própria simetria constitucional, essas normas têm que ser obrigatoriamente seguidas pelos estados, DF e Municípios. Vide a jurisprudência abaixo, na qual o item se baseou:

    EMENTA: ADI - LEI Nº 7.999/85, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 9.535/92 - BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - MATÉRIA DE INICIATIVA COMUM OU CONCORRENTE - REPERCUSSÃO NO ORÇAMENTO ESTADUAL - ALEGADA USURPAÇÃO DA CLÁUSULA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. - A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que - por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo - deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. - O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara - especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo - ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado. (ADI 724 MC, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 07/05/1992, DJ 27-04-2001 PP-00056 EMENT VOL-02028-01 PP-00065)

  • Sobre o item III, vi a seguinte decisão no site do STF (comentários à constituição):

    "O diploma normativo em causa, que estabelece isenção do pagamento de taxa de concurso público, não versa sobre matéria relativa a servidores públicos (§ 1º do art. 61 da CF/1988). Dispõe, isso sim, sobre condição para se chegar à investidura em cargo público, que é um momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor público. Inconstitucionalidade formal não configurada." (ADI 2.672, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 22-6-2006, Plenário, DJ de 10-11-2006.) No mesmo sentidoAI 682.317-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 14-2-2012, Primeira Turma, DJE de 22-3-2012.


  • I. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que altera a jornada de trabalho de servidores públicos do Poder Executivo padecerá de inconstitucionalidade formal, por desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo. CORRETA

    A regra da iniciativa privativa do art. 61, § 1º, II, “c” da CF/88 deve ser aplicada também no âmbito municipal?

    SIM. Ex: a Lei Orgânica de Cambuí/MG concedeu benefícios a servidores públicos daquela municipalidade. O STF julgou a referida lei inconstitucional por ofender justamente o art. 61, § 1º, II, “c” da CF/88, a ensejar sua inconstitucionalidade formal.STF. Plenário. RE 590829/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/3/2015 (Info 776).

    II. Nos projetos de leis de iniciativa privativa ou reservada do Poder Executivo, o poder de emenda do Poder Legislativo é ilimitado. INCORRETA

    É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que cumpram dois requisitos: a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto); b) não acarretem em aumento de despesas. STF. Plenário. ADI 5087 MC/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/8/2014 (Info 756). STF. Plenário. ADI 1333/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 29/10/2014 (Info 765). STF. Plenário. ADI 3942/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, jugado em 5/2/2015 (Info 773). STF. Plenário. ADI 2810/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2016 (Info 822). Exemplo: O Governador de Santa Catarina enviou projeto de lei instituindo regime de subsídio para os Procuradores do Estado. Durante a tramitação do projeto, um Deputado apresentou emenda criando uma gratificação para os servidores da PGE. O projeto foi aprovado e sancionado, convertendo-se em lei. O STF julgou essa lei inconstitucional por vício formal de iniciativa, pois a proposta de aumento de remuneração, tema de iniciativa privativa do Poder Executivo (art. 61, § 2º, II, “b”, da CF/88), foi incluída durante a tramitação na Assembleia Legislativa, desrespeitando o princípio da independência dos poderes, prevista no art. 2º da CF/88. A relatora observou ainda a falta de pertinência temática, pois a criação da gratificação aos servidores do Poder Executivo estadual foi incluída por meio de emenda parlamentar em medida provisória destinada a estabelecer o subsídio mensal como forma de remuneração da carreira de procurador do estado. STF. Plenário. ADI 4433/SC, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/6/2015 (Info 790).

  • III. Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que concede isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, padecerá de inconstitucionalidade formal, por desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo. INCORRETA

    “CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 6.663, DE 26 DE ABRIL DE 2001, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O diploma normativo em causa, que estabelece isenção do pagamento de taxa de concurso público, não versa sobre matéria relativa a servidores públicos (§ 1º do art. 61 da CF/88). Dispõe, isto sim, sobre condição para se chegar à investidura em cargo público, que é um momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor público. Inconstitucionalidade formal não configurada. Noutro giro, não ofende a Carta Magna a utilização do salário mínimo como critério de aferição do nível de pobreza dos aspirantes às carreiras púbicas, para fins de concessão do benefício de que trata a Lei capixaba nº 6.663/01. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente” (ADI n. 2.672/ES, Relator para o Acórdão o Ministro Ayres Britto, Plenário, DJ 10.11.2006).

    “CONCURSO PÚBLICO – ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO – É constitucional a Lei local n. 2.778/89, no que implicou a concessão de isenção de taxa para a inscrição em concurso público. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.672- 1/ES – Pleno – Relatora Ministra Ellen Gracie cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 10 de novembro de 2006” (RE n. 396.468/SE-AgR, Relator o Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 19.6.2012). 

    IV. A iniciativa privativa ou reservada para a deflagração do processo legislativo, por ter caráter excepcional, não se presume e nem comporta interpretação extensiva. CORRETA

    Cavalcante Filho (2013, p.12) aduz em seu estudo “Limites da Iniciativa Parlamentar Sobre Políticas Públicas” que por ser a iniciativa privativa norma restritiva da função típica de legislar do Congresso Nacional que: Cavalcante Filho (2013, p.12) aduz em seu estudo “Limites da Iniciativa Parlamentar Sobre Políticas Públicas” que por ser a iniciativa privativa norma restritiva da função típica de legislar do Congresso Nacional que: as hipóteses de iniciativa privativa devem ser interpretadas de forma restritiva, não apenas no sentido de que a enumeração constitucional é taxativa, mas também – e principalmente – porque não se deve ampliar, por via interpretativa, o alcance de seus dispositivos. Trecho retirado do artigo: "Do modelo interpretativo da iniciativa reservada do Poder Executivo de Yuri Alexander"


ID
710023
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas em relação ao controle incidental de constitucionalidade:

I. Do acórdão proferido por órgão especial do Tribunal que decide incidente de inconstitucionalidade, cabe recurso para os Tribunais superiores.

II. A cláusula de reserva de plenário não poderá ser dispensada em nenhuma hipótese, sob pena de violação da Súmula Vinculante n.º 10.

III. O Ministério Público, as pessoas jurídicas responsáveis pela edição do ato e os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade poderão se manifestar nos incidentes de inconstitucionalidade.

IV. O controle incidental de constitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas dos três níveis de poder, de qualquer hierarquia, inclusive as anteriores à Constituição vigente.

Somente está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva d)

    Comentários sobre as erradas:

    Item I - errado

    No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    Item II - errado

    Bem, nos juízos monocráticos (juízes de primeiro grau), a decisão, por óbvia, é monocrática, isto é, proferida por um só juiz. Enfim, o juiz de primeiro grau, de acordo exclusivamente com sua convicção sobre a matéria, dispõe de competência para (sozinho!) declarar a inconstitucionalidade das leis.






  •  a assertiva I esta errado conforme sumula 513 do STF

    Interposição de Recurso Ordinário ou Extraordinário em Incidente de Inconstitucionalidade - Cabimento

        A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

    O que se recorre nao é do acordao que julga o incidente, porque ele nao decide a causa, ele apenas incidentalmente decide se a lei é constitucional ou nao, pois quem ira julgar a causa é a turma ou camara e dessa decisao que cabera recurso.


    a alternativa II esta errada porque nao é em qualquer caso que deve-se respeitar a reserva de plenario e sim se for declarar a inconstitucionalidade da lei. Se for declarado que a lei é constituconal pode ser por turma ou camara.

  • Complementando a explicação acima, a respeito do inciso II da questão:
    De acordo com o art. 97
    . da Constituição Federal, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    Súmula Vinculante 10
    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
  • O erro da assertiva I é por ser contrária ao teor da Súmula 513 do STF:

    Súmula 513-STF: A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.
  • Complementando quanto ao item II:
    O art. 481, CPC, dispoe que "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário,  ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento dstes ou do plenário do STF sobre a questão". 
    Ou seja, em tal hipótese poderá ser dispensada a cláusula de reserva de plenário.
  • Também tenho dúvidas acerca da assertiva IV, parte final...
    Porque entendo que a impugnação de normas anteriores a CF/88 deve ser realizado pelo instituto da RECEPÇÃO, e não pelo controle de constitucionalidade, pois ou a norma foi recepcionada pela CF/88 ou não foi recepcionada...
    O controle de constitucionalidade desta norma deve ser feito com base na constituição que vigia à epoca de sua confecção....
    Aguardo comentários, se possível, em meu perfil...
  • Em relação ai item IV

    "Ao contrário da via abstrata, que tem sempre como parâmetro de controle a Constituição em vigor, o controle incidental pode ser realizado em face de Constituição pretérita, já revogada, sob cuja vigência tenha sido editada a lei ou o ato normativo controlados. Assim, na via incidental é plenamente possível que o Poder Judiciário declare, hoje, na vigência da Constituição de 1988, a inconstitucionalidade de uma lei pré-constitucional, por ofensa à Constituição vigente na época da edição dessa lei (por exemplo, uma lei editada em 1975, incompatível com a Constituição de 1969" (VICENTE PAULO e MARCELO ALEXANDRINO)
  • Em relação ao item IV, Alexandre de Moraes, entende que:

    "(...) só há possibilidade de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo editado posteriormente à Constituição".


    "Excepcionalmente, porém se admite a ADPF no controle concentrado." 
  • O gabarito está correto. Pra quem está com dúvidas com relaçao ao ítem IV atenção, a questão trata da via incidental, ou seja, controle difuso. 
  • II. A  cláusula  de  reserva  de  plenário  não  poderá  ser  dispensada  em  nenhuma  hipótese,  sob  pena  de  violação da Súmula Vinculante n.º 10.  ERRADO

    Cláusula de Reserva de Plenário

    O artigo 97 da Constituição federal prevê que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só poderá ser decretada inconstitucional em controle difuso pela maioria absoluta dos membros do tribunal ou do eventual órgão especial do Tribunal. A Cláusula de Reserva de Plenário comporta duas exceções.

    1 - Se houver precedente no próprio tribunal;

    2 - Se houver precedente do STF.

  • O STF possui o poder de decidir sobre a constitucionalidade das normas jurídicas que foram aprovadas antes da entrada em vigor da Constituição de 1988. Note-se que no Brasil adota-se modelo misto de controle de constitucionalidade e, portanto, o tema deve ser analisado nos âmbitos do controle difuso e concentrado. O controle de constitucionalidade de norma pré-constitucional frente à constituição atual é feito por meio do controle concentrado de constitucionalidade. A Constituição de 1988 (art. 102, §1º) previu o instrumento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que, em acordo ao disposto na Lei Federal de n. 9.882/99 que a regulamenta, permite que o controle recaia sobre atos normativos editados anteriormente à atual Carta Magna. É o que dispõe o art. 1º, parágrafo único, I da Lei de n. 9.882/99, segundo o qual a ADPF é cabível mesmo quando o ato ou lei federal, estadual ou municipal, que seja objeto de controvérsia constitucional, viole a constituição atual (1988):
    Art. 1º A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
  • Achei interessante texto que pode ajudar a elucidar o item IV da questão. Nele há afirmativa de que o controle de constitucionalidade de normas anteriores a CR/88 só pode ser realizado através da ADPF (controle abstrato). Em relação ao controle difuso transcrevo o trecho: "Vale destacar que 
    nesta via de controle difuso não é factível o controle de constitucionalidade de norma 
    pré-constitucional frente à constituição atual, pois por essa via só se realiza o controle 
    em face da Constituição sob cujo império foi editado a lei ou ato normativo."
    Segue o link para quem interessar: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/8Port.pdf
  • Item III é a integralidade do art. 482, §1º e 2º CPC

  • O item IV está correto, uma vez que no controle difuso ou incidental de constitucionalidade o parâmetro pode ser uma norma constitucional, mesmo quando já revogada, desde que vigente ao tempo de ocorrência do fato. Assim, por exemplo, uma lei de 1969 pode ser declarada inconstitucional em face da Constituição de 1967, nunca poderá ser declarada inconstitucional, contudo em face da Constituição de 1988.

  • Sobre o item IV, o que eu entendo é que, em se tratando de ato normativo pré-constitucional, não há que se falar em controle de constitucionalidade, uma vez que nosso ordenamento jurídico não admite a Inconstitucionalidade Superveniente. No caso, a questão deve ser resolvida no âmbito do direito intertemporal: o tribunal (ou juiz), caso se depare com um pedido incidental de inconstitucionalidade de uma lei pré-CF/88, deve proferir decisão no sentido da sua não-recepção ou revogação (termo mais utilizado pelas bancas). Tanto é que, caso esta arguição incidental de inconstitucionalidade se dê em um tribunal, não é necessária a aplicação da cláusula de reserva de plenário. Neste sentido: 

    "Isso significa que a discussão em torno da incidência, ou não, do postulado da recepção - precisamente por não envolver qualquer juízo de inconstitucionalidade (mas, sim, quando for o caso, o de simples revogação de diploma pré-constitucional) - dispensa, por tal motivo, a aplicação do princípio da reserva de Plenário (CF, art. 97), legitimando, por isso mesmo, a possibilidade de reconhecimento, por órgão fracionário do Tribunal, de que determinado ato estatal não foi recebido pela nova ordem constitucional" (STF AI 582280).

  • a. para normas anteriores à CF/88 – os Tribunais podem se manifestar sobre a RECEPÇÃO constitucional através de órgão fracionário;

    b. para norma posteriores à CF/88 – os Tribunais devem se manifestar sobre a CONSTITUCIONALIDADE somente por meio de órgão especial ou composição plenária.

    https://blog.ebeji.com.br/a-clausula-de-reserva-de-plenario-full-bench-e-aplicavel-somente-aos-textos-normativos-erigidos-sob-a-egide-da-atual-constituicao/

  • Há parecer do MP/SP sobre a assertiva 1. Segue o link, achei excelente para entender a matéria.


    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Assessoria_Juridica/Controle_Constitucionalidade/Incid_Inconst_Pareceres/IIREX-14968400_12-11-08.htm



  • Questão, a meu ver, desatualizada:

    III. O Ministério Público, as pessoas jurídicas responsáveis pela edição do ato e os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade poderão se manifestar nos incidentes de inconstitucionalidade.

    CPC/73

    Art. 482. Remetida a cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    §1º O Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado, se assim o requererem, poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade, observados os prazos e condições fixados no Regimento Interno do Tribunal.

    §2º Os titulares do direito de propositura referidos no art. 103 da Constituição poderão manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação pelo órgão especial ou pelo Pleno do Tribunal, no prazo fixado em Regimento, sendo-lhes assegurado o direito de apresentar memoriais ou de pedir a juntada de documentos.

    §3º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    CPC/15

    Art. 950. Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    § 1º As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

    § 2º A parte legitimada à propositura das ações previstas no poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.

    § 3º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.


ID
710026
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as afirmativas abaixo:

I. Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

II. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por duas vezes, por igual período e, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

III. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

IV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, e os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.

A análise permite concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    I. Certo

    Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 13. A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
    II. Errado
    CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998):
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
    III. Certo
    CF. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
    IV. Errado
    CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998):
    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
    Bons estudos!
  • Esta questão é só pra quem conhece a constuição de MG. Errei feio!

  • Eu não conheço a constituição do Estado de Minas Gerais e para acertar a questão me utilizei de uma interpretação simples.

    As constituições dos Estados devem seguir os preceitos da Constituição Federal, só que nada impede que ela acrescente ou especifique algum princípio ou garantia. Como no item um tinha todos os princípios do art. 37 da CF, acrescentando apenas a razoabilidade, que é um princípio implícito, pensei na compatibilidade com o ordenamento jurídico e a CF, e considerei correta.

    Poderia até ser errado, mas foi a interpretação que considerei :D
  • Apenas uma afirmativa é sobre a Constituição de MG, duas na parte da administração pública e outra na parte sobre a Ordem social-seguridade social. Nada impede que a constituição Estadual acrescente algum outro princípio. Acredito que ficaria estranho se tirassem algum princípio. 
    Os acréscimos pecuniários eram um problema para mim, principalmente decorar os dispositivos que o citam. Porém, a partir de um exemplo, do comentador Alexandre, me pareceu mais lógica a "decoreba" que cerca tais acréscimos. 
    Primeiramente ele trouxe o exemplo do trabalho noturno, no qual o servidor recebe a mais. O acréscimo pecuniário apareceu em uma questão. Ela afirmava que era proibido diminuir a remuneração de servidor público(até aqui a afirmativa estava correta) e os acréscimos pecuniários. Mas e se o servidor deixasse de trabalhar no período noturno? Manteria o salário? Não. Portanto, um jeito fácil de não decorar. 
    IV. Os  acréscimos  pecuniários  percebidos  por  servidor público serão computados e acumulados para fins de  concessão  de  acréscimos  ulteriores...
    Vejam que esse caso não tem nada a ver com diminuição dos acréscimos, mas é uma questão totalmente lógica. A afirmativa está errada, pois se o acréscimo pecuniário tem natureza provisória, podendo ser incorporado ou retirado, dependendo da natureza da função, não há motivo para que entre no cálculo das vantagens. O nome disso é efeito repique, ou seja, as vantagens pecuniárias não incidem em cascata(cumulativamente, uma sobre outras), tornando o valor do vencimento básico parâmetro para que seja feito o cálculo das vantagens.
    Jeito mais fácil para parar de decorar, é tentar entender. Força sempre. Leiam mais em: 
    http://linkconcursos.com.br/saiba-o-que-e-efeito-repique-como-ele-interfere-nas-gratificacoes-de-servidores-publicos/
  • Para acertar essa questão, não é necessário conhecer a Constituição de MG. Basta apenas ter a certeza de que a alternativa III está correta.
    Bons estudos.

ID
710029
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, VI, "a": Compete privativamente ao Pre. da Rep. dispor, mediante decreto sobre organização e funcionamento da administração federal , quando não implicar aumento de despesa nem criaçao ou extinção de órgãos píblicos
  • Fundamentando as demais opções.
    B.CF. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
    C. CF. Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    D. CF. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Bons estudos!
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    A regra geral é que não poderá criar e nem excluir órgãos públicos, a única ressalva é para a EXTINÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES QUANDO VAGOS.
    No meu entender a permissão é apenas para a extinção e não para a criação.
  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    .
    .

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar ;

    II - opinar

    III - propor

    IV - estudar

    .
    .
    Só coloquei esse comentário porque erro todas as vezes que me deparo com essa questão.
    Rs. Agora vai na repetição.


  • Das  atribuições do PR:

    VI - Dispor mediante decreto, sobre:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Matei a questão simplesmente por saber que os órgãos públicos são criados e extintos por lei (jamais por decreto)

  • Olá Daniel (xará)

    Via de regra sim, a criação e a extinção de cargo sempre necessitará de Lei, mas não nos esqueçamos da possibilidade do Presidente da República extinguir cargos públicos, via decreto (decreto autônomo), notadamente quando os cargos estivem vagos...

     

    vejamos a previsão da CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Compete privativamente ao Presidente da República  dispor,  mediante  decreto  sobre  a  organização  e  funcionamento  da  administração  federal,  inclusive  para  criação  ou  extinção  de  órgãos  públicos  e  extinção  de  funções  ou  cargos  públicos,  quando  vagos.

     

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    A regra geral é que não poderá criar e nem excluir órgãos públicos, a única ressalva é para a EXTINÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES QUANDO VAGOS.  

     

    A criação e extinção de órgãos e Ministérios não é competência do Presidente e sim do Congresso Nacional com sanção do presidente, artigo 48, XI.

  • Decreto executivo limita-se a facilitar a execução da lei. Decreto não inovar ordenamento jurídico. Pois a criação, ou a extinção de órgão e cargos públicos altera o ordenamento jurídico, por isso tem que ser por mei de Lei formal.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    b) CERTO: Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

    c) CERTO: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    d) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Lembrei do Mourão que é o chefe de missão especial da Amazônia.


ID
710032
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    A. Errado.
    CF. Art. 128. O Ministério Público abrange:
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    Quando falar em aprovação pela maioria de seus membros está fazendo referência ao Senado Federal. Importante lembrar disso. Pode ser útil em momentos de aperto!
    B. Errado.
    CF. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I o Procurador-Geral da República, que o preside;
    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
    III três membros do Ministério Público dos Estados;
    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    C. Certo.
    Lei. 8.625/93 Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa.
    D. Errado.
    CF. Art. 128. O Ministério Público abrange
    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
    Não é feita nenhuma referência em relação a necessidade de aprovação de seu nome pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa.

    Bons estudos!
  • art.128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
    No caso dos Procurares-Gerais de Justiça é permitida apenas uma recondução e a questão fala em "permitida a recondução" não limitando. Dupla fundamentação para o erro.
  • Apenas complementando o excelente comentário do colega Bruno Cardoso.

    Realmente nos casos de PGJ, é permitida apenas UMA  recondução. Agora, referindo-se ao Procurador-Geral da República, de acordo com a C.F. é permitido sucessivas reconduções:

    Art. 128
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.




    Desistir jamais!!!
  •  QUANTO AO ERRO DA ALTERNATIVA  " d ":

    d) Os  Ministérios  Públicos  dos  Estados  e  do  Distrito  Federal  e  Territórios  formarão  lista  tríplice  dentre  integrantes  da  carreira,  na  forma  da  lei  respectiva,  para  escolha  de  seu  Procurador-Geral  que  será  nomeado  pelo  Chefe  do  Poder  Executivo,  após  a  aprovação  de  seu  nome  pela  maioria  absoluta  da  Assembleia Legislativa, para mandato de dois anos,  permitida a recondução. 

    Em se tratando do MPDFT (compõe o MPU) a nomeação do PGJ é feito pelo presidente da república e passa pela sabatina do SENADO e não do poder legislativo local como diz a questão.



    Foco e fé!!!!!!!!!!
  • O comentário do colega Gutemberg Morais colide com o que está estatuído pelo §3º do art. 128 da CRFB/88, senão confirmemos: "Os Ministérios Públicos dos Estados E O DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será NOMEADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, para mandato de dois anos, permitida uma recondução". Assim, como se nota, o erro da assertiva "d" está apenas na parte que diz "após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa", já que, no caso dos PGJ´s, é bastante a indicação pelo MP local somada à nomeação pelo Chefe do Poder Executivo local, sem ressalvas, neste ponto, quanto ao MPDFT.

  • § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


ID
710035
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a previdência e a assistência social, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)- INCORRETA_   Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem  recíproca  do  tempo  de  contribuição  na  administração  pública  e  na  atividade  privada,  rural  ou urbana.

    Dispõe o art. 201, § 9º,CF/88

    "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."

    b)-INCORRETA_ A  gratificação  natalina  dos  aposentados  e  pensionistas terá por base o valor dos proventos do  mês de novembro de cada ano. 
    É de Dezembro.

    c) correta

    d)-INCORRETA_  A  assistência  social  será  prestada  a  quem  dela  necessitar, observando-se o  tempo mínimo de doze  meses de contribuição à seguridade social.
    Assistência social independe de contribuição social.












     

  • Art. 28 da Lei n° 8.212/91

    Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
  •   Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

  • Letra A – INCORRETA – Constituição Federal, artigo 201, § 9º: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
    CLT, artigo 94: Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
     
    Letra B – INCORRETA - Constituição Federal, artigo 201, § 6º: A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
     
    Letra C – CORRETA - Constituição Federal, artigo 201, § 11: Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
     
    Letra D – INCORRETA - Constituição Federal, artigo 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
  • Procurarei observar cada um dos itens da questão.

    Letra A esta errada, pois, conforme reza o art 201, § 9°, não é "vedada" o tempo de contribuição.

    Letra B também esta errada, pois diz assim o art 201, § 6° "...mês de DEZEMBRO..." e não de novembro.

    Letra C esta correta conforme o art 201, § 11.

    Letra D também esta errada pois a assistência social não requer contribuição.


  • a) Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem  recíproca  do  tempo  de  contribuição  na  administração  pública  e  na  atividade  privada,  rural  ou urbana. ERRADA,POIS O QUE É VEDADO É A CONTAGEM CONCOMITANTE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;

    b)A  gratificação  natalina  dos  aposentados  e  pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano. ERRADA,POIS A GRATIFICAÇÃO NATALINA TERÁ,SEMPRE,COMO BASE O VALOR DOS PROVENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO;

    c)Os  ganhos  habituais  do  empregado,  a  qualquer  título,  serão  incorporados  ao  salário  para  efeito  de  contribuição  previdenciária  e  consequente  repercussão em benefícios, nos casos e na forma da  lei. ALTERNATIVA CORRETA;

    d)A  assistência  social  será  prestada  a  quem  dela  necessitar, observando-se o  tempo mínimo de doze  meses de contribuição à seguridade social. ERRADA,NÃO DEVEMOS ESQUECER QUE SOMENTE A PREVIDÊNCIA EXIGE CONTRIBUIÇÃO,SENDO,PORTANTO, A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL ISENTAS DE CONTRIBUIÇÃO.

    Bons estudos!

  • Nos casos e na forma da lei foi o que matou a questão.

  • Gabarito C

    a. Errada.Lei 8212

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    b. Errada.

    art 29.

    § 3º Serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)


    d. Errada.

    Art 203 da CF

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,

    independentemente de contribuição à seguridade social.




  • Em regra, o salário de contribuição será composto pelas parcelas remuneratórias decorrentes do labor, inclusive abarcando a gratificação natalina (13o salário), conforme referendado pela Súmula 688 do STF, É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13 salário.

  • RESPOSTA - LETRA C

    A) Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana.

    Alternativa errada, na medida em que contraria o disposto no Art. 94 da Lei 8.212, o qual preceitua: "Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente".

    B) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano.

    Alternativa errada. Prevê o Art. 29 da Lei 8.212: "Serão considerados para cálculo do salários de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação natalina)".

    C) Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    Alternativa certa, em consonância com o disposto no Art. 201, § 11, da Constituição Federal: "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei"

    D) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, observando-se o tempo mínimo de doze meses de contribuição à seguridade social.

    Alternativa errada, pois não se coaduna com o teor do Art. 203 da Constituição Federal: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar".


ID
710038
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Ministério Público Eleitoral exerce suas funções perante os órgãos da Justiça Eleitoral, incumbindo-lhe atuar nas causas de sua competência, velar pela fiel observância da legislação eleitoral e partidária e promover a ação penal nos casos de crimes eleitorais. Assim, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta LETRA A.

    O erro dá questão está em afirmar que o Promotor de Justiça possa atuar perante o TSE.
    Quem atua perante o TSE é somente o Procurador-Geral Eleitoral ou o Vice PGE que no caso será um sub procurador geral da república indicado pelo PGR para ser vice procurador eleitoral.
    O promotor de justiça pode ser designado para auxiliar procurador regional no TRE's, e não no TSe

    LC no 75/93, art. 77, p. u?nico: designac?a?o pelo procurador-geral eleitoral, por necessidade de servic?o, de outros membros do Ministe?rio Pu?blico Federal para oficiar perante os tribunais regionais eleitorais. Res.-TSE no 20.887/2001: admite a designac?a?o de promotor de justic?a para auxiliar o procurador regional, em caso de dificuldade de contar apenas com membros do Ministe?rio Pu?blico Federal para desempenho das func?o?es eleitorais. 

  • LC 64/90

    item B - rt. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

    item C - Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, o prazo para o mandato eletivo ser impugnado ante a Justiça Eleitoral é de 15 (quinze) dias contados da diplomação.CRFB/88, Art. 14, 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (Grifamos)

    item D - Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

            § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

        

  • a) ERRADO. Como cediço, o Promotor de Justiça Eleitoral atua, ordinariamente, perante os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais (primeira instância); os Procuradores Regionais Eleitorais, perante o TRE (segunda instância); e o Procurador Geral Eleitoral (PGE), junto ao TSE (tribunal superior). É digno de registro informar que o PGE poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais (LC n.º 75/93, art. 77, parágrafo único).

    b) CERTO. O Promotor de Justiça, no exercício de suas funções eleitorais, tem atribuição para propor AIJE, nas eleições municipais, a qual poderá ser ajuizada até a data da diplomação dos eleitos (LC n.º 64/90, art. 22). Observe-se, contudo, que aludida ação pode ser proposta, no prazo de 15 dias após a diplomação, para apurar condutas em desacordo com as normas da Lei das Eleições, relativas à arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral (Lei n.º 9.504/97, art. 30-A, acrescentado pela Lei n.º 12.034/09). Na propaganda eleitoral ilícita, bem como nas ações eleitorais em geral, o Ministério Público atuará como parte ou “custos legis” (fiscal da lei).

    c) CERTO. O Promotor de Justiça, nas eleições municipais, tem legitimidade para ajuizar, no prazo de quinze dias contados da diplomação, a ação de impugnação ao mandato eletivo. A AIME deverá tramitar em segredo de justiça e será instruída com provas do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (CF, art. 14, §§ 10 e 11).

    d) CERTO. O Promotor de Justiça, nas eleições municipais, tem atribuição para propor ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido do registro (LC n.º 64/90, art. 3.º, “caput”).

  • MPEstadual só atua na justiça eleitoral de 1ª instância (Princípio da delegação)

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO) 

     

    ARTIGO 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

     

    Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

  • Lucio Weber não chegou até aqui. Está no futuro.

  • LC do Ministério Público:

    Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal

            Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

            Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

            Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

            Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo.

            Art. 74. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral.

            Parágrafo único. Além do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador-Geral poderá designar, por necessidade de serviço, membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

            Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:

            I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

            II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;

            III - dirimir conflitos de atribuições;

            IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

            Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

            § 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.

            § 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

            Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

            Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente ao Ministério Público.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Conforme o artigo 79, da Lei Complementar 75, de 1993, o Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

    Portanto, o Promotor de Justiça, nas funções eleitorais, corresponde ao Ministério Público Eleitoral.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. O Promotor de Justiça, no exercício de suas funções eleitorais, atua na primeira instância perante o juiz eleitoral. Ademais, conforme o artigo 77, da Lei Complementar 75, de 1993, compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor e o Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 22, da lei complementar 64 de 1990, qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Ademais, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o termo inicial para ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é o registro de candidatura, admitindo-se o exame de fatos ocorridos antes desse período, ao passo que o prazo final para o ajuizamento dessa ação é a data da diplomação. Por fim, vale destacar que o Promotor de Justiça, no exercício das funções eleitorais, quando não for autor, atuará como fiscal da lei (custos legis).

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 11, do artigo 14, da Constituição Federal, a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé, sendo que o Promotor de Justiça, no exercício das funções eleitorais, tem atribuição para propô-la.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 3º, da Lei Complementar 64 de 1990, caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada. Logo, o Promotor de Justiça, no exercício de suas funções eleitorais, tem atribuição para propô-la.

    GABARITO: LETRA "A".


ID
710041
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as seguintes assertivas em relação aos crimes eleitorais, previstos no Código Eleitoral, e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta LETRA D

    Código Eleitoral

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I – processar e julgar originariamente: 
    d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais    

  • Complementando

    A-  "   Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública." Ou seja, ação penal pública incondicionada ( não depende de representação)

    B -  Governador é julgado no STJ ( Sempre)

    C - Prefeito é julgado no TRE ( nos crimes eleitorais)
  • Só complementando colo a jurispurdencia do TSE que afirma que a competencia para julgar crime eleitoral proticado por governador é do STJ

    RESPE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 15584 - Manaus/AM

    Acórdão nº 15584 de 09/05/2000

    Relator(a) Min. JACY GARCIA VIEIRA

     

     

    Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 30/06/2000, Página 159

     

    Ementa:

     

    Governador de Estado. Crime eleitoral.

    A jurisprudência se pacificou no sentido de que a competência para processar e julgar, originariamente, os feitos relativos a crimes eleitorais praticados por governador de Estado é do Superior Tribunal de Justiça.

     

    Decisão:

     

    Por unanimidade, o Tribunal não conheceu do Recurso e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.

     

    Indexação:

     

    Competência originária, (STJ), processo, julgamento, governador, crime eleitoral. (ISO)

  • A alternativa “A” está errada porque os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada (art. 355 do Código Eleitoral). 

    A alternativa “B” está errada porque compete ao STJ, e não ao TSE, julgar Governadores de Estado e do Distrito Federal por crimes eleitorais (art. 105, I, ‘a’, da CF; e TSE, Recurso Especial Eleitoral n. 15584, Dje. 09/05/2000). 

    A alternativa “C” está errada, pois os crimes eleitorais praticados por prefeitos municipais são processados e julgados no TRE, e não no TRF (Súmula 702 do STF e, também, STF, HC 69503, Dj. 16/04/93). 

    Assim, a alternativa correta é a letra “D” (art. 96, III, da CF).

  • Competência dos TRE's: crimes eleitorais praticados por todas as pessoas com privilégio de foro em Tribunal de Justiça. Ex.: prefeitos, juízes e promotores de justiça.


    Autor: Jaime Barreiros Neto

  • Ac.-TSE, de 24.2.2011, no ED-AI nº 181917: a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial no prazo legal.

     Ac.-TSE nº 21.295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/88,  art. 5º, LIX. Inadmissibilidade da ação penal pública condicionada a representação do ofendido, em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral.

  • Quando o TSE julgará crimes elei

  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     

    I - processar e julgar originariamente:

     

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 355, do Código Eleitoral, as infrações penais definidas neste código são de ação penal pública incondicionada. Destaca-se que, consoante a jurisprudência do TSE, é cabível ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, mas tal ação penal subsidiária só poderá ser ajuizada, por meio de queixa-crime, pelo cidadão se houver a inércia do MP.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os crimes eleitorais praticados pelo presidente da República, por senador ou por deputado federal são julgados perante o STF, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum. No caso dos Governadores de Estado e do Distrito Federal, a competência para julgamento de crime eleitoral é do Tribunal Regional Eleitoral.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois os crimes eleitorais praticados por prefeitos municipais são processados e julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Nesse sentido, dispõe a Súmula 702 do STF que a competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual, sendo que, nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a alínea "d", do inciso I, do artigo 29, do Código Eleitoral, compete aos Tribunais Regionais processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
710044
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. Com base nos princípios da capacidade contributiva, da modicidade tributária e do não confisco, o Supremo Tribunal Federal vem autorizando, independentemente de lei específica, a atualização monetária da tabela progressiva do imposto de renda e das respectivas deduções.

II. A instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico é da competência exclusiva da União, não podendo ser delegada aos Estados e Distrito Federal, tampouco aos Municípios.

III. Em relação ao tributo, nos termos da legislação de regência, a destinação legal do produto de sua arrecadação e a sua denominação legal constituem critérios relevantes para determinação de sua natureza jurídica.

IV. A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - Falsa
    IRPF: Atualização e Princípios da Capacidade Contributiva e do Não Confisco - 4

    Afirmou, em seguida, não caber ao Poder Judiciário proceder à atualização monetária na ausência de previsão legal, conforme reiterados pronunciamentos da Corte, cujo entendimento estaria fundado no uso regular do poder estatal na organização da vida econômica e financeira do país, no espaço próprio das competências dos Poderes Executivo e Legislativo. Aduziu que permitir que o Poder Judiciário aplicasse correção monetária em tributo que a lei não o fez implicaria, em última análise, negar a possibilidade de implementação de políticas econômicas ativas, cuja realização constituiria dever do Estado e direito reivindicável pela sociedade. Observou que, quando da edição da Lei 9.250/95, o Brasil experimentava a recém adquirida estabilidade econômica decorrente da implantação do Plano Real, depois de décadas de inflação crônica e de sucessivos planos econômicos fracassados. Nesse contexto, ao converter em reais uma medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de referência para a base de cálculo da tabela progressiva do imposto de renda (UFIR), o Poder Público teria buscado a conformação da ordem econômica, a fim de combater a inflação crônica. Concluiu, portanto, não caber ao Poder Judiciário substituir-se aos Poderes Executivo e Legislativo na análise do momento econômico e do índice de correção adequados para a retomada, ou mera aproximação, do quadro estabelecido entre os contribuintes e a lei, quando de sua edição, devendo essa omissão ficar sujeita apenas ao princípio da responsabilidade política, traduzido principalmente na aprovação ou rejeição dos atos de governo nos julgamentos ulteriores do eleitorado. Após, pediu vista dos autos a Min. Ellen Gracie.
    RE 388312/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 23.6.2010. (RE-388312)



  • Demais respostas.

    II) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    III) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    IV) Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; (uma das exceções ao Princípio da Irretroatividade Tributária)
  •  

    Em relação ao item II da questão, resta esclarecer que a competência para instituir (=criar) tributos é indelegável, segundo o art. 7ª do CTN. O que se pode delegar é a capacidade tributária ativa de uma pessoa jurídica de direito público à outra, ou seja, a função de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas.

     

    Obs.: Como é cediço, a constituição Federal não cria tributos, ela apenas outorga competência para que os entes políticos (U, E, DF, M) o façam por meio de leis próprias.

    Espero ter contribuido.
     

      
  • Atualizar monetariamente a base de cálculo, de acordo com os índices de correção monetária, não é aumentar tributo. Não precisa, pois, ser observado o princípio da legalidade.
  • Alguém poderia, por favor, comentar o item I? Obrigada!
  • Tb to com dificuldades pra compreender a I adequadamente....
  • Quanto à alternativa I, o STF decidiu justamente no sentido contrário, entendendo que o poder judiciário não pode impor a atualização monetária, se ausente previsão legal nesse sentido. Não obstante, se houver lei autorizadora para tanto, 

    a correção da tabela progressiva do imposto de renda não afrontará os princípios da proibição do confisco ou da capacidade contributiva, e o fundamento seria o uso regular do poder estatal de organizar a vida econômica e financeira do país, no espaço próprio das competências dos Poderes Executivo e Legislativo.

    Vejam o seguinte julgado (se preciso, leiam na íntegra):

    "EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de Renda Pessoa Física. Correção monetária da tabela. Lei nº 9.250/95. Precedente do Plenário. 1. Ao apreciar o mérito do recurso extraordinário nº 388.312, Relatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 11/10/11, o Pleno da Corte entendeu que a correção da tabela progressiva do imposto de renda não afronta os princípios da proibição do confisco ou da capacidade contributiva, bem como que o Poder Judiciário não pode impor atualização monetária na ausência de previsão legal, uma vez que isso é afeto aos Poderes Executivo e Legislativo. 2. Agravo regimental não provido.

    (RE 385337 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 06-09-2013 PUBLIC 09-09-2013)"


  • Pessoal, a correção monetária é exceção ao princípio da legalidade, isto é, pode ser, e a maioria das vezes é, atualizada por decreto administrativo de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Agora, a concessão de isenção, redução de base de cálculo ou qualquer outra medida que implique desoneração tributária deve ser prevista em lei especifíca. Portanto, as deduções do Imposto de Renda, como irá implicar em valor a recolher menor, deve sim estar previstas em lei específica. Um decreto jamais pode inovar conteúdo não citado em lei orginal. Se a lei não permitir deduções não é o decreto que fará!

  • O erro da I está no fato do STF não meter o bedelho nisso. O Supremo fica só observando, e não autorizando.

  • Quanto à "I"

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TABELA DO IMPOSTO DE RENDA. LEI 9.250/1995. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO IMPROVIDO.

    I – O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 388.312/MG, relatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, fixou orientação no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário autorizar a correção monetária da tabela progressiva do imposto de renda prevista na Lei 9.250/1995 ante a ausência de previsão legal que o autorize.

    II – Agravo regimental improvido.” (RE 470.860-AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski)

  • ALTERNATIVA I

    Pelo que entendi o erro foi generalizar a assertiva. A assertiva previu que o STF autoriza a atualização monetária da tabela do IR. Porém, há que se ponderar duas situações:

    1) PODEM realizar a atualização monetária do IR: EXECUTIVO E LEGISLATIVO (§2º do artigo 97 do CTN - exceção ao Princípio da Legalidade).

    2) NÃO PODE realizar a atualização monetária do IR: JUDICIÁRIO (RE 388312/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 23.6.2010).

  • "D"

    Art. 149

    Art. 106

  • "D"

    Art. 149

    Art. 106


ID
710047
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições que complementam a frase abaixo.

“Desconsiderando as discussões envolvendo as medidas provisórias, em relação ao tema princípio da legalidade, depreende-se da legislação tributária em vigor que somente a lei pode estabelecer”:

I. a alteração de alíquota tributária.

II. a regulamentação de obrigação tributária acessória.

III. a extinção de tributo permanente.

IV. a instituição de tributo.

A frase em referência fica CORRETAMENTE complementada:

Alternativas
Comentários
  • I. a alteração de alíquota tributária.  ERRADA - A Carta Magna estabelece hipóteses de mitigação do princípio da legalidade tributária, tais como a alteração das alíquotas dos impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF) mediante Decreto do Executivo (art. 153, §1º, CF) ; estabelece também a possibilidade de redução e restabelecimento das alíquotas da CIDE-Combustível por meio de ato do Executivo (art. 177, §4º, inciso I, "b", CF); O ICMS-Combustível também pode ter suas alíquotas reduzidas e restabelecidas por meio de deliberação do CONFAZ (art. 155, §4º, inciso IV, alínea "c", CF)

    II. a regulamentação de obrigação tributária acessória.  ERRADA - A obrigação tributária decorre da legislação tributária, podendo ser instituída por qualquer das formas previstas no artigo 96 do CTN (art. 96 c/c 113, §2º, CTN)

    III. a extinção de tributo permanente.
    IV. a instituição de tributo.  
    III e IV CERTAS - a instituição de tributos se submete ao Princípio da Legalidade Tributária, insculpido no artigo 150, I, CF. Não obstante a falta de previsão no texto maior quanto à extinção de tributos, deve-se observar o princípio do paralelismo das formas, de modo que faz-se necessária edição de lei para a extinção de tributo.
  • Não entendi o gabarito. Ricardo Alexandre anota que o tributo pode ser criado por LO, LC ou ato de igual força (MP, quando não se tratar, claro, de matéria reservada à LC).
    Então, desconsiderando as discussões sobre MP, tributo pode sim ser instituído por MP, quando não for matéria sujeita à LC. Acho que o examinador se apegou ao art. 3o do CTN (...instituída em lei...).
    O quê os colegas acham?



    Abs.
  • Quando falar em "Lei" é em sentido amplo. Pode ser LO, LC ou MP(Que tem força de lei).

  • Quando no código estiver escrito " LEI " refere-se somente a esta, entretanto, quando estiver a expressão "LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA", refere-se ao Art 96 do CTN.
    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
    Desta forma, é importantíssimo observar no código, quando se refere à lei e a legislação tributária bem como a expressaõ "Salvo disposição de lei em contrário"
  • A resposta está no art. 97 do CTN: 
            Art. 97. SOMENTE A LEI pode estabelecer:
            I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
            III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
            VI - as hipóteses de exclusão , suspensão e extinção, de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
  • O erro da alternativa II reside na análise do art. 113, parágrafo 2°, c.c. art. 96, ambos do CTN.
  • Falar que a I está errada por causa das exceções dos impostos de natureza extrafiscal é se apegar a exceção e não a regra geral, afinal, pode-se alterar alíquotas dentro dos limites estabelecidos por LEI.

     

    Questão que não mede nada, apenas a incapacidade do examinador de criar uma questão inteligente.


ID
710050
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (A) Versa o Art. 77 do CTN :  As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    (B) Incorreta. Serviços públicos são fatos geradores de taxas, não de contribuições de melhoria CFM art. 77, CTN.
    (C) Incorreta. Taxa tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial de serviço público, CFM art. 77, CTN.
    (D) Incorreta. Serviços públicos são considerados divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. A alternativa dá o conceito de serviços públicos ESPECÍFICOS. Houve uma inversão de conceitos. Vide art. 79, II e III, CTN.
    Show!!










     

  • Queria esta questão na minha prova!
    Quem concorda, tasca estrela!
    Abração e sucesso a todos!

ID
710053
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à licitação, à luz da legislação de regência, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A fundamentação desta questão encontra-se toda na Lei 8.666/93. Vejamos:
    A. A alienação de bens da Administração Pública deve ser precedida de avaliação, sendo dispensada a licitação quando se tratar de permuta de bens móveis entre órgãos ou entidades integrantes do próprio Poder Público. - Correto.
    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas.
    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.

    B. Nos casos em que couber a tomada de preços, a Administração poderá utilizar convite e, em qualquer caso, a concorrência. - Errado.
    Art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
    C. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Correto.
    Art. 3. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
    D. É dispensável a licitação na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de- obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Correto.
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
    (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).
    Bons estudos!
     

  • olá!

    Letra B

    o §º1º do artigo 3º da lei é bastante elucidativo, vedando expressamente aos agentes públicos qualquer ato capaz de malferir a igualdade e a competitividade entre os participantes do procedimento. Assim, p´roíbe existencia de cláusulas ou condições nos atos de convocação ( edital ou carta convite), que comprometam o seu caráter competitivo.
    Bons estudos
  • Gabarito '' B "
    Não sendo repetitivo: Essa alternativa simplismente inverteu a ordem que seria convite -> tomada de preços -> Concorrência, ou seja, nos casos em couber o convite cabe a tomada de preços e em qualquer caso a concorrência.
    SUCESSO.
  • Em relação à alternativa "a",  cumpre referir que o STF na ADIN 927-3 suspendeu a eficácia da expressão "permitida  exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública" quanto as Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Alternativa "B" a ser assinalada.

     

    Art. 23, §4°, Lei n° 8.666/93. Nas modalidades gerais de licitação (concorrência, tomada de preços e convite), é possível a utilização de uma modalidade “superior”, nas hipóteses em que é admitida uma modalidade “inferior”, mas não o contrário. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 17, Lei 8.666/93. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas.

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.”

    B. ERRADO.

    “Art. 23, §4º, Lei 8.666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”

    C. CERTO.

    “Art. 3º, § 3º, Lei 8.666/93. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”

    D. CERTO.

    “Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.”

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
710056
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A. Errado.
    Vejamos o que a Constituição Federal fala sobre a questão do dano nuclear:
    Art. 21. Compete à União:
    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006).
    A doutrina majoritária entende que a questão do dano nuclear é um dos poucos casos em que o Estado adota a Teoria do Risco Integral. Apesar de haver divergências doutrinárias, é certo que não se pode falar de aplicação da teoria de irresponsabilidade estatal.
    B. Errado.
    O chamado domínio eminente, como expressão da soberania nacional, é o poder político, pelo qual o Estado submete a sua vontade todas as coisas de seu território.
    O domínio eminente não é um direito de propriedade; é o poder que o Estado exerce potencialmente sobre as pessoas e os bens que se encontram em seu território.
    Em nome do domínio eminente é que são estabelecidas as limitações ao uso da propriedade privada, as servidões administrativas, a desapropriação, o exercício do poder de polícia.
    Diferentemente, os bens públicos são o conjunto de coisas corpóreas e incorpóreas, móveis, imóveis e semoventes de que o Estado se vale para atingir suas finalidades.
    C. Certo.
    O que pode ser tombado?
    O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural/ambiental em várias escalas interativas como a de um município, de um estado, de uma nação ou de interesse mundial, quais sejam: fotografias, livros, acervos, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, bairros, cidades, regiões, florestas, cascatas, entre outros. Somente é aplicado a bens de interesse para a preservação da memória e referenciais coletivos, não sendo possível utilizá-lo como instrumento de preservação de bens que sejam apenas de interesse individual. O ideal num processo de tombamento é que não se tombem objetos isolados, mas conjuntos significantes.
    Partindo da idéia de conjunto significativo, atualmente, excetuando-se seres humanos e exemplares animais isolados, tudo pode ser tombado; até mesmo um ecossistema para a preservação de uma ou mais espécies.
    (...)
  • D. Errado
    Autorização de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precaríssimo através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período de curtíssima duração. Libera-se o exercício de uma atividade material sobre um bem público. Ex: Empreiteira que está construindo uma obra pede para usar uma área pública, em que irá instalar provisoriamente o seu canteiro de obra; Fechamento de ruas por um final de semana; Fechamento de ruas do Município para transportar determinada carga.
    Difere-se da permissão de uso de bem público, pois nesta o uso é permanente (Ex: Banca de Jornal) e na autorização o prazo máximo estabelecido na Lei Orgânica do Município é de 90 dias (Ex: Circo, Feira do livro).
    Bons estudos!
  • c) Os bens materiais móveis - embora não sejam objeto de registro - podem ser tombados.     
    na minha opinião esta parte em destaque deixa a questão errada, pois bens materiais moveis são objetos de registro sim, eles são contabilizados e registrados.

          
  • A Constituição Federal no art. 216, §1 diz: o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, REGISTROS, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. Com isso, entendo que o registro não é pré-requisito para o tombamento de bem móvel, pois esse registro é realizado após o tombamento, resguardando tal bem de possíveis violações quanto aos efeitos do tombamento.
  • Errei a questão, mas a questão "C" está certa, na medida em que o Registro se dirige à bens imateriais, intangíveis, tais como uma dança, uma música, lendas, festas etc. 
    Está regulado pelo Decreto 3551/2000, que diz:
    Art. 1o Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro.

    Bons estudos a todos!!
  • Quase me rachei de rir ao ler a alternativa a). Em prol da concentração durante a realização da prova, deveria ser proibido que bancas de concursos escrevessem semelhantes asneiras.
  • Gabarito correto.

    DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.

     
    Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

       Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

     Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
  • Atentar ao fato de que...

    Navios e Aeronaves -----> Bens móveis ----> Mas necessitam de Registro Especial e podem ser Hipotecados

    Tartuce, Página 165, 2012.
  • A letra C está correta, pois o Decreto-Lei nº.  25/37 submete os bens móveis a INSCRIÇÃO, não há registro. Pegadinha muito maldosa da banca


ID
710059
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Simplesmente em virtude da Súmula Vinculante N.5 que diz o seguinte:
    “Este Supremo Tribunal Federal assentou que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não contraria a Constituição da República. (…) Na sessão plenária de 7 de maio de 2008, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula com efeito vinculante n. 5, que tem o teor seguinte: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
    Bons estudos!
     

  • Letra c correta.


    A letra a está errada porque o STF  entendeu ser inconstituicional a exigencia de depósito. STF Súmula Vinculante nº 21 -Constitucionalidade - Exigência de Depósito ou Arrolamento Prévios de Dinheiro ou Bens para Admissibilidade de Recurso Administrativo

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • ""Erro da letra "D".

    1º erro-Revisão é dirigida a autoridade que proferiu a descisão.

     

    "No pedido de reconsideração, quem revisa a decisão é a própria autoridade que decidiu no caso. Já no recurso hierárquico o reexame é feito por autoridade superior a que havia proferido a decisão."
    fonte:http://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/241-qual-a-diferenca-entre-recurso-hierarquico-e-pedido-de-reconsideracao

    2º-Erro-creio que erro está na palavra "apenas", uma vez que a lei de processo administrativo federal é taxativa nos casos de revisão:

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

            Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
    fonte:lei 9784/99

  • letra C
    SÚMULA VINCULANTE Nº 5
    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

    erro da letra A:
    SÚMULA VINCULANTE Nº 21

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.



  • A resposta encontra respaldo na súmula nº 5 do Supremo:

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.



  • Quanto à letra "D":

    Recursos: Lei 8.112 x Lei 9.784

    Atenção para o detalhe:
    - Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior
    - Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão
    Vejamos:
    [Lei 8.112/90] Art. 107. Caberá recurso:
    [...]
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
    [Lei 9.784/99] Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
  • Quanto à LETRA A, além da súmula vinculante nº. 21 do STF, há outra súmula (desta vez do STJ) importante para fundamentar a questão:
    Súmula Vinculante nº 21 do STF.
    É 
    INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
    Súmula 373 do STJ. 

    É 
    ILEGÍTIMA exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
  • Letra B:

    O princípio é do FORMALISMO MODERADO em que se pode afirmar exisitr informalismo ao administrado e formalismo à AP

    O princípio da OFICIALIDADE significa que a AP deve impulsionar automaticamente o procedimento
  • Um dos erros da letra D é que o pedido de reconsideração é considerado sim recurso administrativo.

  • Se for penal, precisa de Advogado no PAD.

    Abraços.

  • Lúcio Weber chegou aqui. Viajou ao passado em máquina do tempo ou caverna do tempo como em Dark

  •  Dentre as espécies de recurso administrativo, temos o pedido de reconsideração e os recursos hierárquicos.

    pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente. Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admite novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já apreciou o ato [ ].

    Ademais, a Lei n.º  , de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê no  do artigo  a possibilidade da autoridade que proferiu a decisão, reconsiderá-la, in verbis :

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. § 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº  , de 2006). (grifo nosso)


ID
710062
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão de previsão expressa do Texto Constitucional Federal em vigor, aplicam-se aos servidores ocupantes de cargos públicos os seguintes direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    Os servidores ocupantes de cargos públicos encontram-se submetidos ao regime estatutário de natureza legal. Em nível federal é regido pela famosa lei 8.112.  Porém, a CF, em seu artigo 39, estendeu aos servidores públicos ocupantes de cargos públicos alguns dos direitos assegurados constitucionalmente aos trabalhadores urbanos e rurais.
    CF, art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
    Vejamos quais são eles:
    CF, Art. 7º:
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
    Bons estudos!
  •  DIFERENÇA entre agente político, agente público, servidor público, empregado público

    O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

    Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.

    O empregado público pode ter duas acepções:

    a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.

    b) Ocupante de emprego público na administração pública indireta, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob regime da CLT.

    O agente público contratado por tempo determinado desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745, de 09/12/93, não se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/90.

    FONTE - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO.

     

  • O adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas não tem previsão expressa do Texto Constitucional. O adicional está enumerado

    no art. 61 da Lei 8112/90.
  • Essa questão é tensa mesmo pra pegar pelo calcanhar de aquiles... Pelo que entendi o item do adicional por atividade penosa/perigosa não tem previsão legal pros servidores públicos,mas para os trabalhadores rurais e urbanos sim.. o item XXIII do art 7 onde ela se encontra não está arrolado nos itens que se aplicam a tais servidores no art 39! Caramba! Examinador perspicaz!
  • Putz, questão difícil. É o tipo de observação que escapa à maioria (só observei mesmo ao resolver o exercício), mas mesmo não estando previsto na CF/88, mesmo que pelo constituinte originário, fere a isonomia. Como que um agente do IBAMA, por exemplo, não possuem adicional de insalubridade. O cara eventualmente trabalha no meio do mato, no meio de rio, lida direto com caçadores...sei lá. Acertei a questão no chute.
  • Lembrando que, embora não seja um direito assegurado na constituição, nada impede que cada ente publico conceda tal direito aos seus servidores ....
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

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ID
710065
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da legislação em vigor, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A. Errado
    Bens reversíveis - São os que devem ser entregues ao Estado, pelas concessionárias de serviço público, findo o prazo de concessão.
    B. Errado
    O artigo 37, da Lei n.° 8987/95, define encampação da seguinte forma:
    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
    C. Correto
    Lei. 8.987
    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    D. Errado
    Lei 8.987       
    Art. 9
    o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Bons estudos!

  • A - Bens reversíveis =  são os bens, expressamente descritos no contrato, que passam automaticamente à propriedade do poder concedente com a extinção da concessão.
    B- encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente, antes de terminado o prazo do contrato, por razões de interesse público, sem que haja qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária.
    d- 1ª Parte: a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação.(art. 9º da lei 8.987/95);
    2ª parte: a regra geral é a concessionária/permissionária cobrar tarifas uniformes para um mesmo serviço por ela prestado. No entanto, o art. 13 prevê a possibilidade de cobrança de tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
  • Sobre o tema, eis um trecho do Especial “Direito do Consumidor na Jurisprudência do STF e STJ – Parte 2″:

    Após um bom tempo de divergência entre a 1ª Turma, que entendia pela impossibilidade do corte do serviço público essencial, com as 2ª e ª Turmas, que entendiam possível a interrupção, a 1ª Seção, no julgamento do REsp 363943 (10/12/2003), consolidou o entendimento favorável à interrupção dos serviços públicos essenciais em caso de inadimplemento do usuário. Ressalte-se, porém, que, neste caso, exige-se que a interrupção seja precedida de aviso prévio (1ª Turma, REsp 1111477, j. em 08/09/2009). Entende o STJ, também, que somente as dívidas atuais podem justificar o corte do serviço, sendo abusiva a suspensão do serviço em razão de débitos antigos, em relação aos quais o fornecedor deve se utilizar dos meios ordinários de cobrança (1ª Turma, AgRg no REsp 820665, j. em 18/05/2006). Se o consumidor for pessoa jurídica de direito público, entende o STJ que o corte do serviço público é possível, desde que preservadas as unidades públicas provedoras de necessidades inadiáveis da comunidade, assim entendidas por analogia à Lei de Greve (1ª Seção, EREsp 845982, j. em 24/06/2009). Sobre os hospitais particularesinadimplentes,a 2ª Turma do STJ já decidiu que é possível o corte, desde que, naturalmente, precedido de aviso prévio, haja vista o funcionamento daqueles como empresa, com fins lucrativos, não se equiparando, pois, a hospitais públicos (REsp 771853, j. em 10/02/2010). A 2ª Turma também entende que, embora legítima a interrupção do serviço em caso de inadimplemento do consumidor, tal entendimento deve ser abrandado se o corte puder causar lesões irreversíveis à integridade física do usuário, mormente quando o indivíduo se encontra em estado de miserabilidade, isso em razão da supremacia da cláusula de solidariedade prevista no art. 3º, I, da CF/88 (REsp 853392, j. em 21/09/2006). Por fim, anote-se que o STJ não admite a interrupção do fornecimento de energia elétrica nos casos de dívidas apuradas unilateralmente pela concessionária por suposta fraude no aparelho medidor, quando contestadas em juízo pelo usuário (2ª Turma, REsp 1099807, j. em 03/09/2009).

     
  • Apenas complementando os comentários dos colegas quanto ao  Art. 6º , § 3º , Inc. II da Lei nº 8.987 /95, lembramos que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, a suspensão do serviço por falta de pagamento só é possível na hipótese de débito atual. Lembrando também que a competência legislativa em matéria de energia elétrica é sempre federal e no abastecimento de água é municipal.
     
    Muita força e bons estudos!

ID
710068
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às parcerias público-privadas, nos termos da Lei n. 11.079/2004, analise as assertivas abaixo:

I. Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

II. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.

III. A sociedade de propósito específico, constituída após a celebração do contrato da parceria, poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado, assegurada à Administração Pública a titularidade da maioria do capital votante.

IV. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Toda fundamentação foi retirada da lei n.11/709/2004
    I. Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens - Errado.
    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    II. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais - Certo.
    Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
    I – ordem bancária;
    II – cessão de créditos não tributários;
    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
    V – outros meios admitidos em lei.
    III. A sociedade de propósito específico, constituída após a celebração do contrato da parceria, poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado, assegurada à Administração Pública a titularidade da maioria do capital votante - Errado. 
    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
    § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
    § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
    § 3o A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
    § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
    IV. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.    
    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
    Bons estudos! 
  • A Lei 11.079/2004 trouxe uma nova espécie de concessão de serviço e de obra pública – as Parcerias Público-Privadas. O contrato de Parceria Público-Privada é uma modalidade especial de contrato de concessão, pois a lei impõe regras específicas às características gerais trazidas pela legislação anterior. De acordo com o artigo 2º da referida lei, a Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     A concessão especial patrocinada, a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias.

     Lei 11.079/2004: Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     A concessão especial administrativa, modalidade muito criticada pela doutrina, ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos.

    Lei 11.079/2004: Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 

     

  •   Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (erro do I)
           § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
            Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
            IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; (correto II)
           art.9º § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.(erro III)
            Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:(correto IV).
  • Outro erro da assertiva III:
    A sociedade de propósito específico, constituída após  a celebração do contrato da parceria...
    Art. 9º da Lei n. 11.079/2004 - Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
  • Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. FALSO. Na concessão patrocinada a AP é usuária indireta do serviço, visto que este atende diretamente os administrados, suscitando o pagamento de tarifa (ainda que haja subsídio adicional do poder público). A AP é usuária direta apenas na concessão administrativa.

  • Desatualizada:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:    


ID
710071
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e integram a Administração Pública indireta.

II. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, têm capital inteiramente público e podem ser organizadas sob qualquer forma admitida em Direito (civil ou comercial).

III. O poder de polícia não pode ser exercido pelas agências reguladoras por se tratar de prerrogativa indelegável e exclusiva dos entes da Administração Pública direta.

IV. Quarentena é o mecanismo pelo qual o ex-dirigente de uma agência reguladora, seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ficam impedidos de desempenhar funções públicas, pelo período de quarenta dias a contar da data de sua exoneração.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    I. Correto.
    A Administração Pública é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Sendo que a sociedade de economia mista é uma empresa de caputal público e particular, com direção estatal e personalidade jurídica de direito provado. Deve ter forma de sociedade anônima, com maioria de ações votantes nas mãos do poder público.
    II. Correto.
    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir de qualquer forma admitida em direito.
    III. Errado.
    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    "Pode-se considerar a existência de dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro:
    a. As que exercem, com base em lei, típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, previstas em lei, fiscalização, repressão; é o caso, por exemplo, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
    b. as que regulam e contram as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público (telecomunica~ções, energia elétrica, transportes etc.) ou de concessão para exploração de bem público (petr[pçep e putras riquezas minerais, rodovias etc.).
    IV. Errado.
    Lei 9986/2000
    Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
  • III - as agências reguladores exercem sim poder de polícia no setor que atuam.
    IV - a quarentena não abrange parentes, somente o dirigente.
  • Características principais das AGÊNCIAS REGULADORAS:
    ·         Mandato fixo de seus administradores, com prazo definido em lei;
    ·         Nomeação dos dirigentes pelo Presidente da República somente após aprovação pelo Senado Federal;
    ·         “Quarentena”: proibição ao ex-dirigente, após sua saída da agência, de prestar serviços, consultoria ou representar empresas da área regulada por um período de quatro meses (podendo ser maior conforme a lei criadora de cada agência), a fim de não beneficiá-la com informações privilegiadas, com direito à remuneração do período.
    ·         Poder de polícia: fiscalizar a atividade e aplicar sanções, inclusive recebendo recursos provenientes de taxas dele decorrentes.
    ·         Poder normativo;
    ·         Poder decisório.

    Fonte: Manual de Dir. Adm. - Gustavo Mello
  • O erro mais contundente da assertiva IV é dizer que o dirigente, no período de quarentena, fica afastado das funções públicas. Ora, isso não faria nenhum sentido e não tem relação com os objetivos do instituto da quarentena. Na verdade, o ex-dirigente não poderá exercer, durante a quarentena, cargo em pessoa jurídica exploradora de atividade econômico no setor da agência reguladora do ex-dirigente, mesmo sem essa pessoa jurídica  possuir qualquer vínculo direto com o poder público. É uma forma de evitar que o ex-dirigente possa fazer uso de informações privilegiadas, adquiridas no exercício de função pública, para auferir benefícios privados, o que inclusive poderia prejudicar o livre exercício da concorrência no setor.
  • As agencias reguladoras tem ou não tem o poder de polícia?  A ANVISA não é uma agencia reguladora?
  • Não entendo porque a assertiva II está correta.

    Ok, ela pode ter qualquer forma prevista na legislação. Entretanto, a questão ∂ea a entender que ela pode ser uma sociedade empresária ou civil.

    Pelo que entendo a empresa pública pode ser de qualquer tipo societário, desde que sempre empresária.

    Se alguém souber esclarecer melhor porque essa assertiva está correta, por favor, dê uma luz.

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Com devido respeito as opiniões em contrário, apesar de estar parafraseando a lei, a assertiva III, S.M.J., não está correta, tendo em vista que:
     
    1) E.P. não podem organizar-se na forma de sociedade civil (tem natureza empresária);
     
    2) Dentre as sociedades empresárias, não admitem a forma de Sociedade Anônima de capital aberto (diferenciando-as das de economia-mista).
     
    Ainda que a assertiva III possa ser a "mais errada", por trazer uma asneira sem tamanho, a questão, ainda que não tenha sido anulada, era passível de anulação.
  • Alternativa II incorreta, EP somente pode adotar perfil empresarial. Ademais, parte da doutrina não admite perfil empresarial que tenha sócio oculto.

  • I - Verdadeiro. Sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legal, com capital público e privado, sendo que o Poder Público detém a maioria do capital votante, para a prestação de serviço público ou exploração de uma atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima.

     

    II - Verdadeiro. São pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legal, com capital exclusivamente público, para a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica, podendo se revestir de qualquer forma de organização empresarial, inclusive sociedade anônima.

     

    A constituição do capital da empresas públicas é inteiramente público, mas não necessita ser de um único ente público. Uma empresa pública pode, portanto, ter o seu controle acionário entre autarquia federal, fundação pública estadual e município.

     

    III - Falso, existem agências reguladoras que exercem poder de polícia.

     

    IV - Falso. No que concerne à quarentena para quem deixa determinados cargos públicos, importa destacar que a Lei nº 9.986/2000, que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras, estabeleceu, em seu art. 8º, que os diretores das agências reguladoras ficam impedidos de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato e que, durante a quarentena, o antigo diretor fará jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

     

    Durante o período da quarentena o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus à remuneração equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Atualização Legislativa de 2019 sobre as agencias reguladoras;

    Quarentena - 6 meses;

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.       

    § 1 Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.

  • Lembrando que, com a alteração legislativa em 2019, o prazo de quarentena passou de 4 para 6 meses.

  • Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.       


ID
710074
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a teoria finalista da ação, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Teoria finalista da ação -  Doutrina criada por Welzel, sustentando que ação é a conduta do homem, voltada para um fim. Com isso, contestou a chamada teoria causalista (mecanicista) da ação, que se contenta em divisar a relação psicológica entre a conduta e o resultado. A teoria finalista implica deslocar o dolo para o núcleo da ação (ao contrário da teoria causalista), reservando à culpabilidade a censurabilidade ao comportamento humano. A ação (portanto, o dolo) passa a ser objeto de censurabilidade (quando socialmente inadequada) e a culpabilidade a própria censurabilidade. A ação somente será delituosa se for socialmente inadequada.
  • Alternativa "a" errada. Isso porque traz em si justamente o conceito da teoria causal ou natural da ação, onde o injusto (fato típico e ilícito) era essencialmente objetivo, e o foco recaía sobre o desvalor do resultado. Contrariamente à teoria final, a partir da qual se passou a não mais aceitar a idéia de que o delito seria apenas um simples desvalor do resultado, entendendo-se que, antes disso, seria um desvalor da própria conduta, porque dirigida a um fim reprovável.
  • A) Assertiva correta, pois é a única errada em relação à teoria finalista. A constituição do injusto, remete tão somente à análise da tipicidade e da antijuridicidade, enquanto a teoria finalista, vê a culpabilidade numa perspectiva externa ao tipo e com extrema importância, não como dispõe a assertiva, em "desvalor do resultado final".  
  • CAUSALISTA[1] FINALISTA SOCIALISTA  
    Teoria clássica (Franz Von Liszt e Beling) [2] Defensores: Hans Welzel (1931) Defensores: Johannes Wessels  
     
     
    É o exercício de uma atividade final. É um comportamento humano voluntário dirigido a uma finalidade qualquer.
    Toda atividade humana social e juridicamente relevante, segundo os padrões axiológicos de uma determinada época, dominada ou dominável pela vontade.  
    É o fato que repousa sobre a vontade humana, a mudança do mundo exterior referível à vontade do homem.
    É o movimento humano voluntário produtor de uma modificação no mundo exterior
     
    Teoria neoclássica
     
     
    Dolo e culpa foram retirados da culpabilidade e trazidos para o fato típico. O injusto, agora, de puramente objetivo, passou a ser também subjetivo, e a culpabilidade, normativa.
     
     
     
     
    É a relevância social da ação ou da omissão.
     
    A ação deixa de ser absolutamente natural para estar inspirada de certo sentido normativo que permita a compreensão tanto da ação em sentido estrito como a omissão.  


    [1] O tipo penal se aperfeiçoava tão somente com a presença de seus elementos objetivos, uma vez que dolo e culpa não pertenciam ao fato típico, mas sim à culpabilidade. Portanto, o elemento subjetivo não era analisado no injusto penal (conduta típica e ilícita), mas sim na culpabilidade.
    [2] Recebeu inúmeras críticas no que diz respeito ao conceito de ação por ela proposta, puramente natural, uma vez que, embora conseguisse explicar a ação em sentido estrito, não conseguia solucionar o problema da omissão.
  • A teoria finalista da ação confere à norma penal a função primária de proteção de valores ético-sociais?

    O  tipo  constitui  um  indício  de  antijuridicidade,  característica  que  remonta  à  fase  anterior  ao  neokantismo?

    Tem certeza que era para assinalar a incorreta? A única que vejo como correta é a letra "d", mas enfim...

    Se alguém souber elucidar tópico por tópico essa pergunta eu agradeço. Bons estudos.
  • A.) Errada. 

    B.) O tipo  constitui  um  indício  de  antijuridicidade,  característica  que  remonta  à  fase  anterior  ao  neokantismo. Está correta. 

    Em 1.915, Max Ernest Mayer  criou a teoria indiciária da ilicitude (“ratio cognoscendi”), pela qual a tipicidade representa um indício de ilicitude, ou seja, a tipicidade é uma presunção de ilicitude. Todo fato típico presume-se, também, ilícito. Essa presunção, contudo, é relativa (juris tantum) e comporta prova em sentido contrário. Até hoje essa teoria é adotada no Brasil e no mundo. 

    C.) "confere  à  norma  penal  a  função  primária  de  proteção dos valores ético-sociais".

    Está correta porque o finalismo busca a proteção do bem jurídico e os bens jurídicos penalmente tutelados nada mais são do que os valores éticos-sociais mais importantes de uma sociedade. 

    D.) Não sei :(

  • Amigo Homer,

    Creio que quando a letra "B" menciona que "o  tipo  constitui  um  indício  de  antijuridicidade,  característica  que  remonta  à  fase  anterior  ao  neokantismo." está afirmando que foi no neokantismo que, pela primeira vez, a antijuridicidade adquiriu um aspecto material, deixando de ser meramente formal. Isto é, no neokantismo a antijuridicidade ganhou um aspecto de "danosidade social", admitindo a valoração do injusto conforme o valor lesionado.

  • Tudo bem que a alternativa "A" está incorreta.

    E a "D"?? Alguém, por gentileza, poderia explicar??

  • Quanto à alternativa "D", encontrei um artigo no próprio site do MP-MG. Segue o trecho (extraído da página 11) que clareia a resposta:

    "Com o passar dos anos, algumas teorias buscaram discutir, mesmo que de forma incipiente, a questão da imputação. Segundo Luís Greco (2002, p. 23), muitas teorias que surgiram no âmbito do Direito Penal podem ser consideradas como precursoras da teoria da imputação objetiva por fornecerem não só bases teóricas, mas também por formularem apontamentos que foram posteriormente criticados pelos expoentes da “moderna” teoria". 

    Na citação referente a esse trecho: "Luís Greco (2002, p. 23) cita como precursoras da teoria da imputação objetiva as seguintes correntes teóricas: teoria da causalidade adequada; teoria da relevância, teoria da adequação social, teoria social da ação, teoria finalista da ação e a teoria do crime culposo. Salta aos olhos o fato de o autor ter mencionado a teoria finalista, oponente radical da teoria da imputação objetiva, como precursora desta. Contudo, é certo a teoria finalista serviu, de alguma forma, como base para a teoria da imputação objetiva, razão pela qual foi mencionada pelo autor. De qualquer forma, não cabe aqui a análise, mesmo que perfunctória, destas teorias, já que não são objeto direto deste trabalho, sendo relevante somente a sua menção."

    Segue o link:

    https://aplicacao.mpmg.mp.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/1217/R%20DJ%20-%20A%20teoria%20da%20imputacao%20-%20Adilson%20e%20Flavia.pdf?sequence=1



  • A alternativa 'a' está incorreta porque uma das críticas feitas `a teoria finalista 'e exatamente o fato de ela so olhar para o desvalor da conduta, sem atentar para o desvalor do resultado. 

  • A alternativa E está correta. O finalismo tem como um dos principais elementos a teoria das normas, que considera o tipo penal como sendo norma de determinação (perspectiva ex ante) e norma de valoração (perspectiva ex post). A teoria de Roxin, por sua vez construiu sua regra de imputação sobre o desvalor da conduta (criação de um risco proibido) e desvalor do resultado (realização do risco proibido). A teoria da imputação objetiva visa a construção de um nexo entre conduta e resultado que seja desprovida de valoração subjetiva porque o papel de uma teoria geral da causalidade se restringe a esclarecer os parâmetros de determinação de um nexo relacional entre a conduta e o resultado, de modo naturalístico, sem qualquer adjetivação de natureza normativa, haja vista a natureza ontológica da categoria conceitual causalidade. 

  • O.O       

  • sobre a b) 

    O surgimento da vertente causalista neoclássica é assim explicada por Amaya (2007, p. 101):

     

    Dentro de la teoría causalista también se encuadra el sistema neoclásico, imperante a partir de la década de los 30 del pasado siglo, cuyo representante más influyente fue Mezger. Con esta corriente, inspirada por la filosofía neokantiana, se comienza a prestar una mayor atención a lo normativo y a lo valorativo.

  • A teoria finalista se centralizou no desvalor do resultado, centralizando-se somente no desvalor da conduta.

  • Achei um livro de questões comentadas de Promotor. Nem o autor se atreveu a comentar a letra D.

  • Marquei a letra C pois pensava que essa se referia a teoria funcionalista.

  • A Teoria Finalista trata o injusto penal também de forma subjetiva, uma vez que traz o conceito de dolo e culpa para a conduta. Nesse sentido, modifica o conceito analítico de crime pois a teoria clássica considerava somente o dolo e a culpa na culpabilidade. Desta forma, o injusto penal (fato típico + antijuridicidade) passa também a ter uma valoração subjetiva.


ID
710077
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a disciplina das medidas de segurança, na parte geral do Código Penal, analise as seguintes afirmativas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas:

( ) Tratando-se de crime apenado com reclusão, cometido com violência, uma vez comprovada, pericialmente, a periculosidade do agente, impõe-se medida de segurança ainda que constatado o decurso do prazo prescricional.

( ) A desinternação, ou a liberação, possui caráter definitivo, análogo ao cumprimento da pena, devendo ser fundamentada em laudo pericial que ateste a cessação da periculosidade.

( ) Tanto para os inimputáveis quanto para os semi- imputáveis, a internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, com prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade.

( ) Nos crimes apenados com reclusão, praticados por inimputável, a fixação de prazo mínimo para internação, embora não determinada pela lei, está consagrada na prática forense com base nas circunstâncias judiciais, como forma de compatibilizar a disciplina das medidas de segurança com o princípio da individualização da pena.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CP,
    Imposição da medida de segurança para inimputável
            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
            Prazo
            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
            Perícia médica
           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.
            Desinternação ou liberação condicional
            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
            § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.
  • Resposta B
    O primeiro enunciado está errado, o entendimento dominante é que medida de segurança pode ser atingida por prescrição, segundo o Art. 96, parágrado único: STJ HC 59764 -
    HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃOIMPRÓPRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DECUMPRIMENTO DA MEDIDA. TRANSCURSO DE LAPSO SUPERIOR A DEZ ANOS.MENORIDADE RELATIVA. CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELAMETADE. INTELIGÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL.RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. POSSIBILIDADE.1. A prescrição da pretensão executória alcança não só osimputáveis, mas também aqueles submetidos ao regime de medida desegurança. Precedentes.2. Consoante dispõe o art. 115 do Código Penal, são reduzidos demetade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo docrime, menor de 21 (vinte e um) anos.3. Na hipótese, após verificar ultrapassado o prazo de 10 (dez) anosentre a determinação da internação do paciente e o início decumprimento da medida de segurança, o Juízo da Execução,acertadamente, reconheceu a extinção da punibilidade pela prescriçãoda pretensão executória.4. Ordem concedida, com o intuito de restabelecer a decisão do Juízoda Vara de Execuções Criminais de São Paulo, mediante a qual sejulgou extinta a punibilidade por força do reconhecimento daprescrição da pretensão executória.

    O segundo enunciado está errado porque a desinternação na medida de segurança é condicional (CP Art. 97, parágrafo 3o.). O terceiro enunciado está correto, valendo lebrar que o STF entende que há limatação máxima de 30 anos (HC 84219), sendo que o STJ também tem ntendimento recente nesse sentido (HC 145510). O quarto enunciado está errado porque o prazo mínimo está sim expresso em lei no parágrafo primeiro do Art. 97 do CP.
    Abraços.
  • Bom, sem desconsiderar a jurisprudência que o colega trouxe, bastava observar o art.96, parágrafo único:

    "Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta"

    outro artigo:107.Exintgue-se a punibilidade:

    IV-pela prescrição, decadência ou perempção.

    Outro erro no primeiro item consiste que não é uma obrigatoriedade , uma vez que o condenado deve necessitar de especial tratamento, portanto, é perfeitamente possível um agente ser semi-impútável , mas não necessitar de substituição da pena privativa de liberdade por uma medida de segurança:tratamento ambulatorial e internação em hospital de custódia(manicônio judiciário).Art. 98 CP.




  • (F ) Tratando-se  de  crime  apenado  com  reclusão,  cometido  com  violência,  uma  vez  comprovada,  pericialmente, a periculosidade do agente, impõe-se  medida  de  segurança  ainda  que  constatado  o  decurso do prazo prescricional.
     
    Art. 96. As medidas de segurança são:

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. 

    ( F  ) A  desinternação,  ou  a  liberação,  possui  caráter  definitivo,  análogo  ao  cumprimento  da  pena,  devendo  ser  fundamentada  em  laudo  pericial  que  ateste a cessação da periculosidade.
    Art.97  
    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    (  V ) Tanto  para  os  inimputáveis  quanto  para  os  semi- imputáveis,  a  internação,  ou  tratamento  ambulatorial,  será  por  tempo  indeterminado,  com  prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, perdurando  enquanto  não  for  averiguada,  mediante  perícia  médica, a cessação de periculosidade.   CERTO. ARTIGOS 97 §1º E 98 DO CP

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
     Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código(SEMI- imputável),e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4

     


    (  F ) Nos  crimes  apenados  com  reclusão,  praticados  por  inimputável,  a  fixação  de  prazo  mínimo  para  internação,  embora  não  determinada  pela  lei,  está consagrada  na  prática  forense  com  base  nas  circunstâncias  judiciais,  como  forma  de  compatibilizar a disciplina das medidas de segurança  com o princípio da individualização da pena.

    Como visto acima, a lei fixa prazo mínimo de 1 a 3 naos. 
  • STJ: a medida de segurança tem que ter a duração máxima da pena substituída;
    STF: a duração máxima da medida de segurança é de 30 anos, pelo fato de não existir pena perpétua no Brasil;
    CP: prazo máximo indeterminável.
  • Somente a assertiva III está correta. Vejamos o erro das demais:

    I) as MS são uma espécie de sanção penal e, assim, são sujeitas à prescrição;

    II) a desinternação e a liberação são condicionais;

    IV) a fixação de prazo mínimo para internação, qual seja, de 1 a 3 anos, é determinada pela lei;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • GABA: B

    (F) STJ - HC 182.973/DF -2012: 1. A medida de segurança é espécie do gênero sanção penal e se sujeita, por isso mesmo, às regras contidas no artigo 109 do CP, sendo passível de ser extinta pela prescrição

    (F) Art. 97,  § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade

    (V) Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    (F) O prazo mínimo está na parte final do art. 97, § 1º (aqui em cima)


ID
710080
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as seguintes afirmativas sobre o estado de necessidade e, de acordo com a parte geral do Código Penal, assinale com V as verdadeiras e com F as falsas:

( ) embora o código fale apenas em perigo atual, admite-se, doutrinariamente (princípio da razoabilidade da exigência de sacrifício), estado de necessidade justificante em face de perigo iminente, não provocado pela vontade do agente, ainda que possível, de outro modo, evitá-lo.

( ) nos casos em que seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, embora a ação não se justifique pelo estado de necessidade, o agente condenado terá sua pena reduzida na terceira fase de sua aplicação.

( ) o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo, aplicando-se a mesma regra prevista para o excesso na legítima defesa.

( ) no estado de necessidade putativo, tratando-se de erro inescusável, a consequência jurídica será a mesma do estado de necessidade exculpante, desde que este resulte de ponderação metafísica de bens jurídicos transcendentes.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (F) Embora o código fale apenas em perigo atual, admite-se, doutrinariamente (princípio da razoabilidade da exigência de sacrifício), estado de necessidade justificante em face de perigo iminente, não provocado pela vontade do agente, ainda que possível, de outro modo, evitá-lo.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

  •  (V) nos casos em que seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, embora a ação não se justifique pelo estado de necessidade, o agente condenado terá sua pena reduzida na terceira fase de sua aplicação.  

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  
    ( V)  o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo, aplicando-se a mesma regra prevista para o excesso na legítima defesa.  
    art. 23. Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • ( F ) no  estado  de  necessidade  putativo,  tratando-se  de  erro  inescusável,  a  consequência  jurídica  será  a  mesma do estado de necessidade exculpante, desde  que  este  resulte de ponderação metafísica de bens jurídicos transcendentes.  
    Haverá estado de necessidade putativo quando o sujeito acreditar, por erro, que se encontra em situação de perigo.
    O estado de necessidade exculpante tem como finalidade a exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de outro comportamento. Para explicar o instituto ocorremo-nos as duas teorias. A teoria unitária reconhece o estado de necessidade apenas como causa de excludente de ilicitude, seja sacrificando bem jurídico de menor valor para salvar o de maior valor ou sacrifício de bem jurídico de igual valor ao salvo. A teoria diferenciadora admite o estado de necessidade como excludente de ilicitude quando houver sacrifício de valores menores para salvar valores maiores - e o estado de necessidade como excludente de culpabilidade sacrifício de valores iguais aos que se salvam, ou mesmo de valores maiores, desde que inexigível comportamento diferente.
    O Código Penal brasileiro, divorciando-se do Direito alienígena, adotou a teoria unitária do estado de necessidade excluímos a ilicitude quando houver sacrifício de bem jurídico de igual valor ou de menor valor do que o salvo. Entretanto, o estado de necessidade exculpante poderá ser reconhecido como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, caso o bem jurídico sacrificado seja de maior valor do que o salvo, se presente a inexigibilidade de outro comportamento.
  • I - Se o caso concreto permitir o afastamento do perigo por qualquer outro meio, a ser aferido de acordo com o juízo do homem médio e diverso da prática do fato típico, por ele dever optar o agente. Em relação ao princípio da razoabilidade da exigência de sacrifício, o CP adotou a teoria unitária, que sustenta o estado de necessidade como causa de exclusão de ilicitude, desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Se, todavia, o interesse sacrificado for superior ao preservado, tanto que era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, subsiste o crime, autorizando, no máximo, a diminuição da pena, de um a dois terços. (FALSO)

    II - Trata-se da teoria diferenciadora: bem jurídico sacrificado de valor igual ou superior ao bem jurídico protegido constitui em estado de necessidade exculpante, o qual exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa, podendo, portanto, ter reduzida a pena de um a dois terços (adotada somente pelo CPM). (VERDADEIRO)

    III - No art. 23 do CP, o parágrafo único afirma que o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo nas três hipóteses elencadas pelo próprio artigo (estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal). (VERDADEIRO)

    IV - No estado de necessidade putativo, se o erro for escusável, exclui-se a culpabilidade (neste caso a consequência jurídica é a mesma do estado de necessidade exculpante); se inescusável, subsiste a responsabilidade por crime culposo, se previsto em lei. (FALSO) 
  • "...ponderação metafísica dos bens jurídicos transcendentes"...
    Hein!?
    É prova de direito?
    Brincadeiras à parte, essa eu tinha que comentar!!!
    Bons estudos a todos!!!
  • Sobre a questão "A":
    o erro está na parte final da assertiva quando diz "ainda que possível, de outro modo, evitá-lo". Entende-se no estado de necessidade, diferentemente da legítima defesa, que não há opção de escolha, devendo o agente sempre optar pelo caminho menos gravoso, pois do contrário, o agente responderá pelo excesso.
    Outrossim, se o perigo pode ser evitado pela fuga do local sendo capaz de evitar a lesão ao bem jurídico, o agente em perigo deve preferir a fuga, sem que seja válido argumentar que seria decisão humilhante, dado que no estado de necessitade não se reage contra injusto agressor, por está razão o dano deve ser a ultima ratio.
    Denominado de commodus discessus, ou seja, obrigação de procurar uma cômoda fuga do local.
    Fonte: Rogério Sanches - LFG
  • CP,
    Art. 24.
    Considera-se estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    ( ) embora  o  código  fale  apenas  em  perigo  atual,  admite-se,  doutrinariamente  (princípio  da  razoabilidade  da  exigência  de  sacrifício),  estado  de  necessidade justificante em face de perigo iminente,  não  provocado  pela  vontade  do  agente,  ainda  que  possível, de outro modo, evitá-lo.   

    No estado de necessidade a agressão não pode ser iminente, somente atual. Se fosse na Legítima Defesa, essa sim, tem como requisito agressão atual e
    iminente, o que tornaria a alternativa verdadeira. 

    Abraços.
  •  Eduardo da Fonseca Rezende, o erro da questão I nao está na parte que fala da aceitaçao da doutrina acerca do estado de necessidade iminente.
    Apesar de nao estar expresso no código, a doutrina, em sua maioria, aceita o estado de necessidade em razão de um perigo iminente.
    Como ja discorrido pelos colegas, o erro da questao está na parte final.
  • A primeira alternativa tem dois erros:
    1) o  estado de necessidade não abrange perigo iminente, mas apenas o perigo atual.
    2) o perigo não podia ser evitado de outra forma, pois o agente, agindo em estado de necessidade, só tem uma única possibilidade de conduta.
    Note:
    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
     A alternativa 4 está ERRADA pelo seguinte: estado de necessidade putativo (descriminante putativa + imaginação = ERRO)
    Como o Brasil adotou a teoria limitada da culpabilidade, entende-se que o estado de necessidade putativo equipara-se ao erro de tipo (artigo 20, CP).
    Sendo assim, se o erro for escusável exlui dolo e culpa. Se o erro for inescusável, exclui somente a culpa. Eis a consequência do estado de necessidade putativo.
     Por outro lado, o Brasil adotou a teoria unitária quanto à inexigibilidade do sacrifício do direito ameaçado, segundo a qual o estado de necessidade exculpante é caso de diminuição de pena (art. 24, 
     § 2º, CP). Segundo essa teoria, se o bem jurídico sacrificado é mais valioso do que o bem jurídico protegido, o agente terá uma redução de pena e não uma exclusão da culpabilidade, como ocorre na teoria diferenciadora. (art. 24, § 2º, CP).
    Conclusão: como o erro inescusável exclui a culpa e o estado de necessidade exculpante é caso de diminuição da pena, a questão está ERRADA.
  • (ERRADA) no  estado  de  necessidade  putativo,  tratando-se  de  erro  inescusável (leia-se evitável),  a  consequência  jurídica  será  a  mesma do estado de necessidade exculpante, desde  que  este  resulte de ponderação metafísica de bens jurídicos transcendentes.  
    O CP não adotou o conceito de que o estado de necessidade seria uma exculpante (TEORIA DIFERENCIADORA), adotou a TEORIA UNITÁRIA OU MONíSTA em que o estado de necessidade será uma excludente de ilicitude.
    A consequencia para o estado de necessidade putativo inescusável será a segunda parte do art. 20 §1º CP; vejamos:
    Art. 20...
    Descriminantes putativas
    § 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
    Este caso configura a CULPA IMPRÓPRIA caso haja previsão de crime culposo para o caso concreto.
  • oi pessoal! será que alguém poderia me ajudar  esclarecendo o que seria  (metafísica),pois ainda tenho algumas dúvidas..


                   obrigada !


  • ATENÇÃO:

    ( ) embora  o  código  fale  apenas  em  perigo  atual,  admite-se,  doutrinariamente  (princípio  da  razoabilidade  da  exigência  de  sacrifício),  estado  de  necessidade justificante em face de perigo iminente,  não  provocado  pela  vontade  do  agente,  ainda  que  possível, de outro modo, evitá-lo. 


    Assis Toledo, ao enfrentar o tema, deixou transparecer que na expressão atual está abrangida, também, a iminência, quando aduz "perigo é a probabilidade de dano. perigo atual ou iminente (a atualidade engloba a iminência do perigo) é o que está prestes a concretizar-se em um dano, segundo um juízo de previsão mais ou menos seguro. Se o dano já ocorreu, o perigo eprte a característica da atualidade. 

    No mesmo sentido é o entendimento de Aníbal Bruno e Basileu Garcia. 

    Em entendimento contrário José Frederico Marques. 


    Entendemos que a razão se encontra com a maioria dos doutrinadores, que concluem que na expressão perigo atual também está incluído o perigo iminente. 

    (...)


    Rogério Greco, p. 319-320, ano 2013. 


    Bom Estudo a Todos!!

  • Em relação ao primeiro ítem considerado F. Embora o CP admite apenas o estado de necessidade quando em perigo atual, a doutrina admite sim quando em perigo iminente. O erro da assertiva está na parte final, pois não se admite estado de necessidade quando for possível, de outro modo, evitar o perigo.

  • (ERRADA) - no  estado  de  necessidade  putativo,  tratando-se  de  erro  inescusável,  a  consequência  jurídica  será  a  mesma do estado de necessidade exculpante, desde  que  este  resulte de ponderação metafísica de bens jurídicos transcendentes.  

     

    O estado de necessidade putativo é aquele que o agente imagina situação de perigo inexistente (perigo imaginário). Não exclui a ilicitude. Sendo inevitável (escusável), isenta o agente de pena; se evitável (inescusável), responde por crime culposo (Erro de Tipo).

     

    O estado de necessidade exculpante, na teoria unitária (adotada pelo Código Penal), é uma hipótese de redução de pena (Art. 24, §2º).

     

    Portanto, a questão está errada por dizer que a consequência jurídica entre eles será a mesma.
     

  • O estado de necessidade putativo ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe encontrar-se em estado de necessidade ou quando, conhecendo a situação de fato, supõe por erro quanto à ilicitude, agir acobertado pela excludente. 

    Estado de necessidade Justificante (mesmo putativo): Exclui a ilicitude (Teoria unitária).

    Estado de necessidade Supralegal/exculpante: Exclui a culpabilidade (Teoria diferenciadora)

  • ( F ) embora o código fale apenas em perigo atual, admite-se, doutrinariamente (princípio da razoabilidade da exigência de sacrifício), estado de necessidade justificante em face de perigo iminente, não provocado pela vontade do agente, ainda que possível, de outro modo, evitá-lo

    ( V ) nos casos em que seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, embora a ação não se justifique pelo estado de necessidade, o agente condenado terá sua pena reduzida na terceira fase de sua aplicação.

    ( V ) o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo, aplicando-se a mesma regra prevista para o excesso na legítima defesa. Art. 23, parágrafo único "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".

    ( F ) no estado de necessidade putativo, tratando-se de erro inescusável, a consequência jurídica será a mesma do estado de necessidade exculpante, desde que este resulte de ponderação metafísica de bens jurídicos transcendentes. O Erro inescusável sobre uma causa de justificação se for quanto a situação de fato é ERRO DE TIPO se for quanto a extensão de uma causa de justificação será ERRO DE PROIBIÇÃO, sendo que o primeiro se inescusável (indesculpável ao agente) resultada na exclusão do dolo, mas sobrevive a punição a título de Culpa se a lei prevê a modalidade culposa para o crime, contudo quanto ao ERRO DE PROIBIÇÃO esse se for inescusável (indesculpável ao agente) reduz a pena de 1/3 a 1/6, logo nenhuma das definições anteriores do ERRO se assemelham a causa de diminunição do "estado de necessidade exculpante", o qual trata o caso de sacrifício do vem de maior valor e preservação do de menor valor, caso em que não caberá E.N., mas sim uma causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3.


ID
710083
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à fase de aplicação da pena em que incidem, assinale a alternativa que apresenta circunstâncias de natureza jurídica distinta:

Alternativas
Comentários
  • Erro de tipo evitável e erro de proibição inescusável. 

     Trataremos do erro de tipo e do erro de proibição sob a égide da lei atual.

    Antes da reforma da parte geral do Código Penal Brasileiro de 1984, este assunto estava disposto no art. 17, § 1º e 2º do mesmo estatuto, e este estabelecia:

    “Art. 17 - É isento de pena quem comete o crime por erro quanto ao fato que constitui, ou quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

    § 1º - Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.”

     Para Nelson Hungria, antes da reforma de 1984 do Código Penal, o “erro de fato” excluia o dolo, sendo o tema classificado, assim, dentro da teoria da culpabilidade.

    “Viciando o processo psicológico, o “error facti” cria representações ou motivos que determinam uma conduta diversa da que o agente teria seguido, se tivesse conhecido a realidade. A sua relevância jurídico-penal assenta, num princípio central da teoria da culpabilidade:” non rei veritas, sed reorum opinio inspicitur”. A “ignorantia facti”, quando insuperável, acarreta uma atitude psíquica oposta à da culpabilidade, isto é, falta de consciência da injuridicidade (ausência de dolo) e da própria possibilidade de tal consciência (ausência de culpa). Quando inexiste a consciência da injuridicidade (que, como já vimos, nada tem a ver com a obrigatória “scientia legis”), não é reconhecível o dolo, e desde que inexiste até mesmo a possibilidade de reconhecer a ilicitude da ação (ou omissão), encontra-se no domínio do caso fortuito. Não pode ser reconhecido culpado o agente, quando lhe era impossível cuidar que estava incorrendo no juízo de reprovação que informa o preceito incriminador.”

  • Olá pessoal!
    Quem puder explicar todas as alternativas o faça, por favor.
    Aguardo mensagem em meu perfil.
    Agradecido.
  • A dificuldade da questão é de natureza mediana, o grande problema da questão é saber interpretar o que o examinador maluco quer extrair do candidato...
  • Bom, o primeiro colega acabou sendo muito genérico, infelizmente. Ler a lei eu faço sempre, o problema é entender essas questões, por isso estou aqui. Já o colega Osmar se superou em seu comentário. Questão de "dificuldade mediana", "basta entender o que o avaliador quer", legal, Osmar, será que você se daria ao trabalho de COMPARTILHAR o que você entendeu, já que o comentário da questão serve para ajudar os demais colegas? Isso seria ótimo!
    Vamos lá. No meu entendimento, que compartilharei a seguir, o enunciado avalia o conhecimento sobre FASES DE APLICAÇÃO DA PENA. Quais são elas? Segundo o critério Nelson Hungria adotado pelo CP no Art. 68, é composto de 3 fases: encontrar a pena base a partir do preceito secundário do crime, depois encontrar a pena intermediária observando as circunstâncias agravantes e atenuantes e depois disso avaliar se há causas de aumento e diminuição de pena.
    A alternativa A trata do desconhecimento da lei e coação moral resistível - essas duas circunstâncias constam no Art. 65 do CP como atenunantes. Isso quer dizer: serão observadas na segunda fase de aplicação da pena.
    A alternativa B fala do erro de tipo evitável e do erro de proibição inescusável. A primeira afasta a o dolo, mas mantém a culpa, ou seja, atua, salvo engano, na primeira fase de aplicação da pena, pois crime culposo e crime doloso se originam de preceitos secundários diferentes. A segunda, o erro de proibição inescusável (evitável) atua na culpabilidade, sem afastá-la, por isso é causa geral de diminuição de pena, atuando na terceira fase de aplicação.
    A laternativa C fala da tentativa (causa de diminuição geral de pena - CP Art. 14, parágrafo único) e de arrependimento posterior (também é causa geral de diminuição de pena do Art. 16 - 3a. fase).
    A alternativa D fala de reincidência que é agravante (CP Art. 61, inciso I) e violência contra a mulher (também agravante do Art. 61, inciso II, "f").
    Seria isso, salvo melhor juízo.
    Abraços!
  • Resumindo esse blá blá blá..
    Natureza Jurídica significa saber o que é determinada coisa no Direito.

    Atenuante art. 65 CP.

    a) Desconhecimento da lei( Atenuante art. 65)   e coação moral resistível  (Atenuante art. 65);
    b)Erro de Tipo Evitável ( Excludente de Dolo) e Erro de Proibição inescusável (Causa de Diminuição de Pena art. 21);
    c)Tentativa (Causa de Diminuição de Pena art. 14) e Arrependimento Posterior ( Causa de Diminuição de Pena art. 16 CP)
    d) Reincidência (Agravante art. 61 CP) e Violência Contra Mulher (art. 61 CP)
  • Olá, pessoal! Espero que ajude as minhas considerações sobre o assunto.

    No  que  se  refere  à  fase  de  aplicação  da  pena  em que  incidem,  assinale  a  alternativa  que  apresenta  circunstâncias de natureza jurídica distinta: 

    Parte superior do formulário

    a)

    Desconhecimento da lei ( circunstância atenuante do art. 65 do CP – aplicável na segunda fase da dosimetria penal)  e coação moral resistível ( agravante do art. 62, II, CP – aplicável na segunda fase da dosimetria penal).  >>> De mesma natureza jurídica!

    b)

    Erro de tipo evitável ( exclui o dolo )  e erro de proibição inescusável ( exclui a culpabilidade) >>> Naturezas jurídicas distintas.  No erro de tipo haverá a exclusão do dolo e não haver punição, se não houver previsão legal da modalidade culposa.  Já no erro de proibição poderá haver exclusão da punibilidade pela exclusão da culpabilidade ou pode haver a atenuação da pena, se tal erro for evitável ( caso que se comporta como circunstância atenuante da pena). Portanto, institutos de naturezas jurídicas distintas. Questão a ser assinalada!

    c)

    Tentativa (causa de diminuição de pena) e arrependimento posterior ( causa de diminuição da pena) >>> Ambos aplicáveis na terceira fase da dosimetria penal e de mesma natureza jurídica. 

    d)

    Reincidência ( circunstância agravante, art. 61, I, CP – aplicável na segunda fase da dosimetria da pena)  e violência contra a mulher ( circunstância agravante, art. 61, II, ``f´´, CP – aplicável na segunda fase da dosimetria da pena).

    Parte inferior do formulário

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Não se trata de uma questão de dificuldade mediana, conforme o indivíduo genial que provavelmente tirou um tempo porque não passou em lá muita coisa. Trata-se de uma análise acerca dos elementos da conduta, teoria do crime de uma forma geral. Sejamos mais humildes.

    Abc do gargamel

  • MELHOR COMENTÁRIO sem dúvidas é o de DANIEL CARVALHO BRASIL NASCIMENTO.


ID
710086
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao seguinte enunciado, assinale a alternativa INCORRETA. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CP,
    Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
  • Conforme dispõe o Art. 67 CP: No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivo determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.  Portanto a opção INCORRETA é a letra C.


  • A conduta social do agente pertence à 1° fase da dosimetria da pena.( art. 59, CP)

  • Gabarito: Letra C!!!


    Concurso de agravantes e atenuantes: Se presentes, simultaneamente, agravantes e atenuantes genéricas, a regra geral é a de que uma neutraliza a eficácia da outra. É o que se denomina de equivalência das circunstâncias. Excepciona-se essa sistemática quando existente alguma circunstância preponderante.


    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.


    Há, em suma, agravantes e atenuantes genéricas mais valiosas do que outras no âmbito da aplicação da pena. São as atinentes aos motivos do crime, à personalidade do agente e à reincidência. Durante muito tempo sustentou-se o entendimento de que a menoridade relativa (ligada à personalidade) era a circunstância preponderante por excelência (prevalecia sobre todas as demais), uma vez que os menores de 21 anos, na vigência do Código Civil de 1916, eram relativamente incapazes. Essa posição, ainda acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, perdeu seu fundamento de validade depois da entrada em vigor do Código Civil de 2002, que considerou os maiores de 18 anos plenamente capazes para os atos da vida civil.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral (2015).


  • CONCURSOS DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES.

    CLÁUSULA RPM (aquela banda de Rock famosa nos anos 80):

    Reincidência

     

    Personalidade do agente


    Motivos determinantes do crime

     

    Cabe lembrar, que em concorrência entre essas três circunstância preponderantes, os Tribunais Superiores compreende que as atinentes a personalidade do agente deve preponderar.

    Abs. a todos.


ID
710089
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO admite perdão judicial:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta : Letra D
    A justificativa é a de que a retorsão imediata será situação de perdão judicial no crime de INJURIA e NÃO da difamação.
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
     
    Isso decorre do fato de o Perdão Judicial só poder ocorrer em caso de expressa previsão legal. São situações que ensejam o perdão judicial, como exemplos na Parte Especial do Código Penal:
    a) Homicídio culposo (art 121, 5°);

    b) Lesão corporal culposa (art. 129, 8°);

    c) Injúria (art. 140,1°, I e II);

    d) outras fraudes (art. 176, parágrafo único);

    e) receptação culposa (art. 180, 5°)

    f) parto suposto, supressão, alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido (art. 24, Par. Único);

    g) Subtração de incapazes (art. 249, 2°);

    h) Apropriação indébita previdenciária (art. 337- A, 2°).

     


     
  • Eu marquei a letra D porque era o único caso de ação privada...Meu raciocínio está certo?
  • Com relação ao comentário da colega, o perdão da ação privada não se confunde com o perdão judicial que é aplicável em situações expressamente previstas em lei, não podendo ser recusado pelo acusado, diferentemente do perdão da ação penal privada a qual poderá ser rejeitado pelo acusado.
  • Acredito que a resposta esteja na letra "D" por um simples motivo que está disciplinado no Art. 140, §1º, II do CP, aplicado analogicamente ao caso da difamação: o juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. Não podemos nos esquecer que de acordo com o STF o perdão judicial implica necessariamente em uma condenação anterior, afastando apenas o efeito principal da condenação, que é o cumprimento da pena imposta, e a reincidência, subsistindo os efeitos secundários, entre eles a obrigação de reparar o dano e o lançamento do nome do réu no rol dos culpados.
    Sendo assim, deixando o juiz de aplicar a pena não há de se falar em perdão judicial.


  • Pessoal, para acrescentar, vale ressaltar a divergência na doutrina e jurisprudência a respeito da natureza jurídica do perdão judicial. 

    Destacam-se três posições:

    1ª) Trata-se de decisão condenatória, subsistindo todos os efeitos secundários da condenação, tais como a inclusão do nome do réu no rol dos culpados, a possibilidade de gerar maus antecedentes, etc. Nesse sentido, Noronha, Hungria, Damásio, Mirabete. Era também a posição do Supremo RE 115.995-2, RT 632/396; RE 104.978-2;

    2ª) Trata-se de decisão declaratória, mas que é capaz de gerar efeitos secundários, como o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e a possibilidade de gerar maus antecedentes. Nesse sentido, Frederico Marques;

    3ª) É decisão declaratória de extinção da punibilidade, que nenhuma consequência gera para o réu. Nesse sentido, Luiz Flávio Gomes, Rogério Lauria Tucci, Delmanto, Fragoso, Aníbal Bruno, etc. É também a posição do Superior Tribunal de Justiça (vide Súmula 18 do STJ). Posição que prevalece.

    Artigos do Código Penal:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

  • Desculpem, mas sei muito pouco de direito penal, mas a alternativa foi escolhida por eliminação literal de texto, que trocou injúria por difamação. Entretanto, conforme dito pelos colegas, o perdão judicial deve estar previsto em lei. Não vejo essa previsão nos casos da letra B e C.
    Alguém pode comentar por favor?
  • Amigo o tentando ajudar:
    B) Outras fraudes (CP)
    Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:  Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa. 
    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
    C) Crimes contra o meio ambiente:  Art. 29. Quem mata, persegue, apanha, utiliza, caça espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória...
    Parágrafo segundo. O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de guarda domestica de espécie silvestre NÃO ameaçada de extinção

     
  • art. 140, parágrafo 1º, inciso II: o juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. Nada mais é que ofensa recíproca, ou ainda, a ofensa devolvida de imediato pelo acusado.


ID
710092
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a atual disciplina legal da prescrição, analise as seguintes proposições e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Em relação à infração do art. 28 da Lei n. 11.343/06 (posse, para consumo pessoal, de droga proibida), para a qual não se comina pena privativa de liberdade, o prazo prescricional é de 02 (dois) anos.

( ) É impossível requerer o arquivamento de inquérito policial com base na prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva.

( ) Diversamente do que ocorre com as circunstâncias que reduzem o prazo prescricional, a hipótese de aumento se aplica apenas à prescrição que ocorre depois de sentença condenatória definitiva.

( ) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade pela prescrição de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ITEM 1
    lei 11343
    Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    ITEM 4
    CP

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  • Em complemento:
    Item II: STF informativo 656: Por reputar ausente omissão, contradição ou obscuridade, o Plenário rejeitou embargos de declaração opostos de decisão que rejeitara os primeiros embargos — opostos de recebimento de denúncia —, porque protelatórios, mas concedeu, de ofício, habeas corpus para declarar extinta a punibilidade do embargante, com fundamento na prescrição da pretensão punitiva. A defesa sustentava a ocorrência da aludida causa de extinção da punibilidade, haja vista que o denunciado completara setenta anos de idade após o recebimento da inicial acusatória, o que reduziria o prazo prescricional à metade, nos termos do art. 115 do CP. Considerou-se transcorridos mais de dez anos entre a data do fato e o recebimento da exordial, de maneira que sequer a aplicação da pena máxima de cinco anos, cominada ao crime de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A), imputado ao parlamentar denunciado, impediria a extinção da punibilidade pela prescrição. Frisou-se que, na concreta situação dos autos, o acusado teria direito à redução do prazo prescricional pela metade, de forma que, tendo em conta a referida pena máxima, a prescrição de doze anos (CP, art. 109, III) operar-se-ia em seis. Assim, constatou-se, nos termos da antiga redação do art.110, § 2º, do CP, a ocorrência da prescrição retroativa. Aduziu-se que a jurisprudência da Corte rejeitaria a possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa antecipada (“prescrição em perspectiva”). Consignou-se que o repúdio do STF à prescrição em perspectiva teria base na possibilidade de aditamento à denúncia e de descoberta de novos fatos aptos a alterar a capitulação jurídica da conduta. Por outro lado, anotou-se que, no caso, o órgão acusatório não sinalizara, em nenhum momento, essa hipótese. Ao contrário, opinara pelo reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Precedente citado:AP 379 QO/PB (DJU de 25.8.2006). Inq 2584 ED-ED/SP, rel. Min. Ayres Britto, 1º.3.2012. (Inq-2584)


    Item III: CP "Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente."

    Abraços!
  • ITEM 2

    É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Ainda, com o advento da Lei n.º 12.234/10, não há prescrição pela pena projetada entre a data do fato e a do recebimento da denúncia ou da queixa.

    SÚMULA 438 STJ

    Súmula 438: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. (obs.: esta súmula veda a chamada “prescrição virtual”).
     

  • Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    DECOREBA QUE AVALIA BEM O CANDIDATO A PROMOTOR! QUE VAI TER TUDO PARA CONSULTAR DEPOIS QUE PASSAR.
  • Concordo com o gabarito, mas, quanto ao item II, acho que a redação ficou dúbia, pois afirma que é "impossível requerer". Na minha opinião não é impossível, você pode requerer o que bem entender, se vai ser deferido ou não é outra conversa.

  • Considerando que causas de aumento e diminuição tmb são circunstâncias que  AUMENTAM ou REDUZEM o prazo prescricional, e são consideradas até mesmo pela pena em abstrato, o item III está incorreto.

  • Item III: Diversamente  do  que  ocorre  com  as  circunstâncias  que  reduzem  O PRAZO PRESCRICIONAL,  a  hipótese  de  aumento  se  aplica  apenas  à  prescrição  que  ocorre  depois de sentença condenatória definitiva. 

    A questão refere-se ao às circunstâncias que aumentam ou reduzem o PRAZO PRESCRICIONAL, e não a pena, que embasará o quantum do prazo prescricional.

  • Questão muito “inteligente” no item III. Cinrcunstâncias que reduzem o PRAZO PRESCRICIONAL são as elencadas no artigo 115 do CP. E a hipótese de aumente do PRAZO PRESCRICIONAL é a do artigo 110, “in fine”, do CP, qual seja, reincidência. Realmente, enquanto aquelas incidem em todas as hipóteses de prescrição, essa apenas se verifica na prescrição da pretensão executiva, conforme inclusive a Súmula 220 do STJ.

ID
710095
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dr. José, médico “aposentado” do Hospital Naval, mudou-se para Leopoldina/MG: vendeu sua cobertura em Ipanema (Rio de Janeiro/RJ) e adquiriu uma fazenda com gado leiteiro, na “bucólica” região da zona da mata mineira. Indo à cidade para a missa que mandou rezar em memória de um ano da morte de sua esposa, Dr. José conheceu Mariazinha, que, apesar de contar apenas 16 (dezesseis) anos de idade, celebrava, no mesmo culto religioso, sua prodigiosa aprovação em primeiro lugar no vestibular de Medicina da UFJF. Dr. José se apaixonou por Mariazinha e, naquela noite, após uma festa no clube da cidade, manteve com ela conjunção carnal consentida. Hoje, às vésperas da esperada mudança da adolescente para Juiz de Fora/MG, o pai de Mariazinha recebeu a notícia de que a adolescente está no quinto mês de gravidez. Mariazinha manteve relação sexual exclusivamente com Dr. José – e apenas uma vez! Quanto ao enquadramento jurídico-penal da conduta de Dr. José, que nega ser o pai do nascituro, é CORRETO afirmar que se trata de:

Alternativas
Comentários
  • O ato de ter conjunção carnal com mulher acima de 14 anos com o consentimento dessa não é crime. É fato ATIPICO, indieferente para o Dereito Penal.
  • se foi apenas uma ou várias vezes não tem importancia nenhuma, se ele nao reconhce a paternidade tb nao tem haver com instrução penal.
  • Poderia haver alguma confusão com o crime de corrupção de menor, mas diante da redação do art. 218 do CP, apenas haverá corrupção de menor com menores de 14 anos.

    Corrupção de menores
    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • a) assédio sexual. Não poderia ser, vez que para que haja o assédio sexual, há necessidade da relação de trabalho, ou seja: ·         Prevalecendo da superioridade hierárquica: Relação departamento público.
    ·         Ascendência cargo, emprego ou função: Relação de direito privado.  Vide art. 216-A CP. b) violação sexual de vulnerável. Não poderia ser, vez que não houve fraude e nem mesmo outro ato meio que dificultasse ou impedisse a livre manifestação da vítima, o que não ocorreu, aliás, a questão deixa claro que houve o consentimento. Salienta-se que por ter 16 anos, a mesma pode expressar a manifestação de vontade, diferente se fosse uma menor de 14 anos, no qual a presunção de incapacidade seria absoluto e aí haveria o estupro de vulnerável (art. 217-A CP).   c) corrupção de menor. Não poderia ser, vez que a corrupção de menor está expressa no art. 218 CP como mencionado pelo colega acima e como tal se faz necessário que indução do menor seja de 14 anos e não de 16 anos, ou seja, o sujeito passivo do crime é menor de 14 anos, caso não tenha esse elemento sequer haverá tipicidade.   d) indiferente penal. CORRETA.
    Bons estudos.
  • O fato de ter 16 anos e ter se relacionado de forma consentida é um indiferente penal.
  • A idade seria causa de aumento de pena no crime de estupro, acaso estivesse previstos os pressupostos de: grave ameaça e violência conjugado com a idade.
  • Alternativa “A”: Vejamos a letra da lei no tipo penal do assédio sexual:
    Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
    Pois bem, observem a expressão com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Trata-se de elemento subjetivo do tipo, ou seja, a infração penal exige a vontade específica do agente em obter vantagem ou favorecimento sexual para se configurar o crime. Da análise do enunciado não se depreender esta finalidade específica do agente, mas tão somente que ele manteve relação sexual com a menor em razão de ter se apaixonado por ela.
    Além do mais, o crime de assédio reclama uma condição peculiar do agente, que deve se valer da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Como dito, os tipos penais são interpretados de forma restrita, de modo que o agente, em não ostentando tal condição, não comete crime de assédio.
     
    Alternativa “B”: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
    Notem que aqui o tipo penal exige uma condição específica do sujeito passivo. Como a vítima não se enquadra em nenhuma destas hipóteses, tem-se como não configurado o crime (interpretação restritiva do tipo penal).
     
    Alternativa “C”: Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem (Código Penal). Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la ( ECA).
    No tipo do CP, mais uma vez é reclamada condição especial da vítima (menor de 14 anos). Como o sujeito passivo não se enquadra em tal condição, tem-se como não configurado o crime. Na infração do ECA, há o elemento subjetivo do tipo, que consiste na vontade de corromper o menor. No mais, há a necessidade de se praticar com o menor ou induzir que ele pratique infração penal. Nota-se que nenhuma das duas exigências é encontrada no enunciado.
     
    Portanto, a conduta do Dr. José é um indiferente penal.
    FONTE: http://questoesdomp.blogspot.com.br/2012/05/tipos-penais.html
  • Gostaria apenas de acrescer ao que já fora dito que este delito do art. 218 do Código Penal, tal como hoje vem positivado, sofreu substancial alteração em relação à figura típica prevista antes da Lei nº 12.015/09. A conduta hoje lá descrita configura, na verdade, um lenocínio especial (retirado do art. 227 do Código Penal), mas com a particularidade de a vítima ser menor de 14 anos.
    Quando se fala em lenocínio, fala-se em três personagens: (1) o lenão (proxeneta - proxenetismo) – que é o mediador –, (2) a vítima – aqui, o menor de 14 anos – e o (3) consumidor – destinatário.
    Este tipo pune tão-somente o mediador, ou seja, o lenão. Não pune o destinatário (pois o tipo descreve a satisfação da lascívia de outrem, não, todavia, a própria).
    Quanto ao tipo objetivo, dá-se o crime com o ato de induzir o menor de 14 anos à satisfação da lascívia de outrem, não relacionada obviamente com conjunção carnal ou ato libidinoso. É o caso, por exemplo, de submeter o menor às práticas sexuais meramente contemplativas (como exibir o menor com roupas íntimas, até a satisfação da lascívia do consumidor), nunca, repito, envolvendo qualquer exibição de ato libidinoso ou conjunção carnal do terceiro – situação verificada no tipo do art. 218-A. Tampouco pode haver conjunção carnal ou ato libidinosos diretamente com o menor de 14 anos (o que, de pronto, afasta a subsunção ao caso proposto pela banca), pois, se assim for, estar-se-á diante de estupro de vulnerável.
  • Violação sexual de vulnerável = Estupro de Vulnerável = art. 217-A do CP

  • A menina tem 16 anos Fernanda.

  • ​Para responder esta questão é preciso entender que o crime tipificado pelo art. 218 sofreu alterações pela lei 12.015/2009. De acordo com Capez (2013), o revogado art. 218 do CP (corrupção de menores) tutelava a moral sexual dos maiores de 14 e menores de 18 anos de idade. O atual dispositivo legal protege a dignidade sexual, a moral sexual, do menor de 14 anos, incriminando a conduta daquele que o expõe aos atos de libidinagem. Com isso, no tocante às condutas do antigo art. 218 do CP, que visem vítima maior de 14 e menor de 18 anos, operou-se verdadeira abolitio criminis, devendo a lei alcançar os fatos praticados antes de sua entrada em vigor. Entende-se por abolitio criminis a transformação de um fato típico em atípico, onde determinada conduta antes tipificada como crime, perde a tipicidade em razão de nova lei que a torna fato atípico. Com isso, conclui-se que Dr. José praticou conduta atípica. 

     

    Para mais fácil compreensão, seguem os dois artigos para comparação: 

    Redação antiga: Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de quatorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo: Pena - reclusão, de um a quatro anos. 

    Redação atual: Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)​

  • não quero nunca trombar com o Dr. José em uma festa.

  • Que diabo de história é essa?!!

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: Letra D

  • SEXO COM MENOR DE IDADE:

    Entre 14 e 18 = PODE! Desde que consentido e não seja em ambiente de prostituição.

    Menor de 14 = NÃO PODE! Configura Estupro de Vulnerável, independentemente de consentimento.

  • Se tem 14 anos ou + e ela consentiu... madeirada no bombril.

  • ``Baseado `` em Fatos Reais do examinador kkk

  • Se a vitima for menor de 14 anos e consentir para a pratica de relação sexual configura crime de estupro de vulnerável e se a vitima for maior de 14 anos e consentir para a pratica da relação sexual configura fato atípico.

    *menor de 14 anos e mesmo com o seu consentimento é crime de estupro de vulnerável.

    *maior de 14 anos e com o seu consentimento é fato atípico.

  • Assédio sexual             

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.               

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.         

    Majorante       

    § 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos.   

    Estupro de vulnerável             

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:            

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.            

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             

    Qualificadoras

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.  

    § 4 Se da conduta resulta morte:            

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

    Corrupção de menores 

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:       

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

  • De onde o examinador tira essas histórias

  • É clara a dependência Psíquica do examinador.

    Nota-se claramente um distúrbio emocional, uma clara dependência social e uma forte fragilidade matrimonial; com pitadas de psicopatia neurótica apática....Tenho pana deste ser tão Pragmático, enigmático e incompreendido. Em miúdos ele é INUMPUTÁVEL.

  • GABARITO D-Indiferente penal.

    O grande erro de Dr. José é somente não ter caráter.

  • O examinador em questões que contam a história de uma vida inteira de alguém, é para, no final das contas, levar você para a famosa "meduza", em que ela irá te conquistar e depois te transformar em pedra.


ID
710098
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) terão a pena elevada, na segunda fase de sua aplicação, quando o condutor do veículo tiver cometido a infração:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:         I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;         II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;         III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;         V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;         VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;         VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres  .


  • Complementando à resposta da colega acima, 

    A assertiva "d", está incorreta, pois  quando tem fundamento no próprio Código de Trânsito Brasilero , trata-se de causa de aumento de pena, portanto aplicada na terceira fase e não na segunda. 

    Parágrafo único do Artigo 302 do CTB:

             No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (Assertiva "d") 

     

    As demais assertivas,  "b" e "c" são crimes autônomos previstos nos artigos 306 e 308 do CTB

     

  • Acredito que vc "Lara" esteja equivocada com relação a assertiva "d".

    Acredito que seja, também, crime autônomo do art. 307 do CTB e não causa de aumento de pena. A assertiva "d" não fala em não possuir CNH e sim fala que está violando a suspensão...

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    Espero ter ajudado..
    Bom estudo...
  • NAS ALTERNATIVAS B e C, SÃO FALSAS, O CRIME PASSA A SER DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, SAINDO DA ESFERA DO JUIZADOS ESPECIAIL CRIMINAL PARA O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO OU SUMARÍSSIMO, CONFORME A PENA EM ABSTRATO, NOS TERMOS DO ARTIGO 291, §1º, INCISOS I e II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, ENTRETANTO NÃO EXISTE O AUMENTO DE PENA.


    NA ALTERNATIVA D, TEMOS UMA FIGURA INDEPENDENTE DE CRIME, PREVISTA NO ARTIGO 307 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, O QUE A TORNA ERRADA, POIS O ENUNCIADO FALA DA MAJORAÇÃO DA PENA.


    JÁ A ALTERNATIVA "A" É TOTALMENTE AJUSTADA AO TIPO PENAL NA MODALIDADE DO ARTIGO 298, INCISO IV DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, ACERCA DE CONDUZIR VEÍCULO COM PERMISSÃO OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DIVERSA DA PERMITIDA.



  • Só pra entendimento...

    Agravantes -> 2º fase;  A letra "a" está  prevista nos agravantes.

    Aumento de Pena -> 3º fase

  • Alguém tem um jeito fácil de decorar as agravantes?

  • 2ª fase de aplicação da pena, agravantes.

    Art. 298 CTB.

  • Gab A galera! São sempre agravantes nos crimes de trânsito : Sem Cnh ou PPD/ ou categoria diferente.

    Somente ter cuidado ao HC e LCC pois os dois tem aumento de 1/3 a1/2 se praticarem sem Cnh ou PpD. Essa aqui prevalece!

     

    FORÇA!

  • Dica que peguei na internet. A frase é esdrúxula, mas serve para memorizar as circunstâncias agravantes.

     

    Transportar carga/passageiro sem CNH ou CNH diferente danifica placa e adultera faixa

     

    · transporte de passageiros ou de carga
    · não possuir CNH ou permissão (AGRAVA e AUMENTA)
    · com CNH ou permissão de categoria diferente
    · dano para 2 ou + pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros
    · placa falsa ou adulterada, sem placa
    · adulterar equipamento que afete a segurança ou funcionamento
    · sobre faixa de pedestre temporária ou permanente (AGRAVA e AUMENTA)


ID
710101
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

De acordo com a vertente criminológica do “etiquetamento” (labeling approach), é CORRETO afirmar que a Criminologia deve:

Alternativas
Comentários
  • Letra C,

    Para Hassemer (2005), o labeling approach significa enfoque do etiquetamento, e tem como tese central a ideia de que a criminalidade é resultado de um processo de imputação, “a criminalidade é uma etiqueta, a qual é aplicada pela polícia, pelo ministério público e pelo tribunal penal, pelas instâncias formais de controle social”(HASSEMER, 2005, p. 101-102, grifo do autor). “[...] o labeling approach remete especialmente a dois resultados da reflexão sobre a realização concreta do Direito: o papel do juiz como criador do Direito e o caráter invisível do ‘lado interior do ato’”. (HASSEMER, 2005, p. 102, grifo do autor).


    Segundo Baratta (2002), o labeling approach parte da consideração de que para se compreender a criminalidade deve-se estudar a ação do sistema penal, “que a define e reage contra ela, começando pelas normas abstratas até a ação das instâncias oficiais (política, juízes, instituições penitenciárias que as aplicam)” (BARATTA, 2002, p. 86).


    fonte - BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e crítica do direito penal:introdução à sociologia do direito penal. Tradução de Juarez Girino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

    HASSEMER, Winfried. Introdução aos fundamentos do Direito Penal. Tradução de Pablo Rodrigo Aflen da Silva. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005. 

  • essa é para acabar com o peão né! huuahau, pois praticamente todas as alternativas remetem ao etiquetamento.
  • TEORIAS DE CONFLITO: -ETIQUETAMENTO(LABELLING APPROACH): a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo que atribui tal qualidade. O criminoso se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe (estigmatização). A sociedade define condutas desviantes como comportamentos considerados perigosos, rotulando-as quem pratica. A criminalização primária produz a etiqueta ou rótulo (antecedentes, ficha criminal, divulgação de jornais sensacionalistas, que por sua vez produz a secundária(reincidência), se aproximando de outros no presidio. As consequências politicas do etiquetamento foram:  “A POLITICA DOS 4 DS”: descriminalização, diversão, devido processo legal e desinstitucionalização).
  • Creio que o erro da alternativa B esteja em dizer que a teoria do etiquetamento se presta a estudar comportamentos etiquetados. Isso porque esta teoria é focada nas 'pessoas etiquetadas'. Por outro lado, não consegui enxergar o acerto do gabarito, vez que essa teoria estuda pessoas etiquetadas como criminosas (e não pessoas encarregadas de investigar e punir os criminosos). Acho que a questão fugiu um pouco da teoria cobrada.

  • outra questao nao abordada nos comentarios e a questao da pecha.

    o cidadao, a par das condutas desviantes, somente iniciara um processo de estigmatizacao e etiquetamento a partir do momento q e "capturado" pelas entidades formais de controle. 

    essa teoria inclusive serviu de base para criacao dos institutos despenalizadores do juizado especial, tais como transacao penal e composicao civil, evitando assim a pecha e estigma que surgiria com a carcerizacao.


  •    Pessoal, a teoria do labeling approach estuda unicamente o motivo de se tratar uma pessoa como criminosa, a legalidade desse etiquetamento e as consequencias. Ou seja: o que acontece quando tratamos um ex presidiário como alguém não mais merecedor de oportunidade? sendo assim, nada importa as causas do crime(como diz a letra A), origem pela concepção do direito penal (letra B), tampouco valorar a conduta (letra D); o que importa, para essa teoria, é estudar o efeito que causa quando alguém é tratado como bandido, seja onde for. E quem é o maoir etiquetador na sociedade? A polícia. Não porque ela esteje errada, na verdade todos nós olhamos uma pessoa com o "kit peba" e os julgamos, mas a polícia tem o poder de abordar, e assim o faz, e dependendo de como for essa abordagem, era só a cereja do bolo para o cidadão se auto etiquetar como "bandido". Pois após um dia de busca por emprego, em que todos foram negados por ja ter sido preso, vem uma cana e fala: "procurando emprego nada! estava era procurando alguém para roubar"... Esse é o etiquetamento que causa o auto-etiquetamento e como consequencia um grande problema social...

  • Letra A: ERRADA. A escola do etiquetamento não se preocupa em investigar as causas dos crimes de colarinho-branco, essa tese é muito trabalhada pela nova criminologia. A vertente criminológica do etiquetamento trabalha os conceitos da Escola Interacionista, isso significa que, sua análise aborda o comportamento desviado, em que, os controles, sejam eles formais ou informais são os responsáveis em rotular e estigmatizar as condutas socialmente reprováveis.

    Letra B: ERRADA. Pesquisar as origens ontológicas dos comportamentos “etiquetados”, de fato é uma vertente adotada pela teoria do etiquetamento, contudo, não é a parir da concepção jurídico-penal do delito como traz a afirmativa. A pertente criminológica do etiquetamento estuda as causas sociais que resultam o comportamento criminoso, sendo que, a vertente puramente legalista na análise do surgimento do crime e do criminoso, aqui, não é o foco.

    Letra C: CERTA. De fato, para a vertente criminológica do “etiquetamento a criminologia deve estudar o defeito estigmatizante da atividade da polícia, do Ministério Público e dos juízes. Mas não é só isso, de modo geral, lembre-se que A Escola Interacionista trabalha a atuação dos controles, sejam eles formais ou informais no estudo do crime e do criminoso e, para esta Escola, os controles formais possuem a responsabilidade na rotulação daquele comportamento chamado de desviado, pois, a forma de atuação do MP, Polícia e Poder Judiciário traz uma marca inerente à própria função pública, que causa, inevitavelmente, um estigma. Por exemplo, qualquer vizinho seu que responda por um crime ou que seja investigado, pelo simples fato de ser investigado e de ter contato com esse controle formal, será estigmatizado para o resto da vida, independente de culpabilidade.

    Letra D: ERRADA. É a Escola Crítica que se ocupa da crítica do comportamento como bom ou mau maniqueísmo entre bom ou mal, pobre e rico), valorando-o como positivo ou negativo do ponto de vista ético (perspectiva da defesa social) e não a Escola interacionista.

    Gabarito: C

    Fonte: Estratégia


ID
710104
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. O princípio da publicidade garante:

Alternativas
Comentários
  • A letra b está incorreta porque contraria a súmula vinculante nº 14 do STF:

    " é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por orgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    Não é direito, portanto, de qualquer advogado como dizia a questao. Os documentos acessiveis tbm são limitados.
  • “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    LXXII - conceder-se-á “habeas data”:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”

    A realização de determinado ato processual a portas  fechadas,  limitando-se  o  número  de  pessoas  presentes.
  • desde que as portas nao estejam trancadas, o principio da publicidade é respeitado.
  • Acertei a questão, mas ela é péssima e vou explicar o porquê. A alternativa d faz menção a habeas corpus, sendo patente a total falta de relação com o Pricípio da Publicidade. A alternativa d, da mesma forma, esta mais relacionado com o Princípio da Razoável Duração do Processo do que com o em comento. A letra b tem relação direta com o Princípio da Publicidade, mas está incorreto por que diz que todo advogado deverá ter acesso, sendo que apenas os advogados das partes interessadas. Por último, temos a alternativa a. Essa alternativa faz referência a uma espécie válida de mitigação do princípio em tela e não a sua garantia. Pelo contrário, o princípio garante que os atos processuais serão realizados a portas abertas, mas, excepcionalmente, de portas fechadas. Em suma, gastei bastante tempo para resolver uma questão teoricamente simples.
  • Percebo que o avaliador quis elaborar uma questão-pegadinha e claramente escorregou na casca de banana.

    A alternativa A não é uma decorrência do princípio da publicidade, mas uma limitação do mesmo. Não se trata de mero apego linguístico. O conteúdo de tais adjetivações é completamente diferente.

    Acatar como certa a alternativa seria o mesmo que dizer que a pena de morte por fuzilamento prevista no Código Penal Militiar (e garantida pela própria Constituição) é uma decorrência do direito à vida! Seria o mesmo que dizer que a interceptação telefônica autorizada por autoridade judicial é uma decorrência do direito à vida privada! E por aí vai...

    Todos sabemos que princípios são normas garantidoras de direitos. E como não há direitos (consequentemente, princípios) absolutos no sistema, todos eles podem sofrer limitação por outros direitos ou interesses, garantidos por outros princípios/norma.

    O que garante a audiência com limitação ao acesso não é o princípio da publicidade, que é justamente a garantia do contrário: do direito à informação. A limitação a este princípio da publicidade/direito à informação é fruto de outros direitos, que com ele acabam colidindo: intimidade, imagem, honra, e por aí vai.

    Talvez essa fosse a assetiva menos errada, pondendo-se resolver a questão por eliminação. Mas correta, não está.
  • completando...

    C) Traz o princípio da concentração dos atos, previsto no art. 400, par. 1º do CPP.

    Bons estudos!

  • Questãozinha sem vergonha !!!

  • questão sem vergonha mesmo. eu pensei em marcar A, acabei marcando outra...pq pensei não é exatamente uma garantia o que consta na A, claro é permitido que se faça de portas fechas, mais isso é a exceção ao princípio da publicidade. aff

  • A alternativa "A" está correta pois, o princípio da publicidade restrita (interna) garante a realização de audiência a portas fechadas (ainda que trancadas), desde que contem com a participação das partes e de seus representantes legais (segundo Renato Brasileiro).

    Por outro lado, o erro da alternativa "B" está em afirmar que o acesso aos elementos informativos juntados ao Inquérito tem a ver com o princípio da publicidade. Na verdade, tem relação com o princípio da AMPLA DEFESA. Aliás, o inquérito é essencialmente sigiloso, sendo que o acesso do advogado às diligências formalizadas é uma exceção. Além disso, qualquer advogado, ainda que sem procuração, pode acessar os autos do IP.

    Abç!


  • Porque a B está mais correta que a A, em que pese a SV 14. 

    Estatuto da advocacia: 

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;    redação dada pela lei 13.245/16

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.  redação dada pela lei 13.245/16

    Mesmo antes da lei 13245 qualquer advogado tinha esse direito. O que a SV 14 quis regulamentar é que o advogado somente teria direito de acesso aos elementos de prova JÁ DOCUMENTADOS.

    A questão A não é uma garantia do pcp da publicidade, mas uma exceção à ele. Logo, sem querer brigar com a banca, acho que a B deveria ser a correta, até porque não se falou em sigilo.

    Porém:

    Nagib Slaibi Filho (Sentença Cível, Forense, 1998, pág. 132) bem resume a dupla vertente do princípio da publicidade no âmbito de atuação do Judiciário: "Vemos, assim, que o princípio da publicidade, no Poder Judiciário, funciona em dois níveis: no primeiro, no sentido de publicidade AMPLA, ABSOLUTA ou EXTERNA em que a atuação do Estado-juiz deve ser levada ao conhecimento de toda a sociedade, como fator de legitimação do exercício do poder e, no segundo, como publicidade RELATIVA, RESTRITA ou INTERNA em que se restringe o conhecimento dos atos processuais tão-somente às partes e advogados." A concepção do autor corresponde, mutatis mutandis, às nossas vertentes formal e conteudística do princípio da publicidade.


  • Questão ridícula! Poderia ter abordado o tema numa questão que realmente mede conhecimento.

  • A resposta está no art. 792, §1º, CPP. Entretanto, o fato de audiências poderem ser realizadas a portas fechadas é uma limitação ao princípio da publicidade e não o princípio da publicidade garante tal situação. Enfim, muito mal elaborada, tendo o candidato lançar mão da exclusão das demais alternativas para "tentar" acertar a questão.

  • Ao meu ver, questão desatualizada a partir da Lei n. 13.245/2016, que alterou o artigo 7., XIV, do EOAB, o que torna a alternativa b correta.

  • O princípio da publicidade se divide em: publicidade geral, regra geral, acesso a todos. E tem a publicidade restrita, na qual os atos são restritos às partes e procuradores. Fonte: Sinopse Direito Processual Penal - Juspodium - 2017 - Autor: Leonardo Barreto Moreira Alves

  • Ao meu ver a assertiva A foi tida como correta por ser aquela que tem vinculação com o Princípio da Publicidade, todavia pela via oblíquoa. Em especial pela circunstancia de demais alternativas mostrarem-se mais distanciadas do tema proposto.  

  • A) No que tange à restrição da publicidade de um ato processual, merece ser levado em consideração o disposto no art. 792, §1º do CPP: "Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes." É o caso de uma audiência em que a população grita palavras de ordem contra o réu, conhecido e bárbaro assassino.

     

    B) Nesse sentido, o STF, em fevereiro de 2009, editou a Súmula Vinculante nº 14 que apregoa: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Em caso de descumprimento do teor desta Súmula, o advogado poderá se vaer de reclamação dirigida ao STF.


    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

     


ID
710107
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Sobre o inquérito policial, é possível dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) O  interrogatório  deve  ser  feito  na  presença  de  advogado, sendo possível a condução do investigado  que não comparece.  (ERRADA)
    Prevalece o entendimento na doutrina que não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa no curso do IP. A presença do advogado no inquérito policial e interrogatório não é imprescindível.
    CPP, Art. 306, § 1o  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    Perceba que se tivesse ampla defesa, o advogado deveria estar presente desde a lavratura do auto de prisão.
    Sobre a possibilidade de condução coercitiva do investiga, a 1ªTurma do STF entende:
    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DO INVESTIGADO À AUTORIDADE POLICIAL PARA ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 6º DO CPP. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE PRISÃO OU DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DESNECESSIDADE DE INVOCAÇÃO DA TEORIA OU DOUTRINA DOS PODERES IMPLÍCITOS. (…) I – A própria Constituição Federal assegura, em seu art. 144, § 4º, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. II – O art. 6º do Código de Processo Penal, por sua vez, estabelece as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial quando tiver conhecimento da ocorrência de um delito, todas dispostas nos incisos II a VI. III – Legitimidade dos agentes policiais, sob o comando da autoridade policial competente (art. 4º do CPP), para tomar todas as providências necessárias à elucidação de um delito, incluindo-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos. IV – Desnecessidade de invocação da chamada teoria ou doutrina dos poderes implícitos, construída pela Suprema Corte norte-americana e e incorporada ao nosso ordenamento jurídico, uma vez que há previsão expressa, na Constituição e no Código de Processo Penal, que dá poderes à polícia civil para investigar a prática de eventuais infrações penais, bem como para exercer as funções de polícia judiciária. (…) Ordem denegada.
    (HC 107644, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 06/09/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011)
    b) A  confissão mediante  tortura obtida no  inquérito  é  nula e  invalida a  ratificação da  confissão obtida em  juízo.  (ERRADA)
    De fato a confissão obtida mediante tortura na fase de inquerito é considerada prova ilícita, devendo ser desentranhada do mesmo (CPP, art. 157 e CF, art. 5º, LVI). Contudo, mesmo diante dessa ilegalidade,  se houver confissão do acusado na instrução processual, de acordo com as normas legais, ela será considerada válida, pois o juiz terá que confrontá-la com outros elementos probatórios para formar sua convicção (CPP, art. 197- O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.)
    Além disso, o art. 155 do CPP menciona que: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase de investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".
    Capez, entende que "o inquérito tem valor probatório meramente relativo, pois serve de base para a denúncia e para as medidas cautelares, mas não serve sozinho para sustentar sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito o foram de modo inquisitivo, sem contraditório e ampla defesa.
    c) É  obrigatório  o  exame  de  corpo  de  delito  quando  houver vestígios, admitindo-se o assistente técnico a  partir de sua admissão pelo juiz. (ERRADA)
    Há previsão legal quanto ao disposto na questão, vejamos: CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. E art. 159 (...) § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. Ocorre que a questão versa: "Sobre o inquérito policial, é possível dizer que:".  Dessa forma, de acordo com o art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31; e  o art. 269, CPP: “O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença, e receberá a causa no estado em que se achar”. Com isso, segundo a doutrina, não há assistente durante o inquérito policial (ele só existe durante o processo), e nem durante a execução da pena (já que a execução é interesse do Estado). Em suma, o assistente da acusação poderá ser admitido após o recebimento da denúncia e antes do trânsito em julgado da sentença.

    d) A autoridade policial poderá declarar-se suspeita de  ofício, sendo inadmissível a oposição de exceção. (CERTA)

    CPP, art. 107 - Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Inquérito Policial - é um procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária para apuração de infração penal e sua autoria voltando-se a colheita de provas sendo assim preparatório para a ação penal, que também pode ser instaurada sem ele, quando os indícios por si só já apontarem a materialidade do crime e autoria.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    a)sigiloso  art. 20 do CPP, a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pela sociedade.

    b)Oficialidade- realizado por órgão oficiais ( polícia judiciária)

    c)Oficiosidade - conseqüência do princípio da legalidade da ação penal pública, onde o inquérito mesmo sem provocação tem de ser instaurado.

    d)Autoridade - o inquérito é presidido pela autoridade policial.

    e)Indisponibilidade - após instaurado não pode ser arquivado pela polícia.

    f)Inquisitivo- as atividades de investigação se concentram nas mãos de uma única autoridade, não havendo contraditório.
     

  • Tiago Correia:

    Parabéns pelos comentários a questão! Somente faço um adendo ao comentário da primeira alternativa, no tocante ao procedimento de interrogatório - que discute-se esta denominação - feito na constância da investigação preliminar (Inquérito Policial), que no caso não se aplicam as regras processuais do artigo que o Sr. citou. Entendo, porém, que está errada por não ser obrigatório a participação do investigado (direito de defesa, permanecer calado, não produzir prova contra si mesmo), bem como, a presença do Advogado é opcional, de opção do sujeito passivo do inquérito policial.

    No mais, tudo no capricho!

    Bons estudos!
  • a) As regras do interrogatório judicial devem ser observadas quando ouvir o indiciado na fase das diligências investigatórias, sendo que é assegurado ao mesmo o direito ao silêncio, porém não significa dizer que ele tenha direito de não comparecer ao interrogatório policial. Quanto à obrigatoriedade de defensor na fese inquisitorial, é DESNECESSÁRIA a presença de advogado, pois não se trata de interrogatório judicial, onde estão presentes as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. MUITO CUIDADO com as fases inquisitorial e judicial.(ERRADA)

    b) Uma peculiaridade do IP é a de que o mesmo NÃO SE SUJEITA à declaração de nulidade, devido à ausência de formalidades sacramentais. No caso da confissão, é a PROVA que será nula e não o IP e nem por isso ficará integralmente contaminado, mas reduzirá o seu valor probante. (CERTA)

    c) Quando houver qualquer vestígio após o delito, é obrigatório o exame do corpo de delito. Quanto ao assistente técnico, é contemplado em duas situações: a indicação do assistente técnico é facultada ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado durante a fase das investigações policiais, sendo que a sua atuação partirá da admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais; durante o curso do processo judicial, é permitido às partes indicar assistentes técnicos. (ERRADA)


    valeu e bons estudos!!!
  • É verdade, me passei e já corrigi. O fundamento feito anteriormente não cabia para fase de inquérito policial, mas sim na processual. Desculpem-me!
  • O Item C passa fácil se não estiver afiado no conteúdo. Passou por mim!
  • Posso explicar Antrea Paz... não existe letra E.
  • KKKKKKKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • c) É  obrigatório  o  exame  de  corpo  de  delito  quando  houver vestígios, admitindo-se o assistente técnico a  partir de sua admissão pelo juiz.

    Apesar de não estar completa, a alternativa c não possui nenhuma incorretude. Uma regra dos concursos é "incompletude não significa erro".   Percebe-se que não é uma banca de renome. 

  •  Thiago

    sua resposta nunca poderia sem BOM, e sim OTIMA. Parabéns. ao contrario de muitos que usa o Ctrl+c e depois o Ctrl+v e recebe um OTIMO. muito bom seu comentario.



  • O erro da letra C está no fato de que não é cabível a atuação de assistente técnico na fase do inquérito policial. Notem que o enunciado limita a questão "sobre o inquérito policial".
    Na fase investigativa, por se tratar de um procedimento inquisitorial, não há que se observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. As provas produzidas nessa fase sujeitam-se ao contraditório postergado ou diferido.
    Percebam, ainda, que o art. 159, § 5º, do CPP (que trata do exame de corpo de delito) dispõe sobre a atuação dos assistentes "durante o curso do processo judicial), e o art. 268 do CPP (que versa especificamente sobre o assistente) contempla a assistência "em todos os termos da ação pública". o que, por exclusão, deixa claro que o assistente não atua na fase inquisitorial.
    A letra C estaria correta só se o caso fosse de exame de corpo de delito realizado na fase judicial.
  •  d) A autoridade policial poderá declarar-se suspeita de  ofício, sendo inadmissível a oposição de exceção CORRETA

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
  • Alternativa D


    Nesse sentido, temos NUCCI (2014: 297): " Expressamente, a lei menciona não ser cabível a exceção contra autoridades policiais, quando presidem o IP. Entretanto, em aparente contradição, prevê que elas devem se declarar suspeitas, ocorrendo motivo legal".

  • Ocorre que o art. 107 da lei processual prevê, e aqui já se referindo à primeira fase da persecução criminal (inquérito policial), que:

    Art. 107 Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal. (grifo nosso)

    Significa dizer que a lei processual prevê a aplicação das regras sobre suspeição e impedimento (para o segundo instituto deve-se fazer uma interpretação extensiva) na fase inquisitorial aos delegados de polícia, pois prescreve que estes devem, espontaneamente, dar-se por suspeitos ou impedidos caso reste caracterizada alguma das hipóteses dos art. 252 e 254.

    Mas, não obstante, após a previsão deste direito do investigado (direito de ser submetido a uma investigação imparcial), o mesmo artigo prevê que, não sendo reconhecida espontaneamente pelo delegado de polícia sua suspeição ou impedimento, ainda que elas existam, vedado será ao investigado opô-las no âmbito do inquérito criminal.

    Surge aqui uma contradição inegável.

    Vejamos: o ordenamento jurídico prevê o direito de as pessoas serem investigadas de maneira imparcial, todavia, não sendo reconhecido este direito no caso concreto (inquérito policial), pelo próprio Estado, é dizer, por manifestação de seu representante – o delegado de polícia que investiga –, ainda que presentes os vícios, não poderá o investigado se insurgir visando restaurar a legalidade e a higidez de seu direito.

    Constatamos, então, que o ordenamento jurídico atribui um direito e, ao mesmo tempo, impede que seu titular o exerça, caso não lhe seja reconhecido espontaneamente.


  • Discordo do gabarito.

    De fato, o exame de corpo de delito pode deixar de ser realizado, mas apenas quando não houver vestígios ou estes houverem desaparecido. A alternativa C é bem clara ao dizer "quando houver vestígios", logo é sim obrigatório o exame neste caso.
    A alternativa D peca por dizer que a autoridade PODE declarar-se suspeita, quando, pela dicção do art. 107, CPP, ela DEVE fazê-lo, caso seja.
  • Sobre a letra A: Segundo Távora, o interrogatório só ocorre na fase processual; na fase pré-processual há "declaração" do agente, e não precisa de advogado estar presente.

  • Um adendo... Atenção para a recente alteração legislativa sobre o tema, quanto à alternativa A. Tal alteração não modifica o gabarito, pois a presença do advogado no interrogatório do investigado continua sendo não obrigatória, mas agora passou a ser elencada como um direito do advogado (consequentemente, acarretando benefícios ao próprio indiciado):

    "A Lei nº 13.245/2016 acrescenta o inciso XXI ao art. 7º, Lei 8906/94, com a seguinte redação:

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos;

    Entendendo o que prevê o novo inciso XXI

    O advogado, com o objetivo de assistir (auxiliar) seu cliente que esteja sendo investigado, possui o direito de estar presente no interrogatório e nos depoimentos que forem colhidos durante o procedimento de apuração da infração.

    Durante os atos praticados, além de estar presente, o advogado tem o direito de:

    • apresentar razões (argumentar e defender seu ponto de vista sobre algo que vá ser decidido pela autoridade policial ou sobre alguma diligência que precise ser tomada); e

    • apresentar quesitos (formular perguntas ao investigado, às testemunhas, aos informantes, ao ofendido, ao perito etc.).

    As razões e os quesitos poderão ser formulados durante o interrogatório e o depoimento ou, então, por escrito, durante o curso do procedimento de investigação, como no caso de um requerimento de diligência ou da formulação de quesitos a serem respondidos pelo perito.

    Discussão quanto à obrigatoriedade da presença do advogado no interrogatório realizado na investigação criminal

    A doutrina majoritária e a jurisprudência sempre entenderam que não é obrigatória a presença de advogado ou Defensor Público durante o interrogatório realizado no inquérito policial ou em qualquer outro procedimento de investigação pré-processual.

    Com o novo inciso XXI do art. 7º, pode-se dizer que a presença do advogado ou Defensor Público passou a ser obrigatória durante a investigação criminal (fase pré-processual)? NÃO. Em minha leitura, o novo inciso XXI do art. 7º não impõe que todos os interrogatórios realizados durante a investigação criminal tenham, obrigatoriamente, a presença de advogado.O que esse dispositivo garantiu foi o direito do advogado de, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos. O inciso acrescenta novo direito ao advogado que, reflexamente, acarreta benefícios ao investigado. O objetivo da Lei não foi o de instituir ampla defesa automática e obrigatória nas investigações criminais, mas sim o de garantir respaldo legal para que os advogados possam melhor exercer suas funções". 

    Fonte: site do Dizer o Direito.  

     

     

     

  • Pessoal, aí vai o link dos comentário do professor Flavio Meirelles Medeiros sobre essa alternativa "D". Segundo ele, é possível sim alegação de suspeição e impedimentos em face do delegado de polícia, caso ele não se declare espontaneamente.

    O inquérito policial é a base da justa causa (condição da ação), que por sua vez, oferece total apoio ao oferecimento da denúncia. Não seria razoável que uma investigação notoriamente parcial não pudesse ser impugnada de alguma forma.

    Segue link: https://flaviomeirellesmedeiros.com.br/artigo-107o-cpp/

    Grande abraço.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Após o pacote anticrime PODE haver assistente técnico inclusive no IP! Artigo 3-B, inciso XVI, CPP. Tema interessante e com tendência alta de cobranças.

    Gabarito correto letra C.

  • Art 3-b, CPP(INCLUIDO PELO PACOTE AINTICRIME):

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;            

    CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. E art. 159 (...) § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    Portanto, agora quem admite o assistente técnico é o Juiz de Garantias e o momento inicial da possibilidade foi alterado para desde a realização do exame pericial, antes sua admissão só poderia ser operada após a produção do laudo pericial.

    DUAS OBSERVAÇÕES:

    1- o dispositivo supracitado está suspenso, entretanto, a suspensão NÃO obsta a cobrança de sua literalidade em questões de concursos públicos;

    2- O artigo 159, parágrafo 4 NÃO sofreu alteração pelo pacote anticrime, razão pela qual contamos com 2 dispositivos conflitando sobre o momento que se inicia a possibilidade de admissão de um assistente técnico.

  • Na real que é um DEVER da autoridade policial e não uma opção.

    Leonardo Ribas Tavares do Estratégia ensinou sobre a questão: "Não haveria nenhum absurdo em considerar a alternativa como errada. O texto legal determina que o Delegado se declare suspeito e não apenas recomenda que ele o faça; logo, a autoridade policial não ‘pode’ declarar-se suspeita – ao contrário, ‘deve’ fazê-lo. Não obstante isso, a alternativa foi dada como certa. ‘Pode’ reflete faculdade – ‘deve’, obrigação".

  • Meu erro foi lindo. Sem palavras !


ID
710110
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Impede o ajuizamento da ação civil para reparação do dano causado por crime:

Alternativas
Comentários
  • Art. 66 do CPP: não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato."
  • Art. 386, I, CPP: "O juiz absolvirá o réu (...) desde que reconheça estar provada a inexistência do fato.

    "Se ficar demonstrado categoricamente a inexistência do fato, não há de se falar em responsabilidade penal, logo a absolvição éobrigatória, mas também estará ilidida a responsabilidade civil, afinal, se a infração inexistiu, não houve dano (art. 66. CPP).
    A absolvição com este fundamento tranca as portas da esfera cível, fazendo coisa julgada".

    (
    Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal, 2012, pg. 234).
  • Por exclusão: Gabarito letra A

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Artigo 67 do CPP:

     Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.


  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta letra "a".

     

    "Se o fato não ocorreu, não há que se falar em prejuízo, trancando-se as portas do cível para eventual indenização (art. 66, in fine, CPP)".

     

    Nestor Távora

  • gente FINA => Fato Inexistente e Negativa de autoria

  • IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

      

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Artigo 65 do CPP==="Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito"

  • Causas que possibilitam a ação civil indenizatória arts. 66 e 67. Ou Causas que não impedem a ação civil indenizatória.

    1 Sentença penal absolutória que não reconhecer categoricamente a inexistência material do fato. (ART 66 CPP).

    Obs. Impede o ajuizamento da ação civil para reparação de dano causado por crime, o acórdão QUE RECONHECE a inexistência material do fato.

    2 Despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; ART.67,I, CPP.

    3 Decisão que julgar extinta a punibilidade; ART.67,II, CPP.

    4 Sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. ART.67, III, CPP.

    resposta LETRA A


ID
710113
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta: Súm 714, STF. " É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."
  • Questao rasteira! O examinador quer saber se o candidato está atento aos pequenos detalhes. O gabarito é a letra C como o colega acima bem demonstrou. vejamos as demais alternativas:
    A) O erro está no termo "condição de punibilidade" , acredito que o mais correto seria dizer condiçao de PROCEDIBILIDADE.
    B) O erro é tênue, e o examinador erra no ultimo periodo da frase quando diz "depois de recebida a denúncia" quando na verdade é depois de OFERECIDA a denúncia.
    D) Novamente o jogo de palavras torna a alternativa errada, pois o prazo é contado do dia em que o ofendido teve conhecimento do autor do fato, e nao do dia em que o fato ocorreu.
    espero ter ajudado. eu tinha preparado uma explicaçao melhor, mas perdi o texto na hora de postar, e por preguiça resumi tudo agora rsrsr
  • a)A representação é condição objetiva de punibilidade exigida do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo e, no caso de morte, pode ser exercida pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (ERRADA)
    CPP, Art. 24- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    § 1º- No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
    Condição de procedibilidade:
    - Está relacionada ao direito processual penal.
    - Conceito: São condições exigidas para o regular exercício do direito de ação, podendo ser genéricas ou específicas.
    - Ausência: se verificada no momento do oferecimento da peça acusatória: rejeição; se verificado no curso do processo: art. 267, VI, CPC (extinção do processo sem julgamento de mérito). Essa decisão só faz coisa julgada formal. Uma vez sanado o vício processual, nada impede a renovação do feito.
    Condição objetiva de punibilidade:
    - Pertence ao fato punível, ou seja, está relacionada ao direito material.
    - Conceito: é uma condição exigida pela lei para que o fato se torne punível e que está fora do injusto penal. Chama-se objetiva porque independe do pólo ou da culpa do agente. Encontra-se entre o preceito primário e secundário da norma penal incriminadora, condicionando a existência da pretensão punitiva do estado.
    - Ausência: no início, deve o juiz rejeitar a peça acusatória na medida em que não haveria fundamento de direito para o ajuizamento de ação penal. (Ex. não se pode oferecer denúncia por uma conduta atípica); ao final do processo, deve o acusado ser absolvido, dotada a sentença dos atributos da coisa julgada formal e material.
    - Exemplos: 1) Sentença declaratória da falência nos crimes falimentares; 2) Decisão final do procedimento administrativo nos crimes materiais contra a ordem tributária.
    Hipóteses: art. 7º, parágrafo 2º, b e c do CP.
    b) A  representação  não  depende  de  fórmula  sacramental  prescrita  em  lei,  podendo  ser  oral  ou  escrita,  dirigida  ao  juiz,  Ministério  Público  ou  autoridade  policial  e  será  irretratável,  depois  de recebida    a denúncia(ERRADA)
    CPP, art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    c) Tanto o ofendido quanto  o Ministério Público,  este  mediante  representação,  têm  legitimidade  para  a  ação  penal  no  caso  de  crime  contra  a  honra  de  servidor  público em  razão  do  exercício  de  suas  funções. (CERTA)
    Súm. 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções– há duas possibilidades: ação penal privada ou pública condicionada à representação. Pelo código seria só Ação Penal Pública Condicionada a Representação, mas entende a jurisprudência que o servidor público também tem interesse em oferecer a queixa. (é concorrente a legitimidade, mas o STF entendeu que uma vez oferecida a representação, a titularidade é do MP, ficando fechada a outra porta. Ou vai de um lado ou do outro, portanto trata-se de legitimação alternativa e não concorrente – Inquérito 1939).
    d) Salvo  disposição  em  contrário,  o  ofendido,  ou  seu  representante, decairá do direito de representar, se  não  o  exercer  no  prazo  de  seis meses,  contado  do  dia em que o fato aconteceu (ERRADA)
    CPP, art. 38-Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do Art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • é verdade o gabarito está correto, mas esses examinadores só se preocupam com o texto de lei e nem um pouco com a realidade, pois pensem comigo se a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia, e também depois de recebida, uma vez que aquela situação precede essa, mas fazer o que né.
  • nunca é demais lembra que nos casos da lei maria da penha a representção e retratável até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
  • Olha essa casca de banana ai !!!
    Temos mesmo que atentar aos mínimos detalhes...
    Único caso de Legitimidade concorrente.
  • ressalta-se ainda que a retratação nos casos da lei maria da penha deverá ser feita em audiencia conforme previsão do art.16 da lei.
  • Tanto o ofendido quanto  o Ministério Público, " ESTE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO",  têm  legitimidade  para  a  ação  penal  no  caso  de  crime  contra  a  honra  de  servidor  público  em  razão  do  exercício  de  suas  funções. Erro grosseiro de língua portuguesa pois a palavra ESTE se remete ao termo MINISTÉRIO PÚBLICO, por ser um pronome demonstrativo de proximidade, Faz referência ao que foi anteriormente mencionado.  Portanto, questão passível de nulidade pois o MP  não depende de representação POR SER UM ÓRGÃO INDEPENDETE.

     

     

  • No caso de crimes contra a honra do servidor público há uma legitimidade concorrente:

     

    - para o servidor público - ação penal privada. 

    - para a administração pública - ação penal pública condicionada à representação. 

  • Existe um lapso temporal entre a oferta e o recebimento da denùncia, devido ao elevado número de processos em tramitação e pelo fato de todos esses processos serem apreciados por um único magistrado em determinada vara; logo, a lógica do oferecimento e do recebimento, está ligada ao esvaziamento da possibilidade de retratação no meio tempo entre a oferta e o recebimento.

  • A ERRADA.

    A representação é condição objetiva de PROCEDIBILIDADE exigida do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo e, no caso de morte, pode ser exercida pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


ID
710116
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Perempção, segundo Mirabete, é: a sanção jurídica cominada ao querelante em decorrencia de sua inércia ou negligência. É instituto próprio da ação penal privada exclusiva. Não se aplica à ação penal privada subsidiária ou a ação penal pública. Implica na extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV do CP.
  •  Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor

  • Perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada em razão de INERCIA processual. Só aplica ação penal Privada, exceto se for subsidiária da pública.

    As causas de perempção se encontra no artigo 60 do Código de Processo Penal.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Apenas organizando o que foi apresentado pelos colegas... ou seja, sem mérito. Bons estudos a todos.
    [A perempção é causa de extinção da punibilidade decorrente da perda do prazo para a realização de ato processual.] E
    A perempção é a perda do direito de ação em razão de o processo ser extinto, por três vezes anteriores, pelo abandono imputável à parte que deveria promover-lhe a tramitação. Portanto, ela não se trata da mera perda de uma faculdade processual como ocorre na preclusão.
    A preclusão representa a perda de uma faculdade ou ônus processual. Ela sempre ocorre incidentalmente no processo e se refere à prática de determinado ato. A título de exemplo, se as partes forem intimadas para manifestação sobre o laudo pericial e deixarem transcorrer em branco o prazo, ocorrerá a preclusão.

    [A perempção acontece quando o autor da ação for pessoa jurídica e esta se extinguir sem deixar sucessor.] C
    CPP, Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    [A perempção fica caracterizada na ausência do autor da ação em audiência conciliatória, ainda que presente seu procurador.] E
    Trata-se de revelia.
    CPP, Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    [A perempção ocorre quando o Ministério Público deixa de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos.] E
    CPP, Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal (...)
  • Só adicionando a fonte:
    http://istoedireito.blogspot.com.br/2008/05/precluso-prescrio-perempo-e-coisa.html
  • Acredito que a Barbarela se equivocou, pois o autor da ação é o QUERELANTE (A VÍTIMA). Para doutrina majoritária é caso de perempção com base no art. 60 III do CPP, para o STJ não. Portanto, passivel de recurso a questão.

  • Olá! O conceito de perempção da letra A cinge-se tão-somente a perda de prazo. Conceito carente de outras hipóteses trazidas no bojo do art. 60 do CPP que prescidem de perda de prazo. Dessa forma, a alternativa B é a correta porque é justamente uma hipótese de perempção trazida no art. 60 , V, CPP.

    Bons estudos!

  • Perempção é a perda de prosseguir com a ação penal em virtude de negligência ou desídia processual ( é uma causa de extinção da punibilidade, art. 107, IV, CP). A perempção somente será cabível na ação penal privada ( já que na ação privada subsidiária da pública, a perempção  não acarretará a extinção da punibilidade em favor do querelado, mas a retomada da titularidade da ação penal ao Ministério Público). Assim, o erro conceitual de perempção da letra, muito embora tal conceituação faz uma interface com a perda de prazo no processo, reside na restrição às hipóteses de perda do prazo para a realização de ato processual. Porquanto, as hipóteses de perempção estão no art. 60 do CPP. Deste modo, são causas de perempção relacionadas a perda de prazo ( I- abandono do processo por mais de 30 dias pelo querelante; II- inocorrência de sucessão processual do CADI em 60 dias ). De outro lado, há hipóteses que não dependem diretamente de prazo tais como: III- falta de comparecimento injustificado a qualquer ato do processo em que a presença do querelante seja necessária ( não é revelia); IV- inexistência de pedido de condenação nas alegações finais ou a ausência de apresentação dos memoriais; V- sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessores. Portanto, diante do exposto, o conceito trazido na questão pela alternativa A encontra-se equivocada. Restando, pois uma espécie de perempção trazida na letra B.

  • se fosse a Cespe, a letra A tb estava certa (questão incompleta não é questao errada)

  • Bem pontuado pelo colega Emerson Fellipe, uma ou outra questão da Fundep aponta um item incompleto como correto, mas essa é uma prática recorrente nas provas do Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) que adota uma linha mais voltada para o raciocínio lógico, e a própria interpretação de texto nos itens.


ID
710119
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa CORRETA, considerando como Verdadeiras ou Falsas as proposições abaixo:

( ) Determinarão a competência jurisdicional: o lugar da ação, o domicílio ou residência do réu, a natureza da infração, a distribuição, a conexão ou continência, a prevenção, a prerrogativa de função.

( ) Quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

( ) Se o tribunal do júri desclassificar a infração para outra atribuída à competência do juiz singular, a este serão remetidos os autos para julgamento.

( ) A competência será determinada pela continência no caso de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A
    (F) Determinarão a competência jurisdicional: o lugar da ação, o domicílio ou residência do réu, a natureza da infração, a distribuição,a conexão ou continência, a prevenção, a prerrogativa de função.
    CPP, Art. 69- Determinará a competência jurisdicional:
    I - o lugar da infração:
    II- o domicílio ou residência do réu;
    III- a natureza da infração;
    IV- a distribuição;
    V- a conexão ou continência;
    VI- a prevenção;
    VII- a prerrogativa de função.
    (V) Quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    CPP, art. 70 (...), §3º - Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    (F)Se o tribunal do júri desclassificara infração para outra atribuída à competência do juiz singular, a este serão remetidos os autos para julgamento.
    CPP, art. 74 (...), § 3º- Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no Art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (Art. 492, § 2º).
    [Verifique a remissão do seu código e leia-se art. 419 do CPP]
    CPP, Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1º do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
    CPP, art. 492, (...) § 1ºSe houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
    § 2ºEm caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.
    (V) A competência será determinada pela continência no caso de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido.
    CPP, Art. 77- A competência será determinada pela continência quando:
    I- duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70, 73 e 74 do Código Penal - reforma penal 1984.
    [Art. 70, Concurso Formal, Art. 73, Erro na Execução e Art. 74, Resultado Diverso do Pretendido]
  • COMPETÊNCIA POR CONTINÊNCIA
    Conceito: “quando um fato contém vários crimes” (H. Tornagui).
    Hipóteses: art. 77 do CPP.
    1ª) pluralidade de agentes e unidade de infração: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da prática da mesma infração (co-autoria). Nesse caso, há um único crime, com vários autores. Exemplo:  rixa,  concurso  de  agentes. Obs.:  Adultério,  que  seria  um  exemplo,  não  é mais crime.
    Quando ocorre a continência de delitos? Qual sua conseqüência? Quando há duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração (co-autoria); concurso formal; erro de execução; resultado diverso do pretendido. Devem ser reunidos num só processo.
    2ª) uma só conduta delituosa, mas com pluralidade de eventos típicos: ocorre na hipótese do concurso formal, da   aberratio ictus ou da aberratio delicti(arts. 70, 73 e 74 do CP) Concurso formal: o sujeito pratica  uma única  conduta, dando causa  a dois  ou mais resultados.
    Ex.: motorista imprudente que, dirigindo perigosamente, perde o cotrolo do automóvel e mata 9 pedestres 
    Aberratio ictus: o agente, ao executar o crime, atinge pessoa diversa da pretendida ou, então, atinge a quem pretendia e, também, terceiro inocente.
    Ex.:  pretendendo  vingar-se  do  inimigo,  o  agente  atira  em  sua  direção,  mas  acaba acertando, também, uma outra pessoa, que andava pelo local.
    Aberratio  delicti: o agente  tenciona  praticar  um  crime, mas, por  erro  na  execução, acaba praticando outro ou, então, realiza o crime pretendido e um outro.
    Ex.:  irritado  com  o  preço  elevado  de  um  determinado  produto,  o  agente  atira  uma pedra  na  vitrine  da  loja  (dano),  mas  acaba  acertando  a  vendedora  (lesão  corporal culposa).
    Impossibilidade  de  Separação  dos  processos: a princípio, é impossível a  cisão dos processos, pois, como visto, uma causa está contida na outra (art. 79,caput).
    Exceções: haverá  separação  dos  processos,  entretanto,  independentemente  da conexão ou continência, nos seguintes casos (art. 79, caput, §§ 1° e 2°):
    a) concurso entre jurisdição comum e militar;
    b) concurso entre jurisdição comum e a do juízo de menores.
  • Letra A

    (F ) Determinarão a competência jurisdicional: o lugar da ação (infração), o domicílio ou residência do réu, a natureza da infração, a distribuição, a conexão ou continência, a prevenção, a prerrogativa de função.

    (V ) Quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    (F) Se o tribunal do júri desclassificar a infração para outra atribuída à competência do juiz singular, a este serão remetidos os autos para julgamento.

    O Próprio tribunal vai proferir sentença -CPP, art. 492, (...) §2º: Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.

    (V) A competência será determinada pela continência no caso de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido.

  • Gabarito A.

    Erro do item 1 é falar em lugar da ação.

    Li três vezes e não acabava a resposta.

  • § 3 o Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observarse-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o ).

  • O art. 74, § 3º, do CPP, trata de duas situações relacionadas especificamente ao tribunal do júri, mencionando expressamente o art. 410, caput, do CPP, e o art. 492, § 2º, do CPP.

    A antiga redação do art. 410, caput, do CPP, dispunha o seguinte: Quando o juiz se convencer, em discordância com a denúncia ou queixa, da existência de crime diverso dos referidos no art. 74, § 1º, e não for o competente para julgá-lo, remeterá o processo ao juiz que o seja. Em qualquer caso, será reaberto ao acusado prazo para defesa e indicação de testemunhas, prosseguindo-se, depois de encerrada a instrução, de acordo com os arts. 499 e segs. Não se admitirá, entretanto, que sejam arroladas testemunhas já anteriormente ouvidas.

    Ocorre que a Lei 11689/08 alterou radicalmente a sua redação passando a tratar de outro assunto. O tema tratado na antiga redação passou a constar no atual art. 419, caput, do CPP, o qual dispõe o seguinte: Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1º do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

    Portanto, a rigor, embora alterado o dispositivo e modificada a sua redação, a norma continua a mesma. Assim, se o juiz que atua no tribunal do júri( juiz da pronuncia), ao final da primeira fase do procedimento, entender que o caso é de desclassificação da imputação para outra que não se relacione a crime doloso contra a vida, o caso será de declínio de competência. Se o juiz do tribunal do júri, ao final da primeira fase do procedimento, entender que não há indício da prática do crime de homicídio doloso, descabendo a pronúncia do réu, é forçoso o deslocamento da competência para a vara criminal competente para julgar o crime de homicídio culposo, por exemplo.

       

    De outro lado O Próprio tribunal vai proferir sentença -CPP, art. 492, (...) §2º: Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.


ID
710122
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa CORRETA, considerando como Verdadeiras ou Falsas as proposições abaixo:

( ) No tribunal do júri, o julgamento será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, que tiver sido regularmente intimado.

( ) Na composição do conselho de sentença do tribunal do júri, as partes poderão recusar até três jurados motivadamente e três jurados imotivadamente.

( ) A instrução em plenário do júri seguirá com perguntas diretamente das partes às testemunhas, inquirindo, o juiz, os pontos não esclarecidos.

( ) É caso de adiamento do julgamento perante o tribunal do júri, se a testemunha gravada com a cláusula da imprescindibilidade e intimada deixar de comparecer.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    (F) No tribunal do júri, o julgamento será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, que tiver sido regularmente intimado.
    CPP, Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. (Alterado pela L-011.689-2008)
    (F) Na composição do conselho de sentença do tribunal do júri, as partes poderão recusar até três jurados motivadamente e três jurados imotivadamente.
    CPP, Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa. (Redação dada pela L-011.689-2008)
    (F) A instrução em plenário do júri seguirá com perguntas diretamente das partes às testemunhas, inquirindo, o juiz, os pontos não esclarecidos
    No procedimento do tribunal do júri, no momento da instrução em plenário, derivam dois sistemas: as perguntas formuladas pelos jurados às testemunhas e ao acusado passam pelo juiz – sistema presidencialista; e as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo – sistema do cross examination.
    CPP, Art. 473.Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o    juiz    presidente, o Ministério Público, o   assistente  , o  querelante  e o defensor do acusado toma rão, sucessiva e d ireta mente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. (...) § 2º Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.
     Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.
    § 1º O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.
    § 2º Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.
    Acredito que o erro da questão está em dizer que a instrução "seguirá com perguntas diretamente das  partes às testemunhas". Isso porque, conforme o artigo 473 a instrução plenária será iniciada com a tomada das perguntas "sucessiva e diretamente" feita pelo juiz, pelo MP, pelo assistente, pelo querelante e pelo defensor. Logo, as perguntas serão iniciadas pelo juiz. Quando a questão diz que a instrução seguirá com as perguntas diretamente das partes, peca porque incluiu o juiz como parte. O juiz, apesar de ser sujeito do processo, não é parte. Entendi dessa forma.
    (V) É caso de adiamento do julgamento perante o tribunal do júri, se a testemunha gravada com a cláusula de imprescindibilidade e intimada de deixar de comparecer.
    Ao arrolar a testemunha, a parte deve esclarecer se o faz com a cláusula de imprescindibilidade e se requer sua intimação por mandado (ou se responsabiliza pelo comparecimento da testemunha independentemente de intimação). Caso a parte arrole a testemunha com a cláusula de imprescindibilidade, requeira sua intimação por mandado e esta, devidamente intimada, não compareça à sessão de julgamento plenário, o juiz poderá determinar a condução coercitiva da testemunha ou deverá adiar o julgamento plenário.
    CPP, Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.(Redação dada pela L-011.689-2008)§ 1o Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução. ((Incluído pela L-011.689-2008)
    Caso a testemunha não seja encontrada no endereço declinado ou não tenha sido arrolada com imprescindibilidade, sua ausência não adiará o julgamento plenário.
  • Alguém poderia esclarecer o erro da terceira proposição ("A  instrução  em  plenário  do  júri  seguirá  com  perguntas  diretamente  das  partes  às  testemunhas,  inquirindo, o juiz, os pontos não esclarecidos")?

    Obrigado!
  • § 2º Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

    Ou seja, as perguntas das partes não poderão ser feitas diretamente às testemunhas. Essas perguntas são intermediadas pelo juiz no Tribunal do Júri.

    Para NUCCI, a nova redação do art. 212 do CPP "não altera o sistema inicial de inquirição, vale dizer, quem começa a ouvir a testemunha é o Juiz, como de praxe e agindo como presidente dos trabalhos e da colheita da prova. Nada se alterou nesse sentido. A nova redação dada ao art. 212 manteve o básico"(NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 8 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2008, p. 481.). Do mesmo entendimento comungam Luis Flávio Gomes, Rogério Santes Cunha e Ronaldo Batista Pinto (GOMES, Luiz Flávio; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Comentários às reformas do Código de Processo Penal e da lei de trânsito. São Paulo: RT, 2008, p. 302).
  • As partes perguntam diretamente às testemunhas e os jurados, por intermédio do juiz-presidente. Acho, humildemente, que esta questão deveria ser anulada.
  • Cuidado para não confundir com o sistema direct examination. Que é aplicado ao procedimento COMUM, em que todos formulam perguntas diretamente ao acusado.
    No Tribunal do Juri somente as partes fazem perguntas diretamente ao acusado e testemunhas.
    Os JURADOS formulam perguntas por intermédio do Juiz Presidente.

    "Que a luz do sucesso nos ilumine"
  • Robson, 

    Respondendo seu questionamento de maneira bem suscinta.

    No procedimento comum ordinário: 1ª as partes fazem perguntas diretamente às testumunhas e, em seguida, o juiz complementa, caso haja pontos não esclarecidos. (CPP, 212 e pú).

    No procedimento do Júri (em plenário). O juiz faz as perguntas em primeiro lugar. Depois, as partes fazem suas perguntas às testemunhas, tbm de forma direta. (CPP. 473, caput).

    abraços.
  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Olá, colegas!

    Percebi algumas dúvidas acerca do terceiro item (A  instrução  em  plenário  do  júri  seguirá  com  perguntas  diretamente  das  partes  às  testemunhas,  inquirindo, o juiz, os pontos não esclarecidos) e aproveito a oportunidade para contribuir com os colegas no sentido de que o erro na assertiva não reside no fato de que os jurados só podem perguntar por meio do juiz-presidente, pois eles não são partes no processo penal, apenas integram o Conselho de Sentença, fazem parte da composição do próprio Tribunal do Júri. 

    Portanto, em sua primeira parte a assertiva está correta, pois as partes realmente formulam perguntas diretamente às testemunhas (quem não pode fazer isso são os jurados, os quais, reitero, não são partes).

    O erro se encontra na segunda parte, qual seja "inquirindo, o juiz, os pontos não esclarecidos", pois trata-se de norma aplicada ao processo comum, nos termos do art. 212, p.u., CPP, e não aos processos de competência do Tribunal do Júri.

  • O item 3 está muito mal elaborado, acho que o redator dessa questão quis fazer uma questão muito dificil, mas foi infeliz, pois acho que é passivel de anulação. Acho que o redator quis fazer uma "casca de banana" no sentido de após o compromisso dos jurados a sessão se iniciará com perguntas do juiz presidente (artigo 473 do CPP), e o redator quis que o erro estivesse em "inicia-se com as perguntas das partes". Acho isso por que realmente as partes fazem perguntas diretamente às testemunhas no júri (sistema direct examination). E na 2ª parte, que a Marina F. defendeu que no júri o juiz não pode inquirir os pontos não esclarecidos, creio que o juiz pode sim inquirir os pontos não esclarecidos, pois o CPP se aplica, subsidiariamente, a todos os procedimentos em leis especiais, lógico no que couber, ou seja, não há nada no CPP (na parte do tribunal do juri) que diga que o juiz não pode inquirir às testemunhas sobre os pontos não esclarecidos, portanto, se aplica o procedimento comum ao juri.

  • Art. 457. O julgamento NÃO será ADIADO pelo não comparecimento do:

    1 - ACUSADO SOLTO,

    2 - DO ASSISTENTE ou

    3 - DO ADVOGADO DO QUERELANTE, que tiver sido regularmente intimado.  

    Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, ATÉ 3 cada parte, SEM MOTIVAR A RECUSA.

     Art. 473. § 2o Os JURADOS poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, POR INTERMÉDIO DO JUIZ PRESIDENTE.

    Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, SALVO se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o , declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

    GABARITO -> [B]


ID
710125
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A progressão de regime prisional observará o cumprimento de 1/6 da pena decorrente de condenação por crime hediondo (ERRADA)
    A súmula 698 do STF (Súmula 698 do STF:  Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.) caiu em desuso, porque dizia que para o crime de tortura cabia progressão de regime, mas para os demais crimes hediondos e assemelhados não caberia a progressão de regime, sendo o regime a ser cumprido o integralmente fechado.
    Isso não mais se justifica pelo entendimento da súmula vinculante nº 26 do STF e da súmula 471 do STJ
    Linha do tempo:
    I – o artigo 2º, §1º da Lei 8072/90 estabelecia o regime integralmente fechado, ou seja, proibia progressão de regime para os crimes hediondos e assemelhados;
    II – Porém, o STF no HC nº 82.959 julgou inconstitucional o regime integralmente fechado por violação ao princípio da dignidade humana e ao princípio da individualização da pena. O STF deu efeito erga omnes (para todos) – a chamada abstrativização no controle difuso;
    III- A partir desse julgamento a lei dos crimes hediondos foi alterada pela Lei 11.464/2007, no art. 2º e seus parágrafos. O §1º dispõe que o regime inicial nos crimes hediondos e assemelhados é sempre o fechado, não importa a quantidade de pena e não importa se o condenado é primário ou reincidente. E o §2º dispõe que a progressão é cabível se o réu cumprir 2/5 da pena se primário e 3/5 se reincidente.
    Lei 8.072/90, art. 2ºOs crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    (...)
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    IV – O STF e o STJ entendem que essa aplicação é irretroativa, ou seja, os crimes cometidos antes dessa lei devem ser submetidos à progressão anterior, qual seja a vala comum do artigo 112 da LEP, isto é, passaram a ter direito a progressão de regime com cumprimento de 1/6 de pena + bom comportamento carcerário. Além disso, o juiz pode determinar o exame criminológico para a progressão de regime (o art 112 da LEP não exige mais, mas o juiz pode determinar)
    Súmula Vinculante nº 26 do STF:Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
    Súmula 471 do STJ:Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
    LEP, Art. 112- A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão
    b) A progressão de regime em crime hediondo levará em conta requisito objetivo e subjetivo, sendo possível para sua aferição a realização de exame criminológico. (CORRETA)
    A Progressão de regime dar-se-á após o cumprimento dos requisitos objetivos/temporal e subjetivos.
    O requisito objetivocompreende o cumprimento de determinado quantum da pena:
    -1/6 da pena nos crimes em geral;
    - 1/6 nos crimes hediondos e afins cometidos antes de 28/03/2007. (Data de vigência da Lei 11.464 que agravou este requisito).
    - 2/5 nos crimes hediondos e afins cometidos a partir de 28/03/2007, quando o apenado for primário.
    - 3/5 nos crimes hediondos e afins cometidos a partir de 28/03/2007 quando o apenado for reincidente.
    O cálculo do requisito objetivo é sempre efetuado sobre a pena remanescente e não sobre a pena base. Por exemplo: Mélvio foi condenado a 6 (seis) anos de reclusão em regime fechado. Após cumprido 1/6 da pena e presente o requisito subjetivo de bom comportamento, progride para o regime semiaberto. Sua nova progressão para o aberto levará em consideração a pena remanescente, ou seja, 1/6 de 5 (cinco) anos e não a sua pena base de 6 (seis) anos.
    Requisito subjetivo: compreende o bom comportamento atestado pela direção da unidade prisional.  O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o exame criminológico não é obrigatório para que o preso tenha direito à progressão de regime prisional, mas o magistrado pode solicitar a realização desse exame quando considerar necessário, desde que o pedido seja devidamente fundamentado.
    Súmula 439 do STJ:Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
    c) A progressão de regime na unificação de penas de crimes hediondos considerará o tempo máximo de cumprimento de pena: trinta anos (ERRADA)
    O limite de 30 (trinta) anos de cumprimento de pena não se aplica como base para o cálculo do requisito objetivo. Este levará em consideração o tempo de pena remanescente, ainda que decorrente de unificação de penas e que ultrapasse os 30 anos. Exemplo: Mélvio foi condenado a 60 anos de prisão em regime fechado, por crime hediondo cometido em 23/03/2006, o requisito objetivo para a concessão da progressão de regime será de 10 (dez) anos (1/6 ). Neste sentido a Súmula 715 do STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
    d) A progressão de regime em crime hediondo poderá dar-se por salto, do regime fechado para o aberto, presente o requisito objetivo e subjetivo (ERRADA)
    A progressão por salto progressão consistiria na saída do Regime Fechado direto para o Regime Aberto. Ela não possui previsão legal e é refutada pela jurisprudência majoritária. 
    Uma 1a corrente defende não ser possível progressão “em salto”, pois como não há previsão legal feriria o sistema da ressocialização.
    Uma 2a corrente, adotada pelo STJ, defende que só é possível a progressão em salto quando houver demora na transferência do preso por culpa do Estado ou quando o Estado não oferece vaga no regime conquistado pelo reeducando. Os adeptos desta corrente consideram o caso do apenado que não teve a sua progressão deferida opportune tempore (presente o requisito subjetivo do bom comportamento) para o semiaberto. Por exemplo, Mélvio foi condenado a 6 (seis) anos de reclusão em regime fechado (crime não hediondo ou afim), o juiz ao analisar o fato, verificando que o requerente sempre foi possuidor de bom comportamento, e já cumpridos mais de 3 (três) anos de sua pena, defere a sua progressão diretamente para o Regime Aberto (considero está a posição mais justa. O apenado não pode ser prejudicado pela falhas do Estado)
  • Súmula 491
     STJ

    É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

  • Irretocável o comentário do colega Thiago. É por essas e outras razões que este site deve ser visitado e frequentado pelos concursandos em geral. Parabéns, Thiago!! Parabéns, QC!!!
  • Sobre a letra C: "o requisito objetivo para a concessão da progressão de regime será de 10 (dez) anos (1/6 )."  

    1/6? Não seria 2/5 Thiago? 2/5 se primário e 3/5 se reincidente? Desconheço 1/6 para os casos de crime hediondo...

  • Rheyder Aredes, o ponto chave é a edição da Lei 11.464/07, antes da edição (praticados até  28/03/07) será o prazo de 1/6 para crimes comuns e hediondos. 

    Sendo assim a fração é de 1/6 + Parecer favorável do Diretor do Presídio;

    TODOS praticados a partir de 29/03/07, inclusive 29/03/07 – 2/5 se primário, 3/5 se reincidente, Lei 11.464/07

  • Progressão per saltum não pode!

    Ao contrário da regressão!

    Abraços.

  • GABARITO B

     

    É vedada a progressão per saltum, mas é admitida a regressão per saltum.

     

    Regime de cumprimento de pena: o juiz é quem motivadamente decide. 

     

    Réu primário: 2/5 de cumprimento da pena para ter direito a progressão.

    Réu reincidente: 3/5 de cumprimento da pena para ter direito a progressão. 

     

    * A reincidência não precisa ser específica, pois a lei não mencionou, dando a entender que se trata de reincidência genérica. 

     

     

     

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Hoje a progressão para crimes hediondos ou equiparados:

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

  • A lei de crime hediondo teve alteração com o pacote anticrime (Lei 13.964/19) , acrescentou mais crimes e a progressão de regime foi alterada. Não há mais fração e sim porcentagem, de acordo com art. 112 da LEP

    40%-> primário em crime hediondo/equiparado

    50% -> primário em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)

    60% ->Reincidente em crime hediondo/equiparado

    70% -> Reincidente em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)

    Gente, isso é de extrema importância!!!!VAI DESPENCAR

  • o livramento condicional nos hediondos que não resultam em morte como ficam?
  • Requisitos objetivos para progressão de regime de acordo com alterações da Lei 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) no artigo 112 da LEP

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    I - 16% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    V - 40% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% da pena, se o apenado for:    

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou 

        

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;   

      

    VII - 60% da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;  

      

    VIII - 70% da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.   

  • Apenas acrescentando,após as alterações promovidas pela lei 13.964/19, o tempo de cumprimento das penas privadas de liberdade não pode ser superior a 40 anos, senão vejamos:

     Art. 75. (CP) O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            


ID
710128
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D
     

    A) Segundo  a  lei  de  tóxicos,  oferecida  a  denúncia,  o  juiz,  se  não  a  rejeitar  liminarmente,  recebê-la-á  e  ordenará  a  citação  do  acusado  para  responder  à  acusação.  (ERRADA)


    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
     
     B) Se  o  denunciado  for  acusado  de  tráfico  e  for  também funcionário público, deverá ser afastado de  suas atividades cautelarmente, por decisão judicial. (ERRADA)


    Art. 56. § 1o  Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, PODERÁ decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo. ( A medida é aplicável apenas nestes casos, tratando-se de ROL TAXATIVO que não poderá ser estendido pelo julgador)
     

    C) Na audiência de instrução e julgamento por crime de  tráfico,  proceder-se-á  à  inquirição  das  testemunhas  arroladas pela acusação e defesa,  interrogando-se o  acusado. (ERRADA)

    A audiência de Instrução e Julgamento inicia-se com o Interrogatório do acusado:
    Art. 57.  Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
     
    D) Pela lei de tóxicos, na mesma audiência de instrução, o Ministério Público, o assistente, se  for o caso, e o  defensor  farão  sustentação  oral,  proferindo-se  sentença de imediato. (CORRETA)


    Art. 58.  Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença DE IMEDIATO, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
     

  • Banca meia-boca a desse concurso. Se o juiz pode levar dez dias para dar a setença, é evidente que alternativa que diz que a sentença será proferida imediatamente na adiência também está errada! Não há nenhuma alternativa correta e essa questão deveria ter sido anulada!
  • Não há a figura do assistente de acusação em se tratando de tráfico de drogas, pois inexistente sujeito passivo personalizado a pretender a condenação do agente (crime vago). Assim, deveria a assertiva d ser considerada incorreta e, consequentemente, a questão anulada.


  • De acordo com o entendimento Doutrinário, o acusado deveria ser interrogado ao final da instrução, na forma do art. 400 do CPP, por ter sido o art. 57 da lei de drogas derrogado pela lei 11719/2008, pois seria mais favorável ao réu ser ouvido por último na instrução criminal. Esse é o entendimento, por exemplo, do Mestre Nestor Távora.

    No entanto, não é esse o entendimento que tem prevalecido no âmbito do STF e do STJ que entendem que a regra constante no art. 57 da lei 11.343/2006 prevalece sobre a regra geral do CPP, sendo legítimo o interrogatório do réu antes das testemunhas no rito da lei de drogas que é especial.

    Bons estudos para todos!

  • Questãozinha PAIA mesmo!

  • Atenção para o entendimento divulgado em obter dictum pelo STF:

    Fonte: Site Dizer o Direito - http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/momento-do-interrogatorio-na-lei-de.html

    O panorama atual é o seguinte:

    No procedimento da Lei de Drogas, o interrogatório deverá ser realizado no início ou no final da instrução?

    • Último julgado do STF tratando de forma específica sobre o tema: decidiu que seria no início.

    • Último julgado do STF tratando sobre o CPPM, no qual se mencionou, em obiter dictum, o tema na Lei de Drogas: os Ministros afirmaram que o interrogatório deveria ser feito apenas ao final da instrução.

  • Questão nojenta!

  • Hoje é sedimentado que o interrogatório, em qualquer procedimento, deve ser o último ato.


ID
710131
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Não vislumbrando a presença dos requisitos legais, o Ministério Público ofereceu denúncia e não propôs a transação penal. O juiz, porém, acredita ser o caso da mencionada transação. Então, deve ele:

Alternativas
Comentários
  • Durante muito tempo discutiu-se se era possível a concessão de transação penal de ofício pelo juiz.
    Uma primeira corrente dizia que a transação penal seria um direito subjetivo do acusado, portanto, mesmo que o MP se recusasse a transação seria feita pelo juiz.
    Uma segunda corrente, porém, que acabou prevalecendo, entende que caso o juiz não concorde com a recusa injustificada da proposta de transação penal por parte do MP, deve remeter a questão ao Procurador Geral, nos termos do art. 28, CPP (CPP, Art. 28- Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender). Isso porque se o juiz a concedesse de ofício, estaria usurpando suas funções.
    Hoje o entendimento que havendo recusa do MP o juiz vai aplicar o art. 28. No referido artigo reside o princípio da devolução, pois quando o juiz faz a remessa dos autos de inquérito policial ao Procurador-Geral de Justiça, o juiz devolve a apreciação do caso ao chefe do Ministério Público, ao qual compete a decisão final sobre o oferecimento ou não da denúncia. Nesse caso, o juiz exerce uma função anômala a de fiscal do princípio da obrigatoriedade.
    Vale ressaltar que a Súmula 696 do STF não fala sobre a transação penal, mas sim sobre a suspensão condicional do processo, mas o raciocínio é idêntico. (Súm. 696, STF: “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal”).
  • Aplica-se o Princípio da Devolução. art. 28 CPP.

  • GABARITO: C

    Aplica-se o Princípio da Devolução. art. 28 CPP.

  • CPP, Art. 28- Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender). Isso porque se o juiz a concedesse de ofício, estaria usurpando suas funções.

  • Antigo artigo 28 do CPP

    CPP, Art. 28- Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender). Isso porque se o juiz a concedesse de ofício, estaria usurpando suas funções.

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.                  )       

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.            


ID
710134
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime de comunhão parcial, comunicam-se, via de regra, os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. Entram na comunhão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • (A) Correta
    Baseia-se no art. 1659 do CC, que se Exclui da Comunhão parcial de Bens:
    V - os bens de uso pessoal, os  livros e  instrumentos de  profissão.
    (B) Incorreta
    Os bens adquiridos por fato eventual,
    com ou sem o  concurso de trabalho ou despesa anterior
     
    A incoerência está que estes bens Entram na Comunhão 
    (C) Incorreta
    enfeitorias  em  bens  particulares  de  cada  cônjuge - tambêm entram na comunhão parcial de bens - Expresso no art. 1.660 do CC
    (D) Incorreta
    os  frutos  dos  bens  comuns,  ou  dos  particulares  de  cada  cônjuge,  percebidos  na  constância  do  casamento,  ou  pendentes  ao  tempo  de  cessar  a  comunhão, insta salientar, que estes bens entram na comunhão parcial de bens (1.660 do CC)
  • Mesmo sem ir ao Código, é só raciocinar: a questão diz que entram na comunhão (i.e = bens que serão divididos pelo casal, se por ventura houver separação) os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento. E ela pergunta qual das alternativas contém estes bens que NÃO SERÃO OBJETO DE DIVISÃO. 

    Logo, o mais sensato é a alternativa "A", tendo em vista que bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão não entram em divisão, pois como serão úteis a um dos cônjuges, se necessários para sua vida ou atividade profissional, entrarem na divisão de bens do outro cônjuge? Não faz sentido. 

    Desta feita, alternativa "A" é a resposta.
  • Pessoal, cuidado com a pergunta! Se ela pede aquilo que entra, e depois vem o EXCETO, significa que o que vale é aquilo que é excluído. Vejam:
    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
    III - as obrigações anteriores ao casamento;
    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:
    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.


ID
710137
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao reconhecimento dos filhos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra - C (pois a questão pede a resposta Incorreta)
    (C) Incorreta – Diante do CC em seu art. 1614, trata “O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação”.
    "Pegadinha" - pois a primeira parte está correta, mais o final está em desacordo com a lei, pois filho que alcançar a maioridade em até  4 anos 

    (A) Correta – O CC é expresso em seu art. 1.613, que reza “São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho”
    (B) Correta - Pois a redação do art. 1.615 do CC traduz, “qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade
    (D) Correta – Redação do art. 1.608 do CC -  Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.
  • Só retificando o comentário do colega acima, pois a primeira parte da alternativa C não está correta.
    Afirma que o filho maior pode ser reconhecido sem o seu consentimento, quando, na verdade, conforme artigo 1.614 do CC, o filho maior não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento.
    A segunda parte, como informado, erra ao dizer que será de 5 anos o prazo, uma vez que será de 4 anos, contados da data quea tingir a maioridade.
  • Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
  • Gabarito - Letra C.

    CC

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos 4 anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.


ID
710140
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao testamento particular, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta – letra A (marque a incorreta)
    (a) Incorreta
    A primeira parte está correta – pode o testamento ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.
    A segunda parte está errada – PRESENÇA DE 3 TESTEMUNHAS -  se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que devem subscrever.

     (B) Correta – Art. 1.878. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.
    Obs: testemunhas contestes - e não incontestes . são aquelas cujos depoimentos são indiscrepantes, são uniformes, incontrastáveis
     
    (C) Correta
    – Segundo o art. 1.879 do CC – “Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz”
    (D) – Correta – O Art. 1.880 do CC letra da Lei,  “O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
  • Letra "A" - INCORRETA

    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    § 1o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.

  • Sobre a alternativa "B":

    "Conteste
    No meio jurídico, diz-se “conteste” quando uma testemunha depõe em conformidade com o depoimento de outra, quando uma declaração confirma outra. Assim, surgem os termos testemunha conteste e depoimento conteste, ou seja, que validam o já declarado por outra testemunha e depoimento. Como no artigo 1878 do Código Civil: “Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.” Ou seja, neste artigo, o que se quer afirmar é que as testemunhas concordam entre si a respeito de um fato do testamento ou sobre a leitura do testamento, são contestes. 

    Inconteste
    O oposto é o termo inconteste, quando as testemunhas/depoimentos entram em choque, são contraditórios. Note: quando se fala em testemunha inconteste, que não se entenda por isso “que não se pode contestar”, mas sim que é contraditória. "

    fonte : http://www.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=131 

  • Letra A - A alternativa se encontra incorreta somente quanto ao número de testemunhas que são 3. No público é que são 2!

    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    § 1o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.


  • Letra A INCORRETA

     

    O Direito pátrio brasileiro admite três formas de testamentos ordinários: público (realizado pelo tabelião), cerrado (também chamado de místico, que é o feito sigilosamente pelo testador, que o submete à aprovação do tabelião) e particular (que é o escrito pelo testador e deve ser lido e assinado na presença de três testemunhas, que após a morte daquele, devem reconhecer em juízo o instrumento e confirmar seu conteúdo). (Marco Aurélio Vasconcelos Silva Paes)

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10046/O-testamento-segundo-o-Codigo-Civil-Brasileiro

  • A letra A é a incorreta! 

  • No testamento particular são 3 testemunhas

  • pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos duas testemunhas, que o devem subscrever. ERRADA!__________________________________________________________Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. § 1 o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever. ___________________________________________atenção: as testemunhas precisam assinar o tratamento também.

ID
710143
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao bem de família, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA = LETRA D  (Marque a Incorreta)
    D ) INCORRETA – segundo o art. 1721 do CC - A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família, diferente da pergunta que se refere a dissolução extingue o bem de família.
    AMIGOS, VEJAMOS PELA LÓGICA JURÍDICA - SERIA JUSTO A DISSOLUÇÃO ESTINGUIR A O BEM DE FAMÍLIA? pense nas dívidas criadas pelo casal que se separou, eles teriam que perder a casa para pagar estas dívidas. Coitada da mulher que é o bem frágil da relação, ficara ela a ver navios, pois na maiorida das vezes quem sai com a casa é ela. (normalmento a casa é bem de família, mas não é regra).
     
    a) Correta – art. 1712 do CC, traduz, “o  bem  de  família  consistirá  em  prédio  residencial  urbano  ou  rural,  com  suas  pertenças  e  acessórios,  destinando-se  em  ambos  os  casos  a  domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja  renda  será aplicada na  conservação do  imóvel e no  sustento da família.”
    b) Correta – Art. 1714 do CC,  reza, “o bem de  família, quer  instituído pelos cônjuges ou  por  terceiro,  constitui-se pelo  registro de  seu  título  no Registro de Imóveis”.
    c) Correta – Art. 1719 do CC, translada “comprovada  a  impossibilidade  da  manutenção  do  bem de  família nas condições em que  foi  instituído,  poderá  o  juiz,  a  requerimento  dos  interessados,  extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que  o  constituem  em  outros,  ouvidos  o  instituidor  e  o  Ministério Público.”
  • Dúvida...
    Não entendi bem o que seriam esses 'valores mobiliários' a serem aplicados no sustento familiar?
    Agradeço a quem puder responder...
  • Osmar, esses valores mobiliários referem-se a quantias em dinheiro que serão destinadas a conservação do imóvel (constituído como bem de família) e ao sustento da família.
    É muito incomum no Direito Brasileiro, mas seria o caso de uma família, que possui como bem de família um determinado imóvel e destinasse R$ 100.000,00 para reparos nesse bem ou sustento da família. A importância dessa dstinação é a seguinte: essa quantia estará protegida também contra os efeitos da penhora do bem de família.
    Conforme o art. 1.713 do CC, esse valor não poderá ser superior ao valor do imóvel.
    Espero ter ajudado!!!
    Bons estudos!!!

  • Obrigado Quézia pelos esclarecimentos...com exemplos fica mais fácil....
    Abraços e bons estudos...
  • A resposta está no art. 1721 do CC:

    Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

    Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

  • Cara colega DANI. O Art. 1714 do CC diz respeito ao bem de família voluntário ao dizer "o bem de  família, quer  instituído pelos cônjuges ou  por  terceiro,  constitui-se pelo  registro de  seu  título  no Registro de Imóveis. " Note que o trecho destacado demonstra a vontade, voluntariedade, pois sem esse elemento e elemento registo de imóveis, estaríamos falando em bem de família legal, de acordo com a lei 8.009, àquele que a própria lei traz as hipóteses do bem de família legal. 

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

  • a) Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    b) Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

    c) Art. 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

    d) Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

    P.S.: Mulher não é bem.


ID
710146
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Far-se-á averbação em registro público:

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNATIVA C, correta, é a única que trata de caso em que se realizará averbação em registro público. As demais alternativas enuncia situações em que a lei prescreve que: "Serão registrados em registro público:", tudo conforme os artigos 9º e 10 do CC, abaixo transcritos.


    Art. 9o Serão registrados em registro público: (grifei)

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;ALTERNATIVA "C" (ERRADA)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; ALTERNATIVA "D" (ERRADA)

     IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.  ALTERNATIVA "A" (ERRADA)

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: (grifei)

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; ALTERNATIVA "B" (CORRETA)

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Esta questão quis saber a diferença entre Averbação e Registro Público
    DICA:
    APARECEU A PALAVRA JUDICIAL - será averbação  (ex: judicial ou Extrajudicial)
    NÃO APARECEU A PALAVRA JUDICIAL - será  Registro.

    Agora fica fácil de responder!

    Reposta Correta (B)
    Far-se-á Averbação: Das  sentenças  que  decretarem  a  nulidade  ou  anulação  do  casamento,  o  divórcio,
    a  separação  judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal. (art. 10 do CC) 

    A - Incorreta -  Art. 9º do CC - Serão registrados: 
    sentenças declaratórias de ausência e de morte  presumida
    C - Incorreta -  Art. 9º do CC - Serão registrados: emancipação  por  outorga  dos  pais  ou  por  sentença do juiz
    D - Incorreta -  Art. 9º do CC - Serão registrados: interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
  • DICA PARA DECORAR OS CASOS DE REGISTRO E AVERBAÇÃO
    Pense na seguinte frase:
    “O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre”.
    Compare-a com o artigo 9º do Código Civil:
    Art. 9º Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    O homem nasce(I), cresce(II), fica louco(III), casa(I) e morre(I, V).
    Se não estiver no contexto da frase acima não serão registrados, mas sim averbados, conforme o art. 10.
    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
  • complementando a mnemônica: 


    O homem nasce, cresce , fica louco, casa , foge (ausência) e morre.

    é só lembrar... o homem ficou louco quando decidiu se casar... depois, não aguentando o casamento ele foge!!
  • Registro = Primeiro Acontecimento. Início de Tudo
    Averbação = são os eventos posteriores daquele Primeiro Acontecimento.
  • Uma forma de compreender a distinção é que os eventos a que a lei impõe registro afetam (criam, suspendem ou extinguem) os direitos da personalidade, enquanto que os casos de averbação afetam mais do que o indivíduo a constância da sociedade conjugal
     
    Pode-se até fazer uma analogia (para fins meramente mnemônicos!) com a distinção entre registro e averbação no direito imobiliário, onde o registro tem por finalidade escriturar os atos translativos ou declaratórios da propriedade imóvel e os constitutivos de direitos reais (tratam-se de fatos que afetam o direito de propriedade sobre o bem), enquanto a averbação tem por finalidade escriturar as alterações e extinções do ato de registro (sem afetar o direito de propriedade).
     
    Força e coragem! 
  • A: incorreta, pois a hipótese é de registro e não de averbação, conforme art. 9º, IV do CC; B: correta,

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

    pois de acordo com o art. 10, I do CC; C: incorreta, pois é hipótese de registro e não de averbação, conforme art. 9º, II do CC; D: incorreta, pois a hipótese é de registro e não de averbação, conforme art. 9º, III do CC. GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 


ID
710149
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à formação dos contratos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens resolvem-se pela letra da lei.

    LETRA A - CORRETA - Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    LETRA B - CORRETA  - Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    LETRA C - ERRADA - Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    LETRA D - CORRETA - Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
  • BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA "A":
    A proposta de contratar obriga o proponente ou policitante, que não poderá voltar atrás, ressalvadas apenas as exceções capituladas na própria lei – arts. 427 e 428. Cuida-se, no caso, do denominado princípio da vinculação ou da obrigatoriedade da proposta, diretriz normativa umbilicalmente ligada ao dogma da segurança jurídica.
    O art. 427 do Código Civil dispõe que:
    "A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso".
    Da análise desse dispositivo observa-se que o legislador reconhece a perda da eficácia cogente da oferta, nas seguintes situações:
    a)  se o contrário não resultar dos termos dela mesma – é o caso de o proponente salientar, quando da sua declaração de vontade (oferta), que reserva o direito retratar-se ou arrepender-se de concluir o negócio. Tal possibilidade não se aplica às ofertas feitas ao consumidor – Lei Nº 8078/90 CDC.
     b) se o contrário não resultar da natureza do negócio– é o caso das chamadas propostas abertas ao público, que se consideram limitadas ao estoque existente. Ex. O supermercado divulga determinado produto ao preço "x" e coloca, no final do panfleto, "produto sujeito a disponibilidade de estoque". Podem ser citadas também as promoções radiofônicas de promessa de recompensa para quem responder primeiro a uma pergunta no ar (se alguém responder no ar já está consumada a obrigação, não havendo como outro a praticar).
     c) por último, a oferta não vincula o proponente em razão das circunstâncias do caso, mencionadas no art. 428 do CC. Não são, portanto, circunstâncias quaisquer, mas aquelas a que a lei confere esse efeito.
  • Pessoal,
    é importante também não esquecer os TERMOS TÉCNICOS relativos ao assunto:
    O contrato, como acordo de vontades, pressupõe uma proposta, denominada POLICITAÇÃO.
    Essa proposta (policitação) é feita pelo POLICITANTE ou PROPONENTE à outra parte, denominada OBLATO ou solicitado.
    Portanto:
    Proposta = POLICITAÇÃO
    Quem faz a proposta = POLICITANTE ou PROPONENTE
    Quem recebe a proposta = OBLATO ou SOLICITADO 

  • Excelente lembrança da colega Marcela, esses termos estranhos vivem ganhando em provas...
  • Apos anos aprendi o que é OBLATO......THANKS

  • Local da celebração do contrato:

    - Contratos nacionais: local onde foi proposto.

     

    - Contratos internacionais: local onde reside o proponente.

  • A)  Art. 427 – A proposta de contrato obriga o proponentese o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócioou das circunstâncias do caso. ... É obvio que antes da proposta ser realizada pelo proponente e ser aceita pelo oblato, não há no que se falar em responsabilidade, pois representa uma fase negocial.

    B)  Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    C)  reputar-se-á celebrado o contrato no lugar de sua execução. considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.Art.435 do CC.

    D)  Considera-se inexistente a aceitaçãose antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: ... Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. Base: Código Civil - artigos 427 a 435.

  • TERMOS TÉCNICOS relativos ao assunto:

    O contrato, como acordo de vontades, pressupõe uma proposta, denominada POLICITAÇÃO.

    Essa proposta (policitação) é feita pelo POLICITANTE ou PROPONENTE à outra parte, denominada OBLATO ou solicitado.

    Portanto:

    Proposta = POLICITAÇÃO

    Quem faz a proposta = POLICITANTE ou PROPONENTE

    Quem recebe a proposta = OBLATO ou SOLICITADO 


ID
710152
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à fiança, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA -> letra B) dar-se-á  por  escrito  e  admite  interpretação  extensiva

    Art. 819 diz que a fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva
  • CORRETAS:

    LETRA A. Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. 

    LETRA C. Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

    LETRA D. Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade. 
  • COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA "B": - CORRETA
    Art. 819. A  fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
    Por escrito
    :
    uma das características do contrato de fiança é a formalidade, ou seja, para que a fiança seja pactuada deve existir um documento escrito e devidamente assinado pelas partes contratantes.
    Não admite interpretação extensiva: 
    o contrato de fiança não admite interpretação extensiva, ou seja, NÃO pode ser criada para o fiador obrigação diversa da que estava pactuada incialmente.
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a fiança, importante tema regulamentado nos artigos 818 e seguintes. Senão vejamos: 

    "CAPÍTULO XVIII

    DA FIANÇA

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.


    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

    Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

    Seção II

    Dos Efeitos da Fiança

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

    Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

    Parágrafo único. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.

    Art. 830. Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.

    Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

    Parágrafo único. A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.

    Art. 832. O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.

    Art. 833. O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.

    Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.

    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

    Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

    Seção III

    Da Extinção da Fiança

    Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

    Art. 839. Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada."

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    Quanto à fiança, é INCORRETO afirmar que: 

    A) pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. 

    Conforme visto, estabelece o artigo 823:

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    Assertiva correta.

    B) dar-se-á por escrito e admite interpretação extensiva. 

    Assim prevê o artigo 819:

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva. 

    Pela sua natureza, depende da forma escrita, sem exigir, contudo, determinada forma especial para demonstrar efetivamente prestada a garantia, e o caráter benéfico de que se reveste a fiança não permite lhe seja dada uma interpretação extensiva. Silvio Rodrigues sustenta que o contrato é solene, pela necessidade de ser escrito (Direito civil; dos contratos e das declarações unilaterais da vontade, 27. ed., São Paulo, Saraiva, 2000, v. 3, p. 371); entretanto, segundo Ari Ferreira de Queiroz, “razão não o assiste, porém, porque não há solenidade alguma, como se exige com o casamento ou com as escrituras públicas em geral” (Direito civil; direito das obrigações, Goiânia, Ed. Jurídica IEPC, 1999, p. 188).

    Assertiva INCORRETA.

    C) se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído. 

    Prescreve o artigo 826:

    Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

    Assertiva correta.

    D) pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Dispõe o artigo 820:

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Assertiva correta.

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 


ID
710155
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos títulos de crédito, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA ERRADA: LETRA C.
    O erro está em dizer que o  pagamento  de  título  de  crédito  que  contenha  obrigação de pagar soma determinada, não pode ser  garantido por aval, pois a lei diz justamente o contrário:
    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Justificativas das demais: A) consideram-se  não  escritas  no  título  a  cláusula  de  juros,  a  proibitiva  de  endosso,  a  excludente  de  responsabilidade  pelo  pagamento  ou  por  despesas,  a  que  dispense  a  observância  de  termos  e  formalidade  prescritas,  e  a  que,  além  dos  limites  fixados  em  lei,  exclua  ou  restrinja  direitos  e  obrigações. 
    CERTO: CC, Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    B) aquele que,  sem  ter poderes, ou excedendo os que  tem,  lança  a  sua  assinatura  em  título  de  crédito,  como mandatário ou  representante de outrem,  fica  pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele  os mesmos  direitos  que  teria  o  suposto mandante .
    CERTO: CC, Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

    D) enquanto  o  título  de  crédito  estiver  em  circulação,  só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de  medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos  ou mercadorias que representa. 
    CERTO: CC, Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
  • Apesar da assertiva "a" reproduzir o texto da lei, não está completamente correta.

    Ao afirmar que "consideram não escritas no título as cláusulas proibitivas de endosso", sem fazer qualquer ressalva (nem pedir resposta de acordo com texto do CC), torna a assertiva incorreta também.

    É possível cláusula proibitiva de endosso, desde que não oposta originariamente no título.

    Talvez a banca não tenha anulado por que parcela da doutrina considera válida a "cláusula proibitiva de NOVO endosso", apesar de não haver convergência quanto a denominação.

     

  • Percebam que quanto à clausula proibtiva de endosso, a LUG tem dispositivo em sentido contrario, isto é, ela permite inserção da cláusula proibitiva de endosso.
    Dentre tantas incompatibilidades entre a LUG e o CC, esta é apenas uma delas.


    Outro ponto que merece destaque (e pode ser considerado neste item como a principal discussão) estaria na norma do artigo 890 do Código Civil:

    “Consideram-se não escritas no título cláusula de juros, a proibitiva de endosso[23], a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além de limites fixados em lei, exclua o restrinja direitos e obrigações.” (Grifo nosso) (CAHALI, 2009, p.331) 

    Enquanto o decreto 57.663/66 em seu artigo 11 alínea 2ª dispõe: “Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras “não à ordem”, ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.” (CAHALI, 2009, p.878).

    A norma civilista leciona que mesmo se o agente coloca cláusula proibitiva de endosso esta será considerada como não escrita, enquanto a norma genebrina mostra que se o sacador/ emitente inserir na cártula cláusula “não à ordem” esta será considerada escrita e gerará efeitos na cártula de crédito, pois a transmissão seria feita não com efeitos e forma do endosso (instituto analisado no item 4.2.1), mas nos moldes de uma cessão de crédito, onde as principais consequências nesta situação podem ser assim enumeradas: 1ª a ineficácia do ato perante terceiros se não celebrado mediante instrumento público ou particular revestidos das formalidades do § 1º do artigo 654 do CC/02; 2ª a não eficácia frente ao devedor até que ocorra a sua notificação; 3ª a possibilidade do devedor opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, e as que no momento em que veio a ter conhecimento da cessão tinha contra o cedente e 4ª a não responsabilidade do cedente pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário.[24]


ID
710158
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos efeitos da posse, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Benfeitorias

    Necessárias: as de conservação do bem (porta colocada no lugar da que estava ruída);

    Úteis: as de melhorias (abertura de garagem para carro em imóvel residencial);

    Voluptuárias: de mero deleite, adorno, prescindíveis (cultivação de jardim na frente do imóvel).
  • De acordo com o Código Civil (Lei Nº 10.406/ 2002), segue a letra da lei:
    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  • Conforme precisamente comentado anteriormente pelos colegas, a alternativa INCORRETA, conforme pede o enunciado, é "a)". E, para revisar, vale a pena dar uma olhadinha neste esquema:

    http://3.bp.blogspot.com/-6nVwlb0fk0A/UCUOtHrjqUI/AAAAAAAACK8/5ztkR6K_KZA/s1600/Bens+Acess%C3%B3rios.jpg
  • a) INCORRETA - art. 1.220, CC - "Ao posuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias". 

    b) CORRETA - art. 1.214, CC - "O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos"

    c) CORRETA - art. 1.211, CC - " Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo viciosa". 

    d) CORRETA - art. 1.219, CC - " O posuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necesserárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de reteção pelo valor das befeitrias necessárias e úteis".
  • Possuidor de boa-fé

    Indenização: Necessárias, úteis e voluptuárias;

    Retenção: Necessárias, úteis e acessões (construções e plantações)

    Possuidor de má-fé:

    Ressarcimento: necessárias

    NÃO retenção: Necessárias e voluptuárias.


ID
710161
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao processo de habilitação para o casamento, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certa – Letra D  (marque a Incorreta)
    (D) – a Eficácia da habilitação será de 90 dias e não de 120 como na questão. (art. 1.532 do CC)
    Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.


    Correta (A) –   Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público. Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz.
    Atente a esta questão A – alteração – 12.133/2009
    Correta (B) – Art. 1.528. É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.
    Correta (C) - Art. 1.529. Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
  • A eficácia da habilitação para o casamento é de 90 dias!


ID
710164
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O julgamento do habeas data, em grau de recurso, compete:

Alternativas
Comentários
  • Han? Não entendi porque a letra "B" está correta?
    Para mim o gabarito está ERRADO!


    Art. 102, II, "a", da CR/88:

            Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

       II - julgar, em recurso ordinário:

           a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

           b) o crime político;

     

     

  •    Alternativa A está errada, uma vez que o STF julga em grau de RECURSO ORDINÁRIO o HD denegado em única instância por Tribunal Superior (a questão disse somente RECURSO). art. 102, II, CF
      Alternativa C está errada, pois o artigo 108, I, c da CF diz que é competência originária dos TRF's (e não recursal) julgar o recurso das decisões dos juízes federais sobre HD.
      Alternativa D: sei q está errada, mas não sei explicar, se alguém souber...
    Bons estudos



     
  • LETRA B - CORRETA. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

  • Meu amigo, a questão fala em habeas data e não habeas corpus, logo o dispositivo legal com que voc~e fundamentou a questão é imprórpio.
    Realmente não entendi o gabarito, pois o artigo 105,II não traz hipótese de, em grau de recurso, o StJ julgar as decisões denegatórias de  habeas data proferidas em única instância pelos tribunais estaduais
  • Também não entendi o gabarito. Acredito que seja para marcar a incorreta, em razão do disposto no art. 20, II, da Lei nº 9.507/97 que dispõe sobre o HD.
    "Art. 20. O julgamento do habeas data compete: [...]
    II - Em grau de recurso:
    a) ao Supremo Tribunal Federal, quando a decisão denegatória for proferida em única instância pelos Tribunais Superiores;
    b) ao Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão for proferida em única instância pelos Tribunais Regionais Federais;
    c) aos Tribunais Federais, quando a decisão for proferida por juiz federal;
    d) aos Tribunais Estaduais e ao do Distrito Federal e Territórios, conforme dispuserem a Constituição e a lei que organizar a Justiça do Distrito Federal;"
  • Talita, concordo contigo. E casca de banana das brabas essa de que o STJ não julga em recurso quando for decidido em única instância por TJ.

  • O gabarito está errado, não há o que discutir, realmente os colegas têm razão. A transcrição do texto do art. 20 é:

    Art. 20 - O julgamento do habeas data compete:

    II - em grau de recurso:

    a) ao Supremo Tribunal Federal, quando a decisão denegatória for proferida em única instância pelos Tribunais Superiores;

    b) ao Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão for proferida em única instância pelos Tribunais Regionais Federais;

    c) aos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for proferida por juiz federal;

    d) aos Tribunais Estaduais e ao do Distrito Federal e Territórios, conforme dispuserem a respectiva Constituição e a lei que organizar a Justiça do Distrito Federal;

    Além disso não há essa previsão da letra B na lei.

     

  • Calma pessoal, questão cristalina quanto a sua anulação. Tanto que a própria comissão anulou de ofício.
    "A Comissão do LII concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em sessão pública, realizada no dia 9 de maio de 2012, julgou os recursos interpostos contra o resultado da prova preambular e decidiu:
    b) declarar nulidade, de ofício, das questões 51, 52, 59, 77 e 79, e prejudicados os recursos voluntários interpostos contra as respectivas questões;"
    Vale ressaltar, que a supracitada questão corresponde à questão n.° 51 do Concurso MP-MG.

ID
710167
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o que preceitua o Estatuto das Cidades (Lei n. 10.257/2001), são partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

Alternativas
Comentários
  • Na verdade o enunciado da questão está errado, faltando a palavra "não", ou seja, a questão queria saber quem NÃO é o legitimado para propositura da ação de usucapião especial urbana. 

    Segue a literalidade do artigo 12 da Lei 10.257/2001 que, por exclusão, saberemos que a alternativa "d" está errada. 
     

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica,   desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

  • Esta questão era a 52 e foi anulada:
    A Comissão do LII concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em sessão pública, realizada no dia 9 de maio de 2012, julgou os recursos interpostos contra o resultado da prova preambular e decidiu:
    (...)
    declarar nulidade, de ofício, das questões 51, 52, 59, 77 e 79, e prejudicados os recursos voluntários interpostos contra as respectivas questões;
     

  • só faltou apresentar para os nobres colegas o que é o u. esp. URBANO.
    Assim, para que se configure essa modalidade de usucapião deverão ser observados os seguintes requisitos: imóvel com extensão de, no máximo, 250 metros quadrados; posse mansa e pacífica por um lapso temporal de 5 (cinco) anos ininterruptos; não ser o possuidor proprietário de qualquer outro imóvel rural ou urbano, e que o possuidor utilize esse imóvel para fins de moradia sua ou de sua família. Nesse sentido dispõe o art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC:
     
    Art. 183 - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
     
    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
     
    Não se avalia nessa modalidade de usucapião se o possuidor age de boa-fé ou a existência do justo título, mas apenas se os requisitos citados estão presentes no caso concreto.

ID
710170
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de Súmula Vinculante, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    Lei 11417

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

  • Além dos listados acima, verifica-se o inciso XI do artigo 3º da referida lei, para o qual também podem propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante: os tribunais superiores, os tribunais de justiça dos estados ou do DF e Territórios, os TRF´s, os TRT´s, os TRE´s e os Tribunais Militares.
  • De qualquer modo o Procurador-Geral de Justiça atuará no referido procedimento, ainda que seja apenas como Procurador do Governador...
  • A título de curiosidade, Procurador-Geral de Justiça é o "chefe" do Ministério Público dos Estados. Quem atua como "procurador"  do Governador de Estado, data a máxima venia, é o Procurador-Geral do Estado. Crédo Osmar...
  • São legitimados todos os nove que podem propor ADI/ ADC (art. 103 da CFRB/88) e o Defensor Público-Geral da União, totalizando dez legitimados. 

    Att., 
  • GABARITO: D

    Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;


ID
710173
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da Lei n. 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta - Letra D


    Art. 2o-A. 
    Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
    (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).
    Parágrafo único.  A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

  • fiquei com uma certa dúvida sobre essa questão, isso porque, apesar de LITERALMENTE isso estar escrito na lei de alimentos, há súmula do STJ que pressupõe a negativa do teste de DNA como situação que justifica a consideração relativa do que nega como pai. È uma situação iuris tantum automática pelo fato de, muitas vezes, o menor não deter condições de criar esse "complexo de provas".
    Abraços a todos
  • Tiago, acho que o STJ disse a mesma coisa que a Lei. Na verdade a Lei disse a mesma coisa que o STJ. Muitas modificações legais estão sendo inspiradas na jurisprudência. O STJ não nega a necessidade de se analisar o contexto probatório. Exatamente por isso que a presunção da negativa de exame de DNA é relativa, admitindo prova em contrário. Caso outras provas fossem irrelevantes em face da negativa de exame, na verdade nós teríamos uma presunção absoluta, não cabendo ao suposto pai produzir qualquer outra prova.
  • é só pensar um pouco, se o vivente comprova que faz sete anos que vive na China, nem conhece a mãe, é estéril. como pode ser o pai??
  • CORRETO O GABARITO...
    Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
    § 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

  • COM CERTEZA JEFFERSON FERNANDO CAVALHEIRO DEVE SER PARECIDO COM VC!
  • I - CORRETA: 

    Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

    § 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

    II - CORRETA:

    Art. 2º, 
    § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

    III - CORRETA: 


    § 5o  Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.

    IV - INCORRETA:



    Art. 2o-A.  Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

    Parágrafo único.  A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

  • O equívoco da questão deve-se à percepção de que a presunção em comento é relativa, devendo ser analisada consoante o conjunto probatório, ainda que o DNA seja uma rainha das provas.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

     

  • Jurisprudência atual e relevante acerca do assunto:

    A ação rescisória de sentença proferida em ação de investigação de paternidade cujo genitor é pré-morto deve ser ajuizada em face dos HERDEIROS, e não do espólio. STJ. 3ª Turma. REsp 1.667.576-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/09/2019 (Info 656).

    O juiz deve adotar todas as medidas indutivas, mandamentais e coercitivas, como autoriza o art. 139, IV, do CPC, com vistas a refrear a renitência de quem deve fornecer o material para exame de DNA, especialmente quando a presunção contida na Súmula 301/STJ se revelar insuficiente para resolver a controvérsia. STJ. 2ª Seção. Rcl 37.521-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/05/2020 (Info 673).

    E para complementar.. Temos a seguinte novidade legislativa: Lei 14.138/2021

    Art. 1º. O art. 2º-A da Lei 8.560/92, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como §1º:

    “Art. 2º-A ..........................................................................................................

    § 1º ....................................................................................................................

    §2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.” (NR)


ID
710176
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel
  • A ação monitória (o termo monitória decorre da ordem que será expedida ao devedor para pagar quantia em dinheiro ou entregar coisa fungível ou móvel) destina-se à constituição de título executivo e, se for o caso, à sua posterior execução.

    Nosso ordenamento jurídico adotou o procedimento monitório documental, que é aquele em que as alegações do autor devem obrigatoriamente vir acompanhadas de prova documental (escrita)sem eficácia de título executivo. "Assim, entre nós, a ação monitória é definida como procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual conste obrigação de pagar soma em dinheiro, entregar coisa fungível ou determinado bem móvel"[

  • Com o Novo CPC:

    -> a ação monitória pode ser proposta com base em prova:

    a) escrita;

    b) oral documentada.

    -> a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar ter direito de exigir do devedor capaz TODAS as obrigações.


ID
710179
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    Correndo,  em  separado,  ações  conexas  perante  juízes de mesma competência  territorial, considera- se prevento aquele que realizou a citação válida em  primeiro lugar


    Mesma competência territorial = considera-se prevento aquele que realizou o primeiro despacho
    Competência territorial distinta = considera-se prevento aquele q realizou a citação válida em primeiro lugar
  • Letra A - CORRETA. Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes. 
    Letra C - CORRETA. Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
    Letra D - CORRETA . Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    LETRA B - ERRADA. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
     
  • É correto dizer, também, que depois de transcorrido o prazo da resposta o autor necessitará do consentimento do réu para desistir da ação, com base no artigo 267, §4º do CPC.
  • Como ninguém colocou a íntegra do dispositivo legal ainda, aqui transcrevo-o, in verbis:
    "§ 4o  Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."
     Tudo isso ocorre porque a partir do momento em que passa o prazo para a defesa, com a respectiva defesa do réu nos autos, o mesmo passa a ter direito a um pronunciamento judicial relativo à demanda, ou seja, passa a ter direito a uma sentença de mérito.

  • Apesar da alternativa C está correta e ser trasncrição da norma, é importante ficar atento que hoje existem julgados afirmando que a dicção correta, não é
    "após o prazo de resposta", e sim, após a oferecimento da resposta, pois após o prazo, o Réu pode não contestar, por exemplo. Neste sentido o julgamento abaixo:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. NÃO CONSENTIMENTO DO RÉU. ART. 3º DA LEI 9.469/97. LEGITIMIDADE.
    1. Segundo a dicção do art. 267, § 4º, do CPC, após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu. Essa regra impositiva decorre da bilateralidade formada no processo, assistindo igualmente ao réu o direito de solucionar o conflito.  Entretanto, a discordância da parte ré quanto à desistência postulada deverá ser fundamentada,  visto que a mera oposição sem qualquer justificativa plausível importa inaceitável abuso de direito.
    2. No caso em exame, o ente público recorrente condicionou  sua anuência ao pedido de desistência à renúncia expressa do autor sobre o direito em que se funda a ação, com base no art. 3º da Lei 9.469/97.
    3. A existência dessa imposição legal, por si só, é justificativa suficiente para o posicionamento do recorrente de concordância condicional com o pedido de desistência da parte adversária, obstando a sua homologação.
    4. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.
    5. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art.
    543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08.
    (REsp 1267995/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 03/08/2012)


  • Com o Novo CPC, indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 DIAS para retrata-se.

  • Atenção com o NCPC: Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


ID
710182
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das disposições gerais relacionadas aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA. Art. 1.104. O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

    LETRA B - CORRETA. Art. 1.106. O prazo para responder é de 10 (dez) dias. Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

    LETRA C - ERRADA . Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

    LETRA D - CORRETA. Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.
     
    GABARITO C. 

  • ALTERNATIVA "C" INCORRETA!
    A referida assertiva trata do que é denominado pela doutrina de juízo de equidade:
    Conforme dispõe o artigo 1.109 do CPC, o magistrado não é obrigado a utilizar o critério da legalidade estrita, podendo adotar, no caso concreto, a solução que considerar mais conveniente ou oportuna. Logo, a doutrina reconhece nesse dispositivo o juízo de equidade, de modo que o juiz possui uma parcela de discricionariedade para decidir a demanda.
    A doutrina majoritária defende que na jurisdição voluntária o magistrado pode decidir apenas com o juízo de equidade, afastando completamente o juízo de legalidade ou legalidade estrita, de modo que lhe é permitido decidir de maneira contrária a legislação, desde que considere a solução mais conveniente ou oportuna. Nesse aspecto, a fundamentação da decisão mostra-se bastante relevante, já que o magistrado deve demonstrar os motivos que o levaram a não aplicar as disposições contidas na lei.
    Ao contrário, a doutrina minoritária afirma que o magistrado deve observar a legalidade, uma vez que somente nos casos em que lei autorizar mais de uma conclusão é que o juiz poderá valer-se do juízo de equidade.
  • Nessa questão a opção incorreta é a letra C, pois na jurisdição voluntária o juiz não é obrigado a seguir a legalidade estrita, podendo julgar da maneira que achar mais conveniente.

  • Nos procedimentos  especiais  de  jurisdição  voluntária, o juiz NÃO está restrito aos critérios de estrita legalidade.

  • NOVO CPC

     

     

    CAPÍTULO XV
    DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 719.  Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.

    Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

    Art. 721.  Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 722.  A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

    Art. 723.  O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    Art. 724.  Da sentença caberá apelação.

    Art. 725.  Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

    I - emancipação;

    II - sub-rogação;

    III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;

    IV - alienação, locação e administração da coisa comum;

    V - alienação de quinhão em coisa comum;

    VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;

    VII - expedição de alvará judicial;

    VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

    Parágrafo único.  As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, aos procedimentos regulados nas seções seguintes.

  • O único item que possui correspondência idêntica no NCPC é a letra C. Sendo assim, se pensar "com a cabeça do NCPC" iria considerar as demais erradas também.


ID
710185
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que destoa das orientações processuais relacionadas às disposições gerais dos EMBARGOS DO DEVEDOR:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a que destoa das orientações processuais sobre EMBARGOS DO DEVEDOR:


     Art. 740.  Recebidos os embargos, será o exeqüente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias.
    (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).         Parágrafo único.  No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • ALTERNATIVAS CORRETAS - A, B e C.
    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.

    Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

    Art. 739-B. A cobrança de multa ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé (arts. 17 e 18) será promovida no próprio processo de execução, em autos apensos, operando-se por compensação ou por execução.
  • A questão pediu o valor da indenização que serpa de até 20% por litigâncoa de má-fé. O paragrafo único do 740 fala em MULTA


ID
710188
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

Alternativas
Comentários

ID
710191
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva INCORRETA é a letra C: 



    Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
    (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)

            I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001) (LETRA A -CORRETA)

             II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)(LETRA B- CORRETA)

             III -  quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.  (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006) (LETRA D -CORRETA)

  • Súmula 235 do STJ
    A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
  • Vale acrescentar:
    a letra C se refere ao instituto da COISA JULGADA, razão pela qual a ação não será distribuída por dependência, mas ela deverá ser extinta SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO-  267, V, CPC.



    "Delícia....delícia...assim vc mata....." rsrs....prá descontrair os neurônios...rsrs
  • CPC/15:

    Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; A

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; B

    III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do , ao juízo prevento. D

    Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

    GABARITO: C


ID
710194
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O respeito às contas públicas (receitas e despesas) ganhou destaque no final do início do século XXI como medida de eficiência e de democrática repartição do tesouro federativo para as multifárias ações do Estado. Enquanto as leis tributárias cuidam em arrecadar, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem o especial obséquio de distribuir os valores arrecadados, vinculando o administrador neste propósito. A propósito da Lei Complementar 101/00, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão na Lei de Responsabilidade Fiscal:

    a) a lei de diretrizes orçamentárias dos entes federados deverá conter demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com objetivos e metas fixados no plano plurianual e lei orçamentária anual. Errada, portanto, é a CORRETA. (art. 5º, inciso I - na verdade, com os objetivos e metas fixados no Anexo de Metas Fiscais).

    b) a lei de diretrizes orçamentárias conterá anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. CORRETA. (exatamente o que estatui o art. 4º, § 3º).

    c) deve integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. CORRETA. (exatamente o que dispõe o art. 4º, § 1º).

    d) o projeto de lei orçamentária anual deve conter reserva de contingência, cuja forma e o montante, definido com base na receita líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. CORRETA. (exatamente o teor do art. 5º, inciso III).

  • A)   FALSA. A L-C 101, Art. 5,o I, diz que é o projeto de lei orçamentária anual que conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas... 
    B)   
    VERDADEIRA Ipsis literis do Art. 4,§ 3  da L-C 101: A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
    C)     VERDADEIRA Ipsis literis do Art. 4, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    D)     VERDADEIRA Ipsis literis do Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:   III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
  • Da Lei Orçamentária Anual

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

    Art. 4

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

            Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

            II -  (VETADO)

            III -  (VETADO)

            § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2 O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

            § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

            § 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • LRF:

    Da Lei Orçamentária Anual

            Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6 do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

            § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

            § 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

            § 3 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

            § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

            § 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1 do art. 167 da Constituição.

            § 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.


ID
710197
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal nº 12.305/2010 tem expressiva importância no contexto ambiental brasileiro. Neste sentido, é INCORRETO manifestar:

Alternativas
Comentários
  • item A - correto XIII - padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras; 



    item C - incorreto - XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; 
    só muda o termo, sacanagem pura.pois
    X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; 

    idem D - correto - 
    Art. 3º VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 
  • A questão transcreve dispositivos da lei 12.305/2010, a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos. 
     
    O erro do item "C"  reside na troca de conceitos. Foi pedido o conceito de "gerenciamento de resíduos sólidos", mas foi dado o de "gestão integrada de resíduos sólidos". Não foi uma simples troca de tempo verbal, e sim do conceito inteiro. Vejam: 

    Art. 3º, lei 12. 305/2010: 

    (...)


    X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;

    XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; 

    Bons estudos a todos! ; - )

  • A parte final da alternativa b) não está na definição da lei !!!! pq está correta ?

  • Alan, eu acho que o item B está correto devido a este inciso do art 6º:

     

    Art. 6º

    VIII -­ o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor
    social
    , gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

     

    Espero ter ajudado!
     

  • A) CORRETO LEI 12305 ART 3° XIII

      padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

     

    B) CORRETO LEI 12305 ART 3° XVI

    resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 

     

    C) ERRADA LEI 12305 ART 3° X e XI

    gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; 

    gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; 

    A questão inverteu o conceito.

     

    D) CORRETO LEI 12305 ART 3° VII

    destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

     

  • o que causou dúvida na alterativa B foi o final "gozam de proteção jurídica difusa já que reconhecidos como de valor social"

  • A ALTERNATIVA "B" TAMBÉM ESTÁ INCORRETA: Se é decoreba, a rigor a alternativa "B" também está incorreta, porque, pela letra do art. 6, inciso VIII, da lei de regência, apenas o resíduo sólido reutilizável/reciclável é que possui valor social e é reconhecido como bem de econômico...

  • Questão ridícula.

  • Letra C (Gestão Integrada de Resíduos Sólidos).

  • O conceito dado pela alternativa C, trata de Gestão Integrada de resíduos sólidos.

    Apenas consegui aprender utilizando uma alusão às competências empresariais: Primeiro vem o gerente, depois a gestão em um nível mais estratégico.

     

    Logo, o GERENCIAMENTO de resíduos sólidos é um trabalho mais operacional, exercendo um conjunto de ações direta ou indiretamente nas etapas de 

    *Coleta

    *Transporte

    *Transbordo

    *Tratamento

    *Destinação final

    *Disposição final

     

    Já  a GESTÃO integrada de resíduos sólidos, trata-se de ações mais estratégicas, voltadas para a busca da solução do problema (o que faz todo gestor em um nível mais estratégico) dos resíduos sólidos, não envolvendo um nível operacional como no gerenciamento, considerando dimensões:

    *Políticas

    *Econômicas

    *Ambientais

    *Sociais 

    *Culturais

     


ID
710200
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Grandes construções, empreendimentos urbanos engajados, projetos habitacionais, contingenciamento de área urbana para distrito industrial, entre outras situações, revelam potencial desequilíbrio ao meio ambiente e transferem, na prática, o risco do empreendedor à população. A legislação nacional preventivamente exige em tais iniciativas o estudo de impacto ambiental. Considerando os requisitos do EIA para projetos que afetam o meio ambiente, é INCORRETO concluir:

Alternativas
Comentários
  • [1] Requisitos de conteúdo, que a lei chama de diretrizes gerais: 1) Confrontar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto com a não execução deste; 2) Identificar os impactos da fase de implantação e operação; 3) Definir a área de influência do projeto (considera a bacia hidrográfica); 4) Considerar eventuais planos governamentais para a área.
    [2] Requisitos técnicos: 1) Diagnóstico ambiental da área de influência (analisar o meio físico, biológico e socioeconômico da área); 2) Analisar os impactos positivos e negativos, e suas alternativas; 3) Definir medidas mitigadoras dos impactos negativos; 4) Elaborar um programa de acompanhamentos para os impactos.
    [3] Requisitos Formais: 1) RIMA (relatório); 2) Equipe técnica multidisciplinar
    Fonte: aula prof. Fabiano Melo
  • Creio que a alternativa "b" está errada em virtude do requisito "independência da equipe técnica" não existir mais. 

    A Resolução 01/86, em seu artigo 7º, previa a necessidade do EIA ser feito por uma equipe multidisciplinar habilitada não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto.

    A Resolução 237/97 revogou expressamente o citado artigo 7º e, em seu artigo 11, não mais impõe que a equipe técnica seja independente do proponente do projeto.
  • A letra B está incorreta porque o art. 6º, da Resolução 1/96 do CONAMA, que prevê as atividades técnicas que devem estar presentes no EIA, não contempla "expressar preceitos  relativos  à  equipe  técnica,  às  despesas  do  estudo,  à  independência  e  responsabilidade  da  equipe  técnica  e  o  relatório de impacto ambiental."

    Veja-se o art. citado:

    Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

    a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

    b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

    c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

    II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

    lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

    Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto Ambiental o órgão estadual competente; ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.

  • Fiquei em dúvida sobre a questão (a), onde fala que entre os requisitos no EIA estão "programas e planos governamentais". Alguém saberia explicar essa parte? 

  • Alternativa d parece estar muito correta, mas não é bem assim. 

    Resolução 01-86 fala em apresentação do RIMA e não do EIA, mesmo porque, afora os técnicos na matéria, ninguém entende o EIA, o próprio órgão do MP não entenderá bolufas do EIA, mas sim do RIMA, que é a tradução, aos leigos, do estudo.

    Art. 11, § 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA,


ID
710203
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em 1953, Watson e Crick descobriram a hélice dupla do ácido desoxirribonucléico, o que possibilitou a incorporação no genoma de uma espécie de genes de outra espécie, sem o concurso da reprodução sexual, originando os organismos denominados transgênicos, o que mais tarde redundou em regramento normativo no Brasil. Nesse viés, é INCORRETO asseverar:

Alternativas
Comentários
  • A questão busca a alternativa Incorreta que é a letra C:
     
    Quando ausente a certeza absoluta científica de ameaça de danos trata-se do princípio da PRECAUÇÃO e NÃO da Prevenção.


    O princípio da precaução é utilizado como garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Esse princípio afirma que no caso de ausência da certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.
     
    De acordo com o princípio 15 da Declaração Rio 92, “com o fim de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o critério da precaução de acordo com suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave e irreversível (como no presente caso que se refere à manipulação genética), a falta de certeza absoluta não deverá ser utilizada como razão para postergar a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação do meio ambiente.”

  • ALTERNATIVA A – CORRETA
    Lei 11.105/05, Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:
    I – mutagênese;
    II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
    III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
    IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.
  • ALTERNATIVA B - CORRETA
    Art. 18. Compete à CIBio, no âmbito da instituição onde constituída:
    I – manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade, quando suscetíveis de serem afetados pela atividade, sobre as questões relacionadas com a saúde e a segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes;
    II – estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança, definidos pela CTNBio na regulamentação desta Lei;
    III – encaminhar à CTNBio os documentos cuja relação será estabelecida na regulamentação desta Lei, para efeito de análise, registro ou autorização do órgão competente, quando couber;
    IV – manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolvam OGM ou seus derivados;
    V – notificar à CTNBio, aos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e às entidades de trabalhadores o resultado de avaliações de risco a que estão submetidas as pessoas expostas, bem como qualquer acidente ou incidente que possa provocar a disseminação de agente biológico;
    VI – investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionados a OGM e seus derivados e notificar suas conclusões e providências à CTNBio.
  • ALTERNATIVA C – INCORRETA
    Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
  • ALTERNATIVA D – CORRETA
    Art. 6o Fica proibido:
    I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;
    II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;
    III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;
    IV – clonagem humana;
    V – destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e as constantes desta Lei e de sua regulamentação;
    VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;
    VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso
    .
  • Pauleira essa prova de Santa Catarina...
    Parabéns aos guerreiros que de lá sairam vivos...
  • Colega, essa prova não é de SC, é de MG!! Tá estudando demais, hein?rsrs 

    Sinceramente, não consegui ler cada alternativa até o fim, não sei nada disso. Chutei no escuro a letra "C" e acertei. Se fosse na prova chutaria errado.....affff
  • A ALTERNATIVA A ESTÁ INCORRETA e a questão deveria ser anulada. Infelizmente as questões de Promotor e Juiz pecam em termos técnicos, confundindo quem entende da área. Explico:

    Lei 11.105/05, Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:
    I – mutagênese;
    II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
    III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
    IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

    PS: destacado por mim.

    A alternativa A diz fusão nuclear , tornando-a falsa.

  • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO -> risco previsto.

    PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO -> risco não previsto.

  • Precaução!!!

    Abraços.


ID
710206
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Indique abaixo o nexo de imputação mais adequado à responsabilidade pelo fato do produto com espeque no art. 12 do CDC:

Alternativas
Comentários
  • Processo:

    APL 21080520068070007 DF 0002108-05.2006.807.0007

    Relator(a):

    JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA

    Julgamento:

    03/06/2009

    Órgão Julgador:

    6ª Turma Cível

    Publicação:

    17/06/2009, DJ-e Pág. 92

    Ementa

    DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. ART. 12 DOCDC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSAL. DANOS MORAIS AFASTADOS.
    I - EMBORA NA RELAÇÃO DE CONSUMO A RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES DE BENS DE CONSUMO PELO VÍCIO DE QUALIDADE DOS PRODUTOS QUE OS TORNEM IMPRÓPRIOS OU INADEQUADOS AO CONSUMO SEJA OBJETIVA, PRESCINDINDO DE ANÁLISE DE CULPA, É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE O DEFEITO DO PRODUTO E O DANO EXPERIMENTADO (ART. 12 DO CDC).
    II - AFASTA-SE O DEVER DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS SE O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO DO PRODUTO CONSIDERADO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO E O RESULTADO RECLAMADO NÃO ESTÁ CARACTERIZADO.
    III - À MÍNGUA DE IMPUGNAÇÃO DIRETA SOBRE O VALOR POSTULADO A TÍTULO DE DANO MATERIAL, MANTÉM-SE A CONDENAÇÃO.
    IV - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

    Acordão

    CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
  • Letra A – INCORRETA A teoria do risco integral é uma modalidade extremada da doutrina do risco para justificar o dever de indenizar mesmo nos casos de fato exclusivo da vítima, em caso fortuito (evento causado pela ação humana de terceiros) ou de força maior (evento causado pela natureza).

    Letra B –
    INCORRETARisco proveito e risco criado. Segundo a teoria do risco, o risco proveito está fundado no princípio ubi emolumentum ibi onus, que se traduz na responsabilidade daquele que tira proveito ou vantagem do fato causador do dano é obrigado a repará-lo.
    Se atividade econômica desenvolvida gera riqueza ao seu empreendedor e a possibilidade de dano a quem executa o serviço, nada mais justo que, no caso de dano, ainda que ausente a culpa ou dolo, deve haver responsabilidade pelos danos ocasionados da exploração de uma atividade.  Portanto, quem cria riscos potenciais de dano para os outros, deve suportar os ônus correspondentes.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Risco proveito é a mesma coisa que risco criado, já comentado acima.
     
    Letra D –
    CORRETA Apesar da responsabilidade ser objetiva, o CDC ressalvou algumas causas de  "exclusão da responsabilidade”  enfatizando a teoria do risco mitigada, ou seja, comporta algumas excludentes a favor de quem deve indenizar, consoante as previsões legais.
    Lei 8.078/90, Artigo 12: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
    § 3° - O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
    I - que não colocou o produto no mercado;
    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
  • Vc está equivocado Valmir, risco proveito não é a mesma coisa que risco criado. Para a primeira, bem mais antiga, só há responsabilidade se se introduz uma atividade com o intuito de lucro que gera risco excessivo. Para a segunda, de Caio Mario, é irrelevante saber se a atividade tem intuito de lucro ou não, bastando a introdução de um risco excessivo.

  • Para lembrar: a responsabilidade do CDC é objetiva, art. 12 da Lei 8078/90, porém o CDC ressalvou algumas causas de "exclusão da responsabilidade", aplicação  da teoria do risco mitigada, comportando algumas excludentes a favor de quem deve indenizar, consoante as previsões legais (art. 12, §3º do CDC):

    a) quando o fabricante provar que não colocou o produto no mercado;

    b) quando colocou o produto no mercado, provar que o defeito inexistia;

    c) quando provar que o defeito foi causado por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.


ID
710209
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A formação dos Estados Democráticos, para além da conformação do monismo normativo, transformou a vida das pessoas no reconhecimento dos novos valores sociais e na convivência com as diferenças, propiciando novo corte na hermenêutica do Direito no que respeita ao pluralismo jurídico. Sobre a técnica de coordenação das diferentes fontes jurídicas, revelada na aproximação do CDC com o Código Civil de 2002, é CORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Cláudia Lima Marques, o Diálogo das Fontes ou a Coerência Derivada entre o CC e o CDC possui três tipos:

    1. Aplicação Simultânea - uma lei serve de base conceitual para a outra. Por isso, a A está errada.
    2. Aplicação Coordenada - uma lei complementa a aplicação de outra, indicando a aplicação complementar tanto de suas normas quanto de seus princípios. Por isso, a D está correta.
    3. Influências recíprocas Sistemáticas - redefinição do campo de aplicação de uma lei. É a influência do sistema especial no geral e vice-versa, a saber, um diálogo de double sens.

    MARQUES, Cláudia Lima. Manual de Direito do COnsumidor, 4 ed. - Revista dos Tribunais.
  • Pessoal,
    complementando o comentário acima, identifica-se na doutrina de Erik Jame, doutrinador alemão, a ideia de diálogo entre as fontes, ou seja, aplicação de todas as normas de forma coordenada e não exclusão das normas (derrogação e ab-rogação de normas)
    Esta interpretação moderna de conflito aparente de normas foi trazida pela Professora Cláudia Lima Marques, que identifica três possíveis diálogos:
    a) diálogo sistemático de coerência: busca-se a aplicação simultânea de duas leis, sendo que uma serve de base conceitual para a outra. (Assertiva C)
    b) diálogo sistemático de complementariedade e subsidiariedade: busca-se a aplicação de uma lei complementando a outra ou aplicada de forma subsidiária (Assertivas A e B).
    c) diálogo das influências recíprocas sistemáticas: é influência do sistema geral no sistema especial e influência deste naquele.

    Por exclusão, conclui-se pela assertiva "d".

    Bons estudos!
  • b - INCORRETA - A função dos topoi no Direito é permitir a superação das antinomias. Diante delas utiliza-se dos topoi para conferir aceitabilidade da escolha. Por isso é que podemos dizer, como o faz WARAT, que "através do tópico-retórico aflora o inequívoco caráter político-ideológico da atividade decisória." (apud ANDRADE, 1991, p. 203) . Difere do diálogo das fontes que não implica em uma escolha, mas em uma cooperação e integração das normas sistematicamente. 

  • a) Pela dimensão da complementaridade, compreende-se  que  determinada  lei  sirva  de  base à  outra,  de  forma que os conceitos básicos de uma  codificação sejam utilizados por codificação congênere. 

    Errada porque é pela dimensão da coerência.

    b) Pela dimensão  da  subsidiariedade  revela-se  a adoção  de topoi  em determinada  legislação  que estende seu conceito à legislação afim. 

    Errado, porque “topoi” são equivalentes dos princípios gerais do direito e como bemdisse o colega abaixo a função dos “topoi”difere do diálogo das fontes que não implica em uma escolha, mas em umacooperação e integração das normas sistematicamente.

    c)Pela dimensão  coerência,  para  evitar  contradições, os  princípios  de  determinada  norma  são utilizados  em caráter complementar por outra. 

    Errado porque é pela dimensão coordenação –complementariedade ou subsidiariedade.

    d)Pela dimensão  coordenação,  há  a  possibilidade  de transposição  da  reflexão  doutrinária  e jurisprudencial  de  uma  codificação  para outra  codificação mais recente. 

    Correta!


  • A) Pela dimensão da complementaridade, compreende- se que determinada lei sirva de base à outra, de forma que os conceitos básicos de uma codificação sejam utilizados por codificação congênere.


    Havendo aplicação simultânea das duas leis, se uma lei servir de base conceitual para a outra estará presente o diálogo sistemático de coerência. Exemplo: os conceitos dos contratos de espécie podem ser retirados do Código Civil, mesmo sendo o contrato de consumo, caso de uma compra e venda (art. 481 do CC). (MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman; BESSA, Leonardo Roscoe.  Manual de Direito do Consumidor .  3. ed. São Paulo: RT, 2010.cit., p. 91). Em: Tartuce, Flávio    Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Pela dimensão coerência, há aplicação simultânea das duas leis, uma lei servindo de base conceitual para a outra lei, de forma que os conceitos básicos de uma codificação sejam utilizados por codificação congênere.

    Incorreta letra “A".

    B) Pela dimensão da subsidiariedade revela-se a adoção de topoi em determinada legislação que estende seu conceito à legislação afim.


    Se o caso for de aplicação coordenada de duas leis, uma norma pode complementar a outra, de forma direta (diálogo de complementaridade) ou indireta (dialogo de subsidiariedade). O exemplo típico ocorre com os contratos de consumo que também são de adesão. Em relação às cláusulas abusivas pode ser invocada a proteção dos consumidores constante no art. 51 do CDC e, ainda, a proteção dos aderentes constante do art. 424 do CC. (MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman; BESSA, Leonardo Roscoe.  Manual de Direito do Consumidor.  3. ed. São Paulo: RT, 2010.cit., p. 91). Em: Tartuce, Flávio.    Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Segundo WARAT seriam equivalentes dos princípios gerais do direito na terminologia tradicional. Ao redor destes é que os institutos de direito vão sendo amoldados. São exemplos de topoi: interesse social, interesse público, boa-fé, bem comum, autonomia da vontade, direitos individuais, Estado de Direito, sistema jurídico, legalidade, legitimidade, fins sociais da lei ( ANDRADE, p. 202)  (...)

    A função dos topoi no Direito é permitir a superação das antinomias. Diante delas utiliza-se dos topoi para conferir aceitabilidade da escolha. Por isso é que podemos dizer, como o faz WARAT, que "através do tópico-retórico aflora o inequívoco caráter político-ideológico da atividade decisória." (apud ANDRADE, 1991 , p. 203) . (encontrado em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/25064-25066-1-PB.htm

    Pela dimensão da coordenação de duas leis, uma norma pode complementar a outra de forma direta ou indireta, revelando-se a adoção de topoi ­– que é a superação de antinomias, em determinada legislação em de forma direta – complementaridade ou indireta – subsidiariedade.

    Incorreta letra “B".

    C)Pela  dimensão  coerência,  para  evitar  contradições,  os  princípios  de  determinada  norma  são  utilizados  em caráter complementar por outra.  

    Se o caso for de aplicação coordenada de duas leis, uma norma pode complementar a outra, de forma direta (diálogo de complementaridade) ou indireta (dialogo de subsidiariedade). O exemplo típico ocorre com os contratos de consumo que também são de adesão. Em relação às cláusulas abusivas pode ser invocada a proteção dos consumidores constante no art. 51 do CDC e, ainda, a proteção dos aderentes constante do art. 424 do CC. (MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman; BESSA, Leonardo Roscoe.  Manual de Direito do Consumidor.  3. ed. São Paulo: RT, 2010.cit., p. 91). Em: Tartuce, Flávio.    Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Pela dimensão da coordenação de duas leis, uma norma pode complementar a outra de forma direta, que é a dimensão da complementariedade, para evitar contradições, os princípios de determinada norma são utilizadas em caráter complementar por outra.

    Incorreta letra “C".

    D) Pela dimensão coordenação, há a possibilidade de transposição da reflexão doutrinária e jurisprudencial de uma codificação para outra codificação mais recente.

    Se o caso for de aplicação coordenada de duas leis, uma norma pode complementar a outra, de forma direta (diálogo de complementaridade) ou indireta (dialogo de subsidiariedade). O exemplo típico ocorre com os contratos de consumo que também são de adesão. Em relação às cláusulas abusivas pode ser invocada a proteção dos consumidores constante no art. 51 do CDC e, ainda, a proteção dos aderentes constante do art. 424 do CC. (MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman; BESSA, Leonardo Roscoe.  Manual de Direito do Consumidor.  3. ed. São Paulo: RT, 2010.cit., p. 91). Em: Tartuce, Flávio

       Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Pela dimensão coordenação, há a possibilidade de transposição da reflexão doutrinária e jurisprudencial de uma codificação para outra codificação mais recente. Como ocorre no caso do CDC e do CC.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.  



ID
710212
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente à tutela dos bens públicos para o escorreito controle do patrimônio público, indique a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C  INCORRETA  


    Afetação  é  a  atribuição  de  finalidade  específica  ao  bem  público,  funcionalizando-o  a  determinada  destinação pública a bem da coletividade, (CORRETO) enquanto desafetação  é  a  modificação  do  destino  dos  bens  públicos de uso comum, especial ou dominicais.  (ERRADO)
     

    O conceito de AFETAÇÃO está correto.

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ CONTIDO NO CONCEITO DE DESAFETAÇÃO.
    Desafetação ou desconsagração consiste na retirada desta destinação específica dada ao bem QUANDO AFETADO. Um bem está desafetado quando não está sendo usado para qualquer fim público. Ex: Terreno que pertence ao município, mas está sem utilização pública qualquer.

  • completando
    1. Afetação e desafetação:

    Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele.

     

    Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação

  • item i - 
    se vê que a intenção do legislador foi que nas alienações dos bens imóveis, seria assegurar a melhor vantagem, ou seja, aquele mais pagasse pelo imóvel em questão, que pode ser alcançada tanto pela modalidade de concorrência ou leilão, já que ambos institutos tem a mesma finalidade.
    Corroborando esse entendimento, pertinente é a colocação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que aduz que a "Concorrência é a modalidade de licitação que se realização com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital." 
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro continua verberando que:
    "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem possa oferecer maior lance, igual ou superior a avaliação." 

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/para-a-alienacao-de-bens-imoveis-pela-administracao-publica-devera-ser-utilizada-a-modalidade-de-concorrencia-ou-leilao/67948/#ixzz1zl3cxg00
    Desta forma, conclui-se que o leilão é uma das modalidades de licitação prevista na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e tem for finalidade a alienação de bens imóveis (inservíveis) ou moveis, desde que objetos de aquisição judicial, em que se tenha garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (Art. 5º Incisos LIV e LV da CF/88) de forma a se garantir a melhor proposta pecuniária, que o ente público receberá pela disposição deste móvel, ou imóvel, sendo indiferente se utilizada a concorrência, posto que em ambas as modalidades estará sendo garantido o interesse público, ou seja, a melhor arrecadação pelo bem alienado. 

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/para-a-alienacao-de-bens-imoveis-pela-administracao-publica-devera-ser-utilizada-a-modalidade-de-concorrencia-ou-leilao/67948/#ixzz1zl3R3rFR
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA A definição de bens públicos é encontrada no Código Civil, cujo artigo 98 dispõe: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. A partir da definição acima, José dos Santos Carvalho Filho observa que são bens públicos tanto aqueles pertencentes à União Federal, Estados e municípios, como aqueles pertencentes a autarquias, fundações de direito público e associações públicas.Já os bens pertencentes às empresas públicas e sociedades de economia mista são compreendidos como privados, inclusive em decorrência da previsão constitucional de que as atividades dessas entidades regem-se, quanto ao direito civil e comercial, pelas mesmas regras aplicáveis às empresas privadas.Quanto à destinação, apresenta-se clássica a divisão dos bens públicos quanto a (i) bens de uso comum do povo; (ii) bens de uso especial; e (iii) bens dominicais, expressamente prevista no artigo 99 do Código Civil.
     
    Letra B –
    CORRETAAtendendo ao disposto no artigo 22, XXVII, da Constituição Federal, a União editou a Lei nº 8.666/93, que trata a respeito de normas gerais de licitação e contratos para a Administração Pública, o que abrange as alienações de bens públicos.
    O artigo 17, I, Lei nº 8.666/93 estabelece que os imóveis públicos somente podem ser alienados com autorização legislativa e, como regra geral, por meio de licitação, na modalidade concorrência, que será dispensada em hipóteses especificadas nas alíneas do referido dispositivo.
    Evidentemente, a lei que pode autorizar a venda de imóveis públicos deve ser editada pela pessoa política (União, Estado, Distrito Federal ou Município) que for proprietária do imóvel.
    A alínea "f" do inciso I do artigo 17 da Lei nº 8.666/93 dispensa a licitação para a alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.
  • continuação ...

    Letra C –
    INCORRETA Segundo José dos Santos Carvalho Filho, afetação e desafetação dizem respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público.
    De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”.
    Deste modo, a desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.
     
    Letra D –
    CORRETA - Segundo a destinação, o Código Civil  divide em 3 categorias:
    Bens de uso comum do povoou de domínio público: estradas, ruas, praças, praias,
    Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo:edifícios das repartições públicas, veículos da administração, mercados. Também são chamados de bens patrimoniais indisponíveis;
    Bens dominiais ou do patrimônio disponível:bens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar. Também recebem a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fiscal.
  • Entendo que a alternativa "b" também está INCORRETA (ao lado da já assinalada letra "c"). Isto porque, considerando as disposições contidas na Lei 8.666/93, existem hipóteses em que a concorrência seria dispensada (licitação dispensada), ensejando o erro da assertiva acima trazida, que não excepciona o que acabo de afirmar (vide, a propósito, artigo 17, inciso I, da referida lei). Aliás, fiquei com dúvida sobre o que seria "outra forma de publicidade do ato", levando em consideração que bens imóveis (até onde sei) somente se transmitem por escritura pública (salvo exceção consagrada no Código Civil). Se alguém puder me esclarecer, agradeço. 

  • AFETAÇÃO -> é quando o bem público está sendo utilizado.

    DESAFETAÇÃO -> é quando o bem público não está sendo utilizado. Ex. Bens dominicais.

  • O erro está no conceito de desafetação. Os bens dominicais são desafetados, então a sua mudança não seria desafetação.


ID
710215
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A passagem da história econômica na sociedade divide- se em três grandes etapas: a troca imediata, a moeda e o crédito. Esse último, prevalente na sociedade pós- moderna, vai além do valor, contemplando prazo, volume de operações e expansão nos setores de produção. Contudo, a utilização desenfreada do crédito pode gerar o flagelo do superendividamento. Aponte a alternativa incorreta sobre o tema:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta Letra D

    Os vencimentos são ABSOLUTAMENTE impenhoráveis, não havendo percentual que possa ser penhorado.

     
    Art. 655-A.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
    (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 2o  Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
     
    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
     
    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
    (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

     
     


  • LETRA D

    LEI Nº 10.820

            
    Art. 6o Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a proceder aos descontos referidos no art. 1odesta Lei, bem como autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, nas condições estabelecidas em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS.(Redação dada pela Lei nº 10.953, de 2004)

            § 3o É vedado ao titular de benefício que realizar qualquer das operações referidas nesta Lei solicitar a alteração da instituição financeira pagadora, enquanto houver saldo devedor em amortização. (Redação dada pela Lei nº 10.953, de 2004)

  • Discordo dos colegas. A questão pede que se escolha a alternativa incorreta. A alternativa  d não fala em penhora, mas em empréstimo consignado, que é permitido. A alternativa b fala em penhora de salário (que é absolutamente impenhorável):

    Art. 655-A.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
    (...)

    § 2o  Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade.

    O inciso IV do caput do art. 649 diz que salários, soldos, proventos, etc. são absolutamente impenhoráveis, sem fixar percentual.

    Portanto, a b está incorreta e não da d.


  • Sugiro consultar o site Dizer o Direito acerca da Súmula 603 do STJ.

    Existe algum percentual baixo que o banco está autorizado a reter (ex.: 30% do salário)? Essa possibilidade existe? NÃO. É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído. “Em qualquer extensão” significa aqui “qualquer que seja o percentual”. Desse modo, mesmo que seja um percentual baixo (10%, 20%, 30% do salário), ainda assim essa prática será considerada abusiva.

    Em que consiste o empréstimo consignado? O empréstimo consignado também é proibido? NÃO. No empréstimo consignado, o mutuário autoriza o desconto dos valores da sua folha de pagamento. Antes mesmo de a pessoa receber sua remuneração/proventos, já há o desconto da quantia, o que é efetuado pelo próprio órgão ou entidade pagadora. O empréstimo consignado é autorizado pelo art. 45 da Lei nº 8.112/90 e pela Lei nº 10.820/2003. Trata-se, portanto, de prática permitida (lícita). Por que o contrato de empréstimo consignado é válido? Porque o tomador do empréstimo se beneficia de condições vantajosas, como juros reduzidos e prazos mais longos, motivo pelo qual a autorização para o desconto na folha de pagamento não constitui cláusula abusiva.

    Veja o que prevê a Lei 10.820/2003: Art. 6 Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a proceder aos descontos referidos no art. 1 e autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, nas condições estabelecidas em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS. . § 3 É vedado ao titular de benefício que realizar qualquer das operações referidas nesta Lei solicitar a alteração da instituição financeira pagadora, enquanto houver saldo devedor em amortização. 

  • Para Cláudia Lima Marques, superendividamento é a “impossibilidade global de o devedor pessoa natural, consumidor, leigo e de boa-fé, pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo (excluídas as dívidas fiscais, as oriundas de delitos e as de alimentos), em um tempo razoável com sua capacidade atual de rendas e patrimônio.

    Quando superendividado, o consumidor, ainda que use todo o salário do mês, não tem condições de honrar suas obrigações financeiras, sem que isso implique na ausência de orçamento para garantir sua sobrevivência, ou seja, seu mínimo existencial. É, portanto, o completo estado de insolvência civil da pessoa natural.

    A doutrina divide o superendividamento em ativo e passivo.

    1) ATIVO: o consumidor entra em situação de endividamento de forma voluntária, consumindo acima da capacidade orçamentária, seja abusando do crédito fácil, seja em razão da ação de fornecedores. Por sua vez, o superendividamento ativo divide-se em Consciente e Inconsciente.

    • a) CONSCIENTE: a pessoa consome de forma desenfreada, mesmo estando ciente da ausência de condições financeiras para a liquidação dos débitos contraídos. Em tal hipótese, não poderá usufruir do tratamento dispensado ao consumidor em situação de superendividamento, em decorrência da ausência de boa-fé. É justamente o que prevê o projeto de lei que trata sobre o tema: caso as dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento, o consumidor não estará albergado pelas disposições protetivas.
    • b) INCOSCIENTE: quando o consumidor “age de forma impulsiva, seduzido pelo mercado, adquirindo produtos supérfluos, deixando de controlar seus gastos”. Aqui, a pessoa acaba consumindo em razão da ação do mercado de consumo: milhares e milhares de ofertas e de cupons de desconto na caixa de e-mail, “juros zero”, “primeira parcela para 90 dias”, cartão de crédito enviado sem solicitação prévia, “promoção exclusiva de Natal”, “antecipe o 13º salário”, “consignado sem análise de crédito”, entre outros artifícios utilizados pelos fornecedores para atrair o consumidor.

    2) PASSIVO: quando a falta de recursos financeiros para quitar as dívidas não decorre de uma ação voluntária do consumidor, e sim de algo não previsto. Não é oriunda de “uma ação própria do consumidor, mas sim de uma condição que se impõe alheia à sua vontade. Trata-se do consumidor que, de boa-fé, consome dentro da sua capacidade orçamentária, mas que devido a uma situação imprevista se vê obrigado a não pagar suas dívidas”. São exemplos disso a) o nascimento de gêmeos; b) doença grave na família; c) “empréstimo do nome” para terceiro objetivando celebração de contrato de empréstimo; d) desemprego; e) morte do cônjuge; f) crise econômica.

    Fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/superendividamento-muito-mais-do-que-deixar-de-pagar-alguns-boletos/

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk cada uma que tenho que ler ...

  • A Carolina alegrou meus estudos com seu método sui generis de errar questões


ID
710218
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O adimplemento das obrigações pelos consumidores nas relações jurídicas de consumo está umbilicalmente ligado ao plano da eficácia (e efetividade) dos contratos massificados. O cumprimento da ‘palavra dada’ ganha status de informação em destaque na sociedade atual, desfrutando de relevante valor econômico, pois permite ao fornecedor proceder à segura análise de risco no mercado de consumo nas diversas operações de crédito do dia a dia. Para tanto, regulamentando o acesso e registro dessas informações, houve estratégia normativa no sentido de criar cadastros restritivos e cadastros positivos. Quanto aos últimos versados na Lei Federal nº 12.414/2011, é INCORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva Incorreta é a Letra A
     
     
    a) consulente  (pessoa  natural  ou  jurídica  que  conceda  crédito ou  realize venda a prazo ou outras  transações  comerciais  e  empresariais  que  lhe  impliquem  risco  financeiro) 
    (TRATA-SE NA VERDADE DO CONCEITO DE FONTE) recolhe  os  dados  da  fonte  (pessoa  jurídica  responsável  pela  administração  de  banco  de  dados,  bem  como  pela  coleta,  armazenamento,  análise  e  acesso  de  terceiros  aos  dados  armazenados) (TRATA-SE NA VERDADE DO CONCEITO DE GESTOR)  sobre  a  vida  econômica  e  creditícia  do  cadastrado  (pessoa  natural ou jurídica que tenha autorizado  inclusão de  suas informações no banco de dados). (O CONCEITO ESTÁ CORRETO)
     
    As definições cobradas nesta questão encontram-se na Lei 12.414/11 que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - banco de dados: conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro; 

    II - gestor: pessoa jurídica responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros aos dados armazenados; 

    III - cadastrado: pessoa natural ou jurídica que tenha autorizado inclusão de suas informações no banco de dados; 

    IV - fonte: pessoa natural ou jurídica que conceda crédito ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro; 

    V - consulente: pessoa natural ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para qualquer finalidade permitida por esta Lei; 

    VI - anotação: ação ou efeito de anotar, assinalar, averbar, incluir, inscrever ou registrar informação relativa ao histórico de crédito em banco de dados; e 

    VII - histórico de crédito: conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoa natural ou jurídica. 
     
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:

    Letra A –
    INCORRETA Artigo 2o: Para os efeitos desta Lei, considera-se: [...]
    II - gestor: pessoa jurídica responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros aos dados armazenados; [...]
     V - consulente: pessoa natural ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para qualquer finalidade permitida por esta Lei.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 3o: Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas nesta Lei. 
    § 3o - Ficam proibidas as anotações de:
    I - informações excessivas, assim consideradas aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor.
    O texto proíbe a anotação de informação considerada excessiva, que não tenha relação com a análise de risco de crédito ao consumidor.

    Letra C –
    CORRETAArtigo 3o: Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas nesta Lei. 
    § 3o - Ficam proibidas as anotações de: [...]
    II - informações sensíveis, assim consideradas aquelas pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas. 
    Não é permitido que haja no cadastro informações sobre origem étnica, sexual, sobre saúde ou convicções políticas e religiosas.

    Letra D –
    CORRETAArtigo 5o: São direitos do cadastrado: 
    I - obter o cancelamento do cadastro quando solicitado;
    II - acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive o seu histórico, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio eletrônico, de consulta para informar as informações de adimplemento; 
    III - solicitar impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até 7 (sete) dias, sua correção ou cancelamento e comunicação aos bancos de dados com os quais ele compartilhou a informação;
    IV - conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial; 
    V - ser informado previamente sobre o armazenamento, a identidade do gestor do banco de dados, o objetivo do tratamento dos dados pessoais e os destinatários dos dados em caso de compartilhamento; 
    VI - solicitar ao consulente a revisão de decisão realizada exclusivamente por meios automatizados; e 
    VII - ter os seus dados pessoais utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados. 
    O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações.

    Todos os artigos são da Lei 12.414/2011.
  • A) Incorreta. Lei 12.414/11, art. 2º e seus incisos;

    B) Correta. Lei 12.414/11, art. 3º, §3º, I;

    C) Correta. Lei 12.414/11, art. 3º, §3º, II;

    D) Correta. Lei 12.414/11, art. 5º e seus incisos;


  • Fiquem ligados, a LC 166, 2019, alterou a redação de diversos artigos, inclusive artigos usados aqui na questão.

  • Questão desatualizada.

    D) dentre os direitos do cadastrado, encontram-se: a obtenção do cancelamento do cadastro quando solicitado; acesso gratuito às informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive o seu histórico; solicitação de impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até 7 (sete) dias, sua correção ou cancelamento e comunicação aos bancos de dados com os quais ele compartilhou a informação; conhecimento dos principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial; ter os seus dados pessoais utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados.

    Alteração da LC 166/2019: prazo é de até 10 dias.


ID
710221
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A vigência do Código de Defesa do Consumidor possibilitou nova estruturação e funcionalização da responsabilidade civil. Atento a tal colocação observe-se:

I. A dicotomia clássica entre responsabilidade civil contratual e responsabilidade civil extracontratual não se mostrou apta aos dias atuais, sendo necessário romper esta summa divisio para a proteção do consumidor, permitindo a responsabilização direta do fabricante pelo dano ao destinatário final, bem como a proteção do bystander.

II. Acidente, ligado à teoria do vício por inadequação, é todo o fato capaz de atingir a incolumidade física do consumidor.

III. A função preventiva na responsabilidade civil consumerista prescinde o dano-evento e exige o dano-prejuízo.

IV. é na ordem pública procedimental – além da ordem pública de proteção à parte débil, ordem pública de coordenação e ordem pública de direção – que aloca
a teoria da qualidade, ensejando, inclusive, a cobertura contra os vícios aparentes.

Faça a opção:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa“D”.
     
    Item I
    VERDADEIRAA dicotomia clássica entre responsabilidade civil contratual e responsabilidade civil extracontratual não se mostrou apta, nos próprios limites da summa divisio, a proteger adequadamente o consumidor. Inimaginável seria o desenvolvimento do direito do consumidor sem uma modificação profunda nas bases e sistematização da responsabilidade civil. E qualquer alteração passa, necessariamente, por uma releitura da questão da qualidade, advindo daí a importância da construção de uma teoria da qualidade.
    Como reflexo do desmembramento, em duas esferas, com que idealizado o direito do consumidor, a teoria da qualidade comporta dois aspectos distintos: a proteção do patrimônio do consumidor (com o tratamento dos vícios de qualidade por inadequação) e a proteção da saúde do consumidor (com o tratamento dos vícios de qualidade por insegurança). Logo, a teoria da qualidade tem um pé na órbita da tutela da incolumidade físico-psíquica do consumidor e outro na tutela de sua incolumidade econômica. Logo correta a alternativa com fundamento no Artigo 12 do CDC (O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos) que protege tanto aos consumidores como aos bystanders (De acordo com o STJ (4º Turma), "bystanders" são os consumidores por equiparação, ou seja, os consumidores indiretos, que sofrem de alguma forma com as consequências do acidente de consumo - as vítimas do evento).
  • continuação ...

    Item II –
    FALSAOs “vícios de inadequação” são aqueles que afetam a prestabilidade do produto, prejudicando seu uso e fruição ou diminuindo o seu valor. Ocorrem também quando a informação prestada não corresponde verdadeiramente ao produto, mostrando-se, de qualquer forma, impróprio para o fim a que se destina e desatendendo a legítima expectativa do consumidor. A inadequação pode ocorrer na “qualidade” do produto, ou na sua “quantidade”. Os vícios de inadequação tratados no artigo 18 e seguintes da Lei 8078/90.
    Artigo 18: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
    Os “vícios de insegurança” são aqueles defeitos que fazem com que o produto seja potencialmente danoso à integridade física ou ao patrimônio do consumidor. Eles ocorrem quando o produto não apresenta a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração a sua apresentação, o uso e os riscos normais, a época em que foi colocado em circulação, dentre outras circunstâncias.
     
    Item III –
    FALSAO dano-evento consiste na lesão a um direito subjetivo ou a uma norma protetora de interesses. Devido a essa característica, verificada a sua presença a contrariedade ao direito estará presente mesmo nas hipóteses de responsabilidade objetiva. O dano-prejuízo é a consequência. Poderá ser patrimonial e não patrimonial, individual e social. Nenhum dos dois deve ser descartado, pois ambos são essenciais para uma completa compreensão. Um deles isoladamente não é capaz de ativas os mecanismos de ressarcimento. O simples prejuízo, sem a lesão ao direito, faz parte apenas dos fatos naturais sem consequências jurídicas. O lesado, para exigir o ressarcimento, precisa demonstrar que existe um interesse violado ou agravado. O mesmo ocorre com o prejuízo, que por si só não indica a necessidade de reparação; é apenas um pressuposto.
  • continuação ...

    Item IV –
    VERDADEIRAA teoria da qualidade, conforme a imaginada no contexto do direito do consumidor, rompe, como sistema novo, com alguns dos aspectos dos vícios redibitórios.
    Em primeiro lugar, salta aos olhos a feição de ordem pública dos direitos decorrentes das teorias da qualidade e da quantidade no Código de Defesa do Consumidor (artigos 1°, 24, 25, caput, e 51 da Legislação Consumeirista).
    Ademais, não mais se exige que o vício seja oculto. Sua cobertura se estende até mesmo aos vícios aparentes (artigo 26, “caput” do CDC). Isso porque é um dos fundamentos da teoria a evolução do princípio do dever de informar-se, a cargo do consumidor, para a máxima do dever de informar, como encargo inafastável do fornecedor. Ou seja, o dever de informar-se se transforma no dever de informar, não cabendo a garantia, contudo, quando o consumidor conhece cabalmente a desconformidade (“vendas de saldos de produtos com pequenas imperfeições", por exemplo).
  • Questão muito difícil, nível muito elevado de conhecimento.
  • Pessoal, é muito importante citarmos as fontes de nossos comentários.

    Com relação ao dano-evento e ao dano-prejuízo, o colega retirou a integralidade das palavras da Tese de Mestrado de Silvano José Gomes Flumignan, pela USP. O documento está disponível no acervo digital da Universidade. http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-18112011-131559/pt-br.php 

    Créditos aos autores e mais segurança aos concursandos!

    Abs!



ID
710224
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação popular, nascida no Direito Romano, encontrou, pela vez primeira, assento constitucional no Brasil na Carta de 1934, disposta no n. 38 do art. 113, introduzindo inovação pela legitimidade do cidadão para pleitear apenas a declaração de nulidade ou anulação dos atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios. Em 1965, foi regulada pela Lei nº 4.717 e, hoje, se encontra disposta no inciso LXXIII do artigo 5º da Carta de 1988 com a seguinte redação: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". Em matéria de ação popular, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETAS- A, B, C.  
    § 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.

    § 7º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

    Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.

    II - A operação bancária ou de crédito real, quando:

    b) o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação.

  • INCORRETA E -   Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Acredito que o erro se deva a inclusão do "não" na alternativa, e não da presença do "explícita ou implicitamente".

    Art. 2º. Parágrafo único. alínea e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
  • O erro está na parte do enunciado que afirma que o desvio de finalidade tem relação com fim diverso daquele previsto na regra de competência. Veja que o desvio de poder é espécie do gênero abuso de poder. Por sua vez, outro atributo do abuso de poder é justamente o excesso de poder, o qual se refere especificamente à comptência. Por esse motivo é que eu acredito que afirmativa se referia ao excesso de poder, razão pela qual está errada. 
  • Está incorreta em razão da palavra "não" no enunciado da assertiva....


ID
710227
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Os princípios gerais da atividade econômica inseridos na Carta de 1988, no parágrafo 4.º do artigo 173 asseveram que: "a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros". Tal dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 8.884, de 11 de julho de 1994, denominada “Lei Antitruste”, a qual tem por escopo prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica. Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.884/94

    a) Art. 15. Esta lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
    b) Art. 16. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.
    c) Art. 17. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, que praticarem infração da ordem econômica.
    d) Art. 18. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
  • A Lei nº 8884/94, denominada " Lei Antitruste", FOI REVOGADA PELA LEI 12.529/11, que estrutura o SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA.

    Enfim, a questão está desatualizada...

    Só não entendi como um concurso realizado em 2012 pode cobrar uma lei rovagada em 2011?!?!?!
  • apesar de publicada em 01.12.2011, a referida lei só entrará em vigor em 180 dias, acho que na data deste concurso ela não estava em vigor...
  • Arts. 31 ao 34 da Lei 12.529/11.
  • A lei 12529/2011 não alterou os dipositivos aos quais se refere a questão. Vejamos a título de curiosidade:

    Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal. 

    Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente. 

    Art. 33.  Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica. 

    Art. 34.  A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 

    Parágrafo único.  A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 

    Art. 35.  A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei. 

  • O art. 17 da lei 8.884/94 foi reproduzido na lei n 12.529/2011 ( art. 33). 
    Essa previsao de responsabilidade solidária entre as empresas integrantes de um mesmo grupo econômico representa uma mitigação da autonomia dos estabelecimentos.


ID
710230
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 7.913, publicada em 1989, tem como um de seus fundamentos o princípio da proteção da transparência de informações concebido como sendo o franqueamento das mesmas informações a todos aqueles que têm interesse em realizar investimentos no mercado de capitais, com o intuito de impedir que poucos sejam beneficiados em prejuízo dos demais. Em matéria de defesa dos investidores no mercado de valores mobiliários, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.913, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989.

      Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1º Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de:

    I - operação fraudulenta, prática não eqüitativa, manipulação de preços ou criação de condições artificiais de procura, oferta ou preço de valores mobiliários;

    II - compra ou venda de valores mobiliários, por parte dos administradores e acionistas controladores de companhia aberta, utilizando-se de informação relevante, ainda não divulgada para conhecimento do mercado, ou a mesma operação realizada por quem a detenha em razão de sua profissão ou função, ou por quem quer que a tenha obtido por intermédio dessas pessoas;

    III - omissão de informação relevante por parte de quem estava obrigado a divulgá-la, bem como sua prestação de forma incompleta, falsa ou tendenciosa.

    Art. 2º As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados, na proporção de seu prejuízo.

    § 1º As importâncias a que se refere este artigo ficarão depositadas em conta remunerada, à disposição do juízo, até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber.

    § 2º Decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de 2 (dois) anos, contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida como receita da União.

    Art. 3º À ação de que trata esta lei aplica-se, no que couber, o disposto na Lei nº 7.347 , de 24 de julho de 1985.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

    Senado Federal, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República..

  • Não estudei detalhadamente esta lei, mas considero a questão muito fácil. Não teria nenhuma lógica limitar a atuação do MP aos casos em que haja solicitação da CVM. A alternativa é tão absurda que não é preciso nem ler as outras! :)
  • Pessoas,

    sabemos que ASSAGRA é o Papa de Coletivos. Pra objetiva, no entanto, o Direito Material Coletivo não traz resposta à questão acima - que é intuitiva, eu sei. Vale dar uma olhada no MAZZILLI, que não deixa a desejar em termos de conhecimento horizontal - essencial para a primeira fase. A leitura é boa!!!

  • Gente, muito cuidado nessa questão! Há duas alternativas incorretas (A e B).

    Isto porque, o §2 do art. 2 da Lei 7.913/89 foi alterado em 1995 (isso mesmo! há 22 anos atrás!!!) para modificar a destinação dos valores que os investidores não se habilitarem a receber.

    ANTES -> receita da União

    A PARTIR DE 1995 -> quantia será recolhida ao Fundo a que se refere o art. 13 da Lei 7.347 (Lei da ACP)

    O amigo NANDOCH, assim como a banca, utilizaram redação EXTREMAMENTE desatualizada desta lei, razão pela qual, a rigor, e apesar da "B" ser também muito incorreta, a questão deveria ser anulada.

     

  •   IPC - 2021

    Art. 1º Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público ou a Comissão de Valores Mobiliários, pelo respectivo órgão de representação judicial, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou para obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de:    


ID
710233
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os portadores de deficiência somente no século XX passaram a ser vistos como cidadãos detentores de direitos e deveres como os demais. A impulsão desse movimento inclusivo se deu pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Nas ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos de pessoas portadoras de deficiência, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra D, pois não trata-se de QUALQUER LEGITIMADO, mas sim daqueles que a Lei 7853 /89 previu:

      Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
     
      A )
    Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias. (CORRETA):

     
    Art. 3 °, § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.
     
     
     C)
    Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada a certidão ou informação. CORRETA:

    Art. 3°, § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     D)
    É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação. INCORRETA:


    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.
     

  • A assertiva "b" está certa apenas se considerada a literalidade da lei. Se essa afirmativa fosse questionada noutro contexto eu não marcaria como correta, pois: 1- é possível usar as informações para firmar TAC; 2- é possível usar as informações para requisitar ao MP medidas outras; 3- é possível usar para qualquer outra finalidade já que a lei 12.527/2011 assegura o acesso à informações públicas independente de motivação.
  • LEMBRANDO QUE A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA.

    Letra A –
    CORRETAArtigo 3º, § 1º: Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 3ª, § 2º: As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 3º, § 3º: Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
     
    Letra D –
    INCORRETA - Artigo 3º,§ 5º: Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles. Este inciso deverá ser analisado em conjunto com o “caput”, que estabelece: As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.

    Todos os artigos são da Lei 7.853/89.
  • ITEM INCORRETO "D"

    Fica facultado aosdemais legitimados ativos (cuidado!) habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles. 

  • Cuidado com a nova redação do caput do art. 3º da Lei 7.853/89, trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15):

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

  • Lúcio Weber está no futuro


ID
710236
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

O Estatuto do Idoso, aprovado em 2003 sob o nº 10.741, ampliou os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos reconhecidos anteriormente pela Lei 8.842/94. Verificada a ameaça ou violação dos direitos reconhecidos aos idosos pelo Estatuto, o Ministério Público poderá determinar medidas, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

  • Acertei a questão porque notei a omissão da menção ao tratamento ambulatorial e domiciliar, mas não deixo de entender que a questão é passível de anulação. A omissão a referência ao tratamento ambulatorial e domiciliar não faz com que a hipótese de tratamento de saúde hospitalar seja errada. Note que a questão não usa o termo "... exclussivamente hospitalar". É uma questão muito mal formulada. ~:
  • Pra mim o erro da questão está é na propria lei, até que alguém possa me esclarecer melhor.

    No caput do art. 45 Da lei 10.741/03 o MP já toma medida mediante REQUISIÇÃO ao Poder Judiciário, e no inciso III reitera a ordem de REQUISIÇÃO????  Mas pra quem???


    Isso me confundiu.
  • Tomás Polo, a questão lista medidas que podem ser "determinadas" ("a", "b" e "d") pelo Parquet, com exceção da internação ("c"), a qual, segundo o inciso n. III do art. 45 do Estatuto do Idoso, deverá ser "requisitada". Esta é, pois, a assertiva correta, já que a questão queria como resposta justamente a "exceção".

  • Creio que o cerne da questão seria o termo "internação", pois o MP de início requisita, ou seja, encaminha um pedido formal para o devido tratamento, enquanto a internação tem sentindo compulsório.  

  • a única pessoa que pode determinar uma internação é o médico, excetuando o juiz no caso de louco que comete crime.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas específicas de proteção ao idoso. Vejamos:

    a) Encaminhamento do idoso à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.

    Correto, nos termos do art. 45, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    b) orientação, apoio e acompanhamento temporários ao idoso.

    Correto, nos termos do art. 45, II, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    c) internação do idoso para tratamento de sua saúde, em regime , hospitalar.

    Errado e, portanto, gabarito da questão.  Embora o rol de medidas seja exemplificativo, uma das medidas é a requisição para tratamento da saúde do idoso, podendo se dar em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar. Inteligência do art. 45, III, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

    Correto, nos termos do art. 45, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    Gabarito: C

  • O MP pode requisitar tratamento de saúde ambulatorial, hospitalar ou domiciliar. Art. 45, III do Estatuto do idoso


ID
710239
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em 13 de julho de 1990, foi publicada a Lei n. 8.069 a qual instituiu o Estatuto da Criança e Adolescente que veio regulamentar o artigo 227 da Constituição Federal. Fundado, dentre outros, no Princípio da Proteção Integral, concebeu as crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção física, mental e moral. A Adoção, um dos institutos do ECA gera vínculo constituído por sentença judicial, a qual será inscrita no registro civil mediante mandado, do qual não se fornecerá certidão. Frente a tal assertiva, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    ARTIGO 42,
    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
    ARTIGO 47,
    § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
  • a) A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em  julgado  da  sentença  constitutiva,  exceto  quando  o  adotante  que,  após  inequívoca  manifestação  de  vontade,  vier  a  falecer  no  curso  do  procedimento,  antes  de  prolatada  a  sentença,  caso  em  que  terá  força retroativa à data do óbito.  (Correta conforme comentário anterior)

    b) O  novo  registro  somente  poderá  ser  lavrado  no  Cartório  do  Registro  Civil  do Município  em  que  foi  proferida a sentença de adoção. (errado)
    Art. 47 pg 3o  - A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.

    c) Apenas a observação sobre a origem do ato poderá  constar nas certidões do registro. (errado)
    Art. 47 pg 4o -
    Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do adotado.

    d) A  sentença  conferirá  ao  adotado  o  nome  do  adotante, sendo defeso a modificação do prenome. (errado)
    Art. 47 pg. 5o - A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome


  • a) A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto quando o adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
    ALTERNATIVA CORRETA

    JUSTIFICATIVA: ARTIGO 42, § 6o DO ECA: A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença e ARTIGO 47, § 7o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
    b) O novo registro somente poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município em que foi proferida a sentença de adoção. ALTERNATIVA INCORRETA
    JUSTIFICATIVA:
    Art. 47 pg 3o - A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.
    c) Apenas a observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. ALTERNATIVA INCORRETA
    JUSTIFICATIVA: Art. 47 pg 4o- Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do adotado.
    d) A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante, sendo defeso a modificação do prenome. ALTERNATIVA INCORRETA
    JUSTIFICATIVA: Art. 47 pg. 5o- A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome
     

     


ID
710242
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Desde os tempos primórdios, o homem buscou a satisfação de suas necessidades através da troca de mercadorias. Então, concebeu-se a relação de consumo entre consumidor e fornecedor, a qual, primeiramente, se instalou de modo individual e pessoal. Com a Revolução Industrial, ocorrida na Inglaterra do século XVIII, operou-se fundamental ruptura no modelo econômico na produção dos bens de consumo fazendo surgir a preocupação de se estabelecer mecanismos de tutela dos consumidores. Além disso, o movimento social que culminou na Revolução Francesa em 1760 provocou intensas mudanças na estrutura social, impulsionando a humanidade a viver em função da sociedade de consumo. No Brasil, o legislador pátrio fez publicar o Código de Defesa do Consumidor em 1990 através da Lei 8.078, inserindo no ordenamento pátrio o instituto da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será
efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Nesses termos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Onde está o erro da "D"? pois é correta segundo o art. 28, §4°.

    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

            Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 

  • Essa questão foi anulada no último concurso para Promotor de Justiça de do MP-MG.
    "A Comissão do LII concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em sessão pública, realizada no dia 9 de maio de 2012, julgou os recursos interpostos contra o resultado da prova preambular e decidiu:
    b) declarar nulidade, de ofício, das questões 51, 52, 59, 77 e 79, e prejudicados os recursos voluntários interpostos contra as respectivas questões";
  • Justamente por ter havido duas alternativas corretas (B e D), é que a questão foi anulada. Resposta da questão estava toda no artigo 28 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 


ID
710245
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Mandado de Segurança tornou-se Cláusula Pétrea na Constituição de 1988, elencado como garantia fundamental. Eficaz na proteção de direito liquido e certo individual, passou a ser reconhecido como capaz de ser impetrado de modo coletivo nos termos do inciso LXX do art. 5º da Carta Magna Brasileira. Em matéria de Mandado de Segurança Coletivo, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Fundamentação Lei n.12.016
    A. Errado.
    Na verdade, creio que ela não está incorreta, e sim incompleta, vejamos
    Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 
    B. Errado.
    Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
    § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
    C. Errado.
    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 
    § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
    D. Certo.
    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 
    Bons estudos!
  • Acredito que o erro da letra A se deve à falta de menção do termo "Em caso de urgência", que não é um requisito legal e sim um requisito circunstancial.


    Lei n.12.016
    Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

    Bons estudos pra nós.
  • Examente Pedro... tem banca que só pode não ter o que fazer para criar "pegadinha" desse tipo.
  • Gabarito: Letra D.
    Cada vez mais as bancas tem implementado questões desonestas, com o único objetivo de reprovar o maior número possível de candidatos.
    O grande problema é que as ferramentas disponíveis para combater esse tipo de procedimento ilícito adotado pelas bancas está muito longe de ser eficaz (recurso administrativa/judicial). 
    Ouso ser ainda mais contundente  -  creio que este comportamento é amplamente festejado, e até mesmo estimulado pelas autoridades competentes, responsáveis pelo processo seletivo, pois para esse pessoal, a reprovação em massa dos candidatos é 'indício e sinal' de grande competência e qualidade intelectual da banca examinadora...
    Hodiernamente temos visto o seguinte antagonismo: os candidatos tem estudado e se preparado cada vez mais e melhor para as provas, e as bancas tem aplicado provas meramente eliminativas, com objetivos unicamente de reprovar o máximo de candidatos possíveis, para em seguida, iniciar outro certame com mais 5 ou 10 mil candidatos, e obviamente faturar mais algum dinheirinho, porque ninguém trabalha de graça, não é mesmo!!!!
    Em questões objetivas a pergunta deve ser direta, objetiva e indubitável, e PREFERENCIALMENTE, ipsis literis o texto legal...
    E não é o caso da presente questão...
    Porque conforme foi descrito na assertiva 'A' (e a depender do humor do examinador) tanto a assertiva poderia ser considerada CORRETA ou INCORRETA, pois há fundamentação plausível, tanto para um entendimento quanto para outro.
    O requisito circunstancial, propositalmente retirado do texto legal, qual seja a URGÊNCIA da medida, deve ser aferido no caso concreto pelo juiz...
    Então em tese o MS pode sim ser impetrado nos moldes descritos na alternativa 'A'.
  • Concordo com os colegas.

    A fundamentação da A tanto poderia ser correta como incorreta. Por apenas haver omitido a parte inicial - e circunstancial - do comando legal, não se segue automaticamente que a questão está errada!

    Absurdo!
  • A questão possui duas respostas possíveis - item A e D. Mas como aprendi que em questões de
    múltipla escolha não procuramos a certa ou a errada, mas, a mais certa ou a mais errada.
    Por isso a D está mais certa que a A.

    Bons estudos!

  • Apesar da letra D ser a letra da lei conforme o colega mencionou acabei marcando "A"... Me lembro que existem situações que o recurso não será apelação. E quando o MS for impetrado em um Tribunal Superior.. Não caberia nesse caso Recurso Ordinário para o STF em caso de decisão denegatória?
    Achei maldosa a questão... Sei lá.
  • Mandado de Segurança:

    1. Decisão do juiz que concede ou denega a liminar - Agravo de instrumento (art. 7, § 1º LMS)
    2. Indeferimento da Inicial-  Juiz de 1º grau - Apelação
                                                       Originariamente a tribunal - Agravo (art. 10, §1º LMS)
    3. Da Sentença denegando ou concedendo o mandado - Apelação (art. 14 LMS).
  • Um dos requisitos legais e a urgencia.

    Questao com duas respostas corretas, que deveria ser anulada.

    Nao o foi, porque a letra D e, indiscutivel e claramente, a mais certa e sem possibilidade de duvida. O candidato deveria marcar a mais clara e obviamente certa.

    OBS: teclado sem acentos graficos.
  • Gente, somente para fazermos um link com a lei que disciplina a concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pùblica:

    Observe que a proibição de concessão de liminar em MS a que se refere o artigo 7º, § 2º, lei 12016/09 está em consonância com o que dispoe a lei 9494/97. O legislador, neste ponto, procurou ser coerente e compatibilizar os dois dispositivos legais.

     Art. 2o-B.  A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


    F
    orça aí, pessoal!!!!!!
  • Acredito que "a mais certa" ainda é a letra A, em razão do seguinte:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    (...)
    II - julgar, em recurso ordinário:
    (...)

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Não é, portanto, em qualquer decisão denegatória que caberá apelação, mas apenas das sentenças denegatórias (ou concessivas). Dos acórdãos denegatórios dos tribunais dos estadose DF, regionais federais ou superiores cabará ROC e não apelação.
    Omissão por omissão, achei menos pior a da alternativa A.
  • Esqueci de dizer que os artigos foram retirados da Constituição Federal.
  • SEM MAIS....FALA SÉRIO!  

  • O cara copia ipsis litteris o art. 4º da Lei do Mandado de Segurança e diz que a alternativa está incorreta. Parafraseando Datena "me ajuda ai né"! 

  • Tony, a acertiva A esta errada porque falta o "em caso de urgência", previsto no art. 4º da LMS.

  • Perílio Barbosa Leite da Silva,

    Tony, a acertiva A esta errada porque falta o "em caso de urgência", previsto no art. 4º da LMS.

    EXATAMENTE !!!

  • Questão desatualizada.

    Letra B está atualmente correta.

    Na ADI 4296, o STF, por violação à isonomia, julgou INCONSTITUCIONAL o art. 7, §2º, da Lei do Mandado de Segurança que vedava a concessão de liminares quando versasse:

    1. Compensação tributária

    2. Entrega de mercadorias e bens oriundos do exterior

    3. Concessão de vantagens a servidores


ID
710248
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O  princípio  da  moralidade  administrativa  disposto  no caput  do  artigo  37  da  Carta  da  República  traz  em  seu bojo  a  ética  da  conduta  administrativa.  Essa  ética, pautada em valores morais a que o agente público deve se  submeter  para  o  desempenho  da  Administração Pública,  Tais  valores  de  moralidade  administrativa  são concebidos  a  partir  daquilo  que  a  sociedade,  em determinado  momento,  considera  eticamente adequado, moralmente  aceito.  Em  se  tratando de  ação de improbidade, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • A. Correto.
    Lei 8429/92
    Art. 17 § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
    (Sendo sim, em tal situação, o agravo de instrumento o recurso cabível)

    B. Errado.
    Lei 8429/92
    Art. 17 § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
    C. Errado
    Lei 8429/92
    Art. 17 § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
    D. Errado
    Lei 8429/92
    Art. 17  § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
    Bons estudos!

  • Mesmo sabendo muito pouco sobre a Lei de Improbidade, acredito que o gabarito não está correto... a não ser que haja uma jurisprudência nesse sentido (que eu não achei).
    Digo isso porque a lei não fala que dessa decisão cabe AI. O cabimento do AI na letra da lei está no art. 17, § 10º, segundo "Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.". Ou seja, da decisão que ACEITA, cabe AI, mas e da que nega? Não acredito que caiba AI, parece mais caber uma apelação, por ser a decisão terminativa.
    Mas como disse, entendo bem pouco..posso estar errada quanto à minha opinião.
  • lei 8429
    art.17,  § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
    somente um comentário sobre o que foi dito acima. Da decisão que não recebe a petição incial NÁO caberá apelação. A bem da verdade não caberá recurso algum quando a petição inicial for rejeitada somente sendo cabível mandado de segurança.
    O que a questão trouxe foi algo fora do texto legal da lei 8429/92. A situação ali descrita não se amolda em nenhum dos artigos trazidos. A banca quis inovar......agora os comentários posteriores.
  • Creio que cabe apelação, visto que decisão terminativa do processo. Colaciono acórdão abaixo, de relatoria da lavra de Luiz Fux, que diz explicitamente isso. Porque, então, a questão está considerada certa dizendo que cabe agravo de instrumento? Se alguém puder, por favor, responda (me mandando mensagem por aqui também).

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESPACHO QUE RECEBE A INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 17, § 10 DA LEI 8429/92. EX-PREFEITO.
    INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 1.079/1950. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165; 458, II E 535, I E II DO CPC. NÃO CONFIGURADA.
    (...)
    Com efeito, o Magistrado, julgando, nesse momento processual, que há nos autos elementos probatórios idôneos sobre a ocorrência (verossímil) do ato de improbidade administrativa imputado ao requerido, recebe a petição inicial e determina a citação do requerido para apresentar contestação. E dessa decisão cabe agravo de instrumento (§§ 9º e 10 do art. 17).
    Ao contrário, convencido o Magistrado da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, em decisão fundamentada, rejeitará a ação (§ 8º, art. 17).
    Esta decisão, que põe termo ao processo de conhecimento, extinguindo a ação civil de improbidade, é apelável (art. 513, CPC).

    (...)
    9. Embargos de Declaração, opostos por Antônio José Amorim e outros (fls. 654/660), acolhidos, para sanar o erro material, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes, mantendo incólume o acórdão de fls. 622/644.
    10. Prejudicado o exame dos Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Federal (fls. 662/671).
    (EDcl no REsp 1073233/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 04/11/2009)

  • Essa questão deve ser anulada, pois não há alternativa correta! Como citado por alguns colegas, o Agravo de Instrumento só será cabível no caso de ser recebida a Inicial, isso porque, nesse caso trata-se de decisão interlocutória. Já a decisão que julga extingo o procedimento sem julgamento do mérito, tem caráter terminativo, o que a torna apelável!!!! O excelente acórdão trazido pelo colega acima, dirime qualquer dúvida acerca do assunto!!
  • Acredito que esta questão é passível de anulação pois a lei é expressao ao falar, no parágrafo 10, do art. 17 da LIA: " Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento".
  • Não há incorreção no que consta na alternativa A. Ela refere-se a um dos réus. Correto?
  • Exatamente, o processo continua no tocante aos demais réus.

    Apelação Cível n. 2004.025185-8, de Concórdia.
    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO AJUIZADA CONTRA TRÊS RÉUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A DOIS DELES - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO - RECURSO INADEQUADO - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE RECURSAL - INADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
    Da decisão interlocutória que, em face de ilegitimidade passiva, exclui da relação processual alguns dos réus, mandando prosseguir em relação a outro, não cabe apelação e sim agravo de instrumento, uma vez que não há extinção total do processo, ainda que o juízo paradoxalmente o tenha declarado extinto e determinado o prosseguimento no tocante ao demandado remanescente. Evidenciado o erro grosseiro, já que não há dúvida jurídica acerca de qual o recurso efetivamente cabível na hipótese de exclusão de alguns réus sem extinguir o processo, não há que falar na incidência do princípio da fungibilidade recursal, mormente quando a interposição se deu em prazo superior ao previsto para o agravo.
  • Pessoal, essa questão foi anulada pela banca!
  • “Esse” ou “este” são pronomes demonstrativos que têm formas variáveis de acordo com o número ou gênero. A definição de pronomes demonstrativos demonstra muito bem a função desses: são empregados para indicar a posição dos seres no tempo e espaço em relação às pessoas do discurso: quem fala (1ª pessoa) e com quem se fala (2ª pessoa), ou ainda de quem se fala (3ª pessoa). Neste último caso, o pronome é aquele (aquela, aquilo).

    Vejamos: 1ª pessoa: este, esta, isto; 2ª pessoa: esse, essa, isso e 3ª pessoa: aquele, aquela, aquilo.

    a) Esteesta isto são usados para objetos que estão próximos do falante. Em relação ao tempo, é usado no presente.

    Exemplos: Este brinco na minha orelha é meu.
    Este mês vou comprar um sapato novo.
    Isto aqui na minha mão é de comer?

    b) Esseessaisso são usados para objetos que estão próximos da pessoa com quem se fala, ou seja, da 2ª pessoa (tu, você). Em relação ao tempo é usado no passado ou futuro.

     PORTANTO O PRONOME CORRETO É AQUELE - A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR ERRO DE REGÊNCIA.

  • Essa questão foi anulada pela banca, conforme um colega acima já informou.

ID
710251
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No princípio da década de 80, a Ação Civil Pública ingressou no ordenamento jurídico pátrio através da Lei Complementar nº 40/81 que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público. Dentre as funções dos representantes ministeriais, foi inserida a promoção da ação civil pública disposta no artigo 3º inciso III. Naquele mesmo ano, a Política Nacional do meio ambiente foi regulamentada pela Lei 6.938 e previa como atributo do Ministério Público, da União e dos Estados a propositura de ação de responsabilidade civil para reparação dos danos causados ao meio ambiente. Porém, somente em 1985, foi publicada a Lei 7.347 que disciplinou a ação civil pública de responsabilidade por danos , inserindo no ordenamento jurídico o Inquérito Civil Público. Tratando- se do procedimento do Inquérito Civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA. Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    LETRA B - INCORRETA. § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    LETRA D - INCORRETA. § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    GABARITO B. § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento. 
  • Prezado Silva, 

    o comentário foi MUITO bom!

    contudo, na hora de descrever a correta constou: GABARITO B. § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    e o correto é GABARITO C. § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

  • Na minha opinião, exigir a decoreba de PRAZOS nessa altura do campeonato, nesse nível de prova, é falta de cérebro do examinador.
    Eu errei a questão. Não posso achar que vou decorar os 5.723 prazos existentes no ordenamento jurídico.
    Que desânimo!!!!
  • Cocochanel: se vc soubesse que a promoção de arquivamento do IC deve ser submetido para exame e deliberação do CSMP, não ia precisar decorar todos os prazos da legislação. Fica a dica.