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Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de Birigui - SP - Advogado


ID
3246244
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Encontrar nossa voz e ________ , especialmente em atos de rebelião crítica e resistência, afastando o medo, continua sendo uma das formas mais poderosas de mudar vidas pelo pensamento e práticas feministas”. Nesta coletânea de ensaios, publicada originalmente em 1989 nos Estados Unidos – e que só agora chega aos leitores brasileiros –, bell hooks articula experiências íntimas _______ teorização feminina para incentivar homens e mulheres explorados, colonizados e oprimidos ______ romper silêncios e encontrar uma voz. A fala e a escuta de si, defende hooks, ________ o movimento em direção _____ posição de sujeitos – com isso, uma transformação significativa acontece tanto para o “eu” quanto para a sociedade.

                                                                                (Cult, junho de 2019. Adaptado)

De acordo com a norma-padrão, as lacunas do texto devem ser preenchidas, respectivamente, com:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Encontrar nossa voz e a usar ou usá-la (=usar alguma coisa, verbo transitivo direto, o pronome oblíquo átono "lhe" não pode ser usado como um objeto direto; verbo no infinitivo não flexionado faz com que a colocação pronominal seja facultativa, após o verbo elimina-se o "r" ? verbos terminados em -r, -s e -z, essas letras saem e usa-se -lo, -los, -la, -las).

    ? [...] bell hooks articula experiências íntimas à teorização (=articula algo a alguma coisa, preposição "a" + artigo definido "a" que acompanha o substantivo "teorização"= crase);

    ? [...]  e oprimidos a romper silêncios (=não temos crase antes de verbo, somente a preposição "a" presente).

    ? A fala e a escuta de si, defende hooks, expressam o movimento em direção à posição de sujeitos (=sujeito composto por dois núcleos, fala e escuta, logo, verbo fica no plural); direção a alguma coisa (preposição "a" + artigo definido "a" que acompanha o substantivo "posição"= crase).

    A) usá-la ? a ? à ? expressa ? à

    B) usar-lhe ? a ? a ? expressa ? a

    C) usar ela ? à ? à ? expressam ? à ? pronome pessoal do caso reto não pode ser usado como um objeto direto.

    D) usá-la ? à ? a ? expressam ? à

    E) usar ela ? a ? a ? expressam ? a

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva D

    usá-la … à … a … expressam … à

  • O nível da galera está subindo. Nessas alturas, errar uma questão de crase ou colocação pronominal é inadmissível para a aprovação.

  • Gente, tô amando essa banca

  • Matei a questão só de ver que não tem crase antes do verbo.

  • I. “Encontrar nossa voz e ________ ,

    QUEM encontra , encontra algo VTD=

    Verbos que terminam em R,S,Z = LO(S) LA(S)

    II. articula experiências íntimas _______ teorização feminina

    Faça a troca por palavra masculina = experiências intimas ao processo.

    III. ______ romper silêncios e encontrar uma voz.

    Romper é verbo= Não há crase.

    IV. A fala e a escuta EXPRESSAM..

    V. Faça a troca por palavra masculina= em direção ao centro..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • articula algo a alguma coisa

  • Gabarito D

    Segue vídeo com regras de crase (muito bom): https://www.youtube.com/watch?v=R3QIPDyIFWI

  • GAB. D

    usá-la … à … a … expressam … à


ID
3246247
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Encontrar nossa voz e ________ , especialmente em atos de rebelião crítica e resistência, afastando o medo, continua sendo uma das formas mais poderosas de mudar vidas pelo pensamento e práticas feministas”. Nesta coletânea de ensaios, publicada originalmente em 1989 nos Estados Unidos – e que só agora chega aos leitores brasileiros –, bell hooks articula experiências íntimas _______ teorização feminina para incentivar homens e mulheres explorados, colonizados e oprimidos ______ romper silêncios e encontrar uma voz. A fala e a escuta de si, defende hooks, ________ o movimento em direção _____ posição de sujeitos – com isso, uma transformação significativa acontece tanto para o “eu” quanto para a sociedade.

                                                                                (Cult, junho de 2019. Adaptado)

No texto, encontrar uma voz significa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Encontrar nossa voz [...] especialmente em atos de rebelião crítica e resistência, afastando o medo, continua sendo uma das formas mais poderosas de mudar vidas pelo pensamento e práticas feministas?. Nesta coletânea de ensaios, publicada originalmente em 1989 nos Estados Unidos ? e que só agora chega aos leitores brasileiros ?, bell hooks articula experiências íntimas à teorização feminina para incentivar homens e mulheres explorados, colonizados e oprimidos a romper silêncios e encontrar uma voz

    ? Ou seja, o fato de encontrar a voz refere-se ao fim da exploração, da colonização, da opressão, refere-se a busca constante pelos direitos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva C

    teorização feminina para incentivar homens e mulheres explorados, colonizados e oprimidos ______ romper silêncios e encontrar uma voz

    Expressa Sentido = lutar por direitos.

  • 4X; TÔ COM MEDO


ID
3246253
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Encontrar nossa voz e ________ , especialmente em atos de rebelião crítica e resistência, afastando o medo, continua sendo uma das formas mais poderosas de mudar vidas pelo pensamento e práticas feministas”. Nesta coletânea de ensaios, publicada originalmente em 1989 nos Estados Unidos – e que só agora chega aos leitores brasileiros –, bell hooks articula experiências íntimas _______ teorização feminina para incentivar homens e mulheres explorados, colonizados e oprimidos ______ romper silêncios e encontrar uma voz. A fala e a escuta de si, defende hooks, ________ o movimento em direção _____ posição de sujeitos – com isso, uma transformação significativa acontece tanto para o “eu” quanto para a sociedade.

                                                                                (Cult, junho de 2019. Adaptado)

Nas expressões “continua a ser uma das formas mais poderosas de mudar vidas”, “publicada originalmente em 1989” e “para incentivar homens e mulheres”, as preposições destacadas encerram, correta e respectivamente, sentido de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ?  ?continua a ser uma das formas mais poderosas de mudar vidas?, ?publicada originalmente em 1989? e ?para incentivar homens e mulheres?

    ? Preposição "de" expressando a finalidade dos atos de rebelião crítica e resistência (=finalidade de mudar vidas);

    ? Preposição "em" expressando valor temporal, marcando o ano da publicação (=1989);

    ? Preposição "para" marcando a finalidade da articulação feita.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito E

    de ⇢ mudar vidas expressão uma finalidade, podendo ser substituído por "com intenção de mudar vidas".

    em ⇢ expressando tempo decorrido.

    para ⇢ Expressando finalidade sendo equivalente: a fim, para, com intenção, com o propósito, com o intuito, com o objetivo.

  • Assertiva E

    finalidade; tempo; finalidade.

  • DE MUDAR = PARA MUDAR - (PARA É FINALIDADE) SÓ SUBSTITUIR;

    EM 1989 - TEMPO;

    PARA = FINALIDADE.

  • GABARITO : E

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • GAB. E

    finalidade; tempo; finalidade.

  • ✅Letra E.

    Complementando os comentários, mas é sempre bom também analisar o contexto.

    PARA + Infinitivo = Finalidade.

    AO + Infinitivo = Tempo.

    Por + Infinitivo = Causa.

    A + Infinitivo = Condição.

    APESAR DE + Infinitivo = Concessão.

    Fonte: Prof: Rosi Viana. BONS ESTUDOS!! RESISTA MESMO ESTANDO MUITO DÍFICIL.❤️✍


ID
3246265
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Professores do Brasil


      Um estudo recente com o mesmo título desta coluna, lançado pela Unesco e pela Fundação Carlos Chagas, traz novas luzes sobre a profissão de professor no país.

      Há boas notícias: uma maior diversidade entre os mestres e um número maior de inscritos em cursos de formação inicial. Mas, por trás desses fatos alvissareiros, aparece um desafio.

      Na verdade, o aumento nas inscrições não reflete maior prestígio da carreira, afinal só 2,9% dos jovens brasileiros de 15 anos dizem desejar ser docentes da educação básica.

      Na publicação, ressalta-se que 46% das matrículas se deram na modalidade de ensino a distância, o que é claramente inadequado para uma profissão que exige intensa conexão com a prática.

      Ora, as competências para esse trabalho dificilmente podem ser desenvolvidas em um curso a distância. Seria o mesmo que esperar que um médico aprendesse a operar pacientes em cursos puramente teóricos e online.

      Muitos dos cursos oferecidos o são por instituições privadas que não produzem pesquisas e contam com currículos dissociados da realidade da escola. Além disso, a oferta de licenciaturas noturnas, com carga horária diminuta, associada a um estágio tão curto quanto ritualístico, enfraquece a possibilidade de aprendizado efetivo.

      Sabemos hoje que a qualidade do professor é o fator determinante para assegurar excelência com equidade, o que pode ter impactos não só nos próprios alunos como na melhoria da produtividade, há tanto tempo estagnada, e na diminuição da pobreza e da desigualdade social.

      Assim, investir em atratividade da carreira, com salários competitivos e acesso mais seletivo à profissão, aprimorar a formação que professores recebem no ensino superior, vinculando-a com a prática e associando-a aos achados das pesquisas recentes, é não apenas urgente mas também o caminho para a construção de um país mais justo e desenvolvido.

    (Claudia Costin, “Professores do Brasil”. Em: Folha de S.Paulo, 17.05.2019. Adaptado) 

De acordo com o texto, o aumento de inscrições para os cursos de formação inicial de professores

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Na verdade, o aumento nas inscrições não reflete maior prestígio da carreira, afinal só 2,9% dos jovens brasileiros de 15 anos dizem desejar ser docentes da educação básica. Na publicação, ressalta-se que 46% das matrículas se deram na modalidade de ensino a distância, o que é claramente inadequado para uma profissão que exige intensa conexão com a prática. Ora, as competências para esse trabalho dificilmente podem ser desenvolvidas em um curso a distância. Seria o mesmo que esperar que um médico aprendesse a operar pacientes em cursos puramente teóricos e online.

    ? Ou seja, a autora mostra que é uma situação preocupante e não possui um fator positivo e sim negativo, visto que é uma profissão inadequada para que se aprenda virtualmente.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva C

    revela uma situação preocupante, já que houve uma quantidade expressiva de matrículas na modalidade de ensino a distância.


ID
3246268
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Professores do Brasil


      Um estudo recente com o mesmo título desta coluna, lançado pela Unesco e pela Fundação Carlos Chagas, traz novas luzes sobre a profissão de professor no país.

      Há boas notícias: uma maior diversidade entre os mestres e um número maior de inscritos em cursos de formação inicial. Mas, por trás desses fatos alvissareiros, aparece um desafio.

      Na verdade, o aumento nas inscrições não reflete maior prestígio da carreira, afinal só 2,9% dos jovens brasileiros de 15 anos dizem desejar ser docentes da educação básica.

      Na publicação, ressalta-se que 46% das matrículas se deram na modalidade de ensino a distância, o que é claramente inadequado para uma profissão que exige intensa conexão com a prática.

      Ora, as competências para esse trabalho dificilmente podem ser desenvolvidas em um curso a distância. Seria o mesmo que esperar que um médico aprendesse a operar pacientes em cursos puramente teóricos e online.

      Muitos dos cursos oferecidos o são por instituições privadas que não produzem pesquisas e contam com currículos dissociados da realidade da escola. Além disso, a oferta de licenciaturas noturnas, com carga horária diminuta, associada a um estágio tão curto quanto ritualístico, enfraquece a possibilidade de aprendizado efetivo.

      Sabemos hoje que a qualidade do professor é o fator determinante para assegurar excelência com equidade, o que pode ter impactos não só nos próprios alunos como na melhoria da produtividade, há tanto tempo estagnada, e na diminuição da pobreza e da desigualdade social.

      Assim, investir em atratividade da carreira, com salários competitivos e acesso mais seletivo à profissão, aprimorar a formação que professores recebem no ensino superior, vinculando-a com a prática e associando-a aos achados das pesquisas recentes, é não apenas urgente mas também o caminho para a construção de um país mais justo e desenvolvido.

    (Claudia Costin, “Professores do Brasil”. Em: Folha de S.Paulo, 17.05.2019. Adaptado) 

Considere as passagens:


•  Mas, por trás desses fatos alvissareiros, aparece um desafio. (2° parágrafo)

•  … e contam com currículos dissociados da realidade da escola. (6° parágrafo)

•  … é o fator determinante para assegurar excelência com equidade… (7° parágrafo)


No contexto em que estão empregados, os termos em destaque significam, correta e respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Mas, por trás desses fatos alvissareiros, aparece um desafio ? temos um adjetivo e ele significa algo que é promissor, inovador.

    ? ? e contam com currículos dissociados da realidade da escola ? o verbo em destaque marca a ideia de cortado, desagregado, desassociado, despegado, desunido, separado.

    ? ? é o fator determinante para assegurar excelência com equidade ? o substantivo em destaque marca a ideia de algo justo, imparcial, sem qualquer tendência a favorecimento.

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  • Gabarito D

    • Mas, por trás desses fatos alvissareiros, aparece um desafio. (2° parágrafo)

    • … e contam com currículos dissociados da realidade da escola. (6° parágrafo)

    • … é o fator determinante para assegurar excelência com equidade… (7° parágrafo)

    alvissareiros ⇢ auspicioso, promissor, esperançoso

    dissociados ⇢ desagregado, desassociado, distanciados, despegado

    equidade ⇢ equanimidade, imparcialidade, isenção.

  • Tem quem levar um dicionario para a prova!!!


ID
3246271
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Professores do Brasil


      Um estudo recente com o mesmo título desta coluna, lançado pela Unesco e pela Fundação Carlos Chagas, traz novas luzes sobre a profissão de professor no país.

      Há boas notícias: uma maior diversidade entre os mestres e um número maior de inscritos em cursos de formação inicial. Mas, por trás desses fatos alvissareiros, aparece um desafio.

      Na verdade, o aumento nas inscrições não reflete maior prestígio da carreira, afinal só 2,9% dos jovens brasileiros de 15 anos dizem desejar ser docentes da educação básica.

      Na publicação, ressalta-se que 46% das matrículas se deram na modalidade de ensino a distância, o que é claramente inadequado para uma profissão que exige intensa conexão com a prática.

      Ora, as competências para esse trabalho dificilmente podem ser desenvolvidas em um curso a distância. Seria o mesmo que esperar que um médico aprendesse a operar pacientes em cursos puramente teóricos e online.

      Muitos dos cursos oferecidos o são por instituições privadas que não produzem pesquisas e contam com currículos dissociados da realidade da escola. Além disso, a oferta de licenciaturas noturnas, com carga horária diminuta, associada a um estágio tão curto quanto ritualístico, enfraquece a possibilidade de aprendizado efetivo.

      Sabemos hoje que a qualidade do professor é o fator determinante para assegurar excelência com equidade, o que pode ter impactos não só nos próprios alunos como na melhoria da produtividade, há tanto tempo estagnada, e na diminuição da pobreza e da desigualdade social.

      Assim, investir em atratividade da carreira, com salários competitivos e acesso mais seletivo à profissão, aprimorar a formação que professores recebem no ensino superior, vinculando-a com a prática e associando-a aos achados das pesquisas recentes, é não apenas urgente mas também o caminho para a construção de um país mais justo e desenvolvido.

    (Claudia Costin, “Professores do Brasil”. Em: Folha de S.Paulo, 17.05.2019. Adaptado) 

Assinale a alternativa em que há termo(s) empregado(s) em linguagem figurada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? A linguagem figurada refere-se a uma linguagem irreal, linguagem conotativa, linguagem de conto de fadas:

    ? Um estudo recente [?], lançado pela Unesco e pela Fundação Carlos Chagas, traz novas luzes sobre a profissão de professor no país (=o termo está em seu sentido figurado e representa que um novo paradigma, uma nova direção foi apresentada e não realmente "luzes").

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito A

    "Um estudo recente com o mesmo título desta coluna, lançado pela Unesco e pela Fundação Carlos Chagas, traz novas luzes sobre a profissão de professor no país."

    ⇢ A linguagem conotativa há mais espaço para interpretações ou associações "novas luzes".

  • traz novas luzes sobre a profissão de professor no país.

  • “Novas luzes “ sentido figurado = nova visão,perspectiva.

ID
3246274
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Professores do Brasil


      Um estudo recente com o mesmo título desta coluna, lançado pela Unesco e pela Fundação Carlos Chagas, traz novas luzes sobre a profissão de professor no país.

      Há boas notícias: uma maior diversidade entre os mestres e um número maior de inscritos em cursos de formação inicial. Mas, por trás desses fatos alvissareiros, aparece um desafio.

      Na verdade, o aumento nas inscrições não reflete maior prestígio da carreira, afinal só 2,9% dos jovens brasileiros de 15 anos dizem desejar ser docentes da educação básica.

      Na publicação, ressalta-se que 46% das matrículas se deram na modalidade de ensino a distância, o que é claramente inadequado para uma profissão que exige intensa conexão com a prática.

      Ora, as competências para esse trabalho dificilmente podem ser desenvolvidas em um curso a distância. Seria o mesmo que esperar que um médico aprendesse a operar pacientes em cursos puramente teóricos e online.

      Muitos dos cursos oferecidos o são por instituições privadas que não produzem pesquisas e contam com currículos dissociados da realidade da escola. Além disso, a oferta de licenciaturas noturnas, com carga horária diminuta, associada a um estágio tão curto quanto ritualístico, enfraquece a possibilidade de aprendizado efetivo.

      Sabemos hoje que a qualidade do professor é o fator determinante para assegurar excelência com equidade, o que pode ter impactos não só nos próprios alunos como na melhoria da produtividade, há tanto tempo estagnada, e na diminuição da pobreza e da desigualdade social.

      Assim, investir em atratividade da carreira, com salários competitivos e acesso mais seletivo à profissão, aprimorar a formação que professores recebem no ensino superior, vinculando-a com a prática e associando-a aos achados das pesquisas recentes, é não apenas urgente mas também o caminho para a construção de um país mais justo e desenvolvido.

    (Claudia Costin, “Professores do Brasil”. Em: Folha de S.Paulo, 17.05.2019. Adaptado) 

Quanto aos aspectos de regência, está de acordo com a norma-padrão o seguinte enunciado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) De acordo com o estudo, só 2,9% dos jovens brasileiros de 15 anos dizem aspirar na docência na educação básica ? aspirar com sentido de "almejar" é um verbo transitivo indireto e rege a preposição "a" e não "em" (=correto: aspirar à docência ? preposição "a" + artigo definido "a" que acompanha o substantivo "docência"= crase).

    B) Hoje temos certeza que a qualidade do professor é decisiva em assegurar excelência com equidade ? decisiva para alguma coisa e não "em" (=para assegurar).

    C) A modalidade de ensino a distância não é capaz em ofertar de uma profissão que exige intensa conexão sob a prática ? capaz de alguma coisa e não "em" (=de ofertar); ofertar alguma coisa e não "de".

    D) Para se construir um país mais justo, é urgente dedicar-se à formação dos professores que chegam ao ensino superior ? correto, dedicar-se a algo (preposição "a") + artigo definido "a" que acompanha o substantivo "formação"=crase); chegam a algum lugar (preposição "a") + artigo definido "o" que acompanha o substantivo "ensino"= ao.

    E) Na publicação, enfatizou-se em que 46% das matrículas foram na modalidade de ensino a distância ? enfatizou-se alguma coisa e não "em".

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito D

    (A) O verbo aspirar atua como um verbo transitivo indireto ⇢ preposição a + artigo definido a = à;

    (B) decisivo a ou para

    (C) capaz de alguma coisa; ofertar alguma coisa

    (D) Gabarito

    (E) enfatizou-se algo ⇢ VTD

  • A) De acordo com o estudo, só 2,9% dos jovens brasileiros de 15 anos dizem aspirar na docência na educação básica.

    Aspirar no sentido de cheirar -> VTD

    Aspirar no sentido de desejar -> VTI

    Correto: De acordo com o estudo, só 2,9% dos jovens brasileiros de 15 anos dizem aspirar à docência na educação básica.

    B) Hoje temos certeza que a qualidade do professor é decisiva em assegurar excelência com equidade.

    Quem tem certeza/tem certeza de algo.

    Correto: Hoje temos certeza de que a qualidade do professor é decisiva para assegurar excelência com equidade

    C) A modalidade de ensino a distância não é capaz em ofertar de uma profissão que exige intensa conexão sob a prática

    Correto: A modalidade de ensino a distância não é capaz de ofertar de uma profissão que exige intensa conexão sob a prática

    D) Para se construir um país mais justo, é urgente dedicar-se à formação dos professores que chegam ao ensino superior.

    OBS: Quem chega/chega a algum lugar.

    Costumamos dizer que chegamos em/no, e a forma correta é chegar A.

    Exemplo: Cheguei no mercado (Errado)

    Cheguei ao mercado (Correto)

    E) Na publicação, enfatizou-se em que 46% das matrículas foram na modalidade de ensino a distância.

    Correto: Na publicação, enfatizou-se que 46% das matrículas foram na modalidade de ensino a distância.

  • a) Aspirar A alguma coisa

    b) Certeza DE alguma coisa

    c) Capaz DE alguma coisa

    d) CORRETO

    e) Enfatizou-se alguma coisa

    Gabarito D

  • PC-PR 2021

  • Essa é uma questão que trata basicamente de regência nominal e verbal, devendo o candidato encontrar, dentre as alternativas, aquela que apresenta regência correta dos termos.

    Começando pela letra A, a regência do verbo aspirar no sentido de desejar, querer para si, é feita com a preposição “a", e não com a preposição “em" (um homem honesto aspira ao bem comum / os representantes das causas minoritárias não aspiram a privilégios, mas à igualdade).  

    Já na letra B, temos dois equívocos de regência nominal. Primeiramente, a regência do substantivo certeza se dá com as preposições “de" ou “sobre" (tenho certeza do meu destino / o advogado não tinha certeza sobre a inocência de seu cliente).  

    A Letra C é a típica alternativa que parece mais errada que as outras, pelo fato de apresentar nem um, nem dois, mas três equívocos de regência, sendo dois de regência nominal e um de regência verbal. Primeiramente, a regência de capaz é feita com a preposição “de", não com “em" (não capaz de ferir nem uma mosca); seguindo, a transitividade do verbo ofertar é transitiva direta e indireta, de modo que não se pode usar, depois de seu primeiro complemento (que será um objeto direto), a preposição “de" (ofertar uma profissão para alguém – a preposição só é possível antes do segundo complemento, que é o objeto indireto). Por fim, temos ainda a regência do substantivo conexão, que não se dá com a preposição “sob", mas sim com as preposições “entre" e “com" (gosto da conexão que existe entre nós dois / a conexão com a internet está muito ruim).

    Indo para a alternativa D, podemos finalmente dizer que alguém que se dedica se dedica a alguma coisa, de modo que é correto afirmar que a regência da forma verbal dedicar-se faz uso da preposição “a" (minha mãe dedica-se muito aos estudos / o homem que se dedica à carreira pode subir bastante na vida).

    Por fim, o verbo enfatizar, presente na alternativa E, é transitivo direto e, sendo assim, dispensa a preposição “em". Logo, confirma-se a opção D como a correta.

    Gabarito do Professor: Letra D.



ID
3246277
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Professores do Brasil


      Um estudo recente com o mesmo título desta coluna, lançado pela Unesco e pela Fundação Carlos Chagas, traz novas luzes sobre a profissão de professor no país.

      Há boas notícias: uma maior diversidade entre os mestres e um número maior de inscritos em cursos de formação inicial. Mas, por trás desses fatos alvissareiros, aparece um desafio.

      Na verdade, o aumento nas inscrições não reflete maior prestígio da carreira, afinal só 2,9% dos jovens brasileiros de 15 anos dizem desejar ser docentes da educação básica.

      Na publicação, ressalta-se que 46% das matrículas se deram na modalidade de ensino a distância, o que é claramente inadequado para uma profissão que exige intensa conexão com a prática.

      Ora, as competências para esse trabalho dificilmente podem ser desenvolvidas em um curso a distância. Seria o mesmo que esperar que um médico aprendesse a operar pacientes em cursos puramente teóricos e online.

      Muitos dos cursos oferecidos o são por instituições privadas que não produzem pesquisas e contam com currículos dissociados da realidade da escola. Além disso, a oferta de licenciaturas noturnas, com carga horária diminuta, associada a um estágio tão curto quanto ritualístico, enfraquece a possibilidade de aprendizado efetivo.

      Sabemos hoje que a qualidade do professor é o fator determinante para assegurar excelência com equidade, o que pode ter impactos não só nos próprios alunos como na melhoria da produtividade, há tanto tempo estagnada, e na diminuição da pobreza e da desigualdade social.

      Assim, investir em atratividade da carreira, com salários competitivos e acesso mais seletivo à profissão, aprimorar a formação que professores recebem no ensino superior, vinculando-a com a prática e associando-a aos achados das pesquisas recentes, é não apenas urgente mas também o caminho para a construção de um país mais justo e desenvolvido.

    (Claudia Costin, “Professores do Brasil”. Em: Folha de S.Paulo, 17.05.2019. Adaptado) 

Assinale a alternativa que está em conformidade com a norma-padrão de pontuação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) Sabe-se, nos dias de hoje, a importância que tem o investimento em educação: de um lado, impacto nos próprios alunos; de outro, impacto na melhoria da produtividade ? correto, adjunto adverbial de longa extensão intercalado corretamente pelas vírgulas.

    B) Sabe-se nos dias de hoje, a importância, que tem o investimento em educação. De um lado impacto nos próprios alunos; de outro impacto na melhoria da produtividade ? faltou uma vírgula para separar o adjunto adverbial.

    C) Sabe-se, nos dias de hoje a importância que tem, o investimento em educação ? de um lado, impacto nos próprios alunos, de outro, impacto na melhoria da produtividade.

    D) Sabe-se, nos dias de hoje, a importância, que tem o investimento, em educação! De um lado impacto, nos próprios alunos; de outro impacto, na melhoria da produtividade ? investimento em algo, complemento nominal separado incorretamente pela vírgula.

    E) Sabe-se nos dias de hoje a importância que, tem o investimento, em educação: de um lado; impacto nos próprios alunos; de outro; impacto na melhoria da produtividade!

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  • Gabarito A

    (A) Sabe-se, nos dias de hoje, a importância que tem o investimento em educação: de um lado, impacto nos próprios alunos; de outro, impacto na melhoria da produtividade.

    "nos dias de hoje" ⇢ temos um Adjunto adverbial de tempo intercalado entre virgulas.

  • ninguém briga com as propagandas do Arthur!!! pelo menos ele ajuda!!!


ID
3246280
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Professores do Brasil


      Um estudo recente com o mesmo título desta coluna, lançado pela Unesco e pela Fundação Carlos Chagas, traz novas luzes sobre a profissão de professor no país.

      Há boas notícias: uma maior diversidade entre os mestres e um número maior de inscritos em cursos de formação inicial. Mas, por trás desses fatos alvissareiros, aparece um desafio.

      Na verdade, o aumento nas inscrições não reflete maior prestígio da carreira, afinal só 2,9% dos jovens brasileiros de 15 anos dizem desejar ser docentes da educação básica.

      Na publicação, ressalta-se que 46% das matrículas se deram na modalidade de ensino a distância, o que é claramente inadequado para uma profissão que exige intensa conexão com a prática.

      Ora, as competências para esse trabalho dificilmente podem ser desenvolvidas em um curso a distância. Seria o mesmo que esperar que um médico aprendesse a operar pacientes em cursos puramente teóricos e online.

      Muitos dos cursos oferecidos o são por instituições privadas que não produzem pesquisas e contam com currículos dissociados da realidade da escola. Além disso, a oferta de licenciaturas noturnas, com carga horária diminuta, associada a um estágio tão curto quanto ritualístico, enfraquece a possibilidade de aprendizado efetivo.

      Sabemos hoje que a qualidade do professor é o fator determinante para assegurar excelência com equidade, o que pode ter impactos não só nos próprios alunos como na melhoria da produtividade, há tanto tempo estagnada, e na diminuição da pobreza e da desigualdade social.

      Assim, investir em atratividade da carreira, com salários competitivos e acesso mais seletivo à profissão, aprimorar a formação que professores recebem no ensino superior, vinculando-a com a prática e associando-a aos achados das pesquisas recentes, é não apenas urgente mas também o caminho para a construção de um país mais justo e desenvolvido.

    (Claudia Costin, “Professores do Brasil”. Em: Folha de S.Paulo, 17.05.2019. Adaptado) 

Considerando-se os aspectos de concordância verbal e colocação pronominal, assinale a alternativa que atende à norma-padrão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    A) Se traz boas notícias sobre a profissão de professor no Brasil com o estudo recente lançado pela Unesco e pela Fundação Carlos Chagas ? temos um pronome oblíquo átono, não se pode começar frase com pronome oblíquo átono, além disso, o correto é "trazem-se" (=voz passiva sintética concordando com o sujeito paciente que está no plural ? boas notícias).

    B) Hoje sabe-se que a qualidade do professor é fator determinante para assegurar excelência com equidade, com a qual podem haver vários impactos sociais ? advérbio sendo fator atrativo, fator de próclise, o correto é o uso da próclise (=antes do verbo: hoje se sabe).

    C) A Unesco e a Fundação Carlos Chagas lançou um estudo com o qual conclui-se que só 2,9% dos jovens brasileiros de 15 anos dizem desejar ser docentes da educação básica ? temos um sujeito composto por dois núcleos, o correto é o verbo ir ao plural (=lançaram).

    D) A construção de um país mais justo e desenvolvido exigem que faça-se investimento em atratividade da carreira docente, com salários competitivos ? sujeito simples cujo núcleo é "construção", está no singular, logo, verbo fica no singular (=exige).

    E) Muitos dos cursos são oferecidos por instituições privadas em que não se produzem pesquisas, além de seus currículos serem dissociados da realidade da escola ? correto.

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  • Gabarito E

    (A) Se traz boas notícias sobre a profissão de professor no Brasil com o estudo recente lançado pela Unesco e pela Fundação Carlos Chagas. ⇢ Não começa período com pronomes oblíquos átonos.

    (B) Hoje sabe-se que a qualidade do professor é fator determinante para assegurar excelência com equidade, com a qual podem haver vários impactos sociais. ⇢ Proclise "hoje se sabe" ⇢ (Advérbio ou palavra denotativa antes do verbo)

    (C) A Unesco e a Fundação Carlos Chagas lançou (lançaram) um estudo com o qual conclui-se que só 2,9% dos jovens brasileiros de 15 anos dizem desejar ser docentes da educação básica. ⇢ Sujeito composto ⇢ verbo no plural.

    (D) A construção de um país mais justo e desenvolvido exigem (exige) que faça-se investimento em atratividade da carreira docente, com salários competitivos. ⇢ sujeito simples "construção", precisa concordar com o verbo "exige".

    (E) Muitos dos cursos são oferecidos por instituições privadas em que não se produzem pesquisas, além de seus currículos serem dissociados da realidade da escola. 

  • Assertiva E

    Muitos dos cursos são oferecidos por instituições privadas em que não se produzem pesquisas, além de seus currículos serem dissociados da realidade da escola.

  • Nessa questão é só ir eliminando os erros nas primeiras que dá para resolvê-la em poucos segundos. Hahaha. Letra E!

  • Gab. E. questão mistura concordância com colocação dos pronomes.

  • Gabarito: E

    Palavras negativas são fatores de próclise.

  • Se traz boas notícias sobre a profissão de professor no Brasil com o estudo recente lançado pela Unesco e pela Fundação Carlos Chagas.

    Trazem-se boas notícias sobre a profissão de professor no Brasil, com o estudo recente lançado pela Unesco e pela Fundação Carlos Chagas.

    minha dúvida:

    Deveria ter sido acrescentada uma vírgula após "Brasil"?

    Porque o sujeito está deslocado, vejam como ficaria:

    Com o estudo recente lançado pela Unesco e pela Fundação Carlos Chagas trazem-se boas notícias sobre a profissão de professor no Brasil.

  • gab E

    uma observação referente à alternativa c

    (C) A Unesco e a Fundação Carlos Chagas lançou (lançaram) um estudo com o qual conclui-se que só 2,9% dos jovens brasileiros de 15 anos dizem desejar ser docentes da educação básica. ⇢ Sujeito composto ⇢ verbo no plural.

    Temos um sujeito composto, conforme o colega comentou.

    porem é necessário ter em mente que:

    Sujeito composto pode ter Duas regras:

    quando ele vier na ordem comum, primeiro os sujeitos e depois o verbo. O verbo passa para o plural normalmente.

    Joao e Paulo comeram os doces.

    porém quando o verbo vier antes destes 2 sujeitos, existem duas formas de concordancia.

    A primeira é a concordância rígida (somar os dois e jogar para o plural)

    comeram os doces Pedro e joao.

    Ou então concordância Atrativa:

    Comeu os doces João e pedro.

    o ''comeu'' mesmo estando no singular refere-se aos dois.

  • Alguém pode explicar porque na questão abaixo o "conclui-se" está certo?!, o "qual" não seria um fator de próclise?

    C) A Unesco e a Fundação Carlos Chagas lançou um estudo com o qual conclui-se que só 2,9% dos jovens brasileiros de 15 anos dizem desejar ser docentes da educação básica

  • E

    MARQUEI B

    • Os pronomes relativos (quem, qual, que, cujo, onde, quando) pedem o uso de próclise.

  • GAB. E

    Muitos dos cursos são oferecidos por instituições privadas em que não se produzem pesquisas, além de seus currículos serem dissociados da realidade da escola.

    Responder


ID
5071321
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LEI nº. 9.868:

    A) ERRADA CF Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    B) CERTA - A Ação declaratória de constitucionalidade é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição. 

    C) ERRADA LEI nº. 9.868: Art. 28. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    D) ERRADA CF Art. 103. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    E) ERRADA LEI nº. 9.868: Art. 1 Esta Lei dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Ação declaratória de constitucionalidade.

    A.) Incorreta: ( O erro: está em "é obrigatória" X )

    Corrigindo: É DESNECESSÁRIA a intervenção do Advogado Geral da União no seu processo.

    Apesar do “silêncio” da Lei nº 9.868 de 1999 acerca da necessidade, ou não, de citação do Advogado-Geral da União, o

    o STF decidiu afastar a obrigatoriedade de sua “convocação”:

    • […] entendendo que nessa ação, porquanto se esteja buscando exatamente a preservação da presunção de constitucionalidade do ato que é seu objeto, não há razão para que este órgão atue como defensor dessa mesma presunção (a ação não visa a atacar o ato, mas sim a defendê-lo).

    > Assim, não se aplica à ação declaratória de constitucionalidade o art. 103, § 3.º, da Constituição” (VICENTE; ALEXANDRINO, 2017, p. 851).

    B.) Correta

    C.) Incorreta : Quanto aos efeitos, produz eficácia contra todos com efeito ( O erro : "efeito não vinculante "X )

    Corrigindo: produz eficácia contra todos com efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário.

    •  Art. 28. Parágrafo único. Lei nº 9.868 de 1999

    A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    • “Art. 102. § 2º CF

    As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”

    D.) Incorreta: O erro : "Não" (X)

    Corrigindo: SE FAZ MISTER a prévia audiência do Procurador Geral da República.

    > PGR compete exercer a função fiscalizadora.

    •  § 3º do art. 103 da Constituição Federal prevê: “[…] quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado” (BRASIL, 1988, p. s.n.), enquanto o § 1º do mesmo dispositivo constitucional estabelece que o: “[…] Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    E.) Incorreta: É ( O erro: "é prescindível" X)

    Corrigindo: STF COMPETENTE para processar e julgar

    • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo constitucional, em especial no que tange à ADC. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    Ademais, em relação à não necessidade, conforme a doutrina “[…] entendendo que nessa ação, porquanto se esteja buscando exatamente a preservação da presunção de constitucionalidade do ato que é seu objeto, não há razão para que este órgão atue como defensor dessa mesma presunção (a ação não visa a atacar o ato, mas sim a defendê-lo). Assim, não se aplica à ação declaratória de constitucionalidade o art. 103, § 3.º, da Constituição” (VICENTE; ALEXANDRINO, 2017, p. 851).

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo o STF, somente poderá ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC) a lei ou o ato normativo federal sobre o qual haja comprovada controvérsia judicial, devidamente demonstrada na petição inicial, que esteja colocando em risco a presunção de constitucionalidade do ato normativo. Nesse sentido, vide a ADC 53.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme a Lei nº. 9.868, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, art. 28, Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 103, § 1º, da CF/88 - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. O julgamento se dá perante o STF. Conforme a Lei nº. 9.868, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, art. 1º Esta Lei dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    Gabarito do professor: letra b.

     

    Referências:

    VICENTE, Paulo; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • Importante atentar que o conteúdo da alternativa A pode ser cobrado de acordo com a CF ou a Lei 9.868. Vejamos:

    CF, art. 103, §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    CF, art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    PGR = PREVIAMENTE OUVIDO.

    AGU = PREVIAMENTE CITADO.

    Ouve-se o PGR!

    Cita-se o AGU!

    Já no Art. 8º, Lei 9.868/99, temos:

    Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

    Então, atenção redobrada ao enunciado, especialmente em caso de VUNESP, que é extremamente legalista.

    Apesar que, como já colaborado pelos colegas, a questão trata de ADC, e isso não se se discute, já que o STF já decidiu que nesse caso o AGU não participa:

    […] entendendo que nessa ação, porquanto se esteja buscando exatamente a preservação da presunção de constitucionalidade do ato que é seu objeto, não há razão para que este órgão atue como defensor dessa mesma presunção (a ação não visa a atacar o ato, mas sim a defendê-lo). Assim, não se aplica à ação declaratória de constitucionalidade o art. 103, § 3.º, da Constituição” 

  • A - ERRADA. NÃO é obrigatória a intervenção do AGU na ADC, ao contrário da ADI. Não há dispositivo legal que o determine.

    ATENÇÃO -> Pedro Lenza, contudo, entende razoável "que o AGU tenha de ser sempre citado na ADC para não se desrespeitar o art. 103, § 3.º". Isso porque, em caso de improcedência do pedido na ADC, os efeitos, se assim decidido pelo STF, serão os mesmos da hipótese de deferimento da ADI (ações dúplices ou ambivalentes, com sinais trocados).

    B - CORRETA.

    C - ERRADA. A decisão na ADC produz, SIM, efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário (e também à administração pública direta e indireta), além de eficácia contra todos (erga omnes).

    D - ERRADA. É obrigatória a prévia audiência (oitiva) do PGR, nos termos do art. 103, § 1º, CRFB, e art. 19, Lei nº 9868/99.

    E - ERRADA. A competência para processar e julgar a ADC é privativa do STF, consoante art. 102, I, "a", CRFB, não podendo ser dispensada ("imprescindível").

  • Gabarito: B

    A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma ação que se pretende a emissão de juízo positivo quanto à constitucionalidade de atos normativos federais, em face da constituição federal, com a finalidade de eliminar a insegurança jurídica ou o estado de incerteza sobre a conformidade constitucional do ato questionado.

  • Me digam uma coisa... "Tem por objeto manter preservada a constitucionalidade do ato normativo", então a norma é "questionada" e pode ser declarada inconstitucional...não?

  • Viajei na maionese:

    1. Tive a "e" como correta eis que não há vedação para os Estados Membros instituírem ADC, tornando "prescindível" a atuação do STF já que a questão não se limitou a qual ato/norma se refere.
    2. Tive a "b" como errada eis que o objetivo da ADC é transformar a presunção relativa em absoluta, mais específico do que apenas "preservar a const. da norma".

    Enfim, procurei pelo em ovo

  • Como você acaba descartando as demais, não tem muito prejuízo, mas objeto não é a mesma coisa de objetivo...

  • AGU é curador da constitucionalidade das leis, logo a sua citação só é obrigatória quando tiver que defender a sua compatibilidade com a Constituição contra uma alegação de inconstitucionalidade.

ID
5071324
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José teve o seu nome inserido no cadastro de inadimplente do SERASA pelo Banco XPTO. À época da negativação, foi informado pelo órgão de proteção ao crédito das anotações, através do envio de “comunicado”. Posteriormente, José ingressou com diversas ações de desconstituição de dívida, contra o Banco XPTO, o qual alega, em suas contestações, que o cliente não prova o alegado, tendo em vista que somente juntou o “comunicado” do SERASA, sem apresentar o extrato fornecido pelo órgão com as anotações. Então, José requereu oficialmente ao SERASA, o seu “histórico de restrições retroativas”. Em resposta à solicitação do consumidor, o SERASA enviou ofício informando que “somente presta informações sobre anotações que constem no seu banco de dados cadastrais, no momento da consulta, para o CPF/CNPJ consultado (...), exceto em casos de ofício judicial que determine a exibição de histórico das anotações em nossa base de dados.”. Assim, para ver assegurado o seu direito de acessar as informações contidas no banco de dados do SERASA, nos últimos cinco anos, visto que o próprio SERASA informa que somente por meio de determinação judicial presta tais informações, não resta outra alternativa a José senão recorrer ao remédio constitucional

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    CF/88:

    5º LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • ATENÇÃO: ALGUNS PONTOS RELEVANTES DO HD:

    1) o habeas data não é cabível quando a pretensão do impetrante for o fornecimento de seus extratos bancários. Embora as instituições financeiras sejam enquadradas como sujeito passivo do habeas data, os seus bancos de dados não possuem caráter público. 

    2) Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo. 

    3) o habeas data é uma ação constitucional gratuita, não havendo, portanto, qualquer exigência de pagamento de custas e emolumentos para a sua utilização. 

    ASSERTIVA CESPE: As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas e consideradas necessárias ao exercício da cidadania, asseguradas como cláusulas pétreas na CF, de modo que é dever do Estado a garantia desses direitos, sendo-lhe vedado suprimi-los.

    GABARITO: CORRETA

    4) ATENÇÃO: o direito de CERTIDÃO, por ser líquido e certo, é amparado por mandado de segurança (e não por Habeas data).

  • Sobre o caráter público do SERASA:

    CDC, art. 43, § 4°:

    § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

  • GABARITO: E

    Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (...)

    Síntese sobre HD x MS:

    • - Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).

    • - Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA. 

    • - Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.
  • Para quem teve dúvidas:

    A negativa legal é um requisito para impetração de Habeas Data.

    ---------

    Vunesp 2019 -Procurador

    A respeito do Habeas Data, assinale a alternativa correta.

    A) Para a impetração de habeas data, exige-se a comprovação de que houve negativa, pela via administrativa, do acesso aos dados pessoais ou retificação de dados pretendida pelo impetrante, sob pena de extinção da ação por falta de interesse processual.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos remédios constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que para ver assegurado o seu direito de acessar as informações contidas no banco de dados do SERASA, nos últimos cinco anos, visto que o próprio SERASA informa que somente por meio de determinação judicial presta tais informações, não resta outra alternativa a José senão recorrer ao remédio constitucional do habeas data. Vejamos o motivo:

     a) O SERASA pode ser considerada entidade de caráter público. Conforme o CDC, art. 43, § 4° -Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

         b) art. 43 do CDC garante ao consumidor o direito de acessar as informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

          c) Ademais, oportuna é a impetração do remédio constitucional, pois segundo a CF/88, art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.  


    Portanto, dentre os remédios constitucionais apontados, o que melhor se enquadra para solucionar o caso hipotético apresentado é o habeas data.

    Cumpre destacar que o mandado de segurança (alternativa a) não seria remédio pertinente, pois apesar deste visar resguardar direito líquido e certo, a situação é mais específica para ensejar o habeas data.

    “Prestação de informações" não é remédio constitucional e, portanto, a alternativa também está incorreta.

    O mandado de injunção também não é remédio pertinente, pois impetra-se este remédio sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, nos moldes do art. 5º, LXXI. Portanto, a alternativa “c" está incorreta.

    Não é o caso, também, de ação popular, pois esta visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos moldes do artigo 5º, LXXIII. Portanto, a alternativa “d" está incorreta.

    Gabarito do professor: letra e.

     

  • Só o fato de falar no SERASA já sabemos que é Habeas Data
  • gab E

    Fácil a questão com um texto desse...

    Acessar informações de bancos de dados= troca nem ideia com a questão= Harbeas Data

  • "... requereu oficialmente ao SERASA, o seu “histórico de restrições retroativas”

    Solicitar informações/requerer ou retificar dados constantes em bancos de dados de entidade governamental ou caráter público = Remédio constitucional habeas data

  • Habeas Data: da acesso à informações do impetrante, quando constantes em registros ou bancos de dados de caráter público e para retificação de dados, quando, não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Vale lembrar:

    Negar informação sobre a própria pessoa que solicita - cabe Habeas Data.

    Negar informação sobre terceiro ou de interesse nacional - cabe Mandado de Segurança.

  • LEMBRA QUE DIREITO A INFORMAÇÃO = HABEAS DATA

    DIREITO DE PETIÇÃO = MANDADO DE SEGURANÇA

  • HABEAS DATA - PARTE 01

    HABEAS DATA – Art. 5, LXXII, CF + Lei 9.507/1997.

    O HD serve para ter acesso e retificar dados ou informações do impetrante que estão em um órgão público OU entidade equivalente (entidade privada). 

    Precisa de Advogado.

    Deve-se demonstrar que primeiro pediu administrativamente as correções.

     

    O habeas data é remédio constitucional de natureza civil rito sumário

     

    Súmula 2 STJ – Não cabe HD se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Portanto, há a necessidade de negativa da via administrativa para justificar o HD.

    Portanto, há a necessidade de negativa da via administrativa para justificar o HD.  -O “habeas data”, para que seja impetradoexige a comprovação da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante

    O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física, jurídica, brasileira ou estrangeira.

    É uma ação personalíssima, pois cabe ao impetrante corrigir as suas informações. Só se podem pleitear informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros.

    é uma hipótese de “jurisdição condicionada”, prevista no ordenamento jurídico nacional.

    Se for para ter acesso/corrigir informação pública, ou seja, que qualquer um tem acesso daí é Mandado de Segurança.

                   VUNESP. 2015. ERRADO. O HD é cabível para obtenção de certidão de dados constantes de  ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶r̶á̶t̶e̶r̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. ERRADO. Se for de caráter público as informações, usar o Mandado de Segurança.

    Serve para tutela de liberdades individuais (junto do Habeas Corpus e do Mandado de Segurança)

    O HD é somente para informação pessoal.  

    O HD pode ser impetrado por pessoa física ou pessoa jurídica.

    O HD não tem custas processuais. É gratuito.

    Habeas data não se sujeita a decadência ou prescrição.

    A doutrina e a jurisprudência, admitem que o CADI (Cônjuges, ascendente, descendente ou irmão) pode impetrar o HD para proteger o nome da família (honra da família), se o impetrante estiver incapacitado ou ausente ou é falecido. Pesquisar HD 147, no STJ. O HD é uma ação personalíssima (por isso que é só o impetrante), mas a doutrina/jurisprudência entende que admite pelo CADI para proteger a honra da família.

     

    A lei do HD prevê a possibilidade de utilização para complementar dados. O HD pode ser concedido para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. (Art. 7, III, da Lei do HD).

    A lei ordinária do HD ampliou as hipóteses de cabimento do HD. As cláusulas pétreas não podem ser abolidas, mas sua ampliação é possível.

     

    FONTE: Damásio/Qconcurso/Estratégia

  • HABEAS DATA - PARTE 02

    A petição do Habeas Data precisa preencher os requisitos do CPC, além de estar instruída com prova da recusa ao acesso às informações OU do decurso de mais de dez dias sem decisão (art. 8, § único, I, da lei de HD).

     

    Da impetração do Habeas Data, se for indeferido o pedido, caberá o recurso de Apelação (Art. 15 + Art. 10, da Lei de HD).

    Ordem de prioridade para o julgamento: Habeas Corpus > Mandado de Segurança > Habeas Data. (Art. 19, da Lei de Habeas Data).

     

    O Habeas Data é um remédio gratuito (juntamente com o HC e a Ação Popular).

    Cabe ao STJ processar o mandado de segurança e os HD contra ato ode Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal (Art. 105, I, “b”, CF).

    VUNESP. 2015. Habeas Data é cabível para o cônjuge supérstite (aquele que ainda está vivo)

    obter informações do falecido, para possível correção. CORRETO.

    CONFORME SÚMULA 2 STF "Não cabe o habeas data se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa".

     Para o HD – há a necessidade de requerimento administrativo anterior a impetração de HD.  Art. 8, Lei 9.507/1997.

     Habeas Data – Cuida do direito de acesso a informação pessoal:

     - Para conhecimento de dados pessoais / Informações relativas à pessoa do impetrante.

     - Retificação de dados pessoais;

     - Inserir dados em cadastro.

       - Banco de dados: Órgãos públicos – Bancos públicos.

       - Banco de dados: Órgãos privados – SPC, SERASA. O SERASA pode ser considerada entidade de caráter público. Conforme o CDC, art. 43, § 4° -Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. // art. 43 do CDC garante ao consumidor o direito de acessar as informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    Ambos de caráter público: Art. 1º, § único, Lei 9507/97.

     - Necessita de advogado;

     - Necessidade de capacidade processual;

     - Ação judicial gratuita sempre

    Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:

    “conforme o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público." (FERNANDE, 2017)

                Observe-se que a hipótese de anotação ou explicação sobre dado exato vem prevista na Lei nº 9507/97, a qual regulamenta o habeas data.

    Quanto à legitimidade ativa, ela pode ser da pessoa física (brasileiro e estrangeiro), pessoa jurídica ou dos órgãos públicos despersonalizados.

    FONTE: Damásio/Qconcurso/Estratégia.

  • Esse caso aconteceu no Mato Grosso, foi uma senhora que solicitou os últimos cinco anos do histórico dela no SERASA, eles negaram e ela impetrou o Habeas Data, que lembrando, precisa de advogado e é gratuito. Necessário também a negativa da via administrativa para o ingresso na via judicial, como o SERASA se negou, o Habeas Data foi aceito. Por fim, ela queria saber das informações relativas a ela mesmo, ou seja, a própria pessoa do impetrante, por isso também foi aceito.

  • Diante do caso hipotético apresentado, podemos assinalar a alternativa ‘e’ como sendo nosso gabarito. Isto porque, para garantir o acesso às informações no SERASA, caberá habeas data, nos termos do art. 5º, LXXII, ‘a’, CF/88.

    Gabarito: E

  • Pessoal, me perdoem a burrice, mas eu preciso perguntar. Em relação a essa parte do inciso "quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo" o que ela quer dizer ?

    Estou confusa, já que a questão menciona que a informação só seria dada via judicial.

  • O habeas data é remédio constitucional de natureza civil e rito sumário

    direito a informação pessoal somente.


ID
5071327
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Normas constitucionais de eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral. Exemplo: CR, art. 18, § 1º. Brasília é a Capital Federal. Aqui o legislador nada precisa fazer para dar validade ao mandamento constitucional. A norma vale por si só.

    Normas constitucionais de eficácia contida: aplicabilidade direta e imediata, mas o legislador pode restringir sua eficácia. Exemplo: CR, art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Aqui o legislador pode restringir a integralidade da lei. Caso não o faça, a norma terá aplicabilidade plena.

    Normas constitucionais de eficácia limitada: aplicabilidade indireta, mediata e diferida. Exemplo: CR, art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Aqui o legislador precisa editar lei específica para dar valor ao mandamento constitucional. Caso não o faça, a norma constitucional não ganha aplicabilidade concreta.

    Gab.: C.

  • Normas de eficácia plena são aquelas cuja aplicação se dá de forma direta, imediata e integral. Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, exemplo é a regra constitucional da inviolabilidade do domicílio (Art. 5 XI) e que a capital federal da República Federativa do Brasil é Brasília (Art. 18. (...) § 1.º

    Normas de eficácia contida possuem, inicialmente, as mesmas características das normas de eficácia plena, mas que guardam a peculiaridade de poderem ter sua eficácia restringida. Daí serem normas de aplicabilidade direta, imediata e não integral (porque podem ser restringidas, a exemplo do Art. 5.º. (...) LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei).

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1) por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2) por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3) através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º, XXIV e XXV).

    Normas de eficácia limitada são as normas constitucionais que dependem de atuação posterior do poder público para regular o direito previsto de forma mediata, diferida, ainda limitada. Cabendo lembrar que possuem eficácia jurídica e estabelecem uma forma de atuação positiva do Poder Público. Como exemplo, temos o referido Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)

    VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Mesmo as normas de eficácia limitada, possuem uma eficácia mínima, na medida em que:

    a) revogam a legislação ordinária que seja seja contrária a mesma;

    b) impedem a edição de leis contendo dispositivos contrários ao mandamento constitucional;

    c) estabelece um dever legislativo para os poderes constituídos.

    Fonte: Comentários do QC.

  • NORMA DE EFICÁCIA PLENA

    •  São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    ex.: Art "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

    • são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia)

    ex.ART 5 DA CF - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (dentista precisa de CRO, ADVOGADO de OAB)

    → a norma da a liberdade de escolha e depois "contém" a sua aplicabilidade.

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    • Tem a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida

    Ex.: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    → caso dos servidores públicos, eles tem o direito de greve, mas precisam de uma lei para poder aplicá-lo.

     

    CONTIDA: "Estabelecidos em lei"/ "Salvo disposto em lei"

    LIMITADA: "Na forma da lei"/ "A lei disporá"

  • GABARITO - C

    A) Enquanto não houver lei a disciplinar norma de eficácia limitada, esta poderá ocorrer de forma plena.

    Elas dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem.

    Ou seja, como toda norma constitucional, elas possuem eficácia, mas não aptidão para produção geral de

    seus efeitos.

    _________________________________________________________

    B) Na norma de eficácia contida é impossível o seu exercício enquanto não houver a sua regulamentação.

     com a entrada em vigor da constituição as normas de eficácia já produzem efeitos, todavia

    os efeitos das normas de eficácia contida podem ser restringidos pela legislação infraconstitucional.

    __________________________________________________________

    C) As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta e imediata.

    Diretas / Imediatas / MAS NÃO INTEGRAIS, porque podem ser restringidas.

    as normas de eficácia contida são:

    Autoaplicáveis: produzem seus efeitos imediatamente com a entrada em vigor da constituição;

    Restringíveis: suas normas podem sofrer restrições não só por outros dispositivos constitucionais

    , como também por normas legais;

    Aplicabilidade direta, imediata e não integral: ou seja, não precisam que uma norma seja criada para

    regular seus efeitos; produzem efeitos a partir da promulgação da constituição; mas estão sujeitas a

    restrições ou limitações.

    ___________________________________________________________

    D) O legislador não pode restringir a eficácia das normas constitucionais de eficácia contida.

    É possível!

    ___________________________________

    E) Produzem efeitos com a entrada na Constituição.

  • De forma sucinta:

    PLENA - aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.

    CONTIDA - aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA, mas POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL.

    LIMITADA - aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA (DIFERIDA).

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Vale lembrar:

    Todas as normas (Plena, Contida, Limitada) possuem EFICÁCIA JURÍDICA, produzindo efeitos com a vigência da Constituição.

  • PLENA: (exemplo: tortura, banimento, trabalhos forçados, poderes constitucionais...)

    • Autoaplicável
    • Direta
    • Imediata
    • Integral

    CONTIDA: Pode ter o alcance reduzido (exemplo: exercício do trabalho)

    • Autoaplicável
    • Direta
    • Imediata
    • Pode não ser integral

    LIMITADA: Depende de lei para produzir efeitos (exemplo: defesa do consumidor)

    • Não autoaplicável
    • Indireta
    • Mediata
    • Diferida
    • Reduzida
  • GABARITO LETRA C, Bons estudos!

  • Norma constitucional de eficácia contida (redutível ou restringível)

    É a norma constitucional que, apesar de produzir todos os efeitos, pode ter sua eficácia reduzida por conta de lei infraconstitucional. Cinco são os pontos característicos desse tipo de norma constitucional:

    1) são normas que, em regra, solicitam a intervenção do legislador ordinário, fazendo expressa remissão a uma legislação futura; mas o apelo ao legislador ordinário visa a restringir-lhes a plenitude da eficácia, regulamentando os direitos subjetivos que dela decorrem para os cidadãos, indivíduos ou grupos;

    2) enquanto o legislador ordinário não expedir a normação restritiva, sua eficácia será plena;

    3) são de aplicabilidade direta e imediata, visto que o legislador constituinte deu normatividade suficiente aos interesses vinculados à matéria que cogitam;

    4) algumas dessas normas já contêm um conceito ético juridicizado (bons costumes, ordem pública etc.), como valor societário ou político a preservar, que implica a limitação de sua eficácia;

    5) sua eficácia pode ainda ser afastada pela incidência de outras normas constitucionais, se ocorrerem certos pressupostos de fato (estado de sítio, por exemplo).

    Ex.: art. 5º, LVIII, CF/88, que afirma "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".

    NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de Direito Constitucional. pág.381. 2ª. ed. 2018.

  • O que as contidas não têm é aplicabilidade INTEGRAL.


ID
5071330
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a repartição das competências para legislar, a Constituição Federal de 1988 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito incorreto. A alternativa A é a resposta (art. 22, XI, CF)

  • GABARITO INCORRETO:

    CF/88:

    A) CORRETA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    B) ERRADA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    C)ERRADA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    D)ERRADA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    E)ERRADA Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações;

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

  • GABARITO CORRETO A

    Esquematizando:

    • A competência comum é diretamente uma competência administrativa. Já a competência concorrente é uma competência para legislar;
    • A competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), sem exceção, já a competência concorrente é atribuída a mais de um ente federativo (caso contrário seria privativa ou exclusiva), mas não a todos (em regra não há previsão de competência concorrente para o Município com exceção para o Art. 219-B. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela EC nº 85, de 2015)).
    • Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal e a estadual “no que couber”, ou seja, este dispositivo autoriza que os municípios tratem dessas matérias de competência concorrente, desde que tenham algum aspecto de interesse local. O que os municípios não podem fazer é, ao tratar dessas matérias, desrespeitar o conteúdo da lei federal e da lei estadual. 
    • Quando a Constituição dispõe no art. 30, inciso II, que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, esta competência  pode ser exercida quando não se tratar de matéria de competência exclusiva ou privativa da União ou dos estados. Os municípios só podem suplementar a legislação federal e estadual quando for matéria de competência comum ou concorrente

    É importante saber ainda que:

    • Quando a competência é comumnão há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item está errado.
    • No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem. (cuidar exceção Art. 219-B. § 2º CF)
    • Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) admitem a expressão "legislar".
    • Quando a competência é exclusiva da União (Art. 21) ou comum (Art. 23) há competência administrativa, mas não há a expressão "legislar".
  • artigo 22, inciso XI da CF==="Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI- trânsito e transporte".

  • Apenas complementando...

    Se a questão disser: "  estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito." =

    Competência comum ( Art. 23, XII )

    Se a questão disser: " trânsito e transporte; " = Privativa

  • Lembrar que TRA-TRA (trânsito e transporte), competência privativa da União

  • Atenção!

    competência da União para legislar privativamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração. Os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/1967 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993).

  • DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS

    CONCORRENTES [PUFETO]

    Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário, Orçamento

    PRIVATIVAS [CAPACETE DE PM]

    Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial

    Processual, Marítimo

  • ART. 22 e 24 》COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (PRIVATIVA E CONCORRENTE)

    ART. 21 e 23 》COMPETÊNCIA MATERIAL/ADMINISTRATIVA (basicamente trata sobre políticas públicas e atos de gestão, começam com verbos)

    MACETE:

    (Art. 22 e 24) PAR 》LEGISLAR

    (Art. 21 e 23) ÍMPAR POLÍTICAS PÚBLICAS + ATOS DE GESTÃO

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS da UNIÃO

    C - A - P - A - C - E - T - E .. D - E .. P - I - M - E - N - T - A

    C - CIVIL

    A - ÁGUA

    P - PENAL

    A - AGRÁRIO

    C - COMERCIAL (inclui também CONSÓRCIOS)

    E - ESPACIAL

    T - TRABALHO

    E - ELEITORAL

    DE - DESAPROPRIAÇÃO

    P - PROCESSUAL

    I - INFORMÁTICA

    M - MARÍTIMO

    E - ENERGIA

    N - NACIONALIDADE

    T - TRÂNSITO E TRANSPORTE

    A - AERONÁUTICO


ID
5071333
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à remuneração dos parlamentares integrantes do Poder Legislativo Federal, de acordo com a Constituição Federal, o valor do subsídio

Alternativas
Comentários
  • CR, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Gab.: A.

  • art. 37, XI CF - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

  • GABARITO - A

    CN - Fixa o subsídio dos Deputados Fed. / Senadores / Presidente e Vice / Ministros de Estado

    ( Art. 49, VII  e VIII )

    Ass. Legislativa - Fixa o subsídio dos Governadores e vice / Secretários de estado / Deputados Estaduais

    ( Art. 27, § 2º  e 28 , § 3º )

    Câm. Municipal - Fixa o subsídio dos Prefeitos e vice / Secretários Municipais / Vereadores

    ( Art. 29, VI e V )

    -----------------------------------------------------

    Art. 49, VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    --------------------------------------

    Art. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.       

    Art. 93 V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;   

  • GABARITO: A

    Complementando o tema:

    • Info 1001, STF: (...) Não é possível o estabelecimento de subteto remuneratório para a magistratura estadual inferior ao teto remuneratório da magistratura federal. A correta interpretação do art. 37, XI e § 12, da Constituição Federal exclui a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração. (...) (STF. Plenário. ADI 3854/DF e ADI 4014/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 4/12/2020)

    • Info 1000, STF: (...) É inconstitucional lei que equipara, vincula ou referencia espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, especialmente quando pretendida a vinculação ou a equiparação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes. (...) (STF. Plenário. ADI 6436/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/11/2020)

    • Info 932, STF: (...) A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25%(noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. (...) (STF. Plenário. RE 663696/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/2/2019)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/

  • Os vencimentos de cargos e os salários de empregos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    por esta redação da CF não a ideia de que a alternativa C também estaria correta?

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4o, 150, II, 153, III, e 153, § 2o, I;

  • VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores.

ID
5071336
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CF/88:

    A) ERRADO  Art. 31.§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver

    B) CERTO  Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    C) ERRADO  Art. 31. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    D) ERRADO  Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    E) ERRADO  - Na esfera federal, há o Tribunal de Contas da União (TCU). Na esfera estadual, os tribunais de contas dos estados. Já na esfera municipal, a história é mais delicada: a Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

    Fonte - Para entender direito - Uol.

  • CONTAS DE GOVERNO x CONTAS DE GESTÃO = BROKEN DREAMS FINAL EDITION

    a) As CONTAS DE GOVERNO são dotadas de caráter político e são de responsabilidade do chefe do poder executivo (municipal, estadual, federal). São julgadas pelo Poder Legislativo (CM, AL, CN), cabendo aos Tribunais de Contas tão somente apreciá-las (art. 71, I, CF/88). 

    "As contas de governo objetivam demostrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração, referindo-se, portanto, à atuação do chefe do Executivo como agente político".

    b) As CONTAS DE GESTÃO têm caráter técnico e são de responsabilidade dos administradores públicos

    "As contas de gestão possibilitam o exame não dos gastos globais, mas de cada ato administrativo que componha a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público quanto a legalidade, legitimidade e economicidade" 

    O pulo do gato é saber que, ao contrário do Presidente da República e dos Governadores, O PREFEITO É RESPONSÁVEL TANTO PELAS CONTAS DE GOVERNO COMO PELAS CONTAS DE GESTÃO e, em ambos os casos, serão elas objeto de parecer prévio do TC e, posteriormente, de julgamento pelas Câmaras Municipais.

    Nas esferas federais e estaduais, ao contrário, SOMENTE as CONTAS DE GOVERNO do Presidente e dos Governadores é que serão objeto de parecer prévio dos Tribunais de Contas e posteriormente apreciadas pelo Legislativo (CN ou AL).

    As contas de GESTÃO, por não serem de responsabilidade destes chefes do executivo, e sim de outros administradores, serão APRECIADAS e também JULGADAS pelos TCs (isso é EXATAMENTE o que diz os incisos I e II do art. 71 da CF)

    União/Estados

    - Contas de Governo (executivo) - apreciadas pelo TC (só parecer) > JULGAMENTO PELO LEGISLATIVO

    - Contas de Gestão (ADM) - julgadas pelo TC

     

    Município

    - Contas de Governo e de Gestão (o prefeito é responsável por ambas) - apreciadas pelo TC (só parecer) > julgadas pela câmara municipal

  • A questão exige conhecimento de temática relacionada à organização constitucional do Estado, em especial no que tange à fiscalização do Município. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 31, § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 31, § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 31, § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Não existem ressalvas constitucionais quanto à capitais. Conforme art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO - B

    Esquematizando essa parte:

    Controle Interno da Câm - Sistema controle interno do poder executivo municipal.

    Controle Externo da Câm - Poder legislativo municipal + TCE ou TCM ou CCM onde Houver.

    O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias , anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Julgamento do PF :

    Crime comum - TJ

    Crime de Responsabilidade - CÂM. MUN

  • Errei duas vezes, na terceira não mais. Segue o bailão.


ID
5071339
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às limitações ao poder de reforma constitucional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) CR, art. 60, § 1º. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    b) Não poderá atingir as cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, da Constituição.

    c) A forma de governo republicana não é considerada, pela Constituição de 1988, como cláusula pétrea, já que pôde ser modificada por plebiscito (ADCT, art. 2º). No entanto, existem posicionamentos doutrinários (como o de Ivo Dantas) que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita em razão da tutela ao voto periódico e respeito à soberania popular. Além disso, constituições pretéritas (como a de 1891, 1946 e 1967) instituíam expressamente a foram de governo como cláusula intangível. Pelo que pesquisei, as bancas de concursos seguem o que está expresso na constituição atual, isto é, a forma republicana não é cláusula pétrea.

    d) CR, art. 60, § 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    e) A capacidade de autogoverno relaciona-se com a forma federativa do Estado. Na federação, a descentralização não é apenas administrativa, mas política, e inclui a capacidade de auto-organização e autogoverno. Portanto, emenda tendente a abolir a capacidade de autogoverno de algum ente federado não pode ser objeto de deliberação legislativa.

    Gab.: D.

  • Para decorar as cláusulas pétreas: FODI VOSE 

    > FOrma federativa de Estado

    > DIreitos e garantias individuais

    > VOto secreto, direto, universal e periódico

    > SEparação dos Poderes

  • GABARITO: LETRA D

    CF88, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

  • Voto PUDS - Periódico, Universal, Direto e Secreto.

  • Colegas, vejam se podem me ajudar, por favor;

    Pensei que a letra B pudesse estar certa somente porque as cláusulas pétreas não podem ser abolidas, mas podem ser ampliadas. É possível haver uma emenda que crie mais um direito e este seja considerado como cláusula pétrea também.

    Poderiam me dizer se este meu entendimento pode estar correto?

    Desde já agradeço.

  • Acrescentando...

    É possível emenda que torno o voto facultativo.

    Já fora tema de prova:

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXV - Primeira Fase

    Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país.

     

    Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria.

     

     De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.

     

    B ) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.  ✅ 

  • Forma republicana não é clausula pétrea. Se a D não fosse tão direta eu teria confundido :(

  • Baboseira. A forma de governo republicana é princípio constitucional sensível (art. 34, VII, a), dado que seu descumprimento enseja intervenção. Porém, é possível sim sua alteração via emenda constitucional: só pensar no art. 2° das ADTCs.

  • Questão: D

    Art. 60(...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • (TJPR-2010): A Constituição Federal de 1988 não considerou a forma republicana de governo uma matéria petrificada no texto. Ou seja, hodiernamente, a forma de governo República não tem "status" de cláusula pétrea. BL: art. 60, §4º e art. 34, VII, “a”, CF.

    (DPESP-2009-FCC): Assinale a afirmativa correta: O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda constitucional. BL: art. 60, §4º, I, CF.

  • LETRA E - ERRADA - Fazendo um adendo ao comentário mais curtido.

    A palavra autogoverno está relacionada à separação dos poderes.

     autogoverno: os arts. 27, 28 e 125 estabelecem regras para a estruturação dos “Poderes”: Legislativo: Assembleia Legislativa; Executivo: Governador do Estado; e Judiciário: Tribunais e Juízes (cada um dos Poderes será estudado nos capítulos 9-11);

    FONTE: PEDRO LENZA 2021


ID
5071342
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil da atualidade, os direitos fundamentais são

Alternativas
Comentários
  • Direitos fundamentais não necessariamente tem eficácia plena. Um exemplo disso é o famoso art. 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; De eficácia contida.

  • esquisito essa

  • 2ª PARTE:

    C.) normas de eficácia plena e de aplicabilidade direta.(errada).

    R: Nem sempre!

    " A eficácia e aplicabilidade das normas que contêm direitos fundamentais dependem muito do seu enunciado

    (...) A Constituição é expressa sobre o assunto, quando estatui que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Mas certo que isso não resolve todas as questões, porque a Constituição mesma faz depender de legislação ulterior a aplicabilidade de algumas normas definidoras de direitos sociais, enquadrados dentre os fundamentais. Por regra, as normas que consubstanciam direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia contida e aplicabilidade imediata, enquanto as que definem direitos econômicos e sociais tendem a sê-lo também na constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada, de princípios programáticos e de aplicabilidade indireta...." (pág 180)

    D.)normas que podem ter conteúdo econômico-patrimonial. (errada).

    Inalienabilidade- " São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, porque são indisponíveis" ( pág 181)

    E.) não podem ser veiculados por meio de tratados e convenções internacionais.( errada)

    "A classificação que decorre do nosso Direito Constitucional é aquela que os agrupa com base no critério de seu conteúdo, que ao mesmo tempo, se refere à natureza do bem protegido e do objeto de tutela. O critério da fonte leva em conta a circunstância de a Constituição mesma admitir outros direitos e garantias fundamentais não enumerados, quando no parág 2 do Art 5 (...)

    Daí 3 fontes dos Direitos e Garantias:

    a.) Expressos

    b.) Decorrentes dos princípios e regimes adotados pela Constituição

    c.) Decorrentes de Tratados e Convenções Internacionais adotados pelo Brasil.

    ( pág 183)

  • Nível HARD, tudo isso estava no livro do José Afonso da Silva ( pesquisei na ed 30)

    Dividi em partes:

    1ª PARTE

    No Brasil da atualidade, os direitos fundamentais são:

    A.) normas de valor supraconstitucionais. ( errada)

    R: São direitos constitucionais:

    "( ...) Desde que no plano interno, assumiram o caráter concreto de normas positivas constitucionais...

    (...) Mas também não são normas de valor supraconstitucionais ou de natureza supra- estatal como querem Duguit e Pontes de Miranda,, embora o sejam cada vez mais de dimensão internacional...

    (...) São direitos constitucionais na medida em que se inserem no texto de uma Constituição ou mesmo constem de uma simples declaração solenemente estabelecida pelo Poder Constituinte. São direitos que nascem e se fundamentam, portanto, no princípio da soberania popular..." JAS- páginas 179 e 180 ( 30.ed- 2007)

    B.)direitos que nascem e se fundamentam no princípio da soberania popular.(certa)

    Fundamento:

    (...) São direitos constitucionais na medida em que se inserem no texto de uma Constituição ou mesmo constem de uma simples declaração solenemente estabelecida pelo Poder Constituinte. São direitos que nascem e se fundamentam, portanto, no princípio da soberania popular..." JAS- páginas 179 e 180 ( 30.ed- 2007)

    (...) Ao situarmos sua fonte na soberania popular, estamos implicitamente definindo sua historicidade

    A constituição, ao adotá-los na abrangência com que o fez, traduziu um desdobramento necessário da concepção de Estado acolhida no Art. 1º Estado Democrático de Direito.

    (...) orienta e informa a luta popular para a conquista definitiva da efetividade desses direitos"

    (página 179)

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange à teoria geral destes à luz da doutrina do professor José Afonso da Silva (2005). Assim, é correto afirmar que no Brasil da atualidade, os direitos fundamentais são:

     

    Alternativa “a": está incorreta. normas de valor supraconstitucionais. Está incorreta. Conforme José Afonso da Silva (2005, p. 179), ao discernir acerca da natureza e eficácia das normas de direitos fundamentais: “[...] mas também não são normas de valor supraconstitucionais ou de natureza supra- estatal como querem Duguit e Pontes de Miranda, embora o sejam cada vez mais de dimensão internacional, como lembramos antes. São direitos constitucionais na medida em que se inserem no texto de uma Constituição ou mesmo constem de uma simples declaração solenemente estabelecida pelo Poder Constituinte. São direitos que nascem e se fundamentam, portanto, no princípio da soberania popular [...]".

     

    Alternativa “b": está correta. Conforme José Afonso da Silva (2005, p. 180) “São direitos constitucionais na medida em que se inserem no texto de uma Constituição ou mesmo constem de uma simples declaração solenemente estabelecida pelo Poder Constituinte. São direitos que nascem e se fundamentam, portanto, no princípio da soberania popular [...]".

     

    Alternativa “c": está incorreta. Nem sempre terão essa roupagem. Segundo José Afonso da Silva (2005, p. 180), “[...] Por regra, as normas que consubstanciam direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia contida e aplicabilidade imediata, enquanto as que definem direitos econômicos e sociais tendem a sê-lo também na constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada, de princípios programáticos e de aplicabilidade indireta [...]".

     

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo José Afonso da Silva (2005, p. 181), “[...] São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, porque são indisponíveis [...]".

     

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo José Afonso da Silva (2005, p. 183), “[...] o critério da fonte leva em conta a circunstância de a Constituição mesma admitir outros direitos e garantias fundamentais não enumerados, quando, no §2º do art. 5º, declara que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte [...]".

     

    Gabarito do professor: letra b.

     

     

    Referência:

     

    SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed. São Paulo, Malheiros, 2005.

  • Odeio esse tipo de questão...Certeza que o edital não indicou a doutrina utilizada.

  • Tá de sacanagem kkkkkkk e os direitos sociais são o que ? Antas

  • Complicado esse tipo de questão, a banca coloca uma frase isolada e quer que o candidato faça uma análise. Se pelo menos o trecho estivesse completo, daria pra entender o autor e acertar. Só colocar que "os direitos fundamentais são direitos que nascem e se fundamentam no princípio da soberania popular" não diz muita coisa.

  • Espero que o edital tenha apontado a doutrina utilizada!

  • Direito fundamentais podem ter conteúdo econômico-patrimonial: direito à propriedade.

  • PMMG 2021 RUMO APROVAÇÃO

  • Tratados internacionais de direitos humanos (que contenham normas de direitos fundamentais) , aprovados de acordo com o §3º, art. 5, tem status de EC, podem alterar a própria constituição, então são supraconstitucionais pois estão sobre a propria constituição.

  • Ué, mas essa questão tem mais de um gabarito KKKKKKKKKKK

  • a) NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA

    As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. Vale dizer, as normas constitucionais de eficácia plena, desde sua gênese, produzem, ou ao menos possuem a possibilidade de produzir, todos os efeitos visados pelo constituinte (originário ou derivado). São, portanto, autoaplicáveis. Tem aptidão para produzir todos os efeitos buscados pelo legislador constituinte, uma vez que conformam de modo suficiente a matéria de que tratam. Como exemplos, podemos citar os artigos 19; 37, caput; 53; e 230, § 2º.

    Achei confusa a questão, pois visualizei duas respostas. Se alguém puder ajudar a esclarecer, agradeço desde já!

    https://blog.grancursosonline.com.br/eficacia-e-aplicabilidade-das-normas-constitucionais/

  • Viagem de ácido. Isso é muita alga venenosa na mente.


ID
5071345
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro Palermo, brasileiro nato, pretende exercer sua capacidade eleitoral passiva. Ao investigar sobre as condições de elegibilidade descobre que, além do pleno exercício dos direitos políticos, do alistamento eleitoral, do domicílio eleitoral na circunscrição e da filiação partidária, necessita ter completado a idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CF/88:

    Art. 14,§ 3º, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Famoso DISK: 3530-2118

  • GABARITO C

    Idades para elegibilidade dos cargos previstos no Art. 14 §3 inciso IV:

    • 35: PR, V-PR e Senador
    • 30: GOV e V-GOV
    • 18: Vereador
    • 21: O resto!
  •  Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO - C

    "Telefone eleitoral - "3530-2118 "

    trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    dezoito anos para Vereador.

    ______________________________________________________

    OBSERVAÇÕES:

    REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)

     

    EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.

    ________________________________________________________

    ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO:

    CHEFES DO EXECUTIVO + SENADORES

    ELEITOS PELO SITEMA PROPORCIONAL:

    DEPUTADOS + VEREADORES

    ______________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Vale lembrar:

    Direito político:

    • ativo - direito a votar
    • passivo - direito a ser votado

    Capacidade eleitoral:

    • ativa plena - 16 anos (facultativamente) ou 18 anos (obrigatoriamente)
    • passiva plena - 35 anos
  • GABARITO: C

    CF/88:

    Art. 14,§ 3º, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    "Telefone eleitoral - "3530-2118 "

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:C

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Questão: C

    ▶️Vereador: 18 anos;

    ▶️Deputado federal, estadual, prefeito e juiz de paz: 21 anos;

    ▶️Governador e vice: 30 anos; e

    ▶️Presidente, vice e senador: 35 anos.

  • Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    Dica 02: DISK 3530-2118

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118

     

    Dica 05:

    telefone constitucional: 3530-2118

  • Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador --> 35 Anos

    Governador e Vice-Governador de Estado e do DF --> 30 anos

    Deputado Federal ou Estadual/distrital, Prefeito e Vice-Prefeito --> 21 anos

    Vereador --> 18 anos


ID
5071348
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A constituição Federal em vigor, no título da ordem social, no capítulo que trata da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, dispõe sobre o direito à proteção especial que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CF/88:

    A) ERRADO Art. 227, § 3º. I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    B) CERTO Art. 227, § 3º. III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola

    C) ERRADO Art. 227, § 3º. IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    D) ERRADO Art. 227, § 3º. V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    E) ERRADO Art. 227, § 3º. VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

  • A respeito da Ordem Social, quanto à família, criança, adolescente, jovem e idoso, previstos na Constituição Federal de 1988:

    A questão trata da proteção especial prevista no art. 227, § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    a) INCORRETA. A idade mínima para admissão ao trabalho é de quatorze anos.
    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII.

    b) CORRETA. Nos termos do inciso III:
    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.

    c) INCORRETA. A CF garante o pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional. 
    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.

    d) INCORRETA. A obediência é pelos princípios da brevidade e da excepcionalidade. É devido a esta previsão que o ECA estabelece o prazo de 3 anos para a internação, que é uma medida sócioeducativa de privação de liberdade, em respeito ao princípio da brevidade, bem como, em respeito ao princípio da excepcionalidade, estabelece que esta medida é somente em casos graves e específicos.
    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    e) INCORRETA. O estímulo é estatal, é do Poder Público.
    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.

    Gabarito do professor: letra B


  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.         

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;         

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.         

  • GABARITO: B

    A) abrangerá idade mínima de treze anos para admissão ao trabalho.

    Art. 227, § 3º, I: 14 anos

    B) abrangerá garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.

    Art. 227, § 3º, III

    C) poderá facultar formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e, eventual, defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.

    Art. 227, § 3º, IV: garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    D) abrangerá obediência aos princípios da desaceleração, especialidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.

    Art. 227, § 3º, V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    E) facilitará estímulo do Poder Privado, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.

    Art. 227, § 3º, VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.

  • Inútil


ID
5071351
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no título da Ordem Econômica e Financeira, explicita entre os Princípios Gerais da Atividade Econômica

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

  • A) Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação ( Art. 170, VI da CF/88)

    B) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (Art.173, § 2º da CF/88)

    C) Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (CF/88 Art.170, IX da CF/88)

    D) Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (Art.173, caput da CF/88)

    E) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (Art.174, caput da CF/88)

  • Quanto à alternativa B, vale lembrar que as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Assim, não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a outras entidades estatais ou paraestatais que explorem serviços públicos a restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, isto é, a submissão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, nem a vedação do gozo de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (CF, art. 173, § 2º). RE 596.729 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19/10/2010, p. 10/11/2010.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Ordem Econômica e Financeira. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    Alternativa “d”: está incorreta. Não é a regra. Conforme art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • LETRA A

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    Alternativa “d”: está incorreta. Não é a regra. Conforme art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Um detalhe sobre a letra d)

    a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, como regra.

    ( ERRADO )

    É a exceção!

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


ID
5071354
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joel Jonas, ocupante de cargo público, ao avaliar a possibilidade de concorrer a mandato eletivo, descobre que

Alternativas
Comentários
  • C) CF/88 Art.38 III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior

  • II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  •  Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.    

  • GAB.: C

  • GABARITO: LETRA C

     Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (facultado optar pela sua remuneração)

  • GABARITO: C.

    SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

    federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função 

    prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações

    vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações

    ★ em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    ★ na hipótese de ser segurado de RPPS, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem

  • DICA 01

    MANDATOS  

            MANDATO ELETIVO, FEDERAL ESTADUAL, MUNICIPAL afastado – art. 38, I, CF.

            PREFEITO → afastado → facultado querer remuneração; Art. 38, II, CF.

            VEREADOR  compatibilidade de horários→ não havendo compatibilidade, afasta-se – Art. 38, III, CF 

  • DICA 02

    SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

    → federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função 

    → prefeito afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações

    → vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações

  • DICA 03

    MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL

    → obrigatoriamente afastado do cargo

    → perceberá remuneração do cargo eletivo

    PREFEITO

    → obrigatoriamente afastado do cargo

    → facultado optar pela sua remuneração

    VEREADOR

    (a) Se houver compatibilidade de horários

    → perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador

    (b) Se não houver compatibilidade de horários

    → obrigatoriamente afastado do cargo

    → facultado optar pela sua remuneração

    Art. 38, CF/88

  • Gente, eu entendi que a C está correta (marquei ela). Mas alguém sabe dizer qual é o erro da letra D?

  • qual erro da a?

  • A

    não precisa se afastar do cargo para o exercício do mandato de deputado estadual.

    Incorreta

    Quando se tratar de mandato eletivo federa, estadual ou distrital, deve se afastar do seu cargo, emprego ou função ( art. 38, I)

    B

    o exercício do mandato de prefeito exige o afastamento do cargo, sendo obrigatória a opção pela remuneração do cargo de prefeito.

    Incorreta

    Prefeitos devem se afastar do cargo público, mas é FACULTADO optar por receber a remuneração (art. 38, II)

    C

    é permitida a acumulação do mandato de vereador com o exercício de um cargo público, desde que haja compatibilidade de horários.

    Correta

    D

    se por qualquer motivo se verificar a possibilidade de conflito de interesse entre a atividade político-eleitoral e a função pública, a autoridade deverá necessariamente requerer o seu afastamento do cargo.

    Incorreta.

    O Inciso 7º da Resolução nº 07/2002 diz que, nesse caso de conflitos de interesse, a autoridade pode OPTAR por se abster de exercer a atividade político-eleitoral OU requerer seu afastamento do cargo público.

    E

    com prejuízo dos vencimentos, terá o prazo para se desincompatibilizar de 03 meses antes das eleições.

    Incorreta.

    É garantido, nesse período, a percepção dos vencimentos integrais Ac. de 16.5.2017 no AgR-REspe nº 20132, rel. Min. Herman Benjamin.)

  • Quem ocupa cargo público e é eleito para mandato FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL deverá se afastar do cargo.

    1. Quem ocupa cargo publico e é eleito para mandato de PREFEITO deverá se afastar do cargo, mais poderá escolher pela remuneração de prefeito ou a remuneração do cargo público. Por exemplo, o sujeito ocupa o cargo de Auditor da fazenda e foi eleito para o mandato de Prefeito, nesse caso, deverá se afastar do cargo fazendário para exercer o mandato eletivo, porém poderá escolher entre a remuneração do cargo de Auditor ou do cargo de Prefeito.
    2. Quem ocupa cargo público e é eleito a mandato de VEREADOR, poderá exercer ambas funções e cumular as remunerações desde que haja compatibilidade de horários. Caso não haja compatibilidade, deverá se afastar do cargo público, entretanto, poderá optar por uma remuneração ou por outra.

  • A) não precisa se afastar do cargo para o exercício do mandato de deputado estadual.

    Errada.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:       

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    B) o exercício do mandato de prefeito exige o afastamento do cargo, sendo obrigatória a opção pela remuneração do cargo de prefeito.

    Errada.

     Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:    

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    C) é permitida a acumulação do mandato de vereador com o exercício de um cargo público, desde que haja compatibilidade de horários.

    Correta.   

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;       

    D) se por qualquer motivo se verificar a possibilidade de conflito de interesse entre a atividade político-eleitoral e a função pública, a autoridade deverá necessariamente requerer o seu afastamento do cargo.

    Errado. Os casos de conflito já estão expressamente previstos no artigo 38 da Constituição. As incompatibilidades são mandatórias, não dependentes de requerimento.

    E) com prejuízo dos vencimentos, terá o prazo para se desincompatibilizar de 03 meses antes das eleições. 

    O prazo é de seis meses, conforme a Lei Complementar nº. 64/1990.


ID
5071357
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Chefe do Poder Executivo do Município de Birigui, após regular procedimento administrativo, expediu decreto de utilidade pública, com a finalidade de desapropriar imóvel particular para construir um aeródromo. O decreto explicitou o interesse público a ser satisfeito por meio da desapropriação do bem e indicou os recursos financeiros que seriam utilizados para o pagamento da respectiva indenização. Considerando a situação hipotética narrada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • E (CORRETO)

    D 3.365/41 Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o  , o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.  

  • SOBRE IMISSÃO PROVISÓRIA, DEVE-SE FICAR ATENTO A DOIS PONTOS:

    1) ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA

    2) DEPÓSITO DA QUANTIA ARBITRADA

     

    A alegação de urgência, não poderá ser renovada e obriga o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 dias. Excedido tal prazo, não será concedida a imissão provisória.  Expropriado pode levantar 80% do valor, mesmo que discorde.

     

    JULGADO STJ - RECURSO ESPECIAL. REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. DEPÓSITO JUDICIAL. VALOR FIXADO PELO MUNICÍPIO OU VALOR CADASTRAL DO IMÓVEL (IMPOSTO TERRITORIAL URBANO OU RURAL) OU VALOR FIXADO EM PERÍCIA JUDICIAL. Diante do que dispõe o art. 15, § 1º, alíneas "a", "b", "c" e "d", do Decreto-Lei n. 3.365/1941, o depósito judicial do valor simplesmente apurado pelo corpo técnico do ente público, sendo inferior ao valor arbitrado por perito judicial e ao valor cadastral do imóvel, não viabiliza a imissão provisória na posse. Recurso especial improvido (STJ - REsp 1185583 / SP; 28.8.2012; Min. César Asfor Rocha).

  • a) a desapropriação se concretiza por meio da expedição do decreto de utilidade pública, que é suficiente para viabilizar a transferência da propriedade.

    (ERRADA - momento da aquisição da propriedade é a data em que se efetiva o pagamento do preço ou no caso previsto no art. 34-A do Dec.Lei 3365/41.)

    b) se o proprietário do bem possuir débitos tributários relativos ao imóvel, o Município se sub-rogará na dívida existente, ainda que relacionada ao período anterior ao ato de desapropriação.

    (ERRADA - O ente desapropriante não responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade. STJ. 2ª Turma. REsp 1668058-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/6/2017 - Info 606).

    c) se o ente desapropriante decidir construir um cemitério no lugar do aeródromo, estará caracterizado o desvio de finalidade e, consequentemente, a tredestinação ilícita.

    (ERRADA - O caso se refere a uma hípotese de tredestinação LÍCITA, que é quando o administrador destina o bem desapropriado em finalidade diversa daquela declarada no decreto expropriatório, mas dentro do interesse público (exemplo, desapropria para construção de uma escola pública e constrói um hospital público). Não há, aqui, um desvio de finalidade que mereça uma sanção, não ensejando retrocessão.

    Para que se configure a tredestinação ILÍCITA deve haver o não atendimento do interesse público, atendendo, em verdade, a um interesse particular.)

    d) a transferência da propriedade, caso a desapropriação se torne litigiosa, somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença e do pagamento da respectiva indenização.

    (ERRADA - Conforme recente mudança operada no DL 3.365/41 pela Lei nº 13.465/2017, também existe a possibilidade da transferência da propriedade se dar ANTES do transito em julgado, mais especificamente no momento da concessão da imissão provisória na posse:

    "Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel." )

    e) se o poder expropriante decretar a urgência, poderá requerer a imissão provisória na posse no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data da mencionada declaração, devendo depositar judicialmente a indenização devida.

    (CORRETA - ART. 15, §1º e §2º do Dec.Lei 3365/41).

    obs: Caso haja algum erro, por favor me avisem. Obrigada.

  • A questão indicada está relacionada com a desapropriação.

    A)     INCORRETA. Em primeiro lugar, cabe informar que a desapropriação se refere à transferência compulsória da propriedade para o poder público, com fundamento na utilidade pública, na necessidade pública ou no interesse social, por meio de prévia e de justa indenização, nos termos do artigo 5º, Inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988.

    Dessa forma, pode-se dizer que o momento de aquisição da propriedade é aquele em que se efetiva o pagamento do preço ou no caso disposto no artigo 34-A, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941. Com base no artigo 34 – A, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941, “se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel".

    B)     INCORRETA. Ressalta-se que o ente desapropriante não responde por tributos anteriores à desapropriação. “O ente desapropriante não responde tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade". STJ. 2ª Turma. REsp 1.668.058-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/06/2017 (Info 606).


    C)     INCORRETA. Quando a destinação ao bem expropriado é a diversa da definida inicialmente no decreto expropriatório, mas atente ao interesse público não há que se falar em tredestinação ilícita, mas em tredestinação lícita.


    D)    INCORRETA. Existe a possibilidade de ocorrer a transferência da propriedade antes do trânsito em julgado, ou seja, no momento da concessão de imissão provisória na posse.

     

    E)     CORRETA. De acordo com o artigo 15, § 1º e § 2º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941, a alegação de urgência, que não puder ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 dias. Conforme indicado no § 1º, a imissão provisória pode ser realizada mediante o depósito.

     

    Gabarito do Professor: E) 

  • § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.  

    Questão fala em poderá, lei fala que expropriente é obrigado. Questão passível de anulação ?


ID
5071360
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lúcio é servidor público recém empossado na Prefeitura de Birigui e ocupa cargo que tem como atribuição a coordenação de procedimentos de contratação de bens e serviços comuns. O setor de suprimentos de determinada secretaria solicitou ao setor de licitações a aquisição de café para consumo interno. Após concluir que o pregão constitui a modalidade de licitação adequada, Lúcio procura o setor jurídico da Pasta para obter maiores informações sobre as peculiaridades de tal procedimento. Com base na Lei no 10.520/2002, é correto indicar a Lúcio que

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Letra B - CORRETA

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Letra C - Errada

    Art. 4º 

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    Letra D - Errada

    Art. 4º 

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    Letra E - Errada

    Art. 4º

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Dica para acertar prazos do pregão:

    "OI, TU SE SENTA EM TRÊS PREGÃO?", leia-se : "8 - 60 - 3 - PREGÃO"

    8 dias - intervalo mín. de 8 dias para apresentação das propostas, contado da publicação do aviso.

    60 dias - prazo de validade das propostas

    3 dias - prazo para recorrer

    PREGÃO

    Obs: vi essa dica em alguma questão aqui no qconcursos e nunca mais confundi.

  • Gabarito: B

    A - é vedada a exigência da garantia da proposta na licitação e a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

    B - correto

    C - se o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, ficará impedido de participar de licitação do Município pelo prazo de até 5 anos.

    D - no curso da sessão de recebimento das propostas, o autor de oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores deverão ser convocados a fazer novos lances verbais.

    E - declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso.


ID
5071363
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) previsto na Lei no 13.019/14, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.

    § 1º A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.

    § 2º A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.

    § 3º É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social. 

  • Seção VI

    Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social

    Art. 18. É instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

    Art. 19. A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - identificação do subscritor da proposta;

    II - indicação do interesse público envolvido;

    III - diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.

    Art. 20. Preenchidos os requisitos do art. 19, a administração pública deverá tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema.

    Parágrafo único. Os prazos e regras do procedimento de que trata esta Seção observarão regulamento próprio de cada ente federado, a ser aprovado após a publicação desta Lei.

    Art. 21. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.

    § 1º A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.

    § 2º A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.

    § 3º É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

  • C) A participação da entidade de organização da sociedade civil no PMIS e o consequente auxílio na elaboração do edital de chamamento não a impede de participar do certame.

    Art. 21. (...)

    § 2º A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.

    O texto da Lei fala em participação SUBSEQUENTE e a questão fala em participação no certame em que teve a participação no certame atual. (participar DO certame).

    me corrija se eu estiver errado.

  • Em se tratando da alternativa c), não encontrei na referida Lei previsão para essa parte: " ...e o consequente auxílio na elaboração do edital de chamamento... "

    Alguém sabe dizer onde está essa previsão?

  • Vale lembrar:

    Quanto ao Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS):

    • não implica necessariamente no chamamento público
    • não dispensa o chamamento público
    • participação da OSC não a impede de participar do chamamento público

    chamamento público = procedimento destinado a selecionar OSC para firmar parceria.


ID
5071366
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João é proprietário de um imóvel no centro de uma cidade que, após procedimento administrativo, foi objeto de tombamento por órgão de preservação do patrimônio histórico municipal, dada as suas características arquitetônicas. Considerando a situação hipotética é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E reflete o disposto no art. 18 do Decreto Lei nº 25/37, segundo o qual:

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.

  • VRAUU

  • Gabarito E

    Sobre a alternativa D, o NCPC revogou o art. 22 do Decreto-Lei nº 25/67, que trata do direito de preferência EXTRAJUDICIAL na venda de bem tombado (art. 1092, I). Todavia o NCPC traz em seu art. 889, VIII, o direito de preferência nos casos de alienação JUDICIAL de bem tombado!

    Bons estudos!

  • Item a:

    CF, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    CF, art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Item b refere-se a desapropriações:

    CF, art. 182 § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. (Também em CF, art. 5º, XXIV)

    Item c refere-se a sanção imposta por subutilização da propriedade urbana:

    CF, art. 182 § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • A questão indicada está relacionada com tombamento.

    - Tombamento:

    O Tombamento pode ser entendido como forma de restrição do Estado sobre a propriedade privada, com o intuito de proteger o patrimônio histórico e artístico nacional, assim considerado, pela legislação ordinária.

    De acordo com o artigo 1º, do Decreto-lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, “constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fato memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico".

    A)     INCORRETA. Com base no artigo 24, Inciso VII, da Constituição Federal de 1988, “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar" de forma concorrente sobre: a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Além disso, conforme indicado no artigo 30, Inciso IX, compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, respeitada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    B)     INCORRETA. Tais características se referem a desapropriação, com base no artigo 5º, Inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988.


    C)     INCORRETA. Em regra geral, não cabe indenização sobre o imóvel tombado, contudo, quando houver total esvaziamento do Direito de Propriedade caberá a indenização.


    D)    INCORRETA. A lei que instituiu o NCPC de 2015 revogou o Capítulo IV, que engloba o artigo 22 e parágrafos, da Lei do Tombamento, que tratam do direito de preferência.


    E)     CORRETA. Com base no artigo 18, do Decreto-lei nº 25 de 1937, “sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada a destruir a obra ou retirar o objeto, impondo neste caso a multa de cinquenta por centro do valor do objeto".

    Gabarito do Professor: E) 


  • Complementando:

    CPC/15, Art. 892, § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

  • Vale lembrar:

    No tombamento de bem alienado extrajudicialmente o Ente Público não tem direito de preferência na aquisição.

    Agora, quando alienado judicialmente (ex: leilão) o Ente Público possui preferência na aquisição.

  • Complementando: letra B. Falso.

    O tombamento exige procedimento administrativo prévio e pode gerar direito à indenização, quando causar dano ao proprietário (fonte: Direito Administrativo - Volume 9 - sinopse, pág. 616).

    Logo, a modalidade de intervenção estatal na propriedade que é precedida do pagamento de prévia e justa indenização é a desapropriação. 

     CF, art. 182 § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. 

  • Tombamento

    O tombamento tem finalidade: a proteção do patrimônio histórico e cultural. No âmbito infraconstitucional temos uma lei sobre tombamento: Decreto-Lei 25/37, que foi recepcionado pela Constituição. O regramento irá variar a partir de cada ente federativo. Em âmbito federal há uma autarquia para cuidar do tombamento de bens: o IPHAN (instituto do patrimônio histórico, artístico e nacional), que tem competência para tratar executar e registrar o tombamento.

    Em relação ao objeto do tombamento, este é ampliado, de modo que tudo pode ser tombado, desde que exista uma importância histórica e cultural que o justifique.

    Em relação à fonte constitucional temos o art. 216 § 1º14 da CF, que trata sobre a proteção do patrimônio cultural, trazendo o tombamento como um instrumento de tal proteção. Também no art. 215, III da CF verificamos a competência administrativa comum de todos os entes federados para tombamento. O art. 24, VII16 trata da competência legislativa concorrente acerca do tombamento.

    • O tombamento, em regra, não enseja direito à indenização.

    • Segundo o STF, não existe tombamento de uso.

    • O tombamento não impede a alienação do bem.

    • O CPC de 2015 extinguiu o direito de preferência no tombamento.

    • O tombamento incide sobre bens móveis e imóveis. Não incide sobre bens imateriais, segundo doutrina majoritária. Isso porque os bens imateriais são passíveis de registro.

    • Há um relativo consenso de que é plenamente possível tombar de cima para baixo, ou seja: o Estado tombando bem do Município ou a União tombando bem de Estado ou de Município.

    Segundo o STF e o STJ, é possível o tombamento de bem pertencente a ente federativo maior por ente federativo menor.

    •Todos os entes federativos possuem competência para legislar sobre tombamento e competência material para realizá-lo. Ressaltando que foi realizada uma leitura sistemática do assunto, uma vez que o Município tem interesse local.

    •Para se construir na vizinhança de bem público tombado pelo patrimônio histórico, se a obra for reduzir a visibilidade do bem tombado, será necessária a prévia autorização do órgão público competente

    • A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é do proprietário, salvo quando demonstrado que ele não dispõe de recurso para proceder à reparação. Precedentes: Info 507 do STJ


ID
5071369
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de Concessão e Permissão de Serviço Público (Lei no 8.987/95).

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 26. É ADMITIDA A SUBCONCESSÃO, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. 

    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    b) Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    c) Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

    d) Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • GABARITO: A

    a) Correto. Lei 8987, art. 26. § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    b) Errado.  Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    c) Errado. Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

            Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

    d) Errado. Art. 38,    § 2 A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    e) Errado. Porém, acredito que essa alternativa fuja ao que pede o enunciado, pois está na Lei 11079 (PPP), e não na Lei 8987: Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    Não há nada na Lei 8987 que fale sobre a sociedade de propósito específico.

    Sic mundus creatus est

  • Gabarito: A

    A caducidade será declarada por decreto e independentemente de indenização prévia.


ID
5071372
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcos ocupa a função de direção de órgão que possui por finalidade julgar recursos relativos a aplicação de penalidades e, para otimizar o funcionamento da unidade em que trabalha, deseja delegar o poder de decisão dos recursos relativos a sanções de menor valor. Considerando as disposições da Lei no 9.784/99, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    *MACETE MACETOSO* = CE NO RA

    CE= COMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO= CARATER NORMATIVO

    RA = RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • GABARITO E

    Marcar a assertiva correta.

    É vedada a delegação em três situações (art. 13) :

    1. edição de atos de caráter normativo;
    2. decisão de recursos administrativos;
    3. matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Assim, não existe possibilidade de se delegar a atribuição de decidir recursos administrativos.

    Em relação a assertiva "D"

    Marcos não poderá delegar a decisão de recurso administrativo, mas poderia delegar a edição de atos de caráter normativo. (não pode delegar edição de atos de caráter normativo).

    Processo administrativo (Lei 9.784/1999).

  • Primeiramente, vamos compreender esse conceito. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a delegação de competência é o processo pelo qual um órgão ou um agente público transfere a outros órgãos ou agentes públicos a execução de parte de suas funções.

    Diante disso, vamos analisar a assertiva. Sua resposta consta no art. 13 da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de RECURSOS administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."


    Percebam que expressamente os atos de caráter decisório dos recursos administrativos relativos a sanções não podem ser objeto de delegação, mesmo sendo estas de menor valor. Logo, a alternativa “e" é a correta.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Marcos NÃO poderá delegar a decisão do recurso administrativo a outros órgãos ou titulares. 

    B) ERRADO. Marcos NÃO poderá delegar a decisão do recurso administrativo mesmo que previamente publique o ato de delegação na imprensa oficial. 

    C) ERRADO. Marcos NÃO poderá delegar a decisão do recurso administrativo mesmo se a análise do recurso não envolver matérias de sua competência exclusiva. 

    D) ERRADO. Marcos não poderá delegar a decisão de recurso administrativo e TAMBÉM NÃO poderia delegar a edição de atos de caráter normativo. 

    E) CORRETO. Vide introdução desta resposta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018

  • GABARITO: E

    Não podem ser objeto de delegação: CENORA

    CE: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO: CARÁTER NORMATIVO

    RA: RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • essa cenora tá salvando

  • Segundo o art. 13 da Lei nº 9784/99. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Basta lembrar que CENORA não se delega!

    1. Competência Exclusiva - CE
    2. Edição de atos NOrmativas - NO 
    3. Decisão de Recursos Administrativos - RA

  • Não pode delegar CENORA

  • para quem presta Magistratura - TJ/SP: Lei estadual de São Paulo

    Artigo 19 - Salvo vedação legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de competência destes.

    Artigo 20 - São indelegáveis, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:

    I - a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados;

    II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade;

    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

    IV - a totalidade da competência do órgão;

    V - as competências essenciais do órgão, que justifiquem sua existência.

    Parágrafo único - O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações.

  • Gabarito:E

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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ID
5071375
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João é servidor público do Município de Birigui e atendendo ao pedido de Maria, sua sobrinha, permitiu a utilização de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao ente federativo municipal em obra realizada em sua residência. Considerando o disposto na Lei no 8.429/1992 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."

  • QUANTO A LETRA A: a lei não traz nenhum marco para impedir a realização do acordo de não persecução civel.

    art. 17 lei 8.429/92

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei

  • Pra lembrar, pacote anti crime que alterou a LIA, possibilitando acordo, o que antes era vedado por expressa previsão.

  • Alguem explica o ERRO DA "E" ??? Se puder, avisa inbox

  • Sobre o item e:

    CPC, Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE. EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. REEXAME DE PROVAS. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que, nas ações de improbidade, inexiste litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, por não estar presente nenhuma das hipóteses previstas no art. 47 do CPC.

    AgInt no AREsp 0684936-86.2009.8.13.0637 MG 2017/0016559-2

  • Complementando a Letra A:

    O acordo de não persecução cível PODE SER celebrado mesmo que a AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA já esteja em FASE DE RECURSO. (1ª TURMA, STJ, 01/03/2021).

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8718dea05bc1dc95810363685cef0b8e

    Acesso em: 16/03/2021

    Acordo no AREsp 1314581/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 01/03/2021. (Info 686).

  • A - Caso o Município proponha ação por improbidade administrativa em face de João, as partes poderão propor acordo ou transacionar até a prolação da sentença.

    Passou a admitir após alteração em 2019:

    art. 17

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

    D- Comprovada a prática do ato de improbidade administrativa, é dever do juiz aplicar cumulativamente as penas previstas na Lei no 8.429/1992.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

  • O erro da Letra E está ao afirmar que será hipótese de litisconsórcio passivo necessário unitário.

    Isto por que os efeitos da condenação pela Lei de Improbidade Administrativa não são necessariamente os mesmos para agentes públicos e particulares. Como se sabe, uma das sanções da LIA é a "perda da função pública", e é justamente por conta do particular não ter "função pública" a se perder é que o litisconsórcio não terá natureza unitária.

    No litisconsórcio unitário o resultado há de ser uníssono, o resultado mérito deverá ser uniforme (art. 116). E ainda, em processo de improbidade administrativa coninua sendo aplicável outros princípios como a razoabilidade, proporcionalidade das sanções, tanto que no parágrafo único do Art. 12 da LIA há a previsão de que "na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente". Por isso, levando em conta que o resultado do mérito por ser diferente, o litisconsórcio na LIA é de natureza simples.

  • Essa pergunta é interpretação de texto, o texto diz sobre o servidor público e seu parente, ambos respondem por improbidade administrativa !

  • Gabarito letra B

    À Maria aplica - se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público João.

  • Desatualizada. Hoje em dia cabe acordo.

  • ATENÇÃO! A Lei de Improbidade Administrativa sofreu modificações pelo Pacote Anticrime (L. 13.964/2019), agora é possível a celebração de Acordo de não persecução cível.

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)"

    DOD - O acordo de não persecução cível PODE SER celebrado mesmo que a AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA já esteja em FASE DE RECURSO. (1ª TURMA, STJ, 01/03/2021).

  • E) Caso o Ministério Público proponha ação civil pública de improbidade administrativa em face de João, Maria deverá obrigatoriamente também figurar como ré, pois se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário unitário.

    RESPOSTA: ERRDADA. Aqui temos que saber a jurisprudência do STJ sobre litisconsórcio passivo necessário unitário.

    Por não haver obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo em ação de improbidade administrativa, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão que condenou um ex-prefeito da cidade de Miracatu (SP) em razão da dispensa indevida de licitação.

    " (...)

    IV - Aliás, o entendimento jurisprudencial dominante nesta Corte é no sentido de que, em ação civil de improbidade administrativa, não se exige a formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou participantes, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda.

    Precedentes: REsp n. 1.782.128/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 1º/7/2019; REsp n. 1.696.737/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe 19/12/2017; e AgRg no REsp n. 1.421.144/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe 10/6/2015.

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.579.273 - SP (2019/0270948-5)

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    gab: B

  • A resposta da questão está na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e na jurisprudência do STJ.

    Após essa introdução vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Caso o Município proponha ação por improbidade administrativa em face de João, as partes NÃO poderão propor acordo ou transacionar até a prolação da sentença, pois é vedada a transação em ações desse tipo segundo o art. 17, § 1º, da Lei 8.429: “É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".

    B) CORRETO. À Maria aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público, João segundo a Súmula 634 do STJ: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."

    C) ERRADO. Se não houver dano ao erário, SERÁ POSSÍVEL a condenação de João por ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito são tipos de ilícito administrativo que possuem regramento separado na Lei 8.429. 

    D) ERRADO. Comprovada a prática do ato de improbidade administrativa, é o juiz PODE aplicar cumulativamente as penas previstas na Lei no 8.429/1992.  Diante do caso concreto, o juiz analisa as penalidades cabíveis, podendo ou não cumular as penalidades.

    E) ERRADO. Nas Ações de Improbidade Administrativa, não há litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, uma vez que não estariam presentes as hipóteses previstas no art. 47 do CPC. Logo, agentes públicos podem sofrer ações de improbidade administrativa independentemente da presença do terceiro beneficiado também constar no polo passivo da demanda. Desta forma, os particulares se sujeitam às disposições contidas na Lei da Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), sendo que os particulares são, de fato, parte ilegítima para figurar isoladamente na demanda, porém NÃO HAVENDO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO entre os agentes públicos e o particular.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • A) ERRADA. O acordo de não persecução cível PODE SER celebrado mesmo que a AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA já esteja em FASE DE RECURSO. (1ª TURMA, STJ, 01/03/2021).

    B) CERTA. "Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."

    C) ERRADA. Não trata-se de enriquecimento ilícito.

    D) ERRADA. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    E) ERRADA. O erro da Letra E está ao afirmar que será hipótese de litisconsórcio passivo necessário unitário.

    Isto por que os efeitos da condenação pela Lei de Improbidade Administrativa não são necessariamente os mesmos para agentes públicos e particulares. Como se sabe, uma das sanções da LIA é a "perda da função pública", e é justamente por conta do particular não ter "função pública" a se perder é que o litisconsórcio não terá natureza unitária. (comentário do Jardel Garcia)

  • GABARITO -> "B"

    A) E. Art. 17, § 1º, da Lei 8.429: “É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".

    B) C. Súmula 634 do STJ: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."

    C) E. Se não houver dano ao erário, SERÁ POSSÍVEL a condenação de João por ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito são tipos de ilícito administrativo que possuem regramento separado na Lei 8.429. 

    D) E. O juiz PODE aplicar cumulativamente as penas previstas na Lei no 8.429/1992.

    E) E. Agentes públicos podem sofrer ações de improbidade administrativa independentemente da presença do terceiro beneficiado também constar no polo passivo da demanda. 

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • Caso o Município proponha ação por improbidade administrativa em face de João, as partes poderão propor acordo ou transacionar até a prolação da sentença. Em 2019, esta questão estaria errada, todavia, atualmente, está certa. Isto porque o pacote anticrime trouxe esta hipótese.

    À Maria aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público, João. Certinho.

    Se não houver dano ao erário, não será possível a condenação de João por ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito. É possível.

    Comprovada a prática do ato de improbidade administrativa, é dever do juiz aplicar cumulativamente as penas previstas na Lei no 8.429/1992. É facultativo.

    Caso o Ministério Público proponha ação civil pública de improbidade administrativa em face de João, Maria deverá obrigatoriamente também figurar como ré, pois se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário unitário. Não é unitário, pois as penas não serão as mesmas.

  • ALTERNATIVA CORRETA ===> B

    B) C. Súmula 634 do STJ: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."


ID
5071378
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação, com base na Lei no 8.666/1993 e na legislação esparsa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
    • A e B) É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. (Art. 22, §8º da Lei 8.666/93)

    • C) As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação (Art.23, caput da Lei 8666/93)

    • D) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. (Art.30, §3º da Lei 8666/93)

    • E) É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (Art.24, V da Lei 8666/93)

  • Lei 8.666/93:

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • Só queria deixar registrada minha tristeza com a mudança da lei de licitação. Força guerreiras.

  • Já to negativo em licitação...

  • Errei essa questão pois anulei de cara a alternativa D, em razão do "sempre" e no fim fiquei sem alternativas, pq achei todas erradas.

    A palavra sempre pode assustar, visto que costuma ser indicador de questão errada para o direito, mas nesse caso é uma exceção.

    Para licitar, a empresa tem que comprovar a qualificação técnica, que em geral é feita por atestados de competência, emitidos pelas entidades profissionais que atestarão a capacidade técnico-profissional do corpo de profissionais que o licitante possui para realizar o objeto da contratação.

    Dentro desses atestados, sempre serão admitidos aqueles que comprovem uma "antecedência", um histórico positivo daquele licitante para aquele tipo de serviço.

    É o art 30, II, § 3o da 8666, vejamos:

    "§ 3o Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior."

  • LETRA D


ID
5071381
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da responsabilidade das pessoas jurídicas, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 12.846/2013.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16

    A)

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    B) Gabarito

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    C) § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    D) Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

    E) Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

  • B_)

    B) Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • LETRA A

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    LETRA B - GABARITO

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    LETRA C

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    LETRA D

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

    LETRA E

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

  • GAb B

    §8°- Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • GABARITO - B

    Art 16 - § 3º O acordo de leniência NÃO EXIME a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    1. Subsiste.... (continua a existir)

ID
5071384
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que há em um dos bairros de Birigui um imóvel de propriedade do município que é utilizado como centro administrativo, mas o Poder Executivo deseja aliená-lo e subsequentemente construir um edifício mais moderno em uma região estratégica para o desenvolvimento da cidade. Considerando a situação hipotética é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a e b) Trata-se de bem de uso especial e, como tal, são inalienáveis enquanto estiverem afetos à função pública (CC, art. 100).

    c) Não há essa exigência na lei 8.666/93.

    d) A exigência de autorização legislativa para alienação de imóveis, salvo aqueles originados de procedimentos judicias ou de dação em pagamento, se encontra no art. 17 da lei 8.666/93. Fiquei em dúvida sobre a desafetação, por falta de previsão expressa em lei, mas, por eliminação, é a alternativa que restou.

    e) O art. 17 da lei 8.666/93 traz rol taxativo de casos de licitação dispensada, todos relacionados com alienação de bens.

  • ATUALIZAÇÃO: o art. 76 da Lei 14.133/21 traz várias hipóteses de dispensa de licitação nas alienações.

                                                              DES-AFETAÇÃO

                                                  

    A desafetação de bem público não precisa, necessariamente, ser precedida de lei que autorize a desvinculação do bem à finalidade pública.

     

    Ex.: incêndio na escola

     

    A desafetação, via de regra, deve ser realizada de forma expressa, mediante lei, mas poderá também se efetivar tacitamente, mediante uma conduta do ente público que impossibilite a utilização do bem na destinação que lhe fora dada anteriormente.” (BARRETO, Alex Muniz. Direito Administrativo Positivo. Forense: Rio de Janeiro, 2008, p. 252)

     

     

    Para que a desafetação seja feita licitamente, depende de lei específica ou manifestação do Poder Público mediante ato administrativo expresso, não ocorrendo com o simples desuso do bem.

     

    Em que pese este entendimento, sabe-se da possibilidade de desafetação dos bens de uso especial por fatos da natureza, como, por exemplo, no caso de um incêndio em escola pública que a deixe totalmente destruída, impedindo sua utilização (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1.095).

    Imóvel de propriedade da administração pública utilizado como centro administrativo pode ser alienado após a devida desafetação e mediante autorização legislativa.

     

    REQUISITOS:  exista interesse público devidamente justificado + desafetação (não há destinação pública) + autorização legislativa + prévia avaliação + modalidade leilão (vale para bens móveis e imóveis, de acordo com a nova lei de licitações).

  • GAB: D -COMPARATIVO LEI LICITAÇÃO:

    •  (8666/93)Art. 17. interesse público devidamente justificado + precedida de avaliação
    • IMÓVEIS - de autorização legislativa (para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais) + licitação na modalidade de concorrência.
    • MÓVEIS - licitação

    • (LEI 14133/21)Art. 76. interesse público devidamente justificado + precedida de avaliação
    • IMÓVEIS - autorização legislativa + licitação na modalidade leilão
    • MÓVEIS - licitação na modalidade leilão
  • GABARITO - D

    DESMEMBRANDO A QUESTÃO:

    • Imóvel de propriedade do Município, utilizado como CENTRO ADMINISTRATIVO = Bem público de uso especial.
    • Alienação de bem público de uso especial (afetado) - 1º deverá torná-lo desafetado.

    A) ERRADO. O centro administrativo é bem de uso especial, onde o Poder Público deu-lhe uma finalidade específica.

    B) ERRADO. É bem de uso especial. Mas pode se tornar dominical se for realizada a desafetação, para daí sim ser alienado.

    C) ERRADO. O imóvel só pode ser alienado se for DESAFETADO. Não atender a função social poderá, eventualmente, ser DESAPROPRIADO.

    D) CERTO. Para alienar um bem de uso comum ou especial, precisa ser realizada a desafetação destes. A alienação depende que o imóvel seja desafetado + autorização legislativa + prévia avaliação + procedimento licitatório.

    E) ERRADO. Antes de alienar precisa ser feita a DESAFETAÇÃO.

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

    - Código Civil de 2002:

    Artigo 99 São bens públicos:

    I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Com base no artigo 100, do Código Civil de 2002, os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, enquanto mantiverem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    - No enunciado da questão, foi informado que o edifício é utilizado como centro administrativo, logo, é caracterizado como bem de uso especial, nos termos do artigo 99, Inciso II, do CC/2002.


    O critério de classificação dos bens públicos é o da destinação ou o da afetação.

    Os bens de uso especial são bens indisponíveis. Dessa forma, enquanto mantiverem essa afetação a fim público não poderão ser objeto de qualquer relação jurídica de direito privado, como compra e venda, doação, permuta, entre outros.

    A)     INCORRETA. O imóvel não pode ser classificado como bem de uso comum. Os bens de uso comum são: os rios, os mares, as estradas, as praças e as ruas, nos termos do artigo 99, Inciso I, do Código Civil de 2002.

     

    B)     INCORRETA. O imóvel é classificado como bem de uso especial, nos termos do artigo 99, Inciso II, do Código Civil de 2002.

     


    C)     INCORRETA. O imóvel apenas pode ser alienado se for desafetado. Conforme indicado acima, enquanto mantiverem a sua afetação a fim público não podem ser objeto de compra e venda, permuta, entre outros.


     

    D)    CORRETA. O bem público de uso especial é indisponível, dessa forma, pode ser alienado após a desafetação e a autorização legislativa.

     

    E)     INCORRETA. O bem público de uso especial precisa ser desafetado antes de ser alienado.

     

    Gabarito do Professor: D)

     

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pense no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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  • gab d! O local é de propriedade do Município. É um bem de uso especial. Ele está afetado, sendo então inalienável.

    Portanto, para poder realizar a alienação, é necessário o processo de desafetação.

  • GAB LETRA D de dado!

    DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/21)

    • Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    • I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

    Lembrando que o bem será sempre DESAFETADO ocorre quando o bem deixa de ter a sua destinação/finalidade pública (bens dominicais); ocorrendo sempre por meio FORMAL (lei ou ato).


ID
5071387
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos consórcios públicos, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 11.107/2005.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    b) Art. 4º, § 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    c) Certo, conforme art. 8º.

    d) Art. 8º, § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    e) Art. 1º, § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  •      ESSE ART 8 DESPENCA E É FACIL DE ERRAR POR TER A PALAVRA SOMENTE!

    Art. 8 Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. (Anal. Judic./TST-2017) (TJAL-2019)

    ##Atenção: O consórcio público é a gestão associada dos entes federativos para a prestação de serviços públicos de interesse comum. Os entes públicos firmam um acordo denominado “protocolo de intenções”, que posteriormente será enviado ao Poder Legislativo de cada um dos entes consorciados, que após ratificado, será formalizado o consórcio. O “contrato de rateio”, que não é indispensável à constituição do consórcio, somente é exigido quando o objetivo for transferência de recursos do ente consorciado ao consórcio público. É formalizado em cada exercício, pode viger por mais de um exercício financeiro se incluído no plano plurianual ou custeio por tarifas ou preços públicos (art. 8º).

    FONTE: ARQUIVO EDUARDO B. S. TEIXEIRA. peguei no drive da @sonaopassaquemdesiste

  • Contrato de RATEIO: RATEIO DE RECURSOS= Divisão proporcional de bens e lucros.

  • GAB: C

    -CONTRATO PROGRAMA --> tem por objetivo constituir e regulamentar as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada de serviços públicos (art. 13 da Lei 11.107/2005).

    -CONTRATO DE RATEIO --> é o instrumento adequado para que os entes consorciados repassem recursos financeiros ao consórcio público (art. 8.º da Lei 11.107/2005). 

  • A  questão indicada está relacionada com os consórcios públicos.

     

    - Consórcios públicos:

    De acordo com o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por intermédio de lei, os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, assim como, a transferência total ou parcial de encargos, de serviços, de pessoal e de bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

     

    A)     INCORRETA. Com base no artigo 3º, da Lei nº 11.107 de 2005, o “consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções".

    Na alternativa A) foi informado que o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dispensa a prévia subscrição de protocolo de intenções, logo, a alternativa está errada.

    B)     INCORRETA. De acordo com o artigo 4º, § 4º, da Lei nº 11.107 de 2005, “os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhes servidores, na forma e condições da legislação de cada um".

    Na alternativa B) foi informado que os entes não podem ceder-lhes servidores, logo, a alternativa está errada.

    C)     CORRETA. Com base no artigo 8º, da Lei nº 11.107 de 2005 – literalidade da lei. “Artigo 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio".


    D)    INCORRETA. De acordo com o artigo 8º, § 2º, da Lei nº 11.107 de 2005, é vedada a aplicação de recursos entregues por intermédio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive, transferências ou operações de crédito.
     

    E)     INCORRETA. De acordo com o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 11.107 de 2005 – literalidade da lei. “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado".

    Gabarito do Professor: C) 

  • CONTRATO DE RATEIO RATEIO DE RECURSOS

  • Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio


ID
5071390
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • se o Congresso Nacional aprovar a MP com emendas, então haverá sim sanção do presidente da república

  • Responsabilidade do Estado por ato protegido por imunidade parlamentar é tema de repercussão geral

    O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Poder Público pode ser responsabilizado civilmente por eventuais danos causados por atos protegidos por imunidade parlamentar. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 632115, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

    No RE, o Estado do Ceará questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-CE) que reconheceu a responsabilidade do ente público por dano à imagem e à honra praticados por um deputado estadual em pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa.

    O Estado do Ceará sustenta que não pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais decorrente do pronunciamento porque o ato é amparado pela imunidade material dos parlamentares em decorrência de suas opiniões, palavras e votos, conforme prevê o artigo 53 da Constituição Federal.

    Em sua manifestação, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que a questão em exame consiste em definir se a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afasta a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Segundo o relator, o tema envolve a harmonização entre o dever de reparação civil do Estado e a garantia de imunidade material para o exercício do mandato parlamentar, o que, em seu entendimento, evidencia a repercussão geral da matéria sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico, tendo em vista a relevância e a transcendência dos direitos envolvidos num Estado Democrático de Direito.

    “De um lado, a imputação de responsabilidade civil objetiva ao Estado por opiniões, palavras e votos de parlamentares parece reforçar a ideia de igualdade na repartição de encargos sociais. Por outro lado, o reconhecimento desse dever estatal de indenizar por conduta protegida por imunidade material pode constranger a atuação política e o próprio princípio democrático”, afirmou.

    A manifestação do ministro no sentido de reconhecer a repercussão geral do tema foi acompanhado por unanimidade no Plenário Virtual do STF.

    fonte: site STF

  • Quem puder indicar o erro de cada alternativa, agradeço desde já.

  • Vamos lá!

    a) O erro na alternativa está na afirmação de que a responsabilidade do Estado nas relações contratuais é objetiva.

    b) O erro está na afirmação de que a indenização por danos materiais não englobam os lucros cessantes.

    c) CORRETA - Tendo em vista o princípio da reparação existente na responsabilidade civil, é plausível que o estado seja condenado a reparar através da divulgação de matéria jornalística para este fim.

    d) O erro está na afirmação de que a ação de regresso é uma faculdade, pelo contrário, é um dever do estado buscar o regresso, sob pena de violação da supremacia do interesse público.

    e) Há dois erros, o primeiro é tratar a responsabilidade estatal como de risco integral e o segundo está na generalização da responsabilidade por ato omissivo que, como sabemos, só existe se houver prova de que o estado foi provocado e, por inércia, não atuou.

    Fonte: meus cadernos e minha cabeça.

    Espero ter ajudado.

  • Um julgado isolado, sem repercussão ? Confere produciones ?

  • RESPONSABILIDADE ADM DO ESTADO

    OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)

    OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)

  • Não consigo vislumbrar erro algum na alternativa "E".

    O comentário do colga @Bruno Lopes é excelente em termos de conteúdo, mas discordo quanto à justificativa dada para alegar que a "E" está errada. Em primeiro lugar, a assertiva em momento nenhum diz que a teoria do risco integral é a regra no ordenamento jurídico (e, de fato, ela não é) e que somente ela é usada como teoria de responsabilização estatal extracontratualmente. O que a assertiva faz é caracterizar a teoria do risco integral.

    O segundo erro é exatamente que, independentemente de culpa do Estado, ele, como "segurador universal", deve arcar com os danos. Não se admitiriam excludentes de responsabilidade por essa teoria. Houve dano, por omissão ou não do Estado, sendo ele culpado ou não, haveria o ressarcimento e ponto final.

  • Esse tópico, "Responsabilidade Civil do Estado", não me entra na cabeça! Pqp!!!
  • Toda vez que têm questões com interpretações ambiguas, os professores do qconcurso não fazem comentários, acho que eles nao sabem.

  • faço das palavras do @tributariofacilitado as minhas.
  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade extracontratual do Estado.

     


    Em primeiro lugar, pode-se dizer, que a responsabilidade extracontratual do Estado se refere a obrigação de reparar danos causados a terceiros em virtude de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.

    A)    INCORRETA. A responsabilidade extracontratual do Estado não possui os mesmos princípios da responsabilidade contratual.

    A responsabilidade contratual pode ser entendida como a responsabilidade advinda dos contratos que são celebrados pela Administração Pública, nos casos em que houver o descumprimento de determinada cláusula, cabendo ao Estado reparar o dano causado.

    A responsabilidade extracontratual se refere às atividades que não possuem contrato e que geram a obrigação de reparar danos causados a terceiros em virtude de comportamentos dos agentes públicos.

    B)    INCORRETA. A responsabilização do Estado por danos materiais abrange os danos emergentes e os lucros cessantes.

     

    C)    CORRETA. Na responsabilidade civil, incide a reparação dano, dessa forma, o Estado pode ser condenado a promover a publicação de notícias com o objetivo de desfazer as implicações negativas.

     

    D)    INCORRETA. Não é uma faculdade do Estado buscar o direito de regresso é um dever. “(...) O que é preciso é que as Procuradorias dos órgãos públicos se compenetrem de que devem aforar a competente ação regressiva contra o agente público que agiu com dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º)" (STF, Agrado de Instrumento nº 167.659-1, Rel. Min. Carlos Velloso).

     

    E)     INCORRETA. O erro da alternativa é a expressão “teoria do risco integral", o correto é a teoria do risco administrativo. Com base no artigo 37, § 6º, Constituição Federal de 1988, a responsabilidade indicada no referido artigo é baseada na teoria do risco administrativo – admite causas excludentes da responsabilidade.

    A teoria do risco integral não admite causas excludentes de responsabilidade. Exemplo: danos nucleares.

    Gabarito do Professor: C) 

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ( MEU RESUMO)

    CONTRATUAL = SUBJETIVA

    EXTRACONTRATUAL = OBJETIVA

    ATO COMISSIVO = OBJETIVO

    ATO OMISSIVO = SUBJETIVO

    ATO OMISSIVO NA POSIÇÃO DE GARANTE ( ex. a segurança dos detentos) = OBJETIVA

    A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO É A QUE FUNDAMENTO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    A TERIA DA CULPA ADMINISTRATIVA É A QUE FUNDAMENTA A RESP. SUBJETIVA

    A TEORIA DO RISCO INTEGRAL, só existem para ( danos ambientais, nucleares, e terrorismo)

    SE O LESADO É OU NÃO USUÁRIO - NÃO INTERESSA;

    O RISCO INTEGRAL NÃO TEM EXCLUDENTE, JÁ O RISCO ADMINISTRATIVO TEM E SÃO:

    A) CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA ( se concorrente será atenuante)

    b) fato de terceiro

    c )caso fortuito ou força maior

    EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: se for atividade econôminca a RESP é SUBJETIVA, se for prestadora de serviços publicos, a RESP é OBJETIVA.

    RESPONSABILIDADE EM OBRAS PUBLICAS ( ISSO É DIFÍCIL)

    FATO DA OBRA ( É quando a obra é bem executada, mas ela sempre iria ocasionar uma rachadura na casa das pessoas ao redor etc...) = Responsabilidade Extracontratual da ADM = INDEPENDE de quem executa

    Responsabilidade OBJETIVA (Risco Administrativo) da administração (é sempre dela!)

     

    MÁ EXECUÇÃO DA OBRA = DEPENDE de quem executa:

    própria administraçãoResponsabilidade OBJETIVA (Risco Administrativo)

    particular, por delegação: Responsabilidade SUBJETIVA + Responsabilidade SUBSIDIÁRIA da administração

    Entendimentos importantes dos tribunais:

     STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. Ou seja, é 5 anos contra a fazenda, e 5 anos a favor da fazenda.

     

    INFO 910 STF: "É PRESCRITÍVEL a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL 

    - teoria da dupla garantia:

    STF entende que pela teoria da dupla garantia: a "vítima" tem direito a ter o seu pleito atendido de forma objetiva, enquanto que o agente causador do dano tem direito de só ser indagado pelo Estado

    • É importante também, se seu concurso tem segunda fase ( escrita) dominar o assunto ( Teoria da aparência e agente de fato.

  • Letra E também estaria correta, pois a responsabilidade pode ser objetiva, sem excludentes de responsabilidade, baseada na teoria do risco integral.

    Marquei C, acertei, mas não concordo assim como os demais colegas.

    bola pra frente.

  • O erro da afirmativa "E" não é que ela afirma ser a regra a responsabilização pelo risco integral (ela não afirma isso). O erro é que ela subsume esse regra aos dois tipos de responsabilidade: por atos comissivos e omissivos. A verdade é que para atos omissivos, o particular deve provar negligência, imprudência (ou seja, culpa), se aplicando portanto a teoria subjetiva.

  • D) o Estado, caso o dano seja causado por agente público a título doloso, tem a faculdade de ajuizar a respectiva ação regressiva.

    O Estado sempre entrará com ação regressiva em caso da conduta do agente ser dolosa ou culposa;

    E) independentemente da conduta do Estado ser omissiva ou comissiva, com base na teoria do risco integral, a sua responsabilidade será objetiva.

    A responsabilidade civil do estado adota a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO; a adoção da teoria do risco integral somente será adotada em situações excepcionais, tais como

    -causas nucleares;

    -meio ambiente;

    -ataques terroristas;

    "Regra →Teoria do Risco Administrativo. 

    Exceção →Teoria do Risco Integral. 

    Aplica-se a teoria do risco integral em situações excepcionais, entre elas, destacam-se três hipóteses:

    1. Danos nucleares; 

    2. Dano ao meio ambiente; 

    3. Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas.

    Mód. 1 - ADM RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, pág 17 e 18;

  • Se analisarmos as alternativas da questão como se fossem itens do CESPE/CEBRASPE, fica mais evidente a generalização que torna a letra E errada:

    E) Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, é correto afirmar que independentemente da conduta do Estado ser omissiva ou comissiva, com base na teoria do risco integral, a sua responsabilidade será objetiva.

    Se fosse um item autônomo, eu entenderia a letra E como errada, pois faz parecer que a responsabilidade extracontratual do Estado é fundamentada na teoria do risco integral como regra.

    De qualquer modo, essa é uma questão de múltipla escolha e a letra C é a alternativa mais "redonda", sem falhas:

    C) Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, é correto afirmar que o Estado pode ser compelido a promover a publicação de notícias com o fim de desfazer as implicações negativas provocadas por ofensas.


ID
5071393
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alguém retém consigo a coisa, exercendo controle sobre ela em nome de outrém, a quem esteja subordinado por relação de dependência. Esse indivíduo será

Alternativas
Comentários
  • CC/2002

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão exige do candidato o conhecimento de alguns conceitos de direitos reais. Servidão é um “de direito real sobre coisa imóvel, que impõe restrições em um prédio em proveito de outro, pertencentes a diferentes proprietários. O prédio que suporta a servidão é o serviente. O outro, em favor do qual se proporciona utilidade e funcionalização da propriedade, é o dominante. O proprietário do prédio serviente desdobrará parcela dos seus poderes dominiais em favor do prédio dominante. Assim, este terá o seu domínio acrescido, para beneficiar o proprietário atual ou seus sucessores" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 670). A matéria é tratada nos arts. 1.378 e seguintes do CC. Ela se constitui por ato inter vivos ou causa mortis (testamento), devendo, em ambos os casos, ser levada a registro no cartório de registro de imóveis. Pode também decorrer de usucapião, embora seja mais difícil. Incorreta;


    B) “A propriedade é um direito complexo, que se instrumentaliza pelo domínio. Este, como substância econômica da propriedade, possibilita ao seu titular o exercício de um feixe de atributos consubstanciados nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que lhe serve de objeto (art. 1.228 do CC). A referida norma perfaz uma descrição analítica dos poderes dominiais nos moldes tradicionais" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 217). A matéria é tratada nos arts. 1.228 e seguintes do CC.


    A aquisição da propriedade imóvel pode se dar de duas formas:


    1. FORMAS ORIGINÁRIAS: ocorrem através de duas maneiras:


    a. Acessões: por sua vez, as acessões podem ser:

    a.1. Acessões naturais: decorrem de fatos naturais ou fatos jurídicos em sentido estrito e podem ser através de: formação de ilhas, aluvião, avulsão ou abandono de álveo

    a.2. Acessões artificiais: decorrentes da intervenção humana. Podem ser através de: plantações ou construções

    b. Usucapião


    2. FORMAS DERIVADAS: ocorrem através de duas maneiras: registro do título ou sucessão hereditária



    As formas de aquisição da propriedade de bens móveis, por sua vez:


    1. FORMA ORIGINÁRIA: ocorrem através de: ocupação, achado de tesouro ou usucapião


    2. FORMA DERIVADA: através de: especificação, confusão, comistão, adjunção, tradição, sucessão

    Incorreta;


    C) Diz o legislador, no art. art.1.198 do CC, que “considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas". O detentor não exerce atos possessórios e nem a sua atuação sobre a coisa decorre de uma relação jurídica de direito real ou obrigacional. Não pratica atos de posse em nome próprio, mas em nome alheio, não exercendo, assim, o elemento econômico da posse (art. 1.198 c/c 1.204, CC)." (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 88). Correta;


    D) O usufruto é tratado nos arts. 1.390 e seguintes do CC. Trata-se do “direito real, conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades, que ele produza" (BEVILAQUA, Clovis. Direito das Coisas. Brasília: Senado federal, 2003. Coleção História do Direito Brasileiro. v. 1. p.309). Incorreta;


    E) No que toca a posse, há quem defenda que se trata de um fato, mas a corrente que prepondera na doutrina entende que se trata de um direito, filiando-se a ela o professor Flavio Tartuce, que a conceitua como “domínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa". Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 32-33). Incorreta;






    Resposta: LETRA C

  • o detentor ou flâmulo da posse, jamais irá usucapir a coisa - pois ele não tem a posse, apenas conserva a posse.

  • Inicialmente, temos que:

    • Posse direta e imediata: É aquela que a pessoa possui a coisa materialmente, há poder físico imediato. ex: locatário.

    • Posse indireta ou mediata: Exercida através de outra pessoa, aqui será o locador. Ex: dono da propriedade / locador

    Contudo, é pacífico que a atividade de caseiro constitui MERA DETENÇÃO, não se confundindo com posse.

    Complementando:

    A detenção também é chamada de fâmulo da posse, ou servidor da posse.

    O detentor tem a posse não em nome próprio, mas em nome daquele ao qual ele está subordinado, seguindo ordens e instruções (art. 1198).

  • Opçao C - Detentor

  • Ex: caseiro


ID
5071396
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João alugou um imóvel residencial e nele fez benfeitorias. Pretendendo desocupar o imóvel, lembrou-se que no contrato de locação firmado constou cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção, portanto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CC:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • GABARITO DA BANCA: C

    Pessoal, é o seguinte. A questão cobrou a súmula 335 do STJ.

    • Súmula nº 335/STJ: "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção."

    Nos julgados relativos à súmula acima, o STJ afasta o pagamento de quaisquer benfeitorias no caso de cláusula de renúncia à indenização.

    A questão/banca, por outro lado, preferiu a literalidade da Lei de Locações e Código Civil, resguardando o locador, veja:

    • CC, Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
    • Lei 8.245/91, Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Portanto, o gabarito correto seria a letra A. Porém, consta como sendo a letra C.

  • Nessa a VUNESP se superou. A alternativa correta deveria ter sido a Letra A (com base no que foi dado pelo enunciado).

    O próprio art. 578 do CC prevê expressamente "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO..."; A Súmula nº 335/STJ também admite a renúncia ao direito à indenização de benfeitorias e retenções, o que maximizaria o primado da autonomia da vontade em hipótese que a lei expressamente admite, inclusive.

  • Se marcou "A", parabéns! Sinal que sabe a matéria.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata do contrato de locação, dispondo o legislador, no art. 35 da Lei nº 8.245/91, que, “salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção". 

    O enunciado nos informa que o locador renunciou a indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. Esta cláusula, portanto, é válida, por força do próprio art. 35. Em consonância com a previsão legal, temos a Súmula 335 do STJ: "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção". 

    Cuidado, pois se estivermos diante de um contrato de adesão, entende a doutrina que a cláusula de renúncia a benfeitorias necessárias deverá ser considerada nula de pleno direito. É neste sentido, inclusive, o Enunciado nº 423 do Conselho de Justiça Federal: "A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos contratos de adesão". 

    O art. 424 do CC confirma isso: “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio". Correta

    B) Não haverá indenização, em decorrência da cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. Incorreta. 

    C) Não haverá indenização, em decorrência da cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. Incorreta.

    D) Não haverá indenização, em decorrência da cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. Incorreta.

    E) Não haverá indenização, em decorrência da cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. Incorreta.

    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 4. p. 333-334 


    Gabarito do Professor: LETRA A.
  • gab: A

    -Pessoal, no gabarito oficial da banca (vunesp ) a questão 36 civil, consta como correta a alternativa "a". O erro foi do QC. Já notifiquei o erro, espero que eles atualizem.

    - segue o link da prova e gab oficial

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/vunesp-2019-prefeitura-de-birigui-sp-advogado

  • VALE LEMBRAR E NÃO CONFUNDIR

    Enunciado 433 CJF

    A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.

  • Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as BENFEITORIAS NECESSÁRIAS introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as ÚTEIS, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Súmula 335-STJ: Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. (art. 35 da Lei nº 8.245/91)


ID
5071399
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao dano moral e à pessoa jurídica, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme explica Flávio Tartuce, os danos sociais são difusos e a sua indenização deve ser destinada não para a vítima, mas sim para um fundo de proteção ao consumidor, ao meio ambiente etc., ou mesmo para uma instituição de caridade, a critério do juiz (Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método, 2013, p. 58).

  • Questão Polêmica!

    Fonte: Buscador Dizer o Direito: (Leia a advertência feita pelo Marcio Cavalcante ao final)

    Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido.

    Apesar disso, é possível a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo, o que sempre comportará a possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação pelo julgador.

    Ex: caso a pessoa jurídica tenha sido vítima de um protesto indevido de cambial, há uma presunção de que ela sofreu danos morais.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1564955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/02/2018 (Info 619).

    Cuidado: existem julgados em sentido contrário, ou seja, dizendo que pessoa jurídica pode sofrer dano moral in re ipsa. Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. REsp 1327773/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619). STJ. 4ª Turma. AgInt-AREsp 1.328.587/ DF. Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 07/05/2019. STJ. 3ª Turma AgInt-AREsp 1.345.802/ MT. Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/02/2019.

  • D - (ERRADO) Quando se trata de pessoa jurídica, o tema da ofensa à honra propõe uma distinção inicial: a honra subjetiva, inerente à pessoa física, que está no psiquismo de cada um e pode ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio, auto-estima, etc., causadores de dor, humilhação, vexame; a honra objetiva, externa ao sujeito, que consiste no respeito, admiração, apreço, consideração que os outros dispensam à pessoa. Por isso se diz ser a injúria um ataque à honra subjetiva, à dignidade da pessoa, enquanto que a difamação é ofensa à reputação que o ofendido goza no âmbito social onde vive. A pessoa jurídica, criação da ordem legal, não tem capacidade de sentir emoção e dor, estando por isso desprovida de honra subjetiva e imune à injúria. Pode padecer, porém, de ataque à honra objetiva, pois goza de uma reputação junto a terceiros, passível de fi car abalada por atos que afetam o seu bom nome no mundo civil ou comercial onde atua. A honra subjetiva da pessoa jurídica pode ser maculada por um dano moral. A honra subjetiva da pessoa jurídica NÃO pode ser maculada por um dano moral.

  • A - A pessoa jurídica É sujeito de dano moral objetivo.

    B - O dano moral sofrido por pessoa jurídica não é in re ipsa. HÁ RESSALVAS: é possível a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo, o que sempre comportará a possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação pelo julgador.

    C - A pessoa jurídica pode NÃO sofrer dano moral social.

    D - A honra subjetiva da pessoa jurídica NÃO pode ser maculada por um dano moral.

    E - Reconhece o duplo pedido de dano moral e material à pessoa jurídica.

  • Qual o erro da C, pelo amor do pai.

  • PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA

    DANO MORAL DEVIDO AO ESTADO:

    FUNDAMENTOS:

    a) Súmulas 277 e 37 STJ,

    b) art. 40 e 41 do CC/2002;

    c) art. 37 CF/88: MORALIDADE ADMINISTRATIVA: "da" e "para com" a Administração Pública.

    d) lei da Ação Civil Pública (lei 7.347/85, art. 1º, caput e inciso IV).

    e) decisão recente do STJ: quando é atingida a CREDIBILIDADE INSTITUCIONAL (caso Jorgina de Freitas X INSS)

    Palavras-chave: credibilidade institucional agredida e dano reflexo evidente

    CURSO DE 2ª FASE DO PROF UBIRAJARA CASADO/EBEJI

  • Sobre a alternativa "C", tem-se que a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral social, mas, ao revés, poderá cometê-lo.

    Em que consiste um dano moral social?

    Os danos sociais se orientam por intermédio de condutas que exponham a integridade da sociedade ao rebaixamento dos seus padrões existenciais. Como exemplo, a qualidade de vida, a boa-fé coletiva, a credulidade em processos e relações sociais.

    Note-se que o dano social não se confunde com dano morais, materiais ou estéticos. Nas lições do professor Antônio Junqueira de Azevedo:

    “são lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral – principalmente a respeito da segurança – quanto por diminuição na qualidade de vida. Os danos sociais são causa, pois, de indenização punitiva por dolo ou culpa grave, especialmente, repetimos, se atos que reduzem as condições coletivas de segurança, e de indenização dissuasória, se atos em geral da pessoa jurídica, que trazem uma diminuição do índice de qualidade de vida da população.” (p. 376).

    Há precedentes jurisprudenciais sobre a aplicação dos danos sociais. Um deles é a decisão do TRT-2ª Região (processo 2007-2288), que condenou o Sindicato dos Metroviários de São Paulo e a Cia do Metrô a pagarem 450 cestas básicas a entidades beneficentes por terem realizado uma greve abusiva que causou prejuízo à coletividade.

    A doutrina ainda define o dano social de maneira peculiar: "a aplicação da função social da responsabilidade civil".

    Ótimo tema para uma segunda fase de concurso, ou mesmo para fase oral.

    Bons papiros a todos.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata da possibilidade da pessoa jurídica sofrer dano moral. Diz o legislador, no art. 52 do CC, que “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Assim, a pessoa jurídica possui vários direitos: tem legitimidade sucessória (art. 1.799, inciso II do CC); tem os direitos industriais quanto às marcas e aos nomes, assegurados no inciso XXIX do art. 5º da CRFB; bem como alguns direitos relacionados com a personalidade. Reconhece-se, inclusive, que pessoa jurídica pode sofrer dano moral e é este o teor da Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    Embora a pessoa jurídica não tenha direito à reparação do dano moral subjetivo, já que não tem capacidade afetiva, poderá sofrer dano moral objetivo, por possuir os atributos que estão sujeitos à valoração extrapatrimonial da sociedade. Exemplos: bom nome, a boa reputação, a probidade comercial (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. Vol. 4. Responsabilidade Civil. 7ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 518-519). Incorreta;

     
    B) Para a configuração do dano moral in re ipsa dispensa-se a comprovação do efetivo abalo moral, bastando demonstrar a prática do ato ilícito. A assertiva está em harmonia com um dos julgados do STJ: Para a pessoa jurídica, o dano moral não se configura in re ipsa, por se tratar de fenômeno muito distinto daquele relacionado à pessoa natural. É, contudo, possível a utilização de presunções e regras de experiência no julgamento". Assim, admite-se o dano moral in re ipsa nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes (REsp 1.564.955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi. Terceira Turma. Julgado em 06/02/2018). Correta;


    C)
    O Professor Antonio Junqueira de Azevedo propôs uma nova modalidade de prejuízo: Os danos sociais, tratando-se de “lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral – principalmente a respeito da segurança – quanto por diminuição na qualidade de vida" (AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Por uma nova categoria de dano na responsabilidade civil: o dano social, cit., p. 374). Esses danos podem gerar repercussões materiais ou morais, ao contrário dos danos morais coletivos, que são apenas extrapatrimoniais.

    O professor fala em condutas socialmente reprováveis, que não podem ser admitidas pelo Direito Privado, por poderem gerar danos irreparáveis. Exemplos: o pedestre que joga papel no chão, gerando inundação nos dias de chuva; ou a pessoa que fuma próximo ao posto de combustíveis, causando sua explosão.


    Como esses danos sociais são difusos e envolvem direitos desta natureza, em que as vítimas são indeterminadas ou indetermináveis, não é possível que pessoa jurídica sofra dano moral social (TARTUCE, Flavio. Manual de Responsabilidade Civil: Volume único.
    São Paulo: Método 2018. p. 343-344). Incorreta;

     
    D) A pessoa jurídica não tem honra subjetiva (dignidade, autoestima, amor próprio), podendo sofrer, apenas, dano moral por ofensa à honra objetiva (reputação, respeitabilidade, credibilidade) (REsp 1.316.149/SP, 3ª Turma, DJe 27/06/2014). Incorreta;


    E)
    Sabemos que a pessoa jurídica pode sofrer danos materiais, bem como danos morais, sendo perfeitamente possível cumulá-los. Exemplo: o abalo de crédito acarreta, em regra, prejuízo material, mas o abalo de credibilidade pode ocasionar o dano moral, sendo possível propor ação de indenização de dano material e moral (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. Vol. 4. Responsabilidade Civil. 14ª ed., São Paulo: Saraiva, 2019, p. 519). Incorreta.






    Gabarito do Professor: LETRA B 

  • GAB: B

    A)ERRADO - pessoa jurídica é sujeito de dano moral objetivo. Em se tratando de pessoa jurídica, o dano moral sempre será objetivo e nunca subjetivo, haja vista não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.

    B)CERTA - Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido. Apesar disso é possível a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo o que sempre comportará a possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação pelo julgador.STJ. REsp 1564955-SP 2018 (Info 619).

    C)ERRADO - Os danos sociais decorrem de condutas socialmente reprováveis ou comportamentos exemplares negativos. Os danos sociais são difusos, envolvendo direitos dessa natureza, em que as vítimas são indeterminadas ou indetermináveis.

    D)ERRADO - A honra subjetiva da pessoa jurídica NAO pode ser maculada por um dano moral. Em se tratando de pessoa jurídica, o dano moral sempre será objetivo e nunca subjetivo, haja vista não ser ela titular de honra subjetiva.

    E)ERRADO - STJ Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

    FONTE: SITE CONJUR e Manual de direito civil. Flávio Tartuce. MÉTODO, 2020. p.816.

  • Vale lembrar:

    Pessoa Jurídica de Direito Público não sofre dano moral.

  • Sobre Dano Social:

    O dano social é, portanto, uma nova espécie de dano reparável, que não se confunde com os danos materiais, morais e estéticos, e que decorre de comportamentos socialmente reprováveis, que diminuem o nível social de tranquilidade.

    Alguns exemplos dados por Junqueira de Azevedo: a) o pedestre que joga papel no chão; b) o passageiro que atende ao celular no avião, c) o pai que solta balão com seu filho. 

    Tais condutas socialmente reprováveis podem gerar danos como o entupimento de bueiros em dias de chuva, problemas de comunicação do avião causando um acidente aéreo, o incêndio de casas ou de florestas por conta da queda do balão etc.

  • Pessoa jurídica não tem honra subjetiva, por essa razão não pode sofrer dano moral social.

  • GABARITO LETRA B

    As pessoas jurídicas podem sofrer dano moral? SIM, conforme disposto na SÚMULA 227, do STJ

    Conforme expõe Márcio André L. Cavalcante "O que se protege é a honra objetiva da pessoa jurídica. Assim, quando se fala que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais, o que se está dizendo é que ela pode sofrer danos contra seu bom nome, fama, reputação etc".

    E no que tange ao Dano Moral in re ipsa, pessoa jurídica pode sofrer? "[...] não há como aceitar que o dano moral sofrido pela pessoa jurídica possa ser classificado como in re ipsa, ou seja, sem a necessidade de apresentação de qualquer tipo de prova. Não é possível que o julgador dispense qualquer tipo de comprovação para caracterizar os danos morais sofridos pela pessoa jurídica".

    Logo, "Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido" [grifamos].

    Entretanto, cabe mencionar que há DIVERGÊNCIAS afirmando que a pessoa jurídica pode sim sofrer dano moral in re ipsa, conforme STJ. 4ª Turma. REsp 1327773/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017.

    FONTE: Dizer o Direito - Informativo 619 do STJ (09/03/2018)

  • Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido.

    Dano social é direito difuso, não extensível à pessoa jurídica.

    Há julgados do STJ afirmando que a pessoa jurídica pode sim sofrer dano moral in re ipsa, como por exemplo: É firme no STJ o entendimento de que, nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica (RESP 1.059.663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008)

    STJ. 3ª Turma AgInt-AREsp 1.345.802/ MT. Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/02/2019.

    (Buscador Dizer o Direito).

  • Tenho dúvidas quanto a impossibilidade da PJ sofrer dano social, ciente que todos agentes sociais que sofrem a lesão acabam sendo afetados pelo tal rebaixamento na qualidade de vida. No caso da barragem em MG, as diversas empresas que exploravam atividades turísticas não foram afetadas? Esse padrão é algo objetivo, não é somente um fator ligado a dignidade...enfim...

  • Gabarito LETRA "B"

    Sobre "in re ipsa" .

    Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu. Todavia, em algumas situações o dano moral pode ser presumido, ou “in re ipsa, expressão em latim utilizada pela linguagem jurídica. Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade.

    Um exemplo clássico é a inscrição indevida de alguém em cadastro de restrição de crédito. É muito comum que empresas efetuem cobranças de valores que não são devidos e acabam por enviar o nome do cliente para o Serasa. Como para essa hipótese o dano moral é presumido, a pessoa não precisa provar que passou vergonha ao solicitar um crédito ou ter a negativa pela restrição que consta em seu nome. Nesse caso, basta que comprove que a cobrança não procede, pois a simples restrição indevida pela empresa já implica na ocorrência de um sofrimento moral.

    Outro caso no qual a jurisprudência dos tribunais admite presunção do dano moral é no overbooking, prática das empresas aéreas em vender mais passagens do que a capacidade da aeronave, ocasião na qual alguns passageiros ficam impossibilitados de viajar.

  • Vale lembrar:

    Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido. Apesar disso, é possível a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo, o que sempre comportará a possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação pelo julgador. Ex: caso a pessoa jurídica tenha sido vítima de um protesto indevido de cambial, há uma presunção de que ela sofreu danos morais. STJ. 3ª Turma. REsp 1564955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/02/2018 (Info 619). Cuidado: existem julgados em sentido contrário, ou seja, dizendo que pessoa jurídica pode sofrer dano moral in re ipsa. Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. REsp 1327773/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619). STJ. 4ª Turma. AgInt-AREsp 1.328.587/ DF. Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 07/05/2019. STJ. 3ª Turma AgInt-AREsp 1.345.802/ MT. Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/02/2019.

  • Algumas lesões a alguns direitos da personalidade são tão ofensivos que o STF criou uma expressão - o dano moral in re ipsa - A prova do Dano moral é in re ipsa: significa dano moral presumido, significa inserida, insta na própria coisa em alguns casos nem precisa comprovar o dano, provada a violação a direto da personalidade, o dano dele decorre automaticamente. Portanto, se tratando de pessoa jurídica há que se comprovar o dano moral.
  • Questão Polêmica!

    Fonte: Buscador Dizer o Direito: (Leia a advertência feita pelo Marcio Cavalcante ao final)

    Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido.

    Apesar disso, é possível a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo, o que sempre comportará a possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação pelo julgador.

    Ex: caso a pessoa jurídica tenha sido vítima de um protesto indevido de cambial, há uma presunção de que ela sofreu danos morais.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1564955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/02/2018 (Info 619).

    Cuidado: existem julgados em sentido contrário, ou seja, dizendo que pessoa jurídica pode sofrer dano moral in re ipsa. Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. REsp 1327773/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619). STJ. 4ª Turma. AgInt-AREsp 1.328.587/ DF. Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 07/05/2019. STJ. 3ª Turma AgInt-AREsp 1.345.802/ MT. Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/02/2019.

  • Conforme explica Flávio Tartuce, os danos sociais são difusos e a sua indenização deve ser destinada não para a vítima, mas sim para um fundo de proteção ao consumidor, ao meio ambiente etc., ou mesmo para uma instituição de caridade, a critério do juiz (Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método, 2013, p. 58).

  • A alternativa "B" é tão obviamente verdadeira que faz o candidato se perder... É óbvio que o dano moral das pessoas jurídicas não é in re ipsa, assim como os danos morais das pessoas físicas

ID
5071402
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Felipe pagou a André valor superior ao que era devido, nesse caso, para que Felipe possa pedir o que pagou a mais, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • GABARITO: E

    LETRA A - ERRADA

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    LETRA B - ERRADA

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    LETRA C - ERRADA

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    LETRA D - ERRADA

    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    LETRA E - CORRETA

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre pagamento indevido, que constitui uma das formas de enriquecimento sem causa e a matéria é disciplinada nos arts. 876 e seguintes do CC. De acordo com o legislador, no art. 882, “NÃO SE PODE REPETIR o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível". A dívida prescrita é uma obrigação natural, pois se encontra desprovida de exigibilidade. O devedor paga se quiser, por razão de ordem moral, por exemplo. As dívidas de jogos toleráveis são exemplos de obrigações judicialmente inexigíveis, conforme disposição do art. 814 do CC.  O fato é que, nas duas situações, caso o devedor desconheça a não obrigatoriedade do pagamento, não terá direito à repetição. Incorreta;


    B) É possível repetir o que pagou a mais, mas, para isso, Felipe terá que provar que atuou com erro, segundo determinação legal do art. 877 do CC: “Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a PROVA DE TÊ-LO FEITO POR ERRO". Isso significa que se não existir erro, fica afastado o direito à repetição. O ônus da prova é do solvens. Incorreta;


    C) Pelo contrário, o legislador deixa claro o caráter subsidiário do enriquecimento sem causa, no art. 886 do CC: “NÃO CABERÁ A RESTITUIÇÃO POR ENRIQUECIMENTO, SE A LEI CONFERIR ao lesado OUTROS MEIOS para se ressarcir do prejuízo sofrido". Portanto, não se admite a alternatividade. Isso significa que os arts. 884 e 885 somente serão aplicados quando não houver uma regra específica para o enriquecimento sem causa (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 663). Incorreta;


    D) A origem do débito muito importa para o ordenamento jurídico e não é à toa que o legislador dispõe, no art. 883, que “NÃO TERÁ DIREITO À REPETIÇÃO aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei". Exemplo: não pode o usuário requerer do traficante a repetição do preço pago pela aquisição da droga ilícita. Incorreta;


    E) Em harmonia com o art. 877, já comentado anteriormente. Correta;




    Gabarito do Professor: LETRA E

  • Creio que a Letra B está errada em virtude de a lei (Código Civil) não condicionar a restituição do que se pagou a mais à prova do enriquecimento daquele que recebeu:

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe

    àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    Desde que haja prova do enriquecimento indevido de André, é possível repetir o que pagou a mais.

  • gab. E

    Fonte: CC

    A É possível repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, pois o valor é devido. ❌

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    B Desde que haja prova do enriquecimento indevido de André, é possível repetir o que pagou a mais. ❌

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    C Caberá a restituição por enriquecimento, mesmo que haja outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. ❌

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    D Não importa a origem do débito, haverá o direito de repetir o que se pagou a maior. ❌

    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    E A Felipe incumbe a prova de ter feito por erro o pagamento indevido, obrigando a André a restituir.

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
5071405
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Para proteger o idoso, inclusive no seio familiar, vigora no Brasil legislações específicas, uma vez que são consideradas pessoas vulneráveis, diante deste fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso

     Art. 12 A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata dos alimentos, previstos nos arts. 11 a 14 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), dispondo o art. 12 que “a obrigação alimentar é SOLIDÁRIA, podendo o idoso optar entre os prestadores". A solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC). Assim, o credor poderá ingressar com ação em face de um, alguns ou todos os devedores. Incorreta;


    B) Conforme outrora explicado, o idoso poderá COBRAR DE UM, DE ALGUNS OU DE TODOS OS DEVEDORES. Resta saber quem são esses devedores, quem poderá figurar no polo passivo de uma eventual demanda.

    De acordo com os arts. 1.696 e 1.697 do CC, a obrigação entre os parentes tem caráter sucessivo, ou seja, somente na falta dos ascendentes é que podem ser chamados os descendentes e, na falta destes, podem ser chamados os irmãos. O Estatuto do Idoso não revogou os mencionados dispositivos, mas apenas estabeleceu a solidariedade entre os prestadores de alimentos. Assim, deve ser respeitada a ordem preferencial estabelecida no art. 1.696 do Código Civil. Caso haja vários devedores da classe obrigada, preferencialmente, ao cumprimento da prestação alimentar, o idoso poderá escolher de quem cobrar, na forma do art. 12 da Lei, se de um, de alguns ou de todos. A solidariedade se estabelece em cada classe, o que significa que ele não poderá cobrar da classe subsequente sem antes provar a falta dos que lhe antecedem.
    Portanto, OS FILHOS NÃO SÃO OS ÚNICOS OBRIGADOS. Incorreta;


    C) Em harmonia com o art. 13 da Lei: “As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil". Correta;



    D) Não se trada do idoso possuir ou não renda, mas de ter meios para prover o seu sustento. Ele pode até possuir renda, mas pode acontecer dela não ser suficiente para a sua subsistência, para a satisfação das suas necessidades vitais, precisando, desta forma, dos alimentos, hipótese em que os filhos estarão obrigados a prestá-los. Incorreta;


    E) Não há necessidade de homologação. Celebrada a transação relativa a alimentos e referendada perante o MP ou DP, passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial. Incorreta.



    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 6. p. 577

    Gabarito do Professor: LETRA C 

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.   

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • ALTERNATIVA C - As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público.

    CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

            Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • "Vigora" Vunesp?


ID
5071408
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João comprou um carro de José, mas não efetuou sua transferência nos órgãos de controle, porém o dirigia normalmente e colidiu com outro veículo, causando-lhe danos de grande monta. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a transmissão da propriedade dos bens móveis se aperfeiçoa com a tradição da coisa, independentemente do registro, diferentemente do que ocorre com a propriedade imobiliária. Desta feita, pouco importa se não foi efetuada a transferência nos órgãos de controle. Além do que, não há nexo de causalidade que conecte o ex-proprietário José ao evento danoso, de modo que não existe responsabilidade civil deste.

  • Não lê sua antiga não, pra vc ver o que te acontece na prova!

    Súmula 132-STJ: A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

    • Aprovada em 26/04/1995, DJ 05/05/1995.

    • Importante.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Súmula 132-STJ: A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

  • "A responsabilidade do antigo proprietário, por danos ocasionados em razão de acidente de trânsito, cessa com a alienação do veículo, independentemente da existência da transferência do automóvel nos órgãos de trânsito."

    Súmula 132-STJ: A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado. • Aprovada em 26/04/1995, DJ 05/05/1995

  • João comprou um carro de José, mas não efetuou sua transferência nos órgãos de controle, porém o dirigia normalmente e colidiu com outro veículo, causando-lhe danos de grande monta.

    Engraçado que a questão dá a entender que ninguém será responsável pelo dano, já que João "dirigia normalmente", o que pressupõe (ou pelo menos permite supor) que não teve qualquer culpa no acidente. Assim, a alternativa E estaria correta.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre responsabilidade civil, em que ocorre a alienação do veículo, sem a imediata regularização da transferência no respectivo DETRAN. Neste caso, o antigo proprietário não permanece responsável por eventuais danos causados a terceiros pelo novo condutor, de acordo com a Súmula 132 do STJ: “A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado". Correta;

    B) Conforme explicado anteriormente, apenas João é responsável pelo dano. Incorreta;

    C)
    Não há respaldo legal para isso. Incorreta;

    D)
    Apenas João, o novo proprietário, é o responsável. Incorreta;

    E)
    Apenas João, o novo proprietário, é o responsável. Incorreta;



    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Gabarito: A

    Súmula 132-STJ: A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

  • Gabarito: A

    Súmula 132-STJ: A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

  • PARA FICAR DE OLHO:

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.

    O colegiado deu provimento a recurso do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) para reconhecer a validade do procedimento administrativo aberto para apurar a responsabilidade da vendedora de um carro por infrações cometidas pelo novo proprietário.

    A antiga dona ajuizou ação para desconstituir as multas e a pontuação em sua carteira de habilitação imputadas depois de abril de 2009, quando o carro foi vendido. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça desconsiderou a responsabilidade da vendedora pelas infrações.

    Para o Detran-RS, o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer que o vendedor deve fazer a comunicação de venda para se eximir da responsabilidade por eventuais multas futuras.

    Mudança de entend​​imento

    Segundo o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, a intepretação inicial dada pelo STJ ao artigo 134 do CTB afastava a responsabilidade do antigo dono pelas infrações administrativas cometidas após a alienação do veículo, desde que fosse comprovada a transferência de propriedade.

    Entretanto, destacou o magistrado, a jurisprudência contemporânea "passou a afastar a responsabilidade do antigo proprietário somente por débitos referentes ao IPVA, assinalando o seu dever de comunicar a transferência da propriedade do veículo para terceiro ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente por penalidades decorrentes de infrações cometidas após a alienação".

    O ministro mencionou a Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação".

    "O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, assentado por meio de julgamentos da Primeira Seção e das turmas que a compõem, reconhece a aplicação literal do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro ao ex-proprietário de veículo automotor que não fez, a tempo e modo, a comunicação da transferência ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal", afirmou.​

    FONTE: @INFOESQUEMATIZADO

  • Segundo a súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça ( STJ):

    Súmula 132 do STJ: “A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado"

    Cabe trazer à baila o seguinte artigo do Código Civil/2002:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Gabarito: A

  • Súmula 132 do STJ: “A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado


ID
5071411
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação e a jurisprudência que regula condomínios e o direito de possuir um animal de estimação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. ANIMAIS. CONVENÇÃO. REGIMENTO INTERNO.

    PROIBIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

    2. Cinge-se a controvérsia a definir se a convenção condominial pode impedir a criação de animais de qualquer espécie em unidades autônomas do condomínio.

    3. Se a convenção não regular a matéria, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos arts. 1.336, IV, do CC/2002 e 19 da Lei nº 4.591/1964.

    4. Se a convenção veda apenas a permanência de animais causadores de incômodos aos demais moradores, a norma condominial não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade.

    5. Se a convenção proíbe a criação e a guarda de animais de quaisquer espécies, a restrição pode se revelar desarrazoada, haja vista determinados animais não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.

    6. Na hipótese, a restrição imposta ao condômino não se mostra legítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

    7. Recurso especial provido.

    (REsp 1783076/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/05/2019, REPDJe 19/08/2019, DJe 24/05/2019)

  • TEMA

    Condomínio. Convenção. Criação e guarda de animais de quaisquer espécies. Proibição genérica. Impossibilidade.

    DESTAQUE

    É ilegítima a restrição genérica contida em convenção condominial que proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies em unidades autônomas.

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

    O art.  da Lei n. /1964 assegura aos condôminos o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos. Acerca da regulamentação da criação de animais pela convenção condominial, podem surgir três situações: a) a convenção não regula a matéria; b) a convenção veda a permanência de animais causadores de incômodos aos demais condôminos e c) a convenção proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies. Na primeira hipótese, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos arts. , , do  e 19 da Lei n. /1964. Se a convenção veda apenas a permanência de animais causadores de incômodos aos demais moradores, a norma condominial não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade. Contudo, se a convenção proíbe a criação e a guarda de animais de quaisquer espécies, a restrição pode se revelar desarrazoada, haja vista determinados animais não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados.

    PROCESSO

    , Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/05/2019, DJe 24/05/2019

  • Em maio de 2019, a 3ª Turma (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

    Fonte: Conjur

    Vale a leitura: https://www.conjur.com.br/2019-out-27/decisoes-stj-mostram-regras-condominios

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Em relação ao direito de possuir um animal de estimação, três situações podem surgir, de acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva,

    a)      A convenção não regular o tema, hipótese em que o condômino poderá criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos no art. 1.336, IV do CC e no art. 19 da Lei 4.591/64;

    b)      A convenção proibir a permanência de animais causadores de incômodo aos moradores e isso não apresenta nenhuma ilegalidade;

    c)      A convenção vedar a permanência de animais de qualquer espécie, o que se mostra desarrazoado, pois "determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio".

     

    Assim, decidiu a Terceira Turma do STJ que a convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local (STJ, REsp 1.783.076 - DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julg. 14.05.2015, DJe 19.08.2019).

    O impedimento de criar animais em partes exclusivas JUSTIFICA-SE por questões de segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Incorreta;


    B) Em harmonia com o julgado. Correta.

    C) A restrição não é válida se o animal não gera risco. Incorreta;

    D) O condômino pode possuir animal, desde que este não represente
    risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. Incorreta;

    E) É possível restringir caso represente
    risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. Incorreta.




     

     

    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Gabarito: B

    A regra condominial pode restringir a criação e guarda de animais de quaisquer espécies, desde que não seja genérica, sendo necessário que estes apresentem risco à incolumidade, à segurança, à higiene, à saúde, ao sossego e à tranquilidade dos demais moradores.

  • PELO ENUNCIADO DA LETRA B, POSSO COLOCAR UM BOI DENTRO DA QUITINETE PORQUE LA DIZ "QUAISQUER" ANIMAIS, NAO HAVENDO RESSALVAS

  • Acerca da regulamentação da criação de animais pela convenção condominial, podem surgir três situações:

    • a) Se a convenção não regular a matéria: o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos no art. 1.336, IV, do CC e no art. 19 da Lei nº 4.591/64.
    • b) Se a convenção veda apenas a permanência de animais causadores de incômodos aos demais moradores: essa norma condominial é válida (não apresenta nenhuma ilegalidade).
    • c) Se a convenção proíbe a criação e a guarda de quaisquer espécies de animais: essa restrição se mostra desarrazoada, considerando que determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. O impedimento de criar animais em partes exclusivas (unidades autônomas) somente se justifica para a preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Se tais aspectos não estão em risco, não há motivo para a proibição.

    Assim, é ilegítima a restrição genérica contida em convenção condominial que proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies em unidades autônomas STJ. 3ª Turma. REsp 1.783.076-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/05/2019 (Info 649).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a criação de animais nas unidades autônomas do condomínio?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ec24a54d62ce57ba93a531b460fa8d18>. Acesso em: 27/06/2021

  • GAB: B -

    ERRO DA "A" --> "O impedimento de criar animais em partes exclusivas (unidades autônomas) somente se justifica para a preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Se tais aspectos não estão em risco, não há motivo para a proibição."

    • SEGUE OUTRO JULGADO SOBRE ANIMAIS:É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, PERMITE o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. STF. Plenário. RE 494601/RS, 28/3/2019 (repercussão geral) (Info 935).

    EXPLICAÇÃO - O caput do art. 2º da Lei estadual nº 11.915/2003, do Rio Grande do Sul, proíbe uma lista de condutas que são consideradas maus-tratos de animais. O parágrafo único deste artigo, no entanto, prevê que tais vedações não se aplicam para o sacrifício de animais em rituais de cultos de religiões de matriz africana. A Lei nº 11.915/2003, do RS, instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, ou seja, um diploma que estabelece regras de proteção à fauna, define conceitos e afasta a prática de determinadas condutas. Não há, portanto, nenhuma matéria criminal envolvida, razão pela qual não houve usurpação de competência da União.


ID
5071414
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se o comprador permanece na posse do bem imóvel, no caso de rescisão do contrato de promessa de compra e venda, até que efetivamente o devolva, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ.

    [...]

    7. A utilização do imóvel objeto do contrato de compra e venda enseja o pagamento de aluguéis ou de taxa de ocupação pela integralidade do tempo de permanência, independentemente de quem tenha sido o causador do desfazimento do negócio e da boa ou má-fé da posse exercida pelo adquirente, pois se trata de meio de evitar o enriquecimento ilícito do possuidor pelo uso de propriedade alheia.

    Precedentes.

    8. Ainda que o adquirente possua direito de retenção por benfeitorias, não pode ser isento, no período de exercício desse direito, da obrigação de pagar ao vendedor aluguéis ou taxa de ocupação pelo tempo que usou imóvel alheio.

    9. O direito de retenção não é absoluto e deve ser exercido nos limites dos valores da correspondente indenização pelas benfeitorias, que devem ser compensados com o montante devido pela ocupação do imóvel alheio - aluguéis ou taxa de ocupação.

    10. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido isentou o recorrido (adquirente) do pagamento de aluguéis ou de taxa de ocupação no período em que estivesse exercendo o direito de retenção pelas benfeitorias por ele inseridas no citado bem, desviando-se, assim, da jurisprudência desta Corte sobre o tema.

    11. Recurso especial provido.

    (REsp 1854120/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre promessa de compra e venda de bem imóvel, que tem previsão nos arts. 1.417 e 1418 do CC. Nela, o promitente comprador assume uma obrigação de dar (o pagamento do preço combinado, que normalmente é feito de forma parcelada) e o promitente vendedor assume uma obrigação de fazer (outorga da escritura pública de compra e venda em favor do promitente comprador após o pagamento integral do preço).

     

    A Lei nº 4.591/64, que disciplina o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, foi recentemente alterada pela Lei nº 13.786/2018, assegurando, em caso de inadimplemento por parte do comprador, a restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, e impondo o dever de pagamento de uma série de encargos ao incorporador, previstos no § 2º do art. 67-A. Vejamos:

     

    Em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, responde ainda o adquirente, em caso de resolução ou de distrato, sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, pelos seguintes valores: I - quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel; II - cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores; III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die; IV - demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato".

     

    Assim, em caso de inadimplemento do adquirente, ele não perderá tudo o que pagou, haja vista ser proibida a “cláusula de decaimento", pelo art. 53 do CDC: “Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado".

     

    Por outro lado, a lei garante à construtora o direito de reter uma parte do valor que já foi pago pelo adquirente, em harmonia com vários precedentes no mesmo sentido do STJ, sendo uma maneira de indenizar o vendedor pelos prejuízos suportados, especialmente as despesas administrativas realizadas com a divulgação, comercialização e corretagem, além do pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel e a eventual utilização do bem pelo comprador. Incorreto;

     

     

    B) Aqui, vale a pena recordar um acórdão do STJ, que garante o pagamento de aluguéis pelo tempo de permanência tanto no caso do contrato ter sido rescindido por inadimplemento da compradora, quanto da vendedora:

     

    “Segundo a jurisprudência desta Corte, a utilização do imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda enseja o pagamento de aluguéis pelo tempo de permanência, mesmo que o contrato tenha sido rescindido por inadimplemento da vendedora, ou seja, independentemente de quem tenha sido o causador do desfazimento do negócio, sob pena de enriquecimento sem causa (STJ, REsp 1.613.613-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julg. 12.06.2018, DJe 18.06.2018). Incorreto;

     

    C) Vimos que a alteração trazida pela Lei nº 13.786 assegura, no § 2º do art. 67-A, ressarcimento à construtora (comentários feitos na assertiva A). Incorreta.

    D) Pelo contrário, veda-se o enriquecimento sem causa, assegurando ao comprador a restituição dos valores pagos, descontados os encargos. Incorreta.

    E) Em harmonia com a previsão do inciso III do § 2º do
    art. 67-A. Correta.



     

    CAVALCANTE, Marcio André Lopes. Dizer o Direito. Lei 13.786/2018: disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária. Disponível no site do Dizer o Direito. Acesso em 26 de março de 2021 

    Gabarito do Professor: LETRA E

  • GAB: E

    É devida a condenação ao pagamento de taxa de ocupação (aluguéis) pelo período em que o comprador permanece na posse do bem imóvel, no caso de rescisão do contrato de promessa de compra e venda, independentemente de ter sido o vendedor quem deu causa ao desfazimento do negócio. STJ. 3ª Turma. REsp 1613613-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/06/2018 (Info 629).

  • E) é devida a condenação ao pagamento de taxa de ocupação (aluguéis) pelo período em que o comprador permanecer na posse do bem imóvel.

  • A questão colocou Taxa de ocupação como se fosse a mesma coisa de Aluguel, o que não é.

    Taxa de Ocupação é a relação percentual entre a projeção da edificação e a área do terreno. Ou seja, ela representa a proporção do terreno sobre o qual há edificação.

    Aluguel é um negócio jurídico onde uma das partes cede à outra o usufruto de um bem de sua propriedade em troca de um pagamento.

  • Para evitar enriquecimento sem causa do consumidor, nos casos em que houver rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, será devido o pagamento de aluguel proporcional ao tempo de permanência, independentemente de quem tenha sido o causador do desfazimento do negócio – mesmo que o contrato tenha sido rescindido por inadimplemento do vendedor.

    É devida a condenação ao pagamento de taxa de ocupação (aluguéis) pelo período em que o comprador permanece na posse do bem imóvel, no caso de rescisão do contrato de promessa de compra e venda, independentemente de ter sido o vendedor quem deu causa ao desfazimento do negócio.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.613.613-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/06/2018 (Info 629).

    No caso de resolução de contrato de compra e venda de imóvel, ainda que o comprador possua o direito de retenção por benfeitorias, ele não está dispensado da obrigação de pagar aluguel ou taxa de ocupação ao vendedor pelo tempo em que usou o bem, enquanto exercia tal direito. RECURSO ESPECIAL Nº 1.854.120 - PR 


ID
5071417
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante á doação universal, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

  • Fonte: Buscador Dizer o Direito:

    Vunesp adora a do Item 4!!!

    Restrições à liberalidade de doar

    Em regra, a pessoa, sendo proprietária da coisa, pode doá-la para quem quiser. A lei impõe, contudo, algumas restrições ao exercício desse direito. Veja:

     

    1) Doação feita por pessoa casada

    O cônjuge que for casado, para doar, precisa da autorização do outro, exceto:

    a) no regime da separação absoluta;

    b) na doação remuneratória;

    c) nas doações propter nuptiaes de bens feitos aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

     

    2) Doação feita por incapaz

    O absolutamente incapaz não pode realizar doações. Se fizer, são nulas.

     

    3) Doação universal

    Doação universal é aquela que engloba a totalidade de bens do devedor.

    CC/Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

     

    4) Doação inoficiosa

    Doação inoficiosa é a que invade a legítima dos herdeiros necessários.

    A pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade de seu patrimônio, considerando que a outra metade é a chamada “legítima” (art. 1.846 do CC) e pertence aos herdeiros necessários.

     

    5) Doação colacionável

    A pessoa pode doar para seus ascendentes, descendentes ou cônjuges. No entanto, isso será considerado “adiantamento da legítima”, ou seja, um adiantamento do que o donatário iria receber como herdeiro no momento em que o doador morresse.

     

    6) Doação fraudulenta

    É aquela realizada pelo devedor insolvente ou que, com a doação, torna-se insolvente. Vale ressaltar que devedor insolvente é aquele cujo patrimônio passivo (dívidas) é maior que o ativo (bens).

    A doação, nesses casos, somente é válida se foi realizada com o consentimento de todos os credores.

    Se feita sem tal consentimento, configura fraude contra os credores, sendo, portanto, anulável.

     

    7) Doação do cônjuge adúltero a seu cúmplice

    CC/Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

     

    O pródigo pode realizar doações?

    SIM, desde que assistido pelo curador.

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

  • Qual o erro da "D"?

  • Resposta A.

    ---> CC/Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    PLUS.

    Sobre a assertiva D: "No tocante á doação universal, valerá se o doador estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário"(sic).

    R: O erro é que a doação universal não valerá em hipótese alguma, mesmo se prevista a cláusula de reversão(some o dito no enunciado mais na assertiva D). Vide art. 548, CC.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre doação universal, omnium bonorum, que nada mais é do que a doação de todos os bens do doador, prevista no art. 548 do CC, sendo, pois, considerada nula de pleno direito. Vejamos: “É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador". Não haverá restrição caso o doador disponha de alguma fonte de renda ou reserve o usufruto dos bens doados para si, preocupando-se, o legislador, com a sua sobrevivência (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 370). Correta;

    B) A doação universal é nula de pleno direito (art. 548 do CC). Incorreta;

    C) A doação universal é nula de pleno direito (art. 548 do CC). Incorreta;

    D) A doação universal é nula de pleno direito (art. 548 do CC). Incorreta;

    E) A doação universal é nula de pleno direito (art. 548 do CC). Incorreta.




    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
5071420
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Proprietário de um imóvel pretende construir um aqueduto no terreno de seu vizinho, para receber águas provenientes de outro imóvel. Diante deste fato, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre servidão de aqueduto, também chamada de canalização de águas, matéria disciplinada no art. 1.293 do CC, em que se impõe uma restrição ao direito de propriedade em favor do vizinho. Vejamos o caput do dispositivo: “É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos."


    SE NÃO HÁ OUTROS MEIOS DE PASSAGEM DE ÁGUA, o vizinho tem o direito de construir aqueduto no terreno alheio independentemente do consentimento do outro. Estamos diante de uma imposição legal, que atende ao interesse social (STJ, REsp 1.616.038/RS, 3.ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 27.09.2016, DJe 07.10.2016). Incorreta;


    B) Dispensa-se autorização. Incorreta;


    C) Poderá construir canais não apenas para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, MAS, TAMBÉM, PARA O ESCOAMENTO DE ÁGUAS SUPÉRFLUAS OU ACUMULADAS, DRENAGEM DE TERRENOS OU SERVIÇOS DE AGRICULTURA OU INDÚSTRIA. Incorreta;


    D) O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão, SE SE TRATAR DE ÁGUAS INDISPENSÁVEIS ÀS PRIMEIRAS NECESSIDADES DA VIDA. Incorreta;


    E) Em harmonia com o caput do art. 1.293 e com os arts. 1.294 c/c 1.286 do CC, isso porque o legislador determina que sejam aplicadas as regras da passagem de canos e tubulações e o legislador diz, no art. 1.286, que “o

    proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, QUANDO DE OUTRO MODO FOR IMPOSSÍVEL ou excessivamente onerosa". Correta






    TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 1500
    Gabarito do Professor: LETRA E

  • GAB: E

     “Ementa: Recurso Especial. Direito processual civil e civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Direito às águas. Art. 1.293 do CC/02. Direito de vizinhança. Propriedade. Função social. Restrições internas. Passagem de águas. Obrigatoriedade. Requisitos. Água. [...] 6. O direito à água é um direito de vizinhança, um direito ao aproveitamento de uma riqueza natural pelos proprietários de imóveis que sejam ou não abastecidos pelo citado recurso hídrico, haja vista que, de acordo com a previsão do art. 1º, I e IV, da Lei 9.433/97, a água é um bem de domínio público, e sua gestão deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. 7. Se não existem outros meios de passagem de água, o vizinho tem o direito de construir aqueduto no terreno alheio independentemente do consentimento de seu vizinho; trata-se de imposição legal que atende ao interesse social e na qual só se especifica uma indenização para evitar que seja sacrificada a propriedade individual. 8. Recurso especial desprovido”. (Superior Tribunal de Justiça – Terceira Turma/ REsp 1.616.038/RS/ Relatora: Ministra Nancy Andrighi/ Julgado em 27.09.2016/ Publicado no DJe em 07.10.2016)

  • GABARITO: E

    Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.

  • Não se trata de servidão, que é regulamentada a partir do artigo 1378 do CC, mas de disposição do capítulo do Direito de Vizinhança, assemelhando-se a uma "passagem forçada" de águas que, como sabemos, em nada se confunde com a servidão.

  • Vale lembrar:

    O proprietário de imóvel tem direito de construir aqueduto no terreno do seu vizinho, independentemente do consentimento deste, para receber águas provenientes de outro imóvel, desde que não existam outros meios de passagem de águas para a sua propriedade e haja o pagamento de prévia indenização ao vizinho prejudicado. Trata-se de direito de vizinhança assegurado pelo art. 1.293 do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1616038-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/9/2016 (Info 591).

  • Percebi que a letra "a" induz a erro ao misturar conceitos de servidão com direito de vizinhança, os quais são diferentes.

    Para auxiliar o entendimento, sugiro a leitura do art. 1378 do CC:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Tratando-se de direito de vizinhança, NÃO se fala em prédio dominante.


ID
5071423
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O prazo para anulação de negócio jurídico firmado por menor de 14 anos em 12 de agosto de 2019, que completará 18 anos em 15 de março de 2024, termina em

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Não entendi!
  • Contei dois anos apos 18 anos e deu certo. O fundamento ? eu nao sei

    HAEUHEAUEhAUhAEAEEA

  • Mano, eu misturei Direito Civil com Direito Penal, reduzi pela metade o prazo prescricional - sabendo que a prescrição não corre contra os incapazes -, e acertei saporra kkkkkkkkkk

    Depois fui ver que "non ecziste" essa regra no âmbito civil, peçam comentário do professor HAHAHAHAHAHA

    Levando em consideração os comentários dos colegas, o prazo para anulação não "termina" em 2028?? Ou eu tô ficando loco??

  • AAAAAAAAAH... acho que saquei: com 16 anos a pessoa passa a ser RELATIVAMENTE incapaz e, portanto, contou 2 anos do prazo prescricional. Depois de ficar mais perdido que aquele meme da Nazaré Tedesco, acho que é isso. Porr@, parabéns, VUNESP

  • Para quem não entendeu:

    • A incapacidade (no caso absoluta, pois menor de 16 anos) cessou em 15/03/2022 (menor completou 16 anos)
    • a partir dessa data (15/03/22) conta-se 04 anos, logo o prazo decadencial ocorrerá em 15/03/2026.

  • A questão deveria ser anulada, pois quem realizou o negócio jurídico é pessoa menor de 14 anos (absolutamente incapaz), e assim, o ato é nulo , senão vejamos:.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Ademais, o negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz, por ser nulo, não convalesce nem pelo tempo, in verbis:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Já o ato realizado por relativamente incapaz é anulável, veja o que dispõe o art.171 CC:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    É neste caso que incide o prazo de 04 anos, veja:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    RELATIVAMENTE INCAPAZ = ANULÁVEL (aplica-se o prazo de 4 anos)

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZ = NULO (não convalesce pelo decurso de tempo)

  • "Tô chocada com os comentários, kkk"

    É de 2 anos o prazo porque:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (ABSOLUTAMENTE);

    beijos.

  • A questão é sobre decadência, que nada mais é do que a perda de um direito potestativo.

    A) Sabemos que, de acordo com o art. 198, I do CC, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes e que esta regra aplica-se à decadência, por força do art. 208 do CC: “Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I".

    Dispõe o art. 178, III do CC que “é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".

    Combinando o art. 208 com o art. 178, III, podemos dar a seguinte interpretação: A contagem do prazo decadencial de 4 anos, para pleitear a anulação do negócio jurídico, tem início a partir do momento em que cessar a incapacidade absoluta, que é quando o menor completa 16 anos, ou seja, em 15 de março de 2022. Portanto, o prazo termina em 15 de março de 2026. Incorreta.


    B) A assertiva está incorreta, conforme explicações apresentadas na letra A. Incorreta.

    C) A assertiva está incorreta, conforme explicações apresentadas na letra A. Incorreta.


    D) A assertiva está incorreta, conforme explicações apresentadas na letra A. Incorreta.

    E) A assertiva está correta, conforme explicações apresentadas na letra A. Correta.


     

     

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA E

  • O contrato é nulo, pois celebrado por absolutamente incapaz (art. 166, I, CC).

    O prazo de 4 anos previsto no art. 178, III, deve incidir exclusivamente para os contratos celebrados por relativamente incapazes, ja que, neste caso, trata-se de anulabilidade.

    A questão, portanto, está equivocada, nao havendo prazo decadencial para se pleitear a anulação de negócio jurídico eivado de nulidade absoluta.

  • Gabarito equivocado da banca: E

    A questão deveria ter sido anulada, uma vez que o negócio jurídico é NULO, (art. 166, I, CC) sendo errado afirmar que teria prazo para a sua anulação, não havendo prescrição ou decadência. (art. 169, CC)

  • GABARITO: E

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • O prazo para anulação de negócio jurídico firmado por menor de 14 anos em 12 de agosto de 2019, que completará 18 anos em 15 de março de 2024, termina em

    e) 15 de março de 2026.

    ----

    GAB. LETRA E.

    TODAVIA,

    [...] A nulidade dos negócios jurídicos praticados por pessoa incapaz é absoluta, não podendo subsistir nem ser convalidada, ratificada ou corrigida, além de poder ser reconhecida de ofício, não incidindo aos prazos de decadência ou prescrição. [...](Apelação Cível, Nº 70038901062, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 11-09-2012)

    APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO POR INCAPAZDECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Preliminar afastada. Inocorrência de decadência, mormente levando em consideração que o negócio jurídico nulo não é suscetível de convalidação, na forma do disposto no art. 166, I, c/c o art. 169 do CC. Mérito da apelação não pode ser conhecido, pois as razões estão completamente dissociadas dos fundamentos da sentença, por não preencher o pressuposto de admissibilidade da regularidade formal (art. 1010, II, do CPC/2015). No caso sub judice. Preliminar afastada. Apelação não conhecida quanto ao núcleo do mérito.(Apelação Cível, Nº 70073598492, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em: 08-06-2017)

    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO FIRMADO POR INCAPAZ. As contratações realizadas com pessoa declarada absolutamente incapaz tornam os negócios jurídicos nulos de pleno direito, consoante o disposto no artigo 166, inciso I, combinado com o artigo 168, parágrafo único, do CC. Tendo sido o negócio jurídico firmado quando já declarada a interdição, inequívoca é a necessidade de ser decretada a nulidade dos atos praticados. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041315243, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 12/04/2012)

  • QUE LAMBANÇA NESSES COMENTÁRIOS! GENTE DO CÉU!

    O NEGÓCIO JURÍDICO EM TELA NÃO É NULO.

    O menor de qualquer idade já é parte legítima (legitimidade ad causam) para firmar negócios jurídicos, não há óbice - todo ser humano nascido com vida adquire a capacidade de direito (gozo), e já pode ser parte em negócios jurídicos, pois pode ser sujeito de direitos e obrigações. O FATO É: o absolutamente incapaz terá que ser representado e o relativamente incapaz, assistido. Isso não retira do mundo jurídico o fato de que O NEGÓCIO É CELEBRADO PELO PRÓPRIO INCAPAZ, ENQUANTO PARTE (AINDA QUE REPRESENTADO OU ASSISTIDO PELOS PAIS, ETC.). O titular do negócio jurídico continua sendo, ainda assim, o menor de 14 anos.

    Pra ficar BEM claro, exemplo: um menino de 13 anos, se quiser, pode comprar uma casa se tiver condições de pagá-la. Mas terá que estar representado. Mesmo assim, quem compra é ELE MESMO. A casa fica no nome dele. É direito seu.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, o fato de o negócio jurídico ser celebrado por absolutamente incapaz torna-o nulo, de fato, na literalidade do art. 166, I, do CC. No entanto, quando se lê absolutamente incapaz no art. 166, I, do CC, deve-se entender "menor de 16 anos, sem a devida representação", no caso específico da questão em apreço, pois é a única maneira de justificar as alternativas dadas.

    É inegável que, em razão do art. 169 do CC, não há prescrição nem decadência em relação a ato ou negócio jurídico nulo, como no caso de negócio jurídico celebrado com absolutamente incapaz (sem representação).

    A questão não informou se o absolutamente incapaz foi ou não foi devidamente representado. Por isso houve colegas que questionaram se a questão em comento é válida ou passível de anulação.

    Mas isso não importa, pois, como as alternativas apenas trataram de prazos, isso não se tornou um problema maior para chegar na resposta, por mais atécnica que a questão tenha sido.

    Posto isso, deve-se considerar que o absolutamente incapaz estava devidamente representado, a não ser que a questão dissesse o contrário ou fosse formulada de outra maneira. Se não houvesse devida representação, realmente não haveria decadência na situação trazida. Mas como isso não foi descrito, entende-se que o menor de 16 anos tinha a devida representação e que houve causa de anulação (e não nulidade).

    Importante, ainda, não esquecer que, de acordo com o art. 168, Parágrafo único, do CC, as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz e, até que isso ocorra, os negócios nulos celebrados produzem efeitos.

    Grande abraço!

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Fui ler os comentários para entender, saí mais confusa.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A questão é sobre decadência, que nada mais é do que a perda de um direito potestativo.

    Sabemos que, de acordo com o art. 198, I do CC, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes e que esta regra aplica-se à decadência, por força do art. 208 do CC: “Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I".

    Dispõe o art. 178, III do CC que “é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".

    Combinando o art. 208 com o art. 178, III, podemos dar a seguinte interpretação: A contagem do prazo decadencial de 4 anos, para pleitear a anulação do negócio jurídico, tem início a partir do momento em que cessar a incapacidade absoluta, que é quando o menor completa 16 anos, ou seja, em 15 de março de 2022.

    Portanto, o prazo termina em 15 de março de 2026. 

  • Se o examinador quisesse ser FDP ele teria colocado como alternativa 2028... muitos teriam caído, inclusive eu.

    O prazo começa a correr quando o menor completar 16 anos, ocasiao na qual a incapacidade se torna relativa... por isso que quando ele completa 18 anos só tem mais 2 anos.

  • Eu tô até agora tentando entender

    14 anos em 12 agosto 2019 e aniversário em 15 de março...

    15 de março de 2020 = 15 anos

    15 de março de 2021 = 16 anos

    15 de março de 2022 = 17 anos

    15 de março de 2023 = 18 anos.

    Pra mim a respostas seria 15 de março de 2025, 4 anos após ser relativamente incapaz

  • A questão está completamente errada, a começar pelos cálculos do enunciado que não batem. Vejam só: se ele já tinha 14 anos em agosto de 2019 e faz aniversário em março, em março de 2024 ele faria 19 anos e não 18. Do contrário, se ele faria 18 anos em 15 de março de 2024, então em agosto de 2019 ele teria apenas 13 anos!

    ...13 ou 14 anos não importa para a fundamentação utilizada, uma vez que se trata de absolutamente incapaz, ou seja, o negócio já é nulo e não anulável. De toda forma, a contagem de 4 anos do art. 178, se aplica aos relativamente incapazes, a contagem se inicia quando ele completa 18 anos (cessa a incapacidade RELATIVA) e não quando se completa 16, como os colegas estão mencionando.

    Sendo assim, não há resposta correta. Menti?


ID
5071426
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A confissão é um meio de prova e quanto a ela é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • A - (CORRETO) Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    B - Art. 213. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    C - Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    D -  Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    E - Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre confissão, considerada um meio de prova pelo legislador, no art. 212, I do CC. Vale ressaltar que o rol do art. 212 é meramente exemplificativo.

    Na confissão, a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário (art. 389 do CPC) e tem como elementos essenciais a capacidade da parte, a declaração de vontade e o objeto possível.

    De acordo com o caput do art. 213 do CC, “não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados".

    Como ela gera consequências desfavoráveis ao confessor, não basta a sua capacidade genérica para os atos da vida civil, mas é necessária, também, a titularidade dos direitos sobre os quais se controverte. Isso significa que ela será desprovida de eficácia se for feita por quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Correta;

     

    B) De acordo com o § ú do art. 213 do CC, “se feita a confissão por um representante, SOMENTE É EFICAZ NOS LIMITES EM QUE ESTE PODE VINCULAR O REPRESENTADO".


    Isso significa que, em princípio, o representante legal do incapaz não poderá confessar, pois o legislador o proíbe, no art. 119 do CC, de concluir negócios em conflito de interesses com o representado e a confissão vai contra os interesses do titular do direito.

    Já a representação voluntária legitima o representante a confessar, mas desde que lhe seja atribuído tal poder, expressamente. Incorreta;



    C) Diz o legislador, no art. 214 do CC, que “a confissão é IRREVOGÁVEL, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação". Ela é um ato irrevogável e irretratável, mas é passível de anulação diante de erro de fato ou coação. O CPC faz previsão no mesmo sentido, em seu art. 393. É preciso cuidado, pois o legislador não abrange, aqui, o erro de direito, que é causa para a anulação dos atos e dos negócios jurídicos (art. 139, III do CC). Incorreta;




    D) Dispõe o legislador, no art. 232 do CC, que “a recusa À PERÍCIA MÉDICA ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o EXAME".
    Em consonância com o dispositivo legal, temos a Súmula 301 do STJ: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz a presunção juris tantum de paternidade". 

    Temos, inclusive, a Lei 12.004/2009, que acrescentou à Lei 8.560/1992 o art. 2.º-A, determinando que “na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. 

    Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório". Incorreta;



    E) A previsão do art. 231 do CC é no sentido de que “aquele que se nega a SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO NECESSÁRIO não poderá aproveitar-se de sua recusa". Consagra-se, aqui, a regra de que
    ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Incorreta.




    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 599
    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 497


    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Alguém pode me explicar a letra "d"?

    O fundamento é realmente o art. 232 do CC ?? estou achando estranho, pois o 232 fala de "recusa à perícia", acredito que o item está errado pois a parte não pode sofrer sanção por "não confessar"... mas gostaria de saber se há algum julgado sobre..

  • Gabarito: A

    O erro da alternativa D é afirmar que a recusa da confissão pode suprir a prova.

    Na verdade o juiz não pode ordenar a confissão.

    Pode sim ordenar o depoimento da parte, cuja recusa poderá implicar em confissão ficta (CPC, art. 385, § 1 ) suprindo a prova que se pretendia obter com testemunhas.

    A lógica jurídica é a mesma da recusa à perícia. A parte não pode obstruir a busca da verdade real dos fatos pelo Juízo.

    Mas o Juízo não pode obrigar a parte a se autoincriminar, produzindo prova contra si mesmo.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    b) ERRADO: Art. 213. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    c) ERRADO: Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    d) ERRADO: Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    e) ERRADO: Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

  • Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1 A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

  • GABARITO LETRA A

    CPC

    Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

     Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    § 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

     Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

     Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

     Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

     Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

     Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Persista!

  • A justificativa da LETRA E- INCORRETA.

    Novamente esbarra na lógica de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si. Não há vedação para confissão mesmo se negada anteriormente.

    Diz o CPC, art. 379:

    “Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:"

  • Sinceramente, a resposta da LEtra E nao é essa do Exame nao. Nem faz sentido ser. Acho mais valida a resposta da colega Hanny

  • A confissão é um meio de prova e quanto a ela é possível afirmar que

    A

    Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Art. 392. § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    B

    Se feita a confissão por um representante, ela é plenamente eficaz, comprovando-se a representação, ainda que genérica.

    Art. 392. § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    C

    A confissão é revogável e pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    D

    A recusa à confissão ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com testemunhas.

    Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

    I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;

    II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

    III - praticar o ato que lhe for determinado.

    E

    Aquele que se nega a confessar, quando necessário, não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

    I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;

    II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

    III - praticar o ato que lhe for determinado.

  • Q1690473 = Q1690475


ID
5071429
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

José apresentou uma petição inicial onde se limitou a requerer a antecipação de tutela em caráter antecedente para que seu plano de saúde fosse obrigado a custear uma cirurgia bariátrica (redução de estômago). O juiz deferiu o pedido de tutela de urgência. O réu, plano de saúde, não recorreu da decisão, mas apresentou contestação dentro do prazo do recurso se insurgindo contra a pretensão do autor. Pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B - (CORRETO) 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça admitindo, por meio de uma interpretação sistemática e teleológica do art. 304 do Código de Processo Civil, que a tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.

  • A ideia central do instituto é que, após a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, nem o autor nem o réu tenham interesse no prosseguimento do feito, isto é, não queiram uma decisão com cognição exauriente do Poder Judiciário, apta a produzir coisa julgada material.

    Por essa razão, é que, apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    FONTE DOD

  • A questão é controversa.

    Para a 3ª Turma do STJ, a apresentação de contestação já basta para afastar a estabilização: (...) apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. Logo, a interpretação da palavra “recurso” deve ser de maneira sistemática e teleológica, de modo que há requisitos cumulativos para o cabimento da estabilização da tutela deferida em caráter antecedente: i) a não interposição de agravo de instrumento; e ii) a não apresentação de contestação. STJ. 3ª Turma. REsp 1760966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    No entanto, a 1ª Turma possui entendimento diverso: (...) deve-se fazer uma interpretação restritiva da palavra “recurso”, não podendo a mera contestação impedir os efeitos da estabilização. STJ. 1ª Turma. REsp 1797365-RS, Red. acórdão Min(a). Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658).

  • GABARITO B

    A- a tutela de urgência sofreu o fenômeno da estabilização, tendo em vista a não apresentação de recurso, fazendo a decisão coisa julgada, passível de ser revista somente em ação rescisória.

    ENFAM enunciado n. 27:Não é cabível ação rescisória contra decisão estabilizada na forma do art. 304 do CPC/2015

    __________________________

    B- não ocorreu a estabilização, tendo em vista que a oposição inequívoca do réu por meio da contestação impede a estabilização.

    __________________________

    C- o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 5 (cinco) dias ou em outro prazo menor que o juiz fixar.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    _________________________

    D- em razão da não apresentação de recurso, a tutela antecipada é convertida em sentença de mérito e o autor não mais precisará aditar a inicial, devendo o processo ser extinto, fazendo coisa julgada a decisão proferida.

     Art. 304. § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    __________________________

    E- o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada extingue-se após 3 (três) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    __________________________

  • Para decorar:

    ADITAMENTO DO PEDIDO/INICIAL DA TUTELA ANTECEDENTE

    Tutela Antecipada

    DEFERIDA - 15 dias ou prazo maior

    INDEFERIDA - 5 dias

    Cautelar

    DEFERIDA - 30 dias

    INDEFERIDA - Não há prazo legalmente previsto

  • A questão versa sobre tutela provisória e estabilização da tutela.

    O STJ tem entendido que não há estabilização da tutela se apresentada contestação, não havendo necessidade, portanto, de um recurso específico em face de liminar concedida em sede de tutela provisória antecedente.

    Diante desta informação, cabe comentar as opções da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apresentada contestação, não há estabilização. Ademais, não cabe ação rescisória.

    Vejamos o que diz o Enunciado 27 do ENFAM:

    Enunciado n. 27: “Não é cabível ação rescisória contra decisão estabilizada na forma do art. 304 do CPC/2015".

    LETRA B- CORRETA. De fato, apresentada a contestação, não há que se falar em estabilização.

    LETRA C- INCORRETA. O aditamento da inicial se dá no prazo de 15 dias.

    Diz o art. 303 do CPC:

    “Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar"

    LETRA D- INCORRETA. Não falamos em “coisa julgada", mas sim estabilização da demanda.  Diz o art. 304, §6º, do CPC:

    “Art. 304. (...)

     § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo."

    LETRA E- INCORRETA. O direito de rever, reformar, invalidar a decisão se extingue em 02 anos.

    Diz o art. 304, §5º, do CPC:

    “Art. 304 (...)

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • afinal, qual turma vence ?kkk
  • A Vunesp adora esse julgado. Creio que seja a terceira vez que cobra. E sempre nessa ambiguidade. A questão, na minha opinião, peca. pois a Banca não pediu posição legal ou jurisprudencial, o que, em realidade, são coisas diferentes, pois a lei diz uma coisa e o STJ outra.

  • de fato, a questão é controversa. o STJ se posiciona de ambas as formas, como o comentário da Muito Estudiosa. no entanto, como as demais alternativas estão muito erradas, só restou essa opção.

  • Para a VUNESP, a mera apresentação de contestação impede a estabilização da decisão concessória de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. A banca está seguindo entendimento da 3ª Turma do STJ, que confere interpretação extensiva ao termo “recurso” existente no art. 304 do CPC: “Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”. A matéria, porém, é controversa, existindo precedente da 1ª Turma do STJ afirmando que somente a interposição de recurso (AGI) é capaz de evitar a estabilização.

  • sabendo a letra da lei, vê-se que, por eliminação, sobra a B, não por esta também estar no código, mas por ser a única que não está claramente errada como as outras a A fala em ação rescisória e sabemos que esta não serve para rever decisão de tutela a C fala em diminuir um prazo, coisa que não está no artigo a D diz que o autor não precisará aditar a petição, e ele deve aditar no prazo e o prazo da E é 2 anos
  • Reproduzindo comentário do Gabriel Tavares sobre o tema: "Para a VUNESP, a mera apresentação de contestação impede a estabilização da decisão concessória de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. A banca está seguindo entendimento da 3ª Turma do STJ, que confere interpretação extensiva ao termo “recurso” existente no art. 304 do CPC: “Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”. A matéria, porém, é controversa, existindo precedente da 1ª Turma do STJ afirmando que somente a interposição de recurso (AGI) é capaz de evitar a estabilização".

  • "eu vou estabilizar bem na TU.A CAR.A" 

    TU: tutela de urgência 

    A: antecipada 

    CAR: caráter 

    A: antecedente 

     

     

    NA ANTECIPADA: 

     - juiz não acatou o pedido: 5 DIAS para EMENDAR 

    juiz acatou o pedido e o réu não contestou: torna-se ESTÁVEL e o processo será EXTINTO 

     Obs: qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de REVER, REFORMAR OU INVALIDAR a decisão estabilizada, esse direito extingue-se APÓS 2 ANOS, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo 

    NA CAUTELAR 

    - réu citado para contestar em 5 DIAS 

    contestou: será observado o PROCEDIMENTO COMUM 

    não contestou: fatos alegados serão presumidos aceitos e o juiz terá 5 DIAS para decidir 

    poderá ser efetivada mediante: arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea 

  • "eu vou estabilizar bem na TU.A CAR.A" 

    TU: tutela de urgência 

    A: antecipada 

    CAR: caráter 

    A: antecedente 

    NA ANTECIPADA: 

     - juiz não acatou o pedido: 5 DIAS para EMENDAR 

    - juiz acatou o pedido e o réu não contestou: torna-se ESTÁVEL e o processo será EXTINTO 

     Obs: qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de REVER, REFORMAR OU INVALIDAR a decisão estabilizada, esse direito extingue-se APÓS 2 ANOS, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo 

    NA CAUTELAR 

    - réu citado para contestar em 5 DIAS 

    - contestou: será observado o PROCEDIMENTO COMUM 

    - não contestou: fatos alegados serão presumidos aceitos e o juiz terá 5 DIAS para decidir 

    poderá ser efetivada mediante: arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea 

  • A) ERRADA - a tutela de urgência sofreu o fenômeno da estabilização, tendo em vista a não apresentação de recurso, fazendo a decisão coisa julgada, passível de ser revista somente em ação rescisória.

    A apresentação de contestação configura recurso. A estabilização ocorre apenas quando a parte requerida não recorre da decisão que concede a tutela antecipada.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso

    B) CORRETA - não ocorreu a estabilização, tendo em vista que a oposição inequívoca do réu por meio da contestação impede a estabilização.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso

    C) ERRADA - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 5 (cinco) dias ou em outro prazo menor que o juiz fixar.

    Art. 303. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    D) ERRADA - em razão da não apresentação de recurso, a tutela antecipada é convertida em sentença de mérito e o autor não mais precisará aditar a inicial, devendo o processo ser extinto, fazendo coisa julgada a decisão proferida.

     Art. 304. § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    E) ERRADA - o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada extingue-se após 3 (três) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.

     Art. 304. § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

  • Questão controvertida, pois a Terceira Turma do STJ entende que na hipótese de não houver a interposição do recurso de agravo de instrumento, mas houver a apresentação de contestação, pleiteando a revogação da tutela provisória concedida, não há que se falar em estabilização da tutela antecipada (STJ, REsp 1760966/SP, DJe 07/12/2018).

    Por sua vez, o entendimento da Primeira Turma do STJ é no sentido de que a apresentação de contestação não tem o condão de afastar a preclusão decorrente da não utilização do instrumento processual adequado - o agravo de instrumento -, de forma que a ausência de impugnação da decisão mediante a qual deferida a antecipação da tutela em caráter antecedente, tornará, indubitavelmente, preclusa a possibilidade de sua revisão (STJ, REsp 1797365/RS, DJe 22/10/2019).


ID
5071435
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria procurou um advogado para ajuizar demanda, visando à revisão de obrigação decorrente de empréstimo obtido junto à instituição financeira. O advogado

Alternativas
Comentários
  • E - (CORRETO) Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

  • Gaba: E, nos termos do CPC.

    --

    A) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    --

    B) Em regra é vedado o pedido genérico, não se enquadrando o caso em tela numa das situações permissivas.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    --

    C e E) Não se fala em renúncia ao direito de questionar o contrato porque o próprio CPC determina o depósito das parcelas sobre as quais a Autora entende não haver discussão. Não se trata, portanto, de comportamento contraditório. A regra estimula que a parte continue a adimplir o contrato naquilo que entende justo, evitando os prejuízos decorrentes do inadimplemento.

    Art. 330. § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

    --

    D) Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

  • Essa letra "A" é perigosa.

    Pois, aplica-se o CDC às instituição financeira (STJ. sum. n°297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras)

    Sendo assim, creio que , o foro competente não será o do réu (art. 46, CC), mas sim, o do domicílio do Autor (Art. 101,I do CDC).

    Algo errado, favor me corrija.

  • A questão em comento versa sobre ação revisional de empréstimo e os contornos processuais da petição inicial.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Merece atenção o art. 330, §§2º e 3º, do CPC:

    “Art. 330. (....)

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados."


    Diante de tais ponderações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A ação em tela se dá, via de regra, no domicílio do réu.

    Diz o art. 46 do CPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.


    LETRA B- INCORRETA. Não cabe pedido genérico no caso em tela, sob pena de indeferimento da inicial.

    Diz o art. 324 do CPC:

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.


    LETRA C- INCORRETA. Não há que se falar em suspensão de pagamentos, mas sim revisão das parcelas a serem pagas. Este tipo de ação não é admitida em caso de expressa mora do devedor.


    LETRA D- INCORRETA. O valor da causa não é fixado conforme a alternativa expressa.

    Diz o art. 292, II, do CPC:

    “Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    (....) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;"


    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 330, §§2º e 3º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Concordo com o comentário no sentido de a competência não ser do domicílio do réu, mas do consumidor. Inclusive, a situação configura exceção à Súmula 33 do STJ, a qual veda o reconhecimento de ofício da incompetência relativa, a não ser nos casos submetidos ao CDC.

  • E - (CORRETO) Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

  • RESPOSTA "E"

    art. 330. A petição inicial será INDEFERIDA quando?

    §2º. Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de EMPRÉSTIMO, de FINANCIAMENTO ou de ALIENAÇÃO DE BENS, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor controverso do débito.

    §3º Na hipótese do §2º, o valor incontroverso DEVERÁ continuar a ser PAGO no tempo e modo contratados.


ID
5071438
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caio ajuizou uma ação pretendendo obter a condenação de Tício ao pagamento de quantia constante de um cheque, emitido há mais de 30 anos, respaldado por uma confissão de dívida, datada de um mês atrás. Tício foi ao cartório e analisou pessoalmente os autos e pôde constatar que a confissão de dívida apresentada por Caio é falsa. O cheque, porém, foi realmente emitido por Tício. O advogado de Tício alegou falsidade do documento na contestação e requereu a produção de prova pericial, mas esqueceu de alegar a ocorrência de prescrição da dívida representada pelo cheque. Sobre o caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C- (CORRETO) Art. 432, parágrafo único, CPC. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

  • Gaba: C, nos termos do CPC.

    --

    A) Art. 430. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19 .

    --

    B) Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    --

    C) Art. 432. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

    --

    D) Art. 487. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    --

    E) A decisão sobre prescrição configura matéria de ordem pública e não depende de requerimento. Neste sentido:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • Dica:

    ônus da prova:

    AUTenticidade: prova o AUTor do doc.

    fALsidade: prova quem a Alega

     Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • A questão em comento versa sobre falsidade de documento, prescrição e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o CPC, art. 432, parágrafo único:

    “Art. 432. (...)

     Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo."

    Ora, se Caio concorda em retirar o documento dos autos, qual seja, a confissão de dívida, inútil se torna a realização de perícia.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não necessariamente a falsidade documental se torna uma questão incidental.

    Diz o art. 430, parágrafo único, do CPC:

    “Art. 430. (...)

    Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19 ."

    LETRA B- INCORRETA. O ônus de falsidade do documento é de quem arguir isto.

    Diz o art. 429 do CPC:

    “Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

     I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir".

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 432, parágrafo único, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A prescrição e a decadência, via de regra, demandam prévia manifestação das partes.

    Diz o art. 487, parágrafo único, do CPC:

    “Art. 487 (...)

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se."

    LETRA E- INCORRETA. A prescrição pode ser observada de ofício. Não há que se falar em renúncia tácita.

    Diz o art. 487 do CPC:

    “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (...)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 430, Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19 .

    b) ERRADO: Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    c) CERTO: Art. 432, Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

    d) ERRADO: Art. 487, Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    e) ERRADO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • Nao entendi a parte do "Tirar a confisao.."

    Nao levei para o lado do documento.. mais alguem entendeu assim?

    =(

  • gente tudo bem que na letra da lei é a C mesmo, eu marquei, mas.... perícia em confissão?
  • Salvo improcedência liminar do pedido, não será reconhecida prescrição ou decadência sem o direito das partes de manifestarem.

    GABARITO C --> Parte concordou em retirar o documento, não será mais feita a perícia.

    #TJSP2021

  • Gente, esse "poderá" da alternativa D não a torna correta?

    foi o que eu interpretei dos arts. 487, parágrafo único, e 332, §1º, tendo em vista que há essa possibilidade no instituto da improcedência liminar do pedido.

  • Tiro o meu chapéu pra quem gosta dessa matéria. Misericórdia!!!!!! :/

  • Dica do art. 429, CPC:

    Incumbe ônus da prova no caso de:

    • Falsidade - quem fala que é falso
    • Autenticidade - autor do documento

    X

    ·        AUTenticidade: prova o AUTor

    ·        fALsidade: prova quem Alega

     

    ·         

    X

    ·         

    ·        Falsidade: Fulado prova que eu sou Falso: FFF

    ·         

    ·        Autencidade: Eu provo que sou Autêntico: AEA

  • ERRADO. A) A falsidade será resolvida como questão incidental, ̶s̶e̶n̶d̶o̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶o̶ ̶à̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶e̶r̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶ ̶a̶ ̶d̶e̶c̶i̶d̶a̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶q̶u̶e̶s̶t̶ã̶o̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶i̶p̶a̶l̶. ERRADO. Não é vedada essa possibilidade. É permitida o requerimento para que a falsidade seja requerida em questão incidental.

     

    Art. 430, §único, CPC.

     

    Questão Prejudicial = aquela que é condicionada para o julgamento de outra questão.

     

     

    ____________________________________________________________

     

    ERRADO. B) O ônus da prova da falsidade documental ̶s̶e̶r̶á̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶m̶ ̶p̶r̶o̶d̶u̶z̶i̶u̶ ̶o̶ ̶d̶o̶c̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶,̶ ̶n̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶,̶ ̶d̶e̶ ̶C̶a̶i̶o̶. ERRADO. O ônus da prova é de quem alegar a falsidade.

     

    Art. 429, I, CPC.

     

     

    _______________________________________________________

     

    CORRETO. C) Não se procederá ao exame pericial se Caio concordar em retirar a confissão de dívida do processo. CORRETO.

     

    Art. 432, §único, CPC.

     

    Ora, se Caio concorda em retirar o documento dos autos, qual seja, a confissão de dívida, inútil se torna a realização de perícia.

     

    ____________________________________________________________________  

     

    ERRADO. D) ̶P̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶c̶o̶n̶h̶e̶c̶i̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶o̶f̶í̶c̶i̶o̶ ̶ a prescrição pelo juiz independentemente de prévia manifestação das partes. ERRADO.

     

    A prescrição e a decadência, via de regra, demandam prévia manifestação das partes.

     

    Art. 487, §único, CPC.

     

    _________________________________________________________________

     

    ERRADO. E) A não alegação da prescrição configura renúncia tácita, ̶r̶a̶z̶ã̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶m̶a̶i̶s̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶c̶o̶n̶h̶e̶c̶i̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶. ERRADO.

    A prescrição pode ser reconhecida de ofício. Não há o que se falar em renúncia tácita.

    Art. 487, II, CPC.


ID
5071441
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro recebeu uma intimação para cumprimento de sentença que o condenou a pagar quantia certa. A sentença que o condenou a pagar o valor já transitou em julgado há mais de dois anos. Entretanto, neste presente ano, a lei que fundamentou a condenação de Pedro foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade difuso. Pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • D - (CORRETO) Quando a decisão do STF for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, surge a dúvida sobre se seria cabível a ação rescisória, cujo prazo será contado a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF (§ 8º do artigo 535, do CPC).

    Temos, na atualidade, a seguinte situação:

    (i) Caso o sujeito passivo pretenda executar sentença transitada em julgado que esteja em confronto com precedente do STF proferido antes da formação da coisa julgada, poderá a execução ser impugnada pela Fazenda Pública com fundamento na suposta inexequibilidade do título;

    (ii) Quando, porém, a sentença executada estiver em confronto com precedente proferido após o seu trânsito em julgado, poderá ser rescindida por meio de ação rescisória, cujo prazo para a propositura – também de 2 anos, conta-se a partir do trânsito em julgado não da decisão a ser rescindida, mas sim do precedente do STF que servirá de fundamento para a rescisão.

    CPC 535 § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    CPC 535 § 5º Para efeito do disposto no inciso III do  caput  deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    CPC 535, III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

  • Me parece que a alternativa mais correta é a letra "B", visto que o executado poderia impugnar, portanto é completamente possível ele alegar a inexigibilidade do título já que o Art. 525, VII fala em "qualquer causa modificativa".

    Não faria sentido, do ponto de vista processual, que a autor tivesse que entrar com uma ação rescisória sendo que ainda pode alegar impugnação.

    [Edit 17/03: Acredito que, como se trata de uma questão objetiva, há pouca margem para discussão. Mas, o ideal seria a desconstituição da coisa julgada por ação rescisória com pedido de tutela para evitar a cobrança em ação executiva.

    Do ponto de vista da razoabilidade, economicidade processual e segurança jurídica, entendo que é cabível a alegação de perecimento do direito do autor por superveniente declaração do STF em impugnação de cumprimento de sentença. Mas segue o jogo, o que importa é acerta e não estar certo.]

  • A unica dúvdida que fique foi que em sede de controle difuso se daria aplicabilidade em outros casos, tendo em vista que difuso estamos falando em incidental e interpartes.

  • E, novamente, o que existe é a opção não pela relativização, mas pelo uso da rescisória, com o alargamento do prazo. Aqui, o prazo será contado a partir da decisão do STF, sem que haja um prazo máximo para a desconstituir a coisa julgada (como no art. 975, § 2º, em que há menção a 5 anos)

  • QUERELA NULLITATIS INSANABILIS:

    > Instrumento processual que se presta a atacar sentença eivada de VÍCIO INSANÁVEL, mormente relacionado ao ato citatório, em casos onde a decisão objurgada jamais deveria ter existido, por ser precedida de uma concatenação de atos contaminados.

    > A validade da citação constitui condição de eficácia do processo em relação à parte demandada e aos atos processuais seguintes, de modo que a decisão que, a despeito de ter sido prolatada em processo cujo ato citatório se deu de forma viciada, vem a transitar em julgado, não deve atingir o réu prejudicado – razão pela qual pode o requerido valer-se da Querela Nullitatis p/ aventar a nulidade da citação.

    > Hodiernamente, duas correntes doutrinárias sobrevivem no ordenamento jurídico pátrio, que classificam a natureza jurídica do instituto em comento sob dois aspectos: a primeira o vê como ação de nulidade da sentença e a segunda o entende como sendo ação declaratória de inexistência (+ STJ).

    > O STJ, reconhecendo que a sentença viciada é inexistente, quanto ao prazo, entende que a Querela Nullitatis Insanabilis, quando tem por objeto o reconhecimento da nulidade do ato citatório, pode ser proposta a qualquer tempo, porquanto o vício em questão é classificado como TRANSRESCISÓRIO; já em relação à competência p/ processar e julgar, o entendimento do STJ é no sentido de ser da alçada do juízo que decidiu a causa em primeiro grau.

    > É evidente que o instituto em estudo pode ser aplicado, ainda, a outras situações. O rol de cabimento da ação em comento vem sendo ampliado pela doutrina e pela jurisprudência, c/ a ressalva de ser imprescindível que o provimento jurisdicional atacado esteja maculado por nulidade que, por ser insanável, tenha o condão de torna-lo inexistente.

  • Importante observar o que dispõe o art. 513, §4º do CPC, aplicável ao caso hipotético narrado, pois caso o requerimento do exequente seja formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença exequenda, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com AR, e não na pessoa do advogado.

  • Gab. D

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

    Fonte: Dizer o direito

  • A questão em comento versa sobre ação rescisória e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 535, §5º, do CPC:

    “Art. 535 (...)

    §5º Para efeito do disposto no inciso III do  caput  deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso."

    Já o art. 535, §8º, do CPC, por sua vez, determina o seguinte:

    “Art. 535 (...)

    § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal."

    Aquilata-se, pois, o cabimento de ação rescisória no caso em tela.

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Conforme já exposto, é um caso onde cabe ação rescisória.

    LETRA B- INCORRETO. Cabendo ação rescisória, não há que se falar em impugnação ao cumprimento de sentença, até porque pode ser obtida liminar na ação rescisória.

    LETRA C- INCORRETO. Cabendo ação rescisória, não é o caso de querela nulitattis.

    LETRA D- CORRETO. Cabe ação rescisória, até porque o trânsito em julgado se dá a partir do momento em que transita em julgado a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso.

    LETRA E- INCORRETO. Não é caso de recusa de cumprir o julgado, mas sim de manejo de ação rescisória.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

     § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Todos os comentários fogem do tema da questão , incluindo o do professor que é pago pra isso ! Pedro não é Fazenda pública , logo não pode ser invocado o artigo 535 § 5º e §8º do CPC .

    A fundamentação é o artigo 525 § 12 e § 15 do CPC

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal  ,em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • gab D

    FGV 2018 ADVOGADO Após longa tramitação processual, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de controle concentrado de constitucionalidade, considerou inconstitucional, com efeitos ex tunc, a Lei Federal X. João, que fora vencido em uma relação processual com base justamente nesse diploma normativo, solicitou que um renomado jurista emitisse parecer a respeito dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à sentença que lhe fora desfavorável. À luz da sistemática vigente, assinale a opção que apresenta a resposta correta.

    • A decisão proferida pelo STF não produz efeitos automáticos em relação à sentença desfavorável a João, sendo necessária a interposição de recurso ou o manejo de ação rescisória.

  • GABARITO: D)

    [...] 4. Afirma-se, portanto, como tese de repercussão geral que a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495). Ressalva-se desse entendimento, quanto à indispensabilidade da ação rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de trato continuado. (RE 730462, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

    Acrescenta-se que, se passados mais de dois anos entre o trânsito em julgado da sentença e a superveniente decisão do STF que, em controle concentrado, declarou a inconstitucionalidade daquele preceito normativo, isso significa, portanto, que aquela sentença é insuscetível de rescisão.

  • Não é o tema central da questão mais já caiu:

    Decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma não produz a automática reforma ou rescisão de decisões anteriores transitadas em julgado. STF (Info 787 )

  • Lembrando que a decisão proferida nos processos de controle concentrado começa a valer

    com a publicação da ata da sessão de julgamento e não com a publicação do acórdão de julgamento.


ID
5071444
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Após o fim de um processo de execução contra a Fazenda Pública Municipal, Pedro se sagrou vencedor, obtendo a expedição a seu favor de um precatório no valor de R$ 500.000,00, referente ao montante devido. A Fazenda Pública Municipal também foi condenada a pagar o valor de R$ 25.000,00 de honorários advocatícios. Entretanto, Pedro era devedor da Municipalidade no valor de R$ 100.000,00 referentes a tributos e estava com seus bens penhorados na execução fiscal. Em razão disso, requereu ao Presidente do Tribunal de Justiça que emitisse o precatório no valor de apenas R$ 400.000,00, pois iria compensar a dívida no processo de execução, bem como requereu que os valores referentes aos honorários advocatícios fossem pagos em dinheiro, por terem natureza alimentar. Os pedidos foram negados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Sobre o caso, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 733/STF "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios."

  • A - STJ Súmula nº 406 - A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. 

    B - Súmula 311 STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional

    C - STF 655.  A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

    D - 100§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.  

    E - (CORRETO)  STF -  - NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS.

  • Gaba: E

    --

    A) Súmula STJ/406: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

    --

    B e E) Por fim, o Plenário desta Corte, no julgamento da Reclamação 2.425/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, assentou a "natureza administrativa das decisões da presidência dos Tribunais no cumprimento dos precatórios judiciais, caráter que se estende também às decisões colegiadas dos recursos internos contra elas interpostos". (...) O tema também é objeto da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, como se infere do Verbete 733: "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios".

    ARE 759.979 AgR, rel. min. Ricardo Lewandoswki, 2ª T, j. 9-9-2014, DJE 188 de 26-9-2014.

    --

    C) Não há esta possibilidade. Todo pagamento da Fazenda decorrente de condenação judicial é feito mediante precatório ou RPV. A título exemplificativo:

    Tema 18 da Repercussão Geral/STF: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

    --

    D) Tema 147 da Repercussão Geral/STF: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 (redação original e redação da EC 30/2000) da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

  • A questão em comento versa sobre precatórios e a resposta está, fundamentalmente, na jurisprudência sobre o tema.

    Diz a Súmula 733 do STF:

    Súmula 733: "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. A Fazenda pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

    Diz a Súmula 406 do STJ:

    “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. “

    LETRA B- INCORRETO. São atos sem caráter jurisdicional. Diz a Súmula 311 do STJ:

    Súmula 311: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional

    LETRA C- INCORRETO. Não dispensa-se a expedição de precatório. Diz a Súmula 655 do STF:

    Súmula 655 do STF: “A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza."

    LETRA D- INCORRETO. Diz o art. 100, §5º, da CF/88:

    Ar. 100 (...)

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. 

    LETRA E- CORRETO. Reproduz a Súmula 733 do STF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Súmulas importantes sobre Precatórios.

    Súmula vinculante 17 - Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    Súmula 311 STJ - Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Súmula 733 STF - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    Súmula 144 STJ - Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.

  • dependendo do valor poderia ser dispensado o precatório em detrimento do RPV, em relação aos honorários do advogado, os quais permitem excepcionalmente a repartição do valor da dívida para fins de dispensa de pagamento por precatório

  • Letra D : Súm. vinculante 17: "Não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório e seu efetivo pagamento, desde que realizado no prazo estipulado constitucionalmente".

    O prazo constitucional está previsto no art. 100, § 5º, CF - Até 1º de julho deverão ser apresentados e pagos até o final do exercício seguinte, quando então terão seus valores atualizados.

    Bons estudos!

  • Precatório é tão "bom" que até a CF permite a Fazenda em recusá-lo. kkkk


ID
5071447
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Municipalidade foi condenada em primeira instância por decisão de juiz singular. A decisão não observou tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas julgado no Tribunal de Justiça ao qual o juiz encontra-se vinculado. A medida judicial especificamente prevista no Código de Processo Civil para o caso retratado e que deveria ser apresentada pela Municipalidade é:

Alternativas
Comentários
  • A (CORRETO) CPC Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;  

  • Gabarito letra A, de acordo com o NCPC. Vale destacar que o enunciado não fala em sentença, mas em “condenação por decisão”, motivo pelo qual não se pode concluir pela apelação, já que o Município pode ter sido condenado em decisão interlocutória (provavelmente passível de agravo de instrumento pela teoria da taxatividade mitigada, mas o enunciado não dá detalhes e não há esta opção entre as alternativas, graças a Deus).

    --

    Art. 985. §1º. Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

    (...)

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    (...)

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    (...)

    § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

  • Não cabe reclamação sem exaurimento das instâncias ordinárias.

  • Como q faz em uma situação dessa?

    Como a Melina comentou, não cabe antes do exaurimento (art. 988, §5º, II)...

  • Galera, só se exige o exaurimento das instâncias ordinárias quando se tratar de REXT com RE reconhecida ou REXT/RESP repetitivos:

    § 5º É inadmissível a reclamação: 

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. 

    No caso, seria teratológico ter que esgotar as instâncias para garantir a autoridade da decisão do próprio TJ.

  • Gab. A

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;   

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;  

    § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    § 5º É inadmissível a reclamação:

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.  

  • A questão em comento versa sobre reclamação.

    Diz o art. 988 do CPC:

    “Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;  

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;  “

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. De fato, no caso em tela, inexistindo obediência à decisão em incidente de resolução de demandas repetitivas, cabe reclamação, nos termos do art. 988, IV, do CPC.

    LETRA B- INCORRETO. Cabe reclamação, nos termos do art. 988, IV, do CPC.

    LETRA C- INCORRETO. Cabe reclamação, nos termos do art. 988, IV, do CPC.

    LETRA D- INCORRETO. Cabe reclamação, nos termos do art. 988, IV, do CPC.

    LETRA E- INCORRETO. Cabe reclamação, nos termos do art. 988, IV, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GABARITO: A

    Art. 985. §1º. Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

  • GAB: A

    (CPC ART. 988)Reclamação é uma ação proposta pela parte interessada ou pelo MP com o objetivo de cassar uma decisão judicial ou um ato administrativo que tenha violado:

    • a) a competência de um tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior);
    • b) a autoridade de uma decisão do tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior);
    • d) súmula vinculante;
    • e) decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade;
    • f) acórdão proferido em julgamento de IRDR e IAC

  • Não cabe reclamação se não esgotadas as instâncias ordinárias. Sendo a condenação de primeiro grau baseada em decisão de julgamento parcial de mérito caberia Agravo de Instrumento. Por outro lado, se a condenação foi fruto de sentença, o recurso aplicável seria a apelação. Nesse sentido: https://www.migalhas.com.br/coluna/jurisprudencia-do-cpc/347705/arts-988-do-cpc-e-ss--reclamacao RECLAMAÇÃO - Oposição contra decisão do MM. Juiz de primeiro grau que deixou de processar recurso de apelação por não ter sido proferida sentença nos autos - Inadmissibilidade da utilização da Reclamação, que tem natureza jurídica de ação, para questionar decisão passível de impugnação por meio de recurso ordinário que pode ser dotado de efeito suspensivo ativo - Caráter secundário e subsidiário da reclamação, e não principal ou alternativo - Inadmissibilidade - Negativa de processamento da apelação que não era de competência do magistrado, mas que, 'in casu', evitou danos maiores ao direito das partes, na medida em que impediu a suspensão do processo de embargos do devedor em relação aos demais embargantes - Hipótese de rejeição da Reclamação - Reclamação rejeitada. (TJSP;  Reclamação 2174752-87.2018.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2018; Data de Registro: 14/12/2018).
  • Gente, muita atenção !! so se exige exuarimento das instâncias ordinarias no caso de descumprimento de decisão de acordão proferido em RE com reconhecimento de repercussão geral e RE/Resp cujo acordão esteja sob o regime de repetitivos.


ID
5071450
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pode-se corretamente afirmar, sobre o recurso especial, segundo a Jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    --

    A) Súmula 211: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

    --

    B) Súmula 316: Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.

    --

    C) Súmula 315: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.

    --

    D) Redação antiga da súmula 203: Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

    Redação atual: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão desegundo grau dos Juizados Especiais.

    --

    E) Súmula 579: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

  • Questão desatualizada. A letra A está claramente correta também, de acordo com o art. 1.025 do CPC, o qual, por sua vez, agasalhou a tese do prequestionamento ficto. Superada a Súmula 211 do STJ, portanto.

  • Quanto à Letra A - Com a Palavra o Mestre Márcio Andre Lopes Cavalcante:

    Súmula 211-STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. • Aprovada em 01/07/1998, DJ 03/08/1998.

    • Polêmica.

    A doutrina afirma que este enunciado está superado por força do art. 1.025 do CPC/2015:

    Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

     

    "O n. 211 da súmula do STJ deve ser cancelado." (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 312).

    O STJ, contudo, continua aplicando o enunciado.

  • Com relação a letra A o STJ mantém sua súmula, apesar do CPC. Na prática o STJ entende que o cabimento do recurso especial neste caso é por violação dos artigos 489 e 1022. Então o STJ não analisa a questão omissa, ele anula o acordão e determina que o tribunal aprecie a questão sob pena de supressão de instância.

  • A questão em comento versa sobre entendimentos jurisprudenciais do STJ sobre recurso especial.

    A resposta está em Súmulas do STJ.

    Diz a Súmula 579 do STJ:

    “ 579: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior."

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende a Súmula 211 do STJ:

    “Súmula 211: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo."

    --

    LETRA B- INCORRETA. Ofende a Súmula 316 do STJ:

    “Súmula 316: Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial."

    LETRA C- INCORRETA. Ofende a Súmula 315 do STJ:

    “Súmula 315: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."

    LETRA D- INCORRETA. Ofende a Súmula 203 do STJ:

    “Súmula 203: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão desegundo grau dos Juizados Especiais."

    LETRA E-  CORRETA. Reproduz a Súmula 579 do STJ.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Súmula 211/STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal «a quo».

    b) ERRADO: Súmula 316/STJ: Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.

    c) ERRADO: Súmula 315/STJ: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.

    d) ERRADO: Súmula 203/STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

    e) CERTO: Súmula 579/STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

  • .

    CPC: a A estaria plenamente correta.

    STF: a A estaria correta, vejamos:

    SÚMULA 356 -

    • O PONTO OMISSO DA DECISÃO, SOBRE O QUAL NÃO FORAM OPOSTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO PODE SER OBJETO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR FALTAR O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO.
    • O STF corrobora com o prequestionamento ficto previsto no 1.025.

    "Mas, porém, contudo, todavia"... a questão pediu conforme o STJ. E como já explicado pelos demais colegas, a A, por entendimento ainda previsto na súmula STJ está errada.

    Sigamos na perseverança!!! #MDMT

  • Como bem percebido e observado por alguns colegas a súmula nº 211 do STJ foi superada pela regra do pré-questionamento ficto expressamente prevista no NCPC.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Segundo o NCPC a alternativa A não possue mais aplicabilidade,mas como o enunciado da questão fala " segundo jurisprudencia do STJ " torna a presente assertiva incorreta apesar de contradizer ao codigo.


ID
5071453
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 2° É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."

    B - (CORRETO) Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    C - Art 2° "§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

    D - Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação

    E - "Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas."

  • Quanto à letra E, se liga pra Vunesp não te derrubar na próxima:

    Empresa Pública Estadual ou Municipal - JEFP (art. 5, II, Lei 12.153/09)

    Empresa Pública Federal (Correios, CEF etc.) - JEF (art. 6, II, Lei 10.259/01)

    Abcs.

  • Não faz muito sentido colocar EP e tirar a SEM.

  • Não faz muito sentido colocar EP e tirar a SEM.

  • Art. 9o  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. . . Art. 17.  As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais. § 1o  A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento. § 2o  Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.
  • 8

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Sobre a Fazenda Pública, é correto afirmar:

    A Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. (GABARITO)

    B A Fazenda Pública dispõe de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, não se aplicando qualquer benefício para as demais manifestações.

    C Constituem Fazenda Pública, para fins processuais, os entes federados e suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas.

    D Está sujeita à remessa necessária a sentença que condena o município a valor certo e líquido superior a 40 (quarenta) salários mínimos.

    E O benefício da intimação pessoal dos advogados públicos restringe-se aos processos eletrônicos.

    LETRA C - ERRADA. Quando a legislação processual utiliza-se do termo Fazenda Pública está a referir-se à União, aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e às suas respectivas autarquias e fundações de direito público. Não inclui empresa pública e sociedade de economia mista.

    ??????

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais Federais.

    A resposta está na literalidade da Lei 12153/09.

    Diz o art. 2º, §1º, II:

    Art. 2º (...)

     § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

     (...) II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é de 60 salários mínimos.

    Diz o art. 2º da Lei 12153/09:

    “Art. 2° É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."


    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 2º, §1º, II, da Lei 12153/09.


    LETRA C- INCORRETA. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta.

    Diz o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:

    “ Art 2° (...)

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."


    LETRA D- INCORRETA. Cabem liminares e cautelares em sede de Juizados Especiais de Fazenda Pública. Diz o art. 3º da Lei 12153/09:

    “Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação".


    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, empresas públicas podem ser parte no Juizado Especial da Fazenda Pública.

    Diz o art. 5º da Lei 12153/09:

    "Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

     I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

     II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas."



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A) é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de valor até 30 (trinta) salários mínimos

    • ATÉ 60 SM

    C)no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é relativa

    • COMPETÊNCIA ABSOLUTA

    D)o juiz não poderá, nos Juizados Especiais da Fazenda, deferir providências cautelares e antecipatórias de ofício.

    • MEDIDA CAUTELAR: REGRA = SOMENTE A SENTENÇA, EXCEÇÃO = DIFÍCIL REPARAÇÃO OU INCERTA

    E)não podem atuar como réus, nos Juizados Especiais da Fazenda, empresas públicas e sociedades de economia mista

    • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODE SER RÉU.

  • VAI CAIR !

    1-    RÉUS:     ***   NÃO INCLUI SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Municípios.

     

    2- Resumo da colega aqui do QC:

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

  • A

    é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de valor até 30 (trinta) salários mínimos. 60 salários mínimos

    B

    não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Municípios.

    C

    no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é relativa. É absoluta

    D

    o juiz não poderá, nos Juizados Especiais da Fazenda, deferir providências cautelares e antecipatórias de ofício. Poderá

    E

    não podem atuar como réus, nos Juizados Especiais da Fazenda, empresas públicas e sociedades de economia mista. Podem

  • Pessoal, aqui nos comentários falam que economia mista pode ser réu, em uma outra, li que não pode, pode ou não?

  • B

    (CORRETO) Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

  • Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (publicado pela colega LULI do qc)

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (apelação)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

  • ENUNCIADO 131 do FONAJE – As empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser demandadas nos Juizados Especiais

  • é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de valor até 30 (trinta) salários mínimos. 60 salários mínimos

    não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Municípios.

    no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é relativaAbsoluta

    o juiz não poderá, nos Juizados Especiais da Fazenda, deferir providências cautelares e antecipatórias de ofício. Poderá

    não podem atuar como réus, nos Juizados Especiais da Fazenda, empresas públicas e sociedades de economia mista. Empresa Pública pode

  • Tem comentário que é maior que a lei. Sejamos mais objetivos colegas.

  • Vale atualizar:

    Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o INSS figure como parte. STJ. 1ª Seção. REsp 1866015/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1053) (Info 688).

  • RESPOSTA B

    Olha alternativa pegadinha. VUNESP. 2019. ERRADO. E) não podem atuar como réus, nos Juizados Especiais da Fazenda, ̶e̶m̶p̶r̶e̶s̶a̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶s̶ ̶ e sociedades de economia mista. ERRADO. Empresa pública pode atuar como réu dentro da JEFP. Art. 5, II, Lei 12.153/2009 – Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFP).

    _________________

    Dica 01 do art. 5. II, da JEFP.

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

  • me baguncei toda por causa do JEC

  • A) ERRADO é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de valor até 30 (trinta) salários mínimos. 60 salários mínimos

    B) CERTO não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Municípios.

    C) ERRADO no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é relativa.

    D) ERRADO o juiz não poderá, nos Juizados Especiais da Fazenda, deferir providências cautelares e antecipatórias de ofício.

    E) ERRADO não podem atuar como réus, nos Juizados Especiais da Fazenda, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • A é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de valor até 30 (trinta) salários mínimos. -> 60 salários mínimos.

    B CERTA não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Municípios.

    C no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é relativa. -> Competência absoluta.

    D o juiz não poderá, nos Juizados Especiais da Fazenda, deferir providências cautelares e antecipatórias de ofício. -> Poderá sim.

    E não podem atuar como réus, nos Juizados Especiais da Fazenda, empresas públicas e sociedades de economia mista. -> Sociedades de economia mista realmente não podem, mas empresas públicas sim!

  • Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Sociedade de economia mista não pode ser réu nos JEFP

    Sociedade de economia mista pode ser réu nos JEC

  • A) é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de valor até 30 (trinta) salários mínimos.

    Errada

    Lei 12.1253/1990

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    B) não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Municípios.

    Correta

    Lei 12.1253/1990

    Art. 2o § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    C) no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é relativa.

    Errada

    Lei 12.1253/1990

    Art. 2o § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    D) o juiz não poderá, nos Juizados Especiais da Fazenda, deferir providências cautelares e antecipatórias de ofício.

    Errada

    Lei 12.1253/1990 - Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    E) não podem atuar como réus, nos Juizados Especiais da Fazenda, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Errada

    Lei 12.1253/1990

    Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Para que eu não me esqueça! :

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO PODEM SER RÉS NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA!


ID
5071456
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Ministério Público não tem legitimidade para

Alternativas
Comentários
  • D (CORRETO) - artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, in verbis:

    ‘Art. 1º - (...)

    Parágrafo único – Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados’.

    E (ERRADA) RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA TUTELANDO MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO EM "SÉRIE GRADIENTE". LEGALIDADE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. COMPATIBILIDADE RECONHECIDA. CRIAÇÃO DE CONTA APARTADA PARA DESTINAÇÃO DOS VALORES NÃO AMORTIZADOS A FIM DE EVITAR ANATOCISMO. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA CIVIL. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. NATUREZA DO DIREITO TUTELADO. INCIDÊNCIA NAS AÇÕES CUJO OBJETO SEJAM DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXAME MERITÓRIO PELO STJ EM SEDE RECURSAL. ALTERAÇÃO DOS LIMITES SUBJETIVOS DA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ação civil pública com a finalidade de defender interesses coletivos e individuais homogêneos dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação. Precedentes. (...) 4. Estando em pleno vigor o art. 16 da LACP, que restringe o alcance subjetivo da sentença civil, e atuando o julgador nos limites do direito posto, cabe-lhe, mediante interpretação sistêmica, encontrar hipótese para sua incidência. 5. O caráter indivisível dos direitos difusos e coletivos stricto sensu conduz ao impedimento prático, e mesmo lógico, de qualquer interpretação voltada a cindir os efeitos da sentença civil em relação àqueles que estejam ligados por circunstâncias de fato ou que estejam ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base preexistente à lesão ou à ameaça de lesão. 6. O art. 16 da LACP encontra aplicação naquelas ações civis públicas que envolvam direitos individuais homogêneos, únicos a admitir, pelo seu caráter divisível, a possibilidade de decisões eventualmente distintas, ainda que não desejáveis, para os titulares dos direitos autônomos, embora homogêneos. (...) (REsp 1114035/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 23/10/2014)

  • Gabarito letra D

    --

    A) RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO FUNERÁRIO E DO CONSUMIDOR. CEMITÉRIO PARTICULAR. CONTRATO DE CESSÃO DO USO DE JAZIGOS E PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS FUNERÁRIOS. APLICABILIDADE DO CDC RECONHECIDA. LIMITAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA EM 2%. RESTITUIÇÃO SIMPLES DA QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA. (...) II - Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública visando à defesa de interesses e direitos individuais homogêneos pertencentes a consumidores, decorrentes, no caso, de contratos de promessa de cessão e concessão onerosa do uso de jazigos situados em cemitério particular.

    STJ. REsp 1090044/SP. 3T. Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino. DJe 27/06/2011.

    --

    B) AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MENSALIDADES ESCOLARES - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRECEDENTES DA CORTE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O Ministério Público, como já está bem assentado em precedentes de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção, tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública com o fim de impedir a cobrança abusiva de mensalidades escolares, presente o art. 21 da Lei nº 7.347/85.

    STJ. AgRg no REsp 1311156/SE. 3T. Rel Min Sidnei Beneti. DJe 08/11/2012.

    --

    C) Tema repetitivo 766/STJ: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

    Tema 262 da Repercussão Geral/STF: O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.

    --

    D) Fiquei em dúvida se achei o fundamento correto para esta alternativa. Peço a gentileza de me notificar ou complementar o comentário caso esteja incorreto.

    Tema 645 da Repercussão Geral/STF: O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.

    --

    E) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DOS MUTUÁRIOS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. RELEVÂNCIA SOCIAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (...). 2. "O parquet está legitimado a promover ação civil pública para a defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação" (AgRg no REsp 1.042.609/GO, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 02/09/2014, DJe de 17/09/2014). 3. Agravo interno desprovido.

    STJ. AgInt no REsp 1398525/BA. 4T. Rel Min Raul Araújo. DJe 26/08/2020.

  • PEGUEI AQUI NO QC

    STF Súmula 643-STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares. 

    Outros exemplos de direitos individuais homogêneos nos quais se reconheceu a legitimidade do MP em virtude de envolverem relevante interesse social:

    1) valor de mensalidades escolares 

    2) contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação 

    3) contratos de leasing 

    4) interesses previdenciários de trabalhadores rurais

    5) aquisição de imóveis em loteamentos irregulares

    6) diferenças de correção monetária em contas vinculadas ao FGTS 

    7) ACP que envolva cláusula abusiva em planos de saúde. 

  • Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. 

    V - por infração da ordem econômica; 

    VI - à ordem urbanística. 

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      

    VIII – ao patrimônio público e social.       

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. 

  • No STJ, o recurso é do INSS. O TRF da 4ª região considerou legítima a atuação do MPF em demanda que diz respeito à revisão de benefícios previdenciários.

    A autarquia recorreu, mas não teve êxito.

    A ministra Laurita explicou que os interesses individuais homogêneos classificam-se em subespécies dos interesses coletivos e que o MP tem legitimidade para propositura de ação na defesa de interesses individuais homogêneos, sociais e coletivos. "A ação civil pública presta-se à tutela não apenas de direitos individuais homogêneos concernentes às relações consumeristas, podendo o seu objeto abranger quaisquer outras espécies de interesses transindividuais", afirmou.

    fonte; https://www.migalhas.com.br/quentes/123978/stj---mp-pode-ajuizar-acao-civil-publica-em-materia-previdenciaria

    Não confundir Benefícios previdenciários (possuí legitimidade) com contribuição previdenciária.

  • A questão em comento versa sobre ação civil pública.

    A resposta está na literalidade da Lei 7347/85:

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;
    ll - ao consumidor;
    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
    V - por infração da ordem econômica;
    VI - à ordem urbanística.
    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     
    VIII – ao patrimônio público e social.      

     

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Cabe ação civil pública para tutela de interesses do consumidor.

    LETRA B- INCORRETA. Cabe ação civil pública para tutela de interesses do consumidor.

    LETRA C- INCORRETA. Cabe ação civil pública para tutela de interesses do consumidor.

    LETRA D- CORRETA. De fato, conforme o art. 1º, parágrafo único, da Lei 7347/85, não cabe ação civil pública para questões vinculadas a contribuições previdenciárias.

    LETRA E- INCORRETA. Cabe ação civil pública para tutela de interesses do consumidor.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     

  • DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. RELEVANTE INTERESSE SOCIAL NO CASO CONCRETO. DEFINIÇÃO DE INCAPACIDADE PARA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

    1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE n. 631.111/GO, consolidou o seu entendimento no sentido de que quando a tutela jurisdicional desses direitos individuais homogêneos se reveste de interesse social qualificado passa a ser legítima a propositura da ação civil pública pelo Ministério Público, com base no art. 127 da Constituição Federal.

    2. In casu, se denota que os direitos individuais homogêneos se revestem de interesse social, pois a ação civil pública objetivou que, para a concessão de benefícios previdenciários de prestação continuada, no que toca à definição de deficiência, se utilize como critério da incapacidade a impossibilidade de prover a própria manutenção por outros meios que não trabalho, deixando a autarquia previdenciária de avaliar aqueles relacionados à incapacidade para os atos da vida diária.

    Recurso especial improvido.

    (STJ, REsp 990.922/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 23/08/2017)

    Atenção: o caso tratou de interesse social e de benefício previdenciário, e não de contribuição previdenciária.

  • A redação do examinador foi imprecisa. A proibição de que as ACPs tratem de contribuições previdenciárias versa sobre o objeto da ação, não sobre a legitimidade. Seria como dizer que o Presidente da República não tem legitimidade para entrar com uma ADI contra lei municipal. Não se trata, porém, de um problema de legitimidade, mas de objeto.


ID
5071459
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Joaquim foi a uma loja de departamentos para adquirir um televisor. Vendo as condições de preço e a taxa de juros, entendeu que tal compra seria bom negócio. Quando estava fazendo o crediário, o atendente da loja disse que não poderia autorizá-lo porque o nome de Joaquim constava, desde 2015, negativado no Banco de dados X. Joaquim, que desconhecia tal negativação, por nunca ter sido notificado de nada, dirigiu-se ao Banco de dados X e recebeu a informação de que não poderia ter acesso às informações lá constantes, salvo por uma decisão judicial.

Diante dos fatos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    (A) Incorreta. CDC - Art. 43, § 1º: "Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos".

    • Súmula 323 do STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
    • Lembrando: o termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, § 1º, do CDC) inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro STJ. 3ª Turma. (Info 588 e Info 633).

    -----------------------

    (B) Incorreta. CDC - Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    ------------------------

    (C) CORRETA. CDC - Art 43, § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. (...)

    § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    • Lembrando: Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
    • Súmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    -----------------------

    (D) Incorreta. Súmula 404 do STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    • Lembrando: Súmula 359 do STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
    • Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. 

    -----------------------

    (E) Incorreta. CDC. TÍTULO II - Das Infrações Penais.

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.


ID
5071462
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as súmulas do STJ que tratam acerca de planos de saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    (A) e (D) Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    (B) Súmula 597-STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

    (C) Súmula 609-STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. 

    (E) Súmula 302-STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado

  • E) É abusiva a cláusula que estabelece tempo máximo de internação inferior há 30 dias coberto pelo plano de saúde

    • Existem dois tipos de internação:

    1) Internação HOSPITALAR

    2) Internação AMBULATORIAL

    A Súmua 302 do STJ proíbe a limitação no tempo da internação HOSPITALAR, sendo permitida essa limitação em caso de internação Ambulatorial:

    O art. 12, II, “a”, da Lei nº 9.656/98 proíbe que os planos de saúde limitem o tempo para a internação hospitalar. No mesmo sentido, foi editada a súmula do STJ: Súmula 302-STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Vale ressaltar, no entanto, que o disposto no art. 12, II, “a” e na Súmula 302 do STJ referem-se, expressamente, à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial. Assim, não é abusiva a cláusula inserta em contrato de plano de saúde individual que estabelece, para o tratamento emergencial ou de urgência, no segmento atendimento ambulatorial, o limite de 12 horas. - STJ. 3ª Turma. REsp 1764859-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2018 (Info 637)

    FONTE: Dizer o Direito

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Súmula 608/STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    b) ERRADO: Súmula 597/STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

    c) ERRADO: Súmula 609/STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

    d) CERTO: Súmula 608/STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    e) ERRADO: Súmula 302/STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.


ID
5071465
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Maria, necessitando fazer reparos em sua casa, faz um empréstimo bancário junto a instituição financeira XPTO, para tal fim. Após contrair dívida, verifica que a taxa de juros remuneratórios está acima da média do mercado e que o contrato não traz com clareza qual o valor dessas taxas e como tais cálculos seriam feitos mês a mês. A respeito dessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 530-STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor


ID
5071468
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

A oferta vem protegida pela legislação consumerista. Sobre tal tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. (Gabarito)

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    Art., 33, Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.(C)

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. (D)

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. (E)

  • B) os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto


ID
5071471
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que traz a hipótese de prática abusiva conhecida como “venda casada”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CONCEITO

    A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço (chamado de principal – “tying”) à concomitante aquisição de outro (secundário – “tied”), sendo que a vontade do consumidor era a de adquirir apenas o produto ou serviço principal.

    Ex.: determinada rede de cinemas somente permitia que o consumidor entrasse nas salas de projeção dos filmes portando pipoca ou outros lanches que tivessem sido comprados na própria lanchonete do cinema.

    HIPÓTESES

    A venda casada pode se dar em duas hipóteses. Quando o fornecedor impõe ao consumidor:

    a) a aquisição conjunta de dois ou mais produtos ou serviços; ou

    b) limites quantitativos (quantidade mínima) na aquisição de produtos ou serviços.

    Art. 39, CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    ESPÉCIES

    A) Venda casada “às avessas”, indireta ou dissimulada

    Ocorre quando há dois produtos ou serviços diferentes, mas relacionados entre si, ou seja, são produtos ou serviços diferentes, mas que geralmente são consumidor/usados juntos e o fornecedor do primeiro só admite a aquisição do segundo se for também fornecido por ele.

    B) Venda casada pela imposição de intermediário

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

    JURISPRUDÊNCIA RECENTE

    É válida a intermediação, pela internet, da venda de ingressos para eventos culturais e de entretenimento mediante cobrança de “taxa de conveniência”, desde que o consumidor seja previamente informado do preço total da aquisição do ingresso, com o destaque do valor da referida taxa (STJ, EDcl no REsp 1.737.428, 2020).

    É abusiva a venda de ingressos em meio virtual (internet) vinculada a uma única intermediadora e mediante o pagamento de taxa de conveniência (STJ, REsp 1.737.428, 2019).

    Fonte: Dizer o Direito

  • A ) Parque de diversões que impede os clientes de ingressarem no estabelecimento trazendo consigo alimentos de fora para serem consumidos durante sua estadia no local, só podendo adquirir os alimentos lá vendidos, sob o argumento de que pretendem se resguardar de responsabilização, caso alguém sofra com o consumo de produtos dos quais desconhecem a origem.

    venda casada

  • Se o gabarito é letra A, então os estádios de futebol que não permitem entrar com alimentos também são culpados por realizar venda casada. E isso acontece só SEMPRE.

  • Fiquei intrigado do porquê a letra E está errada. Não é venda casada isso?

  • GABARITO: A

    Tal instituto se caracteriza quando, ao adquirir determinado bem, o consumidor vê-se obrigado a levar um segundo produto que fica condicionado á compra do primeiro, ou seja, não tem a faculdade de adquiri-los separadamente. Dessa forma, o comprador só poderá se assenhorear daquilo que escolheu se aceitar levar também outra coisa.

  • Não achei muito sentido na questão. Posso entrar num show, bar ou restaurante portando minhas próprias bebidas e comidas ??

  • Para os colegas que estão com duvida referente à alternativa "E". Assim como a venda casada, a inclusão de outros serviços sem autorização do consumidor também se trata de uma cláusula abusiva.

    Diferentemente do que ocorre na venda casada, que é praticada através do condicionamento de um produto/serviço a outro - ou seja, o vendedor/fornecedor oferece o produto/serviço de forma a entender que os dois estariam enlaçados, unidos, indissociáveis um do outro -, quando o vendedor/fornecedor inclui a cobrança de outro produto ou serviço que não foi solicitado, ele está, na verdade, ferindo outros preceitos protegidos pelo CDC, como a transparência e a boa-fé, por exemplo.

    Observem que:

    • Venda casada: há a afirmação pelo vendedor/fornecedor de que um produto ou serviço só poderá ser oferecido caso o consumidor leve também outro.
    • Inclusão de cobrança de outro serviço/produto sem autorização do consumidor: o consumidor usufrui de um produto/serviço, porém é incluído outros que não foram autorizados pelo mesmo.

    Acredito que a fundamentação adequada para a alternativa é o Art. 39, VI do CDC:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    ____________________________________________________________

    Espero ter ajudado!

    Abração.


ID
5071474
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É um instrumento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que pretende antecipar eventuais conflitos nas relações de consumo, regulando sua solução e estabelecendo condições para a sua composição. Entende-se como um meio de solução de conflitos coletivos, em que fornecedores e consumidores, por suas entidades representativas, estabelecem, de forma antecipada, condições para certos elementos da relação de consumo, que terão incidência nos contratos individuais que serão celebrados. Esse é o conceito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CDC, TÍTULO V - Da Convenção Coletiva de Consumo - Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • GABARITO: D

    Da Convenção Coletiva de Consumo

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • Sobre o item A

    TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

    Previsto na Lei da Ação Civil Pública - Lei.º 7.347/85 - Art. 5º, § 6º

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    (...)

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.   (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)    

    Foi acrescentando pelo CDC -  Art. 113. Acrescente-se os seguintes §§ 4°, 5° e 6° ao art. 5º. da Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985: (...) § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".  


ID
5071477
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do que prevê a Lei no 12.016/09 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - lei 12.016/09

    A) Art. 1º, §2º. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    B) Art. 7º, §2º. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    C) Art. 8º. Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

    D) Art. 10, §2º. O ingresso de litisconsorte ativo NÃO será admitido após o despacho da petição inicial.

    E) Art. 14, §3º. A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

  • Questão letra de Lei (Lei nº12.016/2009):

    Alternativa correta letra "C" tem a mesma redação do art. 8º da Lei do MS:

    "art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem."

    Outras questões semelhantes: Q644343 e Q415221.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8 Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.  

    FONTE: LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

  • Lembrando, caros colegas, que em decisão recente...:

    "Dois dos seis dispositivos questionados foram declarados inconstitucionais pela maioria do Tribunal, que acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes pela procedência parcial da ADI. O ministro considerou inconstitucional o artigo 7º, parágrafo 2º, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza."

  • Em relação à letra B:

    É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

  • É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 Isso porque esse ato é um obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante. O STF considerou inconstitucional impedir ou condicionar a concessão de medida liminar.


ID
5071480
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Marcos possui 66 anos de idade e está internado em um hospital em estado de saúde grave, sendo que não consegue fazer qualquer atividade básica, como higiene pessoal e alimentação, senão por ajuda de terceiros. Segundo o Estatuto do Idoso, Marcos terá direito a um acompanhante, sendo que tal previsão encontra-se elencada na lei no capítulo dos direitos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    ---------

    Lembrando tema relacionado:

    A operadora do plano de saúde tem o dever de custear as despesas de acompanhante do paciente idoso no caso de internação hospitalar. STJ. 3ª Turma. REsp 1.793.840-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/11/2019 (Info 660).

  • GAB-D

    CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Nesse tempo de Pandemia houve muitos casos em que o idoso não podia ter acompanhante, e isso faz com que o profissional de saúde justifique por escrito....

  • CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

           Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  •  

    A questão trata do direito à saúde do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    CAPÍTULO IV
    Do Direito à Saúde

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    A previsão do idoso ter direito a um acompanhante encontra-se no capítulo IV, Do Direito à Saúde, do Estatuto do Idoso.


    Correta letra D, gabarito da questão ao dispor “da saúde”. Incorretas as alternativas “A”, “B”, “C” e “E”, ao disporem, respectivamente: à assistência social; à vida; da previdência social e ao respeito e à dignidade.

    Gabarito do Professor letra D.


ID
5071483
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei no 13.146/15 afirma que qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, é denominado barreira.

Assinale a alternativa que traz o conceito de barreira urbanística.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    L.13146, Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

  • A BARREIRAS ARQUITETÔNICAS

    As existentes nos edifícios públicos e privados.

    Art 3º, IV barreiras - b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edíficios públicos e privados.

    B BARREIRAS NOS TRANSPORTES

    As existentes nos sistemas e meios de transportes

    Art 3º, IV barreiras - c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.

    C BARREIRAS ATITUDINAIS

    Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Art 3º, IV barreiras - e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    D BARREIRAS TECNOLÓGICAS

    As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    Art 3º, IV barreiras - f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    E CORRETA Art 3º, IV barreiras - a) BARREIRAS UBANÍSTICAS

    As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • GABARITO: E

    Dica para você nunca mais confundir isso de barreira arquitetônica e urbanística:

    • BarreirA URbanística → RUA (de trás para frente)
    • Barreira arquiTETOnica → TETO (o que é que possui teto? edifício público e particular).

    Logo:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Das Disposições Gerais

    3º – Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espações, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana com na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologias assistiva;

    III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégia, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, a liberdade de movimento e de expressão, a comunicação, o acesso à informação, a compreensão, a circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c)barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • falou em VIAS, lembre-se de VIAS URBANAS -> BARREIRAS URBANÍSTICAS

    falou em edifícios, lembre-se de ARQUITETURA -> BARREIRAS ARQUITETÔNICAS

    gab. E

  • Gabarito: E

    Macete: BarreirA URbanística-: RUA

    Fundamento: Artigo terceiro, a.

    Bom dia, galera! Além de concurseira, sou prof de redação e tenho um projeto de correções de discursivas. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação, meu whatssap é 21987857129.

  • T A C A T U 

    Transportes 

    Arquitetônicas 

    Comunicações 

    Atitudinais 

    Tecnológicas 

    Urbanistas 

    Barreiras: Palavras chave: Recorrente em concursos de tribunais 

    Barreiras -> Entrave, Obstáculos 

    Urbanística -> Vias públicas ou privados aberto ao público 

    Arquitetônica -> Edifícios e prédios (público ou privado) 

    Transporte -> Transportes coletivos 

     

    Comentario retirado dos colegas do QC

  • Vale lembrar:

    A barreira (seja ela arquitetônica ou urbanística) é qualquer entrave que atrapalhe a circulação, mesmo que não impeça o acesso.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A assertiva trata das barreiras arquitetônicas, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva trata das barreiras nos transportes, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea c do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva trata das barreiras atitudinais, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva trata das barreiras tecnológicas, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea f do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva trata das barreiras urbanísticas, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea a do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E

  • BARREIRAS URBANÍSTICAS – CALÇADAS DESNIVELADAS, CABINES TELEFÔNICAS E PONTOS DE ÔNIBUS EM CALÇADAS QUE IMPEDEM A PASSAGEM DAS PESSOAS, BURACOS NAS VIAS, FALTA DE PISO TÁTIL, ENTRE OUTROS.


ID
5071486
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que traz uma hipótese de atitude considerada pela Lei no 12.651/12 como de baixo impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 3º, CFlo. Para efeitos dessa Lei entende-se por:

    X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

    e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

  • Gabarito: A

    Lei 12.651/12 (Código Florestal)

    A. Correta. Baixo impacto ambiental (Art. 3º; X; e)

    B. Errada. Interesse social (Art. 3º; IX; a)

    C. Errada. Interesse social (Art. 3º; IX; b)

    D. Errada. Utilidade pública (Art. 3º; VIII; a)

    E. Errada. Utilidade pública (Art. 3º; VIII; c)

    Observações:

    • Outras atividades similares podem ser caracterizadas como de interesse social e utilidade pública mediante procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional, em ato do Chefe do Poder Executivo federal.
    • O CONAMA ou os Conselhos Estaduais de meio ambiente também poderão reconhecer outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental.

    IAT/ IBAMA (2022). Resiliência!

  • São atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

    (a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

    (b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;

    (c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

    (d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;

    (e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

    (f) construção e manutenção de cercas na propriedade;

    (g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;

    (h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

    (i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;

    (j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;

    (3º, X, CFlo)


ID
5071489
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à repartição constitucional de receitas tributárias, é correto afirmar que pertence aos municípios 50% do produto da arrecadação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A) do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Art. 158, III, da CF/88. Pertencem aos Municípios:

    III- cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.

     

    Para acertamos essa questão, devemos dominar o artigo 158, III da Constituição Federal (temos que nos atentar para essas porcentagens, pois são muito cobradas em provas):

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    Logo, diante do exposto, a assertiva é completada de maneira correta com a letra A, assim ficando:

    Com relação à repartição constitucional de receitas tributárias, é correto afirmar que pertence aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. 

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Gabarito: A

    Constituição Federal

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • GABARITO: A

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • 50% do IPVA

  • GAB:A

    - municípios recebem na repartição:

    • IPVA --> 50%
    • ICMS -->25%
    • ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR).

ID
5071492
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É matéria de Lei Complementar a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - quando a CF não aponta, expressamente, a exigência de lei complementar, presume-se que é permitido utilizar lei ordinária.

    A) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    .

    B) Art. 155, §2º. O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte: V - é facultado ao Senado Federal: b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    .

    C) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    .

    D) Art. 156, §3º. Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo [ISS], cabe à lei complementar:

    III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    ** Nesse caso, a lei complementar não instituirá a isenção em si, mas apenas disporá sobre sua forma e condições.

    .

    E) Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Em matéria tributária, a CF adota como regra Lei Ordinária.

    Todavia, a própria CF discrimina exceções nas quais somente se poderá Lei Complementar:

    1. IGF (art. 153, VII);
    2. Empréstimos Compulsórios (art. 148, I) - resposta da questão
    3. Imposto Residual (art. 154, I);
    4. Contribuição social previdenciária residual (art. 194, §4)
    5. ITCMD sobre doador no exterior (art. 155,§1) - LC não editada
    6. Diversos pontos do ICMS (art. 155, §2) - LC 87/96
    7. Diversos ponto do ISS (art. 156, §3) - LC 116/2003
    8. Remissão e Anistia de contribuições previdenciárias (art. 195, §11)
    9. Conflito de competência tributária (art. 146, I);
    10. Limitações constitucionais ao poder de tributar (Art. 146, II)
    11. Normas gerais sobre a :

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    GABARITO: C

  • Preliminarmente...

    1) A LC complementa diretamente o texto constitucional, então, é VERY IMPORTANT tem uma regra mais difícil para aprovação. Lembra da ORCA (lei ORdinária, maioria Relativa, lei Complementar, maioria Absoluta.

    2) Pra lembrar, LC = LUKE Skywalker (VERY IMPORTANT) 

    3) A DEFINIÇÃO de tributos, do fato gerador, base de cálculo, espécies, incluindo os impostos é por LC. (definir tributos é algo VERY IMPORTANT, então é por LC).

    ------------------

    Já a INSTITUIÇÃO de tributos é por L.O. (institui)

    Exceto (devem ser por LC)

    Empréstimo Compulsório;

    Contribuições Sociais

    Impostos:

    --> II

    -->IE

    -->IR

    -->IPI

    -->IOF

    -->GRANDES FORTUNAS

    --> RESIDUAL

    (veja, a EXTRAORDINÁRIA Não está nesta lista, porque ela é por LO ou MP (extraordiLÓ)

  • CEGI

    C - Contribuições residuais

    E - Empréstimo compulsório

    G- IGF

    I - imposto residuais

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Para acertamos essa questão, devemos dominar o artigo 148 da Constituição Federal (temos que nos atentar para essa temática, pois diversas vezes é cobrado o que precisa de Lei complementar e o que não precisa, podendo ser o tema tratado com lei ordinária, por exemplo):

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    Logo, diante do exposto, a assertiva é completada de maneira correta com a letra A, assim ficando:

    É matéria de Lei Complementar a instituição pela União de empréstimos compulsórios. 

     

    Para aprofundar, temos que saber o artigo 146 da Constituição Federal, pois ele traz diversas situações que demandam Lei complementar:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.     

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Todavia, a própria CF discrimina exceções nas quais somente se poderá Lei Complementar:

    1. IGF (art. 153, VII);
    2. Empréstimos Compulsórios (art. 148, I) - resposta da questão
    3. Imposto Residual (art. 154, I);
    4. Contribuição social previdenciária residual (art. 194, §4)
    5. ITCMD sobre doador no exterior (art. 155,§1) - LC não editada
    6. Diversos pontos do ICMS (art. 155, §2) - LC 87/96
    7. Diversos ponto do ISS (art. 156, §3) - LC 116/2003
    8. Remissão e Anistia de contribuições previdenciárias (art. 195, §11)
    9. Conflito de competência tributária (art. 146, I);
    10. Limitações constitucionais ao poder de tributar (Art. 146, II)
    11. Normas gerais sobre a :

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    GABARITO: C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    b) ERRADO: Art. 155, §2º. O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: V - é facultado ao Senado Federal: b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    c) CERTO: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    d) ERRADO: Art. 156, §3º. Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    e) ERRADO: Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Vale lembrar da dica:

    Empréstimo Compulsório - Lei Complementar

    Imposto Extraordinário - Lei Ordinária

  • A) instituição pela União de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

    --> Lei ordinária (CF/88 - Art. 149)

    B) fixação de alíquotas máximas do imposto estadual sobre circulação de mercadorias nas operações internas para resolver conflito de interesse dos estados.

    -> Resolução do Senado Federal (CF/88 - Art. 155, §1°, IV)

    C) Instituição pela União de empréstimos compulsórios.

    -> CF/88 - Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (deve ser observada, no caso do inciso II, a anterioridade comum).

    D) instituição de isenções relativas ao imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza.

    -> O CTN (LC de normas gerais em matéria tributária) traz norma específica sobre a obrigatoriedade de lei (ordinária) para a concessão de isenções em seu art. 176.

    E) instituição pela União de impostos extraordinários.

    -> Por lógica, se é extraordinário provavelmente demanda alguma urgência e não poderia seguir o rito mais complexo das leis complementares. CF/88 - Art. 154, II.


ID
5071495
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É condição para o pleno gozo da imunidade tributária por entidade educacional, nos termos do Código Tributário Nacional, no caso de entidades privadas,

Alternativas
Comentários
  • CTN

       Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

            I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

           II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

           III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

     

    Para acertamos essa questão, devemos dominar o artigo 14, II do CTN, que detalha a imunidade relacionada à entidade de educação:

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

     

    Logo, diante do exposto, a assertiva é completada de maneira correta com a letra E, assim ficando:

    É condição para o pleno gozo da imunidade tributária por entidade educacional, nos termos do Código Tributário Nacional, no caso de entidades privadas, aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

           I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

           II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

           III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

           IV - cobrar imposto sobre:

           a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

           b) templos de qualquer culto;

          c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;

           d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

    (...)

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

           I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

           II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

           III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    GABARITO - E

  • GABARITO: E

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

  • CUIDADO: tendo em vista a recente LC 187/21 (que trata do modo beneficente das entidades de assistência social, trazendo NOVOS REQUISITOS, em comparação ao preconizado no art. 14 do CTN) tem-se que os requisitos não são mais regidos pelo CTN

ID
5071498
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos limites constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ISS exclui a incidência de EXPORTAÇÃO.

  • Gabarito letra A

    --

    A) CF/88. Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    --

    B) CF/88. Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    --

    C) CF/88. Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    --

    D) O artigo 155 da CF/88, que trata dos impostos dos Estados e do DF, não prevê qualquer imunidade neste sentido.

    --

    E) LC 116/03. Art. 1º. § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Limitações constitucionais ao poder de tributar.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

     

    A) o imposto territorial rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

    Correto, visto que repete a seguinte previsão constitucional:

    Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:        

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;        

     

    B) é vedada à União a concessão de incentivos fiscais diversos entre as diferentes regiões do País.

    Falso, por negar o art. 151, I da Constituição, em sua parte final:

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    C) é vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em nível inferior ao que fixar para suas obrigações.

    Falso, pois troca expressões do seguinte dispositivo (o certo é superior):

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    D) o imposto sobre veículos automotores não incidirá sobre veículos licenciados para entidades privadas do setor de educação e saúde.

    Falso, por ausência de previsão constitucional.


    E) o imposto sobre serviços não incidirá sobre serviços importados do exterior.

    Falso, pois incide, de acordo com a L 116/03:

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Colegas,

    Segue fundamentação jurídica de cada alternativa:

    A) Art. 153, § 4º, II, da CF/88;

    B) Art. 151, I, da CF/88;

    C) Art. 151, II, da CF/88;

    D) Art. 150, VI, c, da CF/88; e

    E) Art. 156, III, da CF/88; Art. 156, §3º, II, da CF/88; e Art. 1º, § 1º, da LC 116/03.

    Grande abraço!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    b) ERRADO: Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    c) ERRADO: Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    d) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    e) ERRADO: LC 116/03, Art. 1º, § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

  • É a chamada imunidade mista porque considera um aspecto objetivo (a área deve atender ao limite definido na lei) e também um subjetivo (o proprietário possuir apenas um imóvel).


ID
5071501
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das taxas em âmbito municipal, com base no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Código Tributário Nacional - CTN: 

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa NÃO PODE ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto NEM SER calculada em função do capital das empresas.

  • GABARITO: LETRA D

    CTN: 

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo únicoA taxa NÃO PODE ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto NEM SER calculada em função do capital das empresas.

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Taxas.


    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) Os municípios têm ampla competência para instituir taxas, inclusive em decorrência de serviços públicos cuja competência cabe a outros entes da federação.

    Falso, visto que os municípios só lidam com taxas que eles mesmos instituem dentro de seu território (no âmbito de suas respectivas atribuições:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.


    B) Têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização de serviço público específico e indivisível prestado ao contribuinte.

    Falso, pois o serviço tem que ser divisível:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    C) Podem ser calculadas em função do capital social das empresas.

    Falsa, por negar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.


    D) Não podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.

    Verdadeira, por repetir o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.


    E) Não são possíveis de serem cobradas em caso de serviços públicos de utilização compulsória postos à disposição do contribuinte, mas por este não efetivamente utilizados.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    Gabarito do professor: Letra D.

  • inventa de lê correndo pra vê se não erra!

  • entrei em depressão depois de errar essa questão por falta de atenção...

  • O erro da letra B é o INDIVISÍVEL (pegadinha) :

    Têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização de serviço público específico e indivisível prestado ao contribuinte.

    O serviço tem que ser divisível:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • gab:D - SOBRE TAXAS:

    • Súmula vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
    • Súmula vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    -As taxas municipais de fiscalização e funcionamento não podem ter como base de cálculo o número de empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte. STF. 2ª Turma. ARE 990914/SP, 20/6/2017 (Info 870).

    -A taxa de fiscalização e funcionamento pode ter como base de cálculo a área de fiscalização, na medida em que traduz o custo da atividade estatal de fiscalização. STF. 1ª Turma. RE 856185 AgR, 04/08/2015.

    inconstitucional a criação de taxa de combate a incêndios - A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa. STF. Plenário. ADI 4411, Rel. Marco Aurélio, julgado em 18/08/2020 (Info 992)

  • CUIDADO!

    Pelo art. 77, p.ú. do CTN, a taxa NÃO PODE ter BASE DE CÁLCULO ou FATO GERADOR idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Já pelo art. 145, §2º, da CF, as taxas NÃO PODERÃO ter BASE DE CÁLCULO própria de impostos.

    Sobre a alternativa "e", o art. 79, I, "b", do CTN, preconiza que serão considerados potencialmente utilizados pelo contribuinte os serviços públicos de utilização compulsória que sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

           a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

           b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    Assim, a assertiva é falsa quando afirma que "Não são possíveis de serem cobradas em caso de serviços públicos de utilização compulsória postos à disposição do contribuinte, mas por este não efetivamente utilizados".

    Conforme o mencionado dispositivo, será possível a cobrança nesse caso, ainda que o serviço não seja efetivamente utilizado.


ID
5071504
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A responsabilidade por infrações, segundo o Código Tributário Nacional, é pessoal ao agente

Alternativas
Comentários
  • Nao to entendo, cade os concurseiros ?

  • CTN, Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

           I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

           II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

           III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

           a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

           b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

           c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

  • só complementando..

    art. 134 do CTN nos seguintes termos:

    "Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    ............................

    VII- os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas".

    https://jus.com.br/artigos/17066/responsabilidade-dos-socios-no-caso-de-liquidacao-de-sociedade-de-pessoas

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Para acertamos essa questão, devemos dominar o artigo 137, II do CTN:

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

     

    Logo, diante do exposto, a assertiva é completada de maneira correta com a letra C, assim ficando:

    A responsabilidade por infrações, segundo o Código Tributário Nacional, é pessoal ao agente quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar. 

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Comentando cada alternativa:

    Letra A (errado) CTN Art 137-I

    quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego.

    Letra B (errado) CTN Art 137-III a

    no caso do inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio, quando agir com dolo específico

    Letra C (Gabarito) CTN Art 137-III a

    CTN, Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    Letra D (errado) CTN Art 134 VII

    a responsabilidade do sócio é solidária e não pessoal

    Letra E (errado) CTN Art Art 137-I

    quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções salvo no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

    Bons estudos e não desistam, sua aprovação hoje está mais próximo do que ontem!

  • Errei por falta de atenção. Esta questão nao é difícil, é só chatinha de dissecar... bora lá:

    Gabarito: letra C

    • Dispositivo de lei em verde. Erros em vermelho. O correto em azul.

    A responsabilidade por infrações, segundo o Código Tributário Nacional, é pessoal ao agente:

    A) quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego.

    • Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, SALVO quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    B) no caso do inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio, quando agir com culpa.

    • Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de DOLO ESPECÍFICO: a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;
    • Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    C) quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar. (CERTO)

    • Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
    • OBS: o dolo específico é elementar!

    D) no caso dos sócios, no caso de liquidação regular de sociedade de pessoas.

    • Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas OMISSÕES de que forem responsáveis: VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

    E) quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções ainda que no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

    • Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    Fonte: CTN

  • GABARITO: C

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    a) ERRADO: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    b) ERRADO: III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico: a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    c) CERTO: II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    d) ERRADO: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    e) ERRADO: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

  • Complementando:

    "Passemos agora à análise do art. 137 do CTN.

    O inciso I do dispositivo dispõe que, se a infração é tão grave a ponto de ser tipificada como crime ou contravenção, a responsabilização da pessoa jurídica será afastada, atingindo-se os dirigentes, até mesmo com a pena privativa de liberdade (Lei n.o 8.137/1990). Geralmente, os crimes tributários são também infrações fiscais, implicando sanções penais e sanções fiscais. Vale lembrar que, no Brasil, não há previsão de responsabilização criminal da pessoa jurídica. Há duas ressalvas relativas a tal regra: a) infração realizada no “regular exercício da administração”; b) infração cometida no cumprimento de “ordem expressa emitida por quem de direito”.

    O inciso II dispõe que a lei poderá utilizar-se do elemento subjetivo para caracterizar a infração – dolo, culpa ou, até mesmo, dolo específico. Neste último, como se sabe, há uma manifestação deliberada do agente na consecução do resultado, tendo em mente uma finalidade especial. Portanto, se houver um objetivo especial do agente na prática do ilícito, o dolo específico será elementar e a punição será pessoal.

    Por fim, o inciso III prevê a possibilidade de infração cometida pelos gestores de interesses dos representados, com intenção de prejudicá-los, para obterem vantagem indevida. Nessa situação haverá a responsabilização pessoal do agente e não do sujeito passivo.

    Ver STJ: AREsp 1.198.146/SP."

    Fonte: Direito Tributário Essencial - Eduardo Sabbag (2020), pág. 299.

    "Percebe-se, portanto, que, ao dispor que nas infrações em que o dolo específico do agente é elementar e que a sua responsabilidade é pessoal, o CTN quis afirmar que a presença, na própria definição do delito, de uma finalidade especial impõe a punição pessoal de quem o pratica. Ressalte- se que, a rigor, o inciso II somente se refere às infrações simplesmente administrativas, pois aquelas que também configuram ilícitos penais já se encontram enquadradas no inciso I.

    O último caso previsto no dispositivo refere-se às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico de determinadas pessoas contra aquelas em nomes das quais praticam certos atos. A intenção é punir aquele que age com o objetivo específico de prejudicar pessoas cujos interesses deveriam defender. Assim, o normal é que a empresa seja responsável pelos ilícitos praticados pelos seus empregados. Caso se verifique, contudo, que o empregado praticou determinada infração tributária com a finalidade especial (dolo específico) de prejudicar a empresa, a penalidade tributária recairá sobre aquele e não sobre esta. Da mesma forma que nos demais casos previstos no artigo, a responsabilidade do agente é relativa à infração, pois a sujeição passiva quanto ao tributo continua sendo da pessoa jurídica."

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre (2015), pág. 372.

  • Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito; II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar; III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico: a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem; b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores; c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

    Súmula 435 - STJ

    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.


ID
5071507
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dona Zezé é aposentada e recebe benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo. Após participar de uma rifa da sua igreja, Dona Zezé ganha um automóvel Ferrari, cujo valor anual a ser pago a título de imposto estadual sobre veículos automotores (IPVA) é de R$ 20.000,00. Preocupada em magoar seus amigos da igreja, embora não possa pagar o imposto e as despesas de conservação do automóvel, Dona Zezé não vende o bem e acumula ao longo dos anos uma dívida tributária, com juros e multa, superior a R$ 300.000,00. Cobrada judicialmente pela procuradoria, ela alega que sua condição de hipossuficiência a impede de arcar com essa dívida.

Diante do caso descrito e da legislação nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    --

    A e D) CTN. Art. 108. § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    --

    B) ???

    --

    C) Não é possível tal interpretação analógica extensiva.

    CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: II - outorga de isenção;

    --

    E) Acredito que não seja possível. Existe regra específica vedando que a equidade dispense o pagamento de tributo devido, como comentado na letra A. O que se percebe é que o legislador proíbe que se reduza a arrecadação fora das hipóteses legalmente positivadas. Daí, salvo melhor juízo, a vedação do manejo dos princípios gerais de direito público para a redução no caso em tela, homenageando o princípio basilar da atividade estatal que é o da legalidade.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Interpretação e Integração da Legislação Tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) o juiz poderá aplicar a equidade na interpretação da legislação tributária, de maneira a afastar totalmente a cobrança sofrida pela aposentada. 

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 108. §2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


    B) o juiz poderá aplicar o princípio da reserva do possível na interpretação da legislação tributária, de maneira a reduzir equitativamente o valor da cobrança à capacidade de pagamento da aposentada. 

    Falso, pois a teoria da Reserva do possível não se aplica nesse caso, sendo que ela é utilizada para o Estado não cumprir com algumas satisfações, como os direitos sociais, por exemplo.


    C) caso haja isenção de IPVA para veículos aéreos, o juiz poderia utilizar a analogia, de maneira a estender a aplicação da isenção para o caso da aposentada. 

    Falso, pois o CTN regula como se dará a interpretação nesse caso:

    CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    II - outorga de isenção


    D) ainda que se trate de contribuinte em situação de hipossuficiência financeira, o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. 

    Verdadeiro, por respeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 108. §2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


    E) embora as regras de direito tributário exijam a cobrança neste caso, o juiz poderia utilizar os princípios gerais de direito público, no caso concreto, para reduzir o montante da dívida.

    Falso, pois apensar de não haver previsão legal expressa nesse sentido, o legislador vedou todas as dispensas de pagamento de tributo não previstas em lei.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • ·        O CTN proíbe que da utilização da analogia decorra cobrança de tributo não previsto em lei (princípio da legalidade).

     

    ·        O emprego da equidade NÃO pode resultar na dispensa de tributo devido.

  • CTN

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


ID
5071510
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O conceito de fato gerador é central para o direito tributário. A respeito desse conceito, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

Alternativas
Comentários
  •    CTN

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  •    CTN

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • Gabarito letra E

    --

    A) CTN. Art. 113. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    --

    B) CTN. Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    --

    C) Não entendi muito bem o que o examinador desejou explorar nesta alternativa. Vou colocar um fundamento do CTN que penso estar relacionado e qualquer equívoco peço a gentileza de me notificar ou complementar o comentário.

    CTN. Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    --

    D) Salvo melhor juízo, inexiste esta vedação. O que a CF veda é a similaridade da BC das taxas com a dos impostos, havendo ainda súmula do STF sobre a questão. Mais uma vez peço os bons préstimos dos colegas em complementar o fundamento, se for o caso.

    CF/88. Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    SV 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    --

    E) CTN. Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Fato gerador.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) a obrigação acessória decorre do fato gerador e tem por objeto as prestações positivas nela previstas no interesse do contribuinte.

    Falso, pois decorre da legislação tributária e suas prestações podem ser negativas:

    Art. 113. §2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.



    B) se considera ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que estejam presentes as condições de fato. 

    Falso, pois erra quanto ao momento:

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.


    C) é a situação de fato ou jurídica que faz surgir para o sujeito ativo o crédito tributário, pendente ou não de condição. 

    Falso, por não trazer a correta definição de Fato gerador:

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


    D) o fato gerador da contribuição social não poderá ser idêntico ao de imposto, exceto se de competência de ente diverso da federação. 

    Falso, por ausência de previsão legal/constitucional/jurisprudencial.


    E) o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Verdadeiro, por repetir o seguinte artigo do CTN:

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Gabarito: E

    -Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • Vale lembrar:

    Fato gerador da obrigação principal surge da lei.

    Fato gerador da obrigação acessória surge da legislação tributária.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    b) ERRADO: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    c) ERRADO: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    d) ERRADO: Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    e) CERTO: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • Creio que o erro da alternativa "C" é dispor que surge para o sujeito ativo o crédito tributário "pendente ou não de condição", o que só estaria correto se a condição fosse resolutiva. Tratando-se de condição suspensiva, o fato gerador somente ocorre quando quando a condição é implementada. Vide artigo 117.


ID
5071513
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública no Brasil que

Alternativas
Comentários
  • LEF

    art. 3 § 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

  • B) ERRADA - Diante de todo o exposto, conclui-se que aos Procuradores Públicos do Município, cabe exatamente assistir à administração pública no controle interno da legalidade, promover a cobrança da dívida ativa, através de sua Procuradoria, sempre se recordando que a cobrança da dívida não se inicia no Judiciário, tendo o seu início justamente com a inscrição em dívida ativa. A Dívida Ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança e a competência para inscrever esse débito é da Procuradoria e não da Secretaria da Fazenda ou órgãos correlatos. É tão certa a competência da Procuradoria para inscrever em dívida ativa que após esse ato já não se fala em sigilo fiscal, específico da administração tributária. Um dos efeitos devastantes da inscrição em dívida ativa é justamente a publicidade do débito (art. 198, parágrafo 3º, inciso II, do CTN) (BRASIL, 1966), que ocorre depois de esgotada a competência da unidade fazendária. Na Constituição Federal (art. 131, parágrafo 3º7 ) (BRASIL, 1988), o assunto aparece para consagrar uma das mais relevantes competências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Com efeito, se para a União a representação na execução (cobrança) da dívida cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional, o mesmo deve ser entendido para os Estados e Municípios como corolário do preceito constitucional implícito da simetria federativa. Não faz sentido que sendo uno o Sistema Tributário Nacional, a competência para inscrever o débito tributário oriundo da União seja da competência da Fazenda Nacional e para os Municípios seja da Secretaria da Fazenda, tão somente, porque a lei municipal assim o quer ou é omissa. Não existe discricionariedade em direito tributário, sendo todo ato vinculado. Ato vinculado não é aquele somente vinculado à lei, mas a todo o sistema tributário nacional e, principalmente, à Constituição Federal. Para que se evitem futuros transtornos processuais, principalmente em razão da sucumbência, é necessária a atuação dos procuradores municipais no controle formal de legalidade do instrumento que abaliza a execução fiscal. 

    http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/roj0xn13/8tggtsv1/Yrc9q8s9KS1ZGCsP.pdf

  • A complementar, em relação a assertiva C:

    Lei nº 6830/80 - Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

  • Lei nº 6830/80

    Quanto à letra (E) --> Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

  • A questão demanda conhecimentos do candidato sobre o tema: Dívida ativa.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas, com base na lei 6.830/80, que versa sobre Execução fiscal):

    A) à dívida ativa, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial. 

    Correta, por repetir o disposto na lei supracitada:

    Art. 4º. § 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

     

    B) na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação judicial do ente público cabe à administração tributária municipal

    Falsa, pois de a dívida for federal ou estadual, seus procuradores e que lidarão com o caso.


    C) a dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez. 

    Falsa, pois a presunção é relativa:

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.


    D) está sujeita ao regime constitucional de precatórios judiciais, em decorrência da impenhorabilidade dos bens públicos. 

    Falso, pois o ente federativo que paga via precatórios. Ele não recebe por esse sistema.


    E) a competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da falência.

    Falso, pois exclui até o da falência:

    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A) à dívida ativa, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

  • Letra (a)

    LEF. Art. 4º ... § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

    Letra (b)

    Compete à procuradoria.

    Letra (c)

    Presunção relativa (CTN).

    Letra (d)

    A cobrança não se submete ao regime de precatório.

    Os débitos se submetem ao regime de precatório. Art. 100, CF.

    Letra (e)

    LEF. Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da D.A da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, liquidação, insolvência ou do inventário.

  • Não confunda:

    A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não se submete ao regime de precatório.

    Os débitos da Fazenda Pública a serem pagos se submetem ao regime de precatório.

  • Lei nº 6.830/80

    A) Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    § 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

    B) Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial.

    § 2º - O representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, com a antecedência prevista no parágrafo anterior.

    C) Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    D) Art. 100 C.F  Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    E) Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.


ID
5071516
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança no direito brasileiro, é correto afirmar, especialmente em matéria tributária, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - todos os arts. da lei 12.016/09.

    A) Art. 1º, §2º. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    B) Art. 1º, §1º. Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    C) Art. 2º. Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.

    D) Art. 3º. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

    E) Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Mandado de Segurança.


    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas, baseadas na lei do Mandado de Segurança (lei nº 12.016/09):

    A) cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, quando resultarem no não pagamento de tributos de sua responsabilidade.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo da lei supracitada:

    Art. 1º. §2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 


    B) se equiparam à figura da autoridade coatora os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas no exercício de atribuições do poder público, mesmo em aspectos alheios a essas atribuições.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo da lei supracitada:

    Art. 1º. §1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições


    C) considerar-se-á municipal a autoridade coatora se o ato for praticado por dirigente de entidade municipal, ainda que as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo da lei supracitada (será Federal):

    Art. 2o Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada. 


    D) o titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

    Correto, por respeitar o seguinte dispositivo da lei supracitada):

     Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 


    E) não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato para o qual caiba recurso administrativo fiscal sem efeito suspensivo.

    Falso, por desmentir o seguinte dispositivo:

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 


    Gabarito do professor: Letra D.


ID
5071519
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Independe da prévia constituição do crédito tributário o requerimento da medida cautelar fiscal quando o devedor

Alternativas
Comentários
  • ao que me parece, o gabarito ta errado. Acho q deveria ter pedido a errada. ai sim a C estaria certa

    Lei 8397

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:                  

    I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

    II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

    III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;                  

    IV - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal vencido, deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se garantida a instância em processo administrativo ou judicial;

    IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;               

    V - possuindo bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembaraçados, de valor igual ou superior à pretensão da Fazenda Pública.

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:      

    a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;                  

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;             

    VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;       

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;                

    VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário;           

    IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.       

  • ao que me parece, o gabarito ta errado. Acho q deveria ter pedido a errada. ai sim a C estaria certa

    Lei 8397

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:                  

    I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

    II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

    III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;                  

    IV - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal vencido, deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se garantida a instância em processo administrativo ou judicial;

    IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;               

    V - possuindo bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembaraçados, de valor igual ou superior à pretensão da Fazenda Pública.

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:      

    a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;                  

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;             

    VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;       

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;                

    VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário;           

    IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.       

  • Lei nº 8.397/92.

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

    Art. 2º:

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:           

           

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;     

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei; 

  • Pois bem, por se tratar de uma medida cautelar, exige-se a existência da probabilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo.

    A probabilidade do direito deve ser demonstrada com a prova literal da constituição do crédito fiscal, conforme enuncia o artigo 3º, inciso I, do diploma legislativo, o que ocorre mediante a apresentação ao juízo da cópia integral do processo administrativo que lhe deu origem ou mediante comprovação de que foi o próprio sujeito passivo quem constituiu o crédito. Embora não conste de modo expresso do texto da lei, a interpretação que se tem dado à expressão é o da necessidade da constituição definitiva do crédito tributário.

    Excepcionalmente, admite-se a utilização da cautelar fiscal também nos casos em que o crédito ainda não foi constituído de modo definitivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 1º. Isso se dá nos casos em que o sujeito passivo é notificado para proceder ao recolhimento do crédito fiscal e põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; ou quando aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública quando exigível em virtude de lei.

    ESTRATÉGIA

  • GABARITO: Letra C

    E não, O gabarito não está errado.

    A Lei nº 8.397/92 (Lei da Medida Cautelar Fiscal), Art. 1º, parágrafo único, prevê duas hipóteses (e tão somente duas) em que se inexige a prévia constituição do crédito tributário para a admissão da referida Medida Cautelar:

    1)  notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; (Art.2º, inciso V, alínea "b" - OBS: a alínea "a" do inciso V exige a prévia constituição do crédito).

    2) aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei; (Art. 2º, inciso VII)

    ( Marquem aí na legislação/vade mecum de forma mais destacada que isso facilita bastante. E esse tipo de questão cai muito)

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Medida cautelar fiscal.

     

    Para respondermos a essa questão, temos que dominar a lei nº 8.397/92, que trata da Medida cautelar fiscal.

    Mais especificamente, temos que dominar o art. 1º, parágrafo único, que versa sobre o requerimento dessa medida sem prévia constituição do crédito tributário:

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.                   

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.       

    Os dispositivos mencionados no parágrafo único acima são os seguintes:

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:              

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;   

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei; 

     

    Logo, diante do exposto, o enunciado é completado de maneira completa com a letra D:

    Independe da prévia constituição do crédito tributário o requerimento da medida cautelar fiscal quando o devedor notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros. 

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • EM REGRA: O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado APÓS a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa.

     

    Todavia, existem hipóteses em que é possível o ajuizamento de AÇÃO CAUTELAR FISCAL pela Fazenda Pública FEDERAL sem que tenha ocorrido a constituição definitiva do CRÉDITO FISCAL:

     

    a) notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

     

    b) aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

     

    São essas as hipóteses que permitem a concessão da medida cautelar fiscal sem que seja necessária a constituição definitiva do crédito fiscal.

     

    Por fim, registre-se que: o STJ acabou criando jurisprudencialmente uma nova hipótese em que NÃO é possível o ajuizamento da Ação Cautelar Fiscal sem a prévia constituição do crédito tributário: nos casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN).

     

    Assim, não será possível o ajuizamento da Cautelar Fiscal SEM A PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO, quando houver a suspensão da exigibilidade do CT por:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)   

    VI – o parcelamento.

     

    Por fim: A medida cautelar fiscal e a execução fiscal são ações judiciais dependentes e relativamente subordinadas, pois correrão perante o mesmo juízo, os autos serão apensados e, eventual decisão judicial que acolha alegação de extinção do crédito tributário nos autos da cautelar fiscal comunicará à execução fiscal correlata.

  • A lei não é contraditória? Se a medida cautelar é interposta ANTES da constituição do crédito tributário, como pode um de seus pressupostos exigir que se proceda ao recolhimento do crédito fiscal? Qual crédito fiscal, se ele ainda não foi constituído? Se alguém souber me explicar, por gentileza PM me... obrigado!

ID
5071522
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município X possui um enorme estoque de créditos tributários e não tributários a cobrar, inscritos em dívida ativa. Em razão do enorme volume de créditos, a Procuradoria do Município é obrigada a priorizar a cobrança judicial de modo a obter o maior resultado possível em cada ação. Nesse contexto, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência nacional, sobre os meios alternativos de cobrança da dívida ativa municipal, que a Procuradoria poderá

Alternativas
Comentários
  • Protesto de certidões de dívida ativa é constitucional?

    RESPOSTA: SIM

    PREVISAO LEGAL: art. 1º Lei 9.492/97.

     

    Por maioria, o Plenário do STF entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima.

     

    A tese fixada foi: “O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.

     

    A norma questionada pela CNI é o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997, que foi acrescentado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012 para incluir as CDAs no rol dos títulos sujeitos a protesto. De acordo com a lei, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    JUSTIFICATIVAS:

    1- o protesto de CDAs não configura sanção política, porque não restringe de forma desproporcional direitos fundamentais assegurados aos contribuintes.

    2- É de modalidade de cobrança menos invasiva que a ação judicial de execução fiscal, que permite a penhora de bens e o bloqueio de recursos nas contas de contribuintes inadimplentes.

     

    3- o protesto não impede o funcionamento de uma empresa e que a possibilidade de a Fazenda Pública efetuar a cobrança judicial, não representa um impedimento à cobrança extrajudicial.

     

    4- é possível informar aos órgãos de proteção de crédito a inscrição de dívidas fiscais, não havendo violação da CF. Isso porque, comunicar um fato não é uma restrição ao direito de propriedade, mas tão somente um alerta a terceiros de boa-fé.

    5- por fim, de acordo com o STF, essa matéria pode ser regulamentada através de lei ordinária (pois não se trata de discutir elementos do crédito tributário; tema para o qual se exige lei complementar). No caso de protesto da CDA, trata-se apenas de questão procedimental; matéria que pode perfeitamente ser regulamentada por lei ordinária.

  • B) realizar o protesto das certidões de dívida ativa, que é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação, de modo a incentivar o recebimento dos créditos.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos conhecer a seguinte jurisprudência do STF (ADI 5135- Publicação: 07/02/2018):

    Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.   LEI Nº 9.492/1997, ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO. INCLUSÃO DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA NO ROL DE TÍTULOS SUJEITOS A PROTESTO. CONSTITUCIONALIDADE.

    1. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/1997, inserido pela Lei nº 12.767/2012, que inclui as Certidões de Dívida Ativa - CDA no rol dos títulos sujeitos a protesto, é compatível com a Constituição Federal, tanto do ponto de vista formal quanto material.

     

    Assim, o enunciado é corretamente completado com a Letra B, já que as demais assertivas não tem previsão legal:

    O Município X possui um enorme estoque de créditos tributários e não tributários a cobrar, inscritos em dívida ativa. Em razão do enorme volume de créditos, a Procuradoria do Município é obrigada a priorizar a cobrança judicial de modo a obter o maior resultado possível em cada ação. Nesse contexto, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência nacional, sobre os meios alternativos de cobrança da dívida ativa municipal, que a Procuradoria poderá realizar o protesto das certidões de dívida ativa, que é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação, de modo a incentivar o recebimento dos créditos. 

     

    Gabarito da Banca e do professor: Letra B.

     

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, vale lembrar que de acordo com o art. 174, Parágrafo único, II, do CTN, o protesto judicial interrompe a prescrição para a cobrança do crédito tributário. Além disso, o STJ entende que o protesto deve ser efetivado no domicílio tributário do devedor.

    Grande abraço!

  • Complementando os comentários.

    Observe-se que o protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa não está previsto entre as quatro únicas hipóteses de interrupção da contagem do prazo prescricional elencadas no parágrafo único do art. 174, acima transcrito. Sendo assim, se o documento normativo competente para dispor sobre prescrição tributária é a lei complementar nacional e se, atualmente, o Código Tributário Nacional não prevê o protesto extrajudicial da CDA como causa de interrupção da contagem do prazo de prescrição da dívida tributária e não há nenhuma outra lei complementar nacional atualmente vigente que preveja aquele ato como hipótese para a interrupção do prazo prescricional, é possível afirmar que o protesto extrajudicial da CDA não interrompe a contagem do prazo prescricional das dívidas tributárias protestadas extrajudicialmente...

    fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/306004/protesto-extrajudicial-de-divida-ativa-tributaria-nao-interrompe-o-prazo-prescricional

  • Complementando:

    Os casos de interrupção do prazo prescricional estão enumerados no art. 174 do CTN da seguinte forma:

    “Art. 174. (...)

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    II – pelo protesto judicial;

    III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor”.

    Nos três primeiros casos, a interrupção ocorre em decorrência de ato praticado na seara judicial. Somente na última hipótese (confissão de dívida) aparece a expressão “ainda que extrajudicial”, possibilitando a interrupção na seara administrativa.

    A última hipótese também merece um destaque especial por configurar a única situação de interrupção que pode decorrer de iniciativa do próprio devedor, pois, conforme se pode verificar em todos os demais casos, a interrupção decorre de ato em que o credor manifesta sua intenção de receber o crédito, demonstrando não estar inerte.

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre (2015), pág. 481.

    Obs.: A citação por edital em protesto judicial não interrompe a prescrição na execução fiscal. É certo que, pelo disposto no inciso II do art. 174 do CTN, o protesto judicial interrompe a prescrição, mas a interrupção não ocorre se a citação realizada no protesto judicial for por edital. Nesse sentido: STJ, 2a Turma, REsp 1.315.184/RS, Rel. Min. Castro Meira, j. 21.06.2012,DJe 02.08.2012. No mesmo sentido: STJ, 1a Turma, AgRg no AREsp 154.225/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.08.2012, DJe 13.09.2012.

    Fonte: A Fazenda Pública em Juízo - Leonardo Carneiro (2020), pág. 682.

  • realizar o protesto das certidões de dívida ativa, que é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação, de modo a incentivar o recebimento dos créditos.


ID
5071525
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O “orçamento-programa” se caracteriza por:

Alternativas
Comentários
  • Resuminho simples.

    Orçamento - programa: Adotado no Brasil, é uma evolução do orçamento desempenho.estabelecer objetivos e quantificar metas, com a resultante formalização de programas visando ao atingimento dessas metas e alcance dos objetivos.

    Orçamento Base zero: Consiste no processo de elaboração de orçamento que exige dos gestores, a cada novo exercício, a justificativa detalhada dos recursos solicitados.

    Orçamento Incremental: tem como base as receitas e despesas ocorridas no período anterior, sobre as quais são feitos ajustes marginais.

    Orçamento Participativo: É um instrumento que busca colocar o cidadão como protagonista da gestão pública. Objetiva a real participação da população no processo de elaboração e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais.

    Orçamento Clássico ou Tradicional: É o orçamento público no qual consta apenas a previsão de receita e a fixação da despesa, constitui uma peça meramente contábil-financeira, sem nenhum planejamento de ação de governo, voltada preferencialmente às necessidades dos órgãos públicos

  • GABARITO: D

    Em suma,

    a) incorreta, trata-se de orçamento tradicional.

    b) incorreta, trata-se de orçamento base zero.

    c) incorreta, trata-se de orçamento desempenho.

    d) correta.

    e) incorreta, trata-se de orçamento participativo.

    Qualquer equívoco, mande mensagem para que eu possa corrigir o comentário.

  • Faltou o colega Arthur_jm indicar o orçamento de desempenho, que se refere a letra "c".

    Além de tudo que o orçamento tradicional/clássico traz, o de desempenho traz preocupação com resultado de gastos, eficácia.

    Traz programa de trabalho (conjunto de projetos a cargo de um órgão ou unidade orçamentária), mas sem se vincular com o planejamento do governo em si.

  • Trata-se de uma questão sobre tipos de orçamento.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. É característica do orçamento tradicional e não do orçamento-programa ser prioritariamente um documento de previsão e autorização de despesas, focado na manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro. 

    B) ERRADO. É característica do orçamento base zero e não do orçamento-programa a ausência de compromisso na manutenção de ações orçamentárias de um exercício para outro, baseando-se em criteriosa análise da real necessidade de cada gasto em cada ano.  O orçamento base zero é aquele em que, anualmente, “zera-se o orçamento". Ou seja, cada item do orçamento vai ser analisado quando à sua necessidade.

    C) ERRADO. É característica do orçamento de desempenho e não do orçamento-programa enfatizar o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si, com ênfase no desempenho organizacional.  O orçamento de desempenho é aquele que foca tanto no equilíbrio financeiro quanto na eficácia dos gastos. Além disso, ele se caracteriza por ter um programa de trabalho que apresenta as ações que serão implementadas. É um avanço em relação ao orçamento tradicional, que era apenas quantitativo (receitas e despesas).

    D) CORRETO. Realmente, é característica do orçamento-programa estabelecer objetivos e quantificar metas, com a resultante formalização de programas visando ao atingimento dessas metas e alcance dos objetivos.

    E) ERRADO. É característica do orçamento participativo e não do orçamento-programa colocar o cidadão como protagonista ativo da gestão pública, permitindo a participação direta do cidadão na escolha da alocação dos recursos públicos. O orçamento participativo é aquele em que a participação da sociedade civil é determinante na sua construção.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


  • questões da VUNESP sobre os tipos de orçamento:

    Q992279

    Q897820

    Q 937437

  • ORÇAMENTO IMPOSITIVO:

    Em junho de 2019, foi aprovada a PEC do Orçamento Impositivo. 

    Como o próprio nome diz, impositivo significa obrigatório. Portanto, orçamento impositivo quer dizer que a União passa a ser obrigada a executar as despesas propostas por grupos de deputados e senadores através de emendas parlamentares.


ID
5071528
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal veda:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E - todos os arts. são da CF

    A) Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    B) Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    C) Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    D) Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    E) Art. 167, §1º. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Trata-se de uma questão sobre disciplina constitucional de regras orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO.  É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LDO (não é na LOA) segundo o art. 167, I, da CF:
    Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    B) ERRADO.  A abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa pode. Não pode ser for crédito especial ou suplementar segundo o art. 167, V, da CF: 
    Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    C) ERRADO.  São vedados a instituição de fundos de qualquer natureza SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Os fundos com essa autorização são permitidos segundo o art. 167, IX, da CF:

    "Art. 167. São vedados: [...]
    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa".


    D) ERRADO.  É vedado a desvinculação de parcela das receitas de taxas e contribuições de suas finalidades legais, exceto os casos ressalvados pela CF em seu art. 167, IV:

    Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    E) CORRETO.  Realmente, é vedado o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão segundo o art. 167, §1º, da CF:

    "Art. 167, §1º. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


  • Complementando quanto a alternativa C, na verdade o ADCT no seu art. 76 autoriza a desvinculação de parcela das receitas das contribuições e taxas, por meio da chamada Desvinculação de Receitas da União - DRU:

    ADCT, Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.        (Redação dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016)

    Bons estudos.

  • GAB:E

    ATENÇÃO p/ as alterações nesse art. 167 da CF --> EC 106/2020 e EC 109/2021

  • Vale lembrar:

    PPA:

    • diretrizes/metas/objetivos
    • despesas de capital
    • despesas continuadas
    • cada 4 anos (médio prazo)
    • planejamento (planos e programas)

    LDO:

    • metas/prioridades
    • exercício subsequente
    • alteração na legislação tributária
    • orienta a LOA
    • estabelecerá políticas de fomento

    LOA:

    • previsão de receitas e fixação de despesas
    • orçamento fiscal/investimento/seguridade
    • isenção/anistia/remissão/subsídios de natureza financeira/tributária/credilícia
    • reduzir desigualdade interregional segundo critério populacional

  • LETRA E

    A) ERRADO.  É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LDO (é na LOA) segundo o art. 167, I, da CF:

    Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    B) ERRADO.  A abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa pode. Não pode se for crédito especial ou suplementar segundo o art. 167, V, da CF: 

    Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    C) ERRADO.  São vedados a instituição de fundos de qualquer natureza SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Os fundos com essa autorização são permitidos segundo o art. 167, IX, da CF:

    "Art. 167. São vedados: [...]

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa".

    D) ERRADO.  É vedado a desvinculação de parcela das receitas de taxas e contribuições de suas finalidades legais, exceto os casos ressalvados pela CF em seu art. 167, IV:

    Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    E) CORRETO.  Realmente, é vedado o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão segundo o art. 167, §1º, da CF:

    "Art. 167, §1º. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".

    Prof. QC

  • Gab e!

      Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


ID
5071531
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São classificadas como despesas correntes na categoria transferências correntes as dotações:

Alternativas
Comentários
  • art. 12 LRF

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado

  • Gabarito letra A

    --

    A) Lei 4.320/64. Art. 12. § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    --

    B) Lei 4.320/64. Art. 12. § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    --

    C) Lei 4.320/64. Art. 12. § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    --

    D) Lei 4.320/64. Art. 12. § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    --

    E) Lei 4.320/64. Art. 12. § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das despesas públicas cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    A questão pede a alternativa que apresenta corretamente o conceito de transferências correntes segundo a Lei 4.320/64:

    A) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade do conceito de transferências correntes presente no art. 12, § 2º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 12. [...]
    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".

    B) ERRADO. A alternativa trouxe o conceito de investimentos presente no art. 12, § 4º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 12. [...]
    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".

    C) ERRADO. A alternativa trouxe o conceito de inversões financeiras presente no art. 12, § 5º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 12. [...]
    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital".

    D) ERRADO. A alternativa trouxe o conceito de investimentos presente no art. 12, § 6º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 12. [...]
    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública".

    E) ERRADO. A alternativa trouxe o conceito de investimentos presente no art. 12, § 4º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 12. § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • -SÃO ESPÉCIES DE DESPESAS CORRENTES:

    1.DESPESAS DE CUSTEIO - dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    2.TRANSFERENCIAS CORRENTES - as dotações para despesas as quais NÃO CORRESPONDA CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA em bens ou serviços, inclusive para CONTRIBUIÇÕES e SUBVENÇÕES destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

     

  • A - CORRETA - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    B - INVESTIMENTOS

    C - INVERSÕES FINANCEIRAS

    D - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    E - DESPESA DE CUSTEIO


ID
5071534
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

Caso o Prefeito de determinado Município observe que a dotação orçamentária necessária para determinada ação é inexistente, deverá, antes de executar a ação:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320

    Art. 41.  Os créditos adicionais classificam-se em:

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

  • Gabarito letra E

    --

    1º: tratando-se de ação não prevista na LOA, não há crédito para ela. Por tal motivo, deve ser utilizada a modalidade de crédito adicional denominada "especial". Daí excluem-se as letras A, B e C.

    Lei 4.320/64. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    --

    2º: o crédito é aberto pelo próprio Poder Executivo, daí o erro da alternativa D, já que não é a Câmara quem providenciará a abertura do crédito, mas somente a autorização legal para tanto.

    Lei 4.320/64. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    --

    3º: por fim, segue o amparo legal para as demais exigências.

    Lei 4.320/64. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • GAB: E - SOBRE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    - o art. 40, da Lei n. 4.320/64: são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA

    -Os créditos adicionais podem ser:

    • Suplementares - são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária já existente;
    • Especiais - são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    • Extraordinários — são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  • Constituição Federal:

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Lei 4.320/64:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre a classificação e enquadramento dos créditos adicionais, previstos no art. 41 da Lei nº 4.320/64:

    Lei n. 4.320, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    O enunciado traz informação relevante para a resposta: ainda não existe dotação orçamentária para a ação pretendida. Como se vê, o crédito adequado à situação hipotética é o especial.

    Passemos a análise das alternativas:

    A) ERRADO. Os créditos adicionais suplementares são utilizados para reforçar dotações que já estavam previstas na LOA, mas foram insuficientemente dotadas. O enunciado é expresso em dizer que não havia previsão na lei orçamentária para a finalidade pretendida, devendo essa alternativa ser descartada.

    B) ERRADO. O crédito adicional extraordinário é destinado a atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Além disso, créditos extraordinários não dependem de prévia autorização legislativa.

    CF, Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


    C) ERRADO. Como já anunciado, trata-se de crédito adicional especial, e não suplementar.

    D) ERRADO. O legislativo apenas autoriza a abertura do crédito.

    Lei n. 4.320, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


    E) CERTO. De fato, tratando-se de crédito adicional especial, a abertura se dará por decreto municipal, após prévia autorização legislativa. A parte final da assertiva, tem fundamento no art. 43 da Lei n. 4.320:

    Lei n. 4.320, Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.


    Para não esquecer:




    Gabarito do Professor: E

ID
5071537
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Plano Plurianual (PPA) é uma das peças orçamentárias mais importantes do sistema orçamentário brasileiro, sendo correto afirmar a respeito dele que:

Alternativas
Comentários
  • CF art. 165

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Gabarito letra B

    --

    A) CF/ 88. Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    --

    B) CF/88. Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    --

    C) O PPA, como atualmente conhecido (duração de 4 anos), não consta da Lei 4.320/64, havendo menção a previsões plurienais com duração de três anos no artigo 23. Além disso, é possível afirmar que não recebeu menos importância que a LDO na CF/88, haja vista que tanto esta quanto a LOA devem se orientar pelo PPA, de suma importância. Há várias passagens na CF dizendo que ele deve ser observado. A título de exemplo:

    CF/ 88. Art. 165. § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    --

    D) Na verdade, o enunciado refere-se à atual LC 101/00.

    CF/88. Art. 165. § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    --

    E) Na verdade é o oposto.

    CF/88. Art. 165. § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • PPA É DOM (SER PAI É UM DOM): Diretrizes, Objetivos e Metas

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao Plano Plurianual (PPA).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Não é o PPA e sim a LDO que compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e orientará a elaboração da lei orçamentária anual segundo o art. 165, § 2º, da Constituição Federal:

    “Art. 165, § 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    B) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 165, § 1º, da CF/88: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    C) ERRADO. O PPA NÃO está expressamente prevista na Lei Geral de Orçamentos (Lei no 4.320/1964), e NÃO recebeu menor importância após a Constituição Federal de 1988 em comparação à Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    D) ERRADO. Uma Lei Complementar (que acabou sendo a LRF) disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, além de sobre normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta segundo o art. 165, § 9º, da CF/88: “CABE À LEI COMPLEMENTAR: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual".

    E) ERRADO. A alternativa trocou a ordem entre o PPA e os planos nacionais, regionais e setoriais segundo o art. 165, §4º, da CF88: “Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Atenção para a nova redação do art. 165, §2º da CF dado pela EC nº 109/21:

    Art. 165  A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


ID
5071540
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle financeiro externo, é correto afirmar com base na Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - todos os artigos são da CF

    A) Art. 71, §3º. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    .

    B) Art. 71, §4º. O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    .

    C) Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    .

    D) Art. 31, §4º. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    **Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS: é um órgão ESTADUAL que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado. Sua criação não é vedada pela CF/88).

    **Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO: é um órgão MUNICIPAL que tem a função de auxiliar uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo em relação a um determinado Município. A CF proíbe criação de novos.

    .

    E) Art. 71, caput. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...).

  • Gabarito: C

    A - Errado. Tem eficácia de título executivo

    B - Errado. Trimestralmente e anualmente

    C - Art. 72 da CF/88

    D - Errado. É vedada a criação de TCM

    E - Errado. Quem exerce o controle externo é o CN, com auxílio do TCU.

  • Uma dica em relação ao item C)

     Tribunal - Trimestral

    Art. 71, § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Atualiza aí! 2021

    Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    A Súmula 347 do STF está superada.

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal.

    Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade.

    Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    Fonte: Dizer o direito

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Não há a condicionante, na CF/88. Segundo o art. 71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. A CF/88 não estabelece a regra “sob pena de ação de improbidade administrativa”.   Conforme art. 71, § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...].

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • comissão mista de senadores e deputados, diante de indícios de despesas não autorizadas, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

  • Art. 72. A COMISSÃO MISTA PERMANENTE a que se refere o art. 166, §1o,

    • diante de indícios de despesas não autorizadas,
    • ainda que sob a forma de investimentos não programados
    • ou de subsídios não aprovados,
    • PODERÁ solicitar à autoridade governamental responsável que,
    • no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos necessários.
  • Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    • Aprovada em 13/12/1963.

    • (!!) Existe divergência se essa súmula está superada (!!).

    ATENÇÃO, em tese, a Súmula não foi cancelada pelo STF e ainda pode ter sua redação cobrada em concursos.

    • Manifestaram-se expressamente pela superação da súmula: Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

    • Manifestaram-se expressamente pela manutenção da súmula: Ministros Roberto Barroso e Edson Fachin.

    • A Min. Rosa Weber afirmou que o Tribunal de Constas pode

    “pelo voto da maioria absoluta de seus membros, afastar a aplicação concreta de dispositivo legal reputado inconstitucional, quando em jogo matéria pacificada nesta Suprema Corte”.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Gab c

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.


ID
5071543
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O acúmulo de “restos a pagar” tem sido um problema nos últimos anos, potencializado pelo baixo crescimento da economia nacional e, consequentemente, da arrecadação dos entes públicos. Sobre o tema dos “restos a pagar”, é correto afirmar com base na legislação nacional que

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • Gabarito letra E

    --

    A) Lei 4.320/64. Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    --

    B) LC 101/00. Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    --

    C) Salvo melhor juízo, não há a possibilidade da moratória. Ao contrário, o artigo 97 do ADCT impõe o pagamento dos precatórios, possibilitando ao ente público a adoção de regime especial, conforme detalhada regulamentação de seus parágrafos.

    CF/88. ADCT. Art. 97. Até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda Constitucional, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial instituído por este artigo, farão esses pagamentos de acordo com as normas a seguir estabelecidas, sendo inaplicável o disposto no art. 100 desta Constituição Federal, exceto em seus §§ 2º, 3º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14, e sem prejuízo dos acordos de juízos conciliatórios já formalizados na data de promulgação desta Emenda Constitucional.

    --

    D) Lei 4.320/64. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    --

    E) LC 101/00. Art. 42. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • Acredito que a letra C também pode ser considerada correta, até porque sua redação não foi muito técnica, possibilitando interpretações ampliativas. A respeito, há vários dispositivos na CF/88 possibilitando moratórias, ao menos implícitas:

    Art. 100

    § 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação. 

    § 19. Caso o montante total de débitos decorrentes de condenações judiciais em precatórios e obrigações de pequeno valor, em período de 12 (doze) meses, ultrapasse a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores, a parcela que exceder esse percentual poderá ser financiada, excetuada dos limites de endividamento de que tratam os incisos VI e VII do art. 52 da Constituição Federal e de quaisquer outros limites de endividamento previstos, não se aplicando a esse financiamento a vedação de vinculação de receita prevista no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.     

    § 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.     

    Art. 97, ADCT

        § 14. O regime especial de pagamento de precatório previsto no inciso I do § 1º vigorará enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos vinculados, nos termos do § 2º, ambos deste artigo, ou pelo prazo fixo de até 15 (quinze) anos, no caso da opção prevista no inciso II do § 1º. 

           § 15. Os precatórios parcelados na forma do art. 33 ou do art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ainda pendentes de pagamento ingressarão no regime especial com o valor atualizado das parcelas não pagas relativas a cada precatório, bem como o saldo dos acordos judiciais e extrajudiciais. 

    Todos esses dispositivos possibilitam, de uma forma ou de outra, a "mora legalizada" do ente público no pagamento dos precatórios.

  • Trata-se de uma questão sobre restos a pagar.

    Primeiramente, o que são os restos a pagar?

    Segundo o art. 36 da Lei 4.320/64, consideram Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    E qual a diferença entre restos a pagar processados e não processados?

    Segundo o professor Augustinho Paludo, os restos a pagar processados seriam aquelas despesas empenhadas, LIQUIDADAS e não pagas.

    Por sua vez, os restos a pagar não processados seriam as despesas empenhadas, NÃO LIQUIDADAS e não pagas.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Consideram “restos a pagar" as despesas empenhadas e NÃO pagas até o dia 31 de dezembro do exercício, distinguindo-se as processadas das não processadas. 

    B) ERRADO.  Existe a hipótese ao titular do Poder Executivo, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele no art. 42 da LRF, dentro da Seção VI da Lei, que versa sobre restos a pagar:

    “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".

    Logo, pode ser contratado restos a pagar nos últimos dois quadrimestres do seu mandato se o gestor deixar suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    C) ERRADO. A Constituição não autorizou a moratória do pagamento do estoque dessa dívida. Mesmo assim, a alternativa erra ao misturar os conceitos de restos a pagar e precatório como sinônimos.

    D) ERRADO. Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente EMPENHADAS.

    E) CORRETO. Realmente, na determinação da disponibilidade de caixa, para fins de inscrição de despesas em restos a pagar no encerramento do mandato, serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. É o que afirma o art. 42 da LRF:

    “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
5071546
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê algumas cautelas a serem tomadas pelo ente público na assunção de obrigações de caráter continuado, em razão dos seus possíveis impactos sobre o equilíbrio financeiro e orçamentário. Sobre esse tipo de despesa, é correto afirmar com base na Lei Complementar no 101/2000, que

Alternativas
Comentários
  • Item A:

    Art. 17.   Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. LRF

  • A LRF disciplina as despesas obrigatórias de caráter continuado no seu art. 17.

    Ressalte-se que a questão foi elaborada em 2019, e a disciplina das despesas obrigatórias foi alterada por meio da Lei complementar 176/2020.

    A) são assim consideradas as despesas de capital derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    A alternativa alterou o termo despesas correntes por despesas de capital.

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    B) os atos que criarem deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    A afirmação está correta, mas houve alteração na LRF, como acima dito. Vejamos a alteração:

    § 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.     

    C) não poderá ser implementada no último ano de mandato, sob pena de responsabilização nos termos da lei de improbidade administrativa, da leis que tratam dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos e da lei de crimes fiscais

    Não há tal vedação no artigo mencionado.

    D) não se considera aumento de despesa de caráter continuado, não requerendo a aplicação das mesmas regras em relação à criação de nova despesa, a simples prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    Na verdade, considera-se aumento de despesa.

    § 7  Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    E) o reajustamento geral anual da remuneração de pessoal previsto na Constituição Federal submete-se aos mesmos requisitos de validade que as demais hipóteses de aumento da despesa obrigatória de caráter continuado.

    Não há submissão.

    § 6  O disposto no § 1  não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

  • Q1360482/ Q1685825

    INFO 983 STF: É CONSTITUCIONAL ART. 14 e 17 da LRF

     Os arts. 17, e parágrafos, e 24 representam atenção ao equilíbrio fiscal. A rigidez e a permanência das despesas obrigatórias de caráter continuado as tornam fenômeno financeiro público diferenciado, devendo ser consideradas de modo destacado pelos instrumentos de planejamento estatal. 

    A internalização de medidas compensatórias, conforme enunciadas pelos dispositivos, no processo legislativo é parte de projeto de amadurecimento fiscal do Estado, de superação da cultura do desaviso e da inconsequência fiscal, administrativa e gerencial. A prudência fiscal é um objetivo expressamente consagrado pelo art. 165, § 2º, da CF/88.  

    1ª OBS: o art 14, 16 e 17 da LRF são muito parecidos. Mas, na verdade, eles tem objetos diferentes:

    art. 14: como fazer RENÚNCIA DE RECEITAS

    art. 16: como fazer AUMENTO DE DESPESA EM GERAL

    art. 17: como fazer AUMENTO DE DESPESA LONGA (SUPERIOR A 02 EXERCICIOS)

    A partir dai, isso pode ser confundido na prova, ATENÇÃO MAXIMA ENTÃO

    DE FORMA RESUMIDA: Para que haja AUMENTO DE DESPESA LONGA É MISTER (ART. 17 LRF) , CUMULATIVAMENTE que haja: 

    a) estimativa do impacto orçamentário no exercício em que há a renúncia da receita e nos 02 seguintes, (= art 16 I, LRF)

    +

    b) compatibilidade com PPA e LDO

    +

    c) demonstrar a ORIGEM DOS RECURSOS

    +

    d) demonstrar que NÃO AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS, seja com AUMENTO PERMANENTE de RECEITAS ou DIMINUIÇÃO PERMANENTE DE DESPESAS.

    Como visto, para AUMENTAR DESPESA DE LONGA DURAÇÃO - DE CARÁTER CONTINUADO não é EXATAMENTE IGUAL ao art. 14 LRF ( que trata da renúncia de receitas), mas chega muito perto: porque exige aumento permanente de receitas ou diminuição permanente de despesas

    POR FIM: não é preciso que haja respeito ás regras do art. 17 da LRF, nos casos de:

    a) despesas destinadas ao serviço da dívida 

    b) reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição (revisão geral anual).

  • sobre REVISAO GERAL ANUAL:

    1) norma prevista no art. 37, X, da CF/88 é norma de eficácia limitada, razão pela qual necessita de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, no caso o Presidente da República, nos exatos termos do art. 61, parágrafo 1º, II, “a” da CF/88.

    2) Para STF: , na ADI 2492, na elaboração de lei que estabeleça a revisão geral anual automática do funcionalismo público. Todavia, como já é cediço, tal constatação não obrigou e nem obriga o Poder público a legislar; não lhe impondo qualquer vinculação imperativa do dever de agir; nem mesmo com a fixação de prazo para adoção de providências, justamente por não poder se impor ao Chefe do Poder Executivo o exercício da iniciativa legislativa (respeito ao princípio da Separação dos Poderes).

    3) A NÃO CONCESSÃO DO REAJUSTE ANUAL NÃO IMPLICA, POR VIA INDIRETA, NA REDUÇÃO DOS RENDIMENTOS DO SERVIDOR. 

    4) A REVISÃO GERAL ANUAL PODE SER FEITA, AINDA QUE O ENTE FEDERATIVO ULTRAPASSE O LIMITE PRUDENCIAL DA LRF

    5) o STF já se pronunciou: O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. STF. Plenário. RE 565089 /SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/9/2019 (repercussão geral – Tema 19) (Info 953).

    6) Eventual discordância com o percentual da recomposição, sob o argumento de que sobejam os efeitos da inflação, não é suficiente para caracterizar a violação do princípio da irredutibilidade

  • Despesas Obrigatórias de caráter continuado(DOCC) DEVEM atender os seguintes requisitos abaixo:

    1)-Deve se despesa corrente.

    2)-Duração de mais de dois exercícios financeiros.

    3)-Deve ser regulamentada em LEI, MEDIDA PROVISÓRIA OU ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO.

    Obs: As DOCCs são diferentes de despesa com programação de duração continuada.

    atenção JURIS INFO 1.000 STF: Ainda que sob o argumento da pandemia da Covid-19, não pode ser atendido pedido feito por Governador do Estado para que sejam afastadas as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a execução de gastos públicos continuados

    Os limites da despesa total com pessoal e as vedações à concessão de vantagens, reajustes e aumentos remuneratórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal somente podem ser afastados quando a despesa for de caráter temporário, com vigência e efeitos restritos à duração da calamidade pública, e com propósito exclusivo de enfrentar tal calamidade e suas consequências sociais e econômicas.

    Nesse contexto, medida que acarrete a execução de gastos públicos continuados, como a contratação e

    aumento remuneratório e concessão de vantagens a servidores da área da saúde, não encontra

    fundamento constitucional, nem mesmo no regime fiscal extraordinário estabelecido pela EC 106/2020.

    PALAVRAS-CHAVES USADAS PELO STF quanto a FLEXIBILIZAÇÃO DA LRF X CALAMIDADE PUBLICA (COVID-19)

    A) A EXCLUSIVIDADE (a despesa deve ter como único propósito o enfrentamento da calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas) e

    B) A TEMPORARIEDADE (a despesa deve ser necessariamente transitória e com vigência restrita ao período da calamidade pública).

    C) PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    D) PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA FISCAL (ART. 37, CAPUT, E ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

    PRA FINALIZAR

    ATENÇÃO: EC 109/2021 Art. 167-D. As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

  • Após a realização do concurso, o dispositivo sofreu alterações pela Lei Complementar nº 176/2020, contudo, sem alterar o gabarito, razão pela qual os comentários farão referência à legislação atualizada.

    A questão demanda conhecimento acerca de despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC, conforme previsão do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    LRF, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     
    Passemos a análise das alternativas:

    A) ERRADO. Há apenas um pequeno erro na assertiva: as DOCC são despesas correntes e não de capital.
    O conceito de despesa obrigatória de caráter continuado consta no art. 17 da LRF e pode ser assim esquematizado:
    •  despesa corrente
    •  derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo;
    •  geradora de obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.


    B) CERTO. Trata-se do teor do art. 17, §1º da LRF:

    LRF, art. 17, § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;



    C) ERRADO. A Lei de Responsabilidade não traz vedação quanto a DOCC no último ano de mandato. Após a prova, o art. 21, III, passou a adotar texto parecido, mas cuja vedação diz respeito a despesas com pessoal.
    LRF, Art. 21. É nulo de pleno direito:
    III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Incluído pela LC nº 173, de 2020)


    D) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, considera-se aumento a prorrogação daquela criada por prazo determinado, conforme previsão do art. 17, §7º da LRF.


    E) ERRADO. O reajustamento geral anual da remuneração de pessoal previsto na Constituição Federal e as despesas destinadas ao serviço da dívida não se submetem aos mesmos requisitos de validade que as demais hipóteses de aumento da DOCC, sendo dispensado a indicação da origem dos recursos para seu custeio e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes.


    Gabarito do Professor: B

ID
5071549
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

Muitos municípios brasileiros dependem do recebimento de transferências voluntárias da União e dos Estados para o equilíbrio de suas contas. É requisito para o recebimento de transferências voluntárias, entre outros, com base na legislação:

Alternativas
Comentários
  • art. 25 LRF

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Eu que entendi errado ou a questão realmente está errada? Veja.

    O enunciado traz: " É requisito para o recebimento de transferências voluntárias, entre outros, com base na legislação:" (logo, ele quer os requisitos para quem vai receber e não os requisitos para quem vai realizar as transferências voluntárias)

    "Art.25. § 1

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida."

    E os requisitos para o ente que pretende realizar a transferências.

    art. 25 LRF

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    Sendo assim, a exigência da existência de dotação específica, é em relação ao Ente que ira transferir e não ao que vai receber, correto ?

  • IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

  • C (ERRADA)

    LC 101 Art. 25.  § 1  IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; Ñ É EM GERAL, SÓ EM RELAÇÃO AO ENTE TRANSFERIDOR

  • O que são as transferências voluntárias e quanto elas não podem ser retidas?

    Transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (conceito do art. 25 caput da LRF). 

    Para que haja a realização de transferências voluntárias mister que:

    a) haja respeito à lei de diretrizes orçamentárias

    b) exista dotação específica;

    c) haja comprovação, por parte do beneficiário, de:

    c.1) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    c.2) prove o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c.3) prove a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    c.4) haja previsão orçamentária de contrapartida.

    Por fim, Mesmo que inadimplentes, os entes continuarão a receber as transferências voluntárias nos casos de área de:

    a)SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    b) Transferências oriundas de EMENDA PARLAMENTAR E DE BANCADA IMPOSITIVAS (CF, Art. 166, § 16)

     § 16. Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.

    É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    BIZU ⇛ Caso a sanção seja aplicada a um ente durante o mandato de um gestor, o NOVO GESTOR que ocupar o cargo no próximo mandato NÃO poderá ser penalizado (SÚMULA 230, TCU). Aplicação do princípio da INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA das sanções.

    Da mesma forma, quando o ente ultrapassar o limite prudencial apenas poderá sofrer sanções caso o EXECUTIVO tenha sido o responsável.

    > Atos do LEGISLATIVO e do JUDICÁRIO NÃO poderão gerar medidas restritivas ao Estado.

    FONTE: COMENTARIOS COLEGUINHAS QC

  • o colega Arthur_jm tem razão, acredito que a questão esteja errada pois a resposta correta é requisito para o ente transferidor e não o ente beneficiário, cujo os requisitos estão no inciso IV e suas alíneas.

  • -(LRF Art. 25, §1º) EXIGÊNCIAS para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO:

    1. Existência de dotação específica;

    2 .Observância do inciso X do art. 167 da CF (são vedados: - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

    3. Comprovação, por parte do BENEFICIÁRIO, de:

    • que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos AO ENTE TRANSFERIDOR, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
    • cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
    • observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
    • previsão orçamentária de contrapartida.
  • Atentem que a questão pede o requisito para o RECEBIMENTO de transferências voluntárias. Ou seja, pede os requisitos do BENEFICIÁRIO e não de quem vai enviar as transferências voluntárias). Percebam que o §1º do art. 25 da LRF é organizado em duas partes: (i) requisitos em ente que vai enviar (incisos I, II e III); (ii) requisitos do beneficiário (inciso IV).

    Vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO. A existência de dotação orçamentária específica é requisito do ente que vai enviar e não que vai receber a transferência voluntária. 

    B) ERRADO. A inexistência de desequilíbrio atuarial no regime de previdência dos servidores do Município, quando houver, não consta do rol do art. 25 da LRF para concessão ou recebimento de transferência voluntária.

    C) ERRADO. A comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ENTE QUE VAI ENVIAR A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA (não é em geral) segundo o art. 25 da LRF para concessão ou recebimento de transferência voluntária:

    “Art. 25. § 1º. São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: [...] IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ENTE TRANSFERIDOR, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos".



    D) ERRADO. A existência de alinhamento político-partidário entre os dirigentes do ente beneficiário e do ente transferidor dos recursos não consta do rol do art. 25 da LRF para concessão ou recebimento de transferência voluntária.

    E) ERRADO. A disponibilidade prévia de caixa para a realização de eventuais gastos com contrapartidas municipais não consta do rol do art. 25 da LRF para concessão ou recebimento de transferência voluntária.



    A banca errou ao colocar a alternativa “a" como resposta. A “existência de dotação específica" é requisito do ente que vai enviar e não do que vai receber. As demais alternativas não apresentam requisitos presentes no art. 25 da LRF. Logo, a questão não apresenta resposta.

     

    Gabarito da Banca: ALTERNATIVA “A"

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ANULADA (SEM RESPOSTA)

  • Não existe resposta correta.

    Quem irá enviar deve possuir I - existência de dotação específica;

    Quem irá receber deve possuir d - previsão orçamentária de contrapartida

    A resposta pela banca é : a existência de dotação orçamentária específica.


ID
5071552
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Equipara-se a operações de crédito e veda-se, segundo a Lei Complementar no 101/2000:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    LRF, Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição; (Letra C)

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação (Letra A)

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito (Letra B), não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária (Letra D), com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Não achei previsão na LRF em relação à alternativa E, se alguém souber complementar!

    Bons estudos.

  • L4320

    rt. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.

  • Trata-se de uma questão sobre operações de crédito cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Não se equipara o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, EXCETO lucros e dividendos segundo o art.  37, II, da LRF:

    “Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: [...]
    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, SALVO lucros e dividendos, na forma da legislação".



    B) ERRADO. Não se equipara a operações de crédito e veda-se, segundo a Lei Complementar no 101/2000: assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, exceto quando houver emissão, aceite ou aval de título de crédito. 

    “Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: [...]
    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes".



    C) CORRETO. Equipara-se a operações de crédito e veda-se, segundo a Lei Complementar no 101/2000: captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. 

    “Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição".



    D) ERRADO. Não se equipara a assunção de obrigação, com autorização orçamentária, com fornecedores para o pagamento a posteriori de bens e serviços. 

    “Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: [...]
    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços".


    E) ERRADO. Não consta no rol apresentado no art. 37 da LRF.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    LETRA C: I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição; (correta)

    LETRA A: II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    LETRA B: III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    LETRA D: IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Sobre a LETRA E: Não há previsão expressa na LRF, mas como operações de crédito envolvem antecipação em favor do Poder Público, o pagamento antecipado pelo Poder Público não parece operação de crédito. De qualquer forma, não está previsto como equiparado operação de crédito.


ID
5071555
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Há debate no Brasil a respeito de se parte da crise fiscal dos Estados e Municípios não se deve à concessão excessiva de benefícios fiscais. A esse respeito, é correto afirmar com base na Lei Complementar no 101/2000 (LRF), que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

    Justificativa - artigo 14 da LC 101/2000

    A) INCORRETA - § 3 O disposto neste artigo não se aplica: II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    B) - INCORRETA - § 2  Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o  caput  deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    C) - INCORRETA - Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    D) CORRETA - § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    E) - INCORRETA - II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no  caput , por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

       

  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra RENÚNCIA DE RECEITA deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes (preocupação trienal),  atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LOA) e a pelo menos uma das seguintes condições:    

    I - demonstração pelo proponente de que a “renúncia” foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária (LOA), na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput (TRIENAL), por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Deve ser interpretado com o parágrafo 2º)

    § 1. A renúncia compreende anistia (1), remissão (2), subsídio (3), crédito presumido (4), concessão de isenção em caráter não geral (5), alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições (6), e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (7). (Exemplos de renúncia de receita)

    § 2. Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. (Vide art. 14, inciso II da LRF)

    § 3. O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,, na forma do seu ;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • E) ERRADA - o ato que conceder o incentivo fiscal deverá necessariamente estar acompanhado de medidas de compensação, durante toda a vigência do benefício, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    CORREÇAO

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no  caput , por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições

  • ARTIGO CAMPEÃO NAS COBRANÇAS DE PROVAS OBJETIVAS e DISCURISVAS PARA ADVOCACIA PÚBLICA

    INFO 983 STF: DECLAROU CONSTITUCIONAL ART. 14 e 17 da LRF

    O art. 14 se destina a organizar estratégia, dentro do processo legislativo, de tal modo que os impactos fiscais de projetos de concessão de benefícios tributários sejam melhor quantificados, avaliados e assimilados em termos orçamentários. 

    A democratização do processo de criação de gastos tributários pelo incremento da transparência constitui forma de reforço do papel de estados e municípios e da cidadania fiscal. 

    O inciso II do art. 14 funciona como uma cláusula de incentivo à conciliação entre as deliberações gerais do processo orçamentário e aquelas relativas à criação de novos benefícios fiscais. Não é possível extrair do seu comando qualquer atentado à autonomia federativa  

    1ª OBS: o art 14, 16 e 17 da LRF são muito parecidos. Mas, na verdade, eles tem objetos diferentes:

    art. 14: como fazer RENÚNCIA DE RECEITAS

    art. 16: como fazer AUMENTO DE DESPESA EM GERAL

    art. 17: como fazer AUMENTO DE DESPESA LONGA (SUPERIOR A 02 EXERCICIOS)

    A partir dai, isso pode ser confundido na prova, ATENÇÃO MAXIMA ENTÃO

    DE FORMA RESUMIDA: Para que haja RENUNCIA DE RECEITAS (art. 16 LRF) É MISTER, CUMULATIVAMENTE que haja: 

    a) estimativa do impacto orçamentário no exercício em que há a renúncia da receita e nos 02 seguintes, 

    +

    b) respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    +

    C) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DE 2 TIPOS (ALTERNATIVAMENTE) 

    c.1) demonstração que a renúncia da receita não afetará o cumprimento das metas OU 

    c.2) que haja a previsão de medidas de compensação como, por exemplo: o aumento ou a criação de novos tributos.

    Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, é CONSTITUCIONAL a exigência de medidas de compensação como condição para renúncia de receita à vista da necessidade de equilíbrio nas contas e transparência na administração responsável dos recursos públicos.

    POR FIM: não é preciso que haja respeito ás regras do art. 14 da LRF, nos casos de:

    a) alteração de alíquotas do II, IE, IPI e IOF

    b) quando se renunciar a crédito em valor que supere os custos de um processo de execução (porque ai vai se gastar mais do que o que vai conseguir receber)

  • Trata-se de uma questão sobre benefícios fiscais cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Inicialmente, vamos ler o art. 14 desta lei:

    “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    §2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    §3º O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança".


    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. As condições necessárias à implementação de renúncias de receitas previstas na LRF NÃO se aplicam ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança segundo o §3º, II, do art. 14 da LRF: “neste artigo NÃO se aplica: II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança".


    B) ERRADO. Se ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício fiscal decorrer da implementação de medida de compensação da renúncia de receitas, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso (NÃO É no exercício seguinte ao da aprovação do incentivo) segundo o §2º do art. 14 da LRF: “Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o  caput  deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso".

    C) ERRADO.  A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos DOIS (NÃO É três) seguintes segundo o caput do art. 14 da LRF:" “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos DOIS seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições".

    D) CORRETO. Trata-se da literalidade do §1º do art. 14 da LRF: “A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".

    E) ERRADO. O ato que conceder o incentivo fiscal deverá necessariamente estar acompanhado de medidas de compensação, NO PERÍODO MENCIONADO NO CAPUT (não é durante toda a vigência do benefício), por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição segundo o art 14, II, da LRF: “estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
5071558
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É correto afirmar com relação ao tratamento dado pela Lei Complementar no 101/2000 aos precatórios judiciais que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    LRF, art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    (...)

    § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Letra B - São considerados despesa extraorçamentária do exercício em que tiverem sido apresentados para pagamento.

    Os precatórios são despesas orçamentárias, vez que há sua previsão de pagamento da LOA, nos termos do art. 100, §5º da CF/88

     Art. 100. § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. 

    Com relação às demais alternativas, nenhuma delas possui previsão na LRF nem na CF/88.

    Bons estudos.

  • LRF, ART. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os RESTOS A PAGAR, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. 

    EXEMPLO:

    DÍVIDA FUNDADA/ CONSOLIDADA: PRECATÓRIOS

    DÍVIDA FLUTUANTE: RESTOS A PAGAR

  • Trata-se de uma questão sobre precatórios cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.


    A) CORRETO. Realmente, os precatórios não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites. É o que consta no art. 30 da LRF:

    “Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
    (...)
    § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites".

    B) ERRADO. São considerados despesa ORÇAMENTÁRIA do exercício em que tiverem sido apresentados para pagamento. 

    C) ERRADO. Não existe na LRF a determinação de que os precatórios deverão ser pagos em percentual fixo da receita corrente líquida nunca inferior à média observada nos últimos 10 (dez) anos anteriores à entrada em vigor dessa Lei. 

    D) ERRADO. Não existe na LRF a determinação de que os precatórios poderão ser negociados em bolsa de valores mediante concessão de deságio nunca superior a 30% do seu valor de face. 

    E) ERRADO. Receita vinculada é aquela que a lei determina uma destinação para os valores arrecadados. Os precatórios NÃO são considerados receitas vinculadas dos Tribunais de Justiça Estaduais. São requisições de pagamento que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicia, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. Logo, é um recurso do beneficiário e não do Tribunal de Justiça.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • PRA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: SOBRE DÍVIDA FUNDADA X PRECATORIOS: o que seria “dívida fundada por mais de dois anos consecutivos” citada no art. 34, V, “a” CF (que autoriza a intervenção federal)?

                                                                                          

    Primeiramente, a dívida pública surge e aumenta sempre que o governo gasta mais do que arrecada. Assim, quando os impostos e demais receitas não são suficientes para cobrir as despesas, o governo é financiado por seus credores (pessoas físicas, empresas, instituições financeiras, etc), dando origem à dívida pública. Basicamente, dívida pública é o valor que o Estado deve a alguém (credores).

     

    Quanto ao prazo de vencimento, a dívida pública pode ser flutuante (quando contraída por prazo não superior a doze meses) e fundada/consolidada (quando contraída por prazo superior a doze meses). Logo, tudo que não for dívida flutuante (Art. 92 lei 4.320/64), numa interpretação a contrario sensu, é dívida fundada ou consolidada.

    Em verdade, para o precatório poder ser considerada dívida consolidada é necessário o preenchimento de 03 requisitos (art. 30, §7º, da LRF):

     

    Art. 30 (...) § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    1. inclusão no orçamento;

    2.ausência de pagamento na execução do orçamento após a sua inclusão.

     Após tudo isso, ainda é necessário 3. o decurso de dois anos a fim de que haja um possível enquadramento no art. 34, V, a, da CF.

     

    Depois dessa pequena explanação, é fácil perceber que precatório e dívida pública consolidada são conceitos que não se confundem (embora um precatório que reúna os 3 requisitos possa ser classificado como dívida fundada), de forma que a intervenção da ausência de pagamento de precatório deve ser fundamentada no art. 34, VI, da CF.

    O respeito ao regime constitucional de pagamento da Fazenda Pública por meio de PRECATORIOS é considerado, pelo STF, como PRECEITO FUNDAMENTAL (que autoriza a defesa por meio de ADPF, conforme art. 34, V, ”a” da CF/88). No entanto, como visto acima, para que o precatório possa ser considerado dívida consolidada do art. 34, V, a da CF, é necessário o preenchimento de 03 requisitos. O que fazer então se há precatório não pago sem preenchimento dos 03 requisitos? Nesse caso, ainda assim é possível a intervenção federal, mas não com base no art. 34, V, ”a” da CF, mas sim com base no art. 34, VI, da CF (VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial); a qual requer requisição do STF ou do STJ (se Ordem/Decisão desobedecida for do STF: Requisição do STF. Mas se Ordem/Decisão desobedecida for do STJ: a Requisição será feita ao STJ).

    FONTE: CURSO AUXILIO PROCURADORIA (CURSO DE 2º FASE MARAVILHOSO)

  • Gostei do comentário do COM FOCO, mas só um adendo: para fins de enquadramento das dívidas oriundas de precatório como dívida pública fundada, basta a subsunção do quadro fático à norma do art. 30, §7º, LRF:

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    § 7 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    A hipótese do art. 34, V, "a", CRFB diz respeito somente a hipótese de intervenção federal, que é instituto distinto, ainda que utilize conceito do direito financeiro.