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Prova CESPE - 2010 - PGM - RR - Procurador Municipal


ID
203140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação às operações que podem ser realizadas em uma tabela
no Word 2007, julgue os itens a seguir.

As linhas das bordas da tabela podem ser duplas e a cor da linha pode ser escolhida de acordo com a paleta de cores do Word.

Alternativas
Comentários
  • Ao clicar no ícone "bordas e sombreamento", vá para o última opção que é também "bordas e sombreamento" . Escolha o tipo de linha e a cor e selecione o que desejar.

  • a questão gravita sobre duas afirmativas, no entanto pode haver linhas dublas, o que pode ser um dúvida para os concursandos, quanto a escolher cores na paleta de cores do word tambem é afimativo
  • DETALHE: A linha dupla da TABELA pode ser feita de 2 modos no Word2007 .

    1 - Depois que criar a TABELA, posicionar o cursor dentro Clicar <botão direito do mouse> <Bordas e Sombreamento> <Borda> <Estilo> : Escolher linha dupla e <OK>

    OU

    2 - Posicionar o cursor dentro da tabela, clicar na GUIA <DESIGN> no GRUPO < ESTILO DE TABELA>  <BORDAS> na ABA <BORDA>: Escolher <ESTILO> linha dupla e <OK>

     ATENÇÃO: Se o cursor não estiver posicionado dentro da TABELA não aparecerá a GUIA <DESIGN>.

ID
203143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação às operações que podem ser realizadas em uma tabela
no Word 2007, julgue os itens a seguir.

Em uma tabela no Word, a inserção de um objeto do tipo imagem tem restrição quanto à extensão para formato jpg. Os demais formatos podem ser inseridos no corpo do documento.

Alternativas
Comentários
  • Pode inserir qualquer formato de imagem em tabela... não ha restrições

  • Está errado, porque a inserção de objetos pode ser do tipo JPG, WMF, BMP, GIF, etc. Alguns formatos proprietários como o CDR precisam ser convertidos.

  • O Word iria restringir o formato de imagem mais popular que existe e permitir inserir outros? Questão sem dificuldades.
  • ERRADO.

    Não existe essa restrição, pode-se usar imagens do tipo JPG, WMF, BMP, GIF, entre outros formatos.


ID
203146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos sistemas operacionais Windows XP Professional e
Linux, julgue os itens que se seguem.

No Linux, por padrão, o aplicativo Grub é usado para enviar um correio eletrônico para destinatário na Internet.

Alternativas
Comentários
  • Em computação, GNU GRUB (ou apenas GRUB) é um multi-carregador de um sistema operacional (multi boot boot-loader) criado pelo projeto GNU. É utilizado, normalmente, quando se deseja que um computador tenha dual booting, ou seja, que o usuário possa escolher ao iniciar a máquina, um sistema operacional (SO) dentre dois ou mais sistemas instalados. Em termos técnicos ele é um programa que pode carregar qualquer arquivo (ficheiro) executável com um cabeçalho multi boot nos seus primeiros 8 kB. Este cabeçalho consiste uma sequência de bits com: 32 bits de um "número mágico", 32 bits de flags mais 32 bits de um outro número mágico seguidos pela imagem do arquivo executável.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/GRUB
     

  • questão errada.

     

    O programa de correio eletrônico mais usado em Linux é Thunderbird.

  • Achei interessante pesquisar os clientes de email do Linux, como por exemplo, o outlook no Windows.

    Os mais conhecidos são esses:

    Evolution: faz parte da suíte do Gnome, o que faz com que venha pré-instalado no Ubuntu e na maioria das outras distribuições que o utilizam como interface padrão.

    Thunderbird: o primo-irmão do Firefox, que surgiu do desmembramento do Mozilla firefox, por ser um programa bastante popular, é possível encontrar o Thunderbird na maioria das distribuições.

    Kmail: é o cliente oficial do KDE. As três vantagens dele em relação ao concorrentes são o fato de ser bastante leve quando executado sobre o KDE (o que o torna uma opção popular entre as distribuições baseadas no ambiente).


    Bons estudos e fiquem com Deus!
  • Errado. Grub é um gerenciador de boot ou multi-boot no Linux.

  • Grub é um gerenciador de boot ou multi-boot no Linux

  • GRUB e LILO: são programas para gerenciar inicializações, ou seja, gerenciadores de Boot. São utilizados quando temos mais de um sistema operacional e precisamos escolher aquele que será utilizado. Os programas GRUB e LILO podem ser acessados via linha de comando.

  • Puta merda, agora a cespe passou dos limites kkkk

  • Gerenciador de inicialização do Linux

    þ LILO (antigo)

    þ GRUB (recente)

    GAB - E

  • Grub é um gerenciador de boot.

  • grub e o lilo são gerenciadores de boot.

  • Gerenciadores de boot:

    GRUB: Permite o usuário a escolha do S.O.

    Lilo: Gerenciador de boot do Linux, no qual você poderá instalar mais de um S.O.

  • Gerenciador de Boot.

    Gab. E

  • BootLoader ou BootManager -> Software Gerenciador de inicialização // No Linux temos: LILO e GRUB

    ---------------------------------------

    >> LILO << "Linux Loader"

    Mais antigo, utilizado até 2001 (em regra) -> https://pt.wikipedia.org/wiki/LILO

    ---------------------------------------

    >> GRUB << "Grand Unifies BootLoader"

    Mais Recente, suporta quantidade ilimitada de Entradas de S.O., Atualmente está em sua 2º Versão!

    -> https://pt.wikipedia.org/wiki/GNU_GRUB 

  • Gerenciador de BOOT ---> LILO / GRUB

    Ambiemte gráfico ---> KDE / GNOME / BLACK BOX

    Gerenciador de arquivo ---> KONQUEROR / NAUTILUS / THUNAR

  • GAB: ERRADO

    Grub: gerenciador de boot que é instalado ao instalar determinadas distribuições Linux.

    Sua finalidade básica é listar os sistemas operacionais instalados no computador do usuário toda vez que o computador é ligado.

  • LIlo e Grub - Os gerenciadores de inicialização (boot) .

    Em breve nos cinemas!

    QUESTÃO ERRADA!

  • GERENCIAMENTO DE BOOT ==> LILO/GRUB

  • "Que onda é essa mermão?"

    Gab.: ERRADO! O examinador viajou legal nessa.


ID
203149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos sistemas operacionais Windows XP Professional e
Linux, julgue os itens que se seguem.

No Windows XP Professional, o tamanho da BIOS do computador influencia o particionamento do disco quando o sistema é instalado.

Alternativas
Comentários
  • O BIOS é um programa de computador pré-gravado em memória permanente (firmware) executado por um computador quando ligado. Ele é responsável pelo suporte básico de acesso ao hardware, bem como por iniciar a carga do sistema operacional.

    Entre outras funções o papel mais importante do BIOS é o carregamento do sistema operacional. Quando o computador é ligado e o microprocessador tenta executar sua primeira instrução, ele tem que obtê-la de algum lugar. Não é possível obter essa instrução do sistema operacional, pois esse se localiza no disco rígido, e o microprocessador não pode se comunicar com ele sem que algumas instruções o digam como fazê-lo. É o BIOS o responsável por fornecer essas instruções.

    Fonte: Wikipédia

  • O BIOS está gravado na memória ROM localizada na placa mãe e não no disco rígido. Logo seu tamanho não influencia no particionamento do disco. A memória ROM são chips de memória que podem ser lido pela CPU a qualquer instante, são read only e não volátil. 

  • ERRADA

    O BIOS ("Basic Input/OutputSystem") é o sistema de ativação de entradas e saídas, ou seja, é o programa básico do computador, encarregado de ativar seus recursos como mouse, teclado, monitor, memória, HD e disquete. É gravado em memória ROM pois, logo que se liga o computador o microprocessador ainda não pode dispor de seus recursos básicos, assim o BIOS é gravado em memória permanente e programado em código de máquina, de modo a inicializar o computador, sem depender de qualquer outro programa. Para manter as configurações da BIOS, uma bateria de níquel-cádmio ou de lítio é usada. Portanto, mesmo com o computador desligado, o relógio e as configurações de hardware são mantidos ativos. Assim, ao ligar o computador o BIOS executa o auto teste inicial do sistema.

     

    http://blogg-info.blogspot.com/2007/09/o-que-bios.html

  • É o tipo de questão que não tem nada haver:

    Bios: É realmente o que foi explicado por nosso colegas abaixo.

    Particionamento do Disco: Na instlação você que determina o particionamento, não tem interferencia alguma da BIOS

  • Errado. O particionamento do disco é configuração do sistema operacional, enquanto que na BIOS do computador está a configuração física do disco rígido.
  • O BIOS (Basic Input/Output System – Sistema Básico de Entrada/Saída), residente na memória ROM do computador, é o sistema responsável por iniciar os trabalhos de um computador.
    Ele checa, por exemplo, o estado das memórias e verifica a presença de dispositivos de E/S, em seguida, faz a carga do sistema operacional a partir do disco (rígido ou flexível), entregando o controle ao sistema operacional.
    Errado!
  • A BIOS fica na memória ROM. Não tem nada a ver com particionamento de HD.
  • Inverteram os nomes

  • Quando é ligado o microcomputador, o primeiro software que é carregado é a BIOS da placa-mãe, que faz a contagem da memória RAM, realiza a detecção rápida dos dispositivos instalados e, por fim, carrega o sistema operacional através de um dispositivo.

    BIOS: é um programa armazenado em um chip responsável pela execução de várias tarefas durante a inicialização do computador até o carregamento do sistema operacional. Para garantir sua integridade, suas instruções são gravadas em um tipo de memória somente de leitura, denominada memória ROM. Requer atualização quando indicada pelo fabricante. Pode ser atualizada via web.

    Sendo assim é possível dizer que:

    POST (Power On Self Test): é uma seqüência de testes ao hardware de um computador.

    Se for detectado algum problema durante o POST a BIOS emite certa seqüência de bips sonoros, que podem mudar de acordo com o fabricante da placa-mãe.

  • GABARITO ERRAD

    O particionamento do disco → configuração do sistema operacional.

    BIOS do computador → está na configuração física do disco rígido.

  • BIOS fica na memória tipo ROM, que não é utilizada para armazenamento de dados pessoais ou do sistema operacional. Não há de se falar em disco ou partição quando se fala em BIOS.


ID
203152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
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Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere que, em uma intranet, exista um sistema de correio
eletrônico e que o usuário utilize um cliente webmail como
interface de acesso, por meio de um navegador. Com base nessas
informações, julgue os itens subsequentes.

Caso se deseje mais segurança do que a convencional, o uso do HTTPS no servidor webmail é indicado para conferir confidencialidade aos dados trafegados.

Alternativas
Comentários
  •  Errei a questão por achar que no isso não tem a ver com webmail, mas tem:

    O uso do Https é um HTTP com segurança por algoritmo criptografado. Logo, não apenas no Webmail, em qualquer sitio pode ser utilizado o Https como modo de aumentar a confidencialidade. Https é muito comum em sites de banco, onde se exige maior segurança por conta dos dados que trafegam.

  • Item CORRETO.

     

    O HTTPs indica que as informações do referido site trafegam criptografadas e isto serve para qualquer site, zelando pelo PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE.

    Muito utilizado em sites de bancos.

  • Exemplo:

    site do Banco do Brasil:

    http://www.bb.com.br/portalbb/home23,116,116,1,1,1,1.bb

    Página de acesso à conta corrente:

    https://www2.bancobrasil.com.br/aapf/login.jsp?aapf.IDH=sim&perfil=1

  • O HTTPS (HTTP Seguro) é um protocolo dotado de segurança, sendo muito utilizado em acesso remoto a sites de bancos e instituições financeiras com transferência criptografada de dados. O HTTPS nada mais é do que a junção dos protocolos HTTP e SSL (HTTP over SSL). Os protocolos SSL/TLS são protocolos de segurança, baseados em chave pública, usados pelos servidores e navegadores da Web para autenticação mútua, integridade das mensagens e confidencialidade. Esse protocolo é uma implementação do protocolo HTTP e foi projetado para a Internet “convencional” que utilizamos.

  • HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure - protocolo de transferência de hipertexto seguro) é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada adicional de segurança que utiliza o protocolo SSL/TLS. Essa camada adicional permite que os dados sejam transmitidos por meio de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente por meio de certificados digitais. A portaTCP usada por norma para o protocolo HTTPS é a 443.

  • Se você estiver usando o Chrome, uma dica para você não esquecer:

     

    Olhe para o link do site que você está acessando agora. Terá "https://www.qconcursos...", e, mais à esquerda, terá o nome "Seguro" em verde com um cadeado fechado. De nada.

  • O loco meu, até Pabllo Vittar tá estudando pra concurso, e acertando ainda.

  • Achei que fosse vírus

  • Minha contribuição.

    HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure - porta 443): protocolo da camada de aplicação, ele tem a mesma finalidade do HTTP. O HTTPS é responsável pela transferência, formatação e apresentação de páginas web com conteúdo multimídia (textos, áudios, imagens etc.) entre um servidor e um cliente. Porém, ele realiza transferência de forma segura e criptografada, oferecendo autenticação e integridade às páginas de um servidor web. Basicamente, ele é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada adicional de segurança que utiliza um outro protocolo chamado SSL/TLS.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • associe Confidencialidade à Criptografia que é só sucesso
  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Passa a ser obrigatório no caso de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. 

    • Critério de julgamento: menor preço e maior desconto. 

    No pregão também pode ser utilizado o sistema de registro de preços, que ganhou um capítulo inteiro na Nova Lei para sua regulamentação.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/


ID
203155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere que, em uma intranet, exista um sistema de correio
eletrônico e que o usuário utilize um cliente webmail como
interface de acesso, por meio de um navegador. Com base nessas
informações, julgue os itens subsequentes.

No caso em questão, o navegador deve suportar o protocolo HTTP, uma vez que a interface de acesso é do tipo webmail.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    o navegador deve suportar o protocolo HTTP (HyperText Transfer Protocol ou Protocolo de Transferência de hipertexto), o webmail nada mais é do que uma página em HTML (HyperText Markup Language ou Linguagem de marcação de hipertexto) que é acessada pelo HTTP.

  •  O Cespe colocou essa questão para aqueles menos desavisados confundir POP e SMTP (via aplicativo local), do protocolo HTTP para acessar o webmail.

    Não confundir.

    O webmail acessa pelo navegador, usando o protocolo HTTP
    A caixa de email local (ex: Outlook Express), utiliza os protocolos POP (recebimento) e SMTP (envio)

  • O acesso via POP3 e SMTP é para clientes de e-mail, pelas portas TCP 25 (SMTP - envio) e 110 (POP3 - recebimento). O acesso ao webmail é realizado pela porta TCP 80, protocolo HTTP. Opcionalmente pode operar com suporte IMAP4 na porta TCP 143.

    O IMAP é mais um protocolo para recebimento de e-mails, assim como o POP3. A diferença entre os dois é que, ao receber os e-mails via POP3, eles são apagados do servidor assim que baixados, liberando o espaço usado na caixa postal. No IMAP, os e-mails continuam no servidor até serem deletados manualmente.

  • O enunciado da questão ficaria mais completo se fosse acrescentado também que os webmails operam sob o protocolo https.

  • O acesso via POP3 e SMTP é para clientes de e-mail, pelas portas TCP 25 (SMTP - envio) e 110 (POP3 - recebimento). O acesso ao webmail é realizado pela porta TCP 80, protocolo HTTP. Opcionalmente pode operar com suporte IMAP4 na porta TCP 143.

    O IMAP é mais um protocolo para recebimento de e-mails, assim como o POP3. A diferença entre os dois é que, ao receber os e-mails via POP3, eles são apagados do servidor assim que baixados, liberando o espaço usado na caixa postal. No IMAP, os e-mails continuam no servidor até serem deletados manualmente.

  • GABARITO CERTO!

    WEBMAIL: HTTPS/HTTPS

    CLIENTE E-MAIL: SMTP, POP3, IMAP4

  • O webmail usa o protocolo HTTP
  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    SISTEMA DE CORREIO ELETRONICO

    • CLIENTE E-MAIL: POP3 e SMTP
    • WEBMAIL: HTTP

    O acesso via POP3 e SMTP é para clientes de e-mail, pelas portas TCP 25 (SMTP - envio) e 110 (POP3 - recebimento). O acesso ao webmail é realizado pela porta TCP 80, protocolo HTTP. Opcionalmente pode operar com suporte IMAP4 na porta TCP 143.

    O IMAP é mais um protocolo para recebimento de e-mails, assim como o POP3. A diferença entre os dois é que, ao receber os e-mails via POP3, eles são apagados do servidor assim que baixados, liberando o espaço usado na caixa postal. No IMAP, os e-mails continuam no servidor até serem deletados manualmente.


ID
203158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando que um usuário tenha criado um conjunto de arquivos
e pastas em um sistema operacional Windows XP, julgue os itens
seguintes.

Se o usuário movimentar o arquivo para dentro de uma pasta criada previamente, a hora de criação do arquivo será modificada para a mesma hora de criação da pasta.

Alternativas
Comentários
  • "Se o usuário movimentar o arquivo para dentro de uma pasta criada previamente, a hora de criação do arquivo será modificada para a mesma hora de criação da pasta."

     

    Boa questão ....cara do CESPE !!!!

     

    O QUE SE ALTERA NESTE CASO NÃO É A HORA DA CRIAÇÃO; MAS , SIM , A HORA QUE HOUVE MODIFICAÇÃO NA PASTA.

  • O item que altera a data nas propriedades do Arquivo é "acessado em". O restante continua intacto.
    Nas propriedades da Pasta não tem os itens "Modificado em" e nem "Acessado em". Apenas o item "criado em", que não muda ao acessá-lo.

  •  A hora da modificação do arquivo só altera caso o arquivo seja aberto, alterado e salvo novamente... ficando gravado a hora da última fez em quem o arquivo foi salvo.


    ERRADO!

  • Vejamos as opções que podemos encontrar em propriedades de pastas e arquivos:

    Pastas: Criado em

    Arquivos: Criado em; Modificado em e Acessado em.

    Dessa forma, as opções que podem sofrer alterações na data são: modificado em e acessado em. O item criado em não sofre modificação.

    Quando eu apenas arrasto um arquivo para a pasta eu não estou  modificando o arquivo (já que para isso é necessário abrí-lo), no entanto eu de qualquer forma o acessei (nesse caso haverá modificação do horário) 

  • Errado

    Nem a data de criação, nem de modificação e nem de acesso serão alteradas por um simples mover. A data de criação não muda, será aquela data em que foi criado o arquivo, a data de acesso muda quando você abre o arquivo (não quando você move) e a data de modificação mode quando você acessa, altera o arquivo e salva as alterações.
  • Assertiva ERRADA. 


    Complementando: o Windows Explorer (explorador de arquivos do Windows) não altera a data de criação dos arquivos. Existem, entretanto, programas específicos para essa finalidade. 
  • ERRADO.

    O fato de mover um documento não altera a data de criação dele.


ID
203161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando que um usuário tenha criado um conjunto de arquivos
e pastas em um sistema operacional Windows XP, julgue os itens
seguintes.

A data de criação do arquivo vai estar de acordo com a data configurada no sistema.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    E não apenas a data de criação, assim como a data de modificação, data de acesso, etc. As datas são registradas a partir da informada pelo computador. A alteração de data e hora do computador pode ser realizada de duas formas: via SETUP (BIOS), configurando diretamente a informação na inicialização ou via Painel de Controle, Data e Hora.
  • CERTO.

    As datas que serão registradas nos documentos, seja a data de criação, de modificação, ou de acesso, serão registradas de acordo com a data configurada no sistema.

  • Principio Nishimura Wins

  • Certo

    E não apenas a data de criação, assim como a data de modificação, data de acesso, etc. As datas são registradas a partir da informada pelo computador. A alteração de data e hora do computador pode ser realizada de duas formas: via SETUP (BIOS), configurando diretamente a informação na inicialização ou via Painel de Controle, Data e Hora.

  • Essa pergunta esta errada. O arquivo mantém a data de criação vinda de outro dispositivo.


ID
203164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes ao uso de certificação digital
e de assinatura digital na criação de documentos.

Um certificado digital pode ser emitido para que um usuário assine e criptografe mensagens de correio eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Um certificado digital é um arquivo de computador que contém um conjunto de informações referentes a entidade para o qual o certificado foi emitido (seja uma empresa, pessoa física ou computador) mais a chave pública referente a chave privada que acredita-se ser de posse unicamente da entidade especificada no certificado.

  • Um certificado digital é um arquivo de computador que contém um conjunto de informações referentes a entidade para o qual o certificado foi emitido (seja uma empresa, pessoa física ou computador) mais a chave pública referente a chave privada que acredita-se ser de posse unicamente da entidade especificada no certificado.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Certificado_digital

  • A certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas considerando sua integridade, sua autenticidade e sua confidencialidade, de forma a evitar que adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude ocorram.
     

    • Basicamente, trata-se de um documento eletrônico com assinatura digital e criptografado que contém dados como nome do utilizador (que pode ser uma pessoa, uma empresa, uma instituição, etc), entidade emissora (você saberá mais sobre isso adiante), prazo de validade e chave pública. Com o certificado digital, a parte interessada obtém a certeza de estar se relacionando com a pessoa ou com a entidade desejada.
       
  • A Certificação Digital é um arquivo eletrônico que acompanha um documento assinado digitalmente e cujo conteúdo é criptografado. Ela contém informações que identificam a empresa e/ou pessoa com quem se está tratando na Internet. Um documento eletrônico que possui Certificação Digital tem garantia de autenticidade de origem e autoria, de integridade de conteúdo, de confidencialidade e de irretratabilidade.

    Identificações Digitais, também conhecidas como Certificados Digitais, vinculam uma identidade a um par de chaves eletrônicas que pode ser usado para criptografar e assinar informações digitais.

    Usadas com a criptografia, Identificações Digitais fornecem uma solução de segurança mais completa, garantindo a identidade de todos os envolvidos em uma transação.

     

    http://www.jt.gov.br/sistema/edoc/certificados.htm

  • A certificação digital é um processo que garante, de forma única, a identidade de uma pessoa (usuário de e-mail, por exemplo), ou de um computador (quando acessamos o banco). A certificação digital é garantida por um terceiro de confiança: uma instituição conhecida, normalmente, como AC (Autoridade Certificadora). A certificação digital se baseia na existência de documentos chamados certificados digitais para cada indivíduo a ser autenticado (pessoa ou micro).

    Um certificado digital é um documento (um arquivo em seu computador, por exemplo) que guarda informações sobre seu titutlar e é atestado (garantido) por uma autoridade certificadora.

  • não sendo chato...e complementado as informações acima

    Resposta: Certa.

    O Certificado Digital, também conhecido como Certificado de Identidade Digital, associa a identidade de um titular a um par de chaves eletrônicas (uma pública e outra privada) que, usadas em conjunto, fornecem a comprovação da identidade. 

    São elementos comuns dos certificados digitais: 

    1º - Informação de atributo: é a informação sobre o objeto que é certificado. No caso de uma pessoa, isto pode incluir seu nome, nacionalidade e endereço e-mail, sua organização e o departamento da organização onde trabalha;

    2º -  Chave de informação pública: é a chave pública da entidade certificada. O certificado atua para associar a chave pública à informação de atributo, descrita acima. A chave pública pode ser qualquer chave assimétrica, mas usualmente é uma chave RSA;

    3º -  Assinatura da Autoridade em Certificação (CA): a CA assina os dois primeiros elementos e, então, adiciona credibilidade ao certificado. Quem recebe o certificado verifica a assinatura e acreditará na informação de atributo e chave pública associadas se acreditar na Autoridade em Certificação. 

    Dentre os atributos do certificado deve  estar a Data de Validade.  O Certificado Digital pode ser usado em uma grande variedade de aplicações, como comércio eletrônico, groupware (Intranets e Internet) e transferência eletrônica de fundos.   Dessa forma, um cliente que compre em um shopping virtual, utilizando um  Servidor Seguro, solicitará o Certificado de Identidade Digital deste Servidor  para verificar: a identidade do vendedor e o conteúdo do Certificado por ele apresentado. Da mesma forma, o servidor poderá solicitar ao comprador seu Certificado de Identidade Digital, para identificá-lo com segurança e precisão.    Caso qualquer um dos dois apresente um Certificado de Identidade Digital adulterado, ele será avisado do fato, e a comunicação com segurança não será estabelecida. 

    O Certificado de Identidade Digital é emitido e assinado por uma Autoridade Certificadora Digital (Certificate Authority). Para tanto, esta autoridade usa as mais avançadas técnicas de criptografia disponíveis e de padrões internacionais (norma ISO X.509 para Certificados Digitais), para a emissão e chancela digital dos Certificados de Identidade Digital. Portanto, um certificado digital pode ser emitido para que um usuário assine e criptografe mensagens de correio eletrônico. 

    Fonte: Profª Patrícia Quintão / Livro / 2010.

  •  Um certificado digital é um documento eletronico que identifica pessoas físicas ou jurídicas, URLs, contas de usuário, servidores, dentre outras entidades. Contém informações relevantes que visa a real identificação destes e é emitido por uma Autoridade certificadora (A.C.)
    Objetos do certificado digital:

    1 - Transferir credibilidade para o ambiênte eletrônico

    2 - Vincular uma chave pública a um titular = E esta chave pública é destinada ao usuário do serviço e tem a função de criptografar os dados que serão enviados pelo usuário até o destinatário o qual é capaz de decodificar a mensagem criptografada.
     
  • kkk primeira vez q peguei o macete da CESPE - pelo menos nessa - isso depois de fazer umas 500 questões

    uma hora a gente aprende - e tomara Deus q seja assim na prova!

  • Ou seja, um CERTIFICADO DIGITAL pode funcionar como uma ASSINATURA DIGITAL.

  • CERTO

    CERTIFICADO DIGITAL GARANTE:

    *Confidencialidade;

    *Autenticidade;

    *Integridade;

    *Não-repúdio

  • A principal tecnologia que garante a segurança do Certificado Digital da Certisign é a Criptografia. É ela quem garante que os dados contidos em um certificado sejam praticamente intransponíveis e à prova de interceptações indevidas, já que uma vez que as informações estão criptografadas, elas se tornam totalmente ilegíveis para quem, eventualmente, tenta acessá-las sem a chave correta.

    No caso dos Certificados Digitais, a codificação criptográfica é gerada por um software que executa uma série de operações matemáticas, imputando uma chave secreta em cada mensagem. Em outras palavras, ao usar a criptografia, o emissor manda um texto cifrado, todo embaralhado, e que ao chegar ao destinatário, terá de ser reprocessado (ou “desembaralhado”) para que ele consiga ler a informação. E esses dados só conseguirão ser acessados se o receptor tiver a chave correta para decodificá-los.

  • Assinatura digital - NÃO envolve criptografia

    Certificado digital - ENVOLVE criptografia

  • uai, é o usuário que assina? nunca nem vi

  • Gabarito Certo.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Três funcionalidades do Certificado digital:

    - Assina documentos eletrônicos e transações eletrônicas.

    - Criptografar dados, ou seja, usado para garantir a confidencialidade dos dados.

    - Certificar data e hora que determinado documento foi gerado. 

    _________________________________________________________________________________________________________________________________

    Tipo A: Certificado de Assinatura Digital

    Tipo S: Certificado de Sigilo/Confidencialidade Este tipo de certificado digital é utilizado exclusivamente.

    Tipo T: Certificado de Tempo

    _________________________________________________________________________________________________________________________________

    "Um certificado digital pode ser emitido para que um usuário assine e criptografe mensagens de correio eletrônico."

    Sim, mas também esteja autorizado por uma autoridade certificadora.

    Bons estudos!✌

  • CERTIFICADO DIGITAL

    ➥ Funciona como uma espécie de carteira de identidade eletrônica para pessoas ou empresas ao garantir a autenticidade sem a necessidade de uma representação presencial.

    [...]

    Curiosidades:

    Eles possuem um prazo de renovação sendo que a autoridade certificadora é responsável por revogar ou renovar;

    Um certificado digital pode ser comparado a um documento de identidade.

    [...]

    Os certificados Digitais possuem:

    nome

    nº série

    validade (máx. 3 anos)

    chave pública

    [...]

    QUESTÕES PRA FIXAR!

    1} O certificado digital contém uma chave privada, que é utilizada para gerar a assinatura digital juntamente com o conteúdo da nota fiscal. A chave pública, também presente no certificado, permite a verificação da validade da assinatura. (CERTO)

    2} Um certificado digital pode ser emitido para que um usuário assine e criptografe mensagens de correio eletrônico. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Site Bry; Cartilha; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Cuidado com o comentário de alguns colegas!

    Tanto o certificado digital quanto a assinatura digital envolve criptografia. Pelo amor de Deus, se não envolvesse, não estaríamos aqui feito maluco estudando "chave privada" e "chave pública". Afinal, essas chaves são atributos de um processo: Criptografia assimétrica. Mas repare que eu disse ENVOLVE!

    O primeiro processo na assinatura digital é o HASH. Depois disso, o arquivo em hash que foi formado é criptografado pela chave PRIVADA. Então repare que na assinatura digital envolve sim criptografia, mas é no HASH (resumo)

    Tente assimilar que quem assina, assina com SUA CANETA.. Se é sua é pq é privada. Depois de saber isso, é só lembrar que o certificado digital é ao contrário, ou seja, assinará com chave pública.

    Enfim, uma questão para ratificar o que estou dizendo:

    A chave privada utilizada no método de criptografia para assinatura digital é conhecida apenas pelo seu dono, ou seja, pelo remetente.

    CERTO

  • Certificado digital

    três funcionalidades básicas:

    -Usado para assinar documentos eletrônicos e transações eletrônicas.

    -Usado para Criptografar dados, ou seja, usado para garantir a

    confidencialidade dos dados.

    -Usado para certificar data e hora que determinado documento

    foi gerado

  • Assinatura digital - NÃO envolve criptografia

    Certificado digital - ENVOLVE criptografia

    FONTE: Comentário da Letícia.


ID
203167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes ao uso de certificação digital
e de assinatura digital na criação de documentos.

Por princípio, considera-se que qualquer documento assinado digitalmente está criptografado.

Alternativas
Comentários
  • Na assinatura digital, o documento não sofre qualquer alteração e o hash cifrado com a chave privada é anexado ao documento.

  • Errado.

    O mesmo método de autenticação dos algoritmos de criptografia de chave pública operando em conjunto com uma função resumo, também conhecido como função de hash, é chamada de assinatura digital.

    A vantagem da utilização de resumos criptográficos no processo de autenticação é o aumento de desempenho, pois os algoritmos de criptografia assimétrica são muito lentos. A submissão de resumos criptográficos ao processo de cifragem com a chave privada reduz o tempo de operação para gerar uma assinatura por serem os resumos, em geral, muito menores que o documento em si. Assim, consomem um tempo baixo e uniforme, ndependente do tamanho do documento a ser assinado.

    Na assinatura digital, o documento não sofre qualquer alteração e o hash cifrado com a chave privada é anexado ao documento.

    Resumindo: posso ter um documento com assinatura digital e não necessariamente o conteúdo da msg estará criptografado. 

  • A assinatura digital se baseia em criptografia assimétrica, ou seja, na existência de um par de chaves para cada usuário (uma pública e uma privada). A principal diferença entre a criptografia assimétrica em si e a assinatura digital é como essas chaves vão ser usadas.

    No processo criptográfico, no intuito de se ter confidencialidade (sigilo), o remetente usa a chave pública do destinatário para encriptar a mensagem esperando que ele (destinatário) seja capaz de decifrar a mensagem usando a chave privada dele (destinatário). Então, em suma, a comunicação sigilosa usa apenas as chaves do destinatário da mensagem.

    No processo de assinatura digital, com o qual de deseja a autenticidade, o remetente usará sua chave privada para "assinar" a mensagem. Por outro lado, o destinatário usará a chave pública do remetente para confirmar que ela foi enviada realmente por aquela pessoa. A mensagem não é sigilosa, porque não é criptografada, e também porque teoricamente "todos" têm acesso à chave pública do remetente (afinal, ela é pública).

    Em suma, a assinatura digital utiliza apenas as chaves do remetente para comunicação, diferente da criptografia em si. 



  • AssINAtura digital garante a INTEGRIDADE, o   NÃO -REPÚDIO e a  AUTENTICIDADE.

    Criptografia garante a CONFIDENCIALIDADE.
  • Tati,

    Muito bom o seu comentário, porém, você inverteu o uso das chaves no final.

    Na Criptografia, utiliza-se apenas as chaves do destinatário (a pública e a privada). A pública para encriptar e a privada para decifrar.
    Na Assinatura Digital, o remetente usará a sua chave privada para assinar a mensagem e o destinatário utilizará a sua chave pública para confirmar. Foram usadas chaves de usuários distintos, uma chave do remetente e uma do destinatário. (nesse caso, a mensagem não é confidencial, pois ela não é criptografada).

    É isso. Jesus te ama!
  • Por princípio, considera-se que qualquer documento assinado digitalmente está criptografado.

    Nem todo documento está assinado digitalmente. Foi o que entendi.

    abs
  • A assinatura digital apenas autentica a identidade da pessoa ou entidade que presta as informações, enquanto a criptografia  é um conjunto de técnicas para esconder informação de acesso não autorizado. .
  • No processo de assinatura digital o documento não sofre alteração, ou seja, não é criptografado, mas somente o hash (resumo) gerado deste dado que é criptografado com a chave privada do autor da mensagem.

  • Vamos simplificar?

    a resposta é ERRADO, pois:

    ASSINATURA DIGITAL                                 garante INTEGRIDADENÃO -REPÚDIO AUTENTICIDADE.

    CRIPTOGRAFIA                                       garante CONFIDENCIALIDADE.

    Portanto, nem todo documento assinado digitalmente estará criptografado. Só estará se houver necessidade de garantia

    de CONFIDENCIALIDADE.

  • Na Assinatura Digital, somente o resumo é criptografado; a mensagem enviada é a original, que não é cifrada.

  • Na assinatura digital possuem três princípios a ela vinculados: integridade, autenticidade e não repúdio. Não pode confundir a autenticidade com a confidencialidade, essa representa a confirmação da identidade, já a última trás métodos como a criptografia para que a informação não seja revelada para alguém não autorizado.

    Na assinatura digital conceituada como o hash da mensagem criptografado com a chave PRIVADA do emissor, anexada ao arquivo.Assim, esse hash que é o resumo da mensagem com um algoritimo assimétrico digital( chave privada do emissor) realizará a assinatura digital, na qual a mensagem é assinada e irá para a rede pública e por fim aquele que irá receber a mensagem irá se utilizar da CHAVE PÚBLICA para verificação de AUTENTICIDADE, não de confidencialidade. Essa conferida apenas no certificado digital.

    Importante fazer a distinção no momento da confidencialidade adquirida com a criptografia assimétria ( chave pública e privada). Esse método é utilizado a CHAVE PÚBLICA do destinatário, pois assim só o destinatário com a CHAVE PRIVADA poderá ter acesso ao conteúdo, garantindo assim a CONFIDENCIALIDADE.

  • Eu SEMPRE caio nessa!!!

    Assinatura digital NÃO é criptografia, NÃO prova confidencialidade, NÃO garante sigilo!!!

    Assinatura digital NÃO é criptografia, NÃO prova confidencialidade, NÃO garante sigilo!!!

    Assinatura digital NÃO é criptografia, NÃO prova confidencialidade, NÃO garante sigilo!!!

    Assinatura digital NÃO é criptografia, NÃO prova confidencialidade, NÃO garante sigilo!!!

    Assinatura digital NÃO é criptografia, NÃO prova confidencialidade, NÃO garante sigilo!!!

    Assinatura digital NÃO é criptografia, NÃO prova confidencialidade, NÃO garante sigilo!!!

    Assinatura digital NÃO é criptografia, NÃO prova confidencialidade, NÃO garante sigilo!!!

    Assinatura digital NÃO é criptografia, NÃO prova confidencialidade, NÃO garante sigilo!!!

  • Existe na questão uma confusão de conceitos, sendo esta prejudicial para a validade da alternativa. Assinatura digital não garante em um documento a criptografia. Pode ser utilizada, mas não é garantia pelo simples uso da assinatura.

    E

  • Nada na informática é garantido.

  • assinatura digital não garante sigilo :)

  • Assinatura digital - NÃO envolve criptografia

    Certificado digital - ENVOLVE criptografia

    Fonte: QC


ID
203170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, considerando a responsabilidade do advogado público parecerista.

No tocante à advocacia pública consultiva, o advogado poderá ser responsabilizado nos casos de culpa grave, erro inescusável, dolo e quando o parecer for vinculante.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Em sendo o parecer meramente opinativo, não há que se falar em responsabilidade do advogado consultivo, pois o gestor não está vinculado ao parecer. Todavia, quando o parecer é vinculante, é exigido como essencial à realização do ato, pode o advogado consultivo vir a ser responsabilizado nos casos de culpa grave, erro inescusável ou dolo. Nesse sentido leia-se o seguinte juldado do STF:

    MS 24631 / DF - DISTRITO FEDERAL
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento: 09/08/2007
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    EMENTA:
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido.

     

  • Desse acórdão (o acórdão abaixo), podemos extrair que o Supremo e reconhece as três espécies de
    parecer e endossa que só vai haver responsabilização se o advogado agiu com culpa extrema
    ou erro inescusável. Além disso, afirma que só vai haver responsabilidade nas manifestações
    jurídicas quando o parecer for vinculante.

    Em outras palavras, o STF sedimentou o entendimento no que tange à
    responsabilização do advogado: este somente vai ser responsabilizado em quatro situações:
    culpa grave, erro inescusável, dolo e quando o parecer for vinculante. Portanto,
    diferentemente de posições anteriores, em que qualquer tipo de parecer era suficiente para
    excluir a responsabilidade (MS 24.073/DF), hoje os pareceres vinculantes atribuem
    responsabilidade solidária entre advogados e autoridades, pois a Lei define um
    compartilhamento de decisões entre tais agentes. http://www.incra.gov.br/portal/images/arquivos/artigo_procurador_incraPB_omar_bradley.pdf

     

  • Dica do colega Osmar

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 9.784/99   CAPÍTULO X
    DA INSTRUÇÃO
      Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.   § 1º - Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
      PARECER = OBRIGATÓRIO VINCULANTE
    PROSSEGUIMENTO = NÃO
    PENA = 
    SIM   § 2º - Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento. 
      PARECER = OBRIGATÓRIO NÃO-VINCULANTE
    PROSSEGUIMENTO = SIM
    PENA = 
    SIM

     
  • Parece brincadeira...

    sempre que tem uma questao da CESPE e eu acho que sei a resposta, tem um parcer, sumula, acordao, ou algo do genero para quebrar o meu barato. Será que a CESPE, quando faz questões de C ou E, se baseia em este tipo de PEGADINHA...

    Sou mais a PEGADINHA DO MALANDRO...rsrsrs
  • Para o STF “é lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa”
     

  • Jurisprudência do STF: "Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa".

  • LINDB Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

  • No tocante à advocacia pública consultiva, o advogado poderá ser responsabilizado nos casos de culpa grave, erro inescusável, dolo e quando o parecer for vinculante.

  • Considerando a responsabilidade do advogado público parecerista, é correto afirmar que: No tocante à advocacia pública consultiva, o advogado poderá ser responsabilizado nos casos de culpa grave, erro inescusável, dolo e quando o parecer for vinculante.


ID
203173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.469/1997, que trata da intervenção da União nas causas em que os entes da administração indireta figurem como autores ou réus, julgue o item subsequente.

Um procurador necessitará apresentar o instrumento de mandato caso venha a representar judicialmente uma fundação pública na qual ocupe cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Nos termos do art. 9º  da Lei 9.469/97: "A representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato."

     

  • ERRADO - um procurador, funcionário de cargo efetivo da fundação pública, não necessita apresentar autorização ou procuração (Instrumentos de mandato), para representar judicialmente a fundação, na qual trabalha.

    "Instrumento de mandato - Autorização ou procuração que alguém confere a outrem para, em seu nome, praticar certos atos. O não cumprimento das determinações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 70 da Lei 4.215, de 27 de abril de 1963, e do artigo 37 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, importa o não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito. Consulte Lei 4.215/63." fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296628/instrumento-de-mandato.

  • SUMULA 644 do STF - "AO TITULAR DO CARGO DE PROCURADOR DE AUTARQUIA NÃO SE EXIGE A APRESETAÇAO DE INSTRUMENTO DE MANDATO PARA REPRESENTÁ-LA EM JUÍZO". COMO A MAIORIA DA DOUTRINA ACHA QUE FUNDAÇAO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO NAO PASSA DE UMA AUTARQUIA, ACHO PERTINENTE ESSA SÚMULA PARA A QUESTÃO. 

  • Básico para quem está estudando o 1A do direito administrativo:

    Procurador, em sentido genérico, é qualquer pessoa que representa outro em algum negócio, mediante autorização escrita do representado. Tratando-se de função pública, o termo procurador tem acepções bastante diversas, sendo necessário esclarecer se a referência é ao agente que tem por atribuição representar os interesses de um órgão público ou ao integrante do Ministério Público, que defende interesses da sociedade.

    Na questão o procurador é servidor de uma fundação. Logo, possui a responsabilidade intrínsica e autônoma de representar um órgão com personalidade jurídica própria. Logo, não necessita de autorização formal alguma para desempenhar a essência de seu cargo, ou seja, representar jurídica, comercialmente ou administrativamente a dita fundação. 

    ITEM ERRADO
  • Art. 129, IX - Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das entidades públicas.
  • Um procurador necessitará apresentar o instrumento de mandato caso venha a representar judicialmente uma fundação pública na qual ocupe cargo efetivo.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 9º, da Lei 9.469/1997: "A representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato".

     

  • VIDE:

    art. 9º, da Lei 9.469/1997: "A representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato"


ID
203176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei de Improbidade - Lei n.º 8.429/1992 - e os
procedimentos administrativos, julgue os itens seguintes.

O procedimento administrativo cabe à administração pública, mas a Lei de Improbidade permite ao Ministério Público designar um representante do órgão para acompanhar esse procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 da lei 8429. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • CORRETO O GABARITO....

    É função institucional do Ministério Público a atuação em causas que envolvam dilapidação do patrimônio público, ou no mínimo, deverá participar do processo como Custos Legis, fiscalizando par e passo o procedimento administrativo, no sentido da rigorosa apuração dos fatos e dos seus responsáveis....

  • Eta questão mal formulada! Do jeito que está, parece até que o MP não pode abrir Procedimento Administrativo para investigar atos de improbidade!

    A Cespe adorar complicar, era mais razoável eles terem contextualizado melhor a questão!

  • ART. 17, § 4º, DA LEI 8429/92: "O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NÃO INTERVIER NO PROCESSO COM PARTE, ATUARÁ OBRIGATORIAMENTE, COMO FISCAL DA LEI, SOB PENA DE NULIDADE".

  • Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/92
      Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.         Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
  • HÁ UMA DIFERENÇA ENTRE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROCESSO ADMINISTRATIVO.


     - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: é a sucessão ordenada de atos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução. 
     - PROCESSO ADMINISTRATIVO: é o conjunto de documentos em que se traduzem os atos e formalidades que integram o procedimento administrativo. 


    Art.15,§Único - O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.


    GABARITO CERTO
  • O procedimento administrativo cabe à administração pública, mas a Lei de Improbidade permite ao Ministério Público designar um representante do órgão para acompanhar esse procedimento.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 15, Parágrafo único, da Lei 8.429/1992: Art. 15 - A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Parágrafo único - O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo. 

     

  • INDEPENDENTE DE QUALQUER COISA, O MINISTÉRIO PÚBLICO ATUARÁ COMO FISCAL DA LEI, SOB PENA DE NULIDADE DO PROCESSO.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • Considerando a Lei de Improbidade - Lei n.º 8.429/1992 - e os procedimentos administrativos, jé correto afirmar que: O procedimento administrativo cabe à administração pública, mas a Lei de Improbidade permite ao Ministério Público designar um representante do órgão para acompanhar esse procedimento.

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.


ID
203179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei de Improbidade - Lei n.º 8.429/1992 - e os
procedimentos administrativos, julgue os itens seguintes.

As disposições da Lei n.º 8.429/1992 não são aplicáveis àqueles que, não sendo agentes públicos, se beneficiarem, de forma direta ou indireta, com o ato de improbidade cometido por prefeito municipal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° da lei 8429. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A lei 8429/1992 aplica-se no que couber a aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática de um ato de improbidade administrativa ou se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

    Induzir um agente público seria atuar psicologicamente sobre o agente público de forma a convencê-lo da prática de ato de improbidade administrativa.

    Concorrer com um agente público seria atuar junto com o agente público para o alcance do ato ímprobo.

    Beneficiar-se do ato seria uma não participação do ato, mas que se beneficia das vantagens dela decorrentes.

     

  • Seria incoerente o legislador se deixasse de fora aquele que não é agente púlbico mas causa prejuízo ao Estado, conforme previsto no Art. 3° da lei 8429. "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Acertei a questão pois concordo com todos aqui que os que se beneficiam mas não são agentes também estão sujeitos às penas de improbidade, porém, ao meu ver, a questão está mal formulada, porque prefeito não comete ato de improbidade, mas sim crime de responsabilidade. Tô errada? Se alguém achar que sim e souber me explicar porque, por favor me mande um recado avisando pra eu vir checar.

  • questao errada, pois todo aquele que se beneficie de forma direta ou indireta, tambem responde pelos danos causados ao erario.
  • Errada.

    Prefeito não se enquadra na Lei 1.079/1950, por isto responde por ato de improbidade administrativa.

    Lei 1.079/50 = se o agente político responde por crime de responsabilidade, pelo mesmo ato não responderá por ato de improbidade administrativa.
  • Questão super fácil mas errei por causa de um vacilo: Não percebi o NÃO logo após 1992!

    As disposições da Lei n.º 8.429/1992 não são aplicáveis àqueles que, não sendo agentes públicos, se beneficiarem, de forma direta ou indireta, com o ato de improbidade cometido por prefeito municipal.
  • As disposições da Lei n.º 8.429/1992 não são aplicáveis àqueles que, não sendo agentes públicos, se beneficiarem, de forma direta ou indireta, com o ato de improbidade cometido por prefeito municipal.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei 8.429/1992: "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

     

  • O art. 3° da Lei de Improbidade Administrativa afirma que as disposições de seu texto “são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. Assertiva incorreta.
     

  • Art. 3° da lei 8429. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
203182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos contratos
administrativos.

Aplica-se a teoria da imprevisão quando, nos contratos administrativos, a administração pode rever as cláusulas financeiras, para permitir sua continuidade, caso seja conveniente para o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • A teoria da imprevisao foi positivada no art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93 e relaciona-se com a cláusula rebus sic stantibus, segundo a qual o conteúdo contratado não deve vigorar se as coisas não permanecerem como foram acordadas no momento da celebração. É uma exigencia da equidade, que autoriza a revisão do contrato diante de alterações que tornaram muito oneroso. Aplica-se a álea econômica, objetivando a manutenção do equilibrio econômico financeiro inicial. Todavia, se o desequilibrio for suportável, não há lugar para a aplicação da teoria.

    São requesitos básicos para a sua aplicação: a ocorrencia de um FATO imprevisível, estranho as vontades das partes, inevitável e que cause desequilibrio muito grande no contrato, com consequencia que retarde ou impeçam a execução do contrato.

  • Afirmação Correta - A Administração pode rever as cláusulas financeiras, em função do interesse público. Neste caso, estará aplicando a Teoria da Imprevisão. Segue os fundamentos abaixo:

    A Teoria da imprevisão é um "Princípio segundo o qual deve ser rescindida a relação contratual existente quando sobrevém acontecimento imprevisto, imprevisível e inevitável que modifica sensivelmente a situação de fato apresentada ao tempo da sua formação, ameaçando assim de prejuízo o patrimônio do sujeito passivo da obrigação, caso subsistam os direitos e interesses do credor." Fontehttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/294462/teoria-da-imprevisao,

    Art. 65, da lei nº 8.666/93, "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"

  • A Teoria da Imprevisao resulta da aplicacao de uma clausula que se entende implicita em que qualquer contrato de execucao prolongado, segundo o qual o vinculo obrigatorio gerado pelo contrato somente existe enquanto inalterado o estado de fato vigente a epoca da estipulacao.esta clausula é conhecida como rebus sic stantibus.Consiste no reconhecimento de que fatos novos imprevistos e imprevisiveis pelas partes e a elas nao imputaveis, refletindo sobre a economia ou execucao do contrato, autorizam sua revisao para ajusta-los as circuntancias.

  • A aplicação da Teoria da Imprevisão aos contratos administrativos é prevista pelo art. 65, II, d, da Lei 8.666/93, nos seguintes termos: "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) II - por acordo das partes: (...) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    A questão está muito mal formulada!

  • Teoria da Imprevisao= caracteriza o inadimplemento do contrato administrativo o descumprimento total ou parcial de suas clausulas por qualquer das partes [ administração pública ou contratado ].

    A inexecução ou execução imperfeita do contrato pode dar-se com ou sem culpa de qualquer das partes

  •  

    Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93, art. 65, §5º).
  • Teoria da Imprevisão: fatos econômicos, imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, capazes de onerar substancialmente o contrato. Ex: desvalorização da moeda (evento econômico).
  • -É porque em regra a Administração não pode mexer nas cláusulas financeiras, somente pode reajustálas, para que permaneçam com valor justo, mas isso é álea ordinária (comum), já é prevista no contrato.
    -Incorrendo a álea econômica extraordinária ai sim, poderá mexer nas cláusulas financeiras.
    -ocorrendo um fato imprevisto a Administração pode terminar com o contrato ou continuá-lo, ajustando este, caso continue conveniente para a Administração.
    - "no rever" da questão entenda-se recomposição.
    Vejamos o que diz Marinela:
    Qual é a cilada do concurso? Recomposição de preços é teoria da imprevisão, é pagamento imprevisto.Transporte coletivo, telefonia, energia, tudo isso aumenta todos os anos. Essas são alterações previstas, que a empresa já conhece, já sabe que vai acontecer. A alteração remuneratória que já está prevista e não vem da teoria da imprevisão é chamada de reajustamento de preços. Cuidado! È diferente de recomposição. O reajustamento decorre de alteração contratual prevista e não decorre da teoria da imprevisão. Alterou o custo? Alterou, mas já está escrito no contrato. Reajustamento, previsto. Recomposição, teoria da imprevisão. O Cespe sempre faz esse confronto. 
    Bons estudos
  • Teoria da imprevisão: inexecução sem culpa de nenhuma das partes, libera o inadimplente da responsabilidade. Um evento imprevisível e extraordinário, que impeça, retarde ou torne excessivamente onerosa a execução do contrato.
    - a parte fica liberada dos encargos originários e o contrato poderá ser revisto.
    - se desdobra em caso fortuito, força maior, fato do príncipe, fato da administração e interferências imprevistas.

    - nem toda causa, autoriza a revisão do contrato, pois todo contrato possui, um determinado risco econômico, denominado álea contratual ordinária, são somente fatos imprevisíveis, extraordinários e extracontratuais (álea extraordinária e extra contratual) que podem ser alegados. Cabe à concessionária assumir os riscos ordinários do negócio.

    A teoria da imprevisão dá ensejo à alteração do contrato por acordo entre as partes. Assim, somente quando for conveniente para o interesse público na continuidade do ajuste é que a Administração poderá rever as cláusulas financeiras.

  • Aplica-se a teoria da imprevisão quando, nos contratos administrativos, a administração pode rever as cláusulas financeiras, para permitir sua continuidade, caso seja conveniente para o interesse público.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 65, II, d), da Lei 8.666/1993: "Art. 65 - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas nos seguintes casos: II - por acordo das partes: d) - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a restribuição da Administração para justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilibrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequencias incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do princípe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual".

     

  • Gabarito bizarro deu como certa essa questão. Mas esta erradíssima. A teoria da imprevisao aplica-se a fatos extraordinários e imprevisíveis, ou previsíveis mas de consequências incalculáveis, e não por mera conveniência de interesse público. Alem disso, interesse publico pressupoe vontade unilateral da administração, e a teoria da imprevisao só pode ser feita por mutuo acordo. Vide Art. 65, II, d, da 8.666/93. Questão duplamente errada.

ID
203185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos contratos
administrativos.

O consórcio administrativo se constitui como uma pessoa jurídica formada por dois ou mais partícipes da esfera pública da mesma natureza e do mesmo nível de governo, para a consecução de objetivos comuns.

Alternativas
Comentários
  •  O equívoco está em dizer que os partícipes deverão ser do mesmo nível de governo, uma vez que os consórcios, fundados nas regras da Lei 11107/2005 podem englobar União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a realização de suas finalidades públicas.

  • errada.

    Consórcio Público-É o acordo de vontades celebrado entre duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza, ou entre entidades da administração indireta, para a consecução de objetivos comuns. Ele constitui nova espécie da administração indireta de todos os entes federados que dele participarem. Ele reger-se-á pelo direito civil no que não for expressamente derrogado por normas de direito público, de forma que estarão sujeitos às regras sobre licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

     Fundamentação:

    Art. 241 da CF
    Lei nº 11.107/2005

  • A título de complementação, é importante esclarecer a diferença entre convênio, consórcio administrativo e consórcio público, senão vejamos:

    - Convênio, segundo Maria Sylvia Di Pietro, é a forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração;

    - Consórcio administrativo, por sua vez, é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para a consecução de objetivos comuns;

    - Consórcio público, nos termos da Lei n. 11.107/05, é uma nova espécie de entidade da Administração Pública Indireta de todos os entes federados que dele participarem; é, portanto, uma pessoa jurídica;

    Sendo assim, é possível concluir que o erro da questão está em se afirmar que o consórcio administrativo configura-se como uma pessoa jurídica.

  • GABARITO OFICIAL: E

    Dispõe a Constituição em seu art.241: 

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos." 

    Convênios Administrativos são acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

    Portanto, percebe-se que o preceito reproduzido atribui a cada ente federado a competência para tratar, por meio de lei própria, os consórcios públicos, os convênios de cooperação e a gestão associada de serviços públicos.

    Que Deus nos Abençoe !
  • Os consórcios públicos são celebrados entre entes federados de mesma espécie ou não.
  • Conforme a própria lei que trata dos Consórcios Públicos (Lei 11107/05; artigo 1º), os consórcios públicos podem ser celebrados entre os três níveis de entres políticos, ou seja União, Estados e Municípios, assim sendo é possível sem sombra de dúvidas a ocorrencia de Consórcios Públicos, em níveis distintos da Administração Pública.
  • Galera,


    Alguém me corrija, por favor, mas creio que CONSORCIO ADMINISTRATIVO não é sinonimo de CONSORCIO PUBLICO.

    O primeiro é um simples acordo de vontades. O segundo,  mais que isso.

    A Lei n. 11.107, de 2005, apesar de ter afinidades com o instituto, nao se aplica ao caso.

    Pra mim o erro está em dizer que o consorcio administrativo tem personalidade jurídica, pois nada mais é que um ajuste de vontades entre entes publicos.

    Ha quem admita na doutrina a necessidade de se conferir personalidade aos consorcios administrativos, mas isso é minoritário.
  •  Felipe, concordo com você, agora a questão é saber se a banca faz esta distinção (entre o consórcio administrativo e o público) em todos os concursos.

     Acredito que o erro desta questão, sendo consórcio Administrativo, está na formação de pessoa jurídica, contudo, se fosse "consórcio público" teríamos a formação da personalidade júridica de Direito Público (associação pública e parte integrante da Adm Indireta) ou de Direito Privado, e o erro passaria a ser "do mesmo nível de governo".

     Temos que ficar espertos, mas acredito que na grande maioria dos concursos as características dos consórcios públicos sejam as mais cobradas.

     Bons estudos!! Não desanimem! 

     

     
  • Galera, visto que só quem integra a Adm. Indireta são entidades (frutos da descentralização administrativa), os Consórcios Públicos possuem sim personalidade jurídica, com natureza autárquica (chamados de autarquia multifederativa por englobar mais de um ente federado).

    _____

    "A Lei 11.107/05, com a regulamentação dada pelo Decreto federal 6.017/07, apresenta o consórcio público como pessoa jurídica formada por entes da Federação, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos."

    (Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres. Sinopses para Concursos - (2014) - v.9 - Direito Administrativo)


  • O consórcio administrativo se constitui como uma pessoa jurídica formada por dois ou mais partícipes da esfera pública da mesma natureza e do mesmo nível de governo, para a consecução de objetivos comuns. ERRADA

    ------

    Concordo com a Renata e com o Felipe. Agora a questão é saber se a banca faz esta distinção entre os termos consórcio administrativo e consórcio público. Se o CESPE considera como sinônimos, o erro estaria em "mesmo nível de governo". Se não considera, o erro estaria em "constitui como uma pessoa jurídica", pois seria apenas um acordo de vontades. O conceito de consórcio administrativo segundo Maria Sylvia Di Pietro: "consórcio administrativo é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para a consecução de objetivos comuns".

    De qualquer forma, em ambos os casos, a questão estaria errada.

    -----

    Exemplo de questão em que o CESPE parece considerar como sinônimos os termos consórcio público e consórcio administrativo, assim como Hely Lopes Meirelles e Carvalho Filho. Vejam essa questão:

    Tanto os consórcios quanto os convênios administrativos são acordos de vontades e não adquirem personalidade jurídica. CESPE ERRADA (2011)

    -------

    Outros autores referem-se a consórcios públicos e consórcios administrativos como sinônimos, a exemplo de Hely Lopes Meirelles, que entendia o consórcio administrativo como “acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas ou para-estatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.” 

    (...) Autores ainda há que admitem, mesmo após a normatização conferida aos consórcios públicos pela Lei nº 11.107/05, a coexistência entre esses e os consórcios administrativos, que permanecem caracterizados como despersonalizados, e com características semelhantes aos convênios.

    http://www.rzoconsultoria.com.br/resources/multimidia/files/1200510943_ADuplicidadeDeRegimesJuridicosDosConsorciosPublicosEmSuaLegislacaoReguladoraEASuaI

  • a MELHOR RESPOSTA NA MINHA OPINIÃO FOI DA PAULINHA


  • ESTA DEFINIÇÃO DA QUESTÃO É DE CONSÓRCIO PÚBLICO.

    E,

    os comentários deveriam ter terminado depois que a Paulinha esmiuçou a questão. Dando as definições de CONSÓRCIO PÚBLICO, ADMINISTRATIVO E CONVÊNCIO.

  • Apesar de ter acertado, não tive certeza se o meu fundamento para achar o erro estava correto. Achei essa explicação no http://aejur.blogspot.com.br/2012/03/simulado-092012-direito-administrativo_23.html

     

    O item se equivoca ao afirmar que os partícipes têm de pertencer à mesma esfera de governo. Na verdade, este não é um requisito necessário para a formação do consórcio público. Observe-se o conceito retirado do site DireitoNet: “É o acordo de vontades celebrado entre duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza, ou entre entidades da administração indireta, para a consecução de objetivos comuns. Ele constitui nova espécie da administração indireta de todos os entes federados que dele participarem. Ele reger-se-á pelo direito civil no que não for expressamente derrogado por normas de direito público, de forma que estarão sujeitos às regras sobre licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.”

     

    Ressalte-se que a lei que rege os consórcios públicos é a lei 11.107/2005, mas os mesmos também possuem fundamentação constitucional no art. 241: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.”

  • O consórcio administrativo se constitui como uma pessoa jurídica formada por dois ou mais partícipes da esfera pública da mesma natureza e do mesmo nível de governo, para a consecução de objetivos comuns.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, I, do Decreto 6.017/2007 c/c art. 1º, §§§ 1º a 3º, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 2º. - Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    I - Consórcio público - pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituida como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

    Art. 1º. - Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providencias.

    §1º. - O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    §2º. - A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    §3º. - Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Ùnico de Saúde".

     

     

  • Consórcio administrativo é ACORDO DE VONTADES, e não pessoa jurídica. O Consórcio Público é que teria essa constituição de pessoa jurídica (que não precisa ser da mesma natureza e mesmo nível de governo).

  • É o acordo de vontades celebrado entre duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza, ou entre entidades da administração indireta, para a consecução de objetivos comuns.


ID
203188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos contratos
administrativos.

Apesar de a decisão executória da administração pública dispensar a intervenção prévia do Poder Judiciário, não há impedimento para que ocorra o controle judicial após a realização do ato.

Alternativas
Comentários
  • Certa .

    Dizer que o ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Judiciário,é equivocado. O que não se admite em relação a ele é o exame por esse Poder da conveniência e da oportunidade, isto é, do mérito da decisão tomada pela Administração Pública, conforme vêm decidindo nossos Tribunais (RF, 225:96 e RT 446:213). Com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei.

  • Em qualquer caso, se houver ilegalidade o Poder Judiciário pode Anular o ato.

  • O Brasil adota o modelo da jurisdição UNA, nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito será afastada da apreciação do Poder Judiciário.

  • Controle externo:
    1.Parlamentar Direto;
    2.Tribunal de Contas;
    3.Controle Jurisdicional.
  • A QUESTÃO REFERE-SE AO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE PRESENTE EM ALGUNS ATOS ADMINISTRATIVOS. É A CAPACIDADE QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM PARA EXECUTAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS POR MEIOS PRÓPRIOS, OU SEJA: SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEMBRANDO QUE O CONTROLE JUDICIAL DO ATO PODE OCORRER CONCOMITANTE OU DE FORMA SUBSEQUENTE À PRÁTICA DO ATO.


    EX.: Desapropriação de edifício em risco de desabamento. Se a administração depender de prévia do judiciário para promover e executar a desapropriação - nesse meio tempo - uma desgraça pode ocorrer e muitas pessoas podem perder a vida. Logo, o interesse público fala mais alto e autoriza que a administração tome as providências.



    GABARITO CERTTO

  • "não há impedimento para que ocorra o controle judicial após a realização do ato." e oque me diz do impedimento do poder judiciário e não poder controlar o atos com juizo de conveniência e oportunidade? na minha opinião passível de anulação.

  • Relativos aos contratos administrativos.é correto afirmar que: Apesar de a decisão executória da administração pública dispensar a intervenção prévia do Poder Judiciário, não há impedimento para que ocorra o controle judicial após a realização do ato.

  • FAMOSO SISTEMA NÃO CONTENCIOSO.

  • A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial; ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo, no entanto, que caberá pedir proteção judicial para defender seus interesses ou para haver os eventuais prejuízos que tenha injustamente suportado.

    O controle judicial, juntamente com o princípio da legalidade, constitui um dos fundamentos em que se repousa o Estado de Direito. De fato, consiste em um poder de fiscalização e correção que os órgãos do Poder Judiciário exercem sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, cujo fundamento constitucional se encontra estampado no art. 5o, XXXV da Constituição Federal, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".


ID
203191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos contratos
administrativos.

O fato de a administração poder optar entre a celebração de contrato ou a revogação de licitação decorrente de razões de interesse público é um exemplo típico de atuação vinculada.

Alternativas
Comentários
  • A atuacao seria tipicamente discrionaria.

  • A celebração de contrato  e a revogação decorrente de interesse público são atos discricionários da Administração; isto é, ela age conforme a conveniência e oportunidade.

     

  • ERRADA! Atuação Discricionária!

  •  ERRADO!

     

    Se a administração pode escolher entre celebrar o contrato ou revogar a licitação então ela possui um ESCOLHA... portanto é um ato discricionário e não vinculado.


  • APELADO : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMAS.
    RELATOR : DES. ANTONIO LOPES DE NORONHA.

    APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - REVOGAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA - FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PÚBLICO EM CONTRATAR COM A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME - ATO DEVIDAMENTE MOTIVADO - CONTROLE JUDICIAL SOMENTE EM RELAÇÃO À LEGALIDADE - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.


    - O controle judicial da revogação do processo licitatório cinge-se à aferição da ocorrência da motivação invocada pelo administrador.

    _______________________________________________________________

    TRF1 - REMESSA EX OFFICIO: REO 45590 DF 1997.01.00.045590-0

    Resumo: Administrativo. Licitação. Revogação do Procedimento Licitatório. Perda do Objeto.
    Relator(a): JUIZ FAGUNDES DE DEUS

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PERDA DO OBJETO.

    1. Sobrevém a perda do objeto a impor a extinção do writ, quando há revogação do procedimento licitatório.

  • Revogação é sempre um Ato Discricionário.

  • O fato de a administração poder optar entre a celebração de contrato ou a revogação de licitação decorrente de razões de interesse público é um exemplo típico de atuação discricionária.

  • MACETE

    ATO VINCULADO: É VINCULADO a lei, logo, a liberdade não existe.

  • Gabarito ERRADO. A revogação é sempre discricionário
  • OPTAR = DISCRICIONARIEDADE = ATO DISCRICIONÁRIO.

  • A atuação DISCRICIONÁRIA que permite uma MARGEM DE ESCOLHA para a Adm pública, agindo assim de acordo com sua conveniência e oportunidade.


ID
203194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos contratos
administrativos.

A oportunidade e a conveniência são fundamentos para que a administração revogue um ato administrativo válido; os efeitos já produzidos por esse mesmo ato, todavia, serão preservados.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    Trata-se de ato discricionário que é aquele que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei,quanto ao seu conteúdo,seu modo de realização,sua oportunidade e conveniência administrativa. A revogação tem por fundamento o poder discricionário, somente pode ser realizada pela p´rópria  Administração e pode em princípio,alcançar qualquer ato desta espécie,resguardados,entretanto,os direitos adquiridos. E.m todos os casos,como o ato revogado era um ato perfeito e operante,sua revogação pode produzir efeitos proativos ex nunc.

     

  • A questão descreve os ATO DISCRICIONÁRIOS. Efeito ex.nunc (retroativos)

  • Embora o inicio da questão mande considerar os contratos administrativos, a questão versa puramente sobre o fato de que revogação dos atos administrativos se dá por motivos de oportunidade e conveniência da admistração, ou seja, que a revogação é discricionária. A questão não tem nada de contrato administrativo, salvo o fato de que os contratos administrativos são espécies de atos administrativos.
  • De acordo com a Lei 9.784/99, em seu art. 53, estabelece que:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  •  Colegas ...essa proteção dos direitos adquiridos se dá em face ao princípio da segurança jurídica


    Lei 9784


    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
           
                   XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


  • Vou me usar de um comentário meu em outra questão para alertar sobre o ato administrativo válido ou inválido, bem como quando for discricionário ou vinculação, pois há diferenças:

    a) Revogáveis: são aqueles que podem ser retirados do mundo jurídico pela Administração por motivo de conveniência e oportunidade. Somente atos discricionários admitem revogação (ato vinculado nunca).
    b) Irrevogáveis: são aqueles que não podem ser retirados do mundo jurídico por motivo de conveniência e oportunidade. Exemplo: atos vinculados, atos inválidos (devem ser anulados), atos exauridos/consumados (esgotaram todos os seus efeitos), atos que geram direito adquiridos, atos de um processo administrativo em relação aos quais já ocorreu a preclusão administrativa, atos complexos e atos compostos.

    OBS: ato vinculado e válido não se revoga nem anula, ele tem que ser mantido no mundo jurídico (não se revoga ato vinculado).
  • atos legais >efeito ex nunc

    atos ilegais>efeito ex tunc

     

  • revogação ex nunc, revogação ex nunc, revogação ex nunc, revogação ex nunc, revogação ex nunc, revogação ex nunc, revogação ex nunc, revogação ex nunc, revogação ex nunc, revogação ex nunc, revogação ex nunc.... mil vezes repetido verbalmente... revogação ex nunc.

  • GABARITO: CERTO

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.


ID
203197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, que trata de desapropriação.

Cabe a retrocessão quando o expropriante dá ao imóvel uma destinação pública diferente daquela mencionada no ato expropriatório.

Alternativas
Comentários
  • Não se pode falar em retrocessão quando o expropriante dá ao imóvel uma destinação pública diferente daquela especificado originalmente no ato expropriatório. Por exemplo: se um imóvel havia sido desapropriado para a construção de uma creche e aí é construído um posto de saúde, o imóvel está sendo utilizado para um fim público, não cabendo neste caso a retrocessão. Este instituto só poderá ser utilizado no caso de finalidade contrária ao interesse público, pois não se admite o mau emprego do bem expropriado. Costuma-se chamar tredestinação a mudança da destinação do bem expropriado para outro que não seja um fim social. Os tribunais tem entendido assim como a doutrina de que não configura desvio de finalidade destinar bem expropriado a entidades privadas voltadas para atividades de interesse social.*

    * fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1578/Retrocessao

  • Muito bom o comentário da Ana. Quero só fazer alguns adendos para deixar a questão mais clara aos colegas que não tenham tanto manejo com a disciplina.

    O erro mais flagrante da assertiva encontra-se na expressão "destinação pública diferente". Mas por que? Ora, é simples: segundo Di Pietro, já é pacífico na jurisprudência que, havendo destinação pública (ou seja, voltada ao interesse público) ainda que diversa daquela previamente fixada no ato expropriatório, não se poderá cogitar a retrocessão, visto que o imóvel desapropriado ainda está servindo ao interesse público. Em palavras simples, desde que o imóvel seja utilizado para um fim público, ainda que não aquele especificado no ato expropriatório, não há que se falar em retrocessão.

    E quando será possível a Retrocessão? Novamente, segundo Di Pietro, será cabível nos casos de desvio de finalidade, ou seja, uma destinação contrária ao interesse público (por exemplo, quando determinado imóvel é desapropriado com o fito de perseguir politicamente um adversário) e, nesse caso, cabe a denominação "Tredestinação", conforme muito bem expôs a colega. E caberá também em casos nos quais o imóvel seja transferido a terceiros, quando essa transferência não era possível.

    Bons estudos a todos! :-)

     

     

  • Podemos conceituar retrocessão segundo os seguintes autores:

    De Placido e Silva em seu Vocabulário Jurídico, defini retrocessão como “..... designa o regresso ou o retorno do domínio de bens desapropriados, em parte ou em todo, ao antigo dono, desde que não se mostre mais útil ou necessário ao Estado. É, portanto, a devolução do domínio desapropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele que foi tirado pelo mesmo preço da desapropriação”.

    Para Hely Lopes Meirelles, retrocessão é uma obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório”.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou”.

  • ERRADO !

    Muito bem comentado a questão.

    Apenas complementando, que a Administração quando desapropria, não precisa justificar qual é o objetivo da desapropriação. Ou seja, não faz diferença nenhuma se for para um órgão ou outro, pois, eles terão a mesmas função de atender a sociedade.

    Deus nos Abençoe !

  •  ERRADO!

     

    Pensei como os colegas abaixo... a questão disse que o expropriante deu uma destinação pública diferente, ou seja, ainda está sendo usado o bem desapropriado em benefício aos cidadãos. O problema seria se fosse para venda ou se caracterizasse uma perseguição da autoridade pública em cima do antigo dono do bem.

  • Quando o expropriante dá destinação diversa do previsto no decreto de desapropriação, ocorre o que se chama tredestinação, que pode ser a lícita, quando a destinação, apesar de diversa da prevista, é também pública. Quanto a destinação não é para finalidade pública, ocorre a tredestinação ilícita, por exemplo, quando se exproria para construir uma escola, mas o bem é vendido para ser instalada uma loja comercial. Neste último caso, é possível o direito de retrocessão.

  • Pessoal, a retrocessão só é cabível quando a ocorre desvio de finalidade e quando o bem expropriado não atende ou não se destina à finalidade pública. Ou seja, só caberá a retrocessão caso tenha dado finalidade particular ao bem expropriado. Assim, caso o imóvel tenha finalidade diversa daquela prevista no ato expropriatório, porém, que seja utilizado para outra finalidade pública, não caberá o instituto da retrocessão.

    Exemplos:

    1 - Imóvel expropriado com finalidade de construir uma escola, mas no local constrói um hospital (NÃO CABE RETROCESSÃO), pois manteve a finalidade pública.

    2 - Imóvel expropriado com finalidade de construir uma escola, mas no local constrói o supermercado do genro do prefeito (CABE RETROCESSÃO), pois a finalidade foi privada.
  • Particularmente acho um pouco contraditório essa questão da tredestinação, uma vez que se o ato administrativo possuir UM MOTIVO, ele ficará vinculado a esse motivo, e sendo desviado, caberá a anulação do ato, pois se encontra viciado, mesmo sendo utilizado para outra finalidade pública.

    Pelo menos é isso que dispõe a teoria do ato administrativo.

    abraço a todos
  • O item está errado. Observem um caso concreto julgado pelo STJ:

    O Município de Paranaíba-MS desapropriou a área em 1999. Em seguida, autorizou a exploração da atividade extrativista pelo recorrente. Ocorre que os proprietários (recorridos) propuseram Ação de Retrocessão, pois teria havido desvio de finalidade na desapropriação. O Município resolveu firmar acordo com os antigos proprietários e reconheceu seus direitos de domínio e posse sobre a área. O recorrido impugna a retrocessão e aponta ilegitimidade ativa dos recorridos.

    O direito à retrocessão (art. 519 do CC, equivalente ao art. 1.150 do CC/1916), ou seja, o direito de o antigo proprietário reaver o imóvel expropriado, dá-se em caso de grave desvio de finalidade no ato estatal (tredestinação ilícita).
    Difícil imaginar exemplo mais evidente de tredestinação ilícita, porquanto a desapropriação e a outorga do imóvel ao recorrido decorreram de pagamento ilícito ao então Prefeito.Recurso 
    (STJ – REsp 1134493 / MS – RECURSO ESPECIAL, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, j. 15/12/2009, DJe 30/03/2010, RMDCPC vol. 35 p. 100)

    Fonte: www.beabadoconcurso.com.br 
  • Havendo tredestinação lícita, não haverá retrocessão, ao contrário do caso da tredestinação ilícita, que enseja retrocessão. Deve-se, contudo, atentar para a teoria dos motivos determinantes, a qual determina que, caso o administrador declare seus motivos, fica vinculado à eles, podendo incorrer em vício no ato administrativo.

    Ex. Desapropriou para construir escola, mas construiu creche, houve tredestinação lícita mas violou motivo declarado;
    Ex. Desapropriou para construir escola e constrói chafariz, houve tredestinação ilícita e vicio no motivo do ato expropriatório;
  •  

    TREDESTINAÇÃO LÍCITA =======> NÃO CABE RETROCESSÃO

    TREDESTINAÇÃO ILÍCITA =======> CABE RETROCESSÃO





     

  • Cerne da questão: Destinação PÚBLICA diferente = Tredestinação Lícita.

  • Como a destinação dada foi pública, a tredestinação é lícita, não cabendo retrocessão.

    Item ERRADO

  • volta cespe de 2010...

  • GABARITO ERRADO

    Há casos específicos para aplicação da retrocessão. A retrocessão é em linhas gerais desfazer o negócio jurídico (voltando ao status quo ante). A palavra retrocessão emana retroceder/regresso. Vejamos: “Desse modo, retrocessão designa o regresso ou o retorno do domínio de bens desapropriados, em parte ou  no todo, ao antigo dono, desde que não se mostre mais útil ou necessário ao Estado. É, portanto, a devolução do domínio desapropriado, para que se integre ou regresse ao património daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.” Silva, De Plácido e Vocabulário Jurídico / atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes - 31. ed.- Rio de Janeiro: Forense, 2014. Segundo o CC/2002 dispositivo Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa. Então para aplicar a retrocessão será necessário observar SE: a) o bem não teve o destino para o qual foi desapropriado. b) o bem não será utilizado em obras ou serviços públicos. Resta afirmar, não basta o bem não ter o destino para o qual foi desapropriado, pois ele poderá ser aproveitado, também pelo interesse público, em obras ou serviços públicos, ou seja, PODERÁ TER OUTRA UTILIZAÇÃO.

  • tredestinação lícita

  • Cabe a retrocessão quando o expropriante dá ao imóvel uma destinação pública diferente daquela mencionada no ato expropriatório.

    Isso é um caso clássico de Tredestinação (destinação pública diferente daquela mencionada no ato expropriatório).

    Destinação PÚBLICA diferente = Tredestinação Lícita.

    TREDESTINAÇÃO LÍCITA = NÃO CABE RETROCESSÃO

    TREDESTINAÇÃO ILÍCITA = CABE RETROCESSÃO

  • depende do tipo de desvio de finalidade, se é lícita ou ilícita, ou seja, se a outra destinação é pública ou privada.

    #pas

  • aqui não deu para aquela tese de que para CESPE incompleta é certa.

  • Se a destinação FOR ILÍCITA, ai cabe RETROCESSÃO.

    Mas sendo lícita, ex: desapropriou para construir um hospital e fez uma escola, aí não cabe retrocessão.


ID
203200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à autarquia, julgue o item seguinte.

São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.

Alternativas
Comentários
  • 2 AUTARQUIA

    2.1 Noção

    A origem do vocábulo autarquia é grega, significando qualidade do que se basta a si mesmo, autonomia, entidade autônoma.

    A idéia da autarquia reside na necessidade da pessoa política criar uma entidade autônoma (com capacidade de administrar-se com relativa independência e não de maneira absoluta, visto que há a fiscalização do ente criador) para a realização de atividade tipicamente pública, sendo uma das formas de materialização da descentralização administrativa.

    Nesta linha de pensamento, autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, para a consecução de atividades típicas do poder público, que requeiram, para uma melhor execução, gestão financeira e administrativa descentralizada.

    2.2 Características

    As autarquias possuem as seguintes características:

    personalidade jurídica de direito público;
    realização de atividades especializadas (capacidade específica), em regra;
    descentralização administrativa e financeira;
    criação por lei específica.
     

  • 2.3 Personalidade Jurídica de Direito Público

    Tendo personalidade jurídica, as autarquias são sujeitos de direito, ou seja, são de titulares de direitos e obrigações próprios, distintos dos pertencentes ao ente político (União, Estado, Município ou Distrito Federal) que as institui.

    Submetem-se a regime jurídico de direito público quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios e sujeições, ou melhor, apresentam as características das pessoas públicas, como por exemplo as prerrogativas tributárias, o regime jurídico dos bens e as normas aplicadas aos servidores.

    Por tais razões, são classificadas como pessoas jurídicas de direito público.

    2.4 Capacidade Específica

    Outra característica destas entidades é capacidade específica, significando que as autarquias só podem desempenhar as atividades para as quais foram instituídas, ficando, por conseguinte, impedidas de exercer quaisquer outras atividades.

    Como exceção a esta regra temos as autarquias territoriais (os territórios), que são dotadas de capacidade genérica.

    O atributo da capacidade específica é o denominado comumente de princípio da especialidade ou especialização.

    2.5 Descentralização Administrativa Financeira

    As autarquias desempenham atividades tipicamente públicas. O ente político "abre mão" do desempenho de determinado serviço, criando entidades com personalidade jurídica (autarquias) apenas com o objetivo de realizar tal serviço.

    Por força de tal característica, as autarquias são denominadas de serviços públicos descentralizados, serviços públicos personalizados ou serviços estatais descentralizados.

    2.6 Criação por Lei Específica

    De acordo com a nova redação dada pela emenda constitucional nº 19 ao art. 37, XIX, da Constituição da República, as autarquias são criadas por lei específica. Para extingüi-las entretanto, faz-se é necessária somente uma lei ordinária, não necessitando ser específica.

    Se a União desejar criar dez autarquias, será necessária a promulgação de dez leis ordinárias distintas. Caso pretenda extingüí-las, bastará uma única lei.
     

  • DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (OU DESCENTRALIZADA) - Prof. Nivaldo Azevedo

    A Administração Pública Indireta decorre da forma de distribuição de competências denominada DESCENTRALIZAÇÃO.

     

    Descentralização é a distribuição de competências para outra pessoa jurídica distinta da entidade estatal criadora. É a transferência de competências de uma para outra pessoa jurídica, criando nova entidade.

     

    Da descentralização resulta a criação de uma pessoa jurídica de direito público ou privado, que passa a ser titular de determinado serviço público e responsável por sua execução, ficando, em toda a sua ação, vinculada (não subordinada) à entidade estatal que a criou – CONTROLE FINALÍSTICO OU TUTELA.

     

    Podemos resumir a relação ocorrente na Administração Indireta da seguinte forma:

     

    ?Descentralização -> entidades -> vinculação -> inexistência de hierarquia -> controle finalístico (TUTELA)

    Logo, podemos concluir que a Administração Indireta é caracterizada (1) pelo serviço ser prestado indiretamente por pessoa jurídica distinta da entidade estatal criadora, (2) pela competência estar descentralizada nas mãos de outra pessoa jurídica e (3) pelo fato da entidade criada sofrer o controle finalístico ou tutela em virtude da vinculação com a entidade estatal criadora.
     

  • Gabarito Certo

    Discordo do amigo abaixo, pois quando a questão afirma que ''a Autarquia é criada por lei'' superficialmente ESTÁ certa, diferente se ela tivesse afirmado que é só deste modo, mas como ela falou de forma subjetiva acho que não há motivo para estar errada, a afirmativa só está incompleta, de qualquer forma ela é criada por lei, ela não deixa de ser criada por lei, SÓ que é por LEI ESPECÍFICA, o Cespe faz muito isso nas questões dela e também usa a doutrina.

    Comentando sobre a questão

    Art. 37, XIX - "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    A autarquia por ter personalidade jurídica de direito público, nasce diretamente com a lei que a criou, não sendo necessário o seu registro público, e, além disso, essa lei será específica, ou seja, uma lei que trate unicamente dessa metéria, não podendo tratar de assuntos diversos, conforme dispõe a C.F.

    Decreto nº 200/67 - Art. 5º (tbm podemos responder pelo decreto).

    "I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta a seguinte definição " Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."

    Obs: Mais um motivo para questão estar certa, a banca pode muito bem seguir a Maria Sylvia.

  •  CERTO!


    Autarquia é uma pessoa jurídica de Direito Público de natureza administrativa criadas por lei para realizar atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que a criou.

    *** Característica genéricas dos entes descentralizados:

    - Personalidade jurídica

    - Capacidade de auto-administração

    - Patrimônio próprio

    - Capacidade específica (limitada à execução do serviço público que lhe foi transferido)

    - Sujeição ao princípio da especialização (impede que o ente descentralizado se desvie dos fins que justificaram a sua criação)

    - Sujeição a controle ou tutela.


    Bons estudos! ;)

  • As autarquias são pessoas jurídicas administrativas (entidades administrativas) criadas pelo Estado  (descentralização) para desempenhar um serviço público de forma autônoma, consistente numa atividade típica de Estado.

    Características:

    a) Personalidade jurídica de direito público;

    b) Patrimônio próprio;

    c) Responde por seus próprios atos;

    d) Sem fins lucrativos;

    e) Regime de pessoal estatutário;

    f) Obrigatoriedade de licitação;

    g) Responsabilidade civil objetiva;

    h) Regime de bens: regime de direito público;

    i) Prerrogativas processuais:

     - Intimação pessoal de seu procurador acerca dos atos do processo;

     - Prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer;

     - Goza de privilégio da execução fiscal de seus créditos;

     - O pagamento de seus débitos é feito mediante regime de precatórios

    j) São criadas por lei específica (Art.37, XIX);

    k) Submete-se ao controle finalístico.

  • Errei essa questão por um motivo muito simples, que já explico adiante, vejamos a questão:
     
    “Com relação à autarquia, julgue o item seguinte.

    São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.”
     
    Dispõe a CF/88:
    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XIX - somente por lei específicapoderá ser criada autarquiae autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
     
    Em diversas questões elaboradas pelo CESPE cobrando esse assunto, quando a questão não contempla “lei específica” ela considera como errada a assertiva. No entanto nessa questão a banca considerou como correta a omissão da palavra “específica” do prescritivo constitucional.  Motivo pelo qual errei a questão e claro discordo do gabarito.
  • cespe e a sua imprecisão! 

    ou é lei específica ou não é!

  • Muita gente acha que está errado quando a assertiva fala  em lei e não em lei específica para as autarquias. Para outras bancas, como a FCC, estaria errado, mas para o Cespe estar incompleto não é estar errado. Lei específica não é lei? Então, CERTO.

    Para mim também deveria ser considerado errado, mas infelizmente o que vale é o que a banca acha.

  • O Cesp me assusta, mas eu amo ela.
  • Sujeição de controle pegou pesado.

  • A sujeição de controle é o MINISTERIAL ou FINALÍSTICO.

  • Com relação à autarquia, é correto afirmar que: São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.


ID
203203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação, julgue o próximo item.

O convite é uma modalidade de licitação em que a convocação se faz por carta-convite. Ele dispensa a publicação em edital, mas a lei exige que a unidade administrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório.

Alternativas
Comentários
  • § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

    Na modalidade convite, o edital, também chamado de "carta-convite", "instrumento convocatório" ou, simplesmente, "convite", não exige publicidade em diários oficiais e/ou jornais de grande circulação, sendo que tal publicidade poderá ser realizada somente pela sua afixação em local visível na própria Administração, como em um quadro de avisos, por exemplo. Essa afixação deverá ocorrer por, no mínimo, cinco dias úteis antes de sua abertura, e o não cumprimento dessa exigência poderá gerar a nulidade do procedimento.

  • Convite é a modalidade de licitação destinada a contratações de pequeno vulto, consistindo na solicitação escrita a pelo menos 3 interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, para que apresentem suas propostas no prazo mínimo de 5 dias úteis . A regra é que o convite deva constar com pelo menos três participantes, sob pena de repetição do certame caso seja impossível a obtenção de 3 propostas válidas . Porém 2 casos permitem que o convite seja realizado com menos de 3 participantes, que são as limitações de mercado ( poucos fornecedores ) e manifesto desinteresse ( a Administração convita os interessados, mas esses não querem participar, ou seja não vêm ao processo cotar propostas ) .

    O instrumento convocatório do convite se denomina carta-convite e das modalidades é a única que o instrumento convocatório prescinde de publicação . Exige-se somente que a unidade administrativa afixe, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório . Ou seja , percebe-se que no convite não precisa publicar o seu instrumento convocatório, mas a publicidade do instrumento é essencial ( fixação de cópia do instrumento convocatório em local apropriado ), como requisito de moralidade administrativa .

    Prescinde = abrir mão de alguma coisa . Muito utilizado pelo Cespe para confundir candidatos .

  • certa.

    Convite- éa modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,cadastrados ou não,escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade adminstrativa,a qual afixará,em local apropriado, cópia do instrumento convocatório eo estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas. Sua modalidade de apresentação é a carta-convite.

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

     

    ....

     

    III - convite;

    ...

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

  •  CERTO!


    Convite é a modalidade de licitação mais simples, destinada às contratações de pequeno valor, consiste na solicitação escrita a pelo menos três interessados do ramo, cadastrados, para que apresentem suas propostas, no prazo mínimo de cinco dias (art. 22 § 3º).


    É exigido por lei que a unidade adminsitrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório.


    Caso algum licitante veja o convite afixado e deseje participar do processo de licitação deve comunicar a unidade administrativa responsável pela licitação com o prazo mínimo de 24 horas antes da abertura dos envelopes com as propostas.

  • Certo!

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório (carta-convite) e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Assertiva correta -  vejamos:

    Abordando o tema ora em comento, sustenta CARLOS ARY SUNDFELD que "A licitação tem início com a divulgação do ato convocatório, denominado edital (ou, no caso específico das licitações por convite, de carta-convite), destinado a normatizar com antecipação tanto o seu desenvolvimento como o regime da futura relação contratual".

    Possui o instrumento convocatório, como se percebe, a função de regular, numa hipótese dada, a condução do procedimento e a celebração do contrato que em decorrência será futura e oportunamente celebrado. Necessário ver-se, no entanto, que a norma interna da licitação não afasta a aplicação de regras inscritas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos até porque esta lhe serve de base para a elaboração e não pode haver conflito entre ambas, o que, se vier a ocorrer, ensejará inapelavelmente a nulidade de dispositivo ou de todo o instrumento.

  • Resposta Correta,

    Art. 22, III, Dispoe sobre a modalidade CONVITE, que licitação entre interessado do ramo pretinente ao seu objeto, cadastrado ou não, escolhidos ou convidados (convocados) em numero minimo de 3(tres) pela unidade administrativa, em qual fixará em local apropriado cópia do instrumento convocatório.

    Ainda sobre a modalidade CONVITE, o art. 23, estipula os valores maximos para a referida concorrencia.

    Para obras e serviços de engenharia: R$ 150.000,00
    Para compras e demais serviços: R$ 80.000,00
  • Não entendi muito bem, pois a questão fala que:  Ele dispensa a publicação em edital, não seria dispensar a publicação do edital no Dirário Oficial, em jornais de circulação ?? exigindo-se apenas afixação do edital ou intrumento convocatório em local próprio e visível nas instalações do órgão ou departamento responsável pela licitação.
  • Acerca de licitação, é correto afirmar que: O convite é uma modalidade de licitação em que a convocação se faz por carta-convite. Ele dispensa a publicação em edital, mas a lei exige que a unidade administrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório.

  • Dispensa a publicação, mas é necessário a PUBLICIDADE.


ID
203206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir.

O chefe imediato do servidor tem a faculdade de autorizar ou não a compensação de horário. Não havendo tal compensação, o servidor perderá a parcela da remuneração correspondente ao atraso, sem que, nessa hipótese, se caracterize violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!

    é o que diz o art. 44 da Lei 8112

     

    Art. 44. O servidor perderá:

    (...)

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Correto - A lei 8112/90, Art. 44, § Único - define que ficará a critério da chefia imediata autorizar a compensação de faltas, atrasos e saídas antecipadas, justificados pelo servidor. Segue transcrição integral do parágrafo.

    "Art. 44. O servidor perderá:
    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97 {este artigo trata das ausências permitidas}, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício."

     

  • Não sei se somente eu analisei essa questão pelo seguinte enfoque:

    - Em algum momento se falou nessa questão que a compensação de horário seria motivada por evento de caso fortuito ou força maior? Ou ainda, atrasos, faltas e ausência justificadas?

    Logo, a compensação afirmada nesta questão está em sentido genérico, devendo ser entendida como toda e qualquer forma de compensação de horário, inclusive a descrita no Art. 98, §1º,  da Lei 8.112/90 (compensação de horário do servidor estudante). Compensação está que será concedida independentemente da vontade do chefe imediato, uma vez que a conceção de horário especial é um direito do servidor estudante e a compesação de horário um dever.

    Desta forma, a questão se torna ERRADA, visto que foi uma questão parcialmente correta.

  •  Não amigo.. Não tenta complicar...

    Com o CESPE infelizmente é assim que se raciocina: Tem algo errado na questão? Não? Então ta certa...

    > Mas se....

    "Mas se" é viagem... "Mas se" é no curso de Direito, não pra concurso. Aqui ele não quer saber da excessão, do caso específico.

    Infelizmente.
  • Daniel Carvalhêdo falou pouco mais falou bonito. Querido, quanto mais questões da cespe você faz, mais você entende isso. A cespe não é prova de filosofia. Ela perguntou, e você diz sim senhor ou não senhor. Morreu o assunto. Se viajar mais que isso, é uma perda enorme pra sua prova.

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que: O chefe imediato do servidor tem a faculdade de autorizar ou não a compensação de horário. Não havendo tal compensação, o servidor perderá a parcela da remuneração correspondente ao atraso, sem que, nessa hipótese, se caracterize violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.


ID
203209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir.

A comissão de sindicância não é pré-requisito para a instauração do processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8112
    Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

  • Pegadinha. A sindicância não é pré-requisito para a instauração de PAD. Porém, a COMISSÃO de sindicância (também chamada de comissão investigativa) é imprescindível para instauração de PAD.

  • ERRADO - a publicação do ato que institui a comissão de sindicância é o pré-requisito para a fase do processo administrativo disciplinar ou "inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório." Veja Art. 151 da Lei 8112/90. 

  • A sindicância é indispensável no PAD

    Art 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias,
    podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Art 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é

    obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo
    administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
     
    Art 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento.

     

  • Aroldo, cuidado! A sindicância pode ou não preceder o PAD. Tanto que da sindicância podem resultar: arquivamento do precesso, advertência ou suspensão de até 30 dias ou instauração do PAD.

    Como você mesmo citou:

    Art 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    O que é indispensável ao PAD é a Comissão de Sindicância (também chamada de Comissão Investigativa).

  • Opa, agora fiquei confuso... alguém me esclareça, por favor!

    Eu pensava assim:

    Há dois principais procedimentos apuratórios das responsabilidades dos servidores:

    *Processo Administrativo Disciplinar  (procedimento mais demorado na apuração, mas usado para aplicar demissão ou suspensão superior a 30 dias) - Comissão de Inquérito

    *Sindicância (procedimento mais rápido para apurar faltas mais leves, puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias) - Comissão de Sindicância

    Isso que escrevi acima está errado? Onde que tá na L8112 que o nome da comissão do PAD é "comissão de sindicância"?

    valeu!

  • Ótima questão. Errei mas aprendi.

    Se a infração for punível com demissão ou suspenção maior que 30 dias, o PAD será aberto diretamente.

    A sindicancia será aberta se a gravidade da infração não for conhecida ou se for passivel de advertência ou suspenção até 30 dias.

    Por isso respondi certo, mas como já falaram, a comissão de sindicância é pré-requisito para ambos.

  • Pessoal, essa questão me deixou bastante confuso.

    A minha concepção é a mesma do colega "sapigati".
    Por que a comissão de sindicância seria indispensável no caso de eu abrir diretamente um PAD, tendo em vista uma infração punível diretamente, por exemplo, com demissão??

    Essa comissão não seria uma comissão própria do PAD? 
    Na minha opinião seriam comissões distintas, apenas sendo a mesma caso a sindicância terminasse em instauração do PAD.

    Alguém poderia esclarecer melhor? Caso alguém saiba, mande-me um recado.

    Bons estudos, galera!

  • Ah, depois de muito rodar pensando aqui, lendo a lei e os comentários, eu finalmente entendi essa questão. Errei, mas agora não erro mais.

    Primeiro, devemos ter em mente que sindicância e comissão de sindicância são duas coisas distintas. A sindicância é aquele pré-PAD que a gente conhece, e a comissão de sindicância são as pessoas que possuem a competência para conduzir o PAD.

    Dessa forma, está correto o que diz a questão, de acordo com o art. 149 da 8112:

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
    § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

     

    É a comissão de sindicância que vai realizar todos os atos do PAD, que são:
     

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

    Esta é uma questão muito boa. Aprendi com ela.

  • Não é pré-requisito para a instauração do PAD segundo o manual da presidência da República, que fazia parte do conteúdo para seleção. Por tal motivo o item fica correto e o gabarito está errado.
    http://www.jacoby.pro.br/votos/manual_proc_admin_apost06.html - Manual da PR

    o Parecer da AGU
     
    16. A sindicância não é pré-requisito de processo administrativo disciplinar-PAD, podendo a autoridade,
    dependendo da gravidade da infração, decidir pela sua imediata instauração, ainda que desconhecida a
    autoria (Parecer AGU GQ-12, de 07/02/94, item 12 - DOU de 08/02/94)
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "E", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Pois é.

    De acordo com o entendimento da CESPE, comissão de sindicância não é a mesma coisa que sindicância. O PAD pode ser instaurado sem prévia sindicância, mas nunca sem a comissão de sindicância (órgão responsável pela condução do PAD)
  • gente, aprendi c/ um prof. da LFG que pra Sindicância=Comissão de Sindicância e pra PAD=Comissão de 'Inquérito' e por isso errei(?) a questão...fica aí a peteca!!! vou tentar localizá-lo pq o curso acabou!!rs
  • A Comissão de sindicância é distinta da Sindicância e esta última PODERÁ resultar:
    Art. 145. I arquivamento do processo
                   II- aplicação de advertência ou suspensão de ATÉ 30 dias;
                   III- INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
    Ou seja, a SINDICÂNCIA não é pré-requisito do PAD e ainda não encontrei na Lei o artigo especifico que  diz que Comissão de sindicância será pré-requisito, se alguém puder me ajudar.

  • É claro que é pré-requisito, como se instaurará um PAD sem servidores para fazer a apreciação do caso em questão?
  • Poisé Re_Koga, tbm aprendi assim
    as vezes saber demais prejudica na aprovação
    nao dá pra entender a banca em determinados aspéctos
  • Até o momento não consegui entender o motivo do gabarito dessa questão ser considerado errado.
    Se a sindicância não é pré-requisito para instauração do PAD, pq a comissão de sindicância seria pré-requisito ? A lei 8.112 não dispõe, em nenhum momento que a sindicância é pré-requsito. Vicente  Paulo e Marcelo Alexandrino, no livro D. Adm Descomplicado, tb deixam claro que a sindicância não é pré-requisito para instauração do PAD.
    Alguém tem uma explicação lógica para isso, já que o gabarito definitico do CESPE continua como se a resposta fosse errada ?
  • Pixotada feia do CESPE.
    PAD não tem comissão de sindicância. Tem comissão de PAD, oras!
    E como sindicância não é etapa do PAD, a questão está com gabarito errado.
  • Parecer da AGU:
    ...
    11. As sindicâncias relativas às irregularidades praticadas no Serviço Público Federal são exigidas na Lei n. 8.112, mas não são realizáveis em relação a qualquer fato ilícito. Veja-se o regramento da matéria, verbis:
    "Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".
    12. O legislador utilizou a alternativa "ou" considerando haver variação na natureza das irregularidades e no grau de dificuldade de sua constatação. Há aquelas facilmente verificáveis de conseqüências revestidas de tal gravidade que a lei preconiza medidas drásticas restritivas de direitos, mais compatíveis com uma apuração de rigor, cujos ritos são contidos em lei. Em vista dessa linha de valoração, não discrepou a lei ao estatuir que da sindicância exsurge a aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até trinta dias e instauração de processo disciplinar. Inexiste exigência legal, ou necessidade em determinados casos, de que todo processo disciplinar seja precedido de sindicância, nem sua prescindibilidade implica inobservância de qualquer princípio de direito.
    ...
  • Galera, eu também errei, mas, depois de ler todos os comentários e compará-los com a Lei, acho que entendi a sutileza da banca, observem:
    Antes de mais nada, não vou discutir a necessidade de sindicância para a instauração do PAD por que já está claro que aquela não é pré-requisito para esta, pois, conforme o art. 145 da Lei 8.112/90, a sindicância poderá resultar na instauração do PAD.
    A Lei 8.112/90 não cita outra comissão que não seja a comissão de sindicância. O que quero dizer é que, tanto para a sindicância quanto para a instauração do PAD só há uma única nomenclatura para a comissão: comissão de sindicância. Em outras palavras, não é por que a Lei deu o nome de comissão de sindicância que a comissão conduzirá somente as sindicâncias, é apenas uma questão de nomenclatura (digna de causar uma bela de uma confusão!).
    Alguém pode discordar baseando-se no art. 149, §2° da Lei 8.112/90:
    § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
    Reparem que esse “ou de inquérito” não significa que existem duas comissões, uma de sindicância e outra de inquérito. Mas sim que “... cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.” não poderão participar nem de comissão de sindicância nem de inquérito, que é o inquérito administrativo (uma das fases do PAD) de que trata o inciso II do art. 151 da mesma Lei.
    Portanto, a Comissão de Sindicância é sim pré-requisito para a instauração do PAD, como também para a sindicância, pois assim é chamada toda e qualquer comissão na referida Lei.
     
    Essa foi a única explicação que achei para que o CESPE não anulasse a questão.
     
    Quem discordar, por gentileza, expresse seus fundamentos.
    Sucesso a todos os que o buscam!
  • Muito bom o comentário do Ivanilson. De fato, por essa análise, vemos que não existem duas "comissões". De qualquer forma, foi uma pegadinha muito boa, na qual eu caí porque pensava que a comissão do PAD tinha nomenclatura diferente. Mas eu não havia aprendido isso em nenhum curso, fiz minha análise pela lógica. 

    Há braços pra todos.
  • Pegadinha do malandro! errei por conta do termo "comissão de sindicância", na lei 8.112/90 só se usa esse termo uma vez:


      Art. 149 - § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. 


    No artigo 151, o termo não é mencionado expressamente como no artigo 149, vejam:


    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

      I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

      II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

      III - julgamento. 



    Só a CESPE mesmo!


  • A sindicância é uma coisa, comissão de sindicância é outra. PEGADINHA!

  • A sindicância é uma coisa, comissão de sindicância é outra. PEGADINHA

    Temos comissão de sindicância na fase do PAD. Nas fases do PAD,  se dá a instauração com a Publicação de uma comissão de sindicância; depois o inquérito e depois o julgamento.

    Na sindicância não tem comissão, basta um funcionário para apurar o fato.

    vejam https://youtu.be/9SC7UxYbvCw.

    abraço e boa sorte

  • Pessoal , não e nada disso. O CESPE errou na interpretação da lei e cabou-se.

    " § 2o  Não poderá participar de comissão DE sindicância ou DE inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau."

    Existe comissão de sindicância, quando efetivamente há sindicância

    E comissão de inquérito, este com ou sem sindicância.

    O "DE" aparece duas vezes por uma questão elipse da palavra "comissão". Bnaca dos infernos!!

  • Quando a CESPE quer pegar o caboclo, não adianta, ela pega! Cadê o pessoal falando "queria uma dessa na minha prova, muito fácil, ridículo" 

  • Pegadinha legal essa.

    A sindicância é que não precisa existir anteriormente ao P.A.D.

    Nessa não me pegou, CESPE rs

  • COMISSÃO de sindicância é indispensável. Sindicância, não

  • Galera, pra quem também não tem paciência de ler os grandes comentários: COMISSÃO DE SINDICÂNCIA aparece na lei apenas como COMISSÃO, sendo denominada como COMISSÃO DE SINDICÂNCIA apenas quando fala a proibição da formação por parentes.

  • Verdadeiramente, tem coisas que a gente só se liga fazendo questões !

  • Gabarito: Errado

    Sindicância --- não é pré-requisito para a instauração.

    Comissão de Sindicância --- é imprescindível para a instauração.


ID
203212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na contestação, um instrumento de defesa por meio do qual pode
suscitar questões de ordem processual e(ou) de mérito, o réu deve
apresentar toda a matéria de defesa, bem como especificar as provas
que pretende produzir, sob pena de preclusão. A respeito desse
assunto, julgue os itens a seguir.

Configurada a revelia, o réu poderá intervir no processo em qualquer fase, caso em que o receberá no estado em que se encontre, podendo, inclusive, produzir provas se ingressar no decurso da instrução. Além disso, ainda que o réu se habilite no processo após a publicação da sentença, será admissível a interposição de recurso de apelação, desde que não tenha transcorrido o prazo recursal.

Alternativas
Comentários
  • ART 322 CPC:

     Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Acrescentado pela L-011.280-2006)

  • SÚMULA 231 DO STF:
    O REVEL, EM PROCESSO CÍVEL, PODE PRODUZIR PROVAS, DESDE QUE COMPAREÇA
    EM TEMPO OPORTUNO.

  • Mas como o revel vai produrzir provas se n as especificou em contestação, pois n contestou???
  • Admite-se que o réu revel produza contraprovas aos fatos narrados pelo autor, na tentativa de elidir a presunção relativa de veracidade, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória. Vale destacar que a produção de contraprovas não significa que o réu revel pode provar suas alegações, até mesmo porque não as fez, pois não contestou, apenas podendo rebater as provas trazidas pelo autor na exordial.
  • O que mais me deixou no "invoco" foi a parte final da questão. Alguém poderia me explicar? Valeu!!!
  • GABARITO CERTO

    CPC/2015:

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


ID
203215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na contestação, um instrumento de defesa por meio do qual pode
suscitar questões de ordem processual e(ou) de mérito, o réu deve
apresentar toda a matéria de defesa, bem como especificar as provas
que pretende produzir, sob pena de preclusão. A respeito desse
assunto, julgue os itens a seguir.

Se o réu deixar de contestar a ação, configurar-se-ão revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor na petição inicial. Nesse caso, o efeito processual será sempre o julgamento antecipado da lide.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.QUANDO EM UMA QUESTÃO TIVER A PALAVRA SEMPRE ,FIQUE NA DÚVIDA PQ QUASE NADA NO DIREITO É ABSOLUTO.

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Seção II
    Do Julgamento Antecipado da Lide

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319)

  • CORRETO - "Se o réu deixar de contestar a ação, configurar-se-ão revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor na petição inicial."

    ERRADO "Nesse caso, o efeito processual será sempre o julgamento antecipado da lide." O julgamento antecipado da lide somente ocorrerá se houver confissão ficta. Tal confissão ficta não é um efeito necessário e automático da revelia. Depende da confirmação de acordo com a prova dos autos.

  • Sempre tomar cuidado com assertivas do CESPE no tocante à revelia.

     

    Para a referida instituição, a pura e siumples ausência de contestação importa revelia, o que, tecnicamente está equivocado.

    Pode ocorrer de o réu não contestar, mas reconhecer o pedido do autor, hipótese em que a revelia não estará configurada ante a existência de resposta do réu. A contestação é apenas uma das espécies de respostas que o réu pode oferecer.

  • Gabriela creio que vc está equivocada, pois o julgamento antecipado da lide apenas irá ocorrer se houver citação real e não ficta. No caso de citação ficta o juiz nomeará curador especial para apresentar contestação.

     

  • Penso que o principal erro da questão está na sua parte final, que diz: ". Nesse caso, o efeito processual será sempre o julgamento antecipado da lide."

    Vejam o que diz o art. 324, do CPC:

    Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência

    Eis, portanto, uma das hipóteses em que a ausência de contestação não induz o julgamento antecipado da lide, que decorre diretamente das situações previstas no art. 320.

    CAPÍTULO III
    DA REVELIA

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

     

  • Pode ocorrer também que o juiz tenha que reconhecer, de ofício, questões de ordem pública, como a decaência, impedimento, suspeição, incompetência absoluta etc.

  • Revelia é ato-fato processual que produz os seguintes efeitos:

    - presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo demandante;
    - prosseguimento do processo sem intimação do réu-revel;
    - preclusão em desfavor do réu do poder de alegar algumas matérias de defesa;
    - possibilidade de julgamento antecipado da lide.

    Fonte: Curso de Direito Processual Civil - Fredie Didier

  • Súmula 231 STJ: "O réu, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno."

    Portanto, a revelia não terá como efeito o julgamento antecipado da lide quando ainda necessitar de instrução probatória.

  • O problema é o verbo "contestar" presente na questão. O réu pode não contestar e oferecer outra resposta, como, por exemplo, impugnação ao valor da causa.
  • Mas a revelia é justamente a ausencia de CONTESTAÇÃO, senão vejamos o art.319 "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos airmados pelo autor".
    Por exemplo, o réu pode reconvir e não contestar, nesse caso ele será considerado revel do mesmo jeito.
  • Cuidado com "sempre", "todos", "nunca", "nenhum" e expressões similares. Especialmente no Direito, muito pouca coisa é absoluta, pra não dizer "nada". ;)
  • o efeito processual da revelia é que os prazos contarão independentemente de intimação. Se por exemplo houvesse dois réus um revel e outro não, não importaria o julgamento antecipado da lide, necessariamente.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


ID
203218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na contestação, um instrumento de defesa por meio do qual pode
suscitar questões de ordem processual e(ou) de mérito, o réu deve
apresentar toda a matéria de defesa, bem como especificar as provas
que pretende produzir, sob pena de preclusão. A respeito desse
assunto, julgue os itens a seguir.

Independentemente da natureza da lide e das partes envolvidas, se o réu deixar de contestar a ação, o juiz deverá julgar a lide antecipadamente, proferindo sentença de total procedência, em decorrência da presunção de veracidade dos fatos constitutivos do direito do autor.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

    A ausência de contestação não implicará, necessariamente, no julgamento antecipado da lide. Em verdade, há relevância na análise da natureza da lide e das partes envolvidas, pois, como é possível observar nos artigos abaixo transcritos, os fatos não serão reputados verdadeiros quando, por exemplo, a lide versa sobre direitos indisponíveis, que, segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, "é a justificativa para impedir que o juiz repute como verdadeiros os fatos diante da revelia da Fazenda Pública, aplicando-se ao caso concreto o princípio da prevalência do interesse coletivo perante o direito individual e a indisponibilidade do interesse público".

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM PROCEDÊNCIA TOTAL DO PEDIDO, HAJA VISTA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RESULTANTE DA CONFISSÃO SER RELATIVA, E PERFEITAMENTE AFASTÁVEL EM MOMENTO POSTERIOR PELO RÉU QUE DEIXOU DE CONTESTAR A AÇÃO, P. EX., COM A PRODUÇÃO DE PROVAS CONTUNDENTES NA FASE DE INSTRUÇÃO.
  • A decretação de revelia do réu produz efeitos materiais e processuais.

    O art. 319, CPC trás o efeito material, qual seja, presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. No entanto, não é sempre que a revelia induzirá tal efeito (art. 320, CPC).

    Dependendo da matéria e da natureza da lide, mesmo decretada a revelia, o juiz não pode presumir como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, situação em que terá que intimar o mesmo para que este especifique as provas que pretende produzir para comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Neste caso, o juiz não poderá julgar antecipadamente a lide.
    O julgamento antecipado da lide só poderá ocorrer se o juiz preseumir como verdadeiros os fatos trazidos pelo autor, ou seja, nos casos em que a revelia produz seu efeito material.

    Art. 320, CPC c/c art. 324, CPC

       Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) .
  • ERRADO - NCPC


    Julgamento antecipado 355 NCPC, SE: revelia + efeito material + não há requerimento de prova

    Julgamento nem sempre irá ser de procedência

  • GABARITO ERRADO

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


ID
203221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de prazos e dos poderes, dos deveres e da responsabilidade
do juiz, julgue os itens subsequentes.

Segundo o disposto na lei processual civil, o juiz deve decidir a lide nos termos em que foi proposta, sendo-lhe proibido conhecer das questões não suscitadas pelas partes. Isso significa que, mesmo nas obrigações específicas, o juiz ficará impedido de substituir, de ofício, a tutela desejada pelo autor por outra tutela que lhe garanta o resultado prático correspondente.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

    O enunciado da questão colide frontalmente com o texto expresso no art. 461 do CPC (abaixo transcrito). Em verdade, o juiz poderá, de ofício, substitutir a tutela desejada pelo autor por outra tutela que lhe garanta o resultado prático correspondente. Deste modo, o magistrado age na tentativa de prover as expectativas legítimas do credor.

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

  • É meio idiota, mas já errei muito isso...

    CITRA: MENOS; ULTRA: MAIS E EXTRA: ALÉM, OU SEJA, O JUIZ DÁ COISA EXTRANHA AO PEDIDO
  • Nas matérias de ordem pública o juiz pode conhecer de oficio, mesmo que as partes não aleguem...
  • Observância a Instrumentalidade das Formas. 

    Questão errada.

  • Gabarito: ERRADA.

     

    Lei 13.105/15, Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica OU determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

     

    Lei 13.105/15, Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.


ID
203224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de prazos e dos poderes, dos deveres e da responsabilidade
do juiz, julgue os itens subsequentes.

Considere que a procuradoria do município de Boa Vista - RR tenha ajuizado ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, contra Marta, Cláudio e Ricardo, todos solteiros. Considere, ainda, que, por julgar tratar-se de posse velha, o juiz tenha negado a liminar de reintegração e, a pedido do autor, tenha determinado que os réus fossem citados por oficial de justiça. Nessa situação hipotética, se os réus forem representados por advogados distintos, o prazo para contestar será de até trinta dias, prazo esse que começará a fluir a partir do primeiro dia útil imediato após a juntada aos autos do processo do último mandado de citação cumprido.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: CERTO

    A questão traz diversos dados, o que torna a tarefa do candidato árdua. Por partes, a posse realmente é velha, pois tem mais de ano e dia (art. 924, CPC), fato que, por si só, já impede a concessão da liminar. Logo, o juiz agiu corretamente. Em seguida, questiona-se a possibilidade da concessão de prazo de 30 dias em razão da existência de advogados  distintos no pólo passivo e o início da contagem do referido prazo. Depreende-se dos fundamentos abaixo transcritos a certeza de que o exposto no enunciado é correto, a saber:

    Fundamento legal:

    Art. 191 - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    Art. 241 - Começa a correr o prazo: III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido. 

    Jurisprudência:

    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PRAZO EM DOBRO. RAZÕES DE APELAÇÃO. FALTA DE ATAQUE AOS PONTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA PARCIAL. RECUPERANDAE POSSESSIONIS. PROVA DA POSSE. ÔNUS DO AUTOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO GENÉRICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES CONHECIDAS, NÃO PROVIDA A PRIMEIRA E PREJUDICADA A SEGUNDA. Aos litisconsortes com procuradores diferentes conta-se o prazo em dobro para recorrer.

  • Excelentes, a questão e o comentário do colega.

    Acrescento, apenas, observação sobre a parte final da assertiva:

    Na contagem dos prazos processuais civis não se inclui o dia do começo; e, quando ocorrerem dias não úteis, o início da contagem ocorrerá no primeiro dia útil imediato, daí a correção do trecho final (começará a fluir a partir do primeiro dia útil imediato após a juntada aos autos do processo do último mandado de citação cumprido.)

  • Vocês só esquecerem de mencionar o porquê do prazo ser até 30 dias.

    No capítulo que fala das ações possessórias, não há previsão expressa de prazo para contestação. E o art. 931 diz que "aplica-se, quanto ao mais, o procedimento ordinário". Assim, o prazo para contestar é o de 15 dias, do procedimento ordinário, e por terem porocuradores diferentes o prazo será contado em dobro, chegando até 30 dias, portanto.


ID
203227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A Procuradoria Geral do Município de Boa Vista interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão do juízo da mesma comarca (Boa Vista - RR), pelo fato de esse juízo ter concedido liminar de antecipação de tutela em ação de obrigação de fazer movida contra a municipalidade. Em seu recurso, a Procuradoria requereu efeito suspensivo ao ato atacado. O relator do agravo indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Nessa situação, para obter o efeito suspensivo desejado, a Procuradoria poderá interpor o competente agravo interno, também denominado agravo regimental, cujo prazo para interposição é de cinco dias.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Sabe-se que a construção doutrinária denominada de "efeito suspensivo ativo" foi acatada pelo ordenamento jurídico através do art. 527, II, do CPC, na forma do já conhecido instituto da antecipação de tutela. Assim, foi possibilitado ao relator conceder ou não a referida tutela e o dever de comunicar o juízo a quo acerca da decisão. Ocorre, porém, que não é possível recorrer da decisão que concede ou nega o efeito/tutela, pois, embora exista divergência doutrinária neste sentido, a jurisprudência entende ser irrecorrível a decisão (JTJ 202/288). Ademais, contra ela também não cabe mandado de segurança (JTJ 187/145).

    Curiosidade:

    Daniel Amorim Assumpção Neves critica a nomenclatura indistintamente utilizada pelos tribunais superiores para o agravo. O autor corrige ao afirmar que "o agravo regimental é recurso cabível contra decisão monocrática interlocutória, enquanto o agravo interno é cabível contra decisão monocrática final".

    Jurisprudência

    EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISAO DO RELATOR QUE DENEGOU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. INCABIMENTO. FALTA DE PREVISAO LEGAL. A LEI NAO PREVE QUALQUER RECURSO CONTRA DECISAO DO RELATOR QUE CONCEDE OU NAO EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO OU DEIXA DE DEFERIR LIMINAR NEGADA NO JUIZO DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NAO CONHECIDO. (AGRAVO (AGRAVO DE INSTRUMENTO) Nº 70002252138, QUINTA CAMARA CIVEL, TRIBUNAL DE JUSTICA DO RS, RELATOR: DES. MARCO AURELIO DOS SANTOS CAMINHA, JULGADO EM 08/03/2001)

  •  Questão complicada!!! De fato, na lei processual não há qualquer referência a recurso da decisão monocrática de desembargador de TJ ou TRF, no entanto, há em cada regimento interno tal previsão. Muito boa a questão.

  •  Questão complicada... veja esse julgado do STJ:

     

    REsp 793430 / SC
    RECURSO ESPECIAL
    2005/0166125-7

    PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE RELATOR QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO. "A decisão monocrática de relator que defere ou nega efeito suspensivo ou ativo a agravo de instrumento interposto perante tribunal de segunda instância pode ser impugnada por recurso interno ao colegiado. Aplica-se, in casu, o princípio constitucional da colegialidade dos tribunais e do art. 39 da Lei 8.039, de 1990" (REsp 770.620/PA, relatado pelo eminente Ministro Castro Meira, DJ 03/10/2005). Recurso especial conhecido e provido.

  • Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.

  • ITEM ERRADO

    Data máxima venia ao douto colega Rafael, devo discordar do posicionamento no que se refere a não ser cabível o Mandado de Segurança. De fato, concedido ou negado o pedido de efeito suspensivo ou de tutela antecipada recursal, sabemos que a correspondente decisão somente será revista quando do julgamento do próprio agravo de instrumento ou, desde logo, em juízo de reconsideração. Contudo, na eventualidade de não ser exercido o juízo de reconsideração e, a despeito da urgência, não haver o julgamento do próprio agravo de instrumento, este recurso não estará apto a resolver o problema do agravante, revelando-se ineficaz, inoperante e inútil. Abre-se, então, o caminho para a impetração do mandado de segurança, com vistas a obter a medida que restou indeferida pelo relator. É que, nesse caso, o agravo de instrumento não ostenta utilidade, cabendo o writ para obtenção do desiderato perseguido.

  • A resposta dessa questão está no próprio CPC:
    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: 

    I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557;

    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;   

    III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; 

    IV - poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;
    V - mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias (art. 525, § 2o), facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante publicação no órgão oficial;

    VI - ultimadas as providências referidas nos incisos III a V do caput deste artigo, mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.

  • A resposta exigida sempre dependerá de como vier formulada a pergunta. Nesse sentido, ante à tal questão, percebe-se que a banca, por não fazer qualquer referência ao que diz a jurisprudência, pretende aferir o conhecimento do candidato acerca da legislação seca. Assim, a despeito do art. 39 da L.8.038/90 - lei especial -, prefere-se a resposta contida no art. 527, p.ú., do CPC.
  • PROCESSUAL CIVIL. MEDICA CAUTELAR. CARÁTER AUTÔNOMO. NÃO CABIMENTO.
    1. A decisão unipessoal do relator de agravo de instrumento que defere antecipação dos efeitos do recurso é irrecorrível, status conferido ao julgador pela Lei nº 11.187/2005, que alterou os incisos do art. 527, do CPC. (Precedentes - REsp 1006088/SC, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, 3ªTurma, julgado em 14/02/2008, DJe 05/03/2008).
    2. Segundo precedentes da Eg. 4ª Turma do STJ, "Carece de viabilidade jurídica a utilização de cautelar autônoma no Superior Tribunal de Justiça, não atrelada a nenhum recurso de índole extraordinária." (AgRg na MC 15.124/DF, Rel. Ministro  FERNANDO GONÇALVES, julgado em 17/02/2009, DJe 09/03/2009).
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg na MC 16.496/MG, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 22/03/2010)
  • Desculpem-me, os comentários exarados supra estão ótimos, mas não se trata de aplicação do pedido de suspensão de liminar?!

    Observem  o que dispõe o art. 4º, da Lei 8437, in verbis:

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    § 1° Aplica-se o disposto neste artigo à sentença proferida em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública, enquanto não transitada em julgado.

     § 2o  O Presidente do Tribunal poderá ouvir o autor e o Ministério Público, em setenta e duas horas.

     § 3o  Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição. 

     § 4o  Se do julgamento do agravo de que trata o § 3o resultar a manutenção ou o restabelecimento da decisão que se pretende suspender, caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário

     § 5o  É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 4o, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo.

     § 6o  A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.

    § 7o  O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.

     § 8o  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.

    § 9o  A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

    Logo, ERRADO!

    Por favor, expliquem-me o motivo de não aplicação desse artigo, pois todo o procedimento descrito no item está equivocado. = L
  • De início, é importante ressaltar que o recurso de Agravo Interno ou Regimental é cabível somente contra decisão singular de relator de tribunal, seja ele de segundo grau ou superior. (RE 208916-SP-AgAg, 1ª Turma do STF, rel. Mn. Moreira Alves).
    A adoção de de tal entendimento, parece unânime, uma vez que os demais Tribunais Superiores já pacficaram tal entendimento (TST, STJ, TSE,STM).
    De outro lado, passando ao ponto da questão, o tema não está pacificado quanto a possibilidade de interposição do Agravo Regimental para modificação de Agravo de Instrumento, provido por relator, com efeito suspensivo ou pedido de tutela antecipada, uma vez que não há previsão legal permitindo a adoção daquele recurso para impugnar as decisões com efeito suspensivo. Tal hipotese representaria uma usurpação de competencia no que diz respeito à criação de procedimentos processuais, e assim sendo, o proprio regimento interno de alguns tribunais já preveem a impossibilidade de utilização deste meio recursal.
    A polêmica se dá inclusive em matéia constitucional, uma vez que boa parte dos juristas acreditam ser inconstitucional a imposição de agravo regimental contra esse tipo de decisão, uma vez que estariam os tribunais se usurpando de competência exclusiva da união, referente à criação de leis para o rito processual.
  • Prezados, conforme denota o artigo 557 parágrafo 1º do CPC, da decisão do relator que nega seguimento a recurso, caberá agravo em 5 dias ao orgão ou câmara. Dessa feita, na questão o agravo foi negado pelo relator, logo caberia em 5 dias o denominado "agravinho" a câmara ou orgão, para apreciação do mérito agravado. 

    logo, não consigo visualizar o erro apresentado na questão.
  • Prezado Alwerner Pontes 

    Trata-se de matéria referente apenas ao efeito suspensivo e não, ao mérito do recurso.

    CPC:

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.

    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.

  • Ademais, o Agravo Regimental pode ser interposto pela fazenda pública em 10 dias, e não em 5, como apregoa a questão, dada a prerrogativa de prazo em dobro do ente municipal.

  • Segundo o Prof. Daniel Assumpçao: Ä decisão que trata - deferindo ou negando - da tutela de urgência é IRRECORRÍVEL, segunda expressa previsão do art. 527, paragrafo único do CPC, sendo cabível MS. Esse entendimento, entretanto, é francamente minoritário no STJ, que ntende ser cabível o agravo regimental" (no prazo de 5 dias), ainda que a norma legal ora comentada preveja expressamente pela irrecorribilidade da decisão. (pg. 687/688 - Manual de Direito Processual Civil)  

    Conclusão: pela corrente majoritária caberia nesse caso MS e não agravo regimental.

  • Descabe agravo regimental contra decisão que rejeita/concede antecipação da tutela recursal de agravo de instrumento. No entanto, o STJ tem reconhecido a possibilidade de impetração de mandado de segurança contra essa decisão irrecorrível, nos termos do seguinte precedente:


    "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO LIMINAR DE BLOQUEIO DE BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PELO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE.
    ART. 527, PARÁG. ÚNICO DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 39 DA LEI 8.038/1990. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SUPERADO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
    1.  A Lei 11.187/2005, objetivando dar efetividade e harmonizar o princípio da recorribilidade das decisões judiciais com os que determinam a razoável duração do processo, também alçado a postulado constitucional, modificou a sistemática do Agravo de Instrumento e introduziu o parág. único ao art. 527 do CPC vedando a interposição de recurso em adversidade à decisão que conceder efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal.
    2.  É inadmissível a interposição de Agravo interno no caso de concessão ou negativa de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, sendo cabível, em casos excepcionais, a impetração de Mandado de Segurança, caso se trate de decisão teratológica (manifestamente ilegal) ou proferida com abuso de poder. Precedentes: AgRg no REsp. 714.016/RS, Rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA, DJe 19.03.2013, AgRg no AREsp. 95.401/PR, Rel. Min ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 02/08/2012, AgRg no REsp. 1.215.895/MT, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 23/3/11 e RMS 25.949/BA, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 23/3/10.
    3.  Inaplicável ao caso a interpretação analógica do art. 39 da Lei 8.038/90, ante a vedação expressa do art. 527, parágrafo único, do CPC.
    4.  Recurso Especial ao qual se nega seguimento." (REsp 1296041/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 10/09/2013)

  • Com o NCPC os comentários ficaram desatualizados... no entanto, continua errada a assertiva.

     

    CPC, Art. 1.021: “Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”.

     

    À luz da principiologia constitucional (e do modelo constitucional do direito processual civil), toda vez que a lei (CPC ou lei extravagante) admitir que o relator decida monocraticamente, ele estará agindo como um porta-voz do colegiado, o qual é o juiz natural da causa em termos constitucionais. A autorização legal funciona como um adiantamento daquilo que o colegiado decidirá. Portanto, deve (ou deveria) subsistir um recurso para colegiar a decisão. Em última análise, o Agravo Interno é o recurso que submeterá a decisão ao colegiado competente para a discussão. 

     

    No regime anterior havia uma peculiaridade: a decisão do relator no agravo instrumento que concedia, ou até mesmo indeferia o efeito suspensivo (inclusive ativo) era irrecorrível. Atualmente, não há dúvida de que toda decisão monocrática é colegiável em razão do CPC, art. 1.021.

     

    Como visto, para o novo Código toda decisão monocrática é agravável pelo agravo interno. Portanto, não subsiste mais a situação de irrecorribilidade do sistema anterior, pois eventual deferimento (ou indeferimento) do efeito suspensivo no agravo de instrumento é recorrível pelo agravo interno.

     

    No entanto, a assertiva é errada, pois o prazo para interpor (e para responder) o agravo interno é de quinze dias úteis (exceto casos de contagem em dobro): Art. 1.021, § 2º: “O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta”.

     

    Então, o gabarito é: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.


ID
203230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Com o objetivo de receber veículo objeto de contrato firmado por instrumento particular, Roberto ajuizou ação executiva contra Aristeu. Citado na forma da lei, Aristeu apresentou embargo à execução no décimo sétimo dia após a data da citação, que correspondia ao décimo segundo dia após a juntada do mandado citatório aos autos do processo. Nessa situação, por não haver nenhum vício processual, o juiz deve receber os embargos e determinar o seu regular processamento.

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, discordo do gabarito fornecido pela banca.

    O presente caso trata de uma ação executiva baseada em um título sem força executiva.

    O enunciado fala de "contrato firmado por instrumento particular", enquanto o CPC dispõe:

                  "Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

                   II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;"

    Dessa forma, não pode o juiz dar prosseguimento a ação executiva por faltar requisito imprescindível.

     

  • O art. 738 do CPC estatui que “os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação”.

    Logo, e estando no prazo, o enunciado é correto.

  • Concordo com o comentário sobre a inexistência de título executivo.

    A resposta, de qualquer modo, passa pelos arts. 621 e 738 do CPC.

    Art. 621 - O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos. - Art. 737 foi revogado pela lei 11.382/2006 -.

    Art. 738 - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

  • Pessoal, acredito que o gabarito está correto sim, pelos motivos expostos abaixo.

    Mas Atenção!

    A questão não diz que o instrumento particular não esta assinado por duas testemunhas, então não podemos assumir que não esteja. Temos que responder as questões de acordo com o que está escrito tomando cuidado para não enxergar nos enunciados mais do que eles realmente dizem.

    Essa é uma lição do guru Wiliam Douglas, então vale a pena prestar atenção.

    Bons Estudos!

  • George,

    muito boa a sua observação, e vou além, no intuito de também afirmar a veracidade da questão.

    Observem que, além de não haver afirmativa de não ter sido assinado por 2 testemunhas (conforme observado pelo colega), é de se atentar que o examinador, em verdade, quer extrair se o concursando sabe qual é o início do prazo para a impugnação, se é a partir da citação, ou da juntada do mandado aos autos.

    Ademais, é sempre bom relembrar: o prazo de 3 dias para PAGAR inicia-se da citação; o prazo de 15 dias para IMPUGNAR inicia-se da juntada do mandado aos autos.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Certo
    O prazo é de 15 dias a contar da JUNTADA do mandado.
    OBS: Qd mais de um executado o prazo começa a contar da juntada de cada mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
    Também não se aplica o Art.191(contagem em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes)
  • Data venia colega do 1º comentario. Se o juiz citou, é porque a banca ja deu a ententer que trata-se de titulo executivo.
    Todavia, a questão tras problema mais serio.

    DAS VARIAS ESPECIESE DE EXECUÇÃO

    nao podemos confundir as varias especies de execução, ou seja, entregar coisa certa - fazer/nao fazer - pagar quantia.

    O artigo 621 trata especificamente da execução de entrega de coisa certa:

    Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.

    Notem que o prazo do art. 621 é de 10 dias pra opor embargos e nao de 15 dias que é o prazo generico do art. 378
    Há quem defenda, com razão, a aplicação do prazo de 10 dias do art. 621: Elpídio Donizetti ( http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Artigo2_Elpidio.pdf  )

    Este ponto é que a banca gostaria de saber do candidato. E pela questão, para a banca o prazo atualmente considerado são os 15 dias do artigo 738 (generico) em aplicação a execução de coisa certa, tendo por revogado implicitamente o prazo de 10 dias do artigo 621 que é especial em relação aquele, daí a crítica do autor.
    Nesta linha da banca, é considerado revogado também a necessidade de segurar o juizo prevista no art. 621.

    Quanto a contagem inicial do prazo nao há divergencia em aceitar a sua alteração, que desde antes ja era dado pela regra geral do art. 738

    O prazo antes se contava da intimação da penhora, e que também se aplicava a execução de coisa certa, foi revogado.
    Art. 738. O devedor oferecerá os embargos no prazo de dez (10) dias, contados:
            I - da intimação da penhora (art. 669);


    O prazo agora conta-se -  Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (serve para qualquer execução)
  • Nào entendi o gabarito, mas não pela natureza do título.
    A questão dá a entender que o juiz é obrigado a receber só pq os embargos são tempestivos.
    Contudo, é possível o indeferimento quando a petição for inepta.
  • GABARITO CERTO

    CPP = CITAÇÃO

    CPC = JUNTADA

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

    § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 .

    § 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  • Perfeito! O prazo para oposição de embargos começará a ser contado da data de juntada aos autos do mandado de citação cumprido.

    Aristeu apresentou embargos à execução no décimo segundo dia após a juntada do mandado citatório aos autos do processo, concluímos pela sua tempestividade, considerando que os embargos serão oferecidos no prazo de QUINZE DIAS a partir desta data.

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    Item correto.


ID
203233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito civil, julgue os itens que se seguem.

A destruição de coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito civil, sobretudo se as circunstâncias a tornarem absolutamente necessária, e o agente não exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CC/2002

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    (...)

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • O caso previsto na assertiva configura-se em verdadeiro estado de necessidade, se realizado de acordo com os preceitos do ordenamento jurídico será considerado ato lícito (art. 188, II, do Código Civil).

    são os seguintes os requitos para o ato não ser considerado ilícito:

    a) Perigo atual;

    b) Que o agente não tenha provocado por sua vontade;

    c) Inevitabilidade do comportamento lesivo;

    d) Inexigibilidade de sacrifício do interesse ameaçado;

     

  • A questão fala

    A destruição de coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito civil, sobretudo se as circunstâncias a tornarem absolutamente necessária, e o agente não exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo.
     

    e   Como colocou a colega, o Art. 188. prescreve:  Não constituem atos ilícitos:

     

    (...)

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

     

    Desta forma, ao meu ver, a questão dá a entender que principalmente nesses casos não constituiria ilícito, ms que haveria outros casos, portanto acho equivocado o gabarito. 

  • TÍTULO III
    Dos Atos Ilícitos
    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária (e culposa!), negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
  • Concordo com os colegas.

    Concurseiro é treinado para encontrar o erro, por menor que seja. A questão tem de ser clara, especialmente em uma prova de C ou E, quando não é possível fazer uso do método da eliminação.

    Não é SOBRETUDO. É SOMENTE.

  • Com relação ao direito civil, julgue os itens que se seguem.
    A destruição de coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito civil, sobretudo se as circunstâncias a tornarem absolutamente necessária, e o agente não exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo.
    A questão encontra-se correta, justamente, porque traz uma excludente do dever de indenizar, conforme enuncia o art. 188, II, do atual Código Civil que não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo imimente, prestes a acontecer. Esse comando legal consagra o estado de necessidade, que merece tratamento idêntico, como se sinônimo fosse.
    Em complemento, o § único do mesmo dispositivo disciplina que o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável à remoção do perigo. Em havendo excesso, mais uma vez, tanto poderá estar configurado o abuso de direito (art. 187 do CC) quanto a ato ilícito propriamente dito (art. 186 do CC).

  • A palavra sobretudo, traz a sensação de que outras opções que não sejam "circunstâncias absolutamente necessárias, e o agente não exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo", sejam possíveis. NÃO É O CASO.

    Eis o que reza o art. 188 e seu § ú:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo SOMENTE quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Portanto, pela interpretação literal da questão, esta está errada.

    Chega a impressionar como uma questão dessa tem o gabarito mantido...

     

  • Típica questão que  denuncia incerteza de quem a acerta acerca do conhecimento completo do que dispõe o CC sobre o tema; ou seja, foi um chute que deu certo. É óbvio que SOBRETUDO não se confunde com SOMENTE. O legislador é claro quando prevê a exceção do inciso II do art. 188 do CC SOMENTE quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário.

    Alguém sabe dizer se essa questão foi anulada? Porque ela é flagrantemente incorreta.

  • QUESTÃO ERRADA. NÃO É SOBRETUDO É SOMENTE, UM VERDADEIRO ABSURDO PARA QUEM ESTUDA E TORNA-SE FOCADO EM ACHAR O ERRO !!!

  • Concordo plenamente com o colega Felipe Lyra!!!!


ID
203236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito civil, julgue os itens que se seguem.

Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Alguns atributos da personalidade admitem a cessão de seu uso, como a imagem, que pode ser explorada comercialmente, mediante retribuição pecuniária.  Outro exemplo é a vida privada que é inviolável, mas que pode ser explorada e autorizada a sua exposição, como nos programas de reality show (Big Brothers e Cia)) Pode-se também fazer a cessão gratuita de órgãos do corpo humano, para fins altruísticos e terapêuticos. Conclui-se, por tais exemplos, que a indisponibilidade dos direitos da personalidade não é absoluta, mas relativa.

  • Sobre o tema, vale citar o Enunciado 4 do CJF:

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

  • RESPOSTA : CERTA

    Art.6º.(c. civil). A existência da pessoa natural termina com a morte; Presume-se esta, quanto oas ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva

    Art.11 (c.civil).Com exceção dos casos previstos em lei , os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercicio sofrer limitação voluntária.

    Art.13.(c.civil). Salvo por exigência médica, é defeso  o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único.O ato previsto neste artigo  será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art.14.(c.civil). É válida, com objetivo ciêntífico,ou altruístico, a disposiçõa gratuita do próprio corpo, no todo em parte,para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

     

     

  • No caso em que a lei permite a limitação voluntária de algum direito da personalidade; nesse momento, o sujeito de direito está dispondo da sua personalidade? está deixando de ser pessoa é isso? Não consegui engolir essa afirmação do cespe.

  • Só complementando o meu comentário...

    Direitos da personalidade gozam sim de relativa disponibilidade. Porém, a personalidade é absoluta no sentido de que surge a partir do nascimento com vida (teoria natalista) e extingue-se com a morte encefálica. Dizer que a personalidade goza de relativa disponibilidade é um absurdo, uma aberração jurídica.

  • CARACTERISTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE:

    INTRANSMISSIBILIDADE: não podem ser transmitidos;

    IRRENUNCIABILIDADE: não podem ser renunciados;

    IMPRESCRITIBILIDADE: não prescrevem;

    INALIENÁVEIS: não podem ser alienados;

    ABSOLUTISMO: são absolutos no sentido de que impõe-se a todos um dever de respeito;

    VITALICIEDADE: acompanham a pessoa até a morte;

    NÃO-LIMITAÇÃO: são ilimitados, apesar de o cc só ter previsto alguns deles;

    PERSONALISSIMO: são inerentes à pessoa. 
  • Concordo plenamente com o Francisco. Direitos da personalidade é uma coisa, já a personalidade propriamente dita, é outra. É um absurdo dizer que a personalidade goza de relativa disponibilidade.
  • Acredito que o quesito ficaria correto se fosse disposto o termo "indisponibildiade relativa" ao invés de "disponibilidade relativa", pois a regra é indisponibilidade dos direitos de personalidade,admitindo exceções e não o contrário.
  • Concordo com os colegas Francisco e Patrícia. Não há que se confundir os direitos inerentes à personalidade com os efeitos patrimoniais que deles emanam, os quais podem, até onde não ofendam os direitos em si mesmos, ser objeto de renúncia, transação, transferência ou limitações.
  • Errei e erraria de novo, pois concordo plenamente com o Francisco.

    É correto dizer que os direitos da personalidade caracterizam-se pela relativa disponibilidade, uma vez que alguns deles são disponíveis, como os autorais, os direitos à imagem, ao corpo, aos órgãos, etc.
    Mas acho um grande equívoco dizer que a "personalidade goza de relativa disponibilidade", uma vez que a personalidade das pessoas naturais começa no momento em que nascem com vida, permanece por toda existência  e a pessoa só a perde com a morte. Nunca uma pessoa poderá perder a personalidade.

    Personalidade é diferente de direitos da personalidade!!!

    Só podia ser questão da (ou do) CESPE mesmo!!!
  • DO CESPE. (Centro de Seleção e Promoção de Eventos)

    Decorei a sigla de tanto ter raiva dessa praga dessa banca.
  • Caros colegas, 
    concordo plenamente com o colega  José Maria Camilo de Lima Júnior
    Quando se determina a característica de algum instituto, deve fazê-lo como regra. 
    Uma das características dos direitos da personalidade é sua INDISPONIBILIDADE, que pode ser relativizada, e não como sua característica a DISPONIBILIDADE RELATIVA. 
  • Eu não entendi a última parte: “...em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária.”
    Pelo que eu entendi, o item está dizendo que não há óbice legal à limitação voluntária dos direitos de personalidade.
    Eu interpreto o at. 11 do CC em sentido contrário. Vejamos:
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    Bem... embora eu seja conhecedor da Jornada nº 04 do STJ, em que aduz que é possível a limitação voluntária, desde que não seja permanente, entendo que a disposição do CC já é um óbice legal.
    Alguém saberia me explicar?
  • Olá amigos do QC!

    Vim aqui a pedido do amigo Alexandre Marques Bento para comentar a difícil questão.

    O ponto central da discussão é a segunda parte do item "Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária."

    A dúvida do Alexandre, em suma, é que a existência do art. 11 do CC seria um óbice legal à limitação voluntária, pois estipularia a regra de que "não pode o seu exercício sofrer limitações voluntárias", o que tornaria o item errado.

    É uma questão de interpretação (como de costume em provas do CESPE). O Próprio examinador nos trás a regra do art. 11 do CC quando afirma que "alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação". Adiante, ele utiliza a exceção, abordada e citada pelo estudioso amigo concurseiro Alexandre, qual seja a 4º Jornada do STJ, afirmando que existem alguns casos em que não há óbice legal à limitação voluntária - casos excepcionais onde somente será permitido por Lei. Ou seja, o item é correto, pois existem casos que não se aplica o art. 11 do CC, norma geral, por haver norma específica que estabelecem a possibilidade de limitação voluntária, sendo inaplicável o art. 11 do CC, e não havendo assim óbice legal à esta limitação.

    Nada melhor para entender que um exemplo.

    O artigo 9ª da Lei 9.434/97 (Lei dos Transplantes) autoriza a doação de órgãos à parentes de até 4º grau. Desta forma, tal dispositivo constitui uma forma de limitação voluntária a um direito personalíssimo, qual seja, a duração da vida, uma vez que mesmo a doação de um órgão duplo, como um rin, é cientificamente comprovada a enorme probabildiade de redução da vida do ser humano. Desta forma, há casos (excepcionais) em que a limitação voluntária não encontra óbice legal, dando a característica de disponibildiade relativa aos direitos da personalidade. Mas porque não encontra-se óbice legal, se há o art. 11 do CC? Simples! O art. 11 do CC é norma geral (estabelece a regra) e a Lei dos Transplantes é lei especial o sendo aplicada ao caso, não havendo assim nenhum óbice legal a limitação voluntária.

    (continua...)
  • (Continuação...)

    Já quanto ao comentário dos amigos que aduziram que afirmação "a personalidade goza de relativa disponibilidade" tornaria o item incorreto, eu discordo com todo respeito. Na minha opinião, ao interpretar o item fica evidente que o CESPE trata o termo "personalidade" como sinônimo de a totalidade de direitos da personalidade que subdivide-se em direitos disponíveis e indisponíveis. Não consingo enxergar no item a interpretação do termo "personalidade" como sinônimo de sujeito de direitos, sinônimo de pessoa. Porém, mesmo permitindo esta interpretação, o item seria inteiramente correto. Lendo a oração "Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade" e interpretando o termo "personalidade" como pessoa humana, eu entendo que toda pessoa humana tem disponibilidade sobre os direitos incidentes sobre si mesma (essa viagem foi longe rsrs), inclusive sendo permitido (não punível) o suicídio, uma vez que não proibido por lei (lei dos homens... rs).

    Outra tese para considerar o item errado é a de que os direitos da personalidade não possuem uma "relativa disponibilidade" e sim, a regra, é que são "indisponíveis", e portanto o item, a partir do momento que afirma que há uma "relativia disponibilidade" está incorreto e, para que se torne correto deveria ser reescrito constando o termo "relativa indisponibilidade". Negativo! Muito pelo contrário. O item está corretíssimo. A partir do momento que se afirma que tem "oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e relativa disponibilidade", dá a entender exatamente que os direitos de personalidade são indisponíveis por natureza, porém admitindo, excepcionalmente, uma disponibilidade relativa, ou uma relativa disponibilidade. É uma questão de interpretação, puro português galera!

    ATENÇÃO: Galerinha, é importante ficar atento também à intenção do examinador. Se ele quer saber da regra ou da exceção. O CESPE (CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário)  já considerou a questão "Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária." como falsa, abstraindo a exceção constante na 4ª Jornada do STJ, e adotando a regra preconizada no art. 11 do CC.

    Então é isso amigos. Tudo foi digitado muito rápido, então perdoe erros de português! rs
    Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater.
    Será um prazer!
    Um abraço!
  • Além de estudar a matéria devemos estudar a banca e a CESPE tem indicado que os direitos da personalidade PODEM SOFRER RESTRIÇÔES desde que o titular disponha desses direitos de forma relativa - NÃO PODE HAVER LIMITAÇÃO GERAL E PERMANENTE DE UM DIREITO DA PERSONALIDADE - Além, é claro, como  o próprio art 11 SALVO OS CASOS PREVISTOS EM LEI.
    Portanto devemos ficar atentos:
    Olha como foi cobrado o assunto recentemente:
    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas;         

     Ver texto associado à questão

    Os direitos da personalidade são inatos, ilimitados e absolutos, com eficácia erga omnes, porém, seu exercício pode sofrer restrições.
    GABARITO: CERTO

  • Segundo Enunciado n. 4 CJF/STJ aprovado na I jornada de Direito Civil, o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
  • RESP:  Os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E
     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Imagina o medo de quem tava fazendo a prova nesse dia de marcar a resposta dessa questão...

  • Vitaliciedade ....

    Falo nada -.-


ID
203239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito civil, julgue os itens que se seguem.

Segundo a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal (STF), a empresa locadora de veículo não responde, nem civil nem solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Eis a jurisprudência do STF a que a questão se refere:

    Súmula 492: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiros, no uso do carro locado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 284536 PR 2000/0109693-1 (STJ)

    Data de publicação: 22/10/2001

    Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. LOCADORA DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERBETE N.492 DA SÚMULA/STF. PRECEDENTES. "A empresalocadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado." Recurso especial conhecido e provido.

  • Como pontuado por Fernanda, o fundamento da questão se encontra na Súmula 492: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiros, no uso do carro locado.

     

    Segundo o professor Marcio Cavalcante, "Apesar de ter sido editado em 1969, o enunciado se encontra de acordo com a teoria do risco adotada no parágrafo único do art. 927 CC." Confira o artigo:

     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    L u m u s

  • Gabarito:"Errado"

    STF,Súmula 492: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiros, no uso do carro locado.


ID
203242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em cada um dos itens subsequentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Romero comprometeu-se a restituir coisa certa a Mateus, em data previamente definida, mas, antes de efetivada a tradição, a coisa se perdeu, sem culpa do Romero. Nessa situação, Romero deve assumir integralmente o ônus da perda, devendo restituir a Mateus um objeto com as mesmas características ou pagar-lhe, a título de perdas e danos, valor equivalente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Se a coisa se perder, antes da tradição, sem que haja culpa do devedor, a obrigação estará resolvida e Mateus não restituirá coisa alguma. Vide disposições do CC/2002:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     

  • Art. 238, CC/02: Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • Por isso, nunca empreste seu carro, seu CD preferido ou aquele livro caro.... vc poderá ficar sem o objeto... e sem o amigo.

  • Simples: res perit domino.
  • Resposta ERRADA

    Perda da coisa certa

    A coisa móvel se transfere com a tradição – entrega da coisa
    A coisa se perde para o seu dono – res perit domino
    Se a coisa se perde ANTES da entrega: (art. 234CC)
    * Sem culpa– fica resolvida a obrigação – prejuízo para ambas as partes - extinta
    * Com culpa= equivalente + perdas e danos
     
    Se a coisa se perde DEPOIS da entrega: Não importa indagar se houve culpa para o adquirente. (res perit domino)

  • Errado!

    Cuidado: obrigação de dar coisa certa cumpre-se mediante entrega (como na compra e venda, p. ex.) ou restituição (como no comodato, p. ex.). Esses dois atos podem ser resumidos numa palavra: tradição.

    Assim, o artigo correto para a resposta da situação acima é o 238 do CC, e não o art. 234, pois trata-se de hipótese de "restituição de coisa certa".

    "Art. 238: Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o da da perda."

    Vejamos que, quem sofre o prejuízo na obrigação de entregar é o próprio alienante, pois continua sendo o proprietário até a tradição (a coisa perece para o dono - res perit domino). Na obrigação de restituir coisa certa ao credor, porém, prejudicado será este, na condição de dono (res perit domini).

    No caso em tela, portanto, é Mateus, na qualidade de credor, quem deverá sofrer a perda.
  • Olá, pessoal!


    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. O gabarito indica alternativa como ERRADA.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Sem Culpa = Sem Perdas e Danos. Com Culpa = Com Perdas e Danos. Pra cima, enquanto houver além!

ID
203245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em cada um dos itens subsequentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Aroldo, pessoa afortunada, resolveu assumir uma dívida que seu cunhado, Batista, possuía junto a Carlos, sem que este tivesse anuído à assunção da dívida. Nessa situação, Batista será exonerado da obrigação e Carlos somente poderá exigir de Aroldo o cumprimento da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer pessoa pode subrogar-se no pólo passivo da obrigação, desde que o credor dê anuência à assunção.
    Se o credor for comunicado e ficar em silêncio, entender-se-á como uma negativa.
    Se o devedor que assumiu a obrigação, ao tempo da assunção for insolvente e o credor não souber, o devedor primitivo continuará co-obrigado (art.299). Fonte: Jurisway.org.br

  • No caso supra, Carlos deveria ter anuído à assunção, oque não ocorreu. E o que dita o art. 299 expressamente, vejamos:

    Art. 299 - "É facultado, a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o devedor o ignorava."

  • ERRADO

    Assunção de dívida: é a transferência passiva da obrigação, o devedor trans fere a outrem sua posição. A assunção só ocorre se o credor expressamente concordar


    "Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava."

    O silêncio do credor na troca do devedor implica em recusa, afinal em direito nem sempre quem cala consente, é o que dispões o p.único do art. 299

    "Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa."

    na questão como não houve anuência de Carlos, o credor. Não havendo consentimento expresso do credor não há que se falar em assunção de dívida. Nessa situação Batista não está exonerado da obrigação perante Carlos.

  • Comentário objetivo:

    A questão trata da extinção do pagamento mediante a Novação Subjetiva Passiva, em que um terceiro, no caso Aroldo,  assume a dívida do devedor originário (Batista). No entanto a Novação não se confirmou, pois não houve anuência do credor (Carlos).

    Veja o que diz o CC/2002 em seu artigo 299:

    Art. 299. É facultado, a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o devedor o ignorava. 

  • Resposta ERRADA


     Na assunção de dívida o consentimento expresso do credor é indispensável. (art. 299 CC).     
    Assunção = Anuência

    O devedor NÃO é parte na cessão, por isso não depende de sua anuência. Dependendo apenas de sua ciência. (art. 290 CC).     Cessão = Ciência 


     

  • Errado, pois deve haver consentimento expresso do credor para a assunção da dívida do devedor por parte de outrem. A questão se resolve pelo mero conhecimento da literalidade do art. 299 do CC. Veja-se:
     
    Art. 299. É facultado a Aroldo assumir a obrigação do Batista, com o consentimento expresso de Carlos, ficando exonerado Batista, salvo se Aroldo, ao tempo da assunção, era insolvente e Carlos o ignorava.
     
    Parágrafo único. Aroldo e Batista podem assinar prazo a Carlos para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.


  • Analisando a questão,

    A assunção de dívida é um negócio jurídico através do qual o devedor transfere a um terceiro, que o substitui, os encargos obrigacionais de forma que este assume sua posição na relação obrigacional, responsabilizando-se pela dívida e seus acessórios. Com a anuência expressa do credor.

    Assim dispõe o art. 299 do CC:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.


    Aroldo assume a dívida do seu cunhado Batista, sem que Carlos, credor tenha anuído à assunção da dívida.

    Incorreto.  Para que Aroldo pudesse ocupar o lugar de Batista, assumindo a dívida, seria necessário a anuência expressa do credor Carlos.

    “Nessa situação, Batista será exonerado da obrigação e Carlos somente poderá exigir de Aroldo o cumprimento da obrigação.”

    Incorreto. Batista (devedor) não será exonerado da obrigação, pois continua sendo devedor de Carlos, sendo que Aroldo não assumiu a dívida pois não houve a anuência expressa de Carlos. Aroldo não tem nenhuma obrigação junto a Carlos. 


    RESPOSTA: ERRADO

    Observação: O silêncio do credor em relação a assunção de dívida é interpretado como recusa


  • Art. 299. É facultado, a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o devedor o ignorava. 

  • GABARITO: ERRADA.

     

    Só pra reforçar...

     

    Assunção de dívida: Necessita de consentimento expresso do credor - lembrem-se da posição "desfavorável" que se encontra o devedor. (art. 290, CC).

     

    Cessão de crédito: Não necessita de consentimento do devedor, recomendando-se apenas que este seja notificado. (art. 290, CC).

     

    Bons estudos! ;)

  • Aroldo, pessoa afortunada, resolveu assumir uma dívida que seu cunhado, Batista, possuía junto a Carlos, sem que este tivesse anuído à assunção da dívida. Nessa situação, Batista será exonerado da obrigação e Carlos somente poderá exigir de Aroldo o cumprimento da obrigação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos interpretativos do art. 299, do CC: "Art. 299 - É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava". 

     

  • A questão não trata de novação.

    É a mesma relação de obrigação que persiste, não havendo novo negócio jurídico que substitua o antigo.

  • FALSO, pois o credor Carlos teria que consentir. (art. 299, CC)

  • ERRADO

    Eu jamais assumiria a dívida de outrem. Ainda mais de um cunhado.

  • Da Assunção de Dívida

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único - Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

    Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

  • Como a questão deixa expresso que não houve a anuência por Carlos, a alternativa seria ERRADA

    De acordo com o Art. 299 - É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Não tem consentimento, não tem a transmissão.


ID
203248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das diversas formas de controle sobre a administração
pública, julgue os itens a seguir.

As comissões parlamentares de inquérito constituídas por qualquer uma das casas do Congresso Nacional têm poderes próprios das autoridades judiciais, podendo ordenar, entre outros procedimentos, busca domiciliar e interceptação telefônica.

Alternativas
Comentários
  • Poderes de Investigação


    Tanto as diligências, audiências externas e convocações de depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI, em atenção ao princípio de colegialidade.

    Para realizar os seus trabalhos, a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

    Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos);
    Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);
    Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;
    Ouvir investigados ou indiciados.
    Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados.

    Assim, a CPI não pode:

    Efetuar prisões (salvo prisão em flagrante de delito, como, por exemplo no caso de um depoente apresentar falso testemunho);
    Autorizar interceptação telefônica (não confundir com quebra de sigilo telefônico);
    Ordenar busca domiciliar;
     

  • Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

       

          É uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente, quase sempre atendendo aos reclamos do povo.

    É jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação. (STF HC 89269). De tal garantia decorrem, para a pessoa objeto de investigação, e, até, para testemunha, os seguintes direitos: a) manter silêncio diante de perguntas cuja resposta possa implicar auto-incriminação; b) não ser presa em flagrante por exercício dessa prerrogativa constitucional, sob pretexto da prática de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), nem tampouco de falso testemunho (art. 342 do mesmo Código); e c) não ter o silêncio interpretado em seu desfavor.” (HC 84.214-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, decisão monocrática, julgamento em 23-4-04, DJ de 29-4-04)

    Os poderes de investigação da CPI só podem ser exercidos pelos membros ou por um membro da CPI mediante a prévia e expressa autorização desta comissão por decisão majoritária (Art. 47 da Constituição Federal), sem o que o exercício de qualquer de tais poderes – por qualquer membro, até pelo presidente ou pelo relator da CPI – é arbitrário e comporta impugnação ou reparo por ação judicial, inclusive pelos remédios constitucionais, sobretudo habeas corpus e mandado de segurança.

     

  • Complementanto, um esqueminha:

    As CPIs não podem:


    - determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante;
    - determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil tais como: prisões preventivas e temporárias, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, proibição de ausentar-se do país;
    - quebrar sigilo judicial;
    - autorizar interceptação telefônica;
    - determinar a anulação de atos do Poder Executivo.

    As CPIs podem:


    - convocar e inquirir pessoas, seja na condição de testemunha ou de investigado;
    - determinar a condução coercitiva de testemunha que se recusar a comparecer;
    - determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários. OBS: há limitação aqui no que tange à violação de domicílio. A CPI só pode determinar diligências que não impliquem nessa violação;
    - determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

    Fonte Consultada: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

     

  • RESPOSTA: ERRADA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Lei 9296/96 | Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais. (Referendo em medida cautelar em MS n.º 27.483-DF - Relator Min. Cezar Peluso -).

     

     

  • Assertiva errada.

    Há que se perceber que certos atos estão sob a égide do Princípio da Reserva de Jurisdição. Que isso quer dizer? Quer dizer que há determinados atos investigativos que somente poderão ser determinados por órgãos com poder jurisdicional. Entre tais atos incluem-se, por exemplo, a busca domiciliar e a interceptação telefônica, até pela própria dicção dos dispositivos. Vejamos:

    "Art. 5º (...)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

    Ou seja, não obstante possuam as CPIs poderes investigativos próprios de autoridades judiciais, é certo que tais poderes limitam-se à Reserva de jurisdição, sob pena de serem eivados de nulidade e poderem, inclusive, ser passíveis de controle judicial de legalidade.

    Bons estudos a todos! :-)

  •  ERRADO!


    "Determina a CF que as CPIs dispõem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Porém, certas medidas só podem ser adotadas por membros do Poder Judiciário, são medidas protegidas pela cláusula de 'reserva de jurisdição', há muito assentada pela jurisprudência do STF".

     

    Nos casos em que a CPI não possui competência os membros da comissão deverão pedir no judiciário a autorização, como por exemplo na busca domiciliar e interceptação telefônica.


    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino

    Maiores informações: MS 23.452/RJ (julgado do STF) 

  • Interessante notar que as CPIs podem determinar a quebra do sigilo telefônico, dos dados, mas nunca determinar a interceptação.

  • Não é permitido às CPI's, sem autorização judiciária:

    a) determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a  em flagrante;
    b) determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil tais como: prisões preventivas e temporárias, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, proibição de ausentar-se do país;
    c) quebrar sigilo judicial;
    d) autorizar interceptação telefônica;
    e) determinar a anulação de atos do Poder Executivo.

    Bons estudos a todos.

  • Concordo com todas as explicações (muitas delas repetidas sem necessidade. Não estamos aqui competindo pra ver quem comenta mais...)

    Gostaria de expressar meu descontentamento com a banca, que faz pegadinha e deixa a questão com dupla interpretação. Em nenhum momento foi dito TODOS os poderes e em nenhum momento foi dito CERTOS poderes. Simplesmente TÊM poderes.

    Bem, TER poderes não significa TODOS. No meu entendimento, por exemplo, eu tenho poderes sobre meus empregados. Mas não TODOS.

    Enfim, só uma insatisfação tornada pública... Óbvio que errei a questão!

    Além de estudar muito, ainda temos que adivinhar O QUE a banca quer que a gente responda...
  • É meu amigo e Quase Douto Delegado de Polícia...Erick DIcarahy

    A priore nesta questão bastava ler APENAS UMA PALAVRA, qual seja,  INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Assim, vc já marcaria errada. Menciono também que quase todo livro que fale a respeito usa a MESMA FRASE da questão supra, retirando é claro a INTE. TEL.

    ----------------------------------------------------------------

    Concordo com você em um ponto muito relevante, OS MEMBROS NA MAIORIA ESMAGADORA   fazem comentários  INÚTEIS E DESNECESSÁRIOS.

    Utilizando-se do Ctrl+C e Ctrl+V da resposta de outro membro
    .
    VALE LEMBRA QUE AQUI TAMBÉM NÃO É LUGAR DE DISPUTAR!!!!

    PEÇO A VOCÊS SEJAM MAIS OBJETIVOS, DIRETOS E EVITEM COMENTÁRIOS (CÓPIAS).

    BASTA SIMPLESMENTE FALAR:
    “A questão ta errada por causa DISSO”
    Resposta correta é: ...........

    SE UMA PESSOA FALOU, PRA QUER RESPONDER A MESMA COISA????
  • Uau!!

    Realmente passei batido da Interceptação Telefônica...

    Ainda assim, quase todos os meus comentários procedem... E os seus também, Ícaro.

    Valeu!

    Não seria tão mais simples?

    ERRADO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
  • Concordo

    Retificando: 2 Palavras ahuaha
  • As matérias que fazem parte da reserva de jurisdição não podem ser realizadas pelas CPI's nem CPMI's. O fato é que seria inconstitucional por violação do princípio da Separação dos poderes uma CPI, comissão temporária, utilizar-se de matérias que compete tão exclusivamente ao Judiciário, são elas:
    - Determinar a interceptação telefônica;
    - Determinar a prisão ou perdimento de bens;
    - Realizar busca e apreensão em residências;
    - Impedir por alguma razão que estrangeiro ou naturalizado deixe o país;
    - Obrigar que profissional acobertado pelo sigilo profissional deponha contra cliente
    Ela pode quebrar os sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado desde tal decisão seja fundamentada 
  • As comissões parlamentares de inquérito constituídas por qualquer uma das casas do Congresso Nacional têm poderes próprios das autoridades judiciais, podendo ordenar, entre outros procedimentos, busca domiciliar e interceptação telefônica. [ ERRADO ]

    As CPIs não podem determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos, haja vista que, em respeito á inviolabilidade constitucional de domicilio essa medida só poderá ser determinada por ordem judicial.

    As CPIs não podem autorizar a interceptação telefônica [ escuta ]. Essa excepcional medida só pode ser determinada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Vale lembrar que: interceptação telefônica não se confunde com quebra do sigilo telefônico.
    A quebra do sigilo telefônico incide sobre os registros telefônicos da pessoa. As ligações já foram realizadas pela pessoa e esses registros são armazenadas pela companhia telefônica, tais como: data da chamada, horário, valor, duração do uso, etc. Já a interceptação telefônica incide sobre o conteúdo da conversa, é a chamada " escuta ". Determinar a interceptação telefônica é autorizar a autoridade policial competente a gravar o conteúdo da conversa. A sua violação só é permitida por ordem judicial.
  • As CPI's terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Nesse sentido, certos procedimentos, tais como busca domiciliar e interceptação telefônica são atos sujeitos ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, logo, só podem ser verificados por ordem judicial, ou seja, por um juiz.
  • busca domiciliar e interceptação telefônica.--->   RESERVA DE JURISDIÇÃO

  • Trata-se, caros colegas - como de costume da CESPE - de uma assertiva que constitui uma Falácia. Isto porque a premissa utilizada não é suficiente para dar sustentabilidade à conclusão. A banca adora utilizar persuasão retórica em suas questões na tentativa de nos induzir ao erro. É certo que a 1ª parte da questão está correta, tendo em vista a redação do art. 58, parágrafo 3º da CF/88, contudo, a segunda parte - que corresponde à conclusão - não pode decorrer da premissa - que é verdadeira - devido à interpretação do STF declarando a existência da chamada "Cláusula de Reserva de Jurisdição", figurando como exceção da regra geral apresentada na primeira parte.
  • Acerca das diversas formas de controle sobre a administração
    pública, julgue os itens a seguir.

    As comissões parlamentares de inquérito constituídas por qualquer uma das casas do Congresso Nacional têm poderes próprios das autoridades judiciais, podendo ordenar, entre outros procedimentos, busca domiciliar e interceptação telefônica.

    De acordo com o art. 58, § 3°, as comissões parlamentares de inquérito têm, de fato, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
    Assim, CPIs podem até determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (acesso aos dados telefônicos). Entretanto, a quebra do sigilo telefônico (para quem ligou, quando ligou, duração de chamadas) não se confunde com interceptação telefônica. Esta última relaciona-se com a captação de conversas telefônicas (escutas telefônicas) e não poderá ser determinada por CPI, pois está protegida por reserva de jurisdição.
    O mesmo se pode dizer a respeito da busca domiciliar, procedimento sujeito à reserva de jurisdição, nos termos do art. 5°, XI da CF/88.
    Item errado.
  • A questão erra quando fala  "busca domiciliar e interceptação telefônica.", outras questões podem ajudar a responder, vejam: Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); 

    De acordo com o STF, embora tenha poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a comissão parlamentar de inquérito não possui competência para determinar a interceptação telefônica.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); 

    As comissões parlamentares de inquérito não podem determinar a busca e a apreensão domiciliar de investigado, visto que essas medidas sujeitam-se ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado.


    As comissões parlamentares de inquerito podem decretar apenas a quebra de sigilo bancário, fiscais e telefônico (meros dados em papel).

    Em nenhuma hipotese podem decretar a buscar domiciliar e a interceptação telefônica, já que se tratam de reserva de jurisdição.

  • ERRADA.

    Mnemonico prático e ridículo que fiz pra nunca mais errar : CPI pode quebrar um BANDO DE FILHO DE DEUS ( pra não dizer outra coisa hahhahah ;)

    Ou seja, CPI pode quebrar BFD.

    BFD = bacário, fiscal, dados. 


  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

           

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: ERRADO


ID
203251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das diversas formas de controle sobre a administração
pública, julgue os itens a seguir.

Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

  • RESPOSTA: ERRADA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • O erro é dizer que é competência exclusiva da Câmara dos Deputados, uma vez que é competência do Congresso Nacional ( duas casas, Senado e Câmara).

  •  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

                  V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 

  • Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

                  V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Compete ao Congresso Nacional

  • 6 comentários dizendo a mesma coisa...vamos ler os comentários dos outros né pessoal?
  • É OBRIGATÓRIA

    A

    REPETIÇÃO
    DE
    COMENTÁRIO

    AQUI????

    76
  • Concordo que tantos comentários repetidos é desnecessário e enfadonho, mas vamos com calma nas críticas também.
    De uma forma ou de outra a intenção deve ter sido de a44judar.
  • Depois de tantos comentários iguais, como aliás já é costume nesse site e o que só irrita e faz perder tempo, vou tentar colaborar.

    Caso alguém não saiba... falou em competência EXCLUSIVAS, serão sempre do Congresso Nacional.

    Câmara dos Deputados, assim como o Senado, só tem competências PRIVATIVAS.


  • Até que enfim um comentário diferente e construtivo, amém! 

  • Pessoal,

    Eu já nem sei mais do que trata a questão, mas eu quero é colaborar, por isso, segue a minha contribuição:


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:



    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    (e viva os comentários repetidos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!)


  • Este macete foi postado por uma colega, de modo que não mencionarei o nome da autora por não ter encontrado o perfil, apesar de algumas tentativas.
     
    Pois bem, segue comentário:

    A CF, em seus artigos, trata de competências EXCLUSIVA do Congresso Nacional e PRIVATIVA da Câmara dos Deputados e Senado Federal. Assim, sempre que falar competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional e, quando for mencionado na questão competência PRIVATIVA, corresonde à Câmara ou ao Senado.

    Neste passo, como a Câmara possui 5 incisos de competência privativa e o Senado possui 15 incisos de competência privativa, o melhor é fixar o menor número de incisos. Sem contar que o art 51, III, IV e V ( Competência da Câmara dos Deputados) trata do mesmo conteúdo constante no art 52, XII, XII e XIV ( Competência do Senado Federal), de maneira que se vc fixar os dois primeiros incisos do art. 51, terá grandes chances de acertar a questão.

    Bons Estudos 
  • Dificilmente erro uma questão de competência do legislativo usando o seguinte macete:

    Se percebo que o assunto tem uma repercussão que pode atingir a todas as pessoas essa competência será do Congresso Nacional;
    O Senado é o único dos 3 que julga autoridades.
    A Câmara tem competências muito significativas, exceto a que trata da autorização para a abertura de processo contra o Presidente.
    Faça um teste!!! Leia com atenção as competências e aplique as 3 dicas, verá que poucas serão as questões as quais errará!!
    Bons estudos
  • Compete ao CONGRESSO NACIONAL sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Dica: as competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são PRIVATIVAS!! nunca exclusivas. Competência exclusiva é do Congresso Nacional. Sabendo disso antes de terminar de ler a questão eu já sabia que estava errada.

  • É de competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • GABARITO ERRADO

     

    COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL

  • É uma materia disciplinada por decreto legislativo pelo congresso 

  • CESPE SEGUE UM PADRÃO E NÓS SEGUIMOS JUNTOS  : 

    Ano: 2014  Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo

    No que se refere aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como às funções essenciais à justiça, julgue os seguintes itens. 
     

    Constitui competência exclusiva do Congresso Nacional a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Certo

  • Concordo com Angelo Veiga...

    Sempre vejo essas reclamações de comentários repetidos.

    Mas, vamos com calma minha gente com essa campanha de "sem comentários repetidos"....porque, além do fato da intenção dos colegas ser sempre de ajudar...não podemos esquecer que existe um tópico (filtro) aqui no QC que menciona "questões com meus comentários"...muitos usam esse filtro para fazer suas revisões né...vão direto nessas questões, pois devem ter colocado algo importante (lembrete) também para eles mesmos...

    Bom, é o que eu acho! 

  • Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 49, V, da CF: "Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

  • ERRADO!

     

    COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL

     

    (CESPE - 2013 - AJ - TRT 10)

    Portaria de caráter normativo editada pelo Ministério da Educação que seja ilegal poderá ser sustada pelo Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 203 - TRT- 13)

    Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • CONGRESSO NACIONAL

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     


ID
203254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das diversas formas de controle sobre a administração
pública, julgue os itens a seguir.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações relativas a assunto previamente determinado, sendo que a ausência injustificada do convocado importará na prática de crime de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada

  • RESPOSTA:CERTA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

  • Os Ministros de Estado cometem crimes de responsabilidade nas seguintes situações :

    Quando convocados pela Câmara dos Deputados , pelo Senado Federal ou qualque de suas comissões para prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado e inerentes a suas atribuições e deixarem de comparecer , salvo justificação adequada .

    Quando as Mesas da Câmara ou Senado encaminharem pedidos escritos de informações aos Ministros de Estado e estes se recusarem a fornenê-las , não atenderem o pedido no prazo de 30 dias ou prestarem informações falsas .

    Quando praticarem crimes de responsabilidade conexos e da mesmo natureza com o do Presidente da República

  •  Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994) 

  • Correto.

    É necessário lembrar que o Congresso Nacional tem como função típica também a fiscalização e possui, como prerrogativa para o melhor exercício dessa função, a faculdade de convocar as pessoas listadas na assertiva para que prestem informações. Tais informações são formas de o Congresso Nacional poder fiscalizar, acompanhar ou simplesmente "ficar por dentro" das políticas que estão sendo levadas a cabo pelo Poder Executivo.

    Ademais, expressamente encontra-se listada no artigo 50 da CF essa prerrogativa, podendo os Ministros de Estado, inclusive, comparecerem voluntariamente ao Congresso Nacional para expor assuntos de relevância acerca do seu ministério.

    Bons estudos a todos! : -)

  • Questão correta, uma outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; 

    Entre as formas de controle parlamentar da administração pública está a convocação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas comissões, de ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    GABARITO: CERTA.

  • "qualquer de suas comissões" inclui a CPI

  • A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações relativas a assunto previamente determinado, sendo que a ausência injustificada do convocado importará na prática de crime de responsabilidade.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 50, da CF: "Art. 50 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissõespoderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

  • excelente questão

  • Convoca = Ministros.

    Convida = demais autoridades.


ID
203257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das diversas formas de controle sobre a administração
pública, julgue os itens a seguir.

Nos casos em que a consulta a parecerista seja facultativa, entende o STF que o parecer favorável a ato que venha a lesar o erário enseja a responsabilização pelos danos causados aos cofres públicos também do jurista que o emitiu.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Eis o entendimento do STF (MS 24631/DF):

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido.

     

  • RESPOSTA: ERRADA

    PARECERISTA: Pessoa ou Autoridade Pública que emite Parecer.

    INFORMATIVO Nº 475 STF TÍTULO:Parecer Jurídico e Responsabilização PROCESSO MS - 24631

    ARTIGO
    O Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União - TCU que, aprovando auditoria realizada com o objetivo de verificar a atuação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER nos processos relativos a desapropriações e acordos extrajudiciais para pagamento de precatórios e ações em andamento, incluíra o impetrante, então procurador autárquico, entre os responsáveis pelas irregularidades encontradas, determinando sua audiência, para que apresentasse razões de justificativa para o pagamento de acordo extrajudicial ocorrido em processos administrativos nos quais já havia precatório emitido, sem homologação pela justiça. Salientando, inicialmente, que a obrigatoriedade ou não da consulta tem influência decisiva na fixação da natureza do parecer, fez-se a distinção entre três hipóteses de consulta: 1) a facultativa, na qual a autoridade administrativa não se vincularia à consulta emitida; 2) a obrigatória, na qual a autoridade administrativa ficaria obrigada a realizar o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou não, podendo agir de forma diversa após emissão de novo parecer; e 3) a vinculante, na qual a lei estabeleceria a obrigação de “decidir à luz de parecer vinculante”, não podendo o administrador decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. Ressaltou-se que, nesta última hipótese, haveria efetivo compartilhamento do poder administrativo de decisão, razão pela qual, em princípio, o parecerista poderia vir a ter que responder conjuntamente com o administrador, pois seria também administrador nesse caso. Entendeu-se, entretanto, que, na espécie, a fiscalização do TCU estaria apontando irregularidades na celebração de acordo extrajudicial, questão que não fora submetida à apreciação do impetrante, não tendo havido, na decisão proferida pela Corte de Contas, nenhuma demonstração de culpa ou de seus indícios, e sim uma presunção de responsabilidade. Os Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio fizeram ressalva quanto ao fundamento de que o parecerista, na hipótese da consulta vinculante, pode vir a ser considerado administrador. MS 24631/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 9.8.2007. (MS-24631)

  • ERRADO - o STF entende que o parecer facultativo não vincula a responsabilidade do ato administrativo, ao advogado parecerista (~advogado público; jurista). Nos dizeres do ministro Carlos Velloso "o parecer não se constitui no ato decisório, não é decisão administrativa, dado que ele nada mais faz senão "informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecida nos atos de administração ativa." 

    "Pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subseqüente. Já então, o que subsiste como ato administrativo, não é o parecer, mas sim o ato de sua aprovação, que poderá revestir a modalidade normativa, ordinária, negocial, ou punitiva." (Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 26ª ed. Malheiros, pág. 185).

     

  •  ERRADO!

     

    A informação obtida por parecerista é meramente uma opinião que pode ou não ser utilizado... e a não utilização não enseja responsabilização por danos causados pela decisão do jurista.

  • a autoridade superior AO APROVAR o parecer, em alguns casos fica vinculada ao seu teor.

    porem, errada a questao, pois o parecer é uma mera opinião, a autoridade pode utilizá-lo ou não a seu livre critério.
  • Resposta ERRADA

    Para responder a questão podemos também utilizar conceitos de direito administrativo - atos administrativos:
     
    Parecer é um ato enunciativo através do qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame.

    Atos enunciativos, por sua vez, são aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
  • Segundo o STF:
    - Parecer Facultativo - manifestação não obrigatória; não vincula a autoridade e nem afeta seu poder de decisão.
    - Parecer Obrigatório - manifestação obrigatória; o administrador, de forma fundamentada, pode praticar o ato de forma diversa da opinião do parecerista.
    - Parecer Vinculante - manifestação obrigatória; o administrador deverá decidir conforme a conclusão do parecer, ou não decidir.
    A regra é que os pareceres são meramente opinativos. Ressalvando-se o parecer vinculante, só haverá responsabilidade solidária (nos pareceres opinativos) dos pareceristas em caso de conduta dolosa e erro grosseiro injustificável.
    A lei prevendo que o parecer será vinculante, nesse caso, o STF entendeu que o parecerista terá responsabilidade solidária, visto seu poder de decisão, com a autoridade vinculada.
  • Para o STF “é lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa”.
     

  • Parecer Facultativo - manifestação não obrigatória; não vincula a autoridade e nem afeta seu poder de decisão.

  • É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro. STF. 1ª Turma. MS 27867 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18/9/2012 (Info 680).

  • o STF entende que o parecer facultativo não vincula a responsabilidade do ato administrativo, ao advogado parecerista (~advogado público; jurista). Nos dizeres do ministro Carlos Velloso "o parecer não se constitui no ato decisório, não é decisão administrativa, dado que ele nada mais faz senão "informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecida nos atos de administração ativa." 

    "Pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subseqüente. Já então, o que subsiste como ato administrativo, não é o parecer, mas sim o ato de sua aprovação, que poderá revestir a modalidade normativa, ordinária, negocial, ou punitiva." (Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 26ª ed. Malheiros, pág. 185).

  • Dec Lei 4567 (LINDB)

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.


ID
203260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos sociais constitucionalmente assegurados
para proteção do trabalhador, julgue os itens seguintes.

A previsão constitucional de regras diferenciadas de aposentadoria para quem exerça atividades sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física carece de regulamentação infraconstitucional. Por essa razão, caso a regulamentação não seja produzida, os servidores que exerçam atividades nocivas podem solicitar a aplicação, por analogia, das regras do regime geral de previdência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    ENTENDIMENTO DO STF  (MI 721/DF):"MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91."

     

  • Foi no histórico Mandado de Injunção 721/DF que pela primeira vez o STF adotou a posição concretista em MI, quando o Tribunal “declara a existência da omissão legislativa e implementa o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional até que sobrevenha regulamentação do poder competente”[1], mostrando que não seria mais complacente com a inércia do legislativo frente à falta de regulamentação de direito constitucional. 

    Nesse Ml 721/DF, o Supremo assegurou o direito da impetrante, servidora do Ministério da Saúde, à aposentadoria especial de que trata o § 4º do art. 40 da CF, reconhecendo a omissão legislativa inconstitucional e suprindo a omissão com a adoção do sistema do regime geral da previdência previsto para o trabalho insalubre. A Corte asseverou a natureza mandamental da decisão, em oposição às decisões anteriores, meramente declaratórias. Nesta ação injuncional, especificamente, ficou estabelecido que a decisão teria efeito inter partes (posição concretista individual), pois se tratava de processo subjetivo.

    Atenção!!! Essa posição concretista individual foi adotada apenas nesse caso específico da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, CF!!! Por isso a questão acerta ao dizer que esses servidores "podem solicitar aplicação", visto que o efeito aqui é inter partes!!!!

    Não confundir com o caso da greve dos servidores públicos, quando o Supremo adotou a posição concretista geral, com efeito erga omnes (MI 670, MI 708 e MI 712).

     


    [1] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional – 23ª ed. – São Paulo: Atlas, 2008. p. 176.

     

  • Certo

    Como explicitado pelo colega abaixo, atal solicicitação far-se-á via Mandado de Injunção nos seguintes casos.

    1. Falta de norma regulamentadora;

    2. Torne inviável o exercício dos DIREITOS e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à (NASC) NAcionalidade, Soberania e Cidadania.

    Os efeitos do Mand. de Injunção desdobra-se em duas teorias:

    1. Ñ concretista - O STF notifica ao Congresso (não é aplicada)

    2. Concretista - O STF faz a norma com a finalidade de afastar a inércia do legislador. Pode ser:

     2.1 - Geral - Efeito para todos que estejam na mesma cituação ( greve dos servidores)

     2.2 - Individual - Somente à quem solicitou

    OBS: A questão apresentada pela banca é exemplo de efeito Concretista - Individual

  • Certo. "Os parâmetros alusivos à aposentadoria especial, enquanto não editada a lei exigida pelo texto constitucional, são aqueles contidos na Lei 8.213/1991, não cabendo mesclar sistemas para, com isso, cogitar-se de idade mínima." (MI 758-ED, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-4-2010, Plenário, DJE de 14-5-2010.) No mesmo sentido: MI 795, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15-4-2009, Plenário, DJE de 22-5-2009; MI 788, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 15-4-2009, Plenário, DJE de 8-5-2009.

  • Esse entendimento virou Sumula Vinculante (2014): "Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte". (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=264538)

     

    SV 33: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica"

  • Entendimento recentemente sumulado - Vide súmula vinculante nº 33.

  • Ver "Mandado de Injunção"..

  • GABARITO CORRETO:

    SÚMULA VINCULANTE 33

    APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, § 4º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA.
  • muito bom o informe dos colegas, nota 10 pelo compartilhamento desta súmula.

  • Isso é tipo a GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, lei há de discorrer sobre como será regulamentada a greve, porém como o legislador ordinário trabalha demais ele não teve tempo de legislar sobre o assunto, não vai ser por isso que os servidores públicos não poderão gozar deste direito.

    Bons ESTUDOS.

  • A previsão constitucional de regras diferenciadas de aposentadoria para quem exerça atividades sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física carece de regulamentação infraconstitucional. Por essa razão, caso a regulamentação não seja produzida, os servidores que exerçam atividades nocivas podem solicitar a aplicação, por analogia, das regras do regime geral de previdência.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos da SV 33, do STF: "SÚMULA VINCULANTE 33 - APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, §4º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA".

  • TRATA-SE DE UMA NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA POR PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO, OU SEJA, SÃO NORMAS QUE ESTATUEM PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO ESTADO. TAMBÉM SÃO CONHECIDAS COMO NORMAS PROGRAMÁTICAS, NORMAS DIRETÓRIAS OU NORMAS DIRETIVAS, CINGEM-SE A ENUNCIAR AS LINHAS DIRETORAS QUE DEVEM SER PERSEGUIDAS PELO PODER PÚBLICO, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO, MORADIA, CONSUMO, TRABALHO, PREVIDÊNCIA...

     

    NO CASO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO, REGIDO POR UM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, SERÁ APLICADO - NO QUE COUBER - AS REGRAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALÉM DISSO, SERÁ ATRIBUÍDO STATUS DE LEI COMPLEMENTAR OS ARTIGOS 57 E 58 DA LEI 8.213/91. 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

     

    Precedente Representativo

    "Ementa: Mandado de injunção. Aposentadoria especial do servidor público. Artigo 40, § 4º, da Constituição da República. Ausência de lei complementar a disciplinar a matéria. Necessidade de integração legislativa. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91." (MI 795, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 15.4.2009, DJe de 22.5.2009)

  • SÚMULA VINCULANTE 33

    APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, § 4º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA.

  • Questão correta em 2010 (ano da prova), mas desatualizada à luz da EC 103/19!

ID
203263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos sociais constitucionalmente assegurados
para proteção do trabalhador, julgue os itens seguintes.

Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre eles e os empregadores.

Alternativas
Comentários
  • CF88

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

  • CERTO - a Constituição Federal prevê:

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    "Pela análise do dispositivo constitucional, constata-se sua necessária regulamentação, pois não se verifica se o representante deve ser vinculado ao sindicato ou não, se o mesmo terá algum tipo de proteção para o desempenho dos interesses dos representados etc.

    Enquanto não houver regulamentação, principalmente no que diz respeito à concessão de garantias ao representante para o exercício de suas atribuições, a legislação nacional estará em desacordo com o disposto na Convenção nº 135 e na Recomendação nº 143, ambas da Organização Internacional do Trabalho, que defendem garantias que podem chegar até à estabilidade no emprego.

    Entendo que representante seria apenas um por empresa e não por estabelecimento, de forma a canalizar as necessidades dos trabalhadores de todas as unidades em uma só pessoa.

    Caso contrário, para os trabalhadores de grandes empresas da área de comércio, por exemplo, que tem, normalmente, vários estabelecimentos, com reduzido número de obreiros em cada um, mas que no total podem ter milhares, não teriam direito à representação prevista no dispositivo constitucional, pois as filiais, em geral, não possuem duzentos empregados.

    Como não existe proteção ao eleito para representação dos empregados junto à empresa, o instituto da representação dos trabalhadores na empresa permanece em desuso na grande maioria das empresas."

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2781 - Breve estudo sobre o sindicato, Gerson Luis Moreira

     

  • Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
    diante disso...
    CERTO

  • É o chamado delegado de fábrica.

    Google. Ex. tem-se essa notícia:

    "Sindicato vai convocar eleições para delegado de fábrica em breve"

  • Gabarito: Correto;

    artigo 11 da CF/88: Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Vai me desculpar, mas essa questão está errada.

    O artigo 11 da Constituição diz:
    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    "Promover-lhes" se refere às empresas.

    A questão coloca:

    Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre eles e os empregadores.

    "Eles" quem, cara pálida?!

  •  Ricardo estude mais português. Se "lhes"se remete à "empresas", a cf esta dizendo ques o representante irá promover o entendimento direto entra as empresas e os empregadores!! Comentário sem fundamento. Deixe de ser cara palida. =D

  • Pensei de mais e extrapolei devido a palavra " exclusivamente".. Realmente dentro do bojo da CF\88 (Artigo 11 do capitulo 7) retrata que essa situação deve ocorrer em toda empresa com mais de duzentos empregados..

  • Pacificando:Rebeca e Ricardo:  (Rsrs)..... O pronome "lhes" não pode referir-se à "empresas", pois ele é PERSONATIVO, isto é, refere-se a pessoas.

  • Art. 11. CF. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  •                          ++++++++++++++ 200 EMPREGADOS=  ELEIÇÃO DE 1 Representante

    ________COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE ENTENDIMENTO---------> COM EMPREGADORES.

  • EMPRESAS COM MAIS DE 200 EMPREGADOS:

     

    - ELEIÇÃO DE UM EMPREGADO COM A FINDALIDADE EXCLUSIVA DE "PROMOVER-LHES O ENTENDIMENTO DIRETO COM OS EMPREGADORES"

  • Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre eles e os empregadores.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 11, da CF: "Art. 11 - Nas empresas de mais de duzentos emprtegados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores".

     

  • ‘Reforma Trabalhista. Art. 510-A.  Nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    CF/88. Art. 11. Nas empresas de mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

     

    Trata-se de uma forma que visa prestigiar e fomentar a reunião dos trabalhadores, visando um melhor entendimento junto ao empregador.

     

    A Comissão de Representação terá uma melhor dinâmica nas demandas diárias dos empregados e que sejam de simples resolução.

     

    O entendimento será mais fluído, mais direto, mais dinâmico. Diante de uma demanda de natureza de simples resolução, até se levar ao sindicato para que este apresente uma pauta, e ser recebida pela empresa, poderá levar um tempo maior do que se levar essa questão a uma comissão que já se encontra dentro da empresa.

     

    Inclusive, o trabalhador poderá facilmente, durante o seu intervalo, ou na sua saída procurar um componente da comissão e então levar sua reivindicação ou sua ideia.

     

    Ademais, a representação processual, ainda será reservada aos sindicatos.

  • CERTO

     

    "Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre eles e os empregadores."

     

    Empresas com + de 200 empregados terá REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS

  • Certa

    Art11°- Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

  • Alguém pode me ajudar a responder as questões abaixo:


    1) Sobre a Ordem Pública é CORRETO afirmar:

    ( ) A. que se trata de operação realizada entre Estados soberanos no exercício de suas relações internacionais;

    (   ) B. é a classificação de uma situação de vida (relação jurídica) no ordenamento jurídico do foro;

    (  ) C. é a não aplicação do direito estrangeiro ou o não reconhecimento de atos jurídicos realizados no exterior por ferimento a valores da sociedade brasileira;

    (   ) D. é o poder que as partes têm de transigir sobre a relação jurídica;


    2) Sobre a fraude à lei assinale a alternativa CORRETA:

    (    ) A. o juiz do foro pode reconhecer a fraude mesmo que a parte não tenha a intensão fraudulenta, bastando a análise objetiva dos fatos;

    (  ) B. a fraude é prevista nos elementos de conexão que são definidos pela lei nacional ou por tratados internacionais;

    (    ) C. na fraude o agente altera deliberadamente os elementos de conexão a fim de obter resultado não previsto ou proibido pela lei do foro;

    (    ) D. o juiz nacional por exercer soberania jamais aplicará a lei estrangeira em nenhum caso;


    3) Sobre os elementos de conexão assinale a alternativa NÃO VERDADEIRA:

    (    ) A – a Ordem Pública é aplicável quando a lei estrangeira é diferente da lei nacional;

    (    ) B – os elementos de conexão são alterados fraudulentamente no caso de fraude à lei;  

    (    ) C – o domicílio é um elemento de conexão previsto para as questões pessoais;

    (    ) D – o local de celebração do contrato é um elemento de conexão previsto na legislação;



    4) É CORRETO afirmar sobre as Instituições desconhecidas no direito nacional:

    ( ) A – que não se aplica o direito estrangeiro quando o fato (situação e vida) não encontra correspondência ou relevância jurídica no ordenamento jurídica nacional;

    (    ) B – que o fato de o juiz não conhecer o direito estrangeiro impede a sua aplicação no Brasil;

    (   ) C – que o fato de o direito ser estrangeiro é desconhecido e, portanto, não aplicável; 

    (  ) D – que o juiz tem a responsabilidade legal de aplicar o direito estrangeiro em que hipótese sendo vedada qualquer hipótese de afastamento;




  • Alguém pode me ajudar a responder as questões abaixo:


    5) Assinale a afirmação INCORRETA sobre a Ordem Pública:

    (  ) A – o teor e a vigência da lei estrangeira possibilita ao magistrado verificar se ocorre o ferimento a um valor jurídico protegido pela sua sociedade;

    (  ) B – as normas penais por protegerem valores elevados da sociedade, podem ser usadas como uma referência ao ferimento à ordem pública;

    (  ) C – a mera incompatibilidade formal da lei estrangeira com a nossa ordem jurídica aponta de forma patente o ferimento à Ordem Pública;

    (  ) D – o ferimento à Soberania Nacional e aos bons costumes previstos no art. 17 da LINDB configuram lesão à Ordem Pública


    6) Assinale a alternativa INCORRETA sobre reenvio:

    (   ) A – o Estado brasileiro proíbe o reenvio na LINDB;

    (   ) B – a Constituição permite o reenvio desde que seja para salvaguardar os interesses dos incapazes, crianças e adolescentes em situação de risco;

    (   ) C - o reenvio de 1ª grau acarreta na aplicação da lei nacional indicada pela lei estrangeira apontada como aplicável;

    (  ) D – no reenvio de 2º grau a lei estrangeira determina a aplicação da lei de outro Estado para a solução do litígio;


    7) Sobre as normas de Direito Internacional Privado é CORRETO afirmar que:

    (   ) A - solucionam o caso em concreto dando resposta ao ‘bem da vida’ buscado pelas partes;

    ( ) B – são conflituais, indiretas e não solucionam a questão jurídica em si. São regras de sobredireito;

    (   ) C – podem ser aplicadas pelo juiz da causa em razão de serem normas privadas;

    (   ) D – dizem respeito apenas ao Direito Internacional Público elaborado por tratados;


    8) Sobre a aplicação da lei estrangeira assinale a FALSA:

    ( ) A – sua aplicação é absolutamente vedada pela jurisdição nacional em razão do monopólio da Justiça;

    (   ) B – são os elementos de conexão que indicarão ao juiz do foro a lei aplicável à matéria;

    (  ) C – o Direito Internacional Privado determina regras de aplicação da lei estrangeira a casos que tocam mais de um sistema jurídico;

    (   ) D – eventualmente poderá ser aplicada a lei estrangeira se assim apontar o elemento de conexão previsto no direito interno ou em tratado internalizado pelo direito nacional;   



  • O examinador desejou saber se você estudou o artigo 11, da CF/88, reproduzido a seguir: “Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.” Desta forma, o item está certo.

    Resposta: CERTO

  • Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes. Esse representante terá a tarefa (finalidade exclusiva) de promover o entendimento direito entre os empregados e os empregadores.

  • As vezes a pessoa não estuda o suficiente e vê a palavra exclusiva e já marca errado.

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Nas empresas com de mais de duzentos empregados ,e assegurada a eleiçao de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover -lhes o entendimento direto com os empregados (art. 11, CF/88

    QUESTAO CERTA

  • Com relação aos direitos sociais constitucionalmente assegurados para proteção do trabalhador, é correto afirmar que: Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre eles e os empregadores.

  • Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.


ID
203266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos sociais constitucionalmente assegurados
para proteção do trabalhador, julgue os itens seguintes.

Tanto o trabalhador urbano quanto o trabalhador rural têm direito a assistência gratuita para seus filhos e dependentes, em creches e pré-escolas até determinada idade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

  • "determinada idade"....... a constituição diz expressamento... "do nascimento até  05 anos de idade"......]
     

    Fiquei "meio assim" em marcar como certa..

  • Correto

    O art. 7 traz direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, um deles é justamente a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento ate 5 anos de idade em creches e pré-escolas. É uma redação da EC 53 de 2006.

    Tal preceito advém do direito social à proteção à infância. Essa assistência pode ser prestada pelo empregador, e na sua omissão é ''dever'' do estado.

    Bons estudos!!

  • CERTO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Certo

    TODOS os direitos sociais elencados no Art 7º da C.F. alcançam os trabalhadores urbanos e rurais de forma genérica.

    Há, todavia, restrições aos trabalhadores domésticos e servidores conforme os artigos  7º P. Único e 39, §3º.

  • Complementando:
    Questão CORRETA, é o que consta o Art. 7º, XXV - que traz a obrigatoriedade da assistencia aos filhos E dependentes até os cinco anos de idade.
    Essa redação nem sempre foi assim, antes da EC. 53/2006 a assistência abrangia os filhos e dependentes até os 6 anos de idade. 
  • Concordo com o colega a CF é clara em determinar "5 anos de idade",  dispondo "determinada idade" ficou subjetivo. E como é de conhecimento de todos... esta banca (CESP) tem como principal caracteristica as famosas "pegadinhas" nas acertivas, assim como saber qual lado partir??? E se ela considerasse como correta a resposta "errado" pois não constou a idade de 5 anos... em resumo, as vezes é na sorte mesmo...
    Abraços
  • Mas o fato de constar a expressão "determinada idade" não torna a questão errada.

    Isso porque determinada idade, é uma idade certa, é a idade que está prevista na Constituição da República.
  • A afirmativa está correta posto que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais bem como daqueles que visam melhorias na sua condição social a assistência gratuita para seus filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
  • A expressão "até determinada idade" é muita maldade da banca. Eu marquei errada por causa dela pois a CF é bem clara ao dizer até 5 anos. Determinada idade pode ser até 5, 6, 7, como se fosse uma discricionariedade do administrador decidir sobre a idade, algo que não ocorre.
     Eu interpretei como se fosse um valor indefinido, algo como até certa idade, até alguma idade. Achei a questão mal formulada, ainda mais para a modalidade certo ou errado.
      
  • Nossa! fiquei realmente um pouco emseguro com essa questão ! ...Mas diz tudo "até determinado tempo"
  • Característica do CESPE. Não se atentar a prazos e datas, e sim ao entendimento. Esta CORRETO.
  • Não fiquem tão ligados ao texto da lei, principalmente quando é prova CESPE. Para a questão estar correta não é necessária a cópia fiel do texto da lei. O "até determinada idade" não deixa a questão incorreta. Cinco anos é "determinada idade". Bons estudos!
  • O fato de a banca CESPE se caracterizar pela troca de termos e palavras para levar o candidato ao erro, nos induz a acharmos que qualquer alteração no texto Constitucional traz um erro a questão, porém na CF diz " do nascimento até os 5 anos" ela, de fato, "determinou a idade."

  • Gente!!!!

    Tem uma galera q quer passar em concurso púbico mas q n sabe nem escrever direito ainda!!!!!!!!!!!!!

    Vamos estudar nossa querida Língua Portuguesa povo....

    pq se 'pegar' uma redação pela frente tem galera q vai se 'ferrar'.....


    P.S.: desculpem qq coisa, mas n consigo admitir pessoas cometendo erros grotescos de Português.....
    é vergonhoso!!!!!!!

    Não estou falando somente dos comentários desta questão..... nas outras tb vejo isso.....

    Isso pq essa questão é p Procurador (imagino q sejam candidatos de nível superior....)
  • Mas não seria o trabalhador de baixa renda?

  • Creio que a banca quis dizer que "até determinada idade" significa que a assistência a que se refere a questão não é "eterna", ou seja, que tem um tempo certo para acabar de acordo com a CF/88. Todavia, parecia caber recurso.

  • determinada idade = 5 anos

  • Se atentem na formulação da questão , pois a intenção da banca é dificultar o entendimento. No caso em questão, certa idade significa que tem um limite de idade, se sabemos que a lei limita expressamente a idade em 5 anos a questão está correta!!!

  • FILHO = LETRAS = 5 ANOS 

    Ou seja, caracterizou até determinada idade. Se a criança tiver 7 anos por ex, não poderá mais ter esse direito. 


    Foi isso que interpretei. Vejo como uma idade que foi determinada pela CF, mas pode ser que outra hora o CESPE coloque o gab como errado, por falar que o sentido "determinada idade" ser ambíguo,  amplo 6, 7, 8..


    Gab certo

  • Tiago, não há má formulação, a banca disse "até determinada idade", implicando em valor fixo, agora caso a banca tivesse dito "Indeterminado" estaria errada a assertiva. 

  • CR/88
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • ATÉ Determinada idade = ATÉ 5 ANOS. SEM PROBLEMAS.

  • Correto

    lv.educação infantil,em creche e pré-escola,ás crianças até 5 anos de idades.

  • Questão ridiculamente absurda. Até 5 anos não é "determinada idade"...

     

  • Só faltam as creches mesmo ¬¬'

  • Concordo com vinicius peres.
    "determinada idade"?
    Ta de brincadeira...

    Está expressa na CF/88 que é até 5 anos

  • SÃO DIREITOS DOS TRABALHODRES URBANOS E RURAIS:

     

    - ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHOS E DEPENDENTES DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 (CINCO) ANOS DE IDADE EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS.

  • Questão ESCROTA!

     

  • Tanto o trabalhador urbano quanto o trabalhador rural têm direito a assistência gratuita para seus filhos e dependentes, em creches e pré-escolas até determinada idade.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 7º, XXV, da CF: "Art. 5º. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de condição social: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas".

  • ATÉ AOS CINCO ANOS DE IDADE  EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS.

  • CERTO


    "Tanto o trabalhador urbano quanto o trabalhador rural têm direito a assistência gratuita para seus filhos e dependentes, em creches e pré-escolas até determinada idade."

     

    Os direitos trabalhistas se estendem tanto para trabalhadores URBANOS, quanto RURAIS

  • Não concordo com este gabarito, a constituição nao menciona DETERMINADA IDADE, se fosse assim poderia ser ate qualquer idade, a CF/88, é taxativa quando diz que é ATE 05 ANOS

    NÃO É DETERMINADA IDADE

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

  • Certa

    Até os 05 anos

  • DETERMINADA IDADE? KKKKKKKKK ah tá... até 5 anos...

  • A CESPE ME FUDEU DIREITINHO AQUI :/

  • rodei ....kkkkkkk

    Oh! cespe FDP KKKKK

  • CESPE bucetuda...."Determinada idade "significa algo subjetivo...BANDIDA!

  • eu até que já estou jogando conforme o jogo, se pego uma questão dessas e já sei que ela é malandra, eu vou conforme o entendimento maligno da Cespêta!

  • Nossa! Eu ainda estava no Ensino Médio, e a Cespe já tacava fogo em parquinhos... rsrs

  • 05 ANOS.

    GAB. C

  • GABARITO CORRETO

    ATÉ 5 ANOS

  • Art 7.

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

  • até 5 (cinco) anos de idade, QUE NESSE CASO É A IDADE DETERMINADA ;) RSRS

    VAMO QUE VAMO!!!

  • até 5 (cinco) anos de idade, QUE NESSE CASO É A IDADE DETERMINADA ;) RSRS

    VAMO QUE VAMO!!!

  • Letra de lei:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

  • Se viajar de mais na interpretação, erra kkkk!

  • DO NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS DE IDADE.

  • Determinada idade não quer dizer ATE 5 ANOS.

    Se vc falar que quer passar em determinado concurso da policia, não tem como saber qual concurso quer passar.

  • Se pintar a bicicleta de outra cor, alguns já não sabem andar.

  • Com relação aos direitos sociais constitucionalmente assegurados para proteção do trabalhador,é correto afirmar que: Tanto o trabalhador urbano quanto o trabalhador rural têm direito a assistência gratuita para seus filhos e dependentes, em creches e pré-escolas até determinada idade.

  • ATE 5 ANOS.

  • tem muita gente reclamando por conta da questão ser absurda, mas se cair no seu concurso, vai existir recurso contra a questão? óbvio que não.
  • Ao meu ver, a questão esta errada, devida a mesma não determinar a idade que 5 anos, ela deixou esse campo aberto, ou anula ou esta errada, mesmo com esta falha a questão esta como certa, uma pegadinha que nao conta

  • gabarito é o que o examinador quiser

ID
203269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao papel dos municípios na
Federação brasileira.

Nas consultas plebiscitárias para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, deve-se consultar a população dos territórios diretamente afetados pela alteração. Nesse caso, a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT

  • A criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios segue as seguintes etapas:

    Estudo de Viabilidade Municipal - Deverá ser apresentado, publicado e divulgado, na forma da lei, estudo demonstrando a viabilidade da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de município.

    Plebiscito - Desde que positivo o estudo de viabilidade, far-se-á consulta as populações dos Municípios envolvidos, para aprovarem ou não a criação, incorporação, fusão ou desmembramento do Município. Referido plebiscito será convocado por Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

    Lei complementar Federal - Determinará o período para a mencionada criação, fusão, incorporação ou desmembramento dos Municípios.

    Lei Estadual - Dentro do período que a lei complementar federal definir, desde que já tenha havido o estudo de viabilidade municipal e aprovação plebiscitária, serão criados, incorporados, fundidos ou desmembrados os municípios mediante lei estadual

    Fonte : Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

  • "Nas consultas plebiscitárias para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, deve-se consultar a população dos territórios diretamente afetados pela alteração. Nesse caso, a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada."

    Apesar de ter acertado a questão a utilização do termo "territórios" me confundiu um pouco pois difere to texto constitucional e deixa a assertiva inadequada, até mesmo errada. Pois território ≠ de município. Ao meu ver seria passível de anulação pois a terminologia usada deixa a referência incorrete.

    Espero que alguém compartilhe do meu entendimento.

    Abraços e bons estudos!

    "Pois todo aquele que pede, recebe; aquele que procura, acha; e ao que bater, se lhe abrirá todas as portas" (Lucas 11,10)

  • Concordo plenamente com Gabriel Zanotta. Diferentemente do colega eu errei a questão. A palavra "Território" fez-me raciocinar como foi exposto abaixo por Gabriel: território ≠ de município.

  • Minha dúvida nessa questão foi a respeito foi : a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.
     

    Onde pode-se encontrar  isso na lei?!

  • Uma das características das questões CESPE é fazer com que algo que você saiba torne-se algo que você não saiba. RS

    A segunda parte do comando da questão deixa muita dúvida sobre o que o examinador quer que seja respondido.

    Primeiro o termo população é diferente de cidadão. Esses sim participam do plebiscito. O conceito de população é DEMOGRÁFICO, é a reunião de pessoas (nacionais ou estrangeiras) em um território. (nesse caso a questão estaria errada)

    Por outro lado a questão diz  "população consultada", esse termo pode fazer referência aos cidadãos dos municípios envolvidos pois restringe seu significado. (nesse caso estaria certa)

    O termo "percentual que se manifestar" dá a entender que existe um percentual mínimo que deve se manifestar ao pleito. Como se fosse aqueles 5% para iniciativa popular de lei municipal. (neste caso estaria errada)

    Enquanto isso nós, pobres concurseiros, que não somos adivinhos, ficamos a mercê das questões anfibológicas cesperianas. 

    Haja paciência.

  • Concordo com tudo que o Macosvalério disse.
  • Questão Correta

    A questão está perfeita, pois a CESPE utiliza a palávra "territórios" (com letra minúscula).

    Cito o Art. 5º inciso XV como exemplo:

    "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;"


    Mais uma questão sacana da CESPE. 

    Definição:

    território (ter-ri-tó-rio)

    s. m.

    Grande extensão de terra.

    Área de um país, de um Estado, de uma cidade etc.

    Área de um país sujeita a uma autoridade, a uma jurisdição qualquer: o território de uma região militar.

    Espaço terrestre, marítimo, aéreo, sobre o qual os órgãos políticos de um país exercem seus poderes.

    Divisão territorial peculiar a uma Federação, e que, por não possuir população e recursos naturais suficientes para constituir um Estado, é administrada diretamente pelo poder central: Território de Roraima.

  • Eis o enunciado da questão:

    "Nas consultas plebiscitárias para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, deve-se consultar a população dos territórios diretamente afetados pela alteração. Nesse caso, a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.".

    A primeira parte da questão (
    Nas consultas plebiscitárias para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, deve-se consultar a população dos territórios diretamente afetados pela alteração) está correta. Se coaduna com a redação do art. 18, §4º da CF, com redação dada pela emenda constitucional nº 15/96, que estabelece ser o plebiscito convocado levando-se em consideração"às populações dos Municípios envolvidos".

    No que tange a parte grifada, pode-se dizer que tamabém está correta. É que o resultado do plebiscito ou referendo se dá por maioria simples dos presentes à votação, conforme estabelece o art. 10 da lei 9.709/1998 (regulamenta o plebiscito, referendo e iniciativa popular).

    "
    Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral."

    Por fim, esclareça-se que o quórum de maioria simples representa a opção que numericamente mais obteve votos, considerando-se aqueles que compareceçam a votação. 

  • Lei nº 9.709/1998 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm)

    Art. 7o Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.
  • Pensei que o voto em plebiscitos no municipios seguiam as regras dos plebiscitos dos estados.. e nos estados (como o caso recente do Pará o voto é obrigatório):

    Eleitores do Pará têm voto obrigatório no plebiscito sobre divisão ( http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=370002 )



    O voto no Plebiscito é obrigatório, diz presidente do TRE ( http://ercioafonso.blogspot.com.br/2011/10/o-voto-no-plebiscito-e-obrigatorio-diz.html )

  • O voto eh obrigatorio. A redacao da lei eh que eh confusa. A questao ta certa pq repete a lei. 

  • RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO,  INCORPORAÇÃO,  FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

     

    (1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

     

    (2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    (3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;

     

    (4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Nesse caso, a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;

     

    (5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     

    OBS 1: O art. 96, ADCT, dispõe que ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

     

    OBS 2: Mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetar a lei.

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO!

     

    Lei LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998 que Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal (PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR)

     

    ARTIGO 7º -  Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

  • Marcos Valério: falou e disse: Uma das características das questões CESPE é fazer com que algo que você saiba torne-se algo que você não saiba.

  • Nas consultas plebiscitárias para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, deve-se consultar a população dos territórios diretamente afetados pela alteração. Nesse caso, a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 7º, da Lei 9.709, de 1998, que regulamentou os incisos I a III, do art. 14, da CF: "Art. 7º. - Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

     

  • prova de procurador municipal em 2010  era 10x mais facil q  prova de tecnico 2018..haha

  • Referentes ao papel dos municípios na Federação brasileira, é correto afirmar que: Nas consultas plebiscitárias para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, deve-se consultar a população dos territórios diretamente afetados pela alteração. Nesse caso, a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

  • Se eu tivesse feito toda a reflexão do caro colega Portuga, certamente teria errado. Rsrs. Fui pelo básico da alternativa, "a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada". As vezes o concurseiro pensa tanto que acaba errando a questão.


ID
203272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao papel dos municípios na
Federação brasileira.

O entendimento do STF, fixando o número exato de vereadores por município, não encontra previsão expressa na Constituição Federal de 1988 (CF), que prevê apenas o número máximo e o número mínimo de vereadores, a depender da população.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES. COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. 1. O artigo 29, inciso IV da Constituição Federal, exige que o número de Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados os limites mínimos e máximos fixados pelas alíneas a, b e c. 2. Deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da composição das Câmaras Municipais, com observância apenas dos limites máximos e mínimos do preceito (CF, artigo 29) é tornar sem sentido a previsão constitucional expressa da proporcionalidade. 3. Situação real e contemporânea em que Municípios menos populosos têm mais Vereadores do que outros com um número de habitantes várias vezes maior. Casos em que a falta de um parâmetro matemático rígido que delimite a ação dos legislativos Municipais implica evidente afronta ao postulado da isonomia. 4. Princípio da razoabilidade. Restrição legislativa. A aprovação de norma municipal que estabelece a composição da Câmara de Vereadores sem observância da relação cogente de proporção com a respectiva população configura excesso do poder de legislar, não encontrando eco no sistema constitucional vigente. 5. Parâmetro aritmético que atende ao comando expresso na Constituição Federal, sem que a proporcionalidade reclamada traduza qualquer afronta aos demais princípios constitucionais e nem resulte formas estranhas e distantes da realidade dos Municípios brasileiros. Atendimento aos postulados da moralidade, impessoalidade e economicidade dos atos administrativos (CF, artigo 37)(RE 197917, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2002, DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-03 PP-00368)

    Assim, o STF não fixa um número exato de vereadores por município, apenas, diz que deve ser observado o princípio da proporcionalidade para que não haja discrepância entre as municipalidades do país.

  • Com a redação dada ao inciso IV, art. 29, pela EC nº 58/2009, a Constituição passou a prever apenas número máximo de vereadores de acordo com o número de habitantes.

  • O STF não fixou precisamente o nº de vereadores, apenas decidiu que este nº obedeça ao principio da proporcionalidade, tendo por base o critério do art. 29, IV (que, aliás, foi objeto da EC 58/09). Em resumo, diz o STF, em sede de RE:

    "A CF ESTABELECE UM CRITERIO DE PROPORCIONALIDADE ARITMETICA PARA O CALCULO DO NUMERO DE VEREADORES", e "NÃO POSSUEM OS MUNICIPIOS AUTONOMIA PARA FIXAR ESSE NUMERO DISCRICIONARIAMENTE, AINDA QUE OBSERVADOS OS LIMITES MINIMO E MAXIMO POR FAIXA DE POPULAÇÃO" (RE 197.917, de 25/03/04)

  •  A constituição prevê o número máximo e mínimo de vereadores, porém com os princípios fundamentais do direito o STF pode propor o número ideal usando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade...

  • Errado

    Art. 29, IV - A CF prevê apenas o limite máximo.

  • Dica de quantidades de vereadores:

    1ª NÚMEROS IMPARES DO 9 AO 55

    2ª É HABITANTES E NAO ELEITORES

    Criei uma tabela infalivel do art. 29-A...+ nao consigo anexar aqui....não sei pq....convenhamos que este site está muito lento...ruim d+
  • Tenta postar novamente a tabela, Evania!
  • Questão Errada

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009
  • j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009
  • q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e  (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
  • Sejamos objetivos, gente! ;)
    Questão: "O entendimento do STF, fixando o número exato de vereadores por município, não encontra previsão expressa na Constituição Federal de 1988 (CF), que prevê apenas o número máximo e o número mínimo de vereadores, a depender da população."
    Errada, haja vista que o STF não fixa o número exato de vereadores por município; até porque, isso seria inviável.
  • Evânia e Marco, com essa nova reformulação do site QC, não é mais possível postar figuras e tabelas, o que, infelizmente, emboprece os comentários que são tão úteis para o nosso estudo! ;(

  • "O Plenário do Tribunal entendeu que a Constituição Federal, em seu art. 29, IV, exige que o número de Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados os limites mínimo e máximo fixados pelas alíneas “a” a “c” do mesmo dispositivo. Dessa maneira, asseverou–se que deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da composição das Câmaras Municipais, apenas com observância aos limites máximo e mínimo, é tornar sem sentido a exigência constitucional expressa da proporcionalidade. Sendo assim, a Lei Orgânica que estabeleça a composição da Câmara de Vereadores sem observar a relação cogente de proporção com a respectiva população configura excesso do poder de legislar, sendo contrária ao sistema constitucional vigente. A não observância da exigência da proporção contrariaria os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade."

    Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfJurisprudencia_pt_br&idConteudo=185075&modo=cms
  • A  CF so preve o limite maximo de vereadores  que é proporcional ao numero de habitantes do referido municipio.

  • Conforme precedente aqui já exposto:
    "Dessa maneira, asseverou–se que deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da composição das Câmaras Municipais, apenas com observância aos limites máximo e mínimo, é tornar sem sentido a EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA da proporcionalidade".

    -> CR traz os limites e também a exigência de "proporcionalidade", de modo que há sim um "número exato", mas ele não decorre de interpretação do STF (e sim da própria CR).

  • O Art 29 da CF limita o número máximo de vereadores.

  • Art. 29, CF/88

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo

  • CF so preve o limite maximo de vereadores que é proporcional ao numero de habitantes do referido municipio.

  • Já pensou "Sum Paulo" com mais de 16M hab. qtos vereadores teriam, se não houvesse limite ?????

    Bons estudos.

  • A CF só prevê o limite máximo de vereadores que é proporcional ao numero de habitantes do referido município.

  • comentário top


ID
203275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao papel dos municípios na
Federação brasileira.

O estado pode intervir em seus municípios somente quando estes deixarem de pagar, por dois anos consecutivos, a dívida fundada ou não prestarem as contas devidas, na forma da lei, ou ainda quando não aplicarem o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; EDUCAÇAO E SERVIÇOS
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
     

  • muito perigosa esta questão.

    toda vez que aparece alguma palavra FORTE (somente, nunca, sempre, etc), devemos desconfiar.

    O que tornou a assertiva ERRADA foi que faltou uma outra hipótese de intervenção do Estado no Município: Qdo o TJ dá provimento a representaçao interventiva proposta pelo procurador geral de justiça, face a violação da constituição estadual, ou para prover a execução de lei ou decisão judicial - CF 35, IV


  • Apesar das hipoteses de intervenção contidas no enunciando da questão estarem corretas, não foi ventilada a hipótese do inciso IV do art. 35 da CF, literis:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I -    (...)
    II -   (...)
    III -  (...)
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

    O segredo todo encontra-se contido na palavra "SOMENTE" que condicionou as hipóteses de intervenção às contidas no enunciado, suprimindo a hipótese do inciso IV.

    Cuidado pessoal!

    Abraços

  • Se fosse retirada a palavra ˜somente" estaria correto ou errado?

    Tá certo que está sem o inciso IV, mas o I diz ... deixarem de pagar, por motivo de força maior, por dois anos consecutivos...
    e na questão está:
    ...deixarem de pagar, por dois anos consecutivos...

    Isso também torna a questão errada?

  • Fabiano vc se equivocou, o inciso I afirma justamente o contrário:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    No mais o item estaria correto com a supressão da expressão "somente",questão perigosa que faz restrição a uma série de requisitos constitucionais,na hora da prova complica.

    Bons estudos a todos!

  • Quase o canto da sereia me pegou, quando ia marcar a Certa, olhe novamente no início da questão e encontreia "casca de bananda" deixada pelo examinador. Cuidado com a palavra SOMENTE.
  • Antes de analisarmos a questão observem os destaques em vermelho na questão:

    "O estado pode intervir em seus municípios somente quando estes deixarem de pagar, por dois anos consecutivos, a dívida fundada ou não prestarem as contas devidas, na forma da lei, ou ainda quando não aplicarem o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."

    Obs. 1) A questão diz que somente se deixarem de pagar a dívida fundada, mas na verdade são dívidas fundadas não pagas sem motivo de força maior. Dessa forma, dívida fundada por motivo de força maior pode deixar de ser paga e, mesmo assim não haverá intervenção estadual.

    Fundamentação teórica no art 35 - I:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação (do PGJ) para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • o termo somente anulou a questão, existem mais casos.

  • RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

          

                           

    (1) Da União nos Estados/DF: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde).

                                                                

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios:  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Depoimento de quem foi responder a questão sem ler o capítulo sobre intervenção da CF há algum tempo:

     

    "A questão cita 3 hipóteses de intervenção nos municípios e acho que esse artigo tinha 4 incisos... mas será que não eram só 3 incisos?... ou eram 4 incisos mas a afirmativa mesclou 2 em uma afirmativa só?... será ques está tudo aí?... acho que não... acho que está sim, não lembro de mais nada."

     

    Me dei mal!!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A questão elenca "somente" 3 hipóteses de intervenção do Estado em Município de seu território, quando, na verdade, as hipóteses de intervenção estadual são 6 (CF, art. 35, I a III), quais sejam:

    quando o Município:

    1) não pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    2) não prestar contas devidas, na forma da lei;

    3) não aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

       

    e quando o TJ der provimento a representação para (art. 35, IV)

    4) assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual;

    5) prover a execução de lei;

    6) prover ordem ou de decisão judicial.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • O estado pode intervir em seus municípios somente quando estes deixarem de pagar, por dois anos consecutivos, a dívida fundada ou não prestarem as contas devidas, na forma da lei, ou ainda quando não aplicarem o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 35, I a IV, da CF: "Art. 35 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem de ou de decisão judicial".

     

  • Dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três e dou-lhe 4 situações e NÃO SOMENTE...nos exatos termos do art. 35, I a IV, da CF:

  • Caí no canto da sereia... nem me liguei com o "somente"  + "sem motivo de força maior". A Cespe não perdoa... vai aprendendo!!

  • Errei também, palavra "somente" passou batido, e não lembrei de outra hipótese, quando o tribunal de justiça der provimento.

  • "SOMENTE" ? Não!

  • CESPE É MT FDP

  • RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO:

    (1) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário

     (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;

     (3) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde) e no caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

    _______________________________________________________________________

    RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO:

    (1) Para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário: solicitação do STF;

    (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária: requisição do STF, do STJ ou do TSE; 

    (3) Para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação): provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República;

    (4) No caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

  • SOMENTE TORNOU A QUESTÃO ERRADA.

     Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Gabarito letra "ERRADO".

    A expressão "somente" deixa errada a questão, tendo em vista que faltou o inciso IV do art. 35, CF.

  • Direto ao ponto:

    A questão apenas trouxe as hipóteses de intervenção de espontânea dos Estados nos Municípios, não trouxe, contudo, a hipótese de intervenção provocada, prevista no artigo 35, IV da Constituição.

    LUMOS!


ID
203278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao papel dos municípios na
Federação brasileira.

A doutrina diverge no que se refere ao considerar municípios entidades federativas. Para alguns, são apenas divisões político-administrativas dos estados.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 caracteriza-se por ter erigido os municípios brasileiros a uma posição de destaque em relação aos municípios das outras Federações existentes no mundo. Ela operou uma significativa ampliação da autonomia municipal, no tríplice aspecto político, administrativo e financeiro, consagrando, ainda, a expressa integração, na Federação brasileira, dos municípios, que, portanto, passaram a constituir importantes peças da organização político-administrativa brasileira.

    Diante desse quadro, parte da doutrina sustenta que, com a edição da Constituição de 1988, as municipalidades brasileiras passaram a ser entes federativos. No entanto, essa não é uma questão pacífica, pois alguns doutrinadores defendem que, ainda hoje, os municípios são divisões meramente administrativas. Com base na teoria tradicional do Federalismo, considerável parte da doutrina tem defendido veementemente a idéia de que os municípios brasileiros, embora integrem a Federação, não são entidades federadas. Os principais argumentos apresentados por essa corrente doutrinária estão ligados ao não preenchimento, por parte dos municípios, dos requisitos tradicionalmente exigidos para a caracterização do regime federativo de Estado.

    http://esma.tjpb.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=640:a-posicao-do-municipio-no-federalismo-brasileiro&catid=2:colunistas&Itemid=22

  • Geralmente os autores que discordam querem vender livros.

  • Um exemplo deles é o emérito José Afonso da Silva.

  • O Brasil adotou o federalismo de terceiro grau, explico: autonomia a todos os entes, União, estados e municípios.

  • "Nao é porque uma entidade territorial tenha autonomia político-constitucional que necessariamente integre o conceito de entidade federativa. Nem o Município é essencial ao conceito de federaçao brasileira. Nao existe federaçao de Municípios. Existe federaçao de Estados. Este é que sao essenciais ao conceito de qualquer federaçao" ( José Afonso Da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros).
  • NORMALMENTE 

    questões como essa que perguntam sobre divergencias doutrinarias estao certas.

    ja acertei varias sem nem saber a materia!
     
  • A corrente divergente é defendida por renomados juristas, entre ele José Afonso da Silva e Gilmar Ferreira Mendes.

    Os argumentos levantados são os seguintes: inexistência de uma Casa no Congresso Nacional representante da vontade dos Municípios, como ocorre em relação aos Estados, representados pelo Senado Federal; Inexistência de Poder Judiciário próprio, como ocorre com os Estados e a União; Ausência de previsão constitucional de Intervenção Federal nos municípios, cuja intervenção está a cargo dos Estados (art. 35 da CF); e o fato de o art. 102, "f" da CF definir competência originária do STF para dirimir conflitos apenas entre os Estados, a União e o Distrito Federal, excluídos os Municípios.

    Esta, no entanto, não é a doutrina dominante.
  • de acordo com a Constituição os únicos artigos que comprovam que os Municípios são entes federativos são: Art.1° e 18°
    Quanto as divergências se refere, que o Município não pode interver nos demais observando o critério União/Estado/Município e não possui Poder Judiciário.


    São somente estas as divergências.

    Assitir no vídio da IESDE.
  • Esse tipo de questão jamais poderia ser cobrada numa questão objetiva!

  • Os fundamentos do mestre do Largo do São Francisco (de José Afonso da SIlva) e do GIlmar Mendes, são baseados uma lógica indiscutível, e respeitam esses o direito comparado. Não dá pra se dizer que seja só para vender livros!
    "Vamo respeita os homi, que é muita bagagem nessas costas"
  • É isso aí, Maranduba!
    Ademais, a justificativa do José Afonso da Silva tem muito sentido!
  • Das dezenas de questões da cespe que cauda furia, esta é a pior. Eu acertei por puro análise da questão; mas nunca resolvi uma questão com tamanha subjetividade como esta. que absurdo!!! onde vamos parar com estas questões. estamos falando de prova objetiva;

    Que loucura. tipica questão que nao avalia absolutamente titica de nada não vai acertar quem sabe mais
  • Patética questão,pois a prova  é objetiva..Se fosse dissertativa dava para haver delongas..A cespe só deseja aprovar o candidato chute..

  • Quando a questão é formulada exigindo as posições doutrinárias geralmente estará correta se afirmar que existem divergências, como é o caso dessa. 

    Pense: haverá sempre um doutrinador espertão pensando diferente da maioria.

  • Se eu escrever um livro hoje dissertando sobre o tipe de Pessoa Jurídica que a LUA é pronto, já existe  posição doutrinária a cerca do tema. 

    RIDÍCULA a questão, já estou de saco cheio desses zé ninguém que escrevem livros com conceitos inúteis e posições absurdas sobre temas já pacificos e consolidados só pra tirarem ondinha de autores de livros de direito

     

  • Aquele tipo de questão que FERRA à fogo e aço quem estuda! Muita sacanagem!
  • "Nao é porque uma entidade territorial tenha autonomia político-constitucional que necessariamente integre o conceito de entidade federativa. Nem o Município é essencial ao conceito de federaçao brasileira. Nao existe federaçao de Municípios. Existe federaçao de Estados. Este é que sao essenciais ao conceito de qualquer federaçao" ( José Afonso Da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros).

  • Hoje (2018) essa questão está sem pé nem cabeça !

  • A doutrina sempre diverge.

  • Referentes ao papel dos municípios na Federação brasileira, é correto afirmar que: A doutrina diverge no que se refere ao considerar municípios entidades federativas. Para alguns, são apenas divisões político-administrativas dos estados.

  • Colegas,

    À época dessa questão, a maior parte dos doutrinadores defendia que o município era entidade federada (posição de Hely Lopes Meirelles). Por outro lado, outros entendiam que os municípios eram apenas divisões político-administrativas dos estados, como José Afonso da Silva.

    Atualmente, a questão está ainda mais pacificada no sentido de que os municípios são entidades federadas e têm autonomia.

    Grande abraço!


ID
203281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime constitucional da propriedade, julgue o item que se segue.

O proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado poderá ser coagido a promover seu adequado aproveitamento, por meio da imposição de penalidades, entre as quais o parcelamento ou edificação compulsórios e a desapropriação do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Art. 182, § 4º, CF - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

  • Certo

    Gostaria apenas de dizer que o uso da palavra coagir, na questão, é um tanto inapropriada. Coagir significa constranger; é a imposição de um gravame que fere o princípio da razoabilidade. Sem dúvida o poder extroverso do Estado deverá ser usado, visando o bem comum. Contudo, acredito que a palavra aqui foi mal empregada.
  • Concordo plenamente Klaus. Quase errei a questao por causa desta palavra, mas aih pensei um pouco e achei que mesmo assim poderia considerar a assertiva como certa. Mas tenho que confessar que se fosse prova acho que deixaria em branco!
  • Não há problema no uso da palavra 'coerção'. É uma palavra comum no estudo de direito administrativo e em políticas públicas. Eu também ficava chocado no início...
  • PALAVRA DURÍSSIMA "COAGIR". Mas e assim mesmo, temos que conhecer a BANCA, e para isso só fazendo questões. Deus é conosco.

  • De acordo com o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo



  • De acordo com o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo



  • Como bem disse o Leonardo, não há nenhum erro no uso da palavra coação neste caso, já que, de fato, é um ato de império do Poder Público (ou seja, unilateral, sem necessidade de anuência ou não do particular, usando da prerrogativa conferida pela supremacia do interesse público sobre o particular, um ato imposto ao particular coercitivamente), que invade a esfera privada de direitos do particular, por exemplo, exigindo determianda ação OU tomando a propriedade do particular.

     

  • Que bom que não fui a única induzida ao erro com o termo "COAGIDO" contido na questão.

  • ETAPAS:

    1. parcelamento ou edificação compulsoria.

    2. iptu progressivo durante 5 anos.

    3. desapropriação com pagamento em TDP


ID
203284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tendo em vista as disposições constantes na Lei Orgânica do
Município de Boa Vista sobre a Câmara Municipal e as atribuições
dos vereadores, julgue os itens a seguir.

O presidente da Câmara Municipal, ou quem o substituir, só poderá manifestar seu voto na eleição da mesa diretora ou quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara.

Alternativas
Comentários
  • O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, somente manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses:

    1 - na eleição da Mesa Diretora;

    2 - quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara;

    3 - quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.

  • Art. 31 – O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, somente manifestará o seu voto nas

    seguintes hipóteses:

    I – na eleição da Mesa Diretora;

    II – quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 02 (dois) terços ou de

    maioria absoluta dos membros da Câmara; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº

    015, de 2009)

    III – quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.


ID
203287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tendo em vista as disposições constantes na Lei Orgânica do
Município de Boa Vista sobre a Câmara Municipal e as atribuições
dos vereadores, julgue os itens a seguir.

Ocorrendo vaga na Câmara Municipal, o fato será comunicado ao tribunal regional eleitoral e, enquanto a vaga não for preenchida, o quorum de votação será calculado em função dos vereadores remanescentes.

Alternativas
Comentários
  • Ocorrendo vaga, "e não havendo suplente", o fato será comunicado...

  • Primeiro: Convoca-se o Suplente para tomar posse em 15 dias.

    Segundo: Não havendo Suplente, o Presidente da Câmara comunica o TRE, calcula-se o quórum em função dos vereadores remanescentes.

  • Art. 41 – No caso de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal, Estadual

    ou equivalente, far-se-á convocação do suplente pelo Presidente da Câmara. (Redação dada

    pela Emenda à Lei Orgânica nº 017, de 2010)

    § 1º - O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias, salvo

    motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante, devendo o

    Presidente convocar o 2º. Suplente e assim sucessivamente.

    § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, o Presidente da Câmara comunicará o fato,

    dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal Regional Eleitoral.

    § 3º - Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, calcular-se-á o

    quorum em função dos Vereadores remanescentes.


ID
203290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tendo em vista as disposições constantes na Lei Orgânica do
Município de Boa Vista sobre a Câmara Municipal e as atribuições
dos vereadores, julgue os itens a seguir.

As sessões da Câmara Municipal devem ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dele, sem autorização prévia da mesa diretora.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 – As Sessões da Câmara Municipal deverão ser realizadas em recinto destinado ao

    seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dele, sem autorização da

    maioria dos seus membros. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 015, de 2009)


ID
203293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens municipais, julgue os itens seguintes.

A autorização de uso é ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o município consente a prática de determinada atividade individual incidente sobre bem público. Não há forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois ela visa apenas atividades transitórias e irrelevantes para o poder público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus à administração.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Autorização de uso:

    Ato unilateral, discricionário e precário;

    Se consubstancia em ato escrito, revogável a qualquer tempo sem ônus para a Administração;

    Dispensa lei e autorização;

    Ex.: ocupação de terreno baldio, retirada de água em fontes;

  • certa. A autorização ou permissão, no magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro [05]"é o ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário."

    A não menos ilustre Odete Medauar, ratificando o que foi dito pela refinada doutrina já declinada, deixou grafado em seu magistral "Direito Administrativo Moderno", a desnecessidade do certame licitatório para o deferimento da autorização de permissão de uso de bem público: "a) Autorização de uso – é o ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que um particular utilize privativamente um bem público. Pode incidir sobre qualquer tipo de bem. De regra, o prazo de uso é curto; poucas e simples são suas normas disciplinadoras: independe de autorização legislativa e licitação; pode ser revogada a qualquer tempo." A precariedade, é verificada pela possibilidade de desfazimento do ato de permissão de uso de bem público a qualquer momento. É o que a doutrina chama de permissões condicionadas.

  • Resposta CERTA

    Autorização de uso:  É o ato administrativo unilateral, discricionário e precaríssimo através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período de curtíssima duração. Libera-se o exercício de uma atividade material sobre um bem público.

    Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. 

    É sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir
     
    Ex: Empreiteira que esta construindo uma obra pede para usar uma área publica, em que irá instalar provisoriamente o seu canteiro de obra; Fechamento de ruas por um final de semana; Fechamento de ruas do Município para transportar determinada carga.
  • Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).

    É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.

    É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.

  • Perfeito, no ato de autorização para uso de bem público, o interesse público é SECUNDÁRIO, ou seja, predomina o interesse do particular.

    Esse "irrelevante" da questão é meio estranho, porque não é corretamente adequada esta nomenclatura, visto que o correto seria interesse público "mediato" ou "secundário".

    Bons estudos.
  • o que me pegou foi a ausência de forma específica! A forma como foi redigido o "irrelevante" também deixou dúvidas, em que pese saber da predominância do interesse privada na espécie, se fosse irrelevante nem teria que estar pedindo autorização! 

  • Se não há forma nem requisitos especiais, porque a exigencia de que se consubstancie em ato escrito? Alguém sabe explicar de onde foi tirada essa obrigatoriedade? 

  • Autorização : Discricionário

  • A forma da autorização é o alvará,então é o tipo de questão pra não Zerar a prova.

  • Permissão = uso do bem público = discricionário / serviço público = contrato de gestão = vinculado

    Concessão = vinculado

    Autorização = discricionário

  • Errei a questão! E a errei por me lembrar do atributo Tipicidade. Segundo a Profa. Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados".

    Segundo a autora, esse atributo, corolário do princípio da legalidade teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Toericamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei. (...) Por fim, esclarece que "a tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais (...)".

    Enfim, meu comentário não ajuda muito, mas levanta uma questão importante!!

    Sucesso a todos!

  • absurdo ! Pode gerar idenização caso seja feita a autorização de uso de bem público por prazo certo

  • "Irrelevante"?! A Adm. não pode se afastar do interesse público em hipótese alguma, ainda que esteja em segundo plano. Ora, a finalidade é elemento do próprio ato administrativo. Na autorização, segundo doutrina majoritária, há preponderância do interesse privado, mas não há exclusão do interesse público. Questão passível de anulação!

  • Cacilda... "Irrelevante " me matou..

     

  • ALGO IRRELEVANTE NÃO PODE SER OBJETO DE PREOCUPAÇÃO DA ADMINITRAÇÃO A PONTO DE EXIGIR AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ALUMA ATIVIDADE. ISSO É CONTRA O PRÓRPIO ESTADO DEMOCRÁTICO, NA MEDIDA EM QUE O ESTADO ESTÁ INTERFERINDO NA VIDA DAS PESSOAS SEM NECESSIDADE. DISCORDO PARA SEMPRE DESSA QUESTÃO.  

  • “Autorização de uso é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração. Essas autorizações são comuns para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo e para outras utilizações de interesse de certos particulares, desde que não prejudiquem a comunidade nem embaracem o serviço público. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento.” (Hely Lopes Meirelles - Direito Administrativo Brasileiro)


  • Eu só marquei certo nisso pq me lasquei na subjetividade de outras questões dessa prova. O examinador tava estressado...

  • GABARITO: CERTO

    Autorização de uso de bem público: Trata-se do ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação através do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Em regra, tem prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Contudo, se outorgada por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização.


ID
203296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens municipais, julgue os itens seguintes.

A permissão de uso será feita por licitações a título precário e por decreto.

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles, corrobora o que foi dito: "Permissão de uso é ato negocial unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público."

  • CONSIDERANDO que a Permissão de Uso sobre qualquer bem público, será feita, a título precário
    por ato unilateral do Prefeito, através de Decreto

  • Resposta: Certo

    Permissão de uso:

    Ato negocial, unilateral, discricionário e precário;

    Gera direitos subjetivos defensáveis pelas vias judiciais, inclusive ações possessórias;

    Depende de licitação;

    A utilização do bem público deve ser de interesse da coletividade;

    Ex.: banca de jornal;

  • Macetinho:

    Perde auto-porta...

    Per-de ==> Per-missão = De-creto.

    Auto-porta ==> Autorização = Portaria

     

  • A questão não referiu a forma da permissão. De acordo com Di Pietro, a licitação será obrigatória apenas na permissão qualificada (com prazo certo), hipótese em que se assemelharia com a concessão de uso. Para mim a assertiva não está certa.

  • Concordo com o colega. José dos S. Carvalho Filho também defende isso. Se a permissao é condicionada, realizar-se -á a licitaçao. A Constituiçao exige licitaçao para permissao de prestaçao de serviço público e nao para uso de bem público.

  • Permissão de uso de bem público não se sujeita a licitação

    Para    Hely Lopes Meirelles: "Permissão de uso é ato negocial unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público

  • Caros, colegas!

    A questão, embora confusa, está correta, vez que a exigência de licitação na permissão de Uso, deve entender necessária sempre que for possível e houver mais de um interessado na utilização do bem (regra), evitando-se favorecimentos. Em alguns casos especiais, porém, a licitação será inexigível. (Fonte: J.S.C.F.)

    Força e fé!

  • Com o advento da Lei nº 8.666/93, situações precárias como a enfrentada no presente estudo deixaram de causar dúvidas ao intérprete, pois, conforme o parágrafo único do artigo 2º, somente as Permissões voltadas para a prática de serviços públicos com estipulações de obrigações recíprocas é que devem ser precedidas de licitação: "Art. 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. Parágrafo Único – Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada." (g.n.)
  • Não concordo com o gabarito.
    A permissão de USO de bem publico (e não a permissão de serviço público) é precária, unilateral, discricionária e revogável sem indenização. Ela  pode ser subdividida em duas:
    1 - permissão simples que é aquela que nao possui prazo, e portanto, SEM licitação;
    2 - permissão qualificada que aquela que possui prazo e necessita de licitação.  A doutrina entende que seria  quase uma concessão de uso de bem público.
    Boa sorte a todos!
  • É preciso reconhecer a amplitude do debate. A grande questão gira, ao meu ver, ante ao art. 2º da L. 8.666/93, visto que só NÃO se exigiria licitação para as permissões caso não fosse firmada por meio de contrato (e sim por mero ato unilateral da Administração). Nesse sentido, para "escapar" do conceito de contrato explicitado no p.ú. do mencionado artigo, a válvula de escape estaria na expressão "estipulação de obrigações recíprocas", visto que a permissão de uso não cria obrigações para a Administração por se tratar de ato discricinário e precário. Nesta parte, cabe citação das palavras de Helly Lopes Meirelles: "O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais institutos assemelhados - autorização e permissão de uso - é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração." A exceção a essas características - discricionariedade e precariedade - seria apenas existente na permissão de uso de bem público "qualificada",  a qual então exigiria licitação.
    Entretanto, a despeito da relevância dos fundamentos, adoto posicionamento no sentido da resposta dada pela banca. Isto porque, ao fazer leitura do art. 58, caput e inciso II da L. 8.666/93 é possível notar a possibilidade de rescisão unilateral por parte da Administração - o que caracteriza a chamada "cláusulas exorbitantes" - por razões que até possuem viés discricionário, mas que devem ser fundamentadas, por exemplo pelo art. 78, XII ("razões de interesse público") da lei citada. Dessa forma, o fato da permissão de uso de bem público ser um ato discricionário e sob certo aspecto precário, não quer dizer que não estabeleça obrigações para a Administração quando firmado. Isto posto, não ha que se falar em "fuga" ao conceito de contrato como instrumento adequado à sua formalização. E, assim, permissão de uso de bem público - simples ou qualificada - se enquadra perfeitamente na disposição do art. 2º da Lei de Licitações e contratos, sendo devida a licitação por expressa disposição legal.
  • Celso Antonio Bandeira de Melo

    "Permissão de uso de bem público é o ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculata a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, np mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados".


    Hely Lopes Meireles

    "A permissão de uso especial de bem público, como ato unilateral e precário de administração, normalmente é deferida pelo prefieto independemente de lei autorizativa, mas sempre precedida de licitação (Lei 8.666/1993, art. 2º), podendo a lei orgânica do Município impor requisitos e condições para a sua formalização e revogação, caso em que o Executivo deverá atender às normas pertinentes".
  • A exigência de licitação me pegou ! É que "discricionariedade e precariedade" não rimam com licitação.


    Contudo, Carvalho Filho defende que é necessária a prévia licitação para a permissão sempre que houver mais de um interessado na utilização do bem, evitando-se, assim, favorecimentos ou preterições ilegítimas.

    Ademais, conforme dispositivo da Lei n. 8.666/93....

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
  • A questão está correta, visto que a permissão de uso, mesmo sendo um ato unilateral, tem de ser precedida de licitação, confome a Lei 8.666 assim dispõe, bem como a Lei 9.074, senão vejamos o seu Art. 31:

    Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

    Obs: Qualquer modalidade de licitação será admitida.

    Bons estudos.
  • Pessoal, entendo que esta questão encontra-se com o gabarito equivocado.

    O gabarito que deveria ser assinalado é ERRADO.

    Segundo Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres (Sinopse para Concursos - Direito Administrativo - p. 425.):

    "A permissão de uso é um ato unilateral, discricionário e precário por meio do qual a Administração legitima a utilização exclusiva do bem público por particular.

    Segundo eles, AS PERMISSÕES NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E DE PRÉVIA LICITAÇÃO, SALVO QUANDO HÁ EXIGÊNCIA EM LEI ESPECÍFICA E QUANDO SE TRATAR DE PERMISSÃO QUALIFICADA (COM PRAZO), o que por ora torna a questão acima incorreta.

    Desta forma, ratifico o equívoco quanto ao gabarito considerado.
  • Eu concordo com o gabarito porque uma das características da permissão é a sua precariedade. Difere nesse ponto da concessão.
    A concessão e permissão de serviço público estão previstas na Lei 8.987/1995. Essa mesma lei exige que a prestação de serviço no regime de permissão ou concessão se dê através de licitação, conforme art. 14.. Toda concessão (permissão)de serviço público, precedida ou naõ de execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria...
    Quanto ao decreto o art. 2º da Lei 9074/1995 estabeleceu como regra geral a necessidade de autorização legislativa prévia às outorgas de concessões e permissões de serviços públicos. O art. 5º da Lei 8.987/95 exige que em todos os casos o poder concedente, previamente ao edital de licitação, publique um ato administrativo específico justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

  • A doutrina diverge quanto a questão da licitação.
    Primeiramente, cuidado que há comentários justificando a alternativa como correta com base em argumento referentes à permissão de serviços públicos. A questão trata de bem público.
    Um primeiro entendimento diz que a permissão de uso de bem público não depende de licitação, "salvo quando há exigência em lei específica e quando se tratar de permissão qualificada (com prazo)". Segue nesse entendimento também Di Pietro.
    José dos Santos Carvalho Filho diz que é necessária quando for possível ou se houver mais de um interessado na utilização do bem.
    Mazza entende que é necessária a licitação: "Nos termos do disposto no art. 2º da Lei n. 8.666/93, a outorga de permissão   [de bem público]   pressupõe a realização de licitação. O certo é que a outorga da permissão pode-se dar por meio de qualquer uma das modalidades licitatórias previstas na Lei n. 8.666/93
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino também seguem no entendimento de que é necessária a licitação: "Existe controvérsia na doutrina sobre o cabimento de licitação prévia à outorga de permissao de uso de bem público, porque ela é um mero ato administrativo, e não um contrato. [...] nossa opinião é que as permissoes de uso de bem público, embora sejam atos administrativos - e não contratos -, devem ser precedidas de licitação". Justifica com base no art. 2o, da Lei 8.666/93 e art 31, Lei 9.074/95.

    Em suma: há autores que entendem haver a necessidade de licitação e outros que entendem não haver necessidade. A banca segue o entendimento de que é necessária a licitação.
  • Um Absurdo essa questão!!

    A banca não deveria colocar uma questão contovertida em prova objetiva!!!!


    Vida de concurseiro é difícil, viu?!





  • Eu pensei que quando a licitação fosse realizada, a precariedade fosse diminuida? não é lógico? Que quando o poder público realiza-se a licitação, fatalmente o ato(no caso) ficaria mais "amarrado". Não , inclusive, com esse objetivo que o poder publico, nesses casos , faz licitação?

  • Acredito que o CESPE deve começar a acrescentar em suas provas uma terceira opção. No lugar do, ultrapassado, CERTO e ERRADO, deveria entrar o CERTO, ERRADO e TALVEZ (DEPENDE).

    Fica a dica, CESPE.

  • Questao absurda,cuidado com os comentarios

  • Tem gente falando ainda que a questão é controvertida.

    Há um pacote de diplomas legislativos que exigem licitação na permissão (lei 8.666, 8.987), bem como a própria Constituição Federal (art. 175, caput) exige.

    A dúvida ficou que a permissão será feita por decreto.

  • Permissão de Uso (de bem público, e não de serviços públicos) - é ato negocial (porque pode ser feito com ou sem condições, por tempo certo, etc.) unilateral, gratuito ou oneroso, independente de lei, discricionário, revogável precariamente pela Administração e que não gera direitos para o particular, salvo se o contrário se dispuser no contrato. Agora, pela nova Lei 8.666/93, exige procedimento licitatório (artigo 2º). Ex.: permissão para a instalação de uma banca de jornais em calçada, instalações particulares convenientes em logradouros, vestiários em praias, etc.

    Fiquei em duvida na questão por causa do decreto.

  • Altas discussões sobre precariedade e licitação e ninguém pra apontar a fundamentação do uso do decreto?

  • Acho que a questão envolve o conhecimento da legislação de RR.

    Se bem que, em regra, em não havendo disposição específica (delegação de competência para celebrar a permissão), a regra geral é o consentimento de uso do bem via decreto, mesmo.

    Errei, mas achei a proposição boa.

    http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L9636.htm

    No exemplo da União, lei específica autoriza a delegação de competência: 


    Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União.

    § 1o A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados.

    § 2o Em áreas específicas, devidamente identificadas, a competência para autorizar a permissão de uso poderá ser repassada aos Estados e Municípios, devendo, para tal fim, as áreas envolvidas lhes serem cedidas sob o regime de cessão de uso, na forma do art. 18.


    Acho que, aqui, houve uma desconcentração de atribuições. Não houvesse a delegação para o Secretário do Patrimônio (ou a possibilidade de delegação para as Delegacias do Patrimônio), seria aplicada a regra geral (competência do próprio chefe do Executivo, via ato normativo típico, decreto).

    Corrijam-me caso esteja equivocado em algum ponto, por favor (y)







  • por decreto???

  • A permissão de uso será feita por licitações a título precário e por decreto.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 2º, IV c/c Parágrafo único, do art. 32, e art. 40, da Lei 8.987/1995:

    "art. 2º. - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    IV - permissão de serviço público - a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 32 - Parágrafo único - A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

    Art. 40 - A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente".

     

  • ERRADO, com certeza.

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. (grifo nosso)

    Ora, ao que parece, a realização de prévia licitação para os casos ali previstos é necessária apenas nos casos em que houver a formalização de contrato, conforme ressalva o parágrafo único do apontado artigo 2º, vejamos:

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    Nesse sentido, convém trazer à baila, novamente, os esclarecimentos da ilustre doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "É verdade que a Lei n° 8.666/93, no artigo 2º, inclui a permissão entre os ajustes que, quando contratados com terceiros, serão necessariamente precedidos de licitação. Tem-se, no entanto, que entender a norma em seus devidos termos. Em primeiro lugar, deve-se atentar para o fato de que a constituição Federal, no artigo 175, parágrafo único, I, refere-se à permissão de serviço público como contrato; talvez por isso se justifique a norma do artigo 2º da Lei n° 8.666/93. Em segundo lugar, deve-se considerar também que este dispositivo, ao mencionar os vários tipos de ajustes em que a licitação é obrigatória, acrescenta a expressão quando contratados com terceiros, o que faz supor a existência de um contrato."[10]

    Acrescente-se ao comentário da ilustre doutrinadora inclusive que, no nosso entendimento, a Constituição Federal erra, no art. 175, parágrafo único, inc. I, ao tratar a permissão de serviço como contrato e coloca-la, indiscriminadamente, ao lado da concessão de serviço, visto que aquela não é contrato (pacto bilateral), mas mero ato unilateral. Assim, apesar de não se poder dispensar a licitação das permissões de serviço, já que a Magna Carta as “embrulhou” no mesmo pacote das concessões como se fossem um só instituto, e talvez por isso se justifique a norma do artigo 2º da Lei n° 8.666/93, o mesmo não ocorre nas permissões de uso.

    https://jus.com.br/artigos/30432/o-instituto-da-permissao-de-uso-e-a-prescindibilidade-de-licitacao.

  • ARE 835267 / DF  - STF – 2015 - “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO – ATO PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO - TRANSFERÊNCIA A SUCESSOR EM CASO DE MORTE OU INVALIDEZ DO PERMISSIONÁRIO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE – POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONCEDER PERMISSÃO DE USO NÃO QUALIFICADA A ATUAIS OCUPANTES DE ESPAÇOS PÚBLICOS, DESDE QUE DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO E MEDIANTE O PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. 1) A permissão de uso do bem público, diferentemente da permissão de serviço público, regida pela Lei 8987/95, que regulamentou o art. 175 da Constituição Federal, é conceituada classicamente como ato administrativo discricionário e precário, não exigindo em regra a licitação pública. 2) Com a evolução das relações jurídicas, muitas figuras do direito administrativo sofreram mutações, sendo que, com relação à permissão, a Administração passou a relativizar a discricionariedade e a precariedade do ato, em busca de uma segurança jurídica e em contrapartida a investimentos realizados pelo particular. A doutrina, então, passou a vislumbrar a figura da permissão qualificada, assim denominada por se aproximar da concessão, que, conforme art. 175 da Constituição Federal e a Lei 8987/95, depende de licitação pública. 3) É inconstitucional dispositivo legal que possibilita a transferência da permissão a parentes, em caso de morte ou de invalidez do permissionário, não propriamente por dispensar a licitação pública, mas por criar uma situação de privilégio, em detrimento do princípio da impessoalidade e do caráter personalíssimo do instituto. 4) É possível à Administração Pública conceder permissão de uso não qualificada àqueles que já exercem atividade econômica em espaço público, de acordo com a sua conveniência e seguindo critérios objetivos. No entanto, assegurar automaticamente a permanência de atuais ocupantes como um direito adquirido, independentemente de apreciação por parte da Administração Pública, fere os princípios da impessoalidade e do interesse público. 5) Pedido julgado em parte procedente. Declaração de inconstitucionalidade do artigo 26 e do parágrafo 2º do art. 29 da Lei Distrital 4.954/2012” (fl. 110-110 v.).

  • GENTE... O ÍNDECE DE ERRO FOI ALTÍSSIMO NESSA QUESTÃO!!!!! E O QC NÃO COMENTOU.

  • Galera ao invés de ficar reclamando da questão, VAMOS SOLICITAR O COMENTÁRIO DO PROFESSOR CLICANDO AO LADO ESQUERDO DA TELA.

  • Cara, acredito que a questão esteja desatualizada. Permissão é ato administrativo e não precisa de licitação.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Relativamente à permissão de uso de bem público e à desapropriação por utilidade pública, julgue os itens a seguir.

    Permissão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o poder público confere a pessoa determinada o uso privativo do bem, de forma remunerada ou a título gratuito. (gab: e, pois é ato)

    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.

    Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 19.ª ed., São Paulo: Malheiros, 2005, p. 859 (com adaptações).

    O texto acima traduz o conceito de

    A autorização de uso de bem público.

    B permissão de uso de bem público.

    C concessão de uso de bem público.

    D cessão de uso de bem público.

    E concessão de direito real de uso de bem público.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    De acordo com a conceituação dada pela doutrina pertinente, o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração consente na utilização privativa de bem público para fins de interesse público é denominado

    A permissão de uso de bem público.

    B autorização de uso de bem público.

    C concessão de direito real de uso de bem público.

    D concessão de uso de bem público.

    E cessão de uso de bem público.

    Conclusão, o CESPE tende a aceitar a ideia da licitação nas permissões, porém o mais certo é afirmar que se deve obedecer um procedimento que assegure a observância dos princípios.

  • permissão DE USO é precária, mas é feita por DECRETO??? KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Não seria ato?

  • QC costuma abster-se quando se trata de questão capciosa.

    A plataforma precisa ter mais empatia, estamos aqui famintos por conhecimento.

  • Ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.

    Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 19.ª ed., São Paulo: Malheiros, 2005, p. 859 (com adaptações).


ID
203299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens municipais, julgue os itens seguintes.

Todos os bens municipais, qualquer que seja a sua destinação, são passíveis de uso especial por particulares, desde que a utilização consentida pela administração não acarrete a inutilização ou a destruição desses bens.

Alternativas
Comentários
  • Marcelo Alexandrino diz que "qualquer que seja a categoria do bem público - uso comum, uso especial ou dominical -, é possível à administração pública outorgar a particulares determinados o seu uso privativo. Essa outorga, que exige sempre um instrumento formal, está sujeita ao juízo de oportunidade e conveniência exclusivo da própria administração e pode ser feita mediante remuneração pelo particular ou não". (Direito Administrativo Descomplicado, 18ª ed)

  • Os bens de uso especial são aqueles onde estão instalados órgãos que prestam serviço público, podendo fazer uso deles as pessoas as quais correspondam o serviço ali prestado.  

    É todo aquele que, por um título individual, a Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade, nas condições convencionadas. É também uso especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para o qual exige pagamento, bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução dos serviços públicos, como é o caso dos edifícios, veículos e equipamentos utilizados por suas repartições, mas aqui só nos interessa a utilização do domínio público por particulares com privatividade.

    Todos os bens públicos, independentemente de sua natureza, são passíveis de uso especial por particulares, desde que a utilização consentida pela Administração não os leve a inutilização ou destruição, caso em que se converteria em alienação.

  • Lucas, a expressão " de uso especial por particulares" eu entendi como sendo a utilização anormal do bem que pode ser remunerada ou privativa
  • Gente, que absurda essa questão!
    E se o uso do particular trouxer prejuízo à coletividade? ou ao próprio bem? e se a utilização atentar aos princípios constitucionais? ou à moral e os bons costumes? Creio que limitar a ultilização do bem ao particular apenas para hipóteses de "não acarretarem a inutilização ou a destruição desses bens." não é correta!

  • Os bens públicos podem ser utilizados pelos particulares, devendo ser observada a seguinte classificação:
    I. uso normal ou anormal: pelo critério da conformidade ou não da utilização com o destino principal a que o bem está afetado;
    II. uso comum ou privado: pelo critério da exclusividade ou não do uso, combinado com a necessidade ou não de consentimento expresso da Administração, ou seja, há a discricionariedade do Poder Público. 
  • COMPLETANDO:

    É que, em princípio, todos os bens públicos são passíveis de uso especial por particulares, independentemente de sua natureza, desde que a utilização consentida pelo poder público não acarrete sua inutilização ou destruição, ensejando sua conversão em alienação.
    Esclarece Hely Lopes Meirelles que:

    Ninguém tem direito natural a uso especial de bem público, mas qualquer indivíduo ou empresa pode obtê-lo mediante contrato ou ato unilateral da Administração, na forma autorizada por lei ou regulamento ou simplesmente consentida pela autoridade competente. Assim sendo, o uso especial do bem público será sempre uma utilização individual – uti singulli – a ser exercida privativamente pelo adquirente desse direito. O que tipifica o uso especial é a privatividade da utilização de um bem público, ou de parcela desse bem, pelo beneficiário do ato ou do contrato, afastando a fruição geral e indiscriminada da coletividade ou do próprio Poder Público. Esse uso poderá ser consentido gratuita ou remuneradamente, por tempo certo ou indeterminado, consoante o ato ou contrato administrativo que o autorizar, permitir ou conceder.

    Fonte:http://luciolacabral.wordpress.com/2010/03/24/acao-direta-de-inconstitucionalidade-e-a-protecao-do-meio-ambiente-um-estudo-de-caso/

  • Questão controversa, bem com as demais questões dessa prova em direito admistrativo.

     

  • Amanhã vou lá no batalhão pegar uma viatura pra dar um volta no domingo .

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk mds

    não dá pra pensar como uma pessoa normal nessas provas

  • bizarra essa assertiva..

  • NÃO ADIANTA ESTUDAR LETRA DE LEI E O ESCAMBAU COM ESSA BANCA.

  • TODOS?


ID
203302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que se refere ao Estatuto do Servidor Público do Município de
Boa Vista, julgue os itens subsequentes.

O servidor que, a serviço, se afastar da sede, em caráter transitório, para outra unidade da Federação, nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, fará jus a passagens e diárias para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    Conforme prevê o art. 58 da Lei 8.112, o servidor apenas fará jus à diárias quando se afastar de sua sede em caráter eventual ou transitório, não em caso de exigência permanente do cargo.

    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • Em verdade o embasamento é a LC 68/92 (Estatuto dos Sevidores Públicos de RR), e o erro está em  a questão só haver mencionado o caráter transitório do afastamento.

    Art. 78 - O servidor que a serviço se afastar da sede em caráter eventual ou transitório fará jus a
    passagem e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
  • O comentário da Deborah não está correto, pois na questão não limita caráter transitório, e neste sentido estaria correto.

    A explicação da Ana Luiza está correta, pois o artigo em tela não abrange o caráter permanente. De qualquer forma, a resposta é "errada" mesmo.

  • PMBC - § 1o. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

ID
203305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que se refere ao Estatuto do Servidor Público do Município de
Boa Vista, julgue os itens subsequentes.

Além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor indenizações, gratificações e adicionais. Esses pagamentos não se incorporam ao vencimento ou provento, para qualquer efeito.

Alternativas
Comentários
  • LC68/92 Estatuto dos Servidores Públicos de RR

    Art. 69 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - auxílios; III - adicionais; IV - gratificações. § 1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições previstos em lei.
  • Lei 8112/90

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


ID
203308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao regime próprio da
previdência dos servidores públicos do município de Boa Vista.

A gratificação natalina (décimo terceiro salário), direito assegurado pela CF aos empregados e aos servidores públicos, por não integrar o conceito de remuneração, está sujeita à contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • A gratificação natalina (décimo terceiro salário), direito assegurado pela CF aos empregados e aos servidores públicos, por não integrar o conceito de remuneração, está sujeita à contribuição previdenciária.
    A Gratificação Natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) mensais da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, pago até o dia 20 (vinte) de dezembro (Art. 63, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).
    Conlui-se, portanto, que a 
    Gratificação Natalina integra o conceito de remuneração.
  • Conforme LC 68/92 (Estatuto dos servidores público de RR)

    Art. 106 - Quando o servidor perceber além do vencimento ou remuneração fixa, parte variável, a
    bonificação natalina corresponderá à soma da parte fixa mais a média aritmética da parte variável até o
    mês de novembro.
    § 1º - No caso de acumulação constitucional, será devida a gratificação natalina em ambos os cargos
    ou funções.
    § 2º -  A gratificação natalina não é considerada para qualquer vantagem pecuniária e não será
    levada em conta para efeito de contribuição previdenciária.
  • Lei 8112  Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.


ID
203311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao regime próprio da
previdência dos servidores públicos do município de Boa Vista.

Em nenhuma circunstância, a mulher que renunciar aos alimentos na separação judicial terá direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 336 - 25/04/2007 - DJ 07.05.2007

    Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido

        A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.


ID
203314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao regime próprio da
previdência dos servidores públicos do município de Boa Vista.

A limitação do auxílio-reclusão aos dependentes de segurado de baixa renda traduz inovação da Emenda Constitucional n.º 20/1998, já que, antes dessa emenda, esse direito se estendia aos dependentes de qualquer segurado preso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 - Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.

    "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

  • Para min, antes da emenda CF 20/98 não existia o auxílio-reclusão. Por isso errei a questão.


ID
203317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha
manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o
total de R$ 20.500,00.

Se o autor mover a demanda sem advogado, os autos do cartório poderão ser retirados por ele.

Alternativas
Comentários
  • Art. 778 - Os aut os dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.

    caiu neste aqui também.

    Prova: CESPE - 2009 - PGE-AL - Procurador de Estado - Prova Objetiva
    Disciplina: Direito do Trabalho | Assuntos: Empregado;
    Um trabalhador pretende interpor, na justiça do trabalho, determinada demanda, que será firmada apenas por ele, sem a participação de advogado. Nessa situação,
    • a) poderá o autor ingressar com tal demanda, mas não, retirar os autos do cartório.
    • b) o autor somente poderá ingressar com tal demanda na Comissão de Conciliação Prévia (CCP).
    • c) poderá o autor ingressar com tal demanda e ter vista dos autos fora do cartório, retirando-os.
    • d) por ser escrita, a reclamação deverá ser apresentada em três vias.
    • e) as custas incidentes na demanda deverão ser pagas no ingresso da demanda, exceto se esta
     

  • Segundo Eduardo Gabriel Saad e outros (CLT Comentada, ed. LTR), ao comentar o art. 778, não parece ser lícito as partes, sem advogados, retirarem o autos do cartório (mesmo que possuam o ius postulandi), uma vez que "não oferecem a mesma garantia de um advogado de devolver os autos como os receberam.".

    Ademais, consta do CPC:

    "  Art. 195. O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

    Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!

     

  • Errado.

    Art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por ADVOGADO regularmente constituido por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.

  • REGRA: AUTOS NÃO SAEM DA SECRETARIA

    EXCEÇÃO: SOLICITAÇÃO ADVOGADO OU REMESSA ORGÃO COMPETENTE EM CASO DE RECURSO OU REQUISIÇÃO 

    Ou seja, partes sem advogado (jus postulandi) não possuem a prerrogativa de retirar os autos da secretaria. 

     

  • Gabarito:"Errado"

    CLT,art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por ADVOGADO regularmente constituido por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.


ID
203320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha
manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o
total de R$ 20.500,00.

Na ocorrência de acordo entre as partes, a homologação desse acordo será irrecorrível.

Alternativas
Comentários
  • Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.


    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na
    forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julga-
    do na data da sua homologação judicial.

  •  Esse gabarito do CESPE é um absurdo.....um item mal elaborado ...dúbio.....impreciso....de péssima redação. Que nem de longe dá para se cogitar que o CESPE queria a exceção da regra de lei e totalmente consagrada por iterativa sumula do TST, conforme a colega citou abaixo.

     

    Ora é cediço na doutrina laboral que decisão que homologa acordo é IRRECORRÍVEL. (súm 100 do TST), Carlos H. Bezerra Leite, e outros.

    Em sede de processo do trabalho, mercê do art. 831, § único, da CLT, no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo em relação à Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas, fazendo coisa julgada material. Por decorrência, “só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho” (súmula 259 do TST). E no próprio termo da nova redação do art. 836 CLT.

    vide art. 832 para. 4 CLT.

    A exceção é a recorribilidade para União no tocante as parcelas devida a previdência social, mas a exceção não invalida a regra geral, apenas a confirma!!!

    Carlos H. Bezerra leite leciona “Por força do art. 114,VIII da CF/88, com redação dada pela Ec n. 45/2004, a União poderá interpor recurso ordinário contra a decisão homologatória de acordo entre as partes, cujas as razões recursais ficam adstritas às contribuições Previdenciárias que o INSS (autarquia federal) entender devidas. Cabendo ao TRT apreciar o Recurso” – pág. 603, 6ed.)

    Numa questão desse tipo é recurso contra a banca para pedir NULIDADE DO ITEM....por ambiguidade, imprecisão, afronta a regras consagradas na jurisprudência, e ainda por exigir do candidato exceção inimaginável em decorrência da péssima redação!!!!!!!!!!!!!!!!! 

  • O CESPE (instituição de entendimentos alienígenas) quer saber se é irrecorrível para as partes? Ou se é irrecorrível para todos? Pela redação só fala de acordo entre as partes e a a afirmação apenas é pertinente ao período  que a antecede. ( logo acordo homologado pela partes é irrecorrível em relação a elas) Item correto.

    Se ela queria cobrar a exceção poderia ter formulado da seguinte forma Na ocorrência de acordo entre as partes, a homologação desse acordo será irrecorrível para toda e qualquer sujeito processual". Sei lá qualquer coisa que desse a entender o objetivo de perguntar sobre a exceção!!!

    **A exceção é a recorribilidade para União no tocante as parcelas devida a previdência social, mas a exceção não invalida a regra geral, apenas a confirma!!!

    Numa questão desse tipo é recurso contra a banca para pedir NULIDADE DO ITEM....por ambiguidade, imprecisão, afronta a regras consagradas na jurisprudência, e ainda por exigir do candidato exceção inimaginável em decorrência da péssima redação!!!!!!!!!!!!!!!!! 

  • Acertar uma questão como essa se transforma num jogo de azar.passamos a ser jogadores,já que a ambiguidade da questão a torna quase irrespondível,tndo em vista que um erro exclui um acerto.

  • Para a resposta ser errada, a perunta deveria vir como sendo: Todo acordo é irrecorível, ai sím poderíamos considerar como errado, por que existe uma exceção, mas do jeito que tá é a regra, portanto sim a homologação desse acrodo será irrecorível.

    Assim como os outros colegas discordo totalmente desse gabarito!!!

  • Pessoal, com a devida licença, o gabarito está correto. O enunciado generaliza, não trazendo qualquer possibilidade de exceção, o que não é correto. A decisão homologatória de acordo no processo laboral é irrecorrível para as partes, podendo a previdência social recorrer quanto às contribuições previdenciárias, conforme dicção clara do art. 831, parágrafo único da CLT.

    Eu sei que é chato responder questões assim, mas na verdade não é tão difícil evitar essas pegadinhas. Nós concurseiros (eu também cometo muito esse erro) costumamos olhar pra questão e ver mais do que aquilo que ela diz. E o que ela diz é que é uma decisão irrecorrível, não dando qualquer exceção, o que não é verdade, conforme o dispositivo citado acima.

    Assim, gabarito correto, pois dizer que a decisão é irrecorrível é errado; ela é irrecorrível apenas para as partes, sendo recorrível pela Previdência Social.

    Bons Estudos!

  • Nos termos do paragrafo único do art. 831 da CLT não dá para concordarmos com o gabarito dessa questão, já que referido dispositivo expressa que "no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível".

  • Infelizmente o CESPE não faz prova pra medir o conhecimento do candidato e sim agarrá-lo em armadilhas. Acho que 99,9% de quem lê um enunciado desses vai marcar a opção "certo". É brincadeira! Concurso também é Loteria!

  • quem odeia a cespe grita UH!!

  • O item é FALSO. A CLT é clara e não deixa dúvidas quanto à possibilidade de interposição de recurso por parte da Previdência Social contra a homologação de acordo.

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

                  Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

  • Pessoal eu tembém errei essa questão, mas depois de analisa-la fiquei em duvida quanto ao  gabarito devido a sumula 259 do TST que traz a possibilidade de impugnar o termo de conciliação por meio de ação rescisória, vejamos:
    Sumula 259 - "Só por ação rescisória é impugnavel o termo de conciliação previsto no paragrafo único do art. 831 da CLT". Bom, diante disso devo concordar com o gabarito. Não acham?
  • Cara colega, não devemos olvidar que rescisória não é recurso.
  • na verdade a gente consegue perceber que existem muitas questões feitas exatamente para serem isso: totalmente arbitrárias, cabendo à banca decidir qual gabarito adotar.  enquanto numa questão é "errado", noutra de mesma redação, da mesma banca ou não,  é "certo". infelizmente isso nos faz reféns da incompetência das bancas. a única coisa que podemos fazer é adicionar aos estudos a disciplina  "psicologia da banca", e contar com a sorte.
  • Galera, é difícil mesmo. Banca de concurso não tem mãe não
    rsrs

    A questão diz: Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha
    manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, total de R$ 20.500,00.
    Na ocorrência de acordo entre as partes, a homologação desse acordo será irrecorrível.

    Imaginei da seguinte forma,com certeza viajei legal na maionese, mas acertei a questão: O trabalhador entrou com uma ação cujo valor da causa é R$ 20.500,00. OK. Então haverá uma Aud. de Conc. e Inst e Julgamento(ACIJ), onde as partes tentarão acordo. OK. Nesta ACIJ, a parte empregado já havia dito que qureia receber o valor de R$ 20.500,00. Só que o empregador, ou representante deste, poderá homologar ou não( confirmar ou não este valor). Eles vao tentar um acordo. Ex. O empregador pode dizer que vai pagar apenas 18.000, e a parte empregada pode aceitar tal valor. Então a confirmação do valor, do acordo pode ser discutível, pode ser recorrivel. 
    Portanto, gabarito ERRADOOOOOOOOOO
  • Na ocorrência de acordo entre as partes, a homologação desse acordo será irrecorrível.


    O gabarito está ERRADO mesmo, pois da homologação não cabe recurso e só é atacada por ação rescisória (que não é recurso).
    Agora, gente, na relação reclamante e reclamado, e é o que impõe a questão não se pode aferir que a previdência é parte para atacar um acordo. A previdência só irá procurar não disconstituir a sentença homologatória e sim procurar se do acordo houve alguma manipulação entre as partes para não recolher os tributos devidos. Assim, procurará buscar os tributos e assim recorrer e não recorrer do acordo em si.

    bom estudos a todos.
  • Caro colega Marcos,
    sorte sua que vc acertou a questão, mas discordo completamente do seu comentário tendo em vista que um acordo só é homologado com a concordância de ambas as partes e por isso, ainda que o valor acordado seja menor do que o pedido na Inicial, posteriormente não poderá a parte se sentir lesada e recorrer. Se ambas as partes aceitaram, ocorreu preclusão lógica, ou seja, o consentimento em receber uma quantia inferior à reclamada é incompatível com o recurso.

     

  • E eu que reclamava da FCC... Não sei qual é pior! 
  • Qualquer que fosse a resposta do candidato, a banca poderia afirmar o contrário!!!! Se o gabarito fosse "CERTO" e o candidato marcasse "ERRADO" não haveria recurso que desse jeito. Questão totalmente dúbia.
  • GABARITO: ERRADO

    A informação está errada, pois está incompleta
    . A decisão é irrecorrível para as partes, mas o §4º do art. 832 da CLT diz que a União poderá recorrer da sentença, buscando as contribuições previdenciárias que entende devidas. As partes somente podem se valer da ação rescisória, conforme Súmula nº 259 do TST. Apesar do § único do art. 831 da CLT ainda trazer que a Previdência Social recorrerá de tal sentença, não mais se aplica tal entendimento, tendo em vista que a Lei 11.457/07 alterou o aludido §4º do art. 832 da CLT, passando a legitimidade recursal à União.

    “A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos”.
  • Descumpem os companheiros que comentaram afirmando que a questão está errada, mas já tenho resolvido umas centenas de questões do QC e sempre existem essas coisas. As vezes erro por estender o entendimento, outras por ver a literalidade do enunciado, mas nessa questão, o gabarito deveria ser CERTO, pois essa é a regra.
    Como a banca só anula quando quer, pois arruma várias justificativas....
  • Fiz a poucos minutos outra questão da cespe em que a mesma afirmativa foi dada como correta.

  • Art. 831, § único: No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível,  salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas

  • Acabei de fazer uma questão dessa o Cespe considerou CERTO!! 

  • Cespe sendo cespe!!!!

    em outra questão considerou certo!!

  • Decide CESPE! Ou tu cobras a regra geral ou a exceção.... Ficar em cima do muro não dá, né! 

    Sempre que vejo uma questão assim penso: Ela tá pedindo a regra ou a exceção? conto com a sorte, pois uma hora cobra de um jeito na outra de outro. 

    Contar com a sorte sabendo a matéria é pracabá...

    O CESPE não tem coerência. 

  • REGRA: TERMO DE CONCILIAÇAO É IRRECORRÍVEL PARA AS PARTES

    EXCEÇÃO: PREVIDÊNCIA SOCIAL PODE RECORRER QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM DEVIDAS

     

  • Gabarito:"Errado"

    CLT,art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois não oferece critério objetivo para se aferir se o CESPE se refere apenas as partes ou se é quanto a Previdência.

  • Cespe repetiu essa questão já: ela não considera a regra Certa, tem que lembrar do Salvo para a Previdência....

    Alguns colegas disseram ter visto questão em que ela considerou essa frase correta...eu não achei.

    Só que na real, é mto mais problemático tentar recorrer dessa questão quando vc considerar Errada e vier a Cespe falar que a regra é Certa...

    Seguimos na sinuca de bico.


ID
203323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha
manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o
total de R$ 20.500,00.

Se a demanda estiver discutindo descumprimento de norma coletiva, poderá ocorrer execução direta de direito pelo trabalhador que se julgar prejudicado, visto ser o instrumento coletivo título passível de execução.

Alternativas
Comentários
  • Se estiver discutindo descumprimento de norma coletiva (sentença normativa, acordo ou convenção coletiva) deve-se usar da Ação de Cumprimento e não da execução. A diferença básica entre ambas (ação de cumprimento e de execução) é que na primeira fundamenta-se em norma coletiva. Ademais, a ação de cumprimento tem natureza de ação de conhecimento.

  • Apenas para reforço legal do comentário do colega abaixo!!

    CLT Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

    Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão. (Redação dada pela Lei nº 2.275, de 30.7.1954)

  • A sentença normativa proferida no dissídio coletivo, por não ter natureza condenatória, não comporta execução. Portanto, o não cumprimento espontâneo da sentença normativa ensejará a propositura de ação de cumprimento e não de ação executiva.

    Renato Saraiva

  • Para complementar:
    TST - SUM-286 SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
  • GABARITO: ERRADO

    Nos termos do art. 872 da CLT, em havendo o descumprimento das normas coletivas (acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa), caberá ao titular do direito, podendo ser um empregado apenas, ajuizar a denominada ação de cumprimento. Não cabe ação de execução, e sim, uma ação de conhecimento cujo nome é especial, acima indicado, mas que seguirá o rito ordinário, sendo da competência da Vara do Trabalho.

    Como o acordo coletivo e a convenção coletiva não são títulos executivos, não podem instruir uma ação de execução.

    A sentença normativa, por não ser condenatória, também não é capaz de gerar tal ação executiva. Assim, caberá apenas a ação de cumprimento.
  • Gabarito:"Errado"

    Impossível a execução direta, caberá a Ação de cumprimento.


ID
203326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha
manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o
total de R$ 20.500,00.

Decidida a questão suscitada no âmbito do embargo à execução, o próximo recurso cabível será agravo de petição, a ser manejado no prazo de oito dias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 08 dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

     

     

  •  Resposta Certa

     
    EMBARGOS À EXECUÇÃO
     
    Manoel Antonio Teixeira Filho conceitua os Embargos à Execução  “como a ação do devedor, ajuizada em face do credor, no prazo e formas legais, com o objetivo de extinguir, no todo ou em parte, a execução, desconstituindo, ou não, o título em que esta se funda.”
     
       1.  Natureza Jurídica dos embargos
     
       Sobre a natureza jurídica dos Embargos à Execução, a doutrina e a jurisprudência consideram-no uma ação autônoma, incidente na execução, e não um recurso, porque configuram um ataque ao título executivo.
     
       Os embargos à execução não se voltam necessariamente para invalidar o título executivo. Tem como objetivo, trazer a matéria objeto das impugnações, durante a fase de liquidação, e que não foi considerada pelo juiz, forçando, assim, uma nova sentença, que poderá ser recorrida por meio do Agravo de Petição, devolvendo a matéria impugnada , ao Tribunal ad quem.
     
    continuando...
  •  resposta correta

    parte2
     
    AGRAVO DE PETIÇÃO
     
    O agravo  de Petição é recurso específico contra qualquer decisão do Juiz, na execução, após o julgamento dos embargos do executado.
     
    3. 1. Origem e Objetivo
     
    O Agravo é espécie de recurso, cujas subespécies são: a de instrumento, a de petição e a regimental.
     
    Assim como a apelação (appelatio) surgiu no processo romano, também os agravos aí tiveram sua origem, sendo recurso amplamente regulado e aplicado no Direito português.
     
    Não existe apelo similar no processo comum.
     
    No Processo do Trabalho, os recursos são bem distintos no que diz respeito aos seus objetivos, notadamente os agravos de petição e de instrumento.
     
    Formalmente, distingue-se o agravo de petição por ser interposto nos autos principais da ação, quando o agravo de instrumento forma-se em autos apartados.
     
    O Agravo de Petição tem na execução trabalhista a limitação de sua área.
  • Permitam-me discordar da resposta da questão: No caso concreto, nada impediria que qualquer das partes utilizasse o recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra decisão que decidiu o mérito dos Embargos à Execução, antes do manejo do Agravo de Petição.

    Nada impede que uma decisão em sede de Embargos à Execução seja atacada por ED, caso a mesma incorra em algum dos casos que autorizam a interposição do recurso aclaratório. Potanto, em que pese o Cespe ter indicado a resposta correta como "CERTO", a questão está "ERRADA", pois não levou em consideração a possibilidade de apresentação de ED no caso apresentado.

    Abraço para todos e até mais!

  •  Ao comentário abaixo feito pelo colega Weberton Pessoa da Silva Costa.

    Colega seu comentário é pertinente,sendo que não daria para se cogitar ED, pois o CESPE falou apenas em decisão, não especificou QUE NO BOJO DESSA DECISÃO houve os pressupostos ensejadores do recurso de ED (contradição, obscuridade ou omissão) então não cabe a nós candidatos empregarmos interpretação extravagante ao item ( pois dessa forma estaríamos inovando ou criando uma possibilidade que não foi cogitada na redação do quesito). OK.

    Mas com certeza em sede de decisão de Embargos a execução havendo  contradição, obscuridade ou omissão no decisum É PASSÍVEL DE Embargos de declaração, porém a questão nao deu elementos para essa interpretação, pelas razões retro aduzidas.

    Questao e gabarito válidos!!!

    Espero ter ajudado

  • CERTO

    art. 897 CLT - Cabe agravo no prazo de 8 dias:

    a) de petição, das decisões do juiz ou presidente nas execuções

    fundamentação:

    1. Em regra, o agravo de petição será interposto em face das decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista, como na decisão que julga eventuais embargos à execução ou embargos de terceiros ou ainda extingue, total ou parcialmente, a execução.

    2. O prazo para interposição e contra-razões do agravo de petição é de 8 dias.

    3. O § 1° estabelece um pressuposto específico de admissibilidade do agravo de petição, qual seja, a delimitação justificada das matérias e valores impugnados.

    4. A doutrina majoritária entende que não é necessário o depósito judicial para se interpor agravo de petição, bastando que o juízo esteja previamente garantido com a penhora ou nomeação de bens, conforme se verifica na súmula 128 do TST.

  •  Com relação à admissibilidade de ED como possível próximo recurso cabível, verificar, além do comentado abaixo, que existe divergência na doutrina quanto à natureza recursal dos ED, entendendo alguns doutrinadores que não se trata de um recurso. 


ID
203329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha
manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o
total de R$ 20.500,00.

Ao se pretender promover ação rescisória contra o decidido, deverá ser sempre observado o depósito prévio de 20% sobre o valor da condenação.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, SALVO prova de miserabilidade jurídica do autor.

  • Dispõe o art. 836 da CLT, alterado pela lei 11.495, que a propositura de ação rescisória está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade do autor.

    Ah! Só lembrando que a súmula 194 estabelecia que não havia necessidade de depósito prévio, mas tal súmula está cancelada!

  • ERRADO.

    Deverá ser sempre observado o depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade do autor.

  • Gente, a questão está errada sim, mas não devido à parte final do art.836 da CLT que diz: ...”salvo prova de miserabilidade jurídica do autor”; e sim ao fato de que o depósito prévio de 20% é sobre o VALOR DA CAUSA, e não sobre o valor da condenação.
  • Na verdade está errada pelos dois motivos.

    Ao se pretender promover ação rescisória contra o decidido, deverá ser sempre observado o depósito prévio de 20% sobre o valor da condenação.
  • Para aprofundar:

    No CPC exige-se 5%? Há exceção?

    Bom estudos
  • Complementando os comentários:

    - A instrução nomativa nº 31 do TST também dispensa a massa falida da obrigação do depósito prévio, bem como o art. 488 do CPC estende esse benefício à União, aos Estados, aos Municípios e ao Ministério Público. 
  • Olá colegas,
     
    Gostaria de alguns esclarecimentos ref. ao depósito prévio em AR:
    >> O Art. 488 CPC prevê a sua necessidade
    >> O Art. 836 CLT prevê que seja 20%
     
    O Parágrafo Único do Art. 488 CPC prevê:
    >> NÃO se aplica o depósito prévio à:
    - União
    - Estado
    - Município
    - Ministério Público.
     
    O Decreto Lei 779/69 (Normas Processuais Trabalhistas Adm Dir e Ind) prevê:
    >> DISPENSA de depósito para interposição de recurso à:
    - União
    - Estado
    - Distrito Federal
    - Município
    - Autarquias
    - Fundações de Direito Público Fed, Est ou Mun que não explorem atividade econômica
     
    Dúvidas:
    1. O DL 779/64 se aplica na AR?
    2. Os entes indicados são dispensados do depósito prévio na inicial de AR ou esta dispensa vale apenas para eventual RO em AR?
    3. Quem está desobrigado do depósito de 20% em AR?
     
    Agradeço imensamente pela colaboração.
     
    Bons estudos.
  • Pegadinha clássica!

    20% sobre o VALOR DA CAUSA e não sobre o valor da condenação! 

  • PEGADINHA.

    CLT -  Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do VALOR DA CAUSA, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor

     

     

  • O erro consiste em que o depósito de 20% será sobre o valor da causa, bem como que há exceções, previstas em lei, nas quais não haverá exigência do pagamento deste depósito, conforme já exposto nos comentários abaixo.

    Então complementando:

    1. Se a ação rescisória visa desconstituir decisão da fase de conhecimento:
               1.1. O valor da causa será aquele dado originariamente à causa no processo originário ou aquele que for fixado pelo juiz.     

     

                1.2. No caso de procedência, total ou parcial, o valor da causa será o respectivo valor arbitrado à condenação. 


    2. Se a ação rescisória for para desconstituir decisão da fase de execução: O valor da causa será aquele apurado em liquidação de sentença.  
     

  • CLT, Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do VALOR DA CAUSA, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

  • Atualização dos Isentos de depósito prévio em ação rescisória trabalhista:

    1- miserável art. 836 CLT

    2- pessoas jurídicas de de dir público art. 968 CPC

    3- MP art. 968 CPC

    4- DP art. 968 CPC

    5- INSS art. 8-Lei 8620 e Sum 175-STJ

    6- Massa falida art. 6, IN 31/07 TST


ID
203332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha
manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o
total de R$ 20.500,00.

Ao postular o reconhecimento de eventual relação de emprego, o obreiro não terá distinção entre os efeitos da prescrição, somente para esse fim, quando menor ou maior.

Alternativas
Comentários
  •  A ação declaratória de de reconhecimento de relação de emprego é imprescritível... Portanto não faz diferença se o trabalhador é menor ou maior...

    Prescrição – Ação Declaratória. A prescrição só inicia curso a partir da violação do direito que enseja ação para postular a observância cabível. Por isso as ações declaratórias não se sujeitam a um prazo prescricional, pois por elas só se busca alcançar uma certeza jurídica” (RSR-AG E RR 10.027/85.8. Pleno, 273/87, em 26.02.87).

     

    PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO – ANOTAÇÕES EM CTPS – PEDIDOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA. Sendo a ação declaratória proposta com o objetivo de ver reconhecida a existência de vínculo de emprego, não incide prescrição. Imprescritível, também, o direito de ação para anotações em CTPS, uma vez que decorre de estado de fato imutável (por ação ou omissão) e a ação judicial aí nasce ao mesmo tempo com o próprio direito. Precedentes da Corte: Ac. 3.831/89 – 1ª T. Rel. Juiz João Antonio Gonçalves da Moura e Ac. 232/91 – 3ª T. Rel. Juiz José Fernando Rosas)

  • Essa é a redação mais PÉSSIMA que eu já vi na vida pra uma assertiva.... Totalmente truncada... 
  • GABARITO: CERTO

    O tema, muitas vezes tratado nos concursos trabalhistas, é facilmente respondido por meio do art. 11, §1º da CLT, que versa sobre a inexistência de prescrição para as ações em que se busca o reconhecimento do vínculo de emprego. Nenhum prazo é aplicável nessa hipótese, podendo o ex-empregado buscar a anotação da CTPS mesmos após 50, 100 anos do término do vínculo. Trata-se de direito imprescritível. Conforme a CLT, temos:


    “Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social”.


    Assim, conforme dito pelo CESPE, não haverá distinção entre os efeitos da prescrição, se maior ou menor, pois não haverá prescrição.

    FONTE: Professor Bruno Klippbel, Estratégia Concursos
  • Ação declaratória de vínculo de emprego --- IMPRESCRITÍVEL!

  • Precisei ler todos os comentários aqui para entender o que a assertiva dizia... Complicado!

  • IMPRESCRITÍVEL

    AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

    AÇÃO PARA ANOTAÇÃO DA CTPS

  • gente, não entendi nem o enunciado, nem o resultado! 

     

  • Li 5 vezes e não entendi a afirmação.

  • Izabel e Jordan, vou tentar explicar a forma como eu entendi o enunciado. Conforme o artigo 440 da CLT, contra os menores de 18 anos, não corre nenhum prazo de prescrição. Assim, se o empregado quiser pleitear verbas rescisórias, por exemplo, a idade dele vai interferir na questão da prescrição, eis que, caso ele seja maior, a prescrição estará correndo normalmente, o que não acontecerá caso ele seja ainda menor de 18 anos. Porém, as ações declaratórias para reconhecimento de vínculo empregatício são imprescritíveis, o que significa afirmar que os efeitos da prescrição, para essas ações judiciais, serão os mesmos tanto para o empregado maior ou menor, eis que, nestas, esta não correrá contra ambos.

  • GAB CERTO

    FUNDAMENTAÇÃO

    Prescrição trabalhista é para ação condenatória, sendo inaplicável para ação declaratória de reconhecimento de vínculo. Por isso, é irrelevante analisar se o empregado é ou não menor (se incide ou não o art. 440 CLT).

    DÚVIDA: "ação para anotação na CTPS" se limita ao "reconhecimento de vínculo"?

    Achava que era possível anotar outras coisas e que, sendo declaratórias, não prescreveriam (o que tornaria errada a questão quando diz: "só para esse fim")

    CESPE, GAB CERTO: ações que tenham por objeto anotações na carteira de trabalho para fins de prova junto à previdência social não estão sujeitas a prazo prescriciona

  • A pessoa que redigiu essa questão merece o título de analfabeta...

  • Só para reforçar: que redação ruim!

  • Que redação Avada Kedavra.


ID
203335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha
manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o
total de R$ 20.500,00.

O contrato de trabalho em discussão só terá vigência caso escrito e firmado entre empregado e empregador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Art. 442 - CLT- Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 443 - CLT- O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

  • RESPOSTA: ERRADO
    SEGUNDO a CLT o acordo de trabalho pode ser tácito ou expresso verbalmente ou por escrito.

  • pode ser tácito ou expresso, escrito ou verbal
  • O contrato de trabalho pode ser constituído de forma tácita ou expressa.

    A forma expressa pode ser verbal ou escrita.

    Constiuição tácita é aquela sem a exteriorização da vontade. Surge o vínculo de forma espôntanea, com a prática de atos que levam a caracterização do trabalho contínuo, subordinado e remunerado.

    Constiuição expressa ocorre quando temos a exteriorização da vontade das partes. Pode ser de forma verbal, ou escrito.
  • Conforme previsto no artigo 447, da CLT:
       Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.
    Nesse ponto da matéria percebe-se a aplicação do princípio da ALTERIDADE na relação de emprego. Sendo, o risco do contrato da parte contrária, ou seja, do empregador. Justamente, pelo motivo do contrato ser caráter verbal, a falta de acordo ou prova que comprove a sua legitimidade, presume-se existente (de acordo com prescrito em lei).
    Complementa-se, também, a Sumula12 do TST:
    As anotações na CTPS fazem presunção relativa em prol do empregador. O que explica que os fatos alegados pelo empregado, esses caberão ônus da prova ao empregador.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm
    Bons estudos!!
  • CLT Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. (Incluído pela Lei nº 8.949, de 9.12.1994)

    Reforma trabalhista:

     Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, OU para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
203338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha
manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o
total de R$ 20.500,00.

Na discussão judicial de direitos, caso o empregador reconheça parte do crédito almejado pelo obreiro, mas não o quite na primeira assentada, deverá ser condenado a fazê-lo com a majoração de 50% somente sobre o salário devido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. A Majoração é sobre o montante das verbas rescisórias incontroversas.

    Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas.

     

  • Famosa multa do art. 467. Dispõe que, caso o empregador reconheça parte das verbas rescisórias como incontroversas, deverá pagá-las na primeira oportunidade, sob pena de pagar com acréscimo de 50%, mas sobre as verbas e não sobre o salário devido. 

  • TST. SUM-69 RESCISÃO DO CONTRATO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).

    e tbm:Art. 467/CLT. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". (Redação dada pela Lei nº 10.272, de 5.9.2001)

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • GABARITO: ERRADO

    Deve-se tomar cuidado com essa afirmativa, pois está errada, mas em uma leitura desatenta poderia ser tido por certa, pois o detalhe é realmente imperceptível aos olhos dos cansados, estressados, etc. O tema é tratado no art. 467 da CLT, que assim diz:


    “Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".

    Se as verbas incontroversas não forem pagas na primeira audiência, incidirá a multa prevista no art. 467 da CLT, de 50% sobre aquelas verbas. Assim, se o reclamante requer a condenação ao pagamento de 13º salário de ano de 2012 e há confissão, ficta ou real, do reclamado, deve aquela verba ser paga na primeira audiência, por ser incontroversa. Se não paga naquele momento, o reclamado será condenado a pagá-la com adicional de 50%, ou seja, de o valor do 13º salário era R$2.000,00, deverá o empregador pagar R$3.000,00. A multa de 50% é sobre o valor da verba incontroversa e não sobre o salário do obreiro, como afirmado pelo CESPE/Unb.

    Fonte: Curso de questões de Processo do Trabalho para Cespe, professor Bruno Klippel, Estratégia Concursos
  • 50% sobre as VERBAS INCONTROVERSAS, e não sobre o salário. 

  • Art 467 - 50% sobre as verbas rescisórias

    vamos que vamos!!!

  • FORÇA FOCO E FÉ!

  • Gabarito:"Errado"

     

    ...somente sobre o salário devido.(ERRO)

     

    Art. 467 da CLT. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".  

  • Art. 467. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.

  • Segundo Élisson Miessa, é importante destacar que, quanto à multa do art. 467 da CLT, a MP 2.180-35 AFASTOU a incidência dessa multa à administração pública, o que vem sendo OBSERVADO PELO TST, embora tal medida provisória não tenha constado da Lei 10.272/01. Já na hipótese de responsabilidade subsidiária da administração pública, o C. TST NÃO AFASTA a incidência da multa do art. 467 da CLT.


ID
203341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha
manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o
total de R$ 20.500,00.

Pelo rito da demanda, o endereço incorreto do reclamado indicado para citação implica o arquivamento da reclamação.

Alternativas
Comentários
  • Já que é rito ordinário (maior que 40 X R$ 510,00 ), far-se-á citação por edital?

  •  Errada.O arquivamento ocorre apenas no procedimento sumaríssimo.

    Como a demanda é do rito ordinária, será realiazada a citação por edital.


      Art. 841  CLT- Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
     

  • Beatriz:

    Segundo a CLT, art 841, parágrafo 1: A notificação será feita em registro postal com franquia.  Se o reclamado criar embara~ços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, na sede da Vara ou Juízo.

  •  A questão ficou desatualizada com a vigência do novo salário mínimo. Agora, o valor da questão se enquadra no procedimento sumariíssimo, para os quais as regras são diferentes.

    Na época em que foi formulada a questão, o salário mínimo era de R$510, e por isso o valor máximo para que uma reclamação fosse submetida ao procedimento sumariíssimo era R$20.400, motivo pelo qual os R$20.500 da questão já se encaixavam no procedimento ordinário.

    Agora, com o salário mínimo de R$545, motivo pelo qual o valor máximo para que uma reclamação seja submetida ao procedimento sumariíssimo passou a ser R$21.800, o valor da questão ainda não seria submetido ao procedimento ordinário.
  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

    Já na parte que fala do procedimento ordinário, o que se diz é o seguinte:

    Art. 841
    § 1º -
    A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

  • Exatamente ==> Leticia Furtado falou tudo. No rito sumarissimo, a não idicação do endereço correto do reu acarreta no arquivamento da ação.

    Vamos que vamos


ID
203344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha
manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o
total de R$ 20.500,00.

O reclamante pode indicar e requerer a intimação de duas testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • Já na minha opinião, não se trata de procedimento sumaríssimo. 510,00 x 40 = 20.400,00. Logo, o valor de 20.500,00 está acima de 40 salários mínimos, o que nos indica que o procedimento é o ORDINÁRIO.

    A questão está certa porque no procedimento ordinário a parte pode indicar até 3 testemunhas. Segundo princípio geral, "quem pode o mais pode o menos", logo, se o reclamante pode indicar e requerer a intimação de até 3 testemunhas, pode muito bem indicar 2 testemunhas. Observe-se que a questão não fala "até 2 testemunhas", mas, simplesmente, "2 testemunhas". Numa prova da FCC, eu desconfiaria! Mas, sendo CESPE, a gente até pode raciocinar...

    Base legal:

    Art. 821 da CLT: "Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)."

  • (muito boa a explicação da Ana)

    mas as testemunhas não compareceriam independentemente de intimação? - 825 CLT

    (se alguém puder explicar, agradeço. e bons estudos!)

  • O comentário da colega Ana realmente está muito bom. Destaco apenas que, no tocante à intimação das testemunhas, a questão faz referência ao fato de que, no procedimento sumaríssimo, as testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, a qual só ocorre se a testemunha, comprovadamente convidada (e, essa comprovação, segundo a doutrina, pode ser feita, por exemplo, através de A.R. (aviso de recebimento)) deixar de comparecer. Como a questão trata do rito ordinário, nele sim, a parte pode requerer a intimação das testemunhas até o máximo de três. Correta, portanto, a questão.

  • CERTO

    fundamento: A reclamação manejada pelo operário seguirá o rito ordinário (valor da causa acima de 40 salários mínimos), logo ele poderá indicar até 3 testemunhas (vide art. 821 da CLT) que comparecerão à audiência indenpendemente de notificação ou intimação. Como a questão fala que o reclamante pode indicar e requerer a intimação de 2 testemunhas, a resposta está correta, pois ele não arrolou mais do que 3 testemunhas.

  • A questão está desatualizada, haja vista que atualmente o valor referido na questão não ultrapassa os 40 salários mínimos (40 x 622 = 24.880) do rito sumaríssimo. Em sendo assim, adotando as regras consonante ao rito sumaríssimo, as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • GABARITO: CERTO

    Apesar da questão ser de 2010, o entendimento continua o mesmo. R$20.500,00 atualmente representa menos que 40 salários mínimos, o que nos termos do art. 852-A da CLT significa que a ação tramitará no rito sumaríssimo. Como esse rito foi inserido no processo do trabalho em 2000 para acelerar o julgamento das demandas de valor inferior, o legislador trouxe algumas restrições, dentre elas em relação ao número de testemunhas. Assim, o art. 852-H §2º da CLT dispõe:

    “As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação”.

ID
203347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.

O controle externo da administração pública é atribuição constitucional do Poder Legislativo, que o exercerá diretamente ou com o auxílio dos tribunais de contas municipais, estaduais e da União, podendo sustar a despesa irregular que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.

Alternativas
Comentários
  • Perante as formas de controle à disposição do Legislativo, seguindo a classificação de Celso Antonio Bandeira de Mello, o Legislativo têm a possibilidade de sustação de atos e contratos do executivo, a convocação de ministros e requerimentos de informações para possíveis investigações, o recebimento de petições, queixas e representações dos administrados e convocação de qualquer autoridade ou pessoa para depor, a possibilidade de criação das comissões parlamentares de inquérito, as autorizações ou aprovações do necessário para atos concretos do executivo, o julgamento das contas do executivo e a possibilidade de suspensão e destituição do presidente ou de ministros da república. Há alguns poderes que são privativos do senado federal. Tais poderes privativos são: aprovar previamente por voto secreto a escolha de magistrados, autorizar operações externas de natureza financeira que são de interesse da União, fixar limites para o montante da dívida da União, dispor sobre os limites e sobre as condições de crédito externo e interno da União, como também dispor sobre as condições para a concessão de garantias da União em operações de crédito tanto externo quanto interno, como também para o montante da dívida mobiliária da União.
    Guilherme de Abreu e Silva* "o controle externo da administração pública" em www.investidura.com.br em 13.09.10.

     

  • Certo, em termos gerais. Contudo, mais correto seria colocar que o TCU susta os atos; já o Congresso susta os contratos, em regra. (C.F art 71, X). Art. 71.

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;



     

  • A questão refere-se à hpótese prevista no artigo 72 da CF, que permite ao Congresso Nacional sustar a despesa irregular que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.

            Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
            § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
            § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
  • Mas a questão fala em Tribuanal de Conta Municipal.  Via de regra, não existem. Me corrijam, por favor.

  • A CF/88 vedou a criação de Tribunais de Contas dos Municípios, sendo de competência do TCE analisar as contas dos estados e municípios. Mas, os TCM existentes antes da CF/88 não foram extintos.
  • Existem TCM apenas em São Paulo e no Rio de Janeiro, sendo vedada a criação de novos TCMs 

  • Considerou CORRETA: Q336562
    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Se alguém puder me explicar o motivo de ambas estarem corretas, agradeço! :)

  • mas elas existem e tem disposição na CF88

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    A questão ela foi bem genérica, não estava falando da União, e a questão em tela se trata de concurso Municipal....

  • O controle externo da administração pública é atribuição constitucional do Poder Legislativo, que o exercerá diretamente ou com o auxílio dos tribunais de contas municipais, estaduais e da União, podendo sustar a despesa irregular que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública. CERTO

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


ID
203350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.

Projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo municipal que proponha reajustamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, com o fim de preservar o valor real das transferências, não estará sujeito às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas à compensação fixada em seu art. 17, ainda que aumente despesas obrigatórias de caráter continuado.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios


    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
            ….
      § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
            …..
    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real
     

  • certa

    Projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo municipal que proponha reajustamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, com o fim de preservar o valor real das transferências, não estará sujeito às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas à compensação fixada em seu art. 17, ainda que aumente despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Segue o inteiro teor do artigo mencionado:

     

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

     

            § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

     

            I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

            II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

            III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

     

            § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

     

     

    L u m u s 

  • Projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo municipal que proponha reajustamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, com o fim de preservar o valor real das transferências, não estará sujeito às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas à compensação fixada em seu art. 17, ainda que aumente despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Fiquei em dúvida neste ponto, como assim valor real das transferências?


ID
203353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.

A lei orçamentária anual pode conter, além da fixação da despesa, a previsão de receita e alteração da legislação tributária e a autorização para contratação de operações de crédito ou abertura de créditos suplementares.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE SE REFERE AO PPA/LDO, A LEI ORÇAMENTÁRIA JÁ É A PREVISÃO EXECUTIVA DO PLANO. NÃO É UMA LEI PROPRIAMENTE DITA. AS PREVISÕES MENCIONADAS NA QUESTÃO JÁ DEVERIAM ESTAR PLANEJADAS NA LDO.
    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: É a lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. O Executivo tem o prazo de 31 de agosto para enviá-la ao Congresso. O Orçamento da União se divide em três peças: Fiscal; de Seguridade Social; e de Investimentos das empresas em que ela detém a maioria do capital social com direito a voto. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo federal.
    Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo que está ali previsto é executado pelo governo federal. A Lei Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Havendo a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional. O Poder Executivo pode, ainda, editar decretos de contingenciamento, em que são autorizadas apenas despesas no limite das receitas arrecadadas.
    (Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados). Retirado do site www.jurisway.org.br

  • Complementando o comentário da colega, o erro do enunciado está em afirmar que a LOA poderá conter alteração da legislação tributária.

    É que a LOA somente conterá dispositivo relativos à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se a possibilidade de previsão de autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, §8º, CF).

    A LOA compreenderá, então, os orçamentos fiscal (art. 165, §5º, I, CF), de investimento (art. 165, §5º, II, CF) e da seguridade social (art. 165, §5º, III, CF), sendo que, no caso dos orçamentos fiscal e da seguridade social, serão previstas as receitas correntes e de capital, bem como fixadas as despesas correntes e de capital. No caso do orçamento de investimento, haverá somente a previsão de receitas de capital e a fixação de despesas de capital.

    Por fim, resta dizer que a alteração da legislação tributária é atribuição da LDO (art. 185, §2º, CF).
     

  • A questao se refere ao art.165, parágrafo 2º da CRFB/88, ou seja a LDO. Apenas a parte final refere-se a LOA. A LDO estabelece metas e prioridades da Administraçao Pública, incluindo despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a eleboraçao da LOA, disporá sobre as alteraçoes na legislaçao tributária e política de aplicaçao das agências financeiras oficiais de formento.

  • A lei orçamentária anual pode conter, além da fixação da despesa, a previsão de receita e alteração da legislação tributária e a autorização para contratação de operações de crédito ou abertura de créditos suplementares.

    Conforme:
    CF, art. 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • A lei orçamentária anual pode conter, além da fixação da despesa, a previsão de receita e alteração da legislação tributária e a autorização para contratação de operações de crédito ou abertura de créditos suplementares.


    O erro da questão está em afirmar que a LOA poderá dispor sobre alteração da legislação tributária, pois essa é uma prerrogativa da LDO. O restante está certo.



  • Como já explicado pelo demais colegas, não pode a LOA prever alteração na legislação tributário. Sobre o tema, vale tecer as seguintes considerações sobre o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE ou da PUREZA:

    O Princípio da Exclusividade ou Princípio da Pureza, é expressamente previsto na CF, nos seguintes termos:

    Art. 165, §8º - “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    A consagração desse princípio visa eliminar os denominados “Orçamentos Rabilongos”, também chamadas de “Caudas Orçamentárias”, que ocorriam no passado, a exemplo do já ocorreu no Brasil, em que houve a inserção de procedimento a serem adotados no caso de desquite.

    VEJA COMO O CESPE VEM COBRANDO O CONHECIMENTO ACERCA DESSE PRINCÍPIO:

    (TC-ES 2013) Dado o princípio da exclusividade orçamentária, exige-se que o orçamento contenha apenas matéria financeira, não podendo conter assuntos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa, ressalvadas as hipóteses previstas na CF. (CORRETO)

    (ABIN 2010) De acordo com o princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária anual não compreende dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando-se a essa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. (CORRETO).







  • Eu iria deixar meu comentário, mas a Sabrina Maria já disse tudo.

    Com todo o respeito, e com as vênias, a amiga Núbia Bolkenhagen "viajou" um pouco.

    O que a questão queria era letra de lei (no caso, a CRFB), só isso. Veja:

    Art. 165. [...]

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Dispor sobre alterações na legislação tributária, é, portanto, papel da LDO.

    A LOA deverá se restringir a prever receitas e fixar despesas, podendo, além disso, autorizar créditos suplementares (especiais e extraordinários não) e contratação de operações de crédito.

    Só isso. Espero ter ajudado.

     

    BONS ESTUDOS!!!!!!

  • LOA - PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE

    Art. 165, §8º - “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

  • LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária “que será alterada”, porém a alteração efetiva ocorrerá por lei específica (principio da legalidade)

    CF, Art. 165. [...]

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    (...)

  • Gab: ERRADO

    Direto ao ponto:

    "alteração na legislação tributária" vem disposta na LDO e não na LOA. Fim!

  • Alteração da legislação tributária

    Resultado primário

    Fixar prazos para tribunais encaminharem orçamentos

    TUDO LDO


ID
203356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.

Também denominadas receitas de economia privada ou de direito privado, as receitas originárias, formadas por receitas correntes e de capital, são oriundas das rendas produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), pelos ingressos parafiscais ou pela aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque as receitas originárias são as que decorrem da exploração do patrimônio do Estado, compreendendo os preços públicos, os ingressos patrimoniais, as compensações financeiras e os ingressos comerciais (loterias, monopólios e empresas estatais).

    As receitas derivadas são as obtidas pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições. Incluem-se nesse âmbito os ingressos parafiscais.

    Portanto, o erro da questão está em afirmar que as receitas originárias englobam os ingressos parafiscais.

     

  • Só complementando a definição de parafiscal:

    As contribuições arrecadadas pelo poder público podem ser divididas em fiscais e parafiscais. As contribuições fiscais são arrecadadas para utilização em fins específicos, como é o caso da CPMF, cujo produto da arrecadação é destinado à saúde, previdência social e Fundo de Combate à Pobreza. Já as contribuições parafiscais ou especiais são arrecadas pela administração fiscal para órgãos de representação e defesa de interesses profissionais, podendo ser administradas por entidades governamentais ou não governamentais e não estão previstas no CTN. Como exemplo de contribuições parafiscais temos as do Sistema S (Senar, Sesi, Senai, Senac, Sest, Senat, Sebrae, entre outros).

  • Acho que cabe complementar que as receitas originárias não abrangem receitas correntes, considerando que nestas estão inseridas as receitas tributárias, as quais são essencialmente derivadas.
  • "Também denominadas receitas de economia privada ou de direito privado, as receitas originárias, formadas por receitas correntes e de capital, são oriundas das rendas produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), pelos ingressos parafiscais ou pela aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)."

    As receitas originárias são aquelas resultam da atuação do Estado, sob o regime de direito privado, na exploração de seu patrimõnio mobiliário, imobiliário e do exercício de atividade empresarial.

    No que se refere à classificação da receita por fonte, são denominadas receitas correntes aqueles decorrentes de receitas tributárias (impostos, taxas e contribuição de melhorias), contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e, residualmente, outras receitas correntes.

    Neste caso, utilizando-se como exemplo as receitas tributárias - na qual o Estado faz uso do seu jus imperii para retirar parcelas das riquezas de seus súditos para a consecução de seus fins - as receitas correntes se amoldam às receitas derivadas. Portanto, eis o primeiro erro da questão.

    Quando aos ingressos parafiscais, os colegas já comentaram o suficiente.
  • Pessoal, não confundam receita corrente com receita derivada. As receitas tributárias, é certo, fazem parte das receitas correntes, mas estas abrangem também as receitas patrimoniais, as industriais, as multas e a dívida ativa, todas consideradas originárias.

    O único erro da questão está em relação às contribuições parafiscais, as quais não constituem receita originária e "pela aplicação em atividades econômicas", que significa despesa pública de capital.

    Fonte: art. 11 da Lei 4.320/64.

  • Simples e direto : o erro é referente a "ingressos parafiscais", pois os mesmos se inserem em receitas derivadas. Motivo: embora não sejam tributo para o direito financeiro, decorrem do patrimônio do particular, são compulsórios.

  • O comentário da NATHÁLIA está completamente equivocado. Loucura ter tantas curtidas!

  • Parafiscais -> intervenção do Estado, logo, Derivada

  • Gabarito: E

    As receitas originárias são também denominadas de não tributárias, pois decorrem da exploração do patrimônio do Estado ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionários. As contribuições parafiscais ou especiais, por sua vez, são tributos exigidos do contribuinte que, por sua atividade ou interesse, provocam necessidade de serviços específicos ou despesas especiais por parte da pessoa de direito público.

    Fonte: meus resumos

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Colegas do QC / Sérgio Mendes - Estratégia

    ERRO DA QUESTÃO - Ingressos parafiscais ->  São tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Tributos são Receitas Derivadas pois são obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva.

    Como foi cobrado?

    Q893247 -> Os recursos financeiros obtidos por determinado órgão da administração pública na exploração de atividade econômica são considerados receitas originárias.

    GAB: CERTO

    Q893360 -> Receitas públicas originárias são aquelas arrecadadas pelo poder público por meio da soberania estatal, como é o caso das receitas de impostos.

    GAB: ERRADO

    Q588621 -> “Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos.” Essa afirmação se refere à receita:

    GAB: C - derivada;

    =====

    INDO MAIS FUNDO!!

    Quanto à coercitividade ou procedência, as receitas podem ser:

    Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas


ID
203359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.

O exame da ordem econômica e financeira instituída pela CF permite afirmar que a exploração direta da atividade econômica pelo Estado, além dos casos constitucionalmente expressos, tais como a prestação de serviços públicos e a exploração de jazidas minerais ou de potenciais de energia hidráulica, constitui exceção justificada somente por imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • Um pouco de doutrina....

    Acerca do termo "atividade econômica", impende ressaltar a lição de Eros Roberto Grau (A Ordem Econômica..., 14ª ed., 2010, p. 101), para quem "[...] serviço público é tipo de atividade econômica, a ela atribuí a significação de gênero no qual se inclui a espécie, serviço público. Ao afirmar que o serviço público está para o setor público assim como a atividade econômica está para o setor privado, a ela atribuí a significação de espécie. Daí a verificação de que o gênero – atividade econômica – compreende duas espécies: o serviço público e a atividade econômica".

    Depreende-se do art. 173 da CF, portanto, que a regra é que o Estado não intervenha "na" (diretamente) economia; excepcionalmente, nos casos previstos na CF (o prof. Eros arrolada os arts. 21, XXIII, e 177 da CF) e em lei (discute-se se ordinário ou complementar, federal ou não), neste último caso, somente se demonstrado "relevante interesse coletivo" (que não se confunde com interesse público) ou "imperativo de segurança nacional".

  • OK!


    Mas o texto constitucional usa uma expressão alternativa, qual seja : "ou". Assim, essa exceção se daria nos casos de imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
    Por conta disso, entendi que esta questão estaria errada.


  • Gabarito: CERTO.

    Bons estudos :)

    @diariodaprocuradoria


ID
203362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e nas disposições da
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992), julgue os
itens subsequentes.

Nos casos de sentença condenatória por prática de algum dos crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993, a pena de multa deverá ser fixada em percentual, cuja base deverá corresponder ao valor da vantagem obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    Lei 8666/93- Art 99. A pena de multa cominada nos arts.89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

     

  • CERTO!

    É o que prescreve o art. 99 da lei 8.666/93:

    Art 99. A pena de multa cominada nos arts.89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

  • Correto. A pena de multa consiste no pagamento ao Fundo Penitenciário Nacional (FPN) de quantia fixada na sentença penal condenatória. É a sentença, arbitrada pelo juiz, quem vai dizer quanto o individuo está condenado à pagar. A multa é uma espécie de pena que tem natureza pecuniária, isso porque acarreta na diminuição do patrimônio do condenado. Pelo fato de o valor da condenação ser destinado ao FPN (Fundo Penitenciário Nacional) está especie de pena diferencia-se da prestação pecuniária, que consiste, preferencialmente, no pagamento à vitima como uma forma de amenizar o dano sofrido.Assim é que a lei de licitação consagra, entre os arts. 89 a 98, os tipos penais descritivos das condutas proibidas, trazendo como sujeitos ativos os servidores públicos, na ampla acepção do art. 84 e os terceiros, não integrantes da Administração Pública – normalmente empresários, comerciantes, prestadores de serviços – que concorrer para o crime e dele tiver auferido vantagem. Todos os crimes descritos na Lei n. 8.666/93 são apenados com detenção e multa, ainda que alguns, pelo volume da pena máxima privativa de liberdade prevista justificassem a reclusão. Outros, por possuírem penas mínimas iguais ou inferiores a 1 ano autorizam a transação penal ou a suspensão condicional do processo nos termos dos arts. 76 e 89 da Lei n. 9.099/95. 
  • Nos casos de sentença condenatória por prática de algum dos crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993, a pena de multa deverá ser fixada em percentual, cuja base deverá corresponder ao valor da vantagem obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 99, §1º, da Lei 8.666/1993:

    "A pena de multa cominada nos artigos 89 a 98 desta Lei, consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferivel ao agente".

    §1º. - Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação".

     

  • Os crimes relacionados a licitações trazem, além da pena privativa de liberdade, a cominação de pena de multa. Nesse caso, entretanto, a natureza, o cálculo e a destinação das multas obedecem a regras próprias. Aqui não há dias−multa ou outras figuras utilizadas em geral pelo Direito Penal. A multa deve ser calculada com base na vantagem efetivamente obtida ou auferível pelo agente criminoso, com índices definidos entre 2% e 5% do valor do contrato.

     GABARITO: CERTO

  • NOVA LEI DE LICITAÇÃO.

    Art. 337-P do Código Penal estabelece que a multa cominada aos crimes em licitações e contratos administrativos seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código, mantendo-se o limiar de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, sem, contudo, estipular um teto próprio, aplicando-se, porém, o limite máximo previsto no art. 49 do Códex Criminal.


ID
203365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e nas disposições da
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992), julgue os
itens subsequentes.

A Lei n.º 8.429/1992 traz expressa disposição no sentido de admitir o afastamento do cargo do agente público, quando a medida se mostrar necessária à instrução do processo.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

     Lei 8429/92

    Art 20.....Parágrafo único- A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • CERTO

    Só acrescentando

    O afastamento cautelar do agente de seu cargo, previsto no parágrafo único, somente se legitima como medida excepcional, quando for manifesta sua indispensabilidade.
  • A questão, no meu entendimento, está errada.

    Vejamos o porquê?

    O agente público não é afastado do cargo, mais sim deixa de exercê-lo por determinação da autoridade administrativa ou judicial.

    Esse entendimento encontra-se fundamentado no parágrafo único do dispositivo 20 da Lei 8429/92 "A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."
  • Com base no mesmo dispositivo, eu mostro ao colega que fica claro que ele será afastado.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o AFASTAMENTO do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

     
  •  COMENTÁRIO COMPLEMENTAR: 
    JURISPRUDÊNCIA STJ: AgRg na MC 3048 / BA
     PROCESSUAL CIVIL. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO
    DE PREFEITO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 20, DA LEI Nº 8429/92.
    1. O art. 20, da Lei nº 8429, do ano de 1992, só há de ser aplicado
    em situação excepcional, isto é, quando, mediante fatos
    incontroversos
    , existir prova suficiente de que o agente público ou
    a autoridade administrativa está provocando sérias dificuldades para
    a instrução processual.

    2. Por ser medida extrema com capacidade de suspender mandato
    eletivo, a interpretação do dispositivo que a rege é restrita, sem
    qualquer condição de ser ampliada.
    3. Decisão judicial de primeiro grau que afastou Prefeito Municipal
    pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Prazo ultimado.
    4. Direito do Chefe do Executivo, após a consumação desse prazo,
    assumir, em toda a sua plenitude, o exercício das funções
    governamentais que lhe foram confiadas pelo povo, especialmente,
    quando liminar concedida antecipou esse prazo.
    5. Agravo regimental que ataca a liminar que determinou a recondução
    do Prefeito ao cargo.
    6. Perda do objeto por já ter ultrapassado o prazo de 60 (sessenta
    dias) do afastamento
    Data do Julgamento 19/09/2000
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

    GABARITO: CERTA.

  • MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR DESIGNADA PELA LIA


     - AFASTAMENTO O AGENTE ATIVO DO ATO. Competência da autoridade judicial ou administrativa.
     - SEQUESTRO/INDISPONIBILIDADE DOS BENS.  Competência do juiz. A autoridade administrativa responsável pelo inquérito representará ao MP para que ele possa entrar com o pedido no judiciário.




    GABARITO CERTO
  • afastamento do cargo???? do agente público????

  • A Lei n.º 8.429/1992 traz expressa disposição no sentido de admitir o afastamento do cargo do agente público, quando a medida se mostrar necessária à instrução do processo.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 20, Parágrafo único, da Lei 8.429/1992:

    "Art. 20 - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".

     

  • COMPLEMENTADO...

    MEDIDA CAUTELAR LIA

    AFASTAMENTO O AGENTE ----> NÃO HÁ PRAZO

    MEDIDA CAUTELAR 8.112

    AFASTAMENTO O AGENTE----->60 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PRAZO

    CASO ESTEJA ENGANADO CORRIJAM-ME.

    GAB. C

    NÃO DESISTA!

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
     

  • Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992),é correto afirmar que: A Lei n.º 8.429/1992 traz expressa disposição no sentido de admitir o afastamento do cargo do agente público, quando a medida se mostrar necessária à instrução do processo.

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


ID
203368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e nas disposições da
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992), julgue os
itens subsequentes.

A autoridade competente que, fora das hipóteses previstas em lei, determinar dispensa ou inexigibilidade de licitação incorrerá em crime previsto na Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    Lei 8666/93. Art .89- Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

    Pena-detenção de 3 meses a 5 anos e multa.

    Paragrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade,beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público

  • A Lei de Improbidade Administrativa também dispõe sobre a questão das licitações:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; 

    Mas devemos lembrar que as sanções previstas na LIA  (Lei8429/92) independem de sanções administrativas, civis e penais. 

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • o legislador foi a-técnico ao redigir o art. 89 da 8.666, pois o rol de inexigilbilidade é exemplificativo (apenas o de dispensa é taxativo), enquanto o examinador aproveitou este detalhe e cobrou expressamente de acordo com a lei em estudo.
  • leia atentamente os seguintes caputs da 8.666:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"
  • Só lembrando aos colegas que o STF decidiu que deve haver dolo do administrador para a configuração do crime previsto na Lei 8.666/1993.

  • Informativo 494 do STJ - DISPENSA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO.

    A Corte Especial, por maioria, entendeu que o crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário. No caso concreto a prefeitura fracionou a contratação de serviços referentes à festa de carnaval na cidade, de forma que em cada um dos contratos realizados fosse dispensável a licitação. O Ministério Público não demonstrou a intenção da prefeita de violar as regras de licitação, tampouco foi constatado prejuízo à Fazenda Pública, motivos pelos quais a denúncia foi julgada improcedente. APn 480-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 29/3/2012.

  • Consideraria a questão como ERRADA. Ao mesmo tempo em que o legislador prevê expressamente que é um crime a conduta elencada no artigo a seguir: "Lei 8666/93. Art .89- Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

    ...ele também tornou o rol de situações em que a licitação será inexigível  meramente EXEMPLIFICATIVO. Portanto, não está o administrador adistrito as hipóteses ali previstas, de modo que declarar inexigível a licitação em outras situações, não constituirá um crime.

  • A autoridade competente que, fora das hipóteses previstas em lei, determinar dispensa ou inexigibilidade de licitação incorrerá em crime previsto na Lei n.º 8.666/1993.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 89, da Lei 8.666/1993: "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. - Pena - dentenção, de 3 (tres) a 5 (cinco) anos, e multa".

     

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • GABARITO: CERTO

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

  • Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992), é correto afirmar que: A autoridade competente que, fora das hipóteses previstas em lei, determinar dispensa ou inexigibilidade de licitação incorrerá em crime previsto na Lei n.º 8.666/1993.


ID
203371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e nas disposições da
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992), julgue os
itens subsequentes.

A prolação da sentença em que sejam aplicadas as sanções de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa deve surtir efeito imediatamente.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Lei 8429/92- Art. 20- A perda da função pública ea suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • SENHORES, CALHA TRAZER A BAILA O FATO DE QUE NA LEI DE TORTURA A PERDA DO CARGO É AUTOMÁTICA, DIFERENTE DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    FORTE ABRAÇO

    VENCER OU MORRER. 

  • Primeiro eh preciso o transito em julgado da sentença condenatoria para caracterizar  a pena.
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.

  • "“A perda do mandato parlamentar, no caso em pauta, deriva do preceito constitucional que impõe a suspensão ou a cassação dos direitos políticos. Questão de ordem resolvida no sentido de que, determinada a suspensão dos direitos políticos, a suspensão ou a perda do cargo são medidas decorrentes do julgado e imediatamente exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal, sendo desimportante para a conclusão o exercício ou não de cargo eletivo no momento do julgamento.” (AP 396-QO, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2013, Plenário, DJE de 4-10-2013.) No mesmo sentidoAP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013."

  • NÃO APENAS A SENTENÇA CONDENATÓRIA, MAS TAMBÉM ESTAR TRANSITADO EM JULGADO.



    GABARITO ERRADO

  •   Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • A questão erra ao falar: "suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa deve surtir efeito imediatamente" Ocorrerá somente após o transito em julgado, conferido o contraditório e a ampla defesa. 

  • A suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa somente se dará com o transito em Julgado da sentença condenatória.

  • Prolação: ato ou efeito de proferir

  • PROLAÇÃO DA SENTENÇA: Ato do juiz proferir a sentença, em audiencia de instrução e julgamento. PROFERIR: Dizer se algo foi deferido ou indeferido. TRANSITO EM JULGADO: Quando a sentença tornou-se definitiva(não podendo mais ser modificada,seja por ter transcorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos,seja por não caber mais recurso sobre a sentença).

  • A prolação da sentença em que sejam aplicadas as sanções de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa deve surtir efeito imediatamente.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 20, da Lei 8.429/1992: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".

     

  • Necessário o TRÂNSITO EM JULGADO!!!

  • ERRADO

    art. 20, da Lei 8.429/1992: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
     

  • GAB E Só com Trânsito e julgado.

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

    Parágrafo único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Só se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória. Logo, não é imediata.


ID
203374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e nas disposições da
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992), julgue os
itens subsequentes.

A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    Lei 8429/92 Art.19- Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena-detenção de 6 a 10 meses.

  • Cuidado para não confundir com o Crime de Denunciação Caluniosa (art.339 CP):

    Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Acredito que pelo Princípio da Especialidade, prevaleça o tipo do art.19 da Lei 8429/92. Porque a conduta descrita na questão, acho eu, que poderia se encaixar no tipo do art.339 CP.

     

    Bons Estudos !!!

  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicia...

    Dar causa
    = originar, iniciar; diferente de reresentação.
  • Se o ato ímprobo corresponder a um crime-----------> quem o denunciar sabendo-o inocente----------------------> Denunciação Caluniosa(art. 339,CP)

    Se o ato ímprobo NÃO for um crime-----------> quem o denunciar sabendo-o inocente----------------------> (art. 19,Lei 8.429/92)

  • Questão correta!

    O crime se adequa formalmente ao Art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa, conforme dispõe:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa

    Logo, nada tem a ver com o princípio da especialidade, pois a conduta do agente não é considerada crime de acordo com a lei 8.429, e a denunciação caluniosa não se encaixa no caso da questão.


    Na denunciação caluniosa, é imputada a prática de crime, e no caso em questão, é imputado ato de improbidade administrativa (ilícito administrativo).


    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    Gabarito correto!
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ÚNICO CRIME PREVISTO NA LIA

    Pena - detenção de 6 a 10 meses e multa

  • A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 19, parágrafo único, da Lei 8.429/1992:

    "art. 19 - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quanto o autor da denúncia o sabe inocente. Pena - detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa. 

    Parágrafo único - Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado".

     

  • Lembrar que a pena cominada a este crime faz com que sejam os Juizados Especiais criminais competentes para analisá-lo. Ademais, cabe na espécie suspensão condicional do processo! 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     

  • Gab C

      Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Questão típica de interpretação de texto! Nessas horas o Português contribui para o bom rendimento nas resoluções.

  • Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992),é correto afirmar que: A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • ALTERAÇÃO NO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


ID
203377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e nas disposições da
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992), julgue os
itens subsequentes.

As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 prescrevem dez anos após a ocorrência dos atos tidos como lesivos ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    De acordo com lei de improbidade:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

  • É importante ter em mente o conteúdo do art. 37, § 5º, CF que determina que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     Assim, as ações com vistas ao ressarcimento ao erário não se sujeitarão aos prazos estabelecidos no dispositivo mencionado pelo colega, uma vez que são imprescritíveis.

  • STJ - INF. 454
    ACP. PLEITO RESSARCITÓRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. Na espécie, o tribunal a quo entendeu que, remanescendo, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o pleito ressarcitório, este, por ser imprescritível, pode ser buscado em ação autônoma. É pacífico no STJ que as sanções previstas no art. 12 e incisos da Lei n. 8.429/1992 prescrevem em cinco anos, o que não ocorre com a reparação do dano ao erário por ser imprescritível a pretensão ressarcitória nos termos do art. 37, § 5º, da CF/1988. Assim, quando autorizada a cumulação do pedido condenatório e do ressarcitório em ação por improbidade administrativa, a rejeição do pedido condenatório abarcado pela prescrição não impede o prosseguimento da demanda quanto ao segundo pedido em razão de sua imprescritibilidade. Com essas considerações, a Turma deu provimento ao recurso do MPF para determinar o prosseguimento da ação civil pública por ato de improbidade no que se refere ao pleito de ressarcimento de danos ao erário. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.038.103-SP, DJe 4/5/2009; REsp 1.067.561-AM, DJe 27/2/2009; REsp 801.846-AM, DJe 12/2/2009; REsp 902.166-SP, DJe 4/5/2009, e REsp 1.107.833-SP, DJe 18/9/2009. REsp 1.089.492-RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/11/2010.
  • Lesou ao Erário. Já era! A Administração nunca fica com o prejuízo.

  • Lembrar da imprescritibilidade das ações de ressarcimento.
    .

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Erário não prescreve!

  • ERRADA


    > RESSARCIMENTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL
    > ADEMAIS SANÇÕES O PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS (Quinquenal)

  • ERRADA.... Pessoal atentem à recente alteração no artigo artigo 23 da LIA (8429/92).


    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)


  • As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 prescrevem dez anos após a ocorrência dos atos tidos como lesivos ao erário.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 23, da Lei 8.429/1992:

    "As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego".

     

  • CAPÍTULO VII
    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até CINCO anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até CINCO anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

  • Gab Errada

     

    Art 23°- As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: 

     

    I- Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança

     

    II- Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego

     

    III- Até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art 1 desta lei. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Ressarcimento por dano ao erário = imprescritível.

  • Lembrando, galera

    Tese fixada pelo STF

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

    Imprescritibilidade somente vale para atos de improbidade praticados com DOLO

    O STF entendeu, portanto, que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88.

    O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

    Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.

    E existem atos de improbidade administrativa CULPOSOS que causam prejuízo ao erário?

    SIM. Isso é possível, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.429/92.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Não confundir os prazos previstos na lei de improbidade adm. para propor a ação com a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade adm.

    A questão refere bem isso:

    Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação

    hipotética, referente à prescrição administrativa, seguida de uma

    assertiva a ser julgada.

    Foi proposta, em 5/6/1998, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um ex-prefeito, por ilícito praticado na sua gestão. Na ação, foram requeridos não apenas a sua condenação por ato de improbidade, mas também o ressarcimento dos danos causados ao erário. O término do mandato do referido prefeito ocorreu em 31/12/1992. Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-prefeito não poderá ser punido pelo ato de improbidade, já prescrito, mas não ficará impune da condenação pelos danos causados ao erário, que são imprescritíveis.

    Certo!


ID
203380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência no direito processual penal, julgue os
seguintes itens.

Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será firmada pelo domicílio da vítima.

Alternativas
Comentários
  • ÍTEM ERRADO.CPP

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

  • Só complementando é válido lembrar que:

    CPP

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Errado.

    Lembrando a ordem de fixação da competência: (CPP)

    Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

     

  • Resposta ERRADA

    Regras de Determinação da Competência:

    Estão previstas no art. 69 do CPP

    Em várias provas de concurso costuma-se afirmar que o domicílio da vítima é causa de determinação da competência.

    Para não errar nunca mais, lembre-se que: O domicílio da vítima NÃO é causa de determinação da competência. 
     

     

  • Essa questão é média, ou seja, 40% de leitores apressados...
  • PUTZ!!! ERREI....

    DOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉUDOMICÍLIO DO RÉU DOMICÍLIO DO RÉU

  • Errei tbm, só pq li errado #eitaaaaaaaa

  • Mds, li errado O.O . 

  • GABARITO ERRADO.

     

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    Obs.: domicilio da vítima não fixa competência em matéria penal.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Gabarito Errado!

  • Vítima Não!!!

     

  • Li rápido e cai igual um pato também kkkkkkkkk que raiva

  • Domicilio do Réu.

  • ERRADO

     

    Segundo a regra geral do Art. 70, caput, do CPP, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Tal regra pressupões que se saiba o lugar da consumação ou do último ato de execução. Porém, de acordo com o Art. 72, caput, não sendo conhecido o lugar da infração, a copetência regurar-se-á pelo domicílio ou residência do réu, não do domicílio ou residência da vítima.

  • Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será firmada pelo domicílio da vítima.(ERRADO).

    Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será firmada pelo domicílio da réu. (CERTO).

  • Domicílio da vítima não fixa competência em matéria penal. 

  • Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • do réu

  • GABARITO ERRADO.

    DOMICILIO OU RESIDENCIA DO RÉU

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Errado : seria domicílio ou residência do réu.....

  • ERRADO

    A competência será determinada pelo local de domicílio ou residência do réu.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. (CPP)

  • Gabarito ERRADO.

    .

    CPP, art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    .

    .

    .

    MAS atentem-se para a novidade legislativa de 2021:

    CPP, art.170. § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal (estelionato), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    .

    .

    .

    Se dormir no ponto, o ônibus da aprovação passa e você fica de fora kkkk


ID
203383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência no direito processual penal, julgue os
seguintes itens.

Caso um prefeito municipal cometa crimes contra bens, interesses ou serviços da União, ele somente poderá ser processado criminalmente mediante ação penal instaurada no tribunal de justiça do estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
    Nem sempre o Prefeito será processado no TJ...
    No caso em apreço, por ter praticado crime contra interesses da União haverá o deslocamento de competência para a Justiça Federal...

  • Apenas complementando o colega, o prefeito municipal será processado criminalmente no Tribunal Regional Federal (TRF) a que pertence. Caso seja um crime de competência estadual, aí sim será no Tribunal de Justiça (TJ).

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
     

     

                          Dessa forma, mesmo se a Constituição Estadual prever prerrogativa de foro para o prefeito, prevalece o foro indicado pela CF.

  • Vale lembrar que, quanto á competência para julgar prefeitos, há grande divergência entre doutrinadores, no que refere-se ao julgamento dos crimes contra á vida; alguns afirmam ser competência do Tribunal do Júri (entendimento defendido por Fernando Capez, entre outros); todavia prevalece a competência do TJ local que têm respaldo constitucional.Resumindo:

    competência do prefeito:

    Crime comum; TJ local

    Crime federal: justiça federal

    Crime contra a vida: TJ local

    Crime de responsabilidade: câmara municipal

  • O art. 109, inciso IV, da CF acho que se adequa melhor.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

  • No tocante à competência do julgamento de crimes contra a vida praticados por deterntores de função pública ver súmula 721 do STF: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Federal".

    Nestes termos, a competência do Júri, por se econtrar sediada na CF deve prevalecer, por razões de hierarquia normativa, sobre a competência originária por prerrogativa de função dos Deputados Estaduais, inscrita na Constituição Estadual.

    Eis o Princípio da Supremacia da CF.

    Quanto aos prefeitos, como a prerrogativa de função vem prevista no art. 29, X da CF, no caso de crime doloso, deverão ser julgados no TJ do respectivo Estado.

  • Resposta ERRADA

    Caso um prefeito municipal cometa crimes contra bens, interesses ou serviços da União, ele somente poderá ser processado criminalmente mediante ação penal instaurada no tribunal de justiça do estado Tribunal Regional FEDERAL.

  • Gabarito errado.

    Embora a CF estabeleça ser o Tribunal de Justiça o competente para julgar os prefeitos municipais em seu art. 29, X, a questão se refere a crimes praticados contra bens, interesses ou serviços da União. Dessa forma o art. 109, I estabelece ser competente a Justiça Federal  para julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.

  • Apenas para complementar: O Prefeito será julgado: TJ por crimes comuns; Legislativo por crimes de responsabilidade; TRF se crime federal; TRE se crime eleitoral.

  • Caso um prefeito municipal cometa crimes contra bens, interesses ou serviços da União, ele somente poderá ser processado criminalmente mediante ação penal instaurada no tribunal de justiça do estado.

    O ERRO esta em "somente", se nao vejamos:


    Súmulas 208 e 209 do STJ:

    208 - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita de a prestação de contas perante órgão federal.


    209 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba tranferida e incorporada ao patrimônio municipal.
  • Em relação à assertiva apresentada, especial relevo deve ser conferido à súmula 702 do STF:

    A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.

    Assim sendo e tendo em vista que a competência, no caso exposto, seria da Justiça Federal (art. 109, CF), a ação penal deverá ser julgada pelo TRF.

    bons estudos, galera!
  • Art. 29 da CF/88: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...) X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça




    TRF:

    STJ Súmula nº 208 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998

    Competência - Processo e Julgamento - Prefeito - Desvio de Verba - Prestação de Contas Perante Órgão Federal

    Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.



    TJ:
    STJ Súmula nº 209 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998

    Competência - Processo e Julgamento - Prefeito - Desvio de Verba Transferida e Incorporada ao Patrimônio Municipal

    Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • GALERA MUITA ATENÇÃO COM A PALAVRA SOMENTE.

  • A competência da justiça estadual sucumbirá diante da competência da Justiça Federal, pois aquela tem caráter residual frente a esta. Quando a competência for da Justiça Federal, portanto, o prefeito deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal.

    SUMULA 208 do STJ – Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.

    A esse respeito, trecho do HC n°. 78.728-RS, do STF, de relatoria do Min. Maurício Corrêa:Os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (Constituição, artigo 109, IV), assim entendidas também aquelas relativas à malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas a prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União”.

  • Para não errar mais segue um quadro resumo:

  • A ação penal deverá ser julgada pelo TRF.
  • ERRADO.

    SÚMULA 208 do STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita de a prestação de contas perante órgão federal.

    “Os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (Constituição, artigo 109, IV)," HC n°. 78.728-RS, do STF

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O prefeito, neste caso, será julgado perante o TRF, pois será compatibilizada a competência de foro por prerrogativa de função afeta ao TJ com a competência ratione materiae da Justiça Federal, de forma que o Prefeito será julgado pelo órgão de segunda instância (foro por prerrogativa de função) da Justiça Federal (ratione materiae), nos termos do art. 29, X e 109, IV da CRFB/88, respectivamente.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

     

    PREFEITO = FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO = COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DE SEGUNDO GRAU = TRF

     

     

  • ERRADO

     

    COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE PREFEITOS:

     

    Crime Comum: TJ (do estado a qual pertence o município)

    Crime Federal: TRF

    Crime Eleitoral: TRE

    Crime de Responsabilidade Próprio: Câmara Legislativa Municipal

    Crime de Responsabilidade Impróprio: TJ (do estado a qual pertence o município)

  • Como é bens da União poderá ser processado no TRF

  • Errada!!!!!!!

    A competência para julgar prefeitos é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado em que ele é eleito, PORÉM

    ''nos demais casos caberá ao segundo grau julgar''(SUM 702, STF).

    O que isso quer dizer???

    Quer dizer que se o prefeito praticar CRIME ELEITORAL ----------------------------> será julgado pelo TRE;

    se o crime for FEDERAL (ex. contra bens, autarquias, serviços da União) -------> será julgado pelo TRF

  • Gabarito errado.

    Prefeito - comuns/responsabilidade é julgado no TJ estadual;

    Prefeito - crimes cometido na esfera federal é julgado no TRF.

    Por favor, se tiver algo errado, avisa-me.

  • Umas das grandes bizarrices do direito brasileiro, a criação de competência absoluta por jurisprudência.

  • GABARITO ERRADO.

    CRIME COMUM POR PREFEITOS:

    ► CRIME ESTADUAL OU COMUM → TJ LOCAL

    ► CRIME FEDERAL → TRF LOCAL

    ► CRIME ELEITORAL → TRE

    ► CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA → TJ

    ►CRIME DE RESP à CÂM DOS VEREADORES

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • O julgamento dos Prefeitos vai bem além do artigo 29, X da CF. Fiz um resumo através de questões:

    COMPETÊNCIA NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    OBS: Prefeito: possuem foro de prerrogativa de função no TJ, mas será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Dessa forma:

    1)     Crime comum da competência da Justiça Estadual: TJ;

    2)     crime comum da competência da Justiça Federal: Tribunal Regional Federal (TRF) ou Tribunal Regional Eleitoral (TER);

    3)     crime de responsabilidade “próprio”: infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967, compete à Câmara Municipal;

    4)     crime de responsabilidade “impróprio”: crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns - detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967, compete ao TJ.


ID
203386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência no direito processual penal, julgue os
seguintes itens.

A competência territorial é relativa; não alegada no momento oportuno, ocorre a preclusão. Por conseguinte, ela é prorrogável.

Alternativas
Comentários
  • Retificando o comentário da colega abaixo

    Tornam-se nulos apenas o atos decisórios, e não todos atos praticados!

  • A competência territorial é relativa sujeita à preclusão se não argüida em tempo oportuno. Nesse sentido é a Súmula 33 STJ: “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”.

  • Caros colegas,

    até a entrada da Lei 11.789/08 podia declarar de ofício a sua incompetência(relativa) até a sentença. Com a adoção do princípio

    da identidade física do juiz, só pode declarar de ofício, até o início da audiência.

  • A incompetência relativa pode ser declarada de ofício(art. 109, CPP: Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.). Não se aplica ao processo penal a Súmula 33 do STJ(A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.). Em virtude da adoção do princípio da identidade física do juiz no processo penal, o reconhecimento de ofício da incompetência relativa somente pode ocorrer até o início da instrução processual.

  • Sobre o assunto, leciona Eugênio Pacelli de Oliveira:

    A competência relativa, ou territorial, é aquela que, como é intuitivo, pode ser flexibilizada ou, de modo mais simples, relativizada, dependendo do exame concreto de determinada relação processual e do interesse das partes envolvidas.

    (...) É por essa razão que o Código de Processo Penal abre ensejo a que as partes processuais excepcionem a incompetência relativa do juízo, por meio do incidente denominado exceção de incompetência, o que deverá ser feito a tempo e modo oportunos, sob pena de preclusão. 

    No processo penal, ao contrário do processo civil, permite-se também ao juiz, ex officio, a declinação da incompetência relativa, conforme se observa no art. 109 do CPP.

    (...) A aplicação do art. 109, CPP, deverá ser limitada ao início da audiência de instrução e julgamento, em face do princípio da identidade física do juiz, a impor que o magistrado que tiver instruído o processo deverá sentenciá-lo. (...) A declinatória, ex offício, deve ser feita até aquele momento processual, sob pena de preclusão.

  • Resposta CERTA

    Súmula 706 STF – É relativa a nulidade decorrente de inobservância da competência penal por prevenção.

  • Competência pela prevenção
                   Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (art. 83, do CPP). Trata-se de critério subsidiário de determinação da competência, isto é, somente será aplicado diante da impossibilidade de se aplicar outro critério.
                   Pressupõe a presença de dois ou mais juízes competentes para julgar uma causa, manifestando-se, quando a regra do lugar da infração não puder ser utilizada, ou quando desconhecido o lugar da infração, possua o acusado mais de uma residência; ou ainda quando desconhecida sua localização. Será considerado prevento o primeiro juízo que se antecipar ao outro com a prática de um ato decisório. Em outras palavras, atos sem carga decisória, como, por exemplo, a distribuição de inquérito policial ou a prorrogação do prazo deste, não tornam o juízo prevento.
                    Exemplos de atos decisórios que tornam o juízo prevento: decisão que determina busca e apreensão domiciliar; que quebra sigilos bancários e fiscais; que decreta prisão temporária ou prisão preventiva; ou que concede liberdade provisória; que relaxa prisão em flagrante; sequestro de bens; homologação do auto de prisão em flagrante.
                   A competência por prevenção não pode ser confundida com a competência em razão da matéria. Dessa forma, o fato de ser crime permanente ou continuado praticado em território de mais de uma jurisdição não induz a competência da Justiça Comum Federal, não havendo aí lesão a bens, patrimônio ou interesse da União.
     PROVA! Súmula 706 do STF: ?É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
  • CERTO.

    De acordo com os dizeres de Nestor Távora (Curso de Direito Processual Penal, 2011, p. 261):

    Já a competência relativa atende, sobretudo, ao interesse das partes. Consequentemente, a transgressão aos ditames legais para a fixação da competência relativa, se não suscitada em tempo hábil, implica preclusão, e consequente prorrogação da competência, leia-se, o magistrado a princípio incompetente, passa a ser competente, por aquiescência das partes.

    Bons estudos!
  • Diego e Fer, muito bons os alertas de vocês para aqueles que são acostumados a lidar com o processo civil.

  • Prorrogável (se transfere ao órgão incompetente que praticou o ato)

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Complemento

     

    Preclusão - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)

    É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.

    A preclusão refere-se também aos atos judiciais, e não só aos das partes. Para as partes, a preclusão pode se dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal); quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa).

     

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/563/Preclusao-Novo-CPC-Lei-no-13105-2015

     

  • Gabarito: CORRETO

    A competência territorial é considerada pela Doutrina como relativa, ou seja, se não for alegada a eventual incompetência territorial do Juízo no momento oportuno, ocorrerá a preclusão, não podendo mais ser arguida, de forma que a competência irá “prorrogar-se” nas mãos do Juízo originalmente incompetente. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A COMPETÊNCIA RELATIVA É AQUELA QUE ADMITE PRORROGAÇÃO QUANDO O JUÍZO ORIGINALMENTO INCOMPETENTE, TORNA-SE COMPETENTE, PRORROGANDO SUA COMPETÊNCIA SOBRE O CASO CONCRETO.  SE NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO OCORRE A PRECLUSÃO. 

  • prorrogação, no caso, se refere à competência

  • GABARITO CERTO.

    COMPETENCIA ABSOLUTA

    COMPETENCIA EM REZÃO DA MATÉRIA: ratione materiae.

    COMPETENCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: ratione personae.

    COMPETENCIA FUNCIONAL.

    COMPETENCIA RELATIVA:

    COMPETENCIA TERRITORIAL: ratione loci

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    MPF => Matéria/Pessoa/Função = COMPETÊNCIA ABSOLUTA.

    TPDC => Território/Prevenção/Distribuição/Conexão e continência = COMPETÊNCIA RELATIVA

  • Competência em razão da Matéria e Competência em razão da Função/Pessoa, são ABSOLUTAS, logo, improrrogáveis.

    Em razão do Lugar que será Relativa.

  • Competência Absoluta, MPF - Matéria, prerrogativa de função e funcional

    Exemplo de competência em razão da matéria: competência da justiça federal, militar, eleitoral, estadual etc.


ID
203389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão, julgue os itens a seguir.

A liberdade provisória deverá ser concedida sempre que o juiz verificar a ausência de quaisquer das hipóteses previstas em lei para a decretação da prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • CPP,
    Art. 321 - Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste código e observados os critérios constantes do art. 282 deste código.

  • Art. 5° CF:
    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Art. 324 CPP. Não será, igualmente, concedida fiança:
    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

  • Eu achei essa questão estranha.

    A liberdade provisória só cabe no caso das prisões em flagrante realizadas legalmente.

    Por sua vez, a revogação da prisão é cabível nos casos de prisão legal e ocorre quando não mais subsistirem as razões para a decretação da prisão preventiva ou temporária.

    A questão afirma que SEMPRE que o juiz verificar a ausência de qualquer das hipóteses previstas para a decretação da preventiva deverá conceder liberdade provisória.Eu penso que na realidade não é sempre cabível a liberdade provisória, mas somente nos casos de flagrante.

    Posso estar enganada...

  • Prezada Marcela,

    De acordo com Gustavo Octaviano Diniz Junqueira "a liberdade provisória é a situação substitutiva da prisão em flagrante nos casos em que a lei a considera desnecessária". Ou seja, liberdade provisório, com ou sem fiança, é instituto da prisão em flagrante, já que nos casos de prisão preventiva ou temporária caberá pedido de revogação.

    Assim, temos que, diante de uma prisão em flagrante legal (se for ilegal caberá o relaxamento da prisão), caso o Juiz entenda que não há a presença dos requisitos da prisão preventiva, não há motivos para manter o acusado preso.

    Cabe lembrar que a prisão em flagrante, uma vez não concedida a LP, perdurará até a sentença condenatória, em que o Juiz poderá convertê-lá em prisão preventiva, bem como por o acusado em liberdade, nos termos do art. 387, p.ú do CPP.

     

    Portanto, o SEMPRE da questão diz respeito à ligação entre os dois institutos, prisão em flagrante e Liberdade Provisória.

     

  • completando:

    art. 310, CPP - "Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

            Parágrafo único.  Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312)."

  • Data venia, acho que esta questao ou deveria ser anulada ou mudado o gabarito. Explico: apesar de ser a regra a concessao da LP quando nao estiver presentes os requisitos da preventiva tem tres leis que nao permitem o juiz fazê-lo.

    lei 11343/06 Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Vemos que a lei de droga veda a a concessao de liverdade provisória.

    Ainda temos a vedacao da LP na lei 9613/98 (de lavagem de capitais). segue art. 3.

            Art. 3º Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    ainda temos um terceiro caso de proibicao de liberdade provisoria previsto na lei das organizacoes criminosas lei 9034/95

            Art. 7º Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.

    Dessa forma, verificamos que a questao deveria ser mudada, pois nesses tres casos acima, a lei diz expressamente que nao será concedida a liberdade provisoria nao importando se o indiciado/reu preenche os requisitos para a decretacao da prisão preventiva, é o que a doutrina chama de prisão "ex lege" que vem da lei.

    obs. existe no STF uma ADI para declarar inconstitucional esse tipo de prisao "ex lege" e esta sendo julgada a inconstitucionalidade do art. 44 da lei 11343/06

  • A meu ver, o gabarito deveria ser incorreto, pois a assertiva peca em afirmar que os requisitos da prisão preventiva são cumulativos, na medida em que afirma que na ausência de quaisquer das hipóteses seria imperativa a liberdade provisória. Na verdade, se ausente um, pode estar presente outro que autorize a prisão preventiva.

  • Prisão ex lege:
     
    Ela é uma prisão imposta por força de lei, que resulta da negativa do legislador em conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, àquele que foi preso em flagrante. É uma prisão imposta por lei, automática, obrigatória.
     
    Ex: art. 44 da lei de drogas.Imagine um cidadão que for preso em flagrante praticando tráfico de drogas; o art. 44 diz que para ele não cabe liberdade provisória com e sem fiança. Ou seja, se o traficante for preso em flagrante, é prisão obrigatória, porque ele vai permanecer preso durante o processo, porque o crime por ele cometido não comporta liberdade. Isso é errado ou não (o tráfico não caber liberdade provisória)? Imagine o exemplo de Fernandinho beira-mar. Ele realmente deve ficar preso. Mas teve uma velhinha que foi presa com cigarro de maconha entrando num presídio, porque seu filho estava preso junto com integrantes do PCC, e eles exigiram isso maconha para não o espancar. Ela também ficaria presa.
     
    A crítica que recai sobre essa prisão ex lege é que ela retira do judiciário a possibilidade de análise da necessidade da prisão cautelar no caso concreto. Ou seja, quem tem que analisar se o traficante deve ou não ficar solto é o juiz. Inclusive porque se você interpreta aquele art. 44 a ferro e fogo, quem prende é o delegado, e é ele que vai dizer se é tráfico ou porte; isso é absurdo, porque o juiz que deve dizer.

    PORTANTO, MESMO EM CASOS QUE NÃO CABE PREVENTIVA, O IMPUTADO DEVERÁ PERMANECER PRESO.
  • Art. 321 - Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste código e observados os critérios constantes do art. 282 deste código.
  • PREZADOS COLEGAS,

    Alguém poderia me explicar?

    A questão não estaria errada, visto a omissão da prisão temporária como causa também que obsta a liberdade provisória?

    Agradeço desde já
  • Tiago, na verdade não... pois a temporária é uma espécie do gênero provisória..
    espero ter ajudado
    abraços
  • Errei essa questão por pensar exatamente como o  João Paulo Bastos de Souza, pois ao meu ver quando o examinador explicita que a ausência  de quaisquer das hipóteses para a decretação da prisão preventiva eu vislumbrei, na minha cabeça, os incísos que ensejam a prisão preventiva, mas caso o indiciado cumule mais de uma hipótese que caracterize a prisão preventiva e posteriormente fique ausênte uma das hipóteses no meu entender ainda haveria as outras hipóteses ensejadoras da prisão preventivao que impediria a decretação da liberdade provisória.
  • luana, o paragrafo unico do 310 trata das excludentes de ilicitude!!!
    cuidado nos comentários que podem prejudicar os colegas!!!

    Errei essa questão pois a CESPE foi infeliz em dizer "quaisquer das hipoteses"  se não envolver violencia domestica, por exemplo, aina restam outras hipóteses.
  • A liberdade provisória deverá ser concedida sempre que o juiz verificar a ausência de quaisquer das hipóteses previstas em lei para a decretação da prisão preventiva.


    Não entendi uma coisa, no caso de crimes que não admitem liberdade provisória com ou sem fiança, mesmo inexistindo alguma das hipóteses previstas na lei para a prisão preventiva, ela (LP) não poderá ser concedida não é???
    Portanto não é SEMPRE como afirma a questão.
  • uê! E as medidas cautelares que decorrem também como um dos pressupostos da decisão do juiz após o recebimento do APF?

    Ainda o Cespe veio com "deverá" e "sempre".. paciência e vai conforme a banca né :(

  • a prisao, como constrição da liberdade é uma exceção e portanto nao pdoe se efetivar assim ao léo, nesse sentido temos, a prisão em flagrante, que pode ser feita sem a ordem judicial, pela policia ou por qualquer um do povo, as demais são preventiva, temporária, que carecem de ordem judicial para que subsistam. A prisção em flagrante é dado autonomia a qualquer um efetua-la, mas ara que subsista deverá imediatamente ser analisada pelo magistrado para que a defira ou a relaxe.

  • A liberdade provisória deverá ser concedida sempre que o juiz verificar a ausência de quaisquer das hipóteses previstas em lei para a decretação da prisão preventiva.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 321, do CPP: "Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código".

     

  • A liberdade provisória incide sobre uma prisão legal, mas cabível porque o juiz verifica que ela não é necessária. O relaxamento da prisão, por sua vez, incide na prisão ilegal. E a revogação da prisão ocorre quando uma prisão legal deixa de ser necessária.

  • Alguém me explica essa questão por favor . no chat

  • Não consegui interpretar a questão como os demais colegas, pois quando ela fala em " deverá ser concedida sempre que o juiz verificar a ausência de quaisquer das hipóteses previstas em lei para a decretação da prisão preventiva", ou seja, havendo uma única hipótese o juiz deverá conceder a liberdade provisória???, quando na verdade pode haver outras hipóteses autorizadoras da prisão preventiva.

    Apesar de não concordar com o gabarito, vamos seguindo na labuta :(

  • GABARITO CORRETO

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 321 - Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 

    "Sucesso é o acúmulo de pequenos esforços, repetidos dia a dia". -Robert Collier

  • Para quem não entendeu a questão...

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantido.

    Quando a prisão for ILEGAL, deverá ser RELAXADA.

    Quando a prisão for LEGAL, deverá dar lugar a três hipóteses:

    Para incidir em PRISÃO PREVENTIVA, deverá recair em algumas hipóteses de cabimento (Art. 313, CPP), caso contrário poderá ser concedida a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • A LIBERDADE É A REGRA E A PRISÃO A EXCEÇÃO

    A prisão preventiva é a última cautelar a ser aplicada. Antes dela, devem ser verificadas a necessidade e a adequação das medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. Portanto, a prisão preventiva ocupa o último patamar da cautelaridade, na perspectiva de sua excepcionalidade, cabível quando não incidirem outras medidas cautelares (art. , ). O artigo 282, § 6º é claro: a prisão preventiva será aplicada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Não se decreta a prisão preventiva para depois buscar alternativas. Após, verificado que não é o caso de manter o sujeito em liberdade sem nenhuma restrição (primeira opção), há que ser averiguada a adequação e necessidade das medidas cautelares alternativas ao recolhimento ao cárcere (segunda opção). Somente quando nenhuma dessas for viável ao caso concreto é que resta a possibilidade de decretação da prisão processual. (HC 70049556533-RS, 3ª. Câm. Crim., rel. Nereu José Giacomolli, 09.08.2012). (Sem grifo no original)

  • Correto, o juiz deverá seguir a lei.

    Ele não poderá decretar uma prisão por que acha, pessoalmente, que tal conduta enseja um restrição de liberdade do indivíduo.

    Ademais, tudo tem que ser FUNDAMENTADO EM ALGO!!!

  • DEPEN2021!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Sou obrigado a discordar do gabarito.

    .

    A liberdade provisória deverá ser concedida sempre que o juiz verificar a ausência de quaisquer das hipóteses previstas em lei para a decretação da prisão preventiva.

    .

    1- As hipóteses previstas na lei não são cumulativas, então por mais que um esteja ausente o outro pode ser suficiente para a decretação ou manutenção da prisão preventiva.

    2- E se as hipóteses da preventiva estiveram ausentes, mas da prisão temporária não? Vai decretar a liberdade provisória mesmo assim? Eu diria que não.

  • Quem errou, está no caminho certo. Não liguem para os doutrinários que querem justificar a péssima questão da banca.

  • "A liberdade provisória incide sobre uma prisão legal, mas cabível porque o juiz verifica que ela não é necessária. O relaxamento da prisão, por sua vez, incide na prisão ilegal."

    Não entendi a resposta da banca....


ID
203392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão, julgue os itens a seguir.

A prisão preventiva somente poderá ser decretada, mediante ordem judicial devidamente fundamentada, no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lembrando: PRISÃO PREVENTIVA - pode ser pedida na fase de Inquérito ou da Instrução Criminal.

    PRISÃO TEMPORÁRIA : Somente na fase de Inquérito.

  • A prisão preventiva pode ser decretada no curso do inquerito ou durante o processo, desde que por decisã de juiz competente e presentes os requisitos do art 312 d CPP (fumus comissi delicti e periculun libertatis)

  • INTERESSANTE QUESTAO.

    Vale ressaltar as diferenças entre a prisao preventiva e a prisao temporária.

    A prisao preventiva pode se da a qualquer momento até mesmo sem a presença do inquérito e até o transito em julgado da sentença. Também vale mencionar que a mesma pode ser decretada de oficio pelo juiz e nao tem prazo.

    Diferente da prisao temporária que só pode ser decretada durante o inquérito policial e tem um prazo predeterminado e nao pode ser decretada de oficio.

     

    AQUELE QUE NAO CHORA, NAO PROCURA. - OS MISERÁVEIS. -

     

    FORTE ABRAÇO A TODOS.

  • A questão trata da prisão temporária, uma vez que está somente se dará durante o Inquérito policial. Já a prisão preventiva (art. 311, do CPP) pode ocorrer na fase do inquérito ou no curso da ação penal, desde que previstos os requisitos ensejadores para a sua decretação. errado.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELA NOVA LEI DO CPP
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    gABARITO CORRETO É "CERTO"
  • Não está desatualizada não.
    Ele menciona "ordem judicial fundamentada". Isso não quer dizer de ofício. Mesmo que ele receba uma requisição do MP, ele terá que fundamentar.
    Portanto a questão permanece errada.


  • Bom pessoal, eu diria que esse 'SOMENTE' torna a questão errada.

    O Art. 311 diz: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    Ou seja, poderá ser decretada durante o IP ou no Processo.

    Então, o 'SOMENTE' está restringindo a possibilidade apenas durante o Processo.

    Penso dessa forma.


  • Se invertermos a ordem da frase a questão ficará mais fácil de ser entendida: A prisão preventiva somente poderá ser decretada no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente mediante ordem judicial devidamente fundamentada.

    Outra dica:

    O juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício durante a fase de ação penal. 
    O juiz pode decretar a prisão preventiva a requerimento do MP, do querelante ou assistente, ou por representação do delegado durante a fase de inquérito .
  • Errado
    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabével durante toda a persecução penal (IP + Processo)decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policialNão tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.

    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    FIQUE LIGADO! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamour social.
    Deus nos ilumine!
  • A questão possui um erro sutil, pois omite a possibilidade da aplicação da prisão preventiva durante a fase pré processual, ou seja, durante a fase do inquérito policial, o que é plenamente aceito pela letra da lei. Vejam só a redação do art. 311 do CPP:
    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    Já a redação da questão aparenta ser cabível a preventiva somente no curso da ação penal conforme transcrição literal do texto:
    A prisão preventiva somente poderá ser decretada, mediante ordem judicial devidamente fundamentada, no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente.
  • Gabarito: Errada
    " A prisão preventiva somente poderá ser decretada, mediante ordem judicial devidamente fundamentada, no curso da ação penal regularmente..."
    Comentário: Pode ser decretada na fase do IP ou Processo penal. A questão deixa claro somente poder ser decretada na fase do processo penal.
  • Questão: A prisão preventiva somente poderá ser decretada, mediante ordem judicial devidamente fundamentada, no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente.
    A questão está errada, haja vista que a prisão preventiva poderá ser decretada tanto no curso da ação penal como durante o IP. 


    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 
  • A colega Dani fundamentou muito bem o erro da questão, mas como a CESPE tem essa mania de deslocar as orações para nos fazer errar, gosto muito de inverter essas orações para a ordem direta, pois para "um bom entendedor, uma frase na ordem direta basta" ;)

    1) Questão: A prisão preventiva somente poderá ser decretada no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente, mediante ordem judicial devidamente fundamentada.

    O importante mesmo é perceber que o termo "somente" é o que torna a assertiva errada, pois a prisão preventiva poderá ser decretada durante a fase  da investigação policial ou do processo penal.
  • Pra quem ainda nao consegue ver o erro.
    Vamos ler na sequência correta...

    Texto da questão:
    "A prisão preventiva somente poderá ser decretada no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente mediante ordem judicial devidamente fundamentada."


    Viu como ficou errado?
    Nao é só no curso da ação, o CPP permite que a prisão preventiva pode ser decretada durante o inquerito tambem, como os colegas ja mostraram.
  • ERRADO! Quando tiver um "SOMENTE" na questão, tem que redobrar a atenção, pois provavelmente a assertiva estará incorreta.

    A prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase judicial quanto na fase investigativa.

    Atentar que, quando for de ofício, pelo juiz, somente na fase processual.

  • O que está fazendo o candidato que estudou errar esta questão é que o Art. 311 CP fala que só cabe ao Juiz decretar, de ofício (iniciativa própria), a prisão preventiva, se for no curso da ação penal (durante o inquérito, só se provocado). No entanto, a questão confunde ao colocar a expressão "ordem judicial", a qual deve se subtender ser o instrumento de decretação utilizado pelo Juiz, seja quando provocado pelo MP/autoridade policial, seja quando age de ofício.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • A Preventiva poderá ser decretada tanto na fase do Inquérito Penal quanto na fase do Processo Penal.

  • CESPE adora fazer essa salada, dizendo que temporária é na persecução penal e preventiva é apenas ação penal. Olhos bem abertos ;) 

  • Quando não haverá Prisão preventiva?

    1) indícios de excludente de ilicitude

    2) mediante de decreto de juiz

    3) indícios de excludente de culpabilidade.

  • A prisão preventiva somente poderá ser decretada, mediante ordem judicial devidamente fundamentada, no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 311, do CPP: "Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".

     

  • A prisão preventiva somente poderá ser decretada, mediante ordem judicial devidamente fundamentada, no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente.

    ERRADO! Não é somente no curso da ação penal.

     

    Obseve:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

     

     

  • Poderá ser decretada também durante o Inquérito Policial, de forma residual quando não couber outros medidas cautelares menos graves.

    A temporária é que apenas se dá durante o IP (gravei como sendo coisa de "policial")

  • GABARITO "ERRADO"



    Art. 311, CPP: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva (...)";

  • O caso na questão era mais portugues do que CPP

  • Gabarito - errado.

    Prisão Preventiva - Durante IP e ação penal.

  • Também cabível na fase investigatória.

  • Na fase de INVESTIGAÇÃO o juiz não pode decretar prisão preventiva de OFÍCIO, somente a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.

  • A prisão preventiva poderá ser decretada tanto na fase da investigação (inquérito policial) quanto na fase da ação penal.

  • É só tirar a oração intercalada quer descobrimos o erro

     

    A prisão preventiva somente poderá ser decretada no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente.

  • GABARITO ERRADO

    Código de Processo Penal: Art. 311 - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    O erro da questão esta em sua restrição "somente".

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • ERRADO.

    Prisão preventiva: na fase de inquérito ou no curso da ação penal.

    Prisão temporária: SOMENTE na fase de investigação.

  • O que matou a questão foi o '' somente ''

  • No inquérito policial:

    - prisão temporária

    - prisão preventiva

    Na fase processual:

    - apenas prisão preventiva .

    Gab: errado

    @carreira_ policiais

  • Minha contribuição.

    CPP

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Como vocês podem ver, a prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação policial ou durante o processo criminal. Além disso, sua decretação cabe ao Poder Judiciário, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente da acusação, ou ainda mediante representação da autoridade policial (na fase de investigação). Vejam, portanto, que não cabe mais decretação da prisão preventiva EX OFFICIO pelo Juiz, ou seja, o Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva sem que haja provocação.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • Toda medida cautelar, seja diversa da prisão ou a prisão em si, deverá ser fundamentada.

    O erro está em falar que a preventiva só pode durante a Ação Penal, o que não procede, pois a preventiva pode ser decretada tanto na Ação Penal, quanto no Inquérito Policial.

    Apenas a temporária deverá ser apenas no inquérito policial.

  • Erro da questão:

    A prisão preventiva somente poderá ser decretada, mediante ordem judicial devidamente fundamentada, no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente.

    Prisão preventiva pode ocorrer tanto no Inquérito Policial bem como no curso da Ação Penal.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Da prisão preventiva:

    Espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP, do querelante ou assistente, em qualquer fase das investigações ou do processo criminal.


ID
203395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão, julgue os itens a seguir.

Durante o inquérito policial, a prisão temporária é considerada medida cautelar de natureza processual destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  •  

    De acordo com Fernanda  Aguiar,

    A Prisão Temporária, de natureza cautelar e processual, destina-se a possibilitar, apenas durante o inquérito policial, as investigações de crimes graves elencados na Lei nº 7.960/89. Só pode ser decretada pelo juiz, em face de representação da autoridade policial ou MP. Nesse ponto, também difere da preventiva, que pode ser decretada de ofício.

  • A ausência de referência expressa à Lei n.º 7.960/89 prejudicou o julgamento do item, razão pela qual se opta por
    sua anulação.
  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

      Dispõe sobre prisão temporária.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o 

  • Anulada porque a temporária é medida cautelar exclusivamente de inquérito, não podendo ser decretada no processo, daí que é descabido dizer sobre sua natureza processual. No máximo, procedimental. 

  • 106 C - Deferido com anulação A ausência de referência expressa à Lei n.º 7.960/89 prejudicou o julgamento do item, razão pela qual se opta por sua anulação.


ID
203398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao estado, ao poder de tributar e ao Sistema Tributário
Nacional, julgue os itens a seguir.

O estado pode conceder remissão de créditos constituídos referentes ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores sem que o benefício fiscal seja objeto de deliberação entre todos os estados e o Distrito Federal (DF) no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Alternativas
Comentários
  • Comentário obvjetivo:

    A necessidade de aprovação de benefícios fiscais por meio de deliberação entre todos os estados e o Distrito Federal (DF) no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária se verifica apenas para o ICMS, não para o IPVA.

    Pelo artigo 155 da Constituição:

    § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    (...)

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Já que 50% do IPVA pertence aos municípios, será que o estado não precisaria de anuência de "alguém" para renunciar do crédito tributário? 
  • Bem lembrado, Ronaldo.

    Tb deve-se lembrar da guerra fiscal, um estado dando benefício e outros não, pode ocorrer a migração do contribuiente, que vai preferir emplacar seu carro onde for mais benéfico...
  • Na tentativa de minimizar a guerra fiscal mencionada por Alexsandra a CF estabelece que a alíquota mínima do IPVA será fixada pelo Senado Federal (CF, Art. 155, § 6º, I).

    Complementando o comentário de Daniel Silva para os demais tributos a concessão de incentivos é feita mediante lei específica.

    Abraços.
  • Só pra complementar:
    O emplacamento de veículo em estado diferente do domicílio do comprador é crime tributário a ser julgado pela Justiça do estado lesado. A definição foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao analisar um conflito de competência entre São Paulo e Paraná. A prática é frequente quando se quer pagar um valor menor do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). No Paraná, por exemplo, o imposto é mais barato que em São Paulo.
    Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-fev-04/fraude-emplacamento-carro-julgada-estado-prejudicado
    Portanto, a migração do contribuinte não é possível, sob pena de responder criminalmente.

  • A hipótese da questão, diz respeito ao ICMS, esse sim deverá ter suas isenções, remissões e outras benemerências, referendada pelo CONFAZ, trata-se de previsão constitucional inclusive.
  • Acerca das judiciosas considerações do colega RONALDO RIBEIRO, o Estado-Membro que concede benefícios fiscais e, em consequência, dá ensejo à renuncia de receita deve observar o seguinte:

    "LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
  • CERTO

    Remissão significa liberar/dispensa/renúncia. A questão quer saber se seria possível o Estado fazer a remissão da dívida exequenda  referente ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores E COMO ISSO OCORRERIA. Caso possível, se isso poderia ser feito sem deliberação entres os entes federados.  Sabemos que o Estado e ao Distrito Federal tem a seguinte competência: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores.

    É possível a remissão de certos impostos, mas há limitações, devendo ser  por meio de lei. Vejamos: DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    E o que fala o art. 155, § 2.º, XII, g.?  O art. 155, § 2º, XII, g, diz: Seção IV DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: § 2º O imposto previsto no inciso II (QUAL É O IMPOSTO PREVISTO NO INC. II? R.  Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações é as prestações se iniciem no exterior) atenderá ao seguinte: XII - cabe à lei complementar: g) regular  a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Portanto, para essa deliberação dos Estados e do Distrito Federal, o art. 155 § faz referência ao imposto do inc. II, qual seja:  ICMS. Objetivando evitar guerras fiscais houve à disposição desse mecanismo que são os convênios organizados pela LC 24/1975 Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei. 

    Entretanto, a questão traz imposto diverso (IPVA). Sendo assim, não será necessário dispor desse mecanismo . Até mesmo por se tratar de um imposto que não estimula ou desestimula o mercado, não havendo perigo de uma guerra fiscal pela remissão do IPVA. Não obstante, não é possível olvidar que há limitações constitucionais, sendo necessário cumprir o fragmento da CRFB/88 que reza em seu art. 150 § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal (...).

  • ICMS precisaria de deliberação do CONFAZ

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal iAnstituir impostos sobre

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • CERTO, pois a deliberação só é necessária para o ICMS.


ID
203401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao estado, ao poder de tributar e ao Sistema Tributário
Nacional, julgue os itens a seguir.

Serviço público prestado pelo estado, sendo de utilização compulsória, mesmo que não usufruído efetivamente e desde que específico e divisível, será fato gerador de preço público.

Alternativas
Comentários
  • Nas legislação tributária brasileira, taxa é um tributo em que "a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado" (definição de Aliomar Baleeiro, amplamente utilizada nos circuitos jurídicos).

    Ou seja, é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercício do poder de polícia), oferecido diretamente pelo estado.

  • Preço público é a Tarifa. Logo, este não é Tributo; É voluntário; Não ESSENCIAL.  Ex: Tarifa de ônibus.

    Já a Taxa é tributo; Compulsório; Específico. Ex: Taxa de Fiscalização Ambiental.

    Então, a assertiva está INCORRETA.

  • PREÇO PÚBLICO OU TARIFA;

     

    - regime de direito privado;

    - não compulsório;

    - o vínculo é de natureza contratual;

    - a receita é originária;

    - não se sujeita aos princípios tributários;

    - só é cobrado pelo uso efetivo do serviço público;

    - sujeito ativo pode ser de direito público ou privado;

  • ERRADA.

    Adendo...

    Conceito de taxa - CTN: 


    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  • RESPOSTA: ERRADA
    Uma vez entendido o conceito de Taxa, nos termos do art. 77 do CNT, conforme mencionado pelo colega cima, importante destacar a diferença entre Taxa e Preço Público.
    Taxas são tributos que se caracterizam por apresentarem, na hipótese da norma, a descrição de um fato revelador de uma atividade estatal, direta e especificamente dirigida ao contribuinte.
    Podemos concluir, então, que taxa é: espécie tributária definida pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional, sujeita aos princípios tributários; instituída por lei; cobrada pela prestação do serviço público de utilidade (específico e divisível) ou pela mera disponibilidade (potencialidade) do serviço, se prevista utilização compulsória.
    Na cobrança de taxa, o Estado está investido do poder soberano para buscar recurso no patrimônio particular, bastando para isso, fazer uso de sua competência tributária indelegável. Assim, dizemos que a taxa é uma receita derivada, ou seja, proveniente do patrimônio particular.
    Exemplos: água, de coleta de lixo, de esgoto, de sepultamento,...
    Ao contrário, o preço público (ou tarifa) não é uma espécie tributária definida na Constituição Federal e nem tampouco no Código Tributário Nacional. Na verdade, preço público é receita originária, pago de forma voluntária, visto que o Estado atua como particular na cobrança do mesmo.
    Para a instituição de preço público, o regime é contratual (ou seja, não há lei em sentido formal em sua instituição) e não há compulsoriedade no seu pagamento, ou seja, não se paga pela mera disponibilidade (potencialidade) do serviço.
    (...)
  • (CONTINUAÇÃO...)
    O preço público é vinculado a um serviço público que, em regra, será delegado ao particular (concessionário) através de contrato. Podemos dizer, também, que preço público (ou tarifa) é receita originária, pois provém da exploração do patrimônio público ou até do desempenho de atividades comerciais, financeiras ou industriais, com arrimo no artigo 173, CR.
    Exemplos: o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia, de gás,...
    Assim, fica claro que Taxa e Preço Público não são sinônimos, posto que somente a primeira é espécie tributária prevista no ordenamento jurídico, instituída por lei e sujeita aos princípios tributários.
    Fontes:
    AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 4ª Edição. Editora Saraiva, São Paulo, 1999.
    BALEEIRO, Aliomar. Limitações ao poder de tributar. 7º Ed. Revista e complementada à luz da Constituição Federal de 1988 até a emenda constitucional nº10/96. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
    CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 5º Edição. Editora Saraiva, São Paulo, 1991.
    COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro: (comentários à Constituição e ao Código Tributário Nacional, artigo por artigo). Rio de Janeiro: Forense, 1999.
    Artigo do Dr. Rodrigo Abou Id Dabés intitulado “Breve estudo acerca das diferenças entre taxa e preço público”
    Bons Estudos!
  • TAXAS

    Regime juridico: tributário (direito público )

    Autonomia da vontade: irrelevante

    Incidência: Não depende da utilização  do serviço 

    Preço  público 

    Regime jurídico: negocial (direito privado)

    Autonomia da vontade: imprescindível 

    Incidência: Depende da utilização do serviço 

     

     

     

  • Lembrando que o usuário não é obrigado a usufruir de prestações positivas.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Serviço público prestado pelo estado, sendo de utilização compulsória, mesmo que não usufruído efetivamente e desde que específico e divisível, será fato gerador de preço público.

    Taxa

    Art. 77/CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição


ID
203404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao estado, ao poder de tributar e ao Sistema Tributário
Nacional, julgue os itens a seguir.

Qualquer omissão de requisito legal previsto para constar no termo de inscrição de dívida ativa causa a sua nulidade absoluta, caso a omissão não seja sanada até a decisão de primeira instância.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação direta do CTN, Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
     

    Disciplina, vamo q vamo

  • Assertiva Correta - É também o entendimento sumulado do STJ:

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
    (Súmula 392, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
  • Questão mal formulada. O enunciado fala de nulidade absoluta, mas, umas vez que tal nulidade pode ser sanada, não seria caso de nulidade relativa?
  • Concordo com Gustavo. Errei a questão exatamente por crer que a nulidade absoluta, da maneira como a assertiva está redigida, é incompatível com a possibilidade da omissão ser sanada pelo fisco. Questão mal formulada.
  • Pelo que entendi, a omissão causa nulidade absoluta somente se não for sanada até a decisão de primeira instância. A nulidade relativa estaria presente se fosse sanada até a decisão de primeira instância.

    Qualquer omissão de requisito legal previsto para constar no termo de inscrição de dívida ativa causa a sua nulidade absoluta, caso a omissão não seja sanada até a decisão de primeira instância.
     
  • Dívida Ativa

            Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

            Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

            Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

            I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

            II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

            III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

            IV - a data em que foi inscrita;

            V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

            Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

            Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

            Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

            Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    bons estudos

  • SUMULA 394 STJ: " A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução."

  • Só corrigndo a colega abaixo, o número da súmula do STJ é 392 e não 394

  • Pegadinha para uma leitura desatenta, como a minha rs... Caso não seja sanada ate o trânsito em julgado, realmente não ha o que se fazer e se torna absoluta a nulidade.

  • Vejo erro na questão. Ela fala em "qualquer omissão", mas para ser cancelada tem de haver prejuízo ao contribuinte, conforme entendimento do STJ:

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CDA. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL.AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SÚMULA 7/STJ.1. Os requisitos formais da CDA visam dotar o devedor dos meios necessários a identificar o débito e, assim, poder impugná-lo. Não se exige cumprimento de formalidade, sem demonstrar o prejuízo que ocorreu pela preterição da forma. Princípio da instrumentalidade dos atos processuais.2. A Corte a quo entendeu que a falta do número do processo administrativo não trouxe prejuízos à defesa do devedor. Para que fosse revisto tal entendimento seria necessário o reexame dos elementos probatórios insertos nos autos, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ.3. Recurso especial improvido.(REsp 660.895/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2005, DJ 28/11/2005, p. 253) 

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

  • Questão foi mal redigida. Penso que ela quer saber se após a decisão de primeira instância é ainda possível haver saneamento da nulidade. Já que isso não é possível, trata-se de nulidade absoluta, pois o prazo para tanto já expirou.

  • 'O art. 202 do CTN, bem como o art. 2º, §5, da Lei nº 6.830/1980, enumeram as informações (requisitos) indispensáveis à inscrição em dívida ativa. O art. 203 do CTN, por sua vez, indica que a omissão, ou o erro a eles relativos, são causas de nulidade da inscrição. Contudo, o CPF/CNPJ não está entre as informações, cuja omissão pode dar causa à nulidade. Assim, entende-se que o procedimento correto não é anular, de imediato, inscrições sem CPF/CNPJ, mas sim, realizar diligências para suprir a omissão dessa informação, em acordo com o disposto na Portaria PGFN nº 972/2005 . Desta maneira, as inscrições em DAU sem CPF/CNPJ do contribuinte somente deverão ser anuladas caso a PGFN não consiga êxito em obter a informação faltante. Nesta hipótese, há de ser anulada a inscrição, porquanto se trata de vício formal que impede o legítimo prosseguimento da cobrança. Contudo, as inscrições não deverão ser anuladas quando, embora ausente o CPF ou CNPJ do contribuinte, este tiver sido citado válida e pessoalmente.

    Prevaleceu, para a Suprema Corte, a tese de que os requisitos formais que a lei impõe á Certidão de Dívida Ativa têm a finalidade precípua de identificar a exigência tributária e de propiciar meio ao executado de defender-se contra ela. Portanto, ‘Sendo a omissão de dado que não prejudicou a defesa do executado, regularmente exercida, com ampla segurança, valida-se a certidão para que se exercite o exame de mérito’ (STF, 1ª T., RE 99.993, Rel. Min. Oscar Corrêa, ac. de 16-9-1983, RTJ, 107:1288).'

  • Com efeito, a nulidade deve ser reconhecida apenas nos casos em que não é possível a identificação do débito, com todos os seus elementos, impedindo ou dificultando a defesa. Daí se afirmar que o art. 203 do CTN prevê uma nulidade relativa, privilegiando a moderna concepção instrumental do processo (Eduardo Sabbag)

  • Errei pq não li até o final. Após a sentença, não há mais possibilidade de sanar o vício.

  • a questão está correta , porém não cobra exatamente a literalidade , mas sim uma interpretação.

    Você tem até decisão de 1º instancia para recorrer ,após isso e nulidade absoluta. Foi isso que a questão quis dizer


ID
203407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao estado, ao poder de tributar e ao Sistema Tributário
Nacional, julgue os itens a seguir.

Em matéria de legislação tributária, a casa legislativa do município pode estabelecer norma dispondo sobre crédito, diferentemente do disposto em lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação da CF, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Disciplina, vamo em frente.

  • O desreipeito a exigência de ser estabelecida por meio de LEI COMPLEMENTAR criaria lei com vício formal (NA FORMA).

    Portanto seria incostitucional.
  • Aponto outro erro na questão apenas para complementar os comentários dos colegas.
    Município não pode dispor sobre CRÉDITO, como afirma a questão, pois trata-se de competência legislativa privativa da União, na forma do dispositivo abaixo:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
          VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

  • Item: errado

    Norma municipal não pode dispor sobre crédito, cabendo a lei complementar tal resposabilidade.

  •  

    ERRADA.  Nos termos do art. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. (competência privativa: por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União). A lei complementar, nesse caso, é responsável por editar normas gerais, incumbência da União. Valendo-se os Municípios de leis que vão especificar as normas gerais.  Exemplo é o dado pelo art. 150 da CRFB/88 que vai falar sobre limitação tributária e fica claro o papel auxiliar do município no momento de tratar sobre leis tributárias gerais já dispostas.   Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.


ID
203410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao estado, ao poder de tributar e ao Sistema Tributário
Nacional, julgue os itens a seguir.

Sujeita-se à condição prevista em programa de benefício fiscal estabelecido pelo estado o repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios em função das operações relativas à circulação de mercadorias e em função da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Art.160, CF/88.

  • Acho que as únicas condições que o Estado pode impor aos seus municípios a fim de que recebam as quotas constitucionalmente estabelecidas estão previstas no art.160, parágrafo único, incisos I e II, da CF. Ou seja, a União e os Estados podem condicionar a entrega de recursos (previstos constitucionalmente) ao pagamento de seus créditos (no caso em tela, ICMS) ou ao cumprimento do disposto no art.198, parágrafo 2o., incisos II e III.

    Espero ter ajudado. 

  • O repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. Limitação que configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. (RE 572.762, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-6-2008, Plenário, DJE de 5-9-2008.) No mesmo sentido: RE 531.566-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 9-6-2009, Segunda Turma, DJE de 1º-7-2009; RE 477.854, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 28-4-2009, Segunda Turma, DJE de 22-5-2009; RE 459.486-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11-11-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.

  • Complementando....

    Os impostos são tributos que independem de contraprestação, sendo vedada a vinculação de sua receita. A esse mandamento dá-se o nome princípio da não-vinculação

    da receita de impostos, que tem seu fundamento no art. 167, IV, CF/88, que também elenca suas cinco exceções, quais sejam:


    a) repartição das receitas tributárias entre os entes federados;


    b) destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde;


    c) destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;


    d) destinação de recursos para realização de atividades das administração tributária; e


    e) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

  • Art 158 da CF, inciso IV 


        Art. 158. Pertencem aos Municípios:

            I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

            II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

            III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

            IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

            Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

            I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

            II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.


ID
203413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF quanto à matéria da educação,
julgue os itens subsequentes.

A CF dispõe que é direito público subjetivo o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, sendo que a sua oferta irregular ou o não oferecimento pelo poder público é responsabilidade da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • art. 208, § 1º, CF - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

     

  • Lei 8.069/90 (ECA)

     Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    O ideal seria que a rede pública educacional atendesse nossas crianças e adolescentes não com critérios subjetivos instituídos pela direção de cada escola, mas com a eficiência que, não fosse a má administração do orçamento público, seria viável, possível.

  • Dizer que "a sua oferta irregular ou o não oferecimento pelo poder público É responsabilidade da autoridade competente" é o mesmo que dizer que "a sua oferta irregular ou o não oferecimento pelo poder público IMPORTA responsabilidade da autoridade competente"? Para mim, são coisas diferentes... dizer que "é responsabilidade" soa como dizer que "é dever"...
  • Direito Público Subjetivo (pode ser exigido) à Educação


    Art. 208


    Inc.I - "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."

    Inc. II - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, é responsabilidade da autoridade competente.

  • CF/88. Art. 208.

     

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo (no caso de existência de vaga).

     

    ECA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

  • O PODER JUDICIÁRIO PODE OBRIGAR O MUNICÍPIO A FORNECER VAGA EM CRECHE A CRIANÇA DE ATÉ 5 ANOS DE IDADE. A educação infantil, em creche e pré-escóla, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88}, não podem se recusar a cumprir este mandamento constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal. STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rei. Min. Celso de Mello,julgado em 12/05/2016 (lnfo 827).


ID
203416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF quanto à matéria da educação,
julgue os itens subsequentes.

Em relação à organização da educação brasileira, a CF estabelece que a União, os estados, o DF e os municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, cabendo aos municípios atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

     

  • CERTO

    Cabe lembrar que o ensino fundamental é prioridade dos municípios e dos Estados/DF.

    Art. 211, CF (...)
    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

  • Os municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e fundamental.


    Os estados e DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

  • MUNICÍPIO = INFANTIL + FUNDAMENTAL

    ESTADOS E DF = MÉDIO + FUNDAMENTAL

     

    Gab: Certo

  • Só ressaltar que é atuação PRIORITÁRIA e não EXCLUSIVA.


ID
203419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) em vigor - Lei nº. 9.394/1996 -, julgue os itens
que se seguem.

A LDB dispõe que os sistemas municipais de ensino compreendem as instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal; as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; e os órgãos municipais de educação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:

    I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;

    II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

    III – os órgãos municipais de educação.

  • Questão mal elaborada.

  • CONCORDO COM SIDINEYDE.

  • Concordo questão mal elaborada!

  • Questão mal elaborada.

  • Creio que o ensino MÉDIO ligado ao Município, pelo menos nas capitais, seja o EJA.

  • Acredito que a dúvida é considerar o ensino médio como constituinte do sistema municipal de ensino. Lembrem: o ensino médio só pode ser criado pelo municipio se esses já tiverem cumpridos com suas obrigações, como a adequada oferta do ensino fundamental. Sobrando recuros, eles podem sim oferecer o ensino médio. E como as instituições mantidas pelo sistema de ensino são respectivamente deles, então a questão está correta.

  • Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:

    I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;

    II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

    III – os órgãos municipais de educação.

    Em sua literalidade

  • Questão passível de anulação por mal formulação.

  • Exatamente como prevê o art. 18 da LDB:

    Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:

    I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal.

    II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.

    III – os órgãos municipais de educação.

    Lembre-se que o ensino médio mantido pelo Poder Público municipal pertence ao sistema de ensino do município. Como já informamos na parte teórica, isso costuma ser muito trabalhado em pegadinhas de prova.

    GABARITO: questão “certa”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS

    Exatamente como prevê o art. 18 da LDB:

    Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:

    I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal.

    II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.

    III – os órgãos municipais de educação.

    Lembre-se que o ensino médio mantido pelo Poder Público municipal pertence ao sistema de ensino do município. Como já informamos na parte teórica, isso costuma ser muito trabalhado em pegadinhas de prova.

    GABARITO: questão “certa”


ID
203422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) em vigor - Lei nº. 9.394/1996 -, julgue os itens
que se seguem.

O dever do Estado com a educação escolar pública, de acordo com a LDB, será efetivado mediante algumas garantias, entre as quais se explicita a garantia de vaga em escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência de toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    ...

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

     

  • Ciane, uma dica se me permite. O local de responder a questão vem logo abaixo do anunciado, tem duas bolinhas ;D


  • Observem que se a questão colocasse ensino médio estaria errada, pois tal obrigatoriedade - a de oferecer vaga em escola mais próxima da residência-  só abrange ensino infantil e ensino fundamental, segundo a LDB.

    Keep on...

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    II - universalização do ensino médio gratuito;              (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;           (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.             (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

  • Isso mesmo! Veja o dispositivo da LDB que trata exatamente dessa questão:

    Art. 4.º [...]

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

    GABARITO: questão “certa”


ID
203425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
da seguridade social.

É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Incompleto mas tá correto.

    Art. 167 - Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99

    .

    .

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • A palavra QUALQUER torna a assertiva errada, visto que incompleta como bem observado pelo nosso colega. Se é QUALQUER, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, é vedado o recebimento de todos os demais auxílios  em conjunto do seguro desemprego. Não entendi o motivo da CESPE considerar correta essa questão.

  • Consegui descobrir a justificativa da questão. Não se trata do dispositivo citado pelo nosso colega, mas sim a trascrição literal do artigo 124, § único, da lei 8213:

    Art. 124.Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

     

     

  • Bem, a questão traz literalmente artigo de Texto de Lei. O que poderia causar alguma dúvida é em relaçao à interpretação do texto. UMA DICA DE BRINDE para os colegas concurseiros: Pensem em um Universo de acontecimentos, nesse universo, É VADADO O RECEBIMENTO CONJUNTO DO SEGURO DESEMPREGO COM QUALQUER  OUTRO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, EXCETO  PENSÃO POR MORTE OU AUXÍLIO-ACIDENTE. POIS BEM, VOCÊ CONCURSEIRO, QUE ESTÁ EM DÚVIDA SE ESTA ACERTIVA ESTÁ CORRETA OU ERRADA, CONSTRUA UM RETÂNGULO COM DOIS CÍRCULOS (A) E (B). O RETÂNGULO É O ESPAÇO UNIVERSAL. O CÍRCULO (A) REPRENSA AQUELES QUE PODEM RECER SOMENTE SEGURO DESEMPREGO; O CIRCULO (B) REPRESENTA SOMENTE AQUELES QUE PODEM RECEBER PENSÃO POR MORTE OU AUXÍLIO-ACIDENTE. A INTERSECÇÃO REPRESENTARÁ JUSTAMENTE A EXCEÇÃO. ENTÃO CAROS COLEGAS, HÁ UMA POSSIBILIDADE SIM. A ACERTIVA ESTÁ CORRETÍSSIMA. UM ABRAÇO A TODOS: Críticas e Elogios: leoav2010@hotmail.com

     

  • TAMbém é possível o recebimento de auxílio reclusão conforme art.167,paragrafo 2 do RPS

  • CUIDADO:

    Se voce imprimir o Decreto pelo site do planalto, percebera o texto da seguinte forma:

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço. 

    Porem, saibam que o auxilio-suplementas e o abono de permanecia em servico nao existem mais. 

  • E o auxílio reclusão? Pra mim tá errado isso aí hein!
  • Pegadinha do CESPE!

    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto:


    - De acordo com a Lei 8231/91-pensão por morte ou auxílio-acidente.

    - Enquanto que de acordo com aDecreto 3048/99- pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

  • Só complementando..
    Enquanto que de acordo com o art. 167 do  Decreto 3048/99- pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, auxilio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
     
  • consoante à norma...

    Lei 8112, art 124, parágrafo único: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Questao passivel de anulação
  • IN 45. Art. 421. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios, inclusive quando decorrentes de acidentes do trabalho: XV - seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço
  • Eu marquei ERRADA e na prova teria marcado ERRADA do mesmo jeito. Genteeeeeeeee, cadê o AUXíILIO RECLUSÃO nessa sentença???? Questão TOTALMENTE passível de RECURSO/ANULAÇÃO
  • Colegas, realmente a preposição está mal elaborada, entendo o posicionamento de vocês. Mas vamos analisar com cuidado a questão.
    Na parte final diz "exceto pensão por morte ou auxílio-acidente".

    O que faz toda a diferença aqui e torna a questão correta é o "ou". Se a preposição tivesse inserido "e", ao invés de "ou", ela relamente estaria incorreta, porque diria que somente os benefícios da pensão por morte e auxílio-acidente poderiam ser recebidos conjuntamente com o seguro desemprego, eliminando o auxílio reclusão desse rol.

    Inserindo-se "ou" a questão forneceu exemplos de benefícios que podem ser cumulados com o seguro desemprego, quais sejam, a pensão por morte ou auxílio-acidente, mas não disse que o auxílio reclusão não poderia ser cumulado.

    Acho que é isso. Alguém também interpreta dessa forma, ou estou equivocado em relação a questão?

    BONS ESTUDOS. DEUS ESTÁ CONOSCO !!!!
  • Até concordaria com o comentário do colega supra, se não houvesse na afirmativa a expressão "qualquer"... assim sendo, no meu entendimento, tal expressão restringe a excessão a regra apenas à pensão por morte e ao auxílio-acidente, quando deveria excepcionar também o auxílio-reclusão. Portanto, entendo também que a questão é passível de ANULAÇÃO.
  • GABARITO: CERTO
  • O gabarito da questão está correto, pois na hierarquia jurídica, prevalece a lei ordinária (8.213) sobre os decretos presidenciais (3048).
  • Essa questão está incompleta, deveria ser adotado a regra que eles utilizaram no direito administrativo quanto a abertura de novo concurso com candidatos aprovados no número de vaga, depende da referencia adotada, a lei do servidor 8112 ou a CF.
  • Estou com uma dúvida e talvez alguém possa me esclarecer. Em que hipótese uma pessoa pode receber o auxílio-acidente e o seguro-desemprego ao mesmo tempo?
  • DAS QUESTÃO QUE EU JA FIZ DA CESPE GOSTA DE OMITIR UM  PEDAÇO DA LEI MAS CONSIDERADO CERTO O JEITO É ADIVINHAR O QUE O ELABORADOR QUER  TOTAMENTE DIFERENTE DA FCC QUE COBRA A LEI "SECA".
  • Vide o art. 124, parágrafo único: "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Agora vide o art. 167,  § 2º: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço


    O direito pode ser compreendido como um sistema nomoempírico. Assim, Kelsen o coloca como uma pirâmide que tem no ápice uma norma fundante, pressuposta, chamada por ele de norma hipótetica fundamental, cuja função consiste em legitimar a Lei Constitucional, outorgando-lhe validade sintática. A contar dessa Lei Maior, as restantes normas do sistema distribuem-se em vários escalões hierárquicos.

    Há uma aparente antinomia, uma vez que a lei só coloca como excessão pensão por morte ou auxílio-acidente e o decreto acresce nesse rol o auxílio-reclusão. Sendo assim, se deveria aplicar a lei 8213 sob o decreto. No site da CEF, por exemplo, é expresso que
    o presidiário tem direito ao benefício do Seguro-Desemprego, desde que não possua outra renda e seus dependentes não recebam Auxílio Reclusão do INSS
    (http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/saiba_mais.asp). Acesso em 25/01/12. Como quem recebe o auxílio-reclusão não é o preso, mas sua família, veja que é aplicada a lei.
  • Provavelmente na prova da questão, em questão, o edital não exigia o decreto 3048, e sim a lei 8213.
    Acredito que por este motivo a questão foi considerada correta.
  • Quem erra a questão inventa cada baboseira pra justificar seu erro.. vcs precisam fazer e refazer as questões da CESPE até pegar a manha...
    Cópia identica do Artigo e tem gente querendo anular a prova e jogar uma bomba na cespe.. ahahahah
  • Correto
    Decreto 8.213
    Art.124
      Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  •  Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

      I - aposentadoria e auxílio-doença;

        II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

      IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


  • Lei 8.213/91. ART. 124, p. único: é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente

  • e também salario-maternidade...


  • Salário-Maternidade não Letícia, talvez você esteja confundindo a acumulação com aposentadoria. 

    Aposentadoria pode receber com salário-familia, reabilitação profissional e segundo o RPS, o Salário-Maternidade.

  • Creio que não podemos considerar a questão errada pelo simples fato da banca ter copiado o texto literal da lei e colocado como questão, uma vez que o paragrafo único do art.124, da Lei 8.213/91 diz: "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente."


    Contudo, devemos nos atentar ao enunciado da questão visto que a banca poderá cobrar o que diz no decreto 3.048/99 art. 167, § 2º "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço"

    No momento, consideremos então o Gabarito CORRETO!

    Bons Estudos!!!

  • DECRETO 3.048 
    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: 
    ............ 
    ......................... 
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxilio-reclusão ou auxílio-acidente, auxilio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
    _______________________________________________ 
    LEI 8.213 
    Art.124.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     ............ 
    ......................... 

    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

      I - aposentadoria e auxílio-doença;

        II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

      IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • AUXILIO RECLUSAO TAMBEM,porem não é permanente, porque ninguem tem prisao perpétua .

  • Seguro-desemprego, um aporte destinado a quem comprova situação de desemprego no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), acumula com três benefícios: Pensão por morte, Auxílio-Reclusão e Auxílio-Acidente.

    Vale salientar que segundo entendimento do STJ, há outras formas de se comprar o desemprego, não necessariamente apenas pelo MTE.Deste modo, pelo entendimento atual corrente, de 2015, a questão está ERRADA.


    Informações anexas:- Quem estava empregado e perdeu o emprego tem direito a 12 meses de qualidade de segurado + 12 meses se tiver comprovado a situação de desempregado no MTE + 12 meses se tiver mais de 120 contribuições.
  • Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
    da seguridade social.
    Isso inclui o decreto ou não? Me ajudem ai.

  • MESMO QUE TIVESSE SIDO COBRADO O DECRETO 3.048 AINDA ESTARIA CERTA, PORQUE SE FOSSE COBRADA A LEI 8.213 A QUESTÃO ESTÁ EMBASADA EM SEU TEXTO. AGORA SE COBRA-SE OS DOIS, TANTO O DECRETO COMO A LEI 8.213  E USA-SE OS TERMOS SOMENTE OU EXCETO NÃO INCLUINDO TODOS OS COBRADOS NO DECRETO (AUXILIO-RECLUSÃO, ABONO DE PERMANÊNCIA E AUXILIO SUPLEMENTAR), AÍ TUDO BEM.

  • Pessoal, para fazer um julgamento do item como CERTO ou ERRADO, devemos levar em consideração a legislação previdenciária como um todo, isto é, em relação à lei está certa, agora considerando o decreto, aí estaria errada. Por outro lado, está implícito o auxílio reclusão, uma vez que este será devido nas mesmas condições da pensão por morte. daí vem que o seguro desemprego só pode acumular com auxílio acidente, pensão por morte, e auxílio reclusão, já que observa as mesmas regras da pensão, inclusive para acumulação.

  • questão muito FDP! Está incompleto e incorreto também, pois não há só essas exceções! Não adiante discutir com a banca, que raiva!

  • Se não citar o auxílio reclusão está certo, se citar, também tá certo, sem problemas.

  • GABARITO: CERTO.


    8213/91. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


    Decreto 3048/99. Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

     § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.


    A questão não disse se queria de acordo com a lei ou decreto, está correta sim, e muito correta. Todavia, se afirmasse SOMENTE, aí sim teria pano para as mangas a se discutir. Aos que farão INSS, questão incompleta para o cespe não é errada, façam o máximo de questões que conseguir e entenderão.


    Bons estudos! Coraaaagem.

  • Pela lei 8213 - Pensão por morte e auxilio-acidente.

    Pelo RPS: auxilio-reclusão.

    Então, se a questão não fizer referencia a lei/regulamento, devemos considerar correta, se citarem o auxilio-reclusão ou não.

  • A questão está correta simplesmente porque o edital do concurso não cobrou as disposições do Decreto 3.048. Desta forma, não há margem para dúvidas, texto da lei 8.213. Este sim foi cobrado.


    Art.124
     Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.



  • realmente olhando o edital deste concurso a Ghuiara Zanotelli tem razão ñ cita o decreto 3048; só a lei 8212; 8213 e 8742

    sendo assim está correto; mas se tivesse o decreto 3048 no edital como no caso do INSS e viesse com esse enunciado anterior estaria errada pq o decreto aumenta possibilidades ou então caberia anulação por ñ ter resposta correta

  • Seguro desemprego só se acumular com MAR - MORTE, ACIDENTE, RECLUSÃO(DEC 3048)

  • Nessa questão, esta excluindo um ou outro, por isso errei a questão, ja que são os dois!

  • É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto com M A R ( MORTE, ACIDENTE E RECLUSÃO)

  • Gabarito: certo. 

    Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte,o auxílio-acidente e  o auxílio-reclusão (M A R, como já foi dito por colegas). 

    Uma pessoa desempregada não pode receber ao mesmo tempo um seguro-desemprego e alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença e aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial. Caso ocorra o pagamento simultâneo, a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela liberação do seguro-desemprego, bloqueará o crédito, depois de confirmado o recebimento de benefício pago pelo INSS. Para evitar o recebimento indevido do seguro-desemprego, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego trocam informações sobre os trabalhadores.

    http://machadoadvogados.com.br/2006/07/01/seguro-desemprego-no-pode-ser-acumulado-com-outros-benefcios/


  • Não estaria errada por estar faltando Auxílio-reclusão  ???

  • nao esta errada pq na lei 8213 nao inclui auxilio reclusao. So no decreto 3048 que sim

  • Gabarito CORRETO !    não foi cobrado a lei ou conforme decreto !  

  • Já resolvi questão da banca CESPE igual a essa que, por não mencionar o auxílio-reclusão, foi dada como errada. Assim fica difícil né????

  • Certa

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.


  • Por essa razão ninguém fecha uma prova da CESPE.

  • Isso irrita em cara. 

  • Essa questão está errada por causa do "vedada qualquer benefício.....  exceto pensão por morte ou auxílio acidente" além de pensão por morte e auxílio acidente temos auxílio reclusao, abono de permanência em serviço e auxílio suplementar. Quando diz vedada qualquer beneficío está excluindo auxílio reclusão, abono de permanência em serviço e auxílio suplementar o que não é correto segundo o  ART 167 Dec 3048/99  §2º

  • Mais uma questão que erro por considerar incompleta... quando colocado "exceto", entendi que se trataria somente de pensão por  morte ou auxílio-acidente, faltando: auxílio-reclusão, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço. Preciso gravar que, para o CESPE, a questão incompleta nem sempre está errada.

    Gabarito: CERTO.

     


  • Só uma dica que vi outra colega comentando:


    O cespe não usa EXCETO e SALVO como únicas hipóteses de exceção.


    Fica a dica.

  • E o auxilio reclusão??

  • Na maioria das vezes que erramos é por falta de atenção nos detalhes, e o pior que ainda culpamos a banca...tudo bem que ela coloca cada cilada, mas sabendo disso vamos nos policiar...good luck p/ nós.

  • Esse povo erra a questão e fica botando culpa na banca.

    Primeiro, na questão não pede o DECRETO 3048. Se não a resposta pode ser pela LEI ou pelo DECRETO. (Ainda temos que considerar que a LEI está acima do DECRETO).

    Então:

    Art. 124 da Lei 8213

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    (LETRA DE LEI, PARA NÃO HAVER DÚVIDAS)

  • Decreto tem força de lei Raimundo Luz

  • O Decreto não pode criar mais benefícios do que a lei. O Decreto serve para esclarescer a lei. Por isso vale o que está na 8213.

  • Ou auxílio-reclusão .

  • NÃO É PERMITIDO CUMULAR:

    - Seguro-desemprego com qualquer prestação continuada (EXCETO pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão).

  • GABARITO CERTO

     

    Quanto à acumulação dos benefício, fiz essa tabela do livro do Ivan Kertziman

     

    segue o link

     

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfb3ptcy1WdnpkS28/view?usp=sharing 

  • além desse ainda pode cumula com:  abono de permanência + auxílio-reclusão+ auxílio suplementar

  • Cópia da lei 

    art. 124 lei 8213

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Questão Certa!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    286 – Q326331 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: CPRM – Prova: Analista

    Se um indivíduo estiver percebendo seguro-desemprego em virtude de dispensa sem justa causa e a esposa dele, segurada obrigatória do RGPS, falecer, ele só terá direito ao recebimento da pensão por morte quando cessar o primeiro benefício, tendo em vista que o seguro-desemprego não pode ser percebido conjuntamente com qualquer outro benefício de prestação continuada da previdência social.

    Respota: Errado

    Comentário: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

    Seguro desemprego acumula com MAR

    Morte

    Acidente

    Reclusão

     

  • O DECRETO NÃO ESTÁ PREVISTO NESTE EDITAL. PARA O PESSOAL DO INSS, GABARITO ERRADO

     

     

    Decreto 3048/99

    Art. 167 -§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, excetopensão por morte, auxílio-reclusãoauxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

     

     

     

     

    Vocês criam argumentos sem conhecer a banca!... Precisam tomar cuidado.

  • Pessoal dei uma olhada no edital desta prova de procurador municipal e não foi cobrado o decreto 3048/99 como está sendo cobrado na prova do INSS/2016. Logo está questão na nossa prova deverá ser colocado no início da questão o comando : de acordo com tal.....

    por isso nesta questão não está dizendo de acordo com lei tal.... pois o decreto onde poderia haver confusão , não foi cobrado.

     

     

     

     

     

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 124    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Outras questões podem ajudar!

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Procurador  

    Conforme a jurisprudência do STJ, no âmbito do RGPS, o termo inicial do auxílio-acidente será o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.

    CERTO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria

    A lei vigente veda a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria.

    CERTO

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público

    De acordo com a legislação previdenciária, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto, pelo RGPS, dos seguintes benefícios: mais de uma aposentadoria; salário-maternidade e auxílio-doença; assim como mais de um auxílio-acidente.

    CERTO

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Analista do Seguro Social - Engenharia de Segurança do Trabalho

    Em caso de incapacidade parcial e permanente, o auxílioacidente é garantido ao segurado a partir do dia seguinte após a cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.

    CERTO

     

  • Esta questão estaria errada se no comando da questão estivesse pedindo: "Conforme/ De acordo com o Decreto 3.048..."

     

    Pela Lei 8.213, art. 124, Parágrafo único.

    pensão por morte ou auxílio-acidente.

     

    Pelo Decreto 3.048, art. 167, §2º

    pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

     

  • Ele também pode ser acumulado com Auxilio-reclusão. Boa sorte a todos. ;D

  • Beatriz,

    Nesse tipo de questão, é importante ficarmos atentos ao enunciado, principalmente em Direito Previdenciário, já que temos algumas divergências entre a Lei 8213/91 e o Decreto 3048/99.

    O artigo 124, parágrafo único diz que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Já o Decreto, no art. 167, diz que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Perceba que, se a pergunta indicar o decreto, a resposta pode ser diferente do que se a pergunta indicar a legislação.

    Aos que, assim como eu, estão na batalha por uma vaga ao INSS, leiam MUITO a legislação. São 70 questões, ou seja, dá pro examinador fazer todo tipo de pergunta.

  • O Edital não previa o Decreto 3.048/99, portanto o gabarito foi dado como CERTO.

    Decreto 3.048
    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • Certo. Se cair dessa forma, mesmo que preveja o decreto, marque certo, pois é a letra da lei 8213. Depois não adianta chorar. 

  • "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente."
    GABARITO: CERTA

    Independentemente de estar ou não previsto no edital o decreto, esta não é a primeira questão da CESPE que acontece isso!
    Se houver mais de uma exceção, e a banca falar de apenas uma com "salvo/exceto", a questão está correta. Questão incompleta não é incorreta para a CESPE. Vejam a questão abaixo, que possui o mesmo entendimento, na qual não podemos alegar que "não tinha decreto no edital etc..."

    "Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. " GABARITO: CERTA

    Como sabemos, para o caso acima existem outras exceções, mas, mesmo assim, foi considerada correta.

    Entendamos a banca!
    Pode vir CESPE!!!

  • É sério, d. previ é um inferno!

    Para quem tem facilidade de gravar essa pancada de coisa... Parabéns, vc é uma máquina igual a um totem de aeroporto e merece ficar sentado em um balcão tirando dúvidas de trabalhadores até o resto da vida!

  • Ricardo, concurso, para mim, não é para quem tem facilidade, é para quem tem determinação.
    Como diria Rocky Balboa "it's not about how much you can hit, it's how much you can get hit and keep moving forward"
    "não é sobre o quanto você consegue bater, mas sobre o quanto você consegue apanhar e continuar seguindo em frente"

    https://www.youtube.com/watch?v=uggp6syKMFI
     

  • O auxílio desemprego pode ser acumulado apenas com: auxílio reclusão, pensão por morte ou auxílio acidente. Paro o cespe/cebraspe questão incompleta não é questão errada.

  • LUCAS MENEZES: GANHOU UMA FÃ. 

    RICARDO, concurso público é só para os fortes.

  • Nossa, essa a CESPE pegou pesado. Exceto Pensão por morte ou Auxílio-acidente, caracteriza que Auxílio-reclusão pode ser cumulado com Seguro-desemprego. Erradíssima questão.

    CESPE sendo CESPE.

  • Desempregado = MAR MORTE

                                           AUXILIO RECLUSAO

                                             AUXILIO ACIDENTE

  • Puxa, errei esta questão, mas vamos lá!!!

    De acordo com a lei 8213/91: art. 124 - Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 

    De acordo com o Decreto 3048/99, art 167:  § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    A gente tem que lembrar de conferir o enunciado, se é de acordo com o decreto ou não.......dá um nó no cérebro.

    Bons estudos!

     

  • agora percebi que não havia informação sobre qual legislação estava sendo aplicada....bem, mas vamos ficar atento no dia D.

  • É verdade simone !!!

    Também errei a questão pelo fato de não explicitar a norma previdenciária.

  • Benefícios que podem ser conjuntos

    1. Pensão por morte + Auxílio-acidente
    2. Pensão por morte + Salário-maternidade
    3. Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes diferentes)
    4. Pensão por morte + Seguro desemprego
    5. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez
    6. Salário-maternidade + Auxílio-acidente
    7. Salário-maternidade + Aposentadoria por tempo de contribuição
    8. Salário-maternidade + Aposentadoria por idade
    9. Salário-maternidade + Salário-família
    10. Salário-maternidade + Pensão por morte
    11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez
    12. Salário-família + Aposentadoria por Idade
    13. Salário-família + Auxílio-acidente
    14. Auxílio acidente + Seguro desemprego
    15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença

  • Gabarito:"Certo"

     

    Art. 124, §ú, Lei 8.213/91. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • O decreto da previdência também traz o auxílio reclusão...como a questão não específica a lei, essa questão é passível de anulação

  • Questão desatualizada. Falta o A. Reclusão

  • Falta o auxílio reclusão
  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Resposta: Certa


ID
203428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
da seguridade social.

No que tange à organização da assistência social, compete aos municípios atender às ações assistenciais de caráter emergencial e efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e do auxílio-funeral.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LOAS:

    LEI 8742

    Art. 12 Compete à União:

    I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;

    II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional;

    III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.

    Art. 13 Compete aos Estados:

    I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local;

    III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

    IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;

    V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.

    Arts. 14 e 15 Compete ao Distrito Federal e Municípios:

    I - destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

    IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

    V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

    fonte:http://www.rebidia.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=183&Itemid=222
      OBSERVAÇÃO: O Decreto n° 1.744, de 18 de dezembro de 1995, regulamentou a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idosa e extinguiu o auxílio-natalidade, o auxílio-funeral e a renda mensal vitalícia. ESSA QUESTÃO É VALIDA PRA QUEM POSSUI DIREITO ADQUIRIDO OU GARANTIDO, MUITA ATENÇÃO!
  •  Não sei se isto é constitucional ou previdenciário!!!!!

  • ATENÇÃO PESSOAL:

    Art. 40/8742. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    O auxílio-funeral e o auxílio-natalidade deixaram de ser benefícios previdenciários e passaram a ser benefícios ASSISTENCIAIS (da Assistência Social).
    A Previdência não mais os custeia, mas ainda existem!
    Agora são 'benefícios eventuais'  para pessoas em situações de calamidade pública, vulnerabilidade temporária e risco pessoal ou social.
    Deem uma conferida na Lei Orgânica da Assist. Social 8742 ;)

    Bons estudos!
  • Pessoal, CUIDADO! Os auxílios natalidade e funeral FORAM EXTINTOS pelo decreto 1744/95 !!! Eles NÃO EXISTEM MAIS desde 1995!!! E o decreto 1744/95 foi revogado pelo decreto 6.214/2007. Então, quem quiser estudar pela legislação atual, tem que estudar este decreto 6.214,ok? Ele trata dos benefícios de prestação continuada. Cuidado pra não estudarem legislação desatualizada e perder questões por bobeira! Bons estudos!
  • Porem, a questao e de 2010. Alguem pode explicar?
  • Sim Vanessa , eu posso explicar: É que antes do decreto de 1995 esse aí de nº 1744 , muitas pessoas adquririram o direito de receber tal beneficio, e como direito adquirido ele não pode ser ser tirado do detentor, portanto , essas pessoas continuam recebendo até hoje, esse dinheirinho extra, e cabe justamente ao municipio repassar tal verba. 

    Só pra compartilhar: Na minha cidade são 885 canditados pra 2 vagas a Técnico Previdenciário. ( Paiçandu -PR ) 
  • Apenas para compartilhar tb:
    Na minha cidade são 1825 candidatos para 1 vaga (técnico previdenciário)
    Canguçu (RS)
  • As respostas foram bem fundamentadas na LOAS (lei 8742/93), lembrando que mantém o direito adquirido.
  • Prezados colegas, esses benefícios continuam existindo e sob a competência dos Municípios.
    A matéria hoje é regulada pelo art. 22 da LOAS (Lei 8742/1993), com redação dada pela lei 12.435/2011:
    "Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, mortesituações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. "
    A competência para prestação é definida pelo art. 15 da LOAS, e, em que pese as alterações de 2011, continua atribuindo aos Municípios a competência para pagamento desses benefícios:
    "Art. 15. Compete aos Municípios: I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;"
    No âmbito regulamentar é claríssimo o dever do pagamento desses benefícios pelos Municípios (Decreto 6.307/2007):   "Art. 1o  Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. § 1o  Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. § 2o  A concessão e o valor dos auxílios por natalidade e por morte serão regulados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Art. 2o  O  benefício eventual deve atender, no âmbito do SUAS, aos seguintes princípios: (...) Art. 3o  O auxílio por natalidade atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos: (...)
    Art. 4o  O auxílio por morte atenderá, prioritariamente:(...) (...)
    Art. 5o  Cabe ao Distrito Federal e aos Municípios, de acordo com o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, destinar recursos para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e pelos Conselhos Municipais de Assistência Social, respectivamente".
  • Caros concurseiros,

    Conforme estudamos, a seguridade social é composta de "setores" independentes: a Saúde, a Previdência Social e a Assistência social. Tanto é assim que cada um é escopo de um Ministério diferente, quais sejam: Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (pensaram que eu iria escrever Ministério da Assistência Social), respectivamente.

    Assim, o fato de o INSS (órgão da Previdência Social - Ministério da Previdência Social) realizar pagamentos de benefícios assistenciais da Assistência Social se dá tão somente em decorrência do princípio da eficiência (direito administrativo), pois esta autarquia está espalhada por todo o país. Assim, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome utiliza "os seus serviços".

    Com isso, repare o erro de considerarmos tudo que o INSS paga como benefício previdenciário.

    Mas o que isso tem a ver com a questão?

    Simples, o legislador (até que em fim), percebendo o erro legislativo, retirou os benefícios eventuais (o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral) da legislação previdenciária (lei 8.213/91), pois os mesmo já estavam fundamentados na lei da assistência social (lei 8.742/93) sem qualquer regulamentação, mas, posteriormente, o legislador resolveu essa situação com o advento do Decreto 6.307 de 2007.

    ISTO É, esse papo de que esses benefícios eventuais estão revogados, só servirá para você perder uma questão na prova.

    O que ocorre na prática é que muitos Municípios não cumprem as exigências legais da sua instituição, logo, os auxílios funeral e natalidade não são normalmente pagos, trazendo evidente prejuízo aos que destes necessitam (Pode isso MP???).

    Como você não acreditará em mim, apresento, em apertada síntese, um trecho do livro Curso de Direito Previdenciário do professor Fábio Zambitte Ibrahim:

    "Estes chamados benefícios eventuais, nos termos do artigo 22 da lei 8.742/93, foram previstos também no decreto 6.307/07, os quais integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. De acordo com o mesmo, a concessão e o valor dos auxílios por natalidade e por morte serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do DF e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS"

    Caraaaaaca, e eu que pensava que a Assistencial só servia para conceder o "LOAS" pra pobre!!!!!

    Brincadeiras a parte, bons estudos!!!

    Carlos Dantas
  • Carlos Dantas, parabéns pelo brilhante comentário, com umas pinceladas de bom humor, valeu meu fi!

  • LOAS:

    Art. 13. Compete aos Estados:

     I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;

     Art. 14. Compete ao Distrito Federal:

     I - destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

     II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    Art. 15. Compete aos Municípios:

     I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
  • Sensacional Carlos Dantas!! hahahahha

  • Gabarito: CORRETO!


    De acordo com o artigo 15, incisos II e IV da Lei 8742/93  (LOAS):

    Art. 15. Compete aos Municípios:

    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

    IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

    V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

    VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. 

  • Muitíssimo obrigada pelo comentário Carlos Dantas.

  • A questão está certa, porém no final deixou ela errada: não seria mantido pelo ESTADO, mas sim pelos EMPREGADORES!

  • Boa Carlos Dantas!!! Segura meu Like...


  • CERTA.

    São duas competências dos municípios expressas na Lei 8742 (LOAS).

  • CORRETO

    LOAS:

    Art. 15. Compete aos Municípios:

     I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
  • NAO EXISTE MAIS ESSES BENEFICIOS

     

     

    DESATUALIZADA

  • Rapá, como pode ter sido extinto o auxílio-funeral se há instruções de como requerer em tudo que é página do governo?!

    Ex:

    http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orgaos-extintos/formularios/formulario-de-requerimento-de-auxilio-funeral

    Aqui embaixo que revogou a extinção:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6214.htm#art4

  • Lei 8742 - LOAS

    Art. 15 - Compete aos Municípios:

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
    IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

    GAB: CERTO.

  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

     

     Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família

     

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

      Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

  • questao atualizada

     

    Maditos cães de guerra...

  • Eu pensava que não existia, mas existe auxílio-natalidade e do auxílio-funeral. 

    Obs.: Não foi extinto.

  • Rock Lee,

     

    Esses benefícios foram extintos no âmbito da PREVIDÊNCIA SOCIAL, agora são da ASSISTÊNCIA

    LEI 8742/93

    Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no ÂMBITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    Deus e Bom!

  • Carlos Dantas explicou o necessário e muito mais.

    Obrigado, companheiro!

  • O legislador, percebendo o erro legislativo, retirou os benefícios eventuais (o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral) da legislação previdenciária (lei 8.213/91), pois os mesmo já estavam fundamentados na lei da assistência social (lei 8.742/93) sem qualquer regulamentação, mas, posteriormente, o legislador resolveu essa situação com o advento do Decreto 6.307 de 2007.

     

    Curso de Direito Previdenciário do professor Fábio Zambitte Ibrahim:

    "Estes chamados benefícios eventuais, nos termos do artigo 22 da lei 8.742/93, foram previstos também no decreto 6.307/07, os quais integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. De acordo com o mesmo, a concessão e o valor dos auxílios por natalidade e por morte serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do DF e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS"

  • rt. 15. Compete aos Municípios:

             I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;                     

            II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

            III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

            IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

            V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

    VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;                        

    VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.                      

  • Lei 8742 – LOAS

    Art. 15. Compete aos municípios:

     I – Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência social;

    II – Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

     III – Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

    IV – atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

     V – Prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei;

    VI – Co-financiar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

     VII – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

    Font: Alfacon

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.


ID
203431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
da seguridade social.

A equidade na forma de participação no custeio é princípio constitucional atinente à seguridade social, no entanto, as entidades beneficentes de assistência social que atenderem às exigências estabelecidas em lei serão isentas de contribuição para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195, § 7º - São isentas [imunidade/incompetência tributária] de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Imunidade tributária: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à U/E/DF/M: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    Requisitos previstos no CTN (art. 14): i) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º [responsabilidade pelos tributos que lhes caiba reter na fonte], a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício. § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
     

  • O Princípio da EQUIDADE DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO, estabelece capacidades contributivas  diferenciadas para empresas e segurados.

    As entidades beneficentes de assistência social, ficam isentas de contribuição patronal, quando atendem aos resquisitos da lei. Mas não estão dispensadas de recolher as contribuições de seus segurados que lhe prestem serviço até o dia 20 do mês seguinte.

  • Gabarito: CORRETO

    O princípio da equidade na forma de participação no custeio está no Art. 194,parágrafo único, inciso V, da CF e a isenção das entidades filantrópicas de assistência social está no Art. 195, § 7º, da CF:

     

    Art. 194. (...)

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;”

     

    Art. 195. (...)

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”

  • O amigo tem razão quanto à IMUNIDADE... o problema é que quem errou foi a CF/88... lá está escrito ISENÇÃO, erradamente....
  • Concordo com o Camilo, mas o gabarito está correto, porque é justamente o que está disposto no § 7º do art. 195 da Constituição Federal, "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

    "Na verdade, não se trata de isenção, mas de imunidade, pois esta é prevista na Constituição, enquanto aquela é instituída por lei ordinária. Imunidade é o obstáculo criado por uma norma da Constituição que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, coisa ou pessoa. É a não-incidência determinada pela Constituição. A incidência nem deve ser cogitada pelo legislador infraconstitucional. Será inconstitucional a lei que, transgredindo a imunidade, tributar a pessoa, coisa ou fato preservado por um dispositivo constitucional.

    Caracteriza-se, portanto, a imunidade pelo fato de decorrer de regra jurídica residente na Constituição, que impede a incidência da lei ordinária de tributação. Já a isenção, é sempre decorrente de lei.

    Ainda que na Constituição esteja escrito que determinada situação é de isenção, na verdade de isenção não se cuida, mas de imunidade. E se a lei porventura se referir à hipótese de imunidade, sem estar reproduzindo, inutilmente, norma da Constituição, a hipótese não será de imunidade, mas de isenção."  Professor Hugo Góes  www.euvoupassar.com.br



  • A equidade na forma de participação no custeio é princípio constitucional atinente à seguridade social, no entanto, as entidades beneficentes de assistência social que atenderem às exigências estabelecidas em lei serão isentas de contribuição para a seguridade social.

    CORRETO

    A equidade na forma de participação no custeio é sim principio constitucional da seguridade social. Trata-se de principio relacionado no inciso V, do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal. Este princípio constitucional tem como destinatário o legislador ordinário, pois este que irá instituir contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social (devendo tratar o contribuinte com equidade). E em resumo, equidade significa dizer que quem pode mais paga mais e que quem pode menos paga menos.

    Daí, a lei a ser criada deverá criar a alíquota e a base de calculo com base na equidade (alíquotas mais altas para pessoas com maior capacidade econômico-contributiva).

    Exemplo de aplicação do princípio da equidade: art. 20 da Lei 8212-91 traz as contribuições previdenciárias dos segurados,(cuja base de cálculo é o salario de contribuição, porem com três alíquotas diferentes – alíquotas progressivas de 8%, 9% e 11%.

    A segunda parte do quesito trata das EBAS, que serão isentas de contribuição para a seguridade social, desde que atendam aos requisitos previstos em lei. apenas uma observação: não se trata de isenção mas sim de imunidade. Quando a ‘isenção’ for prevista no texto constitucional, o correto é chamarmos de imunidade. Acontece que o texto da questão foi exatamente o que foi transcrito da CF (não podendo-se dizer que está errado).
  • CERTO

    ART 195, PARÁGRAFO 7º - "Serão isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei."
  • Trago a questão comentada pelo Professor Frederico Amado

    (CESPE/PGM RRJProcurador/2010) A equidade na forma de participação no custeio 

    é princípio constitucional atinente à seguridade social, no entanto, as entidades beneficentes de assistência social que atenderem às exigências estabelecidas em lei serão isentas de contribuição para a seguridade social. 

    COMENTÁRIOS 

    »  Gabarito oficial: Correta. 

    »  A equidade na forma de participação no custeio é um princípio informador do sistema de seguridade social brasileiro, nos termos do artigo 194, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal. Por sua vez, de acordo com o artigo 195, §7, da Constituição, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 


  • GABARITO: CORRETO

    Todavia, vale ressaltar que as entidades FILANTRÓPICAS / BENEFICENTES estão isentas, mas, caso a banca decida aplicar uma "pegadinha" nos candidatos afirmando que "as entidades filantrópicas e seus funcionários são isentos de contribuição" a questão fatalmente estará errada.

    Bons estudos!
  • Corretíssima.

    Lembrando que estão ISENTAS DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, mas as contribuições de seus empregados e servidores NÃO SÃO ISENTAS.


    Exemplo: diretor de marketing da Santa Casa de Misericórdia de Nós Todos recebe salário, logo, incide contribuição, sendo esta, repassada pela Santa Casa de Misericórdia de Nós Todos para a Seguridade Social.

  •  ISENTAS DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, mas NÃO SÃO ISENTAS das contribuições de seus empregados e servidores.

  • Questão Delícia ^_^

  • Aí vc estuda tributário, vem aqui e acha que a questão tá errada, achando que tem um peguinha, que é imunidade...

  • Lembrando que as EBAS são isentas somente relativo às cotas patronais, caso tenha empregados, por exemplo,deverá recolher a contribuição do segurado normalmente. Ah, lembrando que se tratando de C. individual que preste serviço a EBAS, ele mesmo recolherá sua contribuição.

  • CF 88

    ART 195.


    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • A equidade na participação do custeio como diz a questão é atinente a seguridade ? pensei que era atinente a previdência. 

  • ana bastos, a seguridade social precisa ser financiada, correto ?

    Para isto, existem as contribuições previdenciárias e as não previdenciárias elencados no Art 195 da CF, ou seja, dentre elas algumas são direcionadas exclusivamente para o financiamento da Previdência Social, enquanto outras serão destinadas para as áreas da Saúde e Assistência e até mesmo para a Previdência, em certos casos.


    Sendo assim, o princípio constitucional da equidade na forma de participação no custeio diz respeito à Seguridade Social (gênero) estabelecendo a "justiça no caso concreto" para que se possa assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência (espécies). 

    Conforme explicita o caput do art. 195 da CF, "a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta...", no entanto para este financiamento deve ser considerado a CAPACIDADE CONTRIBUTIVA de cada contribuinte, isto é, cada um contribuirá equitativamente. 

    Ex: Um empresa contribuirá com alíquota maior que o empregado e não observará o teto para incidência desta contibuição, justamente observando este princípio. Pois " Quem pode mais, paga mais!"  


    Espero ter contribuído. 

  • CERTA.

    Perfeito. As entidades beneficentes de assistência social que atenderem as exigências da lei serão isentas de contribuição para a seguridade social. Mesmo tendo a equidade do custeio.

  • Acho que o legislador deveria ter colocado previdencia social apenas, pois para a saude e assistencia ja não exite mesmo contribuição.



    Apenas um comentario.
  • Jefferson Silva se não existisse contribuição para saúde e assistência nem sequer existiriam!

    Contribuições para saúde e assistência: do empregador - receita ou faturamento e lucro, do importador de bens e serviços do exterior e do concurso de prognóstico, além das contribuições indiretas.

     


  • Jefferson Silva, ai que você se engana, se trocasse o termo SEGURIDADE SOCIAL, por Previdência social  a questão mudaria de CERTA para ERRADA. Tendo em vista que tal isenção alcança apenas a cota de contribuição da empresa, não se estendendo a contribuição  sobre a totalidades das remunerações devidas ou creditadas  a seus respectivos empregados (Contribuição previdenciária) essa continua devendo ser paga.

  • Vejo que pra uma galera falta a leitura da CF do art 194 ao 204.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    Também errei por achar que em vez de seguridade social, fosse previdência. Falta de atenção à leitura acima, mas agora não esqueço mais! Espero ter contribuído. Bons estudos!!
  • Lei = Ebas = Isenção = LEI

    .

    CF = Pensionistas e Aposentados - Imunidade   ou Chefe da Família 

  • CERTO

    195 CF

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Pessoal,

    Vocês acreditam que o CESPE possa fazer uma questão com interdisciplinaridade? Exemplo:
    .
    "A equidade na forma de participação no custeio é princípio constitucional atinente à seguridade social, no entanto, as entidades beneficentes de assistência social, que atendem às exigências estabelecidas em lei, são isentas de contribuição para a seguridade social​".
    .
    A questão acima é quase idêntica à proposta pelo exercício, contudo há uma diferença entre elas e essa diferença é de Português.

    Pergunta:
    1. Conseguem localizar a diferença? Se sim, do que se trata?

    2. O Cespe é capaz de fazer isso (interdisciplinaridade entre direito previdenciário + outra matéria) em uma questão?

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    57 - Q241493 - Ano: 2012 – Banca: Cespe – Orgão: STJ – Prova: Analista Judiciário

    Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

    Reposta: Errado

    Comentário: O item está incorreto porque as entidades beneficentes de assistência social, segundo a CF, estão isentas do pagamento de contribuições sociais. É o que traz o art. 195, §7º:

    § 7º - São isentas (imuidade) de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    250 – Q472090 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: Câmara dos Deputados – Prova: Analista

    Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social.

    Resposta: Errado

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • serão isentas de contribuição (desde que cumpram os requisitos)para a seguridade social e terá que descontar as contribuições dos seus empregados normalmente .

  •  torna a questão certa : que atenderem às exigências estabelecidas em lei 

    espero ter ajudado!!!


ID
203434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
da seguridade social.

O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 201: § 5º É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (red. EC nº 20/98)

    No caso, se o exercente de mantado eletivo for vinculado a RPPS não pode se filiar nem como segurado facultativo, quanto mais como obrigatório...

  • com a lei 10887/04, após LC 20 (art. 195, II, da CR/88), o exercente de mandato eletivo, seja federal, estadual ou municipal é sim segurado-empregado, sendo filiado ao RGPS, salvo se ja possui vínculo no RPPS, hipotese em que continua com este ultimo regime.

  • Todo trabalhador filiado a qualquer regime próprio de previdência social-RPPS; será trabalhador excluído do regime geral de previdência social-RGPS, salvo se nessa qualidade exercer atividade concomitante que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS. É vedada a filiação do segurado integrante RPPS como segurado facultativo no RGPS.
     

  • Questão Errada.

    Decreto 3048/99, Art. 9o , alínea p:

    São segurados obrigatórios na condição de empregado:

    (...)

    p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

     

  • complementando...

    A questão está ERRADA: O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado (é empregado: Art. 12, I, j da lei 8.212/91), ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

    Será somente RGPS se for exclusivamente ocupante de mandato eletivo. Se o cargo eletivo for o de VEREADOR (se enquadrando na hipótese de acumulação) o mesmo terá que contibuir para o RGPS E RPPS recebendo ao final 2 APOSENTADORIAS (Art. 37, § 10)

  • Pessoal, muito cuidado com pequenas palavrinhas que passam despercebidos por nós... errei essa questão por achar que estava muiiiito fácil e por isso não prestei atenção a um detalhe mínimo a palavra "AINDA", pois na alinea h, inciso I art. 11 da lei 8213/91 diz:

    O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social.

  • Então, se ele for também vinculado a RPPS, como no caso de ser vereador, ele só será segurado do RPPS??? em relacao ao cargo eletivo ele nao contribuirá??? 
  • Caro Felipe...

    A contribuição referente ao cargo eletivo será recolhida juntamente com a contribuição referente ao cargo efetivo para o RPPS.

    Ex.: se o indivíduo é ocupamte de um cargo efetivo de auxiliar administrativo da prefeitura municipal e se elege como vereador da cidade.  Nesta situação ele pode cumular os vencimento no caso de compatibilidade de horários.  Ai recolherá as contribuições dos dois cargos, efetivo e eletivo, para o RPPS da prefeitura (se a mesma possuir esse regime).

    Se for para outros cargos (prefeito, deputado...) não é possível cumular, porém sempre que o indivíduo já recolhe para RPPS a sua contribuição continuará nestes moldes também para o cargo eletivo como já mencionado nos comentários anteriores.

    Espero ter ajudado....

    Força nos estudos galera!!! que Deus nos ilumine.
  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social, até aqui acho que sentença esta correta, porque a Previdência Social é dividida em dois regimes: RGPS e RPPS, entretanto, como empregado faz refêrencia a um tipo de segurado do RGPS, se essa expressão fosse suprimida, ou trocada por como servidor, acredito que a resposta estaria correta.
  • E se ele for exercente de mantato eletivo federal,estadual ou municipal VINCULADO a regime proprio???ele será classificado como??
  • Alternativa incorreta, pois o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatória da previdência social na qualidade de empregado, desde que não vinculado a RPPS

  • Errado. Justificativa: Lei n. 8.213/91:


    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)


  • Questão comentada pelo Professor Frederico Amado em seu livro direito e processo previdenciário sistematizado

    (CESPE/PGM RR/Procurador/2010) O exercente de mandato eletivo federal, estadual

    ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda

    que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Errada.

    » Se o titular de mandato eletivo for vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, não será

    segurado obrigatório do RGPS, conforme dispõe o artigo 11, inciso I, alínea "h", da Lei 8.213/91

    . h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)

  • Desde que não vinculado a regime proprio de previdencia social.

  • Se estiver vinculado a regime próprio de previdência social não fará parte do RGPS.

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social.

  • Lei 3048 


     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:


    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

  • GABARITO: ERRADO

    Uma outra questão da banca que trata do mesmo assunto ajuda a responder:

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPE-BA Prova: Defensor Público)

    É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. (CERTO)

  • questão bem clara AINDA QUE SEJA VINCULADO AO REGIME RPPS Claro que não, se ele e do regime próprio  fica sendo do regime próprio.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11. I   h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; 

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social(errado)

     

    O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social(certo)

  • Sem vínculo ao regime próprio

  • RESOLUÇÃO:

    Estabelece o art. 11, I, j, da Lei 8213/91, alínea incluída pela Lei nº 10.887/04, que o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será segurado obrigatório da previdência social, como empregado, apenas se não vinculado a regime próprio de previdência social.

     

    Resposta: Errada

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

    ERRADO,se ele for de RPPS ele não poderá ser de RGPS.


ID
203437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
da seguridade social.

Se, durante seu intervalo para refeição, um empregado lesionar um dos seus joelhos enquanto joga futebol nas dependências da empresa, ficando impossibilitado de andar, tal evento, nos termos da legislação previdenciária, não poderá ser considerado como acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  •                                                            lei previdenciária de nº 8.213/91:                       (ERRADO)

    art. 21

    Esta lei previdenciária esclareceu, ainda, nos parágrafos 1º e 2º desse artigo que:

    § 1º. Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    § 2º. Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

    BONS ESTUDOS..DEUS VOS ABENÇOE!!!

  •  O Art. 21 da Lei 8.213, diz: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:  § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

  •  

     

     

    Ate mesmo quando o acidente ocorre no percurso casa-trabalho-casa e considerado acidente de trabalho, quanto mais o segurado em seu repouso remunerado e ainda mais dentro das dependencias da empresa. Vejam que, ate mesmo uma agressao fisica, nao provocada, no exercico do trabalho, sera considerada acidente de trabalho.
     
    Complementando:

    Após a ocorrência do acidente de trabalho, algumas conseqüências se verificam. O funcionário pode recorrer a um simples atendimento médico e, logo após, retornar às suas atividades.

    Pode ser considerado incapaz temporariamente de exercer sua função (incapacidade temporária). Ou ainda ficar incapacitado (incapacidade permanente) de exercer não só o trabalho que exercia como qualquer outro, tendo que recorrer à aposentadoria por invalidez. Se for constatada a incapacidade parcial, recebe o auxílio-doença e poderá retornar ao trabalho, contanto que exerça outra atividade. Se ficou sequelas definitivas que reduzam sua capacidade laboral, recebera auxilio-acidente.

     

  • é considerado acidente de trabalho pelo fato de estar gozando de descanso remunerado e dentro das instalações da empresa.
  • Equiparam-se, também, ao acidente de trabalho

    Nos períodos destinados a refeição ou ao decanso, ou por ocasião de outras necessidades fisológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
  • Caro colega, o intervalo intrajornada (intervalo para repouso e alimentacão) nao  é  remunerado, pois trata-se de hipotese de suspensão do contrato de trabalho, essa e a regra no direito do trabalho. A lei previdenciaria cria uma ficcão para considerar o empregado no exercicio do trabalho nessa hipotese(excecão), por isso traz expresso no paragrafo  primeiro, do inciso IV, do art 21, da lei 8213 tal referencia. Se essa fosse a regra, nao precisaria dizer, ok.

    Espero ter contribuido.


  • Questão Errada

    O que é acidente de trabalho?

    Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanete ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    De acordo com o ART. 21 da lei 8213/91 equiparam-se também ao acidente de trabalho:

    §1º. Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    Bons estudos!

  • Mesmo que o referido jogo de futebol não fosse nas dependências da empresa, seria considerado no "exercício do trabalho", conforme o § 1º do art. 21 da Lei 8.213 e, consequentemente, acidente do trabalho.


    §1º. Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.


    Consequências do acidente do trabalho quando o segurado for empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial:

    1. Receberá auxílio-doença acidentário, espécie B-91.

    2. Sem carência.

    3. Garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 (doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente).

    4. Manutenção da obrigatoriedade do FGTS mesmo durante o período de afastamento.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • Se o repouso e para descanso e alimentação, que diabos está fazendo jogando futebol?

  • Questão correta, de acordo com a lei. Devemos ser sempre sóbrios nas leituras, vejo isso a cada questão, veja:

    Nos períodos destinados à refeição ou descanso, "ou"... No trecho em apreço este "ou" não está como enfeite, pois serve para da sentido de alternância, ou seja, uma coisa ou outra, ou as duas coisas, (tipo RLM).Para ser mais sintético não importa o que diabos ele fará nos seu horário de descanso desde que ele esteja dentro da empresa e se acidentar ele estará acobertado, equiparando -se ao acidente de trabalho.

     

    De acordo com o ART. 21 da lei 8213/91 equiparam-se também ao acidente de trabalho:

    §1º. Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

     

  • Galera, vejam o detalhe tem que ter "a boa malícia" kkk pra essa questão. 
    A banca diz que o cara ficou impossibilitado de andar (Isso não quer dizer que ele tenha ficado incapaz para o trabalho), mas sugere que ficou, como há essa possibilidade a questão tornou-se errada, quando diz "não poderá ser considerado como acidente de trabalho"...poderá sim, desde que tenha gerado incapacidade para o trabalho.

  • GAB ERRADO. Sejamos mais bondosos e vamos colocar o gabarito pra quem não tem acesso a mais de 10 questões por dia ;)

  • Ainda que seja no intervalo, será considerado acidente de trabalho, pois estava nas dependências da empresa no intervalo para refeição.

  • Estou vendo que o CESPE não separa o que é equiparado à acidente de trabalho, e o que realmente é acidente.

  • Os examinadores são criativos, isso não podemos negar. kkkkkkk

  • Será acidente de trabalho. Lembrando que auxílio- acidente é devido seja de qualquer natureza.
  • De acordo com o ART. 21 da lei 8213/91 equiparam-se também ao acidente de trabalho: 
    §1º. Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. ´



    Errado
  • Gerentes e Diretores de Empresa, engolem isso a seco.
  • Discordo com data vênia do Thiago Emanuel. Esse "como" CITADO NA QUESTÃO É EXATAMENTE O ELEMENTO COMPARATIVO. EX: "Esse acidente é como um acidente de trabalho". Assim não é acidente de trabalho é como se fosse entendeu a sutileza colega? Conjunção comparativa.

  • Pri, não achei criativo! Já me deparei com esse exemplo em várias doutrinas. Sinal que o cespe tá querendo ###.. Rs.
  • Tá fácil ser Procurador Municipal, hein rs ?!

  • Antoniel Silva


    Só engole a seco quem é celetista, estatutário não é bem assim não rs

  • ACIDENTE DE TRABALHO POR      equiparação!

  • Eu sei que ele está no horário de trabalho, mas por favor alguém me diga qual é a alínea que corresponde a esse item. Não entra na minha cabeça essa equiparação.

    I - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

            a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

            b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

            c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

            d) ato de pessoa privada do uso da razão;

            e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • Lei n. 8.213

    Art. 21. Equiparam-se
    também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras
    necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do
    trabalho.

  • Lei 8213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    TOMA !

  • Estou com a mesma dúvida do Bruno. O parágrafo primeiro é apenas um adendo para considerar a hora de descanso como exercício de trabalho. Aí vc considera que ele tá no exercício do trabalho, vai para as hipóteses de acidente no local e horário de trabalho e não encontra nenhum inciso que tipifique o que a questão propõe. Não entendi.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 21   § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

  • Errado

    Eh considerado acidente de trabalho sim 

  • vai ter é uma má congestão nesse mané e a empresa é que sofre......sou puxa saco mesmo,....visto a camisa.....sou patrão....quer brincar só depois do horário rsrsrs

    resposta errada

  • Tabata Figueiredo, parabéns !! Aproveito pra te dizer, vc é linda.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk tá rolando até paquera aqui no Qc

     

  • Colega Bruno Magalhães, depende do caso concreto. O enunciado não especificou, mas é possível concluir de qualquer modo pela subsunção. Vejamos.

    Se a lesão for causada por outro jogador, intencionalmente, como nos casos de falta, trata-se de aplicação da alínea "b":

    "(...) - b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; (...)".

    Note que, de fato, quando o empregado é atingido por um "carrinho", há ofensa física intencional, perpetrada por terceiro, por motivo de disputa (futebolística, in casu).

    Por outro lado, caso o obreiro sofra lesão por descuido próprio, sem interferência agressiva de outrem, incide a alínea "e":

    " (...) e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; (...)"

    "Desabamento", no quadro apresentado, é do próprio corpus mechanicum, ou seja, do trabalhador. É o obreiro que cai ao solo. Arremata a lei, ao mencionar causa oriunda de "força maior", diga-se, da gravidade.

    O enunciado não foi dos melhores, mas, como se vê, socorre-nos a hermenêutica.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8213/91,art. 21  § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.