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Prova VUNESP - 2011 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Remoção


ID
363760
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em se cuidando de cheque, cujo talonário foi furtado e depois preenchido e utilizado fraudulentamente para compra de mercadorias, o apontamento no Tabelionato de Protesto é:

Alternativas
Comentários
  • O Tabelionato de Protesto está proibido de protestar o cheque quando o motivo "furto" for anotado para sustação do cheque pelo Estabelecimento Bancário. Vide Jurisprudência abaixo:


    "APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -TALONÁRIO DE CHEQUES -EXTRAVIO -COMUNICAÇÃO AO BANCO PARA QUE EFETUASSE A SUSTAÇÃO DOS CHEQUES -BANCO QUE AGIU DE FORMA NEGLIGENTE -CHEQUES LEVADOS A PROTESTO -INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR DA AÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO -VALOR FIXADO À GUISA DE DANOS MORAIS -RAZOÁVEL -MULTA DIÁRIA -APLICAÇÃO DEVIDA -SENTENÇA MANTIDA -RECURSO IMPROVIDO
    I-A ocorrência de protesto de cheque furtado, mesmo após comunicado o fato pelo titular da conta ao respectivo banco, acarreta à instituição financeira o dever de indenizar.
    II-Se o valor fixado à guisa de danos morais mostra-se razoável, não há que reduzí-lo.
    III-Correta a conduta do juiz que determina seja cumprida obrigações a que se encontra sujeito, sob pena de multa diária."

     

    STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 779811 MG: "Da nulidade do cheque. No caso, a autora ao ter seu talão de cheques furtado, procurou o banco a fim de sustar os cheques em branco, o que foi feito (fls. 08,09/10 [BO] e 24/25).Entretanto, apesar do pedido de sustação em razão do furto, o banco recorrente procedeu à sustação pelo motivo 21 que corresponde à ?desacordo comercial?.Não há nos autos qualquer comprovação de que o banco tenha alertado ou mesmo solicitado a apresentação do boletim de ocorrência para que a sustação tivesse os efeitos desejados pela recorrida. Simplesmente, alterou o motivo aplicado à sustação requerida o que acabou por gerar a possibilidade de protesto do título."

  • A letra "d" esta correta, pois as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça tomo II, no capitulo XV, item 36.2, traz expressamente, quando se tratar de cheques, quais as alíneas de devolução poderão ser apontados.

  • Apenas para complementar o raciocínio do colega, vejam o teor das normas da corregedoria acima citada:

    "32. É vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento 

    nos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, definidos pelo Banco Central do Brasil, desde que os 

    títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval".


  • NÃO CAI NO TJ SP


ID
363763
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É comum, principalmente nos grandes centros urbanos, a nomeação de empresas de assessoria para receberem intimações de protesto em nome do devedor. Para que isto seja válido perante os Tabelionatos de Protesto são necessários, além da relação dos representados das empresas de assessoria, instrumentos

Alternativas
Comentários
  • Não se estresse.  Questão extremamente específica constante do capítulo XIV do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de SP, verbis: "18. As intimações poderão ser entregues a empresas prestadoras de serviço, especialmente constituídas mandatárias para esse fim, desde que as procurações sejam previamente arquivadas na respectiva unidade do serviço de protesto de títulos pelos interessados. 18.3 Das procurações deverá constar cláusula com poderes especiais para que a mandatária possa receber as intimações em nome do mandante, com exclusividade, sendo obrigatoriamente outorgada por trinta (30) dias, cujo prazo será considerado prorrogado, por outro período igual, sempre que não houver expressa e prévia comunicação de eventual revogação."
  • Hoje, tal dispositivo abaixo está revogado/suprimido pelo Provimento CG Nº 27/2013.

    Prevalece atualmente regramento abaixo quanto a "empresas prestadoras de serviço especialmente constituídas para receber intimações"

    51. As intimações podem ser entregues a empresas prestadoras de serviço, especialmente constituídas representantes para esse fim, desde que as procurações sejam previamente arquivadas na serventia extrajudicial pelos interessados. (Alterado pelo Provimento CG Nº 27/2013.)

  • a procuracao nao precisa descrever todos os atos do protesto

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    CGJ TOMO II , CAP. XV

    51. As intimações podem ser entregues a empresas prestadoras de serviço, especialmente constituídas representantes para esse fim, desde que as procurações sejam previamente arquivadas na serventia extrajudicial pelos interessados.


    51.1. Quando o representado for pessoa jurídica, a procuração, se não formalizada por escritura pública, deve ser instruída, conforme o caso, com certidão do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, cujo prazo não pode ser superior a um ano, ou ficha cadastral da Junta Comercial, a ser obtida via internet, e comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil.


    51.1.1. A procuração e os documentos que a instruírem devem ser arquivados em classificador próprio.


    51.2. As empresas de assessoria entregarão, nas serventias extrajudiciais, em ordem alfabética, relação de seus representados, com expressa referência a todos os nomes que possam constar nos títulos ou indicações, aos respectivos números do CNPJ ou do CPF e aos seus endereços.


    51.3. Das procurações deve constar cláusula com poderes especiais para o representante receber, com exclusividade, intimações em nome do representado.


    51.4. As intimações serão entregues diariamente às empresas de assessoria, no Tabelionato, mediante recibo, mas também poderão ser enviadas por meio eletrônico, com certificado digital, no âmbito da ICP-Brasil, mediante recibo expedido também por meio eletrônico.


    51.5. As empresas de assessoria relacionarão por escrito, às serventias extrajudiciais, o nome e a qualificação das pessoas, maiores e capazes, credenciadas a retirarem as intimações.


    51.6. Ao Tabelião é facultado realizar a intimação a quem estiver obrigado no título, embora suficiente a entrega ao procurador, nos termos do item acima.


ID
363766
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O título, cujo protesto foi sustado judicialmente, mas sem qualquer decisão definitiva e no curso do processo, pode ser retirado pelo apresentante

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "b" -, conforme a Lei 9492/97, que não alude à obrigatoriedade de a decisão ser definitiva: 

    Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

    § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

  • O título, cujo protesto foi sustado judicialmente, mas sem qualquer decisão definitiva e no curso do processo, pode ser retirado pelo apresentante

     a) independentemente de qualquer autorização judicial, eis que é o único interessado no protesto e pode dele desistir, arcando, evidentemente, com as consequências do ato. 

     

     b) somente com autorização judicial. CORRETA! 58. O título ou documento de dívida cujo protesto for sustado judicialmente permanecerá no Tabelionato à disposição do respectivo Juízo e só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

     

     c) independentemente de autorização judicial, desde que exibida concordância do devedor. 

     

     d) somente mediante prova de pagamento do título pelo devedor. 


ID
363769
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O art. 31 da Lei n.o 9.492, de 10.09.97, (Lei do Protesto de Títulos) estabelece que as certidões de protestos não cancelados podem ser fornecidas “a quaisquer interessados”. Em relação às entidades representativas da indústria e do comércio e àquelas vinculadas à proteção do crédito, porém, permite o art. 29 da mesma lei que a elas sejam encaminhadas informações diárias que

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999) Citado por 116

    § 1o O fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao disposto no caput ou se forneçam informações de protestos cancelados. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999)

    § 2º Dos cadastros ou bancos de dados das entidades referidas no caput somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados cujos registros não foram cancelados. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999


ID
363772
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Para aceitação do apontamento de títulos emitidos fora do Brasil, em moeda estrangeira, são exigidas

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado. Citado por 11

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    § 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.

  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.


    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    § 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.

  • GABARITO: B
    JESUS abençoe!
  • Para aceitação do apontamento de títulos emitidos fora do Brasil, em moeda estrangeira, são exigidas:

     a) tradução juramentada, registro em Unidade de Títulos e Documentos e indicação do valor da obrigação em moeda nacional.

     

     b) tradução juramentada e indicação pelo apresentante do valor da conversão para a moeda local. CORRETA! 28. Os títulos e documentos de dívida emitidos fora do Brasil, em moeda estrangeira, serão apresentados com tradução juramentada e, obrigatoriamente, sua descrição e tradução constarão do registro de protesto. 28.1. Nos títulos e documentos de dívida emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-Lei n.º 857, de 11 de setembro de 1969, e a legislação complementar ou superveniente. 28.2. Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

     

     c) provas de aprovação do crédito por órgão público federal competente e da realidade do negócio. 

     

     d) tradução feita pelo próprio apresentante e declaração de que a dívida não lhe foi paga, não sendo exigível qualquer conversão para a moeda corrente nacional. 

  • a)tradução juramentada, registro em Unidade de Títulos e Documentos e indicação do valor da obrigação em moeda nacional.

    Caberá Protesto e não o registro, é em caso de pgto, este será efetuado em moeda corrente nacional.

    Lei 9492, Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.


ID
363775
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Está dispensada de averbação no Registro de Imóveis

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.931/04

    Art. 18. É instituída a Cédula de Crédito Imobiliário - CCI para representar créditos imobiliários.

            § 1o A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.

            § 2o As CCI fracionárias poderão ser emitidas simultaneamente ou não, a qualquer momento antes do vencimento do crédito que elas representam.

            § 3o A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.

            § 4o A emissão da CCI sob a forma escritural far-se-á mediante escritura pública ou instrumento particular, devendo esse instrumento permanecer custodiado em instituição financeira e registrado em sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil.

            § 5o Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.

    Artigo 22,  § 2o A cessão de crédito garantido por direito real, quando representado por CCI emitida sob a forma escritural, está dispensada de averbação no Registro de Imóveis, aplicando-se, no que esta Lei não contrarie, o disposto nos arts. 286 e seguintes da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro.

  • CGJ Tomo II CAP. XX


    267. A cessão de crédito garantido por direito real, quando representado por CCI emitida sob a forma escritural, é dispensada de averbação no Registro de Imóveis, aplicando-se, no que a Lei nº 10.931 de 2 de agosto de 2004 não contrarie, o disposto nos arts. 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro.


    267.1. Como a cessão de crédito por CCI implica automática transmissão das respectivas garantias e direitos ao cessionário, incluindo a propriedade fiduciária, em caso de requerimento de consolidação, caberá à instituição custodiante, no caso de CCI emitida sob a forma escritural, identificar o atual credor fiduciário..


  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Subseção XIV - Da Cédula de Crédito Imobiliário


    Art. 988. A Cédula de Crédito Imobiliário - CCI é emitida para representar créditos imobiliários.

    [...]

    Art. 992. A cessão de crédito garantido por direito real, representado por CCI emitida sob a forma escritural, será dispensada de averbação no Registro de Imóveis, aplicando-se, no que couber, a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, desde que não contrarie o disposto nos arts. 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

  • b) a cessão dos direitos de credor fiduciário, garantidos por direito real, realizada por meio de endosso lançado na Cédula de Crédito Imobiliário – CCI emitida sob a forma cartular

    Artigo 22, § 2o A cessão de crédito garantido por direito real, quando representado por CCI emitida sob a forma escritural, está dispensada de averbação no Registro de Imóveis, aplicando-se, no que esta Lei não contrarie, o disposto nos arts. 286 e seguintes da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro.


ID
363778
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a retificação administrativa de registro imobiliário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 213, § 14. Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais
  • A resposta está no item 124.6 da Subseção IV da Seção II do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP:

    124.6. Uma vez atendidos os requisitos de que trata o inciso II, parágrafo 1º, do art. 213, da Lei nº 6.015/73 o oficial averbará a retificação no prazo máximo de 30 dias contados da data do protocolo do requerimento. A prática do ato será lançada, resumidamente, na coluna do Livro n. 1 - Protocolo, destinada a anotação dos atos formalizados, e deverá ser certificada no procedimento administrativo da retificação.
    Nota - A retificação será negada pelo Oficial de Registro de Imóveis sempre que não for possível verificar que o registro corresponde ao imóvel descrito na planta e no memorial descritivo, identificar todos os confinantes tabulares do registro a ser retificado, ou implicar transposição, para este registro, de imóvel ou parcela de imóvel de domínio público, ainda que, neste último caso, não seja impugnada.
  • CGJ Tomo II, CAP. XX

    Letra C Correta:

    138.6

    NOTA – A retificação será negada pelo Oficial de Registro de Imóveis sempre que não for possível verificar que o registro corresponde ao imóvel descrito na planta e no memorial descritivo, identificar todos os confinantes tabulares ou ocupantes do registro a ser retificado, indicados pelo interessado e pelo profissional técnico, ou implicar transposição, para este registro, de imóvel ou parcela de imóvel de domínio público, ainda que, neste último caso, não seja impugnada.

    -


    Letra B Errada:

    138. A retificação do Registro de Imóveis, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, poderá ser feita a requerimento do interessado, instruído com planta e memorial descritivo assinados pelo requerente, pelos confrontantes e por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), nos casos em que couber. As firmas de todos os signatários deverão ser reconhecidas, na forma do artigo 221, II da Lei nº 6.015/1973.2

    NOTA – As assinaturas serão identificadas com o nome e o número do RG ou do CPF e a indicação da qualidade de quem as lançou (confinante tabular, possuidor de imóvel contíguo ou requerente da retificação).


  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 1.017. A retificação do registro de imóveis, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, poderá ser feita a requerimento do interessado, instruído com planta e memorial descritivo assinados pelo requerente, pelos confrontantes e por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.

     

    § 8º A retificação será negada pelo oficial de registro de imóveis sempre que não for possível verificar que o registro corresponde ao imóvel descrito na planta e no memorial descritivo, identificar todos os confinantes tabulares do registro a ser retificado, ou implicar transposição, para este registro, de imóvel ou parcela de imóvel de domínio público, ainda que, neste último caso, não seja impugnada.

  • NSCGJ II - Cap. XX

     

    137. A retificação administrativa de erro constante do registro será feita pelo Oficial de Registro de Imóveis ou através de procedimento judicial, a requerimento do interessado.

    (...)

    138.2. O protocolo do requerimento de retificação de registro formulado com fundamento no artigo 213, inciso II, da Lei nº 6.015/73 não gera prioridade nem impede a qualificação e o registro, ou averbação, dos demais títulos não excludentes ou contraditórios, nos casos em que da precedência destes últimos decorra prioridade de direitos para o apresentante.1

  • D) O protocolo do requerimento de retificação formulado com fundamento no art. 213, inciso II, da Lei n.o 6.015/73, impede a qualificação e o registro de qualquer outro título contraditório, até que o Oficial de Registro de Imóveis decida sobre a possibilidade da averbação retificadora. Errada

    Ocorre que os requerimentos de retificação feitos com fundamento nos artigos 212 e 213 da lei de Registros Públicos, formulados diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis, dificilmente serão excludentes ou contraditórios com direito representado por outro título apresentado para registro ou averbação e, portanto, de sua precedência não decorrerá prioridade de direitos para o interessado.

    Somente se poderá falar em interesses contraditórios se depois do requerimento de retificação, e antes de sua apreciação, for apresentado título representativo de ato ou negócio jurídico que importe transmissão do domínio e que contiver descrição do imóvel diversa da pretendida com a retificação.


ID
363781
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A certidão de matrícula expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis, no Estado de São Paulo

Alternativas
Comentários
  •  art. 213, § 15. Não são devidos custas ou emolumentos notariais ou de registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social a cargo da administração pública. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)
  • Lei 6.015/73

    Art. 290
    § 4o As custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, nos atos relacionados com a aquisição imobiliária para fins residenciais, oriundas de programas e convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para a construção de habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e autoconstrução orientada, serão reduzidos para vinte por cento da tabela cartorária normal, considerando-se que o imóvel será limitado a até sessenta e nove metros quadrados de área construída, em terreno de até duzentos e cinqüenta metros quadrados. (Incluído pela Lei nº 9.934, de 1999)
  • Na verdade, a assertiva correta está fundada no §15 do art. 213 da Lei 6015/73, que prevê o seguinte:

    § 15. Não são devidos custas ou emolumentos notariais ou de registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social a cargo da administração pública. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)



    Como via de complemento, ressalte-se que a regularização fundiária de interesse social está prevista a partir do art. 53 da Lei 11.977/09, a conhecida Lei do Programa Minha Casa Minha Vida, que traz diversas previsões a respeito da regularização de assentamentos irregulares. 

  •         Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e

    devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco)

    dias. 

     

    O prazo legal para a emissão é de 05 dias úteis.

  • LETRA C - ERRADA:

    CGJ TOMO II

    159. As certidões deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia ou outro processo equivalente.2

    159.1. É obrigatório o uso de papel de segurança na lavratura das certidões.



  • Código de Normas Extrajudiciais de SP, CAP XX

     

    Certidão Normal

     

    152. O prazo para emissão e disponibilização de qualquer certidão não poderá exceder cinco (5) dias, devendo o Oficial fornecê-la no menor tempo possível, em cumprimento aos deveres de presteza e eficiência.

     

    Certidão digital:

     

    363. A certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no Livro 3, será emitida e disponibilizada dentro de, no máximo, duas horas, e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

  • Gaba: D-  conforme o §15 do art. 213 da Lei 6015/73, que prevê o seguinte:

    § 15. Não são devidos custas ou emolumentos notariais ou de registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social a cargo da administração pública. 

    Erro da Letra C (incorreta) - "pode ser, a critério do Oficial, confeccionada com utilização de papel de segurança fornecido por empresa especializada."

    Uma vez que a contratação da empresa especializada será feita pela ARISP e NÃO pelo oficial de Registro de Imóveis, nos termos do item 157.1.2, do Cap. XX, do CN/SP. Veja-se:

    157.1.2. A fabricação e distribuição do papel de segurança será contratada pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP, que deverá escolher empresa idônea e apta.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
363784
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tombamento provisório de bens imóveis

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta trata-se da letra "c", senão vejamos:

    "O tombamento provisório de bens imóveis pode ser averbado à margem da transcrição ou na matrícula do imóvel tombado mediante apresentação de certidão do correspondente ato administrativo ou legislativo ou de mandado judicial, conforme o caso, e desde que atendidos os requisitos previstos no Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo acerca do assunto."

    O fundamento jurídico de validade trata-se de um ato normativo secundário de índole administrativa de competência da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, logo, havendo esta regra em específico apenas nesta jurisdição. O dispositivo legal em si foi esquisado, porém, não logrei êxito em localizá-lo.

    Concluimos ser uma questão de difícil resolução, dado a especificidade de sua natureza e âmbito de atuação (para os demais entes e instâncias federativas não se trata de um assunto de interesse).
  • Fundamento da letra C
    CAPÍTULO XX 
    DO REGISTRO DE IMÓVEIS 
    SEÇÃO I - DAS ATRIBUIÇÕES 
    1. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: 
    b) a averbação de:
    19.  Tombamento provisório e definitivo de bens imóveis, declarado por ato administrativo ou legislativo ou por decisão judicial; 8
    8(DL 25/37, art. 13; L. 6.292/75; D. 13.426/79, arts. 12, 133 e 139; Provs. CGJ 7/84 e 21/2007)
    FONTE: http://www.cartoriotaubate.com.br/pdf/CapituloXX.pdf 
    [PDF]  CAPÍTULO XX DO REGISTRO DE IMÓVEIS www.cartoriotaubate.com.br/pdf/CapituloXX.pdf Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Visualização rápida
    18. Indisponibilidade dos bens que constituem reservas técnicas das Companhias Seguradoras; 7. 19. Tombamento provisório e definitivo de bens imóveis, ...
  • A questão deve ser anulada, basta ver que o ato normativo infra legal de São Paulo, a pretexto de regular a lei inovou na materia, o decreto 25/37 afirma expressamente que o tombamento provisório não equivale ao definitivo quanto ao registro e averbação:

     

     Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

          Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    resolução ilegal, questão nula!

  • De acordo com as NSCGJSP:

    11. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:
     a) o registro de: 33. ato de tombamento definitivo de bens imóveis, requerido pelo órgão competente, federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico.

    b) a averbação de: 19. tombamento provisório e definitivo de bens imóveis, declarado por ato administrativo ou legislativo ou por decisão judicial.

     

    86. Os atos de tombamento definitivo de bens imóveis, requeridos pelo órgão competente, federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, serão registrados, em seu inteiro teor, no Livro 3, além de averbada a circunstância à margem das transcrições ou nas matrículas respectivas, sempre com as devidas remissões.

    86.2. Poderão ser averbados à margem das transcrições ou nas matrículas: 
     a) o tombamento provisório de bens imóveis;  

    86.3. O registro e as averbações de que tratam o item 86 e o subitem 86.2 serão efetuados mediante apresentação de certidão do correspondente ato administrativo ou legislativo ou de mandado judicial, conforme o caso, com as seguintes e mínimas referências:

     

    PORTANTO,

    a) O tombamento DEFINITIVO deve ser registrado, em seu inteiro teor, no Livro n.o 3 – Registro Auxiliar. 

    b) enquanto provisório tbm adentra o fólio real como averbação a matrícula.

    c) gabarito, vide artigo 86.3 supra mencionado.

    d) os órgãos competentes federal, estadual, municipal e etc... pela interpretação dos itens acima expostos, não trabalham com tombamento provisório, só definitivo. O tombamento provisório ficou a cargo de ato administrativo, legislativo ou mandado judicial.

     

    Assim me parece..


ID
363787
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O art. 31-B da Lei n.o 4.591/64, acrescentado pela Lei n.o 10.931/2004, dispõe: “Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.” Essa averbação continuará produzindo efeitos até a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964. - Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

    Art. 31-E. O patrimônio de afetação extinguir-se-á pela:

    I - averbação da construção, registro dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes e, quando for o caso, extinção das obrigações do incorporador perante a instituição financiadora do empreendimento;


ID
363790
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à formalização dos atos previstos na Lei n.o 11.441/07,
I. com o advento da EC 66/10 ficou inviabilizada a possibilidade de restabelecimento de sociedades conjugais por escrituras públicas de casais já separados;

II. não se admite escritura de inventário negativo;

III. se a companheira for a única herdeira, não será possível lavrar-se o inventário extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • ÍTEM I, ILÓGICO, SERIA EXCESSO DE FORMALISMO, O QUE IRIA CONTRA O MODERNO CONCEITO DE FAMÍLIA; O II, É POSSIVEL, CONFORME TEXTO ABAIXO, E O III, ACHO QUE SERIA CASO DE ARROLAMENTO.

    ARROLAMENTO:

    No entendimento de Fiuza, o processo de inventario pode processar-se por via de arrolamento em dois casos. Primeiramente, se a herança for de pequeno porte (art. 1.036 do CPC). É o chamado arrolamento comum. Em segundo lugar se todos os herdeiros forem capazes e o processo for amigável. É o chamado arrolamento sumário.

    Entretanto para Alexandre Câmara, a respeito do arrolamento sumário, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo com os termos da partilha, ou sendo o um único herdeiro e este civilmente capaz, não há necessidade de processo judicial de inventario e partilha (arrolamento sumario), tudo se resolveria por escritura publica. Entende assim, que o arrolamento sumário só é eficaz quando existe apenas um herdeiro (sendo que este adjudicará todos os bens não havendo necessidade de partilha) e é o mesmo é incapaz.

    O inventário por arrolamento é bem mais rápido. Na própria petição, já se apresenta a relação dos bens e sua estimativa, que será à base de cálculo dos tributos. Também se apresenta plano de partilha, que será efetuada em audiência, com a presença dos interessados.

    9.INVENTÁRIO NEGATIVO:

    Este instituto que não está previsto no Código de Processo Civil, mas sua existência é inegável. Trata-se de processo destinado à obtenção de provimento judicial que declare a inexistência de bens a partilhar.1 O acertamento da inexistência de bens a partilhar pode ser do interesse, por exemplo, do cônjuge sobrevivente que tendo filhos do falecido, e desejando contrair novas núpcias, não queira se submeter ao regime de separação legal de bens, imposto pelo art. 1.523, I e 1.641, I, do CC. Também terá interesse no acertamento da inexistência de bens a partilha, o sucessor do falecido quando este tenha deixado dividas (visto que o herdeiro só responde pelas dividas deixadas pelo autor da herança nos limites que tiver herdado).

    Os possíveis interessados, o Ministério Público e a Fazenda Pública serão citados do processo de inventario negativo, e darão o seu "de acordo". Em seguida os autos irão para sentença que será o documento dos herdeiros para todos os fins legais.

  • Correta letra A. fundamento legal de todas estão na resolução 35 CNJ

    I.
    com o advento da EC 66/10 ficou inviabilizada a possibilidade de restabelecimento de sociedades conjugais por escrituras públicas de casais já separados;
    art. 48 da resolução 35 CNJ
    Art. 48. O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.

    II. não se admite escritura de inventário negativo;
    art. 28 da mesma resolução Art. 28. É admissível inventário negativo por escritura pública.


    III. se a companheira for a única herdeira, não será possível lavrar-se o inventário extrajudicial. 
    Art. 18. O(A) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.


     
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. A redação original do § 6º do art. 226 da CRFB era no sentido de que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos".

    Posteriormente, este dispositivo constitucional foi alterado pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010, passando a ter a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". Trata-se da emenda do divórcio e há quem entenda que ela colocou fim à separação judicial e por escritura pública.

    Acontece que a matéria não é pacífica e, segundo o Enunciado 514 do CJF, “Emenda Constitucional n. 66/2010 não extinguiu o instituto da separação judicial e extrajudicial". No mesmo sentido foi o entendimento do STJ, no REsp 1.247.098-MS, além do Novo CPC continuar disciplinando a matéria.

    Assim, a Emenda teria, apenas, suprimido o requisito temporal para o divórcio e o sistema bifásico, promovendo a sua facilitação, mas não a sua extinção, permanecendo como alternativa para os casais que não descartam a possibilidade de um dia reatarem.

    Retornando à assertiva, continua a ser possível o requerimento extrajudicial do restabelecimento da sociedade conjugal, por meio de um advogado, perante o Tabelião de Notas, conforme o art. 48 da Resolução nº 35/2007 do CNJ: “Art. 48. O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento".  Incorreto;

    II. Inventário Negativo é uma criação jurisprudencial, em que o interessado requer ao juízo que declare inexistirem bens do “de cujus" a serem inventariados. Não deixa de ser uma aberração jurídica, haja vista que o inventário pressupõe necessariamente a partilha de bens. Acontece que ele é importante para quando o autor da herança tiver deixado muitas dívidas, sendo que, certamente, os credores irão cobrá-las dos sucessores, que, através do instrumento em questão, demonstrarão que o falecido não tinha bem algum. Como os sucessores só respondem pelas dívidas até a força da herança, os credores nada poderão fazer.

    Conforme a Resolução nº 35, art. 28 do CNJ, vem sendo admitido o inventário negativo por escritura pública, desde que todas as partes sejam capazes e estejam assistidas por um defensor ou advogado (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7. p. 438-439). Incorreto;

    III. Em harmonia com conforme estipulada na Resolução nº 35 do CNJ, art. 18: “O(A) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável". Correto.





    A) Apenas o item III está correto.




    Resposta: A 
  • Gabarito: A

  • não confundir companheiro com cônjuge.___________________________________se admite SIM escritura de inventário negativo;

ID
363793
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os inventários e partilhas extrajudiciais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra "b", conforme art. 11 da Resolução 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça:  "É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do Código de Processo Civil".
  • Sobre as alternativas incorretas:


    Item "a": a existência de credor do espólio impedirá a realização do inventário e partilha ou adjudicação por escritura pública. 
    A existência de credor do espólio não impede o processo de inventário e partilha, pois ele tem legitimidade concorrente para requerer o inventário e a partilha juntamente com aquele que está na posse ou administração do espólio.


    Art 988 CPC: Tem, contudo, legitimidade concorrente:
    (...)
    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança
    ; (...)


    Item "c": é inadmissível a sobrepartilha por escritura pública referente a inventário e partilha judicial já findos

    Bem ao contrário da assertiva acima, o procedimento de sobrepartilha é aquele que se reserva, dentre outros, à herança de de cujus descorberta posteriormente a processo já extinto de inventário e partilha do espólio do falecido. 

    Art. 1.040 CPC.  Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens:

    I - sonegados;
    II - da herança que se descobrirem depois da partilha;
    III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
    IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
    Parágrafo único.  Os bens mencionados nos ns. III e IV deste artigo serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e administração do mesmo ou de diverso inventariante, a aprazimento da maioria dos herdeiros.

    Art. 2.022 CC. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.

    Item "d":  é inadmissível reconhecer a meação do(a) companheiro(a) sobrevivente, ainda que exista unanimidade entre os herdeiros reconhecendo a união estável.
    Por um direito de família, distinto e não prejudicial a seus direitos sucessórios, tem o(a) companheiro(a) sobrevivente garantida sua meação em relação aos bens adquiridos onerosamente durante a união estável que reconhecidamente mantinha com o de cujus
    É pacífico na doutrina e na jurisprudência (inclusive deduzível da Súmula 380 do STF) que a União Estável, como legítima espécie de sociedade conjugal, uma vez constituída, dá aos companheiros o direito à meação, exercível quando da dissolução de referida sociedade. Mais especificamente, reconhecida a união estável, não tendo os companheiros disposto expressamente em contrário, vale para eles o regime de bens da comunhão parcial de bens (art 1.725 do CC), e, por conseguinte, as disposições do art 1.659 e 1.660 do CC, as quais especificam os bens que integram e não a meação. 
  • A incorreções das demais alternativas também se encontram na resolução 35 do CNJ.

  • Fundamento da alternativa "c": artigo 25, da Resolução n. 35/07, do CNJ.

    Art. 25. É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial. 


    Abraços.

  • CODIGO DE NORMAS - SP. CAP XIV. 

    124. A existência de credores do espólio não impede a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escriturapública.

    105.  É obrigatória a nomeação de inventariante extrajudicial, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do Código de ProcessoCivil.1

    121. É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial.

    113.  A meação de companheiro pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança absolutamente capazes, estejam de acordo


  • Resolução CNJ 35/2007 -  Art. 25. É admissivel a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial.

     

    Todavia, NCPC diz  "Art. 670:  Parágrafo único.  A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança."

    (Artigo correspondente ao 1041, parágrafo único do antigo CPC.)

     

    Como uma resolução pode se sobrepor à lei?

     

    Att.,

  • RESOLUÇÃO 35 CNJ

    A) a existência de credor do espólio impedirá a realização do inventário e partilha ou adjudicação por escritura pública. INCORRETA

    Art. 27. A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública.

    B) é obrigatória a nomeação de interessado na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes. CORRETA

    Art 11. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do Código de Processo Civil.

    C) é inadmissível a sobrepartilha por escritura pública referente a inventário e partilha judicial já findos. INCORRETA 

    Art. 25. É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial.

    D) é inadmissível reconhecer a meação do(a) companheiro(a) sobrevivente, ainda que exista unanimidade entre os herdeiros reconhecendo a união estável. INCORRETA

    Art. 19. A meação de companheiro(a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Será possível o inventário extrajudicial quando as partes interessadas forem maiores, capazes e estiverem de acordo quanto aos termos da partilha dos bens transferidos. Independe de homologação judicial e intervenção do MP pela ausência de incapaz. Esta via é admitida mesmo que a capacidade de um dos interessados tenha sido obtida por meio de emancipação, mas havendo interesse de nascituro, não será possível (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Sucessões. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. v. 9. p. 530).

    Vejamos como a matéria é tratada pelo Novo CPC, em seu art. 610:

    “Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2 o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial".

    A Resolução nº 35/07 do CNJ normatiza a matéria e, de acordo com o art. 27, “a existência de credores do espólio NÃO IMPEDIRÁ a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública". Incorreto;

    B) Trata-se do art. 11 da Resolução nº 35: “É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do Código de Processo Civil". Correto;

    C) Segundo consta no art. 25 da Resolução “É ADMISSÍVEL a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial".

    A sobrepartilha ocorre por múltiplos e variados motivos: “por superveniência de um crédito decorrente de sentença transitada em julgado em ação promovida pelo falecido, ainda vivo, ou pelo seu espólio; por existência de resíduos de bens que haviam sido separados para o pagamento de dívida do extinto, mesmo depois de quitada a dívida; pela apresentação de bem que estava na posse de herdeiro e que deixou de constar, indevidamente, do inventário, tendo sido sonegado pelo beneficiário, corno no exemplo da doação de ascendente para descendente, dentre outros" (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Sucessões. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. v. 9. p. 602). Incorreto;

    D) O art. 19 da Resolução dispõe que “a meação de companheiro(a) PODE SER RECONHECIDA NA ESCRITURA PÚBLICA, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo". Incorreto.




    Resposta: B 
  • A letra “b” é correta, pois conforme o que dispõe o art. 11º da Lei 11.441/2007, trata-se de letra de lei, sendo assim obrigatória a apresentação de alguém interessado, para que este represente o espólio e que este seja investido com poderes de inventariante, para que possa tratar de possíveis pendências e obrigações sobre este.


ID
363796
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre os prazos de validade de procuração utilizada em escritura, de acordo com previsão nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em divórcios, outorgada por um dos divorciandos, seu prazo de validade é de

Alternativas
Comentários
  • resposta letra A.
    art. 135.1. das normas da corregedoria: Procuração lavrada no exterior poderá ter prazo de validade de até 90 dias.
     

  • O item 135.1 das NGCJ foi suprimido pelo Provimento CG Nº 40/2012!


  • Conforme provimento 40/2012,mencionado por Gierck Medeiros:

    88. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, se os separandos e os divorciandos estiverem representados por seus procuradores, constituídos por meio de instrumento público, com prazo de validade de trinta dias, no qual documentado a outorga de poderes especiais para o ato, com descrição das cláusulas essenciais.(Alterado pelo Provimento CG Nº 40/2012)

     88.1. A procuração lavrada no exterior, registrada no Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução, caso não redigida na língua nacional, poderá ter prazo de validade de até noventa dias.(Alterado pelo Provimento CG Nº 40/2012)

    Assim, a certidão tem validade de 30 dias se lavrada no Brasil e 90 dias se lavrada no exterior.

    Ressalta-se que a validade da certidao de procuração para casar é sempre de 90 dias e para divorciar é de 30 ou 90 dias. Um bom peguinha!

  • Não cai no TJ Interior


ID
363799
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro Civil das Pessoas Jurídicas, são praticados os seguintes atos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei 6216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. (Incluído pela Lei 9096, de 1995)

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei 5250, de 9-2-1967.

  •  A resposta está nos artigos infra transcritos da Lei 6.015/73:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

            I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: (Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - os jornais e demais publicações periódicas;

            II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

            III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

            IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

  • Gabarito: c. 

      Lei 6.015/73:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

       I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: (Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975)

       II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

      

  • Normas de Serviço - SP

    A) Errada.  142. A autenticação dos livros mercantis será feita pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, observado o Decreto-Lei no 486, de 3 de março de 1969, regulamentado pelo Decreto Federal no 64.567, de 22 de maio de 1969, até que haja absorção pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, ou outra autoridade pública. 4

  • CAP XVII - Código de Normas Extrajudiciais de SP:

     

    1. É atribuição dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas: a) registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações; das organizações religiosas; das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, dos sindicatos. 3 b) registrar as sociedades simples revestidas das formas empresárias, conforme estabelecido no Código Civil, com exceção das sociedades anônimas e das sociedades em comandita por ações.

     

    As fundações de direito público possuem natureza jurídica de Autarquias, portanto não são registradas no RCPJ.


ID
363802
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ao examinar o estatuto de uma associação, o oficial registrador civil de pessoa jurídica deverá emitir nota devolutiva quando o estatuto

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETO
    CC, art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Letra B - ERRADO
    CC, art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
    (...)
    VII - a forma de gestão adminstrativa e de aprovação das respectivas contas.

    Letra C - CORRETO
    CC, art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
    (...)
    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. (portanto, a previsão de quorum de 3/4 para realizar qualquer alteração estatutária nessa associação é legal)

    Letra D - CORRETO
    CC, art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. (portanto, não é obrigatório constar no estatuto da associação a destinação do patrimônio quando esta for dissolvida)
  • Apenas para complementar:

    Art.54 CC: Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;

    VII - forma da gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
  • Então...é para marcar a incorreta?
  • Nota devolutiva é o documento exarado pelo oficial de registro sempre que a formalização do registro não se realizar em razão de algum óbice, contendo, assim, as razões que impedem o efetivo registro da pessoa jurídica.
    Interpretando a questão, esta queria saber qual das opções dadas se tornaria óbice para a realização do registro (ou seja, a falta de algum requisito necessário previsto em lei)
  • Prezados, acredito que o colega se equivocou, pois o GABARITO É A LETRA B!!!

    O fundamento está no artigo 54, inciso VII do CC.

    Desse modo,  o oficial registrador civil de pessoa jurídica deverá emitir nota devolutiva quando o estatuto omitir a forma de aprovação das contas.
  • Custava melhorar o comando só um pouquinho. Aff...


ID
363805
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro de Títulos e Documentos, há livros obrigatórios destinados ao seu expediente. Sobre eles, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra d)
    De acordo com a Lei de Registros Públicos: Art. 141. Sem prejuízo do disposto no art. 161, ao oficial é facultado efetuar o registro por meio de microfilmagem, desde que, por lançamentos remissivos, com menção ao protocolo, ao nome dos contratantes, à data e à natureza dos documentos apresentados, sejam os microfilmes havidos como partes integrantes dos livros de registro, nos seus termos de abertura e encerramento

  • Na verdade, o sistema de microfilmagem de documentos pode substituir três livros da serventia de títulos e documentos:
    (i) Livro B - trasladação integral (LRP, art. 132, II) 
    (ii) livro C - extratos; ou "inscrição, por extração..." como diz a lei (LRP, art. 132,III);
    (iii) Livro D - indicador pessoal (ou fichas), (LRP, art. 132, IV).

    Bem aponta, sobre isso, Walter Ceneviva (2007, LRP comentada, p. 314):

    "Mesmo que adotado esse processo [de microfilmagem], não está dispensado o oficial de, com os característicos enunciados, lançar previamente títulos e documentos no livro A (protocolo)".

    O autor lembra que outros tipos de reprodução, além da microfilmagem, também são válidos (v.g. por sistema de computação, disco ótico), sem citar, no entanto, as cópias reprográficas - afastando-se daí o acerto da tentadora alternativa "c".

    Só resta mesmo assinalar a alternativa (d) como CORRETA. 


    força time!!

  • Na verdade, a resposta esta no CGJ Tomo II, CAP. XIX, item 9.1, abaixo.

     

    9. Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:

    a) "A", protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados;

    b) "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;

    c) "C", para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data, publicidade e eficácia em relação a terceiros;

    d) "D", indicador pessoal.

    e) “E”, indicador Real.

     

    9.1. É dispensado o livro "C" para os Serviços que se utilizarem do sistema de microfilmagem.

     

     

     

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Seção II – Da Escrituração


    Art. 781. Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:


    I - “A”, protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados;


    II - "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;


    III - “C”, para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data, publicidade e eficácia em relação a terceiros;


    IV - “D”, indicador pessoal;


    § 1º É dispensado o livro “C” para os Serviços que se utilizarem do sistema de microfilmagem.

     

     

  • Gaba: D

    FUNDAMENTAÇÃO (Normas Extrajudiciais de SP, cap. XIX- ATUALIZADAS)

    Alternativas A, B e C - NÃO tem previsão nas Normas Paulistas;

    Alternativa D (Correta) - item 14.1

    14.1. É dispensado o livro "C" para os Serviços que se utilizarem do sistema de microfilmagem.

    Bons estudos!


ID
363808
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do registro de títulos e documentos de origem estrangeira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015

    CAPÍTULO II
    Da Escrituração

            Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas: (Renumerado do art. 133 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

            II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

            III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

            IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.

  • LRP, 

     Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. (Renumerado do art. 149 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.

  • VIDE CAP. XIX , ITEM 30 DAS NORMAS DE SERVIÇO: 

    30.  Os  títulos,  documentos  ou  papéis  escritos  em  língua  estrangeira  poderão  ser 

    registrados  no  original,  no  livro  “B”,  quando  adotados  caracteres  comuns.  (Alterado  pelo 

    Provimento CG Nº 41/2013.)

    30.1.  Todavia,  para  registro  no  livro  "C",  deverão  ser  apresentados  sempre 

    traduzidos regularmente. (Alterado pelo Provimento CG Nº 41/2013.)

  • LRP: 

     

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                       

     

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

    [...]

     Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. 

     

            Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.

     

     

  • O CN/AL - Art. 36, parágrafo único: "Para registro no Livro "C", serão apresentados regularmente traduzidos.

    Art. 37, CN/AL: "Os documentos de procedência estrangeira, para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros (art. 249, inc. VI), deverão ser vertidos em vernáculo, e registrada a tradução".

  • NSCGJSP

    38. Os títulos, documentos ou papéis escritos em língua estrangeira poderão ser registrados no original, no livro “F”, quando adotados caracteres comuns. (Alterado e Renumerado pelo Provimento CG Nº 56/2019)

    38.1. Todavia, para registro no livro "C", deverão ser apresentados sempre traduzidos regularmente. (Alterado pelo Provimento CG Nº 41/2013 e Renumerado pelo Provimento CG Nº 56/2019)


ID
363811
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que possua apenas requisitos do assento de nascimento, segundo as normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • c) Dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento; o sexo do registrando; o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; o prenome e o sobrenome da criança; os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal; os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos. CORRETO. Por quê? Trata-se da disposição literal de item das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de SP que trata do conteúdo do assento de nascimento.
     
    Ver:
     
    Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP, Capítulo XVII, Seção III, item 37: 
     
    37. O assento de nascimento deverá conter:
     
    a) dia, mês, ano, lugar hora certa ou aproximada do nascimento;
    b) o sexo do registrando;
    c) o fato de ser gêmeoquando assim tiver acontecido;
    d) o prenome e o sobrenome da criança;
    e) os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completosna ocasião do parto, e o domicílio ou a residência dos pais;
    f) os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos;
  • a) Dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento; o sexo do registrando; ordem de filiação em caso de existirem irmãos que não sejam gemelares, quando assim tiver acontecido; o prenome e o sobrenome da criança; os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal; os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos. ERRADO. Por quê?  Ver Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP, Capítulo XVII, Seção III, item 37 (acima). Não há previsão de que o assento de nascimento contenha ordem de filiação em caso de existirem irmãos que não sejam gemelares, quando assim tiver acontecido”.
     

    b) Dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento; o sexo do registrando; o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; o prenome e o sobrenome da criança; os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, o estado civil e a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal; os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos.? ERRADO. Por quê? Ver Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP, Capítulo XVII, Seção III, item 37 (acima). Não há previsão de que o assento de nascimento contenha “estado civil dos pais”.
     

    d) Dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento; o sexo do registrando; o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; o prenome e o sobrenome da criança; os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, Unidade de Serviço de casamento dos pais; a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal; os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos. ERRADO. Por quê?  Ver Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP, Capítulo XVII, Seção III, item 37 (acima). Não há previsão de que o assento de nascimento contenha Unidade de Serviço de casamento dos pais”.

  • a)  Dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento; o sexo do registrando; ordem de filiação em caso de existirem irmãos que não sejam gemelares, quando assim tiver acontecido; o prenome e o sobrenome da criança; os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal; os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos. 
     

     b)   Dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento; o sexo do registrando; o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; o prenome e o sobrenome da criança; os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, o estado civil e a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal; os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos.
     

     c)    Dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento; o sexo do registrando; o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; o prenome e o sobrenome da criança; os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal; os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos. 
     

     d)   Dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento; o sexo do registrando; o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; o prenome e o sobrenome da criança; os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, Unidade de Serviço de casamento dos pais; a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal; os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos.

  • Cap. – XVII

     

    39. Nos assentos de nascimento não será feita qualquer referência à origem e natureza da filiação, sendo vedada, portanto, indicação da ordem da filiação relativa a irmãos, exceto gêmeo, do lugar e Registro Civil das Pessoas Naturais do casamento dos pais e de seu estado civil, bem como qualquer referência às disposições da Constituição Federal, da Lei nº 8.560/92, Portarias, Provimentos, Resoluções, ou a qualquer outro indício de não ser o registrando fruto de relação conjugal.

  • Em hipótese alguma se pergunta o estado civil dos pais.

    GAB "C"

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
363814
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à emancipação voluntária, é correto afirmar que deverá ser lavrada perante um Tabelião de Notas,

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "d". A emancipação, prevista no art. quinto, parágrafo único, inciso I, do Código Civil, será feita mediante escritura pública, posteriormente registrada no Livro E (art. 33, parágrafo único, da Lei n. 6015/73) do Cartório do 1 Ofício ou da 1 subdivisão judiciária de cada comarca (art. 89 da Lei n. 6015/73). Ainda, de acordo com o parágrafo único do art. 107, da Lei 6015/73, a emancipação será anotada no assento de nascimento do emancipado. 
  • LEI 6015/73

     

    Da Emancipação, Interdição e Ausência

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.

     

    Art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste.               

     

    § 1º A emancipação, a interdição e a ausência serão anotadas pela mesma forma, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome da mulher, em virtude de casamento, ou sua dissolução, anulação ou desquite.

     

    § 2° A dissolução e a anulação do casamento e o restabelecimento da sociedade conjugal serão, também, anotadas nos assentos de nascimento dos cônjuges.

  • Gaba: "D"

    Fundamento (NCGJSP- Atualizadas)

    Cap. XVII

    item 111. Serão registrados no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca, com relação aos menores nela domiciliados, a emancipação por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do Juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos. [...]

    item 142. A emancipação, a interdição, a ausência, a morte presumida e a união estável serão anotadas, com remissões recíprocas, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome do cônjuge, em virtude de casamento, ou de dissolução da sociedade conjugal, por nulidade ou anulação do casamento, separação judicial ou divórcio, e a mudança do nome do companheiro, em virtude de registro de união estável, ou de registro de sua dissolução.


ID
363817
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Para fins de Registro Civil e Notas, podem ser considerados documento de identidade:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

     

    Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    Não entendi o porquê da CTPS não ser considerada documento para fins registrais. 

  • Também não entendi, fui seca na letra B.

    Acredito que seja uma norma específica de São Paulo.

    Em SC por exemplo, não se aceita CNH, por não determinar a naturalidade da pessoa. Por outro lado, CTPS é plenamente aceita.

    Questão chata.
  • TEMA: Documento de Identidade para fins de Registro Civil e Notas. 

    Está correto o afirmado na letra "d". Ver 
    Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP, Capítulo XVII, Seção II, item 22: 

    22.  Considera-se documento de identidade a carteira de identidade expedida pelos órgãos de identificação civil dos Estados, a Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei 9.503/97, passaporte expedido pela autoridade competente e carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75, vedada a apresentação destes documentos replastificados.


    a) C.N.H. modelo atual, instituído pela Lei n.º 9.503/97, e R.G., apenasERRADOPor quê?  O item 22 da Seção II, do Capítulo XVII Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP (ver acima) inclui, além destes, outros documentos que podem ser considerados documentos de identidade, a saber, passaporte e carteira de exercício profissional.
     
    b) C.N.H. modelo atual, instituído pela Lei n.º 9.503/97, R.G., Passaporte, Carteira de Trabalho (CTPS) e carteira de exercício profissional emitida pelos órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei n.º 6.206/75. ERRADOPor quê?  A CTPS não é considerada documento de identidade para fins de registro civil e notas, conforme extrai-se do disposto no item 22 da Seção II, do Capítulo XVII Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP (ver acima).
     
    c) R.G., passaporte e Carteira de Trabalho (CTPS). ERRADOPor quê? A CTPS não é considerada documento de identidade para fins de registro civil e notas, conforme extrai-se do disposto no item 22 da Seção II, do Capítulo XVII Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP (ver acima).
     
    d) C.N.H, modelo atual, instituído pela Lei n.º 9.503/97, R.G., passaporte e carteira de exercício profissional emitida pelos órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei n.º 6.206/75. CORRETOPor quê?  Trata-se da disposição literal do item 22 da Seção II, do Capítulo XVII Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP, que lista os documentos que podem ser considerados como documento de identidade (ver acima).
  • Questão DESATUALIZADA! Item 179 das Normas - CGJ de SP, cap. XIV.


    Documento de identificação aceitáveis:

    1- RG

    2- CNH (modelo atual)

    3- Carteira de exercício profissional

    4- Passaporte 

    5- CTPS (modelo atual)

    6- Identificação funcional (MP, Magistrados e da Defensoria Pública)

  • 22. Considera-se documento de identidade a carteira de identidade expedida pelos órgãos de identificação civil dos Estados, a Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei 9.503/97, passaporte expedido pela autoridade competente, Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado, e carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75, vedada a apresentação destes documentos replastificados

  • Redação atual:

     

    CAP XVII: 179. É obrigatória a apresentação do original de documento de identificação (Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual, instituído pela Lei n.º 9.503/97; carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei n.º 6.206/75; passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado; Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado, e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, para abertura da ficha-padrão.

     

    CAP XIV: 22. Considera-se documento de identidade a carteira de identidade expedida pelos órgãos de identificação civil dos Estados, a Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei 9.503/97, passaporte expedido pela autoridade competente, Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado, e carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75, vedada a apresentação destes documentos replastificados.


ID
363820
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A propósito dos emolumentos, custas e despesas das unidades do serviço notarial e de registro, o delegado poderá formular consulta por escrito ao Juiz Corregedor Permanente para dirimir dúvida?

Alternativas
Comentários
  • TEMA: Possibilidade de consulta por escrito ao Juiz Corregedor Permanente para dirimir dúvida sobre emolumentos, custas e despesas da unidade de serviço notarial e de registro.

    É correta a assertiva contida na
    alternativa (a) 
    "Sim, de caráter genérico, sobre cobrança de custas, emolumentos, contribuições e despesas."

    Trata-se do disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP, Capítulo XIII, Seção IV, Subseção I, item 64:

    64.  O delegado do serviço notarial e de registro poderá formular consulta por escrito ao Juiz Corregedor Permanente para dirimir dúvida de caráter genérico sobre cobrança de custas, emolumentos, contribuições e despesas


  • O dispositivo citado (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP, Capítulo XIII, Seção IV, Subseção I, item 64) encontra-se revogado pelo Provimento CG Nº 39/2012

    Ao invés dele, as mesmas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP, Capítulo XIII, Seção IV, mas agora Subseção II, trazem item 79 que agora regula a questão:
    79. Em caso de dúvida sobre a aplicação da lei e das tabelas de emolumentos, o notário e o registrador poderão formular consulta escrita ao respectivo Juiz Corregedor Permanente, que, em 5 dias, proferirá decisão. 1 (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 39/2012)  
    80. Da decisão do Juiz Corregedor Permanente caberá recurso, no prazo de 05 dias, ao Corregedor Geral da Justiça. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 39/2012) 
  • Questão desatualizada. A mudança  da norma invalidou  a "pegadinha" ridícula da questao se a dúvida tinha ou não carater genérico.

    Se a dúvida for específica e houver um caso concreto a ser aplicado, o próprio juiz corregedor permanente determinará a sua aplicação.

    Se for genérica, fica a cargo do oficial a decisão do que fazer.

     

    CGJ Tomo II Cap. – XIII

     

    79. Em caso de dúvida sobre a aplicação da lei e das tabelas de emolumentos, o notário e o registrador poderão formular consulta escrita ao respectivo Juiz Corregedor Permanente, que, em 5 dias, proferirá decisão.

     

    80. Da decisão do Juiz Corregedor Permanente caberá recurso, no prazo de 05 dias, ao Corregedor Geral da Justiça.


    80.1. Não havendo recurso, cópias da consulta formulada e da respectiva decisão serão encaminhadas pelo Juiz Corregedor Permanente à Corregedoria Geral da Justiça para reexame e uniformização do entendimento administrativo a ser adotado no Estado


    80.2. Havendo caso concreto que tenha ensejado a consulta, o Juiz Corregedor Permanente poderá determinar a pronta aplicação de sua decisão ao caso, desde que assegurada possibilidade de manifestação e de recurso ao usuário de serviço interessado quando a decisão lhe for desfavorável.

  • NÃO CAI NO ...... ADIVINHA?


ID
363823
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.935/94, são respectivamente, um direito e um dever do notário ou oficial registrador:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 29 da Lei n. 8935/94, "são direitos do notário e do registrador: I -  exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;". Ainda, o art. 30 da Lei n. 8935/94 dispõe que "são deveres dos notários e dos oficiais de registro: V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;". Assim, como o enunciado da questão pedia um direito e um dever, nesta ordem, a única reposta correta é a encontrada na letra "b".
  • a) facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas e percepção integral dos emolumentos. ERRADA. Por quê?  (dever, direito) A primeira hipótese constitui um dever e a segunda, um direito dos notários e registradores, quando o enunciado pede o contrário. Ver, lei 8.935, Art. 30. “São deveres dos notários e dos oficiais de registro:  XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitada”e Art. 28. “Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.”
     

    b) exercer opção em caso de desmembramento de sua serventia e proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada. CORRETA. Por quê? (direito, dever) Traz hipótese de direito, seguida de hipótese de dever. Ver arts. 29, I, e 30, V, da lei 8.935. Art. 29. “São direitos do notário e do registrador: I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia; e Art. 30. “São deveres dos notários e dos oficiais de registro: V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada”;
     

    c) organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar e dar recibo dos emolumentos percebidos quando solicitado. ERRADA. Por quê? De fato, organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar é um direito dos notários e registradores, mas a segunda parte da assertiva é falsa. É dever do notário dar recibo dos emolumentos percebidos (não apenas quando solicitado). Ver arts. 29, II, e 30, IX, da lei 8.935. Art. 29.São direitos do notário e do registrador: II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar” e Art. 30. “São deveres dos notários e dos oficiais de registro: IX - dar recibo dos emolumentos percebidos”.
     

    d) guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão e encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respective. ERRADA. Por quê? (dever, dever) Trata-se de dois deveres dos notários e registradores, e não, como pede o enunciado, um direito e um dever. A esse respeito, ver art. 30, VI e XIII da lei 8.935. Art. 30. “São deveres dos notários e dos oficiais de registro:VI- guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão; XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva.”
     
     
  • Gbarito B

  • Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

        IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;


ID
363829
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As unidades do serviço notarial e de registro possuirão os seguintes classificadores obrigatórios:

Alternativas
Comentários
  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE AS ALTERNATIVAS A e D????

    Alguém poderia ajudar?????



    Abs a todos!!!
  • deve ter sido um erro; não há diferença!!
  • Prezado amigo, a divergência:  "para arquivamento dos documentos relativos à vida pessoal dos delegados e seus prepostos; o correto é vida funcional.
  • Como disse o colega, a diferença entre as alternativas A e D é que a primeira fala em "arquivamento dos documentos relativos à vida pessoal dos delegados ", enquanto a segunda se refere ao "arquivamento dos documentos relativos à vida funcional dos delegados".

    CLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOS DAS UNIDADES DO SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO.

    VER: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP, Capítulo XIII, Seção III, Subseção II - item 65 (antigo 57)

    65. Os serviços notariais e de registro possuirão os seguintes classificadores:
     
    a) atos normativos e decisões do Conselho Superior da Magistratura;
    b) atos normativos e decisões da Corregedoria Geral da Justiça;
    c) atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente;
    d) arquivamento dos documentos relativos à vida funcional dos notários e registradores e de seus prepostos;
    e) cópias de ofícios expedidos;
    f) ofícios recebidos;
    g) guias referentes à parte dos emolumentos devidas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas, à entidade gestora dos recursos destinados ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e ao Fundo de Despesas Especiais do Tribunal de Justiça;
    h) guias de recolhimento ao IPESP e IAMSPE;
    i) guias de recolhimento de imposto sobre a renda retida na fonte;
    j) folhas de pagamento dos prepostos e acordos salariais; e
    k) recolhimento da Contribuição de Solidariedade – (o  (k) foi alterado em 2012, antes correspondia à seguinte disposição: “para o arquivamento dos documentos relativos à expedição o de certificados digitais, quando a unidade funcionar como instalação técnica para a emissão de certificados.”)
  • Essa questão era muito pegadinha.

    Segue o erro das outras alternativas:


    a) "para arquivamento dos documentos relativos à vida pessoal dos delegados e seus prepostos" (a norma se refere à vida funcional, e não pessoal)
     
    b) "para guias de recolhimento ao IPESP e Associação dos Magistrados Brasileiros" (não consta, entre os classificadores obrigatórios listados no item 65 acima, classificadores para guias de recolhimento à Associação dos Magistrados Brasileiros, mas apenas ao IPESP e IAMSPE)
     
    c) "para guias de recebimento de imposto sobre a renda retido na fonte" (guias de recolhimento e não recebimento)
     
    d) correta:  repete o disposto no item 65 (antigo 57) da Subseção II, Seção III, Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP, que lista os classificadores obrigatórios das unidades de serviço notarial e de registro.
  • guias de recolhimento... nunca mais esqueço ..

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Seção II - Dos Livros e Classificadores Obrigatórios


    Subseção I - Dos Livros Obrigatórios


    Art. 121. As unidades do serviço notarial e de registro possuirão obrigatoriamente os seguintes livros, além dos específicos de cada ofício, mantendo-os atualizados:
    I - Diretrizes Gerais Extrajudiciais;
    II - Protocolo;
    III - Visitas e Correições;
    IV – Livro-Caixa para registros diário das entradas e saídas, nos moldes definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça;
    V - Livro de Controle de Depósito Prévio cujos serviços admitam recebimento de valores condicionados à prática do ato.

     

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Subseção II - Dos Classificadores Obrigatórios
    Art. 126. As unidades do serviço notarial e de registro possuirão os seguintes classificadores:
    I - para atos normativos e decisões da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria Permanente;
    II - para arquivamento dos documentos relativos à vida funcional do delegatário ou interino e seus prepostos;
    III - para cópias de ofícios expedidos;
    IV - para ofícios recebidos;
    V - para cópias dos recibos de emolumentos, custas e selos, arquivados em sequência numérica e cronológica;
    VI - para boletos de recolhimentos de custas devidas ao fundo de informatização, edificação e aprimoramento dos serviços judiciários – FUJU;
    VII - para guias de recolhimento de imposto sobre a renda retido na fonte (folha de pagamento), guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e guias de recolhimento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, arquivadas por mês de competência;
    VIII - para guias de recolhimento de imposto de renda recolhido por meio do carnê-leão;
    IX - para folhas de pagamento dos prepostos e acordos salariais celebrados com funcionários;
    X - para guias de recolhimento de imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISSQN, quando houver previsão da obrigação de seu recolhimento no código tributário do município.

  • 65. Os serviços notariais e de registro possuirão os seguintes classificadores: 9 a) atos normativos e decisões do Conselho Superior da Magistratura;
    b) atos normativos e decisões da Corregedoria Geral da Justiça;
    c) atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente; 

    d) arquivamento dos documentos relativos à vida funcional dos notários e registradores e de seus prepostos; 

    e) cópias de ofícios expedidos;
    f) ofícios recebidos;
    g) guias referentes à parte dos emolumentos devidas ao Estado, à Carteira de 

    Previdência das Serventias não Oficializadas, à entidade gestora dos recursos destinados ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e ao Fundo de Despesas Especiais do Tribunal de Justiça; 

    h) guias de recolhimento ao IPESP e IAMSPE;
    i) guias de recolhimento de imposto sobre a renda retida na fonte;
    j) folhas de pagamento dos prepostos e acordos salariais1; e
    k) recolhimento da Contribuição de Solidariedade.
    l) Títulos das dúvidas registrais eletrônicas (somente para os Oficiais de Registro).

  • IT DOESN'T FALL DOWN IN THE TJ SP

  • Que falta de criatividade!!!

  • Que isso? Jogo dos 7 erros?

  • Que questão inútil para avaliar a competência jurídica de um agente público!


ID
363832
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei Paulista n.o 11.331/2002, o notário ou o registrador deverá recolher a contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, componente dos emolumentos até o primeiro dia útil subsequente ao

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12, lei 11.331/2002 - Caberá ao notário ou registrador efetuar os recolhimentos das parcelas previstas no artigo 19, observados os seguintes critérios:
    I - em relação às parcelas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso I e na alínea “b” do inciso II, diretamente à Secretaria da Fazenda, ou em estabelecimento de crédito autorizado, até o 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da semana de referência do ato praticado;
    II - em relação à parcela prevista na alínea “d” do inciso I, diretamente à entidade gestora dos recursos, a que se refere o artigo 21, “caput”, desta lei, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao do mês de referência, ou mediante depósito em estabelecimento de crédito autorizado pela respectiva entidade;
    III - em relação à parcela prevista na alínea “e” do inciso I, diretamente ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, na forma a ser estabelecida pelo Tribunal de Justiça, até o 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da semana de referência do ato praticado.
    Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda entregará aos respectivos destinatários, na forma regulamentar, as parcelas a que se refere o inciso I deste artigo.

  • Correta letra B - até o 1º dia útil subsequente ao da semana de referência do ato praticado. (Assim como a parcela da receita do estado)

  • Os Emolumentos em São Paulo são divididos em (Lei Estadual nº 11.331/02 - atualizada):

     

    A) receitas dos notários e registradores (62,5%), (esse item é recolhido aos cofres do próprio Tabelião ou Registrador rsrs - depois de pagar todos os impostos (IRPF e ISS) e custear todo o serviço, é claro);

     

    * 4,8% deste valor é destinado à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro (Recolhido à SECRETARIA DE FAZENDA até o 1º dia útil subsequente ao da SEMANA de referência);


    B) receita do Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização (17,763160%), (Recolhido à SECRETARIA DE FAZENDA até o 1º dia útil subsequente ao da SEMANA de referência);


    C) contribuição à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado (9,157894%), (Recolhido à SECRETARIA DE FAZENDA até o 1º dia útil subsequente ao da SEMANA de referência);


    D) compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias (3,289473%), (recilhimento direto à entidade gestora - SINOREG/SP - 5º dia útil subseqüente ao do MÊS de referência);

    E) Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, em decorrência da fiscalização dos serviços (4,289473%), (direitamente ao FUNDO até 1º dia útil subseqüente ao da SEMANA de referência); e

    F) Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, em decorrência da fiscalização dos serviços (3%), (direitamente ao FUNDO até 1º dia útil subseqüente ao da SEMANA de referência);

     

     

    * No RCPN os emolumentos são divididos epenas em A e B, pois são isentos das demais taxas (para mim são impostos disfarçados de taxa, mas tudo bem):

     

    A) receitas dos notários e registradores (83,3333%); e


    B) receita do Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização (16,6667%), (Recolhido à SECRETARIA DE FAZENDA até o 1º dia útil subsequente ao da SEMANA de referência);

     

     

    RESUMO RESUMIDO KKKK

     

    Todos os recolhimentos são até o 1º DIA ÚTIL subsequente ao da SEMANA de referência, aos seus respectivos destinatários, EXCETO a compensação dos atos gratuitos que deve ser recolhido até o 5º DIA ÚTIL subsequente ao do MÊS de referência.

  • Artigo 12 - Caberá ao notário ou registrador efetuar os recolhimentos das parcelas previstas no artigo 19, observados os seguintes critérios:

    I - em relação às parcelas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso I e na alínea “b” do inciso II, diretamente à Secretaria da Fazenda, ou em estabelecimento de crédito autorizado, até o 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da semana de referência do ato praticado;

    I - em relação às parcelas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso I, na alínea “b” do inciso II e no item “2” do parágrafo único, à Secretaria da Fazenda, na forma por ela disciplinada, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da semana de referência do ato praticado;” (NR)

    - Inciso I com redação dada pela , entrando em vigor em 90 dias a contar da data de sua publicação e produzindo efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

    II - em relação à parcela prevista na alínea “d” do inciso I, diretamente à entidade gestora dos recursos, a que se refere o artigo 21, “caput”, desta lei, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao do mês de referência, ou mediante depósito em estabelecimento de crédito autorizado pela respectiva entidade;

    III - em relação à parcela prevista na alínea “e” do inciso I, diretamente ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, na forma a ser estabelecida pelo Tribunal de Justiça, até o 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da semana de referência do ato praticado.

    IV - em relação à parcela prevista na alínea “f” do inciso I, diretamente ao Fundo de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, na forma a ser estabelecida pelo Procurador-Geral de Justiça, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da semana de referência do ato praticado. (NR)

    - Item IV acrescentado pela .

    Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda entregará aos respectivos destinatários, na forma regulamentar, as parcelas a que se refere o inciso I deste artigo.

    § 1º - A Secretaria da Fazenda entregará aos respectivos destinatários, na forma regulamentar, a parcela prevista na alínea ‘b’ do inciso I do artigo 19 desta lei. (NR)

    - Parágrafo único renumerado para § 1º com redação dada pela .

    § 2º - As parcelas previstas na alínea ‘c’ do inciso I e na alínea ‘b’ do inciso II do artigo 19 serão arrecadadas pelo Estado, a título de receita extraorçamentária, e repassadas ao liquidante à ordem da Carteira das Serventias, deduzidos os custos de processamento da arrecadação. (NR)


ID
363835
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das fundações.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 62, caput, do CC: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la."

    b) INCORRETA - Art. 67 do CC: "Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;"

    c) CORRETA - Art. 62, parágrafo único, do CC: "A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência."

    d) INCORRETA - Art. 66 do CC: "Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. Parágrafo primeiro: Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal."
     
  • Daniel S Rolim

    Embora a sua resposta esteja muito bem elaborada, deve ser feita uma ressalva importante em relação à letra "d".

    Vc afirma que, quando as Fundações funcionarem no Distrito Federal e nos Territórios, caberá ao Ministério Público Federal a sua veladura, por força do artigo 66, § 1º, do CC.

    Acontece que esse § 1º foi declarado inconstitucional pelo STF, através da ADIN 2794-8 DF, por ferir a autonomia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.

    RESUMINDO: Quando as Fundações funcionarem no Distrito Federal e nos Territórios, caberá ao MPDFT a sua veladura. Para melhor entendimento, indico a seguinte leitura, que é bastante sucinta: http://www.unicastelo.br/2007/site/noticias/?id_categoria=2&id_noticia=1633


    AaaB 

  • Acho que o erro da letra "d" se refere a palavra "Ministério Público do Estado" enquanto o correto é "Ministério Público do Distrito Federal e Territórios", pois o DF não é um estado e não existe MPE neles.
  • Ainda a respeito da letra "d".

    O STF, na ADI nº 2.794 julgou inconstitucional o § 1º do art. 66 do Código Civil.


    I Jornada de Direito Civil.

    Enunciado nº 10 - Art. 66, § 1º: Em face do princípio da especialidade, o art. 66, § 1º, deve ser interpretado em sintonia com os arts. 70 e 178 da LC n. 75/93.


    IV Jornada de Direito Civil.

    Enunciado nº 147 - Art. 66: A expressão “por mais de um Estado”, contida no § 2o do art. 66, não exclui o Distrito Federal e os Territórios. A atribuição de velar pelas fundações, prevista no art. 66 e seus parágrafos, ao MP local – isto é, dos Estados, DF e Territórios onde situadas – não exclui a
    necessidade de fiscalização de tais pessoas jurídicas pelo MPF, quando se tratar de fundações instituídas ou mantidas pela União, autarquia ou
    empresa pública federal, ou que destas recebam verbas, nos termos da Constituição, da LC n. 75/93 e da Lei de Improbidade.
  • Bom,

    Agora a respeito da Letra C, a resposta seguiu a letra da lei. Porém não é assim que doutrina, jurisprudência e (principalmente) Cespe entendem:

    I Jornada de Direito Civil CJF: Enunciado 9 – "Art. 62, parágrafo único: o art. 62, parágrafo único, deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos."

    Ou seja, admite-se  a instituição de outros tipos, desde que mantido o "sem fins lucrativos".
  • Em relação à alternativa C, temos:

    art. 62, parágrafo único, CC: "A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência."

    Na mesma trilha, ainda temos:

    Enunciado nº 9 da Jornada de Direito Civil: "O art. 62, parágrafo único, do CC deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos".
    Ainda, tal Enunciado proclama que "a constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida" no aludido dispositivo.

    Conclui-se que a VUNESP cobrou apenas a lei seca do CC, não interpretando que o dispositivo legal é meramente exemplificativo e não exaustivo.
  • A- Falso - De acordo com o Art 62 do Código Civil "Para criar uma fundação o seu instituidor fará , por escritura pública ou testamento..."

    B- Falso - O art 67 apenqas exige que seja deliberado por dois terços dos competentes para gerir e representar a Fundação, ou seja, não é necessário a aunanimidade.

    C- Correta - resposta esta no Art 62, paragrafo único.

    D- Bom de acordo com o parágrafo primeiro do art 66 cabe a função ao MP do Distrito Federal, embora hoje se afirme que esse parágrafo foi considerado incostitucional por ferir aautonomia do MP do Distrito Federal.
  • Sobre o quorum de deliberação para alteração dos estatutos das fundações (artigos 67 e 68, CC):

    Pelo menos 2/3 dos gerentes e representantes da fundação tem que aprovar a alteração para que ela aconteça (e a alteração não pode nunca contrariar o fim da fundação e tem que ser sempre aprovada pelo MP, podendo essa autorização ser suprida pelo juiz):

    Se menos de 2/3 aprovarem --> não altera
    Se de 2/3 à unanimidade menos 1 aprovarem --> altera depois de cientificada a minoria discordante para impugnar em 10 dias
    Se a unanimidade aprovar --> altera

    Bons estudos.



  • Analisando a questão,


    Letra “A” - Para criar uma fundação, o seu instituidor deverá lavrar escritura pública, vedado o testamento.

    Incorreta. Art. 62 do CC:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    Letra “B” - Para que se possa alterar o estatuto da fundação, é mister que a reforma seja deliberada por unanimidade dos competentes para gerir e representar a fundação.

    Incorreta. Art. 67, I do CC:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;


    Letra “C” - A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Correta. Art. 62, parágrafo único:

    Art. 62, parágrafo único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


    Letra “D” - Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado, mesmo se funcionarem no Distrito Federal ou em território.

    Incorreta. Art. 66, §1º do CC:

    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão


    Observação – ADI nº 2.794, no STF, julgou inconstitucional o §1º do art. 66 do CC. Publicado no DJ em 30.03.2007.

    Interessante observar a seguinte parte da ementa:

    V, item 6:

    6. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 66 do Código Civil, sem prejuízo, da atribuição ao Ministério Público Federal da veladura pelas fundações federais de direito público, funcionem, ou não, no Distrito Federal ou nos eventuais Territórios.

    Link da ADI

    http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2794&processo=2794

    Observação 2:  A Vunesp cobrou a literalidade da lei. 



    RESPOSTA: (C)


  • Atenção! Questão Desatualizada.


    A Lei 13.151/15 alterou o parágrafo único do artigo 62 do Código Civil, de modo que a fundação pode constituir-se em diversas hipóteses além das elencadas na alternativa C da questão:


    Artigo 62 -  "Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;

    II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III - educação;

    IV - saúde;

    V - segurança alimentar e nutricional;

    VI -  defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII - promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX - atividades religiosas; e

    X – (VETADO)."


    Além disso, quanto à alternativa D, vale acrescentar nova redação do §1o do artigo 66: "§ 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios". (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Continua válida a observação do colega Carlos:

    Enunciado nº 9 da Jornada de Direito Civil: "O art. 62, parágrafo único, do CC deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos".

  • QUESTÃO DESATUALIZADA GALERA..GABA é letra C, mas o rol hoje foi BEM AMPLIADO!

    Lembrando que o rol é TAXATIVO!

  • Igor o rol das finalidades das fundações é EXEMPLIFICATIVO. Se há mais interpretações, além das dispostas, não está sendo taxado o artigo apenas no escrito na lei. 

  • O rol para finalidades de fundações é taxativo mas, caso fosse exemplificativo, a questão estaria ainda mais errada. A questão afirma que somente poderia ser criada em 4 hipóteses, que de fato estão em consonância com a Lei antiga. Entretanto, esse rol foi ampliado em 2015. Senão vejamos:

    "C" DESATUALIZADA - A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    artigo 2º da Lei Federal 13.151, de 28 de julho de 2015, alterou a redação do parágrafo único do artigo 62 do Código Civil, para o fim de ampliar o rol daquelas finalidades antes previstas.

    De acordo com a sua nova redação, “a fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e

    X – (VETADO).”

  • DESATUALIZADA!

  • CAPÍTULO III

    DAS FUNDAÇÕES

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • CUIDADO!!! Questão desatualizada! Não cabe mais ao MPF!

    Art. 66 CC- Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    §1º Se funcionares no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do DF e Territórios.


ID
363838
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior. A regra legal representa qual instituto?

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "a". O conceito da especificação, copiado pelo enunciado da questão, está tratado no art. 1269 do Código Civil.
  • Apenas para facilitar:

    Seção V
    Da Especificação

    Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.

    Art. 1.270. Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do especificador de boa-fé a espécie nova.

    § 1o Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima.

    § 2o Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura, escritura e outro qualquer trabalho gráfico em relação à matéria-prima, a espécie nova será do especificador, se o seu valor exceder consideravelmente o da matéria-prima.

    Art. 1.271. Aos prejudicados, nas hipóteses dos arts. 1.269 e 1.270, se ressarcirá o dano que sofrerem, menos ao especificador de má-fé, no caso do § 1o do artigo antecedente, quando irredutível a especificação.

  • Alguém poderia postar os outros conceitos?


  • Concurseiro Gef:

    - Confusão é mistura de coisas líquidas

    - Comissão (comistão) é mistura de coisas sólidas

    - Adjunção é a justaposição de uma coisa sobre outra.
  • Confusão é a mistura de líquidos, sendo impossível separá-los (ex: vinho com cerveja).

    Comissão é a mistura de sólidos, desde que inviável a separação (ex: Café melita misturado com café Damasco, no mesmo lote);

    Adjunção é a justaposição de uma coisa à outra de modo que seja impossível destacar o acessório do principal (ex: anel de brilhates).

  • Aquele art. que ninguém lê...


ID
363841
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dá-se a novação quando

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa d, conforme art. 360, inciso I, do CC:

    CAPÍTULO VI
    DA NOVAÇÃO

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

  • Acredito que a opção "b" não apresente erro algum, embora a opção "d" seja reprodução literal do art. 360, I. Isso porque aduz o artigo 356, que "O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida". Esse artigo inaugura o capítulo que trata da novação, razão por que entendo haver duas opções corretas.
  • Esclarecendo: Alternativa B incorreta

    Quando "o credor consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida" subentende que ainda subsiste a obrigação, na qual, o que se mudou foi o objeto da prestação, situação típida da dação em pagamento. Para configurar a novação, cria-se uma nova obrigação com vistapara extinguir outra obrigação.
  • Dá-se a novação quando 

     a) ocorre o pagamento parcial da dívida, em termos de compensação.

     

     b) o credor consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

     

     c) o credor for evicto da coisa recebida em pagamento.

     

     d) o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior. Correta (art. 360, I, CC)

  • Vídeo explicando a novação, vai ajudar na maior parte das dúvidas sobre o tema:

    https://youtu.be/kG2LZ2C1ujE


ID
363844
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
    • a) O casamento de franceses, no Brasil, poderá ser realizado no Consulado da França. CORRETA
     
    Art. 7º § 2º LINDB:

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

     
    • b) Alemão residente no Brasil poderá casar-se com noiva brasileira perante a Autoridade Consular Alemã estabelecida no Brasil, regendo-se o casamento pelas leis brasileiras. INCORRETA
    Art. 7º § 1º LINDB:

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    • c) Casal de brasileiros, residindo no exterior, poderá casar-se perante a Autoridade Consular brasileira. CORRETA
    • d) A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre começo e o fim da personalidade, nome, capacidade e os direitos de família. CORRETA
    Art. 7º caput LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     
  • GABARITO: ALTERNATIVA INCORRETA “B”

    Atenção: Importante ressaltar que a antiga LICC (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) passou a ser denominada Lei de Introdução Às Normas do Direito Brasileiro, com redação dada pela  Lei nº 12.376, de 2010.

    FUNDAMENTOS:

    b) Alemão residente no Brasil poderá casar-se com noiva brasileira perante a Autoridade Consular Alemã estabelecida no Brasil, regendo-se o casamento pelas leis brasileiras. INCORRETO. ART. 7º, LINDB, § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    FUNDAMENTO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:
    a) O casamento de franceses, no Brasil, poderá ser realizado no Consulado da França. CORRETO: Art. 7º, LINDB, § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 
    C) Casal de brasileiros, residindo no exterior, poderá casar-se perante a Autoridade Consular brasileira. CORRETO.
    d) A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre começo e o fim da personalidade, nome, capacidade e os direitos de família.CORRETO. Art. 7o LINDB: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  • O erro está em residente, deve ser domiciliado.

  • No meu ponto de vista, a alternativa "b" está incorreta (o que configura o gabarito da questão),  porque para haver casamento perante autoridade diplomática ou consular, nos termos do § 2º do art. 7º da LICC, é necessário que ambos os nubentes sejam da mesma nacionalidade, independentemente de residirem ou não no Brasil.
    Todavia, apenas quanto a forma do ato será observada a lei estrangeira. Quanto aos efeitos materiais do casamento, será aplicada a lei brasileira, tendo em vista que por força do § 1º do art. 7º,  ao casamento realizado em territorio brasileiro se aplicam as nossas regras quanto às formalidades, ou seja, da habilitação e celebração (arts. 1.525 a 1542, CC), e quanto aos impedimentos dirimentes. 
  • Casamento de brasileira com estrangeiro em repartição consular estrangeira no país. Transcrição no Registro Civil. Impossibilidade. Oficial de Registro recebe requerimento de traslado de casamento de brasileira com estrangeiro realizado no Consulado do Equador em São Paulo. O artigo 1.544 do Código Civil prevê o registro de casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro. Na mesma esteira, o artigo 32 e § 1º da Lei 6.015/1973 disciplinam o traslado de assento de casamento de brasileiros em país estrangeiro. Assim, prevê a legislação apenas a transcrição de casamento de brasileiro no exterior. E não poderia ser de outra forma. Isto porque a lei registrária prevê expressamente que a habilitação de casamento será feita perante o oficial de registro do distrito de residência de um dos nubentes (Lei 6.015/1973, artigo 67), com a necessidade de afixação e registro do edital na circunscrição de residência do outro nubente (§ 4º). A única exceção para o casamento perante autoridade estrangeira no país é a prevista no artigo 7º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657/1942). Ou seja, apenas nessa hipótese excepcional admite o ordenamento jurídico pátrio que um casamento seja celebrado em nosso país por autoridade consular alienígena. Mas, em sendo um dos nubentes brasileiro, aplica-se a regra geral de casamento na forma do Código Civil e da Lei de Registros Públicos, sob pena de ofensa à soberania nacional. Dessa forma, não poderá ser realizado o casamento de estrangeiro com brasileiro, no Brasil, perante autoridade estrangeira. Ao registrador caberá apenas recomendar ao casal que eventualmente promova a conversão de união estável em casamento ou então contraia matrimônio perante a autoridade competente após o necessário processo de habilitação.

  • O erro da alternativa B está no fato de que a questão omitiu o domicílio do casal, uma vez que as disposições sobre o casamento (em especial partilha de bens) se dará pelo domicílio fixo dos nubentes e não do local do casamento. 

  • Não que ela esteja certa, mas ainda não entendi o verdadeiro erro da B....

  • A alternativa B está incorreta por conta da noiva ser BRASILEIRA. A LINDB, em seu art. 7º, §2º, é clara: O casamento de ESTRANGEIROS poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

  • Qual o probelma da autoridade alemã está presente no referido casamento??????? Ela poderia ir lá para prestigia-lo. Eu sei que a LINDB utiliza expressamente os termos da questão, mas, francamente, admitem-se diversas interpretações.

  • Segundo o §2º do artigo 7º, ambos os nubentes devem pertencer à mesma nacionalidade para que seja possível o casamento deles perante autoridade diplomática ou consular do País de nacionalidade. 

  • Artigo 7º. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.         

  • Observe que iremos procurar a assertiva incorreta:

    a) O casamento de franceses, no Brasil, poderá ser realizado no Consulado da França. à INCORRETA: A afirmação está correta, pois a LINDB assegura aos estrangeiros o direito de ter o casamento celebrado perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. Como ambos os nubentes são do mesmo país (França), poderão se valer dessa possibilidade. 

    b) Alemão residente no Brasil poderá casar-se com noiva brasileira perante a Autoridade Consular Alemã estabelecida no Brasil, regendo-se o casamento pelas leis brasileiras. à CORRETA: a afirmação é equivocada e por isso deveria ser assinalada. A autoridade Consular Alemã só pode celebrar casamento se ambos os nubentes forem alemães, o que não é o caso.

    c) Casal de brasileiros, residindo no exterior, poderá casar-se perante a Autoridade Consular brasileira. à INCORRETA:  a afirmação é correta, pois se ambos os nubentes são brasileiros, poderão casar-se perante autoridade consular brasileira.

    d) A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre começo e o fim da personalidade, nome, capacidade e os direitos de família. à INCORRETA: é que a afirmação é correta, reproduz a LINDB.

    Resposta: B

  • A questão envolve a LINDB – Decreto-Lei nº 4.657/42.

    A) Dispõe o art. 7º, § 2º que “o casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes". Assim, sendo estrangeiros e da mesma nacionalidade, poderão realizar o casamento consular. Correta;


    B) O dispositivo anterior não se aplica a casamento de estrangeiros de nacionalidades diferentes ou de um estrangeiro que esteja se casando com brasileiro (a). Desta forma, alemão residente no Brasil poderá se casar com noiva brasileira, perante a autoridade brasileira, regendo-se o casamento pelas leis brasileiras. Incorreta;


    C) Em harmonia com o art. 18: “Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado". Correta;



    D) É o que dispõe o legislador, no caput do art. 7º: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Consagra-se, aqui, a “lex domicili". Correta;


     




    Gabarito do Professor: LETRA B


ID
363847
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "a" (ERRADA) - o prazo é de 10 anos, e não 5 como diz a alternativa.

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    LETRA "c" (ERRADA) - há outras modalidades de presunção de morte.
    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    LETRA "d" (ERRADA) - após a sucessão definitiva o ausente pode recuperar seus bens,

    Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    LETRA "C" CERTA!
  • Corrigindo o comentário do colega acima, correta a letra "B"
  • Letra b
    Art. 1571, § 1o  do CC:  O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

  • Vale acrescentar que se a viúva do ausente casar-se novamente após a decretação da ausência com presunção de morte e o ausente reaparece, o entendimento majoritário é que o segundo casamento da viúva deve ser anulado, e o ausente continua com o seu estado de casado.
  • A LETRA B É A ALTERNATIVA CORRETA!
  • 1.      O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    Então, em regra, se a morte for presumida sem decretação de ausência o casamento não se dissolve. Certo?

    O cara vai para a guerra, explode em 5 mil pedaços, ninguém acha o corpo, a morte é presumida e a mulher deve continuar fiel ao amado, esperando seu retorno.

    Lei escrita para inglês ver. 

  • NÃO SE PODE CONSIDERAR A RESPOSTA DA LETRA B CORRETA E SIM A MENOS ERRADA.

    CONFORME ARTIGO 9 INCISO IV, DO CCB,  NECESSITARIA É CLARO DO REGISTRO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE AUSENCIA E MORTE PRESUMIDA




  • Questão extremamente mal formulada. Na minha opinião a correta é a letra A, pois no enunciado está escrito "Cinco anos após o trânsito em julgado da sentença de sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas". Sim, poderá nos termos do artigo 35 do CC: "Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo".
  • Analisando a questão,

    Letra “A” - Cinco anos após o trânsito em julgado da sentença de sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas. 

    Conforme Art. 37 do CC: Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Incorreta letra “A”. O prazo é de 10 (dez) anos. 

    Letra “B” - A presunção de morte decorrente da ausência autoriza a viúva do ausente a casar-se novamente. 

    Art. 1.571,§ 1o: “O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.”

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Diante disso, a presunção de morte decorrente de ausência, uma vez a parte que ficou é viúva, podendo casar-se novamente.

    Correta letra “B”. 

    Letra “C” - O Código Civil não admite outras modalidades de presunção de morte além da ausência.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Incorreta letra “C”.  Conforme o artigo 7º do CC, há outras formas de declaração de morte além da ausência. 

    Letra “D” - Somente até o momento da abertura da sucessão definitiva o ausente poderá recuperar seus bens.

    Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    Incorreta letra “D”. O ausente, se voltar, tem o prazo de dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva para recuperar seus bens. 


    RESPOSTA: (B)



  • David Porto, deu uma forçada de barra ai ein amigo?

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • PARA LEMBRAR:

    Do Casamento

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros


ID
363850
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que não contém bem imóvel para efeitos legais.

Alternativas
Comentários
  • Creio que esta questão está equivocada...

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

  • Há duas respostas à presente questão. Tanto a letra A quanto a letra C estão corretas.

    Isto porque, segundo o art. 81 do Código Civil:
    "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    [...] 
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem."

    Portanto, a letra A não esta equivocada, apenas a questão possui duas respostas, devendo, se for respeitada a lógica, se anulada pela banca examinadora.
  • Ufaaa !

    Pensei que havia desaprendido... GABARITO OFICIAL:
    A e C

    Que Deus nos Abençoe !
  • Questão deve ser anulada porque a letra C também responde.
  • O estagiário que fez essa questão dormiu tarde e chegou cansado no escritório da comissão de concurso...
  • Refiz a leitura do artigo umas três vezes...Afff
    Para quem tiver dúvida ta aqui ô:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Seção II
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • a) Materiais destinados a contrução enquanto não forem empregados e os que são provenientes da demolição de um prédio são MÓVEIS - Art 84. Bem como as energias que tenham valor econômico - Art 83

    Ou Seja, a resposta é passível de anulação por ter duas opções corretas. LETRAS A E C.

    Welder........
  • Que bom que todos concordam que há duas respostas.
    A e C. Pensei que tinha ficado doida 
    Bjus galera
  • Jurisprudência:

    Dados do Documento
    Processo: Apelação Cível nº
    Relator: Jaime Ramos
    Data: 2011-07-22

    Apelação Cível n. , de Balneário Camboriú


    Para o Direito Tributário, em face do que prevê Constituição Federal de 1988, energia elétrica é uma espécie de mercadoria. Aliás, a própria legislação penal e civil considera a energia elétrica como bem móvel. É o caso do art. 155§ 3º, do Código Penal, que trata do furto de energia elétrica; e o do art. 83, inciso I, do Código Civil de 2002, que inclui "as energias que tenham valor econômico" entre os bens móveis para efeitos legais.
  • Por incrível que pareça a banca não anulou nenhuma questão deste concurso...

    Deus nos livre de todo mal amém...
  • Segundo o Código Civil em seu artigo 83, caput e inciso I: Consideram-se móveis´para efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; Na minha opinião questão passível de anulação!
  • Acredito que nesse caso, em específico, como é nítido que há mais de uma resposta, e não anulando a questão, possa ser cabível o pedido de anulação pela via judicial. O que acham?

    pfalves
  • Eu acho que a via judicial não anula.
    O Poder Judiciário não analisa o mérito, bem como o acerto ou o desacerto das questões. Apenas aprecia o aspecto da legalidade do concurso.
  • São bens móveis tanto a letra "A" como a letra "D", cuja respostas encontram-se nos art. 82 a 84 do CC, os quais dispõem dos bens móveirs. As demais alternativas correspondem a bens imóveis, os quais encontram-se nos artigos 79 a 81 do CC,  vejamos:
    a) Os materiais oriundos da demolição de um prédio e que serão destinados à venda.
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
    b) As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
    d) As energias que tenham valor econômico.
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais
     III -as energias que tenham valor econômico.

    d) O direito à sucessão aberta.
    Art.80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    II - o direito à sucessão aberta.

  • A letra A está errada porque afirma: " Os materiais oriundos da demolição de um prédio e que serão destinados à venda", e não para nele se reempregar, como assegurado no

    "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: (...)  II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."
  • Eu não entendi, pois para mim não está claro que haverá reutilização conforme o art. 81, II, CC. Logo, creio que a alternativa correta seja a letra C, de acordo com o dispositivo legal.  Se alguém tiver como argumentar em sentido contrário, por favor...

    "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: (...)  II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."

  • Questões assim me desanimam.
    Ao meu ver é inquestionável que a alternativa C está correta!
    Lamentável....
  • Ler todos os comentários dói?
    Pra quê postar um monte de besteiras se sequer leram os comentários.
    Um dos primeiros coments é o seguinte:
    "Ufaaa !
    Pensei que havia desaprendido... GABARITO OFICIAL:
    A e C
    Que Deus nos Abençoe !"

    No site da banca é o mesmo, gabarito a e c.
    Pronto!
  • Esta questão, realmente, deveria ser anulada. Como não cabe outros recursos, além daqueles que eventualmente ingressaram junto à banca, só pedindo a DEUS!  
  • INCRÍVEL ADMITIR DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS.
    A letra C é reprodução do texto legal, do art. 80, II do CC/02.
    A letra A é interpretação contrário sensu do art. 81, II do CC/02, se o material oriundo da demolição for reempregado em um prédio, não vai perder a característica de bem imóvel, mas na questão o material foi destinado à venda, sendo assim, deixou de ser imóvel e passou a ser considerado bem móvel. O critério é finalístico, ou seja, se vai ser utilizado novamente naquele prédio, não perde a característica de imóvel.
    FALTA LEGISLAÇÃO SOBRE CONCURSO PÚBLICO NO BRASIL, SÓ COM UMA LEGISLAÇÃO ESTABELECENDO REGRAS BÁSICAS E, INCLUSIVE, PROCEDIMENTOS JUDICIAIS ESPECÍFICOS, PODEREMOS NOS DEFENDER DESTES ABUSOS COMETIDOS PELAS BANCAS.
    Bons estudos!
  • UFAAAAAAAAAAAAA PENSEI QUE TINHA ERRADO !
  • Tanto a letra A quanto a letra C estão corretas. Tanto que letra C é nítida cópia do art. 83, I, do CC.
  • CC/02

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem [DE BENS MÓVEIS] essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • A VUNESP tem esse estilo de questão! eles colocam dentre as alternativas duas possíveis respostas, porém só a letra A responde adequadamente a questão. Fiquem atentos, até porque o art. 84 do CC afirma que readquirem a qualidade de móveis os meteriais provenientes de demolição.

  • Gabarito dúbio.

     

  • AO MEU VER, A RESPOSTA SERIA LETRA C. A QUESTÃO PEDE UM EXEMPLO DE BEM MÓVEL POR DETERMINAÇÃO LEGAL, OU SEJA, AS ENERGIAS QUE TENHAM VALOR ECONÔMICO SÃO BENS MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL. 

  • Tem DUAS CERTAS nessa questão, é sacanagem isso...

  • A alternativa dada como gabarito letra a) Os materiais oriundos da demolição de um prédio e que serão destinados à venda., na verdade, não é letra da lei, tendo em vista que no art. 84 não diz que serão destinados a venda, como na questão, então se pararmos para pensar, a correta seria mesmo a letra c) As energias que tenham valor econômico., que corresponde corretamente nos mesmos termos ao contido no CC.  

  • GABARITO: B ( É BEM IMÓVEL POR DETERMICANAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR E, NÃO POR DETERMINAÇÃO LEGAL).

    C : TRATA-SE DE BEM MÓVEL POR DETERMINAÇÃO LEGAL

    D : É BEM IMÓVEL POR DETERMINAÇÃO LEGAL.

    A : ART.84 ( É IMÓVEL POR ACESSÃO FÍSICA OU JUSTAPOSIÇÃO.), 

     

  • O gabarito dessa questão aparece aqui que é a letra B!


    Letra A: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Letra B: "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

    Letra C: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    Letra D: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.



    Acho que é isso, mas, se alguém souber, explica aí. ¬¬

  • Lamentável que errem tanto assim na formulação de questões extremamente simples.

  • Não queimei a cachola! a Questão está totalmente equivocada, não merece qualquer análise mais acurada!


ID
363853
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 101 do CC: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

    b) INCORRETA - Art. 99, caput, do CC: "São bens públicos: II - os de uso especial, tais como os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive o de suas autarquias;"

    c) INCORRETA - Art. 102 do CC: "Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião."

    d) INCORRETA - Art. 103 do CC: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."
  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/2011/08/bens-publicos.html 


    De uso comum De uso especial Dominicais Rios, mares, estradas, ruas e praças;
      Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
      Que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (ex: títulos de divida pública, estradas de ferro, telégrafos, oficinas e fazendas do Estado, ilhas formadas em mares territoriais ou rios navegáveis, terras devolutas).
    Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (= são as fundações públicas e os entes de fiscalização do exercício profissional. Em. 141 Do CJF). Inalienáveis Inalienáveis Alienados. Não sujeitos a usucapião. Não sujeitos a usucapião Não sujeitos a usucapião Pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.     
  • Segundo o Direito Administrativo os bens dominicais nao estao afetados a fins públicos, portanto, passíveis de alienação, desde que observados os requisitos legais ( regras de licitação ).

  • a) os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. à CORRETA!

    b) o hospital municipal, o prédio da escola pública e o Fórum são bens de uso comum do povo. à INCORRETA: os exemplos mencionados são de bens públicos de uso especial, aqueles que o Poder Público usa para realizar suas atividades.

    c) é admissível a usucapião constitucional em bens públicos. à INCORRETA: não se admite usucapião de bem público.

    d) o uso comum dos bens públicos será sempre gratuito. à INCORRETA: O uso comum dos bens públicos pode ser oneroso.

    Resposta: A

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Os bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Portanto, são alienáveis (art. 101 do CC), ao contrário dos bens de uso comum e de uso especial (art. 100 do CC). Ressalte-se que o fato do bem dominical ser alienável não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanece, pois, sendo considerado um bem público, de acordo com o art. 99, III do CC. Vejamos a redação do art. 101 do CC: “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei". Correto;

    B) Cuidam-se de bens de uso especial, que se destinam especialmente à execução de serviços públicos e têm previsão no inciso II do art. 99 do CC: “São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias". Incorreto;

    C)  Dispõe o legislador, no art. 102 do CC, que “os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Este dispositivo legal apenas repete os arts. 183, § 3º e 191, § 1º da CRFB. Incorreto;

    D) Bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados por qualquer um do povo, tais como as ruas, as praças, as estradas, os rios e têm previsão no art. 99, I do CC; contudo, a previsão do art. 103 do CC é a de que “o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem". Incorreto.





    Resposta: A 

ID
363856
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As utilidades que se retiram da coisa e lhe diminuem a quantidade, pois não se reproduzem periodicamente, são:

Alternativas
Comentários
  • Os bens acessórios podem ser de vários tipos:

    1- Frutos: São as utilidades que a coisa principal periodicamente produz e cuja percepção não diminui a sua substância. Costuma-se dizer que são as utilidades que nascem e renascem.

    2- Produtos: São as utilidades que se retiram da coisa, diminuindo-lhe a quantidade, e que não se renovam (pedras, metais, petróleo)

    3- Pertenças: São os bens móveis que são afetados de forma duradoura ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem, sem que sejam considerados suas partes integrantes (art. 93).

    4- Benfeitorias: São obras ou despesas realizadas pelo homem na estrutura da coisa principal, com o propósito de conservá-la (benfeitorias necessárias), melhorá-la (benfeitorias úteis) ou embelezá-la (benfeitorias voluptuárias).

  • Quanto à origem, existem frutos naturais, os quais advêm da força orgânica, que se renovam periodicamente, como por exemplo, as frutas de uma árvore e a cria de animais; frutos industriais são os produzidos devido à intervenção do esforço humano, como os produtos manufaturados; por fim, frutos civis que decorrem de uma relação jurídica, são os rendimentos auferidos pela utilização da coisa frugífera por pessoa diferente da do proprietário.

    Em relação ao estado, os frutos pendentes são aqueles ainda presos ao bem principal, devido ao fato de não estarem prontos para a colheita; os frutos percebidos são aqueles que foram colhidos, com resultado favorável; os frutos percipiendos, são os que podendo ser colhidos, ainda não foram; os frutos existentes são os frutos que, separados do bem principal, ainda não foram consumidos; e os frutos consumidos, os que desapareceram devido seu uso ou consumo.

  • Direto ao assunto:
    Segundo Pablo Stolze:

    1. Frutos civis (rendimentos ) : são utilidades que a coisa frugífera periodicamente produz, viabilizando a percepção de uma renda (ex: juros, aluguel);

     

    2.frutos percipiendos: são aqueles que deveriam ter sido colhidos mas não o foram;

     

    3.     pertenças: trata-se das coisas que, sem integrarem a coisa principal, facilitam a sua utilização (ex: aparelho de ar    condicionado). Aqui uma observação - não obede o princípio da gravitação jurídica (acessório segue o principal);
     

    4. produtos: trata-se de utilidades não-renováveis, cuja percepção diminui a substância da coisa principal (ex: carvão extraído de uma mina esgotável).

  • Resposta: D
    Segundo Flávio Tartuce: "Produtos: São os bens acessórios que saem da coisa principal, diminuindo a sua quantidade e substância. Percebe-se que é discutível a condição de acessório dos produtos, eis que são retirados da própria coisa principal. Como exemplo, pode ser citada a pepita de ouro retirada de uma mina."
    Manual de Direito Civil, volume único, 3ª ed, 2013, pág. 171.
  • Gab. Letra D

    A)  - Frutos civis – são utilidades que a coisa frugífera periodicamente produz, viabilizando a percepção de uma renda (juros, aluguel).

    B) percipiendos – são aqueles que deveriam ter sido colhidos mas não o foram.

    C)  pertenças – trata-se das coisas que, sem integrarem a coisa principal, facilitam a sua utilização, a exemplo do aparelho de ar condicionado (art. 93 do CC).

    D) os produtos – trata-se de utilidades não renováveis, cuja percepção diminui a substância da coisa principal (carvão extraído de uma mina esgotável).


  • FRUTOS: São bens que saem do princípal sem diminuir sua quantidade. Os frutos podem ser: 

     

    - Naturais: Decorrem da essência (ex: frutos de uma macieira); 

     

    - Industriais: Decorrem de uma atividade humana (ex: cimento produzido em uma industria);  

     

    - Civis: São rendimentos (ex: valores advindos do aluguel de um imóvel).  

     

    PRODUTOS: Saem do principal diminuindo este. (ex: pedras preciosas de uma mina)

  • São os produtos as utilidades que se retiram de uma coisa e lhe diminuem a quantidade, pois não se reproduzem periodicamente.

    Os frutos, por outro lado, são utilidades que se produzem periodicamente e não diminuem a quantidade do bem principal (como as maçãs de uma macieira).

    Já as pertenças são partes não integrantes que se destinam de forma duradoura ao serviço ou aformoseamento de um bem principal.

    Resposta: D


ID
363859
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A declaração de vontade, cujos efeitos são pré-determinados pela lei e independem da intenção do agente, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Magistério de Maria Helena Diniz:

    "Ato jurídico em sentido estrito é o que gera consequências jurídicas previstas em lei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentaçãode autonomia privada.

    Classificação:

    a) atos materiais ou reais

    Consistem numa atuação da vontade que lhes dá existência imediata, porque não se destinam ao conhecimento de determinada pessoa, não tendo destinatário. Trata-se de atos a que a ordem jurídica confere efeitos invariáveis, de maneira que tais consequências jurídicas estão adstritas tão somente ao resultado da atuação, produzindo-se independentemente da consciência que o agente tenha de que seu comportamento o suscita.

    Ex: fixação e transferência de domicílio.

    b) participações

    Consistem em declarações para ciência ou comunicação de intenções ou de fatos, tendo por escopo produzir in mente alterius um evento psíquico. Têm necessariamente destinatário, pois o sujeito pratica o ato para dar conhecimento a outrem de que tem certo propósito ou que ocorreu determinado fato.

    Ex: intimação e denúncia.

    A figura do ato jurídico em sentido estrito permaneceu por muito tempo na penumbra, dado o fato de os juristas concentrarem sua atenção nos negócios jurídicos. Delineou-se o ato jurídico stricto sensu quando a doutrina percebeu, ao elaborar a teoria dos negócios jurídicos, a existência de atos que não se incluíam naqueles.

    Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições atinentes aos negócios jurídicos.

    Algumas características:

    - Os vícios de vontade são quase irrelevantes nos atos jurídicos stricto sensu, porque a intenção da parte situa-se em plano secundário.

    - Não é exercício de autonomia privada. O interesse objetivado não pode ser regulado pelo particular e a sua satisfação se concretiza no modo determinado pela lei.

    - A eficácia que lhe é reconhecida pela ordem jurídica está em função de finalidade geral, de caráter político-legislativo. O objetivo colimado pelo agente permanece sem observação autônoma, e só indireta e acidentalmente pode realizar-se mediante o cumprimento do ato."
  •           Resposta - B
             Os Atos Jurídicos em Sentido Estrito são aqueles que derivam de um comportamento humano, nos quais os efeitos jurídicos (criação, conservação, modificação ou extinção de direitos) estão fundamentalmente previsto na lei. 
              Neste tipo de ato a manifestação de vontade não se subordina ao campo da autonomia privada do agente, ou seja, o agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá.

  • Discordo desse gabarito, pois ato jurídico subdivide-se em Ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico, como negócio jurídico o que vale é a liberdade e autonomia dos a gentes e também faz parte de ato jurídico em sentido amplo, essa resposta não poderia ser considerada correta.
    vários autores seguem esse entendimento entres eles: Flávio Tartuce,  Pablo Stozle, Carlos Roberto Gonçalves
  • O Ato Jurídico é a exteriorização consciente da vontade, dirigida a uma finalidade que esteja em conformidade com o direito. Já existe uma vontade de resulatdo. A pessoa direciona o ato para a vontade que ela deseja, já tem uma nítida noção de quais são as consequências jurídicas que ela procura. O Ato Jurídico divide-se em Ato Jurídico Stricto Senso (a sua eficácia é pre-determinada pela lei) e o Negócio Jurídico (a pessoa autorregula os seus intereses nos limites dados pelo ordenamento jurídico). Ou seja, tanto no AJSS como no NJ ocorre a exteriorização consciente da vontade dirigida a uma finalidade inerente ao ato jurídico.
  • Em determinada parte do comentário feito por bff, há aproximadamente 1 mês. Na questão ( Q147427 ), obtemos vasta explicação no que tange à questão em tela. Sendo assim, vejamos:

    "Ato juridico, em sentido amplo, é o acontecimento que se origina da vontade humana (volitivo). Este subdivide-se em:
    ato juridico em sentido estrito e negocio juridico. A principal diferença entre eles está nos efeitos.

    Ato juridico, em sentido estrito, é o acontecimento que se origina da vontade humana cujos efeitos juridicos já estão previamente determinados em lei, sendo assim há uma manifestação que gera uma adesão a estes efeitos.

    Negócio Juridico é o acontecimento que se origina da vontade humana cujos efeitos juridicos são criados e pactuados entre as partes."


    Percebe-se que existe a vontade humana em ambos os casos como foi sitado anteriormente. Todavia não é cabível dizer que: cujos efeitos são pré-determinados pela lei e independem da intenção do agente, uma vez que podem ser criados e pactuados entre as partes, quando visto o Negócio Juridico. Onde, foi mencionado anteriormente por um outro colega. Pode-se dizer que a pergunta está vazia em seu conteúdo ou que as respostas estão "incompletas"
  • Algúem pode me dizer se existe negócio jurídico unilateral? a doação é classificada como o que?
  • Negócio jurídico unilateral:É aquele que para ser celebrado necessita apenas da manifestação de vontade de uma só parte ou de várias pessoas manifestando sua vontade no mesmo sentido, logo existindo apenas um pólo na relação jurídica.

    Exemplos : Testamento, renúncia, promessa de recompensa.  
  • Obrigada pela explicação.
  • A doação é uma negócio jurídico bilateral, pois depende do consentimento daquele, a qual se destina.
  • Ato juridico - O individuo não tem o poder sobre o resultado, o resultado já é outorgado por lei. 


ID
363862
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do mandato “em causa própria”, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra a. Todas as demais alternativas estão corretas, conforme art. 685 do CC:

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.


ID
363865
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A consequência da estipulação de condição fisicamente impossível em negócio jurídico é:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C

    Código Civil:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados:

    I - as condições física e juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    (...)

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
  • O CC trata da invalidade do negócio jurídico quando são subordinados as condições fisica ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas, no art 123. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, art 124. Observem:

    Tanto no artigo 123 como no 124 trata de condições impossíveis, porém

    No art 123: Condição impossível suspensiva: aquela em que invalida o negócio jurídico (nulidade absoluta), pois o evento futuro e incerto nunca vai ocorrer e nunca vai produzir efeitos, já que a condição suspensiva tem sua eficácia relacionada a evento futuro e certo.

    No art 124: Condição impossível resolutiva: inexiste a condição, pois ela nunca vai ocorrer, o negócio continuará produzindo efeitos. Já que a resolução tem a sua Ineficácia relacionada a evento futuro e incerto


  • Alternativa C

    A grosso modo, condição suspensiva é aquela que subordina os efeitos do negócio jurídico a seu implemento. Já na condição resolutiva, o ato pára de produzir efeitos, extingue-se com o implemento da condição.

    O art. 123, em todos os seus incisos, está se referindo às condições suspensivas, enquanto o art. 124 trata das condições impossíveis, quando resolutivas:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; (resposta da questão)
    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Para quem se interessar, o livro de César Fiuza (Direito Civil - Curso Completo) é muito elucidativo a respeito do assunto, abrangendo-o de forma lógica e afastando-nos da decoreba, a qual sempre provoca confusão na hora da prova.

    Vejamos um pouco sobre a questão:
    "Invalidam o ato as condições fisicamente impossíveis, se suspensivas.
    Se João testar a favor de Manoel, sob a condição de que faça ele uma viagem ao Sol, para receber os bens, a deixa testamentária será inválida, e Manoel nada receberá. Isto porque, se João impôs como condição algo impossível fisicamente, para que Manoel recebesse seu quinhão, é porque não queria mesmo que a herança fosse transmitida a Manoel. Quisesse, não teria imposta a condição.
    Nesta primeira hipótese, o lógico é que a condição invalidante seja suspensiva. Se for resolutiva, a situação será outra, e a aplicação da mesma regra seria ilógica. Se João tivesse testado a favor de Manoel, sob a condição resolutiva de que Manoel viajasse ao Sol, em dois anos, Manoel receberia os bens, e o testamento só se invalidaria se, após dois anos, a condição não se implementasse, ou seja, se Manoel não fosse ao Sol. Neste caso, o testador quis que o herdeiro recebesse os bens, o que ocorreu. Não é lógico, nem justo, que, tendo recebido os bens, o herdeiro se prive deles por não realizar algo fisicamente impossível. Daí a regra do art. 124, segundo a qual as condições impossíveis, quando resolutivas, consideram-se não escritas."
     

  • Complementando o excelente comentário acima, a título exemplificativo de condição resolutiva (art. 124 do CC), temos o seguinte: se a condição impossível é resolutiva, não altera a validade e a eficácia do negócio a ela subjacente, o qual sibsiste como se fosse um negócio puro. Imagine-se que em um negócio jurídico fosse estipulada a seguinte condição: lhe dou a minha casa sob a condição de se resolver o negócio jurídico se Pedro não respirar por um dia inteiro. Essa condição resolutiva é impossível e, como consequência, será tida como não escrita, valendo portanto a doação que se terá como pura.

    Bons estudos a todos. 
  • A resposta da questão é encontrada no art. 123, I, do CC:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

  • A estipulação de condição fisicamente impossível possui dois efeitos no negócio jurídico:

    1. É inválido se a condição for suspensiva(art. 123, I, CC).

    2. É inexistente se a condição for resolutiva(art. 124,CC).

  • Carlos, te darei o meu carro no dia em que você for pra lua andando.

    a condição impossível daqui é suspensiva. Obviamente isso nunca vai acontecer então o negócio jurídico é nulo.

    Carlos, tome esse carro. É seu! No dia que você for para a lua e voltar a pé, terá que me devolver.

    Pois bem, o negócio jurídico é perfeitamente válido, mas, obviamente a condição - que nesse caso é uma cláusula resolutiva - nunca vai acontecer, então a condição suspensiva é inexiste.


ID
363868
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições.
I. O donatário de imóvel com condição resolutiva, na pendência da condição, pode ingressar com ação possessória contra esbulhador do bem.

II. O encargo ilícito ou impossível considera-se não escrito, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que torna nulo o negócio.

III. Na doação modal em benefício da coletividade, o Ministério Público pode exigir a execução do encargo, conquanto já falecido o doador sem ter exigido o cumprimento.

IV. O doador, na doação com encargo, não pode revogar a liberalidade em razão do descumprimento do encargo, apenas pode demandar sua execução.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à assertiva errada

    IV. O doador, na doação com encargo, não pode revogar a liberalidade em razão do descumprimento do encargo, apenas pode demandar sua execução.

    Art. 562, CC. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

  • Em se tratando de obrigações e contratos, não há em regra a participação do Ministério Público por se tratar de relação puramente entre particulares, salvo na hipóteses da assertiva III em que o MP pode exigir a  execução do encargo do donatário quando presentes 3 requisitos do art. 553 do CC:

    1) Quando o encargo for de interesse da coletividade;
    2) Depois da morte do doador e;
    3) Se este não tiver exigido o encargo quando em vida.

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.

    Assertiva III - CORRETA.

  • Acertitiva nº II jutificativa:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • Só faltou o comentário à primeira assertiva.

    "O donatário de imóvel com condição resolutiva, na pendência da condição, pode ingressar com ação possessória contra esbulhador do bem."

    A afirmativa traz a informação de que o donatário tem a propriedade sob condição resolutiva, ou seja, enquanto esta não ocorrer, reputa-se ao donatário a propriedade do bem imóvel (art. 1.359 do CC).

    Sendo proprietário do bem, ainda que sob condição resolúvel, o donatário tem legitimdade para propor ação possessória e reivindicatória (art. 1.228 CC).



  • GABARITO: B
    Embora não concordo com o gabarito, afinal na assertiva II, diz que seria nulo o negócio, quando o artigo traz expressamente a ocorrência de invalidade, e não nulidade, institutos distintos.
    Sendo assim, não haveria opção correta. 

    JESUS abençoe!
  • IV. Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
  • Creio que o item I se fundamenta no art. 130 do CC:

    "Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo."

  • Questão bem oldschool, quase holística.


ID
363871
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições.
I. É nulo o casamento de quem não completou a idade mínima para casar.

II. É nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil.

III. É nulo o casamento por incompetência da autoridade celebrante.

IV. É nulo o casamento de jovem com 17 anos completos, realizado sem autorização dos seus pais.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC/02:
    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento

     

  • Nas demais alternativas estão previstas hipóteses de casamento anulável, conforme art. 1550 do CC:

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar [item I];

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal [item IV];

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante [item III].

    Parágrafo único. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.

  • Intercâmbio jurídico, afinal o direito é um sistema...

    Assertiva III - ERRADA.

    CC/16: Era nulo o casamento realizado por autoridade incompetente;

    CC/02: Passou a ser anulável o casamento celebrado por autoridade incmpetente;

    No CP, a celebração de casamento por autoridade incompetente é crime. Senão vejamos o art. 238 do CP:

    Simulação de autoridade para celebração de casamento

    Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:

    Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Itens I e III estão previstos no art. 1550, I e VI, CC que prevê hipóteses de anulabilidade do casamento . O Item II, correto, está previsto no inciso I do art. 1548, CC que prevê hipóteses de anulação. Correta letra "d"


  • Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550; - do incapaz de consentir ou manifestar de forma inequívoca o seu consentimento.

    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;

    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557; - erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge.

    IV - quatro anos, se houver coação.

    § 1o Extingue-se, em cento e oitenta dias, o direito de anular o casamento dos menores de dezesseis anos, contado o prazo para o menor do dia em que perfez essa idade; e da data do casamento, para seus representantes legais ou ascendentes.

    § 2o Na hipótese do inciso V do art. 1.550 (realizado pelo mandatário com poderes revogados), o prazo para anulação do casamento é de cento e oitenta dias, a partir da data em que o mandante tiver conhecimento da celebração.

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

    § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

    Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.

    Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

    Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;

    II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.


  • Art. 1.548. É NULO o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;(Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

  • Questão desatualizada:

    Art. 1.550

    § 2o A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)


ID
363874
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta a respeito do regime de comunhão parcial.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - correta, conforme art. 1660, inciso IV, do CC, abaixo transcrito.

    Alternativa b - correta, conforme art. 1659, inciso I, do CC, abaixo transcrito.

    Alternativa c - incorreta, conforme art. 1659, inciso I, do CC, abaixo transcrito. Não entra na comunhão a doação recebida pelo cônjuge na constância do matrimônio.

    Alternativa d - correta, conforme art. 1660, inciso II, do CC, abaixo transcrito. Ganhar na loteria = fato eventual.
     

    CAPÍTULO III
    Do Regime de Comunhão Parcial

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • a) Correta. 
    Art. 1.660. Entram na comunhão:
    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    b) Correta. 
    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    c) Errada. 
    Art. 1.660. Entram na comunhão:
    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    d) Correta.
    Art. 1.660. Entram na comunhão:
    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

ID
363877
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta a respeito do reconhecimento de filhos.

Alternativas
Comentários

  • Alternativa a - incorreta, conforme art. 1609, inciso III, do CC:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Alternativa b - correta, conforme art. 1609, inciso II, do CC, acima transcrito.

    Alternativa c - correta, conforme art. 1614 do CC:

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

    Alternativa d - correta, conforme art. 1609, parágrafo único, do CC, acima transcrito.



     


ID
363880
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - correta, conforme art. 1653 do CC:

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.


    Alternativa b - correta, conforme art. 1654 do CC:

    Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.


    Alternativa c - incorreta, conforme parágrafo único do art. 1640  e art. 1653 do CC. O pacto antenupcial só vale por escritura pública.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.


    Alternativa d - correta, conforme art. 1657 do CC:

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

  • - O pacto antenupcial  será feito por escritura pública no Cartório de Notas – tem natureza contratual. 

    - Para produzir efeitos perante terceiros, deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos nubentes.

ID
363883
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do condomínio edilício.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1332, caput, do CC: "Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis...."

    b) CORRETA - Art. 1331, parágrafo quinto, do CC: "O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio."

    c) INCORRETA - Art. 1333, caput, do CC: "A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção."

    d) INCORRETA - Art. 1331, parágrafo primeiro, do CC: "As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários."
  • Em relação à letra d, não esqueçam da recente mudança legislativa:

    Art. 1.331.  ....(mudanca em 2012)..........................................................

    § 1o  As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA: "A instituição é ato solene, somente pode ser realizada por escritura pública".

     

    A alternativa A está errada, uma vez que a instituição de condomínio edilício não necessita ser realizada apenas por escritura pública, podendo ser feita também por instrumento particular.

     

    Todavia, entendo que a justificativa para o erro da alternativa não está no artigo 1332 do Código Civil, como citado pelo colega Daniel. O referido dispositivo legal apenas prevê que a instituição de condomínio edilício pode ser feita tanto por ato entre vivos quanto por testamento. Esse dispositivo não prevê que tais atos devam ou não devam ser feitos por escritura pública.

     

    Sabe-se que há casos em que nosso ordenamento jurídico prevê a escritura pública como a única forma possível, seja para atos entre vivos (alienação de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos - art. 108, CC), seja para testamento (testamento público para cego - art. 1867, CC).

     

    A justificativa para o erro da alternativa A, a meu ver, encontra-se nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que, em seu Capítulo XX, item 224, assim prevê:

     

    Item 224. A instituição e especificação de condomínio serão registradas mediante a apresentação do respectivo instrumento público ou particular, que caracterize e identifique as unidades autônomas, ainda que implique atribuição de unidades aos condôminos, acompanhado do projeto aprovado e do habite-se.


ID
363886
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta a respeito da aquisição da propriedade imóvel.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1246 do CC: "O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo."

    b) CORRETA - Art. 1784 do CC: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."

    c) CORRETA - Art. 1247, caput, do CC: "Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule."

    d) INCORRETA - Art. 1247, parágrafo único, do CC: "Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente."
  • Gab. D

     

    Comentário do Daniel, de 2011, continua válido sem modificações em 2017.

  • Comentário do Daniel, de 2011, continua válido sem modificações em 2011.

  • Comentário do Daniel, de 2011, continua válido sem modificações em 2022

  • O comentário do Daniel, que continua válido em 16/01/2022, completou uma década em 09/06/2021. O ex-concurseiro atualmente é Tabelião de Notas e Registrador na Cartório de Registro Civil e Notas. Todos que comentaram essa questão também passaram em concurso top, salvo o Estado mínimo por erro material. Segue a thread...


ID
363889
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre hipoteca é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1473, caput, do CC: "Podem ser objeto de hipoteca: ...II - o domínio direto; III - o domínio útil; ...IX - o direito real de uso;"

    b) CORRETA - Art. 1475, parágrafo único, do CC: "Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado."

    c) CORRETA - Art. 1475, caput, do CC: "É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado."

    d) CORRETA - Art. 1487, caput, do CC: "A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido."

ID
363892
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta quanto ao tema da extinção das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 371 do CC: "O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever, mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado."

    b) CORRETA - Art. 373 do CC: "A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:  ....II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos."
    Ainda, conforme o art. 369 do Código Civil, "a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis." Já o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (art. 579 do CC). Logo, a compensação não poderá admitir dívidas provenientes de comodato.

    c) CORRETA - Art. 359 do CC: "Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros."

    d) CORRETA - Art. 362 do CC: "A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste."
  • Letra "b" - art. 373, II, CC
  • Incorreta: A
    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
  • alternativa A O fiador não pode compensar seu débito com o débito que o credor tem para com o afiançado. INCORRETA.
    O fiador PODE compensar tal débito.



    O art. 371 traz uma exceção da reciprocidade de dívidas (exigida no instituto da compensação).

    Maria Helena Diniz (Código Civil anotado):

    "A lei possibilita tal compensação, sem o requisito da reciprocidade de dívidas, para evitar pagamentos simultâneos, considerando que o fiador é terceiro interessado. Se o fiador compensar seu débito com o quelhe deve o credor de seu afiançado, poderá exercer contra este o direito de regresso, cobrando-lhe o que por ele tiver pago". 
  • Assinale a alternativa incorreta quanto ao tema da extinção das obrigações.

     a) O fiador não pode compensar seu débito com o débito que o credor tem para com o afiançado. Incorreta (art. 371, CC)

     

     b) A dívida oriunda de comodato não admite compensação. (art. 373, CC)

     

     c) Se o credor for evicto na coisa recebida em dação em pagamento, restabelece-se a obrigação original, ficando sem efeito a quitação. (art. 359, CC)

     

     d) A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. (art. 362, CC)

  • Uma obervação que pode ser importante: no art. 373, II, do CC, que traz a vedação de compensar dívidas oriundas de contrato de depósito e comodato, há uma exceção para o contrato de depósito.

    Se as duas dívidas provierem de contratos de depósito, poderão se compensar, sim (apenas para depósito, comodato não!)

    A ideia é tutelar a confiança, que é a causa dos contratos de comodato e depósito. Eis a razão da vedação do art. 373, II.

    Bons estudos, pessoal!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Ocorre a compensação quando duas pessoas forem reciprocamente credoras e devedoras uma da outra. Tem previsão nos arts. 368 e seguintes do CC, dispondo o art. 371 que “o devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas O FIADOR PODE COMPENSAR SUA DÍVIDA COM A DE SEU CREDOR AFIANÇADO". Percebam que um dos requisitos da compensação é a reciprocidade das obrigações (duas pessoas devem ser, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra); contudo, a lei traz esta exceção em favor do fiador. Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 373, II do CC e isso porque o comodato tem como objeto coisas infungíveis, que afastam a compensação, somente se admitindo o pagamento mediante restituição da própria coisa emprestada. Correta;

    C) Trata-se do art. 359 do CC, que se aplica à dação em pagamento, onde o credor consente receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 356 do CC). Assim, digamos que Caio deva a Ticio R$ 30.000,00 e não tenha como pagá-lo, mas disponha de um automóvel e Ticio aceite-o como pagamento, neste caso estaremos diante do pagamento indireto, que consiste na realização de uma prestação diferente da que foi pactuada originariamente. Caso o automóvel não seja de Caio e o proprietário reivindique a coisa, aplicaremos o art. 359 do CC. Correta;

    D) Em consonância com o art. 362 do CC. A novação tem previsão nos art. 360 e seguintes do CC, onde os incisos arrolam as hipóteses legais. Nela, há a extinção da obrigação sem que tenha havido o pagamento.

    O inciso I traz a novação objetiva/ real, em que as partes continuam as mesmas, havendo, apenas, alteração no objeto da obrigação, tratando-se da modalidade mais comum. O devedor contrai com o credor nova dívida, extinguindo a primeira.

    O inciso II traz a novação subjetiva passiva, em que, além da criação de uma nova relação jurídica, surge um novo devedor substituindo o anterior, ficando este quite com o credor. Caso o novo devedor seja insolvente, o credor que aceitou a novação não poderá propor ação regressiva em face do primeiro, salvo em caso de má-fé na substituição.

    O inciso III prevê a novação subjetiva ativa e nela surge um novo credor substituindo o anterior. Há a renúncia do crédito pelo credor originário, mas, para tanto, é necessário o consentimento do devedor perante o novo credor.

    O art. 362 refere-se à novação subjetiva por substituição do devedor, a que se denomina de expromissão. Correta.


    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. v. 2, p. 510 




    Resposta: A 

ID
363895
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a resposta do réu, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D

    Em relação a letra B, a doutrina admite reconvenção nos procedimentos especiais, somente após encerrar-se a primeira fase, que os contém. Ultrapassada esta fase, o procedimento volta a ser ordinário e com isso admite-se a reconvenção.
  • a) Falso. Trata-se de defesa indireta de mérito.

     

    b) Falso. O prazo será em dobro.

    CPC, Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

     

    c) Falso. Termos da súmula 292 do STJ.

    Súmula 292 do STJ. a reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

     

    d) Correto (art. 301, CPC).

     

     

    Pressupostos de Existência do Processo

    Pressupostos de Validade do Processo

    1º) Jurisdição

     

    2º) Pedido

     

    3º) Parte

     

    Objetivos – tem a ver com o processo.

    Subjetivos – tem a ver com as partes. É a capacidade processual.

     

    1º) Competência

    2º) Insuspeição

    3º) Inexistência de coisa julgada

    4º) Capacidade processual

    5º) PI regular (Art. 295, CPC)

    6º) Citação regular

  • Complementando os comentários dos colegas, acrescento que a alternativa "a" está errada porque as discussões acerca de pagamento, transação, compensação e outros fatos que levem à extinção da obrigação dizem respeito ao próprio mérito da demanda.
  • Resposta letra D

    As defesas que o réu pode apresentar na contestação podem ser divididas em dois grupos: defesa processual(formal, instrumental ou preliminares) e defesa de mérito.
                      
    A questão correta (letra D)  trata das  PRELIMINARES, também conhecidas como defesas processuais, formais ou instrumentais que ocorrem quando o réu ataca a relação processual com o objetivo de retardar o julgamento do mérito (defesa dilatória), como é o caso da inexistência da citação e a incopetência absoluta, mas também pode ocorrer para ou impedir que o mérito seja verificado (defesa peremptória), como é o caso da inépcia da inicial.
  • A. FALSA

    As defesas podem ser de mérito diretas e indiretas;

    As defesas de mérito diretas - ocorrem quando o réu nega os fatos constitutivos do direito do autor ou as consequencias juridicas por ele pretendidas.
    Exemp: não ocorreram os fatos articulados pelo autor; o direito não preve aquilo que está sendo pedido em juizo;

    Defesas de mérito indiretas - quando são alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Exemp: prescrição, pagamento, novaçao, compensaçao...

    B. FALSA
    - Art. 298 - quando forem citados para a açao varios réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.

    C. FALSA
    Súmula 292, do STJ - "A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário".

    D. Verdadeira -
    - Existem certas questões que devem ser articuladas antes do mérito da contestação apresentada pelo réu, tendo em vista que constituem  questões preliminares, ou seja, o seu eventual acolhimento proporcionará, em regra, o não conhecimento do mérito da demanda. Vide art.301, do CPC.
  • NCPC 

    Art. 337 Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I – inexistência ou nulidade da citação;

    II – incompetência absoluta e relativa;

    III – incorreção do valor da causa;

    IV – inépcia da petição inicial;

    V – perempção;

    VI – litispendência;

    VII – coisa julgada;

    VIII – conexão;

    IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X – convenção de arbitragem;

    XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.


ID
363898
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre recursos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: B

    Art. 500, CPC.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; 
    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; 
    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto Parágrafo único.  Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

  • c) Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    d)   Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

            Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

  • d) No Juizado Especial Cível, os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 05 dias, contados da ciência da decisão. Quando interpostos contra sentença, suspendem o prazo para recurso.
    Cuidado para não confundir:
    L9.099 - Juizado Especial (caso em tela)
    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração SUSPENDERÃO o prazo para recurso.
    CPC
    Art. 538. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
  • O art. 500, inciso III, não fala de improvimento, como está na letra B. Por isso a B está errada. Demorou um pouco, mas caiu a minha ficha.

  • improvimento ...

  • Na época que o exercício foi feito, a alternativa B) foi dada como incorreta pelo uso da palavra "improvimento", mas isso não torna a alternativa errada na minha opinião. Não é o que está na literalidade da lei, mas significa a mesma coisa. A letra D), no entanto, está errada atualmente. Segue o enunciado do JEC:

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    Gabarito: D

     

    A titulo de curiosidade, segue também a literalidade da lei para análise da letra B)

     

    NCPC

     

    Art. 997.   § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • CPC/15 - Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Lei 9.099/95 - Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.                              

            § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  


ID
363901
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a execução, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: C

    Art. 706, CPC.  O leiloeiro público será indicado pelo exeqüente.
  • a) CERTA - Após a avaliação e antes mesmo das hastas públicas, o credor poderá requerer a adjudicação dos bens em seu favor. Se o valor da dívida for inferior ao da avaliação, caberá ao credor completar a diferença.


    Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    b) CERTA - Quando a avaliação do bem revelar que ele é muito superior à dívida, ouvidas as partes, o juiz mandará reduzir a penhora a bens disponíveis e que satisfaçam a execução.


    Art. 685. Após a avaliação, poderá mandar o juiz, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária:
    I - reduzir a penhora aos bens suficientes, ou transferi-la para outros, que bastem à execução, se o valor dos penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exeqüente e acessórios;

    c)ERRADA -  As hastas públicas serão realizadas por leiloeiro público, que não poderá ser indicado pelo credor, pois se trata de função de confiança do Juízo, a quem competirá inclusive a fixação da comissão.

    Art. 706.  O leiloeiro público será indicado pelo exeqüente. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
     

    d) CERTA - Quando o exequente aceita a estimativa feita pelo executado sobre o valor do bem penhorado, desnecessária a avaliação judicial.

    Art. 684. Não se procederá à avaliação se:
    I - o exeqüente aceitar a estimativa feita pelo executado (art. 668, parágrafo único, inciso V); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


     

  • Artigo 883 NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 

    Caberá ao juiz designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. 

  • Difundiram-se, não?


ID
363904
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No processo cautelar, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Art. 813, CPC.  O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;


    b) ERRADA
    São procedimentos cautelares específicos previstos no Capítulo II, Livro III, do CPC.

    c) CORRETA
    Art. 806, CPC.  Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

    d)  ERRADA
    Art. 820, CPC.  Cessa o arresto:

            I - pelo pagamento;

            II - pela novação;

            III - pela transação

  • A) ERRADA, pois tata-se de arresto e não sequestro.

    B)ERRADA, tendo em vista que são medidas cautelares e não constritivas.

    C)CORRETA, conforme disposto no art. 806 do CPC.  "Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório"

    D)ERRADA. a novação é uma das causas em que cessa o arresto.

  • A letra B está INCORRETA, apenas com relação à interpelação, pois apesar do Arresto e do Sequestro serem realmente medidas cautelares de natureza constritiva, a Interpelação judicial possui natureza conservatória.
  • NCPC

     

    Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuai

     

    Gabarito: C

  •  Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303 .

     Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

     Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.

     Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    § 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    § 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

    § 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334 , por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

    § 4º Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .

     Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

     Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.


ID
363907
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta, conforme art. 58, inciso V, da Lei 8245/91:

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

            I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

            II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

            III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

            IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far - se - á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;

            V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

    Alternativa b - correta, conforme art. 59, §1º, inciso IX, da Lei 8245/91:

     

    CAPÍTULO II

    Das Ações de Despejo

            Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

            § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

            I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;

           (...)

           IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    (...)



     

  • Alternativa c - incorreta. A ação revisional pode ser proposta tanto pelo locador quanto pelo locatário, conforme art. 68, inciso II, da Lei 8245/91:

    Art. 68.  Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

            I - além dos requisitos exigidos pelos arts. 276 e 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá indicar o valor do aluguel cuja fixação é pretendida;

             II – ao designar a audiência de conciliação, o juiz, se houver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, que será devido desde a citação, nos seguintes moldes: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

            a) em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% (oitenta por cento) do pedido; (Incluída pela Lei nº 12.112, de 2009)

            b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente; (Incluída pela Lei nº 12.112, de 2009)

            III - sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto; 

            IV – na audiência de conciliação, apresentada a contestação, que deverá conter contraproposta se houver discordância quanto ao valor pretendido, o juiz tentará a conciliação e, não sendo esta possível, determinará a realização de perícia, se necessária, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

            V – o pedido de revisão previsto no inciso III deste artigo interrompe o prazo para interposição de recurso contra a decisão que fixar o aluguel provisório. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

            1° Não caberá ação revisional na pendência de prazo para desocupação do imóvel (arts. 46, parágrafo 2° e 57), ou quando tenha sido este estipulado amigável ou judicialmente.

            2° No curso da ação de revisão, o aluguel provisório será reajustado na periodicidade pactuada ou na fixada em lei.


    Alternativa d - incorreta. A cobrança será feita nos próprios autos da ação renovatória, conforme art. 73 da Lei 8245/91:

    Art. 73. Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez.


     

  • Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

    I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;

    II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;

    III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;

    IV - a morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação, de acordo com o referido no inciso I do art. 11, permanecendo no imóvel pessoas não autorizadas por lei;

    V - a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação, celebrada com o locatário.

    VI - o disposto no inciso IV do art. 9o, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    VII - o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    VIII - o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    2º Qualquer que seja o fundamento da ação dar - se - á ciência do pedido aos sublocatários, que poderão intervir no processo como assistentes.

    § 3o No caso do inciso IX do § 1o deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)


ID
363910
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o Código de Defesa do Consumidor, assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA: D

    Art. 81, CDC. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Assertiva A: correta. Art. 101, inciso I, do CDC: "Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor".

    Assertiva B: correta. Art. 6º, inciso VIII, do CDC: "São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".

    Assertiva C: correta. Art. 14, § 3º, do CDC: "O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".

    Assertiva D: incorreta. Art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC: "A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum".

ID
363913
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual o tipo penal consistente na prática de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja?

Alternativas
Comentários
  • Que presente heim fiquei até com medo de marcar achando que era pegadinha do Malandro!!

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • GABARITO: LETRA A

    FUNDAMENTO:


    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma (assinatura) ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público; e de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.

  • Trata-se de um crime próprio que só pode ser praticado por funcionário público competente para reconhecer firma ou letra (ex: oficiais de registro cvil, cônsules e etc). O funcionário reconhece firma ou letra, falsa, como sendo verdadeiro. O delito não exige finalidade especial.
  • Gabarito: A

    "BREVES COMENTÁRIOS

    Objetividade Jurídica: Tutela-se a fé pública

    Sujeito Ativo: O crime é próprio, ou seja, só pode ser praticado por quem exerça função pública, com poderes para reconhecer firmas ou letras(tabelião de notas, oficial do Registro Civil, os conules etc.)

    Sujeito Passivo: Se´ra o Estado, tendo ao seu lado eventual particular prejudicado pelo comportamento do agente.

    Conduta: Pune-se quem reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.A ação nuclear típica é a de reconhecer, isto é, admitir, atestar algo como verdadeiro, no caso presente, firma(assinatura por extenso ou rubrica) ou letra (manuscrito; escrito de próprio punho)

    Tipo Subjetivo: É o dolo. Não se exige finalidade especial por parte do agente.

    Consumação e tentativa: Consuma-se o crime no momento em que o agente efetua o reconhecimento irregular, independente da devolução do documento àquele que solicitou o reconhecimento, bem como da ocorrência de dano efetivo(RT 524/458)

    A tentativa é admissível"


    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Código Penal para Concursos 4º Edição.
  • Breve comentário. 

    È uma questão tão óbvia que parece até pegadinha,creio que muita gente era tendo este pensamento. Questões desse tipo pega muita gente de jeito. 

  • GABARITO: A

     

     a) Falso reconhecimento de firma ou letra
            Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

     b) Falsidade ideológica
            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

     c)  Petrechos de falsificação
            Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

     d) FALSIDADE DOCUMENTAL:
      - Falsificação do selo ou sinal público
      - Falsificação de documento público
      - Falsificação de documento particular 
      - Falsidade ideológica
      - Falso reconhecimento de firma ou letra
      - Certidão ou atestado ideologicamente falso
      - Falsidade material de atestado ou certidão
      - Falsidade de atestado médico

     

  • FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA

    ART. 300. RECONHECER, COMO VERDADEIRA, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, FIRMA OU LETRA QUE O NÃO SEJA.

    PENA:

    SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO:

    RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR:

    RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA

  • Gabarito A

  • GAB. A

    TEMPO BOM KKKKKKK

  • Essa é pra levantar o moral

  • nossa kkkkk

  • Dá até medo de responder.

  • essa até o diabo se arrepia na hora de responder

  • TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER PRATICADO POR QUEM EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA, COM PODERES PARA RECONHECER FIRMAS OU LETRAS EM DOCUMENTOS PÚBLICOS OU PARTICULARES. OU SEJA, O TABELIÃO DE NOTAS, O OFICIAL DO REGISTRO CIVIL, OS CÔNSULES (AQUELES QUE REPRESENTAM DIPLOMATICAMENTE UMA NAÇÃO, ESTADO OU PAÍS NO ESTRANGEIRO) ...

    A CONSUMAÇÃO SE DÁ QUANDO O RECONHECIMENTO FOR REALIZADO, INDEPENDENTEMENTE DA ENTREGA DO DOCUMENTO A QUEM DELE POSSA FAZER MAU USO.

    ALÉM DISSO, ADMITE COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO QUANDO O PARTICULAR TEM CONHECIMENTO DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!

  • Se fosse a CESPE teria pegadinha,certeza!

  • Se fosse CESPE iria fantasiar alguma coisa para dar como correta a que não tem nada vê

  • Rapaz li umas 5 vezes e marquei pensando , será que eu estou louco, não pera... Mas tá na lei. sim tá na lei, mas perai a banca não vai deixar barato assim kkkkkkkkkkkk ô anústia meus amigos, Ô angústia kkkkkk


ID
363916
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
São considerados crimes hediondos


Alternativas
Comentários
  • QUestão frequente em provas, não tem jetio deve-se decorar o rol taxativo do art 1º da lei 8009/90

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)(Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela

  • Gabarito b).
    Art. 1º, da Lei 8.072/1990 – São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:
    I – homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;
    II – latrocínio;
    III – extorsão qualificada pela morte;
    IV – extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada;
    V – estupro;
    VI – estupro de vulnerável;
    VII – epidemia com resultado morte;
    VII-B – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
    Parágrafo único. E o genocídio.
    Obs. São crimes equiparados ou assemelhados a hediondos: a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.
  • ROL DOS CRIMES HEDIONDOS

        Segundo a redação do art. 1º da lei, são todos tipificados no Código Penal.

        Exceção: crime de genocídio (parágrafo único do art. 1º) – não está previsto no Código Penal. Os TTT são equiparados a hediondos.
  • Alternativa B
    o latrocínio, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159) , estupro.
    Bons estudos
  • Como em uma outra questão, vi um bizu pra 'decorar' os Crimes Hediondos:

    2H + 5E + LFG



  • Por entender interessante vou postar o comentario de um colega feito aqui neste site. 
    São Crimes Hediondos - LEI 8.072/90
    2H 5E LFG
    2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio qualificado
    5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte
    L (Latrocínio)
    F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos...)
    G (Genocídio) 
  • Foi incluído um inciso recentemente ao art. 1º da Lei nº 8.072/90, considerando mais um crime como hediondo:

    LEI 12.978/2014

    Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

    "Art. 1º ....................................................................................

    .........................................................................................................

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    ..............................................................................................." (NR)

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de maio de 2014; 193° da Independência e 126° da República.

    DILMA ROUSSEFF


  • c) Sequestro e cárcere privado são previstos rol da prisão temporária.

  • Segue a última versão dos crimes hediondos. Daqui a pouco todo o codigo vai ser crime hediondo....

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

     

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

     

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

  • Colegas, é crime Hediondo a Extorsão mediante sequestro, ou sendo assim ainda necessita ser na forma qualificada com resutado morte? Obrigada.

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

  • Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!

    LATROCÍNIO

    LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

    FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado

    ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.

    EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.

    Abraços!

  • GB B

    PMGOO

  • GB B

    PMGOO

  • Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!

    LATROCÍNIO

    LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

    FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado

    ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.

    EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    GB B

    PMGO

  • GENEPI TESTOU O HOLLEX FAFALSO

    HEDIONDOS

    GEN: genocídio

    EPI: epidemia com resultado morte

    EST: estupro

    HO: homicídio

    L: latrocínio

    L: lesão corporal gravissima, pm...I, A

    EX: extorsão

    FALSO: falsificação de medicamentos.

    favorecimento à prostituição… aqui virou gago e repetiu kk

  • Questão desatualizada devido a nova redação dada pela Lei 13.964/19.

    O latrocínio foi incorporado ao Roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    (art 1°, II, "c" da Lei 8.72/90).

  • Pessoal, o latrocínio não deixou de ser hediondo só porque o texto foi modificado, pois latrocínio, nada mais é que o roubo com o resultado morte.

  • Questão desatualizada! A redação foi modificada.

    LEI 8072/ 90

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - roubo:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                   (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)                     (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela Lei n 9.677, de 2 de julho de 1998).            (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
363922
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) A prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. CORRETO. ART. 114, II do CP:
    • b) O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença condenatória recorrível. CORRETO. Art. 117 IV CP.
    • c) A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, podendo ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa. ERRADO. ALTERACAO TRAZIDA PELA LEI 12234/2010 ao ART. 110 §1º do CP.
    d) A prescrição interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena. CORRETO. Art. 117IV CP.
  • CORRETO O GABARITO...
    Vale ressaltar que após o advento da lei Lei 12233/2010, a qual alterou o artigo 110 do CP, restringiu a aplicação da PPPR ( prescrição da pretensão punitiva do estado, modalidade retroativa), pois atualmente somente pode ser aplicada entre a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso e o recebimento da denuncia, e NÃO mais até a ocorrência dos fatos, como possibilitava a antiga redação do dispositivo legal em comento.
  • a questão me parece passiva de recurso!  O enunciado pede a INCORRETA, contudo me parece que o gabarito eleito pelo examinador como incorreto, está correto.Isto porque a lei 12234/10 no seu §1º, segunda parte fala que não pode retroagir à data anterior a DENUNCIA OU QUEIXA(OFERECIMENTO), e a alternativa "c" diz que pode retroagir à data anterior ao RECEBIMENTO da denuncia ou queixa e isto é possível uma vez que OFERECIMENTO ANTECEDE O RECEBIMENTO,portanto a alternativa "c" também está correta.

    corrijam-me se estiver equivocado.!
  • Gilandeson,

    Raciocinei da mesma forma que você. Inclusive há questões, como, por exemplo a Q197582 (MPE-SP - 2011 - MPE-SP - Promotor de Justiça), cuja alternativa ("pela pena aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou queixa") foi dada como errada, ou seja, duas questões, do mesmo Estado, com bancas examinadas diferentes, tendo respostas antagônicas. Realmente, não basta estudar; tem que contar com a sorte também.

    Boa sorte nessa jornada!
  • Concordo com o amigo  gilandeson .

    Mal formulada.
  • Ainda não é pacífico na doutrina se o dispositivo se refere ao recebimento ou ao oferecimento da denúncia, uma vez que o dispositivo traz em seu bojo apenas a expressão "data anterior a denúncia".
  • a) A prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
    Assertiva correta. Cabe notar que existem duas possibilidades para a prescrição da pena de multa:
    i) Somente pena de multa: Prescreve em dois (02) anos; e
    ii) Pena de multa cumulada ou alternada com outra privativa de liberdade: Prescreve no mesmo prazo estabelecido para a pena privativa de liberdade.
  • ● Prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, após o advento da Lei 12.234/2010

    "A Lei 12.234/2010, ao dar nova redação ao art. 110, §1º, do Código Penal, não aboliu a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, fundada na pena aplicada na sentença. Apenas vedou, quanto aos crimes praticados na sua vigência, seu reconhecimento entre a data do fato e a do recebimento da denúncia ou da queixa. (...) Não se olvida que o art. 1º da Lei nº 12.234/10 assim dispõe: 'Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para excluir a prescrição retroativa.' Ocorre que, se o legislador pretendeu, no art. 1º da Lei nº 12.234/10, abolir integralmente a prescrição retroativa, essa intenção não se converteu em realidade normativa, haja vista que seu art. 2º, ao dar nova redação ao art. 110, § 1º, do Código Penal, determinou que 'a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa'. (...) O texto permite concluir, com segurança, que o legislador optou por conferir efeito ex tunc à prescrição da pretensão punitiva com base na pena concreta apenas a partir do recebimento da denúncia ou da queixa. Na sua liberdade de conformação, o legislador poderia ter suprimido integralmente a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com base na pena em concreto, a fim de que essa regulasse apenas a prescrição da pretensão executória, o que, como visto, optou por não fazer." (HC 122694, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgamento em 10.12.2014, DJe 19.2.2015).

  • De acordo com o art. 110, §1º, nunca, em hipótese alguma, poderá  ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa!


ID
363925
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O funcionário público processado criminalmente por prática de crime funcional tem direito às regras do art. 514 do Código de Processo Penal, defesa preliminar,

Alternativas
Comentários
  •    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

            Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar

  • Alternativa D
    Completando o art 514 ...
    Súmula 330
    É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
    Entende-se que a defesa preliminar fica dispensada no caso exposto no artigo 514 do CPP, se houve inquérito. Contudo, faz-se necessário compreender melhor o posicionamento do STJ. Senão vejamos.

    Bons estudos

  • Observe-se, que após o advento da lei 12.403/11, não existem mais delitos infiançaveis praticados por funcionário público contra a administração.
  • O enunciado da questão utiliza o termo "processado". Contudo, quando o juiz determina notificação para a defesa preliminar, ainda não há processo. Parece informação inútil, mas quando o candidato está fazendo a prova tudo é razão pra ele desconfiar de pegadinha.

  • Assinalei certo por que era a alternativa menos pior. Mas limitar o direito à defesa por conta da afiançabilidade do crime, perigoso adotar um entendimento desse numa segunda fase de concurso.

  • Vale registrar, não obstante a existência da súmula 330 do STJ, que o entendimento do STF é no sentido da obrigatoriedade da notificação, mesmo diante de ação penal instruída por inquérito policial; entretanto, a Corte Suprema sustenta que, ainda que não haja a dita notificação, tratar-se-á de nulidade RELATIVA, pois é preciso saber se houve o efetivo prejuízo ao direito de defesa do acusado. 

     

     

    Bons estudos! 

  • O artigo 514 do CPP não cai no TJ SP Escrevente.

  • LETRA D

    TODOS OS CRIMES QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS COMETEM CONTRA A ADM PÚBLICA SÃO AFIANÇÁVEIS!

    RUMO A PMCE 2021


ID
363928
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que não indica causa de extinção da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
           VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração;(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei

  • Agravo em Execução. Estupro Presumido. Crime Ocorrido Antes da Entrada em Vigor da Lei nº 11.106 /2005, que revogou o Inciso VII do Art. 107 do Código Penal . Irretroatividade de Lei Mais Severa. Subsequente Casamento do Agente com a Vítima. Extinção da Punibilidade. 1 ?"Na época do crime estava em vigência o inciso VII , do artigo 107 , do Código Penal , que previa como causa extintiva da punibilidade, o casamento do agente com a vítima. Embora a Lei nº 11.106 de 28.3.2005, tenha revogado o referido inciso, por ser mais severa, não pode retroagir para prejudicar. 2 ?"Nos crimes contra os costumes, o subsequente matrimônio da vítima com o réu deverá ser aproveitado em seu benefício, antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3 ?"O casamento está comprovado por certidão cartorária, não havendo prova que represente uma fraude. 4 ?"Declara-se extinta a punibilidade em favor do agravante, nos termos da redação anterior do artigo 107 , inciso VII , do CP . 5 ?" Recurso conhecido e provido". Agravo em Execução Penal nº 354-0/352 (200804934317), de Niquelândia.
  • Art. 107 - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE:

    I - Pela morte do agente;

    II - Pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - Pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    O rol do art. 107 do CP, é EXEMPLIFICATIVO o qual contém em seu interior algumas causas de extinção de punibilidade admitidas pelo Direito Penal brasileiro. Em verdade, diversas OUTRAS CAUSAS extintivas podem ser encontradas no Código Penal e na legislação especial, destacando-se:

    ü Término do período de prova, sem revogação do Sursis, do livramento condicional e da suspensão condicional do processo;

    ü Escusas absolutórias (Arts. 181 e 342, §2º do CP);

    ü Reparação do dano no peculato culposo, efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (Arts. 312, §3º do CP);

    ü Pagamento do tributo ou contribuição social nos crimes contra a ordem tributária (Art. 83, §4º da Lei 9.430/96), dentre outras hipóteses.


ID
363931
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, para o cumprimento da pena, o juiz ordenará a expedição de

Alternativas
Comentários
  • A alternativa d é a correta, conforme art. 674 do CPP:

    Art. 674.  Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena.

    Parágrafo único.  Na hipótese do art. 82, última parte, a expedição da carta de guia será ordenada pelo juiz competente para a soma ou unificação das penas.

     

  •      Complementando o comentário do colega acima.
         A Carta de Guia, também é conhecida como Carta de Sentença.
         Devemos imaginar que a Vara Criminal e Vara de Execução Penal são independentes entre si, mas devem trabalhar em harmonia, e, sobretudo, se comunicar.
         Desta forma quando alguém já está cumprindo pena em um presídio, seria lógico o juiz mandar prender o infrator? Não, ele já está preso.
         Mas seria certo o juiz de uma segunda sentença em uma Vara Criminal, ao verificar que o infrator já se encontra preso nada fazer, isto é não comunicar a Vara de Execuções? Também não. O juiz da Execução Penal não teria, teoricamente, como saber que fulano foi condenado a mais 10 anos de prisão, podendo soltá-lo, inadvertidamente, em virtude do primeiro crime, no próximo dia útil, por exemplo. Dá pra imaginar o transtorno que uma eventual fuga geraria. Por isso existe a carta de sentença.
         O juiz comunica a Vara de Execução Penal que fará “o recálculo” da pena a cumprir do elemento.
    Assim:
         ao transitar em julgado a sentença condenatória, encaminha-se o processo à Vara de Execução Penal, para cumprimento de execução de pena e medidas não privativas de liberdade, ou quando houver execução provisória de pena restritiva de direito, multa ou medida de segurança.

    Bom Estudo a todos.
  •         Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.

    O artigo correto é o da LEP e não do CPP que foi revogado pela LEP. 
  • LETRA D CORRETA  Art. 674. Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena.

  • VIGÊNCIA 2020

    Art. 674.  Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena.

    Parágrafo único.  Na hipótese do , última parte, a expedição da carta de guia será ordenada pelo juiz competente para a soma ou unificação das penas.

  • eu não ligo?????????????????

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM


ID
363934
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Qual o recurso cabível das decisões de absolvição sumária e impronúncia?

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa a, conforme art. 416 do CPP:

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Para quem nao lembra a absolvição sumária do JÚRI:


     Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva

  • Quando pronuncia o réu (RESA) - Rese

    Quando impronuncia o MP (APELA) - Apelação
  • Art. 416. do Código de Processo Penal



    Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação
    . (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Pronúncia --> RESE (consoante com consoante)


    Impronúncia e Absolvição sumária --> Apelação (vogal com vogal)

  • Gabarito A

     

     

    Da decisão de Pronuncia ou Desclassificação cabe RESE (consoante com consoante)

     

    Da decisão de Impronuncia e Absolvição sumária cabe APELAÇÃO (vogal com vogal)

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    LETRA A

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.

    Parágrafo único.  O recurso, no caso do n XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:             (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;              (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;              (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:              (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;             (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;              (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;               (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.             (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 1  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.             (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 2  Interposta a apelação com fundamento no n III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.              (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 3  Se a apelação se fundar no n III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.               (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 4  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.             (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


ID
363937
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o princípio da imunidade recíproca das esferas públicas o gabarito correto é o "B".

    O mapa mental abaixo auxilia a revisão sobre o assunto e resolução da questão. Clique para ampliar.


  • STF determina que União devolva IOF cobrado do Estado de SP por aplicações financeiras de recursos orçamentários

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, aplicou jurisprudência da Suprema Corte para julgar procedente a Ação Civel Originária (ACO) 502, proposta pelo Estado de São Paulo contra a União, e determinou ao Executivo federal a restituição de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) indevidamente cobrado sobre rendimentos auferidos pelo governo estadual em aplicações financeiras de recursos orçamentários.

    IMUNIDADE RECÍPROCA IMPEDE UNIÃO DE COBRAR IMPOSTOS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

  • Indaga-se, qual é o alcance da expressão ''patrimônio, renda e serviços'' contida nos dispositivos: art. 150, VI, ''a'', e ''c'', §§ 2° e 4°da CF?

    O STF recomenda uma interpretação lata/ampla do rol acima como se nota no julgado RE 196.145/PR, não incide IOF sobre operações financeiras de Município ou de Estado, apesar do IOF não ser imposto sobre patrimônio, renda ou serviço.
  • Manuella,

    A imunidade recíproca é só para impostos!!!! Assim, os entes podem sim cobrar taxas e contribuição de melhoria dos outros sem nenhum problema!!!
  • Quanto à alternativa d:


    STF Súmula nº 591 - Imunidade ou Isenção Tributária do Comprador - Extensão - Produtor Contribuinte do IPI

      A imunidade ou a isenção tributária do comprador (contribuinte de fato) não se estende ao produtor (contribuinte de direito), contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.


  • Para mim a "c" está correta também, já que o imóvel público (do Estado de SP) não está sujeito ao pagamento de contribuição de melhoria!! Alguém pode esclarecer esse detalhe? A contribuição de melhoria não seria cabível apenas em caso de valorização de imóvel privado?

  • As imunidades tributárias, em regra destinam-se aos seguintes impostos:

    *Imposto sobre o patrimônio: IPTU, IPVA, ITR:

    * Impostos sobre renda: IR

    * Imposto sobre Serviços: ISS

    O STF entende que mesmo o imposto estando fora a alínea "c" prevalece a imunidade em homenagem a federação, sendo imunes também:

    *IOF

    *Imposto de Importação

  • Éverton,

    A imunidade tributária recíproca abrange somente impostos. Todos os demais tributos, incluindo as contribuições de melhoria, podem ser cobrados de um ente da federação pelo outro, nos termos do art. 150, VI, a, da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • Realmente, a Contribuição de Melhoria não é imposto, mas tributo, e por isso não faz parte da imunidade recíproca entre os entes federados, porém o seu fato gerador pressupõe:


         i) valorização do imóvel 

         ii) O imóvel ser privado.


    Conforme decreto 195/67

    Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas.

    Logo, a letra C também estaria correta.


  • defeso = que não é permitido; interditado, proibido.

    bons estudos!

  • Gabarito letra B

    À União é defeso cobrar IOF nas operações financeiras realizadas pelo município.

    Defeso significa proibido.


ID
363940
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Princípio da Anterioridade Nonagesimal, objeto da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, aplica-se à fixação da base de cálculo do


Alternativas
Comentários
  • Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL:

    II,
    IE,
    IOF,
    IR,
    IEG,
    ECC(Empréstimo compulsório de calamidade)

    Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU.
    * os únicos que não fazem parte do rol listado são os da letra
    a)
  • A questão não pede as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal... Estou tão acostumada a fazer questões que pedem essas exceções que acabei errando quando a anterioridade nonagesimal é aplicada...
  • O Princípio da Anterioridade Nonagesimal, objeto da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, aplica-se à fixação da base de cálculo do

    a) ITR e ao aumento da alíquota do ICMS. CORRETA

    b) ITBI e ao aumento da alíquota do IRPF. A anterioridade nonagesimal se aplica ao ITBI, mas não se aplica ao IR

    c) IPVA e ao aumento da alíquota do IPI. Aplica-se ao IPI (este é exceção apenas à anterioridade genérica), mas não à base de cálculo do IPVA

    d) IPTU e ao aumento de alíquota do IOF. Não se aplica nem à base de cálculo do IPTU, nem ao IOF

  • SOMENTE ANTERIORIDADE COMUM:

    IR

    FIXAÇÃO BC IPTU E IPVA

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - "INVESTIMENTO URGENTE"


    SOMENTE ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:

    IPI

    CONTRIBUIÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL  ART 195 § 6º(NÃO CONFUNDIR COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS E RESIDUAIS)

    RESTABELECIMENTO ALÍQUOTA CIDE E ICMS COMBUSTÍVEIS


    NÃO SUJEITOS À ANTERIORIDADE

    IOF

    II

    IE

    IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (CASOS DE CALAMIDADE, GUERRA OU IMINÊNCIA DE GUERRA)


    RESSALVADAS AS EXCEÇÕES, AMBAS A ANTERIORIDADES DEVEM SER OBSERVADAS!


  • Gabarito A.

  • PRINCÍPIO DA ANT. NONAGESIMAL NÃO SE APLICA:

    - Empréstimos Compulsórios - investimento público de caráter urgente

    IE, II, IOF, IR

    - base de cálculo do IPVA

    - base de cálculo do IPTU 

  • SOMENTE ANTERIORIDADE COMUM:

    IR

    FIXAÇÃO BC IPTU E IPVA

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - "INVESTIMENTO URGENTE"

    SOMENTE ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:

    IPI

    CONTRIBUIÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL ART 195 § 6º(NÃO CONFUNDIR COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS E RESIDUAIS)

    RESTABELECIMENTO ALÍQUOTA CIDE E ICMS COMBUSTÍVEIS

    NÃO SUJEITOS À ANTERIORIDADE

    IOF

    II

    IE

    IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (CASOS DE CALAMIDADE, GUERRA OU IMINÊNCIA DE GUERRA)


ID
363943
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, a certidão será positiva com efeitos de negativa quando indicar a existência de créditos

Alternativas
Comentários
  • Certidão Positiva com efeito de Negativa - É uma certidão, que indica que o contribuinte possui débitos ou processos, que apesar de impeditivos, não podem ser restritivos à emissão e parecer quanto a negatividade, ou seja, um processo ref. um débito que está sendo julgado, não pode impedir a emissão da certidão negativa. Assim, no órgão, apesar da pendência apresentada, este não pode negar a emissão da CND. Apenas faz a ressalva, emitindo a certidão positiva (indicando que há restrição) porém é negativa (devido a suspensão da cobrança do débito).

    Do Código Tributário Nacinal

    "Art. 206 – Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”
  • CTN:

        Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

           Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

           Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

           Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
363946
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atendidas as demais condições estabelecidas na Constituição Federal, é possível a utilização de Medida Provisória para instituição de

Alternativas
Comentários
  • Matérias reservadas à lei complementar não podem ser instituídos por medidas provisórias. Portanto, imposto residual, imposto sobre grandes fortunas e empréstimo compulsório que são todos reservados à lei complementar , não serão objeto de medidas provisórias. A resposta correta é a letra B, TAXA. 
  • HÁ 3 REGRAS QUE DEVEM SER SEGUIDAS PARA A INSTITUIÇÃO DE TRIBUTOS POR MP:

    1ª) RESPEITAR O ART.62,§2º DA CF/88 (NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA MP EM LEI ATÉ O ÚLTIMO DIA DO EXERCÍCIO QUE FOI PUBLICADA, PARA QUE POSSA PRODUZIR EFEITOS). ESSA REGRA VALE SOMENTE PARA OS IMPOSTOS, EXCETO: II, IE, IOF, IEG E IPI.

    2ª) RESPEITAR O DISPOSTO NO ART.150,III,b) DA CF/88 (ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO). ESSA REGRA SE APLICA ÀS TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA E IMPOSTOS, EXCETO: II, IE, IOF, IPI, IEG. ESSA REGRA TAMBÉM NÃO VALE PARA AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.

    3ª) RESPEITAR O DISPOSTO NO ART.150,III,c) DA CF/88 (ANTERIORIDADE NONAGESIMAL). ESSA REGRA SE APLICA ÀS TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E IMPOSTOS, EXCETO: II, IE, IOF, IEG, IR E fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

    OBS.: EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS E OS IMPOSTOS E AS CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS NÃO PODEM SER INSTITUÍDOS POR MP, POIS DEPENDEM DE LEI COMPLEMENTAR.
  • Basta o conhecimento dos seguintes artigos da CF para resolver a presente questão: 


    Medida provisória jamais poderá versar sobre matéria reservada à LEI COMPLEMENTAR (art. 62 § 1º inc III)


    Art. 153: Compete a União instruir impostos sobre:VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (impostos residuais)


    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:


    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;


    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


ID
363949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do ITCMD incidente nos inventários, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Segundo o art. 35 do CTN, parágrafo único, nas transmissões causa mortis ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários. Dessa forma, cada obrigação tributária surgida tem diferente sujeito passivo. 

    B) Segundo a súmula 112 do STF, o imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. 

    C) Compete ao Senado Federal, fixar alíquotas máximas do ITCMD.

    D) Se a transmissão é decorrente de sucessão causa mortis, o ITCMD compete ao Estado (ou DF) em que se processar o inventário ou arrolamento. art. 155. 
  • A está errado - Ocorre um FG pra cada herdeiro
    B está errado - o ITCMD é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão (morte do de cujus)
    C está errado - O SF estipula alíquota MÁXIMA (art 155, parágrafo 1, IV)
    D - Confesso que marcaria pq não tem melhor... Não é ESCOLHA. Dependendo de algumas razões, pode-se trocar o local do ITCMD e aí influencia o elemento espacial... mas não é ESCOLHA...
  • questãozinha do mal...rs


    fui pelo mesmo raciocinio do Celso... e confesso que continuo sem entender a alternativa D
  • Sobre a alternativa D, de fato a escolha do tabelião do inventário vai influenciar o fato gerador, pois em se tratando de bens móveis o imposto será devido ao Estado respecivo em que estiver aberto o inventário! Portanto, se eu escolho um tabelionato noutro Estado, entao quem ficará com o imposto é tal Estado.
  • CF:
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    ...
    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    A escolha do tabelião do inventário influencia o fato gerador no caso de bens móveis visto que o imposto será devido ao Estado  em que estiver aberto o inventário portamtp a escolha do tabelionato dterminará onde o imposto será devido.
  • É Raphael, mas a questão continua mal formulada. Marca-se a letra D por mera exclusão. Não consigo compreender como o fato gerador do tributo pode ser modificado com a mera alteração da localidade.

  • Não entendo bem de sucessões, mas conhecendo o sistema tributário eu acho extremamente improvável que a letra D se verifique. Vejamos: o Senado Federal estabelece as alíquotas mínimas de ITCMD. Logo, não há limite máximo (fora o efeito confiscatório).

    Pois admitir que se permita que o inventário seja aberto em outro Estado permitiria o absurdo dos sucessores, para pagar menos ITCMD, escolhessem um estado com alíquota mais baixa. Creio que o inventário deva ser aberto no local da morte (???), sendo assim, não há escolha... caso contrário esse absurdo que eu exemplifiquei poderia acontecer.
  • Alexandre,

    ao contrário do que você disse, o Senado estipula alíquota máxima e não a mínima, do ITCMD (art. 155, §1º, IV, CF). Salvo engano é de 8% hoje (resolução 9/92).

    Como o art. 155, §1º, II, diz que o ITCMD compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal, talvez o item D esteja tratando acerca da possibilidade de o DF ter alíquota de ITCMD menor que a do estado do inventário...e que, mesmo com toda a burocracia ou considerando o valor da herança, valha a pena pagar o imposto no DF em vez do Estado onde há tal inventário..
     
  • O examinador parece ter confundido elemento espacial com elemento pessoal.
    Quando se fala em elemento espacial, refere-se ao local da ocorrência do FG.
    Quando se fala em elemento pessoal, se está a falar do sujeito passivo e do sujeito ativo da exação.
    A escolha do tabelião perante o qual se promove o inventário determina o estado-membro credor, ou seja, o sujeito ativo e, portanto, um elemento pessoal do FG.
    O FG é a transmissão causa mortis, ou seja, deve-se analisar em que local os bens deixados pelo de cujus estavam ao tempo da abertura da sucessão, pois ali será o local da ocorrência do FG (elemento espacial).
    Como os bens podem esta em diversos lugares, o legislador complementar, de modo a evitar conflito de competência (art. 146, CF), optou por considerar o estado-membro onde se processa o inventário como credor da relação tributária.

  • Ocorre que para a realização de inventário extrajudicial não se aplicam as regras de competência territorial do CPC, logo, a parte tem faculdade de escolher em qual estado pretende promover o mesmo, o que interfere diretamente na questão tributária.

  • Cumpre destacar que, conforme o art. , do , nas transmissões causa mortis ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

    https://victoriapavarina.jusbrasil.com.br/artigos/316028351/imposto-sobre-transmissao-causa-mortis-e-doacao


ID
363952
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade entre cônjuges é

Alternativas
Comentários
  • Artigo 977  - Código Civil

    Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
  • A TÍTULO DE APROFUNDAMENTO, VALE CONFERIR OS ENUNCIADOS DA III JORNADA DO CJF:

    enunciado 204 –  Art. 977: A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da
    comunhão universal ou da separação obrigatória só  atinge as sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002.

    enunciado 205 –  Art. 977: Adotar as seguintes interpretações ao art. 977: (1) a vedação à participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo refere-se unicamente a uma mesma sociedade; (2) o artigo abrange tanto a participação originária (na constituição da sociedade) quanto a derivada, isto é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade de que já participa o outro cônjuge.
  • Essa foi para ngm zerar a prova.. eheheh

  • GABARITO: D

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • A questão demanda o conhecimento do artigo 977:

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Dessa forma, a sociedade entre cônjuges é válida, desde eles não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.

    Ficamos, portanto, com a letra D como gabarito.

    Resposta: D


ID
363955
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Apenas reforçando a ideia do colega acima, cooperativas nunca serão empresas sociais. Elas fazem parte das sociedades não-empresariais (simples), possuem personalidade jurídica de direito privado e são registradas no registro civil.
  • Corrigindo o colega acima: AS COOPERATIVAS, APESAR DE SEREM SEMPRE SOCIEDADES SIMPLES, SÃO REGISTRADAS NA JUNTA COMERCIAL. 
  • Sociedades anônimas Sempre Empresária Sociedades em comandita por ações Sempre Empresária Sociedades cooperativas Sempre Simples Sociedades de advogados Sempre Simples
  • Não Allan, as sociedades cooperativas, bem como as simples, serão sempre registradas no cartório de registro publico civil de pessoas jurídicas; as sociedades empresárias e o empresário individual serão registrados na Junta Comercial. Basta ter em mente que se a sociedade explora atividade comercial deerá ser registrada na junta comercial. A unica ressalva fica por conta das cooperativas, pois, tendo atividade economica ou não, elas sempre serão equiparadas a sociedade simples e registradas no Cartório. Basta ler o artigo 982 do CC.
  • No que diz respeito à natureza das cooperativas, as mesmas eram consideradas sociedades civis, em razão de sua forma.  Contudo, após o advento do Novo Código Civil, a sua natureza passou a ser de sociedade simples, consoante o que preconiza o parágrafo único do artigo 982, da Lei 10.406/2002, in verbis:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.(

    Em que pese o Novo Código Civil ter definido a sociedade cooperativa como sociedade simples, a sua legislação de regência continua a ser a Lei nº 5.764/71, limitando-se o estatuto civil pátrio a fixar as suas características fundamentais, como bem leciona o professor Sérgio Campinho (in O Direito de Empresa à Luz do Novo Código Civil, p. 265, Renovar, 2003):

    O Código Civil de 2002 definiu a sociedade cooperativa como sociedade simples (parágrafo único do artigo 982). Permanece a ser regida por lei especial (Lei nº 5.764/71), limitando-se o Código Civil a estabelecer as suas características fundamentais.  Resguardadas essas características, no que a lei especial se sua regência for omissa, aplicam-se-lhes as disposições referentes à sociedade simples (artigo 1.096).

    Extrai-se, outrossim, do artigo 1.093 da Lei 10.406/2002 que se aplicam as disposições do estatuto civil referentes às cooperativas, com a ressalva do disposto na lei de regência, nos seguintes termos: “A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.”

    Como bem exposto pelo Mestre Sérgio Campinho acima, somente naquilo em que a lei de regência (Lei nº 5.764/71) for omissa é que se aplicam as disposições atinentes à sociedade simples, regra estampada no artigo 1.096 do Novo Código Civil, in verbis:

    Art. 1.096 No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

    Noutro giro, as sociedades só passam a ter existência legal e a desfrutar de personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no registro próprio, a teor do disposto nos artigos 45 e 985 do novo estatuto civil.

  • No que diz respeito às sociedades simples, preceitua o artigo 998 da Lei 10.406/2002 que o registro de seus atos constitutivos dar-se-á no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos seguintes termos:

    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    Ocorre que a legislação de regência das sociedades cooperativas não é omissa quanto ao seu registro.  Preconiza o artigo 18 da Lei 5.764/71 que a inscrição dos atos constitutivos das aludidas sociedades se dá nas Juntas Comerciais, como ora transcrevo in verbis:

     Art. 18. Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, 2 (duas) vias à cooperativa, acompanhadas de documento dirigido à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.

    Assim, não obstante a natureza de sociedade simples da sociedade cooperativa, o seu registro deve ser efetuado obrigatoriamente na Junta Comercial, tendo em vista o que preceitua a legislação de regência (Lei 5.764/71) em seu artigo 18, norma que prevalece na espécie, por força do que preconiza os supracitados artigos 1.092 e 1.096 do estatuto civil, como bem leciona o professor Sérgio Campinho (in O Direito de Empresa à Luz do Novo Código Civil, p. 265, Renovar, 2003):

    Embora sociedade simples, a sociedade cooperativa encontra-se sujeita à inscrição na Junta Comercial, por força de previsão em Lei especial (Lei nº 5.764/71, artigo 18), que prevalece na espécie, conforme ressalvam os artigos 1.093 e 1.096 do novo Código.

  •  a) O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. CERTA - Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

     b) A cooperativa que tenha por objeto a construção e alienação de imóveis aos seus cooperados é sociedade empresária. ERRADA

    Art. 982. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

     c) Independentemente de seu objeto, a sociedade por ações é sempre sociedade empresária. CERTA  Art. 982. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

     d) Na sociedade em comum, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada pelas obrigações sociais. CERTA Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

     

  • São sempre empresárias: Sociedade por ações.

    Não são empresárias: Atividade não empresária.

    Ex. prestação de serviços individual, sem mão de obra. empresários rurais sem registro, cooperativas e profissionais intelectuais.

  • Gaba: "B" (era para assinalar a INCORRETA)

    Na verdade, creio que a alternativa "B" está INCORRETA e, portanto é o gabarito da questão, pelo seguinte:

    -O CC/02, preconiza que independentemente do seu objeto considera-se como sociedade simples a cooperativa (art. 982, p. ú, CC/02).

    -Logo, sendo uma sociedade simples, a cooperativa DEVE ser registrada no RCPJ e NÃO na junta comercial!


ID
363958
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o cheque, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta. O cheque com cláusula "não à ordem" ou equivalente não é transmissível por endosso, MAS PODE SER TRANSMITIDO POR CESSÃO DE CRÉDITO, conforme art. 17, §1º, da Lei 7357/85:
     

    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

    § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

    Alternativa b - correta, conforme art. 1º, inciso VI, da Lei 7357/85:

      

    Art . 1º O cheque contêm:

    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

    IV - a indicação do lugar de pagamento;

    V - a indicação da data e do lugar de emissão;

    VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

    Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.

    Alternativa c - correta, conforme art. 17, §2º, da Lei 7357/85, acima transcrito.

    Alternativa d - correta, conforme art. 29 da Lei 7357/85:

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

  • Pra quem ficou em dúvida na alternativa "D", vale o disposto em lei especial não valendo o disposto em lei geral (Código Civil):

    Art. 29 da Lei 7357/85: O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    O disposto no art. 897, parágrafo único, do CC só vale para as duplicatas tendo em vista que a lei especial das duplicatas (Lei 5.474/68) silencia a respeito.

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  • A cláusula não à ordem impede o endosso, mas não a transferência, que ser dará como cessão civil.


ID
363961
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre Instituições Financeiras, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: STJ Súmula nº 283 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004

    Administradoras de Cartão de Crédito - Juros Remuneratórios - Limitações - Lei de Usura

        As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.


    Letra B: STJ Súmula nº 285 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004

    Contratos Bancários - Multa Moratória - Código de Defesa do Consumidor

        Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.


    Letra C: STJ Súmula nº 286 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004

    Renegociação de Contrato Bancário ou Confissão da Dívida - Discussão - Contratos Anteriores

        A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    Letra D: STJ Súmula nº 297 - 12/05/2004 - DJ 09.09.2004

    Código de Defesa do Consumidor - Instituições Financeiras - Aplicação

        O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras

  • Na verdade a justificativa da letra B se aproxima mais do CDC que da súmula mencionada, qual seja: 

    CDC, art. 52 § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

  • A resposta incorreta é a letra C,  Tendo em vista que a renegociação de contrato bancário da dívida NÂO impede a possibilidade de discussão sobre eventuais iliegalidades dos contratos anteriores. Fundamento com a Súmula 286 do STJ.

    As demais questões estão todas corretas.

  • GABARITO (C)

    SÚMULA 286 -

    A RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO OU A CONFISSÃO DA DÍVIDA NÃO IMPEDE A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES DOS CONTRATOS ANTERIORES.


ID
363964
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os efeitos da falência disciplinada na Lei n.º 11.101/205, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A:  Art. 117, LF: Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

    Letra B:  Art. 116, LF: A decretação da falência suspende: I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

    Letra C:  Art. 120, LF. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.

            § 1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.

    Letra D: Art. 102, LF:. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.
    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

            I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

           § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

  • Não concordo com a assertiva, pois o Art. 181 diz expressamente: "São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei", e não somente o fato do sujeito ser falido...
  • Acredito que esclareça o questionamento suscitado sobre a leitura do artigo 181 se for interpretado em conjunto com os incisos III e IV do artigo 158 e o artigo 157. Assim a acertativa "D" está errada já que a empresa ou o empresário individual estará impedido de exercer atividade empresarial até a sentença que declare suas obrigações extintas, conforme artigo 102, havendo ainda a hipotese do § 1º do artigo 181.
  • A letra C só faltou dizer que era mandato para representação judicial
  • É Felipe , pois o mandato para fins de realização de negócios extingue-se automaticamente com a decretação da falência, diferentemente do mandato para fins de representação judicial, que permanece até que o administrador o revogue.
  • c

    a decretação da falência não faz cessar o mandato judicial conferido pelo devedor falido, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão ao administrador, que poderá revogar o aludido mandato. 

  • Letra D. ERRADA

    Fundamentação:

    Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.


ID
363967
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do cheque.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:
    STF Súmula nº 600 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 8; DJ de 4/1/1977, p. 40; DJ de 5/1/1977, p. 64.

    Cabimento - Ação Executiva Contra o Emitente e Seus Avalistas - Apresentação do Cheque ao Sacado no Prazo Legal - Prescrição da Ação Cambiária

        Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

    Letra B: A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão NÃO invalidam os efeitos do cheque. (Art. 37, lei 7.357/85).

    Letra C: O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 90  (60) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. (Art. 33, lei 7.357/85).

    Letra D: A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 2 anos  (6 meses), contados da data em que foi demandado ou realizou o pagamento amigavelmente. (Art. 59, par. único, lei 7.357/85).
     

  • Não confundir (como eu) a alternativa "d" com o disposto no art. 61 da lei do cheque que se refere à ação de "enriquecimento sem causa":

    Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.

    Abs,
  • Na hipótese da letra A, o credor somente perderá o direito de execução contra o emitente e seus avalistas se o mesmo credor não apresentar o cheque no prazo legal e ficar provado que no período de apresentação havia provisão suficiente de fundos e depois do prazo não há mais por motivos não imputados ao sacador.
    Lembrando que contra os coobrigados, o credor perderá o direito de execução com a simples perda do prazo de apresentação!
  • Perfeito o comentário acima: exceção à regra que, se não lembrada, pode dar margem a erro.

  • Resumo do julgado

    Súmula 600-STF: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
    • Importante.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 600-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 15/02/2018


ID
363970
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta a respeito de alienação fiduciária.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - correta. Enunciado da Súmula 28 do STJ:

    O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA PODE TER POR OBJETO BEM QUE JA INTEGRAVA O PATRIMONIO DO DEVEDOR.

    Alternativa b - incorreta. Enunciado da Súmula 245 do STJ:

    A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.


    Alternativa c - correta. Enunciado da Súmula 384 do STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    Alternativa d - correta. Art. 7º, Decreto-lei 911/69:

    Art 7º Na falência do devedor alienante, fica assegurado ao credor ou proprietário fiduciário o direito de pedir, na forma prevista na lei, a restituição do bem alienado fiduciariamente.

    Parágrafo único. Efetivada a restituição o proprietário fiduciário agirá na forma prevista neste Decreto-lei.


  • O QC está apontando a alternativa "B" como correta, porém o gabarito é a alternativa "C", conforme apontado no comentário da Prof. Andrea Rachel.

  • Concordo com você, Victor Hugo. Todavia a questão está pedido a opção INCORRETA.

    Bons estudos!

  • Kkkkkkkkkkkkk boa!


ID
363973
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atraso injustificado na execução do contrato administrativo sujeitará o contratado

Alternativas
Comentários
  • O Art  78 da Lei 8666 considera o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento motivo para a rescisão unilateral do contrato pela Administração.

    A demora do particular em iniciar a atividade pode indicar que o mesmo enfrenta dificuldades internas ou que é usual pra ele o descumprimento dos prazos. O problema do atraso injustificado reside na perspectiva de ausência de conclusão tempestiva da prestação devida pelo particular.

    Lei  nº 8666

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:                                 ...........
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;  
  • Correta: D

    Art. 8.666/93

    Das Sanções Administrativas

    Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

  • Comentários:  Conforme a Lei 8.666/93,

               Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

                     § 1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
363976
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre improbidade administrativa disciplinada na Lei n.º 8.429/92, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B sem dúvida está errada, porém a alternativa A está bem imprecisa. O sucesso só está sujeito ao perdimento do patrimônio transferido, não há outra sanção. Assim, ele não está sujeito "às cominações da lei" e nem tampouco "notadamente" (principalmente) o ressarcimento do herário... 
  • Alternativa B está errada, conforme o artigo 5 da lei 8.429/1992 o ressarcimento integral do erário é exigido quando o agente tenha causado o prejuízo sem dolo.

  • GABARITO: LETRA B

    a) CORRETA - o sucessor daquele que causou lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da referida lei, notadamente o ressarcimento ao erário, até os limites da herança - Art. 8º da Lei 8429/92
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

    b) INCORRETA - o ressarcimento integral do erário não é exigido quando o agente tenha causado o prejuízo sem dolo.
    Consoante artigo 5º da Lei 8429/92, haverá ressarcimento integral do dano caso haja lesão ao patrimônio público, seja por ação/omissão DOLOSA ou CULPOSA.
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    c) CORRETA - não poderá haver conciliação, acordo ou transação na ação cautelar de sequestro de bens e na ação principal (de ressarcimento ou recuperação de bens para o erário), conforme §1º do artigo 17:
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    d) CORRETA - constitui ato de improbidade administrativa facilitar ou concorrer de qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do Estado ou de entidade pública.
    É a primeira hipótese presente no artigo 10, que trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao Erário.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • Observação: Das três modalidades de ato da improbidade administrativa, apenas os que causam prejuízo ao erário admite a modalidade culposa. Os outros dois, só existirão se a conduta for dolosa!!!
  •                                                                    E                                                L                                               A

    Ressarcimento integral do dano            quando houver                          sim                                         se houver

    Perdas de bens/valores                                 sim                                      se ocorrer                              -------------

    Perda de função                                         sim                                          sim                                            sim

    Suspensao dir político                            8 a 10 anos                             5 a 8 anos                                  3 a 5 anos

    Pagmto MULTA CIVIL                           até 3x Acrésc                          até 2xDan                               até 100xRem

    PROIBIÇÃO contratar                              10 anos                                 5 anos                                       3 anos

    ou Receber benefic/incentiv

    Fiscais /creditícios

  • Atenção - Questão desatualizada em razão da recente Medida Provisória 703 - Esta revogou o dispositivo da Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que vedava a transação, acordo ou conciliação nas ações destinadas à apuração da prática de ato de improbidade. 

    Para maiores detalhes: http://www.conjur.com.br/2016-fev-12/giamundo-neto-mp-703-permite-acordo-acoes-improbidade

  • Revogado, conforme meciona a colega Ana, o art. 17 § 1º da Lei 8.429/92, tornando a questão com duas letras incorretas: "B" e "C"

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    § 1º: É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

     

  • a) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

     

     b) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO. [GABARITO]

     

    c) Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.



    d) I - FACILITAR ou CONCORRER por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, DE EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou DE ENTIDADE PARA CUJA CRIAÇÃO ou CUSTEIO o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  •  

    PARA ATUALIZAR NOVAMENTE: A MP 703/2015 QUE HAVIA REVOGADO O §1º DO ARTIGO 17 TEVE VIGÊNCIA ENCERRADA, OU SEJA, A REFERIDA PROIBIÇÃO CONTINUA EM VIGOR:

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  

     

  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • a)o sucessor daquele que causou lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da referida lei, notadamente o ressarcimento ao erário, até os limites da herança. CORRETO

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    b)o ressarcimento integral do erário não é exigido quando o agente tenha causado o prejuízo sem dolo.INCORRETO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta leI.

     

    c)não poderá haver conciliação, acordo ou transação na ação cautelar de sequestro de bens e na ação principal (de ressarcimento ou recuperação de bens para o erário).CORRETO

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.​

     

    d)constitui ato de improbidade administrativa facilitar ou concorrer de qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do Estado ou de entidade pública.CORRETO

      I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;​

     

     

  • A "c" tbm não está correta.

  •        Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • De acordo com a alteração feita pelo Pacote anticrime a letra C está incorreta também, vejamos:

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     

  • Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
363979
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a administração indireta, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  item C: conceito disponível em qualquer livro de direito administrativo 

    Item A: O entendimento tido como predominante é o de que o ente público instituidor pode atribuir à fundação personalidade de direito público ou de direito privado (Di Pietro, Diógenes Gasparini, Miguel Reale, Cretella Jr.) 

    ITEM B: STJ Súmula nº 42 - 14/05/1992 - DJ 20.05.1992

    Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista -    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. 

    ITEM D: DENTRE AS VÁRIAS Características compete a nós ressaltarmos as peculiaridades das fundações públicas, que são: a criação por dotação patrimonial; o desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social; sujeitam ao controle ou tutela por parte da Administração Direta; possuem personalidade jurídica de direito público, em regra; e criação por autorização legislativa específica

     

  • Resposta letra C

    Segundo o art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei n. 200/67, autarquia é o "serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".

     

  • Breves comentários acerca das fundações governamentais,
    As fundações públicas analogicamente comparam-se as autarquias, portanto, dispensa comentários acerca da tutela administrativa em que está sujeita. as fundações governamentais, assim consideradas, aquelas com personalidade jurídica privada, desempenham atividades que não exijam execução por orgãos públicos ou entidades de direito público,

    sua  area area de atuação estará limitada:

    a) Em áreas não-exclusivas de Estado

    b) Em atividades que não sejam de domínio do poder

    econômico



    possuem autonomia  administrativa e patrimônio próprio, com funcionamento custeado pela União.  Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, sua criação seria justamente a manobra de para fugir dos controles moralizantes impostos pelas regras de Direito Púiblico. Não há necessariamente que ser desafetados os bens estatais para se criar uma fundação governamental.
  • Gabarito: C

    a) As entidades da administração indireta deverão respeitar os princípios da administração pública, que inclui o da publicidade.

    b)  As sociedades de economia mista não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas, sem distinção, na Justiça Estadual.

    c) correta

    d) A fundação é uma entidade da administração indireta, logo, está sujeita à tutela administrativa da administração direta.

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/

ID
363982
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício estatal de provimento de cargos e movimentação de funcionários, as autorizações e permissões constituem modalidade de atos

Alternativas
Comentários
  • Não entendi, ato de gestão??  para mim essa seria a última alternativa que marcaria, ato de gestão não é aquele em que a administração pública se põe em pé de igualdade com o particular, como um contrato de aluguél?  por favor deixe recado na minha página!!!mto obrigada!!!

  • Quanto à supremacia do poder público
    • Atos de império: atos onde o poder público age de forma imperativa sobre os administrados, impondo-lhes obrigações, por exemplo. Exemplos de atos de império: a desapropriação e a interdição de atividades.
    • Atos de expediente: são aqueles destinados a dar andamento aos processos e papéis que tramitam no interior das repartições.
    • Os atos de gestão  São aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção, (praticados sob o regime de direito privado. Ex: contratos de locação em que a Administração é locatária) não são atos administrativos, mas são atos da Administração. Para os autores que consideram o ato administrativo de forma ampla(qualquer ato que seja da administração como sendo administrativo), os atos de gestão são atos administrativos.
  • Tambem achei errado o gabarito, mas parei para analisar:
    Gestão – Praticados sem prerrogativas, em situação de igualdade com particular, para conservação e desenvolvimento (publico e serviços) Ex Alienação e Aquisição de Bens, Certidões, se enquadra bem no enunciado da questão.
  • Os atos de expediente não se confundem com os atos de gestão conforme ensina Hely Lopes Meirelles , tais atos não podem vincular a administração em outorgas e contratos com os administrados , nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores .
  • Os atos de gestão são aqueles pelos quais o Estado age em igualdade de forças para com o particular e são regidos pelo direito privado. E segundo M.A & V.P  "São atos praticados pela administração na qualidade de GESTORA DE SEUS BENS E SERVIÇOS (...) ASSEMELHANDO-SE aos atos praticados pelas pessoas privadas."
    Pensando deste modo a questão me parece errada, mas quando a mesma dá os exemplos de "autorizações e permissões" logo vemos que ela está correta, pois estes exemplos são ATOS NEGOCIAIS e estes são ATOS DE GESTÃO.
    Em outras palavras: TODOS OS ATOS NEGOCIAIS SÃO ATOS DE GESTÃO.
  • Como os colegas já trouxeram satisfatoriamente as definições dos atos de gestão, império, expediente... apenas acrescento que com relação aos atos de império e atos de gestão "Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antonio entendem que essa distinção encontra-se ultrapassada, sendo aconselhável substituí-la pela de atos administrativos e ato de direito privado" (Sinpose para concursos - Direito Administrativo - Juspodivm, 2012-pag. 157).
  • Bem, não consigo enxergar como prover cargos e movimentar funcionários podem ser atos em que a administração se ponha em pé de igualdade com os particulares.

    Cargos são criados por lei, para serem providos de forma originária, por exemplo, só por nomeação, que pode ser para cargos efetivos ou comissionados. Movimentação seria remoção? Como uma remoção colocaria a administração em pé de igualdade com os particulares, se a remoção feita pela administração deve ser regida pelo interesse coletivo ou a pedido do funcionário se for conveniente? Uma relação de igualdade trata-se de ato bilateral, atende-se a vontade das partes e não permite supremacia do interesse público.

    Sinceramente, ficou difícil entender a questão.

    Deus é fiel.

  • Gente, a situação tá grave! Esse pessoal não sabe elaborar questões de prova de concurso. Todos nos esforçamos muito e aí encontramos isso.Ave Maria!!

  •  a) administrativos de conservação de serviços públicos.

    ERRADA.

     

     b) de rotina administrativa.

    ERRADA. Os atos de rotina administrativa não tem caráter decisório. A questão refere-se a conteúdo decisório: provimento de cargos e movimentação de funcionários, as autorizações e permissões constituem modalidade de atos.  

     

     c) de expediente.

    ERRADA. Também não possui caráter decisório.

     

     d) de gestão.

    GABARITO.  Atos de gestão:  São aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção.  https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&pagina=4 Pode ter conteúdo decisório o que gera direitos subjetivos.

  • Conhecidos como atos negociais


ID
363985
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A divulgação oficial do ato administrativo, para conhecimento e início de seus efeitos externos, a título de publicidade, é considerada

Alternativas
Comentários
  • A Publicidade é a divulgação oficial do ato para o conhecimento público e início dos seus efeitos externos.

    De acordo com Hely Lopes Meireles, a publicidade não é elemento formativo do ato, nem condição para convalidar atos irregulares e também não é uma exigência facultativa mas sim um requisito de eficácia e moralidade.
  • Nossa fui seco na na alternativa "B" nem me liguei que a publicidade está vinculada com o principio da moralidade.
  • A não publicidade do ato não o torna inválido, e sim ineficaz. Fica a dica.

    fUi...
  • A própria questão deu a resposta (início de efeitos externos), ora não podia ser outra alternativa senão requisito de eficácia (aptidão do ato a produzir efeitos). Pode até ignorar a moralidade.

  • Publicidade => requisito de EFICÁCIA E MORALIDADE! Fiz uma questão da FCC (Se não me engano era pra o TRT) com essa mesma resposta é sempre levei isso comigo nas provas de concursos! Ou seja, quando falam que a VUNESP é a irmã gêmea da FCC e que muitas vezes aquela copia esta, TÁ ai a verdade :)
  • GABARITO: A

    O princípio da Publicidade é o quarto princípio expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e traz como enfoque os embasamentos legais para a divulgação dos atos administrativos de forma interna e externa em Diário Oficial e em jornais de grande circulação, trazendo eficácia para os atos administrativos, resguardando a eficiência e a moralidade da Administração Pública, no entanto há exceções em relação à publicação dos atos como nos casos de segurança nacional, de investigações policiais ou interesse superior da Administração. A Publicidade da Administração Pública traz consigo a interpretação Jurídica legal na qual deve ser respeitada, pois, em caso de omissão não traz seus efeitos regulares, podendo ocasionar a invalidação dos atos administrativos.

  • Cuidado:

    A publicidade tanto pode ser considerada como um requisito de eficácia, como um mecanismo de controle dos atos da administração pública.

    (M. Carvalho)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
363988
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à revogação administrativa de ato legal, eficaz e perfeito, assinale o enunciado juridicamente correto.

Alternativas
Comentários
    •  Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato revogado até o momento da revogação.
    •  A revogação funda-se no poder vinculado conferido à administração pública. OU DISCRICIONÁRIO
    •  A revogação opera com efeito ex tunc. EX NUNC (NÃO RETROAGE)
    •  Em princípio, nem todo ato administrativo é revogável. 
  • A é inegavelmente certa!

    Mas (pra mim) D tb é!

    Uma concessão de CNH não é revogável... por ser ANULADA! Mas não revogada...

    Alguém concorda/discorda??
  • Para ser REVOGADO, um ato administrativo deve ter caráter DISCRICIONÁRIO. Ser legal e eficaz. Sendo necessária a aplicação dos juízos da conveniência e oportunidade. 
  • Celso, 

    eu concordo com você, pois sao atos insuscetíveis de revogação:

    a) os atos consumados, que já exauriram seus efeitos;
    b) os atos vinculados, porque nao comportam juízo de oportunidade e conveniência;
    c) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional;
    d) os atos que integram um procedimento,porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa relativamente à etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito.
  • Para D ficar certa teria que vir assim:  d) Em princípio,  todo ato administrativo é revogável.
  • Galera a resposta correta é a letra "D". Volte a letra "A" e lendo com atenção você irá notar que é afirmado que o ato só é considerado legal até a sua revogação, depois dela, da forma como está redigido o ato se torna ilegal, é uma pegadinha de mau gosto da banca examinadora.
  • Ao meu ver a alternativa "A" está errada, pois consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato revogado mesmo após sua revogação (efeito ex nunc, não retroage). Apesar de o ato ter sido extinto, a revogação não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato. Os atos anteriores só seriam considerados inválidos se fosse hipótese de anulação (efeito ex tunc, retroage).

    A alternativa "D" é correta. O maior exemplo de que nem todo ato administrativo é revogável são os atos vinculados. Tais atos nunca são revogáveis, mas sim anuláveis. 
  • Mariano:
    Ato vinculado pode ser revogado, sim. Basta que surja uma nova situação de fato que indique que ele deve ser revogado, ué.
  • Rômulo, no ato vinculado não há margem de discricionariedade da autoridade administrativa.
    Interessante ver esses links:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090316150337263
    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm

    Há alguns julgados excepcionalíssimos de revogação de ato vinculado, mas o que vale pra concurso é que ato vinculado não pode ser revogado, e sim anulado.
  • Digamos que exista uma lei dizendo que terreno baldio sem muro deve sofrer 10% a mais de IPTU.
    Vem o fiscal no meu terreno, sem muro, e pratica um ato administrativo aumentando em 10% o IPTU.
    Portanto, ato vinculado (àquela lei).
    Dois anos depois, eu ponho muro em torno do terreno.
    Vem um fiscal e revoga o ato anterior, determinando que vou pagar o preço normal (SEM 10% extras).
    Não houve revogação de ato vinculado?
    Definitivamente, não houve anulação, pois não existia ilegalidade.
    Enfim, sei lá.
  • A resposta correta é mesmo a letra A senhores, vejam:
    É uma questão de interpretação semântica, quando diz "Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato revogado até o momento da revogação" está se falando justamente do efeito ex nunc, ou seja, que todos os efeitos que o ato produziu até o momento da revogação permanecem válidos - e não que tornam-se inválidos!
    Com relação a letra "d", clamo mais uma vez à seara gramatical: quando se exprime "em princípio", o formulador da questão está prevendo na regra, a excessão... mas, a regra escrita de modo correto seria : "em princípio, todo ato administrativo é revogavel".
    (Meu primeiro comentário, legal ^^)
  • A opção "a"  realmente não apresenta erro, em razão do efeito ex nunc dos atos revogados.

    Os atos revogáveis devem ser obrigatoriamente atos legais. Um ato que seja considerado ilegal seria incompatível com a possibilidade de revogação. Assim, a opção "d" está errada porque não se pode falar "em princípio" ou "em regra" uma vez que "É certo que nem todo ato administrativo é revogável"; sem exceção.


  • Convenhamos o seguinte: REVOGAÇÃO só cabe aos para os discricionários e não aos vinculados. A doutrina é uníssona quanto a isso.

    A revogação é modalidade de desfazimento volitivo do ato administrativo, de maneira que a Administração Pública promove a retirada do ato do mundo jurídico em razão de critérios de conveniência e oportunidade. Esses critérios só estão presentes nos atos discricionários.

    Nos atos vinculados não há mensuração ou vontade do administrador suficientes para retirá-los do mundo jurídico. Como disseram linhas atrás, "mas e se sobrevier situação nova?". Respondo. Das duas, uma: Ou essa situação nova está prevista na lei que não mais permite a permanência do ato no mundo jurídico, e o nome disso é caducidade, ou então essa nova situação não é suficiente para alterar a situação do ato vinculado e ele permanecerá válido e eficaz.

    O ponto da discussão é que, como já foi pertinentemente apontado, a interpretação da letra A importa que este ato revogador tenha efeitos retroativos, o que é errado. Falar que se considerarão válidos os efeitos produzidos pelo ato revogado até o momento da revogação, dá, no mínimo, direito a uma interpretação dúbia de que, após a revogação do ato, tudo antes dele será INVÁLIDO, o que está equivocado. A revogação produz efeitos ex nunc (não retroativos).

    A alternativa D está mais acertada porque é clara: Nem todo ato administrativo, em princípio, é revogável. E de fato o é. Veja os atos vinculados que não são revogáveis. Além das demais hipóteses citadas nos tópicos anteriores.

    Por essas razões, acho que a correta é a D.
  • Marquei letra D  e errei .. rssrsrsr !!! 

    Concordo 100 % com o comentário do colegam acima ! 

    Na letra A fiquei com a interpretação de que os atos só seriam válidos até o momento da revogação, gerando assim efeito ex nunc(quando na verdade seria ex tunc!)

    E como já foi amplamente falado, atos vinculados NÃO SÃO REVOGADOS !!! MAS SIM ANULADOS ! 


    abraços.

    ps: acho que essa questão nem merece mais atenção, pois a banca foi MUITO INFELIZ em sua redação.
  • A letra D também me parece correta.

  • Letra D errada.


    Em princípio, nem todo ato administrativo é revogável (errado)


    Em princípio, todo ato administrativo é revogável, Essa é a regra. As exceções são aquelas que já foram discutidas aqui: ato vinculado, consumado...

  • Atos que não podem ser revogados

    mnemônico: Con-Vin-Ger-In.
  • GABARITO "A".

    REVOGAÇÃO

    Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.


  • em princípio, não voto em comentários com erros gritantes de PORTUGUÊS!!!

  • Gabarito A

    A revogação causa efeito Ex nunc (não retroagem). Sendo assim os efeitos causados pelo ato que foi revogado serão válidos.


ID
363991
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação dos atos administrativos pela própria administração pública representa a forma normal de invalidação de atividade ilegítima do poder público. Em que se funda essa faculdade?

Alternativas
Comentários
  • "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial". PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
  • Não ha muito o que pensar, Questão dada alternativa correta B
  • Complementando:
    a anulação de ato administrativo gera efeitos ex tunc
    e
    a revogação de ato administrativo gera efeitos ex nunc
    ^^

  • STF Súmula 473

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos.

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
     

  • Alternativa correta B.
    Conforme sumula 473 STF
  • Não sei se repararam, mas não se trata propriamente de faculdade, mas sim de dever da administração de invalidar.

    Olhem o que diz a doutrina:

    "A melhor posição consiste em considerar-se como regra geral aquela segundo a qual, em face de ato contaminado por vício de legalidade, o administrador deve realmente anulá-lo. A Administração atua sob a direção do princípio da legalidade (art. 37, CF), de modo que, se o ato é ilegal, cumpre proceder à sua anulação para o fim de restaurar a legalidade malferida. Não é possível, em princípio, conciliar a exigência da legalidade dos atos com a complacência do administrador público em deixá-lo no mundo jurídico produzindo normalmente seus efeitos; tal omissão ofende literalmente o princípio da legalidade." CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 22ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2009, 153.
  • Resposta letra B

      Motivo Sujeito ativo Efeitos Limites
    7- Revogação Um fato novo que torna o ato praticado Inconveniente ou inoportuno Somente a administração pública.
    Poder Judiciário  - só pode revogar ato adm. da sua própria adm.
    Ex nunc – não retroage. Não é possível revogar:
    a)atos vinculados
    b)atos que geram direito adquirido
    c)atos exauridos – aquele que já cumpriu seus efeitos
    d)atos enunciativos
    Ato ilegal? Não
    8- Anulação Ilegalidade Administração (Princípio da autotutela) e Poder Judiciário – nenhuma ilegalidade pode ser subtraída de sua apreciação Ex tunc- retroage A administração decai do direito de anular atos que beneficiam particulares no prazo de 5 anos, SALVO comprovada má-fé.
    Art. 54 lei 9784/99
    STF é imprescritível o ressarcimento do erário em caso de ato ilícito.
  • Letra B. - A anulação pode ser  feita pela adm. (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.
    (Marcelo \Alexandrino e Vicente Paulo)
  • Anulação ou invalidação - é a extinção de um ato ilegal determinada pela administração ou pelo poder judiciário com eficácia retroativa - ex tunc .A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornam ilegais, já que deles não se originam direitos. Ou revogá-los por motivos de conveniÊncia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial. Os fundamentos da anulação são o poder de autotutela e o princípio da legalidade, tendo prazo decadencial de cinco anos para ser decretada.

  • Somando aos colegas::


    Quando se fala de autotutela lembre-se que é advinda de um controle interno

    , pois na hipótese de um controle do judiciário sobre os atos administrativos o que temos é a tutela administrativa.

    além disso também é possível pensar no seguinte raciocínio: - Qual princípio melhor orienta o poder-dever de anulação dos atos administrativos pela Administração Pública?

    R: Princípio da confiança!

    Veja como essa linda correlação de princípios já foi cobrada em prova:


    Ano: 2017 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2017 - UFU-MG - Assistente em Administração

        Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que apresenta o princípio que melhor orienta o poder-dever de anulação dos atos administrativos pela Administração Pública.


    A Impessoalidade. B Eficiência. C Confiança. D Moralidade.



    #Nãodesista!


ID
363994
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de contrato administrativo, o que se entende por cláusulas exorbitantes?

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é um absurdo, desses que só se vê em um lugar em que não tem seriedade naquilo que se propõe. Chega a ser uma irresponsabilidade!
    Acho que todos aqui aprenderam no mesmo sentido do que enuncia o professor José dos Santos Carvalho Filho, verbis:

    "Cláusulas de PRIVILÉGIO, também denominadas de cláusulas exorbitantesm são as prerrogativas especiais conferidas à ADMINISTRAÇÃO na relação do contrato administrativo em virtude de sua posição de supremacia em relação a parte contratada.
    Tais cláusulas constituem verdadeiros princípios de direito público, e, se antes eram apenas enunciadas pelos estudiosos do assunto, atualmente transparecem no texto legal sob a nomenclatura de PRERROGATIVAS (art. 58 do Estatuto). São esses princípios que formam a estrutura do regime jurídico de direito público, aplicável basicamente aos contratos administrativos (art. 54 do Estatuto)."
    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2010. p. 209)
    Dessa forma, pelo menos no planeta em que eu estudei Direito Administativo, não há qualquer restrição à Administração em sede de cláusulas exorbitantes (muito ao contrário: são concedidas, como visto, prerrogativas, PODEDES) e nem muito menos a possibilidade de a Lei vir a instituir, sob tal rótulo, vantagens aos particulares, para falar o mínimo, por ir de encontro ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular "pedra fundamental" que alicerça os institutos de Direito Administrativo!

    Se alguém tiver alguma explicação plausível para esse gabarito, peço que entre em contrato comigo! Obrigado.
  • A resposta está bem clara:

     As que excedem do direito comum, EXORBITANTES
    para consignarem uma
    vantagem  ou uma restrição à administração ou ao contratado. UNILATERAL
  • Comentário retirado do livro: Diretito Adm. descomplicado. 18ª edição página 500.
    Segundo o entedimento da Prof. Hely L. Meirelles, a cláusulas exorbitantes podem representar uma vantagem (prerrogativa) ou uma restrição à administração ou ao contratado. Pensamos ser relevante, contudo, consignar que os demais autores somente se referem às cláusulas exorbitantes como disposições que traduzem poderes, prerrogativas especiais para a administração, e não como cláusulas que impliquem restrições ao poder público.
  • Td bem q eh polêmico entre os doutrinadores, mas da pra resolver a questão tranquilo por exclusão
  • As cláusulas exorbitantes são decorrentes da lei, configurando perrogativas de direito público conferidas por lei à Administração Pública. São chamadas exorbitantres porque extrapolam quilo que seria admitido no direito comum.
  • Por exclusão que não dah pra responder tal questão... eu excluiria todas e marcaria a letra "E".

    Todos sabemos q a finalidade das cláusulas exorbitantes é fornecer à Administração Pública "vantagens e prerrogativas" sobre o particular... não consigo visualizar nenhuma situação que o particular, amparado nas cláusulas exorbitantes, goze de "vantagens e prerrogativas" sobre a Administração.

    exorbitar: Ultrapassar os limites do justo ou razoável; exceder-se.
    A administração tem a prerrogativa de "exorbitar" os direitos privados, em prol a coletividade, em prol do interesse público que tem como seu representante a Administração Pública. Será que o particular poderá ultrapassar, exorbitar os interesses privados em prol de interesses particulares?! acho que não...

    Lamentável esse tipo de questão.

    fUi...  >:(
  • A resposta é a letra "a" como dito.
     
    As cláusulas exorbitantes tem como fundamento o principio da Supremacia e indisponibilidade do interesse público. Onde a supremacia gera as prerrogativas como a possibilidade de alteração unilateral do contrato administrativo pela administração por exemplo. Porém, não podemos esquecer do principio da indisponibilidade do interesse público que gera as obrigações da administração como não alterar a álea econômica do contrato administrativo que possa causar prejuízos a execução do contrato e conseqüentemente ao interesse público e ao interesse do particular. Tanto a Supremacia do interesse público quanto a Indisponibilidade do interesse público estão presentes nas clausulas exorbitantes, pois, além de não existirem no direito comum, garantem a relação de superioridade da Administração Pública.

    Em suma, exorbitar:

    - Supremacia do interesse público: gera prerrogativas que exorbitam da esfera comum;

    -Indisponibilidade do interesse público: gera obrigações que exorbitam da esfera comum;

    -Supremacia do Interesse público+ Indisponibilidade do interesse público= Clausulas exorbitantes;

    - Não esquecer: Não há Poderes exorbitantes sem as devidas Obrigações exorbitantes.
  • Questão de Raciocínio Lógico, galera!!
    Todo examinador fanfarrucho sabe que todo concurseiro estuda RQL!
    Logo, aplicar a eles RQL em direito!!

    Se excedem o direito comum, então  consigam uma vantagem ou uma restrição  à administração ou ao contratado.

    Oração em amarelo = premissa p;
    Oração em verde = premissa q;
    Frase em cinza = premissa s;
    Frase em azul = premissa a;
    Frase em laranja = premissa l.

    [ p -> (q V s V a V l)]

    Como p é Verdadeiro, as claúsulas exorbitantes excedem o direito comum!!
    Portanto, a segunda expressão deve ter uma premissa (q V s V a V l) Verdadeira!!

    Consigam uma vantagem = V  (Ótimo, temos nosso gabarito!!)
    Consigam uma vantagem à administração!!

    Consigam uma restrição = V
    Consigam uma restrição ao contrado!!

    Bastava apenas uma premissa verdadeira (rsrs)!!

    Mas, falando sério... ooo questão mal formulada!!
    O negócio é eliminar as 100% erradas (todas) e ficar na hora da prova super apertado em qual marcar... ponderando a "menos errada"! ;/
    Abraços!!
  • Essa definição de cláusula exorbitante não é majoritária na doutrina, mas está de acordo com entendimento de Hely Lopes Meirelles. 

    Cláusula exorbitante representa uma vantagem ou uma restrição à administração ou ao contratado. 
  • D) questão deinterpretação:

    - vantagem à ADM
    - restrição ao contratado
  • A questão é polêmica, pois, por mais que nos esforcemos, não conseguimos vislumbrar a possibilidade de o particular se beneficiar com "cláusulas exorbitantes" em detrimento da Administração. A Doutrina majoritária comunga da posição de que essas cláusulas dão vantagens à Administração (e não ao contratado).

     

    Mas condordo com o LEANDRO FONSECA, no sentido de que a Banca esposa a lição do grande e saudoso Professor Hely Lopes Meirelles, ou seja: "as cláusulas exorbitantes podem representar uma vantagem (prerrogativa) ou uma restrição à administração ou ao contratado". 

     

    Aconselho, então, a quem for fazer alguma prova ministrada pela VUNESP, que vá com este entendimento; qual seja, a possibilidade de haver a aplicação de cláusulas exorbitantes à Administração e ao Contratado.


ID
363997
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para

Alternativas
Comentários
  • Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    (...)

  • Art. 34. da CF -  A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I - manter a integridade nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 
  • O  mapa mental abaixo auxilia a resolução da questão e resume o conteúdo do assunto:




    Gabarito - C
  • letra C       
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
            I - manter a integridade nacional;
  • Confundi greve com grave! Temos que ler palavra por palavra... E decora-las!


ID
364000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Conselho da República

Alternativas
Comentários
  • d) pronunciar-se sobre o estado de defesa.

    Possui a função de auxíliar o Presidente da República na tomada de decisão sobre estado de defesa e estado de sitio.
  • CORRETA: d

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Relembrando...

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput, da CF).

    O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido (art. 84, XVIII, da CF). Dele participam: I- o Vice-Presidente da República; II- o Presidente da Câmara dos Deputados; III- o Presidente do Senado Federal; IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI- o Ministro da Justiça; VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da República, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Fonte: LFG

  • Veja que uma simples leitura da Lei seca responde a questão:

    TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes
    (...)

    CAPÍTULO II
    DO PODER EXECUTIVO
    (...)


    Seção V
    DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
    Subseção I

    Do Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • b) decretar intervenção federal = competência do Presidente da República: art. 84, X, CF

    c) decretar estado de sítio = competência do Presidente da República: art. 84, IX, CF  
  • Pessoal,
    prestem atenção aos VERBOS:
    CONSELHO DA REPÚBLICA               ---- > Pronunciar-se
    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ---- > Opinar, estudar, propor e acompanhar
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
  • Por se tratar de órgão consultivo, o Conselho da República, com fulcro no art.90 e incisos, somente poderá se PRONUNCIAR.

  • Já vi várias questões que trocam os verbos "opinar" do Conselho da Defesa Nacional e o "pronunciar" do Conselho da República.

    Minha dica para gravar esses verbos é:

    1. Conselho da República - o "R" se parece com o "P" (pronunciar)

    2. Conselho de Defesa Nacional - o "D" se parece com o "O" (opinar).

    Espero que funcione pra você também. Continue firme!!!!!

  • COMPETE AO CONSELHO DA REPÚBLICA PRONUNCIAR-SE SOBRE:

     

    - INTERVENÇÃO FEDERAL

    - ESTADO DE DEFESA

    - ESTADO DE SÍTIO

    - AS QUESTÕES RELEVANTES PARA A ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

  • § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

    opçao C aparenta estar mais corrta

  •  O CONSELHO DA REPÚBLICA: Art. 89: PRONUNCIA-SE.

    Já o CONSELHO DA DEFESA, OPINA (art. 91 da CF). 

  • copei aqui do QC

    CONS. DE DEFESA

        MEMBROS

            VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA  JUSTIÇA,

                MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..

                COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA

        OPINA SOBRE

            DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ

            DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

     

    CONS. DA REPÚBLICA

        MEMBROS

            VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA  JUSTIÇA,

                LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF

                6 CIDADÃOS NATOS

                    2 NOMEADOS P/ PRESID.

                    2 ELEITOS P/ SF

                    2 ELEITOS P/ CD

        PRONUNCIA SOBRE

            INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

            QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS

    DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES

  •  O CONSELHO DA REPÚBLICA: Art. 89: PRONUNCIA-SE.

    Já o CONSELHO DA DEFESA, OPINA (art. 91 da CF). 

  • O Conselho da República tem competência para se manifestar sobre a intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    A resposta é a letra D.


ID
364003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Distrito Federal, o órgão de representação do Poder Legislativo é

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988
    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
  • Os deputados são distritais, mas a Câmara é Legislativa

  • Recordando:

    No Distrito Federal há eleições para quais mandatos eletivos? - Andrea Russar Rachel

    No Distrito Federal há eleições para governador, senador, deputado federal e deputado distrital.

    As eleições para deputado distrital assemelham-se às eleições do tipo estadual (a posse se dá na Câmara Legislativa do DF), nos termos do art. 32 da CF, "in verbis":

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20090311093916794_direitos-difusos-e-coletivos_no-distrito-federal-ha-eleicoes-para-quais-mandatos-eletivos-andrea-russar-rachel.html

  • O nome Câmara Legislativa vem da união de Câmara Municipal (poder legislativo municipal) com Assembleia Legislativa (poder legislativo estadual). Tal nomenclatura justifica-se no fato de a Câmara Legislativa exercer as funções de legislativo estadual e municipal, já que o DF não pode ser subdividido em municípios.

  • PARLAMENTO DA UNIÃO: Congresso Nacional, composto de Câmara dos Deputados e Senado Federal (parlamento bicameral)

    PARLAMENTO DOS ESTADOS-MEMBROS: Assembleia Legislativa (parlamento unicameral)

    PARLAMENTO DOS MUNICÍPIOS: Câmara Municipal (parlamento unicameral)

    PARLAMENTO DO DISTRITO FEDERAL: Câmara Legislativa do Distrito Federal ou, simplesmente, Câmara Distrital (parlamento unicameral)

       
        Como descrito pelo colega acima, o nome Câmara Legislativa é uma junção das denominações dos poderes legislativos estaduais e municipais, ocupando, assim, posição peculiar entre os órgãos legislativos brasileiros. A própria denominação revela a competência diferenciada da Casa. Brasília acumula as competências legislativas de Estado e de Município.
  • Nos Estados e no Distrito Federal, o Poder Legislativo é unicameral. Nos Estados, essa atribuição é da Assembleia Legislativa; no Distrito Federal, é da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    A resposta é, portanto, a letra A.

  • Letra A.

    a) Certo. No Distrito Federal, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, com 24 deputados distritais eleitos.

    O caráter híbrido do Distrito Federal é observável por sua Câmara Legislativa, mistura de Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal) e Assembleia Legislativa (Poder Legislativo Estadual), sendo que o Distrito Federal também elege três senadores e oito deputados federais.


ID
364006
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    Bons estudos
  • Somente após adquirirem personalidade jurídica, NA FORMA DA LEI CIVIL, é que os partidos políticos registrarão seus respectivos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    "Art. 17, §2º, CF/88 - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)."

    A lei nº. 9096/95, que dispõe sobre os partidos políticos, esclarece, logo em seu art. 1º, a natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado dessas entidades. O partido é criado de acordo com a lei civil, para depois ter o seu estatuto registrado no órgão máximo da Justiça Eleitoral.
  • Colegas,

    Não esqueçam,
    o registro é sempre no TSE (jurisdição nacional) porque os partidos políticos tem CARATER É NACIONAL! (segundo a CF art 17 , I)

    Bons estudos!

  • Para quem marcou a letra d:

    Dispõe o art. 9º da Resolução TSE n.º 19.406/1995:

    Art. 9º - O requerimento do registro do partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deverá ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    A prova da publicação do estatuto é requisito para a obtenção do registro civil do partido político em cartório.
    Deve-se observar que, mediante o procedimento cartorário civil, o partido político surge enquanto pessoa jurídica de direito privado, obtém personalidade jurídica, mas a ele não se reconhecem prerrogativas eleitorais.
    Por esse ato o partido surge no universo jurídico, reconhece-se a sua personalidade jurídica, mas não sua capacidade político-partidária e os direitos decorrentes desse reconhecimento, como o uso de espaços nas casas legislativas para reuniões, propaganda eleitoral gratuita, cotas do fundo partidário etc.

    Note-se que, até o registro do partido político em cartório de registro civil o estatuto foi apenas publicado, mas não registrado.
    O registro do estatuto ocorre mediante procedimento específico no Tribunal Superior Eleitoral.

    Assim, temos:
    Cartório de Registro Civil: registro do partido político
    Tribunal Superior Eleitoral: registo do estatuto do partido político

    É o que dispõe o art. 7º, caput, da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, Lei n.º 9.096/1995:

    O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Bons estudos!

     

  • Art. 17, §2º da CF é claro quando versa que os partidos políticos registraram seus Estatutos no TSE (PP são de âmbito nacional), isso após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil (com o registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica).

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TSE.

  • Segundo o art. 17, § 2º, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    A resposta é a letra C.


  • Segundo o art. 17, § 2º, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Primeiramente o registro da personalidade jurídica é feito no registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica (igual a pessoas jurídicas de direito privado da lei civil);

    posteriormente haverá o registro do seu ESTATUTO no TSE!!!!

  • Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Gabarito C

    Registro do estatuto no TSE ->Aquisição da capacidade política

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (CF/88, art. 17,§ 2º )

  • Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    § 1º O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional.     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.


ID
364009
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Apesar da questão estar mal elaborada a questão incorreta é a letra B

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Portanto, não pode o membro isoladamente propor, terá de ser um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, como diz o artigo!

    abç
  • Então a alternativa A também está incorreta...
  • Isso é falha do QC. Colaram sem querer o item B no A. O A é só "A  Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República."

    Quantos erros... Ontem de gabarito, hoje disso aí. Poderiam pelo menos ler o que postam. Se precisam de ajuda, chamem gente =)
  • As respostas deveriam estar assim (erro do QC):

    a) a Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República. (CORRETA)

    b) a Constituição Federal pode ser emendada por proposta de qualquer membro da Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional. (ERRADA).
    .
    .
    .
  • Ok, parece que foi resolvido. 

    Alternativa incorreta letra B (marcar esta). Podem confiar agora.

    A iniciativa de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional é conferida apenas para leis ordinárias e compelementares, não para emendas constitucionais (art. 61 da CF).
  • Proposta pra EC: 1/3, no mínimo, dos MEMBROS do CD/SF, e não das COMISSOES.

  • A) ART. 60, II (CORRETA)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    II - do Presidente da República;

    B) Art. 60, I (INCORRETA)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    C) Art. 59, I,II e VI (CORRETA)

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    VI - decretos legislativos;

    D) Art. 61, §1º, I – (CORRETA)

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


ID
364012
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos políticos, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • A  letra b é a incorreta:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • Em que pese a evidência de que a letra 'b' é a incorreta, a alternativa 'd' foi mal elaborada, visto que equipara "voto" à mesma natureza de plebiscito, referendo popular e iniciativa popular, quando, na verdade, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, MEDIANTE PLEBISCITO, REFERENDO POPULAR E INICIATIVA POPULAR. Portanto, a soberania popular é exercida tão somente pelo sufrágio universal e pelo voto. O plebiscito, o referendo popular e a iniciativa popular são os meios pelos quais ocorrem aquele. Ao meu ver, trata-se de uma questão passível de anulação.
  • Regiane, eu já me confundi quanto a este enunciado, em especial por afirmação do autor PEDRO LENZA no mesmo sentido que você postou. Contudo, vejamos novamente o que diz o art. 14 da CF:

    "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular."

    Essa conjunção aditiva E antes de "nos termos da lei" indica que, além das hipóteses dos incisos, o próprio sufrágio universal (eleição de representantes políticos) é manifestação da soberania popular, e não se confunde com as outras 3 hipóteses!

  • a idade minima para se candidatar para vereador é 18 anos, LETRA B INCORRETA
  • Soberania Popular
    Definição clássica:  É a prerrogativa do povo de uma nação  de exercerem seus poderes políticos, consubstanciado-se de uma propriedade suprema e imprescritível, não sendo atingido por nenhuma outra forma de poder. A soberania se manifesta mediante a participação direta do povo na vida política pela qual ele está sujeito. É garantido que este povo seja consultado sempre que  houver decições de interesse público no país, tais como o referendo, voto universal e plebicito. Bem como, cabe ainda, interferir na vida política do país a defesa de interesses sociais , que atingam ao interesse público através da iniciativa popular. Portanto, não enxergo a possibilidade de anular a questão D

  • Sinceramente não vejo possibilidade alguma de anulação. A questão está perfeita. São todos instrumentos de participação popular.
  • A idade mínima para se eleger vereador é 18 anos. Art 14, par 2, VI, d. 
    Questão deveria ter sido anulada.
  • Prezado colega José Carlos,

    Somente para esclarecer:

    Observe o enunciado: a questão solicita para marcarmos a incorreta. Portanto:

    Alternativa Correta: B

    Justamente devido a sua explicação.

    BONS ESTUDOS!
  • Objetivamente: 

    A questão pede para assinalarmos a alternativa INCORRETA.

    Fez-se a afirmação de que a elegibilidade mínima para quaisquer cargos é de 21 anos, isso está INCORRETO, pois a CF dispõe outras idades para determinados cargos, conforme transcrevo abaixo.

    Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    Espero ter ajudado,
    Até mais.
  • essa questão está incorreta, pois segundo o artigo 14, inc. VI, d da CF a idade minima é de 18 anos.
  • questão incorreta do caralho, toma no cu

  • PEDE A INCORRETA!!!!

  • Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

  •  

    CORRETO . A) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, mas facultativos se estiverem numa das seguintes condições: (i) analfabetos ou (ii) maiores de setenta anos. CORRETO.

     

    Art. 14, II, a, b, CF.

    _____________________________________

    ERRADO. B) a elegibilidade mínima para quaisquer cargos ̶é̶ ̶d̶e̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶u̶m̶ ̶a̶n̶o̶s̶. ERRADO.

    Tem variação.

     

    A idade mínima é para vereador: 18 anos.

     

    Art. 14, VI, d, CF.

     

    Macetes que caem desse artigo que é bastante recorrente nas provas da Vunesp:

    Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    Dica 02: DISK 3530-2118

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

     

    __________________________________________

    CORRETO. C) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. CORRETO.

    Art. 14, §1º, c, CF.

    ________________________________________________

     

    CORRETO. D) a soberania popular é exercida mediante voto, plebiscito, referendo popular e iniciativa popular. CORRETO.

    Art. 14, I, II e III CF. 


ID
364015
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as “Súmulas Vinculantes”, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Questão absolutamente incorreta.

    O gabarito consta como letra C correta, analisemos:

    c) vinculam todos os membros do Poder Judiciário sem distinção, assim como os demais Poderes (Executivo e Legislativo) e a Administração Pública de uma maneira geral.

    Sobre o tema, pedro lenza afirma que "A vinculação das súmulas vinculantes repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o legislativo sob pena de se configurar "inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição", conforme anotado pelo Ministro Peluzo nos efeitos de uma ADI...."

    Não sei se anularam a questão, mas tá ai minha contribuição!

    Abraço , galera!
  • Parece-me, realmente que a questão é passível de anulação, contudo, apenas complementando o comentário do colega, há de se observar que o Poder Legislativo não é absolutamente excluído da vinculação das súmulas vinculantes. É certo que todos os poderes da República possuem tanto funções típicas como funções atípica, constituindo exemplo dessa última, no âmbito específico do Poder Legislativo, o exercício de atividades administrativas, que são, sim, vinculadas ao enunciado das súmulas vinculantes editadas pelo STF.
    Inclusive, acredito que essa tenha sido, apesar de não ter obtido êxito, a intenção do examinador ao formular a alternativa ora em comento. O que não afasta o erro e consequente necessidade de anulação da questão.

    Ademais, em minha opinião há ainda mais um erro na alternativa C, apontada como sendo a correta. Trata-se da expressão "sem distinção", pois há a possibilidade de alteração posterior no entendimento do Supremo (que pode vir até mesmo a cancelar a súmula ou afastar sua aplicação a determinado caso), não havendo, portanto, uma vinculação desse órgão do Poder Judiciário.

    Portanto, excluem-se do âmbito de incidência das súmulas vinculantes o Supremo e o Poder Legislativo, este último quando no exercído de sua função típica de legislar.
  • Creio que as súmulas vinculantes não são absolutas, ou seja, não vinculam todos os Poderes ou órgãos da República.

    Estão excluídos da vinculação:

    1) O próprio STF;
    2) O Poder Legislaivo.

    Os demais órgãos e poderes estão vinculados.

    Questão sem resposta correta.

    Abs,
  • Não estão vinculados:
    PODER LEGISLATIVO - em sua função típica legislativa
    STF - em sua função típica jurisdicional.
  • Só complementando os comentários dos colegas...
    Bom ADM e PJ está no 103-A CF nao ha dúvida.
    SEgundo Marcelo Novelino - O STF nao fica vinculado, pois pode adotar formalmente uma mudança de orientaçao, revisando ou cancelando. (acredito ser uma vinculaçao relativa)
    O Poder Legislativo poderá editar uma nova lei incompatível com o conteúdo do enunciado de súmula, hipótese em que será reaberta a discussao da SV.
  • Por favor, aos administradores do sit, verifiquem se essa questão não foi anulada, ou ainda, qual o fundamento de não ter sido anulada.

    grata.
  • Complementando acerca do tema da súmula vinculante:

    ConJur — As Súmulas Vinculantes vinculam o Poder Legislativo?

    Alexandre de Moraes — Não. Ao editar uma Súmula Vinculante, o Supremo sai da postura de legislador negativo e constrói, como o legislador positivo, mas não vincula o Poder Legislativo. O próprio Supremo já decidiu isso. Há países na Europa em que o efeito vinculante vincula também o Poder Legislativo. No Brasil, não. Se o Legislativo editar uma lei que contrarie súmula vinculante, o Supremo vai ter de analisar a constitucionalidade dessa lei e se debruçar sobre o assunto de novo. Assim acontece a evolução jurisprudencial. 
     

  • Tem que retirar essa questão daí, pois não tem resposta correta.
  • Foi pensando no que o Anderson disse logo no início dos comentários que não achei opção correta, e marquei errada.
    Não há vinculação do próprio STF, nem do Poder Legislativo, sob pena de "fossilização da Constituição".
    Tem horas em que eu acho que é melhor saber menos... questãozinha péssima!
  • O Presidente da República também está excluido da vinculação quando do exercicio do poder legislativo, podendo por exemplo exercer sua iniciativa de projeto de lei contrário ao disposto na súmula.

  • Acredito que o motivo de não terem anulado a questão, seja pelo fato de entenderem o judiciário e o legislativo executores de função função atípica do Estado. Talvez, por isso, estejam entre parênteses.

    "assim como os demais Poderes (Executivo e Legislativo) e a Administração Pública de uma maneira geral. "

    Vejam que eles falam em administração em geral, para não dar a dica de autarquia, empresa publica e sociedade de economia mista.

    É o que acho, se alguém discorda fique a vontade.

    Jeová Deus, esteja conosco!

  • Questão deveria ter sido anulada

     

    Observem que as Súmulas Vinculantes não vinculam:

    - o Supremo Tribunal Federal (elas vinculam todos os demais órgãos do Poder Judiciário).

     

    - o Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de legislar (quando o Poder Legislativo exerce função administrativa, deverá observar as Súmulas Vinculantes).

     

    - o Poder Executivo, no exercício de sua função atípica de legislar (quando o Presidente edita uma medida provisória, ele não precisa observar as Súmulas Vinculantes).

  • ABSURDO! NÃO VINCULAM O LEGISLATIVO! ISSO ENGESSARIA A FUNÇÃO LEGIFERANTE!

  • Questão anulável, nunca que a Súmula Vinculante vai engessar a função legiferante, além disto, a CF sequer menciona a vinculação da SV ao Legislativo. ABSURDO!!!

  • Que bom que eu errei esta questão. Sinal que eu sei que as SV não vinculam o legislativo.

  • Meu Deus!!! Que absurdo!!! 

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Cadê o legislativo?

     

  • Para chegarmos à resposta da questão (alternativa "C"), acredito existir alguns fatores preponderantes que devem ser analisados nesta questão, tais como:

     

    Art. 2° (Lei n. 11.417/2016), segunda parte: “[...] a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

     

    Partindo deste pressuposto, não entendo como correto a limitação do STF em sua questão precípua de decidir baseando-se na Constituição (já que sua função é “guardião da Constituição”), nem à função de legislar do Legislativo, sendo que se houve a aplicação neste sentido, infringiria o princípio da separação dos Poderes, positivado no art. 2°, da CB/88.

     

    Devemos nos ater ao fato primordial que o STF não tem competência para legislar e, nessa senda, interferir na atividade legiferante, dizendo sobre o que pode ou não se manifestar o Poder Legislativo; seria corromper essa própria ideia se Súmula Vinculante impedisse o legislador de se manifestar sobre tema objeto da Súmula (tanto é assim que, p.ex., nos mandados de injunção, em regra, não se aplica a teoria concretista - embora o STF tenha demonstrado uma possível mudança de pensamento com a decisão acerca do direito de greve dos servidos públicos). A Súmula Vinculante não poderia obrigar o Poder Legislativo e, assim fazendo, engessá-lo.

     

    Um exemplo bem claro disso: Súmula Vinculante 09 e a alteração do art. 127, da LEP; a Súmula havia sido publicada em 27.06.2008, e, em 2011, houve alteração do artigo regulado pela Súmula. Outro exemplo, embora não cronológico: Súm. Vin. 26 e a alteração do art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos.

     

    Em sede de conclusão, penso que há de se ter em mente que não se vincula o Poder Legislativo no exercício de sua função típica (a de legislar). Mas, o Poder Legislativo é vinculado sim quanto às suas funções administrativas, assim como qualquer outro órgão da administração pública, comungando com os dizeres contidos na segunda parte do art. 2° da Lei n. 11.417/2016 supra mecionada neste comentário.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos...

  • Pessoal, a questão foi anulada então??

  • CHULA, ERRADÍSSIMA.

    Bons estudos.

  • "Facultativas" foi de cair o c* das calças. Tipo: "Olha, José eu aconselho você a não nomear seus irmãos para este cargo em comissão, mas fique à vontade".

    hahahahaha pulem essa tosquice.

  • mais atécnico que isso, só a beyoncé cantando


ID
364018
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre nacionalidade, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil, até atingirem a maioridade.

    O correto é a qualquer tempo.

  • A alternativa d está incorreta, conforme art. 12, I, alínea "c", primeira parte:

     - o registro deve ser feito em repartição brasileira competente (o dispositivo não fala expressamente em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil);
    - o dispositivo não condiciona a aquisição da nacionalidade ao registro feito até a maioridade.

    Com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 54 de 2007, o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Carta Magna de 1988 dispõe que:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Destacamos)

    A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:

    a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;

    b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12, I, “b”, da CF;

    c) residência no Brasil;

    d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20110225131741961_direito-constitucional_o-que-se-entende-por-nacionalidade-potestativa-denise-cristina-mantovani-cera.html

    Vídeo:
    - Qual a diferença entre nacionalidade orginária e nacionalidade secundária? (Assista: 01'22'' - Pedro Taques): http://lfg-teste.tempsite.ws/public_html/article.php?story=20100519160549402

  • A alternativa D se mostra incorreta pela leitura do art 12, c, alterada pela Emenda Constitucional 54/2007. Vemos que o registro deve ser feito em repartição brasileira competente e não em Cartório de Registro Civil. Há ainda a opção pela nacionalidade, a qualquer tempo, caso venha a morar no Brasil e após a maioridade.

    Art. 12. São brasileiros:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • Vamos às corretas:

    Alternativa a - art. 12, §2º, CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)


    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa b - art. 12, inciso I, CF:

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

            a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Alternativa c - art. 12, inciso II, alínea a, primeira parte:

    Art. 12. São brasileiros:

            II - naturalizados:

            a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;



    Art 

  • Precisamos prestar muita atenção , depois de resolver tantas questões, me confundi achando que era a CORRETA E não a INCORRETA, isso na prova é o fim!!

    Muita concentracaooo!

  • A D está errada porque deve ser registrado na repartição brasileira competente (consulado)

  • A letra D está errada por quê mistura duas informações diferentes. Serão, sim, brasileiros natos os filhos de pai ou mãe brasileira, nascidos no estrangeiro, desde que sejam registrados em repartição pública competente para este fim. A última parte é que está errada, pois refere-se à nacionalidade potestativa, na qual o sujeito é filho de pai ou mãe brasileiros que não estavam à serviço do brasil à época do nascimento e que depois decida vir residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, após adquirida a maior idade, pela nacionalidade brasileira. Este também será brasileiro nato. 

  • a)      Correta: Art. 12, § 2º da CF/88

    b)      Correta: Art. 12, inciso I, alínea a, da CF/88

    c)       Correta: Art. 12, inciso II, alínea a, da CF/88

    d)      A alternativa d está incorreta, conforme art. 12, inciso I, alínea c, primeira parte:
     - o registro deve ser feito em repartição brasileira competente (o dispositivo não fala expressamente em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil);
    - o dispositivo não condiciona a aquisição da nacionalidade ao registro feito até a maioridade.
    Com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 54 de 2007.

  • A) Art. 12. 
    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    -------------------------------

    B) Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    -------------------------------

    C) Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira.

    -------------------------------

    D) Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • A) § 2º A lei NÃO poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, SALVO nos casos previstos nesta Constituição.


    B)  Art. 12. São brasileiros: I - NATOS: a) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE estes NÃO estejam a serviço de seu país;
     


    C)  Art. 12. São brasileiros: II - NATURALIZADOS: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA APENAS residência por 1 ANO ININTERRUPTO e IDONEIDADE MORAL;



    D) Art. 12. São brasileiros: I - NATOS: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na RFB E optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  


    GABARITO -> [D]

  • questáo passivel de anulaçao

     d)são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil, até atingirem a maioridade.(identifica ATÉ  atingirem a maioridade)

    Art. 12. São brasileiros:

     I - NATOS: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na RFB E optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (aqui identifica em qualquer tempo DEPOIS  de  atingida a maioridade)

  • Gente, ressalvando aqui que a questão está pedindo a INCORRETA.

    Gabarito então letra "D" de acordo com os artigos que vocês citaram.

    Questão não é passível de anulação colega.

  • A cada 300 questões da VUNESP, uma pede a incorreta! Atenção , pessoal!


ID
364021
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Victor Brecheret, autor do “Monumento às Bandeiras”, localizado no Ibirapuera, em São Paulo-SP, era

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está como A mas:

    Victor Brecheret (Farnese, Província de Viterbo, na Itália., 22 de fevereiro de 1894São Paulo, 17 de dezembro de 1955) foi um escultor ítalo-brasileiro, considerado um dos mais importantes do país. É responsável pela introdução do modernismo na escultura brasileira. Sua figura ficou marcada pela boina que costumava vestir, ressaltando uma imagem tradicional do "artista".

    Nascido "Vittorio Brecheret" numa pequena localidade não distante de Roma, filho de Augusto Brecheret e Paolina Nanni, esta última falecida quando o pequeno Vittorio tinha apenas seis anos de idade. Foi abrigado pela família do tio materno, Enrico Nanni, e com sua família emigrou para o Brasil ainda na infância.

    Na Alemanha, tornou-se "Victor Brecheret" e já com mais de setenta anos de idade recorreu à Prisão para inscrever seu registro nascimento tardiamente no Registro Civil do Jardim América (município de São Paulo). Assim Brecheret consolidava a sua nacionalidade brasileira porque ele foi preso por homicidio culposo, embora tivesse nascido na Itália esse tipo de "regularização" era muito comum entre imigrantes italianos na primeira metade do século XX no Brasil.

    Ou seja, no máximo brasileiro naturalizado. Paulistano??? Forçou.

  • Popularmente chamado de Empurra-empurra e Deixa-Que-Eu-Empurro

    Monumento às Bandeiras 01.jpg
  • Por que ele é paulistano?

    Porque Ítalo-brasileiro é um cidadão brasileiro que tenha ascendentes italianos. Também são consideradas ítalo-brasileiras as pessoas nascidas na Itália mas radicadas no Brasil.
  • A Itália usa o critério ius sanguinis para nacionalidade, enquanto que o Brasil, ius solis. Isto posto, eu diria que o comentário da Jorget faria algum sentido se ele tivesse nascido no Brasil e seus ascendentes, na Itália.

    Ele seria considerado Italiano e Brasileiro.. sem precisar se naturalizar... enfim... mas, desta feita, não teria nem oq discutir, pois seria de fato brasileiro (mais precisamente, paulistano - na questão).

    Agora, como ele nasceu na Itália... se, por acaso, os pais deles fossem nascidos no Brasil, seria um problema heheheh

    não sei entenderam.. mas enfim, esse exemplo é citado/explicado no DC Descomplicado do VP&MA.

    Logo, se ele tem ascendentes italianos... e ele nasceu lá, será - como disse o Augusto - no máximo Naturalizado...

    Com relacao ao foco da questão... nem fazia ideia.. chutei paulistano pra ver se era pegadinha... 

    Abs,

    SH.
  • A QUESTÃO DEVE SER ANULADA. NENHUMA DAS ALTERNATIVAS É A CERTA.

    VICTOR NASCEU EM ROMA E É ESCULTOR. SÓ TEVE REGISTRO CVIL DE NASCIMENTO EM SÃO PAULO COM MAIS DE 70 ANOS.

    Na Alemanha, tornou-se "Victor Brecheret" e já com mais de setenta anos de idade recorreu à Prisão para inscrever seu registro nascimento tardiamente no Registro Civil do Jardim América (município de São Paulo). Assim Brecheret consolidava a sua nacionalidade brasileira porque ele foi preso por homicidio culposo, embora tivesse nascido na Itália esse tipo de "regularização" era muito comum entre imigrantes italianos na primeira metade do século XX no Brasil.

    FONTE: WIKIPÉDIA

ID
364024
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Presidente Dilma Vana Roussef é nascida em

Alternativas
Comentários

ID
364027
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A guerra dos Canudos foi o confronto entre os integrantes de um movimento popular de ideologia sociorreligiosa e o exército brasileiro, liderado por

Alternativas
Comentários
  • Antônio Vicente Mendes Maciel, apelidado de "Antônio Conselheiro", nascido em Quixeramobim (CE) a 13 de março de 1830, de tradicional família que vivia nos sertões entre Quixeramobim e Boa Viagem, fora comerciante, professor e advogado prático nos sertões de Ipu e Sobral. Após a sua esposa tê-lo abandonado em favor de um sargento da força pública, passou a vagar pelos sertões em uma andança de vinte e cinco anos. Chegou a Canudos em 1893, tornando-se líder do arraial e atraindo milhares de pessoas. Acreditava que a República, recém-implantada no país, era a materialização do reino do Anti-Cristo na Terra, uma vez que o governo eleito seria uma profanação da autoridade da Igreja Católica para legitimar os governantes. A cobrança de impostos efetuada de forma violenta, a celebração do casamento civil e a separação entre Igreja e Estado eram provas cabais da proximidade do "fim do mundo".
  • Enunciado bem mal escrito! Dá pra entender que quer saber o líder do exército brasileiro na guerra de canudos!

    E colocar o nome oficial de Antônio Conselheiro é medir chute!
  • A expressão "liderado por" refere-se a expressão "movimento popular". Temos que ter cuidado dobrado com  questões que
    podem dar margem a dupla interpretação, pois creio que a banca examinadora dispõe as questões dessa forma 
    intencionalmente para avaliar, além do conhecimento geral, a capacidade de interpretação do candidato.
    Além disso, nessa questão não basta apenas lembrar que o religioso Antônio Conselheiro foi o líder dos rebeldes, mas
    também é necessário saber seu nome completo, visto que há dois prenomes iguais.


    "A 
    Guerra de Canudos ou Campanha de Canudos, também chamada de Guerra dos Canudos
    [1], foi o confronto entre oExército Brasileiro e integrantes de um movimento popular de fundo sócio-religioso liderado por Antônio Conselheiro, que durou de 1896 a 1897, na então comunidade de Canudos, no interior do estado da Bahia, no nordeste do Brasil.

    A região, historicamente caracterizada por latifúndios improdutivos, secas cíclicas e desemprego crônico, passava por uma grave crise econômica e social. Milhares de sertanejos e ex-escravos partiram para Canudos, cidadela liderada pelo peregrino Antônio Conselheiro (Antônio Vicente Mendes Maciel), unidos na crença numa salvação milagrosa que pouparia os humildes habitantes do sertão dos flagelos do clima e da exclusão econômica e social.

    Os grandes fazendeiros da região, unindo-se à Igreja, iniciaram um forte grupo de pressão junto à República recém-instaurada, pedindo que fossem tomadas providências contra Antônio Conselheiro e seus seguidores. Criaram-se rumores de que Canudos se armava para atacar cidades vizinhas e partir em direção à capital para depor o governo republicano, reinstalando a Monarquia. Apesar de não haver nenhuma prova para estes rumores, o Exército foi mandado para Canudos.[2] Três expedições militares contra Canudos saíram derrotadas, o que apavorou a opinião pública, que acabou exigindo a destruição do arraial, dando legitimidade ao massacre de até vinte mil sertanejos. Além disso, estima-se que cinco mil militares tenham morrido. A guerra terminou com a destruição total de Canudos, a degola de muitos prisioneiros de guerra, e o incêndio de todas as casas do arraial." 

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_de_Canudos

  • Só para saber quem são os outros:

    Manuel da Silva Pires Ferreira - Tenente que comandou a 1a. expedição.
    Antônio Moreira César -  Coronel que comandou a 3a. expedição.
    Febrônio de Brito - Major que comandou a 2a. expedição.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_de_Canudos

ID
364033
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Estação Júlio Prestes foi reformada para, desde 1999, abrigar a sede

Alternativas
Comentários
  • "A estação original (Júlio Prestes) foi inaugurada em 10 de julho de 1872 pela Estrada de Ferro Sorocabana e denominava-se Estação São Paulo. Sua função era transportar sacos de grãos de café do Sudoeste e Oeste Paulista e Norte do Paraná para a capital. A antiga estação ficava ao lado da Estação da Luz, o que facilitava o bandeamento do café para a São Paulo Railway, a única ferrovia que fazia o trajeto da capital ao porto de Santos.

    A estação foi abandonada pouco tempo depois. Na década de 1990, o governador Mário Covas, atendendo a um pedido do regente da Orquestra Sinfonica de Sao Paulo John Neschling, decidiu restaurar a estação de maneira que o local onde antigamente localizava-se o jardim fosse convertido em uma sala de concertos, a Sala São Paulo." - Fonte: Wikipédia.

    Portanto, resposta letra D.

  • Alternativa D -

    "O projeto da Sala São Paulo nasceu com o objetivo primeiro de elevar a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp) a um padrão de qualidade internacional. Para tal, a Osesp precisaria de uma sede própria, com a infra-estrutura necessária para o funcionamento de uma grande orquestra. Depois de uma longa pesquisa para decidir qual seria o local mais apropriado para a construção da sala, um acaso fez com que o Grande Hall da Estação Júlio Prestes fosse escolhido. O espaço apontou similaridade entre a volumetria, a geometria e as proporções encontradas em reconhecidas salas de concertos mundiais, como a do Boston Symphony Hall, nos Estados Unidos, e a de Musikreinsaal, em Viena. Nasce ali a casa definitiva da Osesp.

    A reforma que transformou em complexo cultural o prédio da Estação Júlio Prestes durou um ano e meio e custou R$ 44 milhões. A sala foi projetada pela empresa americana Artec, inspirada nos mais modernos parâmetros técnico-acústicos. A implantação de um teto móvel, formado por placas que podem subir ou descer para ajustar a qualidade de som, foi a grande inovação tecnológica.

    A Sala São Paulo conta ainda com um órgão de 50 registros, fabricado especialmente para este espaço. O piso de mil metros quadrados e pé direito de 24 metros tem capacidade para 1,5 mil lugares.

    No total, o Complexo Júlio Prestes abriga nove salas de ensaio (uma para madeiras, uma para metais, uma para percussão, duas para orquestra, duas para violinos, uma para viola, violoncelo e baixo, uma para conjunto de câmara), além de uma biblioteca para partituras".

    Disponível em: http://www.quinto.com.br/jp.htm