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Prova FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira Fase


ID
674320
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mévio é advogado empregado de empresa de grande porte atuando como diretor jurídico e tendo vários colegas vinculados à sua direção. Instado por um dos diretores, escala um dos seus advogados para atuar em processo judicial litigioso, no interesse de uma das filhas do referido diretor. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As assertivas foram analisadas da seguinte forma:
    A) a questão é falsa. O parágrafo único do artigo 18, da Lei 8.906/94 preceitua que "O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.
    B)a questão está correta. O artigo 18 acima fundamenta a resposta.
    C)a questão é falsa. Artigo 18, da Lei, 8.906/94.
    D)A questão é falsa. A dedicação exclusiva,  é uma das exceções a jornada de trabalho a ser cumprida pelo advogado empregado previsto no artigo 20 de Lei 8.906/94, que não pode exceder a 04 horas contínuas, perfazendo um total de 20 horas semanais. Prevê o artigo 20:"A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de 04 horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva".
  • Quando um advogado trabalhar com dedicação exclusiva sua jornada será de 8 horas diárias. art. 12, parágrafo único R.G. 

  •  O advogado empregado possui independência insenção técnica, ele não estã obrigado a prestar serviços profissionais de interesse pessoal do empregador que não fazem parte da sua relação de emprego, contudo essa prestação de serviços do advogdo empregado pode ocorrer voluntariamente fora da relação de emprego.
    art. 18 § único do EAOAB: O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de trabalho.
  • Esta questão faz referência ao disposto no Art. 18, parágrafo único da Lei 8906/94.
  • Retrata que em relação ao emprego e causas não inerentes tem autonomia.  
    Porém a questão foi mal elaborada, retrata que um diretor escala advogado para atuar na causa. Você imagina uma subordinação, para atuar em uma causa particular, o que seria vedade. Por eliminação você acerta.

    A-a defesa dos interesses dos familiares dos dirigentes da empresa está ínsita na atuação profissional do advogado empregado.
     ERRADO   art. 18 § único do EAOAB: O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de trabalho.

    B -  a atuação do advogado empregado nesses casos pode ocorrer voluntariamente, sem relação com o seu emprego.

    CORRETO - pelo mesmo artigo, tendo como comentário, o inicio deste texto.

    C -  a relação de emprego retira do advogado sua independência profissional, pois deve defender os interesses do patrão.

     ERRADO também com fundamento no artigo 18

    D  em casos de dedicação exclusiva, a jornada de trabalho máxima do advogado será de quatro horas diárias e de vinte horas semanais.
     ERRADO
       Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.


  • Em razão do art. 18 do Estatuto da Advocacia e da OAB as alternativas A e C estão incorretas. O advogado empregado não é obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores fora da relação de emprego (Art. 18, parágrafo único do Estatuto da Advocacia e da OAB) e a relação de emprego não retira do advogado a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia (Art. 18, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB).
     
    Apesar de não estar obrigado a prestar o serviço profissional, o advogado empregado poderá atuar no processo judicial, de forma voluntária e sem relação com o seu emprego. Assim, a alternativa B está correta.
     
    Tendo em vista o que dispõe o art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a alternativa D está incorreta. Veja-se: “A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva
  • A resposta correta é a letra "B", conforme parágrafo único do artigo 18 da Lei 8.906/94.

  • Em razão do art. 18 do Estatuto da Advocacia e da OAB as alternativas A e C estão incorretas. O advogado empregado não é obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores fora da relação de emprego (Art. 18, parágrafo único do Estatuto da Advocacia e da OAB) e a relação de emprego não retira do advogado a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia (Art. 18, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB).



    Apesar de não estar obrigado a prestar o serviço profissional, o advogado empregado poderá atuar no processo judicial, de forma voluntária e sem relação com o seu emprego. Assim,a alternativa B está correta  .



    Tendo em vista o que dispõe o art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a alternativa D está incorreta. Veja-se: “A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva

  • GABARITO: LETRA B


    Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

    Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.


    Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

    2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

  • A questão aborda como deve se comportar o advogado empregado quando da solicitação de serviços pelo seu empregador relacionados ao seu próprio interesse e não da empresa.

    GAB. B

    Conforme o estatuto da OAB temos que:

    Do Advogado Empregado

    Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não

    retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

    Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

    Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

  • Letra B

    Art. 18, parágrafo único, do EAOAB

    Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais pessoal dos empregadores, fora da relação de trabalho.

    Em síntese, a atuação do advogado empregado nesses casos pode ocorrer de forma voluntaria, sem relação com o seu emprego, e não de maneira obrigatória, visto sua independência funcional em qualquer circunstância (art. 31, § 1º, do EAOAB).

  • Ele é advogado da empresa e não da filha, mas pode exercer voluntariamente!

    Art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB- “A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanaissalvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva

  • artigo 18 do EOAB, p.ú

  • "no interesse de uma das filhas do referido diretor."

    Eis o ponto chave da questão. A defesa do advogado não pode se pautar em interesses pessoais referente a sua relação de emprego com a empresa.

    Assim, poderá optar entre defender ou não a causa.

  • Ínsita=inserido

    a) errada - esta dizendo que está inserido na profissão, que faz parte da profissão

  • Ínsita ali foi sacanagem

    5 anos de faculdade e nunca ouvi/li essa palavra


ID
674323
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Terêncio, após intensa atividade advocatícia, é acometido por mal de origem psiquiátrica, mas diagnosticado como passível de cura após tratamento prolongado. Não podendo exercer os atos da vida civil, apresenta requerimento à OAB. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que é caso de

Alternativas
Comentários
  • INCOMPATIBILIDADE DEFINITIVA= CANCELAMENTO             TODOS MEMBROS:JUDICIÁRIO,CARTÓRIO   
    INCOMPATIBILIDADE TEMPORÁRIA= LICENÇA                 

     Exceções ao macete:
    1 – art. 28, II, EAOAB: membros da MESA do Poder Legislativo = incompatíveis;
    2 – art. 30, parágrafo único, EAOAB: professor de direito é livre para advogar;
    3 – art. 28, § 2º, EAOAB: Diretor sem poder de decisão e diretor acadêmico de direito: não há incompatibilidade;
    4 – Art. 29, EAOAB: Procurador Geral tem exclusividade para o desempenho do cargo;
    5 – Art. 28, II, EAOAB c/c ADI 1.127-8: advogado que é juiz eleitoral pode advogar.

     
     
                                               

  • Art. 12: Licencia-se o profissional que: 

    I- Assim o requerer, por motivo justificado;
    II- Passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.
    III- Sofrer doença mental considerada curável.
  • Temos essa questão fundamento no Art. 12, III, da Lei 8906/94

    "Sofrer doença mental considerada curável""
  • O art. 12, III do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que o advogado que sofrer doença mental considerada curável deverá ser licenciado da advocacia. Portanto, está correta a alternativa C.
    No caso de o advogado possuir uma doença mental incurável e for declarado absolutamente incapaz, a inscrição será cancelada. O art. 3°, II, Código Civil, define como absolutamente incapaz "os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos”. Desta forma, o advogado terá sua inscrição da ordem cancelada, pois perdeu requisito de capacidade civil para inscrição, conforme os arts. 8°, I e 12, V do Estatuto da Advocacia e da OAB.
  • O art. 12, III do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que o advogado que sofrer doença mental considerada curável deverá ser licenciado da advocacia.

    Correta a alternativa C.

  • Penalidade de exclusão por doença. kkkkkkkkkkkkk

  • Pelo que entendi, acontece da seguinte forma: incompatibilidade é sempre total quanto às atividades. Ou seja, não se poderá fazer qualquer atividade típica de advogado. Contudo, esta pode ser incompatibilidade quanto ao tempo ser temporária ou definitiva, a temporária é caso de licença, a definitiva é o cancelamento. 

     

    O impedimento é parcial quanto às atividades, ou seja, pode o advogado exercer umas funções de advogado e outras não.

     

    Alguém poderia dizer se o meu pensamento está correto?

     

    Att.

  • Jerônimo, seu pensamento está correto. Bons estudos.

  • EXPLICAÇÃO: 

    Primeiramente, vamos abordar cada instituto:

     

     

     a) LICENÇA: aqui o advogado não sai do quadro e permanece com seu mesmo número de inscrição só não vai poder exercer atos da advocacia. Além de não precisar pagar anuidade e praticar o voto casa haja eleição no tempo correspondente a sua licença.

                      

    b) CANCELAMENTO: já neste caso, a pessoa sairá do quadro, ou seja, não será mais considerada advogada. Resultando assim no cancelamento do número de inscrição.

     

    Agora, vamos analisar a questão:

     

     

    Quando a doenção for CURÁVEL, será caso de LIÇENCA, ou seja, manterá a mesma numerão e não pagará a anuidade.

     

    OBS: a licença, diferente da exclusão, não tem caráter punitivo.

     

    Quando for cargo incompatível (proibição total) de forma TEMPORÁRIA( ex: Presidente) também será caso de LICENÇA.

     

    PORTANTO, GABARITO: LETRA "C".

     

     

    SIGA :  @prof.brunovasconVÁ ESTUDAR!!

  • Nossa! Como tem gente que complica para explicar o que não tem complicação!...um arrodeio e tanto! Algo tão simples e claro, letra de Lei. Art. 12: Licencia-se o profissional que: 

    I- Assim o requerer, por motivo justificado;

    II- Passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.

    III- Sofrer doença mental considerada curável.

  • Não pode jogar o sis não pode advogar sissle sisley

    Cancelamento que é pré PF

    Impedimento proibição parcial exemplo deputados.

    Suspensão que é do 37 eaoab.

    Licenciado 12 né.

    Incompatível proibição total que o alto escalão juiz cartorário policial fiscal gerente financeiro mesmo de mesa da sativa e chefe do executivo esse é proibição total.

  • LETRA C, só não vai poder exercer atos da advocacia.

    ART 12, INCISO III DO ESTATTUTO E DA ADVOCACIA DA OAB.

  • Gabarito: C

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    III - sofrer doença mental considerada curável.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXX - Primeira Fase

    Jailton, advogado, após dez anos de exercício da advocacia, passou a apresentar comportamentos incomuns. Após avaliação médica, ele foi diagnosticado com uma doença mental curável, mediante medicação e tratamento bastante demorado.

    Segundo as disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB, o caso do advogado Jailton incide em causa de 

    A) suspensão do exercício profissional. 

    B) impedimento para o exercício profissional. 

    C) cancelamento da inscrição profissional. 

    D) licença do exercício profissional.

    Gabarito: Letra “D”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • LETRA C

    EAOAB

    Art. 12: Licencia-se o profissional que: 

    I- Assim o requerer, por motivo justificado;

    II- Passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.

    III- Sofrer doença mental considerada curável.

    INCOMPATIBILIDADE DEFINITIVA= CANCELAMENTO        

    INCOMPATIBILIDADE TEMPORÁRIA= LICENÇA   

  • Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    I - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III - sofrer doença mental considerada curável.


ID
674326
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mévio, advogado, é procurado por Eulâmpia, que realiza consulta sobre determinado tema jurídico. Alguns meses depois, o advogado recebe uma intimação para prestar depoimento como testemunha em processo no qual Eulâmpia é ré, pelos fatos relatados por ela em consulta profissional. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Está no art 7  xix do eaob em direitos dos advogados

    Poderá recusar-se a depor como testemunha em processo que atuou ou pretende atuar....
  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;


    Caros Caros amigos, cumpre destacar o final do referido inciso que diz  "mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte"... Desta forma, resta evidenciado que no caso em questão ele de fato tinha a faculdade de recusar justificadamente ao depoimento mesmo sendo autorizado pela Sra. Eulâmpia, por ter tido a ciência dos fatos em virtude do exercício da profissão.

    ;) Animo firme e força de vontade

  • Só lembrando que uma vez intimado o advogado deverá comparecer a audiência. Se não comparecer incorrerá em crime de desobediência e poderá ser conduzido coercitivamente. Contudo, comparecendo não deverá testemunhar contra cliente ou ex-cliente mesmo autorizado por este, pois, a lei lhe dá um direito que tbm é dever.
  • O dispositivo encontra-se no Art. 7, XIX

  • O advogado tem o direito (e também o dever) de não depor, na qualidade de testemunha, sobre fatos acobertados pelo sigilo profissional. O artigo 26 do CED de termina, que ainda que o advogado compareça em juízo, já que intimado para tanto, deverá recusar-se a depor sobre fatos que quebrem o sigilo profissional, mesmo que autorizado pelo cliente. O sigilo se reveste de interesse público (daí o motivo de não poder ser quebrado memso com autorização do interessado client). Excepcionalmente o sigilo profissional poderá ser quebrado: quando a não revelação dos fatos puder causar grave risco a vida; Grave risco a honra; Afronta do advogado pelo cliente que, em defesa prórpria,poderá revelar fatos acobertados pelo segredo, mas sempre restritos ap interesse da causa (não pode haver imoderação na revelação dos segredos).

  • O advogado Mévio deverá manter o sigilo profissional e se recusar a prestar depoimento como testemunha, já que tomou ciência dos fatos em virtude do exercício da profissão. É o que prevê o art. 26, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”. A recusa é um direito do advogado, previsto no art. 7°, XIX, do Estatuto da Ordem e da OAB: “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”. Portanto, está correta a alternativa B.
  • Alternativa “D” – Errada: O artigo 26 do Código de Ética prevê que o advogado pode recusar-se a depor sobre fatos conhecidos sob sigilo profissional mesmo quando autorizado pelo cliente.

    Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte

  • É o que prevê o art. 26, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”. A recusa é um direito do advogado, previsto no art. 7°, XIX, do Estatuto da Ordem e da OAB: “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”. Portanto, está correta a alternativa B.

  • Só lembrando que agora a matéria é tratado no Novo Código de Ética:

     

    Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. 

    Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil. 

     

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. 

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

     

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

     

    Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

  • LEI Nº 8.906

     

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DO ADV:

     

    A Advogada  JUDI leva seu terno ESPECIAL na lavanderia e o atendendente japa pergunta:

    PO.DI ASSE.CO ?

     

    POstular

    DIrigir

    ASSEssorar

    COnsultar

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 7º , XIX , EAOAB

    São direitos do advogado :

    Recusar-se  a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional. 

     

  • Letra correta B) !!

  • GABARITO: B

    Previsto no art. 7°, XIX, do EOAB.

  • Art. 7, XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

    Q= ADVOGADO QUE TIVER CIÊNCIA DE DETERMINADOS FATOS SOBRE FATO CRIMINOSO PODERÁ JUSTIFICAR RECUSA AO DEPOIMENTO SOB O FUNDAMENTO DE ESTAR LIGADO AOS FATOS EM POSIÇÃO DE PROFISSIONAL/PROFISSÃO ADVOGADO, é caso de recusa justificada ao depoimento por ter tido o advogado ciência dos fatos em virtude do exercício da profissão.

  • XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

  • Mesmo que o cliente autorize, o advogado pode se recusar

  • Gabarito: B

    Art. 7º XIX do EOAB - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

  • Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. 

    Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil. 

     

    Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito DEVA guardar sigilo profissional.

    Mesmo quando autorizado pelo cliente, o advogado DEVE recusar-se a depor, em virtude do sigilo profissional, salvo quando:

    1- Houver caso de grave ameaça ao direito a vida e à honra.

    2- Que envolvam defesa própria.

    Cumpre ressaltar, que tratando-se da quebra de sigilo para defesa da honra, este deverá resultar de justa causa aplicável ao advogado e seu cliente ou ex-cliente, não a terceiro.

    A ameaça ao direito à honra de terceiro ofendido não constitui justa causa para que advogado quebre seu dever de confidencialidade perante seu cliente ou ex-cliente, ainda que tal ameaça seja decorrência da relação advogado e cliente ou ex-cliente. Proc. E-5.051/2018 - v.u., em 17/05/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. SÉRGIO KEHDI FAGUNDES, Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.


ID
674329
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Após recebida representação disciplinar sem fundamentos, cabe ao relator designado pelo presidente do Conselho Seccional da OAB, à luz das normas aplicáveis,

Alternativas
Comentários
  • pelo que preconiza o art 70, inciso 2º, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo indeferimento liominar da r´presentação, este deve ser decidido pelo preesidente do conselho Seccional, para determinar ou arquivamento.
  • Sempre quando se envolve relator é opinativo, logo uma representação sem fundamento, deve ser proposto o arquivamento.

  • Art. 73. Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.

            § 1º Ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por intermédio de procurador, oferecendo defesa prévia após ser notificado, razões finais após a instrução e defesa oral perante o Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento.

            § 2º Se, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo indeferimento liminar da representação, este deve ser decidido pelo Presidente do Conselho Seccional, para determinar seu arquivamento.

  • Como a questão não menciona que já houve defesa prévia, penso que o fundamento legal mais adequado se encontra no artigo 51, § 2º do Código de Ética, que assim dispõe:


    Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.

    §2º: O relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção o arquivamento da representação, quando esta estiver desconstituída dos pressupostos de admissibilidade.
  • o artigo que mais se enquadra na presente questão é o 51 § 2º do Código de Ética da OAB

    §2º o relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção o arquivamento de representação, quando estiver desconstituída dos presuspostos de admissibilidade
  • Respaldo encontrado no Art. 73, parágrafo segundo, no qual se realizará o arquivamento por parte do Presidente do Conselho Seccional.
  • b) propor ao presidente o arquivamento do processo.
    Pois, conforme o parágrafo 2º do artigo 51 do Código de Ética da OAB, o processo disciplinar quando desconstituído dos pressupostos de admissibilidade (falta de fundamento), pode o relator, propor ao Presidente do Conselho Seccional, o arquivamento da representação.

    ; )
  • Tão logo analisada pelo relator a representação, desde que desprovida dos pressupostos mínimos de admissibilidade (indicação do infrator, identificação do representante, descriçãod a infração), poderá, desde logo, propor ao Presidente do Conselho Seccional ou Subceção o arquivamento liminar do processo.
  • De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 51, §2°, § 2º O relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção o arquivamento da representação, quando estiver desconstituída dos pressupostos de admissibilidade. Portanto, está correta a alternativa B.
  • Conforme o C.E.D. da OAB:

    art. 51, § 2º O relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção o arquivamento da representação, quando estiver desconstituída dos pressupostos de admissibilidade.

    Alternativa B.

  • NOVO CÓDIGO DE ÉTICA

    Art. 58. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

    § 3º O relator, atendendo aos critérios de admissibilidade, emitirá parecer propondo a instauração de processo disciplinar ou o arquivamento liminar da representação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de redistribuição do feito pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção para outro relator, observando-se o mesmo prazo.

  • LETRA B...PRONTO!!!

  • Gab. B

     

    Relator NÃO arquiva, ele PROPÕE o arquivamento!!

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Membros do MP também não pode arquivar processo ele propõe ao Juiz.

  • art. 58, § 3º, do Código de Ética. Atualizado.

    Art. 58. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

    § 3º O relator, atendendo aos critérios de admissibilidade, emitirá parecer propondo a instauração de processo disciplinar ou o arquivamento liminar da representação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de redistribuição do feito pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção para outro relator, observando-se o mesmo prazo.

  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 – CFOAB - Código de Ética

    RELATOR - Propõe o Arquivamento

    PRESIDENTE - Determina o Arquivamento

    Art. 58. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

    § 3º O relator, atendendo aos critérios de admissibilidade, emitirá parecer propondo a instauração de processo disciplinar ou o arquivamento liminar da representação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de redistribuição do feito pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção para outro relator, observando-se o mesmo prazo.

    § 4º O Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina, proferirá despacho declarando instaurado o processo disciplinar ou determinando o arquivamento da representação, nos termos do parecer do relator ou segundo os fundamentos que adotar

  • sem fundamentos, cabe ao relator designado pelo presidente.

    RESOLUÇÃO N. 02/2015 – CFOAB - Código de Ética ART,58 COD. ETICA

    1 - RELATOR ------ REQUER o Arquivamento

    1.1-PRESIDENTE - Determina o Arquivamento

    R=R

    P=D

    TU=VC

  •  O relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção o arquivamento da representação, quando esta estiver desconstituída dos pressupostos de admissibilidade.


ID
674332
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Caio, próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB, consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal circunstância, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •        estatuto da OAB

    Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
           
  • A Jurisprudência tem se posicionado no sentido de anular os atos do processo mesmo se tiver nos autos pelo menos um advogado constituido, desde que, os atos apresentados no processo, forem realizados por pessoa sem inscrição na OAB. Sem capacidade postulatória.

    "Ação penal. Atos processuais. Defesa técnica. Defensor. Falta. Recurso contra pronúncia subscrito por advogadosuspenso de suas atividades. Existência de dois outros advogados constituídos. Irrelevância. Pronúncia mantida. Prejuízopresumido. Nulidade processual reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 4º da Lei n.8.906/94. São tidos por inexistentes os atos processuais, privativos de advogado, praticados por quem, ao tempo de suaprática, estava suspenso das atividades" (RHC 85.876,Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 11-4-06, 2ª Turma, DJ de9-6-06)
  • O dispositivo encontra-se no Art. 4 e parágrafo único do mesmo artigo.
    São nulos os atos:
    a. praticados por pessoas não escritas;
    b. advogados impedidos; e
    c. aqueles que passarem a exercer atividade incompatível com a advocacia
  • a resposta correta é a letra (C), vide artigo 4 do EOAB.

    o artigo 4, caput,  diz que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuizos das sanções civis, penais e administrativas.

    isso significa que o indivíduo que se passou por advogado para enganar seu cliente ou a justiça além de ter o processo extinto, tornando todos seus atos nulos, inexistentes - para esfera judicial - terá que responder também por perdas e danos na esfera civil, por crime na esfera penal, podendo ser preso, e responderá também na esfera administrativa.
  • Além de praticar um ato nulo, o advogado cometeu infração disciplinar de acordo com o art. 34 do Estatuto:

     Art. 34. Constitui infração disciplinar:

            I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

  • Para resonder a questão o candidato deveria conhecer o que dispõe a lei 8906/1994 em seu artigo 4, que dispõe: São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoas não inscrita pela OAB, sem prejuízo das sanções civis, penasi e administrativas. Via de regra são nulos os atos praticados por advogados nao escritos na OAB, mais precisamos prestar atenção no que dispõe o artigo 4   § único que conceitua ser nulo os atos praticados por ADVOGADOS inscritos na OAB quando: impedidos, (no ambito de seu impedimento)  suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompativel com  a advocacia.

    Questao correta "C"


  • O art. 4°, do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Portanto, está correta a alternativa C.
  • "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE PENAL DO COMPORTAMENTO ATRIBUÍDO AO PACIENTE - IMPROCEDÊNCIA - EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO - ART. 47 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO . - A jurisprudência dos Tribunais - inclusive aquela emanada do Supremo Tribunal Federal - tem assinalado, tratando-se de exercício ilegal da Advocacia, que a norma inscrita no art. 47 da Lei das Contravencoes Penais aplica-se tanto ao profissional não inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil quanto ao profissional, que, embora inscrito, encontra-se suspenso ou impedido, estendendo-se, ainda, essa mesma cláusula de tipificação penal, ao profissional com inscrição já cancelada. Precedentes.

    (STF - HC: 74471 RJ, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 18/03/1997,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00187)

  • Letra C

    lei 8906/1994 em seu artigo 4, que dispõe: São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoas não inscrita pela OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Via de regra são nulos os atos praticados por advogados nao escritos na OAB, mais precisamos prestar atenção no que dispõe o artigo 4  § único que conceitua ser nulo os atos praticados por ADVOGADOS inscritos na OAB quando: impedidos, (no ambito de seu impedimento) suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompativel com  a advocacia.

  • Resposta padre Quevedo no existe#

    se você não está inscrito na OAB ,ação é nula.

  • De fato, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, do EAOAB, são nulos os atos praticados por pessoa não inscrita nos quadros da OAB. Correta, portanto, a alternativa C.

  • LETRA C :

    Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

    Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.


ID
674335
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais, por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB.
Em relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que as condutas imputadas a Raul

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D - art. 34, XXIV, EAOAB.

    art. 34 - Constitui infração disciplinar:
                 XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciek inépcia profissional.

  • O Gabarito da prova da ordem considera a letra C, eu na prova também coloquei a letra D, mas estava errado.

    Atc: Jair Nandi
  • A letra D está correta de acordo com o artigo 34, inciso XXIV do Estatuto da OAB
     
    Art. 34. Consititui infração disciplinar:
    XXIV: incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional

    portanto não tem como estarem corretas as demais alternativas, uma vez está caracterizado uma das infrações disciplinares, e reiterados erros que evideciem inépcia profissional não é desvio de processos e tão pouco atuacao da OAB no sentido educacional.
  • Além de caracterizar inepcia profissional, o profissional poderá receber SUSPENSÂO (artigo 37, inciso I, EAOAB) e ficará suspenso até a realização de nova prova de habilitação (Art. 37, p. 3.º)
  • Art. 34, XXIV temos sua fundamentação e no Art. 37, parágrafo terceiro temos que a suspensão perdurará até que preste novas provas de habilitação.
  • Na verdade, as alternativas C e D deveriam ser consideradas corretas, pois a situação hipotética configura inépcia processual que demanda atuação educativa e punitiva da OAB, neste caso, por meio da suspensão! Acredito que as sanções disciplinares têm viés punitivo, obviamente, mas também educativo, quando têm o intuito de servir de exemplo para evitar novas infrações daquela ordem.
  • O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece em seu art. 2°, IV, que é dever do advogado empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional. Os erros reiterados cometidos pelo advogado Raul configuram inépcia profissional e constituem infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art 34, XXIV: incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. Com base nesses artigos, está correta a alternativa D.
  • O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece em seu art. 2°, IV, que é dever do advogado empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional.

    Os erros reiterados cometidos pelo advogado Raul configuram inépcia profissional e constituem infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art 34, XXIV: incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

    Com base nesses artigos, está correta a alternativa D.

  • Bizu:

    Famoso FRI - FIC

     

    $-dinheiro

    F-raudar a lei

    R-eter os autos abusivamente           *SUSPENSÃO

    I-népcia profissional

    C-onduta incompatível 

     

    F-alsa prova de requisito

    I-idoneidade moral                               *EXCLUSÃO

    C-rime infamante

     

    Sobra                                                      *CENSURA

  • Vocês não podem considerar um único ato e sim o conjunto. Embora, de fato, tenha agido com inépcia processual, outras infrações também o advogado cometera, atraindo atuação da OAB.

  • CAPÍTULO IX

    Das Infrações e Sanções Disciplinares

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;

  • Gabarito: D - art. 34, XXIV, EAOAB.

           


ID
674338
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Caio ajuíza ação em face da empresa Toupeira e Lontra S.A. buscando a devolução de numerário por ter recebido produto com defeito oculto. O pedido é julgado improcedente por ausência de provas. Houve recurso de apelação. No início do julgamento, o relator apresentou críticas à atuação do advogado do recorrente, que não teria instruído o processo adequadamente. Presente no julgamento, o advogado pediu a palavra, que lhe foi negada, por já ter apresentado sua sustentação oral.

Com base no relato acima, de acordo com as normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A letra "d" é a correta. O inciso X, do Artigo 7º, do EAOAB estabelece que, são direitos do advogado: X:   usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
  • ERRO DA LETRA "B":
    b) só esclarecimentos de situação de fato serão admitidos no caso.
    Segundo o art. 7° do Estatuto da OAB, tem-se que é direito do advogado "usar da palavra pela ordem em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumaria, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas".
  • Aternativa correta letra D, Essa questão podemos resolver com eliminação.
    Porém na questão não está escrito PELA ORDEM.. o que poderia ser anulada ou caberia recurso.
  • O Estatuto da Advocacia e da Ordem estabelece em seu art. 7° os direitos do advogado. O inciso X prevê que o advogado pode usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas. Assim, está correta a alternativa D.
  • Não é de fato e sim de direito. Erro da questão b.

    É só lembrar que em segunda instância (recurso) não há que se falar em questões de fato.

  • art 7º

    (...)

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

    Gabarito D

  • Esta errado, o Juiz é o destinatário Mediato.

  • Juiz é o destinatário MEDIATO!!!!!

  • artigo 7º , X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

  • PESSOAL CUIDADO!! COMENTÁRIO ESTÁ COM ERRO.

    O juiz competente é destinatário MEDIATO!!!

  • kkkkkk ficou nove anos aí errado. Quantas e quantos já não leram e acharam que estava certo

  • JUIZ É MEDIATO pelo amor de Deus, meu povo.

  • 9 ANOS PQP...JÁ FUDEU MUITA GENTE...KKKKKKK

  • tem muita gente atrás desse cara devido essa questão errada. huiahuauhauhuahuah

  • tem muita gente atrás desse cara devido essa questão errada. huiahuauhauhuahuah


ID
674341
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mévio, advogado recém-formado com dificuldades de iniciar sua atividade profissional, propõe a colegas de bairro e de escola a participação percentual nos honorários dos clientes que receber para consultas ou que pretendam ajuizar ações judiciais. Consoante as normas aplicáveis, assinale a alternativa correta em relação à conduta de Mévio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A - art. 34, III, EAOAB.

    Art. 34 - Constitui infração disciplinar:
              III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber.
  • Mas na prática.......
  • In casu, a infração é punível com censura, conforme art. 36, I, do EAOAB. Poderá, ainda, ser convertida em advertência, "em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante", conforme parágrafo único do mesmo artigo.

  • O Código Ética e Disciplina da OAB em seu art. 31, §1°, veda a captação de causa ou clientes. A captação configura uma infração disciplinar prevista no art. 34, III, do Estatuto da Advocacia e da OAB : “valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber”. Desta forma, está correta a alternativa A.
  • O Código Ética e Disciplina da OAB em seu art. 31, §1°, veda a captação de causa ou clientes. A captação configura uma infração disciplinar prevista no art. 34, III, do Estatuto da Advocacia e da OAB : “valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber”. Desta forma, está correta a alternativa A.

  • censura

  • Essa é a única hipótese das causas que provém de dinheiro (da regra do $FRIC FIC) que não é punível com suspensão e exclusão. Nesse caso, é punível com censura.

  • Pessoal, todas as infrações disciplinares que envolvam dinheiro são puníveis com suspensão, à exceção da infração tipificada no inc. II do art. 34 do EOAB (valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber), que é punida com censura.

     

    Para as demais infrações, usem o bom e velho FRIC FIC:

     

    FRIC → Fraudar a lei, Reter autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível → SUSPENSÃO

    FIC → Falsa prova de requisito para inscrição na OAB, Inidoneidade moral e Crime infamante → EXCLUSÃO

     

    Tudo o que não se encaixe no FRIC FIC é caso de censura.

     

    Lembrando que duas censuras acarretam a suspensão, e três suspensões a exclusão, mas a exclusão sempre deve ser aprovada por 2/3 dos votos dos membros Conselho Seccional competente (art. 38, p. único, do EOAB).

  • Gabarito: A

    Art. 34 III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase

    Pedro, em determinado momento, recebeu uma proposta de Antônio, colega de colégio, que se propôs a agenciar a indicação de novos clientes, mediante pagamento de comissão, a ser retirada dos honorários cobrados aos clientes, nos moldes da prática desenvolvida entre vendedores da área comercial. 

    Com base no caso relatado, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) O advogado pode aceitar a sugestão, tendo em vista a moderna visão mercantil da profissão. 

    B) Caso a Seccional da OAB autorize, registrando avença escrita entre o advogado e o agenciador, é possível. 

    C) Sendo publicizada a relação entre o advogado e o agenciador, está preenchido o requisito legal 

    D) Há vedação quanto ao agenciamento de clientela, sem exceções.

    Gabarito: Letra “D"

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • Que no XXXIII caia umas barbadas como essa.


ID
674344
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Daniel, advogado, resolve divulgar seus trabalhos contratando empresa de propaganda e marketing. Esta lhe apresenta um plano de ação, que inclui a contratação de jovens, homens e mulheres, para a distribuição de prospectos de propaganda do escritório, coloridos, indicando as especialidades de atuação e apresentando determinados temas que seriam considerados acessíveis à multidão de interessados. O projeto é realizado.

Em relação a tal projeto, consoante as normas aplicáveis aos advogados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O art. 14 estabelece algumas obrigações que devem constar na publicidade de escritórios de advocacia. São elas: indicação do nome e do número da inscrição de todos advogados da sociedade ou do nº de registro da sociedade na OAB.
  • Pratica vedada, conforme estabelece o artigo 14, p.ú, da Lei 8.906/94. 

    Artigo 14, Parágrafo único, da Lei 8.906/94:

    É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.

  • Letra D
    Provimento No. 94/2000 - Publicidade, propaganda e a informação da advocacia.


    Art. 6º. Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia:

    a) rádio e televisão;

    b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas;

    c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;
    Ou ainda...

    1) PUBLICIDADE DE ADVOGADO - FOLHETOS COM FIGURAS HUMANAS OU SÍMBOLOS - DIZERES PRÓPRIOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS.Ofende a ética profissional a confecção e distribuição de folhetos contendo figuras humanas ou símbolos da justiça (art. 31 do CED), emformato de propaganda mercantil (arts. 5º e 30 do CED). Seja no referente à publicidade, seja na apresentação dos papéis, documentos ecartões de visita, considerados igualmente formas diversas de o advogado anunciar, recomenda-se aos advogados e escritórios de advocaciaque conformem a apresentação de seus impressos aos parâmetros do Código de Ética e Disciplina (arts. 28, 30 e 31) e do Provimento n.94/2000 do Conselho Federal. Proc. E-2.453/01 - v.u. em 13/12/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. CARLOS AURÉLIO MOTA DE SOUZA - Rev.Dr. JAIRO HABER - Presidente Dr. ROBISON BARONI.

  • Caros amigos, vale ressaltar que também é vedada a distribuição de periódicos, informativos, etc, desde que não solicitados
  • CÓDIGO DE ÉTICA:

    Art. 31: o anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
  • A regra geral estabelecida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB é de que o advogado poderá anunciar seus serviços profissionais com discrição e moderação (ver art. 28). O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil (ver art. 31).
     
    O Provimento 94/2000, dispõe sobre Publicidade, propaganda e informação da advocacia e estabelece que não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas (ver art. 4°, e) e que não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia panfletos distribuídos ao público (ver art. 6°, c).
     
    Portanto, está correta a alternativa D.
  • A regra geral estabelecida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB é de que o advogado poderá anunciar seus serviços profissionais com discrição e moderação (ver art. 28). O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil (ver art. 31).

    O Provimento 94/2000, dispõe sobre Publicidade, propaganda e informação da advocacia e estabelece que não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas (ver art. 4°, e) e que não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia panfletos distribuídos ao público (ver art. 6°, c).

    Portanto, está correta a alternativa D.

  • Novo Código de Ética OAB

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:
    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

  • LETRA: D

    Conforme o novo Código de Ética (RESOLUÇÃO N.02/2015)

    art. 40 Os  meios  utilizados  para  a  publicidade profissional  hão de  ser  compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:
    .
    .
    .
    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

  • Letra D) !

    RESOLUÇÃO N. 02/2015

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

  • CORRETA LETRA D

    - A publicidade do profissional da advocacia deve ter caráter meramente informativo, devendo primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    VI- a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

    PARA MAIS DICAS; @euv_oupassar

  • A publicidade do profissional da advocacia deve ter caráter meramente informativo.. o que não ocorre com algumas das caracteristicas apresentadas na questão.

  • Gabarito: D

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados

    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - X - Primeira Fase

    O advogado João, que também é formado em Comunicação Social, atua nas duas profissões, possuindo uma coluna onde apresenta noticias jurídicas, com informações sobre atividades policiais, forenses ou vinculadas ao Ministério Público. Semanalmente inclui, nos seus comentários, alguns em forma de poesia, suas alegações forenses e os resultados dos processos sob sua responsabilidade, divulgando, com isso, seu trabalho como advogado. 

    À luz das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta. 

    A) A divulgação de notícias, como aventado no enunciado, constitui um direito do advogado em dar publicidade aos seus processos 

    B) Nos termos das regras que caracterizam as infrações disciplinares está delineada a de publicação desnecessária e habitual de alegações forenses ou causas pendentes. 

    C) Diante das novas mídias que também atingem a advocacia, o advogado pode utilizar-se dos meios ofertados para a divulgação de seu trabalho. 

    D) A situação caracteriza o chamado desvio da função de advogado, com o prejuízo à imagem dos clientes pela divulgação.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados
  • Galera ter portfólio pode!
  • Panfleto cai MUITO na OAB!
  • Atenção!

    O Provimento Nº 205/2021 da OAB revogou o Provimento n. 94, de 05 de setembro de 2000, e estabeleceu novas regras relativas a publicidade, marketing jurídico e afins.

  • D)Existem restrições éticas à propaganda da advocacia, entre as quais as referidas no texto.

    Está correta, nos termos do art. 40, VI, do Código de Ética e Disciplina


ID
674347
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Semprônia, advogada há longos anos, é contratada para representar os interesses de Esculápio, que está preso à disposição da Justiça criminal. Ao procurar contatar seu cliente, verifica que ele está em penitenciária, considerado incomunicável, por determinação de normas regulamentares do sistema. Apesar disso, requer o acesso ao seu cliente, que foi indeferido. Consoante as normas legais e estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D", conforme estabelece o artigo 6, III, da Lei 8.906/94:
    comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis; 
  • Nesse caso, ante o indeferimento da comunicação, deve o advogado impetrar um Mandado de Segurança, para garantir seu direito.
  • Comentado por Thiago Albuquerque Barbosa de Sá há 6 dias.

    Alternativa "D", conforme estabelece o artigo 6, III, da Lei 8.906/94:
    comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;


    Houve um equívoco em relação ao artigo. O correto é o art. 7º, III da Lei 8.906/94 e não o artigo 6º como no cometário do colega.

  • Dentre os direitos do advogado, previstos no art. 7°, do Estatuto da Advocacia e da OAB está assegurado o direito do advogado de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. (inciso III). Assim, está correta a alternativa D. 
  • Art. 7º É direito do advogoado: (Estatuto da OAB)

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  • Uma observação para se levar em consideração em todos (pelo menos até onde vi) os assuntos no direito:

     

    A incomunicabilidade é absolutamente vedada, pois não foi recepcionada pela CF/88. Não há exceções.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Artigo 7º , III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  • Art. 7º É direito do advogado: (Estatuto da OAB)

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  • Art. 7º É direito do advogoado: (Estatuto da OAB)

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  • ATENÇÃO PESSOAL!

    QUESTÃO PROVÁVEL DE SER COBRADA NO PRÓXIMO EXAME

    O estatuto foi alterado recentemente pela Lei de abuso de autoridade Lei 13.869/2019 e inseriu o Art.7B.

    estabelecendo que agora configura abuso de autoridade violar os seguintes direitos do advogados

    • Inviolabilidade do seu escritório ou local de trabalho;
    • Comunicação pessoal com seu cliente, mesmo sem procuração;
    • garantia da presença do representante da OAB quando preso em flagrante,por motivo ligado ao exercício da advocacia;
    • impedir a garantia do recolhimento em sala de estado maior ou na sua ausência em prisão domiciliar.

    Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.    

    Art. 7º São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; 

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,  e, na sua falta, em prisão domiciliar;  

  • Questão similar a essa caiu no último exame... Só que com a atualização da lei do abuso de autoridade.


ID
674350
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No caso de arbitramento judicial de honorários, pela ausência de estipulação ou acordo em relação a eles, é correto afirmar, à luz das regras estatutárias, que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B", conforme estabelece o Artigo 22, parágrafo 2, da Lei 8.906/94.
    "Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB"
  • Artigo 22, parágrafo segundo encontra-se a fundamentação desta questão.
  • De acordo como disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 22, §2° “Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB. Portanto, está correta a alternativa B.
  • EAOAB 

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    (...)

    § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

  • EXPLICAÇÃO: Trata-se dos honorários arbitrados, ou seja, quando não tiver acordo, a “bronca” fica para o juiz resolver. Verifiquem os dispositivos abaixo:

     

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    (...)

    § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

    GABARITO: LETRA “B”

  • Estabelece o &2º do art. 22.do Estatuto da OAB

    § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

  • GABARITO B

    Art. 22 §2° do Estatuto da OAB

    Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicialem remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.


ID
674353
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mévio, advogado de longa data, pretendendo despachar uma petição em processo judicial em curso perante a Comarca Y, é surpreendido com aviso afixado na porta do cartório de que o magistrado somente receberia para despacho petições que reputasse urgentes, devendo o advogado dirigir-se ao assessor principal do juiz para uma prévia triagem quanto ao assunto em debate. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C", conforme descrito abaixo:

    art. 7º, inciso 6, alinea C, da Lei 8.906/94, ingressar livrimente em:
    "em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado".

    art. 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94:
    "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".

     

  • Alternativa correta é a letra "C", conforme artigo 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia:
    VIII - Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".
  • Na prática....... ¬.¬'
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 7° VIII, é direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada. Está correta a alternativa C.
  • É verdade, no papel é tudo muito lindo, porém, na prática isso não funciona.

  • na pratica não funciona porque infelizmente da entender que o advogado que serve ao juiz e na verdade o que ocorre é o contrário tendo em vista que o magistrado exerce uma função pública.

  • Alternativa correta: C


    Conforme artigo 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia:


    VIII - Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".

  • Ao responder questões da OAB, POR FAVOR, ESQUEÇAM DA PRÁTICA, POIS ISSO NÃO ACONTECE.

  • Quem não estuda o Estatuto e vive a prática fica chocada com essa "permissão"...

  • Quem não estuda o Estatuto e vive a prática fica chocada com essa "permissão"...

  • artigo 7 º , VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    Obs: mesmo ciente de que não ocorre em pratica ***

  • artigo 7 º , VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    Obs: mesmo ciente de que não ocorre em pratica ***

  • EAOAB, art. 7º, VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

  • Esse tipo de questão nem deveria ser cobrada, pois faria os magistrados passarem vergonha.


ID
674356
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA “B”: A Convenção possui um protocolo facultativo, que permite a apresentação de denúncias sobre violação dos direitos por ela consagrados (art. 1º doDecreto nº 4.316/2002). 

    letra “A”: Uma vez que a Convenção tem como objetivo proteger um grupo específico,
    não pode ser considerada como um documento de proteção internacional dos direitos humanos. => A convenção é um documento de proteção internacional dos direitos humanos do sistema global (ONU);

    letra “C”: A Convenção permite que o Estado-parte adote,
    de forma definitiva, ações afirmativas para garantir a igualdade entre gêneros. => As ações afirmativas devem ser revistas periodicamente (art. 4º do Decreto nº 4.316/2002);

    letra “D”:  
    A Convenção traz em seu texto um mecanismo de proteção dos direitos que consagra, por meio de petições sobre violações, que podem ser protocoladas por qualquer Estado-parte. => Não há o mecanismo de petições sobre violações na Convenção. Tal mecanismo foi previsto em Protocolo Facultativo (art. 1º do Decreto nº 4.316/2002).

    Fonte: http://professorerival.com.br/exame-unificado-oab-fgv-20113/

  • O Decreto 4.377/2002 promulgou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher e o Decreto 4316/2002 adotou o Protocolo Facultativo que determina a atuação e define as competências do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher na recepção e análise das comunicações recebidas dos Estados Partes. Está correta, portanto, a afirmativa B.
    A Convenção é um documento normativo que faz parte do Sistema Global da ONU e, portanto, é um documento de proteção internacional dos direitos humanos. Os documentos do Sistema ONU podem ser gerais (como, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos) ou específicos (como, por exemplo, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, a Convenção sobre os Direitos da Criançae a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência). Alternativa A incorreta.
    A Convenção estabelece que as ações afirmativas deverão ser de caráter temporário e não definitivo, como afirma a alternativa C. Veja-se o art. 4°: “A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados”.  Alternativa C incorreta.
    A Convenção não estabelece seu texto um mecanismo de proteção dos direitos por meio de petições sobre violações. Com a Convenção, os Estados-Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias em âmbito nacional para alcançar a plena realização dos direitos reconhecidos pelo documento e comprometem-se a submeter ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições da Convenção e sobre os progressos alcançados (ver arts. 18 e 24). O Protocolo Facultativo (Decreto 4316/2002) é que regulou o direito de petição diante das violações de direitos da mulher, reconhecendo a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher para receber e considerar comunicações apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, que se encontrem sob a jurisdição do Estado Parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos (Ver arts. 1° e 2°.   Alternativa D incorreta
  • A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher e o Decreto 4316/2002 adotou o Protocolo Facultativo que determina a atuação e define as competências do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher na recepção e análise das comunicações recebidas dos Estados Partes. Está correta, portanto, a afirmativa B.Veja-se o art. 4°: “A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados”.


ID
674359
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos preveem em seu texto mecanismos de proteção, efetivação e monitoramento dos Direitos Humanos consagrados em seus respectivos textos. É correto afirmar que, em ambos os pactos, encontra-se o seguinte mecanismo:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    O Decreto nº 591 de 06 de julho de 1992  - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Artigo 16, 1 dispõe:Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.
     
    Já o Decreto nº 592 de 06 de julho de 1992 – Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos – estabelece no artigo 40, 1:Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos:
  • Tanto no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais quanto no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos está previsto o envio de relatórios sobre medidas adotadas e progressos alcançados. O Decreto 591/1992, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, estabelece em seu art. 16, I que: Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto. No mesmo sentido, o Decreto 592/ 1992,Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos, determina em seu art. 40, I que: Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos. Os relatórios deverão ser elaborados pelo próprio Estado Parte sobre a situação em seu país. 
  • Em matéria de direito internacional dos direitos humanos, o mecanismo de fiscalização relatório está presente em todas as convenções internacionais e possui caráter obrigatório, logo é correto afirmar que ambos os pactos ele estará presente, ao contrário dos mecanismos de comunicação (denúncia) interestatal e comunicação (petição, ou denúncia) individual, que não estão presentes em todas as convenções e quando estão, têm caráter facultativo, ou seja, o Estado signatário tem que declarar expressamente que reconhece a legitimidade de tal mecanismo para que esteja sujeito aos seus desdobramentos.

    Alternativa a) está correta.

  • Em ambos os documentos há necessidade de envio de relatórios.

    PDSEC

    Art. 16, 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.

    PDCP

    Art. 40, I 1. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado


ID
674362
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Interamericana de Direitos Humanos dispõe que toda pessoa tem direito à vida, que deve ser protegida por lei, e que ninguém dela poderá ser privado arbitrariamente.
A respeito da pena de morte, o documento afirma que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 4º, 2:   Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves  , em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. Vale dizer, a pena de morte é admissível nos países que não a houverem abolido e somente para crimes graves.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 4, 4: Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 4º, 5: Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 4º, 3: Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
     
    Todos os artigos são da Convenção Americana de Direitos Humanos.
  • Apenas com o intuito de aprendizado, o Estatuto de Roma (TPI) não prevê a pena de morte como pena, mas apenas a pena de prisão pelo máximo de 30 anos e a prisão perpétua.
    Abs
  • O art. 4°, 5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos dispõe:“Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.” Portanto, está correta a alternativa C.
    A aplicação da pena de morte é admitida pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos, veja-se o art. 4°, 2: “Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente”. Alternativa A incorreta.
    O art. 4°, 4, da Convenção Interamericana de Direitos Humanosdispõe que em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. Alternativa B incorreta.
    O art. 4°, 3, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos estabelece quenão se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. Alternativa D incorreta.
  • O art. 4°, 5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos dispõe:“Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.” Portanto, está correta a alternativa C.

  • Neste caso, a letra C está incompleta... errei


ID
674365
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A
     Art. 128 CF/88
    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  • Somente para complementar.
    Art. 128 da CF:

    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • O erro da alternativa "a" é que no caso do DF a destituição se faz através do Senado Federal, não pela Câmara Legislativa.
  • O MPU e os Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios serão organizados por leis complementares de iniciativa dos respectivos Procuradores- Gerais.
    Essas leis deverão prever, por exemplo, o procedimento de destituição dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, que exigirá deliberação por maioria absoluta do Poder Legislativo.
    O art. 61, §1º, II, d, da CF, dá ao Presidente da República a competência de iniciar projeto de lei que defina a organização do MPU e que traga as normas gerais a serem seguidas pelos demais ramos do Ministério Público.
    O art. 128, § 5º, CF, por sua vez, diz ser dos Procuradores-Gerais a competência para a iniciativa de leis complementares que tratem da organização, das atribuições e do estatuto.
    Podemos concluir, portanto, que o Presidente terá competência para iniciar projetos de lei que tratem da matéria de forma genérica, enquanto os Procuradores-Gerais iniciarão leis complementares específicas.
  • A questão é uma boa pegadinha.
    Ocorre que o MP do DF é pertencente ao MPU não é, portanto,  um MP estadual. Assim, as autoridades para nomear e destituir devem ser da União. no caso, o Presidente para nomear e o Senado para destituir.
  • a) podem ser destituídos pela Assembleia Legislativa (nos Estados) e pela Câmara Legislativa (no Distrito Federal). (Errado. Como assegura o artigo 155, §º da LC 75/93: § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

    b) podem ser reconduzidos somente uma vez. (Correto. O artigo 128, §3º da Constituição assegura: - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    c) devem ser integrantes da carreira e exercem o cargo por mandato de dois anos. (Correto.  . O artigo 128, §3º da Constituição assegura: - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    d) são nomeados pelo Governador (nos Estados) e pelo Presidente da República (no Distrito Federal). (Correto. O artigo 128, §3º da Constituição assegura a nomeação, pelo governadores, nos Estados: - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Já no caso do Distrito Federal, o artigo 156 da LC 75/93 assegura a nomeação pelo Presidente da República: Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
  • Boa pegadinha!!

    Os membros do Ministério Público do Distrito Federal compõem a estrutura do Ministério Público da União e, portanto, são regidos por suas disposições. Assim, sua nomeação é pelo Presidente da República e destituição pelo Senado Federal.

    Para facilitaro entendimento, observe a tabela abaixo:

    Função Nomeação Destituição Procurador-Geral de Justiça dos Estados Governador Assembléia Legislativa Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal Presidente da República Senado Federal
    Bons estudos!
  • Artigo simples e claro sobre a destituição dos procuradores-gerais: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=5490&idpag=1 
  • O enunciado da questao fala de PGJ no DF. Mesmo o MPDF fazendo parte do MPU que tem por chefe o PGR, terá aque tambem um PGJ??? parece estranho! Alguem poderia ajudar??? 
  • Respondendo ao colega tarcísio...
    Art. 128. I - o Ministério Público da União, que compreende:

        a) o Ministério Público Federal ( O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral).

         b) o Ministério Público do Trabalho (Procurador Geral do Trabalho nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre membros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, integrantes de lista tríplice, mandato de dois anos mais uma recondução)

         c) o Ministério Público Militar (procurador-geral da Justiça Militar nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre membros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, integrantes de lista tríplice, mandato de dois anos mais uma recondução )

       d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (pelo Procurador-Geral de Justiça, escolhido pelo Presidente da República entre os três membros mais votados pelos Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Adjuntos que compõem a instituição. Nos Ministérios Públicos dos Estados, a nomeação do Procurador-Geral dar-se-á pelo Governador. Já no MPDFT, a escolha será realizada pelo Presidente da República).

  • RESPOSTA: O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal é destituído pelo Senado, como reza o art. 52, XI, da CRFB/88 estabelecer que compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Além disso, o art. 128, §§ 3º e 4º, da CRFB/88, dispõe que os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Já os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Em todos os casos, observe o princípio da simetria. Alternativa A está incorreta.
  • RESPOSTA: O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal é destituído pelo Senado, como reza o art. 52, XI, da CRFB/88 estabelecer que compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Além disso, o art. 128, §§ 3º e 4º, da CRFB/88, dispõe que os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Já os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Em todos os casos, observe o princípio da simetria. Alternativa A está incorreta.
  • Analisando a questão,


    De acordo com o art. 128, § 4º, da CF/88, os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Portanto, a destituição dos PGJ nos estados será feita por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, nos moldes da lei orgânica do local. “Já em relação ao Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios, o art. 2°, parágrafo único da Lei n. 8625/93 dispõe que a organização, as atribuições e estatuto do MP do DF e Territórios serão objeto de Lei Orgânica do MP da União, qual seja, da LC n. 75/93. [...] Em relação à destituição, o art. 128, § 4º, da CF/88 estabelece que o PGJ do DF e Territórios será destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar. A LC é a de n. 75/93, que, em seu art. 156, § 2º, dispõe: O Procurador Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República. Cuidado: não é pela câmara legislativa do DF, e sim, enfatize-se, pela maioria absoluta do SF!” (LENZA, 2013, p. 909). Portanto, incorreta a alternativa A, que deverá ser assinalada. 

    O art. 128, § 3º, da CF/88, prevê que os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Portanto, corretas as afirmativas B, C e D.



    RESPOSTA: (A)



  • MPDFT: - PGJ do DF é nomeado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA             
                  - A partir da lista tríplice elaborada pelo MPDFT

                  - Mandato de 02 anos, única recondução

                  - Destituição pelo Senado Federal

  • É para OAB ou concurso do MP? rs

  • Teste com nível de dificuldade alta.

  • FGV. 2012.

    É para marcar a errada!

     

    ____________________________________________________________

    ERRADO. A) Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal podem ser destituídos pela Assembleia Legislativa (nos Estados) e ̶p̶e̶l̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶L̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶(̶n̶o̶ ̶D̶i̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶)̶.̶ ̶ ERRADO.

     

    Art. 156, §2º da Lei Complementar 75 de 1993 (Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União) – No caso do Distrito Federal a destituição se faz através do Senado Federal, não pela Câmara Legislativa.

     

    LC 75/93. Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

    (...)

    §2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

     

    Essa LC não cai no Escrevente do TJ SP e nem no Oficial de Promotoria.   

     

    Porém o art. 128, §4º, CF Cai no Oficial de promotoria.

     

    Os membros do Ministério Público do Distrito Federal compõem a estrutura do Ministério Público da União e, portanto, são regidos por suas disposições. Assim, sua nomeação é pelo Presidente da República e destituição pelo Senado Federal.

     

    O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal é destituído pelo Senado, como reza o art. 52, XI, da CRFB/88 (Não cai no TJ SP ESCREVENTE e nem Oficial MP SP) estabelecer que compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Além disso, o art. 128, §§ 3º e 4º, da CRFB/88, dispõe que os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Já os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Em todos os casos, observe o princípio da simetria.

     

    De acordo com o art. 128, §4º da CF, os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Portanto, a destituição dos PGJ nos estados será feita por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, nos moldes da lei orgânica do local. 

  • _________________________________________________________

    CORRETO. B) Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal podem ser reconduzidos somente uma vez. CORRETO.

     

    Art. 128, §3º, CF. 

    ____________________________________________________________

    CORRETO. C) Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal devem ser integrantes da carreira e exercem o cargo por mandato de dois anos. CORRETO.

     

    Mandato de dois anos.

     

    Art. 128, §3º CF.

     

    BIZU:

     

    MPDFT: - PGJ do DF é nomeado pelo Presidente da República.

                 - A partir da lista tríplice elaborada pelo MPDFT.

                - Mandato de 02 anos, única recondução.

                 - Destituição pelo Senado Federal. 

    _________________________________________________________________

    CORRETO. D) Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal são nomeados pelo Governador (nos Estados) e pelo Presidente da República (no Distrito Federal). CORRETO.

    Art. 128, §3º, CF.

    Já no caso do Distrito Federal, o artigo 156 da LC 75/93 assegura a nomeação pelo Presidente da República (que não cai no TJ SP ESCREVENTE E nem Oficial de Promotoria).

    ______________________________

    O art. 128, §5º da CF, por sua vez, diz ser dos Procuradores-Gerais a competência para a inciativa de leis complementares que tratem da organização, das atribuições e do estatuto. Podemos concluir, portanto, que o Presidente terá competência para iniciar projetos de lei que tratem da matéria de forma genérica, enquanto os Procuradores-Gerais iniciarão leis complementares específicas.

  • A)Podem ser destituídos pela Assembleia Legislativa (nos Estados) e pela Câmara Legislativa (no Distrito Federal).

    De acordo com o art. 128, § 4º, da CF, os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Ainda, nos termos do art. 52, XI, da CF, compete ao Senado federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Portanto, esta é a alternativa incorreta, requerida no enunciado.

     B)Podem ser reconduzidos somente uma vez.

    De acordo com o art. 128, § 3º, da CF, somente podem ser reconduzidos uma vez, portanto esta não é a alternativa incorreta, requerida no enunciado.

     C)Devem ser integrantes da carreira e exercem o cargo por mandato de dois anos.

    De acordo com o art. 128, § 3º, da CF, devem ser integrantes da carreira e exercem o cargo por mandato de dois anos, portanto esta não é a alternativa incorreta, requerida no enunciado.

     D)São nomeados pelo Governador (nos Estados) e pelo Presidente da República (no Distrito Federal).

    De acordo com o art. 128, § 3º, da CF, são nomeados pelo Governador (nos Estados) e pelo Presidente da República (no Distrito Federal), portanto esta não é a alternativa incorreta, requerida no enunciado.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata dos Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal, art. 52 e 128 da CF.


ID
674368
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "D"

    A ação direta de inconstitucionalidade possui apenas a lei como objeto.
    A súmula vinculante é apenas um entendimento jurisprudencial consolidado sobre uma determinada lei. 
    Em outras palavras, podem ser objeto de uma ADIn as figuras que integram o processo legislativo - artigo 59 da Constituição Federal.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • No caso de violação a uma súmula, caberá Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, que poderá cassar a decisão ou anular o ato administrativo violador. As súmulas editadas pelo Supremo Tribunal Federal até a data da publicação da EC nº 45/2004 somente produzirão efeito vinculante após serem aprovadas por 2/3 dos seus membros e devidamente publicadas. 

    Súmula Vinculante
    Ellen Gracie – Sim – HC 96.301/08
    “Ellen Gracie ressaltou que Habeas Corpus não deve ser usado para revisar o conteúdo das súmulas e lembrou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o meio correto para pedir a análise de constitucionalidade de Súmulas Vinculantes, pode ser ajuizada apenas por ocupantes dos cargos relacionados pelo artigo 103 da Constituição Federal (presidente da República, mesa da Câmara dos Deputados, mesa do Senado, governadores e procurador-geral da República, entre outros)”.
    Doutrina – não Já existe procedimento para cancelamento da Súmula Vinculante 103-A, § 2º, CF; lei 11.417/06; Resolução 388/STF

  • O Michel já nos apontou uma excelente dica: podem ser objeto de uma ADIn as figuras que integram o processo legislativo - artigo 59 da Constituição Federal.
     
    Gostaria de complementar com o seguinte:
    Mas quem pode propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE OU AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE? Existe um macete que é infalível:

    É o macete 333... calma, vou explicar: 
     
    Quem pode propor ADIN OU ADCT SÃO:
    3 PESSOAS
    3 MESAS
    3 ENTIDADES
     
    3 pessoas
    Presidente da República
    Procurador Geral da República
    Governador de Estado ou DF
     
    3 mesas
     Mesa da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA OU CÂMARA LEGISLATIVA DO DF
     Mesa da Câmara
     Mesa dos Deputados
     
    3 entidades
     Confederação sindical ou entidade de classe
     partido político com representação no Congresso Nacional
     Conselho Federal da OAB
     
    O MACETE COMPLETO PRA VC DECORAR FICA ASSIM: ADIN ADCT 333
  • O macete do colega acima está excelente. Ele só se atrapalhou na parte das "3 mesas": Uma delas é do Senado.
  • VALEU COLEGA DO MACETE!!! MUITO ÚTIL!!!
  • Pessoal, apenas complementando o que os colegas já citaram, porém indicando as fontes.

    - Em relação às súmulas de jurisprudência, prevalece o entendimento consoante o qual “a súmula, porque não apresenta as características de ato normativo, não está sujeita a jurisdição constitucional concentrada.” (ADI 594, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 19-2-92, DJ de 15-4-94).
    - Também em relação às súmulas vinculantes, incluídas no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 45/2004, prevalece o mesmo entendimento (Pedro Lenza).

    Bons estudos.
  •  Não há ainda um julgamento específico do STF acerca de cabimento de ADI contra Súmula Vinculante. Todavia, há precendente versando a respeito de não cabimento de ADPF (que também é um mecanismo de controle de constitucionalidade concentrado e abstrato) contra Súmula Vinculante. 
    Eis o julgado:

    “A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se  obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.” (ADPF 147 AgR,  Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-3-2011, Plenário, DJE de 8-4-2011.) Vide:  ADPF 80?AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 12-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006".

    Desse modo, se não cabe controle abstrato contra súmula vinculante, qual o mecanismo para se obter a interpretação, revisão ou o cancelamento de Súmula Vinculante do STF?

    Deve-se recorrer à Resolução 388/2008 do próprio Supremo Tribunal Federal, que "Disciplina o processamento de proposta de edição, revisão e cancelamento de súmulas e dá providências correlata".

    Essa resolução é o meio pelo qual se pode questionar a súmula vinculante. 

    Como neste comentário não há mais espaço, farei a colação no abaixo. 

    Grande abraço!

     
  • Conforme destacado acima, eis o texto da Resolução/STF 388, para se questionar súmula vinculante.
    Grande abraço!

    RESOLUÇÃO Nº 388, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008 
    Disciplina o processamento de  proposta de edição, revisão e cancelamento de súmulas e dá providências correlatas. 
    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da  competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno, considerando a  necessidade de disciplinar o processamento das propostas de súmulas, 
    R E S O L V E: 
    Art. 1º Recebendo proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula, vinculante ou não, a Secretaria Judiciária a registrará e autuará, publicando 
    edital no sítio do Tribunal e no Diário da Justiça  Eletrônico, para ciência e manifestação de interessados no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhando a seguir os autos à Comissão de Jurisprudência, para apreciação dos integrantes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, quanto à adequação formal da proposta. 
    Art. 2º Devolvidos os autos com a manifestação da Comissão de Jurisprudência, a Secretaria Judiciária encaminhará cópias desta manifestação e da 
    proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula aos demais Ministros e ao Procurador-Geral da República, e fará os autos conclusos ao Ministro Presidente, que submeterá a proposta à deliberação do Tribunal Pleno, mediante inclusão em pauta. 
    Art. 3º A manifestação de eventuais interessados e  do ProcuradorGeral da República dar-se-á em sessão plenária, quando for o caso. 
    Art. 4º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula tramitará sob a forma eletrônica e as informações correspondentes ficarão disponíveis aos interessados no sítio do STF. 
    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  • Não Podem ser objeto do controle concentrado:
    - Leis Municipais e leis distritais de conteúdo municipal;
    -Atos normativos secundários;
    -Normas pré constitucionais;
    -Projetos de lei e propostas de EC;
    -Normasjá revogadas;
    -SUMULAS;
    -
    Leis de efeitos concretos;

    Fonte: Direito Constitucional, Flávia Bahia, Ed CERS p-130.
  • Caro Abraão Portela, no que se refere às leis de efeitos concretos, o STF vem se posicionando no sentido de permitir que tais figuras sejam objeto de ADI, assim como as Medidas Provisórias de efeitos concretos. Vide ADI-MC 4048 de 14/5/2008 e ADI 4049 de 5/11/2008.
  • A ação direta de inconstitucionalidade - ADI-, é uma das ações do controle concentrado de constitucionalidade que tem por objeto lei ou ato normativo que esteja em desacordo com a Constituição Federal. Dessa forma, os decretos legislativos, incluídos aqueles que aprovam e promulgam tratados, e as resoluções são integrantes do processo legislativo, conforme art. 59, VI, CF/88.
    Por sua vez, a súmula vinculante deve ser editada pelo STF nas condições estabelecidas no art. Art. 103-A:  “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.”
    Gabarito: D
  • "Súmula não pode ser questionada perante o STF através do controle concentrado.

    Súmula vinculante também não pode ser objeto de Ação direta de inconstitucionalidade. Tendo em vista o fato de a súmula não ser marcada pela generalidade e abstração, diferentemente do que acontece com as leis, não se pode aceitar a técnica do "controle  de constitucionalidade" de súmula, mesmo no caso da súmula vinculante. O que se existe é um procedimento de revisão pelo qual se poderá cancelar a súmula"

  • Súmula Vinculante, segundo o art 103-A, da CF, é matéria de REVISÃO e não de controle de constitucionalidade.

  • GABARITO CORRETO "D"

    Sabendo disso, é bom saber que;

    Em se tratando de súmula, caso se queira questionar a procedencia desta, o mecanismo disponivel garantido pelo constituinte, incluida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, se dá por meio da RECLAMAÇÃO (Art. 103, 3º CF).

        Lembrando que para se valer desse mecanismo, deve-se incidir nas hipoteses de cabimento tratadas no Art. 103, §3º da CF, ou seja;

    Cabimento -> impugnar ATO ADMINISTRATIVO ou DECISÃO JUDICIAL,

    Hipotese -> que CONTRARIAR a súmula aplicável ou que INDEVIDAMENTE A APLICAR

    Competência -> STF, "que julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


    Teor do art. 103, §3º, CFº 

    "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

     

    *  Para fins de melhor fixação, ver enunciado >> http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/c3c867f5-79 <<

  • O colega compartilhou a seguinte informação:

    Não Podem ser objeto do controle concentrado:
    - Leis Municipais e leis distritais de conteúdo municipal;
    -Atos normativos secundários;
    -Normas pré constitucionais;
    -Projetos de lei e propostas de EC;
    -Normasjá revogadas;
    -SUMULAS;
    - Leis de efeitos concretos;

    Fonte: Direito Constitucional, Flávia Bahia, Ed CERS p-130.

    Isso está ERRADO!!!

    As Leis Municipais e leis distritais de conteúdo municipal, como também Normas pré constitucionais PODEM SIM ser objeto de ação do controle concentrado. Elas NÃO podem ser objeto de ADI!!!!!


  • GATILHO: Quem da ordens para o filho é o pai.

    Quem pode é o Supremo. Este edita e cancela súmula. A ação direta de inconstitucionalidade - ADI-, é uma das ações do controle concentrado de constitucionalidade que tem por objeto lei ou ato normativo que esteja em desacordo com a Constituição Federal. Ou seja, a ADI visa o legislado previsto na CF - Art. 59: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

    CF - Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

     

  • A ação direta de inconstitucionalidade - ADI-, é uma das ações do controle concentrado de constitucionalidade que tem por objeto lei ou ato normativo que esteja em desacordo com a Constituição Federal. Dessa forma, os decretos legislativos, incluídos aqueles que aprovam e promulgam tratados, e as resoluções são integrantes do processo legislativo, conforme art. 59, VI, CF/88.
    Por sua vez, a súmula vinculante deve ser editada pelo STF nas condições estabelecidas no art. Art. 103-A:  “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.”
    Gabarito: D

    comentário do professor : qc

  • ADIN: A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, é uma ação que tem por objetivo declarar que uma lei, ou parte dela, são contrárias à Constituição, portanto, inconstitucionais. A decisão sobre a inconstitucionalidade de uma lei é tão séria, que exige-se a presença de 8 dos 11 ministros do STF no julgamento. A competência do STF para julgamento da ADIN, aparece assim na Constituição, no art. 102, I, a:

    .

    “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”

    .

    Decreto: O decreto é ato por meio do qual os chefes dos poderes executivos, fazem nomeações e regulamentam questões legais. Seu fundamento está no art. 84, VI da CF.

    .

    Tratado: Os tratados são acordos firmados entre pessoas. Assumem no Direito a forma de instrumento de convergência de vontades de sujeitos de Direito Internacional (Estados, Organizações Internacionais), que entre si estabelecem direitos e obrigações, denominando-se Tratados Internacionais. Importante frisar que quem os celebra é o Presidente da República (Art. 84, VIII, CF), ao passo que quem os resolve é o Congresso Nacional (Art. 49, I, CF), podendo ter força de Emendas Constitucionais (Art. 5º LXXVIII, § 3º CF).

    .

    Decreto Legislativo: Um dos frutos do processo legislativo do art. 59 da CF, é espécie normativa primária, de manejo exclusivo do Congresso Nacional no trato de suas matérias. Nesse ponto é imperioso destacar que dentre elas está a resolução definitiva de Tratados. Encontramos na CF as referências ao DL nos artigos 49 (quando trata da competência exclusiva do Congresso Nacional) e 62 § 3º (conversão de Medidas Provisórias).

    .

    Resolução: O Congresso Nacional utiliza-se das Resoluções para tratar de assuntos de interesses internos das casas. Na Constituição podemos identificar o uso de Resoluções no art. 47. São atos normativos que não partem do Chefe máximo do Executivo. Os temas mais comuns relacionados às Resoluções dizem respeito à concessão de licenças e atribuição de benefícios a deputados e senadores.

    .

    Súmula Vinculante: As Súmulas Vinculantes entraram em nosso ordenamento jurídico por meio da Emenda Constitucional n. 45, devendo o estudante saber que o STF já editou 37 delas. Mas o que são? Mais uma vez, é na Constituição Federal que encontramos sua definição. Veja como ficou o Art. 103 – A:

    .

    “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.”

    .

    Em outras palavras, é mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir a orientação emanada pelo STF, quando edita uma Súmula Vinculante.

    .

     

  • D) súmula vinculante.

    GABARITO:  Podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade as emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • A ação direta de inconstitucionalidade - ADI-, é uma das ações do controle concentrado de constitucionalidade que tem por objeto lei ou ato normativo que esteja em desacordo com a Constituição Federal. Dessa forma, os decretos legislativos, incluídos aqueles que aprovam e promulgam tratados, e as resoluções são integrantes do processo legislativo, conforme art. 59, VI, CF/88.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

            I - emendas à Constituição;

            II - leis complementares;

            III - leis ordinárias;

            IV - leis delegadas;

            V - medidas provisórias;

            VI - decretos legislativos;

            VII - resoluções.

        Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Por sua vez, a súmula vinculante deve ser editada pelo STF nas condições estabelecidas no art. Art. 103-A: 

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

        § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

        § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

        § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • uma questão dessas no XXXIII EXAME seria demais!

    R= SÚMULA VINCULANTE

  • A questão está mal elaborada, pois quando coloca "Resolução" e não "Resolução Legislativa", confunde. Por quê? PORQUE HÁ outro tipo de resolução que pertence ao grupo de atos normativos secundários, aqueles que competem ao Poder Executivo editar. Assim, a resolução administrativa tem efeito "extra corporis" e não se configura como ato normativo primário.


ID
674371
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o STF, no exame de um caso concreto (controle difuso), tenha reconhecido a incompatibilidade entre uma lei em vigor desde 1987 e a Constituição de 1988. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A
    O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • Alguém poderia me explicar pq a alternativa  "C" está errada?
    Diante do que dispõe o parágrafo único do artigo 481, do CPC, não consegui entender pq a alternativa "c" foi considerada incorreta...
    Será que é por causa do fato da lei ser de 1987? Mas é só no controle concentrado (ADI) que a lei precisa ser editada posteriormente à CF/88.
    Alguém da uma luz aí???

  • A pegadinha da questão é o seguinte:

    Como a lei é de 1987, ou seja, pré-constitucional não é caso de declaração de inconstitucionalidade, mas sim avaliação de recepção ou não pela CF 88.

    A reserva de plenário, prevista no Art. 97 da CF, é para declaração de inconstitucionalidade. Como no caso em tela, está se analisando a recepção ou não, basta uma turma de tribunal para decidir se foi recepcionada ou não. A letra C diz que os órgãos fracionários "a partir de então" ficam dispensados de encaminhar ao pleno. Não é partir de então, nem precisava nunca.

    Também não é caso de mandar pro senado.

    Para ser declarada inconstitucional, a lei deve ter sido editada durante a vigência da CF.

    Inté
  • Não consegui entender, pois se a lei é anterior a Constituição, não se falaria em recepção ou não da lei? se a lei for considerada não recepcionada ela não teria efeito erga omnes? qual seria então o erro da letra "d"? 
  • Também acho que foi uma pegadinha, pois começa dizendo que o STF no exame de um caso concreto (controle difuso) ....., onde sabemos que quando exerce o controle de constitucionalidade o STF realiza o controle concentrado. Nesse caso, concordo com o colega que afirmou que não se trata de controle de constitucionalidade, mas sim de recepção da norma.
  • ALTERNATIVA A. ESTÁ CORRETA. O STF poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, de ofício ou por provocação, editar súmula vinculante, que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, depois de publicada na imprensa oficial (art. 103-A da CF/88).

    ALTERNATIVA B. ESTÁ ERRADA. Não há obrigatoriedade de envio da decisão ao Senado, pois, como o ato impugnado era pré-constitucional, não houve declaração de inconstitucionalidade, mas mero juízo de não recepção. Norma anterior a 5 de outubro de 1988 incompatível com a Constituição Federal não pode ser considerada inconstitucional, mas apenas recepcionada ou não. Caso não tenha sido recepcionada, estará revogada. O artigo 178 do Regimento Interno do STF afirma que o Senado será comunicado após o trânsito em julgado da decisão que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de um ato normativo. O artigo 52, X, da Constituição Federal também sustenta que o Senado poderá suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Como no caso apresentado na questão não houve a declaração de inconstitucionalidade, não há que se falar em obrigatoriedade de encaminhamento da decisão ao Senado.

    ALTERNATIVA C. Está errada. Como a questão é de direito intertemporal, ou seja, é saber se a norma foi recepcionada ou não, não há que se falar em reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 10. Somente se exige a reserva de plenário quando há a declaração de inconstitucionalidade. Lembrando-se que pela reserva de plenário apenas os plenários ou os órgãos especiais dos tribunais poderão declarar uma norma inconstitucional ou deixar de aplicá-la a um caso concreto por considerá-la inconstitucional.

    ALTERNATIVA D. Está errada. No controle difuso de constitucionalidade as decisões têm efeito inter partes, atingindo apenas as partes que litigaram. No caso concreto, para se atribuir à decisão efeito erga omnes, seria necessário, após reiteradas decisões, a edição, pelo STF, de uma súmula vinculante.

  • Complementando sobre a LETRA "D":
    Se a súmula vinculante possuísse eficácia "erga onmnes", a letra "A" e a "D" seriam contraditórias. Ela possui efeito vinculante para a Administração:
    "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."
    O que vocês acham?
  • Se o caso é de recepção ou não pela CF/88, pergunto: o que tem haver a resposta da letra A com o comando da questão? NADA.
    Examinador utilizou o comando como pegadinha.
  • Creio que o erro da alternativa B seja pelo fato do examinador ter utilizado o verbo deverá na medida em que não se trata de obrigaçao do STF, mas mera discricionariedade.

    Também não se trata de ADIn, mas de recepção da norma a CF.

    Abs
  • O comentário de Luiz Henrique é esclarecedor. Errei por não ter atentado para isto: como se trata de recepção (e não controle de constitucionalidade), elimina-se as letras B, C e D.

  • Leandra,
    acho que vc se confundiu: todos os juízes e Tribunais (inclusive o STF) podem apreciar a constitucionalidade de leis e atos normativos in concreto. Se esse controle for feito pelo STF deverá ser respeitada a cláusula de reserva de plenário, tendo em vista tratar-se de Tribunal:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Além disso, se o STF pronunciar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo caberá privativamente ao Senado suspender-lhe a execução:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • É exatemente o que eu estava pensando Rodolfo. A letra "A" não tem nada haver com caput da questão. A edição de Súmula Vinculante pode se dar sobre qualquer norma, pretérita ou posterior à CF/88. Basta que o tema constitucional tenha sido objeto de reiteradas decisões judiciais (art. 103-A, CF). Não existe uma necessária relação de causa e efeito entre o reconhecimento de incompatibilidade de uma lei anterior à CF e a edição de uma súmula vinculante.
    Trata-se de pura pegadinha.
  • Sinceramente, não sei até que ponto a Alternativa B está errada, tendo em vista o que diz o art. 178, do Regimento Interno do STF (RISTF):

    Art. 178. Declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade, na forma prevista nos arts. 176 e 177, far-se-á comunicação, logo após a decisão, à autoridade ou órgão interessado, bem como, depois do trânsito em julgado, ao Senado Federal, para os efeitos do art. 42, VII, da Constituição.
    OBS: de acordo com nota do RISTF, citado art. 42, VII, corresponde ao atual dispositivo da CF/1988: art. 52, X.

    O artigo é claro quando diz que após o trânsito em julgado da decisão deverá ser feita comunicaçãoao Senado Federal. 

    Acredito que essa questão é passível de anulação. 

    Abraço a todos. 
  • Observação em relação a alternativa B
    Giilmar Mendes afirma que houve uma mutação constitucional e que o encaminhamento ao Senado não e mais necessario, como prevê o art. 52, X da CF
    Desta forma, a manifestação do Senado no procedimento de dar efeito erga omnes às decisoes do STF em controle difuso seria somente por uma questao de publicidade
    o que faz a questao ficar confusa
    já que desta forma as decisoes em controle difuso do STF podem ter efeito erga omnes sem mesmo passar pelo SF.
    observa-se que o posicionamento do Gilmar Mendes é corrente minoritaria.
    seguem links sobre o assunto
    http://www.oab.org.br/ena/pdf/mutacaoconstitucional_RicardoDiegoNunesPereira.pdf
    http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.29381
    http://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/index.php/observatorio/article/viewFile/257/213

    eu sinceramente anularia essa questao

    e a súmula vinculante tem efeitos erga omnes e vinculante que nao se confundem:
    "Súmula, com efeito, vinculante possui eficácia erga omnes (contra todos, ou seja, atinge a todos), no tempo, tal eficácia é ex nunc, (a partir da data em que a decisão fora tomada), em relação à garantia fundamental da irretroatividade das leis (CF, art. 5º, inc. XXXVI), não admitindo desrespeito ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7940
    http://www.ihj.org.br/pdfs/Artigo_Mutacao_Glauco.pdf

    a ausencia de pontuação e acentuação e devido a pressa de escrever
  • Muito se falou em recepção e a resposta da questão é peculiar pois como o colega afirmou o enunciado não tem nada a ver com a resposta certa..

    Entretanto, tratando-se de controle de constitucionalidade, IMPORTANTE LEMBRAR QUE:



    O legislador ordinário, no art 1º da Lei 9.882/99, por equiparação legal, também considerou como descumprimento de preceito fundamental qualquer controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.



    O STF reconheceu por questão de ordem e por maioria de votos, o cabimento de arguição de descumprimento de preceito fundamental para analisar lei anterior à Constituição.



    Lembrando ainda que os efeitos erga omnes e vinculantes são identicos em se tratando de ADIN ou ADPF.

    ALEXANDRE DE MORAES, PAG 785
  • Lei anterior à Constituição de 1988 (lei pré-constitucional) não se submete ao controle de constitucionalidade. O que ocorre é a verificação de sua recepção ou não pela nova Constituição. Assim, Se for compatível, será recepcionada; caso contrário, será revogada.
    O Senado Federal só suspende, no todo ou em parte, lei declarada inconstitucional pelo STF, nos termos do art. 52, X, CF, no intuito de conferir eficácia erga omnes a decisão do Tribunal, não sendo necessário sua atuação para recepção ou não de lei pré-constitucional.
    Como a cláusula de reserva do plenário constante no art. 97 da CF/88 se refere apenas à análise da constitucionalidade ou não de lei, é permitido aos órgãos fracionários dos tribunais o exame da recepção ou não de lei pré-constitucional com a atual Constituição, ainda que o pleno não tenha a analisado.
    Por fim, como a decisão do STF foi em sede de controle difuso, em regra, a eficácia da decisão é inter partes, só atingindo as partes do processo.
    Gabarito: A
  • Questão óbvia. Quando fala que a LEI é de 1987 e está relacionando com a CF de 88, daí o entendimento que não poderia ser analisada como controle de constitucionalidade e sim de RECEPÇÃO da norma ou não.


    Em suma, o controle de constitucionalidade  tem objetivo de comparar a norma "violadora" com a constituição vigente à época da edição da mesma. Dessarte, pode-se ter como parâmetro tanto a CF atual quanto as CF's anteriores. No caso supra falarmos em controle de constitucionalidade incidenter tantum, então para a questão estar certa teria que comparar a norma com a CF de 69.

  • Mayara Brito. Desnecessária.

  • Alternativa correta: A

     

    O STF poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, de ofício ou por provocação, editar súmula vinculante, que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, depois de publicada na imprensa oficial (art. 103-A da CF/88).

  • Subindo o comentário de Gustavo Gomes.


    ALTERNATIVA A. ESTÁ CORRETA. O STF poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, de ofício ou por provocação, editar súmula vinculante, que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, depois de publicada na imprensa oficial (art. 103-A da CF/88).

    ALTERNATIVA B. ESTÁ ERRADA. Não há obrigatoriedade de envio da decisão ao Senado, pois, como o ato impugnado era pré-constitucional, não houve declaração de inconstitucionalidade, mas mero juízo de não recepção. Norma anterior a 5 de outubro de 1988 incompatível com a Constituição Federal não pode ser considerada inconstitucional, mas apenas recepcionada ou não. Caso não tenha sido recepcionada, estará revogada. O artigo 178 do Regimento Interno do STF afirma que o Senado será comunicado após o trânsito em julgado da decisão que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de um ato normativo. O artigo 52, X, da Constituição Federal também sustenta que o Senado poderá suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Como no caso apresentado na questão não houve a declaração de inconstitucionalidade, não há que se falar em obrigatoriedade de encaminhamento da decisão ao Senado.

    ALTERNATIVA C. Está errada. Como a questão é de direito intertemporal, ou seja, é saber se a norma foi recepcionada ou não, não há que se falar em reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 10. Somente se exige a reserva de plenário quando há a declaração de inconstitucionalidade. Lembrando-se que pela reserva de plenário apenas os plenários ou os órgãos especiais dos tribunais poderão declarar uma norma inconstitucional ou deixar de aplicá-la a um caso concreto por considerá-la inconstitucional.

    ALTERNATIVA D. Está errada. No controle difuso de constitucionalidade as decisões têm efeito inter partes, atingindo apenas as partes que litigaram. No caso concreto, para se atribuir à decisão efeito erga omnes, seria necessário, após reiteradas decisões, a edição, pelo STF, de uma súmula vinculante.

  • Não vejo erro na c. Juízo de recepção não é controle de constitucionalidade, razão por que não se aplica a regra do full bench. Os órgãos fracionários ficam, sim, dispensados de encaminhar a questão ao pleno, podendo eles mesmos analisarem a compatibilidade da norma face à CF. Não entendo como a expressão "a partir de então" pode tornar a alternativa errada. Alguém me ajuda?

  • Fábio W, a assertiva C é incorreta em razão da expressão "a partir de então". 

    Independe de prévio posicionamento do Supremo, o juízo, por órgãos colegiados, de recepção ou não recepção de determinada regra pela Constituição. 

    Abraço.

  • A assertiva correta trata de JUÍZO DE RECEPÇÃO/REVOGAÇÃO, pois só se fala em controle de constitucionalidade de Lei em face da CF vigente à época de sua edição.

    No caso, até mesmo por exclusão, sobraria como correta a assertiva "A".

  • Mayara Britto, questão óbvia?

    Por que vc está perdendo seu tempo respondendo questões da OAB em vez de questões de provas de juiz federal?

    Me poupe, querida.

  • Confeso que fiquei na duvida entre a A e B, mesmo tendo acertado.

  • A) após reiteradas decisões no mesmo sentido, o STF poderá editar súmula vinculante.

    GABARITO: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Art. 103-A da CF/88)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO - O EFEITO, MESMO EM CONTROLE DIFUSO, PASSA A TER EFEITO ERGA OMNES, QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Concepção tradicional: Eficácia inter partes; Efeitos não vinculantes.

    Concepção moderna (atual): Eficácia erga omnes; Efeitos vinculantes.

    Se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. , , da  sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

  • Lei anterior à Constituição de 1988 (lei pré-constitucional) não se submete ao controle de constitucionalidade. O que ocorre é a verificação de sua recepção ou não pela nova Constituição. Assim, Se for compatível, será recepcionada; caso contrário, será revogada.

    O Senado Federal só suspende, no todo ou em parte, lei declarada inconstitucional pelo STF, nos termos do art. 52, X, CF, no intuito de conferir eficácia erga omnes a decisão do Tribunal, não sendo necessário sua atuação para recepção ou não de lei pré-constitucional.

    Como a cláusula de reserva do plenário constante no art. 97 da CF/88 se refere apenas à análise da constitucionalidade ou não de lei, é permitido aos órgãos fracionários dos tribunais o exame da recepção ou não de lei pré-constitucional com a atual Constituição, ainda que o pleno não tenha a analisado.

    Por fim, como a decisão do STF foi em sede de controle difuso, em regra, a eficácia da decisão é inter partes, só atingindo as partes do processo.

    Gabarito: A

  • Gente, alguém poderia me explicar o que o enunciado tem haver com a alternativa A???

    Fiquei muito em dúvida.

    Grato

  • questão desatualizada!!!!!!!!!!!!

  • Descontextualizada e desatualizada.


ID
674374
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, residente no Brasil há cinco anos, é acusado em outro país de ter cometido crime político. Nesse caso, o Brasil

Alternativas
Comentários
  • C) correto, vejamos :

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

    art5°

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;





  • EXTRADIÇÃO (ART. 5º, LI E LII): LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; Extradição é o ato pelo qual um Estado entrega uma pessoa acusada de um delito ou já condenada, à justiça do outro, que a reclama, e que é competente para julgá-la e puni-la.  Espécies de extradição ativa: quando é requerida pelo Brasil a outro Estado soberano; passiva: quando é requerida por outro Estado soberano ao Brasil.
  • art.5º

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização,
    ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    ALTERNATIVA C
  • Direto ao assunto:
    Pode ser extraditado:
    - somente o naturalizado;
    - não incide sobre crime político;
    - sob crime comum ocorrido antes da naturalização;
    - comprovado envolvimento em tráfico de drogas;
    - condicionado a reciprocidade do país solicitante;
  • Em nenhuma hipótese haverá extradição de extrangeiro por crime político ou de opinião(CF, art. 5º, LIV)
  • Nem precisava saber o assunto para responder esta questão. Basta usar a LÓGICA, pura e simples.

    Ponto de partida: não pode haver mais de um item correto;

    Ora, se a B) fosse certa, a A) com certeza o seria. Logo, a B) não é a correta. Sobrariam então as alternativas A), C) e D).

    Se a A) fosse certa, a D) igualmente o seria, visto que a D) é o oposto de A). E a recíproca também: se D) fosse certa, a A) igualmente seria. Logo, nenhuma das duas é certa, caso contrário a questão seria anulada.

    Ora, sobra apenas a letra C)

    Vejamos a lógica proposicional da Alternativa A):

    Se X então Y. 
    X => Se João for estrangeiro
    Y => pode conceder extradição.

    A negação seria: NÃO Y então NÃO X.
    NÃO Y => Não pode conceder extradição.
    NÃO X => João não é estrangeiro (João é brasileiro nato ou naturalizado) => mais amplo ainda que a letra D)
     
  • o STF em sua função de guardião da constituição, lhe é reservada a função de processar julgar originariamente a extradição solicitada por estado estrangeiro, tendo sido observado alguns parametro que se seguem:
    1apenas brasileiro nato pode ser extraditado,
    2em caso de crime commun antes da diplomação ou envolvimento com entorpecentes ilitos e drogas e afins após a natuaralização
    3 não sera concedido extradição de estrangeiro por crime politico ou de opinião, observando se  que o brasil se reserva ao principio de concessão de asilo politico. 

    texto extraido do "casorio" dos artigos 103, I g- 5º LI, LII, e 4º X
     não reparem os erros ..
  • A Constituição Federal determina que não pode haver concessão de extradição por crime político e de opinião, nos termos do art. 5º, LII:
    Art. 5º:
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
    Gabarito: C
  • Corrigir o comentário do professor que colocou gabarito correto A quando o certo é C.



  • art. 5...
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    RESP _C
  • Gabarito letra "C"

     

     

    A questão trata exatamente de um dos pricnipios que regem a república federativa do Brasil em sua relações internacionais, qual seja, a concessão de asilo político.

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

    art5°

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

  • A) Art. 5º (...) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    B) Art. 5º (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

                Um erro é que faltou o crime ser COMUM.

    Agora pensemos com outro olhar, ... se não se extradita estrangeiro por crime político, logo não se extraditará o naturalizado.

    LÓGICA.

    E mais, o crime político dito no caput da questão blinda João já naturalizado que cometeu crime comum?      -      Penso que sim, mas o que elaborou a nem viu isso – Só o STF pode dizer.

     

    C) Correta e só corrobora o raciocínio anterior.

                                             Não pode tb pq ele é ACUSADO e não condenado - quem elaborou tb não viu isso.

     

    D) Qdo no Art. 5º (...) LI -  nenhum brasileiro será extraditado , salvo o naturalizado, ... LEIA-SE nenhum brasileiro NATO será extraditado, ... só o naturalizado em alguns casos, ...

     

                                                                                                                                                                                 ahhh OAB.

  • A) pode conceder a extradição se João for estrangeiro.

    B) pode conceder a extradição se João for brasileiro naturalizado e tiver cometido o crime antes da naturalização.

    C) não pode conceder a extradição, independentemente da nacionalidade de João.

    GABARITO: De acordo com a Constituição Federal não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Art. 5º LI e LII da CF/88)

    D) não pode conceder a extradição apenas se João for brasileiro nato.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • Gabarito letra C, pois segundo o Art 5º, inciso LII da CF/88 não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

  • Art 5º, inciso LII da CF/88: Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • LETRA C

    O inciso LII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 é outra dessas exceções. Ele trata do princípio da não-extradição do estrangeiro por crime político e de opinião. Ou seja, quando alguém solicitar extradição de um estrangeiro por algum crime desse tipo, a extradição não deve ser concedida pelo Brasil.

  • Art. 5º, LII, CF - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Alternativa correta - C


ID
674377
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta:LETRA C)

             Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


             Art. 37 - § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
     

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • Observe: nao ha mais hipotese de cassacao de direitos politicos (admite-se, apenas, a suspensao ou a perda dos direitos politicos, nas hipoteses do art. 15 da CF/88). A cassacao dos direitos politicos era modalidade de privacao arbitraria dos direitos politicos, nao mais existente no periodo democratico do nosso Pais.

    A distincao entre suspensao e perda dos direitos politicos e que a primeira e temporaria e esta ultima e definitiva. Agora vem a parte mais complicada: quais seriam os casos de perda e quais seriam os casos de suspensao?

    Bom, a Constituicao nao especifica isso. O que eu posso dizer e que e pacifico que os casos previstos nos itens II, III e V sao casos de suspensao. Ja o item I e caso de perda de direitos politicos.

    Quanto ao item IV, ha bastante divergencia... Enquanto para a doutrina (prof. Alexandre de Moraes, por exemplo) o item IV seria caso de perda, ha diploma legal (Lei 8.239/91) tratando-o como caso de suspensao
    ( pondodosconcursos)

  • Não existe mais, no Brasil, pena de cassação de direitos políticos (caráter definitivo). Apenas há a possibilidade de perda (tempo indefinido) ou suspensão (tempo definido) desses direitos. A perda/suspensão dos direitos políticos implica a impossibilidade de votar, ser votado e, se já detentor de mandato eletivo, a perda do cargo.Hipóteses da perda dos direitos políticos São hipóteses de perda dos direitos políticos: • cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; • recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 5°, VIII, da CF). São hipóteses de suspensão: • incapacidade civil absoluta; • condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos, e. • improbidade administrativa (37, § 4°, da CF). Basta à verificação judicial da incapacidade civil absoluta, mediante decretação de interdição de incapaz, para a imediata suspensão dos direitospolíticos. A suspensão por condenação criminal com trânsito em julgado se aplica, inclusive aos casos de condenação por contravenções penais. No caso de o condenado ser beneficiado com a suspensão condicional da pena, o sursis, não ocorre a reaquisição dos direitos políticos, continuando suspensos até a extinção da punibilidade. É necessária uma sentença judicial para a decretação da perda dos direitos políticos, de uma forma geral. Existem outras hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos Exemplo:
    A perda da nacionalidade pela aquisição de outra (art. 12, §4°, II). Tais hipótesesde  perda e suspensão dos direitos políticos, só podem ser determinadas pelo próprio texto constitucional, nunca por lei.
  • a) O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça é caso de perda de direitos políticos.

    Marquei a a) e errei. Aff.... não é CANCELAMENTO e sim PERDA.
  • A alternativa a está errada, também, porque a decisão de cancelamento da naturalização, com a consequente perda dos direitos políticos, é judicial, e não do Ministério da Justiça.
  • a) Errada. O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça (sentença transitada em julgado)é caso de perda de direitos políticos.
     b) Errada. A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de cassação (suspensão) de direitos políticos.
    c) Certa. A improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos. Art. 15, V da constituição Federal.
    d) Errada. A incapacidade civil relativa (absoluta) é caso de perda (suspensão) direitos políticos.

  • Pessoal, segundo o livro "Direito constitucional esquematizado" de Pedro Lenza, temos que:

    A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS ACONTECE POR:
    1) Cancelamento da Naturalização por sentença transitado em julgado(pois volta a condição de estrangeiro);
    2) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
    3) Perda da nacionalidade em virtude da aquisição de outra

    A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ACONTECE POR:
    1) Incapacidade civil absoluta;
    2) Condenação criminal transitada em julgado;
    3) Improbidade Administrativa (Terá de ser por via judicial; Não pode dar-se somente por mero processo administrativo)
    4) Procedimento de deputado ou senador declarado incompatível com o decoro parlamentar(inegibilidade por 8 anos)
    5) Exercício assegurado pela cláusula da reciprocidade (É o tratado da Amizade,Cooperação e Conduta entre o Brasil e Portugual ; O Brasileito que estiver em gozo dos direitos políticos em Portugual,terá suspenso os mesmos direitos no Brasil)
  • a) O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça é caso de perda de direitos políticos.
    Errado; O cancelamento de naturalização, que é uma das causas de perda de direitos políticos, é resultado de processo judicial transitado em julgado.
    b) A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de cassação de direitos políticos.
    Errado; A CF/88 consagrou no seu texto que jamais haverá cassação de direitos políticos, porém poderá incorrer a perda ou a suspensão dos direitos políticos. No caso de condenação criminal transitado em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é o caso de suspensão de direitos políticos.
    c) A improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos.
    Correto; Os casos de suspensão de direitos políticos são: improbidade administrativa, incapacidade civil absoluta e condenação penal transitado em julgado.
    d) A incapacidade civil relativa é caso de perda de direitos políticos.
    Errado; Os casos de perda de direitos políticos são: escusa de consciência e cancelamento de naturalização.
  • A cassação de direitos políticos, que é aquela imotivada, é vedada pelo atual regime constitucional do País, só se permitindo a perda ou suspensão de direitos políticos nas hipóteses expressas no art. 15 da CF, quais sejam:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
    Observa-se que não há previsão de suspensão ou perda de direitos políticos frente a incapacidade civil relativa.
    Quanto à hipótese de cancelamento de naturalização, a perda ou suspensão não ocorre por decisão do Ministério da Justiça, mas sim por decisão judicial transitada em julgado.
    Resta a assertiva que trata da improbidade administrativa que, nos termos do art. 37, §4º da CF, é causa de suspensão dos direitos políticos.
    Gabarito: C
  • Acho que essa questão deveria ser anulada. "A improbidade administrativa gera suspensão dos direitos políticos"?? Que eu saiba não, até porque, como é cediço, é expresso em nossa CF ninguém é culpado antes de sentença transitada em julgado. Então como a questão pode afirmar que a improbidade gera a suspensão?? O correto seria a condenação transitada em julgado por improbidade.

  • Nobre colega Luiz Melo, a questão está correta não sendo possível sua anulação.
    -

    De forma simples e direta aconselho a leitura dos artigos 15, V e 37, § 4º ambos da CF/88.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    Espero ter ajudado!

  • Alternativa correta: letra C, em razão do art. 15, V, CF/88

  • A alternativa B esta incorreta, pois indica que "A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de cassação de direitos políticos", porém a cassação é vedada pela nossa Constituição no seu Art. 15 Caput. Estaria correta se o final do texto fosse "é motivo de suspensão de direitos políticos", portanto a única alternativa correta é a C.

  • Art 15 CF

    I Perda

    II Suspensão 

    III Suspensão 

    IV Perda

    V Suspensão 


  • A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS ACONTECE POR:
    1) Cancelamento da Naturalização por sentença transitado em julgado(pois volta a condição de estrangeiro);
    2) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
    3) Perda da nacionalidade em virtude da aquisição de outra

    A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ACONTECE POR:
    1) Incapacidade civil absoluta;
    2) Condenação criminal transitada em julgado;
    3) Improbidade Administrativa (Terá de ser por via judicial; Não pode dar-se somente por mero processo administrativo)
    4) Procedimento de deputado ou senador declarado incompatível com o decoro parlamentar(inegibilidade por 8 anos)
    5) Exercício assegurado pela cláusula da reciprocidade (É o tratado da Amizade,Cooperação e Conduta entre o Brasil e Portugual ; O Brasileito que estiver em gozo dos direitos políticos em Portugual,terá suspenso os mesmos direitos no Brasil)

  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    II - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito C

  • A) O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça é caso de perda de direitos políticos.

    B) A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de cassação de direitos políticos.

    C) A improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos.

    GABARITO: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º e improbidade administrativa.  Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (Art. 15, V da CF/88)

    D) A incapacidade civil relativa é caso de perda de direitos políticos.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • Alguém poderia me explicar apenas por curiosidade o motivo de não ser a alternativa A.

  • Em relação a alternativa A o erro se encontra em relação ao cancelamento de naturalização que se dar por SENTENÇA TRANSITADA E JULGADA e não decisão do Ministério da Justiça, embora seja caso de perda de direitos políticos.

  • A incapacidade civil relativa não é nem mesmo caso de suspensão de direitos políticos. A capacidade civil ABSOLUTA, esta sim é caso de suspensão de direitos políticos.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • Alternativa correta - letra C

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Caio, atualmente existe a Lei da Ficha Limpa, que é uma lei complementar. Nela, há outras hipóteses de INEGIBILIDADE (está previsto na CF, art.14, parágrafo 9º).


ID
674380
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição assegura, entre os direitos e garantias individuais, a inviolabilidade do domicílio, afirmando que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador” (art. 5º, XI, CRFB).

A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”,residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa,quarto de hotel etc.). Há novidades na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a esse assunto. O STF considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental).

  • PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (XI):
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
    delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Visa proteger a esfera íntima da pessoa como a vida privada e a intimidade.
    Exceções constitucionalmente estabelecidas:
    - Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro: a qualquer hora do dia ou da noite, nesses casos é dispensável o consentimento do morador (não necessariamente o proprietário).
    - Por determinação judicial: apenas durante o dia (para José Afonso da Silva, das 6 às 18; ou, para o Min. Celso de Melo, enquanto houver luz solar, qual seja, da aurora ao crepúsculo).

  • O indivíduo pode morar em um hotel ou em seu próprio escritório. Eu mesmo precisei morar em um quarto de hotel durante dois meses, por motivos profissionais. Aquele espaço era a minha casa, inviolável, dentro do que estabelece a lei.
  • Caramba, acho que essa questão já caiu, pelo menos uma vez, em todos os concursos jurídicos já realizados no Brasil.
    Sem brincadeira, a quantidade de vezes que eu já li "o conceito de 'casa' é abrangente e inclui quarto de hotel/escritório de trabalho/consultório etc" não foram poucas, não.
    E o interessante é que continua caindo, vide a data recentíssima desse exame.
    Ponto pra nós!
  • Verdade
    Já tem julgados que incluem até Boléia de caminhão desde que estacionado, Barraco embaixo de ponte...
  • A Constituição assegura, entre os direitos e garantias individuais, a inviolabilidade do domicílio, afirmando que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador” (art. 5º, XI, CRFB).    A esse respeito, assinale a alternativa correta.  
       a) O conceito de “casa” é abrangente e inclui quarto de hotel.
       b) O conceito de casa é abrangente, mas não inclui escritório de advocacia.(Caso o escritorio seja um local de trabalho?) 

     c) A prisão em flagrante durante o dia é um limite a essa garantia, mas apenas quando houver mandado judicial.(Flagrante pode sim invadir a casa)    d) A prisão em quarto de hotel obedecendo a mandado judicial pode se dar no período noturno. (Não, somente durante as 06:00 as 18:00)
  • Não entendo. Qual o erro da letra C?

    O que consta no art. 5º XI - O Conceito de domicílio  para a CF/88 é bem amplo e abrange ESCRITÓRIOS PROFISSIONAIS E AS PARTES ÉXTERNAS DA CASA. EX :. ( QUINTAL E GARAGEM)

    Sem consentimento do MORADOR, só se invade o DOMICÍLIO em  FLAGRANTE DELITO  segundo o art. 302 do CPP, DESASTRE OU PARA PRESTAR SOCORRO ( DURANTE O DIA OU DURANTE NOITE) ou ainda, DURANTE O DIA, POR ORDEM JUDICIAL.

  • A alternativa C faz menção ao mandado judicial o qual pode ser cumprido durante o dia, nao podendo ser o DIA limite ao cumprimento dessa ordem. A noite sim seria um limite, pois mesmo com ordem judicial tem que esperar amanhecer para cumprir.
    Espero ter esclarecido tua dúvida.
    Abraço.
  • Prezado colega Cesar Augusto, o erro na questao C é a exigência de mandado judicial para prisão em flagrante. Ocorre que a prisão em flagrante independe de mandado judicial. O próprio inciso XI, art. 5o da CF isenta a inviolabilidade do domicílio nos caso de flagrante, por isso a redação: a casa é asilo inviolável... salvo em caso de flagrante delito. Dessa maneira, a prisão em flagrante, por si só, constitui limite ou excpecionalidade a inviolabilidade do domicílio, sendo equivocada a parte final da assertiva que afirma que o limite seria somente quando houvesse o mandado judicial. 

    Espero ter ajudado! 
  • depois de breve pesquisa... 
    STF: o conceito constitucional de "casa" estende-se para quarto de hotel, desde que ocupado, ou qualquer habitação coletiva

     
    RHC N. 90.376-RJ
    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
    E M E N T A: PROVA PENAL - BANIMENTO CONSTITUCIONAL DAS PROVAS ILÍCITAS (CF, ART. 5º, LVI) - ILICITUDE (ORIGINÁRIA E POR DERIVAÇÃO) - INADMISSIBILDADE - BUSCA E APREENSÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS REALIZADA, SEM MANDADO JUDICIAL, EM QUARTO DE HOTEL AINDA OCUPADO - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DESSE ESPAÇO PRIVADO (QUARTO DE HOTEL, DESDE QUE OCUPADO) COMO “CASA”, PARA EFEITO DA TUTELA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - GARANTIA QUE TRADUZ LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE PERSECUÇÃO PENAL, MESMO EM SUA FASE PRÉ-PROCESSUAL - CONCEITO DE “CASA” PARA EFEITO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XI E CP, ART. 150, § 4º, II) - AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS APOSENTOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS DE HOTEL, PENSÃO, MOTEL E HOSPEDARIA, DESDE QUE OCUPADOS): NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
    BUSCA E APREENSÃO EM APOSENTOS OCUPADOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO QUARTOS DE HOTEL) - SUBSUNÇÃO DESSE ESPAÇO PRIVADO, DESDE QUE OCUPADO, AO CONCEITO DE “CASA” - CONSEQÜENTE NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL.
    - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de “casa” revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes.
    - Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (“invito domino”), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF).

    1 escritorio de advocacia é dotado de  inviolabilidade assim como outros ambientes de trabalho tanto que há o sigilo profissional..

    2 flagrante de delito...analise que o flagrante se da apos o delegado receber a noticia  crime ai ja começa a busca do sujeito, suas informaçoes para inquerito e futura instrução processual imagine se o delegado for atras do juiz buscar autorização para realizar um flagrante?  

    3 o judiciario tem horario de funcionamento salvo juizes de plantão, se houvesse cerão de oficial de justiça trabalhando a noite vixe.... fala serio neh gente
    não reparem os erros...
  • Consoante o entendimento do STF, o conceito de “casa” é abrangente e inclui escritório de advocacia e quarto de hotel. É o que se depreende do Informativo 583: A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – CONCEITO DE ‘CASA’ PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL ...(...)...
    A inviolabilidade do domicílio possui quatro exceções constitucionais, nos termos do art. 5º, inciso XI, CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    Assim:
    - flagrante delito: em qualquer hora do dia e, por óbvio, sem necessidade de mandado judicial;
    - desastre;
    - prestar socorro;
    - por determinação judicial, desde que seja durante o dia.
    Portanto: casa abrange quarto de hotel e escritório de advocacia; a prisão em flagrante pode ocorrer em qualquer hora do dia e sem necessidade de mandado judicial; prisão com madado judicial somente pode ocorrer durante o dia.
    Gabarito: A
  • Gabarito letra "A"

     

     Este é um ótimo exemplo de Mutação Constitucional. Segundo a jurisprudência do STF o conceito de casa é amplo e abrangente, inclusive sendo considerado escritórios profissionais ou até mesmo trailer que é utilizado como casa.

  • Barbara Giovanna...

     

    Ocorre que segundo a jurisprudência do STF o que deve ser entendido por "casa" deve ter um sentido amplo, não apenas a literalidade da lei. Isso é o que se chama de mutação constitucional, quando o judiciário da uma interpretação de determinado texto constitucional. Dessa forma, o asilo inviolável deve não sô atingir apenas a casa, mas o quarto de hotel, escritório profissional, casas ambulantes (trailer).

  •        CÓDIGO PENAL

    Violação de domicílio

            Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

            § 4º - A expressão "casa" compreende:

            I - qualquer compartimento habitado;

            II - aposento ocupado de habitação coletiva;

            III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

            § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

            I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

            II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • A) O conceito de “casa” é abrangente e inclui quarto de hotel.

    GABARITO: Segundo jurisprudência do STF, para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de “casa” revela-se abrangente e, pode estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado, compreendendo dessa forma, os quartos de hotel. A prisão obedecendo a mandado judicial pode ocorrer apenas no período diurno. 

    B) O conceito de casa é abrangente, mas não inclui escritório de advocacia.

    C) A prisão em flagrante durante o dia é um limite a essa garantia, mas apenas quando houver mandado judicial.

    D) A prisão em quarto de hotel obedecendo a mandado judicial pode se dar no período noturno.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • A assertiva ‘a’ é a correta, afinal, para fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF/1988, o conceito normativo de “casa” revela-se significativamente abrangente, estendendo-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (art. 150, § 4º, II, CP) – o que compreende os quartos de hotel.

    Segundo a doutrina e a jurisprudência pacífica do STF, o conceito de “casa” abrange, também, o local onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreendendo, portanto, os escritórios profissionais, inclusive os de advocacia (área interna não acessível ao público). Por isso as alternativas ‘b’ e ‘d’ são falsas.

    O erro da letra ‘c’ decorre do fato de a prisão em flagrante poder ocorrer em qualquer hora do dia e sem necessidade de mandado judicial.

  • facil

    é mutação constitucional ''O conceito de “casa” é abrangente e inclui quarto de hotel'' kk.

  • Rapaz, se tivesse que depender de mandado judicial pra dar cana em flagrante de dia em residência... Seria o lugar mais seguro para se cometer crimes! kk

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Letra A: correta. De fato, o conceito de casa é, segundo o STF, abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Letra B: Incorreta. Para o STF, o conceito de casa abrange, sim, o escritório de advocacia, bem como todos os escritórios profissionais.

    Letra C: Incorreta. No caso de prisão em flagrante, o ingresso em domicílio poderá ocorrer a qualquer hora (e não apenas durante o dia!).

    Letra D: Incorreta. Nessa situação, em que não há flagrante delito, só se pode penetrar no quarto de hotel (casa do indivíduo) durante o dia.


ID
674383
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que relacione corretamente o cargo político e o sistema eleitoral adotado.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B

    Art. 83 CF/88. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. (Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978)

    Lei 9504/97
    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
            § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
            § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
            § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
            § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.
            Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
            § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.
            § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

  • Sistema proporcional – adotado nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador, e disciplinado nos arts. 105 e 113 do Código Eleitoral –, inicialmente mais vale a votação do partido que a do candidato, circunstância que deu ao critério a denominação de colorido partidário.
    Nesse sistema proporcional, somam-se os votos válidos (votos dados para os partidos e seus candidatos) e divide-se o resultado pelo número de cadeiras a preencher, obtendo-se assim o quociente eleitoral. De acordo com o art. 5.º da Lei n. 9.504/97 (que alterou a regra do art. 106 do Código Eleitoral), os votos brancos e os votos nulos não são considerados nos cálculos. Em seguida, dividem-se os votos de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral, obtendo-se o número de eleitos de cada agremiação (quociente partidário).
    Nas eleições proporcionais, somente após a apuração dos números finais de cada partido ou coligação é que interessará a ordem interna de votação individual, ou seja, o número de votos que cada candidato obteve. Os lugares, que cada partido ou coligação obtiver, serão distribuídos aos seus candidatos mais votados (os 6 mais votados do partido A e os 4 mais votados da coligação B/C ganharão uma cadeira).

    O Senado é a casa legislativa que representa os Estados, sendo que, ao invés de seguir o sistema proporcional, segue o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores. O mandato dos senadores dura oito anos, sendo os cargos renovados por um terço e dois terços, alternadamente, em cada legislatura (a legislatura dura quatro anos, ou seja, quatro sessões legislativas).
  • De forma bem objetiva...
    SISTEMAS:
    1) MAJORITÁRIO: para eleições de cargos do EXECUTIVO (Presidente da República, Governador e Prefeito) e para SENADOR DA REPUBLICA.
    2) PROPORCIONAL: para eleições de cargos de DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL, VEREADOR.

    NÃO HÁ NO BRASIL O SISTEMA DE VOTAÇÃO DISTRITAL, ainda é uma proposta que está sendo debatida na REFORMA POLITICA.
  • - Sistema majoritário – ocorre quando há poucos candidatos (presidente, governador, prefeito)
    - Sistema proporcional – ocorre quando há vários candidatos (Deputados e vereadores)
  • Mas, o critério pela quantidade de candidatos não é o mais perfeito: eleição para SENADOR pode possui vários candidatos, e pode preencher duas vagas, e é pelo sistema majoritário.
    Melhor guardar que o majoriário é para os chefes do Poder Executivo + Senadores.
  • nao deveria ser "ate 200 mil"???
  • Realmente há certa impropriedade na redação da alternativa correta...
    Entretanto, somente este fato não a invalida, tendo em vista que a alternativa não DELIMITOU o sistema simples apenas aos municípios com MENOS de duzentos mil eleitores, de modo que, se o município tiver exatos duzentos mil eleitores Ou MENOS, o sistema continuará sendo o simples...
  • O sistema majoritário funcionará para eleições dos chefes do executivo (Presidente, Governador e Prefeito), assim como para as eleições de Senador. Malgrado, nos casos dos municípios com menos de 200 mil eleitores, o sistema majoritário de prefeito será de maioria simples.
    Ademais, todos os outros cargos eletivos será realizado pelo sistema proporcional. 
  • O sistema eleitoral majoritário estabelece que o candidato é eleito por maioria de votos - "quem ganha as eleições, leva tudo". Ou seja, ainda que a diferença entre o primeiro e o segundo candidatos seja de apenas um voto, quem ficou à frente das urnas recebe o mandato político, desprezando-se aquele candidato que teve uma votação grande e expressiva - só o candidato com mais votos é eleito. É o sistema aplicado aos senadores federais e aos cargos dos chefes do Poder Executivo - Prefeito, Governador e Presidente da República.
    Já o sistema proporcional brasileiro determina que o número de candidatos eleitos é proporcional à população de cada Estado ou Município. Além disso, o sistema proporcional estabelece que vários candidatos são eleitos, dependendo da quantidade de votos recebidos nas eleições. O partido com mais votos recebe mais cadeiras legislativas e o partido com menos votos recebe menos, numa divisão proporcional das vagas - proporcional à quantidade de votos recebida. É aplicado aos cargos do Poder Legislativo - vereadores, deputados estaduais e deputados federais.
    No voto distrital, há divisão de um estado ou município em várias unidades políticas chamadas de "distritos". Em cada um destes distritos, há uma eleição majoritária para saber quem será o legislador (vereadores, deputados estaduais e deputados federais) representante daquele distrito. Ao fim da eleição, os eleitos em cada distrito irão compor o colegiado do Legislativo. Este sistema não é adotado no Brasil, embora este quadro possa se alterar com as discussões sobre a Reforma Política de 2015.
    A resposta correta da questão seria a letra B, com base nos art. 29, II, da CF e art. 3º da Lei Geral das Eleições - Lei nº 9.504 de 1997.

    Gabarito: B
  • sobre assertiva C

    Conforme CF/88 ART. 45, OS DEPUTADOS SÃO ELEITOS POR SISTEMA PROPORCIONAL.

    POR OUTRO LADO,

    ART. 46, estabelece que OS SENADORES SERÃO ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO (cada Estado e o DF elegerão 3 Senadores).

  • Professor,

    A assertiva que colocaste no comentário como certa não está de acordo com o gabarito oficial da questão. Retifique a resposta e a coloque como alternativa B, e não como C.


  • Afinal, o gabarito correto é C ou B? 

  • A professora se equivocou apontando a letra C como a alternativa correta, o cargo de Senador da República é majoritário. Resposta correta letra B.

  • Sistema Majoritário:

    1 - Chefes do Executivo

         - Presidente e Governador: Maioria absoluta

         - Prefeito: maioria absoluta se tiver + de 200 mil eleitores

    2 - Senador (maioria simples)


    Sistema Proporcional:

    1 - Deputados

    2 - Vereadores


  • Sistema Congressista pode ser tanto proporcional quanto majoritário. Deputados são escolhidos pelo sistema proporcional, já os Senadores pelo sistema majoritário.

  • podemos confundir a maioria simples com absoluta, na questão fala que: Prefeito: sistema majoritário de maioria simples para municípios com menos de 200 mil eleitores. portanto, a correta é a letra C. se fosse maioria absoluta, deveria ser + de 200 mil eleitores

  • Gabarito oficial é a letra B

  • GABARITO "B"

    ATENÇÃO: a letra C está errada em virtude de haver entre os congressistas diferentes sistemas eleitorais.

    Deputado Federal: SISTEMA PROPORCIONAL

    Senador : SISTEMA MAJORITÁRIO.

    Fundamentação: art.46 da CF/88

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Algumas inovações constitucionais de 2017/2018:

    1. [art. 17 § 1º] Os partidos são obrigados, nas eleições proporcionais, vincularem as candidaturas nacionais/estaduais/distritais/municipais. (não podem os partidos se coligarem à vereança, disputarem os cargos de Deputados Estaduais e novamente coligarem-se aos cargos do senado e/ou Deputados Federais. Ou se coligam em tudo ou não se coligam em nada).

    2. [art. 17 § 3º] Só terão recursos partidário e acesso gratuito ao rádio/TV, os partidos que conseguirem uma das 2 condições:

    I) Conseguirem 3% dos votos válidos, distribuídos em 1/3 dos Estados, com o mínimo de 2% em cada unidade federativa.

    II) Conseguirem eleger 15 Deputados Federais espalhados no mínimo em 1/3 dos Estados.

    3. [art. 17 § 5º] Ao eleito por partido que não alcançou os “recursos partidários” (art. 17 §3º) é facultado se filiar a partido que o tenha alcançado, sem perder o mandato e sem ser contado ao novo partido a fim de distribuição do fundo partidário e acesso gratuito de rádio/TV        

    4. [art. 225 § 7º] não é cruel a prática de esportes com animais, se registrado tal desporto como bem de natureza imaterial patrimonial cultural brasileira, devendo lei especifica regulamentar o bem estar dos animais envolvidos.

    5. [art. 101] Os Estados/DF/Municípios que até 25 de março de 2015 não tiverem pagado todos seus precatórios, os quitarão até 31/12/2024. Depositarão 1/12 avos mensais nas contas dos Tjs.   

                5.1 [art. 101 §2] tais precatórios se pagarão com orçamentos próprios de fontes líquidas e adicionalmente poderá se usar:

                        I) até 75% dos depósitos judicias/administrativos, em dinheiro, tributários ou não, seus, de suas autarquias, fundações e empresas                                  estatais.

                        II) até 30% dos demais depósitos judiciais, destinando se:

                                              a) no caso do DF 100% desses recursos ao próprio DF

                                               b) no caso dos Estados 50% ao próprio Estado  e  50% aos Municípios (rateando entre os Municípios da      mesma circunscrição judiciária proporcionalmente ao equivalente populacional  mais recente do IBGE).

  • A questão fala sobre sistemas eleitorais, uma das poucas de doutrinas cobradas nesse tópico até então:


    Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.


    Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário

    1.1 Majoritário simples

    1.2 Majoritário absoluto

    O simples contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.

    O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88). E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores


    Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.


    Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

  • Acertei no chute kkk affff

ID
674386
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A sociedade empresária do ramo de comunicações A Notícia Brasileira, com sede no Brasil, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática com a sociedade empresária Santiago Info, com sede em Santiago. O contrato foi celebrado em Buenos Aires, capital argentina, tendo sido estabelecido como foro de eleição pelas partes Santiago, se porventura houver a necessidade de resolução de litígio entre as partes.

Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no estatuto processual civil pátrio (Código de Processo Civil – CPC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Galera, posso estar totalmente errado, mas acredito que a alternativa correta seja a letra "C". Isto porque o art. 12 da LINDB, estabelece que é competente a autoridade judiciária brasileira quando aqui tiver de ser cumprida a obrigação, como no caso de um contrato (Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, vol. único. p. 35). A questão é clara ao estabelecer que ''celebrou contrato internacional', e dele advém a "resolução de conflitos". Portanto, a lide decorrente da avença contratual, porventura existentes, será dirimida no local onde tiver que ser cuprida a obrigação, no caso, no BR.

    Por outro lado, importante destacar que a alternativa B, refere-se à CAPACIDADE DAS PARTES, cuja regra a ser aplicada será a lex domicilli do art. 7 da LINDB. No entanto, não há menção à nome, capacidade, direitos da família ou da personaliadde em voga. Portanto, acredito estar errada a alternativa "B".
    Valew Galera!
    Grane abraço a todos! Sorte e sucesso!
  • Colega Fernando, em que pese seu fudamento legal esteja correto e a alternativa C assim também o seja, em nenhum momento ficou elucidado que a matéria sobre a execução da obrigação ocorreria no território brasileiro, razão pela qual esta alternativa não pode ser considerada a escoteira.
    Na verdadade, a letra A está errada e, por sua vez, a assertiva B está certa, por ter como base o art. 9, LINDB: "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem."
     Por fim, a LINDB não veda expressamente o foro de eleição.

  • Prezados, apenas a título de complementação, creio que o motivo da assertiva "c" ser a correta é o disposto no art. 7o, da Lei de Introdução ao Código Civil, que remete à lei do domicílio da pessoa a regulamentação da sua capacidade e personalidade. Desse modo, considerando que temos sociedades empresárias de países distintos (Chile e Brasil), serão aplicadas as respectivas leis quanto à capacidade das partes contratantes. Segue o dispositivo em tela:

    Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família;
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 9o: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 7o: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Artigo 9o: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. Podem, portanto, ser diversa.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 9o: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 1o: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
     
    Letra D –
    INCORRETAA Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro não veda expressamente o foro de eleição.
     
    Todos os artigos são da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.
  • ALGUEM PODERIA ME EXPLICAR MELHOR PORQUE QUEA ALTERNATIVA C ESTA ERRADA... NÃO CONSEGUIR COMPREENDER.  NO CASO O CONTRATO SERÁ EXECUTADO NO BRASIL, NÃO É?
  • Conforme o esclarecimento realizado acima pelos colegas. Não se falou em EXECUÇÃO na questão. Apenas em CELEBRAÇÃO e ELEIÇÃO DE FORO. Ambos são elemento de conexão e têm regras próprias na LINDB. Segundo Geraldo Bregalda existem 3 elementos de conexão, que são : o pessoal, o real e o conducista. O principal elemento de conexção brasileiro é o do domicílio. Devemos ficar atenção para estas regras. No caso, a CELEBRAÇÃO deu-se em Bueno Aires e a eleição de foro em Santiago, esta só será "ativada" em caso de conflito, pois, rege-se pela autonomia da vontade. Sendo assim, a alternativa B está correta, pois, falou-se em capacidade, elemento de conexão pessoal, art. 7º, e contrato, elemento de conexão conducista, regra do art.9º, portanto, distintos. Em nenhum momento falou-se em execução na questão. Espero ter ajudado.
  • Galera, CAPS LOCK até pode ser usado para dar destaque a alguma coisa, mas evitemos usar caps lock em tudo.
    Ao colega que não entendeu o porquê de a assertiva C estar incorreta, deve-se atentar para a redação do §1º do art. 9º.
    Veja bem, o caput nos informa que o contrato será regido pela lei argentina, já que a avença foi feita em Buenos Aires.
    O § 1º faz a ressalva aos casos em que a obrigação será cumprida no Brasil e "dependente de forma essencial". Nesses casos, deverá ser observada a forma exigida pela lei brasileira, o que não quer dizer que todo o contrato e sua regência se fará segundo a lei brasileira, até pela parte final do dispositivo, que admite a observância da lei estrangeira quanto a outras peculiaridades.

  • b) (CORRETA) O país que adotar o domicílio como elemento de conexão para o estatuto pessoal, como o Brasil o fez, poderá, sem dúvida, regulamentar através de seu corpo normativo os contratos celebrados dentro de seu território, ocasião em que os contratantes estrangeiros terão sua capacidade determinadas pelo lugar onde residirem. (art. 7º LINDB)
  • Comentário: a alternativa (A) está incorreta. Embora não haja óbices para a constituição de um foro de eleição no caso concreto apresentado, esse foro determina o lugar onde serão dirimidos os conflitos, e não a lei a ser utilizada para sua solução. Segundo a LINDB (art. 9), a lei a ser utilizada nos casos que envolvem contratos é a do local da sua celebração, ou seja, a da Argentina.
    A alternativa (B) está correta. Segundo a LINDB, a lei que rege a capacidade das partes é a do domicílio (art. 7 a 10), no caso de pessoa física, e do local da constituição (art. 11), no caso de pessoa jurídica. Já os contratos em si são regidos pela lei do local de sua celebração.
    A alternativa (C) está incorreta, pois as obrigações não se regem pela local de sua execução, mas, sim, pelo local de sua celebração (art. 9 da LINDB).
    A alternativa (D) está errada. Não existe vedação quanto à possibilidade de se prever foro de eleição em um contrato internacional. O que não pode ocorrer é a previsão de foro de eleição que exclua a jurisdição brasileira nos casos em que o Código de Processo Civil determina competência exclusiva de nossos tribunais (art. 89 CPC). Essa não é a situação do enunciado da questão em tela.
  • b- correta 

    .

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    .

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    .

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    .

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro NÃO veda expressamente o foro de eleição

  • será observada a lei do país onde for cumprida a obrigação

  • QUESTÃO DESATUALIZADA FRENTE AO CPC 2015

    Diante disso, o  preocupou-se em privilegiar o princípio da autonomia da vontade das partes, mitigando o princípio da soberania nacional, aceitando a eleição de foro estrangeiro em contratos internacionais, desde que não derrogue a competência exclusiva brasileira. Clarissa Vasconcelos Fernandes, 2016 (publicado em site Migalhas)

    CPC, Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    § 2º Aplica-se à hipótese do caput o .

  • lei material: argentina - local da celebração do contrato

    lei processual: chilena - eleição de foro


ID
674389
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Arnaldo Butti, cidadão brasileiro, falece em Roma, Itália, local onde residia e tinha domicílio. Em seu testamento, firmado em sua residência poucos dias antes de sua morte, Butti, que não tinha herdeiros naturais, deixou um imóvel localizado na Avenida Atlântica, na cidade do Rio de Janeiro, para Júlia, neta de sua enfermeira, que vive no Brasil. Inconformada com a partilha, Fernanda, brasileira, sobrinha-neta do falecido, que há dois anos vivia de favor no referido imóvel, questiona no Judiciário brasileiro a validade do testamento. Alega, em síntese, que, embora obedecesse a todas as formalidades previstas na lei italiana, o ato não seguiu todas as formalidades preconizadas pela lei brasileira.

Com base na hipótese acima aventada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    LINDB:
    Art. 9º, § 1o
     Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.


  • Complementando a resposta da colega:
    De acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da LICC, a obrigação contraída no exterior e executada no Brasil será observada segundo a lei brasileira, atendendo as peculiaridades da lei alienígena em relação à forma extrínseca.
    Isto significa que a lei da constituição do local da obrigação mantém-se, pois admitidas serão suas peculiaridades, como a validade e a produção de seus efeitos, enquanto a lei brasileira será competente para disciplinar os atos e medidas necessárias para a execução da mesma em território nacional, tais como a tradição da coisa, forma de pagamento ou quitação, indenização nos casos de inadimplemento, etc.
  • A justificativa para a questão não se encontra no art. 9o porque não se trata de direito das obrigações, mas de direito das sucessões. A justificativa para a resposta está presente no art. 10 da LINDB:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
     

  • Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do
    país em que estiverem situados, ASSIM:

    § 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens
    moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
     
    § 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se
    encontre a coisa apenhada.
  • Alguém poderia explicar por que não é a lei do lugar do imóvel?
  • Welington, não é o lugar do imóvel, pois a discussão do caso não tem por objeto o imóvel (art.12, §1º, LINDB) ou a sucessão em si. O objeto da discussão é a validade do ato. 
  • A alternativa "c" está correta em razão do art. 10 da LINDB porquanto consta que em razão de sucessão por morte (testamento) devemos obdecer a lei do país que o falecido era domiciliado. Na questão o local onde fora celebrado era o domícilio do falecido (Roma). Portanto, válido está o ato testamentário.
  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta. Embora a justiça brasileira seja a competente para julgar casos que envolvam imóveis situados no Brasil e a lei pátria seja a aplicável, a questão em tela trata de um testamento, que é um tipo de obrigação. Em se tratando de obrigação, a LINBD é clara e dispõe que as obrigações serão regidas pelo local de sua constituição, o que torna a argumentação de Fernanda errada.
    A alternativa (B) está incorreta, pois não existe vedação de partilha de bens imóveis no Brasil feita por meio de testamento. Isso não consta da LINDB nem de qualquer outra lei brasileira.
    A alternativa (C) está correta. Como se expôs no comentário da alternativa (A), por força do artigo 9 da LINDB, o testamento será regido pela lei do local onde foi celebrado. Esse posicionamento já foi, inclusive, referendado pelo STF, que afirmou que a regra do locus regit actum se aplica aos testamentos celebrados no exterior (RE 68157).
    A alternativa (D) está incorreta. Ações que versem sobre inventário ou partilha de bens que estão no Brasil, mesmo que o autor da herança seja estrangeiro e não resida no Brasil, devem ser obrigatoriamente propostas no país, segundo artigo 89, II do CPC. Isso deve ocorrer mesmo que o testamento tenha sido feito no exterior. 
  • Tudo bem que, conforme mencionado abaixo, a discussão da validade formal de um ato se reportará à lei do local em que realizado, conforme a LINDB,art.9o.

    Entretanto, não pode haver uma invalidade material, por exemplo, por ofensa à CF? Como a herdeira testamentária de Arnaldo conseguiria executar no Brasil uma disposição testamentária contrária à ordem pública instituída pela CF?

    Vejam: CF,art.5o,XXXI: "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus"

    Se o testamento versa sobre a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil, aplicar-se à a lei mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros e pronto! Se Arnaldo fosse estrangeiro e se Fernanda fosse sua filha, teria que ser aplicada a lei brasileira, que prevê que os herdeiros necessários têm direito à legítima, ainda que a lei italiana permita que o testador, independentemente de possuir filhos, disponha da totalidade de seu patrimônio. Entretanto, Arnaldo é brasileiro e Fernanda é apenas sua colateral em 4o grau.

    De qualquer maneira, a melhor resposta para a questão me parece ser mesmo a letra C.

  • Testamento é ato unilateral, portanto fonte de direito das obrigações. Precisamos fazer a classificação jurídica da matéria, a questão versa sobre sucessão ou obrigação?

    A classificação jurídica é importante, porque ela vai nos levar aartigos diferentes.

    Se minha pergunta é sobre validade do ato jurídico, validadedo testamento, isso vai ser obrigações.

    Se a minha pergunta, por exemplo, é sobre os bens, qualidade de legatário, a minha pergunta é sobre sucessões.

    Via de regra as questões que envolvem testamento sãoquestões que devem ser qualificadas como direito das obrigações e não sucessões,porque eu quero tratar da validade de um ato jurídico.

    Nas questõesobjetivas, via de regra não devemos nos preocupar tanto com a qualificação,porque a questão já vai explicar qual a matéria jurídica que ela pretendeabordar.

    "Inconformada com a partilha, Fernanda, brasileira, sobrinha-neta do falecido, que há dois anos vivia de favor no referido imóvel, questiona no Judiciário brasileiro a validade do testamento."

    "Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional."

    Bens moveis ou imóveis? Não tem restrição, bens moveis e imóveissituados no Brasil.

    Só olhar que a questão fala de partilha de bem situado no Brasil, portanto a competência é da justiça brasileira com exclusão de qualquer outra.

    Bom, ação ajuizada no Brasil e a lei aplicável ao testamento será a lei de onde ele foi constituído. 

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Acho que muita confusão acontece, porque o pessoal está acostumado a ir direto no 88 do CPC e esquece do 89, aqui é 89, logo tem que ser ajuizada no brasil, depois a gente vê se se aplica lei nacional ou estrangeira. 

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    Bom, vai deixar um imóvel para moça, então precisa escritura pública e tal, portanto é uma obrigação a ser executada no Brasil e depende de forma essencial (escritura pública).

    Quanto à parte que fala de requisitos extrínsecos, não sei o que quer dizer, mas se aplica a lei estrangeira mesmo, apenas observando-se formas nacionais indispensáveis ao cumprimento da obrigação, parece desnecessário aquele final. 









  • Respondendo de forma mais direta: é sim a lei do imóvel, 89 CPC. Daí a questão debatida é validade do ato jurídico, sempre procurar a matéria mais específica. 

  • LINDB, Art. 9o.  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Art. 784, § 3o, CPC. O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

    Logo, como não se trata de sucessão por morte, mas testamento, serão julgados no Brasil com as regras do LOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. (locus regit actum)

    LETRA C

     

  • GAB: C

     Aos atos, contratos ou negócios jurídicos: em regra, é o local (TESTAMENTO)da celebração do ato ou do negócio jurídico.

  • Pelo que entendi, o juiz brasileiro deverá julgar de acordo com as leis italianas. Parece estranho né? Mas é assim.


ID
674392
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente, a prática de atos infracionais fica sujeita a medidas que têm objetivos socioeducativos. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D a correta:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.


    Bons estudos!!
  • Aplica-se no caso o art. 51 do ECA, in verbis:

    Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 1o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    I - que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso concreto; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 2o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 3o A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • A) ERRADA. Aroldo, por ter 11 anos, é considerado criança segundo o ECA. Até os 12 anos, é criança. Dos 13 aos 18, é adolescente. As medidas socioeducativas só podem ser aplicadas aos adolescentes.
    "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:"
    "Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."
    B) ERRADA. "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    II - obrigação de reparar o dano;
    C) ERRADA. O acolhimento institucional e a colocação em família substituta só podem ser aplicados como medidas protetivas, e não como medidas socioeducativas.
    "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
     VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."
    "Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

     VII - acolhimento institucional;  
    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
    IX - colocação em família substituta. 

    D) CORRETA.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.


    D)D
    D)
     
     
      "" 

  • Atenção...
    É considerado criança a pessoa que ainda não completou 12 anos, a partir de então,
    dos 12 anos completos aos 18 incompletos, será considerado adolescente...
  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • A)errada, criança(até 12 anos incompletos) não sofre medidas socioeducativas mas sim meditas específicas de proteção

    B)errrada, é sim considerada medida socioeducativa, a reparação do dano, aplicada quando há repercussão patrimonial na infração, seja o ressarcimento dos danos, restituição da coisa ou compensação dos prejuízos causados à vítima.

    C)errada, das medidas protetivas que não se enquadram também como medidas socioeducativas são 3: acolhimento familiar, acolhimento institucional e colocação em família substituta.

    D)correta


  • A alternativa a está incorreta porque, nos termos do artigo 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), ao ato infracional (conduta descrita como crime ou contravenção penal - artigo 103 do ECA) praticado por criança (pessoa até 12 anos de idade incompletos - artigo 2° do ECA) somente podem ser aplicadas medidas de proteção (previstas no artigo 101 do ECA) e não medidas socioeducativas (previstas no artigo 112 do ECA). Logo, somente poderão ser aplicadas medidas de proteção a Aroldo, já que ele ainda é criança (11 anos de idade), e não a medida socioeducativa de prestação de serviços comunitários:

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    A alternativa b está incorreta, pois a obrigação de reparar o dano causado pelo ato infracional, nos termos do artigo 112, inciso II, do ECA, também é medida socioeducativa:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.


    A alternativa c está incorreta, pois o acolhimento institucional ou a colocação em família substituta não são medidas socioeducativas passíveis de aplicação aos adolescentes que praticaram atos infracionais, nos termos do artigo 112, inciso VII (acima transcrito), c/c art. 101, ambos do ECA. De acordo com o artigo 112, inciso VII, as medidas de proteção que podem ser aplicadas como medidas socioeducativas são apenas as descritas nos incisos I a VI do artigo 101 do ECA:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    Finalmente, a alternativa d é a correta, conforme preconiza o artigo 121, §§ 3º e 5º, do ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)     

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • a) se Aroldo, que tem 11 anos, subtrair para si coisa alheia pertencente a uma creche, deverá cumprir medida socioeducativa de prestação de serviços comunitários, por período não superior a um ano. ERRADO, se Aroldo tem 11 anos então ele é criança (considera-se criança aqueles com até 12 anos incompletos), ou seja, não pode cumprir nenhuma medida socioeducativa (Art. 112 ECA), mas apenas medidas de proteção (Art. 101 ECA).

     

    LEMBRAR SEMPRE:

    MEDIDAS DE PROTEÇÃO: crianças e adolescentes.

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: apenas adolescentes.

     

    b) a obrigação de reparar o dano causado pelo ato infracional não é considerada medida socioeducativa, tendo em vista que o adolescente não pode ser responsabilizado civilmente. ERRADO. Os incapazes podem sim ser responsabilizados civilmente (Art. 928 do Código Civil. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes). Além disso é medida socioeducativa a obrigação de reparar o dano causado.   Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:  II - obrigação de reparar o dano;

    c) o acolhimento institucional e a colocação em família substituta podem ser aplicados como medidas protetivas ou socioeducativas, a depender das características dos atos infracionais praticados.  ERRADO.  Sendo medida de proteção, o acolhimento institucional não pode ser confundido com alguma das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes que, eventualmente, pratiquem atos infracionais. São institutos jurídicos distintos: o acolhimento institucional (ECA, art. 101, VII) e a internação em estabelecimento educacional (ECA, art. 112, VI). Aquele é medida protetiva e este é medida socioeducativa, que implica em privação da liberdade.

    d) a internação, como uma das medidas socioeducativas previstas pelo ECA, não poderá exceder o período máximo de três anos, e a liberação será compulsória aos 21 anos de idade. CERTO. A internação é medida provisória, não pode ultrapassar o período máximo de três anos. Além disso, no caso de reiteração de infração, quando for aplicada a medida provisória, esta não poderá exceder três meses. Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.


ID
674395
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um famoso casal de artistas residente e domiciliado nos Estados Unidos, em viagem ao Brasil para o lançamento do seu mais novo filme, se encantou por Caio, de 4 anos, a quem pretende adotar. Caio teve sua filiação reconhecida exclusivamente pela mãe Isabel, que, após uma longa conversa com o casal, concluiu que o melhor para o filho era ser adotado, tendo em vista que o famoso casal possuía condições infinitamente melhores de bem criar e educar Caio. Além disso, Isabel ficou convencida do amor espontâneo e sincero que o casal de imediato nutriu pelo menino. Ante a situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A adoção internacional é aquela realizado por pessoas residentes fora do Brasil (mesmo que seja brasileiro, porém, residente em outro país). Tal adoção é subsidiária, dando-se preferência para que a criança ou adolescente permaneça em território nacional. (Fonte, Profª Cristiane Drupet).
  • ECA 

    Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.   (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
     
    § 10.  A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


  • A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (v. artigo 39 do Eca)

    A adoção internacional é aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, sendo que a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: I - que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso concreto; II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei (v. artigo 51 do ECA).

    Correta, portanto, a alternativa "e".

    Sobre a alternativa "a", relembre-se que a adoção, tal como concebida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, faz romper os laços jurídicos entre a criança e os pais biológicos, exceto quanto aos impedimentos matrimoniais.  Assim, a adoção produz, em favor do adotando direito aos nomes de família, a alimentos, a herança etc.; e, além disso, confere o pátrio poder aos adotantes, retirando-o dos pais biológicos.

    Justamente por isso, a adoção só é possível quando os pais naturais concordarem com a medida ou quando forem destituídos do pátrio poder.

    Por isso, errada a alternativa "a".

  • § 1o  A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observadapela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigên

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


            I - se tratar de pedido de adoção unilateral(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


    PESSOAL, ATENÇÃO A ESTA QUESTÃO!! EU CAI NA PEGADINHA!!

    EU PENSEI ASSIM: quando há indicação pela mãe /pai de alguém para ficar com o seu filho não precisa ser respeitada a ordem cronológica das habilitações. Foi ai que eu errei a questão, pois o artigo elenca quais os casos em que é possível não respeitar esta ordem, porém faz uma ressalva, tal seja, só é possível em relação a pessoas domiciliadas no Brasil. 

    Na questão, o casal indicado por aquela que tinha o poder familiar da criança morava no exterior!! 

    Excelente questão!!

     

  • No caso, até mesmo o brasileiro com residência temporária no Brasil e, predominantemente no estrangeiro, teria preferência sobre estrangeiros interessados em adotar.  A lei objetiva de todas as formas evitar a adoção por casal estrangeiro, relegando tal possibilidade à subsidiariedade. Enquanto isso, milhares de crianças aguardam nas filas de adoção, quando, na grande maioria, somente se prefere crianças loiras e de olhos azuis. Curiosamente, gostaria de saber se, caso alguma atriz americana se interessasse por adotar uma criança ou casal de irmãos, se lhe seria imposto período de convivência mínimo de 30 dias.  
  • Entendo que a letra D não está inteiramente de acordo com o ECA.

    Letra D: "A adoção internacional é medida excepcional; entretanto, em virtude do consentimento de Isabel para a adoção de seu filho pelo famoso casal, este só não terá prioridade se houver casal de brasileiro, residente no Brasil, habilitado para a adoção".

    Não é necessário se tratar de casal. O art. 51, §1o do ECA fala que a adoção internacional somente terá lugar quando restar comprovado "que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança e adolescente em família substituta brasileira..". Ou seja, o termo família compreende tanto a adoção bilateral e unilateral, esta última realizada por uma pessoa.

    Portanto, a alternativa com a sentença mais em conformidade com o ECA seria a letra b: "independentemente da manifestação de vontade de Isabel, o famoso casal terá prioridade na adoção de Caio, depois de esgotadas todas as possibilidades de colocação de Caio em uma família brasileira".
  • Realmente o ECA quis dificultar ao máximo que uma família indique outra para adotar seu filho.

    Com a ressalva do §13 art 50, não vejo como um casal adotante dizer "estamos postulando a adoção de fulaninho".

    Agora, em relação ao caso da questão, acho complicado, porque a mãe poderia autorizar a adoção apenas se fosse para o tal casal artista estrangeiro. Ao meu ver, fica um caso prático sem solução ideal.

    Mas na prova tem que marcar a D mesmo.

  •  Não adianta discutir quando a questão está pedindo a letra fria da lei. Porém na prática, a adoção deveria se pautar no princípio do Melhor interesse do menor, tornando, assim, possível a adoção pela casal estrangeiro, mesmo com casal brasileiro habilitado para a adoção.

  • Inicialmente, é importante destacar que o consentimento da mãe de Caio é imprescindível para a adoção, conforme artigo 45 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Como o consentimento de Isabel é imprescindível, a alternativa a está incorreta, já que afirma que seu consentimento é irrelevante.

    A alternativa b também está incorreta porque não dá relevância para a manifestação de vontade da mãe, Isabel.

    Finalmente, a alternativa c está incorreta porque preconiza que o casal de artistas terá prioridade na adoção, em detrimento de casais brasileiros previamente inscritos nos cadastros de interessados à adoção,

    Feitos esses esclarecimento, temos que a alternativa D é a correta, nos termos do artigo 51 da Lei 8.069/90, devendo ser dada prioridade para casais brasileiros cadastrados como interessados na adoção na sua respectiva comarca, no seu respectivo Estado ou no território brasileiro. Somente após esgotadas todas as possibilidades de colocação de Caio em família substituta brasileira é que poderá ser deferida a adoção internacional em favor do famoso casal de artistas residente e domiciliado nos Estados Unidos:


    Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1o  A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    I - que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso concreto; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3o  A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


    Além disso, conforme artigo 46 da Lei 8.069/90, o famoso casal de artistas estrangeiros terá que passar por estágio de convivência com Caio, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, sendo que, por se tratar de adoção internacional, ele será cumprido no território nacional, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos do §3º do dispositivo legal em comento:

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


    Resposta: alternativa D.
  • Art. 50, § 10.  A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil. 

  • a) a adoção só é concedida quando for impossível manter a criança ou o adolescente em sua família, razão pela qual o consentimento de Isabel é irrelevante para a apreciação do pedido do famoso casal, que será deferido caso represente o melhor interesse de Caio. ERRADO. Realmente a adoção deve ser considerada medida excepcional,  a qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Porém não sendo possível a manutenção da criança na família natural ou extensa e sobrevindo a adoção, o consentimento de Isabel não é irrelevante. Isso porque os pais obrigatoriamente devem consentir quanto à adoção, salvo se forem desconhecidos ou forem destituídos do poder familiar. Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    b) independentemente da manifestação de vontade de Isabel, o famoso casal terá prioridade na adoção de Caio, depois de esgotadas todas as possibilidades de colocação de Caio em uma família brasileira. ERRADO. A adoção internacional é aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil e somente terá lugar quando não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil. Ou seja, residentes no Brasil possuem prioridade de adoção face residentes estrangeiros. Art. 50, § 10. A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil.

    c) tendo em vista o consentimento da mãe de Caio, o famoso casal terá prioridade em sua adoção em face de outros casais já previamente inscritos nos cadastros de interessados na adoção, mantidos pela Justiça da Infância e da Juventude. ERRADO. Ver justificativa da alternativa B.

    d) a adoção internacional é medida excepcional; entretanto, em virtude do consentimento de Isabel para a adoção de seu filho pelo famoso casal, este só não terá prioridade se houver casal de brasileiro, residente no Brasil, habilitado para a adoção. CERTO. A adoção é medida excepcional, devendo dar prioridade a manutenção da criança e adolescente na família natural ou extensa. Caso isso não seja possível e sobrevenha a adoção, os pais sempre devem expressar seu consentimento para a adoção (exceto se forem desconhecidos ou destituídos do poder familiar pela autoridade judiciária). Ademais, a adoção deve obedecer a ordem de interessados inscritos em cadastro de interessados, havendo prioridade de residentes no Brasil face os residentes no estrangeiro.

  • Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.   

    § 10.  Consultados os cadastros e verificada a ausência de pretendentes habilitados residentes no País com perfil compatível e interesse manifesto pela adoção de criança ou adolescente inscrito nos cadastros existentes, será realizado o encaminhamento da criança ou adolescente à adoção internacional.          

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A adoção internacional é aquela realizado por pessoas residentes fora do Brasil (mesmo que seja brasileiro, porém, residente em outro país). Tal adoção é subsidiária, dando-se preferência para que a criança ou adolescente permaneça em território nacional. (Fonte, Profª Cristiane Drupet).

    A adoção internacional é aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, sendo que a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: I - que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso concreto; II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei (v. artigo 51 do ECA).
     

  • Inicialmente, é importante destacar que o consentimento da mãe de Caio é imprescindível para a adoção, conforme artigo 45 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar.    

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Como o consentimento de Isabel é imprescindível, a alternativa a está incorreta, já que afirma que seu consentimento é irrelevante.

    A alternativa b também está incorreta porque não dá relevância para a manifestação de vontade da mãe, Isabel.

    Finalmente, a alternativa c está incorreta porque preconiza que o casal de artistas terá prioridade na adoção, em detrimento de casais brasileiros previamente inscritos nos cadastros de interessados à adoção,

    Feitos esses esclarecimento, temos que a alternativa D é a correta, nos termos do artigo 51 da Lei 8.069/90, devendo ser dada prioridade para casais brasileiros cadastrados como interessados na adoção na sua respectiva comarca, no seu respectivo Estado ou no território brasileiro. Somente após esgotadas todas as possibilidades de colocação de Caio em família substituta brasileira é que poderá ser deferida a adoção internacional em favor do famoso casal de artistas residente e domiciliado nos Estados Unidos:

    Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999.   

    § 1o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:   


ID
674398
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luiz Fernando, servidor público estável pertencente aos quadros de uma fundação pública federal, inconformado com a pena de demissão que lhe foi aplicada, ajuizou ação judicial visando à invalidação da decisão administrativa que determinou a perda do seu cargo público. A decisão judicial acolheu a pretensão de Luiz Fernando e invalidou a penalidade disciplinar de demissão. Diante da situação hipotética narrada, Luiz Fernando deverá ser

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A

    Art. 41 CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Sendo Luiz, um servidor pertencente ao quadro de uma fundação publica federal,  direcionaremo-nos a lei 8.112/90

    Definição de reintegração!

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
     

     § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade 

     
  • Questão interessante é notar que o legislador restringiu-se à hipótese de reintegração quanto ao serivdor estável demitido injustamente, sem se manfiestar quanto à possibilidade de um servidor não estável vir a ser demitido injustamente.
    Todavia, os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes são firmes no sentido da volta do servidor não estável ao serviço público, principalmente ao se levar em conta a supressão de um direito ou garantia constitucionalmente assegurado. Como houve lacuna da lei neste ponto, o retorno ao serviço público deve se dar por meio de uma forma de provimento inominado.

  • Reintegração: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Requisitos:      servidor tem que ser estável no cargo anteriormente ocupado;
                            ter a demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial;
                            se o cargo estiver extinto, ficará em disponibilidade.


  • ALTERNATIVA "A" (CORRETA)

    DEFINIÇÃO SIMPLES DE REINTEGRAÇÃO:

    É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no 
    cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por 
    decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

    REQUISITOS BÁSICOS: 

    Decisão administrativa ou judicial de invalidação da demissão de servidor 
    estável. (Art. 28 da Lei nº 8.112/90) 
  •  como servidor público federal é regido pela lei nº8.112/90 onde  existem formas de provimento e entre essa formas  existe a reintegração que se define como o retorno do servidor estável, ilegalmente demitido, ao cargo anteriormente ocupado, ou ao seu equivalente. Devendo ter integral reparação dos prejuízos durante todo período de afastamento. A decisão poderá ser reconhecida por decisão administrativa ou setença judicial.
     
    alternativa A
  • Olá caro colega, 

    acredito que o melhor seria dizer "injustamente demitido" e não "ilegalmente demitido", uma vez que a demissão, em tese, se deu com respeito aos preceitos legais (processo administrativo ou decisão judicial transitada em julgado). 

    Grande abraço e bons estudos!
  • Resposta Correta: A

    Se o servidor fizer um acordo extrajudicial com a a Administração Pública,  anos após ter sido afastado do serviço público e ainda tramitar na justiça o processo contra ele, deve ser reintegrado aos quadros da administração, considerando que seu processo ainda não foi julgado?
  •  

    Vânia, eu acho que nesse caso o servidor não poderá ser reintegrado. Pois, segundo a lei a reintegração ocorre "...quando invalidada a sua demissão por DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL..." Não se fala em acordo extrajudiacial.

    ;)
  • Nessa questão vale salientar que, quando o servidor volta, podem ocorrer três coisas:

    1. Se o cargo tiver extinto, ele fica em disponibilidade.

    2. Se o cargo tiver ocupado por algum outro servidor, esse sendo estável será reconsuzido ao cargo de orgim, se assim o tem.

    3. Todavia, se o cargo tiver ocupado por um servidor ainda nao estável.. Foi triste, por mais injusto que seja, mas esse eventual servidor será exonerado sem ter culpa alguma, e o que é pior, sem direito a nenhum tipo de  indenização.
  • A alternativa correta é a letra A, de acordo com a seguinte fundamentação:

    art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

      § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Rumo ao Sucesso

  • Só para lembrar

    -Reintegração: Reinvestidura quando invalidada a demissão por decisão Judial ou Administrativa;
    -Recondução: Retorno do servidor ao cargo anterior, por inabilitação em estágio probatório, ou reintegração do antigo ocupante;
    -Readaptação: Em função da limitação da capacidade física ou mental;
    -Reversão: Retorno a atividade do servidor aposentado por invalidez, havendo cessado esta.

  • A questão formulada trata da reintegração de servidor público, nos termos previstos na Constituição Federal. É certo que a resposta está prevista expressamente no parágrafo 2º do artigo 41 da Constituição Federal. Vejamos o que dispõe o Texto Constitucional:
     
    Constituição Federal
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
    § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
    § 4º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 
  • Essa questão é tranquila e trabalha os conceitos de provimento dos cargos públicos. Vejamos:
    -        Alternativa A:de fato, quando o servidor demitido tem o ato de sua demissão anulado, será determinada sua reintegração ao serviço. Ou seja, alguém que estava fora, volta a ser integrado na atividade. E, obviamente, se houve nulidade da pena aplicada, o servidor esteve fora do cargo sem nenhuma culpa, sendo absolutamente justo que ele receba todas as vantagens a que teria direito se estivesse em serviço. Esta é a alternativa correta, no exato teor do art. 28 da lei 8.112/90: “Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”.
    -        Alternativa B:não é o caso de aproveitamento, porque este só ocorre se extinto o cargo antes ocupado. E, como já vimos, será devido o ressarcimento das vantagens pecuniárias. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:quem precisa se readaptar para um cargo diferente? Aquele que, por ter sofrido alguma limitação física ou mental, não pode mais prosseguir desempenhando as funções originais. Não é o caso, pois o servidor apenas teve sua demissão anulada, podendo voltar às velhas atribuições. Alternativa errada.
    -        Alternativa D: não é o caso da recondução, porque esta se dá em duas hipóteses, conforme o art. 30 da lei 8.112/90: (i) quando o servidor já estável é considerado inabilitado em estágio probatório de outro cargo, sendo reconduzido ao cargo anterior; e quando aquele que fora demitido de um cargo é reintegrado, sendo o servidor que estava neste mesmo cargo reconduzido ao seu anterior, se for estável (afinal, sendo reintegrado o anterior ocupante ficará, em tese, faltando cargo pra alguém, tendo preferência o anterior ocupante). Não é esse o caso da questão, razão pela qual a alternativa está errada
  • Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Quando o servidor demitido tem o ato de sua demissão anulado, será determinada sua reintegração ao serviço. Ou seja, alguém que estava fora, volta a ser integrado na atividade. E, obviamente, se houve nulidade da pena aplicada, o servidor esteve fora do cargo sem nenhuma culpa, sendo absolutamente justo que ele receba todas as vantagens a que teria direito se estivesse em serviço.

    No exato teor do art. 28 da lei 8.112/90:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”.

  • Reintegração

    § Decisão judicial que retoma o servidor ao cargo público que ele foi demitido indevidamente

    FGV/OAB XXVI/2018: Maria foi aprovada em concurso para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas, após ter adquirido a estabilidade, foi demitida sem a observância das normas relativas ao processo administrativo disciplinar. Em razão disso, Maria ajuizou ação anulatória do ato demissional, na qual obteve êxito por meio de decisão jurisdicional transitada em julgado. Nesse interregno, contudo, Alfredo, também regularmente aprovado em concurso e estável, foi promovido e passou a ocupar o cargo que era de Maria.

    Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

    d) Em decorrência da invalidade do ato demissional, Maria deve ser reintegrada ao cargo que ocupava e Alfredo deverá ser reconduzido para o cargo de origem.

    FGV/OAB XIII/2013: Cláudio, servidor público federal estável, foi demitido por suposta prática de ato de insubordinação grave em serviço. Diante da inexistência de regular processo administrativo disciplinar, Cláudio conseguiu judicialmente a anulação da demissão e a reinvestidura no cargo anteriormente ocupado. Ocorre que tal cargo já estava ocupado por João, que também é servidor público estável.

    Considerando o caso concreto, assinale a afirmativa correta.

    c) Cláudio obteve em juízo sua reintegração. João será reconduzido ao cargo de origem, sem indenização, ou será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

    FGV/OAB VI/2013: Luiz Fernando, servidor público estável pertencente aos quadros de uma fundação pública federal, inconformado com a pena de demissão que lhe foi aplicada, ajuizou ação judicial visando à invalidação da decisão administrativa que determinou a perda do seu cargo público. A decisão judicial acolheu a pretensão de Luiz Fernando e invalidou a penalidade disciplinar de demissão. Diante da situação hipotética narrada, Luiz Fernando deverá ser

    a) reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • -reVersão - "V" de viagra ou velho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    -ReaDaptação - "D" de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação que tenha sofrido.

    -REINtegração - Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    -Recondução - REcondução = REtorno.É o retorno/volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.


ID
674401
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante competição esportiva (campeonato estadual de futebol), o clube “A” foi punido com a perda de um ponto em virtude de episódios de preconceito por parte de sua torcida. Com essa decisão de primeira instância da justiça desportiva, o clube “B” foi declarado campeão naquele ano. O clube “A” apresentou recurso contra a decisão de primeira instância. Antes mesmo do julgamento desse recurso, distribuiu ação ordinária perante a Justiça Estadual com o objetivo de reaver o ponto que lhe fora retirado pela Justiça arbitral. Diante de tal situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D
    Artigo 217 CF/88.
    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
  • A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Assim, o interessado em provocar o Poder Judiciário em razão de lesão a direito não é obrigado a procurar antes disso os possíveis mecanismos administrativos de solução de conflito. Contudo, há exceções - são elas:  
    a) Necessidade de esgotamento das vias de solução da Justiça Desportiva. b) Não cabimento de mandado de segurança enquanto pendente de julgamento de recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. c) O habeas data só é cabível se houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa (entendimento do STJ). d) Diante de ato administrativo que ofenda súmula vinculante, a parte só poderá se valer da reclamação constitucional após o esgotamento das vias administrativas de solução do conflito.  (Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves)
  • Caso prático ocorrido no Campeonato Brasileiro da Série C de 2011, onde o Clube Rio Branco do Acre foi excluído do Campeonato com base no art. 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
    Art. 231. Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.
    PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  • Trata-se de uma exceção ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, ou seja, a CF exige o esgotamento da instância administrativa, no caso a Justiça Desportiva, para que o Judiciário possa assumir as questões não solucionadas.
  • O Estado deve fomentar práticas desportivas formais e não-formais.
    A Justiça desportiva tem prioridade no julgamento das respectivas causas. Para alguns, isso iria de encontro ao princípio do amplo acesso ao poder judiciário, insculpido no art. 5°, XXXV, tese rebatida sob o argumento da impossibilidade da inconstitucionalidade das normas constitucionais originárias. O Poder Judiciário só poderá julgar a causa após o esgotamento das vias recursais da Justiça Desportiva, que tem um prazo de sessenta dias, contado da instauração do processo, para proferir decisão final. O lazer deve ser incentivado pelo Poder Público como forma de promoção social, e não somente buscando objetivos profissionais.
    Além disso, a ações públicas voltadas ao desporto devem seguir os seguintes princípios:
    • autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações;
    • destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
    • tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
    • proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

  • Artigo 5
    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; 

  • Art. 217, § 1º, CF/88 - "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."
  • Para conhecimento geral... o Deputado constituinte autor deste artigo, foi o Márcio Braga, ex-Presidente do Flamengo. Pode parecer uma informação inútil, mas já foi alvo de prova.

    fé em Deus, sempre!
  • A Constituição Federal determina no art. 5º, XXXV, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". No entanto, no que se refere à Justiça Desportiva, para apreciação do Poder Judiciário, é necessário que se esgotem todas as instâncias da justiça desportiva, nos termos do art. 217, §1º da CF/88:
    Art. 217: É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
    Gabarito: D
     
  • Caso prático será o da Portuguesa, se não obtiver êxito no recurso interposto contra decisão que colocou o Flu de volta na Série A pra 2014.

  • EXIGE ESGOTAMENTO NA VIA ADM: 

    1º: CONTROVERSIA DESPORTIVA

    2º RECLAMAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE "S.V"

     

    EXIGE PREVIO REQUERIMENTO NA VIA ADM.

    1º HABEAS DATA

    2º AÇÃO PEDINDO RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

  • D) o Poder Judiciário pode rever decisões proferidas pela Justiça Desportiva; ainda assim, exige-se, anteriormente ao ajuizamento da ação cabível, o esgotamento da instância administrativa, por se tratar de exceção prevista na Constituição.

    GABARITO: Determina a Constituição Federal que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. (Art. 217 § 1º da CF/88)

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  • Como Regra adotamos o princípio da Inafastabilidade Jurisdicional ( qualquer ameaça a lesão ou a direito não pode ser afastado do controle judicial). Ocorre que no caso da justiça desportiva deve haver primeiramente o esgotamento da instância administrativa, segundo o art 217 CRFB.

    Lembre-se de que, segundo o art 217§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final, caso não faça em 60 dias é possível entrar com a AÇÃO JUDICIAL.

    Logo, alternativa correta : letra D.

  • FGV gosta do art. 217 da CF

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

     

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

     

    FGV/OAB VI/2012: Durante competição esportiva (campeonato estadual de futebol), o clube “A” foi punido com a perda de um ponto em virtude de episódios de preconceito por parte de sua torcida. Com essa decisão de primeira instância da justiça desportiva, o clube “B” foi declarado campeão naquele ano. O clube “A” apresentou recurso contra a decisão de primeira instância. Antes mesmo do julgamento desse recurso, distribuiu ação ordinária perante a Justiça Estadual com o objetivo de reaver o ponto que lhe fora retirado pela Justiça arbitral. Diante de tal situação, é correto afirmar que

     

    d) o Poder Judiciário pode rever decisões proferidas pela Justiça Desportiva; ainda assim, exige-se, anteriormente ao ajuizamento da ação cabível, o esgotamento da instância administrativa, por se tratar de exceção prevista na Constituição.

     

     

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 (sessenta dias), contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

     

    FGV – OAB XXX/2019: Durante campeonato oficial de judô promovido pela Federação de Judô do Estado Alfa, Fernando, um dos atletas inscritos, foi eliminado da competição esportiva em decorrência de uma decisão contestável da arbitragem que dirigiu a luta.

     

    Na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Fernando, assinale a opção que apresenta a medida juridicamente adequada para o caso narrado.

     

    c) Fernando, uma vez esgotadas as instâncias da justiça desportiva (que terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final), poderá impugnar o teor da decisão perante o Poder Judiciário.

  • recramanTE TEM 60 DIAS POS JUSTIÇÃO DESPOSTIVA DAR DECISÃO IR À JUSTIÇÃO COMUN

    .completos tipos de jurisdição

    mardisom vs marbery(norte america)...........kelsiana(austriaca)

    a copa..........................................................desci.

    ação.............................................................difuso

    concentrado.................................................incidental

    objeto...........................................................subjetivo

    principal...................................................................concreto

    abstrato......................................................................exceção

  • LETRA D

    Artigo 217 CF/88.

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.


ID
674404
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joana D´Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex- fiscal de rendas, falecido em 5/1/1999, ajuizou ação ordinária em face da União, alegando que determinado aumento remuneratório genérico concedido aos fiscais de renda em atividade não lhe teria sido repassado. Assim, isso teria violado a regra constitucional da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas. Acerca de tal alegação, é correto afirmar que é manifestamente

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar essa questão? porque me basiei no Art. 40, parágrafo 8 da CFRB e na minha edição só diz que esse parágrafo tem redação determinada pela EC 41, não fala nada de revogado.
    "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei"
  • Essa questão embora trate da parte previdenciária, exige um pouco de conhecimento dos direitos fundamentais. Pois, a nova regra não poderia atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido:
    Art. 5º CF:
    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Então, como ela já havia preenchido todos os requisitos antes da reforma constitucional, não poderia ser prejudicada.

    Lembrando que somente com o Poder Constituinte Originária é que se pode falar em perda de todas essas garantias: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
  • Complementando o comentário anterior, verifica-se na própria emenda constitucional nº 41 a regra de transição que assegura os direitos adquiridos:

    Art. 3º É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.

            § 1º O servidor de que trata este artigo que opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

            § 2º Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até a data de publicação desta Emenda, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios ou nas condições da legislação vigente.

    Logo, deve-se verificar se ela cumpriu os requisitos necessários ao percebimento da pensão de acordo com a legislação anterior que permitia a paridade entre ativos e inativos.
  • LETRA A.
    Para entender melhor, segue explicação de Alexandre de Moraes (a parte que mais interessa está no último parágrafo):
     "A EC nº 41/03 , posteriormente complementada pela EC 47/05, alterou o sistema de pensão por morte do servidor.
     (...)
     O benefício da pensão por morte, seja na hipótese de o servidor falecido estar em atividade na data do óbito, seja na hipótese de estar aposentado na data do óbito, deverá ter assegurado seu reajustamento para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, deixando, pois, de existir a paridade .
     (...)
     Fica assegurada a concessão, a qualquer tempo, da pensão integral aos dependentes dos servidores públicos que, até a data da publicação da EC 41/03, tivessem cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.
     Nessas hipóteses, o benefício da pensão por morte será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, não necessitando de qualquer integração ordinária para a sua percepção, bem como não sendo possível a edição de qualquer lei ou ato normativo que vise restringir o benefício da integralidade da pensão.
     Ainda, para esses servidores, fica assegurada a paridade, pois os benefícios da pensão por morte serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclsive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei."
     PORTANTO: Se o servidor faleceu em 5/1/1999, seus dependentes terão assegurada a paridade do benefício pensão por morte com os rendimentos dos servidores em atividade, pois a morte ocorreu em data anterior à vigência da EC 41/03 que retirou o direito à paridade e colocou em seu lugar o direito ao reajustamento do benefício para preservar seu valor real.
  • Brilhante explicação Ana! 5 estrelas! Agora pergunto, essa situação é válida também quando para os pensionistas do regime geral de previdência?
  • Obrigada, Paulo! =)
    Quanto à sua pergunta, a EC 41/2003, em relação à determinação de que os dependentes do servidor falecido terão direito apenas ao reajustamento do benefício pensão por morte, em lugar da antiga paridade com os servidores em atividade, aplica-se apenas aos servidores públicos mesmo. Mas, para os pensionistas do INSS, aplica-se o Dec. 3.048/99 que, na prática, acaba sendo praticamente a mesma coisa (os dependentes que recebem pensão por morte têm direito a reajustamento para preservar o valor real do benefício). Vide os artigos pertinentes do referido decreto:

    "Art. 40. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.
     § 1o Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."
    "Art. 42. Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos, nem inferior ao valor de um salário mínimo."

     


  • Mais uma vez, show de bola! Valeu Ana! 
  • Simples, a morte tendo acontecido antes da EC41/2003 a regra da paridade ainda vale para esses servidores.
  • EC 41/03: 

     Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

    Paridade é uma coisa. Preservação do valor real é outra.
  • Acredito que essa questão, conforme citou o colega no início, é uma situação de princípios fundamentais de Direito, em especial a LINDB, bastando ter em mente que nenhuma lei poderá retroagir para prejudicar o indivíduo, somente em seu benefício, acredito que todos saibam disso, mas podem nao ter pensado dessa forma.
    Independente da matéria, é um princípio básico, que podemos resolver várias questões de diversas disciplinas.

    Fica a dica, vamos ter sempre em mente os princípios de garantias fundamentais do nosso direito!
  • "Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005." (RE 590.260, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-6-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009, com repercussão geral.)
  • Apenas para problematizar a questão, vale mencionar o entendimento contrário àquele considerado como correto pela organizadora do concurso:

    A Constituição diz que:Art. 5º  XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Alguns doutrinadores, entre eles o Gilmar Mendes, entendem que a garantia do direito adquirido só pode ser invocada em face de lei, nunca em face da Constituição. Vale lembrar, que quando o Poder Constituinte originário consagrou a garantia ao direito adquirido, certamente o fez em relação a atos permitidos pela Constituição, nunca vedados. O Estado, segundo o princípio da legalidade, só pode agir quando a lei permitir. O problema reside em saber como fica a garantia do direito adquirido em face de emenda à Constituição.
    Segundo Gilmar Mendes, a garantia ao direito adquirido em face de emenda constitucional alcançaria apenas os efeitos já produzidos, vale dizer, a emenda constitucional não poderia retroagir para prejudicar direito antes concebido, mas lançaria efeitos para o futuro.

    Assim, no caso em questão, por exemplo, a pensionista não poderia ver retirados os benefícios concedidos com base na paridade antes da emenda. Todavia, não poderia futuramente ser beneficiada pela paridade, como se a norma constitucional ainda estivesse vigente, eis que, como dito anteriormente, a garantia do direito adquirido alcança a lei, mas não a Constituição, especialmente se considerarmos o princípio da unidade da Constituição.

    Há, contudo, outra parte da doutrina que entende que a "lei",  do art. 5º XXXVI diz respeito a lei lato sensu, abrangendo, aí, a própria Constituição.

    Boa sorte a todos.
  • A legislação previdenciária dos servidores públicos tem sofrido diversas modificações, o que tem tornado complexo o seu estudo. Três marcos muito importantes são as Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. E duas garantias foram retiradas dos servidores, no que tange à sua aposentadoria e às pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social: a paridade, que consiste na extensão de todas as vantagens concedidas ao pessoal da ativa àqueles que estão inativos e aos pensionistas; e a integralidade, que consiste na garantia de percepção do valor integral daquele percebido durante o período da atividade quando passa o servidor à inatividade ou para o pensionista. Mas essas duas garantias foram afastadas pela Emenda 41/2003. Vejamos, então, como fica a questão:
    -        Alternativa A:resposta correta! É que quando ocorreu o óbito do servidor ainda estavam plenamente válidas as regras da paridade e da integralidade. Então o pleito da viúva é legítimo. Apenas para as pensões concedidas após a Emenda 41/2003 é que há uma regra diferente, segundo a qual é feito um cálculo cujo resultado será um benefício inferior ao valor originalmente recebido pelo servidor falecido.
    -        Alternativa B:embora haja, de fato, restrições para que o Poder Judiciário conceda aumentos remuneratórios, não é o caso de tal aplicação. A vedação mencionada é relativa à isonomia como fundamento, mas, no caso, o fundamento é o direito adquirido, e a próprio Emenda 41/2003 foi explícita ao demonstrar que aqueles que já haviam alcançado as regras para aposentadoria na data de sua publicação estariam preservados. Errada.
    -        Alternativa C:ao contrário, faz toda a diferença a data, pois como já demonstramos, é uma questão de direito adquirido. Alternativa errada.
    -        Alternativa D: isso está errado, pois a regra de reajuste para preservação do valor real foi implantada justamente após ser retirado o direito à paridade. Ou seja, se não haverá mais paridade com os vencimentos de quem está na ativa, ao menos haverá a garantia de reajustes periódicos que preservem o valor real do que for percebido.
  • O entendimento que o Diego mencionou abaixo não é contrário ao entendimento da banca. Esse é o entendimento que prevalece, ou seja, que não há direito adquirido a regime jurídico em face da Constituição. Todavia, a Emenda 41/2003 previu regra de transição e garantiu aos já aposentados e pensionistas ou aos que já tivessem cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios a garantia não só da paridade, mas de todos os outros critérios da legislação antiga. 

    Ou seja, se a emenda houvesse se calado aplicaria a regra abaixo (efeito pro futuro apenas), mas como a própria emenda fez exceção (regra de transição), esta regra então é que deve ser aplicada.

  • A legislação previdenciária dos servidores públicos tem sofrido diversas modificações, o que tem tornado complexo o seu estudo. Três marcos muito importantes são as Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. E duas garantias foram retiradas dos servidores, no que tange à sua aposentadoria e às pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social: a paridade, que consiste na extensão de todas as vantagens concedidas ao pessoal da ativa àqueles que estão inativos e aos pensionistas; e a integralidade, que consiste na garantia de percepção do valor integral daquele percebido durante o período da atividade quando passa o servidor à inatividade ou para o pensionista. Mas essas duas garantias foram afastadas pela Emenda 41/2003. Vejamos, então, como fica a questão:

     


    -        Alternativa A:resposta correta! É que quando ocorreu o óbito do servidor ainda estavam plenamente válidas as regras da paridade e da integralidade. Então o pleito da viúva é legítimo. Apenas para as pensões concedidas após a Emenda 41/2003 é que há uma regra diferente, segundo a qual é feito um cálculo cujo resultado será um benefício inferior ao valor originalmente recebido pelo servidor falecido.

     


    -        Alternativa B:embora haja, de fato, restrições para que o Poder Judiciário conceda aumentos remuneratórios, não é o caso de tal aplicação. A vedação mencionada é relativa à isonomia como fundamento, mas, no caso, o fundamento é o direito adquirido, e a próprio Emenda 41/2003 foi explícita ao demonstrar que aqueles que já haviam alcançado as regras para aposentadoria na data de sua publicação estariam preservados. Errada.

     


    -        Alternativa C:ao contrário, faz toda a diferença a data, pois como já demonstramos, é uma questão de direito adquirido. Alternativa errada.

     


    -        Alternativa D: isso está errado, pois a regra de reajuste para preservação do valor real foi implantada justamente após ser retirado o direito à paridade. Ou seja, se não haverá mais paridade com os vencimentos de quem está na ativa, ao menos haverá a garantia de reajustes periódicos que preservem o valor real do que for percebido.

     

    FONTE: Professor Denis França - QC.

  • A legislação previdenciária dos servidores públicos tem sofrido diversas modificações, o que tem tornado complexo o seu estudo. Três marcos muito importantes são as Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. E duas garantias foram retiradas dos servidores, no que tange à sua aposentadoria e às pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social: a paridade, que consiste na extensão de todas as vantagens concedidas ao pessoal da ativa àqueles que estão inativos e aos pensionistas; e a integralidade, que consiste na garantia de percepção do valor integral daquele percebido durante o período da atividade quando passa o servidor à inatividade ou para o pensionista. Mas essas duas garantias foram afastadas pela Emenda 41/2003. Vejamos, então, como fica a questão:

    -        Alternativa A:resposta correta! É que quando ocorreu o óbito do servidor ainda estavam plenamente válidas as regras da paridade e da integralidade. Então o pleito da viúva é legítimo. Apenas para as pensões concedidas após a Emenda 41/2003 é que há uma regra diferente, segundo a qual é feito um cálculo cujo resultado será um benefício inferior ao valor originalmente recebido pelo servidor falecido.

    -        Alternativa B:embora haja, de fato, restrições para que o Poder Judiciário conceda aumentos remuneratórios, não é o caso de tal aplicação. A vedação mencionada é relativa à isonomia como fundamento, mas, no caso, o fundamento é o direito adquirido, e a próprio Emenda 41/2003 foi explícita ao demonstrar que aqueles que já haviam alcançado as regras para aposentadoria na data de sua publicação estariam preservados. Errada.

    -        Alternativa C:ao contrário, faz toda a diferença a data, pois como já demonstramos, é uma questão de direito adquirido. Alternativa errada.

    -        Alternativa D: isso está errado, pois a regra de reajuste para preservação do valor real foi implantada justamente após ser retirado o direito à paridade. Ou seja, se não haverá mais paridade com os vencimentos de quem está na ativa, ao menos haverá a garantia de reajustes periódicos que preservem o valor real do que for percebido.

  • ALTERNATIVA A - procedente, pois, embora a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas tenha sido revogada pela EC 41/2003, a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito, quando ainda vigia tal regra.

    JUSTIFICATIVA DA A: Constou como correta no gabarito da FGV, mas não procede essa fundamentação na presente demanda na regra da paridade remuneratória, mas sim, no art. 40, § 8º, da CF. Apesar disso, esta questão não foi objeto de anulação.

    ALTERNATIVA B: improcedente, pois, nos termos do verbete 339 da Súmula de Jurisprudência do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia

    JUSTIFICATIVA DA B: Está incorreta, pois, a presente demanda pode ser deferida pelo Judiciário, vide art. 40, § 8º, da CF.

    ALTERNATIVA C: improcedente, pois a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas foi revogada pela EC 41/2003, sendo absolutamente irrelevante o fato de o ex-servidor ter falecido antes da edição da referida emenda.

    JUSTIFICATIVA DA C: Conforme o fundamento da B.

    ALTERNATIVA D: procedente, pois a CRFB garante o reajustamento da pensão por morte dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    JUSTIFICATIVA DA D: Essa alternativa não constou como correta no gabarito oficial, mas tem fundamento no art. 40, § 8º, da CF.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

  • Tenho entendimento conforme artigo 40 CF que a letra D também está correta.

    JUSTIFICATIVA DA D: Essa alternativa não constou como correta no gabarito oficial, mas tem fundamento no art. 40, § 8º, da CF.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    ENUNCIADO:

    procedente, pois a CRFB garante o reajustamento da pensão por morte dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.


ID
674407
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quatro municípios celebram um consórcio público para desenvolverem um projeto comum para o tratamento industrial de lixo coletado em suas respectivas áreas, criando uma pessoa jurídica para gerenciar as atividades do consórcio.

À luz da legislação aplicável, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B
    LEI 11.107/2005
    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  •                      Os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área. Os consócios podem discutir formas de promover o desenvolvimento regional, gerir o tratamento de lixo, água e esgoto da região ou construir novos hospitais ou escolas.
     
                          Podendo, a associação pública, ser criada como pessoa jurídica de direito público como de direito privado.

  • Código Civil.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...).

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas(Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

  • A lei 11.107/2005 criou a possibilidade de serem instituídos consórcios públicos por meio dos quais os entes públicos se associam para a execução de finalidades comuns, o que otimizaria a possibilidade de atuação, por meio dessa verdadeira parceria. Uma nova pessoa jurídica pode ser criada, seguindo os critérios da lei, para o desenvolvimento das atividades determinadas. Dado esse brevíssimo panorama, analisemos as alternativas:
    -        Alternativa A:o consórcio público não deverá se obrigatoriamente uma autarquia (pessoa jurídica de direito público), pois a própria lei admite de forma diversa em seu art. 1º, §1º: “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa B:exato, resposta correta! É o teor do artigo já reproduzido acima.
    -        Alternativa C:de fato o Decreto-lei 200/67 traz essa previsão. Mas ele é uma lei ordinária, e outra lei ordinária pode perfeitamente modificar esse panorama. Portanto, não há qualquer incompatibilidade na hipótese. Resposta errada.
    -        Alternativa D: mais uma vez a questão repetiu uma informação equivocada, mas que já foi repelida. Alternativa errada
  • Vale lembrar que o consórcio é pessoa com PRAZO DE DURAÇÃO DETERMINADO devido a clausula necessária ao protocolo de intenções.

    Lei n° 11.107/05 - 

    Art. 4° -São cláusulas necessárias doo protocolo de intenções as que estabelecem.

    I - a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio;

  • LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • LEI 11.107/2005

     


    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    .
    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    .
    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  • Consórcio Público- Trata-se da união dos entes federativos (união,Estado, Municípios e DF) que se junta a fim de realizar objetivos de interesse comum, para isso criam uma pessoa jurídica que pode ser de direito privado ou de direito público , se esta for de direito público será uma associação pública com natureza de autarquia inter federativa uma vez que está integrará a cada um dos entes federativos que fizeram parte do consórcio, consórcio público de natureza privada por sua vez observará o atendimento dos requisitos da legislação civil, esta obrigado a licitar e o seu pessoal é regido pela CLT.

  • Comentários:  

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A gestão associada de serviços públicos entre entes políticos distintos deve ser promovida pela celebração de convênios ou pela formação de consórcios públicos, e não pela criação de autarquia única. Com efeito, a jurisprudência do STF veda a criação de autarquias interestaduais ou intermunicipais; portanto, essa não poderia ser a solução adotada no caso concreto da questão.

    b) CERTA. O art. 6º da Lei 11.107/2005 admite que os consórcios públicos possuam personalidade jurídica de direito público ou de direito privado:

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    c) ERRADA. A Lei 11.107/2005 “dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências”. O art. 1º da lei não deixa dúvidas a respeito da possibilidade de se formar um consórcio público para que os Municípios desenvolvam um projeto comum para o tratamento industrial de lixo coletado:

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    d) ERRADA. A Lei 11.107/2005 admite a criação de consórcio público como pessoa jurídica de direito privado, conforme o art. 6º transcrito acima. Tal possibilidade também está prevista no art. 1º, §1º:

    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Gabarito: alternativa “b”

  • *Consórcio Público Constituído como Pessoa Jurídica de Direito Público: assume a forma de associação pública/ autarquia - integra a administração indireta

    Consórcio Público Constituído Como Pessoa Jurídica De Direito Privado: assume a forma de associação civil - não integra a administração pública

  • GAB> B

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    Dica da professora> Maioria das questões são “letra de lei”

    *>Possui personalidade jurídica própria( forma do art. 6º da lei, essa personalidade

    Art. 6º da Lei 11.107/05, nos termos do qual o consórcio público pode adquirir personalidade jurídica: i) de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; ou ii) de direito privado, mediante atendimento dos requisitos da legislação civil.

    pode ser de direito público ou de direito privado, conforme o caso.)

    Consorcio de direito privado> Será obrigado a realizar licitação também, contratação do pessoa por meio da “CLT”>>( nasce através de um registro, mediante os requisitos da legislação civil *)

    Para que serve um consórcio público? Basicamente para viabilizar a gestão conjunta de determinadas ações de interesse público que possuam proveito comum para diferentes entes federados. É perfeita, então, a intenção dos municípios e estados da questão, que precisam mesmo celebrar o protocolo de intenções, nos termos do art. 3º da lei de regência (Lei 11.079/05).

  • Consórcios públicos

    O art. 241 CF: “a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”.

    Podem ser de direito público ou privado.

    De Direito Privado: Adquire personalidade jurídica mediante atendimento dos requisitos da legislação civil.

    De Direito Público: Adquire personalidade jurídica mediante vigência das leis de ratificação de intenções.

    Mas o que são Consórcios públicos? É pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

    Importante lembrar que Independentemente da personalidade jurídica adotada (pública ou privada), o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne a:

    -> realização de licitação;

    -> celebração de contratos;

    -> prestação de contas;

    -> admissão de pessoal (que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

    Convênio de cooperação não possui personalidade jurídica diferentemente dos consórcios.

    Exemplo de consórcio público: União + Estado RJ + Município RJ = criação da Autoridade Pública Olímpica. Esta responsável por aprovar e monitorar obras, serviços e o legado deixado pelo evento em 2016.

    Fonte: AGU Explica - Consórcios Públicos.

    https://www.youtube.com/watch?v=gsWtx_aucec

    Exemplo de consórcios que poderiam ser instituídos:

    -> Consórcio com o objetivo de desenvolver ações com vistas à eliminação do analfabetismo entre jovens e adultos;

    -> Consórcio com objetivo de desenvolvimento e aplicação de soluções alternativas de energia (eólica, biomassa, solar);

    -> Conservação e manutenção da iluminação pública.

    -> Consórcios com objetivo de construção de unidades de produção de tijolos, blocos, telhas, aparelhamento de madeira, caixilharia etc.


ID
674410
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ambulância do Corpo de Bombeiros envolveu-se em acidente de trânsito com automóvel dirigido por particular, que trafegava na mão contrária de direção. No acidente, o motorista do automóvel sofreu grave lesão, comprometendo a mobilidade de um dos membros superiores. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B

    CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO
    1 - culpa exclusiva da vítima e
    2 - caso fortuito e força maior.
  • Na responsabilidade civil do Estado são excludentes possíveis, por aplicação da TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
    - a culpa exclusiva da vítima.
    - o caso fortuito ou força maior.

    O Brasil adota como regra, a teoria do risco administrativo, que aceita a excludente da responsabilidade. Mas sabemos que, excepcionalmente, a Constituição fala em risco integral: haverá risco integral em material bélico, substância nuclear e dano ambiental. Nestas circunstâncias, teremos risco integral. Exemplo: O sujeito quer
    se matar e mergulha no tanque de material radiativo em Angra. O Estado vai ter que indenizar! Não importa se ele foi lá sozinho. O Estado vai ter que indenizar porque a teoria do risco integral/responsabilidade total, aplicável ao caso, não admite excludente.
    Teoria do risco integral:
    - MATERIAL BÉLICO.
    - SUBSTÂNCIA NUCLEAR.
    - DANO AMBIENTAL.

    OOPS! A teoria que não admite as excludentes de responsabilidade é a do risco integral/responsabilidade total.
  • Direto ao assunto:
    1) Regra geral - Teoria do Risco Administrativo:
    - responsabilidade objetiva;
    - a comprovação do dolo ou culpa do agente não é imprescindível;
    - necessário o nexo causal e a realização;
    - necessário a compração da atividade e da existência do dano;
    - o estado tem direito de regresso;
    - exclui o nexo causal: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior;

    2) Regra Exceção  Teoria do Risco Integral
  • Entendo que a resposta seja a letra B, pois se encaixa perfeitamente na regra do risco administrativo, que é adotada no Brasil.

    Ônus da prova nesse caso é do próprio Estado, que precisa provar a culpa exclusiva do sujeito que dirigia na contramão. 

    Na afirmativa D, a palavra plenamente me fez marcar a B por instinto, mas com dúvida.  Fiquei pensando na hipótese do seguro DPVAT, o que me deixou meio confuso. Alguém poderia explicar, se não fosse muito incômodo, com um exemplo de preferência, se existe, de acordo com o exemplo dado pela questão, alguma forma desse sujeito conseguir o DPVAT nesse acidente específico, pois sempre vejo a hipótese do DPVAT como uma exceção, no caso sendo adotada a teoria do Risco Integral, assim como em casos de terrorismo...

  • Em resposta ao Christiano Correia, acima:

    A análise da responsabilidade civil do Estado não se aplica ao DPVAT, pois este tem natureza de seguro, e não de "responsabilidade civil aquiliana" (delitual).
    Em relação ao DPVAT, por disposição expressa da Lei 6194/74, prescinde-se da análise de culpa:
    Art. 5º - O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. (Lei 6.194/74)
  • Em regra, o Estado responde de forma OBJETIVA.
    Entretanto, a questão nos mostra uma das hipóteses de excludentes de responsabilidade do Estado, qual seja: a culpa exclusiva da vítima.
    Alternativa "B", portanto, está correta!
    RESUMO...
    - O Brasil adota a teoria do risco administrativo;
    - 3 excludentes de responsabilidade: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima;
    - dano causado por ação, a responsabilidade é OBJETIVA;
    - dano é causado por omissão, será SUBJETIVA a responsabilidade (Teoria da Culpa Administrativa) - trata-se de culpa anônima, ou seja, não individualizada, que caracteriza a FALTA DO SERVIÇO (OMISSÃO);
    - EXCEÇÕES (quando o dano é causado por omissão, mas o Estado responde de forma objetiva): dano ambiental, dano nuclear, situação de trânsito e situação de custódia (lembrando que um bandido em fuga, por exemplo, é extensão de custódia).
  • A responsabilidade civil do Estado é objetiva, na forma do §6º do art. 37 da CRFB/88, ou seja, quando se tratar de dano causado por pessoa jurídica de direito público e prestadoras de serviços públicos.
                Para que se configure a responsabilidade será necessário restar provado o dano, a conduta do Estado e o nexo de causalidade entre um e outro. Se ausente algum desses requisitos, não se pode pensar em responsabilidade objetiva. Vejamos, então, as alternativas, lembrando que, em se tratando de ambulância do corpo de bombeiros, não há dúvidas de que se está diante da disciplina de responsabilidade objetiva estatal:
    -        Alternativa A:na verdade a responsabilidade objetiva independe da prática de um ato ilícito. No caso, o ato praticado era lícito (transportar o doente na ambulância). E, em todo o caso, como veremos na alternativa a seguir, um fato existente na questão elimina a responsabilidade do Estado. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:como mencionamos, para se excluir a responsabilidade objetiva deve-se eliminar algum dos seus requisitos. E, como sabemos, quando há culpa exclusiva da vítima não há nexo de causalidade entre a conduta e o dano, pois a vítima, exclusivamente, se colocou em risco. Eis a resposta certa, pois o carro atingido pela ambulância estava na contramão, afastando a responsabilidade do Estado pela exclusão do nexo causal.
    -        Alternativa C:não é necessária a existência de falta do serviço para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, ao contrário, como já demonstrado. Errada.
    -        Alternativa D: de fato, quando a teoria do risco integral se caracteriza por determinar a responsabilidade civil do Estado sem a possibilidade de a mesma ser afastado em razão da inexistência do nexo causal, ou seja, este é presumido, havendo sempre responsabilidade do Estado. Mas são raras as hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral no Direito Brasileiro, como é o caso da responsabilidade por dano ambiental e da relativa a danos oriundos de elementos radioativos. Não sendo a regra, não ocorrerá esse tipo de responsabilidade no caso. Alternativa errada
  • O caso em tela revela “culpa exclusiva" do particular. Esse tipo de situação afasta a responsabilidade objetiva do estado, já que se trata de uma excludente de responsabilidade estatal. Assim, ficam afastadas as alternativas A e D

    A alternativa C também está incorreta, pois, em matéria de responsabilidade objetiva do estado (condutas comissivas), não se verifica a “culpa ou a falha do serviço". Ademais, o Estado responde não só por danos materiais, respondendo também por danos morais e estéticos. 

    Quanto à alternativa B, é a única correta, por reconhecer a excludente da responsabilidade estatal.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • REGRA: Responsabilidade OBJETIVA do Estado - EXCEÇÃO: EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE do Estado (caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima)

    A questão aponta a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima

  • Teoria do risco administrativo

    *Excludentes de responsabilidade: caso fortuito ou força maior/ culpa exclusiva da vítima/ culpa exclusiva de terceiro

    Teoria do risco integral

    *Não admite excludente de responsabilidade. Exemplo: dano ambiental, acidente nuclear.

  • LETRA B

    Teoria do risco administrativo : Afasta a responsabilidade do Estado nos casos de exclusão do nexo causal: fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ou seja, se o Estado não deu causa a esse dano, inexistirá a relação de causa e efeito entre a atividade e o dano.

  • LETRA B

    Teoria do risco administrativo : Afasta a responsabilidade do Estado nos casos de exclusão do nexo causalfato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ou seja, se o Estado não deu causa a esse dano, inexistirá a relação de causa e efeito entre a atividade e o dano.

  • Não é correto afirmar ! pois não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.

    Pois aqui no Brasil adota a teoria do risco administrativo;

    3 excludentes de responsabilidade, caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e terceiros.

    Se encaixando perfeitamente na regra do risco administrativo, que é adotada no Brasil.

    Ônus da prova nesse caso é do próprio Estado, que precisa provar a culpa exclusiva do sujeito que dirigia na contramão.  

  • Não é correto afirmar ! pois não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.

    Pois aqui no Brasil adota a teoria do risco administrativo;

    3 excludentes de responsabilidade, caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e terceiros.

    Se encaixando perfeitamente na regra do risco administrativo, que é adotada no Brasil.

    Ônus da prova nesse caso é do próprio Estado, que precisa provar a culpa exclusiva do sujeito que dirigia na contramão.  

  • A)Existe responsabilidade objetiva do Estado em decorrência da prática de ato ilícito, pois há nexo causal entre o dano sofrido pelo particular e a conduta do agente público.

    Está incorreta, pois, da leitura do enunciado constata-se conduta ilícita do particular, que trafegava na contramão, desta forma cabe a aplicação da variante do risco administrativo, como forma de afastamento da responsabilidade do estado.

     B)Não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.

    Está correta, pois, conforme já mencionado, o particular agiu de forma ilícita, ao trafegar na contramão, desta forma cabe a aplicação da variante do risco administrativo, como forma de afastamento da responsabilidade do estado.

     C)Não se cogita de responsabilidade objetiva do Estado porque não houve a chamada culpa ou falha do serviço. E, de todo modo, a indenização do particular, se cabível, ficaria restrita aos danos materiais, pois o Estado não responde por danos morais.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, o particular agiu de forma ilícita, ao trafegar na contramão, desta forma cabe a aplicação da variante do risco administrativo, como forma de afastamento da responsabilidade do estado.

     D)Está plenamente caracterizada a responsabilidade civil do Estado, que se fundamenta na teoria do risco integral.

    Está incorreta, pois, com fundamento na variante do risco administrativo, deve ser excluída a responsabilidade do estado, tendo em vista que o particular agiu de forma ilícita, ao trafegar na contramão.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da responsabilidade civil do estado, bem como, do risco administrativo.


ID
674413
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B
    A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo;
  • Conforme o professor Alexandre Magno a autorização é um ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração pública possibilita ao particular o exercício de determinada atividade, de serviço ou a utilização de bens. Ex.: autorização para o porte de armas. Mas atenção, tanto a AUTORIZAÇÃO quanto a Permissão possuem definição bem similares. Lembrando que elas não possuem definição legal. Há apenas construções doutrinárias. Ambas são atos administrativos unilaterais, discricionários, precários (passíeveis de revogação a qualquer momento) e facultam ao particular o uso exclusivo de um bem público. Mas onde estaria mesmo a diferença? A autorização serve para a satisfação de interesse privado. A Permissão serve para a satisfação de interesse privado e também se constitui como um serviço de utilidade pública. Todavia, as distinções não são aplicadas e os institutos são usados indistintamente.
  •  Autorização Pode ser de dois tipos:
    a) autorização de uso:
    ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração Pública consente que um particular utilize privativamente um bem, atendendo principalmente seu interesse. Ex.: fechamento de via pública para a realização de festa comunitária;
    b) autorização de uso de natureza urbanística: prevista pela Medida Provisória 2.220/2001 nos seguintes termos: Art. 9° É facultado ao Poder Público competente dar autorização de uso àquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para fins comerciais.
    Permissão
    Permissão de uso é ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração Pública consente que um particular utilize privativamente um bem, atendendo tanto seu interesse quanto o interesse público. Percebe-se que os conceitos de autorização e de permissão de uso são bastante semelhantes, diferindo-se apenas pelo nivelamento entre os interesses público e privado.
  • Autorização: trata-se de ato discricionário e precário, em que,quase sempre, prevalece o interesse do particular. Podem ser revogados pela Administração a qualquer tempo, sem que, em regra, exista a necessidade de indenização ao administrado.
    A professora Maria Silvia Zanella di Pietro entende que, no direito brasileiro, a autorização administrativa pode ser estudada em várias acepções: a) Como ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade que, sem esse consentimento, seria ilegal, tal como acontece na autorização para porte de arma de fogo (artigo6° da Lei 9.437/97); b) Como ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário, a exemplo da autorização concedida para o bloqueio de uma rua para a realização de festa junina; c) Como ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário, como acontece na autorização para a exploração do serviço de táxi.
  • Nenhum ato administrativo pode ser praticado com fim diverso do atendimento ao interesse público. Na autorização predomina, mas não exclusivamente, o interesse do particular. É regra geral, porém não absoluta, a inexistência de direito de indenização ao administrado caso a Administração revogue, por conveniência ou oportunidade, o ato autorizativo. Embora seja preponderantemente ato discriscionário, consoante elucidação da doutrina administrativista, a autorização poderá ocorrer por ato  administrativo vinculado. Atualmente, em nosso ordenamento jurídico, só há um caso de ato administrativo de autorização vinculado: o da exploração de serviços de telecomunicações.
  • Lembro de ter lido em certa ocasião um exemplo interessante para a Autorização: o uso do espaço público, pelo particular, para colocação de uma banca de jornal.

    Nesse exemplo é possível visualizar bem as características da autorização:
     - Unilateralidade: o ato parte somente da Administração, é ela e apenas ela que autoriza sem que o particular necessite de efetuar uma contraprestação;
     - Discricionariedade: a Administração deixa o particular utilizar o espaço público se ela quiser;
     - Interesse principalmente privado: claro, que vai lucrar com isso é o dono da banca, mas a sociedade em si também será beneficiada, até porque é sempre bom ter uma banca por perto fomentando o direito à informação e à cultura;
     - Precariedade: a Administração pode a qualquer tempo desautorizar o uso do espaço, por exemplo, em razão da realização de uma obra no local.
  • O uso anormal e bens públicos por particulares pode se dar por meio de concessão, permissão e autorização. As duas últimas se caracterizam por serem atos administrativos (portanto, sendo atos, só podem ser unilaterais, pois não são contratos) do tipo negocial e por serem precárias (ou seja, podem ser revogadas pelo poder público sem que reste direito à indenização pelo particular). Mas a doutrina mais moderna costuma diferenciar uma e outra por ver a permissão ser utilizada em situações em que predomina o interesse público, enquanto a autorização seria empregada em situações nas quais predominam o interesse do particular. Portanto, seguindo esta conceituação, é correta a letra B.
  • Importante destacar que a Autorização é ato precário (pode ser revogado por motivo de interesse público, sem indenização ao beneficiário). Ademais de interesse predominantemente particular (embora também haja interesse público), utilizada em situações absolutamente transitórias, de curtíssima duração, como exemplo: Autorização para o fechamento de uma via pública para a realização de uma festa Junina.

  • autorização
    “ARMA” - “AUTOMOVEL" (táxi)

    1-Pessoa Física ou júrídica
    2-Independe de licitação e de lei autorizadora
    3-unilateral
    4-discricionário, de título precário, podendo ser revogado a qualquer tempo. (dar se quiser e tira quando quiser)
    5-Pode ser em caráter gratuito ou oneroso
    6-Por tempo determinado ou indeterminado.

    Permissão
    “PERIODICO” (banca de revista)

    1-Pessoa Física ou júrídica
    2-Licitação com ou sem concorrencia.
    3-Contrato de adesao. A vontade de conceder a permissão é um ato, mas p isto há uma licitação com um vencedor. Este vencedor assina um contrato de ADESÃO.
    4-NÃO discricionário. É feito um contrato. Conceder este contrato passa a ser um direito do vencedor da licitação e uma obrigação do poder público.
    -precário
    -intuito personae (não dá p transferir o responsável pela banquinha a toa)
    5-podendo ser gratuito ou oneroso.

    Concessão
    “CONDUÇÂO” (ônibus)

    1-Pessoa Jurídica
    2-Licitação na modalidade concorrencia. Com CONTRATO ADMINISTRATIVO (veja que o contrato Administrativo é mais complexo/exigente que um contrato de adesão, onde o sujeito adere as exigencias do poder público
    3-Bilateral
    -Oneroso
    -Cumulativo
    -realizado intuito personae.

  • Concessão

    Permissão

    Autorização

    É o contrato administrativo por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço e/ou obra pública.

    É o contrato de adesão por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço público (art. 40 Lei nº 8.987)

    É o ato administrativo unilateral e precário por meio do qual o Poder Público faculta a um particular a realização de uma atividade material de relevante interesse coletivo, mas em nome próprio.

    Não tem caráter precário, pois em caso de rescisão, se for sem justa causa tem que indenizar.

    Tem caráter precário

    É absolutamente precário

    Exige-se autorização legislativa específica

    Não exige autorização legislativa específica

    Não exige autorização legislativa específica

    É obrigatório licitação na modalidade concorrência (art. 2, II Lei nº 8.987/95).

    É obrigatório ter licitação, em qualquer modalidade comum (art., 2, IV Lei nº 8.987).

    Não exige licitação

    Podem sem concessionário: pessoa jurídica ou consorcio de empresas.

    Podem ser permissionários: pessoa jurídica ou pessoa física.

    Podem ser autorizatários pessoa física ou jurídica.

    Exemplo: transporte coletivo aéreo, telefonia, rádio e tv

    Exemplo: loterias, posto de conveniências dos correios, táxis em algumas cidades

    Exemplo: táxi na maioria das cidades, transporte escolar, distribuição de combustíveis, transporte e segurança d valores.


  • Sempre levei comigo um EXEMPLO TOP de autorização de uso: CASAR NA PRAIA..Lembrando isso não erra 1 questão sequer! Quem quer casar são os nubentes(interesse particular), é precária(revogado a qlq tempo) e unilateral( A ADM que concede).

  • Gabarito: Letra B

    Autorização: UNILATERAL (requerimento realizada apenas do particular)

                         PRECÁRIO (quando os atos estão sujeitos a revogação a qualquer tempo)

                          DISCRICIONÁRIO

  • Gabarito: Letra B

    Autorização: Ato Unilateral, discricionário e precário

  • Autorização: UNILATERAL (observa-se que é requerimento realizado apenas do particular)

    --------PRECÁRIO (nesse caos é quando os atos estão sujeitos a revogação a qualquer tempo)

         ----DISCRICIONÁRI-----

  • AUTORIZAÇÃO:

    Unilateral e precário

    Não exige licitação

    Pessoa física ou jurídica

  •  Lei /95, Art. , - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    AUTORIZAÇÃO:  ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse particular, ou a utilização de um bem público.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação

    Interesse predominantemente privado.

    Facultativo o uso da área.

    Lei /95, Art. , - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    - É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    - Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    - Preponderância do interesse público.

     

  • Um exemplo que vai ajudar a fixar:

    Autorização para fechar a rua.

    Na autorização há um interesse exclusivo do particular.

    D.P.U

    Discricionária

    Precária

    Unilateral

  • LETRA B

    • AUTORIZAÇÃO

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

  • B)Unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.

    Está correta, pois trata-se de ato administrativo voltado ao particular, conforme posicionamento sedimentado pela doutrina.


ID
674416
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Francis, brasileira, empresária, ao se deslocar do Rio de Janeiro para São Paulo em seu helicóptero particular, sofreu terrível acidente que culminou com a queda do aparelho em alto-mar. Após sucessivas e exaustivas buscas, feitas pelas autoridades e por empresas privadas contratadas pela família da vítima, infelizmente não foram encontrados os corpos de Francis e de Adilson, piloto da aeronave. Tendo sido esgotados os procedimentos de buscas e averiguações, de acordo com os artigos do Código Civil que regulam a situação supramencionada, é correto afirmar que o assento de óbito em registro público

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    De acordo com o art. 7º do CC:

    "Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento."
     
    Vale registrar a seguinte passagem de artigo publicado no site do STJ:
    "Em tragédias aéreas, como a ocorrida recentemente com o avião da Air France que caiu no Oceano Atlântico, a Justiça vem aplicando conjuntamente os artigos 7º do Código Civil e 88 da Lei dos Registros Públicos para declarar a morte presumida sem a decretação de ausência. Tal declaração substitui judicialmente o atestado de óbito."

    Fonte: Noticias STJ de 21.06.2009 http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92532

  •  

    LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

    Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame. (Renumerado do art. 89 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso de desaparecimento em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito.

  • Tudo bem que o item apontado como correto é o mais coerente. A minha dúvida, no entanto é: se, com diz o art. 88 da LRP, há procedimento de justificação(Jurisdição Vonluntária) porque a questão fala em "Ação declaratória judicial"? Se é ação é jurisdição contenciosa e não voluntária, não é? Minha cabeça deu um nó agora... Se alguém puder ajudar eu agrradeço. (Se possível enviando um recado para minha página pessoal).
    Um abraço e bons estudos!
  • Fernanda, 
    Tenho a impressão que vc está confundindo um pouco as coisas: os processos de jurisdição voluntária também correm perante o judiciário, razão pela qual se fala em jurisdição. Nesse caso, o recurso ao judiciário é necessário para a produção de determinados efeitos, como ocorre, por exemplo, no processo judicial e divórcio. Transcrevo, abaixo, as principais características da jurisdição voluntária, citadas pelo Fredie Didier em suas aulas no LFG:

    1. INTEGRATIVA: na jurisdição voluntária, o juiz integra a vontade de um sujeito, tornando-a apta à produção de determinado efeito jurídico. Ex: para mudar de nome, precisa de autorização judicial.
    2. FISCALIZAÇÃO: ao integrar a vontade, o juiz fiscaliza a legalidade da prática do ato.
    3. MODELO DE PROCESSO INQUISITIVO: há diversos poderes atribuídos ao juiz na jurisdição voluntária; há até mesmo alguns casos de procedimentos de jurisdição voluntária que são iniciados de ofício. Ex: arts. 1129, 1160 e 1190 do CPC.
    4. Admite mesmas garantias da magistratura e do devido processo, inclusive o contraditório
    5. A sentença na jurisdição voluntária está sujeita a recurso de apelação;
    6. A jurisdição voluntária é, em regra, necessária: a intervenção do Judiciário nos casos de jurisdição voluntária é indispensável para se obter o efeito pretendido. Há exceções: o divórcio não é necessariamente judicial; qualquer acordo extrajudicial pode ser levado a homologação (opção).
    7. É quase sempre uma jurisdição constitutiva: pela jurisdição voluntária, situações jurídicas são criadas, modificadas ou extintas.
    Espero que ajude!
    Abs e bons estudos
  • Correta a letra "C".
    Creio que a dúvida da Fernanda reside apenas quanto ao seguinte: a questão está correta pelo teor do parágrafo único do art. 7º do CC, verbis:
    "Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: (...) Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento."
    Pelo que se depreende, deverá o interessado ajuizas ação declaratória, para o caso de decretação de morte presumida SEM AUSÊNCIA. O fato de usarmos o intrumento mencionado no art. 7º, não afasta as hipóteses para que possamos também utilizar o art. 88 da Lei 6.015/73, que não se aplica ao caso concreto como apontado equivocadamente pelo colega acima.
    Não há que se confundir um procedimento com o outro, por isso o nó na cabeça dela.
    Acho que é isso.
    Bons estudos a todos!
  • O FUNDAMENTO DESSA QUESTAO ESTA NO ART 7 DO CC,QUANDO FALA "PODE SER DECLATADA A MORTE PRESUMIDA SEM DECRETAÇAO DE AUSENCIA.."
  • O art. 7º do CC dispõe sobre os casos de morte presumida, sem necessidade de decretação de ausência. São eles:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    No caso da questão, a hipótese subsume-se ao inciso I do art. 7º acima transcrito, pois a pessoa desapareceu em desastre aéreo, juntamente com o piloto. Esgotadas as buscas,  consoante exige o parágrafo único do mesmo artigo, será possível pleitear judicialmente a declaração de morte presumida. Trata-se da ação de justificação, na qual o juiz fixará, inclusive, a data provável para a morte. Nesses casos, segundo doutrina de Flávio Tartuce, há uma presunção a respeito da própria existência da morte, não sendo necessário aguardar longo prazo como previsto para os casos de ausência.

    Com base em tais informações, conclui-se que a alternativa correta é a letra “c”.


  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

  • Art. 7 / CC - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

    Resposta correta à luz da disciplina do CC: "depende de prévia ação declaratória judicial quanto à morte presumida, sem necessidade de decretação judicial de ausência."

  • Alternativa correta: letra "c': a morte presumida é a hipótese em que não havendo corpo (cadáver) para se constatar in concreto, por meio de um laudo de necropsia, a morte real, ou seja, a paralisação completa de todos os órgãos vitais do corpo ou a morte cerebral, o óbito poderá ser declarado pelo judiciário por meio de uma sentença judicial. Todavia, essa presunção se dará de duas formas: 1. sem decretação de ausência (art. 7°, I e II) ; 2. quando há necessidade de se decretar a ausência. A questão em tela aborda a hipótese de morte presumida sem decretação de ausência, mais precisamente a situação prevista no inciso I do art. 7° do CC: "Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;" Considerando que a presunção da morte se dá em razão de uma situação extremamente provável, a sua confirmação deve ser declarada por sentença judicial, que inclusive deve fixar a data provável do falecimento (parágrafo único do art. 7° do CC). Portanto, a assertiva em comento está correta na sua afirmação.

     

    Alternativa incorreta: letra "a': a notória probabilidade de morte é um dos requisitos para se presumir a morte (art. 7°, I e 11), mas essa presunção é relativa (iuris tantum). Isso significa que a situação extremamente provável da morte, em razão do perigo de vida, induz a uma hipótese, mas a sua confirmação deve ser declarada pelo judiciário por meio de sentença, a requerimento de qualquer dos interessados depois de esgotadas as buscas, como se infere da simples leitura do parágrafo único do art. 7°: "A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotada as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento”.

     

     

     

    Alternativa incorreta: letra "b": a assertiva não corresponde à verdade, pois a declaração de morte presumida é declarada por sentença judicial, requerida por interessado e não por procedimento administrativo, conforme dispõe o art. 7°, parágrafo único. Nessa hipótese, o procedimento para o assento do atestado de óbito será a justificação, prevista no art. 88 da lei 6.015/73: "Poderão os juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágios, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar o cadáver para exame."

     

    Alternativa incorreta: letra "d': não é necessária a declaração judicial de ausência, pois o caso enquadra-se na hipótese prevista no art. 7°, I, do CC, em que a morte presumida será declarada sem a necessidade da declaração de ausência, conforme pode ser constatado: "Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I -se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida".

     

    Fonte: REVISAÇO OAB- 1.779 Questões comentadas dos exames realizados‎, 2017.

  • Ainda que passe os anos, eu continuo errando questões como esta. Decoreba chata demais!!

  • Quantos comentários enormes, ANOTEM AÍ:

    1 -Morte presumida sem decretação de ausência, for extremamente provável que a pessoa corria risco de vida, o que se refere o caso concreto, e

    2 - (...) depois de ESGOTADAS as buscas e averiguações , devendo a SENTENÇA fixar a data provável do falecimento. Assim precisa da declaração judicial para morte presumida SEM A DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA!

    Fundamentos: artigo 7º, I e P.Ú. do CC/02.

  • Eu ainda erro uma questão dessa... pqp!


ID
674419
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A condição, o termo e o encargo são considerados elementos acidentais, facultativos ou acessórios do negócio jurídico, e têm o condão de modificar as consequências naturais deles esperadas. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.



    Esse efeito torna-se possível pelo fato do encargo ser cláusula anexa ao negócio, cuja aquisição e exercício do direito a que visa independem do seu cumprimento.
    Verifica-se, logo, que o encargo deve ser lícito e possível. Se fisicamente impossível ou ilícito, tem-se como inexistente. Se o seu objeto constituir-se em razão determinante da liberalidade, o defeito contaminará o próprio negócio. que será declarado nulo. Assim, por exemplo, se a doação de um imóvel é feita para que o donatário nele mantenha casa de prostituição (atividade ilícita), sendo esse motivo determinante ou a finalidade específica, será invalidado todo o negócio jurídico.

  • a) INCORRETA - Art. 121 do CC: "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto ".

    b) INCORRETA - Art. 127 do CC: "Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido ".

    c) INCORRETA - Art. 131 do CC: "O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito ".
    Art. 132, caput, do CC: "Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento ".

    d) CORRETA - Art. 137 do CC: "Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico ".
  • a) INCORRETA - Art. 121 do CC: "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".

    a) se considera condição a cláusula que, derivando da vontade das partes ou de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto


    b) INCORRETA - Art. 127 do CC: "Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido".

     b) se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, não vigorará o negócio jurídico, não se podendo exercer desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido



    c) INCORRETA - Art. 131 do CC: "O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito".

    Art. 132, caput, do CC: "Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos,excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento".
    c)  o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento



    d) CORRETA - Art. 137 do CC: "Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico".

  • Comentário extraído daqui mesmo (Q3852)

    ENCARGO NÃO ESCRITO - ex: te dou cem mil reais para você construir um hotel, com o encargo ilícito de deixar 2 quartos para servir de casa de prostituição. O ponto chave do negócio aqui é a construção do hotel, sendo o encargo, uma parte acessória do contrato, por isso, PODE SER DESCONSIDERADA, tida com não escrita.

    ENCARGO COMO HIPÓTESE DE INVALIDAÇÃO - ex: te dou cem mil reais para você construir algo, mas só pode ser uma casa de prostituição. Neste caso, o encargo ilícito é DETERMINANTE, é a própria finalidade, sendo portanto totalmente contrário ao direito o próprio ajuste de vontades, por isso INVALIDA O NEGÓCIO.
  • Alternativa “a”: Segundo o CC:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Diante de tal definição, nota-se que a alternativa “a” está incorreta porque atribui a possibilidade de terceiro fixar condição. Entretanto, a condição deriva exclusivamente da vontade das partes.

    Alternativa “b”:

    Sobre a definição de condição resolutiva, dispõe o CC:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    A alternativa “b” está, portanto, incorreta. As condições resolutivas são aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer conseqüência para o negócio jurídico, vigorando este plenamente enquanto não ocorrer a condição. A alternativa está incorreta porque prevê que o negócio jurídico não vigora enquanto a condição não se realizar.

    Alternativa “c”: Sobre o termo inicial, o CC prevê:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

    De acordo com a redação dos artigos acima mencionados, observa-se que a alternativa “c” está incorreta, pois salvo disposição em contrário exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento  e não o contrário.

    Alternativa “d”:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    Reflete exatamente o teor do CC, razão pela qual é a alternativa correta.


  • GABARITO D

    Eficácia dos Negócios Jurídicos - Condição, do Termo e do Encargo

    *Condição: evento futuro + incerto, considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto (art.121). Exemplo, Claudia vai ganhar uma casa se ela passar na prova da ordem, evento futuro e incerto.

    São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes (art.122). Exemplo, dou uma casa para Claudia quando bem entender ou quiser.

    1.    Condição Suspensiva: trata-se apenas de um direito eventual, ou seja, uma expectativa de direito.

    2.    Condição Resolutiva: sobrevindo essa condição, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe.

    Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados (art.123):

    1.      I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    2.      II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    3.      III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    *Termo: evento futuro + certo, é o momento em que começa ou se extingue a eficácia de um ato jurídico, também determina o início (suspensiva) e o fim (resolutiva) da produção de efeitos.

    ·        Contagem dos prazos: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (art.131). Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. § 1 Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. § 2 Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia. § 3 Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência. § 4 Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

    *Encargo: é o ônus + bônus imposto a uma liberalidade, serve para impor uma obrigação ao favorecido, exemplo, Claudia doa determinado dinheiro para que Helena fique obrigada a realizar uma construção de um hospital. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva (art.136). O descumprimento do encargo não enseja a invalidade do negócio jurídico, mas ocorre revogação. Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • "se considera condição a cláusula que, derivando da vontade das partes ou de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    "se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, não vigorará o negócio jurídico, não se podendo exercer desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido".

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    "o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e, computam-se os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    Correta: "se considera não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico".

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico."

  • Pura letra de lei.

    A) Se considera condição a cláusula que, derivando da vontade das partes ou de TERCEIROS, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    ERRADA:

    Art. 121 CC

    B) Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, NÃO vigorará o negócio jurídico, NÃO se podendo exercer desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    ERRADA:

    Art. 127 CC

    C) O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

    ERRADA

    Art. 132 CC "Excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento."

    D) Se considera não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    CORRETA:

    Art. 137 CC.

  • Está na norma:

    Art. 137 do CC: "Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico".

  • Até agora refletindo a alternativa C e a brincadeira com as palavras que me fez errar. Me sinto em um jogo onde o mestre da fase e o coringa.
  • A) ERRADA - Art. 121 CC :

    Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    B) ERRADA - Art. 127 CC :

    Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    C) ERRADA - Art. 132 CC :

    Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    § 1 o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    § 2 o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    § 3 o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    § 4 o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

    D) CORRETA - Art. 137 CC :

    Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.


ID
674422
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diogo, proprietário de um terreno urbano localizado no Município de Vila Formosa, autorizou Rafael, dono de uma transportadora, a utilizar parte desse terreno como garagem. Passados alguns meses de uso, Rafael, sem autorização de Diogo, construiu um galpão coberto com objetivo de proteger sua frota da chuva e do sol. Com o crescimento dos negócios, Rafael ampliou o galpão e ali montou uma oficina para realizar a manutenção dos seus veículos. Verificando uma oportunidade de negócio, Rafael passou a prestar serviços mecânicos a terceiros.

Considerando a situação hipotética e as regras atinentes à acessão artificial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Prezados,

    Uma dúvida -  se é necessária a boa-fé àquele que planta, ou edifica no terreno alheio para conseguir a 'acessão invertida', então como pode a questão estar correta, se Rafael estava de má-fé, pois ele sabia de quem era o terreno, e portanto a sua posse nunca seria de boa-fé?

    Abraços 
  • Rafael, olhe bem o enunciado da questão. Diogo, proprietário do imóvel, AUTORIZOU o uso da propriedade à Rafael, não havendo de se falar, nesse caso, em má fé. Este estava de boa fé, pois, estando de posse do terreno de Diogo de forma autorizada "achava" que poderia construir nele sem o consentimento expresso daquele. Ao contrário, a posse seria de má fé se Rafael estivesse no terreno sem o consentimento de Diogo.
  • achei no site "eu vou passar" o seguinte, com o qual eu concordo:
    A orientação exposta pela assertiva, em nosso entender, padece de lamentável equívoco, conforme procuraremos demonstrar.
    Com efeito, ao se referir ao instituto da acessão invertida, o parágrafo único do art. 1.255 do Código Civil brasileiro traz a lume o seguinte regramento: Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo (o grifo é nosso).
    Nos termos do que estatui o dispositivo mencionado, para que o autor da construção ou plantação possa se beneficiar com a aquisição da propriedade do solo, deverá satisfazer, de forma cumulativa, três requisitos básicos: 1) que a construção ou plantação realizada exceda consideravelmente o valor do terreno; 2) que o seu autor esteja de boa-fé; 3) que seja paga a indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
    Verifica-se, destarte, que a boa-fé do autor da construção ou plantação constitui pressuposto indispensável à aquisição da propriedade do solo mediante acessão invertida.
    Ora, no caso hipotético ventilado pela Questão impugnada, o autor das construções (Rafael), tendo sido previamente autorizado a utilizar parte do terreno alheio como garagem, traiu a confiança que lhe foi depositada, posto que, sem autorização do proprietário Diogo (a Questão bem o frisa), passou a erguer, de forma aleatória, construções que sobejavam o acordo anteriormente firmado. E se assim procedeu, denota-se a má-fé de sua conduta, a servir de obstáculo intransponível à aquisição do imóvel por acessão invertida, a qual, como vimos, exige a boa-fé da parte daquele que veio a implementar as construções.

    A questão devera ser anulada em breve...
  • Questão anulada pela banca, segundo informação do site http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/
  • VERIFIQUEI DIRETO NO SITE DA FGV a questão foi mesmo anulada.
  • foi anulada por qual motivo?
  • Foi anulada por que não fica claro a má ou boa fé, fica muito aberto a interpretação, para uma questão objetiva.


ID
674425
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mirtes gosta de decorar a janela de sua sala com vasos de plantas. A síndica do prédio em que Mirtes mora já advertiu a moradora do risco de queda dos vasos e de possível dano aos transeuntes e moradores do prédio. Num dia de forte ventania, os vasos de Mirtes caíram sobre os carros estacionados na rua, causando sérios prejuízos.

Nesse caso, é correto afirmar que Mirtes

Alternativas
Comentários
  • Complementando:
    Art. 938, CC. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
  • só complementando as respostas dos colegas...

    sendo possivel comprovar de que predio caiu os vasos, como no caso em tela, o dono deste devera pagar pelos danos causados por responsabilidade objetiva, mas caso não seja possivel esta comprovação o condominio é quem pagara os prejuizos porem este tera direito de regresso, caso averigue de qual prédio caiu.
    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2136963/na-impossibilidade-de-identificar-o-causador-o-codiminio-responde-pelos-danos-resultantes-de-objetos-lancadosParte inferior do formulário
     
  • A fundamentação legal é o artigo 938 do CC - Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    O dono tem o dever de indenizar os prejuízos decorrentes de queda de coisas que  vier causar danos  a terceiros.
    Fundamento geral da responsabilidade é a condição de guardião.
    Irá impor uma responsabilidade objetiva. É presumida na pessoa do proprietário. 
    No artigo 938, a jurisprudência consagrou a causalidade alternativa que significa na dúvida responde todo mundo. Responde os moradores de todas as janelas, podendo ser legitimado passivo o próprio condomínio.
  • De acordo com o CC:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Trata-se de hipótese de responsabilidade objetiva pelo risco criado, pois não se admite que alguém possa colocar em risco a segurança alheia. Não se vislumbra na hipótese a possibilidade de alegar força maior, pois o evento era previsível e evitável, já que Mirtes poderia, ao ter sido alertada do perigo, retirar os vasos da janela. Ainda que não tenha havido intenção de causar dano, Mirtes é responsável, pois como visto a responsabilidade nesse caso é objetiva. Não é necessário comprovar dolo na conduta. Portanto, ela é responsável pelo dano e deverá indenizar os lesados, sendo correta a alternativa “d”.


  • GABARITO: LETRA D.

    Código Civil para Concursos - Doutrina, Jurisprudência e Questões de Concursos - Cristiano Chaves de Farias e Outros -2017:


    " Responsabilidade dos coabitantes do prédio. A origem histórica, por vezes questionada em provas concursais, é a effusum et deiectum romana, a qual possuía contornos parecidos com a redação do artigo atual. Observe que diferentemente da ruína, em havendo queda ou lançamento, a responsabilidade civil será de quem habitar, e não do proprietário. Aqui se pode falar na responsabilidade civil do locatário, comodatário, possuidor...
    A responsabilidade em questão é objetiva, e a ação é denominada de effusis et dejectis, sendo mais uma aplicação atual da teoria francesa da guarda.
    O STJ (e a VI Jornada de Direito Civil - enunciado 557), com base na noção de causalidade alternativa, vem reiteradamente pontuando que quando a queda ocorrer em condomínio vertical e for impossível identificar o apartamento do qual veio o objeto, a responsabilidade deve recair sobre todos os condôminos, salvo se for possível identificar o bloco do qual adveio o objeto, quando a responsabilidade será de todos os moradores do respectivo bloco, excluído os habitantes da ala da qual é impossível ter havido a queda do objeto que gerou o dano."

  • gabarito D

     

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

  • De acordo com o CC:
     

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
     

    Trata-se de hipótese de responsabilidade objetiva pelo risco criado, pois não se admite que alguém possa colocar em risco a segurança alheia. Não se vislumbra na hipótese a possibilidade de alegar força maior, pois o evento era previsível e evitável, já que Mirtes poderia, ao ter sido alertada do perigo, retirar os vasos da janela. Ainda que não tenha havido intenção de causar dano, Mirtes é responsável, pois como visto a responsabilidade nesse caso é objetiva. Não é necessário comprovar dolo na conduta. Portanto, ela é responsável pelo dano e deverá indenizar os lesados, sendo correta a alternativa “d”.

  • Essa é pra ninguém zerar a prova

  • SE A COISA CAIR OU FOR LANÇADA DE CONDOMÍNIO EDILICIO, NÃO SENDO POSSÍVEL IDENTIFICAR DE QUAL UNIADE, RESPONDERÁ O CONDOMÍNIO, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO. FICANDO ENTÃO NO POLO PASSIVO O SÍNDICO POIS É DELE O DEVER DE ASSUMIR A RESPONSABILIDADE.

    LEMBRANDO QUE ISSO SÓ VAI OCORRER SE NÃO ACHEM O VERDADEIRO CULPADO!!!

    A FGV USOU UMA QUESTÃO EM 2018 PARA NOS CONFUNDIR, A QUESTÃO TRATA DA RESPONSABILIDADE DO DONO DO PRÉDIO; O DONO DE EDIFICIO OU CONSTRUÇÃO RESPONDE PELOS DANOS QUE RESULTAREM DE SUA RUINA, SE ESTA PROVIER DE FALTA DE REPARO, CUJA NECESSIDADE SEJA MANIFESTA. ( RESP, OBJETIVA).


ID
674428
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José, solteiro, possui três irmãos: Raul, Ralph e Randolph. Raul era pai de Mauro e Mário. Mário era pai de Augusto e Alberto. Faleceram, em virtude de acidente automobilístico, Raul e Mário, na data de 15/4/2005. Posteriormente, José veio a falecer em 1º/5/2006. Sabendo-se que a herança de José é de R$ 90.000,00, como ficará a partilha de seus bens?

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE COLATERAL. SOBRINHA-NETA. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS COLATERAIS DE GRAU MAIS PRÓXIMO. HERANÇA POR REPRESENTAÇÃO DE SOBRINHO PRÉ-MORTO. IMPOSSIBILIDADE.
    1. No direito das sucessões brasileiro, vigora a regra segundo a qual o herdeiro mais próximo exclui o mais remoto.
    2. Admitem-se, contudo, duas exceções relativas aos parentes colaterais: a) o direito de representação dos filhos do irmão pré-morto do de cujus; e b) na ausência de colaterais de segundo grau, os sobrinhos preferem aos tios, mas ambos herdam por cabeça.
    3. O direito de representação, na sucessão colateral, por expressa disposição legal, está limitado aos filhos dos irmãos.
    4. Recurso especial não provido. (REsp 1064363/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 20/10/2011)

  • Respota correta: C.

    Questão com alto nível de dificuldade, pois trata das peculiaridades do direito de representação. Verifica-se que a hipótese está prevista no artigo 1853 do Código Civil: " Na linha transversal, somente se dá o direito de representaçao em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem."

    Implica dizer que, na linha dos descendentes, o direito de representação é ilimitado. Contudo, na linha colateral, que é o caso, somente existe representação para os filhos de irmãos do "de cujus", quando com estes concorrerem.

    Destaque-se que a sucessão por representação pela pré-morte do herdeiro é uma "ficção da lei", por meio da qual os representates ocupam o lugar do representado, ou seja, é uma espécie de substituição legal. Neste caso, a partilha ocorre por estirpe.

    Danke Schoen, Campos Salles!!



  • Questão passível de anulação!

    "A questão NÃO ADMITIU o direito de representação em segundo grau o que NÃO É

    TRATADO NA LEGISLAÇÃO, nem para autorizar a prática, muito menos para proibíla.

    Portanto, a opção de gabarito versou sobre tema de doutrina. Por outro lado, não

    existe proibição na norma para que Alberto e Augusto viessem a receber também pelo

    instituto do direito de representação."

    Entendo correta a letra "B".

  • Gabarito correto - Letra C

    Atenção a questão é de relativa dificuldade porque exige o conhecimento de que, concorrendo irmãos, o direito de representação limita-se aos filhos de eventual irmão pré-morto, não podendo passar aos netos deste, ainda que um daqueles filhos também não mais seja vivo. Não se refere a debate doutrinário mas à aplicação direta da regra contida no art. 1.853 do CC/02:

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Bons estudos!
  • A lei é bem clara quanto a isso. Art. 1853, mais uma vez!
  • Para solucionar a questão é preciso entender o conceito de direito de representação e suas hipóteses de cabimento.

    O direito de representação ocorre quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse. A representação se dá na linha reta descendente e na linha colateral. Neste último caso ela existe apenas em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. Não há direito de representação em relação a sobrinhos-netos.

    Assim sendo, tendo Raul e seu filho Mário morrido antes de José e não havendo direito de representação entre sobrinhos-netos, herdarão de José Randolph, Ralph e somente Mauro, por direito de representação.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.


  • Comoriência entre Raul e Mário... Eles são como se não existissem um para o outro, em termos sucessórios, e por isso os filhos de Mário não podem ter parte na herança que caberia a Raul pela morte de José. Eis porque a "b" está errada.

  • ATENÇÃO: A comoriência não foi colocada na questão a toa. Ela tem uma consequência importante que alguns colegas não conseguiram enxergar:

    Caracterizada a comoriência, não há que se falar em recebimento da herança por direito de representação.

    Referido raciocínio lógico é extraído do texto legal, especificamente do artigo 1.854 do Código Civil, que estabelece: “Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse”.

    Como não é possível na comoriência se determinar quem morreu primeiro Raul ou Mário, os herdeiros de Mário(Augusto e Alberto) não herdarão por representação, herdará portanto apenas Mauro a parte de Raul por representação.

    Fonte que me ajudou: http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao

  • Simples: sobrinho neto não herda por representação. Art. 1854 do CC.


    Não há comoriência no caso, pois a questão não deixou claro a impossibilidade de determinar quem faleceu primeiro. Devemos tomar cuidado para não inventar dados sobre a questão....


    Abraço

  • Letra C

    Art.  1.854, CC:  Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.  Mauro herdou respresentando seu pai  Raul, como eu irmão Mário tb morreu no acidente  ele (Mauro) herdou a parte que caberia ao irmão. Não há direito de representação em relação a sobrinhos-netos.   Dai a razão de Augusto e Alberto não nada receberem.

  • Art. 1853,cc

     

  • Não há direito de representação em linha ascendente.

  • Não existe representação de representação. Por isso, os filhos de Mário não recebem nada.

  • a herança vai para os irmãos. Como Raul é premorto por direito de representação que irá herdar serão seus filhos ( sobrinhos de José) > Mauro e Mário, como Mário morreu, os filhos de Mário não vao herdar, porque não há direito de representação em relação a sobrinhos-netos.   

    Então será:

    30 mil para Ralph

    30 mil para Randoph

    30 mil para Mauro (porque tem direito de representação de sobrinho/ filhos de irmão > Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.)

  • O direito de representação ocorre quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse. A representação se dá na linha reta descendente e na linha colateral. Neste último caso ela existe apenas em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. Não há direito de representação em relação a sobrinhos-netos.
     

    Assim sendo, tendo Raul e seu filho Mário morrido antes de José e não havendo direito de representação entre sobrinhos-netos, herdarão de José Randolph, Ralph e somente Mauro, por direito de representação.
     

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.

  • Muitas pessoas, mencionando o Art. 1854 do CC, afirmam que Não há direito de representação em relação a sobrinhos-netos.

    Art. 1.854, CC: Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse. 

    Pergunto, se os sobrinhos-netos não podem representar, como fica a disposição da herança se apenas tais sujeitos sobrevivessem as mortes de seus familiares?

    Exemplo, se na questão todos os irmãos do falecido fossem também falecidos, como ficaria a divisão dos bens do tio-avô?

  • tem horas que bate um desespero quando me deparo com esse tipo de questão
  • Artigo 1853, do CC a estirpe (representação) limita-se aos filhos de irmãos...! Logo, não cabe representação ao sobrinho neto.


ID
674431
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelo, brasileiro, solteiro, advogado, sem que tenha qualquer impedimento para doar a casa de campo de sua livre propriedade, resolve fazê-lo, sem quaisquer ônus ou encargos, em benefício de Marina, sua amiga, também absolutamente capaz. Todavia, no âmbito do contrato de doação, Marcelo estipula cláusula de reversão por meio da qual o bem doado deverá se destinar ao patrimônio de Rômulo, irmão de Marcelo, caso Rômulo sobreviva à donatária. A respeito dessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    CC/Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.


    O mensionado dispositivo refere-se exclusivamente à reversão em favor do próprio doador, não sendo possível, assim, convencioná-la em favor de terceiro. Essa cláusula configura condição resolutiva expressa, de sorte a evitar que os bens passem ao herdeiros do donatário. Revela o propósito do doador de beneficiar somente o donatário, sendo, portanto, intuitu personae . A cláusula de reversão só terá eficácia se o doador sobrevier ao donatário. Se morrer antes deste, deixa de ocorrer a condição e os bens doados incorporam-se definitivamente ao patrimônio do beneficiário, transmitindo-se, por sua morte, aos próprios herdeiros.
  • questao certa A : literalidade do art.547, parágrafo único do CC.
     

  • Vejamos o que diz o art. 547. CC: O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobrevier ao donatário.
           O artigo positiva o que se denomina doação com cláusula de reversão. É negócio jurídico gratuito com cláusula resolutória. A cláusula de reversão torna a propriedade dos bens doados resolúvel nos termos da lei. O donatário tem amplo poder de gozo, uso e disposiçã da coisa recebida em doação, salvo se imposta a inalienabilidade. Assim, ocorrendo a morte do donatário, o objeto da doação retornará ao patrimônio do doador, não sendo transmissível aos seus herdeiros. A reversão opera seus efeitos desde que ajustada expressamente, via cláusula inserta no termo de doação. A cláusula de reversão é direito patrimonial disponível. Decorre da afirmativa que o doador pode revogá-la, a qualquer tempo. ou mesmo estabelecer que a reversão ocorra antes da morte do donatário, caso em que será a doação sujeita a termo.  Passamos à leitura do Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.   PORTANTO, APÓS LEITURA DO ART. 547 E DO SEU PARÁGRAFO ÚNICO FICA CLARA QUE A RESPOSTA CORRETA É A LETRA A.
  • Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • De acordo com o CC:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.


    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Portanto, o doador não pode estipular que o bem doado reverta em favor de terceiro, mas somente pode determine que volte ao seu próprio patrimônio.

    Assim sendo, a alternativa correta é a letra “a”.

    Por esta razão, analisando as alternativas apresentadas, a correta é aletra “a”.

  • Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Pessoal, é só responder por base lógica. Se o fizesse como dito, seria uma oportunidade de brecha para possíveis crimes... Estipular condição pela morte de outrem...já pensaram??? Seria dar arma para assassinos...

  • A) artigo 547 CC parágrado único: Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro. CORRETA;

    B) artigo 547 CC parágrafo único: ERRADA;

    C) ERRADA;

    D) artigo 547 CC: O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. ERRADA.

  • GABARITO: A

     

    Doação com cláusula de reversão

     

    Trata-se de interessante figura jurídica em que se prevê a reversão por premoriência do donatário.
    A cláusula de reversão pode ser definida como a estipulação negocial por meio da qual o doador determina o retorno do bem alienado, caso o donatário venha a falecer antes dele. Tem-se, pois, inequivocamente, uma doação geradora de propriedade resolúvel do adquirente.

     

    Nesse sentido, dispõe o art. 547 do Código Civil:  "O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único: Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro".

     

     

  • Não é possível fideicomisso em favor de pessoas vivas. Tenho, pois, que o objeto é ilícito.

  • Doação com cláusula de reversão não pode ser estipulada em favor de terceiro.

  • Art. 547 do CC: "O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. 

    Parágrafo único: Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro".

  • INFORMAÇÕES PONTUAIS SOBRE DOAÇÃO PARA REVISAR

    × Doação

    - é a transferência, por liberalidade, de bens ou vantagens do patrimônio de uma pessoa para o de outra

    - doador pode fixar prazo de aceitação

    - feita por escritura pública ou instrumento particular

    -- verbal → somente de bens móveis ou de pequeno valor

     

    - de ascendente para descendente, entre cônjuges → adiantamento da herança

    - doação em razão do casamento não importa em aceitação → só não tem efeito se o casamento não ocorrer com tal pessoa certa e determinada

    - cláusula de reversão: a doação volta ao patrimônio do doador se este sobreviver ao donatário

    OBS: não pode ocorrer em face de terceiro

     

    - doação total dos bens do doador → nula

    - doação que excede a parte que o doador poderia dispor em testamento → nula

    - doação do cônjuge adultero ao parceiro:

    -- anulável pelo cônjuge traído ou pelos herdeiros necessários

    -- prazo: até 2 anos após o fim do casamento

     

    - da revogação

    -- por ingratidão

    -- não se pode renunciar ao direito de revogação por ingratidão antecipadamente

    -- são revogáveis por ingratidão:

    -- por atentado contra a vida do doador ou homicídio doloso contra o mesmo

    -- por ofensa física contra o doador

    -- por injúria ou calúnia

    -- se, podendo, recusou alimentos de que precisava o doador

    -- prazo: 1 ano do conhecimento dos fatos pelo doador

     

    -- por inexecução do encargo

    -- se incorrer em mora  

  • Está correta A, pois, nos termos do art. 547, parágrafo único, do Código Civil, não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

  • A questão fala sobre o CONTRATO DE DOAÇÃO, que é um negócio jurídico firmado entre dois sujeitos (doador e donatário), por força do qual o primeiro transfere bens, móveis ou imóveis para o patrimônio do segundo, animado pelo simples propósito de beneficência ou liberalidade (art. 538 do CC/02).

    O enunciado relata que Marcelo doa uma casa para Marina, estipula cláusula de reversão por meio da qual o bem doado deverá se destinar ao patrimônio de Rômulo, irmão de Marcelo, caso Rômulo sobreviva à donatária. 

    No caso, a cláusula de reversão pode ser definida como a estipulação negocial por meio da qual o doador determina o retorno do bem alienado, caso o donatário venha a falecer antes dele. Tem-se, pois, inequivocamente, uma doação geradora de propriedade resolúvel do adquirente (art. art. 547 do CC/02). 

    Porém, o CC/02 é expresso ao proibir a cláusula de reversão em favor de terceiro. 

    Sendo assim, não poderá prevalecer a cláusula de reversão em favor de Rômulo. 

    ARTIGOS RELACIONADOS

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    VAMOS ÀS ALTERNATIVAS

    A alternativa (A) está CORRETA: conforme explicado, nos termos do parágrafo único do art. 547 do CC/02, não é possível a estipulação de cláusula de reversão em favor de terceiro no contrato de doação

    A alternativa (B) está INCORRETA: independente da doação ser gratuita ou onerosa, é inválida a cláusula de reversão em favor de terceiro no contrato de doação

    A alternativa (C) está INCORRETA: não há disposição legal que impede a estipulação a parente. Independente do parentesco, terceiro ao contrato não pode ser beneficiado pela cláusula de reversão.

    A alternativa (D) está INCORRETA:  conforme explicado, nos termos do parágrafo único do art. 547 do CC/02, não é possível a estipulação de cláusula de reversão em favor de terceiro no contrato de doação


ID
674434
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e devidamente autorizada por seu pai, casa-se com Jarbas, filho de sua tia materna, sendo ele solteiro e capaz, com 23 anos de idade.

A respeito do casamento realizado, é correto afirmar que é

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". No caso, como Rejane é parente colateral em quarto grau de Jarbas, não está impedida de se casar com o mesmo, já que dito óbice alcança somente os colaterais até o terceito grau (art. 1521 do CC. Não podem casar: ....IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive). Ainda, no que se refere à capacidade de Rejane para se casar, temos que, como ela tem 16 anos de idade e foi devidamente autorizada pelo pai, seu exclusivo representante legal (sua mãe não está mais viva), não há que se falar em nenhum impedimento para o matrimônio ( art. 1517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil) ))))). Assim, pelas condições anteriormente expostas, o casamento realizado é perfeitamente válido.s. Assim.As, n, seu exclusivorizadamo ela que, com. .. A. 
  • Casamento entre primos é tranquilo. Válido. Letra "C". 
  • Resposta: Lerta C

    O impedimento é para parentesco colateral até 3º grau (tio), sendo assim, ela pode casar-se com o primo (4ºgrau).
    Vale ressaltar que apesar de relativamente capaz (ter 16 anos) ela fora autorizada pelo pai.
    Desta forma o casamento é VÁLIDO 
  • Inicialmente, cabe ressaltar que o artigo 1.631 do Código Civil estabelece, para a ausência de qualquer dos pais, que o poder familiar será exercido com exclusividade pelo outro. Assim, resta incorreta a alternativa b.
    No que tange às demais alternativas, os impedimentos matrimoniais decorrentes de vínculo sanguíneo estendem-se exclusivamente até o terceiro grau na linha colateral. Em linha reta, inexistem limites.
    Válido, portanto, o matrimônio.
  • Sobre o tema, é bom lembrar que há parte da doutrina que entendo que o CC/02 não teria revogado o Decreto Lei 3200 que dispõe sobre a organização e proteção da família e ddisõe ser permitido o casamento de colaterais até o terceiro grau desde que realizado exame médico na fase de habilitação do casamento:

    Art. 1º O casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, é permitido nos termos do presente decreto-lei.

  • ARTIGO 1521,IV DO CC, assim o casamento entre colaterais de 4º grau é permitido, o que nao acontece com os de 3º grau.
  • Em relação aos colaterais de até 3º grau, é permitido o casamento, observando-se determinados requisitos. 

    O Decreto-Lei n.º 3.200/41, em seus arts.1º, 2º e 3º, assim dispõe:

    Art. 1º O casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, é permitido nos termos do presente decreto-lei.

    Art. 2º Os colaterais do terceiro grau, que pretendam casar-se, ou seus representantes legais, se forem menores, requererão ao juiz competente para a habilitação que nomeie dois médicos de reconhecida capacidade, isentos de suspensão, para examiná-los e atestar-lhes a sanidade, afirmando não haver inconveniente, sob o ponto de vista da sanidade, afirmando não haver inconveniente, sob o ponto de vista da saúde de qualquer deles e da prole, na realização do matrimônio.

    § 1º Se os dois médicos divergirem quanto a conveniência do matrimônio, poderão os nubentes, conjuntamente, requerer ao juiz que nomeie terceiro, como desempatador.

    § 2º Sempre que, a critério do juiz, não for possível a nomeação de dois médicos idôneos, poderá ele incumbir do exame um só médico, cujo parecer será conclusivo.

    § 3º O exame médico será feito extrajudicialmente, sem qualquer formalidade, mediante simples apresentação do requerimento despachado pelo juiz.

    § 4º Poderá o exame médico concluir não apenas pela declaração da possibilidade ou da irrestrita inconveniência do casamento, mas ainda pelo reconhecimento de sua viabilidade em época ulterior, uma vez feito, por um dos nubentes ou por ambos, o necessário tratamento de saúde. Nesta última hipótese, provando a realização do tratamento, poderão os interessados pedir ao juiz que determine novo exame médico, na forma do presente artigo.

    § 5º Quando não se conformarem com o laudo médico, poderão os nubentes requerer novo exame, que o juiz determinará, com observância do disposto neste artigo, caso reconheça procedentes as alegações. (Revogado pela Lei nº 5.891, de 1973)

  • (continuação)

    § 6º O atestado, constante de um só ou mais instrumentos, será entregue aos interessados, não podendo qualquer deles divulgar o que se refira ao outro, sob as penas do art. 153 do Código Penal.

    § 7º Quando o atestado dos dois médicos, havendo ou não desempatador, ou do único médico, no caso do par. 2º deste artigo, afirmar a inexistência de motivo que desaconselhe o matrimônio, poderão os interessados promover o processo de habilitação, apresentando, com o requerimento inicial, a prova de sanidade, devidamente autenticada. Se o atestado declarar a inconveniência do casamento, prevalecerá, em toda a plenitude, o impedimento matrimonial.

    § 8º Sempre que na localidade não se encontrar médico, que possa ser nomeado, o juiz designará profissional de localidade próxima, a que irão os nubentes.

    § 9º Os médicos nomeados terão a remuneração que o juiz fixar, não superior a cem mil réis para cada um. (Revogado pela Lei nº 5.891, de 1973)

    Art. 3º Se algum dos nubentes, para frustrar os efeitos do exame médico desfavorável, pretender habilitar-se, ou habilitar-se para casamento, perante outro juiz, incorrerá na pena do art. 237 do Código Penal.

    Destaca-se que o exame pré-nupcial não é obrigatório no Brasil. Porém, no caso concreto, é obrigatória a realização de tal exame como formalidade preliminar, para o casamento de parentes colaterais de 3º grau (tio e sobrinha ou tia e sobrinho). Ocorrendo incompatibilidade genética, pode solicitar novos exames (nova perícia) para eventual contraprova, conforme art. 1º da Lei n.º 5.891/73.
     

    Art. 1º No processo preliminar para habilitação do casamento de colaterais de terceiro grau, quando não se conformarem com o laudo médico, poderão os nubentes requerer novo exame, que o juiz determinará, com observância do disposto no art. 2º, do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, caso reconheça procedentes as alegações ou hajam os nubentes juntado ao pedido atestado divergente firmado por outro médico.

  • Bastava conhecer - e confiar! - no ditado popular que diz "PRIMO NÃO É PARENTE!" que dava pra matar a questão!
  • Felipe, que ditado popular é esse que eu nunca ouvi? É claro que primo é parente. São colaterais em quarto grau, tendo direito sucessórios de acordo com o Código Civil.....
  • Sobre a capacidade para o casamento, dispõe o CC:

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

    Assim sendo, basta a autorização do pai, no caso da mãe já falecida, para que Rejane possa casar.

    Sobre a possibilidade de Rejane casar com Jarbas, vale transcrever o seguinte artigo do CC:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Como Rejane e Jarbas não se incluem nas hipóteses acima, por serem colaterais de quarto grau, eles podem casar e o casamento será válido, razão pela qual a alternativa correta é a letra “c”.


  • É com prima que o ......empina kkkkkk. Questão fácil...

  • Sobre a capacidade para o casamento, dispõe o CC:
     

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
     

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

    Assim sendo, basta a autorização do pai, no caso da mãe já falecida, para que Rejane possa casar.
     

    Sobre a possibilidade de Rejane casar com Jarbas, vale transcrever o seguinte artigo do CC:

    Art. 1.521. Não podem casar:
     

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
     

    Como Rejane e Jarbas não se incluem nas hipóteses acima, por serem colaterais de quarto grau, eles podem casar e o casamento será válido, razão pela qual a alternativa correta é a letra “c”.

  • Sobre o impedimento do casamento entre parentes:

    .

    No Direito contemporâneo, não se admite o casamento dos ascendentes com descendentes (art. 1.521, I), independentemente de o parentesco ser biológico ou civil. Logo, não podem se casar os pais com filhos, nem estes com os avós etc. Também não podem casar entre si os irmãos, sejam bilaterais ou unilaterais, biológicos ou não (art. 1.521, IV, primeira parte, e art. 1.521, V), nem quaisquer colaterais até o terceiro grau inclusive(art. 1.521, IV, segunda parte). Destarte, é vedado o casamento mesmo entre meio-irmãos e entre irmãos adotivos, assim como entre tios e sobrinhos.

     

    Parte V, capítulo 3, subseção 

     

    Ou seja, não é proibido — e, portanto, não é nulo — o casamento entre primos, caso de Rejane e Jarbas, vez que primos são colaterais do quarto grau.

    .

    o casamento pode ser anulado nas seguintes hipóteses:

    .

    Segundo o art. 1.550 do Código, pode ser anulado o casamento: do menor de dezesseis anos; do menor em idade núbil, se não houver autorização dos pais ou do representante legal; por erro ou coação; realizado pelo mandatário que não tomou ciência da revogação do mandato; por incompetência da autoridade celebrante.

    .

    (Parte V, capítulo 3, subseção

    .

    Pelo fato de Jarbas já ser plenamente capaz, pois tem 23 anos completos, e pelo fato de Rejane  — a qual, embora já tenha atingido a idade núbil, ainda é menor — ter obtido autorização para se casar de  seu pai, verifica-se que o casamento em questão também não é anulável.

    .

    Considerando-se que o casamento de Rejane e Jarbas não é nulo, nem anulável, conclui-se que é válido, razão pela qual a alternativa C é CORRETA, e é a resposta da questão.

    .

     

  • chocada ao saber que primo pode casar

  • Questão desatualizada.

    Menor de 18 anos não contrai casamento, de acordo com a lei 13.811/19

  • Desatualizada, menor de 16 anos é proibido em qualquer circunstancia, contrair matrimonio. PLC 56/2018. /lei 13.811/19

  • A questão não está desatualizada.

    A lei 13811/19 insere-se:

    Art. 1º O art. 1.520 do CCpassaavigorar com a seguinte redação:" Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código." 

    ART 1517, CC. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    A questão diz claramente que a nubente possui 16 anos completos, foi autorizada pelo pai e não há impedimento para se casar com seu primo, já que este é seu parente colateral de 4º grau.

    Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    ou seja, este casamento é válido! letra C

  • Filho da tia materna é primo portanto é de 4° grau sendo assim é válido o casamento.

  • GABARITO: C

    lembrando que menores de 16 anos não podem casar..

    CC

    (redação art 1520, CC em 2019) "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código."

    No caso em tela, são parentes de 4º grau e não há vedação na lei para tanto. Maria já tem 16 anos. Logo, casamento válido.

  • A questão NÃO está desatualizada. Ela tem 16 anos COMPLETOS, ou seja, atingiu a idade nubil para casar. CASAMENTO VÁLIDO.

  • Atenção! Primos podem se casar. Tio e sobrinho também podem se casar (vide Decreto-Lei n. 3.200/41), porém deverão realizar exame pré-nupcial por 2 médicos que atestem o pleno juízo do casal e também sua saúde no processo de habilitação para o casamento. 

    Ademais, a questão não está desatualizada, pois a menor possui a idade núbil, sendo possível a realização do casamento, mediante autorização.

  • Primeiro: LEI Nº , DE 12 DE MARÇO DE 2019

    • Conferiu nova redação ao art.  da Lei nº , de 10 de janeiro de 2002 (), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

    Ficou assim:

    "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 (16 anos) deste Código."

    "Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631".

    Questão não está desatualizada. Fim!! ^.^

  • Meu Deus, que surto foi esse? o pessoal parece que só leu até, "Rejane, solteira, com 16 anos de idade..." e gritaram: DESATUALIZADA!!! uns até falaram que menores de 18 anos não podia contrair casamento e citou a própria lei que diz o contrário.

    A questão não está desatualizada.

    GABARITO: C

    A lei 13811/19 insere-se:

    " Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código." 

    ART 1517, CC. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    A questão diz claramente que a nubente possui 16 anos completos, foi autorizada pelo pai e não há impedimento para se casar com seu primo, já que este é seu parente colateral de 4º grau.

    Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

  • Eu sempre me confundo quanto ao número de graus...

  • Para lembrar:

    até 2º grau = para alimentos

    até grau = tem impedimento maTRImonial

  • Vó + Vô (maternos)

    Tia ←---------------→ Mãe (falecida) + Pai

    Jarbas (primo) Rejane ( menor de idade)

    ↑________ Se casam ________↑

    • O impedimento é para parentesco colateral até 3º grau (tio), sendo assim, ela pode casar-se com o primo (4ºgrau).
    • ART 1517, CC. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
    • A questão diz claramente que a nubente possui 16 anos completos, foi autorizada pelo pai e não há impedimento para se casar com seu primo, já que este é seu parente colateral de 4º grau.

    @lavemdireito

  • Queria uma questão dessas na minha prova!! primos podem casar, sou fruto da união de primos!! ademais na questão ela tem 16 anos e foi devidamente autorizada pelo pai, logo está emancipada!!

  • É valido o casamento com 16 anos, mediante autorização dos pais. Caso não seja autorizado, poderá recorrer ao judiciário, entretanto, haverá analise do juiz sobre a negativa do pai. Por exemplo, negativa em função de racismo ou opção sexual, assim como o juiz concordar com o seu pai que você é jovem demais.


ID
674437
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo se a lei expressamente o exigir e, ainda que realizados de outro modo, serão reputados válidos se preencherem a finalidade essencial. A respeito do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
     
            Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
  • a)- Art.245 CPC: " A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusao.
            Parágrafo único: Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece preclusão, provando a parte legitimo impedimento." CORRETO

    b)-art 254 CPC : " É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandado, salvo:
                      II )-se a procuração estiver junta aos autos principais." ERRADO

    c)-art 253,III,p.u. :" Havendo reconvenção o juiz de ofício , mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor." ERRADO

    d)-art 248 CPC: " Anulado o ato,reputando-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam;todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes." ERRADO

  • ITEM A:

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

  • Uma vez que a parte não pode ser inerte e deixar de alegar nulidade no momento oportuno, salvo se a parte demonstrar que não alegou nulidade por justo impedimento ou no caso de nulidades que possam ser reconhecidas de ofício pelo magistrado. A alternativa A está correta
    A alternativa B está incorreta, até porque se a procuração está nos autos principais, nenhum impedimento se coloca à distribuição (CPC, art. 254, II).
    A alternativa C está incorreta, uma vez que a opção em tela ofende a íntegra do art. 253, parágrafo único, do CPC.
    A alternativa D está incorreta, considerando que a nulidade de um ato só contamina os atos que com tal ato nulo guardarem a devida dependência.
  • LETRA A 

    NOVO CÓDIGO PROCESSO CIVIL - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos
    autos, sob pena de preclusão.

  • Letra A:

    No CPC/73

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.


    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    No novo CPC:

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.


  • LETRA A

    Art. 278 NCPC

  • Resposta correta letra A. Conforme artigo 278, in verbis:

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    Letra b) Não há previsão no CPC de 2015

    Letra C) O parágrafo único do artigo 286 do CPC, dipõe que havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

    Letra D) o CPC de 2015 adotou como princípios o máximo aproveitamento dos atos processuais e a primazia do julgamento do mérito, assim, a declaração de qualquer nulidade dependerá do reconhceimento de efetivo prejuízo.


ID
674440
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei Civil afirma que, a despeito de a personalidade civil da pessoa começar com o nascimento com vida, ao nascituro serão assegurados os seus direitos desde a concepção. Para tanto, é correto afirmar que, na ação de posse em nome de nascituro,

Alternativas
Comentários
  • A assertiva A está errada, pois o art. 877, §2º estabelece que SERÁ DISPENSADO O EXAME SE OS HERDEIROS DO FALECIDO ACEITAREM A DECLARAÇÃO DA REQUERENTE. 

    A alternativa B está errada, pois a oitiva do MP faz-se necessária, sim. É o que se depreende da leitura do art. 877, caput, CPC.

    Por fim, a assertiva D está errada, vez que o requerimento de posse em nome do nascituro será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor, tão somente. Caso seja aceito pelos herdeiros do falecido, bastará a declaração da requerente acerca do seu estado gestacional, não havendo necessidade de laudo comprobatório de referido estado. Art; 877, §1º, CPC. 

    A assertiva C está correta, pois está de acordo com o art. 878 e parágrafo único, CPC.













  • Seguem os dispositivos citados no comentário acima:

    Seção XII
    Da Posse em Nome do Nascituro

    Art. 877, CPC. A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.

    § 1o O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor.

    § 2o Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente.

    § 3o Em caso algum a falta do exame prejudicará os direitos do nascituro.

    Art. 878, CPC. Apresentado o laudo que reconheça a gravidez, o juiz, por sentença, declarará a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao nascituro.

    Parágrafo único. Se à requerente não couber o exercício do pátrio poder, o juiz nomeará curador ao nascituro.

  • Não coincidindo com o disposto no art. 877, parágrafo segundo, do CPC, até porque a nomeação de médico para proferir laudo de estado de gravidez pode ser dispensada pelos herdeiros do falecido quando aceitarem a declaração da autora da ação. A letra está incorreta,
    A letra B está incorreta, posto tratar-se de processo com oitiva obrigatória do Ministério Público.
    A letra C está correta, combinando com a íntegra do art. 878 do CPC. Só uma retificação: onde o art. 878 diz pátrio poder, leia-se poder familiar, expressão adotada pelo CC/02.
    A letra D está incorreta, uma vez que o laudo comprobatório do estado gestacional não é documento que, na integra do art. 877 do CPC, instrui a inicial, mas sim será obtido após providência do juiz, ouvido o Ministério Público, durante o transcurso da ação.
  • Item A) ERRADO: Art.877, &2

    Item B) ERRADO: Art.877, caput

    Item C) CORRETO: Art.878 e pu

    Item D) ERRADO: Art. 877, &2.


ID
674443
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No curso de um processo, todos os participantes, a qualquer título, devem agir de forma leal, litigando de boa-fé e tendo por paradigma uma atuação ética.
A relação entre advogados, partes e o magistrado deve obedecer, de forma bastante acentuada, essas premissas, sob pena de se estabelecer, conforme o caso, uma série de responsabilidades de ordem processual e/ou pessoal em face daquele que faltou com os deveres que lhe cabiam.
Especificamente acerca da atuação dos magistrados nos processos judiciais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) é dever do magistrado declarar-se impedido ou suspeito de ofício. Em caso de abstenção por parte do juiz, poderá a parte que desejar fazê-lo arguir o impedimento ou a suspeição do magistrado por meio de exceção. CERTA! CPC, "Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304)." "Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135)."
    b) o magistrado tem, entre outros deveres, a obrigação de sentenciar e de garantir o contraditório. Conforme previsto pelo sistema processual, só pode o magistrado se abster de julgar se alegar e comprovar a existência de lacuna na lei. ERRADA.CPC, Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
    c) o juiz é dotado de independência funcional, podendo, como regra geral, decidir conforme seu convencimento, sem que de sua atuação surja o dever de indenizar qualquer das partes. Tal dever só surgirá quando o juiz agir com culpa, dolo ou fraude, gerando prejuízo a uma das partes. ERRADA. O juiz realmente decide conforme seu convencimento, mas deve ser motivado. Além disso, não é apenas culpa, dolo ou fraude do magistrado que gera o dever de indenizar a parte. CPC,    "Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento." "   Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte."
    d) a atuação do magistrado encontra claros limites no sistema processual, a fim de permitir que a própria sociedade exerça o devido controle sobre sua atuação. Um desses limites está refletido na regra que veda a produção de provas de ofício pelo juiz. ERRADA. O juiz, em busca da verdade, pode determinar de ofício a produção de prova. CPC, "Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias."

  • Letra A - CORRETA
    B) ERRADA - art. 126 CPC - o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
    C) ERRADA - art. 133 CPC - responderá por perdas e danos o juiz, quando: no exercício de suas funções, proceder com DOLO ou FRAUDE; e recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
    D) ERRADA - art. 130 CPC - caberá ao juiz, DE OFÍCIO, ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Fiquei na dúvida! Suspeição é alegada por meio de exceção, contudo o impedimento não é alegado por em preliminar?!
  • Em resposta ao amigo Rafael Carvalho, gostaria de dizer que a incompetência absoluta é que deve ser arguida por meio de preliminar.
  • Suspeição, impedimento e incompetencia relativa são tratados através de exceção. Apenas incompetencia absoluta é tratada por meio de preliminar em contestação ;)
  • A letra A está correta. O juiz deve se declarar suspeito ou impedido quando necessário. A inércia do juiz neste sentido gera para a parte o ônus de interpor exceção de suspeição ou impedimento.
                A letra B está incorreta, até porque, em nome da ideia do non liquet, expressa no art. 126 do CPC, o juiz não pode se abster de sentenciar, nem mesmo em caso de lacuna na lei.
                A letra C está incorreta. Primeiramente, fala em decisão conforme o convencimento do juiz. Mas este convencimento não é livre. Deve ser motivado, conforme determina o art. 131 do CPC. Ademais, o juiz deve indenizar as partes não só quando agir com culpa, dolo ou fraude, gerando prejuízo a uma das partes. Também deve indenizar, segundo o art. 133 do CPC, quando recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
                A letra D está incorreta, até porque o juiz pode, conforme permite o art. 130 do CPC, determinar a produção de provas necessárias à instrução do processo.
  • Muito blah blah blah pra perguntar em algumas questões. 

  • Para quem estiver respondendo pelo oab de bolso assim como eu, verá que lá está como adaptada a questão.

    Contudo, a resposta é a alternativa "A" e encontra fundamento no texto de lei no artigo 146 do CPC 2015.

  • Para quem estiver respondendo pelo oab de bolso assim como eu, verá que lá está como adaptada a questão.

    Contudo, a resposta é a alternativa "A" e encontra fundamento no texto de lei no artigo 146 do CPC 2015.


ID
674446
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos e responsabilidades das partes e dos procuradores, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) É defeso ao autor intentar novamente a ação que, a requerimento do réu, foi extinta sem resolução do mérito por abandono da causa por mais de trinta dias, se não pagar ou depositar em cartório as despesas e honorários a que foi condenado. CERTA! CPC, "Art. 28. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado."
    . b) O prazo para interposição de recurso será contato da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão, sendo vedada a intimação em audiência, ainda que nessa seja publicada a sentença ou a decisão. ERRADA. CPC, "Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data: I - da leitura da sentença em audiência; II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial. Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização judiciária, ressalvado o disposto no § 2o do art. 525 desta Lei."
    c) A arguição de incompetência absoluta de juízo deverá ser alegada pela parte em preliminar de contestação ou por meio de exceção no prazo de resposta do réu, sob pena de prorrogação de competência. Em sendo aquela declarada, somente os atos decisórios serão nulos. ERRADA. Incompetência absoluta deve ser alegada por preliminar em contestação (ou em momento posterior), e não por exceção. CPC, "Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas." " Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta."
    d) Aquele que detenha a coisa em nome alheio, demandado em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou possuidor. Instado a se manifestar, caso o autor se mantenha inerte, findo o prazo legal, presume-se que a nomeação à autoria não foi aceita. ERRADA. Se o autor permanecer inerte, presume-se que a nomeação foi aceita. CPC, "Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se: I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se."
  • O art. 268 do CPC não obsta a propositura da ação. Estabelece que NÃO SERÁ DESPACHADA PELO JUIZ, caso não sejam pagas as despesas. Há uma ressalva.
  • Alternativa "C":

    Um aviso aos colegas - a segunda parte da alternativa "C" está correta.

    Art. 113, § 2º: Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente. 

    Isso é assim porque, uma vez que a incompetência é absoluta - ou seja, não é cabível que o Juiz que detinha o processo se pronunciasse decisivamente, porque é incompetente para tal - toda e qualquer DECISÃO é inexistente, não podendo gerar nenhuma relação jurídica. 

    Na alternativa "C", como bem falou a primeira colega, o que está errado é o fato de que a incompetência absoluta pode ser arguida por preliminar na contestação, mas pode ser feita também inclusive por peça denominada exceção, embora que esta seja recebida por mera petição.

    Segundo Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire (Código de Processo Civil para Concursos, p. 141, ed JusPodivm): 

    "Não existe uma forma para a alegação de incompetência absoluta, podendo ocorrer de forma oral ou escrita, em peça atípica ou como mero tópico de peça típica (p. ex. preliminar de contestação, memoriais, apelação, etc). Até mesmo como exceção ritual se admite a alegação de incompetência absoluta, sendo que nesse caso a exceção é recebida como mera petição, de forma que será autuada nos próprios autos e não suspenderá o procedimento principal. [...] O art. 113, §2º, do CPC prevê que somente os atos decisórios serão nulos. Aproveitam-se os atos postulatórios, de saneamento e probatórios, em prol da economia processual [...]."


    O erro na questão está na parte que diz que "a incompetência deverá ser alegada pela parte em" -  ora, não existe uma forma prescrita para a arguição de incompetência absoluta. 

    Saudações.
  • Parece-me, no entanto, que o maior erro da alternativa "c" é a parte "sob pena de prorrogação de competência", pois a incompetência absoluta não sofre prorrogação. Trata-se de nulidade absoluta que, como tal, não pode ser convalidada. Seu reconhecimento enseja a remessa dos autos ao Juízo competente e a nulação de todos os atos decisórios proferidos pelo juiz incompetente. Tanto é assim que, ainda que não seja reconecida no curso do processo, a incompetência absoluta é fundamento para ação rescisória (art.485, II, do CPC).
  • A incompetência absoluta só pode ser arguida em preliminar de contestação.
  • A letra A está correta. O autor só pode ajuizar ação que foi objeto de abandono de causa anterior se pagar as despesas e honorários da causa anterior. Basta ver o inserido no art. 28 do CPC.
    A letra B está incorreta, uma vez que, proferida decisão em audiência, as partes podem ser intimadas em audiência mesmo para se manifestarem, conforme diz o art. 506, I, do CPC.
    A letra C está incorreta. A incompetência absoluta, via de regra, só deve ser arguida como preliminar de contestação. Ademais, não preclui, não gera prorrogação, se não arguida no prazo de resposta (CPC, art. 113). Arguida fora do prazo, pode gerar para o réu a responsabilidade pelos custos e despesas inerentes ao retardamento, conforme dita o art. 22 do CPC.
    A letra D está incorreta. O silêncio do autor, em matéria de nomeação de autoria, gera presunção de anuência (CPC, art. 68).
  • ALTERNATIVA (a) ART. 485, III NCPC

  •    Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

  •    Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

  •    Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

  •    Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

  •    Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

  •    Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

  •    Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

  •    Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

  •    Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

  •    Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.


ID
674449
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fábio, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbana e preenche os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2011, ajuizar uma ação de usucapião. Com base nas disposições sobre a ação de usucapião, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Colegas, seguem meus comentários sobre a questão:

    A) Segundo o artigo 944 do CPC, intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público, ou seja, ele é obrigado a se manifestar em todos os casos, portanto, alternativa errada.
    B) O artigo 942 do CPC exige que a planta do imóvel acompanhe a petição. Desse modo a alternativa está correta.
    C) Subtende-se do art. 942 do CPC que o autor requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel através de oficial de justiça, portanto, alternativa errada.
    D) Segundo a súmula 237 do STF " o usucapião pode ser arguido em defesa", portanto, alternativa errada.

    Bons estudos.


  • Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    JURISPRUDÊNCIA:


     

    TJMA -  APELAÇÃO CÍVEL AC 154382009 MA (TJMA)

    Data de Publicação: 6 de Agosto de 2009

    Ementa: CIVIL . PROCESSUAL CIVIL . AÇÃO DE USUCAPIÃO . AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS . PLANTA DO IMÓVEL . CPC , ART. 942 . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

  • CAPÍTULO VII
    DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES

     

    Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se Ihe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.

    Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.

    Art. 945. A sentença, que julgar procedente a ação, será transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis, satisfeitas as obrigações fiscais.

  • A letra A está incorreta, considerando que a manifestação do Ministério Público em ação de usucapião é obrigatória, não dependendo da discricionariedade do MP. Para tanto, basta conferir o art. 944 do CPC.
    A letra B está correta, uma vez que, de fato, a planta do imóvel acompanha a petição inicial, exigência do art. 942 do CPC.
    A letra C está incorreta, até porque não há que se falar em citação por edital do dono do imóvel se o mesmo estiver em local certo e sabido.
    A letra D está incorreta, uma vez que a usucapião, ao contrário do exposto na questão, pode ser alegada como matéria de defesa em outros procedimentos, como, por exemplo, em ações possessórias. É o que se extrai da Súmula 237 do STF.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA CPC 1973.

    De acordo com app OAB DE BOLSO, a alternativa correta e adaptada seria:

    "Os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada".

     

    Fundamentação CPC 2015:

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.


ID
674452
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Maria ingressou, na vara cível da comarca XYZ, com uma ação de responsabilidade civil em face de André, observando o rito comum ordinário. André é regularmente citado para oferecer resposta. Com base nas modalidades de citação previstas pelo Direito Processual Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Se o oficial de justiça, após comparecer três vezes ao local, não conseguir citá-lo, mas tiver suspeita de que André se oculta, será feita a citação por edital. ERRADA. Não se fará citação por edital, e sim, por hora certa. CPC, "Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar."
    b) Se a citação ocorrer por meio eletrônico e seu conteúdo não for acessado no prazo de dez dias deverá ocorrer a citação ficta do réu. ERRADA. A questão fala de citação, mas a Lei 11.419/2006 fala de intimação: Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.  § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo
    c) Se André for pessoa absolutamente incapaz, não será cabível a citação feita pelo correio. CERTA. CPC, "Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: b) quando for ré pessoa incapaz."
    d) Se for necessário realizar a citação em comarca contígua, deverá ser expedida carta precatória para que o juízo deprecante realize a citação. ERRADA.CPC, "Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas."


  •          Confrome Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País,

    exceto:

    b) quando for ré pessoa incapaz."


  • Parabenizo à colega Ana Tereza plo excelenete comentário apresentado.
    Contudo, permita-me fazer uma ressalva quanto à Lei de Informatização processual (Lei nº 11.419/11), pois, como acertadamente destacou a colega que as intimações, para aqueles que estiverem cadastrados, será, em regra, na forma eletrônica (art. 5º). Todavia, não se descarta a possibilidade (nas ações no campo civil e administrativo) de haver CITAÇÕES para os mesmos já inscritos, cosoante previsão do art. 6º, a saber:
    "Art. 6º - Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminais e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando".
    Destarte, é bom ficar claro que nas comarcas e tribunais onde o processo já é totalmente eletrônico, tanto a citação como a intimação dar-se-á por meio da rede mundial de recebimento de dados (vide art. 9º).
    Tal comentário visa contribuir não apenas com o conhecimento teórico mas prático.
  • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

  • Dica para memorizar o artigo 222:
    Qual o estado do velhor?(a-Nas ações de Estado)
    Incapaz(B-Quando for ré pessoa incapaz)
    Em que hospital o levaram?
    Ao hopistal público que é órgão do Estado(C-Quando for ré pessoa de Direito Público).
    E se não o atenderem?
    O velho será executado.(D-Em processo de Execução).

  • Complementando o comentário do colega Clinston, o erro da alternativa é a parte que diz que "deverá ocorrer a citação ficta do réu", pois de acordo com a Lei nº 11.419 de 2006, se realizada a citação eletrônica, a parte não a consultar em 10 dias, considerar-la-á automaticamente realizada na data do término deste prazo. 

    Vale lembrar que essa situação somente é aplicável nos casos de PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO e EXCETUADAS AS CITAÇÕES DOS DIREITOS PROCESSUAIS CRIMINAL E INFRACIONAL!

    Explicação baseada nos artigos 5º e 6º da Lei nº 11.419/2006.
  • PARA ACRESCENTAR - ALTERNATIVA (A) INFORMATIVO 510 DO STJ

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ÚNICA TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
    A citação por edital é cabível após única tentativa de citação por oficial de justiça quando o executado não é localizado no seu domicílio fiscal, sendo o fato certificado pelo referido auxiliar da justiça. Não é necessário o exaurimento de todos os meios para localização do paradeiro do executado para se admitir a citação por edital, sobretudo porque tal exigência não decorre do art. 8º, III, da Lei n. 6.830/1980. Precedentes citados: REsp 1.103.050-BA (Repetitivo), DJe 6/4/2009, e REsp 1.241.084-ES, DJe 27/4/2011. AgRg no AREsp 206.770-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 13/11/2012.
  • Complementando:

    b) Se a citação ocorrer por meio eletrônico e seu conteúdo não for acessado no prazo de dez dias deverá ocorrer a citação ficta do réu.

    As únicas modalidades de citação ficta são a Citação por Edital e a Citação por Hora Certa. Deste modo, a citação eletrônica, ainda que ocorrida de forma automática (decorridos os 10 dias sem o acesso ao contéudo), será considerada Citação Real, pessoal.
  • A letra A está incorreta, até porque quando o Oficial de Justiça comparece três vezes ao local, mas não consegue citar o réu, havendo suspeita de que o mesmo se oculta, cabe falar em citação por hora certa. É o que se extrai do art. 227 do CPC.
    A letra B está incorreta. A Lei 11419-06, ao tratar do tema, usa a nomenclatura intimação, não o termo citação.
    A letra C está correta, pois, de fato a citação do réu absolutamente incapaz não pode ser feita pelos Correios, devendo ser realizada por Oficial de Justiça (CPC, art. 222, b).
    A letra D está incorreta, uma vez que não há necessidade de precatória para citação em Comerca contígua, podendo o Oficial de Justiça valer-se do mesmo mandado. (CPC, art. 230).
  • a) Se o oficial de justiça, após comparecer três vezes ao local, não conseguir citá-lo, mas tiver suspeita de que André se oculta, será feita a citação por edital.

    Errado. É caso de citação por hora certa: CPC, Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    A citação por edital é feita quando desconhecido ou incerto o réu; ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar ou nos casos expressos em lei (Art. 231).

    b) Se a citação ocorrer por meio eletrônico e seu conteúdo não for acessado no prazo de dez dias deverá ocorrer a citação ficta do réu.

    Errado: Será considerado automaticamente realizada. Lei 11.419/2006 - Art. 5º, § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    c) Se André for pessoa absolutamente incapaz, não será cabível a citação feita pelo correio.

    Certo. CPC, Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: b) quando for ré pessoa incapaz;

    d) Se for necessário realizar a citação em comarca contígua, deverá ser expedida carta precatória para que o juízo deprecante realize a citação.

    Errado: pois o oficial de justiça poderá fazer a citação. CPC, Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas


  • A resposta do professor no item 'b' está correta? Não entendi!!

  • Iury Santana,

    Na letra "b" afirma que será ficta. No entanto, a citação por oficiall, correios e eletrônica é classificada como citação real.

    São consideradas citações fictas as realizadas por edital ou por hora certa.

    Abraços.

  • novo CPC

    A)Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    B)Art. 246.  A citação será feita:

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    C) Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    D)Art. 255.  Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

  • O CPC MUDOU, VIDE O ARTIGO 245 DO NCPC/2015.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.


ID
674455
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A empresa Cristal Ltda., atendendo à solicitação da cliente Ruth, realizou orçamento para prestação de serviço, discriminando material, equipamentos, mão de obra, condições de pagamento e datas para início e término do serviço de instalação de oito janelas e quatro portas em alumínio na residência da consumidora.

Com base no narrado acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art.40 – O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminado o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de inicio e termino dos serviços.
     
     
     
    § 1º. Salvo estipulação em contrario, o valor do orçado terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contados de seu recebimento pelo consumidor.
     

    § 2º. Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
     
    § 3º. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros, não previsto no orçamento prévio.
     
  • a) Errado – O orçamento vale por 10 dias. (art. 40 § 1º do CDC)

    b) Errado - O consumidor não responde por nenhum tipo de ônus ou acréscimos decorrentes de contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento. (art. 40 § 3º do CDC)

    c) Correto – Conforme leitura do art. 40 § 1º e 2º do CDC

    d) Errado – o orçamento pode ser alterado pelas partes mediante livre negociação. (art. 40 § 2º do CDC)

  • A) o orçamento terá validade de trinta dias, independentemente da data do recebimento e aprovação pela consumidora Ruth. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    O orçamento terá validade de dez dias, contado do seu recebimento pelo consumidor.

    Incorreta letra “A".


    B) Ruth não responderá por eventuais acréscimos não previstos no orçamento prévio, exceto se decorrente da contratação de serviço de terceiro. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    Ruth não responderá por eventuais acréscimos não previstos no orçamento prévio, mesmo que seja a contratação de terceiros.

    Incorreta letra “B".


    C) o valor orçado terá validade de dez dias, contados do recebimento pela consumidora; aprovado, obriga os contraentes, que poderão alterá-lo mediante livre negociação. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    O valor orçado terá validade de dez dias, contados do recebimento pela consumidora; aprovado, obriga os contraentes, que poderão alterá-lo mediante livre negociação.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) uma vez aprovado, o orçamento obriga os contraentes e não poderá alterado ou negociado pelas partes, que, buscando mudar os termos, deverão fazer novo orçamento. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    Uma vez aprovado, o orçamento obriga os contraentes e poderá ser alterado mediante livre negociação das partes.

    Incorreta letra “D".


    RESPOSTA: Gabarito C.

  • O fornecedor deverá, obrigatoriamente, entregar o orçamento prévio ao consumidor contendo, necessariamente, informações sobre:

    1) o preço da mão de obra, dos materiais e equipamentos empregados;

    2) as condições de pagamento e;

    3) a data do início e do final do serviço, tudo em consonância com o princípio da transparência ..

    Conforme verificado no art. 39, VI, é considerada prática abusiva «executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes".

    Assim, quando o fornecedor demonstrar que existem práticas anteriores entre ele e o consumidor, na qual não é costume haver orçamento prévio, nem autorização para a prestação. O do serviço, o consumidor não poderá alegar, para não pagar o serviço executado o pagar à menor, falta de orçamento prévio ou de autorização. Essa ressalva contida na norma é importante e visa prestigiar sempre o princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo. Se as partes não combinarem outro prazo, o orçamento terá validade por dez dias contados do recebimento pelo consumidor. Uma vez aprovado o orçamento, valerá como se fosse contrato, somente podendo sofrer alterações por acordo das partes.

    Se houver necessidade de fornecimento de serviços de terceiro que não estiverem expressamente especificados no orçamento, não estará obrigado o consumidor ao pagamento.

    Gabarito: C

  • Legislação

    DO ORÇAMENTO

    Art.40 – O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminado o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de inicio e termino dos serviços.

    § 1º. Salvo estipulação em contrário, o valor do orçado terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contados de seu recebimento pelo consumidor.

    § 2º. Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

     § 3º. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros, não previsto no orçamento prévio.

    ---------

    Orçamento

    1. é obrigação do Fornecedor

    2. é direito do Consumidor

    Característica - Discriminação prévia:

    1.     Valor da mão de obra,

    2.     Materiais e equipamentos

    3.     Estabelecer formas de pagamento

    4.     Início e fim do serviço

    § 1º. Se não for convencionado outro prazo, o padrão será 10 dias. Inicia-se a contagem do recebimento do orçamento.  

    § 2º. Aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes. A alteração SOMENTE se dá por livre negociação das partes e somente assim.

     § 3º.  Não é responsabilidade do consumidor arcar com o que estiver fora do orçamento prévio, sejam ônus ou alteração por contratação de serviços de terceiros.


ID
674458
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Franco adquiriu um veículo zero quilômetro em novembro de 2010. Ao sair com o automóvel da concessionária, percebeu um ruído todas as vezes em que acionava a embreagem para a troca de marcha. Retornou à loja, e os funcionários disseram que tal barulho era natural ao veículo, cujo motor era novo. Oito meses depois, ao retornar para fazer a revisão de dez mil quilômetros, o consumidor se queixou que o ruído persistia, mas foi novamente informado de que se tratava de característica do modelo. Cerca de uma semana depois, o veículo parou de funcionar e foi rebocado até a concessionária, lá permanecendo por mais de sessenta dias. Franco acionou o Poder Judiciário alegando vício oculto e pleiteando ressarcimento pelos danos materiais e indenização por danos morais. Considerando o que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a respeito do narrado acima, é correto afirmar que, por se tratar de vício oculto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra: B

    CDC:
      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • Nesse mesmo sentido:

    CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. DEFEITO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DO BEM ACRESCIDO DE PERDAS E DANOS. VÍCIO DO PRODUTO. PRAZO DECADENCIAL.
    1. Adquirido veículo novo com defeito não sanado no prazo de trinta dias, pode o consumidor exigir a restituição da quantia paga, acrescida de eventuais perdas e danos. Inteligência do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
    2. O prazo a ser tomado em conta para o ingresso com a ação nas hipóteses de vício do produto é o previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (90 dias quando se tratar de bem durável).
    3. Nos termos do § 1º, do referido art. 26, o prazo decadencial de noventa dias se inicia quando termina a execução dos serviços realizados na tentativa de conserto do bem, sendo previstas, ainda, no § 2º, circunstâncias que obstam a decadência, como, por exemplo, a reclamação feita pelo consumidor. Nesse contexto, como a verificação da data inicial do prazo, bem como de eventuais situações obstativas demandam incursão no conjunto fático-probatório dos autos, necessário se faz o retorno do processo ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a questão.
    4. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, provido.
    (REsp 567.333/RN, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2010, DJe 08/03/2010)
  • Os vícios ocultos são aqueles que só aparecem algum ou muito tempo após o uso e/ou que, por estarem inacessíveis ao consumidor, não podem ser detectados na utilização ordinária.

    Art. 26, §3? do CDC, reza que o prazo decadencial começará a fluir da data em que o vício ficou aparente.

  • Conforme os ensinamentos de Rizzatto Nunes, o vício é oculto se não estiver acessível e, simultaneamente, não estiver impedindo o uso e consumo. Exemplo: um veículo 0km com risco na lataria NÃO tem vício oculto, pois isso é de fácil constatação pelo consumidor. Porém, caso esse veículo venha a apresentar uma barra de direção com uma pequena trinca e depois de 6 meses essa barra quebra, o vício (que é oculto) só se manifestou depois de muito tempo.
  • a) Falso – O prazo decadencial só começa fluir a partir do momento em que o vício aparece, pois se trata de um vício oculto. Art. 26 § 3º do CDC

    b) Correto – A assertativa está correta conforme o art. 26 § 3º do CDC, e de 90 dias por se tratar de bem durável (art. 26, II do CDC)

    c) Falso - O prazo decadencial é de 90 dias pelo fato do carro ser bem durável. (art. 26, II do CDC)

    d) Falso – O prazo e de 90 dias e não 7 dias como citado. (art. 26, II do CDC)


     

  • Olha.. que questão mal formulada, eu até aceitei, mas colocar um enunciado desse tamanho para fazer uma pergunta que poderia ser feita em uma linha é sacanagem. A falta de respeito com o candidato esta ficando sem limites!
  • Letra “A" - o prazo decadencial para reclamar se iniciou com a retirada do veículo da concessionária, devendo o processo ser extinto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    rt. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    O prazo decadencial para reclamar se iniciou quando ficou evidenciado o defeito.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - o direito de reclamar judicialmente se iniciou no momento em que ficou evidenciado o defeito, e o prazo decadencial é de noventa dias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    O direito de reclamar judicialmente se iniciou no momento em que ficou evidenciado o defeito, e o prazo decadencial é de noventa dias.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    Letra “C" - o prazo decadencial é de trinta dias contados do momento em que o veículo parou de funcionar, tornando-se imprestável para o uso.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O prazo decadencial é de noventa dias, contados do momento em que o vício foi constatado.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - o consumidor Franco tinha o prazo de sete dias para desistir do contrato e, tendo deixado de exercê-lo, operou-se a decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O consumidor Franco tem o prazo de noventa dias a partir da constatação do vício.

    Incorreta letra “D".

    RESPOSTA: Gabarito B.

  • A FGV não aprendeu a diferença de VÍCIO e DEFEITO

  • Putz, o tempo que um examinando passa lendo essa questão durante a prova não é brincadeira, eu diria em media uns 4 min até ,oq é muito tempo levando em consideração uma prova de 80 questões para serem feitas em 5 horas ( sem contar o tempo que passamos revendo todas as questões no final, e fazendo o gabarito ).

    Fazendo uma questão dessa sem ser pra valer é fácil, não passei 20 segundos, agora tenta arriscar fazer o mesmo numa OAB kkkkkkkk


ID
674461
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C

    Código Civil:

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    Complementando as demais alternativas:
    A) Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
    B) Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

    D) Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

    § 2o A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

  • No direito brasileiro, NÃO EXISTE A SOCIEDADE UNIPESSOAL originária, portanto, uma sociedade empresária do tipo limitada advém da vontade de, no mínimo, duas pessoas (FAZZIO JÚNIOR, 2003, p.73). No entanto, pode acontecer que numa sociedade mínima, de duas pessoas, uma delas morra ou saia da sociedade, assim a sociedade fica reduzida a um único sócio.



    As sociedades limitadas são aquelas cujo capital social é representado por quotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido. É uma sociedade com uma categoria de sócios, os de responsabilidade limitada, que respondem, tão-somente, pela integralização do capital e, realizando este, sem maior responsabilidade, quer para a sociedade, quer para com terceiros. A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as cotas que subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios. As sociedades se caracterizam com o início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social) ou com o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" (denominação), nos termos do art. 1158 do Código Civil Brasileiro. Caso a palavra "limitada" (por vezes abreviado por Lda., L.da ou Ltda.) não conste do nome da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as características jurídicas de uma sociedade em nome coletivo.
  • Prezado Mario, permita-me corrigí-lo: atalmente existe sim sociedade unipessoal, trata-se da EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, inovação inserida no CC/02 pela Lei 12441/11: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 
  • Caro Bruno,
    permita-me, também, discordar de você. A EIRELI é pessoa jurídica, mas não é sociedade.
  • Existe a sociedade UNIPESSOAL quando um dos sócios falece por exemplo e por 180 dias poderá assim permanecer. O sócio do falecido deverá adotar medidas para a substituição ou optar para transformação em um EIRELI.

    Bom estudos

     

  • Fundamentação à letra "D":

    Art. 1.071 do CC:
     Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
    I - a aprovação das contas da administração;
    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
    V - a modificação do contrato social;
    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
    VIII - o pedido de concordata.

  • Acrescentando também como uma exceção a pluralidade de sócios para constituição da sociedade, temos a Empresa Pública e  a Subsidiária Integral (art. 251, LSA), que é um tipo de S/A que admite um único acionista que necessariamente será uma sociedade nacional. Ex.: Transpetro.
    (Fonte: aula de Alexandre Gialluca - LFG)
  • A EIRELI, foi atualmente inserida no código civil, no artigo 980-A, pela lei 12.441 de 11/07/2011.

    Bons estudos
  • Permitam-me discordar do Mario, do Bruno e da Luciana (os três estão equivocados):
    1º) Eireli não é pessoa jurídica. É uma pessoa física que exerce a atividade empresária com responsabilidade limitada. O fato de haver um CNPJ não quer dizer nada. Ora, até órgão público possui CNPJ. Nem por isso pode-se dizer sê-lo uma PJ. Quem duvidar, entre em qualquer site de tribunal e verás um CNPJ lá no rodapé da página.
    2º) É plenamente possível haver uma sociedade unipessoal. Aliás, é normal hoje em dia. É o caso das holdings. Um exemplo, a Itaúsa é a S/A que possui todo o capital social do banco Itaú S/A. Dessa forma, as ações do Itaú pertencem a um só pessoa (jurídica, no caso): a Itaúsa.
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • a) ERRADO. Nos casos de omissão do Código Civil serão regidas pelas normas das Sociedades Simples: Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
    b) ERRADO. A cessão de quotas de um quotista para outro não depende de autorização do estatuto, basta a simples omissão: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
    c) CERTO. Transcrição do Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
    d) ERRADO. A nomeação ou destituição de administradores dependerá sim  da deliberação dos sócios:
    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
    ...
    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
    III - a destituição dos administradores; 

  • Prezado Bruno !

    Conforme explicitado pelo nosso Código Civil em seu artigo 44, VI:

    São pessoas JURÍDICAS de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI.

    Ela não é uma sociedade, até poque, caso fosse, não haveria o porquê de sua criação, tendo em vista que o inciso II do mesmo dispositivo já trás a sociedade como tipo de pessoa jurídica de direito privado.

    A EIRELI é uma empresa individual, a qual foi instituída em nosso ordenamento jurídico com o fito de evitar a constituição de sociedades de faixada.

  • Definição de sociedade limitada

    Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.

    Fonte: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2011/11/diferencas-entre-tipos-de-empresas

  • Sociedade limitada (arts. 1.052 a 1.087, CC)


    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    Nos casos de omissão, desde que haja previsão expressa no contrato social, o CC autoriza a lei nº 6.404/76 L.S.A


    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

  • Código Civil

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste capítulo (Código Civil)

    Pelas normas da SOCIEDADE SIMPLES.

    As normas da sociedade anônima (Lei 6.404/76 - sociedade por ações) só poderá incidir de forma supletivas às

    sociedades limitadas, no caso de PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL.

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada POR UMA OU MAIS PESSOAS

    DESIGNADAS NO CONTRATO SOCIAL OU EM SEPARADO.

    O gabarito é a letra C.

  • Gabarito C

    Código Civil

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste capítulo (Código Civil)

    Pelas normas da SOCIEDADE SIMPLES.

    As normas da sociedade anônima (Lei 6.404/76 - sociedade por ações) só poderá incidir de forma supletivas às

    sociedades limitadas, no caso de PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL.

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada POR UMA OU MAIS PESSOAS

    DESIGNADAS NO CONTRATO SOCIAL OU EM SEPARADO.

  • Gab C

    CC

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.


ID
674464
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das invenções ou modelos de utilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Lei 9279:
    Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

            § 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

            § 2º Para fins de aferição da novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.

            § 3º O disposto no parágrafo anterior será aplicado ao pedido internacional de patente depositado segundo tratado ou convenção em vigor no Brasil, desde que haja processamento nacional.


    Comentário das outras alternativas:
      Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si; (letra a)

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e (letra b)

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

    C)
    Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

  • Seção I
    DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS

            Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

            Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

            Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

            Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

  • Requisistos patente: a) novidade; b) atividade inventiva; c) aplicação industrial (ou industriabilidade); d) licitude (ou desimpedimento).


ID
674467
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao instituto do aceite de títulos de crédito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O aceite de uma letra de câmbio torna o sacado devedor direto do título. LETRA D

    letra de câmbio é uma espécie de título de crédito, ou seja, representa uma obrigação pecuniária, sendo desta autônoma.

    A emissão da letra de câmbio é denominada saque; por meio dele, o sacador (quem emite o título), expede uma ordem de pagamento ao sacado (pessoa que deverá paga-la), que fica obrigado, havendo aceite, a pagar ao tomador (um credor específico), o valor determinado no título.

    Apesar de atribuir ao sacado a obrigação de pagar o tomador, o sacador permanece subsidiariamente responsável pelo pagamento da letra. Não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial. Porém, para que o credor possa agir em juízo, é necessário que esteja representado por um advogado.

    Quanto à possibilidade de transferência, diz-se que a letra de câmbio é um título de crédito nominativo, ou seja, em favor de um credor específico, suscetível de circulação mediante endosso. Assim, o endossante (tomador original), transfere a letra para um endossatário (novo tomador).
     

  • Gente este é um comentário retirado da pagina do LFG, que responde a letra A e B, vejamos:

    Como é sabido, na letra de câmbio, a emissão do título não obriga o sacado, que poderá deixar de lançar seu aceite e, conseqüentemente, não se vincular ao pagamento do título.

    Ensina-nos o brilhante professor Ricardo Negrão que na duplicata, todavia, a obrigação pode estar comprovada pela assinatura do devedor ou de seu preposto, lançada no canhoto de entrega de mercadorias ou de recebimento do serviço. Neste caso, mesmo sem aceitar o título, o sacado obriga-se pelo valor expresso na duplicata. É o chamado aceite presumido.

    O aceite na duplicata é sempre obrigatório. A recusa em aceitar a duplicata - deixando de assiná-la ou de devolvê-la - não gera efeitos liberatórios, como ocorre na letra de câmbio em razão da natureza causal do título. Demonstrada a realização do negócio, pela assinatura no canhoto da fatura, a recusa do sacado não altera a exigibilidade do título. A recusa formal do sacado impede sua vinculação ao título apenas se legitimada nas hipóteses previstas na lei. Neste caso, o protesto não pode se efetivar, respondendo por danos tanto o emitente como também o endossatário que resistir à pretensão do sacado. Os três casos que legitimam a recusa estão previstos no art. 8º da Lei 5.474/68, ex vi:

    Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

    I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

    II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

    III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados

  • Apenas para complementar...
    A duplicata é um título cujo aceite é presumido, ou seja, se o sacado assinou a fatura de recebimento da mercadoria, presume-se que o aceite foi dado.
    Bons estudos!
  • LETRA DE CÂMBIO


    - DA À ORDEM > ALEXANDRE ( SACADOR ) > ( CO. DEVEDOR )

    - RECEBER A ORDEM > ( SACADO ) RENATO > ( DEVEDOR PRINCIPAL )

    - TOMADOR / BENEFICIÁRIO > LOJAS AMERICANAS

    SAQUE= É A CRIANÇÃO / EMISSÃO
    O ACEITE NA LETRA DE CÂMBIO É FACULTATIVO, QUE É PRIVATIVO DO SACADO.

    EFEITOS DA RECUSA DO ACEITE:



    A) TORNAR O SACADOR O DEVEDOR PRINCIPAL.
    B) VENCIMENTO ANTECIPADO DO TITULO DE CRÉDITO .

  • Correta Letra D!!
  • Letra B errada, pois para cobrar duplicata sem aceite é preciso que, cumulativamente:

      a) haja sido protestada; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

  • A alternativa "A" está errada porque o aceite na duplicata, ao contrário do que ocorre com a letra de câmbio, é obrigatório, razão pela qual o sacado só pode recusá-lo se apresentar justificativa plausível, como, por exemplo, avaria na mercadoria recebida (art. 8º da Lei nº 5.474/68 - Dispõe sobre as Duplicatas); caso o sacado não aceite a duplicata, mas receba a mercadoria, caracteriza-se o aceite presumido.


    A alternativa "B" está errada porque a duplicata não aceita só pode ser executada se faz necessária, além do protesto, a comprovação da entrega das mercadorias (art. 15, II, da Lei nº 5.474/68).


    A alternativa "C" está errada porque o cheque é um título de crédito que, embora seja estruturado como ordem de pagamento, não comporta aceite por parte do sacado (banco), nos termos do art. 6º da Lei nº 7.357/85 - 
    Dispõe sobre o cheque .


    Finalmente, a alternativa D está certa porque a letra de câmbio, como ordem de pagamento, é um título de crédito que tem o sacado (aceitante) como devedor principal (art. 28 da Lei Uniforme das Cambiais: Dec. nº 57.663/66).
    (Prof. André Ramos) .                                                                   
  • Aceite: é o ato formal por meio do qual o devedor originário (sacado) assume a posição de devedor principal, transforma-o em devedor principal. A letra de cambio e a duplicata aceitam o aceite.


  • letra D

    Art. 28. O sacado obriga-se pelo aceite pagar a letra à data do vencimento.

  • Aceite e adv adv

    Aceite devedor vira.vira vira vira devedor .


ID
674470
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

ABC Indústria S.A. é uma companhia em crise econômico- financeira, sendo devedora de salários em atraso a seus empregados, tributos ao governo federal e créditos a diversos fornecedores decorrentes do fornecimento de matéria-prima. A ABC obteve o deferimento do processamento do seu pedido de recuperação judicial, e, na decisão, o juiz determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a ABC, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005. Não obstante, diversas reclamações trabalhistas, ainda em fase de conhecimento em curso perante a Justiça do Trabalho, e duas execuções fiscais, em curso perante a Justiça Federal, das quais a ABC era ré, prosseguiram normalmente após o referido deferimento do processamento de sua recuperação judicial.
A respeito da situação da recuperação judicial da ABC, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa d. Fundamento: art. 6º da Lei 11.101/05.

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

            § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

            § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

            § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

            § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

            § 5o Aplica-se o disposto no § 2o deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4o deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.

            § 6o Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial:

            I – pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial;

            II – pelo devedor, imediatamente após a citação.

            § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

            § 8o A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.

  • Não entendi o gabarito, nem a explicação do colega...

    Pois regra geral a decretação de falência e o deferimento do processamento da recuperação judicial, suspende o curso da prescrição e todas as ações e execuções em face do devedor.

    Exceções:
    1- Ações que demandem quantia ilíquida;
    2-Ações trabalhistas até apuração do respectivo crédito;
    3-Execuções fiscais.


    Sendo assim porque o gabarito não foi a letra "B"?
  • Bom pessoal, como fiquei intrigado com essa questão, fui pesquisar na internet e ví que essa questão tería que mudar de gabarito. Como fala o professor André Ramos no site EVP:

    Gabarito: D (entendo que o gabarito oficial divulgado está errado; a alternativa correta é a letra B)
    Comentários: A questão cobrou do aluno o conhecimento literal do art. 6º da Lei nº 11.101/05, que prevê a suspensão das ações e execuções contra o devedor que obteve o deferimento do processamento do seu pedido de recuperação judicial (essa suspensão, na recuperação judicial, dura 180 dias). Ocorre que os parágrafos do referido dispositivo legal dispõem que algumas demandas não se submetem a tal suspensão, como as ações que demandam quantia ilíquida (§1º), as reclamações trabalhistas (§2º) e as execuções fiscais (§7º). Portanto, levando-se em conta o que a lei diz expressamente. a alternativa correta, na minha opinião, seria a letra B, e não a letra D.
  • Gente, agora fiquei na dúvida também. Será que  a banca entendeu que era a letra "D" por que, de acordo com o parágrafo 1º, do art. 6º, da citada lei:   § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.
     
    E ao ingressar c/ uma ação na Justiça essa quantia teria que estar determinada, portanto, líquida (ainda que o juiz determine valor diferente ao final), então ela não poderia continuar, seria por isso ou tô viajando?
     
    Achei a explicação do colega Marcelo tão plausível, que foi a do prof. André Ramos, pelo que ele falou. Será que essa questão chegou, no fim das contas, a ser anulada?
  • Pessoal, essa questão foi ANULADA pela banca do concurso, conforme se verifica no comunicado de anulação de questõs do site do exame da OAB!
  • De imediato, a LEI 11.101/2005 (lei falimentar) prevê que “As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica”. Portanto, as execuções fiscai deverão prosseguir normalmente.
    O problema está quanto “apenas as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento deverão ser suspensas”.Ensina AMADOR PAES DE ALMEIDA (Curso de Falência e Recuperação de Empresa, 25ª edição, São Paulo: Saraiva, 2010) que “as ações trabalhistas prosseguem normalmente perante a Justiça do Trabalho, por força do disposto no art. 114, I, da Constituição Federal, até a fase executória” (p.324).
    A conclusão é a mesma com a conjugação dos artigos 6º, §2º e 52, III da lei falimentar.
    Portanto, a ALTERNATIVA D está parcialmente ERRADA. Melhor é a resposta que consta na ALTERNATIVA B.

  • "d) apenas as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento deverão ser suspensas; as execuções fiscais deverão prosseguir normalmente."
     

    erro na alternativa "d)" está na expressão "em fase de conhecimento". As reclamações trabalhistas em fase de conhecimento NÃO são suspensas, mas as que estiverem em fase de execução, sim. O próprio enunciado da questão já indica: "(...) diversas reclamações trabalhistas, ainda em fase de conhecimento em curso perante a Justiça do Trabalho, e duas execuções fiscais, em curso perante a Justiça Federal, das quais a ABC era ré, prosseguiram normalmente após o referido deferimento do processamento de sua recuperação judicial."


    É o que se pode verificar pela leitura do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n. 11.101/2005:
    "
    § 5o Aplica-se o disposto no § 2o deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4o deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores."

    Complemente-se com o § 2º do mes
    mo artigo:

    "§ 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença."

    Como se vê, as ações trabalhistas serão processas ATÉ a apuração do respectivo crédito, ou seja, até antes de se prosseguir com a execução.

    Logo, a alternativa "b)" está CORRETA, embora o gabarito aponte para a letra "d)".

    Espero ter auxiliado para elucidar a questão.

  • COMUNICADO A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas, após análise da Prova Objetiva do VI Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação das questões 35 e 51 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos. Quanto à Prova Objetiva aplicada aos examinandos de Duque de Caxias/RJ em 26 de fevereiro de 2012, foram homologados os gabaritos apresentados pela Fundação Getulio Vargas, permanecendo inalterados na forma como foram divulgados preliminarmente.

    Essa questão é Justamente a questão 51!
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
674473
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das debêntures, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Lei 6404

    Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

            Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.


    B) Art. 54. A debênture terá valor nominal expresso em moeda nacional, salvo nos casos de obrigação que, nos termos da legislação em vigor, possa ter o pagamento estipulado em moeda estrangeira.

    C) O que são debêntures?
    São valores mobiliários
    representativos de dívida de médio e
    longo prazos que asseguram a seus
    detentores (debenturistas) direito
    de crédito contra a companhia emissora. (Fonte: http://www.debentures.com.br/downloads/textostecnicos/cartilha_debentures.pdf)

    D) Art. 55. A época do vencimento da debênture deverá constar da escritura de emissão e do certificado, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos títulos da mesma série.     

  • Só acrescentando, a alternativa C está errada porque a debênture é um valor mobiliário ( como nosso colega falou) emitido pelas sociedades anônimas, nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 6.385/76 (assim como as ações, as partes beneficiárias, os bônus de subscrição etc.). 
  • Títulos de crédito é o ooo mamãe... afff Maria, o cérebro frita com esses nomes desgraçados. 

     

  • Resposta: A

    .

    Direito dos Debenturistas

    Emissões e Séries

            Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

     

            Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.

  • descarte letra B pelo SEMPRE, e letra D pelo É OBRIGADA

  • VOCÊ NÃO PRECISA SER BOM PRA COMEÇAR, MAS PRECISA COMEÇAR PRA SER BOM.

  • Gab A

    Por eliminação, podemos descartar a B pela expressão SEMPRE, na C ela constitui sim valor mobiliário e na D a expressão É OBRIGADA.


ID
674476
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Fulano de Araújo, proprietário de um único imóvel em que reside com sua esposa, no Município do Rio de Janeiro, é réu em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Municipal por falta de pagamento do IPTU. Tendo em vista as disposições gerais contidas no Código Tributário Nacional acerca do crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta:
     

    Art. 3º da Lei nº 8009/90: A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
    III -- pelo credor de pensão alimentícia;
    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação


    b) incorreta
     

    Art. 184 do CTN: Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.


    c) Incorreta
     

    Art. 184 do CTN: Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.


    d) Correta
     

    Art. 3º da Lei nº 8009/90: A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    [...]
    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
    [...]


     

  • A questão esta correta, conforme o artigo 3.º da Lei 8009/90, inciso IV.
  • Comentários:
    A regra contida no Código Tributário Nacional nos informa que “responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida”.  Assim, não há que se falar, inclusive, em detrimento da preferência do crédito fiscal em razão de gravames anteriores incidentes sobre aquele patrimônio, pois preceitua a citada norma que a preferência se dá também sobre bens “gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis”. (Art. 184, CTN)
    Atenção para a parte final do art. 184 do CTN, que expressamente traz o alerta de que os bens declarados pela lei como absolutamente impenhoráveis não são atingidos pela preferência do crédito tributário. Todavia, apesar de tal previsão excludente, é possível que a lei instituidora da impenhorabilidade absoluta de determinados bens traga exceções, de modo que volte a atrair a incidência da regra geral.
    A impenhorabilidade absoluta mais cobrada em provas de Exame de Ordem, como também em provas de concursos públicos em geral, é a do bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. Apesar de a lei ter como objetivo proteger o patrimônio familiar, inclusive quanto à responsabilização perante créditos de natureza tributária, o legislador trouxe exceções que afastam esta proteção legal. Portanto, tão importante quanto o estudo da impenhorabilidade do bem de família, para fins de provas, é imprescindível o conhecimento das exceções legais que afastam tal proteção.
    Por exemplo, conforme o art. 3º, IV da Lei 8.009/90, quando o crédito tributário se referir a imposto predial ou territorial, taxa ou contribuição devida em função do imóvel familiar, excepciona-se a impenhorabilidade absoluta. Vejamos abaixo todas as exceções que poderiam ser objeto de cobrança em prova:
    Art. 3º da Lei nº 8009/90: A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
    III -- pelo credor de pensão alimentícia;
    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação
    Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.
    § 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese.
    § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
    Com base nessas informações, poderemos analisar agora as assertivas da questão.
    A assertiva “A” está incorreta.
    Ao dizer peremptoriamente que o imóvel residencial próprio do casal é impenhorável, não devendo responder por qualquer tipo de dívida, esquece das diversas exceções trazidas pela própria lei e por isso incorre em insanável erro.
    A assertiva “B” está incorreta.
    Conforme visto acima, o art. 184 do CTN expressamente nos traz exceções para a responsabilização do patrimônio do sujeito passivo, quais sejam os bens que a lei entender como serem absolutamente impenhoráveis.
    CTN, Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
    A assertiva “C” está incorreta.
    Conforme visto, o art. 184 do CTN expressamente diz que o crédito tributário terá preferência sobre os bens gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula. Assim, mesmo que uma hipoteca seja anterior à constituição do crédito tributário pelo lançamento, este último terá preferência sobre o crédito hipotecário.
    A alternativa “D” é o gabarito.
    Esta exceção é trazida no art. 3º, IV da Lei 8.009/90, de modo que se o crédito tributário referir a imposto predial ou territorial, taxa ou contribuição devida em função do imóvel familiar, excepciona-se a impenhorabilidade absoluta.
    Aproveitando o ensejo, é importante que o examinando estude também a jurisprudência do STJ sobre o bem de família, vez que se trata de tema bastante cobrado em provas. Destaca-se abaixo as súmulas do STJ que versam sobre o assunto e que são mais passíveis de cobrança em provas:
    STJ Súmula nº 364 - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
    STJ Súmula nº 205 - A Lei nº 8.009-90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.
    STJ Súmula nº 449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
    STJ Súmula nº 486 - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
    Para um maior aprofundamento na jurisprudência do Tribunal, recomenda-se, ainda, a leitura atenta da notícia publicada em seu site com diversos apontamentos de extrema relevância sobre a temática abordada nesta questão, disponível no link:
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101641

    Gabarito: D
  • A regra contida no Código Tributário Nacional nos informa que “responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida”. Assim, não há que se falar, inclusive, em detrimento da preferência do crédito fiscal em razão de gravames anteriores incidentes sobre aquele patrimônio, pois preceitua a citada norma que a preferência se dá também sobre bens “gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis”. (Art. 184, CTN)

    Atenção para a parte final do art. 184 do CTN, que expressamente traz o alerta de que os bens declarados pela lei como absolutamente impenhoráveis não são atingidos pela preferência do crédito tributário. Todavia, apesar de tal previsão excludente, é possível que a lei instituidora da impenhorabilidade absoluta de determinados bens traga exceções, de modo que volte a atrair a incidência da regra geral.

    A impenhorabilidade absoluta mais cobrada em provas de Exame de Ordem, como também em provas de concursos públicos em geral, é a do bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. Apesar de a lei ter como objetivo proteger o patrimônio familiar, inclusive quanto à responsabilização perante créditos de natureza tributária, o legislador trouxe exceções que afastam esta proteção legal. Portanto, tão importante quanto o estudo da impenhorabilidade do bem de família, para fins de provas, é imprescindível o conhecimento das exceções legais que afastam tal proteção.

    Por exemplo, conforme o art. 3º, IV da Lei 8.009/90, quando o crédito tributário se referir a imposto predial ou territorial, taxa ou contribuição devida em função do imóvel familiar, excepciona-se a impenhorabilidade absoluta. Vejamos abaixo todas as exceções que poderiam ser objeto de cobrança em prova:

    Art. 3º da Lei nº 8009/90: A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação

  • A impenhorabilidade do bem de família não é oponível em face da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano.

  • A)O imóvel residencial próprio do casal é impenhorável, não devendo responder por qualquer tipo de dívida.

    Está incorreta, pois, conforme dispõe a Lei 8.009/1990, muito embora em regra seja impenhorável, existe a possibilidade da penhora de bem de família, na hipótese das dívidas tributárias serem inerentes ao próprio imóvel. Neste caso, o bem não será absolutamente impenhorável, mas sim, relativamente impenhorável.

     B)Os bens e rendas do sujeito passivo respondem pelo pagamento de todo crédito de natureza tributária, sem comportar exceções.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 184 do CTN, os bens absolutamente impenhoráveis, assim entendidos aqueles previstos no art. 833 do CPC, não são passíveis de penhora para o pagamento de dívida tributária.

     C)Bens gravados por ônus real ou por cláusulas de inalienabilidade não podem ser alcançados para saldar dívidas tributárias.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 184 do CTN, bens gravados por ônus real ou por cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, estes podem responder pelo pagamento do crédito tributário.

     D)A impenhorabilidade do bem de família não é oponível em face da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano.

    Está correta, nos termos do art. 184 do CTN, bem como, a Lei 8.009/1990.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata do crédito tributário, ressaltando-se que, estes gozam de certas garantias e privilégios, podendo inclusive alcançar bens particulares, com exceção dos bens impenhoráveis.

    Esta é uma questão sobre o conceito de dívida propter rem (ligada ao bem). Nesse caso, a impenhorabilidade do bem de família não é oponível ao fisco, conforme Lei n° 8.009, de 1990):

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    ....

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    ...

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    Portanto, a impenhorabilidade do bem de família não é oponível em face da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano, conforme opção D.


ID
674479
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado contribuinte, devedor de tributo, obtém o seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo de execução fiscal para a cobrança do referido tributo.

Nos embargos de devedor, o contribuinte poderá alegar

Alternativas
Comentários
  • O art. 151 – CTN dispõe sobre as modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, são elas:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.


  • Boa a question!

     O CPC prevê que que a certidão de dívida ativa é espécie de título executivo extrajudicial prevista no art. 585, VII, sendo
    certo, também, que, nos termos do art. 586 do CPC, a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível:

     

        Art. 586.  A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.


    No caso da questão, o título (CDA) não é exigível, tendo em vista que o deferimento de parcelamento do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, interrompe o prazo prescricional e que este recomeça a fluir por inteiro a partir do descumprimento daquele. Interrompido o prazo prescricional, impossibilitada está a Fazenda de promover sua execução fiscal. Desta sorte, a petição inicial da execução será indeferida nos termos do art. 295, III, do CPC.

    CORRETA D

  • a) Não ocorreu novação, visto estar sendo requerida mesma dívida.
    b) Não cabem aqui oposições referentes ao quantum, mas tão somente à cobrança indevida.
    c) Direito parcial? A questão queria confundir com pagamento parcial, mas também não há referencia no enunciado.
    d) Entenda-se carência, pela impossibilidade jurídica do pedido da ação, o que é o caso; pois em parcelando dívida, não se está mais em mora solvendi.
  • Comentários:
    Apesar de aparentemente o tema cobrado estar vinculado ao processo judicial tributário, a questão é resolvida com conhecimento acerca da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O ponto nodal a saber sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é que a partir do implemento de determinada causa suspensiva, o credor não poderá praticar mais nenhum ato tendente à satisfação do seu crédito – suspende-lhe o atributo que lhe permite ser exigido do sujeito passivo.
    Vejamos quais são as causas suspensivas arroladas no CTN:
    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.
    Qualquer das causas listadas acima impede que o credor pratique atos que visem a satisfação do seu crédito. Importante observar que as causas suspensivas da exigibilidade, por obstarem que o credor cobre seu crédito do sujeito passivo, possuem direta repercussão no prazo prescricional, ora suspendem ora interrompem sua fluência.
    Por exemplo, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, a pedido de parcelamento feito pelo contribuinte interrompe a fluência do prazo prescricional, que somente voltará a correr, contando-se por inteiro novamente, em caso de não pagamento de uma das parcelas do parcelamento. Não poderia ser de outro modo. Se o contribuinte está pagando em dia o parcelamento que lhe fora deferido, não há interesse jurídico por parte do Fisco em ajuizar uma ação de cobrança, qual seja a execução fiscal prevista na lei 6.830/80. Desta forma, como não é possibilitado ao Fisco entrar com a execução fiscal por conta de vigência de uma causa suspensiva da exigibilidade, não há que se falar em fluência do prazo prescricional pela aplicação do princípio da actio nata, amplamente aceito pela jurisprudência do STJ, posto que não é passível de imputar ao credor inércia na satisfação de seu crédito.
    Contudo, o mesmo não acontece com o prazo decadencial. A decadência fulmina somente o direito do credor de constituir o seu crédito, através do lançamento, diferentemente da prescrição que incide sobre o direito de pretensão do credor na satisfação de seu direito creditório, mediante o ajuizamento de ação de cobrança. Portanto, a vigência de causa suspensiva da exigibilidade não obsta a fluência do prazo decadencial, apenas do prescricional. Aquele corre normalmente contra o credor, devendo ele constituir seu crédito pelo lançamento sob pena de ver seu direito extinto.
    Sublinhe-se que somente a prescrição é afetada pela vigência da causa suspensiva da exigibilidade. Vejamos a jurisprudência do STJ sobre o tema:
    REsp 1.129.450/SP -  Ministro CASTRO MEIRA
    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CAUSAS SUSPENSIVAS DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE. DECADÊNCIA.
    1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a fazenda de proceder à regular constituiçãodo crédito tributário para prevenir a decadência do direito. Precedente: eresp 572.603/pr, rel. Min. Castro meira, primeira seção, dj 05/09/2005. 2. O lançamento do iss referente aos meses de janeiro a setembro de 1991 somente ocorreu em 27 de junho de 2001. A liminar conferida em mandado de segurança, anteriormente impetrado pelo contribuinte, com a finalidade de ver reconhecida isenção quanto ao tributo não impede a fluência do prazo decadencial, apenas obstando a realização de atos de cobrança posteriores à constituição. Nesse sentido: resp 1.140.956/sp, rel. Min. Luiz Fux, primeira seção, dje 03/12/2010, julgado nos termos do artigo 543-c do código de processo civil. 3. Recurso especial provido.
    Vamos agora analisar o que nos disse cada alternativa da questão.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Começa bem a assertiva ao nos dizer que existe carência da execução fiscal, pois como vimos acima não há interesse jurídico de agir por parte do Fisco, uma vez que a exigibilidade do crédito está suspensa em virtude da concessão do parcelamento ao contribuinte. Todavia, erra ao dizer que houve novação por conta do parcelamento.
    Nos termos do art. 360, do Código Civil, teremos novação nos seguintes casos:
    Art. 360. Dá-se a novação:
    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
    O parcelamento não é contração de nova dívida para extinguir a anterior. Ele simplesmente permite o pagamento da dívida original em diversas parcelas.
    A alternativa “B” está incorreta.
    O erro está em afirmar que a improcedência da ação se daria em função de iliquidez da dívida, posto que parte já teria sido paga.
    A certidão de dívida ativa, nos termos do art. 204, CTN, possui presunção relativa, ou seja, passível de prova em contrário, de liquidez e certeza. Isto quer dizer que o valor apontado presume-se correto e o crédito dele decorrente é presumido como existente.
    A dúvida que poderia surgir é se o pagamento de parte da dívida pelo contribuinte no parcelamento, serviria para retirar este atributo necessário da certidão da dívida ativa, fazendo com que a execução fiscal fosse julgada improcedente. Dito de outro modo, caso um determinado contribuinte pedisse parcelamento após a inscrição do crédito em dívida ativa, e este viesse a ser concedido, diante de eventual inadimplência futura, poderia o procurador utilizar a mesma inscrição, ou esta não mais seria considerada líquida nos termos da lei?
    De acordo com a jurisprudência do STJ, bastaria para chegar ao valor correto um simples cálculo aritmético, subtraindo-se o que fora pago com o que ainda é devido, atualizando-se o valor nos termos da lei. Por conta disto, não haveria que se falar em falta de liquidez do título. Nesse sentido, segue o julgado abaixo:
    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO AFERÍVEL POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
    1. Jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de ser desnecessário o procedimento de liquidação quando o valor da condenação depender apenas de cálculos aritméticos. Precedentes: REsp 877.648/CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 18.2.2010; AgRg no Ag 1.066.394/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 28.11.2008; REsp 1.064.023/PE, Rel. Min.
    Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 29.10.2008.
    2. Na espécie, o Tribunal de origem expressamente consignou que o montante a ser alcançado da condenação envolve apenas cálculos aritméticos, pelo que desnecessário o procedimento de liquidação.
    Alterar tal conclusão significa adentrar no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
    3. Recurso especial não conhecido.
    (REsp 1232569/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 13/04/2011)
    A alternativa “C” está incorreta.
    Não há que se falar em fracionamento do direito do Fisco em ajuizar a execução fiscal. O que acontecerá é a adequação do valor devido, mediante simples cálculo aritmético, conforme visto acima.
    A alternativa “D” é o gabarito.
    Conforme já explicado, no caso trazido pelo examinador teremos a carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Para reforçar o estudo, segue julgado do STJ nesse sentido:
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE.
    É vedado o ajuizamento de execução fiscal antes do julgamento definitivo do recurso administrativo. O recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no art. 151, III, do CTN. Dessa forma, enquanto pendente o julgamento definitivo do recurso na esfera administrativa, inviável o ajuizamento de execução fiscal para a cobrança de crédito cuja exigibilidade está suspensa. Precedentes citados: REsp 1.259.763-PR, DJe 26/9/2011; EREsp 850.332-SP, DJe 12/8/2008, e AgRg no AREsp 55.060-PR, DJe 23/5/2012. AgRg no AREsp 170.309-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4/10/2012. 1ª Turma.

    Gabarito: D
  • A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação

    Fonte:

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7341/Novacao-no-direito-civil-brasileiro-dos-conceitos-aos-efeitos

  • Lembrem-se do "Moderecopa" para a suspensão da exigibilidade do crédito.

  • Art. 151, inciso VI do CTN. Em razão do parcelamento o título deixa, por ora, de ser exigível. abraço e bons estudos.

     

  • falou em parcelamento? SUSPENSÃO

  • GABARITO D

    CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

     VI – o parcelamento

  • ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, arts. 151, VI e 155-A, dp CTN.

    A)A carência da execução fiscal, em face da novação da dívida, que teria perdido a sua natureza tributária pelo seu parcelamento.

    Está incorreta, pois, o parcelamento apenas suspende o crédito tributário, concedendo prorrogação do prazo para pagamento de crédito a vencer.

     B)A improcedência da execução fiscal, por iliquidez do título exequendo, pelo fato de que parte da dívida já foi paga.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 155-A do CTN, estas parcelas não acarretam a iliquidez do título, mas sim, apenas suspendem sua exigibilidade, enquanto do cumprimento das parcelas.

     C)O reconhecimento do direito apenas parcial à execução fiscal, por parte do Fisco, em face da existência de saldo devedor do parcelamento.

    Está incorreta, pois, não obstante a realização do parcelamento, o exequente continua tendo o direito sob a totalidade do crédito, inclusive, caso ocorra o inadimplemento do parcelamento, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas.

     D)A carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    Está correta, nos termos do art. 151, VI, do CTN.

  • NÃO PODE OCORRER NENHUM ATO DE COBRANÇA ENQUANTO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO ESTIVER SUSPENSA!

    O FISCO DEVE EFETUAR O LANÇAMENTO DE UM CRÉDITO COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA? SIM. PARA EVITAR A DECADÊNCIA

    AULA DA PROFESSORA MARIA CRISTINA.


ID
674482
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária não se confunde com a capacidade tributária ativa. Aquela se traduz na aptidão para instituir tributos, enquanto esta é o exercício da competência, ou seja, a aptidão para cobrar tributos. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF Art.  147.  Competem  à  União,  em  Território  Federal,  os  impostos  estaduais  e,  se  o  Território  não  for  dividido  em  Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
  • CTN, Art. 18. Compete:

    I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

    II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

     

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

  • Correta letra D.
    Erros:
    a. Serviço de iluminação pública está inserida nos tributos de contribuições especiais, que são exclusivas da União, porém na sua excessão que é de competência somente do DF e municípios.
    b. O DF pode instituir espécies tributária próprias de Estados e Municípios.
    c. A União pode instituir mediante LEI COMPLEMENTAR.
  • ERRO da Alternativa - C


    c) a União pode instituir, via lei ordinária, impostos além dos previstos na Constituição, mediante dois requisitos: que eles sejam não cumulativos e que não tenham fato gerador próprio dos impostos já previstos constitucionalmente.

     C.F Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Os Territórios não têm competência tributária, mas, ainda assim, é cobrado tributo nos Territórios. Os Territórios podem se dividir em Municípios. Se tiver Municípios, os tributos municipais serão cobrados por estes e os tributos estaduais são cobrados pela União. Se não há divisão do Território em Municípios, a União aplicará tributos municipais e estaduais. Isso tudo porque o Território não tem competência tributária.
  • Erro da alternativa A: conforme o Art. 149-A "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
    Como visto, a União não tem competência para instituir tal contribuição, da mesma forma que os Estados também não a tem.
  • Comentários:
    A competência tributária é um assunto muito explorado em provas de concursos públicos, seja qual for a banca examinadora que estiver organizando o certame em questão. Esta predileção justifica-se por se tratar de tema central no sistema jurídico tributário constitucional e do próprio princípio federativo.
    As bancas, a depender da complexidade das atribuições do cargo em questões, cobram tais assuntos de forma distinta, oscilando muito entre conceitos doutrinários, a literalidade do artigo e jurisprudência dos tribunais superiores.
    O assunto deverá ser estudo primeiramente através da leitura da doutrina, seguida pela memorização das principais informações trazidas no artigo. Grande parte das questões se resolve apenas com os conceitos doutrinários e com a letra da lei. Como complementação, recomenda-se a leitura dos julgamentos do STF que versem sobre a competência dos entes da federação para instituírem tributos.
    Os artigos que versam sobre o tema no CTN e sempre lembrados pelo examinador em provas são os transcritos abaixo:
    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
    Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
     
    A competência tributária é a parcela de poder outorgada pela Constituição a cada ente político que compõe a federação brasileira. Ela é, portanto, indelegável e seu estudo se concentra no momento anterior à efetiva instituição do tributo pelo ente político competente.
    A capacidade tributária ativaé a atribuição das funções de fiscalizar ou de arrecadar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. A capacidade tributária ativa poderá ser delegada à pessoa jurídica de direito público, podendo a pessoa delegatária dessas atribuições passar a ocupar a posição de sujeito ativo na relação jurídico tributária.
    A delegação da capacidade tributária ativasó poderá ser feita pela própria Constituição Federal ou pela lei do ente tributante após o exercício da competência para a criação do tributo. Assim, não é possível que a delegação da capacidade ativa tributária seja anterior à criação do próprio tributo objeto da delegação.
    Ainda com relação à delegação da capacidade tributária ativa, é importante ressaltar que pode outro ente político figurar como delegatário. Isto quer dizer que um município, por exemplo, poderá receber na delegação das atribuições de funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos da União Federal.
    Assim, conforme visto acima, não poderá figurar como delegatária de tais atribuições as pessoas jurídicas de direito privado, não obstante a possibilidade da delegação da prática de atos materiais à cobrança dos tributos, tais como a administração feita pelos bancos privados dos pagamentos efetuados pelos contribuintes.
    Ü  Indelegabilidade da Competência- Se a Constituição delineou o Estado sob uma determinada forma, estabelecendo um modelo preciso e rígido, a hipotética delegabilidade de competências não só permitiria desfazer esse desenho, como tornaria letra morta o próprio texto constitucional, que poderia ser refeito segundo as oportunidades e conveniências do poder dominante.” (MENEZES, Paulo Lucena de. In MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários ao Código Tributário Nacional. Vol. 1. Ed. Saraiva, 1998, p.47)
    Ü  Competência X Capacidade Tributária Ativa- “A competência tributária, em síntese, é uma das parcelas entre as prerrogativas legiferantes de que são portadoras as pessoas jurídicas, consubstanciadas na faculdade de legislar para a produção de normas jurídicas sobre tributos. (...) Não se confunde com a capacidade tributária ativa. Uma coisa é poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade; outra é reunir credenciais para integrar à relação jurídica, no tópico de sujeito ativo. O estudo da competência é um momento anterior à existência mesma do tributo, situando-se no plano constitucional. Já a capacidade tributária ativa, que tem como contranota a capacidade tributária passiva, é tema a ser considerado no ensejo do desempenho das competências, quando o legislador elege as pessoas componentes do vínculo abstrato, que se instala no instante em que acontece, no mundo físico, o fato previsto na hipótese normativa. (...) É perfeitamente possível que a pessoa habilitada para legislar sobre tributos edite a lei, nomeando outra entidade para compor o liame, na condição de sujeito titular de direitos subjetivos, o que nos propicia reconhecer que a capacidade tributária ativa é transferível.” (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributária. 14ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2009, p.211/213)
     
    Divisão da competência tributária
    A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.
    Cuidado para não se confundir a partilha de competência tributária com a partilha da arrecadaçãoprevista na Constituição de determinados tributos.
    Ü  “só há falar em participação do produto da arrecadação do tributo após ele ter sido instituído pela pessoa política competente e nascido, com a ocorrência do fato imponível. Sem a ciração, in abstrato, do tributo e seu real nascimento, não pode existir o direito subjetivo à participação das receitas tributárias. (...) Melhor dizendo, a expectativa de direito à participação só se transforma em efetivo direito depois da criação do tributo partilhável (pela pessoa política tributante, é claro) e da competência do fato imponível”. (CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 26ª edição. São Paulo: Malheiros, 2011)
     
    Confira abaixo o quadro com a divisão da competência tributáriaentre os entes políticos.
      União Estados Municípios
    Impostos nominados ü ü ü
    Impostos residuais ü    
    Impostos extraordinários ü    
    Taxas ü ü ü
    Contribuição de melhoria ü ü ü
    Contribuições em geral ü    
    Contribuição de Iluminação Pública     ü
    Contribuição previdenciária do funcionalismo público ü ü ü
    Empréstimo compulsório ü    
     
    Veja no quadro abaixo quais são os tributos cuja arrecadação não é objeto de partilha com os demais entes federados:
    Taxas Contribuições de melhoria Empréstimos compulsórios Impostos municipais Impostos criados e arrecadados pelo DF
    II IE IGF IEG ITCMD
     
    Características da Competência Tributária
    São as seguintes características da competência tributária apontadas pela doutrina:
    a)      Privatividade
    b)      Indelegabilidade
    c)       Inalterabilidade
    d)      Irrenunciabilidade
    e)      Facultatividade
    f)       Incaducabilidade
     
    Fiscalidade X Extrafiscalidade X Parafiscalidade
    Confira abaixo o quadro com os conceitos e as respectivas diferenças dos institutos em questão.
    Fiscalidade Extrafiscalidade Parafiscalidade
    A finalidade precípua da instituição do tributo é arrecadatória Os tributos são instituídos para fins diversos da singela arrecadação ao erário. Primeiramente, objetiva-se promover políticas econômicas, sociais ou culturais. Uma entidade diversa daquele que instituiu o tributo recebe a incumbência de arrecadá-lo ficando, ainda, com o produto desta arrecadação, com o objetivo de se custear visando implementar seus objetivos institucionais
    Com base nos apontamentos acima, analisaremos as alternativas da questão.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Nos termos do art. 149-A, da Constituição Federal, somente o município e o Distrito Federal poderão instituir a COSIP (contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública), senão vejamos:
    Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
    A alternativa “B” está incorreta.
    O Distrito Federal, nos termos do art. 147, da Constituição, possui competência para instituir tanto os impostos de competência dos Estados-membros quanto os impostos de competência dos Municípios.
    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
    A alternativa “C” está incorreta.
    A União para poder exercer sua competência residual e instituir novos impostos, ou seja, criar impostos que não já estejam discriminados na Constituição Federal, necessariamente precisará fazê-lo através de lei complementar, e não ordinária, como afirmou a alternativa. Veja o que nos diz a respeito o art. 154, I, da Constituição:
    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    A alternativa “D” é o gabarito.
    A União, nos termos do supracitado art. 147, em Território Federal, possuirá competência não só para instituir os impostos estaduais como também os impostos municipais, se o Território não for dividido em Municípios.
    Como o tema da competência tributária é sempre explorado em provas de Exame da OAB, seguem dicas a ele relacionadas.
    Ü  Somente a capacidade tributária ativa é delegável; a competência nunca será;
    Ü  A atribuição de fiscalizar ou arrecadas os tributos pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido;
    Ü  A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir;
    Ü  A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe no seu art. 11 que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da federação. Contudo, isto não quer dizer que a competência tributária não seja facultativa, pois uma vez descumprido tal mandamento legal, o ente menor ficará impedido de receber transferências voluntárias dos entes maiores, na forma do parágrafo único do supracitado artigo, mas não terá em nada sua competência constitucional afetada.
    Ü  Somente os entes maiores devem repartir suas receitas tributárias para os entes menores;
    Ü  Cabe ao TCU efetuar o cálculo das quotas referentes ao fundo de participação (art. 161, parágrafo único, CRFB);

    Gabarito: “D”
  • ALTERNATIVA A – ERRADA

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    ALTERNATIVA B  - ERRADA

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    ALTERNATIVA C – ERRADA

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    ALTERNATIVA D – CORRETA

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.


  • Acerca do comentário do professor oferecido pelo qc muito bom! Melhor do que os comentários em vídeo.

  • LETRA D

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. 

  • art. 147:

    A competencia do Território Federal vai alem da instituicao de impostos estaduais e municipais com exceção de divisao  de municipios

    isso pq: somente a a capacidade tributária ativa pode ser delegada

    em relacao a  fiscalizacao e arrecadacao estas podem ser revoadas a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido;
     

  • Resposta Correta: Letra D.

    Trata-se da competência cumulativa, prevista no art. 147,da CF.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

  • O erro da A está em colocar a União e o Estado, quando na verdade é apenas dos Municípios + DF.

    O erro da B está em equiparar o DF com Estados, quando na verdade é com os municípios.

    Por fim o erro da C está na Lei Ordinária, visto que Imposto Residual é apenas por lei COMPLEMENTAR.

  • Gabarito D

    Trata-se da competência cumulativa, prevista no art. 147,da CF.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais


ID
674485
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário

A empresa ABC ingressou com medida judicial destinada a questionar a incidência da contribuição social sobre o lucro. Em sede de exame liminar, o juiz concedeu a medida liminar para que a empresa não recolhesse a contribuição. Durante a vigência da medida judicial, a Receita Federal iniciou procedimento de fiscalização visando à cobrança da contribuição social sobre o lucro não recolhida naquele período.

Com base no relatado acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 151 do Código Tributário Nacional: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    Sobre a questão, está pacificada no STJ no julgamento dos Embargos de Divergência no RESP 572.603/PR, DJ 05/09/05. Destaca-se o seguinte trecho:
    “(...) No que se refere à segunda questão, o entendimento segundo o qual a Fazenda está impedida de efetivar o lançamento do tributo, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em decorrência de ordem judicial, implica admitir-se a interrupção do prazo decadencial, o que não se coaduna com a natureza do instituto. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a Administração de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança do seu crédito, tais como inscrição em dívida ativa, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à sua regular constituição para prevenir a decadência do direito de lançar.”

  •          Ralmente, a lavratura do auto de infração, pelo fiscal da Receita, indica o início de procedimento que visa à constituição do crédito, acaso caia a liminar deferida, em primeiro grau. Assim sendo, auto de infração é medida destinada a resguardar os interesses do Fisco de modo a evidar a futura decadência do eventual crédito tributário, na forma do art. 173 do CTN: "O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

          I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

          II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
    Abraços!!

  • Ótima questão!!
    Parabéns a Antonio e Leonardo pelos comentários, e por trazerem o RESP 572.603/PR do STJ que torna bem claro o posicionamento a ser adotado.

  • É possível a suspensão do crédito tributário antes mesmo da sua constuição (por exemplo através de concessão de liminar em mandado de segurança). Nesse caso, como foi dito pelos colegas acima, a jurisprudência tem afirmado que a autoridade fiscal não fica impedida de realizar o lançamento, pois o que a liminar suspende é a exigibilidade, a cobrança do crédito, e não a possibilidade de constituí-lo. Sendo assim, o crédito pode (e deve) ser constituído, mas sem estipulação de prazo para pagamento e sem imposição de penalidade, devendo-se opor, ao final do documento que instrumentaliza o lançamento, a expressão "suspenso por medida judicial".
  • Comentários:
    A questão é resolvida com conhecimento acerca dos efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O principal a saber sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário é que, a partir do implemento de determinada causa suspensiva, o credor não poderá praticar mais nenhum ato tendente à satisfação do seu crédito. Vejamos quais são as causas suspensivas arroladas no CTN:
    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.
    A questão em tela trata da hipótese elencada nos incisos IV e V, qual seja a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em ação judicial. Importa saber que qualquer das causas listadas acima impede que o credor pratique atos que visem a satisfação do seu crédito. Importante observar que as causas suspensivas da exigibilidade, por obstarem que o credor cobre seu crédito, ora suspendem ora interrompem a fluência do prazo prescricional.
    Por exemplo, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, a pedido de parcelamento feito pelo contribuinte interrompe a fluência do prazo prescricional, que somente voltará a fluir em caso de não pagamento de uma das parcelas. Não poderia ser de outro modo. Se o contribuinte está pagando em dia o parcelamento que lhe fora deferido, não há interesse jurídico por parte do Fisco em ajuizar uma ação de cobrança, a execução fiscal. Desta forma, como não é possibilitado ao Fisco entrar com a execução fiscal por conta de vigência de uma causa suspensiva da exigibilidade, não há que se falar em fluência do prazo prescricional pela aplicação do princípio da actio nata, amplamente aceito pela jurisprudência do STJ, posto que não é passível de imputar ao credor inércia na satisfação de seu crédito.
    Contudo, o mesmo não acontece com o prazo decadencial. A decadência fulmina o direito do credor constituir o seu crédito, diferentemente da prescrição que incide sobre o direito de pretensão do credor em satisfação seu direito creditório mediante o ajuizamento de ação de cobrança. Portanto, a vigência de causa suspensiva da exigibilidade não obsta a fluência do prazo decadencial. Este corre normalmente contra o credor, devendo ele constituir seu crédito sob pena de ver seu direito extinto.
    Atenção que somente a prescrição é afetada pela vigência da causa suspensiva da exigibilidade. Vejamos a jurisprudência do STJ sobre o tema:
    REsp 1.129.450/SP -  Ministro CASTRO MEIRA
    Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário. Liminar em mandado de segurança. Lançamento. Ausência de óbice. Decadência.
    1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a fazenda de proceder à regular constituiçãodo crédito tributário para prevenir a decadência do direito. Precedente: eresp 572.603/pr, rel. Min. Castro meira, primeira seção, dj 05/09/2005. 2. O lançamento do iss referente aos meses de janeiro a setembro de 1991 somente ocorreu em 27 de junho de 2001. A liminar conferida em mandado de segurança, anteriormente impetrado pelo contribuinte, com a finalidade de ver reconhecida isenção quanto ao tributo não impede a fluência do prazo decadencial, apenas obstando a realização de atos de cobrança posteriores à constituição. Nesse sentido: resp 1.140.956/sp, rel. Min. Luiz fux, primeira seção, dje 03/12/2010, julgado nos termos do artigo 543-c do código de processo civil. 3. Recurso especial provido.
    Vamos agora analisar o que nos disse cada alternativa da questão.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Como o prazo decadencial não tem sua fluência obstada ante a vigência de uma causa suspensiva da exigibilidade, a autoridade fazendária, diferentemente do afirmado na assertiva, poderá constituir o crédito tributário pelo lançamento.
    A alternativa “B” é o gabarito.
    A Receita Federal pode lavrar auto de infração, mas somente com a exigibilidade suspensa para prevenir a decadência. Este tema, inclusive, é objeto de artigo de lei que expressamente diz ser dever da autoridade fazendária federal constituir o crédito tributário na hipótese trazida pela questão:
    Lei nº 9.430/96 - art. 63.  Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não caberá lançamento de multa de ofício. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
    § 1º O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, aos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
    § 2º A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
    A alternativa “C” está incorreta.
    A medida liminar, nos termos dos incisos IV e V do art. 151, do CTN, somente possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, e não de impedir sua constituição pelo lançamento. Assim, ela impede que o credor pratique atos tendentes à satisfação do seu crédito, mas não o impede de constituí-lo pelo lançamento.
    A alternativa “D” está incorreta.
    O caráter provisório ou precário da medida liminar nada tem a ver com os efeitos que ela possui em direito tributário, posto que estes decorrem diretamente da aplicação da lei, que no caso é o CTN. Assim, imaginemos que se a lei dissesse, mas sublinhe-se que não o fez, que a medida liminar teria o condão de impedir a constituição do crédito, assim ela o faria, malgrado a precariedade que lhe é característica.
    Como a lei diz que a medida liminar possui o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, assim ela o fará, independentemente de sua ínsita precariedade.

    Gabarito: “B”
  • Gabarito letra B - artigo 63 da Lei 9.430/96

    Art. 63. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do artigo 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não caberá lançamento de multa de ofício.

    A)  Errada. A liminar apenas impede ou suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não impede a sua constituição. Assim, caso o crédito não tenha sido formalizado pelo contribuinte, mediante a entrega da declaração, deverá ser lançado de ofício (constituído) pela Receita Federal, ou seja, deve ser efetuado o lançamento para prevenir a decadência (artigo. 63 da Lei n.º 9430/1996).

    B)  Correta. A Receita Federal pode lavrar auto de infração, mas somente para prevenir a decadência. O débito não poderá ser cobrado (ficará com a exigibilidade suspensa enquanto perdurar a medida judicial favorável ao contribuinte).

    C)  Errada. Não é cabível o encerramento do procedimento de constituição do crédito. O entendimento do STJ é no sentido de que as decisões judiciais que suspendem a exigibilidade do crédito (art. 151, IV e V) não impedem a constituição do crédito, mas apenas a sua cobrança;

    D) Errada. A Receita Federal pode lavrar auto de lançamento ou infração, conforme o caso, mas não caberá lançamento da multa de ofício (art. 63 da Lei n.º 9.430/96). O caráter precário da medida liminar em nada interfere na questão.

  • A)A Receita Federal não pode lavrar auto de infração, em virtude da liminar concedida na medida judicial em questão.

    Está incorreta, pois, embora a liminar tenha sido concedida, o Fisco poderá atuar a empresa, principalmente para evitar eventual decadência, ressaltando que, em caso de improcedência da ação, a liminar retroagirá os efeitos da sentença, nos termos da Súmula 405 do STF.

     B)A Receita Federal pode lavrar auto de infração, mas somente com a exigibilidade suspensa para prevenir a decadência.

    Está correta, nos termos do art. 173 do CTN.

     C)A empresa ABC, diante da abertura do procedimento de fiscalização, pode solicitar ao juiz nova medida liminar, a fim de que determine o encerramento de tal procedimento.

    Está incorreta, pois, o procedimento de fiscalização é lícito, tendo em vista que decorre do poder de polícia.

     D)A Receita Federal pode lavrar auto de infração, já que a medida liminar possui caráter provisório.

    Está incorreta, pois, os motivos da emissão do referido auto não estão relacionados ao caráter provisório da liminar, mas sim, para obstar eventual decadência tributária.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata de ação proposta pelo contribuinte, para discutir a incidência de contribuição social sobre o lucro, bem como, da obrigatoriedade do lançamento (art. 142, parágrafo único do CTN)


ID
674488
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao sistema nacional de unidades de conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - No art. 7º da lei 9.985/2000 o § 1º diz que o objetivo básico das Unidades de Proteção integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta lei. ERRADO

    B - A primeira parte está de acordo ao contido no art. 22 § 6º, mas devem ser obedecidos os procedimentos de consulta estabelecido no § 2º do mesmo artigo, vide letra D. ERRADO

    C - No art. 11 § 2º fala a respeito da visitação pública e como na letra A a utilização indireta da unidade de conservação é permitida. ERRADO

    D - No art. 22 § 2º diz que a criação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. Já no § 5º há a possibilidade de transformação da unidade de conservação de Uso Sustentável para Integral, total ou parcialmente, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos contidos no § 2º do mesmo artigo. CERTO
  • Vejamos cada alternativa:
    -        Alternativa A:apesar de as unidades de conservação do grupo de proteção integral trazerem muitas restrições, não há, como afirma a assertiva, a vedação de qualquer atividade humana. Isto é possível, observados os limites impostos pelas características de cada tipo de unidade de conservação. Resposta errada.
    -        Alternativa B:sempre que a modificação visar à ampliação do nível ou área de proteção, pode ocorrer por meio de instrumento normativo mais simples. Porém, quando é o caso de diminuição da proteção, é sempre exigida lei, ainda que a criação da proteção tenha se dado por instrumento normativo de nível inferior. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:a cobrança de ingressos para visitação de parques não caracteriza o uso econômico e é permitida pela legislação. Alternativa errada.
    -        Alternativa D:sem dúvidas, a conversão de uma unidade de conservação do grupo uso sustentável para uma de proteção integral, em que a proteção é maior, basta a adoção do mesmo procedimento utilizado para a criação do primeiro grupo, qualquer que tenha sido o instrumento utilizado na criação da primeira unidade de conservação. Resposta correta e não se esqueça: se a proposta fosse de redução da proteção, só mesmo a lei formal poderia ser utilizada.
  • Detalhe que em "comentários do professor" explica-se erroneamente o motivo pelo qual a assertiva B está errada... hehehehe

    Perfeita a explicação do amigo apresentada nos comentários!

  • Lei 9.985/2000 Art. 2º:​

    "IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;"

  • Vejamos cada alternativa:

    -        Alternativa A:apesar de as unidades de conservação do grupo de proteção integral trazerem muitas restrições, não há, como afirma a assertiva, a vedação de qualquer atividade humana. Isto é possível, observados os limites impostos pelas características de cada tipo de unidade de conservação. Resposta errada.

    -        Alternativa B:sempre que a modificação visar à ampliação do nível ou área de proteção, pode ocorrer por meio de instrumento normativo mais simples. Porém, quando é o caso de diminuição da proteção, é sempre exigida lei, ainda que a criação da proteção tenha se dado por instrumento normativo de nível inferior. Alternativa errada.

    -        Alternativa C:a cobrança de ingressos para visitação de parques não caracteriza o uso econômico e é permitida pela legislação. Alternativa errada.

    -        Alternativa D:sem dúvidas, a conversão de uma unidade de conservação do grupo uso sustentável para uma de proteção integral, em que a proteção é maior, basta a adoção do mesmo procedimento utilizado para a criação do primeiro grupo, qualquer que tenha sido o instrumento utilizado na criação da primeira unidade de conservação. Resposta correta e não se esqueça: se a proposta fosse de redução da proteção, só mesmo a lei formal poderia ser utilizada.


ID
674491
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.985/2000 instituiu a compensação ambiental, posteriormente julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
A respeito do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985/2000

    Art. 36.
     Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.


    Letra B 



    ADIN nº 3.378-6, de 2008 - O STF declarou a validade da indenização ambiental, em controle abstrato de constitucionalidade, pronunciou a incostitucionalidade com redução do texto da expressão " não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", constante do § 1º , do artigo 36, da Lei 9.985/2000. Assim, foi invalidado apenas o piso de 0,5% da compensação ambiental a ser calculado sobre o valor total do empreendimento, que deverá ser proporcional ao dano causado, podendo agora ser inferiorao citado percentual (AMADO, 2011).
  • A resposta dessa questão pode ser dada objetivamente pela simples leitura do art. 36 da Lei 9.985/2000, que assim dispõe:
    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
                Portanto, a resposta correta é a letra B.
     
  • A Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n.º 9.985/2000), em seu art. 36, estabelece a seguinte modalidade de compensação ambiental: nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.

    Complementando:

    Considerando essa informação, assinale a opção que apresenta o princípio que embasa tal previsão legal, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). usuário-pagador.


ID
674494
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ana Maria, aluna de uma Universidade Federal, afirma que José, professor concursado da instituição, trai a esposa todo dia com uma gerente bancária.

A respeito do fato acima, é correto afirmar que Ana Maria praticou o crime de

Alternativas
Comentários
  • Difamação
    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
    Exceção da Verdade
    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
  • Lembramos que :

    CALÚNIA - fato criminoso falso!

    REGRA:Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.



     

  • Complementando o comentário do colega acima.  A questão tentou uma pegadinha, utilizando como sujeito passivo um agente público, mas que não foi difamando no exercício de sua função, vejam:
    O crime de difamação tem como objeto jurídico a honra objetiva da, ou seja, a boa fama do indivíduo no meio social. (...) A ação nuclear do tipo é o verbo difamar, que consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. A reputação concerne à opinião de terceiros no tocante aos atributos físicos, intelectuais, morais de alguém. O elemento subjetivo é o dolo de dano, consistente na vontade livre e consciente de difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação. O dolo pode ser direto ou eventual. Não importa que o fato seja verdadeiro ou falso, pois mesmo que o agente tenha crença na veracidade da imputação o crime se configura, ao contrário da calúnia. (...)
    Assim o delito exige o animus difamandi. Dessa forma, não basta apenas o dolo; exige-se um fim especial de agir, consistente na vontade de ofender, denegrir a reputação do ofendido. Exceção da verdade: na difamação é irrelevante que o fato imputado seja falso ou verdadeiro; logo, via de regra, não cabe exceção de verdade. Em hipóteses excepcionais, porém, a lei permite a prova da verdade quando se trata de ofensa a reputação  de funcionário público, estando este no exercício de suas funções.  O fato difamatório deve guardar relação com o exercício do cargo público. (CDP, Capez, vol.2, 10ªed, pags:297 a 302)

      
  •   Ora, o "crime de adultério" tinha uma pena simbólica prevista para o culpado que variava de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses de detenção. Essa pena não surtia efeito algum e nunca se via alguém efetivamente condenado. Agora, se o cônjuge infiel poderá se ver obrigado a pagar indenização ao traído, isso, espera-se, será muito mais eficaz. A possibilidade de haver indenização deriva de um dispositivo constitucional que assevera ser inviolável a honra das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF), a saber:

                        "Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

                       X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

               Assim, considerando que a traição pode gera dor e sofrimento, sentimentos que abalam a pessoa traída, é perfeitamente cabível que o a Justiça (Poder Judiciário) seja acionada, assegurando-lhe o direito à indenização..."


    NA ESFERA CÍVEL

             Registre-se que o Código Civil, assim assevera em seus artigos conexos com o tema “Dano Moral”:

                   “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

                    “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”.

    LETRA D

  • Crimes contra a honra de forma suscinta...
    calúnia - imputar fato criminos a alguém, contravenção não configura calúnia.Ex.
    difamação - imputar fato a alguém, que não seja tipificado como crime, mas uma situação, como por ex. vi joão saindo do motel com pedro.
    injúria - imputar a alguém uma "qualidade" negativa, perjorativa, como por ex. paulo,você é corno! atinge a honra subjetiva.

    calúnia e difamação admitem exceção da verdade,porém na difamação, admite-se quando o ofendido é funcionário público e o fato é relacionado à sua função.

  • Analisando o enunciado, percebe-se que Ana Maria imputou ao professor José, funcionário público, um fato desabonador a sua reputação que não constitui crime, já que o delito de adultério foi revogado desde 2005. Este fato desabonador, característico da difamação, apresentou-se como um fato específico (traição, diária, com pessoa determinada), e não genérico, de modo que resta caracterizada a difamação, e não a injúria. Por fim, o fato difamatório não se relaciona com a atividade funcional da vítima. A ausência de liame com a função pública exercida pela vítima José afasta a possibilidade de exceção da verdade. A exceção da verdade é um incidente especial previsto nos crimes contra a honra que afasta a ocorrência do delito. É permitido nos crimes de calúnia e difamação, neste ultimo quando a vítima for funcionário público e o fato estiver relacionado às funções. Excepcionalmente, admite-se a exceção da verdade nos crimes contra a honra porque, nos crimes de calúnia, fatos criminosos merecem ser conhecidos e investigados, ainda que desabonem a reputação do sujeito. No que tange ao crime de difamação, a exceção da verdade relacionada às atividades laborais do agente público é admitida porque interessa ao estado saber como seus agentes se comportam. No caso concreto, tendo em vista que esse procedimento só é permitido, para os crimes de difamação, no caso de fatos desabonadores relacionados com a função pública exercida. A alternativa correta, portanto, é a letra D – Difamação, pois atribuiu a José um fato desabonador que não constitui crime, não sendo cabível exceção da verdade.


    Fonte: 
    http://atualidadesdodireito.com.br/ilanamartins/2012/02/05/comentarios-as-questoes-de-direito-penal-do-exame-de-ordem-parte-01/
  • Valeu galera gostei muito dos comentários!Vocês´ não` tem noção do tanto que estão me ajudando !!!Sucesso!!
  • Pessoal achei legal uma matéria da revista super interessante sobre esse assunto. Não tem muito vocabulário jurídico, mas gostei, acho que são nas coisas simples que a gente encontra macetes para não esquecer mais. Tem bem certinho a diferença de difamação, calúnia e injúria. Espero que ajude!
    Muitos usam os chamados crimes contra a honra como sinônimos, mas há diferenças sutis, definidas no Código PenalCalúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime, e difamação (art. 139), de um ato desonroso. Já a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.
    É possível cometer os 3 delitos de uma vez só. Se, num programa de TV, um entrevistado disser que o apresentador é cafetão, estará acusando em público de um crime (calúnia) desonroso (difamação), cara a cara (injúria).
    Então, atenção quando for denunciar uma empresa no orkut ou quiser contar os podres do ex em público. E é preciso cuidado extra com um tipo de vítima: o presidente da República ou qualquer outro chefe de Estado estrangeiro. “Contra eles, mesmo que o ‘criminoso’ tenha dito a verdade, será condenado”, conta Jorge Alberto Araújo, juiz e professor da Universidade Regional de Campinas.
    Na ponta da língua
    Exemplos práticos para tirar suas dúvidas
    Calúnia
    Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.
    Difamação
    Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.
    Injúria
    É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa. Detalhe: por estarem na porta de um banheiro público, os exemplos acima são injúria e difamação.
  • Crimes c/Honra Definição Objeto Jur. Exceção da Verdade
    Calúnia, 138 Imputar fato falso como crime Honra Objetiva SIM, CABE*
    Difamação, 139 Fato desonroso falso ou não Honra Objetiva NÃO CABE*
  • X da questão:

    a ofensão não relativa ao exercício das funções de JOSÉ (Funcionário Público), assim, não cabe exceção da verdade.
  • Questao bastante simples, mas tendo que ter conhecimento das peculiaridades.

    A resposta certa e letra "D", conforme comentarios supracitados, e apenas complementando, a consumaçao do crime de Difamaçao so ocorre quando um terceiro toma conhecimento do fato.


     


  • b) difamação, pois atribuiu a José fato desabonador que não constitui crime, sendo cabível, entretanto, a oposição de exceção da verdade com o fim de demonstrar a veracidade da afirmação, uma vez que José é funcionário público.

    Exceção da verdade
    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Nesse caso não é relevante a função de funcionário público, o fato não tem nada a ver com isso.
  • A questão exige do candidato o conhecimento doutrinário atinente aos crimes contra a honra previstos nos artigos 138/145 do Código Penal. Com efeito, deve-se saber que no crime de calúnia (artigo 138 do CP) o agente atribui à vítima a prática de um ato que vem tipificado na lei penal. No que toca ao crime de injúria (artigo 140 do CP), o agente atinge a honra subjetiva da vítima, maculando o seu amor-próprio, ou seja, o conceito que ela faz de si própria. Por fim, na difamação, o agente atinge a honra objetiva da vítima, ou seja, o conceito que ela goza perante à comunidade que a cerca. A assertiva contida no item (D) expõe a principal característica distintiva desse tipo penal, qual seja, a de que o fato atribuído à vítima não constituir crime

    Resposta: (D).
  • excelência, não falou da exceção da verdade.

  • Gabarito Alternativa D.

    A questão resolve-se na medida em que a exceção da verdade no crime de difamação é admitido de forma restrita, tão somente nos casos em que o ofendido é funcionário público e os fatos imputados dizem respeito ao exercício de suas funções. Desta forma, no caso da questão, não há qualquer relação entre a traição com a atividade de professor.

    Abç e bons estudos.

  • Somente é cabível exceção da verdade, na difamação, se a vítima é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Difamação

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:


      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


      Exceção da verdade


      Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.



    A exceção da verdade só existe porque o Estado tem um interesse maior em conhecer sobre a veracidade dos fatos. No caso de calúnia, o Estado tem interesse direto no conhecimento da realidade fática. Já no caso de difamação, só será interessante ao Estado caso verse sobre a função pública da vítima.


    É por isso que exceção da verdade não é admitida quanto a injúria, pois a ofensa é quanto a intimidade do agente, não havendo qualquer interesse do Estado em saber da verdade.

  • Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Exceção da verdade

      Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções

  • Como Ana Maria atribuiu a José fato desabonador que não constitui crime, deverá responder pelo delito de difamação, nos termos do art. 139 do CP.

    Não é cabível, na hipótese, a oposição da chamada exceção da verdade, que só é cabível na difamação quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções, nos termos do art. 139, § único do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • difamação , não cabendo a exceção da verdade pois a ofensa não foi decorrida das funções como funcionario publico.

  • A exceção da verdade, na difamação, deve ser relacionada com o exercício da função.

  • Como Ana Maria atribuiu a José fato desabonador que não constitui crime, deverá responder pelo delito de difamação, nos termos do art. 139 do CP.

    Não é cabível, na hipótese, a oposição da chamada exceção da verdade, que só é cabível na difamação quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções, nos termos do art. 139, § único do CP.

  • Em regra, não se admite exceção da verdade na injúria, por razões lógicas.

    Excepcionalmente cabe quando a ofensa for direcionada funcionário público no exercício da profissão.

  • Meu raciocínio na exceção da verdade para a difamação é o seguinte: Alguém me chama de brocha, é certo que a exceção da verdade para isso seria imprudente e por isso incabível. Ademais, se me chamarem de incompetente no serviço eu posso demonstrar o contrário.

  • Difamação, pois não o fato imputado não é crime, e não cabe exceção da verdade, pois, apesar de ser funcionário público, o fato não diz respeito a sua conduta enquanto tal, atingindo apenas sua esfera pessoal.

  • Gabarito D

    Não há que se falar em calúnia, o adultério deixou de ser crime com a revogação do art. 240 do CP. Se em tese estivesse configurado o crime de calúnia, seria cabível a oposição de exceção da verdade com o fim de demonstrar a veracidade da afirmação (art. 138, § 3.º, do CP).

    Não é cabível a exceção da verdade, pois apesar de José ser funcionário público, a ofensa não possui qualquer relação com as funções exercidas por ele na Universidade Federal.


ID
674497
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

José dispara cinco tiros de revólver contra Joaquim, jovem de 26 (vinte e seis) anos que acabara de estuprar sua filha. Contudo, em decorrência de um problema na mira da arma, José erra seu alvo, vindo a atingir Rubem, senhor de 80 (oitenta) anos, ceifando-lhe a vida.

A esse respeito, é correto afirmar que José responderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 - Diz-se o crime:
        Crime Consumado
        I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
    Erro sobre a Pessoa
    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime
    Homicídio privilegiado
    se a prática da infração é motivada por relevante valor social ou moral, ou se esta é cometida logo após injusta provocação da vítima, a pena pode ser minorada de 1/6 até 1/3 da pena. Embora a Lei diga que é apenas uma possibilidade, tem prevalecido a tese da obrigatoriedade da redução da pena, em virtude da aplicação dos princípios gerais de Direito Penal, que compelem ao intérprete da Lei a fazê-lo da forma mais favorável ao réu.
    O valor social que torna o homicídio privilegiado é aquele percebido pela moralidade comum, e não do agente.
    Homicídio Simples
    Art. 121 - Matar alguém:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
    Caso de Diminuição de Pena
    § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço
  • Só uma observação sobre Erro na Execução do Crime, igualmente conhecido por aberratio ictus:
    Também conhecida como desvio no golpe, uma vez que ocorre um verdadeiro erro na execução do crime. O agente não se confunde quanto à pessoa que pretende atingir, mas realiza o crime de forma desastrada, errando o alvo e atingindo vítima diversa. O erro na execução do crime pode dar-se de diversas maneiras: “por acidente ou erro no uso dos meios de execução, como, por exemplo, erro de pontaria, desvio da trajetória do projétil por alguém haver esbarrado no braço do agente no instante do disparo, movimento da vítima no momento do tiro, desvio de golpe de faca pela vítima, defeito na arma de fogo etc. É dividido em:
    1) unidade simples (resultado único), o agente ao invés de atingir a vítima, acaba por acertar terceiro inocente;
    2) unidade complexa (resultado duplo), além de atingir a vítima visada, acerta terceira pessoa. (...)
    A grande dificuldade desses crimes é saber a diferença entre erro sobre a pessoa e aberratio ictus: No erro sobre a pessoa, o agente  faz uma confusão mental; pensa que a vítima efetiva é a vítima fatal e é a vítima virtual. Na aberratio ictus, o sujeito não faz qualquer confusão, dirigindo sua conduta contra a pessoa que quer atingir. No erro sobre a pessoa, a execução do crime é perfeita; no erro na execução o nome já diz tudo. Enquanto no erro sobre a pessoa o erro está na representação mental, no outro o erro está na execução.  (CDP, Capez, vol. 1, 15ª ed, pag 256 a 258, apud Damásio, pag.319).
  • A COMBINAÇÃO DO ARTIGO 73, COM O §2º DO ARTIGO 20, DO CP, ELIMINA A ALTERNATIVA A), POIS AS CONDIÇÕES OU QUALIDADES DA VÍTIMA NÃO SÃO CONSIDERADAS, SENDO CONSIDERADAS SOMENTE AS DA PESSOA QUE O AGENTE QUERIA ATINGIR.
    SABENDO DISSO DAVA PARA ACERTAR A QUESTÃO, POIS AS ALTERNATIVAS NÃO SÃO PLAUSÍVEIS VISTO QUE HOUVE HOMICÍDIO CONSUMADO.
  • Homicídio privilegiado consumado, uma vez que ocorreu erro na execução. Letra E
  • Não tem letra E, é a letra D.
  • Neste caso, trata-se de hipótese de erro acidental na execução do crime, ou aberratio ictus. O agente, por acidente ou erro no uso dos meios (problema na mira da arma) erra o alvo anteriormente pretendido. A hipótese difere do erro sobre a pessoa, no qual o agente equivoca-se sobre a vítima no momento da formação da vontade. No erro na execução, são duas as conseqüências previstas pelo Código, no artigo 73: caso haja pluralidade de resultados, ou seja, o agente atinja a pessoa pretendida e, ainda, por erro na pontaria, uma terceira pessoa, haverá concurso formal de infrações dolosas e culposas, respectivamente. Quando houver resultado único, que é a hipótese narrada na questão, o agente responde, por força da adoção da teoria da ficção, pelo resultado pretendido, ou seja, pela pessoa que queria lesionar, não pela pessoa lesada. Por conta disto, a alternativa correta é a D, homicídio privilegiado consumado, por erro na execução.


    Fonte: 
    http://atualidadesdodireito.com.br/ilanamartins/2012/02/05/comentarios-as-questoes-de-direito-penal-do-exame-de-ordem-parte-01/
  • A hipótese no caso é de erro na execução com resultado simples porque atingiu apenas 1 pessoa: 

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Deste modo, o crime imputado será de homicídio consumado privilegiado consumado, mas sem o agravante da vítima idoso porque não lhe era sua intenção matar o idoso, mas sim pessoa de 26 anos.

     
  • REFAZENDO ESTA QUESTÃO ME VEIO UMA DÚVIDA.
    DESFERIR CINCO TIROS CONTRA UMA PESSOA, COM INTENÇÃO DE MATÁ-LA, ERRANDO OS CINCO TIROS, COMO NO CASO NARRADO, NÃO REPRESENTA TENTATIVA DE HOMICÍDIO???
    O  AGENTE NÃO DEVERIA RESPONDER PELO HOMICÍDIO CONSUMADO E PELO TENTADO TB??? OU SÓ RESPONDERIA PELO TENTADO SE PELO MENOS ACERTASSE O INFELIZ???
    SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER COM FUNDAMENTO, DESDE JÁ, AGRADEÇO.
    SE RESPONDER PELOS DOIS, A QUESTÃO FICA SEM ALTERNATIVA CORRETA.
  • Dilmar,
    "DESFERIR CINCO TIROS CONTRA UMA PESSOA, COM INTENÇÃO DE MATÁ-LA, ERRANDO OS CINCO TIROS, COMO NO CASO NARRADO, NÃO REPRESENTA TENTATIVA DE HOMICÍDIO???"
    Voce está certo. Representa.
    "O  AGENTE NÃO DEVERIA RESPONDER PELO HOMICÍDIO CONSUMADO E PELO TENTADO TB???"
    Não. Só responde pelo consumado. Tanto faz se ele queria acertar Tício, mas acertou Mévio. Responde como se tivesse acertado Tício. Isso se chama erro de execução (aberratio ictus), que acontece quando o agente, por erro nos meios de execução, atinge pessoa diversa da que queria atingir.
    "OU SÓ RESPONDERIA PELO TENTADO SE PELO MENOS ACERTASSE O INFELIZ???""
    Se José também acertasse Joaquim, responderia por concurso formal, que é quando uma única conduta produz dois ou mais resultados. O agente deve responder pela pena mais grave. Se as penas forem iguais, responde por uma delas (óbvio), mas aumentada de um sexto até a metade. Dá uma olhada no artigo 70 do CP que vai ajudar a entender melhor o conceito de concurso formal. Resumo da ópera, se acertasse os dois, responderia por concurso formal de crimes.
  • De acordo com o código penal (Parte Geral),verbis:
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     
    Portanto,devem ser excluidas as qualidades específicas de Rubem,que certamente daria ensejo a aplicação da agravante prevista no 
    Art. 61,inc. II, ''h'',e levado em conta o motivo que levou José a cometer o crime,no caso, o estupro praticado por Joaquim contra sua filha (Relevante valor moral). 

    ''RESPOSTA: D''

  • Resposta certa letra "D"

    No fato hipotetico citado ocorreu erro na execuçao de forma simples, ou seja,  Aberratio ictus, falha na prática dos atos da ação delituosa, de modo a ser atingida pessoa que não a visada pelo agente. Destarte o CP e claro quando reza a consequencia deste ato no art. 73.

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código


    Como nao atingiu a pesoa pretendida o agente respondera apenas pelo crime ocorrido em tela.
  • Bom dia a todos!  Algumas dúvidas...
    Na situação hipotética, caso José acerte o alvo, ou seja, o Joaquim , e ainda assim, atinge Rubem em um dos disparos efetuados. O Homicídio será privilegiado em concurso formal próprio (dolo + culpa no subsequente - "art. 74, CP)? Crime Continuado? Apesar de ocorrer o dolo direto no que diz respeito ao estuprador,  responderá  em concurso pelo dolo eventual (assumiu o risco) com relação ao idoso? Desginios autônomos, concurso formal impróprio?
  • ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus)
    Previsão: previsto no CP, art. 73 (Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código).
    Conceito: O agente, por acidente ou erro nos meios de execução, atinge pessoa diversa da pretendida, apesar de corretamente representada.

    Observação: Não exclui dolo e nem culpa, muito menos isenta o agente de pena. Por previsão legal, o agente responde pelo crime considerando as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Se atingida também a pessoa pretendida, aplica-se o concurso formal de delitos (CP, art. 70). No erro na execução em sentido estrito o agente só atinge uma pessoa e é dividido, pela lei, em duas espécies, quais sejam, erro no uso dos meios de execução (a pessoa projetada está no local, mas não é atingida por erro no manuseio do instrumento do crime) e erro por acidente (a pessoa projetada pode ou não estar no local, porém não é atingida – não existe erro no manuseio do instrumento do crime). No erro na execução no sentido amplo, atinge a pessoa errada e a pessoa que pretendia atingir. Exemplo de erro na execução em sentido estrito por acidente: a mulher que, pretendendo matar o marido, põe veneno na comida para matar o marido, mas o filho é quem come.
  • Erro na execução -  Aberratio ictus. Falha na prática dos atos da ação delituosa, de modo a ser atingida pessoa que não a visada pelo agente. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela. Resulta, pois, de erro de pontaria. Não se confunde com erro sobre a pessoa. Neste ocorre falha de percepção do agente, isto é, uma pessoa é tomada por outra.
  • È a posição adotada por Damásio de Jesus:

    Aberractiu Ictus

    "O privilégio não é incompatível com o aberratio ictus.È possível que o sujeito, diante de uma provacação injusta, atire no provocador e venha a atingir um terceiro.Nesse caso, subsiste o homicídio privilegiado.(CP, art. 53)"

    Pg 121, Código Penal Anotado-Damásio de Jesus.
  • Mais uma vez o examinador se satisfaz com o conhecimento da lei penal por parte do candidato. No que toca ao erro de golpe, ou seja, erro quanto à execução do crime, aplica-se o disposto no artigo 73 do Código Penal (“ Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código”); artigo 20 - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”).  Basta, portanto, que o agente identifique a situação versada na questão e a enquadre nos dispositivos constantes da Parte Geral do Código Penal.

    Assim, vê-se que José pratica o fato albergado por uma causa de diminuição de pena prevista no parágrafo primeiro do artigo 121 do Código Penal (“Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.”, sendo, dessa forma, tratado como tal.
    Resposta: Letra D.
  • Quanto à alternativa B: por quê José não responderá por tentativa de homicídio privilegiado de Joaquim e homicídio culposo de Rubem?

    Porque uma pessoa foi alcançada pela conduta criminosa. José disparou contra Joaquim, mas acabou atingindo apenas a Rubem. Há um só crime: homicídio consumado, portanto, crime único. Assim, inexiste crime duplo, a tentativa contra a vítima pretendida e homicídio consumado contra a vítima real, eis que, há um só crime.


  • Senhores, tanto no erro sobre pessoa (erro in persona) quanto no erro de execução (aberratio ictus), o agente que cometeu o crime será responsabilizado como se tivesse acertado a pessoa que pretendia. Como exemplo destas circunstâncias, podemos elucidar o clássico caso que cai em concursos públicos, onde a mãe que acabara de dar a luz a seu bebê, munida pelo estado puerperal, vai ao berçário do hospital e mata o bebê. Todavia, por engano, ela acaba matando o bebê errado. Qual crime ela praticou neste caso? infanticídio, uma vez que ela será responsabilizada como se realmente  tivesse matado seu filho, embora tenha matado o filho de outra mãe.

    nesta lógica, tanto faz se se trata de erro sobre a pessoa ou erro na execução (aberratio ictus), porque nestes dois casos, responsabiliza-se o agente como se ele tivesse praticado o crime contra quem ele pretendia, embora tenha praticado contra pessoa diversa.

    por este raciocínio, sem diferenciarmos erro sobre a pessoa de erro na execução (aberratio ictus), você já afasta as assertivas "A" e "B".

    Ficamos entre as alternativas "C" e "D". Para encontrarmos a resposta certa, será necessário distinguir os dois institutos previamente citados. No erro sobre a pessoa, o agente atinge pessoa diversa daquela que ele pretendia. veja que aqui ele confunde a pessoa que ele pretendia atingir. Já no erro na execução, o agente não confunde a pessoa que ele pretendia atingir, mas acaba atingindo outrem em razão de má pontaria, de "errar o alvo". 

    feito as observações, há que se destacar que a leitura rápida e desatenta do enunciado nos leva a crer que se trata erro contra a pessoa. todavia, devemos observar que o enunciado fala "em decorrência de um problema na mira da arma". Quando nos é apresentado essa informação, temos a certeza de se tratar de erro na execução, já que o agente atingiu pessoa diversa da que pretendia, não por confundir, mas em razão de um problema na mira da arma.


    portanto, a resposta é a ASSERTIVA "D"

  • José responderá como se tivesse matado Joaquim.

  • Homicidio PRIVILEGIADO consumado pela aplicação do paragrafo 1º do art. 121 do CP, já que o agente cometeu crime sob dominio de violencia emoção. Combinado com o art. 20, 3º do CP, o que esclarece que o erro, no caso em tela, abrange as condições e qualidades da VITIMA.

  • Houve erro na execução. Apesar de não ter sido a vítima de 80 anos o real estuprador, e a vítima real pretendida, há uma transmutação das caracteristicas do crime, sendo assim, incidira o crime em sua forma privilegiada consumada. GABARITO: D

  • Aberratio ictus. Responderá como se tivesse matado Joaquim.


ID
674500
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Otelo objetiva matar Desdêmona para ficar com o seguro de vida que esta havia feito em seu favor. Para tanto, desfere projétil de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a morte. Todavia, a bala atravessa o corpo de Desdêmona e ainda atinge Iago, que passava pelo local, causando-lhe lesões corporais. Considerando-se que Otelo praticou crime de homicídio doloso qualificado em relação a Desdêmona e, por tal crime, recebeu pena de 12 anos de reclusão, bem como que praticou crime de lesão corporal leve em relação a Iago, tendo recebido pena de 2 meses de reclusão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Classificação: Próprio e Impróprio.

    Concurso Formal Próprio ou Perfeito. A unidade de conduta e multiplicidade de resultados – elementos próprios do concurso formal – implica, em regra, na aplicação da pena mais grave dentre as cabíveis (se distintas) ou, se iguais, em somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade (art. 70, caput, primeira parte, CP).

    Ou seja, o concurso formal ou ideal de crimes, regra geral, se vale do critério de exasperação da pena. Ex.: “A” dispara arma de fogo em direção a “B”, contudo o projétil, além de atingir este de “raspão” (lesões corporais), ocasiona a morte de “C”, que encontrava-se logo atrás de “B”. Nesse caso, aplica-se a pena do crime mais grave (homicídio) aumentada de 1/6 até a 1/2.

    A jurisprudência e doutrina majoritárias propõem que a variação da causa de aumento de pena aplicada em conseqüência do reconhecimento do concurso formal impróprio ou imperfeito (entre um sexto e a metade) seja feita conforme a quantidade de lesões. Assim, oferecem o seguinte quadro:

    Número de lesões Fração de aumento
    2 1/6
    3 1/5
    4 1/4
    5 1/3
    6 ou mais 1/2


    Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito. Excepcionalmente, no entanto, a técnica de exasperação da pena cede lugar ao critério da cumulação material, em sede de concurso formal. Tal situação ocorre quando, embora haja unidade de conduta (marca fundamental do concurso ideal) dolosa, os resultados criminosos resultam de desígnios autônomos. Este é o teor da segunda parte do caput do art. 70 do CP: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”. Ex.: “A” dispara arma de fogo em direção a “B” e “C”, pretendendo, com um único projétil, atingir ambos os desafetos. Nesse caso, morrendo “B” e “C”, “A” será apenado somando-se as penas dos dois homicídios dolosos.
  • Vale destacar que este tipo especial de concurso formal ou ideal só tem lugar nos crimes dolosos. A discussão na doutrina é se o concurso formal imperfeito exigiria apenas dolo direto ou se inclui tanto o dolo direto quanto o eventual. A posição majoritária na doutrina é a de que, em face do silêncio do legislador, presume-se que também o dolo eventual configuraria desígnio autônomo, merecendo, por conseguinte, reprimenda mais grave, motivo pelo qual configurador do concurso formal impróprio.

    Assim, há concurso formal imperfeito, segundo Capez, quando “aparentemente, há uma só ação, mas o agente intimamente deseja os outros resultados ou aceita os riscos de produzi-los”.3

    O desígnio autônomo ou a pluralidade de desígnios indica a intenção do sujeito (dolo direto) ou a assunção do risco pelo sujeito (dolo eventual) de, com uma única conduta, produzir dois ou mais resultados criminosos (dois ou mais delitos).

    Note, portanto, que o concurso formal perfeito pode ocorrer entre dois crimes culposos ou um doloso e outro culposo, ao passo que o concurso formal imperfeito fica restrito aos crimes dolosos.

    Síntese. Em suma, a classificação em concurso formal próprio ou impróprio é “lastreada na unidade ou pluralidade de desígnios. Com efeito, fala-se em concurso formal próprio se houver desígnio único e em concurso formal impróprio se houver desígnios autônomos”. Foppel completa sua explicação com um paralelo distintivo muito interessante: enquanto a diferença entre o concurso formal próprio e impróprio reside no número de vontades (na quantidade de desígnios), aquela entre o concurso formal e o material está na quantidade de condutas.4

    Fonte: http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/28921 Responder com Citação
  • Devemos lembar que no caso em análise, a soma das penas é em função do disposto no § único do art. 70 do CP, o chamado cúmulo benéfico.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
  • EXCELENTE O COMENTÁRIO DA COLEGA JENILSA.
    A QUESTÃO TRAZIA UMA PEGADINHA.
    PELA SITUAÇÃO NARRADA A PENA DEVERIA SER EXASPERADA.
    CONTUDO, SE FOSSE FEITO ISTO, A PENA SERIA BEM MAIOR QUE SE FOSSE SOMADA, DE ACORDO COM A REGRA DO CONCURSO MATERIAL.
    ASSIM, APLICA-SE A SOMA, CONFORME ESCLARECIDO PELA COLEGA, EM RAZÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 70, DO CP.
  • questão maliciosa para prova da OAB. Trata-se de um único desígno culminando em concurso formal próprio. As penas, em regras, não deveriam ser somadas mas sim aplicada a pena mais grave a aumentá-la, conforme nos traz a letra "A", todavia colocaria o réu em situação mais gravosa devido a pena branda do segundo crime. Conforme trazido pela colega cima as penas, nesse calor em particular, serão somadas.
  • Direto ao assunto.
    Trata-se de concurso formal heterogêneo próprio.
    Deveria aplicar, no mínimo: 12 anos + 2 anos(1/6), porém o Juiz deverá aplicar o concurso material(12 anos + 2 meses), por ser mais benéfico.
  • Caros colegas,

    A questão trata da regra do concurso material benéfico, ex vi do art. 70, parágrafo único, do CP:

    "Não poderá a pena exceder o que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código".

    Dessa forma, aplicando-se de forma cumulativa a pena, CONCURSO MATERIAL, a pena seria de 12 anos e 2 meses, a qual seria bem menor do que a aplicação do CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO, pois neste caso a pena seria de 14 anos (pena mais grave de 12 anos mais + aumento de 1/6).

    Bons estudos!






     

  • CORRETO LETRA B
    NESTE CASO E O CONCURSO MATERIAL BENEFICO,POIS SE APLICA-SE O CRITERIO DA EXASPERAÇÃO O REU SERIA NESTE CASO PREJUDICADO. A PENA FICARIA MAIOR NA EXASPERAÇAO ENTAO APLICA-SE O CONCURSO FORMAL BENEFICO E SOMA-SE AS PENAS
  • Meus amigos concurseiros, vou dizer uma coisa pra vocês me surpreendi com essa questão para a o Exame OAB, realmente essa ultima prova teve um nível altissimo! Conforme já exaustivamente tratado nos comentários anteriores, trata-se de caso de Concurso Formal de Crimes, a priori deveria ser aplicado a pena do mais grave aumentado de 1/6 até a metade (conforme regra contida no caput do Art. 70. "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, ou se iguais, somente uma delas, mas aumentada em qualquer caso de um sexto até a metade."

    Contudo a pegadinha da questão está no PARÁGRAFO ÚNICO do supra mencionado artigo senão vejamos:
    Parágrafo Único: Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do Art. 69.

    Ou seja seria muito mais benéfico pro agente somar as penas nesse caso, (Regra do Art. 69), o que daria no caso em tela 12 anos e 2 meses, do que pegar a pena do crime mais grave (homicídio doloso) e aumentá-la de um sexta até a metade. o que excederia 14 anos facilmente.

    Fiquem atentos galera!!!!!

    Deus abençoe e bons estudos a todos.
  • O referido crime se enquadra em:
    concurso formal, pois há apenas uma conduta e pluralidade de crimes
    perfeito, porque não há unidade de designos autônomos
    Porém, por se tratrar de uma pena "pequena" em relação a lesão corporal, aplica- se  o concurso material benéfico ( quando a soma é melhor para o réu
    que a assesperação.
    OBS:  CONCURSO FORMAL PERFEITO POR RAZÕES DE POLITICA CRIMINAL HÁ UMA ÚNICA PENA COM AUMENTO DE 1/6 ATÉ A METADE = SISTEMA DE ASSESPERAÇÃO.



  • RETIFICANDO ,  NO LUGAR DE ASSESPERAÇÃO LEIA-SE  EXASPERAÇÃO.
  • Sinceramente, só não consegui vislumbrar onde estão os desígnios autônomos da ação. Para mim, a questão não deixa claro de que a lesão corporal decorreu de uma ação dolosa.

    Alguém poderia comentar...
  • Prezados colegas, 

    Entendo a questão proposta da seguinte forma:


    Uma única ação resulta em dois crimes: concurso formal.

    Concurso formal se divide em próprio e impróprio:
    Próprio – um único desígnio
    Improprio -  dois ou mais designiosno

    Não é improprio porque não tinha a intenção de causar o segundo resultado.   (eliminada a letra d). Logo, até aqui definiminos que se trata de concurso formal e que ele é póprio porque existiu um unico desígnio.


    Mas, tem um resultado diverso do pretendido (segunda parte) -  Art 74.Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevem resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art.70 deste código. 
     
    Logo, depois de analisado o artigo 74, voltamos ao 70 que trata de concurso formal. Até aqui nos certificamos que não se trata de aberratio ictus (art.73, uma vez que não houve erro no golpe), mas que se trata de resultado diverso do pretendido na segunda parte do artigo, posto que ocorre o resultado pretendido inicial e um diverso do pretendido (conduzindo-nos novamente para o art. 70 do concurso formal).

     
    Não é homogêneo porque são crimes diferentes – um homicídio e uma lesão corporal simples. (eliminada letra c).


    E sendo o concurso próprio, a pena deve ser exasperada aumentada de um sexto até metade. ENTRETANTO,  NA EXASPERACAO NÃO PODERA A PENA EXCEDER A QUE SERIA CABIVEL PELA REGRA DO ART 69 (CONCURSO MATERIAL). (eliminada letra a)


    Se exasperarmos no mínimo previsto, teríamos um sexto de 12 anos... que dariam 2 anos totalizando 14 anos.
    Se somarmos as penas 12 anos e 2 meses. Logo, o juiz devera somar as penas porque a exasperação não pode exceder a cumulação.


    Logo, é correta a letra b.



  • Só era o que faltava a pessoa numa prova de Direito ficar fazendo conta de matemática.

    Na hora da prova a pessoa nem pensa em fazer conta!!!!

    Aí ferra tudo!!!



  • Assertiva letra B

    >>>>1.Quanto a pena ser somado é devido ao fato de ser menos gravoso ao indivíduo>>  Trata-se de um único desígno culminando em concurso formal próprio. As penas, em regras, não deveriam ser somadas mas sim aplicada a pena mais grave a aumentá-la, conforme nos traz a letra "A", todavia colocaria o réu em situação mais gravosa devido a pena branda do segundo crime. Conforme trazido pela colega cima as penas, nesse calor em particular, serão somadas.
    *******
    >>>> 2.Quanto a alternativa  que diz que se trata de concurso formal imprório é incorreto devido haver apenas um desígnio>>Em suma, a classificação em concurso formal próprio ou impróprio é “lastreada na unidade ou pluralidade de desígnios. Com efeito, fala-se em concurso formal próprio se houver desígnio único e em concurso formal impróprio se houver desígnios autônomos”. Foppel completa sua explicação com um paralelo distintivo muito interessante: enquanto a diferença entre o concurso formal próprio e impróprio reside no número de vontades (na quantidade de desígnios), aquela entre o concurso formal e o material está na quantidade de condutas.
    ******
    >>>3.Quanto ao fato de ser homogêneo a alternativa é incorreta devido a diversidade de tipos>>>não é homogêneo porque são crimes diferentes – um homicídio e uma lesão corporal simples.


  • Tudo sempre de forma mais benéfica ao réu, nosso cliente!

  • GABARITO B.

    Concurso material benéfico: Estatui o parágrafo único do art. 70 do CP que “não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código”. O concurso formal próprio ou perfeito, no qual se adota o sistema da exasperação para aplicação da pena, foi criado para favorecer o réu, afastando o rigor do concurso material nas hipóteses em que a pluralidade de resultados não deriva de desígnios autônomos. Seria contraditório, portanto, que a sua regra, no caso concreto, prejudicasse o agente. Assim, quando o sistema da exasperação for prejudicial ao acusado, deve ser excluído, para o fim de incidir o sistema do cúmulo material. Fala-se, nesse caso, em concurso material benéfico ou favorável.


    CÓDIGO PENAL COMENTADO - CLEBER MASSON.


  • de regra aplica-se a norma do concurso formal homogêneo, previsto no artigo 70 do Código Penal,  tendo em vista a univocidade de desígnios. Contudo, cotejando-se a pena aplicada ao crime de lesão corporal leve e o teor do que dispõe o parágrafo único do artigo 70 do Código Penal, tem-se que a soma das penas seria menos gravoso ao apenado que a sua exasperação.  As penas, com efeito, somente devem ser somadas quando a exasperação é  mais grave  a soma da pena dos crimes, o que pode correr quando a a gravidade  das penas dos crimes é desproprocional, conforme se deu no caso em tela.

  • questão ´passível de anulação, pois de regra aplica-se a norma do concurso formal homogêneo(letra C), previsto no artigo 70 do Código Penal,  tendo em vista a univocidade de desígnios. Contudo, cotejando-se a pena aplicada ao crime de lesão corporal leve e o teor do que dispõe o parágrafo único do artigo 70 do Código Penal, tem-se que a soma das penas seria menos gravoso ao apenado que a sua exasperação.  As penas, com efeito, somente devem ser somadas quando a exasperação é  mais grave  a soma da pena dos crimes, o que pode correr quando a a gravidade  das penas dos crimes é desproporcional, conforme se deu no caso em tela.

  • Lembrar que o sistema da exasperação só deve ser aplicado caso o sistema do cúmulo material não lhe seja mais benéfico, conforme preconiza o artigo 70, parágrafo único do CP:


    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.


    Ou seja, em que pese o crime seja mediante concurso formal, aplica-se a regra do cúmulo material, em razão desta regra.

  • de regra aplica-se a norma do concurso formal homogêneo, previsto no artigo 70 do Código Penal,  tendo em vista a univocidade de desígnios. Contudo, cotejando-se a pena aplicada ao crime de lesão corporal leve e o teor do que dispõe o parágrafo único do artigo 70 do Código Penal, tem-se que a soma das penas seria menos gravoso ao apenado que a sua exasperação.  As penas, com efeito, somente devem ser somadas quando a exasperação é  mais grave  a soma da pena dos crimes, o que pode correr quando a a gravidade  das penas dos crimes é desproprocional, conforme se deu no caso em tela.

  • Trata-se de Concurso Formal Impróprio, artigo 70, caput CP, unidade de conduta; pluralidade de crimes, mais desígnios autônomos, portanto cúmulo material ou cumulação.

  • Trata-se de concurso material benéfico: quando o critério da exasperação for mais prejudicial, aplica-se o cúmulo material.

    Dessa forma, se fosse aumentar a pena maior(homicídio) em 1 sexto a 2 terços(exasperação), ficaria maior que se somasse os 12 anos(homicídio) . 02 meses(lesão corporal leve) - (cúmulo material).

    Por essa razão o juiz deverá somar as penas, para benefício do réu, sob o argumento do concurso material benéfico, art. 70, parágrafo único, do CP.

  • Não entendi. Por que é improprio se ele só queria matar a moça e não causar lesao na outra???

  • Ao meu ver não a pegadinha alguma, na análise do caso concreto podemos concluir, que a regra do benéfico será aplicada sempre que a regra do aumento for pior e ao contrário sensu, se somar fosse chegar a uma pena maior, aplicaria a regra do aumento, é uma questão de lógica, o CP traz uma possibilidade de aplicação ao caso concreto, é mais fácil analisar o que acarretaria ao réu uma pena maior, se a soma é pior, aplica o aumento do sexto até a metade, se o aumento é pior, aplica-se a soma.

  • Trata-se de Concurso Formal Perfeito, na situação de crime doloso em concurso de crime culposo. Isso porque havia dolo de matar a esposa, no entanto de maneira culposa a bala atinge um terceiro causando lesões corporais.

    A aplicação da pena em regra é a exasperação no entanto, pelo fato da pena ficar mais grave, aplica-se o cumulo material benefico, previsto no artigo 70 Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69(concurso material- cumulo de penas. )

  • "concurso material benéfico" é o nome do princípio constante no paragrafo único do artigo 70

  • Vamos lá!

    Uma única conduta e dois crimes = concurso formal

    Unidade de desígnios = concurso formal próprio

    No caso, em regra, deveria ser aplicado o sistema de exasperação, ocorre que mesmo que o Juiz aplicasse o percentual mínimo (1/6), a quantidade de “exasperação” ficaria muito acima daquilo que o agente receberia de pena se estas fossem somadas, de forma que a exasperação, no caso, se mostra como um sistema mais prejudicial que o cúmulo material, de forma que deve ser aplicado este, nos termos do art. 70, § único do CP.

  • GABARITO: Letra B

    O sistema da exasperação (ou do cúmulo jurídico) mostra-se evidentemente mais benéfico ao agente do que o do cúmulo material. Caso, entretanto, o magistrado verificar que a pena decorrente da exasperação pelo concurso formal seria maior do que a resultante da simples soma das sanções, deverá optar por esse caminho, em vez de aumentar a maior das penas. Essa regra, constante do art. 70, parágrafo único, do CP, denomina-se concurso material benéfico (ou cúmulo material benéfico).

    No caso em tela:

    REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES -- 12 ANOS + 1/6 (2ANOS) = 14 ANOS;

    REGRA DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO --12 ANS + 2 MESES = 12 ANOS E 2 MESES;

    Coloque uma coisa na cabeça: O concurso formal próprio foi instituído com um único propósito: BENEFICIAR O AGENTE.

    Bons estudos.

  • TRATA-SE DO CHAMADO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO:

    As regras do concurso formal perfeito (em que se adota o sistema da exasperação da pena) foram adotadas pelo Código Penal com o objetivo de beneficiar o agente que, mediante uma só conduta, praticou dois ou mais crimes. No entanto, quando o sistema da exasperação for prejudicial ao acusado, deverá prevalecer o sistema do cúmulo material (em que a soma das penas será mais vantajosa do que o aumento de uma delas com determinado percentual, ainda que no patamar mínimo).

  • LEMBRETE:

    "Concurso formal homogêneo e heterogêneo:

     É homogêneo quando os crimes são idênticos. Exemplo: três homicídios culposos praticados na direção de veículo automotor.

    heterogêneo o concurso formal quando os delitos são diversos. Exemplo: “A”, dolosamente, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, seu desafeto, matando-o. O projétil, entretanto, perfura o corpo da vítima, resultando em lesões culposas em terceira pessoa.

    Concurso formal perfeito e imperfeito:

     Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem atuar com desígnios autônomos. Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo. 

    Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Existem, portanto, dois crimes dolosos. ”

    (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 426-427). 

  • Em suma, no concurso de crime, pega a mais gravosa como base e a segunda coloca na causa de aumento de pena. Se a aplicação desta regra foi pior para o réu, soma-se as penas.

  • Uma única ação resulta em dois crimes: concurso formal.

    Concurso formal se divide em próprio e impróprio:

    Próprio – um único desígnio

    Improprio - dois ou mais designiosno

    Não é improprio porque não tinha a intenção de causar o segundo resultado.  (eliminada a letra d). Logo, até aqui definiminos que se trata de concurso formal e que ele é póprio porque existiu um unico desígnio.

    Mas, tem um resultado diverso do pretendido (segunda parte) - Art 74.Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevem resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art.70 deste código. 

     

    Logo, depois de analisado o artigo 74, voltamos ao 70 que trata de concurso formal. Até aqui nos certificamos que não se trata de aberratio ictus (art.73, uma vez que não houve erro no golpe), mas que se trata de resultado diverso do pretendido na segunda parte do artigo, posto que ocorre o resultado pretendido inicial e um diverso do pretendido (conduzindo-nos novamente para o art. 70 do concurso formal).

     

    Não é homogêneo porque são crimes diferentes – um homicídio e uma lesão corporal simples. (eliminada letra c).

    E sendo o concurso próprio, a pena deve ser exasperada aumentada de um sexto até metade. ENTRETANTO, NA EXASPERACAO NÃO PODERA A PENA EXCEDER A QUE SERIA CABIVEL PELA REGRA DO ART 69 (CONCURSO MATERIAL). (eliminada letra a)

    Se exasperarmos no mínimo previsto, teríamos um sexto de 12 anos... que dariam 2 anos totalizando 14 anos.

    Se somarmos as penas 12 anos e 2 meses. Logo, o juiz devera somar as penas porque a exasperação não pode exceder a cumulação.

  • Leia o comentário, pois pode te ajudar

    Se exasperação é mais prejudicial ao réu, então aplica-se cumulo material mais benéfico[ somatória das penas].

    por exasperação = 12 anos * 1/6 = 14 anos

    Por cumulo material = 12 anos + 2 meses = 12 anos e 2 meses

    Fuja dos comentários gigantescos, o importante é acertar questões com objetividade e clareza.

  • A)

    O juiz deverá aplicar a pena mais grave e aumentá-la de um sexto até a metade.

    Está incorreta, pois, se a soma das penas se mostrar mais benéfica ao réu, o juiz deve somá-las, nos termos do art. 70, parágrafo único, do CP.

    B)

    O juiz deverá somar as penas.

    Está correta, nos termos do art. 70, parágrafo único, do CP.

    C)

    É caso de concurso formal homogêneo.

    Está incorreta, uma vez que inexiste este instituto.

    D)

    É caso de concurso formal impróprio.

    Está incorreta, pois, em sua ação, o agente somente teve a intenção de matar Desdêmona.

  • UMA conduta com DOIS resultados = Morte e Lesão. O Dolo era matar, conseguiu, crime PERFEITO. UMA só pena aumentada 1/6 a 1/2. Quando a questão envolve concurso de crimes com a apresentação de valores de penas, haverá soma de penas, NÃO PODE SER MAIOR. CONCURSO MATERIAL BENEFICO.


ID
674503
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ares, objetivando passear com a bicicleta de Ártemis, desfere contra esta um soco. Ártemis cai, Ares pega a bicicleta e a utiliza durante todo o resto do dia, devolvendo-a ao anoitecer. Considerando os dados acima descritos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal - CP - DL-002.848-1940
    Parte Especial
    Título I
    Dos Crimes Contra a Pessoa
    Capítulo VI
    Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
    Seção I
    Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal
    Constrangimento Ilegal
    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda
    Aumento de Pena
    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
        I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
        II - a coação exercida para impedir suicídio.
  • Consunção

    Sendo crime subsidiário, sempre ocorrerá a consunção, ou seja, será absorvido pelo crime mais grave cometido, dos quais o constrangimento seja apenas meio. Por exemplo, havendo um estupro não será o agente punido também pelo constrangimento ilegal, já que este crime é apenas elemento do outro

  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • A questão traz uma controvérsia bem interessante. Na verdade, a primeira vista, sem analisar o dolo do agente, trata-se sim do crime de roubo:
    Roubo: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Mas devemos lembrar que a questão nos fornece um dado muito relevante: OBJETIVANDO passear com a bicicleta; que na verdade, nos remete a uma analogia com o furto de uso, só que roubo de uso "tipificaria" sim crime, então atípico não pode ser o fato. O agente na verdade não quer o bem, não tem o animus  rem sibi habendi, isto é, querer ter a coisa para si. Então, por isso não tem dolo de roubo. Bem, se a questão excluiu o art. 157 (não cabe arr.posterior em roubo) o que sobra? Sobra a violência exercida sobre a pessoa. Seria lesão corporal? Não, o dolo do agente foi lesionar com o objetivo de andar com a bicicleta (e o examinador nem coloca lesão corporal como alternativa). Então só sobra o crime de constragimento ilegal, cujo tipo já foi citado acima.
    Assim Capez fala sobre a ação nuclear do tipo: A conduta tem  seu núcleo no verbo constranger, que significa coagir, compelir, forçar, obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo que por lei não está obrigado. Há primeiramente a ação de constranger realizada pelo autor, a qual é seguida pela realização ou abstenção de um ato por parte do coagido.(...) Elemento subjetivo: é o dolo. (...) Não basta, entretanto, o dolo consistente na vontade de coagir para que o crime se configure, pois é necessário um fim especial de agir, que se consubstancia na vontade de obter a ação ou omissão indevida.
  • No caso, como não houve a intenção de ficar com a bicicleta para si ou para outrem, não há como configurar o crime de roubo. Então, a dúvida remanescente foi se havia ou não a causa de dimunição de pena do arrependimento posterior. Conforme já explicado anteriormente por um colega, devido à presença da violência, não há como reconhecer a causa de diminuição de pena. Portanto a opção correta é a "c".

    Só complementando, no caso, poderia haver a circunstância atenuante prevista no art. 65, III, b do CP:


    Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            (...)

            III - ter o agente:

           (...)

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           

  • A PRIMEIRA COISA QUE VISLUMBREI FOI CONTRAVENÇÃO (VIAS DE FATO-ART21 LCP), OU LESÃO CORPORAL (SE TIVESSE HAVIDO LESÃO).
    AGORA, ENXERGAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL É "UM POUCO DEMAIS".
    A QUESTÃO NÃO TROUXE ELEMENTOS PARA ISTO.
    PRIMEIRO, A INTENÇÃO VELADA E NÃO REVELADA DO AGENTE NÃO FAZ SUPOR QUE O DONO DA BICILETA SOUBESSE QUE O OUTRO QUERIA PASSEAR COM ELA. PORTANTO, ELE NÃO FOI CONSTRANGIDO PELO AGENTE A DEIXAR QUE USASSE A BICICLETA. OU SEJA, A VÍTIMA NÃO CONSENTIU QUE ELE USASSE A BICILETA POR TEMOR OU PELO CONSTRANGIMENTO PORQUE ELA NEM SABIA QUE ELE SOMENTE QUERIA APENAS USAR.
    A QUESTÃO NÃO ESCLARECE NEM SEQUER SE O AGENTE FICOU PERTO DA VÍTIMA UTILIZANDO A BICICLETA. O QUE SE ENTENDE É QUE O AGENTE PEGOU A BIKE E "SE MANDOU".
    PARA MIM, SE PROVADO QUE A AGENTE SOMENTE QUERIA USAR, ELE RESPONDERIA APENAS POR CONTRAVENÇÃO (VIAS DE FATO) OU POR LESÃO CORPORAL (SE TIVESSE LESIONADO).
    SEI QUE ESTAS ALTERNATIVAS NÃO ESTAVAM NA QUESTÃO. PORÉM, CONSTRANGIMENTO ILEGAL FICOU FORÇADO DEMAIS.
    SE FOSSE ADVOGADO DE DEFESA DO ACUDADO TENTARIA CONTRAVENÇÃO.
    AS PENAS PARA CONSTRAGIMENTO E LESÃO LEVE SÃO IGUAIS. JÁ, CONTRAVENÇÃO SÓ PRISÃO SIMPLES 15 DIAS A 3 MESES.
  • Caso o agente não tivesse agido mediante violência ou grave ameaça, a figura em tela seria de Furto de uso, o que por si só, caracteriza fato atípico. 

  • O que o examinador quis fazer foi tentar enganar com o crime de roubo, mas se percebe desde o início que a intenção ou o dolo do agente era o furto de uso que, por si só, não é crime!

    Deste modo, restou o soco contra a vítima que o examinador entendeu como caracterizado então o crime de constrangimento ilegal. 

    Confesso que resolvi por exclusão já que ficaria bem na dúvida se houvesse no gabarito a contravenção de vias de fato ou o crime de lesão corporal.
    • Para resolver esta questão utilizei o seguinte raciocínio:
    • Na alternativa "A", o crime de roubo tem como pressuposto utilizar a violência e a grave ameaça, com isso nunca poderiamos falar de arrependimento posterior por ser impossível esta combinação;
    • Na "B" não podemos falar em atipicidade com a questão nos trazendo notícia de que houve um soco;
    • Na "D" não pode-se utilizar o dispositivo do arrependimento posterior, pelo fato de que não é possível utilizar quando o crime houve violência ou grave ameaça (artigo 16 C.P.);
    • Sobrou a alternativa "C" ( Ares praticou constrangimento ilegal ); <correta>
    •  
  • Pra mim essa questão não está em conformidade com os entendimentos dos tribunais nacionais.
    A questão trata sobre o "roubo de uso", embora o agente não quisesse permanecer propriamente com a coisa, ele praticou a conduta que se amolda ao tipo penal de roubo (constrangimento + subtração).

    O que o examinador quer que o candidato pense é +- o seguinte: Como o agente não quis ficar com a coisa para si ou para outrem não há lesão patrimonial, restando somente o constrangimento. Um absurdo ao meu ver.

     Vejam Apelação Criminal nº 25553/SP (2005.61.25.002102-9), 2ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Nelton dos Santos. j. 16.12.2008, unânime, DJF3 07.01.2009, p. 05).

    Outros tribunais também já decidiram nesse sentido: (Processo nº 2009.01.1.101859-9 (507446), 2ª Turma Criminal do TJDFT, Rel. Roberval Casemiro Belinati. unânime, DJe 31.05.2011).(Apelação Criminal - Reclusão nº 2011.018569-4/0000-00, 2ª Turma Criminal do TJMS, Rel. Romero Osme Dias Lopes. unânime, DJ 21.09.2011).(Apelação Criminal nº 0172251-8, 1ª Câmara Criminal do TJPE, Rel. Roberto Ferreira Lins. j. 28.04.2009, DOE 30.05.2009). (Apelação Criminal nº 2887/05 (05/0043686-0), 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do TJTO, Rel. Moura Filho. j. 04.07.2006, unânime).

    Inclusive NUCCI aduz que é impossível a figura do roubo de uso, mesmo porque a violência foi praticada, tendo ciência a vítima, que o bem foi roubado...

    Contudo, a prova é para OAB, e sendo assim a visão é um pouco diferente.
  • Oi pessoal.
    no caso eu nem entraria na discussão acerca do roubo, pois só haverá roubo se a violência for contra pessoa e no caso da questão a violência foi contra coisa. Logo, automaticamente podemos afirmar que houve tentativa de furto (sem violência).
    O furto em tela é de uso, que geraria atipicidade, porém na questão houve uma crime remanescente, que foi a lesão corporal ou vias de fato. No caso, a questão nao fala de animus de lesionar. Talvez seja por isto que nao configurou a lesão corporal e tampouco falou em dolo das vias de fato (aviltar).
    Agora, pq foi considerado constrangimento ilegal, talvez seja pelo fato do roubo ser um crime complexo, que tirando o furto (furto atipico de uso), restaria o constrangimento.
    VIagem esta questao..rss

    Crime complexo -  É o delito que resulta da união de dois ou mais tipos penais autônomos, configurando um crime mais abrangente. Como exemplo, temos o latrocínio, que é a fusão do crime de homicídio e de roubo. Assim, o agente responde apenas pelo delito complexo, restando as figuras autônomas absorvidas.

    direitonet.com.br

    Crime complexo -  Delito composto por dois ou mais tipos que, isoladamente, constituem infrações penais. O crime complexo é uma unidade jurídica, embora, em sua composição, se reúna pluralidade de infrações penais. É o caso do roubo, cujo conteúdo compreende o furto e o constrangimento ilegal.
  • Paula, acredito que a violência (soco) não foi contra a coisa, como parece ter sido seu entendimento, mas contra a pessoa.

    No mais, concluir pelo constrangimento ilegal, a meu ver, só por eliminação mesmo.

    sds. 

    Força time!!!
  • talvez se o individuo tivesse furtado a bicicleta, a usado durante o dia, e a devolvido a noite, ai sim, seria FATO ATIPICO, pois caracterizaria furto de uso.
  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    - Considerando que é desconsiderada a isenção de pena para ascendentes/descendentes e cônjuges quando há violência à pessoa, por que haveria ROUBO de USO??


  • CLEBER MASSON, Obra Direito Penal Esquematizado:

    Sobre roubo de uso, há duas posições doutrinárias.

    1ª Posição - Há crime de roubo. Roubo é crime complexo e há outro (ou outros) bem jurídico protegido (integridade física ou liberdade individual), já ofendido na ocasião da subtração do bem. É a posição que adotamos.

    2ª Posição - Não há crime de roubo. Responde somente pelo constragimento ilegal. Rogério Greco adota esse entendimento.



    A questão fez uso da segunda posição.
  • A questão ficou muito mal formulada.

    Na minha opinião (respeitando as opiniões em sentido contrário), o fato narrado configura típico caso de crime de roubo próprio (Art. 157 do CP), funcionando a devolução do bem como mera atenunate genérica prevista no Art. 65, II, b) do Código Penal, pois como sabemos, não incide o arrependimento posterior, tendo em vista que trata-se de crime praticado mediante violência.
    Ares praticou violência para subtrair a bicicleta e o fato de ter a intenção de devolver funcionaria apenas como atenuante, pois a doutrina e a jurisprudência não admitem o roubo de uso.

    Essas são minhas considerações e espero contribuir com todos os colegas do QC.

    Bons estudos a  fé na missão.
  • A conduta de Ares não se subsume ao tipo penal de roubo, porquanto o agente não teve a intenção de subtrair a coisa para si (animus rem sibi habendi). Com efeito, Ares praticou contra Ártemis um ato de violência com o objetivo de usar um bem de propriedade da vítima contra a sua vontade e sem título legal que para tanto. Assim, diante do princípio da tipicidade, que exige a adequação perfeita do fato ao tipo penal, a conduta de Ares se subsume ao que dispõe o artigo 146 do Código Penal, a saber: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: (...)

    Resposta: (C)
  • Todos os itens estão errados. É crime de roubo. Porem a alternativa A esta incorreta porque não se aplica o arrependimento posterior se houve violência ou grave ameaça (art. 16 CP). Não é constrangimento ilegal pois a violencia deveria ser empregada para que a vitima fizesse ou deixasse de fazer. Não foi o caso. O meliante bateu na vítima e subtraiu-lhe a biscicleta.

  • Embora o crime de furto esteja tipificado no art. 155 do Código Penal, o furto de uso não está tipificado no aludido código, foi introduzido no ramo do direito penal pela doutrina e jurisprudência.


    No furtus usum há outros diversos requisitos específicos que o diferem do furto propriamente dito, como a devolução da res em sua integralidade, no lugar de onde foi retirada e em curto espaço de tempo. Matéria controversa seria pois, quanto ao espaço de tempo entre o ato do furto de uso e a posterior devolução em “determinado” espaço de tempo. Vale lembrar que no furto de uso há desde inicio a intenção de devolve-lo (por exemplo, se o jovem furta o carro para andar com ele pela cidade e depois coloca-lo de volta na garagem do dono). Tal conduta não está prevista em nenhuma lei penal brasileira, logo não há crime nem pena a ser cominada.


    Para os curiosos: no caso do roubo (quando há violência ou grave ameaça), por outro lado, é impossível um ‘roubo de uso’. Isso porque se o criminoso ameaçou o praticou a violência contra a vítima, ele será punido pela tentativa, ainda que não tenha conseguido subtrair o bem.


    Então, no caso em que uma determinada pessoa furta uma moto que estava estacionada em um supermercado, e na semana seguinte a policia é contactada pelo ladrão que a avisa que a referida moto poderá ser encontrada no mesmo local onde foi “subtraída”.


    No caso acima, o ladrão (aparentemente) furtou com a intenção de ficar com a moto para si ou passá-la para outra pessoa. Quando ele a furtou, ele não pensava em devolvê-la. Ele só pensou em devolvê-la depois que já havia cometido o furto. Logo, houve crime e – ao contrário do furto de uso descrito acima – ele pode ser punido penalmente pelo que fez. Afinal, o crime já está cometido.


    Nossa legislação abre uma segunda opção para os casos em que o criminoso se arrepende: se nos crimes que não envolvem grave ameaça ou violência contra a pessoa, o criminoso, depois de ter cometido o crime, se arrepender e tentar reparar os danos causados à vítima ou devolver o objeto, sua pena é diminuída de um a dois terços. É o que a lei chama de arrependimento posterior (que não pode ser confundido com arrependimento eficaz, que é outra coisa).


    fonte: jusbrasil

  • Ares praticou constrangimento ilegal. Não tenho certeza mas acredito que seja essa alternativa, pois o arrependimento posterior, Sem violência ou grave ameaça. Nesse caso houve violência por parte de Ares ao desferir em Artimis com um soco.

  • C) Ares praticou constrangimento ilegal

    Art. 146, CP – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

     

  • Nossa, errei a questão, li diversos comentários e ainda não entendi, pois em um resumo do estratégia vem da seguinte forma, Vejamos;

    Se na execução o infrator se utilizar de violência, causando lesões na vítima, responderá cumulativamente pelo constrangimento ilegal e pela violência aplicada (146 §2° CP ), em CONCURSO MATERIAL.

  • Comentário do Livro Direito Penal, coleção OAB, de Alexandre Salim e Marcelo André: "Para compreensão da resposta dada à questão, deve-se atentar que não restou configurado o crime de roubo pela ausência do elemento subjetivo especial exigido no tipo penal ("para si ou para outrem"), vale dizer, o agente não possuía a intenção de assenhoreamento definitivo da coisa. Assim, Ares, na verdade, constrangeu alguém (Ártemis), mediante violência, a não reagir ao seu propósito de utilizar a bicicleta."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    FURTO DE USO: não é crime (atípico).

    ROUBO DE USO: é crime!!!

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.323.275-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/04/2014: INFORMATIVO 539!

  • FGV, consegue ser pior do que quadrix

  • Furto de uso?? Não há de se considerar na questão o instituto do ''furto de uso'', uma vez que, apesar da voluntariedade na devolução do bem, houve, em caráter primário, para a consecução do bem, o emprego de violência. O ''furto'' por si só, não abarca ou não ampara o emprego de violência ou grava ameaça, fato claramente percebido na questão. Houve sim o ''constrangimento ilegal''.

    ALTERNATIVA C!!!

  • Não é roubo, em razão da ausência do denominado "Animus Furandi", ou seja, a intenção de adquirir, permanentemente, o bem, seja para si ou para outrem.

    Pode-se dizer que, no caso concreto, a intenção do agente reflete um "empréstimo forçado", a lei permite o empréstimo, contudo, o agente só o conseguiu em virtude da violência empregada contra a vítima.

    Logo, resta consubstanciado o ilícito previsto no Art. 146 do CPB/40, qual seja, "Constrangimento Ilegal", que em razão da "Violência", NÃO ADMITE o mencionado instituto do arrependimento posterior.

  • pra mim é roubo, apesar de engolir esse argumento fútil da OAB .
  • gente, arrependimento posterior é só para os crimes que são cometidos sem violência ou grave ameaça.

    Na prova da OAB o candidato tem que fica atento para os comandos que a prova dá, ou seja, se a questão falou de agressão e a alternativa fala de arrependimento posterior, já corte essa alternativa, independente se você acha que é roubo ou não.

    Só com essa informação já eliminava a questão A e D.

  • Essa questão é péssima! Péssima mesmo!

    Eu só enxergo a perspectiva do constrangimento na visão do agente ter empregado a violência para que a vítima deixasse de usufruir do bem.

    Letra C.

  • Cleber Masson defende que

    que não se pode falar em Roubo sem o Animus rem sibi habendi

    Não se podendo falar em Roubo de Uso.

  • Colegas, não existe roubo de uso ou furto de uso. A intenção da agente era USAR e, não, furtar. O soco foi a forma da agente constranger a vítima a lhe permitir usar a bicicleta.

    Não deve-se falar em arrependimento posterior pois esta causa de diminuição de pena é apenas para crimes cometidos sem violência ou ameaça à pessoa.

  • Questão sem gabarito!

    INFORMATIVO 539 STJ

    • Roubo de uso é crime.

    STJ. 5a Turma. REsp 1.323.275-GO, Rel. Min. Laurita Vaz

  • Poxa, cara! Só precisava dar uma volta de bike, eu pensei que não cabia roubo pois ele só queria dar uma voltinha.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR não cabe violência.

  •  Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    No caso, a proprietária da bicicleta não foi forçada a fazer algo ilegal, mas sofreu a violência para que o autor pudesse utilizar do objeto.... na minha visão não se enquadra em constrangimento ilegal... enfim.


ID
674506
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nise está em gozo de suspensão condicional da execução da pena. Durante o período de prova do referido benefício, Nise passou a figurar como indiciada em inquérito policial em que se apurava eventual prática de tráfico de entorpecentes. Ao saber de tal fato, o magistrado responsável decidiu por bem prorrogar o período de prova. Atento ao caso narrado e consoante legislação pátria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Considero o gabarito letra D

    Revogação Obrigatória
    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
        I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
        II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
        III - descumpre a condição do § 1º do Art. 78 deste Código. (prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana)
    Revogação Facultativa
    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
    Prorrogação do Período de Prova
    § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.
    § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.
  • Gabarito: alternativa a. Nos termos do art. 81, §2º, do CP, colacionado pelo colega acima, o magistrado só poderia ter prorrogado o período de prova se houvesse pelo menos denúncia, mas não pelo  mero fato de Nise figurar como indiciada no inquérito policial. Equivocada, portanto, a decisão de prorrogação do período de prova.

  • Só pode ser a resposta 'a', pois não trata-se de revogação, ok.
    Sursis - Suspensão condicional da pena.
    Sursis - suspensãoda aplicação da pena privativa de liberdade;
    Se descumprir os requisitos/condições, pode haver revogação ou prorrogação(e posterior revogação);
    A revogação pode ser obrigatória ou facultativa;
    Só pode revogar  após sentença condenatória irrecorrível;
  • Olá Colegas!

                               A instauração de inquérito policial não figura nem nas hipóteses de revogação obrigatória, contidas nos incisos do artigo 81 (condenação irrecorrível, frustação da execução da pena de multa e descumprimento de condição imposta no §1º do argito 78) muito menos como causa de revogação facultativa prevista no § 1º do mesmo artigo ( descumprimento de qualquer outra condição que não a prevista no art. 78 §1º, condenação pro crime culposo, contravenção ou a pena privativa de liberdade e restritiva de direito).
                               Restaria a dúvida quanto a possibilidade de prorrogação do período de prova enquanto o beneficiário da Sursis está sendo processado por outro crime  ou contravenção. No entanto a doutrina (Capez, p. Ex.) afirma não estar contida na previsão do §2º do 81 o inquérito policial, ocorrendo a prorrogação automática do perído de prova após o recebimento da denúncia.
                              Então, a instauração de inquérito policial não tem nenhum efeito para prazo de suspensão da execução da pena.

    Abraço a todos!
  • Não é o caso de revogação, seja obrigatória ou facultativa, uma vez que na questão não vislumbramos nenhum dos casos previstos no art. 81, ainda mais no §2º que é taxativo ao mencionar a palavra "processado". Assim, o período de prova não poderia ser prorrogado, posto que isto seria permitido se Nise estivesse sendo processada pelo crime de tráfico. Na questão fala que ela foi indiciada, ou seja, não houve sequer oferecimento de denúncia por parte do MP pelo o delito de tráfico.
    Nesse sentido Mirabete e Fabbrini: "O prazo fixado pelo juiz para a duração do sursis é prorrogado quando o agente está sendo processado, por crime ou contravenção. Referindo-se a lei a processo não basta para a prorrogação que tenha sido instaurado inquérito policial, estabelecendo-se a prorrogação somente quando instaurada a ação penal."
    Resposta "A" é a correta!

    VejamVedddd 

  • Revogação Obrigatória

    "Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

        I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;"

    Ou seja, além dos comentários acima já assinalados pelos colegas, que mostram que não se trata de revogação obrigatória e nem de revogação facultativa, que eliminam as alternativas B e C. A alternativa D deve também ser eliminada pois esta dispõe que será o benefício "obrigatoriamente revogado se a denúncia pelo crime de tráfico de entorpecentes for recebida durante o período de prova". E recebimento de denúncia não é causa de revogação obrigatória, e sim a condenação em sentença irrecorrível.
  • Letra "a"

    O fato é de que Nise não está respondendo ao novo processo, trata-se apenas de um inquerito policial que dependendo da situação encontrada pelo delegado poderá abrir um processo contra  a mesma. Abrindo a possibilidade da aplicação da prorrogação do periodo de prova pelo juiz
  • SO QUANDO ESTIVER SENDO PROCESSADA MOVIDA UMA ACÇÃO PENAL
  • Sobre a letra D: O benefício não é REVOGADO quando for processado por outro crime, e sim PRORROGADO.
    "Nise terá o benefício obrigatoriamente PRORROGADO se a denúncia pelo crime de tráfico de entorpecentes for recebida durante o período de prova."
  •  
    Neste caso, a Nise está em gozo de suspensão condicional da execução da pena, durante o período de prova, Nise passou a figurar como indiciada em I.P. em que se apurava eventual prática de tráfico de entorpecentes. O JUIZ DECIDIU PRORROGAR O PERÍODO DE PROVA. 
     
    O Juiz não poderia prorrogar o período de prova, pelo fato de que a letra da lei, requer que o beneficiário esteja sendo PROCESSADO por outro CRIME ou CONTRAVENÇÃO, com isso será prorrogado o período de prova até o máximo, se este não foi fixado. ( que será de 4 anos ou 6 anos ).
     
    O que devemos observar é, que o enunciado diz que Nise figurou como indiciada em I.P., o que faltou é ela ter sido processada pelo crime de TRÁFICO DE ENTORPECENTES. com fulcro no artigo 81, §2 do CP.
     
  • Mais uma vez o examinador demanda do candidato a compreensão adequada do texto da lei penal. Assim, o estudante não pode deixar de saber que os dispositivos penais que regem a prorrogação do período de prova, impõem essa providência apenas nos casos em que, segundo as regras do parágrafos do artigo 81 do Código Penal:
    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.
    Revogação facultativa
    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
    § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo; § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. (...)”.
     
    Como no caso versado, não houve o início da ação penal com o recebimento da denúncia atinente ao crie posterior, ao ficou caracterizados sequer os fundamentos para uma eventual prorrogação.

    Resposta: (A)
  • Para resolver a questão é suficiente saber que para a revogação obrigatória da suspensão condicional da pena é necessária a condenação irrecorrível em crime doloso. Eliminando, assim, a hipótese "d" do gabarito.

    Após, prestemos atenção no fato de que se as assertivas "b" ou "c" forem consideradas corretas a alternativa "a" necessariamente estaria correta. Contudo, a recíproca não é verdadeira, pois considerando "a" como correto, não se pode concluir pela correção das afirmações dadas em "b" e "c". Portanto, a única alternativa correta, de acordo com esse pensamento, que me parece lógico, só poderia ser a "a".


  • É simples, para prorrogar o período da prova ele deve estar sendo PROCESSADO, não bastando o inquérito policial!

  • O período de prova é estabelecido pelo Juiz nos casos de Suspensão Condicional do Processo(artigo 89 do CPP), podendo ser estabelecido de 02 a 04 anos. Durante esse período, o indiciado fica obrigado a comparecer pessoal e mensalmente ao Cartório da Vara para assinar o livro comprovando que se encontra na Comarca onde reside e justificar suas atividades, se, por alguma razão, não puder fazê-lo, deve informar a razão justificando-a. O cumprimento de todas as exigências pelo período de prova determinado livra o réu de uma condenação e o seu nome sequer irá para o Rol dos culpados, ficando, portanto, extinta a punibilidade. Ressalte-se que o não cumprimento dessa exigências REVOGA o benefício e o Processo corrrerá normalmente, podendo resultar numa condenação. 

    Mais uma vez o examinador demanda do candidato a compreensão adequada do texto da lei penal. Assim, o estudante não pode deixar de saber que os dispositivos penais que regem a prorrogação do período de prova, impõem essa providência apenas nos casos em que, segundo as regras do parágrafos do artigo 81 do Código Penal:
    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.
    Revogação facultativa
    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
    § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo; § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. (...)”.
     
    Como no caso versado, não houve o início da ação penal com o recebimento da denúncia atinente ao crie posterior, ao ficou caracterizados sequer os fundamentos para uma eventual prorrogação.

  • Nise está em gozo de suspensão condicional da execução da pena. Durante o período de prova do referido benefício, Nise passou a figurar como indiciada em inquérito policial (NÃO AÇÃO PENAL) em que se apurava eventual prática de tráfico de entorpecentes. (CRIME) Ao saber de tal fato, o magistrado responsável decidiu por bem prorrogar o período de prova. Atento ao caso narrado e consoante legislação pátria, é correto afirmar que

    AQUI ESTA A RESPOSTA DA QUESTÃO:

           Prorrogação do período de prova

            § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.

    INQUÉRITO NÃO É PROCESSO, E SIM INVESTIGAÇÕES POLICIAIS

  • Para revisar depois, peguei partes dos comentários dos colegas para facilitar.

    - Nise está em gozo de suspensão condicional da execução da pena. Durante o período de prova do referido benefício, Nise passou a figurar como indiciada em inquérito policial (NÃO AÇÃO PENAL) em que se apurava eventual prática de tráfico de entorpecentes. (CRIME) Ao saber de tal fato, o magistrado responsável decidiu por bem prorrogar o período de prova. Atento ao caso narrado e consoante legislação pátria, é correto afirmar que não está correta a decisão de prorrogação do período de prova. É simples, para prorrogar o período da prova ele deve estar sendo PROCESSADO, não bastando o inquérito policial!

    Prorrogação do período de prova § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo. INQUÉRITO NÃO É PROCESSO, E SIM INVESTIGAÇÕES POLICIAIS.

    Suspensão Condicional da Pena (SURSIS) o benefício concedido ao sentenciado, no qual, mediante o cumprimento de algumas condições, tem-se a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos. Após a condenação e antes da execução da pena. Tem condão de política criminal, pois visa evitar o encarceiramento em crimes menores (inferior ou igual a 2 anos com suspensão da pena de 2 a 4 anos. Não reincidência em crime doloso; não cabimento de substituição do Art. 44 CP (Somente cabível em Pena Privativa de Liberdade); Circunstancias favoráveis. Atenção: A condenação anterior a pena de MULTA não impede a concessão do benefício! O período de prova é estabelecido pelo Juiz nos casos de Suspensão Condicional do Processo (artigo 89 do CPP), podendo ser estabelecido de 02 a 04 anos. Durante esse período, o indiciado fica obrigado a comparecer pessoal e mensalmente ao Cartório da Vara para assinar o livro comprovando que se encontra na Comarca onde reside e justificar suas atividades, se, por alguma razão, não puder fazê-lo, deve informar a razão justificando-a. O cumprimento de todas as exigências pelo período de prova determinado livra o réu de uma condenação e o seu nome sequer irá para o Rol dos culpados, ficando, portanto, extinta a punibilidade. Ressalte-se que o não cumprimento dessas exigências REVOGA o benefício e o Processo corrrerá normalmente, podendo resultar numa condenação. 

  • SURSIS é muito chato... tanta coisa pra cobrar em penal...

  • Prorrogação do período de prova:

    Conceito: É quando a duração do prazo de período de prova se excede, não subsistindo as condições do sursis. É tipo: “vamos prorrogar o sursis e esperar a ação penal concluir pra constatar se é caso de revogação” ...

    A prorrogação acontece em 2 hipóteses:

    1- o beneficiário está sendo processado por outro crime/contravenção(atenção: tem que ocorrer o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, e não a mera pratica do crime/instauração de inquérito policial!)

    (Aqui, independe de decisão judicial. Art.81§2°, ou seja, ocorre prorrogação automática)

    2 -nas hipóteses de revogação facultativa.

    (Aqui, depende de decisão judicial. Art.81§2°).

    Me corrijam se houver algum erro!

    “Eu errei mais de 9.000 arremessos na minha carreira. Perdi quase 300 jogos. Em 26 oportunidades, confiaram em mim para fazer o arremesso da vitória e eu errei. Eu falhei muitas e muitas vezes na minha vida. E é por isso que tenho sucesso.” Michael Jordan.


ID
674509
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 18/10/2005, Eratóstenes praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do CP), cuja pena é de 1 a 8 anos e multa. Devidamente investigado, Eratóstenes foi denunciado e, em 20/1/2006, a inicial acusatória foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Eratóstenes, condenando-o à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7/4/2007. O Ministério Público não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Eratóstenes, por sua vez, que objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 15/5/2011, o processo ainda não havia tido seu definitivo julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final. Levando-se em conta as datas descritas e sabendo-se que, de acordo com o art. 109, incisos III e V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, verifica-se em 12 (doze) anos se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito anos e em 4 (quatro) anos se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, com base na situação apresentada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

    Sendo assim, como o réu foi condenado a 1 ano de reclusão, a prescrição se deu após 4 anos contados da publicação da sentença (06/04/2011).

  • TRATA-SE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE/SUPERVENIENTE E, NÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, RETROATIVA OU VIRTUAL, EM RAZÃO DO QUE DISPOE O § 1º DO ARTIGO 110 DO CP. ASSIM, A PRESCRIÇÃO DEVE SER CALCULADA COM BASE NA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA E TEM POR TERMO INICIAL O DIA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, OU SEJA, O DIA 07/04/07. COMO ATÉ O DIA 15/05/2011 NÃO HAVIA DECISÃO COM O TRANSITO EM JULGADO, OCORREU A PRESCRIÇÃO INTERCORRETE OU SUPERVENIENTE.


    CORRETA C
  • Colaborando no molho:

    Cuidado com os nomes dados a cada tipo de prescrição da pretenção punitiva:

    Superveniente ou intercorrente: ocorre entre a ssentença recorrível e o trânsito em julgado, pela penal in concreto.
    Retroativa: ocorre entre a pena com transito em julgado, retornado até a denúncia;
    Virtual, em perspectiva, antecipada ou por prognose: usa pena que in tese irá incidir no fato, buscando a economia processual - é rejeitada pelo STF.
  • Como é prazo penal seria 06/04/2011 e não 07/04/2011, como mencionado.
    Ou seja, de 7/04/2007 até 6/04/2011
  • Ocorreu a chamada prescrição superveniente ou intercorrente, a qual leva em consideração a pena concretizada na sentença com trânsito em julgado para a acusação, tendo como marco inicial a dita decisão.

  • No dia 18/10/2005, Eratóstenes praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do CP), cuja pena é de 1 a 8 anos e multa (A prescrição para essa pena, ocorre em 12 anos, como possível prever no art. 109, III do CP, pois a pena máxima é superior a 4 anos e não excede a 8 anos, aqui poderia ocorrer a prescrição da pretensão punitiva em abstrato). Devidamente investigado, Eratóstenes foi denunciado e, em 20/1/2006, a inicial acusatória foi recebida (Com a inicial recebida, ocorre a interrupção do prazo prescricional, contando-se novamente o prazo, como possível prever no art. 117, I do CP). O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Eratóstenes, condenando-o à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa (O prazo agora é contado pela pena em concreto, ou seja, pela pena dada pelo juiz, então como a pena é de 1 ano, o prazo prescricional vai ser de 4 anos - Art. 109, V do CP). A sentença foi publicada em 7/4/2007 (Ocorre novamente a interrupção do prazo prescricional, como previsto no art. 117, IV do CP). O Ministério Público não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Eratóstenes, por sua vez, que objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 15/5/2011, o processo ainda não havia tido seu definitivo julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final (Ocorre a precrição da pretensão punitiva superveniente, como previsto no art. 110, § 1º primeira parte) .



    Abraços

  • Conforme o Prof. Rogério Sanches, tendo o Estado a tarefa de buscar a punição do delinquente, deve dizer até quando essa punição lhe interessa (não podendo eternizar o direito de punir). Eis a finalidade do art. 109, CP, que regulamenta a pescrição da pretensão punitiva em abstrato.
    Sendo incerto o quantum de pena que será aplicada pelo juiz na sentença, o prazo prescricional é resultado da combinação da pena máxima prevista abrastratamente no tipo penal imputado ao agente e a escala do art. 109. Vejamos:
    O direito de punir do Estado prescreverá em:

    20 anos se a pena máxima do delito é maior que 12 anos
    16 anos se a pena máxima é maior que 8, mas não superior a 12 anos;
    12 anos se a pena máxima é maior que 4, mas não superior a 8 anos ;
    8 anos se a pena máxima é maior que 2, mas não superior a 4 anos;
    4 anos se a pena máxima é  igual 1, mas não superior a 2 anos e, por fim,
    3 anos se a pena máxima for menor que 1 ano.


    Assim, em princípio, teríamos, no caso concreto, a prescrição da pretensão punitiva por parte do Estado em 12 anos, pois o crime tem pena de até 8 anos.
    Segue o Prof. Rogério: "antes da sentença recorrível , não se sabe qual o quantum ou tipo de pena a ser fixada pelo Magistrado, razão pela qual o lapso prescricional regula-se pela pena prevista em lei, atendendo ao que o Prof. Capez convencionou denominar de "pior das hipóteses".
    Contudo, fixada a reprimenda, ainda que provisoriamente, transitando esta em julgado para a acusação, não mais existe razão para se levar em conta a pena máxima, já que, mesmo diante do recurso da defesa, é proibida a reformatio in pejus. Surge então um novo norte, qual seja, a pena efetivamente aplicada".
    art. 110
    A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
    § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa


    Na questão, o réu foi condenado à pena de 1 ano de reclusão. Assim, a prescrição se dará em 4 anos conforme o art. 109, §1º, V, CP.
    O prazo, tendo por base o art. 110, par. único, contar-se-á a partir da sentença condenatória (07/4/2007) até a data do trânsito em julgado final (até 15/5/11 não havia transitado em julgado). Ou seja, pelo lapso temporal entre a sentença e a falta do trânsito em julgado, se deu a prescrição intercorrente, ou superveniente, tendo esta os mesmos efeitos efeitos da prescrição em abstrato.

     
  • Gostaria de fazer um destaque, pois puder perceber (pelos comentários das questões), que está havendo uma confusão quanto à caracterização dos tipos de prescrição.
     
    Na realidade, são cinco tipos de prescrição: Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP), Prescrição Intercorrente (PI), Prescrição Retroativa (PR), Prescrição Superveniente (PS) e Prescrição Virtual ou em Perspectiva.
     
    A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA é a ANTERIOR ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ou seja, basta pegar a data do crime e a pena máxima cominada ao delito e olhar no art. 109 do CP em quanto o crime prescreve. Este é o tipo de prescrição que será alegada na resposta à acusação.
     
    A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE é aquela analisada a cada intervalo de espaço entre as causas que interrompem a contagem do prazo prescricional. Ela poderá ser analisada tanto pela pena máxima abstratamente prevista ao crime.
     
    A PRESCRIÇÃO RETROATIVA ocorre toda vez que o réu é condenado e transita em julgado a decisão. A primeira coisa que o judiciário irá olhar é a pena recebida pelo agente. Em face dessa pena, irá verificar em quanto tempo o crime prescreveria analisando o art. 109 do CP e começa a olhar o processo de novo, desde o dia do fato, em cada intervalo prescricional do processo. Com a mudança do código e o surgimento da Lei 12.234/10, a prescrição retroativa é verificada a partir da denúncia, não mais do cometimento do delito. Assim, pode-se dizer que a PR é a PI analisada com base na pena em concreto
     
    Na PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE, os tribunais analisando os recursos podem reconhecer a prescrição antes do trânsito em julgado, quando não existir recurso da acusação, já que a pena não pode ser aumentada. A prescrição superveniente nada mais é do que uma análise antecipada da prescrição retroativa, analisada entre a data da sentença e antes do trânsito em julgado da decisão, não inserindo o nome do agente no rol dos culpados, justamente por não haver o trânsito em julgado da sentença. Aqui nos é apresentado uma questão de economia processual
     
    A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, por sua vez, somente ocorrerá no caso de já ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, razão pela qual na resposta à acusação NÃO precisa se preocupar com este tipo de prescrição, pois não será o momento oportuno para alegá-la.
     
    Por fim, a PRESCRIÇÃO VIRTUAL ou em perspectiva é uma vedação já sumulada no Superior Tribunal de justiça, nos termos da Súmula 438.
     
    É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
  • Pessoal!

    Tirem uma dúvida: a prescrição superveniente n é realizada da pena in concreto assim como na prescrição retroativa?

    atte

  • GABARITO C-

    Prescrição superveniente, intercorrente ou subsequente: É a modalidade de prescrição da pretensão punitiva (não há trânsito em julgado para ambas as partes) que se verifica entre a publicação da sentença condenatória recorrível (ou acórdão condenatório recorrível) e seu trânsito em julgado para a defesa. Daí seu nome: superveniente, ou seja, posterior à sentença. Depende do trânsito em julgado para a acusação no tocante à pena imposta, seja pela não interposição de recurso, seja pelo seu improvimento. Portanto, é possível falar em prescrição intercorrente ainda que sem trânsito em julgado para a acusação, quando tenha recorrido o MP ou o querelante sem pleitear o aumento da pena (exemplo: modificação do regime prisional). Além disso, admite-se também a prescrição intercorrente quando o recurso da acusação visa ao aumento da pena, mas mesmo com o seu provimento e considerando-se a pena imposta pelo Tribunal, ainda assim tenha decorrido o prazo prescricional. Exemplo: a pena do furto simples foi fixada em 1 (um) ano. O MP recorre, requerendo seja a reprimenda elevada para 2 (dois) anos. Ainda que obtenha êxito, o prazo da prescrição permanecerá inalterado em 4 (quatro) anos.


    CLEBER MASSON - CÓDIGO PENAL COMENTADO.

  • A questão quer analisar se o candidato tem conhecimento sobre a prescrição e suas diversas modalidades.

    Conforme ministra Cleber Masson, o Código Penal apresenta dois grandes grupos de prescrição: (1) da pretensão punitiva e (2) da pretensão executória.

    A prescrição da pretensão punitiva é subdividida em outras três modalidades: (1.i) prescrição da pretensão punitiva propriamente dita ou prescrição da ação penal (artigo 109, "caput", do CP), (1.ii) prescrição intercorrente e (1.iii) prescrição retroativa.

    A prescrição da pretensão executória existe isoladamente, isto é, não se divide em espécies.

    O trânsito em julgado é a linha divisória entre os dois grandes grupos: na prescrição da pretensão punitiva, não há trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa), ao contrário do que se dá na prescrição da pretensão executória, na qual a sentença penal condenatória já transitou em julgado para o Ministério Público ou para o querelante, e também para a defesa.

    Para o crime descrito na questão (corrupção ativa em transação penal internacional - artigo 337-B do Código Penal), o prazo de prescrição da pretensão punitiva propriamente dita é de 12 anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do CP:

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:(Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano(Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).



    Prescrição das penas restritivas de direito

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Conforme leciona Cleber Masson, a prescrição da pretensão punitiva superveniente (intercorrente ou subsequente) é a modalidade de prescrição da pretensão punitiva (não há trânsito em julgado para ambas as partes) que se verifica entre a publicação da sentença condenatória recorrível e seu trânsito em julgado para a defesa. Daí seu nome: superveniente, ou seja, posterior à sentença. Depende do trânsito para a acusação no tocante à pena imposta, seja pela não interposição de recurso, seja pelo seu improvimento. Portanto, é possível falar em prescrição intercorrente ainda que sem trânsito em julgado para a acusação, quando tenha recorrido o Ministério Público ou o querelante sem pleitear o aumento da pena (exemplo: modificação do regime prisional). Além disso, admite-se também a prescrição intercorrente quando o recurso da acusação visa ao aumento da pena, mas mesmo com o seu provimento e considerando-se a pena imposta pelo Tribunal, ainda assim tenha decorrido o prazo prescricional. Exemplo: a pena do furto simples foi fixada em 1 (um) ano. O Ministério Público recorre, requerendo seja a reprimenda elevada para 2 (dois) anos. Ainda que obtenha êxito, o prazo da prescrição permanecerá inalterado em 4 (quatro) anos.


    A prescrição retroativa, por sua vez, espécie de prescrição da pretensão punitiva (não há trânsito em julgado da condenação para ambas as partes), é calculada pela pena concreta, ou seja, pela pena aplicada na sentença condenatória (artigo 110, §1º, CP). Depende, contudo, do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação no tocante à pena imposta, seja pela não interposição do recurso cabível no prazo legal, seja pelo fato de ter sido improvido seu recurso, pois, havendo recurso exclusivo da defesa, é vedado que a situação do condenado seja agravada pelo Tribunal (artigo 617 do CPP - princípio da "non reformatio in pejus"). Assim sendo, a pena concretizada na sentença é a mais grave a ser suportada pelo réu, pois pode ser mantida, diminuída ou mesmo suprimida no julgamento de seu eventual recurso. Ela começa a correr a partir da publicação da sentença ou acórdão condenatório, desde que haja transitado em julgado para a acusação ou ao seu recurso tenha sido negado provimento. Ela é contada da sentença ou acórdão condenatórios para trás. Desta forma, no campo dos crimes em geral, a prescrição retroativa pode ocorrer entre a publicação da sentença ou acordão condenatórios e o recebimento da denúncia ou queixa. Já nos crimes de competência do Tribunal do Júri, a prescrição retroativa pode se verificar: a) entre a publicação da sentença ou acórdão condenatório e a decisão confirmatória da pronúncia; b) entre a decisão confirmatória da pronúncia e a pronúncia; c) entre a pronúncia e o recebimento da denúncia ou queixa.

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

     § 2o  (Revogado pela Lei nº 12.234, de 2010).


    A prescrição da pretensão executória ou prescrição da condenação é a perda, em razão da omissão do Estado durante determinado prazo legalmente previsto, do direito e do dever de executar uma sanção penal definitivamente aplicada pelo Poder Judiciário. A prescrição da pretensão executória da pena privativa de liberdade é calculada com base na pena concreta, fixada na sentença ou no acórdão, pois já existe trânsito em julgado da condenação para a acusação e para a defesa. Na hipótese de reincidência, devidamente reconhecida na sentença ou no acórdão, o prazo prescricional aumenta-se de um terço (CP, art. 110, "caput"). Esse aumento é aplicável exclusivamente à prescrição da pretensão executória (Súmula 220 do STJ). E, na forma do art. 113 do CP, no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    A alternativa c é a correta. No caso narrado, ocorreu prescrição da pretensão punitiva superveniente, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença. Eratóstenes foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 dias-multa (pena concreta). Logo, nos termos do artigo 109, inciso V, do CP, o prazo prescricional é de 4 anos. A sentença foi publicada em 07/04/2007 e transitou em julgado para o Ministério Público. De abril/2007 a 15/05/2011 ainda não havia julgamento definitivo, tendo decorrido prazo superior a 4 anos. Sendo assim, há de ser reconhecida a superveniente prescrição da pretensão punitiva.

    Fonte:  MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • A prescrição intercorrente e a prescrição retroativa se assemelham. A diferença entre elas consiste em que a retroativa volta-se para o passado, isto é, para períodos anteriores à sentença IRRECORÍVEL, ao passo que a intercorrente dirige-se ao futuro, isto é, para períodos posteriores à sentença condenatória RECORRÍVEL. 

  • Questãozinha complicada . Pode cair uma igualzinha a essa no 32 exame

  • Ocorreu a chamada prescrição intercorrente (ou superveniente).

  • A prescrição intercorrente se dá a partir da quantidade de pena concretizada quando transitada em julgado a sentença para a acusação. Porém, sua contagem se dá para frente.

    O prazo prescricional é de 4 anos, em virtude da pena aplicada de 1 ano. Caso, após a sentença, o processo não venha a ter uma decisão definitiva no prazo de 4 anos, estará extinta a punibilidade.

    -ocorreu prescrição da pretensão punitiva superveniente, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença.

    Letra C.

  • Enquanto a PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA leva em consideração períodos ANTECEDENTES à sentença penal condenatória,

    A PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE, SUBSEQUENTE ou INTERCORRENTE é voltada aos períodos subsequentes à sentença.

    • Este instituto leva em consideração a pena EM CONCRETO - PENA FIXADA NA SENTENÇA

    • Nessa modalidade, a prescrição é analisada entre a SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA e o TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA para ambas as partes.

    • Portanto, para que haja a PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE, é preciso:

    1. Sentença Penal Condenatória
    2. Trânsito em julgado para a acusação
    3. Inocorrência de Prescrição da Pena em Abstrato ou Retroativa

    O gabarito é a letra C.

  • Acertei, mas não entendi.


ID
674512
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício está sendo investigado pela prática do delito de roubo simples, tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal. Concluída a investigação, o Delegado Titular da 41ª Delegacia Policial envia os autos ao Ministério Público, a fim de que este tome as providências que entender cabíveis. O Parquet, após a análise dos autos, decide pelo arquivamento do feito, por faltas de provas de autoria. A vítima ingressou em juízo com uma ação penal privada subsidiária da pública, que foi rejeitada pelo juiz da causa, que, no caso acima, agiu

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta:  Letra "C"

    é próprio da natureza da ação penal privada subsidiária da pública a INÉRCIA do MInistério Público em oferecer a denúncia.
    Sua previsão encontra-se no artigo 29 do Código de Processo Penal, que fala em uma inércia do órgão ministerial em oferecer a denúncia dentro do prazo legal.
    No caso apresentado, não houve a inércia em comento. A ação não foi intentada por faltas de provas de autoria.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Lembrando que a própria CF traz.....

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;




     

  • Alguns advogados aventam esta tese, mas o entendimento é pacífico, vejam esta jurisprudência:
    Processo: AgRg na APn 557 DF 2008/0269543-6; Relator(a): Ministra NANCY ANDRIGHI; Julgamento: 06/10/2010; Órgão Julgador: CE - CORTE ESPECIAL; Publicação: DJe 09/11/2010 – Ementa PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO INEQUIVOCA. REQUISITO ESSENCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO.
    1. A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencial para justificar o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública.
    2. O pedido de arquivamento do feito, formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, não pode ser discutido, senão acolhido. Precedentes do STF e do STJ.
    3. Agravo regimental não provido.

    Isso porque não cabe recurso da decisão de arquivamento
    Processo: RCCR 15705 BA 1997.01.00.015705-2; Relator(a): JUIZ OSMAR TOGNOLO; Julgamento: 18/03/1998; Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA; Publicação: 08/05/1998 DJ p.99; Ementa; PROCESSO PENAL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
    1.Não cabe recurso contra decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, em crime de ação pública, a pedido do Ministério Público. Assim, deve ser mantida, ainda que por outro fundamento, decisão que negou seguimento ao recurso em sentido estrito então intersposto.
    2. Recurso improvido. PROCESSO PENAL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. Não cabe recurso contra decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, em crime de ação pública, a pedido do Ministério Público. Assim, deve ser mantida, ainda que por outro fundamento, decisão que negou seguimento ao recurso em sentido estrito então intersposto. 2. Recurso improvido. (RCCR 1997.01.00.015705-2/BA, Rel. Juiz Osmar Tognolo, Terceira Turma,DJ p.99 de 08/05/1998).

    Mas agora caberia uma "espécie de recurso" prevista na Lei Orgânica do Ministério Público contra arquivamento promovido pelo PGR, mas poucos advogados conhecem o tal instrumento:

    Lei 8628 - Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

  • Apenas a título de curiosidade, não colocar isso na prova.

    No escritório criminal em que trabalhava, em razão da decisão de arquivamento pelo Juiz, certa vez ingressamos com apelação (art. 593, II, CPP).

    Não tendo sido acolhido (sabíamos que não), ingressamos então com o RESE com base no art. 581, XV, do CPP.

    Por fim, negado o RESE, ingressamos então com a Carta Testemunhável, nos termos do art. 639, I, do CPP.

    Os autos subiram ao Tribunal de Justiça e os Desembargadores entenderam que se tratava de Oferecimento de denúncia e não de arquivamento como opinara o Parquet.

    Os autos então retornaram a primeira instancia e outro promotor ofereceu denúncia.

    Fica a dica apenas para vivencia prática ou quem sabe pra concurso em que nao fica apegado apenas a lei seca.

    Abs,
  • Daniel, data vênia, nos termos da questão proposta, sua tese é totalmente descabida. Se o MP entende que é causa de arquivamento o Judiciário nada pode fazer a não ser (não interessa em que grau de recurso), nos termos do 28 CPP enviar ao superior do próprio MP (Procurador Geral de Justiça) para que este, ainda no âmbito do MP _ que é o titular da ação _ decida se arquiva ou não.

    Não existe isso do Tribunal mandar o Promotor denunciar, até porque existe independência funcional do parquet. 

    Bons estudos.
  • A ação penal privada subsidiária da pública, alçada na vigente ordem constitucional à condição de direito fundamental (art. 5º, inciso LIX da Constituição), revela direito de ação assegurado ao ofendido nas (estritas) hipóteses de ausência de atuação (inércia) por parte do Ministério Público em relação aos elementos informativos que lhe foram repassados com o inquérito policial.


    A estrutura do texto constitucional ora citado (“será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”), do Código de Processo Penal (art. 29: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal [...]”) e do próprio Código Penal (art. 100, § 3º: “a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal”) deixam a salvo de dúvidas que apenas a inércia do Ministério Público autoriza a deflagração da ação penal privada subsidiária da pública. Aliás, não por outra razão a parte final do art. 38 do Código de Processo Penal explicita que o prazo decadencial para a propositura da ação penal privada subsidiária é de 6 (seis) meses, “do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia”.


    O manejo da ação privada em face do arquivamento de inquérito revelaria nítido intento de emprestar à ação em comento feições recursais, sendo certo que, conforme regra geral do Código de Processo Penal, a decisão que promove o arquivamento do inquérito policial em primeira instância não está sujeita a recurso.


    Assim sendo, a alternativa (a) está incorreta, pois embora exista a possibilidade de se intentar ação privada nos crimes de ação pública, tal possibilidade apenas se abre diante da não atuação do Ministério Público, o que não ocorreu na questão proposta, pois órgão acusatório se manifestou no sentido arquivamento.


    A letra (b) está errada ao sugerir que o juiz agiu corretamente pela ausência de legitimidade da vítima para a propositura da ação. Sabe-se que a vítima possui – sim – legitimidade para a propositura da ação privada (art. 30, Código de Processo Penal), não sendo este o fundamento correto para a rejeição da queixa-crime.


    A letra (d), por seu turno, também está errada ao afirmar que há admissão “implícita” de ação penal privada subsidiária da pública nas hipóteses de arquivamento de inquérito. Em conclusão, correta está a alternativa (c) ao confirmar a correção da decisão do juiz, uma vez constatada a inadmissibilidade de propositura de ação penal privada subsidiária da ação pública em face da decisão de arquivamento do inquérito policial.


    Alternativa correta: (c)


  • Hélio Tornaghi, citado por Tourinho Filho, Processo Penal, vol. 1, Saraiva, ed. 1999, p. 456: "...o art. 29, permitindo a ação privada subsidiária da pública, não distinguiu a relapsia do pedido de arquivamento. Deixar de oferecer a denúncia no prazo legal ou pedir o arquivamento, durante o prazo ou depois dele, são situações semelhantes para o art. 29"

    Mas realmente o pedido de arquivamento não configura inércia do M.P. pois depositou juízo de valor sobre a questão, castrando a iniciativa privada... é o que se tem reconhecido massivamente. 
  • Percebam, o Ministério Público não se manteve inerte. Desta forma, não há que se falar de ação penal privada subsidiária da pública.

  • CORRETA LETRA "C" - O MP NÃO FICOU INERTE.

  • Sumula 524 STF,nao pode a Ação penal ser iniciada sem novas provas, uma vez arquivado por despacho do juiz a requerimento do MP. No caso em tela , O MP não se escusou em momento algum e na falta de provas ele se pronunciou pelo arquivamento. 

  • GABARITO: C

     

    Art. 29 / CPP -  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    É  possível entender a inércia do MP quando este não:  
    1) Não ofertar a denúncia;
    2) Não soliciar o arquivamente;
    3) Não solicitar novas idiligências.

     

  • Eu me confundi com a questão pois achei q o mp tivesse arquivado. A pergunta induz ao erro, faz pensar q o mp arquivou e n pediu arquivamento

  • Gabarito C

    Somente é cabível a ação penal privada subsidiária da pública nas hipóteses em que o Ministério Público fiquei inerte. Quando ele requer o arquivamento ele não fica inerte. Daí porque incabível a ação penal privada subsidiária da pública.

    Art. 29 / CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Leiam a questão direito. Mal formulada ou será que eu aprendi errado?

    Parquet, após a análise dos autos, decide pelo arquivamento do feito, por faltas de provas de autoria.

    O Ministério Público, DECIDE arquivar ou solicita/requer/ PEDE o arquivamento. Por isso, que eu odeio penal.

  • CPP. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    obs: MP não pode decidir arquivar a ação penal pública sem despacho do Juiz.

    Primeiro, o artigo 28 de nosso  diz que “se o (…) Ministério Público (...) requerer o arquivamento do inquérito policial (…) o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”.

    artigo 385 de nosso  diz que “nos crimes de ação pública [que são a vasta maioria, inclusive o caso de homicídio, como o da matéria acima], o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição”.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: Direito de ação assegurado ao ofendido nas (estritas) hipóteses de INÉRCIA por parte do MP em relação aos elementos informativos que lhe foram repassados com o inquérito policial.

  • Artigo 29 CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudia-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo e fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, em caso de negligência do querelante, retomar a ação penal.

    Na questão, não houve inércia do MP!!

  • Gabarito: Alternativa C.

    Comentários: O art. 29 do CPP dispõe que: “Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal”.

    No caso trazido pela questão a ação penal não foi intentada por ausência de provas de autoria, não havendo, portanto, inércia por parte do Ministério Público. Deste modo, o juiz da causa agiu corretamente.

  • Tício está sendo investigado pela prática do delito de roubo simples, tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal. Concluída a investigação, o Delegado Titular da 41ª Delegacia Policial envia os autos ao Ministério Público, a fim de que este tome as providências que entender cabíveis. O Parquet, após a análise dos autos, decide pelo arquivamento do feito, por faltas de provas de autoria. A vítima ingressou em juízo com uma ação penal privada subsidiária da pública, que foi rejeitada pelo juiz da causa, que, no caso acima, agiu

    A)Erroneamente, tendo em vista a Lei Processual admite a ação privada nos crimes de ação pública quando esta não for intentada.

    Neste caso, não houve inércia do MP. Deste modo, não será admitida a ação privada subsidiária da pública.

    Está incorreta, uma vez que, nos termos do art. 29 do CPP, da leitura do enunciado não se constata a inércia do Ministério Público.

     B)Corretamente, pois a vítima não tem legitimidade para ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.

    A vítima tem sim legitimidade para ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública.

    Está incorreta, pois, somente seria admissível se fosse constatada a inércia do Ministério Público.

     C)Corretamente, já que a Lei Processual não admite a ação penal privada subsidiária da pública nos casos em que o Ministério Público não se mantém inerte.

    Agiu corretamente o magistrado, pois somente seria cabível ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público tivesse se mantido inerte. No caso, ele analisou os autos e requereu o arquivamento, o que afasta a possibilidade de ingresso com ação privada subsidiária da pública.

    Está correta, nos temos do art. 29 do CPP.

     D)Erroneamente, já que a Lei Processual admite, implicitamente, a ação penal privada subsidiária da pública.

     A lei admite a ação pena privada subsidiária da pública, mas somente nos casos de inércia do Ministério Público.

    Está incorreta, pois, somente seria admissível se fosse constatada a inércia do Ministério Público.

    Essa questão trata da ação penal subsidiária da pública.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91


ID
674515
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio, Mévio e Tício estão sendo acusados pela prática do crime de roubo majorado. No curso da instrução criminal, ficou comprovado que os três acusados agiram em concurso para a prática do crime. Os três acabaram condenados, e somente um deles recorreu da decisão. A decisão do recurso interposto por Caio

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra "B"

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
  • Vejam esta jurisprudência:
    Processo: APR 673344920098070007 DF 0067334-49.2009.807.0007; Relator(a): SANDRA DE SANTIS; Julgamento: 03/03/2011; Órgão Julgador: 1ª Turma Criminal; Publicação: 16/03/2011, DJ-e Pág. 134; Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - PARÂMETRO PARA FRAÇÃO DE AUMENTO - ARTIGO 580 DO CPP.
    I. PRESENTE MAIS DE UMA MAJORANTE DO TIPO PENAL, UMA DELAS PODE SER CONSIDERADA NA VALORAÇÃO DA PENA-BASE E A OUTRA UTILIZADA COMO CAUSA DE AUMENTO. PROCEDIMENTO ACEITÁVEL PELA DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ.
    II. A EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO NÃO AUTORIZA O INCREMENTO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE 1/3 (UM TERÇO) SEM QUE HAJA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 443 DO STJ.
    III. QUANDO OS CRIMES SÃO COMETIDOS EM UMA SÓ AÇÃO, DESDE QUE NÃO HAJA DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, CARACTERIZA-SE O CONCURSO FORMAL E NÃO A CONTINUIDADE. NO CRIME CONTINUADO, MAIS DE UM DELITO DA MESMA ESPÉCIE É PRATICADO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. NAS DUAS HIPÓTESES, CONTUDO, A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PARA A MAJORAÇÃO DEVE LEVAR EM CONTA O NÚMERO DE CRIMES.
    IV. IDÊNTICAS AS CONDIÇÕES PROCESSUAIS E PESSOAIS DOS RÉUS, A DECISÃO DO RECURSO DE UM APROVEITARÁ AOS OUTROS (ART. 580 DO CPP).
    V. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
  • Também chamado de efeito extensivo recursal que se dá no caso dos réus se encontrarem na mesma situação de fato e, bem como já colocado pelos colegas, quando as razões dos recursos não se fundarem em motivos exclusivamente pessoais.

    o presente efeito tb é aplicável ás ações autônomas de impugnação, tal como o HC, MS e na revisão criminal.
  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar na fixação da matéria:
    Ex: Três réus são condenados em primeiro grau ao crime de furto, entretanto, apenas um recorreu da decisão, sob o fundamento de que os fatos não existiram, pois bem, não é que o Tribunal acolheu essa engenhosa alegação, e além de absolver o réu apelante, ainda de quebra e a título de bônus, absolveu todos os outros dois que não haviam recorrido...é mole...mas é assim que funciona a lei...
    E vamo que vamo...que a nomeação nos espera!!!
  • "Plágio é quando se rouba de um autor. Pesquisa é quando se rouba de vários autores"
    (Wilson Mizner)
  • O art. 580 do Código de Processo Penal trata do chamado efeito extensivo dos recursos no processo penal: “No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.


    Nas lições de Aury Lopes Jr., “Trata-se de uma situação excepcional, em que um réu não recorrente.

    Pode ser beneficiado pela decisão proferida no recurso interposto pelo corréu, desde que não diga respeito a circunstâncias de caráter pessoal. Eis aqui mais uma regra que relativiza o tantum devolutum quantum appellatum, pois permite-se que o tribunal decida em relação a quem sequer recorreu (ou seja, nada se devolveu em relação àquele réu). Tal situação pode suceder, por exemplo, quando apenas um dos réus recorre da sentença condenatória e o tribunal, apreciando esse recurso, decide pela atipicidade da conduta por todos praticada. Trata-se de uma circunstância que não é de caráter pessoal, aproveitando a todos os que não recorreram, pois um mesmo fato não pode ser, como regra, atípico para um réu e típico para outro na mesma situação, mas que apenas não recorreu” (Direito processual penal, 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 1195).


    Assim sendo, a alternativa a ser assinalada como correta é a alternativa (b).

    Alternativa correta: (b)


  • Art. 580 CPP.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • GABARITO: B


    Art. 580 CPP.  No caso de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.



ID
674518
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Constituição do Estado X estabeleceu foro por prerrogativa de função aos prefeitos de todos os seus Municípios, estabelecendo que “os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça”. José, Prefeito do Município Y, pertencente ao Estado X, está sendo acusado da prática de corrupção ativa em face de um policial rodoviário federal.

Com base na situação acima, o órgão competente para o julgamento de José é

Alternativas
Comentários
  • Natalia,

    estabelece o art. 109, I da CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Deste modo, como o crime em tela foi cometedo contra PRF em exercício de função caberá à JF julgar o prefeito, vez que há interesse da União no fato.

    Portanto, caso o crime fosse cometido contra Policial estadual não haveria interesse da União, vez que alterasse o interesse quanto ao ente federativo, que neste caso seria o Estado.

  • STF:
    As atribuições jurisdicionais originarias do Tribunal de Justiça - constitucionalmente definido como juiz natural dos Prefeitos Municipais - restringem-se, no que concerne aos processos penais condenatorios, unicamente as hipóteses pertinentes aos delitos sujeitos a competência da Justiça local. Precedente: HC 68.967-PR, Pleno
    . - Nos crimes praticados contra bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou de empresas publicas federais, a competência originaria para processar e julgar os Prefeitos Municipais pertence ao Tribunal Regional Federal. Precedente: RE 141.021-SP, Pleno

    É A CONJUGAÇÃO DO ARTIGO 29, X, COM O ARTIGO 109, IV, AMBOS DA CF.

    ACHO QUE ISSO RESPONDE MELHOR A QUESTÃO.
  • SÚMULA 702, STF: A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.
  • Prefeito ao praticar crime competência do Tribunal de Justiça.

    Como mencionou a colega, súmula 702 do STF quando o crime é federal competência é do TRF.
  • Todos os Prefeitos do País são julgados pelo Tribunal de Justiça em caso de crime comum, em face do art. 29, X, da CF:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

    Se envolver interesse da União, será então da Justiça Federal, como na questão.

    Abs,
     

  • Porque não poderia ser a letra D?
  • Boa tarde, Aurélio.

    Não poderia ser a letra D porque a própria Súmula nº 702/STF elenca que, quando não for competência da Justiça Comum Estadual, será do Tribunal de SEGUNDO GRAU. Logo, em se tratando de:

     - Crime Federal (que é o caso da questão) = Competência do TRF.
     - Crime Eleitoral (que é o outro caso) = Competência do TRE.

     Espero ter ajudado.

     Abraço.

  • Pelas razões já expostas a competência é da Justiça Federal por haver interesse da União.
    A dúvida ficaria entre as opções "c" e "d". Acredito que a competência seria mesmo do TRF por se tratar de um tribunal. Veja: o foro do prefeito, em certa medida, continua a ser respeitado, uma vez que ele será julgado por um tribunal.  
    Se não houvesse interesse da União, ele seria julgado por um tribunal estadual.
    Havendo interesse, ele será julgado por um tribunal federal.
    Acredito que esse seja o motivo do gabarito ser TRF.
    Bons estudos!
  • A competencia para julgamento de Prefeito pelo Tribunal de Justiça está previsto no inciso X da Constituição Federal.

    Ocorre que o Prefeito praticou um crime contra um servidor federal o que atrai a competencia da Justiça Federal, pois conforme Súmula 147/STJ compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
  • A Constituição Estadual pode atribuir foro por prerrogativa de função para o Tribunal(TJ/TRF) aos prefeitos em relação aos crimes comuns, o que se veda é que haja previsão em Constituição Estadual de competência para os crimes contra a vida. Isso ocorre porque a Constituição Federal prevê que o julgamento dos crimes contra a vida será de competência exclusiva do Tribunal do Júri e a Constuição Estadual não pode excepcionar à Constituição Federal, sob pena de patente vício de inconstitucionalidade.
  • Prezados colegas,
    A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:
    SÚMULAS STF
    Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
    Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
    Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
    Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
    Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.
    Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
    Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
     
    SÚMULAS STJ
    Competência por prerrogativa de função
    Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
    Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
    Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.
    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar
    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica  do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.
    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
    Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.
    Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo  se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.
    Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual
    Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.
    Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.
    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.
    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.
    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
    Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
    Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
    Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.
    Outros - STJ
    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.
    Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
    Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.
    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
    Bons estudos a todos!
  • Alguém poderia me tirar uma dúvida? O crime de corrupção ATIVA é um crime praticado por PARTICULAR contra a Administração (Título XI Capítulo II do Código Penal)... Nesse caso, como é que o prefeito poderia ter praticado um crime de corrupção ativa? Se o crime que a ele está sento imputado é de corrupção ativa, é porque ele agiu fora do cargo, sem se valer das funções de Chefe do Executivo municipal, como mero particular... Nesse caso, não seria o crime de competência da Justiça Federal de Primeira Instância????

  • Embora a questão sugira a fixação via constituição estadual da competência do Tribunal de Justiça para julgamento dos crimes praticados por prefeitos municipais, sabe-se que é sobretudo por força do contido no art. 29, X da Constituição Federal que compete aos Tribunais de Justiça dos Estados o julgamento de prefeitos em razão da prática de infrações penais. Todavia, conforme leciona Aury Lopes Jr. (Direito processual penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 485), “o tratamento dado pelo art. 29, X, da Constituição é pouco representativo do alcance da prerrogativa”.


    Por conseguinte, se o delito for de competência da Justiça Federal, o prefeito municipal será julgado pelo Tribunal Regional Federal. Tal conclusão, francamente admitida pela jurisprudência pátria, é atingível a partir do enunciado da Súmula nº 702 do STF: “a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.


    A natureza federal do delito se exterioriza a partir do disposto no art. 109, IV da Constituição: “Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União”. Sendo o prefeito autoridade julgada em segunda instância (art. 29, X, CR/88) e considerada a ofensa à União na hipótese da questão (prática de corrupção ativa em face de um policial rodoviário federal), tem-se que o prefeito será julgado pelo “respectivo tribunal de segundo grau” (Súmula 702 do STF), ou seja, caberá ao Tribunal Regional Federal o julgamento da infração penal aventada.


    Correta, portanto, a alternativa (c).

    Alternativa correta: (c)


  • Gabarito: C.

    Respondendo à pergunta de ernandes fernandes da nóbrega junior:

    Prefeito pode praticar crime de corrupção ativa, assim como qualquer agente público em geral, mas conforme ensina Cleber Masson: "desde que realize a conduta sem aproveitar-se das facilidades inerentes à sua condição funcional." - Direito Penal Esquematizado, 4ªed, pág. 766.

    A questão não esclarece como foi a corrupção ativa, mas sabendo que foi perante policial rodoviário, podemos supor que tenha sido a famosa (infelizmente) conduta de oferecer dinheiro para não ser multado. Nesse caso, o prefeito não aproveitou da sua condição funcional de agente público. Atuou como um particular qualquer. Portanto, responde por corrupção ativa.

  • Súmula nº 702 do STF: “a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.

  • https://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/519071434823323

    [PARTE 1] Quem julga prefeito?  Pois é, quando pensei que estávamos livres desse assunto, veio a pergunta: e o prefeito, professor, quem julga? Ora, ora, ora! O julgamento de prefeito é matéria disciplinada, direta e explicitamente, na Constituição Federal, no seu art. 29, X, nestes termos: “julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça”.

    Errado! Na verdade, nada é muito fácil na vida de concursando, sempre inventam alguma coisa para complicar os seus estudos! Veja, nos parágrafos seguintes, que o conhecimento apenas do art. 29, X, da Constituição Federal não resolve muita coisa na hora da prova, infelizmente!

    Em que pese a existência de tal regra constitucional – afirmando ser do Tribunal de Justiça a competência para julgar o Prefeito, sem nenhuma ressalva expressa -, a jurisprudência do STF complicou um pouco a coisa, ao definir a seguinte interpretação sobre o alcance do art. 29, X, da Constituição Federal:

    “A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”. (STF, Súmula 702)

  • [PARTE 2] https://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/519071434823323

    Em resumo – a partir desse entendimento do STF, e já considerando o regramento do Decreto-Lei 201/1967, que disciplina os crimes de responsabilidade de prefeitos - temos o seguinte em relação à competência para o julgamento de prefeito:

    A) Crimes Comuns

    A.1) crimes comuns da competência da justiça comum estadual: competência do Tribunal de Justiça - TJ;

    A.2) crimes comuns nos demais casos: competência do respectivo tribunal de segundo grau (isto é, perante o Tribunal Regional Federal - TRF, no caso de crimes em detrimento da União; e perante o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, no caso de crimes eleitorais).

    B) Crimes de Responsabilidade

    B.1) crimes de responsabilidade “próprios” (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade “impróprios” (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns – detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça – TJ.

    Agora, cá entre nós, o que sido mesmo cobrado em concursos sobre o julgamento de prefeito é se há casos em que prefeito poderá ser julgado pela Justiça Federal. A resposta é afirmativa, pois acabamos de ver acima que há, sim, casos em que o prefeito poderá ser julgado pelo TRF (tribunal de segundo grau da justiça federal comum) ou pelo TRE (tribunal de segundo grau da justiça federal especializada eleitoral).

    Ademais, é bom também você ter na ponta da língua qual é, exatamente, a competência do TJ para julgar prefeitos, qual seja: o TJ só julga prefeitos nos crimes comuns da competência da justiça comum estadual (isto é, naqueles crimes comuns em que, se não houvesse foro especial, seriam eles julgados pelos Juízes de Direito) e nos crimes de responsabilidade impróprios (sancionados com penas comuns, de detenção e reclusão)."

  • Constituição Estadual não pode declinar a competência atribuída aos Juízes Federais pelo art. 109, IV. Enseja inconstitucionalidade. 

     

  • A competência para julgamento de Prefeito pelo Tribunal de Justiça está previsto no inciso X da Constituição Federal.

    Ocorre que o Prefeito praticou um crime contra um servidor federal o que atrai a competencia da Justiça Federal, pois conforme Súmula 147/STJ compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

  • Professor:

     

    Embora a questão sugira a fixação via constituição estadual da competência do Tribunal de Justiça para julgamento dos crimes praticados por prefeitos municipais, sabe-se que é sobretudo por força do contido no art. 29, X da Constituição Federal que compete aos Tribunais de Justiça dos Estados o julgamento de prefeitos em razão da prática de infrações penais. Todavia, conforme leciona Aury Lopes Jr. (Direito processual penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 485), “o tratamento dado pelo art. 29, X, da Constituição é pouco representativo do alcance da prerrogativa”.

     

    Por conseguinte, se o delito for de competência da Justiça Federal, o prefeito municipal será julgado pelo Tribunal Regional Federal. Tal conclusão, francamente admitida pela jurisprudência pátria, é atingível a partir do enunciado da Súmula nº 702 do STF: “a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.

     

    A natureza federal do delito se exterioriza a partir do disposto no art. 109, IV da Constituição: “Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União”. Sendo o prefeito autoridade julgada em segunda instância (art. 29, X, CR/88) e considerada a ofensa à União na hipótese da questão (prática de corrupção ativa em face de um policial rodoviário federal), tem-se que o prefeito será julgado pelo “respectivo tribunal de segundo grau” (Súmula 702 do STF), ou seja, caberá ao Tribunal Regional Federal o julgamento da infração penal aventada.

     

    Correta, portanto, a alternativa (c).

  • entendi! muito obrigada pelas explicações!!!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ COMPETÊNCIA DA JUST. FEDERAL -  SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

     

    Crime praticado POR funcionário público federal.

    - Em razão da Função: JUSTIÇA FEDERAL

    - Fora da razão da Função: JUSTIÇA ESTADUAL

     

    Crime praticado CONTRA funcionário público federal.

    - Em razão da Função: JUSTIÇA FEDERAL

     

    PREVISÃO LEGAL

     

    CF - Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (...)

     

    Súmula nº 702 do STF: “a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.

     

    STJ Súmula: 147 Compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados CONTRA funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

     

     Súmula 254 do TFR – Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Súmula nº 702 do STF: “a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.

  • De acordo com a súmula que altera a questão da prerrogativa de foro, acredito que seria correta a alternativa D, pois o fato dele ser prefeito não será utilizado como privilégio, uma vez que o crime não foi em razão da função. Porém é contra PRF, o que enquadraria na Justiça Federal de 1º instância.

  • LETRA C , Prefeitos Municipais que praticarem crimes submetidos à Justiça Federal - Súmula 702 do STF .

  • COMPETÊNCIA DA JUST. FEDERAL - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

    ➩ Crime praticado POR funcionário público federal.

    - Em razão da Função: JUSTIÇA FEDERAL

    - Fora da razão da Função: JUSTIÇA ESTADUAL

    ➩ Crime praticado CONTRA funcionário público federal.

    - Em razão da Função: JUSTIÇA FEDERAL

  • Premissa 1: Súmula 702 STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau

    Premissa 2: Com o novo entendimento do STF(STF – AP 937), o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes

    1.     quando cometidos durante o exercício do cargo e

    2.     relacionados às funções desempenhadas

    Exemplo 1)  Prefeito pratica corrupção ativa contra policial ferroviário Federal – A competência será do Juiz Federal DE 1º Grau.  (Pois trata-se de crime federal, visto que é em detrimento da União (PRF)).  

    Exemplo 2)  Prefeito pratica corrupção ativa , durante exercício do cargo, relacionado à sua função, contra policial ferroviário Federal – A competência será do Tribunal Regional Federal (respectivo tribunal de segundo grau)

    Exemplo 3)  Prefeito pratica corrupção ativa contra policial Militar estadual – A competência será do Juiz Estadual DE 1º Grau.  

    Exemplo 4) Prefeito pratica corrupção ativa , durante exercício do cargo, relacionado à sua função, contra policial Militar estadual – A competência será do Tribunal de Justiça (Exercício comum de Foro normal Por Prerrogativa de Função) 


ID
674521
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Trácio foi denunciado pela prática do delito descrito no artigo 333 do Código Penal. A peça inaugural foi recebida pelo Juiz Titular da Vara Única da Comarca X, que presidiu a Audiência de Instrução e Julgamento. Encerrada a instrução do feito, o processo foi concluso ao juiz substituto, que proferiu sentença condenatória, tendo em vista que o juiz titular havia sido promovido e estava, nesse momento, na 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. De acordo com a Lei Processual Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O CPP exige a indentidade física do juiz:

    Art. 399Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


    Entretanto, para ocorrer a nulidade é preciso que se prove o efetivo prejuízo para alguma das partes, o que de fato não ocorreu na questão, portanto não se pode falar em nulidade da sentença!

            Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
  • Relativização do princípio da identidade física do juiz no processo penal

    02/03/2009-17:30 | Autor: Elisa Maria Rudge Ramos;

     Primeira Turma realiza julgamento pioneiro sobre o princípio da identidade física do juiz no processo penal (TRF-2)

    O juiz que presidiu a instrução do processo criminal não está vinculado, ou seja, não está obrigado a proferir a sentença se tiver sido convocado, licenciado, afastado (por qualquer motivo), promovido ou aposentado. Nessas hipóteses, a causa passa ao seu sucessor. A conclusão é da 1ªTurma especializada do TRF2, que, em um julgamento pioneiro sobre o princípio da identidade física do juiz no processo penal, determinou que os autos referentes a um caso de tráfico de drogas sejam julgados pela 3ª Vara Federal Criminal(VFC) do Rio de Janeiro.

    Foi lá que tramitou toda a instrução do processo. Só que, antes de ser proferida a sentença, o juiz que conduziu a instrução foi transferido para a 2ª VFC da capital fluminense(...)http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090302162326891
    O "X" DA QUESTÃO FOI A PROMOÇÃO DO JUIZ QUE INSTRUIU. HOUVE RELATIVIZAÇÃO DO ARTIGO 399, §2º, DO CPP.
    CONFORME NOTÍCIA ACIMA, FOI RELATIVIZADO O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA TB NO PROCESSO PENAL, A EXEMPLO DO QUE JÁ OCORRE NO PROCESSO CIVIL (ART. 132, CPC)
    A OAB TESTOU O CONHECIMENTO DO CANDIDATO SOBRE A JURISPRUDÊNCIA

  • A questão pode ser facilmente resolvida usando dos artigos, um do Código de Processo Penal e outro do Código de Processo Civil. Primeiro o CPP nos fala que:

    CPP, Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Então utilizando a interpretação analógica iremos recorrer ao Código de Processo Civil que nos fala que:

    CPC, Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)"

    Resolvemos assim a questão.
  • Utiliza-se a aplicação analógica, ou analogia, forma de integração da norma. Muito cuidado com estes dois conceitos (interpretação analógica x aplicação analógica).

    O entendimento está sedimentado no Informativo 483 do STJ, que afirma o seguinte:
    "O STJ entende dever ser admitida a mitigação do princípio da identidade física do juiz nos casos de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou afastamento por qualquer motivo que impeça o juiz que presidiu a instrução a sentenciar o feito, por aplicação analógica, devidamente autorizada pelo art. 3º do CPP, da regra contida no art. 132 do CPC."

    Bons estudos!
  • Segura essa.. é aregra da PLACA...

    Não viola o principio da identidade física do juiz no caso de juiz PROMOVIDO, LICENCIADO, AFASTADO, CONVOCADO OU APOSENTADO
  • A banca foi covarde, pois narrou em seu quesito que: "...De acordo com a Lei Processual Penal, assinale a alternativa correta.", desta forma o texto literal é claro, "in verbis";

    O CPP exige a indentidade física do juiz:
    Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. 

                   § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 

    No entanto, ela considerou uma construção doutrinaria e jurisprudencial, que am casos exepcionais poderá haver a substituição do magistrado.

    Sendo na minha opinião a letra "A" a correta!!!

    "
    A sentença é nula, porque foi prolatada por juiz que não presidiu a instrução do feito, em desacordo com o princípio da identidade física do juiz."

     

  • O art. 399, § 2º do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719 de 2008, incorporou ao ordenamento infraconstitucional processual penal o chamado “princípio da identidade física do juiz”, fazendo-o nos seguintes termos: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”.


    Nada obstante, sabe-se que tal princípio sofre mitigações em razão de situações fáticas especiais que justificariam a possibilidade de a sentença vir a ser proferida por juiz diverso daquele que tenha presidido a instrução.


    Nesse sentido, jurisprudência e doutrina vêm admitindo a aplicação analógica do art. 132 do Código de Processo Civil (interpretação autorizada pelo art. 3º do Código de Processo Penal) com o fito de se identificar situações nas quais o princípio da identidade física do juzi poderia ser afastado. Estatui o dispositivo em comento que o “juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”. Não tendo o Código de Processo Penal (alterado pela Lei 11.719/08) realizado expressamente qualquer ressalva em relação ao princípio, tal norma poderia ser relativizada diante das circunstâncias descritas no Código de Processo Civil.


    Esta orientação vem sendo adotada pela doutrina e jurisprudência desde a reforma processual penal de 2008. Veja-se, a título de exemplo, manifestação da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RHC 116.171/SC (j. 03/09/2013): “O princípio da identidade física do juiz previsto no art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal comporta flexibilização em situações excepcionais, como as descritas no art. 132 do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal” (trecho da ementa).


    Conclui-se, portanto, estar incorreta a alternativa (a), que sugere ser o princípio inflexível, situação que não corresponde à compreensão doutrinária e jurisprudencial atuais. A alternativa (b) também encontra-se incorreta, pois não há óbice jurídico ao juiz substituto quanto à produção de decisões definitivas ou terminativas. A alternativa (d), por sua vez, também enuncia afirmação equivocada, pois não se percebe na hipótese sugerida violação ao juiz natural, sendo a questão resolvida no âmbito de outro princípio – o da identidade física do juiz.


    Conclui-se, portanto, estar correta a alternativa (c), por refletir o quanto construído no atual pensamento doutrinário e jurisprudencial a respeito do princípio da identidade física do juiz.


    Alternativa correta: (c)


  • O gabarito considerado pela banca: C

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • E após a vigência do CPC/15?

    As exceções ao princípio da identidade física do juiz previstas no art. 132, caput, do Código de Processo Civil de 1973 (se o juiz estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado) continuam sendo aplicadas, por analogia, ao Processo Penal (casos em que o juiz passará os autos ao seu sucessor), analogia esta permitida de acordo com o art. 3º do CPP, ainda que aquele dispositivo não encontre correspondência no CPC de 2015.

     

    Fonte: sinopse juspodivm nº7 2016

  • CPC, Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)"

    LETRA C

  • GAB: C 

    BASTAVA LEMBRAR ASSIM: E SE O JUIZ FICAR AFASTADA  10 ANOS DA COMARCA...KKKKKKKK.

    Mas na hora da prova, vem tudo, menos esse tipo de pensamento. aff !!

     

    #boraestudar 

  • CPC, Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)"

    LETRA C

  • Quem define juízo,órgão.LEI NORMA.VERBETES.

    Não define; JUIZ , pessoas física.( ESCRAVO DA LEI)

  • interpretação analógica no direito penal a gente vê por aqui

  • sdds questões assim

  • PROMOÇÃO

    LICENÇA

    AFASTAMENTO

    CONVOCAÇÃO

    APOSENTADORIA

  • Princípio do juiz natural: toda pessoa tem o direito de ser julgado por aquele juízo que já era previsto antes do fato. O órgão jurisdicional competente para julgamento deve ter a competência abstrata antes mesmo da prática do fato. Proíbe-se juiz ou tribunal de exceção, é aquele criado após o fato para julgar o crime. Proíbe-se também que as partes escolham as varas.

  • Basta pensar na prática. Seria uma bagunça se os juízes promovidos permanecessem "presos" aos processos das varas antigas.


ID
674524
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no Código de Processo Penal, acerca dos recursos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)Fala-se, por fim, no efeito regressivo, (ou iterativo, ou diferido), que é o juízo

    de retratação possibilitado ao prolator da decisão, que pode alterá-la ou revogá-la

    inteiramente, quando se trata de determinadas impugnações, como no caso de recurso em

    sentido estrito (art. 589).
    B) EXCEÇÃO (ARTIGO 598 CPP)
    C) É PERMITIDO COMPLEMENTAR O RECURSO NESSA HIPÓTESE. PENA DE OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO

    D) CARTA TESTEMUNHÁVEL - DENEGAÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONFIRMA RECEBIMENTO DE LIBELO - FUNGIBILIDADE RECURSAL - HIPÓTESE DE CONVERSÃO PARA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, XV)- INAPELABILIDADE DA DECISÃO QUE RECEBE LIBELO - RECURSO IMPROVIDO. A carta testemunhável não é o recurso cabível da decisão que deixa de receber apelação, mas sim o recurso em sentido estrito, ao qual pode ser convertida aquela via recursal com esteio na fungibilidade prevista no art. 579 do CPP. Da decisão que recebe ou confirma libelo-crime acusatório não cabe apelação, porquanto não contemplada pelo art. 593 do CPP.

  • Não assinalei a alternativa A como correta porque creio que os embargos de declaração não tem efeito devolutivo.

    Alguém poderia esclarecer?

    Abs,
  • Doutrina diverge: 

    Para Nelson Nery Jr. os embargos de declaração possuem efeito devolutivo, pois devolvem ao órgão julgador a análise da omissão, obscuridade e contradição.

    Já para Barbosa Moreira inexiste o efeito devolutivo em tal recurso, pois remete a causa ao mesmo julgador (órgão). 

    Bons estudos
  • Pra não pensarem que estou inventando (rs) fui pegar o texto na net:

    Nelson Nery Junior (1997, p. 369):

    "O efeito devolutivo nos embargos de declaração tem por conseqüência devolver ao órgão a quo a oportunidade de manifestar-se no sentido de aclarar a decisão obscura, completar a decisão omissa ou afastar a contradição de que padece a decisão.

    Para configurar-se o efeito devolutivo é suficiente que a matéria seja novamente devolvida ao órgão judicante para resolver os embargos. O fato de o órgão destinatário dos embargos ser o mesmo de onde proveio a decisão embargada não empece a existência do efeito devolutivo neste recurso."

    Bons estudos
  • Ademais, para que fique claro o porquê da letra "b" estar incorreta, vale acrescer aos comentários supra o que dispõe o CPP:

    Art. 593: "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias".

    Art. 598: "Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
    Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.".

    Art. 600: "Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias."

    Ou seja, no CPP constam vários prazos para interposição do recurso de Apelação e suas razões.

    Bons estudos.
  • Letra D - ERRADA

    Fundamentação:

    "A carta testemunhável é recurso residual, isto é, cabível somente quando não interponível outro recurso. Assim, uma vez que há expressa previsão de cabimento de recurso em sentido estrito no caso de denegação de apelação, será incabível a carta testemunhável. O mesmo se diga no tocante à denegação de recurso especial e extraordinário, em relação aos quais é cabível agravo regimental."
    (Alexandre Cebrian Araújo Reis, Victor Eduardo Rios Gonçalves/ pg. 147/ Saraiva 2009)
  • Cabe ressaltar que aos Defensores Públicos os prazos se contam em dobro (arts. 44, inciso I, 89, I e 128, I, Lei Complementar nº 80/94).

  • Vale a pena destacar, no que se refere ao prazo do recurso de apelação, que o mesmo não será sempre de 5 dias, haja vista que no Jecrim tal prazo é de 10 dias, conforme o art. 82, §1°, da lei 9099/95, in verbis:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Inobstante exista algum dissenso doutrinário quanto ao tema, a assertiva proposta traduz entendimento doutrinário no sentido de que todos os recursos – aí compreendidos os embargos de declaração – ostentam o chamado efeito devolutivo. Nesse sentido, Renato Brasileiro de Lima afirma: “Em regra, a devolução do conhecimento da matéria impugnada é feita para órgão jurisdicional de hierarquia superior distinto daquele que prolatou a decisão impugnada. No entanto, o efeito devolutivo também estará presente nas hipóteses em que a devolução da matéria impugnada for feita para o mesmo órgão jurisdicional prolator da decisão (v.g., embargos de declaração). Por isso, aliás, é que a doutrina costuma dizer que todo recurso é dotado de efeito devolutivo, que varia apenas em sua extensão e profundidade”. (Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 1696).


    O efeito suspensivo, por sua vez, verifica-se quando “a matéria decidida não puder produzir qualquer efeito, tão somente em decorrência da interposição do recurso, isto é, do afastamento da preclusão” (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 854). Tal efeito, todavia, não é atribuído a toda e qualquer espécie recursal. O recurso em sentido estrito, por exemplo, apenas exibe o aludido efeito nas situações descritas no art. 584 do Código de Processo Penal. O recurso de apelação somente terá efeito suspensivo quando interposta contra sentença condenatória (art. 597, Código de Processo Penal).


    Por efeito iterativo – também denominado efeito regressivo – “deve-se entender a devolução do recurso ao próprio órgão prolator da decisão impugnada” (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. op. cit., p. 857). Apenas algumas hipóteses legais atribuem aos recursos tal efeito, a exemplo do que se passa em relação ao recurso em sentido estrito, por força do contido no art. 589 do Código de Processo Penal. A alternativa (a) está correta.


    Na medida em que há hipóteses de apelação no processo penal cujo prazo difere da regra geral enunciada no caput do art. 593 do Código de Processo Penal (prazo de cinco dias). A título de exemplo, o art. 598 do Código de Processo Penal, em seu parágrafo único, fixa prazo de 15 (quinze) dias para a interposição da apelação (subsidiária) por parte do ofendido (ou qualquer das pessoas enumerados no art. 31 do Código), prazo este válido para os casos em que o ofendido não tenha sido previamente habilitado nos autos na condição de assistente. No caso do ofendido já estar habilitado como assistente, vem prevalecendo o entendimento segundo o qual seu prazo para apelar será de 5 (cinco) dias. Outro caso de preclusão temporal em patamar diferenciado da regra geral é o do art. 82, § 1º da Lei 9.099/95, que estatui prazo de 10 (dez) dias para interposição da apelação nos processos da competência dos Juizados Especiais Criminais. A alternativa (b) está incorreta.


    Nas lições de Renato Brasileiro de Lima, “por conta do princípio da complementariedade, admite-se que a parte recorrente possa complementar as razões de recurso já interposto sempre que, no julgamento de embargos de declaração interpostos pela parte contrária, for criada uma nova sucumbência em virtude da alteração ou integração da decisão. Essa complementação, todavia, estará limitada à nova sucumbência, de modo que, sendo parcial o recurso já interposto, não poderá o recorrente aproveitar-se do princípio para impugnar parcela da decisão que já devia ter sido impugnada anteriormente.” (Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 1662). A alternativa (c) está incorreta.


    Uma vez que a carta testemunhável configura recurso de emprego residual. Sabe-se que, denegada a apelação (ou julgada deserta), é cabível a interposição de recurso em sentido estrito (art. 581, XV, Código de Processo Penal) – não sendo, portanto, o caso de interposição de carta testemunhável. A alternativa (d) está incorreta


    Alternativa correta: (a)


  • CARTA TESTEMUNHÁVEL = É para que a instância superior conheça e examine recurso interposto contra determinada decisão, quando não foi recebido o recurso na fase de juízo de admissibilidade, ou foi negado o seguimento ao juízo ad quem. O prazo é de 48h.

    Exceções: 

    * Negado seguimento à apelação = não cabe CT, cabe RESE.

    * Negado seguimento a RE ou REsp = não cabe CT, cabe AgRg.


  • Apesar de saber o que significa DEFESO (proibido), continuo caindo nesta. PQP.

  • Não assinalei a letra A porque não conhecia o efeito regressivo por iterativo.

  • Efeito iterativo = regressivo/diferido

  • método minimonico


    Contra APElação cabe REse

    Contra REse cabe CArta Testemunhável


    APERERECA

  •   EFEITO REGRESSIVO (ITERATIVO OU DIFERIDO): é a possibilidade dada ao juiz prolator da decisão atacada retratar-se antes do encaminhamento ao órgão revisor. É cabível, por exemplo: (RESE, carta testemunhável e agravo em execução.


  • GABARITO A

    EFEITO REGRESSIVO (ITERATIVO OU DIFERIDO): é a possibilidade dada ao juiz prolator da decisão atacada retratar-se antes do encaminhamento ao órgão revisor. É cabível, por exemplo: (RESE, carta testemunhável e agravo em execução.

  • O erro da letra "B" está no "SEMPRE", pois o recurso de APELAÇÃO nem sempre é interposto em 5 dias, a exemplo do JECRIM que é de 10 dias.

  • b) O recurso de apelação sempre deve ser interposto no prazo de cinco dias a contar da intimação, devendo as razões ser interpostas no prazo de oito dias.

    A apelação segundo o rito sumaríssimo terá prazo de 10 dias para interposição.

    No caso de contravenções o prazo para oferecer as razões é de três dias.

    Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • PRAZO PARA INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO:

    REGRA: 5 DIAS

    EXCEÇÃO: 10 DIAS PARA DENÚNCIA OU QUEIXA NO JECRIM.

    PRAZO PARA OFERECER RAZÕES NA APELAÇÃO:

    REGRA: 8 DIAS

    EXCEÇÃO: 3 DIAS PARA CONTRAVENÇÕES PENAIS

  • Eu sei que no JECRIM (lei 9.099/95) a apelação se dá em 10 dias.

    Mas,

    o enunciado diz: "Com base no Código de Processo Penal",

    Isso não tornaria a B correta?

    Creio que isso pode induzir ao erro.

    ou estou equivocado?

  • O comentário do professor do qconcurso esclarece muitos pontos.

    Extras:

    FGV. 2012.

    SOBRE A LETRA A (CORRETO) – GABARITO:

    A) Todos os recursos têm efeito devolutivo, e alguns têm também os efeitos suspensivo e iterativo. CORRETO. EFEITO ITERATIVO = EFEITO REGRESSIVO =EFEITO DIFERIDO.  EFEITO ITERATIVO - É o efeito que permite o juízo de retratação por parte do órgão que prolatou a decisão.

    PERGUNTA: Todos os recursos possuem efeito regressivo?

     

    Não. Possuem efeito regressivo todos os embargos (de declaração e infringentes), o RESE, a carta testemunhável e o agravo de execução.

     

    ATENÇÃO: A apelação não possui efeito regressivo, uma vez que interposta esta, somente o órgão ad quem poderá reexaminar o tema. Assim, a apelação possui o chamado efeito reiterativo.

     

    – APELAÇÃO: NÃO ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    – AGRAVO EM EXECUÇÃO: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    – CARTA TESTEMUNHAVÉL: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

  • Gabarito A

    A) Todos os recursos têm efeito devolutivo, e alguns têm também os efeitos suspensivo e iterativo. CORRETO. EFEITO ITERATIVO = EFEITO REGRESSIVO =EFEITO DIFERIDO. EFEITO ITERATIVO - É o efeito que permite o juízo de retratação por parte do órgão que prolatou a decisão.

    PERGUNTA: Todos os recursos possuem efeito regressivo?

     

    Não. Possuem efeito regressivo todos os embargos (de declaração e infringentes), o RESE, a carta testemunhável e o agravo de execução.

     

    ATENÇÃO: A apelação não possui efeito regressivo, uma vez que interposta esta, somente o órgão ad quem poderá reexaminar o tema. Assim, a apelação possui o chamado efeito reiterativo.

     

    – APELAÇÃO: NÃO ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    – AGRAVO EM EXECUÇÃO: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    – CARTA TESTEMUNHAVÉL: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

  • Olá, caro colegas

    Alguém poderia me explicar o pq da questão (D) estar errada.

    Pois conforme Art. 639 do CPP a carta testemunhável é uma especie de recurso, que tem por finalidade o reexame da decisão que denega ou nao da decisão ao recurso interposto, conforme expressa o Art. mencionado acima.

    É cabivel contra decisão de DENEGA os RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO e AGRAVO A EXECUÇÃO PENAL bem como seus respectivos seguimentos para o tribunal superior.

    Obrigado!!


ID
674527
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após 23 anos de trabalho numa empresa, Renato é dispensado sem justa causa, no dia 31 de janeiro de 2012. Na hipótese, ele fará jus ao aviso prévio de

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha essa pergunta, pois veja a letra da lei 12.506/2012:

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias

     

  • Colega  Josiel Marcos de Souza, só uma pequena retificação: a lei 12.506 é de 11 de outubro de 2011.
  • Com o Advento da LEI Nº 12.506/2011
    ATÉ 1 ANO EQUIVALE A 30 DIAS;
    CADA ANO ADICIONAL É IGUAL + 3 DIAS,ATÉ 90 DIAS.
  • De acordo com  a nova redação, teremos:
    Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
    30 dias até 1 ano  (23 - 1 = 22 anos)
    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
    3  dias a cada ano - 3 dias x 22 anos = 66 dias, porém o limite é de 60 dias


    perfazendo-se um total de  90 dias (30 referente a 1 ano + 60 da conta dos 22 anos)
  • 1 ano é = 30 dias
    sobram 22 anos.
    3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias
    22*3 = 66. como o maximo é 60, soma 30 dias do primeiro ano mais 60 dos outros anos
    resposta letra A ) 90 dias
  • - Art. 1º, par. único, da lei 12.506/2012:

    Cálculo:

    a) Considerando-se que 1 ano de trabalho dá ao trabalhador o direito de 30 dias de aviso prévio;

    b) Que para cada ano, subsequente, de trabalho o empregado tem direito a + 03 dias de aviso prévio.

    Assim, temos que na questão Renato trabalhou 23 anos na empresa. Então será 30 dias (correspondente ao 1º ano de trabalho na empresa) + 66 dias (correspondente aos 22 anos restantes em que Renato laborou, considerando que para cada ano de labor soma-se mais 03 dias de aviso prévio) = 96 dias. Porém, o par.único do art. supracitado determina o valor total permitido de até 90 dias, nesse caso, Renato teria direito a 90 dias de aviso prévio. Quanto aos 6 dias restante, estes não são considerados, uma vez que ultrapassaram o limite legal.

  • Tabela base para aplicação da lei 12.506/11

    Exemplo majoritário:

    Tempo de Serviço                                    Aviso Prévio

    6 meses                                                    30 dias
    1 ano e 6 meses                                     30 dias (posição maj.)
    2 anos e 4 meses                                   30 dias + 1x3 = 33 dias
    17 anos e 8 meses                                 30 dias + 16x3 = 78 dias
    21 anos (máximo)                                   30 dias + 19x3 = 90 dias

    Entende-se que 1 ano e suas frações(anteriores e posteriores) estão incluidos nos primeiros 30 dias.

    Para cada ano de prestação de serviço na mesma empresa serão acrescidos 3 dias por ano, respeitando o limite máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
  • Pessoal,

    existem alguns comentários confusos aqui.


    Aviso Prévio:

    ART. 7, XXI CF - AP proporcional ao tempo de serv. sendo de no mínimo 30 dias, nos termos da lei. -> OJ 84 SdI-1/TST
    ART. 487 A 491 CLT.


    Prazo e contagem 

    Interessante ressaltar que mesmo antes do advento da lei regulamentadora  algumas categorias e alguns empregados ja gozavam do direito ao aviso prévio proporcional, mediante C. coletiva, A. coletivo, regulamento empresarial ou contrato individual de trabalho.

    ART. 7, caput - OJ 367 ADI - 1/TST -> P. da norma mais favorável.


    ATUALIZAÇÃO

    LEI 12.506, de Out. 2011

    Objetivo:  Trazer regulamentação e proporcionalidade ao aviso prévio.

    03 Regras básicas:

    - Prazo mínimo de 30 dias ao empregado que prestar serv. na mesma empresa até 01 (um) ano.

    - Acréscimo de 03 (três) dias por ano de prestação de serv. na mesma empresa respeitando o limite de 60 dias.

    - Perfazendo um total de até 90 dias.

    TEM PREVALECIDO O ENTENDIMENTO DE QUE O ACRÉSCIMO DE 03 DIAS DEVERÁ SER COMPUTADO A PARTIR DO 1° ANO COMPLETO.


    Serviços                                                            Dias de Aviso Prévio


    3 meses                                                                         30 dias                    

    01 ano                                                                             30 + 1x3 = 33 dias

    05 anos                                                                          30 + 5x3 = 45 dias 

    17 anos                                                                          30 + 17x3 = 81 dias

    20 anos                                                                          30 + 20x3 = 90 dias
                                                         Respeitou o Limt. de 60 dias                   

    A partir de 20 anos será sempre 90 dias de aviso prévio.



    Contagem do Aviso Prévio: Súmula 380 TST -> Aplica-se a regra do dia do começo e inclusão do dia do vencimento / art. 132 caput CC.



    Espero ter ajudado de forma mais clara!

    =)



     
       
  • Essa dúvida é pertinente, não sei em quem  acreditar!

    Se isso que nossa colega Laiza diz  for verdade, o professor do Questões de Concursos está equivocado, pois, ele diz que "Assim sendo, deve-se ter em conta que sempre receberá 30 dias de aviso prévio após um ano de serviço."

    Acho que a Laiza está com a razão.
  • GABARITO: LETRA "A"

    • a) 90 dias.
    CORRETO: trata-se de tema que teve alteração legislativa recente e de grande importância, conforme lei 12.506 de 2.011, que trata o seguinte: “Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
    Assim sendo, deve-se ter em conta que sempre receberá 30 dias de aviso prévio após um ano de serviço. No caso em tela, o trabalhador laborou por 23 anos. Dessa forma, aos 30 dias pelo seu primeiro ano de trabalho, devem ser somados os dias a serem acrescentados, no caso a quantidade de 66 dias (total de 96 dias), mas limitado na forma da lei, ou seja, 60 dias, totalizando 90 dias.
    Observe-se, ainda, que a aplicação do novo prazo de aviso prévio se dá no caso concreto, pois o trabalhador foi dispensado após a publicação da nova lei (que ocorreu em 13 de outubro de 2011), conforme teor da recente Súmula 441 do TST: “SÚM-441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
    • b) 30 dias.
    Incorreto: não mais se aplica simplesmente os 30 dias do artigo 487 da CLT, conforme alteração legal acima enunciada.
    • c) 96 dias.
    Incorreto: face à limitação de 90 dias dada pela lei 12.506 de 2.011
    • d) 99 dias.
    Incorreto: além da limitação legal acima, a contagem dos dias do enunciado encontra-se equivocada.


    (RESPOSTA: A)
     

  • Prezados,

    para aqueles que tem alguma dúvida na contagem do tempo para aviso prévio recomendo que leiam a Nota Técnica nº 184/2012 ( http://www.sinduscon-rio.com.br/doc/184.pdf)

    Ela é utilizada pelos juizes do TRT...

    Mas, em resumo, o pensamento é:

    Iniciado o contrato de trabalho o empregado já teria o direito aos 30 dias, mas a cada ano completado ele ganharia mais 3 dias de aviso prévio.

    Assim, o primeiro ano do contrato de trabalho, quando completado, já ensejaria os 30 dias atribuidos normalmente + os 3 dias referentes ao tempo de um ano que foi completado. Ou seja, 1 ano de contrato de trabalho = 30 dias + 3 dias.

    E, este raciocínio irá se repetir limitado ao tempo de 20 ano de contrato de trabalho, ou, em outras palavras, limita-se ao tempo máximo de 90 dias!

     

    dica: atenção às datas mencionadas, pois a lei 12.506/2011 foi publicada em 13/10/2011 e seus efeitos nao retroagem!

    Bons estudos! 

  • MM. do QC contando o prazo errado. cuidado pra não prejudicar o seu jurisdicionado. Pois de acordo com a corrente majoritária e a nota técnica nº 35/2012/DMSC/GAB/SIT, de 13/02/2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, esta atualizada em relação ao entendimento anterior, o entendimento agora é o seguinte:

    TEMPO DE SERVIÇO

    (anos completos)

    AVISO PRÉVIO

    (dias)

    0

    30

    1

    33

    2

    36

    ...

    ...

    ...e assim sucessivamente.

    Bons estudos!

  • Caros!

    O aviso prévio nunca será superior a 90 dias independentemente se a pessoa trabalhou mais de 20 anos.


  • O acréscimo de três dias por ano ocorre a partir do primeiro ano completo = Princípio Indubio pro operário. 

    TEMPO DE SERVIÇO  e  DIAS DE AVISO PRÉVIO

                              5 MESES = 30 DIAS

                      1 ANO   = 30 +( 1x3) = 33 DIAS

                        4 ANOS = 30 +(4x3) = 42 DIAS

                      17 ANOS = 30 + (17x3) = 81 DIAS

                       20 ANOS = 30 + (20x3) = 90 DIAS

    OBS: Não pode passar de 90 dias de aviso prévio! 

        Bons estudos! 

  • AP = (Total - 1) x 3 + 30

    AP = (23 - 1) x 3 + 30

    AP = 22 x 3 + 30

    AP = 66 + 30 ; AP = 96.

     

    Porém, o máximo é de 90 dias segundo o parágrafo único do art. 1o da Lei 12.506/11!

     

     

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

     

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

  • Resposta 90 dias

    Observe que a Constituição Federal de 1988 fixou, no art. 7.º, inciso XXI, o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.

    Aviso prévio proporcional a cada ano completo + 30 dias:

    23 anos trabalhado = 3 dias (cada ano completo) + 30 dias

    (23 anos x 3 dias) + 30 dias = 69 dias + 30 = 99 dias, porém o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias,

    A Lei 12.506/2011 regulamentou o art. 7.º, XXI, da CF/1988, determinando que, ao aviso prévio, deverão ser acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias

    Súmula 441 TST. Aviso prévio. Proporcionalidade – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011.


ID
674530
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No direito brasileiro, a redução do salário é

Alternativas
Comentários
  • A única exceção da irredutibilidade é a convenção ou acordo coletivo, conforme demonstra a nossa constituição:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
                 (...)
                 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • A Constituição Federal do Brasil, lei maior de nosso País, prevê a possibilidade de redução dos salários desde que haja disposição em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Esta é a redação do citado artigo:

    “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
     (...)
     VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (negritei)

  • gabarito D

    Base legal exposta acima.Cabe lembrar que a irredutibilidade salarial é um princípio do Direito do trabalho.

      Derivado do princípio da intangibilidade salarial,surge o princípio da irredutibilidade salarial,descrito na CF/88,no art.7º,VI,ao determinar,como regra,a impossibilidade de redução de salários.
      No entanto,a própria Carta Maior acabou por flexibilizar o princípio da irredutibilidade salarial,pois possibilitou,por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho,a redução temporária de salários,passando o princípio da irredutibilidade salarial a ser relativo e não mais absoluto.
      Preferiu-se,nesse caso,a diminuição temporária dos salários,preservando o bem maior de todo trabalhador,qual seja o emprego,valorizando-se,o princípio  da continuidade da relação de emprego.
      Não obstante,frise-se que a regra geral continua sendo a da irredutibilidade salarial,somente sendo permitida,por exceção,a redução temporária de salários mediante a assinatura de
    acordo ou de convenção coletiva da trabalho.

    Base doutrinária:Profº Renato Saraiva
  • "O inciso VI do art.7º da Constituiçã garante a irredutibilidade nominal dos salários, de se reajustar os salários de acordo com a lei, e não irredutibilidade real, que depende de negociações coletivas. Assim, os aumentos reais ou econômicos devem ser objeto de negociação coletiva entre as partes. Essa é também uma das finalidades do dissídio coletivo. O princípio da irredutibilidade salarial depende da lei salarial vigente, ou seja: remete à lei, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo a não ser em virtude de lei (art.5º, II, da Norma Ápice). Receve, também, o art. 468 da CLT, que garante a irredutibilidade salarial de forma genérica"  MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho
  •      Lembrando que a redução salárial portanto direito fundamental do trabalhador não é absoluta. CLT Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
        Dentre os direitos fundamentais do trabalhador temos o emprego, e a redução salarial se justifica para que o Empregador possa ter condições de empregar. Se a ação do empregador não for neste exato sentido, o referido artigo é inaplicável.
  •  
     a) impossível.
     

    Incorreto: possibilidade existente na própria CRFB (artigo 7?, VI da CRFB).
    • b) possível, em caso de acordo entre empregado e empregador, desde que tenha por finalidade evitar a dispensa do empregado sem justa causa.
    Incorreto: aplicação do princípio da irredutibilidade salarial.
    • c) possível mediante autorização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
    Incorreto: não há previsão legal para tanto.
    • d) possível mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
    CORRETO: relativização constitucional ao princípio da irredutibilidade salarial, vide artigo 7?, VI da CRFB: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. (...) VI- irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

    (RESPOSTA: D)
  • O art. 503 da CLT aparentemente foi revogado pela CF (algumas decisões de tribunais que encontrei). Somente se aplica se, nos termos do art. 7º, VI, da CF, houver  acordo e convenção coletiva tratando desse aspecto.

    Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

     

    Vamos tomar cuidado com os comentários, galera,eles podem induzir muita gente em erro e fazer com que percam uma questão por bobagem.

  • DESATUALIZADA COM A NOVA REFORMA.

  • Reforma Trabalhista:

    “Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

     IV - salário mínimo;  

  • O que entendi é que não vem específicando o valor do salário mas sim a possibilidade de redução de salário que é possível;

  • A regra é que o salário do trabalhador seja irredutível. Todavia, esse princípio não é absoluto, pois a CF no art. 7°, VI da CF é possível mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

  • Resposta letra D. Vide art. 7°, VI da CRFB/88.
  • Se cair outra questão como essa, o duro é saber qual será o entendimento da banca:

    Art. 611-B, IV, da CLT - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    IV - salário mínimo.

    Art. 7º, VI, da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • Dir Trabalho

    GABARITO D

    No direito brasileiro, a redução do salário é possível mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    É possível também mediante acordo individual escrito durante pandemia.

    Conforme a Lei 14.020 de 2020, em caso de PANDEMIA é VÁLIDO, ACORDO INDIVIDUAL PARA REDUÇÃO SALARIAL. Art. 7º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por prazo determinado em ato do Poder Executivo.

  • A)Impossível.

    Está incorreta, pois, não obstante o Princípio da Irredutibilidade Salarial, a Constituição Federal prevê a possibilidade de redução salarial, por meio acordo ou convenção coletiva.

     B)Possível, em caso de acordo entre empregado e empregador, desde que tenha por finalidade evitar a dispensa do empregado sem justa causa.

    Está incorreta, pois, muito embora a CF autorize a redução salarial por meio acordo ou convenção coletiva de trabalho, esta não se efetiva pelos motivos expostos nesta alternativa.

     C)Possível mediante autorização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

    Está incorreta, pois, muito embora seja autorizada pela Constituição Federal (art. 7º, VI, da CF), tal redução não necessita de autorização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

     D)Possível mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    Está correta, pois, não obstante o Princípio da Irredutibilidade Salarial, a Constituição Federal prevê a possibilidade de redução salarial, por meio acordo ou convenção coletiva, nos termos do art. 7º, VI, da CF.

    Vale ressaltar que a Lei n. 13.467, de 13-7-2017 – Reforma Trabalhista, acrescentou o art. 611-A à CLT, que passa a prevê em seu § 3.º a negociação coletiva da redução salarial, determinando que esta deverá proteger os empregados contra a dispensa imotivada no prazo de vigência deste instrumento.


ID
674533
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada empresa encontra-se instalada em local de difícil acesso, não servida por transporte público regular. Em razão disso, fornece condução para o deslocamento dos seus empregados, da residência ao trabalho e vice-versa, mas cobra deles 50% do valor do custo do transporte. Na hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para caracterizar como hora in tinere tem que existir os seguintes requisitos: Local de difícil acesso: Não servido de transporte coletivo; Empregador fornecer o transporte.Essa é a ideia em que $ 2° do art. 58 da CLT que dá, veja a letra da lei:

    § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução

    O que pode confundir é a cobrança de 50% dp valor do custo do transporte, mas a súmula 320 do TST diz:

    SÚMULA 320 - HORAS IN ITINERE - OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO
    O fato de o empregador cobrar, percialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para o local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas in itinere. (Res. 12/1993, DJ 29.11.1993).
  • Gabarito A

    Análise do enunciado
    -Determinada empresa encontra-se instalada em local de difícil acesso, não servida por transporte público regular. Em razão disso, fornece condução para o deslocamento dos seus empregados, da residência ao trabalho e vice-versa, mas cobra deles 50% do valor do custo do transporte.

    Horas in itinere:O tempo correspondente `a ida e volta da residência do obreiro ao local de trabalho e vice-versa

    Dois requisitos são levados em consideração,no art.58 §2º ,da CLT,para que o tempo de deslocamento casa/trabalho/casa integre a jornada diária do obreiro:
    • o local tem de ser de difícil acesso ou não servido por transporte público regular;
    • o empregador deve fornecer a condução 
    Daí vem a S.320 do TST e diz ''Horas in itinere .Obrigatoriedade de cômputo na jornada de trabalho.O fato de o empregador cobrar,parcialmente ou não ,importâcia pelo transporte fornecido,para o local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular,não afasta o direito à percepção das horas in itinere''

    Base doutrinária:Profº Renato Saraiva
    • DOIS REQUISITOS ou PRESSUPOSTOS para computo das horas in itinere na Jornada de Trabalho:
    1) Empregador fornecer o transporte  E  2) Ser o local de trabalho de difícil acesso OU sem transporte público
     
    • TST – Súmula 320 - HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO
      • O fato de o EMPREGADOR COBRAR, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, NÃO AFASTA o direito à percepção das horas "in itinere".

    • a) o tempo de deslocamento será considerado hora in itinere.
    CORRETO: deve ser observado o teor do enunciado, que fala da instalação do estabelecimento em local de difícil acesso e não servido por transporte público regular, fazendo atrair a aplicação do artigo 58 da CLT e Súmula 90, I do TST:
    Art. 58 (...) § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.” ;
    SUM. 90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO. I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.”
    • b) o tempo de deslocamento não será considerado hora in itinere porque é custeado pelo empregado, ainda que parcialmente.
    Incorreto: independentemente de custeio por parte da empresa, tal fato não afasta o direito ao cômputo e pagamento das horas in itinere, conforme Súmula 320 do TST: “SUM-320 HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO (mantida). O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".”
    • c) o empregado tem direito ao recebimento do vale- transporte.
    Incorreto: não se trata de hipótese em que se tenha transporte público regular como ensejador de recebimento de vale-transporte, já que inviável o deslocamento via meio de locomoção público. Dessa forma, a empresa deve fornecer transporte próprio, como faz no caso trazido à baila.
    • d) metade do tempo de deslocamento será considerada hora in itinere porque é a proporção da gratuidade do transporte oferecido.
    Incorreto: não há qualquer precisão legal acerca dessa proporcionalidade quanto à gratuidade do transporte. A única proporcionalidade aceita pela jurisprudência refere-se à hipótese em que se transporte público regular em parte do trajeto, conforme Súmula 90, IV do TST: “Súmula 90. (...) IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público

    (RESPOSTA: A)
  • Por que a "c" está errada?

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA REFORMA!

     

    Art. 58 da CLT.
    § 2° O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, INCLUSIVE O FORNECIDO PELO EMPREGADOR, NÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.


ID
674536
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa X pagou em 10/6/2011 as parcelas do rompimento do contrato do empregado Tício, após dação de aviso prévio, datado de 30/5/2011, de cujo cumprimento o trabalhador foi dispensado. À época da dispensa, o trabalhador, que tinha 11 (onze) anos de tempo de serviço, recebia salário de R$ 700,00 mensais, com forma de pagamento semanal.

Com base no exposto, é correto afirmar que o empregado

Alternativas
Comentários
  • É aplicavel a multa do art 477 da CLT caso o pagamento da rescisão seja pago:
    • até no décimo dia após a rescisão, quando dispensado do cumprimento do aviso prévio pelo empregador;
    • no próximo dia, após o término do cumprimento do aviso.
    No presente caso ele foi dispensando pelo empregador, tendo até o dia 09/06/2011, onde no dia 10 Tício já faz jus ao pagamento da multa do art. 477.
  • Malvada a questão!!! O concurseiro para responder, deveria saber também que o mês de MAIO/2011 terminava no dia 31, oportunidade que somado este dia mais os nove dias do mês seguinte, perfaziam um total de 10 dias, o que incorreria no pagamento da multa do aludido art. 477 da CLT.

    um abraço,

    pfalves.
  • Discordo do gabarito da questão, uma vez que de acordo com a nova lei, o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço.Vejamos:

    Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
    Desse modo, de acordo com o enunciado, Tício laborou pelo prazo de 11 anos.  
    30 dias de aviso referente ao primeiro ano ( 11- 1 = 10 anos)
    3 dias por ano de serviço prestado - 3 x 10 = 30 dias
    perfazendo do-se um total de 60 dias (30 do primeiro ano + 30 dias proporcionais aos 10 anos restantes)

     Portanto, o aviso seria devido em dobro e como já citado pelos colegas, incidiria a multa do art. 477 por não ter quitado as verbas rescisórios no prazo de 10 dias mencionado no  §6º, "b" do mesmo artigo.
    Portanto o gabarito correto seria a alternativa "D".
    Alguém concorda? Espero comentários!!!
  • Senhores e Senhoras Concurseiros(as)
    Tarefa difícil essa nossa heim!
    Questão muito complicada, vejo divergência de pensamento, o que nos faz enriquecer ainda mais o estudo.
    Vamos lá!

    É pacífico que na questão o EMPREGADOR deverá pagar a indenização no valor do salário, porque ultrapassou o prazo para pagamento da rescisão que é de 10 (dez) dias. Art. 477 da CLT.

    O enfrentamento da questão é na alternativa D, onde diz que "faz jus a aviso prévio em dobro".

    Quanto a isto, até a jurisprudência ainda não pacificou sobre o assunto: Vamos conferir.

    " Aviso Prévio. Não é devido o respectivo pagamento se, ao recebê-lo pede o empregado dispensa de seu cumprimento. " (TRT, 1ª R., RO 569/79, Ac. 1.776/80, 2ª T. 14/07/80, Mozart Amaral).

    " Obstando a empresa que o empregado trabalhe durante o prazo do aviso prévio por ele dado, tal prática corresponde a nítido despedimento imotivado, daí por que assegurado ao obreiro o direito às verbas rescisórias, bem como ao cômputo do período pré-aviso, para todos os efeitos legais. Ilação que decorre, por analogia, da hipótese prevista no art. 490 da CLT. " (TRT-SP, RO 16.394/80, Pedro Benjamim Vieira, Ac. 3ª T., 6.692/81).

    Na minha simples opinião, respeitando os colegas acima, entendo que a FGV deveria anular a questão por divergência de entendimento dos tribunais.

    S.M.J
  • Colega gwendolyn deve atentar-se para as datas mencionadas na questão.
  • capitulo v
    RESCISÃO

    ART 477-  è assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado p/ a terminação do respectivo contrato, e qdo não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma INDENIZAÇÃO, PAGA NA BASE DA MAIOR REMUNERAÇÃO que tenha percebido na empresa.

    ...

    &6 O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

    a) até o primeiro dia util imediato ao termino do contrato; ou

    b) até o déccimo dia, contado da DATA DA NOTIFICAÇÃO DA DEMISSÃO, qdo da ausencia do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
     
  • Alternativa Correta: "B"
    Quanto ao comentário levantado pelos colegas de ser a alternativa correta a letra "D", devemos observar que o enunciado da questão trabalha com a data de fixação do aviso prévio a partir de 30/05/2011. Com isso, cumpre destacar que até antes da mudança da Lei (nova lei vigente a partir de 13/10/2011), quando o empregado era demitido sem justa causa ele tinha o direito ao aviso prévio de 30 dias (mínimo previsto constitucionalmente), independente do tempo de serviço. Dessa feita, se o referido aviso prévio fosse concedido sob a vigência da Lei 12.506/2011, salvo melhor juízo, o item estaria correto. Para tanto, segue abaixo o texto da Lei em comento.

    LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
      Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
    A  PRESIDENTA   DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de outubro de 2011;
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011
  • Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)    

    (...)

       
    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

            a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

            b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

  • O gabarito está correto eis que a questão não pede quanto tempo de aviso ele teria direito (se 30, 33, 36 dias etc)....


    A questão diz que o empregado foi dispensado do cumprimento do aviso (independente do número de dias que ele teria direito)


    Assim, a questão  quer saber o prazo para pagamento da verba....


    Aviso cumprido  - até 1º dia útil imediado ao términdo do contrato (art 477, §6º, a.)


    Aviso dispensado - até 10º dia contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do Av.P., indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento (art. 477, §6º, b.) 

    Notificação 30/05....31/05, 01/06, 02/06, 03/06, 04/06, 05/06, 06/06, 07/06, 08/06, 09/06 (data limite) 10/06 (data do pagamento)

    Como os valores foram pagos no 11º (...assim ele  faz jus a uma indenização no valor do salário, por ter superado o prazo de 10 (dez) dias previsto em lei para o pagamento. (art 477, §8º)

    Não há motivos para complicar a questão....
  • 2 observações:
    1) Ao colega que discordava do gabarito, veja que a questão versa acerca do Aviso Prévio anterior à mudança pela nova lei. Portanto, não há o que se falar no erro do gabarito pois os efeitos da nova lei só são válidos para as demissões após sua promulgação.
    2) Alguém pode me explicar o que o enunciado quis dizer com : "que tinha 11 (onze) anos de tempo de serviço, recebia salário de R$ 700,00
    mensais, com forma de pagamento semanal". Ele ganhava o total de R$700, mas dividido pelo # de semanas? Obrigado
  • ·         a) não faz jus a uma indenização no valor do salário, porque o empregador teria até o dia seguinte ao prazo de 30 (trinta) dias do aviso prévio do qual foi dispensado para fazer o pagamento das verbas resilitórias.

    Incorreto: o dia seguinte para o pagamento somente se daria no caso de o empregado cumprir o aviso prévio corretamente, o que não foi o caso, já que foi dispensado, tendo o empregador o prazo de 10 dias para o pagamento, conforme artigo 477, §6? da CLT.
    • b) faz jus a uma indenização no valor do salário, por ter superado o prazo de 10 (dez) dias previsto em lei para o pagamento.
    CORRETO: caso de aplicação do artigo 477, §6? e 8? da CLT:
    Art. 477. (...)§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.;
    § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”
    Como o mês de maio tem 31 dias e a dação do aviso prévio foi feita no seu dia 30, ocorrida a dispensa do seu cumprimento o empregador teria até o dia 09 de junho para o pagamento, o que não foi feito, mas no dia seguinte, violando-se a regra do artigo 477, §6? da CLT e permitindo ao empregado o recebimento da multa no valor de seu salário, conforme artigo 477, §8? da CLT.
    • c) faz jus a uma indenização no valor do salário, por ter superado o prazo de 8 (oito) dias para o pagamento de quem recebe por semana.
    Incorreto: o prazo para o pagamento é de 10 dias, conforme artigo 477, §6? da CLT acima abordado.
    • d) faz jus a aviso prévio em dobro, porque contava com mais de 10 (dez) anos de tempo de serviço à época da dispensa e a uma indenização no valor do salário, porque superado o prazo para o pagamento das parcelas decorrentes do rompimento do contrato.
    Incorreto: não há previsão para o pagamento em dobro para empregados que tenham laborado por dez anos ou mais para o mesmo empregador.

    (RESPOSTA: B)
  • ALTERNATIVA B

    CLT - Art. 477 -

    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: 

      a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

      b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    SUM-441 - AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE  

    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.


  • Sendo objetivo, a data limite para o pagamento do Aviso Prévio indenizado sem o acréscimo do AP proporcional, era para as rescisões ocorridas até 09/06/2011, posto que o prazo começa a correr a partir da NOTIFICAÇAO do empregador. Logo, alternativa B. 

     

    Noutras palavras, o Aviso Prévio indenizado é pago para todas as rescisões havidas após a vigência da lei.

     

     

    Me corrijam se eu estiver ficando maluco, ok? rsrs

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA REFORMA!

     

    Art. 477 da CLT.

    § 6°  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados ATÉ 10 (DEZ) dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Acredito que seria muito proveitoso o Qconcursos colocar como desatualizadas todas as questões de Trabalho que já estão desatualizadas devido a reforma. Iria ajudar bastante quem tem dificuldade na matéria! 

  • Gabarito B, mesmo após a nova redação;

     

    Art. 477 da CLT.

    § 6°  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados ATÉ 10 (DEZ) dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • PESSOAL SÓ LEMBRANDO QUE TEVE REFORMA TRABALHISTA EM 2017

    O ÚNICO MOTIVO DESTA QUESTÃO NÃO TER SIDO ANULADA ( oq deveria acontecer ), É QUE A RESPOSTA NÃO FOI MODIFICADA COM A NOVA LEI.

    A SORTE É QUE NA QUESTÃO TRATA-SE DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO, E ANTES DA REFORMA ERA NO PRAZO DE 10 DIAS.

    SÓ QUE COM A REFORMA, TANTO O AVISO PRÉVIO TRABALHADO ( antes deveria ser no 1 dia ), QUANTO O INDENIZADO, DEVEM PAGOS NO PRAZO DE 10 DIAS.

    OU SEJA, QUEM ACERTOU A QUESTÃO POR LEMBRAR APENAS DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR TEVE PURA SORTE.

  • Atenção a REFORMA TRABALHISTA

    Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017

    A empresa “X” pagou em 10/6/2011 as parcelas do rompimento do contrato do empregado Tício, após dação de aviso prévio, datado de 30/5/2011(fim do contrato, aviso prévio indenizado), de cujo cumprimento o trabalhador foi dispensado.

    Art. 477, § 6° da CLT -  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    ·        

    OJ nº 83 do SBDI-1 – TST - AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO - A prescrição começa a fluir no final do datado término do aviso prévio. , ,da  

  • Essa questão extrapola toda noção de ruindade. Veja! Se você iniciar o prazo a partir de 30/ o próximo será 31, nesse caso a opção será letra "a" como correta. Entretanto, caso decida iniciar 01 dia do mês de junho, a resposta será "b". Logo, além de estudar ás matérias temos que saber quais os meses de 31 e 30.

  • LETRA B

    CLT

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 

    § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

  • 83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)

    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.


ID
674539
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa que atua no ramo gráfico, com jornada de trabalho de 8 horas diárias, pretende reduzir o intervalo para refeição de seus empregados para 30 minutos diários. De acordo com a Lei e o entendimento do TST, a pretensão

Alternativas
Comentários
  • No art. 71 da CLT, é bem claro dizendo que a jornada de trabalho que exceder a 6 horas, obrigatóriamente é a concessão do intervalo de no mínimo 1 hora, para repouso ou alimentação, ocorre que o $ 3° do mesmo artigo, resalva dizendo que pode ser reduzido o horário de intervalo, desde que seja cumprido os seguintes requisitos: A redução é por ato do Ministério do Trabalho; Tem que ouvir a Secretária de Segurança e Medicina do Trabalho; Exixtência de refeitório organizado; Restrição de horas suplementares para os empregados
  • O comentário do colega Josiel está bastante didático. Para aqueles que preferem ler a transcrição do artigo...
    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares
    Nota: Onde se lê "Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio", leia-se, "Ministério do Trabalho e Emprego".
  • RESPOSTA:  C

    Intervalo Interjonada: é o intervalo entre duas jornada; entre dois dias de trabalho.  CLT, art. 66.
    Obs.:  mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

    Intervalo Intrajornada: dentro de uma jornada; dentro de um dia de trabalho.

    Art. 71, Caput, e § 1° da CLT
    Até 4 horas/dia - não tem intervalo.
    Mais de 4 horas/dia até 6 horas/dia - 15 minutos.
    Mais de 6 horas/dia - A regra é de 1 hora a 2 horas.

    A regra mínima  de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro e Previdência Social quando, ouvida a Secretaria de Segurança e higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares (HE).  Art. 71, § 3° da CLT.

    Atentarem também a OJ. SDI1-342

    342. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJEEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1) – Res. 159/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009 


    I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.


    II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.

    Obs.:  A exceção acima em destaque só é aplicada aos condutores e cobradores de veículos de transporte rodoviários.

  • As pessoas podem confundir e acabar marcando a letra B, que depende da realização de acordo ou convenção coletiva

    Só pra lembrar a vocês:
    A regra da letra B é para a extrapolação do limite máximo de duas horas de intervalo, por EXCEÇÃO!
    Porque em regra é proibida, mas pode ser aumentada por acordo ou convenção coletiva.
  •   
    ·         a) não poderá ser atendida porque a norma é de ordem pública, tratando da higiene, salubridade e conforto, não passível de negociação.
    Incorreta: essa é a regra geral, de impedimento de redução do intervalo por se tratar de norma de ordem pública, tanto que o TST sequer aceita a aplicação por meio de negociação coletiva. No entanto, o artigo 71, §3? da CLT é dispositivo legal específico e restrito, sendo aplicado ainda, tendo sido recepcionado e que permite a redução do intervalo.
     
    ·        b) poderá ser efetivada, mas dependerá da realização de acordo ou convenção coletiva nesse sentido.
    Incorreta: a jurisprudência trabalhista não vem aceitando a redução do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva, por se tratar de norma de saúde do trabalhador.
     
    ·        c) poderá ser efetivada se autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que verificará se o local tem refeitório adequado e se o empregador não exige realização de horas extras.
    Correta: trata-se da aplicação do artigo 71, §3? da CLT:
    “Art. 71. (...)
    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.”
     
    ·       d) poderá ser efetivada se houver autorização judicial.
    Incorreta: a jurisprudência trabalhista não acata essa possibilidade, por se tratar de norma de saúde do trabalhador.Parte inferior do formulário
     
    (RESPOSTA: C)
  • Posso está até enganado caros colegas, mas não encontrei nenhum enunciado que se referisse ao período de 30 minutos.

    O artigo 71 e seu parágrafo 3º da CLT se refere a redução, não especificando minutos. Ao meu ver a questão foi mal redigida.

    Bons estudos

  • Agora entendo porque a OAB possui tantas reprovações. Discordo veementemente da explicação do professor. O enunciado foi claro ao pedir aquela assertiva que fosse mais correta segundo a Lei e o entendimento do TST. Desse modo, tendo em vista a aplicação da Súmula 473 do TST, posso garantir que não há argumento que justfique o fato de a letra A ser considerada errada. No entanto, a letra C reproduz quase que inteiramente o texto do § 3º do Art. 71 da CLT, o que também a torna correta. Assim, conclui-se que a questão possui duas alternativas plausíveis ou, se fosse para ser correta somente a assertiva C, o enunciado deveria ter retirado o trecho que pede a resposta "segundo entendimento do TST". 

  • Bem, como precisamos estar atualizados eu concordo que a resposta correta é a da Letra  " A" - não poderá ser atendida porque a norma é de ordem pública, tratando da higiene, salubridade e conforto, não passível de negociação.

    Precisamos lembrar que esta questão foi referente ao VI exame da OAB que ocorreu no início de 2012 , então para aquela prova,  realmente a resposta correta é a letra " C ". Entretanto, se essa mesma questão vier a aparecer em alguma prova hoje, a resposta correta será a letra " A ", visto a nova súmula 437, II do TST divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Entendimento já anteriormente cristalizado no item I da extinta OJ 342 da SDI-1.

    Vejamos:

    Sm. 437, II é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. 

    Logo, fica claro que não há aplicação, em nenhuma hipótese,  para a ocorrência da redução do intervalo ou de seu fracionamento em diversos períodos. Na jornada que seja igual ou superior a 6h diárias, o empregado terá direito ao gozo de 1h de intervalo, de forma ininterrupta.


  • Questão desatualizada:

    Nos termos do art. 71, §3º da CLT o intervalo intrajornada poderá ser suprimido, respeitados os requisitos previstos no artigo citado. Gabarito letra C.

  • INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DOMINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Não há cogitar em contrariedade ao item II, da Súmula n.º 437 deste Tribunal Superior, na hipótese em que expressamente consignada pela Corte de origem a existência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução do intervalo intrajornada, tendo o Tribunal Regional registrado, ainda, que o obreiro não estava submetido a regime de labor em sobrejornada. Recurso de revista de que não se conhece. (TST, 101-60.2013, DJE de 6/3/2015).

     

    Entendo que a questão não está desatualizada. O que deve se ter cuidado é com a forma da pergunta. A redução do horário intervalar por norma coletiva, por si só, não tem eficácia e enseja o pagamento do período com o acréscimo de 50%, nos termos da súmula 437, II, do TST.

     

    Todavia, se a norma coletiva for admitida pelo MTE (NR 24) e os empregados não são submetidos a sobrejornada, ainda se admite a redução do intervalo intrajornada. 

     

    Por isso, não comungo do posicionamento do qconcursos de manifestar a ideia de que a questão está desatualizada.

  • desatualizada????

  • LETRA C

     

    A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA! . O ENTENDIMENTO DA LEI É DIFERENTE DO ENTENDIMENTO DO TST

     

     

    LEI -> Art. 71 %3 e %5 ( PERMITE A REDUÇÃO DESDE QUE HAJA AUTORIZAÇÃO + REFEITORIO + NÃO POSSA FAZER HORA EXTRA

     

    SUMULA TST -> 437  II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública , infenso à negociação coletiva.

     

     

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA REFORMA!

     

    Art. 611-A da CLT. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

     

  • Depois da Reforma Trabalhista, a alternativa correta é a letra B


ID
674542
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às normas de duração do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A concessão de intervalos para repouso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracteriza o regime de turno ininterrupto de revezamento, conforme a súmula 360 do TST:

    SÚMULA 360 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL
    A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
    Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    b) o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, com escala de, no máximo, vinte e quatro horas, sendo contadas as respectivas horas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal, não é PRONTIDÃO E SIM SOBRE AVISO. conforme demonstra os art. 244:

            § 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. 

            § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal . 

    c) A compensação de jornada de trabalho pode ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, conforme a letra da lei no art. 59 da CLT:

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    O que pode confundir é o acordo individual que não está na CLT, mas está na Súmula 85 I do TST:


    SÚMULA 85 TST COMPENSAÇÃO DE JORNADA
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)
    Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    d) A mera insuficiência de transporte público regular NÃO enseja o pagamento de horas in itinere.
    Tem que haver outros requisitos do art. 58 da CLT:
    § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

     
  • Complementando:
    d) ERRADA

    SUM-90, TST. HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO 
    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". 

  • Letra "D" lição completa em http://www.fortes.adv.br/pt-BR/conteudo/artigos/138/horas-in-itinere-quando-ocorrem-e-como-se-caracterizam.aspx
  •  
     
    ·         a) A concessão de intervalos para repouso e alimentação durante a jornada de seis horas descaracteriza o regime de turno ininterrupto de revezamento.
    Incorreta: não há essa descaracterização, conforme Súmula 360 do TST.
     
    ·         b) Considera-se de “prontidão” o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, com escala de, no máximo, vinte e quatro horas, sendo contadas as respectivas horas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
    Incorreta: na prontidão o trabalhador permanece no local de trabalho, por prazo máximo de 12 horas, sendo remunerado à razão de 2/3 do salário normal, conforme artigo 244, §3? da CLT, aplicável analogicamente em outras hipóteses que não somente a do empregado em ferrovia.
     
    ·         c) A compensação de jornada de trabalho pode ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
    Correto: trata-se da aplicação da Súmula 85, I do TST:
    “SUM-85   COMPENSAÇÃO  DE  JORNADA.
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual
    escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (...)”
     
    ·         d) A mera insuficiência de transporte público regular enseja o pagamento de horas in itinere.
    Incorreto: a mera insuficiência não gera tal direito, conforme Súmula 90, III do TST.
     
     
     
  • Sr. luis, sugiro, quando for responder questões, ler atentamente cada assertiva.

  • a) Súmula nº 360 do TST TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

    b) Art. 244 CLT. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966) § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal . (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

    C) Súmula nº 85 do TST COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

    d) Súmula nº 90 do TST HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância

  • No item B o conceito é de sobreaviso. Para efeito legal, considera-se em sobreaviso, o empregado que fica em sua residência, aguardando a qualquer momento para ser chamado para o serviço. Cada escala de sobreaviso corresponde a um período máximo de 24 (vinte quatro) horas, e as horas de sobreaviso serão remuneradas na razão de 1/3 do salário normal.


    Já a prontidão verifica-se no caso do empregado ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão dos ferroviários, deve ser elaborada com carga horária máxima de 12 (doze) horas, e as horas devem ser remuneradas à razão de 2/3 do salário-hora normal.

    Súmula 229 do TST.
  • Alternativa correta: C


    Súmula 85, I do TST

  • Josiel souza, você está errado. creio que vc tenha colado o artigo referente a BANCO DE HORAS. esse sim dura um ano e precisa de acordo ou convenção coletiva.jÁ a compensação ocorre durante a semana e exige tão somente o acordo escrito entre empregado e empregadoR! Inclusive, a súmula não poderia acrescentar uma hipótese explicitamente omitida da lei.

  • CLT - REFORMA

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • CLT - REFORMA

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 58

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. 

  • Art. 58, §2° depois da reforma trabalhista:

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.     

  • LETRA A) INCORRETA. SÚMULA 360 DO TST: A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

    LETRA B) INCORRETA. Na prontidão o trabalhador permanece no local de trabalho, por prazo máximo de 12 horas, sendo remunerado à razão de 2/3 do salário normal, conforme artigo 244, §3° da CLT. A CLT trata da prontidão ao empregados que trabalharam na ferrovia, entretanto, tal norma é aplicável analogicamente em outras hipóteses que não somente a do empregado em ferrovia.

    LETRA C) CORRETA. SÚMULA 85 DO TST:

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

    LETRA D) INCORRETA. SÚMULA 90 DO TST:

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere"

    CUIDADO!!!! APÓS A REFORMA TRABALHISTA, NÃO EXISTE MAIS AS HORAS "IN ITINERE".

    ART. 58, §2° DA CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.


ID
674545
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo trabalhista, a compensação ou retenção

Alternativas
Comentários
  • SUM-48 COMPENSAÇÃO - A compensação só poderá ser argüida com a contestação. Letra A 

  • CORRETA: a
    Art. 767, CLT - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

  • complementando...

    Segundo o entendimento de Sérgio Pinto Martins, a compensação é uma forma de extinção das obrigações, sendo necessário haver reciprocidade de dívidas; dívidas líquidas e certas; dívidas vencidas; dívidas homogêneas. Só pode ser argüida em contestação (dívidas de natureza trabalhista e não de índole civil ou comercial).
     

    A retenção também somente pode ser alegada com a defesa. Neste caso o devedor retém determinada coisa a outrem devida, visando satisfazer seu crédito. Certos requisitos devem ser atendidos para a configuração da retenção: ser o retentor credor; deter o credor legitimamente a coisa; haja relação de conexidade entre crédito e a coisa retida; não existir nenhum impedimento legal ou convencional, para o seu exercício.
    Visa-se com a retenção apenas garantir o crédito de que é detentor o credor (reclamado). Exemplo: Quando o empregador retém ferramenta de trabalho do empregado a hipótese de desconto, inexistindo, porém, nenhum valor a ser descontado do empregado.


    Abraços...

  • SÚM. 18, TST -  A COMPENSAÇÃO, NA JUSTIÇA DO TRABALHO, ESTÁ RESTRITA A DÍVIDAS DE NATUREZA TRABALHISTA.

    ART. 477, § 5º CLT - QUALQUER COMPENSAÇÃO NO PAGAMENTO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ANTERIOR NÃO PODERÁ EXCEDER O EQUIVALENTE A UM MÊS DE REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO.
  • ·          a) só poderá ser arguida como matéria de defesa.
    Correta: trata-se do teor do artigo 767 da CLT: “Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa
     
    ·          b) poderá ser arguida em qualquer fase do processo, mesmo na execução definitiva da sentença.
    Incorreta: vide teor do artigo 767 da CLT (acima citado) e Súmula 48 do TST: “SUM-48 COMPENSAÇÃO. A compensação só poderá ser arguida com a contestação.”
     
    ·          c) poderá ser arguida em qualquer momento, até que a sentença seja proferida pelo juiz de 1ª instância.
    Incorreta: vide artigo 767 da CLT e Súmula 48 do TST.
     
    ·          d) poderá ser arguida em qualquer momento, até que a sentença tenha transitado em julgado.
    Incorreta: vide artigo 767 da CLT e Súmula 48 do TST.

    (RESPOSTA: A)
  • CORRETA: A


    Art. 767, CLT - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

  • A compensação será proposta na CONTESTAÇÃO,(resposta do réu).

  • A compensação ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra, hipótese em que a obrigação será extinta. A compensação na Justiça do Trabalho deve estar restrita a dívidas de natureza trabalhista (Súmula 18 TST) e somente pode ser alegada como matéria de defesa na contestação (Súmula 48 TST e Art. 767 CLT). Por outro lado, a retenção consiste no direito do réu de reter alguma coisa do devedor até que a dívida seja quitada. Da mesma forma que a compensação, a retenção somente pode ser alegada como matéria de defesa na contestação, sob pena de preclusão. 

    Fonte: Caderno de questões da JusPodium Como se preparar para o exame da ordem, 2. ed.

  • Trecho??


ID
674548
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Numa reclamação trabalhista, o autor teve reconhecido o direito ao pagamento de horas extras, sem qualquer reflexo. Após liquidado o julgado, foi homologado o valor de R$ 15.000,00, iniciando-se a execução. Em seguida, as partes comparecem em juízo pleiteando a homologação de acordo no valor de R$ 10.000,00.

Com base no narrado acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: d
    OJ-SDI1-376, TST. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
  • ·          a) o juiz não pode homologar o acordo porque isso significaria violação à coisa julgada.
    Incorreta: a homologação de acordos pode se dar em qualquer fase processual, ainda que em execução ou recurso, conforme entende a jurisprudência trabalhista, desde que isso expressamente não configure um abuso de direito e violação à decisão anterior. Mas, como regra, é plenamente cabível a homologação de acordo em qualquer fase processual.
     
    ·         b) é possível a homologação do acordo, mas o INSS será recolhido sobre R$ 15.000,00.
    Incorreta: o INSS é recolhido sobre o valor derradeiro, ou seja, o acordado, conforme OJ 376 da SDI-1 do TST.
     
    ·          c) a homologação do acordo, no caso, dependeria da concordância do órgão previdenciário, pois inferior ao valor homologado.
    Incorreta: não há previsão legal para essa necessidade de concordância.
     
    ·         d) é possível a homologação do acordo, e o INSS será recolhido sobre R$ 10.000,00.
    Correta: teor da OJ 376 da SDI-1 do TST: OJ-SDI1-376 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.”

    (RESPOSTA: D)
  • Achei que nesse caso também se aplicaria o princípio de não prejudicar o trabalhador =(

  • - “... requer-se, subsidiariamente, a aplicação do disposto na OJ/TST nº 376, a qual determinou a prevalência do acordo homologado entre as partes em face dos valores apurados em execução de sentença, sendo que a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidirá sobre o valor do acordo,respeitada a proporcionalidade das verbas salariais e indenizatórias constantes da r. sentença condenatória”;

    (...)

    O artigo 832, parágrafo 6º, da CLT (com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.457/2007) preceitua que “o acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União”.

    E é precisamente essa a situação que agora se apresenta - daí porque não seria correto acolher o pedido "subsidiário", cujo objeto corresponderia “à aplicação do disposto na OJ/TST nº 376, a qual determinou a prevalência do acordo homologado entre as partes em face dos valores apurados em execução de sentença, sendo que a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidirá sobre o valor do acordo, respeitada a proporcionalidade das verbas salariais e indenizatórias constantes da r. sentença condenatória”.

    (...)

    O comando inscrito no art. 832, § 6º, da CLT (incluído pela Lei nº 11.457/2007) prevalece sobre o que ensina a Orientação Jurisprudencial nº376 da Subseção de Dissídios Individuais 1 do C. TST ("é devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo").

    (...)

    Entendo que a regra que consta do art. 43, § 5º, da Lei nº8.212/1991 (inserido pela Lei nº 11.941/2009), no sentido de que "na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito,a contribuição será calculada com base no valor do acordo", prevalece apenas enquanto não houver o trânsito em julgado da "decisão demérito".

    Sala de Sessões, 04 de junho de 2013.

    DESEMBARGADOR ROQUE LUCARELL IDATTOLI

                                     Relator




  • Estou com uma dúvida acerca desta questão. Peço a gentileza dos colegas no sentido de que tentemos saná-la.

    De acordo com a CLT: Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Redação antiga do Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível.

    Nova Redação: Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.(Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000).

    Quando o acordo é feito após a prolação da sentença, o INSS deve ser calculado sobre as verbas de natureza salarial contidas na sentença e não no acordo. Portanto a resposta correta não seria 15mil?

    A resposta seria 10 mil, se o acordo se desse antes de prolatada a sentença?

    O INSS poderá, pois, interpor Agravo de Petição,conforme nova redação dada ao parágrafo único do artigo 831 da CLT.

    O que acham?

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

    PROCESSO:0059400-98.2008.5.01.0037 – RO

    Acórdão - 8a Turma

    Trata-se de recurso ordinário interposto pela União Federal (v.peça de fls. 260/267), insurgindo-se contra o acordo homologado, em 03.05.2011,pelo MM Juízo da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Juiz Raphael Viga Castro), a partir do qual o reclamado, Centro Médico de Análises Clínicas Ltda.pagaria à reclamante, Elaine de Araújo Cruz, “a quantia líquida de R$ 28.000,00”,sendo que “declaram as partes que da importância acordada são pagos a título de verbas indenizatórias referentes a: multa do artigo 467 da CLT (R$ 4.000,00);férias vencidas com 1/3 (R$ 16.000,00), devendo a ré, no prazo de 10 dias após a última parcela, comprovar nos autos a contribuição previdenciária, sob pena de execução” (sic) (v. fls. 256).

    Diz a União Federal, em síntese, que:

    - “a reclamante ingressou com reclamação trabalhista através da qual postulava fosse a reclamada compelida a pagar as verbas trabalhistas elencadas (sic) no rol de pedidos constantes da petição inicial”;

    (...)

    - “a União, requer, desta forma, que seus créditos sejam pagos de acordo com o valor decidido na r. sentença e não sobre o valor do acordo posterior”;


  • Gabarito letra D - De acordo com a OJ nº 376 da SDI-1 do TST, que passa a ser transcrita: “É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo”.  O acordo pode ser apresentado o homologado a qualquer momento, mesmo após o trânsito em julgado. Logo, apesar de sentença ter fixado R$15.000,00, podem as partes celebrar e o Juiz homologar, acordo em R$10.000,00. Em relação à contribuição previdenciária devida, a OJ acima referida diz que haverá o recolhimento em relação ao valor do acordo homologado, ou seja, R$10.000,00 e não em relação ao valor que transitou em julgado. 

  • ·          a) o juiz não pode homologar o acordo porque isso significaria violação à coisa julgada.
    Incorreta: a homologação de acordos pode se dar em qualquer fase processual, ainda que em execução ou recurso, conforme entende a jurisprudência trabalhista, desde que isso expressamente não configure um abuso de direito e violação à decisão anterior. Mas, como regra, é plenamente cabível a homologação de acordo em qualquer fase processual.
     
    ·         b) é possível a homologação do acordo, mas o INSS será recolhido sobre R$ 15.000,00.
    Incorreta: o INSS é recolhido sobre o valor derradeiro, ou seja, o acordado, conforme OJ 376 da SDI-1 do TST.
     
    ·          c) a homologação do acordo, no caso, dependeria da concordância do órgão previdenciário, pois inferior ao valor homologado.
    Incorreta: não há previsão legal para essa necessidade de concordância.
     
    ·         d) é possível a homologação do acordo, e o INSS será recolhido sobre R$ 10.000,00.
    Correta: teor da OJ 376 da SDI-1 do TST: OJ-SDI1-376 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.”

    (RESPOSTA: D)

  • Engraçado o empregado acordar em receber menos que o valor sentenciado. Kkkk


ID
674551
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma ação é movida contra duas empresas integrantes do mesmo grupo econômico e uma terceira, que alegadamente foi tomadora dos serviços durante parte do contrato. Cada empresa possui um advogado. No caso de interposição de recurso de revista,

Alternativas
Comentários
  •  

    OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRA-BALHO (DJ 11.08.2003)

    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

  • RESPOSTA: B

    O art. 191 do CPC prevê que nos casos em que os litisconsortes possuírem procuradores diferentes serão contados em dobro os prazos para contestar, recorrer e, de modo geral, falar nos autos.
    Dessa forma, em razão do Princípio da Aplicação Subsidiária do CPC e da omissão da CLT nesse tocante, poderia se pensar positivamente na aplicação do art. 191 do CPC ao Processo do Trabalho.
    No entanto, tal interpretação viria na contramão do Princípio da Celeridade Processual, que representa um dos maiores pilares do sistema processual trabalhista atual, e dessa forma, incompatível. Esse é o entendimento pacífico do TST, consubstanciado pela OJ 310 da SDI-I:


    OJ-SDI1-310 - LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. A regra contida do art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.


    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20091026185111835_direito-processual-do-trabalho_o-art-191-do-cpc-e-aplicavel-ao-processo-do-trabalho--mariana-egidio-lucciola.html 
  • ·         a) o prazo será computado em dobro porque há litisconsórcio passivo com procuradores diferentes.
    Incorreto: apesar de ser a lógica do artigo 191 do CPC, não se trata de aplicação na seara laboral, face à OJ 310 da SDI-1 do TST.
     
    ·         b) o prazo será contado normalmente.
    Correto: vide teor da OJ 310 da SDI-1 do TST: “OJ-SDI1-310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO.A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.”
     
    ·          c) o prazo será de 10 dias.
    Incorreto: como o prazo será normal para todos, sem contagem dobrada, aplica-se o de 8 dias, conforme artigo 6? da lei 55840: “Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso”.
     
    d) fica a critério do juiz deferir a dilação do prazo para não prejudicar os réus quanto à ampla defesa.
    Incorreto: não há qualquer previsão legal dessa possibilidade.

    (RESPOSTA: B)
  • Só para atualização do CPC/2015

    OJ 310 SDI1 TST

     

    LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1o E 2o DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. (atualizada redação pela Resolução n. 208 do TST, de 19.04.2016.)

     

    Inaplicável ao processo do trabalho a regra contida no art. 229, caput e §§ 1o e 2o do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973)  em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • NO PROCESSO DO TRABALHO O PRAZO SEGUE NORMALMENTE.

    INCOMPATIVEL COM O NOVO CPC.

  • LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1o E 2o DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. (atualizada redação pela Resolução n. 208 do TST, de 19.04.2016.

    Inaplicável ao processo do trabalho a regra contida no art. 229, caput e §§ 1o e 2o do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973)  em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • No Direito Processual Trabalhista não tem PRAZO EM DOBRO para Litisconsortes, pois vai em contramão a Celeridade.

  • ·         a) o prazo será computado em dobro porque há litisconsórcio passivo com procuradores diferentes.
    Incorreto: apesar de ser a lógica do artigo 191 do CPC, não se trata de aplicação na seara laboral, face à OJ 310 da SDI-1 do TST.
     
    ·         b) o prazo será contado normalmente.
    Correto:

    LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1o E 2o DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. (atualizada redação pela Resolução n. 208 do TST, de 19.04.2016.

    Inaplicável ao processo do trabalho a regra contida no art. 229, caput e §§ 1o e 2o do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973)  em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.


     
    ·          c) o prazo será de 10 dias.
    Incorreto: como o prazo será normal para todos, sem contagem dobrada, aplica-se o de 8 dias, conforme artigo 6? da lei 55840: “Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso”.
     
    d) fica a critério do juiz deferir a dilação do prazo para não prejudicar os réus quanto à ampla defesa.
    Incorreto: não há qualquer previsão legal dessa possibilidade.

    (RESPOSTA: B)

  • No processo do trabalho, quando existir litisconsórcio e as partes tiverem advogados diferentes, de escritórios de advocacia distintos, não há modificação do prazo processual, conforme estabelece a OJ 310 da SDI-1 do TST.

    OJ 310 da SDI-1 do TST. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO

    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • Gabarito: B

    De acordo com OJ SDI-1 310, inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no CPC, em razão da celeridade e incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

    Portanto, litisconsortes com procuradores diferentes não tem o prazo em dobro, na justiça do trabalho.

  • RESPOSTA B)

    Em favor do Princípio da Celeridade Processual, o Processo do Trabalho não utiliza o prazo (em dobro) do Litisconsórcio do art. 229 do CPC. Assim, será prazo normal. > OJ 310 -TST

  • errei de bobeira a questão kkkkkk

    mas em resumo, não haverá prazo em dobro na justiça do trabalho em caso de litisconsorte, isso é, pluralidade das parte em advogados diferentes na mesma lide. Isso é decorrente em virtude da celeridade processual. O que faz com que em razão disso, o prazo seja contado normalmente.

  • Na Justiça do Trabalho não há prazo em dobro em se tratando de litisconsórcio, diferente do CPC, que tem essa previsão.

    Outra OBS - no Processo Penal o Ministério Público também não possui prazo em dobro para recorrer.

  • Em consonância ao princípio da celeridade, não serão contados em dobro os prazos para litisconsortes com advogados distintos. Vide OJ 310 -TST

  • Em consonância ao princípio da celeridade, não serão contados em dobro os prazos para litisconsortes com advogados distintos. Vide OJ 310 -TST

  • Em consonância ao princípio da celeridade, não serão contados em dobro os prazos para litisconsortes com advogados distintos. Vide OJ 310 -TST

  • Está correta B, uma vez que a OJ 310 da SDI-I do TST determina que, a regra de contagem de prazo em dobro prevista no art. 229 do CPC, em caso de litisconsórcio com diferentes procuradores, não é aplicável ao processo do trabalho, tendo em vista que colide com o Princípio da Celeridade que rege esta justiça especializada. Portanto, o prazo deverá ser contado normalmente e será de 8 dias, conforme determina o art. 6º da Lei 5.584/1970.


ID
674554
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Cíntia Maria ajuíza reclamação trabalhista em face da empresa Tictac Ltda., postulando o pagamento de horas extraordinárias, aduzindo que sempre labutou no horário das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo intrajornada. A empresa ré oferece contestação, impugnando o horário indicado na inicial, afirmando que a autora sempre laborou no horário das 8h às 17h, com 1 hora de pausa alimentar, asseverando ainda que os controles de ponto que acompanham a defesa não indicam a existência de labor extraordinário. À vista da defesa ofertada e dos controles carreados à resposta do réu, a parte autora, por intermédio de seu advogado, impugna os registros de frequência porque não apresentam qualquer variação no registro de entrada e saída, assim como porque não ostentam sequer a pré- assinalação do intervalo intrajornada. Admitindo-se a veracidade das argumentações do patrono da parte autora e com base na posição do TST acerca da matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: b
    SUM-338, TST. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA
    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
  • Para acrescentar:
    “A orientação toma por base as máximas da experiência no sentido de que o empregado não marca o controle de ponto todos os dias no mesmo horário, o que realmente é impossível.”


    Fonte: Comentários ás Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • É o famoso cartão de ponto britânico.

  • ·         a) compete ao empregado o ônus de comprovar o horário de trabalho indicado na inicial, inclusive a supressão do intervalo intrajornada, a teor do disposto no art. 818 da CLT.
    Incorreta: a regra é que cabe ao reclamante comprovar os fatos alegados, exatamente conforme o teor do artigo 818 da CLT. Ocorre que a reclamada opôs fatos impeditivos do direito do autor, aplicando-se novamente o artigo 818 da CLT e artigo 333, II do CPC subsidiariamente, de modo que deve prová-los, aplicando-se, assim, a inversão dos ônus probatório.
     
    ·         b) diante da impugnação apresentada, inverte-se o ônus probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial, se dele não se desincumbir por outro meio probatório, inclusive no que se refere à ausência de intervalo intrajornada.
    Correta: aplicação do artigo 818 da CLT. Ademais, como o empregador apresentou um registro de ponto “britânico” (sem variação dos horários de entrada e saída), trata-se da aplicação do item III da Súmula 338 do TST: “SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. (...)III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
     
    ·        c) em se tratando de controles de ponto inválidos, ao passo que não demonstram qualquer variação no registro de entrada e saída, não poderá a ré produzir qualquer outra prova capaz de confirmar suas assertivas, porquanto a prova documental é a única capaz de demonstrar a jornada de trabalho cumprida.
    Incorreta: a prova documental é somente uma das que podem ser capazes de demonstrar a jornada de trabalho, podendo se valer de “prova em contrário”, conforme consagra a jurisprudência, na própria Súmula 328, itens I e II do TST. Não se trata, assim, de prova tarifada, já que a lei assim não exigiu.
     
    ·         d) diante da impugnação apresentada, inverte-se o ônus probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial, se dele não se desincumbir, exceto quanto ao intervalo intrajornada, cujo ônus probatório ainda pertence à parte autora.
    Incorreta: o ônus probatório passa ao empregador quanto à jornada toda já que a impugnou por completo, sem que se excepcione o intervalo intrajornada, já que a lei e a jurisprudência não trazem qualquer exceção quanto a isso.

    (RESPOSTA: B)
  • Havendo pré-assinalação do intervalo intrajornada, o ônus probatório passar a ser do empregado, consoante decisão a seguir: “INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. PRÉ-ASSINALAÇÃO. A pré-assinalação do intervalo para refeição e descanso é expressamente autorizada por lei (art. 74, parágrafo 2º da CLT). Havendo referida anotação nos controles de ponto, incumbe ao trabalhador comprovar que não correspondem à real jornada de trabalho, não havendo se falar em marcação britânica de horários. Recurso patronal a que se dá parcial provimento” (TRT, 2ª R., 3ª T., proc. 01171001820095020086, Ac. 20120668992, Rel. Margoth Giacomazzi Martins, publ. 25/6/2012).

  • Alternativa (B) contém vício de redação: 


    b) diante da impugnação apresentada, inverte-se o ônus probatório, que passa a ser do EMPREGADOR, prevalecendo o horário da inicial, se dele não se desincumbir por outro meio probatório, inclusive no que se refere à ausência de intervalo intrajornada.


    No sentido de inversão do ônus probatório, passa a ser do EMPREGADO, não do empregador como menciona a alternativa.

  • Gabarito letra B - A situação narrada, de que foram apresentados cartões de ponto com variações nos horários de entrada e saída – cartões britânicos, portanto – encontra-se prevista na jurisprudência do TST, sendo muito utilizada pelas bancas nas provas de processo do trabalho. A súmula que trata da matéria é a de nº 338, abaixo transcrita em seu inciso III, que trata mais especificamente da questão:  

    “Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do  empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir”. Esses cartões britânicos, sem qualquer variação no horário de entrada e saída, são considerados fraudulentos, razão pela qual aplica-se uma penalidade processual ao reclamado, que é a inversão do ônus da prova.

     Agora, com a penalidade imposta, passa a ser do empregador o ônus de provar que a jornada descrita pelo empregado na petição inicial não é verdadeira. Se o reclamado não se desincumbir desse ônus, ou seja, se não convencer o Magistrado acerca das suas alegações, prevalecerá a jornada descrita na petição inicial, inclusive em relação á alegação de inexistência de intervalo.

  • Cíntia Maria ajuíza reclamação trabalhista em face da empresa Tictac Ltda., postulando o pagamento de horas extraordinárias, aduzindo que sempre labutou no horário das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo intrajornada. A empresa ré oferece contestação, impugnando o horário indicado na inicial, afirmando que a autora sempre laborou no horário das 8h às 17h, com 1 hora de pausa alimentar, asseverando ainda que os controles de ponto que acompanham a defesa não indicam a existência de labor extraordinário. À vista da defesa ofertada e dos controles carreados à resposta do réu, a parte autora, por intermédio de seu advogado, impugna os registros de frequência porque não apresentam qualquer variação no registro de entrada e saída, assim como porque não ostentam sequer a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Ocorre que, de acordo com a súmula 338 do TST, III, os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniforme são INVÁLIDOS como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial. Desta forma, diante da impugnação apresentada, inverte-se o ônus probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial, se dele não se desincumbir por outro meio probatório, inclusive no que se refere à ausência de intervalo intrajornada.

  • b) diante da impugnação apresentada, inverte-se o ônus probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial, se dele não se desincumbir por outro meio probatório, inclusive no que se refere à ausência de intervalo intrajornada.

    Correta: aplicação do artigo 818 da CLT. Ademais, como o empregador apresentou um registro de ponto “britânico” (sem variação dos horários de entrada e saída), trata-se da aplicação do item III da Súmula 338 do TST: “SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. (...) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

  • Alternativa correta: B - diante da impugnação apresentada, inverte-se o ônus probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial, se dele não se desincumbir por outro meio probatório, inclusive no que se refere à ausência de intervalo intrajornada.

    Jornada de trabalho – Súmula 338, TST (previsão de inversão de ônus)

    1.    Estabelecimento com 20 ou menos empregados: incube o ônus ao TRABALHADOR

    2.    Estabelecimento com + de 20 empregados: incube o ônus a EMPRESA.

    A empresa tem que juntar cartões de ponto (se não juntar, há presunção de veracidade da jornada constante na petição inicial).

    Se for o caso de juntada de cartões britânicos (números redondos e exatos), será tida como verdadeira, a jornada que consta na inicial.

  • NÃO É ACEITO O REGISTRO DE PONTO BRITÂNICO (Súm. 338, TST)

    Não é aceito o registro de ponto britânico (horários uniformes de entrada e saída) como meio de prova; pois é, na prática, impossível que o empregado chegue e saia do seu local de trabalho sempre no mesmo horário. Ao apresentar o registro de ponto uniforme, o entendimento é que tais horários não representam a realidade. Assim, inverte-se o ônus da prova para o empregador. Ou seja, o empregador é quem tem de provar (de outro modo que não pelo registro de ponto) que o empregado não realizou horas extras.

  • Está correta B, pois, da leitura do enunciado verifica-se que o cartão de ponto apresentado pelo empregador apresenta registros idênticos de entrada e saída em todos os dias, sem nenhuma variação. Assim, a Súmula 338, III, do TST determina que cartões de ponto com estas características são inválidos como meio de prova, invertendo-se portanto o ônus da prova, no que se refere às horas extras, atribuindo-o ao empregador. Vale ressaltar ainda que, nos termos do art. 818 da CLT e art. 333 do CPC, incumbe ao réu comprovar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito do autor.


ID
674557
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à nomeação de advogado na Justiça do Trabalho, com poderes para o foro em geral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: a
    Art. 791, § 3o, CLT. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)
  • Alternativa "a" se refere à procuração "apud acta".
  • Só para esclarecer ainda mais a questão, poderes para o foro em geral é aquele do art. 38 do CPC. Não dá ao advogado poderes específicos, tais como confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. O advogado munido de mandato tácito ou procuração "apud acta" poderá praticar a maioria dos atos processuais, ma não os atos de disposição de direito material.
  • Só complementando! O detentor de procuração apud acta (mandato tácito) não tem poderes para substabelecer (OJ 200, SDI-1, TST). Fonte Aryanna Mafredini.
  • Letra A – CORRETA – Artigo 791, § 3o: A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 791, § 3o: A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
     
    Letra C –
    INCORRETAOrientação Jurisprudencial 286 da SDI1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada) – Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010. I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito. II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso. Vale dizer: o advogado deverá ter poderes outorgados pela part sejam tácitos, sejam expressos.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 791: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
     
    Artigos da CLT.
  • ·         a) na Justiça do Trabalho, a nomeação de advogado com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples registro na ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado e com a anuência da parte representada.
    Correta: trata-se da mandato “apud acta”, consagrada pela doutrina e jurisprudência trabalhista, ou, segundo alguns, o “mandato tácito”. A OJ 286 da SDI-1 do TST fala do tema: “(...) I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.” Além dela, vide artigo 791, §3? da CLT: § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.”
     
    ·          b) as partes que desejarem a assistência de advogado sempre deverão outorgar poderes para o foro em geral por intermédio de instrumento de mandato, com firma devidamente reconhecida.
    Incorreta: não há essa necessária formalidade na Justiça do Trabalho, face ao mandato tácito ou “apud acta”, conforme explicado no item acima.
     
    ·          c) na Justiça do Trabalho, o advogado pode atuar sem que lhe sejam exigidos poderes outorgados pela parte, haja vista o princípio do jus postulandi.
    Incorreta: o jus postulandi, presente no artigo 791 da CLT, permite à parte pleitear na Justiça sem a presença do advogado, o que não significa a atuação do advogado sem a outorga de poderes, que vai seguir os termos do artigo 791, §3? da CLT.
     
    ·         d) somente o trabalhador poderá reclamar na Justiça do Trabalho sem a necessidade de nomeação de advogado, uma vez que o princípio do jus postulandi somente se aplica à parte hipossuficiente.
    Incorreta: o jus postulandi se aplica a ambas as partes, conforme artigo 791, caput, da CLT: “Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.”

    (RESPOSTA: A)
  • Artigo 791, § 3o: A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

  • SEÇÃO IV

    DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    .

            Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    .

            § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    .

            § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    .

            § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)

    .

  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

    1. Percentuais: 5-15%.

    1.1. Parâmetros (base de cálculo):

    ·      valor da liquidação,

    ·      valor do proveito econômico obtido

    ·      e se não for possível (arbitrar sobre o valor atualizado da causa)

    2. Atuação em causa própria: há honorários mesmo em causa própria

    3. Ações contra a Fazenda Pública: Tem honorários.

    4. Parte assistida pelo sindicato: Tem honorários.

    5. Reconvenção: Tem honorários.

    6. Honorários e justiça gratuita: Tem que pagar. Se não tiver créditos suficientes, os créditos ficam suspensos por 2 anos, aguardando créditos. Extingue o crédito após esse período.

    7. Procedência parcial: Vai ter honorários de sucumbência recíproca. Vedada a compensação de honorários dos créditos da ação. O que é da parte é da parte.