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Prova CESPE - 2017 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2539468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com base no Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 7.ª Região.


I- No contrato firmado entre o TRT da 7.ª Região e uma empresa organizadora de eventos para a realização de um seminário, com duração de dois dias, é dispensável conter, em suas cláusulas, a obrigação de os empregados dessa empresa formalizarem compromisso de obediência ao estatuto.

II- Analista judicial do TRF da 5.ª Região que for cedido para o TRT da 7.ª Região estará dispensado de cumprir o referido estatuto.

III- Servidor que se recusar a atender determinado jurisdicionado, por este ser afrodescendente, estará sujeito à aplicação da pena de censura.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

     

    fundamentos no código de ética do TRT 7

     

    I correto 

     

    Art. 5º Os contratos que envolvam prestação de serviço em caráter habitual, nas dependências do TRT da 7ª Região ou de seus órgãos vinculados, deverão incluir, em suas cláusulas, a obrigação de os empregados formalizarem compromisso de obediência a este Estatuto.

     

    II errado 

     

    Art. 3º Equiparam-se a servidores do TRT da 7ª Região, para os efeitos de aplicação deste Estatuto, no que lhes couber, os cedidos a este Tribunal por outros órgãos públicos, além daqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, desde que vinculados direta ou indiretamente ao TRT da 7ª Região.

     

    III correto (é a unica pena que está prevista no estatuto)

     

    art. 8 É vedado ao servidor do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região:


    IV - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados ou com os servidores, qualquer que seja a hierarquia;

     

    Parágrafo único. A violação das normas estipuladas neste Estatuto sujeitará o infrator à pena de CENSURA, de acordo com o Decreto nº 1.171/94, sem prejuízo de outras sanções de natureza penal, civil ou administrativa.


ID
2539471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado agente público, em troca de recebimento de vantagem econômica, facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.


Nesse caso, de acordo com a legislação pertinente, o agente público praticou improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    LEI 8429

     

    Art. 9  III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  • Letra (b)

     

    Complementando o comentário do Cassiano, Enriquecimento Ilícito Importa:

     

    -> Perda da função Pública*

    -> Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente

    -> Ressarcimento do Dano (se houver)

    -> Multa de até 3x no que acresceu ilicitamente

    -> Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos**

    -> Indisponibilidade de poder contratar com o poder público e receber bencefícios fiscais em até 10 anos

     

    * Conforme o entedimento da jurisprudência, o agente público perderrá o cargo em que estiver exercendo no momento da aplicação da pena e, não necessariamente, a função que se tenha valido para a pratica do ato.

     

    ** Se a sentenção for siliente em relação aos prazos de suspensão dos direitos políticos, aplica-se o menor prazo previsto em lei para aquela infração.  

     

    Matheus Carvalho

  • Na questão diz "em troca de recebimento de vantagem econômica..."...

    Mesmo que na hora da prova acabe não lembrando dos pontos do artigo 9 da Lei 8.429/92, alguns termos podem facilitar na hora de saber que se trata de enriquecimento ilícito:

    - Receber para si ou para outrem

    - Perceber vantagem econômica

    - Adquirir para si ou para outrem

    - Receber vantagem ecnômica

    - Usar em proveito próprio

  • Acertei a questão por causa do "em troca de recebimento de vantagem econômica...". Mas, de certa forma, o agente não causou prejuízo ao erário e atentou contra os princípios da Administração Pública também?

  • QUESTÃO MALDOSA DA CESPE 

     

    Obviamente que o cidadão em questão causou prejuizo ao erário no entanto ele se aportou de enriquecimento ilíito 

     

    Não sei , mas acho passível de anulação 

  • Incorrendo em mais de uma tipificaçao da Lei de improbidade administrativa.Será aplicada a pena do tipo mais grave.

    No caso em questao ele incorreu em:

    Art. 9  III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    Art. 10 IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado

    Como o artigo 9º é ''o mais grave dentre eles''.Sera aplicada a pena dele.

    acredito ser esta a resposta.

    Foco + Força + Fé = Sucesso

     

     

  • Na LIA você segue a ordem( + grave)  :   enriquecimento(1)> prejuízo ao erário(2) > princípios.(3)

    Ou seja,   se o agente comete mais de uma infração ele responde de acordo com a ordem.  

    Ex :  atenta contra os princípios e causa prejuízo ao erário, neste caso responde por prejuízo ao erário. 

  • Gente, as penas não são acumulativas? Um único funcionário pode cometer enriquecimento ilícito e dano ao erário (consequentemente atenta contra os princípios tb) ao mesmo tempo... Como é que pode ter o "primeiro" ato de improbidade? haha

     

  • Segundo Di Pietro, sendo um mesmo ato capitulável nos três tipos de improbidade administrativa previstos na lei, serão cabíveis as sanções previstas para a infração mais grave (enriquecimento ilícito) e, se um ato, por exemplo, for atentatório somente (posto que não se deveria nem isso ocorrer) aos princípios da Administração, a sanção será aplicada em sua gradação menos severa. 

     

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. cit., p. 730.

  • Só uma pequena correção no comentário do colega Thiago.

    "Conforme o entedimento da jurisprudência, o agente público perderrá o cargo em que estiver exercendo no momento da aplicação da pena e, não necessariamente, a função que se tenha valido para a pratica do ato."

    De acordo com o Informativo nº 599, do STJ, A pena de perdimento deve ser restrita ao cargo ocupado no momento do delito,
    salvo se o novo cargo tiver relação com as atribuições anteriores.

  • Gabarito: "B"

     

    A Banca foi clara ao expor que o agente público, em troca de recebimento de vantagem econômica, facilitou a alienação de bem público.

     

    Assim, nos termos da Lei 8.429/92, em seu art. 9º: "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado."

     

  • Pelo artigo 9º da Lei de Improbidade, “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art 1º e notadamente” as que vêm indicadas nos 12 incisos contidos no dispositivo.

     

    Segundo o art.9º, é qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º.Nesse caso, não é necessário o dano ao erário, para a configuração da improbidade no art. 9º basta o enriquecimento ilícito por parte do sujeito. Obviamente nesse caso não será aplicada a pena de ressarcimento, uma vez que não há o que ressarcir ao Poder Público. Quanto ao elemento subjetivo, é necessário o dolo. Caso o ato seja praticado a título de culpa, não será caso de improbidade. Até porque, como assevera José dos Santos Carvalho Filho, não tem como vislumbrar como o agente pode se enriquecer por imprudência, imperícia ou negligência.

     

    O elemento subjetivo da conduta, embora omisso o dispositivo, restringe-se ao dolo; a culpa não se compadece com a fisionomia do tipo. Realmente, não se pode conceber que algum servidor receba vantagem indevida por imprudência, imperícia e negligência. Por outro lado, o tipo não admite tentativa, como na esfera penal, seja quando meramente formal a conduta (ex.: aceitar emprego), seja quando material (recebimento da vantagem). Consequentemente, só haverá improbidade ante a consumação da conduta. É inadmissível aplicação da responsabilidade objetiva: impõe-se, desse modo, a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11, e ao menos da culpa nas hipóteses do art. 10 (José dos Santos Carvalho Filho).


    Gabarito: B

    #segueofluxooooooooooooooooo

  •  Tabela da LIA (Lei de Improbidade Administrativa) para véspera de prova:            ____________________________________________________________________________________________________________

                                                                               |Susp. Dtos. Políticos* |  Proib. Contr. P. Púb. |    MULTA**                               

                         _________________________________________________________________________________________________________

                      (+)     ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)        |         8 - 10 anos           |          10 anos             |    até 3x o valor acréscimo             

    Gravidade  ▲ _____________________________________________________________________________________________________

         das         |        LESÃO AO ERÁRIO                |         5 - 8 anos             |            5 anos             |     até 2x o valor do dano               

     Sanções    |  (DOLO OU CULPA)                                                                                                

                       | _____________________________________________________________________________________________________

                       VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO)   |      3 - 5 anos    |            3 anos               |   até 100x  remuner. do ag. público  

                     ( - ) 

     

    Prazos do ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) (Macete)

     

    Suspende o "S-E-R-V-I-D-O-R" (8 letras/ anos) r1c0 ! = 8 a 10  anos (Susp. Dtos. Políticos)

    E-N-R-I-Q-U-E-C-E-R (10 letras/ anos) é probibido! = 10 anos  (Proib. contrat. P. Púb)

    Multa o ILÌCITO! = III "is" (3) x o valor do acréscimo (Multa)

     

    Prazos da LESÃO AO ERÁRIO (DOLO OU CULPA) 

     

    Suspende o "LE5O"! = 5 a Oito anos (Susp. Dtos. Políticos)

    Lesar o C-O-F-R-E (5 letras/ anos) é probibido! = 5 anos  (Proib. contrat. P. Púb)

    Multe o subtraíDO! 2 (DOis) vezes o valor do dano. (Multa)

     

    Prazos da VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO)

     

    Suspende a TRan5gressão = 3 (TRês) a 5 anos (Susp. Dtos. Políticos)

    Violar PRIN-CÍ-PIOS (3 sílabas / anos) é proibição! (Proib. contrat. P. Púb)

    Multa a remuneraCão! = C (100 em algarismo romano) x a remuneração do agente. (Multa)

     

    * Trânsito em julgado da sentença condenatória (Natureza das sanções por Improbidade Administrativa? R= Civil e Política )

    ** A multa é transmissível aos herdeiros?

    R= Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário, SIM!   Lesão aos Princípios, NÃO! [Conforme o art. 8º da "LIA" (8.429/92) que diz: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ("Prejuízo ao Erário") ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

     

     

  • Karl Max:

    Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário, SIM!   Lesão aos Princípios, NÃO! [Conforme o art. 8º da "LIA" (8.429/92) que diz: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ("Prejuízo ao Erário") ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    No caso de infrigência ao artigo 11, há a penalidade de multa, ou seja, o pagamento dessa multa não seria transmissível aos herdeiros?

  • Exatamente, Cintia Alcantara!

    Veja este julgado do STJ:

    8. Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, "até o limite do valor da herança", somente quando houver violação aos arts. 9º e 10º da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11.

    9. Como os réus foram condenados somente com base no art. 11 da Lei da Improbidade Administrativa, é ilegal a transmissão da multa para os sucessores do de cujus, mesmo nos limites da herança, por violação ao art. 8º do mesmo estatuto.

    10. Recurso Especial parcialmente provido para reduzir a sanção de proibição de contratar e receber subsídios públicos e afastar a transmissão mortis causa da multa civil.

    ( STJ, REsp 951389 SC, R el. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010 , DJe 04/05/2011)

  • Art. 9. III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado (ENRIQUECIMENTO).

    Art. 10. IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado (PREJUÍZO). 

    __________________________________________

    ● Enriquecimento ilícito: receber; perceber; utilizar; adquirir; aceitar; incorporar; usar.

    ● Prejuízo ao erário: facilitar ou concorrer; permitir ou concorrer; doar; permitir; facilitar; conceder.

    __________________________________________

    Gabarito: B

  • "... em troca de recebimento de vantagem econômica, facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado ..."

    Os Verbos utilizados em no art. 9º de enriquecimento ilicito são: Receber, utilizar, perceber, aceitar, incorporar, usar em proveito.

     

    Art. 9º inc. III - perceber vantagem economica, direta e indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem publico ou o fornecimento de serviços por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

  • Falou em VANTAGEM ECONÔMICA Enriquecimento ilícito 

  • Compartilho da mesma explanação do colega Victtorio Silveira, além disso, no meu entendimento, a FACILITAÇÃO é mero exaurimento para obter a vantagem indevida, portanto ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • CARO AMIGO CLEITON SANTOS,

     

    CAUSOU PREJUÍZO AO ERÁRIO SIM, MAS COMO O AGENTE RECEBEU VANTAGEM ECONÔMICA, É COMO SE A TIPIFICAÇÃO DO ARTIGO 9   ( ENRQ ILÍCITO ) ABSORVESSE A TIPIFCAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. JÁ QUE, MAIS GRAVE, O ARTIGO 9ª INCORPORA O DANO AO ERÁRIO.

  • Tem gente que falou até em anulação da questão, sendo que é quase cópia da letra da lei.

     

          Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

          III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  • Todos foram perspicazes nas justificativas de suas respostas, mas gotaria de agradecer ao amigo "Oliver Queen", pois foi o único que explicou o porquê do gabarito ser a letra "B" já que o ítem "D" também aponta uma consequencia do ato praticado pelo servidor. 

  • Como o agente percebeu vantangens indevida, foi inriquecimento ilícito.

     

    BONS ESTUDOS !!!

  • Infelizmente cai na pegadinha.

    A princípio, achei que era prejuízo ao erário, por levar em conta o verbo FACILITAR.

    Mas antes da facilitação, foi recebido dinheiro (perceber, segundo a lei), caracterizando enriquecimento ilícito.

     

    Às vezes desanima estudar pra concurso, e principalmente pra essa banca, que pra mim só perde pra ESAF em nível de dificuldade.

  • Gab: B

     

    rumo ao Tj interior!!!!

  • Um bisu ao pessoal. Se eu estiver equivocado, me corrijam por favor.

    Quando, num caso hipotético, um servidor causar Prejuízo ao Erário e Enriquecer Ilicitamente, ele sempre será punido pelo artigo mais grave, e apenas pelo mais grave, visto que não poderá ser punido duas vezes.

    Portanto, por mais que tenha na questão os verbos facilitar e permitir (os clássicos indicadores de prejuízo ao erário), sempre verifique se não há qualquer tipo de vantagem pecuiniária percebida pelo servidor, pois se houver, cairá direto no Art. 9° da Lei,

    Espero que tenha ajudado. :)

  • Enriquecimento ilícito: vantagem econômica

    Prejuízo ao erário: Perda patrimonial, desvio

    Contra os princípios da Administração: faz tudo o contrário dos princípios

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - já diz o nome

  • Q854496

    Aplicada em: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, julgue o próximo item. 

     

    Oficial de justiça que receba dinheiro de advogado para dar cumprimento preferencial a uma determinação judicial em detrimento de outras terá praticado, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

     

     

                        VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

              

     ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

  • Apesar se ser direito administrativo, a questão me remeteu às teorias penais, especialmente ao princípio da consunção ou princípio da absorção ("lex consumens derogat consuptae"). A consunção ocorre quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade, ser punido por apenas um delito. O objetivo primordial do agente público, na questão, era obter a vantagem, mesmo que para isso fosse necessário lesar os cofres públicos como de fato ocorreu. A grosso modo, pode-se dizer que a infração fim (enriqueciment ilícito) absorve a infração meio (prejuízo ao erário).

     

  • DICA:

    Falou em receber vantagem economica ou se beneficiar ( Enriquecimento ilicito). Apenas dolo

    Falou em facilitar algum procedimento ou causar dano ao erario, mas nao se beneficiou (Prejuizo ao erario). Pode ser por dolo ou culpa

    Falou em atentar contra prinipiios da adm publica como: Frustra licitude de concurso/ negar publicidade de atos oficias (Atentar contra principios). Apenas Dolo.

    Lembrando que o rol é exemplificativo.

    Espero ter ajudado

  • De acordo com o artigo 9º da lei 8429-92, inciso III"perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado". Seria possível citar o artigo 10 (prejuízo ao erário) mas o mesmo se faz desnecessário, por levar-se em consideração o delito de maior gravidade (enriquecimento ilícito), conforme o princípio lex consumens derogat consuptae.

  • LIA: 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • É por isso que eu não fico decorando verbos. Na hora H, o que importa é o raciocínio e o entedimento da matéria. 

  • cespe sua sacaninhaaa, quase escorreguei na casca de banana, Facilitar = Prejuizo ao Erário, 

    Só que na questao ele cita que ouve vantagem economica por causa da facilitação = Enriquecimento Ilicito 

  • Putz...não percebi o "Em troca de recebimento..." e errei.

    ¬¬

  • GABARITO: B

     

    Enriquecimento Ilicito: O servidor ganhar alguma vantagem econômica em troca

    Prejuizo ao Erário:  Os terceiros que ganham vantagem econômica ilicita

    Contra os princípios da Adm: não está ligado com dinheiro ou patrimônio, mas é algo errado

  • O ato de maior gravidade predomina sobre os de menor penalidade. Percebemos que houve lesão ao erário e atentado aos princípios da administração pública. Portanto, prevalece o mais grave: ato de enriquecimento ilícito.
  • Aprendi aqui no QC: temos que nos perguntar quem está se beneficiando?

    Se é o próprio agente: enriquecimento

    Se é terceiro: prejuízo ao erário

    "Se não prejudica ninguém": contra os princípios

    lembrando que prevalece a conduta mais grave em casos de ocorrencia simultânea (enr.+prej.+princ.)

  • Como o agente praticou os dois atos (lesão ao erário e Enriquecimento Ilícito ) estariam corretas as alternativas B e D... a lógica seria pergunta ao qual ele iria reaponder,  daí  caberia uma resposta -> Letra B.

    Porémmmmmmm... para aprender a fazer prova, devemos ter alguma "manhas", e entender as entrelinhas e tal. 

    Não erro mais!!!

     

  • Na hipótese do art. 9°( Atos de Improb. Adm. que Importam Enriquecimento Ilícito):

     

    Neste caso, todas as formas de enriquecimento e economia ilícitas são proveniente de conduta dolosa do sujeito ativo (Agente Público e Particulares que induzirem, concorrem ou se beneficiarem concorrentemente). É que todas as espécies de atuação suscetíveis de gerar enriquecimento ilícito pressupõem a consciência da antijuridicidade do resultado pretendido. Nenhum agente desconhece a proibição de se enriquecer às expensas do exercício de atividade pública ou de permitir que, por ilegalidade de sua conduta, outro o faça. Não há, pois, enriquecimento ilícito imprudente ou negligente. De culpa é que não se trata. Obs.: A Economia ilícita também ocorre quando o sujeito ativo utiliza bens ou recursos públicos ilegalmente para usufruir e aproveitar o que deveria ter sido pago com recursos pessoais.

     

    Portanto: atuação comissiva que ocorre apenas por meio de conduta dolosa (ato indevido com intenção), para configurar ato ímprobo.

     

    Penas previstas:

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens),

     

    --- > ressarcimento integral do dano, quando houver,

     

    --- > perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV)

     

    --- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos: Pena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20).

     

    --- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e

     

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

    --- > Sem prejuízo da Ação Penal cabível: não impede o sujeito ativo que estiver respondendo por ato de improbidade administrativa também possa responder na esfera penal, pois a responsabilidade é cumulativa.

     

    --- > Obs.1: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    --- > Obs.2: O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • Uma conduta e dois atos de Improbidade ? SEMPRE pergunte-se... qual é a conduta com a maior varada (sanção) ??

     

    Então será NESSA que ele será penalizado !!!

     

    Determinado agente público, em troca de recebimento de vantagem econômica, facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.


    ENRIQUECIMENTO vs PREJUÍZO

  • Pegadinha dusinferno!

  • Alguém comenta a letra A ?

  • Se o agente facilitasse para que terceiro obtesse vantagem, seria prejuízo ao erário (art. 10º, IV), mas como ele recebeu vantagem econômica para si, importa em enriquecimento ilícito (art. 9º, III).

     

    Se é o próprio agente: enriquecimento

    Se é terceiro: prejuízo ao erário

    "Se não prejudica ninguém": contra os princípios da administração

     

    Prevalece a conduta mais grave em casos de ocorrencia simultânea (enriquecimento > prejuízo ao erário > princípios)

  • KAUÊ CORESMA A LETRA (A) DIZ: que atenta contra os princípios da administração pública. 

    PARA TE LEMBRAR O P-E-C-A QUE SEGUE ABAIXO. PARA A CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BASTA QUE O AGENTE NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO QUEBRE ALGUM DESTES PRINCÍPIOS(QUE SÃO VÁRIOS), COMO A MORALIDADE POR EXEMPLO, PRATICANDO ATO ÍMPROBO. SE O AGENTE PRATICA SOMENTE COM CULPA (SEM DOLO) CABE APENAS RESSARCIR AO ERÁRIO SE FOR O CASO MAS, SE DECORRER DOLO JÁ CAI AS PENALIDAS ABAIXO:

     

                                                              Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                           remuneração               * perda da função pública

     

     

    DEMONSTRAÇÃO PARA ALEGAR IMPROBIDADEP-E-C-A

    P rejuízo ao Erário ---------------------------------------------------------------> Dolo ou Culpa

    E nriquecimento Ilícito ---------------------------------------------------------------------->  Dolo

    C oncessão /Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário -------------->Dolo

    A tentam contra os Princípios da Administração Pública -------------------------------à Dolo

     

    ESPERO TER AJUDADO!

  • GABARITO: B

     

    LIA. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  • Companheiros, entendo que a pessoa possa responder em outras esferas. Porém, ele pode receber mais de um ato da improbidade, como por exemplo o eniquecimento ilicito e prejuizo ao erário ? 

  • Gabarito: letra "B"

     

    Com relação ao questionado pelo Luan Victor,

     

    Observem esse julgado na Ação Civil Pública por improbidade administrativa – Autos nº 000320-78.2013.403.6142 – 1ª VF de Lins/SP, julg. 2016.

    Acredito que essa decisão ajudará na compreensão sobre a impossibilidade de cumular enriquecimento ilícito + prejuízo ao erário.

    Embora seja bom lembrar que, dentre as sanções, haverá a condenação para devolução dos valores que deram causa ao enriquecimento ilícito + a do ressarcimento pelo dano.

     

    Recorte do julgado: 

    ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA CONDUTA DO RÉU, “[...] quando há um ato único de improbidade, como neste caso concreto, incide um feixe único de sanções, de forma a fazer valer a regra do no bis in idem, para evitar que um fato seja punido mais de uma vez.

     

    Para melhor adequação e proporcionalidade das sanções, o enquadramento no dispositivo mais severo deve ser feito. Por outro ponto de vista, o princípio da consunção merece aplicação, porquanto o agente quis o enriquecimento ilícito, a ofensa aos princípios da administração é ato meio para a consumação do locupletamento. Portanto, o réu deve ser enquadrado no art. 9º, X, da Lei 8.429/92, [...] com as reprimendas descritas no art. 12, I, da mesma lei.”

     

    Fonte: http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/sentenca-policial-rodoviario-federal

  • Enriquecimento ilícito - Se o Agente público se deu bem.

    Prejuízo ao Erário - Se alguém se der bem, mas não foi o agente público.

    Princípios - Ninguém se deu bem.

  • Facilitou a alineação = prejuízo ao erário

    Facilitou a alienação + vantagem econômica = enriquecimento ilícito

  • GABARITO: B

     

    Questão: Determinado AGENTE PÚBLICO, EM TROCA DE RECEBIMENTO DE VANTAGEM ECONÔMICA, facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.

     

    AGENTE PÚBLICO + VANTAGEM ECONÔMICA = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

     

    Prejuízo ao Erário: é quando um terceiro ( que NÃO o AGENTE PÚBLICO) recebe a vantagem OU alguma norma prevista em lei OU regulamento não é observado.

  • Observando o disposto na questão, nota-se que o agente público cometeu duas condutas puníveis: enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

    Como a ação de enriquecimento ilícito é mais grave que o do prejuízo ao erário, aquele sobrepõe este,a afinal ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo ato (no bis in idem). Por mais que o agente público tenha cometido duas das condutas puníveis dispostos na lei de improbidade administrativa, a sanção mais grave será utilizada (que refere-se ao enriquecimento ilícito).

  • Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é AGENTE PÚBLICO

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é um TERCEIRO

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta

  • Gabarito da questão: B

    Questão: "Determinado agente público, em troca de recebimento de vantagem econômica (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - art.9º, I da LIA), facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado (PREJUÍZO AO ERÁRIO - art.10, IV da LIA), praticando, assim, ato de improbidade administrativa."

    Tema: acumulação de atos de improbidade administrativa

    -> Maria Sylvia Zanella di Pietro sobre o tema: “É plenamente possível que o mesmo ato ou omissão se enquadre nos três tipos de improbidade administrativa previstos na lei. Não se pode conceber um ato que acarrete enriquecimento ilícito ou prejuízo para o erário e que, ao mesmo tempo, não afete os princípios da Administração, especialmente o da legalidade. Nesse caso, serão cabíveis as sanções previstas para a infração mais grave (enriquecimento ilícito).”

    Ou seja, no caso da questão atual, existe a acumulação de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO + PREJUÍZO AO ERÁRIO e nesse caso, portanto, a punição deverá prevalecer em relação ao ato de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    "Grau" de gravidade: Enriquecimento ilícito > Prejuízo ao erário > Atos que atentam contra os princípios

    Questão Q326380 do CESPE sobre o mesmo tema: "A sanção a ser aplicada ao administrador público que praticar ato que importe em enriquecimento ilícito e, ao mesmo tempo, cause prejuízo ao erário e atente contra os princípios da administração pública deverá ser equivalente à cumulação das penalidades previstas para esses três tipos de atos de improbidade." GABARITO: FALSO

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    Abraço!!!

  • Determinado agente público, em troca de recebimento de vantagem econômica, facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.

    Nesse caso, de acordo com a legislação pertinente, o agente público praticou improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

  • A presente questão versa acerca do tema da improbidade administrativa, devendo o candidato ter conhecimento sobre suas peculiaridades.

    Na presente questão, o agente público cometeu uma conduta que ocasionou enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentou aos princípios da administração pública. No presente caso, não há como aplicar mais de uma sanção ao mesmo caso, sob pena de incorrer em bis in idem, portanto, deve-se aplicar a punição de maior gravidade que é a de enriquecimento ilícito.

    a)INCORRETA. Na questão, o agente atentou ao princípio da moralidade administrativa, porém está incorreta por ter de aplicar a punição do enriquecimento ilícito que é de maior gravidade.

    b)CORRETA. Ocorreu enriquecimento ilícito, tendo em vista que o agente público recebeu vantagem indevida e a punição é a de maior gravidade.

    c)INCORRETA. O agente não concedeu benefício tributário ou financeiro ao terceiro, portanto, assertiva incorreta.

    d)INCORRETA. Na questão,  ocorreu prejuízo ao erário, pois o terceiro foi beneficiado, porém está incorreta por ter de aplicar a punição do enriquecimento ilícito que é de maior gravidade.

    Resposta: B
  • Enriquecimento ilícito pq ele ia receber uma contraprestação financeira.

  • Não confundir o Art. 9, III (PERCEBER) + art. 10, V (PERMITIR) 

    Para facilitar: decorar os verbos. 

  • A FCC EXIGE DECOREBA APENAS DOS VERBOS INICIAIS

    A CESPE EXIGE DECOREBA DE TODOS OS INCISOS.

  • GAB. B

    LEi 8429

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:        

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;


ID
2539474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aprovado em concurso para cargo público federal, Carlos foi nomeado no dia 6/11/2017 e tomou posse no dia 21 do mesmo mês e ano. Trinta dias depois, Carlos se apresentou para entrar em exercício.


Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a administração pública deverá

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    L8112

     

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

    § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

     

    Carlos foi nomeado no dia 6/11/2017 e tomou posse no dia 21 do mesmo mês e ano.

     

     

  • ESQUEMA 1  : 

    Nomeação |-------- 30 DIAS --------| Posse |-------- 15 DIAS --------| Exercício 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Na questão  : ''30 dias depois de ter tomado posse , Carlos se apresentou para entrar em exercício. 

    * A PARTIR DA NOMEAÇÃO : 30 DIAS PARA TOMAR POSSE

      * A PARTIR DA POSSE : 15 DIAS PRA ENTRAR EM EXERCÍCIO .

    O atolado do Carlos foi entrar em exercício só 30 dias depois da posse . 

     

    ------------------------------------------------------------------------------------

    ESQUEMA 2 : 

    NOMEADO > NÃO TOMOU POSSE > ATO SEM EFEITO 

     

    EMPOSSADO > NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO > EXONERADO .

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

     

    A maior revolta de um pobre é estudar . VAMOS PRA CIMA MEUS AMIGOS . 

                                         

  • Outras que ajudam a fixar:

     

    CESPE / FUB / 2016 / Q755787

    Será exonerado de ofício o servidor que, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei. (C)

     

    CESPE / BACEN / 2013 / Q350311

    Se uma pessoa que foi nomeada para determinado cargo tomar posse desse cargo, mas não entrar em exercício dentro do prazo legal, ela deverá ser exonerada de ofício. (C)

     

    CESPE / TRT - 17ª / 2009 / Q19457

    O servidor que, após ter tomado posse, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, será, então, exonerado. (C)

     

    CESPE / STJ / 2004 / Q226972

    O servidor que, tendo tomado posse em cargo efetivo, não entrar em exercício no prazo de 15 dias, contados da data da posse, será exonerado de ofício. (C)

     

    Agora, se ele não tivesse tomado posse, a conduta da administração seria outra:

     

    CESPE / TRT / 2013 / Q374127

    Daniel foi aprovado em determinado concurso público; seu ato de provimento foi publicado, mas ele deixou transcorrer o prazo legal para a posse sem entrar no exercício do cargo.

    Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990,

     

    d) o ato de provimento será tornado sem efeito. (C)

     

  • Com uma remuneração de R$ 6.376,41 eu entrava em exercício de imediato!

  • Gabarito: LETRA B

     

     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

     § 1º  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

     

  • Gabarito: "B": o servidor será exonerado.

     

    Nos termos da Lei 8.112, art. 15, §§1º e 2º:

    "Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    §1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    §2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18."

  • Macete:

     

    Não entrar em EXercício EXonerado.

    Não tomar posSE SEm efeito a nomeação.

     

    Gabarito B de "bora" comemorar a posse.

     

     

    ----

    "Ou você se compromete com objetivo da vitória, ou não." Ayrton Senna. https://youtu.be/bbqBPABtrxE

  • VIDE:  https://www.youtube.com/watch?v=FSMisS6cdrw

     

     

    Art. 7º        A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE

     

      Nesse caso, é EXONERADO, pois ele tomou posse no dia 21 do mesmo mês e ano ...

     

     

     

    A nomeação é um ATO unilateral, se a pessoa não tomar posse. Não é exoneração, e sim tornar sem efeito o ato de nomeação.

     

     

  • Nomeação --30 dias--posse Não toma posse- nomeação sem efeito Posse ---15 dias--exercício Não entra em exercício- será exonerado
  • Acertiva Correta: letra B

    Provimento Originário: O primeiro provimento da carreira vem com a nomeação ( artigo 9º ss lei 8112/90)

    Somente com a nomeação, o candidato NÃO é servidor, somente será tratado como tal, após a assinatura da Posse dentro de um prazo de 30 dias.

                                                   

                                                             Agora ele já pode ser chamado de SERVIDOR.  

                                                                                 HEEHEHEHE!!!!!!!

     

    E  terá um prazo de 15 dias para entar em exercíco (artigo 15º parag 1º). Caso contrário será EXONERADO.

    Agora, se ele NÃO tomar POSSE, NÃO poderá ser Exonerado, pois ainda NAÕ FOI INVESTIDO NO CARGO.

         

                       NOMEAÇÃO ------> 30 dias para --------> POSSE -----> 15 dias para --------> EXERCÍCIO.

     

    Boa Sorte!!!

     

  • Carlos, Carlos o que vc foi fazer?! Era o TRT! Porrammm!

  • kkkkkkkkkkkkkkkk

    curti Cynthia!

  • Obrigada Roberto. Valeu a indicação

  • Vacilão!! 15 dias para entrar em exercício.

  • Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

     § 1º  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

  • Carlos merece ser exonerado e depois levar uma surra pra deixar de ser lerdo! kkkkkkkk

  • Carlos ganhou na Mega Sena da virada, está rindo do tempo em que estudava para concurso, kkkkkkkkkkk

  • SERVIDOR NOMEADO => 30 dias para tomar posse => APÓS EMPOSSADO, 15 dias para entrar em exercício

     

    Se o candidato não tomar posse no prazo de 30 dias = A NOMEAÇÃO FICA "SEM EFEITO"

    Se o candidato não entrar em exercício no prazo de 15 dias = ELE É EXONERADO

  • ATENÇÃO!!!! PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO PARA A PGE-SP:

     

    Lei 10.261/ 1968 (Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de SP)

    Artigo 60 - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I- da data da posse;

     

    É diferente do prazo de 15 dias para o exercício contado da posse previsto na Lei 8112

  • GAB:B

     

    Prazos:

    Nomeação---------------------------------Posse------------------------>  30 DIAS

    Posse-------------------------------------Efetivo exercício---------------> 15 DIAS

     

     

    Foi nomeado e não tomou posse ? NOMEAÇÃO SEM EFEITO !

    Tomou posse e não entrou em exercício?   É EXONERADO !


     

     

    FONTE: Aulas do profº Ivan Lucas.

  • Se tomou posse vira servidor público

     

    se servidor público empossado não entra em exercício em 15 dias = EXONERAÇÃO

     

  • Se tomou posse fala-se em exoneração, pois ultrapassou 15 dias da posse para entrar em exercício.

  • Resposta

     b)exonerar o servidor.

    pois tomou posse  e não   entrou em  exercio, agora caso não  tivesse tomado posse  e  passasse por exemplo 31 dias  seria  tornadao sem  efeito  o  ato.

  • Carlos foi um bisonho! Estudou igual um FDP! Depois da nomeação foi viajar para comemorar a aprovação, não entrou em exercício e tomou uma exoneração no lombo kkkkkkk

  • 30 dias para tomar posse  ~> Não tomou posse? Nomeação sem efeito

    15 dias para entrar em exercício ~> Não entrou? Exonerou!

     

     

    Na stuação acima, o servidor entrou em exercício em 30 dias, logo, fora do prazo !

  • Após a nomeação, tem 30 DIAS para a POSSE, caso o contrário torna-se SEM EFEITO  a nomeação.

    Após a posse, tem 15 DIAS para entrar em EXERCÍCIO, caso o contrário é EXONERADO do cargo.

  • DEMITIR= A demissão é o ato pelo qual o servidor público é dispensado do seu trabalho por força de oficio por parte da administração pública. ... Exoneração=  é o ato da administração pública de desligamento do servidor público que exerce cargo em comissão ou de confiança nos casos previstos em lei. 

    Por lei terá 15 dias para entrar em exercício não entrou = Exonerou!

  • atenção, pois se for cargo de confiança não é exoneração

  • GABARITO : LETRA B

     

    LEI 8112

     

    § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

     

     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.           

  • Tomou posse dentro 15 dias) do prazo legal, porém não assumiu dentro do prazo legal de 15 dias; então será exonerado

  • Arrego Carlos!!!!

     

  • GABARITO: LETRA B)

     

    Lei n.º 8.112/1990

     

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

     

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

     

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

     

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

  • Nomeação____30 dias pra tomar posse ___________posse_________15 dias pra entrar em exercício____________efetivo exercício

                            (sem posse=sem efeito)                     (investidura)             (sem efetivo exercício= exoneração)

  • Art. 15 da Lei nº 8.112/90: Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

     

    § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

     

    § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

  • Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

     

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Gab.B

    Já tomou posse mas perdeu o prazo do exercício (otário). → exonera

     

  • Foi aprovado e nomeado ? 30 dias para posse, não tomou posse ? ato de nomeação tornado sem efeito

    Tomou posse ? 15 dias para entrar em exercício (o cargo já é seu) não entrou em exercício ? é exonerado.

     

    BOns estudos

  • Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

  • Entenda essa mer.da de prazo,,, é melhor que decorar isso...


    →→→ 30 dias: mais tempo pq vc tem que preparar um monte de documentos e exames... blá blá blá...


    →→→ 15 dias: pq vc SÓ VAI TRABALHAR... só isso... chega lá e TRABALHA !


    30 / 15

    30 / 15

    30 / 15

    30 / 15

    30 / 15


    ;-))

  • A investidura em cargo público ocorre com a posse, que ocorre em razão da nomeação.

    Prazo: Tem 30 dias tomar posse, após a posse torna-se servidor público. Se não tomar posse torna sem efeito.

    PRAZO O servidor tem 15 dias a contar do momento da posse para o exercício , se não entrar em exercício é exonerado. No caso de função de confiança o exercício inicia-se com a data da publicação do ato de designação

    Obs: Servidor removido, readaptado, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório em outro município terá de 10 a 30 dias para entrar em exercício. Não entrando em exercício  será exonerado, na função de confiança torna-se sem efeito.

    Obs: Se já for servidor e estiver de licença, o prazo será contado a partir do termino deste.

    Não tomando posse no prazo, torna-se sem efeito o ato de provimento.

  • Carlos é um zé mané. XD

  • GAB.: B

    Quero ver cê confundir agora....


    poSSe = TrinTa

    [...]O, P, Q, R, S, T, U[...], além de estar em dobro ambas as letras nas respectivas palavras


    eZercício = quinZe = eZonerado

  • NOMEAÇÃO --> PROVIMENTO

    POSSE --> INVESTIDURA

  • Caso de EXONERAÇÃO DE OFÍCIO.

  • NOMEAÇÃO= APÓS 30 DIAS NÃO TOMAR POSSE= tornar sem efeito o ato de provimento do servidor.

     

    TOMOU-SE POSSE E NÃO ENTRAR COM 15 DIAS EM EXERCÍCIO= EXONERADO!

  • LEI SECA - 8.112

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.               

    § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.      

    § 2  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. 

  • NOMEADO e não tomou POSSE = tornar-se sem efeito

    TOMOU POSSE e não entrou em EXERCÍCIO = Exonerado.

  • PE NA !

    Por que PE NA ?

    Posse>Exoneração

    Nomeação>Anulação

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1   A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    (...)

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1   É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    (...)

    Abraço!!!

  • GABARITO B!

    Só pensar assim, se o cara não entrar em exercício, é porque ele já tá vinculado à Administração Pública, logo será exonerado, pensando dessa forma não há como confundir.

  • DEMISSÃO é PUNIÇÃO... guardem isso!

  • A presente questão versa acerca da posse e exercício do servidor público, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.112/90.

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

    Demissão x Exoneração (PERDAS DO CARGO)

    1)Demissão possui caráter punitivo (Servidor que pratica ilegalidade)

    2)Exoneração não possui caráter punitivo

    a)INCORRETA. A demissão é a perda do cargo público em decorrência de punição.
    Ex: Prática de improbidade administrativa.

    b)CORRETA. Art. 15, § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. 

    c)INCORRETA. A administração pública não irá tornar sem efeito o exercício do servidor, mas sim exonerá-lo do cargo.
    Art. 15, § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    d)INCORRETA. A assertiva trata do caso em que o servidor não toma posse.
    Art. 13, § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

    Resposta: B


  • LETRA "B"

    NOMEAÇÃO -----------> POSSE(investidura) ---------------------> EXERCÍCIO 

    Tem 30 dias para tomar posse!          tem 15 dias para entrar em exercício!

    se, após nomeado, não tomar           se, após tomar posse, não entrar em 

    posse no referido prazo, o ato           exercício no referido prazo, será

    será tornado sem efeito.              exonerado.

    Obs: Art. 41º, CF/1998 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Aprovado em concurso para cargo público federal, Carlos foi nomeado no dia 6/11/2017 e tomou posse no dia 21 do mesmo mês e ano. Trinta dias depois, Carlos se apresentou para entrar em exercício.

    Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a administração pública deverá exonerar o servidor.

  • Aff....Estudou prá caramba, tomou posse e não entrou em exercício 15 dias depois? Infelizmente será exonerado. Está na Lei 8112, artigos 13 e 15.

    Infelizmente é assim que a banda toca.

    Vamos ficar atentos aos prazos, para que isso não aconteça na vida real.

    Sorte e sucesso a todos!

  • Macete:

     

    Não entrar em EXercício → EXonerado.

    Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.


ID
2539477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Matilde, servidora pública federal do TRT 7.ª Região, será removida, por interesse do serviço, da 1.ª Vara do Trabalho da Região do Cariri para a 1.ª Vara do Trabalho de Sobral. Sendo a mudança de caráter permanente, caberá ao tribunal compensar as despesas de instalação da servidora na nova sede.


Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, Matilde terá o direito à percepção da indenização denominada

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 8112

     

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:    Macete : Recebemos Indenizações na DATA:

            I - Ajuda de custo;

            II - Diárias;

            III - Transporte.

            IV - Auxílio-moradia.

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    Caráter eventual = diárias

    Caráter permanente = Ajuda de custo

     

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  • Quem AGI tem VANTAGEM

     

    A dicionais

    G ratificações

    I ndenizações

     

    E que INDENIZAÇÕES são na DATA

     

    D iárias

    A juda de custo

    T ransporte

    A uxílio moradia

     

    Quando a servidora é removida no interesse da administração ela precisa receber ajuda de custo, é só lembrar assim, a servidora não foi por que quer, ela precisou ir, então de alguma forma ela precisa ser indenizada, e essa forma é a AJUDA DE CUSTO que está no art 53 da 8.112/90.

     

    art. 53 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    gabarito: letra D)

  • Gabarito: "D"

     

     

    a) diárias.

    Comentários: Item Errado. A diária somente é paga em carater eventual ou transitório, objetivando indenizar as partceas de despesas extraordinárias, nos termos do art. 58 da Lei 8.112. "O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento."  

     

    b) transporte.

    Comentários: Item Errado. A indenização de transporte ocorre para indenizar as despesas do servidor à serviço da administração para a execução de serviços externos, conforme art. 60 da Lei 8.112: "Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento."

     

    c) auxílio-moradia.

    Comentários: Item Errado. O auxílio-moradia ocorre somente no prazo de um mês, desde que obedecidos os requisitos do art. 60-B, conforme arts.60-A: "O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor."

    "Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:      I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;  II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;  III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;  VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; (...)"

     

    d) ajuda de custo.

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 53 da Lei 8.112: "A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede." 

     

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • Permanente=ajuda de custo

  • DISSECANDO A 8.112   https://www.youtube.com/watch?v=FSMisS6cdrw

  • Ajuda de custo > Remoção de ofício,  deslocamento de caráter permanente, receberá até 3x o valor da remuneração, como forma de indenização.

  •                                                                                               AJUDA DE CUSTO

     

    Indenização paga ao servidor quando este é deslocado de forma PERMANENTE para outra sede por INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

    Nada mais justa, esta arcar com os gastos que o servidor terá. ( indenização )

     

    LEMBRANDO: Se for a PEDIDO do SERVIDOR, NÃO ocorrerá indenização.

     

    Boa Sorte!!!

     

     

  • Olá colegas,

    GABARITO (D)

     

    Letra (A) ERRADO

    Diárias: Ocorre quando o servidor se locomove para fora de sua sede em caráter eventual e excepcional, em regiões fora da aglomeração urbana, região metropolitana ou microrregião em que se encontra. Recebe-se valor integral em caso de pernoite e 50% quando não houver tal necessidade, sendo contado por dia de afastamento. O descumprimento ou retorno antes do prazo por qualquer razão obriga o servidor a retornar o valor indenizatório no prazo de 5 dias.

     

    Letra (B) ERRADO

    Indenização de Transporte: A indenização de transporte é devida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado.

     

    LETRA (C) ERRADO

    Auxílio-Moradia : O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Caso o servidor tenha imóvel funcional disponível para uso o servidor não fará jus a indenização, incluindo imóveis dentro do município.

    O valor mensal máximo do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do cargo em comissão ou função de confiança, não podendo, em qualquer caso, superar 25% da remuneração de Ministro de Estado.

    O auxílio-moradia não é devido aos servidores efetivos em geral, mas apenas àqueles que tenham se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores–DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.

    Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido ressarcimento mensal de até R$ 1.800,00 dos gastos com moradia a todos os que preencherem os requisitos.

     

    LETRA (D) CORRETO

    Ajuda de Custo: Em caso de Remoção de Ofício o servidor faz jus a uma indenização para ajudar ele e sua família com despesas de deslocamento com passagem, bagagem e bens pessoais, em caso de cônjuge também ser servidor este não fará jus a ajuda de custo pois é vedado o duplo recebimento de indenizações.

    Se o servidor falecer na nova sede, a lei assegura à sua família ajuda de custo e transporte para que retorne à localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito.

    O servidor é obrigado a devolver o valor caso não se apresente no prazo de 30 dias a nova repartição.

     

     

     

     

  • Prezados, não se esqueçam da Medida Provisória n° 805/2017, que alterou essa parte da Lei n° 8.112, por exemplo:
     

    Como era o art. 60-A:

     Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.                         (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    Como é agora:

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • 90% não postou a legislação recente:

    .

    Antes ===>>> Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.                        (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    .

    .

    .

    Atualmente ===>>> Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • GAB:D

     

     

    Lei 8.112/90 - Art. 53.  A AJUDA DE CUSTO destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.    

  • Muito obrigadoooo, Moniketi e Misaac, Não sabia dissoooo. 

  • "Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até 2(mudança muito importante) meses após a comprovação da despesa pelo servidor." (NR)

    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2017/medidaprovisoria-805-30-outubro-2017-785668-publicacaooriginal-154108-pe.html

     

  • LETRA D

     

    DETALHE

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.  

     

    Dia 09/04/2018 (ATO 19/2018 CN) ENCERROU VIGÊNCIA DA MP 805 (PREVIA 2 MESES) 

     

    ATO  Nº 19, DE 2018 

    O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 9 de abril  

    Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

     

     

     

  • Art. 53 da Lei nº 8.112/90: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente [tempo indeterminado], vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    A ajuda de custo não serve para a manutenção do servidor, apenas instalação. É pago uma única vez.

     

    Na remoção de ofício (somente nela), desde que haja mudança de sede, o servidor possuirá o direito à ajuda de custo, prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990. Não na remoção à requerimento.

     

    § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

     

    § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

     

    Desde que solicite até 1 ano após o óbito.

     

    § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

     

    ▪ Os incisos II e III do art. 36 tratam das hipóteses de remoção a pedido (“a critério da Administração” ou “independentemente do interesse da Administração”).

     

    Art. 54 da Lei nº 8.112/90: A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     

    O regulamento poderá estabelecer até 3 meses de remuneração do servidor, ou seja, o valor da ajuda de custo poderá equivaler até 3 meses da remuneração do servidor.

     

    Art. 55 da Lei nº 8.112/90: Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

    Art. 56 da Lei nº 8.112/90: Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

     

    Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

     

    Art. 57 da Lei nº 8.112/90: O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    ▪ A ajuda de custo é calculada com base na remuneração (não poderá exceder a três meses), pois não se trata de um acréscimo pecuniário, mas sim uma indenização. Logo, não há ofensa ao art. 37, XIV, da Constituição Federal.

  • https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • Caráter permanente - ajuda de custo

    Caráter temporário - auxílio moradia

  • * Ajuda de Custo --- deslocamento em caráter permanente 

     

    * Diária -----afastamento eventual ou transitório

     

    Fonte: Estratégia

  • A presente questão trata de tema afeto aos servidores públicos , especialmente sobre as espécies de indenização a eles devidas, nos termos da Lei n. 8.112/1990.


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade dos artigos 51, 52 e 53 da mencionada norma. Vejamos:

    “Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor :

    I - ajuda de custo ;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.            

    Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.                

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente , vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      

    § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36".          


    A – ERRADAa indenização devida a Matilde não se enquadra na hipótese de diária , sendo esta destinada a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento – art. 58.              
     
    B – ERRADA – nos termos do art. 60 da Lei n. 8.112/1990, a indenização de transporte será concedida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. Assim, a indenização devida a Matilde não se enquadra na hipótese de transporte .

    C – ERRADA – nos termos do art. 60-A da Lei 8.111/1990, o auxílio moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Assim, a indenização devida a Matilde não se enquadra na hipótese de auxílio moradia .

    D – CERTAalternativa correta, se enquadrando a indenização devida a Matilde na hipótese de ajuda de custo , nos termos do art. 53 da norma.   



    Gabarito da banca e do professor : D

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      

    § 1°  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2°  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    § 3°  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.  

    Abraço!!!

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão trata de tema afeto aos servidores públicos , especialmente sobre as espécies de indenização a eles devidas, nos termos da Lei n. 8.112/1990.


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade dos artigos 51, 52 e 53 da mencionada norma. Vejamos:

    “Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor :

    I - ajuda de custo ;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.            

    Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.                

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente , vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      

    § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36".          

    A – ERRADA – a indenização devida a Matilde não se enquadra na hipótese de diária , sendo esta destinada a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento – art. 58.              
     
    B – ERRADA – nos termos do art. 60 da Lei n. 8.112/1990, a indenização de transporte será concedida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. Assim, a indenização devida a Matilde não se enquadra na hipótese de transporte .

    C – ERRADA – nos termos do art. 60-A da Lei 8.111/1990, o auxílio moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Assim, a indenização devida a Matilde não se enquadra na hipótese de auxílio moradia .

    D – CERTA – alternativa corretase enquadrando a indenização devida a Matilde na hipótese de ajuda de custo , nos termos do art. 53 da norma.  

    FONTE:  Camila Morais Costa , Advogada, Especialista em Processo Civil – PUC/SP, aprovada na PGM Cachoeira Paulista/SP (1º lugar); SAAE Águas de Lindóia/SP (2º lugar); PGM Amparo/SP (3º Lugar); PGM Itaí/SP (4º lugar); Câmara de Mauá/SP (7º Lugar).

  •  Constituem indenizações ao servidor:   Macete : Recebemos Indenizações na DATA:

           I - Ajuda de custo;

           II - Diárias;

           III - Transporte.

           IV - Auxílio-moradia.

    Caráter permanente - ajuda de custo

    Caráter temporário - auxílio moradia

    afastamento eventual ou transitório - Diária


ID
2539480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, de acordo com os conceitos de ética e moral.


I- A moral é um sistema de normas, princípios e valores que regulam as relações entre o indivíduo e a sociedade.

II- O termo moral vem do latim, e o termo ética do grego.

III- A moral é a ciência que tem a ética como objeto.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Moral não é ciência, mas objeto, ou seja, conteúdo da ciência.

  • No contexto filosófico, ética e moral possuem diferentes significados. A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade, enquanto a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade.

    III- A moral é a ciência que tem a ética como objeto. (ERRADO)

    É o contrário, a Ética tem a MORAL como objeto. (estudo fundamentado dos valores morais)

     

     

    Os termos possuem origem etimológica distinta. A palavra “ética” vem do Grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter”. Já a palavra “moral” tem origem no termo latino “morales” que significa “relativo aos costumes”.

    II- O termo moral vem do latim, e o termo ética do grego.

     

     

    Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. É uma reflexão sobre a moral.

    Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.

    I- A moral é um sistema de normas, princípios e valores que regulam as relações entre o indivíduo e a sociedade.

     

     

    No sentido prático, a finalidade da ética e da moral é muito semelhante. São ambas responsáveis por construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo e virtudes, e por ensinar a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade.

     

    FONTE: https://www.significados.com.br/etica-e-moral/

  • I- A moral é um sistema de normas, princípios e valores que regulam as relações entre o indivíduo e a sociedade. CORRETO Conceito de moral.

    II- O termo moral vem do latim, e o termo ética do grego. CORRETO moral: moralis; ética: ethos

    III- A moral é a ciência que tem a ética como objeto. ERRADO. É o contrário. 

    Para aprofundamento, aconselho: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/etica-x-moral-definicoes-cespe/

  • Gabarito: A

    I. A moral é um sistema de normas, princípios e valores, segundo o qual são regulamentadas as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a comunidade, de tal maneira que estas normas, dotadas de um caráter histórico e social, sejam acatadas livre e conscientemente, por uma convicção íntima, e não de uma maneira mecânica, externa ou impessoal.

    II. A palavra ‘moral' vem do latim mos (cujo plural é mores) e significa costume, ou seja, uma longa e inveterada repetição de atos consagrados como necessários ao bom conviver. A palavra ‘ética' vem do grego ethos e significa caráter, qualidade do ser, enfim morada do ser.

    II. O objeto da Ética é a moral.

    Fontes:

    - https://www.ufrgs.br/bioetica/vasques.htm

    - Noções de Ética no Serviço Público, Leandro Bortoleto e Perla Müller (https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/ac054eb6de3d35a1d13c4dcbbca402cb.pdf)

  • GABARITO: LETRA A

    A palavra “ética” vem do Grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter”. Já a palavra “moral” tem origem no termo latino “morales” que significa “relativo aos costumes”.

    FONTE: SIGNIFICADOS.COM.BR

  • Como eu tenho dificuldade de gravar essa joça, coloquei no meu resumo assim (agora vai rs):

    Ética = grEgo = Ethos

    Moral= latiM = Mores/Mos/Morales

  • É a ética que tem a moral como objeto.

  • GAB: A

    Só para fixar:

    moraL -> Latim

    Ética -> grEgo

  • I- A moral é um sistema de normas, princípios e valores que regulam as relações entre o indivíduo e a sociedade. Aqui o avaliador se restringiu a apresentar um conceito básico de moral. ITEM CORRETO.

    II- O termo moral vem do latim, e o termo ética do grego. Moral vem da palavra latinamos e ética tem origem na palavra gregaethos. ITEM CORRETO.

    III- A moral é a ciência que tem a ética como objeto. A ética é a ciência que tem a moral como objeto. ITEM INCORRETO.

    Resposta: A

  • O tempora o mores

  • Gaba. letra A.

    Ceto.I- A moral é um sistema de normas, princípios e valores que regulam as relações entre o indivíduo e a sociedade. Moral são os costumes aceitos que regulam o convívio social, que definem o que é permitido, louvável, criticável e condenável. Já a ética é um estudo sobre a moral, compondo um dos ramos da filosofia estando presente também em diversos ramos do saber humano, é um estudo teórico, analítico, crítico, científico.

    Ceto. II- O termo moral vem do latim, e o termo ética do grego. “Ética” vem do Grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter”. Moral é uma palavra que tem sua raiz no latim mores, termo que pode ser traduzido como “relacionado aos costumes”. Atualmente moral pode ser entendida como o conjunto de comportamentos que são aceitos, esperados e incentivados pelos indivíduos de uma sociedade, compreendendo toda uma série de crenças, normas e valores que determinam esses comportamentos e definem o que está certo e errado, o que é bem e mal no âmbito do convívio social.

    Errado. III- A moral é a ciência que tem a ética como objeto. Ética é a ciência que tem como objeto a moral. Moral é o conceito que impões limites às condutas humanas, sem a moral seria impossível viver em sociedade. Ela define o que posso ou não fazer, até onde vão meus direitos, quais os meios que posso utilizar para conquistar meus objetivos. Se isso é certo ou errado.

  • ÉTICA:

    É O ESTUDO DA MORAL;

    É INDIVIDUAL;

    PORQUE DE ACREDITARMOS QUE ALGO É CERTO OU ERRADO? ISSO É INDIVIDUAL.

    PODE MUDAR CASO AS CRENÇAS DO INDIVÍDUO MUDEM. Obs.: A ética é normalmente consistente, embora pode mudar caso as crenças de um indivíduo mudem ou dependendo de determinada situação.

    UMA PESSOA PODERÁ IR CONTRA SUA ÉTICA PARA SE AJUSTAR A UM DETERMINADO PRINCÍPIO MORAL, COM POR EXEMPLO, O CÓDIGO DE ÉTICA DE CONDUTA SUA PROFISSÃO.

    CONDUTA INDIVIDUAL, MODO DE SER;

    UNIVERSAL, PERMANENTE E TEÓRICA.

    MORAL:

    SE REFERE A REGRAS DE CONDUTAS, QUE SÃO APLICADOS A DETERMINADOS GRUPOS, EM DETERMINADAS CULTURAS;

    PORQUE A SOCIEDADE NOS DIZ QUE ALGO É CERTO OU ERRADO?

    É SISTEMA SOCIAL;

    PODE VARIAR DE ACORDO COM CADA CULTURA OU GRUPO;

    É COSTUMEIRA, OU SEJA, CULTURAL;

    É CULTURAL, TEMPORAL E PRÁTICA.

  • Ética -> do grego ethos ->caráter

    Moral -> do latim MOS ou MORES -> Costume ou Costumes

  • Se alguém conseguir me convencer que os direitos políticos são morais, será o doutrinador mais famoso do século..........

    Muitos atos morais são ilegais não concordam?

  • III- A moral é a ciência que tem a ética como objeto. ERRADO

     

    1017938 A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia.

  • Segue outra questão do cespe responde essa :

    Moral, vocábulo herdado do latim, e ética, do grego, identificam conceitos que exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas.

    E ética que é ciência e não moral :)

  • Ética 

    Princípio

    Universal

    Regra

    Teoria

    Reflexão

    Trata do Bem e Mal

    Moral 

    Conduta Específica

    Temporal

    Conduta da Regra

    Prática

    Ação

    Trata do Certo e Errado

    Elementos da conduta Ética

    Ação

    Intenção

    Circunstancias (consequências)

    ÉTICA NÃO É LEI

    VALORES ÉTICOS ➜  MUTÁVEIS

    ÉTICA ➜  IMUTÁVEL

  • • Moral=latiM. • Etica=grEgo. ✓ Nunca mais erre isso, em concursos. #Pertenceremos
  • Só eliminar a "III" que a questão é respondida.

  • MoraLatim

  • MORALATIM EticaGrEGO

  • Ética: é uma ciência

    Moral: conjunto de normas

    GAB A

  • Errada só a III.

    Ética, do grego ethos, é o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal. É um conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano. Possui um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável. É a ciência que tem a moral como objeto.

    Moral, do latim moris, é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. É o sistema de normas, princípios e valores que regulam as relações entre o indivíduo e a sociedade.

  • Sobre a III. a assertiva apareceu na ordem trocada de conceito.

    A moral é a ciência que tem a ética como objeto. errado

    A ética é a ciência que tem a moral como objeto. certo


ID
2539483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Considerando-se que o exercício da cidadania deve basear-se na adoção da conduta que de melhor forma promova o bem comum, estará exercitando sua cidadania a pessoa que

Alternativas
Comentários
  • Essa não tem nem como errar! kkkk

    Gab letra A: cuidar, habitualmente, da conservação da área de lazer e esportes de seu bairro, bem como de parques e jardins públicos.

  • PQP BRINCADEIRA SÓ FALTA AGORA O CESPE VIM ARRASANDO EM TOCANTINS

  • Cidadania, segundo Mazzuoli 2001, "consiste na consciência de pertinência à sociedade estatal como titular dos direitos fundamentais, da dignidade como pessoa humana, da integração participativa no processo do poder, com a igual consciência de que essa situação subjetiva envolve também deveres de respeito à dignidade do outro e de contribuir para o aperfeiçoamento de todos".

  • Para não zerar a prova!

  • é serio isso brasil? digo e repito: quem fez essa prova não encontrou muitas difuldades em resolvela. a cesp não usou suas cespices.kk

  • #vamooo

  • oxe, isso foi cespe mesmo? kkkkkkk

  • Realy???

  • O cara (ou a moça)  que fez essa questão,  com certeza teve uma noite MARAVILHOSA no dia anterior hauahuahauhauahau

  • Por uma questão dessa na minha prova, amém!

  • uai

    A - Ao cuidar de áreas de lazer, a pessoa estará cuidando de algo que é benéfico a todos, ou seja, ela estará promovendo o bem comum.

    B - Se a pessoa está preocupada com a rua onde mora somente e ainda utiliza seu voto para isso, ela manifesta uma preocupação com o benefício privado.

    C - Se os motivos para transgredir um regra pública são familiares, o indivíduo está preocupado com o bem dos seus próximos e não com o bem de todos. 

    D - “Lavar a calçada da vizinhança” até poderia ser considerado uma preocupação que expressa cidadania se fosse em época comum. Em período de racionamento, gastar água é atentar contra o bem comum. 

    LETRA A

  • “Ser cidadão implica o exercício de direitos e deveres e, mais do que isso, uma negociação entre direitos e deveres de modo a que sempre prevaleça o bem comum.”

    Nesse sentido, a única alternativa que indica a promoção do bem comum é a letra A (cuidar, habitualmente, da conservação da área de lazer e esportes de seu bairro, bem como de parques e jardins públicos).

    Todas as demais assertivas trazem condutas que não promovem o bem comum. Pelo contrário! Tratam-se de condutas que visam apenas ao “benefício particular” em detrimento do bem comum.

    O gabarito é a letra A.

    (Estratégia)


ID
2539486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Pedro e Caio são pessoas com deficiência física. Lucas é acompanhante de Pedro, e Fernando é atendente pessoal de Caio.

Considerando-se a Resolução n.º 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça, nessa situação hipotética, Pedro, Caio, Lucas e Fernando terão direito a receber atendimento prioritário nos casos em que a finalidade for obter

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    RESOLUÇÃO CNJ 230

     

    Art. 16. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todos os serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    V - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto no inciso V deste artigo.

  • RES. CNJ 230/2016

     

    A pessoa com deficiência, bem como seu acompanhante ou atendente pessoal, tem direito a receber atendimento prioritário (art. 16 combinado com o § único):

     

    I - Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - Atendimento em todos os serviços de atendimento ao público;

    III - Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    Prioridade garantida EXCLUSIVAMENTE à pessoa com deficiência:

     

    V - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • a) proteção e socorro, em quaisquer circunstâncias.

     

    b) atendimento em todos os serviços destinados ao público, bem como acesso a recursos de comunicação acessíveis. (CORRETA)

     

    c) disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam igualdade decondições com as demais pessoas.

     

    d) tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessadaa, em todos os atos e diligências.(Esse  direito não é extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, aos anteriormente citados estendem-se)

     

    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3141

     

  • Acredito que o item correto deveria ser o item D, já que serviços de atendimento ao público é diferente de serviços destinados ao público. Ex: transporte público é um serviço destinado ao público, mas não de atendimento ao público. 

  • Pedro e Caio são pessoas com deficiência física. Lucas é acompanhante de Pedro, e Fernando é atendente pessoal de Caio. Considerando-se a Resolução n.º 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça, nessa situação hipotética, Pedro, Caio, Lucas e Fernando terão direito a receber atendimento prioritário nos casos em que a finalidade for obter:

    Art. 16. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    a) proteção e socorro, em quaisquer circunstâncias, nos procedimentos administrativos em que forem interessados. (errada)

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (e não somente em procedimentos administrativos  em forem interessados)

    b) atendimento em todos os serviços destinados ao público, bem como acesso a recursos de comunicação acessíveis. (Correta)

    II - atendimento em todos os serviços de atendimento ao público; IV - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis

    c) acesso a recursos tecnológicos que garantam igualdade de atendimento e primazia na tramitação processual. (errada)

    Prioridade garantida EXCLUSIVAMENTE à pessoa com deficiência e a questão se reportava ao acompanhante e ao atendente dos deficientes.

    d) acesso a recursos humanos que garantam a igualdade de atendimento nos procedimentos judiciais em que forem parte. (errada)

    V - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto no inciso V deste artigo.

     

  • Complementando...

     

    Lei 13.146/2015

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • GABARITO: B

    Art. 16. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todos os serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    V - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto no inciso V deste artigo.

     

    Lembrando trata-se de Rol exemplificativo. 

  • fiquemos atentos:

    acompanhante e atendente profissional não têm atendimento prioritário no que tange à tramitação de processos e procedimentos judiciais ou administrativos, em todos os atos e diligências.

    Observando bem os itens a, c, d, percebe-se que todos eles mencionam sobre processos ou procedimentos.

     

  • GABARITO: LETRA B

    L13146/15

    Seção Única

    Do Atendimento Prioritário

     

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    ***VI - recebimento de restituição de IR;

    ***VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em TODOS os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    PELA LEI 13.146 (EPCD)

     

     

    ACOMPANHANTE DA PCD,TEM DTO:

     

    I) PROTEÇÃO E SOCORRO EM QQ CIRCUNSTÂNCIA

    II) ATENDIMENTO EM TODAS AS INSTITUIÇÕES PÚB

    III) DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS

    IV) ACESSO A INFORMAÇÕES

    V) PARADAS ACESSÍVEIS E SEGURANÇA NO EMB/DESEMB NOS TRANSPORTES COLETIVOS

     

     

     

     

    NÃO TEM DTO:

     

    ( SE NÃO CONSEGUIR PEGAR NADA DO COMENTÁRIO, ABSORVA SÓ ESSES DOIS INCISOS DE BAIXO, SÃO O MAIS IMPORTANTE. POIS CAI MAIS O QUE O ACOMPANHANTE NÃO TEM DIREITO, DO QUE O QUE ELE TEM)

     

     

    1) RECEBIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE IR ( IMPOSTO DE RENDA)

     

    2) PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO EM PROCESSOS JUD/ADM

     

     

     

     

    FUNDAMENTO:

     

    L13146

     

    Seção Única

     

    Do Atendimento Prioritário

     

     

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

     

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

     

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    VI - recebimento de restituição de IR;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em TODOS os atos e diligências.

     

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA  B

  • XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Ou seja, todo atendente pessoal é acompanhante , mas nem todo acompanhante é atendente pessoal.

  • Lei 13.146/2015

    Cita TODOS os incisos que várias  pessoas copiaram e colaram aqui. 

    ENTRETANTO FALTOU OBSERVAR O SEGUINTE:

    A RES. 230 não fala nada sobre recebimento de restituição de IR;

    Se isso cair em prova várias pessoas irão errar.

    =====================================================

    # parem de copiar e colar (SEM acrescentar nada de importante). Quer curtida? Vai ao FACEBOOK.

  • Art. 16. A pessoa com deficiência tem direito a receber ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sobretudo com a finalidade de:
    I - proteção e socorro em QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS;
    II - atendimento em TODOS os serviços de atendimento ao público;
    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
    IV - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
    V - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (Não se estende ao acompanhante e atendente pessoal).

    GABARITO --> [B]

  • ATENÇÃO: SUTIL DIFERENÇA ENTRE RESOLUÇÃO 230 CNJ E LEI 13.146

     

    PELA RESOLUÇÃO 230 CNJ

    Não se estende ao acompanhante e antendente pessoal:

    tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    PELA LEI 13.146/2015

    Não se estende ao acompanhante e antendente pessoal:

    tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    recebimento de restituição de IR

     

  • Pessoas com deficiência e seus acompanhantes terão prioridade em atendimento nos casos em que a finalidade for obter…

     

    a) (ERRADO) proteção e socorro, em quaisquer circunstâncias, nos procedimentos administrativos em que forem interessados.

    -

    #CORREÇÃO# art. 16, I: (prioridade de) proteção em QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS. (PONTO FINAL)

    -

    -

    -

    b) (CERTO) atendimento em todos os serviços destinados ao público, bem como acesso a recursos de comunicação acessíveis.

    -

    #RECORTES# art. 16, II: (prioridade de) atendimento em todos os serviços de atendimento público; [+] art. 16, IV: (prioridade de) acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    -

    -

    -

    c) (ERRADO) (prioridade de) acesso a recursos tecnológicos que garantam igualdade de atendimento e primazia na tramitação processual.

    -

    -

    #RECORTES# art. 16, V: (prioridade de) tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    [+] art. 16, Parágrafo único: Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto no inciso V deste artigo.

    -

    -

    -

    d) (ERRADO) acesso a recursos humanos que garantam a igualdade de atendimento nos procedimentos judiciais em que forem parte. 

    -

    #RECORTES# art. 16, V: (prioridade de) tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    [+] art. 16, Parágrafo único: Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto no inciso V deste artigo.

     

     

  • Gabarito: "B"

     

     a) proteção e socorro, em quaisquer circunstâncias, nos procedimentos administrativos em que forem interessados.

    Errado. Em que pese existir prioridade tanto para as pessoas com deficiência, quanto para seus atendentes pessoas na proteção e socorro, nos termos do art. 16, I, da Res. 230, o mesmo NÃO ocorre em procedimentos administrativos e/ou judiciais em benefício dos atendentes e/ou acompanhantes, consoante art. 16, V, p.ú.

     

     b) atendimento em todos os serviços destinados ao público, bem como acesso a recursos de comunicação acessíveis.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 16, II e III da Res. 230: "A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todos os serviços de atendimento ao público; III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas."

     

     c) acesso a recursos tecnológicos que garantam igualdade de atendimento e primazia na tramitação processual.

    Errado. Em que pese existir prioridade tanto para as pessoas com deficiência, quanto para seus atendentes pessoas no acesso a recursos tecnológicos que garatam atendimento em igualdade de condições, termos do art. 16, III, da Res. 230, o mesmo NÃO ocorre em procedimentos administrativos e/ou judiciais em benefício dos atendentes e/ou acompanhantes, consoante art. 16, V, p.ú.

     

     d) acesso a recursos humanos que garantam a igualdade de atendimento nos procedimentos judiciais em que forem parte. 

    Errado. Em que pese existir prioridade tanto para as pessoas com deficiência, quanto para seus atendentes pessoas no acesso a recursos humanos que garatam atendimento em igualdade de condições, termos do art. 16, III, da Res. 230, o mesmo NÃO ocorre em procedimentos administrativos e/ou judiciais em benefício dos atendentes e/ou acompanhantes, consoante art. 16, V, p.ú.

  • Esta prioridade não ocorre em procedimentos administrativos e/ou judiciais em benefício dos atendentes e/ou acompanhantes

  • Está na resolução 230 do CNJ bem como na lei 13146/2015

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     

    Questão que cai muito em concursos públicos.

  • Art. 16. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todos os serviços de atendimento ao público; (GABARITO)

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; (GABARITO)

    V - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto no inciso V deste artigo.

     

    BORA TJ AM

  • RES. CNJ 230/2016

     

    pessoa com deficiência, bem como seu acompanhante ou atendente pessoal, tem direito a receber atendimento prioritário (art. 16 combinado com o § único):

     

    I - Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - Atendimento em todos os serviços de atendimento ao público;

    III - Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    Prioridade garantida EXCLUSIVAMENTE à pessoa com deficiência:

     

    V - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Que confusão, não? Nem tanto! Vamos focar no atendimento prioritário – lembrando que as regras do atendimento prioritário na Resolução CNJ 230/2016 são diferentes da Lei 13.146/2015! E aqui a Banca pediu a Resolução CNJ 230/2016 .

    Note que o enunciado pede o tipo de atendimento prioritário que é válido para todos: pessoas com deficiência, acompanhantes e atendentes pessoais. Na tabela temos todos os casos. O que está riscado só vale para a Lei 13.146/2015.

    Comentando...

    A) “Proteção e socorro”. Parece bom para marcar. Mas proteção e socorro em processos administrativos? Pegadinha cruel! Sei que muitos tropeçaram aqui.

    B) E aqui estão os incisos II e IV DO artigo 16 da Resolução CNJ 230/2016. Certinho.

    C) Primazia na tramitação processual, ou seja, prioridade na tramitação processual? Não. Só as pessoas com deficiência (Pedro e Caio) teriam acesso prioritário (art. 16, V). Mas a redação da assertiva não era boa. E ela estaria errada de qualquer jeito.

    D) Acesso a recursos humanos? Viajou, Examinador. Não existe isso em lugar algum.

    Gabarito: B


ID
2539489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 3.298/1999, em concursos públicos, são reservadas a indivíduos com deficiência, pelo menos, 5% das vagas — desde que compatíveis com a deficiência deles — em

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

     

    Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
    § 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    Art. 38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:
    I - cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; 

  • Reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência: mínimo 5% / máximo 20%.

     

    Decreto 3.298, Art. 37, § 1º:

     

    O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento (5%) em face da classificação obtida.

     

    Lei 8.112, Art. 5º, § 2º:

     

    Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  •  

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

     

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm

  • Resposta: Letra A

    Justificativa:

    Art. 37 e 38 do Decreto º3.298/99:

    Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
    § 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    Art. 38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:
    I - cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; 

     

  • No mínimo 5 % e até 20% das vagas dos cargos efetivos.
  • Concursos público refere-se a cargo efetivo.

  • 1) CARGO EM COMISSÃO 

                                                        >    LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, NÃO TEM COMO TER COTA (AD NUTUN)

    2) FUNÇÃO DE CONFIANÇA

     

     

     

     

    3) CARGO ELETIVO                        >     ESCLEITINIA = PROCESSO DE RECEBIMENTO DE VOTOS, NÃO TEM RESERVA DE PERCENTUAL

     

     

     

     

    4) CARGO EFETIVO ISOLADO OU EM CARREIRA    > INGRESSO POR CONC PÚB DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍT.

     

     

     ( RESERVA PERCENTUAL DE: NO MÍN  5%  E  MÁX 20% )

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Os cargos eletivos, no Brasil, são todos aqueles cargos que, em função do regime político democrático adotado de forma pétrea pelo país, são ocupados por pessoas eleitas através do voto popular durante as eleições.

     

    Vereador

    Prefeito e Vice-Prefeito

    Deputado Estadual

    Governador e Vice-Governador

    Deputado Federal

    Senador

    Presidente e Vice-Presidente

     

     

     

    Diferenças entre cargo efetivo, cargo em comissão e função de confiança

     

    Cargos efetivos:

    Ingresso através de concurso público;

    É regido pela lei 8112/90 (União);

    Aposentadoria se dá pelo regime próprio dos servidores públicos.

     

    Cargos em comissão:

    Não precisa de concurso público para entrar;

    Apenas para cargos de chefias, assessoramento e direção;

    Sem estabilidade (exonerado “ad nutum”);

    Não precisa ser titular de cargo efetivo. Para quem é ocupante de cargo efetivo e nomeado para cargo em comissão ficara afastado das atribuições do cargo efetivo;

    Aposenta-se pelo INSS.

     

    Função de confiança ou função gratificada:

    É um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada);

    Ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo;

    Exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento.

  • Reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência: mínimo 5% / máximo 20%.

     

    Decreto 3.298, Art. 37, § 1º:

     

    O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento (5%) em face da classificação obtida.

     

    Lei 8.112, Art. 5º, § 2º:

     

    Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Art. 37 do Decreto nº 3.298/99 que regulamentou a Lei nº 7.853/1989 (Lei de apoio às pessoas portadoras de deficiência): Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    § 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

     

     

    Estabelece a necessidade de se assegurar percentual mínimo de 5% das vagas em concursos públicos ao candidato com deficiência.

     

    - Mínimo: 5%

  • Gab - A

     

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

  • LETRA A, se é para adesão em concurso público só pode ser a inserção em cargo efetivo, as opções d e e são posteriores a investidura no cargo, opção b não confundir ingresso em carreira pública com carreira eletiva. 

  • O referente da questão encontra-se no Decreto 3.298/1999, art. 37,§1º - porém MUITA ATENÇÃO pois este foi REVOGADO pelo Decreto 9.508/2018

  • Na época da prova esse artigo era válido. Entretanto, ele foi revogado em função do Decreto 9.508 de 2018. Atualmente, essa questão estaria desatualizada.

  • Por que a questão estaria desatualizada se o Decreto nº 9.508 fala sobre o mínimo de 5%? Foi o QC que editou a questão ou estou enganado? Vejamos:

    Lei nº 8.112/1990:

    Art. 5º

    § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Decreto nº 9.508/2018:

    Art. 1º

    § 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

    Vale ainda lembrar, aos residentes no Distrito Federal, que a Lei Complementar nº 840/2011 em seu art. 12 traz uma resolução similar à da Lei nº 8.112/1990, vejamos:

    Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.

    Ainda alerto para terem CUIDADO, as questões estão cobrando o assunto de forma não linear, ou seja, a depender da banca será considerada a Lei nº 8.112/90, não a revogação realizada pelo Decreto nº 9.508. Vejam essa questão, por exemplo: Q922137.

    Fiquem na paz! (:

  • não cai no tj sp escrevente


ID
2539492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.


I- Nos processos seletivos para ingresso em curso oferecido por instituição de ensino superior privada, deve ser disponibilizada tradução completa do edital em LIBRAS.

II- As locadoras de veículos devem oferecer, em sua frota, no mínimo, 5% de veículos adaptados, e estes devem ter direção hidráulica.

III- Nos processos seletivos para instituição de ensino superior pública, é vedada a concessão de dilação de tempo para candidato com deficiência.

IV- O poder público é obrigado a instituir políticas de acessibilidade por meio de incentivos fiscais para a oferta de veículos acessíveis a pessoas com deficiência.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Lembrando do Artigo 30 dá pra eliminar pelo menos as opções b) e d) e a c) da questão:

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    (...)

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    (...)

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  •  Lei 13.146 : 

     

    ITEM I- (CORRETO ) > Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

    ------------------------------------------------------------

     

    ITEM II (CORRETO) > art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1  veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota. ( ISSO EQUIVALE A 5%

     

    ---------------------------------------------------------------

     

    ITEM III ( ERRADO ) > Art 30 - V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    ------------------------------------------------------------------

     

    ITEM IV (ERRADO ) >  Art. 50.  O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas

     

     

     

    A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR ! 

  • Essa questão deveria ser anulada!

     

    O item II diverge da letra da lei e tem um grave erro de matemática... a lei diz que a cada conjunto de 20 veículos, 1 será adaptado.

     

    Imagine que tem 25 veículos, ainda assim somente 1 será adaptado -> 1/25 = 4%.

     

    Então dizer que "As locadoras de veículos devem oferecer, em sua frota, no mínimo, 5% de veículos adaptados" está ERRADO, pois em certos casos essa porcentagem pode ser menor, como no exemplo que eu dei, de 4%.

  • Lei 13.146

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    _____________

    Art. 52.  As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

    Parágrafo único.  O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

  • O ITEM II É UMA QUESTÃO DE MATEMÁTICA. 5% DE 20 É 1, LOGO, ESSE ITEM ESTÁ CERTO E A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A .

  • Com a licença de ser licenciado e de lecionar matemática a 20 anos, examinador quer inventar moda sem ter conhecimento de matemática... Quando que 5% é o mesmo que 1 a cada 20? 

    20 automóveis - 1 adaptado, 21, 22...39, 1 adaptado.

    40 - 2 adaptados.

    KKK Tem que regulamentar esses concursos. Muito ruins esses caras que fazem essas questões. Ficamos a mercê deles.

     

  • Cespe com essas distorções da letra da lei. Concurso desse nível e uma prova dessa.

    Prove que em todo e qualquer caso será 5%! Não é.

    Isso abre brecha p fraude, somente. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cespecebraspe-e-alvo-de-operacao-policial-por-suspeita-de-fraudes-em-concursos-publicos/

    Se os candidatos não caírem em cima, vão continuar fazendo essa zorra aí.

  • Mas se fizerem uma regra de três verão que 1 a cada 20 da sim 5%!!

  • Karl Marx mitou!

  • Karl Marx mitou!

  • Tradução do edital em libras???

    PQP que país é esse?

  • Concordo com o Rafael Rem!! Essa generalização não corresponderá ao que diz a lei para casos variados, apesar de bater em um caso! 

  • Karl Max mitou!!

  • O art. 30 da LBI refere-se às regras básicas e não exaustivas a serem obedecidas com relação ao processo seletivo para o ingresso e a permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológicos, públicas e privadas, visando garantir o princípio da igualdade em relação à pessoa com deficiência. É óbvio que, em algumas situações, a deficiência apresentada pelo candidato pode interferir diretamente no processo seletivo, em face da forma ou do tempo utilizado para realizar a prova.

    Diante dessa situação e buscando dar tratamento igualitário a todos os candidatos, a lei em análise estabelece algumas regras a serem observadas. Trata do atendimento preferencial, da disponibilização de formulário de inscrição onde constem os recursos necessários para a sua participação no certame, disponibilização das provas de acordo com a deficiência do candidato, disponibilização de tecnologia assistiva adequada, dilação do tempo para realização do exame, critérios para avaliação e tradução do edital em Libras

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/nocoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • Karl Marx mitou! OBRIGAAAAA!!!!!!

  • Na minha opinião o examinador se referiu a 5% pela existência da expressão "a cada conjunto de vinte veículos", ou seja, após o primeiro conjunto de 20, inicia-se um novo conjunto (do 21 ao 40) que deve obrigatoriamente possuir mais 1 veículo  adaptado.

    Isso concerteza é totalmente desnecessário e inútil para medir o conhecimento dos candidatos, mas procurando uma explicação para o caso, só pode ser isso.

    Lamentável, mas segue o jogo. 

  • Apagaram meu macete dessa questão (não sei como), mas trouxe ele de volta!

     

    Grudem um papel com essas porcentagens na parede de vcs:

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o5% no mínimo

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

  • As pessoas também reclamam demais. 1 a cada 20= 5% - porque 10% de 20  são 2 - 5% = 1. Qual a dificuldade!

  • Art. 51 As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    § 1o  É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    § 2o  O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

     

    Esse autorizado torna a alternativa IV errada?

  • Todas as alternativas estão erradas. Sobre os 5%, eles não equivalem a 1 em cada 20.

    Se eu tenho uma frota de 70 carros, tenho que disponibilizar 3 veículos acessíveis, pela regra de 1 em cada 20. 
    Se fossem 5% dos veículos eu teria que disponibilizar 3,5, o que abriria margem para interpretação jurídica.
    Logo, o número de veículos não irá sempre coincidir com 5%. No exemplo em questão, o número de veículos equivaleria ~4,3% da frota.

  • No dia da prova eu fiquei uns 10minutos nessa questão. Sabia que era 1/20 e não 5%.

     

    São essas sacanagens que tiram a gente do páreo.

     

  • Art. 30 da Lei nº 13.146/2015: Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

    Art. 52 da Lei nº 13.146/2015: As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

     

    Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

     

    Locadoras de veículos: 1 veículo adaptado para cada 20.

     

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20

     

    Isso equivale a 5%.

     

    Art. 50 da Lei nº 13.146/2015: O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas

  • QUESTÃO ANULADA

    Justificativa da Banca: Não há opção correta, pois a redação do item II prejudicou o julgamento objetivo da questão

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/14007/trt-7-regiao-ce-2017-justificativa.pdf

  • não cai no tj sp escrevente


ID
2539495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos do Decreto n.º 5.296/2004, as edificações destinadas a atividades de natureza hoteleira, a habitação multifamiliar e aquelas administradas por entidade da administração pública indireta são consideradas de uso, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

     

    Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

     

    VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração
    pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao
    público em geral;

     

    VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial,
    hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional,
    industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da
    mesma natureza;

     

    VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser
    classificadas como unifamiliar ou multifamiliar; e

  • Apesar de parecer fácil, muita gente confunde. Uma dica é atentar para a palavra "uso" e fazer a seguinte pergunta: quem pode usar o edifício?

     

    De uso coletivo: aberto às pessoas indeterminadas, para atividades diversas (regra geral). Ex: igrejas, lojas, museus, clubes, shoppings etc.

     

    De uso privado: acesso restrito às pessoas proprietárias ou moradoras. Ex: condomínio (multifamiliar), casa (unifamiliar).

  • Natureza hoteleira - Uso coletivo/comercial

    Habitação multifamiliar - Privado - Exemplo: condomínio residencial - O fato de morar várias famíliar não quer dizer que sua natureza seja de uso coletivo.

    Habitação unifamiliar - Privado - Exemplo: a própria casa.

    Órgãos públicos ou administrado pelas entidades da administração indireta - Uso público.

     

    Gab. B

  • SÓ PRA PEGAR O ESPÍRITO DA COISA

     

    EXEMPLOS:

     

     

    USO PÚBLICO --> EDIFICAÇÃO USADA PELA UNIÃO / PETROBRAS / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL..

     

    USO COLETIVO --> EDIFICAÇÃO USADA PARA UM HOTEL, UMA IGREJA, UM POLO DE LAZER PÚBLICO, UM PRÉDIO CULTURAL

     

    USO PRIVADO --> CASA / APTO / FLAT / CABANA (KKK)... PODE SER UNI OU MULTIFAMILIAR

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • COLETIVO - PRIVADO DE USO COLETIVO - PUBLICO

  • Atenção: a questão versa sobre o Decreto n.º 5.296/2004. É recomendável dizer a fonte nos comentários (Doutrina, artigos da lei, etc.).

    Vide o comentário de Andre Moreno

    Vide a dica de Gustavo KA

  • Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

     

    VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração
    pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao
    público em geral;

     

    VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial,
    hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional,
    industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da
    mesma natureza;

     

    VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser
    classificadas como unifamiliar ou multifamiliar;

     

    De uso coletivo: aberto às pessoas indeterminadas, para atividades diversas (regra geral). Ex: igrejas, lojas, museus, clubes, shoppings etc.

     

    De uso privado: acesso restrito às pessoas proprietárias ou moradoras. Ex: condomínio (multifamiliar), casa (unifamiliar).

  • Art. do Decreto nº 5.296/2004:

     

    IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;

     

    VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

     

    VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar; e

  • Em 10/09/2018, às 20:27:58, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 04/09/2018, às 06:38:33, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/05/2018, às 08:13:41, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/04/2018, às 19:39:23, você respondeu a opção A.Errada!

    Uma hora conseguimos!!

  • Nos termos do Decreto n.º 5.296/2004, as edificações destinadas a atividades de natureza hoteleira, a habitação multifamiliar e aquelas administradas por entidade da administração pública indireta são consideradas de uso, respectivamente, coletivo, privado e público.


ID
2539498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A defensoria pública ajuizou ação para proteger interesses individuais homogêneos de pessoas com deficiência, mas, ao fim do processo, a sentença declarou improcedente o pedido objeto da ação.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

     

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, EXCETO no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (erro da letra C)

     

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, NÃO produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. (erro da letra A)


    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público. (erro da letra D)

  • O STJ decidiu, no INFO 612, que NÃO se admite o cabimento de remessa necessaria, nas ações coletivas que versem sobre Direitos Individuais homogeneos.

    julgado em 26/09/2017.

    acredito que a ALTERNATIVA A tbm esteja correta!

  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)​

     

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público

  • KELLY SANTOS,

    A alternativa A está errada, uma vez que eventuais efeitos ocorrerão após o trânsito em julgado e não com a publicação.

     

    http://www.mazzilli.com.br/pages/informa/sentencaacp.pdf

    Gab: B

  • LEGITIMADOS ATIVOS - Art. 3.º da Lei 7.853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Erga Omnes:

    "O termo “erga omnes”, no Direito brasileiro, representa a produção de efeitos de uma norma (lei) ou de um ato (decisão judicial) contra todos, atingindo, dessa maneira, um número amplo de envolvidos numa determinada situação jurídica. Essa amplitude opõe-se ao efeito “inter partes” – aquilo que fica restrito somente às partes participantes da relação."

     

    https://www.megajuridico.com/entenda-melhor-o-que-e-o-efeito-erga/

  • GABARITO LETRA B

     

     

    LEI 7.853/99

     

     

    A)ERRADA.Art. 4º,§ 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, NÃO PRODUZINDO efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    B)CERTA.Art. 4º,§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, PODERÁ recorrer QUALQUER legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

    C)ERRRADA.Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, EXCETO no caso de haver sido a ação julgada improcedente por DEFICIÊNCIA DE PROVA, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

     

    D)ERRRADA.Art. 4º§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, PODERÁ RECORRER qualquer legitimado ativo, INCLUSIVE o Ministério Público

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • como se trata de dir ind homogeneos, não há que se falar em erga omnes porque o efeito da sentença seria apenas para os legítimos ativos.

  • COMPLEMENTANDO, ACERCA DA:

     

     

    LEI 7853

     

     PRAZOS

     

     ACREDITO QUE OS MAIS IMPORTANTES SÃO:

     

    (NÃO CONFUNDA)

     

    (1) 15 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES E INFORMAÇÕES  SOLICITADAS PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO CIVIL

    (2) NÃO INFERIOR A 10 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES  OU EXAMES REQUISITADOS PARA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

    (3) 3 DIAS PARA REVISÃO DE ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MP, E REVISTO PELO CSMP

     

     

    GABARITO LETRA B

  • In casu, observa-se que a questao pegou justamente a exceção: 

     

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    Nesse contexto, a sentença vai ser erga omnes na regra. No entanto, no caso de insufiencia de prova, vai ter efeito somente às partes.

    Com efeito, relativamente À produção de efeito, percebe-se que o feito terá de ascender à instancia superior para que , ai sim, possa gerar efeitos, na forma do artigo que ora se segue:

     

    .Art. 4º,§ 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, NÃO PRODUZINDO efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    Deste modo, há de se atentar à hipótese do artigo: nao subirá em todos os casos; contudo, ascenderá nos casos de CARENCIA ou pela IMPROCEDENCIA DA AÇÃO, produzindo efeito SE FOR CONFIRMADA PELO JUÍZO AD QUEM.

     

    Nesse sentido, muita atenção quando da resolução dessas questoes.

    Abraços.

     

  • SENTENÇA

    REGRA : ERGA OMNES (para todos)

    Exceção: se julgada com deficiência de provas, hipótese em que qualquer interessado poderá intentar outra ação, com nova prova.

    Decidiu pela improcedência da ação ? Sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

  • LEGITIMADOS ATIVOS - Art. 3.º da Lei 7.853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Art. 4º da Lei nº 7.853/1989:

     

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

    Caput: A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    Portanto, se houver deficiência de prova, é possível o ajuizamento de nova ação, desde que apresentada nova prova.

  • Gab - B

     

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

     

    MACETE

     

    Sentença

     

    -----------> Regra: Erga OMNES   ----------> Exceção: se houver falta de Provas.

     

    ----------->  Carência ou Improcedência de ação --------> Duplo Grau de Jurisdição. (LEMBREM DA RIMA)


ID
2539501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Estão em um ônibus público André, que é obeso, mas não tem mobilidade reduzida; Mariana, que está acompanhada por uma criança de oito anos; Lúcia, que está grávida; e Alessandra, que é lactante.


Nessa situação hipotética, considerando-se a Lei n.º 10.048/2000, a empresa concessionária de transporte coletivo deverá garantir assentos, devidamente identificados, somente para

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

     

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     

    somente criança de colo

     

    obeso não está incluido no transporte, porem tem atendimento prioritário conforme artigo 1 da lei.

     

    Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

  • Deculpe os obesos, mas gravei assim:

    Obeso não tem assento PRIVADO em ônibus.

    Obeso não consegue sentar na PRIVADA.

  •  

    Nussa...

    O sofredor carioca que pega ônibus deve ter errado essa (como eu) =/

    Tem lá a imagem do obeso com preferência nos assentos (até conferi no google). Olho aquilo todo dia! Crente crente... errei linda e plena <3

  • André, que é obeso, mas não tem mobilidade reduzida.

    Se ele não tem mobilidade reduzida, logo não se enquadra no estatuto do deficiente. 

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Lembrei da época que eu pegava o Grande Onibus Lotado, que tem os desenhos quando a pessoa entra:

     

    -> Da lactante

    -> Da mulher grávida; e

    -> O idoso

  • O obeso, mesmo com mobilidade reduzida, não tem direito a assento privado no ônibus. Entretanto, eles têm direito a assento reservado nos cinemas, teatros, auditórios, etc., desde que tenham mobilidade reduzida. Nas filas, eles têm atendimento prioritário, independente de terem ou não mobilidade reduzida. 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 10.048

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • Lembrei da época que eu pegava o Grande Onibus Lotado, que tem os desenhos quando a pessoa entra:

     

    -> Da lactante

    -> Da mulher grávida; e

    -> O idoso

     

    Tiago Costa agora anda a pé ?? Caiu de vida hem ?? rs

    Brincadeirinha amigo !!

  • Se ficarmos só com a lembrança das plaquinhas de assentos reservados nos ônibus, iremos nos ferrar. Pois nas plaquinhas não têm desenho de pessoa com deficiência e hoje já há o desenho e bancos adaptados ( alargados) para pessoas obesas. (Pelo menos aqui na minha cidade).

     

  • Devem ficar atentos que na Lei 10.048/2000 art.1º o atendimento prioritário se aplica aos obesos, porém, no art.3º da mesma lei o obeso é excluído do rol de pessoas que tem direito a reserva de assentos em transporte coletivo.

     

     

     

     

     

  • PQ QUE a empresa concessionária de transporte coletivo NAO deverá garantir A Mariana? TIREM MINHA DUVIDA. ESTOU ACOMPANHANDO ESSE COMENTARIO

  • GABARITO LETRA A

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Porque Mariana só teria direito se tivesse acompanhada por criança de colo, que não é o caso. É de acordo  LEI 10.048, só terá direito:

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • Conforme a Lei:

     

    Atendimento prioritário (fila) será aplicado: 

    - Para PcD

    - Para idosos +60

    - Para gestantes e lactantes

    - Para pessoas com crianças de colo (não limita idade, mas 8 anos é forçar a barra)

    - Obesos

     

    Disponibilidade de assento preferencial nos coletivos:

    - Para idosos

    - Gestantes e lactantes

    - PcD

    - Pessoas acompanhadas por crianças de colo (não limita idade)

     

  • OBSERVAÇÕES:

     

    1)OBESO TEM DIREITO A ATENDIMENTO PRIORITÁRIO .

     

    2)OBESO NÃO TEM DIREITO A ASSENTO RESERVADO NOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERESTADUAIS

     

    3) GRÁVIDA TEM DIREITO A TUDO E TODOS !!!

     

    4) RESUMINDO A BAGAÇA...

     

    Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Gordinho sofre!

  • PESSOAL, esquece a plaquinha do ônibus, foca na lei kkkkk.

    Eu também achei estranho quando comecei estudar essa legislação, mas realmente, você entra no busão e tem lá o adesivo com o desenho da pessoa obesa, mas na lei não tem reserva de assento pra essa categoria de pessoa com mobilidade reduzida.

     

    Só bora!

  • Pela lei 10048/2000, O obeso mórbido (que tem mobilidade reduzida) não é o mesmo que obeso (pessoa com sobrepeso em sentido amplo) tem prioridades.
  • obeso nao tem direito ao assento

    1) Atendimento prioritário: Art. 1 de novo

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos

     

    2) Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Pessoas portadoras de deficiência

    .         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

  • In casu, observa-se que o Andre, que é obeso, nao tem direito ao assento no busao.

    Com efeito, segue o referido macete:

    Art. 3o da lei 10.048:  As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos

     

    idosos,

    gestantes,

    lactantes,

    pessoas portadoras de deficiência

    e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (perceba que o obeso não está incluído).

     

    Ademais, salienta-se que nao há razoabilidade a mae com a criança de 8 ANOS no colo.

     

  • A questão deixou claro que o obeso não tem mobilidade reduzida, logo ele não necessita de assento preferencial.

  • Noossaa a Cespe viaja legal nas questões rs 

  • Esta errado pq o OBESO não tem assento reservado no ônibus, a lei não fala em "ter ou não mobilidade reduzida" como requisito.

     

    Vi que alguns colegas falaram em assento reservado em cinemas se for comprovada mobilidade reduzida, alguém sabe dizer onde está essa disposição? Eu pensava que o obeso tinha, sempre, necessariamente, mobilidade reduzida... não consigo imaginar uma pessoa obesa sem problema de mobilidade. Estamos falando de OBESO, não de gordinho.

     

    Não sabia haver difereciação entre obeso com ou sem mobilidade reduzida, pq a lei 13.146/15 só fala OBESO, o que me fez pressupor que todo obeso tem mobilidade reduzida (sequer sabia que existe obeso sem mobilidade reduzida), nesse sentido o cespe cobrou:

     

    Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos são considerados pessoas com mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação, permanente ou temporária, que geram redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção. (GABARITO: CERTO)

     

     

  • MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC

    ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     → LOGICO PCD  

    Lactante

    Obeso

    Gestante

    Idoso  (60 +)

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

    PCD - Pessoas com deficiência

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

  • Cumpre salientar que, além da pessoa com deficiência, tem direito ao atendimento prioritário (art. 1º, Lei nº 10.048/2000):

     

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Gestantes;

     

    - Lactantes;

     

    - Pessoas com crianças de colo;

     

    - Obesos.

     

    Obs.: No caso dos assentos nos transportes coletivos: "GILP com Deficiência", sem o "O", porque exclui Obeso.

     

    Art. 3º da Lei nº 10.048/2000: As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  •  

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • GABARITO: LETRA A

  • Gab - A

     

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    NÃO SE INCLUI PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA OU OBESOS.

     

    LEMBRANDO TAMBÉM QUE SÃO 2 ASSENTOS.

  • Atendimento prioritário = entra o obeso

    transporte coletivo = não entra o obeso

  • GABARITO LETRA A). 

    Lei n.º 10.048/2000 

    Art. 3º. As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos 

    idosos,

    gestantes,

    lactantes,

    pessoas portadoras de deficiência

    e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (perceba que o obeso não está incluído). 

  • A Lei n.º 10.048/2000, em seu primeiro artigo, inclui os OBESOS como pessoas com direito a atendimento prioritário. No entanto, no art 3 da mesma Lei, nos transportes coletivos, todo o mesmo rol de atendimento prioritário listado no art 1 possui reserva de assentos devidamente identificados, exceto os obesos.

     

    -----
    Thiago

  • As empresas de transporte e as concessionárias reservarão assentos?  é L*GICO + PPD!

    - LACTANTE

    - GESTANTE

    - IDOSO

    - CRIANÇA DE COLO

    - PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA

     

  • Resolução: 

     

    Estamos em mais uma viagem de ônibus. André, o obeso, não tem assento garantido. Mariana não está com criança de colo, logo, não tem direito. Lúcia está grávida e Alessandra, lactante. Estas duas têm direito a assento devidamente identificado.

     

    RESPOSTA: A

  • Gabarito A

    Lúcia, que está grávida; e Alessandra, que é lactante.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (Lei n.º 10.048/00)

     

    Transporte>>Reserva de assentos (identificados)

    -Idosos;

    -Gestantes;

    - Lactantes;

     -Pessoas portadoras de deficiência;

    - Pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     Atenção!

    OBESOS >>Não          

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prioridade de atendimento.

     

    Nos termos do art. 3º da Lei 10.048/2000, as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     

    Diante desse contexto, terão assentos reservados: Lúcia, que está grávida; e Alessandra, que é lactante.

     

    A) A assertiva está correta, consoante o art. 3º da Lei 10.048/2000.

     

    B) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º da Lei 10.048/2000.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º da Lei 10.048/2000.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º da Lei 10.048/2000.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Sabe porque os obesos não tem direito a reserva de assento? Porque o Dr Now sempre manda eles caminharem, e aí?! Como estão seus hábitos alimentares.


ID
2539504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Um dos efeitos adversos da popularização da Internet e das redes sociais virtuais é a superexposição da vida pessoal de usuários, a qual pode levar a situações de constrangimento e de risco à segurança individual. Com isso, tem-se tornado cada dia mais premente a necessidade de se criarem estratégias pessoais e ferramentas jurídicas que garantam o

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

     

    fundamento, bom senso 

     

    superexposição da vida pessoal, requer meios que garantam a intimidade e a vida privada

  • GABARITO B

     

    Para tentar entender podemos lembrar do vazamento das fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann...

    O Projeto de Lei que resultou na "Lei Carolina Dieckmann" foi proposto em referência e diante de situação específica experimentada pela atriz, em maio de 2012, que supostamente teve copiadas de seu computador pessoal, 36 (trinta e seis) fotos em situação íntima e conversas, que acabaram divulgadas na Internet sem autorização.

    A Lei Carolina Dieckmann é como ficou conhecida a Lei Brasileira 12.737/2012, .... tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos.

     

    Os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são:

    1) Art. 154-A - Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    2) Art. 266 - Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública - Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    3) Art. 298 - Falsificação de documento particular/cartão - Pena - reclusão, de um a cinco anos e multa.

     

    Intimidade x Vida Privada...um extra, pra galera de direito:

    Há outras posições. René Ariel Dotii[5], assevera que a Intimidade está inserida na Vida Privada como se fossem dois círculos - teoria dos círculos concêntricos: a Intimidade seria um círculo concêntrico e de menor raio que a Vida Privada. Quanto maior for à proximidade das informações a revelar das esferas de intimidade e segredo, maior peso terão que assumir as razões para a sua revelação, do ponto de vista do interesse público.

    No mesmo sentido assegura Darcy Arruda Miranda ao propor que devem ser considerados como pertencentes à Vida Privada da pessoa, "não só os fatos da vida íntima, como todos aqueles em que seja nenhum o interesse da sociedade de que faz parte". Dessa forma, a intimidade seria uma espécie do gênero privacidade.[6]

    Segundo Celso Ribeiro Bastos, o inciso X, do artigo 5º da Constituição Brasileira

    “oferece guarida ao direito à reserva da intimidade assim como ao da vida privada. Consiste ainda na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhe o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano.”

    ========

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Carolina_Dieckmann

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14826

     

     

  • Gabarito B

     

     

  • A questão é mais de interpretação do que de Atualidades

  • Art. 5º (...)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

    .As garantias estabelecidas no inciso X do art. 5º da Constituição Federal são relevantes para uma reflexão sobre os direitos do consumidor, porquanto este poderá ser vítima de violações que a norma magna pretende evitar.


ID
2539507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

As tensões nas relações diplomáticas entre a Coreia do Norte e os Estados Unidos da América (EUA) e seus aliados têm-se exacerbado desde o início de 2017. Nesse contexto, o governo norte-coreano

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C
     

    ...depois dos dois testes de mísseis intercontinentais da Coreia do Norte em julho, os Estados Unidos tentaram uma tática diferente - pressionar Pyongyang através de sanções do Conselho de Segurança da ONU.

     

    ah...A Coreia do Sul não é maior interessada em guerra... e o Japão é aliado dos EUA:

    "A Coreia do Norte afirmou nesta sexta-feira que o seu mais recente teste balístico é um alerta à crescente colaboração militar entre Estados Unidos e Japão, este um “seguidor cedo” da política estadunidense que ameaçaria a soberania norte-coreana."

     

    ====================

    Não tá na questão mas é útil: ...China e Coreia do Norte:

    Maior aliada de Kim Jong-un, China aplicará sanções à Coreia do Norte

    China vai responder se EUA atacarem Coreia do Norte, mas não se acontecer o oposto

    A China lançou um alerta aos Estados Unidos e à Coreia do Norte através de um editorial de um popular jornal chinês: vai ser neutra se a Coreia do Norte lançar primeiro um ataque contra os Estados Unidos, mas irá reagir firmemente no caso de os EUA e a Coreia do Sul "realizarem ataques e tentarem derrubar o regime norte-coreano".

     

    ================================

    http://www.bbc.com/portuguese/internacional-40885538

    https://br.sputniknews.com/asia_oceania/201709019252809-coreia-do-norte-ameaca-eua-seguidor-cego-japao/

    http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2017-08-14/china-coreia-norte-eua.html

    https://www.dn.pt/mundo/interior/china-vai-responder-se-eua-atacarem-coreia-do-norte-mas-nao-se-acontecer-o-oposto-8699593.html

  • a) Incorreta. O governo da Coreia do Sul é o maior interessado em evitar um conflito com a Coreia do Norte. São países vizinhos, fronteiriços e uma guerra teria consequências catastróficas para a Coreia do Sul. Tudo o que os sul-coreanos não querem é uma guerra com os vizinhos do norte.
    b) Incorreta. O Japão não é aliado da Coreia do Norte e não é um país fronteiriço. A Coreia do Norte faz fronteira com a Coreia do Sul, China e Rússia.
    c) Correta. O programa de desenvolvimento de armas nucleares e de mísseis balísticos da Coreia do Norte tem gerado uma forte tensão entre esse país e os EUA e seus aliados, Coreia do Sul e Japão. De acordo com um documento da inteligência dos Estados Unidos, a Coreia do Norte desenvolveu uma ogiva nuclear miniaturizada que pode ser usada em um míssil intercontinental. Foi mais um episódio que agravou as já tensas relações diplomáticas entre Washington e Pyongyang.
    d) Incorreta. A retórica belicista tem sido utilizada em várias ocasiões e não tem sido ignorada pelos EUA, Coreia do Sul e Japão. Kim Jong-un e Donald Trump já trocaram várias farpas belicistas. (estratégia)

    Gabarito: C

  • Só assistindo jornal respondi essa :)

  • O programa de desenvolvimento de armas nucleares e de mísseis balísticos da Coreia do Norte tem gerado uma forte tensão entre esse país e os EUA e seus aliados, Coreia do Sul e Japão. De acordo com um documento da inteligência dos Estados Unidos, a Coreia do Norte desenvolveu uma ogiva nuclear miniaturizada que pode ser usada em um míssil intercontinental. Foi mais um episódio que agravou as já tensas relações diplomáticas entre Washington e Pyongyang.

    Gab C


ID
2539510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A5AAA – Proposição P


      A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado. 

A quantidade mínima de linhas necessárias na tabela-verdade para representar todas as combinações possíveis para os valores lógicos das proposições simples que compõem a proposição P do texto CB1A5AAA é igual a

Alternativas
Comentários
  • (1)A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas (2) não apresentou os comprovantes de pagamento; (3) o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado.

    2³ = 8

    A fórmula para saber a quantidade de linhas da tabela-verdade = 2 elevado a N, em que N é o número de proposições!

  • Vamos resolver passo a passo essa questão:

    1- A questão nos dá a proposição composta que chamamos de "P":


         "A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado. "

     

    2 - Em seguida, ela quer saber qual é a quantidade mínima de linhas necessárias na tabela-verdade para representar todas combinações possíveis para os valores lógicos das proposições simples que a compõem.

    Note que a proposição "P" é composta por 3 (três) proposições simples:

     

    I - A empresa alegou ter pago suas contribuições previdenciárias;

    II - A empresa não apresentou os comprovantes de pagamento;

    III - O juiz julgou procedente a ação.

     

    3 - Como cada uma das proposições simples só poder ter o valor V ou F, então existem 2 (duas) possibilidades para cada uma delas.

    V ou F  → 2

    V ou F  → 2

    V ou F  → 2

     

     4 - Pelo Princípio Fundamental da Contagem, basta multiplicarmos o número de possibilidades para encontrarmos o resultado final...

    2 x 2 x 2 = 8 (oito)

     

    ou

     

    4.1 - De um modo geral, o número de linhas de uma tabela-verdade é igual 2 elevado a "n", o qual "n" é o número de proposições simples.

    2³ = 8  

     

    6 - Portanto, a quantidade mínima de linhas necessárias na tabela-verdade para representar todas as combinações possíveis para os valores lógicos das proposições simples que compõem a proposição P do texto CB1A5AAA é igual a:

    a) 32

    b) 4

    c) 8 (Gabarito)

    d) 16

     

     

  • 2 elevado a N(numero de proposições simples)

    2³ = 8

  • A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias (1)

    , mas não apresentou os comprovantes de pagamento (2) obs: o conectivo "mas" é uma forma alternativa de apresentar uma Conjunção.

    ; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado.  (3) Obs2: Já o "pois" equivale a uma Condicional.

    "Se a empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias e não apresentou os comprovantes de pagamento então o juiz julgou precedente a ação movida pelo ex-empregado".

    (p ^ q) --> r

    RESP.: 2³ = 8

    Se o raciocínio estiver equivocado, que os colegas me corrijam

  • easy as a cake

  • 2^n = numero de proposições

     

    para achar quantas proposições tem é só caçar os verbos, são eles: PAGAR, APRESENTAR, JULGAR

     

    logo, 2^3 = 8

     

    gabarito c)

  • Proposição Composta

    ''  A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado. ''

     

     

    Proposições atômicas

    -A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias = q

    mas= conectivo e ''^''

    -não apresentou os comprovantes de pagamento= não r, ¬r

    o juiz julgou, pois, = implicação ->

    -procedente a ação movida pelo ex-empregado.= t

     

    Em notação lógica q^ ¬r -> t,

    q e não r implicam em t.

     

    Ou seja, temos 3 letras q,r,t. Três proposições atômicas, correspondentes a uma tabela verdade de 8 linhas.

     

       QRT 

    1 VVV

    2 VVF

    3 VFV

    4 VFF

    5 FVV

    6 FVF

    7 FFV

    8 FFF

     

    Doutra forma, temos três letras(proposições), podemos aplicar a formulá de 2 elevado ao número de proposições atômicas, no caso são 3, logo 8 linhas.

  • Gabarito C

     

    P¹: a empresa alegou ter pago suas ações previdenciárias

    P²: a empresa não apresentou os comprovantes de pagamento

    P³: o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado

     

    3 premissas (P¹, P², P³)

    2 valores lógicos (V, F)

    Número de linhas = 2 (valores lógicos), elevado a N (número de premisas) --> 2³ = 8

     

    O número de linhas da tabela verdade é o numero do valor lógico que pode ser obtido das premissas, ou seja, Verdade ou Falso que são 2, elevado ao numero de premissas, que são 3, ou seja,  2³ = 2 x 2 x 2 = 8 linhas

     

    * é impressionante como tem gente que pra explicar algo tão simples complica tanto, parece que a intenção de desistimular as pessoas. God bless to all

  • Rhuan Ferreira, o método que escolhemos para encontrar um atalho é algo individual e respeito o seu, mas só na primeira premissa, exite uma locução verbal com três verbos (alegou ter pago), então acho meio arriscado essa de contar os verbos, mas como disse, cada um sabe como fazer. Abraço, bons estudos!

  • e quanto ao verbo "movida" ? não seriam quatro verbos ? alguem pode me explicar? 

  • Deve-se contar apenas os verbos principais: alegar/apresentar e julgar. Olhar o sujeito da ação.

     

  • Contar os verbos as vezes pode ser cilada: 

    A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado. 

    Terermos p~q-->r teremos  q= 2³=8

    #PRF2018
    AVANTE!

  • A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, (1 proposição simples) = p

    mas não apresentou os comprovantes de pagamento; (1 proposição simples)= q

    o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado.  (1 proposição simples)= r

    2x2x2=8 linhas

     

  • EMPRESA PAGOU e NÃO COMPROVOU; JUIZ JULGOU

    PeQ;S

    CADA UMA DAS PROPOSIÇÕES POSSUI DOIS VALORES POSSIVEIS.....V OU F

    POTENCIAS DE BASE 2, QUE É A QUANTIDADE DE VALORES LOGICOS POSSIVEIS, ELEVADO A QUANTIDADE DE PROPOSIÇOES

    2 ELEVADO A 3 POTENCIA

    2.2.2=8

  • A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado.

    ( P ^ Q ) ---> R

    N° de Linha = 2

    N° de Preposições simples 3

    Logo 2 elevado a 3 é igual á: 2 x 2 x 2, na qual, o resultado é 8.

  •  A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado. 

     A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, proposiçao

    mas não apresentou os comprovantes de pagamento; proposiçao

    o juiz julgou,nao proposiçao

    pois,nao proposiçao

    procedente a ação movida pelo ex-empregado. proposiçao

    ENTAO TEMOS 3 PROPOSIÇOES 

    2 ELEVADO A 3 

    2X2=4 X 2= 8

  • Que matéria do inferno. Estudamos pra caramba lógica proposicional e cai essa questão que não tem nada a ver com o assunto. Parece que você precisa ser PHD em Raciocínio Lógico para gabaritar. 

  • 2 proposições equivale= 4 linhas' 

    3 proposições, equivale = 8 linhas' 

    4 proposições equivale = 16 linhas

    .

    .

    .

    Fórmula para saber quantas linhas é necessária ::::: 2 elevado a n ( n é o número de proposições) 

  •       "A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado"

     

    Primeiramente, temos que separar o trecho apresentado em proposições simples ou atômicas (informação completas que podemos julgar como VERDADEIRO ou FALSO).

     

     

    AA empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias
    B: não apresentou os comprovantes de pagamento
    C: o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Portanto, temos 3 proposições. De forma direta, podemos dizer que o número de linhas em uma Tabela-Verdade seria 2 elevado ao número de proposições simples. (2^n). Uma vez que temos, em nosso trecho, três proposições simples: 2 elevado a 3 = 2 x 2 x 2 = 8 Linhas.


    Gabarito: Letra "c"

     

     

    *OBS: Caso não lembrássemos da fórmula, bastaria considerar o seguinte raciocínio:

    i) Cada proposição só pode ser ou VERDADE ou FALSO (Princípio do Terceiro-Excluído e Princípio da Não-Contradição);

    ii) Assim, cada proposição tem apenas 2 possibilidades. Logo, temos 3 proposições, cada uma com 2 possibilidades de resposta.

    .: O número total de linhas seria 2x2x2=8//

  • NEM PRECISA OLHAR O TEXTO ASSOCIADO, A FÓRMULA É O NÚMERO DE PROPOSIÇÕES  DA QUESTÃO = CB1A5AAA, NÃO SE CONTAM LETRAS REPETIDAS. FÓRMULA =  2 ELEVADO AO NÚMERO DE PROPOSIÇÕES.

    2³ = 2X2X2= 8

  • Temos 3 proposições:

    1: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias
    2: não apresentou os comprovantes de pagamento
    3: o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado

    #pracima

  • Contar verbos é pegadinha!!! É cilada, Bino!!! 

     

    A frase tem idéia de CONDIÇÃO: "SE A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, (mas) E não apresentou os comprovantes de pagamento; ENTÃO o juiz julgou, (pois), procedente a ação movida pelo ex-empregado" (pois - idéia de causa e conseq)

     P ^ Q --> R (3 proposiçoes)

    Edit: Isso (estrutura de uma condicional) se confirmou quando apareceu na minha lista a questão: Q846502

     

    DICA que vi numa outra questão:

    Dois verbos na frase, mas com sentido de continuidade/unicidade é proposição simples: "Pauliene trabalha em uma autarquia federal ao mesmo tempo que ministra aulas em uma universidade"

     

    "Pauliene está contente com o serviço publico e com o rumo da atual economia do país" (um sujeito + dois predicados; sem idéia de unicidade = proposição composta)

     

    "Pauliene e Tamara são servidoras públicas" (dois sujeitos + um predicado = proposição simples)

     

     

  • nao usa os numeros

  • GAB. C
     
    A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciáriasmas(E) não apresentou os comprovantes de pagamento; (ENTÃO) o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado. 

    PORTANTO 2³ = 8

  • Contei verbos e caí, mas atenção!!
  • Simples: 

    P ^ Q -> R

    2³ = 8

  • Tem 3 afirmações

    1º - A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias

    2º - não apresentou os comprovantes de pagamento

    3º - juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado. 

     

    2 (valorações V/F) 

    O expoente acima do "2" é a quantidade de proposições

    ASSIM:

     

    2³ = 8 PROPOSIÇÕES

  • Meu Deus!!!!!!!

  • Errei porque fui pelas vírgulas e não pelos verbos. Questão boa.

  • PORTUGUÊS + RLM
    Conjunção "MAS" = Conectivo "e"
    Conjunção "pois" no sentido de conclusão não referencia nenhum conectivo lógico.

  • Jim morisson, tem sim, o numero de prosiçoes elavadas a 2 por ser bivalentes.

  • MAS = e

    ; = então 

    POIS = nada

     

    3 proposições = 8 linhas

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/f5wTnxq2wPA
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias(Afirmação 1), mas(^) não(~) apresentou os comprovantes de pagamento(Afirmação 2); (^)o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado(Afirmação 3)

    Portanto ficaria assim:

    p ^ (~q) ^ r = 3 proposições simples =  = 8

  • A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, (p)

    mas (^)

    não apresentou os comprovantes de pagamento; (q)

    o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado. ( -> r)

     

    Pode ser representada da seguinte forma: p ^ q -> r

     

    2^3 = 8 

     

    GAB: C

  • P: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado.

    Número de linhas: 2^n

    n: número de proposições

    p: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias

    q: não apresentou os comprovantes de pagamento

    r: o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado

    Três proposições (p, q, r)

    2^3 = 8 linhas

    OBS: ver Q853841

  • Proposição simples é aquela que declara uma única coisa sobre um único objeto. Apresenta uma única ideia na frase.

    1: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias (ideia 1)

    2: não apresentou os comprovantes de pagamento (ideia 2)

    3: o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado (ideia 3)

    Logo, 2³ = 8 linhas

  • ponto e vírgula " ; " significa "e"

  • Era a matéria q tinha medo de enfrentar. N existe nada q n possa ser vencido basta força de vontade, pois aos poucos estou conseguindo responder. Graças a Deus.

  • rescrevendo a proposição:

    "A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado." (original)

    Negrito: conectivos. (2)

    Sublinhados: verbos/quantidade de premissas. (3)

    "Se a empresa alegou ter pago suas obrigações providenciarias, MAS/E/^ não apresentou os comprovantes de pagamento, então o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex empregado.

    Para saber a quantidade de linhas de uma tabela verdade, se faz necessário observar a quantidade de verbos PRINCIPAIS das premissas, muito cuidado, pois pode se observar que os verbos auxiliares (em vermelho) não fazem parte para contagem. A quantidade de conectivos não influência em tal quesito.

  • A ^ B --> C

  • Não precisa fazer a tabela verdade.

    2^n = nº de linhas.

    2*2*2 = 8

  • Cada proposição tem dois valores ( V, F) o número de linhas de linhas na tabela é 2n ...

    Para 2 proposições são 2^2 = 4 Linhas

    Para 3 proposições são 2^3 = 8 Linhas

    Para 4 proposições são 2^4 = 16 Linhas

    E assim sucessivamente...

    GABARITO: CHARLIE

  • A proposição P pode ser resumida assim:

    “alegou ter pago E não apresentou comprovantes, LOGO o juiz julgou procedente”

     Temos 3 proposições simples, de modo que teremos 2 = 8 linhas na tabela-verdade.

    Resposta: C 

  • A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias (1), mas não apresentou os comprovantes de pagamento (2); o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado(3).

    2³ = 2x2x2= 8

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/f5wTnxq2wPA

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • p ^ q -> r

    1 2 3

    2 x 2 x 2 = 8

    C

  • Dessa vez me faltou mais português do que conhecimento em rlm

  • Pessoal, em uma outra questão desse mesmo estilo a banca considerou que o número mínimo era o equivalente a metade de linhas.

    No argumento seguinte, as proposições P1, P2 e P3 são as premissas, e C é a conclusão. 

    As proposições P1, P2, P3 e C, que integram o argumento CB1A5-II, são compostas por diversas proposições simples, e o argumento CB1A5-II pode ser escrito, na forma simbólica, como P1∧P2∧P3→C. Dessa forma, na tabela-verdade do argumento CB1A5-II, a quantidade mínima de linhas que precisam ser preenchidas para se determinar a validade ou invalidade do argumento é igual a

    RESPOSTA: 16

    -----Por favor, Alguem pode me ajudar a entender essa questão?

  • Gente não seria 4 porque o comando da questão pede a quantidade miníma e não a quantidade total de linhas!

  • Significa dizer que o (pois) não é conectivo caso fosse teríamos nada menos de 4 proposições, logo, o número de linhas seria 16. Ex: 2*2*2*2= 16

  • Gabarito C.

    2^3 =8.

    O juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado. 

    Essa sentença é simples, é uma única ideia .

    A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado.

    A ^ B --> C

    Bons Estudos,

    Deus Abençoe.!

  • LETRA C

  • Ele falou de uma maneira que talvez pudesse confundir com a quantidade mínima para validar um argumento. Mas, na verdade, só quis saber a quantidade de linhas mesmo. Reparem que ele fala "todas as combinações possíveis para os valores lógicos".

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/f5wTnxq2wPA

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • galera, contei os verbinhos antes de cada conectivo lógico.... isso ajuda muito também....

    gabarito C

  • (P)A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas (Q) não apresentou os comprovantes de pagamento(R) o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado.

    são três premissas P,Q e R ,terá 8 linhas assim 2 ^3= 8

    2 é invariável pq só tem como a tabela verdade ter valor verdadeiro ou falso (v,f).

    3 é pq a questão tem três premissas que chamei de (P,Q R) pra facilitar

    como vc encontra os conectivos ?

    mas= conjunção "E"

    ponto e virgula = a conjunção "E"

    atenção entendimento do cespe : NEM,MAS ,VIRGULA,PONTO E VIRGULA e CONJUNÇOES ADVERSATIVAS sao equivalentes a conjunçao E

    a parte : o juiz julgou, pois, é apenas referente a matéria de português sinais de pontuação não é uma conjunção da matéria de RL blz?

  • Em outra questão bem parecida, a cespe não considerou a contagem dos verbos devido à 'QUANTIDADE MINIMA...' do enunciado.

    Difícil a vida do concurseiro..

  • Proposição organizada: P -> A ^ ~B

    Se o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado, então a empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento.

  • P ^ Q --> R (3 proposiçoes)

     A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, (P) mas não apresentou os comprovantes de pagamento (Q) ; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado (C)

    OBS. a conjunção 'mas'' é um ^

    MONTAGEM DA TABELA: 2 ELEVADO AO NÚMERO DE PROPOSIÇOES.

    QUANTIDADE DE LINHAS DA TABELA = 2 ELEVADO AO NÚMERO DE PROPOSIÇÕES.   

  • LETRA C

    (1)A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas 

    (2) não apresentou os comprovantes de pagamento;

    (3) o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado.

    2³ = 8

  • Quem se enrolou com o " pois " curte.

ID
2539513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A5AAA – Proposição P


      A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado. 

Assinale a opção que apresenta uma proposição equivalente, sob o ponto de vista da lógica sentencial, à proposição P do texto CB1A5AAA.

Alternativas
Comentários
  • P: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado. 

    P: (A ^ B) -> C  

    O MAS deve ser lido como "E", e o POIS, nesse caso, deve ser lido como "ENTÃO", tendo em vista que apresenta sentido de conclusão. 

    O CESPE também usa o pois para indicar a condicional invertida. Por exemplo: Não fui ao baile, pois estava chovendo = Estava chovendo, então não fui ao baile. 

  • A questão nos dá a proposição composta P:

     

    Proposição "P" : A empresa alegou ter pago suas contribuições previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregador.

     

    Note que as palavras "mas" e "pois" servem para unir as proposições simples:

     

    Proposição "P" : A empresa alegou ter pago suas contribuições previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregador.

     

    São elas que precisamos substituir por conectores lógicos. Desta forma, podemos substituir a palavra "pois" por "então" sem mudar o sentido da sentença.

     

    Proposição "P" : A empresa alegou ter pago suas contribuições previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, então, procedente a ação movida pelo ex-empregador.

     

    O que caracteriza a equivalência de uma proposição condicional.

     

    Reescrevendo:

    Proposição "P" : Se a empresa alegou ter pago suas contribuições previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, então, procedente a ação movida pelo ex-empregador. (GABARITO C)

     

    Note que a palavra "mas" poderia ser substituída pelo conector "e", caso houvesse uma alternativa com esse enunciado.

     

    Proposição "P" : Se a empresa alegou ter pago suas contribuições previdenciárias e não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, então, procedente a ação movida pelo ex-empregador.

     

     

     

  • tbm fiquei sem entender o gabarito.

    entendi que o comando da questão da (a e b) -> c a equivalência disso dá  'neymar' ou 'inverte as duas e nega as duas', afff.

  • gabarito doido viu...o certo é só o que a cespe acha que é!!!

    meu ponto de vista é letra B

  • Pensei que equivalencia do ' se então '  era pra  voltar negando ou negar a 1°e manter a 2°.....

  • Primeiro eu tentei ver o resultado das proposições, nesse caso a letra B já furava.

    Daí como desse jeito não deu certo, fui pela equivalência dos conectivos.

    No caso da condicional, se, ... então ( se ...,... ; como...,... ; quando ...,...  ; sempre que ... ; .... ; ...., logo ... ; ... , consequentemente ... ; ..., pois (porque) ...)

    Esses foram os sinônimos que o professor deu.

  • Gente, Equivalência não é só usar formula. Equivalências são também outras formas de leitura. Nesse caso, o "mas" e o "pois" davam a entender que se estava diante de um conectivo "e" e "então". Logo, "se a empresa alegou e não mostrou, então o juiz julgou procedente". 

     

    Simples leitura de condicional.

  • Toda proposição será equivalente a ela mesma! (Anotação em aula presencial)

  • Gabarito C

     

    Enunciado: P ^ Q --> R

    Alternatica C: P ^ Q --> R

     

    A alternativa C apenas reescreveu o enunciado substituindo "pois" da conlcusão por "então", poderia ter causado confusão com a alternativa D, porém nesta não existe uma condicional conclusiva (se, então).

  • Gente, sei que lógica, para os olhos de alguns, parece difícil. Mas vamos entender a simplicidade desta questão.

    O enunciado diz:  A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado. Isso significa:

    P: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias

    ~Q: mas não apresentou os comprovantes de pagamento

    R: o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado. 

    Temos a partir do enunciado: P~Q->S

    ~: significa negar

    a) A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento, ou o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado. Isso significa: P~Q V S      (V: significa ou) ( Diferente do enunciados, errada)

    b)Se o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado, então a empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento.Isso significa: R ->P~Q ( Diferente do enunciados, errada)

    c)Se a empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento, então o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado. Isso significa: P ~Q->S (igual ao enunciado) Correta

    d)A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento, mas o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado. Isso significa: P~Q ^ S     (^=e)  ( Diferente do enunciados, errada)

    Levanta sacode a poeira e dá a volta por cima

  • Tem horas que A banca usa o  " pois " como condicional invertida. Tem horas que não usa....Antigamente usava de um jeito, depois passou a usar de outro. Hj em dia ela usa dos dois jeitos. Cabe ao coitado do concurseiro descobrir o que o p0rr@ da banca quer na questão...e assim ela sempre tenta te derrubar...Segue o jogo...

  • ESSA QUESTÃO DAVA PARA RESOLVÊ-LA PELO SENTIDO.

  • "POIS" no meio da frase tem valor do "SE" na reescrita a alternativa correta é realmente a letra "C"

  • pois equivale à codição de ter julgado.

    se ---->  então

  • Caraca viajei na questão, estava tentando achar a equivalência o enunciado (P ^ Q )--> R , quando na verdade o enunciado só queria a representação disso!!!!!

     

  • A questão só quer "trocar" o mas por e (^) e o pois por se...então... E eu sou mais uma que viajei nas equivalencias kkk ¬¬

  • Não sei se fiz errado, mas fiz a equivalencia trocando o E pelo OU e o SE ENTAO pelo OU e depois fiz a equivalencia desse resultado - deu certo!!

  • Bixo, a CESPE safadgénha tá amando cobrar equivalencia dessa forma, apenas com a simples rescrita da frase. Passei mó tempao tentando aplicar as populares regrinhas de equivalencia e nada, já tava quase chorando aqui sem entender porque nao tava dando certo. Até que me lembrei de outra questao que eles cobraram nesse mesmo fucking estilo, que inclusive eu havia errado (pra quem tiver curiosité, foi a questao: Q853889 ) e me toquei que se tratava de mais uma presepada de rescrita...Acertei Caralh...kkkkkkkkk

     

    A gente cai mas a gente se levanta, PORR...

    P.S.: Gente, desculpa, é a emoçao!!

  • Nquestao de equivalencia!! troca-se o E pelo OU e o SE ENTAO pelo OU. decore decore decore!!!

  • Questão mais de gramática que de lógica.

    O "pois" entre vírgulas dá ideia de "então", "portanto", "logo"...

    Só trocou um pelo outro.

    Gab: C

  •  

    O CESPE também usa o "POIS" para indicar a condicional invertida, entao nesse caso a resposta correta seria a lera B

    Se o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado, então a empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento.

  • Estamos tão acostumados a resolver questões complexas que acabamos nem enxergando a simplicidade de uma reescrita. 

     

     

  • A questão é fácil fácil, sou fã demais da cespe

    Passei horas fazendo equivalências, não achei nenhuma que encaixasse

    Quando abro os comentários, vejo que é uma simples mudança de termos, ainda bem que aprendi aqui agora, treinando. Se fosse na hora da prova iria ter um espasmo ao ver a resolução.

    Mas é isso ai, bem-vindo erro, agora não caio mais.

  • Não é uma questão de equivalência, mas sim de identificar quais conectivos pôr através do sentido de cada proposição.

  • GABARITO: C

    A questão pediu a reescrita da frase! Errei :(

  • Temos que parar de decorar as coisas...fiquei tentando encontrar a equivalência até me dar conta de que é apenas reescrita.

     

  • Muito boa a questão... entendi que as alternativas se apresentaram assim, 

     

        A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado. P ----> Q 

    a) A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento, ou o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado. P v Q

    b) Se o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado, então a empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento. P ----> Q ^ ~R

    c) Se a empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento, então o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado. P------> Q

    d) A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento, mas o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado. P ^ Q 

    Um forte abraço!!

     

     

  • A CESPE consegue com uma questão simples ser nível Hard. 

     

    Pra quem não entendeu ela apenas reescreveu os argumentos.

  • Ptz errei, era apenas uma reescrita, ou seja, troca de conectivos.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/x3giarB2VfY
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Errei,mas segue outra desse mesmo naipe:

    cespe TRF 1

    "Quem pode mais,chora menos"

    >>equivalência: "se pode  mais,indivíduo chora menos" GAB. CERTO!

  • Fiquei me batendo fazendo a equivalencia do se entao..bla,bla,bla... e nao achava a resposta, depois pensei ..vou colocar a repeticao do que a questao diz e pronto...acertei..mas perdi tempo que na prova seria caro.

  • Era só reescrever a frase no sentido lógico!

  • Meu Deus, passei uns 15 minutos tentando achar a equivalência!!!

  • Procurei, procurei e não encontrei a equivalência... então vi que a questão queria somente o sentido lógico!

    Oh my god!!! kkkk

  • Acertei usando a lógica racional kkkk

     

  • Excelente o comentário do Professor do QC. Vale a pena assistir!

  • o comentário do professor foi FODA mesmo, eu ja fui transformar e ele não queria isso, só queria saber se o pois e equivalente ao se então, caramba, esa cespe voltando aos priomordios 

  • meia hora procurando um equivalente da condicional quando na verdade a questão apenas reescreveu com os conectivos explícitos

  • Depois que marquei ERRADO, foi que vi que ela só queria que nós substituíssemos os conectivos. Pensei que estava fazendo prova de RL, mas pelo visto é de PORTUGUÊS.

  • O então no lugar do pois somente se houver inversão. Essa é a regra, foi aplicada proporção gramatical, não lógica.

  • Mas galera, basta ler as opções pra ver a resposta. Não precisa de mais nada pra resolver essa.

  • Alguns casos a Equivalência da Condicional (se, então) vai falar a mesma coisa, utlizando outras palavras; esqueça alguns comentários abaixo. Existem 3 casos para a equivalência da condicional:

    1º)  P -> Q  =  ~Q -> ~P (Contrapositiva);

    2º)  P -> Q  =  ~P v Q (neyma);

    3º) Falar a mesma coisa, utilizando outras palavras.

  • Melhor comentário do colega Professor Ivan Chagas.

    Link da resolução da questão encontra-se no comentário dele: rápido e objetivo.

  • é a regrinha da equivalência "falando a mesma coisa com outras palavras"

  • Se o POIS estivesse antes do verbo, com sentido de explicação a resposta correta seria letra B

  • Pohaa é a reescrita só hehehe... um dia eu me acostumo.

  • grande parte das pessoas caiu na B), mas ela está errada, pois é necessário negar as premissas.

    (P ^~Q) -> R

    ~R -> (~P v Q)

    ficaria da seguinte forma:

    Se o juiz não julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado, então a empresa não alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, ou apresentou os comprovantes de pagamento;

    Quanto a assertiva correta, a proposição é uma condicional, porém sem o "se... então". o "então" pode ser expresso pelo "pois".

  • P: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas (e) não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois (então), procedente a ação movida pelo ex-empregado.

    A: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias

    B: não apresentou os comprovantes de pagamento

    C: o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado

    (A ^ B) -> C

    P: Se a empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias (A), mas não apresentou os comprovantes de pagamento (B), então o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado (C).

  • Veja que a proposição P apresenta duas condições (alegação da empresa e não apresentação de comprovantes) que, ocorrendo, fazem com que um resultado ocorra (o juiz julgar procedente).

    Portanto, estamos diante da condicional:

    “Se a empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias E não apresentou os comprovantes, ENTÃO o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado”.

    Temos isso na alternativa C.

    Resposta: C

  • Quem ficou dez minutos tentando aplicar equivalência entra no céu. O examinador não.

  • Típica questão que quem não sabe nada de RLM acerta, puro português aí.

  • Gab C

    Basta ler com calma e verificar que equivale ao Se então..

    Se  a empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento, (argumentos suficientes) então o juiz julgou, procedente a ação movida pelo ex-empregado.(Argumento necessário).

  • Um dos tipos de equivalência é flr a MSM coisa
  • """"""LÓGICA SENTENCIAL""""""

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/x3giarB2VfY

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • 3 regra da equivalência... escrever a mesma coisa.

    Gabarito: C

  • Equivalência pra mim é voltar negando ou a regra do negar a 1ª E manter a 2ª.

    Nessas questões deveriam colocar "reescreva de forma parecida", pois isso ai não é ser equivalente, é ser igual com outros conectivos.

  • LETRA C

  • Isso ñ é equivalência e sim uma reescrita da frase.

  • Gente, só pra lembrar... a equivalência tem 3 regras tá? mt gente aí só fala de uma delas e acha que todas as questão vão ser resolvidas da mesma maneira....

  • Quem fechou essa prova merece todo o respeito...Todas as questões com pegadinhas!

  • nunca vi equivalencia do E

  • (causa) -> A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; (consequência) -> o juiz julgou, , procedente a ação movida pelo ex-empregado.

    *Ao contrário do pois empregado nessa questão, que pode ser ignorado, o “pois” geralmente vem iniciando uma causa (Se):

    “Ele é suspeito, pois estava no local do crime.” = “Se ele estava no local do crime, então ele é suspeito."

  • Algumas pessoas ainda não entenderam que não se faz equivalência APENAS com as regras, as regras são apenas direcionamentos.

  • ter pago ou ter pagado ?

  • GABARITO LETRA C

    A equivalência também pode acontecer quando fala a mesma coisa ou passa a mesma ideia da oração original. sinônimo, em raciocínio lógico, envolve a frase inteira.

    MÉTODO TELLES.

     --------------------------------------------

     A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado.

    A: empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias

    B: não apresentou os comprovantes de pagamento

    C: juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado.

    (A ^ B) --- > C

    --------------------------------------------------------------

    a)A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento, ou o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado. ERRADA.

    (A ^ B ) v C

     

    b)Se o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado, então a empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento. ERRADA.

    C --- > (A ^ B)

    c)Se a empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento, então o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado. GABARITO.

    (A ^ B) --- > C

    d) A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento, mas o juiz julgou procedente a ação movida pelo ex-empregado. ERRADA..

    (A ^ B) ^ C

  • Olá pessoal,

     

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    Professor Ivan Chagas

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  • Fiquei uns 15 minutos fazendo equivalência, para só depois não achar a resposta e perceber que era só para reescrever... kkkkk Aff

  • G-C

    Questão muito boa. O "pois" é conclusivo e faz papel de "então".

  • A falta que faz uma lei de concursos....

  • Gente, a banca só reescreveu KKKKKK

    E eu passei horas batendo cabeça fazendo as equivalências.

  • O "pois" não é um "Se... Então..." invertido?

  • Véi, NADA A VER!! kkkkkkkkkk

    A questão deveria deixar claro que é sob o ponto de vista GRAMATICAL


ID
2539516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A5AAA – Proposição P


      A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento; o juiz julgou, pois, procedente a ação movida pelo ex-empregado. 

Proposição Q: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento.


A proposição Q, anteriormente apresentada, está presente na proposição P do texto CB1A5AAA.


A negação da proposição Q pode ser expressa por

Alternativas
Comentários
  • Negação de E= Negue tudo e troque o conectivo por OU.

    Gab Letra A : A empresa não alegou ter pago suas obrigações previdenciárias ou apresentou os comprovantes de pagamento.

  • A negação de P^Q é:

    ~Pv~Q 

  • LEI DE MORGAN
    Negação refere-se à mentira.

     

    1) Negação do E = Troca-se o E pelo OU e negam-se as proposições.

    (mnemônico: negou → nega e troca o "e" pelo "ou").  

     

     Exemplo: "Serei fiel e te darei uma BMW."
     Negação: "Quando não for fiel ou não der a BMW".

     

    2) Negação do OU = Troca-se o OU pelo E e negam-se as proposições.

    (mnemônico: trouxe a cola do OU? Não trouxe ! → então, nega e troca "ou" pelo "e").

     

    Exemplo: "Serei fiel ou te darei uma BMW".

    Negação: quando não for fiel e não der a BMW.

     

    A negação do conectivo "ou" ocorre por meio do "e". Veja a tabela a seguir:

     

    PROPOSIÇÃO                                     NEGAÇÃO
         A e B                                                 ~A ou ~B
        A ou B                                                 ~A e ~B

     

    Dica: NÃO EXISTE NEGAÇÃO COM O MESMO CONECTIVO.

     

    Existem várias palavras e pares de palavras que formam os conectivos lógicos. Observe os exemplos:

     

    Negação (não): (¬, ~)

    “e” – conjunção (∧, &) 

    “ou” – disjunção (∨)

    “ou…ou” – disjunção exclusiva

    “somente se” – implicação

    “implica” – implicação

    “se…então” – implicação  (→ ,⇒,⊃) 

    “se e somente se” – equivalência  ( ↔,≡ ,=  )

    “apenas no caso” – equivalência

    “mas” – conjunção

    “contudo” – conjunção

     

      O MAS é equivalente ao conectivo E, pois ambos são conectivos lógicos de conjunção.

     

    Logo a proposição "A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, MAS não apresentou os comprovantes de pagamento." pode ser reescrita assim:

    A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias E apresentou os comprovantes de pagamento. 

     

    RESPOSTA:

    PROPOSIÇÃO                                     NEGAÇÃO
         A e B                                                 ~A ou ~B

    A empresa NÃO alegou ter pago suas obrigações previdenciárias OU apresentou os comprovantes de pagamento.

    Gabarito: A

     

    Obs.: O NEM é sinônimo de E (^), portanto, na hora da negação (~) ele vira OU (V).

     

    Ex.:(CESPE/TRT 17ª/ANALISTA) A negação da proposição "O juiz determinou a libertação de um estelionatário e de um ladrão" é expressa na forma "O juiz não determinou a libertação de um estelionatário nem de um ladrão".

    Gabarito: ERRADA

    "O juiz não determinou a libertação de um estelionatário ou de um ladrão" A atenção maior neste tipo de questão dever ser concentrada na troca do conectivo "e"(^) pelo conectivo "ou" (v).

     

     

  • NEGAÇÃO DE DISJUNÇÃO E CONJUNÇÃO ------> TROCA TUDO

  • Um belo comentário Karl, obrigado!

  • NEGA, troca o conectivo e NEGA = E vira OU e vice-versa

     

  • Negação da conjunção Nega as duas e troca pelo OU
  • MAS = E

     

  • ÓTIMA QUESTÃO PRA LEMBRAR QUE O "MAS" É "E (CONJUNÇÃO)"!!!

  • ~ (P ^ Q)  ==> ~ P ~ Q 

    GAB: A

  • Proposição Q: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento.


    Proposição Q: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas (E) não apresentou os comprovantes de pagamento.

    Negação de E é OU 
    depois nega os dois lados

    A empresa não alegou ter pago sua obrigações previdencirarias ou apresentou os comprovantes de pagamento.

  • GABARITO : 

    afirmaçao:p^~q negação : ~pvq

  • RESOLUÇÃO:

     

    A proposição do enunciado é uma conjunção, onde o “e” foi substituído pelo “mas”.

     

    Nesta conjunção “a e b”, temos:

     

    a = A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias

     

    b = não apresentou os comprovantes de pagamento

     

    A sua negação é dada por “~a ou ~b”, onde:

     

    ~a = A empresa NÃO alegou ter pago suas obrigações previdenciárias

     

    ~b = apresentou os comprovantes de pagamento

     

    A negação fica:

     

    A empresa NÃO alegou ter pago suas obrigações previdenciárias OU apresentou os comprovantes de pagamento.

     

    Resposta: A (a empresa não alegou ter pago suas obrigações previdenciárias ou apresentou os comprovantes de pagamento)

     

    Prof. Arthur Lima

  • 2012

    A negação da proposição "Há transformação na linha pedagógica e no processo de ensino" pode ser corretamente expressa por "Não há transformação na linha pedagógica ou no processo de ensino".

    Certa → ~ (P ^ Q) ⇒ ~P v ~Q

     

  • O MAS é sinônimo do conectivo E (conjunção).

    A negação do E faz-se com o OU (disjunção), negando as proposições simples que compõem a proposição composta.

  • Preposição: a ^ b 

    representação a negação dessa preposição:  ~a v ~b 

    dessa forma negando as duas e usando o conectivo da disjunção fica a alternativa "A" a correta.

  • errei ela fala que o texto esta presente eu concluir que era pra negar a condional

  • nao entendi essa questão se tem que trocar o (mas)  pelo (e) que sentido teria acrescentar o ou se a propria afirmação pede que se negue ela já tem um (não) e dessa forma o não deveria ser negado, pra mim deveria ser anulada.

     

  • GABARITO: A

    NEGAÇÃO: Nega tudo e troca "E" por "OU".

    A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento.

     A empresa não alegou ter pago suas obrigações previdenciárias ou apresentou os comprovantes de pagamento.

    OBS: Muitas questões de prova quando precisam usar um conectivo lógico, NÃOo utilizam na sua forma tradicional. Mas usam um sinônimo no seu lugar.

    SINÔNIMOS DO CONECTIVO " E"

    Os sinais mais usados são: "vírgula", a palavra "mas"; as conjunções adversativas (mas, porém, contudo, entretanto, no entanto, todavia, não obstante) e a palavra "nem".

     

     

  • Para negar o conectivo E, basta substituir por OU, e nega-las.

    Para negar o OU, basta trocar por E, e nega-las.

    O conectivo MAS, equivale a E

    A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento.

    MAS = E 

    para negar um NAO, basta tira-lo da setença, assim:

    A empresa não alegou ter pago suas obrigações previdenciárias ou apresentou os comprovantes de pagamento.

     

     

  • LEi de De Morgan

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/OC_btOmZeNE

     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • letra A

     

    NEGAÇÃO DO CONECTIVO "E"

     

    - NEGA TUDO

    - TROCA "E" POR "OU"

  • https://www.youtube.com/watch?v=dTpx65YVLOY

  • Cuidado pessoal o "mas" pode ser equivalente ao conectivo "E" ou ao conectivo "SE, ENTÃO", a depender do contexto.

    Nesse caso, errei por pensar que seria equivalente à condicional.

    Qualquer erro, corrijam-me.

    Bons estudos!

  • Edmir Dantes, cê já ouviu falar em tumblr? Tá atrapalhando ver os comentários que são reamente importantes. 

    Gab. A 

  • Identificando o conectivo já é possive eliminar os itens C e D, pois a negativa de (e) é sempre o (ou).

  • nao consegui compreender que seria uma proporiscao com conectivo E (disjuncao), acabei por negar considerando uma condicional

  • mas = ^

    negação de ^ = v.

     

    Logo o gobarito é: A

  • Proposição Q: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento.

    Atenção! Ao ver "MAS" pense logo no conectivo "E" (^).

    Sendo assim, a opção C já pode ser descartada porque não negamos um conectivo usando ele mesmo.

    "E" (^) também equivale, digamos assim, ao "NEM" ( e + não) por isso não será a opção D.

    Entre as opções A e B temos que ver qual é certa para a negação de "E" (^).

    ~ (P ^ Q ) EQUIVALE <=> (~P) V (~Q)

    Por fim, nossa resposta certa é :

    "A empresa não alegou ter pago suas obrigações previdenciárias ou apresentou os comprovantes de pagamento." - LETRA "A".

    Boa sorte e bons estudos!

  • Q: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas (e) não apresentou os comprovantes de pagamento.

    p: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias

    q: não apresentou os comprovantes de pagamento

    Negação do conectivo e: ~p v ~q

    Q: A empresa não alegou ter pago suas obrigações previdenciárias ou apresentou os comprovantes de pagamento.

  • A frase “A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento.” pode ser reescrita como “A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias e não apresentou os comprovantes de pagamento.”

    Para negar uma proposição composta pelo “e”, basta negar os dois componentes e trocar o conectivo por “ou”.

    Gabarito: A.

  • A proposição do enunciado é uma conjunção, onde o “e” foi substituído pelo “mas”.

    Nesta conjunção “a e b”, temos:

    a = A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias

    b = não apresentou os comprovantes de pagamento

    A sua negação é dada por “~a ou ~b”, onde:

    ~a = A empresa NÃO alegou ter pago suas obrigações previdenciárias

    ~b = apresentou os comprovantes de pagamento

    A negação fica:

    A empresa NÃO alegou ter pago suas obrigações previdenciárias OU apresentou os comprovantes de pagamento.

    Resposta: A

  • LEIS DE MORGAN

    # Para negar uma proposição composta pelo conectivo "ou", negue os componentes e troque o conectivo pelo "e".

    # Para negar uma proposição composta pelo conectivo "e", negue os componentes e troque o conectivo pelo "ou".

    O conectivo "e" vem camuflado. Observe os exemplos:

    -> A proposição "Nem vou à praia nem estudo." é equivalente a "Não vou à praia e não estudo."

    -> A proposição "Fui à praia, mas não bebi" é equivalente a "Fui à praia e não bebi."

    Gabarito: A

  • Gab A

    Lei de Morgan ( troca o mas que equivale ao e por ou e nega tudo)

    Q: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento.

    Q: A empresa não alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, ou apresentou os comprovantes de pagamento.

  • Outra forma de negar, aqui com condicional: SE a empresa não alegou ter pago suas obrigações previdenciárias,Então apresentou os comprovantes de pagamento.

  • A frase “A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento.” pode ser reescrita como “A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias e não apresentou os comprovantes de pagamento.”

    Para negar uma proposição composta pelo “e”, basta negar os dois componentes e trocar o conectivo por “ou”.

    A empresa não alegou ter pago suas obrigações previdenciárias OU apresentou os comprovantes de pagamento.

  • Olá pessoal,

     

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    https://youtu.be/OC_btOmZeNE

     

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  • Eu fiquei em dúvida entre A e E, mas interpretei que na Letra E, o "NEM" significaria equivalência

    GABARITO: LETRA A

  • Resumindo: o -mas- significando "E" vira "OU" e nega tudo... se já possui um "não", negue ele, virando verdadeiro...

    "José desceu a escada E não pulou corda" >> "José não desceu a escada OU pulou corda"

  • Uai não seria aplicado a regra do MA NE ??? ALGUEM EXPLICA,NÃO TEM COMENTÁRIO !

  • LETRA A

  • GABARITO LETRA A

    --- > Negação da conjuntiva p ^ q = – P v – Q

    --------------------------------------------------------

    Proposição Q: A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias, mas não apresentou os comprovantes de pagamento.

    A: empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias

    B: não apresentou os comprovantes de pagamento

    A ------------ ^ ------------  B

    --------------------------------------------------------

    a)A empresa não alegou ter pago suas obrigações previdenciárias ou apresentou os comprovantes de pagamento.GABARITO.

    ~A ------------ v ------------ ~ B

    b)A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias ou não apresentou os comprovantes de pagamento.ERRADA.

    A ------------ v ------------ B

    c) A empresa alegou ter pago suas obrigações previdenciárias e apresentou os comprovantes de pagamento.ERRADA.

    A------------ v ------------  ~B

    d) A empresa não alegou ter pago suas obrigações previdenciárias nem apresentou os comprovantes de pagamento. ERRADA.

    ~A------------ ^ ------------  B

  • DICA DE SUMA IMPORTÂNCIA!!!!

    Negação SEEEEEMMMMMMMMPPPPPPRRRRREEEEEEE ocorrerá no verbo principal, JAAAAAMAAAAISSSS no verbo auxiliar!!!!!!!!!!!!!!!!

    Neste caso:

    verbo principal: alegou

    verbo auxiliar: ter

  • Olá pessoal,

     

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  • GAB. A)

    A empresa não alegou ter pago suas obrigações previdenciárias ou apresentou os comprovantes de pagamento.

  • Gabarito:A

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + E + Nega a 2º Frase

    OU x E

    1) Regra do vira vira. Ou vira E + nega a frase e o contrário ocorre.

    NENHUM

    1) Algum/Existe/Pelo Menos um + nega a frase

    Lembre se que se tiver outro conectivo, você deve negar também

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Resposta A

    outras questões semelhantes

    B# ##A negação (E) da proposição “Os servidores públicos que atuam nesse setor padecem e os beneficiários dos serviços prestados por esse setor padecem.” é “Os servidores públicos que atuam nesse setor não padecem e os beneficiários dos serviços prestados por esse setor não padecem.”. (p ^ p) negação (~p v ~p) *** "Pedi a ele que pagasse meu curso de preparação, mas ele não pagou." >> negação >> "Não pedi a ele que pagasse meu curso de preparação ou ele pagou." (p ^ ~p) (~p v p) *** 

    #sefaz-al

  • GAB: A

    O grande "x" da questão era a duvida entre negar o ver principal (ALEGA) ou o auxiliar (TER). Quando fazemos negacao, ela sempre ocorrerá no principal. CUIDADO COM ISSO GALERA!!!

  • Primeiro: temos que ficar atentos aos sinônimos do conectivo lógico ''E'' (conjunção) para o CESPE.

    Ai estão: Vírgulas (,), Ponto e vírgula (;), mas, nem (e + não), porém, contudo, entretanto, no entanto, toda via ATENÇÃO: Conjunções comparativas NÃO SÃO equiparadas à conjunção para o CEBRASPE Ex: Tanto quanto.

    Lembrando que não se nega um conectivo usando ele mesmo.

    Com isso, você já elimina as alternativas C e D.

    Segundo: nega as proposições simples ao redor e troca o ''E'' (NESSE CASO É O SINÔNIMO ''MAS'') pelo ''OU''.

    Obs.:  A NEGAÇÃO TEM QUE OCORRER SEMPRE ANTES DO PRIMEIRO VERBO.

    Portanto, resposta: A - A empresa não alegou ter pago suas obrigações previdenciárias ou apresentou os comprovantes de pagamento.

  • Minha contribuição.

    Negação

    A ^ B_________________~A v ~B

    A v B_________________~A ^ ~B

    A -> B________________ A ^ ~B

    Todo_________________ (Algum/Existe um/Pelo menos um) + negar o resto

    Algum________________ Nenhum + repetir o resto

    Nenhum______________ Algum + repetir o resto

    A <-> B_______________ A v B

    v B_________________ A <-> B

    Abraço!!!


ID
2539519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A5BBB – Argumento formado pelas premissas (ou proposições) P1 e P2 e pela conclusão C


P1: Se eu assino o relatório, sou responsável por todo o seu conteúdo, mesmo que tenha escrito apenas uma parte.

P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

C: Logo, escrevo apenas uma parte do relatório, mas sou demitido.

A negação da proposição P2 do texto CB1A5BBB pode ser corretamente escrita na forma

Alternativas
Comentários
  • Negação do Se..., Entao= Mantenha a primeira proposição e negue a segunda, substituindo o se...,entao pelo conectivo "E".

    Gab letra D : Sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, mas não sou demitido.

     

  • A negação da proposição P-->Q (se...então), é:

    P^~Q

  • "Regra do MANÉ"  → Mantém a 1ª E Nega a 2ª.

    "Marido Infiel" → Mantém a 1ª (esposa) E Nega a 2ª (amante)

    Sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, mas não sou demitido. (Gabarito: D )

     

    Em uma frase condicional, a negação não pode ter “se”, pois o “se” gera dúvida. Para negar uma condicional, deve-se manter a primeira frase E negar a segunda.

     

    Ex.: a negação da frase “se gato não mia, pato late” é “gato não mia e pato não late”; e a negação da frase “se pato late e gato mia, o rato é azul ou Maria é alta” é “pato late e gato mia e o rato não é azul e Maria não é alta” (note que a segunda frase tem “ou”).
    A primeira frase corresponde àquilo que estiver antes de “então”, e a segunda, àquilo que estiver depois.

     

    Proposição            Negação

    SE A → B               A e ~B

  • por que à B estaria errada?

  • @Alef Santana:

    Porque a tabela verdade da letra B não é uma inversão de valores da premissa 2 do enunciado.

    P2 = (P ^ Q) -> R
    B) (P^Q) -> ~R

    Tabela veradade:
    P2 = V F V V V V V V

    B  = F V V V V V V V

    ~P2 = F V F F F F F F (Como deveria ser a resposta)

  • Negação do Se...então é o RENEGA. (Repete a frente, coloca o E e nega atrás).

    Bizu do professor Renato daqui do QC.

  • Existe um mnemônico,  que rola aqui no QC, de um concurseiro (infelizmente não sei quem é ), que aprendi tem um bom tempo e nunca mais esqueci sobre essa negação, que aliais cai muito no Cespe que é a Regra no marido Safado que diz que quando a casa cai ele nega a primeira e mantém a segunda. A--->B  , na negação fica A ^ ~B. Um salve para os mnemônico dos concurseiros....

  • na negação do se=então.

    Confirmo a primeira premissa e nego a sengunda

     

  • 1) Mantém a primeira;

    2) Nega a segunda; e

    3) troca o "->" pelo "^".

  • P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

    A: sou responsavel

    B: problema em seu conteudo

    C: sou demitido

    P2: (A e B) -> C

    (A e B) chamo de D

     

    D -> C

    [D - > C] é equivalente a [~C -> ~D] e equivalente a [~D ou C]

     

    faço a negação de [~D ou C] =

    ~[~D ou C]

    = D e ~C, substituindo D por (A e B)

    A e B e ~C

     

    sou responsavel E problema E NÃO sou demitido

     

    lembrando que em lógica o MAS é equivalente ao E

  • Esse é o tipo de questão que deveria estar na modalidade C ou E - só acerta mesmo quem estuda.

    A maioria que chutou deve ter ido em qualquer alternativa, menos na letra certa que é a D.

  • CONDICIONAL PARA DISJUNTIVANeymar – nega ou mantém

    CONDICONAL PARA CONJUNTIVAMa – mantem e nega

  • qual o erro da B??

  • Isa eu te amo pra sempre depois desse comentário.

     

  • Para quem ficou em dúvida quanto à alternativa B:

    Se sou responsável pelo relatório (P) e surge um problema em seu conteúdo (Q), (→)não sou demitido (R).

    A alternativa B representa um CONDICIONAL, sendo que a questão pede a NEGAÇÃO da proposição, e essa consiste em uma conjunção (o MAS da alternativa D equivale à conjunção E)

    Proposição

    (P^Q)→R

    Negação da proposição

    (P^Q)^~R (Mantém a primeira e nega a segunda)

     

  • 2017

    A partir da proposição P: “Quem pode mais, chora menos.”, que corresponde a um ditado popular, julgue o próximo item.

     

    A negação da proposição P pode ser expressa por “Quem não pode mais, não chora menos”

    Errada ⇒

    P → Q ⇒ P ^ ~Q

     

  • negação do se não tem SE

  • Resposta: D

     

    P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

    p = sou responsável pelo relatório

    q = surge um problema em seu conteúdo

    r = sou demitido

    Negação da condicional: ~ ((p ^ q) → r)    (Na negação da condicional, mantêm a "primeira", troca o conectivo por "e" e nega a "segunda".)

    Fica assim: p ^ q ^ ~r = Sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, mas não sou demitido.

     

    Vale lembrar que existem alguns conectivos alternativos:

    a) conectivo "mas", com ideia de conjunção "e";

    b) conectivo "ou" precedido por vírgula, com ideia de "ou exclusivo";

    c) condicional utilizando "Quando..." ou "toda vez que...";

    d) uso do "...ou..., mas não ambos" com ideia de disjunção exclusiva.

  • DICA: 

    NA NEGACAO DA CONDICIONAL NÃO PODE TER OUTRO "SE".

    - JA ELIMINAVA AS LETRAS B e C. 

     

    GAB: LETRA D. 

  • Vídeo do Prof. Chagas está bem esclarecedor. Vale a pena asssitir.

  • P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, (então) sou demitido.

    Negação do Se p então q: p ^ ~q

    P: Sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, mas (e) não sou demitido.

  • regra do MaNe

    conectivo oculto: ,mas = e

  • a palavra MAS equivale ao conectivo E

    e a negação do Se então é o conectivo E

    Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

    P:sou responsável pelo relatório

    Q:surge um problema em seu conteúdo

    R: sou demitido

    (P ^ Q) R

    Negação de (P ^ Q) → R é? mantém a primeira e nega a segunda. Manteve (P ^ Q) e negou o " → R" que ficou " ^ ~R"

    (P ^ Q) ^ ~R = Sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, mas não sou demitido.

    P: Sou responsável pelo relatório

    Q: surge um problema em seu conteúdo

    R: não sou demitido.

  • Regra do MANÉ, mantém a primeira e nega a segunda.

    Letra D

  • "mas" é uma conjunção adversativa sinonima do conectivo "e"

  • Veja que P2 é uma condicional do tipo (A e B) --> C, onde:

    A = sou responsável pelo relatório

    B = surge um problema em seu conteúdo

    C = sou demitido

    A sua negação é dada por uma conjunção onde mantemos a primeira parte e negamos a segunda, isto é:

    (A e B) e ~C

    Escrevendo esta proposição:

    Sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, E NÃO sou demitido.

    Na letra D temos esta proposição, apenas trocando o “e” pelo “mas”.

    Resposta: D

  • GABARITO: LETRA D

    ? Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, ENTÃO (está subentendido) sou demitido.

    ? Logo, usamos a regra do MANÉ (mantemos a primeira e negamos a segunda): SOU responsável pelo relatório e surge problema em seu conteúdo E/MAS NÃO sou demitido.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Sucesso é a soma de pequenos esforços, repetidos dias sim e outros também. 

  • regra do SE...ENTAO= mantém a primeira, nega a segunda

  • Minha contribuição.

    Leis de Morgan:

    Negação de condicional: Mantém a 1° e Nega a 2°

    Ex.: A ---> B Negação: A ^ ~B

    Abraço!!!

  • Gab D

    Negação de Se então (Mané)

    Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

    Sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, mas( e) não sou demitido.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/6UnCBE4cyIQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Gabarito letra D.

    Qual a negação de uma condicional (~ (P -> Q))? É (P ^ ~ Q). Regra do Mané, que mantem a mulher e nega a amante.

    P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido. Sentido de condição.

    ~ P2: Sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, e = mas não sou demitido.

  • P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

    P: Se sou responsável pelo relatório.

    Q: Surge um problema em seu conteúdo.

    R: Sou demitido.

    ------

    Vamos colocar a sentença no formato de símbolos.

    (P ^ Q) -> R

    ------

    Vamos aplicar a regra de negação da proposição "SE...ENTÃO", pois a sentença P2 utiliza o conectivo SE...ENTÃO.

    A regra utilizada pode ser descrita pelo mnemônico MA NE, ou seja, MANTÉM a primeira proposição, acrescenta o conectivo "E" e NEGA a segunda proposição.

    Vejamos:

    (P ^ Q) -> ~R;

    Dentre as alternativas a LETRA D satisfaz a formula descrita acima, qual seja:

    Sou responsável pelo relatório (P) e surge um problema em seu conteúdo (Q), mas não sou demitido. (~R)

    espero que ajude'

  • Caso o E estiver antes do Então ele não deve ser negado, agora estiver depois do Então ele deverá ser negado.

  • A dificuldade nesta questão é perceber que o "mas" não é condicional e sim a representação do "e".

    "Sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, mas não sou demitido."

    Pois, sabemos que não se pode negar o "se, então" com "se,então", logo, procuramos o "e" que está ali escondidinho como o "mas".

    Minha dica é reescrever todas as proposições e analisar qual se parece mais com o que estamos procurando:

    a) (~P ^ ~Q) -> R

    b) (P ^ Q) -> ~R

    c) (~P ^ ~Q) -> R

    d) (P ^ Q) -> ~R

    De cara, já dá para eliminar a "a" e a "c" , pois elas não mantêm a 1ª, e ficamos com a opção "b" e "d".

    Observando que a opção "b" começa com a condicional "SE" logo, não é a opção que precisamos.

    Então, ficamos com a "d" e descobrimos que este "mas" é o "e". haha"

    Obs.:Tentei deixar bem mastigadinho, caso encontrem algum erro me avisem pro favor.

  • Mantem a primeira e nega a segunda. Troca o "Se...então"... por "E". Mas=E.
  • LETRA D

  • Minha contribuição.

    Negação

    A ^ B -------------------------------- ~A v (~B)

    A v B ------------------------------ ~A ^ (~B)

    A -> B -------------------------------- A ^ (~B)

    Todo ---------------------------------- (Algum / Existe um / Pelo menos um) + negar o resto

    Algum -------------------------------- Nenhum + repetir o resto

    Nenhum ----------------------------- Algum + repetir o resto

    A <-> B ------------------------------ Ou A ou B

    Ou A ou B --------------------------- A <-> B

    Abraço!!!

  • As conjunções adversativas equivalem ao conectivo E.

  • Para quem ficou na dúvida sobre a letra B:

    Macete: A negação do se então, deixa de ser se então

    Fonte: Márcio Flávio / Gran Cursos Online

    B: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, não sou demitido.

    D: Sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, mas não sou demitido.

    Portanto, gabarito letra D

  • Só eu que as vezes confundo as regras de equivalência e as de negação? É tanta questão que o cérebro da umas falhas xD

  • GABARITO LETRA D

    --- > Negação da condicional p q = p ^ – q 

    -------------------------------------------

    P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

    A: sou responsável pelo relatório

    B: surge um problema em seu conteúdo

    C: sou demitido

    (A ^ B ) --- > C

    -------------------------------------------

    a) Não sou responsável pelo relatório, nem surge um problema em seu conteúdo, mas sou demitido. ERRADA.

    (A ^ ~B) ^ C

    b)Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, não sou demitido.ERRADA.

    (A ^ B ) --- > ~ C

    c)Se não sou responsável pelo relatório e não surge um problema em seu conteúdo, não sou demitido.ERRADA.

    (~A ^ ~B) --- > ~C

    d)Sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, mas não sou demitido. GABARITO.

    (A ^ B ) ^ ~  C

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/6UnCBE4cyIQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Portanto, gabarito letra D

  • Gab: D

    P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

    ---> É preciso verificar que se trata de um "SE.. ENTÃO".

    Em seguida, aplica a regra do MA NÉ (mantém a primeira e nega a segunda):

    Sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, mas não sou demitido.

  • http://sketchtoy.com/70121663

    espero ter ajudado!

  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:D

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2539522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Texto CB1A5BBB – Argumento formado pelas premissas (ou proposições) P1 e P2 e pela conclusão C


P1: Se eu assino o relatório, sou responsável por todo o seu conteúdo, mesmo que tenha escrito apenas uma parte.

P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

C: Logo, escrevo apenas uma parte do relatório, mas sou demitido.

O argumento apresentado no texto CB1A5BBB se tornaria válido do ponto de vista da lógica sentencial, se, além das premissas P1 e P2, a ele fosse acrescentada a proposição

Alternativas
Comentários
  • p1: escrevo uma parte (v) e assino (v) -> sou responsável (v) (V)

    p2: sou responsável (v) e surge um problema (v) -> sou demitido (v) (V)

    p3: escrevo uma parte (v) e assino (v) e surge um problema (v) (V)   [ALTERNATIVA C]

    C: escrevo uma parte (v) e sou demitido (v) (V)

    vermelho: primeiro passo: valores retirados da conclusão.

    azul: segundo passo: valores retirados da proposição conjuntiva, premissa 3 sugerida pela alternativa (c). 

    verde: terceiro passo: valores retirados da condicional, premissa 1, p/ se evitar a V-F. 

     

  • P1: Se eu assino o relatório, sou responsável por todo o seu conteúdo, mesmo que tenha escrito apenas uma parte.

    A partir da leitura da premissa nos moldes trazidos pelo enunciado, deve-se considerar o trecho "mesmo que tenha escrito apenas uma parte" em relação a "se eu assino o relatório".

    Dessa forma, P1 poderia ser reescrita como: Se eu assino o relatório e escrevo apenas uma parte, sou responsável por todo o seu conteúdo. [A ^ B -> C]

    Deve-se, ainda, para a resolução da questão, ter em mente que o trecho "sou responsável por todo o seu conteúdo" constante da P1 é IGUAL ao trecho "Se sou responsável pelo relatório" constante da P2. 

  • Fiz a questão por um método análogo ao da conclusão falsa, mas que, para mim, tem fundamentos.

     

    Percebe-se que a conclusão foi dada como uma conjunção que só permite a possibilidade de V ^ V para a sua veracidade. Desse modo, eu considero essa única opção e começo substituindo seus valores em todas as premissas. Como a questão pede para localizar uma possível proposição dentre as alternativas, tenho que testar uma por uma para ver se dará certo.

     

    OBS: ressalto que sempre deu certo quando fiz o método das premissas verdadeiras "de trás pra frente"

     

    AR = assino relatório; EAP = escrevo apenas parte; RC = responsável pelo relatório/conteúdo; PC = problema no conteúdo; D = demitido

     

    C: EAP (V) ^ D (V) = VERDADEIRO

    P1: AR (??) ^ EAP (V) ---> RC (??) 

    P2: RC (??) ^ PC (??)  ---> D (V)

     

     

    Agora testei alternativa por alternativa, COMO P3, para ver qual valida a argumentação.

     

    LETRA A = ~ D v ~ EAP 

     

    C: EAP (V) ^ D (V) = VERDADEIRO

    P3: ~ D (F) v ~ EAP (F) = falso

    P1: AR (??) ^ EAP (V) ---> RC (??) = inconclusivo

    P2: RC (??) ^ PC (??)  ---> D (V) = verdadeiro

    Valor falso para a primeira premissa e a segunda ficou inconclusiva. Argumento inválido

     

    LETRA B = Sou responsável apenas pela parte que escrevi = Proposição nova? Pulei para a C. Argumento inválido

     

    LETRA C = EAP ^ AR ^ PC 

     

    C: EAP (V) ^ D (V) = VERDADEIRO

    P3: EAP (V)  ^ AR (V) ^ PC (V) = verdadeiro

    P1: AR (V) ^ EAP (V) ---> RC (V) = verdadeiro

    P2: RC (V) ^ PC (V)  ---> D (V) = verdadeiro

    Todas as premissas verdadeiras e a conclusão verdadeira. Argumento válido

     

    LETRA D = ~ EAP ---> ~ D

     

    C: EAP (V) ^ D (V) = VERDADEIRO

    P3: ~ EAP (F) ---> ~ D (F) = verdadeiro

    P1: AR (??) ^ EAP (V) ---> RC (??) = inconclusivo

    P2: RC (??) ^ PC (??)  ---> D (V) = verdadeiro

    Uma premissa ficou inconclusiva. Argumento inválido

     

    Qualquer dúvida, estou às ordens.

  • Não entendi porque a P1 fica inconclusiva no casa da alternativa D ser a certa.

  • P1  A--->(B ^ C) = V

          V       V    V

     

    P2  B--->(C ^ D) = V

           V       V    V

     

    L:  C ^ D = V

         V   V

    R: C

     

     

     

  • Resolvi e acertei a questão pela regra do silogismo. Usei esse raciocínio e deu certo.

    "Corta-se o termo comum, do que sobrar faz-se o ajuste e tem-se a conclusão"

     

    P1: Se eu assino o relatório, sou responsável por todo o seu conteúdo, mesmo que tenha escrito apenas uma parte.

    P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

    Termo comum: em vermelho.

     

    Resposta:  Eu escrevo apenas uma parte do relatório, assino o relatório e surge um problema em seu conteúdo.

     

    GAB LETRA C

  • RESOLUÇÃO:

     

    Podemos resumir o argumento assim:

     

    P1: escrevo uma parte e assino –> responsável

     

    P2: responsável e problema –> demitido

     

    C: escrevo uma parte E sou demitido

     

    Para que a conclusão se confirme, preciso ter escrito uma parte do relatório e assinado e, além disso, é preciso que surja um problema, para então eu ter certeza sobre a demissão.

     

    Assim, é preciso que eu tenha escrito uma parte do relatório e assinado (para me tornar responsável), e um problema tenha surgido. Temos isso na letra C.

     

    Resposta: C (escrevo apenas uma parte do relatório, assino o relatório e surge um problema em seu conteúdo).

     

    Prof. Arthur Lima

  • questao trabalhosa da porra

     

    tem que avaliar todas as alternativas, não tem jeito

  • como é que você responde a porra de uma questão dessas em tão pouco tempo meu!

  • Quando ele diz: do ponto de vista da lógica sentencial...  chega a confundir, mas na verdade bastava se ter a conclusão lógica das sentenças, uma boa interpretação mata a questão!

     

    Se ele escrevendo uma parte mesmo assim ele é demitido, então necessariamente pra isso ocorrer deve ter ocorrido um problema no seu conteúdo! 

    Se ele foi demitido, então esse problema ocorreu!

     

    Interpretação..

  • Para que uma conclusão seja verdadeira as premissas têm que ser verdadeiras ,então resolvi colocar em linguagem da proposições:

     

    1 Passo : Comecei pela conclusão , assumindo letras para cada proposição  (Logo, escrevo apenas uma parte do relatório, mas sou demitido.)

                 A = escrevo apenas uma parte do relatório

                 B= sou demitido.

      Logo a sentença ficou : A^B ( A e B)

     

    2 PASSO: Premissa 2    (Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.)

    C =  Se sou responsável pelo relatório

    D=surge um problema em seu conteúdo

    Logo a sentença ficou C ^D -> B

     

    3 PASSO : Premissa 3  - Se eu assino o relatório, sou responsável por todo o seu conteúdo, mesmo que tenha escrito apenas uma parte

    E = Se eu assino o relatório

    F=  mesmo que tenha escrito apenas uma parte.

    Logo a sentença ficou E-> C ^ F

     

    Para o argumento ser válido é preciso que as premissas e a conclusão sejam verdadeiras .

     

    P1:  E -> C ^ F 

    P2: C ^ D -> B

    C: A ^ B 

    Para o argumento ser verdadeiro eu precisarei que seja acrescentada uma premissa que tenha a informação E , F e D . ( Gabarito ) 

     E = Se eu assino o relatório / F=  mesmo que tenha escrito apenas uma parte / D=surge um problema em seu conteúdo

  • Como eu não entendi direito o que o enunciado queria, eu marquei apenas a alternativa que fazia sentido com as proposições e a conclusão dada, a letra C

  • Acertei a questão pelo mesmo raciocínio de Igor Pontes :D

  • Miniiiiinuuuu, ou eu estou com muito sono ou eu me esqueci completamente de quem sou nesse exato instante de momento...

  • P1: Se eu assino o relatório, sou responsável por todo o seu conteúdo, mesmo que tenha escrito apenas uma parte.

    P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

    C: Logo, escrevo apenas uma parte do relatório, mas sou demitido.

    Pa ra se chegar a conclusões verdadeiras é preciso que as premissas tbm o sejam, no caso do se...então V-V, F-V e V-V são conclusões verdadeiras, logo são essas as combinações pra conclusão ser verdadeira. Daí uma das possibilidades de conclusão verdadeira é... pois bem: para ser válido é preciso que a inclusão de uma nova premissa não negue nada do que ja foi afirmado, pois na proposições hipotéticas há uma vinculação: antecedente e consequente. Portanto, se eu afirmar o que ja foi afirmado mantenho a mesma conclusão e o argumento continuará válido, já que afirmo em uma premissa P3 o que ja foi afirmado.

    Eu escrevo apenas uma parte do relatório(mesmo que tenha escrito apenas uma parte) , assino o relatório (Se eu assino o relatório) e surge um problema em seu conteúdo (e surge um problema em seu conteúdo).

     

    P1: AR→RCEAP

    P2: (RR ^ SPC) → D

    P3:(EAP ^ AR) ^ SPC

    C: EAP ^ D

     

  • pessoal não consegui entender mesmo essa questão!help please!

  • Procura a preposição que NÃO negue nenhuma das preposicoes e a conclusão

  • P1: Se eu assino o relatório, sou responsável por todo o seu conteúdo, mesmo que tenha escrito apenas uma parte. Proposição Verdadeira

    P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido. Proposição  Falsa

    C: Logo, escrevo apenas uma parte do relatório, mas sou demitido. Argumento Válido

     

    Sendo a Conclusão um argumento válido e a P2 uma argumento Falso, bem como a P1 um argumento Verdadeiro, conclui-se que a alternativa C é verdadeiramente correta, bem como o gabarito da questão.

     

     

  • Pessoal vou explicar como eu fiz e acredito ser o melhor jeito:

    Eu utilizei o método das premissas verdadeiras. E quando usá-la? Usa-se esse método quando se tem nas premissas alguma que for proposição Simples ou Composta que contenha exclusivamente o conectivo de Conjunção.  Então, como não há nenhuma dessas nas premissas e eu não posso usar o método da conclusão falsa, pois não tenho na conclusão proposição simples nem composta em que o conectivo principal é uma disjunção ou condicional, eu procurei nas respostas uma proposição que contenha com exclusividade o conectivo "e". Logo a letra C foi que satisfazia essa condição. Então, basta afirmar todas as premissas verdadeiras, atribuir valores às proposições e verificar se a conclusão é verdadeira. E foi o que aconteceu!

    Valeu! Rachando!

  • Sinceramente, ainda não consegui entender o erro da alternativa D, se alguém puder ajudar...pensei com o raciocínio da tabuada lógica e não como uma interpretação de texto, talvez por isso não esteja entendendo!

     

    d) Se não escrevo nenhuma parte do relatório (F), (então) não sou demitido (F).

    # Se não escrevo nenhuma parte do relatório é uma premissa F, pois vimos que é V que "escrevo apenas uma parte do relatório";

    Pela tabuada lógica do SE, ENTÃO => F-> F = V

  • Letra C

     

    P1: Se eu assino o relatório, sou responsável por todo o seu conteúdo, mesmo que tenha escrito apenas uma parte.

     

    P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

    C: Logo, escrevo apenas uma parte do relatório, mas sou demitido.

     

    a) Não sou demitido ou não escrevo uma parte do relatório. (Se ele não escreve uma parte do relatório, então ele pode ter escrito o relatório inteiro ou até mesmo não ter escrito nada de seu conteúdo. Porém, não é possível afirmar o que acontece se ele não escreve nada do conteúdo do relatóro porque a questão não afirma nada a esse respeito)

     

    b) Sou responsável apenas pela parte que escrevi do relatório. (P1: Se eu assino o relatório, sou responsável por todo o seu conteúdo, mesmo que tenha escrito apenas uma parte.)

     

    c) Eu escrevo apenas uma parte do relatório, assino o relatório e surge um problema em seu conteúdo. (Correto. A questão afirma que ele de fato tem as duas primeiras responsabilidades: escrever parte do relatório e assinar. E que se surgir um problema, ocasiona sua demissão.)

     

    d) Se não escrevo nenhuma parte do relatório, não sou demitido. (A questão não entra em detalhes sobre a responsabilidade. Não afirma que se ele não escrever o relatório deixa de ser responsável por ele. Apenas afirma que mesmo se ele escrever parte do conteúdo é demitido)

     

     

     

  • Usando interpretação a resolução da questão se torna mais fácil e mais rápido.

  • Comentários da prova-estratégia concursos:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-trtce-gabarito-e-resolucao-da-prova/

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/osgH7vN2wSk
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Tou vendo aqui a explicacao... mas eu achei essa questao uma forcacao de barra. Pq as premissas da eletra A e D existem, porém sao negacoes...

  • Top esse professor do mesmo nível do professor Renato. 

  • Realmente muito top, mas tô aqui pensando...como é que faz uma questão dessas em uma prova de 120 questões + redação??? É certa que ela vai ficar em branco!!!

  • Questão de pura interpretação de texto.

    Pensei como o Harrison MPU. (Excelente comentário)

  • achei os dois vídeos do professores fraco, eu ACHEI BEM COMPLICADA!!

     

  • Excelente explicação do professor Bruno.

  • P1: Escrevo parte ^Assino -> Responsável

    P2: Responsável ^ Problema -> Demitido

    C: Escrevo parte ^ Demitido 

    Passo 1: Considere a conclusão válida (V ^ V)

    Passo 2: Em P1, deve ser (V ^V), para ser válido (V ^V -> V)

    (Então, Escrevo é verdadeira, Assino é verdadeiro e Responsável é erdadeiro)

    Passo 3: em P2, "Responsável" é verdadeiro, então "Surge problema" também deve ser verdadeiro, 

    tornando o argumento ( V ^V -> V) Válido. 

  • O vídeo do Prof. Ivan Chagas simplificou e muito o entendimento.

    Gratidão! rs


    (Link no comentário dele)

  • GAB. C.

    P2: RC (??) ^ PC (??) ---> D (V) = verdadeiro

    Uma premissa ficou inconclusiva. Argumento inválido

  • Questão difícil pra c4r4lh#@!

    Porém, ótima para aumentar o nível


    1ª PARTE: ORGANIZANDO AS PROPOSIÇÕES


    P1: Se eu assino o relatório [A], sou responsável por todo o seu conteúdo [B], mesmo que tenha escrito apenas uma parte [C].

    (A^C)-->B

    Essa é a parte que eu achei mais difícil. Tem que se ligar que "sou responsável por todo o seu conteúdo" é uma consequência de assinar o relatório ou que tenha escrito apenas uma parte. Por isso que a ordem está invertida.


    P2: Se sou responsável pelo relatório [B] e surge um problema em seu conteúdo [D], sou demitido [E].

    (B^D)->E


    C: Logo, escrevo apenas uma parte do relatório [C], mas sou demitido [E].

    C^E


    2ª PARTE: RESULTADO DAS PROPOSIÇÕES


    P1: (A ^ C) -> B

    P2: (B ^ D) -> E


    C: (C ^ E)


    3ª PARTE: RESOLVENDO


    Bom, é necessário saber que um argumento só é inválido quando as premissas são verdadeiras e a conclusão é falsa.

    É melhor começar pela alternativa C como premissa porque se trata de uma conjunção que só é verdadeira quando todos forem. Vou fazer aqui embaixo na ordem que deve ser resolvida.


    c) Eu escrevo apenas uma parte do relatório [C], assino o relatório [A] e surge um problema em seu conteúdo [D].


    Premissa C [V] ^A [V] ^D [V]


    P1: (A [V] ^ C [V]) -> B [V]


    P2: (B [V] ^D [V]) -> E [V]


    C: (C [V] ^ E [V])


    Notem que as premissas ficaram verdadeira e a conclusão também. Desta forma, o argumento é válido!


  • Questão muito interessante para estudar e revisar. A resposta do professor Brunno foi excelente. QC, coloque este professor para comentar mais questões, ele é muito bom.

  • Excelente comentário do professor, certamente o melhor professor de RLM do qc, pena que as aulas gravadas não são dele.

  • essa deixaria em branco com certeza

  • Professor Brunno Lima foi bem didático na resolução da questão. Não temos tanto tempo na hora da prova para resolver da maneira que ele explicou. Poderia ter dado algum macete.

  • Sensacional o comentário da questão pelo colega Professor Ivan Chagas.

    Link da resolução da questão no comentário dele.

  • vou resolver umas 200x esta questão e nunca vou aprender isto. Obrigado professor Ivan chagas você deu uma luz no fim do túnel com sua explicação.

  • é resposta do professor ou uma aula?????

  • Qual a dificuldade de contratar o Prof. Ivan chagas?

  • Podemos resumir o argumento assim:

    P1: escrevo uma parte e assino –> responsável

    P2: responsável e problema –> demitido

    C: escrevo uma parte E sou demitido

    Para que a conclusão se confirme, preciso ter escrito uma parte do relatório e assinado e, além disso, é preciso que surja um problema, para então eu ter certeza sobre a demissão.

    Assim, é preciso que eu tenha escrito uma parte do relatório e assinado (para me tornar responsável), e um problema tenha surgido. Temos isso na letra C.

    Resposta: C 

  • Com certeza uma questão que eu deixaria de última. Mas geralmente existem duas formas para resolver isso.

    A primeira: considera-se que a conclusão seja falsa e tenta chegar em premissas verdadeiras. Caso consiga fazer isso, fim de jogo e o argumento é inválido.

    A segunda é o inverso, considera-se a conclusão verdadeira e vc tem que chegar em premissas verdadeiras. Se houver a possibilidade de chegar em premissas falsas, game over dnovo, argumento inválido.

    A ideia por trás é "tentar forçar" o resultado que você NÃO queira. Tentem isso usando o gabarito assumindo a conclusão ser falsa e verão que no finalzinho o "assinar" é falso, destruindo toda a possibilidade de chegar em premissas verdadeiras a partir de uma conclusão falsa. Bem hard essa questão, de fato. Ainda não vi ao vídeo descrito nos comentários para saber se existe um macete melhor...

  • Pessoal, não dá pra usar silogismo hipotético nessa questão, cuidado com os comentários ae...

    Quanto à resolução: No vídeo do prof Bruno Lima, ele considera a P1 como composta de 3 preposições simples.

    ou seja, considera que "mesmo que tenha escrito apenas uma parte (R)" é uma proposição, e que está no antecedente da condicional.

    MAS, me parece que "Se eu assino o relatório (P), sou responsável por todo o seu conteúdo (Q)" não depende de ter escrito uma parte. Tanto se escrevi uma parte, quanto se escrevi tudo, a condicional não muda: Se assino, então sou responsável por tudo.

    Eu simbolizei a P1 como P -> Q. Achei estranho ele simbolizar como (P ^ R) -> Q. mais alguém?

    estudar pela internet é ruim por isso, fica difícil de tirar dúvidas :/

  • P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

    Essa condicional pode ser reescrita da seguinte forma:

    Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo então sou demitido. -> q

    NEGAÇÃO:

    Sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo e NÃO sou demitido. (NEGAÇÃOp ^ ~q) Na questao usou o "mas" como poderia ser usado tbm "como também" que estaria correto.

  • Uma das questões mais suadas pra conseguir acertar, 10 minutos, se cair 3 dessa na prova já era kkkk

  • Questão trabalhosa...

    Acho que o pulo do gato é sacar que "Mesmo que tenha escrito apenas uma parte" faz parte da condição suficiente, e não da necessária.

    P1: Se eu assino o relatório, sou responsável por todo o seu conteúdo, mesmo que tenha escrito apenas uma parte.

    Reescrevi assim: Se eu assino o relatório E escrevo apenas uma parte, então sou responsável por todo o seu conteúdo.

    A partir daí, fui testando as premissas e deu certo...

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/osgH7vN2wSk

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Olha, fiquei meio que em dúvida nessa questão aí. Porém vendo a resolução do Ivan Chagas, creio ser mais simples do que imaginamos.

    Vou tentar explicar, mas me corrijam se eu estiver errado.

    Para você considerar todo esse argumento aí como válido, a sua resposta não vai poder contradizer tudo o que ele falou.

    Sim, considere tudo aí como verdadeiro.

    Na minha cabeça eu questionei: Será que não nenhuma premissa dessa vai ser falsa? De acordo com o conectivo posso ter a possibilidade de ter uma premissa falsa e mesmo assim a proposição ser verdadeira.......

    Mas não é por aí a resolubilidade da maneira do Ivan Chagas.

    Temos que pensar que tudo, e absolutamente tudo o que ele disse é verdade.

    Beleza, vai pro texto e começa a julgar...

    Pra reforçar: A conclusão tem que ser composta por proposições que fazem parte das premissas! Não há criação nem invenção de nada, é CTRL+C e CTRL+V.

    P1: Se eu assino o relatório, sou responsável por todo o seu conteúdo, mesmo que tenha escrito apenas uma parte.

    P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

    C: Logo, escrevo apenas uma parte do relatório, mas sou demitido.

    A)Não sou demitido ou não escrevo uma parte do relatório.

    Ele disse que é demitido. Ele disse que escreveu.

    B)Sou responsável apenas pela parte que escrevi do relatório.

    Ele disse que é responsavel por todo conteudo mesmo que tenha escrito uma parte...

    C)Eu escrevo apenas uma parte do relatório, assino o relatório e surge um problema em seu conteúdo.

    Aqui tem tudo o que ele disse. É só ver nas disposições das premissas...

    D)Se não escrevo nenhuma parte do relatório, não sou demitido.

    Não há nenhuma informação de que ele não escreveu

    Obs: Se for isso aí, dá um curtir. Se não, vejam a resolução do Professor Ivan Chagas e me corrijam por favor. ;)

  • O que aprendi com o prof. Ivan Chagas.

    A conclusão não pode negar as premissas.

    Na conclusão tem que ter preposições que fazem parte da premissa.

    Logo a alternativa D - Nega todas as premissas.

  • O que aprendi com o prof. Ivan Chagas.

    A conclusão não pode negar as premissas.

    Na conclusão tem que ter preposições que fazem parte da premissa.

    Logo a alternativa D - Nega todas as premissas.

  • O que aprendi!

    A conclusão não pode negar as premissas.

    Na conclusão tem que ter preposições que fazem parte da premissa.

    Logo a alternativa D - Nega todas as premissas.

  • Explicação mais do que perfeita do Professor no vídeo.

    Recomendo assistir para aprender ou revisar o assunto.

  • JA TIVE MUITA RAIVA DO CESPE, MAS HOJE ENTENDO QUE O CESPE EXIGE NO CANDIDATO SOMENTE UMA ATENÇÃO MINUCIOSA EM FACE DO TEMPO DA PROVA. O MEU CONSELHO É QUE SE FAÇA A QUESTÃO SUBLINHANDO, COM OLHAR MICROSCÓPICO COMO SE FOSSE UM INVESTIGADOR SUPER DETALHISTA.

  • P1: Se eu assino o relatório, sou responsável por todo o seu conteúdo, mesmo que tenha escrito apenas uma parte.

    P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

    C: Logo, escrevo apenas uma parte do relatório, mas sou demitido.

    OLHANDO COM BASTANTE ATENÇÃO:

    O SE ELE É CONDICIONAL, SE ESTUDO A CONSEQUÊNCIA MAIOR É SER APROVADO.

    EXEMPLO: VOCÊ VAI AO BANCO ABRIR UMA CONTA, E O GERENTE PEDE QUE VOCÊ ASSINE UM PAPEL IMPRESSO, CASO VOCÊ NÃO LEIA E ASSINE O QUE CONTÉM NAQUELE DOCUMENTO, LOGO SERÁ RESPONSÁVEL POR AQUILO QUE ASSINOU.

    ENTÃO P1 FICARIA REESCRITA ASSIM: SE EU ASSINEI O RELATÓRIO, MESMO QUE EU TENHA ESCRITO APENAS PARTE DELE, SOU RESPONSÁVEL POR TUDO QUE ESTÁ CONTIDO NELE, POIS A ASSINATURA QUE CONSTA É A MINHA.

    P2 COMPLEMENTA A IDEIA: COMO EU ASSINEI, SOU RESPONSÁVEL, CASO ACONTEÇA ALGUM PROBLEMA, E TIVER QUE DEMITIR ALGUÉM, COMO NÃO APARECER CULPADOS, VOU DEMITIR QUEM SE RESPONSABILIZOU ATRAVÉS DA ASSINATURA.

    A SEQUENCIA "C" AFIRMA QUE SOU DEMITIDO

    GABARITO: Eu escrevo apenas uma parte do relatório, assino o relatório e surge um problema em seu conteúdo.

    C: Logo, escrevo apenas uma parte do relatório, mas sou demitido.

    P2: Se sou responsável pelo relatório e surge um problema em seu conteúdo, sou demitido.

    sou demitido.

  • Rapaz... 15minutos pra responder mas foi certo pelo menos

  • Absurdo explicar uma questão em 23 minutos.

  • https://youtu.be/osgH7vN2wSk

  • Gente, eu matei a questão em 2 minutos por alguns motivos:

    1) o enunciado da questão já nos diz que o argumento só com as duas premissas estaria inválido.

    2) O Cespe tem seguido o entendimento que a presença de auxiliares verbais (assim como o emprego de um advérbio) em uma proposição difere da proposição sem auxiliares, como na questão:

    "tenha escrito" apenas uma parte É DIFERENTE DE "escrevo" apenas uma parte.

    escrevo "apenas" uma parte  É DIFERENTE DE  escrevo uma parte.

    Portanto, são proposições diferentes.

    3) Tendo isso em vista, nas premissas tem que haver algo que confirme a conclusão para que ela não seja inválida.

    Notem que, na conclusão, tem a proposição "escrevo apenas uma parte", que não está nas premissas P1 e P2. 

    Logo, na premissa de alguma das alternativas, teria que ter.

    Essa é encontrada apenas na alternativa C.

    Conclusão da minha análise: a presença dos termos "nenhuma", "todo", ou a retirada de "apenas", estabeleceria novas proposições dispensáveis para a validação da conclusão da questão. Só veio pra fazer candidato desprevenido perder tempo.

    RATIFICANDO: PRESENÇA DE AUXILIARES VERBAIS E ADVÉRBIOS MODIFICAM AS PROPOSIÇÕES.

  • LETRA C

  • Cespe é muito fdp, fiquei um bom tempo tentando interpretar as premissas pra ver onde os conectivos se encaixavam direito. Não conseguir, ai quando vejo a resolução uma premissa tá no lugar da outra '-' mó bagunça.

  • "O argumento apresentado no texto CB1A5BBB se tornaria válido do ponto de vista da lógica sentencial, se, além das premissas P1 e P2, a ele fosse acrescentada a proposição"

    Temos a CONCLUSÃO: "Logo, escrevo apenas uma parte do relatório, mas sou demitido."

    Letra A: "Não sou demitido ou não escrevo uma parte do relatório" ERRADA: Vai de encontro com as premissas. Ele pode não escrever uma parte do relatório e ainda assim ser demitido, pois assinará o relatório e será o responsável por ele.

    Letra B: "Sou responsável apenas pela parte que escrevi do relatório" ERRADA: Vai de encontro com as premissas. Ele é responsável pelo relatório todo.

    Letra C: "Eu escrevo apenas uma parte do relatório, assino o relatório e surge um problema em seu conteúdo". CORRETA: Vai ao encontro das premissas, garantindo a conclusão.

    Letra E: "Se não escrevo nenhuma parte do relatório, não sou demitido". ERRADA: Ele será demitido mesmo assim, pois ele assinará o relatório e será o responsável por ele.

  • Vou fazer esta questão umas 200x e sempre vou errar ela, mas graças a Deus existe uma pessoa chamada IVAN CHAGAS, o cara realmente é um gênio.

  • Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/osgH7vN2wSk

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/osgH7vN2wSk

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Questão foi tão cabeluda que chamaram o prof. Brunno Lima pra responder em um vídeo de 23min...
  • As letras:A;B;D,estão contradizendo as premissas, por isso a correta é a letra C.

  • De acordo com a P1:

    P1: Se eu assino o relatório, sou responsável por todo o seu conteúdo, mesmo que tenha escrito apenas uma parte.

    E a conclusão:

    C: Logo, escrevo apenas uma parte do relatório, mas sou demitido.

    Observamos que está errada realmente, pois não está batendo a primeira proposição P (Se eu assino o relatório), com a conclusão T (mas sou demitido) pela lógica a conclusão teria que ser:

    P => T

    Se eu assino o relatório, então sou demitido.

    A mais perto disso é a letra C gabarito:

    Eu escrevo apenas uma parte do relatório, assino o relatório e surge um problema em seu conteúdo.

    Logo foi demitido não por escrever uma parte do relatório, mas sim por assiná-lo.

  • Texto CB1A5BBB (traduzido em linguagem de sinais)

    P1 : AR ------> (RC -----> EP)

    P2 : RC ^ (SP -----> SD)

    C: EP ^ SD

    Método conclusão verdadeira premissas verdadeiras ( deve ser usado quando as premissas forem simples ou houver premissas ligadas pelo conectivo E ^ )

    Alternativas :

    A) errada ,pois nega a conclusão ligada por conectivo E ( ~ SD v ~EP) logo F v F = falso.

    B) não existe essa premissa ( o examinador inventou)

    C) Eu escrevo apenas uma parte do relatório, assino o relatório e surge um problema em seu conteúdo.

    (EP ^ AR ^ SP) suponha que todas essas afirmacoes sejam verdadeiras por causa do conectivo E

    P1 : AR ------> (RC -----> EP) (EP=v , perceba que independente do resultado de AR e RC sera Verdadeiro pois nao dara vera fisher)

    P2 : RC ^ (SP -----> SD) (SD= v independente do valor de SP (SP -----> SD) sera verdadeiro ,pois nao incorre em vera fisher .. RC sera verdadeiro segundo a opcao C logo, (V) ^ (? -----V) = verdadeiro

    C : EP ^ SD = V (EP=v, SD= v)

    Logo temos que de acordo com a opcao C as premissas P1,P2 e conclusao serao verdadeiras.

    a opcao D esta errada porque: (~ EP -----> ~SD) = ~ EP= F----->F= V ,Porem o resultado da P2 ficaria inconclusivo ja que P2 : RC ^ (SP -----> SD) =(SP -----> SD= v) , mas RC podera ser falsa ficando da seguinte maneira ( F ) ^ (? -----> V= V) F^ V = falso.

    vc poderia ficar em duvida entre a 'C" e a "D" porem na "C" temos que as premissas e conclusao sao verdadeiras.

    ja na "D" a P2 poderia ter valor falso.

  • Gabarito:C

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • Eu fico imaginando o cara que criou isso aí. Questão muito massa depois que o professor explica, mas na hora de fazer sozinho dá vontade de desistir da vida.

  • letra D : Se F então F = V.

    n entendi pq está errado?.


ID
2539525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Se, na presente prova, em que cada questão tem quatro opções de resposta, um candidato escolher ao acaso uma única resposta para cada uma das quatro primeiras questões, então a probabilidade de ele acertar exatamente duas questões será igual a

Alternativas
Comentários
  • GAB: C !      Questão de Probabilidade Binomial que apresenta as seguintes características:

                       1) Haverá um evento que se repetirá um determinado número de vezes

     

                        2) Para esse evento só há dois resultado possiveis: Sucesso ou Fracasso

     

                        3) Esses dois resultados são mutuamente excludentes

     

                        4) As probabilidades dos dois eventos mantêm-se constantes ao longo das repetições do evento

     

                         5) A questão perguntará pela probabilidade de ocorrer um desses resultados um certo número de vezes 

    Usando a fórmula simplifica a questão : 

     

    Cn,s x P(sucesso)s x P(fracasso)s      Em que: N= número de repetições do evento  S= número de sucessos desejados F= número de fracassos

    no caso da questão N=4 e S=2

     

    A probabilidade de acertar uma questão : P(sucesso)=1/4  pois  P= E/S

    A probabilide de errar uma questão:  P(fracasso)= 1- 1/4= 3/4

     

     Substituindo na fórmula acima:   C(4,2)(1/4)²(3/4)2=  4!/(4!-2!), 2!  X  1/16 X 9/16  então  6 x 1/16 x 9/16 = 54/256 = 27/128

     

  • A questão quer 2 acertos(A) e 2 erros (E).

    Podemos representar da seguinte forma: { AAEE }

    1º Devemos lembrar que o conjunto uqe a questão quer tem letras diferentes, então devemos permutá-las

       P4 (2,2)= 4! / 2!2! = 6

    2º A probabilidade de Acertar 2 e Errar 2 é igual a { 1/4 x 1/4 x 3/4 x 3/4} = 9/256

    3º Para chegar ao resultado basta multiplicar a probabilidade com a permutação: 9/256 x 6 = 54/256 = 27/128

     

  • vídeo com a resolução no link:

    https://youtu.be/ZN3sh5eX7jM

  • A chance de acertar é 1/4, e de errar é 3/4, pois é uma alternativa certa dentre 3 erradas.

    Queremos 2 certas, e as outras podem estar erradas. Então: 1/4 x 1/4 x 3/4 x 3/4 = 9/256

     

    Vejamos agora: podemos acertar a primeira ou a segunda, a primeira ou a terceira, a primeira ou a quarta...

    Enfim, temos 6 possibilidades de acertos (Permutação de 4 resultados possíveis, tendo 2 erros e 2 acertos)...

     

    A continha final fica: 6 x 9/256 = 27/128. 

  • imaginando as possibilidades

    CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE CERTO (C) = 1/4 E A PROBABILIDADE DE ERRADO (E) = 3/4

    C E E C = 1/4*3/4 *3/4*1/4 = 9/256 

    C E C E = 1/4*3/4*1/4*3/4 = 9/256

    C C E E = 1/4*1/4*3/4*3/4 = 9/256

    E C E C = 3/4*1/4*3/4*1/4 = 9/256

    E C C E = 3/4*1/4*1/4*3/4 = 9/256

    E E C C = 3/4*3/4*1/4*1/4 = 9/256

     

    TOTAL DAS POSSIBILIDADES= 6*9/256=54/256=27/128

  • 3/4 x 3/4 x 1/4 x 1/4 = 9/256

     

    Combinação de 4 elementos, tomados 2 a 2 = 6

     

    9/256 x 6 = 54/256  --> simplificando 27/128

  • 1/4 (certa) * 1/4 (certa) * 3/4 (errada) * 3/4 (errada)    essa seria uma sequencia possivel se chute, que daria 9/256, porem, devemos permutar os elementos para obter todas as possiveis configuraçoes de chute, logo:

    9/256 * 4!, porem, devemos retirar (dividir a equaçao) aquelas permutaçoes que se repetem pois se nao estariamos contando um mesmo chute mais de uma vez, logo:

    9/256 * (4! / 2!*2!) -----> 27/128

  • Questão de distribuição binomial:

    Considere-se um sequência de n ensaios de Bernoulli. Seja p a probabilidade de sucesso em cada ensaio e q a probabilidade de fracasso. Queremos calcular a probabilidade Pk, da ocorrência de exatamente K sucessos, nos n ensaios. O evento "ocorrem exatamente K sucessos nos n ensaios" é formado por todas as enuplas ordenadas em que existem K sucessos e n-K fracassos. O número de enuplas ordenadas nessas condições é (n K) =

    n!/[K!*(n-K)!]. (Leia-se n escolhe K)

    A probabilidade de cada enupla ordenada de K sucessos e (n-K) fracassos é: (p^K)*(q^(n-K)).

    Logo, a probabilidade Pk de exatamente K sucessos nos n ensaios será:

    Pk = (n K)*(p^K)*(q^(n-K)).

    Para a questão em análise, tem-se:

    p = 1/4

    q = 3/4

    n = 4

    K= 2

    Substituindo-se na equação de Pk, tem-se 27/128.

     

    Fonte: HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar.

     

    Bom estudo a todos!

  • Essa questão é maravilhosamente linda! Errei contente!

  • afinal qual é a resposta correta. Deveria ter um professor para explicar a resolução de cada questão.

  • Sérgio, o pessoal já respondeu a questão nos comentários. Não há maiores controvérsias sobre a resolução.

  • Cuidado com o comentário do Jean Pedro, o raciocínio dele e a conta estão errados.

     

    27/128 não é 25% nem aqui nem na China.

     

     

    Recomendo a resolução do Douglas Araújo, bastante simples de entender.

  • Meu deus! Isso é do satanás.

  • Esse Jean Pedro tá em Nárnia. 

  • Espaço amostral para os gabaritos Possíveis:
    4   4   4   4    = 4*4*4*4 = 256
    Eventos (acertar 2 questões) implica em reduzir a quantidade de opções possíveis, isto é:
    3   3   4   4    = 3*3*4*4 = 128

    Probabilidade = Eventos / Espaço amostral = 128 / 256 = 1 / 2
    [Não vi os comentários dos colegas, se discordarem de como fiz, por favor me avisem !]

  • Deus é mais hahaha

  • Fazendo o PRINCÍPIO MULTIPLICATIVO: 1/4 x 1/4 x 3/4 x 3/4 = 9/256 Fazendo a PERMUTAÇÃO COM REPETIÇÃO: 4! / 2!2! = 6 Portanto, 9/256 x 6, que é 27/128.
  • A quem se interessar,

    Douglas Araújo resolveu de forma técnica a questão.

    Daniel Costa elucidou bem o raciocínio. 

    Os comentários se complementam.

  • Cassia Agapito, certinho sua resolução! esse é o caminho pra quem está aprendendo. Fica a dica!

  • FORÇA E HONRA!

  • Quanto tempo devo tentar resolver uma questão de Raciocínio Lógico/Matemática antes de desistir e vir olhar como se faz?

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/8jn1YsBEeYk
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Não sabia que o CESPE tinha contratado o SANTANÁS pra fazer questões pra ele.

  • Ótima explicação!
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/8jn1YsBEeYk
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Ótimo comentário do Douglas Araújo!

  • As última 12 provas da Cespe, 7 são questões desse tipo

    P: Acertar, Acertar, Errar, Errar (a, b, c, d)

    P: 1/4 x 1/4 x 3/4 x 3/4 x 4!/(2!x2!), pois ele pode (Acertar, Errar, Acertar, Errar), (Errar, Errar, Acertar , Acertar) e assim vai...

     

  • 1/4 X 1/4 x 3/4 x 3/4 (acertou as 2 primeiras e errou as duas últimas = 9/256

    Mas ele pode acertar as duas últimas, ou as do meio, como calcular?

    4!/(2!x2!) = 6 possibilidades de embaralhar acertando 2 questões.

    9/256 x 6 = 27/128.

  • questãozinha do capeta. 

  • Comentário perfeito do professor! 

  • Gabarito: Letra C

    A chance de acertar cada questão é de 1/4, e de errar é de 3/4, afinal temos 1 alternativa correta e 3 erradas em cada questão. A chance de acertar as 2 primeiras e errar as 2 seguintes, nesta ordem, é:
    (1/4) x (1/4) x (3/4) x (3/4) = 9/256


    Podemos permutar o resultado acima (ACERTO-ACERTO-ERRO-ERRO), uma vez que não precisamos que os acertos e erros ocorram nesta ordem. Trata-se da permutação de 4 resultados com a repetição de 2 acertos e de 2 erros, isto é:
    P(4; 2 e 2) = 4! / (2!x2!) = 24/(2×2) = 6

    Obtemos a probabilidade final multiplicando 6 x 9/256 = 27/128



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Mais didático do que esse professor do QC explicando essa questão, impossível...

  • Pessoal, da pra fazer por lógica também...

    1/4 = 0,25

    Agora pega os valores e divide para ver o qual mais se aproxima: 27/128 = 0,21...

    Sei que não é o jeito certo, mas serve, mais ou menos, como uma prova real.


    Abraço.

  • Precisamos de um cenário cujo o resultado seja DUAS CERTAS e DUAS ERRADAS.

    Imaginemos V como certo e X como errado.

    Teremos SEIS variações desse cenário distribuído entre as 4 questões:

          P (V, V, X, X)

    Ou P (X, X, V, V)

    Ou P (V, X, X, V)

    Ou P (V, X, V, X)

    Ou P (X, V, X, V)

    Ou P (X, V, V, X)

    Aplicando a probabilidade em cada casa (sendo V = Probabilidade de acertar e X = Probabilidade de errar), temos V = ¼ e X = ¾

    Fica na primeira variação:

    ¼ . ¼ . ¾ . ¾

    Não precisamos reescrever para as 5 demais pois as frações serão as mesmas, logo, podemos simplesmente fazer tudo isso multiplicado por 6.

    ¼ . ¼ . ¾ . ¾ . 6 = 54/256 = Simplificando 27/128

    GABARITO = C

  • Se, na presente prova, em que cada questão tem quatro opções de resposta, um candidato escolher ao acaso uma única resposta para cada uma das quatro primeiras questões, então a probabilidade de ele acertar exatamente duas questões será igual a =

    acerta acerta errado errado 
    1/4      1/4       3/4        3/4       x4!(por haver repetição-4 elementos c/ 2 repetidos) /2!(2acert)2!(2 erros)= 27/128

    Com Jesus no barco, tudo faz sentido, pessoal !
    Ele nos ama !!!!

  • https://pt.wikipedia.org/wiki/Satan%C3%A1s

  • Essa chega doeu!!

    É aquela que você sai da prova com certeza de que acertou e chora quando vê o gaba

  • Esse professor do QC é muito bom!!

  • Essa questão da pra fazer pela combinação de Bernoulli, muito recorente também nas provas de polícia, inclusive na PF. você precisa fazer primeiro a combinação 4(questões) e 2(probabilidade de acertar) total = 6

    2º passo: pegar a chance de sucesso(acertar) 1/4 = 0,25 e elevar ao número de sucessos que no caso é 2(duas questões) = 0,0625

    3º passo fazer 1 - a probabilidade de fracasso que no caso é 0,75 e elevar pela chance de fracasso, que no caso também é 2 = 0,562

    4º Multiplica tudo = 6x0,0625x0,562 = 0,210

    alternativa 54/256 = 0,210

  • Se um candidato escolher ao acaso uma única resposta para cada uma das quatro primeiras questões, qual a probabilidade de ele acertar exatamente duas?

    Chance de acertar cada questão: 1/4

    Chance de errar cada questão: 3/4

    Primeira possibilidade de se acertar duas questões num universo de quatro:

    1/4 x 1/4 x 3/4 x 3/4 = 9/256

    Permutação com repetição: quatro elementos em que um elemento se repete duas vezes (dois acertos) e o outro se repete também duas vezes (dois erros)

    4!/2! 2! = 4 x 3 x 2!/2! 2! = 12/2 = 6

    Seis possibilidades distintas de se acertar duas questões num universo de quatro:

    P(E): 6 x 9/256 = 3 x 9/128 = 27/128

  • Resolvi por Probabilidade Binomial

    Questões (4), então n=4

    Sucessos (2) , s = 2

    Fracasso (2), f = 2

    Probabilidade de Sucesso=PS = 1/4

    Probabilidade de Fracasso= PF =3/4

    Cn,s= n! / s!(n-s)!

    C4,2= 4! / 2!(4-2)!

    C4,2 = 6

    Agora vem a Fórmula da binomial, que vai usar a combinação calculada acima.

    P=Cn,s x PS(elevado ao n° de sucesso) x PF(elevado ao n° de fracasso)

     

    P= 6 x (1/4)² x (3/4)²

    P= 6 x 1/16 x 9/16

    P= 54/256 (simplifica por 2)

    P= 27/128

    (Letra C)

  • Esse professor é show!!

  • Ótima explicação!
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/8jn1YsBEeYk
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • A chance de acertar cada questão é de ¼ e de errar é de 3/4, afinal temos 1 alternativa correta e 3 erradas em cada questão.

    A chance de acertar as 2 primeiras E errar as 2 seguintes, é dada pela multiplicação dessas probabilidades, pois temos quatro eventos independentes entre si:

    (1/4) x (1/4) x (3/4) x (3/4) = 9/256

    Podemos permutar o resultado acima (ACERTO-ACERTO-ERRO-ERRO), uma vez que não precisamos que os acertos e erros ocorram nesta ordem. Trata-se da permutação de 4 resultados com a repetição de 2 acertos e de 2 erros, isto é:

    P(4; 2 e 2) = 4! / (2!x2!) = 24/(2×2) = 6

    Obtemos a probabilidade final multiplicando 6 x 9/256 = 27/128

    Resposta: C

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/8jn1YsBEeYk

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • A questão nos informa que temos 4 questões com quatro opções de resposta. Ex:

    Questão 1

    A)

    B)

    C)

    D)

    Questão 2 idem. Questão 3 idem. Questão 4 idem.

    Temos uma opção certa e três erradas. (Só imaginar prova de concurso, galera!!!!)

    O exercício quer a probabilidade de acertar EXATAMENTE DUAS questões (e apenas duas!)

    A partir daí pensamos: qual a probabilidade de acertar a Questão 1? Bem, temos 1 resposta correta em 4 alternativas. Portanto, 1/4 (mesmo raciocínio para a questão 2!!!!!!)

    Ficamos então: 1/4 E 1/4. Acertamos duas questões, uhul!!

    No entanto, temos mais DUAS QUESTÕES NA PROVA e TEREMOS QUE ERRAR.

    Assim, nas Questões 3 e 4 ——> 3 alternativas erradas(dentre as quais marcaremos 1) e 1 certa (que não devemos marcar). Portanto, quantas probabilidades temos de errar? escolhermos uma das três erradas dentre as quatro opções de resposta -------- 3/4 (tanto na questão 3, quanto na questão 4).

    Resumindo: Acertamos as duas primeiras E erramos as duas ultimas (1/4 E 1/4 E 3/4 E 3/4).

    O “E” significa multiplicação. Ao multiplicarmos tudo, teremos como resultado 9/256.

    SE O EXERCÍCIO DISSESSE QUE A ORDEM DOS ACERTOS REALMENTE É: acerte a primeira e segunda.

    E DISSESSE: erre a terceira e quarta questão.

    OK!!! A RESPOSTA SERIA A LETRA D.

    SO QUE A ORDEM DOS ACERTOS E ERROS PODE SER QUALQUER OUTRA (ex: acerto apenas a primeira e ultima questão)

    Sendo assim, temos que fazer a permutação de 4 elementos com duas repetições (4 questões! / 2 acertos! 2 erros!). O resultado é 6.

    Agora sim: 6x9/256 = 54/256 (divide em cima e embaixo por 2 —> 27/128

    GABA C

    Dêem uma olhada nas Q289546 e Q327886 também, são semelhantes.

  • Não sabia que o CESPE estava com odio pra fazer questões assim kkkkkkk

    1/4 X 1/4 x 3/4 x 3/4 (acertou as 2 primeiras e errou as duas últimas = 9/256

    Mas ele pode acertar as duas últimas, ou as do meio, como calcular?

    4!/(2!x2!) = 6 possibilidades de embaralhar acertando 2 questões.

    9/256 x = 27/128.

  • a gente acha que ta indo bem acha bonitinho o 9/256 e bannng.... tem que permutar... do capiroto isso

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/8jn1YsBEeYk

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Excelente explicação em vídeo do Professor Bruno Lima.

    Vlw QC

  • Binomial

    C 4 ,2 X 1/4^2 X 3/4 ^2= 54/256 :2 = 27/128

  • Só eu que desanimo totalmente ao ver uma questão como essa? Não tenho a menor condição de fazer uma abstração nesse nível.

  • Minha contribuição.

    A chance de acertar cada questão é de 1/4 e de errar é de 3/4, afinal temos 1 alternativa correta e 3 erradas em cada questão.

    A chance de acertar as 2 primeiras E errar as 2 seguintes, é dada pela multiplicação dessas probabilidades, pois temos quatro eventos independentes entre si:

    (1/4) x (1/4) x (3/4) x (3/4) = 9/256

    Podemos permutar o resultado acima (ACERTO-ACERTO-ERRO-ERRO), uma vez que não precisamos que os acertos e erros ocorram nesta ordem. Trata-se da permutação de 4 resultados com a repetição de 2 acertos e de 2 erros, isto é:

    P(4; 2 e 2) = 4! / (2!x2!) = 24/(2×2) = 6

    Obtemos a probabilidade final multiplicando 6 x 9/256 = 27/128

    Resposta: C

    Fonte: Direção

    Abraço!!!

  • Pesada! Fiquei uns 15 minutos parado no 1/4 * 1/4, queimando o cerebelo, sem saber como prosseguir. Quem é que vai pensar nas chances de errar? Só os ninjas. Se você resolveu e acertou essa questão de primeira, parabéns! Pelo menos nessa matéria e em outras afins, sua chance de pontuar é altíssima.

  • GABARITO: C

    Probabilidade de acertar duas: 1/4 x 1/4

    Probabilidade de errar as outras duas: 3/4 x 3/4

    Modos diferentes de como as questões que ele irá acertar podem estar distribuídas dentre as 4: C4,2

    Só multiplicar tudo: 1/4 x 1/4 x 3/4 x 3/4 x C4,2

    Resultado: 27/128

  • Pensei da seguinte forma: a cada quatro opções de resposta a chance é de 1/4. Logo cada quatro QUESTÕES a chance de acertar uma seria uma (1/4+1/4+1/4+1/4=1), ou seja um inteiro. Portanto a chance de acertar duas seria 1/2, a resposta A, mas pelo jeito errei : (

  • Estou longe de aprender probabilidades, e muito difícil pra mim, estou tendo dificuldades em relação a isso. Complicado

  • Distribuição de probabilidade:

    Pela equação da distribuição binomial.

    C(X, k;K)*p^k*q^x-k

    Onde, C é a combinação;

    X é a universo, ou seja, é o que eu tenho = 4 questões;

    K é o que eu quero, 2 questões certas.

    P é a probabilidade de sucesso, nesse caso, é de 1/4, ou seja, eu tenho 1 chance de acertar em 4 alternativas.

    q é a chance de fracasso, nesse caso, é de 3/4, ou seja, eu tenho a possibilidade de marcar umas das 3 alternativa erradas. Pronto!

    Vamos substituir;

    C(4, 2,2)*(1/4)^2*(3/4)^4-2

    C(4, 2,2)*(1/4)^2*(3/4)^2

    6* 1/16*9/16

    54/256

    27/128

    Eita, estatística salvadora.

    Fonte: Alysson Sabóia


ID
2540848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) a respeito da defesa do estado e das instituições democráticas, em especial a respeito das recentes alterações no regramento constitucional da segurança pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da Lettra B:

    art. 144 CF

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    e da letra C: tbm está no art 144 CF

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

     

     

    por fim, a letra D: art 144,

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (NÃO FALA DA UNIÃO), aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    pode isso Arnaldo?;(

  • Gabarito A

    RE 658570 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA.IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. 2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. 3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito. 4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal. 5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. 6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

     

    Letra B - Errada: Discordo do comentário anterior. A meu ver o erro da alternativa não está na ausência do trecho "conforme dispuser a lei", mas no trecho "em geral". Isso porque, na minha opinião, o art. 144, §8º, CRFB, restringe a atuação das guardas municipais aos bens, serviços e instalações do respectivo município. A alternativa leva crer que a atuação das guardas municipais pode abrenger também bens, serviços e instalações dos Estados e da União. Vejamos a redação do dispositivo, destacando-se a restrição mencionada:

    Art. 144, §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de SEUS bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    Letra C - Errada: O dispositivo constitucional (art. 144, §10) fala em "ordem pública" e "vias públicas", enquanto a questão fala em "ordem social" e "vias urbanas".

     

    Letra D - Errada: O art. 144, §10, II, CRFB, não menciona a União, o que determina o erro da alternativa.

  •  

    GAB:A

    P/ o STF é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

     

     

    Sobre a letra B;

    Segundo o livro Direito Constitucional Esquematizado do autor  Pedro Lenza;

     


    "Na forma da lei, os Municípios poderão constituir guardas municipais destina­das à proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, § 8.0), o que, segundo Bulos, corresponde ao policiamento administrativo da cidade, para a proteção do patrimônio público contra a depredação dos demolidores da coisa alheia."

     

    E a alt. B  fala:"instalações públicas em geral.", o que torna a assertiva errada,uma vez que, o municipio deve criar guardas municipais para a proteção de SEUS BENS/DOS BENS DO MUNICIPIO e não de instalaçoes publicas num todo.

     

    (Foi o que eu entendi da questão,quem achar que o erro é outro fala ai..)

  • É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

     

    Para quem quiser entender melhor, sugiro a leitura do link: http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/as-guardas-municipais-podem-realizar.html

  • a) CERTOé o que entende a jurisprudência, consubstanciada no Informativo 793 do STF: A Corte destacou que o poder de polícia não se confundiria com a segurança pública. O exercício daquele não seria prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgara, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. Ademais, a fiscalização do trânsito com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora pudesse se dar ostensivamente, constituiria mero exercício de poder de polícia. Não haveria, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.


    b) ERRADO - municípios podem constituir GM's destinadas à proteção de SEUS bens, serviços e instalações, e não dos bens, serviços e instalações públicas em geral (art. 144, §8º da CRFB).


    c) ERRADO - destina-se à preservação da ORDEM PÚBLICA e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas (art. 144, §10, CRFB).


    d) ERRADO -  compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei (art. 144, §10, II, CRFB).

  • faz sentido... a B  ficou errada por um detalhe bobo

  • Gabarito Letra A:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. 2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. 3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito. 4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal. 5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. 6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
    (RE 658570, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)

  • O erro da letra B se encontra no segmento:

    b)Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas em geral.

    Os municípios podem constituir guardas municipais destinados à proteção de SEUS bens, serviços e instalações, e não dos bens, serviços e instalações públicas em geral.

  • Qual o erro da letra E) ?

  • erro da letra d:

    CF. Art. 144, § 10, II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei

    Ou seja, "no âmbito da União" está errado.

  • Araponga Charlie, o erro da letra  "E" é que ela não existe

  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

     

    Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  

  • Do ponto de vista constitucional, o termo "Ordem Social" está relacionado a assuntos como previdência social, assistência social, saúde, educação, cultura e etc.

     

    Logo, a alternativa C fica imediatamente errada, haja vista que a segurança viária não tem qualquer relação com ordem social

  • tema recorrente nas provas do cespe.

    informativo 793

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas. STF.

    + uma questão ''jurisprudencial'' --- > LEIA INFORMATIVOS .

  • Qual o erro da B?

  • letra B.

    Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas em geral.

    Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de  seus bens, serviços e instalações , conforme a lei dispuser.

  • GABARITO '' A ''

    ____________________________________________________________________________________

     

    CESPE GOSTA DESSA QUESTÃO EM GALERA. ATENÇÃO ESPECIAL PARA ELA.

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    Julgue o próximo item, em relação ao poder de polícia, à desapropriação e aos serviços públicos.

     

    O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstasCERTO.

     

     

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.

     

    É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsitoCERTO

  • Letra b está errada porque é conforme dispuser a lei e não, instalações públicas em geral.

    letra c está errada porque (... ordem PÚBLICA e incolumidade das PESSOAS)

    letra d está errada porque o inciso não fala da União.

  • GABARITO A

    STF Informativo 793 - Decisão com repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. (

    RE 658.570).

     

  • Letra B - § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    STF: Guardas Municipais podem exercer poder de polícia de trânsito, aplicando sanções administrativas - multas - aos infratores

  • GUARDAS MUNICIPAIS

    8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Porte de arma: Nao pode. 

    Fiscalização de transito: é constitucional a atribuição as guardas municipais do exercício de PODER DE POLÍCIA DE TRANSITO, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. 

    A aposentadoria especial prevista na CF - e mantida pela EC. N 103/2019 a integrantes de forças policiais não pode ser estendida aos guardas municipais. 

  • Vander, nos casos elencados da lei 1.0826/03, podem portar arma de fogo sim.

  • Teses de Repercussão Geral

    RE 658570 - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Repetiu a questão anterior. O QC se passou.

  • Guarda Municipal gosta de proteger e pede BIS

    B - Bens

    I - Instalações

    S - Serviços

  • Letra A.

    Detalhando o erro da letra B...

    Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas em geral (do seu município).

  • Informativo 793 STF

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. Com base nesse orientação, o Plenário, por maioria e em conclusão de julgamento, desproveu recurso extraordinário em que se discutia a possibilidade de lei local designar a guarda municipal para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, em face dos limites funcionais dispostos no art. 144, § 8º, da CF (“§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”) — v. Informativo 785. A Corte destacou que o poder de polícia não se confundiria com a segurança pública. O exercício daquele não seria prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgara, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. Ademais, a fiscalização do trânsito com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora pudesse se dar ostensivamente, constituiria mero exercício de poder de polícia. Não haveria, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. O CTB, observando os parâmetros constitucionais, estabelecera a competência comum dos entes da Federação para o exercício da fiscalização de trânsito. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios poderiam determinar que o poder de polícia que lhes compete fosse exercido pela guarda municipal. O art. 144, § 8º, da CF, não impediria que a guarda municipal exercesse funções adicionais à de proteção de bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais poderiam cumular funções típicas de segurança pública com o exercício do poder de polícia. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski (Presidente) e Cármen Lúcia, que davam parcial provimento ao recurso. Entendiam ser constitucional a lei local que conferisse à guarda municipal a atribuição de fiscalizar e controlar o trânsito, inclusive com a possibilidade de imposição de multas, porém, desde que observada a finalidade constitucional da instituição de proteger bens, serviços e equipamentos públicos (CF, art. 144, § 8º) e os limites da competência municipal em matéria de trânsito, estabelecidos pela legislação federal (CF, art. 22, XI).

  • GABARITO: A

    Sobre a alternativa D:

    O rol do art. 144 é taxativo e nele não constam os agentes de trânsito

    CF, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    As atividades de segurança viária não se confundem com “segurança pública”.

    Compete aos órgãos e agentes de trânsito estaduais, distritais e municipais o exercício da “segurança viária”, que compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente (art. 144, § 10, da CF/88).

    CF, Art. 144 (...)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

    Fonte: simulado Dizer o Direito

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor!

  • A) CORRETA. Segundo o STF, as guardas municipais podem exercer poder de polícia de trânsito, inclusive aplicando sansões administrativas (multas) aos infratores;

    B) ERRADA. Os municípios poderão constituir guardas municipais destinado à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    C) ERRADA. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

    D) ERRADA. No âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios.

  • Teses de Repercussão Geral

    RE 658570 - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Minha contribuição.

    STF: Guardas Municipais podem exercer poder de polícia de trânsito, aplicando sanções administrativas - multas - aos infratores.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Tendo como referência as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) a respeito da defesa do estado e das instituições democráticas, em especial a respeito das recentes alterações no regramento constitucional da segurança pública: para o Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    Teses de Repercussão Geral

    RE 658570 - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • A) Certa. é o que entende a jurisprudência, consubstanciada no Informativo 793 do STF

    B) Errada. Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à SEUS proteção de bens, serviços e instalações.

    C) Errada. A partir da Emenda Constitucional n.º 82/2014, a atividade de segurança viária passa a integrar expressamente o texto da CF, com vistas à preservação da ordem PÚBLICA e da incolumidade DAS PESSOAS nas vias públicas.

    D) Errada. O art. 144, §10, II, CRFB, não menciona a União.

  • LETRA A

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • PM PB BORAH


ID
2540851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os dispositivos constitucionais a respeito dos órgãos do Poder Judiciário, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Defensoria Pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da letra B: CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    NA CF/88 EM MOMENTO ALGUM FALA DA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DA OAB.. embora a gente saiba que ela participa... mas enfim...Na CF eu não vi....;( vide Q385969

     

    Só no art. 132 da CF/88 fala da participação da OAB

     

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • LETRA A

     

    A - CERTA.  Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos NECESSITADOS, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

    **Art. 98 do ADCT: O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

     

    B - ERRADA. Art. 131  § 2º O ingresso nas classes iniciais das CARREIRAS da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

     

    OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA A RESPONDER

    Q385969 O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal será feito mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. [ERRADA]  -> AGU não tem participação da OAB nas suas fases.

     

    C - Art. 134  § 1º Lei complementar (LC da União ,LC 80/94) organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da INAMOVIBILIDADE e VEDADO o exercício da advocacia FORA das atribuições institucionais.  (LOGO  não organiza a dos estados, mas sim prescreve normas gerais).

     

    D - ERRADO. TST - Trinta Sem Três , não há necessidade de serem brasileiros natos

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Letra A

    Art. 98 do ADCT:

    Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

  • CO Mascarenhas, não só o 132 da CF fala da participação obrigatória da OAB.. O art. 93 da CF, referente ao concurso público da Magistratura também fala:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

  • Gabarito A questão que deveria ser ANULADA, pois a alternativa C não está errada.

     

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

     

    Por sua vez, as leis estaduais que tratam do tema igualmente são leis complementares, em razão do princípio da simetria (Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro n. 6/1977, LC SP 988/2006; LC MT 146/2003, LC PE 20/998, LC SC n. 575/2012, etc.).

     

  • A alternativa C  esta esta errada SIM. Lei complementar vai organizar a DPU e ESTABELECER NORMAS GERAIS p/ a organização das DPE'S.

     

    A  lei complementar da união APENAS VAI ESTABELECER NORMAS GERAIS, a lei que vai definitivamente organizar as defensorias dos estados é outra que terá como base as normas gerais estabelecidas na lei complementar da União,e NÃO NECESSÁRIAMENTE DEVE(COMO A QUESTÃO ESTA DIZENDO) SER UMA LEI COMPLEMENTAR. 

     

    CF  Art. Art. 134,  § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados,(...)

     

     

     

    ESSE É O ERRO DA ASSERTIVA!

  • PelamordeDeus, QUAL O ERRO DA LETRA C?

    A alternativa diz: "Tanto a Defensoria Pública da União como as dos estados e do DF devem ser organizadas por lei complementar, devendo o ingresso no cargo de defensor público dar-se mediante concurso público de provas e títulos."

    Inicialmente, percebe-se que é por conta do trecho "e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados" contido no §1º do artigo 134 da CF, mas, ainda assim, é uma LC que vai ajudar a organizar a Defensoria Pública dos estados (ainda que emitindo somente normas gerais). Definitivamente, não concordo com o gabarito.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Letra D -

    CF, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Lucas, o erro da letra (c) é o seguinte:

     

    Errado. Art. Art. 134,  § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

     

    Essa questão é cópia fiel da: Q847008

  • Concordo com o Lucas, o fato da alternativa não dizer " e normas gerais" não torna a questão falsa, o conteúdo é totalmente verdadeiro.

  • Qual o erro da letra B? Não entendi.

  • AGU não tem participação da OAB nas suas fases, somente sendo necessária a participação da OAB no concurso para Procuradores dos Estados e DF.

  • E eu achando que o ADCT não precisava ser lido :(

  • Em relação a letra C:  o art. 134  § 1º- Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados...

    Esse texto foi alterado pela EC 69/2012 que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Direito constitucional descomplicado, 16ª ed., 2017, p.720.

  • Acertei a questão 

    Mas não sei qual o erro da B. alguém sabe, pois no artigo 132 da CF diz:

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Artigo 132, que trata da AGU,  diz que haverá a participação da oab em todas as fases do concurso.

  • Iara,

    segundo os comentários dos colegas, " AGU não tem participação da OAB nas suas fases, somente sendo necessária a participação da OAB no concurso para Procuradores dos Estados e DF".
    Também estava com a mesma dúvida.

  • O erro da letra C é que está incompleta?

  • Rocky Balboa

     

    A AGU não tem participação da OAB nas fases

  • O erro da alternativa C está na colocação do verbo DEVER.

    DEVER=OBRIGAÇÃO, IMPOSIÇÃO.

    Como dito no comentário da coléga Daniela RFB, a DPE não tem a necessidade de ser organizada por lei complementar, apenas deve observar o que a lei complementar trata no que tange o estabelecimento de normas gerais das DPEs.

  • Acrescentando...

     

    LEI COMPLEMENTAR organiza DPU e DPDFT

    LEI COMPLEMENTAR estabelece normas gerais para as DPE's

     

    GAB. A

     

     

  • Que questão mal feita. A alternativa C está correta. Lei complementar estadual deve organizar as Defensorias Públicas Estaduais. Questão que se limita a repetir a lei seca sem analisar a interpretação dessas normas.

  • Larissa, pelo texto constitucional...:

    Art  134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira (...)

    entendo entao que a LC para DPU , DPDFT será para organizar. E LC para DPE será para prescrever normais gerais, devendo haver outra lei orgânica para a DPE aí já com comandos específicos. Seria isso?

    Acho que o CESPE pensou assim para dar esta alternativa como errada. Que nivel de detalhe...afff. 

    Espero ter ajudado.

  • Cuidado com os comentárias sem fundamento, galera!!! Comentário de boca, não vale!!!

    OBS.: Lei Complementar n. 73/93 - art. 21, §4°: A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União.

  • Tem tanta informação contraditória que é mais fácil todos indicarem para comentário do professor. O QC tá deixando de se preocupar com os pedidos de comentários :(

  • Galera, atenhamo-nos à literalidade da lei. É nosso dever e nossa salvação:

    a) EC 80:  ==> gabarito

    b) CF/88 art 132: o texto constitucional não menciona "obrigatoriamente" como no comando da questão

    c) CF/88 art 134, parágrafo 1°: LC organizará a DPU e DPDFT e prescreverá normais gerais para sua organização nos Estados ( ou seja, não organiza a DPE, apenas entrega-lhe normais gerais - assim entendo)

    d) CF/88 art 111-A: O TST compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos....(basta que sejam brasileiros - natos ou naturalizados)

  • Em 23/04/2018, às 07:37:29, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 19/03/2018, às 07:28:14, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/01/2018, às 19:09:49, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/12/2017, às 11:16:18, você respondeu a opção C.Errada!

    Um dia tinha que dar certo!

  • c) Segundo o art. 134, § 1º, CF/88,  lei  complementarorganizará a Defensoria Pública  da  União  e  do  Distrito  Federal  e  dos  Territórios  e  prescreverá  normas gerais para sua organização nos Estados.

  • ADCT

    Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    Alternativa A

     

    #Deusnocomando #BonsEstudos

  • PRCURADORIAS DOS ESTADOS  ==== COMPARAÇÃO  ---AGE===  TEM OAB   AGU= NÃO TEM OAB

  • ALTERNATIVA B 

    ERRADA

    FUNDAMENTAÇÃO COMPLETA:

    ART. 131-132, CRFB/88 e LC 73

    1.  A CRFB/88 NÃO PREVE QUE A OAB PARTICIPARÁ DE TODAS AS FASES DA AGU;

    2. A CRFB/88 PREVE QUE: Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    3. LC 73, art. 21, § 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União. E NÃO EM TODAS AS FASES DO CONCURSO. 

     

    Espero ter contribuído.

     

  • QUESTÃO ESCORREGADIA. A LETRA A SÓ ACONTECE NA CF/88 AINDA DE NÃO TER EXPRESSO QUE O Nº DE DP SERÁ PROPORCIONAL A DEMANDA OU POPULAÇÃO, TEM QUE IR NA INTUIÇÃO. NÃO ACHEI NENHUMA DISPOSIÇÃO EXPRESSA QUANTO AO Nº DE DEFENSORES. E NA LETRA D TE UMA CASCA DE BANANA DANADA COLOCANDO OS ESTADOS NO MEIO!

    CAI IGUAL PATO!  

  • CF

    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

    Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    Gabarito: A

     

     

  • Gabarito: A

    O erro da letra E está na obrigatoriedade de serem NATOS os brasileiros escolhidos para Ministros:

    CF, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (...)

     

    Já na letra B o erro consiste em afirmar que há obrigatoriedade de participação da OAB no concurso para a AGU (Art. 131), quando na verdade ela só ocorre para os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. (art. 132)

  • Considerando os dispositivos constitucionais a respeito dos órgãos do Poder Judiciário, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Defensoria Pública, é correto afirmar que: A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, devendo o número de defensores públicos na unidade jurisdicional ser proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

  • LETRA B - OAB

    A) ESFERA ESTADUAL / DF = PROCURADORIAS ESTADUAIS = OAB EM TODAS AS FASES

    CF/88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação da EC 19/1998).

     

    B) ESFERA FEDERAL = UNIÃO = AGU = Dispensada a participação da OAB nas suas fases.

     No caso da Advocacia Pública, o ingresso se dá mediante concurso público de provas e títulos.

    Curiosamente, a Constituição só impõe a participação da OAB nos concursos para Procurador do Estadodispensando essa participação para a AGU e Defensoria Pública.

     

  • QUANDO A OAB DEVE PARTICIPAR NO CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA:

    Exigência da participação da OAB em todas as fases do concurso público de ingresso na carreira:

    -> para Magistrados

    -> para PGE [AGU não!]

    Assegurada a participação da OAB [não há exigência de participação em todas as fases]:

    -> para membros do Ministério Público


ID
2540854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os dispositivos constitucionais sobre finanças públicas, ordem econômica e financeira, devem ser disciplinadas por lei complementar matérias como a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

     

    Art. 163, CF. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • Fiz essa prova de analista, mas voltado para a área administrativa. As questões de constitucional da área administrativa estavam muito mais fáceis. Aqui é pura decoreba. 

  • Que decepção essa prova. Tanta coisa importante a ser perguntada, aí vem esse tipo de questão.

    Cespe, mulher, melhore.

  • A - Errada. CF -  Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    B - Errada. CF - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    [...]

    § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • Cespe entrou em contradição nessa prova.

    Apregoa tanto a capacidade de raciocínio em detrimento da memorização convencional e se assemelha a FGV: literalidade da lei.

  • GABARITO: C

     

    Art. 163. III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

  • Mando um recado pra banca, e aproveito pra deixar uma dica:

     

    COOPEREM, FIs DI COrno.

     

    CF: art. 163. Lei complementar disporá sobre:

     

    COncessão de garantias pelas entidades públicas; (art. 163, III)

    OPERações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (art. 163, VI)

    EMissão e resgate de títulos da dívida pública; (art. 163, IV)

    FInanças Públicas; (art. 163, I)

    FIscalização FInanceira da Administração pública direta e indireta; (art. 163, V)

    vida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (art. 163, II)

    COmpatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional; (art. 163, VII)

     

     

  • Outra dica é que em quase todos os incisos aparece a palavra PÚBLICO(A) !!!

     

    CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS
    Seção I
    NORMAS GERAIS

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • Basta lembrar que tais assuntos estão regulados na LRF (que é lei complementar).

  • A)
    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    B)
    Art. 173. § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    C)
    Art. 163, CF. Lei complementar disporá sobre:
    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    D)
    Art. 21. Compete à União: VII - emitir moeda;
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • GABARITO: A

    Art. 163, CF. Lei complementar disporá sobre:

     I - finanças públicas;

     II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • Todos comentários são excelentes, mas só completando:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    Portanto, letra d está errada, uma vez que não se trata de assunto a ser definido em Lei complementar.

     

  • Finanças Públicas

     

    L.C. disporá sobre...

    -> finanças públicas

    -> dívida pública interna e externa, e emissão e resgate desses títulos

    -> concessão de garantias pelas entidades públicas

    -> fiscalização financeira

    -> operações de câmbios por órgãos e entidades

    -> compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional

     

    Banco central

    -> exclusividade na emissão de moeda

    -> vedado empréstimo p/ Tesouro e órgão que não seja instituição financeira

    -> pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com objetivo de regular a oferta de moeda e a taxa de juros

     

    Disponibilidades de caixa

    -> da União: banco central

    -> Estados, D.F. e Municípios: instituições financeiras oficiais

     

     

    Bons estudos!! 

  • Letra: C

    Art 163, CF. Lei complementar disporá sobre:

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas; :))

  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???

  • Os comentários dessa questão estão padrão ouro!

  • A Constituição Federal, ao tratar das finanças públicas, reserva à lei complementar dispor sobre:
    I - finanças públicas;
    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder público;
    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

     
    Pois bem, temos a alternativa C como alternativa correta.
     
    Vejamos os erros das demais alternativas
     
    A. INCORRETA. Exigência de lei ordinária. Art. 172 da CF
    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros
     
    B. INCORRETA.  Exigência de lei ordinária. Art. 173, §4º da CF
    § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
     
    D. INCORRETA. Exigência de lei ordinária. Art. 48 da CF
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • Letra D - Errada

    Cabe ao Congresso Nacional, por LEI ORDINÁRIA, legislar sobre emissão de moeda, com a sanção do Presidente das República, nos termos do art. 48, XIV da CF:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • A. ERRADA. Lei ordinária (art. 172 CF) – Ex.: Lei 4.131/62

    B. ERRADA. Lei ordinária (art. 173, §4º, CF) – Ex.: Lei 8.137/90, Lei 8.176/01, Lei 12.529/11

    C. CORRETA. (art. 163, III, CF)

    D. ERRADA. Lei ordinária (art. 48, XIV, CF) – Ex.: Lei 13.416/17 


ID
2540857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das concepções e classificações das constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • que raiva passei depois de ver o erro da letra A...;(

    Isso porque, realmente, conforme o critério ontológico, as constituições podem ser normativas, nominalistas ou semânticas

    Inclusive, essa classificação foi desenvolvida por Karl Loewenstein e é denominada ontológica porque se baseia no uso que os detentores do poder fazem da Constituição:

     

    Constituição Normativa: É a Constituição efetiva, ou seja, ela determina o exercício do poder, obrigando todos a sua submissão.

    Constituição Nominal ou Nominativa: É aquela ignorada pela prática do poder.

    Constituição Semântica: É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político.

    fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/304-classificacao-das-constituicoes#.WfcHpGuYL44

     

    Todavia, a classificação NORMATIVA não tem como sinônimo  a constituição "dogmática".

     

    A classificação dogmática está ligada ao MODO DE ELABORAÇÃO DA NORMA: Será sempre uma Constituição escrita, é a elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento.

    Eu nem me atentei para o que estava entre os parenteses...;(... que maldade CESPE.. sempre maldosa!

  • QUANTO AO GABARITO: letra C

    Concepção Política: Prisma que se dá nesta concepção é o político. Defendida por Carl Schmitt no livro "Teoria da Constituição ". Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição - aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1516539/a-constituicao-e-seus-sentidos-sociologico-politico-e-juridico

  • Como a CESPE gosta dessas classificações inúteis que eu não consigo decorar...

     

    Fé em Deus!

  • Gabarito: C

     Para ajudar, seguem mnemônicos sobre as classificações das Constituições:

     1) Para não esquecer a classificação da constituição quanto ao modo de elaboração:

     modo de elaboraCÃODOGmática

     E para lembrar da outra classificação quanto ao modo de elaboração, penso num dog (cão) lendo um livro de histórias, daí dá pra lembrar da DOGmática e da Histórica.

     2) Outro mnemônico para algumas das classificações da Constituição Federal de 1988:  FORNO DI PEDRA

     Formal             

    ORgânica          

    NOrmativa            

    DIrigente            

    Promulgada        

    Escrita            

    Dogmática           

    Rígida         

    Analítica              

     3) Sentidos/Tipologias da Constituição (principais ideias):

     3.1) Sentido Sociológico (Ferdinand LaSSale): Constituição é a Soma dos fatores reais de poder, representando o efetivo poder social (constituição real), sob pena de ser uma mera "folha de papel" (constituição escrita, jurídica).

     3.2) Sentido Político (Carl Schimitt): Constituição é o produto da decisão política fundamental do poder constituinte.

     3.3) Sentido Jurídico (Hans Kelsen): Constituição é paradigma máximo de validade para demais normas do ordenamento jurídico (lembrar da pirâmide de Kelsen, na qual a Constituição está no topo).

    3.3.1) Plano jurídico-positivo: Constituição é fruto da vontade racional do homem (norma posta, dever-ser).

    3.3.2) Plano lógico-jurídico: Constituição é fundamentada em norma hipotética fundamental.

  • Gabarito letra c).

     

     

    a) Quanto à correspondência com a realidade política e social (classificação ontológica), as constituições se dividem em: Normativas, Nominativas e Semânticas.

     

    * Dogmáticas e Normativas não são sinônimos. A classificação dogmática está relacionada ao modo de elaboração da Constituição, e não à sua classificação ontológica. Portanto, a assertiva "a" está incorreta.

     

     

    b) Quanto ao conteúdo, as constituições se dividem em: Material e Formal.

     

    * Estável e Material não são sinônimos. Ademais, Formal e Analítica também não são sinônimos. A classificação analítica está relacionada à extensão da Constituição, e não à sua classificação quanto ao conteúdo. Portanto, a assertiva "b" está incorreta.

     

     

    c) Sentido Político: Outra concepção de Constituição que devemos conhecer é a preconizada por Carl Schmitt, a partir de sua obra “A Teoria da Constituição”, de 1920. Na sua visão, a Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte; por isso mesmo é que essa teoria é considerada decisionista ou voluntarista. Para Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado. A validade da Constituição, segundo ele, se baseia na decisão política que lhe dá existência, e não na justiça de suas normas. Pouco importa, ainda, se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder que imperam na sociedade; o que interessa tão-somente é que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte. Daí a teoria de Schmitt ser chamada de voluntarista ou decisionista.

     

     

    d) Sentido Sociológico: Na concepção sociológica, a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica. A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade; ela é, assim, um reflexo das relações de poder que existem no âmbito do Estado. Com efeito, é o embate das forças econômicas, sociais, políticas e religiosas que forma a Constituição real (efetiva) do Estado. Por outro lado, existe também a Constituição escrita (jurídica), cuja tarefa é reunir em um texto formal, de maneira sistematizada, os fatores reais de poder que vigoram na sociedade. Nessa perspectiva, a Constituição escrita é mera “folha de papel”, e somente será eficaz e duradoura caso reflita os fatores reais de poder da sociedade. É em razão disso que se houver um conflito entre a Constituição real (efetiva) e a Constituição escrita (jurídica), prevalecerá a primeira. Se, ao contrário, houver plena correspondência entre a Constituição escrita e os fatores reais de poder, estaremos diante de uma situação ideal.

     

    * Portanto, não são consideradas sinônimas a constituição real e efetiva e a constituição jurídica.

     

     

    Fonte: Apostila do Estratégia Concursos - Teoria da Constituição.

     

     

     

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  • gb C -
    Conforme a classificação tradicional como podemos classificar a atual Constituição
    de 1988?
    a) quanto ao conteúdo, é formal; b) quanto à estabilidade, é rígida6s (para
    alguns autores ela é superrígida, em razão do art. 60, § 4º da CR/8866); c) quanto à
    forma, é escrita ; d) quanto à origem, é promulgada; e) quanto ao modo de elaboração,
    é dogmática; f) quanto à extensão, é analítica; g) quanto à unidade documental,
    é orgânica; h) quanto à ideologia (ou à dogmática), é eclética; i) quanto ao
    sistema, é principiológica; e j) quanto à finalidade, é dirigente (embora não com o
    dirigismo forte de outrora atualmente relativizado por Gomes Canotilho

    (CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE – CRITÉRIO ONTOLÓGICO, ESSÊNCIA – KARL LOEWENSTEIN)
    Constituições Normativas: limitação do poder é real, se implementa na prática.
    Constituições Nominalistas: busca a concretização das normativas, porém sem sucesso, a concretização constitucional é insuficiente.
    Constituições Semânticas: simples reflexo da realidade política. Servem para autenticar a dominação política, para conferir legitimidade.
    A CF de 1988 PRETENDE SER normativa. - há questões que o gabarito sobre a CF de 88 é normativa

    CONCEPÇÃO POLÍTICA (CARL SCHIMITT) Principal expoente: Carl Schimitt

    Busca na POLÍTICA o fundamento da constituição. Adota o conceito decisionista de constituição. Constituição x leis constitucionais.
    1.2.1. Constituição propriamente dita É apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental.

    Matérias constitucionais: DES:
    Direitos Fundamentais

    Estrutura do Estado

    Separação dos Poderes
    Estas decorrem de uma DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL


    1.2.2. “Leis Constitucionais” Todo restante consagrado na constituição (que não faz parte de decisão política fundamental – DES) são apenas leis constitucionais. Exemplo: colégio do RJ que está na constituição - lei constitucional. Estas seriam apenas formalmente constitucionais, materialmente não. Quais são as matérias constitucionais de decisão política?
    As normas relativas aos FINS do estado são apenas FORMALMENTE constitucionais? SIM. Fins do estado = normas programáticas. Fins do estado não é matéria constitucional, estrutura do estado SIM. Art. 1º CF, material e formalmente constitucional. Agora o Art. 242, § 2º é formalmente constitucional, mas não materialmente.

    fonte: novelino e bernardo gonçalves

  • Gabarito C

     

    Constituição - sentidos/acepções:

     

    Sentido Sociologico (defendido por Ferdinand Lassale): Uma constituição só é legítima se representar o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorra, ela é ilegitima caracterizando-se como uma simples folha de papel.

     

    Sentido Politico (Carl Schimit): a constituição é a decisão política fundamental de uma nação. Carl Schimit faz a diferenciação entre constituição e lei constitucional: a constituição é aquilo que realmente tem essência de constituição (sentido material). Porém, algumas matérias presentes na constituição não deveriam estar e, mesmo estando, não têm conteúdo de constituição (sentido formal).

     

    Sentido Jurídico (Hans Kelsen): Kelsen aloca a Constituição no mundo do dever ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais, sem influência sociológica, política ou filosófica.

  • @R. Santos

    Sobre o critério ontológico de Karl Lowenstein, não existe a classificação "pretende ser normativa" apontada por Pedro Lenza. Bernardo Gonçalves faz essa crítica contundente, e logo após afirma que nossa constituição é Nominal.

     

    "Obvio que toda constituição se pretende normativa (não só a brasileira), mas uma coisa é pretender ser, a outra é ser" 

    Fonte: Bernardo Gonçalves, Ed. 2017

  • MNEMÔNICO QUE AJUDA A LEMBRAR:

    A.F.E  C.E.O ---> R.E.A  F.D.P

     

    Alterabilidade -- Rígida

    Forma -- Escrita

    Extensão -- Analitica

    Conteudo -- Formal

    Elaboração -- Dogmática

    Origem -- Promulgada

     

     

     

  • Jorge Fernandes

    há questões da FUNCAB que afirmam que a CF de 88 é normativa, eu não afirmei que EXISTE a classificação PRETENDE SER NORMATIVA e sim que ela pretendia ser, mas em objetiva já havia questões afirmando que é NORMATIVA, ademais VEJA:

     ATENÇÃO: Nossa Constituição de 1988 (aliás, como toda Constituição nominal) nasceu com o ideal de ser normativa - isso porque saíamos de uma época ditatorial (Constituição semântica), que somente legitimava o poder autoritário, com o intuito de construir um texto absolutamente compatível com a nova realidade democrática que se instaurava - mas,
    obviamente, não conquistou essa finalidade, pois ainda hoje existem casos de absoluta ausência de concordância entre o texto constitucional e a realidade. É, pois, um exemplo de Constituição nominal (ou nominalista). Livro Nathalia Masson 2015. 
    Pedro Lenza tbém diz que a CF pretende ser normativa. 

    PARA A PROVA: O que tenho visto é que numa prova objetiva a nossa CF é NORMATIVA. Porém numa discursiva argumentar que ela é nominalista que pretende ser normativa. 

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Agente Administrativo
    A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva. Certa.

    DP/AM 2011.
    A respeito do conceito e da classificação da Constituição, é correto afirmar que:
    a) A Constituição, na clássica definição de Lassalle, é a decisão política fundamental de um povo, insculpida em um texto normativo que goza de superioridade jurídica frente às demais normas constitucionais.
    b) Para Carl Schmitt, a Constituição é a norma jurídica fundamental do ordenamento jurídico, servindo de fundamento de validade para as demais normas jurídicas.
    c) No entendimento de Hans Kelsen, a Constituição é resultado das forças reais de poder, buscando o seu fundamento de validade em uma norma jurídica epistemológica.
    d) Para Carl Schmitt, não há razão para se fazer distinção entre normas constitucionais em sentido formal e em sentido material, pois tudo o que está na Constituição tem o mesmo status constitucional.
    e) No sentido ontológico (karl Loewenstein), a Constituição pode ser classificada em semântica, nominal e normativa. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de Constituição normativa.

    retornando: eu disse que 
    A CF de 1988 PRETENDE SER normativa. - MAS há questões que o gabarito sobre a CF de 88 é normativa, pois sabemos que a nossa CF não regula efetivamente o processo político como um todo.



    mais uma vez citando as fontes: NOVELINO, NATHALIA MASSON e Estratégia além de questões de bancas

  • A banca foi sem coração. Misturou foi tudo kkkk

  • Resposta rápida 

    a)Classificação ontológica ==>  Normativas, Nominativas e Semânticas.

    b)Quanto ao conteúdo==>  Material e Formal.

    c)A validade da Constituição ==>  se baseia na decisão política que lhe dá existência, e não na justiça de suas normas. Carl Schmitt 

    d)Sentido Sociológico==>Na concepção sociológica, a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica

     

  • c)A validade da Constituição ==>  se baseia na decisão políTTTTica que lhe dá existência, e não na justiça de suas normas. Carl SchmiTTTT

  • a) Não podemos confundir os parâmetros utilizados para realizar as classificações.

    Quando falamos em ontológicas estamos a falar da correspondência do texto com a realidade, enquanto que ao falarmos em dogmática o

    parâmetro é outro, é o modo de elaboração, é o que foi observado para a criação da Constituição e aí pode ser dogmático ou histórico

    b) Quando falamos em conteúdo a classificação está correta: material e formal. Embora a Const. material seja a mesma estável/reduzida, o

    parâmetro é outro( é a extensão). Aí sim, quanto à extensão podemos falar de Constituição estável / reduzida ou analítica; 

    c) Esse item esta a falar do entendimento de Carl Schimitt, pois este constitucionalista defende que a existência da constituição depende de uma decisão política fundamental do detentor do poder e não está preocupado com o justo e o injusto e sim com a decisão política; 

    d) Segundo Ferdinand Lassalle em sua concepção sociológica constituição é sim o somatório de fatores reais de poder e é justamente isso que diferencia a constituição real e efetiva da constituição jurídica, pois esta muitas das vezes, se não levar em consideração os fatores reais de poder não passará de uma simples folha de papel.

  • Sobre a alternativa "A".

     

    A CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA DAS CONSTITUIÇÕES foi um critério idealizado por Karl Loewenstein, trata-se da conformidade entre as normas constitucionais com a realidade do processo de poder.

      

    Loewenstein faz uma divisão tripartida:

    1. semântica

    2. nominal

    3. normativa

      

    1. Constituição semântica

                Constituição semântica: é aquela utilizada pelos dominadores de fato, visando a sua perpetuação no poder (não desempenha o papel de uma verdadeira Constituição, não é legítima).

                As Constituições semânticas geralmente são outorgadas, impostas pelo governante.

                Ex.: Constituição brasileira de 1967/69.

      

    2. Constituição nominal

                Apesar de válida sob o ponto de vista jurídico, não consegue conformar plenamente o processo político às suas normas, carecendo de força normativa adequada (é feita para dominar o poder, mas não consegue conformar o poder às suas normas).

                Os pressupostos econômicos e sociais impedem que ela tenha a força normativa desejada.

                Estabelece uma série de direitos sociais, mas por questões econômicas o Estado não tem como implementá-los.

                Ex.: Constituições de democracia incipientes (iniciais).

                Ex.: Constituição de Weimar de 1919.

      

    3. Constituição normativa

                É aquela cujas normas efetivamente dominam o processo de poder. O processo político é plenamente conformado pela Constituição.

                Ex.: Constituição alemã de 1949 e a Constituição brasileira de 1988 (segundo Pedro Lenza).

  • Boa noite.

    O critério ontológico é aquele que é encampado por Karl Loewenstein e para um melhor aprendizado de todos nós, aqui, tecerei uns comentários fáceis para aprender. Vamos lá? 

    Primeiro quando nós virmos uma questão pedindo a classificação ontológica, devemos nos ater ao significado da palavra aprendido em filosofia. Ontólógico está ligado ao ser, é doutrina, ciência do ser. Desta forma, o que Loewenstein quer que nós aprendamos com a teoria dele é se a constituição é ou não constituição. Ele elenca 3 espécies de constituições de acordo com o seu reflexo na sociedade. Percebam que ele cria um grau implícito decrescente quanto a ser ou não constituição. Assim, temos: 

     

    Constituição Normativa: É a que tem força normativa, que reflete os seus mandados, é a que é constituição de fato.

     

    Constituição Nominativa: É a que quer ser mais não é, sem polêmicas, é a constituição transgênero, parece mas não é. Com rigorismo, a constituição nominativa busca efetivar-se na sociedade, busca reverberar seus mandados mas não consegue.

     

    Constituição Semântica: É a que realmente não é. Esta é simplesmente um meio de perpetuação do poder nas mãos de quem já o tem. 

     

     

  • CONTINUANDO.......

     

    6 - FINALIDADE

    + Constituição-Garantia: de texto reduzido (sintética), busca precipuamente garantir a limitação dos poderes estatais frente aos indivíduos.

    + Constituição Dirigente (CF/88): Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.

    + Constituição-Balanço: Destinada a registrar um dado estágio das relações de poder no Estado. Sua preocupação é disciplinar a realidade do Estado num determinado período, retratando o arranjo das forças sociais que estruturam o Poder. Faz um “balanço” entre um período e outro.

     

    7 - ONTOLOGIA (correspondência com a realidade)

    + Normativas (CF/88): Estão em plena consonância com a realidade social, conseguindo regualr os fatos da vida política do Estado.

    + Nominativas (nominalistas): elaboradas com a finalidade de, efetivamente, regular a vida política do Estado. Mas, não alcança o seu objetivo.

    + Semântica: criadas apenas para legitimar o poder daqueles que já o exercem. Nunca tiveram o desiderato de regular a vida política do Estado. É típica de regimes autoritários.

     

    8 - ALTERABILIDADE

    + Imutável: não prevê mecanismos para sua alteração, Tem a pretensão de ser eterna.

    + Rígida (CF/88): prevê um procedimento solene, mais dificultoso de que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

    + Flexível: O procedimento para alterar a Constituição é o mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das leis ordinárias.

    + Semirígida: É em parte rígida e noutra parte flexível. Desse modo, algumas normas da Constituição só podem ser modificadas por um procedimento mais dificultoso, enquanto que as outras se submetem ao mesmo processo legislativo das leis infraconstitucionais.

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    9 - FORMA

    + Escritas (CF/88): Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser (a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou (b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas.

    + Não-escritas (costumeiras ou consuetudinárias): Não são solenemente elaboradas por órgão encarregado especialmente desse fim. São sedimentadas pelos usos, costumes, jurisprudência, etc.

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

     

  • Constituição Federal de 1988

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.

    Resumo classificação das constituições:

    Elas podem ser classificadas quanto:

    1 - ORIGEM:

    + Promulgada (CF/88): com participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para feitura da Lei Maior;

    + Outorgada: sem a participação do povo, fruto dum ato unilateral de poder;

    + Cesaristas: elaboradas unilateralmente, mas submetem-se à ratificação por meio de referendo. Não são nem promulgadas, nem outorgadas;

    + Pactuada: surge dum acordo entre uma realeza decadente, de um lado, e uma burguesia em ascensão, de outro;

     

    2 - CONTEÚDO

    + Formal (CF/88): leva-se em conta o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processso mais solene, mais dificultoso de formação, será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha a tratar.

    + Material: neste caso, é completamente irrelevante o modo como as normas foram elaboradas. Tratando de matéria essencialmente constitucional será norma materialmente constitucional.

     

    3 - EXTENSÃO

    + Sintética: versa apenas de normas essenciais à estruturação do Estado, sua organização e funcionamento, bem como da divisão de Poderes e dos direitos fundamentais.

    + Analítica (CF/88): de conteúdo extenso (prolixa, desenvolvida), trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais. 

     

    4 - MODO DE ELABORAÇÃO

    + Dogmáticas (CF/88): elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.

    + Históricas: formam-se a partir do lento evoluir da sociedade, dos seus costumes (daí serem chamadas de costumeiras). Em razão desse lento processo de formação e sedimentação dos valores, são sempre não escritas.

     

    5 - IDEOLOGIA

    + Ecléticas [pragmáticas (CF/88)]: também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.

    + Ortodoxas: fundadas em uma só ideologia.

     

  • Erros em vermelho:

    a) Conforme o critério ontológico, as constituições podem ser normativas (ou dogmáticas), nominalistas ou semânticas.

    b) Na classificação tradicional, que considera o conteúdo, uma constituição pode ser material (ou estável) ou formal (ou analítica).

    d) Na concepção sociológica, constituição consiste no somatório dos fatores reais de poder em uma sociedade, sendo consideradas sinônimas a constituição real e efetiva e a constituição jurídica.     

  • Para complementar, de forma simplificada:

     

    Quanto à essência (ontológica – Karl Loewenstein):

     

    - Semântica: esconde a dura realidade de um país. É comum em regimes ditatoriais. Ex: CF 1824 (liberdade x escravidão). “camisa que esconde as cicatrizes”

     

    - Nominal: não reflete a realidade atual do país, pois se preocupa com o futuro. “camisa comprada com número menor!”

     

    - Normativa: reflete a realidade atual do país. “camisa que veste bem”

     

    Fonte: material do Prof. Flávio Martins.

  • Sentido Polittico - Carl Schmidtt

    Sentido PolitiKo - Hans Kelsen

    mas o melhor mesmo é entender os conceitos antes de decorar os mneumônicos.

    garantia da aprovação...

  • GRAZIELLE CARDOSO, melhor comentário!

  • A questão aborda a temática relacionada às concepções e classificações das constituições. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Desenvolvido em meados do século XX pelo alemão Karl Loewenstein, o critério ontológico pretende avaliar o grau de comunicabilidade entre o texto constitucional e a realidade a ser normatizada, partindo de uma teoria ontológica das Constituições. Por essa classificação, podemos ter constituições: a) Normativa. Nesta Constituição há perfeita sintonia entre o texto constitucional e a conjuntura política e social do Estado; b) Nominativa. Esta já não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio; c) Semântica. É a Constituição que nunca pretendeu conquistar uma coerência apurada entre o texto e a realidade, mas apenas garantir a situação de dominação estável por parte do poder autoritário.

    Alternativa “b”: está incorreta. Em relação ao conteúdo, as Constituições podem ser materiais ou formais. Constituições Materiais são as que versam sobre temas materialmente constitucionais, independentemente de serem produzidos por uma fonte constitucional. Já quanto às Constituições Formais, constitucional são todas as normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização política do Estado.

    Alternativa “c”: está correta. A Constituição em Sentido Político foi formulada por Carl Schmitt, para o qual a Constituição seria o produto de uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte.

    Alternativa “d”: está incorreta. Elaborada por Ferdinand Lassalle, a concepção sociológica acredita que a Constituição seria o complexo de fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade. Todavia, para Lassalle, a Constituição real representa os fatores reais de poder que regulam determinada sociedade, em certas condições de tempo e lugar. Já a Constituição escrita designa os fatores jurídicos, consistentes na transposição, mediante determinado procedimento, de fatores reais de poder para a “folha de papel”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • A questão é bem elaborada e explora conhecimento acerca dos critérios de classificação das constituições.

    Na alternativa “A” o examinador “embaralha” os critérios ONTOLÓGICO com o MODO DE ELABORAÇÃO afirmando que uma constituição normativa necessariamente será dogmática.

    Na alternativa “B” utiliza da mesma estratégia ao “espelhar” os critérios QUANTO AO CONTEÚDO e QUANTO À EXTENSÃO afirmando que uma constituição material necessariamente será estável e que a constituição formal necessariamente será analítica.

  • A) Segundo o critério ontológico de Karl Loewenstein, baseada na conformação constitucional quanto à realidade do processo de poder político, uma constituição pode ser:

     

    I) Normativa: aquelas cujas normas dominam o processo político, pois são lealmente observadas por todos os interessados, fazendo com que o poder se adapte ao texto constitucional. A constituição é efetivamente aplicada.

     

    II) Nominal: constituição é carente de realidade existencial. Apesar de ser juridicamente válida, o processo político a ela não se curva ou se adapta adequadamente. Não é aplicada efetivamente.

     

    III) Semânticas: modelo constitucional que, em vez de servir como mecanismo de limitação do poder estatal, visa apenas à estabilização e conservação da estrutura de dominação do poder político.

     

    C) Conceito político: Numa perspectiva eminetemente política, Carl Schmitt teorizou a constituição como a síntese da "decisão política fundamental". É dessa decisão que emana a unidade política concreta representada pelo Estado e sua respectiva constituição. Toda normatividade estatal reside numa decisão política do títular do poder constituinte. A constituição é válida quando emana de um poder (isto é, força ou autoridade política) constituinte e se estabelece por vontade dele.

     

    Assim, a constituição não vale em virtude de sua justiça normativa ou de sua sistemática hermeneticamente considerada, senão por decorrência da vontade política existencial daquele que a concebe.

     

    D) Conceito sociológico: Deve-se a LASSALE a clássica conceituação da constituição num sentido tipicamente sociológico. Em conferência em 1863, ele qualificou a Constituição como a "soma dos fatores reais de poder que regem uma nação". Nesse sentido, constituição é simples documento com o qual "os fatores reais do poder" se impõem diante de determinada comunidade. A constituição jurídica apenas incorpora em documento escrito os fatores reais do poder, sem a concorrência dos quais a constituição não passaria de uma "folha de papel". Esses fatores reais do poder é que são a essência da "constituição real" de um país. Por isso, a verdadeira constituição baseia-se nos fatores reais e efetivos do poder. As constituições escritas só têm valor e durabilidade se exprimirem fielmente correspondência com esses fatores reais de poder.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • LETRA C.

    CONCEITOS PARA FIXAR:

     

    Ferdinand Lassalle( sentido sociológico) conceitua o sentido sociológico de Constituição, a qual deve ser pautada nos fatores reais de poder, que consistem em todos os fatores políticos, econômicos e sociais vividos por uma sociedade, caso contrário será considerada apenas uma folha de papel.


     Hans Kelsen( sentido jurídico) tentou traduzir a Constituição retirando todos os valores que não pertencessem ao Direito. A constituição é, portanto, uma norma pura, sem considerar os aspectos sociológicos, políticos ou filosóficos.

     

    Carl schmitt( sentido político): Constiruição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado Distinção entre constituição e leis constitucionais.

  • LER COMENTÁRIOS

  • GAB: C

     

    SENTIDO POLÍTICO DE CARL SCHMITT

    "Decisão Política Fundamental"

     

    AVANTE!

  • O erro da letra "a" está na a expressão "dogmática", que nada tem a ver com as constituições normativas e, muito menos, com a classificação pelo critério ontológico! A expressão nominativas ou nominalistas, segundo Pedro Lenza, são sinônimas.

    "Karla Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional" (PEDRO LENZA, p. 119, ed. 2018).

     

  • b) Na classificação tradicional, que considera o conteúdo, uma constituição pode ser material (ou estável) ou formal (ou analítica).

    LETRA B - ERRADA: 

    Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Normativas - possuem valor jurídico

    Nominalistas - possuem valor social

    Semânticas - apenas justificam um poder soberano

    *Cespe vem cobrando muito a classificação

  • Questão bem elaborada!

  • Correto. Trata-se da concepção política de Constituição, concebida por Carl Schmittm para quem a Constituição é uma decisão política fundamental, materializada pelo poder constituinte. Schmitt faz uma distinção entre Constituição e leis constitucionais, para estabelecer como Constituição tudo que se refira aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, à organização do Estado, à competência, exercício e separação dos Poderes. Tudo aquilo que não for decisão política fundamental não seria Constituição, mas simples lei constitucional.

     

  • MALDADE DA BANCA CESPE

    a) O erro está em (ou dogmaticas). Dogmatica é o oposto de Histórica

    b) Material não é sinônimo de estável e formal não é sinônimo de analitica

    c) Não importa a validade da constituição, se baseia na decisão politica. Karl Schmidt

    d) Ferdinand Lassale - O erro está no final. A Constituição Real e Efetiva não é sinônimo da Constituição Juridica (folha de papel). Na concepção de Lassale prevalece a Const. Real e Efetiva em detrimento da Constituição Jurídica.

  • A validade da Constituição, segundo Schmitt, se baseia na decisão política que lhe dá existência, e não na justiça de suas normas.

  • A. ERRADO. Critério ontológico: normativa, nominalista ou semântica (somente)

    B. ERRADO. Quanto ao conteúdo: material ou formal (somente)

    C. CORRETO. Carl Schmitt da vida

    D. ERRADO. Errado, Ferdnand Lassale chora (constituição real e jurídica não são sinônimos nessa concepção) 


ID
2540863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A:

    STF afasta exigência prévia de autorização para biografias

     

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336

  • letra B: não consta a separação dos poderes no art 3º CF

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • letra C:

    STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.

    Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

  • letra D: GABARITO:

    Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment

     

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) do Habeas Corpus (HC) 136067 impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em tramitação no Senado.

    Segundo o relator, o processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois a única sanção constitucionalmente aplicável ao chefe do Poder Executivo da União, no caso, consiste em sua destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal (CF).

    FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322455

  • Gabarito D

     

    A) Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade de pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade. ERRADO

     

    "inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)".

    (ADI 4815, DJe-018 DIVULG 29-01-2016)

     

     

    B) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios da prevalência da ordem democrática e do respeito à separação dos poderes. ERRADO

     

    Não são estes os princípios previstos no art. 4º da Constituição. Na verdade, trata-se de cláusulas pétreas (art. 60, § 4º).

     

     

    C) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegurança, o STF firmou entendimento acerca do descabimento de pesquisa com células-tronco embrionárias, como decorrência do direito à vida. ERRADO

     

    "Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade".

    (ADI 3510, DJe-096 DIVULG 27-05-2010)

     

     

    D) CERTO

     

    "É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica".
    (HC 70033 AgR, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, DJ 16-04-1993 PP-06436)

     

    Nota: a despeito de haver recente decisão monocrática do Celso de Mello no mesmo sentido (HC 136067DJE nº 167 09/08/2016),  decisão monocrática não equivale à "jurisprudência do STF".

  • De acordo com o STF, o habeas corpus NÃO é instrumento idôneo a ser utilizado no processo de impeachment, em razão da ausência de risco à liberdade de locomoção.

  • GB D   -

     

    Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. A finalidade constitucional do habeas corpus é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (art. 5º, LXVIII, da CF/88). O processo de impeachment pode resultar na aplicação de sanções de natureza políticoadministrativa. Dessa forma, ao se impetrar um HC contra o processo de impeachment, o que se está fazendo é buscando proteger o exercício de direitos políticos e não o direito de ir e vir. STF. Plenário. HC 134315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

  • sorte que a  D 

  • Se vc lembrou do caso da Dilma, e acertou essa questão assim como eu, parabéns!! da um like aí kkkkkkk

    Bons estudos! E que haja luz!

  • Biografias não autorizadas são admitidas pelo STF. Entretanto, cabe ressaltar que a inexigibilidade do consentimento não exclui a possibilidade de indenização em virtude de dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa.

     

    fonte: material estratégia 

  • ORGANIZANDO...

     

    A) Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser  INEXIGÍVEL o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia, porém caberá ressarcimento e/ou retratação se causar sério agravo à intimidade.
      
    B) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios:

     

    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

     

    C) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegurança, o STF firmou entendimento acerca do cabimento de pesquisa com células-tronco embrionárias, como decorrência do direito à vida. 
      
    D) Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.

     

  • MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    "AINDA NÃO COMPREI RECOOS"

    A-      Autodeterminação dos povos;

    IN-     Independência nacional;

    DA-    Defesa da paz;

    NÃO-  Não-intervenção;

    COM-  Concessão de asilo político;

    PRE-   Prevalência dos direitos humanos;
    I-        Igualdade entre os Estados;

    RE-      Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    COO-   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    S -       Solução pacífica dos conflitos.
     

     

     

     

  • comentario legal esse do colega: 

    Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. A finalidade constitucional do habeas corpus é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (art. 5º, LXVIII, da CF/88). O processo de impeachment pode resultar na aplicação de sanções de natureza políticoadministrativa. Dessa forma, ao se impetrar um HC contra o processo de impeachment, o que se está fazendo é buscando proteger o exercício de direitos políticos e não o direito de ir e vir. STF. Plenário. HC 134315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

  • Só para complementar os comentários dos colegas, é importante entendermos de onde vem essa jurispridência em relação ao item correto da questão (e): O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) do Habeas Corpus (HC) 136067 impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em tramitação no Senado. Segundo o relator, o processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois a única sanção constitucionalmente aplicável ao chefe do Poder Executivo da União, no caso, consiste em sua destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal (CF).�Como se sabe, a ação de habeas corpus destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas�, afirmou.

    O ministro Celso de Mello salientou que o HC não pode ser utilizado como sucedâneo de outras ações judiciais, notadamente naquelas hipóteses em que o direito-fim não se identifica com a própria liberdade de locomoção física. Frisou que o entendimento diverso conduziria, necessariamente, à descaracterização desse instrumento tutelar da liberdade de locomoção.

    �Não se pode desconhecer que, com a cessação da doutrina brasileira do habeas corpus, motivada pela Reforma Constitucional de 1926, restaurou-se, em nosso sistema jurídico, a função clássica desse remédio heroico. Por tal razão, não se revela suscetível de conhecimento a ação de habeas corpus, quando promovida contra ato estatal de que não resulte, de modo imediato, ofensa, atual ou iminente, à liberdade de locomoção física�, reforçou. O relator assinalou que a finalidade do HC é amparar única e diretamente a liberdade de locomoção. Dessa forma, fica excluída a possibilidade de obter-se, no âmbito do processo de habeas corpus, a extinção de processo de impeachment instaurado no Senado contra a presidente da República por suposta prática de crime de responsabilidade, pois não existe a hipótese de aplicação de qualquer sanção privativa de liberdade nesse contexto.

    Bons estudos pessoal, um passo de cada vez.

     

  • Daniel Sena me ensinou essa questão. Acertei!!

  • a)Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade de pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade. inexigível autorização da pessoa biografada 

    b) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios da prevalência da ordem democrática e do respeito à separação dos poderes. prevalêncendo dos direitos humanos 

    c) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegurança, o STF firmou entendimento acerca do descabimento de pesquisa com células-tronco embrionárias, como decorrência do direito à vida. Segundo STF entendeu que o uso de células-tronco embrionárias é constitucional,assim não violando direito aà vida.

    d) Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa. CORRETA  POXA DILMA =(

  • NÃO CABE Habeas Corpus:

    Punições militares disciplinar>>>> Salvo>>STF: ilegal

    Impeachment

    Processos Adm> Mandado de Segurança

    Multas e Advertências

    (...)

  • o STF passou a admitir biografias não autorizadas, não excluindo a possibilidade de indenização.

    o STF admiti pesquisa com uso de célula-tronco, isso não viola o direito à vida. Além disso, considera também o aborto devido a má formação no tubo neural.

  • Quanto ao Direito Constitucional:

    a) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

    b) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

    c) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

    d) CORRETA. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus.

    Gabarito do professor: letra D

  • LETRA A - Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade de pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade.

     

    Não é necessário autorização do biografado para a edição de certa biografia.

     

    OPÇÃO ERRADA

  • GABARITO:D

     

    Quanto ao Direito Constitucional:

    a) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

    b) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

    c) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

    d) CORRETA. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus. [GABARITO]

    Gabarito do professor: letra D

  • o professor errou quanto ao artigo sobre princípios que regem a República em suas relações internacionais. Não é o 3°, mas o 4° e está previsto apenas a separação dos estados e igualdade entre eles, portanto, o erro da questão está no principio da prevalência da ordem democrática. 

  • Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. 

  • crime de responsabilidade = inegibilidade por 8 anos, não se aplica HC

    Olha a Dilma soltinha na rua kkkk

  • A) CONFORME ENTENDIMENTO DO STF -  " É EXIGIVEL O CONSENTIMENTO DE PESSOA BIOGRAFADA RELATIVAMENTE A OBRAS BIOGRAFICAS LITERÁRIAS OU AUDIOVISUAIS , SENDO POR IGUAL DESNECESSÁRIA , A AUTORIZAÇÃO DE PESSOAS RETRATADAS COMO COADJUVANTES OU DE FAMILIARES , EM CASO DE PESSOAS FALECIDAS OU AUSENTES."

    B) ESTES PRINCÍPIOS NÃO ESTÃO PREVISTO NO ART 3º DA CF.

    C) STF DECIDIU PELO CABIMENTO DE PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO

    D) CORRETO.NÃO É CABÍVEL HAEAS CORPUS PARA TRANCAR PROCESSO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Jurisprudência do STF, de quando ñ será cabível Habeas Corpus p/:

    -Impugnar decisões do Plenário/qualquer das Turmas do STF, visto que esses órgãos, quando decidem, representam o próprio Tribunal;

    -Impugnar determinção de suspenção dos direitos políticos;

    -Impugnar penalidade imposta mediante decisão administrativa de caráter disciplinar (Advertência/Suspensão/Demissão/Destituição de Cargo em Comissão/Cassação de Aposentadoria) ou trancar o andamento do correspondente processo administrativo, porque nessa hipóteses ñ está em jogo a liberdade de ir e vir;

    - Impugnar decisão condenatória de pena de multa, ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecurinária seja a única cominada;

    -Impugnar a determinação de quebra de sigilo telefônico/bancário/fiscal, se desta medida ñ puder resultar condenação de pena privativa de liberdade;

    -Discutir o mérito das punições disciplinares militares;

    -Questionar afastamento/perda de cargo púb., bem como contra a imposição de pena de exclusão de militar/ perda de patente/função púb.;

    -Questionamento de condenação criminal quando já existe a pena privativa de liberdade;

    -Discutir a condenação imposta em processo de impeachment, pela prática de crime de responsabilidade;

    - Impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, desde que presentes indícios de autoria de fato que configure crime em tese;

    -Impugnar omissão de relator de extradição, se fundado em fato/direito estrangeiro cuja aprovação ñ consta nos autos, nem foi ele provocado a respeito.


    Fonte: Livro - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Editora Método

  • Habeas corpus é remédio constitucional que garante o direito à locomoção, não sendo cabível para trancar processos de crime de responsabilidade, uma vez que este cerceia direitos políticos (e não liberdade de locomoção).

  • A) As biografias não precisam ser autorizadas.

    B) Princípios que regem as relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.

    C) Pode pesquisas com células-tronco embrionárias.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não cabe Habeas Corpus em processo de Impeachment, decisão proferida pelo STF.

    A fundamentação é de que o HC é proteção dos direitos de liberdade, locomoção (ir e vir). Não compreendendo os Direitos Políticos.

  • Não cabe HC em casos de impeachment, trangressões militares e PAD 

  • A) No caso das biografias, o direito à liberdade de expressão preponderou sobre o direito à vida privada, desde que não haja ofensa aos direitos do biografado.

    B) Esses 2 não estão no rol de princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

    C) A pesquisa com células-tronco embrionárias não ofende o direito à vida.

  • Gabarito''D''.

    Quanto ao Direito Constitucional:

    A) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

    B) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

    C) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

    D) CORRETA. habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus.

    Fonte:Qc.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Letra D.

    a) Errado. É necessário o consentimento do biografado para se publicar uma biografia dele? Ainda que o interessado diga que isso poderá causar problema? O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não é necessário o consentimento prévio do biografado.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • a) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

    b) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

    c) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

    d) CORRETA. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus.

    Gabarito do professor: letra D

  • Que estranho a justiça permitir biografia.

  • "de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade."

    Interpretando: Que se exploda o indivíduo, às favas seu direito à intimidade, o importante é a fofoca (bibliografia).

    Pensei que, caso causasse SÉRIO AGRAVO À INTIMIDADE necessitaria do consentimento do autor.

  • SOBRE A LETRA B:

    DICA DE MNEMÔNICO PARA NUNCA MAIS ESQUECER OS PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ART. 4º DA CF:

    As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios DECORA PISCINÃO.

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para progresso da humanidade

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Autodeterminação dos povos

    -

    Prevalência dos direitos humanos

    Igualdade entre os Estados

    Solução pacífica de conflitos

    Concessão de asilo político 

    Independência nacional

    NÃO intervenção 

  • d) Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.

     Correto. Segundo o STF, o habeas corpus não é remédio adequado a combater condenação imposta em processo de impeachment, por prática de crime de responsabilidade, pois não se cuida, aqui, de prisão, a qual poderá ser ventilada em eventual processo penal (HC 136.067, rel. min. Celso de Mello, julg. em 8/8/2016);

     

    Também não cabe habeas corpus:

     (i) impugnar sentença que implique em suspensão ou perda de direitos políticos;

     (ii) impugnar penalidade de natureza administrativa de caráter disciplinar (suspensão, demissão, destituição do cargo em comissão, aposentadoria por interesse público), ou para trancar o andamento de processo administrativo disciplinar;

     (iii) dirimir controvérsia sobre guarda de filhos menores;

     (iv) obstar o cumprimento de sentença que determina o sequestro ou confisco de bens, ainda que em processo criminal;

     (v) impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, uma vez presentes os indícios da autoria e do fato que configurem crime em tese;

    tecconcursos

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino- americana de nações.

  • “Habeas corpus” e trancamento do processo de “impeachment”?

    Conforme afirmou o STF, de maneira correta, o habeas corpus não é instrumento adequado para o

    trancamento de processo de impeachment.

    Isso porque o remédio constitucional em análise não se destina à defesa de direitos desvinculados da liberdade

    de locomoção, “como é o caso do processo de impeachment pela prática de crime de responsabilidade, que

    configura sanção de índole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do

    Presidente da República” (HC 70.055/DF, Rel. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ de 16.04.1993, e entendimento

    reafirmado no HC 134.315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 16.06.2016).

  • Minha contribuição.

    "É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de índole político- administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica".

    (HC 70033 AgR, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, DJ 16-04-1993 PP-06436)

    Abraço!!!

  • Alguém mais percebeu que a justificativa do professor para a alternativa A está um pouco contraditória ?

  • Em habeas corpus é inadmissível a alegação do princípio da insignificância no caso de delito de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher.

    NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌

    ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  • LETRA D

  • GABARITO: D

    Sobre a letra 'B'

    ART 4° RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz; 

    VII - solução pacífica dos conflitos; 

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. Visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Para complementar:

    O STF declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias, dando interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas) (ADI 4.815, rel. Min. Cármen Lúcia, julg. em 10/6/2015).

  • GAB: LETRA D

    É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica. Agravo regimental improvido. (HC 70033 AgR, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, Julgado em 04/03/1993, DJ 16-04-1993 PP-06436 EMENT VOL-01699-04 PP-00691). 

    PERTENCEREMOS.

  • Crimes de responsabilidade manto do Impeachment.

    Gp de wpp pra Delta BR MSG IN BOX

  • Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.


ID
2540866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime constitucional aplicável aos servidores públicos e ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra A:

    a perda automática do mandato pode ocorrer, a depender:

    Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/se-o-stf-condenar-um-parlamentar.html

     

  • quanto a letra B:

    CPI pode determinar a quebra do sigilo bancário: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

  • letra C:  GABARITO

    Vejamos o art 39, CF: § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    quais sejam: Artigo 7º

    IV - salário mínimo , (...)

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • letra D: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Letra A (ERRADA) - Na verdade, depende ¬¬ Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. No entanto, se o parlamentar for condenado a mais de 120 dias em regime fechado, a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação (automática) - Info 863, STF

     

    Letra B (ERRADA) - CPI pode: convocar particulares e autoridades públicas para depor, realizar perícias e exames necessários à dilação probatória, determinar a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado. CPI não pode: julgar, acusar e promover responsabilidade, pois sua função é meramente investigativa. 

     

    Letra C (CORRETA) - Art. 39, § 3º, CF: Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º (...): XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. 

    Obs: a CF/88 NÃO estendeu aos servidores: 1. a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 2. proteção em face da automação; 3. jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

     

    Letra D (ERRADA) - Art. 40, §1º, CF. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar. [e não "na forma de lei específica, como diz na questão]

    Obs: essa Lei Complementar é a de nº 152/2015, que dispõe que a aposentadoria compulsória referida no art.40, §1º, II, CF, será aos 75 anos. 

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ( escuta de conversas) NÃO PODE.

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO (acesso a dados da conta de telefone)PODE!

  •  a) É automática, segundo o STF, a perda do mandato de parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. 

    FALSO. O entendimento mudou várias vezes. Acho que esse é o último (fonte: Dizer o Direito):

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

     

     b) Comissões parlamentares de inquérito, seja em nível federal, seja em nível estadual ou municipal, não podem, por si, determinar a quebra de sigilo bancário de investigado, já que tal informação está sujeita à cláusula constitucional de reserva de jurisdição, conforme o entendimento do STF.

    FALSO. CPI federal e estadual podem quebrar sigilo bancário.

    Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. (MS 23.868)

     

     c) À servidora ocupante de cargo público é assegurada a proteção ao mercado de trabalho, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    CERTO

    Art. 7º  XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

     d) Os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei específica.

    FALSO

    Art. 40, § 1, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

  • O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html 

  • Não entendi, LEI COMPLEMENTAR e LEI ESPECÍFICA não são equivalentes. Lei específica não seria dizer que o tema seria tratado por uma lei específica no ritual da lei complementar.

  • Eu entendo que o "não automático" da questão  se refere à necessidade de uma decisão judicial. Que é intrínseca. 

    Já vi uma questão nesse sentido, mas não consegui achar pra fazer a remissão. 

     

    Acelera São Paulo! 

     

  • a) A perda do mandato não será automática, embora seja vedado, desde logo, aos parlamentares atingidos pela condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos, disputar novas eleições, porquanto perderam a condição de elegibilidade. 

    A perda do mandato dos parlamentares federais, estaduais e distritais, no caso de condenação criminal transitada em julgado, será decidida pela Casa Legislativa a que pertencem, pelo voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação de partido político nela representada ou da respectiva Mesa, nos exatos termos do que dispõe o art. 55, § 2º, da Lei Maior. (AP 470- MINAS GERAIS - STF)

    b) É legítima a quebra de sigilo bancário, por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que demonstrado o interesse público relevante, individualizado o investigado e o objeto da investigação, mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa e limitada a utilização de dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa.

    c) Correta. Art. 7º, XX. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. 

    d) Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.

  • 2017

    De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, a condenação criminal de um parlamentar federal em sua sentença transitada em julgado resultará na

     a) perda de seus direitos políticos, cabendo à casa legislativa a decisão acerca da manutenção de seu mandato legislativo.

     b) suspensão de seus direitos políticos, mas a perda de seu mandato legislativo dependerá de decisão da Câmara dos Deputados.

     c) suspensão de seus direitos políticos, com a consequente perda automática de seu mandato.

     d) cassação de seus direitos políticos, o que levará também à perda automática de seu mandato legislativo.

     e) perda de seus direitos políticos, o que acarretará a perda automática de seu mandato legislativo.

     

  • Maldade essa alternativa D....Cespe sendo Cespe!!!

  • que maldade. "LEI COMPLEMENTAR"

    AFF

  • Polly, se fosse assim, a lei específica seria igual à lei ordinária. A principal característica da lei específica é que ela é específica, ou seja, só pode tratar de determinado tema.

  • Observem a tamanha destreza que me demanda formular tal questão, segue:

     

    A respeito do regime constitucional aplicável aos servidores públicos e ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

     

     

     a)É automática, segundo o STF, a perda do mandato de parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

     b)Comissões parlamentares de inquérito, seja em nível federal, seja em nível estadual ou municipal, não podem, por si, determinar a quebra de sigilo bancário de investigado, já que tal informação está sujeita à cláusula constitucional de reserva de jurisdição, conforme o entendimento do STF. 

     

     c)À servidora ocupante de cargo público é assegurada a proteção ao mercado de trabalho, mediante incentivos específicos, nos termos da lei específica.

     

     d)Os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar

     

     

    Sendo assim o gabarito seria D (apenas troquei as palavras :X)

     

    Eu, aqui, pensando na forma que o Cespe a as demais bancas avaliam e examinam os candidatos para um cargo de Analista Judiciário do TRT7, decore se é lei complementar ou específica e pontue.

     

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

  • Fiquei na dúvida da letra C e D. Só acertei porque lembrei que uma LC modificou a idade da aposentadoria compulsoria dos Ministros do STF. Lamento o fato das bancas se prenderem a este tipo de analise de conhecimento. São aptos para exercer o cargo de analista judiciário quem decorou se para determinada situação a lei que regulará será complementar ou ordinária?

    Vamos seguido... é pra frente que se anda.

    Foco e fé!

     

  • Peço licença a um cologa aqui do QC pra postar esse esqueminha que ele elaborou:

     

    No capítulo referente à administração Pública na CF:

     

    LEI ESPECÍFICA

    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

     

    LEI COMPLEMENTAR

    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)

    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)

    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)

    (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)

  • CESPE é no detalhe do detalhe (indícios de ERROS em várias questões - TERMOS entre vírgulas:

    a) É automática, segundo o STF, a perda do mandato de parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. 

     

    b) Comissões parlamentares de inquérito, seja em nível federal, seja em nível estadual ou municipal, não podem, por si, determinar a quebra de sigilo bancário de investigado

     

  • Para o STF, o princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da QUEBRA DE SIGILO, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. 

     

    Assim, a quebra do sigilo inerente aos registros bancários, fiscais e telefônicos, por traduzir medida de caráter excepcional, revela-se incompatível com o ordenamento constitucional, quando fundada em deliberações emanadas de CPI cujo suporte decisório apoia-se em formulações genéricas, destituídas da necessária e específica indicação de causa provável.

     

    Conclui-se, então, que CPI dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo e somente poderá praticar tal ato se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional.

     

    Segundo o STF, há impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar. Contudo, existe possibilidade de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes.

  • Mr Robot:

    É vedada a cassação de direitos políticos. 

    A cassação dos direitos políticos foi uma prática comum na égide da ditadura militar.

    Hoje não mais, pois o art. 15 da CF, a veda expressamente, permitindo tão somente, a perda e a suspensão deles.

  • GAB:C

    CESPE sua safada ¬¬ me fez cair na B!

     

    Embora as CPI 's tenham poderes de investigação, sendo permitido pedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico,segundo posicionamento do STF, por força do princípio da simetria, as CPIs estaduais têm poderes para quebrar sigilo bancário de seus investigados, independentemente de ordem judicial.

    No entanto no âmbito dos municípios tais CPIs não têm estes poderes. (ERRO DA B)

  • Só eu fui correndo para a letra B?

  • LETRA C

     

    EM RELAÇÃO À LETRA B --------------> AS CPIs ESTADUAIS E FEDERAIS PODEM DETERMINAR A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. A MUNICIPAL NÃO PODE.

     

    OBS> NÃO PODEM DETERMINAR A INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, ESTAS SÃO SOMENTE POR ORDEM JUDICAL.

  • Quando estiver "nos termos da lei", a CF menciona Lei Ordinária, pois quando fala de lei complementar ou lei específica ela expressa isso no próprio artigo, parágrafo ou inciso.

  • Lei Complementar nº 152/2015 atrasou nossa nomeação em 5 anos, pois, atualmente, os concursos só abrem com 1 vaga + Cadastro Reserva e os servidores vão até morte (literalmente) no cargo público. Errei a questão, mas levei um conhecimento pra vida...

  • Sobre a letra A:

    2ª TURMA DO STF: NÃO.

    A perda NÃO é automática. A Casa é que irá deliberar. O STF apenas comunica, por meio de ofício, à Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal informando sobre a condenação do parlamentar.

    A Mesa da Câmara ou do Senado irá, então, deliberar (decidir) como entender de direito (como quiser) se o parlamentar irá perder ou não o mandato eletivo, conforme prevê o art. 55, VI, § 2º, da CF/88.

    Assim, mesmo com a condenação criminal, quem decide se haverá a perda do mandato é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.

    STF. 2ª Turma. AP 996/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/5/2018 (Info 904)

    (obs: o Relator Edson Fachin ficou vencido neste ponto).

  • Sobre a letra A:

    1ª TURMA DO STF: DEPENDE.

    SE O DEPUTADO OU SENADOR FOR CONDENADO A MAIS DE 120 DIAS EM REGIME FECHADO:

    A perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    SE O DEPUTADO OU SENADOR FOR CONDENADO A UMA PENA EM REGIME ABERTO OU SEMIABERTO:

    A condenação criminal NÃO GERA a perda AUTOMÁTICA do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, da CF/88, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863). STF. 1ª Turma. AP 968/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/5/2018 (Info 903). 

  • Só as CPI's municipais que não podem determinar a quebra de sigilo bancário!!!

  • A questão exige conhecimento a respeito do regime constitucional aplicável aos servidores públicos e ao Poder Legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência do STF:


    Alternativa “a": está incorreta. Evoluindo a decisão proferida no julgamento do “mensalão", AP 470 (decisões em 17 e 21.12.2012), pela qual se reconhecia a perda automática do mandato (art. 15, III), o STF, em momento seguinte (08.08.2013), no julgamento da AP 565, passou a estabelecer que a perda do mandato de parlamentar condenado não é automática, devendo ser observada a regra do art. 55, § 2.º, CF/88. Atenção, contudo, para a tese fixada pelo STF no INFO 813 (2017), segundo o qual nos termos do voto do ministro Roberto Barroso e por decisão majoritária, decidiu pela perda do mandato com base no inciso III do art. 55 da Constituição Federal, que prevê essa punição ao parlamentar que, em cada sessão legislativa, faltar a 1/3 das sessões ordinárias. Nesse caso, não há necessidade de deliberação do Plenário e a perda do mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.


    Alternativa “b": está incorreta. As CPIs, em todos os níveis, possuem essa prerrogativa. Conforme o STF, “Entendeu-se que a regra do §3º do art. 58 da CF, à luz do princípio federativo, é extensível às CPI estaduais (CF, art. 58: "§3º- As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."). Ressaltou-se que a possibilidade de criação de CPI decorre de norma constitucional central de absorção compulsória nos estados-membros, a qual se destina a garantir o potencial do Poder Legislativo em sua função de fiscalizar a administração, um dos traços fundamentais da separação de poderes no sistema federativo. Acrescentou-se que a quebra do sigilo bancário seria instrumento inerente e fundamental ao exercício dessa atividade parlamentar e que, tendo em conta a semelhança entre as CPI federais e as estaduais, impedir que esse instrumento fosse utilizado pelos legislativos estaduais implicaria a criação de "elemento adicional de apoucamento das já institucionalmente fragilizadas unidades integrantes da Federação.". Vencidos os Ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Nelson Jobim que entendiam que, em face de estar em jogo garantia individual fundamental, o §3º do art. 58 da CF, por ser expressamente voltado às CPI de cunho federal, não poderia comunicar às CPI estaduais atribuições de poderes judiciais, sendo necessária para a quebra de sigilo a prévia autorização judicial. Leia o inteiro teor do acórdão do relator na seção de Transcrições deste Informativo. ACO 730/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, 22.9.2004. (ACO-730).


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. Segundo o art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.


    Alternativa “d": está incorreta. Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: [...] II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.


    Gabarito do professor: letra c.      
  • FONTE: SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: https://www.camara.leg.br/noticias/456820-o-que-a-cpi-pode-ou-nao-fazer/

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Letra A está errada, mas deveria ser certa! Ê, Brasil!!! O cara é condenado a regime semiaberto, de dia "legisla" e a noite vai dormir na cadeia! kkk... Só nesse país mesmo.

  •   Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.         

  • Vão direto para o comentário do colega DVB.


ID
2540869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Q392895: Comentários coleguinha Jaqueline Rossi

    DICA a respeito das RECONDUÇÕES: na CF inteira temos apenas 4 previsões de reconduções. Só o PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução". Já os Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) é permitida apenas uma recondução, assim como aos membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

    Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada. 

    Portanto, só precisamos saber que 4 são as hipóteses de possibilidade de recondução (conforme abaixo), vedada nos demais casos.

    PGR - permitida recondução

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.

  • letra C:

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • letra D GABARITO:

    emenda constitucional novissima: 92/2016:

    art 111-a:

    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.'

    ............................

  • Adorei a dica das reconduções, CO Mascarenhas!

  • Resposta: letra D

     

    Letra A: é vedada recondução.

    Art. 89, CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Letra B: o TCU tem iniciativa para propor lei cuidando da sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de servidores, e fixação de subsídios dos seus membros. (Arts. 73 e 96, CF) 

    Art. 73, CF. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 [trata da competência privativa dos tribunais para tratar de sua organização].

     

    Letra C: Ministros = maiores de 21 anos

    Art. 87, CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    Letra D (CORRETA): Art. 111-A, § 3º, CF.

  • Letra (d)

     

    CF.88

     

    Complementando os demais comentários.

     

    a ) Errado. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    b) Errado. Conforme ensina Gilmar Ferreira Mendes (in Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 829.):

     

    ‘Para preservar a independência orgânica do Tribunal de Contas da União, o constituinte estendeu-lhe o exercício das atribuições previstas no art. 96 do Texto Constitucional, que cuida também da iniciativa reservada de lei por parte de órgãos do Judiciário. Assim, o TCU tem iniciativa para propor lei cuidando da sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de servidores, e fixação de subsídios dos seus membros.’

     

    c) Errado. CF.88, Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    d) Certo. CF.88, Art. 111-A, § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

  • Excelente dica das reconduções. 

  • Outro erro da alternativa A:

     

    "sendo dois nomeados pelo Presidente da República"

     

    e não eleitos como afirma a questão.

  • GABARITO: LETRA D

    FUNDAMENTAÇÃO: § 3º, Artigo 111-A da Constituição Federal:  "§ 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."

     

  • IDADES CONSTITUCIONAIS

    a) >35 e <65 anos – Ministros do TCU, STF, STJ, TST,

    b) 35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; Seis cidadãos participantes do Conselho da Republica, PGR, AGU,

    c) >30 e <65 anos – Juízes do TRF, TRT,

    d) 30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    e) 21anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, juiz de paz, Ministros de Estado

    f) 18 anos - Vereador.

  • VEDADA A RECONDUÇÃO!! COMO PUDE ERRAR ISSO?!

  • Outra questão do CESPE quanto a possibilidade da iniciativa de lei por parte do TCU (questão posterior ao TRT7).

    Q854312

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.

    O Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo, tem a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação de cargos, a remuneração de seus servidores e a fixação de subsídios dos seus membros. 

    CORRETO.

     

  • 6 NATOS --> + 35 ANOS --> MANDATO DE 3 ANOS --> VEDADA RECONDUÇÃO.

     

    OBS.:

    2 nomeados pelo Presidente;

    2 eleitos pela Câmara dos Deputados;

    2 eleitos pelo Senado Federal.

  • Compete ao TST processar e julgar, originariamente, a RECLAMAÇÃO para PRESERVAÇÃO de sua COMPETÊNCIA  e garantia da AUTORIDADE de suas decisões.

     

    Conselho da República:

    - É órgão superior de CONSULTA do presidente

     

    - Participam:

    Vice-presidente da República + Presidente da Camara dos Deputados + Presidente do Senado Federal + LÍDERES da maioria e minoria do Senado Federal + LÍDERES da maioria e minoria da Camara dos Deputados + MINISTRO DE JUSTIÇA  + 6 BRASILEIROS, NATOS, + 35 anos (Nomeação: 2 pelo Presidente da República, 2 pelo Senado Federal, 2 pela Camara dos Deputados com MANDATO 3 ANOS, VEDADA RECONDUÇÃO.

     

     

  • MASCARENHAS, OBRIGADO PELA DICA.

  • Letra A: é vedada recondução.

    Art. 89, CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Letra B: o TCU tem iniciativa para propor lei cuidando da sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de servidores, e fixação de subsídios dos seus membros. (Arts. 73 e 96, CF) 

    Art. 73, CF. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 [trata da competência privativa dos tribunais para tratar de sua organização].

     

    Letra C: Ministros = maiores de 21 anos

    Art. 87, CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    Letra D (CORRETA): Art. 111-A, § 3º, CF.

    FONTE: LU.

  • ALERTA DE BIZU:

     

    TODOS OS TRIBUNAIS tem competência para processar e julgar, de forma originária, reclamação que garanta a autoridade de suas decisões e preserve a sua competência. 

  • Gabarito:D

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução;

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Impossivel errar essa questao.

  • O TST tem competência para processar e julgar, de forma originária, reclamação que garanta a autoridade de suas decisões e preserve a sua competência.

    É uma competência comum entre os tribunais.

  • Né impossível não, Renato Souza, porque eu errei, nem por isso venho aqui comentar bobagens. Iniciei o estudo do Poder Executivo a pouco.

     

    Por menos pessoas assim :)

  • a) O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução.

     

    b) Não se prevê a iniciativa do Tribunal de Contas da União para propor projeto de lei ao Congresso Nacional.

     

    c) Os ministros de Estado devem ser escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade e no pleno exercício dos direitos políticos.

     

    d) O TST tem competência para processar e julgar, de forma originária, reclamação que garanta a autoridade de suas decisões e preserve a sua competência. 

  • Gabarito: D

     

    TODOS OS TRIBUNAIS TÊM capacidade para processar e julgar, de forma originária, suas decisões e preserve a sua competência. 

  • a) O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução. ERRADO

    - O erro da assertiva está em afirmar a possibilidade de recondução para o mandato. A recondução é VEDADA.

    - Art. 89 da CF: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

       - Vice-Presidente

       - Presidente da CD

       - Presidente do SR

       - Líderes da maioria e minoria na CD

       - Líderes da maioria e minoria no SF

       - Ministro da Justiça

       - 06 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 02 nomeados pelo Presidente da República, 02 eleitos pelo SF e 02 eleitos pela CD, todos com mandato de 03 anos, VEDADA a recondução

     

    b) Não se prevê a iniciativa do Tribunal de Contas da União para propor projeto de lei ao Congresso Nacional. ERRADO

    - O TCU tem competência para propor projeto de lei ao Congresso Nacional, essa possibilidade decorre da interpretação sistemática dos artigos 73 e 96 da CF.

     

    c) Os ministros de Estado devem ser escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade e no pleno exercício dos direitos políticos. ERRADO

    - Nos termos do artigo 87 da CF, os Ministros de Estado serão escolhidos dentre os brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    d) O TST tem competência para processar e julgar, de forma originária, reclamação que garanta a autoridade de suas decisões e preserve a sua competência. CERTO

    - Trata-se da alteração realizada pela emenda constitucional nº 92/2016.

    - Art. 111-A, § 3º: compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • a) O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução.

    Na CF só serão permitidas recondução em 4 casos: PGR (a recondução); PGJ, membros do CNJ, membros do CNMP: uma recondução. Em todos os outros casos, ela será vedada.

     

    b) Não se prevê a iniciativa do Tribunal de Contas da União para propor projeto de lei ao Congresso Nacional.

    Art. 73 e 96, CF.

     

    c) Os ministros de Estado devem ser escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade e no pleno exercício dos direitos políticos.

    Ministro de Estado é maior de 21 anos, não tendo previsão de idade máxima da CF.

     

    d) O TST tem competência para processar e julgar, de forma originária, reclamação que garanta a autoridade de suas decisões e preserve a sua competência.

    Correto e competência comum também ao STF e STJ.

    Art. 111-A, § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução;

  • O que eu tô vendo dessa alternativa ser cobrada por várias bancas...

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução;



  • A O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução. (vedada a recondução) C Os ministros de Estado devem ser escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade e no pleno exercício dos direitos políticos. (maiores de 21 anos)


  • IDADES CONSTITUCIONAIS

    a) >35 e <65 anos – Ministros do TCU, STF, STJ, TST,

    b) 35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; Seis cidadãos participantes do Conselho da Republica, PGR, AGU,

    c) >30 e <65 anos – Juízes do TRF, TRT,

    d) 30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    e) 21anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, juiz de paz, Ministros de Estado

    f) 18 anos - Vereador.

  • A) Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    B) o TCU tem iniciativa para propor lei cuidando da sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de servidores, e fixação de subsídios dos seus membros.

    C) Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    D) CERTA

  • Gabarito está errado : art 87 CF: os ministros de estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.

  • A - Conselho da República -> 6 natos -> escolhidos 2 SF; 2 CD; 2 PR -> Mandato de 3 anos vedada a recondução

    B - Pode propor no que couber. Art. 73, e Art. 96, CF. Exemplo: criação e extinção de cargos.

    C - Mais de 21 anos e no exercício dos dieitos políticos

    D - GABARITO. Art. 111-A, §3, CF.

    § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.        

  • D

    ERREI

  • LETRA D

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???

  • A presente questão versa acerca dos poderes executivo e judiciário, devendo o candidato ter conhecimento acerca das competências e composições dos órgãos.

    a)INCORRETA. É vedada a recondução dos cidadãos eleitos ao Conselho da República.
    CF, art. 89, VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    b)INCORRETA. Ao TCU compete privativamente propor projeto de lei, conforme art. 96 da CF/88.
    De acordo com a associação, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) a iniciativa privativa para apresentar projeto de lei visando à elaboração, alteração ou revogação de leis sobre a criação de cargos e remuneração de servidores, à fixação de subsídios de seus membros, seu funcionamento e sua organização. (ADI 6067- STF)

    c)INCORRETA. Os ministros de Estado devem possuir idade maior de 21 anos.
    CF, art. 87- Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    d)CORRETA. CF, art. 111-A,
    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Informação complementar!
    A EC n. 92/2016 previu expressamente ser do TST a competência para julgamento de reclamações para preservação da sua competência e para assegurar a autoridade de suas decisões, o que o equiparou  ao STF e STJ. Antes da emenda constitucional, o STF já havia declarado inconstitucional norma do Regimento Interno do TST que tratava da reclamação, ao argumento de que ela não estava prevista nem na Constituição nem na CLT (RE n. 405.031- STF).

    Resposta: D

  • A presente questão versa acerca dos poderes executivo e judiciário, devendo o candidato ter conhecimento acerca das competências e composições dos órgãos.

    a)INCORRETA. É vedada a recondução dos cidadãos eleitos ao Conselho da República.
    CF, art. 89, VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    b)INCORRETA. Ao TCU compete privativamente propor projeto de lei, conforme art. 96 da CF/88.
    De acordo com a associação, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) a iniciativa privativa para apresentar projeto de lei visando à elaboração, alteração ou revogação de leis sobre a criação de cargos e remuneração de servidores, à fixação de subsídios de seus membros, seu funcionamento e sua organização. (ADI 6067- STF)

    c)INCORRETA. Os ministros de Estado devem possuir idade maior de 21 anos.
    CF, art. 87- Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    d)CORRETA. CF, art. 111-A,
    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Informação complementar!
    A EC n. 92/2016 previu expressamente ser do TST a competência para julgamento de reclamações para preservação da sua competência e para assegurar a autoridade de suas decisões, o que o equiparou  ao STF e STJ. Antes da emenda constitucional, o STF já havia declarado inconstitucional norma do Regimento Interno do TST que tratava da reclamação, ao argumento de que ela não estava prevista nem na Constituição nem na CLT (RE n. 405.031- STF).

    Resposta: D

  • Preste atenção! O Conselho da República tem 9 membros brasileiros natos!

    1 - Vice Presidente da República

    2 - Presidente SF

    3 - Presidente CD

    +

    6 brasileiros natos (eleitos, com mandato de 3 anos, vedada a recondução)

    Escolha:

    2 SF

    2 CD

    2 PR

    Mas eleitos somente 6!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa) para deflagrar o processo legislativo que tenha por objeto alterar a sua organização ou o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88). Trata-se de uma prerrogativa que decorre da independência e autonomia asseguradas às Cortes de Contas.

    Assim, é inconstitucional lei estadual ou mesmo emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que trate sobre organização ou funcionamento do TCE. A promulgação de emenda à Constituição Estadual não constitui meio apto para contornar (burlar) a cláusula de iniciativa reservada.. STF. Plenário. ADI 5323/RN, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/4/2019 (Info 937). STF. Plenário. ADI 4643/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/5/2019 (Info 940). 

    O art. 75 da CF/88 estabelece que deverá haver um “espelhamento obrigatório” do modelo de controle externo do TCU previsto na CF/88 para os Tribunais de Contas dos Estados/DF e para os Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Isso significa que é materialmente inconstitucional norma da Constituição Estadual que trate sobre a organização ou funcionamento do TCE de forma diferente do modelo federal. Caso isso ocorra, haverá uma violação ao art. 75 da Carta Maior.

    Os Tribunais de Contas, conforme reconhecido pela CF/88 e pelo STF, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento. STF. Plenário. ADI 4191, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/05/2020 (Info 986 – clipping). 

    Fonte: DoD

  • GABARITO LETRA D!

    a) ERRADA Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    b) ERRADA Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correcional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

    c) ERRADA Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    d) CORRETA Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • competencia originaria eh aquela que tem que ser proposta diretamente ao unico orgao com competencia para julgar a material.


ID
2540872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A: os juizados não precisam observar a clausula de reserva de plenário

     

    letra B: GABARITO (vide Q777871) Comentário de outro colega QC

    Na CF/88 só existe 2/3 em 04 hipóteses:

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para modulação dos efeitos em ADC/ADIN e ADPF

    2/3 para cancelar, revisar SUMULA VINCULANTE

    2/3 para inadmitir repercussão geral em R.EXtraordinário

     

  • letra C: É dever de ofício do AGU defender o texto da lei impugnada, ainda que não concorde com o mesmo. Todavia, o STF vem admitindo em hipóteses excepcionais que o AGU seja contrário a lei e não a defenda. Ex: quando há inconstitucionalidade FORMAL do texto, como vício de iniciativa

  • GABARITO LETRA B:

    Em alguns casos, pode haver modulação dos efeitos da decisão no controle difuso. Exemplo: no RE 197.917, o STF reduziu o número de vereadores de um Município, de 11 para 9 e determinou que a aludida decisão só atingisse a próxima legislatura (Informativo 341/STF). 

  • LETRA D - A parte em negrito está correta

    A Constituição da República de 1891 foi a primeira a prever a possibilidade de controle difuso de constitucionalidade, de forma incidental, trazendo também importante inovação referente à denominada cláusula de reserva de plenário.

    A cláusula da reserva de plenário surgiu apenas com a CF de 1934.

    ---

    Doutrina

    O eminente professor Lênio Luiz Streck ressalta que:

    "embora a ideia de controle de constitucionalidade já estivesse estampada na exposição de motivos do Decreto nº 848, sob nítida inspiração no judicial review norte-americano, somente com a Constituição de 1891 a tese republicana ganha forma e estrutura, a partir da designação de um órgão de cúpula do Poder Judiciário, que seria encarregado de realizar esse controle. Por isso, é possível afirmar que a teoria constitucional brasileira nasce com a Constituição e a República de 1891 (STRECK, 2004, p. 425)".

    Assim, foi através da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 24 de fevereiro de 1891 que passou a prevê o controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, nos moldes de um sistema concreto, difuso, pela via incidental, sob a influência do direito norte-americano.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,nova-tendencia-do-controle-de-constitucionalidade-abstrativizacao-do-controle-difuso,57459.html

     

    Constituição Federal de 1934 já previa em seu art. 179 que “só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus Juízes, poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público”; portanto, o princípio constitucional da reserva de plenário surgiu quando o nosso sistema jurídico ainda só admitia o controle da constitucionalidade pelo sistema difuso, uma vez que o sistema concentrado só surgiu com a Emenda Constitucional n. 16, que deu nova redação ao art. 101, I, k, da Constituição Federal de 1946.

    Fonte: http://www.tribunapr.com.br/noticias/o-principio-da-reserva-de-plenario-para-a-declaracao-de-inconstitucionalidade-ou-constitucionalidade-de-lei-pelos-tribunais-estaduais/

  • (...) o art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais, está se dirigindo aos Tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, IX. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), que, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob o regime de plenário ou de órgão especial. As Turmas Recursais, órgãos colegiados desses juizados, podem, portanto, sem ofensa ao art. 97 da Constituição e à Súmula Vinculante 10, decidir sobre a constitucionalidade ou não de preceitos normativos (grifo nosso).

    http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/gabriel-dias-marques-da-cruz/stf-interpretacao-conforme-a-constituicao-e-reserva-de-plenario

  • Sobre o item C (errado):

    Duas hipóteses em que o AGU não será obrigado a defender a constitucionalidade do ato impugnado:

    - tese jurídica já declarada inconstitucional pelo STF em outra hipótese, ainda que em sede de controle difuso;

    - para defender interesse da União (ADI 3916). 

    RESUMO: não haverá sempre o dever de o AGU defender o ato impugnado, podendo manifestar-se favoravelmente à declaração de inconstitucionalidade se presente uma das hipóteses excepcionais acima listadas.

  • A regra da chamada reserva do plenário para declaração de inconstitucionalidade (art. 97 da CF) não se aplica, deveras, às turmas recursais de juizado especial. Mas tal circunstância em nada atenua nem desnatura a rigorosa exigência de juntada de cópia integral do precedente que tenha, ali, pronunciado inconstitucionalidade de norma objeto de recurso extraordinário fundado no art. 102, III, b, da Constituição da República, pela mesmíssima razão por que, a igual título de admissibilidade do recurso, não se dispensa juntada de cópia de acórdão oriundo de plenário.

    [RE 453.744 AgR, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 13-6-2006, 1ª T, DJ de 25-8-2006.]

  • C) Ao apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, o STF deverá citar, previamente, o advogado-geral da União, que necessariamente defenderá o ato ou texto impugnado.

    Site STF - NOVO: Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do art. 103 do Diploma Maior, incumbe ao Advogado-Geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade. [ADI 4.983, rel. min. Marco Aurélio, j. 6-10-2016, P, DJE de 27-4-2017.]

     

    "A função processual do advogado-geral da União, nos processos de controle de constitucionalidade por via de ação, é eminentemente defensiva. Ocupa, dentro da estrutura formal desse processo objetivo, a posição de órgão agente, posto que lhe não compete opinar e nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao PGR. Atuando como verdadeiro curador (defensor legis) das normas infraconstitucionais, inclusive daquelas de origem estadual, e velando pela preservação de sua presunção de constitucionalidade e de sua integridade e validez jurídicas no âmbito do sistema de direito, positivo, não cabe ao advogado-geral da União, em sede de controle normativo abstrato, ostentar posição processual contrária ao ato estatal impugnado, sob pena de frontal descumprimento do munus indisponível que lhe foi imposto pela própria CR." [ADI 1.254 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-8-1996, P, DJ de 19-9-1997.] = ADI 3.413, rel. min. Marco Aurélio, j. 1º-6-2011, P, DJE de 1º-8-2011

  • B) Ao declarar a inconstitucionalidade ou a não recepção de lei, no âmbito de controle concentrado ou difuso, o STF poderá, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos dessa declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou, ainda, em outro momento que venha a ser fixado.

    Lei nº 9.868/99 - Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    "A declaração de inconstitucionalidade reveste-se, ordinariamente, de eficácia ex tunc (RTJ 146/461-462 - RTJ 164/506-509), retroagindo ao momento em que editado o ato estatal reconhecido inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, excepcionalmente, a possibilidade de proceder à modulação ou limitação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mesmo quando proferida, por esta Corte, em sede de controle difuso. Precedente: RE 197.917/SP, rel. min. Maurício Corrêa (Pleno). Revela-se inaplicável, no entanto, a teoria da limitação temporal dos efeitos, se e quando o Supremo Tribunal Federal, ao julgar determinada causa, nesta formular juízo negativo de recepção, por entender que certa lei pré-constitucional mostra-se materialmente incompatível com normas constitucionais a ela supervenientes. A não-recepção de ato estatal pré-constitucional, por não implicar a declaração de sua inconstitucionalidade -- mas o reconhecimento de sua pura e simples revogação (RTJ 143/355 -- RTJ 145/339) --, descaracteriza um dos pressupostos indispensáveis à utilização da técnica da modulação temporal, que supõe, para incidir, dentre outros elementos, a necessária existência de um juízo de inconstitucionalidade (...). (RE 395.902-AgR, rel. min. Celso de Mello, Julgamento em 7-3-2006, Segunda Turma, DJ 25-8-2006.) No mesmo sentido: AI 720.991, rel. min. Cármen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 19-5-2009, DJE de 27-5-2009.

     

  • Sobre a letra D:

     

    Por influência norte-americana, a Constituição de 1891 (primeira Constituição da República) previu o controle judicial de constitucionalidade de leis na via incidental (controle difuso). Não havia, entretanto, a previsão de um modo de se conferir eficácia "erga omnes" às decisões, o que gerava um estado de insegurança jurídica e uma multiplicação de demandas judiciais. 

     

    A Constituição de 1934 continuou prevendo o controle difuso de constitucionalidade, mas resolveu um problema do sistema anterior, ao conferir competência ao Senado Federal para suspender, em caráter geral (efeitos "erga omnes"), a execução da norma declarada inconstitucional pelo STF. Além disso, outras importantes previsões dessa constituição foram:

     

    a) Criação da cláusula de reserva de plenário nos tribunais: a inconstitucionalidade somente poderia ser declarada, nestes, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 

     

    B) Criação da chamada representação interventiva (atualmente chamada ação direta de inconstitucionalidade interventiva), de iniciativa do Procurador-Geral da República e sujeita à competência do STF.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  •  

    A) a regra da chamada reserva do plenário para declaração de inconstitucionalidade (art. 97 da CF) não se aplica, deveras, às turmas recursais de juizado especial. Mas tal circunstância em nada atenua nem desnatura a rigorosa exigência de juntada de cópia integral do precedente que tenha, ali, pronunciado inconstitucionalidade de norma objeto de recurso extraordinário fundado no art. 102, III, b, da Constituição da República, pela mesmíssima razão por que, a igual título de admissibilidade do recurso, não se dispensa juntada de cópia de acórdão oriundo de plenário.

    [RE 453.744 AgR, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 13-6-2006, 1ª T, DJ de 25-8-2006.]

    o apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, o STF deverá citar, previamente, o advogado-geral da União, que necessariamente defenderá o ato ou texto impugnado.

    Site STF - NOVO: Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do art. 103 do Diploma Maior, incumbe ao Advogado-Geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade. [ADI 4.983, rel. min. Marco Aurélio, j. 6-10-2016, P, DJE de 27-4-2017.]

     

    "A função processual do advogado-geral da União, nos processos de controle de constitucionalidade por via de ação, é eminentemente defensiva. Ocupa, dentro da estrutura formal desse processo objetivo, a posição de órgão agente, posto que lhe não compete opinar e nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao PGR. Atuando como verdadeiro curador (defensor legis) das normas infraconstitucionais, inclusive daquelas de origem estadual, e velando pela preservação de sua presunção de constitucionalidade e de sua integridade e validez jurídicas no âmbito do sistema de direito, positivo, não cabe ao advogado-geral da União, em sede de controle normativo abstrato, ostentar posição processual contrária ao ato estatal impugnado, sob pena de frontal descumprimento do munusindisponível que lhe foi imposto pela própria CR." [ADI 1.254 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-8-1996, P, DJ de 19-9-1997.] = ADI 3.413, rel. min. Marco Aurélio, j. 1º-6-2011, P, DJE de 1º-8-2

  • o julgado apresentado pela Maria Carneiro não é no sentido de ser a letra B tbm errada?

  • Não entedi:

    a) SE a cláusula de reserva de plenário não se aplica aos juizados;

    b) SE a teoria da limitação/modulação dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade não se aplica aos casos em que o STF declara a não recepção da norma;

    c) SE o AGU não está obrigado a sempre defender a norma ou ato impugnado e

    d) SE a cláusula de reserva de plenário só teve previsão a partir da Constituição de 1934;

    Logo, a questão não tem resposta. Então deveria ser anulada.

  • A) ERRADA- A cláusula de reserva de plenário não se aplica às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, pois embora sejam órgãos recursais, não são considerados tribunais.

    B) CORRETA- Trata-se da modulação dos efeitos da decisão. Em regra, os efeitos gerais são: erga omnes (para todos), ex tunc (retroativos). Porém, com exceção a regra geral, tendo em vista razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria qualificada de 2/3 de seus Ministros, restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou em outro momento. Terá então: efeitos erga omnes (para todos) e ex nunc (a partir daquele momento).

    C) ERRADA- Seguindo orientação do STF, o AGU não necessariamente defenderá o ato impugnado sempre. O AGU não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela a Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. Além disso, na ADI 3.916, entendeu o STF que o AGU tem direito de manifestação.

    D) ERRADA- A Constituição de 1891 realmente foi a primeira a tratar do controle difuso de constitucionalidade, porém não tratou da cláusula de reserva do plenário. A Constituição de 1934 foi a responsável por tratar da cláusula de reserva do plenário.

     

    Fonte: Pedro Lenza

  • Pelo texto da lei (art. 27 da Lei 9.868), a técnica da modulação de efeitos é prevista apenas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, e em juizo de inconstitucionalide. Não há previsão para o controle difuso, tampouco para apreciação de não-recepção de lei ou ato normativo pela CR.

  • A letra "b", para mim, trouxe dúvidas em relação à possibilidade de modulação dos efeitos no controle difuso e na decaração de não recepção de lei. 

    1 - Controle difuso: O art.927, § 3º do NCPC prevê e a jurisprudência do STF admite a possibilidade de modulação dos efeitos no controle difuso.

    "Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Art. 7º, XXIX, da Constituição. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Art. 27 da Lei 9.868/1999. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento." (RE 522897, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 25-09-2017 PUBLIC 26-09-2017)

     

    No mesmo sentido: ARE 709212 e RE 500626;

    2 -  Não recepção de lei: A jurisprudência do STF admite possibilidade de modulação dos efeitos quando da declaração da não recepção de lei.

    "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. ALCANCE SUBJETIVO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO. CANDIDATOS COM AÇÕES AJUIZADAS DE MESMO OBJETO DESTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRORROGAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA NÃO RECEPÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração acolhidos para deixar expresso que a modulação da declaração de não recepção da expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” do art. 10 da Lei n. 6.880/1980 não alcança os candidatos com ações ajuizadas nas quais se discute o mesmo objeto deste recurso extraordinário. 2. Prorrogação da modulação dos efeitos da declaração de não recepção até 31 de dezembro de 2012." (RE 600885 ED, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 11-12-2012 PUBLIC 12-12-2012)

  • Não recepção de lei não é controle de constitucionalidade. Estou na dúvida, assim como diversos colegas...

  • B) "Ao declarar a inconstitucionalidade ou a não recepção de lei, no âmbito de controle concentrado ou difuso, o STF poderá, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos dessa declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou, ainda, em outro momento que venha a ser fixado"

    Essa questão deveria ser anulada, pois entendo que o juízo de não recepção prescinde da observância da cláusula de reserva de plenário, eis que esta só é exigida para "declaração de inconstitucionalidade". A não recepção não precisa de reserva de plenário. Se a norma não foi recepcionada, há revogação e não declaração de inconstitucionalidade.

  • Sobre os julgados do STF, vejam que os citados pelo colega H. Luiz são mais recentes e do Plenário enquanto que os citados pela colega Maria são decisões de Turma ou monocráticas. 

  • ALTERNATIVA B

    No livro de constitucional do Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, eles discorrem que NÃO É POSSÍVEL A MODULAÇÃO no caso de recepção de normar: "Diferentemente, o Supremo Tribunal Federal entende não ser cabível a modulação temporal dos efeitos da decisão proferida no exame do direito pré-constitucional em face da Constituição vigente. Nesses casos,de fiscalização do direito pré-constitucional, é firme no Pretória Excelso a orientação de que não se trata de juízo de constitucionalidade, mas, sim, de recepção ou não recepção (isto é, revogação) da norma pré-constitucional pela Constituição atual. Por outras palavras, não se afere a constitucionalidade do direito pré-constitucional ante a Constituição vigente, porque a matéria é considerada pertinente ao campo do direito intertemporal: quando a lei anterior à Constituição é materiahnente compatível com ela, é recepcionada; quando há conflito entre o conteúdo da lei anterior à Constituição e o seu texto, a Carta Política não a recepciona, isto é, revoga a lei pré-constitucional".

    Já o PEDRO LENZA, em seu livro, entende ser cabícel a modulação no juízo de recepção: "Características conclusivas sobre o fenômeno da recepção: (...) recepção ou a revogação acontecem no momento da promulgação do novo texto. Entendemos, contudo, que o STF poderá modular os efeitos da decisão, declarando a partir de quando a sua decisão passa a valer. Nesse caso, a aplicação da técnica da modulação poderia se implementar tanto no controle difuso como no controle concentrado por meio da ADPF. Muito embora existam decisões em sentido contrário (RE 353.508-AgR, 2.ª T., j. 15.05.2007), destacamos entendimento mais atual admitindo a modulação dos efeitos da decisão de não recepção, adotado em controle difuso (não encontramos exemplos em ADPF. Cf. itens 6.7.1.2.9 e 13.6.3 — jurisprudência pendente de sedimentação): “O art. 142, § 3.º, inciso X, da Constituição da República é expresso ao atribuir exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas. A Constituição brasileira determina, expressamente, os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, previstos em lei: referência constitucional taxativa ao critério de idade. Descabimento de regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal. Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão ‘nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica’ do art. 10 da Lei 6.880/80. O princípio da segurança jurídica impõe que, mais de vinte e dois anos de vigência da Constituição, nos quais dezenas de concursos foram realizados se observando aquela regra legal, modulem-se os efeitos da não recepção: manutenção da validade dos limites de idade fixados em editais e regulamentos fundados no art. 10 da Lei 6.880/1980 até 31 de dezembro de 2011” (RE 600.885).

    CONCLUSÃO....PQP CESPE....MATÉRIA COM DIVERGENCIA NA DOUTRINA E NO STF

  • 1-      Qualquer que seja o órgão prolator da decisão no controle incidental, os efeitos da decisão só alcançará as partes do processo.

    2-      Em regra não dispõe de efeitos vinculantes e possui efeitos ex tunc, ou seja retrativos.

    3-      Pode ocorrer que o STF, por dois terços de seus membros, em situações excepcionais tendo em vista razoes de segurança jurídica ou relevante interesse social, outorgue efeitos prospectivos( ex nunc) á sua decisão, ou mesmo fixar outro momento para o inicio da eficácia da decisão.

    4-      O chamado efeito MODULAÇAO DA DECISAO também poderá ser aplicado no controle Abstrato.

  • Criação da cláusula de Reserva de Plenário só se deu na Constituição de 1934

  • Texto de 1891 - Surge o Controle Difuso de Constitucionalidade por influência norte-americana. 

    Texto de 1934 - Mantém o sistema difuso e cria ADI Interventiva; a Cláusula de Reserva de Plenário; assim como, a possibilidade do Senado suspender lei declarada inconstitucional em Controle Difuso.

  • a) ERRADA - O art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da "maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais", está se dirigindo aos tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial.

    [ARE 792.562 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 18-3-2014, 2ª T, DJE de 2-4-2014.]

    b) CERTA

    c) ERRADA - O AGU será citado apenas na ação direta de inconstitucionalidade, não sendo necessária na ação declaratória de constitucionalidade ou em qualquer outra ação de controle concentrado. Na defesa do ato impugnado, o AGU desempenha uma função especial de defensor legis , atuando como verdadeiro curador das normas infraconstitucionais, ALÉM DAS EXCEÇÕES JÁ COMENTADAS ABAIXO MESMO EM SEDE DE ADI.

    d) ERRADA - Realmente a CF de 1891 foi a primeira a prever a possibilidade de controle difuso de constitucionalidade, de forma incidental, mas coube a CF de 1934 a inovação referente à denominada cláusula de reserva de plenário.

    EM FRENTE!

  • Ø MODULAÇÃO DOS EFEITOS: 2/3 STF

    Trata-se da denominada, pela doutrina, técnica de modulação dos efeitos da decisão e que, nesse contexto, permite uma melhor adequação da declaração de inconstitucionalidade, assegurando, por copsequência, outros valm:es também cbnstitucionalizados, como os da segurança jurídica, do interesse social e da boa-fé.

    O STF, portanto, à luz do princípio da segurança jurídica, do princípio da confiança, da ética jurídica, da boa-fé, todos constitucionalizados, em verdadeira ponderação de valores, vem, casuisticamente, mitigando os efeitos da decisão que reconhece a inconstitucionalidade das leis também no controle difuso, preservando-se situações pretéritas consolidadas com base na lei objeto do controle.

  • A CLAUSULA DE RESRVA DE PLENÁRIO (FULL BENCH) NÃO SE APLICA EM ALGUNS CASOS TIPO:

    1- TURMAS RECURSAIS DE JUIZADO ESPECIAS 

    2- JUÍZO MONOCRÁTICO DE 1º GRAU

    3- NÃO RECEPÇÃO DE NORMA PRÉ-CONSTITUCIONAIS

    4- NA UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

    BONS ESTUDOS!

  • Breve análise evolutiva do Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade.

    Ø CF de 1824: NÃO estabeleceu qualquer forma de controle.

    Ø CF de 1891: sob a influência do Direito Norte-Americano, consagra-se, no direito brasileiro, mantida até a CF/88, a técnica de controle de constitucionalidade de lei ou ato com indiscutível caráter normativo, por QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL. Trata-se do Controle DIFUSO

    Ø CF de 1934: Manteve o sistema de controle difuso; Estabeleceu a ADIN InterventivaEstabeleceu a “Cláusula DE RESERVA DE PLENÁRIO; Estabeleceu atribuição ao Senado Federal de competência p/ suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva.

    Ø CF de 1937:

    a)   Constituição “Polaca”, pelo fato de ter sido elaborado sob a influência da Carta ditatorial polonesa de 1935.

    b)   Manteve o sistema difuso de controle;

    c)    Fortalecimento do Poder Executivo. Possibilidade de o Presidente da República influenciar as decisões do Poder Judiciário que declarassem inconstitucional determinada lei, já que, de modo discricionário, poderia submetê-la ao Parlamento p/ reexame, podendo o Legislativo, pela decisão de 2/3 de ambas as Casas, tornar s/ efeito a declaração de inconstitucionalidade.

    Ø CF de 1946:

    ü Fruto do movimento de redemocratização;

    ü Flexibilização da hipertrofia do Executivo, restaurando a tradição do controle de constitucionalidade.

    ü EC n. 16/65: criou uma “nova modalidade” de ADIN, de competência originária do STF, p/ processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, FEDERAL ou ESTADUAL, a ser proposta, exclusivamente, pelo PGR.

    ü Controle Concentrado em ÂMBITO ESTADUAL.

    Ø CF de 1967 e EC n. 1/69:

    Ø CF de 1988:

    a)   Trouxe 04 principais novidades no sistema de controle de constitucionalidade.

    b)   Em relação ao Controle CONCENTRADO, ampliou o rol de legitimados p/ propositura da representação de inconstitucionalidade, acabando com o monopólio do PGR.

  • reve análise evolutiva do Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade.

    Ø CF de 1824: NÃO estabeleceu qualquer forma de controle.

    Ø CF de 1891: sob a influência do Direito Norte-Americano, consagra-se, no direito brasileiro, mantida até a CF/88, a técnica de controle de constitucionalidade de lei ou ato com indiscutível caráter normativo, por QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL. Trata-se do Controle DIFUSO

    Ø CF de 1934: Manteve o sistema de controle difuso; Estabeleceu a ADIN InterventivaEstabeleceu a “Cláusula DE RESERVA DE PLENÁRIO; Estabeleceu atribuição ao Senado Federal de competência p/ suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva.

    Ø CF de 1937:

    a)   Constituição “Polaca”, pelo fato de ter sido elaborado sob a influência da Carta ditatorial polonesa de 1935.

    b)   Manteve o sistema difuso de controle;

    c)    Fortalecimento do Poder Executivo. Possibilidade de o Presidente da República influenciar as decisões do Poder Judiciário que declarassem inconstitucional determinada lei, já que, de modo discricionário, poderia submetê-la ao Parlamento p/ reexame, podendo o Legislativo, pela decisão de 2/3 de ambas as Casas, tornar s/ efeito a declaração de inconstitucionalidade.

    Ø CF de 1946:

    ü Fruto do movimento de redemocratização;

    ü Flexibilização da hipertrofia do Executivo, restaurando a tradição do controle de constitucionalidade.

    ü EC n. 16/65: criou uma “nova modalidade” de ADIN, de competência originária do STF, p/ processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, FEDERAL ou ESTADUAL, a ser proposta, exclusivamente, pelo PGR.

    ü Controle Concentrado em ÂMBITO ESTADUAL.

    Ø CF de 1967 e EC n. 1/69:

    Ø CF de 1988:

    a)   Trouxe 04 principais novidades no sistema de controle de constitucionalidade.

    b)   Em relação ao Controle CONCENTRADO, ampliou o rol de legitimados p/ propositura da representação de inconstitucionalidade, acabando com o monopólio do PGR.

  • Padrão Cespe de qualidade. A alternativa C foi considerada errada unicamente porque admite exceções, as quais não foram especificadas na alternativa. Essa banca tem feito isso com frequência ultimamente, o que enseja uma chuva de recursos interpostos pelos candidatos (recursos que dificilmente são providos). Bom que já fica a dica para outras provas: se o item prevê algo de forma exaustiva, mas admite exceções, está errado, ainda que, curiosamente, esteja certo.

  • Modulação na declaração de não repecção de lei??

    Até para um leigo em direito soa estranho, afinal não se trata de declaração de inconstitucionalidade.

  • Não se aplica cláusula de reserva de plenário:

    Turmas recursais do Juizado Especial – não é tribunal

    Julgamento de recurso extraordinário – não é análise de inconstitucionalidade

    Reconhecimento de constitucionalidade – não é análise de inconstitucionalidade, mas da presunção de constitucionalidade

    Interpretação conforme Constituição – decisão que restringe a aplicação da norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com declaração de inconstitucionalidade para fins do art. 97, CF

    Análise de normas pré-constitucionais – não é análise de inconstitucionalidade, mas de recepção

    Derrotabilidade de regras – norma não se aplica por circunstâncias extraordinárias ou de extrema injustiça, isto é, a não incidência da norma não está relacionada a juízo de inconstitucionalidade

  • quanto a parte histórica, gravei 3 marcos importantes do livro de Pedro Lenza (pág. 265/266, 22ª edição)


    1889: no Brasil, surgiu o controle difuso de constitucionalidade (modelo americano) e a previsão do HC de forma expressa.

    1934: Surgiu a ADI Interventiva e a cláusula de reserva de plenário (full bench). Há previsão do Mandado de Segurança e da ação popular (vide pág. 140 do livro de Pedro Lenza, 22ª edição)

    1965: surgiu a ação genérica de inconstitucionalidade Somente em 1965, pelo Ato Institucional nº 2, é que a Justiça Federal é restabelecida, sendo que cada Estado ou Território e o Distrito Federal passaram a constituir uma Seção Judiciária, com sede na respectiva capital. Em 1966, a Lei n.º 5.010, tida como a Lei Orgânica da Justiça Federal, estruturou as Seções Judiciárias em cinco Regiões e criou o Conselho da Justiça Federal. 

    fonte: http://www.jfsp.jus.br/institucional-cm/


    1988: amplia-se o rol dos legitimados para controle de constitucionalidade abstrato, surgem a ADC, ADO e ADPF.

  • Vá direto ao comentário do Dênio Ribeiro!

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???

  • A presente questão versa acerca do controle de constitucionalidade e algumas de suas características.

    a)INCORRETO. A cláusula de Reserva de Plenário não se aplica às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, bem como aos juízes monocráticos de primeira instância, tendo em vista que o artigo deixa claro que são somente os Tribunais. (STF, AI n. 607.616).
    Cláusula de Reserva de Plenário: Se o controle de constitucionalidade for realizado por um Tribunal, somente pela maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial é que poderá ser declarada a inconstitucionalidade da lei. (art. 97, CF)

    b)CORRETO. A assertiva se trata da modulação temporal dos efeitos. Em regra, as decisões em sede de controle concentrado possuem efeitos retroativos, ex tunc, porém se estabeleceu a possibilidade de modulação e isso permite que os efeitos possam começar a produzir efeitos em um momento posterior.
    Lei 9.868/99-
    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    c)INCORRETO. Ao Advogado-geral da União é atribuída a função de fazer a defesa da lei ou do ato normativo perante o STF. Porém, em alguns casos não há obrigatoriedade de manifestação.
    a)em caso de existência de manifestação anterior, proferida pelo STF, declarando a inconstitucionalidade da norma em controle concentrado de constitucionalidade (STF, ADI 1.616)
    b)se a petição da ação direta de inconstitucionalidade estiver assinada por ele juntamente com o presidente da República.

    d)INCORRETO. A Constituição de 1891 instaurou a competência do STF para rever sentenças da Justiça local quando se questionasse a validade ou a aplicação de tratados e leis federais, porém foi com a Constituição de 1934 que acrescentou a cláusula de reserva de plenário, que buscava evitar a insegurança jurídica.
    Informação complementar!
    A Constituição de 1934 que introduziu o controle concentrado no ordenamento jurídico brasileiro com a previsão da ADI interventiva.

    Resposta: B


  • a) ERRADA. "A regra da chamada reserva do plenário para declaração de inconstitucionalidade (art. 97 da CF) não se aplica, deveras, às turmas recursais de juizado especial." [RE 453.744 AgR, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 13-6-2006, 1ª T, DJ de 25-8-2006.]

    b) CERTA. Lei 9868, Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    c) ERRADA. Em regra o AGU deverá ser citado, conforme art. 103, §3º da CF, mas há exceções: (i) quando jpa houver precedente da corte, no controle difuso, pela inconstitucionalidade da lei, o AGU não precisa defender o texto impugnado; (ii) o AGU não é obrigado a fazer a defesa do texto impugnado quando esta defesa colocar em risco a sua atribuição de defender os interesses da união. Ex. lei estadual que viola competência da União.

    d) ERRADA. A CF/1891 previu o controle difuso, mas a reserva de plenário só surgiu no direito brasileiro com a CF/1934.

    Fonte: Max Santiago

  • Quanto à letra "B", atenção para o que disse o Min. Marco Aurélio na ADI 4.983:

    "A atuação do Advogado-Geral recebeu disciplina diversa da atinente ao Procurador-Geral da República, em relação ao qual a Carta, no § 1º do artigo 103, prescreve que “deverá ser previamente ouvido” no controle abstrato de constitucionalidade, tendo, como fiscal da lei, campo para pronunciar-se, mesmo em ação que haja formalizado, a favor do acolhimento do pedido formulado ou contra este. Com todas as letras, o § 3º do aludido preceito constitucional não dá margem ao curador para atacar o curatelado. Como disse Carlos Roberto de Alckmin Dutra, “o caráter cogente da norma está evidente em sua própria redação” (DUTRA, Carlos Roberto de Alckmin. Controle Abstrato de Constitucionalidade. Análise dos princípios processuais aplicáveis. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 224) – o papel da Advocacia-Geral da União, a justificar a atuação, é o de proteção ao ato normativo impugnado. O Advogado-Geral da União não trouxe ao processo peça defendendo a lei questionada. Ao contrário, deu parecer no sentido de o Tribunal declará-la incompatível com o Diploma Maior. Deixou, portanto, de cumprir o preceito constitucional.".

  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva C, atentar que há divergência na jurisprudência do STF sobre a obrigatoriedade da defesa da norma legal/ato normativo de forma indistinta pelo AGU (art. 103, §3º, CF).

    ADI 1.616 — j. 24.05.2001: “EMENTA: (...) 4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3.º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado-Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade (...)”.

    ADI 3.916-QO — j. 07.10.2009: : a matéria veio a ser rediscutida e em maior profundidade. O Tribunal, por maioria, rejeitou a questão de ordem no sentido de suspender o julgamento para determinar ao Advogado-Geral da União que necessariamente apresentasse defesa da lei impugnada, nos termos do art. 103, § 3.º, da CF/88, vencidos os Ministros Marco Aurélio (suscitante) e Joaquim Barbosa. Com base na interpretação sistemática, o STF entendeu que o AGU tem o direito de manifestação, não necessariamente a favor da lei, mas na defesa da Constituição e, assim, dos interesses da União (art. 131).

    ADI 3.413 — j. 1.º.06.2011: nesse outro julgamento, posterior, portanto, à questão de ordem na ADI 3.916 (que avançou ao consagrar o denominado “direito de manifestação” do AGU), a ementa do acórdão foi explícita ao estabelecer o dever de defender o texto impugnado, mesmo tendo sido a justificativa do AGU com base em precedentes da Corte, na linha da ADI 1.616. Conforme se observa, o Relator foi o Min. Marco Aurélio, vencido na citada ADI 3.916, em que se firmou o posicionamento mais aberto “Consoante dispõe a norma imperativa do § 3.º do art. 103 da CF, incumbe ao Advogado-Geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade”.

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020. fl. 671)

  • Hipóteses de QUORUM DE 2/3:

    1- suspender imunidade parlamentar em estado de sítio (art 53, p8, CF)

    2- recusar repercussão geral em RE (art 102, p3, CF)

    3- recusar juiz mais antigo na promoção de entrância por antiguidade (art 93,d,CF)

    4- modular efeitos ADIN/ADC/ADPF ( , art. 27) e da Não recepção de lei ( jurisprudência do STF) 

    5- quorum instalação ADIN/ADC/ADPF (art. 22, Lei 9.868/99 e art. 8, Lei 9882/99)

    6- aprovar, cancelar ou revisar SÚMULA VINCULANTE (art 103-A, CF)

    7- aprovar Lei Orgânica dos Municípios e DF (art 29 e 32, CF)

    8- CD autorizar a instauração de processo contra o PR, Vice e os Ministros de Estado (art 51,I, CF)

    9- SF condenar à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, nos crimes de responsabilidade: PR, Vice, Ministros de Estado, Comandantes da Marinha/Exército/Aeronáutica, Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU (art 52, par. unico, CF)

  • O STF pode fazer o que quiser!

  • Sobre a alternativa B e reportando ao comentário de @MariaCarneiro, decisão mais recente e do pleno, aplicou a técnica da modulação dos efeitos da decisão em ADPF que não recepcionou norma:

    (...)

    7. Arguição de descumprimento de preceito fundamental conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a não recepção do artigo 4º da Lei 5.360/1986 do Estado do Pará pela ordem constitucional inaugurada pela Constituição Federal de 1988.

    8. Modulação dos efeitos da decisão para assentar a inexigibilidade de devolução dos valores recebidos pelos beneficiários da norma não recepcionada até a data da publicação do acórdão.

    (ADPF 590, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 23-09-2020 PUBLIC 24-09-2020)


ID
2540875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

O princípio que determina que os serviços públicos sejam remunerados por valor acessível ao usuário é denominado princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito extraoficial: alternativa A.

     

    A prestação de serviços por valor acessível é decorrência do princípio da modicidade (ou modicidade tarifária). Nas palavras de Carvalho Filho: “os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo do usuário par que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço”. Logo, o gabarito é a letra A.

     

    O princípio da continuidade significa que os serviços não podem sofrer solução de continuidade, ou seja, não devem ser interrompidos, salvo em situações excepcionais. O princípio da eficiência, por sua vez, significa que o Poder Público deve utilizar, na prestação de serviços públicos, novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja a mais proveitosa e tenha o menor dispêndio. Ademais, o princípio da economicidade possui muita relação com o princípio da eficiência, significando que as contratações do poder público devem ocorrer pelos valores mais baixos, desde que não ocorra o comprometimento da qualidade. Nota-se que a eficiência e a economicidade não se confundem com a modicidade, em que pese a atuação eficiente e econômica seja imprescindível para que se alcance uma tarifa módica.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

     

  • LETRA A

     

    Modicidade: (Mais barato) Os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público .

     

    Princípio da Continuidade do Serviço – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários, é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população e também  por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

     

    A própria Lei 8.987/1995, no seu art. 6.º, § 3.º, permite a interrupção de serviços sem violação ao princípio da continuidade nos casos de situações de emergência e razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.

     

    Eficiência → A administração deve desenvolver as suas atividades com qualidade , celeridade , melhor custo benefício e buscando a perfeição. Além disso , deve ser observado o melhor rendimento funcional possível.

     

    Princípio da Economicidade: A ideia de eficiência aproxima-se da economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da administração pública. Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes." (Alexandrino, Marcelo - Direito Administrativo Descomplicado 23ª Ed. 2015, Pg 229).

  • Correta, A

    PRINCIPIOS DO SERVIÇO PUBLICO:

    I – Principio da regularidade > o serviço deverá ser prestada de forma REGULAR, SEM ATRASOS.

    II – Principio da Continuidade > o serviço publico não pode ser interrompido, SALVO se motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadiplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade, desde que haja prévio aviso.

    cabe ressaltar: "o inadimplemento pelo serviço de água, de anterior ocupante do imóvel, não pode ser cobrado do proprietário, por não ter dado causa, e ser débito de natureza pessoal".

    (AgRg no AREsp 829.901/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11/05/2016).

    III – Principio da Eficiência > eficiência na prestação do serviço público. O serviço público deve ser prestado de forma eficiente para o usuário.

    IV – Principio da Segurança do serviço publico> o prestador do serviço publico deverá preservar a integridade e a vida do usuário do serviço;

    V – Principio da Atualidade do serviço publico > compreende as modernidades das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conversão, melhoria e expansão do serviço.

    VI – Principio da Universalidade/generalidade na prestação do serviço publico > devera o serviço publico ser prestado da forma mais ampla possível.

    VII – Cortesia na prestação do serviço publico > o prestador do serviço publico deverá se dirigir ao usuário com respeito e educação.

    VIII – Modicidade das tarifas do serviço publico > O valor cobrado pela prestação de um serviço publico deverá ser pequeno/acessível .

  • UM BOA NOÇÃO DE PORTUGUÊS AJUDARIA, MESMO QUEM NUNCA VIU O ASSUNTO

     

     

    1) Significado de Modicidade

    substantivo feminino

    Qualidade daquilo que é módico, pouco considerável em quantidade, valor, preço etc.

     

     

    2) P. DA MODICIDADE DAS TARIFAS = VALORES ACESSÍVEIS A TODOS, MÓDICOS. ( PREÇINHO DA FAVELA )

     

     

     

    GAB  A

     

     

  • Acertei essa por exclusão, pois tinha certeza de que não era nenhuma das outras opções, apesear de nunca ter ouvido falar nesse princípio da MODICIDAE. Eita Cespe!

  • Contribuindo...

     

    Pelo princípio da modicidade, as tarifas não devem impedir o acesso do usuário em potencial ao serviço, devendo ser levado em consideração, na sua fixação, o perfil social e econômico do usuário,o custo da prestação e a necessidade de aperfeiçoamento e remuneração do prestador.

     

     

    Fonte: Revista EMERJ, VOL.11.

  • Trata-se de questão puramente conceitual, que não demanda comentários por demais extensos. Cabe apenas reconhecer que o postulado mencionado no enunciado da questão, em vista do qual os serviços públicos sejam remunerados por valor acessível ao usuário, corresponde ao princípio da modicidade das tarifas. Este princípio tem relação direta, portanto, com outro postulado atinente aos serviços públicos, qual seja, o da universalidade, na medida em que tarifas acessíveis viabilizam a utilização pela maior quantidade possível de usuários.

    Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "O princípio da modicidade significa que o valor cobrado do usuário deve ser proporcional ao custo do respectivo serviço, com o objetivo de viabilizar o acesso pelo maior número possível de pessoas, o que demonstra a sua íntima vinculação com o princípio da universalidade(...)"

    Refira-se que a modicidade das tarifas está inserida no conceito de serviço adequado, tal como previsto no art. 6º, §1º, da Lei 8.987/95:

    " Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

    Do exposto, a alternativa correta encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 244.

  • GABARITO: LETRA  A

    Modicidade das tarifas: significa que o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro. Daí o nome “modicidade”, que vem de “módico”, isto é, algo barato, acessível. Como o princípio é aplicável também na hipótese de serviço remunerado por meio de taxa, o mais apropriado seria denominá-lo princípio da modicidade da remuneração. Tal princípio é um instrumento para atender à universalidade na medida em que, quanto menor o valor exigido, maior a quantidade de usuários beneficiados pela prestação. Com o objetivo de reduzir ao máximo o valor da tarifa cobrada do usuário, a legislação brasileira prevê alguns mecanismos jurídicos especiais, como a existência de fontes alternativas de remuneração do prestador (exemplo: espaços publicitários explorados pelo concessionário ao lado da rodovia) e a definição do menor valor da tarifa como um dos critérios para decretar o vencedor da concorrência pública que antecede a outorga da concessão de serviços públicos (arts. 9º e 11 da Lei n. 8.987/95);

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.


ID
2540878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Define-se concessão administrativa como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito extraoficial: alternativa C.

     

    Comentário: de acordo com a Lei 11.079/2004, a parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, que pode ocorrer na modalidade patrocinada ou administrativa. Esta última é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (art. 2º, § 2º). Dessa forma, na concessão administrativa, a Administração é a usuária do servido, de tal forma que os usuários não se encarregam do pagamento de tarifas (letra C).

     

    A letra A corresponde à concessão patrocinada, definida pela Lei das PPPs como a “concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado” (art. 2º, § 1º).

     

    A letra B, por sua vez, simplesmente não corresponde a uma modalidade específica de concessão, até porque é difícil, na prática, definir um serviço público essencial ou não.

     

    Por fim, a letra D também não corresponde ao conceito de concessão administrativa. Vale dizer que, em regra, não ocorre delegação de serviços a entidades da Administração indireta (nesse caso, normalmente ocorre descentralização por outorga). Todavia, as empresas públicas e sociedades de economia mista podem participar, em regime de concorrência, com outras empresas em licitações para firmar contratos com entes públicos. Numa situação como essa, eles até poderiam firmar contratos de delegação de serviços públicos, mas isso não constitui, em si, uma concessão administrativa.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Art. 2. da Lei 11.079/2004

     § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 

    x

       § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Letra C: CORRETA!

     

    A) ERRADA. Não há possibilidade de instituição de tarifa nesse tipo de concessão;

     

    B) ERRADA. O artigo 4o, III, só exclui dos objetos das parcerias público-privadas as atividades que sejam exclusivas do Estado;

     

    C) CORRETA. 

     

    A forma de remuneração, na concessão administrativa, é fundamentalmente a contraprestação paga pela Administração, por uma das formas previstas no artigo 6o da Lei no 11.079. Ou seja, Não há possibilidade de instituição de tarifa nesse tipo de concessão;

     

    D) ERRADA. artigo 2o, § 2o, da Lei no 11.079, “concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”.

     

    FONTE: Maria Sylvia Z. 

  • Nas parcerias público-privadas existem dois tipos de modalidades:

    1 - Patrocinada. TARIFAS (adquirida por meio dos usuários utilizando o serviço público) + CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (o Poder Público remunera pelo investimento feito nos bens utilizados para o serviço público).

    2 - Administrativa. TOTAL DO PODER PÚBLICO (aqui não há tarifas).

    Gabarito: C

  • Gente, confundi com a Concessão da Lei 8.987/95, alguém mais? 

    Poderiam me dizer como indentificaram na questão que era Concessão de PPP?

  • Colega, Evander Guimarães.. 

    A Concessão da Lei 8.987/95 é chamada Concessão Comum.

    O enunciado da questão fala "Concessão Administrativa". A Lei que traz esse termo é a Lei de PPP - 11.079/04.

    Veja:

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade PATROCINADA ou ADMINISTRATIVA.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    O termo "concessão administrativa" automaticamente nos remete a contrato de PPP.  =)

     

  • concessão de serviço público ordinário: a remuneração básica decorre de tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da própria exploração do serviço;

    Concessão patrocinada: tarifa paga pelo usuário + contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário;

    Concessão administrativa: a remuneração básica é constituída por contraprestação feita pelo parceiro público ao parceiro privado.

  • CONCESSÃO ADMINISTRATIVAé o CONTRATO de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a USUÁRIA direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • GABARITO "C"

     

    Concessão patrocinada: contraprestação do Estado + tarifa do usuário.

     

    Concessão administrativa: remuneração integral do Estado. 

  •         § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Serviços Públicos

     

    CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS (DA LEI 8987):

    A empresa será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal (nisso difere, por exemplo, dos contratos de prestação de serviços firmados com base na lei 8666).

    Essa concessão comum pode ser: 1) Concessão simples, ou; 2) Concessão precedida de obra.

     

    CONCESSÕES ESPECIAIS (DA LEI DAS PPP's):

    Pode ser:

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuárioscontraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (tarifa + contraprestação do parceiro público)


    Concessão administrativa: A administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa, não há cobrança de tarifas dos usuários. (contraprestação do parceiro público)

    Lembrando que o objeto da PPP deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais - mudou recentemente, antes era 20 milhões)

    Gostei (

    0

    )


  • Trata-se de questão que se limitou a cobrar conhecimentos acerca do conceito de concessão administrativa, modalidade de parceria público-privada que tem sua definição legal vazada no art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004, litteris:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    De seu turno, a outra modalidade de PPP, vale dizer, a concessão patrocinada, é definida como a concessão disciplinada pela Lei 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Daí se conclui que, ao contrário da concessão patrocinada, a concessão administrativa não prevê o pagamento de tarifas pelos usuários do serviço, o que foi bem ressaltado por Rafael Oliveira, ao assim apontar tal distinção entre as diferentes espécies de PPP's:

    "(...)enquanto na PPP patrocinada, o concessionário será remunerado por meio de tarifa e dinheiro do orçamento, além das demais modalidades de contraprestação indicadas no art. 6º da Lei 11.079/204, na PPP administrativa, o concessionário será remunerado integralmente pelo Estado (orçamento ou uma das formas previstas no art. 6º da Lei da PPP), não havendo previsão de cobrança de tarifa dos usuários."

    Firmadas as premissas teóricas acima, verifica-se que a única opção que corresponde, com exatidão, à noção conceitual de PPP administrativa é aquela indicada na letra C ("parceria público-privada que tem a administração pública como usuária direta ou indireta, sem pagamento de tarifas pelos usuários particulares")


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 189.

  • Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


ID
2540881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

O poder público municipal apossou-se de imóvel de particular para a construção de uma quadra poliesportiva de uso comunitário. O prefeito do município ordenou a derrubada de uma cerca e o imediato início das obras, sem qualquer notificação prévia ao proprietário.


Considerando-se o modo como os fatos ocorreram, é correto afirmar que houve, na situação descrita,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito extraoficial: alternativa D.

     

    Comentário: a desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de um bem particular sem observar o devido processo legal e a prévia indenização. Imagine, por exemplo, que o Estado se utilize de propriedade particular construindo nela um aeroporto. Após a construção, não há mais como devolver o imóvel. Aplica-se, nesse caso, a teoria do fato consumado. Assim, somente caberá ao ex-proprietário pleitear a indenização por perdas e danos (Carvalho Filho, 2017; p. 933). Logo, o gabarito é a letra D.

     

    apossamento administrativo também é um fato administrativo, porém ocorre sobre a posse de determinado bem. Na verdade, o apossamento é muito semelhante à desapropriação indireta e, muitas vezes, ocorre simultaneamente com esta; porém, diz-se que o apossamento administrativo ocorre em relação ao indivíduo que tem a posse, ao passo que a desapropriação indireta afeta diretamente o direito de propriedade. De qualquer forma, o apossamento também possui caráter de definitividade, sendo que o desalojamento (retirada) do Estado somente seria possível se fosse comprovado o desvio de finalidade (não demonstrada no texto da questão). Logo, não caberia o desfazimento do fato, mas o mero direito à indenização.

     

    ocupação temporária ocorre quando o Estado utiliza transitoriamente imóveis privados como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. Já a requisição administrativaocorre quando o Estado se utiliza de bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • a) ERRADA. Para Matheus Carvalho (Curso Carreiras Jurídicas) a desapropriação indireta também é chamada de apossamento administrativo. Ocorre quando o Estado invade a propriedade do particular sem que se respeite o procedimento próprio. O erro da questão se encontra no fato de que NÃO cabe revisão imediata pelo Poder Judiciário, já que uma vez incorporado o bem à Fazenda Pública, qualquer ação se resolve em perdas e danos.

    b) ERRADA. Ocupação temporária ocorre quando o Estado pode ocupar temporariamente terrenos vizinhos a obras públicas, para dar suporte às obras, o que não se enquadra no respectivo caso.

    c) ERRADA. Requisição administrativa ocorre no caso de perigo iminente, em que o Estado poderá usar da propriedade, assegurando posterior indenização, se houver dano.

    d) CORRETA. Vide comentários sobe alternativa A.

    Coragem!!!!

  • Desapropriação Indireta: É o fato administrativo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.

    Na desapropriação indireta, repudiada pela doutrina, o Estado apropria-se de um bem particular sem o devido processo legal: não declara o bem como de interesse público e não paga a justa e prévia indenização. Exemplo de desapropriação indireta é a apropriação de áreas privadas pela administração pública para a abertura de estradas sem processo pertinente e sem o prévio pagamento de indenização.

    O fundamento legal para a desapropriação indireta está no art.35 do Decreto-Lei 3.365/1941, que caracteriza o denominado "fato consumado", nos seguintes termos:

     

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

     

  • A hipótese descrita no enunciado da questão revela caso em que ente público, sem observar o devido processo legal, realiza desapropriação de bem privado, a ele conferindo destinação pública.

    Trata-se da chamada desapropriação indireta, tal como disciplinada no art. 35 do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."

    Como daí se extrai, efetivada a desapropriação indireta, mesmo que evidente a nulidade do procedimento adotado pelo ente público, não será mais possível o retorno do bem ao patrimônio privado, dada a afetação a uma destinação pública já realizada. De tal maneira, o caso deve ser solucionado mediante pagamento da indenização devida ao proprietário, a título de perdas e danos.

    Firme nas premissas acima, e em vista das opções lançadas pela Banca, vê-se que a única correta encontra-se na letra D ("desapropriação indireta, caso em que resta ao particular proprietário do imóvel pleitear perdas e danos")


    Gabarito do professor: D

  • A desapropriação indireta ocorre quando o Estado (Poder Público) se apropria do bem de um particular sem observar as formalidades previstas em lei para a desapropriação, dentre as quais a declaração indicativa de seu interesse e a indenização prévia.

    Trata-se de um verdadeiro esbulho possessório praticado pelo Poder Público

    O que a pessoa pode fazer caso tenha sofrido uma desapropriação indireta?

    • Se o bem expropriado ainda não está sendo utilizado em nenhuma finalidade pública: pode ser proposta uma ação possessória com o objetivo de que a pessoa mantenha ou retome a posse do bem.

    • Se o bem expropriado já está afetado a uma finalidade pública: considera-se que houve fato consumado e somente restará ao particular ajuizar uma “ação de desapropriação indireta” a fim de ser indenizado. Nesse sentido é o art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41. 


ID
2540884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito extraoficial: alternativa B.

     

    Comentário: a legítima defesa afasta a ilicitude do ato, mas não a responsabilidade objetiva do Estado. Lembra-se, ademais, que o Estado responde independentemente da licitude ou ilicitude do ato. Além disso, não podemos dizer que houve um fato exclusivo de terceiro, afinal os indivíduos que tentaram subtrair a arma apenas contribuíram para o ato. Dessa forma, subsiste a responsabilidade objetiva do Estado, ainda que o policial tenha agido em legítima defesa (letra B).

     

    A letra A está errada, pois não houve fato exclusivo de terceiros (os indivíduos contribuíram para o ato, mas não causaram o dano sozinhos). Na mesma linha, a letra C está errada, pois a legítima defesa afasta a ilicitude, mas não a responsabilidade estatal. Por fim, a letra D está incorreta, uma vez que não há responsabilidade subjetiva nesta situação.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • outras questões sobre responsabilidade estatal

    Q800733, 798499, 702531

    ADITANDO para incluir:

    A prisão por policial fora do exercício de suas funções e com excesso na conduta caracteriza dano moral in re ipsa.” STJ (INFO 612):

  • Apenas para complementar....

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ABORDAGEM POLICIAL. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. DECRETO 20.910/1932. NÃO INCIDÊNCIA DE PRAZO MENOR PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "inequívoca a responsabilidade do Estado pelo ilícito danoso que causou a incapacidade permanente da vítima Ferdinand do Vale Silva, vez que atingido por arma de fogo do policial militar de serviço Francisco Santana, podendo o Estado socorrer-se do direito de regresso contra o autor do disparo, já que comprovado o dolo e culpa pelo evento danoso. O Estado foi condenado ao pagamento de danos morais e materiais, de acordo com as despesas realizadas pela vítima, em razão da forma arbitrária e ilegal de abordagem do policial militar. A responsabilidade do Estado decorre da teoria objetiva, consagrada no art. 37, § 6º. da CF, com base no risco administrativo que prevê a obrigação de indenizar, independentemente de culpa ou dolo, as desde que comprovado o nexo da causalidade entre o dano e o ato ilícito do agente. (...) No caso vertente, ainda que a paisana, Francisco das Chagas Santana agiu na condição de agente público, como policial militar e com voz de comando e porte de arma da própria Corporação, daí a suficiência da prova do nexo de causalidade entre a conduta do miliciano e o dano, donde a responsabilidade objetiva civil do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal" (fl. 182, e-STJ). 2. Conforme entendimento assentado em julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973, a responsabilidade da Administração é regida pelo prazo quinquenal do art. 1° do Decreto 20.910/1932, não sendo aplicável o art. 206, § 3°, V, do Código Civil. 3. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, aferindo se houve ou não demonstração de dano ou de nexo causal, seria necessário exceder as razões naquele colacionadas, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 4. Quanto ao valor da condenação, para aferir a proporcionalidade do quantum de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade civil, seria necessário exceder as razões expostas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 5. Ademais, o STJ consolidou o entendimento de que o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado nesta instância quando se mostrar ínfimo ou exagerado, o que não ocorre in casu. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

  • POR TER RELAÇÃO COM RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    CAIU NA PROVA DE JUIZ DA BAHIA (CESPE. 2019)

    I O Estado é responsável pela morte de detento causada por disparo de arma de fogo portada por visitante do presídio, salvo se comprovada a realização regular de revista no público externo.

    II O Estado necessariamente será responsabilizado em caso de suicídio de pessoa presa, em razão do seu dever de plena vigilância.

    III A responsabilidade do Estado, em regra, será afastada quando se tratar da obrigação de pagamento de encargos trabalhistas de empregados terceirizados que tenham deixado de receber salário da empresa de terceirização.

     gabarito provisório: APENAS O ITEM I ESTÁ CORRETO

  • Teses Stj:

    7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    8) É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

  • Alan Neves, não confunda questão civil com penal... não tem nada a ver uma coisa com a outra!

  • GAB: B

    A responsabilidade do Estado independe de dolo ou culpa do agente. Basta ser provado conduta, resultado e nexo de causalidade para gerar o dever de indenizar.

  • a) O Estado não responde civilmente, pois houve o rompimento do nexo causal por fato exclusivo de terceiro.

    Para começo de conversa, o Estado responde SIM!

    b) O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar tenha agido em legítima defesa.

    GABARITO

    c) A ocorrência de legítima defesa por parte do policial militar afasta a responsabilidade civil do Estado.

    Mesmo que ocorra excludente de ilicitude (na questão: legítima defesa), não haverá irresponsabilidade civil do Estado.

    d) O Estado responde subjetivamente pelos danos, já que deve haver prova de falha no treinamento do policial.

    O Estado responde objetivamente, à luz da teoria do risco administrativo.

  • A presente questão trata de caso de responsabilidade civil do Estado, cuja disciplina normativa repousa no art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim enuncia:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    A regra extraída deste dispositivo constitucional é a da responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, pelos danos causados a terceiros, por seus agentes, quando no exercício de suas funções.

    Referida responsabilidade abrange condutas lícitas e ilícitas, não sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa do agente público, bastando a presença do comportamento estatal (fato administrativo), dos danos e do nexo de causalidade.

    Firmadas as premissas acima, na hipótese aqui versada, o Estado poderia ser responsabilizado pela morte do pedestre, ainda que o policial tenha atuado, licitamente, em legítima defesa, sendo certo que estariam configurados os danos (morte de transeunte inocente) e o nexo causal, visto que o óbito foi causado pelo disparo do agente público.

    Em abono deste entendimento, da jurisprudência do STJ, confira-se:

    "CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO PROVOCADOS POR POLICIAIS MILITARES. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA RECONHECIDA NA ESFERA PENAL. FALECIMENTO DA VÍTIMA. DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS DANOS CIVIS. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos cíveis causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal: REsp 884.198/RO, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 23.4.2007; REsp 111.843/PR, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ 9.6.1997. 2. Logo, apesar da não responsabilização penal dos agentes públicos envolvidos no evento danoso, deve-se concluir pela manutenção do acórdão origem, já que eventual causa de justificação (legítima defesa) reconhecida em âmbito penal não é capaz de excluir responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados indevidamente a ora recorrida. 3. Recurso especial não provido."
    (RESP 1266517, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:10/12/2012)

    Nesta linha, analisemos as opções:

    a) Errado:

    Claramente incorreta, visto que o Estado poderia, sim, ser responsabilizado objetivamente, como acima pontuado.

    b) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima expendidos.

    c) Errado:

    Não ocorre o afastamento da responsabilidade estatal, baseada na legítima defesa.

    d) Errado:

    A responsabilidade do Estado é objetiva, e não subjetiva, tal como aqui defendido, equivocadamente.


    Gabarito do professor: B

  • Minha contribuição.

    STJ - Edição N° 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Abraço!!!

  • Ainda que amparado por excludente de ilicitude, o Estado responde objetivamente (ex: bala perdida em confronto policial acertar pedestre)

  • Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.

    Com referência a essa situação hipotética, é correto afirmar que: O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar tenha agido em legítima defesa.

  • GAB: B

    Estado responde objetivamente

    teoria do risco ADM


ID
2540887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As esferas penal e administrativa são independentes para apurar a responsabilidade de servidor público. Contudo, o procedimento criminal vincula o procedimento administrativo quando conclui que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito extraoficial: alternativa B.

     

    Comentário: vimos em nossa aula de revisão que as esferas de responsabilidade são cumuláveis e independentes entre si. No entanto, a esfera penal vincula as demais quando houver absolvição penal por negativa do fato ou da autoria. Em termos mais simples, deve ficar provado que o servidor não foi o autor do crime (ausência de autoria) ou que, simplesmente, o crime não existiu (negativa do fato). Nos demais casos, a absolvição penal não vincula as outras instâncias. Logo, o gabarito é a letra B, pois se ficou provado que o servidor não é o autor da conduta, ele deverá ser absolvido nas outras esferas de responsabilização.

     

    A insuficiência de provas não vincula as outras instâncias, motivo pela qual as letras A e C estão erradas. Além disso, mesmo que o fato não constitua infração penal, ele pode ser uma infração administrativas. Por exemplo, a inassiduidade não é um crime, mas é uma infração administrativa. Assim, a letra D está errada.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Art. 126, da Lei 8.112/90 - "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

  • Esquema que vi aqui no QC:

    Será absolvido se for gente FINA:

    FI: Fato Inexistente

    NA: Negativa de Autoria

    (Art. 126, da Lei 8.112/90) - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Art. 126, 8112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria. 

  • INEXISTÊNCIA  DE:

     

    1)FATO 

    2)AUTORIA

     

    VINCULAM AS OUTRAS INSTÂNCIAS..

     

    GAB B

  • questao de faacil interpretacao , se nao a crime como julgar o servidor na esfera adm, isso  e claro pelo mesmo obj que se deu seu julgamento

  • Q866695

    Direito Administrativo 

     Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-MA

    Prova: Delegado de Polícia Civi

    Pela suposta prática de falta funcional, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar contra Luiz, servidor público estadual. Luiz respondeu, relativamente aos mesmos fatos, a ação penal ajuizada pelo MP local.

    À luz da disciplina da responsabilização dos servidores públicos, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,

     a) eventual sentença absolutória criminal fundamentada no fato de a conduta do servidor público não constituir infração penal não impede a aplicação de penalidade em âmbito administrativo, com base na chamada falta residual. 

     b) em razão da independência entre as instâncias administrativa e penal, eventual sentença absolutória criminal não repercutirá na esfera administrativa.

     c) eventual sentença absolutória criminal fundamentada na falta de provas implicará absolvição na esfera administrativa.

     d) em razão da possível influência da sentença criminal na instância administrativa, o procedimento administrativo disciplinar deverá permanecer suspenso até o término da ação penal.

     e) eventual sentença extintiva da punibilidade do crime, independentemente de seu fundamento, implicará no arquivamento do procedimento administrativo disciplinar.

     

    O gabarito dessa questão é assertiva a. E a partir dessa assertiva pode-se vislumbrar melhor o entendimento da assertiva d da presente questão. 

  • LETRA B.

     

    AS ABSOLVIÇÕES PENAIS IMPEDIRÃO CONDENAÇÕES NAS DEMAIS ESFERAS( ADMINISTRATIVA E CIVIL) POR> FINA

    Fato

    Inexistente

    Negativa de

    Autoria

  • Art. 126.  [Exceção à Independência das Instâncias]. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que:

     

    --- >  negue a existência do fato: quando for provado que não houve o delito;

    OU

    --- > que negue sua autoria: quando for provado que não foi o servidor.

     

    Ora, não há que se falar em responsabilização civil se for provado, na esfera penal, que o fato alegado pelo autor não existiu ou que, em que pese ter existido, não foi ele ( o autor) o responsável pela sua ocorrência. Como responsabilizar alguém por algo que não existiu ou, se existiu, foi causado por outra pessoa. Não há, no primeiro caso, o dano alegado, e, no segundo, o nexo causal. Sem dano ou nexo causal, impossível haver responsabilização em qualquer que seja a seara - penal, administrativa e civil.

     

    Contudo, o servidor público condenado na esfera criminal por ato que traduza, ao mesmo tempo, infração penal e administrativa, terá sua vida laboral atingida, uma vez que a autoridade administrativa não pode decidir de forma contrária.

     

    E, conforme leciona Alexandrino, Marcelo: "(...) na hipótese de um mesmo fato estar tipificado em uma lei penal como crime (ou contravenção), enquadrar-se em uma lei administrativa como infração disciplinar e, além disso, causar dano patrimonial ou moral a terceiro (responsabilidade civil), a condenação criminal do servidor por esse fato, uma vez transitada em julgado, interfere nas órbitas administrativas e cível, implicando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor, por esse fato, nessas duas esferas."Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 22. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro :  Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014.

     

    Súmula 18 STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público, conforme sanção disciplinar prevista em seu estatuto no caso de algum tipo de responsabilidade comentida na atribuição do seu cargo (trecho adaptado).

     

    Atenção: Na esfera penal, quando por ausência de tipicidade penal ou falta de provas, mesmo que absolvido (por qualquer motivo que seja), não haverá interferência nas outras responsabilidades, dando prosseguimento nas outras esferas, podendo ocorrer o procedimento administrativo disciplinar e/ou inquérito civil.  Ou seja, se houver indícios de delito administrativo e/ou de delito civil, caberá a Administração Pública comprovar ou juntar as provas nos autos de cada responsabilidade junto à autoridade competente e dar legitimidade à sanção que será aplicada.

  • A absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

  • Gabarito B

     

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO   

            ou sua AUTORIA.

     

    --> responsabilidade administrativa afastada --> servidor gente FI-NA        

    FI   ( fato inexistente )

    NA  ( nega autoria )

  • Vincular significa, nesse caso, que se for absolvido na seara criminal, também não haverá penalidade administrativa. Isso acontece, como exautivamente dito pelos ilustre amigos quando nega a autoria ou o fato ( gente FINA).

    l

    POIS BEM. Falta de prova não vai vincular, porque mais cedo ou mais tarde pode ser que a prova aparece e haja condenação e, com ela, penalidade administrativa, ou não. Então, excluídas as letras A e C;

    l

    Na letra E o fato de não ser infração penal não significa dizer que não seja ilícito administrativo ou civil, então não vincularia, ou seja, não isentaria o servidor da penalidade administrativa. Fora a letra E;

    l

    Então, só pode ser a letra B, porque se no processo criminal ficar comprovado que o servidor não é o autor (negativa de autoria), vincularia o a seara administrativa e o isentaria de penalidade administrativa.

    l

    Fiz questão de mastigar bem, porque eu mesma errei essa questão 3 vezes antes de conseguir entender o pulo do gato (dá até vergonha, mas foi assim). As vezes, só o artigo de lei não é suficiente, para alguns!

    l

    Espero ter ajudado.

  •  

    HAVERÁ COMUNICAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS:

    Condenação do servidor na esfera criminal  vinculação das esferas cível e administrativa;

    Absolvição na esfera criminal sob negativa de fato ou autoria  vinculação nas esferas cível e administrativa;

    Absolvição criminal sob outros fundamentos  as esferas cível e administrativa não sofrerão qualquer vinculação;

     

  • Quando houver negativa de autoria ou de fato as demais esferas sofrerão as consequências, ficando portanto nessas duas hipóteses, vinculadas à esfera penal.

  • Duas são as situações em que a responsabilização criminal produz efeitos na órbita administrativa:

     

    Ø     quando a absolvição negar a existência do fato ou, ainda, quando negar sua autoria.

     

    Art. 126.

     

    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    by neto..

  • Existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas: 
     a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato; 
     a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato. 
    ▪ Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. 
    ▪ Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente. 
    ▪ Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.

    Fonte: Lei 8.112 Comentada

  • Inexistência do fato

    Negativa de autoria


    GABARITO: Alternativa B

  • Responsabilidade: Civil, Penal e Administrativa

    a REGRA é a independência entre as instâncias

    EXCEÇÕES: Condenação na esfera penal; ou absorvição na esfera penal por negativa de fato ou de autoria.

  • NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO.

  • Art. 126, da Lei 8.112/90 - "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria." ²

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    MNEMÔNICO: FINA

    FATO INEXISTENTE

    NEGATIVA DE AUTORIA

    Abraço!!!

  • Questão ambigua, pois se há provas insuficientes vigora o princípio do in dubio pro réu, ou seja na dúvida beneficia-se o réu, sendo assim as letras B e C estão corretas.

  • No caso de haver absolvição CRIMINAL

    >>> por inexistência do fato

    >>> por não ter sido o autor do fato

    (...)

    será AFASTADA a responsabilidade administrativa.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • gabarito letra B. demais opções, CPP 66

  • De regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes, de maneira que as conclusões a que chegarem não sofrem interferência umas das outras, o que resulta na possibilidade de aplicação de sanções nas três esferas, sem que daí se possa apontar eventual bis in idem.

    Sem embargo, esta regra geral comporta exceções, as quais encontram-se previstas no art. 126 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    De tal maneira, em sendo formada coisa julgada, na órbita criminal, no sentido de que o servidor não foi autor do fato (negativa de autoria) ou de que o fato não aconteceu (negativa do fato, em si), esta conclusão projetará efeitos para as demais esferas.

    Firmadas estas premissas, identifica-se como correta apenas a opção B ("o servidor não foi o autor da conduta a ele imputada.")


    Gabarito do professor: B


  • Negativa de Fato ou Autoria : Absolvição criminal e administrativa

  • As esferas penal e administrativa são independentes para apurar a responsabilidade de servidor público. Contudo, o procedimento criminal vincula o procedimento administrativo quando conclui que o servidor não foi o autor da conduta a ele imputada.

  • Nessas questões é só somar o art. 23 do CP (excludentes de ilicitudes - legitima defesa, dever legal, exercício de direito) + art. 126 da 8112 (não houve fato ou negada autoria)

    5 hipótese ao todo.


ID
2540890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A extinção do contrato de concessão de serviço público, por razão de interesse público, durante o prazo de concessão e sem que o concessionário esteja inadimplente, com a consequente retomada do serviço pelo poder concedente, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L8987

     

    a) Certo. Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    II - encampação;

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    b) Errado. Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    c) Errado. Para a doutrina majoritária a invalidação ou anuação do ato administrativo decorre da dissonância desta conduta em relação às normas no ordenamendo jrídico, ensejando a retirada desses atos. E opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.   (Matheus Carvalho)

     

    Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    d) Errado. Trata-se da extição do ato por lei superviniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

     

    (Matheus Carvalho)

  • Gabarito extraoficial: alternativa A.

     

    Comentárioa extinção do contrato de concessão por razões de interesse público, durante o prazo de concessão, é a encampação. Lembrando que essa modalidade de extinção do contrato de concessão depende de lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização (Lei 8.987/95, art. 37). Assim, o gabarito é a letra A.

     

    A reversão (ou advento do termo contratual) é a forma de extinção normal dos contratos, que ocorre com o término de sua vigência (art. 36). A anulação decorre de ilegalidade na formação do contrato ou na licitação. Por fim, a caducidade decorre de inadimplência do contratado (art. 38).

     

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Gab A

    Encampação - interesse público (depende de lei)

    Reversão - (Rescisão) descumprimento do contrato pelo Poder Público

    Anulação - Contrato é ilegal

    Caducidade - Descumprimento do contrato pelo Particular.

  • 1) CADUCIDADE: termo empregado na lei 8987/95. A caducidade em contrato administrativo está ligada ao fato de ocorrência de falta grave por parte da concessionária. Ocorrerá a ruptura antecipada do contrato por parte da administração em virtude de FALTA GRAVE, sem direito a indenização pelo rompimento, mas poderá ser indenizado pelos eventuais investimentos.(deve oportunizar o contraditório e ampla defesa);

     

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    2) CADUCIDADE: esse termo também é utilizado como uma forma de extinção dos atos administrativos. Neste caso, a caducidade ocorre com vigência de uma legislação superveniente que acarreta a perda dos efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato. Assim assevera Diógenes Gasparini : “quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida.”

     

    CADUCIDADE está ligada a extinção de compromisso com administração pública, seja na relação de um contrato, seja em um simples ato administrativo.

  • Gabarito: "A"

     

    a) encampação. 

    Correto e portanto, gabarito da questão. A encampação ou resgate é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual.

     

    b)  reversão.

    Errado. A reversão não é hipótese de extinção de contrato. Trata-se na verdade de hipótese em que a legislação prevê, com o término do contrato, a reversão ao poder concedente dos bens pertecentes ao concessionário que forem indispensáveis para garantir a não interrupção do serviço. Neste sentido é o art. 36 da Lei 8.987/95: "A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

     

    c) anulação.

    Errado. A anulação ou invalidação somente ocorre de atos ilegais. 

     

    d) caducidade.

    Errado. A caducidade consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.

     

    (MAZZA, 2015. p 516)

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Serviços Públicos. Vale a pena dar uma olhada...
    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br

    Link da postagem sobre Serviços Públicos: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=servi%C3%A7os+p%C3%BAblicos

    Façam uma visita!!

  • Gab.: A

    Encampação: "É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica, e após prévio pagamento de indenização. Trata-se de uma forma de rescisão unilateral pela Administração."

    Caducidade: "Significa a ruína do contrato de concessão, decorrente da grave inexecução total ou parcial do contrato, por parte do concessionário. A declaração da caducidade da concessão se dá por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, e deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. Trata-se de uma forma de rescisão unilateral pela Administração."

    Fonte: Sinopes para concursos - Direito Adminstrativo, Editora Juspodivm, 2016.

  • Noto que houve confusão no conceito de caducidade, por isso transcrevo lição do professor Matheus Carvalho:

    Não confundir - caducidade do ato administrativo é diferente de caducidade nos contratos administrativos de concessão de serviço público. A caducidade do contrato de concessão é a rescisão unilateral da avença por motivo de inadimplemento da empresa concessionária. Caducidade do ato administrativo é a extinção do ato administrativo por lei superveninente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. 

  • Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    Macete: Encapação é a retomada do serviço pela AP por Enteresse Público

  • Um esqueminha que criei pra fixar melhor sobre concessão, já que sempre tinha dificuldades de lembrar.

    Como se dá a Delegação de Serviços Públicos?  

    PAC

    Permissão;

    Autorização;

    Concessão 

     

    No caso específico da Concessão, quais os seu requisitos? 

    CON REG AUTO

    CONcorrência;

    REGulamentação por decreto;

    AUTOrização Legislativa.

     

    E a extinção da Concessão? 

    CADU RESANU  FALiu ENCAmpo e foi ADvertido!! 

    CADUcidade – É o desfazimento do contrato por ato unilateral da adm publica ou mesmo por decisão judicial. Nesse caso, há uma indenização e uma rescisão por ato unilateral por inadimplência por parte do contratado (não cumprimento do contrato). Logo, cabe a administração pública reassumir a prestação dos serviços públicos, por ato forçado, unilateral. Não caberá indenização.

     

    REScisão – É o pedido de quebra contratual realizado PELO CONCESSIONÁRIO quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO CUMPRIR O CONTRATO. Não cabe rescisão unilateral de forma administrativa e, portanto, o concessionário tem “pedir” ao judiciário. É a única forma em que é necessário que o concessionário tem de provocar o Judiciário.

     

    ANUlação – Quando há vício de legalidade. Neste caso, a concessão é nula e então extinta;

     

    FALência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     

    ENCAmpação – é quando a administração assume novamente o controle do serviço, inicialmente ela tinha delegado para alguém e por questão de interesse público, ela encampa (reassume) o serviço. E ocorre geralmente antes do término do contrato. É uma intervenção coativa, neste caso, será o concessionário indenizado. Deverá uma Lei autorizadora para Encampação.

     

    ADvento do termo contratual – término natural do contrato no seu prazo.

     

     

     

  • Correta, A

    Complementando:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Assistente - Secretariado Executivo


    Depois de ter celebrado contrato de concessão de serviço público, o poder público concedente pode retomar o serviço antes do término do prazo da concessão, alegando razões de interesse público, ainda que não haja qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária. CERTO.

  • Gabarito: Alternativa A

     

    Nos termos da lei 8987/95:

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    Sobre a hipótese de declaração de caducidade confira-se:

     

     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • ENCAMPAÇÃO: RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE

  • – A REVERSÃO NO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    ENCAMPAÇÃO: esta causa de extinção da concessão verifica-se na hipótese de interesse público superveniente à concessão tornar mais conveniente a prestação do serviço pelo próprio Poder Público, diretamente.

    – Veremos que a Lei restringiu muitíssimo a possibilidade de encampação do serviço em relação à disciplina anterior do instituto.

    – Atualmente compete ao Poder Legislativo determinar a existência de interesse público superveniente e não mais ao Chefe do Poder Executivo. Exige-se, ainda, indenização prévia das parcelas não amortizadas ou não depreciadas dos investimentos realizados nos bens reversíveis.

     

    – Considera-se ENCAMPAÇÃO a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

  • Tento fazer uma analogia ilógica, Lembro me de Acampamento (ecampação) quando o poder público quer retomar o serviço.

  • Essa foi boa Jonathan Lobão rsrs, mas vale tudo em concurso!

    vamos que vamos...

  • e sem que o concessionário esteja inadimplente?????

  • TERMO: forma de extinção das concessões que ocorre com o término do prazo inicialmente previsto. É a única forma de extinção natural.
    ENCAMPAÇÃO: forma de extinção das concessões durante a sua vigência por razões de interesse público. O concessionário terá direito a indenização.
     CADUCIDADE: forma de extinção das concessões durante a sua vigência por descumprimento de obrigações pelo concessionário. NÃO terá direito a indenização. Terá direito a abertura de processo administrativo, assegurado o Princípio da Ampla Defesa.
    RESCISÃO: forma de extinção das concessões durante a sua vigência por descumprimento de obrigações pelo Poder Público. Para rescindir, o concessionário só poderá fazer através do Poder Judiciário.
     ANULAÇÃO: forma de extinção das concessões durante a sua vigência por razões de ilegalidade. A decisão pode ser tomada unilateralmente pela Administração Pública ou por provocação de terceiros.
     FALÊNCIA: forma de extinção das concessões durante a sua vigência por falta de condições financeiras do concessionário.

  • Bizú que vi aqui nos comentários e outro que pode ajudar alguém:

    ENcampação -> ENteresse Público
    Caducidade -> Cagou no Contrato o particular

  • Art. 35. Extingue-se a concessão por:

     

    ·        I - advento do termo contratual: A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido;

     

    ·        II - encampação: retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior;

     

    ·        III – caducidade: A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes;

     

    ·        IV – rescisão: O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado;

     

    ·        V - anulação: Ilegalidades envolvidas no processo de contratação;

     

    ·        VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • Formas de extinção de contrato de concessão

     

    Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

     

    Encampação ou Resgate: Forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, mediante autorização de lei especifica, durante sua vigência, por razoes de interesse público.

     

    Caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.

     

    Rescisão por culpa do poder concedente: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

     

    Anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato.

     

    Falência ou extinção da empresa concessionaria e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual:

          Falência: Falta de condições financeiras do concessionário.

          Incapacidade do titular, no caso de empresa individual: Falta de condições financeiras ou jurídicas por parte do concessionário.

  • ENcampação - ENteresse público

  • Pensei que somente eu usasse esse mnemônico, Gabi Silva, kkkkk

  • Trata-se de questão de índole absolutamente conceitual, que não exigem comentários prolongados. Cumpre apenas pontuar que, dentre as hipóteses de extinção do contrato de concessão, aquela que deriva de razões de interesse público, durante o prazo contratual, vem a ser a encampação, conforme previsto no art. 37 da Lei 8.987/95, que a seguir transcrevo:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Do exposto, por evidente, a única opção correta é aquela indicada na letra A.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: LETRA  A

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Trata-se de questão de índole absolutamente conceitual, que não exigem comentários prolongados. Cumpre apenas pontuar que, dentre as hipóteses de extinção do contrato de concessão, aquela que deriva de razões de interesse público, durante o prazo contratual, vem a ser a encampação, conforme previsto no art. 37 da Lei 8.987/95, que a seguir transcrevo:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Do exposto, por evidente, a única opção correta é aquela indicada na letra A.

    FONTE:  Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

  • Para não errar mais: Encampação - "In"campação - Interesse Público.

  • encampação: interesse público -> lei autorizativa ESPECÍFICA -> indenização


ID
2540893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As características das agências reguladoras incluem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito extraoficial: alternativa C.

     

    Comentárioas agências reguladoras são autarquias sob regime especial. Logo, o regime de pessoal é estatutário e a entidade é de direito público. Além disso, as agências reguladoras possuem maior autonomia em relação ao ente instituir em virtude do mandato fixo dos seus membros. Vale dizer, os diretores das agências, uma vez preenchidos determinados requisitos legais, não poderão ser livremente exonerados pela autoridade nomeante. Logo, as letras A, B e D estão erradas.

     

    Sobra a alternativa C. Em geral, as agências reguladoras exercem o poder normativo em relação ao serviço que estão regulando, podendo editar normas de caráter técnico que devem ser observadas pelas entidades que atuam neste setor. Por exemplo, a Anatel pode editar atos normativos técnicos relacionados ao setor de telefonia. Tais normas, assim como os demais atos normativos, são editadas com determinada discricionariedade, justamente por prescreverem assuntos que, em geral, são abstratos.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Sobre a alternativa D:

     

     

    A exoneração de dirigentes das AGÊNCIAS REGULADORAS se dá diretamente pelo Chefe do Poder Executivo.

     

    Não pode a lei local prever hipóteses de aprovação legislativa prévia para exoneração ou exoneração diretamente pelo Poder Legislativo local, sob pena de ser ato reputadamente inconstitucional, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

     

     

      

  • a) Regime estatutário.

     

    b) Personalidade jurídica de direito público.

     

    c) GABARITO.

     

    d) Não podem ser livremente exonerados.

    "As hipóteses de perda de mandato pelos dirigentes das agências reguladoras se limitam a renúncia, condenação judicial transitada em julgado e procedimento administrativo disciplinar (PAD), sem prejuízo de outras hipóteses legais. No caso de PAD, conforme decidido pelo STF, não há espaço para a discricionariedade pelo chefe do Executivo, devendo ser observados os princípios da motivação e do devido processo legal."

  • Correta, C

    Agências Reguladoras > são Autárquias em Regime Especial !!!

    Lembrando que, as Autárquias podem ser:

    Agências Reguladoras - é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc 

    Agências Executivas -  é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.

  • Pessoal, podemos apontar como características COMUNS às agências reguladoras:

     

    1 - Exercem função regulatória

    2 - Possuem instrumentos que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo

    3 - Possuem uma ampla discricionariedade técnica no que concerne às áreas de sua competência

    4 - Submetem-se ao controle judicial e legislativo

  • As agências reguladoras tem função de REGULAÇÃO e NORMATIZAÇÃO, mas elas NÃO PODEM LEGISLAR, nem extrapolar os limites legais são SUBORNIADAS A LEI.

     

  • Lembrando que, como explica Matheus Carvalho, o alcance dessas normas advindas do poder normativo das agências reguladoras se estende apenas aos prestadores do serviço no setor regulado; não obriga o particular usuário do serviço. 

  • uma das características das agências reguladoras é a estabilidade de seus dirigentes

  • CORRETO, portanto, afirmar que as normas que resultam do seu poder regulamentar introduzem direito novo no ordenamento.(PGE/PE - 2018)

  • Sobre o tema...

     

    Agências Reguladoras: Trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob o regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas ( Estado, setores regulados e sociedade).

     

    *Personalidade jurídica de Direito Público;

    *Possuem um amplo poder normativo no que concerne às áreas de sua competência;

    *Exercem função regulatória relacionada a serviços públicos e a atividades econômicas em sentido amplo;

    *Contam com instrumentos, previstos em lei, que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo;

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • O Presidente da República pode OU NÃO conceder a qualificação de agência executiva para as autarquias ou fundações governamentais (mesmo se apresentarem todos os requisitos legais para tal, o Presidente da República pode vir a não conceder). Por esse motivo pode-se dizer em DECRETO DISCRICIONÁRIO

    Bons estudos!
    ;)

  • A legislação confere autonomia às agências reguladoras para editar atos administrativos normativos, dotados de conteúdo técnico e respeitados os parâmetros (standards) legais, no âmbito do setor regulado. A intenção é despolitizar o respectivo setor, retirando do âmbito político e transferindo ao corpo técnico da agência a atribuição para normatizar a atividade regulada.

    (...)

    1º entendimento: inconstitucionalidade do poder normativo amplo das agências reguladoras, tendo em vista a violação aos princípios constitucionais da separação dos poderes e da legalidade, sendo vedada a criação de direito e obrigações por meio de atos regulatórios editados com fundamento em delegação legislativa inominada. O texto constitucional só estabeleceu a possibilidade de exercício do poder normativo primário no Executivo em duas hipóteses: Medidas Provisórias e Leis Delegadas. Os atos normativos das agências são infralegais e restringem-se à sua organização e funcionamento interno.

     

    2º entendimento: constitucionalidade do poder normativo técnico ampliado reconhecido às agências reguladoras que poderão editar atos normativos, respeitados os parâmetros (standards) legais, em razão do fenômeno da deslegalização.

     

    Entendemos que as agências reguladoras podem exercer poder normativo, com caráter técnico, no âmbito de suas atribuições, respeitado o princípio da juridicidade. As normas editadas pelas agências não podem ser classificadas como "autônomas" fruto de delegação legislativa inominada, pois encontram fundamento na lei instituidora da entidade regulatória que estabelece os parâmetros que deverão ser observados pelo regulador. A prerrogativa normativa das agências funda-se na releitura do princípio da legalidade.

     

    O fundamento do poder normativo das agêcias reguladoras seria a técnica da deslegalização (ou delegificação), que significa "a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi), passando-as ao domínio do regulamento (domaine de l'ordonnance).

     

    (....)

     

    Registre-se, por fim, a existência de limites constitucionais à deslegalização, tais como:

    a) casps de "reserva legislativa específica", previstos na Constituição Federal, que devem ser veiculados por lei formal (ex.: art. 5º, VI, VII, VIII, XII, da CRFB); e

    b) matérias que devem ser reguladas por lei complementar não admitem deslegalização, pois encerram verdadeiras reservas legislativas específicas, além das matérias que devem ser legisladas com caráter de normas gerais (ex.: art. 24, §§ 1º e 2º, da CRFB), tendo em vista que as últimas possuem alcance federativo abrangendo Estados-membros e Municípios.

     

    (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito adminstrativo. 6. ed. São Paulo: Editora Método, 2018.

  • Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo chefe do executivo após prévia aprovação do poder legislativo. Após a investidura, só perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, desde que a lei de criação da agência não tenha criado outras hipóteses de perda do mandato.

  • Os dirigentes das agências reguladoras só saem de seu exercício através de processo administrativo ou processo judicial transitado em julgado. São nomeados pelo chefe o executivo após prévia análise do legislativo.

  • Uma duvida : Porque o DETRAN como Autarquia não é REGIME estatutário ??

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, os servidores das agências reguladoras, as quais são consideradas entidades autárquicas, são tidos como estatutários, não se aplicando a eles o regime celetista.

    Embora, de início, tenha sido instituído tal regime de trabalho, por meio da Lei 9.986/2000, o STF o entendeu inconstitucional, no tocante às autarquias, por realizarem atividades típicas de Estado, pelo que, dada a relevância das funções desempenhadas, faz-se necessário que os respectivos servidores possuam estabilidade (ADI 2310, rel. Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 01.02.2001)

    Posteriormente, o art. 1º  da Lei 9.986/2000, que pretendeu instituir o regime trabalhista no âmbito das agências reguladoras, restou revogado pelo advento da Lei 10.871/2004.

    b) Errado:

    Na verdade, as agências reguladoras têm sido criadas como autarquias de regime especial, logo, pessoas jurídicas de direito público.

    c) Certo:

    De fato, a doutrina tem apontado, como característica das agências reguladoras, a existência da chamada discricionariedade técnica quando do exercício de seu poder normativo. Basicamente, a lei instituidora da entidade estabelece apenas parâmetros mínimos e princípios gerais (standards), cabendo ao corpo técnico da agência a tarefa de minudenciar as normas do setor regulado. Referidas normas seriam baixadas à luz desta discricionariedade técnica.

    d) Errado:

    Na realidade, os dirigentes das agências reguladoras são possuidores de uma estabilidade reforçada, por serem detentores de mandatos fixos, não sendo passíveis de exoneração ad nutum, mas sim, tão somente, nas hipóteses previstas na lei de regência, qual seja, Lei 9.986/2000, art. 9º, que assim preceitua:

    "Art. 9º  O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:

    I - em caso de renúncia;

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei."


    Gabarito do professor: C

  • As características das agências reguladoras incluem discricionariedade técnica no exercício do poder normativo. 

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • As características das agências reguladoras incluem discricionariedade técnica no exercício do poder normativo.


ID
2540896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa vencedora em processo licitatório, assinou contrato com a administração pública para a execução de obra pública. No decorrer do prazo contratual, o Estado aumentou sensivelmente a alíquota de imposto que impactava no custo para a contratada, tornando a execução do objeto contratual mais onerosa.


Assinale a opção correta, a respeito das consequências do aumento de imposto para o referido contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito extraoficial: alternativa B.

     

    Comentárioa questão trata da teoria da imprevisão. Como regra, os contratos administrativos devem ser executados conforme pactuados inicialmente. No entanto, se as condições nas quais o contrato foi assinado alterarem-se significativamente, os contratos deverão ser revistos para que se mantenha o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

     

    No caso de mudança da tributação, os contratos podem ser revistos com base na teoria do fato do princípio, que se aplica quando houver uma ação estatal que atinge indiretamente o contrato. Vale dizer: a mudança de tributação não se destina especificamente àquele contrato, mas sim a todas as situações em que o seu fato gerador ocorrer; dessa forma, diz-se que a ação estatal atingiu o contrato apenas de forma reflexa/indireta.

     

    Portanto, a revisão contratual decorre da aplicação da teoria do fato do príncipe, conforme descreve a alternativa B.

     

    Sobre esse assunto, vale também a leitura do art. 65, § 5º, da Lei 8.666/1993, que prevê que: “quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso”.

     

    Vejamos as demais opções:

     

    a) a força maior decorre de eventos de terceiros ou da natureza (não há consenso) e, se ocorresse, justificaria também a revisão contratual – ERRADA;

     

    c) as sujeições ou interferências imprevistas são aquelas condições preexistentes, mas que não eram conhecidas quando da pactuação do contrato, que tornem a execução contratual excessivamente onerosa. Um exemplo é a existência de uma rocha em um terreno que se dizia arenoso – ERRADA;

     

    d) em nenhum caso, a contratada por rescindir unilateralmente um contrato. Só quem pode rescindir um contrato administrativo de forma unilateral é a Administração – ERRADA.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

     

  • Fato do príncipe

    O fato do príncipe ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Exemplo mais usado é o do aumento de tributo.

    Mazza: "FATO DO PRÍNCIPE: é todo acontecimento externo ao contrato provocado pela entidade contratante, sob titulação jurídica diversa da contratual". Ex: Aumento de tributo promovido pela entidade contratante.
    Obs.: Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe.

     

    Fé em Deus! A certeza da vitória tem que ser inabalável...

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.                      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Complementando:

    O fato do príncipe e a teoria da imprevisão são causa de revisão do contrato, objetivando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro inicial. São fenômenos não provocados pelas partes que atingem, entretanto, o contrato, impedindo sua execução, de maneira reflexa.
    O fato da administração é motivo para a rescisão contratual. É fato que ocorre por ação ou omissão do contratante (a Administração), e tem reflexos diretos na executabilidade do contrato.
    O fato da administração é tão grave que enseja o ressarcimento ao particular dos prejuízos comprovados, a devolução da garantia, os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e do custo da desmobilização, desde que não tenha contribuído com culpa.

    Fonte: https://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/4517592

  • RESUMINDO:

     

    FATO DO PRÍNCIPE =  É A DETERMINAÇÃO ESTATAL DESVINCULADA DO CONTRATO. AQUELA FORA DO CONTRATO, CAUSADO POR UMA ADMINSTRAÇÃO QUE NÃO FAZ PARTE DO CONTRATO.

     

    EX: AUMENTO DE IMPOSTOS. MEDIDA ECONÔMICA DETERIORADORA DO CONTRATO, ETC.

     

     

    FATO DA ADMINSTRAÇÃO = A ADMINISTRAÇÃO DA CAUSA DIRETA AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. É AQUELA IRREGULARIDADE PRATICADA PELA ADMINISTRAÇÃO(PARTE DO CONTRATO), DENTRO DO CONTRATO.

     

    EX: DEIXAR DE PROCEDER A DESAPROPRIAÇÃO DEIMÓVEL PARA QUE SE EXECUTE TAL OBRA. OU DEIXAR DE FORNECER OS MATERIAIS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DA OBRA.

     

     

    GAB B

  • #REVISANDO #SELIGANOMOVIMENTO

     

    TEMA: EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO

     

     

    - REVISÃO:

    A revisão dos contratos administrativos pode decorrer de dois fatos principais:

    1. ALTERAÇÃO UNILATERAL - ART. 58, II, L. 8666 c/c ART. 79 da mesma lei.

    2. OCORRÊNCIA DE FATOS EXTRAORDINÁRIOS: (aqui será utilizada a TEORIA DA IMPREVISÃO)

    2.1. HIPÓTESES COMUMENTE COBRADAS EM CONCURSOS:

    ***FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO

    ***FATO DO PRÍNCIPE

    ***FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    ***INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS

     

    #APROFUNDANDO:

    Hipóteses de aplicação da Teoria da Imprevisão:

     

    Caso fortuito/força maior
    Eventos imprevisíveis e/ou inevitáveis que dificultam a execução ou a tornam excessivamente onerosa. Se a revisão contratual não for suficiente para possibilitar sua execução, proceder-se-á à rescisão, cabendo aqui indenização ao contratado pelos prejuízos sofridos se não agiu com dolo ou culpa.

     

     

    Fato do príncipe
    É aquela atuação estatal GERAL e ABSTRATA que vai atingir o contrato de forma indireta ou reflexa. Exemplo: Alteração da alíquota de um imposto. A Administração contrata com empresa de coleta de lixo que paga o ISS. Passado um tempo, o Município altera a alíquota do ISS, o que, de forma reflexa, acaba por atingir o contrato. Alteração da alíquota é feita por lei, logo é geral e abstrata.

     

    Fato da Administração

    Elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando extremamente a sua execução e tornando-a insuportavelmente onerosa. É aquela atuação estatal ESPECÍFICA que vai atingir o contrato de forma direta. Ex: Contrato de construção de viaduto. No entanto, era necessário que uma área fosse desapropriada. A negativa de desapropriação (atuação específica na situação concreta) acaba por atingir diretamente a construção da obra, impossibilitando-a.

     

     

    Interferências imprevistas
    Situações que já existem ao tempo da celebração do contrato, mas que só podem ser descobertas quando da sua execução, tornando a execução dificultada ou excessivamente onerosa. Ex: Contrato de construção de edifício. Quando a empresa começa a construir, percebe diversidades estruturais no solo (situação que já existia, mas não era identificada), o que dificultaria sobremaneira a construção.

  • GABARITO B

     

    §5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

     

    Trata-se da possibilidade da revisão do contrato em razão de fato do príncipe: atos gerais do Estado que oneram indiretamente o contrato​.

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/29231922/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova13.pdf

     

  • Resumex:

    A teoria da IMPREVISÃO abrange:

    FATO DO PRINCIPE: Atos gerais do Estado que oneram indiretamente o contrato.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: Atos ou omissões da administração que incidem diretamente sobre o contrato.

    CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR: Eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem ou oneram a execução do contrato.

    INTERFERÊNCIAS IMPREVISÍVEIS: Fatos imprevistos, preexistentes, que oneram, mas não impedem a execução.

     

  • Fato do Príncipe: é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.

     

    O fato do príncipe encontra-se expressamente mencionado (embora não definido) no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/1993 como situação ensejadora da revisão contratual, por acordo entre as partes, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.                      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Alguém sabe explicar qual o erro da C?

  • TAÍS, Não é o caso de situação imprevista, pois essa hipótese que é uma das 4 possibilidades da teoria da imprevisão, requer que a situação exista ao tempo da celebração do contrato, mas que só veio a ser conhecida posteriormente. Exemplo: descubriu-se uma situação adversa no solo que demanda mais investimentos na obra. 

  • FATO DO PRÍNCIPE  é toda determinação estatal geral, abstrata, superveniente, imprevisível ou inevitável, que onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão.

    - Não impede que o serviço seja prestado, mas o torno excessivamente oneroso.

     A Administração atua “fora” do contrato, mas essa atuação acaba desequilibrando o contrato internamente (incidência reflexa). Ex.: a Administração contratou uma empresa para fazer a limpeza de um hospital e depois quadriplica o imposto que incide sobre o produto de limpeza. É uma atuação fora do contrato que atingiu diretamente aquele contrato.

    Alguns defendem que só há fato do príncipe quando quem praticou a conduta onerosa for da mesma esfera de governo do administrador com quem celebrou o contrato.

    Outro exemplo: houve a contratação de pedágio e veio uma lei que deu gratuidade a motos. Isso altera o equilíbrio econômico-financeiro, pois diminui a quantidade de tarifa que a Administração vai receber. Essa lei geral e abstrata acaba atingindo o Estado diretamente.

  • Art. 57, §1º, V, LEI 8.666/93

    FATO DO PRÍNCIPE - Houve aumento desproporcional superveniente de tributos, imprevisivel ou inevitável.

  • Fato do príncipe: ato geral impacta a todos, e consequentemente, impacta na execução do contrato.

  • Bobinho, mas ajuda:

    Fato do PríncipE: Externo, abstrato e geral.

    Fato da AdministraÇÃO: dentro da relaÇÃO.

  • Analisemos as opções, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na verdade, o aumento da carga tributária, que impacta na execução do contrato administrativo, não se enquadra como força maior, mas sim em fato do príncipe, assim entendida a medida de caráter geral e extracontratual, tomada pela Administração Pública, em sentido amplo, que causa influência no contrato, exigindo seu reequilíbrio econômico-financeiro, mediante revisão.

    A regra tem previsão no artigo 65, II, "d" e §5º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    (...)

    § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso."

    Logo, incorreto este item, considerando que o caso é de fato do príncipe, e não de força maior, bem como porquanto enseja, sim, a revisão do contrato.

    b) Certo:

    Assertiva devidamente amparada nas regras acima listadas.

    c) Errado:

    A sujeição imprevista, também chamada de interferência imprevista, caracteriza-se por não ser imputável às partes, bem como por consistir em fato preexistente, mas desconhecido das partes, que torna a execução do contrato excessivamente onerosa, quiçá inviável. A propósito do tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram:

    "A característica marcante das interferências imprevistas é que elas antecedem a celebração do contrato. Sua existência, entretanto, por ser absolutamente excepcional ou incomum, não foi prevista à época da celebração do ajuste e, se houvesse sido, teria resultado na celebração do contrato em bases diversas das observadas, com a inclusão dos custos correspondentes à dificuldade imprevista."

    Assim sendo, também não é o caso versado nesta questão.

    d) Errado:

    A uma, a contratada não dispõe do poder de rescindir unilateralmente contratos administrativos, prerrogativa esta concedida apenas à Administração, nas hipóteses legais, a título de cláusula exorbitante. A duas, a solução adequada ao caso não consiste na rescisão unilateral, mas sim na revisão contratual, consoante art. 65, §5º, da Lei 8.666/93, acima transcrito.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 553.


  • GABARITO: LETRA B

    Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral (abrange toda a coletividade) provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”. Exemplos: criação de benefício tarifário não previsto, aumento de tributo promovido pela entidade contratante.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.


ID
2540899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao cabo de procedimento administrativo disciplinar, a autoridade responsável por decidir aplicou a pena de demissão e remeteu a motivação da decisão ao parecer do departamento jurídico do órgão.


Nessa situação hipotética, a decisão é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito extraoficial: alternativa B.

     

    Comentárioa motivação, nos processos administrativos, pode remeter a pareceres anteriores. Nessa linha, vejamos o que dispõe o art. 50, § 1º, da Lei 9.784/1999: “a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”.

     

    Por exemplo: imagine que o órgão jurídico emitiu um parecer sobre determinado assunto técnico; a autoridade, concordando com o conteúdo do parecer, pode simplesmente motivar o seu ato remetendo ao parecer (ao invés de escrever tudo novamente, a autoridade apenas informa que concorda com os motivos descritos no parecer “da página tal”). Essa é a famosa motivação aliunde.

     

    Com isso, o gabarito é a letra B, pois a decisão é válida, já que autoridade não precisa repetir o conteúdo do parecer.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

     

  • Ao cabo de procedimento administrativo disciplinar, a autoridade responsável por decidir aplicou a pena de demissão e remeteu a motivação da decisão ao parecer do departamento jurídico do órgão.

    No fim de processo administrativo....

    - Da motivação aliunde.
    Estabelece o artigo 51, §1º da lei 9784/99 que “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.” 
    Tal situação configura o que a doutrina administrativa resolveu denominar motivação aliunde dos atos administrativos e ocorre todas as vezes que a motivação de um determinado ato remete à motivação de ato anterior que embasa sua edição. 
    Nestas situações, se, por exemplo, um parecer opina pela possibilidade de prática de ato de demissão de servidor, ao demitir o servidor, a autoridade não precisa repetir os fundamentos explicitados pelo parecer, bastando, na fundamentação do ato de demissão, declarar a concordância com os argumentos expedidos no ato opinativo.

    https://pt-br.facebook.com/Profmatheuscarvalho/posts/681047075269071

  • Complementando...

     

    motivação aliunde, também conhecida como per relationem

     

    leu tudo sobre o tema e não entendeu? leia de novo...

    "ah mas só aprendo com macete..."

    toma infeliz (vi aqui no QC):

     

    ONDE TÁ A MOTIVAÇÃO? TÁ ALI! ONDE? (em outro lugar...)

     

    bons estudos 

  • Essa questão foi classificada errada. A rigor, ela deveria ter sido incluída como questão relacionada à lei 9784/99.

    Um grande abraço!

     

    Gabarito extraoficial: alternativa B.

     

    Comentárioa motivação, nos processos administrativos, pode remeter a pareceres anteriores. Nessa linha, vejamos o que dispõe o art. 50, § 1º, da Lei 9.784/1999: “a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”.

     

    Por exemplo: imagine que o órgão jurídico emitiu um parecer sobre determinado assunto técnico; a autoridade, concordando com o conteúdo do parecer, pode simplesmente motivar o seu ato remetendo ao parecer (ao invés de escrever tudo novamente, a autoridade apenas informa que concorda com os motivos descritos no parecer “da página tal”). Essa é a famosa motivação aliunde.

     

    Com isso, o gabarito é a letra B, pois a decisão é válida, já que autoridade não precisa repetir o conteúdo do parecer.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A tal da motivação aliunde !

  • Q432993 - CESPE - 2014 - Não se admite em processo administrativo a motivação por referência, assim entendida a que faz alusão aos fundamentos de pareceres ou de decisões anteriores. ERRADO.

     

    ALIUNDE. Lei. 9784/99. Art. 50 § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • GAB:B

     

     Basta fazer a referência do parecer na decisão. 

     

    A motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, pode também ser entendida como forma de suprimento da motivação do ato. De acordo com Hely Lopes, a motivação aliunde é admitida na jurisprudência e consiste na declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    FONTE: https://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=395

  • tem uma coisa estranha nessa questão, a motivação aliunde, pelo que entendi, seria uma motivação que faz referência à outra, mas aí essa outra motivação seria prévia, anterior... pelo que entendi, a autoridade motivou, e remeteu para parecer, então fica difícil de entender uma manifestação prévia, não vi dessa forma. 

    achei que a redação acabou ficando ruim, e aí me enrolei e acabei errando.

    alguem pode esclarecer se motivação aliunde pressupoe motivação anterior? 

  • Thais, veja :

    Entre as espécies de motivação admitidas no processo administrativo está a motivação aliunde ou per relationem, que pode ser definida como a motivação por meio de remissão a outras manifestações ou peças constantes nos autos e cujos fundamentos justificam e integram o ato decisório. A adoção da motivação aliunde ou per relationem é expressamente autorizada pela Lei 9.784/1999 art 50 parágrafo 1°, que prevê que a motivação pode “consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”[8]. Vale anotar que, na motivação aliunde ou per relationem, a remissão deve ser expressa, não se admitindo remissão implícita

    https://www.conjur.com.br/2017-jun-12/henry-lummertz-principio-contraditorio-motivacao-aliunde

     

  • MOTIVAÇÃO POR REFERÊNCIA OU MOTIVAÇÃO ALIUNDE 

     

    AQUELA QUE VISANDO AO PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE, FAZ REMISSÃO DA MOTIVAÇÃO A OUTRO ATO JURÍDICO PERFEITO QUE CONTENHA A MOTIVAÇÃO DE FATO E DE DIREITO NECESSÁRIA.

     

     

    GAB B

  • Okay... motivação aliunde e tal e etc e coisa e tal..

     

    mas ta parecendo que a motivação da decisão foi enviada para um parecer da assessoria do órgão e não que houvera uma remissão a algo anterior que motivasse tal decisão (que daí surgiria a Motivação Aliunde). Se alguém puder explicar... 

     

    #PAS

  • Carminha também fiquei com a mesma duvida que você, em nenhum momento a questão fala que a motivação foi fundamentada de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. Deu para acertar por exclusão, mas mesmo assim deixeou duvidas.

  • Remeter:

     

    Depositar a confiança em; entregar ou entregar-se: remeteu a empresa aos cuidados do neto; remeteu-se a um ótimo professor.

  • Bom dia,

     

    A motivação deve ser explícita, clara e congruente, PODENDO consistir em declaração de concordância com fundamentos anteriores de PARECERES, informação ou proposta, que serão, neste caso, parte integrante do ato.

     

    Bons estudos

  • Ao cabo de procedimento administrativo disciplinar, a autoridade responsável por decidir aplicou a pena de demissão e remeteu a motivação da decisão ao parecer do departamento jurídico do órgão.

     

                   Eu entendi a questão da seguinte forma: Temos aqui um processo administrativo disciplinar. A autoridade competente decidiu e aplicou a pena de demissão (logicamente ele teve um bom motivo para tal decisão). Em seguida enviou todo o processo para que o departamento jurídico verifica-se se não há alguma incongruência legal no que diz respeito à sua decisão. Eu acredito que, inclusive, não tem avaliação nenhuma de mérito nessa questão.

     

    A letra “A”, “B” e “C” dizem que não há motivação.

     

    É uma questão mais de interpretação de texto do que de direito administrativo.

  • No processo Administrativo, a motivação aliundo é permitida, mas no Processo Civil não. Tentei resolver essa questão pesando na sistemática cível. Cuidado! Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

  • Carminha e Alex: caiu a ficha aqui. Eles usaram "remeter" não no sentido de enviar ao órgão jurídico para eles fazerem o parecer, mas no sentido de "fazer referência". Então, na verdade, fizeram referência a um parecer do jurídico que já havia sido emitido anteriormente. Achei mal redigido, mas as bancas estão cada vez mais maldosas mesmo
  • Art. 50 Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    Com base nessas informações. Percebemos que a autoridade tomou sua dcisão com base no parecer, ocasionando a sua não necessidade de motivação do ato de demissão (Art. 50, VII). Além disso, está positivado na lei 9784 que o mesmo poderá sim basear sua decisão com base no fundamentos do parecer (Art.50,§1°).

     

    Letra B

     

    Bons estudos

  • Motivação Aliunde!

  • A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato (art. 50, § 1º) é o que a doutrina chama de motivação aliunde.

  • MOTIVAÇÃO ALIUNDE

    CANDIDATO(A), O QUE VOCÊ PODE ME DIZER SOBRE A MOTIVAÇÃO ALIUNDE?”

    – O que você responderia? Como levar uma resposta “Quebrando a Banca!” ao examinador? Nossa equipe lhe ajudará nessa tarefa, estabelecendo um raciocínio progressivo no intuito de contribuir com o seu estudo.

    – Confira a chave de resposta sugerida: “Excelência, no âmbito do Direito Administrativo, precisamente no que toca ao estudo da teoria dos atos administrativos, sabe-se que a doutrina costuma apontar 5 elementos como integrantes dos atos administrativos.

    – Um desses elementos é o MOTIVO do ato, considerado como as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo.

    – Em que pese a aparente sinonímia, o motivo não se confunde com a motivação do ato, porquanto esta última está associada ao elemento FORMA e constitui a enunciação mais pormenorizada dos motivos, estabelecendo uma correlação lógica entre a situação hipotética descrita em um ato normativo e os fatos efetivamente ocorridos e observados.

    – Em outras palavras, a motivação do ato administrativo é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores de sua prática realmente estão presentes no fato que fez surgir o motivo do ato.

    – Assim, por exemplo, se o motivo da publicação de um ato de demissão de um servidor foi a prática de uma infração disciplinar que permita este grau de punição, a motivação será a exposição pormenorizada da conduta do servidor, e suas consequências, ou seja, a descrição dos fatos percebidos que se amoldam à previsão legal, permitindo, assim, o direito de defesa por parte do servidor, que argumentará em sentido contrário.

    – A motivação é, portanto, uma forma de se exarar um ato administrativo.

    – No âmbito federal, a lei de processo administrativo (Lei nº 9.784/99, bastante replicada pelos demais entes federados) elegeu a motivação como um princípio administrativo expresso (art. 2º, caput), elencando em seu art. 50 um rol taxativo, porém bastante abrangente, de atos administrativos que obrigatoriamente deverão possuir motivação, prévia ou contemporaneamente à sua elaboração, é dizer, adotar a forma motivada, sob pena de nulidade.

    – Nada obstante, tendo em vista a praticabilidade da Administração, e sabedora da existência de órgãos consultivos especializados tais como as procuradorias estatais, a lei de processo administrativo permitiu ao gestor responsável pela prática do ato que, em hipóteses específicas, a motivação, em vez de ser explicitada detalhadamente, consista na simples declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, os quais, neste caso, serão parte integrante do ato (art. 50, §1º, parte final, Lei 9.784/99).

     

  • – A doutrina administrativista define tal técnica como motivação aliunde (per relationem ou por referência), tendo em vista que a palavra aliunde, embora possua algumas variações de significado, é um advérbio que significa ‘aquilo que provém de outro lugar ou de outra fonte’.

    – Nesse passo, a técnica de motivação aliunde consiste na indicação no corpo do próprio ato administrativo, pela Autoridade Administrativa, de que as razões fáticas e de direito adotadas estão contidas dentro de outro ato administrativo, tal como um parecer jurídico emanado de sua Procuradoria, tornando este último um elemento integrante do primeiro.”

    – Com estes apontamentos o candidato certamente agradaria ao examinador e alcançaria uma pontuação substancial.

    – Por fim, sugerimos a você que observe com atenção, nos concursos estaduais ou municipais, se há lei de processo administrativo, ou norma que o valha, vigente dentro da unidade federativa, conforme o cargo pretendido, e se a mesma trouxe previsão da técnica de motivação que comentamos acima.

    FONTES: PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

    fonte: @bomnodireito

  • questão mal redigida. afff

  • Gab: Letra B.

    Entre as espécies de motivação admitidas no processo administrativo está a motivação aliunde ou per relationem, que pode ser definida como a motivação por meio de remissão a outras manifestações ou peças constantes nos autos e cujos fundamentos justificam e integram o ato decisório. A adoção da motivação aliunde ou per relationem é expressamente autorizada pela Lei 9.784/1999, que prevê que a motivação pode “consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”. Vale anotar que, na motivação aliunde ou per relationem, a remissão deve ser expressa, não se admitindo remissão implícita.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jun-12/henry-lummertz-principio-contraditorio-motivacao-aliunde

  • GABARITO LETRA B 

    Errei, pois interpretei como se tivesse remetido para o dep jurídico. Há uma ambiguidade clara na questão, no termo "remeter".

    Resumindo: as bancas estão cada vez piores. E, pior, intransigentes com as anulações das questões. 

  • Entendi esse "aplicou a pena de demissão e remeteu a motivação da decisão ao parecer do departamento jurídico do órgão" como se a autoridade tivesse demitido o funcionário sem motivação e tivesse remetido tal fundamentação ao departamento jurídico do órgão, sendo que esta é de sua competência. Muito mal redigida.

  • P  E  R     R E L A T I O N E M 

  • O parecer é parte integrante da motivação.

  • Concordo com o Thalles Brandão!! A questao ficou ambígua! 

  • TEXTO DE LEI.

  • O jeito mais facil de acertar questoes desse tipo da cespe é não ter estudado o assunto...

    Com duplo sentido ao "remeter", nao ficou claro o comando da questao!
    Cespe te amo!

  • Gabarito: C! 

    Esse é o instituto da Motivaçao Aliunde (também chamada “per relationem”, que significa “por referência”):trata-se da motivação mediante referência a outro documento (parecer, informação, decisão ou proposta), que passará a fazer parte integrante do ato!

    A motivação é um dos princípios que regem o processo administrativo federal (art. 2o, “caput”), e deve serexplícita, clara e congruentepodendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato (art. 2o, § 1o).

    Ao interpretar o art. 2o, § 1o, tem-se que a motivação pode ocorrer de duas formas:

    Expressa: de forma direta (a motivação deve ser clara e congruente); 

    OU 

    A ACIMA CITADA! 

  • É um estranha a questão! Entretanto, o marquei a letra B, uma vez que é motivação aliunde.
  • Motivação aliunde.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

  • A motivação, nos processos administrativos, pode remeter a pareceres anteriores. Nessa linha, vejamos o que dispõe o art. 50, § 1º, da Lei 9.784/1999: “a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”.

  • A presente questão cobra conhecimentos acerca da denominada fundamentação per relationem ou aliunde, que vem a ser justamente aquela em que a autoridade competente se vale de motivação esposada em outro documento, podendo este ser um parecer, uma outra decisão, uma peça de informação ou uma proposta. Neste caso, a motivação contida no outro ato passa a integrar a decisão que está sendo lançada.

    Trata-se de possibilidade expressamente contemplada no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, que regula os processos administrativos na esfera federal. Confira-se:

    "Art. 50 (...)
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

    Do exposto, é de se concluir que a decisão referida na presente questão seria válida e eficaz, não havendo necessidade de repetição dos fundamentos, visto que a própria lei determina que tais razões passam a fazer parte do ato.

    Firmadas estas premissas, fica claro que a única alternativa correta é aquela contida na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Ao cabo de procedimento administrativo disciplinar, a autoridade responsável por decidir aplicou a pena de demissão e remeteu a motivação da decisão ao parecer do departamento jurídico do órgão.

    Nessa situação hipotética, a decisão é válida, visto que, tendo a motivação sido declarada no parecer, não há necessidade de repeti-la na decisão.

  • EU ACHEI ESTRANHA ESSA REDAÇÃO... só lendo devagar com muita atenção. Lendo rápido o candidato entende que o cara decidiu primeiro e providenciou a motivação depois e erra a questão.

  • Correto, galera. A questão não tem nada de mais.

    Motivação aliunde é aquela onde a fundamentação do recurso administrativo é feito mediante referências a outros pareceres ou até mesmo outros recursos administrativos.

    Ressalta-se que não é possível que todo o recurso seja fundamentado de forma remetida.

    Fonte: Matheus Carvalho + Aulas G7


ID
2540902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com a finalidade de se eximir de pagar as verbas trabalhistas devidas, uma pessoa jurídica simulou a venda dos veículos registrados em seu nome.


Nessa situação hipotética, o negócio jurídico da venda é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A

    Simulação é caso de nulidade do negócio jurídico, conforme o art. 167, CC.

     

    Art. 167, CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    - Outros casos de n​ulidade:

    Art. 166, CC. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    - Casos de anulabilidade:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Pra não errar +:

    - Casos de anulabilidade:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Ordem alfabética: Coação, Dolo, Erro, Estado de perigo, Fraude contra credores e Lembrar de Lesão.

    Ex: Simulação não está - CASO DE NULIDADE.

  • Me corrijam se eu estiver errado, mss aprendi assim, decorei apenas os atos nulos que são somente ato praticado por menor impúbere e simulação, o resto ou é legal ou é anulável.

  • Simulação: causa autônoma de nulidade!!!

  • I - Anulável: ERDOLE ES FRACO!

    ERro
    DOlo

    LEsão

    EStado de perigo

    FRAude contra credores

    COação

     

    III - Nulo:

    Simulação

    NJ com: a) absolutamente incapaz; b) objeto ilícito, impossível ou indeterminável; c) motivo determinante ilícito (para ambas partes); d) desobediência da forma prescrita em lei (inclusive solenidade essencial), ou a lei declarar nula tal prática ou então proibi-lá; e) objetivo de fraudar lei.

    Bons estudos!

     

  • MUITO BOM

  • Errei a questão pq, apesar de o enunciado usar o termo "simulação", relatou uma típica situação de fraude contra credores.

  • NA SIMULAÇÃO O ATO É NULO

  • Art. 167 CC/02. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Para complementar:

    Na simulação, há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna. Há uma discrepância entre a vontade e a declaração; entre a essência e a aparência.

    A simulação pode ser alegada por terceiros que não fazem parte do negócio, mas também por uma parte contra a outra (enunciado 294).

    Na simulação, as duas partes contratantes estão combinadas e objetivam iludir terceiros. Logo, há um vício de repercussão social, equiparável à fraude contra credores, mas que gera a nulidade e não anulabilidade do negócio celebrado.

    Enunc. 152: “toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante”. Logo, não precisa ter como intenção prejudicar terceiros, ou seja, havendo simulação de qualquer espécie, o ato é nulo de plano direito, por atentar contra a ordem pública, como vício social. 

  • A) Correta

     

    Art. 167, § 1°, I , CC/02 :

    É nulo o negócio jurídico simulado,  mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem .

  • A simulação é causa de nulidade do negócio. Ocorre simulação sempre que há conluio entre as partes para enganar terceiro.

    Resposta: A

  • NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER

    Art. 167 CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico SIMULADO, MAS SUBSISTIRÁ o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • SIMULOU... ANULOU


ID
2540908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em contrato de locação de loja em determinado shopping center consta cláusula que prevê o pagamento do décimo terceiro aluguel.


Com base na legislação pertinente a contratos de locação, é correto afirmar que a referida cláusula

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    TJ-DF - APELACAO CIVEL APC 20010111151853 DF (TJ-DF)

    Data de publicação: 27/11/2007

    Ementa: PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . COBRANÇA DE ALUGUEL MÍNIMO E EM DOBRO NO MÊS DE DEZEMBRO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - NÃO SE APLICA A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. PRECEDENTES DA CASA. 2 - NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER, DEVEM PREVALECER AS CONDIÇÕES LIVREMENTE PACTUADAS ENTRE AS PARTES, CONFORME REZA O ART. 54 DA LEI Nº. 8245 /91, INCLUSIVE AS QUE PREVÊEM O PAGAMENTO EM DOBRO DO ALUGUELDO MÊS DE DEZEMBRO. 3 - PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. SENTENÇA REFORMADA. 4 - SUCUMBÊNCIA DA AUTORA QUE TORNA PREJUDICADO O RECURSO POR ELA INTERPOSTO. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO.

  • Gabarito Letra B

    O STJ tem acórdão de 2016 nesse sentido:

     

    REsp 1409849 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2013/0342057-0

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 54 DA LEI DE LOCAÇÕES. COBRANÇA EM DOBRO DO ALUGUEL NO MÊS DE DEZEMBRO. CONCREÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA. NECESSIDADE DE RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE ("PACTA SUNT SERVANDA") E DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS ("INTER ALIOS ACTA"). MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Afastamento pelo acórdão recorrido de cláusula livremente pactuada entre as partes, costumeiramente praticada no mercado imobiliário, prevendo, no contrato de locação de espaço em shopping center, o pagamento em dobro do aluguel no mês de dezembro. 2. O controle judicial sobre eventuais cláusulas abusivas em contratos empresariais é mais restrito do que em outros setores do Direito Privado, pois as negociações são entabuladas entre profissionais da área empresarial, observando regras costumeiramente seguidas pelos integrantes desse setor da economia. 3. Concreção do princípio da autonomia privada no plano do Direito Empresarial, com maior força do que em outros setores do Direito Privado, em face da necessidade de prevalência dos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da função social da empresa. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • Art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.

  • Não é abusiva a mera previsão contratual que estabelece a duplicação do valor do aluguel no mês de dezembro em contrato de locação de espaço em shopping center. Assim, é válida a chamada cláusula de "aluguel dúplice" (ou "13º aluguel") nos contratos de locação de espaço em shopping center. Fundamento: princípio da autonomia privada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.409.849-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 582)

    Fonte: Dizer o direito 

     


ID
2540914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, credora de Pedro no valor de R$ 50 mil, aceitou no vencimento da dívida, para adimplir a obrigação, um veículo de igual valor oferecido por Pedro. A dívida foi, então, quitada.


Nessa situação hipotética, de acordo com disposições do Código Civil, o adimplemento se deu por

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

     

    Da Dação em Pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

     

    Do Pagamento em Consignação

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

     

    Da Imputação do Pagamento

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

     

    Da Compensação

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

  • Requisitos da dação em pagamento:

     

    a) uma obrigação previamente criada, pois, se o acordo para entrega da coisa não sucede uma obrigação anterior, tratar-se-á de obrigação nova e independente;

     

    b) o acordo expresso entre credor e devedor, no sentido de firmar o animus do sujeito ativo em receber uma prestação em lugar da que foi primitivamente convencionada. Como bem afirmou o Ministro Massami Uyeda:

    A exigência de anuência expressa do credor, para fins de dação em pagamento, traduz, ultima ratio, garantia de segurança jurídica para os envolvidos no negócio jurídico, porque, de um lado, dá ao credor a possibilidade de avaliar, a conveniência ou não, de receber bem diverso do que originalmente contratado. E, por outro lado, assegura ao devedor, mediante recibo, nos termos do que dispõe o art. 320 do Código Civil , a quitação da dívida. (STJ - REsp: 1138993 SP 2009/0086764-0, Relator: Ministro MASSAMI UYEDA, Data de Julgamento: 03/03/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2011)

     

    c) a efetiva entrega da coisa diversa da que foi originalmente acordada, "com a finalidade de extinguir a obrigação" (REsp 1138993/SP), o que ressalta, por sua vez, o caráter real do pacto de dação em pagamento, pois este não gera seus efeitos (quitação da obrigação) sem a tradição do objeto das mãos do devedor para o credor.

     

    Fonte: Manual de Direito Civil, volume único, 2017, 6a edição, Ed. Juspodivm.

  • GB   C 
    DAÇÃO EM PAGAMENTO (DATIO IN SOLUTUM)
    6.5.1. Conceito
    A dação em pagamento, disciplinada a partir do art. 356, consiste em uma forma especial de pagamento pela qual, na mesma obrigação, o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida.
    Difere da novação, visto que a prestação diversa, a mudança opera-se na MESMA obrigação. NÃO é criado uma obrigação nova para substituir a anterior, o pagamento é feito na mesma obrigação.
    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
    Exemplo: é o que se dá quando o credor aceita receber do devedor título de crédito, emitido por terceiro. O crédito não é cabalmente satisfeito, por exemplo, devedor A, ao invés de pagar os 10.000 que deve a B, vai e lhe propõe pagar 12.000 em títulos de créditos contra C. A aceitando, o direito ainda não está satisfeito, pois terá de cobrar ainda de C � dação PRO SOLVENDO.
    6.5.2. Requisitos da Dação em Pagamento
    1) A existência de uma obrigação vencida.
    2) Consentimento do credor.
    3) Cumprimento de prestação diversa pelo devedor.
    4) Animus solvendi � intenção de pagar.

  • A dação em  pagamento é IMEDIATO. 

    NÃO há direito subjetivo.

  • Dação = Diversa

     

    Dação em Pagamento - Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação Diversa da que lhe é devida

  • Gab. C

     

    Meus resumos QC 2018

     

    Dação em Pagamento: Código Civil, art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

     

    Sub-rogação convencional: CC, art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

     

    * Novação:  CC, art. 360. Dá-se a novação: (modalidades de novação)

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    (Novação objetiva)

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    (Novação subjetiva passiva)

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    (Novação subjetiva ativa)

     

    * Compensação: CC, art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

  • Contribuindo...

     

     

    Da dação em pagamento:

     

    Legislação: arts. 356 a 359 do Código Civil Brasileiro.

     

    *Tratam da dação em pagamento (datio in solutum), que pode ser conceituada como uma FORMA DE PAGAMENTO INDIRETO em que há um ACORDO PRIVADO entre os sujeitos da relação obrigacional, pactuando-se a substituição do objeto obrigacional por outro. Para tanto, é NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO EXPRESSO DO CREDOR, o que caracteriza o instituto como UM NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL.

    Pode ter como objeto uma prestação qualquer, não sendo necessariamente dinheiro. Poderá ser entregue um bem MÓVEL OU IMÓVEL.

     

     

    FONTE: Manual de Direito Civil. volume único - Flávio Tartuce, 2018.

  • Maria, credora de Pedro no valor de R$ 50 mil, aceitou no vencimento da dívida, para adimplir a obrigação, um veículo de igual valor oferecido por Pedro. A dívida foi, então, quitada.

     

    Nessa situação hipotética, de acordo com disposições do Código Civil, o adimplemento se deu por

     a)compensação.

     b)pagamento em consignação. 

     c)dação em pagamento.

     d)imputação do pagamento.

  • A questão trata do adimplemento.


    A) compensação.

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    No caso ocorreu dação em pagamento.

    Incorreta letra “A”.


    B) pagamento em consignação. 

    Código Civil:

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

    No caso ocorreu dação em pagamento.

    Incorreta letra “B”.


    C) dação em pagamento.

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    No caso ocorreu dação em pagamento.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) imputação do pagamento.

    Código Civil:

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    No caso ocorreu dação em pagamento.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • ESPÉCIES DE PAGAMENTO:

    pagamento é o principal modo de extinção das obrigações e pode ser:

    a) direto; ou

    b) indireto, p. ex., o pagamento por consignação e a dação em pagamento.

    O pagamento pode consistir na entrega de algum objeto, seja pq assim foi estipulado, seja pq o credor concordou com a dação em pagamento proposta pelo devedor.

    Substituição, com efeito extintivo, de uma coisa por outra: só é possível com o consentimento do credor. Quando este a aceita, configura-se a dação em pagamento, que vale como cumprimento e tem o poder de extinguir o crédito (CC, art. 356).

  • RESOLUÇÃO:

    Quando o credor aceita prestação diversa da devida, temos a dação em pagamento, como no caso em que o credor aceitou o carro ao invés do dinheiro que era devido.

    Resposta: C

  • Gabarito - Letra C.

    CC

    Da dação em pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • GABARITO: C

     Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.


ID
2540917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A

    Ele é relativamente incapaz, então corre normalmente.

     

    Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapazes]

  •                                                                       DICA

                                           Não vamos confundir com o direito trabalhista:

             Art.440 da CLT “Contra os menores de dezoito anos não corre nenhum prazo de prescrição.

                                                               

     

  • Como eu deveria saber que nesse caso eu tinha que usar o CC e não a CLT?

    Eu sei que nesse parte da prova estava sendo cobrado conhecimento sobre a matéria de direito civil. Mas a questão em si não faz nenhuma alusão que quer a resposta segundo o CC. A estrutura da prova em si também não estabelece separações por matérias. 

  • Pra quem pensou em CLT, tanto as questões anteriores como as duas posteriores eram sobre Direito Civil...Às vezes o candidato cria problema onde não tem e cabar errando a questão. 

  • Se está previsto no edital a matéria de direito civil e trabalhista.... pode cobrar em uma questão os assuntos correlatos ás duas disciplinas...

  • Importante destacar que a previsão da decadência correr contra os relativamente incapazes (art. 198, inciso I, do CC) encontra-se prevista no art. 208 do CC/02:

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

  • Q702368

    Sidney foi brutalmente violentado por Sérgio quando possuía oito anos de idade. Aos dezessete, ajuizou ação de indenização contra Sérgio, buscando compensação por danos morais. A pretensão de Sidney:

    Não está prescrita, pois o prazo, de 3 anos, não correu enquanto ele era absolutamente incapaz, INICIANDO A FLUIR AO SE TORNAR MAIOR DE DEZESSEIS ANOS, quando passou a poder ajuizar ação pessoalmente, embora assistido.

    ATENÇÃO: VEJAM a  Q791873

     

    Com a edição do EPD a INCAPACIDADE ABSOLUTA prevista no Código Civil RESTRINGE-SE aos menores de dezesseis anos de idade.

     

  • CC/02:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;


    Absolutamente incapazes --> contra os relativamente incapazes corre! Lembrando que com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a partir de dezembro de 2015, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes.

     

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

  • No direito civil, corre prescrição e decadência contra relativamente incapaz . No entanto lhe é assegurado ação contra quem deu causa (art. 195 c/c art. 208).

     

    Se for absolutamente incapaz (menor de 16), a prescrição e decadência somente não correm contra (art. 198,I c/c 208), porém correm a favor.

    ex.: alguém que é credor de um menor de 16 anos não tem a prescrição do crédito impedida/suspensa por causa da idade do solvens; mas se o credor for o menor, a prescrição de seu crédito será impedida/suspensa

     

    No direito do trabalho, não corre prescrição contra menor de 18 (art 440 da CLT).

  • Òtimo comentário do LEO.

  • Resposta: Letra A

    Lembrando que não corre prescrição:

     

    a) entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; b) entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; c) entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatelad) - contra os (absolutamente) incapazes; e) contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; f) contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    Neste passo, os relativamente incapazes têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ou decadência, ou não as alegarem oportunamente. Logo, em relação aos relativamente incapazes, correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

     

    Também não corre decadência contra os incapazes.

     

     

  • Pra galera que faz TRT (e afins):

    CUIDADO!! 

    Prescrição na CLT: só a partir de 18 anos

    Prescrição no CPC: a partir de 16 anos

  • A) Provavelmente, aqui o examinador quis confundir a cabeça do candidato, pois, no que toca à prescrição, o absolutamente incapaz recebe uma proteção especial, prevista no art. 198, inciso I do CC, no sentido de que contra ele não corre a prescrição. Ressalte-se que, atualmente, há, apenas uma hipótese de incapacidade absoluta, que é a do menor de 16 anos. Cuidado, pois o prazo não correrá contra o absolutamente incapaz, mas a favor sim. E contra o relativamente incapaz correrá o prazo prescricional? Sim, salvo na hipótese do inciso II do art. 197 do CC (não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar) e do inciso III (não corre a prescrição entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela). No mais, garante o art. 195 do CC que os relativamente incapazes têm ação contra os seus assistentes, que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente. Correta;

    B) Se contra o absolutamente incapaz não corre o prazo prescricional (art. 198, inciso I), significa que os prazos prescricionais somente se iniciam quando o indivíduo completar 16 anos de idade, momento em que ele se tornará relativamente incapaz. Incorreta;

    C) Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. Percebam que o legislador aponta os prazos prescricionais nos parágrafos do art. 206 do CC. O que não estiver previsto ali, iremos nos socorrer do prazo de 10 anos do art. 205. É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não dispôs de prazo prescricional próprio, bem como ação de sonegados.

    No que toca à decadência, trata-se da perda de um direito potestativo e temos regras parecidas em relação aos prazos decadenciais. É o caso do art. 178 do CC, que prevê o prazo de 4 anos para a anulação dos negócios jurídicos realizados com vícios de consentimento. Em seguida, diz o legislador no art. 179 do CC que “quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". Incorreta;

    D) Os prazos prescricionais não correrão contra os absolutamente incapazes, nem os decadenciais, por conta do art. 208 do CC. Incorreta.

    Resposta: A 
  • Gente, tô com uma dúvida

    O art. 198, parágrafo primeiro, afirma que não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o parágrafo 3º (absolutamente incapazes), desse modo corre normalmente a prescrição para os relativamente incapazes (maiores de 16 e menos de 18 anos), neste caso, sobre a pessoa com 17 por exemplo já seria contabilizado o início do prazo prescricional.

    Porém o art. 178 do CC afirma que é de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se anulação do negócio jurídico, contado:

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessas a incapacidade (no caso 18 anos)

    Neste caso isso se aplica tanto para absolutamente quanto relativamente incapazes...

    Alguém pode ajudar como funciona estes prazos de prescrição e decadência para incapazes? Porque pelo que entendi o de prescrição só não corre para absolutamente incapazes, enquanto na decadência não corre nem pra absolutamente, nem relativamente incapazes, só após de cessada a incapacidade.

    Fiquei confusa com o gabarito da questão que afirma que correm normalmente os prazos prescricionais e decadenciais para os menores de 17 anos.

  • Art.195

    Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus representantes legais e assistentes, que derem causa à prescrição ou não alegarem oportunamente.

    Vamos lá, somente aos absolutamente incapazes que não corre prazo prescricional nem decadencial.

    A assertiva explicita menor de 17 anos, ou seja, é um relativamente incapaz. Corre prazo de prescrição e decadência sim.

  • CONTRA RELATIVAMENTE INCAPAZES CORREM NORMALMENTE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. APENAS OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES ESTÃO RESGUARDADOS DE SEREM PREJUDICADOS PELOS DOIS INSTITUTOS.

    Art. 198. Também NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO:

     I - CONTRA OS INCAPAZES DE QUE TRATA O ART. 3 O ; (ABSOLUTAMENTE INCAPAZES)

    o   Não corre prescrição contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

    o   CONTRA OS RELATIVAMENTE CORRE.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    o   NÃO CORRE DECADÊNCIA contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

    o   CONTRA OS RELATIVAMENTE CORRE. 

  • não confunda com a hipótese de suspensão da prescrição entre ascendentes e descendentes. Nesse caso é até os 18 anos. Uma prestação alimentícia, por exemplo. A prescrição para cobrar os alimentos só começa a correr quando o filho faz 18 anos.


ID
2540920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João doou um apartamento para Mário, em decorrência dos longos anos de amizade. Em momento posterior, Mário tentou matar João, utilizando-se de uma faca.


Nessa situação hipotética, o ato de doação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Artigos do Código Civil: 

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    [...]

     

  • Código Civil:

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do
    donatário.
    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
    II - se cometeu contra ele ofensa física;
    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

  • Erro da letra b-  

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão: 

    I - as doações puramente remuneratórias; 

    II - as oneradas com encargo já cumprido; 

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural; 

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • Neste caso ocorreu ATENTADO CONTRA A VIDA DO DOADOR. Motivo para revogação por ingratidão.

  • Gabarito letra C.
    Artigo ALTAMENTE cobrado: "Art. 555. A doação pode ser revogada por INGRATIDÃO do donatário ou por INEXECUÇÃO do encargo.".

  • A) Diz o legislador no art. 555 do CC que “a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo". A ingratidão traduz-se na quebra da boa-fé objetiva pós-contratual, já que implica na violação aos deveres de respeito e lealdade após a conclusão do contrato. Os atos de ingratidão encontram-se elencados nos incisos do art. 557 do CC e, entre eles, temos a hipótese do inciso I: “se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele". Ressalte-se que não se trata de um rol taxativo, mas meramente exemplificativo (Enunciado 33 do CJF). Portanto, pode, sim, ser revogado. Incorreta;

    B) O art. 564 do CC traz as hipóteses em que, mesmo diante da ingratidão, a doação não poderá ser revogada. Entre elas, temos a do inciso I, que é a doação feita para determinado casamento. Pretendeu, pois, o legislador proteger a entidade familiar (o cônjuge inocente e os filhos do casal), ao proibir a revogação. Do contrário, pessoas inocentes seriam atingidas. Isso não implica na isenção da responsabilidade do donatário, pois o doador poderá ajuizar, à título de exemplo, ação de reparação moral e, até mesmo, material. Incorreta;

    C) Em harmonia com os art. 555 e 557, inciso I do CC. Correta;

    D) Vimos que o art. 555 do CC permite a revogação. Incorreta.


    Resposta: C 
  • GABARITO C

    O legislador, em casos de ingratidão do donatário, ou de descumprimento de encargo, permite a revogação da doação (art. 555). Talvez tivesse sido mais técnico afirmar que o não cumprimento do encargo induz à possibilidade de resolução do beneplácito e, assim, deixar como causa da revogabilidade apenas a ingratidão.

    Mas o Código submeteu tanto os casos de ingratidão quanto os de descumprimento de encargo ao sistema que os trata como causas da revogabilidade do benefício. A ingratidão que possibilita revogar o contrato ocorre nas hipóteses taxativamente previstas no art. 557 do CC. O direito de revogação da doação está sujeito ao prazo decadencial de 1 ano (art. 559 do CC), e a ação é privativa do doador. Mas na mais grave das ingratidões, isto é, aquela na qual o donatário mata o doador, por lógica, a lei admite que a ação para reconhecer a revogação seja iniciada pelos herdeiros do doador (art. 561 do CC).

  • Nosso país foi construído com base em valores cristãos (64% da população é católica), daí porque sempre nos deparamos com uma especial proteção ao CASAMENTO.

  • . Pode revogar a doação por INGRATIDÃO ou inexecução de encargo;

    . Prazo: 1 ano;

    . Pelo próprio doador ou por seus sucessores.

    Me corrijam, se estiver errada.

  • GABARITO: C

    Revogação da Doação

    • A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
    • Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
    • Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
    1. se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
    2. se cometeu contra ele ofensa física;
    3. se o injuriou gravemente ou o caluniou;
    4. se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
    • Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
    • A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
    • O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.
    • No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.
    • A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
    • A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
    • Não se revogam por ingratidão:
    1. as doações puramente remuneratórias;
    2. as oneradas com encargo já cumprido;
    3. as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
    4. as feitas para determinado casamento.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm


ID
2540923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Após o naufrágio de embarcação em alto mar, constatou-se a falta de um dos passageiros, que nunca foi encontrado.


Nessa situação, com relação ao desaparecido, será declarada a sua morte presumida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Código Civil

     

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • O Cód Civil traz 3 possibilidades da morte ser presumida:

    1. com declaração de ausência (art. 6º CC);

    2. sem declaração de ausência: desaparecimento de corpo + morte provável de quem estava em perigo de vida (art. 7º, CC);

    3. sem  declaração de ausência: desaparecimento de envolvido em campanha militar/ feito prisioneiro (art. 7º CC).

     

    QUANTO ÀS ASSERTIVAS:

     a) mesmo sem o encerramento das buscas e averiguações.

    art. 7º, Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     b) após a declaração de sua ausência.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     c) após um ano de seu desaparecimento.

    Acho que aqui a questão quis confundir com o prazo para a abertura da sucessão provisória, que ocorre no processo de declaração de ausência e, portanto, não se aplica aqui (art. 26 CC)

     d) mesmo sem a decretação de ausência. - isso mesmo, art. 7º, inciso I, CC.

  • LETRA D.

    a) Não, pois deve haver o encerramento de buscas e averiguações.

    b) Pode ser sem a decretaçao de ausência, na provável morte do caso concreto de quem estava em perigo de vida.

    c) Nesta, acredito que quis confundir por 2 vertentes: i) O prazo da decretação de ausência que dura bem mais que isso, no passar das 3 fases (curadoria de bens; sucessão provisória e sucessao definitiva) / OU  ii) no caso de Sem procedimento de ausência de quem foi feito prisioneiro ou campanha de guerra, no prazo de 2 ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DA GUERRA. 

    d) Correto. 

  • COM DECLARAÇÃO DE AUSENCIA

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. 

    SEM DECLARAÇÃO DE AUSENCIA:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; GABARITO. 

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Duas hipóteses de morte:

     

    Real: a pessoa morre de fato e tem o atestado de óbito pra comprovar

    Presumida: pode ser que a pessoa tenha morrido ou pode ser que só esteja desaparecida. A morte presumida pode ser:

    Com decretação de ausência: quando a pessoa está ausente e a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva

    Sem decretação de ausência: (1) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou (2) se alguém, desaparecido em campanha ou feito de prisioneiro, não for encontrado até 2 anos do término da guerra

    Nos casos de morte presumida, a declaração só pode ser requerida depois de esgotadas as buscas e avergiuações, e a sentença deve fixar a data provavél.

     

    Podemos ir pela lógica.. Se a pessoa simplesmente sumir (fugir de casa rs), é mais cauteloso que deve ser requerida a decretação de ausência antes de declarar a pessoa como morta. Mas, por outro lado, se é muito provável que a pessoa tenha morrido (estava em guerra ou em perigo de vida), não há necessidade de decretar a ausência.

  • gab D. Mesmo sem declaração de ausência. é hipótese de morte presumida, podendo já dar início a abertura de sucessão definitiva assim que esgota as tentativas de busca.

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • A questão trata da morte presumida.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 7º. BREVES COMENTÁRIOS

    Morte presumida. O disposto no artigo em analise tornou mais abrangentes as hipóteses de reconhecimento de morte presumida do que as inicialmente previstas na Lei de Registros Públicos (arts. 77 a 88), porquanto se passou a admitir a declaração da morte presumida sem decretação de ausência. A declaração da morte presumida, embora dispense a decretação de ausência, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. Como bem ressalta Carlos Roberto Goncalves, a expressão genérica quem estava em perigo de vida e conceito que não se circunscreve apenas a situações de catástrofe, podendo ser aplicável, por exemplo, a vítimas de extorsão mediante sequestro, nos casos em que, mesmo após o pagamento do resgate, não mais se tem informações acerca do paradeiro da vítima (Direito Civil Brasileiro, vol. I. Sao Paulo: Saraiva, 2003, p. 119).

    O sistema brasileiro passou a admitir a possibilidade de decretação de morte presumida com ou sem declaração de ausência, situações que não devem ser confundidas com regras previdenciárias especificas (art. 78, § Io da Lei n° 8.213/91), que permitem a concessão de benefício em consequência de desastre, acidente ou catástrofe, dispensando-se a declaração de morte presumida. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) mesmo sem o encerramento das buscas e averiguações.

    Poderá ser requerida a declaração de morte presumida, sem decretação de ausência, após esgotadas as buscas e averiguações.

    Incorreta letra “A".

    B) após a declaração de sua ausência.

    Poderá ser requerida a decretação aa morte presumida, sem declaração de ausência, uma vez que era extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    Incorreta letra “B".

    C) após um ano de seu desaparecimento.

    Poderá ser requerida a decretação de morte presumida, sem declaração de ausência, após esgotadas as buscas e averiguações.

    Incorreta letra “C".

    D) mesmo sem a decretação de ausência.

    Poderá ser requerida a decretação de morte presumida, mesmo sem a decretação de ausência.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Como o desaparecimento se deu em um naufrágio, é muito provável desse passageiro, que está em clara situação de perigo de vida. É necessário, entretanto, que sejam esgotadas as buscas e averiguações para que, então, seja declarada a morte presumida, sem decretação de ausência. Confira:

    “Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.”

    Resposta: D


ID
2540926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Eduardo outorgou a Marla — advogada devidamente registrada na OAB —, por instrumento particular, procuração geral para que ela o representasse em juízo.


Nessa situação hipotética, conforme disposições do Código de Processo Civil (CPC), Marla pode

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B

     

    "Requerer a expedição de alvará” não consta no rol de exceções do art. 105, NCPC, e, portanto, pode ser praticado pelo advogado com procuração geral.

     

    Art. 105, NCPC.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO:

    - receber citação,

    - confessar,

    - reconhecer a procedência do pedido,

    - transigir,

    - desistir,

    - renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    - receber,

    - dar quitação,

    firmar compromisso e

    - assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

  • A questão poderia ser resolvida por exclusão, a alternativa " B) requerer a expedição de alvará para levantamento de valores " é a única que ocorre após o fim do pocesso, ou seja, buscar o famoso "faz me rir".

    Todas as outras alternativas fazem parte da fase de conhecimento.

  • Uma dica que me ajuda é pensar que quase tudo que signifique dispor do direito alheio precisará de poder específico para tanto.

     

    Essa dica só não serve para:

    - receber citação

    - receber

    - assinar declaração de hipossuficiência econômica

     

     

     

    Corrijam-me se estiver errado!

  • Não pode levantar os valores (receber e dar quitação), mas pode solicitar a expedição de alvará em favor de seu constituinte.

  • Até onde eu entendi da leitura, o advogado pode sim receber citação, DESDE QUE conste de cláusula específica.

     

     

    Art. 105, NCPC.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO:

    - receber citação,que deve constar de cláusula específica.

    - confessar,que deve constar de cláusula específica.

    reconhecer a procedência do pedido,que deve constar de cláusula específica.

    - transigir,que deve constar de cláusula específica.

    desistir,que deve constar de cláusula específica.

    - renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,que deve constar de cláusula específica.

    - receber,que deve constar de cláusula específica.

    - dar quitação,que deve constar de cláusula específica.

    firmar compromisso  =que deve constar de cláusula específica.

    - assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    se eu estiver certo, mande mensagem.

     

    SOU UMA MÁQUINA DE RESOLVER QUESTÕES. QUANDO CHUTO, EU ACERTO.

  • A procuração outorgada ao advogado confere-lhe poderes gerais para atuar em juízo (é a chamada “procuração geral para o foro” ou “procuração ad judicia”). Há, porém, atos processuais que só podem ser praticados pelo advogado se tiver poderes especiais para tanto: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105).

  • Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". Para praticar estes atos, deve constar, expressamente, na procuração, quais destes poderes especiais são conferidos ao advogado.

    Como o requerimento de expedição de alvará para levantamento de valores não consta, neste rol, como poder especial, considera-se que ele está incluído no que se denomina de "procuração geral para o foro".




    Gabarito do professor: Letra B.



ID
2540932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Eduarda e Carolina, demandadas por Mário em ação que tramita em autos eletrônicos, constituíram procuradores de escritórios distintos.


Nessa situação hipotética, as litisconsortes terão prazo

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    Não se aplica o prazo em dobro do art. 229, caput, aos processos em autos eletrônicos.

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

     

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    Obs: lembrar que não se aplica no âmbito da Justiça do Trabalho [OJ 310: LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1o E 2o DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inaplicável ao processo do trabalho a regra contida no art. 229, caput e §§ 1o e 2o do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973)  em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.]

  • Ótima resposta da LU, apenas complementando

     

    O litisconsórcio ocorre toda vez que tivermos duas ou mais partes no mesmo polo da ação. Caso isso ocorra, é possível que seja aplicada a regra do art. 229, do NCPC, a qual prevê que os prazos serão praticados em dobro. Assim, se o prazo para contestar é de 15 dias, caso existam dois ou mais réus, o prazo será de 30 dias.

     

    Prazo para contestar: 15 dias podendo ser dobrados, exceto em caso de processos eletrônicos.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    ·         Não se aplica aos processos em autos eletrônicos.

    ·         Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 réus, for oferecida defesa por apenas um deles;

     

    Outros prazos contados em dobro:

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º

     

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

     

    Não se aplica o prazo em dobro:

     

    1. Prazo para contestar a ação popular;

    2. Prazos nos Juizados Federais e nos Juizados da Fazenda Pública;

    3. Depósito do rol de testemunha;

    4. Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença e para embargos à execução pela Fazenda Pública;

    5. Prazo na ADIN,ADC e ADPF;

    6. Prazos para Estado Estrangeiro;

    7. Os prazos na suspensão de segurança;

    8. Prazo para a Fazenda Pública responder à ação rescisória

     

    Fonte: A Fazenda Pública em Juízo - Leonardo Carneiro da Cunha - 2016, p. 47/51.

     

    Bons estudos

  • Aplica-se prazo em dobro nos processos físicos.
    GABARITO -> [E]

  • Não se aplica o prazo em dobro do art. 229, caput, aos processos em autos eletrônicos

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Essa pegadinha do malandro do pje é terrível...

  • Gabarito - D

    NCPC. Art.229, par. 2º - NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO CAPUT (prazo em dobro para litisconsortes que tiverem diferentes procuradores) AOS PROCESSOS EM AUTOS ELETRÔNICOS.

  • Gente, o gabarito pra mim está dando o seguinte: Você errou! Resposta: d

     d) simples para contestar.

    É ISSO MESMO, estou perdida?

     

     

     

     

  • Está certo Bruna, o prazo será simples pois a acao tramita em autos eletronicos.

     

    Eduarda e Carolina, demandadas por Mário em ação que tramita em autos eletrônicos, constituíram procuradores de escritórios distintos.

     

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobropara todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

     

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

     

  • Você vai com sede ao pote, é simples, pois é processo em autos eletrônico kkkkkkk

  • Amigos, pensemos assim: processo eletrônico fica disponível para as partes 24h, certo? Certo. Então como nenhuma parte ficará com os autos de forma exclusiva e autor e réus - advogados - poderão acessar todos os atos e documentos a todo momento, não há necessidade de prazo em dobro para ninguém. Abraços e bons estudos a todos. 

  • GABARITO: D

     

    NCPC

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    OBS: Lembrar que não se aplica a regra da contagem do prazo em dobro para os litisconsortes para o oferecimento dos embargos à execução, conforme artigo 915, § 3o, NCPC.

  • São autos eletrônicos Bruna, por isso as partes têm prazo simples.

  • AUTOS ELETRÔNICOS= PRAZO SIMPLES

     

    A leitura rápida é o que muitas das vezes nos faz perder uma questão tão simples.

     

  • --> Litisconsortes que tiverem diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos o prazo será contado em dobro, EXCETO: para os AUTOS  ELETRÔNICOS ( PRAZO SIMPLES ) . 

    GABARITO : E

  • existe prazo quádruplo? 

    esse caso da questão tem litisconsórcio passico e advogados de escritórios distintos, daí são meio que duas hipóteses que ensejam prazo em dobro. Nesse hipótese se mantém só prazo em dobro mesmo né?

    Pergunto supondo que o processo é físico

  • Bela questão!

  • Eletrônicos não tem prazo em dobro

  • Litisconsortes diferentes procuradores +escritórios de advocacia distintos = prazo em dobro - Todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou Tribunal, independentemente de requerimento.

    Processos eletrônicos = prazo simples. 

    Art, 229 § 2° 

  • art. 229, §2º do CPC.

     

    Art.229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    §2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    GAB.:D

  • O prazo em dobro não se aplica aos processos em autos eletrônicos.

  • Olá galera, pra quem interessar, a questão está comentada em video no meu canal no Youtube! Segue o link:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=CXJ43gzgVu4&list=PL1VsZMaLYH-Le4L_ovId-geM1k1aTITvE&index=1

  • Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • na mais bizarra falta de atenção li: ação que tratava sobre jogos eletrônicos...kkkkk

    Rindo pra não chorar! :/

    GABARITO: D, de demente

  • NAOOOOO SE APLICA PRAZO EM DOBRO PARA AUTOS ELETRONICOS!!

  • Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos

    Súmula 641, STF "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido"

    RECURSOS EM GERAL Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido Importante!!! É inaplicável a contagem do prazo recursal em dobro quando apenas um dos litisconsortes com procuradores distintos sucumbe. Nesse sentido existe, inclusive, uma súmula do STF, cujo entendimento continua válido com o CPC/2015: Súmula 641-STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido. Ex: ação de cobrança proposta contra Pedro e Tiago. Na sentença, o juiz julga procedente quanto a Pedro e improcedente no que tange a Tiago. Pedro, única parte sucumbente, não terá direito a prazo em dobro. STJ. 3ª Turma. REsp 1.709.562-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/10/2018 (Info 636)

    (Fonte: Dizer o Direito).

    O artigo 229 do CPC de 2015, aprimorando a norma disposta no artigo 191 do código revogado, determina que, apenas nos processos físicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. (STJ. 4ª Turma. REsp 1693784/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017)

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 229, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 
    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. 
    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos".

    Conforme se nota, a lei processual afirma que se os autos forem eletrônicos, a contagem do prazo não será em dobro, ainda que os réus estejam representados por escritórios de advocacia distintos (art. 229, §2º, CPC/15), o que faz com que, nesse caso, os litisconsortes terão prazo simples para contestar.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Litisconsórcio, etimologicamente, significa consórcio (pluralidade de partes) na instauração da lide; a mesma sorte na lide.

    Ou seja => lide + consórcio = litisconsórcio

    Tecnicamente, dá-se o nome de litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente (art. 113). É hipótese, portanto, de cúmulo subjetivo (de partes) no processo.

    CPC, art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Nesse caso, terão prazo simples para contestar.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768


ID
2540935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Antes de determinar a citação de Eduardo, o juiz constatou que todos os pedidos da ação, ajuizada por Carlos, estavam prescritos.


Conforme disposto no CPC, nessa situação hipotética o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    Prescrição e Decadência são motivos para o julgamento liminar de improcedência, conforme o art. 332, NCPC.

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Cabe recurso na referida questão, vez que a lei faculta ao julgador julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar a ocorrência de decadência e prescrição. Quando o examinador aduz que o Juiz deverá julgar liminarmente improcente quando verificar ser caso de prescrição, está cometendo um grave erro de interprestação. 

  • caberia recurso tbm porque o NCPC é expresso:

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Gab.: D

     

    Complementando a resposta de LU.

     

    Art.487

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332 ( O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.), a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Logo, o CPC no art. 487, PÚ, traz essa ressalva em que o juiz não precisa dar às partes oportunidade de manifestar-se. 

     

  • Não confundir o julgamento liminar de improcedência na hipótese de prescrição e decadência com julgamento com resolução de mérito. Neste último caso, o juiz antes de decidir, deve dar às partes oportunidade de se manifestar.

  • Prezados, concurseiros.

     

    A questão não é passível de recurso, explico.

     

    A questão está tratando de improcedência liminar do pedido, ou seja, de decisão favorável ao réu e contrária ao autor, logo não haverá necessidade de dar oportunidade de o réu se manifestar, porque não faz sentido criar uma obrigatoriedade de citação da parte que sairá vencedora da demanda.

     

    Entretanto, ordena o §2º do artigo 332 do CPC o seguinte:

     

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

     

    Esse dispositivo tem a finalidade de o réu alegar a coisa julgada em caso de um novo processo do autor pelas mesmas causa de pedir e pedido.

     

    Bons estudos!

  • CAIU NO TRT 11 OJAF QUE EU ERREI. NESSA PROVA FIQUEI EM 7 PRAS COTAS.

     

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • PQP, GALERA, NAO CONSEGUI ESPERAR VCS ME RESPONDEREM UAHSUHAUHUAS

     

    O § 1º do art. 332 apenas autoriza o direto julgamento de rejeição do pedido fundada na prescrição ou decadência, sem propiciar-se contraditório ao autor, somente antes da citação do réu.

     

    Se o juiz constatar possível prescrição ou decadência em momento posterior à citação, deverá abrir vista às partes, antes de pronunciar-se sobre o tema (art. 487, par. ún., que não faz mais do que especificar a regra do art. 10). Nesse momento, se desejar, o réu poderá exercer sua renúncia à prescrição – hipótese em que o juiz estará impedido de decretá-la (art. 191 do C. Civ.). Ainda, quando não houver a renúncia, tal prévia concessão de vista às partes permitirá também que o próprio autor, se for o caso, aduza razões que convençam o juiz de que, ao contrário de sua impressão inicial, não houve ainda decurso do prazo de prescrição.

     

    link pra depois num dizer que to inventando uahsuash

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI235038,31047-Improcedencia+liminar+do+pedido+no+CPC15

  • Fala ai

    o segredo,bruno pra detonar nas provas.

  • Fiquei na dúvida... Entendi que não pecisa ser dada oportunidade às partes para se manisfetarem. Mesmo pessoal explicando, eu não entendi. O réu não foi citado. 

     332)  § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    487 ) Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a presrição e decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se. 

  • Com base em outro artigo , referente às citações:

    Art. 239 - Para a validade do processo é indispensável a citação do réu 
    ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição 
    inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • pra memorizar:

     

    Improcedencia liminar? SAE DEPRE

    Sumula STF-STF-TJ LOCAL

    Acórdão em Rec. Rep.

    Entendimento IAC-IRDR

    DEcadência

    PREscrição

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia. 

     

  • IMPROCEDÊNCIA LIMINAR:

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    Súmula STF, STJ, TJ local.

    Acórdão em Rec. Rep.

    Entendimento IAC & IRDR

    DEcadência

    PREscrição

     

    Não interposta a apelação: Réu será intimado do trânsito em julgado.

    Interposta a apelação: Juiz poderá retratar-se em 5 dias.

    Se houver retratação: Juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu.

  • A questão citou que a ação dispensava fase instrutoria???

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do ART. 241

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Só para complementar:

    Improcedência Liminar do Pedido

    Quando há dispensa da fase instrutória

    Independe de citação do réu

    Cabe Apelação

    Cabe juízo de retratação

  • Quando o juiz se deparar com todos os pedidos prescritos, como é o caso do enunciado, ele deverá julgá-los liminarmente improcedente antes mesmo da citação do réu Eduardo!

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente (...)

    §1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Resposta: d)

  • Antes de determinar a citação de Eduardo, o juiz constatou que todos os pedidos da ação, ajuizada por Carlos, estavam prescritos.

    CPC:

    Art. 332, § 1º. O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


ID
2540938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Designada a audiência de instrução e julgamento relativa a ação ajuizada pelo Ministério Público contra determinada empresa por supostas irregularidades, o Ministério Público arrolou testemunhas.


Nessa situação, conforme disposições do CPC, a intimação das testemunhas deverá ser realizada por

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A

     

    Em regra, a intimação de testemunha se dá por carta com aviso de recebimento. No entanto, será por via judicial1. Quando frustrada a intimação por carta com AR; 2. Quando a parte demonstrar sua necessidade; 3. Testemunha for servidor público ou militar; 4. Testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; 5. Testemunha for uma das autoridades do rol do art. 454 (Presidente da República, Vice, Prefeito etc.).

     

    Art. 455, NCPC. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    (...)

    § 4o A intimação será feita pela via judicial quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (rol de autoridades).

  • Marcelo, apesar de a mensagem que vc transmitiu ser bastante útil, eu não faria essa associação entre versículos bíblicos e palavras de baixo calão. Mais respeito e noção, por favor.

  • Acho que essa questao dá margem para uma interpretação ambígua, pois as duas assertivas mostraram-se corretas. Eu,com propriedade, entraria com recurso.

  • galera, marquei a C. Alguem mais marcou essa? Se sim, da um joinha uahsuhasuhasu. PENSAVA QUE VIA JUDICIAL SOH ERA DEPOIS DE A TESTEMUNHA MEIO QUE NAO ACEITAR O AR E TALL.

  • Bruno TRT é mantra isso aí da "máquina de questões"? Afinal, meio "desumilde" ficar se afirmando aqui, né?!

  • Quem é bom, de verdade, não precisa se auto vangloriar!

  • Pessoal, uma dica preciosa: existe uma forma de nunca mais ver os comentários desse sem noção do Bruno aqui no Qconcursos, basta ir até o perfil do sujeito e bloquear. Fiz isso e recomendo.

  • Acredito que as alternativas "a" e "c" estejam corretas, pois será por via judicial, por meio de AR, como primeira opção, mas a "mais" correta seria a letra "c", pois a banca se valeu do "copia e cola", questão nada inteligente e duvidosa!

  • 455

    § 4o A intimação será feita pela via judicial quando:

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

  • Gabarito: A

     

    NCPC

    Art. 455, § 4o A intimação será feita pela via judicial quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo (ou seja, sendo frustada a intimação mediante carta com AR, procede-se pela via judicial);

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (Exemplo: PR e Vice- PR, Ministros de Estado, Ministros do STF, dentre outras autoridades previstas no rol).

  • Obrigado pela dica preciosa , Claudio Henrique. 

  • Calma, gente! Pq se incomodam tanto?
    E outra, eu acho que ele já explicou aqui pq afirma isto, né?! Pelo que entendi faz parte de uma afimação para atrair situaçõe positivas e favoráveis. Vc atrai tudo que fala, afirma e escreve! :)
    EU JÁ PASSEI NO TJ-SP! JÁ PASSEI! JÁ PASSEI! JÁ PASSEI!

    Rsrsrs... :)
    Bons estudos!

  • Lembrando que a via judicial significa intimação por mandado.

  • Em tempo, o art. 455, § 4º, IV do CPC é claro ao dispor que, diversamente da hipótese em que a testemunha é indicada pela parte, a intimação será feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público.

  • Resposta: Alternativa A).

    Admite o novo Código a intimação da testemunha pela via judicial quando (art. 455, § 4º) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (inciso IV).

    Uma inovação importante do novo Código foi a atribuição ao advogado da obrigação de informar ou intimar a testemunha que arrolou do local, do dia e do horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput). Essa intimação feita pelo próprio advogado deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo ser juntada aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º). Curso de Direito Processual Civil. Humberto Theodoro Junior. 2016.

  • REGRA -> a intimação de testemunha se dá por = Carta com aviso de recebimento. Porém, existem as exceções!

    Será por via judicial:

     1. Quando frustrada a intimação por carta com AR; 

    2. Quando a parte demonstrar sua necessidade; 

    3. Testemunha for servidor público ou militar; 

    4. Testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; 

    5. Testemunha for uma das autoridades do rol do art. 454 (Presidente da República, Vice, Prefeito etc).

  • A forma de intimação das testemunhas consta no art. 455, do CPC/15. Como regra, sendo a parte representada por advogado, a testemunha deverá ser por ele intimada (art. 455, caput, c/c §1º, CPC/15). Porém, em algumas situações especiais, dentre as quais se encontra a testemunha arrolada pelo Ministério Público (art. 455, §4º, IV, CPC/15), a intimação deverá ocorrer por via judicial, senão vejamos:

    "Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. (...) § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454".

    Gabarito do professor: Letra A.

ID
2540941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O executado interpôs embargos à execução, tempestivamente, alegando a impossibilidade de pagar a dívida porque irá viajar para Nova Iorque.


Nessa situação hipotética, conforme determina o CPC, os embargos à execução deverão ser

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

     

    Para as letras a, b e c:

    Art. 918.  O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

    Parágrafo único.  Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

     

    Para a letra d:

    Em regra, os embargos não possuem efeito suspensivo. No entanto, é possível a concessão de tal efeito pelo juiz (a requerimento do embargante) desde que se verifiquem os requisitos para a tutela provisória + se garanta o juízo por penhora, depósito ou caução.

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

  •  

    Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá ALEGAR:


    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para
    entrega de coisa certa;
    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de
    conhecimento.
     

    Na questão o embargante não alegou matéria prevista no CPC.

  • Os embargos serão manifestamente protelatório quando se puder verificar, de pronto, a impertinência dos argumentos.

     

    Sendo esse o caso, o juiz os indefirirá liminarmente (sequer intimará o embargado para responder)

  • a)

    conhecidos, julgando-se imediatamente o mérito, mesmo sem a intimação da parte exequente para que se manifeste.

     b)

    rejeitados liminarmente, por serem manifestamente protelatórios.

     c)

    rejeitados liminarmente, não se podendo aplicar multa por conduta atentatória à dignidade da justiça.

     d)

    conhecidos, aplicando-se o efeito suspensivo mesmo sem a garantia do juízo.

  • RESUMAO 

     

    EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.

    Despachando a inicial -> já coloca 10% de honorário advocatícios -> Se o executado pagar o valor no prazo de 3 dias, os 10% serão reduzidos pra 5% -> O honorários de 10% poderão subir pra 20% se forem os embargos à execução rejeitados, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado.

  • Não se aplica o prazo em dobro:

     

    1. Prazo para contestar a ação popular;

    2. Prazos nos Juizados Federais e nos Juizados da Fazenda Pública;

    3. Depósito do rol de testemunha;

    4. Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença e para embargos à execução pela Fazenda Pública; = GALERAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA ESSE EH O PRAZO DE 30 DIAS QUE A FAZENDA TEM E TAL..... SE LIGA... COMO O PRAZO TAH NA LEI, VAI SER SOH 30 DIAS MESMO... O ESTADO EH CITADO NA FORMA DO ART. 535 DO CPC PRA PAGAR A DIVIDA E TAL... NAO PAGANDO, VAI SER RPV OUUUUUUUUUUUU PRECATÓRIO,... TRABALHO COM ISSO DIRETO NA VARA DO TRABALHO... TOP VER O PROCESSO CIVIL NA PRATICA, POIS TUDO FICA MAIS FACIL

    5. Prazo na ADIN,ADC e ADPF;

    6. Prazos para Estado Estrangeiro;

    7. Os prazos na suspensão de segurança;

    8. Prazo para a Fazenda Pública responder à ação rescisória

  • EMBARGOS DE 3ª – distribuído por dependência em autos aprtados

    No processo de conhecimento – a qualquer monento

    Execução – 5 dias após adjudicação, alienação, ou arrematação, sempre antes da assinatura da respectiva carta

    Se juiz identificar 3º com interesse em embargar, intimará ele pessoalmente

    Contestação em 15 dias – prazo comum

     

    Contra embargos do credor com garantia real, embargado só pode alegar:

     que o devedor comum é insolvente,

    que o título é nulo ou não obriga 3º,

    que outra é a coisa dada em garantia

     

    relator – 5 dias para sanar vício

     

     

    se constatar fato superveninete ou questão processual de ofício ainda não examinada, intimará partes para se maniefestarem em 5 dias

     

    se ocorrer no julgamento, será suspenso para manifestação das partes

     

    se constatada durante pedido de vista, encaminha ao relator para providência

     

    autos  para presidente que designa dia para julgamento, com publicação de pauta 5 dias antes do julgamento

     

    inclui em nova pauta se não julgado na data ou na sessão seguinte

     

    PRODUZ EFEITO IMEDIATO DECISÃO QUE:

    - HOMOLOGA DIVISÃO OU DEMARCAÇÃO

    - ALIMENTOS,

    - EXTINGUE SEM RESOLVER O MÉRITO

    - JULGA IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DO EXECUTADO,

    - INSTITUI ARBITRAGEM,

    - CONFIRMA, CONCDE OU REVOGA TUTELA PROVISÓRIA,

    - DECRETA INTERDIÇÃO

     

    EFICÁCIA DA SENTENÇA PODE SER SUSPENSA SE DEMONSTRADO PROBABILIDADE DE PROVIMENTO OU PERICULUM IN MORA

     

    AI – 5 DIAS PARA SANAR O VÍCIO

    - PODERÁ COMPROVAR INTERPOSIÇÃO AI AO JUIZ EM 3 DIAS DA INTERPOSIÇÃO NO TJ PARA QUE JUIZ SE RETRATE

    HÁ NECESSIDADE DE COMUNICAR O JUIZ DE ORIGEM DO AI, SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE SE ARQGUIDO E PROVADO PELO AGRAVADO

     

    RELATOR PODE CONCEDER EF SUSPENSIVO EM 5 DIAS E INTIMA O AGRAVADO PESSOALMENTE (SE NÃO TIVER ADV) OU PELO DJE OU AR AO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES EM 15 DIAS

     

    - MANIFESTAÇÃO DO MP 15 DIAS SE FOR O CASO

     

    JULGAMENTO EM 1 MÊS DA INTIMAÇÃO DO AGRAVADO

     

    AGRAVO INYTERNO – I NADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE EM DECISÃO UNÂNIME – COLEGIADO CONDENA O ABGRAVANTE NA MULTA PARA O AGRAVDO DE 1 A 5% DO VC ATUALIZADO

     

    HONORÁRIOS PODEM SER ELEVADOS PARA ATÉ 20% QUANDO REJEITADOS EMBARGOS Á EXECUÇÃO, PODENDO A MAJORAÇÃO, CASO NÃO OPOSTOS OS EMBARGOS, OCORRER AO FINAL DO PROCEDIMENTO, LEVANDO-SE EM CONTA O TRABALHO DO ADVOGADO

     

    EMBARGOS PROTELATÓRIO É ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA!

     

    NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, SALVO SE VERIFICADOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA, DESDE QUE A EXECUÇÃO ESTEJA GARANTIDA – NÃO IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO, REFORÇO, REDUÇÃO OU AVALIAÇÃO DOS BENS

     

     

    CONTESTAÇÃO EM 15 DIAS

    DEPOIS OU MARCA AUDIÊNCIA OU SENTENCIA

     

    SE NÃO POSSUIR BENS PENHORÁVEIS – SUSPENDE POR 1 ANO A EXECUÇÃO E A PRESCRIÇÃO

     

    DEPOIS DE 1 ANO ARQUIVA – COMEÇA PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OUVIDAS AS PARTES EM 15 DIAS, JUIZ PODE RECONHECER PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUIR A EXECUÇÃO

     

      O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.

  • Porque a letra A está errada?

     

    Não é caso de rejeição liminar dos embargos? Ou seja, não vai conhecer e julgar sem notificar a outra parte?

     

     

  • No caso em tela, o executado não alegou matéria prevista no rol do CPC ( artigo já citado pelos colegas) de temas passíveis de serem alegados em sede de embargos à execução. Nesta feita, os embargos devem ser rejeitados. 

  • Art. 918.  O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

    Parágrafo único.  Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

    Resposta B) esta correta

  • Amigo/a, sabemos que o executado poderá alegar um número limitado de matérias por meio dos embargos à execução:

    Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

    O enunciado nos informou que o executado alegou impossibilidade de pagar a dívida porque iria VIAJAR A NOVA IORQUE!

    Trata-se de fundamentação totalmente protelatória, com o nítido propósito de protelar o andamento do processo de execução.

    Sendo assim, os embargos deverão ser LIMINARMENTE REJEITADOS pelo juiz, que considerará o seu oferecimento um ato atentatório à dignidade da justiça:

    Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

    Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

     

    Resposta: b)

  • Os embargos à execução estão regulamentados nos arts. 914 a 920, do CPC/15.

    Diz-se que o juiz "conhece" ou "não conhece" os embargos quando ele considera que estão preenchidos ou não os requisitos de admissibilidade (não adentrando na análise do mérito). Vencida esta etapa, diz-se que o juiz os "acolhe" ou os "rejeita" quando lhes dá ou não provimento, procedente, portanto à análise do mérito.

    Alternativa A) Quando os embargos à execução são julgados sem a intimação da parte contrária, ocorre o que se denomina de rejeição liminar dos embargos, o que pode importar ou não em apreciação do mérito. As hipóteses de rejeição liminar dos embargos à execução constam no art. 918, do CPC/15. O inciso I refere-se à "intempestividade", que leva à extinção sem apreciação do mérito. O inciso II refere-se ao "indeferimento da petição inicial", que também leva à extinção sem apreciação do mérito, e à "improcedência liminar do pedido", hipótese na qual, ao contrário, haverá resolução de mérito. O inciso III, por fim, refere-se à apresentação de embargos "manifestamente protelatórios". Nesse caso, segundo a doutrina especializada, também haverá julgamento de mérito, senão vejamos: "Parece-nos, ademais, que, ao rejeitar liminarmente os embargos por serem manifestamente protelatórios, o juiz apreciará o mérito da defesa do executado, rejeitando o pedido sem a prévia ouvida do embargado. Para considerá-los nitidamente protelatórios, o magistrado precisa examinar o seu conteúdo - a sua causa de pedir e o seu pedido -, concluindo não haver a mínima possibilidade de o executado sagrar-se vitorioso. Trata-se de uma hipótese de improcedência prima facie específica da oposição à execução" (BASTOS, Antônio Adonias Aguiar. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 2149). Em que pese o gabarito da banca examinadora, consideramos a afirmativa correta.
    Alternativa B) Segundo a lei processual, a fundamentação dos embargos à execução deve condizer com alguma das hipóteses constantes no art. 917, do CPC/15. São elas: "I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento". A alegação de impossibilidade de pagamento da dívida por motivo de viagem somente seria possível numa tentativa de enquadrá-la no inciso VI, não constituindo, porém, ao menos aparentemente, motivo suficiente para afastar o adimplemento -  podendo-se dizer que os embargos foram opostos somente para postergar a efetiva prestação jurisdicional. Acerca dos embargos protelatórios, a doutrina explica que "consideram-se manifestamente protelatórios os embargos evidentemente desprovidos de fundamentos plausíveis, o que acontece quando não apresentam uma tese minimamente viável" e que "a aplicação do dispositivo deve ser realizada de maneira criteriosa, sob pena de ofender o contraditório e a ampla defesa, garantias inafastáveis, por resguardarem o caráter democrático do processo", de modo que "a rejeição liminar só deve ser aplicada quando o caráter protelatório dos embargos for 'manifesto', ou seja, quando o magistrado tem a certeza de que o embargante jamais poderá alcançar a vitória" (BASTOS, Antônio Adonias Aguiar. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 2148-2149). Dispõe o art. 918, III, do CPC/15, que "o juiz rejeitará liminarmente os embargos manifestamente protelatórios" e o parágrafo único do mesmo dispositivo legal que o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios é considerado conduta atentatória à dignidade da justiça. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Conforme explicado no comentário sobre a alternativa B, o art. 918, III, do CPC/15, dispõe que "o juiz rejeitará liminarmente os embargos manifestamente protelatórios" e, em seguida, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal afirma que o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios é considerado conduta atentatória à dignidade da justiça. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A lei processual exige, para que seja atribuído efeito suspensivo aos embargos, que seja prestada garantia, senão vejamos: "Art. 919, CPC/15. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. §1º. O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Consideramos corretas as Letras A e B, embora o gabarito da banca examinadora tenha indicado somente a Letra B.
  • Comentário do colega:

    Letras A, B e C:

    CPC, art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

    Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

    Letra D:

    Em regra, os embargos não possuem efeito suspensivo. No entanto, é possível a concessão desse efeito pelo juiz (a requerimento do embargante) desde que se verifiquem os requisitos para a tutela provisória e se garantindo o juízo por penhora, depósito ou caução.

    CPC, art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


ID
2540947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Ao analisar o agravo de instrumento interposto por Maria, uma das turmas do TST negou provimento e manteve o despacho pelo qual se denegou seguimento ao seu recurso. O recorrente, então, interpôs agravo interno contra a decisão.


De acordo com disposições do CPC e a jurisprudência dos tribunais superiores, nessa situação hipotética

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B

     

    OJ-SDI1-412 AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 

    É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

  • Enunciado da questão: 

    Ao analisar o agravo de instrumento interposto por Maria, uma das turmas do TST negou provimento e manteve o despacho pelo qual se denegou seguimento ao seu recurso. 

    Resposta: 

    Art. 1.021, NCPC: "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal."

     

  • Fiquei um pouco incomodado com o trecho "manteve o despacho pelo qual se denegou seguimento ao seu recurso": não seria o caso de uma decisão interlocutória?

  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Apenas complementando. 

    Contra a decisão do colegiado de Tribunal, cabe recurso especial ou recurso extraordinário dependendo do caso.

  • O Agravo Interno é destinado a impugnar decisão monocrática, no caso supracitado a decisão foi proferida por Orgão colegiado (Turma do TST).

  • AGRAVO INTERNO:

    Usado para impugnar decisão monocrática do relator 
    Petição dirigida ao relator  e competência para julgar do órgão colegiado 
    Juízo de retratação? sim, efeito regressivo 
    CABE CONTRARRAZÕES?     NÃO
    CABE PREPARO? não 

    GE/prof.Marcelo Sobral

  • GABARITO: B

    Orientação Jurisprudencial 412/TST-SDI-I

    É incabível agravo interno (CPC/2015, art. 1.021 - CPC/2015 e CPC/1973, art. 557, § 1º - CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.


ID
2540950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Reclamatória foi ajuizada para pleitear o pagamento de adicional de horas extras. Na análise dos documentos instrutórios, notou-se que, no período em que se baseou o pedido, existia convenção coletiva da categoria fixando o referido adicional em 52% sobre a hora normal, contrato de trabalho entre as partes indicando adicional de 60% sobre a hora normal e regulamento da empresa determinando adicional de 65% sobre a hora normal.


Considerando-se que a Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que o referido adicional deve ser pago no patamar mínimo de 50% sobre a hora normal, à luz da hierarquia das fontes de direitos na seara trabalhista, caso o pedido seja deferido, deve ser aplicado o adicional previsto

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

    Aplicação do Princípio da norma mais favorável ao trabalhador (o regulamento da empresa traz um adicional de horas extras maior).  

     

    "O Direito do Trabalho não adota o sistema clássico de hierarquia das normas, aplicável ao direito comum, mas um modelo de hierarquia dinâmico das normas, consistente na aplicação prioritária de uma norma fundamental que será a mais favorável ao trabalhador."(Fonte: Conteúdo Jurídico)

     

    Obs: a Reforma Trabalhista parece que quis dar uma "bagunçada" nesse princípio quando resolveu modificar o Art. 620, CLT: 

    - ANTES DA REFORMA: Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo.

    - DEPOIS: Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho

     

  • Mesmo com a reforma, acredito que o gabarito seria mantido, visto que não tem negociação por acordo coletivo. O que faria prevalecer o princípio da Norma mais favorável entre os documentos  trazidos pela questão. 

  • Mixador Inteligente: Com a reforma a CC também prevalece sobre a lei para os tópicos enumerados no art. 611A da CLT. A questão é que o rol do caput do art. 611A é exemplificativo, e não declara expressamente a hipótese de adicional de horas extras.

    Creio que isso virá da jurisprudência a ser formada, mas eu acredito que esta questão conforme a Reforma trabalhista deve sim ter o gabarito alterado para a letra C... O que acham?

  • Acredito que a norma mais favorável ainda prevalece, mesmo após a reforma rabalhista, uma vez que o art.611-A da CLT nada diz sobre prevalência obrigatória sobre regulamento da empresa, e a livre estipulação das partes é prevista no art.444 da CLT.

  • Ocorreu mitigação do principio da norma mais benefica ao empregado, então a nova norma pode prejudicar o trabalhador, pois o negociado prevalece sobre legislado

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho

     

  • Resposta letra D
    Conforme o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO que se desdobra em:

    Norma mais favorável -> Aplicação na lei, em sentido amplo, mais favorável ao trabalhador, no caso concreto.

    Condição mais benéfica -> regras contratuais (caso da questão)

    In dúbio pro operario -> na dúvida entre normas, aplica-se a mais benefica para o operápio (somente na interpretação das normas) não cabe esse princípio quanto as provas, na instrução do processo.

     

  • Havendo + de uma norma em vigor regendo o mesmo assunto, deve-se aplicar a que seja + favorável ao empregado. Devendo escolher uma norma dentre outras.

     

    1- CCT = 52%

    2- Contrato de Trabalho = 60%

    3 - Regulamento da empresa = 65%

    4 - Constituição Federal = 50% 

     

    Aqui é possível a inversão da pirâmide normativa tradicional, já que a norma que será aplicado ao empregado é a do Regulamento da empresa.

     

    GAB. D

  • Em direito do trabalho, mesmo havendo hierarquia quanto às suas fontes, tal força axiológica hierárquica é desconsiderada em face de divergência de normas para que a mais favorável ao trabalhador seja evocada.

     

    Diferentemente do que ocorre no direito comum, no ramo trabalhista a norma de maior "status" poderá ser ignorada para que outra de menor escala legal seja colocada em relevo, desde ela garanta maior benefício à parte hipossuficente da relação: o empregado. 

     

    Então, "à luz da hierarquia das fontes de direitos na seara trabalhista'' prevalece o "regulamento da empresa determinando adicional de 65% sobre a hora normal"

  • Os colegas já muito bem comentaram a respeito da mudança que a reforma trabalhista trouxe para o princípio da aplicação da norma mais benéfica ao trabalhador, não importando para o direito do trabalho se tal norma seja inferior na escala hierárquica.

     

    Com a reforma tal princípo restou mitigado, já que o "novo" artigo 620 da CLT agora privilegia a aplicação do acordo coletivo, até mesmo em detrimento de convenção coletiva mais benéfica ao trabalhador.

     

    Acrescento com a lembrança de que a reforma institui novo princípio do direito do trabalho: 

    Princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva

     

    Este princípio encontra-se no art. 8º, § 3º, CLT.

  • De acordo com a reforma trabalhista, devemos analisar alguns artigos importantes que hoje poderiam mudar gabarito da questão, já que o princípio da norma mais favorável foi mitigado. No art. 611 A traz que: " A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VI - regulamento empresarial"   ainda o art 620 diz:  "As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho".   Portanto, houve um escalonamento hierarquico, o que antes não existia, bastava saber qual era a norma mais favorável.

    Vamos acompanhar como serão os entendimentos do TST para aplicação na prática dessa nova reforma.

     

    Bons estudos, TRT21 já foi, agora é esperar o resultado e continuar evoluindo para os próximos passos.

     

  • PRA QUEM CONFUNDE OS DOIS...

     

     

    Princípio da Norma Mais Favorável

     

    No direito do trabalho, o “vértice” da pirâmide é ocupado pela norma mais favorável ao trabalhador.

    Este princípio informa que havendo conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela mais vantajosa ao trabalhador.

    O requisito principal de aplicação do princípio é a pluralidade de normas jurídicas vigentes e aplicáveis, em tese a determinado caso concreto.

     

     

     

    Princípio da condição mais benéfica

     

    A “condição” aqui deve ser compreendida como cláusula pactuada em negociação coletiva (acordo ou convenção).

    Findo o prazo de validade da cláusula, sobrevindo outra, menos benéfica, garante-se ao empregado, a validade da condição que lhe seja mais benéfica.

    Relaciona-se ao direito adquirido protegido constitucionalmente- artigo 5ºXXXVI da CF.

     

     

    GAB D

  • P/ QUEM TEM DÚVIDA:

     

    NORMA MAIS FAVORÁVEL

    - Havendo mais de uma nora em vigor regendo o mesmo assunto, deve-se aplicar a que seja mais favorável.

     

    CONDIÇÃO + BENÉFICA (Cláusulas)

    - As Cláusulas Contratuais mais benéficas devem prevalacer diante de alterações de normas que diminuam a proteção do trabalhador. 

     

    IN DUBIO PRO OPERÁRIO (INterpretação) 

    - Diante de duas ou mais INterpretações sobre a msm norma, escolhse a que seja mais favorável ao empregado.

     

    DETALHE PARA A REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 611-A 

    CCT e ACT têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, AINDA QUE A REGRA LEGAL SEJA MAIS FAVORÁVEL AO EMPREGADO.

     

    Art. 620 

    As condições estabelecidas em ACT SEMPRE prevalecerão sobre as estibupaladas CCT.

     

    SÚMULAS

     

    SUM 51 

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

     

    SUM 288 

    I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas. 

     

    GAB. D

    Bons estudos!

  • Norma mais favorável ao empregado.

  • A Teoria do Conglobamento consiste em analisar todas as normas (no caso da questão: o contrato de trabalho, a CF, a convenção coletiva da categoria e o regulamento da empresa) e aplicar a norma mais favorável ao trabalhador.

     

    Na questão, a norma mais favorável foi o regulamento da empresa (65%).

     

    GABARITO: D

     

    Bons estudos! =)

  • A NORMA + FAVORÁVEL AO EMPREGADO.

  • **********ATENÇÃO!!! QUESTÃO DESATUALIZADA (REFORMA TRABALHISTA)

    Pessoal, com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017), os arts. 611-A e 620 CLT trazem uma mitigação de alguns princípios do direito do trabalho, a exemplo da norma mais favorável ao empregado.

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    (...)

    VI - regulamento empresarial;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017);

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Portanto, a Reforma trouxe expressamente uma relação de hierarquia entre as diversas fontes do direito do trabalho, onde NEM SEMPRE A CONDIÇÃO MAIS FAVORÁVEL PREVALECERÁ.*

    Dessa forma, o gabarito oficial (LETRA D) estava correto à época que a prova foi aplicada (22/10/2017), Atualizando a questão com a Reforma, teríamos que a Convenção iria prevalecer sobre o regulamento de empresa, por ter hierarquia superior, ainda que mais prejudicial ao trabalhador, tornado correta a alternativa (C). 

    *FONTE: HENRIQUE CORREIA (DIREITO DO TRABALHO, JUSPODVIM, 2018, p. 139)

  • Allysonlima, boa explanação sobre a reforma trabalhista, mas seu raciocínio acerca da questão está errada. Em resumo, olhar indisposto no ART. 611-b, X, também trazido pela reforma trabalhista. Vera assim, que a questão tem o gabarito correto. Bons estudos.
  • Para doutrina majotirária o regulamente interno de empresa não é fonte do direito do trabalho. Doutrina esta do ministro do TST Mauricio Goldiho Delgado)

  • Na verdade Dr. Silva, a observação feita pelo Alysson está certa, uma vez que o Art. 611 - b diz: "Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:"

    Assim, o acordo ou convenção será válido, caso a intenção seja a de aumentar o adicional de horas extras (que se verifica na questão), e prevalecerão sobre regulamento da empresa, tornando a questão desatualizada.

    abraços.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PÓS REFORMA.

    COMENTÁRIO DO Allysson é o que acredito ser o correto!

  • olá galera! alguém sabe informar se este curso de direito do trabalho está atualizado com a nova reforma trabalhista.

  • Indiquei a questão para comentário do professor...

     

    Fiquei em dúvida no seguinte:

     

    "Art. 611-A da CLT
    A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
    II - banco de horas anual;
    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;
    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
    VI - regulamento empresarial;
    VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;
    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;
    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
    XI - troca do dia de feriado;
    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa."

     

    Aí não vem dizendo sobre o adicional de horas extras...mas tá lá o "entre outros"...

     

    Eu acredito que, por não estar incluído nesse rol, o princípio da norma mais favorável deva ser aplicado...

     

    Chegaram a mencionar o Art. 611-B, mas lá diz que é objeto ilícito de acordo ou convenção coletiva a supressão ou redução do adicional...
    Não diz que prevalecerá...
     

  • Art. 611-A CLT. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 
    ...
    VI - regulamento empresarial;

  • Concurseira perseverante

    Note que a questão diz que o acordo ou convenção coletiva não dispõe sobre regulamento empresarial e sim sobre adicional de hora extra...

     

     

    É isso ou eu to viajando muito?!

  • Alternativa D. A assertiva está em perfeita conconância com a reforma trabalhista, pois faz referência ao subprincípio da norma mais favorável (princípio da proteção), que diz, em suma, que se mais de uma norma for igualmente aplicável a um caso concreto,prevalecerá a mais favorável ao trabalhador, independentemente da hierarquia tradicional entre normas.

  • felipe marques

    segundo o próprio MGD ( mauricio godinho delgado) o regulamento empresarial BILATERAL constitui sim fonte formal autônoma do direito do trabalho

    ja o regulamento unilateral não constitue, pois este adere ao contrato  de trabalho, que não constitue, segundo o proprio MGD, fonte do direito do trabalho por ser norma específica e concreta, afastando a natureza de ato regra( abstrato e generico)

    ja outros doutrinadores como SERGIO PINTO MARTINS e ALICE MONTEIRO DE BARROS classificam contrato de trabalho como fonte

     

    se eu viajei e me equivoquei no comentario me corrijam

  • Não vejo mudança no gabarito, tendo em vista que a convenção coletiva envolve no mínimo dois sindicatos e várias empresas. Logo, se ele estabelece um piso de 52%, OK! Mas se minha empresa no regulamento interno quer me pagar 65%, por quê não? É mais benéfica para o trabalhador, pois é específico de sua empresa. Se ela quisesse jogar para o piso constitucinal de 50% ai sim estaria errado, já que em CC foi estipulado no mínimo 52%.

    Se fosse Acordo Coletivo, aí sim, mesmo reduzindo, acredito que ele iria sobressair ao regulamento interno da empresa, pois no AC é uma empresa negociando com o sindicato. Logo, seria dúbio ela negociar 52% com o sindicato e depois manter os 65% para seus próprios funcionários.

  • Para o CESPE, conforme diversos procedentes de concursos anteriores, o regulamento interno (ou regulamento de empresa) da empregadora é considerado fonte formal do direito do trabalho. (Comentario: Folha Dirigida)

     

    Comentário do Prof. Dalto Oliveira, QConcursos:

     

    Os regulamentos de empresa, de fato, são constituídos de maneira unilateral pelo empregador, o que, inclusive, para a jurisprudência, afasta o seu caráter normativo. Todavia, não é dado ao empregado optar pelo regulamento que melhor lhe convenha, sendo certo que, em verdade, tais fontes aderem ao contrato de trabalho como se fossem cláusulas contratuais, não podendo estas serem suprimidas, ainda que o regulamento seja alterado.

     

    Não é outro, nesse diapasão, o entendimento doutrinário dominante, que pode ser resumido a partir dos seguintes ensinamentos do professor Maurício Godinho Delgado, que inclusive afirma ser esta, também, a posição jurisprudencial dominante:

     

    “A jurisprudência, como visto, em face da origem normalmente unilateral do regulamento empresário, tem negado a esse tipo de diploma o caráter de fonte normativa autônoma, conferindo-lhe estritos efeitos de ato d vontade unilateral. Isso significa que os dispositivos do regulamento empresário ingressam nos contratos individuais empregatícios como se fossem cláusulas desses contratosque não podem, desse modo, ser suprimidas ainda que alterado o regulamento. Noutras palavras, aplica-se a tais diplomas o mesmo tipo de regra incidente sobre qualquer cláusula contratual (art. 458, CLT). Esse é o entendimento sedimentado, ilustrativamente, em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, de ns. 51, I, e 288". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 157).

     

    Continuação (Comentário do Prof. Bruno Klippel):

     

    Desta forma, nos termos do inc. I da súmula 51 do TST, a revogação ou alteração do regulamento, que gere uma situação jurídica menos favorável, somente será aplicável aos empregados contratados após a revogação ou alteração, não retroagindo para retirar dos obreiros contratados anteriormente direitos que lhes eram assegurados.

     

    Por sua vez, o inc.II  da Súmula 51 do TST, traz a hipótese de coexistência de dois regulamentos na empresa, podendo o empregado optar por qualquer um deles. Nesta hipótese, inexistindo vício de consentimento (coação, por exemplo), bem como prejuízo para o empregado, a escolha de um regulamento acarretará a renúncia ao outro. Como exemplo, pode-se afirmar
    que, prevendo o regulamento n. 1 uma estabilidade quinquenal (após 5 anos na empresa) e o regulamento n. 2 uma indenização compensatória por rescisão sem justa causa após 5 anos de trabalho, poderá o empregado escolher livremente
    entre as normas vigentes na empresa.

  • aplicando-se o principio da proteção deve ser aplicado a proteçãoa a parte hipossuficente 

  • De cara respondi D e mesmo depois de analisar bem ainda fico com essa 

    A Teoria do Conglobamento consiste em analisar todas as normas (no caso da questão: o contrato de trabalho, a CF, a convenção coletiva da categoria e o regulamento da empresa) e aplicar a norma mais favorável ao trabalhador.

     

    Na questão, a norma mais favorável foi o regulamento da empresa (65%).

     

    GABARITO: D

  • ALÉM DOS PRINCÍPIOS E DA DOUTRINA, NESSES CASOS DEVEMOS LEVAR EM CONTA QUE A REFORMA TRABALHISTA TEM COMO UM DE SEUS PRINCIPAIS OBJETIVOS, DAR PRIORIDADE AO QUE FOI ACORDADO ENTRE AS PARTES, QUANTO MAIS INDIVIDUAL, MAIS TERÁ PREVALECÊNCIA, RESPEITADOS OS REQUISITOS LEGAIS.

  • Eita viu.... quanta confusão nos comentários rs Ainda estou em dúvida sobre qual gabarito prevalecerá no cenário pós reforma. E é angustiante, pois esse tipo de questão certamente cairá novamente.... 

    A princípio pensei que o gabarito seria mantido, pois CCT/ACT devem prevalecer sobre a lei, mas não sobre o regulamento empresarial, não? Estou confusa :( 

  • Sumula 202 do TST - Nesse sentido.

    GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

     

  • ALGUNS COMENTÁRIOS SOBRE A REFORMA:

    Após a reforma, no art. 611-B, da CLT, a jornada extraordinária foi protegida da AMPLA DISPOSIÇÃO das CCTs/ACTs dada pelo Art. 611-A, o qual dispõe:
    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    Esse -ENTRE OUTROS- acaba por generalizar, de modo que, em tese, a jornada extraordinária entraria nessas hipóteses do artigo, ainda que lá não esteja elencada.

    CONTUDO, o artigo 611-B, excetua o artigo anterior.

    Art. 611-B - Constituem objeto ILÍCITO de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

    X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;

    Outrossim, o art. 7º, em seu inciso XVI, não traz nenhuma excepcionalidade ao princípio da norma mais favorável ou mesmo para o da condição mais benéfica:

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    Sendo assim, não haveria qualquer óbice para aplicação na questão do Regulamento da empresa (norma mais favorável) que apesar de não ser considerado fonte (pois não tem abstração, uma vez que a questão mostra que é direcionado a um trabalhador apenas que entrou na JT. Sendo apenas cláusula contratual), é norma aplicável(e mais favorável) ao trabalhador em questão.

    Utilizei o material do CPGE para me embasar.

     

  • Concordo com quem acha que o gabarito permanece D após a reforma. Na minha opinião, houve de fato uma mitigação do princípio da norma mais favorável, mas, em relação às horas extras, o 611-A não traz hipótese em que o ACT ou a CCT irá prevalecer. Algumas pessoas falaram do inciso VI, mas acho que não se aplica, já que o inciso trata da CCT ou ACT que disponha sobre "regulamento empreasrial" e não me parece que seja o caso da questão.

  • Colega Guilherme Crespo, o problema é que o rol do Art. 611 - A da CLT é meramente exemplificativo. Outro ponto: a regra utilizada a partir de agora é a de que o ACT SEMPRE prevalecerá sobre a CCT. Ou seja, para a nova sistemática da CLT, prevalece o que está  mais perto da realidade específica da empresa, privilegiando os instrumentos coletivos. Enfim, questão de difícil compreensão após a Reforma Trabalhista, pois passível de debates.  

  • Não entendo porque tanta confusão quanto a esta questão à luz da reforma trabalhista. Uma coisa é o art. 611-A dizer que acordo e convenção coletiva tem prevalência sobre a lei, na hipótese em estiverem tratando sobre regulamento empresarial.

    Outra bem distinta é dizer que acordo e convenção coletiva tem prevalência sobre regulamento empresarial, que pelo que sei não tem isso expresso em nenhum artigo da CLT.

    A questão é entre acordo, convenção e regulamento, sendo assim prelavece o mais favorável, com ou sem reforma.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • A aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre normas continua sendo a regra no Direito do Trabalho. A CCT e o ACT serão hierarquicamente superiores à lei quando versarem sobre assuntos arrolados no art. 611-A da CLT.

  • -> FLEXIBILIDADE DA PIRÂMIDE TRABALHISTA.

  • Flexibilidade da pirâmide trabalhista - Norma mais favorável. 

  • Fiquei na dúvida em relação a essa questão, pois diante da reforma trabalhista, como foi tratada como uma reforma que reduz direitos logo imaginei que a flexibilidade da pirâmide trabalhista não fosse mais levada em consideração nas relações de emprego.

  • Lendo novamente e, com calma, o enunciado, fica clara a questão. Letra "D". Norma mais benéfica ao trabalhador.

  • A meu ver, gabarito continua letra "D". 

     

    - Conflito entre acordo coletivo e convenção coletiva -> permanece o acordo;

    - Conflito entre instrumento coletivo e a lei -> permanece o instrumento;

    - Demais conflitos entre fontes formais -> teoria do conglobamento.

     

    O conflito é entre convenção, contrato, regulamento e a constituição. Ou seja, encaixa-se na última opção.

     

  • Pro pessoal que não concorda com o gabarito, faça o seguinte: na próxima prova do Cespe, marquem a alternativa que lhes convém! Rs

  • O GABARITO É LETRA "D". PORQUE?

    A Constituição Federal dispõe que o adicional de HE deve ser pago no patamar mínimo de 50% sobre a hora normal .

    Observe que uma CONVENÇÃO COLETIVA estipulou adicional em 52% sobre a hora normal, CONTRATO DE TRABALHO entre as partes indicou adicional de 60% sobre a hora normal e REGULAMENTO DA EMPRESA determinou adicional de 65% sobre a hora normal .

    REPARE que o estipulado pelo REGULAMENTO DA EMPRESA foi melhor do que o adotado pela CONSTITUIÇÃO, e em momento algum as demais contrariaram a Constituição. Portanto, se, na HIERARQUIA DAS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO, o REGULAMENTO DA EMPRESA traz o maior benefício (65%), mesmo sendo inferior na escala hierárquica, ele será aplicada em razão do princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

  • Só acho uma coisa...

    Essa prova foi aplicada sem a cobrança da Reforma Trabalhista, correto? 
    Caso tivesse sido cobrada com a Reforma, acredito que teria sido anulada, pois as interpretações são inúmeras, sem a menor pacificação doutrinária ou jurisprudencial a respeito do tema.

    Hora de abstrair e continuar os estudos rs.

  • Ao meu ver está correto o gabarito,  em razão do princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

  • Acredito que a questão também ser lida à luz do art. 611-B da CLT. Isso porque esse artigo dispõe que é objeto ilícito de CCT ou ACT dispor sobre REDUÇÃO ou SUPRESSÃO do direito de "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal" (inc. X). Logo, se o regulamento da empresa prevê adicional de hora extra mais vantajoso do que a CCT, a redução dessa verba pela convenção acaba sendo proibida. Supondo ainda que o regulamento seja posterior à CCT, mesmo assim seria o caso de aplicar o regulamento, dessa vez com base no princípio da norma mais favorável.
  • Questão simples que envolve princípios.

    Para resolvê-la basta o conhecimento dos princípios que regem o direito do trabalho.

    No caso em tela, o princípio que se adequa é o da NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR, ou seja, o regulamento da empresa: 65% sobre a hora normal.

    Simples assim. 

    A questão não analisa o mérito da reforma trabalhista e posteriores alterações. Analisa apenas os princípios.

    Se você achou fácil demais, PARABÉNS teu esforço está valendo a pena. 

    Continue firme que a posse logo chega.

     

    Segue lá no instagram: @projeto_empossada

  • Não há a aplicação do príncípio da proteção ao meu ver e sim, aplicação do princípio da norma mais benéfica que rege as relações contratuais oriundas de contrato de trabalho e normas internas.

    Nesse caso utlizando tambem do príncipio da proteção, e ousando até me aprofundar no assunto, o princípio do "in dúbio pro operário" foi deferida decisão levando em consideração a norma interna da empresa, ou seja, a mais benèfica, neste caso para o trabalhador.

     

  • Gente, essa prova não cobrou a reforma, logo o gabarito esta correto! Porém...

     

    Acredito que, hoje, o gabarito correto seria a letra C.

    Porque no caso em tela, a convenção coletiva de trabalho teria prevalência sobre o regulamento empresarial mesmo se tratando de horas extras, pois quem fixou as HE foi o regulamento.

     

    Se estiver errado o meu raciocínio, por favor, me avisem por Inbox.

  • Leandro Alvim seu posicionamento está perfeitamente correto.

  • Ao meu entender, a reforma trabalhista não extirpou o princípio da norma mais favorável - coexistência de normas trabalhistas conflitantes.

    Isso porque, pelo art. 620 da CLT, o acordo coletivo sempre prevalecerá sobre a convenção, mas, diante de normas provenientes de outros instrumentos, como regimento interno, por exemplo, continua vigorando o princípio da norma mais favorável.

  • **********ATENÇÃO!!! QUESTÃO DESATUALIZADA (REFORMA TRABALHISTA)

    Pessoal, com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017), os arts. 611-A e 620 CLT trazem uma mitigação de alguns princípios do direito do trabalho, a exemplo da norma mais favorável ao empregado.

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    (...)

    VI - regulamento empresarial;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017);

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Portanto, a Reforma trouxe expressamente uma relação de hierarquia entre as diversas fontes do direito do trabalho, onde NEM SEMPRE A CONDIÇÃO MAIS FAVORÁVEL PREVALECERÁ.*

    Dessa forma, o gabarito oficial (LETRA D) estava correto à época que a prova foi aplicada (22/10/2017), Atualizando a questão com a Reforma, teríamos que a Convenção iria prevalecer sobre o regulamento de empresa, por ter hierarquia superior, ainda que mais prejudicial ao trabalhador, tornado correta a alternativa (C). 

    *FONTE: HENRIQUE CORREIA (DIREITO DO TRABALHO, JUSPODVIM, 2018, p. 139)

     

    REPOST.ALLYSON

  • essa reforma trabalhista ta bugando a minha cabeça, vi uma aula recente do estrategia comentado essa questão e colocando como gabarito correto o regulamento da empresa, mesmo tendo uma convenção coletiva , não entendo, a convenção coletiva prevalece sobre a lei mesmo sendo menos benéfica, mas não prevalece sobre o regulamento da empresa? kkk minha cabeça vai da um nó 

  • Também fico meio perdido, mas até então entendo que o gabarito continuaria sendo a letra D (regulamento da empresa), mesmo após a reforma.

    Vejamos: CCT e ACT têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre:

     I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    II - banco de horas anual;    

    III - intervalo intrajornada,

        ... 

    VI - regulamento empresarial; (...)

    Ou seja, numa situação em que CCT, ACT e lei tratem sobre, p.ex, intervalo intrajornada e regulamento empresarial, a CCT e o ACT terão prevalência.

    Daqui partiríamos pra análise do art. 620 em que as condições estabelecidas em ACT prevalecerão sobre as estipuladas em CCT.

    Particularmente, não entendi a colocação do Leandro Alvim. De toda forma, caso meu raciocínio também esteja errado, me avisem, por favor.

  • Nossa, que questãozinha complicada...Eu sinceramente duvido que a banca tornará a cobrar coisas desse tipo antes de pronunciamento definitivo do TST acerca da temática, porém, vamos tentar esclarecer.

    Pelo princípio da norma mais benéfica, sem dúvida alguma, deverá ser aplicado o regulamento da empresa. Todavia, com a reforma, temos que ACT/CCT devem prevalecer sobre a lei, num viés nitidamente liberal, com o intuito de fugir das normas protetivas trabalhistas que segundo os elaboradores da lei causava prejuízo ao mercado (sem juízo de valor se isso é bom ou ruim, apenas enunciando do que se trata a lei, contudo, o caso enunciado não se trata disso, tanto que a convenção prevê regra mais benéfica ao trabalhador.

    Ai, temos o contrato individual de trabalho e o regimento interno da empresa.

    Ao que parece, ao menos quanto a primeira, a CLT traz uma resposta:

    Art. 619. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acôrdo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.     

    Só que, para um observador mais atento, será possível identificar que a disposição, ainda em plena vigência, foi cunhada em outros tempos, com caráter nitidamente protecionista, vale dizer: Com o intuito de proteger o trabalhador de ingerências da empresa e considerando que o legislador não a revogou expressamente, deve ser mantida em sua inteireza, preservada a mens legis, qual seja, proteger o trabalhador, não prejudicá-lo.

    Dessa forma, tenho para mim que a lei não prevê como a antinomia deverá ser resolvida, de modo que, ainda deve prevalecer o vulnerado princípio da norma mais favorável ao empregado, mantendo-se o gabarito "c" e considerando a questão ainda atualizada.

    Cabe ressaltar, por fim, que a situação é mais ilustrativa que qualquer coisa. Não faz sentido algum o empregador, representado pelo seu sindicato, elaborar convenção coletiva de trabalho e prever, simultaneamente, disposições internas mais favoráveis ao empregado. Pior ainda, previsão em contrato de trabalho e em regulamento empresarial de maneira conflitante.

    A quem se interessar, excelente texto a respeito das tensões entre os princípios do direito do trabalho e a reforma trabalhista: https://jus.com.br/artigos/79451/a-reforma-trabalhista-e-os-reflexos-no-principio-da-protecao


ID
2540953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em determinada empresa, um empregado utilizou seu e-mail corporativo para encaminhar aos colegas de trabalho conteúdos pessoais e fotos íntimas de pessoas que não tinham relação com o quadro de empregados da empresa. Ao tomar conhecimento do fato, a diretoria demitiu o empregado por justa causa.


Nessa situação hipotética, a aplicação da justa causa está

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A

     

    PROVA ILÍCITA - E-MAIL- CORPORATIVO - JUSTA CAUSA - DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO . 1. Os sacrossantos direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, concernem à comunicação estritamente pessoal, ainda que virtual (e-mail- particular). Assim, apenas o e-mail pessoal ou particular do empregado, socorrendo-se de provedor próprio, desfruta da proteção constitucional e legal de inviolabilidade. 2. Solução diversa impõe-se em se tratando do chamado e-mail- corporativo, instrumento de comunicação virtual mediante o qual o empregado louva-se de terminal de computador e de provedor da empresa, bem assim do próprio endereço eletrônico que lhe é disponibilizado igualmente pela empresa. Destina-se este a que nele trafeguem mensagens de cunho estritamente profissional. Em princípio, é de uso corporativo, salvo consentimento do empregador. Ostenta, pois, natureza jurídica equivalente à de uma ferramenta de trabalho proporcionada pelo empregador ao empregado para a consecução do serviço. (...) 5. Pode o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente de trabalho, em e-mail- corporativo, isto é, checar suas mensagens, tanto do ponto de vista formal quanto sob o ângulo material ou de conteúdo. Não é ilícita a prova assim obtida, visando a demonstrar justa causa para a despedida decorrente do envio de material pornográfico a colega de trabalho. Inexistência de afronta ao art. 5º, incisos X, XII e LVI, daConstituição Federal. (TST-RR-613/2000-013-10-00, Rel. Min. João Oreste Dalazen , 1ª Turma, DJ de 10/06/05)

  • Situação real:

    João, ex-gerente do banco Itaú, prestara serviços quando foi demitido por compartilhar conteúdos pessoais e fotos íntimas em e-mail corporativo. Ele alegou, na Justiça Trabalhista, que a empresa só poderia verificar o conteúdo dos seus e-mails se tivesse uma autorização judicial. Logo a prova colhida seria ilícita. Por outro lado, o Itaú afirmou que investigou o e-mail porque suspeitava que o empregado enviava mensagens pornográficas e de piadas - o que não era compatível com o código de ética da empresa e o uso correto do correio eletrônico fornecido como instrumento de trabalho.

    O trabalhador perdeu a causa na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba e, depois, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). De acordo com entendimento do TRT/PR, apenas o e-mail pessoal do empregado tem a proteção constitucional da inviolabilidade da correspondência. A empresa, portanto, podia ter acesso ao correio eletrônico corporativo.

     

    No recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, o empregado insistiu na quebra de sigilo da sua correspondência e na ilicitude da prova colhida.

     

    A tese de João foi aceita pelo TST? A prova colhida foi ilícita?

    Não.

    5. Pode o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente de trabalho, em e-mail corporativo, isto é, checar suas mensagens, tanto do ponto de vista formal quanto sob o ângulo material ou de conteúdo. Não é ilícita a prova assim obtida, visando a demonstrar justa causa para a despedida decorrente do envio de material pornográfico a colega de trabalho. Inexistência de afronta ao art. 5º, incisos X, XII e LVI, da Constituição Federal. (...)

    (TST. 1ª Turma. RR 61300-23.2000.5.10.0013, Rel. Min. João Oreste Dalazen, julgado em 18/05/2005, DJ 10/06/2005)

     

    Houve violação do sigilo das comunicações telemáticas?

    Não.

    Constituição Federal no art. 5º, incisos X e XII, protege o sigilo das comunicações telemáticas. Apesar disso, esse não é um direito absoluto, podendo sofrer restrições, assim como quaisquer outros direitos fundamentais, os quais, embora formalmente ilimitados (isto é, desprovidos de reserva), podem ser restringidos caso isso se revele imprescindível à garantia de outros direitos constitucionais.

    Sendo o e-mail corporativo um instrumento de trabalho, que é utilizado para assuntos relacionados com a empresa (no setor privado) ou com o órgão público, a imagem e a honra a serem respeitadas são as do empregador, no caso, o banco Itaú, haja vista que tanto o computador quanto o e-mail corporativo não são de propriedade do empregado, mas para o uso exclusivo da empresa e em benefício do trabalho, nunca para fins pessoais, especialmente quando se trata de fins ilícitos.

     

    Em síntese:

    o TST tem aceitado o monitoramento do e-mail corporativo, como no presente caso (não tem aceitado o monitoramento do e-mail pessoal).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/a-administracao-publica-pode-monitorar.html (ADAPTADO)

     

     

  • Letra (a)

     

    Em primeiro lugar, quanto ao exercício do poder fiscalizatório por parte do empregador, o TST tem aceitado o monitoramento do e-mail corporativo, como no presente caso (não tem aceito o monitoramento do e-mail pessoal).

     

    Além disso, ao se utilizar de um recurso corporativo para a divulgação de fotos íntimas e conteúdos pessoais, o empregado comete falta grave, dando ensejo à sua demissão por justa causa.

     

    Percebam como o uso indevido do e-mail corporativo pode gerar prejuízos, entre outros, para a imagem da empresa.

     

    Antonio Daud Jr

  • Na presente questão o empregado cometeu INCONTINÊNCIA DE CONDUTA

    Hipóteses de extinção do CT por Justa Causa:

    Condenação Criminal com Trânsito em Julgado

    Mau procedimento -> qualquer violação moral

    Improbidade -> atestado falso, desonestidade, receber suborno

    Incontinência de Conduta -> violação de ordem sexual

    Negociação habitual: concorrência desleal/negociação habitual ou prejudicial ao serviço -> ex: vendedora avon

    Desidia -> preguiçoso, desleixado (reiteração da conduta)

    Embriaguez habitual ou em serviço

    Violação segredo da empresa

    Indisciplina -> desobedecer ordem geral, ex: uso do uniforme

    Insubordinação -> desobedecer ordem direta

    Abandono de emprego -> mais de 30 dias, intenção de abandonar

    Ato lesivo praticado contra qualquer pessoa-> no ambiente do trabalho, independente do horário de serviço

    Ato lesivo empregador ou superior hierárquico -> pode ser fora do local de trabalho

    Prática constante de jogos de azar

    Atos atentatórios a segurança nacional

    Perda habilitação ou requisito profissional por conduta dolosa do empregador

  • que saco essas questões repetidas!

  • A – Correta. Em razão do poder diretivo do empregador, ele pode fiscalizar o uso do e-mail corporativo. A jurisprudência entende que o e-mail pessoal não pode ser fiscalizado. Ademais, o fato narrado (envio de fotos íntimas de outras pessoas) caracteriza incontinência de conduta, que é hipótese ensejadora de justa causa.

    Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 

    (…) b) incontinência de conduta ou mau procedimento.

    B – Errada. A fiscalização do e-mail corporativo do empregado não fere o direito à privacidade, pois decorre do poder diretivo do empregador.

    C – Errada. A fiscalização do e-mail corporativo se insere na prerrogativa decorrente do poder diretivo do empregador. Logo, não há abuso de direito do empregador, tampouco gera direito a indenização por danos morais ao empregado.

    D – Errada. Em razão do poder diretivo do empregador, ele pode fiscalizar o uso do e-mail corporativo. Ademais, o fato narrado (envio de fotos íntimas de outras pessoas) caracteriza incontinência de conduta, que é hipótese ensejadora de justa causa.

    Gabarito: A

  • Letra A

    O TST tem aceitado o monitoramento do e-mail corporativo, como no presente caso. A Constituição Federal no art. 5º, incisos X e XII, protege o sigilo das comunicações telemáticas. Apesar disso, esse não é um direito absolutopodendo sofrer restrições, assim como quaisquer outros direitos fundamentais, os quais, embora formalmente ilimitados (isto é, desprovidos de reserva), podem ser restringidos caso isso se revele imprescindível à garantia de outros direitos constitucionais. 

    Sendo o e-mail corporativo um instrumento de trabalho, que é utilizado para assuntos relacionados com a empresa (no setor privado) ou com o órgão público, a imagem e a honra a serem respeitadas são as do empregador, haja vista que tanto o computador quanto o e-mail corporativo não são de propriedade do empregado, mas para o uso exclusivo da empresa e em benefício do trabalho, nunca para fins pessoais, especialmente quando se trata de fins ilícitos.

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO: A

    [...] 2. Solução diversa impõe-se em se tratando do chamado e-mail corporativo, instrumento de comunicação virtual mediante o qual o empregado louva-se de terminal de computador e de provedor da empresa, bem assim do próprio endereço eletrônico que lhe é disponibilizado igualmente pela empresa. Destina-se este a que nele trafeguem mensagens de cunho estritamente profissional. Em princípio, é de uso corporativo, salvo consentimento do empregador. Ostenta, pois, natureza jurídica equivalente à de uma ferramenta de trabalho proporcionada pelo empregador ao empregado para a consecução do serviço.

    [...] 4. Se se cuida de e-mail corporativo, declaradamente destinado somente para assuntos e matérias afetas ao serviço, o que está em jogo, antes de tudo, é o exercício do direito de propriedade do empregador sobre o computador capaz de acessar à INTERNET e sobre o próprio provedor. Insta ter presente também a responsabilidade do empregador, perante terceiros, pelos atos de seus empregados em serviço (Código Civil, art. 932, inc. III), bem como que está em xeque o direito à imagem do empregador, igualmente merecedor de tutela constitucional. Sobretudo, imperativo considerar que o empregado, ao receber uma caixa de e-mail de seu empregador para uso corporativo, mediante ciência prévia de que nele somente podem transitar mensagens profissionais, não tem razoável expectativa de privacidade quanto a esta, como se vem entendendo no Direito Comparado (EUA e Reino Unido).

    5. Pode o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente de trabalho, em e-mail corporativo, isto é, checar suas mensagens, tanto do ponto de vista formal quanto sob o ângulo material ou de conteúdo. Não é ilícita a prova assim obtida, visando a demonstrar justa causa para a despedida decorrente do envio de material pornográfico a colega de trabalho. Inexistência de afronta ao art. 5º, incisos X, XII e LVI, da Constituição Federal. 6. Agravo de Instrumento do Reclamante a que se nega provimento.

    (TST - RR: 0061300-23.2000.5.10.0013, Relator: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 18/05/2005, 1ª Turma, Data de Publicação: DJ 10/06/2005)

    Fonte: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.1:acordao;rr:2005-05-18;61300-2000-13-10-0


ID
2540956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa A adquiriu a empresa B, que pertencia ao mesmo grupo econômico da empresa C, a qual não foi adquirida pela empresa A. Meses depois, a empresa A foi surpreendida com reclamação trabalhista de um empregado da empresa C, o qual requereu a condenação solidária das empresas A e B sob o fundamento de que, na época da compra da empresa B pela empresa A, a empresa C era reconhecidamente inidônea.


Nessa situação, o pedido de condenação está

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

    Como a empresa "C", apesar de não adquirida, era reconhecidamente inidônea, a empresa "A" responde solidariamente por seus débitos trabalhistas. A contrario sensu, a empresa "A" não responderia solidariamente pelas dívidas trabalhistas da empresa não adquirida "C" se esta fosse IDÔNEA economicamente

     

    OJ-SDI1-411 SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA.

    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

     

  • Na verdade, a opção dada como correta não está fundamentada de acorodo com a legislação. Assim assevera a alternativa: correto, porque as empresas A e B são responsáveis solidariamente pelas condenações da empresa C face à sucessão trabalhista operada.

    O fato das empresas A e B serem responsáveis não advém da sucessão trabalhista operada, e sim do conhecimento de inidoneidade da empresa à época da sucessão. Eu fiquei muito em dúvida por isso.

  • Acontece que a circunstância de "ser inidonea" não está expressa, mas apenas foi tratada como um fundamento sustentado pelo reclamante para alcançar a sucessão trabalhista.. Tirar conclusões sob meras alegações fica difícil! 

  • Eu não sabia que a mera alegação de inidoneidade gerava presunção absoluta!

  • REFORMA TRABALHISTA

    “Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.  

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.”  

  • O parágrafo 2º do art. 2º diz:

    "§ 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  "

    Ora, a reclamação trabalhista não seria uma obrigação decorrente da relação de emprego? Eu respondi letra A e não entendi porque ela tá errada. Tô iniciando o estudo de Direito Trabalhista, então poderiam me dar uma ajuda?

  • Pessoal,

     

    Numa tentativa de auxiliar o Daniel Nascimento, vou expor meu entendimento.

     

    Daniel, a melhor maneira que encontro para resolver determinadas questões é destacando os pontos principais. Veja:

     

    a) a questão apresenta um grupo econômico constituído por duas empresas (B e C), um débito trabalhista da empresa C (reconhecidamente inidônia) e um pedido de condenação solidária das empresas A e B quanto ao débito;

     

    b) sabe-se que as obrigações no grupo econômico são comuns a B e C, significando que se uma contrair um débito trabalhista e não pagar, a outra pode ser responsabilizada integralmente pela dívida. É a chamada responsabilidade solidária;

     

    c) mas e se uma delas for retirada do grupo porque adquirida por outra empresa? Quais as consequências disso em relação aos débitos contraídos pelo grupo econômico? Afinal, ela era solidariamente responsável por tais débitos;

     

    d) regra geral: com a saída da empresa vendida, a empresa "C" vai ter que assumir sozinha seus débitos. Não terá com quem compartilhar;

     

    e) a sucessora (empresa A), por sua vez,  assumirá apenas os débitos diretos da empresa que adquiriu (empresa B).

     

    Nesse ponto, é bom questionar: então, pode acontecer de as empresas do grupo econômico com a intenção de fraude, assumirem débitos em nome daquela que remanescerá à venda (empresa C). Pensando nisso, a SDI-I/TST editou a OJ 411 ressalvando que a empresa que comprar outra de grupo econômico não responde solidariamente pelos débitos trabalhistas da que não for adquirida, desde que esta (a não adquirida) seja solvente e idônea economicamente à época da transação comercial (ou seja, demonstrasse solidez financeira para honrar seus compromissos) e não haja má-fé ou fraude na sucessão. Foi a maneira que o TST encontrou para evitar que a empresa sucedida pudesse esquivar-se dos débitos contraídos pelas demais empresas do grupo econônimo. 

     

    Em síntese: a empresa sucessora responderá solidariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas, do grupo econômico, não adquiridas quando elas não tiverem solidez para pagá-las, e se a sucessão resultar de fraude ou má-fé.

     

    Recomendo a leitura de

    https://www.fortes.adv.br/pt-BR/conteudo/artigos-e-noticias/263/excecoes-a-sucessao-trabalhista.aspx

    https://pedro51109.jusbrasil.com.br/artigos/153033620/a-responsabilidade-da-empresa-sucessora-a-luz-da-oj-n-411-da-sdi-i-tst

     

    Espero ter ajudado. Prossiga firme, a determinação deve ser adotada como fiel companheira.

     

  • So o fato da empresa C ser reconhecidamente inedonea na época da venda ja caracteriza a fraude? errei por isso chei q a fraude tinha q ser comprovada previamente e se a compra foi feita sema  empresaadquirennte saber da inedoniedade.?

  • Repassando um comentário do colega J P que me ajudou a entender esse assunto:

     

     

    "Prezados, para chegarmos a resposta correta da questão a alternativa “A”, é necessário lembramos da Orientação Jurisprudencial infra indicada, mais os conceitos oriundos dos artigos: 2°, § 2° + 10 + 448 e parágrafo único 448-A, todos da CLT (incluindo as reformas atuais).

     

     

    As alternativas nos trazem uma certa dúvida se há ou não responsabilidade solidária, mas utilizando-se os conceitos legais e jurisprudenciais infra, chegamos ao gabarito da questão a letra “A”, visto que é a conjugação tanto dos artigos: 2°, § 2° + 10 + 448 e 448-A, todos da CLT, que fizeram chegar à Orientação Jurisprudencial indicada:

     

    Art. 2° [...]

     

    § 2°  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

     

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    Art. 448-A [...]

     

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

     

     

    OJ-SDI1-411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) – O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

     

     

    Portanto, podemos concluir que a empresa sucessora responde diretamente pelos débitos trabalhistas contraídos pela empresa sucedida, NÃO respondendo todavia quanto àquelas empresas integrantes de grupo econômico com a sucedida, desde que comprovado que estas outras empresas fossem idôneas financeiramente. A exceção será quando comprovado que a sucessão se fará por má-fé ou evidente fraude, na tentativa da empresa sucedida esquivar-se dos débitos contraídos pelas demais empresas do grupo econômico.

     

     

    Trocando em miúdos:

     

     

    No meu entendimento, o mais importante da questão é saber se a empresa integrante do mesmo grupo econômico era idônea financeramente, se na época era, não responde solidariamente; se houver fraude ou má-fé, responde solidariamente.

     

     

    Espero ter colaborado com os colegas.

     

    Bons estudos."

  • Colaborou demais, Lucas Leonardo.

    Realmente, a inidoneidade enseja a responsabilidade solidária entre sucedida e sucessora. Obrigado por compartilhar!!

    GABARITO: C

    FÉ, FOCO E FORÇA!!!

  • GABARITO C : correto, porque as empresas A e B são responsáveis solidariamente pelas condenações da empresa C face à sucessão trabalhista operada.

     

    Ocorre que a resposta para a responsabilidade da empresa A não é porque as empresas A e B são responsáveis solidariamente pelas condenações da empresa C face à sucessão trabalhista operada, e sim pela empresa C pertencer ao mesmo grupo econômico e ser reconhecidamente inidônea.

     

    Se a empresa C fosse reconhecidamente IDÔNEA não haveria responsabilidade pelos débitos trabalhistas.

     

    ***Qualquer erro manda mensagem me corrigindo :)

  • Desculpem minha ignorância, mas é porque comecei agora estudar direito do trabalho e fiquei confusa. O que quer dizer uma empresa idônea na questão apresentada?

  • Lu, vc é a melhor, mais suscinta e objetiva, vai longe... Parabéns!!!

  • Em 18/04/2018, às 22:22:16, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 15/04/2018, às 20:45:48, você respondeu a opção D.Errada!

  • Creio que a reforma alterou significativamente esses institutos.
  • Boa tardeeee!!

    Pessoal, grava esta OJ que vcs nunca mais errarão!

    OJ 411, sdi-1

    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo economico da empresa sucedida, quanda, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

  • Melhor e mais sucinto comentário é o último, da colega LU.

  •   GRUPO ECONÔMICO:

    Sempre que UMA OU MAIS EMPRESAS, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem SOB A DIREÇÃO, CONTROLE OU ADMINISTRAÇÃO DE OUTRA, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

     

    REFORMA TRABALHISTA

    “Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.  

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.”  

  • Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    Art. 448-A [...]

     

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

     

     

    OJ-SDI1-411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) – O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

     

     

    Portanto, podemos concluir que a empresa sucessora responde diretamente pelos débitos trabalhistas contraídos pela empresa sucedida, NÃO respondendo todavia quanto àquelas empresas integrantes de grupo econômico com a sucedida, desde que comprovado que estas outras empresas fossem idôneas financeiramente. A exceção será quando comprovado que a sucessão se fará por má-fé ou evidente fraude, na tentativa da empresa sucedida esquivar-se dos débitos contraídos pelas demais empresas do grupo econômico.

     

     

    Trocando em miúdos:

     

     

    No meu entendimento, o mais importante da questão é saber se a empresa integrante do mesmo grupo econômico era idônea financeramente, se na época era, não responde solidariamente; se houver fraude ou má-fé, responde solidariamente.

     

     

    Espero ter colaborado com os colegas.

     

    Bons estudos."

    Reportar abuso

     

  • RESUMINHO - RESPONSABILIDADES - CLT 

    Em regra, é solidária somente para grupo econômico (art. 2º, §2º, CLT)

    No entanto, se as outras vierem com fraude, viram solidária também.

    1. Sócio Retirante: Subsidiária. 

    Com fraude vira Solidária. (art. 10-A, CLT)

    2. Sucessão Empresarial: Responsabilidade do sucessor. 

    Com fraude vira Solidária (sucessor + sucedido). (art. 448-A, CLT)


    Peguei de um colega aqui no QC

  • 8 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    Art. 448-A [...]

     

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

     

     

    OJ-SDI1-411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) – O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

     

     

    Portanto, podemos concluir que a empresa sucessora responde diretamente pelos débitos trabalhistas contraídos pela empresa sucedida, NÃO respondendo todavia quanto àquelas empresas integrantes de grupo econômico com a sucedida, desde que comprovado que estas outras empresas fossem idôneas financeiramente. A exceção será quando comprovado que a sucessão se fará por má-fé ou evidente fraude, na tentativa da empresa sucedida esquivar-se dos débitos contraídos pelas demais empresas do grupo econômico.

     

     

  • texto horrível da questão, a alternativa considerada certa dava entender que pela mera sucessão geraria a responsabilidade solidária, sendo que o que gerou tal responsabilidade foi a inidoneidade reconhecida da empresa.

  • Para responder à questão, é necessário conhecer a Orientação Jurisprudencial 411 da SDI-1 do TST:

    “O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão”.

    A – ERRADA. A empresa C e a empresa A não pertencem ao mesmo grupo econômico. Logo, não há falar em responsabilidade solidária.

    B – ERRADA. A empresa A responde pelos débitos trabalhistas da empresa C, pois, quando da aquisição da empresa B, que integra grupo com a empresa C, esta última era reconhecidamente inidônea.

    C – CORRETA. As empresas A e B são responsáveis solidariamente pelas condenações da empresa C, pois houve sucessão trabalhista envolvendo grupo com empresa reconhecidamente inidônea.

    D – ERRADA. A fraude na sucessão não é a única hipótese de condenação solidária. A insolvência e a inidoneidade também acarretam a responsabilidade solidária.

    Gabarito: C

  • OJ 411 DA SDI-1 DO TST. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

    No presente caso, a empresa C era, à época, reconhecidamente INIDÔNIA, por este fato haverá responsabilidade da empresa sucessora.

  • GABARITO: C

    Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I

    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.


ID
2540962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao instituto da equiparação salarial, julgue os itens que se seguem.


I- As autarquias podem ter quadro de pessoal organizado em carreira, independentemente de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

II- Em razão da especificidade da individualidade, o trabalho intelectual não pode ser utilizado como parâmetro para fins de equiparação salarial.

III- Para fins de equiparação salarial, é necessário que o empregado e o paradigma exerçam a mesma função, independentemente de sua denominação, desempenhando as mesmas tarefas.

IV- Em relação ao instituto da equiparação salarial, aplica-se a regra da prescrição parcial.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA C

    Súmula nº 6, TST, que trata da equiparação salarial.

     

    I. (CORRETA) SÚMULA nº 6, I. Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

     

    II. (ERRADA) SÚMULA nº 6, VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

     

    III. (CORRETA) SÚMULA nº 6, III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

     

    IV. (CORRETA) SÚMULA nº 6, IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

  • Reforma Trabalhista:

    A CLT passa a dispensar expressamente a homologação ou registro do quadro de carreira ou plano de cargos e salários em órgãos públicos. Antes só era dispensado para entidades de direito público da administração direta, autarquica e fundacional, e isto estava previsto na Súmula nº 6, TST.

     

    ANTES DA REFORMA: Art. 461, §2º. Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

    Súmula nº 6, TST: I. Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

     

    DEPOIS DA REFORMA: Art. 461, § 2º.  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

     

  •                                                                            REFORMA TRABALHISTA

    Como os excelentes comentários dos colegas acima já responderam a questão , deixo aqui algumas dicas sobre equiparação salarial de acordo com a reforma trabalhista:

     

    Para que haja equiparação salarial, faz-se necessário a presença dos seguintes requisitos:

     

    1-o trabalho seja prestado para o mesmo empregador.

     

    2-haja identidade de funções, independentemente do nome atribuído às respectivas funções.

     

    3- trabalho de igual valor: por trabalho de igual valor entende-se o trabalho prestado com a mesma produtividade, com a mesma perfeição técnica e desde que a diferença de tempo na função para o mesmo empregador não seja superior a dois anos e a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos.

     

    4-o serviço seja prestado no mesmo estabelecimento empresarial. 

     

    5-inexistência de quadro de carreira/plano de cargos e salários, independentemente de homologação ou registro em órgão público. As promoções poderão ser feitas pelos critérios de antiguidade e merecimento, isolados ou cumulativamente. 

     

    6-a equiparação só é possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Veda a equiparação por efeito cascata.

     

    7-Caso haja comprovada discriminação em razão de sexo ou etnia, além das diferenças salariais o juiz determinará o pagamento de multa em favor do empregado discriminação, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS


    .
    8- O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental ,atestada pelo órgão competente da Previdência Social, não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

  • REFORMA - LEI 13.467

     

    “Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

     

     

    § 1º  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

     

     

    § 2º  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

     

     

    § 3º  No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

     

     

    GAB C

  • Gabarito: Letra C

    JustificativaSUMULA 6 DO TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectualque pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

  • EQUIPARAÇÃO =

     

    - EXIGE IDÊNTICA FUNÇÃO E TRABALHO DE IGUAL VALOR,

     

    - PARA MESMO EMPREGADOR NO MESMO ESTABELECIMENTO,

     

    - COM MESMA PRODUTIVIDADE E TÉCNICA;

     

    - DIFERENÇA DE ATÉ 4 ANOS DE TRABALHO PARA MESMO EMPREGADOR

    - DIFERENÇA NA FUNÇÃO DE ATÉ 2 ANOS.

     

    - A EQUIPARAÇÃO NÃO PREVALECE QUANDO EMPREGADOR TIVER QUADRO DE CARREIRA PREVISTO EM NORMA INTERNA, em ACT ou CCT, COM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, DISPENSADA QUALQUER FORMA HOMOLOGAÇÃO OU REGISTRO NO M.TE.

     

     

    - PROMOÇÃO PODE SER POR MERECIMENTO E/OU ANTIGUIDADE

                                  OU APENAS 1 CRITÉRIO DENTRO DA CATEGORIA

     

     

    - EQUIPARAÇÃO SÓ SERÁ POSSÍVEL ENTRE TRABALHADORES CONTEMPORÂNEOS NO CARGO OU NA FUNÇÃO, VEDADA A UTILIZAÇÃO DE PARADIGMA REMOTO, AINDA QUE O  PARADIGMA CONTEMPORÂNEO TENHA OBTIDO A VANTAGEM EM AÇÃO PRÓPRIA CABE A EQUIPARAÇÃO

     

     

    - PODE HAVER  EQUIPARAÇÃO COM TRABALHADORES DA TOMADORA QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO, TANTO PARA TERCEIRIZADOS QUANTO PARA TEMPORÁRIOS

     

     

     

    NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLT ou ACT)   PREVALECE SOBRE A LEI QUANTO ÀS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:

    - QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTITUCIONAL (8H/DIA e 44H/SEM)

    - BANCO DE HORAS ANUAL, PRÊMIOS DE INCENTIVO – PELO DESEMPENHO SUPERIOR

    - INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H/DIA

    - ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO

    - PLANOS DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES, BEM COMO ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    - REGULAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES

    - TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE

    - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E GORJETAS

    - REGISTRO DE JORNADA, PLR

    - TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA

    - Enquadramento do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e prorrogação de jornadas insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança previstas em lei ou em Normas Regulamentadoras do M.T.E.;

     

     

    PRESCRIÇÃO PARCIAL  -  complementação + promoção + equiparação

     

    A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.

     

    Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

     

    Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5  anos que precedeu o ajuizamento

     

  • Obrigada  Leão Judá 

  • Cuidado com a equiparação em caso de terceirização e contratos temporários, regidos pela Lei 6.019:

    O §1º do art. 4º-C estabelece a facultatividade para os trabalhadores terceirizados:

    Art. 4o-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    (...)

    § 1o Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


    Já o art. 12, a prevê a equiparação salarial para os trabalhadores temporários:

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;







  • I – Correta. A Súmula 6, I, do TST estabelece:

    Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em

    carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o

    quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional

    aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

    Portanto, as autarquias podem ter quadro de carreira, independentemente de homologação

    pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É importante ressaltar que, com a Reforma Trabalhista,

    este item da Súmula perdeu seu efeito, de modo que deve ser alterado ou cancelado. Atualmente,

    para qualquer caso não será exigida tal formalidade. A atual redação do art. 461 da CLT, § 2º, da

    CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista, dispõe:

    § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado

    em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva,

    plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão

    público.

    II – Errada. O trabalho intelectual também pode ser utilizado como parâmetro para fins de

    equiparação salarial, nos termos da Súmula 6, VII, do TST:

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de

    trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios

    objetivos.

    III – Correta. Independentemente do nome dado à função, o que importa para a equiparação

    salarial, à luz do princípio da primazia da realidade, é que, na prática, as funções desempenhadas

    sejam idênticas. Nesse sentido, a Súmula 6, III, do TST:

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função,

    desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma

    denominação.

    IV – Correta. À equiparação salarial, aplica-se a prescrição parcial, nos termos da Súmula 6,

    IX, do TST:

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais

    vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    Gabarito: C


ID
2540965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a férias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA C

     

    Letra A - Art. 142, CLT - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

     

    Letra B - Férias é hipótese de interrupção do contrato de trabalho e, assim, o período é computado para todos os efeitos legais, inclusive como período aquisitivo do próximo período de férias.

     

    Letra C (CORRETA) - Art. 133, CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. [a questão fala 7 meses = mais de 6]

     

    Letra D - Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

     

  • EDITANDO O COMENTÁRIO (06/06/18)

     

    - Continuo achando absurda a questão, utilizarei outro exemplo:

     

    A lei diz: Será preso quem roubar MAIS de 6 PÃES. Logo, quem roubar 5 ou 6 pães NÃO será preso. Quem roubar 7 será. 

     

    A questão diz: Vai ser preso quem roubar MAIS de 7 PÃES. Logo, quem roubar 5, 6 ou 7 pães NÃO será preso. 

     

    É  TOTALMENTE diferente! 

    ________________________________________________________________________________________

    Comentário antigo:

    NÃO concordo com o gabarito.

    Vou exemplificar MEU PONTO DE VISTA com duas situações: a lei X a questão.

    1. Pela lei (MAIS de 6 meses):

    ele recebeu exatamente 6 meses = não perde o direito

    ele recebeu por 6 meses e 1 dia = perdeu o direito.

    .

    2. Pela questão (MAIS de 7 meses):

    ele recebeu 6 meses e 1 dia = não perdeu o direito.

    ele recebeu exatamente 7 meses = não perdeu o direito.

    ELE SÓ PERDERIA O DIREITO se recebesse por MAIS DE 7 meses (a partir de 7 meses e 1 dia), o que claramente é diferente da situação prevista em lei.

    ___________________________________________

     

    Questão sem resposta. TODAS incorretas - CESPE NÃO ANULOU. 

    .

    "ah mas o Cespe, mas a FCC" - Sinceramente, não é questão de banca X ou Y. MAIS de SETE NUUUUUUUUUUUUUNCA será o mesmo que MAIS de SEIS, nem se a banca for o VATICANO KKKKK.

    Concordam?

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Pessoal, inspirado no colega Murilo TRT que criou aquele maravilhoso caderno de PCD, estou elaborando um caderno de Noções de Gestão Pública (e administração) pensado totalmente no edital do TRT2, quem tiver interesse siga meu perfil para acompanhar a atualização semanal do caderno. Estou deixando também o link do meu drive com resumos em ÁUDIO lidos por mim, tem ajudado muito nos momentos em que não é possível ler. Um abraço.

  • A MENOS ERRADA REALMENTE É A LETRA C 

     

    VISTO QUE

     

    A) DATA CONCESSÃO

     

    B) É TEMPO SERVIÇO

     

    D) PERÍODO ATENDA INTERESSES DO EMPREGADOR

     

     

     

    GAB C

  • A Lu já colocou os dispositivos legais, vou colocar algumas conclusões que me ajudaram a aprender.

    a) O empregado receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida durante o período aquisitivo. - se fosse assim, um trabalhador com as férias acumuladas de três anos, muitas vezes por culpa do empregador que é quem define o período das férias, teria que receber de acordo com o que lhe era devido a quatro anos anterior (período aquisitivo são 12 meses). 

     b) O período de férias não é computado como tempo de serviço. - Aqui trata-se de interrupção, conta para aviso prévio, rescisão contratual, contagem de devidas multas, recolhimento FGTS e demais encargos

     c) O empregado que receber auxílio-doença por mais de sete meses durante o período aquisitivo, ainda que de forma descontínua, perderá o direito às férias. - A regra é por mais de 6 meses, (a pessoa passa meio ano em casa, já está "descansada") porém o examinador não restringiu, sendo essa a melhor resposta.

     d) O empregado poderá exigir do empregador que as férias sejam concedidas no período que melhor atenda aos seus interesses. - Não poderá exigir, poderá solicitar, pois é condição de Jus variandis do empregador.

    Bons estudos.

  • A questão C é a certa, e não a "mais certa". Imaginem o inverso, se dessem a C como errada, seria um absurdo, seria o mesmo que dizer que mais de 6 meses perde as férias e mais de 7 meses não perde...

  • Comentários à letra B:

    CLT, Art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.   

     

  •                   ***RESUMO PÓS-REFORMA***

     

     

    --> Férias Individuais

     

     

     

    - Podem ser parceladas em até 3 vezes. O empregado deve concordar.

     

    - Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias. Os outros não podem ser inferiores a 5 dias.

     

    - O abono de férias deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

     

    - Vedado o início das férias 2 dias antes de DSR ou Feriado.

     

    - Comunicação de quando será o período das férias ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. AFINAL, preciso saber quando será com alguma antecedência pra fazer minha reserva lá no Risort em Fernando de Noronha, né?!

     

    - Toda a remuneração de férias deve ser paga (incluíndo o abono de férias) até 2 dias antes do início do gozo. AFINAL, se eu for viajar sem a grana, não vai dar certo haha. Não respeitou? Paga em dobro!

     

     

     

    --> Férias Coletivas

     

     

    - Parcela em até 2 períodos.

     

    - Um deles não pode ser inferior a 10 dias.

     

    - Independe de comunicação individual. Vai ser avisado ao MTb com antecedência de 15 dias e afixados os prazos em mural na empresa.

     

    - Não necessita também de requisição individual pro abono de férias. É prevista em norma coletiva.

     

     

     

    --> Férias do Doméstico

     

     

    - Parcela em até 2 períodos. O empregador que decide!

     

    - Um deles não pode ser inferior a 14 dias.

     

    - O abono de férias deve ser solicitado até 30 dias antes do fim do período aquisitivo. (CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR COM OS 15 DO EMPREGADO COMUM)

     

    - TRISTEMENTE PRO CONCURSEIRO, o doméstico que trabalha em tempo parcial continua usando a tabelinha de férias que a gente achou que não precisaria mais gravar kkk Volta lá e decora de novo!

     

     

    Qualquer erro me avisem. Abraço!

  • Letra C - Mesma forma cobrada pelo CESPE em 2013, na prova de Oficial de Justiça do TRT 10: Q298476

  • Se o funcionário receber mais de 7 meses de auxílio doença, ele vai perder o direito a férias? sim, porque mais de sete significa que é mais de 6, que é o que preconiza a CLT. Questão de lógica.
     

  • Eu até entendo o posicionamento de quem diz que a alternativa C está errada. Se fosse numa prova modelo "certo/errado" sem dúvidas a questão estaria errada. Mas dentre as alternativas postas, é a única a ser marcada, as outras estão """""mais erradas"""" do que esta. Mais de sete meses ultrapassa o período legal de mais de seis meses.

    Acredito que essas questões mais polêmicas são fundamentais pra entender o perfil da banca. Como podemos ver, nos últimos tempos o Cespe vem fazendo mais provas de múltipla escolha e está optando por um modelo em que o candidato julgue as alternativas. Não dá pra achar que só por ser múltipla escolha vai ser copia e cola da letra da lei, como outras bancas menores fazem e a FCC fazia antigamente.

  • Perde direito a férias no curso do período aquisitivo:                        

     

    deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;     

                       

    * permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;       

                   

    deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;    

      

    * tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 mesesembora descontínuos.

  • Se a letra C colocasse apenas "por 7 meses" não teria nenhum problema com a assertiva. Agora, realmente, mais de 7 não é mesma coisa que mais de 6...

  • QUE COISA FEIA, CESPE!

     

    ART.133 - NÃO TERÁ DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO (...):

    IV - TIVER PERCEBIDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESTAÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE AUXÍLIO-DOENÇA POR MAIS DE 6 MESES, EMBORA DESCONTÍNUOS.  

     

    INTERPRETAÇÃO: ACIMA DE 6 MESES (7 EM DIANTE), O EMPREGADO NÃO TERÁ DIREITO

     

    AGORA ME VEM A QUESTÃO E DIZ QUE "O empregado que receber auxílio-doença por mais de sete meses...".

     

    INTERPRETAÇÃO: ACIMA DE 7 MESES (8 EM DIANTE), O EMPREGADO NÃO TERÁ DIREITO

     

    LOGO, ESSA BANCA MALDITA DIZ QUE O EMPREGADO PODE RECEBER AUXÍLIO POR 7 MESES E AINDA ASSIM NÃO PERDERÁ O DIREITO DAS FÉRIAS. 

    ISSO É MALDADE COM QUEM ESTUDA, BEIRA O RIDÍCULO...

  • GABARITO C)

     

    E não tem erro nenhum, vcs tem que se acostumar com o CESPE, se a questão falar que uma mão tem 3 dedos, ela está correta, se tem 5 tem 3.

    Se a pessoa passar mais de 7 meses afastado perde o direito sim, se a questão tivesse dito somente com mais de sete meses, mas ela deixou aberto.

  • Letra A - Art. 142, CLT - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

     

  • Verifiquei no site da Banca que o gabarito definitivo indica que a assertiva correta é a LETRA D e não a C:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO/arquivos/Gab_Definitivo_351_TRT7_007_01.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO/arquivos/351_TRT7_007_01.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO/

  • Tainah, é a C sim. Observe que é a questão 70. No gabarito é C.

  • Tainah não pode ser a letra D NUNCA !!!

     

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.              

  • Esse "mais" arrebentou com a minha vida... :(

  • Acabei marcando a certa por ser a "menos errada" ao meu ver, mas continua bem errada. O problema é que com essa afirmativa de mais de 7 meses se excluí o período de 6 até o 7º mês, que embora descontínuo, também se perde as férias. 

  • Sendo 7 maior que 6, aplica-se a regra do art. 133, IV da CLT. Não é por não trazer a redação exata do dispositivo que a alternativa "C" necessariamente estará errada. 

    Gabarito: C

  • LETRA A

    a) O empregado receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida durante o período aquisitivo.

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.   

  • Questão tosca. Uma coisa é você dizer que quem receber auxílio doença POR 7 meses perde o direito a férias, ai estaria ok já que 7 meses é mais do que 6 meses, outra totalmente diferente é afirmar que perde o direito a férias quem recebe POR MAIS de 7 meses, ora quem lê isso entende que quem recebe por 6 meses não perderia o direito as férias, o que estaria incorreto. A sacanagem é ainda maior quando eles transcrevem a quase literalidade do dispositivo legal e só muda o tempo, o candidato pensa que está se cobrando o conhecimento da literalidade da lei. Enfim, essas questões da CESPE que pune quem estuda.

  • Olá amantes da oitava arte (concursos públicos)

     

    Olha, percebo que a discussão que há aqui refere-se a uma simples questão de interpretação de texto. A banca pede para o candidato marcar a assertiva que contenha uma informação correta, e não uma assertiva que corresponda necessariamente à literalidade da lei. 

     

    Se a lei diz que não terá direito a férias o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, isso significa que o empregado que recebe por mais de 6, mais de 7, mais de 8 - não interessa -, também não terá o direito. 

     

    Entretanto, que fique claro que achei de pouca utilidade - e portanto, desnecessário - esse tipo de raciocínio cobrado pela banca especificamente numa questão como essa.

     

  • MIMIMI não aprova ninguém em concurso, da pra utilizar o raciocínio tanto para certo como para errado, ficou na dúvida, não tem outra alternativa correta, marca ela e pronto.

    Agora fica nessas discussões ai, quebrando a cabeça com que não tem, que não dá...

  • O absurdo é que uma questão dessa provavelmente recebeu vários recursos e não mudou o gabarito. As bancas não respeitam a lei.


ID
2540968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Adolescente de dezessete anos de idade participou de entrevista de emprego para exercer a atividade de auxiliar no armazenamento de botijões de gás, os quais seriam expostos para a venda em um posto de gasolina.


Nessa situação, o adolescente

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA B

     

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     

    Art. 405, CLT. Ao menor não será permitido o trabalho:

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho

     

  • Trabalho em posto de gasolina é considerado PERIGOSO segundo a jurisprudência do TST, logo, vedado aos menores de idade.

    Súmula 39 TST: Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

     

    "Tudo é do Pai, toda honra e toda glória, é dele a vitória alcançada em minha vida..."

  • Letra (b)

     

    Trabalhadora rural. Menor de dezesseis anos de idade. Concessão de salário-maternidade. (...) Nos termos da jurisprudência do STF, o art. 7º, XXXIII, da Constituição "não pode ser interpretado em prejuízo da criança ou adolescente que exerce atividade laboral, haja vista que a regra constitucional foi criada para a proteção e defesa dos trabalhadores, não podendo ser utilizada para privá-los dos seus direitos" (RE 537.040, rel. min. Dias Toffoli).

     

    [RE 600.616 AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 26-8-2014, 1ª T, DJE de 10-9-2014.]

     

    Trabalhador rural ou rurícola menor de quatorze anos. Contagem de tempo de serviço. Art. 11, VII, da Lei  8.213. Possibilidade. Precedentes. (...) Impossibilidade de declaração de efeitos retroativos para o caso de declaração de nulidade de contratos trabalhistas. Tratamento similar na doutrina do direito comparado: México, Alemanha, França e Itália. Norma de garantia do trabalhador que não se interpreta em seu detrimento. Acórdão do STJ em conformidade com a jurisprudência desta Corte.

     

    [AI 529.694, rel. min. Gilmar Mendes, j. 15-2-2005, 2ª T, DJ de 11-3-2005.]

  • Sobre a letra C:

     

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • Acredito que além de exposto à condições perigosas, o menor também acabaria sendo submetido a trabalho habitual com peso acima de 20 kg, não é mesmo? Botijões pesam! rs


    O que acham?

  • Não acho que seja pelo peso, o trabalho em postos de gasolina ganham adicional de insalubridade, ou seja, menores não podem ser expostos. 

  • Matheus Carneiro, insalubridade não, cara; periculosidade. Exposição à inflamáveis/explosivos é periculosidade! Por quê? Se der ruim "mata na hora". Insalubridade é ficar exposto a agentes que "matam aos poucos".

     

     

    Abraço!

  • Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e

    de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

     

    CLT -  Ao menor não será permitido o trabalho:         

                

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, 

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.         

            

    Excetuam-se da proibição do item I os menores aprendizes maiores de 16 anos, estagiários de cursos de aprendizagem, na forma da lei, desde que os locais de trabalho tenham sido prèviamente vistoriados e aprovados pela autoridade competente em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, devendo os menores ser submetidos a exame médico semestralmente.         

                        

    O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e

    se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.       

             

     Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:                    

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;                    

    b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;                     

    c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;                            

    d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.         

              

     Nas localidades em que existirem, oficialmente reconhecidas, instituições destinadas ao amparo dos menores jornaleiros, só aos que se encontrem sob o patrocínio dessas entidades será outorgada a autorização do trabalho

     

     

     O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do art. 405:                  

     

    I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;     

                  

    II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.     

     

     

    PARA MULHER e MENOR

    Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo,

    ou 25 quilos para o trabalho ocasional.

  • Botijão, posto de gasolina, explosivo. É perigoso porque se explodir morre de uma vez, ao contrário de insalubre que mata aos poucos.

    CF e CLT vedam o trabalho de menor, nessas condições.

  • Se a CESPE quisesse encrencar diria que em nenhum momento a questão falou que o menor trabalharia no posto de gasolina, ele ia trabalhar no armazenamento dos botijões, e esses, posteriormente, seriam expostos à venda em algum posto de gasolina... Já que se considera perigoso o trabalho em posto de gasolina e não com botijões de gás, a CESPE diria que a altrnativa correta seria a "A".

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) poderá ser contratado para trabalhar em horário compatível com o período escolar e anterior às vinte e duas horas. 

    A letra "A" está incorreta porque a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre ao menor de 18 anos. Embora o horário seja compatível com o período escolar o menor não poderá exercer trabalho insalubre.

    Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.    
       
    Art. 427  da CLT O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

    Art. 404 da CLT Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    Art. 405  da CLT  Ao menor não será permitido o trabalho:  I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;   II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.                        

    B) não poderá ser contratado, por expressa proibição legal. 

    A letra "B" está correta porque a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre ao menor de 18 anos.

    Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.       

    C) após contratado, seus pais ou responsável legal, deverão assinar seus recibos de pagamento de salários. 

    A letra "C" está incorreta porque, no caso em tela, o menor não poderá ser admitido porque trata-se de trabalho em condições insalubres. No tocante aos recibos de pagamento de salários o artigo 439 da CLT estabelece que é  lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    D) deverá ser contratado na categoria de menor aprendiz. 

    A letra "D" está errada porque, no caso em tela, não há que se falar em celebração de contrato de aprendizagem para que o menor trabalhe em condições insalubres uma vez que a Constituição Federal proíbe o trabalho do menor em condições insalubres.

    Art. 428 da CLT Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.      

    Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.        
        
    O gabarito é a letra "B".
  • GABARITO: B

    Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: 

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;


ID
2540971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito de greve e dos serviços essenciais, julgue os itens seguintes.


I- Poderá ser considerada abusiva a greve realizada em setores que a lei define como essenciais se, durante o movimento, não for assegurado o atendimento básico inadiável.

II- Conforme o TST, será considerado abusivo o movimento paredista se inexistir tentativa prévia de solução direta e pacífica do conflito.

III- São considerados essenciais os serviços e as atividades de telecomunicações, de transporte coletivo e de distribuição e comercialização de medicamentos.

IV- Em setores de qualquer natureza, é obrigatória a comunicação prévia do movimento de greve aos empregadores e usuários com a antecedência mínima de setenta e duas horas da paralisação.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA A

     

    I. (CORRETA) Art. 11, Lei 7783/89. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

     

    II. (CORRETA) OJ-SDC-11. GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL PRÉVIA. É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.

     

    III. (CORRETA) Art. 10, Lei 7783/89. São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II - assistência médica e hospitalar; III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV - funerários; V - transporte coletivo; VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; VII - telecomunicações; VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; X - controle de tráfego aéreo; XI compensação bancária.

     

    IV. (ERRADA) Art. 13, Lei 7783/89. Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

    OBS1: nos demais serviços/atividades = notificação com antecedência mínima de 48 horas, da paralisação.

    OBS2: serviços essenciais = comunica aos empregadores + aos usuários. Demais serviços = comunica à entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados. 

  • POR ELIMINAÇÃO DAVA PRA GANHAR TEMPO ( MUITO IMPORTANTE NUMA PROVA DE CONCURSO )

     

    O ITEM IV AVACALHOU LEGAL, UMA VEZ QUE MISTUROU/UNIFICOUO PRAZO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS E NÃO ESSENCIAIS

     

     

    -ATIVIDADES NÃO ESSENCIAS = MÍN 48 HRS ANTECEDÊNCIA

    -ATIVIDADES ESSENCIAS = MÍN DE 72 HRS DE ANTECEDÊNCIA

     

    GAB A 

  • Fui por eliminação tb Oliver Queen, e deu certo. 

  • NOTIFICAÇÃO GREVE (CAI TODA HORA)

    Serviços em geral: 48 horas. Notifica quem?  Empregadores DIRETAMENTE interessados ou entidade patronal

    Atividade essencial: 72 horas. Notifica quem? Empregador + USUÁRIOS

     

     

  • Leão Judá e seus comentários inúteis estão, devidamente, bloqueados.

  • Bastava ter certeza que a IV estava errada Nem li as demais

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I- Poderá ser considerada abusiva a greve realizada em setores que a lei define como essenciais se, durante o movimento, não for assegurado o atendimento básico inadiável. 

    O item I está correto de acordo com o artigo 14 da Lei 7.783\89, observem:

    Art. 11 da Lei 7.783\89 Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    Art. 12 da Lei 7.783\89 No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

    Art. 13 da Lei 7.783\89 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    Art. 14 da Lei 7.783\89 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição; II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

    II- Conforme o TST, será considerado abusivo o movimento paredista se inexistir tentativa prévia de solução direta e pacífica do conflito.

    O item II está correto de acordo com a OJ 11 da SDC, observem:

    OJ 11 da SDC É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.

    III- São considerados essenciais os serviços e as atividades de telecomunicações, de transporte coletivo e de distribuição e comercialização de medicamentos.

    O item III está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 10 da Lei 7.783\89 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;   

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e     

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 

    IV- Em setores de qualquer natureza, é obrigatória a comunicação prévia do movimento de greve aos empregadores e usuários com a antecedência mínima de setenta e duas horas da paralisação. 

    O item IV está errado porque o artigo 13 da Lei 7.783\89 estabelece que na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. O item IV afirma de forma errada "serviços de qualquer natureza".

    O gabarito da questão é a letra "A".
  • I – Correta. Antes da deflagração de greve em serviço essencial, é obrigatória a comunicação com antecedência mínima de 72 horas. Se esta regra, que está prevista na Lei de Greve (Lei 7.783/89), não for observada, a greve será considerada abusiva.

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    II – Correta. O TST considera abusiva a greve se inexistir tentativa prévia de solução direta e pacífica do conflito.

    OJ 11, SDC - É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.

    III – Correta. Todos os serviços mencionados na assertiva (telecomunicações, de transporte coletivo e de distribuição e comercialização de medicamentos) são considerados essenciais, nos termos da Lei de Greve.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: (…)

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; (…)

    V - transporte coletivo; (…)

    VII - telecomunicações;

    IV – Errada. Via de regra, a greve deve ser avisada com 48 horas de antecedência. Porém, se for atividade essencial, são necessárias 72 horas de antecedência. 

    Art. 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    Gabarito: A


ID
2540974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da capacidade postulatória e da representação das partes na justiça do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acho que vai ser anulada. Tem dois itens corretos: "C" e "D".

     

    A) ERRADA: Art. 791 § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

     

    B) ERRADA: Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    C) CORRETA: Art. 791 § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    D) CORRETA: Pode sim jus postulandi no TST, no caso de HABEAS CORPUS. A própria CESPE cobrou isso em 2014 no concurso da Câmara dos Deputados, questão Q420515 do qc:

    "Acerca das partes, dos procuradores, da representação, do litisconsórcio e do jus postulandi no processo do trabalho, julgue o próximo item. 
    jus postulandi é admitido, perante o TST, somente no caso da impetração de habeas corpus." Gabarito: Certo.

  • O HC não é instrumento titpico da Justiça do Trabalho.

  • Perfeito ,  Santista .

  • Em que pese não ser usual, a Justiça do Trabalho é competente para julgar habeas corpus, nos termo do art. 114, IV, da CF/88, que assim dispõe: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição".

     

    Assim, a observação do colega Rafael Rem é muito pertinente, tendo em vista que efetivamente o habeas corpus não necessita de advogado e que está na competêcia de julgamento do TST. Ademais, a previsão genérica da assertiva realmente a torna correta. 

     

    Sempre bom lembrar que o jus postulandi, apesar de ser mais usual na Justiça do Trabalho, não é exclusivo desta Justiça Especializada:

     

    3.DO JUS POSTULANDI COMO ESPÉCIE DE ACESSO À JUSTIÇA

    O jus postulandi representa a possibilidade de uma pessoa ingressar em juízo sem a assistência do profissional advogado. Tal espécie de postulação é costumeira na Justiça do Trabalho, nos Juizados Especiais Cíveis (especialmente em contendas consumeristas) e na impetração do Habeas Corpus e de Revisão Criminal. Via de regra, configura-se como um dos instrumentos de acesso a justiça pelo cidadão hipossuficiente financeiro para contratar um advogado. Porém, prima facie, referenda-se que tal tipo de busca de prestação jurisdicional está em plena consonância com os princípios constitucionais da isonomia e da liberdade, ilustrando-se aqui, também, o art. 5º, LV – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/22692/instituto-do-habeas-corpus-a-figura-do-jus-postulandi-e-o-in-acesso-a-justica

     

    Apesar de tudo, não acho que a questão seja anulada, por razões de.... Cespe. 

     

    Bons estudos!

  • Gabarito letra C. Art 791 §1º CLT

  • JUS POSTULANDI  NÃO  ABRANGE:  

     

    A ÇÃO CAUTELAR

     

    M ANDATO SEGURANÇA

     

    A ÇÃO RESCISÓRIA

     

    R ECURSOS COMPT TST

     

    +

     

    H OMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL  ( ADD PELA REFORMA - LEI 13.467 )

     

     

    AMAR H

     

     

    GAB C

  • Errei na prova para não errar nunca mais rsrs!

     

    "Artigo 791, § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil."

     

     

     

    Apenas relembrando que, com o advento da Reforma Trabalhista, não faz-se mais necessário que o preposto da reclamada seja empregado da mesma!

     

    "Artigo 843 § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.”

  • FUNDAMENTAÇÃO DA LETRA "D" EM ALGUNS RECURSOS QUE FORAM IMPETRADOS CONTRA O GABARITO DESSA PROVA.

    OJ-SDI2-156    "HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO NO TST. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS". CABIMENTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
    É cabível ajuizamento de "habeas corpus" originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em "habeas corpus", de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do "habeas corpus" impetrado no âmbito da Corte local.

    Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio favor ou em favor de outrem, como prescreve o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988:"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"

  • Dissídios INDIVIDUAIS os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do:

     

     

    Sindicato

    Provisionado (que ou aquele que, não tendo curso de direito, recebeu autorização para advogar em juízo de primeira instância, desde que inscrito na Ordem dos Advogados)

    Advogado

    Solicitador

     

  • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

            § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    solicitador: 

    1- jur procurador legalmente habilitado e provisionado, a quem, na qualidade de auxiliar do advogado, compete assistir o andamento dos feitos, receber intimações de despachos ordinários, assinar os termos de recursos, assistir e praticar atos de cartório.

    2.aquele que, sem ser diplomado, exercia a função de advogado.

     provisionado

    1. que ou aquele que, não tendo curso de direito, recebeu autorização para advogar em juízo de primeira instância, desde que inscrito na Ordem dos Advogados.

     

     

  • Não estão abrangidos pelo JUS POSTULANDI  -  demandar ação na Justiça do Trabalho sem advogado:

     

    A - M - A - R

     

    A ção rescisória

    M andado de segurança

    A ção cautelar

    R ecursos para o TST

     

  • GABARITO C

    ATENÇÃO!

     

    A Reforma Trabalhista acrescentou mais uma exceção ao jus postulandi!

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. 

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

     

    Exceções ao jus postulandi:

    - Ação cautelar

    - Ação rescisória

    - Mandado de segurança

    - Recursos de competência do TST.

    - Homologação de acordo extrajudicial. Petição conjunta, sendo vedada a representação por advogado comum.

  • Para melhor entendimento, acrescento co comentário.

     

     Art. 791 – [Capacidade Postulatória no Processo Trabalhista. Jus Postulandi]. Os empregados e os empregadores (as próprias partes) poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

    Capacidade Postulatória: um dos pressupostos processuais positivos de validade da relação jurídicos – processual, corresponde à postulação em juízo que, em regra, é feita pelos advogados, Ministério Público e defensores públicos. No processo trabalhista, o próprio sujeito do processo pode exercer a capacidade postulatória em razão do jus postulandi (Art. 791 da CLT). Logo, não há exigência de rigor técnico com relação aos requisitos da petição inicial (reclamação trabalhista).

     

    Petição Inicial: A CLT trata a petição inicial como “reclamação”, regulamentando – se nos artigos 837 a 842 e 852 da CLT.

     

    [Situações em que há obrigatoriedade de Advogado no Processo do Trabalho]. Súmula nº 425 do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se à instância ordináriaou sejaàs Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, *não alcançando Ação Rescisória, a Ação Cautelar, o Mandado De Segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (*ou seja, nesses casos, há necessidade de as partes serem representadas por Advogados).

     

    Proteção ao Hipossuficiente no uso do Jus Postulandi no Processo do Trabalho.

     

    --- > Pagamento de Custas ao Final. Art. 789, §1º, da CLT. § 1º. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.                                  (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

     

    --- > Ausência das Partes à Audiência. Art. 844 da CLT. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação (Extinção sem resolução do mérito para que o processo não se desenvolva na ausência do reclamante, podendo ajuizar novamente) e o não comparecimento do reclamado importa revelia (que geralmente conduz a condenação, por presunção de veracidade dos fatos), além de confissão quanto à matéria de fato. Na falta do reclamante e do reclamado, a reclamação será arquivada (pois foi chamado primeiro o reclamante).

     

    --- > Honorários Periciais Prévios. OJ nº 98 da SDI – 2 do TST. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

  • NÃO ERRO NUNCA MAIS.

  • O jus postulandi não alcança: AMARA

     

    Ação cautelar

    Mandado de segurança

    Ação rescisória

    Recursos ao TST

    Acordo extrajudicial

  • Gente, com relação à letra "A" também é importante destacar que o EMPREGADO não pode se fazer substituir por PREPOSTO.

     

    Obs: para responder questões do Cespe é preciso ter uma boa análise de interpretação da questão, por isso acho que letra D não teria como estar certa no que se pediu na questão, uma vez que a banca foi no sentido do que dispõe a Súmula 425 do TST.

     

     

    "O cavalo preparare-se para a batalha, mas do Senhor vem a viória"

  • Para quem, assim como eu, ignorava a existência do parágrafo primeiro do art. 790 e das figuras do SOLICITADOR e PROVISIONADO, segue explicação:

     

    "...O significado jurídico do referido parágrafo é no sentido de que a parte pode vir a juízo através do advogado do sindicato. Caso a parte seja incapaz, aí sim, poderá fazer-se representar pelo próprio sindicato (art. 793 da CLT). Quando a CLT foi promulgada, existiam as figuras do solicitador ou provisionado, que eram advogados práticos, ou seja, pessoas que detinham os conhecimentos necessários para advogar, porém sem a titulação acadêmica correspondente. Hoje, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.906/94, exige-se a graduação em Direito como requisito para inscrição nos quadros da OAB, razão pela qual a previsão celetista do solicitador e do provisionado está implicitamente revogada."

     

    fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/40555929/licoes-de-direito-processual-do-trabalho/42

  • em pleno 2019 falar em solicitador ou provisionado é sacanagem
  • A) ERRADA

    Art. 791, § 1º, CLT - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    B) ERRADA

    Súmula nº 425 do TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    C) CORRETA

    Art. 791 § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    D) CORRETA

    Questão extremamente capciosa e complexa.  Lembra do texto da Sumula 425? A parte final diz “recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho” à RECURSOS

    ATENÇÃO

    É possível jus postulandi SIM no TST. Há quem afirme que jus postulandi no TST é possível, por exemplo no caso de dissidio coletivo. Entretanto, há quem afirme que apenas no caso de HABEAS CORPUS. Portanto, fique esperto com esse tipo de pergunta.

    Resposta: D

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 791, § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.  

    b) ERRADO: Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    c) CERTO: Art. 791, § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    d) ERRADO: Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


ID
2540977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

A ação rescisória busca a desconstituição da coisa julgada e, para tanto, tramita em rito especial, que tem previsão na legislação processual civil por expressa determinação da Consolidação das Leis do Trabalho. Considerando o entendimento do TST sobre a ação rescisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA A

     

    LETRA  A (CORRETA) - Súmula nº 402 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. (...) considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

     

    LETRA B - Súmula nº 402 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (...) Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda (...).

     

    LETRA C - Súmula nº 402 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (...) Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado: (...) b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. 

     

    LETRA D - Súmula nº 410 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda

  • Essa questão tem chance de ser anulada em razão da falta de assertiva correta. A letra A considerada correta não faz a ressalva - "sob a vigência do CPC de 2015" - contida na atual redação da Súmula 402 do TST. Assim, vejamos:

    Súmula nº 402 AÇÃO PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMA-TIVA.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

  • A prova cronologicamente velha é aquela já existente ao tempo da sentença, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo (Súmula nº 402 do TST).

     

    Isso quer dizer que o documento é velho, mas não pôde ser utilizado na fase de instrução por ser ignorado pela parte interessada ou por ser impossível sua utilização naquele momento.
     

  • RESCISÓRIA – DEPÓSITO: CPC 5% ATÉ 1.000 SM

    JT – 20%

     

    O RELATOR PODE MANDAR EMENDAR A INICIAL EM 15 DIAS PARA JUNTAR PROVA DO TJ PARA PROCESSAMENTO DA RESCISÓRIA

     

    CONTESTAÇÃO: 15 A 30 DIAS

     

    1 A 3 MESES PARA PRODUÇÃO DE PROVA NO 1º GRAU POR MEIO DE CARTA DE ORDEM

    RAZÕES FINAIS -  PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS

     

     - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

     

    - para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época

     

      Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição:


    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;

    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda

     

    Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito. Sujeita-se  à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. 

     

    O pretenso vício de intimação, posterior à decisão, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por inexistir decisão transitada  a ser rescindida

     

    A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. 


    Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita

     

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 

     

    É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

     

    Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.

     

  • PONTOS SEMPRE ABORDADOS NAS QUESTÕES ACERCA DE AÇÃO RESCISÓRIA.

    I) AÇÃO RESCISÓRIA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO VIOLADO.

    A ação rescisória tem como um de seus fundamentos a violação literal de disposição de lei, razão pela qual é NECESSÁRIO que haja a EXPRESSA indicação na petição inicial do dispositivo legal violado.

    II) COLUSÃO DAS PARTES. PRAZO PARA O MP INICIA A PARTIR DA CIÊNCIA DA FRAUDE.

    Na hipótese de COLUSÃO DAS PARTES, o prazo DECADENCIAL da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que NÃO INTERVEIO no processo principal, A PARTIR DO MOMENTO QUE TEM CIÊNCIA DA FRAUDE.

    III) SENTENÇA NORMATIVA ANTERIOR OU POSTERIOR À DECISÃO RESCINDENDA NÃO SÃO PROVAS NOVAS.

    A sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda, bem como a preexistente, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte NÃO SÃO PROVAS NOVAS aptas a viabilizar a desconstituição de julgado:

    IV) EXECUÇÃO. VALORES NÃO ESPECIFICADOS NO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    O prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de petição NÃO fere direito líquido e certo, não sendo passível o ajuizamento de mandado de segurança, uma vez que o agravo de petição deve delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância.

    V) AÇÃO RESCISÓRIA, NÃO CABIMENTO DO JUS POSTULANDI.

    O jus postulandi conferido às partes pela Consolidação das Leis do Trabalho limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO alcançando a ação rescisória.

    VI) SILÊNCIO DA PARTE VENCEDORA A RESPEITO DE FATOS CONTRÁRIOS AOS SEUS INTERESSES. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL.

    Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade.

    VII) INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS.

    a ação rescisória calcada em violação de lei NÃO admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

    VIII) AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO. ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO.

    Caso verifique que a parte interessada não tenha juntado à petição inicial o comprovante do trânsito em julgado de decisão objeto de ação rescisória, o relator não deverá indeferir de plano essa ação, devendo abrir prazo para que se junte o referido documento, sob pena de indeferimento.

    IX) PROVA CRONOLOGICAMENTE VELHA. IGNORADA OU IMPOSSÍVEL DE SE UTILIZAR À ÉPOCA.

    Considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

  • Poli Federal, na verdade a indicação expressa do dispositivo legal violado só é necessária no caso de a ação rescisória ser fundamentada no inciso V do art. 966 do NCPC. Se for calcada em outro inciso pode não haver a indicação do inciso, ou até a indicação de inciso "errado", que o tribunal pode qualificar corretamente sem necessidade de extinção.

    SUM-408 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485 DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA". Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". 

  • GABARITO: A

    Súmula nº 402 do TST

    I – Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

    II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:

    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;

    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.

    Súmula nº 410 do TST

    A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.


ID
2540980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A CF estabelece a competência para o processamento e o julgamento de ações na justiça do trabalho, incluindo, entre outras ações, as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Considerando-se esse assunto, é correto afirmar que a justiça do trabalho tem competência para julgar as demandas que envolvam

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Processo: RR - 10800-53.2006.5.12.0023

     

    A C Ó R D Ã O

    2ª Turma

    GMJRP/pp 

    RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOS AUXILIARES E ESCREVENTES DE CARTÓRIO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA AUTO APLICÁVEL.

     

    A jurisprudência majoritária desta Corte superior é de que os empregados de cartório estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, ainda que contratados em período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94. A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, ficou implicitamente determinado, em seu artigo 236, que os trabalhadores contratados pelos cartórios extrajudiciais, para fins de prestação de serviços, encontram-se sujeitos ao regime jurídico da CLT, pois mantêm vínculo profissional diretamente com o tabelião, e não com o Estado. Esse preceito constitucional, por ser de eficácia plena e, portanto, auto aplicável, dispensa regulamentação por lei ordinária. Logo, reconhece-se, na hipótese, a natureza trabalhista da relação firmada entre as partes, também no período por ele trabalhado sob o errôneo rótulo de servidor estatutário (de 08/03/1994 a 30/10/2004), e a unicidade de seu contrato de trabalho desde a data da admissão do autor, em 1º/09/1992, até a data de sua dispensa sem justa causa, em 05/12/2005.

  • COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR:

    Relação de Trabalho CELETISTA

    Justiça do Trabalho

    Relação de Trabalho TEMPORÁRIO

    Justiça Comum (Estadual ou Federal)

    Relação de Trabalho ESTATUTÁRIO:

    →  UNIÃO - Juiz Federal 

    Estados, DF ou Municípios - Juiz de Direito

     

     

     

  • Quanto a letra A, entendimento do STF:
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Demonstrada a divergência jurisprudencial nos moldes da alínea “a” do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de se determinar o processamento do recurso de revista.
    RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Não se insere na competência da Justiça do Trabalho a tarefa de dirimir controvérsia relativa à prestação dos serviços levada a cabo por profissional autônomo que, senhor dos meios e das condições da prestação contratada, coloca-se em patamar de igualdade (senão de vantagem) em relação àquele que o contrata. Tal é o caso típico dos profissionais da engenharia, advocacia, arquitetura e medicina que exercem seus misteres de forma autônoma, mediante utilização de meios próprios e em seu próprio favor. Recurso de revista conhecido e provido

  • 4 COISAS QUE VOCÊ VAI DESLIGAR TOTALMENTE DA COMPETÊNCIA  DA JT, SEMPRE:

     

    1) MATÉRIA CIRMINAL

    2) RELAÇÃO DE CONSUMO

    3) COBRANÇA DE HONORÁRIOS POR PROFISSIONAL LIBERAL ( JUSTIÇA COMUM É COMPETENTE)

    4) SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO ESTRTITO ( ESTATUTÁRIOS SÃO DE COMPT DA JUST COMUM.)

     

    --> OS CELETISTA QUE POSSUEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO, COMO OS EMP DA CAIXA, BB .. SÃO JULGADOS PELA JT

     

     

    GAB D

  • a) competência da justiça comum, por tratar-se de relação de consumo. Súmula 363 STJ

     

    b) competência da justiça comum, por força da ADI 3395 STF c/c art. 37, IX CF.

     

    c) competência da justiça comum. Súmula 363 STJ

     

    d) competência da justiça do trabalho, por serem trabalhadores sujeitos ao regime celetista, conforme julgado colacionado pelo colega. GABARITO

  • 4 COISAS QUE VOCÊ VAI DESLIGAR TOTALMENTE DA COMPETÊNCIA  DA JT, SEMPRE:

     

    1) MATÉRIA CIRMINAL

    2) RELAÇÃO DE CONSUMO

    3) COBRANÇA DE HONOR�RIOS POR PROFISSIONAL LIBERAL ( JUSTIÇA COMUM É COMPETENTE)

    4) SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO ESTRTITO ( ESTATUT�RIOS SÃO DE COMPT DA JUST COMUM.)

     

  • Acrescentando... 

    STJ súmula 363 : Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

  • Os empregados de cartório estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, pois mantêm vínculo profissional diretamente com o tabelião, e não com o Estado.

  • Fui por eliminação 

  • Gabarito letra D

    O titular do cartório não oficializado (cartório extrajudicial), ao contratar serventuário, assume a obrigação de assalariar o seu empregado, dirigindo os serviços notariais e de registro, equiparando-se a empregador. Por outro lado, o Estado não assume qualquer ônus financeiro ou orçamentário em razão da contratação celebrada, ficando a cargo do cartório assumir todos os riscos econômicos pela admissão e dispensa dos seus empregados, assim como pela arrecadação dos valores que remuneram os serviços notariais.

    STF: A relação entre os trabalhadores e os titulares dos cartórios extrajudiciais é tipicamente de emprego, sendo a atuação da Corregedoria dos Tribunais de Justiça meramente fiscalizatória e disciplinar, sendo da Justiça do Trabalho a competência para dirimir conflito envolvendo tais empregados e os cartórios não oficializados.

  • "servidores vinculados à administração pública por relação de caráter jurídico-administrativo" = servidor regido pela 8.112

  •  

    c) Súmula 363, STJ - Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

    d) Lei 8.935/94 (Lei dos Cartórios) Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

  •  a) contratos de honorários firmados entre trabalhador autônomo e usuário do serviço.

    Quando se trata de um profissional liberal autônomo, ele está inserido na ideia de prestação de serviços regida pela Defesa do Consumidor, de maneira que não se enquadra na lógica de relação de trabalho para fins de competência da Justiça do Trabalho, e sim da Justiça Comum.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 114, IX E 133 DA CF. NÃO CONFIGURADA. A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela EC 45/2004 não alcançou a matéria referente às ações de cobrança de honorários por profissional liberal, conforme, aliás, dispõe a jurisprudência sumulada do STJ (Súmula 363), e o entendimento pacificado desta Corte.

     

     b) servidores vinculados à administração pública por relação de caráter jurídico-administrativo, incluídos os contratos temporários de excepcional interesse público.

    Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inciso I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. (…) O dispositivo no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico estatutária.

     

     c) relações de consumo quando configurarem uma relação de prestação de serviço.

    Sergio Pinto Martins:

    [...] Lide entre consumidor e prestador de serviços, em que irá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, não é de competência da Justiça do Trabalho, por se tratar de relação de consumo, que tem natureza econômica. Exemplos são a relação do paciente com o médico em decorrência da operação malfeita, do cliente contra outra pessoa física que faz conserto incorreto de um aparelho eletrônico. São hipóteses que compreendem relação de consumo e não exatamente de trabalho”.

     

     d) contratos que têm como objeto os direitos oriundos da contratação de escreventes de cartórios de notas.

    A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação trabalhista movida por um escrevente de cartório de Barueri (SP). A subseção deu provimento a seu recurso em ação rescisória com base na jurisprudência no sentido de que os trabalhadores de cartórios extrajudiciais estão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Com o reconhecimento do vínculo de emprego pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) agora terá de examinar o recurso ordinário interposto pelo escrevente no processo originário.

  • contratos de honorários firmados entre trabalhador autônomo e usuário do serviço.

    Quando se trata de um profissional liberal autônomo, ele está inserido na ideia de prestação de serviços regida pela Defesa do Consumidor, de maneira que não se enquadra na lógica de relação de trabalho para fins de competência da Justiça do Trabalho, e sim da Justiça Comum.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 114, IX E 133 DA CF. NÃO CONFIGURADA. A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela EC 45/2004 não alcançou a matéria referente às ações de cobrança de honorários por profissional liberal, conforme, aliás, dispõe a jurisprudência sumulada do STJ (Súmula 363), e o entendimento pacificado desta Corte.

     

     b) servidores vinculados à administração pública por relação de caráter jurídico-administrativo, incluídos os contratos temporários de excepcional interesse público.

    Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inciso I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. (…) O dispositivo no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico estatutária.

     

     c) relações de consumo quando configurarem uma relação de prestação de serviço.

    Sergio Pinto Martins:

    [...] Lide entre consumidor e prestador de serviços, em que irá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, não é de competência da Justiça do Trabalho, por se tratar de relação de consumo, que tem natureza econômica. Exemplos são a relação do paciente com o médico em decorrência da operação malfeita, do cliente contra outra pessoa física que faz conserto incorreto de um aparelho eletrônico. São hipóteses que compreendem relação de consumo e não exatamente de trabalho”.

     

     d) contratos que têm como objeto os direitos oriundos da contratação de escreventes de cartórios de notas.

    A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação trabalhista movida por um escrevente de cartório de Barueri (SP). A subseção deu provimento a seu recurso em ação rescisória com base na jurisprudência no sentido de que os trabalhadores de cartórios extrajudiciais estão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Com o reconhecimento do vínculo de emprego pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) agora terá de examinar o recurso ordinário interposto pelo escrevente no processo originário.

    Gostei (

    11

  • a) ERRADO - profissional liberal autônomo esta, em regra, dentro da perspectiva de prestação de serviços regida pela Defesa do Consumidor e, sendo assim, será competente a Justiça Comum.

    b) ERRADO - segundo a própria jurisprudência do TST, o dispositivo no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico estatutária.

    c) ERRADO - relações de consumo são de competência da JT, possuindo decisões pacificas no STJ.

    d) CORRETA – os escreventes no cartório de notas são considerados empregados e são regidos pela CLT. Destaco ainda que, caso haja sucessão do cartorário por novo concursado que assumir a titularidade, a doutrina debate quanto a possibilidade de aplicar sucessão trabalhista já que não se pode considerar que o titular do cartório preenche todas as características de um empregador típico. Prevalece que há sucessão trabalhista

    Resposta: D


ID
2540983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Antônio ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos legais. Apesar de devidamente notificada, a reclamada não compareceu à audiência inicial, mas foi representada por seu advogado, que apresentou contestação fundamentada em razões de fato e de direito para afastar os pedidos autorais.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: (ERRADA)

    Súmula nº 122 do TST. Revelia. Atestado médico
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    Letra B: (CERTA)

    art. 844, CLT : O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    A possibilidade de conhecer a prescrição de ofício está prevista no artigo 487, II do NCPC.Visa a pacificação social do conflito e reduz as demandas judiciais. Prescrição é matéria de direito  (e não fática). Como é matéria de característica pública, não se enquadrando no dispositivo celetista, pode ser suscitada em Recurso Ordinário.

  • Vale lembrar do art. 844, parágrafo 5º,  que entrará em vigor no dia 11/11:

    "Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados."

     

  • Vou tentar complementar.

    Letra A - Errada

    Conforme destacado pelo colega "Karl Marx", a Súmula nº 122 do TST afasta a revelia se o atestado médico declarar expressamente a impossibilidade de locomoção, contrariando a questão que menciona atestado médico de consulta em horário coincidente com o da audiência, senão vejamos:

    Súmula nº 122 do TST: A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela  Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

     

    Letra B - Gabarito

    Novamente em concordância com o comentário do colega, prescrição não é matéria de fato, logo não é abarcada pela confissão ficta. Além disso é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer momento em instância ordinária, o que abrange o Recurso Ordinário, compreensão extraída da Súmula nº 153 do TST, que assim dispõe:

    Súmula nº 153 do TST: Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária (ex-Prejulgado nº 27).

     

    Letra C - Errada

    Conforme art. 195 da CLT, os pedidos de adicionais de insalubridade e de periculosidade dependem de perícia para serem julgados. Dessa forma, não há que se falar em efeitos da revelia para esse tipo de pedido que depende de prova técnica. A OJ 278, da SBDI-1, do TST, corrobora essa regra e estabelece exceção nos casos em que é inviável a realização de perícia. Confira abaixo a redação do artigo e da OJ:

    Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    OJ nº 278, SBDI-1, TST: A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

     

    Letra D - Errada

    A alternativa contraria a ATUAL redação do art. 844 da CLT, que aplica a revelia e seus efeitos ao reclamado ausente, e não possui amparo para afirmar que se admite a juntada da contestação e de seus documentos. Por essa razão ela está errada, mas fez bem a colega Karla Almeida em lembrar que, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, a nova redação do art. 844, CLT, passará a admitir a sua juntada aos autos na hipótese de ausência da parte e presença do advogado. A reforma entra em vigor na data 11/11/2017.

  • Com a Reforma trabalhista a letra D continua Errada!!!
  • Atenção, a ausência do reclamado sem motivo justificado é causa de revelia, mesmo sendo representado por advogado com procuração e contestação (isso não afasta a revelia).

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    O que será possível é o juiz aceitar a contestação: § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.  

  • Data vênia, colegas. De acordo com Élisson Miessa (atualizado conforme reforma e MP 808), a presença de advogado munido de contestação demonstra o animus de defesa, de modo que ESTARÁ AFASTADO A REVELIA!!!!

     

    Vale lembrar que a revelia é ausência de contestação. Então, se a contestação deve ser aceita, não existe revelia.

  • caro @conteudospge estudos, creio que não é bem assim, o artigo é claro ao afirmar que: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Ainda os professores: a) Rogério Renzetti fala que não afasta a revelia, apenas é aceita a contestação. b) Bruno Klippel, em sua apostila atualizada do Estratégia Concursos diz:  A reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17) incluiu o ß5º do art. 844 da CLT, prevendo o recebimento da defesa e dos documentos do réu revel quando o Advogado estiver presente em audiência, o que nã exclui a revelia, sendo que os documentos podem ser utilizados nas hipóteses do também novo ß4º do mesmo artigo.

    Ainda a questão da FCC do TRT21 realizado em dezembro com gabarito na letra b):

    O Banco Fortuna S/A preferiu que o preposto Carlos, empregado em Belo Horizonte, fosse representá-lo em audiência da
    reclamação trabalhista movida na cidade de Natal. Carlos se encantou com as praias do local e chegou atrasado para a
    audiência UNA designada, tendo comparecido o advogado da empresa, munido de procuração e juntado contestação
    oportunamente. Tendo em vista a legislação vigente, alterada pela Lei no 13.467/2017,
    (A) será decretada a revelia e a confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, sendo vedado o recebimento da contestação
    e documentos eventualmente apresentados, que serão desentranhados.
    (B) será decretada a revelia, além da confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, mas, ainda que ausente o preposto,
    presente o advogado na audiência, deverão ser aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. - Gabarito

    (C) somente será decretada a revelia ao reclamado, sendo vedado o recebimento da contestação e documentos eventualmente
    apresentados, que serão desentranhados.
    (D) não será decretada a revelia, nem a confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, mas, ainda que ausente o preposto,
    presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
    (E) somente será aplicada a confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, mas, ainda que ausente o preposto, presente o
    advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    Se pegarmos a MP 808, ela não versa sobre o art. 844, por tanto não há alteração do mesmo.

    Bons estudos, esse é um momento de novos entendimentos e devemos ficar atentos as interpretações.

     

  • § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.Art 844

  • Mesmo com a reforma a letra D está incorreta!!! É entendimento do Bezerra Leite (livro de 2018), que quando fala do art. 844, par.5, diz que há revelia, mitigada pelo dever do magistrado de receber a contestação e documentos.

  • Pessoal, de forma respeitosa, ouso discordar da maioria dos que comentaram. Está correto o @conteudospge estudos , pois conceitualmente a revelia é simplismente a ausência de contestação.

    Ora, se a contestação é apresentada e aceita, não temos revelia. Lembre-se que ela não se confunde com o seu efeito material, que incrivelmente foi mantido pela CLT.

    Nesses termos, acredito no seguinte:

    ->  ausente o reclamado, se o advogado comparece, DEVE ser aceita a contestação.( o dispositivo é mandamental)

    -> incide o efeito material da revelia.( é estranho, mas é o que a lei dispõe).

  • De acordo com a reforma, a letra D está errada sim!

    Ausente o preposto da reclamada à audiência, sem motivo justificado, a apresentação da contestação não afasta os efeitos da revelia.

  • SÚMULAS E OJ SOBRE PRESCRIÇÃO

     

    Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária 

     

    Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho 

     

    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

     

    Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial

     

    – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014

     

     

    PRECRIÇÃO TOTAL 

     

     A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% , as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. 

    Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de 5 anos, a partir da data em que foram suprimidas. 

     

    Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos que precedeu o ajuizamento.

     Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. 

     

    Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total,

    exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

     

    A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2  anos contados da cessação do contrato de trabalho.

     

     

    PRESCRIÇÃO PARCIAL  -  complementação + promoção + equiparação

     

    A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.

     

    Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

     

    Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5  anos que precedeu o ajuizamento

     

  • Por favor, parem de notificar o QC dizendo que as questões estão desatualizadas por achismo!!!! Essa não está, conforme os colegas bem apresentaram! Receber os documentos não afasta os efeitos da revelia! Essas questões classificadas como desatualizadas sem estar, atrapalham muito o estudo!!!!

     

    Ah, parem de achar que são ministros do TST tb, dizendo que "tal sumula está superada"... haja paciência viu???

  • Questão desatualizada, uma vez que, conforme disposto na Reforma Trabalhista, o gabarito correto seria a letra "D".

  • Continuo sem compreender a Letra B, já que ela vai de encontro a Súmula 153 do TST. 

     

    Alguém pode fundamentar melhor?

  • João, o conceito de instância ordinária abarca o primeiro e o segundo grau. Assim, a parte pode alegar a prescrição tanto na vara, quanto no respectivo TRT.


ID
2540986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ana, viúva de Afonso, ajuizou, juntamente com seus filhos menores, reclamação trabalhista em favor do marido falecido. Ela pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego de Afonso com determinada empresa, bem como sua condenação, em danos morais e materiais, devido à morte do representado, a qual decorreu de acidente de trabalho.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    A) A ausência do Ministério Público na condição de custus legis é causa de nulidade do processo porque, ainda que assistidos por representante legal, menores estão figurando no polo ativo.

    art. 794 da CLT. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo as partes litigantes

    art. 793 da CLT. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

    B) e C)

    TRT-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO AIRO 01359201303803003 0001359-08.2013.5.03.0038 (TRT-3) Ementa: FILHO DO EMPREGADO FALECIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. É inconteste a legitimidade ativa adcausam para o ajuizamento de ação de reparação civil aquiliana (art. 186 e 927 do CC ) de filho de empregado falecido em razão de acidente de trabalho (letra b). Trata-se de ação de cunho personalíssimo que pode ser movida por aqueles que desfrutavam da intimidade do falecido, a exemplo de seus parentes de 1º grau, como ocorre com os pais e os filhos do de cujus. É irrelevante para a constatação dessa legitimidade a existência ou não de anterior dependência econômica entre o postulante e o empregado falecido (letra c). Recurso ordinário a que se dá provimento.

    D) A apresentação de cópias da certidão de nascimento dos filhos e da certidão de casamento não é suficiente para garantir a legitimidade dos sucessores para a propositura da ação. (é sufiente)

  • Alguém sabe a razão de a letra C estar incorreta? Para mim, trata-se da previsão do art. 1º da Lei 6858:

     

    Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

     

    Se alguém puder ajudar, agradeço!

  • Pessoal, vamos indicar a questão pra comentário do professor

  • A letra c tem não se refere a ação para reconhecimento de relação de emprego, mas a débitos reconhecidos pelo empregador. Se depende de reconhecimento judicial do direito, não pode dizer antes disso que seja um "valor devido".

  • Gabarito B

    É pacífica a jurisprudência no sentido de conferir legitimidada passiva e ativa ad causam ao representante provisório do espólio, conforme prevêm o art. 1797 do Código Civil e o art. 613 do CPC:

    CC, Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:

    I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;

     

    NCPC, Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.

     

    TRF-5 - AG Agravo de Instrumento AG 52724220134050000 (TRF-5) Data de publicação: 25/07/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DO ESPÓLIO NA PESSOA DO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE. ART. 985 E 986 DO CPC C/C ART. 1797 DO CC . PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. PELO PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o requerimento da agravante de citação do espólio de Josué Rodrigues do Rego na pessoa do administrador provisório, no caso, a viúva Ana Maria Cavalcante da Costa Rego. 2. Nos termos dos arts. 985 e 986 do CPC , a posse sobre os bens da herança advém da condição de administrador provisório, sendo-lhe conferida legitimidade para representar o espólio ativa e passivamente. Ademais, cabe ao cônjuge supérstite a administração provisória dos bens, nos termos do art. 1.797 do Código Civil . 3. Precedentes deste egrégio Tribunal. 4. Agravo de instrumento provido.

  • Pessoal, acredito que a alternativa C a justificativa não condiz com o afirmado. A prova de dependência junto à previdência é para receber as parcelas que o de cujus não recebeu em vida. Acho que por isso não pode ser considerada correta.

    Mas faz um tempo em que eu não vejo Processo do Trabalho, então se alguém puder dar confirmar ou corrigir o que eu disse...

  • Gabarito B

     

    A) a ausência do Ministério Público na condição de custus legis é causa de nulidade do processo porque, ainda que assistidos por representante legal, menores estão figurando no polo ativo. ERRADO

     

    "Esta Corte firmou a compreensão de que é desnecessária a intervenção do Ministério Público do Trabalho em processo ajuizado por menor assistido pelo responsável legal, desde a primeira instância".

    (RR - 117100-93.2009.5.01.0264, DEJT 25/11/2016)
                                    

     

    B) CERTO

     

    "O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à legitimidade das representantes do espólio (viúva e filhas), com base no art. 1.797, I, do Código Civil, o qual estabelece que a administração da herança caberá ao cônjuge ou companheiro até que haja o compromisso do inventariante do espólio".

    (ARR - 2853-84.2011.5.12.0018, 6ª Turma, DEJT 23/06/2017)

     

    Ressalte-se, entretanto:

     

    "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o espólio é parte legítima para propor ação em que se busca a indenização por danos morais sofridos pelo de cujus.Todavia, na ação de indenização por danos morais ou materiais suportados pelos familiares, em decorrência do acidente que causou a morte do ex-empregado, apenas os sucessores e herdeiros - não o espólio- detêm legitimidade ativa ad causam".  

    (RR - 10305-67.2015.5.03.0112, 8ª Turma, DEJT 11/12/2017)
                                    

     

    C) em razão da controvérsia quanto à relação de emprego, faz-se necessária a apresentação, pelos representantes do de cujus, de prova da qualidade de dependentes junto à previdência social. ERRADO

    D) a apresentação de cópias da certidão de nascimento dos filhos e da certidão de casamento não é suficiente para garantir a legitimidade dos sucessores para a propositura da ação. ERRADO

     

    "inviável a exigência de prova de dependentes habilitados perante a previdência Social, pois a principal controvérsia dos autos é o reconhecimento da relação de emprego, o que impossibilita a prova de dependentes inscritos na Previdência Social, sendo suficiente, no caso, a apresentação de cópias de certidão de casamento e das certidões de nascimento". 

    (ARR - 2853-84.2011.5.12.0018 , DEJT 23/06/2017)

     

    Ressalte-se que a particularidade do caso está na busca do próprio reconhecimento de vínculo empregatício, pois, caso contrário:

     

    "O Tribunal Regional não reconheceu a legitimidade da reclamante que afirma ser companheira do empregado falecido para pleitear os direitos trabalhistas por não estar habilitada na Previdência Social. A decisão regional guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que atribui aos dependentes habilitados junto à Previdência Social preferência com relação aos créditos trabalhistas de empregado falecido, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/1980".

    (AIRR - 1024-81.2013.5.02.0081 , 2ª Turma, DEJT 19/05/2017)

     

  • DIRETO AO CONTEÚDO QUE INTERESSA 

     

    - desnecessária a intervenção do MPT  em processo ajuizado por menor assistido pelo responsável legal, desde a primeira instância


                                    

    É reconhecida a legitimidade dos representantes do espólio, com base no  Código Civil, o qual estabelece que a administração da herança caberá ao cônjuge ou companheiro até que haja o compromisso do inventariante do espólio".

     

     

     O espólio é parte legítima para propor ação em que se busca a indenização por danos morais sofridos pelo de cujus.

    Todavia, na ação de indenização por danos morais ou materiais suportados pelos familiares, em decorrência do acidente que causou a morte

    do ex-empregado, apenas os sucessores e herdeiros detêm legitimidade ativa ad causam".  


                                    

    "inviável a exigência de prova de dependentes habilitados perante a previdência Social, pois a principal controvérsia dos autos é o reconhecimento da relação de emprego, o que impossibilita a prova de dependentes inscritos na Previdência Social, 

    sendo suficiente a apresentação de cópias de certidão de casamento e das certidões de nascimento"

     

     

     Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS e do Fundo PIS-PASEP, 

    não recebidos em vida pelos  titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social

    ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,

    indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

  • A) Só haverá nulidade se o MP averiguar pela sua existência (ou seja, pode não a existir)

    Art. 279, CPC - É nulo o processo quando o membro do MP não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    B/C/D) Há legitimidade ativa ad causam, já que cabe ao cônjuge administrar a herança até nomeação do inventariante no espólio. Não há necessidade de comprovar junto ao INSS a certidão de dependente, pois aqui estarão discutindo os direitos trabalhistas do falecido que não tem qualquer relação com dependência junto a previdência (obs.: pense o seguinte, imagine que Fulano tenha 30 anos e seu pai faleceu vitima de acidente de trabalho; Fulano não precisa comprovar a dependência para entrar com processo trabalhista para reivindicar direitos rescisórios de seu pai e dano moral, já que se fosse necessário tal requisito iria afunilar o direito de ação)

    Art. 1º, lei 6858  - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

     RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. HERDEIRO. Esta Corte Superior, ao interpretar o artigo 1º da Lei nº 6.858/80, tem entendido que os dependentes habilitados perante a Previdência Social e os sucessores previstos na lei civil tem legitimidade para pleitear os direitos do titular não recebidos em vida decorrentes da relação empregatícia, independentemente de inventário ou arrolamento, sendo que a falta de habilitação dos herdeiros perante a previdência Social, por si só, não autoriza a extinção do sem julgamento do mérito, na medida em que a habilitação pode ser feita até mesmo quando da liquidação da sentença. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-13200-66.2009.5.06.0002, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 2ª Turma, DEJT 25.5.2012)

    Resposta: B

  • Falecendo o empregado ou o empregador serão substituídos pelo espólio representado pelo inventariante.

    Caso não haja inventário, haverá habilitação incidente no processo diretamente pelos dependentes habilitados perante a Previdência Social.

    Caso não haja dependentes inscritos os sucessores que é que serão habilitados.

    Todavia, havendo necessidade de inventário, não haverá habilitação incidente imediata, devendo o processo laboral ser suspenso até a nomeação do inventariante. Após a nomeação haverá a habilitação incidente nos autos e o processo volta com seu curso normal. 

    Importante se atentar ao julgado abaixo, para demonstrar que NÃO há necessidade dos herdeiros estarem habilitados perante a previdência social, na medida que a habilitação pode ser feita até mesmo quando da liquidação da sentença.

    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. HERDEIRO. Esta Corte Superior, ao interpretar o artigo 1º da Lei nº 6.858/80, tem entendido que os dependentes habilitados perante a Previdência Social e os sucessores previstos na lei civil tem legitimidade para pleitear os direitos do titular não recebidos em vida decorrentes da relação empregatícia, independentemente de inventário ou arrolamento, sendo que a falta de habilitação dos herdeiros perante a previdência Social, por si só, não autoriza a extinção do  sem julgamento do mérito, na medida em que a habilitação pode ser feita até mesmo quando da liquidação da sentença. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (...)” (TST-RR-13200-66.2009.5.06.0002, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 2ª Turma, DEJT 25.5.2012) 


ID
2540989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

No que se refere aos prazos na justiça do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Novo Código de Processo Civil

     

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    CLT

     

    Art. 897-A § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

  •  a) Na seara trabalhista, por aplicação subsidiária do CPC, é possível a contagem de prazos processuais em dias úteis.

    Segundo a Instrução Normativa nº 39 do TST, não se aplica a contagem em dias úteis ao processo do trabalho.

     b) No recesso forense e nas férias coletivas dos ministros do TST, os prazos recursais são interrompidos.

    De acordo com o art. 183, parágrafo 1º do Regimento Interno do TST, " o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros SUSPENDEM os prazos recursais".

     c)O prazo para interpor todos os recursos trabalhistas é de oito dias, exceto quanto aos embargos de declaração, agravo interno e agravo regimental, para os quais o prazo é de cinco dias.

    O prazo para interpor o Recurso Extraordinário é de 15 dias e para opor Embargos de Declaração é de 5 dias, Os demais têm prazo de 8 dias.

     d) Os embargos de declaração interrompem o prazo recursal mesmo se opostos antes da publicação da sentença, não sendo considerados intempestivos por extemporaneidade.

    Art. 218.  § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (CPC de 2015)

    Art. 897-A § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura (CLT)

     

  • LETRA A - COMPLEMENTO

    A prova do TRT7 não cobrou a Reforma Trabalhista (Lei 13.467-2017), eis que a vigência dessa inciará em 11/11/2017. Contudo, saliento que após a vigência da Reforma também na esfera trabalhista a contagem de prazo levará em conta apenas dias úteis. Vide nova redação do art. 765 da CLT, in verbis:

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • Creio que mesmo com a reforma trabalhista a letra a) estaria errada, pois a contagem de prazos em dias úteis agora está expressa na CLT.

  • Mesmo com a reforma, eu não marcaria a letra A. Hoje os prazos são contados em dias utéis, mas não pelo fato da aplicação subsidiária do CPC, mas porque a CLT assim prevê.

     

  • Cuidado, AGRAVOS NO TST SÃO 8 DIAS E NÃO 5:

    Art. 894 § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  

    § 12.  Da decisão denegatória caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias

     

    RI.TST:
    Art. 235. Cabe agravo regimental, no prazo de oito dias, para o Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas, observada a competência dos respectivos órgãos, nas seguintes hipóteses:

     

    Igualmente no TRT6:

    Art. 155. Caberá agravo regimental, no prazo de oito dias, mediante petição incidental nos próprios autos:

  • ED  INTERROMPE PRAZO,

    SALVO SE INTEMPESTIVO, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO OU AUSENTE ASSINATURA (RECURSO DADO POR INEXISTENTE)

     

     

    ED    CABE EFEITO MODIFICATIVO / INFRINGENTE 

    NO  CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS / EXTRÍNSECOS DO RECURSO:

     

    - REGULARIDADE FORMAL

    - TEMPESTIVIDADE

    - PREPARO  E   ADEQUAÇÃO

     

    RR – INTERPOSTO PERANTE PRES DO TRT – NEGADO SEGUIMENTO – CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO

    DENEGADO PELO MINISTRO RELATOR do TST - CABE AGRAVO INTERNO / REGIMENTAL

     

    MESMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DEVE-SE DEMONSTRAR O PRÉ-QUESTIONAMENTO

    TST - Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária 

     

     

     

    AGRAVO INTERNO / REGIMENTAL – 8 DIAS – NÃO HÁ PREPARO

     

    SE INADMISSÍVEL OU IMPROCDENTE EM DECISÃO UNÂNIME – COLEGIADO CONDENARÁ AGRAVANTE MULTA

    DE 1 A 5% VALOR ATUALIZADO DA CAUSA PARA O AGRAVADO

     

    INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA MULTA, SALVO FP E GJ, QUE PAGARÃO AO FINAL

     

     

    É IRRECORRÍVEL DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TST QUE, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO em RR,

    CONSIDERA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA

     

     

     

    EMBARGOS INFRINGENTES

    – JULGADO PELA SDC do TST – CONTRA DECISÃO NÃO UNÂNIME QUE NO DISSÍDIO COLETIVO

    EXCEDER A COMPETÊNCIA DE UM TRT E/OU ESTENDER OU REVER SENTENÇA NORMATIVA DO  TST

     

    - PODE REANALISAR FATOS E PROVAS – POIS É CONSIDERADO RECURSO ORDINÁRIO

    - RESTRITOS ÀS CLÁSULAS COM DIVERGÊNCIA NÃO UNÂNIME

    JULGADO PELA SDC TST

    DENEGADO – CABE AGRAVO REGIMENTAL – 8 DIAS

     

     

     

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA -    -  NÃO EXIGE  PREPARO

    – ENTRE TURMAS DO TST ou EM RELAÇÃO À SDI ou DIVERGÊNCIA À SÚMULA / OJ do TST, ou SÚMULA VINCULANTE -STF

    - NATUREZA RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SÓ QUESTÃO DE DIREITO

    - JULGADO PELA SDI

    - PETIÇÃO ENCAMINHADA À COORDENADORIA DE TURMA PROLATORA DA DECISÃO EMBARGADA.

    RELATOR ABRE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES E ENCAMINHA À SDI

     

     

    MP e FP NÃO TÊM PRAZO EM DOBRO PARA CONTRARRAZÕES E nem p/ RECURSO ADESIVO

     

    RECURSO ADESIVO EXIGE PREPARO

     

     

     

    RECURSO REPETITIVO  –  JULGADO pela SEÇÃO - SDI  ou  PLENO TST

    VERIFICADA A CONTROVÉRSIA DE DIREITO QUE ENVOLVA MUITOS RECURSOS,

    O PRES DO TST OFICIARÁ OS PRESIDENTES  dos  TRT para SUSPENDER PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA

     

    RELATOR TST PODE

    - SUSPENDER  RR  E  EMBARGOS SOBRE MATÉRIA EM ANÁLISE,

    - PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES  AO TRT SOBRE MATÉRIA – DEVEM SER PRESTADAS em  15 DIAS

    - ADMITE-SE AMICUS CURIAE – INCLUSIVE COMO ASSISTENTE SIMPLES

     

    MP – 15 DIAS PARA PARECER

     

    CABE REVISÃO DE TESE POR ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA, SOCIAL OU JURÍDICA

     

    RECURSO REPETITIVO

    -  QUESTÃO SERÁ AFETADA À SDI OU PLENO TST POR DECISÃO  DE > SIMPLES.

     

    PRESIDENTE DE TURMA TST ou  SEÇÃO  PODERÃO AFETAR OUTROS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO,

    A FIM DE CONFERIR VISÃO GLOBAL SOBRE A  CONTROVÉRSIA SUB JUDICE

     

    - TERÁ RELATOR E REVISOR NO  JULGAMENTO REPETITIVO

     

    MANTIDA DECISÃO CONTRÁRIA AO JULGAMENTO REPETITIVO DO TST, FAR-SE-Á NOVA  ADMISSIBILIDADE DO RR

    (QUANDO FOR DENEGADA A RETRATAÇÃO, E ADMITIDO, SERÁ REMETIDO AO TST)

     

  • Gabarito letra D

    (atenção: dispostivos legais da CLT já com a redação dada pela Reforma Trabalhista)

     A) Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    B)  Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    C)  Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

    Art. 896. (...).

    § 12. Da decisão denegatória caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.  

    Portanto, os embargos de declaração possuem prazo de 5 dias e o agravo interno e regimental de 8 dias.

    D) Art. 897-A. (...)

     § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura (CLT)

     Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Código de Processo Civil:

    Art. 218.  (...)

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.


     


  •  Agravo interno e Agravo regimental: 8 dias -> IN 39/2016

    (Art. 1º) § 2º O prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (art. 6º da Lei nº 5.584/70 e art. 893 da CLT), exceto embargos de declaração (CLT, art. 897-A).

  • Questão desatualizada: a letra A também está correta.

     

     A) Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • Bruna, mesmo após a reforma, a assertiva "a" ainda, a meu ver, está equivocada, uma vez que após a reforma, a CLT passou a prever expressamente o prazo processual contado em dias úteis, o que vai de encontro à afirmação da referida assertiva, qual afirma que os prazos serão contados em dias úteis por aplicação subsidiária do CPC.

  • ERROS DAS ASSERTIVAS:

    A)    NÃO É POR APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC – a CLT regra expressa. CLT Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    B)     Recesso e férias coletivas é caso de SUSPENSÃO

    C)     Os recurso de Agravo Interno a previsão de prazo é, em geral, disciplinada no Regimento Interno dos Tribunais.

    ASSERTIVA CORRETA:

    D)    CORRETA – APÓS reforma DA CLT caiu antiga POSIÇÃO do TST que previa a inadmissão do “recurso Prematuro” - OJ n. 357 da SBDI-1 no Enunciado n. 434, I: “É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado”.

    CLT Art. 897-A § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.


ID
2540992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na justiça do trabalho, a condenação em honorários não decorre simplesmente da sucumbência, sendo imprescindível que a parte, concomitantemente, esteja assistida pelo sindicato da categoria e comprove sua hipossuficiência econômica. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Em caso de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a fazenda pública for parte, são devidos os honorários advocatícios. (Correta)

    Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 

    (...)

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

     

    Letra B: Nas lides que não derivem da relação de emprego, são devidos os honorários advocatícios, desde que cumpridos os requisitos apresentados. (ERRADA)

    Súmula 219, III -  São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. (Não existe ressalva!)

     

  • REFORMA TRABALHISTA -  É bom saber:

    Atenção para a nova CLT:

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

  • "Pegando o gancho", é importante lembrar que a Reforma Trabalhista acrescentou os parágrafos § 1º ao § 4º ao art. 790-B da CLT, que trata dos honorários periciais.

    “Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.” (Importante lembrar que antes da reforma a União sempre respondia pelos honorários periciais do beneficiário da justiça gratuita, se ele fosse sucumbente na pretensão objeto da perícia).

     

  • Anulável esse item "A".

     

    A questão confunde a interpretação da súmula 219, V e VI, do TST, pois cabem sim honorários advocatícios nos processos em que a fazenda for parte. O que o inciso V excetua quanto a Fazenda Pública é o percentual devido entre 10% e 20%, já que existe previsão específica para os valores dos honorários advocatícios da Fazenda.

     

    Súmula 219 do TST:

    V – Em caso de assistência judiciária SINDICAL ou de substituição processual sindical, EXCETUADOS os processos em que a Fazenda Pública for parte, os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS assistenciais são devidos entre o mínimo de dez (10%) e o máximo de vinte (20%) por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os PERCENTUAIS ESPECÍFICOS de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • Exatamente, Rafael!

    Tô com minha prova aqui em mãos e risquei exatamente o "excetuados" na alternativa "A"! Questão deve ser anulada.. CESPE é muito ruim no geral, pior ainda em matérias específicas trabalhistas!

    Ainda bem que no dia ainda marquei essa como gabarito, pois me pareceu a "menos errada"...

  • Até a reforma trabalhista, os honorários no processo do trabalho não decorriam da mera sucumbência, sendo devidos, na relação de emprego, diante do preenchimento de duas condições pelo empregado: (i) ser beneficiário da assistência justiça gratuita; (ii) estar assistido por sindicato da categoria.
    Com a Lei nº 13.467/17, a situação muda substancialmente. A verba honorária passa a decorrer da simples sucumbência, sendo devidos honorários também nas ações contra a Fazenda Pública e naquelas em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua 
    categoria.
    Não obstante, fique atento, pois, enquanto o CPC/15 prevê honorários entre 10% e 20%, no processo do trabalho, a referida verba deverá ser fixada entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
    Além disso, o art. 791-A da CLT prevê, tal como no processo civil, a suspensão da exigibilidade da verba honorária, por 02 anos, vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha condições de suportar a despesa.

     

    fonte: blog do ebeji

     

  • Questão desatualizada. Em que pese continue em vigor a Súmula 219 do TST, a Lei 13.467/17 alterou substancialmente o regramento relativo aos honorários advocatícios (art. 791-A). A expectativa é que a mencionada súmula seja cancelada em breve. 

  • GABARITO: "A"

     

    Contudo, a questão encontra-se desatualizada, tendo em vista a Reforma Trabalhista (Lei 13.105/15)

    Art. 791-A:

    § 1o Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

     

  • Devido à reforma, até o enunciado já está desatualizado.

     

    Há honorários subumbenciais mesmo na "mera subumbência".

  • Desculpa a ignorância, mas alguém pode me dizer: quando ele fala "é devido", quem paga? O empregador?

     

    (parece que o mestre yoda que faz essas leis rsrs)

  • DESATUALIZADA!!!

  • Uma pequena correção ao comentário do Doberman Alado:

     

    O CPC, no artigo 98, § 3º, suspende a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência por 5 anos. Sendo assim, a CLT, art. 791-A, § 4º, não dispõe sobre a matéria "tal como" no CPC, já que, como afirmado corretamente pelo colega, a suspensão da exgibilidade no diploma trabalhista é de 2 anos.

  • RESUMO PÓS-REFORMA

     

    HONOR. PARA ADV. 5% A 15% sobre LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, PROVEITO OBTIDO OU VALOR ATUALIZADO DA CAUSA

     

    - CABE MESMO PERCENTUAL CONTRA FAZENDA E/OU SINDICATO!

     

    VEDADA COMENSAÇÃO DE HONORÁRIOS

     

    CUSTAS: MÍNIMO 10, 64

                    MÁXIMO 4x teto RGPS

     

    AÇÃO DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA – SOBRE VALOR DA CAUSA

    - SE VALOR INDETERMINADO, JUIZ ARBITRA!

    - PAGAMENTO PELO VENCIDO APÓS T.J OU NO PRAZO RECURSAL

     

    JUIZ OU RELATOR PODEM CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA DE OFÍCIO

    – PARA QUEM GANHA ATÉ 40% DO TETO RGPS  OU SE A PARTE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA – ADVOGADO TEM QUE TER PODER ESPECIAL NA PROCURAÇÃO PARA ASSINAR DECLARAÇÃO

     

    - HONORÁRIOS PERICIAIS – PAGOS PELA PARTE SUCUMBENTE NA PERÍCIA, AINDA QUE TENHA GJ

    – LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO CSJT

     

    -PODE SER PARCELADO E NÃO SE PODE EXIGIR PAGAMENTO ADIANTADO COMO OCORRE NO CPC

     

    SOMENTE SE O BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE NÃO TENHA OBTIDO CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPESAS DA PERÍCIA, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, A UNIÃO PAGA

     

    VENCIDO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPENSAS – FICAM COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR ATÉ 2 ANOS DO T.J., CABENDO AO CREDOR MOSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NESTE PRAZO PARA EFETUAR A COBRANÇA – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS

     

     

    - MÁ-FÉ   > 1%    < 10% do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA  ou  ATÉ  2X  TETO RGPS

    FIXADO PELO JUIZ, LIQUIDADO POR ARBITRAMENTO OU PROCEDIMENTO COMUM NOS AUTOS, EM FAVOR DA PARTE,

    + INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS, CUSTAS E HONORÁRIOS.

    - CONTRA LEI OU FATO INCONTROVERSO,

    - ALTERAR VERDADE DOS FATOS, PROCESSO PARA OBTER OBJETIVO ILEGAL,

    - OPUSER RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA, AGIR DE MODO TEMERÁRIO,

    - PROVOCAR INCIDENTE INFUNDADO, RECURSO PROTELATÓRIO

    - APLICA-SE À TESTEMUNHA QUE MENTIR OU OMITIR FATOS

     

    - O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista

     

    PENSO QUE APÓS A REFORMA ESTA SÚMULA PERDEU A VALIDADE:

     

    Súmula 219 -  TST
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • Não havia alternativa correta nem mesmo antes da reforma trabalhista, rs.

  • “Art. 791-A.  [Honorários Advocatícios de Sucumbência]. Ao advogado (particular), ainda que atue em causa própria (inclusive na reconvenção)serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento):

     

    --- > sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido;

     

    --- > ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

     

    Honorários Advocatícios de Sucumbência: decorrem da sucumbência da outra parte na demanda, isto é, do fato da parte contrária não obter sucesso em sua respectiva pretensão no processo. Incluído pela Reforma trabalhista, apesar de mantido o jus postulandi.

     

    Para fixar os honorários de sucumbência, o juízo deverá observar os seguintes requisitos:

     

    --- > o grau de zelo do profissional;

     

    --- > o lugar de prestação do serviço;

     

    --- > a natureza e a importância da causa;

     

    --- > o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

     

     Calculado sobre:

     

    --- > valor que resultar da liquidação da sentença;

     

    --- > proveito econômico obtido;

     

    --- > sobre valor atualizado da causa (se item anterior não for possível ser mensurado)

     

    § 1o  Os honorários (Advocatícios de Sucumbência)  são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

     

    --- > Devidos nas ações CONTRA A FAZENDA PÚBLICA;

     

    --- > Devidos nas ações em que A PARTE ESTIVER ASSISTIDA OU SUBSTITUÍDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA;

     

    Nos casos de honorários sindicais, tal parcela deferida na sentença será revertida em favor do sindicato assistente e não ao trabalhador litigante, conforme determinação contida no Art.16 da Lei nº 5.584/70.

     

    § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíprocavedada a compensação entre os honorários.

     

    A sucumbência recíproca se verifica quando reclamante e reclamado são vencidos na demanda, hipótese muito comum no processo do trabalho, uma vez que a regra é de cumulação de pedidos na petição inicial.

     

    Vedação de Compensação entre os honorários de sucumbência recíproca: tem como fundamento o fato desta verba pertencer ao advogado e não à parte.

     

    Se Procedência PARCIAL, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA;

     

    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA -> FICA VEDADA A COMPENSAÇÃO ENTRE HONORÁRIOS.

     

    Súmula nº 283 do TST. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.  O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias (Prazo de Contrarrazões), nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.


ID
2540998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de efeito suspensivo e efeito devolutivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - FALSA

    Presidente do TST pode conceder efeito suspensivo ao recurso impetrado contra decisão normativa.

    Art. 7o, p. 6, Lei 770188:

    § 6º - A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    LETRA B - CORRETA

    "(...)Aplica-se ao Recurso Ordinário o efeito devolutivo em profundidade, previsto no § 1º do art. 1.013 do CPC-2015, conforme Súmula n. 393 do TST. Esse efeito transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, devendo, contudo, estarem relacionados ao capítulo impugnado. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no parágrafo 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, (efeito expansivo do recurso). O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário afasta a necessidade de oposição de Embargos de Declaração para prequestionamento da matéria, conforme será visto nos comentários ao art. 897-A.(...) (CLT comentada : pelos juízes do trabalho da 4ª região / Rodrigo Trindade de Souza, organizador ; Márcio Lima do Amaral, Rubens Fer- nando Clamer dos Santos Júnior, Valdete Souto Severo, coordenadores. - 2. ed. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 540).

    LETRA C - FALSA

    Art. 1.013 do NCPC - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    LETRA D - FALSA

    A assertiva traz conceito de efeito devolutivo em profundidade.

    O efeito devolutivo em extensão é reflexo no princípio dispositivo, já que é a parte que decide se impugna todos os capítulos desfavoráveis ou apenas parte deles. Já o efeito devolutivo em profundidade destaca o princípio inquisitivo, pois todos os fundamentos lançados aos autos são reanalisados pelo Poder Judiciário, mesmo sem pedido da parte recorrente. Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-trabalhistas-efeitos-parte-2-dicas-de-processo-do-trabalho/

  • COMPLEMENTO:

     

    O efeito devolutivo possui duas dimensões, quais sejam, horizontal (chamada de extensão do efeito devolutivo) e vertical (chamada de profundidade do efeito devolutivo)

     

     

     

     

    EFETIO DEVOLUTIVO EM EXTENSÃO

     

     

     A extensão do efeito devolutivo, determinada pelo recorrente, é a delimitação do que o tribunal deverá decidir, é o objeto do recurso. Dispõe o artigo 515, ex vi: Código de Processo Civil

     

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

     

     

     

     

     

    EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE

     

     

    A profundidade do efeito devolutivo, também chamada de efeito translativo, diz respeito às questões incidentes do recurso, às questões que o tribunal deverá analisar para definir qual a questão principal do recurso.

    Referidas questões serão analisadas na fundamentação, não serão objeto de decisão, e sobem com o recurso independentemente da vontade do recorrente.

    O recorrente delimita o que quer que o tribunal analise, mas não delimita as questões do recurso.

    A profundidade segue o modelo de processo inquisitivo, uma vez que as questões incidentes do recurso subirão independentemente da vontade do recorrente.

    As questões incidentes que sobem com a profundidade do efeito devolutivo são: todas as questões suscitadas e não decididas e mais as questões de ordem pública que não precisam ter sido suscitadas. Código de Processo Civil

     

    Art. 515, 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro 

     

     

     

     

     

    GAB B

  • Efeito devolutivo em extensão: a máxima muitas vezes ouvida de que “o recurso remete ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada” faz menção a tal espécie de efeito devolutivo, uma vez que somente serão analisados os capítulos impugnados, transitando em julgado os demais. A parte recorrente fixa a extensão do recurso, fazendo com que o apelo seja classificado em total ou parcial, caso impugne todos os capítulos desfavoráveis ou apenas um ou alguns.

    Efeito devolutivo em profundidade: previsto no art. 1.013, §§1º e 2º do CPC/15, foi objeto de análise pelo TST por meio da Súmula nº 393, ao afirmar que os fundamentos da petição inicial e defesa são automaticamente levados ao conhecimento do Tribunal, mesmo que não analisados pela sentença, mesmo em relação aos pedidos não julgados pela sentença, que podem ser decididos pelo Tribunal de imediato.

     

    O efeito devolutivo em extensão é reflexo no princípio dispositivo, já que é a parte que decide se impugna todos os capítulos desfavoráveis ou apenas parte deles. Já o efeito devolutivo em profundidade destaca o princípio inquisitivo, pois todos os fundamentos lançados aos autos são reanalisados pelo Poder Judiciário, mesmo sem pedido da parte recorrente.

    Fonte : Estratégia Concursos  Bruno Klippel

  • Acrescentando...

    SUM-279 RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.

  •  a)Não é possível conceder efeito suspensivo ao recurso interposto contra sentença normativa proferida em dissídio coletivo.

    Um adendo: Em regra, na JT vigora o efeito devolutivo dos recursos. Todavia, poderá ser concedido o efeito SUSPENSIVO, no caso de recurso ordinário em face de setença normativa do TRT, sendo tal efeito concedido pelo Presidente do TST, mediante despacho considerando sua medida e extensão.

    Lembrando ainda que esse efeito poderá ser cassado, retroagindo a data do despacho concessivo do efeito suspensivo.

  • Obrigado pelos comentários, pessoal!

     

     

    Só para ficar um pouco mais simplificado...

     

    O efeito devolutivo em profundidade, traz a ideia de que o tribunal pode analisar todo o processo. Por exemplo, o tribunal pode reconhecer perempção, litispendência, coisa julgada, incompetência absoluta, independente de solicitação da parte.

     

    O efeito devolutivo em profundidade, traz a ideia de que o tribunal só pode analisar o que a parte pediu no recurso.

     

     

    Entendi correto, meus amigos? Abraço!

  • RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos

  • pra tentar gravar essa "pezeta"

    a palavra FUNDAMENTO me faz lembrar de PROFUNDIDADE .Ou seja, EFEITO DEVOLUTIVO em PROFUNDIDADE

    Art. 1.013, § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

     

     

     

    já o EFEITO DEVOUTIVO em EXTENSÃO... me faz lembrar que a pessoa estende , amplia algo... por isso que o TRIBUNAL "estende" seus poderes e pode julgar, sem supressão de instância, a CAUSA MADURA

    São as hipóteses do § 3º do 1.013 NCPC: (04 hipóteses, para ser mais exata)

    1- SENTENÇA OMISSA ( súmula 393 TST) ou que excede os limites (ULTRA PETITA)

    2- SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485 NCPC)

    3- SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO

    4- PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA (Súmula 100, VII TST)

     

     

     

    Súmula nº 393 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. art. 1.013, § 1º, do cpc de 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC de 1973.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

     

     

    Súmula nº 100 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. (...)

    VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

  • Em consonância com a doutrina de Carlos Henrique Bezerra Leite (2016, p. 923 - 924):

    " Por efeito devolutivo, deve-se entender a delimitação da matéria submetida à apreciação e julgamento pelo órgão judicial destinatário do recurso. [...]

    O efeito devolutivio dos recursos, portanto, impede que o juízo ad quem profira julgamento além, aquém ou fora do contido nas razões recursais. [...]

    Não é outro o significado do apotegma latino que consagra o tantum devoluntum quantum appellatum, perfeitamente aplicável ao processo do trabalho [...]

    No que concernete à extensão do efeito devolutivo, deve-se verificar a quantidade das matérias veiculadas o recurso que serão apreciadas pelo órgão ad quem. [...].

    Vale dizer, o efeito devolutivo em extensão diz respeito ao conhecimento pelo tribunal das matérias impugnadas ou das questões suscitadas e discutids no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    Quanto à profundidade do efeito devolutivo, deve-se examinar a qualidade das matérias que são submetidas à apreciação do órgão ad quem. Noutro falar, a profundidade do efeito devolutivo diz respeito a existência de pluralidade de fundamentos contidos no pedido (petição inicial) ou na defesa (contestação) e o juiz tenha acolhido apenas um deles, silenciado-se quanto aos demais fundamentos (causa de pedir). Neste caso, a apelação (ou recurso ordinário trabalhista) devolve ao tribunal o conhecimento de todos os fundamentos da inicial e da defesa".

  • Rápido e prático ->>> EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE

     

    Devolve automaticamente ao juízo ad quem todas as alegações, fundamentos e questões (dentro da extensão impugnada) independentemente de manifestação.

       
  • Imagine que Joaquim tenha ajuizado ação trabalhista em face da empresa W pleiteando equiparação salarial com Alexandre.

    A empresa apresenta contestação, alegando diversos fundamentos de defesa que impedem a equiparação:

    a) diferença de tempo na função superior a 2 anos;

    b) existência de quadro de carreira com promoções alternadas por merecimento e antiguidade; c) diferença de produtividade.

    Pense que o juiz rejeitou a primeira (“a”), acolheu a segunda (“b”) e com isso julgou improcedente o pedido de equiparação, sem sequer se manifestar sobre a terceira (“c”).

    Quando Joaquim entrar com recurso ordinário, está devolvendo para o tribunal toda matéria sobre a equiparação salarial, inclusive o fundamento da defesa não apreciado pelo juiz na sentença (“c”).

     

    Professor Gervásio.

  • Efeito devolutivo em extensão é o efeito devolutivo horizontal. O objeto do recurso a ser analisado pelo tribunal é toda a matéria impugnada pelo recorrente, além das questões de ordem pública.

    Efeito devolutivo em profundidade é o efeito devolutivo vertical. O tribunal poderá, no julgamento do recurso, atingir até os fundamentos da defesa ou da inicial, ainda que estes não tenham sido apreciados na sentença. 

     

  • Entre as erradas e a incompleta, escolhe-se a última 

  • a) Não é possível conceder efeito suspensivo ao recurso interposto contra sentença normativa proferida em dissídio coletivo. ERRADO. Em regra, por expressa previsão legal, os recursos, em processo do trabalho, possuem efeito meramente devolutivo, isto é, não há possibilidade de concessão de efeito suspensivo, a não ser numa ÚNICA HIPÓTESE: recurso ordinário interposto contra sentença normativa proferida em dissídio coletivo. Nesse caso, poderá ser concedido EFEITO SUSPENSIVO à execução sentença.

     

     b) Quanto ao efeito devolutivo em profundidade, o tribunal poderá apreciar todos os fundamentos da reclamação trabalhista ou da defesa, inclusive aqueles não examinados em sentença e não renovados em contrarrazões. CERTO. O efeito DEVOLUTIVO pode ser dividido em duas dimensões:

    1) HORIZONTAL (em extensão): nesse caso, devolve-se ao tribunal tudo aquilo que foi deliminato pelo recorrente. Nesse caso, é o autor do recurso quem delimita a EXTENSÃO daquilo que vai ser analisado pelo tribunal.

    2) VERTICAL (em profundidade): nesse caso, devolve-se ao tribunal todos os fundamentos e questões não analisadas na sentença e renovadas nas contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado (Súmula 393/TST).

     

     c) O tribunal poderá, ao julgar recurso ordinário, decidir desde logo o mérito da causa se o processo estiver em condições, salvo se constatar missão da sentença quanto a um pedido formulado. ERRADO.

     

     d) O efeito devolutivo em extensão transfere ao tribunal a possibilidade de apreciação integral dos fundamentos, sejam eles da reclamação trabalhista ou da defesa. ERRADO. Isso é efeito devolutivo EM PROFUNDIDADE.

  • Súmula 393, do TST:

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (...), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impungado.

     

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do art; 1.015 do CPC/15, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

  • A - Art. 7º, p. 6, Lei 770188: § 6º - A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    B -  "(...)Aplica-se ao Recurso Ordinário o efeito devolutivo em profundidade, previsto no § 1º do art. 1.013 do CPC-2015, conforme Súmula n. 393 do TST. Esse efeito transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, devendo, contudo, estarem relacionados ao capítulo impugnado. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no parágrafo 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, (efeito expansivo do recurso). O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário afasta a necessidade de oposição de Embargos de Declaração para prequestionamento da matéria, conforme será visto nos comentários ao art. 897-A.(...) (CLT comentada : pelos juízes do trabalho da 4ª região / Rodrigo Trindade de Souza, organizador ; Márcio Lima do Amaral, Rubens Fer- nando Clamer dos Santos Júnior, Valdete Souto Severo, coordenadores. - 2. ed. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 540).

    C - Art. 1.013 do NCPC - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    D - A assertiva traz conceito de efeito devolutivo em profundidade.

    Resposta: B


ID
2541001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

No processo do trabalho em rito ordinário, a audiência una poderá, excepcionalmente, ser adiada por motivo relevante, sendo designada audiência em prosseguimento. A partir dessas informações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA

    Essa necessidade de comprovação de convite para que o juiz determine a intimação da testemunha ocorre no RITO SUMARÍSSIMO, não havendo essa exigência quanto ao rito ordinário.

    Art. 852-H § 3º (artigo do procedimento sumaríssimo) Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 

     

    B-CORRETA

    Art.455 CPC § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

     

    C-INCORRETA

    Súmula 197 do TST: O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

     

    D-INCORRETA

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

  • Letra A - Errada

    O enunciado trata de rito ordinário, no qual não é necessário comprovar a existência de convite em caso de ausência da testemunha, conforme art. 825, p. único, da CLT. Existe, contudo, essa exigência legal se o processo correr pelo rito sumaríssimo, em atenção ao art. 852-H, §3º, da CLT. A não comprovação resulta na perda da prova. Segue a redação dos dispositivos citados:

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    Art. 852-H, § 3º - Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     

    Letra B - Gabarito

    Mauro Schiavi (ed. 12, p. 788) esclarece em seu Manual: "Caso a parte na audiência em prosseguimento se comprometa a trazer a testemunha espontaneamente, sem notificação judicial, em não comparecendo novamente a testemunha, haverá preclusão, implicando a ausência em desistência tácita da oitiva."

    Trata-se, acredito, de aplicação ao processo do trabalho do art. 455, §2º, do CPC, que assim dispõe:

    Art. 455, § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

     

    Letra C - Errada

    A alternativa contraria o disposto na Súmula nº 197 do TST, que se transcreve: "O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação".

     

    Letra D - Errada

    Remete-se novamente ao art. 825, p. único, da CLT, já transcrito, do qual se compreende somente ser possível a condução coercitiva da testemunha intimada pelo juízo.

  • Há um colapso judiciário no âmbito do TST, inclusive em sua 1ª SBDI (informativos 106 e 166 do TST, respectivamente, tratando de casos sob o rito ordinário):

     

    Cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de intimação de testemunhas que não

    compareceram espontaneamente à audiência. Ausência não justificada.

    Nos termos do artigo 825 da CLT, as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de

    notificação ou intimação. Caso faltem, cabe à parte provar que as convidou e registrar justificativa

    para tal ausência. Não havendo o registro, o indeferimento na audiência inaugural do requerimento

    de intimação das testemunhas faltosas não implica cerceamento do direito de defesa. Sob esse

    entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência

    jurisprudencial e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento para afastar a declaração de nulidade

    por cerceamento de defesa, restabelecendo o acórdão regional, vencidos os Exmos. Ministros

    Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, Ives Gandra Martins Filho, Lelio Bentes Corrêa e

    Márcio Eurico Vitral Amaro. Redigirá o acórdão o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen. TST-E-

    ED-ARR-346-42.2012.5.08.0014, SBDI-I, rel. Min. Caputo Bastos, redator João Oreste Dalazen,

    8.5.2015

     

    Pedido de intimação de testemunha. Indeferimento. Determinação judicial prévia de apresentação de rol de testemunhas. Inobservância. Cerceamento de defesa. Não caracterização.

    Na hipótese em que a parte não observa determinação judicial prévia de apresentação de rol de testemunhas e não comprova a realização de convite à testemunha ausente, o indeferimento do pedido de adiamento de audiência para intimação de testemunha que não compareceu espontaneamente não caracteriza cerceamento do direito de defesa, nem viola o art. 825 da CLT. No caso, foi dada ciência ao reclamante quanto à designação de audiência una, registrando-se a recomendação de que as testemunhas não arroladas previamente deveriam ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, pelo voto prevalente da Presidência, deu-lhes provimento para, reformando a decisão turmária quanto ao reconhecimento de violação do art. 825 da CLT, afastar a declaração de nulidade por cerceamento de defesa, e restabelecer o acórdão do Regional. Vencidos os Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César leite de Carvalho e Alexandre Agra Belmonte. TST-E-RR-2300-70.2007.5.02.0401, SBDI-I, rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 28.9.2017

     

    Mas essa constatação não torna a assertiva "a", necessariamente, verdadeira, porquanto o juiz poderia adiar para intimar a testemunha ausente de ofício

     

  • Gente não sei se tô meio lerda no momento.

    mas não tô entendo a letra E com a justificativa do artigo 825.

     

    alguém poderia explicar melhor?

  • Ana, O art 825 dispõe que as testemunhas comparecem em audiência independente de intimação. Não comparecendo elas serão intimadas. Após a intimação, caso não se apresentem, ficam sujeitas a condução coercitiva. Ou seja, a condução coercitiva depende de intimação. Lendo a alternativa podemos perceber o erro:

    "poderá determinar a condução coercitiva das testemunhas que a parte se comprometeu a levar a juízo, independentemente de terem sido intimadas.

  • Ana Carolina

    e) “O juiz poderá determinar a condução coercitiva das testemunhas que a parte se comprometeu a levar a juízo, independentemente de terem sido intimadas.”

    Não precisa de intimação, ok, esta certo, mas não comparecendo a testemunha, ANTES de proceder com a condução coercitiva, o juiz terá que intimar a testemunha primeiro, seja ex officio ou a requerimento

    espero ter ajudado

     

  • O TST se posicionou recentemente sobre o efeito da preclusão da prova testemunhal...

    (...)"Ao examinar o recurso, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, afastou a preclusão. “Na seara trabalhista, as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas das suas testemunhas independentemente de intimação, não havendo previsão para a necessidade de arrolamento prévio”, afirmou.

    A ministra explicou que, em caso de não comparecimento das testemunhas, o parágrafo único do artigo 825 da CLT dispõe que elas deverão ser intimadas para isso, sob pena de condução coercitiva. “Não é cabível, portanto, a declaração de preclusão do direito de produzir a prova testemunhal, uma vez que, conforme já mencionado, há previsão expressa em lei tratando da questão”, concluiu. 

    Por unanimidade, a Sexta Turma deu provimento ao recurso para, declarando a nulidade do processo a partir do indeferimento da intimação das testemunhas da empresa, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para, posteriormente, prosseguir no regular julgamento do feito."

    Processo: ARR-756-19.2011.5.09.0011

    Notícias do TST

  • SUM-197 PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação

  • INCORRETA

    Art. 852-H, CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 3º - Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    b) CORRETA

    Art. 825, CLT. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex oficio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    c) INCORRETA

    SUM-197 TST: Prazo. prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

    d) INCORRETA

    Art. 825, CLT. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex oficio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

  • O que você escreveu não foi o que a banca disse.

    Você: A competência, a forma e a finalidade são sempre elementos vinculados.

    Banca: Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.

    Como o CESPE falou, entende-se que motivo e objeto não podem ser vinculados.

  • O que você escreveu não foi o que a banca disse.

    Você: A competência, a forma e a finalidade são sempre elementos vinculados.

    Banca: Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.

    da forma que o CESPE falou, entende-se que motivo e objeto não podem ser vinculados, já que os elementos vinculados são sempre competência, finalidade e forma.


ID
2541004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Paula foi empregada de uma empresa por dez anos, onde exerceu atividade sujeita a condições especiais. Nesse período, ela contribuiu regularmente para o regime geral de previdência social (RGPS). Aprovada em concurso público, na qualidade de servidora pública estatutária, Paula pretende computar, no regime próprio de previdência social (RPPS), o tempo que contribuiu para o regime geral.


Nessa situação hipotética, Paula

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

    A Lei 8.213/91 autoriza a contagem recíproca de tempo de contribuição no art. 94, logo as contribuições realizadas pela segurada serão aproveitadas no regime próprio (Letra B - Errada). O art. 96, I, veda a contagem em dobro ou em outras condições especiais (Letra A - Errada).

    O art. 94, §2º, da mesma lei só fala em compensação para o segurado contribuinte individual ou facultativo que tiver contribuído na forma do §2º, do art. 21, da Lei nº 8.212/91 (Letra C - Errada). Só por se tratar de segurada empregada já é possível excluir a alternativa, mas para compreender melhor, o dispositivo regula a contagem recíproca do tempo de contribuição do segurado contribuinte individual ou facultativo que abre mão do benefício da aposentaria por tempo de contribuição para poder contribuir com uma alíquota menor do que a normal. Para essas pessoas, portanto, não há contagem recíproca, salvo se elas fizerem a compensação.

     

    Sendo possível a contagem recíproca, vedada a contagem dobrada ou em outras condições especiais e incabível a compensação no caso em tela, por exclusão, conclui-se pela Letra D. Acho que é isso...

  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 524.267 - PB (2008/0017495-9) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORA : ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO E OUTRO(S) EMBARGADO : MARTINHO ANTÔNIO DOS SANTOS ADVOGADO : GIOVANI MATIAS DA SILVA EMENTA PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM RECÍPROCA - ATIVIDADE INSALUBRE PRESTADA NA INICIATIVA PRIVADA - CONTAGEM ESPECIAL PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. O REsp n. 534.638/PR, relatado pelo Excelentíssimo Ministro Félix Fischer, indicado como paradigma pela Autarquia Previdenciária, espelha a jurisprudência sedimentada desta Corte no sentido de que, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço, vale dizer, a soma do tempo de serviço de atividade privada (urbana ou rural) ao serviço público, não se admite a conversão do tempo de serviço especial em comum, ante a expressa proibição legal (artigo 4º, I, da Lei n. 6.226/75 e o artigo 96, I, da Lei n. 8.213/91). Precedentes. 2. Embargos de divergência acolhidos para dar-se provimento ao recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, reformando-se o acórdão recorrido para denegar-se a segurança.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    a) INCORRETA

    O art. 96, I, da Lei 8.213/91 veda a contagem em dobro ou em outras condições especiais.

     

    b) INCORRETA

    A Lei 8.213/91 autoriza a contagem recíproca de tempo de contribuição no art. 94, logo as contribuições realizadas pela segurada serão aproveitadas no regime próprio.

     

    c) INCORRETA

    O art. 94, §2º, da mesma lei só fala em compensação para o segurado contribuinte individual ou facultativo que tiver contribuído na forma do §2º, do art. 21, da Lei nº 8.212/91.

     

    d) CORRETA

    Súmula Vinculante 33 
    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.

    Diante disso, o STF, ao julgar o Mandado de Injunção n.° 721/DF (e vários outros que foram ajuizados depois), determinou que, enquanto não for editada a LC regulamentando o art. 40, § 4º, III, da CF/88, deverão ser aplicadas, aos servidores públicos, as regras de aposentadoria especial dos trabalhadores em geral (regras do Regime Geral de Previdência Social - RGPS), previstas no art. 57 da Lei nº 8.213/91. 

    Assim, se o servidor público exerce suas atividades em condições insalubres, poderá requerer aposentadoria especial e a Administração Pública deverá analisar o requerimento com base nos requisitos do RGPS trazidos pelo art. 57 da Lei n.° 8.213/91. Veja o que diz a referida Lei:

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

    Logo, os servidores públicos que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física (art. 40, § 4º, III da CF/88) terão direito de se aposentar com menos tempo de contribuição que os demais agentes públicos.

     

    Assim, conforme entendimento do STF deveria ser aplicado o art. 70 do DEC 3.048.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2014/04/comentarios-nova-sumula-vinculante-33.html

  • Por que leva somente os 10 anos (mesmo se tratando de trabalho em condições especiais)? A STF SV 33 garantiu aos servidores públicos o direito de aposentadoria especial, mas não tratou matéria relativa à conversão do tempo de serviço especial em comum! Logo, levará os 10 anos, como 10 anos para a contagem, apenas. 

  • Paula foi empregada de uma empresa por 10 anos, onde exerceu atividade sujeita a condições especiais. Nesse período, ela contribuiu regularmente para o regime geral de previdência social (RGPS). Aprovada em concurso público, na qualidade de servidora pública estatutária, Paula pretende computar, no regime próprio de previdência social (RPPS), o tempo que contribuiu para o regime geral.

    Lei 8213 de 91:Contagem Recíproca de Tempo de Serviço - Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; (contará apenas os próprios 10 anos de contribuição)

     

  • Lembrando que: 

    Decreto 3.048/99, Art. 70.  A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela: 

     

    Tempo a converter                                 Mulher (p/ 30 anos)                        Homem (p/ 35 anos)

    de 15 anos                                                      2,00                                                    2,33

    de 20 anos                                                      1,50                                                    1,75

    de 25 anos                                                      1,20                                                    1,40

     

    Por ex: Se um homem que trabalha 10 anos em condições especiais que possibilitariam a aposentadoria com 25 anos de atividades, terá tal tempo convertido para a aposentadoria com 35 anos pelo seguinte cálculo: 10x1,40= 14 anos (Tempo de contribuição).

     

    Não existe a conversão do tempo de contribuição de atividade comum para TC em atividade sob condição especial.

  • PODE CONVERTER TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE ESPECIAL PARA DEFICIENTE!!!

     

    PODE CONVERTER O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE COMUM PARA DEFICIENTE!

     

    PODE CONVERTER O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE ESPECIAL PARA COMUM NO ÂMBITO do RGPS!!!

     

    ---  NÃO SE PODE CONVERTER DE ESPECIAL (RGPS)  PARA COMUM no RPPS

    PORQUANTO A SV 33 do STF  garantiu aos servidores públicos o direito de aposentadoria especial (APLICANDO-SE A TEORIA CONCRETISTA GERAL AO MANDADO DE INJUNÇÃO) , mas não tratou matéria relativa à conversão do tempo de serviço especial do RGPS em comum no RPPS!

     


    NÃO PODE CONVERTER TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE DEFICIENTE PARA ESPECIAL!!!

     

    NÃO PODE CONVERTER TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMUM para ESPECIAL!!!

     

    NÃO PODE CONVERTER DE COMUM E/OU DE DEFICIENTE PARA ESPECIAL!

     

    o professor (e a professora) ao mudar de profissão, poderá utilizar o tempo de magistério para se aposentar por tempo de
    contribuição na nova atividade, porém, para cada ano de magistério contará apenas 1 ano de contribuição.

  • GABARITO: D.

    Pessoal, o que se pretende averiguar é sobre a possibilidade de servidor obter aposentadoria especial, pelo critério da insalubridade,

    e conforme o entendimento do MI 721, pode. O tempo de 10 anos de atividade insalubre será computado para complementar futura aposentadoria especial, sendo o caso. Assim, mistura-se o tempo de atividade privada com a pública, sem problemas.

  • Aposentadoria especial - conversão de tempo:
        Atividade especial para atividade especial  -> Pode converter;
        Atividade especial para atividade comum  -> Pode converter; 
        Atividade comum para atividade especial -> Não pode converter;
        Atividade especial (RGPS) para atividade comum (RPPS) -> Não pode converter; 

    Prepare o seu cavalo para o dia da batalha e mantenha-se firme no senhor, pois Dele a vitória virá.

  • STF/2014 = A Súmula Vinculante 33 garantiu aos servidores públicos o direito de aposentadoria especial, mas não tratou da matéria relativa à conversão do tempo de serviço especial em comum. 

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Gabarito: d

    Fonte: questões da Quadrix

    --

    Comentando a letra c.

    Para que a contagem recíproca de tempo de serviço seja admitida, o Regime Previdenciário ( E NÃO O TRABALHADOR ) de origem deve indenizar o órgão previdenciário para o qual migrou. Ex.:

    RGPS > RPPS = RGPS indeniza o RPPS;

    RPPS > RGPS = RPPS indeniza o RGPS.

  • Para entender melhor a questão recomendo a leitura dos comentários do Dizer o Direito:

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5e9f92a01c986bafcabbafd145520b13?palavra-chave=sumula+vinculante+33&criterio-pesquisa=texto_literal


ID
2541010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João, segurado obrigatório no RGPS, é casado com Fabiana, pelo regime da separação total de bens, com quem tem dois filhos, Marcos, de dezesseis anos de idade, e Felipe, de vinte e cinco anos de idade, portador de deficiência mental grave desde criança.


Nessa situação hipotética, à luz da Lei n.º 8.213/1991, considera(m)-se dependente(s) previdenciário(s) de João

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Interessante que a questão acrescentou a "separação total de bens" para confundir o candidato com a separação de fato ou judicial. Numa leitura apressada da questão, especialmente num ritmo de prova de concurso, a chance de errar é muito grande. 

  •  

    Beneficiário é gênero, cujas especíes são segurados e dependentes.

     

    De acordo com o artigo 16 da lei 8213/91 inciso I, Fabiana se encontra na condição de cônjuje, portanto é dependente de João.

    Marcos é filho menor de 21 anos, logo se encontra na qualidade de dependente.

    Felipe é portador de deficiência mental grave desde criança, portanto dependente, independente da idade..

     

    Lembrando que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma do regulamento.

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

     

    Gabarito letra D

     

    Pessoal deem um pulinho lá no canal, pois há diversar questões comentadas, em breve muitas de previdenciário.

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw/videos?view_as=subscriber

  • O regime legal de bens no casamento é instituto do direito civil,  nada interfere para fins previdenciários.

  • Eles colocam o regime de separação total de bens já para confundir o candidato desatento.

  • A resposta para a questão encontra-se nos incisos do artigo 16 da Lei 8213/91, que foram alterados em 2015 pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lembrando que o regime legal sobre o qual foi constituído o casamento não importa. 

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge (Fabiana), a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos (Marcos) ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental (Felipe) ou deficiência grave;            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

  • A QUESTAO TENTA INDUZIR O CANDIDATO AO ERRO QUANDO FALA EM "SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS".

    ELES FAZEM PARTE DA 1 .ª classe: O cônjuge, a companheira (FABIANA) , o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos (MARCOS) ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (FELIPE)

  • Entendo que a banca tentou induzir à ideia de "regime de separação total de bens = um cônjuge não depende economicamente do outro". Vale ressaltar, só para reforçar o gabarito, que o cônjuge ou companheiro é integrante da 1ª classe, ou seja, a dependência econômica é presumida, então não faria diferença qual o regime matrimonial escolhido.

  • GABARITO: D

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Analisarei a condição de dependente de cada um isoladamente.

    • Fabiana é casada com João pelo regime da separação total de bens          Dependente da Classe I

    O regime de bens adotado pelo casal não tem qualquer efeito sobre a qualificação de Fabiana como dependente. O simples fato de ser cônjuge de João já a transforma em sua dependente para fins previdenciários.

    • Marcos é filho de João e possui dezesseis anos de idade           Dependente da Classe I 

    O filho não emancipado menor de vinte e um anos é classificado como dependente.

    Emancipar = significa, resumidamente, que o menor de dezoito anos adquire o direito de praticar atos que exigem a maioridade civil.

    O tema é regulado pelo art. 5º, do Código Civil.

    • Felipe é filho de João e possui vinte e cinco anos de idade, além disso, é portador de deficiência mental grave desde criança             Dependente da Classe I

    Embora tenha vinte e cinco anos de idade, Felipe é portador de deficiência mental grave, o que permite sua qualificação como dependente.

    Veja o art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    Resposta: D

  • Mais uma repetida... Q847061

    Bora ver isso ai qconcursos


ID
2541013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Amanda foi agredida fisicamente, na loja onde trabalha e em horário de expediente, por cliente da empregadora. Roberto caiu de escada enquanto prestava espontaneamente serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo. Tanto Amanda quanto Roberto sofreram lesões que os levaram ao afastamento do trabalho por trinta dias.


Considerando-se o disposto na Lei n.º 8.213/1991, nessa situação hipotética

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

     

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

     

    IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

  • As 2 hipóteses valem posto que ilícitos que afetem o trabalhador na empresa, bem como atividades que gerem proveito à empresa são consideradas

    trabalho para efeito de configurar acidente de trabalho.

  • Gabarito:Letra C

  • Amanda foi agredida fisicamente, na loja onde trabalha e em horário de expediente, por cliente da empregadora. 

    Roberto caiu de escada enquanto prestava espontaneamente serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo.

    Lei 8213/91:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     

    II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

     

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

     

    IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

     

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Vi os artigos. Errei a questão pois pensei que Roberto era contribuinte individual, por prestar serviço espontaneamente à empresa.

  • •Amanda foi agredida fisicamente, na loja onde trabalha e em horário de expediente, por cliente da empregadora. 

                                 Sofreu acidente do trabalho por equiparação.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    • Roberto caiu de escada enquanto prestava espontaneamente serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo.

                           

                                  Sofreu acidente do trabalho por equiparação.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    [...]

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    Resposta: C) Amanda e Roberto sofreram acidente de trabalho por equiparação.

  • Q847062. questão idêntica

ID
2541016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A renda mensal inicial (RMI) de um benefício é o valor que o segurado receberá inicialmente, podendo ser posteriormente reajustado, conforme prevê a legislação. As RMI são calculadas pela aplicação de determinado percentual sobre o salário-de-benefício para vários benefícios do RGPS. Considerando essa informação, assinale a opção que apresenta corretamente o benefício do RGPS e o respectivo percentual do salário-de-benefício correspondente à RMI desse benefício, conforme a Lei n.º 8.213/1991.

Alternativas
Comentários
  • A-INCORRETA

    Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

     

    B-CORRETA

    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício

     

    C-INCORRETA

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

     

    D- INCORRETA

    Art.86 § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

  • Questão boa, que fala do salário-de-benefício e da Renda mensal inicial (RMI), no caso seria:

    item a) Errada: aposentadoria por idade é 70% do SB + 1% para cada 12 meses de contribuição e não podendo ultrapassar 100% do SB.

    item b) Correto

    item c) Errado: Auxílio-Doença tem RMI de 91% do SB (obs.: limitado à média da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição).

    item d) Errado: auxílio-acidente tem RMI de 50% do SB. (obs.: ao lado do salário-família são os únicos benefícios previdenciários que podem tem valores abaixo do salário mínimo)

     

    Bons estudos galerinha!

  • Auxílio Acidente quebra as pernas! - 50%

    Auxílio Doença - 91 Graus....

  • Auxilio Doença : 91%

    Pensão por morte : 70% SB + 1% cada grupo de 12contribuições até o limite de 100%

    Auxílio acidente : 50%

  • Aposentadoria por idade - 70% + 1% para cada 12 meses, limitando-se a 100%

    Auxilio Doença - 91%

    Auxilio Acidente - 50%

  • Corrigindo PENSÃO POR MORTE:O mesmo da aposentadoria percebida pelo instituidor ou da que teria direito se aposentado por invalidez (100% do salário de benefício).

     

    Fonte: Direito Previdenciário - Frederico Amado, volume 27

  • Salário de benefício (SB) é a base de cálculo da renda mensal inicial da maioria dos benefíciosprevidenciários, conforme dispõe o art. 28 da Lei n. 8.213/1991: “O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício”.

    BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RENDA MENSAL INICIAL

    Aposentadoria por idade - 70% do SB + 1% a cada 12 contribuições

    Aposentadoria por tempo de contribuição - 100% do SB

    Aposentadoria especial - 100% do SB

    Aposentadoria por invalidez - 100% do SB

    Auxílio­ doença - 91% do SB

    Auxílio-acidente - 50% do SB

    Auxílio ­reclusão - 100% da aposentadoria por invalidez a que teria direito

    Salário ­maternidade - Não é calculado pelo SB

    Salário-família - Não é calculado pelo SB

    Pensão por morte - 100% da aposentadoria que o segurado recebia (se estivesse aposentado) ou 100% da aposentadoria por invalidez a que teria direito (se estivesse trabalhando)

    Portanto, apenas o salário-maternidade e o salário família não são calculados pelo salário de benefício. Quanto à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, como o cálculo destes benefícios sempre decorre do cálculo de uma aposentadoria, e como as aposentadorias são calculadas com base no salário de benefício, pode-se concluir que, indiretamente, também são calculados com base no salário de benefício.

    Fonte: https://livrodireitoprevidenciario.com/salario_beneficio_calculo/

  • RENDA MENSAL INICIAL

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ESPECIAL, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO-RECLUSÃO, PENSÃO POR MORTE = 100 %

    APOSENTADORIA POR IDADE = 70% + 1% A CADA 12 CONTRIBUIÇÕES

    AUXÍLIO-DOENÇA= 91%

    AUXÍLIO-ACIDENTE = 50%

    SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE NÃO HÁ CALCULO.

  • Assinale a assertiva correta acerca do salário-de-contribuição.

    A) Em qualquer regime de previdência social, salário-maternidade é o único benefício previdenciário sobre o qual incide contribuição previdenciária. 

    (B) No RGPS, independentemente da finalidade, salário-maternidade é o único benefício previdenciário que integra o salário-de-contribuição.

    (C) A participação nos lucros ou resultados da empresa, paga mensalmente aos empregados, integra o salário-de-contribuição.

    (D) O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo de qualquer benefício previdenciário.

    (E) A gratificação natalina integra o salário-de-contribuição, para todos os fins

    A - Incide contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos (CF, art. 40, § 18).A referida contribuição incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante (CF, art. 40, § 21).

    B O único benefício previdenciário concedido pelo RGPS sobre o qual a lei prevê a incidência de contribuição previdenciária é o salário-maternidade. No entanto, vale frisar que o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria (Lei 8.213/91, art. 31). Mas para fins de cálculo da contribuição previdenciária, o auxílio-acidente não integra o salário-de-contribuição (Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, a). Para efeito de cálculo de contribuição previdenciária, o único benefício do RGPS que integra o salário-de-contribuição é o salário-maternidade. A alternativa está errada, pois há uma finalidade para a qual outro benefício (auxílio-acidente) também integra o salário-de-contribuição.

    D também está errada, pois não é para fins de cálculo de qualquer benefício previdenciário que o auxílio acidente integra o salário-de-contribuição, mas somente para fins de cálculo das aposentadorias. Por exemplo, o auxílio-acidente não integra o salário-de-contribuição para fins de cálculo de auxílio-doença.

    E - O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício ((Lei nº 8.212/91, art. 28, § 7º). Assim, não é para todos os fins que a gratificação natalina integra o salário-de-contribuição. Para fins de cálculo de benefício, a gratificação natalina não integra o salário-de-contribuição. 

    Resposta: C - Quando paga ou creditada de acordo com lei específica, a participação nos lucros ou resultados da empresa não integra o salário-de-contribuição

     

  • Gabarito: B

    Aposentadoria por invalidez - 100%

    Aposentadoria por idade- 70% + 1

  • Aposent. por invalidez= 100%

    Aposent. especial= 100%

    Aposent. por tempo de contrib. inclusive de segurado c/ deficiência= 100%

    Aposent. por idade= 70% x SB + 1% X SB por ano de contribuição

    Auxílio- doença= 91%

    Auxílio- acidente= 50%

    OBS: salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão NÃO são calculados com base no SB.

  • Aposentadoria por idade  70% + 1%  grupo de 12

    Aposentadoria por invalidez  100% 

    Aposentadoria por tempo de contribuição 100%

    Aposentadoria especial 100%

    Auxílio-doença 91%

    Auxílio-acidente  50%

    Pensão por morte 100%

    Auxílio reclusão 100%

     

    De acordo com o art. 80 da Lei 8.213/91, o auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte. Por isso, o Regulamento da Previdência Social determina que: O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento (RPS, art. 39, § 3°).

     

    Prof° Higo Goes/2018

     

     

  • Lei 8213/91:

     

    a) Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

     

    b) Art. 44.
     

    c) Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

     

    d) Art. 86, § 1º. O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

  • GAB B

     

     b) aposentadoria por invalidez / 100% 

     

    A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

     

    • A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez será de 100% do salário de benefício em qualquer hipótese.

     

    Em regra, a concessão da asposentadoria por invalidez pressupõe a realização de carência de 12 contribuições mensais, que será excepcionalmente dispensada nas hipóteses de invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profisisonal ou das moléstias graves listadas em ato regulamentar.

     

     

     a) aposentadoria por idade =  [70%] / e não 100%

    Em regra, a renda mensal inicial [RMI] da aposentadoria por idade será de 70% do salário de benefício, acrescida de 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, no máximo de 100% do salário de benefício.

     

     

     

     c) auxílio-doença = [91%] /  e não 50%

     

    ✿ CABIMENTO

    ⤵ Segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.

     

    ✿ BENEFICIÁRIOS

    ⤵ Todos os Segurados.

     

    ✿ CARÊNCIA

    ⤵ 12 contribuições mensais [segurado especial 12 meses de atividade rurícula ou pesqueira em regime de economia familiar para a subsistência], SALVO acidente de qualquer natureza, doença profisissional ou do trabalho e doenças graves constantes de ato regulamentar.

     

    ✿ VALOR

    ⤵ 91% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO.

     

     

     

     d) auxílio-acidente = [50%] / e não 91%

     

    Trata-se de benefício que independe de carência, tendo renda  mensal inicial fixada em 50%  do salário de benefício pela Lei 9.032/95, podendo ter valor inferior a um salário mínimo, pois não objetiva substituir a remuneração do empregado, avulso ou segurado especial.

     

     

    Fonte: Livro Top do Frederico Amado. Sinopses para concursos. Editora Juspodivm. 

    Força! Mantenha-se firme!

  • Nova Regra:

    Aposentadoria por Invalidez

    Se decorrente de Acidente de trabalho: 100% do salário de benefício;

    Demais caso: aplica-se a regra tradicional: 60% + 2% - homem 20 anos, mulher 15 anos de contribuição.

    Obs: Se a pessoa se tornar inválida antes de completar 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição, então ela receberá o valor de 60% do salário de beneficio, sem qualquer acréscimo.


ID
2541022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF prevê, entre os objetivos que organizam a seguridade social,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF/88

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

     

    MNEMÔNICO:

    UNI

    UNI 

    S

    E

    I

    DI

    CA

  • A banca trocou os objetivos tudinho. 
    Artigo 194/CF

    a)A equidade na forma de participação no custeio e a DIVERSIDADE (uniformidade) da base de financiamento. 

    b)A UNIVERSALIDADE (seletividade) da cobertura e do atendimento e a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    c)A uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais e a equidade na forma de participação no custeio.GABARITO

    d) A seletividade e a DISTRIBUTIVIDADE (equidade) na prestação dos benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor dos benefícios.

  • Questão com cara de FCC, avante!

  • Artigo 194, parágrafo único, II, V CF/88

  • Universalidade da cobertura e atendimento; 
         *Atingir o maior número de pessoas;


    Uniformidade e equivalência nos benefícios urbanos/rurais;
         
    *Proteção isonômica aos urbanos e rurais, ou seja, tratá-los "igualmente" nos benefícios


    Seletividade e distributividade na prestação de benefício e serviço;
         *Como o Governo possui recursos escassos, selecionará os mais necessitados para oferecer os benefícios e serviços;


    Irredutibilidade do valor dos benefícios;
        * não permitir reduzir o valor dos benefícios;


    Equidade na forma de participação no custeio;
        
    *Mantém "justiça" na participação, ou seja, quem tem mais, contribui mais; quem tem menos, contribui menos.


    Diversidade da base do financiamento:
        *Várias fontes de financiamento

  • A) Art 195, Inc V e VI

    B) Art 195, Inc II e IVO

    C) Art 195, Inc II e V 

    D) Art 195, Inc III  e IV 

  • Dica para os princípios/objetivos da seguridade social elencados no artigo 195, CF = "SICUDEU"


    Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios

    Irredutibilidade do valor dos benefícios

    Caráter/gestão democrática, descentralizada e quadripartite

    Universalidade de atendimento

    Diversidade na base de financiamento

    Equidade na forma de participação do custeio

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais 


    (Fonte: Alfacon - Prof. Lilian)

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

     

    I - Universalidade da Cobertura

    -Objetiva/Riscos Sociais

     

    I-Universalidade do Atendimento

    -Subjetiva/Pessoas

     

    II -Uniformidade/Equivalência dos benefícios

    -Necessidade do Valor Pecuniário Econômico entre a População Urbana/Rural 

    II-Uniformidade/Equivalência dos  Serviços

    Servições= Bem Imaterial

    -Qualidade do Serviço Prestado a todas as Populações

     

    III - Seletividade e na prestação de serviços

    -Deve Selecionar os Riscos Sociais que Maior Sofrimento Causar para a População

     

    III-Distribuição na Prestação dos Serviços

    -Distribuidor de Renda

     

    IV - Irredutibilidade do Valor dos benefícios;

     

    -CF________________________________>Valor Normal e Real

    -STF_______________________________>Valor Nominal

    -Não te Redução no seu Valor

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    -Igualdade Material a que respeita a Diferença

    -Cada Pessoa Contribui Conforme sua Capacidade

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

    -Seguridade terá Varias Fontes de Financiamento e Custeio

     

    VII -Carater Democratico e Gestão Quadripartite

    -Democrático

    -Descentralizado

    -Gestão Quadripartite

    -Trabalhadores

    -Empregadores

    -Aposentados

    -Governo

     

    Gabarito: C

    Bons Estudos ;)

  • Bem chatinha, mas não há outro jeito a não ser escrever esses princípios umas 100x no papel pra não trocar os conceitos na hora da prova. Dessa forma, quando o examinador vier com essas pegadinhas, você faz com ele o mesmo que se faz com os desertores nos Sete Reinos kkkkkkkk


    Avante!!!

  • Cespe sendo Cespe.

  • Vamos analisar cada uma das alternativas.

    A) a equidade na forma de participação no custeio e a uniformidade da base de financiamento. ERRADO.

    A equidade na forma de participação no custeio está correta. Porém, a alternativa mistura a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais com a diversidade da base de financiamento.  

    Atenção para a modificação introduzida no último princípio pela EC 103/2019, veja:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     B) a seletividade da cobertura e do atendimento e a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. ERRADO.

    Na verdade, é seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, contudo, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais está correto.

    C) a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais e a equidade na forma de participação no custeio. CORRETO.

    A alternativa apresenta dois princípios da seguridade social, os quais estão previstos no art. 194, parágrafo único, incisos II e V, da CF/88. Observe: 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    [...]

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    D)a seletividade e a equidade na prestação dos benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor dos benefícios. ERRADO.

    O correto é seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e equidade na forma de participação no custeio. No entanto, a irredutibilidade do valor dos benefícios está correta.

    Resposta: C

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???

  • A universalidade na cobertura. Não seria correto limitar a cobertura por seletividade como diz a letra B e E.

    Diversidade da base de financiamento - o dinheiro para a seguridade vem de formas diferentes, não é uniforme como diz a questão.

    Tem que ter equidade na participação do custeio - quem pode mais paga mais, quem pode menos pega menos.

    Essas palavras-chave são decoreba, infelizmente. Porém, dava para eliminar pensando do jeito acima.

  • Como é chato decorar isso rs

  • -Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços. (SÓ pra quem precisa, e TODOS que precisam.

    -Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (Nao discriminar urbano x rural, como ocorria antes da CF88.)

    -Equidade na forma de participação no custeio. (Cada um participar na medida do possível.)

    -No entanto, a irredutibilidade do valor dos benefícios está correta.


ID
2541025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mônica é empregada doméstica na casa de Jorge, segurado empregado de uma empresa.


Nessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito das contribuições previdenciárias de Mônica e de Jorge.

Alternativas
Comentários
  • Resolução:

    Jorge, na condição de empregador doméstico, deverá realizar o recolhimento da contribuição patronal de 8% sobre o valor da remuneração registrado na Carteira de Trabalho de Mônica e 0,8% para fins de contribuição de SAT.

    Lei nr. 8.212/91:

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:                 

    I – 8% (oito por cento); e         

    II – 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

    Gabarito: D

  • "a) INCORRETA

    Dependendo da remuneração da empregada doméstica a contribuição variará de 8 (oito por cento) a 11 (onze por cento.

     

    b) INCORRETA - ATÉ O DIA 7

    LC 150/15, Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

     

    c) INCORRETA - O EMPREGADOR ARRECADA E RECOLHE A SUA CONTRIBUIÇÃO E A CONTRIBUIÇÃO DA EMPREGADA DOMÉSTICA.

    LC 150/15, Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34 (contribuição da doméstica), assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI (contribuição do empregador) do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

     

    d) CORRETA

    CONFORME A LC 150/15

    Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8 (oito por cento) a 11 (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    II - 8 (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    III - 0,8 (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 

    IV - 8 (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; 

    V - 3,2 (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e (ESSA CONTRIBUIÇÃO JUSTIFICA-SE EM VIRTUDE DO EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TER DIREITO À MULTA DE 40% DO FGTS)

    VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente. 

    § 1o As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965. 

    § 2o A contribuição e o imposto previstos nos incisos I e VI do caput deste artigo serão descontados da remuneração do empregado pelo empregador, que é responsável por seu recolhimento."

     

    Resposta formulada por Julia Okvibes à questão Q847066.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

     

    a) A contribuição previdenciária de Mônica é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8% sobre o valor registrado na carteira de trabalho, independentemente do valor da remuneração.

     

    ERRADA: pode ser de 8%, 9%, 11%, dependendo do valor da remuneração.

     

    b) Tanto as contribuições previdenciárias de Mônica quanto as de Jorge devem ser recolhidas até o dia vinte do mês subsequente ao da prestação do serviço.

     

    ERRADA: a contribuição do segurado empregado (Jorge) deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte.

    Já a contribuição do segurado empregado doméstico (Mônica) deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte.

     

    c) A contribuição previdenciária de Jorge deve ser recolhida por seu empregador, enquanto a de Mônica deve ser feita por ela mesma, pessoalmente.

     

    ERRADA: a contribuição do segurado empregado (Jorge) é recolhida pelo empregador (empresa).

    Já a contribuição do segurado empregado doméstico (Mônica) é recolhida pelo empregador doméstico (Jorge).

     

    d) Como empregador doméstico, Jorge deve realizar o recolhimento da contribuição patronal de 8% sobre o valor registrado na carteira de trabalho de Mônica, para a seguridade social, bem como 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

     

    CORRETA: 8,8% (8% para a seguridade social e 0,8% para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho) incidente sobre o salário de contribuição do segurado empregado doméstico (Mônica) a seu serviço, limitado ao teto do RGPS (5.645,80).

     

    Fonte: Meus resumos!!!

  • Contribuição do Empregado Doméstico - 8 a 11%

    Contribuição do Empregador Doméstico - 8% + 0,8%

     
  • Até que acertei a questão, mas ainda fiquei com uma pulga atrás da orelha em relação a letra A, quando diz: "sobre o valor registrado na carteira de trabalho, independentemente do valor da remuneração" está certo?

  • Poly, às vezes o empregador paga um valor oposto do que está na carteira de trabalho. Logo, recolhimento da empregada de 8% a 11% será sobre o valor da remuneração.

  • Pessoal, indique as questoes para comentário

  • 8 por cento depende de quanto ela ganha né?

  • Exatamente, Afonso. Pois as alíquotas são de 8%, 9% e 11%, e serão aplicadas a depender de quanto ganha.

  • contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Erros das demais alternativas:

    A) A contribuição previdenciária de Mônica é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8% sobre o valor registrado na carteira de trabalho, independentemente do valor da remuneração. ERRADO.

    Vamos analisar está alternativa com base nas alterações da EC 103/2019.

    As alíquotas de contribuição do empregado doméstico são 7,5%, 9%, 12% e 14%.

    Referidas alíquotas incidem sobre o salário de contribuição, o qual é definido para o empregado doméstico como sendo o valor registrado na CTPS.

    Detalhe: se o empregado doméstico recebe um valor maior que o registrado na CTPS, a alíquota deve incidir sobre o salario de contribuição calculado com base nos valores efetivamente recebidos. É o justo. Não é mesmo?

    B) Tanto as contribuições previdenciárias de Mônica quanto as de Jorge devem ser recolhidas até o dia vinte do mês subsequente ao da prestação do serviço. ERRADO

    O tópico referente ao recolhimento será estudado na próxima aula.

    Porém, já adianto que o correto seria: As contribuições previdenciárias de Mônica (empregada doméstica) devem ser recolhidas até o dia sete do mês subsequente ao da prestação do serviço, enquanto as de Jorge (empregado) devem ser recolhidas até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações.

    C) A contribuição previdenciária de Jorge deve ser recolhida por seu empregador, enquanto a de Mônica deve ser feita por ela mesma, pessoalmente. ERRADO

    Este tema também será objeto de estudado da próxima aula.

    Tanto a contribuição previdenciária de Jorge quanto a de Mônica deve ser recolhida pelos seus respectivos empregadores.

    Resposta: D


ID
2541040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das características do poder constituinte e de sua configuração em originário ou derivado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Poder Constituinte Derivado Decorrente -  É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização). Territórios federais pertecem a União, logo...

    B - Correta

    C - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário

    D - O sistema constitucional brasileiro NÃO admite a teoria da dupla revisão. 

  • Explicação do professor Flávio Martins: O QUE É TEORIA DA DUPLA REVISÃO? A teoria da dupla revisão (também chamada de “teoria da dupla reforma” ou da “reforma em dois tempos”) é uma teoria minoritária acerca do poder de reforma da Constituição (adotada, por exemplo, por Jorge Miranda e, no Brasil, por Manoel Gonçalves Ferreira Filho). Essa teoria possibilita que sejam modificados os limites constitucionais de reforma constitucional, através de uma “dupla revisão”. Por exemplo, já que não é possível abolir um direito fundamental, por se tratar de uma cláusula pétrea (art. 60, § 4o, IV, CF), revoga-se o artigo 6o, § 4o, IV, CF. Segundo essa teoria, é possível fazer uma nova Revisão Constitucional no Brasil. Para tanto, bastaria modificar o artigo 3o, do ADCT (que prevê apenas uma revisão constitucional). Feita essa “primeira etapa”, as portas estariam abertas para novas revisões. 
    Essa posição é minoritária, pois extremamente perigosa e, no nosso entender, violadora da “força normativa da Constituição”, defendida por Konrad Hesse. Admitida essa posição, a rigidez constitucional seria extremamente relativizada e o poder constituinte originário (que estabeleceu os procedimentos de mudança) será mortalmente desrespeitado pelo poder constituinte derivado reformador. 

  • Letra (b)

     

    a) Errado. O poder constituinte originário ou de primeiro grau é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário). Portanto, é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

     

    b) Certo. São duas as formas de expressão do Poder Constituinte Originário:

     

    ·Outorga → Trata-se da declaração unilateral do agente revolucionário. Ex: Constituições de 1824, 1937,1967 etc.

     

    ·Assembleia nacional constituinte ou convenção → Deliberação da representação popular. Ex: Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988.

     

    c) Errado. Posição do STF no julgamento da ADI 815 / DF, em 28/03/1996:

     

    EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal.

    - A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida.

     

    d) Errado. No entanto, a tese da dupla revisão é rejeitada pela esmagadora maioria da doutrina nacional, que a considera verdadeira fraude à autoridade do constituinte originário.

     

    (cf. Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Direito Constitucional, Tomo I, Salvador: Juspodivm, 2012, p. 125)

     

    PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 3. ed. São Paulo: Método, 2008.

  • Novo Cebraspe tem estado assim: 

    Provas para AJAJ e OJA = nível carreiras jurídicas

    Provas para técnico = nível auxiliar administrativo dos correios

  • Nível para concurso de astronauta. :-(

  • Eu aprendi no ginásio que a constituição era outorgada ou promulgada. Estudo para concurso e repetem a mesma coisa, ai vem um doutrinador e resolve dizer diferente e, pow... erro a questão.

    Mas ta certo, a promulgação nada mais é que o anuncio das convenções realizadas pela assembleia constituinte

     

  • Letra (a): errada.

    Os Territórios Federais (que, como veremos, hoje não mais existem, mas poderão vir a ser criados),
    de acordo com o art. 18, § 2.º, integram a União, não se falando em autonomia federativa, e, portanto,
    não se cogitando em manifestação de poder constituinte derivado decorrente. Trata-se de
    descentralização administrativo-territorial da União, com natureza jurídica de autarquia federal.

    Pedro Lenza, 2016.

  • ORGANIZANDO AS EXPLICAÇÕES...

     

    a- A criação de novos territórios federais NÃO é exemplo do exercício do poder constituinte derivado decorrente, pois os Territórios decorrem do poder de auto-organização da União, assim, não dispõem de autonomia política. São descentralizações territoriais, com natureza jurídica de autarquia federal.

     

    b- A outorga e a convenção são formas de expressão do poder constituinte originário.

     

    Ø  Outorga Trata-se da declaração unilateral do agente revolucionário. Ex: Constituições de 1824, 1937,1967 etc.

     

    Ø  Assembleia nacional constituinte ou Convenção Deliberação da representação popular. Ex: Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988.

     

    c- A tese da existência de hierarquia entre normas constitucionais decorrentes do exercício do poder constituinte originário NÃO é aceita pelo STF.

     

    d- O sistema constitucional brasileiro NÃO admite a teoria da dupla revisão.

     

    Ø  A TEORIA DA DUPLA REVISÃO/ TEORIA DA DUPLA REFORMA/REFORMA EM DOIS TEMPOS: é uma teoria minoritária acerca do poder de reforma da Constituição. Essa teoria possibilita que sejam modificados os limites constitucionais de reforma constitucional, através de uma “dupla revisão”. Por exemplo, já que não é possível abolir um direito fundamental, por se tratar de uma cláusula pétrea (art. 60, § 4o, IV, CF), revoga-se o artigo 6º, § 4º, IV, CF. Segundo essa teoria, é possível fazer uma nova Revisão Constitucional no Brasil. Para tanto, bastaria modificar o artigo 3º, do ADCT (que prevê apenas uma revisão constitucional). Feita essa “primeira etapa”, as portas estariam abertas para novas revisões. Essa posição é minoritária, pois extremamente perigosa, pois viola a “força normativa da Constituição”, defendida por Konrad Hesse. Admitida essa posição, a rigidez constitucional seria extremamente relativizada e o poder constituinte originário (que estabeleceu os procedimentos de mudança) será mortalmente desrespeitado pelo poder constituinte derivado reformador.

     

     

  • Em relação a letra "a", a criação de territórios será regulada por lei complementar (art. 18, §2º da CF). 

  • letra "B"

     

    Outorga = Refere-se a uma constituição feita sem participação popular, ato unilateral do lider político, não há democracia.

     

    Convenção ou·Assembleia nacional constituinte = deliberação da vontade popular, por meio de seus representantes.

       ---->vemos um caso de convenção quando há a criação das constituições demoráticas, as quais são constituídas por meio da participação popular.

         

     

     

  • Gabarito: letra B

     "Cuidado! É comum os concurseiros confundirem a titularidade do poder constituinte com as formas de exercício do poder constituinte!

    A titularidade do poder constituinte é do povo, mas esse não a exerce diretamente. O exercício do poder constituinte ou será de forma legítima/democrática (convenção ou assembleia nacional constituinte, integrada por representantes do povo), ou de modo ilegítimo/antidemocrático (outorga, sem a participação dos representantes do povo)".

    VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS- PONTO DOS CONCURSOS.

  • Fui por eliminação, a unica que eu não sabia era B

  • Caros colegas, além disso, existe tambérm a Positivação da Constituição  pode ocorrer através de vários mecanismos, entres eles, através da 1º outorga; 2º promulgada e 3º referendo.
    1) No caso da outorga, ocorre simplesmente uma imposição pela força, como ocorreu em 1824; 1937; 1967 e 1969**.

    Obs.: A carta de 67 (Emenda nº 1) foi um modelo especial de outorga, pois foi aprovada pelo Congresso Nacional,
    mas esse não era assembleia constituinte, logo, trata-se de uma espécie especial de outorgada.

    2º Promulgação: 1891;1934;1946 e 1988 – Assembleia Constituinte eleita.


    3º Referendo: justo – feito com liberdade; injusto – plebiscito napoleônico (não há verdadeira liberdade popular);

     

    Abraços 

  • Comentários da Aline Araújo botando ordem na casa das contribuições excelentes de todos os colegas. Obrigado Aline!

     

  • A- ERRADO- Poder Constituinte decorrente é o poder conferido as unidades da federação de elaborarem suas próprias Constituições.

    B-CORRETO- é a manifestação do poder constituinte originário que pode ser por outorga, quando emana de governos ditatoriais ou por convenção quando existe participação popular.

    C- ERRADO- Não existe hierarquia entre normas constitucionais.

    D-ERRADO- Poder Constituinte derivado revisor é a disposição que se encontra na ADCT de revisão da Constituição uma única vez após 5 anos da promulgação da Constituição.

    Rumo à posse pessoal ! :)

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria constitucional ligada ao Poder Constituinte. Analisemos as assertivas, com base nas lições doutrinárias:


    Alternativa “a": está incorreta. O surgimento de uma nova Constituição Federal impõe a necessidade de os Estados membros recriarem as respectivas Constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade. O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para este fim. Os territórios federais, contudo, não possuem constituições, por serem meras repartições administrativas pertencentes à União. Portanto, não há que se falar, aqui, em atuação do Poder Constituinte Decorrente.


    Alternativa “b": está correta. Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquerresquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente. Na outorga, assim como nas convenções - constituições por meio das quais se efetiva um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Assembleia) – temos como consequência a origem de novas constituições. Portanto, é correto dizer que há a atuação do Poder Constituinte Originário.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o STF, a tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida. - Na atual Carta Magna "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição" (artigo 102, "caput"), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição (vide ADI 815, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 28/03/1996, DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL01827-02 PP-00312).


    Alternativa “d": está incorreta. A teoria da dupla revisão (também chamada de “teoria da dupla reforma" ou da “reforma em dois tempos") é uma teoria adotada somente de forma minoritária. Relaciona-se ao poder de reforma da Constituição, sendo aceita, por exemplo, por Jorge Miranda e, no Brasil, por Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Essa teoria possibilita que sejam modificados os limites constitucionais de reforma constitucional, através de uma “dupla revisão". Majoritariamente, contudo, essa teoria não é aceita.


    Gabarito do professor: letra b.
  • Convenção é a Assembleia nacional constituinte. Por outorga entende-se a imposição do agente revolucionário. (para não esquecer da outorga, lembrar que ela é o oposto da constituição promulgada, uma vez que é imposta.

  • Se você está estudando pra PRF 2021 não se desespere com esse assunto.

    Vá estudar o CTB!

  • GABARITO LETRA B

    A forma de expressão do Poder Constituinte Originário pode ser: Outorgado ou Promulgado.


ID
2541085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gab letra B

    AA lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    B - Correta

    C - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    D - A própria lei poderá definir o periodo da Vaccacio Legis, na omissão desta, o prazo será de 45 dias.

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

     

    a) Art. 1o, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    b) Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. GABARITO

     

    c) Art.1o, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    d) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Acho importante entendermos bem a diferença entre repristinação e efeito repristinatório. Apesar da semelhança nominal, são conceitos bem diferentes.

    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, § 3º da LINDB :

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Digamos que a lei B revogue a lei A, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, que não é incompatível com a lei A, mesmo assim, a não ser que haja expressa determinação, a lei A não será restaurada.

    O efeito repristinatório, por sua vez, advém do controle de constitucionalidade. Para o nosso ordenamento jurídico, sob influência do sistema americano, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.  Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade. Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional 

    Ou seja, se uma lei B, revoga uma lei A, mas, posteriormente, a lei B é declarada inconstitucional, a lei A é restaurada, e por quê? Porque a Lei B, na verdade, teria nascido já nula, e uma lei nula não poderia revogar qualquer outra lei.

    Bons estudos!

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio

  • A regra é que o direito brasileiro Não admite a repristinação, mas comporta exceções quando o legislador de forma expressa prevê tal possibilidade. 

  •  

    Somente ocorrerá REPRISTINAÇÃO (Lei “A” voltará a valer) se a Lei “C” assim dispuser expressamente. Não há repristinação automática.

     

    No que diz respeito à repristinação, ela somente ocorrerá se houver menção expressa na lei revogadora. Não há repristinação automática.

     

    ·         45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.

     

     

     

     

     

    Q545693 Q404107   Q846966

     

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    NÃO INCLUI EQUIDADE ( PREVISTA NO CPC)

     

     

    SEGUIR ESSA ORDEM:     

    1º - ANALOGIA

    2º COSTUMES

    3º PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

     

    (CESPE - 2011 - STM)

    Havendo lacuna no sistema normativo, o juiz não poderá abster-se de julgar. Nesse caso, para preenchimento dessa lacuna, o juiz DEVE VALER-SE, em primeiro lugar, da analogia; persistindo a lacuna, serão aplicados os costumes e, por fim, os princípios gerais do direito.

    GAB: CERTA

     

     

  • GABARITO: B

     

    LINDB. 

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • a) como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. (Como regra é usado o Príncipio da Não-Repristinação, em que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora ter perdido a sua vigência - Art. 2, § 1º:  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.)

     

    b) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (CORRETA - Art. 4º)

     

    c) as correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova(Conforme o Art. 1º § 4º: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.)

     

    d) toda lei entra em vigor no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, sem exceção.(Uma das exceções está no Art 1º § 1: Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.)

     

    Bons estudos! =)

  • A) Errado

    LINDB: Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.[...]§ 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    “No Direito brasileiro não ocorre automaticamente o que a doutrina chama de repristinação ou eficácia repristinatória. Repristinar significa fazer vigorar novamente. No nosso ordenamento, a revogação da lei que havia revogado uma outra lei não restaura a vigência desta lei, salvo disposição expressa em sentido contrário (art.2º, §3º da LINDB)” (DONIZETTI, 2017, pg.22)

     

    “[…] excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, § 2.º, da Lei 9.868/1999. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente. Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica.” (TARTUCE, 2017, p.25)

     

    B) Correto

    LINDB: Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    C) Errado

    LINDB: Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.[...] § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    D) Errado

    LINDB: Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    §1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

    _____________

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único - 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017
    DONIZETTI, Elpídio; QUINTELA, Felipe. Curso didático de direito civil - 6.ed.rev. atual.-São Paulo: Atlas: 2017.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • LINDB


    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    @luisveillard

  • A) Diz o legislador no art. 2º, § 3º da LINDB que “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Estamos diante do que se denomina de repristinação. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Pergunta-se: a norma A voltará a valer, diante da revogação da norma B pela norma C? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito represtinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional. Incorreta;

    B) Em harmonia com o disposto do art. 4º da LINDB. Assim, proíbe-se a sentença “non liquet", ou seja, não pode o juiz deixar de julgar por não saber como decidir. Caso a lei seja omissa, deverá se socorrer das denominadas fontes diretas secundárias. Vale ressaltar que a doutrina moderna rechaça a ideia de que seja estabelecida uma ordem preferencial e taxativa, pois temos outras fontes: doutrina e jurisprudência, bem como a equidade. No mais, ela não considera princípios como fontes secundárias. Desde a CR de 88, tem-se as regras, cujas espécies são normas jurídicas e princípios, sendo o principio também considerado como fonte primária, ao lado das regras. Correta;

    C) De acordo com o art. 1º, § 4º da LINDB “as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Incorreta;

    D) Diz o legislador no art. 1º da LINDB que “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Assim, a própria lei poderá prever o momento em que entrará em vigor e nada impede que seja na data de sua publicação, bastando que haja previsão nesse sentido. Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Incorreta. 

    Resposta: B 
  • RESOLUÇÃO:

    a) como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. à INCORRETA: como regra, a lei revogada não se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação

    b) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. à CORRETA: Exato! O juiz não poderá deixar de decidir, devendo utilizar os métodos de integração do direito.

    c) as correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova. à INCORRETA: as correções a texto de lei já em vigor são consideradas lei nova.

    d) toda lei entra em vigor no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, sem exceção. à INCORRETA: em regra, a lei entra em vigor no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Admite-se, todavia, que a lei fixe expressamente prazo maior ou menor.

    Resposta: B


ID
2541091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab letra C

    A - O encerramento irregular da atividade não é suficiente, por si só, para o redirecionamento da execução contra os sócios.

    B - O dolo das pessoas naturais que se utilizam da pessoa jurídica com o intuito de lesar credores ou terceiros é necessário.

    C - “ O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial”.

    B - “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo”.

  • GABARITO LETRA C

     

     

     

    a) INCORRETA

    Enunciado da IV Jornada de Direito Civil do CJF:

    282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

     

    b) INCORRETA

    A esse respeito, em texto de José Rogério Tucci que faz referência ao Recurso Especial 1.306.553-SC, a ministra Maria Isabel Gallotti, em 10 de dezembro de 2014, afirma que “Para a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade social, exige-se o dolo das pessoas naturais que estão por trás da sociedade, desvirtuando-lhe os fins institucionais e servindo-se os sócios ou administradores desta para lesar credores ou terceiros. É a intenção ilícita e fraudulenta, portanto, que autoriza, nos termos da teoria adotada pelo Código Civil, a aplicação do instituto em comento.

     

     

    c) CORRETA

    INFORMATIVO 524 DO STJ: O juiz pode determinar, de forma incidental, nos autos da execução singular ou coletiva, a desconsideração da personalidade jurídica.

    Comentários: Segundo a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez respeitado o devido processo legal, não precisa ser requerida mediante ação autônoma. Assim, o juiz pode determinar, de forma incidental, nos autos da execução singular ou coletiva, a desconsideração da personalidade jurídica. Processo: STJ. 3a Turma. REsp 1.326.201-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/5/2013.

     

    d) INCORRETA

    A desconsideração da personalidade jurídica se processa por meio de incidente, como prevê o art. 133 do CPC: “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo”.

  • Galera, questão meio estranha... a alternativa C dá a entender q o magistrado pode determinar de ofício

  • FUNDAMENTO:

     

    CPC

     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial

     

     

     

    GAB C

  • Acréscimo item B

    Desconsideração da personalidade jurídica no CC-2002

    A desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito das relações civis gerais, está disciplinada no art. 50 do CC:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Desse modo, na desconsideração da personalidade jurídica, o juiz, mediante requerimento, autoriza que os bens particulares dos administradores ou sócios sejam utilizados para pagar as dívidas da pessoa jurídica, mitigando, assim, a autonomia patrimonial.

    Abuso da personalidade jurídica

    Somente poderá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil se ficar caracterizado que houve abuso da personalidade jurídica.

    O abuso da personalidade jurídica pode ocorrer em duas situações:

    1) Desvio de finalidade: é o ato intencional dos sócios em fraudar terceiros utilizando a autonomia da pessoa jurídica como um escudo;

    2) Confusão patrimonial: ocorre quando, na prática, não há separação entre o que seja patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios. Ex: todas as despesas pessoais dos sócios são pagas com o cartão de crédito da empresa, os veículos utilizados são da empresa, os funcionários fazem serviços pessoais para os sócios etc.

    Teorias maior e menor da desconsideração

    Como vimos acima, a desconsideração da personalidade jurídica não é prevista apenas no Código Civil. Existem outros importantes diplomas que tratam sobre o tema, como é o caso do CDC e da Lei Ambiental. Ocorre que nem todas as leis trazem os mesmos requisitos para a desconsideração. A partir daí surgiram dois grupos de legislações separadas a partir dos requisitos impostos para a desconsideração. Confira:

    Teoria MAIOR

    O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva). 

    Deve-se provar:

    1) Insolvência

    2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

    Teoria MENOR

    No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, adotou-se a teoria menor da desconsideração. Isso porque, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental, basta provar a insolvência da pessoa jurídica.

    Deve-se provar apenas a insolvência.

    Art. 4º da Lei n.° 9.605/98 (Lei Ambiental).

    Art. 28, § 5º do CDC.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html

  • Acréscimo item A

    Situação problema: A empresa “A” emitiu notas promissórias em favor da empresa “B” em um contrato empresarial. Os títulos de crédito venceram e a devedora não pagou o débito, razão pela qual a empresa “B” ajuizou execução de título extrajudicial. Tentou-se a citação da empresa “A” em sua sede (um ponto alugado), mas ficou constatado que ela havia encerrado suas atividades, já que o local estava abandonado. Diante disso, e tendo apenas essas informações, a exequente pediu ao juiz o redirecionamento da execução para os sócios da empresa “A” (João e Pedro), alegando unicamente que isso seria possível em virtude de ela ter encerrado irregularmente suas atividades. A exequente afirmou que deveria ser aplicado, ao caso concreto, o raciocínio do enunciado 435 do STJ:

    Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    A tese do exequente é aceita pelo STJ? Nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil, o encerramento irregular das atividades da empresa autoriza, por si só, a desconsideração da pessoa jurídica e o consequente direcionamento da execução para a pessoa do sócio?NÃO. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

    Essa é a posição também da doutrina majoritária, conforme restou consignado no Enunciado da IV Jornada de Direito Civil do CJF: 282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

    Obs: não se quer dizer com isso que o encerramento da sociedade jamais será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial (Min. Maria Isabel Gallotti).

    Mas e a Súmula 435 do STJ? O raciocínio do enunciado 435 do STJ não pode ser aplicado para as relações de Direito Civil por duas razões:

    1) O Código Civil traz regras específicas sobre o tema, diferentes das normas do CTN, que inspiraram a edição da súmula. I Jornada de Direito Civil: 51 – Art. 50: A teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.

    2) A Súmula 435 do STJ não trata sobre desconsideração da personalidade, mas sim sobre redirecionamento da execução fiscal à luz de regras próprias do CTN, não sendo possível que as normas de um sejam aplicadas indistintamente ao outro. 

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html

  • Gabarito C

     

    Questão que merecia ser ANULADA, já que a jurisprudência do STJ citada se encontra claramente superada pelo advento do novo CPC, que veda, a contrario sensu, que o juiz decrete a desconsideração de ofício:

     

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    Nesse sentido: 

     

    "A desconsideração da personalidade jurídica não pode ser determinada ex offício pelo órgão julgador. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica depende de pedido da parte ou do Ministério Público" (Fredie Didier, Curso de direito processual civil, v.1, 2017, p. 586).

     

    Embora arguível que a atuação ativa do magistrado seja possível no âmbito consumerista (art. 28 CDC), isso é exceção, e a questão é de processo civil, não de direito do consumidor.

     

    Conquanto seja possível, também, que o STJ mantenha seu posicionamento (considerando-se que o Código Civil, em seu art. 50, já previa que a desconsideração dependia de requerimento da parte ou do MP), repare-se que uma das "pegadinhas" preferidas dos examinadores atualmente é dizer que o incidente pode ser instaurado de ofício. Todas as questões que resolvi até agora, com exceção desta, consideraram erradas as alternativas que previam a desconsideração de ofício.

     

    Para a qustão ser minimante admissível deveria ao menos indicar no cabeçalho "Segundo o entendimento do STJ...", já que é extremamente questionável adotar em questão objetiva entendimento contrário à letra da lei.

  • Yves, a questão não fala que o juiz determinou de ofício, só que foi incidentalmente.

  • Questões como tais deixam o candidato em um "mato sem cachorro".

    Relativamente à Desconsideração da Personalidade jurídica temos que ela pode ser aplicada no âmbito do (1) Direito Civil; (2) Direito do Consumidor; (3) Direito Ambiental; (4) Direito Tributário. Isso considerando os temas mais sensíveis e que apresentam alguns nuances.

    Pois bem, a questão deixa de forma genérica. Óbvio que não prejudica em 100% a cognição com o consequente apontamento da resposta certa.

    Letra E. É, sem dúvidas, a mais simples de identificar tendo em vista sua correlação direta com a letra da Lei Processual. Veja o Art. 134, §2, do CPC.

    Letra A. De forma genérica, como regra, estaria errada se consideramos sua aplicação em âmbito de Direito Civil; mas para o Direito Tributário....

    Letra B. Se analisarmos à ótica da legislação consumerista, sugiro uma olhada no Art. 28, §5, da Lei 8.078/90.

    Letra C. (ápice do problema). Claro, alguns, acertadamente, mencionaram que não há expressamente o termo “de ofício”. Por favor, a CESPE, em outros concursos, acertadamente anula quando há prejuízo para a cognição inequívoca. É incompreensível admitir que “juiz pode determinar” não possui um certo grau de proximidade com ação de ofício.

    Salvaria a redação com a inserção da palavra “requerimento” em qualquer lugar.

  • Essa questão foi anulada.

     

    Justificativa da banca:

     

    A redação da opção apontada preliminarmente como gabarito (letra C) prejudicou o julgamento objetivo da questão.


ID
2541109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme o disposto no CPC, se, antes mesmo de ajuizar a ação, o autor verificar a presença dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, ele

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CPC

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

  • Informações extras e importantes:

     

    Quando o IDPJ for requerido na inicial, não estaremos diante de uma intervenção de terceiros, tendo em vista que o sócio, ou a pessoa jurídica (nos casos de desconsideração inversa), constarão como partes do processos e não terceiros alheios a ele. Quando se trata de incidente, o processo ficará suspenso, mas quando requerido na inicial, não há de se falar em suspensão por conta dele.

     

    Ademais, importante salientar que quando ele é um incidente processual, é resolvido por decisão interlocutória e caberá agravo de instrumento (Art. 1.015, IV). Mas quando na inicial, será decidido em sentença e caberá apelação. É uma modalide provocada de intervenção de terceiros.

     

    Além disso, é importante salientar o Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. É a única forma de intervenção que se aplica.

  • explique pra vc mesmo...

     

    Bruno,  

    O CPC dipõe que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do MP, quando lhe couber intervir no processo.

    Bruno, O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    BRUNO , VC TEM QUE Lembrar que SE DISPENSA a instauração do incidente quando for requerida na petição inicial (caso da questao supra)

    No entanto, BRUNO, em outras fases do processo será citado o sócio ou a pessoa jurídica, sendo que a instauração do incidente SUSPENDERÁ O PROCESSO. 

    Instaurado o incidente, BRUNO,  o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

  • Caro amigo, BRUNO TRT, acertei a questão por além de saber o que você simplificadamente explicou, também utilizei uma informação técnica que talvez ajude outros amigos.

    Quando se fala em INCIDENTE, devemos entender que vai incidir, adentrar, fazer parte NO PROCESSO que "já está em andamento, ou seja, já houve petição inicial", e por ser decidido por decisão interlocutódia caberá agravo de instrumento.

    Não seria caso de incidente se por acaso fosse feito pedido no inicio do processo por petição inicial (CASO DA QUESTÃO), desta forma denomina-se DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, passível de sentença, comportando apelação.

    Ou seja, SÃO DIFERENTES! 

    Não sei se me fiz entender, ou se meu posicionamento está correto da forma explicada, o que tem que ficar claro é que o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA é admissivel em qualquer fase do processo, porque já há processo, por isso incidente. Do contrário, será Desconsideração da Personalidade Jurídica, por petição inicial apenas.

    Vamos a Luta!

  • INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA[1]

    SEMPRE POR INTERLOCUTÓRIA

    O CPC dipõe que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do MP, quando lhe couber intervir no processo.

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Lembrar que dispensa-se a instauração do incidente quando for requerida na petição inicial. No entanto, em outras fases do processo será citado o sócio ou a pessoa jurídica, sendo que a instauração do incidente SUSPENDERÁ O PROCESSO. 

    Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

     

    [1] "Embora se admita a instauração do incidente em qualquer tempo, fase ou grau de jurisdição (art. 134), é de se excepcionar a instauração na fase do recurso especial ou extraordinário, porque que não se outorgou competência constitucional ao STJ ou STF para apreciação da matéria, sem contar a natureza devolutiva destes recursos (WAMBIER, 2015)." - http://www.tex.pro.br/index.php/novo-cpc/7313-ncpc-034

  • Resuminho sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica:

     

    O acolhimento do IDPJ não extingue a PJ, mas sim permite a invasão do patrimônio dos sócios para quitar dividas da empresa

    Inicia com requerimento da parte ou do MP, quando couber intervir no feito

    Pode haver a desconsideração inversa (invasão no patrimônio da empresa para quitar dívidas dos sócios)

    O IDPJ é cabível todas as fases do processo de conhecimento, cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial

    A instauração será comunicação ao distribuidor

    Se a desconsideração já for requerido na inicial, por óbvio não é necessário instaurar o incidente

    O incidente suspende o processo (cuidado: só o incidente suspende; a desconsideração requerida já na inicial, não!)

    O sócio ou a PJ será citado para se manifestar em 15 dias

    A decisão do IDPJ será dada por decisão interlocutória

    Decisão proferida pelo juiz: cabe agravo de instrumento

    Decisão proferida pelo relator: cabe agravo interno

    Acolhido o pedido, a alienação ou oneração de bens havida em fraude à execução será ineficaz (cuidado: não é nula e nem inválida; mas sim ineficaz!)

     

    P.s.: na CLT os recursos da decisão interlocutória no IDPJ são:

    Fase de conhecimento: não cabe recurso de imediato (princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias)

    Fase de execução: agravo de petição (independente de garantia do juízo)

    Decisão monocrática do relator em IDPJ instaurado originariamente no tribunal: agravo interno

  • Art. 134, §2º do CPC.

  • GABARITO: C

    Art. 134. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Primeiramente, é preciso ter em mente que a instauração do incidente é geral, ou seja, é cabível em todas as fases do processo. Portanto, já eliminamos de plano as alternativas “a”, “b” e “d”.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     Restou a alternativa “c”, que se encontra CORRETA e é o gabarito da questão. Realmente, se requerida no âmbito da petição inicial, o incidente não será instaurado e o processo não será suspenso

    Nesse caso, o sócio ou a pessoa jurídica serão citados:

    Art. 134, § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    Resposta: C

  • Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica (Art. 133, § 2º, do CPC)

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito.

    Alternativa A) Dispõe art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". De acordo com a lei processual, o incidente tem cabimento em qualquer fase do processo, não se restringindo à primeira instância. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. O incidente tem cabimento em qualquer fase do processo, não havendo necessidade de se aguardar o fim da fase cognitiva para requerer a sua instauração. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, caso a desconsideração da personalidade jurídica tenha sido requerida na petição inicial, não haverá necessidade de instauração do incidente. É o que dispõe o art. 134, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. O incidente tem cabimento em qualquer fase do processo, inclusive na de cumprimento de sentença. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Conforme o disposto no CPC, se, antes mesmo de ajuizar a ação, o autor verificar a presença dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, ele poderá requerer a desconsideração na petição inicial, ocasião em que será dispensado o incidente.

  • Comentário da prof:

    a) Dispõe art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". 

    De acordo com a lei processual, o incidente tem cabimento em qualquer fase do processo, não se restringindo à primeira instância.

    b) O incidente tem cabimento em qualquer fase do processo, não havendo necessidade de se aguardar o fim da fase cognitiva para requerer a sua instauração.

    c) De fato, caso a desconsideração da personalidade jurídica tenha sido requerida na petição inicial, não haverá necessidade de instauração do incidente.

    É o que dispõe o art. 134, § 2º, do CPC/15:

    "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica".

    d) O incidente tem cabimento em qualquer fase do processo, inclusive na fase de cumprimento de sentença.

    Gab: C

  • Gabarito C

    Art. 134, caput e §2º, do NCPC:

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (...)

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.


ID
2541124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ao interpor recurso de revista no protocolo do tribunal, João deixou de juntar o comprovante de pagamento referente às custas processuais. O processo era eletrônico.


De acordo com o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Questão fala em custas e não em depósito recursal.

  • RESPOSTA: LETRA D

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DESERÇÃO. ART. 1.007, § 4º,

    DO NCPC. INAPLICÁVEL. O conhecimento do recurso ordinário interposto pela reclamada está condicionado ao seu devido preparo,

    ou seja, ao pagamento das custas processuais e ao recolhimento do depósito recursal, conforme artigos 789, § 1º, e 899, § 1º, da CLT, sob

    pena de deserção. Assim, juntada aos autos a guia GRU, sem, contudo, comprovar, no prazo recursal, o competente pagamento,

    resta deserto o recurso, não se aplicando, na hipótese, o § 4º do art. 1.007 do NCPC, na medida em que teve sua aplicação ao Processo do Trabalho afastada pelo art. 10º, da Instrução Normativa nº 203/2016 do C. TST, que, expressamente, limitou a aplicação, na seara trabalhista, aos §§ 2º e 7º do art. 1.007 do NCPC(TRT-1 - AIRO: nº 0100295-70.2016.5.01.057 RJ, Data de Julgamento: 22/06/2016, Sexta Turma, Data de Publicação: 30/06/2016)

     

     

    Resumindo:

     

    1º Não se aplica ao processo trabalhista o § 4º do art. 1007, NCPC, que diz: "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".

     

    2º Aplica-se na seara trabalhista a concessão do prazo de 05 dias para sanar os vícios referentes à insuficiência do preparo (art. 1.007, §2º. NCPC) e ao equívoco no preenchimento da guia de custas (§7º).

  • Decisões recentes do TST sobre o assunto:

     

    "RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40 DO TST. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO POR EMPRESA ESTRANHA À LIDE. ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO NÃO COMPROVADA.

    1 - Não havia como se conhecer do recurso ordinário, pois o preparo foi recolhido por empresa estranha à lide, e, ainda, não foi comprovada alteração da denominação social da reclamada.

    2 - Cumpre notar que não há impugnação no recurso de revista ao seguinte fundamento assentado pelo TRT: não se admite a juntada de documentos somente ao tempo da oposição dos embargos de declaração, quando a hipótese não é de "documento novo" (Súmula nº 8 do TST). Nesse particular, aplicam-se o art. 896, § 1º-A, III, da CLT e a Súmula nº 422 do TST.

    3 - Não tendo sido admitida a juntada de documentos na Corte regional, e não havendo impugnação específica a esse fundamento de natureza processual, também a documentação não pode ser examinada no TST.

    4 - A Instrução Normativa 39 do TST estabeleceu que se aplica ao Processo do Trabalho o art. 1007, §§ 2º e  7º, do CPC. Contudo, o caso é de falta de recolhimento do preparo pela reclamada, e não de recolhimento insuficiente nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC, interpretado pela OJ nº 140 da SBDI-1. Não se trata também de mero equívoco no preenchimento de guias de recolhimento nos termos do art. 1.007, § 7°, do CPC/15. Por fim, é incompatível com o Processo do Trabalho o art. 1.007, § 4°, do CPC/15, que trata de intimação para recolhimento em dobro, sob pena de deserção (IN nº 39 do TST; julgado).

    5 - Recurso de revista de que não se conhece."

    (TST-RR-1376-07.2011.5.06.0143. Relator: Kátia Magalhães Arruda. Data de Julgamento: 13/09/2017. 6º Turma. Data da Publicação: DEJT 15/09/2017)

     

    "RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC DE 2015 (INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016). Ausente o recolhimento do preparo do recurso de revista, impõe-se a deserção do apelo. Não há que se falar, ainda, em abertura de prazo para regularização do preparo, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 1.007, § 4º, do CPC de 2015 à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 10 da IN 39 desta Corte. Recurso de revista não conhecido."

    (TST-RR-734-77.2013.5.04.0512. Relator: Delaíde Miranda Arantes. Data de Julgamento: 09/08/2017, 2º Turma, Data de Publicação: DEJT 18/08/2017)

  • As custas são fixadas na sentença e devem ser depositadas pelo recorrente, como forma de comprovação do preparo, um dos pressupostos de admissibilidade dos recursos. Caso o valor não seja devidamente recolhido no prazo do recurso, o mesmo não será admitido, por ser considerado deserto.

     

    Para complementar:

     

    SUM 86 TST

    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenção. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

     

     

    GAB. D

  • OJ 140 SDI1 TST

    DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • DEPÓSITO RECURSAL

     

    DEPÓSITO SERÁ CORRIGIDO PELA POUPANÇA – CONTA VINCULADA AO  JUÍZO 

     

    DEPÓSITO RECURSAL ATÉ 10 SM – ATÉ ÚLTIMO DIA DO PRAZO

     

     

    DEPOSITA SÓ ½:

    ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, EMPREGADOR DOMÉSTICO, ME, MEI, EPP

     

    ISENTO DE DEPÓSITO RECURSAL:

    GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ENTIDADE FILANTRÓPICA, EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

     

    SE NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM PECÚNIA, NÃO HÁ QUE FALAR EM DEPÓSITO RECURSAL

     

    ANTES DA DESERÇÃO, DEVE-SE DAR 5 DIAS PARA SANAR O VÍCIO,  NO CASO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE DE CUSTAS OU DEPÓSITO RECURSAL

     

    SE NÃO DEPOSITAR NADA, DESERÇÃO DIRETO!

     

    MASSA FALIDA NÃO PRECISA FAZER DEPÓSITO  - NÃO SE APLICA PARA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

     

    DISSÍDIO COLETIVO – DISPENSA DEPÓSITO RECURSAL (SENTENÇA É DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA E NÃO CONDENATÓRIA)

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO  – DEPÓSITO 50%

     

    AI – DESTRANCAR RR QUE CONTRARIA SÚMULA OU OJ TST – NÃO PRECISA DEPÓSITO DE 50%

     

    PARA EVITAR PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA OU PRECLUSÃO – PODE-SE INTERPOR RECURSO SEM PROCURAÇÃO – JUNTANDO EM 5 DIAS  PRORROGÁVEIS POR MAIS 5

     

     É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.


    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido

     

    AGRAVO INTERNO  - SE INADMISSÍVEL OU IMPROCDENTE EM DECISÃO UNÂNIME

    - CONDENA AGRAVANTE MULTA DE 1 A 5% VALOR ATUALIZADO DA CAUSA PARA O AGRAVADO

    INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA MULTA,

    SALVO FP E GJ, QUE PAGARÃO AO FINAL

     

     

     

    RESCISÓRIA - DEPÓSITO DE 20%

    TST - Havendo RO em  rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação, sob pena de deserção.

     

     

    FGTS - 

    Os depósitos efetuados  serão corrigidos  conforme atualização da poupança e capitalização juros de 3% ao ano

     

    O empregador que não realizar os depósitos responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente. 

    Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m.

    A incidência da TR será cobrada por dia de atraso

     

      multa será cobrada:

    I – 5% no mês de vencimento da obrigação;

    II – 10% a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.

     

     

     

  • Alguém pode me tirar uma dúvida?

     

    O art. 10, p. único da IN 39/16 do TST afirma que  "a insuficiência no valor do preparo do recurso, no Processo do Trabalho, para os efeitos do § 2º do art. 1007 do CPC, concerne unicamente às custas processuais, não ao depósito recursal".

     

    Já a OJ 140 da SDI-1 do TST diz que "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido".

     

    Afinal o que está valendo? A OJ ou a Instrução Normativa do TST?

  • Tulio Souza, está valendo a OJ 140, da SDI-1. A IN 39/2016 foi atualizada pela resolução 218 de 2017, que revogou o parágrafo único do art. 10.

  • Qual o motivo de a questão estar desatualizada? Os comentários parecem confirmar a questão e o gabarito!

  • Eduardo, a questão está desatualizada pois aponta a letra "D" como gabarito e, de acordo com a OJ 140, só ocorrerá a deserção se, em 05 dias, o valor das custas ou do depósito recursal não for complementado e comprovado. Logo, falar que o recurso será deserto logo de cara está errado.


ID
2541139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado vendedor, sujeito a controle de horário e remunerado apenas com comissões sobre as vendas realizadas, ajuizou reclamatória requerendo o pagamento de adicional de horas extras em razão do aumento da sua jornada nos últimos dois anos de trabalho.


Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Súmula 340 do TST: o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões (comissionista puro), tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

     Gabarito letra C

     

  • Lembrando que, é vedado aos menores de 18 anos e realização de horas extras, exceto quando houver compensação de jornada, em que o máximo será de 2 horas diárias, observado o limite máximo de 44 horas semanais (conforme prevê a CF/88), ou força maior, até o limite de 12 horas diárias.

     

    Professor Milton Saldanha

  • Resposta: letra C

     

    Súmula nº 340, TST

    COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS

    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

  • Importante não confundir com o comissionista misto:

    OJ-SDI1-397           COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST.

    O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.

  • LETRA C


    Súmula nº 340, TST

    COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS

    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

  • REMUNERAÇÃO DO COMISSIONISTA


    Comissionista puro (Sum. 340): 50% em hora extra sobre valor-hora das comissões do mês.


    Comissionista misto (OJ 397):

    -Parte fixa: horas simples + adicional.

    -Parte variável: apenas o adicional.

  • Súmula nº 340, TST

    COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS

     

    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

     

  • A questão abordou a súmula 340 do TST. Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o empregado terá direito ao recebimento do adicional de horas extras, cujo valor deverá ser calculado sobre o valor-hora mensal utilizando-se o divisor duzentas e vinte horas trabalhadas.   

    A letra "A" está errada porque o valor do adicional de horas extras será calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

    Súmula 340 do TST O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

    B) o empregado não terá direito ao recebimento do adicional de horas extras por ser comissionista puro, modalidade incompatível com o recebimento do benefício pleiteado.

    A letra "B" está errada porque violou a súmula 340 do TST. O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras.

    Observem: 

    Súmula 340 do TST O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

    C) o empregado terá direito ao recebimento do adicional de horas extras, cujo valor será calculado sobre o valor-hora das comissões do mês, utilizando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

    A letra "C" está correta porque abordou a literalidade da súmula 340 do TST. Observem: 

    Súmula 340 do TST O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

    D) a remuneração por comissões torna benéfico o trabalho em horas extras, constituindo bis in idem o recebimento do adicional de horas extras nessa modalidade de remuneração.

    A letra "D" está errada porque violou a súmula 340 do TST. O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras.

    Observem: 

    Súmula 340 do TST O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • HE do comissionista puro:

    Súmula nº 340 do TST

    COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS

     

    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

  • Bis in idem é uma expressão em latim que significa "duas vezes o mesmo" ou "repetição sobre o mesmo". O uso deste termo pode indicar a ação de repetir uma determinada atividade, metodologia ou cobrança.

    Fonte:www.significados.com.br/bis-in-idem/

  • GABARITO: C

    Súmula nº 340 do TST: O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.


ID
2541175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao processo de execução na seara trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 417

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. (Alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/3/2016, data de vigência do CPC de 2015).

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

     II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973).

  • Letra A - Art. 805 e p.u., do CPC: não há determinação para essa avaliação por perícia. 

  • A - ASSERTIVA INCORRETA:

     

    Art. 805,NCPC.  Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

    Parágrafo único.  Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

     

     

    B - ASSERTIVA INCORRETA

     

    Art. 1.715,CC. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.

     

    C - ASSERTIVA CORRETA- GABARITO:

     

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

     

    D -ASSERTIVA INCORRETA

     

    Art. 854,NCPC.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

  • Complementando:

    Letra A --> Trata do Princípio da Menor Onerosidade previsto no art. 805 caput NCPC e o Princípio da Cooperação no art. 805 parágrafo único NCPC.

     

  • B) CC - Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

  • Quanto à letra "B" é importante destacar que o bem de família voluntário (regulado pelo CC) é penhorável se na época da instituição valia mais que 1/3 do patrimônio líquido existente.

     

    Art. 1.711 do CC - Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória!!!"

  • OJ 60- SDI-II- TST- 60 - Mandado de segurança. Penhora em dinheiro. Banco. (Inserida em 20.09.2000. Cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417 - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005)

    "Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro de banco, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC." 

    SÚMULA 417 DO TST já esposada pelo colega acima.

    - "E quando tu achares que é melhor ou diferente de qualquer outro de tua raça, Deus te mostrarás, incontinenti, que, assim como o teu próximo, tu também sangras, mostrando tua inquestionável fraqueza".

    Facebook: https://www.facebook.com/andref.santoss

  • A - Art. 805,NCPC. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

    Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

    B - Art. 1.715,CC. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.

    C - Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    D -Art. 854,NCPC. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

    Resposta:  C


ID
2541187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leandra, que trabalha como manicure autônoma há cinco anos, prestando seus serviços diretamente aos seus clientes, que são pessoas físicas, nunca realizou qualquer contribuição previdenciária.


Nessa situação hipotética, Leandra

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     

     

    Leandra é profissional autônoma que segunda a legislação previdenciária contribui para o sistema obrigatoriamente como Contribuinte Individual.

     

     

    A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, estabelece:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • Achei que o contribuinte individual prescisasse se increver para começar a pagar..

  • Cara, a FCC fez uma questão igualzinha a essa, tadinha das manicures! Rs

  • Gal Concurseira,

     

    Acredito que o erro da questão é que, mesmo ela sendo manicure autônoma e responsável pelo recolhimento, a FILIAÇÃO não é autômatica, pois depende do recolhimento. Só depois de realizada a filiação, poderá haver a INSCRIÇÃO. Na questão, ele trata a inscrição como ato primeiro, para depois ter a filiação. Na verdade é o contrário, em se tratando de segurado obrigatório.

  • GABA LETRA DÊ,


    A é considerada automaticamente inscrita no RGPS, pelo simples fato de desempenhar a referida atividade profissional. (ERRADO, A FILIAÇÃO É QUE DECORRE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL) B poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário (ELE É CONSIDERADA C.I, OU SEJA, NÃO É FACULTADO, MAS OBRIGADO A ELA CONTRIBUIR) C estará obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir de sua inscrição no RGPS. (ERRADO, ELE É SEGURADA OBRIGATÓRIA, PORTANTO NÃO CABE PAGAMENTO A PARTIR DA INSCRIÇÃO, MAS, COMO REGRA, DE SUA FILIAÇÃO QUE DECORRERÁ AUTOMATICAMENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL, QUE VIAJE NÉ?) D é segurada obrigatória do RGPS. (CORRETO, É O GABA DA QUESTÃO).



  • A) filiação é automática, ela é filiada automaticamente como segurada obrigatória CI.

    porém, a Inscrição NÃO é automática, precisa ir ao INSS informar dados, etc.

  • Olhando para a afirmação que ela nunca contribuiu, pode nos fazer cair no erro de que a ela é facultada a opção de escolher se filiar ou não, mas a sacada da questão é que ela é uma segurada obrigatória que deveria estar recolhendo como contribuinte individual.


  • Para o segurado obrigatório- a filiação decorre automaticamente, do exercício de atividade remunerada. 

  • alternativa D. JUSTIFICATIVAS;


    A) é considerada automaticamente inscrita no RGPS, pelo simples fato de desempenhar a referida atividade profissional.

    ERRADA: a inscrição não decorre automaticamente do exercício de atividade, mas sim, a filiação.

    B) poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário.

    ERRADA: ela se enquadra na categoria de contribuinte individual, logo é está dentro do grupo dos segurados obrigatórios e, consequentemente, filiar-se não é uma faculdade.

    C) estará obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir de sua inscrição no RGPS.

    ERRADA: ela está obrigada a contribuir a partir do início da atividade laborativa.

    D) é segurada obrigatória do RGPS.

    CORRETA


  • caso ela não contribua ela poderar ser punida de alguma forma?

  • A- é considerada automaticamente inscrita no RGPS, pelo simples fato de desempenhar a referida atividade profissional.

    Leandra é filiada ao RGPS pelo fato de exercer atividade remunerada, mas não é inscrita

    B- poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário.

    nesse caso para Segurados Fcultativo

    C- estará obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir de sua inscrição no RGPS.

    essa é a forma de recolhimento do segurado facultativo, primeiro se inscreve gera o numero PIS/NIT depois recolhe

    D- é segurada obrigatória do RGPS.

    Resposta Correta, faz parte do rol de segurados obrigatorios

  • Gabarito''Certo''.

    De acordo com o art. 11, V, h da Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Gabarito D

    Eu que sou Manicure (kkkk), concurseira ... inscrita no MEI... não podia errar uma questão dessas

  • a) Considerada filiada no RGPS, pelo fato de desempenhar atividade laboral.

    b) Manicure autônoma é contribuinte individual (segurado obrigatório).

    c) Obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária a partir do início da atividade.

  • Questão envolvendo três temas: Segurados, filiação e Inscrição.

    Analiso - a da seguinte forma:

    Primeira informação - Manicure autônoma -

    Pode-se pensar em categorizar Maria como contribuinte individual.

    Os contribuintes individuais fazem parte do rol dos segurados obrigatório.

    Segunda informação - Nunca contribuiu para a previdência (pode confundir o candidato). A ideia de contribuição envolve o vinculo do segurado ao INSS, como esse vínculo ocorre? Por meio da filiação e inscrição.

    O sistema previdenciário no Brasil é de filiação obrigatória, ou seja, para aqueles que prestam qualquer atividade remunerada, automaticamente já estará filiado. Ser filiado não é o mesmo que formalizar e pagar sua contribuição. Então, Maria já se encontra filiada, porém não inscrita. Para fazer jus a futuros benefícios ela deverá apresentar documentos comprobatórios de atividades e realizar o pagamento das contribuições a contar do início da atividade laboral.

    Se houve algum equívoco por favor sinalizem.

    "não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou teu Deus; eu te fortaleço, e te ajudo,e te sustento com a destra da minha justiça". Isaías 41:10.

  • Uix, quase fui no "inscrita" mas é "filiada". Eita.


ID
2541199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere que Laura seja segurada especial do RGPS e não contribua na forma de segurado facultativo, que André seja segurado contribuinte individual e que Fátima seja segurada empregada. Nessa situação, preenchidos os requisitos para a concessão dos benefícios,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     

    a) INCORRETA

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparadosnos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    SALÁRIO FAMÍLIA É APENAS PARA EMPREGADO, DOMÉSTICO E AVULSO.

     

    b) INCORRETA

    Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
     

    c) INCORRETA

    Art. 104.  auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:

    DOMÉSTICO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE.

     

    d) CORRETA

    art. 43 - § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: 
    a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 
    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.(Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

    FATIMA TAMBÉM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PORÉM COMO A QUESTÃO NÃO ALEGOU A PALAVRA APENAS, ENTÃO ESTÁ CORRETA.

  • Resposta: LETRA D

     

    Essa questão é um pouquinho maldosa, porque, apesar de a D só mencionar Laura e André, todos 3 têm direito à aposentadoria por invalidez. Muita gente disse que essa questão não tinha resposta, mas acredito que ela não restringe a "somente Laura e André", por exemplo, para deixa-la incorreta, e, portanto, a LETRA D é a certa. [a CESPE sendo a CESPE ¬¬]

     

    Quadrinho do material do Estratégia que não dá erro:

    ................................................................................................................

    Benefícios          -       Quem tem direito?

    ................................................................................................................

    Apos Idade                    CADES F

    Apos TC                         CADES F

    Apos Invalidez                CADES F

    Apos Especial                 E, A e C cooperado

    ................................................................................................................

    Auxílio Doença               CADES F

    Auxílio Acidente              E, D, A e S (não tem = C e F)

    Auxílio Reclusão             Dependentes do CADES F

    ................................................................................................................

    Salário Maternidade         CADES F

    Salário Família                E, A, D e Trabalhador Rural aposentado (não tem = C, S e F)

    ................................................................................................................

    Pensão por morte           Dependentes do CADES F

    ................................................................................................................

     

    Lembrando - CADES F
    Contribuinte Individual

    Avulso

    Doméstico

    Empregado

    Segurado Especial

    Facultativo

  • Famosa questão escrota

  • Em relação aos dispositivos legais que resolvem a presente questão:

     

    A) Lei 8.213/91, Art. 65:

    salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparadosnos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

     

    B) Decreto 3.049/99 (RPS), Art. 64

    aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
     

    C) Lei 8.213/91, Art. 18, § 1º

    Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.

    Art. 11, I: Empregado;

    Art. 11, II: Empregado doméstico;

    Art. 11, VI: Trabalhador avulso;

    Art. 11, VII: Segurado especial.

     

    D) Lei 8.213/91, art. 43, § 1º:

    Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: 
    a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 
    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulsocontribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

     

    Bons estudos!

  • TODOS TÊM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NÃO CONSTA SOMENTE ESTES - COM CARÊNCIA DE 12 CONTRIBUIÇÕES - SALVO PARA ESPECIAL-RURAL QUE BASTA PROVAR 12  MESES DE ATIVIDADE, SENDO QUE INDEPENDE DE CARÊNCIA SE FOR ACIDENTÁRIA DE QUALQUER NATUREZA!!!

  • Considere que Laura seja segurada especial do RGPS e não contribua na forma de segurado facultativo, que André seja segurado contribuinte individual e que Fátima seja segurada empregada. Nessa situação, preenchidos os requisitos para a concessão dos benefícios,


    A Laura, Fátima e André farão jus ao salário-família - De acordo com a LEI 8.213 o segurado especial não recebe salário-família B Laura e Fátima farão jus à aposentadoria especial, é obvio que apenas quem exerce atividade de riscos e requisitos explicitos na lei poderá ter direito a aposentadoria especial. C Laura, Fátima e André farão jus a auxílio-acidente - Também de acordo com a LEI 8.213 Contribuinte individual e facultativo NÃO terá direito a auxílio-acidente. D Laura e André farão jus à aposentadoria por invalidez - Assertiva CORRETA, ambos preenchendo os requisitos poderão optar pelo benefício.


  • ALGUÉM PODE ME EXPLICA PORQUE FÁTIMA NÃO TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?????

  • Daniel Mendes, o fato de Fátima não ser citada na alternativa, não quer dizer que ela não faz jus ao benefício de aposentadoria e isso não inválida tal alternativa. Todos os segurados têm direito à aposentadoria por invalidez. Ela só não foi citada mesmo, acredito que foi uma pegadinha da banca para confundir os candidatos.

  • essa questão leva o candidato a erro, eu não marquei a D pq a Fátima não estava, então presumi-se que o examinador quis dizer que ela não tem direito. Palhaçada

  • Esse @Edmir Dantes fica falando frase motivacional em todas as questões kkk

    Parece aqueles pastores que ficam no ponto de ônibus gritando. Foi a primeira imagem que me venho a mente...

  • ETES sofrem acidente(Empregado,trabalhador avulso,em.doméstico,segurado especial)

    ETE tem familia (empregado,trabalhador avulso,emp.domestico)

  • Ué , O que torna a letra B errada ?

    Pois seguindo essa linha de raciocínio ela está incompleta da mesma forma que o gabarito (D ) está .

    Segurado especial , Contribuinte individual (filiado a cooperativa) e segurado empregado não possuem o direito de aposentadoria especial ?

    Se minha afirmação estiver correta , a questão possui duas respostas .

    Me corrijam se eu estiver errado .

    Abraços aos colegas .

  • Lebroux, Fatima nunca podera fazer jus a aposentadoria especial, pois ela é domestica.

  • lebroux, o contribuinte individual só fará jus à aposentadoria especial de for cooperado de cooperativa de trabalho ou produção.

    Ivan kertzman 2018

    A assertiva não informa essa condição.

    Bons estudos

  • Angélica Santos, não temos a informação que Fátima é doméstica.

  • Letram D

    A mão do ser humano possui 5 dedos- correto

    A mão do ser humano possui 2 dedos- correto

    A mão do ser humano possui somente 2 dedos- errado.

  • Questão estranha demais!

  • Fátima é segurada empregada. Porque não faz jus a aposentadoria por invalidez? Questão mal elaborada.

  • • Laura seja segurada especial do RGPS e não contribua na forma de segurado facultativo.

    • André seja segurado contribuinte individual.

    • Fátima seja segurada empregada.

    A) Laura, Fátima e André farão jus ao salário-família. ERRADO

    O salário-família é devido ao segurado empregado, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso.

    Fátima é a única que faz jus ao salário-família.

    B) Laura e Fátima farão jus à aposentadoria especial. ERRADO

    A aposentadoria especial pode ser concedida ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

    Laura não faz jus à aposentadoria especial.

    C) Laura, Fátima e André farão jus a auxílio-acidente. ERRADO

    O auxílio-acidente é devido ao segurado empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial.

    André não faz jus ao auxílio-acidente.

    D) Laura e André farão jus à aposentadoria por invalidez. CORRETO

    Laura e André farão jus à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), assim como Fátima.

    Embora a alternativa não mencione Fátima, o gabarito da questão é a alternativa D.

    Note que a letra D é o único gabarito possível para a questão.

    Resposta: D

  • O que tem de estranho gente? A banca não perguntou pelos três, ela não quis saber dos três. Ela perguntou sobre Laura e André. Parem de pensar dessa forma, não é por que a banca citou três pessoas, que ela tem obrigação de perguntar pelos três, ISSO É PRA CONFUNDIR VOCÊS. Desse jeito vocês não passam galera. Letra D.

    • Laura _segurada especial
    • André _contribuinte individual
    • Fátima _segurada empregada.

    A)Laura, Fátima e André farão jus ao salário-família.

    ERRADO. Tem direito só a Fátima.

    Não tem direito ao salário família: contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

    B)Laura e Fátima farão jus à aposentadoria especial.

    ERRADO. Tem direito só a Fátima.

    Tem direito: empregado, avulso e contribuinte individual cooperado.

    C)Laura, Fátima e André farão jus a auxílio-acidente.

    ERRADO. Só tem direito: Fátima e Laura.

    Não tem direito: contribuinte individual e facultativo.

    D)Laura e André farão jus à aposentadoria por invalidez.

    CORRETO. Os dois têm direito.

    Tem direito: todos.

    Gabarito: D

  • Laura: segurada especial

    André: contribuinte individual

    Fátima: segurada empregada

    (...)

    Lei 8213/91:

    Art. 18, § 1º. Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei (empregado, doméstico, avulso, segurado especial) - Letra C

    Art. 43, § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:

    a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; - Letra D

    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. - Letra D

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso (...) - Letra A

    Decreto 3048/99:

    Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (...) - Letra B

  • A JURISPRUDÊNCIA (TRFs e STJ) ENTENDE QUE OS C.I. TANTO COOPERADOS QUANTO NÃO COOPERADOS TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL.

  • Salário-família

    ETE tem família(empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico).

    Aposentadoria Especial

    Empregado; trabalhador avulso; contribuinte individual cooperado.

    Auxílio-acidente

    ETES sofrem acidente( empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, segurado especial).

    Aposentadoria por invalidez

    Todos( contribuinte individual, avulso, doméstico, empregado, segurado especial, facultativo)

    GABARITO: D

  • A. Laura, Fátima e André farão jus ao salário-família.

    (ERRADO) Somente o empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e o trabalhador rural fazem jus ao salário-família (art. 65 Lei 8.213/91). Portanto, nesse caso, Laura e André não tem direito ao benefício.

    B. Laura e Fátima farão jus à aposentadoria especial.

    (ERRADO) Somente o empregado, trabalhador avulso e o contribuinte individual cooperado fazem jus à aposentadoria especial (art. 64 Decreto 3.049/99). Portanto, nesse caso, Laura e André não tem direito ao benefício.

    C. Laura, Fátima e André farão jus a auxílio-acidente.

    (ERRADO) Somente o empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e o segurado especial fazem jus ao auxílio-acidente (art. 18, §1º, Lei 8.213/91). Portanto, nesse caso, André não tem direito ao benefício.

    D. Laura e André farão jus à aposentadoria por invalidez.

    (CERTO) O empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e o segurado especial, o contribuinte individual e o segurado facultativo fazem jus à aposentadoria por invalidez (art. 43, §1º, Lei 8.213/91). Portanto, nesse caso, todos têm direito ao benefício.