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Prova VUNESP - 2021 - TJ-GO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
5562577
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as correições ordinárias gerais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • normas da corregedoria de SP

    alternativa A - Correta 3. O exercício da função correcional será permanente, por meio de correições ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, ou, ainda, por visitas.

    5 3.1. A correição ordinária consiste na fiscalização prevista e efetivada segundo estas normas e leis de organização judiciária.

    1. A função correcional consiste na fiscalização dos serviços notariais e de registro, sendo exercida, em todo o Estado, pelo Corregedor Geral da Justiça, e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito.3

    4. O Juiz Corregedor Permanente deverá, uma vez por ano, efetuar correição ordinária em todos os serviços notariais e de registro sujeitos a sua fiscalização correcional, lavrando-se o correspondente termo no livro próprio, o qual poderá, a qualquer momento, ser solicitado pela Corregedoria Geral da Justiça.

    8 4.1. O Juiz Corregedor Permanente seguirá o termo padrão de correição disponibilizado pela Corregedoria Geral da Justiça e, dentro do prazo determinado em Comunicado a ser publicado anualmente, encaminhará Ata, via ‘Sistema de envio de Atas de Correição’, à Corregedoria Geral da Justiça.

    alternativa B - Incorreta 6 3.2. A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer momento, podendo ser geral ou parcial, conforme abranja todos os serviços notariais e de registro da comarca, ou apenas alguns.

    alternativa c - errada - incorreta O Juiz Corregedor Permanente deverá, uma vez por ano, efetuar correição ordinária em todos os serviços notariais e de registro sujeitos a sua fiscalização correcional, lavrando-se o correspondente termo no livro próprio, o qual poderá, a qualquer momento, ser solicitado pela Corregedoria Geral da Justiça.

    alternativa D - errada 7 3.3. A visita correcional consiste na fiscalização direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da unidade, à verificação de saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados

  • Gabarito letra A

    --

    Código de Normas TJ/GO

    Art. 19. O exercício da função correicional é permanente e se exteriorizará das seguintes formas:

    I – Correição ordinária:

    a) geral;

    b) periódica.

    (...)

    §1º. As correições ordinárias gerais serão realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e designadas a critério do Corregedor-Geral. (A)

    §2º. As correições ordinárias periódicas serão realizadas anualmente pelo Diretor do Foro em todas as serventias extrajudiciais da comarca e seus distritos judiciários. (C)

    §3º. As correições extraordinárias consistem na fiscalização excepcional, realizável a qualquer momento, podendo ser geral ou parcial, conforme abranja todos os serviços extrajudiciais da comarca, ou apenas alguns. (B)

    §4º. As visitas correicionais consistem na fiscalização direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da serventia extrajudicial, à verificação de saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados. (D)


ID
5562580
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação às infrações disciplinares, verificadas por ocasião das correições ou visitas, é correto afirmar que

Alternativas

ID
5562583
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

É considerado “dado pessoal sensível” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • art. 5º Para os fins desta Le da LGPDi, considera-se:

    I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

    II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; ( GABARITO)

    III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utiliza

  • Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

    I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

    II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

    a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

    b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;

    c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

    d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307 ...

    e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

    f) tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; ou

    f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou

    g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

  • Sugiro a leitura do artigo 5 da LGPD (Lei Geral de Dados Pessoais), pois este é usado como um glossário. O título da lei nos ensina uma coisa. Essa lei é para os dados PESSOAIS, (leia o caput do art 1).

    • a) a letra "A" contém um erro, pois disse "apenas identificada" a informação pode ser identificável. Talvez você se pergunte: "Mas Fabiano não é tudo igual?" Não!!!! E vou explicar: identificada você determina a pessoa com este dado (exemplo CPF) e identificável em conjunto com outros dados você consegue saber quem é pessoa (exemplo: nome da empresa que a pessoa trabalha, o ip do computador etc);
    • b) Gabarito. Art. 5 inciso II.
    • c) Definição de dado pessoal. Está presente no Art. 5 I.
    • d) Definição de anonimização. Está presente no Art. 5 XI.
  • A: qualquer informação relacionada a pessoa natural ou jurídica, desde que identificada. 2 erros, sublinhados

    art5 I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;


ID
5562586
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A - incorreta -a lei não fala especificamente do SFH

    Lei 8935

    t. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

           IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

    alternativa B   Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    alternativa C - inorreta Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    (a maldade foi ter trocado o' '' qualquer ''por'' desde que '' )

    alterntiva D - correta

     Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.


ID
5562589
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É possível a contratação, como preposto, de 

Alternativas
Comentários
  • vedações: RESOLUÇÃO N. 22, DE DE DE 2016 (CONSOLIDADA) do CNJ

    Art 4 § 2º Não se deferirá a interinidade a quem não seja preposto do serviço notarial ou de registro na data da vacância, preferindo-se os prepostos da mesma unidade ao de outra, vedada a designação de parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de magistrados que estejam incumbidos da fiscalização dos serviços notariais e registrais, de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação que desempenha o respectivo serviço notarial ou de registro, ou em qualquer outra hipótese em que ficar constatado o nepotismo, ou o favorecimento de pessoas estranhas ao serviço notarial ou registral, ou designação ofensiva à moralidade administrativa; (Resolução n. 80 de 09 de junho de 2009, art. 3º, § 2º) 

    Art. 30. Fica vedada a contratação, como preposto, por delegado extrajudicial, de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de magistrado de qualquer modo incumbido Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça da atividade de corregedoria dos respectivos serviços de notas e de registros

  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 68. É vedada a contratação, como preposto, de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de magistrado de qualquer modo incumbido da atividade correicional dos serviços notariais e registrais ou de desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Parágrafo único. A vedação disposta no caput se estende até dois anos depois de cessada a vinculação correicional e alcança as contratações efetivadas em quaisquer circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra estabelecida.
  • Código de Normas de São Paulo:

    Não pode ser interino:

    a) o preposto auxiliar de serventia extrajudicial;

    b) quem não era substituto ou titular de algum serviço notarial ou de registro na data da vacância;

    c) o parente até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de magistrado do Tribunal de Justiça;

    d) quem já estiver designado como interino de outra serventia, salvo quando esgotadas as tentativas de se encontrar outra pessoa apta ou em caso de comprovado interesse público;

    e) o cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral, ou por afinidade, do último titular da delegação;

    f) pessoa condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nas seguintes hipóteses:

    I. atos de improbidade administrativa;

    II. crimes:

    1) contra a administração pública;

    2) contra a incolumidade pública;

    3) contra a fé pública;

    4) hediondos;

    5) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    6) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

    7)eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    8) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.


ID
5562592
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão considerados como parâmetros para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos referente à venda e compra de um bem imóvel urbano, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 200. Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos com conteúdo financeiro, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo oque for maior: I – preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes; II – valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias; III – base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto estadual ou municipal de transmissão de bens imóveis. §1º. Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto neste artigo. §2º. A modificação do valor da avaliação, após a prática do ato notarial ou registral, não implicará modificação no valor dos emolumentos cobrados. §3º. Nos atos relativos à constituição de dívidas ou financiamentos, como a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária, a base de cálculo é o valor do contrato. §4º. Para o cálculo dos emolumentos afetos à lavratura de escritura pública ou ao registro de título decorrente de inventário judicial ou extrajudicial, será considerada somente o montante cabível aos herdeiros, excluída a meação, por já integrar o patrimônio do cônjuge sobrevivente, por direito próprio e não por direito sucessório.

ID
5562595
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Como o responsável pelo serviço notarial ou de registro deve proceder ao verificar o extravio de um livro de seu acervo?

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 906. O extravio ou danificação que impeça a leitura e o uso, no todo ou em parte, de qualquer livro deverá ser imediatamente comunicado ao diretor do foro e à Corregedoria Geral da Justiça.
  • Me parece desatualizado, esse gabarito.
  • Código de Normas de SP, Capítulo XIII:

    41. O desaparecimento ou a danificação de qualquer livro deverá ser imediatamente comunicada ao Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça.

    Provimento Nº 23 de 24/10/2012, do CNJ:

    Art. 1º. O extravio, ou danificação que impeça a leitura e o uso, no todo ou em parte, de qualquer livro do serviço extrajudicial de notas e de registro deverá ser imediatamente comunicado ao Juiz Corregedor, assim considerado aquele definido na órbita estadual e do Distrito Federal como competente para a fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, e à Corregedoria Geral da Justiça.


ID
5562598
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, o tabelião, como autor do instrumento público

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 340. O tabelião, como autor do instrumento público, não se vincula ao teor da minuta, podendo revisá-la ou negar-lhe curso.
  • Normas de Serviço de SP, Capítulo XVI:

    7. O tabelião de notas é o responsável pelo ato notarial praticado, pela sua redação e conteúdo jurídico, mesmo quando lavrado pelos substitutos.

    7.1. É vedado constar, no instrumento público, a expressão sob minuta ou qualquer alusão no sentido de que foi lavrado sob minuta.


ID
5562601
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em conformidade com o Código de Normas, a ata notarial será lavrada

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 344. O Tabelionato de Notas manterá os seguintes livros: (...) §3º. A ata notarial será lavrada no Livro de Escrituras, facultando-se a abertura de livro específico quando o volume do serviço assim o justificar.
  • NORMAS DE SERVIÇOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    CAP XVI

    138.2. A ata notarial será lavrada no livro de notas.

  • cuidado cn SP :138.2. A ata notarial será lavrada no livro de notas.

    Método tosco: lembrar do'' meme da Mônica ata ''' ata ,tá escrito como Nota no PC da Monica


ID
5562604
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo o Código de Normas, no reconhecimento de firma relativo a pessoa jurídica, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 480. No reconhecimento relativo a pessoa jurídica, levar-se-á em conta: I – apresentação dos documentos constitutivos para verificação de quem por ela assina, preenchendo-se a ficha-padrão na forma já prevista; II – se mais de um com autorização por ela assinar, organizar-se-á ficha padrão para cada um deles, individualmente; III – se não exibidos os atos constitutivos da pessoa jurídica, o reconhecimento será apenas com relação à pessoa física do firmador; e IV – o reconhecimento relativo a pessoa jurídica não atesta que a pessoa física tem poderes para a prática do ato.

ID
5562607
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, são considerados erros, inexatidões materiais e irregularidades, exclusivamente: 

Alternativas
Comentários
  • CN de SP 54.1. São considerados erros, inexatidões materiais e irregularidades, exclusivamente:

    a) omissões e erros cometidos na transposição de dados constantes dos documentos exibidos para lavratura do ato notarial, desde que arquivados na serventia, em papel, microfilme ou documento eletrônico;

    b) erros de cálculo matemático;

    c) omissões e erros referentes à descrição e à caracterização de bens individuados no ato notarial;

    d) omissões e erros relativos aos dados de qualificação pessoal das partes e das demais pessoas que compareceram ao ato notarial, se provados por documentos oficiais.

    1 55. Os erros, as inexatidões materiais e as irregularidades, quando insuscetíveis de saneamento mediante ata retificativa, podem ser remediados por meio de escritura de retificação-ratificação, que deve ser assinada pelas partes e pelos demais comparecentes do ato rerratificado e subscrita pelo Tabelião de Notas ou pelo substituto legal.

  • estranho, parece que o enunciado errou a restringir a situação para uma unica alternativa.

    segue o baile

    CN Goias

    Art. 358. São considerados erros, inexatidões materiais e irregularidades, exclusivamente: I – omissões e erros cometidos na transposição de dados constantes dos documentos exibidos para lavratura do ato notarial, desde que arquivados na serventia em meio físico ou eletrônico; II – erros de cálculo matemático; III – omissões e erros referentes à descrição e à caracterização de bens individuados no ato notarial; IV – omissões e erros relativos aos dados de qualificação pessoal das partes e das demais pessoas que compareceram ao ato notarial, se provados por documentos oficiais. 


ID
5562610
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação às escrituras públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- correta

    CN SP e) exigir os respectivos alvarás, para os atos que envolvam espólio, massa falida, herança jacente ou vacante, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, incapazes, sub-rogação de gravames e outros que dependem de autorização judicial para dispor ou adquirir bens imóveis ou direitos a eles relativos, sendo que, para a venda de bens de menores incapazes, o seu prazo deverá estar estabelecido pela autoridade judiciária; 36

    Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores

    Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    Parágrafo único. Podem pleitear a declaração de nulidade dos atos previstos neste artigo:

    I - os filhos;

    II - os herdeiros;

    III - o representante legal.

    alternC - incorreta

    Art. 4º A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sôbre ela independerão do consentimento dos condôminos,  (VETADO) .  Lei 4591

    alternativa D - incorreta

    45. A escritura pública, salvo quando exigidos por lei outros requisitos, deve conter:

    j) na escritura de doação, o grau de parentesco entre os doadores e os donatários; 

  • NCGJSP

    CAP. XVI

    42.2. A apresentação de alvará judicial é necessária, igualmente, para aquisição onerosa de bens (móveis ou imóveis) por menor púbere ou impúbere, quando utilizados recursos próprios.

    42.3. É desnecessária a apresentação de autorização judicial, na hipótese da doação do respectivo numerário para a aquisição do bem (doação modal).

  • CORRETA: A

    A) Art. 369, NORMAS TJGO: É vedado ao tabelião de notas ou escrevente autorizado lavrar, sem a devida autorização judicial, escritura de compra e venda para aquisição de imóvel quando o numerário pertencer a menor e este figurar como outorgante comprador.

    B) Art. 370, NORMAS TJGO: Na escritura pública de pacto antenupcial, para fins de conversão de união estável em casamento, será feita menção à finalidade do ato.

    C) Art. 377, NORMAS TJGO: A alienação, transferência ou constituição de direitos reais de unidade integrante de condomínio edilício não depende de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio.

    D) Art. 368, NORMAS TJGO: A escritura pública, além de outros requisitos eventualmente previstos em lei ou norma administrativa do Conselho Nacional de Justiça ou desta Corregedoria, conterá: §1º. Constará das escrituras de doação o grau de parentesco entre doadores e donatários.


ID
5562613
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no tocante às escrituras de inventário e partilha.

Alternativas
Comentários
  • O que é?

    O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

    Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.

    Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

    Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

    • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
    • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
    • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
    • A escritura deve contar com a participação de um advogado.

    Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

    A escritura de inventário não depende de homologação judicial.

    Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

    Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

    Qual é o cartório competente para realização de um inventário?

    O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

    Atenção: as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.

  • Essa do cartório eu sei porque nós sempre escolhemos o que faz a coisa andar mais rápido, porque tem uns que são muito demorados kkkkkk

  • A-INCORRETA: é possível a escolha do tabelião de sua confiança.

    B-CORRETA.

    C-INCORRETA: Inventário negativo é um procedimento utilizado nos casos em que o de cujus (falecido) não deixa bem algum, sendo necessário que os herdeiros obtenham uma declaração judicial ou escritura pública (vias cartorárias - extrajudicial) sobre a situação.

    D-INCORRETA: podem sim optar.

  • A questão é sobre direito das sucessões.

    A) De acordo com o art. 1º da Resolução n. 35 do Conselho Nacional de Justiça, “para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei 11.441/2007, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil". 

    A competência é uma medida da jurisdição, sendo monopólio do Poder Judiciário. Acontece que o tabelião não tem poderes jurisdicionais e, por esta razão, os interessados poderão promover a lavratura da escritura no cartório da localidade que lhes for mais conveniente, independentemente do domicílio do autor da herança, da situação dos bens e de serem ali domiciliados ou não. Incorreta;


    B) A assertiva está em harmonia com o art. 389, § 3º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás: “
    A prática dos atos referidos no caput por escritura pública é facultativa, mantendo-se a possibilidade da escolha dos interessados da via judicial, vedada a simultaneidade". Correta;


    C) Pelo contrário. Dispõe o art. 28 da Resolução que “é
     admissível inventário negativo por escritura pública". 

    O inventário negativo é uma criação jurisprudencial, não estando previsto em nossa legislação e sendo admitido quando houver a necessidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar. Exemplo: digamos que o "de cujus" tenha deixado muitas dívidas. Neste caso, certamente, os credores irão cobrá-las dos sucessores, que, através do instrumento em questão, demonstrarão que o falecido não tinha bem algum. Como os sucessores só respondem pelas dívidas até a força da herança, os credores nada poderão fazer.

    No caso do inventário negativo também por escritura pública, a escritura deverá conter todos os dados de identificação do “de cujus", do cônjuge sobrevivente e dos sucessores, que herdariam caso houvesse patrimônio, a declaração da data e do local do óbito, bem como de inexistência de bens a partilhar, comparecendo ao ato todas as partes interessadas. Incorreta;


    D) Segundo o art. 389, § 3º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, “a prática dos atos referidos no caput por escritura pública é facultativa, mantendo-se a possibilidade da escolha dos interessados da via judicial, vedada a simultaneidade". Incorreta.


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Sucessões. 13. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 7

     
    Gabarito do Professor: LETRA B
  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    Sobre a letra "A", o fundamento: Art. 1º, Resolução nº 35, CNJ. Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

    Letra "B" e "D": Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial. (Quanto à "D", o erro é aduzir que será inadmissível a via judicial).

    Letra "C": Art. 28. É admissível inventário negativo por escritura pública.


ID
5562616
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação às escrituras de separação e divórcio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (A) os cônjuges não podem, por escritura pública, converter a separação judicial em divórcio.

    Incorreta. Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça: "Art. 52. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento."

    (B) havendo nascituro ou filho incapaz, é permitida a lavratura da escritura pública se comprovada a resolução judicial parcial das questões referentes a guarda, visitação e alimentos.

    Incorreta. CNPFEGO: "Art. 409. (...) §1º. Havendo nascituro ou filho incapaz, poderá ser lavrada a escritura pública a que alude o caput, desde que comprovado o prévio ajuizamento de ação judicial para tratar da guarda, visitação e alimentos, consignado-se, no ato notarial respectivo, o número de protocolo e juízo onde tramita o processo."

    Norma recorrente nas legislações estaduais.

    (C) a escritura pública de separação ou divórcio consensual é sigilosa, expedindo-se certidão apenas aos interessados.

    Incorreta. Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça: "Art. 42. Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais."

    (D) é possível o restabelecimento da sociedade conjugal por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial.

    Correta. Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça: "Art. 48. O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento."

  • 87.2. Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de separação e divórcio consensuais. CNSP

    em São Paulo a b estaria correta!

  • A Resolução nº 135/2007 CNJ disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável:

    A – errada, pois contradiz o art. 52 – Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento.

    B – errada, conforme explicação dada anteriormente pelos colegas Marcelo e Fernanda.

    Mas também considerei o erro pela dicção do art. 34 – As partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento.

    Parágrafo único. As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição.

    C – errada, com fundamento no art. 42 – Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.

    D – correta, vez que está conforme o art. 48 – O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.


ID
5562619
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da disciplina normativa da ata notarial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa B incorreta

    138. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.

    alternativa C correta

    416.3.1. O tabelião de notas poderá comparecer pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial. 

  • Atenção: Normas de Serviços de SP a Ata Notarial é feita pessoalmente pelo Tabelião de Notas!

    Subseção IX ATAS NOTARIAIS

    138. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.

    138.1. A ata notarial é documento dotado de fé pública.

    138.2. A ata notarial será lavrada no livro de notas.

    139. A ata notarial conterá:

    a) local, data, hora de sua lavratura e, se diversa, a hora em que os fatos foram presenciados ou verificados pelo Tabelião de Notas; b) nome e qualificação do solicitante; c) narração circunstanciada dos fatos; d) assinatura e sinal público do Tabelião de Notas.48

  • Cod. de Normas de SP

    5. O Tabelião de Notas, embora de livre escolha pelas partes, não pode desempenhar função notarial típica fora da circunscrição territorial para a qual recebeu a delegação.

    5.2. A restrição territorial À atuação do Tabelião de Notas, ao limitar-se aos atos privativos, típicos da atividade notarial, não abrange outros que lhe são facultados, direcionados à consecução dos atos notariais e consistentes nas gestões e diligências necessárias ou convenientes ao seu preparo, então prestados sem ônus maiores que os emolumentos devidos.

  • Gabarito letra C. Artigos retirados do Código de Normas de Goiás.

    --

    A) Art. 445. Ata notarial é a certificação da existência ou do modo de existir de fatos jurídicos por constatação pessoal do tabelião de notas ou escrevente autorizado, a requerimento de interessado.

    --

    B) Art. 445. (...) §3º. Os fatos serão objetivamente narrados ou transcritos pelo tabelião de notas, sem a emissão de juízo de valor.

    --

    C) Art. 445. (...) §2º. Para a formalização da ata notarial poderão ser realizadas diligências dentro dos limites territoriais da delegação notarial, inclusive fora do horário de funcionamento da serventia, se necessário.

    --

    D) Art. 445. (...) §4º. O tabelião de notas poderá contar com o auxílio de perito, cuja despesa será suportada pelo requerente.

  • NORMAS DE SP

    CAP XVI

    140. A ata notarial poderá:

    a) conter a assinatura do solicitante e de eventuais testemunhas;

    b) ser redigida em locais, datas e horas diferentes, na medida em que os

    fatos se sucedam, com descrição fiel do presenciado e verificado, e

    respeito à ordem cronológica dos acontecimentos e à circunscrição

    territorial do Tabelião de Notas;

    c) conter relatórios ou laudos técnicos de profissionais ou peritos, que serão

    qualificados e, quando presentes, assinarão o ato;

    d) conter imagens e documentos em cores por impressão no próprio livro,

    ou por descrição pormenorizada e detalhada que evidencie o conteúdo

    constatado, conforme aplicável.


ID
5562622
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta Art. 20. Ao tabelião de notas da circunscrição do fato constatado ou, quando inaplicável este critério, ao tabelião do domicílio do requerente compete lavrar as atas notariais eletrônicas, de forma remota e com exclusividade por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes.

    b) incorreta art 20Parágrafo único. A lavratura de procuração pública eletrônica caberá ao tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel, se for o caso.

    c)inorreta Art. 30. Fica autorizada a realização de ato notarial híbrido, com uma das partes assinando fisicamente o ato notarial e a outra, a distância, nos termos desse provimento.

    Gsbarito letra D correta ART 17 § 2º Estando o imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher qualquer tabelionato de notas da unidade federativa para a lavratura do ato.


ID
5562625
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições sobre o pagamento do título ou documento de dívida e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI DO PROTESTO

    Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.

  • GABARITO: D

    Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.

  • A questão tem por objeto tratar do protesto. A questão tem por objeto tratar do protesto do título. O Protesto é regulado pela Lei nº9.492/97. Trata-se de ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos.

    O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21 da Lei nº9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº9.492/97).

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    Se o protesto não for efetuado em tempo hábil, o portador perde o direito de ação em face dos devedores indiretos.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 11, LPI que tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 11, LPI que tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 11, LPI que tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.


    Letra D) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o Art. 11, LPI que tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.


    Gabarito do Professor : D


    Dica: Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
  • Ex: cheque de R$ 5.000,00. O credor apresentou, mas voltou sem fundos. Quando for executar, obviamente esse valor vai ser corrigido monetariamente, a partir da data da apresentação.

  • D – Assertiva correta, pois repete a redação do art. 11 da Lei nº 9.492/97 (Lei de Protesto), vez que não cabe ao tabelião indicar o valor corrigido, mas sim ao apresentante:

    Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.


ID
5562628
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o cancelamento do registro do protesto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    LEI 9492/1997. Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

  • (A) na impossibilidade de apresentação do original do título, documento de dívida protestado ou respectivo instrumento de protesto, exigir-se-á do credor, originário ou por endosso translativo, declaração de anuência ao cancelamento, com identificação e firma reconhecida.

    Correta. Lei nº 9.492, de 1995: "Art. 26. (...) § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo."

    Atenção! Alguns Estados admitem a apresentação de outros documentos para o cancelamento do registro. A título de exemplo, SC prevê a apresentação do instrumento de protesto, SP prevê a apresentação de documentos que comprovem a extinção da

    obrigação em dinheiro por consignação da quantia com efeito de pagamento.

    Além disso, o próprio CNJ regulamenta, de forma genérica, a apresentação de documentos comprobatórios da extinção da obrigação (art. 6º do Provimento nº 87).

    (B) o tabelião de protesto, tratando-se de anuente pessoa jurídica, adotará medidas para se assegurar de que o signatário tem poderes para representar a pessoa jurídica anuente, cabendo ao devedor o pagamento de despesas, taxas ou emolumentos em razão das medidas acautelatórias eventualmente adotadas.

    Incorreta. Regra específica do Estado do Goiás (art. 293, § único), mas possível de ser inferida nos demais Estados. Cabe ao apresentante comprovar a regularidade de sua representação e ao Tabelião conferir.

    (C) o cancelamento do registro do protesto fundado em motivo diverso do pagamento do título ou documento de dívida efetivar-se-á por determinação judicial, vedada a cobrança de despesas, taxas ou emolumentos nesse caso.

    Incorreta. Lei nº 9.492, de 1995: "Art. 26. (...) § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião."

    (D) na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato a declaração de anuência deverá, necessariamente, ser passada em conjunto pelo credor endossante e pelo endossatário-mandatário.

    Incorreta. A própria cláusula (endosso por procuração) investe o portador de todos os poderes necessários ao exercício dos direitos decorrentes do título, inclusive os de receber, de dar quitação e de entregar o título ao devedor.

    Nesse sentido: NSCGJSP. "Capítulo XV. 94. Quando o cancelamento for fundado no pagamento, e não for possível demonstrá-lo pelo título ou documento de dívida, será exigida declaração de anuência ao cancelamento, emitida pelo credor ou apresentante endossatário-mandatário, suficientemente identificado na declaração, com firma reconhecida."

  • Questão mal formulada.

    Não se exige do credor. Mas exigi-se que o devedor apresente anuência do credor.

    Da forma com que foi escrita parece que o credor deve ir ao tabelionato.


ID
5562631
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Tabelião de Protesto, ao receber um mandado judicial de revogação de ordem de sustação, deverá efetuar a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Lei 9492/1997. Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

    § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

    § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

  • Gabarito letra B, conforme apontado pela colega. Segue complemento doutrinário:

    "No curso do processo, o Juiz, em retratação ou diante de novos elementos, e o Tribunal, em julgamento de agravo, podem revogar a liminar concedida, o que também é possível no julgamento definitivo do processo principal ou de conhecimento. Ao receber essa nova determinação, haverá o Tabelião de observar o § 2º do mesmo art. 17, que disciplina a hipótese: 'Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada'. Embora seja clara a disposição, peca em um aspecto, comportando compreensão adequada. O emprego da palavra nova pelo legislador pode levar o intérprete à conclusão equivocada de que, se não houve intimação anterior, após a revogação da ordem e antes do protesto, deverá realizar-se, pois a dispensa legal decorreria do fato de ter havido uma intimação anterior (antiga). Não é esse o pensamento correto, uma vez que a dispensa da intimação, na verdade, decorre da evidência de que o devedor, ao ingressar com a ação, já tinha conhecimento da apresentação a protesto. Dessa maneira, recebida a ordem de revogação, o protesto será lavrado no prazo estabelecido no parágrafo citado, independente de intimação, mesmo que o devedor não tenha sido intimado anteriormente. A palavra nova, pois, era dispensável".

    BUENO, Sérgio Luiz José; coord. Christiano Cassettari. 5. ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2021, p. 336-337.

  • Contrapondo o comentário do colega que indicou a assertiva correta com base no art. 17, §2º da Lei 9492, a questão tentou induzir o candidato em erro diante da redação do art. 12:

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    Ou seja: se o título é protocolado pelo apresentante, o protesto é registrado dentro de 3 dias úteis. Se o juiz, por outro lado, mandar revogar a ordem de sustação, o registro do protesto será feito no primeiro dia útil seguinte.


ID
5562634
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao pagamento de título ou documento de dívida, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C

    LEI nº 9492/1997:

    A) é facultado ao tabelião recusar o pagamento em espécie oferecido no último dia do prazo legal. ERRADA

    Art. 19. § 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.

    B) no ato do pagamento em espécie, o tabelião dará a respectiva quitação ao devedor e entregará o título ou documento de dívida ao credor. ERRADA

    Art. 19. § 2º No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento.

    D) caso o pagamento seja feito por meio de cheque, a quitação dada pelo tabelião ficará condicionada à efetiva liquidação, salvo se de emissão de estabelecimento bancário. ERRADA

    Art. 19. § 3º Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.

    C) quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante. CORRETA

    Art. 19. § 4º Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.

  • NSCGJSP

    CAP XV

    66. A quitação da parcela paga será dada em apartado e o título ou documento de dívida será devolvido ao apresentante, se, realizado o pagamento em quaisquer das modalidades autorizadas, subsistirem parcelas vincendas.

    66.1. Proceder-se-á da mesma forma, dando-se a quitação em apartado, se o documento de dívida contemplar outros direitos passíveis de exercício pelo apresentante.

  • Apenas complementando os excelentes comentários das colegas:

    A "B" está errada porque o título é devolvido, como regra, ao devedor. Isso se dá em razão do princípio da cartularidade. A posse do título pelo devedor faz presumir, com força relativa, a quitação da obrigação.

    Nesse sentido:

    CNPFEGO: "Art. 278. (...) §3º. No ato do pagamento em espécie, o tabelião dará a respectiva quitação e entregará o título ou documento de dívida ao devedor."

    NSCGJSP: "Capítulo XV. 65.1.1. No ato do pagamento em dinheiro, o Tabelião dará a quitação e devolverá o título ou o documento de dívida ao devedor ou interessado."

    Claro, a regra é excepcionada caso o título ainda represente obrigação não quitada. Nesse sentido a regra referente às parcelas vincendas.


ID
5562637
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponda a um serviço prestado pela central nacional de serviços eletrônicos compartilhados mantida pelos tabeliães de protesto, em âmbito nacional.

Alternativas
Comentários
  • Provimento 87 de 2019 do CNJ

    Art. 17. A CENPROT deve disponibilizar, por meio da rede mundial de computadores (internet) pelo menos, os seguintes serviços:

    I – acesso a informações sobre quaisquer protestos válidos lavrados pelos Tabeliães de Protesto de Títulos dos Estados ou do Distrito Federal;

    II – consulta gratuita às informações indicativas da existência ou inexistência de protesto, respectivos tabelionatos e valor

    III – fornecimento de informação complementar acerca da existência de protesto e sobre dados ou elementos do registro, quando o interessado dispensar a certidão;

    IV – fornecimento de instrumentos de protesto em meio eletrônico;

    V – recepção de declaração eletrônica de anuência para fins de cancelamento de protesto; ( gabarito B

    VI – recepção de requerimento eletrônico de cancelamento de protesto;

    VII – recepção de títulos e documentos de dívida, em meio eletrônico, para fins de protesto, encaminhados por órgãos do Poder Judiciário, procuradorias, advogados e apresentantes cadastrados;( alternativa

    VIII – recepção de pedidos de certidão de protesto e de cancelamento e disponibilização da certidão eletrônica expedida pelas serventias do Estado ou do Distrito Federal em atendimento a tais solicitações.


ID
5562640
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em relação às medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas, é correto afirmar que terá início

Alternativas
Comentários
  • Provimento 72 de 2018 CNJ

    Art. 5º O procedimento de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas terá início mediante requerimento do credor ou do devedor, pessoalmente no tabelionato onde foi lavrado o protesto; por meio eletrônico; ou por intermédio da central eletrônica mantida pelas entidades representativas de classe.

    Parágrafo único. O procedimento não poderá ser adotado se o protesto tiver sido sustado ou cancelado.

    gabarito : D


ID
5562643
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Foi apresentada ao Registro de Imóveis uma escritura pública de venda e compra e doação envolvendo dois imóveis.


Nesse contexto, o registrador imobiliário providenciará o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • ''Não existe razão alguma para que num mesmo instrumento, ou seja, numa única escritura pública, o tabelião não possa lavrá-la constando da mesma dois atos distintos, ou seja, a compra e venda do imóvel e, ato contínuo, a doação deste mesmo imóvel para o donatário.

    Assim sendo, com o intuito de preservar a vontade das partes, é possível que o pai adquira o imóvel de terceira pessoa (vendedor) e, ato contínuo, no mesmo instrumento em que foi lavrada a compra e venda, este pai, denominado então “outorgado comprador/doador”, transfira o imóvel ora adquirido por doação em favor do filho “donatário”, reservando, se for o caso, o direito ao usufruto e gravando o mesmo com as cláusulas, tudo num único instrumento.'

    Fonte site '1 tabelionatode notas otávio margarida

  • (A) recusa do lançamento do título no protocolo (Livro 1), desde que constate a ausência de apresentação de guia de pagamento de imposto de transmissão.

    Incorreta. Lei nº 6.015, de 1973: "Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante."

    (B) a criação de apenas um protocolo (Livro 1), na medida em que há apenas um título (escritura pública – art. 221, I, Lei nº 6.015/73).

    Correta. O número de ordem tem correspondência com o título, e não com o direito inscritível. Nesse sentido:

    Lei nº 6.015, de 1973: "Art. 182 - Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação."

    "Art. 183 - Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação."

    (C) a criação de dois protocolos (Livro 1), um para a venda e compra e outro para a doação, já que cada um desses contratos deverá resultar, necessariamente, em um protocolo.

    Incorreta. Vide "B".

    (D) recusa do registro, elaborando a respectiva nota de devolução após o regular processo de qualificação registral, considerando que cada um dos contratos (venda e compra e doação) deverá ser instrumentalizado por títulos ou instrumentos distintos.

    Incorreta. Princípio da parcelaridade ou da cindibilidade do título.


ID
5562646
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O imóvel urbano da matrícula 15000 do Registro de Imóveis de Sertanejo, com a área de 500 m² e origem em transcrição de 1965, é de propriedade de Silvio e sua mulher Neide, e de Otávio e sua mulher Ivone, na proporção de 50% para cada casal. Seguidos os trâmites legais a partir da manifestação de vontade dos proprietários e atendidas as exigências mínimas de dimensionamento urbanístico vigentes na legislação municipal, o registrador de imóveis procedeu, dentre outros atos, à abertura de duas matrículas com o encerramento da primitiva, lançando-se na matrícula da parte A Silvio e sua mulher Neide como proprietários, e na matrícula da parte B Otávio e sua mulher Ivone como proprietários.


Realizou-se, assim

Alternativas
Comentários
  • alternativa A errada

    ''A estremação é utilizada para extinguir um condomínio “pro diviso” que é aquele onde a fração ideal de cada condômino encontra-se localizada no solo, geralmente separada das demais por meio de muros ou cercas, sendo tal situação respeitada por todos os demais condôminos.

    alterntiva C correta

    Segundo o Art. 1320 do Código Civil Brasileiro, “é lícito o condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.”

    alternativa D errada

    ''icente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei,

    “4.5 Desmembramentos de pequeno porte

    Desmembramento de pequeno porte é desmembramento despido da feição de empreendimento imobiliário, aferível pelas circunstâncias objetivas do parcelamento, quantitativas (especialmente a da quantidade de lotes resultantes do fracionamento e de suas áreas) e qualitativas (atento não só a cadeia de assentos, mas também de domínio e ao lapso temporal entre as inscrições, dentre outras circunstâncias peculiares que se possam agregar, aptas a inferir a ocorrência, ou não, de fraude à Lei), ao qual se admite a dispensa do registro especial (art. 18 da Lei nº 6.766/79), bastando, então, a averbação de controle (art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73) à vista da aprovação urbanística.”


ID
5562649
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à alienação fiduciária de bem imóvel prevista na Lei nº 9.514/97 e tendo em vista o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    CN SP 231.1. Constando na matrícula, ou no termo de quitação, que foi emitida

    cédula de crédito imobiliário (CCI), o cancelamento dependerá da

    apresentação de declaração da instituição custodiante atestando

    quem é o atual credor; caso emitida na forma escritural. Na cédula

    emitida na forma cartular, bastará a quitação outorgada pelo credor

    acompanhado da própria cártula, ou de declaração de que

    extraviou-se sem que tenha ocorrido cessão do crédito.

  • Gabarito: Letra A

    CNPFEEG

    A) Art. 984. O termo de quitação emitido pelo credor fiduciário é o título hábil para averbar o cancelamento do registro da propriedade fiduciária, somente substituível por quitação constante de escritura pública, ou de instrumento particular com força de escritura pública, ou por sentença judicial, transitada em julgado. 

    B) Art. 1.011. Os direitos reais de garantia ou constrição, inclusive penhora, arresto, sequestro e indisponibilidade, incidentes sobre o direito real de aquisição do devedor fiduciante, não obstam a consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário e a venda do imóvel para realização da garantia.

    C) Art. 1.001. O procedimento de intimação e consolidação não admite impugnação na via extrajudicial, sendo vedado ao oficial, em tal caso, interromper ou suspender o procedimento sem determinação judicial. 

    D) Art. 986. A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência ao cessionário de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária e independe de anuência do devedor fiduciante.


ID
5562652
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Serão registrados no Livro 3 do Registro de Imóveis:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Alteração do DL 167/67

    Agora só haverá registro da garantia, não há mais a necessidade do registro da cédula.

  • CN SP 9. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:1001

    a) o registro de:

    1. instituição de bem de família1002 (Livros 2 e 3);

    2. hipotecas legais, judiciais e convencionais (Livro 2);

    3. contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada

    cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada1003 e/ou

    para fins de exercício de direito de preferência na sua aquisição1004

    (Livro 2);

    4. penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados

    e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles (Livro

    3);

    5. servidões em geral (Livro 2);

    6. usufruto e uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem

    do direito de família (Livro 2);

    7. rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição

    de última vontade (Livro 2);

    8. contratos de compromissos de compra e venda, de permuta e de dação

    em pagamento, de cessão ou promessa de cessão destes, com ou

    sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não

    loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou

    deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações (Livro 2);

    9. enfiteuse (Livro 2);

    10. anticrese (Livro 2);

    11. convenções antenupciais e das escrituras públicas que regulem

    regime de bens dos companheiros na união estável (Livro 3);

    12. cédulas de crédito rural1005 (Livro 3);

    13. cédulas de crédito industrial, à exportação e comercial1006 (Livro 3);( Gabarito )

    14. contratos de penhor rural (Livro 3);

    15. incorporações (Livro 2), instituições (Livro 2), e convenções de

    condomínio (Livro 3);

    16. contratos de promessa de compra e venda, cessão ou promessa de

    cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº

    4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a

    instituição de condomínio se formalizar na vigência da Lei nº 6.015, de

    31 de dezembro de 1973 (Livro 2);

    17. loteamentos urbanos e rurais e desmembramentos urbanos1007 (Livro

    2);

    18. contratos de promessa de compra e venda, cessão e promessa de

    cessão de terrenos loteados ou desmembrados na forma do Decretolei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e da Lei nº 6.766, de 19 dedezembro de 1979, não compreendidos no nº 3 da letra "b", deste item

    (Livro 2);

    19. citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a

    imóveis (Livro 2);

    20. fideicomisso (Livro 2);

    NOTA: Nos termos do art. 1.951 e ss. do Código Civil, o fideicomisso

    somente será admitido em favor de herdeiros não concebidos ao

    tempo da morte do testador, ressalvadas sucessões ocorridas na

    vigência do Código Civil anterior. O fideicomisso deverá ser

    mencionado no próprio registro da sucessão.


ID
5562655
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em se tratando de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolvendo fração de imóvel matriculado

Alternativas
Comentários
  • A resposta de acordo com Provimento nº 65/2017 CNJ, que regulamenta a Usucapião Extrajudicial e aduz no §2º do  art. 20 que "Caso o reconhecimento extrajudicial da usucapião atinja fração de imóvel matriculado ou imóveis referentes, total ou parcialmente, a duas ou mais matrículas, será aberta nova matrícula para o imóvel usucapiendo, devendo as matrículas atingidas, conforme o caso, ser encerradas ou receber as averbações dos respectivos desfalques ou destaques, dispensada, para esse fim, a apuração da área remanescente."


ID
5562658
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal em se tratando de 

Alternativas
Comentários
  • O Provimento nº 65/2017 CNJ, que regulamenta a Usucapião Extrajudicial aduz no §3º do art. 20 que "a abertura de imóvel edificado independerá da apresentação de habite-se."

  • Dispensa do Habite-se

    1) Construção consolidada

    LRP, Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.

    2) REURB

    Aprovação e registro

    Lei 13.465/17, Art. 60. Para a aprovação e registro dos conjuntos habitacionais que compõem a Reurb ficam dispensadas a apresentação do habite-se e, no caso de Reurb-S, as respectivas certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias.

    Averbação das construções

    Lei 13.465/17, Art. 63. No caso da Reurb-S, a averbação das edificações poderá ser efetivada a partir de mera notícia, a requerimento do interessado, da qual constem a área construída e o número da unidade imobiliária, dispensada a apresentação de habite-se e de certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias.

    3) Usucapião extrajudicial

    CNJ, Prov. 65/17 (usucapião extrajudicial). § 3º A abertura de matrícula de imóvel edificado independerá da apresentação de habite-se.


ID
5562661
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Relativamente ao processo de dúvida (art. 198, Lei nº 6.015/73) do Registro de Imóveis e tendo em vista o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - correta em conformidade com o art. 203, I da Lei 6.015/73

    B - errada, nos termos do art. 202, da Lei 6.015/73 [...] apelação, com efeitos DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, [...]

    C - errada, nos termos do art. 199 da Lei em comento [...] se o interessado não impugnar a dúvida, SERÁ ELA, AINDA ASSIM, JULGADA POR SENTENÇA.

  • Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:                  

    I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;( gabarito A )

    II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

  • Improcedente/ proceda o registro

  • Gabarito letra A. Em complemento aos colegas, seguem os artigos do Código de Normas de Goiás.

    --

    A) Art. 935. Transitada em julgado a decisão da dúvida, o oficial procederá do seguinte modo: I – se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando ciência da decisão ao oficial, que a consignará no Protocolo e cancelará a prenotação;

    --

    B) Art. 934. Da sentença que julgar a dúvida poderão interpor apelação, com efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.

    --

    C) Art. 931. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo legal, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

    --

    D) Art. 933. Se, no curso do processo, houver alteração do título apresentado para registro, visando atender exigência formulada pelo Oficial, caberá a este comunicar o Juiz, que julgará prejudicada a dúvida.


ID
5562664
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No regime da multipropriedade imobiliária, deve ser observada esta regra:

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas de Goiás:

    A) ERRADA: Art. 1.268. O condomínio edilício poderá adotar a multipropriedade em parte ou na totalidade das unidades autônomas, mediante previsão no instrumento de instituição ou deliberação da maioria absoluta dos condôminos.

    B) ERRADA: Art. 1.273. Serão abertas matrículas para cada fração de tempo, nas quais serão registrados e averbados os atos referentes à respectiva fração, ainda que inexistente lançamento específico da fração no cadastro municipal de IPTU.

    C) ERRADA: Art. 1.266. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

    Código Civil

    D) CORRETA: Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

  • CN de SP 457. A Multipropriedade consiste no regime de condomínio em que cada umdos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qualcorresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, aser exercida pelos proprietários de forma alternada.

    O condomínio edilício poderá adotar a multipropriedade em parte,ou na totalidade das unidades autônomas.

    458. A instituição da multipropriedade será registrada mediante instrumento público ou particular, que identifique a duraçãodos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

    458.1. O instrumento de instituição e identificará aduração dos períodos de cada fração de tempo e

    disporá sobre os critérios a serem adotados para a fixação dafração de tempo se for adotado sistema flutuante, ainda que deforma mista com o sistema fixo.

    458.2. Não se admitirá o registro da instituição da multipropriedade sema prévia averbação do edifício.

    458.3. O registro da alienação de frações ideais de tempo promovidaantes ou durante a construção do edifício somente será admitidomediante prévio registro da incorporação imobiliária que observará,

    no que couber, o disposto na Lei nº 4.591/64.

    459. A instituição do regime da multipropriedade será registrada na matrículado imóvel.

    459.1. Serão abertas matrículas para cada fração de tempo, nas quais seregistrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração,ainda que inexistente lançamento específico da fração no cadastro

    municipal de IPTU.

    459.2. A fração de tempo adicional,somenteserá averbada na matrícula da fração de tempo principal de cada

    multiproprietário.

    459.3. Os multiproprietários terão direito a igual quantidade mínima dedias seguidos durante o ano, podendo, porém, adquirir frações detempo superiores à mínima, com o correspondente direito de uso

    por períodos também maiores.

    459.4. Cada fração de tempo é indivisível, podendo o condomíniovoluntário, ou regime de comunhão, ser extinto pela alienaçãovoluntária, ou judicial, da coisa comum.

    459.5. A transmissão do direito de multipropriedade não depende daanuência ou cientificação dos demais multiproprietários, nãocabendo ao Oficial de Registro de Imóveis fiscalizar o direito de

    preferência que for previsto na instituição do condomínio.

    460. Não serão admitidos registros de frações de tempo inferiores a 7 (sete)dias, seguidos ou intercalados.

  • Lei 6.015/73

    Art. 176.

    § 10. Quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo.

    § 11. Na hipótese prevista no § 10 deste artigo, cada fração de tempo poderá, em função de legislação tributária municipal, ser objeto de inscrição imobiliária individualizada.


ID
5562667
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A instituição do condomínio urbano simples será __________ na matrícula do respectivo imóvel, na qual deverão ser identificadas as partes comuns ao nível do solo, as partes comuns internas à edificação, se houver, e as respectivas unidades autônomas, ___________ a apresentação de convenção de condomínio.


Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.465/2017

    Art. 62. A instituição do condomínio urbano simples será registrada na matrícula do respectivo imóvel, na qual deverão ser identificadas as partes comuns ao nível do solo, as partes comuns internas à edificação, se houver, e as respectivas unidades autônomas, DISPENSADA a apresentação de convenção de condomínio.

    § 1º Após o registro da instituição do condomínio urbano simples, deverá ser aberta uma matrícula para cada unidade autônoma, à qual caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do solo e das outras partes comuns, se houver, representada na forma de percentual.

    § 2º As unidades autônomas constituídas em matrícula própria poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares.

    § 3º Nenhuma unidade autônoma poderá ser privada de acesso ao logradouro público.

    § 4º A gestão das partes comuns será feita de comum acordo entre os condôminos, podendo ser formalizada por meio de instrumento particular.


ID
5562670
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça, no tocante à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B. Todos os artigos são do Provimento 46/2015/CNJ.

    --

    A) Art. 4º – A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC será integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil que deverão acessá-la para incluir os dados específicos, nos termos deste Provimento, observados os requisitos técnicos fixados pela Arpen-Brasil.

    --

    B) Art. 14. O sistema deverá contar com módulo de geração de relatórios (correição on line) para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pelas Corregedorias Gerais da Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça.

    --

    C) Art. 8º - As comunicações previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n. 6.015/73 deverão ser enviadas obrigatoriamente pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC.

    --

    D) Art. 10. A emissão de certidão negativa pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser precedida de consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, devendo ser consignado na certidão o código da consulta gerado (hash).


ID
5562673
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

No tocante ao registro de nascimento de filho havido por técnicas de reprodução assistida, normatizado pelo Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA

    Provimento 63/2017, CNJ:  Art. 16. § 1º "Se os pais forem casados ou conviverem em união estável, poderá somente um deles comparecer ao ato de registro, desde que apresente a documentação referida no art. 17, III, deste provimento."

    LETRA B - CORRETA

    Provimento 63/2017, CNJ:  Art. 16. § 2º "No caso de filhos de casais homoafetivos, o assento de nascimento deverá ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem referência a distinção quanto à ascendência paterna ou materna."

    LETRA C - INCORRETA

    Provimento 63/2017, CNJ:  Art. 17. § 3º "O conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento do vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou a doadora e o filho gerado por meio da reprodução assistida".

    LETRA D - INCORRETA

    Provimento 63/2017, CNJ:  Art. 17. § 1º "Na hipótese de gestação por substituição, não constará do registro o nome da parturiente, informado na declaração de nascido vivo, devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação".


ID
5562676
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante ao registro de indígena.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONJUNTA (CNJ/CNMP) Nº 03/1012

    LETRA A) ERRADO. Art. 2º, § 4º Em caso de dúvida fundada acerca do pedido de registro, o registrador poderá exigir o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena – RANI, ou a presença de representante da FUNAI.

    LETRA B) ERRADO. Art. 2º, § 5º Se o oficial suspeitar de fraude ou falsidade, SUBMETERÁ o caso ao Juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, comunicando-lhe os motivos da suspeita.

    LETRA C) CORRETO. Art. 2º, § 2º. A pedido do interessado, a aldeia de origem do indígena e a de seus pais poderão constar como informação a respeito das respectivas naturalidades, juntamente com o município de nascimento.

    LETRA D) ERRADO. Art. 2º, § 1º. No caso de registro de indígena, a etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado.

  • Gabarito letra C. Complementando o colega, vez que também há previsões no Código de Normas de Goiás que respondem à questão.

    --

    A) Código de Normas/GO. Art. 622. (...) §3º.Em caso de dúvida fundada acerca do pedido de registro, o Oficial de Registro poderá exigir a presença de representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena – RANI.

    --

    B) Código de Normas/GO. Art. 622. (...) §4º. Havendo fundada suspeita de fraude ou falsidade, o oficial de registro submeterá o caso ao Corregedor Permanente, comunicando-lhe os motivos da suspeita.

    --

    C) Código de Normas/GO. Art. 622. (...) § 2º. A pedido do interessado, poderão constar no assento de nascimento do registrando informações sobre sua naturalidade, como a aldeia de origem, o município de nascimento, declaração do registrando como indígena e a indicação da respectiva etnia.

    --

    D) Código de Normas/GO. Art. 622. (...) §1º. A etnia a que o registrando pertencer poderá ser lançada como seu sobrenome, a pedido do interessado.


ID
5562679
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação ao casamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 175, de 14.05.2013 – D.J.: 15.05.2013.

    Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    Resposta: D

  • Gabarito letra D

    --

    A) Código de Normas/GO. Art. 688. Estando em termos o pedido, o falecimento da parte no curso do processo de habilitação não impede a lavratura do assento de conversão de união estável em casamento.

    --

    B) Código de Normas/GO. Art. 673. A celebração de casamento de pessoas que se declarem hipossuficientes será realizada singularmente, salvo a hipótese de casamento coletivo previamente autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

    --

    C) Código de Normas/GO. Art. 691. (...) §4º. O procedimento de modificação do regime de bens é de competência do Juízo da Vara de Família da comarca do domicílio ou da residência do casal.

    --

    D) Código de Normas/GO. Art. 690. Aplicar-se-á ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as mesmas regras de todos os casamentos, vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração ou de conversão de união estável em casamento sobre esta condição.


ID
5562682
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o registro de óbito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o registro de óbito, assinale a alternativa correta.

    (A) É vedado o encaminhamento de partes do cadáver ou sua transferência a diferentes instituições de ensino ou pesquisa.

    Correta. Em oposição à disposição do art. 14 do Código Civil ("Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo."), as normas estaduais vedam o encaminhamento de partes do cadáver a diferentes instituições de ensino ou pesquisa.

    CNPFE: "Art. 703. É vedado o encaminhamento de partes do cadáver ou sua transferência a diferentes instituições de ensino ou pesquisa."

    À semelhança de:

    NSCGJSP: "Capítulo XVII. 101.7. É proibido o encaminhamento de partes do cadáver ou sua transferência a diferentes instituições de ensino ou pesquisa."

    (B) No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo respirado, o registro será feito no Livro C-auxiliar.

    Incorreta. Lei nº 6.015, de 1973: "Art. 52. (...) § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas."

    (C) É competente para o registro do óbito apenas o oficial de registro civil de pessoas naturais da circunscrição da residência do falecido.

    Incorreta. Lei nº 6.015, de 1973: "Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte."

    (D) É competente para o registro do óbito apenas o oficial de registro civil de pessoas naturais da circunscrição do lugar do falecimento.

    Incorreta. Vide "c".

  • Cap. XXVII - Cod. de Normas SP

    101.7. É proibido o encaminhamento de partes do cadáver ou sua transferência a diferentes instituições de ensino ou pesquisa


ID
5562685
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As interdições são REGISTRADAS conforme art. 29 da Lei 6.015/73.

  • INTERDIÇÕES:

    Art. 29 LRP. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    V - as interdições;

    Livro ‘E’ – do domicílio do curatelado. Provimento 04/2010 CGJ-SP.

    RJ e ES – EXCEÇÕES – local onde tramitou o processo.

  • Gabarito letra B

    --

    CCB/02. Art. 9⁰. Serão registrados em registro público: (...) III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    --

    Lei 6.015/73. Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: (...) V - as interdições;

    --

    Código de Normas TJ/GO. Art. 708. O registro de sentença ou de escritura de emancipação e o registro de sentença de interdição, será feito no Livro E do serviço de registro civil de pessoas naturais da sede da comarca do domicílio do emancipado ou do interdito, com a comunicação para averbação ao registrador do nascimento do emancipado ou interdito.

  • Complementando as respostas dos colegas ainda com a Lei 6.015/73

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. 

    Art. 92. As interdições serão registradas no mesmo cartório e no mesmo livro de que trata o artigo 89, salvo a hipótese prevista na parte final do parágrafo único do artigo 33, declarando-se: [...].


ID
5562688
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante à adoção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A sentença de adoção de menor é registrada.

    A sentença de adoção de MAIOR é averbada.

    CUIDADO:

    A sentença de adoção de MAIOR é averbada no assento de nascimento ou de casamento, quando o caso.

    Se a adoção for unilateral, esta será averbada sem o cancelamento do registro original.

  • Gabarito letra B

    --

    Código de Normas TJ/GO.

    Art. 571. São obrigatórios os seguintes livros no Registro Civil de Pessoas Naturais,

    todos com 200 (duzentas) folhas:

    I – Livro A, para registro de nascimento e inscrição de sentença de adoção;

    (...)

    Art. 736. No registro de nascimento serão averbados:

    (...)

    VII – sentença concessiva de adoção do maior;

    VIII – sentença de adoção unilateral de criança ou adolescente;

  • Normas de Serviço SP

    CAP XVII

    Subseção VI

    Da Adoção

    122. Serão registradas no livro de registro de nascimento as sentenças concessivas de adoção do menor, brasileiro ou estrangeiro, mediante mandado.

    122.4. A adoção unilateral do menor ou do maior será averbada sem cancelamento do registro original.

    122.5. A adoção do maior será averbada no Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrados o seu nascimento e o seu casamento, quando o caso.

    A adoção por escritura pública era legal quando da vigência do Código Civil de 1916, hoje não mais subsiste, sendo necessária a concessão por sentença judicial.


ID
5562691
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Provimento 82/2019 CNJ dispõe sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor, estabelece em seu Art.1º que "Poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores, em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante apresentação da certidão respectiva.

    §1º O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial. [...]."


ID
5562694
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação à alteração de nome e de gênero de pessoa transgênero, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Provimento 73/2018, CNJ.

    Art. 4º O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.

    § 5º A opção pela via administrativa na hipótese de tramitação anterior de processo judicial cujo objeto tenha sido a alteração pretendida será condicionada à comprovação de arquivamento do feito judicial.

    (...)

    § 7º Além dos documentos listados no parágrafo anterior, é facultado à pessoa requerente

    juntar ao requerimento, para instrução do procedimento previsto no presente provimento, os seguintes documentos:

    I – laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;

    II – parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;

    III – laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

    (...)

    Art. 5º A alteração de que trata o presente provimento tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, hipóteses em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral.

    (...)

    Art. 8º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício do RCPN no qual se processou a alteração, às expensas da pessoa requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

    § 3º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.

    § 4º Havendo discordância dos pais ou do cônjuge quanto à averbação mencionada nos parágrafos anteriores, o consentimento deverá ser suprido judicialmente.

  • Gabarito letra C, conforme comentário da colega. Complementando com a tese firmada no tema 761 da repercussão geral do STF:

    I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;

    II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero';

    III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;

    IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.


ID
5562697
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, são princípios informadores do Registro de Títulos e Documentos, dentre outros de direito público, os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    CN SP 1.1. São princípios informadores do registro de títulos e documentos, dentre outros gerais de Direito Público, os da segurança jurídica, legalidade, territorialidade, compatibilidade, preponderância e finalidade.

    1.2. O princípio da territorialidade não se aplica às notificações e ao registro facultativo de quaisquer documentos, para sua exclusiva guarda e conservação937 . 


ID
5562700
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Um atleta olímpico brasileiro que competiu nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020 recebeu um certificado de participação emitido pelo Governo do Japão, escrito na língua japonesa. Retornando ao Brasil e no intuito exclusivo de conservar o documento, o referido atleta apresenta o documento para registro, na via original e sem tradução, ao Registro de Títulos e Documentos.


Diante dessa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73

    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.              

    Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.

  • Lei nº 6.015/73

    B, correta. Justificativa:

    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. 

  • NSCGJSP

    4. Para surtir efeitos em relação a terceiros, deverão ser registrados no Registro de Títulos e Documentos, dentre outros documentos: g.5) Não estando acompanhado de tradução, o documento escrito em língua estrangeira poderá ser registrado exclusivamente para fins de conservação, desde que adotados os caracteres comuns.

    38. Os títulos, documentos ou papéis escritos em língua estrangeira poderão ser registrados no original, no livro “F”, quando adotados caracteres comuns.

    38.1. Todavia, para registro no livro "C", deverão ser apresentados sempre traduzidos regularmente.


ID
5562703
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Relativamente ao registro de partido político, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá atentar-se para o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 9.096 de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) responde às assertivas.

    A. Correta. "O partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento, observadas as disposições constitucionais e da LPP." (art. 14, LPP)

    B. Errada. "O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser inscrito por seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo 1/3 dos Estados (...)." (art. 8º, LPP)

    C. Errada. "O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre (...) critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido." (art. 15, LPP)

    D. Errada. Não encontrei correspondência na LPP, mas acredito que o equívoco esteja na exigência de diretório estadual como requisito para registro de diretório municipal. Além de não constar esse requisito na lei, a Constituição institui o caráter nacional dos partidos políticos (art. 17, I, CRFB), o que é motivo suficiente para dispensar a exigência de qualquer tipo de regionalização.

  • Gabarito letra A. Em complemento ao colega, sobre o equívoco da letra D.

    --

    Código de Normas TJ/GO.

    Art. 496. (...).

    § 1º. O diretório estadual de partido político será registrado nos serviços de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Goiânia.

    §2º. O diretório municipal de partido político será registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de cada município, mediante apresentação da ata de aprovação de sua criação ou eleição e da cópia da última alteração estatutária do partido.

    §3º. O registro de diretório zonal ou municipal independe da existência de diretório estadual.

  • Gabarito letra A. Só acrescentando o comentário do colega C.

    O gabarito está relacionado ao art. 3º da Lei nº 9.096 de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e não o artigo 14, vejamos:

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.


ID
5562706
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Apresentados para registro, em Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atos constitutivos de sociedade simples com designação, no respectivo estatuto, de administrador finlandês:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1011, parágrafo primeiro do CC

  • LETRA "C"

    CC/2002 - Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

    § 1 Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados

    • a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou
    • por crime
    • falimentar, de
    • prevaricação,
    • peita ou suborno,
    • concussão,
    • peculato; ou
    • contra a economia popular,
    • contra o sistema financeiro nacional,
    • contra as normas de defesa da concorrência,
    • contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade,
    • enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
  • Gabarito letra C. Vou tentar complementar os colegas.

    --

    A) CCB/02. Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Bônus:

    Enunciado 204/CJF: A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002.

    Enunciado 205/CJF: Adotar as seguintes interpretações ao art. 977: (1) a vedação à participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo refere-se unicamente a uma mesma sociedade; (2) o artigo abrange tanto a participação originária (na constituição da sociedade) quanto a derivada, isto é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade de que já participa o outro cônjuge.

    --

    B) Lei 6.015/73. Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

    --

    C) GABARITO. CCB/02. Art. 1.011. (...) §1⁰. Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

    --

    D) Código de Normas do TJ/GO. Art. 498. Havendo administrador estrangeiro, exigir-se-á visto de sua permanência legal no país.


ID
5562709
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Atendendo a requerimento do apresentante, o oficial do Registro de Títulos e Documentos se dirige ao local designado para cumprimento da notificação extrajudicial, às 19 h de uma segunda-feira e, para sua surpresa, constata se tratar de uma igreja católica e ainda o fato de estar sendo realizada, no mesmo instante, uma missa, cuja celebração está sendo feita pelo próprio interessado que figura no título (destinatário da notificação), na qualidade de padre.


Diante do caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    --

    Código de Normas TJ/GO. Art. 552. O oficial notificará, mediante requerimento do apresentante, os demais interessados que figurarem no título, documento ou papel apresentado e a qualquer terceiro indicado, acerca do registro ou da averbação.

    (...)

    §3º. A notificação e demais diligências poderão ser realizadas por escrevente autorizado, em qualquer lugar em que se encontrar o notificado, salvo as exceções previstas no art. 244 do Código de Processo Civil.

    §4º. A diligência de notificação ocorrerá diariamente, no horário compreendido entre 6h e 20h, exceto aos domingos e feriados.

    --

    NCPC. Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;


ID
5562712
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando de notificação extrajudicial, a primeira diligência realizar-se-á no prazo máximo de ______ dias, contados da data da apresentação do documento para registro ou da carta de notificação, observando-se que, decorridos _____ dias da notificação, será averbado o seu resultado, positivo ou negativo. Esta sentença deve ser preenchida, respectivamente, com os seguintes prazos:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D.

    Art. 554. A primeira diligência de notificação realizar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da apresentação do documento para registro ou da carta de notificação.

    §1º. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação, será averbado o seu resultado, positivo ou negativo.

    CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO EXTRAJUDICIAL - GO. 2021.

  • Não se desespere !!!! Essa matéria não é de processo civil, mas sim de notarial !

    Depois eu que sou o tonto.

  • Código de Normas de São Paulo, Capítulo XIX, item 59.1. A primeira diligência não excederá o prazo 10 (dez) dias contados da data da apresentação do documento para registro. Decorridos 30 (trinta) dias, será averbado o resultado, positivo ou negativo, da notificação.

  • Na verdade a questão não é propriamente de Processo Civil, e sim da matéria de Registros Públicos, mais especificamente Registro de Títulos e Documentos. No Código de Normas de SP, ao tratar das chamadas NOTIFICAÇÕES PESSOAIS a serem realizadas pelo RTD, deve ser observado o seguinte:

    Art. 59. Ao procurador do notificando, desde que tenha poderes para receber notificações, poderá ser entregue uma via do documento registrado, caso em que será certificado o cumprimento da notificação.

    59.1. A primeira diligência não excederá o prazo 10 (dez) dias contados da data da apresentação do documento para registro. Decorridos 30 (trinta) dias, será averbado o resultado, positivo ou negativo, da notificação.

    59.1.1. Na hipótese de não localização do destinatário no endereço indicado pelo requerente, a certificação de resultado negativo da notificação depende da realização de, no mínimo, 3 (três) diligências, em dias e horários alternados.

    59.1.2. Faculta-se ao interessado requerer ao registrador a renovação da fase de diligências por mais 30 (trinta) dias para novas tentativas de localização do destinatário, no mesmo ou em outro endereço, cabendo ao registrador averbar o resultado da primeira fase de diligências, a prorrogação e, ao fim do novo período, o resultado final da nova fase de diligências.

  • Essa só acertei pq já tive que realizar esse procedimento para um cliente. rs


ID
5562715
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Contrariando o acordo que havia feito com a mulher, mãe da criança, o genitor escolheu um nome duplo, magoando profundamente sua mulher. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C. Correta.

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem flexibilizado a imutabilidade do nome, que, atualmente, é concebida como relativa.

    A hipótese da questão é extraída do Informativo 695 do STJ.

    É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. STJ. 3ª Turma. REsp 1.905.614-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

  • Erro da letra A é colocar '' somente'' nesse caso tendo em vista a jurisprudência correlacionada pelo colega acima, e a propria lei é clara no sentido de permitida a mudança após o período do primeiro ano após ter atingido a maioridade civil,conforme art 56 e 57: da lei 6015/73 :

    Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.                   

    Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.              

  • GAB: C

    Complementando:

    #Existem quatro principais teorias que explicam a natureza jurídica do nome:

    a)    Teoria da propriedade: segundo esta concepção, o nome integra o patrimônio da pessoa. Essa teoria é aplicada no caso dos nomes empresariais. No que tange à pessoa natural, o nome é mais do que o mero aspecto patrimonial, consistindo, na verdade, em direito da personalidade.

    b)    Teoria negativista: afirma que o nome não é um direito, mas apenas uma forma de designação das pessoas. A doutrina relata que era a posição adotada por Clóvis Beviláqua.

    c)    Teoria do estado: sustenta que o nome é um elemento do estado da pessoa natural.

    d)    Teoria do direito da personalidade: o nome é um direito da personalidade. É a teoria adotada pelo CC (art. 16): “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”.

    #O direito ao nome é protegido, dentre outros, pelos seguintes diplomas: Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 18); Convenção dos Direitos da Criança (art. 7º) e Código Civil (art. 16).

     #Princípio da imutabilidade relativa do nome: Em regra, o nome é imutável (art. 58 da LRP 6015/73). É o chamado princípio da imutabilidade relativa do nome civil.  A regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião do nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (art. 57, Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros (REsp 1138103/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 06/09/2011).

    #Exceções:

    a) Nome que expõe a pessoa ao ridículo, inclusive o caso de homonímias (nomes iguais).

    b) Erro crasso de grafia;

    c) Tradução de nomes estrangeiros.

    d) Cirurgia de adequação de sexo (Alteração de nome e gênero independentemente da cirurgia de transgenitalização).

    e) Introdução de alcunhas, apelidos sociais ou cognome.

    f) Introdução de nome do cônjuge ou companheiro. Quando alguém incorpora o nome do outro passa a ser um direito da personalidade do incorporador. Não pode ser obrigado a retirar no divórcio;

    g) Reconhecimento de filho ou adoção;

    h) Proteção de testemunha Lei 9807/99;

    i) Inclusão do nome de familiar remoto (debate na jurisprudência).

    j) Inclusão de sobrenome por enteado por padrasto ou madrasta, havendo motivo ponderável e desde que haja concordância do último (Lei Clodovil – n.º 11.924/2009). Art. 57, §8º Lei n.º 6015/73.

     *A revelia da mulher na ação de divórcio não implica necessariamente na procedência do pedido de alteração do nome promovido pelo marido para o uso do nome de solteira, por se tratar de direito da personalidade.

  • Nossa, mas que bobagem essa flexibilização
  • Salvo engano, tal julgado caiu também na prova da magistratura do TJPR deste ano.

  • GABARITO: C

    No caso concreto, havia um consenso prévio entre os genitores sobre o nome a ser dado à filha. Esse acordo foi unilateralmente rompido pelo pai no momento do registro da criança. Em palavras mais simples, os pais da criança haviam ajustado um nome, mas o pai, no momento do registro, decidiu alterar o combinado. Trata-se de ato que violou o dever de lealdade familiar e o dever de boa-fé objetiva e que, por isso mesmo, não deve merecer guarida pelo ordenamento jurídico, na medida em que a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança. Vale ressaltar que é irrelevante apurar se houve, ou não, má-fé ou intuito de vingança do genitor. A conduta do pai de descumprir o que foi combinado é considerada um ato ilícito independentemente da sua intenção. Houve, neste caso, exercício abusivo do direito de nomear o filho, o que autoriza a modificação posterior do nome da criança, na forma do art. 57, caput, da Lei nº 6.015/73. Nomear o filho é típico ato de exercício do poder familiar, que pressupõe bilateralidade e consensualidade, ressalvada a possibilidade de o juiz solucionar eventual desacordo entre eles, inadmitindo-se, na hipótese, a autotutela. STJ. 3ª Turma. REsp 1.905.614-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

  •  A questão é sobre direito de família.

    A) Ela se refere-se ao REsp 1.905.614-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

    O pai e a mãe eram namorados, quando ela engravidou. Haviam combinado um nome e o pai, por vingança, acrescentou “Diane" no prenome, que é o nome do anticoncepcional que a moça tomava.

    caput do art. 57 da Lei 6.015 admite a alteração do nome, sem que seja necessário aguardar a maioridade civil. Vejamos: “A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei". Incorreta;

     
    B)  De fato, a modificação do nome é excepcional (art. 57, caput da Lei 6.015). Acontece que havia um consenso prévio entre os genitores a respeito do nome a ser dado à filha, que foi quebrado unilateralmente pelo pai, a única pessoa legitimada a promover o registro civil da criança, por conta da situação de parturiência da mãe. 

    Desta maneira, ele violou os deveres de lealdade familiar da boa-fé objetiva, configurando verdadeiro exercício abusivo do direito de nomear a criança. Incorreta;


    C) É neste sentido o julgado do STJ. Vejamos: “O ato do pai que, conscientemente, desrespeita o consenso prévio entre os genitores sobre o nome a ser de dado ao filho, acrescendo prenome de forma unilateral por ocasião do registro civil, além de violar os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar, sendo motivação bastante para autorizar a exclusão do prenome indevidamente atribuído à criança que completará 04 anos em 26/05/2021 e que é fruto de um namoro que se rompeu logo após o seu nascimento". Correta;



    D) Conforme explicações anteriores, é possível, sim, alterar o nome. Incorreta;




    Gabarito do Professor: LETRA C
  • Informativo 695 do STJ: É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. STJ. 3ª Turma. REsp 1.905.614-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

  • Foge do foco do direito registral. Se o nome não expõe a criança ao ridículo, não tem porque ser modificado. Acordo dos pais "o filho se chamará Roberto". No momento do registro, o pai o qualifica como Bruno. Nenhum dos dois nomes é ridículo ou expõe a criança. Vai caber modificação? Essa hipótese não está na LRP, não está no CC, não está em ato normativo do CNJ, em nenhum lugar. Existe o princípio da imutabilidade do nome e essa hipótese não está contemplada em lei. Como de praxe, nossos tribunais criando lei.


ID
5562718
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É cabível dano moral in re ipsa para vítima que foi atropelada e seu atropelador tenha se evadido do local sem prestar socorro?

Alternativas
Comentários
  • A omissão de socorro não configura dano moral in re ipsa.

    A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito, por si, não configura hipótese de dano moral in re ipsa. A evasão do réu do local do acidente pode, a depender do caso concreto, causar ofensa à integridade física e psicológica da vítima, no entanto, para isso, deverão ser analisadas as particularidades envolvidas. Haverá circunstâncias em que a fuga do réu, sem previamente verificar se há necessidade de auxílio aos demais envolvidos no acidente, superará os limites do mero aborrecimento e, por consequência, importará na devida compensação pecuniária do sofrimento gerado. Por outro lado, é possível conceber situação hipotética em que a evasão do réu do local do sinistro não causará transtorno emocional ou psicológico à vítima. STJ. 4ª Turma. REsp 1.512.001-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 27/04/2021 (Info 694).

  • #Complementando:

    Quando dizemos que algo gera dano moral in re ipsa, significa que aquele ato ilícito acarreta, como consequência lógica e inafastável, um abalo moral na vítima, sendo, portanto, desnecessário que se prove um abalo psicológico suportado.

    Trata-se de uma presunção judicial. Assim, “demonstrada a prova do fato lesivo, não há a necessidade de se comprovar o dano moral, porque ele é tido como lesão à personalidade, à honra da pessoa, revelando-se, muitas vezes, de difícil demonstração, por atingir reflexos estritamente íntimos” (CAMBI, Eduardo. HELLMAN,Renê Francisco. O dano moral in re ipsa e sua dimensão probatória na jurisprudência doSTJ. Revista de Processo. Vol. 291. Ano 44. São Paulo: Ed. RT. 2019, p. 317).

    Dessa forma, determinados atos ilícitos sempre ocasionam dor e sofrimento, dispensando, por conseguinte, a produção de prova desse dano moral.

    ** Exemplos de dano moral in re ipsa

    · morte de parente (STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1165102/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 17/11/2016);

    · recusa indevida do plano de saúde de realizar tratamento prescrito por médico (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1573618/GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/06/2020);

    · publicação não autorizada de imagem (STJ. 3ª Turma. AgInt no AgInt no AREsp 1546407/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/05/2020);

    · falha da prestação de serviço essencial (STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 771.013/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/10/2020);

    · agressão verbal ou física praticada por adulto contra criança ou adolescente (STJ. 3ª Turma. REsp 1642318-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/2/2017).

     *O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa. REsp 1.881.453-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 30/11/2021, DJe 07/12/2021. (Tema 1078) – Info 721, STJ.

  • "Acidente de carro sem vítimas: danos morais devem ser provados Os danos decorrentes de acidentes de veículos automotores sem vítimas não caracterizam dano moral in re ipsa. Vale ressaltar que é possível a condenação de danos morais em casos de acidente de trânsito, no entanto, trata-se de situação excepcional, sendo necessário que a parte demonstre circunstâncias peculiares que indiquem o extrapolamento da esfera exclusivamente patrimonial." STJ. 3ª Turma. REsp 1.653.413-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/06/2018 (Info 627).

    "O simples fato de o condutor responsável pelo acidente de trânsito ter fugido sem prestar socorro à vítima não configura dano moral in re ipsa; logo, o dano moral terá que ser demonstrado para que haja indenização A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito, por si, não configura hipótese de dano moral in re ipsa. A evasão do réu do local do acidente pode, a depender do caso concreto, causar ofensa à integridade física e psicológica da vítima, no entanto, para isso, deverão ser analisadas as particularidades envolvidas. Haverá circunstâncias em que a fuga do réu, sem previamente verificar se há necessidade de auxílio aos demais envolvidos no acidente, superará os limites do mero aborrecimento e, por consequência, importará na devida compensação pecuniária do sofrimento gerado. Por outro lado, é possível conceber situação hipotética em que a evasão do réu do local do sinistro não causará transtorno emocional ou psicológico à vítima. Logo, o simples fato de ter havido omissão de socorro não significa, por si só, que houve dano moral. Não se trata de hipótese de dano moral presumido." STJ. 4ª Turma. REsp 1.512.001-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 27/04/2021 (Info 694). 

    "Acidente de trânsito, responsabilidade civil e possibilidade de ajuizamento de ação para complementação das verbas já recebidas por força de acordo extrajudicial Em regra, a quitação ampla, geral e irrevogável efetivada em acordo extrajudicial deve ser presumida válida e eficaz, não se autorizando o ingresso na via judicial para ampliar verbas indenizatórias anteriormente aceitas e recebidas. Existem, contudo, exceções a essa regra. O curto espaço de tempo entre o acidente e a assinatura do acordo e desconhecimento da integralidade dos danos constitui exceção à regra de que a quitação plena e geral desautoriza o ajuizamento de ação para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida." STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.833.847-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 20/04/2020 (Info 671). 

  • GABARITO: A

    A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito, por si, não configura hipótese de dano moral in re ipsa. A evasão do réu do local do acidente pode, a depender do caso concreto, causar ofensa à integridade física e psicológica da vítima, no entanto, para isso, deverão ser analisadas as particularidades envolvidas. Haverá circunstâncias em que a fuga do réu, sem previamente verificar se há necessidade de auxílio aos demais envolvidos no acidente, superará os limites do mero aborrecimento e, por consequência, importará na devida compensação pecuniária do sofrimento gerado. Por outro lado, é possível conceber situação hipotética em que a evasão do réu do local do sinistro não causará transtorno emocional ou psicológico à vítima. Logo, o simples fato de ter havido omissão de socorro não significa, por si só, que houve dano moral. Não se trata de hipótese de dano moral presumido. STJ. 4ª Turma. REsp 1.512.001-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 27/04/2021 (Info 694).

  • A "jurisprudência" brasileira é engraçada às vezes...

    Há CRIME de omissão de socorro do CTB, o que é considerado constitucional, com base no dever de solidariedade; é irrelevante que a morte tenha sido imediata (sem possibilidade de salvamento) etc.

    O DANO MORAL no caso de omissão de socorro deve ser comprovado, há mero aborrecimento etc.

    O cara atropela e foge. Tem crime, porque ele tinha o dever de solidariedade. Mas e o dano moral? Calma, porque o crime é certo, mas a sua indenização, não... Vai entender... É a típica decisão que poderia pender para qualquer lado, sem fundamento lógico ou jurídico algum.

  • Explica Maria Celina Bodin de Moraes que a mais moderna doutrina passou a distinguir entre os danos morais subjetivos e objetivos. Objetivos seriam aqueles que se referem, propriamente, aos direitos da personalidade. Subjetivos, aqueles que se correlacionam com o mal sofrido pela pessoa em sua subjetividade, e sua intimidade psíquica, sujeita a dor ou sofrimento (Danos à Pessoa Humana, Renovar, p. 156). Segundo a doutrinadora, “no momento atual, doutrina e jurisprudência dominantes têm como adquirido que o dano moral é aquele que, independente de prejuízo material, fere direitos personalíssimos, isto é, todo e qualquer atributo que individualize cada pessoa, tal como a liberdade, a honra, a atividade profissional, a reputação, as manifestações culturais e intelectuais, entre outros. O dano é ainda considerado moral quando os efeitos da ação, embora não repercutam na órbita de seu patrimônio material, originam angústia, dor, sofrimento, tristeza, humilhação à vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas” (ob. cit., p. 157). Nesta última hipótese - dano moral subjetivo - se exige que os sentimentos negativos sejam intensos a ponto de poderem facilmente distinguir-se dos aborrecimentos e dissabores do dia-a-dia, normais da vida cotidiana. Os atos ilícitos ferem direitos da personalidade, como a liberdade, a honra, a atividade profissional, a reputação, as manifestações culturais e intelectuais, a própria violação causa danos morais in re ipsa, decorrente de uma presunção hominis. Pode haver dano moral indenizável, se houver prova de sua intensidade em patamar superior ao dos aborrecimentos e dissabores a que todos se sujeitam a próprios da vida cotidiana


ID
5562721
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • estranho...

    não seria a letra D o gabarito?

    No regime especial da Lei 9.514/97, o registro do contrato tem natureza constitutiva, sem o qual a propriedade fiduciária e a garantia dela decorrente não se perfazem.

    Na ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis, como determina o art. 23 da Lei nº 9.514/97, não é exigível do adquirente que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem para só então receber eventuais diferenças do vendedor.

    Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1835598-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/02/2021 (Info 685).

  • A) Incorreta. O direito real de aquisição também é conferido ao cessionário e ao sucessor do devedor fiduciante (art. 1368-B).

    B) Incorreta. O terceiro que paga a dívida subroga-se também na propriedade fiduciária (art. 31 da Lei 9514).

    C) Incorreta. Constitui-se somente pelo registro (art. 23 da Lei 9514).

    D) Correta. Como exposto pelo colega Ruby, STJ. 3ª Turma. REsp 1835598-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/02/2021 (Info 685).

  • Atenção

    ALTERNATIVA DA LETRA B : O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito, mas não na propriedade fiduciária.

    Art. 31. O fiador ou terceiro interessado que pagar a dívida ficará sub-rogado, de pleno direito, no crédito e na propriedade fiduciária. (LEI 9514/97)

    Veja somente o terceiro interessado se sub-roga em ambos.

    Por outro lado, aduz o Art. 305 do CC: O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Entendo que o direito do credor é a propriedade fiduciária na hipótese da inadimplência. O credor tem direito de receber o seu crédito e a ele pouco importa quem o faz. Assim, no impedimento do enriquecimento sem causa por parte do devedor, tem o direito o terceiro não interessado de reaver apenas o seu crédito e não a propriedade fiduciária da qual não fez parte contratualmente.

    Conforme se denota na questão ela apresenta o terceiro interessado ou não. Porém, a lei impõe que somente o terceiro interessado se sub-roga. O fato do terceiro não interessado não poder se sub-rogar se refere a proteção do devedor que pode vir a sofrer abuso de direito, cite-se como exemplo, a possibilidade de impor exigências mais rigorosas que o credor primitivo (GONÇALVES, 2014, p. 263).

    No entanto, sobre a ALTERNATIVA D tem-se: STJ. 3ª Turma. REsp 1835598-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/02/2021 (Info 685), o qual informa que não é necessário que o adquirente que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem para só então receber eventuais diferenças do vendedor.

    Então, alternativas B e D corretas.


ID
5562724
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é

Alternativas
Comentários
  • Importante!!! É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (art. 496 do CC). O prazo para anular a venda direta entre ascendente e descendente é de 2 anos, a contar da conclusão do ato (art. 179 do CC). A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, também é ato jurídico anulável, devendo ser aplicado o mesmo prazo decadencial de 2 anos previsto no art. 179 do CC. Isso porque a venda por interposta pessoa não é outra coisa que não a tentativa reprovável de contornar-se a exigência da concordância dos demais descendentes e também do cônjuge. Em outras palavras, é apenas uma tentativa de se eximir da regra do art. 496 do CC, razão pela qual deverá ser aplicado o mesmo prazo decadencial de 2 anos. STJ. 3ª Turma. REsp 1.679.501-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020 (Info 667). 

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/06/info-667-stj-1.pdf

  • GAB: B

    *Art. 496. É ANULÁVEL a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    *Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é ANULÁVEL, SEM estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 02 ANOS, a contar da data da conclusão do ato.

    #NÃO CONFUDIR:

    1.      DOAÇÃO: aplica-se a colação

    2.      VENDA: precisa de consentimento.

    *Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    *A colação é instituto aplicado às doações, e não às vendas. Assim, a venda de ascendente para descendente não se submete ao instituto da colação.

    * Art. 533, parágrafo único, inciso II - é ANULÁVEL a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

     

  • Não seria o caso de venda simulada? Se a venda foi feita através de "laranja" houve SIMULAÇÃO e o negócio jurídico deveria ser considerado NULO.

  • Fiquei com a mesma dúvida, entendi como simulação, porém a colega apresentou o julgado do STJ.

  • GABARITO: B

    É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (art. 496 do CC). O prazo para anular a venda direta entre ascendente e descendente é de 2 anos, a contar da conclusão do ato (art. 179 do CC). A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, também é ato jurídico anulável, devendo ser aplicado o mesmo prazo decadencial de 2 anos previsto no art. 179 do CC. Isso porque a venda por interposta pessoa não é outra coisa que não a tentativa reprovável de contornar-se a exigência da concordância dos demais descendentes e também do cônjuge. Em outras palavras, é apenas uma tentativa de se eximir da regra do art. 496 do CC, razão pela qual deverá ser aplicado o mesmo prazo decadencial de 2 anos. STJ. 3ª Turma. REsp 1.679.501-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020 (Info 667).

  • A questão aborda o contrato de compra e venda e os vícios do negócio jurídico. 

    A)  Sabemos que os vícios interferem no âmbito de validade do negócio jurídico. Quando considerados mais graves, geram a sua nulidade, por ofensa a preceito de ordem pública. Por tal razão, o vício não morre pelo decurso do tempo.

    Já os vícios que geram a sua anulabilidade, não são considerados tão graves, envolvendo, apenas, os interesses das partes. Devem ser alegados dentro do prazo prescricional. Após o seu decurso, ele morre.

    De acordo com o caput do art. 496 do CC, “é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido". A finalidade da norma é impedir uma venda simulada, para dissimular uma doação, de forma que um descendente, que é considerado herdeiro legitimo necessário (art. 1.845 do CC), seja beneficiado em detrimento dos demais herdeiros. Tanto é que, para a doação, o legislador não exige o consentimento (art. 544 do CC). Exemplo: Helena tem quatro filhos, Jorge, Luciano, Natali e Silvio. Sua relação com eles é conturbada, salvo com Jorge, que é considerado seu filho predileto. Assim, para beneficiá-lo, simula uma compra e venda de uma casa de praia, só que, na verdade, Helena está realizado a doação, que é o negócio jurídico dissimulado. Dai a exigência do consentimento dos demais descendentes.

    O prazo decadencial para propor a ação anulatória tem previsão no art.  179 do CC: “Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". Neste sentido, é o Enunciado 368 da Jornada de Direito Civil: "o prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos".

    E a partir de quando o prazo começa a fluir? Quem responde à pergunta é o Enunciado 545: “O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis". 

    Aqui, vale a pena ressaltar o entendimento de Flavio Tartuce: “o prazo deve ser contado da escritura pública, e não do registro, uma vez que o art. 179 do CC/2002 menciona a “conclusão do ato", no sentido de sua celebração" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3, p. 425). Incorreta;


    B) Em harmonia com as explicações anteriores. Correta; 


    C) Ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 anos. Incorreta;


    D) Ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 anos. Incorreta.


    Gabarito do Professor: LETRA B
  • A) ato jurídico nulo, aplicando-se o prazo decadencial de 2 anos. > A questão aborda o contrato de compra e venda e os vícios do negócio jurídico. 

    Sabemos que os vícios interferem no âmbito de validade do negócio jurídico. Quando considerados mais graves, geram a sua nulidade, por ofensa à preceito de ordem pública. Por tal razão, o vício não morre pelo decurso do tempo.

    Já os vícios que geram a sua anulabilidade, não são considerados tão graves, envolvendo, apenas, os interesses das partes. Devem ser alegados dentro do prazo prescricional. Após o seu decurso, ele morre.

    De acordo com o caput do art. 496 do CC, “é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”. A finalidade da norma é impedir uma venda simulada, para dissimular uma doação, de forma que um descendente, que é considerado herdeiro legitimo necessário (art. 1.845 do CC), seja beneficiado em detrimento dos demais herdeiros. Tanto é que, para a doação, o legislador não exige o consentimento (art. 544 do CC). Exemplo: Helena tem quatro filhos, Jorge, Luciano, Natali e Silvio. Sua relação com eles é conturbada, salvo com Jorge, que é considerado seu filho predileto. Assim, para beneficiá-lo, simula uma compra e venda de uma casa de praia, só que, na verdade, Helena está realizado a doação, que é o negócio jurídico dissimulado.Dai a exigência do consentimento dos demais descendentes.

    O prazo decadencial para propor a ação anulatória tem previsão no art.  179 do CC: “Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato”. Neste sentido, é o Enunciado 368 da Jornada de Direito Civil: "o prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos”.

    E a partir de quando o prazo começa a fluir? Quem responde à pergunta é o Enunciado 545: “O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis”. 

     

    Aqui, vale a pena ressaltar o entendimento de Flavio Tartuce: “o prazo deve ser contado da escritura pública, e não do registro, uma vez que o art. 179 do CC/2002 menciona a “conclusão do ato”, no sentido de sua celebração” (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3, p. 425). Incorreta;



    B) ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 anos. > Em harmonia com as explicações anteriores. Correta; 

    C) ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo prescricional de 4 anos. > Ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 anos. Incorreta;

    D) ato jurídico nulo, aplicando-se o prazo decadencial de 4 anos. > Ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 anos. Incorreta.

    Gabarito do Professor: LETRA B

  • me corrijam se eu estiver errado. Caso fosse nulo, então não haveria prazo de decadência ou de prescrição, já que o ato nulo nunca existiu no mundo jurídico, certo?

  • Nulo a qualquer tempo

  • São dois negócios: primeiro a alienação para o terceiro e depois a alienação para o descendente. O primeiro é simulado, portanto nulo, e o segundo anulável.
  • Alternativa B

    1) Nos casos de incapacidade relativa do agente ou vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude, o negócio jurídico será ANULÁVEL, nos termos do art. 171 do Código Civil.

    2) Ainda, nos termos do art. 178, o prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio será de 4 anos nos seguintes casos:

    • Coação, sendo o termo inicial a data em que cessa a coação
    • Incapacidade, sendo o termo inicial a data em que se torna capaz o agente (seja por atingir os 18 anos ou demais hipóteses previstas no art. 5°)
    • Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude, sendo o termo inicial data em que foi realizado o negócio jurídico

    3) Completando, diz o art. 179 que, nos casos de negócio jurídico anulável sem previsão de prazo para pleitear-se a anulação, será de 2 anos o prazo decadencial

    4) Conforme prevê o art. 496, a venda de bem entre ascendentes e descendentes será anulável, se não houver autorização dos demais herdeiros e cônjuge do alienante

    Conclusão: a venda de bem entre ascendente e descendente não é defesa desde que haja autorização dos demais herdeiros e do cônjuge do alienante, nos termos do art. 496. No entanto, nos casos em que se sabe que não será por eles admitida a venda, alguns procedem mediante simulação, o que, segundo o STJ, torna o negócio simulado sujeito à aplicação dos exatos termos do art. 496, ou seja, procede-se à anulação e não à nulidade pela simulação. Como o art. 496 não prevê prazo decadencial, aplica-se a regra do art. 179

  • Para quem ficou em dúvida com relação à alternativa E, acredito que a explicação seja a seguinte.

    Na situação tratada na questão, estamos diante de uma simulação relativa, ou seja, há dois contratos: um aparente (simulado) e um real (dissimulado). É importante fazer essa distinção entre os dois negócios.

    O art. 167 do CC prevê: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". Ou seja, o Código trata de maneira diferente o negócio simulado e o real, de modo que a nulidade do primeiro não implica na nulidade do segundo.

    O negócio simulado, que é o fictício (no caso, a venda para a interposta pessoa e desta para o destinatário final), é sempre nulo, por força do art. 167 do CC. Mas o negócio dissimulado, que é o que foi realmente celebrado (no caso, a venda do ascendente para o descendente) é anulável, de acordo com o art. 496.

    Espero ter esclarecido.


ID
5562727
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos vícios redibitórios, assine a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Tratando-se de venda de animais, não se aplicam as regras quanto aos vícios ocultos. ERRADA

    • Art. 445, CC - § 2º Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    B) O direito de obter a redibição prescreve no prazo de trinta dias se a coisa for móvel. ERRADA

    • Art. 445, CC -  O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
    • Importante: § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    C) Aplicam-se as regras dos vícios redibitórios às doações onerosas. CORRETA

    • Art. 441, CC - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    D) Sendo o caso, o adquirente deve reclamar abatimento no preço. ERRADA

    • Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

  • Contado da entrega:

    • 30 dias - móvel
    • 1 ano - imóvel

    Se já estava na posse e descobre depois: conta o prazo da alienação

    • 15 dias - móvel
    • 6 meses - imóvel

    Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde: conta do momento em que dele tiver ciência

    • 180 dias - móvel
    • 1 ano móvel

  • artigo 441 do CC==="A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada. ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único===é aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".

  • Art. 445, CC - O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 445, § 2 o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    b) ERRADO: Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    c) CERTO: Art. 441, Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    d) ERRADO:  Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

  •  A questão é sobre vícios redibitórios, que são defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornem o seu uso impróprio.

    A) De acordo com o § 2º do art. 445 do CC, “tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria". Incorreta;


    B) Dispõe o caput do art. 445 do CC que “o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade". Portanto, não se trata de prazo prescricional, mas decadencial.

    Enquanto a prescrição é a perda da pretensão, a decadência é a perda do direito potestativo, que decorre, também, da inércia do seu titular no período determinado em lei. 

    A decadência tem por objeto direitos potestativos, disponíveis ou indisponíveis, que conferem ao titular o poder de influir ou determinar mudanças na esfera jurídica de outra pessoa. Esta, por sua vez, encontra-se em estado de sujeição (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 592).

    Ação redibitória é para caso se queira desfazer contrato. Já a ação estimatória/quanti menores é para abatimento do preço. Incorreta;


    C) Vejamos o art. 441 do CC:

    “A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".

    Na doação onerosa, também conhecida como doação modal, com encargo ou gravada, o doador impõe uma incumbência ou dever ao donatário. Exemplo: o autor da liberalidade sujeita o município donatário a construir uma creche na área urbana doada. O encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito.

    Não caberá alegação dos vícios redibitórios quando estivermos diante de uma doação pura e simples, por se tratar de mera liberalidade, em que o donatário, ao contrário das doações onerosas, nunca experimenta perdas, mesmo diante da evicção e dos vícios redibitórios. O máximo que acontecerá com ele é ser privado dos ganhos. Correta;


    D) Segundo o art. 442 do CC, “em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço". O adquirente, diante da presença dos vícios redibitórios, tem duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação quanti minoris (art. 442 do CC). Incorreta;

    Gabarito do Professor: LETRA C
  • GABARITO C

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos OCULTOS, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    • JDC583 O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.
  • Gabarito: c)

    Item a)

    Tratando-se de venda de animais, não se aplicam as regras quanto aos vícios ocultos.

    Art. 445, §2º - Aplicam-se as regras dos vícios ocultos, alterando-se apenas o prazo, o qual deve ser estabelecido por lei especial ou pelos costumes na ausência desta.

    Item b)

    O direito de obter a redibição prescreve no prazo de trinta dias se a coisa for móvel.

    Não se trata de prescrição, mas sim de decadência.

    Prescrição - perda da pretensão de agir no Judiciário com os prazos estabelecidos nos arts. 205 e 206 do Código Civil.

    Decadência - perda do direito potestativo com os prazos estabelecidos pelas partes ou impostos espaçadamente pela lei.

    Item c)

    Aplicam-se as regras dos vícios redibitórios às doações onerosas.

    Parágrafo único do art. 441 do Código Civil.

    Item d)

    Sendo o caso, o adquirente deve reclamar abatimento no preço.

    Existem outras soluções, como redibir o contrato e até mesmo exigir perdas e danos.

  • O vício redibitório é termo do direito civil entendido por defeito – de forma oculta na coisa ou bem, de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou a aquisição.


ID
5562730
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O testamento foi elaborado apenas para que os bens imóveis herdados pelos filhos do testador fossem gravados com cláusula de incomunicabilidade. Desse modo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) o herdeiro ou o legatário nomeado testamenteiro não poderá preferir o prêmio à herança ou ao legado, exceto se o testador tiver distribuído toda a herança em legados. ERRADA 

    • Art. 1.988. O herdeiro ou o legatário nomeado testamenteiro poderá preferir o prêmio à herança ou ao legado.

    B) o testador pode conceder ao testamenteiro a posse e a administração da herança gravada, ou de parte dela, mesmo havendo cônjuge ou herdeiros necessários beneficiários com a cláusula de incomunicabilidade. ERRADA

    • Quando há cônjuge ou herdeiros necessários não pode. Art. 1.977. O testador pode conceder ao testamenteiro a posse e a administração da herança, ou de parte dela, não havendo cônjuge ou herdeiros necessários.

    C) não ocasiona a perda do direito do testamenteiro de receber um prêmio pelo exercício de seu encargo, caso a execução da disposição testamentária só tenha sido obstada em razão de omissão do próprio testador. CORRETA

    • A perda de finalidade de testamento – elaborado apenas para que os bens imóveis herdados pelos filhos do testador fossem gravados com cláusula de incomunicabilidade – não ocasiona a perda do direito do testamenteiro de receber um prêmio pelo exercício de seu encargo (art. 1.987 do CC/2002) caso a execução da disposição testamentária só tenha sido obstada em razão de omissão do próprio testador que, após a vigência do novo Código Civil, deixou de aditar o testamento para indicar a justa causa da restrição imposta (art. 1.848 c/c art. 2.042 do CC/2002)., Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 2/12/2014, DJe 11/12/2014. Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0553

    D) com a vigência do CC/2002, passou-se a exigir a indicação de justa causa para que o testador imponha cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima, sendo tarefa do testamenteiro essa demonstração. ERRADA

    • a demonstração é do testador.

  •  
    A questão é sobre testamento, que é um negócio jurídico bilateral no qual se dispõe, no todo ou em parte, do patrimônio para depois da morte, além de se facultar outras declarações de vontade.

    A) Caso o testador não tenha herdeiros necessários (art. 1.845 do CC), poderá dispor livremente de seus bens. Do contrário, poderá dispor, apenas, de cinquenta por cento, pois a outra metade será destinada a eles, a que se denomina de legítima (art. 1.846 do CC).

    Exercido o poder de testar, o testador tem o interesse no seu fiel cumprimento. Mas ele pode recear que, com a sua morte, os herdeiros não darão cumprimento à sua vontade. É nesse contexto que surge a figura do testamenteiro, que é a pessoa a quem o testador, expressamente, confere o encargo de efetivar a sua manifestação de última vontade, tendo a missão de promover a execução do testamento. É, pois, uma função eminentemente privada. Trata-se de uma faculdade, não estando o obrigado a nomear um.

    Em face da extensão de responsabilidade imposta, é necessária a sua aceitação. Sua atuação é remunerada, denominada de prêmio/vintena, estipulada pelo próprio testador. Na ausência da previsão, o caput do art. 1.987 do CC estipula um limite de 1 a 5 por cento sobre o valor da herança líquida, a depender da complexidade, que recairá sobre a parte disponível quando houver herdeiro necessário (parágrafo único do art. 1.987).

    Caso o testador seja um herdeiro ou legatário, não haverá remuneração, por entender o legislador que a sua função decorre de interesse próprio; todavia, nada impede que o herdeiro ou legatário nomeado testamenteiro renuncie à herança ou ao legado, a fim de receber o prêmio. É neste sentido o art. 1.988: “O herdeiro ou o legatário nomeado testamenteiro poderá preferir o prêmio à herança ou ao legado". Incorreta;


    B) Dispõe o caput do art. 1.977 do CC que “o testador pode conceder ao testamenteiro a posse e a administração da herança, ou de parte dela, não havendo cônjuge ou herdeiros necessários", isso porque a eles cabe, 
    preferencialmente, a posse e a administração da herança. 

    No mais, diz o legislador, no art. 1.848 do CC, que “salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima". Essas cláusulas são restritivas, limitadoras, razão pela qual a legítima não poderá ser gravada com elas, salvo se houver justa causa. Exemplo: o pai preocupado que um de seus filhos gaste toda a herança em jogos de azar, já que seu filho é viciado em pôquer. Neste caso, ele poderá, em testamento, estabelecer a cláusula de inalienabilidade, mas, para tanto, terá que apresentar o motivo.

    Ressalte-se que elas poderão ser vitalícias, permanecendo com o bem enquanto vivo estiver o beneficiário; contudo, não são perpétuas, desaparecendo com a sua morte. Isso significa que bem será transmitido aos seus herdeiros de forma livre e desembaraçada, sem que seja possível mantê-lo fora do comércio por mais tempo. Incorreta;


    C) Segundo o art. 1.989 do CC, “reverterá à herança o prêmio que o testamenteiro perder, por ser removido ou por não ter cumprido o testamento". Exemplo: 
    despesas ilegais feitas por ele; quando é negligente e não ultima o inventário dentro do prazo. Assim, caso a execução da disposição testamentária só tenha sido obstada em razão de omissão do próprio testador, não terá atuado o testamenteiro com culpa, não havendo razão para que lhe seja aplicada a sanção do referido dispositivo legal. Correta;


    D) Essa tarefa incumbe ao testador. Incorreta;


    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 4. p. 773


    Gabarito do Professor: LETRA C
  • Justificativa da Letra D:

    Código Civil: Art. 2.042. Aplica-se o disposto no caput do art. 1.848, quando aberta a sucessão no prazo de um ano após a entrada em vigor deste Código, ainda que o testamento tenha sido feito na vigência do anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 ; se, no prazo, o testador não aditar o testamento para declarar a justa causa de cláusula aposta à legítima, não subsistirá a restrição.

    Conclui-se, portanto, que o ônus de declarar a justa causa para aposição de cláusula restritiva é do testador, e não do testamenteiro.


ID
5562733
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao contrato com pessoa a declarar,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D "nem a incapacidade nem a insolvência do nomeado gera a anulabilidade do contrato".

    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Ensina Orlando Gomes que no contrato com pessoa a declarar há uma cláusula especial pro amico elegendo,  electo amici ou pro amico electo (pessoa a nomear), por meio da qual uma das partes (stipulans) reserva-se o direito de nomear terceiro (electus) que assume a posição do contratante. O nomeado, aceitando a nomeação, tomará a posição daquele que o nomeou, como se ele mesmo houvesse realizado o contrato, sendo avisado ao outro contratante (promittens).

    Assim, têm-se , nesta modalidade contratual, três sujeitos:

    • Promitente - que assume o compromisso de reconhecer o amicus;
    • Estipulante - que pactua em seu favor a cláusula que admite a sua substituição, tendo prerrogativa de nomeação de terceiro. O prazo legal para nomeação é de 5 dias, salvo se outro lapso restou estipulado (art. 468 do CC);
    • Electus (elegido) - que é validamente nomeado e aceita sua indicação, a qual é comunicada ao promitente.

  • Fonte: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro:

    Dispõe, com efeito, o art. 470 do Código Civil:

    “O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I – se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II – se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação”.

    O contrato terá eficácia somente entre os contratantes originários, portanto, se não houver indicação da pessoa, se o nomeado se recusar a aceitá-la ou era incapaz ou insolvente e a outra pessoa desconhecia essa circunstância no momento da indicação. O art. 471 do novo diploma, praticamente repetindo os dizeres do dispositivo anterior, inciso II, enfatiza que, “se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários”.

    Em resumo: “Se a nomeação não for idônea, no prazo e na forma corretos, o contratante originário permanece na relação contratual, assim como se o indicado era insolvente, com desconhecimento da outra parte. Da mesma forma ocorrerá, se o nomeado era incapaz no momento da nomeação. Também permanecerão os partícipes originários, se o nomeado não aceitar a posição contratual

  • Usei a escada ponteana do art. 104. Levei uma queda de cara no chão. rs

  • GAB. D

    Fonte: CC

    A produz eficácia ao final da nomeação. ❌

    Acredito que o erro seja ao final da nomeação, quando deveria ser no momento da conclusão do contrato. Porém, não tenho certeza. Se alguém souber.

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    B caso a nomeação não seja feita, rompe-se o contrato original. ❌

    NÃO rompe-se o contrato, este apenas será eficaz entre os contratantes ORIGINÁRIOS.

    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    C não é válido no sistema jurídico brasileiro.

    Lógico que é válido, está no art. 467 a 471 do CC.

    D nem a incapacidade nem a insolvência do nomeado gera a anulabilidade do contrato.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A questão é sobre contrato com pessoa a declarar, que “é aquele em que uma das partes se reserva a faculdade de designar uma outra pessoa que assuma a sua posição na relação contratual, como se o contrato fosse celebrado com esta última" (ANTUNES VARELA, João de Matos. Das Obrigações em Geral, v. I, p. 48).

    A) Na verdade, no momento da celebração, o negócio jurídico válido já produzirá os seus efeitos entre estipulante e promitenteSe o eleito aceitar a indicação, passará a integrar a relação contratual, dela se retirando o estipulante, como se jamais houvesse integrado a avença. Desta forma, os efeitos da substituição retroagirão ao momento do contrato (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 500). Incorreta;


    B) Dispõe o inciso I do art. 470 do CC que “o contrato será eficaz somente entre os contratantes origináriosse não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la". Portanto, não haverá rompimento do contrato. Incorreta;


     
    C) Não apenas é válido como se encontra disciplinado nos art. 467 a 471 do CC. Incorreta;


    D) De acordo com o art. 471, “se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários". Correta. 



    Gabarito do Professor: LETRA D
  • Quanto ao contrato com pessoa a declarar,

    Alternativas

    A produz eficácia ao final da nomeação.

    No momento da conclusão do contrato.

    B caso a nomeação não seja feita, rompe-se o contrato original.

    Não se rompe. Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    C não é válido no sistema jurídico brasileiro.

    É válido.

    D nem a incapacidade nem a insolvência do nomeado gera a anulabilidade do contrato.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

  • Lei 10.406/2002 – Código Civil

    D – correta. Justificativa:

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.


ID
5562736
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O prazo de prescrição da pretensão de ressarcimento de danos sofridos pelos moradores de casas atingidas pela queda, em 1996, de aeronave pertencente à pessoa jurídica nacional e de direito privado prestadora de serviço de transporte aéreo é de

Alternativas
Comentários
  • A Quarta Turma decidiu que o prazo prescricional para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de cinco anos. Para os ministros, vale a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser bem mais ajustada à ordem constitucional.

    A ação original foi proposta contra a TAM Linhas Aéreas S/A. A autora residia em rua próxima do local de queda de um Fokker 100 da empresa, em 1996, no bairro paulistano de Jabaquara. Segundo alegou, ela teria ficado psicologicamente abalada com o acidente. Disse que se tornou incapaz de realizar tarefas domésticas depois de ver vários corpos carbonizados e a destruição da vizinhança.

    Ela ajuizou ação apenas em maio de 2003, quase sete anos após o evento. Em primeiro grau, foi aplicado o prazo de prescrição do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), de dois anos, apesar de o juiz ter consignado que também pelo CDC estaria prescrita a ação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, aplicou o prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil de 1916.

    Ao analisar recurso contra a decisão do TJSP, a Quarta Turma entendeu que o prazo de prescrição já havia transcorrido quando a ação foi ajuizada.

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100675751/a-jurisprudencia-do-stj-em-casos-de-acidentes-aereos

  • É de cinco anos o prazo de prescrição da pretensão de ressarcimento de danos sofridos pelos moradores de casas atingidas pela queda, em 1996, de aeronave pertencente a pessoa jurídica nacional e de direito privado prestadora de serviço de transporte aéreo. Isso porque, na hipótese, verifica-se a configuração de um fato do serviço, ocorrido no âmbito de relação de consumo, o que enseja a aplicação do prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC. Com efeito, nesse contexto, enquadra-se a sociedade empresária no conceito de fornecedor estabelecido no art. 3º do CDC, enquanto os moradores das casas atingidas pela queda da aeronave, embora não tenham utilizado o serviço como destinatários finais, equiparam-se a consumidores pelo simples fato de serem vítimas do evento (bystanders), de acordo com o art. 17 do referido diploma legal. Ademais, não há dúvida de que o evento em análise configura fato do serviço, pelo qual responde o fornecedor, em consonância com o disposto do art. 14 do CDC. Importante esclarecer, ainda, que a aparente antinomia entre a Lei 7.565/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica -, o CDC e o CC/1916, no que tange ao prazo de prescrição da pretensão de ressarcimento em caso de danos sofridos por terceiros na superfície, causados por acidente aéreo, não pode ser resolvida pela simples aplicação das regras tradicionais da anterioridade, da especialidade ou da hierarquia, que levam à exclusão de uma norma pela outra, mas sim pela aplicação coordenada das leis, pela interpretação integrativa, de forma a definir o verdadeiro alcance de cada uma delas à luz do caso concreto. Tem-se, portanto, uma norma geral anterior (CC/1916) - que, por sinal, sequer regulava de modo especial o contrato de transporte - e duas especiais que lhe são posteriores (CBA/1986 e CDC/1990). , Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013.

  • GABARITO: B

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AÉREO. PESSOA EM SUPERFÍCIE QUE ALEGA ABALO MORAL EM RAZÃO DO CENÁRIO TRÁGICO. QUEDA DE AVIÃO NAS CERCANIAS DE SUA RESIDÊNCIA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL DE 1916. INAPLICABILIDADE. CONFLITO ENTRE PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA (CBA) E NO CDC. PREVALÊNCIA DESTE. PRESCRIÇÃO, TODAVIA, RECONHECIDA. 1. A Segunda Seção sufragou entendimento no sentido de descaber a aplicação do prazo geral do Código Civil de 1916 (art. 177), em substituição do prazo específico do Código de Defesa do Consumidor, para danos causados por fato do serviço ou produto (art. 27), ainda que o deste seja mais exíguo que o daquele (Resp 489.895/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/3/2010). 2. As vítimas de acidentes aéreos localizadas em superfície são consumidores por equiparação (bystanders), devendo ser a elas estendidas as normas do Código de Defesa do Consumidor relativas a danos por fato do serviço (art. 17, CDC). 3. O conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Aeronáutica - que é anterior à CF/88 e, por isso mesmo, não se harmoniza em diversos aspectos com a diretriz constitucional protetiva do consumidor -, deve ser solucionado com prevalência daquele (CDC), porquanto é a norma que melhor materializa as perspectivas do constituinte no seu desígnio de conferir especial proteção ao hipossuficiente da relação consumerista. Precedentes do STF. 4. Recurso especial provido. STJ - REsp: 1281090 SP 2011/0197678-2, Relator: Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 07/02/2012, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/03/2012)

  • A questão é sobre prazo prescricional. 
    A) Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita ao prazo prescricional, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. Incorreta;

    B)
     De acordo com o art. 27 do CDC (Lei nº 8.078): “prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria". 
    Eles são, pois, consumidores por equiparação, segundo o art. 17 da referida lei: “Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento". Correta;


    C) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta; 


    D) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta.


     Gabarito do Professor: LETRA B

ID
5562739
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto?

Alternativas
Comentários
  • A. Correta.

    É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto mediante a assinatura a rogo, a qual, por sua vez, não se confunde, tampouco poderá ser substituída pela mera aposição de digital ao contrato escrito. STJ. 3ª Turma. REsp 1.868.099-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/12/2020 (Info 684).

  • (...)

    3. A liberdade de contratar é assegurada ao analfabeto, bem como àquele que se encontre impossibilitado de ler e escrever.

    4. Em regra, a forma de contratação, no direito brasileiro, é livre, não se exigindo a forma escrita para contratos de alienação de bens móveis, salvo quando expressamente exigido por lei.

    5. O contrato de mútuo, do qual o contrato de empréstimo consignado é espécie, se perfaz mediante a efetiva transmissão da propriedade da coisa emprestada.

    6. Ainda que se configure, em regra, contrato de fornecimento de produto, a instrumentação do empréstimo consignado na forma escrita faz prova das condições e obrigações impostas ao consumidor para o adimplemento contratual, em especial porque, nessa modalidade de crédito, a restituição da coisa emprestada se faz mediante o débito de parcelas diretamente do salário ou benefício previdenciário devido ao consumidor contratante pela entidade pagadora, a qual é responsável pelo repasse à instituição credora (art. 3º, III, da Lei n. 10.820/2003).

    7. A adoção da forma escrita, com redação clara, objetiva e adequada, é fundamental para demonstração da efetiva observância, pela instituição financeira, do dever de informação, imprescindíveis à livre escolha e tomada de decisões por parte dos clientes e usuários (art. 1º da Resolução CMN n. 3.694/2009).

    8. Nas hipóteses em que o consumidor está impossibilitado de ler ou escrever, acentua-se a hipossuficiência natural do mercado de consumo, inviabilizando o efetivo acesso e conhecimento às cláusulas e obrigações pactuadas por escrito, de modo que a atuação de terceiro (a rogo ou por procuração pública) passa a ser fundamental para manifestação inequívoca do consentimento.

    9. A incidência do art. 595 do CC/2002, na medida em que materializa o acesso à informação imprescindível ao exercício da liberdade de contratar por aqueles impossibilitados de ler e escrever, deve ter aplicação estendida a todos os contratos em que se adote a forma escrita, ainda que esta não seja exigida por lei.

    10. A aposição de digital não se confunde, tampouco substitui a assinatura a rogo, de modo que sua inclusão em contrato escrito somente faz prova da identidade do contratante e da sua reconhecida impossibilidade de assinar.

    11. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a existência de assinatura a rogo no caso concreto, a alteração do acórdão recorrido dependeria de reexame de fatos e provas, inadmissível nesta estreita via recursal.

    12. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

    (REsp 1868099/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)

  • #COMPLEMENTANDO:

    Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ).

    Inicialmente cumpre salientar que para a resolução desta controvérsia deve-se limitar a discussão aos casos em que há contestação da assinatura do contrato, pois, diversamente da hipótese em que se contesta a veracidade do próprio documento (art. 429, I, do CPC/2015), aqui se impugna apenas parte dele, isto é, a aposição da assinatura (art. 429, II, do CPC/2015).

     Segundo a doutrina, "o ônus da prova da falsidade documental compete à parte que a arguiu (art. 429, I, CPC), mas se a falsidade apontada disser respeito à assinatura lançada no documento, o ônus da prova caberá a quem o produziu (art. 429, II, CPC)".

     Assim, a parte que produz o documento é aquela por conta de quem se elaborou, porquanto responsável pela formação do contrato, sendo quem possui a capacidade de justificar ou comprovar a presença da pessoa que o assinou.

     Dessa maneira, vê-se que a própria lei criou uma exceção à regra geral de distribuição do ônus probatório, disposta no art. 373 do CPC/2015, imputando o ônus a quem produziu o documento se houver impugnação de sua autenticidade.

     Assim, aqui não se cuida de inversão do ônus probatório com a imposição de a casa bancária arcar com os custos da perícia, mas sim quanto à imposição legal de a parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo mutuário, o que abrange a produção da perícia grafotécnica.

     Oportuno ressaltar, ainda, que não se está a afirmar que o fornecedor, nas relações consumeristas, deverá arcar com a produção da prova pericial em toda e qualquer hipótese, mas apenas que será ônus seu, em regra, demonstrar a veracidade da assinatura aposta no contrato.

     

  • O Enunciado não traz nem um tipo de impedimento, mas somente a condição da pessoa ser "analfabeto". O estado não pode interferir em uma relação onde deve prevalecer a vontade do agente ( REGRA) ....

  • GABARITO: A

    É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto mediante a assinatura a rogo, a qual, por sua vez, não se confunde, tampouco poderá ser substituída pela mera aposição de digital ao contrato escrito. STJ. 3ª Turma. REsp 1.868.099-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/12/2020 (Info 684).

  • A questão é sobre capacidade civil, que é a aptidão para exercer direito e obrigações.

    A)  Atualmente, há, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta, prevista no art. 3º do CC: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos".

    caput do art. 4º do CC, por sua vez, dispõe das hipóteses de incapacidade relativa: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos".

    Desta maneira, não haveria óbice à contratação, já que ele não é considerado incapaz.

    A respeito do tema, vejamos o entendimento do STJ, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.862.324 – CE:

    “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO COM ANALFABETO. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ENUNCIADO N. 284/STF. 2. ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO ADSTRITA À PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO FINANCEIRA. APRECIAÇÃO EXPRESSA PELO TRIBUNAL LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 3. VALIDADE DE CONTRATO FIRMADO COM CONSUMIDOR IMPOSSIBILITADO DE LER E ESCREVER. ASSINATURA A ROGO, NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS, OU POR PROCURADOR PÚBLICO. EXPRESSÃO DO LIVRE CONSENTIMENTO. ACESSO AO CONTEÚDO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATADAS. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula n. 284/STF. 2. Modificar o entendimento do Tribunal local acerca do atendimento do ônus probatório não prescinde do reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 3. A liberdade de contratar é assegurada ao analfabeto, bem como àquele que se encontre impossibilitado de ler e escrever. 4. Em regra, a forma de contratação, no direito brasileiro, é livre, não se exigindo a forma escrita para contratos de alienação de bens móveis, salvo quando expressamente exigido por lei. 5. O contrato de mútuo, do qual o contrato de empréstimo consignado é espécie, se perfaz mediante a efetiva transmissão da propriedade da coisa emprestada. 6. Ainda que se configure, em regra, contrato de fornecimento de produto, a instrumentação do empréstimo consignado na forma escrita faz prova das condições e obrigações impostas ao consumidor para o adimplemento contratual, em especial porque, nessa modalidade de crédito, a restituição da coisa emprestada se faz mediante o débito de parcelas diretamente do salário ou benefício previdenciário devido ao consumidor contratante pela entidade pagadora, a qual é responsável pelo repasse à instituição credora (art. 3º, III, da Lei n. 10.820/2003). 7. A adoção da forma escrita, com redação clara, objetiva e adequada, é fundamental para demonstração da efetiva observância, pela instituição financeira, do dever de informação, imprescindíveis à livre escolha e tomada de decisões por parte dos clientes e usuários (art. 1º da Resolução CMN n. 3.694/2009). 8. Nas hipóteses em que o consumidor está impossibilitado de ler ou escrever, acentua-se a hipossuficiência natural do mercado de consumo, inviabilizando o efetivo acesso e conhecimento às cláusulas e obrigações pactuadas por escrito, de modo que a atuação de terceiro (a rogo ou por procuração pública) passa a ser fundamental para manifestação inequívoca do consentimento. 9. A incidência do art. 595 do CC/2002, na medida em que materializa o acesso à informação imprescindível ao exercício da liberdade de contratar por aqueles impossibilitados de ler e escrever, deve ter aplicação estendida a todos os contratos em que se adote a forma escrita, ainda que esta não seja exigida por lei. 10. A aposição de firma de próprio punho pelo recorrente no contrato sub judice inviabiliza, contudo, a exigência de assinatura a rogo, mesmo que diante da alegação de letramento incompleto ou deficiente, como condição de validade do contrato. 11. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido".

    A assertiva está certa. Correta;

     
    B) O analfabeto tem capacidade de fato, para exercer, por si só, os atos da vida civil, sendo que nos contratos de empréstimo consignado, basta que alguém assine a rogo do analfabeto na presença de duas testemunhas. Incorreta;


    C) Vide fundamentos anteriores. 
    Incorreta;


    D) Não há motivos para interditar o analfabeto, já que ele não é incapaz. Incorreta;

    Gabarito do Professor: LETRA A
  • Complementando:

    assinatura a rogo é o ato pelo qual uma pessoa solicita a outra pessoa para assinar em seu lugar determinado documento.

  • GABARITO: A

    INFORMATIVO 684, STJ: É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto mediante a assinatura a rogo, a qual, por sua vez, não se confunde, tampouco poderá ser substituída pela mera aposição de digital ao contrato escrito. STJ. 3ª Turma. REsp 1.868.099-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/12/2020.

    Art. 595,CC: No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

  • "O termo “a rogo” vem do verbo “rogar” que significa pedir ou suplicar. Assim, o assinante a rogo será uma das testemunhas do contrato ou documento, que tem conhecimento da situação e assina em nome do analfabeto, enfermo ou idoso que não consegue assinar."

  • Assinatura à rogo PODE

    Impressão digital NÃO PODE


ID
5562742
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à capacidade para estar em juízo,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. CPC. Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    (...) IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    B) ERRADA. CPC. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    c) ERRADA. Art. 73. (...) § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    D) GABARITO.CPC. Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    b) ERRADO: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    c) ERRADO: Art. 73, § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    d) CERTO: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • rt. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Como essa letra D foi considerada correta?

    Há dois tipos de regimes de separação de bens: separação legal/obrigatória (hipóteses do art. 1641 do CC ) e separação convencional/absoluta. O CPC dispensa a vênia conjugal somente tratando-se de separação absoluta! o artigo 73 é claro nesse sentido.

  • GAB. D

    Thays, a separação absoluta de bens é gênero no qual estão englobas as espécies legal (art. 1.641 do Código Civil) e convencional (arts. 1.687 e 1.688 do CC). Portanto, não há erro algum na alternativa D.

  • Erro do QC a correta é a letra A

  • a) INCORRETA. Serão representados em juízo, ativa e passivamente, a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    (...) IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    b) INCORRETA. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ o processo e designará prazo razoável para que o vício seja sanado.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    c) INCORRETA. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é INDISPENSÁVEL nas hipóteses de composse ou de ato praticado por ambos.

    Art. 73. (...) § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    d) CORRETA. De fato, o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação (absoluta) de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Há dois regimes de separação de bens, o convencional e o legal:

    • Convencional: CC/02 - Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

    • Legal: CC/02 - Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Não entendo como sendo ambos absolutos, já que o STJ já decidiu sobre a possibilidade de comunicabilidade dos bens quando ocorrer o regime for o da separação total:

    No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.  STJ. 2ª Seção. EREsp 1.623.858-MG, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), julgado em 23/05/2018 (Info 628).

  • A letra D não especifica qual o regime de separação de bens, se convencional ou legal. Se for o Legal (absoluta) está correto, mas a questão não afirma isso.

    No que se refere a letra A existem dois incisos que respondem essa pergunta art. 75, iv e viii cpc. Parece ser mais correta a letra A.

     Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores


ID
5562745
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Superior Tribunal de Justiça vem firmando jurisprudência acerca da desconsideração da personalidade jurídica; assim, de acordo com esse Tribunal, na hipótese em que haja o pedido de desconsideração inversa de sociedade limitada modesta, na qual as únicas sócias sejam mãe e filha, cada uma com metade das quotas sociais, é possível responsabilizar pelas dívidas dessa sociedade a sócia que, de acordo com o contrato social, não exerça funções de gerência ou administração?

Alternativas
Comentários
  • Em síntese:

    Na hipótese em que tenha sido determinada a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade limitada modesta na qual as únicas sócias sejam mãe e filha, cada uma com metade das quotas sociais, é possível responsabilizar pelas dívidas dessa sociedade a sócia que, de acordo com o contrato social, não exerça funções de gerência ou administração.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1315110-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/5/2013 (Info 524).

    Aprofundando com comentários do Dizer o Direito:

    Imagine a seguinte situação adaptada:

    O Banco ajuizou uma execução contra a sociedade limitada Silva e Silva Ltda., uma microempresa que possui apenas duas sócias: Maria e Joana (mãe e filha).

    O juiz aceitou o requerimento do Banco e decretou a desconsideração da personalidade jurídica, determinando que a execução recaísse sobre os bens particulares dos sócios da pessoa jurídica.

    Joana opôs exceção de pré-executividade, sustentando a sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não participou da gerência e administração da empresa. Assim, a desconsideração deveria atingir apenas os bens de sua mãe (Maria) que, conforme o contrato social seria a única sócia-administradora.

     

    O que o STJ decidiu?

    Segundo o STJ, apesar de o art. 50 do CC/02 não trazer essa peculiaridade, é certo que a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica deve incidir apenas sobre os bens dos administradores ou sócios que efetivamente contribuíram na prática do abuso ou fraude na utilização da pessoa jurídica, devendo ser afastada a responsabilidade dos sócios minoritários que não influenciaram na prática do ato.

    No julgamento do REsp 786.345/SP (3ª Turma, Rel. para o acórdão Min. Ari Pargendler, DJe de 26.11.2008), o STJ entendeu que a desconsideração da personalidade jurídica no caso de sociedades limitadas somente atinge os sócios-gerentes (não abrangendo quem tem apenas o status de sócio sem poder de administração).

    No caso narrado acima, contudo, o STJ considerou que se tratava de uma hipótese diferente daquela. Isso porque Joana, juntamente com sua mãe (Maria), são as únicas sócias da sociedade limitada e cada uma detém 50% das quotas sociais. Logo, Joana não é sócia minoritária.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. 

  • GABARITO: A

    DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE LIMITADA. Na hipótese em que tenha sido determinada a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade limitada modesta na qual as únicas sócias sejam mãe e filha, cada uma com metade das quotas sociais, é possível responsabilizar pelas dívidas dessa sociedade a sócia que, de acordo com o contrato social, não exerça funções de gerência ou administração. É certo que, a despeito da inexistência de qualquer restrição no art. 50 do CC/2002, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica apenas deve incidir sobre os bens dos administradores ou sócios que efetivamente contribuíram para a prática do abuso ou fraude na utilização da pessoa jurídica. Todavia, no caso de sociedade limitada modesta na qual as únicas sócias sejam mãe e filha, cada uma com metade das quotas sociais, a titularidade de quotas e a administração da sociedade se confundem, situação em que as deliberações sociais, na maior parte das vezes, ocorrem no dia a dia, sob a forma de decisões gerenciais. Nesse contexto, torna-se difícil apurar a responsabilidade por eventuais atos abusivos ou fraudulentos. Em hipóteses como essa, a previsão no contrato social de que as atividades de administração serão realizadas apenas por um dos sócios não é suficiente para afastar a responsabilidade dos demais. Seria necessária, para tanto, a comprovação de que um dos sócios estivera completamente distanciado da administração da sociedade. REsp 1.315.110-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/5/2013

  • info 524, STJ - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE LIMITADA.Na hipótese em que tenha sido determinada a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade limitada modesta na qual as únicas sócias sejam mãe e filha, cada uma com metade das quotas sociais, é possível responsabilizar pelas dívidas dessa sociedade a sócia que, de acordo com o contrato social, não exerça funções de gerência ou administração.

    REsp 1.315.110-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/5/2013.

  • Primeiramente, importante observa que "Na desconsideração inversa, os bens da sociedade devem responder por atos praticados pelo sócio. Ou seja: A proteção patrimonial da sociedade é retirada, permitindo-se que a pessoa jurídica responda com seus bens por atos praticados pela pessoa física do sócio". Veja bem: o pedido de desconsideração inversa visa atingir os bens da sociedade em razão de dívida de sócio. Quando se fala em responsabilizar sócios por dívidas da sociedade, o pedido é de desconsideração da personalidade jurídica propriamente dito.

  • Alguém entendeu porque a resposta correta não é "c"?

  • Conforme a jurisprudência citada pela colega Bruna, a certa seria a C, vejamos o grifo meu em verde:

    DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE LIMITADA. Na hipótese em que tenha sido determinada a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade limitada modesta na qual as únicas sócias sejam mãe e filha, cada uma com metade das quotas sociais, é possível responsabilizar pelas dívidas dessa sociedade a sócia que, de acordo com o contrato social, não exerça funções de gerência ou administração. É certo que, a despeito da inexistência de qualquer restrição no art. 50 do CC/2002, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica apenas deve incidir sobre os bens dos administradores ou sócios que efetivamente contribuíram para a prática do abuso ou fraude na utilização da pessoa jurídica. Todavia, no caso de sociedade limitada modesta na qual as únicas sócias sejam mãe e filha, cada uma com metade das quotas sociais, a titularidade de quotas e a administração da sociedade se confundem, situação em que as deliberações sociais, na maior parte das vezes, ocorrem no dia a dia, sob a forma de decisões gerenciais. Nesse contexto, torna-se difícil apurar a responsabilidade por eventuais atos abusivos ou fraudulentos. Em hipóteses como essa, a previsão no contrato social de que as atividades de administração serão realizadas apenas por um dos sócios não é suficiente para afastar a responsabilidade dos demais. Seria necessária, para tanto, a comprovação de que um dos sócios estivera completamente distanciado da administração da sociedade. REsp 1.315.110-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/5/2013.

    ACHO QUE É MAIS UM GABARITO COLOCADO AQUI ERRADO PELO QC......

  • gente pesquisei a prova e o gabarito oficiais, a resposta é C, o qc colocou errado

  • Eta banca preguiçosa, pegando julgado de 2013 e anterior à reforma do assunto

  • Não entendi nem o enunciado

  • Essa questão só acertou quem tem sorte ou quem leu o precedente
  • queria entender como é os bens das sócias vão ser atingidos por divida da sociedade se o pedido foi de desconsideração inversa da personalidade juridica

  • Desconsideração de sociedade limitada modesta e responsabilização do sócio não gerente

    Na hipótese em que tenha sido determinada a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade limitada modesta na qual as únicas sócias sejam mãe e filha, cada uma com metade das quotas sociais, é possível responsabilizar pelas dívidas dessa sociedade a sócia que, de acordo com o contrato social, não exerça funções de gerência ou administração. STJ. 3ª Turma. REsp 1.315.110-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/5/2013 (Info 524).

  • Na hipótese em que tenha sido determinada a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade limitada modesta na qual as únicas sócias sejam mãe e filha, cada uma com metade das quotas sociais, é possível responsabilizar pelas dívidas dessa sociedade a sócia que, de acordo com o contrato social, não exerça funções de gerência ou administração. STJ. 3ª Turma. REsp 1.315.110-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/5/2013 (Info 524).


ID
5562748
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando revisional de locação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Qconcursos traz como gabarito a LETRA C, mas acredito que esteja errado, pois há sim possibilidade de inclusão dos aluguéis vencidos, ao contrário do que afirma a alternativa. Veja o julgado: 

    "Na execução de contrato locatício, é possível a inclusão dos aluguéis vencidos no curso do processo com base em valor fixado provisoriamente em anterior ação revisional.STJ. 3ª Turma. REsp 1714393-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/08/2019 (Info 654)."

    Entendo, pois, que a alternativa correta seria a LETRA D, que está na conformidade da jurisprudência. Veja o julgado:

    “Em ação revisional de contrato de locação comercial, o reajuste do aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado, considerando, inclusive, em seu cálculo, as benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário com autorização do locador. STJ. Corte Especial. EREsp 1411420-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/06/2020 (Info 678).”

    ERRO DA ALTERNATIVA A: O valor estabelecido em ação revisional de aluguel de imóvel não residencial não tem sua incidência limitada ao período compreendido entre a citação e o termo final do contrato original de locação, devendo incidir até a efetiva entrega das chaves caso a locação venha a ser prorrogada por prazo indeterminado em razão da permanência do locatário no imóvel (art. 56, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91).STJ. 3ª Turma. REsp 1566231-PE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 1º/3/2016 (Info 578).

  • Acredito que o gabarito trazido pelo QC esteja equivocado. Tendo como alternativa correta a letra D

  • Relaxooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo...................QC agora não coloca uma prova sem ERRAR O GABARITO........................................... serviço cada vez pior...................................menos propaganda para vender planos e mais qualidade!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Sentença citra petita é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu. Exemplos: o autor pediu indenização por danos emergentes e lucros cessantes. O juiz julgou procedente o pedido com relação aos danos emergentes, mas não fez qualquer referência aos lucros cessantes.

    Na sentença ultra petita, o defeito é caracterizado pelo fato de o juiz ter ido além do pedido do autor, dando mais do que fora pedido. Exemplo: se o autor pediu indenização por danos emergentes, não pode o juiz condenar o réu também em lucros cessantes.

    Finalmente, a sentença é extra petita quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada; quando o juiz defere a prestação pedida com base em fundamento não invocado; quando o juiz acolhe defesa não arguida pelo réu, a menos que haja previsão legal para o conhecimento de ofício (art. , , ).

    Note-se que no julgamento ultra petita o juiz foi além do pedido. Exemplo: além dos danos emergentes pleiteados, deferiu também lucros cessantes. Já no julgamento extra petita a providência deferida é totalmente estranha não só ao pedido, mas também aos seus fundamentos. Exemplo: o autor pede proteção possessória e o juiz decide pelo domínio, reconhecendo-o na sentença.

  • Muita propaganda e pouco comprometimento, QC! Comentário de Professor virou milagre... Gabarito errado é rotina.

  • Gabarito letra D, conforme fundamentação da colega Isadora. Complementando sobre a letra B.

    --

    "A quantia requerida pelo autor, a título de revisão de aluguel, é meramente estimativa, a depender de laudo pericial e da fixação pelo juiz, não configurando julgamento 'ultra petita' estabelecer valor superior ao postulado pelo locador com remissão ao chamado preço de mercado".

    STJ. AgInt no REsp 1837394/PB, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 28/05/2020.

  • Galera, o gabarito preliminar dado pela VUNESP realmente é a letra C.

    Como bem apontado pela colega Isadora Cosci, há um erro muito grande nesse gabarito, posto que em julgados recentes o STJ já asseverou a possibilidade de ser incluído alugueis vencidos.

    Esperemos os julgamentos dos recursos e ulterior gabarito definitivo. Tomara que mudem!

  • STJ, EDRESP 1.411.420/DF, Corte Especial, julgado em 03/06/2020. (...) A ação revisional é resguardada para as hipóteses em que não há acordo entre locador e locatário sobre o valor do aluguel. Por exercício da autonomia privada das partes contratantes, nada impede que: i) os gastos relativos à acessão sejam descontados do valor do aluguel por determinado tempo; ii) a acessão seja realizada por investimento exclusivo de uma das partes com a correspondente indenização ao final do contrato, seja pelo locador, seja pelo locatário; iii) a acessão seja custeada por apenas uma parte, renunciando-se à indenização correspondente ao investimento. Contudo, ausente consenso entre as partes, em sede de ação revisional de locação comercial, o novo aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado, inclusive decorrente de benfeitorias e acessões nele realizadas pelo locatário, pois estas incorporam-se ao domínio do locador, proprietário do bem. Embargos de divergência conhecidos e providos. 


ID
5562751
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em se tratando de execução fiscal, assinale a alternativa que apresenta o melhor entendimento.

Alternativas
Comentários
  • Complicado saber de qual turma do STJ a VUNESP quer.

    A letra D não é pacifica no STJ:

    1ª Turma do STJ: SIM

    São devidos honorários advocatícios ao ente público, nos casos em que a execução fiscal tenha sido extinta em decorrência do pagamento extrajudicial do crédito tributário, ainda que efetuado antes da citação do contribuinte.

    O pagamento extrajudicial do débito fiscal equivale ao reconhecimento da dívida executada e do pedido da execução, e, em homenagem ao princípio da causalidade, leva o executado a arcar com o adimplemento integral dos honorários advocatíciospor ter dado causa ao ajuizamento da ação, consoante previsto nos arts. 85, §§1º, 2º e 10 c/c art. 90 do CPC/2015.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1931060/PE, Rel. Min. Manoel Erhardt (Des. Conv. TRF5), julgado em 14/09/2021.

    2ª Turma do STJ: NÃO

    Não cabe a condenação em honorários advocatícios por débito quitado após ajuizamento da execução fiscal e antes da citação.

    Não cabe a condenação em honorários da parte executada para pagamento do débito executado em momento posterior ao ajuizamento e anterior à citaçãoem decorrência da leitura complementar dos princípios da sucumbência e da causalidade, e porque antes da citação não houve a triangularização da demanda.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1927469-PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/08/2021 (Info 705).

  • A ação cautelar de caução prévia à execução fiscal não enseja condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer das partes.

    STJ. 1ª Turma. AREsp 1.521.312-MS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 09/06/2020 (Info 675).

    Essa cautelar de caução prévia não tem previsão expressa na legislação, sendo uma construção jurisprudencial com base no poder geral de cautela.

  • Complementando os esclarecedores comentários, seguem as justificativas para as alternativas A e C

    a) Não é possível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta. 

    Errada.

    Vejamos o informativo 668 do STJ, com algumas partes suprimidas, em virtude da extensão:

    (...) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO DO POLO PASSIVO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, EM RELAÇÃO AO EXECUTADO E/OU RESPONSÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. (...)

    I.(...)

    II. (...)

    III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC/73, restou assim delimitada: "Possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."

    IV. (...) V. (...) VI. (...) VII. (...)

    VIII. As hipóteses de acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença e de acolhimento da Exceção de Pré-Executividade, para reduzir o montante exequendo, são em tudo análogas à hipótese ora em julgamento, ou seja, acolhimento da Exceção de Pré-Executividade, para excluir determinado executado do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta, prosseguindo o feito, em relação aos demais executados. Nenhuma delas põe fim ao processo, ou seja, a natureza dos pronunciamentos não é outra senão a de decisão interlocutória. A rigor, o que difere as primeiras hipóteses do caso em análise é o objeto sobre o qual recaem. (...)

    IX. Tese jurídica firmada: "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta." X. (...)

    XI. (...)

    (REsp 1764405/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 29/03/2021)

    c)Em execução fiscal, cabem medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir.

    Errada. Não são cabíveis tais medidas, pois o Estado já possui privilégios para cobrar seus créditos, tendo, assim, a 1ª Turma do STJ entendido que haveria um excesso se na execução fiscal fossem permitidas medidas atípicas aflitivas pessoais, como é o caso da apreensão de passaporte e da suspensão da CNH.

    Vejamos o informativo 654 do STJ:

    Em execução fiscal não cabem medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir.

    STJ. 1ª Turma. HC 453.870-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/06/2019 (Info 654)

    Fonte: Dizer o Direito.

  • CABEM HONORÁRIOS:

    • Exceção de pré-executividade julgada PROCEDENTE (no todo ou em parte) – para fins de julgar extinta a execução fiscal.

    • Em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

    NÃO CABEM honorários:

    • Exceção de pré-executividade julgada IMPROCEDENTE.

  • JUNÇÃO DE COMENTÁRIOS

    a) Não é possível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    CABEM HONORÁRIOS:

    • Exceção de pré-executividade julgada PROCEDENTE (no todo ou em parte) – para fins de julgar extinta a execução fiscal.
    • Em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

    NÃO CABEM honorários:

    • Exceção de pré-executividade julgada IMPROCEDENTE.

    -> sendo assim, se o sócio foi excluído do polo passivo, quer dizer que a exceção de pré-executividade foi julgada procedente. Sendo assim, cabe honorários.

    ________

    b) A ação cautelar de caução prévia à execução fiscal enseja condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes. ERRADA

    FUNDAMENTO:

    • A ação cautelar de caução prévia à execução fiscal não enseja condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer das partes.
    • STJ. 1ª Turma. AREsp 1.521.312-MS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 09/06/2020 (Info 675).
    • Essa cautelar de caução prévia não tem previsão expressa na legislação, sendo uma construção jurisprudencial com base no poder geral de cautela.

    ________

    c) Em execução fiscal, cabem medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Não são cabíveis tais medidas, pois o Estado já possui privilégios para cobrar seus créditos, tendo, assim, a 1ª Turma do STJ entendido que haveria um excesso se na execução fiscal fossem permitidas medidas atípicas aflitivas pessoais, como é o caso da apreensão de passaporte e da suspensão da CNH.
    • Vejamos o informativo 654 do STJ: Em execução fiscal não cabem medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir. STJ. 1ª Turma. HC 453.870-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/06/2019 (Info 654)
    • Fonte: Dizer o Direito.

    -> obs: questão dissertativa.

    ________

    continua nos comentários...

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Não é possível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta. 

    Falso, pois fere o seguinte julgado do STJ (REsp 1.764.405/SP):

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO DO POLO PASSIVO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, EM RELAÇÃO AO EXECUTADO E/OU RESPONSÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

     

    B) A ação cautelar de caução prévia à execução fiscal enseja condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer das partes.

    Falso, pois fere o seguinte julgado do STJ (AREsp 1.521.312/MS):

    Hipótese em que a questão decidida nesta ação cautelar tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes.

     

    C) Em execução fiscal, cabem medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir.

    Falso, pois fere o seguinte julgado do STJ (HC 453.870/PR):

    Nesse raciocínio, é de imediata conclusão que medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir, não se firmam placidamente no Executivo Fiscal. A aplicação delas, nesse contexto, resulta em excessos.

     

    D) Não cabe a condenação em honorários advocatícios por débito quitado após ajuizamento da execução fiscal e antes da citação.

    Correta, por seguir esse julgado REsp 1.927.469/PE:

    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGOS 85, §1º, 312 E 318 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO E ANTERIOR À CITAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA EM HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
    1. O Município de Jaboatão dos Guararapes - PE pretende a condenação da parte executada em honorários em decorrência do pagamento do débito em momento posterior ao ajuizamento e anterior à citação, por aplicação dos §§ 1º e 10 do art. 85 do CPC.

    2. Existência de precedentes antagônicos desta Segunda Turma acerca do tema em discussão. Necessidade de uniformização. Precedentes do STJ.

    3 A interpretação dos parágrafos deve ser lida em consonância com o caput do art. 85, juntamente com os arts. 312 e 318, todos do CPC.

    4. De acordo com a doutrina de Frederico Augusto Leopoldino Koehler, a condenação em honorários deve observar o princípio da causalidade em complementariedade ao princípio da sucumbência (Comentários ao art. 85. In: ALVIM, Angélica Arruda; ASSIS, Araken de; ALVIM, Eduardo Arruda; LEITE, George Salomão. (Coords.) Comentários ao Código de Processo Civil. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2016, p. 155).

    5. O art. 85, § 1º, do CPC, ao afirmar que os honorários são devidos para a execução resistida ou não resistida, quer dizer, em verdade - e conforme se depreende da leitura do caput do mesmo dispositivo -, que, quando existe a formação d a relação jurídica processual entre exequente e executado, independentemente de apresentação de defesa em autor próprios ou apartados, existe a incidência honorários advocatícios.

    6. Não cabimento de condenação em honorários da parte executada para pagamento do débito executado em momento posterior ao ajuizamento e anterior à citação, em decorrência da leitura complementar dos princípios da sucumbência e da causalidade, e porque antes da citação não houve a triangularização da demanda.

    7. Evidentemente, a causalidade impede também que a Fazenda Pública seja condenada em honorários pelo pagamento anterior à citação e após o ajuizamento, uma vez que, no momento da propositura da demanda, o débito inscrito estava ativo. Nesse caso, portanto, tem-se uma hipótese de ausência de responsabilidade pelo pagamento de honorários.

    8. Registre-se, por fim, tratar o caso concreto de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Municipal, na qual não há previsão de encargos da dívida ativa de forma automática, hipótese diversa da Fazenda Pública Federal, em que o art. 1º do Decreto-lei 1025/69 prevê a cobrança de 20% (vinte por cento) sobre o valor do crédito, montante esse que substitui a condenação em honorários de sucumbência.

    9. Recurso especial a que se nega provimento.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
5562754
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das definições da jurisprudência do STJ sobre a técnica do julgamento ampliado, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • a) O colegiado formado com a convocação dos novos julgadores (art. 942 do CPC/2015) poderá analisar de forma ampla todo o conteúdo das razões recursais, não se limitando à matéria sobre a qual houve originalmente divergência.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.771.815-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/11/2018 (Info 638).

    b) Art. 942, § 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    c) A técnica de julgamento do art. 942 é aplicada no julgamento de apelação em processo de mandado de segurança? SIM. A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC/2015, aplica-se também ao julgamento de apelação que resultou não unânime interposta contra sentença proferida em mandado de segurança (STJ. 2ª Turma. REsp 1868072/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 04/05/2021). A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015 também tem aplicação para julgamento não unânime de apelação interposta em sede de mandado de segurança (STJ. 1ª Turma. REsp 1817633/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 17/09/2019). - DOD

    d) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAIORIA. CARÁTER INTEGRATIVO. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO NCPC. APLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1[...] 2. A técnica de julgamento ampliado aludida no art. 942 do NCPC incide na hipótese de embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou apelação quando o voto vencido inaugurado nos embargos de declaração possa alterar o resultado do julgamento, sendo irrelevante se foram acolhidos ou rejeitados, tendo em vista o caráter integrativo dos aclaratórios. 3. [...] (AgInt no REsp 1863967/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 19/08/2021)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Os novos julgadores convocados na forma do art. 942 do CPC/2015 poderão analisar todo o conteúdo das razões recursais, não se limitando à matéria sobre a qual houve divergência. STJ. 3ª Turma. REsp 1.771.815-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/11/2018 (Info 638).

    b) ERRADO: Art. 942, § 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em: I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    c) CERTO: Conclui-se, portanto, que a técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC/15, aplica-se também ao julgamento de apelação que resultou não unânime interposta contra sentença proferida em mandado de segurança. Precedente: REsp n. 1.817.633/RS, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/9/2019, DJe 11/10/2019. STJ - REsp: 1868072 RS 2020/0068170-9, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 04/05/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2021.

    d) ERRADO: A técnica de julgamento ampliado aludida no art. 942 do NCPC incide na hipótese de embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou apelação quando o voto vencido inaugurado nos embargos de declaração possa alterar o resultado do julgamento, sendo irrelevante se foram acolhidos ou rejeitados, tendo em vista o caráter integrativo dos aclaratórios. STJ - AgInt no REsp: 1863967 MT 2020/0045868-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 16/08/2021, T3- TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2021)

  • JUNÇÃO DE COMENTÁRIOS:

    a) se houver novos julgadores convocados, não poderão analisar integralmente o recurso, limitando-se aos pontos sobre os quais houve inicialmente divergência. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Os novos julgadores convocados na forma do art. 942 do CPC/2015 poderão analisar todo o conteúdo das razões recursais, não se limitando à matéria sobre a qual houve divergência. STJ. 3ª Turma. REsp 1.771.815-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/11/2018 (Info 638).

    ___

    b) a técnica diferenciada de julgamento não é cabível em sede de ação rescisória. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 942, § 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:
    • I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    ___

    c) a técnica de ampliação do colegiado se aplica também ao julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança. 

    FUNDAMENTO:

    • A técnica de julgamento do art. 942 é aplicada no julgamento de apelação em processo de mandado de segurança? SIM. A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC/2015, aplica-se também ao julgamento de apelação que resultou não unânime interposta contra sentença proferida em mandado de segurança (STJ. 2ª Turma. REsp 1868072/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 04/05/2021). A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015 também tem aplicação para julgamento não unânime de apelação interposta em sede de mandado de segurança (STJ. 1ª Turma. REsp 1817633/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 17/09/2019). - DOD

    ___

    d) por sua natureza, os embargos de declaração dispensam a necessidade do julgamento ampliado. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • A técnica de julgamento ampliado aludida no art. 942 do NCPC incide na hipótese de embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou apelação quando o voto vencido inaugurado nos embargos de declaração possa alterar o resultado do julgamento, sendo irrelevante se foram acolhidos ou rejeitados, tendo em vista o caráter integrativo dos aclaratórios. STJ - AgInt no REsp: 1863967 MT 2020/0045868-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 16/08/2021, T3- TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2021)

    Depois da escuridão, luz.

  • MANDADO DE SEGURANÇA - JURISPRUDÊNCIAS ATUALIZADAS:

    *O prazo para a Fazenda Pública interpor agravo interno em Suspensão de Liminar é de 15 dias (e não de 5 dias) e deve ser contado em dobro. (STJ. Corte Especial. SLS nº 2572/DF, julgado em 15/12/2021)

    *Em regra, não cabe pedido de suspensão de segurança à Presidência do STF em face de decisão proferida por ministros do STF, notadamente quando ausente qualquer teratologia na decisão impugnada.(STF. Tribunal Pleno, SL 1424 AgRg, Min. Luiz Fux (Presidente), julgado em 15/09/2021)

    *Partido político não possui legitimidade para postular pedido de suspensão de segurança, já que se trata de pessoa jurídica de direito privado, com base na vedação legal disposta no art. 15 da Lei 12.016/2009.)STF. Tribunal Pleno, SL 1424 AgRg, Min. Luiz Fux (Presidente), julgado em 15/09/2021).

    *O rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, conforme se extrai do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial.(STJ. 1ª Seção. AgInt na PET no MS 23.310/DF, Rel. Min. Aussete Magalhães, julgado em 28/04/2020)

    *O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia.(STJ. Corte Especial. AgInt na SLS 2.564/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/10/2020)

    *Nos casos de anistia política, em sede de mandado de segurança, só é possível a inclusão de juros de mora e correção monetária na fase executiva quando houver decisão expressa nesse sentido.( STJ. 1ª Seção. ExeMS 18782-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (Info 634).

    *O mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos.(STF. 2ª Turma. RMS 32.482/DF, rel. orig. Min. Teori Zavaski, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 21/8/2018 (Info 912).

  • Matéria não inclusa no edital do Escrevente do TJ SP

    E nem no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • Os embargos infringentes foram excluídos pelo NCPC, que passou a não mais prever essa espécie recursal. Assimila-se a este recurso a técnica do julgamento ampliado prevista no art. 942, CPC (artigo que não está previsto no edital do Escrevente do TJ SP).

    Observe-se, ainda, que os embargos de declaração poderão ter efeitos infringentes.

    Fonte: Retirado do PDF do material para Escrevente Judiciário 2021 (Estratégia Concurso) - Aula 10.

  • Sobre a técnica do julgamento ampliado (art. 942. CPC)

    A técnica do julgamento ampliado está no art. 942, CPC (Não cai no Escrevente do TJ SP).  

    De um modo geral o conteúdo não cai no Edital no Escrevente do TJ SP e nem no Oficial de Promotoria do MP SP.

    _____________________________________________________________

    ERRADO. A) se houver novos julgadores convocados, não poderão analisar integralmente o recurso, ̶l̶i̶m̶i̶t̶a̶n̶d̶o̶-̶s̶e̶ ̶a̶o̶s̶ ̶p̶o̶n̶t̶o̶s̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶o̶s̶ ̶q̶u̶a̶i̶s̶ ̶h̶o̶u̶v̶e̶ ̶i̶n̶i̶c̶i̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶i̶v̶e̶r̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO.

    Não se limitando à matéria sobre a qual houve originalmente divergência.

    O colegiado formado com a convocação dos novos julgadores (art. 942, CPC) poderá analisar de forma ampla todo o conteúdo das razões recursais, não se limitando à matéria sobre a qual houve originalmente divergência.

    Os novos julgadores convocados na forma do art. 942 do CPC/2015 poderão analisar todo o conteúdo das razões recursais, não se limitando à matéria sobre a qual houve divergência. STJ. 3ª Turma. REsp 1.771.815-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/11/2018 (Info 638).

    _____________________________________________

    ERRADO. B) a técnica diferenciada de julgamento ̶n̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶c̶a̶b̶í̶v̶e̶l̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶r̶e̶s̶c̶i̶s̶ó̶r̶i̶a̶. ERRADO.

    É cabível em ação rescisória.

    Art. 942, §3º, inciso I, CPC. (Não cai no Escrevente do TJ SP).

    ______________________________________________

    CORRETO. C) a técnica de ampliação do colegiado se aplica também ao julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança.  CORRETO.

    A técnica de julgamento do art. 942 é aplicada no julgamento de apelação em processo de mandado de segurança? SIM. A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942, CPC, aplica-se também ao julgamento de apelação que resultou não unânime interposta contra sentença proferida em mandado de segurança. A técnica de ampliação de colegiado prevista no art. 942 do CPC também tem aplicação para julgamento não unânime de apelação interposta em sede de mandado de segurança.

    _________________________________________________________

    ERRADO. D) por sua natureza, os embargos de declaração ̶d̶i̶s̶p̶e̶n̶s̶a̶m̶ ̶a̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶ ̶j̶u̶l̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶a̶m̶p̶l̶i̶a̶d̶o̶. ERRADO.

    A técnica de julgamento ampliado aludida no art. 942 do CPC incide na hipótese de embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou apelação quando o voto vencido inaugurado nos embargos de declaração possa alterar o resultado do julgamento, sendo irrelevante se foram acolhidos ou rejeitados, tendo em vista o caráter integrativo dos aclaratórios. 

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

  • "​​A técnica de ampliação do colegiado, prevista no  do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), também se aplica ao julgamento não unânime de apelação interposta em mandado de segurança."

    STJ, Resp n. 1868072.RRESEsp nº868072 / RS.


ID
5562757
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à arbitragem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. Conforme o princípio da liberdade contratual, e o artigo 10, inciso III, da Lei 9.307/96, podem as partes estipular a matéria que será objetivo da arbitragem.

    Art. 10. Constará, obrigatoriamente, do compromisso arbitral: III - a matéria que será objeto da arbitragem;

    B - ERRADA. O STJ, conforme REsp 1.602.076, entende pela possibilidade do conhecimento da nulidade de clausula arbitral em contra de adesão. Esse entendimento se funda também no artigo 4º, § 2º da Lei de Arbitragem, que prevê requisitos específicos para a validade de cláusula compromissória em contrato de adesão.

    C - CORRETA. Assertiva conforme o artigo 1º, § 1º da Lei 9.307/92.

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. § 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    D - ERRADA. É possível sim a penhora, pois os atos, conforme entendimento do STJ, no REsp 1.678.224.

  • Sobre a letra B:

    Em regra, o Poder Judiciário não pode decretar a nulidade de cláusula arbitral (compromissória) sem que essa questão tenha sido apreciada anteriormente pelo próprio árbitro.

    Exceção: existência de compromissos arbitrais patológicos.

    O Poder Judiciário pode, nos casos em que prima facie é identificado um compromisso arbitral “patológico”, isto é, claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cláusula, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral. (STJ - REsp 1.602.696-PI).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Acerca da penhora nos autos de processo arbitral:

    Prevista no , a chamada “penhora no rosto dos autos” já é prática comum em processos judiciais e consiste na penhora de bens e direitos que poderão vir a fazer parte do patrimônio do executado em razão de outro processo.

    O objetivo da proposta, que tramita na Câmara dos Deputados e altera o CPC, é permitir a expropriação de bens e direitos vinculados ao executado por meio de procedimento arbitral. Apesar de ter fortalecido a arbitragem, o novo CPC não confere ao árbitro poder coercitivo direto, de modo que, diferentemente do juiz, ele não está autorizado a impor, contra a vontade do devedor, restrições ao seu patrimônio.

  • A) O Poder Judiciário pode, nos casos em que prima facie é identificado um compromisso arbitral "patológico", isto é, claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cláusula, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1602076-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/9/2016 (Info 591).

    B) O colegiado decidiu que é válida a cláusula compromissória constante de acordo que excepcione ou reserve certas situações especiais a serem submetidas ao Judiciário, especialmente quando demandem tutelas de urgência.REsp 1.331.100, a 4ª Turma

    C) “(...) 1.No atual estágio legislativo, não restam dúvidas acerca da possibilidade da adoção da arbitragem pela Administração Pública, direta e indireta, bem como da arbitrabilidade nas relações societárias, a teor das alterações promovidas pelas Leis nº 13.129/2015 e 10.303/2001. STJ. 2ª Seção. CC 151130-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/11/2019 (Info 664).

    D) É possível a penhora no rosto dos autos de procedimento de arbitragem para garantir o pagamento de dívida cobrada em execução judicial.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.678.224-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/05/2019 (Info 648).


ID
5562760
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à alienação de estabelecimento empresarial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "B"

    A) Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 (trinta) dias a partir de sua notificação.

    C) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de 1 (um) ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    D) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 (cinco) anos subsequentes à transferência.

  • Gabarito- B

    CC- Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • gabarito letra B

    a) art. 1.145, CC

    b) art. 1.144, CC

    c) art. 1.146, CC

    d) art. 1.147, CC

  • MACETE: CON-COR-RêN-CI-A. 5 SÍLABAS 5 ANOS.

    D) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 (cinco) anos subsequentes à transferência.

  • A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial.

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa" ou “azienda". Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo , será imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou extrajudicial) aos credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente (quando não se manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias.

    Havendo impugnação dos credores quanto à alienação, esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos credores que a impugnaram.

    Ou seja, o trespasse depende de:

    •          a) havendo bens suficientes para saldar o seu passivo – apenas a publicação nos órgãos competentes;

    •          b) quando não há bens suficientes - consentimento de todos os credores;

    •          c) havendo impugnação dos credores – a alienação dependerá do pagamento de todos os credores que impugnarem; (Art. 1.145, CC). Lembrando que se ao alienante restarem bens suficientes para solver o seu passivo, essa notificação será dispensável.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A alienação do estabelecimento empresarial é chamada de TRESPASSE. Para que o contrato de TRESPASSE, o arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário, não será oponível à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam tomar ciência da alienação.

    Estarão dispensados de realizar a publicação de qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais. 


    Letra C) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2" não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.

    Ainda no tocante às obrigações regularmente contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante (Xpto Ltda) continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento ;


    Letra D) Alternativa Incorreta. O legislador estabeleceu, no art. 1.147, CC, a dispensa da livre concorrência, inserindo no Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão expressa no contrato.

    O STJ já firmou entendimento no sentido ser abusiva a vigência por prazo indeterminado de cláusula de “não restabelecimento", também denominada de “cláusula de não concorrência". Assim, deve ser afastada a limitação por prazo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por 5 (cinco) anos contado do contrato.

    Em se tratando de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo da cláusula de não concorrência irá perdurar durante o prazo do contrato (art. 1.147, §único, CC).


    Gabarito do Professor : B



    Dica: Nos termos do art. 1.149, CC, a cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeitos em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    Ora, a intenção do legislador não foi outra se não buscar tutelar a boa-fé do terceiro que, que desconhecendo o contrato de trespasse, acaba efetuando o pagamento ao cedente, quando, na verdade, deveria pagar ao cessionário. Nesses casos, restando comprovada a boa-fé de terceiro, este será desonerado da obrigação, devendo o cedente repassar ao cessionário os valores que recebeu.  
  • Alternativa B

    CC

    A) Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    B) Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    C) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    D) Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

  • Complementando:

    É o chamado TRESPASSE (contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial)

    -Consta no art. 1144 do CC;

    -É condição de eficácia perante terceiros (não de validade) o registro do contrato de trespasse na Junta comercial e a sua posterior publicação.

    Fonte: empresarial - André Santa Cruz

  • Cobrar prazo em prova é f0d*. Todas as assertivas, tirando o prazo, possuem conceitos corretos.


ID
5562763
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a lei que disciplina a matéria, considera-se microempresa:

Alternativas
Comentários
  • SIMPLES NACIONAL – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    § 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

    GABARITO B


ID
5562766
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Empresa Delta está em tratativas para a venda de mercadorias para a Escola Mil Pontinhos. Por divergência entre as partes, a compra e venda não se concretiza. Ainda assim, a Empresa Delta emite duplicata como se o contrato de compra e venda tivesse sido realizado e transfere o título por endosso próprio à Empresa Alfa. A Escola Mil Pontinhos, ao ser procurada pela Empresa Alfa para aceitar a duplicata, recusa-se a fazê-lo. Diante disso, a Empresa Alfa protesta o título causando danos à Escola Mil Pontinhos. Diante do exposto, é correto afirmar que a Empresa Alfa

Alternativas
Comentários
  • "A segunda tese do colegiado foi consolidada durante julgamento de outro recurso repetitivo. De acordo com a seção, "o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas". Na hipótese, detalhou o ministro, o endosso é pleno e próprio: o endossador transfere ao endossatário o título e todos os direitos nele incorporados.

    Segundo o relator, "o que confere lastro à duplicata mercantil que conta com aceite, como título de crédito apto à circulação, é apenas a existência do negócio jurídico subjacente, e não o seu adimplemento". Ele ainda alertou: "Coisa bem distinta é a inexistência de contrato de venda mercantil ou de prestação de serviços subjacente ao título de crédito — portanto, emitido sem lastro, hipótese em que há caracterização da simulação ou emissão de duplicata 'fria', prática, inclusive, considerada crime"."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2011-out-05/stj-define-responsabilidade-banco-protesto-duplicata-endossada

  • Conhecendo também os seguintes artigos acredito que melhorava a chances de acertara questão.

    Codigo Civil

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

  • um pouco é Alfa, um pouco é Delta, não entendi
  • Revisão Duplicata:

    Lei 5.474/68

    Protesto:

    • Pode ser feito por
    • falta de aceite
    • falta de pagamento
    • devolução
    • Faltando aceite ou devolução, mesmo assim poderá protestar por falta de pagamento.
    • Deve ser retirado no prazo de 30 dias o protesto, pelo portador, contado da data do vencimento.

    Processo de Cobrança:

    • Será conforme CPC nos títulos extrajudiciais
    • Duplicata aceita OU
    • Duplicata não aceita se:
    • protestada
    • acompanhada de documento que comprove a entrega ou recebimento
    • não tenha recusado o aceite
    • Foro competente
    • será a praça de pagamento ou domicilio do comprador (regressiva a dos sacadores)
    • Prescrição
    • 3 anos (sacado e avalistas) - do vencimento
    • 1 ano (endossante e avalistas) - do protesto
    • 1 ano (coobrigados) - do pagamento
    • legitimados passivos
    • um ou todos os coobrigados, sem ordem de preferência (solidariamente pelo aceite e pagamento)
  • Súmula 475 do STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

    Comentarios de Jean Carlos Fernandes, no Jusbrasil: "a Súmula 475 se refere a vício formal do título de crédito (extrínsecos: ausência de causa de emissão nos títulos causais; intrínsecos: ausência de requisitos essenciais para a validade do documento como título de crédito, conforme definido pelas legislações de regência)".


ID
5562769
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

No que se refere aos contratos empresariais, sobre os contratos de colaboração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    Art. 694. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.

    Art. 695. O comissário é obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente, devendo, na falta destas, não podendo pedi-las a tempo, proceder segundo os usos em casos semelhantes.

    Parágrafo único. Ter-se-ão por justificados os atos do comissário, se deles houver resultado vantagem para o comitente, e ainda no caso em que, não admitindo demora a realização do negócio, o comissário agiu de acordo com os usos.

    Art. 696. No desempenho das suas incumbências o comissário é obrigado a agir com cuidado e diligência, não só para evitar qualquer prejuízo ao comitente, mas ainda para lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia esperar do negócio.

    Parágrafo único. Responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente.

    Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.

    Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    Art. 699. Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio, se não houver instruções diversas do comitente.

    Art. 700. Se houver instruções do comitente proibindo prorrogação de prazos para pagamento, ou se esta não for conforme os usos locais, poderá o comitente exigir que o comissário pague incontinenti ou responda pelas conseqüências da dilação concedida, procedendo-se de igual modo se o comissário não der ciência ao comitente dos prazos concedidos e de quem é seu beneficiário.

    Art. 701. Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.

    Art. 702. No caso de morte do comissário, ou, quando, por motivo de força maior, não puder concluir o negócio, será devida pelo comitente uma remuneração proporcional aos trabalhos realizados.

    Art. 703. Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.

    Art. 704. Salvo disposição em contrário, pode o comitente, a qualquer tempo, alterar as instruções dadas ao comissário, entendendo-se por elas regidos também os negócios pendentes.

  • Art. 705. Se o comissário for despedido sem justa causa, terá direito a ser remunerado pelos trabalhos prestados, bem como a ser ressarcido pelas perdas e danos resultantes de sua dispensa.

    Art. 706. O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; o primeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e o segundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente.

    Art. 707. O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.

    Art. 708. Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.

    Art. 709. São aplicáveis à comissão, no que couber, as regras sobre mandato.

  • cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.8

    É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere?

    43 da Lei 4.886/65: "É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere" Conforme entendimento jurisprudencial os danos materiais devem ser devidamente comprovados, ausente a sua comprovação, impõe-se negar o seu arbitramento.

  • 693

    697

    707

    709


ID
5562772
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à infração à ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta - A, nos termos do art. 33 da Lei nº 12.529/2011:

    "Art. 33. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica."

    A alternativa B está incorreta, porquanto, ao contrário do que foi disposto, admite-se a venda de bens abaixo do preço, desde que justificadamente. Ademais, permitiu-se a retenção de bens de produção ou de consumo para garantir a cobertura dos custos de produção (art. 36, §3º, incisos XV e XVI da Lei nº 12.529/2011).

    A alternativa C está incorreta, porque as infrações contra a ordem econômica, conforme concebidas pela Lei nº 12.529/2011, independem de culpa:

    Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; III - aumentar arbitrariamente os lucros; e IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    A alternativa D está incorreta, porque a responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores da empresa é solidária e não subsidiária, nos termos do art. 32 da Lei nº 12.529/2011:

    Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

    Bons estudos!

  • GABARITO - A

    Lei 12.529/2011

    Art. 33. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica."

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 33. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.

    b) ERRADO: Art. 36, § 3º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: XV - vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo; XVI - reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura dos custos de produção;

    c) ERRADO: Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:  III - aumentar arbitrariamente os lucros; e IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    d) ERRADO: Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

  • Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.

    DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICA

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.

    Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a Responsabilidade da Empresa e a Responsabilidade Individual de seus Dirigentes ou administradores, SOLIDARIAMENTE.

    Art. 33. Serão SOLIDARIAMENTE responsáveis as empresas ou entidades integrantes de Grupo Econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos 1 delas praticar infração à ordem econômica.

    Art. 34. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

    Parágrafo único. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Art. 35. A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei.

    DAS INFRAÇÕES

    Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, Independentemente de Culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar qual delas está correta. 
    Item (A) - De acordo com o artigo 33 da Lei nº 12.529/2011, (Lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Livre Concorrência e que também trata de infrações contra a ordem econômica), "serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    tem (B) - A retenção de bens de produção ou de consumo não configura infração à ordem econômica em qualquer hipótese, como afirmado na presente alternativa. O inciso XVI, do artigo 36, da Lei nº 12.529/2011, expressamente excepciona os casos em que a retenção tiver por finalidade garantir a cobertura dos custos de produção. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O caput do artigo 36 da Lei nº 12.539/2011 dispõe expressamente que as condutas constantes de seus incisos, dentre as quais a de aumentar arbitrariamente os lucros (inciso III) e exercer de forma abusiva posição dominante (inciso IV), configuram infração da ordem econômica independentemente de culpa. Nesses termos, não é preciso que se comprove a multa como asseverado nesta alternativa, razão pela qual está incorreta.
    Item (D) - De acordo com o disposto no artigo 32 da Lei nº 12.529/2011, a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores por infrações da ordem econômica é solidária e não subsidiária, como asseverado neste item. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Gabarito do professor: (A)

ID
5562775
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à dissolução de sociedade simples, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição;

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

    LETRA D

    (fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)

  • Gabarito letra D

    --

    A) O inciso IV do artigo 1033 do CCB, que previa essa hipótese, foi revogado pela Lei 14.195/21.

    --

    B) CC/02.Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: (...) III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    --

    C) CC/02. Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    --

    D) CC/02. Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I - anulada a sua constituição;

  • Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - Revogado

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único. Revogado

    Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição;

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

  • Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - Revogado

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único. Revogado

    Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição;

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

  • A questão tem por objeto tratar das hipóteses de dissolução. Diferente do que ocorre com a dissolução parcial, em que a sociedade se resolve em relação a um dos sócios, na dissolução de pleno direito ou judicial teremos a liquidação da sociedade. Na Dissolução de pleno direito as causas que dão origem estão contempladas no art. 1.033, CC. É chamada de dissolução de pleno direito, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; b) o consenso unânime dos sócios; c) a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; d) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias (Revogado) ; e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Essa hipótese é de dissolução de pleno direito (art. 1.033, CC), foi revogada pela Lei nº 14.195/21.


    Letra B)Alternativa Incorreta. Essa hipótese é de dissolução de pleno direito (art. 1.033, CC).


    Letra C)Alternativa Incorreta. Essa hipótese é de dissolução de pleno direito (art. 1.033, CC).


    Letra D) Alternativa Correta. Além dessas hipóteses de dissolução de pleno direito, temos a possibilidade da dissolução judicial a requerimento de qualquer dos sócios em duas hipóteses: a) quando anulada a sua constituição; ou b) quando exaurido o fim social ou verificada a sua inexequibilidade. O contrato social da sociedade poderá ainda prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente, quando contestadas. Na dissolução judicial, a nomeação do liquidante será realizada pelo juiz. Ao ocorrer a dissolução, os administradores deverão se abster de praticar as operações que antes realizavam e irão se restringir à gestão própria dos negócios inadiáveis. Se após a dissolução permanecerem praticando os atos de gestão, responderão solidária e ilimitadamente

    Gabarito do Professor : D


    Dica: Após a dissolução de pleno direito, os administradores da sociedade providenciarão a investidura do liquidante. Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade. O liquidante será destituído a qualquer tempo nas hipóteses consagradas no art. 1.038, §1º, CC
  • Lembremos da atecnia do código civil pois o art. 282 do CPC diz:

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    A anulação se dá por decisão judicial. Então teríamos aí dois processos: um de anulação e outro de extinção? É mais lógico o juiz anular o ato constitutivo e com isso a sociedade ser extinta automaticamente. Se os sócios primitivos quiserem, que firmem outra sociedade. Mas está no texto da lei, temos que decorar, mas fica para reflexão.


ID
5562778
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante aos efeitos e alcance da declaração de inconstitucionalidade exarada no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Alternativas
Comentários
  • Artigo 27 da Lei n.9.868/99: Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (mitigação do princípio da nulidade no controle concentrado e no controle difuso).

    Na ADI 2.240, o STF decidiu por declarar a inconstitucionalidade da lei estadual sem pronúncia de sua nulidade, em razão de prevalecer, no caso, os princípios da segurança jurídica, do interesse social, da boa-fé e da proteção da legítima confiança.

    obs: comentário rápido, porque é o meu 1°. rsrs

  • Erro da alternativa D

    d) A declaração de inconstitucionalidade terá efeito repristinatório da norma anterior àquela declarada inconstitucional, desde que a sua restauração seja determinada expressamente na modulação da decisão da Excelsa Corte.

    A repristinação não ocorre como regra geral no Direito Brasileiro, mas os efeitos repristinatórios podem ocorrer em 2 situações:

    A - De forma expressa - Quando a lei revogadora expressamente declara que lei revogada será restaurada

    B - No controle de Constitucionalidade - Nesse caso NÃO há a necessidade de declaração expressa - A lei revogada pela norma inconstitucional se restaura automaticamente

  • CF 88 Art. 102

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    O erro da assertiva B, então, é que nem sempre o efeito será ex tunc, já que pode ser modulado, de acordo com Lei n.9.868/99.

  • Erro da letra B- Os efeitos da decisão que julga a ADI são erga omnesex tunc e vinculante aos órgãos do Poder Judiciário, do Legislativo e da Administração Pública federal, estadual, municipal e Distrital. (poder legislativo não fica vinculado a decisões em ADIs).

  • A) O Supremo Tribunal Federal, com base no princípio da parcelaridade, pode julgar parcialmente procedente o pedido feito na ADI, sendo vedado, contudo, o expurgo de apenas uma palavra ou expressão.

    A questão tenta confundir a declaração de inconstitucionalidade com o veto presidencial. Esse sim deve abranger texto integral, não podendo incidir sobre palavra ou expressão (CF, art. 66, §1º). Para a declaração de inconstitucionalidade não há tal proibição.

    B) Os efeitos da decisão que julga a ADI são erga omnes, ex tunc e vinculante aos órgãos do Poder Judiciário, do Legislativo e da Administração Pública federal, estadual, municipal e Distrital.

    O erro da questão foi incluir o Poder Legislativo, o qual não fica vinculado, em sua função típica, às decisões em sede de ADI. Art. 102, §2º, CF.

    C) No direito brasileiro, é admissível a declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, por motivos de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

    Correta. Trata-se da modulação de efeitos constante da Lei 9.868/99, art. 27, que prevê:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Nesse caso, da técnica da declaração de inconstitucionalidade sem pronuncia de nulidade, o STF reconhece a inconstitucionalidade da norma, mas a mantém no ordenamento jurídico, até que outra norma seja aditada, a fim de se evitar o vácuo jurídico.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/31062/apontamentos-sobre-a-tecnica-da-declaracao-de-inconstitucionalidade-sem-pronuncia-de-nulidade-no-julgamento-das-normas-sobre-numeros-de-deputados-no-stf

    D) A declaração de inconstitucionalidade terá efeito repristinatório da norma anterior àquela declarada inconstitucional, desde que a sua restauração seja determinada expressamente na modulação da decisão da Excelsa Corte.

    A regra é que a declaração tenha efeito repristinatório automático, ou seja, a lei anterior, que havia sido revogada pela atual (declarada inconstitucional), volta a viger. Isso independentemente de estar expresso na decisão.

    Sejam fortes e corajosos, todos vocês que esperam no Senhor! Sl 31:24

  • Declaração parcial de nulidade sem redução de texto:

    Quando se constata a existência de uma regra legal inconstitucional que, em razão da redação adotada pelo legislador, não tem como ser excluída do texto da lei sem que a supressão acarrete um resultado indesejado.

    Assim, nem a lei, nem parte dela, é retirada do mundo jurídico (nenhuma palavra é suprimida do texto da lei). Apenas a aplicação da lei – em relação a determinadas pessoas, ou a certos períodos – é tida por constitucional.

    Segundo Dirley da Cunha Júnior, “aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma,

    mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria. Essa técnica da declaração

    de inconstitucionalidade sem redução de texto foi aplicada no julgamento da ADI 1.946, na qual o STF

    declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 14 da EC 20/98 (que instituiu o teto

    para os benefícios previdenciários do RGPS), para excluir sua aplicação ao benefício do salário maternidade

    (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme

    o art. 7º, XVIII, da CF”.

    MPE-PR (PROMOTOR), 2019: A interpretação conforme exclui a interpretação proposta e impõe outra,

    conforme a Constituição, enquanto a declaração parcial de nulidade revela a ilegitimidade da aplicação da

    norma na situação proposta, ressalvando sua aplicabilidade em outras.

  • O expurgo de apenas uma palavra ou expressão é possível no âmbito da ADIN. Não se pode confundir com o veto presidencial, o qual deve ser feito em referência à todo o artigo, inciso ou alínea.

  • #Complementando: efeito repristinatório

    *A respeito do efeito repristinatório – que importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo concreto – Celso de Mello adverte que “a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica, não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida, sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional (STF, ADI 2.215-MC/PE, Plenário, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 26/04/2001, noticiado no informativo/STF n° 224).

    *Para Uadi Lammêgo Bulos, "no exato momento em que o Supremo publica a sua decisão, cassando a constitucionalidade do ato normativo, voltam à vigência as previsões legais que haviam sido revogadas pela lei declarada inconstitucional. Significa dizer que a amplitude dos efeitos genéricos ou erga omnes do controle abstrato enseja a eficácia repristinatória. Essa eficácia é automática".

    #OBS: por vezes, ocorre o efeito repristinatório indesejado, em que a norma que volta a ter aplicação está em desarmonia com o momento social, político ou legal (ex.: era considerada inconstitucional, mas foi revogada por outra norma antes dessa análise). Esse efeito ocorre quando a lei revogada também for eivada do vício de inconstitucionalidade, de modo que se faz necessária a formulação de pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade, tanto do diploma ab-rogatório quanto das normas por ele revogadas - deverá deverá impugnar todo o "complexo normativo" (norma atual e aquelas que eventualmente foram revogadas e que tinham o mesmo vício, a fim de evitar uma "eficácia repristinatória indesejada" e impedir que aquela decisão do STF restaure uma lei com semelhante mácula).

  • Princípio da parcelaridade diz respeito a possibilidade do STF de declarar a inconstitucionalidade de apenas parte da decisão. O Judiciário pode nulificar toda a lei, o artigo, o parágrafo, o inciso ou a alínea, e até mesmo retirar uma palavra ou expressão de dentro da frase, inclusive pode declarar a inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade. DIFERENTEMENTE OCORRE NO VETO POLITICO OU JURÍDICO feito pelo chefe do poder executivo.

    Eu associo da seguinte forma: ''parcelaridade'', PARCIAL, PARTE, inconstitucionalidade de parte da decisão.

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca de lei, mais especificamente sobre ação direta de inconstitucionalidade e seus efeitos e alcance.

    Aponta-se a lei 9.868/99, art. 27:

    "Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.".

    Com isso, aponta-se o GABARITO letra C).







  • STF analisa interesse social? Aff. E o expurgo de uma palavra ou expressão pode, alterando o sentido da norma sem problema nenhum. Tem que parar de estudar direito comparado, função da corte suprema etc. No Brasil o STF é legislador mesmo. Tem que ler texto de lei pq se for pela teoria vc dança.


ID
5562781
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos remédios constitucionais, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "B"

    Art. 5º, CRFB, inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Legitimidade Ativa

    " A propositura da Ação é exclusiva do cidadão, que em regra geral é o brasileiro nato ou naturalizado devidamente alistado, em gozo de seus direitos políticos. Analfabetos, maiores de setenta anos e os que estão entre dezesseis a dezoito (segundo parte da doutrina, dispensada a assistência), desde que devidamente alistado também poderão ajuizar a ação popular. Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos), os inalistados e as PESSOAS JURÍDICAS, por conseguinte, não podem ajuizar a ação. Os portugueses equiparados, desde que estejam devidamente alistados e se houver reciprocidade com os brasileiro equiparados em Portugal, poderão também apresenta-lá. Destaque-se que a prova da cidadania para ingresso em juízo será feita mediante o título de eleitor, na forma do Art. 1º, §3º da Lei 4.717/65." Flavia Bahia, Constitucional Prática, pág. 53 e 54.

  • Letra A: Errada.

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • A) ERRADA. "Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito."

    B) GABARITO. Constituição Federal “Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”

    Ação popular – ilegitimidade ativa ad causam – pessoa jurídica – sindicato

    “1. A ação popular é um instrumento judicial de exercício direto da soberania, com caráter cívico, que viabiliza que o cidadão controle a legalidade dos atos administrativos e impeça lesividades, fazendo valer seu direito subjetivo a um governo probo, desprovido de corrupção e desonestidade. 2. De acordo com a Constituição Cidadã, a legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos. 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado de que a pessoa jurídica não detém legitimidade para propor ação popular. Súmula nº 365. 4. No presente caso, entidade sindical não possui legitimidade para ajuizar ação popular, pois como sabido, não se enquadra no conceito de cidadão, nos termos do inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal.”

    C) ERRADA. Lei 12.016/09, Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: I – coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II – individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    D) ERRADA. SÚMULA.2 STJ Não cabe o habeas data (CF, art. 5.0., LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.  

  • GABARITO PROPOSTO - B

    A) Lei do MI, 13.300/16

    "Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito."

    -----------------------------------------------------------

    B) a ação popular não pode ser ajuizada por pessoas jurídicas, mas pode ser proposta por portugueses equiparados, e para os brasileiros é exigida a representação de um advogado, exceto se este estiver postulando em causa própria. 

    Súmula 365 – STF – Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Somente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular.

    OBS:  o cidadão para propor a ação popular necessita de advogado legalmente habilitado, ressalvada a hipótese em que o cidadão é advogado e pode litigar com o Poder Público.

    ----------------------------------------------------------------------

    C) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organizações sindicais, partidos políticos e associações, desde que constituídos e em funcionamento há pelo menos um ano e que atuem na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.

    Associações / Legalmente constituídas e em pleno funcionamento há pelo menos um ano...

    ---------------------------------------------

    D) o habeas data pode ser impetrado em face de entidades governamentais e privadas de caráter público, que detenham informações e dados do impetrante, ainda que não tenha havido recusa à solicitação de informações ou dados pela entidade impetrada. 

     tanto a lei regulamentar do Habeas Data, quanto o STJ e o STF, exigem prova da recusa de informações pela autoridade administrativa para se configurar a pretensão resistida hábil para impetrar o Habeas Data. Caso não haja a demonstração de tal requisito, a ação será extinta por falta de interesse processual.

  • Para quem foi de C:

    C) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organizações sindicais, partidos políticos e associações, desde que constituídos e em funcionamento há pelo menos um ano e que atuem na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.

    → Pessoal, prestem atenção nesta palavrinha em azul. Pela questão, quem deve estar constituído há pelo menos um ano? organizações sindicais, partidos políticos e associações → Eles 3 devem estar CONSTITUÍDOS há pelo menos um ano. Isso foi uma pegadinha das bravas rsrs, pois a CF diz:

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    → Quem deve estar em funcionamento há pelo menos um ano é apenas a associação, e não os três. Isso já foi pegadinha lá em 2013 e, agora, caiu novamente. Atenção! ;)

    (VUNESP/MPE-ES/2013) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político ou associação, desde que legalmente constituídos e em funcionamento há pelo menos um ano. → Errado.

    (CESPE/FUB/2014) Uma entidade de classe que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros. → Errado. Possui, sim! Quem não possui legitimidade é a associação, com este tempo de existência.

    .

    Bons estudos! :)

  • b) a ação popular não pode ser ajuizada por pessoas jurídicas, mas pode ser proposta por portugueses equiparados, e para os brasileiros é exigida a representação de um advogado, exceto se este estiver postulando em causa própria, .

    Acabei errando por causa desse trecho, que negócio é esse de PARA OS BRASILEIROS, ou seja, para os portugueses equiparados não precisam de advogado? Muita sacanagem uma redação dessa.

  • b) a ação popular não pode ser ajuizada por pessoas jurídicas, mas pode ser proposta por portugueses equiparados, e para os brasileiros é exigida a representação de um advogado, exceto se este estiver postulando em causa própria. 

    Alguém ficou em dúvida a respeito dessa parte? Existe exceção a exigência de um advogado?

  • Errei por falta de atenção

  • Não tem resposta certa !

    Pois o português tem que ter de ser naturalizado Brasileiro , em pleno gozo dos seus direitos políticos . Não cabe vim um português la da put@ q P@rlL e impetrar uma ação popular !

    Fé em deus .

  • Nacionalidade e cidadania são conceitos distintos!

    A questão peca em certo ponto, vejamos:

    Segundo o professor José Afonso da Silva:

    "Cidadão, no direito brasileiro, é o indivíduo que seja titular dos direitos políticos de votar e ser votado e suas consequências. Nacionalidade é o conceito mais amplo do que cidadania, e é pressuposto desta, uma vez que só o titular da nacionalidade brasileira pode ser cidadão".

    (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, 39. ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 90, de 15.9.2015, São Paulo: Malheiros, 2016, p. 350).

    Por fim, Erival da Silva Oliveira esclarece:

    “Os direitos da cidadania adquirem-se mediante alistamento eleitoral na forma da lei. O alistamento se faz mediante qualificação e inscrição da pessoa como eleitor perante a Justiça Eleitoral”.

    (OLIVEIRA, Erival da Silva. Prática constitucional, 9. ed., rev., atual. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017 - (Coleção prática forense; v. 1 / coordenação Marco Antonio Araujo Jr., Darlan Barroso), p. 128).

    Ou seja, nem todo nacional é cidadão, mas todo cidadão é nacional.

    Assim, não se pode afirmar que o português equiparado (nacionalidade) detém a prerrogativa da cidadania para propor ações populares. Além da nacionalidade brasileira, deverá estar regularmente alistado perante a Justiça Eleitoral.

  • VUNESP. 2021.

    RESPOSTA B (CORRETO)

     

    ERRADO. A) a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos retroativos em relação aos beneficiados por decisão em mandado de injunção transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. ERRADO.

     

    Art. 11 da Lei do Mandado de Injunção.

    __________________________________________________________

     

    CORRETO. B) a ação popular não pode ser ajuizada por pessoas jurídicas, mas pode ser proposta por portugueses equiparados, e para os brasileiros é exigida a representação de um advogado, exceto se este estiver postulando em causa própria. CORRETO.

     

    Art. 5, LXXIII, CF.

     

  • Súmula 365 – STF – Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Somente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular.

    Somente o CIDADÃO possui legitimidade ativa para propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), devendo constituir advogado para tanto. A qualidade de cidadão será comprovada por meio da juntada de título de eleitor.

  • Os remédios constitucionais, ou remédios jurídicos, são instrumentos que garantem aos cidadãos os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente quando o Estado não cumpre seu dever, seja por despreparo, ilegalidade ou abuso de poder.

    A terminologia “remédios constitucionais" é uma construção doutrinária e não legal, sendo os principais: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção, ação popular.

    a) ERRADO – O Mandado de Injunção tem por escopo viabilizar o exercício de direitos previstos na Constituição e atacar a inércia do legislador (art.5,LXXI CFRB/88) e foi regulamentado pela Lei 13.300/16. Em apertada síntese, o Mandado de Injunção é uma ação constitucional de natureza civil e procedimento especial, que atua na ausência de norma regulamentadora em face de direito constitucionalmente previsto, que ocasiona a inviabilidade do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

    Segundo o artigo 11 da lei nº 13.300/16, a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Ex nunc não retroage.

    b) CORRETO – Para Hely Lopes Meirelles, "ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos".

    Quanto à legitimidade, sabe-se que somente o cidadão, entendendo-se como brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, bem como o português equiparado, no gozo de direitos políticos, sendo que a comprovação da legitimidade será feita mediante a juntada do título de eleitor (brasileiro) ou do certificado de equiparação e gozo dos direitos civis e políticos e título de eleitor (português equiparado).

    Neste ponto, pode-se dizer que não podem ser considerados legitimados ativos na ação popular: 1) Estrangeiro, pois o mesmo não pode votar, à luz do artigo 14, CF/88, salvo português equiparado; 2) Indivíduo que está com os direitos políticos perdidos ou suspensos; 3) A pessoa jurídica, na medida em que não vota, questão, inclusive, sumulada pelo STF a teor da Súmula nº 365; 4) MP, que não poderá ajuizar, mas será parte pública autônoma.

    c) ERRADO – O Mandado de Segurança trata-se uma ação constitucional de natureza civil, com procedimento especial, e tem o intuito de proteger direito líquido e certo lesionado ou ameaçado de lesão, não amparado por habeas corpus ou por habeas data, em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas, sendo, desta forma, verdadeira garantia fundamental, entre outras atinentes ao Estado Democrático de Direito.

    Segundo o artigo 21 da Lei 12016/2009, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Observe que a exigência de um ano se refere tão somente à associação, não estendendo tal requisito aos sindicatos, entidades de classe e partidos políticos, como é mencionado na assertiva.

    Há que se falar, ainda, que a Súmula 630-STF estipula que “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."

    d) ERRADO - Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017: “conforme o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público." (FERNANDES, 2017)

    No que concerne ao cabimento, é importante mencionar que a Súmula nº 2 do STJ, seguida pelo STF, bem como artigo 8º, Lei nº9.507/97, convergem com a ideia de que para existir interesse de agir na ação de habeas data deve restar caracterizada a negativa do detentor das informações em fornecê-las (ou, havendo o conhecimento, a negativa de devidamente retificá-las).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Colegas, no gabarito dado como correto pela banca menciona: "a ação popular não pode ser ajuizada por pessoas jurídicas, mas pode ser proposta por portugueses equiparadose para os brasileiros é exigida a representação de um advogado, exceto se este estiver postulando em causa própria."

    O examinador restringiu para os brasileiros a exigibilidade da representação de um advogado, não abrangeria os portugueses equiparados também?

    Não assinalei a questão por que restringiu apenas aos brasileiros, alguém poderia me ajudar? Grato.

  • portugueses equiparados enseja un cenário de quase-nacionalidade. São atribuídos os mesmo direitos dos brasileiros, salvo as exceções constitucionalmente previstas, o que não é o caso na ação popular, smj.
  • Na assertiva B, então os portugueses equiparados não precisam de advogado para propor ação popular? Boa!!!!! A banca mandou muito bem.

  • SÚMULA 365 STF • (Sobre os Portugueses)

    Havendo reciprocidade, o português pode ajuizar a ação popular, porém, segundo Pedro Lenza 2021, a Constituição Portuguesa VEDA essa possibilidade, então na prática, não haverá a possibilidade de português ajuizar a ação, pois não há como estabelecer a reciprocidade.

    (Caso esteja errado, me informem por privado)

  • Em relação a alternativa C:

    Quem precisa estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano são apenas as ASSOCIAÇÕES!

  • Para quem tem dúvida sobre a alternativa "B", vamos lá:

    Trata-se de interpretação de texto, é evidente que eles precisam.

    Veja que a primeira sentença trata de portugueses equiparados, pois são brasileiros naturalizados com com quase todos os direitos.

    Já segunda sentença diz que o brasileiro precisa de advogado, de fato que sim, assim como os portugueses equiparados, uma vez que são considerados brasileiros (trata-se dos dois, tanto portugueses equiparados quanto aos brasileiros). Questão de lógica!

  • Sobre a letra A: Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.


ID
5562784
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apolo é servidor público, ocupante de cargo efetivo, e veio a sofrer acidente que gerou seu afastamento por motivo de licença médica, mas tendo sido liberado posteriormente para retornar ao trabalho, não obstante tenha ficado com incapacidade mental. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que, atendidas as demais exigências do texto constitucional para o caso, Apolo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A VUNESP gosta dessa parte de readaptação. É a 3ª vez que cai só neste ano. Decore!!

              Art. 37, § 13 O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.  

    Fique atento a estes pontos:

    • Ele é readaptado;
    • Precisa ser habilitado para o cargo de destino;
    • Remuneração do cargo de origem (não é a do cargo de destino!).

      

    Exemplo: Faxineira, servidora com o ensino médio, que teve contato com um agente químico nocivo que causou graves feridas em suas pernas, causando a impossibilidade de andar.

    ➥ O que acontece? Ela pode ser readaptada para outras funções (secretária, por exemplo), enquanto durar a incapacidade, mas continua ganhando o salário de faxineira (cargo de origem). É necessário, ainda, que ela tenha também o nível de escolaridade do cargo de destino (se o cargo de secretária pedir o ensino médio e ela possuir ensino fundamental, precisa encontrar outro cargo).

    ➥ Detalhe: E se ela não conseguir se readaptar de nenhum jeito? É aposentada compulsoriamente, mas fica realizando avaliações periódicas:

              Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

                   I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

      

    ➥ Onde mais isso caiu?

    • Q1841099 (TJ/SP - 2021)
    • Q1827551 (Prefeitura de Guarujá - 2021)

      

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Lembrando que:

    APROVEITO o DISPONÍVEL

    REINTEGRO o DEMITIDO

    READAPTO o INCAPACITADO

    REVERTO o APOSENTADO

    RECONDUZO o INABILITADO

  • LETRA C).

    É muito importante ter cuidado com essas questões de readaptação de servidor público. A lei menciona que o readaptado será alocado em UM NOVO CARGO.

    Contudo, com base na alternativa E), o candidato pode pensar: "E se o cargo de origem for adaptado para a limitação do servidor, tendo em vista que a limitação mental não ocorreu em virtude de seu trabalho?"

    É bom ter em mente que, independentemente do que gerou a limitação do servidor, terá de será alocado em UM NOVO CARGO, com base, nesse momento, em suas limitações, percebendo a remuneração do cargo de origem. Portanto, será readaptado em um novo cargo e manter-se-á o remuneração do cargo de origem.

    PORÉM, CONTUDO, TODAVIA E QUALQUER OUTRA CONJUNÇÃO ADVERSATIVA:

    um laudo proferido por junta médica oficial, pode atestar ou não, mesmo diante da limitação do servidor, a permanência no cargo de origem.

  • Segue a música da Prof. Ana Paula Blazute para gravar esta questão:

    REVERTO O APOSENTADO;

    REINTEGRO O DEMITIDO;

    RECONDUZO O INABILITADO;

    APROVEITO O DISPONÍVEL;

    E SE EU ME LIMITAARR???

    READAPTA!

    Para ouvir a música: https://www.youtube.com/watch?v=lYCIjX2gKSo (1:21:40) ----> antes da música há também uma breve explicação de cada um.

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Art. 37., §13}, CF88.

    É caso de readaptação, com remuneração do cargo de origem.


ID
5562787
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa cujo conteúdo está de acordo com as súmulas vigentes do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • A. Errada. “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.” (Súmula Vinculante 5).

    B. Correta. "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área." (Súmula Vinculante 49).

    C. Errada. "Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas." (Súmula 419, STF).

    D. Errada. “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.” (Súmula Vinculante 44)..

  • A - NÃO OFENDE A FALTA DE DEFESA TÉCNICA. É bom associar com a súmula V. 21.

    B - CORRETA

    C - município fixa horário do comércio. Fixa o tempo de fila do banco, mas NÃO fixa o horário de funcionamento do banco, que é função da UNIÃO

    D - LEI deve exigir tal exame

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    b) CERTO: Súmula vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    c) ERRADO: Súmula 419/STF: Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    d) ERRADO: Súmula vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Atenção!

    O direito à livre concorrência contido no enunciado da Súmula Vinculante 49 não é absoluto, porquanto a própria jurisprudência que fundamentou a edição do referido verbete sumular trouxe temperamentos a essa prerrogativa, por imperativos de segurança e de proteção à saúde e ao meio ambiente. 

    A jurisprudência, que se refletiu na edição da Súmula Vinculante que se alega violada, entende legítima a imposição de restrições à localização de determinados tipos de estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis.

    [, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 17-10-2018, DJE 223 de 19-10-2018.]

    Fonte: Projeto questões escritas e orais

    Desistir não é uma opção.

  • (C)

    ERRADO.

    CESPE. 2017. Considerando-se as normas constitucionais e a jurisprudência do STF, compete aos municípios legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. (CORRETO) Trata-se de comércio local da mesma forma. Então é competência do Município legislar. Lembrando que não cabe ao Município legislar sobre horário de funcionamento de instituições financeiras (Súmula Vinculante 38[1] + Súmula 419 STF + Súmula 19 STJ[2] + Súmula 645 STF).

    Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre:

    - Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).

    - Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário[3]): NÃO (Súmula 19 do STJ).

    - Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.

    [1] Súmula Vinculante 38: o horário de funcionamento dos bancos. Segundo o STF e o STJ, as leis municipais não podem estipular o horário de funcionamento dos bancos. A competência para definir o horário de funcionamento das instituições financeiras é da União. Isso porque esse assunto (horário bancário) traz consequências diretas para transações comerciais intermunicipais e interestaduais, transferências de valores entre pessoas em diferentes partes do país, contratos etc., situações que transcendem (ultrapassam) o interesse local do Município. Enfim, o horário de funcionamento bancária é um assunto de interesse nacional (STF RE 118363/PR).

                   Súmula 419/STF: "Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas."

    [2] Súmula 19 STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    [3] Em relação aos bancos o STF entende que é da competência da União, pois o horário de funcionamento se refere à atividade-fim dos bancos. Os municípios podem legislar apenas sobre atividades internas (atividades-meio) do banco, proteção ao consumidor, etc.

  • VUNESP. 2021.

     

    Resposta Correta B (CORRETO).

    ___________________________

     

    ERRADO. A) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, por violar a cláusula da garantia do devido processo legal, ̶o̶f̶e̶n̶d̶e̶ ̶a̶ ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.” (Súmula Vinculante 5).

     

    ______________________________________________

     

    CORRETO. B) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. CORRETO.

     "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área." (Súmula Vinculante 49).

    ______________________________________________

    ERRADO. C) É da competência dos Estados-membros da Federação fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, sendo violadora ̶d̶a̶ ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶l̶e̶i̶ ̶m̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶d̶e̶s̶s̶a̶ ̶m̶a̶t̶é̶r̶i̶a̶. ERRADO.

     Súmula 419/STF: Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    município fixa horário do comércio. Fixa o tempo de fila do banco, mas NÃO fixa o horário de funcionamento do banco, que é função da UNIÃO

    __________________________________________________

    ERRADO. D) O ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶d̶o̶r̶,̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶l̶ tem autonomia para exigir exame psicotécnico e limite de idade para a inscrição em concurso público, este quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. ERRADO.

     

    Por meio de lei.

     Súmula vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • A questão trata sobre as Súmulas do STF. 

    Primeiramente, cumpre-se destacar que o termo “súmula" significa resumo ou síntese. Desta feita, os enunciados de súmula não são mais do que uma síntese da jurisprudência predominante acerca de determinado tema. Já, no que tange às súmulas vinculantes, elas se referem necessariamente a questões de cunho constitucional e, como o próprio nome infere, possuem efeito vinculante, possuindo assim, a mesma obrigatoriedade de lei.  

    Vejam que com a edição de enunciados de súmulas vinculantes, o Poder Judiciário exerce a função atípica de legislar. Ressalta-se que não existem apenas súmulas vinculantes. As demais súmulas servem de vetor interpretativo que auxiliam os operadores do direito diante de casos específicos.  

    O artigo 103-A da CRFB aduz sobre o processo de elaboração de uma Súmula Vinculante. Aludida norma dispõe que o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Ademais, o referido artigo em seus parágrafos elenca os requisitos necessários para que haja a criação do enunciado vinculante: a aprovação por 2/3 dos membros da Corte Suprema, tratar-se de matéria constitucional, conforme já dito, a existência de controvérsia judicial, a atualidade da controvérsia, a possibilidade de grave insegurança jurídica, a existência de reiteradas decisões sobre o tema, a existência de múltiplos processos sobre o tema e a delimitação do esclarecimento,  da validade, da interpretação ou eficácia de normas do ordenamento.

    Além da possibilidade de o STF poder criar súmula vinculante de ofício, os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade também pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. São eles: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Quando houver descumprimento do ordenado pelas súmulas, o remédio jurídico adequado é a reclamação constitucional, que está prevista no artigo 103-A, §3º, da Constituição Federal. 

    Além desses requisitos, outros estão presentes na Lei 11.417/06, que trata da edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    Passemos a analisar às alternativas.
     

    A alternativa “A" está errada, uma vez que consoante a Súmula Vinculante nº 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 

    A alternativa “B" está correta, uma vez que consoante a Súmula Vinculante nº49, ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.  

    A alternativa “C" está errada, uma vez que consoante a Súmula nº 419, os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.  

    A alternativa “D" está errada, uma vez que consoante a Súmula Vinculante nº 44, só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 

     Gabarito da questão: letra B.

ID
5562790
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da Comissão de Legislação e Controle de Atos Normativos da Corregedoria-Geral, assinale a alternativa que está de acordo com o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

Alternativas

ID
5562793
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA -

    Art. 27, § 1º do RI/TJGO com § 1º - As Comissões permanentes do Tribunal de Justiça são compostas de 7 (sete) membros, salvo a de Distribuição e Coordenação, que conta com 3 integrantes.

    B) ERRADA

    Art. 8º RI/TJGO - O Plenário compõe-se de 42 integrantes do Tribunal de Justiça.

    C) CORRETA

    D) ERRADA

    Art. 55 do RI TJGO - O horário do pessoal do gabinete, observadas a duração legal e as peculiaridedades do servico, será determinado pelo desembargador, enquanto que as férias deverão coincidir, obrigatoriamento, com os meses de janeiro e julho.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - As Comissões permanentes do Tribunal de Justiça são compostas de 9 (nove) membros, salvo a de Distribuição e Coordenação, que conta com sete integrantes.

    O art. 33, parágrafo primeiro, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás , informa que “As Comissões permanentes são compostas de SETE MEMBROS, salvo a de Distribuição e Coordenação, que conta com TRÊS INTEGRANTES , e a de Segurança, que terá composição indicada pelo Presidente, observando normatização do Conselho Nacional de Justiça".

    B) Incorreta - O Tribunal Pleno compõe-se dos 32 (trinta e dois) integrantes do Tribunal de Justiça, e o Órgão Especial compõe-se dos 11 (onze) desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça.

    O art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assevera que “O Tribunal Pleno, denominado de Plenário, é constituído pelos desembargadores componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (...)". Conforme a Lei 21.237/2022 , existem 52 cargos de desembargador no TJGO. Já o art. 13 do Regimento Interno assevera que “O Órgão Especial será composto do número de desembargadores previsto em lei (...)". Segundo a Lei n° 13.644/2000, “O Órgão Especial será composto por 19 (dezenove) desembargadores (...)".

    C) Correta - É competência do Presidente do Tribunal de Justiça superintender todo o serviço judiciário e representar permanentemente o Tribunal de Justiça e o Poder Judiciário do Estado de Goiás.

     
    A alternativa original da questão estava correta, segundo o art. 16, incisos VI e VII, do Regimento Interno anterior. Pelo fato de a mesma não estar prevista mais na norma atual, fiz uma adaptação com esta alternativa nova para que pudéssemos considerá-la correta.

    O Art. 22, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assevera que “Ao Presidente do Tribunal de Justiça, como chefe do Poder Judiciário, a quem são conferidas as honras, a representação e a prioridade protocolar, nos termos da lei, compete: I - superintender todo o serviço judiciário e representar permanentemente o Tribunal de Justiça e o Poder Judiciário do Estado de Goiás, podendo delegar atribuição ao Vice-Presidente, a outro Desembargador ou, na área administrativa, a dirigente de órgão setorial do Tribunal, definindo competência e conferindo-lhe poderes de ordenador de despesas, de administrador de bens materiais e de recursos financeiros, bem como para a prática de atos de administração de pessoal que não impliquem provimento ou vacância de cargos;".


    D) Incorreta - O horário do pessoal do gabinete dos desembargadores será das 08h30 (oito horas e trinta minutos) às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), e as férias deverão coincidir com os meses de janeiro, julho ou dezembro.

    O art. 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás estabelece que “O HORÁRIO DE TRABALHO E A ESCALA DE FÉRIAS da equipe do gabinete, observadas a duração legal e as peculiaridades do serviço, serão DEFINIDOS PELO DESEMBARGADOR ".

    Resposta: C


ID
5562796
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, tendo por base a Lei nº 8.666/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Fonte: L. 8.666

    A é possível a rescisão amigável de contrato administrativo e, para isso, o instrumento rescisório deve ser formalizado por termo no processo de licitação.

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    (...)

    § 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    B a partir de 60 dias no atraso dos pagamentos devidos pela Administração, o particular pode recorrer à via judicial para utilizar-se da cláusula de exceção de contrato não cumprido.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Adm. decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Adm., nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    C na revisão do preço, a recomposição é efetivada com base na variação de custos de insumos previstos em documento previamente elaborado. ❌

    Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo P. Executivo Federal, que os fará publicar no DOU, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.

    D é condição de validade do contrato administrativo sua publicação na imprensa oficial antes da sua celebração. ❌

    É condição de EFICÁCIA.

    Lembrem da Escada Ponteana:

    1.Existência: Sujeito, forma e objeto.

    2. Validade: Sujeito Capaz, forma prescrita ou não defesa em lei e objeto lícito, possível, determinado ou determinável.

    3. Eficácia: Termo, condição ou encargo.

    PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO NA IMPRENSA OFICIAL. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO CONTRATO. TJ-DF 00255795320158070001 DF. Dta Publicação: 30/06/2020.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Apenas um complemento ao comentário da Sra. Hanny Borges, quanto à letra D: além de ser condição de eficácia, a publicação ocorre APÓS a celebração do contrato e não antes, como afirma a assertiva.

  • A - Certa - A rescisão do contrato poderá ser feita de forma amigável entre ambas as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração (art. 79, II)

    B) Errada - O tempo de atraso deve ser de 90 dias (art. 78, XV)

    C) Errada - a recomposição é baseada na variação de preços do mercado (art. 120)

    D) Errada - é condição de eficácia

  • se a questão pedisse a nova lei de licitação o prazo da letra B estaria correto, pois foi alterada de 90 dias na 8.666 para 60 dias na 14.133

  • NÃO CONFUNDIR !! NLLC

    EXTINÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO:

    • Suspensão de execução por ordem escrita --> 3 meses

    • Repetidas suspensões --> 90 dias úteis

    • Atraso pagamento --> 2 meses

    NLLC - 14.133

    Art. 137 -

    § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

    I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no ;

    II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

    III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;

    IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

    V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.

  • A questão trata dos contratos administrativos no regime da Lei nº 8.666/1993. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) é possível a rescisão amigável de contrato administrativo e, para isso, o instrumento rescisório deve ser formalizado por termo no processo de licitação.

    Correta. É possível a rescisão amigável do contrato administrativo, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração. A rescisão deve ser reduzida a termo no processo de licitação. É isso que determina o artigo 79, II, da Lei nº 8.666/1993 nos seguintes termos:
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
    B) a partir de 60 (sessenta) dias no atraso dos pagamentos devidos pela Administração, o particular pode recorrer à via judicial para utilizar-se da cláusula de exceção de contrato não cumprido.

    Incorreta. O particular poderá recorrer à via judicial para rescindir o contrato alegando exceção de contrato não cumprido em caso de 90 dias de atraso dos pagamentos devidos pela Administração. Nesse sentido, determina o artigo 78, XV, da Lei nº 8.666/1993:
    Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
    C) na revisão do preço, a recomposição é efetivada com base na variação de custos de insumos previstos em documento previamente elaborado.

    Incorreta. A revisão de preços não se confunde com o reajuste. O reajuste é a alteração dos preços para compensar variações de custos com base em índices previstos no edital da licitação. A revisão dos preços é a recomposição de preços efetuada para restaurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis.  

    D) é condição de validade do contrato administrativo sua publicação na imprensa oficial antes da sua celebração.

    Incorreta. A publicação de contrato administrativo na imprensa oficial é condição de eficácia e não de validade do contrato e deve ocorrer após a celebração do contrato e não antes.

    Gabarito do professor: A.



ID
5562799
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a desafetação de bens públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assim salienta JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, até mesmo os bens de uso comum do povo podem sofrer alteração em sua finalidade, como é o caso, por exemplo, de uma praça pública que desaparece, em razão de projeto urbanístico, para dar lugar a uma rua e a um terreno público sem utilização. Nesse caso, o bem que era de uso comum do povo converteu-se, parte em outro bem de uso comum do povo (a nova rua) e parte em bem dominical (o terreno sem utilização). Poder-se-á dizer, na hipótese, que houve desafetação parcial, pois que parte do bem que tinha finalidade pública passou a não mais dispor desse fim (o terreno) (“Manual de Direito Administrativo”, 23 ed., Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010, p. 1249).

  • erro da C?

  • Estes comentários não são da questão Q1854264
  • Estes comentários não são da questão Q1854264
  • Estes comentários não são da questão Q1854264
  • O tema da afetação e da desafetação diz respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público. Se um bem está sendo utilizado para determinado fim público, seja diretamente do Estado, seja pelo uso dos indivíduos em geral, diz-se que está afetado a determinado fim público. Por exemplo: uma praça, como bem de uso comum do povo, se estiver tendo sua natural utilização, será considerada um bem afetado ao fim público. 

    Ao contrário, o bem se diz desafetado quando não está sendo usado para qualquer fim público. Por exemplo: uma área pertencente ao Município na qual não haja qualquer serviço administrativo é um bem desafetado de fim público. Uma viatura policial alocada ao depósito público como inservível igualmente se caracteriza como bem desafetado, já que não utilizado para a atividade administrativa normal.

    A afetação e a desafetação constituem fatos administrativos, ou seja, acontecimentos ocorridos na atividade administrativa independentemente da forma com que se apresentem. Embora alguns autores entendam a necessidade de haver ato administrativo para consumar-se a afetação ou a desafetação, não é essa realmente a melhor doutrina em nosso entender.

    O fato administrativo tanto pode ocorrer mediante a prática de ato administrativo formal, como através de fato jurídico de diversa natureza. Significa que, até mesmo tacitamente, é possível que determinada conduta administrativa produza a afetação ou a desafetação, bastando, para tanto, verificar-se no caso o real intento da Administração.

    Fonte: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020.

  • JUNÇÃO DE COMENTÁRIOS + ACRÉSCIMOS.

    a) É imprescindível a lavratura de ato administrativo para formalizar a desafetação de bem público de uso especial. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Nem sempre;
    • A desafetação pode ocorrer por um fato da natureza (incêndio), por exemplo.

    ___

    b) Para caracterizar a desafetação de bem público dominical, é indispensável a análise da forma do fato da administração. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • afetação e a desafetação constituem fatos administrativos, ou seja, acontecimentos ocorridos na atividade administrativa independentemente da forma com que se apresentem.
    • O fato administrativo tanto pode ocorrer mediante a prática de ato administrativo formal, como através de fato jurídico de diversa natureza. Significa que, até mesmo tacitamente, é possível que determinada conduta administrativa produza a afetação ou a desafetação, bastando, para tanto, verificar-se no caso o real intento da Administração.

    ___

    c) A desafetação exige a observância de procedimento formal por parte da Administração. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • nem sempre, uma vez que pode haver uma desafetação por fatos da natureza, como por exemplo, um incêndio que atinge uma biblioteca (bem de uso especial).
    • Não precisa de procedimento formal, pode ser por fato jurídico de natureza diversa (ex: incêndio, enchente). Outros fatos obrigam a desafetação do bem.

    Afetação e Desafetação

    ► Conceito: fato administrativo dinâmico que revela se um bem está utilizado para uma finalidade pública;

    ■ Fato Administrativo: pode ser por

    a) ato administrativo formal; ou

    b) fato jurídico de natureza diversa (ex: incêndio)

    ___

    d) Bens de uso comum do povo podem sofrer desafetação parcial.

    Depois da escuridão, luz.

  • Alguém pode exclui as palavras imprescindível e prescindível da língua portuguesa. Please.

  • A questão trata da desafetação de bens públicos. Afetação de bens públicos é a utilização do bem em funções públicas. Assim, são afetados a funções públicas bens de uso comum do povo como ruas, estradas e praças. Também são afetados a funções públicas bens de uso especial como os prédios em que funcionam repartições públicas, escolas públicas e hospitais públicos. Já os bens dominicais são bens públicos que não estão afetados a nenhuma função pública.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a afetação e desafetação de bens públicos são fatos administrativos e não atos administrativos. Nesse sentido, esclarece o autor que:
    Afetação e desafetação são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público. Se o bem está afetado e passa a desafetado do fim público, ocorre a desafetação; se, ao revés, um bem desativado passar a ter alguma utilização pública, poderá dizer-se que ocorreu a afetação.

    Dessa maneira, pode conceituar-se a afetação como sendo o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração. E a desafetação é o inverso: é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1191).
    A desafetação do bem, enquanto fato administrativo, não depende de procedimento ou ato administrativo formal. Ela pode decorrer de procedimento ou ato formal, mas também pode decorrer, por exemplo, de fato da natureza, um incêndio que impeça o uso bem do bem para a função pública a que era destinado implica sua desafetação. Nessa linha, argumenta José dos Santos Carvalho Filho que:
    Por fim, deve destacar-se que a afetação e a desafetação constituem fatos administrativos, ou seja, acontecimentos ocorridos na atividade administrativa independentemente da forma com que se apresentem. Embora alguns autores entendam a necessidade de haver ato administrativo para consumar-se a afetação ou a desafetação, não é essa realmente a melhor doutrina em nosso entender. O fato administrativo tanto pode ocorrer mediante a prática de ato administrativo formal, como através de fato jurídico de diversa natureza. Significa que, até mesmo tacitamente, é possível que determinada conduta administrativa produza a afetação ou a desafetação, bastando, para tanto, verificar-se no caso o real intento da Administração. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1192).

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) É imprescindível a lavratura de ato administrativo para formalizar a desafetação de bem público de uso especial.

    Incorreta. A desafetação de bem público de uso especial é fato administrativo que não necessariamente precisa ser formalizada por meio da lavratura de ato administrativo.

    B) Para caracterizar a desafetação de bem público dominical, é indispensável a análise da forma do fato da administração.

    Incorreta. Bens públicos dominicais não estão afetados a nenhuma função pública, logo, não precisam ser desafetados.

    C) A desafetação exige a observância de procedimento formal por parte da Administração.

    Incorreta. A desafetação não exige a observância de procedimento formal.

    D) Bens de uso comum do povo podem sofrer desafetação parcial.

    Correta. É possível a desafetação parcial de bem de uso comum do povo quando apenas parte do bem for desvinculada de qualquer função pública.

    Sobre a possibilidade de desafetação parcial de bem de uso comum do povo, afirma José dos Santos Carvalho Filho que:
    Até mesmo os bens de uso comum do povo podem sofrer alteração em sua finalidade, como é o caso, por exemplo, de uma praça pública que desaparece, em razão de projeto urbanístico, para dar lugar a uma rua e a um terreno público sem utilização. Nesse caso, o bem que era de uso comum do povo converteu-se, parte, em outro bem de uso comum do povo (a nova rua), e parte, em bem dominical (o terreno sem utilização). Poder-se-á dizer, na hipótese, que houve desafetação parcial, pois que parte do bem que tinha finalidade pública passou a não mais dispor desse fim (o terreno). (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1192)
    Gabarito do professor: D. 
  • Gab d!

    Desafetação de um bem ocorre quando ele deixa de ser Domenical e passa a ter destino público. (da União, estados, município, DF ou uso de serviço público por particular)

    Fonte: prof Marcus Bitterncout


ID
5562802
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que Maurício ajuizou uma ação com o objetivo de que o Estado X o indenizasse pelos danos materiais causados pelo 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca ABC, em virtude de erro na elaboração de certidão de nascimento do seu filho, o que lhe causou prejuízos financeiros. Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • gab. C

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    CF. Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ação de regresso

    Vale ressaltar, no entanto, que, se o Estado for condenado e pagar a indenização à vítima, ele tem o dever de cobrar de volta do tabelião ou registrador o valor que pagou.

    Se o Estado não ajuizar a ação de regresso, os agentes públicos responsáveis por isso (exs: Governador, Procurador-Geral do Estado, Secretário de Fazenda, a depender do caso concreto e da organização administrativa do ente) poderão responder por ato de improbidade administrativa.

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/o-estado-responde-objetivamente-pelos.html

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Se o erro for notório deles, nem precisava ir no Judiciário. Eles faziam outra. Já aconteceu comigo. Colocaram a data errada.

  • O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932). (Ou seja, necessariamente o Estado precisa entrar com ação de regresso).

    Era pacífico o entendimento no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário era imprescritível. 

    Todavia, em data mais recente, o STF reafirmou que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88. O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

  • GABARITO - C

    Responsabilidade da administração - Objetiva

    Responsabilidade do servidor - Subjetiva

    Bons estudos!

  • Antes a responsabilidade do tabelião era objetiva, agora é subjetiva.

    Antes a responsabilidade do Estado era subsidiária, agora é direta de maneira objetiva.

  • GABARITO: C

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • Gente, uma dúvida. Os cartórios são pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos? então, o Estado responde subsidiariamente?

  • Só lembrando que no caso de erro grosseiro o agente pode responder diretamente nos termos do art. 28 da LINDB.

  • Notários e tabeliães: #NOVIDADELEGISLATIVA (LEI nº 13.286/2016)

    O art. 22 da Lei nº 8.935/94 foi novamente alterado, agora com o objetivo de instituir a responsabilidade SUBJETIVA para os notários e registradores. A Lei nº 13.286/2016 alterou a redação do art. 22 da Lei nº 8.935/94, que passa a ser a seguinte:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    [Fonte: CiclosR3]

  • Dúvida!!!

    LIA atualizada cabe dolo ou culpa? Na atual apenas dolo na improbidade administrativa.

  • Os serviços notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público. Os tabeliães e notários são, portanto, particulares que colaboram com o Poder Público, de modo que são considerados agentes públicos.

    Sendo assim, o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por esses agentes. Caso os agentes tenham agido com dolo ou culpa deve o Estado exercer direito de regresso contra estes, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa.

    Foi esse o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 842846, em que foi firmada a tese de que “o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa".

    Vemos, então, que o Estado X responde objetivamente pelos danos causados a Maurício, devendo ser observado direito de regresso contra o agente público responsável pelo ato danoso, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade. Logo, a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 


  • GABARITO C

    Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-GO 

    Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos atos dos tabeliães e registradores, que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, segundo tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 777:

    O Estado responde, objetivamente, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. (C)


ID
5562805
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 12.846/13.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;

    Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

    PPMG

  • A.CORRETA

    Serão levados em consideração na aplicação das sanções, dentre outros, a situação econômica do infrator e o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

    B. INCORRETA

    A instauração de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabe a qualquer servidor público que tenha conhecimento dos fatos, que agirá de ofício ou mediante provocação escrita do interessado.

    *Cabe à autoridade máxima de cada órgão ou entidade de qualquer dos Poderes.

    C. INCORRETA

    No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa, contados a partir da intimação.

    *São 30 dias para a defesa, conforme Art. 11 da referida lei.

    D. INCORRETA

    O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pelo instaurador e composta por 3 (três) ou mais servidores estáveis.

    *São dois ou mais servidores estáveis.

  • Gab: A

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados

    B) A instauração de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabe a qualquer servidor público que tenha conhecimento dos fatos, que agirá de ofício ou mediante provocação escrita do interessado.

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    C) No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa, contados a partir da intimação.

    Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 dias para defesa, contados a partir da intimação.

    D) O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pelo instaurador e composta por 3 (três) ou mais servidores estáveis.

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

  • Gabarito: A

  • Gab A

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;

    Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

  • Minha contribuição:

    180 dias ----->Prazo p/ concluir o processo

    30 dias------->apresentar defesa

    3 anos------->impedido de celebrar novo acordo de leniência

    5 anos____>Prescrevem as infrações

  • LEI N° 12.846/13

    GABARITO: A

    ASSERTIVA A) Serão levados em consideração na aplicação das sanções, dentre outros, a situação econômica do infrator e o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções: 

    VI - a situação econômica do infrator; 

    (...)

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;

    ASSERRTIVA B) A instauração de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabe a qualquer servidor público que tenha conhecimento dos fatos, que agirá de ofício ou mediante provocação escrita do interessado.

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. 

    ASSERTIVA C) No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa, contados a partir da intimação.

    Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    ASSERTIVA D) O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pelo instaurador e composta por 3 (três) ou mais servidores estáveis.

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

  • Gab. A

  • Sextou e eu aqui, mais uma sexta, estudando!

    vamo que vamo ! rumo a nomeação!

  • Meu resumo sobre essa lei

    anotações da lei anticorrupção para a prova(para ajudar nas próximas questões)

    ACORDO DE LENIÊNCIA:

    • interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
    • celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
    • descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
    • realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
    • rejeitado não implica prática do ato

    PRAZO PRESCRICIONAL ------> 05 ANOS

    Os benefícios do acordo de leniência:

    • isenta a pessoa jurídica da publicação extraordinária condenatória
    • isenta a proibição de receber incentivos por 1 a 5 anos
    • reduz em 2/3 o valor da multa

     

     

     

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    • composta por 02 ou mais servidores estáveis
    • conclusão em 180 dias
    • 30 dias para defesa

     

    RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    O QUE É:

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    Cessar seu envolvimento;

    Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

    Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

    Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Art.16, §9°

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

    composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

    conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

    Um dia vc será reconhecido em publico por aquilo que fez durante anos sozinho.


ID
5562808
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Prefeito do Município X encaminhou à Câmara Municipal, em 31 de julho, projeto de lei com o objetivo de: (i) revisar o valor venal dos imóveis situados no perímetro urbano do Município para fins de incidência do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana às efetivas condições do mercado imobiliário local, o que implicará, em alguns casos, aumentos superiores à inflação acumulada desde a última revisão; (ii) introduzir três diferentes faixas de alíquotas para o imposto (0,5%, 1% e 1,5%), conforme o valor do imóvel, em substituição à alíquota única de 1% até então vigente; (iii) delimitar como zona urbana novas áreas municipais constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, até então não consideradas como zonas urbanas. Com base na situação hipotética descrita, na legislação e na jurisprudência tributárias nacionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    • Para responder a essa questão bastava lembrar do art. 14 da LRF, que trata sobre Renúncia de Receitas, assunto de Direito Financeiro. O artigo 14 nos detalha o que pode ser considerado renúncia de receita, e quais as limitações que o Poder de Tributar deve observar quando a fizer. Em destaque, os casos que envolvem a questão, e, expressamente, a alternativa D:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                              

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    • Sobre a letra A: a Constituição prevê alíquotas progressivas para o IPTU em razão do valor venal do imóvel, bem como em razão da localização e uso do imóvel (art. 156, I, §1º da CRFB).
    • Alternativa B: pelo art. 32, § 2º do CTN:

    A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    • A letra C é descartada mesmo para quem não conhece o entendimento jurisprudencial, pois jamais o STJ poderia contrariar o Sistema Tributário Nacional. Como sabemos, os Entes devem respeitar a legalidade tributária. Tributo pode ser criado ou majorado por Lei Ordinária, em regra (temos cinco exceções cujos tributos devem ser criados por Lei Complementar - Empréstimos Compulsórios, IGF, Contribuição para a Seguridade Social, Impostos Residuais e ITCMD internacional).

    Além disso, só podem ser modificados por decreto do Poder Executivo, por meio de alteração da alíquota: o II, IE, IPI e IOF. A CIDE-Combustíveis, apenas reduzida ou restabelecida. LOGO, o IPTU não está na exceção!

    Para encerrar: Súmula 160, STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  • Importante notar a disposição literal da Constituição:

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • SOBRE A LETRA C

    O Decreto do prefeito pode servir de base legal para a atualização do valor monetário do tributo.

    Nesse sentido, os índices oficiais de atualização e correção monetária podem ser aplicados, por meio de decreto, para recompor o valor real do IPTU.

    O artigo 97 § 2º do CTN afirma que não se constitui como majoração de tributo a atualização.

     § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Entretanto, aplicado-se valor superior ao índice oficial de correção monetária, a ilegalidade e inconstitucionalidade emergirá, conforme preleciona a súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça

    Portanto, a aplicação de índice de correção é apenas de recomposição do valor real com a perda inflacionária. Desse modo, é óbvio que não se trata de majoração real do valor intrínseco do IPTU e, justamente por isso, é possível se valer de Decreto para sua aplicação, prescindindo de lei em sentido formal.

    No meu ponto de vista, O ERRO PODE ESTAR EM NÃO ESTAR TAL POSICIONAMENTO SUMULADO NO STJ, ou seja, QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE NA PLANTA GENÉRICA, MAS NÃO SOBRE ATUALIZAR MEDIANTE DECRETO, pois atualização não se enquadra em MAJORAÇÃO do tributo.

    https://jus.com.br/artigos/88744/da-alteracao-do-valor-do-imposto-predial-territorial-urbano-por-meio-de-decreto-do-prefeito

  • Sobre a letra A:

    - o IPTU poderá ser PROGRESSIVO em razão do VALOR DO IMÓVEL e ter ALÍQUOTAS DIFERENTES de acordo com a LOCALIZAÇÃO E O USO DO IMÓVEL – art. 156, parágrafo 1º da CF.

    Cuidado para não confundir:

    -a súmula 656 do STF diz que é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no VALOR VENAL DO IMÓVEL.

  • Gabarito: D

    Sobre a letra A:

    MACETE:

    1) progre$$ivo = VALOR ($$$$$) do imóvel;

    2) aLLLLíquotas DIFERENTES de acordo com a LLLLocalização e o uso do imóvel.

    Bons estudos!


ID
5562811
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caio e Tício assinaram instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel situado no Município Y. Desconfortável com o fato de se tratar de um instrumento particular, Caio (o comprador) convence Tício (o vendedor) a tornar o compromisso de compra e venda público mediante escritura pública devidamente lavrada. No momento da lavratura da escritura, contudo, o tabelião exige como condição para a realização do ato a comprovação do pagamento do imposto municipal sobre transmissão de bens imóveis por ato inter vivos (ITBI). A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência tributárias nacionais, que

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (…) II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    O ARE nº 1294969, afetado pela Repercussão Geral (Tema 1124), sob relatoria do ministro presidente Luiz Fux, foi conhecido e desprovido. Foi fixada a seguinte tese:

    "O fato gerador do imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro".

  • GABARITO LETRA C. Não incide, portanto, o tabelião agiu incorretamente.

    Pensando...

    No Direito Tributário há apenas dois impostos que incidem sobre aquisições de bens (ITCMD e ITBI), por isso eles são chamados de Impostos Reais. Para compreender bem a questão da Transmissão de Direto Real Imobiliário, precisamos lembrar de Direito Civil:

    TRANSMISSÃO/TRANSFERÊNCIA: É o direito de propriedade saindo de alguém, e passando para a esfera jurídica de outra pessoa. Ela não precisa emanar de uma alienação (STJ, por exemplo, decidiu que incide ITBI na arrematação de bem imóvel em hasta pública).

    Por isso que o fato gerador do ITCM, ocorre com a morte, por causa do Princípio da Saisine (a morte acarreta a TRANSMISSÃO jurídica imediata do direito de herança).

    Seguindo...

    O FATO GERADOR DO ITBI É: a Transmissão Onerosa e Inter vivos, de bens imóveis (salvo direitos reais de garantia, quais sejam, o penhor, a hipoteca e a anticrese).

    Por isso que não incide ITBI em nenhuma espécie de Usucapião de bem imóvel, porque apesar de ocorrer a transmissão, não há onerosidade.

    SOBRE A QUESTÃO: Na Promessa de Compra e Venda não há fato típico de incidência do ITBI, pois é um contrato em que alguém assume a obrigação de comprar, e a outra promete vender. É um contrato preliminar.

    Com o Registro da promessa nasce: Direito Real de Promitente Comprador (oponível à Sociedade ou ao Promitente Vendedor).

    Nesse caso, a propriedade continua sendo do promitente vendedor. Não há transmissão. Irá incidir ITBI APENAS com a Compra e Venda definitiva.

    MAS ATENÇÃO: CESSÃO ONEROSA DA PROMESSA INCIDE ITBI, pois aqui há direito real imobiliário! É só ter atenção se se encaixa no conceito!

    Bons estudos!

  •  

    Tema 1124: A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.

  • o X da questão está em saber diferenciar o Tabelionato de Nota (lavratura de escritura pública de compra e venda) do Registro de Imóveis (quem não registra não é dono).

  • GABARITO: LETRA C

    O entendimento dos Tribunais Superiores é de que não incide ITBI sobre a Promessa de Compra e Venda, pois, no momento da celebração do Contrato Preliminar de Compra e Venda, não houve a efetiva transferência da propriedade.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/340867/incide-itbi-sobre-a-promessa-de-compra-e-venda

  • GABARITO: C

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Em 12/02/2021, o STF – em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969 com repercussão geral (Tema 1124), reafirmou o entendimento de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido no momento do registro da propriedade imobiliária em cartório, que é quando a transferência do imóvel efetivamente ocorre no mundo jurídico.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a cobrança de ITBI, com base na legislação e na jurisprudência tributárias nacionais.



    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;



    3) Base jurisprudencial (STF)

    "O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro" (STF, Tema 1124 de Repercussão Geral).



    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Caio e Tício assinaram instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel situado no Município Y.

    Desconfortável com o fato de se tratar de um instrumento particular, Caio (o comprador) convence Tício (o vendedor) a tornar o compromisso de compra e venda público mediante escritura pública devidamente lavrada.

    No momento da lavratura da escritura, contudo, o tabelião exige como condição para a realização do ato a comprovação do pagamento do imposto municipal sobre transmissão de bens imóveis por ato inter vivos (ITBI).

    A respeito dessa situação hipotética, nos termos do art. 156, inc. II, da Constituição Federal e da jurisprudência do STF acima transcrita, a exigência é incorreta, pois o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade imobiliária, por natureza ou acessão física ou de direitos reais sobre imóveis (salvo os de garantia), que se dão mediante o registro imobiliário.

    No caso concreto apresentado, nota-se que não poderia ser cobrado ITBI, já que não houve transmissão da propriedade imobiliária (ou de algum direito real sobre imóvel), mas tão-somente o registro de um compromisso particular de compra e venda.



    Resposta: C.

  • Complemento:

    Art. 1.245, CC. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    Art. 35, CTN. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

      I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil.


ID
5562814
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o financiamento da seguridade social, é correto afirmar com base na legislação e na jurisprudência nacional que

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • GABARITO: B

    LETRA A - tem caráter contributivo, na medida em que os benefícios da seguridade social dependem de prévia fonte de custeio e, portanto, de contribuição por parte do beneficiário. ERRADA

    O erro da assertiva está em afirmar que os benefícios da SEGURIDADE SOCIAL têm caráter contributivo, tendo em vista que este requisito é exigido somente quando se fala em PREVIDÊNCIA SOCIAL. Vejamos:

    Art. 201, caput, da CF: A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a (...) 

    LETRA B - apresenta diversidade de fontes, sendo exemplo a receita auferida com a cobrança de contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior. CERTA

    Art. 195, inciso IV, da CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

    LETRA C - as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da Seguridade Social, não integrando os orçamentos fiscais dos respectivos entes federativos. ERRADA

    Art. 195, § 1º, da CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    LETRA D - contribuem também para a previdência social os aposentados e pensionistas por meio de contribuições sociais incidentes sobre sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social. ERRADA

    Art. 195, inciso II, da CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • Essa alternativa C é bem questionável e passível de recurso, posto que conforme o artigo 165 § 5º da CF/88, a Seguridade Social tem um orçamento próprio e separado do Orçamento Fiscal:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Assim, o orçamento da Seguridade realmente não integra o orçamento Fiscal.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social.

     

    A) A seguridade social é regida pelo princípio da solidariedade social, que assegura que o financiamento da seguridade social é um dever coletivo, e pelo princípio da universalidade que visa torná-la acessível a todos aqueles residentes no país, garantindo a concessão das prestações que as pessoas necessitam, independente de contribuição. A previdência social que possui caráter contributivo.

     

    B) O disposto na assertiva, se confirma pela redação do art. 195, caput e incisos da Constituição Federal.

     

    C) Inteligência do art. 195, § 1º da Constituição, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União

     

    D) Inteligência do art. 195, inciso II da Constituição, não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Alguém pode esclarecer qual o erro da letra A?

  • Alguém pode esclarecer qual o erro da letra A?

  • "tem caráter contributivo, na medida em que os benefícios da seguridade social dependem de prévia fonte de custeio e, portanto, de contribuição por parte do beneficiário." 

    Os serviços de assistência e saúde não dependem de contribuição específica por parte do beneficiário.

  • Apenas um adendo.

    Outro equívoco da alternativa A é que nem todo beneficiário da seguridade social contribui com o custeio da previdência.

    Veja, beneficiário é gênero do qual são espécies: 1) segurados; 2) dependentes.

    Logo, como os dependentes não contribuem para o financiamento, não há que se falar em financiamento por parte dos beneficiários em sentido amplo.

  • Na alternativa A

    Na verdade são 2 erros, a seguridade social como um todo não possui caráter contributivo, somente a previdência social

    e a questão diz: contribuição por parte do beneficiário.

    A contribuição é por parte do segurado e não do beneficiário pois beneficiário é o gênero e as espécies são: segurados e dependentes, e o dependente não contribui.


ID
5562817
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João da Silva teve a sua morte presumida declarada por decisão judicial transitada em julgado e devidamente registrada em registro público, como determina o Código Civil. A presunção de morte ocorreu em razão de ter João da Silva embarcado em avião que se acidentou, tendo as buscas por sobreviventes sido esgotadas sem sucesso na identificação dos restos mortais dos passageiros. Entre o momento do acidente aéreo e o trânsito em julgado da decisão que declarou a morte presumida, ocorreu a entrada em vigor de lei estadual que aumentou a alíquota do imposto estadual sobre transmissão causa mortis. Dois anos após o registro da decisão judicial no registro público da sentença que declarou a morte presumida, os herdeiros de João da Silva ingressaram com ação de inventário requerendo a partilha dos bens do de cujus. Um dos herdeiros, entretanto, anteriormente à distribuição da ação de inventário, mas, após a declaração da morte presumida, já havia cedido gratuitamente, mediante escritura pública, a outro herdeiro os seus direitos à sucessão. Com base nessa situação hipotética e na legislação e na jurisprudência nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 331-STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.

    Renúncia de Herança: translativa x abdicativa (diferenças para fins de incidência do ITCMD): Pode ocorrer que, no curso dos processos judiciais de inventário ou arrolamento, ou mesmo nos chamados inventários e arrolamentos "extrajudiciais", instituídos pela Lei n. 11.441/2007, um ou mais sucessores renunciem à herança a eles destinada.

    Nos casos em que a renúncia for destinada à pessoa específica, fala-se em renúncia translativa; nas hipóteses em que, por sua vez, a renúncia for pura e simples, ou seja, acontecer em benefício do monte, sem qualquer ressalva, diz-se que houve renúncia abdicativa.

    Haverá incidência do ITCMD nos casos de renúncia translativa gratuita, ou seja, sempre que alguém transferir a pessoa específica sua herança sem que se verifique qualquer contraprestação por parte do beneficiado, tendo em vista tratar-se de verdadeiro contrato de doação. Na verdade, sobre toda a operação haverá 2 (duas) incidências de ITCMD: uma inicial, no momento da morte - ITCMD causa mortis - e outra no momento da doação - ITCMD doação.

    Em havendo renúncia translativa onerosa, além do ITCMD causa mortis, incidente inicialmente, poderá haver incidência do ITBI municipal sobre a segunda operação caso estejamos diante de transmissão onerosa de bens imóveis. Importante salientar, no entanto, que somente haverá a incidência do ITBI se houver efetiva torna ou reposição, ou seja, se o valor de bens imóveis situados no Município, recebidos por cônjuge, herdeiro ou condômino, for superior ao valor de sua meação, de seu quinhão e se houver compensação financeira para equilibrar os quinhões distribuídos de forma desproporcional.

    Nas situações de renúncia abdicativa - em benefício do monte - não haverá incidência de ITCMD nem de ITBI, haja vista que inexistente uma operação de transmissão propriamente dita.

    Fonte: PP concursos

  • A. "considerando que, no caso em questão, a sucessão definitiva somente ocorrerá após 10 (dez) anos da sentença que declara a morte presumida, apenas nesse momento é que se poderá falar em transmissão dos bens e, por consequência, na incidência do imposto sobre transmissão causa mortis".

    COMENTÁRIO:

    • Lembre-se que no Direito Civil, este é um caso de Morte Presumida, quando a pessoa estava em uma situação de perigo, e desapareceu, após efetuadas as buscas já ocorre a sentença que fixa a data do falecimento. (Art. 7º, Código Civil). Diferente do procedimento que se faz na ausência de alguém, fora das hipóteses do art. 7º, no qual ocorrem as fases de arrecadação, sucessão provisória e, por fim, a definitiva (arts. 26 a 39, cc). Quem lembrou disso, já eliminou a alternativa A.

    B. "as alíquotas do imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações são definidas em lei complementar federal, de maneira que se apresentará como inconstitucional qualquer tentativa do Fisco estadual de impor a nova alíquota aos contribuintes do imposto."

    COMENTÁRIO:

    • Cabe ao SENADO FEDERAL estabelecer um teto para as alíquotas do ITCMD (Hoje a alíquota máxima é de 8% e está definida na Resolução 9 de 1992). Segundo essa resolução, pode o Estado, respeitando o teto, fixar alíquotas diferentes (progressivas), em razão do valor da herança ou legado ou do bem doado. Apesar de não haver previsão constitucional, o STF pacificou o entendimento em 2013 - "É constitucional a progressão na alíquota do ITCMD."

    C. não é legítima a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis no inventário por morte presumida, não havendo, por esse motivo, que se falar obrigação tributária relativa a esse imposto no caso descrito.

    COMENTÁRIO:

    • MEMORIZE ASSIM, POIS É MELHOR: Fato Gerador do ITCMD É QUALQUER AQUISIÇÃO GRATUITA DE BENS, VALORES OU DIREITOS DE MODO FORMAL, SEJA EM VIDA (DOAÇÃO) OU APÓS A MORTE (TESTAMENTO, LEGADO OU HERANÇA).
    • Lembre-se da diferença que vimos na alternativa A sobre a morte no direito civil. (Ah! mas é Civil!) O Direito Tributário não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados, expressa ou implicitamente pelas Constituições... (Art. 110, CTN)

    D. a cessão gratuita de direito à sucessão aberta é fato gerador do imposto sobre transmissão causa mortis e doações, devendo o tabelião responsável pela lavratura da escritura zelar pela comprovação da quitação do referido imposto, sob pena de responsabilidade solidária.

    COMENTÁRIO:

    • Mais um pouco de Civil aqui: o direito a sucessão aberta é um bem imóvel (art. 80, II, cc). O que aconteceu nessa hipótese foi justamente o Fato Gerador do ITCMD!

    Bons estudos!

  • Complementando, segue o fundamento da responsabilidade solidária do notário no pagamento do tributo devido:

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL:

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

             I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

             II - as pessoas expressamente designadas por lei.

           Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    Responsabilidade de Terceiros

            Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

           I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

           II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

           III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

           V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

           VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;


ID
5562820
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 11.651/1991), é correto afirmar a respeito do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação (ICMS) que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Código Tributário do Estado de Goiás - Lei Estadual nº 11.651/1991.

    A) Art. 12. Para os efeitos da legislação tributária: I - operação de circulação de mercadorias corresponde aos fatos econômicos, juridicamente relevados pela lei tributária, concernentes às etapas dos processos de extração, geração, produção e distribuição de mercadorias com o objetivo de consumo ou de utilização em outros processos da mesma natureza, inclusive na prestação de serviços.

    B) Art. 17. Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado neste ou em outro Estado, pertencente à mesma pessoa natural ou jurídica, a base de cálculo do imposto é:

    I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

    II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;

    III - tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente. (Redação dada ao caput pela Lei nº 12.972, de 27.12.1996).

    § 1º O estabelecimento que possuir controle permanente de estoque, poderá, opcionalmente, utilizar o valor do custo médio ponderado da mercadoria, para atender o disposto no inciso I deste artigo. (Antigo parágrafo único renomeado e com redação dada pela Lei nº 12.972, de 27.12.1996).

    § 2º Nas transferências internas de bem do ativo imobilizado, antes de decorrido o período de quatro anos, a base de cálculo será igual ao valor da aquisição, multiplicado pelo tempo que faltar para completar o quadriênio, na razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês ou fração. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 13.772, de 28.12.2000).

    C) Art. 16. Na falta do valor da operação e ressalvado o disposto no artigo seguinte, a base de cálculo do imposto é:

    I - o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia.

    D) Art. 11, § 2º. Equipara-se : I - à entrada ou à saída, a transmissão de propriedade ou a transferência de mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do contribuinte.

  • Que fuck! Achei que prestação e serviços seria referente ao ISS


ID
5562823
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa “X Ferragens e Peças Ltda.” possui débitos junto à Fazenda Pública Estadual em montante equivalente a cerca de R$ 3 milhões, o que corresponde a cerca de 5% do seu lucro líquido anual e a aproximadamente 1% do seu ativo circulante. Com o objetivo de desalavancagem financeira, isto é, de redução do percentual da sua dívida em relação ao seu patrimônio total, a empresa realizou recentemente a alienação de uma planta industrial e pretende, com os recursos obtidos, quitar parcela da sua dívida vincenda junto a bancos. Preocupada com a liquidação de parcela do patrimônio da empresa, porém, após a devida citação da empresa na execução fiscal, e diante da não nem apresentação de bens à penhora no prazo legal, a procuradoria estadual requereu ao juiz a indisponibilidade dos bens da empresa, bem como a de seus sócios. A respeito da situação hipotética descrita é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência nacional, que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A empresa possui débitos junto à Fazenda Pública Estadual em montante equivalente a cerca de R$ 3 milhões, o que corresponde a cerca de 5% do seu lucro líquido anual e a aproximadamente 1% do seu ativo circulante (o valor da dívida é baixo comparado ao patrimônio) e realizou recentemente a alienação de uma planta industrial (não se desfez de todos os bens penhoráveis). Sendo assim, restou patrimônio suficiente para que o Fisco efetue a cobrança da dívida sem a necessidade da indisponibilidade dos bens e direitos da empresa.

    _______________________________

    CTN, Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

  • O art. 185-A do CTN prevê a possibilidade de ser decretada a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor tributário na execução fiscal.

    Vale ressaltar, no entanto, que a indisponibilidade de que trata o art. 185-A do CTN só pode ser decretada se forem preenchidos três requisitos:

    1) deve ter havido prévia citação do devedor;

    2) o executado deve não ter pago a dívida nem apresentado bens à penhora no prazo legal;

    3) não terem sido localizados bens penhoráveis do executado mesmo após a Fazenda Pública esgotar as diligências nesse sentido.

    Obs.: para que a Fazenda Pública prove que esgotou todas as diligências na tentativa de achar bens do devedor, basta que ela tenha adotado duas providências:

    a) pedido de acionamento do Bacen Jud (penhora “on line”) e consequente determinação pelo magistrado;

    b) expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.

     

    Nesse sentido: STJ. 1ª Seção. REsp 1.377.507-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 552).

    Fonte: DOD

    No caso não foi preenchido o requisito: 3) não terem sido localizados bens penhoráveis do executado mesmo após a Fazenda Pública esgotar as diligências nesse sentido.

  • Vunesp usando pronome de maneira equivocada...

  • Tudo bem que não poderia decretar a medida de indisponibilidade com base no art. 185-A CTN, mas apesar de não ser o objeto da questão, não caberia a medida cautelar fiscal da Lei 8397?

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:   IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio

     

    Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C". É entendimento sumulado do STJ que "[a] decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art.185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran." (Enunciado de nº 560 de Súmula do STJ).

    Para enriquecer o conteúdo já trazido pelos pares, a Corte Cidadã entende que: a) é possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal; b) é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado; c) sendo medida menos onerosa à parte executada, a anotação do nome em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis; d) o uso da expressão verbal "pode", no art. 782, § 3º, do CPC/2015, demonstra que se cuida de faculdade atribuída ao juiz, a ser por ele exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto (REsp 1820766/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 10/12/2021).

  • GABARITO: C

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

  • Em resumo, então, poderá ser decretada a indisponibilidade sempre que o devedor for citado, não pagar nem garantir a execução e não forem localizados bens suficientes em face do valor do débito por meio de pesquisas efetivadas pela tentativa de penhora de ativos financeiros (penhora on line), busca de imóveis e veículos. Depois disso, já se consideram esgotadas as tentativas ordinárias de localização de bens do devedor.

    f: revisão pge.


ID
5562826
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos praticados em 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    - Princípio da territorialidade temperada (ou mitigada).

    Art. 5º, CP:

    Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    §1º: É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas (aeronaves) em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas (embarcações) em porto ou mar territorial do Brasil.

  • aeronaves privadas estrangeiras que estejam sobrevoando o território nacional.

    alternativa. B

  • GABARITO - B

    A) aeronaves privadas brasileiras que estejam pousadas em território estrangeiro.

    as aeronaves e embarcações brasileiras de natureza privada são consideradas território brasileiro por extensão apenas quando estiverem em alto-mar ou no seu respectivo espaço aéreo

    NÃO O SENDO quando estiverem em mar territorial estrangeiro! Muito cuidado!

    -------------------------------------------------------------------------

    B) aeronaves privadas estrangeiras que estejam sobrevoando o território nacional.

    Se a embarcação ou aeronave está no mar territorial brasileiro ou sobrevoando o território nacional , aplica-se a Lei Penal brasileira, pois o mar territorial e o espaço aéreo fazem parte do território nacional. Nesse caso, não importa em qual país a embarcação ou aeronave esteja registrada.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    C) embarcações mercantes brasileiras que estejam ancoradas em porto estrangeiro.

    Haverá aplicação da lei penal brasileira se reunidos os requisitos:

    I) Embarcação brasileira localizada em águas territoriais de outro Estado / art. 7º, II, C , do CP, " se aplica a lei brasileira ao crime cometido a bordo de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. "

    OU

    II) .Embarcação brasileira localizada em águas territoriais brasileiras ou em alto-mar

    Conforme se depreende da leitura do CP, art. 5º, § 1º, para efeitos penais, considera-se como extensão do território nacional (e, portanto, sujeitas à legislação brasileira) as embarcações de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem em alto-mar.

    ------------------------------------------------------------------

  • ADENDO

    - Passagem inocente = quando navio atravessa apenas como passagem necessária para chegar ao seu destino ==>  não se aplica a lei brasileira. (Não vale para avião !!!)

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    (...)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Atenção: Passagem Inocente

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

  • Creio que muita gente errou pelo uso do termo "embarcação mercante", pois acreditou que seria algo público ou relacionado ao governo, mas é um navio privado.

    "Embarcação Mercante -  utilizada para transportar mercadorias ou passageiros, geralmente se refere aos grandes navios que estão carregados de produtos para serem comercializados: o navio mercante foi construído especialmente para o transporte de produtos manufaturados"

  •   Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    PCERJ 2022

  • GABARITO: B

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Método tosco= lembrar de ''tompero'' do Jacq para lembrar dePrincípio da territorialidade temperada (ou mitigada). , ele é estrangeiro e claro que prefere a lei Brasileira , minha gente Lembrar que o Jacq tá sempre por aqui e sendo muito ryco só vai de aeronave e embarcaçaõ no BR ELE NAO VOLTOU MAIS PARA PARIS

  • Art. 5º. (...)

         § 2º. É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. (PCPR-2007) (MPRO-2008) (DPECE-2008) (TRF3-2011) (DPESC-2012) (TJDFT-2016)

    (MPMS-2018): Assinale a alternativa correta: A lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos em aeronaves estrangeiras de propriedade privada que estiverem sobrevoando o espaço aéreo brasileiro. BL: art. 5º, §2º, CP.

  • e qual o erro da C?

  • Já errei muito esse tipo de questão. vamos a um pequeno resumo:

    O enunciado está dizendo (implicitamente) que se trata do princípio da TERRITORIEDADE.

    Aeronaves, embarcações mercantes ou privadas BRASILEIRA: Se estiver sobrevoando espaço aéreo correspondente ou em alto-mar, aplica-se o a lei brasileira pelo princípio da TERRITORIEDADE.

    Aeronaves, embarcações mercantes ou privadas BRASILEIRA. Se estiver NO território estrangeiro E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS. Será aplicada a lei brasileira pelo princípio da EXTRATERRITORIEDADE

    Aeronaves, embarcações mercantes ou privadas ESTRANGEIRAS. Estando em pouso ou em voo em espaço aéreo correspondente ou em portos. Lei brasileira e TERRITORIEDADE

    uma coisa muuuuito importante.

    Embarcações ou aeronaves de natureza pública ou a serviço do país é considerado território por extensão, logo se aplica o princípio da TERRITORIEDADE.

  • 1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)

    2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)

    3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)

    4°: Embarcação ou aeronave estrangeira privada (EM TERRITÓRIO BRASILEIRO)

  • Art. 5 (CP)

    §1º: É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas (aeronaves) em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas (embarcações) em porto ou mar territorial do Brasil.

  •  Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como Extensão do Território Nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as Aeronaves e as Embarcações Brasileiras, Mercantes ou de Propriedade Privada, que se achem, respectivamente, no Espaço Aéreo Correspondente ou em Alto-Mar.

  • Aplica-se para embarcações públicas e privadas

    Princípio da Territorialidade:

    a) embarcação/aeronave pública brasileira em alto-mar, território nacional ou território estrangeiro.

    b) embarcação/aeronave privada brasileira (Art. 5º, § 1º) ou estrangeira*(Art. 5º, § 2º) em alto mar ou no território nacional

    *Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, conforme o caput do Art. 5º. Então, se por um acaso, um tratado preveja que a responsabilidade de uma embarcação estrangeiro atracad em porto brasileira seja regulada pela lei estrangeira, então se aplicará a lei estrangeira.

    Extraterritorialidade condicionada:

    a)embarcação/aeronave privada brasileira no estrangeiro, desde que lá não sejam julgadas((Art. 7º, II, c).

  • Creio que muita gente errou pelo uso do termo "embarcação mercante", pois acreditou que seria algo público ou relacionado ao governo, mas é um navio privado.

    Também fiquei com duvida...

    Mas no caso de barcos e aeronaves priv. ou mercantes, a lei brasileira aplica-se apenas se elas estiverem em alto mar com pavilhão do BR.

  • *Direito de Passagem Inocente* - Quando a EMBARCAÇÃO está com destino final em outro país, mas acaba cometendo crime no país de passagem, o país de passagem “não se mete”. OBS: essa regra só é válida para embarcações.
  • Qual o erro da "D" ?

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do princípio da territorialidade da lei penal brasileira.

    O código penal adota, como regra, o princípio da territorialidade, segundo o qual “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". (art. 5°, caput, do Código Penal).

    A Lei penal considera como extensão do território nacional as aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. (art. 5°, § 2° do Código Penal). Portanto, a alternativa correta é a letra B, pois é a única que está de acordo com a lei penal brasileira.

    As aeronaves privadas brasileiras pousadas ou sobrevoando território estrangeiro (alternativas A e D), e embarcações mercantes brasileiras que estejam ancoradas em porto estrangeiro (alternativa C) não são consideradas como extensão do território nacional.

    Gabarito, letra B.

  •  § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Lembrem do fato o avião da gol (Brasileiro) chocou-se com o Jato Legacy(Americano) em espaço aéreo Brasileiro, ocasionando a morte de 154 pessoas, sendo condenados pela lei BR.

  • Extraterritorialidade incondicionada (punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido):

    Presidente, patrimônio e fé do Estado, a serviço da administração pública, genocídio agente brasileiro;

    Extraterritorialidade condicionada:

    Compromisso em tratado, praticado por brasileiro, embarcação/aeronave privada brasileira no estrangeiro não julgadas.

    Condições: entrar no território, fato punível no país, autoriza extradição, não absolvido, não cumprido pena, não perdoado, não extinta a punibilidade.

    Extraterritorialidade hipercondicionada:

    crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se não extraditado + requisição do Ministro da Justiça. 

  • ART 5 - PARAG 2 - MERA COMPREENSAO DA LITERALIDADE DA LEI.


ID
5562829
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Figure que um indivíduo tenha cumprido 6 anos de prisão por um crime cometido no estrangeiro. Por esse mesmo crime, tal indivíduo é regularmente julgado e condenado pela lei penal brasileira à pena de 8 anos de prisão, mas ainda não cumprida. De acordo com a regra do art. 8º do CP, é correto afirmar que ele, em território nacional,

Alternativas
Comentários
  • alternativa D pois vai subtrair os 8 anos da pena no brasil pelo 6 anos que ele já pagou.

  • GABARITO: D

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Artigo 8º do Código Penal: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

  • CIDA = COMPUTA SE IDENTICA, ATENUA SE DIVERSA

  •  Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • GABARITO - D

    CIDA

    Iguais - Computa;

    Diferentes - Atenua

    A questão diz: " Por esse mesmo crime, tal indivíduo é regularmente julgado e condenado pela lei penal brasileira "

    Artigo 8º do Código Penal: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

  • ADENDO

    STJ Info 619 - 2018: Decisão que reconhece detração penal analógica virtual não serve para fins de reincidência.     (*ex: réu 1 ano preso preventivo art. 33 - Lei 11.343/06 → desclassificação art. 28    ⇒ analógica pois o juiz afirmou que a detração que ele estava fazendo era “analógica” porque o art. 28 não prevê PPL / Virtual porque o juiz descontou o tempo que o réu ficou preso cautelarmente mesmo sem condenar o acusado.)

     .

    - STJ HC 178894 - 2012: É possível que haja a detração em processos criminais distintos?

    1) Se a prisão cautelar foi ANTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: NÃO - detração “ contra corrente” / crédito de pena.

    2) Se a prisão cautelar foi POSTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: SIM - detração paralela.

     

  • De acordo com a doutrina, o art. 8º restringe-se para as hipóteses de extraterritorialidade INCONDICIONADA. Tendo em vista que a regra no ordenamento jurídico é a impossibilidade de ser processado e julgado duas vezes pelo cometimento do mesmo delito. Portanto, este artigo 8º, aplica-se as situações descritas no art. 7º, I, combinado com o §1º, do mesmo dispositivo.

  • CI DA

    Computa Idêntica

    Diversa Atenua

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • É possível que haja a detração em processos criminais distintos?

    1) Se a prisão cautelar foi ANTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: NÃO

    2) Se a prisão cautelar foi POSTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: SIM

    É cabível a aplicação do benefício da detração penal, previsto no art. 42 do CP, em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena.

    STJ. 5ª Turma. HC 178894-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

    É possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, como tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena?

    SIM, Deve-se interpretar a legislação que regula a detração de forma que favoreça o sentenciado. Isso harmoniza-se com o Princípio da Humanidade, que impõe ao juízo da Execução Penal a especial percepção da pessoa presa como sujeito de direitos.

    STJ. 3ª Seção. HC 455.097/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/04/2021 (Info 693).

    DizeroDireito.

  • GABARITO: D

    Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  •      Art. 8º. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas (Anal. Judic./TRF2-2012) (MPF-2013) (STM-2013)

  • Ocorrerá a detração da pena.

    Iguais: computa

    diferentes : atenua.

    abraços.

  • QUANTIDADE E QUALIDADE DAS SANÇOES

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

    A REDAÇÃO DO ARTIGO PERMITE CONCLUIR QUE DOIS FATORES DEVEM SER CONSIDERADOS: A QUANTIDADE E A QUALIDADE DAS PENAS

     

    SE DA MESMA QUALIDADE: (DUAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, POR EXEMPLO), DA SANÇÃO APLICADA NO BR SERÁ ABATIDA

     

    SE DE QUALIDADE DIFERENTE: (PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA, POR EXEMPLO), O JULGADOR DEVE ATENUAR A PENA AQUI IMPOSTA CONSIDERANDO A PENA LÁ CUMPRIDA

    OBS: O ART 8, CP, REVELA UMA EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DO NON BIS IN IDEM.

  • Se for extraterritorialidade INCONDICIONADA e cumpriu 6 lá e condenado a 8 aqui , ainda tem 2 a cumprir, se for condicionada e for condenado a 6 la cumpriu la ja foi aqui nao cumpre mais nada

  • nao concordo com o gabarito, pois só atenua se fosse extraterritorialidade incondicionada.

  • BIZU

    Me ajudou pra caramba!

    PENAS NO ESTRANGEIRO:

    C. I. | D. .A.

    C omputa

    I denticas

    D iminui

    A tenua

    Exemplo:

    FRANÇA | BRASIL

    4 ANOS .... 4 ANOS = COMPUTA

    4 ANOS ...... 8 ANOS = ATENUA

  • Penas Idênticas – Computa-se

    Penas Diversas - Atenua-se

  • Art. 8º CP- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • GAB: D

    É O FAMOSO CIDA:

    CI - Computa - Iguais;

    DA - Diferentes - Atenua

  • Você até sabe a regra, mas o enunciado te deixa com o c* na mão pra responder.

    Vejam:

    Cumpriu 6 anos no estrangeiro. Ok, mas esse "cumpriu" foi porque a pena era de 6 anos ou faltava mais alguma coisa a ser cumprida? só eu que fiquei com essa dúvida?

  • Não há informação da pena (em abstrato).

    Não há informação que a pena cumprida de 6 anos é a integralidade da pena no exterior.

    As penas, em tese, são diversas... Deveria ser atenuada, não computada.

    Figurar a resposta como faltando 2 anos para cumprimento de pena não parece ser a resposta mais acertada.

    Acredito que não possua gabarito correto e a questão deveria ser anulada.

  • 8 anos no estrangeiro - 6 anos no Brasil = 2 anos de prisão RESTANTES

    E você de Humanas achando que direito não tinha cálculo rsrs

  • CIDA

    Computa - Iguais;

    Diferentes - Atenua

    OBS: COMPUTAR = ABATER

  • Quando você vê que a prova é de Cartório e que tá "fácil" assim, você lê, relê, relê, umas 239 vezes pra ter certeza da resposta.

  • a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil quando diversas, ou computa, quando idênticas.

    Cômputo (calculo) = 8 - 6 = 2 anos para cumprir

  • CUIDADO COM JUSTIFICATIVAS EQUIVOCADAS!

    "Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."

    Quando a lei se refere a penas iguais e diferentes ela se refere aos tipos impostos de pena, e não ao quantum.

    No caso, pena de prisão no estrangeiro + pena de prisão no Brasil = penas idênticas (independente do tempo de condenação), portanto a pena cumprida no estrangeiro é computada. Logo, ocorre a detração, diminuindo o tempo a ser cumprido no Brasil (isso se a pena imposta aqui não for inferior a já cumprida, caso em que ocorreria a extinção da punibilidade pelo cumprimento).

    Por outro lado, se no estrangeiro foi imposta pena de multa, por exemplo, e no Brasil uma pena de prisão, a multa paga no estrangeiro servirá para atenuar a pena imposta no Brasil, uma vez que não é possível mero cálculo aritmético para fazer a detração.

  • Dúvida: nesse caso, não seria aplicável o entendimento de que "o agente não pode responder à ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro", na medida em que a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) proíbem de forma expressa a dupla persecução penal pelos mesmos fatos? STF. 2ª Turma. HC 171118/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

  • mesma pena. computa oque falta. e cumpre

  • Art. 8º- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Info 656, STJ: A pendência de julgamento de litígio no exterior não impede, por si só, o processamento de ação penal no Brasil, não configurando bis in idem.

    Info 959, STF: O agente não pode responder ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro.

  • Regularmente julgado ? putz... Ok, vou entender que foi julgado no Brasil, tendo em vista a extraT. incond. logo, 2 anos falta
  • PESSOAL, MAS A QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO SE É UM CASO DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Artigo 8º do Código Penal: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

    AO MEU VÊ, ESSA QUESTÃO PRECISA SER ANULADA POR FALTA DE RESPOSTA CORRETA. POIS O FATO DE O INDIVIDUO TER CUMPRIDO 6 ANOS NO ESTRANGEIRO, NÃO SIGNIFICA QUE ELA VÁ CUMPRIR OS DOIS ANOS RESTANTES. AFINAL, DIREITO NÃO É CIÊNCIA EXATA (DOSIMETRIA).

  • Artigo 8º do Código Penal: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

  • A questão versa sobre a possibilidade de uma pessoa ser condenada por um mesmo fato criminoso em dois países. Em regra, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos ocorridos no âmbito do território nacional.  No entanto, há previsão legal da aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território nacional. A extraterritorialidade da lei penal encontra-se regulamentada no artigo 7º do Código Penal, estando elencadas no inciso I do aludido dispositivo as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, e no inciso II e § 3º do mesmo dispositivo as hipóteses de extraterritorialidade condicionada. Se uma pessoa praticar um crime no estrangeiro que justifique também a instauração no Brasil de um processo penal, caso seja o agente condenado em ambos os processos, ele não cumprirá as duas penas, em função do que estabelece o artigo 8º do Código Penal. Assim sendo, se as referidas condenações impuserem penas da mesma natureza, a pena a ser cumprida no Brasil deverá computar a que foi cumprida no estrangeiro, e se forem penas diversas, a pena a ser cumprida no Brasil deverá ser atenuada. Como na hipótese narrada no enunciado, o agente foi condenado no estrangeiro à pena privativa de liberdade de seis anos, e foi condenado no Brasil, pelo mesmo crime, à pena privativa de liberdade de oito anos, deverá haver o abatimento, por se tratar de penas da mesma natureza, pelo que, no Brasil, o agente deverá cumprir apenas dois anos de pena privativa de liberdade.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Alguém sabe me dizer qual elemento da questão que remete ao crime ser de extraterritorialidade INCONDICIONADA??

    Vi algumas pessoas dizendo que o fato de ter sido "Regulamente julgado e condenado pela lei Brasileira" implica a ext. incondicionada, mas isso não acontece na condicionada também??

  • NO BRASIL, A LEI É FRACA POR QUÊ O BANDIDO DE 9 DEDOS ESTÁ SOLTO!!


ID
5562832
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, a norma do § 1º do art. 13 do CP, no que se refere à “superveniência de causa independente”.


“A superveniência de causa relativamente independente ________ quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, __________ .”

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. (...)

     § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Dica: O art. 13, § 1º Consagra a teoria da causalidade adequada, preconizada por Von Kries, considera-se causa a pessoa, fato ou circunstância que, além de praticar um antecedente indispensável à produção do resultado, realize uma atividade adequada à sua concretização. Na determinação da causalidade adequada, o que importa é se há um nexo normal prendendo o atuar do agente como causa ao resultado como efeito.

    É possível reconhecer duas hipóteses envolvendo concausa relativamente independente: a causa efetiva que não por si só e a que por si só produziu o resultado.

    Na primeira (não por si só), a causa efetiva (superveniente) encontra-se na mesma linha de desdobramento causal (normal) da causa concorrente, tratando-se de evento previsível (ainda que não previsto).

    Ex.: JOÃO é vítima de um disparo de arma de fogo efetuado por ANTONIO, que age com intenção de matar. Levado ao hospital, JOÃO morre em decorrência de erro médico durante a cirurgia. O atirador (que tinha intenção de matar) responderá por homicídio consumado. O médico, conforme o caso, por homicídio culposo. Percebemos que existe um nexo normal prendendo o atuar do atirador ao resultado morte por erro do médico que socorre a vítima. De acordo com a experiência da vida, é provável que do fato ocorra um resultado dessa índole. O resultado é consequência normal, provável, previsível da manifestação de vontade do agente.

     Na concausa relativamente independente superveniente que por si só produz o resultado a conclusão é outra. Trata-se das hipóteses em que a causa efetiva do resultado é considerada um evento imprevisível, que sai da linha de desdobramento causal então existente. Afirma Fragoso que, nesses casos, se “inaugura um novo curso causal, dando ao acontecimento uma nova direção, com tal relevância (em relação ao resultado), que é como se o tivesse causado sozinha” (Conduta Punível. São Paulo: José Bushatsky, 1961, p. 197). Por consequência, exclui-se a imputação do resultado em relação ao agente responsável pela primeira causa concorrente.

    Ex.: ANTONIO, com vontade de matar, desfere um tiro em JOÃO, que segue em uma ambulância até o hospital. Quando JOÃO está convalescendo, todavia, o nosocômio pega fogo, matando o paciente queimado. ANTONIO responderá por tentativa, estando o incêndio no hospital fora da linha de desdobramento causal de um tiro e, portanto, imprevisíve

  • GABARITO B

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA.

  • leiam a lei seca

  • § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA).

    Ex pra ajudar a esclarecer.

    Ticío atira em Mevio com a intenção de mata-lo e foge do local. A ambulância chega pra prestar socorro a Mevio e no caminho, indo para o hospital acaba se chocando em um poste e Mevio morre devido a este acidente.

    Logo, Ticio responde por tentativa de homicídio, pois ouve a quebra do nexo causal.

  • GABARITO - B

    Como regra adotamos → a teoria da equivalência dos antecedentes / conditio sine qua non

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Excepcionalmente adotamos  a teoria da causalidade adequada /

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Aprofundamento:

    Causa dependente x Causa independente

    Dependente - é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal.

    independenteé a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível. 

    Podem ser :

    Absolutamente independente

    ( Rompem o nexo causal - Teoria da causalidade adequada )

    Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.

    Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima

    Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA

    Ou

    relativamente independente

    ( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)

    Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.

    Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL

    Supervenientes relativamente independentes

    * que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput )

    Que produzem por si só o resultado

    ( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.

  • GABARITO: B

    Superveniência de causa independente

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Relação de causalidade:

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • Tópico das concausas dentro do tema fato típico:

    As concausas absolutamente independentes (preexistente, concomitante e superveniente) ropem o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado. Use a própria nomeclatura para lembrar, uma vez que a conduta que deu causa ao resultado não tem nenhuma ligação com a conduta do possível acusado, sendo assim não é possível o penalizar;

    Lado outro, em relação a concausa relativamente independente, é imputado ao agente o crime consumado, salvo no caso da questão, que é a Superveniência de causa independente

    A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • O bizu é ler muito a lei ('lei seca', no popular) e fazer muitas questões.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, a fim de verificar-se qual delas preenche de modo escorreito as lacunas constantes do seu enunciado. 
    O artigo 13, § 1º, do Código Penal, que trata da superveniência de causa independente assim dispõe:
    "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".
    Do cotejo entre as alternativas e o enunciado da questão e levando-se em consideração a regra legal acima transcrita, depreende-se que o item correto é o (B).
    Gabarito do professor: (B)



  • O art. 13, parag. 1º, do CP adota a teoria da causalidade adequada, que analisa se o antecedente causal perfaz o desdobramento normal apto a gerar o resultado.

    Exemplos:

    1) Fulano agride beltrano com um soco, que morre em decorrência de um acidente de trânsito ao ser socorrido. Veja-se que o resultado não é um desdobramento normal causado pela conduta do agente, que somente responde pelos atos até então praticados, tendo em vista o rompimento do nexo de causalidade.

    2) Fulano agride beltrano com um soco, que morre de infecção hospitalar dias após a agressão. Veja-se que o resultado é um desdobramento que normalmente ocorre em ambiente hospitalar. Portanto, mantem-se o nexo de causalidade e o agente responde pelo resultado.


ID
5562835
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos estritos termos do art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da lei: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade;  II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 
  • GABARITO D

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato :

    • I - em estado de necessidade;
    • II - em legítima defesa;
    • III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    O rol do art. 23 não é taxativo, pois admite causas supralegais, como consentimento do ofendido. As fontes das causas de justificação são:

    • A lei (estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito),
    • A necessidade (estado de necessidade e legítima defesa)
    • A falta de interesse (consentimento do ofendido).

    Os efeitos das causas excludentes de antijuridicidade se estendem à esfera extrapenal. (CPP, art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito).

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    Bizu:

    Lembre-se do lutador Bruce LEEE

    II - em Legítima defesa;

    I - em Estado de necessidade; 

    III - em Estrito cumprimento de dever legal ou no Exercício regular de direito. 

    Ouu

    Bizu 2:

    Excludente de:

    iLEEEcitude.

    II - em Legítima defesa;

    I - em Estado de necessidade; 

    III - em Estrito cumprimento de dever legal ou no Exercício regular de direito. 

  • GABARITO - D

    Chama o Bruce Lee...

     

    Bruce LEEE

     

    L ➡️ LEGÍTIMA DEFESA

     

    E ➡️ ESTADO DE NECESSIDADE

     

    E ➡️ EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

     

    E ➡️ ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Cumpre salientar que a questão pergunta no que tange ao art. 23, apenas.

    Entretanto, há outras causas de exclusão também, como foi trazido pela colega acima.

    Sic - O rol do art. 23 não é taxativo, pois admite causas supralegais, como consentimento do ofendido. As fontes das causas de justificação são:

    • A lei (estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito),
    • A necessidade (estado de necessidade e legítima defesa)
    • A falta de interesse (consentimento do ofendido).

    No que tange a OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA;

    • SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE LEGAL:  Exclui a Ilicitude em razão do estrito cumprimento do dever legal. EXCLUI A culpabibilidade do executor. MAS o mandante da ordem é punido.

    • SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL: o mandante e o executor respondem pela infração penal, pois se caracteriza concurso de agentes. Para o mandante incide a agravante genérica, e para o executor a atenuante genérica.
  • GABARITO: C

    Bruce LEEE

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

  • A antijuridicidade (ou ilicitude) é a condição de contrariedade da conduta perante o Direito. Estando presente o primeiro elemento (fato típico), presume-se presente a ilicitude, devendo o acusado comprovar a existência de uma causa de exclusão da ilicitude. São causas genéricas de exclusão da ilicitude:

    ESTADO DE NECESSIDADE - Está previsto no art. 24 do Código Penal: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    LEGITIMA DEFESA – Prevista no artigo 25 do Código Penal: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – Previsto no artigo 23, inciso III, do Código Penal. Age acobertado por esta excludente aquele que pratica fato típico, mas o faz em cumprimento a um dever previsto em lei.

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - Previsto no mesmo inciso que o estrito cumprimento do dever legal. Quem age no legítimo exercício de um direito seu, não poderá estar cometendo crime, pois a ordem jurídica deve ser harmônica, de forma que uma conduta que é considerada um direito da pessoa, não pode ser considerada crime, por questões lógicas.

    CONSENTIMENTO DO OFENDIDO - não está expressamente previsto no CP como causa de exclusão da ilicitude. Todavia, a Doutrina é pacífica ao sustentar que o consentimento do ofendido pode, a depender do caso, afastar a ilicitude da conduta, funcionando como causa supralegal (não prevista na Lei) de exclusão da ilicitude). São seus requisitos: - Consentimento válido - Bem jurídico próprio e disponível - Consentimento prévio ou concomitante à conduta.

    Fonte: estratégia.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) - As causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade afastam o crime, nos termos do artigo 23 do Código Penal. De acordo com o referido dispositivo, são excludentes de licitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento do dever legal. A assertiva contida neste item omitiu o estrito cumprimento do dever legal como causa excludente da ilicitude, contrariando o dispositivo ora mencionado, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
    Item (B) - As causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade afastam o crime, nos termos do artigo 23 do Código Penal. De acordo com o referido dispositivo, são excludentes de licitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento do dever legal. ,
    O cumprimento de uma ordem não manifestamente ilegal trata-se de uma excludente de culpabilidade, nos termos do artigo 22 do Código Penal, que assim dispõe: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". Não é, portanto, uma causa de exclusão da ilicitude.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - As causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade afastam o crime, nos termos do artigo 23 do Código Penal. De acordo com o referido dispositivo, são excludentes de licitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento do dever legal. A assertiva contida neste item omitiu o exercício regular do direito como causa excludente da ilicitude, contrariando o dispositivo ora mencionado, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) - As causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade afastam o crime, nos termos do artigo 23 do Código Penal. De acordo com o referido dispositivo, são excludentes de licitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento do dever legal. Da assertiva contida neste item constaram as causas excludentes de ilicitudes expressamente previstas no artigo 23 do Código Penal, motivo pelo qual a presente alternativas está correta.
    Gabarito do professor: (D) 

  • Conforme o art. 23 do CP, NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato em: ESTADO DE NECESSIDADE;

    LEGITIMA DEFESA;

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL; OU

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

    (Art. 22, CP) Porém, se o fato é cometido sob COAÇÃO IRRESISTÍVEL ou ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM, MANIFESTAMENTE ILEGAL, DE SUPERIOR HIERÁRQUICO --> HÁ CRIME, mas só é PUNÍVEL o autor da coação ou da ordem!

  • GABARITO D

    Excludentes de ilicitude excluem o crime. Logo, não há crime nessas situações.

    São também chamadas de descriminantes.

  • Consentimento do Ofendido

    O consentimento do ofendido pode afastar:

    1. Tipicidade Excluirá a tipicidade quando o tipo penal descrever uma ação cujo caráter ilícito reside em atuar contra a vontade do sujeito passivo.
    2. Ilicitude. Excluirá a ilicitude quando o comportamento importar já em uma lesão ao bem jurídico.
  • Estabelece o art. 22 do Código Penal: 'Se o fato é cometido (...) em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor (...) da ordem.

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/obediencia-hierarquica

  • Literalidade:

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  •   Exclusão de ilicitude        

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;      

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    Gabarito: E

  • Excludentes da ilicitude = descriminantes

  • Colocam "Apenas" só para confundir

  • Exclusão de ilicitude:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    • I - em estado de necessidade;
    • II - em legítima defesa;
    • III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

ID
5562838
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo informático”, 

Alternativas
Comentários
  • Ação penal       

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

    Gab A

  • GABARITO A

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

    (DELEGADO PC-RS/2018) A conduta incriminada pelo artigo 154-A do Código Penal somente permite seu processamento, através de ação penal pública condicionada à representação, em toda e qualquer hipótese, por expressa disposição legal. ERRADO (art. 154-A e 154-B)

  • GABARITO - A

    Atualizações sobre o delito:

    I) Via de regra é condicionado à representação.

    II) Antes: o tipo penal falava em invadir dispositivo informático alheio;

    · Agora: o crime é invadir dispositivo informático de uso alheio.

     

    · Antes: o tipo falava que era crime invadir sem autorização expressa ou tácita do TITULAR do dispositivo.

    · Agora: o crime é invadir sem autorização expressa ou tácita do USUÁRIO do dispositivo.

     

    III) Antes: o tipo penal exigia que a invasão no dispositivo informático alheio ocorresse “mediante violação indevida de mecanismo de segurança”. Exemplos de mecanismos de segurança: firewall (existente na maioria dos sistemas operacionais), antivírus, anti-malwareantispyware, senha para acesso.

    · Agora: essa exigência foi abolida.

    -------------------------------------------

    OBS: A lei a Lei nº 14.155/2021 trouxe importantes mudanças no crime de furto e de Estelionato.

    Dizer o Direito

  • Demanda a representação se o polo passivo for o particular, mas se o polo passivo for a Adm Pública a ação será pública incondicionada.

  • GABARITO: A

    Ação penal  

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

  • Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.   (TJMG-2014) (MPCE-2020)

  • ADENDO

     Invasão de dispositivo informático

    a) Tipo objetivo: ‘invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores’.

    •  Era crime de forma vinculada → se não havia mecanismo de segurança violado o fato era atípico → abolida essa exigência ! 
    • Sujeito passivo era apenas o proprietário →   agora, basta ser usuário.

    *obs: caso a invasão seja feita à distância e incida somente sobre o aplicativo informático (ex:  WhatsApp), sem a violação do dispositivo (ex: aparelho celular), o fato é atípico.

    b) Tipo subjetivo: demanda  o especial fim de agir (dolo específico) → ‘com o fim de:

    • 1- Obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou 
    • 2- De instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.’

    c) Consumação: crime formal.

    d) Formas especiais

    • Forma equiparada:  quem desenvolve os programas maliciosos;

    • Majorante: resulta prejuízo econômico;

    • Qualificadora: resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. 

    e) Ação penal: somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração.

  • Invasão de dispositivo informático       

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, Com o Fim De (CRIME FORMAL) obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa OU Tácita do Usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      

    Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.     

    § 1  Na Mesma Pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde Dispositivo ou Programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.           

    § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 a 2/3 se da invasão resulta Prejuízo Econômico.       

    § 3  Se da invasão Resultar a Obtenção de Conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o Controle Remoto não autorizado do dispositivo invadido:           

    Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.      

    § 4  Na hipótese do § 3, Aumenta-se a pena de 1/3 a 2/3 se houver Divulgação, Comercialização ou Transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.          

    § 5  Aumenta-se a pena de 1/3 a 1/2 se o crime for praticado contra:           

    I - Presidente da República, governadores e Prefeitos;            

    II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;           

    III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou       

    IV - Dirigente Máximo da administração direta e indireta federal, estadual, Municipal ou do Distrito Federal.         

    Ação penal            

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante Representação, Salvo se o crime é cometido Contra a Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. 

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, a fim de verificar-se qual das alternativas está correta.
    Item (A) - Nos termos do artigo 154-B do Código Penal, nos casos de crime de invasão de dispositivo informático, a ação penal é, de regra, condicionada à representação, senão vejamos: "nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Nos termos do artigo 154-B, do Código Penal, a regra é a de que, nos casos de crime de invasão de dispositivo informático, a ação penal é pública condicionada à representação, mas admite-se a ação penal pública incondicionada nas hipóteses em que for cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Item (C) - Como visto nas análises dos itens (A) e (B), nos casos de crime de invasão de dispositivo informático, a ação penal é, via de regra, pública condicionada à representação, admitindo-se a ação pública incondicionada nos casos em que o delito for praticado contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos, nos termos explícitos do artigo 154-B do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - Conforme observado nas análises dos itens (A), (B) e (C), do Código Penal, nos casos de crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A, do Código Penal, de regra a ação penal é pública condicionada à representação, podendo ser incondicionada nas hipóteses em que forem praticados contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos, nos termos explícitos do artigo 154-B do Código Penal. Não há previsão legal, em nenhuma hipótese, de atuação mediante ação penal privada. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Gabarito do professor: (A)

ID
5562841
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com entendimento do STJ (Súmula nº 522), a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Súmula 522 - STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Nem sempre o STJ se posicionou dessa maneira. Ao contrário, durante um bom tempo houve manifestação de suas duas Câmaras Criminais no sentido de que seria consolidado “nesta Corte o entendimento de que a atribuição de falsa identidade, visando ocultar antecedentes criminais, constitui exercício do direito de autodefesa (HC 151470/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 06/12/2010).

    Contudo, diante do entendimento contrário sedimentado pelo STF, em sede de repercussão geral, asseverando que “ o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). (RE 640139 RG, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 22/09/2011, DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-05 PP-00885 RT v. 101, n. 916, 2012, p. 668-674 ), o STJ reviu seu posicionamento e acabou por edital a Súmula 522.

    @vidadeconcursanda

  • Súmula 522 - STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Falsa identidade - Pessoa.

    Falsidade ideológica - Documento.

  • sabia não, achei que seria autodefesa visto que nunca ouvi repercutir que alguém foi preso por mentir seu nome em uma abordagem policial

    Agora se ele apresentasse uma identidade de outra pessoa aí é outra história

  • GABARITO - C

    522 do STJ é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    CUIDADO!!

    A doutrina e a jurisprudência são unânimes no entendimento de que o uso do documento falso pelo próprio autor da falsificação configura um único delito, seja, o do art. 297, do Código Penal, pois, na hipótese, o uso do falso documento é mero exaurimento do crime de falsum.

  • Outras relacionadas:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia

    Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.(C)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    No que concerne aos crimes contra a seguridade social, aos delitos contra a administração pública e aos crimes contra a fé pública, julgue o item.

    O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais.(C)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Auditor

    Em relação aos crimes contra a fé pública bem como à aplicação das penas, julgue o item que se segue.

    De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa.(ERRADA)

  • GABARITO: C

    Súmula 522/STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • GABARITO C

    Essa ai é tão desnecessária quanto ao "crime impossível" em caso de furto em estabelecimento que possuo circuito de monitoramente por câmeras, a "legítima defesa da honra" em caso de femicídio etc.

    O STJ e STF a todo momento têm que ficar decidindo situações bizarras que são utilizadas como teses defensivas por "adevogados" por aí.

  • A questão versa sobre o conteúdo da súmula nº 522 do Superior Tribunal de Justiça, que aborda o crime de falsa identidade, previsto no 307 do Código Penal. De acordo com a referida súmula: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa". Sobre o tema, a orientação da doutrina atualmente é a seguinte: “O princípio da autodefesa não alcança o direito de se identificar falsamente perante a autoridade policial (por exemplo, para ocultar a situação de foragido ou os maus antecedentes). Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere). Contudo, nenhum direito é absoluto, não se podendo admitir, sob o manto da autodefesa, toda sorte de comportamento ativo praticado pelo agente para se eximir da responsabilidade penal. O ato de arrogar a si próprio falsa identidade perante autoridade é atentatório à fé pública e também à administração da justiça, configurando, pois, o crime do art. 307". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 1481). Com isso, constata-se que a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é típica, não caracterizando nenhuma causa de exclusão da culpabilidade ou da ilicitude.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

ID
5562844
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em consonância com os estritos termos do art. 13 do CPP, sem prejuízo das demais funções, incumbirá à autoridade policial

Alternativas
Comentários
  • Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • Assertiva C

    art. 13 do CPP, sem prejuízo das demais funções, incumbirá à autoridade policial

    fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias e representar acerca da prisão preventiva

  • Em algumas proposições a palavra "Apenas" é muito restritiva e no contexto desta questão descreve o que o delegado de polícia (Autoridade Policial) pode fazer, neste caso ele não pode por si só decidir prender preventivamente, o que ele pode fazer é representar ao juiz e aí sim haverá a prisão preventiva.

  • GABARITO: C

    Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • GABARITO - C

     Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

    ------------------------------------------------------------------------

    Bons Estudos!!

  • única alternativa que não restringiu com "apenas"

    Só vence quem não desiste;!

  • O Título II do Código de Processo Penal trata do Inquérito Policial, que é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal, presidido pelo Delegado de Polícia e que visa apurar as infrações penais e sua autoria.


    Uma das características do Inquérito Policial é a discricionariedade com relação à condução da investigação e das diligências determinadas pelo Delegado de Polícia, sendo que o artigo 13 do CPP traz incumbências a serem realizadas pela Autoridade Policial.


    A) INCORRETA: Na presente alternativa está faltando a diligência prevista no artigo 13, IV, do Código de Processo Penal, ou seja, também incumbe a Autoridade Policial “representar acerca da prisão preventiva".


    B) INCORRETA: Na presente alternativa estão faltando as diligências previstas no artigo 13, III e IV, do Código de Processo Penal, ou seja, também incumbe a Autoridade Policial “cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias" e “representar acerca da prisão preventiva".


    C) CORRETA: a presente afirmativa traz as diligências incumbidas a Autoridade Policial nos exatos termos do artigo 13 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva."


    D) INCORRETA: Na presente alternativa estão faltando as diligências previstas no artigo 13, II, III e IV, do Código de Processo Penal, ou seja, também incumbe a Autoridade Policial “realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público"; “cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias" e “representar acerca da prisão preventiva".


    Gabarito do Professor: C


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.

  • GABARITO: LETRA C

    A) fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias, apenas.

    B) fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos e realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, apenas.

    C) fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias e representar acerca da prisão preventiva.

    D) fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, apenas.

    .

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • GABARITO - C

     Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • GABARITO - C

     Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • artigo 13 do CPP==="Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I- fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias às instrução e julgamento dos processos;

    II- realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo ministério público;

    III-cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias

    IV- representar a cerca da prisão preventiva"

  • ALTERNATIVA C

    Em consonância com os estritos termos do art. 13 do CPP, sem prejuízo das demais funções, incumbirá à autoridade policial:

    • Fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
    • Realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo mp;
    • Cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
    • Representar acerca da prisão preventiva.
  • Apenas a que não tiver apenas está certa!

  • Bastasse retirar o "apenas" e essa questão é resolvida.
  • Ocorre que as atribuições da autoridade policial vão além dessas enunciadas no artigo, estando presente pelo CPP diversas outras.

  •   Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • vou ser perita


ID
5562847
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere ao sequestro (CPP, art. 125 a 144).

Alternativas
Comentários
  • letra a)   ERRADA - Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa;

    letra b) ERRADA - Art. 125.  Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro;

    letra c) ERRADA - Art. 126.  Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens;

    letra d) CORRETA - Art. 130.  O sequestro poderá ainda ser embargado: I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração.

  • SEQUESTRO

    * Recai sobre bens determinados de origem ilícita.

    * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    ARRESTO

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem lícita)

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima.

    HIPOTECA LEGAL

    * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

    * Só para bens imóveis

    * Visa garantir o ressarcimento da vítima. 

    Tais garantias destinam-se, ainda, ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140) 

  • Assertiva D

    O sequestro poderá ser embargado pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração.

    MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

    RESUMÃO DA NOITE. PARA FECHAR.

    SEQUESTRO – coisa comprada com o produto da infração. Condenado o réu, o bem será vendido e o dinheiro vai para o Tesouro Nacional.

    APREENSÃO – do próprio produto da infração. Devolve para a vítima.

    HIPOTECA LEGAL – imóvel inscrito para garantir futura indenização, se o réu for condenado.

    ARRESTO – bens arrecadados para garantir futura indenização, se o réu for condenado. "Ivan Luís Marques"

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    b) ERRADO: Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    c) ERRADO: Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    d) CERTO: Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado: I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

  • As medidas assecuratórias são o arresto, o seqüestro e a hipoteca legal e visam garantir o ressarcimento pecuniário da vítima, evitar o enriquecimento ilícito do autor, o pagamento das custas e multa.      


    A hipoteca legal está no artigo 134 do Código de Processo Penal: “Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria".


    O arresto no artigo 137 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 137.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis".


    O sequestro está previsto no artigo 125 e ss do Código de Processo Penal: “Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro".


    A) INCORRETA: O artigo 127 do Código de Processo Penal traz que o sequestro poderá ser determinado em qualquer fase do processo e antes de oferecida a denúncia ou a queixa:


    “Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa."


    B) INCORRETA: Segundo o artigo 125 do Código de Processo Penal é cabível o sequestro de bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, AINDA que tenham sido transferidos a terceiros:


    “Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."


    C) INCORRETA: Segundo o artigo 126 do Código de Processo Penal, para a decretação do sequestro basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens:


    “Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens."


    D) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses em que o sequestro poderá ser embargado, prevista no artigo 130, I, do Código de Processo Penal:


    “Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé."

    Gabarito do Professor: D


    DICA: O acusado não pode abrir mão da defesa técnica, mas a autodefesa (como depoimento no interrogatório) é facultativa.
  • GABARITO D

    A - O sequestro só é cabível após o oferecimento da denúncia ou queixa. ERRADO

    o sequestro pode ser cabível antes mesmo da ação processual, exemplo: inquérito.

    B - Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, a menos que já tenham sido transferidos a terceiro. ERRADO

    Caberá o sequestro mesmo que os bens já tenham sidos transferidos a terceiro, Artigo 125 Código Processo Penal.

    C - Para a decretação do sequestro, são necessários indícios claros de autoria criminosa e indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. ERRADO

    Art. 126 CPP,  para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    D - O sequestro poderá ser embargado pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração. VERDADEIRA

  • Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro

    Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. 

    Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa. 

    Art. 130. O seqüestro poderá, ainda, ser embargado: 

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração; 

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé. 

    Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória. 


ID
5562850
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A conduta de “promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações”, da Lei nº 4.591/64, constitui crime contra 

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sôbre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sôbre a construção das edificações.

    PENA - reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a cinqüenta vêzes o maior salário-mínimo legal vigente no País.

    § 1º lncorrem na mesma pena:

    I - o incorporador, o corretor e o construtor, individuais bem como os diretores ou gerentes de emprêsa coletiva incorporadora, corretora ou construtora que, em proposta, contrato, publicidade, prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou aos condôminos, candidatos ou subscritores de unidades, fizerem afirmação falsa sôbre a constituição do condomínio, alienação das frações ideais ou sôbre a construção das edificações;

    II - o incorporador, o corretor e o construtor individuais, bem como os diretores ou gerentes de emprêsa coletiva, incorporadora, corretora ou construtora que usar, ainda que a título de empréstimo, em proveito próprio ou de terceiros, bens ou haveres destinados a incorporação contratada por administração, sem prévia autorização dos interessados.

    § 2º O julgamento dêstes crimes será de competência de Juízo singular, aplicando-se os , e .

    § 3º Em qualquer fase do procedimento criminal objeto dêste artigo, a prisão do indicado dependerá sempre de mandado do Juízo referido no § 2º.                    

    Não confundir com o crime do art. 50, e parágrafo único, da Lei 6.766, de 1979, dispõe sobre as condutas que desrespeitam as normas disciplinadoras do parcelamento do solo urbano.

    Não são delitos contra a economia popular, mas sim crimes contra a Administração Pública, de modo que os tipos penais da Lei do Parcelamento Urbano têm como objetividade jurídica a moralidade administrativa, as normas de urbanização, e polícia urbanística.

  • Cuida-se de questão cuja objetividade não demanda comentários por demais extensos.

    A conduta descrita pela Banca encontra-se tipificada no art. 65 da Lei 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 65. É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sôbre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sôbre a construção das edificações."

    Sem maiores delongas, portanto, pode-se verificar que apenas a letra A revela-se correta, porquanto todas as demais divergem do figurino legal.


    Gabarito do professor: A


ID
5562853
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne ao tema “Direito à Liberdade Pessoal”, do Pacto de São José (art. 7), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8º

    - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    Artigo 7º

    - Direito à liberdade pessoal

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. 

  • GABARITO: D

    ARTIGO 7 - Direito à Liberdade Pessoal.

    [...] 2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados-Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas. (LETRA B)

    3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários. (LETRA C)

    [...] 5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais (LETRA D) e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo (LETRA A).

    FONTE: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto 678/1992.

  • força e determinação..
  • (D)

    Outras que ajudam a responder:

    A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica), art. 72, 7.5 e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e políticos, art. 92, 9.3, determinam que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais, em até 90 dias, audiência de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24h, contados do momento da prisão [STF. ADPF 347 MC, rei. min. Marco Aurélio, P, j. 9-9­ 2015, DJE, de 19-2-2106).(C)

    (PM-AL-2021)A audiência de custódia tem como um de seus fundamentos o cumprimento do disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil.(C)

    A audiência de custódia prevê que a pessoa detida seja conduzida à presença do juiz, que, na ocasião, aferirá a legalidade do ato de constrição, para o fim de mantê-lo ou não.(C)

    Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.(C)

    Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais.(C)

  • Assertiva D

    toda pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou de outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais .

  • GABARITO - D

    C.A.D.H

    Art. 7º, 5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. 

  • GAB: D

    Toda pessoa detida/ retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz/ outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável/ a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    ''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5

  • GABARITO : LETRA D

    A) a liberdade concedida judicialmente a pessoas detidas não pode ser condicionada a qualquer garantia (5).

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    B) apenas em casos excepcionais pode haver privação de liberdade por lei que não tenha sido previamente promulgada (2).

    2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

    C) ninguém pode ser submetido à detenção ou ao encarceramento antes de comunicação à autoridade judicial (3).

    3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.

    D) toda pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou de outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais (5).

    7. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    OBS: Não há um tempo fixado, mas tão somente a necessidade de que o faça "sem demora".

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, protege o direito à liberdade pessoal em seu art. 7º:


    "1. Toda pessoa tem direito à liberdade e á segurança pessoais.
    2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados-Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas. (A alternativa B está errada).
    3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários. (A alternativa C está errada).
    4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.
    5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais (a alternativa D está correta) e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. (A alternativa A está errada).
    6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão, ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-Partes cujas leis preveem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.
    7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente, expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar".

    Considerando as alternativas, temos que a única opção correta é a Letra D.

    Gabarito do Professor: LETRA D.
  • art. 7- 5 do pacto- 5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, SEM DEMORA, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser CONDICIONADA a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. Obs.: Fundamenta a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

  • todo dia eu apanhando de direitos humanos

  •  

               1.     Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

     

               2.    Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

     

               3.     Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.

     

               4.     Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.

     

               5.     Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

     

               6.     Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados Partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

     

               7.      Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.


ID
5562856
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Lei 9613/98

    Assertiva A- Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    Assertiva B- § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.                       

    Assertiva C- O Autor pode ser desconhecido, para a persecução basta a existência de indícios veementes do cometimento de um delito anterior ( fato típico e antijuridico) .

    Assertiva D- crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente.

  • ADENDO - Recebimento da denúncia na Lei 9.613/98

    ==> O juiz não precisa aguardar o trânsito em julgado da infração penal antecedente; nem sequer demanda prova concreta ⇒ basta que haja indícios suficientes.

    •  É o que se conhece por “justa causa duplicada

    • Ainda que desconhecido ou isento de pena (culpabilidade) o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.   

    • O legislador adotou acessoriedade limitada -  infração antecedente típica e ilícita.      

    ⇒ O delito antecedente pode ter sido praticado no exterior (respeitado o princípio da dupla tipicidade).

    • É possível que a infração antecedente tenha sido a própria lavagem de dinheiro. ⇒ Lavagem da lavagem (lavagem derivada / em cadeia.)

    - STJ - Info 658 - 2019 : A aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro não exige uma descrição exaustiva e pormenorizada do suposto crime prévio (infração penal antecedente), bastando a presença de indícios suficientes de que o objeto material da lavagem (bens, direitos ou valores) seja proveniente, direta ou indiretamente, desta infração penal antecedente.

  • Assertiva B  art. 1º,& 4º

    a pena será aumentada, de um a dois terços, se a lavagem for cometida de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

  • GABARITO - B

    A) o processo e o julgamento do crime de lavagem obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com detenção.

    Art. 2º, I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    OBS:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal

    --------------------------------------------------

    B) a pena será aumentada, de um a dois terços, se a lavagem for cometida de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    Art. 1º, § 4  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.  

    ----------------------------------------------------------

    C) se desconhecido o autor do crime antecedente, não se configura o crime de lavagem.

    Art. 2º, § 1 A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.               

    -------------------------------------------------------------------------

    D) Vide anterior.

  • GAB:B

    A) Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    B) Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    § 4  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.    

    C) Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 1  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

    D) Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 1  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    b) CERTO: Art. 1º, § 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    c) ERRADO: Art. 2º, § 1o A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.  

    d) ERRADO: Art. 2º, § 1o A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente

  • Lavagem de dinheiro é um crime autônomo/parasitário, ou seja, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente será PUNÍVEL.

    abraços.

  • A) Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    B) Gabarito : Está igual que nem na LEI

    C e D) Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 1  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

  • PRINCÍPIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. TIPICIDADE DO CRIME ANTECEDENTE PRATICADO NO EXTERIOR. PRINCÍPIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA E NULIDADE DO ATO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS. PEDIDOS PREJUDICADOS. APONTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO SUPERADA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR REVOGADA POR DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA PELO C. PRETÓRIO EXCELSO. (…) (STJ – HC 94965 / SP HABEAS CORPUS 2007/0275206-7 Relator(a) Ministro FELIX FISCHER (1109) Órgão Julgador T5 – QUINTA TURMA Data do Julgamento 10/03/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 30/03/2009)

    A partir dessa construção, para ser deferido qualquer pedido de medida assecuratória de bens ou valores sobre patrimônio ligado a Crimes Antecedentes praticados Fora do Brasil, deve ser respeitado o Princípio da Dupla Incriminação, segundo o qual o fato deve ser considerado ilícito penal também no país de origem. Além disso, o enquadramento legal da conduta deve ser realizado à luz do ordenamento jurídico pátrio, isto é, conforme a legislação penal brasileira.

  • É bom lembrar que há duas hipóteses de extinção da punibilidade do crime antecedente que gerarão a atipicidade da lavagem: anistia e "abolitio criminis".

  • Questão: B

    Aumento de pena: 1 a 2/3 → cometidos de forma reiterada ou por meio de organização criminosa.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, a fim de verificar-se qual delas está incorreta. 
    Item (A) Nos termos do inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 9.613/1998, os delitos de lavagem de dinheiro obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão. A assertiva contida neste item é no sentido de que, nos crimes de lavagem de dinheiro, emprega-se o procedimento comum dos crimes punidos com detenção, o que confronta o comando legal mencionado. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - Nos termos do § 4º, do artigo 1º, da Lei nº 9.613/1998, "a pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.". Do confronto entre a assertiva contida neste item e o dispositivo ora transcrito, depreende-se que a presente alternativa está correta.
    Item (C) - O artigo 2º, § 1º da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº Lei nº 12.683, de 2012, expressamente dispõe que “a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente". A assertiva contida neste item, de que se desconhecido o autor do crime antecedente, não se configura o crime de lavagem, está em desacordo com o conteúdo constante do dispositivo legal transcrito, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) - O artigo 2º, § 1º da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº Lei nº 12.683, de 2012, expressamente dispõe que “a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente". A assertiva contida neste item, de que os delitos de lavagem de dinheiro não são puníveis quando extinta a punibilidade da infração penal antecedente, está em evidente dissonância com o dispositivo ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)


ID
5562859
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A política de abertura controlada, iniciada em 1975 pelo governo do general Geisel, também poderia ser a solução para manter a oposição longe do Executivo, de modo a garantir que a alternância de poder se realizasse de maneira tutelada, restrita aos círculos civis aliados e sem riscos institucionais. “Todas as coisas no mundo, exceto Deus, são relativas”, reagiu Geisel, em 1977, diante das perguntas dos jornalistas sobre os instrumentos de controle que criou, característicos de um sistema político autoritário. E arrematou: “O Brasil vive um regime democrático dentro de sua relatividade”.

(Lilia M. Schwarcz e Heloisa M. Starling. Brasil: uma biografia)


Em 1977, houve um retrocesso na política de abertura em função do que ficou conhecido como Pacote de Abril, o qual determinou, entre outras medidas,

Alternativas
Comentários
  • O Pacote de Abril anunciou as seguintes mudanças:

    • Fechamento do Congresso Nacional, conforme permitia o ;
    • 1/3 dos senadores seria de indicação da Presidência da República ();
    • Extensão do mandado presidencial de 5 para 6 anos;
    • Manutenção das eleições indiretas para prefeitos, governadores e para ;
    • O quórum para a aprovação de emendas à Constituição passou de 2/3 para maioria absoluta;
    • Aumento da representatividade de estados menores no Congresso Nacional, sobretudo no Norte e Nordeste, onde a  era predominante.

    Esse conjunto de medidas tinha o objetivo de impedir o crescimento do MDB. No contexto da abertura política, o partido foi progressivamente ganhando a simpatia da população. A intenção do governo era fechar definitivamente o Congresso, o que não ocorreu devido à resistência da oposição e do presidente do Senado, Petrônio Portella, aliado do governo, mas colaborador da política de distinção.

    Fonte infoescola


ID
5562862
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O governo brasileiro reconheceu a vitória de Pedro Castillo nesta terça-feira, 20 de julho. Por meio de nota, o Ministério das Relações Exteriores cumprimentou o presidente eleito.


Castillo foi declarado vencedor nesta segunda-feira, 19 de julho. As eleições presidenciais no país aconteceram em 6 de junho, mas ações judiciais e pedidos de impugnação atrasaram anúncio do novo presidente.

(https://bityli.com/gyJSm. Acesso em: 23.08.2021. Adaptado)


A notícia, publicada em 21 de julho deste ano, trata

Alternativas

ID
5562865
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) revela que, no Brasil, cerca de 85% da população vive em áreas urbanas. Caracteriza(m) um fator que contribui para esse predomínio

Alternativas
Comentários
  • Letra A CORRETA. Pessoas passaram a ter falta de trabalho, por conta das máquinas atualizadas no campo.

  • GABARITO LETRA A A MECANIZAÇÃO DO CAMPO, GERA UM GRANDE DESEMPREGO E ATRAI CADA VEZ MAIS AS PESSOAS PARA AA GRANDES CIDADES.
  • GAB-A

    a mecanização da produção agrícola, que reduziu a oferta de trabalho no campo.

    O CONCURSEIRO É UMA MÁQUINA DE RESOLVER QUESTÕES. ADMIRADO POR MUITOS, TOCADO POR POUCAS!!!RSRS

  • LETRA "A"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Podemos dizer que o Brasil foi um país essencialmente rural até a década de 1930?

    Brasil, grande produtor agrícola para mercado externo, principalmente do café. Com a a crise de 29 e a diminuição da exportação do café, os grandes produtores começaram a apostar e investir na industrialização do país, principalmente de bens de consumo não duráveis, com o sistema de substituição de importações.

    Com isso iniciamos um grande fluxo migratório de todas as regiões do país, para o sudeste, mais precisamente SP onde se iniciaram as grandes industrias.

    O êxodo rural sempre foi um movimento constante no Brasil e após a revolução verde, os poucos trabalhadores urbanos que sobreviviam nos campos estão sendo substituídos por maquinas e por técnicos qualificados como químicos, biólogos, engenheiros, etc. O que nos leva a resposta, "a mecanização da produção agrícola, que reduziu a oferta de trabalho no campo."

    (Caso esteja errado me informe pelo privado)

    @adv.gabrielgomes

  • A questão acima tem como tema a urbanização brasileira e suas causas. Nela, o candidato precisa indicar as alternativas que melhor indique as causas que levaram a grande parte da população brasileira a viverem nas cidades.

    Para responder corretamente a questão, o candidato precisa entender o que aconteceu na economia brasileira que levou a esse acelerado processo e entender o contexto histórico da urbanização no país.

    Feita a explicação prévia do conteúdos, vamos analisar as alternativas:

    Letra A - Correta, pois a mecanização agrícola ocorrida no país que consistiu com a introdução de máquinas na agricultura brasileira, ocorreu a partir da Revolução Verde, ocorrida na década de 1970. Nesse processo houve a grande expansão das tecnologias na estrutura agrária brasileira, com a implementação de máquinas agrícolas (tratores, colheitadeiras, pivôs centrais, entre outros), agrotóxicos, sementes transgênicas, herbicidas e fertilizantes. Essa tecnologia empregada, tinha como objetivo de aumentar a produtividade agrícola no país, e para a expansão desse processo, o governo brasileiro fez incentivos e ofereceu créditos a muitos agricultores brasileiros. Entretanto, pequenos produtores se endividaram e venderam suas terras a grandes agricultores que tinham poder de investimento, e foram para as cidades em busca de novas oportunidades de vida. Além disso, a mecanização causou o desemprego estrutural de muitos camponeses e trabalhadores rurais que foram trocados pelas máquinas agrícolas. Sem terras e funções produtivas, houve um intenso êxodo rural no país, o que intensificou a urbanização brasileira.

    Letra B - Incorreta, pois conforme já explicado, os fatores que levaram as pessoas a migrarem para as cidades brasileiras foram a mecanização agrícola que causou o desemprego estrutural de muitos trabalhadores rurais e o endividamento do pequeno produtor frente às novas tecnologias que surgiram no contexto agrícola. Além disso, a migração em massa para as áreas urbanas, ocorreu pela iminente necessidade da procura de novas oportunidades de vida, e não pela qualidade de vida nessas áreas urbanas.

    Letra C - Incorreta, pois o período de aceleração da urbanização brasileira ocorre justamente a partir da consolidação do agronegócio, enquanto modelo de produção, que é voltado para as exportações. Como o agronegócio prioriza a produção em larga escala, a utilização de tecnologias é bastante essencial nesse processo, e como já vimos, a modernização do campo causou a concentração de terras e a mecanização do campo, forçando a migração dos trabalhadores rurais para as cidades.

    Letra D - Incorreta, pois embora houvesse políticas públicas incentivando a população a morar nas cidades, no sentido de modernizar a economia brasileira com a implementação de indústrias, tais iniciativas ocorreram por parte do governo federal e não por parte dos municípios. 

    Gabarito da questão: Letra B.


ID
5562868
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Os microplásticos, elementos que ganharam recente centralidade nos debates sobre o meio ambiente e as sociedades, têm sua origem associada 

Alternativas
Comentários
  • microplástico, como o próprio nome diz, é uma pequena partícula de plástico. Esse tipo de material é um dos principais poluentes dos oceanos. Alguns pesquisadores consideram que o tamanho máximo do microplástico é de 1 milímetro, enquanto outros adotam a medida de 5 milímetros.

  • Gabarito D

    Objetos feitos de plástico, como garrafas e sacolas, não se degradam facilmente, acumulam-se em certos lugares e geram danos à natureza. É deles que se originam os microplásticos. Normalmente, essas fibras e partículas de polímeros se desprendem durante o processo de fabricação dos plásticos na indústria ou quando as embalagens plásticas são expostas a fontes de calor. Atualmente, microplásticos estão presentes nas regiões polares, no oceano profundo e se espalham pelo ar, do qual caem sobre as cidades e florestas quando chove.

    Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/externo/2021/07/16/Respirando-micropl%C3%A1sticos


ID
5562871
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Considerando o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), assinale a alternativa correta a respeito da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • letra A- Correta

    Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

    letra B - Errada

    Artigo 52 - 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

    2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.

    letra c - Errada

    2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

    letra D- errada

    art 64 - 1. Os Estados-membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires

    Fonte ; Pacto de San Jose da Costa Rica


ID
5562874
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa correta relacionada à Tecnologia da Informação.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Comentando a alternativa B, pois a maioria foi nela como eu.

    Segurança da informação >A ideia principal é proteger todos os documentos e seus meios de armazenamento a partir de políticas de gerenciamento de segurança regidas por melhores práticas!

    Os atributos ou características básicas da segurança da informação são os seguintes, segundo padrões internacionais:

    • Confidencialidade: limita acesso a informação apenas às entidades legítimas e autorizadas pelo proprietário daquela informação
    • Integridade: garante que a informação editada se mantenha fiel e com todas as características originais delegadas pelo proprietário da informação
    • Disponibilidade: mantem a informação sempre disponível para seu uso legítimo

    Fonte: https://suporti.com/seguranca-da-informacao-e-seguranca-de-ti/

  • GAB-C

    O conceito de dados, um elemento da tecnologia da informação, é entendido como sendo a representação de fatos ou de instruções, em forma apropriada para armazenamento, processamento ou transmissão por meios automáticos, enquanto a informação é um conjunto de dados com um significado, que reduz a incerteza ou aumenta o conhecimento a respeito de algo.

    C

    C

    C

    C

    C

    C

    APRENDAM A FAZER QUESTÕES!!!

  • GABARITO - C

    O termo dado é conceituado como elemento de informação, ou 

    representação de fatos ou de instruções, em forma apropriada para armaze-

    namento, processamento ou transmissão por meios automáticos (Ferreira, 

    2004). Os dados são registros ou indícios quaisquer que podem ser rela-

    cionados a alguma entidade ou evento. Pode-se considerar o dado como 

    informação ainda não processada.

    IFCE.com.br

  • C - CORRETO

    DADO - INFORMAÇÃO - CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA

  • Lembrando que a questão pede uma alternativa relacionada à tecnologia da informação e não segurança da informação, acredito que são coisas diferentes.

  • Dado - Elemento de informação - representação (fatos ou instruções) - armazenamento - processamento/transmissão - meios automáticos

  • Dado: não tem utilidade alguma.

    Informação: tem utilidade.

    O processador processa o dado, o transformando em informação.

    Foram com essas noções que conclui, a letra "c" sendo a correta.

  • acabando de estudar pela FGV... nunca tinha visto uma questão como essa kkkj

  • Pra quem foi na B, a segurança da informação não é destinada à avaliar a QUALIDADE, mas a SEGURANÇA/INTEGRIDADE/CONFIDENCIALIDADE da informação, não importa se é de qualidade ou não.

    Por isso, só sobra a ALTERNATIVA C