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Prova FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IX - Primeira Fase


ID
914485
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Um advogado é contratado por um empresário para atuar em causas na área empresarial, formalizando contrato escrito e emitindo fatura para pagamento dos honorários ajustados. A partir de determinado momento o empresário passou a não pagar os honorários ajustados.
Consoante as regras do Código de Ética, o advogado para buscar o recebimento dos honorários pactuados, deverá

Alternativas
Comentários
  •  d) cobrar os valores por meio de ação judicial. E não  b) levar o contrato de honorários a protesto. Porque seria característica de título.
  •      A questão pede segundo as Regras do Código de Ética, é segundo o código de ética no seu artigo 42 é vedado o protesto.

    Art. 42. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.

          No entanto respondendo a uma consulta formulada por advogados do RJ, o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB considerou cabível o protesto de contrato de honorários advocatícios isso em 2011.
          Mas como a questão pede a letra da lei à resposta e a alternativa “D” tendo como base o Código de Ética no seu artigo 43.

    Segue a Consulta:
    CONSULTA 49.0000.2011.001955-3.
    Origem: Processo Originário.
    Assunto: Consulta. Contratos de honorários advocatícios. Protesto.
    Consulente: Julia Elmôr da Costa (OAB/RJ 141148).
    Relator: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC).
    Ementa n. 0158/2011/OEP: CONSULTA. PROTESTO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO, COMO DOCUMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA NÃO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
    Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder a consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
    Brasília, 13 de dezembro de 2011.
    Marcelo Cintra Zarif
    Presidente ad hoc
    Luiz Saraiva Correia

     
  • RESPOSTA:d) cobrar os valores por meio de ação judicial.
    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB.
    Art. 42. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência doconstituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.
    Art. 43. Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar porum colega.
  • De acordo com as regras do Código de Ética e Disciplina no caso narrado pela questão o advogado deverá cobrar os valores por meio de ação judicial. A cobrança judicial está prevista no art. 43 e o advogado não poderá litigar em causa própria: “Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar por um colega.” Por sua vez, o art. 42 do Código estabelece que “o crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto. Tendo em vista este artigo, estão incorretas as demais assertivas. Alternativa correta D
  • Só complementando, o contrato de honorários de advogado é considerado título executivo extrajudicial, devendo, portanto, ser ajuizada ação de execução como medida judicial. O contrato não necessita do visto de testemunhas. Importante ressaltar também que a posição recente do STJ à respeito da natureza jurídica dos honorários é que este é considerado crédito trabalhista.

  • Nas situações do cliente não cumprir com o acordo feito com o advogado, este último pode entrar com uma ação judicial ou com uma ação de cobrança de honorários que tem seu prazo de prescrição de 5 anos.

  • art. 52 novo código de ética.

    art 54 novo código de ética.

  • Resolvendo a questão em 2017, após a edição do Código de Ética, é possível levar o contrato de recebimento de horários a protesto, nos termos do parágrafo único do art. 52: 

    Art. 52. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto.

    Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável.

  • CUIDADO! O contrato NÃO é levado a protesto, o que é levado a protesto é o meio/instrumento que o cliente utilizou para o pagamento, isto é, o cheque ou a nota promissória por si emitida em favor do advogado.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • CUIDADO NOS COMENTÁRIOS!

    O contrato NÃO PODE ser levado a protesto! Conforme art. 52 do CED. O que pode ser llevado a protesto, são as causas do parágrafo único do art. 52 do CED.

    Art. 52: O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto.

    Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável.

     

    GAB.:D

  • Art. 50 CED - O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto.

    Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável.

    GABARITO: LETRA D

  • Boa Sorte Amanha pessoal!!!

  • CUIDADO! O contrato NÃO é levado a protesto, o que é levado a protesto é o meio/instrumento que o cliente utilizou para o pagamento, isto é, o cheque ou a nota promissória por si emitida em favor do advogado. Conforme art 52, Pú do Código de Ética

  • - O contrato advocatício escrito é título executivo, podendo o advogado ingressar com ação de execução dos seus honorários.

    Letra D

    Avante!


ID
914488
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Carlos é Presidente da empresa XYZ, com sede no Município Q. Em determinada data, a empresa é notificada para apresentar defesa em processo trabalhista ajuizado por antigo empregado da empresa. No dia da audiência designada, Carlos apresenta-se como preposto, vez que dirigente da empresa e advogado, por possuir habilitação profissional regular.
Observados tais fatos, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) É vedada a atuação como preposto e como advogado da empresa ao mesmo tempo. 
  • Art. 23 do Cód. de Ética
  • É vedada a acumulação das condições de preposto e advogado, na mesma pessoa (arts. 35, I e 36, II, da Lei 8.906/1994, c/c art. 23 do Código de Ética e disciplina da OAB.


    Gabarito correto C
  • RESPOSTA:c) É vedada a atuação como preposto e como advogado da empresa ao mesmo tempo.
    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB.
    Art. 23. ë defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e protesto do empregador ou cliente.

  • Regulamento Geral: Art. 3º: É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
  • De acordo com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.   Alternativa correta C.
     
  • gabarito C defeso e igual a vedado

    Significado de Defeso

    adj. Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.
    Que não se pode penalizar; isento ou livre.
    s.m. Período de tempo (durante o ano) em que não se pode pescar e/ou caçar.
    (Etm. do latim: defensus.a.um)

    Sinônimos de Defeso

    Sinônimo de defeso: impedido, interditado, interdito e proibido

    Antônimos de Defeso

    Antônimo de defeso: consentido, factível e legal

    Definição de Defeso Classe gramatical: adjetivo e substantivo masculino
    Separação das sílabas: de-fe-so
    Plural: defesos

  • Acredito que a opção correta seja a letra B, um vez que no processo trabalhista é dispensada a atuação de advogado, podendo o demandado fazer sua própria defesa. Não seria então um caso excepcional?

  • Acredito que não seja caso excepcional, uma vez que Carlos se apresentou como preposto E advogado. Ou seja, mesmo sendo trabalhista, o advogado, nesse caso, não foi "dispensado". Carlos está atuando como preposto e como advogado ao mesmo tempo, incidindo, assim, o artigo 23 do CED.

  • Questão superada...

    RR-1555-19.2010.5.09.0651

    TST Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso e afastou a premissa de que é inviável a atuação simultânea, determinando o retorno do processo ao TRT-PR para análise dos recursos ordinários interpostos pelas partes.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2012-set-14/tst-admite-advogado-atue-simultaneamente-preposto-empregador


  • art. 25 novo código de ética e disciplina.

    art. 3º do Regulamento da OAB. 

  • Art. 25 do CEOAB, É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. 

  • "vez que" não existe na escrita. O termo correto é "uma vez que".


ID
914491
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Marcos, Letícia e Cristina, advogados, resolvem formar sociedade, para atuar na área cível, campo profissional da preferência de todos. No entanto, não regularizam a sociedade perante a Ordem dos Advogados do Brasil.
Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta  dada como correta se mostra,  diante da assertiva de que deve ser “observado tal relato”, e da interpretação sistemática da Legislação da Advocacia, teratológica.

    Isto porque não existe na Legislação da Advocacia e da OAB qualquer proibição de advogados reunirem-se em colaboração recíprocasem ser em sociedade de advogados, como tal entendida aquela registrada na OAB, ou seja, advogados podem constituir sociedade de fato. Os advogados podem, na sociedade de fato ratear despesas, dividir salas, assinar petição conjuntamente e constar o nome da procuração com outro advogado, sem que seja necessariamente uma sociedade regular. A isto, dá-se o nome de sociedade de fato.

    Ante a previsão constitucional é livre a associação profissional (art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal).

    “ Observado o relato” do enunciado da questão, Marcos, Leticia e Cristina são advogados e, como tal, podem exercer os atos privativos de advogados, previstos no artigo 1º, da Lei  8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    O que a Legislação da Advocacia e da OAB e a remansosa Jurisprudência do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB proibem é passar a falsa impressão ao cliente de que a sociedade é devidamente registrada na OAB. Assim, não podem seus componentes utilizarem, nem sugerirem sua existência através de expressões tais como “sociedade de advogados” ou “advogados associados”, ou a utilização da expressão “ Escritório de Advocacia”.

    O que há também é a vedação ao exercício da atividade privativa em sociedades que não possam ser registradas na OAB, como, por exemplo, para empresa multidisciplinar, ainda que possua advogado como sócio, conforme parágrafo 3º do art. 16 do Estatuto da Ordem. Advogado que participa de sociedade multidisciplinar que oferece serviços vários, dentre eles a assessoria jurídica comete a infração prevista no art. 34, I e II do EOAB e subsume-se à tipificação de Contravenção Penal (art. 47 da lei específica).

    Não é o caso posto em apreciação.


ID
914494
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Laura, advogada na área empresarial, após concluir o mestrado em renomada instituição de ensino superior, é convidada para integrar a equipe de assessoria jurídica da empresa K S/A . No dia da entrevista final, é inquirida pelo Gerente Jurídico da empresa, bacharel em Direito, sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de o mesmo ter logrado êxito no Exame de Ordem.

Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  b) A função de Gerente Jurídico é privativa de advogados com regular inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.
  • Lei 8906

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

           II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

  • O artigo 7 do Regulamento Geral da ordem dos advogados do Brasil, deixa claro que o cargo de diretor, gerente jurídico são privativos dos inscritos na ordem dos advogados do Brasil, ainda que estejam em instituições financeiras.


  • Para responder a questão, o candidato deveria ter conhecimento das atividades privativas de advocacia, destacando-se:
    I) Postulação perante os órgãos do Poder Judiciário.
    EXCEÇÂO - impetração de Habeas Corpus (qualquer instancia ou tribunal), juizados especiais civéis nas causas até vinte salários mínimos, justiça de Paz e justiça do Trabalho (apenas nas instancias ordinarias, varas de trabalho e TRTs), exigindo advogados nas instancias extraordinarias - TST e ações de competencia originarias dos tribunais (mandado de segurança e ações rescisórias).
    II) Acessoria, Consultoria  e direção jurídica (empresas públicas, paraestatais ou privadas).
    III) Vistar atos constitutivos de pessoas jurídicas (exceto, empresas individuais, Micro empresas e empresas de pequeno porte).

    Questão correta letra - "B"
    Fundamentaçao Jurídica artigo 1 do EAOAB
  • O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece dentre as atividades privativas da advocacia as funções de direções jurídicas. De forma mais específica o Regulamento Geral, em seu art. 7° determina que “A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB”.  Alternativa Correta B.
  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB 

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB. 

  • Letra B, de acordo com o ART 1 no parágrado segundo:

    II-as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas!

    Vale lembrar que para ser considerado advogado não basta voce passar no Exame da Ordem, voce tem que ser inscrito para ser ADVOGADO e assim praticar as atividades privativas!

  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

  • LEI Nº 8.906

     

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DO ADV:

     

    A Advogada  JUDI leva seu terno ESPECIAL na lavanderia e o atendendente japa pergunta:

    PO.DI ASSE.CO ?

     

    POstular

    DIrigir

    ASSEssorar

    COnsultar

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • LETRA B

    LEI Nº 8.906

     

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;       (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria direção jurídicas.

  • ATEEEEEEEEEEEEEEEEENÇÃÃÃO!!!!

    Tem muita gente justificando a resposta com o artigo errado!!!!

    De acordo com o Art. 1°, II do ESTATUTO

    São atividades privativas da advocacia, APENAS, as atividades de consultoria, assessoria direção jurídicas.

    Mas de acordo com o artigo 7° do regulamento

    O cargo de regencia juridica também é cargo privativo de advogado.

    Assim, se a questão pedisse o entendimento do estatuto a resposta estaria errada, mas como pediu o entendimento do regulamento... sim, apenas advogados podem exercer este cargo.

  • ATEEEEEEEEEEEEEEEEENÇÃÃÃO!!!!

    Tem muita gente justificando a resposta com o artigo errado!!!!

    De acordo com o Art. 1°, II do ESTATUTO

    São atividades privativas da advocacia, APENAS, as atividades de consultoria, assessoria direção jurídicas.

    Mas de acordo com o artigo 7° do regulamento

    O cargo de regencia juridica também é cargo privativo de advogado.

    Assim, se a questão pedisse o entendimento do estatuto a resposta estaria errada, mas como pediu o entendimento do regulamento... sim, apenas advogados podem exercer este cargo.

  • Art. 7º, REGULAMENTO GERAL: A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

    GAB: B

  • GABARITO: (B)

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA AOB

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

  • A: incorreta. Prestar assessoria, consultoria e direção jurídica, em empresa pública ou privada, é atividade privativa de advocacia (art. 1º, II, do Estatuto da OAB). Assim, se um bacharel em Direito, sem inscrição na OAB, a despeito de ter sido aprovado em Exame de Ordem, exercer a função de direção jurídica em uma empresa, estará exercendo ilegalmente a profissão (art. 4º, caput, do Regulamento Geral), fato caracterizador de contravenção penal, diga-se de passagem (art. 47 da LCP); B: correta. De fato, nos termos do já citado art. 1º, II, do Estatuto da OAB, a direção jurídica é tarefa privativa de advogado, com regular inscrição nos quadros da OAB; C: incorreta. Não é demais destacar que o exercício de atividades privativas de advocacia (art. 1º do Estatuto da OAB) e a própria denominação “advogado”, são exclusivos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, consoante dispõe o art. 3º do Estatuto da OAB; D: incorreta, ainda mais se considerada a afirmação de que um gerente jurídico, por ser função de confiança, pode ser pessoa não formada em Direito. A própria inscrição na OAB exige o bacharelado no curso de Direito (art. 8º, II, do Estatuto da OAB).

  • LETRA B, ART 7º R.OAB

    ERRADA, Privativa de advogado, assim não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

  • Gabarito: B

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia [só quem pode exercer é o advogado]

    I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;         

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas

    Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira Fase – Reaplicação

    A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros. Notificada pelo órgão seccional da OAB, alega que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados. Diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia 

    A) a postulação nos Juizados Especiais. 

    B) a consultoria e assessoria jurídicas. 

    C) a impetração de habeas corpus.

    D) a divulgação conjunta da advocacia com outras atividades.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • A)O bacharel em Direito pode exercer as funções de Gerência Jurídica mesmo que não tenha os requisitos para ingresso na Ordem dos Advogados.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 7º do Regulamento Geral da OAB, trata-se de atividade privativa de advogado.

     B)A função de Gerente Jurídico é privativa de advogados com regular inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.

    Está correta, nos termos do art. 7º do Regulamento Geral da OAB.

     C)O bacharel em Direito, caso preencha os requisitos legais, inclusive aprovação em Exame de Ordem, pode exercer funções de Gerente Jurídico antes da inscrição na Ordem dos Advogados.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 7º do Regulamento Geral da OAB, trata-se de atividade privativa de advogado.

    D)A função de Gerente Jurídico, como é de confiança da empresa, pode ser exercida por quem não tem formação na área.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 7º do Regulamento Geral da OAB, trata-se de atividade privativa de advogado.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da atividade privativa de advogado, especialmente em relação ao cargo de gerente jurídico, art. 1º, II, do Estatuto da Advocacia e art. 7º do Regulamento Geral da OAB.

    EAOAB

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    REGULAMENTO GERAL

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

     


ID
914497
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sávio, aluno regularmente matriculado em Escola de Direito, obtém a sua graduação e, logo a seguir, aprovação no Exame de Ordem. Por força de movimento grevista na sua instituição, o diploma não pode ser expedido.
A respeito da inscrição no quadro de advogados, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
    •  d) O bacharel em Direito deve apresentar certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticado.
    •  

     

  •  EAOAB  CAPITULO III - DA INSCRIÇÃO

    "Art. 8. Para inscrição como advogado é necessário:

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;"
  • Artigo 23 do Regulamento também serve como fundamentação:
    Capítulo III
    Da Inscrição na OAB - Art. 20; Art. 21; Art. 22; Art. 23; Art. 24; Art. 25; Art. 26.

    Artigo 23: - O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.
    Parágrafo único. Cabe ao inscrito apresentar cópia autenticada do diploma registrado, no prazo de doze meses, contado a partir do deferimento da inscrição, sob pena de cancelamento. (Revogado pelo Conselho Pleno do CFOAB, DJU 12.12.2000.)
  • O diploma de graduação não é essencial para a inscrição nos quadros da OAB. Conforme o art. 8°, II, do Estatuto da Advocacia e da OAB a inscrição pode ser realizada com o diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada. O Regulamento Geral estabelece ainda em seu art. 23 que “o requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.” Alternativa Correta D.
  • Resposta: D

    Art 23 do Regulamento Geral

    Paragrafo unico REVOGADO!!

  • "Art. 8. Para inscrição como advogado é necessário:

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;"


    Por isso, não marquei a opção que estava escrito sobre o histórico escolar.

  • Para resolver a questão, basta a leitura do Art. 23 do Regulamento Geral da OAB: "O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. "

  • Questão fácil, mas sem lógica alguma.

    A Instituição está em greve e expede um certificado???

    Se pode dar o certificado pode expedir o diploma!

  • Como pode emitir certidão de graduação se não poder fazê-lo com dipoma?

  • O certificado de conclusão é um documento apenas assinado pelo diretor da instituição, já o diploma precisa ser registrado no MEC e por isso demora muito mais tempo e não depende apenas da instituição. Por isso, só o certificado basta até a emissão e registro do diploma estar ok. 

  • Algumas IES emitem os documentos (certidão de graduação e histórico escolar) eletronicamente, com chave de autenticação, de modo que o respectivo Conselho Seccional poderia consultá-los através dessa chave autenticada. Logo, mesmo diante da greve, a Instituição emitiria os documentos, eletronicamente.

  • GABARITO: (D)

    REGULAMENTO GERAL DA OAB

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

    Parágrafo único. (REVOGADO).

  • Alguém pode me explicar pq a alternativa B está incorreta por favor?

  • O bacharel em Direito deve apresentar certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticado. - correta

  • LETRA- D

    ART 27, R.OAB

    Apresentando certidão de graduação e copia autenticada do Histórico escolar..

  • REGULAMENTO GERAL DA OAB:

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. 

    GABARITO: LETRA D.

  • LETRA D

    Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906:

    Art. 23. - O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. 

  • Estatuto da OAB

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    I - capacidade civil;

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e

    credenciada;

    III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    VI - idoneidade moral;

    VII - prestar compromisso perante o conselho.

     

    Por sua vez, o Regulamento Geral permite a substituição do diploma em certos casos, vejamos:

     

    REGULAMENTO GERAL

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar


ID
914500
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Marcio é estagiário de Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e atua sob supervisão da advogada Helena. Atuando em determinado processo, a advogada substabelece ao estagiário os poderes que lhe foram conferidos pelo cliente.
A respeito do caso apresentado, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
    •  b) Os atos do estagiário ocorrem sob a supervisão e responsabilidade da advogada.
    •  
    • Gabarito: Letra B (é a MAIS correta). Pequena observação: A letra A não está errada, senão vejamos:

      a) O estagiário poderá retirar os autos do cartório conjuntamente com a advogada


      O estagiário pode retirar autos conjuntamente com a advogada, mas não necessariamente com ela, uma vez que pode fazer retirada e devolução dos autos sozinho, desde que inscrito no quadro de estagiários da Ordem, com substalecimento pela advogada - assim como na questão (art. 29 do Regulamento Geral).


      Nunca desista dos seus sonhos. Deus honrará seus esforços.






    • Além dos atos privativos anteriormente vistos, dispõe o Regulamento Geral que o estagiário, isoladamente, pode praticar, sob a responsabilidade do advogado, os seguintes atos:

      a) retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/299/o-estagiario-de-advocacia#ixzz2PVTsbIY8
    • O que a assertiva de letra "a" propõe é que o estagiário só pode retirar os autos do cartório se estiver acompanhado da advogada, o que, de fato, não é verdade. Assim, o disposto na letra "b" se encontra mais correto, visto que "Marcio é estagiário" e "e atua sob supervisão da advogada Helena", enunciado este que se coaduna completamente com a redação da letra "b", "Os atos do estagiário ocorrem sob a supervisão e responsabilidade da advogada".
    • Isoladamente poderá o estagiario praticar os seguintes atos:
      I) Elaborar e assinar petições de juntada de documentos e processos administrativos;
      II) Fazer cargas e descargas (decolução) de processos;
      III) Obter certidão cartorarias referentes a processos em tramite;
      OBS.: a realizaçao de atos isoladamente pelo estagiario, fora das hipoteses admitidas, alé, de configurar EXERCICIO ILEGAL DA PROFISÃO, (contravençao penal artigo 47 LCP), configura também, infração etica (artigo 34 XXIX, do EAOAB).

      Letra correta "B""

    • Ola amigos acertei a questão, mas gostaria de fazer uma breve observação odeio essa FGV pense numa banca barrela. 

      vamos analisar o item A : a) O estagiário poderá retirar os autos do cartório conjuntamente com a advogada. Sim correto pois ele pode retirar estando aconapanhado da advogada e TBM poderá retirar só, a questão quer fazer é uma pegadinha mal feita que a deixa correta, para essa questao está erra deveria haver algumas palavras como por ex: Somente, sempre ...

      enfim fico triste pois muitos se prejudicam .... nao estamos fazendo exame para videntes e sim para Advocacia. 
      abraços e boa sorte a todos
    • Correto o comentário do colega, se pode tirar sozinho com certeza poderá com a advogada que o supervisiona...
      Pegadinha mal feita...
    • De acordo com o art. 29 do Regulamento Geral, o estagiário inscrito na OAB poderá isoladamente retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. No entanto, realizar audiências judiciais autonomamente sem a presença de um advogado não é atividade autorizada.  De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB e com o Regulamento e Código de Ëtica, os estagiários inscritos nos quadros da OAB atuam em conjunto e sob a responsabilidade de um advogado. Veja-se o art. 3°, §2° do Estatuto: “Art. 3°, § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.” O art. 29, §1° do Regulamento Geral da OAB também prevê a atuação do estagiário em conjunto e sob responsabilidade do advogado, especificando que a retirada e devolução de autos em cartório é feita sob responsabilidade do advogado. Veja-se:  Alternativa correta B.
    • Galerinha a letra (a) está erra porque condicionou a retirada dos autos à presença do advogado;

      A (b) está correta letra de lei colacionada abaixo;

      A (c) está igualmente erra por condicionar o advogado a subscrição do estagiário;

      A (d) viola o dispositivo legal, o estagiário não faz autonomamente, mas sim sob supervisão do advogado.

    • A alternativa correta é a "B", porém, o examinador falhou na alternativa "A". 


      Se observarmos com calma, "ao pé da letra", o ato de retirar os autos do cartório "PODE" ser realizado pelo "ESTAGIÁRIO" sozinho ou acompanhado. Portanto, a questão foi redigida com a palavra "PODERÁ", para que a alternativa ficasse de fato, (INCORRETA), o examinador teria que transcrever o seguinte: "O ESTAGIÁRIO DEVERÁ RETIRAR OS AUTOS DO CARTÓRIO CONJUNTAMENTE COM A ADVOGADA".
      Se alterarmos a palavra "PODERÁ" por "DEVERÁ", conseguiremos observar melhor o que o examinador propôs.
      Ao analisarmos a alternativa da maneira em que está exposta, a alternativa "A" deveria ser considerada correta.

    • Caros, boa noite.

      Creio que a resposta correta é a "b", por ser mais geral do que a alternativa "a". As duas estão corretas, mas uma alternativa é mais abrangente do que a outra.

    • Peço vênia ao amigo Diego Henrique, mas a resposta A não está correta. Pelo contrário, segundo o disposto no art. 29 do Regulamento Geral, o estagiário inscrito na OAB poderá isoladamente retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. No entanto, realizar audiências judiciais autonomamente sem a presença de um advogado não é atividade autorizada.

      Isto posto a resposta correta é letra B porque as demais estão erradas!


    • De acordo com o art. 29 do Regulamento Geral, o estagiário inscrito na OAB poderá isoladamente retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. No entanto, realizar audiências judiciais autonomamente sem a presença de um advogado não é atividade autorizada. 

      De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB e com o Regulamento e Código de Ëtica, os estagiários inscritos nos quadros da OAB atuam em conjunto e sob a responsabilidade de um advogado. 

      Art. 3°, § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

      Art. 29, §1° do Regulamento Geral da OAB também prevê a atuação do estagiário em conjunto e sob responsabilidade do advogado, especificando que a retirada e devolução de autos em cartório é feita sob responsabilidade do advogado.

      Letra B.

    • Gostaria que me apontassem o erro na alternativa "c".

    • Caro Humberto Silva,


      O erro da assertiva “c”, está no fato dela expressar a ideia de obrigatoriedade da atuação conjunta da advogada e do estagiário nos atos de juntada de documentos. Podemos perceber este erro, ao constatar que o art. 29, § 1º do Regulamento Geral da OAB disciplina que o estagiário poderá praticar isoladamente os seguintes atos:


      a)  elaborar e assinar petições de juntada de documentos e processos administrativos ou judiciais;

      b)  fazer cargas e descargas (devolução) de processos;

      c)  obter certidões cartorárias referentes a processos em trâmite ou findos.


      Artur Trigueiros (2014) pontua o seguinte: “A atuação de um estagiário pressupõe, como regra, a atuação principal de um advogado, que é o responsável pela postulação em juízo e consultoria jurídica (art. 3º, parágrafo §2º, do EAOAB e Regulamento Geral)”, contudo, não devemos esquecer, que há exceções a essa regra. Tais exceções foram expostas anteriormente nos itens a,b,c, pois nestes casos, o estagiário poderá atuar sozinho.


      Veja como está o enunciado da questão:

      As petições apresentadas no processo terão (ideia de ordem/obrigatoriedade) a subscrição conjunta da advogada inclusive de juntada de documentos.


      Espero ter ajudado! =)

    • [ESTATUTO DA OAB - LEI 8.906/94]

      Art. 3° O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

      § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral,em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

      Resposta: C.

    • Salve Futuros Advogados

      A Letra A pelo visto gerou uma polêmica, mas a palavra conjuntamente creio eu que pode ser entendida de outra forma, ou seja, a pergunta é se o estagiário pode retirar de forma "PARALELA", sem anuência ou autorização do advogado. A palavra pode ser uma, mas possuir vários significados, copiei e colei o que achei no dicionário a duvidosa palavra:

      Sinônimo de conjuntamente

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      10 sinônimos de conjuntamente para 1 sentido da palavra conjuntamente:

      De modo conjunto, ao mesmo tempo:

      1 associadamente, unidamente, juntamente, simultaneamente, ao mesmo tempo, coincidentemente, concomitantemente, sincronicamente, paralelamente, isocronicamente.

      Espero ter ajudado e quem discordar comente, assim aprendemos mais

      Abraços a Todos

    • Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

      § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

    • GAB: B 

      O erro da "C" é porque o estagiário pode fazer ISOLADAMENTE o que a alternatica "C" diz ser em conjunto com a Advogada. ( simples assim )

    • REGULAMENTO GERAL 

      Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado

      LETRA B 

    • RESPOSTA: B

      REGULAMENTO GERAL 

      Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado

    • GABARITO: B

      Consoante no art. 29, § 1º, do RGEAOAB C/C o art. 3º, § 2º, do EAOAB.

    • GABARITO: (B)

      ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB 

      Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

      III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

      § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

    • A: incorreta, pois o estagiário poderá retirar autos de cartório (realizar carga, portanto), independentemente de atuação conjunta com advogado, consoante de extrai do art. 29, § 1º, I, do Regulamento Geral. Evidente, porém, que, para tanto, disponha o estagiário de procuração ou substabelecimento do advogado responsável pela condução do processo; B: correta. Como regra, o estagiário somente poderá atuar em conjunto e sob a supervisão do advogado (art. 29, caput, e § 1º, do Regulamento Geral). Mesmo para aqueles atos que o estagiário poderá realizar isoladamente (art. 29, § 1º, I, II e III, do Regulamento Geral), a responsabilidade por eles continua a ser do advogado; C: incorreta. Uma das atividades que o estagiário pode praticar isoladamente é, exatamente, a subscrição de petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos, conforme autoriza o art. 29, § 1º, III, do Regulamento Geral; D: incorreta, pois não se inserem dentre as atividades que o estagiário possa realizar isoladamente (art. 29, § 1º, I, II e III, do Regulamento Geral), o acompanhamento de audiências judiciais, representando o cliente. 

    • Artigo , 29 § 1º , DO R .OAB

      LETRA CORRETA - A

    • fui seco na A .
    • Estagiário poderá retirar autos de cartório (realizar carga, portanto), independentemente de atuação conjunta com advogado

    • Acredito que a redação da questão foi imprecisa. A alternativa "A" diz que o estagiário PODERÁ retirar os autos em cartório juntamente com a advogada. Não se olvida a previsão do art. 29 do Regulamento, mas a alternativa NÃO está dizendo que o estagiário SOMENTE poderá retirar os autos na companhia do advogado. Não parece que a alternativa esteja incorreta, pois, afinal, qual dispositivo veda que o estagiário retire os autos conjuntamente com a advogada? Diria que tanto a alternativa A quanto a alternativa B estão corretas. Para mim, essa questão poderia ter sido anulada.

    • Gabarito: B

      Art. 3 §2º do EOAB O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

       

      Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XI - Primeira Fase

      Ferrari é aluno destacado no curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vários títulos universitários, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para representar a Universidade em que estudou, foi premiado em evento internacional sobre arbitragem. A repercussão desse fato aumentou seu prestígio e, por isso, recebeu numerosos convites para trabalhar em diversos escritórios de advocacia. Aceito o convite de um deles, passou a redigir minutas de contratos, sempre com supervisão de um advogado. Após um ano de estágio, conquistou a confiança dos advogados do seu setor e passou a ter autonomia cada vez maior. Diante dessas circunstâncias, passou a chancelar contratos sem a interferência de advogado. 

      Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar 

      A) autonomamente, após um ano de estágio. 

      B) conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia.

      C) autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.

      D) vinculado ao advogado em atos judiciais, mas não em atos contratuais.

      Gabarito: Letra “B”

      Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

      • Doutrina (pontos específicos)
      • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
      • Legislação comentada
      • Jurisprudência

    • A FGV com intuito de dificultar a vida do OABeiro, trouxe as alternativas situações permissivas para o estagiário, já que as alternativas "a" e "b" não estão erradas, mas "a" é a que corresponde ao enunciado. Explico:

      A banca, seja FGV ou qualquer outra, antes de criar a questão, já tem o assunto ou instituto que ela irá cobrar, do qual já detém a resposta. No caso aqui, ela queria formular uma situação que ao estagiário é permitido praticar alguns atos isoladamente, sob responsabilidade do advogado, por isso, a alternativa "b" não corresponde a pergunta do enunciado, sendo a alternativa "a" mais assertiva.

      Para chegar na assertiva da alternativa "a", tem que observar o verbo "SUBSTABELECER", que no caso assume a função passar de para outrem o tal encargo descrito na procuração, por isso, não caberia a alternativa "b" e "c", pois a resposta está no estagiário agir sozinho (com permissão), sem o advogado (não conjuntamente), mas ainda sob a responsabilidade deste nos termos do art. 29, §1º, II, II e II do Regulamento Geral.

      A alternativa "d" é aquela que você já elimina logo, é a totalmente errada.

    • COM O SUBSTABELECIMENTO:

      • O estagiário poderá retirar os autos do cartório sozinho;
      • Pode fazer a petição de juntada de documentos;

      -> Todos os atos do estagiário ocorrem sob a supervisão e responsabilidade da advogada competente pelo seu estágio.

      -> O que não pode é ele realizar audiências judiciais autonomamente, sem a presença da advogada e pelo exercício irregular da advocacia, pois não é advogado.

    • Essa questão a letra A e suspeita de estar correta, por causa da palavra `PODERÁ`.

    • Aquele tipo de questão que uma alternativa está um pouco mais correta que a outra.

    • lixo de banca fazendo a peneira e arrecadando dinheiro como sempre! foi ridículo o exame XXXll
    • A)O estagiário poderá retirar os autos do cartório conjuntamente com a advogada.

      Está incorreta, pois, o estagiário pode fazer carga dos autos sem a necessidade de estar acompanhado da advogada.

       B)Os atos do estagiário ocorrem sob a supervisão e responsabilidade da advogada.

      Está correta, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, inclusive nos atos previstos no art. 29 do Regulamento Geral da OAB, os quais o estagiário pode realizar isoladamente.

       C)As petições apresentadas no processo terão a subscrição conjunta da advogada inclusive de juntada de documentos.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 29, III, do Regulamento Geral da OAB, tal ato pode ser realizado somente pelo estagiário.

       D)O estagiário poderá realizar audiências judiciais autonomamente sem a presença da advogada.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 1º, I e art. 3º, § 2º do Estatuto da Advocacia, trata-se de atividade privativa do advogado, podendo o estagiário somente acompanhá-lo.


    ID
    914503
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Assinale a afirmativa que indica como ocorrerá, em havendo necessidade, a criação de novos Conselhos Seccionais, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA D. CORRETA

      Art. 46 do Regulamento Geral
      Art. 46. Os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante Resolução do Conselho Federal. 
    • O Regulamento Geral estabelece em seu Art. 46que os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante Resolução do Conselho Federal. Alternativa correta D.
    • As resoluções são atos administrativos normativos emitido por autoridade superior, com a finalidade de disciplinar matéria de sua competência específica. As resoluções não podem produzir efeitos externos, tampouco contrariar os regulamentos e os regimentos, mas sim explicá-los.
    • RESOLUÇÃO é um ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos.

      PROVIMENTO é acolhimento, aceitação.

    • ALTERNATIVA D. CORRETA

      Art. 46 do Regulamento Geral

      Art. 46. Os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante Resolução do Conselho Federal.

    • ALTERNATIVA D. CORRETA

      Art. 46 do Regulamento Geral

      Art. 46. Os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante Resolução do Conselho Federal.

    • Tu paga 260 conto de inscrição na OAB pra porcaria da banca mandar uma questão dessas. Dá vontade de largar o direito

    • Jimmy va decorar o estatuto , regulamento e ficar afiado em todas as 17 disciplinas va !

    • Questão do ano de 2012, não espere esse nível nas atuais.
    • Lei seca sem choro T_T kkkkkk

    • A)Por meio de Lei aprovada pelo Congresso Nacional.

      Está incorreta, uma vez que a criação de novo Conselho Seccional não se efetiva por meio de Lei, mas sim, por Resolução do Conselho Federal da OAB.

       B)Por meio de Medida Provisória Federal.

      Está incorreta, uma vez que a criação de novo Conselho Seccional não se efetiva por meio de Medida Provisória, mas sim, por Resolução do Conselho Federal da OAB.

       C)Por Provimento do Conselho Federal.

      Está incorreta, uma vez que a criação de novo Conselho Seccional não se efetiva por meio de Provimento, mas sim, por Resolução do Conselho Federal da OAB.

       D)Por meio de Resolução do Conselho Federal

      Está correta, nos termos do art. 46 do Regulamento Geral da OAB.

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      Essa questão trata da criação de novos Conselhos Seccionais, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    • novos Conselhos Seccionais= VIA RESOLUÇÃO CONS. FEDERAL 46RG.EA OAB


    ID
    914506
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    José da Silva, advogado renomado, é acometido por doença mental considerada pela unanimidade dos médicos como incurável, perdendo suas faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente incapaz por sentença judicial.
    Nos termos das regras estatutárias, sua inscrição como advogado será

    Alternativas
    Comentários
    • Se acaso a patologia fosse temporária, o profissional deveria solicitar licença. No entanto, como se trata de uma patologia incurável, cancela-se a inscrição do profissional (letra "B"). De acordo com o Estatuto:
      Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
              I - assim o requerer;     
              II - sofrer penalidade de exclusão;

              III - falecer;
              IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
              V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.
              § 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

      Bons estudos!!!

    • Só para completar a fundamentação no comentário da colega, a licença do profissional que sofre de doença mental CURÁVEL (que não é o caso, como já mencionado), está prevista no art. 12, III, do Estatuto da OAB, in verbis

      Art. 12. Licencia-se o profissional que:

      [...]

      III - sofrer de doença mental considerada curável. 
    • Outrossim, é importante ressaltar que o fundamento correto da resposta é  o inciso V, do art. 11, do Estatuto da OAB. Afinal, como José da Silva é considerado absolutamente incapaz (por sentença judicial) e a capacidade civil é um dos requisitos necessários para a inscrição como Advogado (art. 8º, I, EOAB), sua inscrição deverá ser cancelada porque ele perdeu esse requisito e não porque ele está praticando suposta atividade incompatível com a advocacia como sugeriu a colega no comentário acima. No rol das atividades incompatíveis previstas no art. 28, do EOAB, não se encontra a incapacidade definitiva de exercer a advocacia.
    • Conforme já explicado anteriormente de maneira brilhante pelos colegas, a fundamentação da questão encontra-se na análise conjunta de dois dispositivos:

       Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

              I - assim o requerer;

              II - sofrer penalidade de exclusão;

              III - falecer;

              IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

              V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.
       

            Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

              I - capacidade civil;

              II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

              III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

              IV - aprovação em Exame de Ordem;

              V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

              VI - idoneidade moral;

       

              VII - prestar compromisso perante o conselho.

      Como o advogado teve a sua incapacidade declarada por sentença judicial, o advogado deverá ter sua inscrição na OAB cancelada.

      Resposta: B

    • Para casos de doença mental, o Estatuto da Advocacia e a da OAB prevê que sendo a doença curável o advogado será licenciado. No entanto, na hipótese da questão, José da Silva possui uma doença mental incurável e foi declarado absolutamente incapaz. O art. 3°, II define como absolutamente incapaz "os que,por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos”. Desta forma, o advogado terá sua inscrição da ordem cancelada, pois perdeu requisito de capacidade civil para inscrição, conforme os arts. 8°, I e 12, V do Estatuto da Advocacia e da OAB. Alternativa correta B.
    • GABARITO: (B)

      ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB 

      Art. 12. Licencia-se o profissional que:

      I – assim o requerer, por motivo justificado;

      II  – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

      III – sofrer doença mental considerada curável.

      OBS: Se a doença for incurável, a sua inscrição será CANCELADA.

       

    • LETRA CORRETA B - Por não possuir mais capacidade civil.

      ART 11, do estatuto da advocacia e da OAB, Devendo o cancelamento ser promovido, de oficio , pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa!

    • De fato, se um advogado for acometido por doença mental considerada incurável, tornar-se-á incapaz para os atos da vida civil, perdendo, assim, o primeiro requisito para a obtenção de inscrição na OAB (art. 8o, I, do Estatuto da OAB). Assim, nos termos do art. 11, V, do Estatuto da OAB, será cancelada a inscrição do advogado que perder qualquer dos requisitos para a inscrição. Logo, José da Silva terá sua inscrição cancelada.

      É bom que o candidato fique atento ao seguinte: se a doença mental que acometer um advogado for considerada curável, será caso de licenciamento do profissional (afastamento temporário), nos termos do art. 12, III, do Estatuto da OAB.

      Não se confunde o licenciamento com a suspensão do advogado, considerada pena pela prática de infração ética (art. 37 do Estatuto da OAB).

    • LETRA B

      Art. 11, do Estatuto da OAB:

      Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

      V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

      Na questão em tela, José da Silva é considerado absolutamente incapaz, como citado pelo próprio enunciado, por sentença judicial, sendo a capacidade civil um dos requisitos necessários para a inscrição como Advogado.

      EAOAB

      Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

      I - capacidade civil;

      A inscrição deverá ser cancelada porque ele perdeu esse requisito!

    • Letra B - Cancelada!

      tem que ter CAPACIDADE CIVIL para exercer.

      -> Não pode ser SUSPENSA pois restou comprovado ser irreversível. Tanto que foi considerado absolutamente incapaz por sentença judicial.

      Licenciamento para fins de doenças em transição e reversíveis.

      Cancelamento para fins de doenças temporárias e irreversíveis.

    • B)Cancelada diante da incurabilidade da doença.

      Está correta, nos termos do art. 11, V, do Estatuto da Advocacia, uma vez que houve a perda da capacidade civil, conforme enunciado.

      Conforme o Estatuto da OAB:

       

      Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

      I - assim o requerer;

      II - sofrer penalidade de exclusão;

      III - falecer;

      IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

      V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

       

      Assim, tendo em vista a perda da "capacidade civil" (requisito necessário para inscrição de advogado conforme art. 8º, I do Estauto) em decorrência da doença mental incurável, o advogado deverá ter sua inscrição cancelada nos moldes do art. 11, V do Estatuto.

      Essa questão trata de caso prático em que o inscrito na OAB é acometido de doença mental incurável.


    ID
    914509
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    O advogado João, regularmente contratado para defender os interesses de José em Juízo, realiza a defesa regular em primeiro grau, mas não apresenta recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido, mesmo havendo sólida fundamentação para modificar o decidido. O prejuízo causado ao cliente foi de R$ 10.000,00, parcialmente coberto por seguro realizado pela sociedade de advogados integrada por João.
    Consoante as regras estatutárias, os prejuízos causados ao cliente acarretam a responsabilidade pessoal do sócio advogado de forma

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com a Lei. 8906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)):

      Art. 17. Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
      Dessa forma, a Letra "B" está CORRETA.

      Bons estudos!!!
    • O Regulamenteo Geral também diz o seguinte:

      Art. 40. Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos
      danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no 
      exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que 
      possam incorrer.
    • O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê em seu art. 17 que: “Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer. O Regulamento Geral estabelece também em seu art. 40 que “Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer”.

      Alternativa correta B.
       
    • Letra: B

      ESTATUTO DA ORDEM LEI Nº 8.906/94

      ARTIGO 17 - Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem SUBSIDIÁRIA e ILIMITADAMENTE pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

    • LETRA B , Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

    • Gabarito: B

      Art. 17. do EOAB Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.              

      Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior

      Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase

      Gabriela é sócia de uma sociedade de advogados, tendo, no exercício de suas atividades profissionais, representado judicialmente Júlia. Entretanto, Gabriela, agindo com culpa, deixou de praticar ato imprescindível à defesa de Júlia em processo judicial, acarretando-lhe danos materiais e morais.

      Em uma eventual demanda proposta por Júlia, a fim de ver ressarcidos os danos sofridos, deve-se considerar que

      A) Gabriela e a sociedade de advogados não podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos, pois, no exercício profissional, o advogado apenas responde pelos atos que pratica mediante dolo, compreendido por meio do binômio consciência e vontade.

       

      B) a sociedade de advogados não pode ser responsabilizada civilmente pelos atos ou omissões praticados pessoalmente por Gabriela. Assim, apenas a advogada responderá pela sua omissão decorrente de culpa, no âmbito da responsabilidade civil e disciplinar.

       

      C) Gabriela e a sociedade de advogados responderão civilmente pela omissão decorrente de culpa, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar da advogada, cuidando-se de hipótese de responsabilidade civil solidária entre ambas.

       

      D) Gabriela e a sociedade de advogados podem ser responsabilizadas civilmente pela omissão decorrente de culpa. A responsabilidade civil de Gabriela será subsidiária à da sociedade e ilimitada pelos danos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade disciplinar.

      Gabarito: Letra “D”

      Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

      • Doutrina (pontos específicos)
      • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
      • Legislação comentada
      • Jurisprudência
      • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.

    • LETRA B

      Lei. 8906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

      Art. 17. Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

    • Gabarito B

      Estatuto Art. 17. Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer

    • Falou em Prejuízo do Cliente, e Advogado integrante de sociedade.

      RESPONSABILIDADE: Ilimitada e Subsidiária

      Art. 17. Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.


    ID
    914512
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    O advogado Cândido, conhecido pelas soluções criativas para resolver os problemas dos seus clientes, aduz, como tese defensiva, em ação de despejo por falta de pagamento, que a norma que autoriza tal desocupação forçada seria inconstitucional, pois caberia ao Estado fornecer habitação gratuita ou a preços módicos aos necessitados e, em caso de impossibilidade financeira, custear a moradia, pagando ao locador os valores devidos, a título de aluguel social.

    Essa defesa foi considerada como contrária à disposição de lei que determina, como consequência do não pagamento dos alugueres, o despejo por falta de pagamento. Em razão disso, foi proferida sentença determinando a desocupação do imóvel e condenando o cliente do advogado Cândido ao pagamento dos alugueres devidos, bem como as demais verbas decorrentes da sucumbência. Além disso, determinou o magistrado a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para abertura de processo disciplinar.
    Consoante as regras do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B correta conforme dispõe o artigo 34 inciso VI do Estatuto da Advocacia e da OAB:

      Art. 34. Constitui infração disciplinar:

       [...]

              VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

    • Conforme se verifica no enunciado apresentado, o advogado Cândido, alega que a norma que autoriza tal desocupação forçada seria inconstitucional. Desta forma, inside o artigo 34, VI, segunda parte, da Lei 8.906/94


      VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
       

      Assim sendo, a alegação de inconstitucionalidade descaracteriza a infração disciplinar invocada, sendo a resposta "B" a correta

    • O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 34 os casos que constituem infração disciplinar. O inciso VI do artigo prevê que é infração disciplinar advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.  Alternativa correta B.
    • Sou eu com meu pouco conhecimento jurídico que estou errado ou é a própria questão que está com o enunciado meio errado?

      A questão pede a assertiva correta. A letra "b" diz o seguinte:

      "A alegação de inconstitucionalidade descaracteriza a infração disciplinar invocada"

      A letra da lei diz:

      "Art. 34. Constitui infração disciplinar:

       [...]

        VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;"

      Nesse caso a fundamentação na inconstitucionalidade caracteriza ou descaracteriza a infração disciplinar invocada?


      .


    • Em meu entendimento a questão está com a resposta errada, pois no caso presente a alegação de inconstitucionalidade na fundamentação caracteriza infração disciplinar.

    • A letra da lei diz: 

      "Art. 34. Constitui infração disciplinar:

       [...]

        VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;" Logo, podemos extrair que quando um advogado alega uma inconstitucionalidade de uma lei, presume-se que ele esteja de boa fé. É uma presunção dada pela própria lei, não podendo assim aplicar nenhum tipo de disciplina a ele.

      Espero ter esclarecido!! Boa sorte a todos.



    • Resposta: B

      Art. 34. Constitui infração disciplinar:

       [...]

       VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;" Logo, podemos extrair que quando um advogado alega uma inconstitucionalidade de uma lei, presume-se que ele esteja de boa fé. É uma presunção dada pela própria lei, não podendo assim aplicar nenhum tipo de disciplina a ele.

    • Letra B correta

      EOAB

      Art. 34. Constitui infração disciplinar:

      VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na

      1. inconstitucionalidade,
      2. na injustiça da lei
      3. ou em pronunciamento judicial anterior;
    • Acertei porque fui na menos errada, pois, todas estão erradas. Para a letra B está correta, deveria ser assim: A alegação de inconstitucionalidade caracteriza a infração disciplinar invocada.

    • Letra B.

      " Art. 34, VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".

      A alegação de inconstitucionalidade descaracteriza a infração disciplinar invocado, pois acredita-se que quando um advogado alega uma inconstitucionalidade de uma lei ele esteja presumindo de boa fé.


    ID
    914515
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Caio é advogado que atua em três estados da federação, possuindo uma inscrição principal e duas suplementares, tendo em vista o número elevado de causas que possui. Em decorrência de conflitos ocorridos em função dos processos em que atua, foram instaurados três processos disciplinares, um em cada seccional onde atua.
    De acordo com as normas do Estatuto da Advocacia, a competência para julgamento desses processos cabe ao

    Alternativas
    Comentários
    • Letra "C":

      Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

      Bons estudos!!!!

    • A competência para cumprir infrações disciplinares está prevista no art. 70 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Veja-se: Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. Alternativa correta C.
    • Suspenção preventiva: O advogado fica suspenso de sua
      função enquanto é instaurado o processo disciplinar. Tal suspensão é
      competência do Tribunal de ética e Disciplina do Conselho Seccional
      onde o advogado tenha a sua inscrição principal.
      Na suspensão preventiva, o advogado fica suspenso de sua função
      enquanto é instaurado o processo disciplinar.

      fiquem atento. Foco!!!

       

    • EOAB

      CAPÍTULO II

      Do Processo Disciplinar

      Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

      § 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.

      § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.

      § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

    • Princípio da Territorialidade 

    • Cuidado com a pegadinha, a intenção da questão é nós confundir quanto ao cometimento em vários estados. Mesmo diante dessa situacao, a competência é do lugar da infração. Art. 70 EAOAB

    • Resposta C

      EOAB

      CAPÍTULO II

      Do Processo Disciplinar

      Art. 70O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    • Gabarito: C

      Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

      FGV – OAB XXII/2017: Cláudio, advogado inscrito na Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar em território abrangido pela Seccional da OAB do Estado da São Paulo. Após representação do interessado, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro instaurou processo disciplinar para apuração da infração. Sobre o caso, de acordo com o Estatuto da OAB, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. BL: art. 70 do EOAB

      FGV – OAB XV/2014: O advogado João, inscrito na Seccional do estado X, cometeu grave infração ética ao atuar em determinada causa no estado Y. Assinale a opção que indica o Conselho Seccional com poder de punir disciplinarmente o advogado infrator Apenas o Conselho Seccional do estado Y terá poder para punir João disciplinarmente. BL: art. 70 do EOAB

      FGV – OAB IX/2012: Caio é advogado que atua em três estados da federação, possuindo uma inscrição principal e duas suplementares, tendo em vista o número elevado de causas que possui. Em decorrência de conflitos ocorridos em função dos processos em que atua, foram instaurados três processos disciplinares, um em cada seccional onde atua.

      De acordo com as normas do Estatuto da Advocacia, a competência para julgamento desses processos cabe ao Conselho Seccional de cada infração disciplinar. BL: art. 70 do EOAB

    • COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DE PUNIR OS ADVOGADOS

      REGRA: CONSELHO SECCIONAL EM CUJA BASE TERRITORIAL TENHA SIDO PRATICA A INFRAÇÃO

      EXCEÇÃO: CONSELHO FEDERAL CONTRA FALTA COMETIDA PERANTE ESTE ÓRGÃO OU COMETIDA POR MEMBROS DO CONSELHO FEDERAL OU PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS

      HEROÍSMO É RESISTIR POR UM INSTANTE A MAIS.

    • Conselho Seccional de cada infração disciplinar

      Letra C

    • Aqui se faz, aqui se paga!

    • Letra C

      Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    • Meus resumos:

      - ADV TEM INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR EM MAIS DE UM ESTADO: se em cada uma delas for instaurado processo disciplinar, em cada uma delas será julgado o respectivo processo.  

      Avante!


    ID
    914518
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Mário advogou, por muitos anos, para a empresa “X”, especializada no ramo de cosméticos. Por problemas pessoais, afastou-se da advocacia empresarial por um período de dois anos. No retorno, passou a representar os interesses da empresa “Y”, também do ramo de cosméticos, e concorrente direta da empresa para quem anteriormente prestara serviços.
    Quando da prestação de seus serviços à empresa “X”, Mário atuou em vários contratos em que constavam informações submetidas a segredo industrial, a que teve acesso exclusivamente em decorrência da sua atuação como advogado.

    Observado tal relato, em consonância com as normas do Código de Ética da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: B

      Segundo o CED:

      "Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando  acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por  um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional."

      Assim, o advogado pode manter um dos mandatos, ainda que haja conflito de interesses entre o antigo e o novo cliente (invalidando a alternativa d e c), porém o sigilo profissional deve perdurar ad infinitum (invalidando a alternativa a)
    • A resposta correta é a letra "B".

      Tal assertiva se encontra no Código de Ética e Disciplina da OAB, precisamente em seu artigo 19, que assim menciona:

      "Art. 19. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial ou extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas".

      Assim, Mário não pode lançar mão das informações reservadas que lhe tenham sido confiadas.


       

    • Para melhor compreensão, leia-se:
      O advogado, ao atuar contra antigos clientes, não pode
      dispor (lançar mão) de informações reservadas que lhe tenham sido confiadas.
    • lançar mão de: valer-se ou servir-se de

      Fonte: Houaiss
    • O sigilo profissional é elemento fundamental da atividade advocatícia. O art. 25 do Código de Disciplina e Ética define que: “O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa”. A violação do sigilo profissional, salvo justa causa, constitui uma infração disciplinar, conforme o art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. No caso da hipótese narrada pela questão, o advogado não pode usar informações reservadas que lhe tenham sido confiadas em razão de sua atividade advocatícia,  tendo em vista o que dispõe o art. 19 do Código de Ética: “O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra excliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas”. Alternativa correta B.
    • Não é injusto? É permito que ele atue contra o antigo empregador sabendo todos os segredos dele? Ou seja, sabe os pontos fortes e fracos da empresa.

    • À título de atualização!

       

      Novo Código de Ética e Disciplina da OAB/2015

       

      Art. 21 - O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-clientes ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

       

    • Resposta correta letra b ) !!!

    • Ok, fiquem em duvida. Mas o que esta de errado com a letra "d". Se realmente tiver conflito de interesses o Advogado não pode renunciar?

      CED.

      Art. 22. Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integre quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.

    • gabarito letra B Novo Código de Ética e Disciplina da OAB/2015

       

      Art. 21 - O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-clientes ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

    • ATENÇÃO! Houve atualização no código de Ética. O gabarito do professor está com os artigos desatualizados.

      a fundamentação correta seria ART. 21 DO CED "O ADVOGADO, AO POSTULAR ME NOME DE TERCEIROS, CONTRA EX-CLIENTE OU EX-EMPREGADOR, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE, DEVE RESGUARDAR O SIGILO PROFISSIONAL"

    • GABARITO: LETRA B

      CED ART.21: O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial ou extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

    • O sigilo para o advogado será ETERNO.

      FOCO, FORÇA E FÉ!!!

    • Mesmo que o advogado atue para empresa rival, ele sempre deve resguardar o seu sigilo.

    • lançar mão me pegou.
    • O advogado deve sempre respeitar o sigilo profissional.

      Em relação à atuação contra ex-cliente, o Conselho Federal da OAB tem o entendimento de que é possível após 2 anos da extinção do mandato. ATENÇÃO: O segredo profissional permanece!


    ID
    914521
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito da ação de habeas corpus, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO ERRADO! O correto é letra "C":
      CARACTERISITCAS DO HC: 1. É gratuito. 2. Dispensa Advogado. 3. Qualquer pessoa tem legitimidade ativa. 4. Pode ser impetrado em favor de terceiro. 5. Pode ser concedido de oficio pelo Juiz. 6. Pode ser impetrado contra particular. 7. Nao cabe HC em relação a infrações disciplinares militares (art. 142 §2º CF). 8. Pode ser preventivo (salvo-conduto) ou repressivo (liberatório). 9. Compete ao TJ processar e julgar HC contra ato de juiz de turma recursal nos Juizados Especiais Criminais (superação da Sum. 690 STF).
       
    • Alternativa C: A alternativa INCORRETA é a “c”, pois o habeas corpus é um dos principais instrumentos do controle concreto de constitucionalidade. Diferentemente do controle concentrado que possui ações específicas para o controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF ), no controle concreto não há ações específicas, sendo utilizadas as ações cabíveis em cada caso concreto. Contudo, pela maior celeridade de que desfrutam, é muito comum a utilização dos remédios constitucionais (habeas corpus, habeas data,mandado de segurança, mandado de injunção etc.) no controle difuso. Deve-se também associar o recurso extraordinário ao controle difuso.

      fonte JURISCIENCIA
    • Com relação a questão B; Embora a cf/88 diga não ser possível o uso do HC, o STF admite seu uso nos casos de ilegalidade (ex:autoridade incompetente)
      RE 338.840 Rel Min HELEN GRACE    
    •  

      O artigo 142, 2.º, da Constituição Federal dispõe que: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.
      O entendimento é o de que todos os princípios de Direito Penal devem ser aplicados para as infrações administrativas, inclusive o da legalidade, como explica o professor Luiz Flávio Gomes: Todas as garantias do Direito Penal devem valer para as infrações administrativas, e os princípios como os da legalidade, tipicidade, proibição da retroatividade, da analogia, do ne bis in idem, da proporcionalidade, da culpabilidade, etc, valem integralmente inclusive no âmbito administrativo.Por tal motivo, entende-se que, nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da punição, cabendo neste caso, a interposição de Habeas Corpus, mas não para a análise do mérito.
    • Letra "B"
      Explicação:
      O controle difuso de constitucionalidade é aquele realizado por qualquer juiz ou tribunal de forma incidental em situações jurídicas concretamente deduzidas. cA alegação de inconstitucionalidade compreende a causa de pedir da demanda, não o pedido.
      Assim, habeas corpus, como as demais ações, se verifica meio HÁBIL à promoção do controle de constitucionalidade. 
      Exemplo clássico:
      Habeas Corpus nº. 111840 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
    • São ações constitucionais concentradas abstratas a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
      No controle difuso há um caso concreto, há interesses jurídicos intersubjetivos que buscam o amparo da norma constitucional. Nessa hipótese, não há um conflito em tese de uma norma jurídica em face da norma constitucional, mas uma situação concreta – e não abstrata ou hipotética - da vida na qual devido a uma norma jurídica há uma violação da supremacia da norma constitucional.
      Em nossa perspectiva, são ações constitucionais concretas, também conhecidas como "remédios ou writsconstitucionais": o Habeas Corpus, o Habeas Data, o Mandado de Segurança, o Mandado de Injunção e a Ação Popular. Isso porque essas ações podem ser ajuizadas pelo indivíduo ou cidadão ou por um grupo de indivíduos, inclusive reunidos em associações ou entidades de classe".

      http://ameliaguimaraess.blogspot.com.br/2011/03/controle-de-constitucionalidade-difuso.html
    • Com relação a letra A, o STF já decidiu que os estrangeiros, domiciliados no Brasil ou não, têm plena legitimidade para impetrar ação de Habeas Corpus, de modo a tornar efetivo o direito subjetivo à observância do devido processo legal - HC 102041/SP CELSO DE MELLO
    • SÓ PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO.
      Como é do conhecimento de todos, o habeas corpus é o instituto que ampara o direito de liberdade. Sua finalidade consiste em fazer cessar o constrangimento ilegal ou a ameaça de um ilegal constrangimento. Pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário nos casos de violação à liberdade por ilegalidade ou abuso de poder. É um direito garantido constitucionalmente.
      Há ilegalidade em um ato quando ele não se conforma com a lei, ou seja, ilegalidade é uma situação contra a lei, é a atuação ou omissão do agente ao arrepio da lei. A Carta Magna limita o emprego do remédio constitucional nos casos de punições disciplinares militares. O desconhecimento do emprego do habeas corpus nas punições disciplinares militares é oriundo da interpretação literal do artigo 142 parágrafo 2º da Constituição Federal, que integra o capítulo II, da Seção III, do Título V, e trata da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas segundo o qual, "não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares", vedando, portanto, a concessão do writ em relação às punições disciplinares nos quartéis. No entanto, essa interpretação deve ser vista de forma relativa, uma vez que, esse dispositivo, quando é interpretado de forma absoluta, gera divergências entre os doutrinadores e na própria jurisprudência.
      O entendimento é no sentido de que o judiciário não deve questionar o mérito do ato administrativo punitivo, em atendimento ao princípio da independência entre os poderes. A vedação à concessão de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, tem como único objetivo excluir da apreciação do judiciário o mérito do ato administrativo punitivo, protegendo com isso, a hierarquia e a disciplina. Entretanto, tal argumento não procede quando se analisa a legalidade ou o abuso de poder, pois a própria Constituição Federal reza no inciso XXXV do art. 5º que a “lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
    •  
      a)      O habeas corpus é ação constitucional penal que visa assegurar o direito de liberdade de locomoção. Qualquer pessoa é legitimada a impetrar este remédio, independentemente de possuir capacidade postulatória, inclusive por estrangeiro.
       
      b)      O art. 142, §2º da CF preceitua que “Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.” No entanto, a jurisprudência entende que essa restrição incide apenas ao exame de mérito do ato; no que se refere a questões de legalidade, como no caso de punição disciplinar militar por autoridade incompetente, pode ser impetrado o remédio constitucional em apreço.
       
      c)      O controle concreto de constitucionalidade é aquele realizado por qualquer juiz ou tribunal diante de uma ação que visa tutelar um direito em face de lei considerada inconstitucional. Assim, qualquer ação que tenha um pedido e o mérito, ou a causa de pedir, seja a análise da inconstitucionalidade de uma lei, é meio hábil para controle concreto, inclusive uma ação como o habeas corpus.
       
      d)     O habeas corpus é ação gratuita, conforme ART. 5º, LXXVII, da CF: são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
       
      Gabarito: C
    • C)

      A situação é simples. Quando da edição da Lei dos Crimes Hediondos, restou determinado que o cumprimento da pena se daria em regime integralmente fechado. Assim, alguns presos impetraram Habeas Corpus com o objetivo de cumprir a pena em regime inicialmente fechado. Logo, se verificadas as condições para a progressão de regime sem que o preso se beneficie de talprogressão, é evidente que caberá a impetração do Writ, tendo em vista que aliberdade está sendo violada. Logo, a concessão do Habeas ocorrerá por meio doafastamento da própria norma declarada inconstitucional, ou seja, declaração deinconstitucionalidade no plano concreto.

      Diametralmente oposto é o plano abstrato de constitucionalidade. Aqui, estão relacionadas as ações cujo o pedido principal é a inconstitucionalidade de determinada norma (Adin, Adc...). Diferentemente da situação anteriormente falada, cujo pedido principal não é a inconstitucionalidade, e sim o direito de liberdade, a revelar que a inconstitucionalidade só é demonstrada para que se conceda o direito de liberdade.


    • RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

      Alternativa B: está errada. Embora não seja cabível habeas corpus em matéria de punição disciplinar militar, por força de expressa previsão constitucional (art. 142, §2º, da CF/88), o Supremo Tribunal Federal entende ser cabível o remédio constitucional para analisar a legalidade da punição. Em outras palavras, não se pode utilizar o habeas corpus para discutir o mérito da punição, mas é possível utilizá-lo para discutir os pressupostos de legalidade da medida (hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função, pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente). No caso em tela, em razão de incompetência da autoridade que aplicou a medida disciplinar punitiva, é perfeitamente cabível habeas corpus, pois a medida é nitidamente ilegal(Conferir: Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. HC 70.648-7/RJ.Rel. Min. Moreira Alves, Julgamento em 9.11.1993; DJ em 4.03.1994).

      Alternativa C: A alternativa INCORRETA é a “c”, pois o habeas corpus é um dos principais instrumentos do controle concreto de constitucionalidade. Diferentemente do controle concentrado que possui ações específicas para o controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF ), no controle concreto não há ações específicas, sendo utilizadas as ações cabíveis em cada caso concreto. Contudo, pela maior celeridade de que desfrutam, é muito comum a utilização dos remédios constitucionais (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção etc.) no controle difuso. Deve-se também associar o recurso extraordinário ao controle difuso.

      P.S: AS OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO EXPLICADAS NO SITE ABAIXO

      FONTE: http://www.jurisciencia.com/concursos/exame-de-ordem/provas-comentadas-d-constitucional/comentarios-as-questoes-de-direito-constitucional-ix-exame-de-ordem-unificado-fgv-2012-3/1643/

    • A - O Habeas corpus é um remédio constitucional que tem uma caractér popular, ou seja, indepedentemente, de o individuo ser nacional ou não, em natureza transitória ou permanente, terá direito ao habeas corpus. 

      B- É cabivel habeas corpus contra os pressuspostos de legalidade das prisões militares. 

      C- Correta

      D- O habeas corpus tem caractér gratuito 

    • A) Pode ser impetrado por estrangeiro residente no país. (CORRETA)

      B) É cabível contra punição disciplinar militar imposta por autoridade incompetente. (CORRETA)

      C) Não é meio hábil para controle concreto de constitucionalidade. (INCORRETA)

      GABARITO: O habeas corpus é um dos principais instrumentos do controle concreto de constitucionalidade. Diferentemente do controle concentrado que possui ações específicas para o controle de constitucionalidade, no controle concreto não há ações específicas, sendo utilizadas as ações cabíveis em cada caso concreto.

      Qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, pode fazer uso do habbeas corpus, em beneficio próprio ou alheio. Não há impedimento para que dele se utilize pessoa menor de idade, insana mental, mesmo sem estarem representados ou assistidos por outrem. Embora não seja cabível habeas corpus em matéria de punição disciplinar militar, por força de expressa previsão constitucional, o Supremo Tribunal Federal entende ser cabível para analisar a legalidade da punição. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

      D) A Constituição assegura a gratuidade para seu ajuizamento. (CORRETA)

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    • O habeas corpus para militares não é cabível, segundo a CF/88, mas o STF entende que é cabível para questionar a legalidade.


    ID
    914524
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Estado W, governado por dirigente progressista, pretende realizar uma ampla reforma agrária no seu território para melhor dividir a terra, incluindo diversos desempregados na vida produtiva, apresentando, ainda, amplo programa de financiamento das atividades agrícolas. Com essa proposta política, resolve apresentar projeto de lei, criando formas de desapropriação e inovando nos procedimentos, dando característica sumária e permitindo o ingresso nos imóveis sem pagar indenização.
    Quanto ao tema em foco, legislação sobre desapropriação, nos termos da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: LETRA A.

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
      II - desapropriação;
      III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
      V - serviço postal;
      VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
      VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
      VIII - comércio exterior e interestadual;
      IX - diretrizes da política nacional de transportes;
      X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
      XI - trânsito e transporte;
      XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
      XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
      XIV - populações indígenas;
      XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
      XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
      XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
      XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
      XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
      XX - sistemas de consórcios e sorteios;
      XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
      XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
      XXIII - seguridade social;
      XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
      XXV - registros públicos;
      XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
      XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
      XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
      XXIX - propaganda comercial.
    • Legislar sobre desapropriação: privativo da União.
        Decretar a desapropriação: Poder Público em geral, em especial o Municipal.
    • Para resolver essa questão, bastava saber o que é competencia comum, privativa e concorrente:
      Concorrente - União e Estados
      Comum - União, Estados, Municípios e DF
      Privativa - União

      Assim, analisando-se as afirmativas, elas podem ser facilmente descartadas:

      b) Trata-se de competência da União em comum com os Estados. - competencia Comum é de U, E, M e DF c) Trata-se de competência privativa dos Estados - Estado não tem competencia privativa d) Trata-se de competência dos Estados em comum com os Municípios - mais uma vez, tinha que ser U, E, M e DF

      Só resta a letra A
    • A desapropriação é matéria de competência privativa da União, conforme preceitua o art. 22, II, da CF/88:
      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
      II - desapropriação;
      Gabarito: A
    • Compete à União legislar sobre reforma agrária:

      Constituição Federal

      Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

      Na questão, o Governador, além de invadir a competência da União, estava contrariando o dispositivo constitucional de que deve haver justa e prévia indenização.

    • ​De acordo com o art. 22, II, da CF, Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

      Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

    • Pura decoreba.

       

      Art. 22 da CRFB:

      Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

      II - desapropriação;

    • Art. 22, II:

      "Compete privativamente à União legislar sobre: Desapropriação".

      Método Mneumônico:

      Comercial

      Agrário

      Penal

      Aeronáutico

      Civil

      Espacial

      Trabalho

      Eleitoral

       

      DE - desapropriação

      Processual

      Marítimo

      = Capacete de PM

    • Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

       

      II - desapropriação;

    • Art184-Compete privativamente a união desapropriar por interesse social ,para fins de reforma agrária ,o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social,mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária ,com cláusula de preservação do valor real ,resgatáveis no prazo de até vinte anos ,a partir do segundo ano de sua emissão ,e cuja utilização será definida em lei.

    • Art. 22, inciso II. 

      Compete privativamente à união legislar : 

        II - Desapropiação. 

      Vale ressaltar que a doutrinária majóritaria entende que em relação a divisão das competências, o Brasil adotou o sistema cooperativo. Ou seja, de acordo com Art. 24 da Constituição Federal. 

    • A) Trata-se de competência privativa da União

      GABARITO: No âmbito da competência privativa, compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, desapropriação, entre outras competência do art. 22 da CF/88.  A Constituição estabelece, no art. 184, que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

      B) Trata-se de competência da União em comum com os Estados.

      C) Trata-se de competência privativa dos Estados

      D) Trata-se de competência dos Estados em comum com os Municípios.

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    • Desapropriação = ão de União

      Fonte: Professor Éden Napoli.

    • Desapropriação é matéria do direito Civil. Só quem pode legislar sobre o direito civil é a união. Trata-se de competência privativa.

    • Comp. Concorrente para legislar:

      Penitenciária

      Urbanística

      Tributário

      Orcamentário

       

      Financeiro

      Economico

      -UNIÃO = NORMAS GERAIS

      Comp. comum - assuntos administrativos e polítcos.

       

    • Art. 22. CF Compete privativamente à União legislar sobre:

              I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

              II - desapropriação;

    • Sempre que falar sobre legislar a competência será privativa ou concorrente (e não comum ou exclusiva).

      Sempre que falar sobre competência exclusiva ou comum, trata-se de competência administrativa.


    ID
    914527
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Congresso Nacional aprova tratados internacionais por meio de:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA "D" CORRETA:
      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      I  -  resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
      Trata-se de Função de Referendar (aprovar) os Tratados Internacionais assinados pelo Presidente da República. Tal ato é realizado por meio de DECRETO LEGISLATIVO. Em razão de tal ato não ocorrer por meio de LEI, fala-se em DUALISMO MITIGADO.
    • Alternativa D

      O Decreto legislativo não se confunde com o Decreto, emitido pelo poder executivo, de acordo com as suas competências definidas na constituição, nem com o Decreto-lei, um misto de decreto e lei, originariamente oriundo de regimes de exceção, com força e conteúdo de lei, mas sem a aprovação do poder legislativo. O decreto legislativo é espécie normativa primária, de hierarquia legal, integrante do processo legislativo, privativa do Congresso Nacional, para o trato de matérias de sua competência exclusiva.

      Fonte: 
      wikipedia.org/wiki/Decreto_legislativo
    • Decreto Legislativo

      Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais.

      http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/decreto-legislativo

    • A aprovação de tratados internacionais é competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, I, da CF, sendo tal competência materializada pelo Decreto Legislativo.
      Gabarito: D
    • "A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul DEPENDE, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) APROVAÇÃO, PELO CONGRESSO NACIONAL, MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO, de tais convenções; (...)” (CR 8.279-AgR, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000.)


    • LETRA "D" CORRETA:
      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
      I  -  resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
      Trata-se de Função de Referendar (aprovar) os Tratados Internacionais assinados pelo Presidente da República. Tal ato é realizado por meio de DECRETO LEGISLATIVO. Em razão de tal ato não ocorrer por meio de LEI, fala-se em DUALISMO MITIGADO.

      ;)

    • D) Decreto Legislativo.

      GABARITO: Segundo a Constituição Federal é competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Todas as atribuições ali estabelecidas, terão a forma de decreto legislativo. (Art. 49, I da CF/88)

      >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

    • De acordo com o art. 49, I, da CF, é da competência exclusiva do Congresso Nacional a resolução definitiva sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Tal atribuição é feita por meio decreto legislativo.

    • CONGRESSO NACIONAL - DECRETO LEGISLATIVO

      CAM. DEP OU SEN. FED - RESOLUÇÃO


    ID
    914530
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    João ingressa com ação individual buscando a repetição de indébito tributário, tendo como causa de pedir a inconstitucionalidade da Lei Federal “X”, que criou o tributo.

    Sobre a demanda, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: C
      a) João não possui legitimidade para ingressar com a demanda, questionando a constitucionalidade da Lei Federal “X”, atribuída exclusivamente às pessoas e entidades previstas no art. 103 da Constituição. ERRADA
      Na verdade, João possui, sim, legitimidade para ingressar com a demanda e questionar a constitucionalidade da Lei referida. Isso porque o rol do art. 103 da CF dizem respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade e à Ação Declaratória de Constitucionalidade, e não àquelas controvérsias em que, no caso concreto, a parte usa como defesa a possível inconstitucionalidade de uma lei. Chama-se a isto de "exercício da via incidental".
      O exercício da via incidental dá-se diante de uma controvérsia concreta, submetida à apreciação do Poder Judiciário, em que uma das partes requer o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma lei, com o fim de afastar a sua aplicação ao caso concreto de seu interesse(MA e VP, 2010, p. 755)
      b) Caso a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, e este declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal “X” pela maioria absoluta dos seus membros, a decisão terá eficácia contra todos e efeitos vinculantes. ERRADA
      Como dito e grifado acima, a questão levada a juízo por João consiste no exercício da via incidental (já que a alegação de inconstitucionalidade é um incidente, uma alegação, um mero argumento, uma estratégia, um subterfúgio, à intenção principal, que é a repetição do indébito tributário). Nesse caso, o efeito não será vinculante, nem a eficácia será contra todos, e sim INTER PARTES (foi uma das partes que alegou a inconstitucionalidade em seu próprio nome, certo? Isso significa que o assunto só às partes interessa, por isso o efeito inter partes. Se fosse uma ADI, impetrada pelo Ministério Público, que age em nome da sociedade, aí, sim, diria respeito à sociedade como um todo e, por isso, teria efeito contra todos, mas não é o caso. Do mesmo modo, se a questão foi levantada por uma das partes, de forma incidental ao seu problema PARTICULAR, não há razão para pensar que seu efeito seria vinculante, pois se trata de questão que, presume-se, interessa apenas àquele caso concreto. Caso passe a interessar a toda a sociedade, um dos legitimados do art. 103, por exemplo, o Ministério Público, por meio do seu Procurador Geral, irá impetrar uma ADI, e então, interessando a toda a sociedade, teremos o efeito vinculante na decisão).
      Assim, qualquer que tenha sido o órgão prolator, a decisão no controle de constitucionalidade incidental só alcança as partes do processo (eficácia "inter partes"), não dispõe de efeito vinculante e, em regra, produz efeitos retroativos ("ex tunc"). (MA e VP, 2010, p. 787)

    • c) O órgão colegiado, em sede de apelação, não pode declarar a inconstitucionalidade da norma, devendo submeter a questão ao Pleno do Tribunal ou ao órgão especial (quando houver), salvo se já houver prévio pronunciamento deste ou do plenário do STF sobre a sua inconstitucionalidade. CERTA
      Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
      Como o colega acima comentou, essa alternativa traz a cláusula de reserva de plenário, a qual serve para trazer mais segurança jurídica às declarações de inconstitucionalidade proferidas por um Tribunal, contando com a participação de diversos magistrados, em grandes órgãos do Tribunal. Isso porque deve ser votado pela "maioria absoluta de seus membros", isto é, dos membros do plenário ("seus membros", neste caso, refere-se a "membros do pleno"); ou dos membros do respectivo órgão especial. Significa que as Turmas, Câmaras e Seções, que são órgãos fracionários não podem decidir sozinhas a inconstitucionalidade, devendo esperar que os órgãos maiores o façam primeiro. É importante saber essa diferença entre, por um lado, a) pleno e órgão especial (que PODEM declarar a inconstitucionalidade) e, por outro lado, Câmaras e Seções (que são órgãos fracionários e, por isso, NÃO PODEM declarar a inconstitucionalidade). Isso porque em uma questão, o examinador pode confundir os órgãos, deixando implícita sua classificação e cobrando o conteúdo da cláusula de reserva de plenário. Ex.: O órgão especial do Tribunal precisa aguardar até que uma Câmara desse mesmo Tribunal se pronuncie sobre a inconstitucionalidade aventada, em observância à cláusula de reserva de plenário assegurada constitucionalmente. Essa proposição está errada, já que quem tem que aguardar o posicionamento do órgão especial ou do plenário é a Câmara, que é órgão fracionário, e não o oposto.
      Naqueles tribunais em que haja órgão especial, a inconstitucionalidade poderá ser declarada pelo voto da maioria absoluta do plenário do tribunal ou do respectivo órgão especial. Não havendo órgão especial, a declaração de inconstitucionalidade somente poderá ser proferida por deliberação do plenário.
      Significa dizer que os órgãos fracionários (turmas, câmaras e seções) e monocráticos dos tribunais estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade das leis. Nem mesmo pela unanimidade de seus membros, os órgãos fracionários poderão declarar a inconstitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Público. 
      (MA e VP, 2010, p. 780)

    • d) O juiz de primeiro grau não detém competência para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas somente o Tribunal de segundo grau e desde que haja prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. ERRADA
      Na verdade, o juiz de primeiro grau detém, sim, competência para declarar inconstitucionalidade. Trata-se do instituto do controle difuso, que pode ser exercido por qualquer magistrado.
      "No controle difuso, qualquer órgão do Poder Judiciário, juiz ou tribunal, poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei, com o fim de afastar a sua aplicação ao caso concreto." (MA e VP, 2010, p. 778)

    • adicionandoa : caso acontecer de orgaos fracionarios julgarem pela inconstitucionalidade de uma lei ou ato nomartivo fedral, estadual ou municipal,les suspendem o julgamento remetendo ao pleno ou orgao especial se houver, para esse sim julgar da inconstitucionalidadde incidental, do qual sera devolvido ao colegiado para firma o posicionamento do Pleno.

      enfim o que nao pode e o julgamento de inconstitucionalidade incidental pela primeira vez do colegiado fracionario, obedecendo a reserva de plenario, se ja houve julgamento do stf ou do pleno a respeito da mesma lei, não estao adstritos a reserva de plenario. 
    • A questão trata do controle de constitucionalidade difuso, no qual qualquer cidadão é legitimado a ingressar com demanda em que a causa de pedir seja inconstitucionalidade de uma lei que impede que determinado direito seja concedido.
       Neste controle, qualquer juiz ou tribunal é competente para apreciar a inconstitucionalidade de lei, sendo que, em se tratando de apreciação por tribunal, tem de haver a observância da denominada “cláusula de reserva do plenário”,  prevista no art. 97, da CF, nos seguintes termos: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.
       
      No entanto, também considerando os princípios da economia processual e da segurança jurídica, não é necessário observar a regra contida no art. 97 da CF/88 nos casos em que já houver decisão sobre a constitucionalidade ou não pelo pleno ou pelo órgão especial do respectivo tribunal ou pelo STF, evitando a repetição de julgados da mesma natureza.
      Por fim, cf. entendimento jurisprudencial neste sentido: EMENTA: Processo civil. Controle Difuso da Constitucionalidade. Princípio da reserva de plenário. O juiz singular pode deixar de aplicar lei inconstitucional; os órgãos fracionários dos tribunais, não – porque, mesmo no âmbito do controle difuso da constitucionalidade, os tribunais só podem deixar de aplicar a lei pelo seu plenário ou, se for o caso, pelo respectivo órgão especial (CF, art. 97), observando o procedimento previsto no art. 480 e seguintes do Código de Processo Civil, salvo se já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão (CPC, art. 481, parágrafo único). Recurso especial conhecido e provido”. (REsp 89.297/MG:)
      Gabarito: C
    • Só corrigindo a colega acima, se a decisão de inconstitucionalidade em controle incidental for proferida pelo STF, terá efeito erga ominis e não inter partes como dito acima; o efeito inter partes somente é gerado quando a inconstitucionalidade é pronunciada por outro tribunal que não o STF.

    •  seguindo a lógica do colega Mauricio Pascoal  :

      " Só corrigindo a colega acima, se a decisão de inconstitucionalidade em controle incidental for proferida pelo STF, terá efeito erga ominis e não inter partes como dito acima; o efeito inter partes somente é gerado quando a inconstitucionalidade é pronunciada por outro tribunal que não o STF. "

      então a questão b), em tese, estaria correta, apesar de alcançar o STF em sede de recurso extraordinário !

       b) Caso  a questão  seja  levada  ao  Supremo  Tribunal  Federal,  em  sede  de  recurso  extraordinário,  e  este  declarar  a  inconstitucionalidade  da  Lei  Federal  “X”  pela  maioria  absoluta dos seus membros, a decisão terá eficácia contra  todos e efeitos vinculantes.

    • O erro da alternativa B está na palavra vinculante.

      A decisão, conforme o artigo 52, inciso X da Constituição, não terá efeito vinculante, mas apenas efeito erga omnes.

      O efeito erga omnes atinge os particulares, sendo que o efeito vinculante obriga todos os órgãos e agentes públicos. Uma decisão do STF que declara uma norma inconstitucional e com efeito erga omnes não impede que outro Estado redija uma lei de conteúdo semelhante. Porém, quando o efeito é vinculante, isso é impedido.

      Como disse o Ministro Gilmar Mendes, são institutos afins, porém distintos.

      Peguei daqui, ó: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_04/efeito_vinculante.htm

      Ele explica melhor que eu ;)

    • Com relação a alternativa correta, gostaria de fazer um adendo. Não se trata de exceção a regra do art. 97 C/c com a sum. 10 do STF, a MANIFESTAÇÃO do órgão colegiado sobre a inconstitucionalidade da norma, que fique claro que ele não julgará a matéria para declara-lá inconstitucional, pois isso é competência do Pleno do Tribunal ou Órgão Especial (quando houver), conquanto, apenas ratificará conforme decisão já tomada pelo Pleno ou Órgão Especial, a fim de, dar a devida celeridade ao processo e desafogar o judiciário. Ora incoerente levar a matéria a apreciação do Órgão competente, quando este já se manifestou sobre, então, aplica-se a sua decisão.

    • b) Caso a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, e este declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal “X” pela maioria absoluta dos seus membros, a decisão terá eficácia contra todos e efeitos vinculantes.

      Controle Difuso = Incidental. 
      Eficácia -> inter partes.


    • SÚMULA VINCULANTE 10

      Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    • Alternativa correta: C


      A letra “A” está equivocada, pois o pedido é de restituição do indébito e não de declaração de inconstitucionalidade;


      – A letra “B” está equivocada. Não obstante a tendência de abstrativização do controle difuso, não há previsão na Constituição nesse sentido;


      A letra “C” está correta. Em que pese a possibilidade do controle difuso de constitucionalidade ser feito pelos Tribunais, a Constituição e o CPC exigem, em regra, a observância da cláusula da reserva de plenário (Vide art. 97 da CRFB/1988 e art. 480 e seguintes do CPC). De acordo com o art. 481, parágrafo único do CPC, os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998);


      – A letra “D” está equivocada, pois a questão envolve controle difuso, que pode ser feito pelo juiz ou pelo Tribunal, devendo o Tribunal observar a reserva de plenário.

    • Reserva de plenário.

      CF - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

      SÚMULA VINCULANTE 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    • C) Cláusula de reserva de plenário- Súmula vinculante 10.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA. LETRA B TAMBÉM ESTÁ CORRETA HOJE.

       

      Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Informativo comentado Informativo 886-STF (06/12/2017). Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

      Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-886-stf.pdf

    • Gente, permitam-me fazer um comentário a cerca da letra B. Realmente os efeitos são inter partes e ex-tunc no controle concreto/difuso, mas existe a figura das abstrativização do controle concreto/difuso, onde pode-se admitir o efeito erga omnes e vinculante, dada a sua repercussão e importância, portando acredito que a letra B também esteja correta.

    • RESPOSTA: ALTERNATIVA C.  

      .

      Alternativa A: a Alternativa A está errada, pois João possui legitimidade para ingressar com a ação, já que se trata de controle difuso. Apenas na via concentrada é que há exclusividade dos legitimados do artigo 103 da Constituição.

      .

      Alternativa B: a Alternativa B está errada, pois o recurso extraordinário integra o controle difuso, o que significa dizer que as decisões não serão vinculantes e nem serão erga omnes, mas sim inter partes.

      .

      Alternativa C: ESTÁ CORRETA. De acordo com o artigo 97 da Constituição Federal, apenas o plenário ou o órgão especial (quando houver – ver art. 93, XI, da CF/88) dos tribunais pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo ou afastar a sua aplicação no caso concreto (Súmula Vinculante nº 10). Os órgãos fracionários (Câmaras, Turmas, Seções etc.) não poderão fazê-lo, salvo quando já houver decisão do STF a respeito ou do próprio plenário ou órgão especial do tribunal (art. 481, par. único, do CPC).

      .

      Alternativa D: a Alternativa D está errada, pois no controle difuso qualquer juiz, em qualquer grau de jurisdição, tem competência para apreciar a compatibilidade de ato normativo e afastar a sua incidência no caso concreto, inclusive de ofício, isto é, sem ser provocado pelas partes.

       

    • Letra A errada porque por meio do controle Difuso, qualquer cidadão pode pedir inconstitucionalidade, restando apenas a letra C como possibilidade.

    • A) João não possui legitimidade para ingressar com a demanda, questionando a constitucionalidade da Lei Federal “X”, atribuída exclusivamente às pessoas e entidades previstas no art. 103 da Constituição.

      B) Caso a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, e este declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal “X” pela maioria absoluta dos seus membros, a decisão terá eficácia contra todos e efeitos vinculantes.

      C) O órgão colegiado, em sede de apelação, não pode declarar a inconstitucionalidade da norma, devendo submeter a questão ao Pleno do Tribunal ou ao órgão especial (quando houver), salvo se já houver prévio pronunciamento deste ou do plenário do STF sobre a sua inconstitucionalidade.

      GABARITO: A cláusula constitucional de reserva de plenário atribui que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar ou reconhecer a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no todo ou em parte. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF. (Art. 97 da CF/88)

      D) O juiz de primeiro grau não detém competência para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas somente o Tribunal de segundo grau e desde que haja prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

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    • -CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO: 

      Art. 97, CF. “Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial PODERÃO os tribunais DECLARAR a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

      Significa que as Turmas, Câmaras e Seções, que são órgãos fracionários não podem decidir sozinhas a inconstitucionalidade, devendo esperar que os órgãos maiores o façam primeiro. É importante saber essa diferença entre, por um lado, a) pleno e órgão especial (que PODEM declarar a inconstitucionalidade) e, por outro lado, Câmaras e Seções (que são órgãos fracionários e, por isso, NÃO PODEM declarar a inconstitucionalidade)


    ID
    914533
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    José da Silva, prefeito do Município “X”, integrante do Estado “Y”, possui familiares que pretendem concorrer a cargos elegíveis nas próximas eleições.

    Sobre essa situação, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Ineligilibidade pelo parentesco (art.14,  §   7, CRFB)


      Poder executivo: Os parentes dos chefes do executivo não podem se candidatar a cargos dentro da circunscrição onde o parente político exerce o mandato.

      Conceito de parente para a aplicação dessa ineligibilidade: cônjuge, companheiro(a), consaguíneos ou afins até o 2 grau ou por adoção.



      Sobrinho: classificado como parente de 3 grau










    • Só encontrei este erros nas alternativas. Se alguém puder elaborar, fico grato. Favor deixar mensagem na inbox. Obrigado
      a) José da Silva Junior, filho de José da Silva, que terá 18 anos completos na época da eleição, poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual de “Y”, desde que José da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. Erro: Idade mínima pra candidatar-se a deputado é 21 anos.
      b) Maria da Silva, esposa de José da Silva, vereadora do município “X”, só poderá concorrer novamente ao cargo de vereadora, se José da Silva se desincompatibilizar seis meses antes do pleito. Erro: Art 14-§7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular... salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
      c) José da Silva poderá concorrer ao cargo de governador do estado “Z”, não sendo necessário que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito. Erro: É impossível que José possa concorrer ao cargo de governador de outro estado pois precisa ter 1 ano de residência na circunscrição em que irá se candidatar. Art 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; 
      d) Pedro Costa, sobrinho de José da Silva, poderá concorrer ao cargo de Vereador do Município “X” mesmo que José da Silva não tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. CERTA - A CF88 restringe até o 2 grau, mas sobrinho é Terceiro. § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção
    • Alternativa correta: D

      Letra A: Fundamentação art. 14 § 3º, VI, alínea c da CF/88. Para o cargo de deputado exige-se 21 anos de idade.

      Letra B: Fundamentação art. 14 §7º da CF/88. o ERRO está em afirmar que José deverá se desincompatibilizar, tendo em vista que não é necessário, pois Maria da Silva já é titular de mandato eletivo: "concorrer novamente ao cargo de vereadora".

      Letra C: Fundamentação está no art. 14 §6º da CF/88. O erro está em afirmar que José não precisa renunciar, ao contrário do dispositivo legal.

      Letra D: RESPOSTA CORRETA, Pedro por ser parente de 3º grau não está impedido de concorrer às eleições, mesmo que seja seu primeiro mandato e esteja na mesma circunscrição de seu tio José. (art. 14 §7º CF/88)
    • O outro erro que encontrei na assertiva a) José da Silva Junior, filho de José da Silva, que terá 18 anos completos na época da eleição, poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual de “Y”, desde que José da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.

      Além da idade mínima de 21 anos para candidatar-se a deputado estadual, não haveria necessidade de José da Silva se desincompatibilizar do cargo de Prefeito para que seu filho, José da Silva Junior se candidate ao cargo de deputado estadual, pois o § 7º, do art. 14, da CF fala em “território de jurisdição do titular”:
      § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

      Assim, o território de circunscrição do Prefeito é o Município, e não o Estado, pelo qual seu filho pretende concorrer a deputado estadual. Só seria exigível a desincompatibilização do Prefeito José da Silva, se o filho dele José da Silva Junior se candidatasse a Vereador, o único outro cargo em disputa no Município.  
    • A questão versa sobre a inelegibilidade reflexa, apresentada no art. 14, §7º da CF/88, a saber:
      São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
      Assim, a inelegibilidade reflexa atinge apenas o cônjuge e os parentes supramencionados de detentores de cargo do Poder Executivo e de seus substitutos, à exceção de estarem se candidatando à reeleição. Assim:
      a) José da Silva Junior, por se candidatar a cargo do poder legislativo, não é atingido pela inelegibilidade reflexa.
      b) Maria da Silva, a exemplo da assertiva anterior, por concorrer a cargo do poder legislativo, também não é inelegível.
      c) José da Silva, por ser detentor de cargo executivo e ter interesse em se candidatar a outro cargo, deve renunciar ao respectivo mandado até seis meses antes do pleito, em conformidade com o que determinada o §6º do art. 7º: “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”.
      d) Novamente, por se tratar de cargo do poder legislativo, Pedro Costa pode concorrer ao cargo de Vereador sem que seu tio José da Silva tenha de renunciar seis meses antes do pleito.
      Gabarito: D
    • Em verdade, a questão se torna bem simples quando nota-se que a inelegibilidade toca aos parentes até o segundo grau, conforme o §7º do artigo 14 da CF/88. Portanto, sobrinho (parente de 3º grau) não incide na causa de inelegibilidade, o que torna a letra D correta.

    • Pessoal, procede a informação de que por se tratar de cargo do poder legislativo não há inelegibilidade reflexa? Ou seja, se o parente do chefe do poder executivo se candidatar a cargo do poder legislativo, não haverá inelegibilidade reflexa? 

      Eu entendi isso no "comentários do professor" só que eu estudei de forma diferente, entendendo que, há inelegibilidade reflexa sempre que os parentes próximos (cônjuge ou companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau ou por adoção) do chefe do poder executivo ou de seus vices se candidatarem a cargos no mesmo âmbito de atuação, inclusive cargos do poder legislativo. A única exceção seria se o parente já fosse titular de mandato e estivesse se candidatando à reeleição.

      Logo, no meu entendimento, a letra D é a resposta correta pq sobrinho é de 3º grau, não havendo inelegibilidade.

      • GABARITO D

      • a) José da Silva Junior, filho de José da Silva, que terá 18 anos completos na época da eleição, poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual de “Y”, desde que José da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. ERRADA: A inelegibilidade reflexa só alcançaria José Junior caso seu pai fosse o GOVERNADOR do estado Y.

      •  b) Maria da Silva, esposa de José da Silva, vereadora do município “X”, só poderá concorrer novamente ao cargo de vereadora, se José da Silva se desincompatibilizar seis meses antes do pleito. ERRADA: A inelegibilidade reflexa não é aplicável na hipótese de cônjuge candidatar-se a reeleição.

      • c) José da Silva poderá concorrer ao cargo de governador do estado “Z”, não sendo necessário que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito. ERRADA: José da Silva precisa renunciar para concorrer ao cargo de governador 6 meses anteriores ao pleito, art 14, § 7º CF/88.

      • d) Pedro Costa, sobrinho de José da Silva, poderá concorrer ao cargo de Vereador do Município “X” mesmo que José da Silva não tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. CORRETO: Pedro Costa é parente de 3º grau, portanto não é atingido pela inelegibilidade reflexa.

      FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, pág. 278.

    • Estefânia, se você ler o art. 14, § 7.º da CF, vai observar que a inelegibilidade reflexa só atinge os familiares (até o 2.º grau) os chefes do Executivo ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato á reeleição. 

    • A fundamentação da letra "D" nos comentários do professor está incorreta, uma vez que pedro poderá sim concorrer para o cargo de vereador, mas NÃO por se tratar de cargo do poder legislativo e sim porque ele é parente de terceiro grau, não sendo atingido pela inelegibilidade reflexa.

      A inexigibilidade reflexa alcança aos familiares, até segundo grau, dos membros do poder executivo, para qualquer que seja o cargo exercido pelo familiar,  inclusive o de vereador.

      O que não é atingido pela inexigibilidade reflexa são os parentes dos membros do poder legislativo. Neste caso, se José da Silva fosse vereador, por exemplo, não existiria qualquer regra de inelegibilidade. 

    • Desvendando cada uma das alternativas: 
       a) José da Silva Júnior, NÃO poderá se candidatar por ter idade inferior à mínima exigida para o cargo de Deputado Estadual, qual seja, 21 anos. Tal idade é exigida também para os cargos de Prefeito ou Vice; Juiz de Paz; Deputado Federal e Deputado Distrital. (Explicação dada por professores da rede de ensino (LFG).

      b) Maria da Silva, por já ser vereadora do Município X e estar pleiteando a reeleição (mesmo cargo e mesmo município), poderá concorrer à mesma normalmente, sem a necessidade de desincompatibilização por parte de José da Silva. (Explicação dada por professores da rede de ensino (LFG).  c) José da Silva NÃO poderá concorrer ao cargo de Governador do Estado Z, sem antes renunciar ao Mandato de Prefeito com antecedência de 6 meses do pleito. (Explicação dada por professores da rede de ensino (LFG). d) CORRETA. Pedro Costa, sobrinho de José da Silva, poderá concorrer ao cargo de Vereador nas condições cito acima, em razão do mesmo ser parente de 3º grau de José da Silva. Obs.: A restrição se aplica apenas ao cônjuge e aos parentes até 2º grau. (Explicação dada por professores da rede de ensino (LFG). 
    • A)José da Silva Junior, filho de José da Silva, que terá 18 anos completos na época da eleição, poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual de “Y”, desde que José da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. 

      comentário: José teria q ter 21 anos p o cargo de deputado, aí a alternativa ficaria correta

      B)Maria da Silva, esposa de José da Silva, vereadora do município “X”, só poderá concorrer novamente ao cargo de vereadora, se José da Silva se desincompatibilizar seis meses antes do pleito.

      comentário: como Maria quer se reeleger não há problema algum. Sendo assim, José não precisa se desincompatibilizar 

      C)José da Silva poderá concorrer ao cargo de governador do estado “Z”, não sendo necessário que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.

      comentário:Ocupantes de cargo no poder executivo devem renunciar o mandato 6 meses antes do pleito, como é o caso do prefeito José.

      D)Pedro Costa, sobrinho de José da Silva, poderá concorrer ao cargo de Vereador do Município “X” mesmo que José da Silva não tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.

      comentário: Pedro é sobrinho de 3° grau por isso pode candidatar-se. Se fosse filho do prefeito José (parente 2° grau) não poderia pq o cargo de vereador que ele quer concorrer seria de mesma  jurisdição de seu parente.

      ATENÇÃO: vc deve olhar o cargo do atual parente que deve ser no executivo e não o cargo pretendido pelo parente candidato, tanto faz o cargo pretendido legislativo ou executivo. E também fique de olho se o cargo pretendido é de jurisdição do parente.


    • Alternativa correta: D

      Letra A: Fundamentação art. 14 § 3º, VI, alínea c da CF/88. Para o cargo de deputado exige-se 21 anos de idade.

      Letra B: Fundamentação art. 14 §7º da CF/88. o ERRO está em afirmar que José deverá se desincompatibilizar, tendo em vista que não é necessário, pois Maria da Silva já é titular de mandato eletivo: "concorrer novamente ao cargo de vereadora".

      Letra C: Fundamentação está no art. 14 §6º da CF/88. O erro está em afirmar que José não precisa renunciar, ao contrário do dispositivo legal.

      Letra D: RESPOSTA CORRETA, Pedro por ser parente de 3º grau não está impedido de concorrer às eleições, mesmo que seja seu primeiro mandato e esteja na mesma circunscrição de seu tio José. (art. 14 §7º CF/88)

    • Prezados colegas, por favor desconsiderem por completo o comentário do professor. Encontra-se totalmente equivocado e está ensinando errado. Inclusive a equipe do qconcurso deveria tirar esse comentário por estar errado.

      Primeiramente corrigindo o professor: A inelegibilidade reflexa torna inelegível a família dos chefes do executivo para cargos executivos e legislativos na jurisdição deste, conforme o art. 14, §7º, CF/88 : “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do P.R., de governador De Estado ou Território, do D.F., de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”    Ou seja, a família do prefeito do município “A” é inelegível aos cargos de prefeito/vice-prefeito/vereador no município “A”. A família do governador no Estado “B” é inelegível aos cargos de prefeito/vice-prefeito/vereador/governador/vice-governador/deputado estadual/deputado federal/senador no Estado “B”. A família do P.R. é inelegível para todos os cargos eletivos no Brasil.

      Agora enfrentando a questão:

      A)    José da Silva Junior não poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual pois não possui a idade mínima exigida para o cargo, que é de 21 anos.

      B)    Maria da Silva é candidata à reeleição e conforme preceitua o art. acima transcrito a regra da inelegibilidade reflexa não atinge o familiar já detentor de cargo eletivo candidato a reeleição, por esse motivo seu marido, prefeito não precisa se desincompatibilizar do cargo que ocupa para que ela possa se recandidatar.

      C)    Esta letra possui dois erros, José da Silva não pode concorrer ao cargo de governado do Estado “z” pois: 1º -  não possui domicílio eleitoral em tal Estado, e isso é uma das condições de elegibilidade. 2º - os chefes do poder executivo necessitam renunciar ao seu mandato no prazo de 06 meses antes do pleito para concorrerem a qualquer outro cargo eletivo.

      D)    Pedro Costa é parente de 3º grau de José da Silva, por este motivo não se encaixa na regra do art.14, §7º, CF/88, podendo concorrer ao cargo de vereador pelo munícipio “X”.

       

      Espero ter ajudado, bons estudos.

       

       

    • CAPÍTULO IV

      DOS DIREITOS POLÍTICOS

      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

      § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

      Gabarito D

    • Errei a questão por simplesmente não perceber na alternativa B que MARIA JÁ POSSUÍA MANDATO ELETIVO (como vereadora) ...

    • ALTERNATIVA D!

      Pedro é sobrinho (3º grau de parentesco) por isso, não se encaixa na letra da Lei. (art. 14 §7º CF/88)

    • A) José da Silva Junior, filho de José da Silva, que terá 18 anos completos na época da eleição, poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual de “Y”, desde que José da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.

      B) Maria da Silva, esposa de José da Silva, vereadora do município “X”, só poderá concorrer novamente ao cargo de vereadora, se José da Silva se desincompatibilizar seis meses antes do pleito.

      C) José da Silva poderá concorrer ao cargo de governador do estado “Z”, não sendo necessário que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.

      D) Pedro Costa, sobrinho de José da Silva, poderá concorrer ao cargo de Vereador do Município “X” mesmo que José da Silva não tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.

      GABARITO: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.  A idade mínima exigida para se candidatar ao cargo de deputado estadual é de 21 anos. É condições de elegibilidade, na forma da lei, domicílio eleitoral na circunscrição que irá se candidatar. (Art. 14, § 7º da CF/88)

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    • Percebam que, no caso da alternativa B, Maria está concorrendo a reeleição... Por essa razão não há necessidade de descompatibilização.

      Se estivesse concorrendo pela primeira vez, a descompatibilização seria a regra.

    • O sobrinho é parente de 3º grau e, portanto, não é atingido pela inelegibilidade reflexa, que alcança até o 2º grau. Logo, Pedro Costa poderá, sim, candidtar-se a Vereador do Município X. 

    • A) José da silva júnior só poderia concorrer ao cargo de vereador em outro município, e ao cargo de deputado estadual ou federal atingido os 21 anos de idade. ERRADA!

      B) Notem que a esposa de José da silva já era vereadora detentora de mandato e por fazer parte do legislativo pode se reeleger quantas vezes possível não havendo de forma alguma a necessidade do seu esposo se afastar 6 meses antes do pleito. ERRADA!

      C) Para José da silva concorrer ao cargo de governador é necessário a renuncia no prazo de 6 meses antes. ERRADA

      D) Sobrinho é parente de 3 grau não havendo vedação a este dispositivo na lei. CERTO

      Espero ter ajudado.... boa sorte a todos! OLHA O LIKE GALERA....

    • Um absurdo esse comentário da professora não ter sido excluído ainda. QConcursos, corre aqui...

    ID
    914536
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Estado ”X” possui Lei Ordinária, que dispõe sobre regras de trânsito e transporte. Determina essa lei a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros, impondo penalidades em caso de descumprimento. Inconformado com este diploma legal, o Governador do Estado deseja propor ação direta de inconstitucionalidade.

    Neste caso, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a alternativa C.

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


      XI - trânsito e transporte;
    • Tal ação do Governador seria julgada pelo STF.
      Art 102 a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 
      Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

      I - o Presidente da República;
      II - a Mesa do Senado Federal;
      III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
      IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
      V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
      VI - o Procurador-Geral da República;
      VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
      VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
      IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    • Trânsito e transporte compete privativamente à União e pode ser autorizado aos Estados através de lei complementar, conforme o parágrafo único do artigo 22.
    • alguém sabe me explicar o pq a letra d esta errada?
    • Joseane, em relação ao item D, conforme demais colegas explicaram, a competencia para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da união. Desse modo, para que o Estado legisle sobre a matéria, é necessário haver uma Lei complementar autorizando o Estado a legislar (paragráfo único, art. 22, CF); como a questão não disse que isso ocorreu, deu a entender que nao houve essa autorização. 
    • Interessante e recente julgado do STF sobre a matéria, veiculado no Informativo n. 701:
      O Plenário julgou procedente pleito formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta, pelo Procurador-Geral da República, contra a Lei 10.521/95, do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nas vias urbanas daquele estado, bem como proíbe aos menores de dez anos viajar nos bancos dianteiros de veículos que menciona. Asseverou-se haver inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

      ADI 2960/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 11.4.2013. (ADI-2960)

    • É competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, conforme preceitua o art. 22, XI, da CF/88. Assim, lei estadual que trate da referida material é inconstitucional, vale dizer, por possuir vício formal orgânico, pelo que não respeitou as regras de competência estabelecidas no texto constitucional.
      Gabarito: C
    • JOSEANE VIANA OLIVEIRA, a alternativa D está incorreta porque não faz diferença ser lei ordinária ou complementar, a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União.

      Demais alternativas:

      a) A ação não poderá ser ajuizada pelo Governador sem prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado X, já que se trata de ação contra lei do próprio Estado. ERRADA . O Governador é legitimado para propor ADI, nos ternos do art. 103 da CF, sendo necessário que haja pertinência temática. Não é preciso autorização da Assembleia Legislativa.

      b) O Governador não poderá propor a ADI, como pretende, pois a lei não possui vício de inconstitucionalidade. ERRADA. Conforme exposto, a lei possui vício formal orgânico (de competência).

      c) A lei é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito. CORRETA. Conforme exposto acima.

      d) Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei ordinária. ERRADA. Não faz diferença ser lei ordinária ou complementar, a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União.

    • Acertei por exclusão.

    • Na verdade, a intenção da banca com a alternativa "D" foi confundir o candidato, já que segundo o artigo 22, parágrafo único da CF, "lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar (...)", ou seja, lei complementar é a autorizativa e não o status da lei editada pelo Estado. Bons estudos!

    • d) Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei ordinária.

      Acho que o  erro da alternativa D é afirmar que a lei é estadual, pois é preciso LC. FEDERAL.

    • Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

       

      XI - trânsito e transporte;

       

      Art. 103/CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

    • Lembrando que o Governador de Estado e do Distrito Federal deve comprovar o requisito da pertinência temática para a propositura da ADI.

      GABARITO: C

    • A) A ação não poderá ser ajuizada pelo Governador sem prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado X, já que se trata de ação contra lei do próprio Estado.

      B) O Governador não poderá propor a ADI, como pretende, pois a lei não possui vício de inconstitucionalidade.

      C) A lei é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.

      GABARITO: A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União. No âmbito da competência privativa compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, trânsito e transporte, entre outras competências. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União. (Art. 22, XI da CF/88)

      D) Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei ordinária.

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    • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      XI - trânsito e transporte;

    • Achei que era pegadinha kkkk Ufa!


    ID
    914539
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação às diretrizes e normas constitucionais referentes à prestação da saúde, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B
      Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

      I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

      II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

      III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

      IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

      V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

      VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

      VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

      VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    • a) Errada.
      199, § 2º, da CF: É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

      b) Correta.
      Art. 200, da CF: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

      c) Errada.
      Art. 199, §3º, da CF: É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

      d) Errada.
      Art. 199, §1º, da CF: As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    • No que concerne à prestação de saúde disposta na Constituição Federal, tem-se que:
      a)      Art. 199, §2º: É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
       
      b)      Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
       
      c)      Art. 199, §3º: É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
       
      d)     Art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
      Gabarito: B
    • A questão resume-se ao disposto na Constituição Federal nos artigos 199 e 200. Os itens A, C e D chocam-se de alguma forma com o que lá está disposto sendo que a única opção compatível com a CF é a letra B, reprodução integral do disposto no artigo 200, VIII:

      Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

      VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


      Gabarito, portanto, letra B.

    • Ó, essa questão foi demais! Acertei só porque pensei: Essa é a questão da FGV! ô banquinha terrível!

    • Art. 200 / CF - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

       

      VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    • QUE QUESTÃO PÉSSIMA É ESSA?????? Tanta coisa para explorar de um candidato de primeira fase OAB, e bota uma questão dessa. Questão típica FGV com o objetivo de que todos errem.  

    • A) É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

      B) Ao sistema único de saúde compete, dentre outras atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

      GABARITO: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. (Art. 200, VIII da CF/88)

      C) É admitida a participação indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, independentemente de previsão legal.

      D) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito privado, vedada qualquer preferência ou distinção entre elas.

      >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

    • fgv decadente

    ID
    914542
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    A Resolução 96 (I), de 11 de dezembro de 1946, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas declarou que o genocídio é um crime contra o Direito Internacional.

    Nesse passo, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio afirmou que

    Alternativas
    Comentários
    • Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio (1948)


      Artigo 2º

      Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como :

      a) Assassinato de membros do grupo. 
      b) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo.

      c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial.

      d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.

    • Artigo 109: Aos juízes federais compete processar e julgar

      V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

    • De acordo com o art. 2 Convenção: “Na presente Convenção, entende-se por genocídio os atos abaixo indicados, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como: a) Assassinato de membros do grupo; b) Atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo; c) Submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial; d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo.  CORRETA
    • Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio (1948)

      Artigo 2º

      Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como :

      a) Assassinato de membros do grupo. 
      b) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo.

      c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial.

      d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.

      e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo.

    • Questão covarde essa aí...
    • Gabarito: D

    • Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio (1948)

      Artigo 2º

      Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como :

      a) Assassinato de membros do grupo. 
      b) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo.

      c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial.

      d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.

      e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo.

    • quem souber onde tem questoes sobre esse assunto, deixa o link ai

    • UNTS n. 277. Assinada em Paris, em 9.12.1948. Aprovada pelo Decreto Legislativo n. 2, de 11.4.1951. Ratificada pelo Brasil em 4.9.1951. Promulgada pelo Decreto n. 30.822, de 6.5.1952. Publicada no DO de 9.5.1952. Aprovada e aberta à assinatura e ratificação ou adesão pela Resolução n. 260 A (III), da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 9 de dezembro de 1948.

       

      As Partes Contratantes

      Considerando que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em sua Resolução n. 96 (I). de 11 de Dezembro de 1946, declarou que o genocídio é um crime contra o Direito Internacional, contrário ao espírito e aos fins das Nações Unidas e que o mundo civilizado condena.

      Reconhecendo que em todos os períodos da história o genocídio causou grandes perdas à humanidade.

      Convencidas de que, para libertar a humanidade de flagelo tão odioso, a cooperação internacional é necessária.

      Convêm o seguinte:

      Artigo 1º

      As partes - contratantes confirmam que o genocídio, quer cometido em tempo de paz, quer em tempo de guerra, é um crime contra o Direito Internacional, o qual elas se comprometem a prevenir e a punir.

      Artigo 2º

      Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como :

      a) Assassinato de membros do grupo.

      b) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo.

      c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial.

      d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.

      e) Transferência forçada de menores do grupo para outro.

      Artigo 3º

      Serão punidos os seguintes atos :

      a) O genocídio.

      b) O conluio para cometer o genocídio.

      c) A incitação direta e pública a cometer o genocídio.

      d) A tentativa de genocídio.

      e) A cumplicidade no genocídio.


    ID
    914545
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    O Pacto de São José da Costa Rica prevê que os Estados signatários devem cumprir com as decisões emanadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Uma das hipóteses de condenação consiste no pagamento, pelo Estado, de indenização compensatória à vítima da violação de direitos humanos.

    Assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado, caso o Estado brasileiro não cumpra espontaneamente a sentença internacional que o obriga a pagar a indenização.

    Alternativas
    Comentários
      •  a) Como é considerada título executivo judicial, poderá ser executada perante o Superior Tribunal de Justiça, uma vez que goza de status internacional. ERRADO. O STJ somente homologa a sentença extrangeira, mas a execução devido tratados de violação dos Direitos Humanos são títulos executivos.
      •  b) Como é considerada título executivo judicial, poderá ser executada perante a Vara Federal competente territorialmente.  De acordo com artigo 109, V da CRFB/88
      •  c) A Corte Interamericana, em razão do princípio da soberania, obrigará o Estado brasileiro a cumprir a sentença, sendo necessária a propositura de processo de execução, autônomo, pela parte interessada na Corte.
      •  d) A Corte Interamericana, em razão do princípio da soberania, não poderá obrigar o Brasil a cumprir a sentença, mas o descumprimento poderá fundamentar uma advertência da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, pelo descumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos.

       

    • Letra B é a correta
      Fundamento legal:
      Constituição Federal artigo 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

      V- os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

      V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

      § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)
       







    • O Pacto de São José da Costa Rica prevê a possibilidade de indenização em seu art. 63, veja-se: Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada. O Pacto estabelece ainda em seu art. 68, 2, “que a parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado”.
       A sentença internacional, isto é, aquela proferida por um organismo internacional com funções jurisdicionais não se confunde com  sentença estrangeira, que precisa ser homologada pelo STJ. A sentença internacional proferida pela Corte Americana é considerada título executivo judiciale poderá ser executada perante a Vara Federal competente territorialmente, conforme o art. 109, III, da Constituição Federal: “Aos juízes federais compete processar e julgar: […] as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional”.   Alternativa correta B.
    • Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

      2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

    • Qual o erro da letra "d" ?

      "Artigo 65

                  A Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior.  De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças. "


    ID
    914548
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Com relação à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, ratificada pelo Brasil em 20 de julho de 1989, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém pode me explicar essa questão, por favor?
    • Jessica Alves para responder a questão sobre a CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA (1985)*. segue o link abaixo.
      http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/cartagena.htm.
      Com relação a resposta CERTA da questão é a letra C, tendo como referência o Artigo 10 da referida Convenção.
      Se for essa a duvida, espero ter ajudado.
      Abraço.
      BOM ESTUDO.
    • a) Os funcionários públicos que ordenem a execução da tortura ou a cometam diretamente são responsáveis pelo delito de tortura, exceto se houverem agido por ordens superiores, o que eximirá o agente da responsabilidade penal correspondente. ERRADA
      Artigo 3
      Serão responsáveis pelo delito de tortura:
      a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua execução ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam.
      Artigo 4
      O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.


      b) O Estado Parte somente tomará as medidas necessárias para conceder a extradição, em conformidade com sua legislação e suas obrigações internacionais, de pessoa condenada pela prática de delito de tortura, não bastando a acusação pela prática do delito. ERRADA
      Artigo 11
      Os Estados Partes tomarão as medidas necessárias para conceder a extradição de toda pessoa acusada de delito de tortura ou condenada por esse delito, de conformidade com suas legislações nacionais sobre extradição e suas obrigações internacionais nessa matéria.


      c) As declarações obtidas por meio de tortura não podem ser admitidas como prova em processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa acusada de havê-las obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração. CORRETA
      Artigo 10
      Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova em um processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, o acusado obteve tal declaração.


      d) Esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê para a investigação sobre caso de tortura, o processo deverá ser submetido a instâncias internacionais, mesmo que o Estado não tenha aceitado tal competência. ERRADA
      Artigo 8
      Uma vez esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê, o caso poderá ser submetido a instâncias internacionais, cuja competência tenha sido aceita por esse Estado.
    •  
       
      ·          a) Os funcionários públicos que ordenem a execução da tortura ou a cometam diretamente são responsáveis pelo delito de tortura, exceto se houverem agido por ordens superiores, o que eximirá o agente da responsabilidade penal correspondente.
      INCORRETA.O art. 3 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura estabelece que  Serão responsáveis pelo delito de tortura: a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua execução ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam. b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua execução, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices. E o art. 4 determina que O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.
      ·          b) O Estado Parte somente tomará as medidas necessárias para conceder a extradição, em conformidade com sua legislação e suas obrigações internacionais, de pessoa condenada pela prática de delito de tortura, não bastando a acusação pela prática do delito.
      INCORRETA.De acordo com o 11 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura “Os Estados Partes tomarão as medidas necessárias para conceder a extradição de toda pessoa acusada de delito de tortura ou condenada por esse delito, de conformidade com suas legislações nacionais sobre extradição e suas obrigações internacionais nessa matéria.
      ·          c) As declarações obtidas por meio de tortura não podem ser admitidas como prova em processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa acusada de havê-las obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração.
      CORRETA.A assertiva está de acordo com a redação do art. 10 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura: “Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova em um processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, o acusado obteve tal declaração.”
      ·          d) Esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê para a investigação sobre caso de tortura, o processo deverá ser submetido a instâncias internacionais, mesmo que o Estado não tenha aceitado tal competência.
      INCORRETA.O processo somente poderá ser submetido a instâncias internacionais se essa competência tiver sido aceita pelo Estado. éo que estabelece o art. 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, veja-se:Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que denunciar haver sido submetida a tortura, no âmbito de sua jurisdição, o direito de que o caso seja examinado de maneira imparcial. Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal. Uma vez esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê, o caso poderá ser submetido a instâncias internacionais, cuja competência tenha sido aceita por esse Estado.
    • As declarações obtidas por meio de tortura não podem ser admitidas como prova em processo, SALVO em processo instaurado contra a pessoa acusada de havê-las obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração. 
      Artigo 10
      Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova em um processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, o acusado obteve tal declaração.

    • Artigo 10


    ID
    914551
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Com base da Carta das Nações Unidas, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
      •  a) A Assembleia Geral pode expulsar um Estado membro que tenha persistentemente violado os princípios da Carta das Nações Unidas, ouvido o Conselho de Segurança.
      •  
      • Alternativa A - CORRETA
        ARTIGO 6 - O Membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os Princípios contidos na presente Carta, poderá ser expulso da Organização pela Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança.
        Alternativa B - INCORRETA
        ARTIGO 7 - 1. Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembléia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado
        Alternativa C - INCORRETA
        ARTIGO 24 - 1. A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações Unidas, seus Membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais e concordam em que no cumprimento dos deveres impostos por essa responsabilidade o Conselho de Segurança aja em nome deles.
        Alternativa D - INCORRETA
        ARTIGO 93 - 1. Todos os Membros das Nações Unidas são ipso facto partes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.2. Um Estado que não for Membro das Nações Unidas poderá tornar-se parte no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, em condições que serãodeterminadas, em cada caso, pela Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.
      • Pow galera comentários é para explicar a questão e não para repeti-la! Ou então faz como eu não comente!
      • SR. WILLIAN, CONCORDO COM VC EM NÚMERO, GENERO E GRAU, QUE SÓ SE COMENTA COM FUNDAMENTOS LEGAIS, PARA AJUDAR O PESSOAL PARA OS ESTUDOS, ESTÁ BOM GALERA????

        ATT,
        PAULO HENRIQUE!!!!!
      •  
        ·          a) A Assembleia Geral pode expulsar um Estado membro que tenha persistentemente violado os princípios da Carta das Nações Unidas, ouvido o Conselho de Segurança.
        CORRETA.De acordo com o art. 6 da Carta das Nações Unidas “O Membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os Princípios contidos na presente Carta, poderá ser expulso da Organização pela Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança.
        ·          b) Os principais órgãos das Nações Unidas são a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, a Organização Mundial do Comércio e a Corte Internacional de Justiça.
        INCORRETA.Segundo o art. 7 da Carta das Nações Unidas “1. Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembléia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado. 2. Serão estabelecidos, de acordo com a presente Carta, os órgãos subsidiários considerados de necessidade.”
        ·          c) As principais atribuições do Conselho de Segurança são a manutenção da paz internacional e a liberalização dos fluxos internacionais de comércio.
        INCORRETA.A liberalização dos fluxos internacionais de comércio não faz parte das principais atribuições do Conselho de Segurança previstas no art. 24 da Carta das Nações Unidas: “A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações Unidas, seus Membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais e concordam em que no cumprimento dos deveres impostos por essa responsabilidade o Conselho de Segurança aja em nome deles”.
        ·          d) Um Estado não pode se tornar membro da Corte Internacional de Justiça sem antes se tornar membro nas Nações Unidas.
        INCORRETA.O art. 93 da Carta das Nações Unidas estabelece que “Um Estado que não for Membro das Nações Unidas poderá tornar-se parte no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, em condições que serãodeterminadas, em cada caso, pela Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.”
      • Queridos, a razão deste espaço é comentar/explicar as bases teóricas e/ou normativas que justificam cada opção como certa ou incorreta! A transcrição literal da resposta exata, sem qualquer esforço de reflexão, é um desserviço a todos nós! Por favor, tenham mais carinho nas respostas ou sequer comentem!

      • Seis órgãos principais compõem as Nações Unidas: 

        I) Assembleia Geral (assembleia deliberativa principal); 

        II) Conselho de Segurança (para decidir determinadas resoluções de paz e segurança); 

        III) Conselho Econômico e Social (para auxiliar na promoção da cooperação econômica e social internacional e desenvolvimento); 

        IV) Conselho de Direitos Humanos (para promover e fiscalizar a proteção dos direitos humanos e propor tratados internacionais sobre esse tema); 

        V) Secretariado (para fornecimento de estudos, informações e facilidades necessárias para a ONU) 

        VI) Tribunal Internacional de Justiça (o órgão judicial principal). 

        Além desses, há órgãos complementares de todas as outras agências do Sistema das Nações Unidas, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Programa Alimentar Mundial (PAM) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). O cargo mais alto ocupado na ONU é o de secretário-geral


      ID
      914554
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Internacional Privado
      Assuntos

      José, de nacionalidade brasileira, era casado com Maria, de nacionalidade sueca, encontrando-se o casal domiciliado no Brasil. Durante a viagem de “lua de mel”, na França, Maria, após o jantar, veio a falecer, em razão de uma intoxicação alimentar. Maria, quando ainda era noiva de José, havia realizado testamento em Londres, dispondo sobre os seus bens, entre eles dois imóveis situados no Rio de Janeiro.

      À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Correta:
        b) Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação inglesa, local em que foi realizado o ato de disposição de última vontade de Maria.  
      • a letra b está correta pois de acordo com o art. 32 da lei número 6015 de 1973 :
         Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular. (www.planalto.gov.br)
      • A) ERRADA. Deverá ser aplicada a legislação inglesa, não a brasileira, pois as obrigações convencionais e as decorrentes de atos unilaterais, tais como o próprio testamento, serão regidas, quanto à forma, pela lei do local onde se originaram.

        B) CORRETA. Já que o testamento foi realizado em Londres, a legislação inglesa será aplicável no que concerne às formalidades do ato. A locus regit actum é a regra que determina que a lei aplicável à forma extrínseca do ato, nos termos do art. 9º caput da LINDB, é a do lugar onde o ato foi constituído. 

        C) ERRADA. A autoridade será competente para proceder ao inventário e à partilha dos bens situados no Brasil, já que nosso ordenamento jurídico prevê a competência absoluta em relação aos bens. Nesse sentido, o CPC em seu art. 89  dispõe que: ‘’Compete a autoridade jurídica brasileira, com exclusão de qualquer outra(...) II- proceder a inventario e partilha dos bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional’’.

        D) ERRADA. 
        A alternativa refere-se à regra geral da sucessão internacional prevista no caput do art. 10 da LINDB, segundo a qual o regime sucessório será o da lei do país do último domicílio do falecido. Deste modo, não importa qual a nacionalidade do de cujos, nem mesmo a natureza ou situação dos bens.
      • Comentário: A alternativa (A) está incorreta. Por força do artigo 9 da LINDB, o testamento deve ser regido pela lei do local onde foi celebrado, o que, no caso apresentado, é a Inglaterra (Londres).
        A alternativa (B) está correta, pois, como se expôs no comentário da alternativa (A), por força do artigo 9 da LINDB, o testamento será regido pela lei do local onde foi celebrado. Esse posicionamento já foi, inclusive, referendado pelo STF, que afirmou que a regra do locus regit actum se aplica aos testamentos celebrados no exterior (RE 68157). 
        A alternativa (C) está incorreta. Ações que versem sobre inventário ou partilha de bens que estão no Brasil, mesmo que o autor da herança seja estrangeiro e não resida no Brasil, devem ser obrigatoriamente propostas no país, segundo artigo 89, II do CPC. Isso deve ocorrer mesmo que o testamento tenha sido feito no exterior.
        A alternativa (D) está incorreta. Segundo o artigo 10 da LINDB, a sucessão obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto, que, no caso concreto, era o Brasil. Dessa forma, a assertiva (D) está equivocada quando prevê que a lei aplicável é a da nacionalidade do de cujus.
      • Questão IDÊNTICA a questão Q455020

        Só mudaram os nomes.

      • A justificativa da alternativa "d" estar errada não seria de que a lei aplicável ao regime deveria ser a mais benéfica ao cônjuge, por força do § 1º do art. 10 da LINDB, ao invés de se aplicar a regra geral do último domicílio?

        Observe-se:

        Art. 10.  (...)

        § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

        Ou seja, procura-se a lei mais benéfica ao cônjuge brasileiro José, sendo ela a brasileira ou a sueca.

        Portanto, não entendi o porquê da justificativa ser a regra genérica, se alguém puder explicar, agradeceria muito.

      • Competência para:

        • Forma/Formalidade/Atos

        Local que foi redigido

        Locus regit actum

        • Proceder inventário

        Quando houver bens no Brasil, será no Brasil

        • Sucessão

      ID
      914557
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Acerca do Imposto sobre Produtos Industrializados, de competência da União, assinale a afirmativa que contempla duas de suas características.

      Alternativas
      Comentários
      • O IPI é um imposto ordinário (por ter sido criado na competência ordinária da União e não na competência residual) e é imposto seletivo, assim previsto na CF, pela essencialidade do produto ou do serviço.
      • IMPOSTO SELETIVO – Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas diferenciadas. Por sinal, no sistema tributário nacional vigente, a seletividade tributária praticamente tornou-se uma regra, ao invés de exceção.
        Bons estudos!
      • Os IMPOSTOS ORDINÁRIOS são aqueles que cada ente utiliza no seu dia a dia, os quais servem como suas ordináriasferramentas arrecadatórias, suas fontes básicas de custeio. Cada ente da Federação tem os seus e é com eles que consegue a receita da qual depende para sobreviver, para bancar seus gastos correntes. Nessa linha, a União recebeu sete impostos ordinários do Constituinte originário, os quais aparecem listados nos sete incisos do art.153 (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF); já os Estados Membros e o Distrito Federal receberam três impostos cada um, os quais constam nos incisos do art.155 (ITD, ICMS e IPVA); por fim, os Municípios receberam outros três impostos, apresentados nos incisos do art.156 (IPTU, ITBI e ISS). Quanto aos impostos sobre circulação, vale lembrar que o IPI e o ICMS são regidos pelos princípios da NÃO CUMULATIVIDADE e da SELETIVIDADE, frisando que a Constituição impõe a seletividade compulsoriamente no IPI e apenas aborda em tom facultativo no ICMS, afirmando que “o IPI SERÁ SELETIVO” e “o ICMS PODERÁ SER SELETIVO”.
        FONTE: http://www.superprofessordaoab.com.br/site/pdf/dicas/53.pdf
         
      • Art 153 da CF - IPI
        Apresenta uma função mista, tanto FISCAL quanto EXTRA FISCAL. 

        FISCAL porque  é um dos tributos de maior arrecadação da União.

        EXTRA FISCAL por ser um regulador do mercado. Exemplo quando o governo quer regular determinado produto no mercado, Veiculos por exemplo ele reduz a zero a aliquota para estimular o consumo.


        Art 153 § 3º- PRINCIPIO DA SELETIVIDADE

        I- Será SELETIVO, em função da essencialidade do produto;

        Esse princípio visa a dar cumprimento ao Princípio da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA:

        Quanto MAIS SUPERFLUO o produto, MAIOR A ALÍQUOTA. Ex. Sobre Cigarro, perfumes, carros de Luxo

        Quanto Mais ESSENCIAL o produto, MENOR A ALÍQUOTA. 

        II-Será NÃO-CUMULATIVO, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante COBRADO nas anteriores.






      • Comentários:
        O examinador cobrou nesta questão a classificação feita pela doutrina dos mais diversos impostos existentes em nosso ordenamento jurídico pátrio, que leva em conta diversos elementos, conforme veremos abaixo:
        A alternativa “a” está correta.
        Os impostos ordinários são aqueles distribuídos a cada ente político e que poderão ser utilizados como regular fonte de custeio para a manutenção de suas atividades. Certo é que os entes políticos, considerados a partir de agora como Estado em sentido amplo, possuem diversas obrigações positivas previstas no texto Constitucional. Tais deveres prestacionais, como por exemplo o dever de fornecer segurança pública, educação, saúde para seus jurisdicionados, deverão encontrar uma fonte de custeio. No nosso modelo de Estado Fiscal, não resta outra alternativa que não seja a arrecadação de impostos.
        Assim, para cobrir o custo ordinário que o Estado possui, a Constituição entregou a cada ente político um grupo de impostos que, ao serem instituídos, carrearão divisas aos cofres públicos regularmente. Não há, para a cobrança de tais impostos, nenhum requisito especial, tal como a existência de uma guerra externa. Eles poderão ser instituídos e arrecadados ordinariamente, como fonte principal de custeio para a máquina pública.
        Os impostos ordinários são aqueles discriminados na Constituição: os federais previstos no art. 153, os estaduais e do DF previstos no art. 155 e o dos municípios e do DF previstos no art. 156. Lembrando que o DF possui competência cumulativa para instituir e arrecadas tanto os impostos de competência estadual e municipal. Como a questão indagou sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados, previsto no inciso IV do art. 153, sua correta classificação é como imposto ordinário.
        A seletividade é uma técnica empregada pelo legislador ao instituir tributos para buscar que a tributação obedeça ao princípio da capacidade contributiva. Contudo, como veremos adiante, é importante reconhecer que a seletividade não consegue aferir com exatidão a capacidade contributiva do sujeito passiva, servindo apenas como um elemento indicativo. Por este princípio, alguns tipos de bens de maior utilidade social (tais como medicamentos e alimentos) serão tributados com uma alíquota reduzida em relação a outros bens que são considerados supérfluos (como bebidas alcoólicas, cigarros e artigos de luxo). A ideia é que artigos de necessidade básica são utilizados por todos, detentores de capacidade contributiva ou não, merecendo uma tributação minorada, ao passo que artigos de luxo são consumidos por sujeitos passivos de maior poder econômicos, podendo ser objeto, portanto, de uma tributação mais gravosa.
        A Constituição Federal estabelece a observância do princípio da seletividade em dois impostos: o IPI (art. 153, §3º, I) e o ICMS (art. 155, §2º, III). Sublinhe-se que o IPI e o ICMS são regidos pelos princípios da não cumulatividade e, com relação à seletividade, a Constituição diz ser de adoção compulsória somente no IPI, deixando a cargo do legislador sua aplicação no ICMS.
        A alternativa “b” está incorreta.
        Costuma-se classificar os impostos em reais e pessoais. Os impostos pessoais são aqueles que considerem condições pessoais de cada contribuinte na hora na definição da base de cálculo ou da fixação da alíquota. Os impostos reais são aqueles que levam-se em conta apenas a matéria tributável, sem se preocupar com elementos pessoais relativos ao contribuinte.
        A pessoalidade do imposto, ou o seu caráter pessoal, refere-se à aptidão de sua incidência poder relacionar-se à pessoa do sujeito passivo da obrigação tributária, considerando a sua condição econômica levando em conta signos presuntivos de riqueza, ou seja, elementos que possam demonstrar a existência de riqueza tributável. É uma técnica de tributação adotada para aferir a capacidade econômica.
        Impostos reais são aqueles que levam somente em consideração características da matéria tributável, ao passo que os impostos pessoais levam também em consideração peculiaridades do contribuintes. Como exemplo de imposto real, temos o IPTU e também o IPI. Imposto pessoal seria o imposto de renda.
        Como exemplo de imposto pessoal, podemos citar o imposto de renda, pois preocupa-se seja na fixação de suas alíquotas seja na definição da base de cálculo, através da possibilidade de fazer deduções, aferir a real capacidade contributiva de seu sujeito passivo. Como exemplo de imposto real podemos citar o IPTU, que se preocupa apenas com os elementos do imóvel em questão. Como não se preocupa com elementos do sujeito passivo, via de regra, não é um imposto bom para se aferir a capacidade contributiva na relação obrigacional-tributária.
        Assim, um imóvel situado numa área nobre pode ser de propriedade de uma pobre viúva pensionista, que mal consegue mantê-lo, ao passo que um imóvel situado numa área menos nobre pode ser de propriedade de um rico jogador de futebol. Em ambos os casos, para fins de IPTU, somente importação dados referentes aos imóveis e não aos seus respectivos donos.
        O erro da alternativa foi afirmar que o IPI é um imposto direto, quando na verdade ele é um imposto indireto, acertando em classifica-lo como imposto real.
        O tributo direto é aquele que não admite a repercussão do ônus financeiro, obrigando ao sujeito passiva arcar com os custos financeiros da tributação. Como exemplo disso, podemos citar o imposto de renda pessoa física. Por mais que o contribuinte desse imposto deseje, não conseguirá fazer com que outra pessoa arque com custos da tributação. Ele próprio deverá fazê-lo.
        Os tributos indiretos, que são aqueles indicados pelos economistas como sendo os tributos que admitem a repercussão do ônus financeiro, o CTN cria um requisito para que o sujeito passivo possa pedir o que pagou a mais de forma indevida. Repercutir o ônus financeiro é repassar os custos da tributação para aquele que irá consumir seu bem ou serviço. Por exemplo, quando um comerciante vende uma mercadoria no seu estabelecimento, ele, o comerciante, é o contribuinte do ICMS e acabou de praticar o fato gerador deste imposto. Para não arcar com os custos da tributação, é comum que o comerciante inclua no preço de venda daquela mercadoria o valor que ele pagará a título de ICMS, de modo que apesar de possuir a obrigação de recolher o imposto aos cofres estaduais como contribuinte, conseguiu ao menos repassar para o comprador de sua mercadoria o peso da carga tributária. O mesmo se aplica ao IPI.
        A alternativa “c” está incorreta.
        Apesar do acerta em classificar o IPI como imposto indireto, ela erra ao afirmar que se trata de um tributo monofásico. O IPI incide em cada etapa de produção na qual ocorrer os requisitos para a ocorrência de seu fato gerador. Incidirá o IPI numa determinada cadeia produtiva tantas vezes nela houver industrialização a cada etapa produtiva.
        A alternativa “d” está incorreta.
        O IPI é um tributo lançado por homologação, uma vez que cabe ao próprio contribuinte, após a prática do fato gerador, declarar ao Fisco sua ocorrência, juntamente com o cálculo do tributo devido e o seu respectivo pagamento antecipado. Após a antecipação do pagamento feito pelo contribuinte, poderá a autoridade fazendária, dentro do prazo decadencial, homologá-lo ou, caso entenda que existe diferença devida a ser paga, constituir seu crédito através do lançamento direito supletivo.

        Gabarito: A
      • Gabarito: A....Para a galera que só visualiza 10 por dia.
      • O IPI é um imposto ordinário e seletivo (Art. 153, §3, I da CF) Imposto ordinário -> não demanda situação especial para instituição.


        Rafaella Vale

      • O IPI é um imposto ordinário (por ter sido criado na competência ordinária da União e não na competência residual) e é imposto seletivo, assim previsto na CF, pela essencialidade do produto ou do serviço.

      • O IPI DEVE SER SELETIVO EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE. É OBRIGATÓRIA A SELETIVIDADE NO IPI.

      • Ordinário -> Decorre da competência originária da União

        Seletivo -> Incide sobre produtos ou serviços determinados.


      ID
      914560
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      De acordo com as regras contidas no Código Tributário Nacional, considera-se fraude à execução fiscal

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito: Letra B - Comentários:A fraude à execução fiscal está tratada no art. 185 do CTN, cuja redação atual assim dispõe:Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. P. único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita

        A - errada: pois mencionaa qualquer tempo.Na hipótese não haveria como se presumir a fraude à execução fiscal, embora, em tese, seja possível a discussão, em ação própria, de eventual fraude contra credores;

        B - correta, de acordo com o art. 185 do CTN;

        C – errada: pois a presunção é relativa e não há menção ao momento em que a alienação ocorre;

        D – errada: pois a presunção de fraude à execução fiscal ocorre com a alienação posterior à inscrição em dívida ativa.


      ID
      914563
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Concessionária de veículos se insurge contra aumento da alíquota do IPI sobre automóveis nacionais e, antes mesmo da ocorrência do lançamento do tributo em questão, ajuíza ação declaratória e efetua o depósito judicial do montante do valor tributado que considera devido. Após cinco anos e oito meses, ocorre o trânsito em julgado da decisão judicial proferida em favor da Fazenda Pública, a qual entende como devido o IPI integral.
      Considerando que a Fazenda Pública não adotou qualquer providência quanto ao lançamento do imposto devido durante o trâmite da ação judicial, tem-se que

      Alternativas
      Comentários
      • As respostas estão incompletas, por isso eu acredito a questão foi anulada. Contudo o raciocínio a se fazer é que não ocorreu decadência quanto ao valor depositado e que o depósito deve ser convertido em renda para a Fazenda Públlica. 
        Pode ser que o valor depositado venha a se demonstrar menor do que o efetivamente devido, após a devida apuração. Contudo, quanto a esse possivel valor não deposittado ocorre a decadência se o Fisco não efetua o lançamento preventivo de decadência. In casu, pela questão, o Fisco não realizou qualquer ato de lançamento. Então, o valor deve ser convertido em renda e possivel diferença de imposto não depositada não pode ser cobrada em razão da decadência quanto a essa diferença.

        TRIBUTÁRIO. FIANÇA BANCÁRIA EM SUBSTITUIÇÃO A DEPÓSITO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO. ART. 151, II, DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. I - O acórdão recorrido fundou-se na compreensão de que "uma vez efetivado o depósito, nos termos do art. 151, II, do CTN, o mesmo passa a ser indisponível, o qual se vincula à sorte da demanda. Se improcedente a ação é convertido em renda da União, e na hipótese de procedência da demanda se libera ao contribuinte". II - Tal compreensão, por sua vez, encontra amparo na firme jurisprudência desta colenda Corte sobre o tema, sendo evidentemente imprópria a discussão acerca de simples regra de decadência, no tocante ao depósito judicial suspensivo, previsto no artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional. Tal depósito equivale ao lançamento por homologação, com cujo valor tácita ou expressamente consente a Fazenda. III - A propósito: Com o depósito do montante integral tem-se verdadeiro lançamento por homologação. O contribuinte calcula o valor do tributo e substitui o pagamento antecipado pelo depósito, por entender indevida a cobrança. Se a Fazenda aceita como integral o depósito, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito, aquiesceu expressa ou tacitamente com o valor indicado pelo contribuinte, o que equivale à homologação fiscal prevista no art. 150, § 4º, do CTN. Uma vez ocorrido o lançamento tácito, encontra-se constituído o crédito tributário, razão pela qual não há mais falar no transcurso do prazo decadencial nem na necessidade de lançamento de ofício das importâncias depositadas. (EREsp 898992/PR, Primeira Seção, DJ de 27.08.2007). IV - Agravo regimental improvido. 

      ID
      914566
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      O procurador do município Gama decide contestar judicialmente a cobrança do ICMS discriminada na fatura da conta de luz do imóvel onde funciona a sede da prefeitura, alegando a condição de ente político para livrar-se da exação.

      A demanda da municipalidade deverá ser

      Alternativas
      Comentários
      • Nessa situação, a relação jurídica se forma entre o Estado e concessionária de energia elétrica. O consumidor de energia sofre epercussão econômica da tributação. Trata-se de imposto indireto. Em operações como esta, aconcessionária é contribuinte de direito e o consumidor é contribuinte de fato. Embora o Município seja imune, ele não integra essa relação jurídico-tributária e deve pagar o ICMS incluído em sua fatura de energia elétrica.

        Comentário DireitoTributário
        Profº .Dalmiro Camanducaia
         
        http://www.prolabore.com.br/upload/download/547278701db6252700203fc608f80c39.pdf
      • Gabarito: Letra D
        Comentários: A resposta correta, segundo a jurisprudência atual do STF, é a letra D. A imunidade protege os entes políticos em relação aos tributos dos quais sejam contribuintes e não responsáveis tributários ou contribuintes de fato, como é o caso.
        - A letra “A” está equivocada, pois o contribuinte, na hipótese, é a concessionária de energia elétrica e não o município;
        - A letra “B” está equivocada, pois o município é contribuinte de fato. Contribuinte de direito é a concessionária de energia elétrica;
        - A letra “C” está equivocada, pois o ICMS é cobrado pelo Estado da concessionária que o repassa ao município, adquirente da energia e mero contribuinte de fato do tributo;
        -
         A letra “D” está correta. A imunidade abarca os tributos dos quais o município seja contribuinte, ou seja, o sujeito passivo obrigado, por lei, ao pagamento do tributo.

      • Com todo o respeito aos comentários anteriores, vejo da seguinte forma: A imunidade recíproca abrange IMPOSTOS (somente) sobre o PATRIMÔNIO, RENDA E SERVIÇO (somente, de acordo com a CF/88). O Supremo tem compreendido PATRIMÔNIO em sentido amplo, fazendo abranger sobre outros impostos que não são sobre patrimônio, renda e serviço, mas a questão não comenta sobre jurisprodência. O ICMS é imposto sobre a CIRCULAÇÃO e sobre SERVIÇO. No que tange ao serviço, a imunidade recíproca deve ocorrer, mas no que tange sobre a CIRCULAÇÃO, não. A energia elétrica é considerada MERCADORIA e não serviço. Acredito ser esse o motivo do ICMS sobre a energia não fazer parte da imunidade recíproca.
      • Concordo contigo Pedro. No meu entender, não há resposta correta!
        Valeu! Bons estudos!
      • art. 150, § 3º, CF/88
      • Na linha de Pedro Henrique, acima, interpretando de forma literal o dispositivo constitucional (art. 150, inc. VI, "a"), pontuando desde já que a energia é uma MERCADORIA (commodity energética), entendemos que o ente federativo não está imune à tributação sobre a energia elétrica. Se assim fosse, estaria imune aos impostos sobre os bens que necessitaria adquirir para desempenho de suas atividades.

        Dá pra resolver pelo art. 150, §3º.... 
      • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ICMS. IMUNIDADE INVOCADA PELO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. 2. A jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de que a imunidade de que trata o artigo 150, VI, a, da CB/88, somente se aplica a imposto incidente sobre serviço, patrimônio ou renda do próprio Município. 3. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o município não é contribuinte de direito do ICMS, descabendo confundi-lo com a figura do contribuinte de fato e a imunidade recíproca não beneficia o contribuinte de fato. Agravo regimental a que se nega provimento.
          Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/753548/agregno-agravo-de-instrumento-ai-agr-671412-sp-stf
      • Comentários:
        A imunidade recíproca protege os entes políticos da cobrança de impostos incidentes sobre renda, serviços e patrimônio apenas quando figurarem na relação obrigacional-tributária como contribuintes, ou seja, quando possuírem relação direta e pessoal com a ocorrência do fato gerador. O STF em diversas oportunidades já se pronunciou no sentido de que a imunidade recíproca não abarca situações nas quais os entes políticos figurarem como responsáveis tributários ou contribuintes de fato, como é o caso do enunciado.
        É importante lembrar rapidamente a diferença entre contribuinte de fato e contribuinte de direito que possui importância nas relação tributárias que disserem respeito a cobrança de tributos indiretos. Os tributos indiretos, que são aqueles indicados pelos economistas como sendo os tributos que admitem a repercussão do ônus financeiro, o CTN cria um requisito para que o sujeito passivo possa pedir o que pagou a mais de forma indevida. Repercutir o ônus financeiro é repassar os custos da tributação para aquele que irá consumir seu bem ou serviço. Por exemplo, quando um comerciante vende uma mercadoria no seu estabelecimento, ele, o comerciante, é o contribuinte do ICMS e acabou de praticar o fato gerador deste imposto. Para não arcar com os custos da tributação, é comum que o comerciante inclua no preço de venda daquela mercadoria o valor que ele pagou a título de ICMS, de modo que apesar de possuir a obrigação de recolher o imposto aos cofres estaduais como contribuinte, conseguiu ao menos repassar para o comprador de sua mercadoria o peso da carga tributária.
        Então, o contribuinte de fato, também chamado por parte da doutrina de contribuinte indireto, é aquele que não está na relação obrigacional tributária, possuindo apenas importância econômica pois será ele quem irá arcar com os custos da tributação, quando estivermos diante da cobrança de um tributo indireto. A imunidade recíproca não se aplica quando o ente político for contribuinte de fato (ou indireto) de determinado tributo, ou seja, quando o imposto que incidir apenas indiretamente sobre seus bens e serviços.
        Nesse sentido, a título exemplificativo, segue entendimento exarado no julgamento do agravo de instrumento no agravo regimental nº 671.412/SP, pelo STF:
        AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ICMS. IMUNIDADE INVOCADA PELO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE.
        2. A jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de que a imunidade de que trata o artigo 150, VI, a, da CB/88, somente se aplica a imposto incidente sobre serviço, patrimônio ou renda do próprio Município.
        3. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o município não é contribuinte de direito do ICMS, descabendo confundi-lo com a figura do contribuinte de fato e a imunidade recíproca não beneficia o contribuinte de fato. Agravo regimental a que se nega provimento.
        Agora ficou bem fácil apontar os equívocos das demais alternativas.
        A alternativa “A” está incorreta.
        O contribuinte, na situação trazida pela questão, é a concessionária de energia elétrica e não o município Gama.
        A alternativa “B” está incorreta.
        O município, conforme explicado acima, é o contribuinte de fato. Contribuinte de direito é a concessionária de energia elétrica.
        A alternativa “C” está incorreta.
        O sujeito ativo do ICMS é o Estado da federação em cujo território está localizado o município Gama. A concessionária apenas repassa o custo financeiro ao município, adquirente da energia elétrica, que no caso figura na relação mero contribuinte de fato do tributo;
        A alternativa “D” é o gabarito.

        Gabarito: D
      • Questão confusa....


      • A imunidade relativa ao ICMS só atinge o contribuinte de direito, não o de fato, conforme jusrisprudência do STF. No caso, como o município é contribuinte de fato (ele é quem efetivamente paga o tributo), não está abrangido pela imunidade.

      • Respostas: O município é consumidor final (contribuinte de fato), a fornecedora de energia elétrica (contribuinte de direito). Enquanto consumidor final (como todos nós), o município (bem como qualquer cidadão), não poderá questionar a incidência do ICMS sobre a conta de energia.

      • Não entendi nada...apesar de todas as explicações dadas :(

        alguem pode tentar me explicar "melhor"? 

        obg!!

      • a) INCORRETA. O contribuinte de direito é a concessionária de energia elétrica e não o município, então há que se falar em imunidade recíproca...

        b) INCORRETA. O município é contribuinte de fato. Contribuinte de direito é a concessionária.

        Obs.: O “contribuinte de fato” não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito”, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num recurso em que se discute a legitimidade ativa de pessoa jurídica dedicada à atividade hoteleira em pleitear a repetição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco a título de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.

        “Contribuinte de direito” é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com fato gerador, nos termos do artigo 121, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional. Na cadeia tributária, é quem recolhe o tributo ao Fisco. O “contribuinte de fato”, por sua vez, é quem suporta o ônus econômico do tributo, ou seja, a quem a carga do tributo indireto é repassada, normalmente o consumidor final. Tributos indiretos são aqueles que comportam transferência do encargo financeiro.

        http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101050

        c) INCORRETA. ICMS é cobrado pelo Estado da concessionária que o repassa ao município, adquirente da energia e mero contribuinte de fato do tributo;

        d) CORRETA. A demanda da municipalidade deverá ser rejeitada, pois o município não tem imunidade no que tange aos impostos incidentes  sobre seus bens e serviços. A imunidade protege os entes políticos em relação aos tributos dos quais sejam contribuintes e não responsáveis tributários ou contribuintes de fato, como é o caso (definição do STF). Então, no caso a imunidade abarca os tributos dos quais o município seja contribuinte, ou seja, o sujeito passivo obrigado, por lei, ao pagamento do tributo. 

      • As imunidades da Prefeitura seria apenas sobre:

        Bens;

        Renda;

        Serviços.

      • Se uma Igreja compra pães, pagará ICMS sobre eles. O IPTU é real . Não pessoal . A imunidade é sobre impostos reais, quando o imóvel é imune é sobre IPTU e ITBI, não ISS, ICMS ou IPI.

        Se a Igrejas produz hóstias , pães artesanais, nesse caso terá imunidade de IPI, ICMS, pois será responsável e não contribuinte de fato.

      • Legra D.

      • Ele é apenas o contribuinte de fato. Dessa forma, não faz jus à imunidade, que detém caráter subjetivo.

        #pas

      • Está correta apenas a letra “D” que acertadamente reconhece que a imunidade recíproca dos entes federativos não os favorece quando estão na mera qualidade de consumidores de serviços ou mercadorias. Noutras palavras, é dizer que os impostos incidem normalmente contra particulares fornecedores de mercadorias e serviços quando esses alienam seus bens e praticam os fatos típicos para a incidência tributária. Nesse sentido, se um particular presta serviço ou celebra operação de fornecimento de mercadoria, suporta naturalmente a incidência do ISS e do ICMS respectivamente, independentemente de quem seja o adquirente, mesmo que seja uma daquelas pessoas previstas no art. 150, VI, “a”, “b” e “c”, da Constituição. Observe-se que o imposto incide sobre o alienante (que não goza de imunidade tributária), e não contra o adquirente. Não há qualquer relação de tributação do Estado (quando cobra o ICMS) ou Município (ao tributar com o ISS) e o adquirente do bem; a relação se dá unicamente com o alienante, que naturalmente, ao receber a carga tributária, costuma repassá-la por dentro do preço pactuado para comercializar seu bem, fazendo que essa carga fiscal venha a repercutir indiretamente no bolso do adquirente, que é quem termina, de fato, suportando o ônus, ocorrendo o fenômeno da chamada tributação indiretaNessas hipóteses, comuns no dia a dia, não há qualquer direito em favor do adquirente; ele não pode exigir a não incidência do tributo sobre o alienante. A título de exemplo, se uma Igreja comprar cadeiras de um fornecedor, não poderá exigir que o Estado não cobre o ICMS do alienante. O imposto incide normalmente e, registre-se, o vendedor pode, no ato de venda, calcular o preço que cobra embutindo o valor do tributo e repassando o encargo fiscal indiretamente ao adquirente. O mesmo ocorre quando o Estado tributa com o ICMS a concessionária de energia elétrica (legitimamente, afinal, concessionárias não gozam de imunidade tributária) e ela repassa o valor do imposto ao consumidor adquirente da energia; independentemente de quem seja esse adquirente (uma autarquia municipal, um partido político, uma entidade de educação sem fins lucrativos etc.), é devida a tributação e o consumidor final não faz jus a qualquer imunidade tributária nessas situações.

      • Conclusão a prefeitura tem uma conta igual a nossa

      • Por essa lógica então único que pode contestar o ICMS da energia elétrica é a própria concessionária né? Já que ela finge q paga qndo na vdd é o consumidor final q utiliza ela q paga a conta de luz c ICMS e tdo, mas só a concessionária q n paga o pode ser imune af pqp!

      • ESQUEMATIZANDO:

        CONTRIBUINTE DE DIREITO: Praticante do fato gerador, pessoa designada na lei para pagar o tributo.

        CONTRIBUINTE DE FATO: Adquirente de produto ou serviços, pessoa que suporta o ônus fiscal.

        Logo, o contribuinte de direito repassar os encargos tributários ao contribuinte de fato. Ex.: Uma padaria é contribuinte de direito do ICMS, enquanto que o adquirente dos pães é o contribuinte de fato do ICMS, assim, se uma Igreja p.ex., compra pães, ela vai pagar o ICMS sobre eles, pois não é a igreja quem praticou o fato gerador, ela é apenas contribuinte de fato, de forma que, ela não poderia exigir que o estado não cobre ICMS do alienante dos pães.

        No âmbito da imunidade recíproca, se o ente imunizado estiver atuando como contribuinte de fato, não poderá estender os efeitos da regra de imunidade para não pagar impostos indiretos, pois não praticou o fato gerador. Ex.: Uma prefeitura municipal não é imune quanto ao pagamento de ICMS na fatura sobre energia elétrica. Neste caso, o contribuinte de direito é a concessionária de energia elétrica que não tem imunidade e ela repassa o valor do imposto ao consumidor adquirente da energia.

        Obs.: A imunidade recíproca prevista no Art.150 CRFB só incide sobre patrimônio, renda e serviços. O qual não se inclui ai o termo mercadoria (commodity energética).

      • D)Rejeitada, pois o município não goza de imunidade com relação a imposto que incide apenas indiretamente sobre seus bens e serviços.

        Está correta, conforme posicionamento do STF, uma vez que não cabe tal imunidade ao contribuinte de fato.

        Essa questão trata de caso prático onde um município propõe ação para contestar cobrança de ICMS sob fatura de conta de luz do imóvel sede da prefeitura, tratando especialmente do contribuinte de fato e do contribuinte de direito, art. 166 do CTN.

      • CORRETA: D

        Energia elétrica é mercadoria.

        Segundo entendimento do STJ, Súmula 391: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.

        A imunidade recíproca constante no Art. 150, inc. VI, alínea a, da CFRB/88 é sobre: patrimônio, renda e serviço.

        Logo, não cabe imunidade recíproca de ICMS sobre energia elétrica por não ser esta serviço, mas sim, mercadoria.


      ID
      914569
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Acerca dos serviços considerados como serviços públicos uti singuli, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • C

        Serviços "uti universi" ou ferais: Prestados pela Administração sem que existam usuários determinados.
         
        Atendem a toda coletividade indiscriminadamente, sem que exista direito aubjetivo de qualquer cidadão. São indivisíveis. São mantidos por impostos. 
         
        Ex: calçamento, iluminação pública, esgoto.
         
        Serviços uti singuli ou individuais: Têm usuários determinados e utilização particular que pode ser medida para cada destinatário. Exemplos: água, telefone, energia elétrica. São de utilização individual e devem ser remunerados por taxa ou tarifa.

        fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=570&pagina=10&id_titulo=7218

        E, boas praticas!
      •  

         serviços públicos específicos (uti singuli– são os que têm usuários determinados, individualizáveis, são também serviços postos à disposição de qualquer usuário, contudo, pode-se mensurar quanto cada um se beneficia ou utiliza dos serviços.

        Prof. Edson Marques

      • "Em sentido amplo, serviço público é qualquer atividade estatal ampliativa ainda que produza somente vantagens difusas pela sociedade. Assim, o conceito estabelecido nesses termos engloba os serviços de fruição geral (uti universi) e os de fruição individual (uti singuli). Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua cobrança é custeada pela receita proveniente de impostos. Ex: iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública. Ao contrário, os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas. Ex: energia residêncial, água canalizada, transporte coletivo, etc".
        Alexandre Mazza. 
      • Alternativa “A” - Incorreta. Os serviços que não permitem a identificação dos usuários e, consequentemente, a parcela exata de serviço utilizada por cada um são chamados de uti universi, ou universais.


        Alternativa “B” - Incorreta. Os serviços uti singuli são, como é indica a expressão, singulares, mas não necessariamente essenciais, o que torna a alternativa incorreta.


        Alternativa “C” - Correta. Serviços uti singuli (ou singulares) são aqueles que permitem a identificação do usuário e, consequentemente, a parcela de serviço que cada um utiliza. Estes serviços, quando prestados pela Administração Pública constituem fato gerador das taxas, nos termos do artigo 145, II da CRFB/88.


        Alternativa “D” - Incorreta. Os serviços uti singuli não são prestados apenas pela Administração Pública Direta. Além de poderem ser prestados pela Administração Pública Indireta, também podem ser prestados por delegatários, nos termos do artigo 175 da CRFB/88. Quando prestados pela Administração Pública, geram a cobrança de taxa (tributo – regime legal), ao passo que quando prestados por delegatários geram a cobrança de tarifa (preço público – regime contratual).
         
        Bons estudos!!!!!!
      • Comentários:  a classificação dos serviços públicos em uti universi ou gerais, e uti singuli, ou singulares (específicos e divisíveis) é uma das mais utilizadas quando o assunto são os serviços públicos. E o mero conceito dessa divisão já responde a pergunta. Afinal, os serviços universais são aqueles em que não se pode determinar com exatidão quanto cada usuário é beneficiado com aquele serviço. Um clássico exemplo é o serviço de iluminação pública, pois é impossível aferir o quanto cada pessoa que se beneficia da iluminação pública.
                    Já os serviços singulares são aqueles que permitem uma exata mensuração da quantidade utilizada – ainda que tal mensuração não seja feita na prática. Um exemplo é a coleta de lixo, pois é perfeitamente possível verificar quanto de lixo é produzido por cada imóvel.
                    Portanto, a única resposta correta nesta questão é a lera C, pois, de fatos, serviços uti singuli são aqueles em que é possível a identificação do usuário e da parcela de serviço por ele utilizada. Veja que há repercussões importantes nesse sentido, por exemplo o fato de que apenas os serviços singulares podem ser remunerados por meio de taxa. Vejamos, finalmente, os erros das demais alternativas:
        -        Alternativa A:errada, pois este é o conceito dos serviços gerais.
        -        Alternativa B:errada, pois esta classificação nada tem a ver com ser o serviço essencial ou não.
        -        Alternativa D: errada, pois também não é este o critério que define ser o serviço geral ou individual.
      • Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.

        Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

        Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

        Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

        Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

        Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

        Serviços Industriais - são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida. Ex.: ITA, CTA.

        Serviços Administrativos - são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas. Ex.: Imprensa Oficial.


      • "... Serviços de fornecimento de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, gás canalizado são exemplos de serviços uti singuli, pois seus usuários são identificados, cadastrados, seu consumo individual é mensurável e sujeito a cobrança mediante taxas (em caso de ser oferecido pelo Poder Público diretamente) ou tarifas (se prestado por particulares concessionários ou permissionários do Estado).

        E quanto aos serviços uti universi, cujos beneficiários são a generalidade da população e não podem ser identificados? Exemplos disso são os serviços de iluminação pública, coleta de lixo, varrição de ruas. A resposta tradicional tem sido a de que tais serviços não podem ser cobrados diretamente dos beneficiários por consumo individualizado e, portanto, devem ser custeados pelo orçamento global do Poder Público. Para muitos autores isso impediria que fossem tidos por serviços públicos."

        http://www.conjur.com.br/2010-jul-17/servico-publico-individualizado-incidir-taxa

      • UNIVERSAIS: Serviços em que não se pode determinar com exatidão quanto cada usuário é beneficiado com aquele serviço – Ex. iluminação pública (IMPOSTO)

        SINGULARES: Serviços que permitem mensuração da quantidade utilizada – Ex. coleta de lixo (TAXA)

      • b) Serviços singulares e essenciais prestados pela Administração Pública direta e indireta.

        Errado. Trata-se de serviço público de utilidade pública, classificados segundo a essencialidade, que podem ser prestados diretamente ou por terceiros (concessão ou permissão).


      ID
      914572
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      A desapropriação é um procedimento administrativo que possui duas fases: a primeira, denominada declaratória e a segunda, denominada executória.

      Quanto à fase declaratória, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Alternativa B:

        Com a expedição do decreto, declarando a utilidade pública ou interesse social, manifestado está o interesse público do Poder Público na desapropriação de determinado bem. Com a espedição do decreto, surgem os seguintes efeitos:

        a- ) Permissão para que as autoridades competentes possam penetrar no prédio objeto da declaração, sendo possivel o recurso de força policial no caso de resistencia do proprietário;

        b- ) Inicio da contagem do prazo para ocorrencia da caducidade do ato;

        c-) Indicação do estado em que se encontra o bem objeto da declaração para efeito de fixar o valor da futura indenização;

        d- ) não há impediemntos para que sejam concedidos licenças parta obras no imóvel ja declarado der utilidade pública ou  de interesse social, mas o valor da obra não sre incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada ( STF Súmula 23)


        Fonte: Direito Administrativo Decomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro : Forence: São Paulo : METODO 2012. Pag 293 e 294.
      • A - ERRADA - Após a fase declaratória, em que é afirmada a intenção de desapropriar o bem, por utilidade pública ou interesse social, o Poder Público passa a agir efetivamente para ultimar a desapropriação, para completar a transferência do bem para o expropriante e assegurar ao expropriado a devida indenização. Essa é a fase executória da desapropriação
        B - CERTA - A fase declaratória é iniciada com a expedição do decreto expropriatório ou a publicação da lei expropriatória. Como regra, a desapropriação instaura-se com a expedição do decreto expropriatório pelo Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito (art. 6º do Decreto-Lei 3.365/41). Entretanto, excepcionalmente, o Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação por meio da promulgação de lei específica, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação. O decreto expropriatório é ato privativo dos Chefes do Executivo tendo natureza discricionária. A expedição do decreto produz os seguintes efeitos: (...) e) inicia o prazo de caducidade, que será de cinco anos, contados da expedição do decreto, para as desapropriações por necessidade ou utilidade pública, e de dois anos, também contados da expedição do decreto, na hipóteses de interese social; f) preenchido o requisito legal de comprovada urgência, autoriza a imissão provisória na posse (art. 15 do Decreto-Lei 3.365/41). FONTE: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2ª ed. Editora Saraiva, pág.574/575.
        C - ERRADA - Implica a geração de efeitos, mas o titular não mantém pleno direito de propriedade e, gera sim, direitos (ex.: permissão para que as autoridades competentes possam penetrar no prédio objeto da declaração, sendo possível o recurso à força policial no caso de desistência do proprietário) ou deveres (ex.: no caso de utilidade pública, o decreto expropriatório tem que ser levado a efeito no prazo de cinco anos, contado da data da expedição do decreto, sob pena de ocorrer a caducidade.) para a Administração.  
        D - ERRADA - Em regra, a posse do expropriante sobre o bem expropriado somente ocorre quando tiver sido ultimado o processo de desapropriação, com a transferência jurídica do bem, após o pagamento da devida indenização. Porém, desde que haja declaração de urgência e depósito prévio, é possível a imissão provisória na posse, isto é, que o expropriante passe a ter a posse provisória do bem antes da finalização da ação de desapropriação (art. 15 do Decreto-Lei 3.365/41). (...) Caso não subsistam os motivos que provocaram a iniciativa do processo expropriatório, pode o Poder Público desistir da desapropriação, inclusive no curso da ação judicial. O expropriado não pode opor-se à desistência, mas terá direito à indenização por todos os prejuízos causados pelo expropriante.
        FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. Editora Método - pág.899/901.
      • FASE DECLARATÓRIA
        A Declaração de Utilidade Pública (ato em que a Administração manifesta efetivo interesse em adquirir compulsoriamente um bem) poderá recair sobre bens em geral (imóveis, móveis, mobiliários, etc...);
        Poderá ser realizada pelo Executivo ou Legislativo, mediante decreto;
        Efeitos:Submeter o bem à força expropriatória do Estado; fixar o estado do bem (verificar as benfeitorias e condições do bem; penetrar no bem (a fim de fazer verificações, medições, etc...) contudo sem abuso de poder; dar início ao prazo de caducidade;
        NÃO TRANSFERE A PROPRIEDADE : mantendo o proprietário as prerrogativas de usar, gozar e dispor do bem.
        Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 25ª Edição.
      •  DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.
        Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito
        Art. 7o  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

        Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuizo da ação penal.
        Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. 

      • Comentários:  de fato há dois momentos bem distintos quando se trata de desapropriação. Num primeiro, a administração define o bem a ser desapropriado, o que desde logo gera alguns direitos e deveres; e apenas num segundo momento a desapropriação é efetivada. Note que apenas com a execução da desapropriação haverá a perda do domínio do bem por parte do particular, que segue sendo o proprietário até que tal aconteça, embora se sujeite, desde logo, a certas obrigações. Vejamos, então, as alternativas:
        -        Alternativa A:errada, pois, como vimos, a propriedade não será adquirida pela simples declaração. Apenas com o pagamento do valor, configurando a execução do processo, haverá transferência da propriedade.
        -        Alternativa B:correta, pois de acordo com com os seguintes dispositivos do Decreto-lei 3365/41, que cuida do tema: "Art. 7º Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. Art. 10.A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."
        -        Alternativa C:errada, pois naturalmente surgem, também, deveres e direitos para a Administração, como o “direito de penetrar nos prédios”, já visto, e o dever de não agir com abuso de poder, por exemplo.
        -        Alternativa D: errada, pois a simples declaração não gera o direito à imissão provisória. Para tanto, deve-se atender ao disposto no §1º do art. 15 do Decreto-lei 3365/41, que estabelece requisitos para imissão provisória. Ademais, é claro que a Administração pode desistir da desapropriação, até mesmo em atendimento ao princípio da supremacia do interesse público. 
      • Segundo o livro do Professor Mazza, a fase DECLARATÓRIA da Desapropriação, é iniciada com a expedição do Decreto expropriatório ou a publicação da lei expropriatória pelo presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito ( Art. 6º DL 3365/41). Excepcionalmente, o Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação por meio da promulgação de lei específica, cumprindo, neste caso, ao Poder Executivo, praticar os atos necessários á sua efetivação.

        Essa fase também inicia o prazo de caducidade em 5 anos, contados da expedição do Decreto para as desapropriações por necessidade ou utilidade pública; e de 2 anos , também contados da expedição do decreto , na hipótese de interesse social.


        Bons estudos!

      • SÃO EFEITOS DA DECLARAÇÃO:

        A) SUBMETE O BEM À FORÇA EXPROPRIATÓRIA DE ESTADO;

        B) FIXA O ESTADO DOS BENS, O QUE NÃO SIGNIFICA QUE NÃO POSSA SER VENDIDO OU ALTERADO (O ESTADO DEVERÁ INDENIZAR AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS EFETUADAS POSTERIORMENTE; AS BENFEITORIAS ÚTEIS, POR SUA VEZ, SÓ SERÃO INDENIZADAS PELO ESTADO SE ESTE AUTORIZAR SUA REALIZAÇÃO; AS BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS NÃO SERÃO INDENIZADAS);

        C) CONFERE AO PODER PÚBLICO O DIREITO DE PENETRAR NO BEM, COM AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL SE O CASO EXIGIR;

        D) DÁ INÍCIO AO PRAZO DE CADUCIDADE DA DECLARAÇÃO;

        NA FASE EXECUTÓRIA SÃO TOMADAS PROVIDÊNCIAS CONCRETAS PARA EFETIVAR A MANIFESTAÇÃO DE

        VONTADE ANTERIORMENTE DECLARADAS.


      ID
      914575
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      De acordo com o Art. 2º, inciso XIII, da Lei n. 9.784/98, a Administração deve buscar a interpretação da norma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa da nova interpretação.

      Assinale a alternativa que indica o princípio consagrado por esse dispositivo, em sua parte final.

      Alternativas
      Comentários
      • Alternativa D

        Art. 2
        o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

        Fonte: 
        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
      • Diferente da aplicação da lei penal que pode retroagir para benefício do réu, na Administração a interpretação é diferente. O princípio da Segurança Jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação.
      • Como já foi dito: letra D - Princípio da Segurança Jurídica

        Só um detalhe, essa lei 9784 é de 1999 e não 98 como está no enunciado da questão.
      • Comentários:  a lei 9.784/99, que cuida do processo administrativo em âmbito federal, sintetizou vários conceitos já consagrados pela doutrina e pela jurisprudência, com vistas à otimização desses processos. Prima-se, sobretudo, pelo respeito aos princípios que foram listados nessa lei, sendo que várias regras ali constantes decorrem de tais princípios.
                    De fato, a vedação tratada na questão é muito importante, pois busca impedir que uma interpretação posterior da norma atinja atos anteriores, prejudicando administrados. Não é que a administração esteja proibida de lançar uma interpretação que lhe pareça mais consentânea com a norma – isso é um dever da administração –, mas é necessário garantir a posição daqueles que já tiveram situações definidas antes de ser tomada a nova interpretação. Portanto, é claro que o princípio relacionado só pode ser o da segurança jurídica, a indicar a necessidade de que o particular se veja prejudicado em razão da adoção de uma nova interpretação com alcance retroativo. A resposta, assim, é a letra D
      • Art. 2,l  Lei 9784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

          Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

          I - atuação conforme a lei e o Direito; (LEGALIDADE)

          II - atendimento a fins de interesse geral(FINALIDADE/IMPESSOALIDADE), vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei(INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO);

          III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades(IMPESSOALIDADE/FINALIDADE);

          IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé(MORALIDADE);

          V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição(PUBLICIDADE);

          VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público(RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE);

          VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão(MOTIVAÇÃO);

          VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados(SEGURANÇA JURÍDICA);

          IX - adoção de formas simples(INFORMALISMO), suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados(SEGURANÇA JURÍDICA);

          X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio(AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO);

          XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei(PRINCÍPIO DA GRATUIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS);

          XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados(OFICIALIDADE);

         XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação(SEGURANÇA JURÍDICA).


      • deveria ser anulada, isto é uma tremenda sacanagem.

      • Uma dica bem simples, observe os incisos do art. 2º da lei 9.784/99.

        no tocante ao princípio sa segurança jurídica. Atente-se para as palavras ( observância, garantia, adequado, respeito, interpretação) são os incisos que trata desse princípio: incs: VIII, IX, XIII.

        Espero ter ajudado, avante.....

      • Erro material, a LEI É DE 1999, E NÃO 1998. DEVERIA TER SIDO ANULADA,

      • Gabarito D

        O princípio da segurança das relações jurídicas, que impede, ao menos como regra geral , a utilização de interpretações retroativas, que implicariam em insegurança jurídica, exatamente ao contrário do que se espera.

        base na Lei 9784/99 artigo 2º, parágrafo único.

      • Art. 2º: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

        Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

        XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

      • A vedação da aplicação retroativa de nova interpretação diz respeito ao princípio de segurança das relações jurídicas, até porque não haveria segurança jurídica aos administrados se a Administração interpretasse a lei de um modo “X” para um determinado caso concreto, tomando uma determinada decisão na sequência e, um tempo depois, mudasse a interpretação e consequentemente reapreciasse questão já decidida, aplicando a nova forma de interpretar uma dada norma e prejudicando um particular.

      • A)Legalidade.

        Está incorreta, pois, o princípio que impedirá a aplicação retroativa de nova interpretação é o da segurança das relações jurídicas.

         B)Eficiência.

        Está incorreta, pois, conforme já mencionado, o princípio que impedirá a aplicação retroativa de nova interpretação é o da segurança das relações jurídicas.

         C)Moralidade.

        Está incorreta, pois, conforme já mencionado, o princípio que impedirá a aplicação retroativa de nova interpretação é o da segurança das relações jurídicas.

         D)Segurança das relações jurídicas.

        Está correta, conforme previsão no art. 2º, XIII, da Lei 9.784/1999, pois, dentre os demais princípios a serem obedecidos pela administração pública, previstos no dispositivo citado, é o princípio da segurança das relações jurídicas que impedirá que se utilize interpretações retroativas.

        Essa questão trata do princípio da segurança das relações jurídicas, art. 2º da Lei 9.784/1999.


      ID
      914578
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Atento à crescente especulação imobiliária, e ciente do sucesso econômico obtido pelas construtoras do País com a construção de imóveis destinados ao público de alta renda, o Estado “X” decide ingressar nesse lucrativo mercado. Assim, edita uma lei autorizando a criação de uma empresa pública e, no mesmo ano, promove a inscrição dos seus atos constitutivos no registro das pessoas jurídicas.

      Assinale a alternativa que apresenta a alegação que as construtoras privadas, incomodadas pela concorrência de uma empresa pública, poderiam apresentar.

      Alternativas
      Comentários
      • C.

        A atuação do Poder Público como Estado-empresário é excepcional, só admissível "quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei" (CF, art. 173, caput), e no caso de atividades economicas sujeitas a regime constitucional de monopólio (CF, art. 177).

        Fonte: Direito Administrativo Descomplicado: Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo. 20 Ed. pág. 77
      • Autarquias - criadas por lei específica.
        Demais entidades da administração indireta: autorização para criação dada por lei específica.

        Empresas públicas e S/A podem prestar Atividades econômicas em sentido estrito são as atividades comerciais e industriais, bem como a prestação de serviços privados, abertos à livre iniciativa, exercidas com finalidade de lucro, segundo os princípios orientadores da atividade empresarial, por organizações que possam adotar a estrutura própria de empresa. Em caráter excepcional o Estado desempenha essas atividades, atuando como Estado-empresário, o que ocorre quando sua exploração é necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei (art. 173, CF), e quando sua exploração está sujeita a regime constitucional de monopólio (art. 177, CF).

        A criação pode ocorrer no mesmo ano em que foi editada a lei. Uma vez autorizada a criação, o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente (registro civil das pessoas jurídicas ou registro público de empresas mercantis, conforme o caso) e a criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro.

      • CF-88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
        XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

        Art. 173 CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
      • Comentários:  vejamos as alternativas:
        -        Alternativa A:de fato, as pessoas jurídicas da administração indireta só podem ser criadas por lei específica, na forma do seguinte dispositivo constitucional: "Art. 37 (...) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;". Porém, a questão não disse se a lei editada foi ou não específica, razão pela qual não poderíamos afirmar que esse seria um fundamento a ser invocado pelas empresas incomodadas. Resposta errada.
        -        Alternativa B:errada, pois não se distinguem as sociedades de economia mista e empresas públicas pelo tio de objeto social que possam assumir. A grande marca que separa essas duas modalidades de pessoas da administração direta é a composição do capital, pois enquanto as empresas públicas possuem capital integralmente público (e podem assumir qualquer forma admitida em direito), as sociedades de economia mista possuem capital parcialmente privado, sendo o controle do poder público (devendo assumir, necessariamente, a forma de Sociedades Anônimas).
        -        Alternativa C:correta, pois o exercício de atividades econômicas, segundo a CRFB/88, é reservado à iniciativa privada, exceto em duas excepcionais hipóteses cnstitucionalmente previstas, que devem estar caracterizadas para que o Estado possa atuar na atividade econômica: relevante interesse coletivo ou segurança nacional. É isso o que determina o art. 173 da CFRB/88: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
        Alternativa D: errada, pois não há nenhum empecilho nesse sentido. De fato, a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado depende de leis específicas, cabendo ao Chefe do Executivo responsável promover a inscrição no registro competente, não havendo proibição genérica de que tal se dê no mesmo ano de edição da respectiva lei. 
      • Art. 173 CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

      • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

      • gabarito C 

        .

        Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

      • Comentários:

        Vamos analisar cada alternativa:

        a) ERRADA. De fato, conforme o art. 37, XIX da CF, a criação de pessoas jurídicas estatais depende da edição de uma lei específica. Detalhe é que, no caso de empresas estatais, a lei específica apenas irá autorizar a criação da entidade, e não efetivamente cria-la. A criação em si das empresas estatais, que se materializa pela aquisição de personalidade jurídica, ocorre com a inscrição dos seus atos constitutivos (basicamente, do seu estatuto social) no registro das pessoas jurídicas. Na situação narrada no comando da questão, diz-se que a lei autorizou a criação de “uma” empresa pública; portanto, pode-se afirmar que se tratou de uma lei específica, de modo que não há nulidade nesse aspecto.

        b) ERRADA. Tanto empresas públicas como sociedades de economia mista são criadas para o desenvolvimento de atividades econômicas. Não há regra que determine a criação de uma ou de outra a depender do objeto social que se pretende explorar. A escolha entre SEM ou EP depende da vontade estatal, de modo que também não há nulidade nesse aspecto.

        c) CERTA. O art. 173 da Constituição impõe que “a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. No caso, o Estado X criou a empresa pública com o intuito de lucrar por meio da especulação imobiliária, objetivo difícil de ser enquadrado como afeto à segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.

        d) ERRADA. Não há vedação que impeça a criação de empresa pública no mesmo ano em que foi editada a lei autorizativa.

        Gabarito: alternativa “c”

      • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

        Ressalta-se ainda:

        Autarquia > Pessoa jurídica de direito publico > criada por lei

        EP e SEM > Pessoas jurídicas de direito PRIVADO > autorizadas por lei.

      • A questão aqui trata da exceção quando o Estado atuar DIRETAMENTE, na condição de estado-empresário, já que em regra, essa posição de empresário cabe ao privado, não é do Estado o papel de executar atividades que, a priori, são destinadas à iniciativa privada, sendo admitida somente nos seguintes casos:

        1.  Segurança nacional (a título de exemplo temos a Empresa Brasileira de Material Bélico);
        2.  De interesse coletivo relevante (como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal); e
        3.  De permissão constitucional, ( mais conhecida como a Petrobras, que é monópolio de petróleo no Brasil).

        Para concluir, o Estado tem atuação subsidiária ou complementar, porque a atividade econômica se desenvolve sob a observância dos comandos constitucionais primariamente do Direito Privado e da ordem econômica, por exemplo, os princípios da livre-iniciativa, da propriedade privada e da livre concorrência.

        Fonte. Extraí alguns pontos e resumi, com base em outro site de estudos.

      • GAB> C

         

        Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

         

        *> Tem Personalidade jurídica de Direito privado.

        *>As empresas públicas, como regra geral, submetem-se, sim, ao dever de licitar

         

        Observação>*A dispensa de licitação, segundo entendimento remansoso, diz respeito às atividades-fim das empresas públicas, isto é, aos bens e serviços produzidos ou prestados por tais entidades, o que não abrange, portanto, as atividades-meio, no que se inclui, como regra, a contratação de terceiros para prestação de serviços.

         

        Lei 13.303/2016, que institui o chamado "Estatuto das Estatais"

        "Art. 3  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios

         

        *Sobre sua criação> Tendo em vista que as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, conforme, aliás, percebe-se da simples leitura do art. 3º, caput, acima transcrito, a técnica de sua criação observa a mesma sistemática de tais pessoas jurídicas, vale dizer, o "nascimento", por assim dizer, pressupõe inscrição dos atos constitutivos no registro público competente. A lei é meramente autorizativa de sua criação, mas não a institui desde logo.

         

        Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

         

        Bens da empresa pública> São privados, mas, se necessários à prestação de serviços públicos, não podem ser penhorados.**-Empresa publica, sociedade de economia mista, seja bens privados, caso esteja sendo usado prestação de serviço publico> Será considerado bem publico( Sendo> Impenhoavel, imprescr, não pode ser objeto de uso capião ) 

         

        Atividade econômica pelo estado exercício de atividades econômicas, segundo a CRFB/88, é reservado à iniciativa privada, exceto em duas excepcionais hipóteses cnstitucionalmente previstas, que devem estar caracterizadas para que o Estado possa atuar na atividade econômica: relevante interesse coletivo ou segurança nacional. É isso o que determina o art. 173 da CFRB/88: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”

         

      • Constituição Federal de 1988. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

      • C)Os pressupostos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo na exploração daquela atividade econômica não estão presentes.

        Está correta, nos termos do art. 173, caput, da CF.

        CORRETA - Apesar de não haver uma definição de imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo requisitos expressos na Constituição para exploração de atividades econömicas diretamente pelo Estado, resta claro que a construção de imóveis destinados ao público de alta renda não se enquadra nesse requisito.

        Vamos a um resumo sobre a atuação direta do Estado na economia?

        Em primeiro lugar, é importante esclarecer, que a atuação empresarial do Estado é excepcional, pois vigora, na ordem econômica, o princípio da livre-iniciativa (art. 170 da Constituição).

        Isto quer dizer que a atividade econômica é típica dos particulares, cabendo ao Estado, em princípio, estabelecer o disciplinamento dessa atividade.

        Excepcionalmente, o art. 173 da Constituição admite a exploração direta da atividade econômica pelo Estado, desde que cumpridos dois requisitos:

        (i) a intervenção deve ser necessária “aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”; e

        (ii) a formalização da intervenção deverá (conforme a Lei 13.303/2016) ser feita por meio da criação de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias.

        Registre-se, contudo, que o art. 27 da Lei 13.303/2016, ao definir a função social das empresas estatais, sem qualquer distinção em relação à atividade desenvolvida (atividade econômica ou serviço público), afirmou a necessidade de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.


      ID
      914581
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Um estado da Federação, em processo de recuperação econômica, pretende restaurar o seu antigo Parque de Esportes, uma enorme área que concentra estádio de futebol, ginásio de esportes coletivos e parque aquático. Não dispondo de recursos para custear a totalidade da obra e nem tendo expertise para promover uma boa gestão do espaço, o Estado pretende firmar um contrato de parceria público-privada, nos moldes da Lei n. 11.079/2004.

      Sobre o instituto da Parceria Público-Privada, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Alternativa C

        Lei 11.079/04

         § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

        Fonte: 
        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm
      • Resposta: c

        a) Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
        b)
        As parcerias público privadas (PPP) são uma forma de contratação por meio da qual o Governo transfere a uma empresa privada a atribuição de realizar um projeto de interesse público. Esses projetos se referem à concessão de serviços em geral ou de obras públicas, em que o parceiro privado fica responsável pelos investimentos e pela gestão do negócio, podendo ser remunerado por cobrança de tarifa dos usuários e por contraprestação pública.
        d)Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      • Apenas complementando a colega Andréia...PPP Lei 11.079, de 30.12.2004
        Valor: Só admite contratos no valor mínimo de 20 milhões de reais; Art. 2º, §4º, I
        Prazo: Tempo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos. Art. 2º, §4º, II
        Objeto: Por tratar-se de concessão de serviço público, o objeto da PPP será apenas prestação de serviço público, sendo vedado (Art. 4º, III) criação de PPP com objeto de atividade jurisdicional, atividade regulatória, poder de polícia...)

      • O AMIGO CLJP AFIRMOU QUE A PPP SÓ PODERÁ SER FIRMADA COM O PROPÓSITO ÚNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NÃO É VERDADE. O QUE É VEDADO POR LEI É A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PARA FIM ÚNICO DE OBRAS, SENÃO VEJAMOS:
        § 1
        o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
      • Como estava fazendo essa questão e me perdi nos comentários aqui presentes, tive que ver um vídeo no youtube sobre essa questão:

        em resumo a resposta está no art. 2 , §4, III da lei 11.079 de 2004.

        Ou seja, há vedação de celebração de contrato que tenha objeto único:
                    - fornecimento de mão de obra;
                    - fornecimento e instalação de equipamentos; ou, 
                  - a execução de obra pública.

        No caso do item que é a letra C, enquadra-se perfeitamente, pois a afirmativa diz '
        As parcerias público-privadas não podem ter por objeto, 
        exclusivamente, a execução de obra pública de restauração (...)"

        Um abraço aos navegantes.
      • Comentários:as regras sobre as parcerias público-privadas – PPPs – estão dispostas na lei 11.079/04. Vejamos, então, os fundamentos, sendo os artigos citados todos da referida lei:
        -        Alternativa A:errada, pois a PPP é cpontrato, como permite entrever, dentre outros, o art, 2º: “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
        -        Alternativa B:errada, pois como se deduz do §3º do art. 2º, o que não pode ocorrer na PPP é a inexistência de contrapartida do parceiro público: “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”.
        -        Alternativa C:correta, pois não pode haver PPP para a realização de mera obra pública, sem a prestação de um serviço público, conforma o inciso III do §4º do art. 2º da Lei: “É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: (…) III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública”.
        -        Alternativa D: errada, pois, como já vimos, sempre deverá existir uma contrapartida do poder público, que pode ser um adicional à tarifa paga pelos usuários (concessões patrocinadas) ou do valor integral da concessão (concessões administrativas).
      • Comentário extraído de aula doprofessor  Matheus Carvalho, no curso do CERS, para a OAB

        As PPPs são espécies de contratos de serviço público. São concessões especiais de serviço público. Podem ser de duas espécies:

        1.  Concessão patrocinada – administração contrata a empresa, que presta o serviços, e será remunerada pelos usuários. Porém, adicionalmente às tarifas dos usuários, a empresa recebe um remuneração do poder público, a fim de garantir modicidade, sem que a empresa tenha prejuízo. O objetivo é garantir modicidade de tarifas. O máximo que a administração pode pagar é 70% de sua remuneração. Ex. empresa de transporte coletivo que recebe parte do estado para que as tarifas sejam baixas.

        2.  Concessão administrativa – quem usa o serviço é a própria administração, direta ou indiretamente; por isso, fica responsável pelo pagamento de 100% das tarifas. Ex. contrato de presídio – construção e manutenção de presídio.

      • Quézia Melo, a Administração pode pagar mais de 70% de remuneração, desde que tenha autorização legislativa específica, conforme prescreve o § 3º, do artigo 10 da Lei 11.079/2004. Um abraço.

        • a) As parcerias público-privadas têm natureza de convênio, e não de contrato, uma vez que o ente público e o ente particular conjugam esforços na realização de uma atividade de interesse público. (ERRADA)

        • Lei 11.079/04, Art. 2º. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.


        • b) As parcerias público-privadas preveem que o ente público executará uma parcela do serviço ou obra, nunca inferior a 50%, e o particular o restante do serviço ou obra. (ERRADA)

        • Lei 11.079/04, Art. 27. As operações de crédito efetuadas por empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União não poderão exceder a 70% (setenta por cento) do total das fontes de recursos financeiros da sociedade de propósito específico, sendo que para as áreas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH seja inferior à média nacional, essa participação não poderá exceder a 80% (oitenta por cento).

        • § 1o Não poderão exceder a 80% (oitenta por cento) do total das fontes de recursos financeiros da sociedade de propósito específico ou 90% (noventa por cento) nas áreas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH seja inferior à média nacional, as operações de crédito ou contribuições de capital realizadas cumulativamente por:

        • I – entidades fechadas de previdência complementar;

          II – empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União.

          § 2o Para fins do disposto neste artigo, entende-se por fonte de recursos financeiros as operações de crédito e contribuições de capital à sociedade de propósito específico.


        • c) As parcerias público-privadas não podem ter por objeto, exclusivamente, a execução de obra pública de restauração do Parque de Esportes. (CORRETA)

        • Lei 11.079/04, Art. 2º, § 4º. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
        • III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


        • d) As parcerias público-privadas remuneram o ente particular integralmente com o valor das tarifas cobradas dos usuários do serviço, sendo vedado ao ente público o custeio direto das atividades desenvolvidas pelo particular. (ERRADA)

        • Lei 11.079/04, Art. 2º, § 1º. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      • Art. 2, § 4o - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

        III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

      •  

        ) As parcerias público-privadas não podem ter por objeto, exclusivamente, a execução de obra pública de restauração do Parque de Esportes. (CORRETA)
        Lei 11.079/04, Art. 2º, § 4º. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

      • Só lembrando que o art. 6º da lei 13.529/17 deu nova redação aoart.2º,§4º da lei 11.079/2004, alterou o valor de vedação de contrato de PPP, que não podia ser inferior a 20 milhões de reais para o valor de 10 milhões. Assim, a nova redação fixou a impossibilidade de contrato de PPP, cujo o valor seja inferior a 10 milhões.

      • Gabarito C

        a) A alternativa está errada , porque s parcerias públicas privadas, de acordo com a previsão estabelecida nos artigos 1º e 2º da lei 11.079/2004, têm natureza jurídica de concessão e não convênio.

        b) A alternativa está errada, porque a previsão dessa natureza não se encontra ao longo da Lei 11.079/2004.

        c) A alternativa está certa, uma vez que coincide com a previsão estabelecida no artigo 2º, §4º, da Lei 11.079/2004.

        d) A alternativa está errada, uma vez que nas parcerias público-privada, em especial na modalidade patrocinada, os parceiros privados têm uma dupla fonte de arrecadação, tendo a possibilidade de cobrança dos usuários, além de perceberem uma remuneração, ou seja, uma contraprestação pecuniária paga pelo Poder Público.

        Espero ter ajudado!

        A questão envolve conhecimento sobre às parcerias público- privado.

      • ǁ PARCERIAS PUBLICO- PRIVADAS – PPP ǁ

        CONTRATO ADM. DE CONCESSÃO (PATROCINADA ou ADMINISTRATIVA)

        OPERAÇÕES DE CRÉDITO EFETUADAS POR EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA CONTROLADAS PELA UNIÃO: NÃO PODERÃO EXCEDER A 70% do total das fontes de recursos financeiros da sociedade de propósito específico, sendo que para as áreas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde o IDH seja inferior à média nacional, essa participação NÃO PODERÁ EXCEDER A 80%.

        NÃO PODERÃO EXCEDER A 80% do total das fontes de recursos financeiros da sociedade de propósito específico ou 90% nas áreas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde o IDH seja inferior à média nacional, as operações de crédito ou contribuições de capital realizadas cumulativamente por: Entidades fechadas de previdência complementar; Empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União.

        Fonte de recursos financeiros: Operações de crédito e contribuições de capital à sociedade de propósito específico.

        CONCESSÃO PATROCINADA: É a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      • apenas para atualizar o estudo sobre o tema:

        após a vigência da lei nº 13.529/2017 - que alterou o valor mínimo para a celebração do contrato de concessão especial (a PPP) - restou vedada a celebração de contrato cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).  

        Bons estudos e fiquem com Deus!!!

      • Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

        § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

        I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

        II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

        III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

      • OBSERVAÇÃO: A questão prossegue com o gabarito certo, mas houve atualização legislativa! Pegadinha boa para as próximas provas.

        Art. 2, § 4º, Lei 11.079. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

          I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

          II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

          III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

      • A)As parcerias público-privadas têm natureza de convênio, e não de contrato, uma vez que o ente público e o ente particular conjugam esforços na realização de uma atividade de interesse público.

        Está incorreta, pois, nos termos do art. 1º e 2º da Lei 11.079/2004, possuem natureza jurídica de concessão.

         B)As parcerias público-privadas preveem que o ente público executará uma parcela do serviço ou obra, nunca inferior a 50%, e o particular o restante do serviço ou obra.

        Está incorreta, pois, inexiste esta previsão na Lei 11.079/2004.

         C)As parcerias público-privadas não podem ter por objeto, exclusivamente, a execução de obra pública de restauração do Parque de Esportes.

        Está correta, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei 11.079/2004.

         D)As parcerias público-privadas remuneram o ente particular integralmente com o valor das tarifas cobradas dos usuários do serviço, sendo vedado ao ente público o custeio direto das atividades desenvolvidas pelo particular.

        Está incorreta, pois, tais parceiros privados podem cobrar do usuário, e ainda, receberem remuneração da administração pública, especialmente na modalidade de parceria público-privada patrocinada.

        Essa questão trata das parcerias público-privadas, Lei 11.079/2004.


      ID
      914584
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      As contas do Prefeito do Município X não foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Dentre outras irregularidades, apurou-se o superfaturamento em obras públicas.

      Sobre o controle exercido pelas Cortes de Contas, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 31, CF:  A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
        ...

        § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

      • O controle externo não eh realizado pelo TCU? A questão fala em TCE. Não entendi. Alguem poderia explicar? 
      • Seção IX
        DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

        Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
        I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

        .....
        Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

        Nos termos da Constituição Federal de 1988 e em obedicência ao Princípio da Simetria, o controle externo do Poder Executivo Municipal  será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, cabendo a este a apreciação das contas do Prefeito do Município X.

      • Art. 31, CF:  A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei:
        § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

      • Letra A
        Mas é um absurdo, pois supostamente o TCU (ou TCE ou TCM, onde houver) é um órgão técnico, de controle, que trabalha em prol da sociedade na defesa do dinheiro público e o parecer, mesmo que aponte irregularidades, pode ser desconsiderado por políticos mal intensionados em superfaturamente de obras públicas ou fraudes em licitações, eventos tão comuns na atualidade. Felizmente existe o Ministério Público para apurar as irregularidades, mesmo que seja derrubado o parecer dos Tribunais de Contas.
        Cadeia para os corruptos!
      • Charllie, o TCE faz o controle das contas dos prefeitos e governadores, enquanto o TCU atua na esfera federal. Entendeu? Vale ainda salientar que não é mais possível criar tribunal de contas de município, apesar podem funcionar os que já existiam.
      • Comentários:quando o tema é controle da administração, é muito importante conhecer as regras sobre os tribunais de contas. Vejamos as alternativas:
        -        Alternativa A:a análise feita pelo tribunal de contas é sempre técnica. Porém, prevê o nosso sistema constitucional, que quando se trata das contas do Chefe do Executivo, as mesmas podem ser aprovadas, mesmo quando houver um parecer contrário do Tribunal de Contas respectivo, mas por uma maioria qualificada. E é esse o sentido do §2º do art. 31 da CRFB/88, que assim dispõe: “ O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. Esta é, portanto, a alternativa correta. Anote-se, porém, que esta questão seria passível de anulação, pois há um erro técnico nesta alternativa. É que ela falou em parecer do Tribunal de Contas do Estado. Porém, embora atualmente seja vedada a criação de tribunais de contas municipais, podem continuar existindo os que existiam antes da CRFB/88, como ocorre com os municípios de Rio de janeiro e São Paulo. Portanto, o “município X” pode não se submeter a um tribunal de contas estadual, mas sim ao seu próprio tribunal de contas (já que não sabemos que município é esse), o que deixou a alternativa com uma impropriedade técnica, embora as demais alternativas tenham erros bem mais flagrantes.
        -        Alternativa B:errada, pois a atuação das cortes de contas é o clássico exemplo de controle externo da administração pública.
        -        Alternativa C:errada, pois como vimos, após a CRFB/88 é inclusive vedada a criação de tribunais de contas municipais.
        -        Alternativa D: errada, pois tal previsão, como já vimos, está na própria Constituição. 
      • Ainda existem pessoas que falam que a nossa CF é perfeita. Qual a lógica deste artigo que menciona que um parecer técnico pode ser invalidado por 2/3 da câmara? Lamentável Brasil! Quem foi pela lógica nessa questão, se ferrou!

      • Fui pela lógica e acertei. As demais eram mais absurdas que a letra A!


      • Patrícia, a letra A me pareceu absurda e ela que é a certa.

      • Quarta-feira, 10 de agosto de 2016

         

        Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF

         

        O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

         

         

        Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706

      • Gabarito A

        CF..

        Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

        .

        § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

        .

        § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


      ID
      914587
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Ambiental
      Assuntos

      A Lei Complementar n. 140 de 2011 fixou normas para a cooperação entre os entes da federação nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas ao meio ambiente. Sobre esse tema, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 7o  São ações administrativas da União: 
        XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos; 

        Assertiva D
      • Complementando a resposta.

        a) Compete à União aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em Áreas de Preservação Ambientais - APAs. - ERRADO

        Art. 7o  São ações administrativas da União:
        XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 
        a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e 

        b) Compete aos Estados e ao Distrito Federal controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas. - ERRADO.

        Art. 7o  São ações administrativas da União:
        XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas; 

        c) Compete aos municípios gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais. - ERRADO.

        Art. 7o  São ações administrativas da União:
        XXIII - gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais; 

        d) Compete à União aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos. - CORRETO.

        Art. 7o  São ações administrativas da União:
        XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos; 
      • Comentários:a ainda recente Lei Complementar 140/2011, que cumpriu a tarefa constitucional de definir os limites da competência compartilhada no que toca ao Direito Ambiental, trouxe várias regras simples que evitam a sobreposição de funções e até mesmo o chamado “bi-licenciamento”. Daí sua importância, sendo certo que esta lei será cada vez mais cobrada em provas. Vejamos as alternativas em cotejo com os dispositivos, todos da LC 140/11:
        -        Alternativa A:errada, porque assim prescreve o art. 7º: “São ações administrativas da União: XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs. Como se vê, as APAs são uma exceção ao que pode ser determinado pela União em termos de manejo e supressão, o mesmo valendo para estados e municípios. É que as APAs possuem uma complexa disciplina própria, dada pelo parágrafo único do art. 12 da LC 140.
        -        Alternativa B:errada, pois naturalmente o que se refere à entrada de espécies exóticas só pode ser uniformemente controlado pela União, na forma do que prevê o art. 7º, XVII da LC 140.
        -        Alternativa C:errada, pois tal gestão também só pode ser dada pela união, como determina o inciso XXIII do art, 7º da LC 140: “São ações administrativas da União:  XXIII - gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais”.
        -        Alternativa D: correta, como já ficou visto na alternativa C, segundo o seguinte dispositivo: "São ações administrativas da União: XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas."

      ID
      914590
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Ambiental
      Assuntos

      A respeito da responsabilidade administrativa federal por danos ambientais, regulamentada pelo Decreto n. 6.514/08 e alterado pelo Decreto 6.686/08, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 112.  A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

        § 1o  A demolição poderá ser feita pelo agente autuante, por quem este autorizar ou pelo próprio infrator e deverá ser devidamente descrita e documentada, inclusive com fotografias. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

        § 2o  As despesas para a realização da demolição correrão às custas do infrator.

        § 3o  A demolição de que trata o caput não será realizada em edificações residenciais.

      • Comentários:o referido Decreto estabelece regras específicas para o processo administrativo que, em âmbito federal, apura infrações administrativas ao meio ambiente, aplicando-lhes as respectivas sanções. No caso, cuida a questão de uma das sanções passíveis de ser aplicada, conforme o decreto, que é a de demolição da obra irregular.
                    Basta, então, que conheçamos os dispositivos que disciplina a aplicação desta sanção (mas advirto a todos que este decreto não é muito cobrado em provas, sendo uma relativa surpresa sua abordagem em exame da OAB):
        Art. 19.  A sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
        I - verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; ou
        II - quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização.
        § 1o  A demolição poderá ser feita pela administração ou pelo infrator, em prazo assinalado, após o julgamento do auto de infração, sem prejuízo do disposto no art. 112.
        § 2o  As despesas para a realização da demolição correrão às custas do infrator, que será notificado para realizá-la ou para reembolsar aos cofres públicos os gastos que tenham sido efetuados pela administração.
        § 3o  Não será aplicada a penalidade de demolição quando, mediante laudo técnico, for comprovado que o desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção, caso em que a autoridade ambiental, mediante decisão fundamentada, deverá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, impor as medidas necessárias à cessação e mitigação do dano ambiental, observada a legislação em vigor. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
        (…)
        Art. 112. (…)
        § 2o  As despesas para a realização da demolição correrão às custas do infrator.
        § 3o  A demolição de que trata o caput não será realizada em edificações residenciais.
                        Como podemos notar dos dispositivos transcritos, a única alternativa correta é a letra A, pois a demolição deve ocorrer às custas do infrator e não pode ser imposta administrativamente a construções residenciais, pois estaria em conflito o direito à moradia e apenas uma ordem judicial poderia determinar a demolição desse tipo de obra.
      • Para facilitar para os colegas a opção correta é o que assina-la  a "A".

      • Alguém poderia me ajudar?

        Eu entendia que poderia haver demolição em edificações residenciais, mas essa demolição não pode ocorrer nos moldes do art. 112. 

        Ou seja, em edificações residenciais, não pode ocorrer a demolição NO ATO da fiscalização.

        Estou errada?

        Art. 19.  A sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando:

        I - verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; ou

        II - quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização.

        § 1o  A demolição poderá ser feita pela administração ou pelo infrator, em prazo assinalado, após o julgamento do auto de infração, sem prejuízo do disposto no art. 112.

        § 2o  As despesas para a realização da demolição correrão às custas do infrator, que será notificado para realizá-la ou para reembolsar aos cofres públicos os gastos que tenham sido efetuados pela administração.

        § 3o  Não será aplicada a penalidade de demolição quando, mediante laudo técnico, for comprovado que o desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção, caso em que a autoridade ambiental, mediante decisão fundamentada, deverá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, impor as medidas necessárias à cessação e mitigação do dano ambiental, observada a legislação em vigor.

        Art. 112.  A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

        § 1o  A demolição poderá ser feita pelo agente autuante, por quem este autorizar ou pelo próprio infrator e deverá ser devidamente descrita e documentada, inclusive com fotografias. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

        § 2o  As despesas para a realização da demolição correrão às custas do infrator.

        § 3o  A demolição de que trata o caput não será realizada em edificações residenciais.


      • Art. 112.  A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde.

        § 1o  A demolição poderá ser feita pelo agente autuante, por quem este autorizar ou pelo próprio infrator e deverá ser devidamente descrita e documentada, inclusive com fotografias.

        § 2o  As despesas para a realização da demolição correrão às custas do infrator.

        § 3o  A demolição de que trata o caput não será realizada em edificações residenciais.

      • Art. 112.  A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

        § 1o  A demolição poderá ser feita pelo agente autuante, por quem este autorizar ou pelo próprio infrator e deverá ser devidamente descrita e documentada, inclusive com fotografias. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

        § 2o  As despesas para a realização da demolição correrão às custas do infrator.

        § 3o  A demolição de que trata o caput não será realizada em edificações residenciais.

        ;)


      ID
      914593
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      José, viúvo, é pai de Mauro e Mário, possuindo um patrimônio de R$ 300.000,00. Casou-se com Roberta, que tinha um patrimônio de R$ 200.000,00, pelo regime da comunhão universal de bens. José e Roberta tiveram dois filhos, Bruno e Breno.

      Falecendo Roberta, a divisão do monte seria a seguinte:

      Alternativas
      Comentários
      • Resposta correta: C
        Analisando a questão verifica-se que José e Roberta eram casados pelo regime de comunhão universal de bens, portanto, aplica-se ao caso, o disposto no artigo 1.667 do CC, vejamos:
        Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

        Observa-se que José possuia R$ 300.000,00 e Roberta R$ 200.000,00 e, uma vez que à época da morte as partes eram casadas, o que respeita o exigido no artigo 1.830, do CC, fica reconhecido o direito sucessório a José.
        José é o viúvo meeiro, não concorrendo com os demais herdeiros, conforme disciplina o 
        art.. 1.829, incisos I e III:
        Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
        I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
        III - ao cônjuge sobrevivente;
        Nesse sentido, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, elaborou um quadro para esclarecer as hipóteses de sucessão do cônjuge sobrevivente nas diversas modalidades de casamento. No caso específico julgado, o Recurso Especial 992.749, a 3ª Turma do STJ definiu a sucessão do cônjuge a partir de uma interpretação de forma inédita que a ministra deu ao artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, segundo a ministra nos regimes com comunhão total de bens, o cônjuge sobrevivente é necessariamente dono de metade do patrimônio, seja do casal ou particular do outro cônjuge. Por isso, em caso de herança, não é herdeiro necessário, o que não significa que não possa ser contemplado no testamento.
        Dessa forma, João receberá metade do quinhão hereditário, cabendo aos filhos comuns do casal (Bruno e Breno) a divisão da outra metade. Mauro e Mário não herdam, porquanto não tinham relação de parentesco com a de cujus, sendo excluídos, portanto, da sucesão.

      • Esta se dividindo somente a parte da mulher. José é meiro. Os filhos dela somente é que irão receber na parte dela. Se José é meeiro, não será então herdeiro.
      • Não entendi, rs.... de volta aos estudos de Sucessões e Direito de Família...
      • Regimes em que o Cônjuge recebe herança: Separação Convencional de bens, Comunhão parcial (FALECIDO POSSUÍA BENS PARTICULARES), Participação final nos aquestos.     Regimes em que o Cônjuge não recebe herança:
        Comunhão Universal de bens, Separação obrigatória de bens, art 1671 do CC, Comunhão parcial de bens (QUANDO O FALECIDO NÃO POSSUIA BENS PARTICULARES).

        No regime de comunhão universal de bens:

        O cônjuge terá direito a meação, que é o reflexo patrimonial do regime de bens escolhido, então João recebe metade do patrimônio, no caso em tela R$ 250,000,00.

        O cônjuge não terá direito à herança,ou seja, nos R$ 250.000,00 restantes, João não poderá concorrer com os herdeiros, conforme dispõe o artigo 1829, I, do CC.

        Portanto os R$ 250.000,00 serão divididos entre os herdeiros de Roberta, quem são os herdeiros dela?  Bruno e Breno, pois Mauro e Mário eram filhos do João, antes de se casar com Roberta, portanto não possuem nenhuma relação de parentesco com  ela.

      • Essa questão veio de graça. Vamos sempre lembrar que enteados não são herdeiros legítimos. Abraços
      • Atenção! Embora o regime da separação convencional não tenha sido contemplado no art. 1.829 do CC/2002, o Superior Tribunal de Justiça, em caso relatado pela Min. Nancy Andrighi, entendeu não haver direito sucessório do cônjuge supérstite que optou pela separação.

        "Para a Min. Relatora, o regime de separação obrigatória de bens previsto no art. 1.829, I, do CC/2002 é gênero que agrega duas espécies: aseparação legal e a separação convencional. Uma decorre da lei; a outra, da vontade das partes, e ambas obrigam os cônjuges, uma vez estipulado o regime de separação de bens, à sua observância. Não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte. Nos dois casos, portanto, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário. Entendimento em sentido diverso suscitaria clara antinomia entre os arts. 1.829, I, e 1.687 do CC/2002, o que geraria uma quebra da unidade sistemática da lei codificada e provocaria a morte do regime de separação de bens. Por isso, deve prevalecer a interpretação que conjuga e torna complementares os citados dispositivos. Se o casal firmou pacto no sentido de não ter patrimônio comum e se não requereu a alteração do regime estipulado, não houve doação de um cônjuge ao outro durante o casamento, tampouco foi deixado testamento ou legado para o cônjuge sobrevivente, quando seria livre e lícita qualquer dessas providências, não deve o intérprete da lei alçar o cônjuge sobrevivente à condição de herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes, sob pena de clara violação do regime de bens pactuado. Se o casamento foi celebrado pelo regime da separação convencional, significa que o casal escolheu – conjuntamente – a separação do patrimônio. Não há como violentar a vontade do cônjuge – o mais grave – após sua morte, concedendo a herança ao sobrevivente com quem ele nunca quis dividir nada, nem em vida". REsp 992.749-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/12/2009
      • José tem um patrimônio de R$ 300.000,00 e casa-se em comunhão universal de bens com Roberta, que tem patrimônio de R$ 200.000,00. O regime de bens adotado pelo casal faz com eles passem a ostentar, juntos, um patrimônio de R$ 500.000,00. Na constância do casamento, Roberta e José tiveram dois filhos, além dos dois filhos que José tinha de um primeiro casamento. Ocorre que Roberta faleceu e é preciso determinar como seria divisão do monte.

        Como José e Roberta eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, José é meeiro de Roberta e fica com 50% do patrimônio, ou seja, o valor de R$ 250.000,00.

        Isso ocorre porque, segundo o Código Civil, os cônjuges que adotaram o regime da comunhão universal de bens não são herdeiros um do outro porque já são meeiros. Vejamos:

        Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

        I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

        O restante da herança, ou seja, os outros 50% devem ser partilhados somente entre os filhos de Roberta, pois os filhos de José, de outra união, não tem direito à herança da nova esposa dele.

        Assim, os outros R$ 250.000,00 serão divididos entre Bruno e Breno, na proporção de metade para cada um, que equivale a R$ 125.000,00 cada um.

        Observe que para entender a questão é preciso saber que o direito a receber a herança somente surge com a morte de alguém. Antes, portanto, da morte de Roberta, ainda que José tivesse um patrimônio maior, os filhos dele, Mauro e Mário, não tinham direito à herança, pois o pai ainda estava vivo.

        Diante do exposto, portanto, a resposta correta da questão é a letra “c”.



      • QUESTÃO "C" CORRETA.

        Muito simples:

        João receberá R$ 250.000,00, pois é meeiro da soma dos patrimônios. Porém, não é herdeiro em relação aos descendentes, pois casado sob regime de comunhão universal de bens.

        O patrimônio dele foi unido ao de Roberta e com ela teve 2 filhos. Logo esses dois devem receber suas respectivas heranças no valor de R$ 250.000,00 = R$ 125.000,00 para cada.

        Nas sucessões não devemos analisar o que é mais justo, devemos analisar que os dois filhos de José não tem relação nenhuma de parentesco com Roberta, de modo que somente estes dois filhos terão direito à herança em relação a Roberta.

        Os dois filhos de José, caso ele faleça, daí sim serão herdeiros dele, junto com os seus outros dois irmãos.

        Numa situação hipotética em relação ao falecimento da ex de José, Bruno e Breno também não teriam direito a sua herança, mas apenas Mauro e Mario.

      • O véi ainda ficou com menos do que tinha quando casou.

      • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

        I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

        Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau

         

        José não é herdeiro, por força do art. 1.829, I/CC, sendo apenas meeiro. Recebe R$250.000,00.

        Mário e Mauro não recebem nada pela morte de Roberta.

        Bruno e Brena recebem por cabeça, R$125.000 para cada um, por força do art. 1.835/CC.

         

      • Letra C

        Do Regime de Comunhão Universal

        Art.  1.667, CC:  O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges (...).

        O direito a receber a herança somente surge com a morte de alguém. Antes, portanto, da morte de Roberta, ainda que José tivesse um patrimônio maior, os filhos dele, Mauro e Mário, não tem direito à herança, pois o pai ainda estava vivo. Daí a razão de dividir a outra metadade o patrimônio entre os filhos de Roberta. Mauro e Mário não estão na linha sucessória de Roberta.

      • Como é união universal de bens o patrimônio do casal vai ser (300 mil de José + 200 mil de Roberta) = 500 mil o patrimônio do casal.

        José é meeiro do patrimônio dos dois (casal), e não é herdeiro, tendo direito a 250 mil.

        Os filhos de Roberta são só Bruno e Breno que terão direito a 250 mil, esses 250 mil será divido pelos dois filhos (Bruno e Breno) que vai dar 125 mil para cada.

        Mauro e Mária são filhos só de José, José ta vivo, então não ficam com nada.

      • José tem um patrimônio de R$ 300.000,00 e casa-se em comunhão universal de bens com Roberta, que tem patrimônio de R$ 200.000,00. O regime de bens adotado pelo casal faz com eles passem a ostentar, juntos, um patrimônio de R$ 500.000,00. Na constância do casamento, Roberta e José tiveram dois filhos, além dos dois filhos que José tinha de um primeiro casamento. Ocorre que Roberta faleceu e é preciso determinar como seria divisão do monte.
         

        Como José e Roberta eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, José é meeiro de Roberta e fica com 50% do patrimônio, ou seja, o valor de R$ 250.000,00.
         

        Isso ocorre porque, segundo o Código Civil, os cônjuges que adotaram o regime da comunhão universal de bens não são herdeiros um do outro porque já são meeiros. Vejamos:
         

        Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

        I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

        O restante da herança, ou seja, os outros 50% devem ser partilhados somente entre os filhos de Roberta, pois os filhos de José, de outra união, não tem direito à herança da nova esposa dele.
         

        Assim, os outros R$ 250.000,00 serão divididos entre Bruno e Breno, na proporção de metade para cada um, que equivale a R$ 125.000,00 cada um.
         

        Observe que para entender a questão é preciso saber que o direito a receber a herança somente surge com a morte de alguém. Antes, portanto, da morte de Roberta, ainda que José tivesse um patrimônio maior, os filhos dele, Mauro e Mário, não tinham direito à herança, pois o pai ainda estava vivo.
         

        Diante do exposto, portanto, a resposta correta da questão é a letra “c”.

      • Do Regime de Bens entre os Cônjuges

        Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

        Portanto - José- cônjuge tem o direito de meação 

        E os dois filhos de Roberta dividirão o restante.

      • Acho que a questão deve ser anulada! Pensem que se José possuía 300mil e Roberta 200mil o Artigo 1829, inciso I fala que não há ''concorrência'' no caso de Comunhão Universal, logo a conta a ser feita é outra, como segue: 200.000/2= 100.000, logo José receberia essa metade e ficaria com 400.000 (seus 300 + 100) e a outra metade (os outros 100mil) seria dividida entre Bruno e Breno,ficando cada um com 50mil. Essa conta seria a correta no caso de considerar que não há concorrência e sim meação. Concordam?

      • Correta letra C ok. casados regime universal de bens,bens se comunicam, ou seja, se somam. fui pela logica dos 50% para José e 50% divididos entre os demais herdeiros.

      • José, viúvo, é pai de Mauro e Mário, possuindo um patrimônio de R$ 300.000,00. Casou-se com Roberta, que tinha um patrimônio de R$ 200.000,00, pelo regime da comunhão universal de bens. José e Roberta tiveram dois filhos, Bruno e Breno.

        José 300k + Roberta 200k = 500k patrimônio

        Mauro e Mário são filhos de José e não de Roberta.

        Bruno e Breno são filhos de Roberta.

        Logo Bruno, Breno e José são herdeiros.

        Comunhão universal é o regime estipulado, logo cabe metade do patrimônio ao cônjuge sobrevivente (José recebe 250k).

        Bruno e Breno 125k cada.

        Fundamento arts. 1.667, 1.829 e 1.830 do CC.

      • Gabarito letra C.

        Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

        I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

        1. Comunhão Universal

        Se o falecido foi casado no regime de comunhão universal, todos os seus bens e de seu cônjuge pertencem aos dois, indistintamente.

        Para fins de herança, o viúvo terá direito a 50% do patrimônio deixado pelo falecido, mas não a título de herança, e sim como sua meação.

        Esta diferenciação é muito importante. O cônjuge sobrevivente, no regime da comunhão universal, não é herdeiro, mas sim meeiro, o que significa que ele já é proprietário de 50% do patrimônio, não havendo o que se falar em herança.

      • Civil

        GABARITO C

        Errei a questão porque fiquei me questionando sobre o valor. .

        José R$ 300.000,00

        Roberta R$ 200.000,00

        Como somente ela morreu, pensei que somente o valor dela seria partilhado, pensei que seria o valor total se ambos tivessem falecido. .

        Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

        José- cônjuge tem o direito de meação - recebe R$ 250.000,00

        Filhos de Roberta dividirão o restante - Bruno e Breno recebem, cada um, a importância de R$ 125.000,00, porque são os únicos filhos da Roberta.

        Obs.: Os outros dois não são filhos do casal e sim somente de José.

      • Por mais estranho que possa parecer, José terá uma redução patrimonial (o cônjuge “mais rico” na época do casamento sempre vai perder bens no regime da comunhão universal). Fato é que ele era casado em regime de comunhão universal, no qual se somam os patrimônios atuais e futuros dos cônjuges. Então, somando o patrimônio de R$300 mil de José com os R$200 mil de Roberta, é como se cada um dos cônjuges tivesse uma expectativa de direito sobre a metade do patrimônio total do casal, ou seja, R$250 mil, pois é a metade do total de R$500 mil. Com o falecimento de Roberta, pelo Direito de Família, José tem direito a pegar a sua meação nesse patrimônio comum, ficando, assim, com R$250 mil somente para si (note que José “perde” R$50 mil do patrimônio próprio dele, mas sua expectativa de receber R$250 mil com o advento do termo “morte do cônjuge” se materializa; no final das contas, ele não tem nenhuma alteração patrimonial que já não sabia que iria ocorrer, desde quando decidiu casar-se). A outra metade do patrimônio comum consiste na herança deixada por Roberta. Mauro e Mário, por serem filhos apenas de José, não tem direito algum à herança de Roberta (obviamente, eles teriam direito a suceder a José). Contudo, os filhos do 2º casamento de José com Roberta, Bruno e Breno, serão chamados a suceder a mãe recém-falecida. Entretanto, José não terá direito à herança deixada por Roberta, porquanto não irá concorrer com os descendentes dela (Bruno e Breno) na legítima, visto que era casado pelo regime da comunhão universal (art. 1.829, I, CC). Portanto, a outra metade (R$250 mil) será dividida por cabeça entre Breno e Bruno (R$125 mil para cada) que sucedem à mãe por direito próprio. Assim, José recebe R$250 mil referente à sua meação (Direito de Família), e Breno e Bruno recebem R$ 125 mil cada, referente à herança deixada por Roberta (Direito das Sucessões).

      • José ainda teve um prejuízo de 50k reais, era melhor nem ter casado e ficado só no namoro mesmo kkkk

      • É aquilo que vocês já sabem: quem é meeiro, não é herdeiro.

      • Pra responder o candidato tem que esta atento:

        CONCORRÊNCIA do cônjuge ou companheiro, é condicionada ao regime de Bens.

        Em regra: Há concorrência, art. 1.829, I. CC

        Exceção ( não há concorrência):

        1. Comunhão Universal de Bens;
        2. Separação Obrigatória
        3. Comunhão Parcial de bens, quando o autor da herança falecer sem bens particulares.


      ID
      914596
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      Marcelo firmou com Augusto contrato de compra e venda de imóvel, tendo sido instituindo no contrato o pacto de preempção. Acerca do instituto da preempção, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Assertiva correta: B
        A) INCORRETA: a assertiva não está tratando de preempção e sim de retrovenda, prevista no art. 505, do CC:
        Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
        B) CORRETAesse pacto é chamado, na doutrina, de pacto adjeto, por ser uma das cláusulas especiais (não obrigatórias) da compra e venda, regulada no Código Civil. Além disso, a preempção está prevista no art. 513, do CC:
        Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
        Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
        Art. 514. O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.
        C) INCORRETA: Trata-se de venda com reserva de domínio, prevista no art. 521, do CC:
        Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
        D) INCORRETA: seria o usufruto? Não encontrei correspondentes.


      • Darla
        Seus comentários estão perfeitos. Só acrescento que na letra "d" o examinador está se referindo ao próprio pacto adjeto de preempção (prelação ou preferência). Mas a alternativa realmente está errada porque o direito de preferência não pode ser cedido e nem passa aos herdeiros, nos termos do art. 520, CC.

      • Complementando os ótimos comentarios acima, segue artigo que justifica a letra D pelo fato de a preempção (direito de preferência) ser intransferível por ato mortis causa ou inter vivos.

        Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
      • Ótima complementação colegas!
      • Analise da questão: para analisarmos esta questão temos que ter a noçao do que é Perempção, que é uma clausula pelo qual o vendendor de uma coisa movél ou imovél se reserva o direito de preferência caso o comprador resolva no futuro alienar a coisa a terceiro. EXEMPLO: "A" vende um imovél a "B", estabelece uma cláusula de preempção. Se no futuro "B" resolver vender o imóvel a "C", "A" terá preferencia em igualdades de condições de "C", ou seja, "B" só poderá vender o imovél a "C" se primeiro oferecer a "A". A lei assim determina: artigo 513 CC "A preempção, ou prefêrencia, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele irá vender, ou dar em pagamento, para que este use de direito de preleção na compra tanto por tanto. Paragrafo único - o prazo para exercer direito de prefêrencia não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa form movèl, ou de dois anos, se imovél".

        Assim sendo a questão correta é a letra "B"

        Fonte de estudos: Direito civil Sistematizado, Cristiano Vieira Sobral Pinto.
      • Para fixação do conteúdo: distinção quanto a transferência entre retrovenda e direito de preferência (duas modalidades de cláusulas especiais de compra e venda)

        Retrovenda: pode ser objeto de cessão por ato entre vivos ou causa mortis. Direito de preferência ou preempção: direito personalíssimo, não cessível, nem transferível a herdeiros.

        Abç e bons estudos.
      • O pacto de preempção no contrato de compra e venda está previsto nos artigos 513 a 520, do Código Civil. Dispõe o CC que:

        Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

        Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

        Trata-se de cláusula especial de um contrato de compra e venda, na qual o vendedor impõe ao comprador que, futuramente, se desejar vender a coisa, ofereça, primeiramente, em preferência, para ele a coisa.

        A resposta correta, portanto, é a letra “b”.

        A alternativa “a” traz hipótese de retrovenda, que está prevista no CC:

        Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

        A alternativa “c” traz hipótese de venda com reserva de domínio, que está prevista no CC:

        Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

        A alternativa “d”, finalmente, não se refere ao pacto de preempção porque este não pode ser cedido ou transferido.

          Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.


      • não é perempção, trata-se do instituto da preempção

      • Pacto de preempção: estipula que se o comprador tiver de alienar a coisa adquirida, por venda ou dação em pagamento, deverá em primeiro lugar oferecê-la ao primitivo vendedor, a fim de que ele possa usar do direito de prelação, em igualdade de condições.

      • GABARITO: B

         

        Preferência ou preempção


        É aquela que impõe ao comprador a obrigação de, querendo vender a coisa, oferecer o bem em primeiro lugar a quem o vendeu.


        O prazo de preferência não pode exceder a 180 dias se móvel e 02 anos se imóvel.

         

        Art. 513, CC → A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
        Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

         

        A cláusula de preferência decorre da vontade das partes. Diferentemente da retrovenda, a preferência impõe uma obrigação ao comprador.

         

      • Art. 513, CC → A preempção, ou preferência .

        sao institutos que entrelaçam

        Perempçao e compra antecipada via prelaçao

        ( praelation) que preferível.

        .

        Obs tem SUBSUNÇÃO um esta no outro.

      • DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA - ART. 505 A 532 DO CC 2002.

        ERRADA - CONCEITO DE RETROVENDA

        a) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo se reserva ao direito de recobrar o imóvel vendido a Augusto no prazo máximo de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador.

        Retrovenda é o pacto adjeto à compra e venda, pelo qual as partes estipulam que o vendedor possuirá o direito potestativo (portanto, submetido tão só a sua própria manifestação de vontade) de comprar a propriedade volta, em certo prazo (não superior a 03 anos). Enfim, é o direito estabelecido em favor do alienante de recompor a coisa, no prazo máximo de três anos, independente da vontade do adquirente em vende-la. Ex.: estou te vendendo essa casa agora, mas pode ser que eu me arrependa, então vamos estabelecer a cláusula de retrovenda no contrato de compra e venda porque pode ser que eu venha querer comprar de você novamente. Art. 505 a 508 do CC

        CORRETA - CONCEITO DE PREEMPÇÃO OU PREFERÊNCIA

        b) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo impõe a Augusto a obrigação de oferecer a coisa quando vender, ou dar em pagamento, para que use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

        Preempção ou preferência é uma espécie de pacto que obriga o comprador a oferecer uma preferência a quem lhe vendeu o bem, caso tenha desejo de alienar onerosamente a terceiros. Ou seja, impõe-se ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor para que este o exerça, se quiser, em igualdade de preços e condições, comprando a coisa de volta. O ordenamento jurídico disponibiliza uma prazo decadencial de 180 dias para o exercício da preferência quando se tratar de bens móveis (contados da tradição) e de 02 (dois) anos para os imóveis (a contar do registro em cartório). Art. 513 a 520 cc

      • Continuação...

        ERRADA - CONCEITO DE RESERVA DE DOMÍNIO

        c) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo reserva para si a propriedade do imóvel até o momento em que Augusto realize o pagamento integral do preço.

        Reserva de domínio consiste num pacto adjeto à compra e venda pelo qual o vendedor mantém consigo a propriedade da coisa alienada até que seja integralmente pago o preço estabelecido. Cuida-se, portanto de uma condição suspensiva do pagamento integral, uma espécie de propriedade resolúvel, na qual o pagamento (evento futuro e incerto) permitirá a transferência da propriedade da coisa. Art.521 a 528 cc

        ERRADA - PREEMPÇÃO NÃO SE TRANSMITE AOS HERDEIROS NEM PODE SER OBJETO DE CESSÃO

        d) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo, enquanto constituir faculdade de exercício, poderá ceder ou transferir por ato inter vivos.

        O direito de preferência ou preempção, distintamente da retrovenda, é instituto personae e não se transmite aos herdeiros nem é possível haver cessão por negócio jurídico inter vivos. Art. 520 do cc

        Respostas retiradas do livros Manual de direito civil, volume único, 5º edição - Cristiano Chaves de Farias • Nelson Rosenvald • Felipe Braga Netto

      • Da preempção ou preferência

        Art. 513. A preempção ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

        Parágrafo único: O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, se a coisa for móvel, ou a 2 (dois) anos, se imóvel.

        Comentários:

        O direito de preempção ou preferência é cláusula especial da venda e compra em que o comprador de uma coisa se obriga para com o vendedor a proferi-lo, em igualdade de condições, caso venha a vendê-la. Trata-se, pois, de preferência conferida ao alienante, para adquirir a coisa, quando o adquirente dispuser-se a vendê-la, observada, no entanto, a exigida "igualdade de condições".

        Ademais, a preferência guarda certa similitude com a retrovenda, desta diferenciando-se, pois, porque nesta última o vendedor da coisa imóvel reserva-se ao direito de recomprá-la, independentemente da vontade do comprador. Pois bem, a preferência pode recair sobre bens móveis e imóveis, sendo certo que o espectro objetivo da retrovenda recai, única e exclusivamente da vontade do comprador.

        Direito Civil Comentado. Luciano Tadeu Teles.


      ID
      914599
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      De acordo com as regras atinentes à hipoteca, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Assertiva correta:D
        Disposição expressa no artigo 1.487, do CC, vejamos:
        Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
      • Gabarito: D
        a)Art. 1.488. Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.
        b)Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
        c)Art. 1.481
        d)
        Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
      • c) Art. 1.481. Dentro em trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.
      • Item por item:

        a) O Código Civil não admite a divisibilidade da hipoteca em casos de loteamento do imóvel hipotecado.
        ERRADO. CC, Art. 1.488. Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito. § 1o O credor só poderá se opor ao pedido de desmembramento do ônus, provando que o mesmo importa em diminuição de sua garantia. § 2o Salvo convenção em contrário, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias ao desmembramento do ônus correm por conta de quem o requerer;

         b) O ordenamento jurídico admite a instituição de nova hipoteca sobre imóvel hipotecado, desde que seja dada em favor do mesmo credor.
        ERRADO. CC, Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor. Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira. Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira;

         c) Segundo o Código Civil, o adquirente de bem hipotecado não pode remir a hipoteca para que seja extinto o gravame pendente sobre o bem sem autorização expressa de todos credores hipotecários.
        ERRADO. CC, Art. 1.481. Dentro em trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu. § 1o Se o credor impugnar o preço da aquisição ou a importância oferecida, realizar-se-á licitação, efetuando-se a venda judicial a quem oferecer maior preço, assegurada preferência ao adquirente do imóvel;

         d) A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
        CERTO. CC, Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. § 1o Nos casos deste artigo, a execução da hipoteca dependerá de prévia e expressa concordância do devedor quanto à verificação da condição, ou ao montante da dívida. § 2o Havendo divergência entre o credor e o devedor, caberá àquele fazer prova de seu crédito. Reconhecido este, o devedor responderá, inclusive, por perdas e danos, em razão da superveniente desvalorização do imóvel.



      • O artigo 1487, Caput, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra E):

        A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
      • O CC dispõe expressamente que:

        Art. 1.488. Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.

        § 1o O credor só poderá se opor ao pedido de desmembramento do ônus, provando que o mesmo importa em diminuição de sua garantia.

        § 2o Salvo convenção em contrário, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias ao desmembramento do ônus correm por conta de quem o requerer.

        § 3o O desmembramento do ônus não exonera o devedor originário da responsabilidade a que se refere o art. 1.430, salvo anuência do credor.

        Quer dizer, é possível, sim, a divisibilidade da hipoteca em casos de loteamento do imóvel hipotecado.

        A alternativa “a” está, portanto, incorreta.

        De acordo com o CC:

        Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

        Portanto, é possível instituir outra hipoteca sobre o mesmo imóvel, independentemente de o credor ser ou não a mesma pessoa.

        A alternativa “b” está incorreta.

        Segundo o CC:

        Art. 1.481. Dentro em trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.

        § 1o Se o credor impugnar o preço da aquisição ou a importância oferecida, realizar-se-á licitação, efetuando-se a venda judicial a quem oferecer maior preço, assegurada preferência ao adquirente do imóvel.

        § 2o Não impugnado pelo credor, o preço da aquisição ou o preço proposto pelo adquirente, haver-se-á por definitivamente fixado para a remissão do imóvel, que ficará livre de hipoteca, uma vez pago ou depositado o preço.

        § 3o Se o adquirente deixar de remir o imóvel, sujeitando-o a execução, ficará obrigado a ressarcir os credores hipotecários da desvalorização que, por sua culpa, o mesmo vier a sofrer, além das despesas judiciais da execução.

        § 4o Disporá de ação regressiva contra o vendedor o adquirente que ficar privado do imóvel em conseqüência de licitação ou penhora, o que pagar a hipoteca, o que, por causa de adjudicação ou licitação, desembolsar com o pagamento da hipoteca importância excedente à da compra e o que suportar custas e despesas judiciais.

        Da análise do artigo e seus parágrafos, nota-se que o credor, apesar de ser notificado a manifestar-se sobre a remissão do imóvel, caso mantenha-se inerte (parágrafo 2º), não impugnando o valor proposto pelo adquirente, não poderá obstar a remissão. Assim, para remir o imóvel, não é necessária autorização expressa dos credores, basta que eles, uma vez notificados, não se manifestem.

        A alternativa “c” está, portanto, errada.

        De acordo com o CC:

        Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

          Portanto, a alternativa “d” é a correta.


      • O CC dispõe expressamente que:

        Art. 1.488. Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.
         

        § 1o O credor só poderá se opor ao pedido de desmembramento do ônus, provando que o mesmo importa em diminuição de sua garantia.

        § 2o Salvo convenção em contrário, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias ao desmembramento do ônus correm por conta de quem o requerer.

        § 3o O desmembramento do ônus não exonera o devedor originário da responsabilidade a que se refere o art. 1.430, salvo anuência do credor.
         

        Quer dizer, é possível, sim, a divisibilidade da hipoteca em casos de loteamento do imóvel hipotecado.
         

        A alternativa “a” está, portanto, incorreta.
         

        De acordo com o CC:

        Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
         

        Portanto, é possível instituir outra hipoteca sobre o mesmo imóvel, independentemente de o credor ser ou não a mesma pessoa.

        A alternativa “b” está incorreta.

      • Segundo o CC:

        Art. 1.481. Dentro em trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.

        § 1o Se o credor impugnar o preço da aquisição ou a importância oferecida, realizar-se-á licitação, efetuando-se a venda judicial a quem oferecer maior preço, assegurada preferência ao adquirente do imóvel.

        § 2o Não impugnado pelo credor, o preço da aquisição ou o preço proposto pelo adquirente, haver-se-á por definitivamente fixado para a remissão do imóvel, que ficará livre de hipoteca, uma vez pago ou depositado o preço.

        § 3o Se o adquirente deixar de remir o imóvel, sujeitando-o a execução, ficará obrigado a ressarcir os credores hipotecários da desvalorização que, por sua culpa, o mesmo vier a sofrer, além das despesas judiciais da execução.

        § 4o Disporá de ação regressiva contra o vendedor o adquirente que ficar privado do imóvel em conseqüência de licitação ou penhora, o que pagar a hipoteca, o que, por causa de adjudicação ou licitação, desembolsar com o pagamento da hipoteca importância excedente à da compra e o que suportar custas e despesas judiciais.
         

        Da análise do artigo e seus parágrafos, nota-se que o credor, apesar de ser notificado a manifestar-se sobre a remissão do imóvel, caso mantenha-se inerte (parágrafo 2º), não impugnando o valor proposto pelo adquirente, não poderá obstar a remissão. Assim, para remir o imóvel, não é necessária autorização expressa dos credores, basta que eles, uma vez notificados, não se manifestem.

        A alternativa “c” está, portanto, errada.
         

        De acordo com o CC:

        Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

          Portanto, a alternativa “d” é a correta.


      ID
      914602
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      Henrique e Natália, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, decidiram se divorciar após 10 anos de união conjugal. Do relacionamento nasceram Gabriela e Bruno, hoje, com 8 e 6 anos, respectivamente. Enquanto esteve casada, Natália, apesar de ter curso superior completo, ser pessoa jovem e capaz para o trabalho, não exerceu atividade profissional para se dedicar integralmente aos cuidados da casa e dos filhos.

      Considerando a hipótese acima e as regras atinentes à prestação de alimentos, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO: C

        COMENTÁRIOS: Em caso de divórcio, se um dos ex-cônjuges a necessitar de alimentos – no caso, Natália –, será o outro obrigado a prestá-los, sem embargo do pensionamento devido aos filhos da união dissolvida. E o novo casamento do cônjuge devedor (Henrique) não extingue nem automaticamente minora essa obrigação, resultado este apenas possível em sede de ação de exoneração ou revisional de alimentos. Saliente-se, ademais, que de acordo com o art. 3º, inc. III, da Lei n. 8.009/1990, a impenhorabilidade do bem de família do devedor (Henrique) não pode ser oposta em execução movida pelo credor de pensão alimentícia – no caso, Gabriela e Bruno. Por outro lado, vem ganhando força na jurisprudência a tese dos alimentos transitórios, sustentando que o ex-cônjuge que tiver formação universitária e aptidão laborativa, mas que por ter se dedicado aos cuidados do lar e dos filhos, se encontra atualmente desempregado, somente receberá alimentos do outro durante um intervalo de tempo razoável para que possa se reintegrar em suas atividades profissionais – o que se aplica perfeitamente à situação de Natália. Afinal, cuida a Lei n. 11.804/2008 dos alimentos gravídicos, destinados ao custeio das despesas de gestação e parto, os quais se convertem automaticamente em pensão alimentícia em favor da criança gerada por Natália e Henrique após seu nascimento com vida (art. 6º, p. único).
        FONTE: http://www.espacojuridico.com/blog/oab-ix-exame-e-recursos-de-civil/

      • a) Uma vez homologado judicialmente o valor da prestação alimentícia devida por Henrique em favor de seus filhos Gabriela e Bruno, no percentual de um salário mínimo para cada um, ocorrendo a constituição de nova família por parte de Henrique, automaticamente será minorado o valor dos alimentos devido aos filhos do primeiro casamento.

        FALSO. Não é automático.

        Código civil
        Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

        b) Henrique poderá opor a impenhorabillidade de sua única casa, por ser bem de família, na hipótese de ser acionado judicialmente para pagar débito alimentar atual aos seus filhos Gabriela e Bruno.

        FALSO. Não é oponível neste caso

        Lei 8009/90 (Lei da impenhorabilidade)
        Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
        III -- pelo credor de pensão alimentícia;

        c) Natália poderá pleitear alimentos transitórios e por prazo razoável, se demonstrar sua dificuldade em ingressar no mercado de trabalho em razão do longo período que permaneceu afastada do desempenho de suas atividades profissionais para se dedicar integralmente aos cuidados do lar.

        CORRETO

        Código civil
        Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
        § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
        § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

        d) Caso Natália descubra, após dois meses de separação de fato, que espera um filho de Henrique, serão devidos alimentos gravídicos até o nascimento da criança, pois após este fato a obrigação alimentar somente será exigida em ação judicial própria.

        FALSO

        Lei 11804/08 (Lei dos alimentos gravídicos)
        Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
              
        Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
      • A questão é capciosa, mas de fácil resolução se você sabia que, "a guarda ou tutela de fato" poderá, e não deverá, ser dispensada, foi mal elaborada a questão. 

        Att... 

      • É muito bom você extrai  o conteúdo para a prática. Quando me deparei com a questão me recordei rapidamente do caso Alexandre Pato e Sthefanny Brito. Quem não se lembra? Ela ganhou uma pensão de R$ 50 mil mangos meus caros, sem ter filho nem nada. Simplesmente por ter largado sua carreira artística para ir morar com o marido.

      • Alternativa “a”:

        Fixado valor da pensão alimentícia em favor dos filhos Gabriela e Bruno, caso Henrique constitua nova família e tenha filhos, não haverá a diminuição automática do valor dos alimentos devido aos filhos do primeiro casamento. Caso Henrique deseje diminuir o valor dos alimentos terá que pleitear a medida judicialmente por intermédio de ação revisional de alimentos.

        Contudo, é importante ressaltar que a redução não será necessariamente determinada. Isso porque será necessário sempre analisar o binômio necessidade X possibilidade. Caso o genitor tenha condições de manter o valor dos alimentos no patamar fixado anteriormente, o nascimento de outro filho por si só não determinará a redução do valor da prestação. É preciso que seja comprovada a redução da capacidade econômica do alimentante.

        Dispõe, a respeito, o CC:

        Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

        A alternativa “a” está, portanto, incorreta.

        Alternativa “b”:

        O artigo 3º, inciso III, da Lei 8.009/90 dispõe que:

        Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...)

        III -- pelo credor de pensão alimentícia; (...)

        Assim sendo, o devedor não poderá opor a impenhorabilidade do bem de família à dívida decorrente de pensão alimentícia.

        A alternativa “b” está incorreta.

        Alternativa “c”:

        Segundo a questão, Natália, durante o casamento, não trabalhou, embora tivesse formação acadêmica e condições de exercer sua profissão. Dedicou-se, exclusivamente, aos cuidados com a família. Assim, se comprovar que, após o divórcio não conseguiu, imediatamente, recolocar-se no mercado de trabalho, necessitando de alimentos para sua subsistência, terá, sim, direito a eles.

        O CC dispõe que os cônjuges podem pedir, uns aos outros, os alimentos de que necessitem. Vejamos os artigos relevantes sobre o tema:

        Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

        § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

        § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

        Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

        1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

        Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

        Assim sendo, a alternativa “c” está correta.

        Alternativa “d”:

        De acordo com o Código Civil, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal.

        O inteiro teor do artigo é:

        Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

        I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

        II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

        III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

        IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

        V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

        Assim sendo, considerando que Natália descobriu, após dois meses da separação de fato, estar esperando um filho de Henrique, presumir-se-á que o filho é dele em razão da criança estar prevista para nascer até trezentos dias subsequentes à dissolução da união.

        Nesse caso, havendo presunção de que o filho é de Henrique, poderão ser pleiteados os alimentos gravídicos, nos termos da Lei 11.804/2008.

        Referida lei dispõe:

        Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

          Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

        Assim sendo, caso sejam fixados alimentos gravídicos, não será necessário, após o nascimento da criança, propor nova ação de alimentos, pois haverá automática conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia comum. A situação só se modificará se alguma das partes propor revisão, nos termos do artigo acima transcrito.

        Por essa razão, a alternativa “d” está incorreta.


      • Os alimentos transitórios e os alimentos compensatórios ou sociais objetivam manter a eficácia do dever de assistência (art. 1.566, III, CC) e de solidariedade (art. 265, CC) ao ex-consorte menos afortunado e, outrossim, restabelecer, por prazo determinado e indeterminado, respectivamente, o desequilíbrio econômico-financeiro gerado com o fim do relacionamento. 

        Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26025/recentes-julgados-em-direito-de-familia-alimentos-transitorios-e-alimentos-compensatorios-ou-sociais#ixzz39FltbxsH

        PS:Não achei legal o comentário da Bia, muitas vezes as pessoas criticam quem posta apenas o gabarito, mas tem colegas que não possuem assinatura no site e precisam do gabarito para saber se acertaram. Nos comentários muitas vezes as pessoas não postam expressamente tal informação.

        Att,

      • Alternativa correta "c" - atualmente a jurisprudência tem entendido que se o ex-cônjuge, ainda que tenha formação universitária e aptidão laboral, mas se tenha distanciado do mercado de trabalho e de suas atividades profissionais para se dedicar a administração do lar e ao cuidado dos filhos, tem direito aos alimentos. Entretanto, não sendo definitiva, mas por prazo certo e determinado, conhecido como alimentos transitórios.

      • Letra C

        Art. 1.694, CC: Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
         

        § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

        § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
         

        Art. 1.695, CC: São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
         

        Art. 1.704, CC;  Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
         

        Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

      • GAB. C

        erro da D: ''somente'' : pq pode também simplesmente converter gravídico em prestação


      ID
      914605
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      Em 12.09.12, Sílvio adquiriu de Maurício, por contrato particular de compra e venda, um automóvel, ano 2011, por R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Vinte dias após a celebração do negócio, Sílvio tomou conhecimento que o veículo apresentava avarias na suspensão dianteira, tornando seu uso impróprio pela ausência de segurança.

      Considerando que o vício apontado existia ao tempo da contratação, de acordo com a hipótese acima e as regras de direito civil, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO: "B".
        Inicialmente o caso concreto não é de aplicação do CDC, pois a situação não se enquadra em seus dispositivos. Trata-se, então, do vício redibitório disciplinado pelo Código Civil. Estabelece o art. 441: A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Completa o art. 444: A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
        A letra “a” está errada, pois como o automóvel é um bem móvel, o prazo de decadência é de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 445, CC.
        A letra “b” está correta, pois estabelece o art. 443, CC: Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
        A letra “c” está errada. Como nesta situação as partes inseriram cláusula de garantia, o prazo legal somente terá fluência após exaurido os 90 dias pactuados. Mas a lei impõe uma ressalva. É o que estabelece o art. 446, CC: Não correrão os prazos do artigo antecedente (decadência legal de 30 dias) na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
        A letra “d” está errada. Inicialmente é interessante consignar que apesar de não prevista em lei, é admissível pela doutrina a inserção no contrato de uma cláusula de reforço, redução ou exclusão da responsabilidade, trazida a este instituto por analogia da evicção. No entanto, no caso concreto não é hipótese de aplicação desta cláusula, mas sim de outro instituto. Observa-se na questão que o alienante agiu com dolo. Portanto, mais do que um simples vício redibitório, houve um vício de consentimento, permitindo-se a anulação do negócio jurídico com base no dolo essencial (arts. 145/150, CC). Consequentemente, não é hipótese de irresponsabilidade de Maurício.
      • Entendo que a letra "a" está errada pois, se tratando de vício oculto (ou seja, aquele que, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde), o prazo para Sílvio reclamar o abatimento do preço pago ou o desfazimento do negócio jurídico decairia em 180 dias, à contar da ciência do vício.

        Doze meses seria no caso de defeito oculto em imóvel, contando-se esse prazo, também, da ciência do defeito.
      • (..)Sílvio adquiriu de Maurício, por contrato particular de compra e venda, um automóvel (..)Vinte dias após a celebração do negócio, Sílvio tomou conhecimento que o veículo apresentava avarias na suspensão dianteira, tornando seu uso impróprio pela ausência de segurança.
        De acordo com o CC: 

        Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

        Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

        Ou seja, quando a prazo de garantia convencionado pelas partes, o prazo legal so começará a fluir findo aquele. No caso, como o vicio foi descoberto em 20 dias, a denuncia deveria ser feita ate o trigesimo dia apos este sob pena de decadencia. 

      • No direito civil, o prazo para reclamação contra vícios redibitórios incidentes em coisas móveis é de 30 dias, a contar da entrega efetiva (CC, art. 445). E desconhecendo o alienante (Maurício) o vício da coisa, deverá restituir o valor recebido mais as despesas do contrato (CC, art. 443). Por outro lado, estabelecendo o contrato cláusula de garantia, os prazos fixados em lei deixam de correr em sua constância, tendo seu curso sobrestado até que ela finalmente se encerre, quando, então, começam a correr (CC, art. 446). Finalmente, entende a doutrina que a cláusula excludente de responsabilidade por vícios redibitórios não aproveita ao alienante (Maurício), quando este, no ato de alienar o bem, tem ciência da existência do vício, omitindo-o, porém, do adquirente (Silvio).
      • Para aprofundar um pouco:

        Diante da ocorrência dos vícios redibitórios, o adquirente pode propor dois tipos de ação (não cumuláveis), há um concurso de ações:

        a) ação redibitória: rejeição da coisa. As perdas e danos estão referidas no artigo 443. Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

        b) ação estimatória ou ação quanti minoris: abatimento (artigo 442) Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
      • Por que não pode aplicar o CDC?

      • Os vícios redibitórios ou ocultos encontram-se previstos no CC nos seguintes artigos:

        Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

        Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

        Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

        Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

        Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

        Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

        § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

        § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

        Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

        Assim sendo, temos que:

        A alternativa “a” está incorreta, pois de acordo com o artigo 445, parágrafo 1º, o prazo para reclamar do vício é de trinta dias no caso de bens móveis e não de doze meses.

        A alternativa “b” está correta, pois se o alienante desconhecia o vício deverá restituir o valor recebido mais as despesas do contrato, consoante o artigo 443.

        A alternativa “c” está incorreta porque o prazo previsto no artigo 445 não correrá se for estabelecida cláusula de garantia pelas partes. Assim, primeiro correrá o prazo da cláusula de garantia e, depois, terá início o prazo previsto em lei. Contudo, prevê o artigo 446 acima transcrito que, apesar do prazo de decadência não correr, deverá o adquirente denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

        A alternativa “d”, finalmente, está incorreta porque, se Maurício conhecia o vício e agiu com dolo na venda do bem, ainda que tenham estabelecido cláusula que exclui sua responsabilidade, ela não valerá, devendo Maurício responder nos termos do artigo 443, restituindo ao adquirente o que recebeu mais perdas e danos.


      • Neste caso não se aplica o CDC por não se tratar de relação de consumo, para que fosse deveria haver habitualidade na venda, ou seja, Maurício deveria ser vendedor de carro, exercer com habitualidade. Contudo a questão fala em contrato particular de compra e venda, aplicando assim o CPC.

      • a cláusula de garantia no direito civil pode estipular prazo menor que o exigido em lei?

      • Por que não pode aplicar o CDC? Porque foi através de contrato particular de compra e venda.

      • VÍCIOS REDIBITÓRIOS OU OCULTOS (Art. 441 a 446, CC)

        Art. 443 CC. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

        Alternativas INCORRETAS:

        A - Sílvio terá o prazo de doze meses, após o conhecimento do defeito, para reclamar a Maurício o abatimento do preço pago ou desfazimento do negócio jurídico em virtude do vício oculto (ERRADA) ➜ Incorreta, pois o prazo para reclamar do vício é de 30 dias no caso de bens móveis.

        C - Caso Silvio e Maurício estabeleçam no contrato cláusula de garantia pelo prazo de 90 dias, o prazo decadencial legal para reclamação do vício oculto correrá independentemente do prazo da garantia estipulada (ERRADA) ➜ Incorreta, porque primeiro correrá o prazo da cláusula de garantia e, depois, terá início o prazo previsto em lei. Contudo, apesar do prazo de decadência não correr, deverá o adquirente denunciar o defeito ao alienante nos 30 dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

        D - Caso Silvio e Mauricio tenham inserido no contrato de compra e venda cláusula que exclui a responsabilidade de Mauricio pelo vício oculto, persistirá a irresponsabilidade de Maurício mesmo que este tenha agido com dolo positivo (ERRADA) Incorreta, pois se Maurício conhecia o vício e agiu com dolo na venda, mesmo que estabelecido cláusula que exclui responsabilidade, não valerá, devendo Maurício restituir ao adquirente o que recebeu mais perdas e danos.

      • Não se aplica o CDC pq é um contrato particular, agora se fosse uma agência aplicaria o CDC.


      ID
      914608
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      Tiago celebrou com Ronaldo contrato de compra e venda de dez máquinas de costura importadas da China. Restou acordado que o pagamento se daria em trinta e seis prestações mensais e consecutivas com reajuste a cada doze meses conforme taxa Selic, a ser efetuado no domicílio do credor. O contrato estabeleceu, ainda, a incidência de juros moratórios, no importe de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, e cláusula penal, fixada em 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de inadimplência. Após o pagamento de nove parcelas, Tiago foi surpreendido com a notificação extrajudicial enviada por Ronaldo, em que se comunicava um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre o valor da última parcela paga sob o argumento de que ocorreu elevada desvalorização no câmbio. Tiago não concordou com o reajuste e ao tentar efetuar o pagamento da décima parcela com base no valor inicialmente ajustado teve o pagamento recusado por Ronaldo.
      Considerando o caso acima e as regras previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO - LETRA A!!!
        Acerca do pagamento em consignação, reza o art. 338 do CC que, enquanto o credor (Ronaldo) não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor (Tiago) requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas. Por outro lado, exige-se que a consignação recaia sobre o mesmo objeto devido a título de pagamento (CC, art. 336) – no caso, a décima parcela, e não as máquinas de costura. Com relação ao foro competente para a propositura da ação consignatória, dispõe o art. 891 do CPC que ele deve corresponder ao lugar do pagamento; portanto, se as partes ajustaram que o pagamento seria feito no domicílio do credor (Ronaldo), lá deverá ser proposta a consignação. Afinal, permite a jurisprudência que eventual ilegalidade das cláusulas contratuais possa ser discutida no bojo da ação consignatória, em caráter incidente.
        FONTE: http://www.espacojuridico.com/blog/oab-ix-exame-e-recursos-de-civil/
      • Gabarito: a
        a)Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito
        b) e c) Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.
        Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.
        d)
        PROCESSUAL CIVIL. RECURSO  ESPECIAL. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO REVISIONAL. CUMULAÇÃO.
        POSSIBILIDADE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR NORTE-AMERICANO.ONEROSIDADE EXCESSIVA. REAJUSTE POR METADE.I – É inviável o especial pela indicada violação a dispositivos constitucionais.II – Tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado.III – É possível, em razão do mesmo contrato, a cumulação do pedido de consignação dos valores incontroversos com o de revisão de cláusulas ilegais ou abusivas.IV – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas originadas dos pactos firmados entre consumidores e os agentes econômicos, instituições financeiras e usuários de seus produtos e serviços.V – Este Superior Tribunal, em julgado da Segunda Seção, firmou entendimento no sentido de dividir por metade as diferenças resultantes da maxidesvalorização do real, ocorrida em janeiro de 1999.Recurso especial provido em parte.(REsp 596.934/RJ, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2004, DJ 01/07/2004, p. 193)

      • a)  CORRETA
        Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

      • A questão trata do pagamento em consignação, previsto no Código Civil nos artigos 334 a 345.

        Alternativa “a”: De acordo com o CC, temos que:

        Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

        Portanto, a alternativa “a” está correta, já que reflete exatamente o teor do art. 338.

        Alternativa “b”: O CC dispõe que:

        Art. 336. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.

        Isso quer dizer que o devedor precisa consignar o pagamento da forma como pactuado no contrato. No caso da questão, o pagamento deve ser feito em dinheiro, não sendo possível consignar duas máquinas de costura em lugar do dinheiro. Daí porque a alternativa “b” está incorreta.

        Alternativa “c”: O mesmo pode ser dito em relação ao disposto na alternativa “b”. Ora, o lugar do pagamento ficou convencionado em contrato como sendo o domicílio do credor. Assim, não pode Tiago, devedor, efetuar o depósito em seu domicílio, visando liberar-se da obrigação. O CC, ademais, dispõe que:

        Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.

        Portanto, a alternativa “c” está incorreta.

        Alternativa “d”: O STJ entende cabível a cumulação da ação de consignação em pagamento com a revisional de cláusulas contratuais, de forma que é possível a Tiago discutir, na mesma demanda, a abusividade ou ilegalidade das cláusulas contratuais.

         Por essa razão a alternativa “d” está incorreta.


      • Por Deus... isso dá um livro! Quando chega no meio da questão, a pessoa esquece o que leu no começo. Quando chega no final, parece que tá no meio! kkkkkkkkkkkkkkk

      • A)Caso Tiago consigne o valor da décima parcela por meio de depósito judicial, poderá levantá-lo enquanto Ronaldo não informar o aceite ou não o impugnar, desde que pague todas as despesas.

        Está correta, nos termos do art. 338 do Código Civil, pois, não havendo o aceite do credor, poderá o devedor levantar o valor consignado, arcando com as despesas, porém, subsistirá a obrigação.

         B)Na hipótese de Tiago consignar judicialmente duas máquinas de costura com a finalidade de afastar a incidência dos encargos moratórios e da cláusula penal,

        este depósito será apto a liberá-lo da obrigação assumida.

        Está incorreta, pois, nos termos do art. 336 do Código Civil a consignação em pagamento deve ser realizada em relação ao mesmo objeto devido, portanto, no caso em tela, deverá ser efetuada em dinheiro.

         C)O depósito consignatório realizado por Tiago em seu domicílio terá o poder liberatório do vínculo obrigacional, isentando-o do pagamento dos juros moratórios e da cláusula penal.

        Está incorreta , pois, da leitura do enunciado constata-se que fiou acordado que o pagamento seria efetuado no domicílio do credor.

         D)Tiago poderá depositar o valor referente à décima parcela sob o fundamento de injusta recusa, porém não poderá discutir, no âmbito da ação consignatória, a abusividade ou ilegalidade das cláusulas contratuais.

        Está incorreta, pois, o devedor pode discutir a abusividade ou a ilegalidade das cláusulas contratuais na ação consignatória.

        Essa questão trata da consignação em pagamento.


      ID
      914611
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      No dia 23 de junho de 2012, Alfredo, produtor rural, contratou a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda., com a finalidade de pulverizar, por via aérea, sua plantação de soja. Ocorre que a pulverização se deu de forma incorreta, ocasionando a perda integral da safra de abóbora pertencente a Nilson, vizinho lindeiro de Alfredo.

      Considerando a situação hipotética e as regras de responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO: B

        COMENTÁRIOS: Aquele que contrata serviços prestados por outrem assume a condição de preponente, e, como tal, deverá responder de forma solidária e objetiva pelos danos causados a terceiros pelo seu preposto (art. 932, inc. III, c/c art. 942, p. único, do CC). Logo, Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. responderão objetiva e solidariamente pelos danos causados a Nilson.
        FONTE: http://www.espacojuridico.com/blog/oab-ix-exame-e-recursos-de-civil/

      • Creio que a assertiva trate do artigo 927, Par. Ú:

        Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

        Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 




      • Bom, a resposta é a letra "B", fundamentando-se com os artigos 932, III e 942 do CC:


        Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
        Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
         
        Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
        [...]
        III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
      • Peço licença para discordar do gabarito.
        Se a empresa pulverizou de forma incorreta, como refere a questão, é sinal que houve perquirição de culpa ou dolo, portanto, não vejo responsabilidade objetiva por parte da empresa, muito embora haja solidariedade entre os agentes e responsabilidade objetiva por parte do contratante. Até mesmo porque a aplicação correta do produto, por si só, não responsabilizará a empresa, necessária a culpa ou dolo na conduta! A natureza da prestação de serviço, ora presente na questão, não leva ao entendimento de responsabilidade objetiva, como, por exemplo, o caso de uma relação de consumo. E para aqueles que poderiam argumentar em dano ambiental, o enunciado nada conduz, pois a reparação é civil.

        Bons estudos!
      • Bernardo, trata-se de mero ponto de vista da sua parte, concordaria com vc desde que houvesse embasamento em lei vigente, mas não é o caso.

        O embasamento encontra-se nos artigos 942 e 932 do CC.

      • A atividade desenvolvida pela empresa Simões Aviação Agrícola Ltda., por sua própria natureza, implica riscos para os direitos de outrem, pois consiste em pulverizar defensivos agrícolas. Nessa esteira, analisando o teor do CC a respeito de responsabilidade civil, podemos concluir que a responsabilidade da empresa é objetiva. Vejamos:

        Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

        Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

        Resta saber se a responsabilidade Alfredo também é objetiva e se Alfredo e Simões respondem solidariamente pelos danos.

        Nessa seara, o CC dispõe que:

        Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

        I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

        II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

        III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

        IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;


        V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

        Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

        Alfredo, na qualidade de contratante do serviço prestado por Simões, atua como se fosse um comitente, pessoa que encarrega terceiro de realizar determinado serviço ou atividade, por sua ordem mediante contrapartida (remuneração). Há, pois, um contrato entre Alfredo e Simões, de forma que Alfredo encaixa-se na hipótese do inciso III, do art. 932, do CC. A responsabilidade, nesses casos, é objetiva, consoante disposição do art. 933, do CC acima transcrito.

        Finalmente, dispõe o par. único do art. 942, do CC que:

        Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

        Portanto, perante Nilson, vizinho de Alfredo, este responde objetiva e solidariamente pelos danos causados.

        Embora não haja tal problema a ser resolvido na questão, considero oportuno lembrar que como o dano foi causado diretamente pela empresa Simões, caso Alfredo indenize seu vizinho, ele terá direito de regresso contra a empresa Simões.

        Com base em tais constatações e analisando, finalmente, as alternativas da questão, conclui-se que a alternativa correta é a letra “b”.


      • Responsabilidade Objetiva:

        Art 927 do CC/02: Art.927: Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.

        Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

        Responsabilidade Objetiva da Sociedade:

        Trata-se de um caso especificado em Lei ( § 1º do artigo 14 da Lei nº 6.983/1981), que definiu a Política Nacional do Meio Ambiente. 

        § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

        Embora o nobre colega argumente que se trata de reparação civil e não dano ambiental, importa ressaltar que ocorreu o dano ambiental em propriedade individual, o que não afasta a incidência da norma em comento, o que se verifica na seguinte decisão:

        (TJ-RS - AC: 70058298415 RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Data de Julgamento: 29/10/2014,  Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/11/2014).

        Acredito que poderia de encaixar também como atividade de risco. A atividade de risco é aquela que possui, por exemplo, correlação direta com produtos inflamáveis, explosivos, tóxicos, trabalho em minas ou no subsolo, produtos nucleares ou radioativos, armas de fogo, explosivos, manuseio de energia elétrica acima daquela utilizada nas casas das pessoas, ou pela velocidade incomum da tarefa desempenhada. Atividades de risco são, portanto, aquelas que criam para terceiros um estado de perigo, isto é, a possibilidade, ou, ainda mais, a probabilidade de receber um dano, probabilidade esta maior do que a normal derivada das outras atividades.

        Responsabilidade Objetiva e Solidária do Produtor:

        Objetiva: Art. 932, III do CC/02 e Solidária : Art. 942 P.U. do CC/02.

      • Seria correto afirmar que Alfredo deve responder pelo dano causado a Nilson por motivo de culpa eligendo em relação à sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda.?

      • Estratégia Concursos - Professor Paulo H. M. Sousa:

        a)
        Com base no direito brasileiro, Alfredo responderá subjetivamente pelos danos causados a Nilson e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. será responsabilizada de forma subsidiária. A alternativa A está incorreta, já que nesse caso a responsabilidade é objetiva, não subjetiva.
        b)
        Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. responderão objetiva e solidariamente pelos danos causados a Nilson. correta, dado que a responsabilidade civil daquele que contrata outrem para prestar-lhe serviços é objetiva e solidária.
        c)
        Não há lugar para a responsabilidade civil solidária entre Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. pelos danos causados a Nilson, dada a inexistência da relação de preposição. alternativa C está incorreta, pois a relação da responsabilidade civil entre Alfredo e a sociedade é solidária.
        d)
        Trata-se de responsabilidade civil objetiva, em que a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. é o responsável principal pela reparação dos danos, enquanto Alfredo é responsável subsidiário. A alternativa D está incorreta, pela razão mencionada na alternativa C.

            GABARITO: B

        Em realidade, a resposta a essa questão fica mais simples se analisarmos a noção de fornecedor por equiparação, prevista no CDC. No entanto, fiquemos com as noções gerais aqui do CC/2002. Sugiro que você, depois que vir essa figura lá no Direito do Consumidor, volte e tente resolver novamente essa questão!  

        Por outro lado, a noção de comitente está no art. 693 do CC/2002: O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. Ou seja, o comitente é o "favorecido" pelos negócios. Essa responsabilização ocorre, em regra, apenas durante a execução da atividade subordinada, ou seja, durante o "expediente". Porém, com base na Teoria da Aparência, há exceções, eis que aquele que sofre o dano "acredita" que o causador do dano o fez em razão do emprego e, por isso, deve ser indenizado.

      • A atividade desenvolvida pela empresa Simões Aviação Agrícola Ltda., por sua própria natureza, implica riscos para os direitos de outrem, pois consiste em pulverizar defensivos agrícolas. Nessa esteira, analisando o teor do CC a respeito de responsabilidade civil, podemos concluir que a responsabilidade da empresa é objetiva. Vejamos:

        Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

        Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

        Resta saber se a responsabilidade Alfredo também é objetiva e se Alfredo e Simões respondem solidariamente pelos danos.

        Nessa seara, o CC dispõe que:

        Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

        I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

        II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

        III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

        IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

        V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

        Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

        Alfredo, na qualidade de contratante do serviço prestado por Simões, atua como se fosse um comitente, pessoa que encarrega terceiro de realizar determinado serviço ou atividade, por sua ordem mediante contrapartida (remuneração). Há, pois, um contrato entre Alfredo e Simões, de forma que Alfredo encaixa-se na hipótese do inciso III, do art. 932, do CC. A responsabilidade, nesses casos, é objetiva, consoante disposição do art. 933, do CC acima transcrito.

        Finalmente, dispõe o par. único do art. 942, do CC que:

        Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

        Portanto, perante Nilson, vizinho de Alfredo, este responde objetiva e solidariamente pelos danos causados. 

        Embora não haja tal problema a ser resolvido na questão, considero oportuno lembrar que como o dano foi causado diretamente pela empresa Simões, caso Alfredo indenize seu vizinho, ele terá direito de regresso contra a empresa Simões. 

        Com base em tais constatações e analisando, finalmente, as alternativas da questão, conclui-se que a alternativa correta é a letra “b”.

      • Muito bom Ramon Rodrigues....

      • Alfredo é comitente.


      ID
      914614
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      Juliana, estudante de 17 anos, em comemoração a sua recente aprovação no vestibular de uma renomada universidade, saiu em viagem com Gustavo, seu namorado de 25 anos, funcionário público federal.

      Acerca de possíveis intercorrências ao longo da viagem, é correto afirmar que

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
      • A letra d  está errada na parte que fala "assim como poderá ingressar em local que explore jogos de bilhar"
        Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
      • Complementando a observação da colega Carolina, faço uma pequena digressão, somente com o intuito de enriquecer o estudo da coletividade, pois estamos na mesma batalha juntos.

        Observamos que a questão fala em permanência em "local com jogos de bilhar" e "autorização dos pais".
        Nesse passo, importante destacar que, consoante a boa doutrina, também extrai-se do texto legal do art. 80 a norma proibitiva absoluta. Em outras palavras, NEM COM O PAI JUNTO, nem "expressamente autorizando", a criança ou o adolescente pode ingressar ou permanecer nesses estabelecimentos.
        (conclusão baseada em Guilherme Barros, ECA comentado para concursos, Juspodium, 2012,  pag. 106)

        Bons estudos, rumo ao topo!
      • Alternativa correta leta A!
        Mesmo estando com namorado maior de idade, Juliana não poderá se hospedar em qualquer local sem portar a autorização de seus pais ou responsáveis, conforme artigo 82 do ECA.
      • Art. 82 ECA. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

        Art. 80 ECA. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.



      • A alternativa b está incorreta, porque, nos termos do artigo 80 da Lei 8069/90 (ECA), Juliana não poderá ingressar no badalado bar local, já que há salão de jogos de bilhar no segundo piso:
         
        Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

        A alternativa c está incorreta, tendo em vista a vedação contida no artigo 82 do ECA:

        Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

        A alternativa d está incorreta porque, apesar de Juliana poder se hospedar em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere se expressamente autorizada por seus pais ou responsável (artigo 82, parte final, do ECA), não poderá ingressar em local que explore jogos de bilhar, mesmo se expressamente autorizada por seus pais ou responsável (artigo 80 do ECA).

        Logo, a alternativa a é a correta, por força da previsão contida na parte final do artigo 82 do ECA, acima transcrito.

        Por fim, é bom esclarecer que o fato de Gustavo ter 25 anos e ser funcionário público federal não altera em nada a situação, pois não é considerado responsável legal por Juliana.

        RESPOSTA: alternativa a. 








      • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

         

          O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

         

        Obs:

         

        ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

         

        Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

         

        Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

      • ATENÇÃO! Não confundir a vedação à hospedagem de menor de idade sem autorização dos pais com a viagem nacional, que pode ser realizada por maior de 16 anos sem autorização. Os menores de 16 anos em regra precisam de autorização judicial para tanto, mas esta é dispensada se (i) a viagem for a comarca contígua à de sua residência, se na mesma unidade da federação ou incluída na mesma região metropolitana, (ii) o menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral até 3° grau- maior de idade- ou (ii) por pessoa maior, expressamente autorizada pelos pais ou responsável. Temos, portanto:

        • HOSPEDAGEM
        • VEDADA A MENORES DE 18 ANOS SEM AUTORIZAÇÃO

        • VIAGEM NACIONAL
        • VEDADA A MENORES DE 16 ANOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (ESTA É DISPENSADA NAS EXCEÇÕES APONTADAS ACIMA)
        • PERMITIDA A MAIORES DE 16 ANOS SEM AUTORIZAÇÃO.
      • Adolescente é de 12 a 16 anos. Essa questão está mal formulada!


      ID
      914617
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      Acerca do estágio de convivência precedente a adoção, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
        § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 
        § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência 
           § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
          § 4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.
      • Além de todos os requisitos legais mencionado no dispositivo legal citado pelo(a) colega acima, é interessante observar que quase todas as questões que versam sobre a dispensa do período de convivência mencionam, de forma equivocada, a possibilidade de este ser dispensado em casos em que a guarda não é judicial, mas apenas de fato. Logo, na presente questão, é possível eliminar três das alternativas apenas atentando para tal fato. Por isso atenção: somente se é dispensado, a fora os outros requisitos legais, em casos de guarda legal ou judicialmente deferida.
      • A tutela e a guarda legal dispensam o estágio de convivência, a critério do autoridade judiciária.

      • Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

        § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 
        § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.  
        § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias    
      • A resposta para a questão está no artigo 46 da Lei 8069/90 (ECA):

        Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

        § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

        § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

        § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

         4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

        A alternativa a está incorreta porque inclui a guarda de fato como hipótese de dispensa do estágio de convivência, o que fere o previsto no §2º do artigo 46 do ECA.

        A alternativa b está incorreta, já que o §1º do artigo 46 do ECA não exige o consentimento do adotante em audiência como requisito cumulativo para dispensa do estágio de convivência.

        A alternativa c está incorreta porque o prazo do estágio de convivência é fixado pela autoridade judiciária, tendo sido estabelecido pelo ECA apenas o prazo mínimo de 30 dias, em território nacional, para os casos de adoção internacional (§3º do artigo 46). Não há prazo mínimo fixado para adoção nacional.

        A alternativa d é a correta, conforme §§1º e 3º do artigo 46 do ECA.

        RESPOSTA: ALTERNATIVA D.







      • Para os amigos de acesso limitado, resposta: alternativa D.

      • Para esclarecer... o ponto que a banca quis levar em consideração foi que nas alternativas A, B e C usou o termo GUARDA DE FATO, somente na alternativa D que não; isso porque diz o art. 46, § 2º - A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. Dessa formar, a alternativa D é a correta. 

      •  a) O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, sendo dispensado na hipótese de o adotando encontrar-se sob a tutela, a guarda legal ou de fato do adotante durante tempo suficiente para a avaliação da conveniência da constituição do vínculo. (Art. 46, § 1o:  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.)

         

         b) A finalidade do estágio de convivência é permitir a avaliação da conveniência da constituição do vínculo familiar entre adotante e adotado, razão pela qual pode ser dispensado se, cumulativamente, o adotando já encontrar-se sob a tutela, guarda legal ou de fato do adotante e, em audiência, consentir com a adoção. (Art. 46, § 1o:  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.)

         

         c) O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, em observância as peculiaridades do caso, não podendo este ser inferior a 60 dias para os casos de adoção internacional e de 30 dias para adoção nacional, salvo a hipótese de convivência prévia em decorrência de tutela, guarda legal ou de fato. (Art. 46, § 3o:  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.)

         

        CORRETA: d) O período do estágio de convivência prévio a adoção internacional deverá ser cumprido no Brasil e terá prazo mínimo 30 dias, ao passo que para a adoção nacional inexiste prazo mínimo, podendo, inclusive, ser dispensado na hipótese de prévia convivência familiar em decorrência da guarda legal ou da tutela.

      •  Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

        § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.    

      • alternativa A, errado: GUARDA DE FATO não dispensa a realização do estágio de convivência. Lei 8.069, art. 46 § 2o    

        alternativa B, errado: GUARDA DE FATO não dispensa a realização do estágio de convivência.   Lei 8.069, art. 46 § 2o  

        alternativa C, errado: GUARDA DE FATO não dispensa a realização do estágio de convivência.  Lei 8.069, art. 46 § 2o   

        alternativa D, correta.

         

      • O estágio de convivência deverá ter duração máxima de 90 dias, prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, não estabelece prazo mínima (adoção nacional). Se tratando de adoção internacional, deve se dar em território nacional, mínimo de 30 dias e com prazo máximo de 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez.

        Resposta: D

      • Estágio de Convivência:

        Nacional:

        Não existe mínimo - Pode até ser dispensado em tutela ou guarda legal.

        Máximo de 90 dias (art. 42, caput)

        Prorrogáveis por igual período (art. 46, §2º)

        Internacional (art. 42, §3º)

        Mínimo: 30 dias

        Máximo: 35 dias

        Prorrogáveis por igual período


      ID
      914620
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito do Consumidor
      Assuntos

      Academia de ginástica veicula anúncio assinalando que os seus alunos, quando viajam ao exterior, podem se utilizar de rede mundial credenciada, presente em 60 países e 230 cidades, sem custo adicional. Um ano após continuamente fazer tal divulgação, vários alunos reclamam que, em quase todos os países, é exigida tarifa de uso da unidade conveniada. A academia responde que a referência ao “sem custo adicional” refere-se à inexistência de acréscimo cobrado por ela, e não de eventual cobrança, no exterior, de terceiro.

      Acerca dessa situação, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      •   Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

         § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
      • A resposta correta é a letra D.

        A alternativa A encontra-se errada, pois a característica apresentada é de uma publicidade abusiva.

        A letra B encontra-se errada, pois a característica apresentada é de uma publicidade enganosa.
      • A prática da academia de ginástica feriu diversos princípios (o CPDC é principiológico) do Código de Defesa do Consumidor.

        A resposta que melhor se adequa, netse contexto é a LETRA D.

        Alguns comandos normativos:

        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
        IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

        Há falta no dever de informação, segundo o CDC:


        Da Oferta

                Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

                 Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

                Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)

         

        AS ERRADAS:
         Letra C: Claro que há irregularidade, pois a informação não é clara. Faltando o que impõe o inciso III do mesmo artigo 6º do CPDC: 
        III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
      • CDC Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

                § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

      • Código de Defesa do Consumidor:

         Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

                § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

                § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

                § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

        Letra “A" - A loja veicula publicidade enganosa, que se caracteriza como a que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.

        A loja veicula publicidade abusiva, que se caracteriza como a que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.
        Incorreta letra “A".

        Letra “B" - A loja promove publicidade abusiva, pois anuncia informação parcialmente falsa, a respeito do preço e qualidade do serviço.

        A loja promove publicidade enganosa, pois anuncia informação parcialmente falsa, a respeito do preço e qualidade do serviço.
        Incorreta letra “B".


        Letra “C" - Não há irregularidade, e as informações complementares podem ser facilmente buscadas na recepção ou com as atendentes, sendo inviável que o ordenamento exija que detalhes sejam prestados, todos, no anúncio.

        Há irregularidade e há obrigatoriedade de prestação das informações complementares, como disposto no art. 31 do CDC:

        Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
        Incorreta letra “C".

        Letra “D" - A loja faz publicidade enganosa, que se configura, basicamente, pela falsidade, total ou parcial, da informação veiculada.

         É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade, das propriedades, da origem, do preço e de quaisquer outros dados a respeito dos produtos e serviços oferecidos.

        Logo, o efeito da publicidade enganosa é induzir o consumidor a acreditar em alguma coisa que não corresponda à realidade do produto ou serviço em si, ou relativamente a seu preço e forma de pagamento, ou, ainda, a sua garantia etc.

        Se o anúncio brinca com o sentido ambíguo de seu texto (isto é, propositalmente) ou se utiliza da ambiguidade com o intuito de confundir, será enganoso se não puder ser entendido num dos sentidos possíveis.

        Se, ao ler o texto, assistir à imagem, ouvir a mensagem falada, restar possível mais de uma interpretação e uma delas levar à enganosidade, o anúncio já será enganoso. (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7.ed.rev.,atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2013).

        A loja faz publicidade enganosa, que se configura, basicamente, pela falsidade, total ou parcial, da informação veiculada.

        Correta letra “D". Gabarito da questão.


        RESPOSTA: Gabarito D.
      • Art. 37 / CDC - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

         

                § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

                § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

                § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

      • eu ri da cara de p4u dessa academia de ginástica kk


      ID
      914623
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito do Consumidor
      Assuntos

      A sociedade empresária XYZ Ltda. oferta e celebra, com vários estudantes universitários, contratos individuais de fornecimento de material didático, nos quais garante a entrega, com 25% de desconto sobre o valor indicado pela editora, dos livros didáticos escolhidos pelos contratantes (de lista de editoras de antemão definidas). Os contratos têm duração de 24 meses, e cada estudante compromete-se a pagar valor mensal, que fica como crédito, a ser abatido do valor dos livros escolhidos. Posteriormente, a capacidade de entrega da sociedade diminuiu, devido a dívidas e problemas judiciais. Em razão disso, ela pretende rever judicialmente os contratos, para obter aumento do valor mensal, ou então liberar-se do vínculo.

      Acerca dessa situação, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Ora, não ocorreu qualquer fato exterior digno de alteração no contrato firmado. Em verdade, a empresa é que estava com problemas financeiros gerados, provavelmente, pela sua má administração.

        Desta maneira, não pode ela, por motivos intrínsecos ao seu funcionamento, aumentar/alterar o contrato vigente.

        Não se aplica o CDC pois este código serve para proteger os interesses dos consumidores finais (art. 2º) e não o das empresas. (assertivas B e C)

        Ademais, como já dito, não houve qualquer alteração externa ao contrato que lhe tornou excessivamente honeroso e, portanto, não cabe aplicar a teoria da imprevisão (assertiva D).
      • Para as Sociedades Empresárias em dificuldades como a acima citada, aplica-se as disposições da Lei nº 11.101/2005 que dispõe sobre a Recuperação Judicial, extrajudicial e falência de tais sociedades empresariais.
      • Lembrando que a teoria da imprevisao é adotada pelo CC e nao pelo CDC, o qual adota a teoria da onerosidade excessiva, cujos requisitos sao:

        I - fato superveniente;

        II - que traga excessiva onerosidade ao consumidor;

        Obs.: nao exige fato imprevisivel, enriquecimento do fornecedor e nao admite a resoluçao do contrato, confira-se:

        Teoria da imprevisao (Codigo Civil): "Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação".


        Teoria da onerosidade excessiva (CDC): "Art. 6º, V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;"

      • Gabarito é letra A, para os que só podem ver 10 por dia ;)

      • O Código Civil adota a teoria da imprevisão:

        Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

        Já o Código de Defesa do Consumidor:

             Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

                 V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

        A teoria da imprevisão prevista na regra do  rebus sic stantibus  tem como pressuposto o fato de que, na oportunidade da assinatura do contrato, as partes não tinham condições de prever aqueles acontecimentos, que acabaram surgindo.

        Por isso se fala em imprevisão. A alteração do contrato em época futura tem como base certos fatos que no passado, quando do fechamento do negócio, as partes não tinham condições de prever.

        Na sistemática do CDC para que se faça a revisão do contrato, basta que após ter ele sido firmado surjam fatos que o tornem excessivamente oneroso. Basta ter havido alteração substancial capaz de tornar o contrato excessivo para o consumidor.

        Esse princípio tem por base as características da relação de consumo, fruto da proposta do fornecedor, que assume integralmente o risco de seu negócio e que detém o conhecimento técnico para implementá-lo e oferecê-lo no mercado

        Letra “A" - A empresa não pode se valer do Código de Defesa do Consumidor e não há base, à luz do indicado, para rever os contratos.

        O Código de Defesa do Consumidor foi criado para proteger a parte mais fraca na relação de consumo, que é o consumidor.

        Assim, o fornecedor (nesse caso a empresa), não pode se valer do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, das mesmas regras, para se beneficiar, pois, na qualidade de mais forte na relação de consumo, atua em posição privilegiada.

        O fornecedor assume integralmente o risco de seu negócio, pois detém o conhecimento técnico para implementá-lo e oferecê-lo no mercado, de forma que tal risco da atividade não pode ser imputado ao consumidor.

        Não há previsão legal para revisão do contrato em virtude de fato, ainda que superveniente, que torne excessivamente oneroso o contrato em proveito da empresa e em desfavor do consumidor.

        Correta letra “A". Gabarito da questão.

        Letra “B" - Aplica-se o CDC, já que os estudantes são destinatários finais do serviço, mas o aumento só será concedido se provada a dificuldade financeira e que, ademais, ainda assim o contrato seja proveitoso para os compradores.

        Não se aplica o CDC pois o Código é para a proteção dos interesses dos consumidores, ou seja, destinatários finais dos serviços, e não, para a proteção dos fornecedores (empresa).

        Código de Defesa do Consumidor:

           Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

        Incorreta letra “B".


        Letra “C" - Aplica-se o CDC, mas a pretendida revisão da cláusula contratual só poderá ser efetuada se provado que os problemas citados têm natureza imprevisível, característica indispensável, no sistema do consumidor, para autorizar a revisão.

        Não se aplica o CDC pois o Código é para a proteção dos interesses dos consumidores, ou seja, destinatários finais dos serviços, e não, para a proteção dos fornecedores (empresa).

        Não há previsão legal para revisão do contrato em virtude de fato, ainda que superveniente, que torne excessivamente oneroso o contrato em proveito da empresa e em desfavor do consumidor.

        Incorreta letra “C".

        Letra “D" - A revisão é cabível, assentada na teoria da imprevisão, pois existe o contrato de execução diferida, a superveniência de onerosidade excessiva da prestação, a extrema vantagem para a outra parte, e a ocorrência de acontecimento extraordinário e imprevisível.

        A revisão não é cabível, não se aplicando a teoria da onerosidade excessiva, em virtude de fato, ainda que superveniente, que torne excessivamente oneroso o contrato em proveito da empresa e em desfavor do consumidor.

        Incorreta letra “D". 

        RESPOSTA: Gabarito A.
      • Correta letra A) 

        A empresa não pode se valer do Código de Defesa do Consumidor e não há base, à luz do indicado, para rever os contratos.

      • CDC - direito basicos do consumidor e não direito básicos do fornecedor

      • Ora, não ocorreu qualquer fato exterior digno de alteração no contrato firmado. Em verdade, a empresa é que estava com problemas financeiros gerados, provavelmente, pela sua má administração.

        Desta maneira, não pode ela, por motivos intrínsecos ao seu funcionamento, aumentar/alterar o contrato vigente.

        Não se aplica o CDC pois este código serve para proteger os interesses dos consumidores finais (art. 2º) e não o das empresas. (assertivas B e C)

        Ademais, como já dito, não houve qualquer alteração externa ao contrato que lhe tornou excessivamente honeroso e, portanto, não cabe aplicar a teoria da imprevisão (assertiva D).

        ;)

      • O direito de modificação das cláusulas contratuais ou revisão contratual é do consumidor e não do empresário, sendo que o consumidor poderá se valer deste direito deste que ocorra fato superveniente posterior ao contrato que seja excessivamente oneroso ao consumidor conforme art. 06, inciso V, do CDC.


      • Boa fé são 6 tipos.

        Aqui cabe a to mitigation the own loss.

      • Não há base legal prevista no CDC para que o fornecedor possa utilizar dessa revisão contratual. O que existe é a possibilidade de revisão contratual em favor do consumidor, que está previsto, expressamente, no

        art . 06, inciso V, do CDC.

        Entretanto, caso o fornecedor queira realizar essa revisão, devera buscar na área cível

      • LEMBRETE:

        O CDC não adotou a teoria da imprevisão. No sistema consumerista, basta a simples onerosidade excessiva, por exemplo, para permitir-se a revisão do contrato.

        No caso em questão, Não se aplica o CDC pois este código serve para proteger os interesses dos consumidores finais (art. 2º) e não o das empresas.

      • Gabarito: A

        A empresa não pode se valer do Código de Defesa do Consumidor e não há base, à luz do indicado, para rever os contratos.


      ID
      914626
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Leia o trecho a seguir.

      Companhia cuja totalidade das ações em que se divide o capital pertence a uma sociedade brasileira.

      Essa definição refere-se à

      Alternativas
      Comentários
      • O tema é tratado na Lei das S/A (Lei 6.404/76):
        SEÇÃO V
        Subsidiária Integral
        Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.
                § lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.
                § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.
      • Letra A – CORRETASubsidiária integral: é a forma societária, permitida pela legislação brasileira, mediante a qual a companhia é controlada por um único acionista, que é uma outra sociedade brasileira, que lhe subsidia o capital e a constitui.

        Letra B –
        INCORRETASOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO: ocorre quando existe duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem para a realização de uma ou mais operações comerciais, sendo essas operações feitas em nome e sob responsabilidade de um ou alguns sócios comerciantes; é uma espécie de sociedade, constituída mediante contrato particular entre os sócios, não tendo validade perante terceiros; não tem personalidade jurídica própria, nome, capital, estabelecimento, contrato social registrado.
         
        Letra C –
        INCORRETAEntende-se por sociedade limitada aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social.
         
        Letra D –
        INCORRETASociedades de Propósito Específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico.
      •  

        SEÇÃO V

        Subsidiária Integral

                Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

        .

                § lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.

                § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.

      • Letra A – CORRETA – Subsidiária integral: é a forma societária, permitida pela legislação brasileira, mediante a qual a companhia é controlada por um único acionista, que é uma outra sociedade brasileira, que lhe subsidia o capital e a constitui.

        Letra B – INCORRETA – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO: ocorre quando existe duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem para a realização de uma ou mais operações comerciais, sendo essas operações feitas em nome e sob responsabilidade de um ou alguns sócios comerciantes; é uma espécie de sociedade, constituída mediante contrato particular entre os sócios, não tendo validade perante terceiros; não tem personalidade jurídica própria, nome, capital, estabelecimento, contrato social registrado.
         
        Letra C – INCORRETA – Entende-se por sociedade limitada aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social.
         
        Letra D – INCORRETA – Sociedades de Propósito Específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico.

        ;)

      • Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por ações)

        Art. 251.

        A sociedade SUBSIDIÁRIA INTEGRAL é a companhia constituída mediante escritura pública e que possui como único acionista sociedade brasileira.

        § lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.

        § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.

      • LEGISLAÇÃO BRASILEIRA = SUBSIDIÁRA INTEGRAL

        ÚNICO SÓCIO ACIONSTA


      ID
      914629
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      A sociedade limitada encontra-se regulada nos artigos 1052 a 1087 do Código Civil. Para que ela possa atingir sua finalidade, necessita de patrimônio, já que sua personalidade é diversa da personalidade dos sócios. Em relação ao capital e ao patrimônio social desse tipo societário, assinale a afirmativa incorreta.

      Alternativas
      Comentários
      • Lei das S.A, Letra de Lei. Art. 251> A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

      • GABARITO: B (Lembrando que o enunciado pede a AFIRMATIVA INCORRETA): A contribuição do sócio, ou seja, o modo de integralizar suas quotas, pode ser feita de diversas formas: com bens - móveis ou imóveis, materiais ou imateriais - dinheiro, entre outras. Na sociedade limitada, porém, não se admite a contribuição em serviços, conforme previsão expressa do art. 1.055, § 2º, do Código Civil: "é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços".
      • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

        Letra A – CORRETA Quando uma sociedade inicia sua atividade, os sócios direcionam patrimônio à ela para integralizar suas quotas. As quotas, por sua vez, são o que compõem o capital social.
        O capital social é um valor fixado no contrato social e não é alterado, salvo se houver alteração do contrato. O patrimônio, por sua vez, está em constante alteração de valor, por exemplo: O sócio X integralizou suas quotas com um imóvel que vale hoje R$ 500.000,00. Amanhã cresce uma favela em torno do imóvel e ele começa a valer R$ 300.000,00. O capital social já foi integralizado e isso não vai mudar de valor com tal desvalorização, todavia, o patrimônio da sociedade irá sofrer diminuição de R$ 200.000,00.
        O importante é entender que no início das atividades ainda não deu tempo dos bens que foram usados para integralizar o capital social e compõem o patrimônio da sociedade, ainda não sofreram valorização nem desvalorização, portanto, capital social e patrimônio serão de valor idêntico.
        Fonte: http://www.facebook.com/prof.marianamaduro/posts/297361407042172

        Letra B – INCORRETA – Artigo 1055, § 2o:   É vedada contribuição que consista em prestação de serviços  .
         
        Letra C –
        CORRETAArtigo 1.009: A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
         
        Letra D –
        CORRETAArtigo 1.004: Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.
        Parágrafo único:Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do
        sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031.
        Conforme leciona o professor Fábio Ulhôa Coelho (Manual de Direito Comercial , Ed. Saraiva, 20ª ed., 2008, pp. 141/142) o sócio remisso é aquele que não cumpre com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, podendo até mesmo chegar a ser excluído da sociedade.
         
        Os artigos são do Código Civil
      • A leta "A" nos diz: patrimonio igual ao capital social, ok, conforme o colega Valmir explica aos comentários anteriormente.

        Quando uma sociedade inicia sua atividade, os sócios direcionam patrimônio à ela para integralizar suas quotas. As quotas, por sua vez, são o que compõem o capital social.

        E se ocorrer da empresa subscrever o capital social em 500k e os sócios ter integralizado só 400k e ficado 100k ainda não subscrito.

        A afirmativa seria equivocada, pois, a própria lei prevê hipótese de não ser obrigatório a total integralização do capital social, prova que se encontra na própria questão, letra "d".

        Teria duas erradas, colegas.

        Não é regra o patrimônio ser idêntico ao capital social no momento em que é constituída a sociedade, podendo ser posteriormente emendado o restante do ativo para que se chegue ao valor total do capital social subscrito.

        ps: minha interpretação, corrija-me se acaso estiver errado.

      • Letra B – INCORRETA – Artigo 1055, § 2o:   É vedada contribuição que consista em prestação de serviços  .

      • A alternativa “A” afirma de modo errôneo que o patrimônio será igual ao capital, enquanto é sabido que o capital pode ser integralizado no futuro. A alternativa “B” apresenta a afirmativa correta, pois todos os sócios devem contribuir com a participação no capital social para a modalidade descrita. Ademais, o CC informa, no art. 1.055, § 2º, que na sociedade limitada “é vedada contribuição que consista em prestação de serviços”. A assertiva “C” apresenta erro quando responsabiliza os sócios de forma solidária com os administradores na distribuição dos lucros. Ainda que o ordenamento afaste a hipótese de enriquecimento ilícito por parte dos sócios, sabemos que a solidariedade deve ser expressa e que essa hipótese não encontra previsão legal. A assertiva “D” aponta uma hipótese absoluta e errada quanto ao sócio remisso, que se apresenta por solução distinta da apontada pelo Código Civil, já que ao certo, perante o art. 1.004 do CC, o remisso responde pelo dano emergente da mora.

      • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

        Letra A – CORRETA – Quando uma sociedade inicia sua atividade, os sócios direcionam patrimônio à ela para integralizar suas quotas. As quotas, por sua vez, são o que compõem o capital social.

        O capital social é um valor fixado no contrato social e não é alterado, salvo se houver alteração do contrato. O patrimônio, por sua vez, está em constante alteração de valor, por exemplo: O sócio X integralizou suas quotas com um imóvel que vale hoje R$ 500.000,00. Amanhã cresce uma favela em torno do imóvel e ele começa a valer R$ 300.000,00. O capital social já foi integralizado e isso não vai mudar de valor com tal desvalorização, todavia, o patrimônio da sociedade irá sofrer diminuição de R$ 200.000,00.

        O importante é entender que no início das atividades ainda não deu tempo dos bens que foram usados para integralizar o capital social e compõem o patrimônio da sociedade, ainda não sofreram valorização nem desvalorização, portanto, capital social e patrimônio serão de valor idêntico.

        Fonte: http://www.facebook.com/prof.marianamaduro/posts/297361407042172

        Letra B – INCORRETA – Artigo 1055, § 2o CC:   É vedada contribuição que consista em prestação de serviços  .

         

        Letra C – CORRETA – Artigo 1.009 CC: A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

         

        Letra D – CORRETA – Artigo 1.004 CC: Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

        Parágrafo único:Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do

        sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031CC.

        Conforme leciona o professor Fábio Ulhôa Coelho (Manual de Direito Comercial , Ed. Saraiva, 20ª ed., 2008, pp. 141/142) o sócio remisso é aquele que não cumpre com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, podendo até mesmo chegar a ser excluído da sociedade.

      • A)No momento em que a sociedade limitada é constituída e inicia a atividade que constitui o objeto social, o patrimônio é igual ao capital social.

        O capital da sociedade limitada de fato é igual ao valor investido pelos sócios, para a sua constituição.

         B)Na constituição da sociedade há possibilidade do ingresso de sócio cuja contribuição consista exclusivamente em prestação de serviços.

        Nos termos do art. 1.055, § 2º, do Código Civil é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços. Portanto, esta é a alternativa incorreta requerida no enunciado.

         C)A distribuição dolosa de lucros ilícitos acarreta a responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem.

        Tal prática dolosa realmente ensejará a responsabilização solidária dos administradores e sócios envolvidos na operação.

         D)O sócio remisso é aquele que não integraliza sua quota na forma e prazo previstos, podendo, por esse fato, ser excluído da sociedade.

        Trata-se da disposição contida no art. 1.058 do Código Civil.

        ANÁLISE DA QUESTÃO

        Essa questão trata da sociedade limitada, arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil.


      ID
      914632
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Com relação aos títulos de crédito, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Alternativa (A) ==> INCORRETA
        De acordo com o Código Civil 2002, no art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
        Alternativa (B) ==> INCORRETA
        De acordo com a Lei do Cheque (Lei Nº 7.357/ 85) diz que:
        Art. 17, § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.
        Alternativa (C) ==> INCORRETA
        De acordo com a Lei do Cheque (Lei Nº 7.357/ 85) diz que:
        Art. 18, § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.
        Alternativa (D) ==> CORRETA
        De acordo com a Lei das Duplicatas (Lei Nº 5.474/ 68) diz que:
        Art . 6º A remessa de duplicata poderá ser feita diretamente pelo vendedor ou por seus representantes, por intermédio de instituições financeiras, procuradores ou, correspondentes que se incumbam de apresentá-la ao comprador na praça ou no lugar de seu estabelecimento, podendo os intermediários devolvê-la, depois de assinada, ou conservá-la em seu poder até o momento do resgate, segundo as instruções de quem lhes cometeu o encargo.
        § 1º O prazo para remessa da duplicata será de 30 (trinta) dias, contado da data de sua emissão.
        § 2º Se a remessa fôr feita por intermédio de representantes instituições financeiras, procuradores ou correspondentes êstes deverão apresentar o título, ao comprador dentro de 10 (dez) dias, contados da data de seu recebimento na praça de pagamento.
        Art . 7º A duplicata, quando não fôr à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.
        (...)

        Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.
      • Letra a) - Na presente questão, a letra A trata das letras de câmbio, que tem regulamentação no Decreto n. 2.044/1908, que também regula asnotas promissórias. Mais especificamente sobre o endosso neste tipo de título, o artigo 8º, §2º, determina que o endosso após o vencimento tem natureza de cessão civil de dívida. E no caso em questão, se houve protesto por falta de pagamento é porque o título já venceu, então não há ação cambiária contra o endossante, porque o endosso não tem validade como tal.
      • Letra A – INCORRETAArtigo 8º, § 2º do Decreto 2.044/08: O endosso posterior ao vencimento da letra tem o efeito de cessão civil.
        Trata-se do endosso póstumo, que é o endosso dado após o vencimento do título. Seus os efeitos são os mesmos da cessão comum: o endossatário substitui seu endossante, adquirindo, portanto, um direito derivado, com as mesmas restrições ou vantagens que a este diriam respeito.

        Letra B –
        INCORRETA – Artigo 17, § 1º da Lei 7.357/85: O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.
         
        Letra C –
        INCORRETA – Artigo 18, § 1º da Lei 7.357/85: São nulos o endosso parcial e o do sacado.
         
        Letra D –
        CORRETA – Artigo 6º da Lei 56474/68: A remessa de duplicata poderá ser feita diretamente pelo vendedor ou por seus representantes, por intermédio de instituições financeiras, procuradores ou, correspondentes que se incumbam de apresentá-la ao comprador na praça ou no lugar de seu estabelecimento, podendo os intermediários devolvê-la, depois de assinada, ou conservá-la em seu poder até o momento do resgate, segundo as instruções de quem lhes cometeu o encargo.
      • Endosso é um meio de se transferir a propriedade do título de crédito a outrem. Por meio de assinatura do endossante no próprio documento, sendo que não exige que a cláusula "à ordem" esteja expressa. Serve para transmitir os direitos procedentes do título a quem o recebe, ou seja, o endossatário.

        Endosso dos Títulos de Crédito

        A grande importância dos títulos de crédito é, exatamente a possibilidade de sua circulação, isto é de ser transferido a outrem por meio de ENDOSSO.

        Cláusula à ordem ou não à ordem

        A possibilidade de endossar ou não um título está na cláusula à sua ordem que deverá ser inserida no título, como, no exemplo se vê :

        Aos trinta e um de dezembro de 2007 pagarei por esta Única via de NOTA PROMISSÓRIA, a JOSÉ MORAIS ou à sua ordem a quantia de R$ 2.500,00.

        Se ao invés de constar ou à sua ordem, contivesse a expressão NÃO À ORDEM, este título não poderia circular - POR ENDOSSO - . porquanto somente só poderia ser pago a JOSÉ.

        Quanto o título contém a expressão NÃO À ORDEM, só poderá circular por meio de ..

        Cessão de crédito

        Lei Uniforme de Genebra - Nota Promissória - Letra de Câmbio - Decreto Nº 57.663, de 24 de Janeiro de 1966 - Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a clausula è ordem, è transmissível por via de endosso. 

        Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não à ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

        Uma questão importante é que o cedente não se responsabiliza pelas obrigações anteriormente assumidas, de modo que as garantias anteriores perdem o efeito.

        Forma de endossar um título

        Lei Uniforme de Genebra - Nota Promissória - Letra de Câmbio - Decreto Nº 57.663, de 24 de Janeiro de 1966 - Art. 13. O endosso deve ser escrito na letra ou numa folha ligada a esta (anexo). Deve ser assinado pelo endossante. O endosso pode não designar o benefício, ou consistir simplesmente na assinatura do endossante (endosso em branco). Neste último caso, o endosso para ser válido deve ser escrito no verso da letra ou na folha anexa.

        O endosso é a assinatura do portador do título em qualquer lugar do próprio título ou em "alongue". Geralmente se faz no verso do título, com a expressão: pague-se a fulano de tal.

        Endosso em branco é aquele em queo endossante (pessoa que dá o endosso) não identifica a pessoa do endossatário (aquele para quem o título é endossado). O endosso em branco consiste na assinatura do endossante, fazendo com que o título nominal passe a circular como se fosse título ao portador. Esse endosso deve ser conferido na parte de trás do título.

        Endosso em preto é aquele em que o endossante identifica expressamente o nome do endossatário. Esse endosso pode ser conferido na frente (face ou anverso) ou atrás (dorso ou verso) do título.

      • CAPÍTULO II

        Da Remessa e da Devolução da Duplicata

                Art . 6º A remessa de duplicata poderá ser feita diretamente pelo vendedor ou por seus representantes, por intermédio de instituições financeiras, procuradores ou, correspondentes que se incumbam de apresentá-la ao comprador na praça ou no lugar de seu estabelecimento, podendo os intermediários devolvê-la, depois de assinada, ou conservá-la em seu poder até o momento do resgate, segundo as instruções de quem lhes cometeu o encargo.

         § 1º O prazo para remessa da duplicata será de 30 (trinta) dias, contado da data de sua emissão.

                § 2º Se a remessa fôr feita por intermédio de representantes instituições financeiras, procuradores ou correspondentes êstes deverão apresentar o título, ao comprador dentro de 10 (dez) dias, contados da data de seu recebimento na praça de pagamento.

                Art . 7º A duplicata, quando não fôr à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.

                § 1º Havendo expressa concordância da instituição financeira cobradora, o sacado poderá reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, desde que comunique, por escrito, à apresentante o aceite e a retenção.

      • Letra D – CORRETA – Artigo 6º da Lei 56474/68: A remessa de duplicata poderá ser feita diretamente pelo vendedor ou por seus representantes, por intermédio de instituições financeiras, procuradores ou, correspondentes que se incumbam de apresentá-la ao comprador na praça ou no lugar de seu estabelecimento, podendo os intermediários devolvê-la, depois de assinada, ou conservá-la em seu poder até o momento do resgate, segundo as instruções de quem lhes cometeu o encargo.

        ;)

      • Lei nº 5.474/68 Art . 6º A remessa de duplicata poderá ser feita diretamente pelo vendedor ou por seus representantes, por intermédio de instituições financeiras, procuradores ou, correspondentes que se incumbam de apresentá-la ao comprador na praça ou no lugar de seu estabelecimento, podendo os intermediários devolvê-la, depois de assinada, ou conservá-la em seu poder até o momento do resgate, segundo as instruções de quem lhes cometeu o encargo.


        Ordem de pagamento, sempre vinculado a uma fatura e sua emissão é facultativa.

        O aceite é obrigatório ou presumido, pois é possível executar uma duplicata não aceita.

        Ex., divergência em relação à qualidade/quantidade, prazo, avarias, o devedor (sacado) deve informar o sacador da sua recusa por escrito no prazo de 10 dias, contado do recebimento do título para aceite.

      • Letra A – INCORRETA – Artigo 8º, § 2º do Decreto 2.044/08: O endosso posterior ao vencimento da letra tem o efeito de cessão civil.

        Trata-se do endosso póstumo, que é o endosso dado após o vencimento do título. Seus os efeitos são os mesmos da cessão comum: o endossatário substitui seu endossante, adquirindo, portanto, um direito derivado, com as mesmas restrições ou vantagens que a este diriam respeito.

        Letra B – INCORRETA – Artigo 17, § 1º da Lei 7.357/85: O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

         

        Letra C – INCORRETA – Artigo 18, § 1º da Lei 7.357/85: São nulos o endosso parcial e o do sacado.

         

        Letra D – CORRETA – Artigo 6º da Lei 56474/68: A remessa de duplicata poderá ser feita diretamente pelo vendedor ou por seus representantes, por intermédio de instituições financeiras, procuradores ou, correspondentes que se incumbam de apresentá-la ao comprador na praça ou no lugar de seu estabelecimento, podendo os intermediários devolvê-la, depois de assinada, ou conservá-la em seu poder até o momento do resgate, segundo as instruções de quem lhes cometeu o encargo


      ID
      914635
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      A respeito do processo de falência, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALTERNATIVA (C) ==> CORRETA
        De acordo com a Lei de Falências - Lei Nº 11.101/ 2005:
        Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
        (...)

        Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
        I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
        (...)
        A mesma lei mostra que a
        ALTERNATIVA (A) é INCORRETA, vejam:
        Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:
        (...)

        Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei.
        __x__
        Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.
        Cuidado na ALTERNATIVA (B) - INCORRETA:
        Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
        I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
        II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
        III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
        E a ALTERNATIVA (D) é INCORRETA porque no art. 80, diz-se que considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.
      • Letra A – INCORRETAArtigo 86: Proceder-se-á à restituição em dinheiro: [...] III – dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato, conforme disposto no art. 136 desta Lei.
        Parágrafo único: As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei.
        Artigo 136: Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a ação revocatória, as partes retornarão ao estado anterior, e o contratante de boa-fé terá direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor.
        Artigo 151: Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

        Letra B – INCORRETA – Artigo 83: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: [...] II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.
         
        Letra C – CORRETA – Artigo 84: Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.
         
        Letra D – INCORRETA – Artigo 80: Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.
         
        Os artigos são da Lei 11.101/05.
      • Letra C – CORRETA – Artigo 84: Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência

        .;)
         

      • Letra C

        Fundamentação:

        Artigo 84: Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.

      • A) ERRADO

        AS RESTITUIÇÕES EM DINHEIRO NÃO SERÁ ANTES DO PAGAMENTO DE QUALQUER CRÉDITO.

        SERÁ EFETUADA APÓS O PAGAMENTO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS.

        B) ERRADO

        NÃO É INDEPENDENTEMENTE DO VALOR.

        TERÁ GARANTIA ATÉ O LIMITE DO VALOR DO BEM GRAVADO.

        C) CORRETO

        PRIMEIRO: EXTRACONCURSAIS.

        DEPOIS ADMINISTRADOR.

        DEPOIS CONCURSAIS.

        ENTÃO, ADMINISTRADOR POSSUI PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CONCURSAIS.

        D) ERRADO

        NÃO PRECISA HABILITAR SEUS CRÉDITOS. JÁ ESTARÁ HABILITADO.

      • Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:           

        I - (revogado);         

        I-A - às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei;           

        I-B - ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;       

        I-C - aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei;          

        I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;           

        I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência;     

        II - às quantias fornecidas à massa falida pelos credores;         

        III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência;         

        IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;           

        V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.        

        § 1º As despesas referidas no inciso I-A do caput deste artigo serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.       

        § 2º O disposto neste artigo não afasta a hipótese prevista no art. 122 desta Lei.          


      ID
      914638
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Primavera do Leste Arrendamento Mercantil S.A. ajuizou ação de reintegração de posse de bem arrendado à sociedade empresária Vila Bela Distribuidora de Jornais e Revistas Ltda., em face do não pagamento das prestações nos vencimentos. O contrato de arrendamento mercantil prevê resolução de pleno direito em caso de qualquer inadimplemento da arrendatária.

      O juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito porque

      Alternativas
      Comentários
      • STJ Súmula nº 369 - 16/02/2009 - DJe 25/02/2009

        Contrato de Arrendamento Mercantil (leasing) - Cláusula Resolutiva Expressa - Notificação Prévia do Arrendatário - Constituição em Mora

            No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.


        Bons estudos a todos!
      • A letra “A” é a alternativa mais escorreita para o caso em tela.
        De fato, o contrato de arrendamento mercantil, mesmo com cláusula resolutiva expressa, demanda notificação prévia para constituição em mora. Sem isto, não há adequação no ajuizamento da ação de reintegração de posse, deixando a ação carente de interesse de agir, uma das condições da ação, algo que justifica a extinção do processo sem resolução de mérito. A necessidade da notificação expressa para resolução de contrato de arrendamento mercantil resta expressa na Súmula 369 do STJ.
        A letra “B” está incorreta. Não há ditame legal que impeça, no tipo de avença questionada, a cláusula resolutiva expressa.
        A letra “C” está incorreta. A ação de depósito tem por escopo, segundo o art. 901 do CPC, tem como escopo exigir a restituição da coisa depositada. Arrendamento mercantil e depósito são figuras díspares, sem possibilidade de serem confundidas.
        A letra “D” está incorreta. O fato da propriedade ser resolúvel não impede o manejo de ação possessória. 
      • STJ Súmula nº 369 - 16/02/2009 - DJe 25/02/2009

        Contrato de Arrendamento Mercantil (leasing) - Cláusula Resolutiva Expressa - Notificação Prévia do Arrendatário - Constituição em Mora

            No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

        ;)

      • Gabarito: A

      • A) PRECISA NOTIFICAR PRIMEIRO

        B) CABE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA

        C) CONTRATO DE ARRENDAMENTO É DIFERENTE DE CONTRATO DE DEPÓSITO

        D) CABE AÇÃO POSSESSÓRIA


      ID
      914641
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da Justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, foram instituídos pela Lei n. 12.153/2009.

      Com base nessas disposições, asinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
        •  d) O cumprimento da sentença transitada em julgado que imponha obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença.
        •  

         

      • A) ERRADA - A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para as causas cujo valor seja de até 40 salários mínimos, sendo dispensável a presença de advogado, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos.

        "Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julBgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."


        B) ERRADA - A citação do Estado como réu sendo realizada, ele terá o prazo em quádruplo para apresentar defesa.

        "Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias."


        C) ERRADA - A sentença que julgar procedente o pedido do autor em face da Fazenda Pública, deverá, independente do recurso das partes, ser remetida ao Tribunal de Justiça, para julgamento da remessa de ofício.

        "Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário."


        D) CERTA - "Art. 12.  O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo."
      • Acho que na alternativa A o examinador quis nos confundir com o disposto na lei 9.099:

        Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.


      • Alternativa A) A competência dos juizados especiais da Fazenda Pública é absoluta para processar e julgar as causas que não ultrapassem o limite de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, caput, c/c §4º, Lei nº. 12.153/09), sendo dispensável a presença de advogado. Assertiva incorreta.
        Alternativa B) Por expressa disposição legal, os benefícios de prazo concedidos às pessoas jurídicas de direito público pela lei processual comum não são estendidos ao rito especial da lei dos juizados especiais da Fazenda Pública (art. 7º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
        Alternativa C) O rito dos juizados especiais da Fazenda Pública não contempla o reexame necessário das decisões (art. 11, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
        Alternativa D) A afirmativa faz referência à literalidade do art. 12, da Lei nº. 12.153/09. Assertiva correta.
      • A - São até 60 Salarios minimos, sendo inexistente a disposição sobre o adv, no entanto a subsidiariedade da lei 9-099/95.

        B - nao existe prazo diferenciado.

        C - nao ha remessa necessaria.

        D -  literalidade do art. 12. Correto.

      • D) CERTA - "Art. 12.  O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo."

        ;)

         


      ID
      914644
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Impetrado um mandado de segurança, já sob a égide da Lei n. 12.016/2009, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Artigo 25 da Lei 12.016/09 (Mandado de Segurança):
        Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
        Súmula 512 do STF - Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
        Súmula 105 do STJ - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
        • b) A decisão do juiz que conceder ou denegar a Medida Liminar é irrecorrível, cabendo apenas o pedido de reconsideração.
        • FALSO. Desta decisão cabe recurso de agravo de instrumento, cf. art. 7º, §1º, da Lei 12016/09.
        • c) O juiz converterá o Mandado de Segurança no procedimento que entender cabível, quando não for o caso de Mandado de Segurança, ou lhe faltar um dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo para impetração, em homenagem ao princípio da celeridade processual.
        • FALSO. Nestas hipóteses o MS será denegado com extinção do processo sem resolução de mérito, cf. art. 6º, §6º, da lei em comento.
        • d) A suspensão das medidas liminares concedidas em face do Poder Público sendo determinada, o pedido original não poderá ser aditado para abranger as medidas liminares supervenientes, cabendo, apenas, novo pedido de suspensão das liminares.
        • FALSO, nos termos do art. 15, §5º, da referida lei:
        • Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 
        • ...
        • § 5o  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. 
      • Com efeito, não cabem honorários advocatícios no mandado de segurança, conforme fixa as Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei 12.016/09. A letra “A” é a alternativa correta.
        A letra “B” está incorreta posto que a decisão de liminar no mandado de segurança é passível de agravo, tratando-se de decisão interlocutória.
        A letra C” resta incorreta, posto que assinala posturas que demandam postura do juiz no sentido de indeferir a inicial do mandado de segurança.
        A letra “D” está incorreta, pois não coincide com o disposto no art. 15, parágrafo quinto, da Lei 12016/09.
      • GABARITO A

        "A sentença não fixará honorários advocatícios, por serem eles incabíveis no Mandado de Segurança."

        (Mandado de Segurança - Lei 12.016/09) - Artigo 25 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

        OBS IMPORTANTES: Súmula 512 do STF - Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
        Súmula 105 do STJ - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

      • Artigo 25 da Lei 12.016/09 (Mandado de Segurança):
        Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
        Súmula 512 do STF - Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
        Súmula 105 do STJ - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

        GABARITO A

        "A sentença não fixará honorários advocatícios, por serem eles incabíveis no Mandado de Segurança."

        (Mandado de Segurança - Lei 12.016/09) - Artigo 25 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

        ;)


      ID
      914647
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Considerando a assistência e as demais formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Artigo 50 do CPC:
        Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
      • a - o chamamento ao processo é cabível quando for devedor, coodevedor ou devedor solidário.
        b - a oposição consiste na intervenção daquele que se achar no direito da coisa que é objeto da lide, logo será parte adversária dos dois (autor e réu do processo principal)
        d - o assistente simples será aquele que tem interesse jurídico indireto sobre o resultado do processo.
      • Alternativa A:  "É admissível o chamamento ao processo daquele que detiver a coisa em nome alheio".ERRADA
        A alternativa descreve modalidade de nomeação à autoria, conforme o art. 62 do CPC:


        "Art. 62.  Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor".

        Alternativa B:  "A oposição consiste na intervenção daquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar o prejuízo do réu da demanda". ERRADA
        A alternativa descreve modalidade de denunciação da lide, conforme o art. 70, inciso III, do CPC:

        "Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória:
        I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta; 
        II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
        III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda".

        Alternativa C: "O terceiro deve demonstrar que possui interesse jurídico que a sentença seja favorável a uma das partes, para ser admitido como assistente". CORRETA

        "Art. 50 do CPC:  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la".

        Alternativa D: "Feita a denunciação da lide, se o denunciante aceitar, ele será assistente simples do denunciado.ERRADA
        Conforme os arts. 74 e 75 do CPC, o denunciado assume a posição de litisconsorte:

        "Art. 74.  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

        Art. 75.  Feita a denunciação pelo réu:
        I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;
        II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;
        III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa".

        GABARITO: ALTERNATIVA C
      • A letra “A” está incorreta, até porque o chamamento ao processo demanda que sejam concitados a participar da lide (CPC, art. 66) outros devedores, nada relacionado à nomeação à autoria, que é comunicado sobre processo, que se refere a bem de real possuidor ou proprietário, daquele que detém coisa em nome alheio (CPC, art. 62).
        A letra “B” está incorreta, uma vez que na oposição (CPC, art. 56) o terceiro defende interesse próprio que não coincide com o interesse das partes litigantes. A  intervenção daquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar o prejuízo do réu da demanda, está ligada à denunciação da lide.
        A letra “C” está correta, até porque só o interesse jurídico legitima a assistência (CPC, art. 50), não os interesses meramente econômicos, morais, afetivos.
        A letra “D” está incorreta, uma vez que aquele que efetua a denunciação da lide permanece no processo como uma das partes, não como mera assistente do denunciado.
      • O instituto da Oposição não invalida tal questão?

        Dado que não deseja que a sentença seja favorável a uma das partes, mas sim a ele?!

      • Gabarito C!

        Artigo 119 NCPC!

        Abraço

      • GABARITO C

        "O terceiro deve demonstrar que possui interesse jurídico que a sentença seja favorável a uma das partes, para ser admitido como assistente."

        Fundamentação: Art. 119 NCPC -  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

        Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

      • Gabarito: C.

        A alternativa A se refere à Nomeação à autoria. Hoje não se considera mais como Intervenção de terceiro


      ID
      914650
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      A respeito da Ação Rescisória, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Artigo 494 do CPC:
        Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito (Art.488, II); declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no artigo 20.
        "O depósito inicial da ação rescisória possui dupla finalidade. Visa reprimir excessivo ajuizamento de ações e sancionar o abuso do direito. Não assume, por conseguinte, caráter indenizatório (compensar o réu por eventuais prejuízos). Esses dois fundamentos demonstram que o depósito inicial somente será perdido nas situações que a norma jurídica expressamente indicar como geradoras da sanção, o que demonstra serem taxativas as hipóteses da parte final do artigo 494." CPC comentado - José Miguel Garcia Medina.
      • a) Uma vez ajuizada, impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, em casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. INCORRETA

        Art. 489/CPC "O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela".

        b) Em caso de procedência, rescindindo-se a sentença e proferindo, se for o caso, novo julgamento, o tribunal determinará a restituição ao demandante do depósito de 5% sobre o valor da causa a que se refere o Art. 488, II, do CPC CORRETA

        c) O Ministério Público não tem legitimidade ativa, exceto e unicamente para propor a ação ao fundamento de não ter sido ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção. INCORRETA

        Art. 487/CPC  Tem legitimidade para propor a ação: 
         
                 III - o Ministério Público:

                a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;

                b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

        d) É a medida aplicável a fim de rescindir a sentença homologatória e outros atos judiciais que não dependam de sentença, desde que respeitado o prazo de 2 (dois) anos para a sua propositura, contados do trânsito em julgado da decisão. INCORRETA

        Art. 495.  O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

         
        Bons Estudos a todos!

      • Fundamento da Letra D -  Art. 486.  Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
      • Traduzindo o erro da letra "D".
        No mais o comentário do professor é satisfatório.

        Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

        Atos judiciais a que se refere o artigo são, na verdade, os atos processuais: transação, confissão, etc.
        Se não decorrem de sentença, não há ação rescisória, mas podem ser rescindidos, nos termos da lei civil.
        Neste caso é cabível ação anulatória que não exige o trânsito em julgado, nem o depósito prévio de 5% do valor da causa.
        Assim, se houve confissão inválida, mas ainda não há sentença com trânsito em julgado, ainda assim o ato pode ser anulado por ação anulatória. Se houve o trânsito em julgado de decisão comportando confissão nula, cabe ação rescisória.


        Informação adicional: É possível o uso da ação popular como ação anulatória para anular acordos com prejuízo ao erário (STJ).
      • Uma vez que não coincide com o art. 499 do CPC, que diz expressamente que, ressalvadas certas hipóteses, o ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento de sentença ou acórdão objeto de busca de rescisão pela ação rescisória. A letra “A” resta incorreta
        A letra “B” está correta, até porque combina com o exposto no art. 494 do CPC. Com efeito, julgada procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito de 5% do valor da causa, feito como requisito da inicial (CPC, art. 488, I).
        A letra “C” está incorreta, até porque segundo o art. 487, III, do CPC, o Ministério Público não tem legitimidade apenas para ajuizamento de ação rescisória em casos nos quais não foi devidamente ouvido durante o processo, mas também quando ocorrer sentença fruto de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.
        A letra “D” resta incorreta, uma vez que a ação rescisória não é cabível para rescindir atos judiciais que não dependam de sentença. Esta modalidade de ato ou sentenças meramente homologatórias podem ser rescindidos sem ação rescisória, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil (CPC, art. 486).
      • esta questão pra mim está bastante confusa em relação a letra D...é praticamente a íntegra do art. 486...então o legislador quis dizer que o certo é ação anulatória ???

      • esta questão pra mim está bastante confusa em relação a letra D...é praticamente a íntegra do art. 486...então o legislador quis dizer que o certo é ação anulatória ???

      • Colega, entendi que sim. Sendo sentença de mérito, é cabível ação rescisória. Sendo decisão meramente homologatória, é hipótese de anulatória (que tem prazos diferentes, não se aplicando o prazo de 02 anos da rescisória). 

      • Nos termos do art. 487 do CPC, tem legitimidade ativa parapropor a ação rescisória:

        I- QUEMFOI PARTE NO PROCESSO OU O SEU SUCESSOR A TÍTULO UNIVERSAL OU SINGULAR

        II- OTERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO

        III- OMINISTÉRIO PÚBLICO:

        a) senão foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção

        b)quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei

        A legitimidade ativa doMP para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo quedeu origem à decisão rescindenda,nãoestá limitada às alíneas a e b do inciso III do art.487, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas ( súmula 407TST)


      • Com os novos contornos do novo cpc, AÇÃO RESCISORIA continua sendo uma ação de impugnação autonoma, nomeadamente porque forma outra relação processual, logo não é recurso. (...)

        Conforme o art. 968, I, II do NCPC, a finalidade de evitar o abuso do direito e ação (em conturbação à pacificação que o deveria ser proporcionada pela definitividade da prestação jurisdicional), a autor da rescisoria, deverá depositar a impprtancia de 5% sobre o valor da caus, que podera ser convertida em multa de natureza inibitoria a ser aplicada em reversão do réu, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissivel ou improcedente.

        Sobre o tema destaco os enunciados do FPPC, 137, 138 e 203.

      •  

        A) INCORRETA

        "Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."

        B) CORRETA

        Nos termos do artigo 974 CPC cc 968

        "Art. 974. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o  "

        C) INCORRETA

        Nos termos do artigo 967, III, alíneas "a" a "c".

        Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

        III - o Ministério Público:

        a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

        b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

        c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

        D) INCORRETA

        Com fulcro no artigo 966, §4º do CPC.

        Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

        § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

        Mas, sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado".

        Bons estudos a todos!!


      ID
      914653
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Como forma de prestigiar o princípio da razoável duração do processo e propiciar uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, um legislador promoveu uma série de alterações na sistemática recursal do Processo Civil brasileiro. Nesse sentido, destaca-se a Emenda Constitucional n. 45/2004 que introduziu em nosso ordenamento jurídicoa figura da repercussão geral.

      Acerca deste instituto, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • a) É um pressuposto processual de admissibilidade específico do Recurso Especial que permite que apenas sejam analisados os recursos que tratem de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e as que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. INCORRETA

        Art. 543-A/CPC  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

        b) Sempre que o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, haverá repercussão geral. CORRETA

        Art. 543-A, § 3o   Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.

        c) Não se admite, quando da análise da existência de repercussão geral pelo Ministro Relator do recurso, a manifestação de terceiros interessados. INCORRETA

        Art. 543-A,§ 6o  O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

        d) A decisão que nega a existência da repercussão geral não tem o condão de atingir outros recursos que tratem de matéria idêntica, apenas gerando efeitos endoprocessuais. INCORRETA

        Art. 543-A, § 5o  Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
      • A repercussão geral é típica dos Recursos Extraordinários, não dos Recursos Especiais. A alternativa “A” está incorreta
        A alternativa “B” está correta, condizente com o art. 543- A, parágrafo terceiro do CPC.
        A alternativa “C” resta incorreta, uma vez que, segundo o art. 543-A, parágrafo sexto, do CPC, pode o relator admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros.
        A alternativa “D” está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 543-B, parágrafo segundo do CPC, até porque a negativa de existência de repercussão geral vai além do processo no qual tal decisão foi emanada, gerando a automática não admissão dos recursos que ficaram suspensos aguardando a decisão paradigmática.
      • GABARITO "B"

        Erro da questão "D"

        Art. 543- a

        § 5º  Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).


      • Para acrescentar, a repercussão geral do recurso extraordinário possui dois viés: presunção absoluta e relativa de existência de repercussão geral. A repercussão absoluta é trazida pela questão, conforme art. 543-A, §3º, em que haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a sumula ou jurisprudência dominante do Tribunal.

        Já no caso da presunção relativa,deve-se comprovar a existência, segundo o §1º do citado artigo, questões relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

      • Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo

        § 1º  Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
        § 3º  Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.
        § 5º  Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
        § 6º  O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
      • Art. 1035 e seguintes e Enuciados do FPPC 224.

      • a) INCORRETA. A repercussão geral é requisito de admissibilidade específico do recurso extraordinário.

        b) CORRETA. Trata-se de caso em que há presunção absoluta de repercussão geral.

        Art. 1.035. (...) § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

        I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

        c) INCORRETA. Admite-se, quando da análise da existência de repercussão geral pelo Ministro Relator do recurso, a manifestação de terceiros interessados.

        Art. 1.035. § 4º O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

        d) INCORRETA. A decisão que nega a existência da repercussão geral tem o condão de atingir outros recursos que tratem de matéria idêntica, gerando também efeitos para fora do processo.

        Art. 1.035. § 8º Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.

        Resposta: B


      ID
      914656
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      A execução tem por finalidade precípua a adoção de medidas necessárias à satisfação da obrigação prevista em um título executivo judicial ou extrajudicial. Em um primeiro momento, vigia no ordenamento pátrio o princípio da autonomia, segundo o qual as atividades executivas e de conhecimento deveriam ser desenvolvidas necessariamente por meio de ações distintas. Contudo, tal sistemática foi alvo de uma série de reformas que buscaram prestigiar um desenvolvimento sincrético do processo, bem como a própria efetivação do título executivo.

      Com base na legislação vigente, assinale a afirmativa correta:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito: B

        CPC

        Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

                I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

                II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

                III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

                IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

                V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

                VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      •        Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:      
         I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;             II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
               III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; 
               IV – a sentença arbitral;
               V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;
              VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
              VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
               Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. 

      • a) A sentença arbitral, de acordo com o CPC, possui natureza de título executivo extrajudicial e poderá ser liquidada ou executada, conforme o caso, perante o juízo cível competente, hipótese na qual o mandado inicial incluirá a ordem de citação do devedor. INCORRETA

        Art. 575.  A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante:
         IV - o juízo cível competente, quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral.

        b) O executado, nas obrigações de pagar quantia certa ou já fixada em liquidação, poderá oferecer impugnação para rediscutir qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, desde que superveniente à sentença. CORRETA

        Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
        VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

        c) O CPC prevê que o juiz pode atribuir efeito suspensivo aos embargos quando ficar demonstrado que o prosseguimento da execução manifestamente pode causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação o que não ocorre na impugnação, tendo em vista que nesta modalidade de defesa está prevista, expressamente, a impossibilidade de concessão de efeitos suspensivos em quaisquer hipóteses. INCORRETA

        Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

        d) A concessão de efeito suspensivo nos embargos do executado obsta o prosseguimento da execução principal, impedindo, inclusive, a efetivação dos atos de penhora e avaliação dos bens. INCORRETA

        Art. 739-A, § 6o  A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens

      • A sentença arbitral não é título extrajudicial, mas sim título executivo judicial. É o que se firma com base no art. 475, N, IV, do CPC. A alternativa “A” está incorreta.
        A alternativa “B” está correta, posto reproduzir expressamente o disposto no art. 475, L, VI, do CPC, dispositivo que enumera as hipóteses de impugnação de sentença.
        A alternativa “C” está incorreta, até porque a impugnação também pode sofrer atribuição de efeitos suspensivos, na hipótese do art. 475, M, do CPC, isto é, a impugnação não terá, em regra, efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe, excepcionalmente, tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
        A alternativa “D” está incorreta. A concessão de efeito suspensivo nos embargos do executado não impede a efetivação dos atos de penhora e avaliação dos bens, tudo conforme prevê o art. 739- A, parágrafo sexto.
      • NCPC:

        a) Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

        VII - a sentença arbitral; 

        b) Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

        § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

        VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença

        c) § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

        d) Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

        § 5o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens

      • b) Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

        § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

        VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença

        ;)

      • B: correta, porque a defesa no cumprimento é a impugnação, sendo possível apenas alegar matérias previstas na lei (NCPC, art. 525, § 1º, VII:

        Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

        § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

        VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.


      ID
      914659
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      O sistema punitivo brasileiro é progressivo. Por meio dele o condenado passa do regime inicial de cumprimento de pena mais severo para regime mais brando, até alcançar o livramento condicional ou a liberdade definitiva.

      A respeito da progressão de regime, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • SALVO MELHOR JUÍZO, PENSO QUE A RESPOSTA É A SEGUINTE:

        Art. 33,§ 4 Codigo Penal. O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

        c/c


        Art.112 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

        CORRETA: ALTERNATIVA "C"

        BONS ESTUDOS
      • Sobre a letra D

        "Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução." LEP

        E apenas pra complementar o Art. 112, LEP:
        "§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor."
      • Sobre a letra "a" é importante mencionar que a vedação da progressão por saltos tem entendimento sumulado no STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional (Súmula 491).
         
        Sobre a letra "b" é importante conferir que o STF já se manifestou sobre a possibilidade de progressão de regime no caso de condenação por crimes hediondos:
        “PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90
        INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
        (HC 85483, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06/06/2006, DJ 30-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02239-01 PP-00156 RJP v. 2, n. 11, 2006, p. 115-119 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 479-487)”
         
        Ainda o STJ tem entendimento sumulado sobre a aplicação do art. 112 da LEP para as condenações anteriores a Lei n. 11.464/2007:
        “Súmula 471 STJ: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
      • sobre a letra D, vale ressaltar que cabe ao juiz da execuçao decidir sobre a progressao e nao ao juiz setenciante.
      • A alternativa (a) está errada. Do regime fechado o sentenciado deve ir para o regime semiaberto e, após, para o aberto. Nesse sentido a súmula 491 do STJ: “é inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional”.

        A alternativa (b) está errada. Os crimes hediondos também se submetem ao sistema progressivo, embora os lapsos para progressão sejam diferenciados. Nos termos do art. 2º, § 2º, do CPP (alterado pelo Lei 11.464/07), a progressão de regime nos crimes hediondos ocorre após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente. Quando aos crimes praticados antes da Lei 11.464/07, aplica-se o lapso de 1/6 (súmula 471 do STJ).

        A alternativa (c) está certa. O art. 33, § 4o do CP estabelece que o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

        A alternativa (d) está errada O pedido de progressão é feito ao juiz da execução, e o magistrado, antes de decidir, deve ouvir o Ministério Público.

      • O que acontece se o condenado por crimes contra a administração pública não repara o dano, cumpre sua pena toda no regime inicial? e a exigência de um 1/6 da pena não ofende o princípio da individualidade da pena? E O STF ja se manifestou http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2014/06/stf-derruba-exigencia-de-16-da-pena-para-trabalho-externo-no-semiaberto.html 

      • "Requisito OBJETIVO adicional no caso de condenados por crime contra a Administração Pública:

        No caso de crime contra a Administração Pública, para que haja a progressão será necessária ainda:

        Isso está previsto no  do art.  do :

        Constitucionalidade do  do art.  do 

        A defesa de um dos condenados no “Mensalão” alegou que esse requisito exigido pelo  do art.  do  seria inconstitucional por representar uma espécie de “prisão por dívida”. O STF concordou com o argumento? Esse dispositivo viola a CF/88?

        NÃO. O  do art.  do  é CONSTITUCIONAL.

        Vale ressaltar, no entanto, que, mesmo sem previsão expressa, deve ser permitido que o condenado faça o parcelamento do valor da dívida.

        STF. Plenário. EP 22 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/12/2014 (Info 772).

        Fonte:

      • A) No sistema brasileiro não se admite a progressão por saltos;

        B) Em 2007, a Lei 11.464/07 passou a possibilitar a progressão de regime para os crimes hediondos;

        C) Item correto;

        D) O pedido de progressão é endereçado ao Juiz da Execução, nos termos do art. 66, III, b da LEP.


      ID
      914662
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Tendo como base o instituto da ação penal, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Princípio da oportunidade: 
        Também conhecido como princípio da conveniência, significa que, ainda que
        haja provas cabais contra os autores da infração penal, pode o ofendido preferir não
        os processar. Na ação privada, o ofendido (ou seu representante legal) decide, de
        acordo com seu livre -arbítrio, se vai ou não ingressar com a ação penal.

        Letra A.
      • a) Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência. (Correta)

        Na ação peal de iniciativa privada existem regras (alguns consideram princípios) que norteiam seu exercício e desenvolvimento:

        Oportunidade e conveniência: a vitima não está obrigada a exercer a ação penal, pois, ao contrário da ação penal de inciativa publica, não há obrigatoriedade, senão plena faculdade. Caberá ao ofendido analisar o momento em que fará a acusação (desde que respeitado o prazo de decadência de 6 meses), bem como a conveniência de submeter seu caso penal ao processo, ponderando as vantagens e desvantagens.

        Disponibilidades;

        Indivisibilidade.

        b) A ação penal privada subsidiária da pública fere dispositivo constitucional que atribui ao Ministério Público o direito exclusivo de iniciar a ação pública. (Errada)

        O art. 29 do CPP disciplina a possibilidade de ser ajuizada ação penal privada em crime de ação pública quando esta não for intentada no prazo legal. Trata-se, enfim, de exceção à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público em à ação penal pública (art. 129, I, CF), não havendo de se cogitar da inconstitucionalidade dessa medida, tendo em vista que a própria Constituição Federal admite sua possibilidade no art. 5º, LIX.

        c) Como o Código Penal é silente no tocante à natureza da ação penal no crime de lesão corporal culposa, verifica-se que a referida infração será de ação penal pública incondicionada. (Errada)

        Lei 9.099: Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

        d) A legitimidade para ajuizamento da queixa-crime na ação penal exclusivamente privada (ou propriamente dita) é unicamente do ofendido. (Errada)

        São titulares do direito de queixa:

        Vítima maior de 18 anos e capaz (art. 30, 1a parte, do CPP): possuindo a vítima idade superior a 18 anos, será titular exclusiva do direito de queixa.

        Representante legal do ofendido menor ou incapaz (art. 30, 2a parte, do CPP): sendo o ofendido menor de 18 anos ou portador de deficiência mental, o direito de queixa-crime deverá ser exercido pelo seu representante legal (pais, tutor, curador, guardião legal), independentemente da vontade da vítima.

        Pessoas jurídicas: de acordo com o preceituado no art. 37 do CPP, poderão figurar como tutores da ação penal privada as fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas.

        (Fonte: Norberto Avena e Aury Lopes Jr.)

      • COMENTÁRIOS:  a) Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência.  (CORRETO - Na AP Privada, a vítima oferece a queixa se quiser, se achar conveniente, pois diz respeito a direito renunciável. É o contrário da AP Púbica, na qual vigora o princípio da indisponibilidade).  b) A ação penal privada subsidiária da pública fere dispositivo constitucional que atribui ao Ministério Público o direito exclusivo de iniciar a ação pública. (ERRADO - Se o MP não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá ingressar com AP Privada subsidiária da Pública). c) Como o Código Penal é silente no tocante à natureza da ação penal no crime de lesão corporal culposa, verifica-se que a referida infração será de ação penal pública incondicionada. (ERRADO Os crimes de lesão corporal leve ou culposa, pela regra do art. 88 da Lei 9.099/ 95 (Juizados Especiais) procedem mediante representação - AP Pública Condicionada). d) A legitimidade para ajuizamento da queixa-crime na ação penal exclusivamente privada (ou propriamente dita) é unicamente do ofendido. (ERRADO - Art. 24, CP: no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - CADI).  
      • Apenas complementando as considerações acerca da alternativa B (A ação penal privada subsidiária da pública fere dispositivo constitucional que atribui ao Ministério Público o direito exclusivo de iniciar a ação pública.): essa espécie de ação está prevista no art. 100, § 3º, CP e no art. 29, CPP, mas não fere o art. 129, I, CF, o qual atribui ao MP o direito exclusivo de iniciar a ação pública, uma vez que a própria Carta Magna, em seu art. 5º, LIX, dispõe que "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".
      • D) A  banca quis confundir a ação penal exclusivamente privada com a ação penal privada personalíssima, na qual só quem pode oferer a queixa é o ofendido.

      • Bom comentário da cau_concurseira, pois fiquei tentado em marcar a letra D, mas não o fiz, porque a letra A está muito berrante aos nossos olhos, que a ação privada é regida pela conveniência e oportunidade. 
      • GABARITO-A 

         Princípio da conveniência ou oportunidade

        O ofendido tem a faculdade, não o dever de propor a ação penal.

        Enquanto na ação pública vigora o princípio da obrigatoriedade, a ação penal privada sujeita-se ao princípio da oportunidade. Isso porque, sendo o titular da ação a vítima, a ela cabe propor ou não a ação, conforme sua conveniência. Sem o consentimento da vítima sequer pode ser lavrado auto de prisão em flagrante ou instaurado inquérito policial.

        Oportunidade

        O princípio vigente. O sujeito que sofreu uma agressão a um bem jurídico vai propor a queixa se ele quiser. Não é obrigatória. A parte pode ou não ingressar com a queixa crime. É uma faculdade.

        Pode ser de maneira expressa ou tácita (quando deixa o prazo passar em branco in albis).

        A vítima tem um prazo específico para propor a ação, que é decadencial de seis meses a contar de quando a vítima toma ciência de quem foi o autor do fato, e não a data do fato. O prazo decadencial não se suspende nem se interrompe.

        O prazo da decadência é contada como um prazo penal, ou seja, inclui o primeiro dia, e exclui o ultimo. Diferente do prazo processual que exclui o primeiro e inclui o ultimo.

      • Unico crime de ação privada personalíssima no brasil é:

        Art. 236. Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena — detenção, de seis meses a dois anos.

        Vejam isso:

        https://joaoantoniorocha.jusbrasil.com.br/artigos/397166781/a-inutilidade-da-acao-penal-privada-personalissima

      • GABARITO LETRA: A

         a) Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência. (CORRETA)

         b) Se o Ministério Público, perder o prazo para oferer a denúncia a vítima poderá oferecer a queixa subsidiária.

        c) O crime de lesão corporal culposo será ação penal pública condicionada á representação.

        d) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao (CADI) cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

      • Gente, nunca se esqueçam da diquinha do CADI. Seo réu está imposibilitado de prover a ação penal(ex: Morto), vai de CADI.

        Cônjuge

        Ascendente

        Descendente

        Irmão

        Exceto na personalíssima, que só caberá em um único delito, sendo ele o descrito no art. 236

      • A Ação Penal Privada, a vítima oferece a queixa se quiser, se achar conveniente, pois diz respeito a direito renunciável. É o contrário da Ação Penal Púbica, na qual vigora o princípio da indisponibilidade.

        Princípio da oportunidade: 

        Também conhecido como princípio da conveniência, significa que, ainda que

        haja provas cabais contra os autores da infração penal, pode o ofendido preferir não

        os processar. Na ação privada, o ofendido (ou seu representante legal) decide, de

        acordo com seu livre -arbítrio, se vai ou não ingressar com a ação penal.

        Art.  do  - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

        Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

        O que a gente não pode deixar de lembrar é que o direito de punir é do Estado e nunca nosso - como diz o artigo  do . Assim, o direito do ofendido neste caso não é o de querer fazer justiça ou não, mas o de poder escolher se aciona ou não o Poder Público. 

        A Ação Penal Privada classifica-se em:

        > Exclusiva;

        > Personalíssima; e

        > Subsidiaria da Pública.

      • "A banca quis confundir a ação penal exclusivamente privada com a ação penal privada personalíssima, na qual só quem pode oferecer a queixa é o ofendido". No entanto, eu cai direitinho. kkk

      • As questões desta banca estão cada vez maia ruim. Mesmo você sabendo das questões é possível errar por causa das cascas de banana colocada no caminho. Atitude de jogo sujo, de quem quer mesmo derrubar.
      • Gab A

        A letra D tá errada pelo seguinte:

        Nas ações penais privadas o representante legal do cidadão pode ajuizar ação, ademais conforme reza o art. 31 do CPP caso o ofendido morra ou fique ausente (declarado judicialmente) a família pode seguir com o babado rsrs pai, mãe, irmão, esposa)

      • Principio da Oportunidade ou Conveniência

        o ofendido propõe a Ação Penal privada se quiser(juizo da oportunidade ou conveniência). O ofendido pode nao propor a ação penal privada de duas formas: abdicando do direito de queixa (renuncia) ou permanecendo inerte durante o prazo legal para o seu exercicio (decadência). em ambos os casos, não houve ação penal, pois o seu titular nao exerceu o direito de queixa.

      • *** PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL ***

        AÇÃO PENAL PÚBLICA

        • OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.

        • INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.

        • DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.

        • INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

        • OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP

        AÇÃO PENAL PRIVADA

        • OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.

        • DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.

        • INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.

        • INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

        ESPERO TER AJUDADO!!!!! VCS ESCREVEM TEXTOS ENORMES, O ESTUDANTE GOSTA MESMO DE PRATICIDADE.....

      • *** PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL ***

        AÇÃO PENAL PÚBLICA

        • OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.
        • INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.
        • DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.
        • INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.
        • OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP

        AÇÃO PENAL PRIVADA

        • OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.
        • DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.
        • INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.
        • INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

        Colando da colega Thamiris Suzuki pra ficar salvo pra mim

      • AÇÃO PENAL PÚBLICA

        • OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.
        • INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.
        • DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.
        • INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.
        • OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP

        AÇÃO PENAL PRIVADA

        • OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.
        • DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.
        • INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.
        • INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

      • Gabarito: A

      • *** PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL ***

        AÇÃO PENAL PÚBLICA

        • OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.
        • INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.
        • DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.
        • INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.
        • OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP

        AÇÃO PENAL PRIVADA

        • OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.
        • DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.
        • INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.
        • INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

        Colando da colega Thamiris Suzuki pra ficar salvo pra mim


      ID
      914665
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Acerca das causas excludentes de ilicitude e extintivas de punibilidade, assinale a afirmativa incorreta.

      Alternativas
      Comentários
      • a) A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, enquanto que a coação física irresistível exclui a própria conduta, de modo que, nesta segunda hipótese, sequer chegamos a analisar a tipicidade, pois não há conduta penalmente relevante.
        Correta-Quando o sujeito pratica o fato sob coação física irresistível, significa que não está agindo com liberdade psíquica. Não há a vontade integrante da conduta, que é o primeiro elemento do fato típico. Então não há crime por ausência de conduta.
        A coação que exclui a culpabilidade é a moral. Tratando-se de coação física, o problema não é de culpabilidade, mas sim de fato típico, que não existe em relação ao coato por ausência de conduta voluntária.
        b) Em um bar, Caio, por notar que Tício olhava maliciosamente para sua namorada, desfere contra este um soco no rosto. Aturdido, Tício vai ao chão, levantando- se em seguida, e vai atrás de Caio e o interpela quando este já estava saindo do bar. Ao voltar-se para trás, atendendo ao chamado, Caio é surpreendido com um soco no ventre. Tício praticou conduta típica, mas amparada por uma causa excludente de ilicitude.
        incorreta- Na legítima defesa a agressão deve ser atual ou iminente(prestes a acontecer). Sendo passada ou futura não haverá legítima defesa.

         Continua....................
      • c) Mévio, atendendo a ordem dada por seu líder religioso e, com o intuito de converter Rufus, permanece na residência deste à sua revelia, ou seja, sem o seu consentimento. Neste caso, Mévio, mesmo cumprindo ordem de seu superior e mesmo sendo tal ordem não manifestamente ilegal, pratica crime de violação de domicílio (Art. 150 do Código Penal), não estando amparado pela obediência hierárquica.
        Correta- Obediência hierárquica-Relação de direito público
        Subordinação pública
        Somente no serviço público pode-se falar em hierarquia. Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa.
        Se a ordem é legal, nenhum crime comete o subordinado (e nem o superior), uma vez que se encontram no estrito cumprimento de dever legal
        Quando a ordem é ilegal, respondem pelo crime o superior e o subordinado.
        d) O consentimento do ofendido não foi previsto pelo nosso ordenamento jurídico-penal como uma causa de exclusão da ilicitude. Todavia, sua natureza justificante é pacificamente aceita, desde que, entre outros requisitos, o ofendido seja capaz de consentir e que tal consentimento recaia sobre bem disponível.
        correta- O consentimento do ofendido embora não esteja expressamente presente na legislação penal como causa excludente de ilicitude, trata-se na verdade de uma causa supra-legal de excludente de antijuricidade. Contudo, sendo reconhecida a excludente apenas para bens disponíveis (patrimoniais), nunca para bens indisponíveis (vida, integridade física), já que se esta fosse reconhecida seria admitida a eutanásia.
        Avante!!!

      • Alternativa B

        Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

        I - em estado de necessidade; 

        II - em legítima defesa;

        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

        Fonte: 
        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

      • A questão D está errada também. 

        O consentimento do ofendido foi previsto pelo nosso ordenamento jurídico-penal sim. 

        Talvez não esteja previsto no Código Penal. Porém OJP > CP. 
      • Na alternativa "B" a agressão deixou de ser atual.
      • BOA OBSERVAÇAO FEITA PELO COLEGA ACIMA QUANTO A PREVISÃO DE CONSENTIMENTO NO ERDENAMENTO JURÍDICO. Mas observem que quando o DIssentimento do ofendido for previsto no tipo penal como elementar temos exclusão da tipicidade, ex.: invasão de domicício. Mas realmente, no que se refere a exclusão da tipicidade é considerado causa supralegal como já explicou a questão. 

      • Em que lugar do nosso ordenamento jurídico está previsto o consentimento do ofendido? Respondo, lugar nenhum. O consentimento do ofendido é uma construção doutrinária e jurisprudencial. Não confundir ordenamento jurídico com construções doutrinárias e jurisprudenciais.
      • Pessoal, a letra "a" e a letra "c" são perfeitamente verdadeiras.

        A letra "b" está falsa tendo em vista o trecho em que a questão diz "[...] quando este (Caio) já estava saindo do bar. Ao voltar-se para trás, atendendo ao chamado, Caio é surpreendido com um soco no ventre[...]".
        Neste caso Tício agiu posteriormente à agressão sofrida, e não imediatamente, atual ou iminente como é necessário para a configuração da excludente de ilicitude citada no art. 23, inciso II do CP, qual seja: legítima defesa. Nessa situação o agente agiu com excesso e posterior à injusta agressão configurando assim mera vingança.

        A letra "d" gera um pouco de dúvida, visto que o CP não aborda diretamente o assunto, mas a doutrina e a jurisprudência dispõem que 
        "O consentimento do ofendido só pode ser reconhecido validamente se presentes os seguintes requisitos, em caráter cumulativo: bem jurídico
        disponível, ofendido capaz, consentimento livre, indubitável e anterior ou, no máximo, contemporâneo à conduta, bem como que o autor do consentimento seja titular exclusivo ou expressamente autorizado a dispor sobre o bem jurídico." 
        Ou seja, a questão é verdadeira, pois diz que "[...] sua natureza justificante é pacificamente aceita, desde que, entre outros requisitos, o ofendido seja capaz de consentir e que tal consentimento recaia sobre o bem disponível." 

        Portanto o gabarito é a letra "b".

        (Comentado por Hayane Oliveira)

      • A obediência hierárquica, como excludente da culpabilidade, exige vínculo de ordem PÚBLICA, pois somente então haverá legítima hierarquia. A ordem, ainda, não pode ser manifestamente ilegal.

        CP, Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

      • A alternativa (A) está correta. Quando há coação física irresistível a vítima não determina seu movimento corporal que resulta na conduta delitiva. Com efeito, seu ato é determinado por outrem. Assim, o agente não pratica uma conduta voluntária. Na coação moral irresistível, o agente sofre uma ameaça da qual não lhe é exigível opor resistência, praticando, com efeito, a conduta delitiva que, no entanto, não será culpável por inexigibilidade de conduta diversa.

        A alternativa (B) está errada, pois a agressão já havia cessado, não sendo atual. A conduta de Tíco não está amparada na legítima defesa, sendo, portanto, típica e ilícita.


        A alternativa (C) está correta. A obediência hierárquica se caracteriza pela relação de direito público a permear os sujeitos envolvidos e também a ordem manifestamente ilegal. Na hipótese desta alternativa, o “superior” e o “subordinado” não estão ligados por um vínculo de direito público, mas de caráter religioso. Nesse sentido, não há se falar na excludente.


        A alternativa (E) está correta. Todavia é importante registrar que o consentimento pode excluir a própria tipicidade quando o dissenso da vítima for requisito objetivo necessário para configurar o delito. A título de exemplo, não é sequer típico o ingresso consentido de alguém no domicílio de outrem, não configurando o crime de invasão de domicílio.


        Resposta: (B)




      • Eu considero que o enunciado da questão está mal elaborado, pois pede-se acerca de excludentes de ilicitude e extintivas de puninibilidade, mas dentre as alternativas consideradas corretas, existem causas excludentes de culpabilidade (ex: coação moral irresistível), e causas excludentes de tipicidade (coação física irresistível). Notem que a alternativa A está correta quanto à afirmação, mas não quanto ao que se pede no enunciado. Por isso considero a questão mal elaborada.

        Alternativa B: não há como configurar a ação de Tício como legítima defesa. Trata-se de vingança/revide, não amparado pelas excludentes de ilicitude. 

      • O GABARITO É A LETRA B. 

        Tendo em vista que a causa excludente de ilicitude ali firmada seria a LEGITIMA DEFESA, no entanto, nos moldes do art 25 dispõe que a resposta tem que vir de agressão ATUAL ou IMINENTE, o que não ocoore no caso concreto. 

        Cabe destacar, caso haja duvida, a inexistencia de estado de necesidade, pois fica claramente retratada uma atitude HUMANA, requisito essencial para legitima defesa. 

        Espero ter ajudado !

      • Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

      • A letra "b" está falsa tendo em vista o trecho em que a questão diz "[...] quando este (Caio) já estava saindo do bar. Ao voltar-se para trás, atendendo ao chamado, Caio é surpreendido com um soco no ventre[...]".
        Neste caso Tício agiu posteriormente à agressão sofrida, e não imediatamente, atual ou iminente como é necessário para a configuração da excludente de ilicitude citada no art. 23, inciso II do CP, qual seja: legítima defesa. Nessa situação o agente agiu com excesso e posterior à injusta agressão configurando assim mera vingança

        ;)

      • A letra B está mal elaborada. Na questão diz: Aturdido, Tício vai ao chão, levantando- se em seguida, e vai atrás de Caio e o interpela quando este já estava saindo do bar. Para que não haja a excludente o Ticio devera agir posteriormente à agressão sofrida, e não imediatamente, atual ou iminente como é necessário para a configuração da excludente de ilicitude. Só que Tício estava no chão, ao levantar, Caio já estava saindo do bar. Ue, Tício não agiu imediatamente porque estava caido chão. Caio deu o soco e logo em seguida saio do local. Pode ser que Tício estava atordoado, e por isso não agiu imediatamente.

      • A) O item está perfeito. A coação pode ser física ou moral. A coação física exclui a própria conduta, já que há mero movimento corporal, sem qualquer elemento subjetivo. Portanto, atuando sobre a conduta, exclui-se o fato típico (tipicidade). A coação moral irresistível, por sua vez, não exclui o fato típico, mas a culpabilidade, pois o agente pratica conduta (atividade corporal + elemento subjetivo), mas essa conduta está viciada, já que o agente está sob forte ameaça, de forma que ausente o elemento da culpabilidade consistente na exigibilidade de conduta diversa.

        O art. 22 do CP trata da situação, embora diga apenas “coação irresistível”: Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        B) O item está errado. No caso, Tício não está amparado por nenhuma causa de exclusão da ilicitude. Tratase, apenas, de vingança;

        C) O item está correto. Nesse caso não há possibilidade de se falar em obediência hierárquica, primeiro porque esta causa de exclusão da culpabilidade só é admissível nas relações de serviço público, e em segundo lugar porque a ordem é manifestamente ilegal;

        D) O item está correto. O nosso ordenamento previu apenas quatro espécies de causas de exclusão da ilicitude, não estando entre elas o consentimento do ofendido. Contudo, a Doutrina entende que o consentimento do ofendido, desde que válido e em relação a bens disponíveis, constitui-se como uma causa de exclusão da ilicitude, já que tornaria a ação legítima, deixando de ser injusta.

      • Na conduta de tício percebe-se um excesso e também que agiu com vingança. A ameaça de lesão já havia cessado, tendo em vista que Caio estava saindo do estabelecimento.

      • a agressão já havia cessado, não sendo atual. A conduta de Tíco não está amparada na legítima defesa, sendo, portanto, típica e ilícita.

      • As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do CP. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

        O item B está errado. Tício não está amparado por nenhuma causa de exclusão da ilicitude. Trata-se, apenas, de vingança;

        Letra B

      • Errei pelo simples fato de ler correta ao invés de incorreta.

      • Não existe legítima defesa pretérita, nem L.D futura.

        Corrijam, caso esteja errado.

        Legitima defesa PERIGO ATUAL/IMINENTE.

      • Não existe nada de razoável nesse gabarito. O contexto fático é sempre mais importante do que qualquer discussão sobre a letra da lei fria, e pelo visto todos estão desprezando

        Então eu recebo um soco na Face, caio ao chão atordoado, levanto-me e não posso revidar a injusta agressão pois se passaram alguns poucos minutos entre o momento que fui agredido e o momento que recobrei a consciência....

        Perfeito.

      • Tício praticou conduta típica, mas amparada por uma causa excludente de ilicitude.

        Eis o erro. Estamos diante de uma modalidade chamada "legitma defesa recíproca". Figura mostrada pela doutrina, mas que não é amparada de excludente de ilicitude mencionada no comando da questão. Outro detalhe é a ausencia de elementos objetivos: Agressão atual ou iminente (Ocorrendo ou ocorrerá). Questão dificil.

      • Não há legitima defesa na letra B

      • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade

        Coação física irresistível exclui a própria conduta: sequer chegamos a analisar a tipicidade, pois não há conduta penalmente relevante.

        LEGITIMA DEFESA = DEFESA CONTRA ATO IMINENTE OU ATUAL

        VINGANÇA = ATO CONTRA AÇÃO PASSADA

      • A) O item está perfeito. A coação pode ser física ou moral. A coação física exclui a própria conduta, já que há mero movimento corporal, sem qualquer elemento subjetivo. Portanto, atuando sobre a conduta, exclui-se o fato típico (tipicidade). A coação moral irresistível, por sua vez, não exclui o fato típico, mas a culpabilidade, pois o agente pratica conduta (atividade corporal + elemento subjetivo), mas essa conduta está viciada, já que o agente está sob forte ameaça, de forma que ausente o elemento da culpabilidade consistente na exigibilidade de conduta diversa. O art. 22 do CP trata da situação, embora diga apenas “coação irresistível”: Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        B) O item está errado. No caso, Tício não está amparado por nenhuma causa de exclusão da ilicitude. Trata-se, apenas, de vingança;

        C) O item está correto. Nesse caso não há possibilidade de se falar em obediência hierárquica, primeiro porque esta causa de exclusão da culpabilidade só é admissível nas relações de serviço público, e em segundo lugar porque a ordem é manifestamente ilegal;

        D) O item está correto. O nosso ordenamento previu apenas quatro espécies de causas de exclusão da ilicitude, não estando entre elas o consentimento do ofendido. Contudo, a Doutrina entende que o consentimento do ofendido, desde que válido e em relação a bens disponíveis, constitui-se como uma causa de exclusão da ilicitude, já que tornaria a ação legítima, deixando de ser injusta, portanto.


      ID
      914668
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      José subtrai o carro de um jovem que lhe era totalmente desconhecido, chamado João. Tal subtração deu-se mediante o emprego de grave ameaça exercida pela utilização de arma de fogo. João, entretanto, rapaz jovem e de boa saúde, sem qualquer histórico de doença cardiovascular, assusta-se de tal forma com a arma, que vem a óbito em virtude de ataque cardíaco.

      Com base no cenário acima, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Não consigo visualizar a alternativa "B" como correta conforme apontado o gabarito da questão. Ora, nas causas relativamente independentes, preexistentes e concomitantes, não rompem o nexo causal, respondendo o autor pelo resultado ocorrido. Exemplo de causa concomitante conforme a questão: "A" atira na vítima, que, com o susto, sofre um ataque cardíaco e morre. A causa da morte fora a parada cardíaca. Responderá por homicídio consumado. Conforme Fernando Capez-2012 temos:

        "Causa relativamente independente: O art. 13, § 1º, cuida da causa relativamente independente. É aquela apenas parcialmente independente. Produz por si só o resultado, mas se origina da conduta (se não fosse a conduta, não existiria). Referida causa não rompe o nexo causal, pois, aplicada a eliminação hipotética, se não fosse a conduta, a causa não existiria. O Código Penal, no entanto, excepcionando a conditio sine qua non, determinou que, quando a causa relativamente independente fosse superveniente à conduta, deveria ser desprezado o nexo causal. É o famoso caso da vítima que toma um tiro, é colocada na ambulância e morre com a cabeça esmagada, devido a um acidente automobilístico a caminho do hospital. Deveria haver nexo causal, pois, sem o tiro, a vítima não estaria na ambulância e não morreria em decorrência do acidente. Entretanto o CP determinou que, nesta hipótese, em virtude de a causa ter sido superveniente, ignora-se o nexo causal. Quando a causa for preexistente (por exemplo: desferir um golpe de faca em uma pessoa hemofílica, vindo a hemofilia a produzir por si só o resultado) e concomitante (por exemplo: atirar na vítima que, assustada, sofre um ataque cardíaco e morre), existe nexo causal, mas quando superveniente, embora exista nexo causal, o Direito Penal o desprezará, por determinação expressa do CP (art. 13, § 1º).

        Consequências da causa relativamente independente: No caso das causas preexistentes e concomitantes, como há nexo causal, o agente responderá pelo resultado, a menos que não tenha concorrido para ele com dolo ou culpa. Na hipótese das causas supervenientes, embora exista o nexo físico-naturalístico, a lei expressamente manda desconsiderá-lo, não respondendo o agente pelo resultado, mas tão somente pela tentativa (art. 13, § 1º)."
        Sendo assim eu conseguiria visualizar um possível gabarito da questão a alternativa "A" ou "D".
        Avante!!!

      • Em nenhum momento a questão diz que José efetuou disparos com a arma de fogo. No caso em tela, estaria configurado o crime de latrocínio se a morte de João tivesse sido causada pelo emprego de violência (e não pela grave ameaça). Poderia-se cogitar de um concurso de crimes de roubo e homicídio, mas esse concurso seria formal, e não material. Além disso, a situação descrita não é tipificada por nenhum crime preterdoloso (não há que se falar em crime preterdoloso quando o resultado mais grave advém de caso fortuito, ainda que exista nexo causal). Logo, não resta alternativa correta para a questão senão a letra B.
        Bom estudo a todos.
      • Acredito que José deveria sim responder pelo resultado.

        Independente se a vítima tinha histórico cardíaco ou não, a violência e grave ameaça utilizada na subtração contribuiu para o resultado morte.

        Se a vítima tinha um problema cardíaco, a causa seria relativamente preexistente. Se no caso acima, a vítima não tinha problema cardíaco, a causa é relativamente concomitante.

        Em ambos os casos o agente responde pelo resultado, já que a causa concorreu para a morte da vítima, como desdobramento da ação, da conduta do agente. Somente é excluída a responsabilidade pelo resultado se a causa fosse superveniente relativamente independente.
      • A simples leitura do enunciado, nos leva ao objetivo de José, assim, José "subtraindo" o carro, o termo correto a ser aplicado deveria ser o de roubo, utiliza arma de fogo. Não sabe José, de qualquer tipo de doença pré existente de João, "rapaz de boa saúde, sem qualquer histórico de doença cardiovascular" .
        Diferentemente seria se José soubersse de qualquer anomalia na saúde de João, com isso empregasse arma de fogo na "subtração" do veículo. Neste caso, José deveria responder pelos crimes de: Roubo em concurso material com homicidio culposo, uma vez que, José assume o risco, sabendo da debilidade da saúde de João.
        Penso não haver razão de crime de latrocinio, analisando o dolo, é de "subtrair" e não de matar para subtrair. que são quesitos essenciais para a tipificação do crime em comento.
      • "José subtrai o carro de um jovem que lhe era totalmente desconhecido, chamado João. Tal subtração deu-se mediante o emprego de grave ameaça exercida pela utilização de arma de fogo. João, entretanto, rapaz jovem e de boa saúde, sem qualquer histórico de doença cardiovascular, assusta-se de tal forma com a arma, que vem a óbito em virtude de ataque cardíaco."
        Analisando criteriosamente  a questão vemos que a intenção de José era simplesmente roubar o carro de João. Como José desconhecia a condição de saúde de José não temos como vislumbrar uma possível punição a José a título de latrocínio. Veja bem, diferente seria se José conhecesse o histórico de saúde da vítima. Imaginemos a seguinte situação: "Imaginemos que Tício, sabedor de que Caio é um cardiopata, resolva assustá-lo, provocando-lhe o resultado morte. Haveria justiça em estender o benefício do art. 13, § 1º, do CP, a fim de beneficiar Tício? Nesse caso, Tício deverá ser responsabilizado pelo resultado morte, visto que ele conhecia a situação física de Caio, tendo agido com dolo (direto ou eventual) ou culpa. Na realidade, Tício procurou atingir o resultado por um meio que sabia ser eficaz."
         Perceba que Tício sabia da condição de Caio.
        Fazendo um pararelo com  a presente questão, vermos que José não conhecia a situação de João. Com isso ficaria excluída qualquer tipo de imputação a José no que concerne a morte da vítíma.

        Podemos ir mais a além na questão, se analisarmos cuidadosamente o art. 13, § 1º, do CP estabelece que somente as causas relativamente independentes supervenientes, que por si só produzem o resultado, é que quebram o nexo de causalidade. Assim, se as causas que provocam o resultado mais grave, são preexistentes, o agente do delito, que praticou a conduta superveniente menos grave, responderá pelo resultado mais grave, mesmo que este seja indesejado. Veja que se as causas são PREEXISTENTES, José responderia pelo delito mais grave -, Latrocínio. Porém, não é o que acontece na questão, pois as causas NASCERAM após o fato. Então José NÃO RESPONDE PELO DELITO MAIS GRAVE. O fato é: a causa foi preexistente responde pelo mais grave. A causa foi surpeveniente responde pelo menos grave - é o caso da questão.

        Portanto, na minha opinião a letra "B" está correta.








      • Gabarito B

        Compartilho da mesma opinião do Danilo, porque a questão induz o candidato a marcar como latrocínio, mas não houve disparo da arma de fogo e a morte do João foi um caso fortuito. Gerou dúvida na letra D, no crime preterdoloso, em função do dolo no antecedente e culpa no consequente, que daria o resultado não desejado. Na minha visão, caso admite-se o preterdoloso, teria que admitir o item A (latrocínio). Por outro lado, a questão B só informa que não responde por homicídio, por isso o item B esta correto.
      • Segundo o  PROF. MARCELO LEBRE:
        "O gabarito ofertado pela banca se justifica. Trata-se de uma hipótese de concausa (mais precisamente: concausa absolutamente independente). Vale lembrar que, quando o resultado é fruto de uma das hipóteses de concausa, deve-se verificar se houve (ou não) o rompimento do nexo causal (Art. 13 do CP). No caso narrado, é possível entender que o ataque cardíaco se deu de forma independente à conduta principal, razão pela qual o agente responde só por aquilo que fez, e não pelo resultado morte como um todo (pois rompe-se o nexo causal).
        Por outro lado, há quem tenha marcado que tal hipótese seria de concausa relativamente independente concomitante (ao argumento de que o susto – causador do resultado morte – está intimamente ligado à conduta principal perpetrada pelo agente), razão pela qual ele responderia sim pelo resultado produzido como um todo. Ocorre que, mesmo com este entendimento, o gabarito se salva, posto que o problema não afirmou que José possuía o “dolo” de produzir o resultado morte (e sem o “animus necandi” – elemento subjetivo do tipo no caso do homicídio), não se fala em crime.
        MAS (possível argumento para recurso, embora com pequenas chances): é possível argumentar que, muito embora o problema não tenha especificado que havia dolo de produzir o resultado morte, é certo que aquele que toma alguém de assalto mediante o emprego de arma de fogo, está assumindo o risco de produzir tal resultado (seja por via direta ou indireta – como ocorreu no caso em tela). Com tal entendimento, seria possível tentar a nulidade da questão."

        Disponível em: http://www.cursojuridico.com/principal/home/?sistema=conteudos|conteudo&id_conteudo=4535, pesquisa realizada em 04/04/2013.

        _______

        Confira também o seguinte julgado do TJPR:

        Processo:

        CR 7152792 PR 0715279-2

        Relator(a):

        Marques Cury

        Julgamento:

        16/12/2010

        Órgão Julgador:

        3ª Câmara Criminal

        Publicação:

        DJ: 549

        Ementa APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - ART. 157. § 3º, ÚLTIMA PARTE, CP - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CRIME DE FURTO - PARCIAL ACOLHIMENTO - POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO - VÍTIMA QUE FALECEU POR PROVÁVEL INFARTO DURANTE O ASSALTO PRATICADO PELO RÉU E OUTROS AGENTES EM SUA RESIDÊNCIA - PROVÁVEL NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA PRATICADA E O RESULTADO MORTE (ART. 13, CAPUT, CP)- RESULTADO MORTE QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO RÉU DIANTE DE SEU CARÁTER RELATIVAMENTE INDEPENDENTE (ART. 13, § 1º, CP)- APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA - AGENTE QUE NÃO CRIOU DOLOSAMENTE RISCO ESPECÍFICO PARA A VIDA DA VÍTIMA - RISCO ESPECÍFICO CRIADO CONTRA O PATRIMÔNIO - AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE DO RESULTADO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DOLO EVENTUAL - ARTICULAÇÃO DOS FATOS QUE DEMONSTRA AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO A MORTE DA VÍTIMA - READEQUAÇÃO TÍPICA E DA PENA APLICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A causa do resultado é a condição que não pode ser excluída hipoteticamente sem excluir o resultado, ou seja, é um "conditio sine qua non" do resultado, ou ainda, é a condição sem a qual o resultado não pode existir, cuja fórmula da exclusão hipotética da condição para determinar o nexo de causalidade foi adotada pelo legislador no art. 13, "caput", do Código Penal. 2. O nexo de causalidade entre conduta e resultado não é suficiente para a atribuição do resultado de lesão do bem jurídico ao autor como obra dele, cuja atribuição do resultado de lesão do bem jurídico pressupõe, primeiro, a criação de risco específico para o bem jurídico pela ação do autor e, segundo, a realização do risco criado pelo autor no resultado de lesão do bem jurídico. 3. Considerando que muito embora exista conexão causal entre a ação do agente e o resultado morte da vítima (causa do resultado, art. 13,"caput", CP), este resultado não lhe pode ser imputado por configurar causa relativamente independente (art. 13, § 1º, CP), notadamente porque (a) o réu não criou dolosamente risco específico para a saúde interna da vítima com a ação que praticou, (b) o suposto infarto sofrido pela vítima não é conseqüência específica do risco criado pelo réu, (c) a morte constituiu desvio causal imprevisível e desproporcional à ação praticada, e ainda, (d) a articulação dos fatos demonstra que a ação praticada pelo réu não tinha por objetivo a morte da vítima. Acordão ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso.

        Bons estudos e determinação!

      • Apesar de ter errado, infelizmente devo admitir que é uma questão mais interpretativa do que técnica. Observem: as alternativas "a", "c" e "d" falam a mesma coisa.
        a) José responde por latrocínio. --- é o mesmo que dizer, José praticou crime preterdoloso (letra "D").
        c) José responde em concurso material pelos crimes de roubo e de homicídio culposo. --- Ora, roubo + morte culposa = latrocínio ou crime preterdoloso.
        d) José praticou crime preterdoloso. --- é o mesmo que dizer, José responde por latrocínio.
        RESUMINDO... Se o crime em tela fosse latrocínio, teríamos as seguintes figuras: roubo (dolo) + morte (culpa) = latrocínio = preterdoloso = hediondo. Só faltou o examinador mencionar na alternativa "B" o seguinte: José praticou crime hediondo. (situação em que caberia recurso, já que não haveria resposta pra questão). 
        Mas, como isso não ocorreu, então, por exclusão, sobra a letra "B", obviamente o gabarito da questão.

        Bons estudos!!!

      • Não sei de onde vcs estão tirando este absolutamente independe, não se pode ficar fissurado somente nas consequência de ser ou não absolutamente independente para tentar enquadrar a conduta, deve-se observar se de fato o infarto decorreu daquilo ou não - pessoal estamos estudando causas e concausas, e depois observar se merece ser punido por aquilo. No caso é relativamente independente se originou do assalto,  mas ele não responde por outros motivos. o colega colacionou uma decisão lá em cima, a questão dá uma deixa ainda ela diz " RAPAZ JOVEM E DE BOA SAÚDE", com isso quis o examinador eliminar a ideia de dolo eventual.

        Considerando que muito embora exista conexão causal entre a ação do agente e o resultado morte da vítima (causa do resultado, art. 13,"caput", CP), este resultado não lhe pode ser imputado por configurar causa relativamente independente (art. 13,§ 1ºCP), notadamente porque (a) o réu não criou dolosamente risco específico para a saúde interna da vítima com a ação que praticou, (b) o suposto infarto sofrido pela vítima não é conseqüência específica do risco criado pelo réu, (c) a morte constituiu desvio causal imprevisível e desproporcional à ação praticada, e ainda, (d) a articulação dos fatos demonstra que a ação praticada pelo réu não tinha por objetivo a morte da vítima.

        Além do mais ainda há o magistério de boa parte da doutrina que diz que no roubo qualificado (157,§ 3º) a lesão ou morte deve advir de violência física, tendo em vista a sua redação clara, (§3º se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa. (Alterado pela L-008.072-1990) (Alterado pela L-009.426-1996).
        Não é outra a posição de NUCCI, CP comentado (2010, p.765),
        " [...] Cuidou o legislador de explicitar que é preciso haver, anteriormente, violência, razão pela qual entendemos não estar configurada a hipótese do latrocínio se , da grave ameaça, resultar lesão grave ou morte".

        Bons estudos

      • Eu não entendo pq tanta confusão com uma questão tão simples. Todos nós estudamos para concurso então temos que ficar ligados na interpretação das questões, ficar atento ao que o examinador quer.
        A questão deixa claro que a intenção do agente era tão somente roubar e não roubar e matar. Fora isso, menciona a saúde da pessoa.
        pra mim a questão foi dada!!!
        deixa pra discutir essas coisas quando passarem no concurso e estiverem lá no mestrado.
        AVANTE!!!


      • Pode-se concluir pelo contexto que como ele só queria roubar e não matar, responderá apenas por ROUBO!!!

        O que exclui a morte é que ao executar o ROUBO, apontando-lhe a arma de fogo, não existe a PREVISIBILIDADE OBJETIVA nem a SUBJETIVA, requisito existente na CULPA , haja vista que ele desconhece o rapaz que morreu(não tendo nenhuma informação quanto a condição física dele)!!!

        Um dos requisitos da CULPA é exatamente a PREVISIBILIDADE OBJETIVA!!!! Se DOLO não houve, pq ele não quiz matar e CULPA  também não, já que não é previsível que ao assaltar qualquer um (ainda mais um jovem) ele tenha um ataque cardíaco e morra!!!

        O art. 19 do CP é claro: "Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente"  Como não houve culpa, não há o que responder pela MORTE!!!!

        Senão estaríamos admitindo a RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ou seja, admitindo que ele respondesse pela morte sem DOLO e sem CULPA, o que é inaceitável no Brasil!!!

        Exemplo desse art. 19:
        Ex1: O da caso da questão: Foi roubar e o cara morreu de ataque cardíaco..............só responderá pelo roubo mesmo!
        Ex2: Ao dar um murro na barriga de uma mulher, SEM SABER que ela estava grávida, e esta vem a perder o bebê........NÃO reponderá pelo art.129, §1º , IV (lesão corporal grave com aceleração do parto), pois conforme o art. 19, responderia se houvesse agido AO MENOS CULPOSAMENTE...mas não há o requisito da PREVISIBILIDADE OBJETIVA (ninguem imagina que ao dar um murro em qualquer mulher, ela poderá estar grávida e perder o bebê)...com isso a culpa não subsiste e só responderá pela Lesão corporal simples!!
        Esse foi o meu entendimento!!!, 
      • Caros colegas, segundo o Profº Rogério Sanches: o resultado qualificador do roubo (latrocínio) deve ser fruto da violência, ou seja, não incide tal qualificadora quando decorre de grave ameaça.
      • NÃO SE TRATA DE CAUSA CONCOMITANTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE, POIS É PRECISO QUE ESTA TENHA ENTRADO NA ESFERA DE CONHECIMENTO DO AGENTE CRIMINOSO, OU SEJA, PREVÍSIVEL.

        NÃO SE TRATA DE LATROCINIO, POIS ESTE SÓ PODE SER COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA Á PESSOA - (LATROCINIO NÃO PODE SER COMETIDO SOB GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA).

        NÃO É PRETERDOLOSO, POIS SE NÃO HOUVER PREVISIBILIDADE QUANTO AO ELEMENTO CULPOSO, O RESULTADO NÃO PODE LHE SER ATRIBUIDO. EX. UM HOMEN AGRIDE UMA  MULHER GRÁVIDA SENDO DESCONHECIDO POR ELE E ESTA PERDE A CRIANÇA, A ELE SERÁ IMPUTADO APENAS LESÃO CORPORAL SIMPLES.

        NÃO SE TRATA DE CONCURSO FORMAL, POIS CONFORME O CASO,  COM UMA ÚNICA CONDUTA , SEM AGIR COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, PRODUZ DOIS OU MAIS RESULTADOS, ALGO CARACTERÍSTICO DE CRIMES PRETERDOLOSOS, O QUE AFASTA ESTA HIPOTESE.

        NÃO SE TRATA TAMBÉM DE CONCURSO MATERIAL POIS SERIA UMA ÚNICA CONDUTA.
         
        CONCLUINDO, A RESPOSTA CORRETA É DE FATO A LETRA ( B).
      • O que eu vejo nessa questão é uma concausa relativamente independente concomitante, ou seja, a conduta de José teve relação com a causa da morte de João simultaneamente. Podemos vislumbrar isso pela teoria da eliminação hipotética, se eliminarmos hipoteticamente a conduta de José, logo João não teria se assustado e vindo a obito. Assim José deve responder pelo resultado!!
        QUESTÃO SEM RESPOSTA
        !
      • NÃO VEJO A POSSIBILIDADE DE UM ROUBO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA E AINDA COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, E O CIDADÃO NÃO ASSUMIR AO MENOS O RISCO DO RESULTADO MORTE!! TA DE SACANAGEM NEH!
      • José subtrai o carro de um jovem que lhe era totalmente desconhecido, chamado João. Tal subtração deu-se mediante o emprego de grave ameaça exercida pela utilização de arma de fogo. João, entretanto, rapaz jovem e de boa saúde, sem qualquer histórico de doença cardiovascular, assusta-se de tal forma com a arma, que vem a óbito em virtude de ataque cardíaco. 

        José praticou roubo uma vez que ao subtrair o veículo utilizando-se de grave ameaça por ele exercida.

        CP, ART. 157: Subtrair coisa móvel alheia, para  para si ou para outrem, mediante grave ameaça OU violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
        Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

        Portanto, José não responde pelo resultado morte, pois não quis produzi-lo.
        Relação de causalidade 

        Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

        Superveniência de causa independente

        § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
      • Pode-se responder a questão com a utilização da IMPUTAÇÃO OBJETIVA:

        Colaciono o a explicação de Fernando Capez
        "Sob a ótica da aludida teoria, o nexo causal não pode ser concebido, exclusivamente, de acordo com a relação de causa e efeito, pois o Direito Penal não pode ser regido por uma lei da física. Assim, além doelo naturalístico de causa e efeito, são necessários os seguintes requisitos: criação de um risco proibido(ex.: uma mulher leva o marido para jantar, na esperança de que ele engasgue e morra, o que acaba acontecendo. Não existe nexo causal, pois convidar alguém para jantar, por piores que sejam as intenções, é uma conduta absolutamente normal, permitida, lícita. Ninguém pode matar outrem mediante convite para jantar. Isto não é meio executório, por se tratar de um comportamento social padronizado, o qual cria um risco permitido... e riscos permitidos não podem ocasionar resultados proibidos); que o resultado esteja na mesma linha de desdobramento causal da conduta, ou seja, dentro do seu âmbito de risco (ex.: um traficante vende droga para um usuário, o qual, por imprudência, em uma verdadeira auto-exposição a risco, toma uma overdose e morre. A morte por uso imoderado da substância não pode ser causalmente imputada ao seu vendedor, por se tratar de uma ação a próprio risco, fora do âmbito normal de perigo provocado pela ação do traficante. Por esse raciocínio, ao contrário do que estatui a conditio sine qua non, não existiria nexo causal em nenhuma das causas relativamente independentes); que o agente atue fora do sentido de proteção da norma (quem atira contra o braço de um sujeito, prestes a se suicidar com um tiro, não pode ser considerado causador de uma ofensa à integridade corporal do suicida, pois quem age para proteger tal integridade, impedindo a morte, não pode, ao mesmo tempo, e contraditoriamente, ser considerado causador desta ofensa)".
        Nesse sentido, percebe-se que a morte não é desdobramento natural da ameaça do agente, não podendo, portando ser imputada a ele.

        http://www.saraivajur.com.br/menuesquerdo/doutrinaArtigosDetalhe.aspx?Doutrina=1104
      • Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, deve o ladrão responder por roubo majorado pelo emprego de arma em concurso formal com homicídio culposo; o concurso é formal porque a mesma grave ameaça utilizada para roubar foi a provocadora da morte. Os casos mencionados pela imprensa demonstram que as vítimas fatais não eram necessariamente pessoas com problemas cardíacos, e que a causa do infarto foi a excessiva tensão a que foram submetidas. Daí o motivo de se dizer que existe a punição pelo homicídio culposo por ser sempre previsível a provocação de ataque cardíaco em tais casos, independentemente de análise de prévios problemas cardíacos por parte da vítima.

        Assim, como não tem essa opção (roubo majorado pelo emprego de arma + homicídio culposo), a questão deveria ser anulada.

        Bons estudos a todos e fé na missão.
      • Discussões desnecessárias. Essa questão foi dada. Para resolve-la bastava lembrar de dois artigos do CP:

        Superveniência de causa independente 
                Art. 13 / § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

        Agravação pelo resultado 
                Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

        Morreu Maria_Prear!!!!
      •  diogo torres zambon, tu foi o único que me esclareceu o porquê de não se considerar o CRIME PRETERDOLOSO nesta situação. Valeu pela elucidação.
      • GABARITO: LETRA "B"

        FUNDAMENTAÇÃO: TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
        PROPOSIÇÃO FUNDAMENTAL DA TEORIA: A Teoria da Imputação Objetiva é um conjunto de postulados através dos quais se deve analisar o elemento "nexo de causalidade". Dentre os postulados, existe o da análise do risco da conduta. No caso, o risco criado pela conduta é direcionado ao bem jurídico patrimônio e objetivamente o agente não responde pela lesão ao bem jurídico vida, pois este resultado jurídico não está dentro do âmbito de proteção do tipo penal.

        DICA: Três ideias chaves da Teoria da Imputação Objetiva
        a) Risco Proibido/Permitido
        b) Princípio da Confiança
        c) Heterocolocação em perigo
      • Analisei a questão pelo seguinte angulo:

        Se não houvesse a grave ameaça a vítima (João) não teria morrido.  

        Vislumbrei o nexo causal entre a morte e a ameaça.

        Motivo pelo qual eliminei a possibilidade de José não responder pelo homicidio.
      • § 3º Se da violência resulta...

        Veja que o § 3º fala em “se da violência resulta...” não falando do emprego de grave ameaça. Entende-se que não há qualificadora quando o resultado decorre do emprego de grave ameaça: nesse caso, se a morte advém de grave ameaça, não há a qualificadora do art. 157, § 3º, e sim há roubo em concurso formal com homicídio doloso ou culposo, a depender do animus do agente. Exemplo, sujeito vai roubar idosa que ao apresentar a arma, ela vem a infartar com o susto.
      • Realmente colegads, é verdade que no latrocínio a morte pode ocorrer tanto de forma dolosa quanto culposa. Eu não consigo visualisar na questão a morte culposa da vítima que algumas pessoas estão vendo, pois o agente não agiu nem com negligência, nem com i  mprudência e muito menos com imperícia. 
      • Aaaaafff, questão complicada! Bom, parece ser uma caso de co-causa concomitante relativamente independente. Considerando ser um infarto um desdobramento anormal da conduta (nem todas as pessoas infartam quando sofrem um roubo), José responderá pelos atos até então praticados, porque sequer causou a morte de João culposamente, seu animus foi só o de haver para si o carro. Lembrem-se, pelo resultado que agrava a pena só responde o agente que, ao menos, deu causa culposamente, seja por imprudêncida, negligência, ou imperícia. José não deu causa culposamente a morte de João, a morte foi um desdobramento anormal. Se João conseguir subtrair o bem, responde por roubo consumado, se não conseguiu, responde por roubo tentado. 
      • NO CASO DE SER O GABARITO LETRA "B" SERIA POR SER A MENOS ERRADA, POIS NO MEU ENTENDER NÃO HÁ QUESTAO CORRETA, POIS SE HOUVE A AMEAÇA E COM ISSO OCORREU O RESULTADO ( MORTE POR INFARTO) O AUTOR DA AMEAÇA RESPONDERÁ POR CRIME EM CONCURSO FORMAL ( ROUBO EM CONCURSO FORMAL COM HOMICÍDIO CULPOSO)... A QUESTÃO É BEM CLARA.. " ASSUSTA-SE DE TAL FORMA COM A ARMA".... E CHEGA A TER UM INFARTO... ENTÃO VAI A PERGUNTA: A MORTE DA VÍTIMA ADVEIO DE QUÊ?..... É SÓ REFLETIR....

      • Vamos analisar o caso concreto , pois teve nexo causal entre o resultado e a conduta , no entanto mesmo sendo uma concausa , uma pessoa com saúde boa , não  é razoável que esta morra de susto(parada cardíaca) por causa de uma arma , ou seja  , não há previsibilidade por parte do autor . Então não em que se falar em homicidio consumado nem tentado , pois a intenção somente era roubar

      • José age com animus furandi e não com animus necandi. Além disso, a morte de João é uma causa superveniente relativamente independente.

      • art. 13, § 1° " A Superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado..."


      • Conforme magistério de Cleber Masson, concausa é a convergência de uma causa externa à vontade do autor da conduta, influindo na produção do resultado naturalístico por ele desejado e posicionando-se paralelamente ao seu comportamento, comissivo ou omissivo.

        Causa dependente é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal. Existe dependência entre os acontecimentos, pois sem o anterior não ocorreria o posterior. Desse modo, não exclui a relação de causalidade. Exemplo: "A" tem a intenção de matar "B". Após espancá-lo, coloca uma corda em seu pescoço, amarrando-a ao seu carro. Em seguida dirige o automóvel, arrastando a vítima ao longo da estrada, circunstância que provoca a sua morte. As condutas consistentes em agredir, amarrar e arrastar a vítima são interdependentes para a produção do resultado final.

        Causa independente, por outro lado, é a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível. É independente porque tem a capacidade de produzir, por si só, o resultado. Pode ser de natureza absoluta ou relativa, dependendo de sua origem.

        Causas absolutamente independentes são aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada "causalidade antecipadora", pois rompem o nexo causal.

        Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

        A causa absolutamente independente preexistente é aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido da mesma forma, mesmo sem o o comportamento ilícito do agente. Exemplo: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B", atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por "C".

        A causa absolutamente independente concomitante é a que incide simultaneamente à prática da conduta. Surge no mesmo instante em que o agente realiza seu comportamento criminoso. Exemplo: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B" no momento em que o teto da casa deste último desaba sobre sua cabeça.

        A causa absolutamente independente superveniente é a que se concretiza posteriormente à conduta praticada pelo agente. Exemplo: "A" subministra dose letal de veneno a "B", mas, antes que se produzisse o efeito almejado, surge "C", antigo desafeto de "B", que nele efetua inúmeros disparos de arma de fogo por todo o corpo, matando-o.

        Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material. 

        Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non", adotada pelo art. 13, "caput", "in fine", do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado.

        As causas relativamente independentes, por sua vez, originam-se da própria conduta efetuada pelo agente. Daí serem relativas, pois não existiriam sem a atuação criminosa.

        Como, entretanto, tais causas são independentes, têm idoneidade para produzir, por si sós, o resultado, já que não se situam no normal trâmite do desenvolvimento causal. 

        Classificam-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

        A causa relativamente independente preexistente existe previamente à prática da conduta do agente. Antes de seu agir ela já estava presente. Exemplo: "A", com ânimo homicida, efetua disparos de arma de fogo contra "B", atingindo-a de raspão. Os ferimentos, contudo, são agravados pela diabete da vítima, que vem a falecer.

        A causa relativamente independente concomitante é a que ocorre simultaneamente à prática da conduta. Exemplo: "A" aponta uma arma de fogo contra "B", o qual, assustado, corre em direção a movimentada via pública. No momento em que é alvejado pelos disparos, é atropelado por um caminhão, morrendo.

        Em obediência à teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non", adotada pelo artigo 13, "caput", "in fine", do Código Penal, nas duas hipóteses o agente responde pelo resultado naturalístico. Com efeito, suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o resultado material, que nos exemplos acima seria a morte da vítima, não teria ocorrido quando e como ocorreu.

        Relativamente às causas supervenientes relativamente independentes, elas podem ser divididas em dois grupos, em face da regra prevista no artigo 13, §1º, do Código Penal: (1) as que produzem por si sós o resultado; (2) as que não produzem por si sós o resultado. 

        No que tange às causas supervenientes relativamente independentes que não produzem por si sós o resultado, incide a teoria da equivalência dos antecedentes ou da "conditio sine qua non", adotada como regra geral no tocante à relação de causalidade (CP, art. 13, "caput", "in fine"). O agente responde pelo resultado naturalístico, pois, suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o resultado não teria ocorrido como e quando ocorreu. Exemplo: "A", com intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra "B". Por má pontaria, atinge-o em uma das pernas, não oferecendo risco de vida. Contudo, "B" é conduzido a um hospital e, por imperícia médica, vem a morrer.
        Nesse caso, "B" não teria morrido, ainda que por imperícia médica, sem a conduta inicial de "A". De fato, somente pode falecer por fata de qualidade do profissional da medicina aquele que foi submetido ao seu exame, no exemplo, justamente pela conduta homicida que redundou no encaminhamento da vítima ao hospital.
        A imperícia médica, por si só, não é capaz de matar qualquer pessoa, mas somente aquela que necessita de cuidados médicos. Nesse sentido é a orientação do STJ:
        "O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do 'animus necandi' do agente".

        Por outro lado, as causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si sós o resultado são as situações tratadas pelo §1º do artigo 13 do CP: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".
        Nesse dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado. 
        Muito pelo contrário, passa a ser causa apenas a conduta idônea - com base em um juízo estatistico e nas regras de experiência ("id quod plerum que accidit") -, a provocar a produção do resultado naturalístico. Não basta qualquer contribuição. Exige-se uma contribuição adequada.
        Os exemplos famosos são: (1) pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, mas sim queimada por um incêndio que destrói toda a área dos enfermos; e (2) ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava.
        Em ambos os casos, a incidência da teoria da equivalência dos antecedentes acarretaria a imputação do resultado naturalístico ao responsável pelos ferimentos, pois, eliminando-se em abstrato sua conduta, certamente a morte não teria ocorrido quando e como ocorreu.
        A expressão "por si só" revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por força própria, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico.
        Nos exemplos acima mencionados, conclui-se que qualquer pessoa que estivesse na área da enfermaria do hospital, ou no interior da ambulância, poderia morrer em razão do acontecimento inesperado e imprevisível, e não somente a ferida pela conduta praticada pelo agente.
        Portanto, a simples concorrência (de qualquer modo) não é suficiente para a imputação do resultado material, produzido, anote-se, por uma causa idônea e adequada, por si só, para fazê-lo.
        O artigo 13, §1º, cuidou exclusivamente das causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si sós o resultado. Não falou das preexistentes nem das concomitantes.


        No caso descrito na questão, o óbito de João em decorrência de ataque cardíaco causado pelo susto com a arma é causa relativamente independente superveniente. Embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada por José. Logo, nos termos do §1º do artigo 13 do CP, José responderá apenas pelos fatos anteriores, ou seja, pelo roubo, não respondendo pela morte de João.

        Fontes:  

        Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

        RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
      • Vejamos o que diz o Código Penal: 

         

        Art. 157 (...)

        § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

         

        Não é necessário levantar aqui a incidência das concausas, pois, para haver latrocínio, é necessário que a morte seja resultado da violência e não da grave ameaça, porque é isso que o Código estabelece. Então, não pode ser o agente responsabilizado pelo delito de roubo qualificado (latrocínio), pois seria ofensa ao princípio da legalidade. Acredito que para não haver margens para conflitos de interpretação e entendimento, o Código decreta no § 3º do art. 157 apenas a existência da violência como produtora da lesão e da morte da vítima. Caso contrário, devaneios sobre o nexo causal das causas relativamente independentes emergiriam de jurista para jurista, com decisões diferentes para situações análogas. 

         

        robertoborba.blogspot.com.br 

      • Me desculpem os amigos mas acho o gabarito errado, n'ao pq errei mas pelo raciocinio. Pelos meus materiais de estudo aqui a concausa RELATIVAMENTE INDEPENDENTE PREXISTENTE E SUPERVENIENTE, EM OBEDIENCIA A TEORIA DA EQUIVALENCIA DOS ANTECEDENTES, O AUTOR RESPONDE PELO RESULTADO!!! E se responde pelo resultado, na quest'ao responde pela morte na forma culposa, ou seja, crime preterdoloso...

         

      • Trata-se causa relativamente independente concomitante, logo o ofensor não responde pelo resultado, mas apenas pelos atos praticados.

         

        O ato praticado foi roubo e o resultado morte. Assim, não responderá pela morte (latrocínio), mas apenas pelo roubo

      • errei pelo mesmo entendimento do meu colega acima wemilton junior marcando também o preterdoloso, em razão da grave violência empregada no assalto.

      • #grave ameaça- corrigindo ....

      • Não se pode cogitar a possibilidade de ser crime material, visto que, para assim acontecer, seria necessário a prática de duas ou mais ações, o que não restou configurado no caso em análise, já que houve UMA só ação.

      • B

      • GABARITO: B

        Vi muitos falando em concausa relativamente independente concomitante... mas, nessa situação hipotética, a concausa é ABSOLUTAMENTE independente concomitante!

        Isto porque João não tinha qualquer histórico de doença cardiovascular, portanto, não há de se falar em preexistência de uma condição que contribuiu com o óbito. Tudo aconteceu ali, na hora, por motivo alheio ao agente, alheio até mesmo à vítima.

        Desta forma, sendo absoluta, não é atribuído ao agente o resultado, mas tão somente aquilo de acordo com o seu animus inicial. Como ele não tinha o dolo de matar, não responde pela morte, sequer na forma tentada.

      • NAO É RELATIVAMENTE INDEPENDENTE PORQUE O PROBLEMA JA DA A DICA PESSOAL. apaz jovem e de boa saúde, sem qualquer histórico de doença cardiovascular.... TEM QUE SER DOENCA E O ACUSADO TEM QUE SABER DESA DOENCA GENTE.

        SE TIVER ESSES DOIS REQUISITOS COMULATIVOS, AI SIM É CAUSA RELATIVAMENTE. MAS SE NÃO TEM, É ABSOLUTAMENTE (FONTE: PRADO)

      • O BREVE SUSTO E A MORTE DA PESSOA (PARADA CARDIACA) NÃO GERA RESPONSABILIDADE PELA SUA MORTE.

      • Causa Relativamente Independente que POR SI SÓ produziu o resultado.

        § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação

        quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os

        praticou.

        Relativamente por que? Porque se retirar a conduta do roubo, a vítima não teria morrido ali, naquele momento.

        Por que não Absolutamente? Porque o resultado está ligado à conduta do autor. Sendo, por isso, RELATIVA/LIGADA.

        Por que não responde pelo resultado morte? Por que o § 1º diz que a SUPERVENIÊNCIA da causa relativamente independente que POR SI SÓ produziu o resultado, exclui e imputação, ou seja, não responde pelo resultado.

      • - Trata-se de questão ligada à relação de causalidade e à exceção à regra estabelecida no art. 13 do CP para

        o tema, prevista no art. 13, § 1º, do CP. Para determinar se o agente pode ou não responder por um resultado, adotamos a teoria da conditio sine qua non (art. 13 do CP), pela qual causa é toda condição essencial para a produção de um determinado resultado. Sendo assim, utiliza-se o “método da eliminação hipotética”: eliminando a conduta do agente narrado na questão, caso o resultado mude, é sinal que sua conduta foi essencial para o resultado, e, portanto, causa, devendo ele responder por este resultado.

        Percebe-se que pelo fato narrado há relação de causalidade entre a conduta praticada (roubo com grave ameaça) e a morte do agente, já que este morreu em decorrência do susto produto da ação praticada.

        Entretanto, não basta que haja relação causal entre a conduta e o resultado objetivamente causado (morte) para se imputar esse resultado ao agente, pois a responsabilidade penal é exclusivamente subjetiva, e por isso depende do agente ter atuado com dolo ou culpa quanto ao resultado produzido.

        Como no caso narrado, o autor do roubo não teve dolo de matar a vítima, e também não se pode considerar que tenha havido culpa, ou seja, falta de cuidado e previsibilidade quanto à ocorrência do resultado (morte), pois a vítima possuía perfeitas condições de saúde, o resultado (morte) não poderá ser atribuído ao agente, que responderá somente pelo crime de roubo, e não pela morte de João.

      • O artigo 13, §1º, cuidou exclusivamente das causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si sós o resultado. Não falou das preexistentes nem das concomitantes.

        No caso descrito na questão, o óbito de João em decorrência de ataque cardíaco causado pelo susto com a arma é causa relativamente independente superveniente. Embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada por José. Logo, nos termos do §1º do artigo 13 do CP, José responderá apenas pelos fatos anteriores, ou seja, pelo roubo, não respondendo pela morte de João.

        Final do Comentário da professora ;)

      • Em primeiro lugar, podemos perceber que a morte de João se deu por força de concausa relativamente independente e superveniente (há ligação entre o roubo, o susto e o ataque cardíaco).

        Entretanto, veja que a concausa (o ataque cardíaco), por si só, causou o resultado morte.

        Não houve mais nada na conduta do autor que contribuiu para a morte da vítima. Assim sendo, José deve responder apenas pelos fatos anteriores à sua conduta, não respondendo pela morte de João, como afirma a letra “b”.

        Essa questão confunde bastante, pois muitos alunos entendem que há tentativa de homicídio ou homicídio culposo. No entanto, esse não é o caso. José deve responder apenas pelos atos já praticados, e tudo que ele havia praticado até então era a conduta de roubo!

        Via: Prof. Douglas Vargas

      • Eis uma questão passível de recurso. Porquanto, o enunciado deixa claro que João não tinha qualquer problema de saúde preexistente, "sem qualquer histórico de doença cardiovascular". E ainda afirma que João "assusta-se de tal forma com a arma, que vem a óbito em virtude de ataque cardíaco". Resta claro que, não fosse a conduta de José, o mal que provocou a morte de João não teria ocorrido. De modo que se analisarmos o resultado "morte" com maior profundidade, só conseguiremos chegar a uma conclusão, que a conduta de José deu origem ao fato que culminou no resultado fatal. Para tanto, basta excluirmos José do cenário, e veremos que consequentemente não haveria uma ameaça com arma de fogo para assustar João de modo tão terrível, logo não haveria motivos para o ataque cardíaco, o qual foi provocado pelo susto, medo, pavor, ou sei lá o que mais... Provavelmente quem concluiu que o gabarito dessa questão é a letra "B", nunca passou por uma situação de ter uma arma apontada em sua direção durante um assalto e, espero e oro a DEUS que essa pessoa nunca passe por isso.

         

        Já em relação ao disposto no Art. Art. 157, § 3º do Código Penal.

        Se da violência resulta:

        I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;

        II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

         

        É importante destacar que o conceito de violência, segundo a doutrina e jurisprudência, há muito não se limita à violência física. Destarte, a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA é uma das espécies, e seu grau de lesividade precisa ser melhor analisado pela doutrina e pelos julgadores, vez que, o que para um indivíduo pode não ser tão impactante psicologicamente, para outro já pode leva-lo à morte. Na questão sob análise, o susto de João é provocado por causa do instrumento "arma de fogo". -Eu já tive uma coisa dessa apontada para mim durante um assalto, e a sensação não é boa, o coração vai a 200 batimentos num piscar de olhos. É aterrorizante! Se isso não é violência psicológica, então não sei mais o que é. É evidente que tal dispositivo precisa ser reinterpretado.

         

        Diante do exposto, restou comprovado que essa teoria é falha, cabendo quem sabe aos doutrinadores trazerem um aprofundamento maior, criando exceções à regra, o que seria uma inovação muito bem-vinda.

         

        Enfim, se eu dependesse dessa questão para ser aprovado, com certeza eu iria até o STF.

         

        Dou graças a DEUS que esse negócio de prova da OAB, para mim, já ficou no passado. Glória a DEUS!

        Mas é claro que essa danada de questão ainda pode cair em outros concursos. Que DEUS nos ajude!

         

        Forte abraço!

      • questao dificil! Poderiamos facilmente confundir a situaçao descrita com crime preterdoloso, o qual o agente pratica uma conduta dolosa e advem outra outra culposa ( por negligencia por ex). Porem as causas relativamentes independentes e supervinientes que deram causa a morte da vitima, nao repondendo o acusado pela morte. questao miuto boa!

      • Letra b.

        Essa questão é difícil, mas muito boa para o nosso aprendizado.

        Em primeiro lugar, podemos perceber que a morte de João se deu por força de concausa relativamente independente e superveniente (há ligação entre o roubo, o susto e o ataque cardíaco).

        Entretanto, veja que a concausa (o ataque cardíaco), por si só, causou o resultado morte. Não houve mais nada na conduta do autor que contribuiu para a morte da vítima.

        Assim sendo, José deve responder apenas pelos fatos anteriores à sua conduta, não respondendo pela morte de João, como afirma a letra “b”.

        Essa questão confunde bastante, pois muitos alunos entendem que há tentativa de homicídio ou homicídio culposo. No entanto, esse não é o caso. José deve responder apenas pelos atos já praticados, e tudo que ele havia praticado até então era a conduta de roubo!

        Via: Prof. Douglas Vargas

      • Ainda não entendi porque não se trata de crime preterdoloso, alguém pode responder de maneira CLARA E OBJETIVA?

      • Não consigo entender o porquê de não ser causa relativamente independente concomitante. João sofreu o ataque cardíaco no momento em que teve a arma apontada para si. Assim, José deveria responder pelo resultado por se tratar de causa relativamente independente concomitante, que não rompe o nexo causal.

      • A)José responde por latrocínio.

        Está incorreta, pois, conforme o art. 157, § 3º, do CP, o tipo penal latrocínio exige que o resultado morte decorra da violência, e não de grave ameaça.

         B)José não responde pela morte de João.

        Está correta, uma vez que o agente não teve a intenção e nem tampouco pode prever o resulto morte nesta situação. Conforme já mencionado, o tipo penal latrocínio, previsto no art. 157, § 3º, do CP exige que o resultado morte decorra da violência, e não de grave ameaça.

         C)José responde em concurso material pelos crimes de roubo e de homicídio culposo.

        Está incorreta, pois, no caso em tela não há de falar em homicídio culposo, devido à imprevisibilidade do resultado morte.

         D)José praticou crime preterdoloso.

        Está incorreta, pois, conforme já mencionado, no caso em tela não há de falar em homicídio culposo, devido à imprevisibilidade do resultado morte.

        ANÁLISE DA QUESTÃO

        Essa questão trata de caso prático em que analisa-se o resultado de conduta e a taxatividade do dispositivo contido no art. 157, § 3º, do CP.

      • Acredito que não há como atribuir um dos elementos da culpa na situação. O agente não sabia da condição preexistente da doença, nem mesmo a vítima sabia disso. O comando da questão é até claro ao dizer que ele usou de meio de grave violência para a subtração, logo, nem a intenção de matar ele tinha. Ele responderia por roubo mesmo.


      ID
      914671
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de fato (Art. 21 do Decreto Lei n. 3.688/41), tendo sido condenado à pena de multa. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/03/2010, mas Guilherme não pagou a multa. No dia 10/07/2010, Guilherme praticou crime de ato obsceno (Art. 233 do CP).

      Com base na situação descrita e na legislação, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Art.63 do Código Penal – “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por CRIME anterior."

        Art. 7° da Lei de Contravenções Penais – “Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado no Brasil ou no estrangeiro por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de CONTRAVENÇÃO.”

        Guilherme não pode ser considerado reincidente pq foi condenado por um CONTRAVENÇÃO e, após o transito em julgado da sentença, cometeu CRIME.
      • Embora o gabarito seja a letra A... também considero certa a letra E conforme jurisprudecnia do STJ

        PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PENA. MULTA. REINCIDÊNCIA. ILEGALIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL. CABIMENTO. O Código Penal é um conjunto integrado de normas que devem ser interpretadas de modo harmônico e sistêmico, à luz das disposições constitucionais. A condenação anterior à pena de multa não é apta, por si só, para autorizar a reincidência, pois constitui dívida de valor que não é suscetível, sob nenhum fundamento, mercê de garantia constitucional (art. 5º, LXVII), de conversão em pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. O artigo 77, § 1º, do Código Penal não veda a concessão da suspensão condicional da pena na hipótese de reincidência decorrente de anterior imposição de multa. Habeas-corpus concedido, para afastar a reincidência e permitir a suspensão condicional da pena, nas condições estabelecidas pela sentença de 1º grau. - STJ - HABEAS CORPUS: HC22736
      • só corrigindo..também considero certa a letra D e não E, que nem existe =x
      • Conjugando o CP com a LCP tem-se, portanto, o seguinte cenário:

        - Crime + Crime: Reincidência.

        - Crime + Contravenção: Reincidência.

        - Contravenção + Contravenção: Reincidência, desde que a primeira contravenção com trânsito em julgado tenha sido cometida no Brasil.

        A prática de Contravenção + Crime, curiosamente, não caracteriza reincidência.

        Por fim, importante lembrar que condenações por crime político ou crime militar próprio (fato previsto no crime apenas no CPM) não induzem reincidência
      • Absurdo essa questão não ter sido anulada, tendo em vista, ter duas assertivas corretas, a) Guilherme não pode ser considerado reincidente por conta de uma omissão legislativa. quer dizer que, A pena de multa não gera reincidência.

        rsrsrrsrsr

      • A alternativa (a) está correta. Pelo art. 63 do CP, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Logo, se o agente praticou contravenção anterior, e depois pratica um crime, não pode ser considerado reincidente pelo Código Penal.

        Vale observar que, se o agente tivesse praticado agora uma contravenção, tendo já condenação transitada em julgado por contravenção ou crime anterior, seria reincidente, de acordo com o art. 7º da Lei de Contravenções Penais: “Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção”.


        A alternativa (b) está errada. Nos termos do art. 51, “transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”. Logo, não é possível a conversão da multa em prisão. Se não houver pagamento, deverá ser executada como dívida de valor.


        A alternativa (c) está errada. Vide comentários à assertiva “a”.


        Entendemos que a alternativa (d) está errada, uma vez que o art. 63 não faz qualquer ressalva quanto à pena de multa. Assim, a multa gera reincidência. É o entendimento de Guilherme de Souza Nucci (Código penal comentado. 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo, RT, 2013. p. 466). Todavia, não se trata de entendimento pacífico, havendo posição em sentido contrário. Nesse sentido: “PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PENA. MULTA. REINCIDÊNCIA. ILEGALIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL. CABIMENTO. O Código Penal é um conjunto integrado de normas que devem ser interpretadas de modo harmônico e sistêmico, à luz das disposições constitucionais. A condenação anterior à pena de multa não é apta, por si só, para autorizar a reincidência, pois constitui dívida de valor que não é suscetível, sob nenhum fundamento, mercê de garantia constitucional (art. 5º, LXVII), de conversão em pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. O artigo 77, § 1º, do Código Penal não veda a concessão da suspensão condicional da pena na hipótese de reincidência decorrente de anterior imposição de multa. Habeas-corpus concedido, para afastar a reincidência e permitir a suspensão condicional da pena, nas condições estabelecidas pela sentença de 1º grau” (STJ. HC 22736 SP. Rel. Min. Paulo Medina. 6ª T. j. 19.12.2003).



      • ALTERNATIVA CORRETA "A" - Ao tratar da reincidência no artigo 63 do CP, o legislador foi taxativo em dizer que só se verificará sua ocorrência quando “o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.

        Portanto, no caso do problema, considerando que a condenação anterior se deu por contravenção penal e não por crime, não pode o agente ser tido como reincidente.

        http://direitopenalemdia.blogspot.com.br/p/blog-page.html

      • Condenação penal definitiva por CRIME no Brasil ou no estrangeiro + cometimento de novo crime = REINCIDENCIA (art. 63 CP). 

        Condenação penal definitiva por CRIME no Brasil ou no estrangeiro + CONTRAVENÇÃO PENAL = REINCIDENCIA (art. 7 LCP). 

        Condenação penal defivitiva por CRIME NO BRASIL + NOVA CONTRAVENÇÃO = REINCIDENCIA (art. 7 LCP)

        Condenação penal definitiva por CONTRAVENÇÃO praticada no Brasil + CRIME = NÃO GERA REINCIDENCIA, por ausencia de previsão, mas gera maus antecedentes. 

        Condenação penal definitiva por CONTRAVENÇÃO PENAL praticada no estrangeiro + CONTRAVENÇÃO PENAL = não gera reincidencia. (art. LCP). 

         

        Tabela extraida da doutrina de CUNHA, Rogerio Sanches. Código penal para concursos.

      • Lembrem-se: A Pena de MULTA GERA REINCIDÊNCIA, pois sua natureza jurídica é CONDENATÓRIA, a omissão consiste na falta de previsão em relação a contravenção + crime.

      • Conjugando o CP com a LCP tem-se, portanto, o seguinte cenário:

        - Crime + Crime: Reincidência.

        - Crime + Contravenção: Reincidência.

        - Contravenção + Contravenção: Reincidência, desde que a primeira contravenção com trânsito em julgado tenha sido cometida no Brasil.

        A prática de Contravenção + Crime, curiosamente, não caracteriza reincidência.

        Por fim, importante lembrar que condenações por crime político ou crime militar próprio (fato previsto no crime apenas no CPM) não induzem reincidência

        ALTERNATIVA CORRETA "A" - Ao tratar da reincidência no artigo 63 do CP, o legislador foi taxativo em dizer que só se verificará sua ocorrência quando “o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.

        Portanto, no caso do problema, considerando que a condenação anterior se deu por contravenção penal e não por crime, não pode o agente ser tido como reincidente.

        ;)

      • Eduardo Bringel : A pena de multa gera reincidência SIM.

      • #crime2= reincidência

        ¥crime+ contravenção= reincidência.

        & Contravenção + contravenção= reincidente.

        **Contravenção+crime = não reincidente.

        Reincidência e pena de multa: a pena pecuniária é capaz de gerar reincidência, pois o art. 63 do CP não faz diferença alguma, para esse efeito, do tipo de pena aplicada. Portanto, basta haver condenação, pouco importando se há uma pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa.

      • Código Penal + Lei das Contravenções Penais:

        - Crime + Crime: Reincidência.

        - Crime + Contravenção: Reincidência.

        - Contravenção + Contravenção: Reincidência (Desde que a primeira contravenção com trânsito em julgado tenha sido cometida no Brasil.)

        - Contravenção + Crime: Não caracteriza reincidência.

        Importante lembrar : Condenações por crime político ou crime militar próprio não induzem reincidência.

        Letra A- Correta.

      • Complicada essa questão, hein?

        Eu entendi a D como a pena de multa no caso apresentado, e não em abstrato.

      • Crime (No Brasil ou no exterior) + Crime = Reincidência

        Crime (No Brasil ou no exterior) + Contravenção (no Brasil) = Reincidência

        Contravenção (no Brasil) + Contravenção (no Brasil) = Reincidência

        Contravenção (no Brasil) + Crime = Não há reincidência, porque é considerada uma falha da lei, mas gera maus antecedentes)

        Contravenção (no exterior) + Crime ou contravenção: Não há reincidência, porque a contravenção no exterior não influi no Brasil.

        Gabarito: LETRA A

      •  A)Guilherme não pode ser considerado reincidente por conta de uma omissão legislativa.

        Está correta, pois, nos termos do art. 63 do CP somente é reincidente quem pratica novo crime, após o trânsito em julgado de sentença condenatória no Brasil ou no estrangeiro, pertinente a crime anterior. O art. 7º da LCP determina que é reincidente quem pratica contravenção penal após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória por crime, no Brasil ou no estrangeiro, ou no Brasil, por contravenção penal. Portanto, não há previsão legal de reincidência de pessoa que comete crime, após ter cometido contravenção penal.

         B)Guilherme deve ter a pena de multa não paga da primeira condenação convertida em pena privativa de liberdade.

        Está incorreta, pois, nos termos do art. 51 do CP, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, não cabendo portanto tal conversão descrita nesta alternativa.

         C)Guilherme é reincidente, pois praticou novo crime após condenação transitada em julgado.

        Está incorreta, pois, da leitura do enunciado constata-se que a condenação anterior não trata-se de crime, mas sim, contravenção penal.

         D)A pena de multa não gera reincidência.

        Está incorreta, pois, muito embora exista certa divergência de posicionamentos entre a doutrina e a jurisprudência em relação a este assunto, especialmente em relação ao tipo penal previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, por outro lado, inexiste previsão legal no sentido descrito nesta alternativa.


      ID
      914674
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal

      Jaime, brasileiro, passou a morar em um país estrangeiro no ano de 1999. Assim como seu falecido pai, Jaime tinha por hábito sempre levar consigo acessórios de arma de fogo, o que não era proibido, levando-se em conta a legislação vigente à época, a saber, a Lei n. 9.437/97. Tal hábito foi mantido no país estrangeiro que, em sua legislação, não vedava a conduta. Todavia, em 2012, Jaime resolve vir de férias ao Brasil. Além de matar as saudades dos familiares, Jaime também queria apresentar o país aos seus dois filhos, ambos nascidos no estrangeiro. Ocorre que, dois dias após sua chegada, Jaime foi preso em flagrante por portar ilegalmente acessório de arma de fogo, conduta descrita no Art. 14 da Lei n. 10.826/2003, verbis: “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

      Nesse sentido, podemos afirmar que Jaime agiu em hipótese de

      Alternativas
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      • 7. ERRO DE PROIBIÇÃO

        Normatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato.

      • ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO

        Este erro abrange a situação do autor desconhecer a existência da norma proibitiva, ou, se o conhecimento obtiver, considera a norma não vigente ou a interpreta de forma errônea, conseqüentemente, não reputa aplicável a norma proibitiva.

        Fonte: 
        http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/damasiodejesus/fernandocarlomagno/errodetipoeproibicao.htm

      • Erro de proibição direto: quando a falsa percepção da realidade recai sobre a proibição constante em tipo penal incriminador. (Não sabe que sua conduta é ilícita).
        Erro de proibição indireto: quando a falsa percepção incide sobre uma autorização contida em norma permissiva (sabe que é proibido, mas acha que está agindo em favor de alguma excludente de ilicitude - como a defesa da honra).

        Lembrando que a falta de conhecimento da ilicitude, por si só, não exclui a culpabilidade. Esta só deverá ser afastada se o agente, além de não dispor do conhecimento da proibição, não detiver capacidade para adquirir tal entendimento (inevitável). No caso ele morava no exterior e não tinha condições de saber que no Brasil sua atitude passou a ser ilegal.
      • Erro de Proibiçao direto: Agente se engana a respeito da norma proibitiva. O crime que pratiuca é um crime de ação, comissivo, porque ou desconhece a norma proibitiva, ou a conhece mal. 

        Erro de proibição indireto:  o autor conhece a norma típica, mas acredita numa causa que se torna licita a conduta típica
        .


      • GABARITO: LETRA "A"

        SÓ AJUDANDO/REFORÇANDO:

         Erro de proibição é aquele que incide sobre a ilicitude de um comportamento. O agente supõe, por erro, ser lícita sua conduta. O objeto do erro não é, pois, nem a lei, nem o fato, mas a ilicitude, a contrariedade do fato  em relação à lei. O agente supõe permitida uma conduta proibida. O agente faz um juízo equivocado daquilo que  lhe é permitido fazer.

         

        O nosso CP, na primeira parte do art. 21 foi fiel a regra de que o desconhecimento da lei não é escusável, ou seja, se o agente desconhece a lei que proíbe abstratamente aquele comportamento, essa ignorância não o exime de responsabilidade. Regra essa que guarda total compatibilidade com o art. 3º LICC, que reza: a ninguém é dado descumprir a lei alegando que não à conhece. Até por quê, se se pudesse alegar o desconhecimento da lei, para alguém excusar-se da responsabilidade, não haveria possibilidade positiva de aplicação, tantas seriam as desculpas de desconhecimento.
         

        O legislador determinou que o erro de proibição exclui a culpabilidade, por inexistência de potencial conhecimento de ilicitude.



        Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5098/desmistificando-o-erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao#ixzz2bxGVVmZE
      • Lembrem-se: Crime é = fato típico + fato antijurídico + culpável

        A cumpabilidade é formada por= imputabilidade + potencial consciência da ilicitude da conduta praticada + exigibilidade de conduta diversa

        Se não há Potencial consciência da ilicitude da conduta praticada, nasce o erro de PROIBIÇÃO, que pode ser vencível ou invencível.

        (Lições do gênio da teoria do Delito: professor Rodrigo Almendra. ;)
      • Complementando a colega:

        Erro de Proibição, pode ser:

        DIRETO: O erro recai sobre a norma proibitiva;

        INDIRETO: O erro recai sobre as causas justificantes 

        OBS: Erro de proibição indireto, é sinônimo de Discriminante Putativa ou Erro de permissão.

        VENCÍVEL (ou inescusável): Responde pelo DOLO com pena diminuída;

        INVENCÍVEL (ou ESCUSÁVEL): Exclui a culpabilidade.


      • Erro de proibição, segundo Luiz Flávio Gomes: 

        Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.

        Cumpre informar que não se exige do agente o conhecimento técnico da ilicitude, basta que tenha a ciência da proibição na esfera do profano, um juízo comum na comunidade e no meio social em que vive.

        Então, para que o erro de proibição exclua por completo a culpabilidade do agente, não é suficiente apenas a alegação de desconhecimento da lei. É preciso verificar se o erro é vencível ou invencível. O agente só responderá se tinha ou, pelo menos, se poderia ter a consciência da ilicitude do fato.

        Se o erro for vencível, ou seja, se o agente poderia ter tido consciência da ilicitude do fato, responderá pelo crime com diminuição da pena de 1/6 a 1/3. Porém, se o erro era invencível, ou seja, não havia como ter consciência da ilicitude do fato, a culpabilidade estará excluída.

      • GABARITO "A".

        Erro de tipo é figura que não confunde com erro da proibição.

        Com efeito, no erro de proibição, o equívoco não recai sobre os elementos ou dados agregados ao tipo, mas sobre a ilicitude da conduta praticada. Pode-se dizer que, no erro de tipo o agente não sabe exatamente o que faz, enquanto no erro de proibição o agente sabe exatamente o que faz, porém ignora o caráter ilícito do seu ato.


        FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL, Rogério Sanches.

      • A

        art 21, CP: o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade.


      • A alternativa a é a correta. Conforme Cleber Masson, o erro de proibição foi disciplinado pelo artigo 21, "caput", do Código Penal, que o chama de "erro sobre a ilicitude do fato". Ora se trata de causa de exclusão da culpabilidade, quando escusável, ora como causa de diminuição da pena, quando inescusável.

        Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        O erro de proibição pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato típico por ele praticado, de acordo com um juízo profano, isto é, possível de ser alcançado mediante um procedimento de simples esforço de sua consciência. O sujeito conhece a existência da lei penal (presunção legal absoluta), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.

        O erro de proibição escusável (inevitável ou invencível) ocorre quando o sujeito, ainda que no caso concreto tivesse se esforçado, não poderia evitá-lo. O agente, nada obstante o emprego das diligências ordinárias inerentes à sua condição pessoal, não tem condições de compreender o caráter ilícito do fato. Nesse caso, exclui-se a culpabilidade, em face da ausência de um dos seus elementos, a potencial consciência da ilicitude. Nos termos do art. 21, "caput": "O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena".

        O erro de proibição inescusável (evitável ou vencível) é o que poderia ser evitado com o normal esforço de consciência por parte do agente. Se empregasse as diligências normais, seria possível a compreensão acerca do caráter ilícito do fato. Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço, em face da menor censurabilidade da conduta. O grau de reprovabilidade do comportamento do agente é o vetor para a maior ou menor diminuição. E, embora o art. 21, "caput", disponha que o juiz "poderá" diminuir a pena, a redução é obrigatória, pois não se pode reconhecer a menor censurabilidade e não diminuir a sanção.

        O critério para decidir se o erro de proibição é escusável ou inescusável é o perfil subjetivo do agente, e não a figura do homem médio.

        Analisando o perfil de Jaime, que saiu do Brasil antes do advento do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/2003) e morou no exterior por bastante tempo, local em que podia portar arma de fogo, há de se incidir no caso o erro de proibição direto, mormente porque foi preso em flagrante apenas dois dias após ter retornado ao país, não tendo tido tempo sequer de se atualizar acerca das novas normas penais sobre o assunto.

        Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

        RESPOSTA: ALTERNATIVA A.




















      • LETRA A

         Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

        Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

      • A doutrina elenca três tipos de erros de proibição, no caso em tela dentre as classificações a questão mostra que a conduta do agente é nomeado pelo erro de proibição DIRETO, onde o conteúdo proibitivo de uma norma penal (o agente não conhece ou não compreende o seu ambito de reincidencia). 

        Só para complementaçao de seus estudos, segue: 

        ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL: expressa-se atraves de de tipos proibitivos e tipos mandamentais, o ultimo refere-se a uma abstenção, punindo o agente que se mantém inerte quando a norma penal o obrigava a agir. Nesse tipo de proibição o agente não tem ideia ou a compreensão de que o mesmo esta fazendo algo de errado, por exemplo: prestação de socorro a uma pessoa qualquer. (grifo meu)

        ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO OU DE PERMISSÃO: o agente sabe que a conduta esta tipificada no CP, porem ele pensa que há alguma exceção ou abertura ou motivo para que ele cometa um crime, por exemplo "A", traido por sua mulher, acredita que esta autorizado a mata-la para salvaguarda sua honra. 

        CUNHA, Rogerio Sanchez. Codigo penal para concursos.


      ID
      914677
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Com relação à Lei n. 9.099/95, assinale a afirmativa incorreta.

      Alternativas
      Comentários
      • LETRA B

        Conforme expressa o artigo 89 da Lei 9.099/1995, in verbis:

        Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

        Assim, não há óbice, no caso em tela, a obtenção da suspensão condicional do processo por parte do acusado, uma vez que este tinha sido condenado por contravenção penal, e não por crime, como exige o texto legal.

      • opa...

        Crime + Crime: Reincidência.



        - Crime Contravenção: Reincidência.



        Contravenção + Contravenção: Reincidência, desde que a primeira contravenção com trânsito em julgado tenha sido cometida no Brasil.



        A prática de Contravenção + Crime, curiosamente, não caracteriza reincidência.


        Por fim, importante lembrar que condenações por crime político ou crime militar próprio (fato previsto no crime apenas no CPM) não induzem reincidência

        comentario do colega Cícero Lima na Q304888
      • Colega acima, tirei ests dados do livro "Legislação Penal Especial" de Gustavo Junqueira, ed.Premier, 2010, pag. 683/684,  explica que no caso de JUIZADO ESPECIAL, que nao se confunde com o rito comum ordinario em apertada sintese, na hipótese da questao; cita o Enunciado n. 22 do Fonaje que menciona como unica hpotese, veja bem, no caso de sursis processual, art 89 da 9099, de reincidencia seria de crime + crime.
        Se tiver errado, me desculpem, mas tive respaldo.
        Abraços 

      • a) Correta. Por quê? "Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta."

        b) Errada. Por quê? Ausência de norma negativa no que se refere á contravenção. O dispositivo legal apenas menciona que revogação acontecerá se for processado no curso do processo. Art. 89 §4°: "§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta." Assim, não havendo norma que determine a negativa de suspensão aos já condenados por contravenção, não há que se falar em proibição de concessão do benefício.

        c) A proposta de transação penal é regida pelo princípio da discricionariedade regrada ou mitigada, o qual impõe que o membro do Ministério Público, atendidos os requisitos que autorizam a concessão da transação penal, realizar a proposta de tal acordo. Neste caso, o Juízo atuará como fiscal da atividade ministerial. Cabe, ainda, ao ofendido que se encontrar insatisfeito com a sentença de homolação, de natureza jurídica meramente declaratória (e não mais o antigo entendimento do STJ de natureza condenatória imprópria) a interposição de recurso de apelação, na forma do §5° do Art. 76.

        d) Art. 89, §4° "§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta."

        Por último, conquanto a discussão sobre reincidência, leciona Nucci que Reincidência "é o comentimento de uma infração penal após já ter sido o agente condenado definitivamente, no Brasil ou no exterior, por crime anterior (art. 63, CP). Admite-se, ainda, porque previsto na Lei de Contravenções Penais (Art. 7°), o comentimento de contravenção penal após já ter sido o autor anteriormente condenado com trânsito em julgado por contravenção penal." Ou seja, a única hipótese de sucessão de condenações por crimes e contravenções no tempo que NÃO gera reincidência é a condenação por contravenção seguida de nova condenação por crime, dada ausência de previsão legal. Acredito que, por isso, não seja a condenação anterior por contravenção penal fato impeditivo de conceção de sursis processual.
      •  Revogação facultativa

                Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
         

      • Com relação à Lei n. 9.099/95, assinale a afirmativa incorreta

        •  a) A transação penal consiste na aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas àquele a quem se imputa uma infração de menor potencial ofensivo.  (CORRETA) 
          Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta (DE TRANSAÇÃO).

        •  b) Não poderá ser oferecida a suspensão condicional do processo ao acusado que tiver sido condenado anteriormente por contravenção penal. (INCORRETA) 
          A banca considera que a suspensão condicional do PROCESSO só não pode ser oferecida em caso de crime, que é diferente do termo: contravenação penal.

        •  c) Em caso de delito persequível por ação penal pública condicionada à representação, havendo a representação do ofendido, o Ministério Público está legitimado para oferecer transação penal, mesmo que o ofendido se oponha e deseje a continuação do processo.]
          A ação penal é PÚBLICA, apenas necessita da representação para seu início, não cabendo ao particular a possibilidade de desejar ou não a continuação do processo. Ele apenas dá início e liberdade para o MP agir e, se necessário, oferecer transação penal.

        •  d) Se, no curso da suspensão condicional do processo, o acusado vier a ser processado por contravenção penal, o benefício poderá ser revogado pelo juiz. (CERTA) 
          Art. 89 § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

      • a)  Correto. A transação é uma espécie de conciliação. Consiste na concessão de Pena de Multa ou Restritiva de Direito ao acusado em jurisdição Consensual. Exige como requisitos para a sua concessão: 1) Infração de Menor Potencial Ofensivo; 2) Não se Caso de Arquivamento (art. 395 e 397 do CPP); 3) Não se o beneficiado condenado a pena Privativa de Liberdade em Sentença Transitada em julgado; 4) Não ter sido o agente, no prazo de 5 anos, já recebido benefício; 5) Antecedentes, Conduta Social, Personalidade do Agente, bem como motivos e circunstâncias do caso favoráveis ao acusado.

        b) Errado. O art. 89 da Lei 9099/95 só veda a concessão da Transação Penal àquele que já está sendo processado ou tenha sido condenado pela prática de CRIME, o que não abrange o processo  ou a condenação por contravenção penal. 

        c) Certo. Ação Penal Pública condicionada, embora depende da representação, é de natureza Pública, isto é, não só a legitimidade ativa é reservada ao MP, mas, também, o juízo de Propositura da Ação Penal. Sendo assim, é o Parquet quem decide sobre o instituto despenalizador.

        d) Correto. A lei dos Juizados Especiais prevê a revogação do benefício da Suspensão Condicional do Processo diante da Superveniência de crime ou contravenção Penal. (art. 89,§§ 3 e 4 da Lei).

      •  

         d)Se, no curso da suspensão condicional do processo, o acusado vier a ser processado por contravenção penal, o benefício poderá ser revogado pelo juiz.

        DEVERÁS A LEI FALA EM PROCESSO, NÃO EM CONDENAÇÃO. Errei por pensar na PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.


      ID
      914680
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      O Código de Processo Penal pátrio menciona que também se considera em flagrante delito quem é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o perseguido autor da infração.

      A essa modalidade dá-se o nome de flagrante

      Alternativas
      Comentários
      • RESPOSTA: ALTERNATIVA "A"

        Há 3 tipos de Flagrante previstos no Código de Processo Penal, um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95) e outros comuns na prática mas que são ilegais. Os que são permitidos são:
        1. Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)
        Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.
           
                 2.  Impróprio (art. 302, III, CPP)
        É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

                 3. Presumido (art. 302, IV, CPP)

        Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.

                 4. Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95)
        Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)


                 5.   Esperado
        Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.

        Os tipos não permitidos de Flagrante são:

        1. Preparado
        Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração. P. ex. Quando o policial finge ser usuário e compra drogas de alguém que não trazia a droga consigo. (Só que se o agente já estivesse com a droga, em quantidade e condicionada de forma a presumir que fosse para a venda, daí o flagrante poderia ser válido, não pela venda em si, mas pela posse ou guarda)
           
                2. Forjado
        Por motivos óbvios.


        FONTE: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/tipos-de-flagrante.html#ixzz2PSUnTqFQ

        BONS ESTUDOS


      • Flagrante ficto é outro nome dado ao flagrante presumido (são iguais).

      • Gabarito: A

        a) impróprio.
        Certo. Nele, o agente é perseguido logo após a pratica do delito. Previsão legal, artigo 302, III do CPP: “é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;”

        b) ficto.
        Errado. Nessa modalidade de flagrante, o criminoso é encontrado logo depois da pratica do delito – também chamada de presumido ou assimilado. Previsão legal, artigo 302, IV do CPP: “é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

        c) diferido ou retardado.
        Errado. Ele é caracterizado pela expectativa de efetivá-la no momento mais oportuno independente se ocorrer outros crimes no seu percurso.

        d) esperado.
        Errado. Essa modelidade de flagrante é caracterizada pela realização de campana (tocaia) na esperença de que o 1º ato executório do delito se realize para concretização do flagrante. Todavia, essa modalidade é totalmente doutrinaria, ou seja, não há previsão legal, quando a prisão é efetivada ela se transforma em uma das hipóteses do artigo 302 do CPP

      • É comum existirem dúvidas acerca da diferenciação entre flagrante preparado ou provocado e flagrante forjado*, pois nos dois casos o flagrante é ilegal e a polícia (ou qualquer do povo) monta todo o aparato necessário para a ocorrência do flagrante.
        Ocorre que no flagrante preparado, o flagranteado é induzido pela autoridade policial a praticar o ato delituoso, quer dizer a ação é produzida pelo próprio criminoso mas é induzida pela polícia, observando que por conta dessa preparação seja impossível a consumação da infação penal. Já no flagrante forjado, a própria autoridade policial é quem elabora o ato delituoso e faz com que as provas indiquem o flagranteado como deliquente, ou seja, trata-se de uma criação teatral, é uma verdadeira armação em que a ação é da polícia e não do suposto criminoso.

        Bons estudos pessoal!!!

        *Ressalto que as duas espécies de flagrante, assim como o flagrante esperado são criações da doutrina e não da lei.
      • a) IMPRÓPRIO, IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE
      • O Código de Processo Penal delineia três espécies de flagrante: nos incisos I e II do art. 302, considera-se em flagrante delito quem “está cometendo a infração penal”(I) ou quem “acaba de cometê-la” (II). A tais espécies flagranciais a doutrina atribui a denominação “flagrante próprio”. Já o flagrante “impróprio”, objeto da questão, é justamente aquele retratado no enunciado proposto: verifica-se quando o agente é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o perseguido o autor da infração penal (inciso III do art. 302). Assim sendo, a assertiva (A) está correta.


        A alternativa (B) está incorreta, pois o flagrante dito “ficto” é retratado no inciso IV do art. 302 do Código de Processo Penal, concretizando-se quando o agente “é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”. Dentre outras diferenças, percebe-se que a elasticidade semântica do flagrante ficto, que para que seja aperfeiçoado sequer exige a perseguição (como no flagrante impróprio).


        A alternativa (C) está incorreta, pois o chamado flagrante “diferido”, “retardado”, “postergado” – também denominado “ação controlada” – é modalidade distinta daquelas enunciadas no art. 302 do Código de Processo Penal. Trata-se, na realidade, da autorização (necessariamente prevista em lei) para que a autoridade policial retarde a realização do flagrante, em benefício de uma maior eficiência sob a ótica probatória, desde que todo o desenrolar da ação criminosa esteja sob firme monitoramento policial. Tal hipótese está prevista em leis especiais, destacando-se sua aplicação na persecução penal dos crimes praticados por organizações criminosas. Tanto a Lei 9.034/95 (revogada) quanto a recente Lei 12.850 de 2013 – ambas versando sobre organizações criminosas – estabeleceram a possibilidade do manejo policial da “ação controlada” (flagrante diferido ou retardado). Conforme consta do art. 8º da Lei 12.850 de 2013, “consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações”.


        Também incorreta está a alternativa (D). Tem-se o flagrante esperado quando, informadas as autoridades a respeito a iminente prática de uma infração penal, a polícia se prepara para realizar a prisão do agente em flagrante. Note-se que, nesse caso, a atuação criminosa há de ser espontânea, ou seja, não deve ser verificada qualquer colaboração eficiente ou indução por parte dos agentes policiais para a empreitada criminosa (com a adoção simultânea de cautelas para evitar a consumação do crime), cenário que daria ensejo ao chamado flagrante “preparado”, reputado como ilegal na doutrina e jurisprudência (Súmula 145, STF).


        Resposta: (A)


      • Espécies de flagrante:

        a) Próprio: Também chamado de flagrante perfeito, real ou verdadeiro. Essa modalidade contempla duas situações, quais sejam: aquela em que o agente é preso quando da realização do crime e quando o agente é preso quando acaba de cometer a infração. Essas são as hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 302 do Código de Processo Penal, acima transcrito.

        b) Flagrante impróprio, também chamado de imperfeito, irreal ou quase-flagrante, ocorre quando alguém é perseguido, logo após, por autoridade policial ou qualquer pessoa, até mesmo o próprio ofendido, em situação em que faça presumir ser autor da infração. O quase-flagrante está previsto no art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal. CORRETA

        c) É também chamado de flagrante ficto ou assimilado. Ocorre quando o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor do delito. Essa espécie está prevista no art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal.


        d) O flagrante preparado, também chamado de flagrante provocado, crime de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador, ocorre quando alguém insidiosamente provoca o agente à prática de um delito e, simultaneamente, toma as providências necessárias para que o crime não se consume. A execução do crime fica assim, impossibilitada ou frustrada, ou seja, o agente provocador retira a possibilidade de consumação, ocorrendo assim o crime impossível.

        e) Essa é uma hipótese viável para autorizar a prisão em flagrante e a constituição válida do crime. Não há agente provocador, mas simplesmente chega à polícia a notícia de que um crime será, em breve, cometido. Deslocando agentes para o local, aguarda-se a sua ocorrência, que pode ou não se dar da forma como a notícia foi transmitida. Logo, é viável a sua consumação, pois a polícia não detém certeza absoluta quanto ao local, nem tampouco controla a ação do agente criminoso. Poderá haver delito consumado ou tentado, conforme o caso, sendo válida a prisão em flagrante, se efetivamente o fato ocorrer


        f)

        Flagrante prorrogado, também chamado de protelado, retardado, diferido ou ação controlada, consiste no retardamento da intervenção policial, que deve ocorrer no momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas. Guilherme de Souza Nucci (2008, p. 575) define o instituto como:

        É a possibilidade de que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, dos componentes e da atuação de uma organização criminosa. Abraço e espero ter colaborado!











      • Proc Penal

        GABARITO A

        Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

        I - está cometendo a infração penal; e II - acaba de cometê-la; Flagrante Próprio

        III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante Impróprio

        IV - encontrado, logo depois, instrumentos, armas,objetos,que façam presumir ser autor da infração. Flagrante Presumido

      • uma dica!

        improprio, perseguido logo após, de ter cometido o crime.

        presumido, encontrado logo depois, de ter cometido o crime.

      • Próprio: Está cometendo ou acaba de cometer;

        Impprio: Logo após;

        Presumido: Logo depois.

      • TIPOS DE FLAGRANTE (ART.302, CPP):

        Está cometendo ➞ Certeza visual do crime ➞ Flagrante próprio/real/perfeito

        Acabou de cometer ➞ Certeza visual do crime ➞ Flagrante próprio/real/perfeito

        Logo após + Perseguido ➞ Perseguição Ininterrupta➞ Flagrante impróprio/quase flag./irreal/imperfeito

        Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ➞ Flagrante presumido/ficto/assimilado 

      • -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

         

        -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

         

        -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

         

        -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

         

        -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

         

        -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

         

        -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

         

        -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

         

        -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

        Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

         

        -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

        FONTE: COMENTÁRIOS DE COLEGAS DO QC


      ID
      914683
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal

      Em relação aos procedimentos previstos na Lei n. 8.666/93, que instituiu as normas de licitações e contratos da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito A

        Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
      • Letra A – CERTO – (Art. 100)
        Letra B – ERRADO – Não é somente a vítima, é qualquer pessoa (Art. 101)
        Letra C – ERRADO – Será admitida sim! (Art. 103)
        Letra D – ERRADO – O prazo é 5 dias! (Art. 107)
      • a) Todos os crimes definidos na lei de licitação e contratos são de ação penal pública incondicionada.
        CERTA. Além do art. 100, da Lei de Licitações dizer isso de maneira explícita, o § 2º, do art. 24, do CPP, dispõe que "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".


        b) Somente a vítima poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
        ERRADA. Segundo o art. 101, da Lei de Licitações "qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência".


        c) Não será admitida ação penal privada subsidiária da pública.
        ERRADA. Conforme art. 103, lei 8.666/93: será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.


        d) Da sentença caberá apelação, interponível no prazo de 10 (dez) dias.
        ERRADA. Art. 107, lei 8.666/93: o prazo para a apelar é de 5 dias.
      • Segundo dispõe o art. 100 da Lei 8.666/93, “os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la”. Esclareça-se se despicienda a menção legal, sendo certo que, conforme se extrai do art. 100 do Código Penal (cuja parte geral é aplicável às disposições penais da Lei 8.666/93), as infrações penais serão processadas mediante ação penal pública incondicionada quando a lei simplesmente nada dispuser a respeito a respeito da ação cabível na espécie infracional. A alternativa (A) está correta.


        A alternativa (B) está incorreta por colidir com o disposto no art. 101 da Lei 8.666/93. É dizer, não somente a vítima, mas, conforme o aludido dispositivo, “qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência”.


        A opção (C) está incorreta, pois a ação penal privada subsidiária da pública é inteiramente aplicável aos crimes licitatórios, a teor do disposto no art. 103 da Lei 8.666/93 (“Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal”).


        A opção (D) está incorreta, pois o prazo de apelação, conforme dispõe o art. 107 da Lei 8.666/93, o prazo para interposição do recurso de apelação em face da sentença é de 5 (cinco) dias, e não de 10 (dez) dias.


        Resposta: (A)


      • GABARITO- A

        Art. 100- da Lei de Licitações dizer isso de maneira explícita, o § 2º, do art. 24, do CPP, dispõe que "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

      • Atualização: Arts. 100 a 108 revogados pela Lei 14.133/2021.

        Entretanto, o prazo para recurso continua de 5 dias úteis conforme art. 109.

      • A) É o que determina o seu artigo 100: "os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la".

        B) Todos os crimes são de ação penal pública incondicionada, logo, independem de representação.

        C) Em caso de inércia do MP, será sim cabível ação penal privada subsidiária da pública.

        D) Da sentença, caberá sim apelação, mas o prazo será de 5(cinco) dias e não 10, conforme artigo 107 da lei.

        Correta: A


      ID
      914686
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Joel foi condenado pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. A defesa interpôs recurso de Apelação, que foi recebido e processado, sendo certo que o tribunal, de forma não unânime, manteve a condenação imposta pelo juízo a quo. O advogado do réu verifica que o acórdão viola, de forma direta, dispositivos constitucionais, razão pela qual decide continuar recorrendo da decisão exarada pela Segunda Instância.

      De acordo com as informações acima, assinale a alternativa que indica o recurso a ser interposto.

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO "D"

        A) Recurso em Sentido Estrito.
        ALTERNATIVA INCORRETA – A questão é incorreta, pois o cabimento do Recurso em Sentido Estrito (RESE), esta condicionado aos incisos do artigo 581 do CPP, e pelo que se observa nos dados fornecidos pelo problema, não houve nenhuma das possibilidades que indicasse o cabimento do RESE.
         
        Sem contar ainda que, o caput do artigo 581 diz que o cabimento do RESE será contra “da decisão, despacho ou sentença”, portanto, interpretando a contrário senso, não se verifica possível o cabimento do recuso para atacar acórdão, como relatado no problema.
         
        B) Recurso Ordinário Constitucional.
        ALTERNATIVA INCORRETA – Previsto na Constituição Federal de 1988 nos artigo 102, inciso II, e 105, inciso II, o cabimento do Recurso Ordinário Constitucional (ROC) é taxativo e específico para atacar as decisões negatórias de HC em sede de tribunal. Portanto, considerando as informações vistas no problema, não se verifica a possibilidade de interposição do ROC.
         
        OBS – O processamento do referido recurso é regido pela Lei nº 8.038/90.
         
        C) Recurso Extraordinário.
        ALTERNATIVA INCORRETA – Certamente a alternativa que se apresenta como a mais incorreta. Previsto na Constituição Federal de 1988 nos artigo 102, inciso III, o cabimento do Recurso Extraordinário é contra as decisões que desafiarem dispositivos constitucionais
         
        OBS – Assim como a alternativa “B” o processamento do referido recurso é regido pela Lei nº 8.038/90.
         
        D) Embargos Infringentes.
        ALTERNATIVA CORRETA– Considerando a informação discretamente lançada no texto da questão: “de forma não unânime”, indica que o recuso cabível é justamente os embargos infringentes, pois seu cabimento é para atacar as decisões, não unânimes, proferidas no 2º grau de jurisdição, contra os acórdãos proferidos no julgamentos dos recursos de Apelação, RESE e Agravo em Execução.
         
        Previsão legal - Art. 609.Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. 
         
        Parágrafo único.Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 
         
        CUIDADO – Esse recurso é exclusivo da defesa, portanto, se a decisão não for unânime, mas favorável à defesa, não poderá a acusação lançar mão dos embargos infringentes.
         
      • GABARITO : LETRA "D"

        A TÍTULO DE COLABORAÇÃO...


        Com certeza são os recursos que as pessoas mais rezam pra cair na segunda fase da OAB. E por que? Porque o advogado não precisa mexer um dedo, um dos desembargadores já faz todo o trabalho por ele...

        Previsto no art. 609, do CPP, os Embargos Infringentes e os Embargos de Nulidade (o primeiro é quando a discussão for material e o segundo quando for processual) cabem quando um acórdão (de RESE, Apelação ou Agravo em Execução) é vencido por maioria e só podem ser relativos ao conteúdo que for objeto da discordância (assim, se um desembargador decide XYZ e outro AYZ, só se pode confrontar X com A, uma vez que os pontos Y e Z são pacíficos).

        Estes Embargos só podem ser interpostos em favor do réu, pois, no processo penal, a pena injusta é muito mais grave para ele (pois um inocente pode estar indo para a prisão), assim, qualquer dúvida deve ser totalmente dirimida antes de se condenar alguém. A dúvida deve resultar em absolvição e não o contrário. (cf. Recursos no Processo Penal, Grinover, Magalhães e Scarance, p. 216)


        Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/os-embargos-infringentes-e-os-de.html#ixzz2bzRO7mA1



        P
        ARA QUEM TIVER INTERESSE, SEGUE ARTIGO ATUAL QUE TRATA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS NO CASO DO MENSALÃO PELO STF:


        http://www.conjur.com.br/2013-ago-09/stf-julga-cabimento-embargos-infringentes-mudar-penas-mensalao

      • As hipóteses de cabimento do Recurso em Sentido Estrito vêm delineadas no art. 581 do Código de Processo Penal, dispositivo que não contempla a impugnação em face de acórdão não unânime. Vale notar, aliás, que o caput do art. 581 do Código de Processo Penal já deixa a salvo de dúvidas que tal espécie recursal somente pode ser utilizada contra decisões interlocutórias, despachos ou sentenças (de primeiro grau), não sendo albergada a possibilidade interposição do Recurso em Sentido Estrito contra acórdãos, decisões resultantes de julgamentos proferidos por órgãos colegiados. A alternativa (A) está incorreta.


        A alternativa (B) está incorreta, pois o Recurso Ordinário Constitucional tem como objetivo viabilizar a impugnação de decisões denegatórias de habeas corpus exaradas por Tribunais nacionais. O Recurso Ordinário Constitucional previsto no art. 102, II, “a” da Constituição de 1988, cuja competência de julgamento é do Supremo Tribunal Federal, é estatuído com o fim de possibilitar a impugnação da decisão denegatória de habeas corpus proferida em única instância pelos Tribunais Superiores. O art. 310 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (ancorado no art. 667 do Código de Processo Penal), estabelece regras complementares a respeito da aludida espécie recursal. O Recurso Ordinário Constitucional assentado no art. 105, II, “a” da Constituição, cuja apreciação é de competência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível nas hipóteses de decisão denegatória de habeas corpus proferida pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. A Lei 8.038/93 traz regras complementares a respeito desse tipo recursal.


        A alternativa (C) está incorreta, pois embora o acórdão proposto no enunciado violasse dispositivos constitucionais de forma direta, fato é que “apenas na hipótese de já haver um pronunciamento irrecorrível no âmbito do órgão jurisdicional inferior é que estará presente a razão política que recomenda a intervenção do STF [...]” (GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance. Recursos no processo penal. 6. ed. São Paulo: Revista do Tribunais, 2009, p. 208). Em se tratando de decisão não unânime, certo é que ainda resta cabível a interposição de embargos infringentes e de nulidade (art. 609, parágrafo único, Código de Processo Penal). Assim, se a defesa de Joel “decidiu seguir recorrendo” da decisão proferida em sede de apelação, tendo esta sido produzida em julgamento por maioria de votos, o caminho recursal reservado seria a interposição de embargos infringentes.


        A alternativa (D) está correta. Conforme fixa o parágrafo único do art. 609 do Código de Processo Penal, “quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão”. A questão proposta deixa claro que, embora tenha sido sustentada pela defesa a ocorrência de violação direta à Constituição no bojo do acórdão que decidiu a apelação interposta, tal julgamento fora produzido por maioria de votos. Admitida, portanto, a interposição de embargos infringentes, recurso apenas manejável no interesse da defesa, conforme dicção do art. 609, parágrafo único do Código de Processo Penal.


        Resposta: (D)


      • Sinceramente, gostaria que alguém esclarecesse o motivo de não ser cabível o Recurso Extraordinário, pois como havia menção de que o acórdão viola, de forma direta, dispositivos constitucionais, entendi que seria cabível tal recurso. Qual foi o motivo do meu erro?

        Peço encarecidamente que copie e cole a explicação dada aqui em um recado para mim. 

        Atenciosamente

        Diego


      • Caro Diego,

        de fato caberia Recurso Extraordinário, uma vez que a questão fala em contrariedade a dispositivo constitucional.

        No entanto, o enunciado nos diz que a decisão de condenação foi mantida (ou seja, em desfavor do réu) pelo tribunal DE FORMA NÃO UNÂNIME, cabendo, portanto embargos infringentes.


        porquê a resposta é embargos infringentes?

        porque o entendimento é de que só se pode recorrer aos tribunais superiores depois de ESGOTADAS as demais vias (salvo casos de competência originária, óbvio),

        de modo que, cabendo outro recurso, no caso os embargos, estes devem ser interpostos antes dos recursos aos tribunais superiores.

      • "...de forma não unânime". O "NÃO" mudou o sentido da questão... caso fosse "de forma unânime", caberia Recurso Extraordinário, mas como o entendimento é de que só se pode recorrer aos tribunais superiores depois de esgotadas todas as vias, o "não unânime" caracterizaria hipótese de EMBARGOS INFRINGENTES.

        Pegadinha sinistra! hehehe

      • A alternativa (D) está correta. Conforme fixa o parágrafo único do art. 609 do Código de Processo Penal, “quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão”. A questão proposta deixa claro que, embora tenha sido sustentada pela defesa a ocorrência de violação direta à Constituição no bojo do acórdão que decidiu a apelação interposta, tal julgamento fora produzido por maioria de votos. Admitida, portanto, a interposição de embargos infringentes, recurso apenas manejável no interesse da defesa, conforme dicção do art. 609, parágrafo único do Código de Processo Penal.

        Resposta: (D)

      • Venho só a somar o que os colegas acima responderam de forma brilhante, os embargos infrigentes ou de nulidades caríssmos ataca o seu alvo em questões materiais, ou seja, o dispositivo legislativo, que no caso a questão nos mostra que é a "violação do dispositivo constitucional" logo sob o ponto de vista terminologico, o CPP refere-se aos embargos infringentes quando têm por objeto uma questão de direito material e que visa mudar um julgado, ex: converter uma condenação em absolvição. Contudo, não esqueçamos que o mesmo possui em seu bojo a nulidade, onde que a mesma trata de questão processual. 

        Entendimento extraido da doutrina de BADARÓ, Gustavo. Processo Penal edição 2012. 

      • Gente, que questões inteligentes essas da FGV. :)

      • GABARITO: D

         

         

        Apareceu a expressão "decisão não unânime" em apelação, RESE ou agravo em execução, o recurso sempre vai ser EMBARGOS INFRINGENTES

         

      • No caso seria Recurso em Sentido Estrito se a decisão fosse unânime correto ?

         

        Outra coisa, no Processo Civil os Embargos infrigentes foram extintos, dando lugar a uma nova técnica (denominada por Fredie Diddier de "técnica de ampliação do colegiado") para os casos de julgamentos não unânimes. Art. 942, Caput, CPC.

      • GABARITO: D

         

         

        Apareceu a expressão "decisão não unânime" em apelaçãoRESE ou agravo em execução, o recurso sempre vai ser EMBARGOS INFRINGENTES

      • Quaaaase, mas quase que eu marco RE.

        Obrigado cérebro sz

      •  Embargos Infringentes.

        ALTERNATIVA CORRETA– Considerando a informação discretamente lançada no texto da questão: “de forma não unânime”, indica que o recuso cabível é justamente os embargos infringentes, pois seu cabimento é para atacar as decisões, não unânimes, proferidas no 2º grau de jurisdição, contra os acórdãos proferidos no julgamentos dos recursos de Apelação, RESE e Agravo em Execução.

         

         

        Parágrafo único.Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

      • EMBARGOS INFRINGETES E EMBARGOS DE NULIDADE (Art. 609, §único, CPP)

        - Recurso Exclusivo de defesa

        - Conforme entendimento doutrinário, os embargos infringentes ou de nulidade são de exclusividade da DEFESA, entretanto, essa condição não retira a legitimidade para o Ministério Público também opor tal recursodesde que em favor do réu, por óbvio.

        ATENÇÃO:

        São 02 recursos DIFERENTES:

        Embargos Infringentes: versam sobre o MÉRITO (jus puniendi)

        Embargos de Nulidade: versam sobre VÍCIO processual (admissibilidade recursal).

        Observação – não existe mais embargos de infringência no novo CPC.

        Nos termos do art. 942, CPC, no lugar dos embargos infringentes, passou a ser prevista a técnica de julgamento ampliativa/DIDIER: “técnica de ampliação do colegiado”. CORRETO. Art. 942, CPC - Não cai no TJ SP Escrevente

        EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE:

        • decisão de segunda instância (não cabe de competência originária). 

        • decisão desfavorável ao réu; 

        • decisão não unânime. 

        Cabimento dos embargos: Caberá embargos infringentes quando a decisão recorrida se tratar de acórdão que tenha julgado:

        • recurso de apelação ou

        • recurso em sentido estrito

        • agravo em execução

        FONTE: QCONCURSO E ESTRATÉGIA CONCURSO

      • EMBARGOS INFRINGETES E EMBARGOS DE NULIDADE (Art. 609, §único, CPP)

        - Recurso Exclusivo de defesa

        - Conforme entendimento doutrinário, os embargos infringentes ou de nulidade são de exclusividade da DEFESA, entretanto, essa condição não retira a legitimidade para o Ministério Público também opor tal recursodesde que em favor do réu, por óbvio.

        ATENÇÃO:

        São 02 recursos DIFERENTES:

        Embargos Infringentes: versam sobre o MÉRITO (jus puniendi)

        Embargos de Nulidade: versam sobre VÍCIO processual (admissibilidade recursal).

         

        Cabimento dos embargos: Caberá embargos infringentes quando a decisão recorrida se tratar de acórdão que tenha julgado:

        recurso de apelação

        • recurso em sentido estrito

        • agravo em execução

        FONTE: QCONCURSO E ESTRATÉGIA CONCURSO

      • errei mais passo bem


      ID
      914689
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Em relação à Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • LEI 11.340/06
        A)  ERRADA
        CORRETO:Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
        II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
         
        B)ERRADA
        CORRETO:Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
        I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

        C)ERRADA:
        CORRETO:Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público
        D) CORRETA:

        Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

        FONTE: LEI 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA)
        BONS ESTUDOS
      • Entendo que a alternativa "D" após a publicação da lei 12.403 não mais encontra-se correta.
        A lei 12.403 é mais um indicativo de que nosso sistema processual é acusatório, impedindo que o juiz decrete PP de ofício, sem que haja manifestação do Delegado ou do Promotor durante a fase do IP (art. 311).
        Diante disto, ainda que a lei 11340 seja especial, não pode contrariar disposição geral principiológica trazida com a lei 12.403.
      • Raphael Zanon
        A reforma trazida pela 12.403/01 também trouxe nos seu corpo a possibilidade do Juiz agir de ofício no campo de medidas cautelares:
        Art. 212 § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público
        § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). 
        Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR) 

        Na verdade a Lei Maria da Penha tem fundamentos semelhantes para evitar a prisão preventiva através de medidas protetivas de urgência.
      • Na verdade Ig Souza, o colega Raphael Zanon apresenta uma crítica coerente e fundada, pois realmente o Juiz não poderá decretar de ofício a prisão preventiva na fase da investigação policial (segundo o próprio CPP), mas apenas na fase processual, inclusive você mesmo citou o art. 311 e esqueceu de grifar a parte que diz: "... caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal..."
        Todavia, é importante destacar, Raphael, que como nós aprendemos em Hermeneutica Jurídica quando se tratar de confronto entre lei específica e lei genérica, aquela se sobressairá em detrimento da lei geral, por isso o legislador permitiu na Lei "Maria da Penha" a decretação da preventiva de ofício pelo Juiz na fase investigativa.

        Bos estudos pessoal!!!
      • É incrível como mesmo depois de resolver tanta questão eu ainda consigo errar por falta de atenção....troquei  "autoridade policial" por juiz. :(
      • Concordo com o colega Raphael Zanon.
        De acordo com o artigo 311 da Lei 12.403/2011, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL, ou (leia-se: EM QUALQUER FASE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL) a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
        Para a solução dessa antinomia deve-se usar o critério cronológico e não o critério da especialidade. A lei "Maria da Penha" é de 2006, ao passo que a lei que alterou os provimentos cautelares é de 2011.
        Portanto, a norma contida no dispositivo mencionado na letra "d)" é inconstitucional porque viola todo o sistema acusatório adotado pelo nosso ordenamento. Assim entende a melhor doutrina: Renato Brasileiro de Lima, Nestor Távora, Guilherme de Souza Nucci e Luiz Flávio Gomes.
      • amigo, tem muito comentário de colaboradores que são muito melhores que do professor!
      •  A Lei 12.403/2011 mudou toda a sistemática da prisão cautelar no CPP. Antes da referida lei, o juiz podia decretar a prisão preventiva de ofício não importava se a fase era do inquérito ou do processo. Com o advento da Lei 12.403/2011, comprometida com o sistema acusatório e querendoo juiz cada vez mais equidistante, para não ficar contaminado, proibiu o juiz de decretar a preventiva ofício na fase do inquérito, só podendo fazê-lo na fase do processo, em resumo, na fase do inquérito, o juiz para decretar a preventiva precisa de provocação, seja do MP ou representação da autoridade policial, na fase do processo o juiz pode decretar a preventiva de ofício ou mediante provocação das partes.

             O problema é que a Lei 12.403/2011 esqueceu do art. 20 da Lei Maria da Penha. Tal artigo autoriza o juiz a decretar a preventiva de ofício nos casos de violência doméstica e familiar.

        Uma 1ª corrente defende que a Lei Maria da Penha deve ser tratada com uma lei especial, e como toda lei especial poder ter regras excepcionais. Esta lei seria, portanto, a única em que o juiz ainda estaria autorizado a decretar a preventiva de ofício mesma na fase do inquérito (Alice Bianchini).

        Para uma 2ª corrente, não tem cabimento o princípio da especialidade no referido caso, pois o art. 20 não possui nada de especial, sendo que apenas repetia a redação antiga do art. 311 do CPP (antes da Lei 12.403/2011), ou seja, nasceu na vigência do antigo art. 311 do CPP. Aplicava-se a mesma regra geral do CPP no art. 20 da Lei Maria da Penha. O princípio da especialidade, portanto, não se sustenta, pois o art. 20 não era norma especial, mas apenas repetição da norma geral dentro de uma lei especial. A partir de então, com a alteração da regra geral, tacitamente revoga o art. 20 da Lei Maria da Penha. (Rogério Sanches)

        A questão em tela (CESPE - 2008 - TJ-CE - Oficial de Justiça) foi, portanto, elaborada antes da Lei 12.403/2011, quando então o juiz poderia sim decretar a preventiva de ofício em qualquer fase do inquérito policial ou instrução criminal, conforme redação do antigo art. 311 do CPP.

        Redação atual do art. 311:

        Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penalou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

        Saiba mais: http://www.youtube.com/watch?v=4nTjG5oon0g 
      • Leandro Mattos Santana, o erro na letra A se refere ao fato de ter sido colocado "autoridade policial".

        O correto seria "juiz", conforme art 22 da lei 11340/06.

      • Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

        Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

      • Falta de atenção!!! Letra A ERRADA: Correto o JUIZ 
        Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
        II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

        Bora estudar!!!!

      • Preventiva decretada pelo juiz de ofício em fase de inquérito policial?

      • art. 311 cpp se no curso da ação penal essa fgv aff

      • Letra A errada.  Quem tem poder para aplicar é o juiz e não o delegado de policia.

        Letra B errada. Quem pode deferiri essas medidas é o juiz e não o delegado.

        Letra C errada. A propria ofindida e ofendido também devem ter ciência e não só o advogado.

        Letra D correta. 

      • A questão está desatualizada, tendo em vista que atualmente a letra A também está certa. Isso devido a lei 13.827/2019 que incluiu o art 12-C e o 38-A na lei maria da penha.

      • LEI Nº 13.827, DE 13 DE MAIO DE 2019

        Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Esta Lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

        Art. 2º O Capítulo III do Título III da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 12-C: “Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

        § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

        § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

        Art. 3º A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 38-A: “Art. 38-A. O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência.

        Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da

        República. JAIR MESSIAS BOLSONARO

        Damares Regina Alves

      • AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, VEJA-SE:

        LEI 13.827/ 2019

        . Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

        I - pela autoridade judicial;

        II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

        III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

      • ATENÇÃO a Letra A e D estão certas!

        Art. 2º O Capítulo III do Título III da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 12-C:

        Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:


      ID
      914692
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Após sofrer um acidente automobilístico de gravíssimas proporções enquanto viajava a lazer, o empregado Pedro foi aposentado por invalidez pelo INSS. Assinale a alternativa que indica o efeito desse fato no seu contrato de trabalho.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

            

                § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. (Redação dada pela Lei nº 4.824, de 5.11.1965)

                § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

      • SSSSSSSSuspensão > SSSSSSSSem salário

        In casu, o benefício é pago pelo INSS, e não pelo empregador. Hipótese, portanto, de suspensão do contrato de trabalho.
      • Na interrupção o trabalhador não continua trabalhando e mesmo assim recebe pelo mesmo. 
      •  ·        a) O contrato de Pedro será interrompido.
        Incorreta: a interrupção do contrato de trabalho (ou dos efeitos do contrato de trabalho, segundo uma definição doutrinária) pressupõe a inexistência de prestação de serviço, mas a continuidade de pagamento de salários pelo empregador. Um exemplo clássico se dá no caso dos 15 primeiros dias de auxílio-doença, sendo que do 16º dia em diante ou na aposentadoria por invalidez declarada tem-se a suspensão dos efeitos do contrato de trabalho. Assim, no caso em tela, não se tem a interrupção, mas a suspensão.
         
        ·         b) O contrato de Pedro será suspenso.
        Correta: a aposentadoria por invalidez é uma modalidade de suspensão do contrato de trabalho, em que não se tem nem a prestação do serviço pelo empregado e nem o pagamento de salários pelo empregador, segundo uma clássica definição doutrinária. O artigo 475 da CLT trata exatamente disso:
         Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.”
         
        ·         c) O contrato de Pedro será extinto.
        Incorreta: não há extinção do vínculo, mas simples suspensão, conforme acima esclarecido.
         
         d) O contrato de Pedro continuará em vigor e ele terá todos os direitos trabalhistas assegurados.
                Incorreta: tem-se a suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, conforme acima esclarecido.
      • Como complemento aos comentários sobre o tema, vale reproduzir a SÚMULA 440, TST:

        AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
        Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

      • Gabarito Letra B - A súmula do TST,  nº 440, que foi criada em setembro de 2012, sobre a manutenção do plano de saúde para o empregado que é afastado para recebimento de auxílio-doença acidentário ou aposentado por invalidez. Nos termos da súmula, temos: “Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez”. Verifica-se, claramente, que o contrato de trabalho do empregado que é aposentado por invalidez fica suspenso.

      • Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. 

        § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. (Redação dada pela Lei nº 4.824, de 5.11.1965).

        § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

      • SUSPENSÃO: em regra

        a) não é devido salário

        b) não conta como tempo de serviço

        Ex.: Eleição em cargos do Executivo e Legislativo; Serviço militar obrigatório.

         

        INTERRUPÇÃO: em regra

        a) é devido salário

        b) conta como tempo de serviço

        Ex.: Férias; Hipóteses do art. 473 da CLT.

      • CLT

        Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

      • GABARITO B

        Suspensão (não trabalha, não recebe e não conta tempo para fgts)

        a)    Licença maternidade

        b)   Aposentadoria por invalidez, durante a suspensão é obrigatório a manutenção do plano de saúde. Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

        c)    Suspensão disciplinar que ocorre no máximo 30 dias

        d)   Greve

        e)    Auxilio doença comum, não gera estabilidade e não tem fgts. Motivo que justificou o afastamento não tem nenhuma relação com o trabalho.

        f)    ****Auxilio doença acidentário, acidente que ocorreu no trabalho ou tem relação com o trabalho, tem depósito do fgts, conta tempo de serviço. ****

        g)   ***Serviço Militar obrigatório, tem depósito do fgts, conta tempo de serviço. ****

        Suspensão por mais de 30 dias é situação injusta do contrato ensejando demissão: Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Seria como se o empregador tivesse demitido o empregado. 

      • Gabarito: B

        De acordo com o art. 475 da CLT o empregado que for aposentado por invalidez terá SUSPENSO o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pela previdência social para efetivação do benefício.

      • Hipóteses de interrupção do contrato de trabalho (NÃO HÁ TRABALHO, HÁ SALÁRIO, CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO):

        ■ descanso semanal e feriados;

        ■ férias;

        ■ faltas justificadas;

        ■ licença-paternidade;

        ■ licença-maternidade;

        ■ afastamento por doença ou acidente (15 primeiros dias);

        ■ período de greve, quando esta não for considerada abusiva pelo Tribunal.

        Hipóteses de suspensão do contrato de trabalho (NÃO HÁ TRABALHO, NÃO HÁ SALÁRIO, NÃO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO):

        ■ licença não remunerada;

        ■ afastamento por doença ou acidente (por mais de 15 dias);

        ■ suspensão disciplinar;

        ■ faltas injustificadas;

        ■ período de participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (art. 476-A, CLT);

        ■ período de greve, quando esta for considerada abusiva pelo Tribunal;

        ■ aposentadoria por invalidez (art. 475, CLT).

      • Hipóteses de interrupção do contrato de trabalho (NÃO HÁ TRABALHO, HÁ SALÁRIO, CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO):

        ■ descanso semanal e feriados;

        ■ férias;

        ■ faltas justificadas;

        ■ licença-paternidade;

        ■ licença-maternidade;

        ■ afastamento por doença ou acidente (15 primeiros dias);

        ■ período de greve, quando esta não for considerada abusiva pelo Tribunal.

        Hipóteses de suspensão do contrato de trabalho (NÃO HÁ TRABALHO, NÃO HÁ SALÁRIO, NÃO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO):

        ■ licença não remunerada;

        ■ afastamento por doença ou acidente (por mais de 15 dias);

        ■ suspensão disciplinar;

        ■ faltas injustificadas;

        ■ período de participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (art. 476-A, CLT);

        ■ período de greve, quando esta for considerada abusiva pelo Tribunal;

        ■ aposentadoria por invalidez (art. 475, CLT).


      ID
      914695
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Maria foi contratada pela empresa Bolos S.A. para exercer a função de copeira, cumprindo jornada de trabalho de segunda à sexta-feira das 13:00 h às 17:00 h, sem intervalo alimentar. Decorridos dois anos do início do pacto contratual, foi a empregada dispensada, recebendo as parcelas da ruptura. Contudo, inconformada porque jamais lhe foi permitido usufruir de intervalo para descanso e alimentação, Maria ajuíza reclamação trabalhista postulando o pagamento do período correspondente ao intervalo alimentar não concedido.

      Diante da hipótese relatada, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Até 4 horas - Sem intervalo.
        De 4 até 6 horas - 15 minutos
        A partir de 6 horas - no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas
      • Lembrem-se daquele seu estágio da faculdade: você trabalhava igual um condenado por 4 horas seguidas, sem direito a qualquer intervalo, para, no final do mês, receber uma mixaria!

      • Lembrando que não pode haver supressão do horário de almoço por acordo ou convenção coletiva. O mínimo é 1 hora de repouso. No entanto, o MTE pode autorizar que seja reduzido o repouso de almoço para menos de 1 hora quando:  houver refeitório E o empregado não realizar horas extras.
        Art 71 § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
        Horário almoço pode estender além das 2 horas por acordo/ convenção coletiva.
        Art 71 - ...mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas
      • LETRA C.
        Fundamento legal:
        CLT - Art. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
        Até 4 horas não há obrigatoriedade de intervalo intrajornada. Se SUPERAR 4 horas, faz-se necessária a concessão de 15 minutos de intervalo, se não exceder de 6 horas..
      • GABARITO: LETRA "C"
      •  
         
        ·        a) A ex-empregada faz jus ao pagamento de uma hora extraordinária diária, haja vista a supressão do intervalo intrajornada, na forma do Art. 71, § 4º, da CLT.
        Incorreta: a jornada da empregada era de 4 horas diárias, não fazendo jus a intervalo, conforme artigo 71, §1? da CLT.
         
        ·       b) A ex-empregada faz jus ao pagamento de apenas 15 minutos diários a título de horas extraordinárias, haja vista a supressão do intervalo intrajornada, na forma do Art. 71,§ 4º, da CLT.
        Incorreta: a jornada da empregada era de 4 horas diárias, não fazendo jus a intervalo, conforme artigo 71, §1? da CLT.
         
        ·      c) A ex-empregada não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias, porquanto diante da carga horária cumprida, não lhe era assegurada a fruição de intervalo intrajornada.
        Correta: a empregada exercia a jornada de 4 horas, não fazendo jus, portanto, a intervalo para alimentação, atraindo a aplicação do artigo 71, §1? da CLT. Caso ultrapassasse as 4 horas, passaria a fazer jus ao intervalo de 15 minutos e, na hipótese de laborar de 6 horas a 8 horas, utilizar-se-ia do intervalo de 1 hora
        :
        “Art. 71.  (...) § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.”
         
        ·        d) A ex-empregada faz jus ao pagamento de indenização correspondente ao valor de uma hora extraordinária diária, haja vista a supressão do intervalo intrajornada.
        Incorreta: a jornada da empregada era de 4 horas diárias, não fazendo jus a intervalo, conforme artigo 71, §1? da CLT.
      • Correta a alternativa  

        A questão deixa claro que o trabalho era desenvolvido em uma jornada de 4h diárias (das 13h às 17h). Os empregados que laboram nessa jornada não fazem jus ao intervalo intrajornada, conforme art. 71, §1º da CLT, assim redigido: 

        “Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas”. O dispositivo demonstra a inexistência de direito ao intervalo intrajornada, ou seja, para descanso e alimentação". 


      • GABARITO: (C)  è Art.71, § 1° CLT

        * NA LEGISLAÇÃO:

        Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cujaduração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalopara repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvoacordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2(duas) horas.

        § 1° Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será,entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duraçãoultrapassar 4 (quatro) horas.

        * COMENTÁRIOS/DOUTRINA:

        1. Intervalointerjornada

        Entre uma jornada de trabalho e outra, deve haverum período mínimo de 11 horas destinado ao repouso.

        O período mencionado tem início a partir do fim dajornada de trabalho, seja a jornada normal ou extraordinária.

        O repouso interjornada não se confunde com orepouso semanal, o que leva à soma deum e de outro, quando

        coincidem. Daí a advertência de Eduardo GabrielSaad: “... de consequência, num dado dia da semana, o repouso se prolonga por35 horas, isto é, as onze horas interjornadas somadas às 24 do repouso semanal”.

        ENTENDIMENTOS DOSTRIBUNAIS:...

        Nos termos da Súmula110 do TST: “No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida aorepouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimode 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem serremuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional”.

        NA CONSTITUIÇÃO:

        Mantido em texto constitucional desde a Carta Magnade 1934, é reiterado pela atual Constituição – art. 7°, XV – “repouso semanal remunerado,preferencialmente aos domingos”.

        * LEISEXTRAVAGANTES:

        A Lei n. 605, de 5-1-1949, veio disciplinar orepouso semanal remunerado, mantendo, praticamente, a mesma redação do art. 67,sob comento. O repouso mencionado será concedido ao empregado,preferencialmente aos domingos, nos limites das exigências técnicas daempresa – e nos feriados civis e religiosos.  Na ocorrência de força maior ou execução deserviços inadiáveis, é permitido o trabalho em domingos e feriados.

         Lei n.11.603, de 5-12-2007: “Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividadesdo comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do inciso Ido caput do art. 30 da Constituição Federal. O trabalho em feriados éigualmente permitido, mediante convenção coletiva conforme o disposto noart. 6°-A:

        FONTE: CLT COMENTADA- LEGISLAÇÃO DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

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      • O artigo 384 da CLT que trata do intervalo intrajornada da mulher não menciona os 15 minutos fornecidos à jornada realizada a mais de 4 horas e menos de 6. Nesse caso se aplica analogicamente o artigo 71, §1º da CLT? Abraços!

      • Até 4 Horas o empregado não tem direito a intervalo intrajornada

        de 4 a 6 horas 15 minutos

        de 6 até de uma 1h e no maximo 2h

      • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

        § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

      • ADENDO....SÓ ATUALIZANDO!

         

        O inciso III do art. 611-A da CLT, prevê que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

         

        Isto porque a Lei 13.497/2017 estabeleceu que a convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei, quando dispuser sobre os direitos mencionados nos incisos I a XV do referido artigo.

         

        Significa dizer que a empresa poderá, mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, reduzir, por exemplo, o intervalo para refeição dos empregados de 1 hora para 45 minutos ou para 35 minutos (limitado a 30 minutos), considerando a adequação de escala de serviços ou de produção, sem a necessidade de interferência do Ministério do Trabalho ou a necessidade de ouvir a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST).

         

        A redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos, prevista no inciso III do art. 611-A da CLT, poderá ser reduzida por acordo individual (previsto no § único do art. 444 da CLT), no caso de empregado ser portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.645,80 em 2018).

         

        Fonte: https://trabalhista.blog/2017/10/30/reducao-do-intervalo-intrajornada-e-seu-fracionamento-depois-da-reforma-trabalhista/

      • Até 4 Horas o empregado não tem direito a intervalo intrajornada

        de 4 a 6 horas 15 minutos

        de 6 até de uma 1h e no maximo 2h

      • Jornada de trabalho:

        ABAIXO DE 04 HORAS (OU SEJA, ATÉ 04 HORAS)= SEM DIREITO À INTERVALO INTRAJORNADA

        ACIMA DE 04 ATÉ 06 HORAS = 15 MINUTOS

        ACIMA DE 6 HORAS = 1 HORAS -> PODE SER 02 HORAS (ACORDO INDIVIDUAL OU COLETIVO)

      • ATÉ 4 HORAS: NÃO TEM DIREITO A INTERVALO

        DE 4 A 6 HORAS: 15 MINUTINHOS

        DE 6 EM DIANTE: NO MINIMO 1 HORA E NO MAXIMO 2 HORAS

      • Intrajornada:

        • Até 4horas não tem direito a intervalo, como no caso da questão (13 - 17= 4h)
        • + de 4h e - de 6h: Tem 15 min
        • +6 h:. 1h Max 2h

        Gabarito, letra C

      • Está correta C, pois, nos termos do art. 71 da CLT, é obrigatória concessão de intervalo para refeição e repouso em trabalhos contínuos que excedam a duração de seis horas, ou de 15 minutos, quando a duração ultrapassar quatro horas, não sendo tais intervalos computados na respectiva jornada. Portanto, considerando a carga horária informada no enunciado, a ex-empregada não fará jus às horas extras pleiteadas, uma vez que não tinha direito ao intervalo intrajornada.


      ID
      914698
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Partindo-se da premissa legal de que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, somente será válido quando realizado perante a autoridade competente, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

                § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

                § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

                § 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz.  (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

      •  
         
        ·        a) A assistência na rescisão contratual firmada por empregado com mais de (1) um ano de serviço somente poderá ser realizada pelo sindicato representativo da categoria do empregado.
        Incorreta: a assistência será feita pelo sindicato e, na sua falta, pelo Ministério do Trabalho, conforme artigo 477, §1? da CLT, não se tratando de atividade exclusiva daquele.
         
        ·       b) Não havendo na localidade sindicato representativo da categoria, a assistência será prestada pela Justiça do Trabalho.
        Incorreta: tal assistência, face à inexistência de sindicato na localidade, é prestada pelo Ministério do Trabalho, não pela Justiça do Trabalho, conforme artigo 477, §1? da CLT.
         
        ·        c) Não havendo na localidade sindicato representativo da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho, a assistência será prestada por representante do Ministério Público ou, onde houver, defensor público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz.
        Correta: trata-se da aplicação do artigo 477, §§1? e 3? da CLT:
        “Art. 477. (...) § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
        § 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento deste, pelo Juiz de Paz.”
        ·         d) A assistência na rescisão contratual firmada por empregado com mais de (1) um ano de serviço somente poderá ser realizada pelo sindicato representativo da categoria do empregado ou, na ausência deste, pela Justiça do Trabalho.
        Incorreta: como órgãos subsidiários, tem-se o MP, Defensoria e até Juiz de Paz, conforme artigo 477, §3? da CLT.
      • GABARITO: (C)  - Art. 477 -  CLT

        * NA LEGISLAÇÃO:

        Art. 477 - É assegurado a todo empregado, nãoexistindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quandonão haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto dehaver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração quetenha percebido na mesma empresa.

          § 1º- O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato detrabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, sóserá válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ouperante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social

          § 2º- O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ouforma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cadaparcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação,apenas, relativamente às mesmas parcelas.

          § 3º- Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, aassistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, ondehouver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz.

        * COMENTÁRIOS/DOUTRINA:

        É requisito necessário, para a validade do pedidode demissão e/ou do recibo de quitação do contrato de trabalho, no interesse datutela dos direitos do trabalhador, a assistência, no respectivo ato, dosindicato representativo da sua categoria profissional ou da autoridade doMinistério do Trabalho e Emprego, quando contar mais de um ano de tempo deserviço na mesma empresa (art. 477, § 1.º, da CLT), ou do sindicatorepresentativo da sua categoria profissional, da autoridade do Ministério doTrabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho, independentemente do seu tempo deserviço na empresa, quando estiver albergado por algum tipo de estabilidade,legal, convencional ou contratual (art. 500 da CLT).

        ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS:

        (TST, 7ª T., AIRR nº 105640-51.2003.5.04. 0001,Rel. Min. Pedro Paulo Manus, 10.12.2010, grifei); O requisito previsto no art.477, § 1º, da CLT é de observância obrigatória, pois se trata de formalidadeessencial e indispensável para a convalidação do ato. Assim, a ausência deassistência do sindicato da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho,quando da rescisão contratual de empregado que prestou serviços por mais de umano, implica a nulidade do pedido de demissão, presumindo-se a dispensa semjusta causa.

        FONTE: CLT COMENTADA E LEGISLAÇÃO DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

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        SMF2015!


      • Essas questões de trabalho da FGV, vou te contar hein... Embora as assertivas B e D estejam incompletas, não estão incorretas..

      • Luiz Guilherme, discordo do seu comentário, veja:

        Na alternativa B, note que a assertiva diz que a assistência será prestada pela Justiça do Trabalho, o que não é verdade, pois, essa assistência será prestada pelo Ministério do Trabalho. (embasamento feito pela redação do art. 477, parag. 1 da CLT.


        Já na assertiva D, também não há nada incompleto, veja:

          d) A assistência na rescisão contratual firmada por empregado com mais de (1) um ano de serviço SOMENTE poderá ser realizada pelo sindicato representativo da categoria do empregado ou, na ausência deste, pela Justiça do Trabalho.

        --Note que o somente deixa a assertiva errada, pois, também pode ser realizada pelo MP, Defensoria e Juiz da Paz. (embasamento feito através do art. 477, parag. 3 da CLT).

      • ATENÇÃO!!!

         

        A patir de novembro de 2017 esta questão estará desatualizada, pois entrará em vigor a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que revoga os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, não mais exigindo a assitência dos referidos órgãos para a rescisão contratual firmada por empregado com mais de 1 ano de serviço, restando ao empregador apenas o dever de comunicar a dispensa aos órgãos competentes:

         

        "Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  

        § 1o (Revogado).

        ...................................................................................... 

        § 3o (Revogado)". 

      • Gabarito : (C) até o XXIV EXAME OAB. Pois, a partir do XXV Exame OAB será cobrada a nova redação da REFORMA TRABALHISTA. 

      • ATUALIZANDO!

         

        A partir da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), as regras para a formalização da rescisão de contrato de trabalho, independentemente do motivo do desligamento, deve ser efetuada da seguinte forma:

         

        É desnecessária a homologação junto ao sindicato ou Ministério do Trabalho, sendo que o desligamento pode ocorrer diretamente na própria empresa, independentemente do tempo de emprego.

         

        O empregado tem a opção de se fazer acompanhar por um advogado no ato da rescisão contratual.

         

        Conforme art. 477, § 6º da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato, ou seja:

         

        Aviso prévio trabalhado: Até o 10º dia do término do aviso.

         

        Aviso prévio indenizado: Até o 10º dia da data da comunicação da dispensa.

         


      ID
      914701
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Buscando profissionais experientes para manusear equipamentos de alta tecnologia e custo extremamente elevado, uma empresa anuncia a existência de vagas para candidatos que possuam dois anos de experiência prévia em determinada atividade.

      A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
      • 6 meses, OK. Mais do que isso é ilegal!
      • “Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
      •  
         
        ·         a) A manifestação é inválida porque o máximo de experiência que pode ser exigida é de seis meses.
        Correta: trata-se da aplicação do artigo 442-A da CLT:
        “Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
         
        ·         b) A manifestação é inválida, pois o empregador não tem o direito de exigir experiência pretérita do candidato a emprego.
        Incorreta: a experiência prévia que pode ser exigida pelo empregador atualmente é de, no máximo, 6 meses, conforme artigo 442-A da CLT.
         
        ·        c) A manifestação é inválida porque o máximo de experiência que pode ser exigida é de um ano.
        Incorreta: a experiência prévia que pode ser exigida pelo empregador atualmente é de, no máximo, 6 meses, conforme artigo 442-A da CLT.
         
        ·        d) A manifestação é valida, em razão do valor do equipamento, visando à proteção do patrimônio do empregador.
        Incorreta: na busca da proteção ao patrimônio do empregador, o legislador exigiu, no máximo, experiência prévia de 6 meses, conforme artigo 442-A da CLT.
      • GABARITO: (C)  - Art. 442-A -  CLT

        Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

        * COMENTÁRIOS/DOUTRINA:

          O art.442 - A da CLT impede a exigência de comprovação de experiência prévia docandidato a emprego por tempo superior a 6 (seis) meses.

        FONTE: CLT COMENTADA- LEGISLAÇÃO DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

        Bons Estudos!

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      • Gabarito: A
        De acordo com o artigo 442-A da CLT: Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

      • Uma dúvida. Não encontrei. 

        Quero saber se serve para concursos públicos também essa limitação de experiência


      • Comentado por Suzielly há8 meses.

        Uma dúvida. Não encontrei. 

        Quero saber se serve para concursos públicos tambémessa limitação de experiência


        Respondendo...

        Essa limitação temporária de 6 meses cabe apenas para empregados e não para servidores públicos.

        Conforme explica Daniela Roveda:

        ““A exigência de experiência é plenamente justificável, já que o concurso visa selecionar o candidato melhor preparado para as atribuições do cargo público.

        Nesse sentido, é evidente que a vivencia prática em determinada área revela que o candidato está preparado para desempenhar as atribuições do cargo de modo eficiente.

        Nos termos do disposto no art. 37, II, da CF/88, pode-se perceber que a regra constitucional expressamente refere que o acesso ao cargo público deverá se dar com observância a natureza e complexidade do cargo ou emprego almejado, desde que tais requisitos estejam amparados em lei que regulamente a carreira.

        Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal entende que somente é legítima a exigência de experiência profissional, em edital de concurso, quando esta estiver amparada em lei: “(…) viola a Constituição Federal a exigência de experiência profissional prevista apenas em edital de concurso, sem que haja prévia lei formal ou razoabilidade na sua fixação objetivando atender ás especificações exigidas para o exercício das atividades administrativas a serem desempenhadas”.

        Em suma,é legítima a exigência de experiência profissional nos concursos públicos, desde que esta seja condizente com a natureza e complexidade do cargo pleiteado e, ainda, esteja prevista na lei que regulamente a carreira, não sendo suficiente a mera previsão no edital.

        Por oportuno, destaque-se que para carreiras jurídicas, tais como a Magistratura e Ministério Público, há expressa previsão constitucional quanto a exigência de comprovação de 3 (três) anos de atividade jurídica como requisito para ingresso no cargo, nos termos dos artigos 93, inciso I e 129, §3º, da CF/88, a partir da edição da Emenda Constitucional n 45/2004.”” (grifo nosso)

        Fonte: <http://www.direitodosconcursos.com.br/artigos/exigencia-de-experiencia-profissional-como-pre-requisito-para-investidura-no-cargo-publico/>

        Ler também: <http://jus.com.br/forum/2268/exigencia-de-experiencia-previa-em-concursos-publicos-e-ilegal>


      • CUIDADO! Não confundir comprovação de experiência prévia com contrato de experiência que não poderá ultrapassar 90 dias.

        O contrato de experiência poderá ser prorrogado por uma única vez sempre obedecendo ao prazo máximo de noventa dias.

        Não havendo contratação definitiva pela empresa ao final do contrato de experiência ou desinteresse do empregado na contratação faz jus o recebimento ao 13º salário, férias proporcionais mais 1/3, bem como direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Não é devido o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS).

        A empregada gestante tem direito a estabilidade nos contratos de experiência e todos os contratos por prazo determinado (nos termos da sumula 244 TST).


      • Gabarito Letra A - Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”. Logo, por uma leitura  do enunciado da CLT, chega-se à  conclusão que a manifestação realizada pela empresa é inválida, por colidir com o dispositivo legal, já que busca experiência de 2 (dois) anos.  

      • art.442 -A da CLT. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego a comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

      • Art. 442 CLT - Veda a exigencia de experiência superior a 6 meses.

        Gabarito A

      • Art. 442- A CLT

         

      • Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

        Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

        Gabarito A

      • Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

        Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

        Gabarito A

      • Tem empregador que pede experiência de 2 anos. Bom saber que é no máximo 6 meses..

      • 442 clt

        Empr.Exigir Experiências max dE sEis mEsea.&&&

      • De acordo Art. 442 -A , o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

      • Isso só existe no papel. Quando vai olhar no mundo real, os empregadores raramente contratam pessoas com experiências de 6 meses (quiçá sem experiências), na entrevista quase sempre vão averiguar se o camarada tem um tempo maior de experiência pra qualquer trabalho.

        Eis ai um dos motivos do desemprego estar em alta no Brasil. Muita gente sem experiência lutando por uma chance de emprego e deixando de ser contratado por causa disso.

      • FGV manda uma questãozinha dessa na minha prova, melzinho na chupeta como dizia um professor..

      • De acordo Art. 442 -A , o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.


      ID
      914704
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      De acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência, a mudança de regime jurídico do empregado celetista para estatutário

      Alternativas
      Comentários
      • Respota - Letra C - Súmula 382 TST - A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica EXTINÇÃO do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.
      • Súmula nº 382 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SDI-1

        TST 382

        Mudança de Regime Celetista para Estatutário - Extinção do Contrato. Prescrição Bienal

            A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 - Inserida em 20.04.1998)

      •  
         
        ·         a) não gera alteração no contrato de trabalho, que permanece intacto.
        Incorreta: há a extinção do contrato de trabalho anterior, passando ao início do prazo prescricional bienal do artigo 7?, XXIX da CRFB.
         
        ·         b) gera a suspensão do contrato de trabalho pelo período de três anos, prazo necessário para que o servidor público adquira estabilidade.
        Incorreta: não há manifestação jurisprudencial nesse sentido, mas, na verdade, naquele pelo qual após a mudança de regime o que se tem é a contagem do prazo prescricional bienal do artigo 7?, XXIX da CRFB.
         
        ·         c) gera extinção do contrato de trabalho, iniciando-se o prazo prescricional da alteração.
        Correta: trata-se da aplicação da Súmula 382 do TST:
        “SUM-382. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL.
        A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.”
         
        ·         d) não gera alteração no contrato de trabalho, mesmo porque o empregado não é obrigado a aceitar a alteração de regime jurídico.
        Incorreta: há a extinção do contrato de trabalho anterior, passando ao início do prazo prescricional bienal do artigo 7?, XXIX da CRFB.
         
         
         
      • a) não gera alteração no contrato de trabalho, que permanece intacto.

        Incorreta: há a extinção do contrato de trabalho anterior, passando ao início do prazo prescricional bienal do artigo 7?, XXIX da CRFB.

         

        ·         b) gera a suspensão do contrato de trabalho pelo período de três anos, prazo necessário para que o servidor público adquira estabilidade.

        Incorreta: não há manifestação jurisprudencial nesse sentido, mas, na verdade, naquele pelo qual após a mudança de regime o que se tem é a contagem do prazo prescricional bienal do artigo 7?, XXIX da CRFB.

         

        ·         c) gera extinção do contrato de trabalho, iniciando-se o prazo prescricional da alteração.

        Correta: trata-se da aplicação da Súmula 382 do TST:

        “SUM-382. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL.

        A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.”

         

        ·         d) não gera alteração no contrato de trabalho, mesmo porque o empregado não é obrigado a aceitar a alteração de regime jurídico.

        Incorreta: há a extinção do contrato de trabalho anterior, passando ao início do prazo prescricional bienal do artigo 7?, XXIX da CRFB.


      ID
      914707
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Assinale a alternativa em que há, incontroversamente, responsabilidade solidária no âmbito trabalhista.

      Alternativas
      Comentários
      • Art 789 - CLT

        § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
      • a)ERRADA. Responsabilidade Subsidiária
        b)ERRADA.Responsabilidade Subsidiária
        c) CERTA-  § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal
        d) ERRADA. Responsabilidade Subsidiária
        Outros casos de responsabilidade Solidária:
        Grupo Econômico-> Art 2 - § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
        Sindicato-> Art 790 § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas
        Responsabilidade Subsidiária: Somente se o devedor principal não quitar o débito é que o responsável subsidiário deverá pagá-lo. 
        Responsabilidade Solidária: a obrigação poderá sre cobrada integralmente de qualquer uma das empresas, todas são responsáveis pela dívida, sem ordem de preferência.

      • Súmula nº 331 do TSTCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

        IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

        V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

        VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
      • d) No contrato temporário, em relação ao tomador ou cliente, caso a empresa de trabalho temporário tenha a recuperação judicial deferida.           

        Lei 6019 /74 . Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

      • Com relação à alternativa A, cumpre esclarecer que não há responsabilidade solidária e nem responsabilidade subsidiária, nos termos da OJ-SDI1-191 do TST, in verbis:
        “Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.” (grifo meu)
      • É importante lembrar tbm que a responsabilidade solidária nunca se prsume, a mesma só pode ser declarada quando expressamente prevista em lei. 

        Boa sorte a todos!!! 
      • (a)errsda, não há responsabilidade de nehum tipo ao dono da obra, sal vo  se o dono da obra for empresa contrutora ou incorporadora(OJ  191 TST).

        (b)errada, não há nehuma responsabilidade para a tomadora de serviços na terceirizaçção lícita, tanto é que o vinculo empregaticio se faz com empresa cedente da mao de obra e não com empresa cliente;.Já na terceirização ilicita responde solidariamente a empresa cedente da mão de obra porquanto se considera o vinculo juridico com a tomadora de serviço.

        (c)correta

        (d)errada, no caso de falencia é responsavel solidariamente a empresa cliente(tomadora), recuperação judicial deferida logo responde somente a empresa  de serviço temporario.art.16 da lei 6019/73
      •  
        ·        a) No contrato de empreitada, em relação ao dono da obra, quanto aos créditos dos empregados do empreiteiro.
        Incorreta: o contrato de empreitada, no que se refere à responsabilização do dono da obra, segue a lógica da OJ 191 da SDI-1 do TST, pela qual “Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.”
         
        ·        b) No contrato de terceirização lícita, em relação ao tomador dos serviços, quanto aos créditos dos empregados da prestadora dos serviços.
        Incorreta: na terceirização lícita, o que se tem como possível de aplicação é a responsabilidade subsidiária do tomador no caso de inadimplemento das verbas trabalhistas pelo prestador, observados os critérios estabelecidos na Súmula 331 do TST.
         
        ·         c) Das partes vencidas nos dissídios coletivos, pelo valor das custas.
        Correta: trata-se da aplicação do artigo 789, §4? da CLT:
        “Art. 789. (...)
        § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.”
         
        ·        d) No contrato temporário, em relação ao tomador ou cliente, caso a empresa de trabalho temporário tenha a recuperação judicial deferida.
        Incorreta: a responsabilidade solidária somente se aplica no caso de a empresa de trabalho temporário ter a sua falência decretada, conforme artigo 16, da lei 6019/74, não havendo qualquer abordagem no sentido da recuperação judicial.
      • Art. 789 CLT.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                     

                I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;                   

                II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                 

                III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;                 

                IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.                  

                § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.         

                § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.               

        § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.                   

                § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.      

      • Art. 789 CLT. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                     

        § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.  

      • PPP=Principio perdedo pagador. 789 clt ,p4

        .........Mais um dos 7 honorário$ advogaticios.

        .........NeLe caso logra o Principio perdedo pagador . 789 cLt ,p4.

        PPP= PM NELE.

        A VIDA É UMA GARRAPA,QUEM E O PAPEL...

      • Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:              

        I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;               

        II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                  

        III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;                

        IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.                 

        § 1 As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.               

        § 2 Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.               

        § 3 Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.              

        § 4 Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.              

      • Art. 789 CLT

        § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.  

      • (a) errada. Há responsabilidade SUBSIDIÁRIA. O entendimento jurisprudencial acerca da responsabilidade por encargos trabalhistas na construção civil foi modificado, o que representa um avanço na proteção ao trabalhador, passando a recair sobre o dono da obra a responsabilidade subsidiária caso comprovada contratação do empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, sob ônus da prova do autor. (OJ 191 não está mais válida)

        (b) errada. No caso de uma terceirização lícita, onde a empresa contratante não paga os direitos trabalhistas ao trabalhador, pela Súmula 331, TST a tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária, não importando se ela é do âmbito privado ou público.

        (c)correta

        (d) ????????????? Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

        A letra D também está correta??


      ID
      914710
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a afirmativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
      • Complementando...

        Art. 880, § 3º, CLT: "Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Vara ou Juízo, durante 5 dias." 
      • GABARITO: LETRA "C"
      • Art. 880, par. 3: A citação será feita pelos oficiais de diligência. 

        Ou seja, será feita pelos oficiais de justiça, pessoalmente.

      • A presente questão versa sobre a forma de comunicação de atos processuais em execução na Justiça do Trabalho, o que possui tratamento especializado nos artigos 880 e seguintes da CLT. Vale destacar que a citação na execução é feita via mandado a ser cumprido por oficial de justiça, conforme o artigo 880 do diploma celetista impõe (valendo destacar que para parcela da doutrina somente nesse ato é que se poderia falar em "citação" na Justiça do Trabalho, tendo em vista que para os demais atos a CLT denomina "intimação" ou "notificação"), ainda que iniciado o procedimento de ofício pelo próprio Magistrado (artigo 878 da CLT). Assim sendo, RESPOSTA: C
        .
      • Art.880.Requerida a execução,o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado,afim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo,pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou,quando se tratar de pagamento em dinheiro,inclusive de contribuições sociais devidas à União,para que o faça em 48(quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

      • Gabarito C - 

        Da execução - Mandado de citação, penhora e avaliação!!!

      • Art. 880, § 3º, CLT: "Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Vara ou Juízo, durante 5 dias." 

      • Marquei a D considerada errada.

      • Citação na execução se dará por meio de MANDADO.

        • É o que diz o caput, parte inicial, do art. 880/CLT "Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo".

        • Se o executado for procurado por 2 vezes em 48h e não for encontrado, a citação se fará por edital, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo por 05 dias.
      • Art.880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, afim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48(quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

        Art. 880, § 3º, CLT: "Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Vara ou Juízo, durante 5 dias." 


      ID
      914713
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Um dos princípios norteadores do Processo do Trabalho é o da celeridade, dada a natureza salarial do crédito trabalhista. Entretanto, por força de Lei, algumas causas especiais possuem preferência na tramitação. Das situações listadas a seguir, assinale aquela que terá preferência em todas as fases processuais.

      Alternativas
      Comentários
      •    Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
      • O princípio da celeridade pressupõe o uso de métodos legais para que a prestação jurisdicional seja mais eficiente da forma mais rápida possível ao jurisdicionado. Trata-se de reflexo de uma das "ondas renovatórias" do processo, consagradas na doutrina de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, vindo a ser positivada no artigo 5o., LXXII da CRFB. Das situações listadas na questão, somente a referente às execuções nos juízos falimentares possuem preferência em relação às demais colocadas, na forma do artigo 768 da CLT. Assim, RESPOSTA: B.
      • O princípio da celeridade pressupõe o uso de métodos legais para que a prestação jurisdicional seja mais eficiente da forma mais rápida possível ao jurisdicionado. Trata-se de reflexo de uma das "ondas renovatórias" do processo, consagradas na doutrina de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, vindo a ser positivada no artigo 5o., LXXII da CRFB. Das situações listadas na questão, somente a referente às execuções nos juízos falimentares possuem preferência em relação às demais colocadas, na forma do artigo 768 da CLT. Assim, RESPOSTA: B.
      • Tramitação preferencial do feito: 

        -  Idoso (art. 71, Lei 10741/2003 e art. 1.211-A, CPC e 1.048 CPC/2015)

        -  Portador de doença grave (art. 1.211-A, CPC / ART. 1.048 CPC/2015)

        -  Dissídio que verse exclusivamente sobre salário ou empregador falido (art. 652, parágrafo único, CLT) 

      • Um pouco mais sobre o assunto disponivel em:

        http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=815118FF85770D0BB3BF62D930133D1E.proposicoesWeb2?codteor=1306118&filename=Avulso+-PL+427/2015

      • lei 13.467 não alterou 

        resposta B

        Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

      • Ao ser decretada a falência da empresa, todos os credores preferenciais ou quirografários deverão habilitar seus créditos no juízo universal da falência, onde serão arrecadados os bens patrimoniais da massa falida, para afinal serem rateados os créditos, uma vez aprovado o quadro geral de credores. Os trabalhadores empregados gozam de privilégio em relação aos seus créditos e, para serem titulares, deles deverão ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho e só mediante sentença de liquidação, ou sentença líquida transitada em julgado, é que poderão habilitar devidamente, no juízo universal falimentar, seus créditos resultantes. É por essa razão que a lei dá preferência aos processos cujos créditos devam ser executados perante o juízo falimentar, a fim de agilizar a habilitação dos créditos trabalhistas em tramitação na Justiça do Trabalho, uma vez decretada a falência do empregador.

        Fonte: Costa Machado e Domingos Sávio (2017)

      • Art. 768 CLT

        Terá preferência em todas as fases processuais o dissidio cuja decisão tiver de ser executada perante o juizo da falência.

         

      • No raio das mencionadas

        possuem preferência aos pgt'$

        Tributos # receita ao Estado

        Salário aos trabalhadores ( origem falimentar , alimentar, para famelar.)

        Tramitação preferencial do feito: 

        - Idoso

        (art. 71, Lei 10741/2003 e art. 1.211-A, CPC e 1.048 CPC/2015)

        - Portador

        de doença grave (art. 1.211-A, CPC / ART. 1.048 CPC/2015)

        - Dissídio

        que verse exclusivamente sobre salário ou empregador falido (art. 652,

        parágrafo único, CLT) 

      • A: incorreta, pois a administração pública não possui preferência na tramitação do processo. Os privilégios da administração pública direta, autárquica e fundacional, estão elencados no art. 1º do Decreto-Lei 779/1969. B: correta, pois reflete o disposto no art. 768 da CLT. C: incorreta, pois o empregador doméstico não possui privilégio com relação à tramitação do processo. D: incorreta, pois por concorrer com a atividade privada as empresas públicas não possuem privilégio na tramitação. Veja art. 173, § 1º, da CF.

      • Causas perante o juízo da falência terão preferência em todas as fases processuais.CLT 768

      • art. 768 CLT

      •  Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.


      ID
      914716
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Uma das espécies de resposta é a reconvenção, que vem a ser a ação do réu contra o autor no mesmo feito e juízo em que é demandado. Malgrado não estar formalmente previsto na CLT, é pacífico o cabimento da reconvenção nas lides trabalhistas. Das hipóteses abaixo listadas, assinale aquela em que, pela natureza da pretensão deduzida, seria inviável a apresentação de reconvenção na Justiça do Trabalho.

      Alternativas
      Comentários
      •     Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

        O fato não tem natureza trabalhista, é justiça comum
      • Reconvenção é a demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado. Trata-se de modalidade de resposta (art. 297 do CPC) em que o réu demanda em face do autor, na mesma relação jurídica processual (ação autônoma conexa ao processo principal).



        São requisitos para a dmissibilidade da reconvenção:

        a) que o juiz da causa principal não seja absolutamente incompetente para a reconvenção

        b) haver compatibilidade pendente de litispendência

        c) haver processo pendente de litispendência

        d) haver conexão entre a reconvenção e a ação proncipal ou com o fundamento da defesa



        No Processo do Trabalho a reconvenção deve ser proposta no prazo da resposta junto com a defesa, no mesmo dia, sob pena de preclusão consumativa, em peça separada (a jurisprudência tem tolerado que a reconvenção seja aduzida no próprio corpo da contestação)
      • Resposta - D

        No artigo 315 do CPC diz que pode ser proposta a reconvenção quando esta é conexa com a causa principal. Ser conexa ocorre quando a causa de pedir e o pedido são os mesmos. Nas letras a, b e c a causas de pedir são o contrato de trabalho. Já a letra d a causa de pedir é um contrato de compra e venda feito entre o empregado e o empregador...

        Atenção com a pegadinhas!!! Não caiam, como eu!
      • conexão é causa de pedir OU o pedido.
      • Salutares as obsevações dos colegas acima, e todas corretas, porém, ESPECIFICAMENTE PARA A QUESTÃO, a falha do item d está fundamentada no art. 109 do CPC.
        Nas palavras de Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de D. P. do Trabalho, 2012, pag. 577), citando Nelson Nery Júnior, são pressupostos para a reconvenção na J. do Trabalho:
        a) que o juiz da causa principal não seja absolutamente incompetente para julgar a reconvenção (CPC, art. 109). A reconvenção deve versar, pois, sobre demanda oriunda da relação de emprego ou da relação de trabalho, ou, ainda, nas demais hipóteses previstas no art. 114 da CF, com redação dada pela EC n. 45/2004.
        O item d não é exemplo de demanda da ordem justrabalhista, não sendo, pois, comportada pela J.T.



        Perseverança.
      • A reconvenção, tratada nos artigos 315 a 318 do CPC, de aplicação no Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, possui viabilidade quando em tela a relação direta entre trabalhador e tomador de serviços, sendo que em sendo extrapolada o limite da lide para fora de tal situação, não se pode viabilizar a competência da Justiça do Trabalho para a sua análise. No caso em tela, a única situação que extrapola os limites da relação trabalhista e a elencada na alternativa "d", já que trata de vício redibitório de um bem, ou seja, a análise será feita fora da relação laboral. Assim, RESPOSTA: D.
      • LETRA D


        "Atualmente, prevalece o entendimento de que a reconvenção é compatível com o Processo do Trabalho, desde que a respectiva matéria ventilada seja de Competência Material da Justiça do Trabalho, à luz do art. 114 da CF, fruto da EC 45/2004."


        Fonte: Questões comentadas dos exames da OAB - 1ª Fase. Coordenação Marco Antonio Araujo Junior e Darlan Barroso.

      • LETRA (D) - No meu entendimento pode ser utilizado a Súmula 18, TST para fundamentar essa questão.

        SUMULA 18 - A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

         

         

      • Lembrando que, diversamente do que aduz o enunciado da questão, a reconvenção não é mais apresentada juntamente com a constestação em peças apartadas. 

        Em razão do NCPC, a reconvenção na Justiça Trabalhista agora será apresentada na própria constestação! 

        Art. 343 do NCPC - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      • Boa Tarde,

        No atual CPC a fundamentação se encontra a apartir do artigo 343.

        CAPÍTULO VII
        DA RECONVENÇÃO

        Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

        § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

        § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

        § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

        § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

        § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

        § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

         

         

      • ... devolução de valor pago pela compra de um bem + vício redibitório.  = NÃO É CONFLITO DA RELAÇÃO DE TRABALHO (J.TRABALHO COMPETENTE)

         

        ~ Plante o que quer colher

      • A assertiva D nada tem a ver com a justiça do trabalho, amigos.

      • Essa questao esta desatualizada ne senhores?

      • SEM CABIMENTO ESSA QUESTÃO! SOBRE TUDO A ALTERNATIVA (B)

        'Quando a empresa pretender o ressarcimento por dano causado pelo empregado no decorrer do contrato de trabalho".

        Art. 343 do NCPC - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      • Questão sem pé, nem cabeça.

      • Gabarito: D

        No artigo 315 do CPC diz que pode ser proposta a reconvenção quando esta é conexa com a causa principal. Ser conexa ocorre quando a causa de pedir e o pedido são os mesmos. Nas letras A, B e C a causas de pedir são o contrato de trabalho. Já na letra D a causa de pedir é um contrato de compra e venda feito entre o empregado e o empregador.

      • A reconvenção desviou-se da ação principal trabalhista para civil


      ID
      914719
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      A liquidação tem por objetivo a apuração do quantum debeatur nas sentenças proferidas de forma ilíquida e que tenham deferido, ao menos em parte, a pretensão deduzida. De acordo com a CLT, assinale a alternativa que indica as formas possíveis de liquidação da sentença nas obrigações de dar (pagar) e, caso o juiz conceda prazo às partes para manifestação, o número de dias para a impugnação.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

                Parágrafo único. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

                § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.(Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

                § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

                § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

                § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

                § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação por via postal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por intermédio do órgão competente, para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. (Parágrafo  incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

                § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)    (Vigência)

                § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. (Parágrafo  incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

                § 5o  O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007)    (Vigência)

                § 6o  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade

      • Art. 879, caput, c/c seu § 2º, CLT- Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos


                § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

      • Complementando aos comentários acima:

        MODALIDADES DE LIQUIDAÇÃO (são três):
        1) liquidação por cálculos: quando depende apenas de cálculos aritméticos;
        2) liquidação por arbitramento: quando há necessidade de nomeação de perito;
        3) liquidação por artigos: quando se busca provar fato novo na liquidação.

        A liquidação pode ser mista, isto é, ocorrer por mais de uma forma.
        A liquidação pode ser realizada de modo diverso daquele estabelecido na sentença, conforme Súmula 344 do STJ:
        "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada"
      • A CLT é expressa quanto às formas de liquidação de sentença, o que merece análise de acordo com os artigo 879 do diploma celetista, que fala da liquidação por artigos, cálculos e arbitramento, com prazo de 10 dias para impugnação. Assim, RESPOSTA: B.
      • "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

        .....

        § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão"


      • LETRA B

         

        Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

               [...]

                § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

      • Com a reforma trabalhista (lei 13.467/17), o prazo agora é COMUM e de 08 (oito) dias. 

      •  De acordo com Reforma Trabalhista lei 13.467/17, o prazo agora será de 08 dias.

         

        Sendo assim, a resposta correta seria; 

         

        -Cálculo, arbitramento ou artigos. Prazo de 08 dias.

         

        Art. 879-CLT - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.   ​

         

        § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.   

      • Art. 879.

        § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito diaspara impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.



        Read more: http://www.regrastrabalhistas.com.br/doutrina/atualizacao-cdpt/4097-liquidacao-da-sentenca-reforma-trabalhista#ixzz5AKp9rHI2

      • Valendo ressaltar o prazo para União:

        Art. 879, CLT:

        § 3º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)

      • A liquidação poderá ser por cálculos ( simples cálculos aritméticos), arbitramento (exame pericial) ou artigos(alegar e provar fatos novos). Até. 879, caput, parágrafo 2°, da CLT.

        Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz DEVERÁ abrir as partes o prazo de 8 dias para impugnação fundamentada [....], sob pena de preclusão.

      • Entendo ser caso de questão desatualizada, pois conforme redação atual do artigo 879   § 2° o prazo é de 8 dias


      ID
      914722
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Na Justiça do Trabalho, segundo o entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar-se que o jus postulandi

      Alternativas
      Comentários
      • Essa questão exige do candidato o conhecimento do teor da súmula 425 do TST, transcrita abaixo:

        Súmula nº 425 - TST
         - Res. 165/2010 - DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

        Jus Postulandi - Justiça do Trabalho - Alcance - Limitação

           O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

      • Segundo a SÚMULA Nº 425: "O jus postulandi das partes limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”
         Dessa forma, podemos afirmar que o direito ao jus postulandi se limitou às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não podendo mais na Ação Rescisória, Cautelar, MS e todos os recursos de competência do TST.

        CORRETA ALTERNATIVA A
      • Acrescentando:

        STF - SÚMULA Nº 512
        : NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

        TST, Súmula 219, II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. (ex-OJ nº 27 - inserida em 20.09.2000. Nova redaçao - Res. 174/2011 - DeJT 27/05/2011)

      • Observe o candidato que a questão requer a análise do jus postulandi (artigo 791 da CLT) através de súmula do TST. Assim, observe-se o seguinte:
        "SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".
        Observe o candidato , portanto, que o jus postulandi na JT possui limitação em seu alcance.
        Dessa forma, RESPOSTA: A.



      • O segredo é "AMAR"

        Ação Recisória

        Mandado de Segurança 

        Ação Cautelar 

        Recurso de Competência do (TST)

      • Alternativa correta letra "A", em virtude do que dispõe a súmula 425,TST, in verbis: 

        "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 daCLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."

         

      • Galera, essa eu acertei desconhecendo o teor da súmula. Simplesmente analisei o arcabouço jurídico em geral e os ditames da JT. Seria extremamente dificultoso para o empregado/empregador postular nos órgãos colegiados, diferentemente de uma reclamação trabalhista; desta feita, seria necessário o auxílio do advogado que, à luz do art. 133/CF, é indispensável para a administração da justiça.

      • O AMAR VIROU AMARA.

         

         

        MACETE: JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMARA''

         AÇÃO CAUTELAR

        MANDADO DE SEGURANÇA

        AÇÃO RESCISÓRIA

        RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISA E EMBARGOS AO TST)

        ACORDO EXTRAJUDICIAL [Incluída pela Reforma Trabalhista]

      • Jus Postulanti só alcança VARA e TRT, o resto não.

      • O segredo é "AMAR"

        Ação Recisória

        Mandado de Segurança 

        Ação Cautelar 

        Recurso de Competência do (TST)

      • O JUS POSTULANDI NÃO É MARA

        M - MANDADO DE SEGURANÇA

        A - AÇÃO RESCISÓRIA

        R - RECURSOS AO TST

        A - AÇÃO CAUTELAR

      • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

        § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

        § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

        § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

        SÚMULA 425, TST (LIMITE E ALCANCE)

        LIMITES: Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho

        NÃO ALCANÇA:

        1. Ação rescisória
        2. Ação cautelar
        3. Mandado de segurança
        4. Recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
      • JUS POSTULANDI não pode AMAR A EX (não pode postular sem adv.):

        Ação rescisória;

        Mandado de segurança;

        Ação cautelar;

        Recurso ao TST;

        Acordo EXtrajudicial.