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Prova FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase


ID
603403
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Esculápio, advogado, inscrito, há longos anos, na OAB, após aprovação em Exame de Ordem, é surpreendido com a notícia de que o advogado Sófocles, que atua no seu escritório em algumas causas, fora entrevistado por jornalista profissional, tendo afirmado ser usuário habitual de drogas. A entrevista foi divulgada amplamente. Após conversas reservadas entre os advogados, os termos da entrevista são confirmados, bem como o vício portado. Não há acordo quanto a eventual tratamento de saúde, afirmando o advogado Sófocles que continuaria a praticar os atos referidos. Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o estatuto da oab:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;

    Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:

            a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;

            b) incontinência pública e escandalosa;

            c) embriaguez ou toxicomania habituais.

     

    Por tanto, letra D a correta!!


  • A sanção a ser aplicada no caso será de suspensão e não de censura. 
     
     Da infração cometida

      Art. 34, XXV.  Manter conduta incompatível com a advocacia.
      Parágrafo único, alínea c.    Inclui-se na conduta incompatível: c) embriaguez ou toxicomania habituais.

    Da censura aplicável

     Art. 37, I.  A suspensão é aplicável nos casos de: I- infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34.
  • Com todo respeito a colega que falou que a sanção aplicável é a censura, mas o artigo 37 do estatudo é claro ao dizer:

    Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:

    I- infrações definidas nos incisos XVII a XXV do artigo 37;

    Então, a infração disciplinar de manter conduta incompatível com a advocacia, está no artigo 34, inciso XXV, enquadrado perfeitamente no caso de suspensão, como foi posto e demonstrado pela Júlia no comentário acima.

    Sucesso a todos.
  • Os casos de EXCLUSÃO são apenas 3:

    Art. 34, XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB (ou seja, ele não é habilitado verdadeiramente para ser advogado);
    XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
    XXVIII - praticar crime infamante (vergonhoso, degradante, que repercute contra a dignidade da advocacia)

    Os casos de SUSPENSÃO, em sua maior parte envolvem dinheiro. Os outros estão entre fraude à lei, reter ou extraviar autos, inépcia profissional e conduta incompatível.

    O resto e grande maioria é caso de CENSURA.
  • realmente, é caso de SUSPENSAO. porem se o sujeito for suspenso 3 vezes (por este mesmo motivo ou nao) ele será expulso.
    sendo assim, a letra B tambem nao deixa de estar correta! basta que o advogado continue a ser usuario habitual e seja suspenso 3x por isto.
  • "Eventual" e "habitual": palavrinhas mágicas. 
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o uso de drogas de forma habitual (e não eventual como na alternativa C)constitui conduta incompatível com a advocacia e uma infração disciplinar (Art.34, inciso XXV c/c parágrafo único, c). Para esses casos, o art. 37, estabelece a suspensão como sanção disciplinar aplicável (alternativa D está correta).
    A exclusão dos quadros da OAB está prevista no art. 38, do Estatuto da Advocacia e da OAB
    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
    I – aplicação, por três vezes, de suspensão;
    II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
    Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
    É importante lembrar ainda que o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece em seu Art. 33, V que o advogado deve abster-se de insinuar-se para reportagens e declarações públicas.
    Alternativa correta D.

  • A alternativa "B" não deixa de estar correta.

    "o advogado pode ser excluído dos quadros da OAB." Sim, pode, se aplicado a suspensão por 3 vezes, como se apresenta no art.38, supra descrito.

     

  • Artigo 34, Inciso XXV C/C alínea "c" do parágrafo unico da lei 8906/94

  • Existe uma diferença enorme entre "pode" e "deve". Questão é só mal formulada mesmo... a gente é que tem que se virar ou usar o conceito da questão mais certa! A 'b' pode tá certa, mas a 'd' está MAIS certa.

  • Uso de drogas HABITUAL não é considerado crime infamante? Ao meu ver, é crime infamante sim e a lei de drogas apenas não penaliza a conduta dele, subsistindo o delito. Portanto, respeito a opinião dos outros, mas a questão não é objetiva. É uma merda pra ser sincero e confesso a vocês que sempre fico com o pé atrás quando há esse tipo de questão: "deve" ou "pode", porque a lei traduz um DEVER SER, ela não "pode" ser aplicada, ela DEVE ser aplicada sempre que houver enquadramento legal. hehehe.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Quanto ao erro da alternativa B, o caso narrado não aduz em hipótese alguma que Advogado sofreu suspensão por três vezes seguida, o que consequentemente não pode ser excluído do quadro da OAB.

     

    Gab: D

  • Que bílis. 

     

  • Observa-se que o pú do artigo 34 inclui na conduta incompatível com o exercício da advocacia a embriagez ou a toxicomania habitual, observem que há sanção disciplinar, a saber, a censura visto que não há previsão de de sanção mais grave para a infração em comento.

  • a)     Manter conduta incompatível com a advocacia (ser praticante de jogo de azar, ser incontinente publicamente e escandaloso, bêbado e drogado habituais) – SUSPENSÃO)     

  • Yuri Boiba, concordo com você, a banca não deixou até hoje de ter questões mal elaboradas. Mas eu consegui entender que ele usou a palavra EVENTUAL e não HABITUAL como visto na lei. Infelizmente, quando a questão é mal elaborada, a gente tem que ir excluindo as outras até chegar na que esteja menos errada. Estamos em 2019, até que melhorou um pouco, mas continuam errando nisso.

    Outro comentário que vi foi falando que poderia ser caso de SUSPENSÃO e, consequentemente, EXCLUSÃO caso sofresse suspensão por 3 vezes. A questão não fala quantas infrações ele cometeu ou quantas suspensões ele tem. O que subentende-se, pelas alternativas, é que aquela seria a primeira infração dele, portanto, não tem que ficar fazendo interpretação além do texto.

    GAB: LETRA D

  • No meu ver Sófocles tornou-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia. Logo poderia ser aplicado a pena de exclusão.

    Conforme o Art. 34, XXVII c/c Art. 38,II do Estatuto.

  • Catarina Sarmento,

    A questão usou a palavra HABITUAL sim. Veja: "(...) fora entrevistado por jornalista profissional, tendo afirmado ser usuário habitual de drogas."

  • Sarah Gomes, referi-me às alternativas e não à questão. Vide letra C

  • Péssima questão. O comentário do professor também foi infeliz.

    O advogado não se insinuou, a questão fala que ele foi entrevistado.

    Ao meu ver, o adv seria moralmente inidôneo, sendo passível de pena de exclusão.

    lamentável.

  • Pessoal, todas as infrações disciplinares que envolvam dinheiro são puníveis com suspensão, à exceção da infração tipificada no inc. II do art. 34 do EOAB (valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber), que é punida com censura.

     

    Para as demais infrações, usem o bom e velho FRIC FIC:

     

    FRIC → Fraudar a lei, Reter autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível → SUSPENSÃO

    FIC → Falsa prova de requisito para inscrição na OAB, Inidoneidade moral e Crime infamante → EXCLUSÃO

     

    Tudo o que não se encaixe no FRIC FIC é caso de censura.

     

    Lembrando que duas censuras acarretam a suspensão, e três suspensões a exclusão, mas a exclusão sempre deve ser aprovada por 2/3 dos votos dos membros Conselho Seccional competente (art. 38, p. único, do EOAB).

  • Dava pra fazer por eliminação, se a B tivesse certa, logo a D também estaria (quem pode mais, pode menor). O contrário não é verdadeiro.

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar: ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB

    XXV - manter conduta incompatível com a advocacia; (PUNIDA COM SUSPENSÃO)

    Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:

    c) embriaguez ou toxicomania habituais.

  • Não seria aplicável o inciso XXVII, do artigo 34 neste caso?

    XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;

  • Oxe, como não há sanção aplicável no caso? Conduta incompatível resulta em suspensão.


ID
603406
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os advogados Pedro e João desejam estabelecer sociedade de advogados com o fito de regularizar o controle dos seus fluxos de honorários e otimizar despesas. Estabelecem contrato e requerem o seu registro no órgão competente. À luz da legislação aplicável aos advogados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo do o ESTATUDO DA OAB:

    A) CORRETA
    B) ERRADA.  Art. 15,   § 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
    C) ERRADA. Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
    D) ERRADA. Art. 15,   § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
  • Alguém saberia me dizer o porquê da letra A ser correta. Não encontrei fundamentação
    Bjinhoss
  • Olá Suzielly, a alternativa A é correta pois está em consonância com que dispõe o EAOAB:
     
    Art. 15, § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    Da redação do parágrafo acima depreender-se que o advogado pode integrar sociedades diversas, desde que isso se dê em Conselhos Seccionais Distintos, limitando-se à possibilidade de fazer parte de 1 sociedade de advogados por Estado (já que cada unidade Federativa corresponde a um Conselho Seccional).

    Espero ter esclarecido sua dúvida. Qualquer coisa, é só me deixar uma mensagem.


    Bons estudos!

    Fé Sempre!

  •  
    ·          a) é possível a participação de advogados em sociedades sediadas em áreas territoriais de seccionais diversas.
    COMENTÁRIO:
    Alternativa correta. O art. 15, §4°, do Estatuto da Advocacia e da OAB veda que advogados façam parte de mais de uma sociedade com sede ou filial em uma mesma seccional. Logo, entende-se que seja possível participar de sociedades em áreas territoriais de seccionais diversas.
     
    ·          b) o Código de Ética não se aplica individualmente aos profissionais que compõem sociedade de advogados.
    COMENTÁRIO:
    Alternativa Incorreta.  O Código de ética se aplica tanto aos advogados que trabalham sozinhos quanto àqueles que fazem parte de sociedades. É o que estabelece o art. 15, §2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB e o art. 65 do Código de Ética. Veja-se: art. 15,§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber. Art. 65. As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis.
     
    ·          c) podem existir sociedades mistas de advogados e contadores.
    COMENTÁRIO:
    Alternativa Incorreta.De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 16, os advogados não podem constituir sociedade com profissionais que não sejam advogados. Veja-se o texto do artigo: Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar
     
    ·          d) a procuração é sempre coletiva quando atuante sociedade de advogados.
    COMENTÁRIO:
    Alternativa Incorreta. O art. 15, do Estatuto da Advocacia e da OAB autoriza que advogados se unam em sociedades civis, porém, o §3° obriga que As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
  • GABARITO: A

     

     

    É VEDADO AO ADVOGADO:

     

    -->  INTEGRAR MAIS DE UMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS,

    -->  CONSTITUIR MAIS DE UMA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA,

    --> INTEGRAR, SIMULTANEAMENTE, UMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E UMA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA.

     

     

    ***COM SEDE/FILIAL  NO MESMO CONSELHO SECCIONAL (Mesmo Estado) [ou seja, outro ESTADO PODE!]

     

    § 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogadosconstituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.   (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016).

     

     

    Avante!

  • GABARITO - A

    VEDAÇÕES

    Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. 

  • ART 15, § 4  Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.  

    LETRA A

  • Gabarito: A

    Art. 15 § 4 do EOAB Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.           

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    O advogado Pasquale integra a sociedade de advogados X, juntamente com três sócios. Todavia, as suas funções na aludida sociedade apenas ocupam parte de sua carga horária semanal disponível. Por isso, a fim de ocupar o tempo livre, o advogado estuda duas propostas: de um lado, pensa em criar, paralelamente, uma sociedade unipessoal de advocacia; de outro, estuda aceitar a oferta, proposta pela sociedade de advogados Y, de integrar seus quadros.

    Considerando que todas as pessoas jurídicas mencionadas teriam sede na mesma área territorial de um Conselho Seccional da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Todavia, não é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia. 

    B) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia. Todavia, não é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. 

    C) Não é permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Tampouco é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia. 

    D) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Também é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

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    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.

  • Não entendi muito bem essa questão, eu sei que é vedado o adv integrar mais de uma sociedade de advocacia, mas não entendi o que essa questão realmente quer, pq na letra A tem afirmando o oposto. Se fosse pra marcar a alternativa INCORRETA, eu teria entendido melhor.

  • LETRA A

    EAOAB: 

    Art. 15, § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • a) é possível a participação de advogados em sociedades sediadas em áreas territoriais de seccionais diversas.

    COMENTÁRIO:

    Alternativa correta. O art. 15, §4°, do Estatuto da Advocacia e da OAB veda que advogados façam parte de mais de uma sociedade com sede ou filial em uma mesma seccional. Logo, entende-se que seja possível participar de sociedades em áreas territoriais de seccionais diversas.

     

    ·         b) o Código de Ética não se aplica individualmente aos profissionais que compõem sociedade de advogados.

    COMENTÁRIO:

    Alternativa Incorreta.  O Código de ética se aplica tanto aos advogados que trabalham sozinhos quanto àqueles que fazem parte de sociedades. É o que estabelece o art. 15, §2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB e o art. 65 do Código de Ética. Veja-se: art. 15,§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber. Art. 65. As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis.

     

    ·         c) podem existir sociedades mistas de advogados e contadores.

    COMENTÁRIO:

    Alternativa Incorreta.De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 16, os advogados não podem constituir sociedade com profissionais que não sejam advogados. Veja-se o texto do artigo: Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar

     

    ·         d) a procuração é sempre coletiva quando atuante sociedade de advogados.

    COMENTÁRIO:

    Alternativa Incorreta. O art. 15, do Estatuto da Advocacia e da OAB autoriza que advogados se unam em sociedades civis, porém, o §3° obriga que As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

  • Gabarito A

    a) é possível a participação de advogados em sociedades sediadas em áreas territoriais de seccionais diversas.

    COMENTÁRIO:

    Alternativa correta. O art. 15, §4°, do Estatuto da Advocacia e da OAB veda que advogados façam parte de mais de uma sociedade com sede ou filial em uma mesma seccional. Logo, entende-se que seja possível participar de sociedades em áreas territoriais de seccionais diversas.

     

    ·         b) o Código de Ética não se aplica individualmente aos profissionais que compõem sociedade de advogados.

    COMENTÁRIO:

    Alternativa Incorreta.  O Código de ética se aplica tanto aos advogados que trabalham sozinhos quanto àqueles que fazem parte de sociedades. É o que estabelece o art. 15, §2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB e o art. 65 do Código de Ética. Veja-se: art. 15,§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber. Art. 65. As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis.

     

    ·         c) podem existir sociedades mistas de advogados e contadores.

    COMENTÁRIO:

    Alternativa Incorreta. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 16, os advogados não podem constituir sociedade com profissionais que não sejam advogados. Veja-se o texto do artigo: Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar

     

    ·         d) a procuração é sempre coletiva quando atuante sociedade de advogados.

    COMENTÁRIO:

    Alternativa Incorreta. O art. 15, do Estatuto da Advocacia e da OAB autoriza que advogados se unam em sociedades civis, porém, o §3° obriga que As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte

  • As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.


ID
603409
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Hércules, advogado recém-formado, é procurado por familiares de uma pessoa que descobriu, por vias transversas, estar sendo investigada em processo sigiloso, mas não tem ciência do objeto da investigação. Sem portar instrumento de procuração, dirige-se ao órgão investigador competente para obter informações, identificando-se como advogado do investigado. A autoridade competente, em decisão escrita, indefere o postulado, por estar ausente o instrumento do mandato e, ainda, ser a investigação sigilosa. Diante dessas circunstâncias, à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • É um direito do advogado:

    art. 7,  XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
  • O processo quando em sigilo é necessário do mandato. A resposta certa é a letra C.
  • O que eu havia entendido desse artigo é que o advogado não tem acesso quando o processo é sigiloso.

    art. 7,  XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;


    Essa vírgula que eu marquei ali não deveria existir para dizer que o "quando não estejam sujeitos a sigilo" se refere ao "mesmo sem procuração" e não ao contexto geral do inciso. Ou este inciso está mal escrito ou a FGV está equivocada!
    EssaEs 
  • É um direito do advogado:



    art. 7,  XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    Logo, a questão em pauta trata da exeção do referido artigo, estando portanto correta a assertiva LETRA C
  • Questão de interpretação

    Diz o artigo 7º,  XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
    Ou seja, basta fazer um raciocínio inverso:
    Advogado sem procuração + processo em sigilo = Acesso negado
    Advogado com procuração + processo em sigilo = Acesso liberado

    Por isso que a alternativa "C" está correta, uma vez que diz "O processo sigiloso é acessível a advogado portando instrumento de mandato".
  • É um direito do advogado ter acesso a autos de processos mesmo sem procuração desde que não estejam sujeitos ao sigilo. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, XIII). Nos casos de processo sigiloso, o advogado precisa apresentar o instrumento de mandato para ter acesso aos autos e prestar auxílio ao seu cliente.  Alternativa correta C.
  • Advogado sem procuração + processo com sigilo = Acesso negado;
    Advogado com procuração + processo com sigilo = Acesso liberado;
    Advogado sem procuração + processo sem sigilo = Acesso liberado;
    Advogado com  mandato    + processo com sigilo = Acesso liberado.


    E o que é mandado judicial?

    R = É um documento oficial do poder judiciário no qual consta uma ordem ao Oficial de Justiça para que intime alguem a fazer ou deixar de fazer.


  • Só para constar: mandato é diferente de mandado judicial.

  • É um direito do advogado ter acesso a autos de processos mesmo sem procuração desde que não estejam sujeitos ao sigilo. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, XIII). Nos casos de processo sigiloso, o advogado precisa apresentar o instrumento de mandato para ter acesso aos autos e prestar auxílio ao seu cliente. 

    Alternativa correta C.

  • Mandato é diferente de Mandado

    mandato (do latimmandatum,i "encargo, cargo, comissão") é o contrato por meio do qual uma pessoa, denominada mandatário, recebe poderes de outra, designada mandante, para, em nome e por conta desta última, praticar atos jurídicos ou administrar interesses. (fonte http://pt.wikipedia.org/wiki/Mandato_(contrato))

  • Artigo 7º do EAOAB

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;  

  • Gabarito: C

    Processo ou inquérito sigiloso só pode ser acesso pelo advogado com procuração e, ainda assim, o delegado de polícia pode limitar o acesso do advogado se este puder comprometer as investigações.

    Art. 7º XIII do EOAB - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;             

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - X - Primeira Fase

    A advogada Maria solicitou, no cartório de determinada vara cível, ter vista e extrair cópias dos autos de processo não sujeito a sigilo. O serventuário a quem foi feita a solicitação afirmou que Maria não havia juntado procuração aos autos do processo em questão e, em razão disso, apenas poderia ter vista dos autos e que lhe seria vedada a extração de cópias. 

    A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta. 

    A) O serventuário não agiu corretamente. Mesmo não estando constituída nos autos do processo, Maria pode ter vista e obter cópias dos autos do processo, já que o mesmo não está sujeito a sigilo. 

    B) O serventuário agiu corretamente. O advogado não constituído nos autos de determinado processo apenas pode ter vista dos mesmos em balcão, mas não pode retirá-los de cartório para extração de cópias. 

    C) O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos e que não poderia retirá-los de cartório para a extração de cópias, o serventuário deveria ter providenciado pessoalmente as cópias de que Maria necessitava. 

    D) O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos do processo, não poderia sequer ter vista dos mesmos.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

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    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • É um direito do advogado ter acesso a autos de processos mesmo sem procuração desde que não estejam sujeitos ao sigilo. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, XIII). Nos casos de processo sigiloso, o advogado precisa apresentar o instrumento de mandato para ter acesso aos autos e prestar auxílio ao seu cliente. 

  • Art. 7 •, XIII , EAOAB. Não podendo esquecer os Princípios do Comprometimento da Eficiência, da Eficácia ou da Finalidade das diligências que trataram o art. 7, parágrafos 10 e 11 do EAOAB.

  • Gabarito errado, ao meu ver. Visto que o enunciado informa que o procurador dirigiu-se "ao órgão investigador competente", e não ao poder judiciário, legistalitvo ou órgão administrativo, importaria ao caso a incidência do inciso XIV e não do inciso XIII do art. 7.

    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;            

  • Art. 7º, XIII + §13

    Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.

    § 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.

  • Art. 7º, XIII + §13

    Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.

    § 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.

  • Art. 7º, XIII + §13

    Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.

    § 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.


ID
603412
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Walter recebe correspondência eletrônica relatando fatos que o seu cliente apresentou como importantes para constar em processo judicial a ser iniciado. Expressamente, em outra mensagem também eletrônica, autorizou a utilização das informações nas peças judiciais. Proposta a ação, os fatos foram publicizados, vindo o cliente a se arrepender da autorização dada. Com isso, busca reverter a situação por ele criada. Diante da informação de que, uma vez nos autos processuais, não poderia haver retirada das petições apresentadas, ameaça o profissional com futura representação disciplinar. O cliente não negou ter autorizado a utilização das informações. Diante de tal quadro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB

    Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.

  • De acordo com o Art. 27, do Código de Ética, o advogado poderá divulgar confidências relevantes para o processo feitas pelo seu cliente desde que tenha recebido sua autorização. Foi o que aconteceu no caso relatado pela questão. O advogado Walter somente divulgou as informações que eram essenciais para a defesa após a autorização do cliente.
     
    Art. 27 As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte. Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.

    Alternativa correta D.
  • Letra D - De acordo com artigo 27 - CEOAB

  • Novo código de ética

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

  • Hoje, após a mudança do código de ética e diciplina a resposta correta seria a letra A,com base no artigo 36 do CED.

  • No gabarito vem a letra D como resposta certa, todavia, com o novo Código de Ética e Disciplina a resposta correta é a letra A, vide art. 36

    RESOLUÇÃO N. 02/2015 
    Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. 

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

     

     

  • Tava estudando aqui em um caderno de questões de 2019 e me vem uma questão dessa. kkkk. Assustei na hora com a resposta e vim pra cá. E notei que a questão esta desatualizada. De acordo coma legislação atual a resposta seria a letra A.

  • Não entendi por que o novo gabarito seria a letra A, como foi comentado por alguns colegas.

    Pela questão está claro que as informações eram necessárias ao processo judicial

  • Essa questão serve como parametro de estudos sim, mas pelo CED atual editado no dia 19 DE OUTUBRO DE 2015 intitulado como Novo Código de Ética teremos que marcar como correta LETRA A, porque da a entender que são confidentes as comunicações entre advogado e cliente seja ela o que for, na epoca vigorava um CED antigo que poderia considerar a resposta da questao ALTERNATIVA D que pela redação da a entender que era como correta nesta época conforme previsão no ARTIGO 27° DO CED.

    COMPARAÇÕES DOS ARTIGOS

    • Segundo o CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB NO ANO DE 2011

    LETRA (D) ao advogado é permitida a divulgação de confidências, com autorização do cliente.

    • Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.

    • ESTE ARTIGO EM SI FOI RETIRADO DO CED COM A ENTRADA EM VIGOR DO CED EM 19 DE OUTUBRO DE 2015 intitulado como Novo Código de Ética pelo Plenário do Conselho Federal da OAB.

    • Segundo o ATUAL CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB COM A ENTRADA EM VIGOR DO CED EM 19 DE OUTUBRO DE 2015 intitulado como Novo Código de Ética pelo Plenário do Conselho Federal da OAB.

    LETRA (A) mesmo com autorização, fatos considerados confidenciais na relação cliente-advogado não podem ser divulgados judicialmente.

    • Conforme menciona:
    • Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.
    • § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    Aqui diz que presume-se confidenciais as comunicações dando a entender que elas são confidênciais ou seja que não podem serem divulgadas de qualquer natureza nas relações entre cliente e advogado.


ID
603415
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Juvenal, estagiário regularmente inscrito nos Quadros da OAB, em processo no qual se encontra indicado como tal, retira do cartório os autos do processo, deixando de devolvê-los no prazo legal. Regularmente intimado, mantém a sua inércia. Em termos disciplinares, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO O REGULAMENTO GERAL DA OAB

    Art. 29, § 1º - O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
      I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
      II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
      III - assinar petições de juntada de documenttos a processo judiciais ou administrativos.
  • Verifica-se, ainda, outra regulamentação a esse respeito:

    "Estatuto da OAB, Art. 3º, § 2º. O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no artigo 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste."


    Bons estudos!
  • Complementando o cometário da Caroline

    Dê uma olhada:
    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos AAdvogados do Brasil
    art. 7° São direitos do advogado:
    (...)
    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
    (...)
    $1°. Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
    (...)
    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só fizer depois de intimado.

    Observe que a sanção é aplicável ao advogado que deixa de devolver os autos, deixa de ter direito d evistas dos processos e retirar nos prazos legais, inclusive quando for autos findos, uma vez o advogado responsável pelo estagiário, é o destinatário das sanções.
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB e com o Regulamento e Código de Ëtica, os estagiários inscritos nos quadros da OAB atuam em conjunto e sob a responsabilidade de um advogado.
    Veja-se o art. 3°, §2° do Estatuto:
    “Art. 3°, § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.”
    O art. 29, §1° do Regulamento Geral da OAB também prevê a atuação do estagiário em conjunto e sob responsabilidade do advogado, especificando que a retirada e devolução de autos em cartório é feita sob responsabilidade do advogado. Veja-se:
    “Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.”
    O art. 34, XXII, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que constitui infração disciplinar “reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança”.

    Alternativa correta B.
  • Gabrito: LETRA B

    No caso em tela, o advogado é responsável pelos atos praticados pelo estagiário, conforme citado no art. Art. 29, § 1º  do Regulamento Geral da OAB

  • Qual o erro da letra A?

    Entendo que o advogado é o destinatário das sanções, porém, não havendo previsão de sanção ao estagiário a alternativa A também estaria correta segundo a lei seca.

  • Concordo com o colega Matheus Santos no sentido de que a questão é passível de anulação. Se é o advogado quem sofre as sanções disciplinares (letra B), então não é o estagiário que as sofre (Letra A).

  • Art. 29, § 1º - O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

      III - assinar petições de juntada de documenttos a processo judiciais ou administrativos.

  • Se a letra B está correta, automaticamente a A também está. ¬¬

  • Acredito que a letra A está errada porque a banca teria afirmado em sentido genérico que um estagiário não sofre infração disciplinar, o que é incorreto, pois tem previsão sim de pena de censura para estagiário que extrapola os limites de suas competências.

  • o estagiário pode incorrer em infração disciplinar, nos temos do art. 34, XXIX, do Estatuto da Advocacia, punível com censura.

  • Está correta B, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, sendo portanto o advogado responsabilizado, muito embora, conforme já mencionado, o estagiário também pode sofrer sanções disciplinares, nos temos do art. 34, XXIX, do Estatuto da Advocacia


ID
603418
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Túlio, advogado, é surpreendido ao praticar crime inafiançável, sendo preso em flagrante pela autoridade policial. A OAB é comunicada, e, por meio de membro da Comissão de Prerrogativas, acorre advogado ao local onde estão sendo realizados os trâmites procedimentais. Nos termos das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° São direitos do advogado:
    |\/ - Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para a lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos a comunicação expressa à seccional da OAB.
  • O artigo 7º IV  é claro a prescrever que é um direito do advogado ter a presença do representante da OAB quando prese em flagrante POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.

    Nas letras da lei:

    Art. 7° São direitos do advogado:
    |\/ - Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para a lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos a comunicação expressa à seccional da OAB

    Deste modo, a assertiva correta é a LETRA A
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. VEJAMOS:
    •  a) a prisão do advogado que demanda a intervenção da OAB é a originária do exercício profissional.
    Art. 7° São direitos do advogado:
    |\/ - Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para a lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos a comunicação expressa à seccional da OAB.

    Data vênia, mas em todos os casos de prisão é possível a intervênção da OAB. No primeiro caso, se for crime relacionado às suas funções, o representante da OAB deverá estar presente na lavratura do APF. Em outro caso, se for crime estranho as suas funções será comunicado a OAB. Portanto, a questão é omissa no exemplo em nõa falar se o crime foi praticado no exercício da função. Assim, não há item certo.
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que a intervenção da OAB deve ser feita nos casos em que a prisão tiver sido originária do exercício profissional.  Veja-se: Art. 7° São direitos do advogado...  IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB. 

    Alternativa correta A.
  • Por que a letra A é correta? Não vi na questão informar que Túlio estava no exercício da profissão.

    Portanto, não acho questão correta, visto que se omite a expressão (ou algo parecido) "no exercício da advocacia".
  • Atentemos para o enunciado da questão, que pede para marcar a alternativa correta de acordo com o estatuto, não fala para marcar a correta de acordo com o caso descrito, acredito ser mais uma pegadinha da FVG.


    Assim, o Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que a intervenção da OAB deve ser feita nos casos em que a prisão tiver sido originária do exercício profissional.  Veja-se: Art. 7° São direitos do advogado...  IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

    A alternativa A é a mais correta, pois as demais estão todas erradas, é só ir por eliminação.


    Alternativa correta A.

  • Pelo o que eu entendi no art. 7º, IV, do EAOAB:

    *Presença de representante da OAB = Quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia;

    *Nos demais casos = A comunicação expressa à seccional da OAB.

    Com isso, como a questão aborda que foi em flagrante, a letra "a" é a mais correta mesmo.

  • Por que a letra A é correta? Não vi na questão informar que Túlio estava no exercício da profissão.

  • Apesar de na questão não estar informando que Túlio foi preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, deduzi que o mesmo assim não foi pois a questão diz que a OAB foi comunicada... Quando a OAB é apenas comunicada, quer dizer que o crime não está ligado ao exercício da advocacia pois se assim fosse, seria necessária a presença de um representante da OAB (o que não foi informado no enunciado).

    É necessário nos atentarmos com os elementos fornecidos!

  • O enunciado não apresenta o regular exercício do advogado. Por esse motivo, não há que se falar em representante da OAB, porque essa prerrogativa é derivada de sua atuação como profissional. Dito isso, a prisão em flagrante é perfeitamente cabível, uma vez que praticou crime inafiançável.

  • Gabarito: A

    Crime relacionado ao exercício da advocacia

    presença de representante da OAB

    Crime que não é relacionado com o exercício

    comunicação expressa à seccional

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIX - Primeira Fase

    O advogado X foi preso em flagrante enquanto furtava garrafas de vinho, de valor bastante expressivo, em determinado supermercado. Conduzido à delegacia, foi lavrado o auto de prisão em flagrante, sem a presença de representante da OAB. 

    Com base no disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    A) A lavratura do auto de prisão em flagrante foi eivada de nulidade, em razão da ausência de representante da OAB, devendo a prisão ser relaxada. 

    B) A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada, desde que haja comunicação expressa à seccional da OAB respectiva. 

    C) A lavratura do auto de prisão em flagrante foi eivada de nulidade, em razão da ausência de representante da OAB, devendo ser concedida liberdade provisória não cumulada com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 

    D) A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada e independe de comunicação à seccional da OAB respectiva.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Art. 7º, IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; (EOAB)

  • Art. 7º, IV + §3º

    Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

    §3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo. 


ID
603421
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em termos de processo disciplinar perante a OAB, é correto dizer que, havendo representação contra presidente de seccional, o órgão competente será o

Alternativas
Comentários
  • Resposta na letra da Lei 

    Código de ética 

    art. 51 O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
    (...)
    §3° A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.

    Alternativa B é o correto.
  • Nos casos em que há representação contra o presidente de seccional, o Código de Ética da OAB determina em seu art. 51, §3° que “A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.”

    Alternativa correta B.
  • Presidente de Conselho Seccional é julgado pelo Conselho Federal.

    Presidente de Conselho Seccional é julgado pelo próprio Conselho.


    Errei pela desatenção. Segue o comentário para que ninguém mais cometa esse erro. 

    Avante !

  • codigo de etica Art. 51.

    § 3 A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos

    Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.

  • Novo Código de Ética

    Art. 58. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

    § 5º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.

    § 6º A representação contra dirigente de Subseção é processada e julgada pelo Conselho Seccional.

     

  • Art. 58. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

    .

     

    § 5º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.

  • Alteração no CED, art do gabarito encontra-se desatualizado.

    O artigo de fundamentação que versa sobre o mesmo texto legal é o 58 do novo CED.

    Art. 58 - Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual..

    §5 - A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.

  • Cuidado...

    Representação contra presidente de seccional

    • Conselho Federal

    Recurso contra ato de presidente de seccional

    • Conselho seccional
  • COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DE PUNIR OS ADVOGADOS

    REGRA: CONSELHO SECCIONAL EM CUJA BASE TERRITORIAL TENHA SIDO PRATICA A INFRAÇÃO

    EXCEÇÃO: CONSELHO FEDERAL CONTRA FALTA COMETIDA PERANTE ESTE ÓRGÃO OU COMETIDA POR MEMBROS DO CONSELHO FEDERAL OU PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS

    HEROÍSMO É RESISTIR POR UM INSTANTE A MAIS.

  • Victor, sensacional relembrar essa regra. Muito obrigada!

    Lembrem-se, portanto:

    Representação contra presidente de seccional

    • Conselho Federal

    Recurso contra ato de presidente de seccional

    • Conselho seccional

    AVANTE!!!!


ID
603424
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Semprônio reside no Estado W, onde mantém o seu escritório de advocacia, mas requer sua inscrição principal no Estado K, onde, em alguns anos, pretende estabelecer domicílio. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. 
       § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado
  • a resposta corrte é a letra (D), vide art. 10 caput. EOAB

    a letra (A) está equivocada pois não pode o advogado eleger qualquer seccional para sua inscrição principal, seria até ilógico o advogado escolher um lugar que ele não exercesse à advocacia, portanto para a inscrição principal o advogado deve eleger o lugar onde pretende estabelecer seu domicílio profissional. art. 10 EOAB.

    a letra (B) está incorreta pois quem autoriza a inscrição em outro lugar/estado para exercer a advocacia é o Conselho Seccional e não o Federal. art. 10, §2, EOAB.

    a letra (C) está incorreta uma vez que distoa do que é explicitado no §1 do art. 10 do EOAB. Que preceitua " em caso de dúvida quanto ao domicílio profissional prevalece o domicilio da pessoa física do advogado, sua residência".

    outra observação importante é que, sempre que o advogado tiver mais de 5 causas, POR ANO, em outro estado deverá requerer a sua inscrição suplementar, vide art. 10 § 2,  porém,  se uma sociedade for constituir filial em outro estado/lugar deverá independentemente de quantidade de causas solicitar as inscrições suplementares dos seus advogados.

    OBS 2 - podemos destacar que, de forma que a inscrição principal do advogado está relacionada ao seu domicilio profissional, a inscrição do estagiário está relacionado ao seu curso jurídico, pois, o estágiário que quiser se inscrever nos quadros da OAB, deverá procurar a seccional que tiver correspondente ao território/lugar do seu curso/ faculdade, e não do seu domicílio. vide art. 9, §2 do EOAB.

    espero ter ajudado.



  • Deve ser feita a inscrição principal do Advogado no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer seu domicílio profissional. Na dúvida, prevalece o domícilio da pessoa física.
    Fundamentação Jurídica: artigo 10 EAOAB
    Questão correta letra "D".

  • A inscrição do advogado deve ser feita na seccional do seu domicílio profissional, o local não é de livre escolha do advogado. Existe no entanto a possibilidade de uma inscrição suplementar em outras seccionais ou ainda transferência de inscrição no caso de mudança de domicílio profissional. É o que estabelece o art. 10, do Estatuto da Advocacia e da OAB, veja-se:
    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.
    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
    § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.
    § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

    Alternativa correta D.
  • DOMICÍLIO PROFISSIONALa sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

                       ≠

     DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL: é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

     

    OBS: A autorização que relata a letra B é do conselho da SECCIONAL, por isso está errada.

     

    PORTANTO, GABARITO: LETRA "D"

     

    SIGA :  @prof.brunovasconVÁ ESTUDAR!!

     

  • Letra D correta !!!

     

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

     

    § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente

  • na dúvida prevalece o DOMICÍLIO DO ADVOGADO

  • ARTIGO , 10º

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

  • LETRA D

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

  • LEI 8906/94 EOAB

     

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

     

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

     

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.


ID
603427
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A prescrição para a cobrança de honorários advocatícios tem como termo inicial, consoante as normas estatutárias,

Alternativas
Comentários
  • Vejamos as alternativas:

    Segundo o ESTATUTO DA OAB:

    "art. 25 - Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:"

    a) INCORRETA, I - do vencimento do contrato, se houver; 
    b) INCORRETA, II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
    c) CORRETA, V - da renúncia ou revogação do mandato;
    d) INCORRETA, III - da ultimação do serviço extra-judicial;
  • De acordo com Estatuto da OAB : Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando o prazo do vencimento do contrato, se houver; do trânsito em julgado da decisão queos fixar; da ultimação do serviço extrajudicial; da desistência ou transação;da renúncia ou revogação do mandato.
  • No mesmo sentindo dos colegas:

    Art. 25 EA

    I. Do vencimento do contrato se houver; -  e não do inicio do contrato como diz a questão.
    II . Do trânsito em julgado da decisão que os fixar; - e não da simples sentença que julga procedente o pedido em favor do cliente do advogado. Deve haver o trânsito em julgado da sentença.
    V. Da renúncia ou revaoção do mandato -Resposta correta.
    III. Da últimação do serviço extrajudiciais - E não 
    o dia do primeiro ato extrajudicial.

    Bons estudos!
  • O art. 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece o início do prazo para a prescrição da ação de cobrança de honorários advocatícios. No caso da questão, não havendo contrato de vencimento, nem fixação por decisão, nem desistência, transação ou renúncia, o prazo deverá ser contato a partir da data da revogação do mandato. Veja-se a lei:
    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
    I – do vencimento do contrato, se houver;
    II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
    III – da ultimação do serviço extrajudicial;
    IV – da desistência ou transação;
    V – da renúncia ou revogação do mandato.

    Alternativa correta C.
     
  • EOAB - Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • LETRA C , ART 25 E INCISOS, NO CASO EM QUESTÃO , INCISO V .

  • ALTERNATIVA C (p/ os não assinantes)

  • GABARITO C

    EOAB - Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.


ID
603430
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Caio é eleito Senador da República e escolhido para compor a mesa do referido órgão legislativo. Como advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, pretende atuar em causa própria e realiza consulta nesse sentido à OAB. Quanto ao tema em foco, de acordo com as regras estatutárias, é correto afirmar que a atuação de Caio

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA OAB
    DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS


    " art. 28. A advocacia é incompativel, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 

    I - Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;" 

  • a resposta é a letra (B), vide artigo 28 caput, e inciso I do EOAB.

    por fazer parte da mesa do Senado, fica o senador incompativel de advogar em qualquer situação, mesmo em causa própria, vale salientar que ele só nesta condição por fazer parte da Mesa do Senado. vide art. 30, II do EOAB.
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB considera a advocacia incompatível, mesmo em causa própria, com o cargo de membro da Mesa do Poder Legislativo. Veja-se o art. 28, I da Lei:
    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; 

    Alternativa correta B
  • A questão é letra de lei e quem já passou o olho no Estatuto, mesmo que superficialmente, poderia responder excluindo todas as alternativas que fala que é possível que ele atue como advogado, visto que é incompatível com a atividade que, em consequência de eleição, quer exercer.

    GAB: LETRA B

  • INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

    INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

    INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

    INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

    INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

    INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

    INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

    gruDA AI

  • Por ser escolhido para compor a mesa do referido órgão legislativo, O mesmo está impedido e ainda que em causa própria , sendo assim inciso I, do regulamento da OAB , artigo 28.

  • INCOMPATIBILIDADE (art. 28 do EOAB)

    • Proibição TOTAL em todas as situações, mesmo que advogue em causa própria;
    • Se for PERMANENTE deverá ocorrer o CANCELAMENTO da inscrição (art. 11, IV do EOAB);
    • Se for TEMPORÁRIO deverá ocorrer a LICENÇA do profissional (art. 12, II do EOAB);
    • Art. 28,§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente, ou seja, se tirar férias ou uma licença do cargo que o torna incompatível, não poderá exercer a advocacia nesse período. A incompatibilidade só irá cessar quando o profissional parar de exercer DEFINITIVAMENTE o cargo, por exemplo, através de aposentadoria (o juiz aposentado pode advogar) ou exoneração.

    IMPEDIMENTO (art. 30 do EOAB)

    • Proibição PARCIAL;
    • Apenas em algumas situações o advogado estará impedido de atuar;
    • NÃO afeta a inscrição na OAB;
    • É uma LIMITAÇÃO ao exercício da advocacia;
    • O advogado não poderá advogar 100%, pois estará impedido em alguns casos.

  • Gabarito: B

    Membro de MESA do poder legislativo

    - Incompatível

    - Proibição total

    Membro do poder legislativo [ex.: parlamentar]

    - Impedido

    - Proibição parcial

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 

    I - chefe do Poder Executivo [presidente da república, prefeito e governador] e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase

    Deise é uma próspera advogada e passou a buscar novos desafios, sendo eleita Deputada Estadual. Por força de suas raras habilidades políticas, foi eleita integrante da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado Z. Ao ocupar esse honroso cargo procurou conciliar sua atividade parlamentar com o exercício da advocacia, sendo seu escritório agora administrado pela filha. 

    Nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

    A) A atividade parlamentar de Deise é incompatível com o exercício da advocacia. 

    B) A participação de Deise na Mesa Diretora a torna incompatível com o exercício da advocacia. 

    C) A função de Deise como integrante da Mesa Diretora do Parlamento Estadual é conciliável com o exercício da advocacia. 

    D) A atividade parlamentar de Deise na Mesa Diretora pode ser conciliada com o exercício da advocacia em prol dos necessitados.

    Gabarito: Letra “B”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • A)É possível, pois a função exercida caracteriza mero impedimento.

    Está incorreta, pois, a função exercida trata-se de atividade incompatível com a advocacia, mesmo em causa própria.

     B)Não é possível, sendo o caso de incompatibilidade mesmo em causa própria.

    Está correta, nos termos do art. 28, I, do Estatuto da Advocacia.

     C)Em causa própria constitui uma exceção aplicável ao caso.

    Está incorreta, pois, a função exercida trata-se de atividade incompatível com a advocacia, mesmo em causa própria.

     D)Poderá ocorrer, nessa situação, mediante autorização especial.

    Está incorreta, pois, a função exercida trata-se de atividade incompatível com a advocacia, sendo que não há nenhuma autorização especial que autorize tal situação.


ID
603433
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Caio, professor vinculado à Universidade Federal, ministrando aulas no curso de Direito, resolve atuar, em causa própria, pleiteando benefícios tributários em face da União Federal. Nos termos do Estatuto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Os docentes dos cursos jurídicos, mesmo que vinculados a instituições públicas de ensino, quando no exercício da docência, não sofrem qualquer incompatibilidade ou impedimento para advogar. Essa explicação deve-se ao fato de que é importante, para a formação dos futuros advogados, o magistério de profissionais qualificados que de outra forma estariam impedidos de advogar, inclusive totalmente, se sua especialidade fosse direito público.
  • Resposta na letra da lei:

    Estatuto da Advocacia e a Ordem de Advogados do Brasil

    Art. 30 São impedidos de execer a advocacia:
    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os renumere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
    (...)
    Parágrafo único. Não se incluem nas hitóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

  • Art. 30 EAOAB: São impedidos de exercer a advocacia:
    I - Os servidores da adm direta e indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora
    II...
    Parágrafo único: Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos
  • O art. 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece os casos em que a advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível. Embora o inciso III elenque como incompatíveis os “ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”, o § 2º do mesmo artigo estabelece exceções, dente elas o magistério jurídico. Diz o texto ”Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

    Alternativa correta A.
  • Gabarito: A

  • RESPOSTA LETRA A - artigo 30, Paragráfo único : os docentes dos cursos jurídicos não estão enquadrados no impedimento elencando neste artigo.

  • Caiu outras vezes, pessoal.

     Art. 30. São impedidos (proibição parcial) de exercer a advocacia:

     I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

     II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

     Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

  • Gabarito: A

    Art. 30. Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes [professores] dos cursos jurídicos.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase

    Juarez da Silva, advogado, professor adjunto de Direito Administrativo em determinada Universidade Federal, foi procurado, na qualidade de advogado, por um grupo de funcionários públicos federais que desejavam ajuizar determinada ação contra a União. Pode Juarez aceitar a causa, advogando contra a União? 

    A) Não. Juarez não pode aceitar a causa, pois está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera 

    B) Sim. Juarez poderá aceitar a causa, pois o impedimento de exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que remunera os advogados que são servidores públicos não inclui a hipótese de docentes de cursos jurídicos. 

    C) Sim. Juarez poderá aceitar a causa, pois não há nenhum tipo de impedimento para o exercício da advocacia por servidores públicos. 

    D) Não. Juarez não poderá aceitar a causa, pois exerce o cargo de professor universitário, que é incompatível com o exercício da advocacia.

    Gabarito: Letra “B”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

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    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • A)

    É situação peculiar que permite o exercício da advocacia mesmo contra entidade vinculada.

    Está correta, nos termos do art. 30, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia.

    B)

    A situação caracteriza impedimento, uma vez que há vínculo da Universidade com a União Federal.

    Está incorreta, pois, o art. 30, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia permite que docentes de cursos jurídicos exerçam a advocacia.

    C)

    O docente em cursos de Direito não pode exercer a advocacia, sendo circunstância de incompatibilidade.

    Está incorreta, pois, o art. 30, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia permite que docentes de cursos jurídicos exerçam a advocacia.

    D)

    Enquanto durar o exercício do magistério, a inscrição na OAB permanecerá suspensa.

    Está incorreta, pois, a suspensão não possui esta finalidade, mas sim, trata-se de sanção disciplinar. Além do mais, conforme já mencionado é possível o exercício de advocacia aos docentes de cursos jurídicos.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata de análise de incompatibilidade e impedimento em caso prático apresentado no enunciado.


ID
603436
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mévio aceita defender um cliente. Após ampla pesquisa, verifica que a legislação ordinária não acolhe a pretensão dele. Elabora, pois, a tese de que a legislação que não permite o acolhimento da pretensão do seu constituído padeceria do vício de inconstitucionalidade e recomenda que não haja o cumprimento da referida norma. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA:  "a",

    pois o art. 34, em seu inciso VI, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), claramente estabelece que constitui infração disciplinar "advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;". Ou seja, no caso em questão, presume-se a boa-fé de Mévio, pois que este tem como tese a alegação de inconstitucionalidade da lei que não permite o acolhimento da pretensão de seu cliente.
     
  • Em uma leitura rapida da questão, mal entendi o que, no final das contas, o advogado tinha feito.
    mas relendo, seria ilógico e impensável aceitar que um advogado NÃO possa arguir a inconstitucionalidade de uma norma. Caso contrário, não existiria controle de inconstitucionalidade pela via difusa.
  • É importante lembrar também que má-fé não se presume.
  • O advogado tem o direito de alegar a inconstitucionalidade de uma lei já em primeira instância, seguindo o sistema de controle de constitucionalidade difuso que existe no Brasil. O Estatuto da OAB presume a boa-fé do advogado quando fundamentado na inconstitucionalidade. É o que prevê o art. 34, VI:
    “Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;”

    Alternativa correta A.
  • Questão péssima! No trecho " e recomenda que não haja o cumprimento da referida norma. "

    Ora, a quem o advogado recomenda? Ao Judiciário ou ao seu cliente?

    Interpretei que o advogado recomendara ao seu cliente o não cumprimento da lei! Por óbvio que o advogado pode pugnar pela inconstitucionalidade de lei - Controle Difuso de Constitucionalidade - mas o verbo recomendar empregado fez com que eu excluísse, de cara, a alternativa a, pois somente o juiz poderá, no caso em tela, afastar a incidência da lei.

    Enfim.....sigamos em frente.

  • Caro Gilberto Dourado, interpretei da mesma maneira. Porém, como eu já tinha resolvido uma questão parecida, consegui gabaritar. Fui pela lógica da "inconstitucionalidade". Várias questões da FVG, referentes ao exame da ordem, são super confusas, infelizmente! Compreendo perfeitamente o seu questionamento e o sentimento de insatisfação. No mais, sigamos! 

  • Letra a) !!!

  • RIDÍCULA A QUESTÃO ELABORADA. AFF!

  • Achei o gabarito estranho. No enunciado é dito claramente que o advogado verifica que a norma não acoberta a pretensão do cliente. Meio que dá a entender que o advogado tem convicção disso. Daí no gabarito fala de um possível vício alegado pelo advogado. Pera lá, a lei responde à pretensão do cliente ou é passível de vício?

    Para mim não há lógica na relação entre enunciado e gabarito. Até entendo que num caso prático é permitida tal estratégia de defesa, mas no caso hipotético a questão falou com todas as letras no enunciado que o advogado não vislumbrava a possibilidade de defesa do cliente consubstanciada na lei.

  • Todos possuem o direito de ter acesso a justiça, logo, uma lei que restrinja tal direito é inconstitucional, no caso exposto, além de material, também formal.

  • “Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    VI – advogar contra literal disposição de leipresumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;”

    Fé em DEUS, galera!

  • Enunciado de má-fé. kkk Dá a entender que o advogado resolveu suscitar a inconstitucionalidade porque não encontrou respaldo na lei ordinária.

  • Questão horrível muito mau elaborada

  • GABARITO A

    EOAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na

    1. inconstitucionalidade,
    2. na injustiça da lei
    3. ou em pronunciamento judicial anterior;

  • "legislação ordinária não acolhe a pretensão dele. Elabora, pois" Não sei vocês, interpretei que o motivo de pleitear a inconstitucionalidade foi destinada a atender o interesse do seu cliente não a legalidade, propriamente dita, do dispositivo. Talvez eu tenha extrapolado, mas entendi que esse ato foi de má-fé.

  • Gabarito: A

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

    Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 – Branca

    Antônio recebe Paulo, um antigo cliente do escritório de advocacia onde presta serviços. Após a entrevista, o preenchimento de relatório com os dados pessoais do cliente e a requisição dos documentos necessários, Antônio realiza a análise final dois dias depois da entrevista com o cliente e verifica que existe norma legal que contraria, expressamente, a pretensão apresentada. 

    Sobre o caso, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) O advogado pode postular contra texto expresso de lei. 

    B) O advogado deve aconselhar o cliente a procurar o Ministério Público para propor ação contra a lei. 

    C) O advogado pode se opor à norma expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade 

    D) O advogado deve indicar ao cliente a desistência da ação, por não portar solução para o problema.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Essa redação é horrível, completamente mal elaborada.


ID
603439
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 2010, o Congresso Nacional aprovou por Decreto Legislativo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Essa convenção já foi aprovada na forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição, sendo sua hierarquia normativa de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B é a correta, conforme art. 5º, § 3º da CF:

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Apenas complementando a resposta da colega:

    a) lei federal ordinária: (ERRADA)
    Essa é a posição hierárquica dos tratados internacionais aprovados por quorum simples e que sejam matéria diversas de direitos humanos.

    b) emenda constitucional.(CORRETA)
    Já explanado pela nossa amiga

    c) lei complementar (ERRADA)
    Não tem relação com aprovação dos tratados, mas a questão tentava confundir talvez para que o candidato pensasse erroneamente em uma posição intermediária entre a lei ordinária e a emenda contitucional.

    d) status supralegal: (ERRADA)
    É a hierarquia defendida inicialmente pelo Min. Gilmar Mendes e que atualemente parece ter respaldo de outros minístros do STF para tratados que tratem de Direitos humanos mas que não tenham sido aprovados por 2 turnos de 3/5 dos votos do congresso. (235Co)

    Espero que tenha ajudado.
    Bons estudos a todos ;)
  • A Convenção foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 2006 com a Resolução A/61/611 e entrou em vigor em 2008. No início de 2009, ratificaram-na 49 países, dentre eles o Brasil. O objetivo da Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, bem como promover o respeito pela sua dignidade. “Pessoas com deficiência” são pessoas com deficiências físicas, psíquicas, mentais ou sensoriais, que, em conjunto com diversas barreiras, podem impedir a participação plena e igualitária com outros na sociedade. No artigo 3 da Convenção são formulados oito princípios fundamentais:   a) o respeito pela dignidade inerente, independência da pessoa, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e autonomia individual;
      b) a não-discriminação;
      c) a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
      e) a igualdade de oportunidades;
      f ) a acessibilidade;
      g) a igualdade entre o homem e a mulher; e
      h) o respeito pelas capacidades em desenvolvimento de crianças com deficiência e respeito pelo seu direito a preservar sua identidade.
  • Quando a aprovação de tratados e convenções internacionais que versam sobre direitos humanos for feita na forma do art. 5º, § 3º, da Constituição, isto é, aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, será equivalente à emenda constitucional.

    Alternativa correta B.
  • Gabarito letra "B"

     

    Atualmente a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é o único tratado internacional que versa sobre direitos humanos que foi aprovado com quórum de emenda.

     

    Existem muitos outros tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, entretanto, não aprovados com o quórum de emenda.

  • letra B correta:

    art.5 :

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

     

  • GABARITO LETRA B

    art. 5º… §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    “…o tratado sobre direitos humanos que for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terá a mesma hierarquia de emenda constitucional; com isso, ficarão revogadas quaisquer disposições internas a ele contrárias, mesmo que se trate de preceito constante da Constituição da República (a nosso ver, não é imaginável que um tratado internacional vá restringir ou negar direitos humanos já expressos em nossa Carta Política; por hipótese, se isso ocorresse, a ele não poderia, evidentemente, ser aplicada essa regra do §3º do art. 5º porque esbarraria na cláusula pétrea do art. 60, §4º IV)“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 570).

  • Alternativa B é a correta, conforme art. 5º, § 3º da CF:

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ;)

  • B) emenda constitucional.

    GABARITO: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Art. 5º, § 3º da CF/88)

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  • conhecimento literal do artigo 5º, §3 da cf;88

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Emenda Constitucional para aprovação/promulgação é o número 2235

    2-Duas Casas( Câmara dos Deputados e Senado)

    2- Turnos

    3/5- Três quintos de votação

  • Constitucional

    GABARITO B

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Art. 5º, § 3º da CF/88)

  • 1.cf/88 ET COR DE MERD# PRAD

    2.emenda do mal= aprovação/promulgação via 2+2x3/5. Teori cocha retalhos

    3.tratados

    4.0.complementar

    4.1.ordina

    4.2.deleg

    5.medida provi

    6.decreto =não é lei

    7.portaria,

    8..resoluçoes

    9.ato normativo primario

    10.decreto autonomo

  • Não falou o quórum da aprovação. Poderia ser a "D". xxxxxxxxxxx


ID
603442
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos chamados “direitos econômicos, sociais e culturais”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para quem ficou com dúvida e como eu não conhecia a Teoria da Indivisibilidade dos Direitos fundamentais

    Os chamados Direitos Humanos, entendidos assim como direitos positivados constitucionalmente nos Estados Contemporâneos, foram surgindo gradualmente ao longo da história. (...)Os direitos políticos apareceram logo em seguida. Tais direitos eram principalmente o direito ao voto, o direito de ser votado, o referendo e o plebiscito. Por terem aparecido logo após os direitos individuais, receberam o nome de direitos de segunda geração.

    Em seguida, a partir da eclosão das idéias políticas do século XIX, somado à crescente insatisfação decorrente das péssimas condições de vida da maior parte da população, nasciam os direitos sociais. Esses direitos, tais como a proteção trabalhista, o direito à saúde, à educação, à previdência, ao lazer, à segurança pública, representaram a tentativa do capitalismo de se adequar às necessidades sociais, como forma de acalmar a tensão social da época. Eram os direitos de terceira geração.

    Por fim, surgiram os direitos econômicos. Exemplos desses direitos são o direito à livre iniciativa, à livre concorrência, ao meio ambiente, os direitos do consumidor. Tais direitos surgiram quase que concomitantemente com os direitos sociais, mas receberam a alcunha de direitos de quarta geração.

    Todavia, a teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende uma posição diversa. Apesar de reconhecer que os direitos humanos surgiram em momentos históricos diferentes, a referida teoria defende que não há como separar os direitos humanos em compartimentos estanques. (...)

    (continua
  • Em suma, ao longo da história, a humanidade foi colecionando conquistas no terreno dos direitos fundamentais. Ocorre que esses direitos não foram sendo apenas somados, agregados àqueles já existentes. Eles foram se inter-relacionando, e, com isso, modificando o seu próprio conteúdo. Em outras palavras, não se deve separar os direitos fundamentais em direitos individuais, sociais, econômicos e políticos como se fossem compartimentos estanques. Eles formam apenas um conjunto, o dos direitos fundamentais. É claro que essa classificação continuará possuindo relevância, principalmente para fins didáticos, mas é mister ressaltar que nenhum desses grupos terá prevalência sobre o outro.(...)

    Em suma, a teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende que esses direitos devem existir em conjunto: direitos individuais, políticos, sociais e econômicos. E que tais direitos se relacionam entre si. Ressalte-se que essa concepção acerca dos direitos fundamentais não possui uma relevância meramente teórica. Os direitos sociais e econômicos, vistos durante muito tempo como normas meramente programáticas, lidos a partir da teoria em estudo, passam a ser encarados como normas dotadas de eficácia. Isso porque entender de forma contrária seria admitir que também os direitos individuais, que fazem parte do mesmo grupo indivisível de direitos fundamentais, seria uma norma programática, o que significaria um absurdo no atual estágio de desenvolvimento dos Estados Constitucionais no século XXI.
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=29
  • a)      São direitos humanos de segunda geração, o que significa que não são juridicamente exigíveis, diferentemente do que ocorre com os direitos civis e políticos. Errado. O erro está em dizer que não são juridicamente exigíveis por serem de segunda geração. Como existe o princípio da indivisibilidade dos direitos humanos, eles são juridicamente exigíveis sejam de qual geração for.

    b)      São previstos, no âmbito do sistema interamericano, no texto original da convenção americana sobre direitos humanos (pacto de San José da Costa Rica).  – Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica em http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm)I Capítulo I – Enumeração dos deveres; Capítulo II - Direitoscivis e políticos (artigos 3º ao 25º); Capítulo III – Direitos econômicos, sociais e culturais (artigo 26) diz apenas que: “Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo- Os Estados-partes comprometem-sea adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados”.Daí eu concluo que os “direitos econômicos, sociais e culturais não estão previstos no texto original do Pacto, mas, sim, na Carta da OEA.

    c)       Formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica. Certo. A teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende que esses direitos devem existir em conjunto: direitos individuais, políticos, sociais e econômicos. E que tais direitos se relacionam entre si.
  • Os direitos econômicos, sociais e culturais são direitos reconhecidos constitucionalmente e juridicamente exigíveis (alternativa A). Eles não incluem os direitos relacionados à participação no processo eleitoral, já que estes são classificados como direitos civis e políticos (alternativa D). Recentemente, a separação tradicional entre direitos humanos de primeira, segunda e terceira gerações vêm recebendo críticas e perdendo espaço para a teoria da indivisibilidade de direitos fundamentais.  Para afastar a ideia de hierarquia entre os direitos e diferentes níveis de exigibilidade jurídica, os defensores dessa corrente defendem que embora os direitos tenham surgido em contextos históricos diversos, compõem atualmente um grupo único de direitos fundamentais, sem qualquer relação hierárquica (Alternativa C). O Pacto de São José da Costa Rica menciona em seu texto os direitos econômicos, sociais e culturais ao fazer uma indicação à Carta da OEA, mas não há uma previsão no texto original do Pacto. Veja-se o art. 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica): “Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo. Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados” (Alternativa B).Alternativa correta C.

  • c)       Formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica. Certo. A teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende que esses direitos devem existir em conjunto: direitos individuais, políticos, sociais e econômicos. E que tais direitos se relacionam entre si.

    :)

  • C) formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica.

    GABARITO: A teoria da indivisibilidade determina que, apesar de surgirem em momentos históricos diferentes, não se deve separar os direitos fundamentais em direitos individuais, sociais, econômicos e políticos como se fossem compartimentos separados, eles formam um conjunto indivisível de direitos fundamentais, sem qualquer relação de hierarquia entre si. Eles formam apenas um conjunto, o dos direitos fundamentais.

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  • A)São direitos humanos de segunda geração, o que significa que não são juridicamente exigíveis, diferentemente do que ocorre com os direitos civis e políticos.

    Está incorreta, pois, devido a serem direitos humanos de segunda geração, na realidade são juridicamente exigíveis.

     B)São previstos, no âmbito do sistema interamericano, no texto original da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

    Muito embora exista o Capítulo III, art. 26, do Pacto de San José da Costa Rica tratando especificamente dos direitos econômicos, sociais e culturais, esta alternativa não constou no gabarito desta prova.

     C)Formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer relação hierárquica.

    Está correta, pois tais direitos se fundem num verdadeiro sistema de direitos fundamentais e indivisíveis.

     D)Incluem o direito à participação no processo eleitoral, à educação, à alimentação e à previdência social.

    Está incorreta, pois, muito embora tais direitos englobem a educação, a alimentação e a previdência social, não incluem questões relacionadas ao direito eleitoral.


ID
603445
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Determinado congressista é flagrado afirmando em entrevista pública que não se relaciona com pessoas de etnia diversa da sua e não permite que, no seu prédio residencial, onde atua como síndico, pessoas de etnia negra frequentem as áreas comuns, os elevadores sociais e a piscina do condomínio. Ciente desses atos, a ONG TudoAfro relaciona as pessoas prejudicadas e concita a representação para fins criminais com o intuito de coibir os atos descritos. À luz das normas constitucionais e dos direitos humanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é a letra D, conforme o art. 5º, XLII, da CF/88:

    a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
  • Apenas complementando a resposta da colega:

    a) o crime de racismo é afiançável, sendo o valor fixado por decisão judicial. (ERRADO)
    Como já disse nossa amiga é INAFIANÇAVEL

    b) o prazo de prescrição incidente sobre o crime de racismo é de vinte anos. (ERRADO)
    Como já disse nossa amiga é IMPRESCRITÌVEL

    c) nos casos de crime de racismo, a pena cominada é de detenção. (ERRADO)

    A maioria dos Crimes previstos na Lei 7.716/1989 (Lei dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.) são de reclusão de 1 a 3 anos.

    Exemplos referentes a questão:
    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
    Pena: reclusão de um a três anos e multa.


    d) o crime de racismo não está sujeito a prazo extintivo de prescrição. (CORRETO)
    A palavra "extintivo" poderia suscitar dúvida, mas está correto, ela está fazendo referência a natureza jurídica da prescrisção que é causa extintiva da punibilidade assim com outras definidas no art. 107 do Código penal.


    Espero que tenha ajudado.
    Bons estudos a todos ;)
  • De acordo com o art. 5º, XLII, da CF/88, a prática do racismo constitui crime inafiançável (Alternativa A) e imprescritível (Alternativa B e D), sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (Alternativa C). Alternativa correta D.

  • Ainda nao consegui entender pq a letra C esta errada. ;(

  • MACETE:

    Crimes do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88
      1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes: [OBSERVE A ORDEM]
      Grupo 1: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H = Hediondos);

        Grupo 2: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

      Grupo 3: Racismo;

      2º Ponto => Todos os crimes (G1, G2 e G3) são INAFIANÇÁVEIS;

      3º Ponto => [OBSERVE A ORDEM]
      ======= 3TH (G1) também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (“A-GA” lembra GrAça);

      ======= Ação de grupos armados e Racismo (G2 e G3) também são IMPRESCRITÍVEIS;

      ======= Racismo (G3) TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão começam com “R”).

  • O crime de racismo é imprescritível e inafiançável.

    Nem precisaria ler o enunciado! :D

  • (D)

    Simples priscila, o crime de Racismo tem pena de Reclusão e não detenção conforme expresso na assertiva.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • O crime de racismo não está sujeito a prazo extintivo de prescrição.

    Que prescrição? Prescrição da pretensão punitiva do Estado.

     

  • Gab D

    CF/88 Art. 5º, inciso XLII: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”.


ID
603448
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Roberta Caballero, de nacionalidade argentina, está no Brasil desde 2008, como correspondente estrangeira do jornal “El Diário”, sediado em Buenos Aires. Roberta possui visto temporário, válido por quatro anos. Em 2011, pouco antes do vencimento do visto, Roberta recebe um convite do editor de um jornal brasileiro, sediado em São Paulo, para ali trabalhar na condição de repórter, sob sua supervisão, mediante contrato de trabalho. Para continuar em situação regular, é correto afirmar que Roberta

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "D": O Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981 dispões no artigo 22:  "O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil: V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro; VI - condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira".
  • A alternativa (A) está incorreta, pois Roberta não mais será correspondente internacional e, para que possa trabalhar legalmente, tem que possuir o visto adequado, de mão de obra estrangeira. A parte da afirmativa que diz que ela necessitará de requerer autorização de trabalho a estrangeiro com vínculo empregatício está correta.
    A alternativa (B) está incorreta. O artigo 22 da Constituição veda que estrangeiros ou brasileiros naturalizados há menos de 10 anos sejam proprietários de empresa jornalística ou de radiodifusão, e não que repórteres estrangeiros atuem no país.
    A alternativa (C) está incorreta. Embora o MERCOSUL tenha pretensões de ser um mercado comum, com circulação livre dos três fatores de produção (capital, produtos e trabalho), isso ainda não é uma realidade. Dessa forma, os nacionais dos países membros do MERCOSUL ainda necessitam de visto para trabalhar nos países integrantes do bloco.
    A alternativa (D) está correta e é uma síntese do que um estrangeiro, nas condições do caso narrado, precisa fazer para trabalhar legalmente no Brasil. 

ID
603451
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação à chamada “norma imperativa de Direito Internacional geral”, ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "B". Estabelece o artigo 53 da Covenção de Viena sobre o Direito dos Tratados: "Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito - Internacional Geral (jus cogens): É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza".
  • O jus cogens é uma norma peremptória, categórica e dogmática que promove a iderrogabilidade de alguns direitos universalmente aceitos como a impossibilidade da escravidão, a tortura, o genocídio, a pirataria marítima, etc.
  • A norma imperativa de direito internacional é, como afirma a alternativa (B), uma norma reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados e que não pode sofrer nenhuma derrogação. Essa definição está prevista no artigo 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969. São normas baseadas em valores fundamentais e superiores da atual sociedade internacional e necessitam ser aceitas por uma maioria expressiva dos Estados, de todas as inclinações políticas e ideológicas. Uma vez identificada uma norma imperativa, ela tem que ser cumprida por todos os Estados, inclusive por aqueles que, eventualmente, afirmem não aceitá-la. As normas de jus cogens podem ter origem convencional, como no caso da proibição do uso da força contra a independência política e a integridade de um Estado (Carta da ONU, art. 2, §4, 6), ou consuetudinária, como no princípio da autodeterminação dos povos. Outros exemplos desse tipo de norma são a proibição da escravidão e da pirataria, dentre outros. As alternativas (A), (C) e (D) estão incorretas. No caso da (A), não necessariamente as normas imperativas precisam estar previstas em um tratado e, ao mesmo tempo, nem todas as normas de um tratado são imperativas. Em se tratando da alternativa (C), essas normas não precisam ser aprovadas pela AGNU e não podem ser objeto de reserva, caso estejam previstas em algum tratado. Já a alternativa (D) está equivocada ao afirmar que as normas de jus cogens precisam ser reconhecidas pela CIJ. É importante ressaltar que os princípios fundamentais de direito humanitário constituem norma imperativa de direito internacional, embora esse não seja único assunto sobre o qual pode versar uma norma imperativa.   
  • As normas jus cogens são aquelas que não podem ser violadas por nenhum tratado internacional, sob pena de nulidade. Trata-se de normas que, pela sua importância para o funcionamento da sociedade internacional, tem o condão de liminar a autonomia da vontade dos Estados.

    Bons estudos!!!

  • GAB: B

    As regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras. Assim, o jus cogens compreende o conjunto de normas aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional, que não podem ser objeto de derrogação pela vontade individual dos Estados, de forma que essas regras gerais só podem ser modificadas por outras de mesma natureza.

  • Se o próprio enunciado da questão diz que é "imperativa", quem sou eu para discordar. Letra B neles. :)

    Avante, parceiros!

  • Alternativa correta é B

  • SUPERIORIDADE NORMATIVA (JUS COGENS):

    • Existem normas de direitos humanos que são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional (conceito).
    • A superioridade dos Direitos Humanos é, ao mesmo tempo, superior materialmente (de conteúdo) e formal (em razão da imperatividade).
    • Como regra, as normas os tratados e convenções internacionais de direitos humanos são normas jus cogens em relação aos Estados signatários (mecanismos convencionais). Aplica-se, de acordo com a doutrina, a direitos humanos de todas as dimensıes.
    • Quando houver violações sistemáticas (ou massivas) de direitos humanos capaz de abalar a segurança e a paz internacionais os organismos internacionais podem impor medidas coercitivas por violações de normas de direitos humanos consolidadas como costumes internacionais, ainda que o Estado violador não tenha participado da assinatura do tratado internacional. 

    Fonte: Prof. Ricardo Torques.


ID
603454
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime de responsabilidade do Presidente da República, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA
    CF, art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;


    B) ERRADA
    CF, Art. 86§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    C) ERRADA
    CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    D) ERRADA
    CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • Crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República

    Será julgado pelo Senado Federal – controle de um poder sobre o outro (mecanismos de freios e contrapesos – art. 52, I, da CF).
     
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
    Quem presidirá o Senado, nestes caso, será o Presidente do STF – art. 52, parágrafo único, da CF.
            Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

        
    Também poderão praticar crimes de responsabilidade:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
            II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • O Senado só poderá julgar o Presidente se houver autorização da Câmara dos Deputados – juízo de admissibilidade. OBS.: A Câmara não julga!
    As condutas, que praticadas pelo Presidente, constituem crime de responsabilidade, estão elencadas no art. 85 da CF

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
            I - a existência da União;
            II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
            III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
            IV - a segurança interna do País;
            V - a probidade na administração;
            VI - a lei orçamentária;
            VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
            Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Trata-se de um rol exemplificativo.

    Há condutas previstas em lei especial – Lei 1079/50.

    O STF já disse que esta lei foi recepcionada em partes pela CF/88. As condutas do art. 85 e desta lei são conceitos abertos – não há figuras previstas como as previstas no Direito Penal (não se exige a mesma adequação perfeita).
  • Só para enriquecer...
    Lei 1079/50, Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
    1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
    2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;
    3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;
    4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional.
    5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;

    6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;
    7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
    8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais. 

  • Resolução bem objetiva item por item:
    a) Correto. CF Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    b) Errado. O Presidente da República ficará suspenso, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo no Senado Federal. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (CF art 86 § 1º II e § 2º)
    c) Errado. CF art 52 I. A competência para julgar o Presidente da República, por crime de responsabilidade, é do Senado Federal
    d) Errado. CF art 51 I O juízo de admissibilidade, competência da Câmara dos Deputados, autoriza a instauração do processo de "impeachment" do Presidente da República exigindo maioria de 2/3 desta casa.
    Bons Estudos
  • É expressa determinação constitucional do art. 85, II, da CF/88: a) Correta. 
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
     
    Comentando os erros das demais:
    b) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal, conforme art. 86, §1º, da CF/88.
    c) Os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República são processados e julgados pelo Senado Federal, de acordo com o art. 52, I, da CF/88:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (…).
     
    d) Admite-se acusação contra o Presidente da República por dois terços da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 86, da CF/88:
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Gabarito: A
  • GABARITO: A - O ato do Presidente da República que atenta contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação é considerado crime de responsabilidade.

    Art. 85 CRFB/88. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

  • Ele ficará suspenso quando: recebida a denuncia ou queixa pelo STF (lembrando que para tanto deve ter antes sido aprovado por 2/3 na Câmara; nos crimes comuns)

    ou

    Após a instauração do processo no Senado federal (nos crimes de responsabilidade)


    Sobre a condenação.

    O Presidente só se sujeita a prisão se sobrevier sentença condenatória

  • A) O ato do Presidente da República que atenta contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação é considerado crime de responsabilidade. 

    GABARITO: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente contra: a) a existência da União; b) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade na administração; f) a lei orçamentária e; g) o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Compete ao Senado Federal o julgamento nos crimes de responsabilidade cometido pelo Presidente da Republica.  Admite-se a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados.

    B) O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade somente após a condenação pelo órgão competente. 

    C) Compete ao Congresso Nacional processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. 

    D) Só se admite acusação contra o Presidente da República por três quintos da Câmara dos Deputados.

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  • Sobre a letra D: o Congresso é composto pela Câmara - que aprecia a admissibilidade - e pelo Senado - que julga o mérito. Logo está errado afirmar que quem processa e julga é o Congresso? Questão esdrúxula e passível de anulação

    • A) O ato do Presidente da República que atenta contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação é considerado crime de responsabilidade (ART 86, § 1, II, CF.)

    • B) O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade somente após a condenação pelo órgão competente.
    • Letra B está errada, pois ele ficará suspenso após a INSTAURAÇÃO do processo.

    • C) Compete ao Congresso Nacional processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
    • Letra C está errada, pois compete ao SENADO FEDERAL processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    • D) Só se admite acusação contra o Presidente da República por três quintos da Câmara dos Deputados.
    • Letra C está errada quanto ao quórum, que é DOIS TERÇOS.

  • Vejamos:

    Letra A - Art. 85, II da CF.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e,

    especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das

    unidades da Federação;

    Letra B - Art. 86, §1º, da CF.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele

    submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal,

    nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    Letra C - Art. 52, I da CF.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os

    Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos

    com aqueles; 

    Letra D - art. 86, da CF/88:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele

    submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal,

    nos crimes de responsabilidade.

    Portanto, a alternativa correta é a letra A.

    Por consequência lógica do exposto, as demais estão incorretas.


ID
603457
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da garantia constitucional do acesso ao Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C a) O Poder Judiciário admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas paralelamente às ações movidas nas instâncias da justiça desportiva. -ERRADA- A justiça desportiva constitui uma das exceções ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao lado do habeas data e da reclamação constitucional pelo descumprimento, por parte da administração, de súmula vinculante. Nesses casos, necessário se faz esgotar a esfera administrativa para apenas em seguida clamar pela prestação jurisdicional. b) De acordo com posição consolidada do Supremo Tribunal Federal, não ofende a garantia de acesso ao Poder Judiciário a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. - ERRADO - A assertiva traz o oposto do que dispõe a Súmula Vinculante 28 do STF:  É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. c) A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. - CORRETA - art. 5º da CF/88: LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. d) É assegurado a todos, mediante pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. - ERRADA - Observe-se o que dispõe o art. 5º XXXIV  da CF: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  •  É o disposto no art. 5º, LXXVIII, CF: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. c) Correta.
    As demais alternativas estão erradas pelos seguintes motivos:
    a) A matéria relativa às competições desportivas configura uma exceção ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, exceção esta prevista no próprio texto constitucional, no art. 217, §1º: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
    b) conforme se depreende da súmula vinculante nº 28, o STF entende ser inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
    d) Art. 5º, inciso XXXIV: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
    Gabarito: C
  • item C está correta

    Item D) ERRADA. A súmula vinculante de nº 21 do STF. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade do recurso administrativo.

  • Gabarito: C

     É o disposto no art. 5º, LXXVIII, CF: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. c) Correta.
    As demais alternativas estão erradas pelos seguintes motivos:
    a) A matéria relativa às competições desportivas configura uma exceção ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, exceção esta prevista no próprio texto constitucional, no art. 217, §1º: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
    b) conforme se depreende da súmula vinculante nº 28, o STF entende ser inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
    d) Art. 5º, inciso XXXIV: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • A) O Poder Judiciário admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas paralelamente às ações movidas nas instâncias da justiça desportiva. 

    B) De acordo com posição consolidada do Supremo Tribunal Federal, não ofende a garantia de acesso ao Poder Judiciário a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. 

    C) A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

    GABARITO: Nos termos da Constituição Federal, é assegurado a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.  Segundo a Súmula Vinculante nº 28 é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. (Art. 5º, XXXIV e LXXVIII; 217, §1º da CF/88 e Súmula Vinculante nº 28)

    D) É assegurado a todos, mediante pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

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  • A questão pede garantia constitucional do acesso ao Poder Judiciário e dá como certa uma alternativa sobre processo administrativo. Eita banca confusa!

  • Querido João, complementando...

    A alternativa C dada como correta fala sobre o Princípio da Celeridade Processual ou Princípio da Duração Razoável do Processo, de fato esse princípio abarca os processos administrativos e judiciais.

    A duração razoável do processo é uma das garantias do acesso à Justiça, ou seja, estão entrelaçados.

    Devemos pensar além, ir além, principalmente com bancas como a FGV.

    Boa sorte!!!

    Vai dar tudo certo!!!


ID
603460
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade em face da Constituição Estadual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nossa, esse gabarito está certo mesmo? A letra C me parece errada, não sei :/

    Por outro lado, a alternativa B me parece mais coerente... a única hipótese de recurso é quando a norma for de reprodução obrigatória na CF, fora isso a decisão é realmente irrecorrível...
  • Pois é, tb errei a questão, mas é esse mesmo o gabarito, segundo MA & VP:

    "A CF só proíbe que o legislador estadual , ao regular a matéria, atribua a legitimação a um único órgão. (...) A jurisprudência do STF firmou entendimento de que não há vedação a que os estados-membros outorguem legitimação a outros órgãos públicos ou entidades, sem correspondência com aqueles enumerados no art. 103 da CF."
  • Item por item:

    a) Errada
    De acordo com o art. 125, §2º da CF:
    "Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
    Ou seja, a CF em nenhum momento reconhece a legitimação da representação de inconstitucionalidade aos mesmos órgãos legitimados da ADI.

    b) Errada
    Há uma possibilidade de recurso extraordinário de decisão de TJ estadual em representação de inconstitucionalidade (sendo declarada ou não a inconstitucionalidade pelo TJ): no caso de representação de inconstitucionalidade de lei em confronto com norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória da CF.

    c) Correta
    De novo, de acordo com o art. 125, §2º da CF:
    "Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
    Assim, a única vedação é que um único órgão seja legitimado para propor a representação de inconstitucionalidade. Este não é o caso do item.

    d) Errada
    Como no exemplo do item b, há sim a possibilidade de representação de inconstitucionalidade de lei em confronto com norma da CE de reprodução obrigatória da CF.
  • Alexandre, o erro da letra B está na afirmação de o TJ "declara a inconstitucionalidade" os TJ's não tem competência para declarar e sim reconhecer.

    Letra D errada porque é sim possível o controle concentrado de constitucionalidade na CE em razão do poder decorrente.

    Na letra A não é reconhecido a legitimaçao para agir aos mesmos órgãos e entidades legitimados a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, em razão de que cada CE pode instituir novos legitimados, não pode é restringir.

    Letra C correta, porque pode sim atribuir legitimação, pelo principio da simetria na CF dentre os legitimados está o PGR e a mesa dos dep. federal e senadores.

    Pelo menos acertei a questao com este raciocinio. abraços.
  • Compulsando a jurisprudência do Pretório Excelso, tem-se que o rol poderá ser ampliado, ao argumento de que, ampliando-se o rol de legitimados, prestigia-se a intenção do constituinte de 88, ou seja, quanto mais legitimados, maior será o controle de constitucionalidade, preservando-se assim a supremacia da CF/88.
  • A simetria em relação ao PGR corresponderia ao PGJ, que é diferente de Procurador Geral do Estado. Por isso, não concordo com o gabarito.
    Corrijam-me, por favor, se eu estiver equivocado!
  • Aqui a questão não diz respeito a simetria, Bruno Lopes,  veja:
    De novo, de acordo com o art. 125, §2º da CF:
    "Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
    Ou seja, o que está sendo afirmado é que a Constituição Estadual poderá atribuir legitimidade para a propositura de representação de inconstitucionalidade a quem bem entender, desde que esta atribuição não seja feita somente a um órgão.
    Não há simetria com os legitimados presentes na Constituição Federal.
    Ou seja, não sendo apenas um órgão, o Estado escolhe quem quiser, portanto, poderia sim ser Deputados Estaduais, Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral de Justiça  vereadores, o ministério público estadual...
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!

  • Há o seguinte precedente do STF admitindo a legitimidade de deputado estadual para representação de inconstitucionalidade no âmbito dos Estados:

    EMENTA: 1. Recurso extraordinário e prequestionamento. O Supremo Tribunal considera prequestionada determinada questão quando o Tribunal a quo haja emitido juízo explícito a seu respeito. Precedentes. 2. Legitimação ativa de Deputado Estadual para propor ação direta de inconstitucionalidade de normas locais em face da Constituição do Estado, à vista do art. 125, § 2º, da Constituição Federal. Precedente: ADI 558-9 MC, Pertence, DJ 26.3.93.
    RE 261677 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento:  06/04/2006 Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

     

  • É simples: só não pode estar concentrada em um único órgão, nos termos do art. 125, §2º, parte final, da Lei Maior. Na questão em análise, a propositura da representação de insconstitucionalidade no âmbito estadual foi conferida aos Deputados Estaduais e ao PGE. Sendo assim, respeitou, na íntegra, o mencionado dispositivo constitucional.
  • Eu entendi como certa a letra C, entretanto, fiz confusão com a D, pois eu a confundi com a seguinte anotação que fiz:

    "Não é possível declarar inconstitucionalidade de norma no controle concentrado estadual usando como parâmetro a Constituição Federal, por tratar-se de usurpação de competência".

    No momento de resolver eu entendi ser a D....mas lendo direito agora, não é isso que estava escrito, enfim, foi falta de atenção. =/ 

  • GABARITO: LETRA "C"
  • Os estados-membros podem instituir representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, contanto que não seja atribuída a um único órgão a legitimidade agir, conforme o art. 125, §2º, da CF/88. Neste sentido, analisando as alternativas propostas:
    a) A Constituição Federal não determina quais os legitimados para agir na representação de inconstitucionalidade, unicamente proíbe que essa legitimação seja atribuída a um único órgão.
    b) Quando a representação de inconstitucionalidade de lei for contra norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal, cabe Recurso Extraordinário, entendimento do STF, na Reclamação 383:
    "(...) Ocorre, porém, que não é certo afirmar-se que, em ação direta de inconstitucionalidade estadual, por ser processo objetivo, dada a natureza de seu objeto, não é admissível recurso extraordinário. Tanto na ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição federal perante o Supremo Tribunal Federal quanto na ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição estadual perante Tribunal de Justiça, pode surgir a questão - que é sempre federal - de a norma constitucional federal ou estadual, que levará à declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada, ser inconstitucional (...).
    c) Pelo mesmo motivo exposto na letra “b”, a única vedação é a legitimação de agir a um único órgão. Sendo, pois, conferida a legitimação de agir a, pelo menos, dois órgãos, como deputados estaduais e o Procurador-Geral de Justiça, não viola a disposição da Constituição Federal.
    d) Conforme elucidado na alternativa “b”, o poder decorrente do estado insere as normas de reprodução obrigatória da CF no texto da Constituição estadual que podem ser objeto de controle de constitucionalidade estadual.
  • c) Correta
    De novo, de acordo com o art. 125, §2º da CF:
    "Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
    Assim, a única vedação é que um único órgão seja legitimado para propor a representação de inconstitucionalidade. Este não é o caso do item.
     

  • A) Compete aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, reconhecida a legitimação para agir aos mesmos órgãos e entidades legitimados a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

    B) A decisão do Tribunal de Justiça que declara a inconstitucionalidade de lei local em face da Constituição Estadual é irrecorrível, ressalvada a oposição de embargos declaratórios. 

    C) Não ofende a Constituição da República norma de Constituição Estadual que atribui legitimidade para a propositura de representação de inconstitucionalidade aos Deputados Estaduais e ao Procurador-Geral do Estado. 

    GABARITO: A Constituição Federal estabelece que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para um único órgão. Com base no enunciado da questão, sendo a atribuição da legitimação dada a dois órgãos distintos, nada impede que a constituição do estado-membro atribua legitimidade para a propositura da representação de inconstitucionalidade estadual aos Deputados Estaduais e ao Procurador-Geral do Estado. (Art. 125, §2º, da CF/88)

    D) Não é possível o controle de constitucionalidade no plano estadual, no modo concentrado, se a norma constitucional estadual tomada como parâmetro reproduzir idêntico conteúdo de norma constitucional federal.

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  • Só ficou um tanto confuso porque fala da legitimidade do deputado quando na verdade é da mesa da camará legislativa do estado ou do distrito.

    já vi outras questões que consideram totalmente errada a questão quando se diz que a legitimidade é do deputado porque de fato não é do deputado nem senador e sim da mesa desses;

  • Sobre as alternativas das letras “A” a “D”: cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais perante a Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Contudo, a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do tribunal de justiça. Logo, em homenagem ao princípio da simetria ou do paralelismo, não ofende a Constituição da República norma de Constituição Estadual que atribui legitimidade para a propositura de representação de inconstitucionalidade aos deputados estaduais e ao Procurador-Geral do Estado. A opção correta é a letra “C”. Os fundamentos estão no art. 125, § 2º, da CF/1988, que atribuiu às Constituições Estaduais a competência para instituir ADIn no âmbito estadual. Jurisprudência RREE 91740, 93088 e 92169.

    Atenção! No caso de ações diretas de inconstitucionalidade estaduais, em que lei municipal ou estadual seja considerada inconstitucional perante preceito da Constituição estadual que reproduza preceito central da Constituição Federal, nada impede que nessa ação se impugne como inconstitucional a interpretação que se dê ao preceito de reprodução existente na Constituição do estado por ser ela violadora da norma reproduzida, que não pode ser desrespeitada, na Federação, pelos diversos níveis de governo.

  • Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para um único órgão.

    No caso da questão, a atribuição da legitimação foi dada a dois órgãos distintos (deputados estaduais e Procurador-Geral do Estado). Portanto, não há óbice. (Art. 125, §2º, da CF/88)

    CF88. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

        § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

        § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

        § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

        § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

        § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

        § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

        § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


ID
603463
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As alternativas a seguir apontam diferenças entre a ADI e a ADC, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • A questão está ok...

    a) INCORRETO. Os legitimados são os mesmos, essa é uma semelhança e portanto é o gabarito.

    b) CORRETO. ADI pode ser proposta ante norma estadual e federal, ADC apenas federal.

    c) CORRETO. Apenas a ADC exige controvérsia judicial relevante.

    d) CORRETO. A manifestação do AGU possui ritos diferentes; basicamente, na ADI a regra é sua participação. Na ADC, ele não participa.
    • Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADIn genérica)

      * Competência: Compete ao STF processar e julgar, originariamente, ADIn de lei ou ato normativo federal ou estadual.

      * Objeto: Haverá o cabimento da ADIn para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital, no exercício de competência equivalente à dos Estados-membros, editados posteriormente à promulgação da CF e que ainda estejam em vigor. O STF não admite ADIn de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já tenha se exaurido (ex: medida provisória não convertida em lei) entendendo, ainda, a prejudicialidade da ação, por perda de objeto. 


      * Legitimação: São legitimados para propor ADIn genérica: 
      a) Presidente da República, Governador de Estado ou do DF, Procurador-Geral da República;
      b) Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;
      c) Conselho Federa da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

      Observe que a legitimidade ativa para propositura da ação engloba a legitimidade recursal.
      Os que estão sublinhados precisam demonstrar a pertinência temática. Os demais já possuem a legitimidade ativa universal. *

      * Efeitos: Declarada a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual, a decisão terá efeito retroativo (ex tunc) e para todos (erga omnes), desfazendo-se, desde a sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as consequências dele derivadas. Todavia, permitiu-se ao STF a manipulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, seja em relação à sua amplitude, seja em relação aos seus efeitos temporais, desde que presentes os dois requisitos constitucionais: 1. Requisito formal – decisão da maioria de 2/3 dos membros do Tribunal; 2. Requisito material – presença de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

      Dessa forma, em relação aos limites temporais temos a seguinte situação:
      REGRA: Efeitos ex tunc (retroativos)
      PRIMEIRA EXCEÇÃO: Efeitos ex nunc, a partir do trânsito em julgado da decisão de ADIn, desde que fixados por 2/3 dos ministros do STF
      SEGUNDA EXCEÇÃO: Efeitos a partir de qualquer momento escolhido pelo STF, desde que fixados por 2/3 dos ministros do STF


      Fonte: Alexandre de Moraes

    • Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECon)

    Previsão: Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Entretanto, a possibilidade de criação de uma ação declaratória de âmbito estadual divide a doutrina.

     

    * Legitimidade: os mesmos da ADIn genérica.

    a) Presidente da República, Governador de Estado ou do DF, Procurador-Geral da República;
    b) Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF,
    c) Conselho Federa da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

     

    * Objeto: somente poderá ser objeto de ADECon a lei ou ato normativo federal, sendo, porém, pressuposto para seu ajuizamento a demonstração, juntamente com a petição inicial, de comprovada controvérsia judicial que coloque em risco a presunção de constitucionalidade do ato normativo sob exame, a fim de permitir ao STF o conhecimento das alegações em favor e contra a constitucionalidade, bem como o modo pelo qual estão sendo decididas as causas que envolvem a matéria.

    A comprovação da controvérsia exige prova de divergência judicial, e não somente de entendimentos doutrinários diversos.

     

    * Efeitos: ex tunc, erga omnes e vinculantes a todos os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo.

    O STF poderá: a) Julgar totalmente procedente a ação; b) Julgar improcedente; c) Julgar parcialmente procedente (declara constitucional parte da norma, devendo o restante da norma – declarada inconstitucional – retirar-se do ordenamento jurídico ex tunc); d) Julgar totalmente procedente a ação, mas dar interpretação diversa.

     

    Observações:

    a) Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade;

    b) é obrigatória a atuação do Procurador-Geral da República, emitindo parecer com plena autonomia, entretanto, não há obrigatoriedade de citação do Advogado-Geral da União;

    c) O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.


    Fonte: Alexandre de Moraes

  •  

    ADIN OU ADI

    ADC

     

         

     

    Legitimados

    Pode ser intentada pelo Procurador Geral da República, Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa, Governadores de Estado, Conselho Federal da OAB, Partido Político e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, conforme disposto no art. 103 da CF.

    Pode ser intentada pelo Procurador Geral da República, Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa, Governadores de Estado, Conselho Federal da OAB, Partido Político e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, conforme disposto no art. 103 da CF.

     

    Capacidade postulatória

    Alguns legitimados para ADIN não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.

    Alguns legitimados para ADC não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.

     

    Quem cabe julgar

    É do Supremo Tribunal Federal, a função de processar e julgar, originariamente, a ADIN de lei ou ato normativo federal ou estadual.

    De acordo com o artigo 102 da CF, cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória constitucional.

     

    Liminar

    Genérica admite liminar

    Por omissão e interventiva não Admite liminar

    Admite liminar

     

    Efeitos da Decisão

    Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário a á administração pública federal, estadual e municipal. .

    Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário a á administração pública federal, estadual e municipal. .

      

  • Após a Lei nº 12.063, de 2009, é cabível liminar em ADI por omissão. O comentário acima se encontra desatualizado.

    Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 1o A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

    § 2o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias.

    § 3o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

    Art.12-G. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I do Capítulo II desta Lei.
  • Me enrolei todo! Pense!! kkkkkkkkkkk!  Questão safada pra pegar o candidato no "cochilo"! heuheue!
  • Nossa!!! Questão boa de maldade!! O cérebro nos engana!

    Letra A - Não é uma diferença, e sim uma semelhança!!!

    letras b, c e d são diferenças como no enunciado, mas o cérebro dá conta de achar que a A é uma diferença e não semelhança. Louco isso!!!

    Também, agora são 00:15h de uma segunda de carnaval de 2012...............aja Red Bull!!!

    Bons Estudos a Todos!!!!!
  • Sacanagem essa questão...até assustei quando vi que tinha errado rsrs
  • Para complementar:
      OBJETO LEGITIMADOS (CF, art.103) EFEITOS ADI Lei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88. Universais: Presidente da República
                          Mesa do Senado
                          Mesa da Câmara dos Deputados
                          Procurador-Geral da República
                          Conselho Federal das OAB
                          Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional)
     
    Especiais:     Governador de Estado
                          Mesa da Assembléia Legislativa
                          Confederação sindical
                          Associação em âmbito nacional Erga omnes (para todos).
    Vinculante (vincula os órgãos do Judiciário e Administração Pública).
    Repristinatório.
    Ex tunc (em regra).
    Inconstitucionalidade por arrastamento. ADC Lei/ato normativo federal
    Lei/ato posterior à CF/88. Os mesmos. Os mesmos. ADI por omissão Lei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88. Os mesmos. Os mesmos. Natureza declaratória e mandamental. ADPF Lei/ato normativo federal, estadual, distrital e municipal.
    Lei/ato anterior e posterior à CF/88. Os mesmos. Os mesmos.
  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, em relação à alternativa D, a resposta se encontra nos arts 8.º e 19 da Lei 9889/1999.

    Na ADI é necessária a intimação do PGR e do AGU:

    Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias. 

    Na ADC, somente é necessária a intimação do PGR, não a do AGU (o que torna a alternativa D, correta):

    Art. 19. Decorrido o prazo do artigo anterior, será aberta vista ao Procurador-Geral da República, que deverá pronunciar-se no prazo de quinze dias.

    Abraços a todos e bons estudos!
  • Fiquei na dúvida quanto ao gabarito, posto que o rol de legitimados para adin e adc não é o mesmo. Conforme art. 13 da lei 9868/99 os legitimados para adc são: presidente da república, as mesas da câmara e do senado e o pgr. Já os legitimados para a adin, além desses há outors tantos conforme art. 2 da mesma lei. O que nos leva a crer que todos q podem propor adc podem propor adin, mas nem todos q podem propor adin podem propor adc.
  • GABARITO: LETRA "A"
  • Essa é maldosa, pra pegar nego desatento. rsrsrs
  • Não concordo com o gabarito, uma vez que a Lei 9868/99, em seu art.13, elenca o rol dos legitimados para ingressar com ADC, sendo que este rol conta apenas com o Presidente, Procurador-Geral da República, Mesas da Câmara e do Senado, ou seja, NÃO É O MESMO ROL DA ADI.

    Ademais, a questão não mencionou, de forma expressa, que deveria ser respondida conforme a CF, ou seja, deve-se presumir que a Lei 9868/99 é Constitucional e, portanto, o rol para proposição de ADC nela constante é o prevalecente, não sendo o mesmo que o da ADI.



  • Os legitimados para propor ADI e ADC estão previstos nos arts. 103, da CF/88. São eles: 

    I - o Presidente da República; 
    II - a Mesa do Senado Federal; 
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; 
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 
    VI - o Procurador-Geral da República; 
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; 
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

    Portanto, ADI e ADC possuem o mesmo rol de legitimados. A letra A aponta uma semelhança entre as ações e deverá ser assinalada.

    O objeto da ADI é lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital (natureza estadual) em face à Constituição Federal. O objeto da ADC é somente lei ou ato normativo federal. A letra B aponta uma diferença entre as ações.

    Conforme entendimento do STF, a ADC exige a demonstração de controvérsia judicial relevante (ADC 1-1/DF), tal requisito não existe em sede de ADI. A letra C aponta uma diferença entre as ações.

    A manifestação do AGU é necessária somente na ADI. Na ADC já que não há impugnação, mas sim afirmação da constitucionalidade, só é necessária a intimação do PGR. A letra D aponta uma diferença entre as ações.

    RESPOSTA: (A)


  • Cara, vc tá procurando pêlo em ovo, assim vc não acerta questão alguma, experiência própria...

    A questão não pede para responder de acordo com a previsão da Lei 9868, logo, deve-se procurar responder de acordo com a CF. Além disso, o fato de a CF ampliar o rol de legitimados ativos para propor a ADC não faz da Lei 9868 inconstitucional, já que esta não diz que aquele rol é taxativo. 

  • a letra a e a correta, pois, os legitimados, são comuns tanta par adi como para adc

  • Essa questão é passível de anulação.

  • Alternativa correta: A

    Os legitimados para a propositura da ADC são os mesmos da ADI, conforme a redação do Artigo 103 da CF/88 dada pela EC 45/04. Atentem-se para o fato de que o rol disposto no art. 13 da Lei 9869/99 foi ampliado pela EC 45/04 tendo em vista a supremacia das normas constitucionais. 

  • Rol de legitimados para a propositura da ADI e ADC é o mesmo.

    Os legitimados para propor ADI e ADC estão previstos nos arts. 103, da CF/88. São eles: 

    I - o Presidente da República; 

    II - a Mesa do Senado Federal; 

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; 

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República; 

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; 

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

  • Super pegadinha para desatentos! 

     

  • A questão está ok...

    a) INCORRETO. Os legitimados são os mesmos, essa é uma semelhança e portanto é o gabarito.

    b) CORRETO. ADI pode ser proposta ante norma estadual e federal, ADC apenas federal.

    c) CORRETO. Apenas a ADC exige controvérsia judicial relevante.

    d) CORRETO. A manifestação do AGU possui ritos diferentes; basicamente, na ADI a regra é sua participação. Na ADC, ele não participa.

  • A) Rol de legitimados para a propositura da ação.

    GABARITO: O rol de legitimados para a propositura das ações são os mesmos. Todos os legitimados para propor Ação Direita de Inconstitucionalidade e Ação declaratória de Constitucionalidade estão no art. 103 da CF/88. A ADI tem como objeto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC a declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, se houver controvérsia judicial.  A exigência de controvérsia judicial relevante é requisito apenas para a propositura da ADC. O AGU não será citado previamente para apresentar manifestação na ADC por não ter interesse processual Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

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  • Pessoal, é só questão de atenção na leitura do anunciado para responder corretamente essa questão

    perceba que a pergunta é:

    As alternativas a seguir apontam diferenças entre a ADI e a ADCÀ EXCEÇÃO DE UMA ou seja existe UMA exceção. Assinale-a.

  • cai na pegadinha, questões assim são boas para ficar atenta.

  • Const

    GABARITO A

    O que não é diferente entre ADI e a ADC, ou seja, o que é igual entre as ações?

    Rol de legitimados para a propositura da ação, pois, tanto ADI como ADC possuem os mesmos legitimados.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Aspectos Comuns de todas as Ações Constitucionais

    § Legitimidade, exceto a ação direta de inconstitucionalidade interventiva que a legitimidade é do Procurador Geral da República e a ação direta de inconstitucionalidade interventiva estadual que a legitimidade é do Procurador Geral de Justiça.

    § Não tem iniciativa popular em nenhuma das ações

    § Não cabe desistência

    § Admitem concessão de liminar

    § Admitem participação amicus curie

    § São irrecorríveis, apenas admitindo embargos de declaração

    § Efeitos erga omnes e vinculantes

    Aspectos Peculiares de todas as ações ADI, ADC, ADO, ADPF

    § ADI - Ação direta de Inconstitucionalidade: lei ou ato normativo federal ou estadual que viole a constituição, portanto, declarar a inconstitucionalidade.

    § ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade: lei ou ato normativo federal para declarar a constitucionalidade, comprovação de controvérsia judicial a respeito daquela lei objeto da ação. Alguns aplicam, outros não, por isso a declaração de constitucionalidade.

    § ADO - Ação direta de inconstitucionalidade por Omissão: omissão normativa total ou parcial, quando não há criação de lei, falta de norma regulamentadora para determinado direito.

    § ADPF - Ação de Arguição Descumprimento de Preceito Fundamental: natureza residual, se não houver outro eficaz de sanar a lesividade, aplica-se ADPF. Cabendo as demais ações, não caberá ADPF.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

        § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

        § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

        § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

        § 4º (Revogado).


ID
603466
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da distribuição de competências adotada pela Constituição brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião essa não é uma das questões mais bem feitas e claras, quanto ao seu conteúdo, mas...

    gabarito - letra b...

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art 24 (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Sobre a incorreção da assertiva A, importante lembrar que realmente há possibilidade de lei complementar autorizar os Estados a legislarem sobre as matérias privativas da União, porém somente no que se refere às questões específicas, nos termos do parágrafo único.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • O erro da alternativa A não seria fazer referência à competência material? Porque o artigo 21 refere-se à competência administrativa ou material da União, enquanto o artigo 22 fala da competência legislativa, esta, sim, passível delegação aos Estados, por lei complementar,  para legislarem sobre matérias específicas. 
  • Letra C: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;



    LetraLe 

  • Como só ficou faltando comentar a Letra D...

    " d) A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é privativa da União, pois é matéria de interesse nacional."


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • DICA DE COMPETÊNCIA:  
     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE 

    P =  Penitenciário

    U = Urbanístico

    T = Tributário

    O = Orçamentário

    F = Financeiro

    E = Econômico

     

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF

    C = Comercial

    A = Agrário

    P = Penal

    A = Aeronáutico

    C = Civil

    E = Eleitoral

    T = Trabalho

    E = Espacial

    de

    P = Processual

    M = Marítimo

  • DICA DE COMPETÊNCIA:  
     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE 

    T =  Tributário

    F =   Financeiro     

    P - 
    Penitenciário 

    E = Econômico

    U = Urbanístico



    TFPEU.

     

     

     

     

     

     

  •  

    Ursinho PUFET

    P =  Penitenciário

    U = Urbanístico

    F = Financeiro

    E = Econômico

    T = Tributário

  • Pessoal,caso alguém tenha se confundido, atente-se ao comentário da Fê no que diz respeito a alternativa A.

    Trata-se de competência material que, como todos sabem, é competência exclusiva da União, o que obsta a delegação.
  • MACETE de Competência concorrente:
    Basta lembrar que "todos correm para casa e para  dinheiro", onde:
    Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
    Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
  •  
    •  a) A competência material da União pode ser delegada aos Estados, por lei complementar. ERRADA
    • A competência delegável é a PRIVATIVA, mediante LEI COMPLEMENTAR, de acordo com o art. 22, p.u., da CF/88.
    •  b) À União compete legislar sobre direito processual e normas gerais de procedimentos. CORRETA
    • Percebamos que, aqui, a questão pede a analise de duas competências legislativas da União: uma privativa (legislar sobre direito processual, art. 22, I, CF/88) e outra concorrente (legislar sobre procedimentos em processo - art. 24, XI, CF/88). A pegadinha da questão é tentar fazer o candidato pensar que a referência aos "procedimentos em matéria processual" estaria errada, mas na verdade não está, já que a questão apenas afirmou que a União dispõe da referida competência, sem ter excluído a mesma competência dos outros entes federativos.
    •  c) A competência para legislar sobre direito urbanístico é privativa dos Municípios, pois é matéria de interesse local. ERRADA
    • É uma competência concorrente (art. 24, I, CF/88)
    •  d) A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é privativa da União, pois é matéria de interesse nacional. ERRADA
    • É, também, uma competência concorrente (art. 24, VI, CF/88: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição).

  • a) A competência material da União pode ser delegada aos Estados, por lei complementar. ERRADA
    Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    A Constituição prevê a delegação apenas da competência legislativa, difversa da competência material (administrativa ou não legislativa) da União (art. 21).   b) À União compete legislar sobre direito processual e normas gerais de procedimentos. CERTA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual; § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. c) A competência para legislar sobre direito urbanístico é privativa dos Municípios, pois é matéria de interesse local. ERRADA
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    Além dos métodos mnemônicos apresentados pelos colegasl (PETUFO, etc) eu costumo analisar o conteúdo da matéria para avaliar sua competência.
    No caso do direito urbanístico, o próprio Estatuto da Cidade (que orienta os planos diretores) é lei federal.

    d) A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é privativa da União, pois é matéria de interesse nacional. ERRADA
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
  • Item por item bem objetivo:

    a) Errada. O que pode ser delegada a Estados e DF, por lei complementar, é competência privativa da União (art 22 Parágrafo único)
    b) Correta. À União compete legislar sobre Direito Processual (CF art 22 I - competência privativa da União). Já em matéria de procedimentos, como consta na competência concorrente (art 24 XI) cabe à União legislar sobre as normas gerais e aos Estados e ao DF as normas gerais suplementares e normas específicas

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XI - procedimentos em matéria processual;
    c) Errada. Legislar sobre Direito Urbanístico é competência concorrente à União, aos Estados e ao DF conforme art 24 inciso I
    d) Errada. Legislar sobre REcursos Naturais é competência concorrente à União, aos Estados e ao DF conforme art 24 inciso VI
    Art 24 VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    Bons Estudos
  • ****DICAS****


    Art. 22 FC/88: PRIVATIVA =  CAPACETE PM

    C= CIVIL
    A= AGRÁRIO
    P=PENAL
    A=AERONÁUTICO
    C=COMERCIAL
    E=ELEITORAL
    T=TRABALHO
    E=ESPACIAL

    P=PROCESSUAL
    M=MARÍTIMO


    Art. 24 CF/88: CONCORRENTE =  TUPEF

    T=TRIBUTÁRIO
    U=URBANISTICO
    P=PENITENCIÁRIO
    E=ECONÔMICO
    F=FINANCEIRO



    Foco, Força e Fé!
     

  • A competência material da União é prevista no art. 21 da CF/88, que é exclusiva, não sendo, pois, objeto d delegação aos estados-membros.
    As competências legislativas da União estão dispostas nos arts. 22 e 24, ambos da CF/88.
    Sobre direito processual, a competência legislativa da União é privativa (art. 22, I); sobre  normas  procedimentais, a competência da União é concorrente com os estados-membros e Distrito Federal  (art. 24, XI), sendo que, nesta última, limita-se a estabelecer normas gerais, conforme §1º do mesmo artigo.
    Por fim, é competência concorrente entre a União, estados e Distrito Federal legislar sobre direito urbanístico e recursos naturais, conforme art. 24, I e VI, CF/88, respectivamente.
    Gabarito: B
  • A: incorreta. A competência material, também chamada de administrativa ou não legislativa, em regra, é indelegável, ou seja, as atribuições dadas por essa competência não podem ser objeto de delegação; 

    B: correta. O art. 22,1, da CF dispõe que direito processual é da competência privativa da União. Já o art. 24, XI, da CF determina que é competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal a legislação sobre procedimentos em matéria processual. O §1° do mesmo dispositivo determina que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Assim, cabe à União legislar tanto sobre direito processual como sobre normas gerais de procedimento;

    C: incorreta. A competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente, conforme dispõe o art. 24, II, da CF. Desse modo, cabe à União, aos Estados e ao Distrito federal legislarem sobre o assunto;

    D: incorreta. A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais também é concorrente (art. 24, VI, da CF);.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • Letra b. Questão interessante que comumente é cobrada nos concursos públicos. Traz à lume o conhecimento do art. 22, inciso I, c/c Art. 24, inciso XI, ambos da CF/1988. Com efeito, segundo o art. 22, I, compete privativamente à União legislar sobre direito processual. Noutro giro, o Art. 24, XI, reza que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual, situação em que a União estabelecerá as normas gerais


ID
603469
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos políticos não podem ser cassados. Podem, no entanto, sofrer perda ou suspensão à luz das normas constitucionais pelo seguinte fundamento:

Alternativas
Comentários
  • Letra D: Correta

    Art. 12 Lei 8429/92

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Completando a informação do colega...

    Gabarito: Letra D

    Na CF, precisamente... no CAPÍTULO IV, que versa sobre os Direitos Políticos está a resposta da questão.


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


            Art. 37
         
          § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Abraços e bom estudo!!!

  • Vejamos o que ensina a doutrina, para enriquecimento dos colegas concurseiros, através dos ensinamentos do professor Pedro Lenza:

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DO ART. 37, §4º: os atos de improbidade administrativa, portanto, importarão a suspensão dos direitos políticos, bem como a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei. Observar que a declaração da improbidade terá de ser via processo judicial, não podendo dar-se através de mero processo administrativo. Segundo José Afonso da Silva, ´´a improbidade diz respeito à prática de ato que gere prejuízo ao erário público em proveito do agente. Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada pelo dano ao erário e corresponde vantagem ao ímprobo. O ímprobo administrativo é o devasso da Administração Pública``.


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é a letra "D"
  • Não concordo com o gabarito
    A questão pede um fundamento que possa sofrer perda ou suspensão.

    Por meio de impribidade administrativa somente pode sofrer suspensão, mesmo que na constituição haja em seu art. 15 a menão de perda e suspensão, ela elenca um rol taxativo, que não necessariamente cada inciso corresponde a perda e supensão.

            Art. 37
         
          § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Caro david___campelo,
    A questão traz a literalidade da CF.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Portanto gabarito correto

  • ART. 15.
    a - condenação penal transitada em julgado e enquanto durar seus efeitos.
    b- incapacidade civil absoluta
    c- cancelamento da naturalizaçao por sentença transitada em julgado.
    d - CORRETA

  • os atos de improbidade administrativa causam o

    R: Ressarcimento ao erário
    I: indisponibilidade dos bens
    S: Suspensão dos direitos políticos
    P: Perda da função Pública
  • Mnemônico...

    SU.PER. I.RES.ponsável
    Traduz as consequências dos atos de improbidade administrativa para o agente público:

    SU. = Suspensão dos direitos políticos.

    PER. = Perda da função pública.

    I. = Indisponibilidade dos bens.

    RES. = Ressarcimento ao erário.


    Bons Estudos!
  • a) condenação cível sem trânsito em julgado.
    Errado; condenação penal transitado em julgado (supensão de direitos políticos)
    b) incapacidade civil relativa, declarada judicialmente.
    Errado; incapacidade civil absoluta (suspensão de direitos políticos)
    c) cancelamento de naturalização por decisão administrativa.
    Errado; cancelamento de naturalização por decisão judicial (perda de direitos polítcos)
    d) improbidade administrativa.
    Correto; improbidade administrativa (suspensão de direitos políticos)

    Ademais, a escusa de consciência é outra hipótese de perda de direitos políticos.
  • PERDA SUSPENSÃO 1- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
    (SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO)
    2- aquisição voluntária de outra nacionalidade- via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
      - incapacidadecivil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
    - condenaçãopor improbidade administrativa
    - condenação penaltransitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
     
  • As hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos estão dispostas no art. 15, incisos I a V, dentre os quais, a improbidade administrativa.
    As demais alternativas estão erradas, vez que só há perda ou suspensão dos direitos políticos por cancelamento as naturalização por sentença judicial transitada em julgado (inciso I), por incapacidade civil absoluta (inciso II) e por condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (inciso IV).
    Gabarito: D
  • Elencado expressamente no Art.15 da CF em seus incisos do I ao V.

     Assertativa D) CORRETA 

    A assertativa da letra A) está incorreta, pois não está correto afirmar que é  condenação cível sem trânsito , mas sim condenação penal transitada em julgado. ( Suspenção)

    Já no que concerne a Assertativa B) também salienta-se incorreta, devido que a incapacidade civil  na própria constituição atriu que será Capacidade vicil absoluta e não relativa no Art15.II ( Suspenção de diretos politicos )

    Contudo na letra C) também está incorreta o cancelemento de naturalização se dar-se por decisão judical transitada em julgado e não por decisão administrativa( Perda dos direitos politicos )

    Assertativa D correta de acordo com o Artigo 15 inciso V. Improbidade Administrativa ( Suspenção de direitos politícos )  

    \ooo Bons estudos Galera \ooooo 

     

  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    II - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito C

  • A) condenação cível sem trânsito em julgado.

    B) incapacidade civil relativa, declarada judicialmente.

    C) cancelamento de naturalização por decisão administrativa.

    D) improbidade administrativa.

    GABARITO: É vedada, à luz das normas constitucionais, a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º; e improbidade administrativa. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (Art. 15, V da CF/88)

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  • Deus, que venha uma questão dessa na prova XXXII !!


ID
603472
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a hipótese de Deputado Federal que cometeu crime (comum) após a diplomação. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Correta

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • A resposta está no art. 53 da CF, conforme o colega transcreveu, acrescentando o §4º que diz também que
    "O PEDIDO DE SUSTAÇÃO SERÁ APRECIADO PELA CASA RESPECTIVA NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 45 DIAS DO SEU RECEBIMENTO PELA MESA DIRETORA"

    Observe que é a "Casa Respectiva" é que faz o pedido de sustação. Cada casa cuida dos seus membros, lembrando que há participação também do Partido Político que representa o parlamentar.
  • Respondida a questão, alguém sabe explicar as alternativas B e C?
  • Gustavo...O STF não necessita de licença (nem do Congresso nem da Câmara) para receber denúncia do Ministério Público Federal. Ele simplesmente recebe a denúncia e dá ciência à Casa respectiva do parlamentar (ou o Senado ou a Câmara. Art.53 §3°da CF) O que o Art.53 da CF friza é que desde a expedição do diploma os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos salvo prisão em flagrante de crimes inafiançaveis, mas nada impede de serem denunciados por outros crimes.
  • Resposta bem objetiva

    Deputado Federal, após a diplomação e durante o seu mandato, tem foro especial, para crimes (comuns), no STF.
    Não há de se falar em prévia autorização / licença do Congresso Nacional ou qualquer de suas casas para o STF instaurar o processo contra Deputado Federal.
    O STF, por sua vez, ao receber a denúncia contra o Deputado Federal, dará ciência à Câmara dos Deputados, que, por iniciativa de partido político nela representado e voto da maioria de seus membros (maioria absoluta), poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    O requerimento de sustação tem que ser apreciado no prazo de 45 dias improrrogáveis.
    O ato de sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato do referido Deputado Federal
    Após o término do mandato o Ex-Deputado Federal será julgado na justiça comum.
    Gabarito: Letra A

    Bons Estudos
  • Os deputados e senadores dispõem de imunidade material (completar), o que garante a inviolabilidade, civil e penal, de suas opiniões, palavras e votos, conforme preceitua o art. 53, “caput” da CF/88. Assim, nos termos do §1º do mesmo artigo, os congressistas, após a expedição da respectiva diplomação, têm foro especial quando do cometimento de crime comum, sendo julgados perante o STF.
    No que se refere à denúncia contra parlamentar por crime comum cometido após a diplomação, não é necessário licença do Congresso Nacional para o STF receber da denúncia, mas o Tribunal deve dar ciência à Casa respectiva. O pedido de sustação também será apreciado pela Casa respectiva (§§3º e 4º do citado artigo) que, no caso, tratando-se de Deputado Federal, será pela Câmara dos Deputados.
    Gabarito: A
  • ALTERNATIVA A (CORRETA) - a Câmara dos Deputados pode sustar o andamento da ação penal.

    Art. 53, da CF: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    ALTERNATIVA B - (INCORRETA) o STF só pode receber a denúncia após a licença da Câmara dos Deputados.

    ALTERNATIVA C - (INCORRETA) o STF só pode receber a denúncia após a licença do Congresso Nacional.

    Não é necessária a licença nem da Câmara dos Deputados e nem do Congresso Nacional para que o STF receba a denúncia. Na realidade este é o procedimento a ser observado, conforme o texto constitucional, in verbis:

    Art. 53, § 1º da CF: Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


    ALTERNATIVA D (INCORRETA) - o Congresso Nacional pode sustar o andamento da ação penal.

    A competência para sustar o andamento da ação penal é da Casa respectiva, no caso, da Câmara dos Deputados, por se tratar de Deputado Federal.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    "O temor do SENHOR é o princípio do saber, mas os loucos desprezam a sabedoria e o ensino." (Provérbios 1:7)


    Boa sorte e bons estudos!

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a DIPLOMAÇÃO, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. ( ao sustar o andamento da ção suspende o prazo prescricional enquanto durar o mandato)

  • Art. 53 / CF - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    1. Crime ocorrido APÓS a DIPLOMAÇÃO... ->

    2. STF recebe a DENÚNCIA... ->

    3. STF dá ciência à Casa respectiva (Câmara ou Senado)... ->

    4. Por iniciativa: a) Partido político nela representado E b) E voto da maioria dos membros... ->

    5. Poderá, ATÉ DECISÃO FINAL, SUSTAR o ANDAMENTO da ação.

     

  • Letra A: Correta
     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    1. Crime ocorrido APÓS a DIPLOMAÇÃO... ->

    2. STF recebe a DENÚNCIA... ->

    3. STF dá ciência à Casa respectiva (Câmara ou Senado)... ->

    4. Por iniciativa: a) Partido político nela representado E b) E voto da maioria dos membros... ->

    5. Poderá, ATÉ DECISÃO FINAL, SUSTAR o ANDAMENTO da ação.

  • Art. 53. §3 CF. [...] a casa respectiva (cam. Dos dep.) poderá sustar o andamento da ação.

  • A) a Câmara dos Deputados pode sustar o andamento da ação penal.

    GABARITO:  Recebida a denuncia contra o Deputado Federal, por crime comum após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva (Câmara dos Deputados), que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação, que será apreciado no prazo improrrogável de 45 dias pela Casa respectiva. (Art. 53 § 3º da CF/88) 

    B) o STF só pode receber a denúncia após a licença da Câmara dos Deputados.

    C) o STF só pode receber a denúncia após a licença do Congresso Nacional.

    D) o Congresso Nacional pode sustar o andamento da ação penal.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Letra A

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Artigo 53 CF: Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (imunidade material)

    § 3º Recebida a denuncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa Respectiva que, por iniciativa do partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até o final da decisão, sustar o andamento da ação.

    Casa Respectiva: Sendo Senador: Senado Federal / Sendo deputado: Câmara dos Deputados.

    Como o caso da questão demonstra que quem cometeu o crime foi um Deputado Federal, a Câmara dos Deputados poderá sustar o andamento da ação.

    GABARITO: LETRA A

  • Caso "Flordelis" foi uma aula pra questão do tipo.

  • Lembrar sempre da casa respectiva...

  • Essa questão já tem outro entendimento.


ID
603475
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Washington, adolescente com 14 (quatorze) anos, movido pelo desejo de ajudar seus genitores no sustento do núcleo familiar pobre, pretende iniciar atividade laborativa como ensacador de compras na pequena mercearia Tudo Tem, que funciona 24h, localizada em sua comunidade. Recentemente, esta foi pacificada pelas Forças de Segurança Nacional. Tendo como substrato a tutela do Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA 'C'.

    ECA:

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola

  • Muito embora a fundamentacao do colega acima é a descrita no ECA, entende-se que esta foi revogada tacitamente pela Emenda constitucional 20/98 que mofificou o art. 7º XXXIII, 
    Agora nao é permitido qualquer trabalho ao menor de 16 anos salvo entre 14 e 16 na condicao de aprendiz.

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 
  • A melhor reposta para a questão, na minha opinião é a seguinte: 
    o art 7°, inciso XXXIII, prescreve o seguinte: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"
    Dessa forma podemos reirar quatro informações do referido inciso:
    a) É proíbido o trabalho insalubre, noturno a menores de 18 anos;
    b) É proíbido qualquer tipo de trabalho aos menores de 14 anos;
    c) Entre 14 e 16 anos só é permitido o trabalho como aprendiz;
    d) Ao maiores de 16 e menores de 18 anos é permitido qualquer tipo detrabalho, menos os noturnos, insalubres e perigosos.
  •  
    • a) Washington poderá ser contratado como ensacador de compras, mesmo não sendo tal atividade de aprendizagem, pois, como já possui 14 (quatorze) anos, tem discernimento suficiente para firmar o contrato de trabalho e, assim, prestar auxílio material aos seus pais, adotando a louvável atitude de preferir o trabalho às ruas.
    Errada: A atividade exercida por Washington deve ser de aprendizagem, ainda que ele já possua 14 anos. Isso porque ao menor de 16 anos é vedado o exercício de trabalho, salvo na condição de aprendiz, consoante prescreve a Constituição Federal:
    Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    Destarte, a redação do ECA deve ser compreendida em consonância com as disposições constitucionais acerca do trabalho do menor.
    Assim, quando o artigo 60, do ECA dispõe que:
    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
    Deve ler-se que é proibido ao menor de 16 anos qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, consoante mandamento constitucional, mais protetivo ao adolescente.
    • b) Como a comunidade onde reside Washington foi pacificada pelas forças de paz, não há falar em local perigoso ou insalubre para o menor; assim, poderá o adolescente exercer a carga horária laborativa no período das 22h às 24h, sem qualquer restrição legal, desde que procure outra atividade laborativa que seja de formação técnico-profissional.
    Errada: Ainda que o local não seja perigoso ou insalubre, o menor não pode trabalhar das 22h às 24h. Vejamos a redação do ECA:
    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
    II - perigoso, insalubre ou penoso;
    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
    • c) Washington não poderá trabalhar na mercearia como ensacador de compras, pois tal atividade não é enquadrada como de formação técnico-profissional; portanto, não se pode afirmar que o menor exercerá atividade laborativa na condição de aprendiz.
    Correta: Considerando o já exposto no item “a”, Washington não poderá trabalhar na mercearia como ensacador de compras, pois a atividade não se enquadra como formação técnico-profissional. O ECA considera formação técnico-profissional aquela ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, o que não se aplica ao caso de trabalho na mercearia:
    Art. 62, ECA: Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
    • d) Na condição de aprendiz, não é necessário que o adolescente goze de horário especial compatível com a garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.
    Errada: Consoante a redação do ECA:
    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
    III - horário especial para o exercício das atividades.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ou melhor, ele pode trabalhar para o tráfico na condição de aprendiz kkkk, só esse ECA mesmo.


ID
603478
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante às normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão A

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou viole^ncia a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta

    § 1º: O prazo de internação na hipótese do inciso III deste art. não poderá ser superior a 3 meses.
  • letra B - errada- Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

  • Pegadinha na letra B:

    Lei 8.069/1990 (ECA)

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

  • LETRA C:

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.


    LETRA D:


     

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional; 
            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
            IX - colocação em família substituta 


     

  • Redação nova da lei - § 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

    MESMO ASSIM NÃO OCORRE ALTERAÇÃO DO GABARITO.




  •  
    • a) a medida socioeducativa de internação aplicada em razão do descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta ao adolescente infrator não poderá ser superior a três meses.
    Correta: Vejamos o que prevê o ECA:
    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
    • b) o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será imediatamente encaminhado ao Juiz de Direito em exercício na Vara da Infância e Juventude, que decidirá sobre a necessidade ou não de seu acautelamento provisório.
    Errada: O adolescente não será encaminhado ao Juiz de Direito, mas o Juiz será comunicado imediatamente da sua apreensão para decidir acerca de sua liberação ou acautelamento provisório.
    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
    • c) a concessão da remissão, que prescinde da homologação da Autoridade Judiciária, é medida que o membro do Ministério Público atribuído poderá adotar no processamento de ato infracional.
    Errada: O membro do Ministério Público poderá conceder remissão, mas é necessária homologação judicial:
    Art. 181, ECA. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.
    • d) ao ato infracional praticado por crianças corresponderão as seguintes medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e inserção em regime de semiliberdade.
    Errada: À criança que praticar ato infracional serão aplicadas medidas de proteção previstas no artigo 101, do ECA e não medidas socioeducativas.
  • Qual é o erro da letra C, colegas??

  • Janaína, acho que sua dúvida gerou em torno de uma palavrinha apenas "prescinde": DISPENSA. Portanto, alternativa C, incorreta, pelos motivos que o colega abaixo já explicou. 

  • Questão A

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou viole^ncia a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta

    § 1º: O prazo de internação na hipótese do inciso III deste art. não poderá ser superior a 3 meses.

  • A) CORRETA pois está de acordo com o artigo 122, ECA

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    B) ERRADO, pois está diferente do artigo 171 do ECA

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente

    No caso o adolescente será encaminhado para a autoridade judiciária apenas se por ordem judicial, mas no caso de flagrante, será para autoridade policial, podemos ver uma especie de competência dos artigos 171 ao 177, ECA.

    C) ERRADO, pois:

      A concessão da remissão exige homologação da autoridade judiciária, nos seguintes termos previstos no §1º do art. 180 do ECA: “§1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.”  

    D) ERRADO, pois:

    De acordo com o art. 105 do ECA: “Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.” O art. 101 do ECA enumera as chamadas medidas protetivas, que consistem em: “Art. 101. (omissis). I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII – acolhimento institucional; VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar; IX – colocação em família substituta”.


ID
603481
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em âmbito federal, o direito de a Administração Pública anular atos administrativos eivados de vício de ilegalidade, dos quais decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé

Alternativas
Comentários
  •   Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    30LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
  • Lei 9.784:


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

            § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

            § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

  • Letra D

    Mnemônico.

    Anulação: - Ato Ilegal
                       - Declarada: Administração e Poder Judiciário
                       - Efeitos Retroativos " ex tunc"
                       - Prazo Benéfico para 3º de boa fé 5 anos, contados...
  • Uma duvida, sobre a qual se os colegas puderem ajudar, de preferencia por MP, agradeço:
    Se, conforme esclarecido nos comentarios acima, o direito de anular o ato decai em 5 anos, então, por óbvio, o prazo é DECADENCIAL e não PRESCRICIONAL. Assim sendo,  "o direito de a Administração Pública anular atos administrativos eivados de vício de ilegalidade, dos quais decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé não se submete a prazo prescricional". Mas, sim, a prazo decadencial, razão pela qual entendo que a alternativa "A" também esteja correta.
  • Aloisio me deparei com esse questionamento também
  • Esta questão é muito simples e pode ser resolvida com a simples leitura do seguinte dispositivo da Lei 9.784/99: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
                Portanto, correta a letra D. Porém, vale apenas ressaltar que tal previsão está relacionada à segurança jurídica, pois muitas vezes um ato é benéfico ao particular e este, desde que esteja de boa-fé, não pode ficar eternamente à mercê da modificação daquela situação jurídica. Portanto, se decorridos 5 anos sem que a administração tome as providências de anulação de um ato viciado tal ato se consolida definitivamente, decaindo o direito estatal de promover sua nulidade. Mas, por outro lado, é claro que se o beneficiário do ato estava de má-fé ele não poderá ser protegido pela convalidação.
  • Letra D, sem sombra de dúvidas.

  • Para fins de rigor técnico-jurídico estamos diante de um prazo prescricional, e o termo "decai" foi usado impropriamente pela lei."Para o professor José dos Santos Carvalho Filho, ao contrário do preceituado por Celso Antônio Bandeira de Mello, o prazo previsto pelo artigo 54 para anular ato administrativo que decorra efeito favorável ao administrado, a despeito da literal expressão legal (decai em cinco anos) é de prescrição. Sustenta o mestre que "há uma razão para tal pensamento. De plano é fácil notar que a questão de poder anular ou não os atos administrativos nada tem a ver com a natureza daqueles direitos que já nascem com prazo determinado para serem exercidos, esses sim, ensejadores de decadência. Ademais, a mens legis, no caso, não é a de condicionar o direito a exercício em certo prazo, mas sim o de não admitir que a inércia da Administração se perpetue no tempo. A idéia central é a de que, se a Administração se queda omissa em seu dever de anular o ato que traga benefício ao titular, a omissão, em certo momento, vai gerar em favor deste uma situação contrária, qual seja, a de ver a subsistência do ato que lhe é favorável. Ora, inércia dessa ordem propicia a ocorrência de prescrição, e não decadência" http://jus.com.br/artigos/17651/algumas-consideracoes-sobre-a-prescricao-e-a-decadencia-no-direito-administrativo

    Em que pese opinião contrária que comungo no mesmo artigo vemos que este assunto sempre causa controvérsias.
  • OBS importante: destinatário de má-fé não tem prazo para prescrever!

  • Alguém pode me dar um exemplo?

  • GABARITO: D

    ART. 54, LEI 9.784/99

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Nesse caso a "A" não está errada também

  • Qual a diferença da ilegalidade para a má-fé? para não contar o prazo decadencial tem que estar explícito na questão que houve a má-fé além dos atos ilegais?

  • A)Não se submete a prazo prescricional.

    Está incorreta, uma vez que tal alternativa não está em consonância com a Lei 9.784/1999.

     B)Não se submete a prazo decadencial.

    Está incorreta, uma vez que o art. 54 da Lei 9.784/1999 prevê prazo decadencial cinco anos, a partir da data em que tal ato foi praticado.

     C)Prescreve em 10 (dez) anos, contados da data em que praticado o ato.

    Está incorreta, uma vez que tal alternativa não está em consonância com a Lei 9.784/1999.

     D)Decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que praticado o ato.

    Está correta, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata do processo administrativo federal para anulação de ato ilegal, Lei 9.784/1999.


ID
603484
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na respectiva lei é ato

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei 9.790:

    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

      § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

      § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.





  • Mapa sobre OSCIPs. Bons estudos.
  • Lei 9.790:

    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

            § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

           § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

  • a) vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.      CORRETAA      

    b) complexo, uma vez que somente se aperfeiçoa com a instituição do Termo de Parceria. APESAR DE TER O TERMO DE PARCERIA, NÃO É ATO COMPLEXO, É VINCULADO (LEI)

    c) discricionário, uma vez que depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade. NAO É ATO DISCRICIONARIO , É VINCULADO

    d) composto, subordinando-se à homologação da Chefia do Poder Executivo NÃO É COMPOSTO

    Tem-se termo de parceria; sua participação não é obrigatória do poder publico no conselho da Adm; é vinculado





     

  • Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) são entidades que compõe o chamado terceiro setor e atuam em parceria com a Administração Pública no desempenho de atividades de interesse social não exclusivas de Estado, como saúde e educação. Por essa razão, seu estudo interessa ao Direito Administrativo.
                As OS são regidas pela lei 9.637/98, enquanto as OSCIPs são regidas pela lei 9.790/99. Há algumas diferenças importantes entre as duas disciplinas, e uma das mais marcantes e cobradas em provas é justamente a abordada nesta q    uestão. 
                A resposta é dada pela mera leitura do §2º do art. 1º da Lei das OSCIPs, que assim dispõe: “A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei”. Ou seja, basta que a instituição cumpra os requisitos para que possa atuar em parceria com o Poder Público, havendo ato vinculado. Portanto, a alternativa correta é a letra A
  • GABARITO A


    A qualificação de uma pessoa jurídica como OSCIP dá-se por meio de ato vinculado. A pessoa jurídica que satisfaça todas as exigências legais tem direito, caso requeira, de ser qualificada como OSCIP.


    FONTE: Direito Admininistrativo Descomplicado


  • LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

     § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

  • OSCIP

     

    Termo de Parceria

     

    Personalidade: direito privado

    Natureza do acordo: termo de parceria.

    Finalidade: sem fins lucrativos.

    Ministério partícipe: ministério da área supervisora.

    Prerrogativa: não há previsão legal.

    Participação do poder público: facultativa.

    Área de atuação: rol exemplificativo - inclui assistência social e jurídica.

    Criação: não provém da extinção de órgão da administração.

    Licitação: podem editar regulamento próprio - então licitam.

    Dever de prestar contas: não prestam contas não são julgadas pelo TCU.

    Não foram idealizadas para substituir órgãos ou entidades da administração.

    Fomenta suas atividades mediante termo de parceria.

    Qualifica-se por ato vinculado do Ministério da Justiça.

    A lei exige que A OSCIP tenha um conselho fiscal.

     

    Organizações Sociais.

     

    Contrato GeStão.

     

    O vínculo com o Poder Público é efetivado mediante a celebração de contrato de geStão, não se confundindo com os contratos de concessão ou permissão de serviços públicos.


    Características da OS:

     

    Personalidade: direito privado.

    Dever de prestar contas: prestação contas ao ministério supervisor que encaminham estas ao TCU.

    Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.

    Fomenta suas atividades mediante formalização de contrato de gestão com o poder público.

    Qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social.

    A lei exige que a OS possua um conselho de administração, com representantes do poder público.

    É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • Comentários: 

    A resposta está no art. 1º, §2º da Lei 9.790/1999:

    Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

    § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

               

     De se destacar a previsão do caput do art. 1º no sentido de que a entidade privada, para se qualificar como OSCIP, deve estar em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
603487
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, denomina-se concessão

Alternativas
Comentários

  • Letra C.

    c) Concessão administrativa, de acordo com o art. 2º, 2º da Lei 11.079/04, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens no qual a remuneração


    a) Comum:  concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, que não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    b) Patrocinada concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado .

    d) De uso de bem público: Concessão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a um particular, para que o explore por sua conta e risco, segundo a sua específica destinação. O que caracteriza a concessão de uso das demais é o caráter contratual e estável da utilização do bem público, para que o particular concessionário o explore consoante a sua destinação legal e nas condições convencionadas com a Administração concedente.
  • Temos três formas em que o poder público confere ao particular a execução de um serviço ou obra pública: Concessão, permissão e autorização. 
     
    No que tange a concessão, ela poderá ser patrocinada ou administrativa. A primeira é quando a administração celebra o contrato, mas não usa o serviço e sim a coletividade. A segunda é quando a usuária é a própria administração.
     
    A lei (11.079) das parcerias público privadas, traz essa diferenciação, veja: 
     
     Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
     
     § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
     
    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
     
    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
     
    Gabarito: "C".
     
  • Lei 11.079

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • A alternativa A está incorreta, pois trata de concessao comum, o art. 3ª do § 2ª da (Lei 8.987/95) alerta que nao constitui parceria publico-privada a concessao comum, em tese, quando nao houver contraprestação pecuniaria do parceiro particular. As concessoes da Lei sao todas voltadas aos administrads,, em razao disso, nao havia como   
     
    Na questão B que tambem está incorreta por que a concessao patrocinada é aquela pela qual a Adm. trasfere por contrato a prestação de serviços publicos ou obras publicas de que trata a Lei 8.987/95. quando envolver adicionalmente a tarifa cobrada dos usuarios, contraprestação pecuniaria do parceiro publico ao parceiro privado. Dessa forma a Administração nao usa os serviços prestados, mas transfere o seu onus de prestar esses serviços, por tanto descartaremos a ideia de concessão patrocinada.

    A alternativa C é a correta, pois trata de modalidade de concessao administrativa, vejamos, para caracterização dessa concessao, exige-se que que a Adm. pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obras ou fornecimento e instalação de bens (art. 2ª § 2ª da Lei 11.079/2004.) dessa forma, co

    Em relação a concessão de uso de bem publico da assertiva D está incorreta trata-se de uma modalidade de concessao voltada aos bens publicos de uso comum. quem usa o bem é o adminstrado, o cidadao, o que nao esta de acordo com a definição do enunciado.
  • A concessão especial patrocinada, a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias.

     

    Lei 11.079/2004: Art. 2º, § 1º   Concessão patrocinada é   a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    A concessão especial administrativa, modalidade muito criticada pela doutrina, ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos.

     

    Lei 11.079/2004: Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    É importante chamar a atenção que o § 3º do artigo 2º apregoa no sentido de que não constitui parceria público-privada a concessão comum. Além disso, o mesmo dispositivo define concessão comum como sendo a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, que não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • A Lei 11.079/04 institui o sistema das chamadas “parcerias público-privadas” – as PPPs. Trata-se simplesmente de duas novas modalidades para a concessão de atividades estatais a particulares, para além das hipóteses de concessão comum dos serviços públicos já previstas na Lei 8.987/95. Com essa breve introdução vejamos, então, as alternativas:
    -        Alternativa A:como já foi possível entrever, concessão comum, precedida ou não de obra pública, é a concessão regulada pela lei 8.987/95. Nelas não há efetiva parceria, pois o concessionário privado assume todo o ônus da prestação do serviço, sem nenhuma participação do poder concedente, não se caracterizando a PPP. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:consoante a lei em análise, há duas modalidades de PPPs: a concessão patrocinada e a administrativa. E a concessão descrita no enunciado não é a administrativa, como será demonstrado na alternativa a seguir, razão pela qual esta opção está errada. Mas vejamos o conceito dado pela Lei das PPPs, em seu art. 2º, §1º, evidenciando que a concessão patrocinada nada mais é do que uma concessão que pode receber, além do pagamento da tarifa do usuário, um aporte financeiro direto do próprio poder público: Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
    -        Alternativa C:essa é a reposta correta, porque a concessão administrativa é justamente aquela em que o usuário do serviço a ser prestado pelo particular é a própria administração pública, ou seja, não há um usuário, pessoas em geral, pagando tarifas, mas a própria administração é destinatária daquele serviço e o remunera. Vejamos, então, o conceito legal de concessão administrativa, dado pelo §2º do mesmo art. 2º da lei das PPPs: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”
    -        Alternativa D: esta alternativa serve para enganar os candidatos mais desatentos. Afinal, de fato existe a concessão de bens públicos, mas esta em nada se relaciona à prestação de serviços públicos. Relembre: quando se trata da utilização anormal de bens públicos por particulares tal utilização pode se dar por concessões, permissões ou autorizações, mas de uso desses bens, e não de prestação de um serviço. Portanto, alternativa errada
  • Não consegui entender muito bem. O enunciado hora nenhuma fala do ente particular envolvido. Assim, não poderia ser uma concessão comum? Letra A?

  • Tipo de concessão:

    - Comum: está disciplinada na Lei 8987/1995. Consiste na transferência da execução de um serviço publico pelo poder concedente, que é o próprio Estado, pensando na administração pública, a pessoa jurídica ou consorcio de empresas.

    - Especial: se refere à parceria público privada (PPP). É disciplinada por uma lei própria, que é a Lei 11079/04. O particular vem como parceiro. Esta divide-se em:

    1. Concessão especial patrocinada: Nada mais é do que uma concessão comum acrescida obrigatoriamente de repassos necessários de recursos públicos. Há repasse de recursos, mas o Estado não é usuário do serviço. Construção de metros, aeroportos, rodovias, entre outros.

    2. Concessão especial administrativa: verifica-se o repasse de recursos públicos ao parceiro privado e será o próprio Estado, a própria Administração pública quem será o usuário do serviço que está sendo prestado pelo parceiro privado, concessionário. Um exemplo dessa concessão é a construção de presídios.




  •         Art. 2, § 2o - Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • CONCESSÃO COMUM (PRECEDIDA OU NÃO DE OBRA PÚBLICA): É a concessão da qual NÃO HÁ EFETIVA PARCERIA, pois o concessionário privado assume todo o ônus da prestação do serviço, sem nenhuma participação do poder concedente, não se caracterizando a PPP.

    CONCESSÃO PATROCINADA: É a concessão de SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE OBRAS PÚBLICAS quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Dessa forma, pode receber, além do pagamento da tarifa do usuário, um aporte financeiro direto do próprio poder público.

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: É o contrato de prestação de serviços de que a ADM. PÚBLICA SEJA A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Ou seja, o usuário do serviço a ser prestado pelo particular é a própria ADM. PÚBLICA, neste, NÃO HÁ um usuário, pessoas em geral, pagando tarifas, MAS a própria administração é destinatária daquele serviço e o remunera.

    CONCESSÃO DE BENS PÚBLICOS: É a concessão que NÃO SE RELACIONA à prestação de serviço públicos. Quando se trata da utilização anormal de bens públicos por particulares tal utilização pode se dar por concessões, permissões ou autorizações, mas de uso desses bens, e não de prestação de um serviço. 

  • concessão comum --> o particular é pago apenas pelo usuário

    concessão administrativa --> o particular é pago apenas pela administração

    concessão patrocinada --> o particular é pago tanto pela administração quanto pelos usuários

  • A informação está exata e em consonância com o art. 11 da Lei 8.987/95. Vejamos: No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fintes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    • CONCESSÃO COMUM: Quem paga é o usuário
    • CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: Poder público
    • CONCESSÃO PATROCINADA: Usuário + poder público

    Iluminação pública não é serviço público singular.

    Concessão patrocinada tem pagamento de tarifa por parte do usuário, justamente por ser um serviço divisível.

    Impossibilidade de PPP em valor inferior a 10 milhões de reais.

    Vedada a contratação em prazo inferior a 5 anos.

    A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público privada poderá ser feita por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais e outros meios admitidos em lei.


ID
603490
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao tomar conhecimento de que o serviço público de transporte aquaviário concedido estava sendo prestado de forma inadequada, causando gravíssimos transtornos aos usuários, o ente público, na qualidade de poder concedente, instaurou regular processo administrativo de verificação da inadimplência da concessionária, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa. Ao final do processo administrativo, restou efetivamente comprovada a inadimplência, e o poder concedente deseja extinguir a concessão por inexecução contratual. Qual é a modalidade de extinção da concessão a ser observada no caso narrado?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra - B

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

            III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

            IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

            V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

            VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

            VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

  • a) Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    b) Caducidade. por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).

    c) Rescisão -  É o término do contrato durante a execução por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste.

    d) Anulação - víucio de legalidade do contrato ou da licitação
  • Lembrando que a caducidade é, em regra, ato discricionário do poder concedente, a qual poderá imputar ao inadimplente outras sanções contratual ou legalmente previstas, sem extinguir a concessão.
    Por outro lago, como únicas hipóteses em que o poder concedente atua vinculadamente, estando obrigado a decretar a caducidade da concessão, são as seguintes:
    I.Transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente; e
    II. Transferência do controle acionário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente.


    Quanto a Rescisão, no caso da concessão, precisamos ficar atentos, porque ela atua de forma diferente da comum aos demais contratos administrativos, vejamos:
    "A rescisão, nos termos do art. 39 da Lei n°.8.987/1995, corresponde à extinção de contrato de concessão em virtude de inadimplemento contratual do poder concedente. Cabe à concessionária, frente a tal situação, interpor uma ação perante o Judiciário, especificamente para tal finalidade. Este, reconhecendo a falta do poder Público, decretará a extinção da concessão. Desse modo, de forma inteiramente diversa da Lei n. 8.666/1993, que prevê a rescisão amigável (por acordo na esfera administrativa), judicial e por ato unilateral da Administração, a rescisão prevista na Lei n.8.987/1995 é necessariamente Judicial.
    É importante frisar que, na literalidade da Lei, durante o transcurso do processo, não pode a concessionária paralisar suas atividades, pois o parágrafo único do art. 39 só autoriza a interrupção da prestação do serviço aoós o trânsito em julgado da decisão condenatória. Esta perante uma hipótese de aplicação extremamente rigorosa do princípio da continuidade dos serviços públicos.
    Desse modo, as hipóteses prescritas no art. 78, XIV e XV, da Lei n. 8.666/1993, em que se autoriza aos contratados a suspensão do cumprimento de suas obrigações, face à falta da Administração, são inaplicáveis aos contratos de concessão e de permissão de serviços públicos".
    Direito Administrativo. Gustavo Barchet.
  • Assertiva B:
    Vejamos o porque...
    a) Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.
    b) Caducidade. por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).
    c) Rescisão - É o término do contrato durante a execução por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste.
    d) Anulação - víucio de legalidade do contrato ou da licitação...

     ...
    Deus é Fiél...
  • Modalidades de extinção das concessões segundo a doutrina, são elas:

    ***TERMO:
    Extingue-se por força do término do prazo previsto para a prestação do serviço;

    *** ENCAMPAÇÃO: por razões de interesse público. cabe indenização ao concessionário.

    *** CADUCIDADE: descumprimentos das obrigações pelo conssecionário. a extinção é realizado por meio de processo administrativo que assugure contraditório e ampla defesa.

    ***RECISÃO: Descumprimento das obrigações pelo Poder Público. É realizada por meio de ação perante o Poder Judiciário;

    ***ANULAÇÃO: Por razões de ilegalidade. Pode a ilegalidade ser praticada tanto pelo particular quanto pelo Poder Público. No caso da ilegalidade partir do poder público o particular terá que acionar o Judiciário para extinguir o contrato; 

    ***FALENCIA: Falta de condições financeiras do concessionário;

    ***MORTE: Morte natural do concessionário
    .

  • Apenas complementando os comentários acima, questões deste tipo, na verdade, tentam confundir o candidato utilizando conceitos da Lei de Concessões e da Lei de Licitação e Contratos Administrativos.

    Enquanto na primeira o serviço prestado de forma irregular, com o descumprimento total ou parcial do contrato por parte do contratado, após comprovação em procedimento administrativo, enseja a caducidade do ajuste, o descumprimento de cláusulas contratuais, na forma do art. 78 da Lei 8666/93 enseja a rescisão contratual.

    É preciso estar atento na hora da prova para identificar que tipo de contrato está sendo objeto da questão.
  • Cada uma das alternativas trata de um conceito legal de hipóteses de extinção de contratos de serviços públicos, na forma da Lei 8.987/95. Vejamos um por um:
    -        Alternativa A:pelo art. 37 da referida lei, “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior”. Portanto, não há, na encampação, uma inadimplência do concessionário do serviço público, mas o mero interesse público, referendado pela lei, de retomar o serviço. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:na forma do art. 38 da mesma lei, a caducidade ocorre justamente quando há inadimplência da concessionária. Vejamos o que diz o dispositivo: “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.” Esta é, portanto, a resposta correta, pois há inexecução n ocaso narrado, o que acarreta a possibilidade de extinção do contrato por declaração de caducidade pelo poder público concedente. Note que o dispositivo citado traz um §1º que lista diversas hipóteses em que pode ser declarada a caducidade do contrato.
    -        Alternativa C:de acordo com o art. 39 da lei 8.987/95, “O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim”. Portanto, a rescisão é hipótese de extinção contratual de iniciativa do concessionário, a ser promovida junto ao Poder Judiciário, nas hipóteses em que o Poder Público não cumpre suas obrigações contratuais. Resposta errada.
    -        Alternativa D:a anulação é também uma hipótese de extinção do contrato de concessão, mas se dá quando há um vício, alguma irregularidade anterior à própria formação do contrato, ou seja, não relacionada ao cumprimento contratual por alguma das partes envolvidas. Resposta errada.
     
  • Alternativa correta: letra "b". No caso, a forma de extinção é a caducidade ou decadência, pela qual o poder concedente retoma o serviço da concessionária, durante o prazo da concessão, em razão da inadimplência da concessionária, conforme o art. 38 da lei n• 8.987/95. A concessionária dá causa à inexecução total ou parcial do contrato. Nos termos do dispositivo mencionado, a Administração deve, primeiro, conceder prazo para que a concessionária corrija as falhas apontadas e, caso não o faça, será instaurado processo administrativo (assegurada a ampla defesa) e, no fim deste, caso comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por meio de decreto.

  • a) Encampação  é =  interesse público e Estado deve indenizar o concessionário.

    b) Caducidade.  é =  inadimplência, e o concessionário deve indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95). 

    c) Anulação - víucio de legalidade do contrato ou da licitação

  • Gabarito B

    a) A alternativa está errada, uma vez que a encampação tem lugar por razões de interesse público, na forma descrita no artigo 37 da Lei 8.987/1995.

    b) A alternativa está errada, uma vez que o enunciado faz referência à administração pública como usuária direta ou indireta, o que não está de acordo com a descrição da modalidade patrocinada que se apresenta no artigo 2º, §1º da lei 11079/2004.

    c) A alternativa está correta, eis que de acordo com a descrição feita pela Lei 11.079/2004 em seu artigo 2º, §2º.

    d) A alternativa está errada, eis que completamente distante das informações trazidas no enunciado da questão.

  • HIPÓTESES LEGAIS DE EXTINÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS (LEI 8.987/95)

    ENCAMPAÇÃO: É a RETOMADA do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e APÓS prévio pagamento da indenização. Aqui, NÃO HÁ uma inadimplência do concessionário do serviço público, MAS o mero interesse público, referendado pela lei, de retomar o serviço.

    CADUCIDADE: Ocorre quando há INADIMPLÊNCIA da concessionária pela inexecução total ou parcial do contrato que acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    RESCISÃO: Extinção contratual de iniciativa do concessionário, a ser promovida mediante ação judicial, nas hipóteses em que o Poder Público NÃO CUMPRE SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.

    ANULAÇÃO: Extinção do contrato de concessão quando HÁ VÍCIO OU IRREGULARIDADE ANTERIOR à formação do contrato, ou seja, não relacionada ao cumprimento contratual por alguma das partes envolvidas.


ID
603493
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. A respeito do regime jurídico aplicável a tais consórcios públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está logo no artigo 1º da Lei, que impede a União de participar de Consórcios com Municípios sem que façam parte os respectivos Estados onde se localizem aqueles.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

            § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • Letra A.

    A questão tenta induzir o candidato à vedação existente na Lei 11.079/05: PPP.

    Art. 1º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

     

    Letra B:

    Art. 1º. Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.



    Letra C.

    Mesmo comentário da Letra A.


    Art. 1º, § 4º: II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
  • Lei 11.107
    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

            § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • Vejamos cada uma das alternativas:
    -        Alternativa A:essa proposição é muito capciosa, pois existe uma vedação à contratação inferior a R$20.000.000,00 no direito brasileiro. Mas tal vedação se relaciona à contratação de parcerias público-privadas, e em nada tem relação com os consórcios públicos. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:ao contrário, como era de se esperar, pois é claro que os consórcios públicos devem seguir as diretrizes do SUS, como indica o §3º do art. 1º da lei de regência: “Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS”. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa C:da mesma maneira que a banca fez na alternativa A, não existe essa vedação quanto aos consórcios públicos, para os quais não há previsão de prazo mínimo ou máximo, muito embora existe tal vedação para as parcerias público-privadas. Cuidado! Alternativa errada.
    -        Alternativa D:enfim, a única alternativa coerente com as previsões da lei dos consórcios públicos, que prevê exatamente assim no §2º de seu art. 1º: “A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados”. Portanto, resposta correta
  • Letra da lei 11.107/05:

    Art. 1º..

     § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

  • Opção correta: Letra "D".

    Letra A e C - Incorretas - Estas duas opções foram colocadas para confundir a cabeça de quem está tentando responder a questão, pois dizem respeito ao instituto da parceria público-privada (Lei 11.079/04);
    Letra B - Incorreta - É justamente o contrário (Art.1º, § 3º, da Lei 11.107/05);
    Letra D - Correta - Traz a redação exata do art. 1º,§2º, da Lei 11.107/05). 
  • Lei 11.107/05:

    Art. 1º..

     § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

    .

  • Fé e Atenção irmão.Na paz!

  • MANTRA: Ler com calma, ler com calma, ler com calma.

  • IMPORTANTE!!! 

    No que se refere ao item "a", vale informar que o art. 6º da Lei nº 13.529/2017, deu nova redação ao art. 2º, §4º da Lei nº 11.079/2004. Alterou o valor de vedação do contrato de PPP - que não podia ser inferior a 20 milhões de reais para o valor de 10 milhões de reais.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada assertiva:

    a) ERRADA. A Lei 11.107/2005 não impõe limite de valor para a celebração de consórcios públicos.

    b) ERRADA. Segundo o art. 1º, §3º da Lei 11.107/2005, “os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS”.

    c) ERRADA. A Lei 11.107/2005 não impõe limite de prazo para o contrato de consórcio público.

    d) CERTA. Não poderá haver consórcio público constituído unicamente pela União e Municípios. Deve haver sempre a participação do Estado em cujo território estejam situados os Municípios consorciados. É o que prevê o art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005:

    § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
603496
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, vítima em acidente automobilístico, foi atendido em hospital da rede pública do Município de Mar Azul e, por imperícia do médico que o assistiu, teve amputado um terço de sua perna direita. Nessa situação hipotética, respondem pelo dano causado a Antônio

Alternativas
Comentários
  •         Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     
            § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    CORRETA LETRA B
  • Resposta letra B

     

     O art. 37, § 6º da Constituição da República assim determina: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Por sua vez, o art. 43 do Código Civil prevê que "as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

     

    Ambas as disposições consagram a seguinte regra: o Estado responde objetivamente por atos danosos praticados pos seus agentes; já o próprio agente, pessoa natural, responderá apenas regressiva e subjetivamente, isto é, mediante a apuração de sua conduta dolosa ou culposa. Os lesados podem exigir do Estado que responda pelos danos independentemente de comprovação de sua culpa; o Estado, porém, depois de ressarcir os danos, só poderá recobrar o que pagou do seu agente se demonstrar ter ele agido com dolo ou culpa. A responsabilidade, aqui, não é solidária, já que o Estado age regressivamente contra o agente causador do dano.

     

    fonte:http://www.juristas.com.br/informacao/revista-juristas/comentarios-sobre-as-questoes-de-direito-civil-do-exame-2011-1-da-oab/420/

  • ALGUMAS CONSIDERAÇÕES:
    1) CONCEITO: A Responsabilidade Civil do Estado é a obrigação que o Poder Público tem para ressarcir os danos causados a terceiros pelos seus agentes, quando no exercício de suas funções;
    2) PRESCRIÇÃO: O direito do lesado à reparação dos prejuízos prescreve em 5 ANOS, contados a partir do fato danoso;
    3) TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: O Estado deve indernizar o terceiro independente de dolo ou culpa do agente, porém, a vítima tem o dever de comprovar o nexo causal entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido.

     
  • A responsabilidade civil extracontratual das pessoas jurídicas de direito público e mesmo das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva na forma do §6º do art. 37 da CRFB/88: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
                No caso, trata-se de um hospital público, valendo a responsabilidade objetiva estatal. E como já decidiu o STF e entende a doutrina majoritária, a responsabilidade deve ser sempre apurada contra o Estado, havendo o direito de regresso contra o servidor responsável apenas se for, posteriormente, provado o seu dolo ou culpa. Ou seja, impede-se que aquele que busca a indenização o faça diretamente contra o servidor, tanto por ser mais célere o processo contra o Estado (porque não é necessário discutir sua culpa) quanto como uma proteção ao agente público, que agiu em nome do Estado e só poderia ser responsabilidade se o Estado o for antes, o que atende também ao princípio da impessoalidade (a rigor, tanto faz quem é o servidor que atua, importando, acima de tudo, a atuação estatal).
                Por tudo isso, já podemos perceber que a resposta correta é a letra B. Afinal, sendo o serviço prestado diretamente pelo Estado, a responsabilidade deste é objetiva. E o médico poderá ser responsabilizado apenas regressivamente, se for comprovado o seu dolo ou culpa. Não há que se falar, aqui, em responsabilidade solidária ou subsidiária do agente público.
     
  • Como é de conhecimento geral, a responsabilidade estatal é objetiva, de modo que o Município responde objetivamente. Já a responsabilidade do agente público depende de culpa ou dolo de sua parte, devendo o Estado ingressar com ação de regresso contra o agente público que assim agir (art. 37, § 6°, da CF).


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • LETRA B

    O Município de Mar Azul, objetivamente--> A vítima será ressarcida pelo Estado;

    O médico, regressivamente, em caso de dolo ou culpa --> Fica ao ESTADO garantido o direito de regresso em face do responsável, e não a vítima.

    CF

    Art. 37, § 6.º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A)O Município de Mar Azul e o médico, solidária e objetivamente.

    Está incorreta, pois, a responsabilidade do Município de Mar Azul é objetiva, sendo assegurado o direito de regresso contra o médico que causou o dano, caso tenha agido por dolo ou culpa.

     B)O Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, regressivamente, em caso de dolo ou culpa.

    Está correta, pois, nos termos do art. 37, § 6º, da CF, a responsabilidade da administração pública direta e indireta é objetiva, inclusive pelos danos causados por seus agentes, sendo assegurado o direito de regresso contra quem causou o dano, seja por dolo ou culpa.

     C)O Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, subsidiariamente.

    Está incorreta, no que se refere à responsabilidade do médico, uma vez cabe direito de regresso em face de tal profissional, se o mesmo tiver agido por dolo ou culpa.

     D)O Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, solidária e subjetivamente.

    Está incorreta, no que se refere à responsabilidade do médico, uma vez cabe direito de regresso em face de tal profissional, se o mesmo tiver agido por dolo ou culpa.


ID
603499
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Noêmia, proprietária de uma casa litorânea, regularmente constituiu usufruto sobre o aludido imóvel em favor de Luísa, mantendo, contudo, a sua propriedade. Inesperadamente, sobreveio uma severa ressaca marítima, que destruiu por completo o imóvel. Ciente do ocorrido, Noêmia decidiu reconstruir integralmente a casa às suas expensas, tendo em vista que o imóvel não se encontrava segurado. A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC Art 1408  Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto se restabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á o usufruto.

    Letra B
  •  
    • a) O usufruto será mantido em favor de Luísa, tendo em vista que o imóvel não fora destruído por culpa sua.
    • b) O usufruto será extinto, consolidando-se a propriedade em favor de Noêmia, independentemente do pagamento de indenização a Luísa, tendo em vista que Noêmia arcou com as despesas de reconstrução do imóvel.
    Correta: É exatamente o que disciplina o CC:
    Art. 1.408. Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto se restabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á o usufruto.
     
    • c) O usufruto será extinto, consolidando-se a propriedade em favor de Noêmia, desde que esta indenize Luísa em valor equivalente a um ano de aluguel do imóvel.
    • d) O usufruto será mantido em favor de Luísa, independentemente do pagamento de qualquer quantia por ela, tendo em vista que Noêmia somente poderia ter reconstruído o imóvel mediante autorização expressa de Luísa, por escritura pública ou instrumento particular. 
  • Se o dono do prédio reconstruir por conta própria = tchau usufruto

    Se o dono do prédio reconstruir com o dinheiro do seguro = permanece o usufruto
  • GABARITO: LETRA B

  • CC/02

    Art 1408 

    Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto se restabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á o usufruto.

    Letra B

  • Confesso que nunca ouvi falar nesta possibilidade. Como diz, o pensador, "o que sabemos é um pingo e o que ignoramos é um oceano".

    Que o Eterno nos ajude.

  • COPIANDO PARA FINS DE ESTUDO

    Se o dono do prédio reconstruir por conta própria = tchau usufruto

    Se o dono do prédio reconstruir com o dinheiro do seguro = permanece o usufruto


ID
603502
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jonas, maior e capaz, confiou em depósito a Silas, também maior e capaz, por instrumento particular, dois automóveis de sua propriedade para serem conservados por seis meses, estabelecendo, como remuneração, o pagamento de certa quantia em dinheiro a Silas. Findo o prazo, caberia a Silas restituir os automóveis na residência de Jonas. Na vigência do depósito, Silas decidiu, certo dia, utilizar um dos automóveis para ir ao trabalho e, quando já regressava, foi abalroado, sem culpa sua, por seu vizinho Francisco, em uma moto, amassando a porta lateral direita. Transcorrido o prazo ajustado, Silas providenciou a entrega dos dois automóveis no local estipulado. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Jonas

Alternativas
Comentários
  • Questão Anulada pela Banca!
  • Resposta Preliminar da Banca: C
    Após recursos, foi anulada, conforme abaixo: 

    A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação 
    Getulio Vargas, após análise da Prova Objetiva do IV Exame de Ordem Unificado - 
    relativa à primeira fase - torna pública a anulação das questões  34,  64 e  79  do 
    caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo 
    atribuídas as respectivas pontuações a todos os candidatos. Excetuando-se essas 
    anulações, foi homologado o gabarito apresentado pela Fundação Getúlio Vargas.

    34
    Jonas, maior e capaz, confiou em depósito a Silas, também 
    maior e capaz, por instrumento particular, dois automóveis de 
    sua propriedade para serem conservados por seis meses, 
    estabelecendo, como remuneração, o pagamento de certa 
    quantia em dinheiro a Silas. Findo o prazo, caberia a Silas 
    restituir os automóveis na residência de Jonas. Na vigência do 
    depósito, Silas decidiu, certo dia, utilizar um dos automóveis 
    para ir ao trabalho e, quando já regressava, foi abalroado, 
    sem culpa sua, por seu vizinho Francisco, em uma moto, 
    amassando a porta lateral direita. Transcorrido o prazo 
    ajustado, Silas providenciou a entrega dos dois automóveis no 
    local estipulado.  
    A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Jonas 
    (A) não deve pagar a Silas as despesas relativas à 
    manutenção dos dois automóveis durante o período 
    ajustado. 
    (B) deve cobrar diretamente de Francisco as despesas 
    referentes ao conserto da porta lateral direita. 
    (C) deve arcar com as despesas referentes à restituição 
    dos dois automóveis no local estipulado.
    (D) poderá reter integralmente o valor da contraprestação 
    em dinheiro devido a Silas, tendo em vista a ocorrência 
    do acidente com um dos automóveis. 
  • Art. 631. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

    Art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem. 




     
  • http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=S9hHSVTZ184q24OlSXD8TQ2E3Y4jF-u8IjcN5HKubXc~



    D
    A FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO PARA A REFERIDA ANULAÇÃO.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Cuidado com isso aí! Segundo o CESPE, esse teu conceito tá errado, camarada Davi Selos!!!


ID
603505
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rodolfo, brasileiro, engenheiro, solteiro, sem ascendentes ou descendentes, desapareceu de seu domicílio há 11 (onze) meses e até então não houve qualquer notícia sobre seu paradeiro. Embora tenha desaparecido, deixou Lisa, uma amiga, como mandatária para a finalidade de administrar-lhe os bens. Todavia, por motivos de ordem pessoal, Lisa não quis exercer os poderes outorgados por Rodolfo em seu favor, renunciando expressamente ao mandato. De acordo com os dispositivos que regem o instituto da ausência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC Art 22  Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    CC 23 Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes

    CC Art 26 Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Como o representante renunciou, a regra geral será a de 1 ANO da arrecadação dos bens do ausente

    CC Art 27 Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados::

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.


    C) Os credores de obrigações vencidas e não pagas de Rodolfo, decorrido 1 (um) ano da arrecadação dos bens do ausente, poderão requerer que se determine a abertura de sua sucessão provisória.
     


    Letra C
  • O erro da assertiva B, que parece correta em uma primeira vista, encontra-se na informação contida de que o juiz determinará ao MP que nomeie um curador, pois quem faz é o próprio juiz.

    Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

  • O erro da assertiva A já foi demonstrado pelo colega.

    A assertiva D está incorreta, pois os bens aarecadados passarão ao domínio do Município ou do DF, e não de entidades filantrópicas.

    Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.
     

  • Organizando as ideias:
     

    a) ERRADA -O juiz não poderá declarar a ausência e nomear curador para Rodolfo, pois Lisa não poderia ter renunciado o mandato outorgado em seu favor, já que só estaria autorizada a fazê-lo em caso de justificada impossibilidade ou de constatada insuficiência de poderes.

     
    CC - Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

     
    b) ERRADA -A renúncia ao mandato, por parte de Lisa, era possível e, neste caso, o juiz determinará ao Ministério Público que nomeie um curador encarregado de gerir os bens do ausente, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
     
    O Próprio Juiz nomeará curador.
    CC - Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

     
    c) CORRETA -Os credores de obrigações vencidas e não pagas de Rodolfo, decorrido 1 (um) ano da arrecadação dos bens do ausente, poderão requerer que se determine a abertura de sua sucessão provisória.
     
    CC - Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
     
    d) ERRADA -Poderá ser declarada a sucessão definitiva de Rodolfo 10 (dez) anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a sucessão provisória, mas, se nenhum interessado promover a sucessão definitiva, nesse prazo, os bens porventura arrecadados deverão ser doados a entidades filantrópicas localizadas no município do último domicílio de Rodolfo.
     
    O erro desta alternativa, como já dito pelo colega Bruno, reside no fato de os bens arrecadados passarem ao domínio do Município ou do DF, e não ao de entidades filantrópicas.

    Art. 39. [...] Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.

     
    Bons Estudos!
  • Se ele deixou ...são três anos!

    Onde está o artigo que diz que no caso da renúncia passa a ser um ano???  
  • Respondendo a colega acima, destaca-se que na questão Lisa foi nomeada mandatária pelo ausente, porém, ela renunciou expressamente ao mandato, logo, enquanto o juiz não nomeia um curador, o prazo passará a ser de um ano.
  • Na verdade, essa questão é discutível. Pablo Gagliano e Rodolfo Pamplona esboçam o seguinte entendimento em seu Curso de Direito Civil:

    "Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão." (2011, p. 172)

    Bom, até aí há apenas o que já é deixado claro pela lei. Todavia, os autores colocaram a seguinte nota de rodapé no que tange ao prazo de três anos:

    "Esta segunda hipótese se limita à previsão do art. 23 do CC-02: 'Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes'".

    Assim, verifica-se que, no caso específico exposto nessa questão, esses autores entendem que o prazo a ser observado seria o de 3 anos.
  • O FUNDAMENTO DESSA QUESTAO ESTA NO ART 26 "QUE FALA QUE DECORRIDO UM ANO DE ARRECADAÇAO DOS BENS DO AUSENTE OU SE ELE DEIXOU REPRESENTATNTE OU PROCURADOR EM SE PASSANDO TRES ANOS PODERAO OS INTERESSADOS REQUERER QUE SE DECLARE A AUSENCIA E SE ABRA PROVISORIAMENTE A SUCESSAO;

    E NO ART 26:PARA EFEITO NO ARTIGO ANTERIOR SOMENTE SE CONSIDERAM INTESSADOS

    Iv OS CREDORES DE OBRIGACOES VENCIDAS E NAO PAGAS;
  • Mais uma questão passível de ANULAÇÃO.

    Se ele deixou represetante ou procurador, só após os 03 anos. 

    Não interessa se o representante renunciou o mandato ou se os poderes lhe são insuficientes. 

    Então quer dizer que se eu deixar representante para cuidar dos meus bens, e após 11 meses e 30 dias da minha ausência ele resolve RENUNCIAR o mandato, no dia seguinte pode ser requerida a declaração da minha ausência e abertura da sucessão provisória ???

    Não podemos fazer interpretação contra lei... muito menos a organizadora !!!
  •  
    • a) O juiz não poderá declarar a ausência e nomear curador para Rodolfo, pois Lisa não poderia ter renunciado o mandato outorgado em seu favor, já que só estaria autorizada a fazê-lo em caso de justificada impossibilidade ou de constatada insuficiência de poderes.
    Errada: Lisa poderia ter renunciado. Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
    • b) A renúncia ao mandato, por parte de Lisa, era possível e, neste caso, o juiz determinará ao Ministério Público que nomeie um curador encarregado de gerir os bens do ausente, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
    Errada: Será o próprio juiz quem nomeará um curador.
    Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
     
    • c) Os credores de obrigações vencidas e não pagas de Rodolfo, decorrido 1 (um) ano da arrecadação dos bens do ausente, poderão requerer que se determine a abertura de sua sucessão provisória.
    Correta: Segundo o CC:
    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:
    I - o cônjuge não separado judicialmente;
    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;
    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;
    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.
    • d) Poderá ser declarada a sucessão definitiva de Rodolfo 10 (dez) anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a sucessão provisória, mas, se nenhum interessado promover a sucessão definitiva, nesse prazo, os bens porventura arrecadados deverão ser doados a entidades filantrópicas localizadas no município do último domicílio de Rodolfo.
    Errada: Consoante o CC: Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
    Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.
  • Pessoal, vamos ler o código:

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    Ou seja, o prazo que se aplica é de um ano, pois será declarada a ausência tão logo haja a renúncia do mandatário, iniciando o prazo de um ano de arrecadação.


  • Pessoal, eu achei essa questão nebulosa!! Pois, vejam, a lei é clara no seu art. 26 que será decretada a sucessão provisória em se passando 03 anos, e a alternativa que ele considera correta fala de 1 ano pode requerer a sucessão provisória. Sinceramente, acho que não é está correta a alternativa, pois essa está anterior ao que é previsto na lei, até se fosse mais de 03 na alternativa ainda assim, poderia ser cabível, ao meu vêr a assertiva dada como correta é totalmente fora dos preceitos do art.26 que acredito que foi onde eles embasou. FGV....como te entender?!

  • Ana Cristina! 

    O problema que resolve a questão é o seguinte, vc está correta, em caso do ausente deixar procurador ou mandatário, será aberta a curadoria dos bens passados 3 anos, ele deixou mandatária, mas a questão não fala que passaram-se 3 anos ainda, pelo o que tem escrito com 11 meses de desaparecido a mandatária apresentou renúncia, o que faz com quem o juiz tenha que nomear curador nesse caso. Como o ausente não tem os demais herdeiros que o código aponta como interessado, restou apenas os credores de obrigações vincendas e em um ano pois a mandatária renunciou antes do tempo previsto legalmente.

    Veja o processo como uma linha do tempo com ações e consequências, seriam 3 anos caso a mandatária não tivesse renunciado.

  • "É PRECISO LER O ARTIGOS COMO SE NÃO HOUVESSE AMANHÃ, PORQUE SE VOCÊ PARAR-AAAH PRA PENSAR A FGV VAI TE LAAAASCAA-AAAH!"

  • Gente que celeuma, está no código essa parte! :)

  • A alternativa “A” está incorreta, pois contraria o Código Civil. Na situação-problema apresentada, Lia poderia renunciar ao mandato outorgado por Rodolfo, nos termos do art. 23 do Código Civil. Nesse caso (de renúncia ao mandato), ao juiz caberia a nomeação de curador para os bens do ausente.

     

    A alternativa “B” está incorreta. Embora a primeira parte da oração esteja correta, ou seja, a renúncia ao mandato, por parte de Lisa, era lícita, o mesmo não se pode dizer em relação ao restante da frase. No caso de renúncia ao mandato, cabe ao juiz nomear curador para os bens do ausente, e não determinar ao Ministério Público que o faça.

     

    A alternativa “C” está correta, nos termos dos arts. 26 e 27, IV, ambos do Código Civil. O período de 1 (um) ano está correto, pois a mandatária renunciou ao mandato que lhe havia sido outorgado. Se não o tivesse feito, o prazo seria de 3 (três) anos. Veja-se, pois, o art. 26 do Código Civil:

                       Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando   três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

                      E quais são os interessados, legitimados a requerer a abertura da sucessão provisória? Estão previstos no rol do artigo 27 do Código Civil:

                      Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

                      I - o cônjuge não separado judicialmente;

                      II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

                      III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

                      IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

     

    Ob.: Aplica-se o prazo de um ano, pois embora Rodolfo tenha deixado Lisa como mandatária, ELA NÃO QUIS EXERCER OS PODERES OUTORGADOS. Se ela os tivesse exercido, aplicar-se-ia o prazo de 3 anos (parte final do art. 26); mas como ela recusou, aplica-se o prazo de 1 ano.

     

    A alternativa “D” está incorreta. Segundo o artigo 37 do Código Civil, a sucessão definitiva poderá ser requerida 10 (dez) anos após o trânsito em julgado da sentença que conceder a abertura da sucessão provisória. Todavia, se não o for, os bens porventura arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, ou ao domínio da União, quando situados em território federal. Não há que se falar, pois, em dever de doação a entidades filantrópicas, como mencionado na alternativa em análise.

     

     

    Fonte: http://finalidadejuridica.blogspot.com.br/2011/09/2-direito-civil-resolucao-do-exame.html

     

  • "A vontade de vencer, o desejo de sucesso, o desejo de atingir seu pleno potencial. Estas são as chaves que irão abrir a porta para a excelência pessoal"

    CONFÚCIO

  • Código Civil

    Art. 23. Também SE DECLARARÁ A AUSÊNCIA, e se NOMEARÁ CURADOR, quando o ausente DEIXAR MANDATÁRIO que NÃO QUEIRA ou NÃO POSSA EXERCER ou CONTINUAR O MANDATO ou se os seus PODERES FOREM INSUFICIENTES.

    Art. 26. Decorrido UM ANO da arrecadação dos bens do ausente, ou,

    se ele DEIXOU REPRESENTANTE OU PROCURADOR, em se passando TRÊS ANOS, poderão os interessados

    REQUERER QUE SE DECLARE A AUSÊNCIA E SE ABRA PROVISORIAMENTE A SUCESSÃO.

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

  • Caso o mandatário (Lisa) tivesse aceitado o mandato, o prazo seria de 3 anos. Contudo, como ela renunciou, o prazo é de um ano, após a arrecadação dos bens ausentes.

  • Erro da A: Lisa poderia ter renunciado o mandato sim, pois o art. 23 do CC diz que "também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes".

    Erro da B: O juiz é quem nomeia curador, e não o MP.

    Erro da D: De fato ocorrerá a sucessão definitiva após 10 anos do trânsito em julgado da sentença que concedeu a sucessão provisória, mas se ninguém promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal ou da União.

    C como correta: arts. 26 e 27. Após um ano da arrecadação dos bens do ausente, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Os interessados são: 1) o cônjuge não separado judicialmente; 2) os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; 3) os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; 4) os credores de obrigações vencidas e não pagas.

  • Como o representante renunciou, a regra geral será a de 1 ANO da arrecadação dos bens do ausente.

    Renan May Rodrigues

    Obrigada!


ID
603508
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico depende da regular manifestação de vontade do agente envolvido. Nesse sentido, o art. 138 do Código Civil dispõe que “são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”. Relativamente aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Do Erro ou Ignorância

    CC Art 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.



    CC Art 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.



    Letra B
  • A - ERRADA porque o falso motivo não vicia a declaração de vontades em todas as situações, como afirmado.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    C - ERRADA porque para que o erro seja substancial precisa que influa de modo substacial:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


    D - ERRADA porque o erro de cálculo APENAS autoriza a retificação da declaração de vontade:

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • Erro é uma noção inexata, não verdadeira, sobre alguma coisa, objeto ou pessoa, que influencia a formação da vontade; o erro para viciar a vontade e tornar anulável o negócio deve ser substancial, escusável e real, no sentido de que há de ter por fundamento uma razão plausível, ou ser de tal monta que qualquer pessoa inteligente e de atenção ordinária seja capaz de cometê-lo.

    Erro escusável é aquele que é justificável, tendo-se em conta as circunstâncias do caso.

    O erro substancial haverá, quando recair sobre a natureza do ato, quando atingir o objeto da principal declaração em sua indentidade, quando incidir sobre as qualidades essenciais do objeto e quando recair sobre as qualidades essenciais da pessoa; erro substancial é erro de fato por recair sobre circunstâncias de fato, isto é, sobre qualidades essenciais da pessoa ou da coisa.

    Erro acidental é concernente às qualidades secundárias ou acessórias da pessoa, ou do objeto, não induz anulação do negócio por não incidir sobre a declaração de vontade.

    Erro de direito é aquele relativo à existência de uma norma jurídica, supondo-se, que ela esteja em vigor quando, na verdade, foi revogada; o agente emite uma declaração de vontade no pressuposto falso de que procede conforme a lei.

    Erro quanto ao fim colimado (falsa causa): em regra, não vicia o ato jurídico, a nào ser quando nele figurar expressamente, integrando-o, como sua razão essencial ou determinante, caso em que o torna anulável.
  •  
    • a) O falso motivo, por sua gravidade, viciará a declaração de vontade em todas as situações e, por consequência, gerará a anulação do negócio jurídico.
    Errada: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
    • b) O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
    Correta: É exatamente a redação do CC:
    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
    • c) O erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, ainda que tenha influído nesta de modo superficial.
    Errada: Art. 139. O erro é substancial quando:
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
    • d) O erro de cálculo gera a anulação do negócio jurídico, uma vez que restou viciada a declaração de vontade nele baseada.
        Errada: Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
  • Art. 140, do CC: “ O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante”


    Exemplo de falso motivo: DÔO UM BEM A FULANO PORQUE FUI INFORMADO QUE É MEU FILHO, E DEPOIS DESCUBRO QUE NÃO, PODEREI ANULAR SE EXPRESSAMENTE DECLARAR ISSO NO INSTRUMENTO COMO RAZÃO DETERMINANTE.

  • Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; LETRA C

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. LETRA A

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. LETRA D

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. LETRA B

  • GABARITO LETRA B

    A - ERRADA - ARTIGO 140 CC - O FALSO MOTIVO SÓ VICIA A DECLARAÇÃO DE VONTADE QUANDO EXPRESSO COMO RAZÃO DETERMINANTE.

    C - ERRADA - ARTIGO 139 CC - O ERRO É SUBSTANCIAL QUANDO:

    I - INTERESSA A NATUREZA DO NEGÓCIO, AO OBJETO PRINCIPAL DA DECLARAÇÃO, OU A ALGUMA DAS QUALIDADES A ELE ESSENCIAIS;

    II - CONCERNE A IDENTIDADE OU A QUALIDADE ESSENCIAL DA PESSOA A QUEM SE REFIRA A DECLARAÇÃO DE VONTADE, DESDE QUE TENHA INFLUÍDO NESTA DE MODO RELEVANTE;

    III - SENDO DE DIREITO E NÃO IMPLICANDO RECUSA À APLICAÇÃO DA LEI, FOR O MOTIVO ÚNICO OU PRINCIPAL DO NEGÓCIO JURÍDICO.

    D - ERRADA - ARTIGO 143 CC - O ERRO DE CALCULO APENAS AUTORIZA A RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE VONTADE.

  • A) Incorreto. O falso motivo não vicia a declaração de vontades em todas as situações, como afirmado. Conforme o Código Civil:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    B) Correto. É exatamente a redação do Código Civil:

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    C) Incorreto. Para que o erro seja substancial precisa que influa de modo substancial. Conforme o Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    D) Incorreto. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. Conforme o Código Civil:

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    VÍCIOS DE VONTADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

    • Vícios (defeitos)
    • São imperfeições na formação da vontade ou na sua declaração.
    • Erro ou Ignorância (arts. 138 a 144 do CC)

    Conceito: Erro é a noção falsa que o agente tem de qualquer dos elementos do ato jurídico ou do negócio.

    Atenção!

    Apenas o erro substancial permite anulação.

    Dolo (arts. 145 a 150 do CC)

    Conceito: é o artificio ou expediente astucioso empregado para induzir alguém à pratica de um ato que o prejudica.

    Atenção!

    Apenas o dolo essencial permite a anulação do negócio (dolo eventual permite apenas a apuração de perdas e danos).

    Coação (arts. 151 a 155 do CC)

    Conceito: e a ameaça intencional para constranger alguém à prática de um negócio jurídico.

    Atenção!

    O temor reverencial e os medos, bem como o exercício regular do direito não caracterizam a coação.

    Do Estado de perigo ( Art. 156 do CC)

    Conceito: configura-se o estado de perigo quando alguém, premido de necessidade se salvar-se, ou a pessoa de sua família.

    Da Lesão (arts. 157 do CC)

    Conceito: ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

    Observação: Todos eles sem exceção nos trazem a mesma consequência a possibilidade de anulação no prazo de 4 anos.

  • A)A compra e venda firmada entre Marta e Júlia é nula, por conter vício em seu objeto, um dos elementos essenciais do negócio jurídico.

    Alternativa incorreta. Não houve erro negocial, motivo pelo qual o negócio é plenamente válido.

     B)O negócio foi plenamente válido, considerando ter restado comprovado que Júlia não tinha qualquer motivo para suspeitar do engano de Marta.

    Alternativa correta. Não houve erro negocial, motivo pelo qual o negócio é plenamente válido (artigos 138 e 139, I, CC/2002).

     C) O prazo decadencial a ser observado para que Marta pretenda judicialmente o desfazimento do negócio deve ser contado da data de descoberta do vício.

    Alternativa incorreta. Não é caso desfazimento do negócio, visto que não houve erro, sendo o negócio plenamente válido. No entanto, caso fosse, o prazo decadencial seria de quatro anos contado do erro, conforme artigo 178, II, do CC/2002.

     D)De acordo com a disciplina do Código Civil, Júlia poderá evitar que o negócio seja desfeito se oferecer um abatimento no preço de venda proporcional à baixa qualidade do faqueiro.

    Alternativa incorreta. A possibilidade de abatimento no preço de venda proporcional à baixa qualidade do faqueiro seria possível na hipótese de lesão.


ID
603511
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gustavo tornou-se fiador do seu amigo Henrique, em razão de operação de empréstimo bancário que este tomou com o Banco Pechincha. No entanto, Gustavo, apreensivo, descobriu que Henrique está desempregado há algum tempo e que deixou de pagar várias parcelas do referido empréstimo. Sem o consentimento de Gustavo, Henrique e o Banco Pechincha aditaram o contrato original, tendo sido concedida moratória a Henrique. Com base no relato acima e no regime legal do contrato de fiança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • CC Art 833 -  O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.




    CC Art 834 . Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
  • Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. 

  • Art 838. I - O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, sem consentimento seu, o credor conceder MORATÓRIA ao devedor.
     
  • Por alternativas: a) Por ter a fiança o objetivo de garantir o débito principal, sendo acessória a este, deve ela ser de valor igual ao da obrigação principal e ser contraída nas mesmas condições de onerosidade de tal obrigação.  CC 823: A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraida em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até o limite da obrigação afiançada. b) Gustavo não poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o efetivo pagamento do débito principal.  CC 835: O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor. c) A concessão da moratória pelo Banco Pechincha a Henrique, tal como narrado, não tem o condão de desobrigar o fiador. CC 838: O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado: I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor. GABARITO d) Se o Banco Pechincha, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra Henrique, poderá Gustavo promover-lhe o andamento. CC 834: Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento. Abraços e bons estudos!!!
  • O art. 834 do CC, refere-se a um direito conferido ao fiador que segundo Venosa, a saber: "cuida-se de hipótese de substituição processual. Essa intervenção objetiva minorar a situação do fiador. No caso concreto, há que se verificar a ocorrência de retardamento injustificado" (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2007; v.3, p. 398)
  • Qual será o objetivo do fiador na continuação da execução, uma vez que se esta restar infrutífera, será o próprio fiador que irá arcar com a dívida?

    agradeço se alguém puder me responder.
  • a) Por ter a fiança o objetivo de garantir o débito principal, sendo acessória a este, deve ela ser de valor igual ao da obrigação principal e ser contraída nas mesmas condições de onerosidade de tal obrigação. Errada: Segundo o Código Civil, a fiança pode ser de valor menor ou maior que a dívida. Entretanto, caso seja mais onerosa que a dívida, não valerá senão até o limite da obrigação afiançada. Vejamos:
    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
    b) Gustavo não poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o efetivo pagamento do débito principal. Errado: Segundo o Código Civil:
    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
    c) A concessão da moratória pelo Banco Pechincha a Henrique, tal como narrado, não tem o condão de desobrigar o fiador. Errado: Segundo o Código Civil:
    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor; (...)
    ·                     d) Se o Banco Pechincha, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra Henrique, poderá Gustavo promover-lhe o andamento. Correta: É exatamente a previsão do Código Civil:
    Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
  • Já que esses professores do QC cada dia copiam mais os comentários dos usuários (se colocassem estagiários, com certeza o resultado seria melhor)

    No livro da Maria Helena Diniz 15 Ed, Código Civil anotado

    Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento. 

    Promoção do andamento da execução iniciada = O fiador tem certos direitos antes do pagamento do débito afiançado, pois poderá, quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, promover-lhe o andamento, para evitar que sua responsabilidade se prolongue e tenha de arcar com as possíveis consequências decorrentes da demora no resultado da demanda.

  • Entendo que a moratória foi concedida com o consentimento do fiador, logo, a letra C está correta!!! Por sua vez, não ressalta do texto a informação de que havia sido iniciada a execução contra o devedor>

  • O comando da questão é claro: "Sem o consentimento de Gustavo, Henrique e o Banco Pechincha aditaram o contrato original, tendo sido concedida moratória a Henrique."

  • Resposta Correta: D

    Art 834 do C.C. - Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
    Quanto as outras alternativas:  
    Art 838, I do C.C. - O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, sem consentimento seu, o credor conceder MORATÓRIA ao devedor.
  • GABARITO: D

     

    Quando o credor, sem justa causa, deixar de dar andamento à execução iniciada contra o devedor, o fiador poderá fazê-lo.

     

    Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.

  • a) Por ter a fiança o objetivo de garantir o débito principal, sendo acessória a este, deve ela ser de valor igual ao da obrigação principal e ser contraída nas mesmas condições de onerosidade de tal obrigação. Errada: Segundo o Código Civil, a fiança pode ser de valor menor ou maior que a dívida. Entretanto, caso seja mais onerosa que a dívida, não valerá senão até o limite da obrigação afiançada. Vejamos:
    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
    b) Gustavo não poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o efetivo pagamento do débito principal. Errado: Segundo o Código Civil:
    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
    c) A concessão da moratória pelo Banco Pechincha a Henrique, tal como narrado, não tem o condão de desobrigar o fiador. Errado: Segundo o Código Civil:
    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor; (...)
    ·                     d) Se o Banco Pechincha, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra Henrique, poderá Gustavo promover-lhe o andamento. Correta: É exatamente a previsão do Código Civil:
    Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.

  •  É justamente o que estabelece o artigo 834 do Código Civil. Ora, é evidente que o fiador tem certos direitos antes do pagamento do débito afiançado. Entre eles, poderá, quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, promover-lhe o andamento, para evitar que sua responsabilidade se prolongue e tenha de arcar com as possíveis consequências decorrentes da demora no resultado da demanda.

    Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.

  • Através do contrato de fiança

    O qual deve ocorrer por ESCRITO.

    Não se admitindo INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

    Uma PESSOA GARANTE satisfazer o credor

    Uma OBRIGAÇÃO assumida pelo DEVEDOR

    Caso não cumpra.

    Pode-se Estipular a fiança

    Ainda que SEM CONSENTIMENTO do devedor

    Ou CONTRA a SUA VONTADE (art. 820, CC/02).

    A fiança pode ser de VALOR INFERIOR ao da

    Obrigação PRINCIPAL e contraída em condições

    MENOS ONEROSAS, e, quando Exceder o valor da

    Dívida, ou for mais onerosa que ela,

    Não valerá senão no LIMITE da OBRIGAÇÃO

    AFIANÇADA (art. 823, CC)

    Quando o credor, SEM JUSTA CAUSA, demorar a

    EXECUÇÃO iniciada CONTRA o DEVEDOR, poderá

    O FIADOR PROMOVER-LHE o andamento. (Art. 834,CC. ) (*)

    O Fiador poderá EXONERAR-SE da fiança que

    Tiver assinado SEM LIMITAÇÃO DE TEMPO,

    Sempre que lhe convier,

    Ficando obrigado por todos os efeitos

    Da fiança, durante 60 (sessenta) dias

    Após a notificação do credor (art. 835, CC)

    O fiador, ainda que SOLIDÁRIO, ficará DESOBRIGADO,

    Se, por fato do credor for impossível

    A SUB-ROGAÇÃO nos seus direitos e preferências

    Art. 838, I, CC. 


ID
603514
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da servidão de aqueduto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.

    § 2ºO proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.


    CC Art 1294  Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287.

  • a) ERRADA- Não se aplicam à servidão de aqueduto as regras pertinentes à passagem de cabos e tubulações.

    Art. 1.294. Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287 (artigos contidos na Seção IV - Da Passagem de Cabos e Tubulações).

    b) ERRADA- O aqueduto deverá ser construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, mas a quem não incumbem as despesas de conservação.

    CC - Art. 1.293, [...].§ 3o O aqueduto será construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, a quem incumbem também as despesas de conservação.

    c) ERRADA- Se o uso das águas não se destinar à satisfação das exigências primárias, o proprietário do aqueduto não deverá ser indenizado pela retirada das águas supérfluas aos seus interesses de consumo.

    Art. 1.296. Havendo no aqueduto águas supérfluas, outros poderão canalizá-las, para os fins previstos no art. 1.293, mediante pagamento de indenização aos proprietários prejudicados e ao dono do aqueduto, de importância equivalente às despesas que então seriam necessárias para a condução das águas até o ponto de derivação.

    d) CORRETA- O proprietário do prédio serviente, ainda que devidamente indenizado pela passagem da servidão do aqueduto, poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, jardins ou quintais.

    CC - Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.
    [...]
    § 2o O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.
     


    Bons Estudos!
  • Essa questão está muito mal formulada! O direito ao aqueduto e canais é direito de vizinhança, completamente diferente das servidões. É errado falar em servidão de aqueduto, e o próprio CC não denomina o aqueduto de servidão.
  • O § 2 do art. 1293 do CC, retrata a lógica que segundo Venosa será, a saber: "o aqueduto será construído de forma a causar o menor incômodo possível aos vizinhos" (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: direitos reais. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2007; v. 5. p. 280). Ademais, a norma busca garantir não somente o direito universal que tem a coletividade em relação a água, mas como também inibi seu uso egoístico ou exclusivo, sem essencial utilidade, possibilitando que quem dela necessitar decorrente de sua necessidade civiliter, possa construir aquedutos de modo a obter esse recurso vital, mas de modo a causar o menor prejuízo possível aos vizinhos, reitera-se, o menor prejuízo é a finalidade do dispositivo.
  • a) Não se aplicam à servidão de aqueduto as regras pertinentes à passagem de cabos e tubulações. Errada: O artigo 1.294, do Código Civil dispõe que: “Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287”, que tratam especificamente das regras de passagem de cabos e tubulações.
    b) O aqueduto deverá ser construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, mas a quem não incumbem as despesas de conservação. Errada: O parágrafo 3º do artigo 1.293 do Código Civil prevê que também incumbem ao dono do aqueduto as despesas de conservação.
    Art. 1.293. (...) § 3o O aqueduto será construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, a quem incumbem também as despesas de conservação.
    c) Se o uso das águas não se destinar à satisfação das exigências primárias, o proprietário do aqueduto não deverá ser indenizado pela retirada das águas supérfluas aos seus interesses de consumo. Errada: o dono do aqueduto deverá ser indenizado. É o que prescreve o Código Civil:
    Art. 1.296. Havendo no aqueduto águas supérfluas, outros poderão canalizá-las, para os fins previstos no art. 1.293, mediante pagamento de indenização aos proprietários prejudicados e ao dono do aqueduto, de importância equivalente às despesas que então seriam necessárias para a condução das águas até o ponto de derivação.
    Parágrafo único. Têm preferência os proprietários dos imóveis atravessados pelo aqueduto.
    d) O proprietário do prédio serviente, ainda que devidamente indenizado pela passagem da servidão do aqueduto, poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, jardins ou quintais. Correta: é exatamente a previsão legal:
    Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.
    § 2o O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.
  • GABARITO: D

    art 1293 do CC.É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.

    § 2o O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.

  • a) Não se aplicam à servidão de aqueduto as regras pertinentes à passagem de cabos e tubulações. Errada: O artigo 1.294, do Código Civil dispõe que: “Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287”, que tratam especificamente das regras de passagem de cabos e tubulações.
    b) O aqueduto deverá ser construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, mas a quem não incumbem as despesas de conservação. Errada: O parágrafo 3º do artigo 1.293 do Código Civil prevê que também incumbem ao dono do aqueduto as despesas de conservação.
    Art. 1.293. (...) § 3o O aqueduto será construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, a quem incumbem também as despesas de conservação.
    c) Se o uso das águas não se destinar à satisfação das exigências primárias, o proprietário do aqueduto não deverá ser indenizado pela retirada das águas supérfluas aos seus interesses de consumo. Errada: o dono do aqueduto deverá ser indenizado. É o que prescreve o Código Civil:
    Art. 1.296. Havendo no aqueduto águas supérfluas, outros poderão canalizá-las, para os fins previstos no art. 1.293, mediante pagamento de indenização aos proprietários prejudicados e ao dono do aqueduto, de importância equivalente às despesas que então seriam necessárias para a condução das águas até o ponto de derivação.
    Parágrafo único. Têm preferência os proprietários dos imóveis atravessados pelo aqueduto.
    d) O proprietário do prédio serviente, ainda que devidamente indenizado pela passagem da servidão do aqueduto, poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, jardins ou quintais. Correta: é exatamente a previsão legal:
    Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.
    § 2o O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.

  • Letra D

    Art. 1293 do CC


ID
603517
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do dia 26 de abril de 2011 (terça-feira), uma lei federal, com o seguinte teor:
“Lei GTI, de 25 de abril de 2011.
Define o alcance dos direitos da personalidade previstos no Código Civil.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Os direitos da personalidade previstos no Código Civil aplicáveis aos nascituros são estendidos aos embriões laboratoriais (in vitro), ainda não implantados no corpo humano.
Art. 2º: Esta lei entra em vigor no prazo de 45 dias. Brasília, 25 de abril 2011, 190º da Independência da República e 123º da República.”
Ante a situação hipotética descrita e considerando as regras sobre a forma de contagem do período de vacância e a data em que a lei entrará em vigor, é correto afirmar que a contagem do prazo para entrada em vigor de lei que contenha período de vacância se dá

Alternativas
Comentários
  • Elaboração, Redação, Alteração e Consolidação das Leis - Normas para Consolidação dos Atos Normativos - LC-000.095-1998
     
    Art. 8ºA vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
     
     
    § 1ºA contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral
  • A título de complementação. Existe distinção entre vigência e vigor, sendo aquela relacionada ao tempo de duração (questão meramente temporal), e o vigor diz respeito à força vinculante da norma (real produção de efeitos, sendo questão de efetiva eficácia).
  • Da publicação: 26/04/11 até 31 /04/11 = 6 dias
                             01/05/11 até 30/05/11 = 30 dias
                             01/06/11 até 09/06/11 = 9 dias     TOTAL 45   Entra em vigor no dia seguinte: 10/06/11
  • DICA: SOMA-SE SEMPRE O DIA DA PUBLICAÇÃO COM O PRAZO DE VACATIO.
    EX: SE FOI PUBLICADA NO DIA 11 DO MÊS E FOI DADO UM PRAZO DE VACATIO DE 6 DIAS, LOGO, ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA 17.
    ESQUEMA:  11+6= 17
    NÃO TEM ERRO, POIS ESTA DICA ESTÁ NO Dec. 572/1890, em seu art. 5º.

    ESPERO TER AJUDADO.
    ABRSSS!
  • Dúvida,

    O mês de maio não tem 31 dias???

    Somando os 6 dias do mês de abril mais os 31 dias do mês de maio e mais os 8 do mês de junho = 45 dias

    Assim, teremos o dia 08/06/2011



  • O QUESTIONAMENTO DE QUEM ERRA ESSA QUESTÃO É O SEGUINTE: SOMOS OBRIGADOS A SABER QUANTOS DIAS TEM CADA MÊS DO ANO PARA SER ADVOGADO?

    POR EXCLUSÃO, DAVA PARA RESPONDER ESTA QUESTÃO. O CANDIDATO QUE SOUBESSE QUE SE INCLUI O DIA DO COMEÇO E O ÚLTIMO DIA NO CÔMPUTO GERAL, NÃO TERIA DIFICULDADES EM RESPONDER E NÃO FICARIA GRITANDO AOS QUATRO VENTOS QUE AS PROCAS DA OAB Ñ PRESTA, ETC ETC...
  • A contagem do prazo de vacatio legis submete-se a uma fórmula diferente, malgrado o resultado seja o mesmo. . Dá no mesmo, mas a fórmula é diferente. Na forma do § 1º, do art. 8º, da LC 95/98, a contagem do prazo de vacatio legis se dá da seguinte forma:
     
    § 1ºA contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância fa-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrarem vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
     
                    Na prática é a mesma coisa porque inclui o primeiro e inclui o último, mas só começa a vigorar no dia subsequente à consumação integral do prazo. Mas você precisa saber que o critério de contagem do prazo de vacatio é diferente

    FONTE: LFG
  • Só corrigindo...
    Da publicação: 26/04/11 até 30 /04/11 = 5 dias (Abril tem 30 dias)

                             01/05/11 até 31/05/11 = 31 dias (Maio tem 31 dias)

                             01/06/11 até 09/06/11 = 9 dias     TOTAL 45  

    Entra em vigor no dia seguinte: 10/06/11
  • A data de publicação de uma lei sempre considero o dia seguinte? Como na questão diz dia 25, eu terei que considerar a partir do dia 26 a minha contagem?
  • Caro  Roger Monteiro

    Normalmente, a data de publicação de uma lei é realizada no dia seguinte, mas poderia ser numa outra data.

    O prazo da vacatio legis sempre começa a contar na data da publicação da lei e esta entrará em vigor no dia subsequente ao último dia do prazo (não importa se é dia útil).
  •  
    a) pela exclusão da data de publicação da lei e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, que na situação descrita será o dia 13/06/2011. Errada: Inclui-se a data de publicação.
    b) pela inclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, passando a vigorar no dia 10/06/2011. Correta: é exatamente o que estabelece a Lei Complementar n. 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
    Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
     § 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
      § 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’
    c) pela inclusão da data de publicação e exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 09/06/2011. Errada: inclui-se o último dia do prazo.
    d) pela exclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 11/06/2011. Errada: inclui-se a data de publicação.
     
     
     
  • Como já explicado pelo nosso colega Renan, a questão em debate pede o conhecimento do prazo de Vacatio Legis disposto no Artigo 8º § 1º LC 95/88:

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. Não há necessidade de contagem do prazo. A banca pede apenas a análise de lei seca. 
  • Resumindo:
    Gabarito Q Concursos alternativa "B" correta.

    Inclui a data da publicação e inclui tbm a data do ultimo dia do prazo.
    Valeu pessoal!

  • a) pela exclusão da data de publicação da lei e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, que na situação descrita será o dia 13/06/2011. Errada: Inclui-se a data de publicação.
    b) pela inclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, passando a vigorar no dia 10/06/2011. Correta: é exatamente o que estabelece a Lei Complementar n. 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

    Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
     § 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
      § 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’
    c) pela inclusão da data de publicação e exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 09/06/2011. Errada: inclui-se o último dia do prazo.
    d) pela exclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 11/06/2011. Errada: inclui-se a data de publicação.

  • (Nos termos do artigo 8°, parágrafo 1° , da lei complementar n° 95/98 qual dispõe sobre a  elaboração, a redação , a alteração e a consolidação das leis, a contagem do prazo p entrada em vigor das leis que estabelecem período de vacância far-se-área com a inclusão da data de publicação e do último dia de prazo, entrando em vigor no dia subsequente á sua consumação integral. No caso narrado , tendo sido a lei publicada em 26/04/2011, dia que deve ser computado no cálculo,  o termo de período de vacância deu-se em 09/06/2011, dia igualmente incluso da contagem, entrando a lei em vigor no dia subsequente, ou seja, em 10/06/2011.

  • Art. 8°, § 1°, LC 95/98.

  • a) pela exclusão da data de publicação da lei e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, que na situação descrita será o dia 13/06/2011. Errada: Inclui-se a data de publicação.


    b) pela inclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, passando a vigorar no dia 10/06/2011. Correta: é exatamente o que estabelece a Lei Complementar n. 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
    Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
     § 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
      § 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’


    c) pela inclusão da data de publicação e exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 09/06/2011. Errada: inclui-se o último dia do prazo.


    d) pela exclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 11/06/2011. Errada: inclui-se a data de publicação.

  •      LC 95/98

                   Art. 8º. §1º “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral”.

     

     

                    É interessante saber contas com mês de 30, 28 e 31 dias, mas não vi questão que exiga isso, salvo de matemática. 

    Se observamos a Alternativa B é única, sabendo  texto da lei, não cabe em outra, pq a data (dia) não importa, não é definitivo na respsota. 

                   Mas se definirem o mês como padrão de 30 dias, ai vale fórmula, ...

  • DICA: SOMA-SE SEMPRE O DIA DA PUBLICAÇÃO COM O PRAZO DE VACATIO.

    EX: SE FOI PUBLICADA NO DIA 11 DO MÊS E FOI DADO UM PRAZO DE VACATIO DE 6 DIAS, LOGO, ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA 17.

    ESQUEMA: 11+6= 17

    NÃO TEM ERRO, POIS ESTA DICA ESTÁ NO Dec. 572/1890, em seu art. 5º.

  • A alternativa “C” está correta, pois o art. 8.º, § 1.º, da Lei Complementar 95/1998 estabelece que “a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

  • Question Samara !

    28;29-Fevereiro têm 28 dias

    30 junho,AbriL,setembro,outubro (jaso)

    31 =Janeiro.julHO,,Março,Maio, novembro,Agosto,,dezembro (j.J. M.m NAD )

  • LETRA B

    Essa questão pode ser resolvida sem mesmo se atentar as datas, só lembrar:

    leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. (art. 8.º, § 1.º, da Lei Complementar 95/1998)

    logo exclui todas as outras, pois falam sobre a exclusão da data da publicação e inclusão da data final.

  • publicação da lei dia 26/04/11,

    conta-se o primeiro dia da publicação no caso dia 26/04/11 e do último dia do prazo, que se dá no dia 09/06/11, entrando em vigor o dia subsequente à sua consumação, passando a vigorar dia 10/06/11.

    Contando-se 45 dais.


ID
603520
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando a sentença que reconhece obrigação de pagar não determina o valor devido, procede-se à sua liquidação, para que, então, possa dar-se o seu cumprimento. Em relação à sistemática da liquidação no direito brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA

    Art. 475-A do
    CPC

    §2° a liquidação poderá ser requerida
    na pendencia de recurso, processando-se em autos apartos, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

  • a) A liquidação de sentença é feita nos mesmos autos da ação principal por requerimento (Art. 475-A §1º) e sua decisão é interlocutória integrativa de mérito, reforçando seu caráter de que não é uma ação autônoma.

    c) Art. 475-A §1º CPC - Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.

    d) Nem sempre que há pedido genérico o juiz pode proferir sentança ilíquida, como nos processos sob procedimento comum sumário é proibida a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido (Art. 475-A §3º CPC).
  • Meus caros,

    Em relação à assertiva D, interessa destacar o não cabimento da liquidação de sentença no âmbito dos Juizados Especiais Criminais Cíveis Estaduais, por força do que dispõe a Lei 9.099/1995 em seu artigo 38, § único: 'Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido'.

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel.
  • Meus caros,

    A assertiva da letra A afirma que a liquidação de sentença tem natureza jurídica de ação autônoma.

    Não é esse pensamento da melhor doutrina. Busca-se a razão, mais uma vez, em Fredie Didier Jr et alii, que em sua obra "Curso de Direito Processual Civil" menciona: ' é possível que a liquidação por arbitramento se desenvolva como fase do processo, como processo autônomo ou como incidente da fase executiva ou do processo de execução'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • A liquidação de sentença tem natureza jurídica de fase dentro do processo sincrético, após a reforma de 2005. Antes, era considerada processo de conhecimento, autônomo e independente.
  • Com a ideia de processo sincrético, a liquidação não é processo autônomo, mas mera fase processual; A alternativa está incorreta.
    A alternativa B está correta. Com efeito, a liquidação não só pode ser instaurada com o trânsito em julgado, admitindo-se que seja interposta com a pendência de recurso. Neste caso, como o processo principal está em seara processual, a liquidação se fará em autos apartados no juízo de origem.
    A alternativa C está equivocada. A intimação não se faz pessoalmente na liquidação, mas sim através de advogado.
    A alternativa D está incorreta. No procedimento sumário, mesmo com o pedido genérico, a sentença deve ser líquida.
     
     
  • Gabarito B

    Art. 512 (Novo Processo Civil) A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    Pode ser realizado a liquidação com recurso pendente, independentemente do efeito que o recurso foi recebido (diferentemente do que ocorre na execução que se o recurso for recebido no duplo efeito (devolutivo e suspensivo)  ou no suspensivo não poderia ser executada a sentença . 

    Então, em suma, o dispositivo fala que é possível a liquidação na pendência de recurso. Não existe uma ressalva sobre os efeitos que esse recurso foi recebido. Não precisa saber se é efeito devolutivo e suspensivo, porque isso não é execução e sim somente liquidação


ID
603523
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Júlia ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em face da Gráfica Bela Escrita, bem como do Ateliê Alta-Costura, sob a alegação de que o seu casamento não pôde ser realizado tendo em vista que a Gráfica escreveu o endereço errado do local da cerimônia em todos os convites confeccionados, e o Ateliê, por sua vez, não entregou o vestido de noiva no dia do casamento. Tendo sido ambos os réus regularmente citados, o Ateliê Alta-Costura apresentou contestação tempestiva, em que afirmou se isentar de responsabilidade, uma vez que o vestido de noiva já estava praticamente pronto, quando, na véspera da cerimônia, a noiva subitamente decidiu solicitar inúmeras alterações no modelo da roupa, o que inviabilizou a sua tempestiva entrega. A Gráfica Bela Escrita, por seu turno, não se manifestou nos autos. A respeito da situação descrita, é correto afirmar que a contestação apresentada pelo Ateliê Alta-Costura

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão encontra-se fundamenteada no CPC, conforme artigo abaixo:

    "Art. 509.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns".
  • CORRETA C



    CPC     Art. 48.  Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

    Trata-se de litisconsórcio simples,no qual não há obrigatoriedade de decisão uniforme para todos os consortes, porque distintas as suas relações firmadas com a parte contrária. Nada impede, portanto, que um dos consortes seja considerado revel e o outro não.



  • A) automaticamente aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se operando o efeito material da revelia contra este réu.  
    ERRADA: Aqui não há litisconsórcio, pois inexiste ligação jurídica entre os réus, havendo apenas cumulação subjetiva no pólo passivo da demanda . Ademais, mesmo que houvesse litisconsórcio, a alternativa estaria errada, pois somente os fatos comuns seriam aproveitados, no caso inexistem fatos comuns aos dois réus.
    B) reabre automaticamente o prazo para a apresentação de contestação pela Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia somente se este réu, mesmo assim, permanecer inerte.
    ERRADA: os casos de reabertura de prazo estão expressamente previstos em lei, não existindo qualquer possibilidade de reabertura do prazo. Lembrando que se fosse de fato um litisconsórcio e os réus estivessem representados por advogados diferentes, haveria prazo em dobro para apresentação de defesa, como bem esclarece o art. 191, do CPC.
    C) não aproveita à Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia contra este réu.  
    CORRETA: como não é o caso de aproveitamento da contestação apresentada pelo outro réu e ainda como não há incidência de nenhum dos outros incisos do art. 320, do CPC, aplica-se o art. 319 do já citado diploma, operando-se o efeito material da revelia.
    D) aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se operando o efeito material da revelia contra este réu, desde que o Ateliê Alta-Costura, uma vez intimado, manifeste expressa concordância.
    ERRADA: como já dito não há o aproveitamento da contestação apresentada neste caso. Além disso, caso houvesse o aproveitamento não haveria a necessidade de concordância do réu para tal situação.

    http://curiosidadesdoprocessocivil.blogspot.com/2011/07/resolucao-das-questoes-de-processo.html
  • Errei a questão na interpretação gramatical!


    Art. 320 CPC: A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, um deles contestar;

                                              
                                         Efeitos da Revelia 

    Efeito Material =         Presunção de Veracidade ( Art. 319 CPC)

    Efeito Processual =   Julgamento antecipado da lide ( Art. 330 II CPC) e
                             
                                          Não intimação do réu (Art. 322 CPC ).

    Mais uma lição,
    bons estudos!
    "Ad astra et ultra"                            




  • Pessoal, ainda n entendi!! Fiquei em dúvida devido ao art. 320 c/c 319, alguém poderia me ajudar???
  • Marilela.
    Como não há litisconsórcio,. não há aproveitamento do recurso de um para outro réu. nos moldes do art. 320. CPC
  • Pessoal, vejo que esse caso é há sim litisconsórcio e neste caso litisconsórcio únitário. 

    Portanto, descordo do colega acima, bem como porque não estamos falando de recurso e sim de defesa/contestação. 

    E Marilela, como o autor na inicial do caso faz alegações diferentes em face dos réus, a contestação de um não poderá ser aproveitada para o outro. 

    Espero que possa ajudar. 
  • Pessoal,

    Acho que devemos ser mais diligentes ao comentarmos as questões. Tem gente falando que não há litisconsórcio no problema apresentado! Que absurdo! Há litisconsórcio quando houver pluralidade de sujeitos em um dos polos do processo ou até mesmo em ambos. Logo, havendo dois réus, há evidente litisconsórcio passivo!

    A questão é saber qual o tipo de litisconsórcio (simples ou unitário), pois cada modalidade tem tratamento distinto.

    Litisconsórcio simples: a decisão de mérito pode ser diferente para todos os litisconsortes. A mera possibilidade de a decisão ser diferente já torna o litisconsórcio simples.

    Litisconsórcio unitário: há este litisconsórcio sempre que a decisão de mérito tiver de ser a mesma para todos os litisconsortes. Não há opção, se o mérito for julgado, a decisão deverá ser a mesma para todos. É uma imposição da relação jurídica deduzida em juízo.

    Assim, ao contrário do que o colega acima disse, o caso é de litisconsórcio simples, pelo simples fato de haver duas relações jurídicas em discussão (1. entrega do vetido; 2. falha na confecção do convite). Dessa forma, evidente que a decisão pode ser distinta, pois pode o juiz reconhecer que houve culpa da gráfica na confecção do convite, mas não houve culpa da costureira na entrega do vestido.

    Logo, tratando-se de litisconsórcio simples, deve ser aplicado o art. 48 do CPC, como os colegas acima já destacaram!

    Alternativa c) correta!
  • A questão é de singela resolução. Não há aproveitamento da contestação por parte da Gráfica Bela Escrita, incidindo esta em natural revelia. Portanto, a alternativa correta é a letra C
  • ha litisconsorcio necessario simples, pois a decisao nao afeta a todos, os dois concorrem para o mesmo problema, o nao casamento, contudo por motivos diversos. dessa forma a contestacao de um nao aproveita os demais.

  • Gabarito letra c)

    Didier explica que em alguns casos não se opera a confissão ficta, mesmo sendo revel o réu. Um desses casos é a apresentação de contestação por um dos litisconsortes, onde não haverá revelia quanto ao fato comum entre o litisconsorte revel e o atuante; Em outras palavras, a previsão do art art 320, I, CPC, de que a revelia não induz a confissão ficta quando há pluralidade de réus e algum deles contestar deve ser assim interpretada quando nessa contestação englobar fato comum entre os litisconsorte. 

    No caso em tela não há fato comum, pois as imputações são distintas (uma em relação aos endereço errôneo nos convites, outra em relação ao atraso no vestido), portanto esse é o motivo da contestação de um dos litisconsortes não aproveita ao outro.

    Logo, a cofissão ficta, como efeito da revelia, opera-se ao réu revel.

    Fonte: Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil, Vol I, pg. 522.


  • Os mestre Marinoni e Mitidiero explicam:"O art. 320, I, CPC, só se aplica no que tange ao regime especial do litisconsório (isto é, nos casos de litisconsórcio unitário), porque somente nessa hipótese existe a necessidade de harmonizar a situacao processual dos consortes a fim de que o juiz prolate sentença uniforme. Fazê-lo aplicável a toda e qualquer espécie litisconsorcial viola o art. 48, CPC. Isso nao quer dizer, contudo, que as alegações de fato feitas no processo por um dos consortes não possam, indiretamente, aproveitar aos demais, Se o litisconsorte que contestou o pedido do demandante aponta um fato comum a todos os consortes e sobre essa alegação faz prova, pela regra da comunhão da prova a produção probatória aproveita aos demais litisconsortes. Observe-se o ponto: a pova aproveita aos demais litisconsortes pela regra da comunhão da prova. Essa extensão não tem nada a ver, a rigor, com o art. 320, I, CPC".
    (CPC Comentado artigo por artigo, RT, 2008, p. 325)

    Para acrescentar:

    "A ressalva cuidada no artigo 320, I, do C.P.C, tocante aos efeitos da revelia, alcança, apenas, os litisconsortes passivos necessários, não os facultativos" (TRF – 3a Turma, AC 105.599-SC, rel. Min. José Dantas, J. 21.10-86, deram provimento parcial, v.u., DJU 27.11.86, p. 23.349)".

    Na questão em análise trata-se de litisconsórcio simples, logo a contestação não será aproveitada. 

  • Lendo os comentários...me restou uma duvida!

    Então, no Art. 320, I trata-se de um listisconsorcio unitario?

  • Alternativa correta: C


    Bom, indo pela lógica contida na questão, não houve litisconsorte passivo unitário e sim o simples, sendo distintas as suas relações entre o cliente, com isso a decisão que for proferida pelo juiz não valerá para ambos os litisconsorte, e diante disso, decretará a revelia da Gráfica.


    Art. 48, CC: Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

  • Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • NCPC, Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    NCPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • A)Automaticamente aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se operando o efeito material da revelia contra este réu.

    Está incorreta, uma vez que, da leitura do enunciado constata-se que as defesas não são comuns aos litisconsortes, desta forma, a defesa apresentada por um não aproveitará ao outro, não cabendo portanto o disposto no art. 345, I, do CPC.

     B)Reabre automaticamente o prazo para a apresentação de contestação pela Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia somente se este réu, mesmo assim, permanecer inerte.

    Está incorreta, uma vez não há previsão legal a respeito de tal possibilidade, nem tampouco, observa-se no enunciado qualquer informação que ensejasse nulidade, que justificasse uma possível devolução do prazo.

     C)Não aproveita à Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia contra este réu.

    Está correta, nos termos do art. 320, I, do CPC, e também, com base em entendimento doutrinário e jurisprudencial.

    No novo CPC: art. 345, I

     D)Aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se operando o efeito material da revelia contra este réu, desde que o Ateliê Alta-Costura, uma vez intimado, manifeste

    expressa concordância.

    Está incorreta, uma vez que, da leitura do enunciado constata-se que as defesas não são comuns aos litisconsortes, desta forma, a defesa apresentada por um não aproveitará ao outro, não cabendo portanto o disposto no art. 345, I, do CPC.

    Essa questão trata de apresentação de defesa em litisconsórcio passivo, da independência entre os litisconsortes quando a matéria de defesa tratar de assuntos diferentes (art. 48 do CPC), bem como, da revelia.

    OBS: No Novo CPC a matéria é tratada nos arts. 344 a 346, mais especificamente, art. 117.


ID
603526
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No âmbito do Direito Processual Civil, os legitimados ativos que proponham ação e interponham recursos poderão desistir deles, desde que respeitados os seguintes termos:

Alternativas
Comentários
  • Art569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. 

  • CORRETA A

    A desistência da execução ou de alguma das medidas executivas não importa renúncia do direito de executar. Vale dizer: não implica renúncia aos valores comtemplados no título. A desistência da execução antes do oferecimento dos embargos independe de aceitação do executado, haja vista que a execução se realiza no interesse do exequente.

    Se os embargos à execução versam apenas sobre questões processuais, a extinção da execução implica na vontade do embargante, arcando o embargado com as despesas processuais (custas e honorários advocatícios). Tratando os embargos de matéria de mérito, podendo resultar na extinção definitiva da execução, a desistência da execução depende de expressa concordância do executado-embargante, conforme jurisprudência do STJ:

     

     EXECUÇÃO. DESISTENCIA. EMBARGOS DA EXECUTADA. HONORARIOS ADVOCATICIOS.
    1. A DESISTENCIA DA EXECUÇÃO NÃO IMPLICA EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EMBARGOS QUANDO NESTES FOREM SUSCITADAS QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL E A EXECUTADA-EMBARGANTE NÃO CONCORDA COM EXTINÇÃO DOS EMBARGOS. ART. 569, PARAGRAFO UNICO, ALINEA "B" DO CPC.
    2. PROSSEGUINDO A AÇÃO DE EMBARGOS, NESSA CAUSA DESCABE A IMEDIATA CONDENAÇÃO DO EMBARGADO EM HONORARIOS DE ADVOGADO, MATERIA RESERVADA A SENTENÇA QUE A JULGAR (ART. 20,
    CAPUT, DO CPC).
    (STJ - REsp 75056 / MG - Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR - T4 - DJ 17/06/1996 p. 21495)

     


  • 42) No âmbito do Direito Processual Civil, os legitimados ativos que proponham ação e interponham recursos poderão desistir deles, desde que respeitados os seguintes termos:
    A) o credor poderá desistir de toda execução ou apenas de algumas medidas executivas, desde que suporte as custas e honorários advocatícios decorrentes da extinção dos embargos que versarem somente sobre questões processuais e, nos demais casos, quando houver anuência do embargante.
    CORRETA: A alternativa traz a literalidade do art. 569, do CPC:
    “Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante”.
     
    B) o recorrente poderá desistir do recurso interposto a qualquer tempo, desde que não se trate de litisconsórcio e que a parte contrária, uma vez intimada, manifeste expressamente sua anuência.
    ERRADA: A alternativa contraria o disposto no art. 501, do CPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsórcios, desistir do recurso".
    C) na intervenção de terceiros, a assistência obsta a que a parte principal desista da ação, que somente poderá ocorrer com a anuência expressa do assistente. Nesse caso, a desistência independe de homologação por sentença.
    ERRADA: A alternativa contraria o disposto no art. 53, do CPC: "A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente". Ainda se destaca que no caso de desistência haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII , do CPC, por meio de uma sentença, o que torna a segunda parte da alternativa também errada.
    D) a desistência da ação, que produz efeitos somente depois de homologada por sentença, implica extinção do processo com resolução do mérito. Caso tenha transcorrido o prazo para resposta do réu, o pedido de desistência estará sujeito ao seu consentimento.
    ERRADA: como dito anteriormente, no caso de desistência a extinção é sem julgamento de mérito.

    http://curiosidadesdoprocessocivil.blogspot.com/2011/07/resolucao-das-questoes-de-processo.html
  • De fato, o credor pode desistir de toda a execução ou alguma de suas medidas executivas. Com a execução, no caso dos embargos versarem sobre questões processuais, arcará com custas e honorários advocatícios dos embargos. Quanto se tratar de discussões de mérito os embargos, o exequente deverá contar com a anuência do embargante para desistir da execução. O acerto desta alternativa corresponde ao que está consignado no art. 569 do CPC. A alternativa está correta.
    A letra B está incorreta. Contraria o art. 501 do CPC, que confere ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer tempo, sem necessariamente contar com anuência do recorrido;
    A letra C está incorreta. A parte principal pode desistir de ação sem demandar anuência do assistente.
    A letra D está incorreta. Desistência da ação, a teor do art. 267, VIII, é extinção do processo sem resolução de mérito.
  • Para resolver a assertiva "D" teremos que percorrer um pouco mais o código. É válido que de acordo com o parágrafo único do artigo 200, NCPC: A desistência da ação só produzirá efeito após ser homologada por sentença.

    No entanto, a assertiva está incorreta, pois, nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC a desistência do autor extingue o processo sem resolução de mérito.

    É correto dizer, também, que depois de transcorrido o prazo da resposta, o autor necessitará do consentimento do réu, para desistir da ação, com base no artigo 485, §4º do NCPC.

  • A) Art. 775 - correta

    B) Art. 998

    C) Arts. 122 e 485

    D) Art. 485


ID
603529
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O rito comum sumário tem suas hipóteses de incidência expressamente disciplinadas no sistema processual civil pátrio. Tal rito apresenta trâmite mais célere que o observado pelo rito comum ordinário, e, exatamente por isso, as causas que o observam têm menor complexidade se comparadas às que tramitam pelo rito comum ordinário. Acerca do rito comum sumário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não entendi....

    Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário: 

            I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo

  • Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.



    Art. 275 - II.

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

      (...)

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

  • O gabarito com certeza está errado.

    O procedimento sumaríssimo poderá ser utilizado nas causas cujo valor nao exceda 60 vezes o valor do salario-minimo e para as causas que qualquer seja o valor desde de que digam respeito a qualquer das materias que trata o inciso II do art. 275, CPC. 

    Além disso a alternativa que mais se aproxima da correta é a B.

  • Pessoal, não será sempre o limite de 60 sm. Esse limite é apenas para a regra, mas o inc II do art. 275 traz os casos em que será Procedimento Sumário, INDEPENDENTEMENTE do valor. Então todos os casos do inc. II, não se analisa o valor, mas sim a matéria.
  • A) CORRETA: as causas sobre cobrança ao condômino das quatias devidas ao condomínio são processadas sob o rito sumário qualquer que seja o seu valor, logo pode ser superior aos 60 salários mínimos fixados no inciso I.

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
    II - nas causas, qualquer que seja o valor:
    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    B) ERRADA: no rito sumário não há possibilidade de o réu formular reconvenção. O que há é resposta escrita/oral ou contestação.

    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    C) ERRADA: as partes podem fazer-se representar por presposto.

    Art. 277 [...]
    § 3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.

    D) ERRADA: o que se admite no rito sumário é o recurso de terceiro prejudicado, a assistência e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
  • Questão muito bem elaborada. A falta de atenção na leitura do enunciado nos leva a acreditar que a alternativa A está errada, porém, ao lermos com calma notamos que ele cita a alínea b : nas dívidas de condômino para o condomínio..., que pode ser qualquer valor.
  • Letra A

    Sobre a "d"
    Não é admissível intervenção de 3°, SALVO:
    1- Assistência;
    2- Recurso de terceiro prejudicado;
    3- Intervenção fundada em contrato de seguro.
  • Manuela e demais com dúvida, é só procurar no cpc que estará a resposta, não se esqueçam de que a regra ,em procedimento sumário, é até 60 salaráios, no entanto há matérias específicas dele, como este artigo cita:

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário
    I-nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).
    h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).


  • CORRETO O GABARITO...
    Realmente o que dificultou a resolução da questão foi mais a parte de interpretação gramatical do que o conhecimento jurídico...
    A partícula 'E' fez toda a diferença, porque numa leitura apressada o candidato poderia pensar que a alternativa 'A' contemplava duas hipóteses para a incidência do procedimento sumário, quando na verdade, o ítem apresentava apenas uma hipótese, sendo que a partícula 'E' apenas explicava/restringia a veracidade da primeria parte à segunda parte da assertiva....
  • Exatamente por isso a questão é tosca, é ambígua... Esse "e" propositalmente, é claro, foi posto para confundir e deixar a questão dubia...
    Mas enfim, se fosse o candidato a escrever isso dessa forma, certamente seria acusado de ambiguidade...
  • Nossa, muito legal essa questão. Muito fácil porém exigia um pouco de atenção do candidato, uma vez que logo quando o acndidato " batia" o olho no e4scrito TREZENTAS VEZES O SALÁRIO MÍNIMO, já descartava de vez a alternativa.

    Do procedimento sumário
    Artigo 275. Observa-se-à o procedimento sumário:

    I.nas causas cujop o valor não exceda a 60 vezes o valor do salário mínimo.
    II. nas causas, qualquer que seja o valor:
    a) de arrendamento ruarl e de parceria agícola;

    Bons estudos!
    Abraço!

     
  • a) podem observar o rito comum sumário causas cujo valor corresponda a trezentos vezes o valor do salário mínimo e que versem acerca da cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio. 
    Realmente o CPC fala que observar-seá o procedimento sumário:
    I nas ações cujo valor não exceda a 60 salários mínimos e nas outras hipóteses do II nas causas de qualquer valor.
    Porém a questão com esse "e" quis dizer que será observado o procedimento sumário nas 
    causas cujo valor corresponda a trezentos vezes o valor do salário mínimo ( errado) "E" que versem acerca da cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio. (certo)  questão ambígua!! 
  • É impressionante como as pessoas baixam a cabeça para as bancas. Eu marquei a A, opção correta, mas está extremamente mal escrita. A anulação seria a forma correta. 
  • A redação da alternativa "A" está PÉSSIMA ! HORRÍVEL ! VERGONHOSA ! AS BANCAS GANHAM TANTO DINHEIRO COM OS CONCURSOS E AINDA TÊM A CARA DE PAU DE FORMULAREM QUESTÕES COMO ESSA!!!!!!!!!
  • Correto o gabarito. Há dois critérios para procedimento sumário, o valor da causa e a natureza da lide. 
    E quando ao item "B", o direito de contra-ataque do réu na contestação não se confunde com a reconvenção, uma vez que esse contra-ataque não pode ultrapassar os fatos narrados na petição inicial. 

    a) CORRETO, cobranças de condomínio devem obedecer o rito sumário conforme o inciso II, art. 275. Portanto há 2 critérios para o procedimento sumário, o valor da causa e a natureza da lide.
    b) ERRADO, a duplicicidade da contestação não é caráter oriundo da reconvenção, mas sim de um contra-ataque que não deve ultrapassar os fatos narrados na petição, enquanto a reconvenção pode ultrapassar os fatos narrados, sendo uma resposta distinta da contestação. 
    c) ERRADO, as partes podem se apresentar através de pressupostos com poderes para transigir. (Art. 277, §3º)
    d) ERRADO, como regra não se admite intervenções de terceiros, porém há 3 exceções: assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Art. 280)


     
  • a) podem observar o rito comum sumário causas cujo valor corresponda a trezentos vezes o valor do salário mínimo e que versem acerca da cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio.

    Todo o problema está na conjunção aditiva "e que". A existência dessa conjunção deve ser interpretada como se a questão tivesse falando de causas que possuem duas características concomitantes: a) valor corresponde a trezentas vezes o salário mínimo e b) versa sobre cobrança de condomínio.  Nesse caso, a alternativa "a" está correta. 

    O gabarito seria diferente se, ao invés de "e que", estivesse escrito "e aquelas que". Neste caso, a questão estaria falando de duas causas diferentes, sendo que uma possuiria valor de 300x o salário mínimo, e a outra versaria sobre a cobrança do condomínio.  

  • A alternativa correta poderia ser identificada por exclusão, tendo em vista o erro patente nas alternativas "b", "c" e "d".

    O erro na alternativa "b" encontra-se no fato de afirmar que o réu pode se valer de reconvenção para formular pedidos contra o autor. Ocorre que, no procedimento sumário o instrumento a ser utilizado pelo réu para tal fim trata-se do "pedido contraposto".

    A alternativa "c" contraria o disposto no art. 277, parágrafo 3, CPC, que prevê: "As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir".

    A alternativa "d" está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 280 do CPC: "No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro".

    A redação da alternativa "a" conduz ao entendimento de que seria admissível a adoção do procedimento sumário tanto nas causas cujo valor corresponda a trezentos salários-mínimos como nas que versem acerca da cobrança ao condômino, pela conjunção aditiva "e".
    Melhor seria a exclusão da referida conjunção, passando a constar que: "podem observar o rito comum sumário causas cujo valor corresponda a trezentos salários-mínimos QUE versem acerca da cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio".
  • Pois a cobrança de condomínio pode ser ajuizada no rito sumário independente do valor da causa, conforme permite o art. 275, II, “b”, do CPC. A letra está correta.
    A letra B está incorreta, uma vez que justamente por serem ações dúplices, as ações do rito sumário não admitem reconvenção, mas sim pedido contraposto no bojo de contestação.
    A letra C está incorreta. Na audiência de conciliação, no rito sumário, as partes podem se fazer representar por prepostos. É o que resta claro no art. 277, parágrafo terceiro, do CPC.
    A letra D está incorreta. No rito sumário admitem-se hipóteses específicas de intervenção de terceiros, tais como a assistência, o recurso de terceiro prejudicado, a denunciação da lide de seguradoras. Logo, à luz do art. 280 do CPC, a alternativa está incorreta.
  • Mais uma questão que deve ser respondida utilizando-se do critério de escolher a menos errada, sacanagem esse "E" da assertiva A.

  • Considerando o Novo Código de Processo Civil a questão em comento esta descontextualizada, pois conforme o artigo 318 do NCPC aplicam-se a todas as causas o procedimento comum, ou seja, o art. 318 aboliu a divisão de ritos, não existindo mais a distinção entre sumário e ordinário.  Resta apenas o procedimento comum, este previsto no art. 318 e seguintes, bem como os procedimentos especiais previstos no art. 539 ao 718 (jurisdição contenciosa), no art. 719 a 770 (jurisdição voluntária) e, ainda, em legislação esparsa.

    Lembre-se que o procedimento comum é o mais aplicado por ser considerado o procedimento padrão e pode ser aplicado de forma subsidiária aos procedimentos especiais e também ao processo de execução (vide art. 318, parágrafo único do CPC/2015).

    Identificar o rito de sua peça é muito simples. Veja se a ação está prevista nos procedimentos especiais do CPC ou em lei específica. Caso a situação não seja solucionável por um dos procedimentos do rito especial, o rito será o comum. Portanto, a descoberta do rito se dá por exclusão, partindo do específico para o geral.

    Fonte: https://cristianocamargo2.jusbrasil.com.br/artigos/384039486/o-rito-no-novo-cpc-de-2015


ID
603532
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma ação fundada na responsabilidade civil por suposto erro médico praticado por Cláudio, este foi regularmente citado e, no prazo legal, ofereceu contestação. Em razão do seu falecimento, no curso da lide, foi determinada a suspensão do processo e a habilitação de seus herdeiros ou sucessores no polo passivo. Sendo certo que tal irregularidade não foi sanada no prazo fixado pelo juízo, é correto afirmar, em relação ao processo, que

Alternativas
Comentários
  • CPC  

    Art. 265.  Suspende-se o processo:

            I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

     
     § 2o  No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

  • REPOSTA LETRA C

    Com a devida vênia, a colega baseou-se no artigo errado para justificar a questão, porquanto quem morreu foi a parte, e não seu procurador.

    Assim, o fundamento da questão acima é o art. 13, CPC, senão vejamos:

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
    II - ao réu, reputar-se-á revel;   ( EXCLUI A POSSIBILIDADE DAS LETRAS "A" e "D")  
    III - ao terceiro, será excluído do processo.


    Como o réu originário, Cláudio, havia oferecido contestação no prazo legal, não se pode considerar verdadeiros os fatos alegados na inicial. Não se aplica a ele o art. 319, CPC.
    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    Assim: LETRA "B" ERRADA

    Isto posto, a LETRA "C" é a alternativa correta.
    Como a questão não falou se os sucessores de Cláudio tinham patrono nos autos, podemos aplicar o art.  322, CPC para fundamentar a resposta:
    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

  • Mas como será o réu reputado revel se ele foi citado e contestou? Vale lembrar que a revelia é a ausência de contestação.... O que ocorreu aí foi uma impossibilidade de proceder a sucessão de partes no pólo passivo....o que a toda prova deve ensejar a extinção do processo pela falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
  • Se a colega Jeilsa errou o artigo, o colega de cima errou também . O problema não se refere à incapacidade de parte e nem trata de vício na  representação. O problema foi de composição de pólo, pelo impossibilidade de proceder a sucessão de partes. Inaplicável o artigo 13 do CPC ao caso. 
  •  A SOLUÇÃO É SIMPLES, PESSOAL! NÃO CRIEMOS PÂNICO.
    O RÉU JÁ TINHA CONTESTADO A AÇÃO, PORTANTO NÃO PODERIA SER DECLARADO REVEL MAIS. TODAVIA,
    OS SEUS SUCESSORES NÃO INTERVIERAM NO PROCESSO, CONSEQUENTEMENTE, APÓS O PRAZO LEGAL,
    OS ATOS PROCESSUAIS TEM QUE CONTINUAR, POIS O AUTOR NÃO TEM CULPA DA INÉRCIA DO SEU ADVERSÁRIO.
    ABRAÇOS!

  • Pessoal,

    Vamos pela sequência:
    1) Cláudio, médico, réu de ação indenizatória, apresenta, dentro do prazo, contestação (logo, não se operam os efeitos do art. 319 CPC);
    2) Após, morre. Com a morte, ainda não iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz suspende o processo e marca prazo razoável para que seus sucessores se habilitem e substituam o morto (art. 43, CPC);
    3) Ante a ausência de habilitação por parte dos sucessores do morto, o juiz declara a revelia, em conformidade com o art. 13, II, CPC.

    Apesar de declarada a revelia, como houve contestação, os fatos afirmados pelo autor não se reputarão verdadeiros. Dito de outra forma, com a contestação válida, as razões apresentadas pelo réu terão de ser apreciadas pelo juiz, não se operando, assim, os efeitos do art. 319.
    Mas os efeitos do art. 322, CPC, sim. Por essa razão, o juiz levará em consideração as alegaçõs feitas na contestação, mas os prazos correrão contra, independentemente de intimação dos sucessores do de cujus (o que não os impedirá de intervir no processo em qualquer fase).

    Abraços a todos e se houver algo incorreto no escrevi é gentileza corrigir. Assim todos aprendemos mais.

    Vamos em frente!
  • Para mim, faltam dados na questão.
    os herdeiros ou advogado foram intimados?
    a questão fala em decurso do prazo, sem manifestação..
    contudo, se não foram intimados, por obvio, nao se manifestariam.
    De outro norte, apresentada a contestação não ocorreu nova manifestação do autor,pelo que, seria julgada a ação.
    É só uma reflexão..
  • Sinceramente, achei esta questão muito difícil!
  • Prezad@s,

    Apenas o André Porto indicou a letra da assertiva que acredita ser correta, embora muitos comentários já tenham sidos postados. Caso alguém possa indicar a letra correta, agradeço.
  • É complicado realmente entender o caso como revelia, pois houve contestação, pois revelia é quando o réu, regularmente citado, deixa de oferecer resposta à ação, no prazo legal, de acordo com Humberto Theodoro.
    De acordo com o mesmo autor "..., morta a parte(autor ou réu)", o juiz determinará a suspensão do processo, sem prazo determinado, até que os sucessores se habilitem, na forma do disposto nos arts. 1.055 a 1062. a longa inércia dos interessados, todavia, poderá conduzir à EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA (art. 267, IX).
    Mas dava pra acertar porque entre as viáveis (b e c), a "b" não tem como pq houve contestação, então esse efeito da revelia é muito evidente que não existe.
  • Acredito que a questão não tenha resposta porque o art. 13 do CPC que diz: "se o Juiz verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação do réu deverá decretar a revelia", não pode ser aplicado à questão porquanto este procedimento dár-se no início do processo, antes de o réu contestar. Uma vez contestada a ação, não mais poderá ser declarada a revelia.
  • Minha gente...o médico antes de morrer apresentou CONTESTAÇÃO...então quanto aos efeitos é somente a fluencia de prazos sem posterior intimação...não se tem mais como alegar a presunsão de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
  • Prezados,

    Os herdeiros serão intimados para responder pelo erro médiico?

    E na possibiluidade de uma eventual condenação? O ressarcimento ultrapassará a personalidade do réu e atingirá seus herdeiros?

    É isso ou estou fazendo confusão?
  • Marcos Pacheco,

    Os herdeiros responderão na medida de sua herança, pela responsabilidade civil.
  • A falta processual de não apresentar habilitação dos sucessores ou herdeiros do réu é dos mesmos, e não pode atingir o autor da ação, nem causar-lhe prejuízo. Assim sendo, qualquer comentário alusivo à extinção do processo não é escorreito, o que elimina as hipóteses das alternativas A e D. No caso sub examine, a alternativa B não tem fundamento, posto que o réu, quando ainda não falecido, apresentou contestação. O acerto fica com a alternativa C, uma vez que os sucessores e herdeiros, na condição de réus, não serão intimados dos demais atos processuais, conforme preconiza o art. 13 do CPC.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA CPC 1973.

    De acordo com OAB DE BOLSO (NCPC 2015) a alternativa correta e adaptada seria:

    "Deve prosseguir, com a declaração da revelia, devendo os prazos contra o revel fluirem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".

    [...] No caso de revelia, diferentemente do que previa a legislação anterior (art. 322 do CPC de 1973) em que os prazos processuais correriam independentemente de intimação, no NCPC os prazos processuais fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Contudo, de acordo com o parágrafo único do art. 346 do NCPC, mesmo que o réu seja revel, este fato não o impedirá de comparecer ao processo em qualquer fase, mas receberá o mesmo no estado que se encontrar.

    É que o revel, ao atuar no processo em trâmite, não poderá alegar matérias preclusas, sobre as quais não há mais a possibilidade de deduzi-las por ter passado o momento oportuno para falar nos autos. É o que se deduz do art. 346, parágrafo único do NCPC:

    Art. 346. (...)

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    fonte: https://raqueldeoliveira1966.jusbrasil.com.br/artigos/309418628/revelia-no-novo-codigo-de-processo-civil

     

  • Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

     

    CAPÍTULO VIII
    DA REVELIA

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


ID
603535
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das ações possessórias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC
    Art. 930.  Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subseqüentes, a citação do réu para contestar a ação.

            Parágrafo único.  Quando for ordenada a justificação prévia (art. 928), o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.

  • GABARITO: B
     
    Letra A: falsa
    Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
    Letra B: correta
    Art. 930. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subseqüentes, a citação do réu para contestar a ação.
    Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia (art. 928), o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.
    Letra C: falsa
    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
    I - condenação em perdas e danos;
    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;
    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.
     
    Letra D: falsa
    Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.
     
  • Uma vez que as ações possessórias tem fungibilidade, de maneira que o ajuizamento equivocado de uma em lugar da outra não gera indeferimento da inicial. A alternativa está equivocada,
    A alternativa B está correta, uma vez que o marco para contestação é a decisão que defere ou não a medida cautelar.
    A alternativa C está incorreta, considerando o fato de que o pedido possessório pode ser cumulado com outros pedidos.
    A alternativa D está incorreta. No caso de esbulho é que falamos em reintegração. No caso de turbação o termo apropriado é manutenção de posse.
     
  • A medida judicial competente para sanar a turbação é a Ação de Manutenção de Posse. “Na ação de manutenção, de acordo com o art. 927 do CPC, o autor deve provar sua posse, a turbação e a data de seu início e a continuação da posse, embora turbada.”

    Tratando-se de esbulho a medida competente será a Ação de Reintegração de Posse. “Além de sua posse, o autor deve provar o esbulho, a data de seu início e a perda da posse. O objetivo do pedido é a restituição da coisa a seu possuidor ou seu valor, se ela não mais existir.”

    VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direitos reais – 11. Ed. – São Paulo: Atlas, 2011, págs. 153 e 154.


  • art. 564, parágrafo único do NCPC.


ID
603538
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, em relação ao princípio da boa-fé objetiva, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis
    com a boa-fé ou a eqüidade;
  • A alternativa A está incorreta. O princípio da boa fé se aplica a todos os negócios jurídicos, não somente aos contratos de consumo. Por exemplo, também é previsto no Código Civil, por exemplo.

    A alternativa B está incorreta. Independe da vontade das partes pois o artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor trata da boa-fé objetiva que se traduz na imposição de uma regra de conduta, cujo fim é estabelecer o equilíbrio nas relações de consumo. Ou seja, é uma imposição legal e não uma simples manifestação de vontade.

    A alternativa C está incorreta. O principio da boa fé objetiva se aplica tanto na formação atrelado ao principio da transparência na fase pré-contratual, como na execução do contrato de consumo.
     
    A alternativa D é a resposta – implica em mais um dos direitos previstos em proteção do consumidor.
     
     

     

    Fonte: http://blog.r2concursos.com.br/?p=518

  • Correta D. O Código de Defesa do Consumidor propôs a revitalização de um dos princípios gerais do direito, denominado princípio da boa-fé objetiva, que representa o valor da ética, veracidade e correção dos contratantes, operando de diversas formas e em todos os momentos do contrato, desde a sua negociação até sua execução. O princípio da boa-fé como cláusula geral, serve de paradigma para as relações provenientes da contratação em massa e deve incidir na interpretação dos contratos relativos a planos de saúde. É o princípio máximo orientador do Código de Defesa do Consumidor e basilar de toda a conduta contratual que traz a idéia de cooperação, respeito e fidelidade nas relações contratuais. Refere-se aquela conduta que se espera das partes contratantes, com base na lealdade, de sorte que toda cláusula que infringir esse princípio é considerada, ex.  como abusiva. Isso porque o artigo 51, XV do Código de Defesa do Consumidor diz serem abusivas as cláusulas que “estejam em desacordo com o sistema de proteção do consumidor”, dentro do qual se insere tal princípio por expressa disposição do artigo 4º, caput e inciso III.
    Entende-se tal princípio não como mera intenção, mas como objetivo primordial de conduta, exigência de respeito, lealdade, cuidado com a integridade física, moral e patrimonial, devendo prevalecer deste a formação inicial da relação de consumo. Além de limitar práticas abusivas, a boa-fé gera deveres secundários de conduta, que impõe as partes comportamentos necessários, ainda que não previstos expressamente nos contratos, que devem ser obedecidos a fim de permitir a realização das justas expectativas surgidas em razão da celebração e da execução do contrato.
    • a) sua aplicação se restringe aos contratos de consumo. Incorreta: os princípios norteadores dos contratos, consoante o Código Civil, são: a probidade e a boa-fé (artigo 422, do CC). Assim, o princípio em tela abrange todo e qualquer contrato.
    ·         b) para a caracterização de sua violação imprescindível se faz a análise do caráter volitivo das partes. Incorreta: a boa-fé objetiva difere da boa-fé subjetiva, na qual se analisa a vontade das partes. A boa-fé objetiva, segundo Cláudia Lima Marques, é representada por um standard de comportamento, um paradigma de conduta leal, que vai além da vontade das partes. Vejamos: “(...) uma atuação “refletida”, uma atuação refletindo, pensando no outro, no parceiro contratual, respeitando seus interesses legítimos, seus direitos, respeitando os fins do contrato, agindo com lealdade, sem abuso da posição contratual, sem causar lesão ou desvantagem excessiva, com cuidado com a pessoa e o patrimônio do parceiro contratual, cooperando para atingir o bom fim das obrigações, isto é, o cumprimento do objetivo contratual e a realização dos interesses legítimos de ambos os parceiros. Trata-se de uma boa-fé objetiva, um paradigma de conduta leal, e não apenas da boa-fé subjetiva, conhecida regra de conduta subjetiva do artigo 1444 do CCB. Boa-fé objetiva é um standard de comportamento leal, com base na confiança, despertando na outra parte co-contratante, respeitando suas expectativas legítimas e contribuindo para a segurança das relações negociais”.
    • c) não se aplica à fase pré-contratual. Incorreta: A boa-fé objetiva é princípio norteador de todos os contratos, abrangendo a fase pré-contratual e, inclusive, os deveres anexos.
    • d) importa em reconhecimento de um direito a cumprir em favor do titular passivo da obrigação. Correta: A boa-fé objetiva é direito do consumidor e qualquer contrato que a viole é nulo de pleno direito. Vejamos:
    Art. 51, do CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
           IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; (...)
  • Não entendi o termo "titular passivo"

    importa em reconhecimento de um direito a cumprir em favor do titular passivo da obrigação.

    O consumidor não é o titular ativo da obrigação? O titular passivo não é o devedor? Alguém pode dar uma luz?

    Obrigada.


  • "REBUS SIC STANTIBUS representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória. Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação conratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato.

    Rebus Sic Stantibus pode ser lido como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim".

    Já a cláusula de mesmo nome é a instrumentalização deste ajuste. É a estipulação contratual ou a aplicação de um princípio de que, presente a situação imprevista, o contrato deve ser ajustado à nova realidade. Disto se tem a revisão do contrato.

  • Então Priscila Pessoa, também fiquei em dúvida!

    O sujeito ativo é mesmo o consumidor.

    Porém, na minha concepção a questão deu a entender que o princípio da boa-fé objetiva deve ser cumprido em favor do comerciante, quando na verdade deve ser em favor de ambas as partes.

    Algúem descorda?

  •       

    LETRA  D  CORRETA  :  importa em reconhecimento de um direito a cumprir em favor do titular passivo da obrigação

  • O princípio da boa-fé objetiva se aplica a AMBOS os contratantes, mesmo que um deles tenha mais obrigações que o outro.

    Essa questão devia ser anulada.


ID
603541
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analisando o artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve: “São direitos básicos do consumidor: V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    REBUS SIC STANTIBUS representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória. Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato. Rebus Sic Stantibus pode ser lido como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim".

    Já a cláusula de mesmo nome é a instrumentalização deste ajuste. É a estipulação contratual ou a aplicação de um princípio de que, presente a situação imprevista, o contrato deve ser ajustado à nova realidade. Disto se tem a revisão do contrato.

    Fonte- 
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8711

  • Correta C. De forma resumida, podemos conceituar a Teoria da Imprevisão como consistindo no reconhecimento de que a ocorrência de acontecimentos novos, imprevisíveis pelas partes que firmaram um contrato de longo termo, e, a elas não-imputáveis (os referidos acontecimentos), refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizam, como exceção, sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes.  Assim, a epígrafe que rege esta teoria, rebus sic stantibus, pode ser lida como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim". Percebe-se que a prática do rebus sic stantibus constitui-se uma exceção no universo contratual, já que os contratos, em regra, são regidos pelo princípio da força obrigatória, ou da obrigatoriedade, em que as partes contratadas se obrigam com força de lei, dentro dos limites emanados da lei.  É o que a expressão pacta sunt servanda declara ao estabelecer que: os contratos são feitos para serem cumpridos. Tal Contudo, se muito tempo depois, à época da execução das obrigações, a situação fática alterou-se significativamente no plano social e econômico, comparativamente à situação existente na época da formação do contrato, dificultando ou inviabilizando o adimplemento, por tornar-se a obrigação excessivamente onerosa para uma das partes, esta teoria, implícita em nosso Código Civil, admite a resolução ou modificação eqüitativa das condições do contrato. 
  • Rebus sic standibus representa a Teoria da Imprevisão, conforme os colegas acima explicaram, não há dúvidas de que isso está correto.
    Pois bem, a teoria da imprevisão, como o próprio nome sugere -imprevisão- exige que o fato que gere a possibilidade da aplicação da rebus sic standibus seja imprevisível. Não enxergo, portanto, nenhum erro na alternativa "D", pois, de fato, exige-se a imprevisibilidade do fato superveniente.
    Penso que tanto a alternativa "C" quanto a "D" estão corretas.
    Eis o link que leva a um artigo que ratifica o que estou dizendo:

    http://jus.com.br/revista/texto/5030/teoria-da-imprevisao-no-novo-codigo-civil-e-no-codigo-de-defesa-do-consumidor
  • Embora a lucidez do comentário do colega Rafael seja ímpar, peço vênia para discordar de alguns dos seus aspectos. A cláusula rebus sic stantibus não necessariamente exige a imprevisibilidade para ser observada, ao menos nas relações de consumo, porque há casos que basta a modificação fática do caso para ensejar sua aplicação. É dessa forma que dispõe o inc. IV do art. 6 do CDC, exposado na cabeça da questão em análise.
    A título de complementação, trago a baila o art. 480 do CCB que tb prevê a verificação da citada cláusula, não obstante haver a desnecessidade da presença da mencionada condicionante, que na maioria dos casos se exige, v.g art. 478 do CC.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva. ( Não há a imprevisibilidade como exigência para aplicação do dispositivo)





  • Concordo com o colega Pedro. A doutrina, aqui vou exemplificar com o professor Fabrício Bolzan, defende que nao há que se falar em teoria da imprevisao no Direito do Consumidor, como ocorre no Direito Civil. O reajuste contratual, no CDC, pode ser aplicado mesmo em casos de previsibilidade, pois o CDC é protecionista. De fato, há doutrina em contrário, mas aquela teoria prevalece e foi a que prevaleceu na prova da OAB.

    O gabarito, letra C, encontra fundamento no art.6º, V do CDC que traz a cláusula rebus sic standibus, ao demonstrar que os contratos assim se manetrao, salvo se houver modificaçao contratual. Percebam que nao há a exigência de imprevisibilidade neste dispositivo.
  • A cláusula rebus sic stantibus não necessariamente se atrela a imprevisibilidade, apenas aponta que o liame contratual prossegue desde que as situações fáticas que o ensejaram também prossigam. "Contractus qui habent tractum sucessivum et dependentiam de futuro, rebus sic stantibus intelliguntur (Os contratos que têm trato sucessivo e dependência futura devem ser entendidos estando assim as coisas). Veja: não se exige imprevisibilidade mas apenas uma mudança nas condições.

    Enfim, Teoria da Imprevisão há no CC, que diz no art. 478: "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."

    O CDC não fala em acontecimentos imprevisíveis, apenas em seu art. 6º, inc. V aponta como direito do consumidor: "V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;". Vejam: o fato é apenas superveniente, não necessariamente imprevisível.

    Daí, a doutrina pontuar que o CDC não adotou a teoria da IMPREVISÃO, mas sim a do rompimento da BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO.

    Leonardo Garcia afirma: "Na teoria do rompimento da base objetiva do negócio jurídico, ao contrário da teoria da imprevisão, é despiciendo investigar sobre a previsibilidade do fato economico superveniente" (GARCIA, Leonardo Medeiros. Direito do Consumidor. 7 ed. Niterói : impetus, 2011, p. 66).
  • Victor,

    Está implícito que o fato era imprevisto. Quem firmaria um contrato sabendo que no futuro levaria prejuízo?!
  • Pessoal, sem nos esquecermos da riqueza dos comentários acima, penso que é necessário fazer aqui uma distinção imprescindível para o entendimento da questão.
    Ocorre que a TEORIA DA IMPREVISÃO é aplicável às relações reguladas pelas disposições do Código Civil. Realmente, segundo essa teoria, é exigível a imprevisibilidade do acontecimento, para que se aplique a cláusula rebus sic stantibus. É ainda exigida, como consequência dessa desproporção no contrato, a ocorrência de extrema vantagem para a outra parte.
    Todavia, em Direito do Consumidor o que se aplica não é a teoria da imprevisão, e sim a TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO CONTRATO (Karl Larenz). Para essa teoria, não se faz necessária a imprevisibilidade dos  fatos que tornem oneroso o contrato. Também não é exigida a extrema vantagem para a outra parte. 
    Na verdade, pode até ser prevista a onerosidade, porém, em razão da vulnerabilidade do consumidor (técnica, real, jurídica e informacional), é possível que o juiz promova a revisão do contrato, aplicando, portanto, a cláusula rebus sic stantibus.
    Percebam que as duas teorias são muito parecidas, o que muda apenas sao as exigências (imprevisibilidade do fato, manifesta vantagem para a outra parte)
    .O importante é lembrar sempre da vulnerabilidade do consumidor, o que afasta a imposição da imprevisibilidade e da existência de vantagem. Protege-se o hipossuficiente da relação, nada mais, por isso correta a alternativa "c".

    Bons estudos a todos e fé sempre!
  •  
    • a) Não traduz a relativização do princípio contratual da autonomia da vontade das partes. Incorreta: O princípio contratual da autonomia da vontade das partes é relativizado, encontrando limitações em normas de ordem pública e nos princípios sociais. É este o caso da questão, que prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Este direito constitui norma de ordem pública, limitando, portanto, a autonomia da vontade das partes.
    • b) Almeja, em análise sistemática, precipuamente, a resolução do contrato firmado entre consumidor e fornecedor. Incorreta: A norma acima destacada não pretende a resolução do contrato firmado entre consumidor e fornecedor, mas apenas a sua modificação ou revisão no caso das prestações tornarem-se excessivamente onerosas ou desproporcionais.
    • c) Admite a incidência da cláusula rebus sic stantibus. Correta: a norma do CDC admite a incidência da cláusula rebus sic stantibus, pois contempla a possibilidade de que o contrato seja alterado, apesar das partes, inicialmente, terem previsto um determinado pacto. Preserva-se, pois, a manutenção da igualdade entre os contratantes.
    d) Exige a imprevisibilidade do fato superveniente. Incorreta: a norma acima enunciada não exige a imprevisibilidade do fato superveniente para admitir a revisão do contrato e a modificação de suas cláusulas. O CDC não adotou a teoria da imprevisão. No sistema consumerista, basta a simples onerosidade excessiva, por exemplo, para permitir-se a revisão do contrato. Basta, pois, um fato novo, superveniente, que gerou o desequilíbrio. Tal fato, entretanto, não precisa ser imprevisível
  • Letra c - correta

    É direito do consumidor:  a MODIFICAÇÃO das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações DESPROPORCIONAIS ou sua REVISÃO em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

    Obs: O consumidor irá pedir a modificação das cláusulas contratuais quando ocorrer LESÃO, ou seja, quando quebrar o sinalagma genético da relação contratual, pois se refere a um desequilíbrio desde a formação do contrato.

    Revisão ocorre quando as cláusulas contratuais nascem ajustadas, mais em decorrência de um FATO SUPERVENIENTE acabam se tornando EXCESSIVAMENTE ONEROSAS. Adota-se aqui a TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NJ. Já no direito civil, foi adotado a TEORIA DA IMPREVISÃO.

    Obs: para pedir a revisão basta o fato ser superveniente, não precisando ser imprevisível, que cause onerosidade excessiva.


  • Existe uma grande diferença entre o instituto previsto no CDC e o semelhante previsto no CC. Um deles é em relação a resolução contratual. Discordo do item B, pois nas relações de consumo não se busca primeiramente a resolução do contrato e sim a sua revisão, diferente da relação prevista no código civil que busca primeiramente a resolução. Doutra feita enquanto o CC aplica a teoria da imprevisão em relação a lesão exigindo como um dos elementos subjetivos a imprevisibilidade do fato superveniente. O CDC aplica a teoria do rompimento da base objetiva do negócio jurídico, ou seja, pouco interessa se o fato é imprevisível e sim se a sua superveniência tem a capacidade de alterar as bases do negócio.

    Questão discutível !

  • REBUS SIC STANTIBUS representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória. Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação conratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato.

    Rebus Sic Stantibus pode ser lido como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim".

    Já a cláusula de mesmo nome é a instrumentalização deste ajuste. É a estipulação contratual ou a aplicação de um princípio de que, presente a situação imprevista, o contrato deve ser ajustado à nova realidade. Disto se tem a revisão do contrato.

  • A) Falso, pois a possibilidade da modificação contratual já faz com o principio da autonomia da vontade já seja relativizado.

    B) FALSO.Não exige essa RESOLUÇÃO do contrato. Apenas a MODIFICAÇÃO

    C) CORRETA. Rebus sic stantibus: é a presunção, nos contratos comutativos, de trato sucessivo e de execução diferida, da existência implícita de cláusula em que a obrigatoriedade do cumprimento do contrato pressupõe inalterabilidade da situação de fato. Quando ocorre uma modificação na situação de fato, em razão de acontecimento superveniente que torne excessivamente oneroso para o devedor o seu adimplemento, poderá este requerer ao juiz a isenção da obrigação, parcial ou totalmente. 

    D) FALSO. O CDC no seu art. 6, V, não exige que o fato superveniente seja imprevisivel, isso diferencia do CC, pois no CDC foi adotado a teoria da onerosidade excessiva já o CC adotou a Teorai da Imprevisao

  • Questão muito polêmica. Discordo da resposta, pois aos contratos consumeristas não se aplica a cláusula rebus sic standibus, que originou a teoria da imprevisão, e é aplicável aos contratos civis. Nestes, exigem-se fatos extraordinários e imprevisíveis somados a uma onerosidade excessiva para que os contratos possam ser revistos. No direito consumerista, diversamente, exige-se apenas que haja fato superveniente que cause onerosidade excessiva ao consumidor para que o contrato possa ser revisto.

    Temos, portanto:

    • fato extraordinário e imprevisível que implique onerosidade excessiva— revisão contratos civis
    • fato superveniente que implique onerosidade excessiva — revisão contratos consumeristas

ID
603544
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Contrato oneroso, em que alguém assume, em caráter profissional e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, em nome de outrem, mediante retribuição, a efetivação de certos negócios, em determinado território ou zona de mercado. A definição acima corresponde a que tipo de contrato empresarial?

Alternativas
Comentários
  • (A) Agência.  CORRETA
    Art. 710, CC. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. Agência é sinônimo de representação
     
    (B) Mandato. 
    Art. 653, CC. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
     
    (C) Comissão mercantil. 
    Art. 693, CC. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
     
    (D) Corretagem. 
    Art. 722, CC. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
     
  • O Código Civil de 2002 disciplinou, nos artigos 710 a 721, o contrato típico de agência, conceituando-o como sendo o contrato pelo qual, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, podendo estar investido de poderes para representar o proponente na conclusão dos contratos.

    O contrato de agência é bilateral, oneroso, consensual, informal, comutativo, de duração e intuitu personae, envolvendo: a) colaboração entre empresários para a circulação de bens ou serviços; b) inexistência de vínculos de dependência entre as partes contratantes, apesar do agente ter de cumprir programas e instruções do proponente, conforme estabelecido contratualmente; c) existência de habitualidade na prática de determinando negócios; d) direito a remuneração ou retribuição por parte do agente; e) zona determinada de atuação do agente, conforme delimitado contratualmente; f) pode o agente concluir os contratos mediante poderes conferidos pelo proponente.

    Fonte: direito.newtonpaiva.br/docs/prof/bkp/PROF0208.doc 
  • Algum colega saberia dizer um exemplo de negócios envolvendo esse contrato de Agência??
    As  "agências"  dos correios seriam um exemplo ou não???
    Bons estudos a todos...
  • Respondendo ao colega Osmar Fonseca,

    A agência se caracteriza precipuamente pelo fato de o agente (pode ser pessoa física ou jurídica) se comprometer a intermediar e efetivar negócios para o agenciado. Registre-se que se houver depósito dos bens objetos do negócio jurídico, será caracterizada a distribuição.
    Exemplos: agente de jogador de futebol; agencia de modelos...


    É semelhante ao contrato empresarial denominado "representação", uma vez que o representante também se obriga a captar negócios para o representado. Entretanto, diferem quanto ao tipo de negócio firmado, uma vez que a "representação" se refere a negócios empresariais (ex: representação de produtos industriais - produtos Natura), ao passo que pela "agência" o objeto se refere a outros tipos negociais, como dito acima, agencia de modelos ou de jogadores de futebol (que nada tem a ver com atividade empresarial, a despeito de os agentes se denominarem erroneamente de "empresários de jogador").

    Espero ter ajudado!

     
  • b) Mandato.
    ERRADA:O contrato de mandato está previsto no Código Civil de 2002 nos arts. 653 a 692. O Mandato é o contrato pelo qual uma pessoa (mandatário) recebe poderes de outra (mandante) para, em seu nome, praticar atos jurídicos ou administrar interesses. Esta definição está baseada na disposição legal do art. 653 do código civil de 2002, no entanto, para Caio Mario da Silva Pereira, trata-se de afirmação que reclama algumas observações, pois que não se trata de conceito pacífico, tanto na doutrina quanto nas legislações, apresentando ressalvas seja quanto à representação, seja quanto a natureza do ato para o qual o mandatário é investido de poderes. (In Instituições de Direito Civil. 14ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2010. p. 359. Vol. 3: contratos e atos unilaterais).
    A afirmativa mencionada no enunciado da questão não corresponde ao contrato de mandato, que por suas características admite o instituto da representação e, portanto, não age o mandatário por conta própria, mas em nome e por conta do mandante seguindo suas orientações na conclusão do negócio encetado.
     
    c) Comissão mercantil.
    ERRADA:O contrato de comissão está previsto no Código Civil de 2002 nos arts. 693 a 709. A Comissão é o contrato pelo qual uma pessoa, denominada comitente, encarrega a outra, intitulada comissário, de adquirir ou vender bens móveis, mediante remuneração, agindo esta em nome próprio e obrigando-se pra com terceiros com quem contra, mas por conta daquela. (GONÇALVES, op. cit. p. 448)
    O texto do enunciado da questão também não corresponde ao contrato de comissão, o qual não se confunde com o contrato de Agência, pois o agente só pratica atos preparatórios (atividades artísticas); bem como do contrato de Representação Comercial, pois pode ser utilizado para prática de atos não empresariais; (GONÇALVES, op. cit.. p. 449)
     
     
    d) Corretagem.
    ERRADA:O contrato de corretagem está previsto no Código Civil de 2002 nos arts. 722 a 729. A corretagem é o contrato pelo qual uma pessoa, não vinculada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se, mediante remuneração, a intermediar negócios para a segunda, conforme as instruções recebidas, fornecendo a esta todas as informações necessárias para que possam ser celebrados exitosamente. (GONÇALVES, op. cit. p. 469)
    O texto do enunciado da questão também não corresponde ao contrato de corretagem, o qual não se confunde com o contrato de Agência, pois o corretor é mero intermediário entre as partes e não celebra contrato, apenas participa das tratativas preliminares.


    a) Agência.
    CERTA:A alternativa está correta, pois a definição nela mencionada corresponde ao contrato de agência, tal como previsto no art. 710, do código Civil de 2002, a saber: “Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover a conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver a sua disposição a coisa a ser negociada.”
    Para Carlos Roberto Gonçalves: “O agente atua como promotor de negócios em favor de uma ou mais empresas, em determinadas praças. Não é corretor, porque não efetua a conclusão dos negócios jurídicos. Não é mandatário, nem procurador, nem tampouco empregado ou prestador de serviço no sentido técnico. Fomenta o negócio do agenciado, mas não o representa, nem com ele possui vínculo trabalhista.
    Como exemplos de pessoas que exercem essa atividade podem ser citados os agentes de seguros, de aplicações financeiras, de atividades artísticas, podendo ser lembrada, ainda, a atividade do agente que se encarrega de indicar novos atletas de futebol ou de outro esporte para determinada agremiação esportiva.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Saraiva: 2010. p. 462. Vol. 3: contratos e atos unilaterais)
    O contrato de agência se distingue do contrato de distribuição, pois neste último o bem a ser negociado permanece à disposição do distribuidor e naquele o agente não dispõe do referido bem para a conclusão do negócio final.É adequado lembrar que, segundo Fran Martins (In Contratos e obrigações comerciais. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2010.), o contrato de agência se equivale ao contrato de representação comercial, que está disciplinado pela Lei nº 4.886/65.
  • Contrato de agência = Contrato de representação.


ID
603547
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É uma cláusula acessória ao contrato de comissão, no qual o comissário assume o gravame de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente. Essa cláusula é denominada

Alternativas
Comentários
  • (A) del credere. CORRETA

    Art. 698, CC. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    (B) pacto comissório.

    Pacto acessório da compra e venda (Art. 1.163, CC/1916), previa o desfazimento da venda em caso de não pagamento das prestações pelo comprador (venda sob condição resolutiva). Dê uma olhada no que diz o professor Simão:

    http://www.professorsimao.com.br/resposta_pacto.htm

     

    (C) venda com reserva de domínio.

    Art. 521, CC. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    (D) hedge.

    "Trata-se de operação que economicamente consiste numa cobertura contra os riscos das variações e oscilações dos preços", conceitua o insigne comercialista, Waldirio Bulgarelli "é, assim, uma das formas das chamadas operações futuras (futures)". (Bulgarelli, 2000, pg. 269).

    Esse item foi objeto de pergunta da prova anterior da OAB.

  • Correta a letra "A".

    Cláusula del credere -  Diz-se da cláusula que designa a comissão, ou prêmio, que é paga ou prometida por um comerciante a se representante, ou comissário, em virtude de sua obrigação de responder pela solvabilidade da pessoa com quem operou a mando ou não do comitente, sobre transações de interesse deste.
    No entanto a Lei 4883/65 no artigo 43 dispõe: "É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere".
  • Cláusula del credere(= da confiança): obrigação do comissário de responder solidariamente com o terceiro comprador perante o comitente (ex: o comissário vende café do comitente e dá prazo ao terceiro para pagar, porém o terceiro não paga, devendo então o comissário pagar ao comitente e ir executar o terceiro). Inserindo-se esta cláusula del credere, fará o comissário jus a uma remuneração maior face o risco assumido (698; a regra geral é o comissário contratar em seu nome por conta e risco do comitente; 697, 693).  Se o terceiro paga a vista e é o comitente que não entrega o bem, o terceiro só poderá processar o comissário (694). 

    Fonte: http://www.rafaeldemenezes.adv.br/contratos/aula17.htm 
  • Essa cláusula é permitida no contrato de COMISSÃO e absolutamente vedada no contrato de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
    Abs e bons estudos,
  • b) pacto comissório.
    ERRADA:O pacto comissório trata-se de cláusula especial (lex comissoria) utilizada no Direito Romano no contrato de compra e venda, para considerar sua resolução em caso de não pagamento do preço. No entanto, apenas a partir da Idade Média é que o referido pacto passou a ser admitido como causa resolutiva aplicável a todas as modalidades contratuais, cabendo aos canonistas desenvolverem a ideia de que sua aplicação obedece a preceitos morais e à boa-fé. Nos códigos modernos, seu propósito foi substituído pela cláusula resolutiva tácita, que independente da divergência teórica a respeito de seu fundamento, encontra aplicação no direito contratual moderno como medida de equidade e equilíbrio contratual. (PEREIRA Caio Mario da Silva In Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2010. p. 132- 135. Vol. 3: contratos e atos unilaterais).
    O pacto comissório estava prevista no art. 1.163 do Código Civil de 1916 e não foi reintroduzido na disciplina desse contrato no Código Civil de 2002, uma vez que já o tenha regulado, genericamente, nos arts. 127 e 128, ao dispor sobre a condição resolutiva, além do art. 474, que trata da cláusula resolutiva expressa, passível de ser inserida em todas as modalidades contratuais, logo a alternativa está incorreta.
     
     
    c) venda com reserva de domínio.
    ERRADA:A venda com reserva de domínio refere-se a cláusula especial própria do contrato de compra e venda e está disciplinada pelos arts. 521 a 528 do Código Civil de 2002. Em observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves que “a venda com reserva de domínio constitui modalidade especial de venda a termo de coisa móvel, em que o vendedor tem a própria coisa vendida como garantia do recebimento do preço. Só a posse é transferida ao adquirente. A propriedade permanece com o alienante e só passa àquele após o recebimento integral do preço.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Saraiva: 2010. p. 260. Vol. 3: contratos e atos unilaterais). Logo, a alternativa está incorreta.
     
    d) hedge.
    ERRADA:Uma vez mais a comissão elaboradora do exame da OAB trás o termo Hedge nesta alternativa de resposta da questão. Trata-se de termo próprio de operações envolvendo valores mobiliários realizadas em mercado de capitais ou mercado futuro.
    A palavra provem da língua inglesa, hedgequer dizer limitar, cercar ou proteger. Diz respeito a investimento feito tomando uma negociação em posição futura ou de opções no mercado para minimizar o impacto dos efeitos adversos fruto de mudanças em taxas de juros ou nos preços de mercadorias ou de valores mobiliários . (Tradução livre. Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedge.html
    #ixzz2P1gnqYrg).
    A operação de hedge é chamada de hedging e trata-se de uma estratégia de gestão de risco usada para limitar ou contrabalançar a probabilidade de perda decorrente de flutuações nos preços das commodities, moedas ou de valores mobiliários. Com efeito, hedging é uma transferência de risco sem a compra de apólices de seguro.
    Hedging emprega várias técnicas, mas, basicamente, envolve tomar iguais e opostas posições em diferentes mercados (tais como de ações e mercados de futuros ). Hedging é usado também na proteção de um capital contra os efeitos da inflação através de investimento em instrumentos financeiros de alto rendimento  (títulos [bonds],  notas [notes],  ações [shares]), propriedade real ou metais preciosos. (Tradução livre. Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedging.html#ixzz2P1hPrAeT).
    Nesse sentido, pelo hedge o operador faz uma espécie de seguro para o valor do ativo na Bolsa, fixando um preço para a compra ou para a venda da moeda, da mercadoria (Commodities), da ação ou dos títulos governamentais no futuro e, com isso buscar a redução dos riscos de outros mercados, com taxas de juros, bolsas de valores, contratos agrícolas e outros, dependendo de suas necessidades no âmbito da negociação encetada. Aquele que realiza uma operação de hedge é chamado de Hedger, ou seja, é o investidor do mercado de capitais ou mercado futuro que utiliza operações defensivas para evitar os riscos das oscilações futuras no preço dos ativos.
    Para uma melhor fixação acerca das implicações do hedge no direito comercial, sugere-se a leitura das obras: TOLEDO FILHO, Jorge Ribeiro de.Mercado de Capitais Brasileiro: uma introdução. São Paulo: Thomson Pioneira. 2006; e SZTAJN, Raquel. Futuros e Swaps: uma visão jurídica. São Paulo: Cultural Paulista, 1999.
    Como se pode perceber, ao contrário das alternativas anteriores, o hedge não pode ser tomado como mera cláusula contratual, pois se trata de verdadeira operação negocial realizada em aplicações de risco próprias dos mercados de capitais ou mercados futuros, celebradas com o fim de promover uma proteção econômica contra os efeitos nocivos de perda(s) futura(s) no valor dos ativos., que pode ser feita por meio de diversas modalidades contratuais.
    a) del credere.

    CERTA: A cláusula acessória em questão diz respeito ao risco da Comissão tal como previsto no art. 698 do Código Civil de 2002.
    A cláusula denomina-se “del credere” e trata-se de uma condição facultativa do contrato, pela qual, mediante comissão mais elevada que a comum, o Comissário se torna responsável pelo pagamento do preço no negócio que agenciou. Nesse caso, ele garante ao Comitente a execução da obrigação assumida pelo terceiro. As opiniões doutrinárias divergirem quanto a sua natureza jurídica, vale dizer, se fiança ou seguro, pela sua função de garantia firmou-se entendimento no sentido do termo “garante” que vinha expresso no texto do Código Comercial parcialmente revogado, que dispunha ser a fiança comercial sempre solidária. No entanto, no código civil de 2002, o termo “garante” foi substituído por “responderá” o comissário, mantendo-se a sua solidariedade com as demais pessoas com quem transacionou em nome do comitente, conforme dispõe o art. 698, pelo que se permite concluir pela manutenção da orientação da doutrina comercialista brasileira já consolidada à época de vigência da parte primeira do Código Comercial 1850.
    A execução da cláusula torna-se possível entre o Comitente e o Comissário, quando o comprador não paga o preço. A cláusula “del credere” é excepcional, e não se presume. Para que o Comitente possa exigir a solidariedade do Comissário no negócio por ele agenciado, deverá ser ela expressa no contrato escrito.
     
     

ID
603550
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao Direito Cambiário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (A) o aceite no cheque é dado pelo banco ou instituição financeira a ele equivalente, devendo ser firmado no verso do título.

    LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985 – Art. 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    (B) a duplicata, quando de prestação de serviços, pode ser emitida com vencimento a tempo certo da vista.

    LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968 - Art. 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

    § 1º A duplicata conterá:

    III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;

     

    (C) o protesto é necessário para garantir o direito de regresso contra o(s) endossante(s) e o(s) avalista(s) do aceitante de uma letra de câmbio.

    DECRETO Nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966 (LUG) - Art. 53 - Depois de expirados os prazos fixados: - para se fazer o protesto por falta de aceite ou por falta de pagamento;

    O portador perdeu os seus direitos de ação contra os endossantes, contra o sacador e contra os outros co-obrigados, a exceção do aceitante.

    Art. 32 - O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele avalizada (afiançada).

     

    (D) o aval dado em uma nota promissória pode ser parcial, ainda que sucessivo. CORRETO

    DECRETO Nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966 (LUG) - Art. 30 - O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.

    O aval sucessivo é aquele dado para garantir a obrigação assumida por um outro avalista. É um aval dado a um avalista. 

  • c) o protesto é necessário para garantir o direito de regresso contra o(s) endossante(s) e o(s) avalista(s) do aceitante de uma letra de câmbio.

    Para todos os títulos de crédito, o protesto só é necessário para garantir o direito de regresso contra os endossantes e seus avalistas!!!!! Contra o devedor original do título de crédito ( no caso da letra de câmbio é o aceitante ) e seus avalistas não é necessário o protesto para ter direito de regresso contra eles!!!

    Por esse motivo o item c) está errado, pois contra o aceitante da letra de câmbio não precisa protesto!!!
  • Aceite consiste no ato pelo qual uma pessoa se vincula a obrigação cambial, colocando sua assinatura no título contra ela sacado (letra de câmbio ou duplicata). O momento do aceite será qualquer data anterior à do vencimento do título. O aceitante é o devedor principal do título; caso haja recusa ao aceite, ocorre o vencimento antecipado do título, podendo o beneficiário cobrar diretamente do sacador. 

    A duplicata mercantil ou simplesmente duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. É um titulo de credito criado pelo direito brasileiro.Já o código comercial de 1850 previa, em seu art. 219, que nas vendas por atacado o vendedor era obrigado a extrair, em duas vias, uma relação de mercadorias vendidas, as quais eram assinadas pelo comprador, ficando cada via com uma das partes contratantes.(FÁBIO ULHOA). Definição: título de crédito constituído por um saque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação legal. É título causal, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo. A duplicata tem origem em uma só fatura, porém de uma só fatura podem ser extraídas diversas duplicatas. A duplicata deve ser apresentada ao devedor dentro de 30 dias de sua emissão, e ele deverá devolvê-la dentro de 10 dias, com a sua assinatura de aceite ou declaração escrita esclarecendo por que não a aceita. A duplicata paga, para segurança do devedor, deve ser retirada de circulação, com quitação no próprio título, para que ele não possa ser cobrado por algum endossário de má-fé.

    Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. 
     
  • o aval parcial somente é possivel para a letra de cambio, nota promissoria e cheque, todos previstos em leis especificas
    no caso da duplicata, segue a regrea geral do Codigo Civil, nao sendo possivel aval parcial
  •  
    a) o aceite no cheque é dado pelo banco ou instituição financeira a ele equivalente, devendo ser firmado no verso do título.
    ERRADA:A alternativa está incorreta, pois o cheque é título à ordem, no qual não se aplica o instituto do aceite, próprio apenas na Letra de Câmbio e na Duplicata.
     
     
     
    b) a duplicata, quando de prestação de serviços, pode ser emitida com vencimento a tempo certo da vista.
    ERRADA:A alternativa está incorreta, pois a duplicata só pode ser à vista ou com data certa de vencimento, conforme dispõe o art. 2º, §1º, III, da Lei nº 5.474/68, mesmo quando sacada em razão de prestação de serviços, nos termos do art. 20, §3º, da Lei nº 5.474/68, nesse sentido esta alternativa está incorreta.
     
    c) o protesto é necessário para garantir o direito de regresso contra o(s) endossante(s) e o(s) avalista(s) do aceitante de uma letra de câmbio.
    ERRADA:A alternativa está incorreta, pois em relação ao(s) avalista(s) do aceitante que é o devedor principal da letra, não é necessário o protesto para a sua execução, do mesmo modo que para execução de seu(s) avalista(s), que é(são) considerado(s) devedor(es) solidário(s) e responde(m) exatamente como o aceitante, segundo previsão do art. 32  do Anexo I do Decreto n. 57.663/66. Nesse sentido, pode-se dizer que o protesto é facultativo e apenas será necessário ou obrigatório para a execução do(s) endossante(s) por aquele que pagou a letra em exercício do direito de regresso.
     
    d) o aval dado em uma nota promissória pode ser parcial, ainda que sucessivo.
    CERTA:A alternativa está correta, pois o aval ao contrário da fiança pode ser parcial, e mesmo na hipótese de ser sucessivo, como preveem os arts. 77 e 30 do Anexo I do Decreto n. 57.663/66.  Em sentido diverso é a previsão do Código Civil de 2002, que veda o aval parcial no art. 897, parágrafo único. Contudo, esta alternativa da questão refere-se especificamente a uma nota promissória, título para o qual a norma do Código Civil de 2002 que veda o aval parcial não se aplica, em razão do disposto no art. 903 do mesmo diploma legal, uma vez que a nota promissória é regida por lei especial, o Decreto n. 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra) e não foi revogada pelo Código Civil vigente. Em arremate, considerem-se os termos do enunciado 52 do CJF, a saber: “por força da regra do art. 903 do Código Civil, as disposições relativas aos títulos de crédito não se aplicam aos já existentes”.
     
  • Data certa de vencimento é diferente de tempo certo de vista. Mas alguém poderia me explicar no que consiste a diferença ? (e, se possível, com exemplos, pois esta é a maior dificuldade que encontro no estudo do Direito: falta de exemplos capazes de elucidar a questão. Aliás, o indivíduo que lançar um dia o livro "Direito através de exemplos", vai ficar rico, vocês podem ter certeza!).


  • A: incorreta. O cheque não admite aceite, considerando-se não escrita qualquer declaração com este sentido (art. 6º da Lei 7.357/85).
    B: incorreta porque a duplicata, nos termos do art. 2º, §1º, I, da Lei 5.474/68, somente pode ser sacada com vencimento à vista ou em data certa, não havendo qualquer exceção tocante à duplicada de prestação de serviços; 
     C: incorreta. O protesto é necessário somente para garantir o direito de cobrança do título junto aos coobrigados (sacador, endossantes e respectivos avalistas). Não se olvide que o avalista ingressa na relação cambial com a mesma natureza do avalizado, isto é, se o aceitante é devedor principal, seu avalista também assim será considerado, sendo o protesto contra ele sempre facultativo; 

    D: correta. É permitido o aval parcial (aquele no qual o avalista garante o pagamento apenas de parte da dívida), mesmo que sucessivo (aval sucessivo ocorre quando alguém avaliza a garantia dada por outrem, é o “avalista do avalista”);
    • Data certa: é aquela em que o sacador escolhe uma data (futura ao saque) e a define como dia do vencimento. É a forma mais usual.
    • À vista: vence com a apresentação do título ao sacado - "à vista dessa única via de letra de câmbio, pagará V.Sª a importância de".
    • A termo certo de vista: ocorre um vencimento definido pelo transcurso de um prazo, fixado pelo sacador, que se inicia na data do aceite.
    • A certo termo da data: começa a fluir o tempo da DATA DO SAQUE.

  • Então não precisa de protesto para cobrar do avalista.... ???? aprendi errado então


ID
603553
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à modificação do capital social das sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) Há direito de preferência do sócio no caso de aumento do capital social, exercendo, primeiro, esse direito o sócio majoritário, que poderá adquirir todas as quotas ou quantas lhe interessarem. Após exercido esse direito, caso restem quotas a serem adquiridas, terá preferência sobre os demais quem tiver maior número de quotas, e assim sucessivamente.

    Art. 1.081, CC. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

    § 1º Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

     

    (B) Para que haja aumento do capital social, não há necessidade de os sócios terem integralizado totalmente suas quotas.

    Art. 1.081, CC. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

     

    (C) Uma das hipóteses para que haja diminuição do capital social é que a sociedade tenha tido prejuízos que não serão mais recuperados, devendo-se, nesse caso, haver diminuição proporcional do valor das quotas, tornando-se efetiva essa diminuição a partir do momento em que for feita a averbação no cartório competente da ata da assembleia que a aprovou. CORRETO.

    Art. 1.082, CC. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

     

    (D) A diminuição do valor do capital social é direito da sociedade, não podendo haver objeção por parte dos credores.

    Art. 1.084, CC. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

    § 1º No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

  • Acredito que a letra B esteja correta.
    Lei 6404:

     Art. 170. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.
  • A questão pergunta em relação à modificação do capital social das SOCIEDADE LIMITADAS.

  • Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.



    E Lembrar para haver MODIFICAÇÃO no contrato social, serão necessários os votos correspondes, no mínimo, a três quartos do capital Social (Arts. 1.076, e 1.071,V)

  •  a) Há direito de preferência do sócio no caso de aumento do capital social, exercendo, primeiro, esse direito o sócio majoritário, que poderá adquirir todas as quotas ou quantas lhe interessarem. Após exercido esse direito, caso restem quotas a serem adquiridas, terá preferência sobre os demais quem tiver maior número de quotas, e assim sucessivamente.
    ERRADA:A liberdade de associação é princípio fundamental concebido na ordem jurídica brasileira a partir do disposto no art. 5º, XVII e XX, da Constituição da República de 1988. A sociedade limitada trata-se de ente jurídico resultante do espírito associativo do homem, que ao reunir esforços em razão de um fim comum, fomenta a uma melhor distribuição e circulação da riqueza em sociedade. O capital social é elemento indispensável na sociedade limitada, cujo contrato social deve mencioná-lo na forma do art. 997, III c/c art. 1.054 ambos do Código Civil de 2002.
    A hipótese de aumento do capital social representa modalidade de modificação do capital social subscrito no instrumento de constituição das sociedades limitadas. Desse modo, para que ocorra esse aumento do capital é necessário fazer-se uma Alteração Contratual, que nos moldes da legislação vigente somente é possível se houver deliberação social, observando-se o disposto no art. 1.071, inciso V; art. 1.072; art. 1.076, inciso I; e art. 1.081, caput, todos do Código Civil de 2002. Após deliberação societária na forma dos artigos mencionados, os sócios poderão exercer o direito de preferência para participar do aumento no prazo de até trinta dias após a deliberação, na proporção das quotas de que sejam titulares e desde que não tenha havido cessão do direito de preferência por qualquer dos sócios a terceiros (art. 1.081, §2º, do Código Civil de 2002). Para Ricardo Negrão “Dessa forma, se o sócio detiver trinta por cento do capital social integralizado, poderá exercer o direito de preferência sobre até trinta por cento do aumento deliberado.” (In Manual de direito comercial e de empresa. 6ª ed. São Paulo: Saraiva. 2008. P. 383. Vol. 1) Para José Edwaldo Tavares Borba “o direito de preferência afigura-se relevante, na medida em que propicia ao sócio o direito de perpetuar o nível de participação que detém na sociedade, evitando a diluição de seu poder de voto e de sua fração no rateio dos lucros.” (In Direito societário. 11ª ed. Rio de Janeiro: Renovar. 2008. p. 139).
    Considerando este raciocínio pode-se concluir que esta alternativa está incorreta, pois o direito de preferência deverá ser exercido pelo sócio independente da posição majoritária que ocupe no quadro societário, mas tendo sempre em referência a exata proporção das quotas que seja titular, o que revela uma solução equânime e que favorece o acesso de todos os sócios, a princípio, em condições iguais de participação no aumento do capital.
     
    b) Para que haja aumento do capital social, não há necessidade de os sócios terem integralizado totalmente suas quotas.
    ERRADA:Como se pode observar pelo comentário à alternativa anterior, o contrato social da sociedade limitada deve conter menção ao capital social, segundo dispõe o art. 997, III c/c art. 1.054 ambos do Código Civil de 2002. A essa menção dá-se o nome de subscrição, que deve ser incorporado ao ente jurídico criado pelo registro do ato constitutivo no registro competente, para que integre o patrimônio da pessoa jurídica. A isso se denomina integralização, vale dizer, a efetiva entrega pelos sócios de quantia em dinheiro ou em bens susceptíveis de avaliação em dinheiro. A integralização é o pagamento que os sócios fazem à sociedade referente ao valor da respectiva quota de capital que subscreveram quando do arquivamento dos atos constitutivos.
    Em razão da previsão do art. 1.081, caput, do Código Civil de 2002, pode-se concluir que esta alternativa está incorreta, pois a regra legal exige que a integralização do capital é condição indispensável para o aumento do capital social.
     
    c) Uma das hipóteses para que haja diminuição do capital social é que a sociedade tenha tido prejuízos que não serão mais recuperados, devendo-se, nesse caso, haver diminuição proporcional do valor das quotas, tornando-se efetiva essa diminuição a partir do momento em que for feita a averbação no cartório competente da ata da assembleia que a aprovou.
    CERTA:A modificação do capital social nas sociedades limitadas pode ocorrer tanto para aumentar o capital, quanto para diminuir. Nesse último caso as preocupações da ordem jurídica voltam-se a preservação do direito dos credores, uma vez que o capital é fator representativo da garantia legal que os credores necessitam para o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela sociedade, situação essa comum a todos os devedores e que se encontra prevista no art. 391, do Código Civil de 2002.
    Atenção para a expressão “averbação no cartório competente da ata da assembleia” que consta no final do texto desta alternativa, pois pode gerar dúvidas, uma vez que o termo “averbação” é inadequado a essa operação jurídica, bem como o termo “cartório competente” deve ser considerado em sentido genérico. Diz-se isso, pois a sociedade limitada pode referir-se não só à sociedade empresária, mas também à sociedade simples, segundo dispõe o art. 983 do Código Civil de 2002. Assim sendo, caso a sociedade limitada seja empresária, a ata da assembleia que aprovar a diminuição do capital não será averbada, mas arquivada na Junta Comercial, segundo o art. 32, II, a, da Lei n. 8.934/94 e; por outro lado, se a sociedade limitada for simples, a referida ata da assembleia também será arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 121 da Lei nº 6.015/73; art. 1.150 e art. 1.151. do Código Civil de 2002; e Decreto nº 1.800/96). Por fim, é necessário lembrar que apesar da regra do art. 1.084, §3º do Código Civil de 2002 fazer menção a “averbação” da ata que tenha aprovado a redução no registro público de empresas mercantis; as disposições da Lei n. 8.934/94 e do Decreto nº 1.800/96 que cuidam do registro público de empresas hão de prevalecer, uma vez que se tratam de leis especiais em relação ao Código Civil de 2002. Nesse particular, cabe mencionar regra de hermenêutica consoante princípio segundo o qual a lei especial revoga a geral (lex specialis derrogat lex generali).
    Nesse caso, a alternativa está correta, pois seus termos correspondem ao que dispõem os arts. 1.082, I, e 1.083 do Código Civil de 2002.
     
     
    d) A diminuição do valor do capital social é direito da sociedade, não podendo haver objeção por parte dos credores.
    ERRADA:Pode-se dizer que é direito da sociedade a diminuição do valor do capital, pois essa operação é realizada por deliberação dos sócios e, portanto, representa vontade do ente coletivo. No entanto, mais uma vez a lei põe a salvo o direito dos credores, ao dispor que se esta operação for feita em inobservância dos preceitos normativos, vale dizer, apenas aqueles mencionados no art. 1.082, II, do Código Civil de 2002.
    Nesse sentido, apenas os credores quirografários, ou seja, aqueles que não possuem nenhuma modalidade de garantia ou privilégio, detentores de título líquido anterior à data de publicação da ata da assembleia que aprovou a redução, possuem a pretensão (legitimidade e interesse) para proporem suas oposições ou impugnações ao que ficou deliberado, devendo fazê-lo judicialmente no prazo de noventa dias, contado daquela data, conforme dispõe o art. 1.082 e art. 1.084, §1º, do Código Civil de 2002.
    A redução de capital será tomada por eficaz, na hipótese ter sido superestimado pelos sócios em relação ao objeto da sociedade, se não for impugnada, ou se diante de uma impugnação ficar provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor. Em razão disso, esta alternativa está incorreta.
  • Acredito que não exista alternativa correta, contudo, podemos constatar a presença de uma "menos errada". 
    A alternativa C encontra-se correta com a exceção da palavra "devendo-se". Ora, o artigo 1.081 é claro ao proferir a palavra "pode" não sendo assim uma norma cogente ou imperativa. Pelo meu limitado conhecimento a redução do capital social é uma faculdade dos sócios, não uma obrigação, fato esse que não torna a assertiva "C" plenamente correta.  

  • RESPOSTA

  • A) CC. 1.081 § 1 Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

    Independe de posição majoritária do sócio.

    B) Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

    Já pensou se a sociedade que mal integralizou o seu patrimônio pudesse sair por aí aumentando seu capital.

    C) Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

    É Justamente uma das hipóteses de redução.

    D) Capital social procura justamente a satisfação das obrigações sociais perante aos credores, dessa forma é de total interesse e direito desse levantar objeções com relação sua diminuição pois acarreta maior risco de não cumprimento do que com ele fora acordado.

    § 1 No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembleia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

    § 2 A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.

    LETRA C

  • A letra “A” não corresponde à realidade legislativa, tendo em vista que o direito de preferência é de todos os sócios, na proporção das quotas de que sejam titulares (art. 1.081, § 1º, do CC). A letra “B” está errada, pois se trata de condição sine qua non a total integralização do capital, para que se proceda ao aumento do capital social, nos termos do caput do art. 1.081 do CC. A letra “D” não está correta, haja vista que a redução do valor do capital social só pode ocorrer nas hipóteses previstas em lei, e o credor pode se opor (arts. 1.082 e 1.084, § 1º, do CC). A letra “C” está certa porque corresponde ao disposto nos arts. 1.082, I, e 1.083 do CC. Contudo, não podemos perder de vista que a aludida questão foi muito bem pontuada por Pablo que merece ser acolhida.


ID
603556
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária XYZ Computação Gráfica S.A. teve sua falência decretada. Na correspondente sentença, foi autorizada a continuação provisória das atividades da falida com o administrador judicial, fato esse que perdurou por um período de 10 (dez) meses. Como são juridicamente qualificados os titulares dos créditos trabalhistas relativos a serviços prestados durante esse interregno posterior à decretação da falência?

Alternativas
Comentários
  • (A) Credores concursais.

    LEI Nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 - Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

     

    (B) Credores concorrentes prioritários.

    A concorrência de credores na falência se dá em conformidade com o previsto no Art. 83, da LEI Nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (LRE) para o crédito concursal e conforme o Art. 84 do mesmo diploma em caso de crédito extraconcursal.

     

    (C) Credores reivindicantes.

    São aqueles que têm direito à restituição.

    LEI Nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 --Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

    I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

    II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

    III – dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato, conforme disposto no art. 136 desta Lei.

    Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei.

     

    (D) Credores extraconcursais. CORRETO.

    LEI Nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 - Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; 

  • Alternativa D

    Vide artigo 84, inciso I, da Lei 11.101/2005
  • a) Credores concursais.
    ERRADA:Os créditos concursais estão definidos no art. 83, da Lei n. 11.101/05 e dizem respeito às obrigações do falido. Embora os créditos mencionados no enunciado desta questão digam respeito a créditos trabalhistas, referem-se apenas aqueles relativos aos serviços prestados durante o período da continuação provisória das atividades da falida, ou seja, são créditos concebidos em data posterior à decretação da falência e, portanto, não dizem respeito ao falido, mas sim à massa falida. É importante ressaltar que a figura do falido não se confunde com a da massa falida, que embora não seja uma pessoa em direito, trata-se de ente despersonalizado que detém legitimidade para a prática de atos jurídicos judiciais ou extrajudiciais, conforme disposto no art. 12, do CPC. Nesse sentido, a alternativa está incorreta, pois tais créditos são considerados extraconcursais e estão definidos no art. 84, I, da Lei n. 11.101/05.
     
    b) Credores concorrentes prioritários.
    ERRADA:A referência nesta alternativa a credores concorrentes prioritários, em verdade é mero distrator sem paralelo normativo ou doutrinário, pois se trata de expressão genérica de prioridade na classificação de créditos em processos de falência. Nesse sentido, a alternativa está incorreta, pois os créditos mencionados no enunciado da questão são tidos por extraconcursais e estão definidos no art. 84, I, da Lei n. 11.101/05.
    Os credores previstos no rol do art. 83 da Lei n.º 11.101/05 são concorrentes. Dentre eles, alguns são prioritários (conforme a ordem do artigo 83, acima citado), mas os créditos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços após à decretação da falência não fazem parte deste rol, o que torna incorreta a alternativa em análise.
     
    c) Credores reivindicantes.
    ERRADA:Os chamados credores reivindicantes não são propriamente credores concursais, aliás, nem como credor pode ser considerado, pois não desfruta de um direito de credito em relação ao falido. Trata-se de pessoa titular de bens ou valores que foram objeto de arrecadação pelo administrador judicial por estarem em poder do devedor. Em razão disso, eles possuem direito de pleitear a restituição, e não sendo possível restituir-se do bem em espécie proceder-se-á a de seu equivalente em  dinheiro, nos termos do art. 85 a 93, da Lei n.º 11.101/05.
    A respeito do tema, destaca-se a súmula n.º 417, do Supremo Tribunal Federal: “Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.”
    A título de exemplos cabe mencionar as seguintes situações:
    a) os créditos de contribuições previdenciárias que tenham sido descontados pela empresa de seus empregados, mas ainda não recolhidos, tornam o INSS credor reivindicante, conforme disposto no art. 51, parágrafo único, da Lei n.º 8.212/91;
    b) em caso de perecimento da coisa o seu proprietário receberá como credor reivindicante o valor atualizado da avaliação do bem;
    c) no caso de ter ocorrido a venda da coisa por hasta pública, seu proprietário receberá como credor reivindicante o respectivo preço pago pelo arrematante em valor atualizado; 
    d) na hipótese decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728/65, a casa de câmbio ou instituição financeira receberá como credor reivindicante a importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;
    e) na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato o contratante de boa-fé receberá como credor reivindicante os valores entregues ao devedor, conforme disposto no art. 136 desta Lei.
    Nesse sentido, a alternativa está incorreta, pois os créditos mencionados no enunciado da questão são tidos por extraconcursais e estão definidos no art. 84, I, da Lei n. 11.101/05.
     
    d) Credores extraconcursais.
    CERTA:Nesse sentido, a alternativa está incorreta, pois tais créditos são considerados extraconcursais e estão definidos no art. 84, I, da Lei n. 11.101/05, a saber: “I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.” (grifo nosso)
  • A alternativa “D” está correta. Créditos extraconcursais são que aqueles que devem ser pagos antes dos concursais. Veja-se o rol:

    .

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    .

    I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

    II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

    III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

    IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

    V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

     

  • DEBITO POSTERIOR A DECRETACAO DE FALENCIA É EXTRACONCURSAL. LETRA D. ART 84

    • Organizando
    • A
    • Credores concursais.
    • Resposta errada: Os créditos trabalhistas relativos a serviços prestados após a decretação da falência são considerados créditos extraconcursais, conforme art. 84, I, da Lei nº 11.101/05.
    • B
    • Credores concorrentes prioritários.
    • Resposta errada: Conforme mencionado na alternativa "a", trata-se de crédito extraconcursal.
    • C
    • Credores reivindicantes.
    • Resposta errada: Credor reivindicante é o terceiro que, juridicamente, não é considerado credor no processo falimentar.
    • D
    • Credores extraconcursais.
    • Resposta correta: Os créditos trabalhistas relativos a serviços prestados após a decretação da falência são considerados créditos extraconcursais, conforme art. 84, I, da Lei nº 11.101/05, e possuem preferência em relação aos créditos previsto no art. 83 da lei de falência.

  • bem que poderia cair na prova do dia 13 de junho...kkkk

  • Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:           

    I - (revogado);         

    I-A - às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei;           

    I-B - ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;       

    I-C - aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei;          

    I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;           

    I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência;     

    II - às quantias fornecidas à massa falida pelos credores;         

    III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência;         

    IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;           

    V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.        

    § 1º As despesas referidas no inciso I-A do caput deste artigo serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.       

    § 2º O disposto neste artigo não afasta a hipótese prevista no art. 122 desta Lei.          

  • A)Credores concursais.

    Está incorreta, pois, nos termos o art. 84, I, da Lei 11.101/2005, são considerados créditos extraconcursais aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.

     B)Credores concorrentes prioritários.

    Está incorreta, pois, nos termos o art. 84, I, da Lei 11.101/2005, são considerados créditos extraconcursais aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.

     C)Credores reivindicantes.

    Está incorreta, pois, nos termos o art. 84, I, da Lei 11.101/2005, são considerados créditos extraconcursais aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.

     D)Credores extraconcursais.

    Está correta, nos termos o art. 84, I, da Lei 11.101/2005, que dispõe que, são considerados créditos extraconcursais aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata dos tipos de credores em processo de falência, Lei 11.101/2005.

  • essa podia cair no XXXIV exame.


ID
603559
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Empresa ABC Ltda. foi incorporada pela Empresa XYZ Ltda., em 15/06/2011, sendo que os sócios da empresa incorporada se aposentaram 7 (sete) dias após a data da realização do negócio jurídico. Em 30/06/2011, a Fiscalização da Secretaria da Receita Federal apurou crédito tributário, anterior à data da incorporação, resultante do não recolhimento de IRPJ, CSLL, entre outros tributos devidos da responsabilidade da Empresa ABC Ltda. Pelo exposto, o crédito tributário deverá ser cobrado

Alternativas
Comentários
  • Letra a) CORRETA

             Segundo o art. 132 do CTN, a pessoa jurídica que resultar de fusão, transformação, ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

              No caso apresentado na questão, incorporação de uma empresa pela outra, a empresa ABC Ltda deixa de existir, como pessoa jurídica, e seus tributos passam a ter como sujeito passivo a empresa XYZ Ltda, na condição de responsável pelos tributos.
  • Comentários:
    O examinador cobrou do candidato a norma contida no caput do art. 132, do CTN. Para aproveitarmos melhor a oportunidade, vejamos primeiramente se há diferença ontológica entre o responsável tributário, o sucessor tributário e o sujeito passivo tributário. Depois abordaremos a citada norma, o que facilmente nos levará ao gabarito.
    O sujeito passivo é o devedor da obrigação tributária, ou seja, é a pessoa que tem o dever de prestar, ao credor ou sujeito ativo, o objeto da obrigação fiscal. Sujeito passivo é um termo bastante abrangente que comporta em si institutos que apesar de semelhantes nos seus contornos gerais, diferenciam-se por sua essência.
    As obrigações tributárias foram classificadas pelo Código Tributário Nacional em função do objeto em principais ou acessórias. Assim, embora o CTN não tenha dado um conceito genérico de sujeito passivo, definiu o quem seria o sujeito passivo da obrigação tributária principal e o sujeito passivo da obrigação tributária acessória.
    Nos termos do CTN, em seu art. 121, sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Continua o CTN e nos explica que “sujeito passivo” é um conjunto dentro do qual podemos encontrar duas espécies: i) o contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; e ii) o responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
    O sujeito passivo da obrigação acessória, de acordo com o art. 122 do CTN, é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, ou seja, se o objeto da obrigação acessória é uma prestação positiva ou negativa que não seja a entrega de dinheiro ao Fisco, o devedor dessa obrigação é a pessoa que estiver obrigada a efetuar a respectiva prestação de fazer ou não fazer.
    Entendido quem é o sujeito passivo, diferenciando-o quando se tratar de obrigação principal ou acessória, é importante agora analisar a figura do sucessor tributário, que apesar de possuir algumas similaridades, não é expressão sinônima nem de sujeito passivo e muito menos de responsável tributário. Para que entendamos bem a diferença entre sucessor e responsável, vamos começar por analisar este último.
     O responsável tributário não tem ligação direta e pessoal com o fato gerador do tributo, a sua responsabilidade decorre exclusivamente de disposição legal. O responsável tributário, nos termos do art. 128, do CTN, possui uma ligação indireta com a ocorrência do fato gerador do tributo. Este é o limite do legislador ao criar situações de responsabilidade tributária, qual seja a vinculação, ainda que indireta, do responsável com a prática do fato gerador do tributo.
    O sucessor tributário também não tem relação direta e pessoal com o fato gerador, mas tem uma relação de direito privado com o contribuinte, no qual a lei promove a sub-rogação nos direitos e obrigações tributárias do contribuinte, sendo essa relação de direito privado o liame que dá o suporte fático que fundamenta a norma tributária, de forma que, ocorrendo a subsunção do fato à norma, resulta como efeito a sub-rogação do sucessor nos direitos e principalmente nas obrigações do contribuinte.
    O sucessor tributário celebra um negócio jurídico com o contribuinte, qualificando sua vinculação ao fato gerador do tributo, o que não ocorre com o responsável tributário de modo geral. Assim, a relação jurídica de direito privado entre o contribuinte e sucessor é o suporte fático de incidência da norma tributária, de modo que o art. 129 do CTN preceitua que a responsabilidade dos sucessores abrange tanto os créditos definitivamente constituídos à data dos atos nelas referidos:
    Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
    Visto a diferença entre a figura do sucessor tributário e do responsável tributário, veremos como o tema é tratado no CTN. Os artigos 131, 132 e 133 do CTN disciplinam a sucessão tributária de pessoas jurídicas de direito privado e de empresas individuais. Para resolvermos esta questão, interessa-nos a norma contida no art. 132, do CTN.
    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
    Assim, percebemos que a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Sublinhe-se que o STJ entende esse rol como exemplificativo, do modo a incluir nele, através de sua jurisprudência, também as operações societárias de cisão – quando uma sociedade se reparte totalmente, dando origem a duas novas, desaparecendo após; ou parcialmente, quando ela se reparte, dando origem a sociedade nova, mas permanecendo no mundo jurídico.
    A questão narra que a empresa ABC Ltda. foi incorporada pela Empresa XYZ Ltda., em 15/06/2011. Assim, conforme visto acima, a Empresa XYZ Ltda. será responsável pelo crédito tributário apurado pela Fiscalização da Secretaria da Receita Federal, anterior à data da incorporação, resultante do não recolhimento de IRPJ, CSLL, entre outros tributos devidos da responsabilidade da Empresa ABC Ltda.
    Como a empresa ABC Ltda é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado incorporada, nos termo do artigo acima.
    Desta forma, o gabarito é a alternativa “A”.

    Gabarito: “A”
  • LETRA A

    CTN

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

  • A PARTE DO MOMENTO EM QUE A EMPRESA SE INCORPORA A OUTRA , ELA SERÁ OBRIGADA A  CUMPRIR OBRIGAÇÕES DA EMPRESA EM QUE FOI INCORPORADA..

    Art. 132, do CTN: A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incoporadas.

  • COMO OS SÓCIOS DA EMPRESA ABC SE APOSENTARAM APOS 7 DIAS DA REALIZAÇÃO DA INCORPORAÇÃO, RESTA CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE INTEGRA DA EMPRESA INCORPORADORA.

  • LETRA A. ART 1116 CC

  • Art. 132 da CTN

    Como os sócios da empresa incorporada se aposentaram 7 dias após a data da realização do negócio jurídico, foi extinta a obrigação destes; ou seja, não há responsabilidade solidária ou subsidiária. De acordo com o art. 132 do CTN, portanto, a Empresa XYZ Ltda. fica 100% responsável pelos créditos tributários pendentes, vincendos ou vencidos.

  • Gabarito A

    CTN Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

  • A)Da Empresa XYZ Ltda.

    Está correta, nos termos do art. 132, do CTN.

     B)Da Empresa ABC Ltda.

    Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 132, do CTN, a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     C)Dos sócios da Empresa ABC Ltda.

    Está incorreta, pois, o patrimônio dos sócios não se confundem com o da sociedade empresária.

     D)Solidariamente da Empresa ABC Ltda. e da Empresa XYZ Ltda.

    Está incorreta, uma vez que não há responsabilidade solidária na incorporação de empresas, mas sim subsidiária.

    Essa questão trata da responsabilidade tributária em caso de incorporação de empresas.


ID
603562
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação tem seus princípios delineados na Constituição, que é complementada pela Lei Complementar 87/1996, com as alterações posteriores. A respeito desse imposto é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) é autorizada a sua cobrança sobre bens importados do exterior por pessoa física que tenha intuito de comercializá-los, mas é vedada a sua incidência quando esses bens, importados do exterior, são destinados ao consumo próprio da pessoa natural

    Lei 87/96, art. 2º, §1º, I - incide sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;

    b) ele tem função precipuamente fiscal, podendo ser seletivo em função da essencialidade, incide sobre o valor agregado, em obediência ao princípio da não cumulatividade, mas não incide sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro.

    CF, art. 155, §2º, III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
    Lei 87/96, Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será: c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes.
    Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
    CF, art. 155, §2º, X - não incidirá: c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

    c) ele incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assim como nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita

    CF, art. 155, §2º, X - não incidirá: d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

    d) suas alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação são estabelecidas por meio de resolução do Senado Federal, por iniciativa do seu Presidente ou de um terço dos Senadores da casa, com aprovação dada pela maioria absoluta de seus membros.

    art. 155, §2º, IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

  • Complementando o comentário do colega acima.

    c) ele incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assim como nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

    Segundo o art. 155, §2º, X, b este imposto também não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.

    Conclui-se: Não incide em nenhuma das hipóteses trazidas na assertiva!
  • Gabarito: “B”
    Comentários:
    Este é sem dúvidas o principal imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, pois possui função eminentemente fiscal e se revela como a maior fonte de arrecadação desses entes federativos. A competência tributária para instituí-lo está prevista na norma constitucional contida no art. 155, II.
    Apesar de sua finalidade ser primordialmente arrecadatória, ou seja, objetiva carrear recursos privados para os cofres públicos, a Constituição Federal traz norma permissiva para que o imposto incida de forma mais gravosa a depender da essencialidade do bem objeto de cobrança. Trata-se da seletividade do ICMS que, na forma que fora trazida na Carta Maior (art. 155, § 2º, III), se traduz numa faculdade do legislador estadual.
    Assim, diferentemente do que ocorre com outros impostos (IPI), o ICMS poderá ser seletivo, não é uma obrigação. É a respectiva lei estadual ou distrital que irá determinar se o tributo irá ou não adotar esta técnica de tributação.
    A lei complementar que traça normas gerais do ICMS é a de nº 87/96 (também chamada de Lei Kandir[1]) e a que trata das formas de concessão de benefício fiscal é a de nº 24/75.
    Como a questão trata de diversos temas afetos a este tributo, passemos desde já à análise das alternativas.
    A alternativa “A” está incorreta.
    A incidência do ICMS nas importações foi objeto de muita polêmica na jurisprudência e doutrina. Atualmente, por força da EC 33/2001, incidirá o ICMS “sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço”.
    Até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 33/2001, o art. 155, inciso IX, “a”, da CF/88, não disciplinava, em sua redação originária, a possibilidade de incidência do ICMS de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física, daí porque inúmeros contribuintes, à época, questionaram judicialmente a cobrança do ICMS pelos Estados o que resultou em julgamentos favoráveis aos contribuintes.
    Assim, antes da redação dada pela Emenda, o STF entendia que não incidia ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não fosse contribuinte do imposto, tendo, inclusive, sumulado este entendimento (STF, Súmula 660).
    Essa súmula expressa entendimento consagrado antes da redação dada pela Emenda 33/2001, apesar de ter sido editada após. Com o advento da Emenda Constitucional 33, de 11/12/2001, que alterou a redação do art. 155, inciso IX, letra a, da CF/88, a pessoa física passou, expressamente, a constar como contribuinte de bem ou mercadoria importado do exterior. Ficou, então, certa confusão na doutrina pátria sobre qual seria o entendimento do STF.
    Resta ainda o tribunal se pronunciar em definitivo sobre o assunto, mas em provas de Exame de Ordem deverá ser adotado o entendimento em consonância com a redação atual da atual norma constitucional, haja vista a presunção de constitucionalidade das normas. Não foi outro o entendimento da banca examinadora FGV quando abordou o assunto.
    Assim é incorreto afirmar que a cobrança sobre bens importados do exterior por pessoa física é vedada quando esses bens, importados do exterior, são destinados ao consumo próprio da pessoa natural.
    A alternativa “B” é o gabarito.
    Deveras, o ICMS tem função precipuamente fiscal, podendo ser seletivo em função da essencialidade, incide sobre o valor agregado, em obediência ao princípio da não cumulatividade. Nesse sentido, vejamos o que dispõe o texto constitucional:
    CF, art. 155, §2º, III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
    Lei 87/96, Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
    (...)
    c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes.
    Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
    Ademais, em razão também de norma constitucional, o ICMS não incide sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro:
    CF, art. 155, §2º, X - não incidirá:
    (...)
    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;
    A alternativa “C” está incorreta.
    A alternativa erra ao ignorar a imunidade trazida no art. 155, §2º, X, que expressamente dispõe que o ICMS não incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assim como nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
    CF, art. 155, §2º, X - não incidirá:
    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
    A alternativa “D” está incorreta.
    Errou a assertiva ao dizer que as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação são estabelecidas por meio de resolução do Senado Federal, por iniciativa do seu Presidente, quando na verdade a iniciativa será do Presidente da República ou de um terço dos Senadores da casa, com aprovação dada pela maioria absoluta de seus membros, senão vejamos:
    Art. 155, §2º, IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;


    [1] Importante destacar que várias questões de 2ª fase do Exame de Ordem, em direito tributário, já cobraram artigos da Lei Kandir, recomendando-se, portanto, sua atenta leitura.
  • Gabarito letra B - De acordo com a  CF, artigo 155, § 2º, III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços; e o  artigo 155, § 2º, X - não incidirá: c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no artigo 153, § 5º;

    § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
  • A informação que incide sobre o valor agregado não é bem verdade, tendo em vista o sistema de creditamento. Mas, fazer o quê, né?!

    #pas

  • Este tipo de questão não deveria ser permitido em um exame de ordem. Imagina saber a tributação de todos os produtos no "Brasil". Questão elaborada pelos "dinossauros" do direito!!!

  • B)Ele tem função precipuamente fiscal, podendo ser seletivo em função da essencialidade, incide sobre o valor agregado, em obediência ao princípio da não cumulatividade, mas não incide sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro.

    Está correta, pois corresponde ao disposto no art. 155, § 2º, I e III, da CF

    Os demais itens estão errados. Vejamos:

     

    a) é autorizada a sua cobrança sobre bens importados do exterior por pessoa física que tenha intuito de comercializá-los, mas é vedada a sua incidência quando esses bens, importados do exterior, são destinados ao consumo próprio da pessoa natural.

     

    O ICMS incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física (ou natural) ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.

     

    c) ele incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assim como nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

     

    NÃO INCIDIRÁ!

     

    d) suas alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação são estabelecidas por meio de resolução do Senado Federal, por iniciativa do seu Presidente ou de um terço dos Senadores da casa, com aprovação dada pela maioria absoluta de seus membros.

     

    No caso, é o Presidente da República e não o presidente do Senado Federal.

     FECHAR


ID
603565
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José dos Anjos ajuíza ação anulatória de débito fiscal após realizar depósito do montante integral do crédito que busca a anulação. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) O examinador tentou confundir com o requisito dos Embargos à Execução Fiscal (previsto na Lei de Execução Fiscal), o qual há a necessidade de prévio depósito do montante integral da dívida.

    b) muito tranquila essa. O depósito só poderá ser levantado, por qualquer uma das partes, após o trânsito em julgado da decisão judicial. Princípio da Segurança Jurídica.

    c) O depósito prévio do montante integral é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN), por isso que impede a propositura da ação de execução fiscal, juros e multa.
    Aqui tomar cuidado: o depósito prévio não impede a decadência do direito da fazenda em constituir o crédito tributário!! O examinador tentou te confundir com isso.

    d) Se o contribuinte for vencido, a Fazendo Pública peticiona ao juízo pedindo um alvará para o levantamento do depósito realizado.
  • Vide artigo 38 da Lei de Execuções Fiscais (LEP), L. 6.830/80       

    Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.


    Portanto, juntando o entendimento da colega acima, a assertiva c) está errada na seguinte redação "...evita a influência de juros..."









  • lembrar que o depósito do montante integral numa ação ordinária é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN). Assim, suspensa a exigibilidade do crédito, a FN não pode ajuizar a execução fiscal.
  • Comentários:
    Esta questão trata de vários temas. O examinador se utilizou do depósito judicial para discutir a questão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a questão da aplicabilidade do solte et repete em direito tributário. Façamos uma breve introdução antes de comentar cada alternativa.
    O ponto nodal a saber sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é que a partir do implemento de determinada causa suspensiva, o credor não poderá praticar mais nenhum ato tendente à satisfação do seu crédito – suspende-lhe o atributo que lhe permite ser exigido do sujeito passivo.
    Vejamos quais são as causas suspensivas arroladas no CTN:
    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.
    Qualquer das causas listadas acima impede que o credor pratique atos que visem a satisfação do seu crédito, com destaque para o depósito do montante integral, objeto de cobrança na questão. Importante observar que as causas suspensivas da exigibilidade, por obstarem que o credor cobre seu crédito do sujeito passivo, possuem direta repercussão no prazo prescricional, ora suspendem ora interrompem sua fluência.
    Por exemplo, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, a pedido de parcelamento feito pelo contribuinte interrompe a fluência do prazo prescricional, que somente voltará a correr, contando-se por inteiro novamente, em caso de não pagamento de uma das parcelas do parcelamento. Não poderia ser de outro modo. Se o contribuinte está pagando em dia o parcelamento que lhe fora deferido, não há interesse jurídico por parte do Fisco em ajuizar uma ação de cobrança, qual seja a execução fiscal prevista na lei 6.830/80. Desta forma, como não é possibilitado ao Fisco entrar com a execução fiscal por conta de vigência de uma causa suspensiva da exigibilidade, não há que se falar em fluência do prazo prescricional pela aplicação do princípio da actio nata, amplamente aceito pela jurisprudência do STJ, posto que não é passível de imputar ao credor inércia na satisfação de seu crédito.
    Atenção que nos termos da súmula 112, do STJ, o depósito para suspender a exigibilidade do crédito tributário deverá ser integral e em dinheiro.
    STJ Súmula nº 112 - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
    A alternativa “A” está incorreta.
    O depósito prévio do montante integral não é requisito de admissibilidade da ação ajuizada por José dos Anjos, nos termos da súmula vinculante nº 28, do STF.
    A súmula vinculante nº 28, em conjunto com a súmula vinculante nº 21, ambas do STF tiveram por finalidade acabar com uma antiga exigência das leis regulamentadores de processo administrativo e judicial que muitas das vezes obrigavam o contribuinte depositar um percentual do valor da causa para que a ação judicial ou o recurso administrativo fossem admitidos. Era uma grande injustiça, pois se o contribuinte não tivesse recursos financeiros para tanto ele não poderia se socorrer ao poder judiciário caso discordasse daquela cobrança fiscal ou avançar nas instâncias do processo administrativo. Nesse sentido, segue o art. 38, da Lei De Execuções Fiscais:
    Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.
    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.
    Conforme visto, se o contribuinte quisesse entrar com uma ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta deveria ser precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos. Instado a se posicionar sobre o tema, há muito o Poder Judiciário vinha repudiando a aplicação dessa norma, de modo a não exigir do sujeito passivo o depósito de valor para que pudesse exercer seu direito de ação consagrado na própria Constituição.
    O antigo Tribunal Federal de Recursos já tinha súmula nesse sentido:
    Súmula nº 247 do Tribunal Federal de Recursos: "Não constitui pressuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de que cuida o art. 38 da Lei nº 6.830, de 1980.
    Não foi outro o entendimento do STF, ao editar a súmula vinculante nº 28:
    Súmula Vinculante 28 STF. É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
    Portanto, é incorreto afirmar que o depósito prévio do montante integral é requisito de admissibilidade da ação ajuizada por José dos Anjos.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Caso o contribuinte saia vencedor, nos termos do art. 1º, §3º, I, da Lei nº 9.703/98, o valor do depósito, após o encerramento da lide ou do processo litigioso, isto quer dizer que somente após o transito em julgado e não após a sentença de primeiro grau, será devolvido ao depositante pela Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, quando a sentença lhe for favorável ou na proporção em que o for, acrescido de juros.
    Lei 9.703/98, Art. 1o Os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, serão efetuados na Caixa Econômica Federal, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, específico para essa finalidade.
    § 3o Mediante ordem da autoridade judicial ou, no caso de depósito extrajudicial, da autoridade administrativa competente, o valor do depósito, após o encerramento da lide ou do processo litigioso, será:
    I - devolvido ao depositante pela Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, quando a sentença lhe for favorável ou na proporção em que o for, acrescido de juros, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e alterações posteriores; ou
    A alternativa “C” é o gabarito.
    Conforme já explicado, no caso trazido pelo examinador, teremos a carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Para reforçar o estudo, segue julgado do STJ nesse sentido:
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE.
    É vedado o ajuizamento de execução fiscal antes do julgamento definitivo do recurso administrativo. O recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no art. 151, III, do CTN. Dessa forma, enquanto pendente o julgamento definitivo do recurso na esfera administrativa, inviável o ajuizamento de execução fiscal para a cobrança de crédito cuja exigibilidade está suspensa. Precedentes citados: REsp 1.259.763-PR, DJe 26/9/2011; EREsp 850.332-SP, DJe 12/8/2008, e AgRg no AREsp 55.060-PR, DJe 23/5/2012. AgRg no AREsp 170.309-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4/10/2012. 1ª Turma.
    Além disso, o depósito possui os efeitos de:
    a)      Impede a propositura da execução fiscal;
    b)      A correção monetária e os juros de mora ficam por conta da Entidade depositante (para os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, os depósitos serão efetuados na Caixa Econômica Federal);
    c)       Impede ou suspende cadastro no CADIN, nos termos da lei nº 10.522/02;
    d)      Possibilita a concessão da Certidão Positiva com Efeitos Negativos, nos termos do art. 206, do CTN.
    A alternativa “D” está incorreta.
    Caso o contribuinte saia vencido, nos termos do art. 1º, §3º, II, da Lei nº 9.703/98, o valor do depósito, após o encerramento da lide ou do processo litigioso, será transformado em pagamento definitivo, proporcionalmente à exigência do correspondente tributo ou contribuição, inclusive seus acessórios, quando se tratar de sentença ou decisão favorável à Fazenda Nacional.
    Assim, é incorreto dizer que caso o contribuinte saia vencido, caberá à Fazenda promover execução fiscal para fins de receber o crédito que lhe é devido.
    Lei 9.703/98, Art. 1o Os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, serão efetuados na Caixa Econômica Federal, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, específico para essa finalidade.
    § 3o Mediante ordem da autoridade judicial ou, no caso de depósito extrajudicial, da autoridade administrativa competente, o valor do depósito, após o encerramento da lide ou do processo litigioso, será:
    II - transformado em pagamento definitivo, proporcionalmente à exigência do correspondente tributo ou contribuição, inclusive seus acessórios, quando se tratar de sentença ou decisão favorável à Fazenda Nacional.

    Gabarito: “C”
  • Gabarito é letra C para os que só podem ver 10 por dia

  • A alternativa “A” está incorreta, já que não há que se falar em exigibilidade de depósito prévio como requisito à admissão de qualquer ação em matéria tributária. A realização do depósito é uma faculdade e não uma exigência. Trata-se de direito subjetivo do contribuinte, ao qual sequer o juiz pode se opor.

    A alternativa “B” está incorreta, pois a procedência da sentença de 1º grau, por si só, não abre a possibilidade de levantamento do depósito efetuado. Esse levantamento só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença. Assim como apenas o trânsito em julgado tem o condão de converter o depósito em renda, no caso de improcedência da ação anulatória, é apenas esse evento que permitirá ao contribuinte levantar o valor depositado, no caso de procedência de sua ação.

    Para ilustrar, veja-se o teor da súmula n.º 18 do TRF da 4ª Região:

    Súmula nº 18 – O depósito judicial destinado a suspender a exigibilidade do crédito tributário somente poderá ser levantado, ou convertido em renda, após o trânsito em julgado da sentença.

    A alternativa “C” está correta, uma vez que o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, e quando feita em ação anulatória anterior à execução fiscal, impede a propositura desta, obsta a incidência dos juros e também a imposição de multa.

    A alternativa “D” está incorreta, pois no caso de julgamento pela improcedência da ação anulatória (caso em que o contribuinte será o vencido), o montante integral depositado (art. 151, II, CTN) será convertido em renda (art. 156, VI, CTN), hipótese de extinção do crédito tributário, sem que se cogite a necessida

  • A alternativa ''B'' não poderia ser, pois a pergunta se trata de um tal ''José dos Anjos'' e não de ''José dos Santos''.

  • Súmula Vinculante nº 28 do STF

  • Uma coisa é Ação anulatória de débito fiscal e outra é execução fiscal.

    Na execução fiscal, de fato, por ser lei específica, o depósito ainda é requisito de admissibilidade.

    No caso, como é uma ação anulatória, o depósito visa, simplesmente, o efeito suspensivo.

    Como houve o depósito, há o efeito suspensivo. E quais são as consequências da suspensividade do crédito?

    a. Não poderá ser ajuizada a execução fiscal. (mas poderá ser constituído o crédito para evitar decadência)

    b. impede a fluência de juros e mora.

    #pas

  • Não custa lembrar:

    Súmula nº 112 do STJ - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

  • . LETRA A - O depósito prévio do montante integral é requisito de admissibilidade da ação ajuizada por José dos Anjos. (INCORRETA)

    JUSTIFICATIVA: SÚMULA VINCULANTE 21 DO STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    . LETRA B - O depósito do montante objeto de discussão judicial poderá ser levantado caso José dos Santos tenha seu pedido julgado procedente perante o juízo de primeiro grau. (INCORRETA)

    JUSTIFICATIVA: SÚMULA N°18 DO TRF 4ª REGIÃO: O depósito judicial destinado a suspender a exigibilidade do crédito tributário somente poderá ser levantado, ou convertido em renda, após o trânsito em julgado da sentença.

    . LETRA C - O depósito prévio do montante integral produz os efeitos de impedir a propositura da execução fiscal, bem como evita a fluência dos juros e a imposição de multa. (CORRETA)

    JUSTIFICATIVA: Nos termos do artigo 151 do CTN, o depósito do seu montante integral prévio é hipótese de suspensão do crédito tributário, logo, não poderá ocorrer a execução fiscal, pois o crédito encontra-se suspenso, e por conseguinte, não haverá a incidência de juros e a imposição de multa que ficará por conta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que é a responsável por receber o dinheiro depositado.

    . LETRA D - Caso o contribuinte saia vencido, caberá à Fazenda promover execução fiscal para fins de receber o crédito que lhe é devido. (INCORRETA)

    JUSTIFICATIVA: Se a execução fiscal é o meio pelo qual o Fisco irá cobrar as suas dívidas tributárias em face do contribuinte, não faz sentido o contribuinte que SAIU VENCIDO sofrer uma execução fiscal.

  • Gabarito C

    O depósito prévio do montante integral produz os efeitos de impedir a propositura da execução fiscal, bem como evita a fluência dos juros e a imposição de multa. (CORRETA)

    JUSTIFICATIVA: Nos termos do artigo 151 do CTN, o depósito do seu montante integral prévio é hipótese de suspensão do crédito tributário, logo, não poderá ocorrer a execução fiscal, pois o crédito encontra-se suspenso, e por conseguinte, não haverá a incidência de juros e a imposição de multa que ficará por conta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que é a responsável por receber o dinheiro depositado.

  • Que questão ruim. Eu errei por achar que teria erro na palavra "impedir" da letra C, pelo fato de o depósito ser uma modalidade de suspensão do crédito.

  • A)O depósito prévio do montante integral é requisito de admissibilidade da ação ajuizada por José dos Anjos.

    Está incorreta, pois, tal exigência para a admissibilidade de ação é inconstitucional, conforme a Súmula Vinculante 28, do STF.

     B)O depósito do montante objeto de discussão judicial poderá ser levantado caso José dos Santos tenha seu pedido julgado procedente perante o juízo de primeiro grau.

    Está incorreta, pois, tal valor somente poderá ser levantado após o trânsito em julgado da decisão.

     C)O depósito prévio do montante integral produz os efeitos de impedir a propositura da execução fiscal, bem como evita a fluência dos juros e a imposição de multa.

    Está correta, nos termos do art. 151, II, do CTN.

     D)Caso o contribuinte saia vencido, caberá à Fazenda promover execução fiscal para fins de receber o crédito que lhe é devido.

    Está incorreta, pois, caso o contribuinte saia vencido, a Fazenda deverá levantar o depósito realizado e não promover a execução.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da suspensão do crédito tributário, mediante a realização de depósito do montante integral, art. 151, II, do CTN


ID
603568
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A redação da Súmula Vinculante 28 ("É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário") tem por escopo impedir a adoção de que princípio jurídico?

Alternativas
Comentários
  • A cláusula solve et repete, que significa “pague e depois reclame”, é uma renúncia à exceção de contrato não cumprido (artigos 476 e 477 do Código Civil) uma vez que, se convencionada, o contratante estará renunciando à defesa, podendo ser compelido a pagar, independentemente do cumprimento da primeira prestação. Essa cláusula é comum na lei de licitações nos contratos administrativos, em que se tem as cláusulas de exorbitância que visam proteger a Administração Pública, e, por conseguinte, a coletividade.

    letra C

  • APENAS PARA CONHECIMENTO
    A expressão "venire contra factum proprium" significa vedação do comportamento contraditório, baseando-se na regra da pacta sunt servanda. Segundo o prof. Nelson Nery, citando Menezes Cordero, venirecontra factum proprium' postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro - factum proprium - é, porém, contrariado pelo segundo.
    O venire contra factum proprium encontra respaldo nas situações em que uma pessoa, por um certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado.
    Em vista desse comportamento, existe um investimento, a confiança de que a conduta será a adotada anteriormente, mas depois de referido lapso temporal, é alterada por comportamento contrário ao inicial, quebrando dessa forma a boa-fé objetiva  (confiança).
     Existem, portanto quatro elementos para a caracterização do venire: comportamento, geração de expectativa, investimento na expectativa gerada e comportamento contraditório.
    Nos dizeres de Anderson Schreiber, a tutela da confiança atribui ao venire um conteúdo substancial, no sentido de que deixa de se tratar de uma proibição à incoerência por si só, para se tornar um princípio de proibição à ruptura da confiança, por meio da incoerência. Em suma, segundo o autor fluminense, o fundamento da vedação do comportamento contraditório é, justamente, a tutela da confiança, que mantém relação íntima com a boa-fé objetiva.
     Esse tema já vem sendo aplicado nos tribunais. No Tribunal de Justiça de São Paulo, alguns julgados também aplicaram, com maestria, o conceito da vedação do comportamento contraditório. O primeiro deles examinou o caso de uma empresa administradora de cartão de crédito que mantinha a prática de aceitar o pagamento dos valores atrasados, mas, repentinamente, alegou a rescisão contratual com base em cláusula contratual que previa a extinção do contrato em caso de inadimplemento. O TJ/SP mitigou a força obrigatória dessa cláusula, ao apontar que a extinção do negócio jurídico não seria possível. De maneira indireta, também acabou por aplicar o princípio da conservação do contrato, que mantém relação com a função social dos negócios jurídicos patrimoniais.

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080608193723734
  • Comentários:
    Essa foi uma questão bastante atípica para o Exame de Ordem, pois cobrou do candidato conceitos puramente doutrinários, estudo este que não é comum do candidato na sua preparação. Como são vários os conceitos cobrados, vamos num primeiro momento explicar um pouco a súmula vinculante para depois analisar cada uma das alternativas.
    A súmula vinculante nº 28, em conjunto com a súmula vinculante nº 21, ambas do STF tiveram por finalidade acabar com uma antiga exigência das leis regulamentadores de processo administrativo e judicial que muitas das vezes obrigavam o contribuinte depositar um percentual do valor da causa para que a ação judicial ou o recurso administrativo fossem admitidos. Era uma grande injustiça, pois se o contribuinte não tivesse recursos financeiros para tanto ele não poderia se socorrer ao poder judiciário caso discordasse daquela cobrança fiscal ou avançar nas instâncias do processo administrativo. Nesse sentido, segue o art. 38, da Lei De Execuções Fiscais:
     Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.
    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.
    Conforme visto, se o contribuinte quisesse entrar com uma ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta deveria ser precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos. Instado a se posicionar sobre o tema, há muito o Poder Judiciário vinha repudiando a aplicação dessa norma, de modo a não exigir do sujeito passivo o depósito de valor para que pudesse exercer seu direito de ação consagrado na própria Constituição.
    O antigo Tribunal Federal de Recursos já tinha súmula nesse sentido:
    Súmula nº 247 do Tribunal Federal de Recursos: "Não constitui pressuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de que cuida o art. 38 da Lei nº 6.830, de 1980.
    Não foi outro o entendimento do STF, ao editar as súmulas vinculantes nº 21 e 28:
    Súmula Vinculante nº 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
    Súmula Vinculante 28 STF. É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
    Após essa breve introdução, passemos à análise das alternativas.
    A alternativa “A” está incorreta.
    O brocado jurídico do Nemo Potest Venire Contra Factum Proprium, ou simplesmente Venire Contra Factum Proprium, significa que o direito repudia o comportamento contraditório, baseando-se na regra do pacta sunt servanda. Segundo a doutrina, venire contra factum proprium postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro - factum proprium - é, porém, contrariado pelo segundo.
    O venire contra factum proprium encontra respaldo nas situações em que uma pessoa, por um certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado. Assim, a outra parte nutre a confiança de que a conduta será a adotada anteriormente, fazendo inclusive investimentos respaldados nessa crença. Todavia, depois de determinado lapso temporal, é alterada por comportamento contrário ao inicial, quebrando dessa forma a boa-fé objetiva (confiança).
    A doutrina aponta quatro elementos para a caracterização do venire: comportamento, geração de expectativa, investimento na expectativa gerada e comportamento contraditório.
    Como podemos verificar, não é este o axioma que melhor exprime o significado da súmula vinculante nº 28, do STF.
    A alternativa “B” está incorreta.
    A exceção de contrato não cumprido, também comumente conhecido pela expressão latina Exceptio Non Adimpleti Contractus se aplica originariamente nas relações contratuais entre particulares e significa que “nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”, nos termos do art. 476 do Código Civil. Significa que, após firmado acordo entre os particulares, caso um não cumpra com suas obrigações, o outro também não está obrigado.
    A obrigação tributária é ex lege, e a questão se refere a impossibilidade de se exigir do sujeito passivo depósito prévio à propositura de ação judicial. Assim, não é este o brocado latino que melhor se relaciona à súmula vinculante em questão.
    A alternativa “C” é o gabarito.
    O axioma Solve et Repete significa pague e depois reclame. Nesse sentido, em direito tributário, conforme visto acima, a lei exigia que o sujeito passivo depositasse o valor do tributo, ou ao menos parte dele para fins de admissibilidade de interposição de recurso ou propositura de ação judicial.
    A cláusula solve et repete no Direito Civil é uma renúncia à exceção de contrato não cumprido (artigos 476 e 477 do Código Civil) uma vez que, se convencionada, o contratante estará renunciando à defesa, podendo ser compelido a pagar, independentemente do cumprimento da primeira prestação. Essa cláusula é encontrada na lei de licitações quando traz normas acerca dos contratos administrativos.
    Conforme visto acima, a Súmula Vinculante 28 tem por objetivo impedir que lei exija prévio depósito de determinado valor como condição ou requisito de admissibilidade de ação judicial tendente a questionar o crédito tributário. Desta sorte, o requisito avençado na lei de execuções fiscais (Lei nº 6.830/80) está eivado de inconstitucionalidade. Não há que se falar na aplicação do solve et repete em direito tributário.
    No mesmo sentido, com fundamento na vedação do Solve et Repete, editou o STF a Súmula Vinculante nº 21, que dispõe ser inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recursos administrativos.
    STF Súmula Vinculante nº 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
    A alternativa “D” está incorreta.
    O examinador fez aqui uma pegadinha cruel. O enunciado da questão diz que a súmula vinculante impede a aplicação de um princípio, e não que ela lhe prestigia adoção. Estaria correta esta alternativa se o examinador tivesse perguntado quais princípios são protegidos pela referida súmula. Mas na verdade quis ele saber qual princípio está impedido de ser aplicado por conta de sua edição.
    Claro é que a Súmula Vinculante 28 prestigia a inafastabilidade de jurisdição, nos termos do art. 5°, inc. XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
    Assim, os princípios corolários do devido processo legal, quais sejam o contraditório e a ampla defesa, por consubstanciarem a inafastabilidade de jurisdição, são também objeto de proteção da supracitada súmula vinculante. Mas, repita-se, não foi isso que perguntou o examinador.
    O entendimento do STF que entende pela inconstitucionalidade da exigência do depósito prévio como condição da ação judicial tributária prestigia justamente a adoção ou concretização do contraditório e da ampla defesa e não o impede, como quis saber a questão.

    Gabarito: “C”
  • Solve et repete, ou pague e depois reclame, exprime que, mesmo discordando de um valor que lhe é cobrado, o suposto devedor deveria promover o pagamento e, posteriormente, contestar a cobrança, pedindo a devolução (repetição).

  • Essa foi no raciocínio mesmo, olhei solve lembrei de solvente aquele que pode pagar, então pensei paga e repete kkkkkkkk

  • O quesito em apreço nos remete ao importante entendimento firmado no STF para afastar do ordenamento jurídico a aplicação do repudiável princípio que fora apelidado como Solve et Repete. Dito comando impunha aos contribuintes uma restrição à liberdade de conseguir obter no Poder Judiciário a apreciação de seus argumentos expostos para impugnar determinada cobrança promovida pela Fazenda Pública, gerando uma obrigação de que primeiramente se depositasse a quantia do montante cobrado para que somente após a comprovação de que ele fora disponibilizado se iniciasse a apreciação dos fundamentos expostos na impugnação à cobrança feita. De modo mais simples, é dizer que a cláusula do solve et repet foi criada para proteger o Estado, exigindo dos contribuintes que pretendessem questionar cobranças feitas pela Fazenda que primeiro garantisse o valor e somente depois tivessem acesso à análise dos seus argumentos de impugnação. A regra nunca foi prevista na Constituição, mas chegou a inspirar a construção de alguns dispositivos escritos na legislação infraconstitucional, por exemplo, o art. 38 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80). A regra, todavia, colide com a garantia constitucional do acesso à Justiça, estampada no art. 5.º, XXXV, da Constituição. O reconhecimento dessa inconstitucionalidade e sua aplicação reiterada em diversos julgados levaram à edição da Súmula Vinculante 28 pelo STF, que terminou por consagrar, em definitivo, o afastamento do princípio do solve et repet. A opção correta é a letra “C”.

  • A)Venire Contra Factum Proprium.

    Está incorreta, pois, o Venire Contra Factum Proprium, ou vedação do comportamento contraditório apresenta-se no campo do direito privado, especialmente no direito das obrigações.

     B)Exceção de contrato não cumprido.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 476 do Código Civil, significa que o cumprimento do contrato não pode ser exigido pela outra parte que também ainda não cumprir com a sua obrigação.

     C)Solve et Repete.

    Está correta, e consiste no pagamento da obrigação, para que se possa reclamá-lo posteriormente.

     D)Contraditório e ampla defesa.

    Está incorreta, uma vez que a Súmula 28, do STF não trata especificamente destes princípios constitucionais, mas sim da inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio, como requisito de admissibilidade de ação que trate da exigibilidade de crédito tributário.

    Essa questão trata do teor da Súmula Vinculante 28, do STF, que trata da inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.


ID
603571
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O inciso VII do §1º do art. 225 da Constituição da República prevê a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, enquanto que o §1º do art. 231 do referido texto constitucional estabelece que são terras indígenas as habitadas por eles em caráter permanente e que podem ser utilizadas por esses povos, desde que necessárias ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • os índios são usufrutários e possuidores permanentes
  • Dispõe o Código Florestal: "Art. 3o-A.  A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código." Importante acrescentar que os artigos 2º e 3º, a que aludem esse dispositivo, versam sobre as áreas de preservação permanente. Portanto, além do manejo florestal sustentável, a exploração dos recursos florestais pelos índios também deve respeitar as APPs.    
     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 231, § 2º, da CF - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes
    o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    "A exclusividade de usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras indígenas é conciliável com a eventual
    presença de não índios, bem assim com a instalação de equipamentos públicos, a abertura de estradas e outras vias de
    comunicação, a montagem ou construção de bases físicas para a prestação de serviços públicos ou de relevância pública,
    desde que tudo se processe sob a liderança institucional da União, controle do Ministério Público e atuação coadjuvante de
    entidades tanto da administração federal quanto representativas dos próprios indígenas. O que já impede os próprios índios
    e suas comunidades, por exemplo, de interditar ou bloquear estradas, cobrar pedágio pelo uso delas e inibir o regular
    funcionamento das repartições públicas." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de
    1º-7-2010.)

    Art. 231, § 4º, da CF - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas
    abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial
    atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o
    exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse
    modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural,
    segundo seus usos, costumes e tradições.” (RE 183.188, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira
    Turma, DJ de 14-2-1997.)

     

    LEI 4717-65(CÓDIGO FLORESTAL)

            Art. 3o-AA exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

     

  • Letra C - GABARITO

    A e B - (incorretas)

     devemos lembrar que apesar de os indios terem o direito de usufruto mencionado (art.231, p.2 CF), eles não possuem imunidades ao cumprimento das leis, não podendo portanto, deixar de realizar o licenciamento ambiental, quando no caso este for necessário

    D - (incorreta)

    pois a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos indios pertence à União (art.20, XI, CF)

    C - (correta) 

    (art.3-A L.4.771/65 - Código Florestal)
  • Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:é claro que embora detenham o usufruto das terras os índios não podem explorá-las sem que realizem o devido licenciamento ambiental. Errada.
    -        Alternativa B:idem à anterior, pois o fato de se tratar de utilização do povo indígena não poderia os colocar acima do Direito e exonerá-los do cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:note que esta questão foi aplicada sob a vigência do antigo Código Florestal, Lei 4.771/65. E essa é a alternativa correta, porque está de acordo com o seguinte dispositivo do mencionado e já revogado diploma: “Art. 3º-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2º e 3º deste Código”.
    -        Alternativa D: errada, porque embora os índios sejam possuidores das terras que tradicionalmente ocupam, tais terras pertencem à União, na forma do Art. 20, XI, da CRFB/88: “São bens da União: (…) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.
  • GABARITO ( LETRA C ) Alternativa C:note que esta questão foi aplicada sob a vigência do antigo Código Florestal, Lei 4.771/65. E essa é a alternativa correta, porque está de acordo com o seguinte dispositivo do mencionado e já revogado diploma: “Art. 3º-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2º e 3º deste Código”.

  • Questão DESATUALIZADA, tendo em vista que ela foi aplicada sob a  vigência da Lei 4.771/65 (o antigo Código Florestal).

  • Lei nº 4.771/65 (antigo Código Florestal) REVOGADA pela Lei nº 12.651/12!

  • As terras tradicionalmentes ocupadas pelos índios são bens da União, logo os índios não podem explorar sem o devido licenciamento ambiental.

  • ALTERNATIVA C

    Por que a alternativa D, está INCORRETA ?

    Porque a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertence à União , conforme ao art.20, XI, CF.


ID
603574
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao licenciamento ambiental e ao acesso aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Caso a área que sofrerá o impacto ambiental seja considerada estratégica para o zoneamento industrial nacional de petróleo e gás e em áreas do pré-sal, o órgão ambiental poderá elaborar estudo prévio de impacto ambiental sigiloso.  O EIA deverá ter publicidade, (art. 3 Res. 237/CONAMA), salvo os casos de segredo industrial, mas no texto não fala isso.

    b) ERRADA - Um cidadão brasileiro pode solicitar informações sobre a qualidade do meio ambiente em um município aos órgãos integrantes do Sisnama, mediante a apresentação de título de eleitor e comprovação de domicílio eleitoral no local.  Não exigido qualquer documento, ou comprovação de interesse especifico, para se ter informações.

    c) ERRADA - A exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental para aterros sanitários depende de decisão discricionária do órgão ambiental, que avaliará no caso concreto o potencial ofensivo da obra.
    A previsão de aterro sanitário esta previsto na resolução do 001/CONAMA, por isso não é com base na oportunidade e conveniencia a exigencia do EIA e sim por determinação expressa do CONAMA.

    d) CORRETA - Uma pessoa jurídica com sede na França poderá solicitar, aos órgãos integrantes do Sisnama, mediante requerimento escrito, mesmo sem comprovação de interesse específico, informações sobre resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras das empresas brasileiras. Tal afirmação decorre do principio da publicidade e informação que se deve ter os órgãos que tratam da matéria ambiental, mesmoque seja uma empresa não brasileira extende-se tal princípio, a final direito ambiental não restringe-se as fronteiras de cada País.
  • complementando a questão C

    O aterro sanitário possui grande potencial ofensivo ao meio, mesmo seguindo normas técnicas. Por ser uma atividade modificadora do meio é OBRIGATÓRIO apresentar o Estudo de Impacto Ambiental e seu relátório - EIA/RIMA durante a fase do licenciamento ambiental.
  • Trata-se do princípio da cooperacao entre os povos.
  • item a: ERRADO
    Conforme a RESOLUÇÃO CONAMA 01/86, o sigilo só é permitido no seguinte caso:
     

    Art. 11 . Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interesse o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permancerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do órgão estadual de controle ambiental correspondente, inclusive durante o período de análise técnica.



    item C: ERRADO
    RESOLUÇÃO CONAMA 01/86
     

    Art. 2º . Dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (rol exemplificativo)

     

     

    X. aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
  • A letra d está correta porque obedece o art. 2º, III e §1º da Lei n. 10.650/03:

     Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a:    

            III - resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas;       

            § 1o Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.

  • Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:errada, porque os estudos de impacto ambiental devem ser publicizados e não há autorização legal para a adoção de sigilo quanto a quaisquer desses estudos, exceto em relação ao que seja necessário para a proteção do sigilo industrial.
    -        Alternativa B:errada, porque a possibilidade de obter as informações dos órgãos ambientais não poderia pressupor domicílio em certo local, até pela natureza difusa do bem jurídico meio ambiente, que a todos interessa indistintamente, não podendo ser determinada qualquer restrição nesse sentido.
    -        Alternativa C:a resolução 01/86 do CONAMA estabelece diversos empreendimentos cujo caráter poluidor já se presume, impondo, em relação a eles, a obrigatoriedade da realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, ato vinculado, sem que exista qualquer possibilidade de órgão ambiental afastá-lo. Um desses empreendimentos é a construção de aterro sanitário, na forma do art. 2º, X, da referida resolução, razão pela qual a alternativa está errada.
    -        Alternativa D: correta, porque, mais uma vez, frise-se que o acesso aos dados ambientais deve ser o mais amplo possível. E nesse sentido a previsão dada pelo art. 2º, §1º da Lei 10.650/00, que assim dispõe: “§ 1º Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados”.
     
  • Vejamos as alternativas:

    -        Alternativa A:errada, porque os estudos de impacto ambiental devem ser publicizados e não há autorização legal para a adoção de sigilo quanto a quaisquer desses estudos, exceto em relação ao que seja necessário para a proteção do sigilo industrial.

    -        Alternativa B:errada, porque a possibilidade de obter as informações dos órgãos ambientais não poderia pressupor domicílio em certo local, até pela natureza difusa do bem jurídico meio ambiente, que a todos interessa indistintamente, não podendo ser determinada qualquer restrição nesse sentido.

    -        Alternativa C:a resolução 01/86 do CONAMA estabelece diversos empreendimentos cujo caráter poluidor já se presume, impondo, em relação a eles, a obrigatoriedade da realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, ato vinculado, sem que exista qualquer possibilidade de órgão ambiental afastá-lo. Um desses empreendimentos é a construção de aterro sanitário, na forma do art. 2º, X, da referida resolução, razão pela qual a alternativa está errada.

    -        Alternativa D: correta, porque, mais uma vez, frise-se que o acesso aos dados ambientais deve ser o mais amplo possível. E nesse sentido a previsão dada pelo art. 2º, §1º da Lei 10.650/00, que assim dispõe: “§ 1º Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados”.


ID
603577
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos critérios para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;  > alternativa B errada

            § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  > alternativa D correta
           
                § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. > alternativa A errada

         § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. > alternativa C errada
       

  • Requisitos para a substituição de pena: 

    Poderá haver em qualquer
    crime culposo, havendo apenas circunstâncias judiciais favoráveis (art. 59 "caput").

    No
    crime doloso são os seguintes: circunstâncias judiciais favoráveis; crime sem violência ou grave ameaça contra a pessoa (exceção – lei 9099/95); pena privativa de liberdade não superior a 4 anos; não reincidência em crime doloso (específico), se reincidente a medida terá que ser socialmente recomendável.

  • A)em regra, agente reicidente em crime doloso, não poderá ter a pena substituída por restritiva de direitos, mas execpcionalmente ela poderá ser concedida se for socialmente recomendável e que a reicidência não seja em decorrência do mesmo crime anterior.

    art.44.
    "

    § 3º - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em

    face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência

    não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime."

    B)complementando, tem que ser crime praticado sem violência ou grave ameaça, pois é possível um crime com esses requisítos(violência ou grave ameaça) , ter pena igual ou inferior a 4.No entanto, há outros casos, observem:


     

    Art. 44- As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade,

    quando6:

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for

    cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena

    aplicada, se o crime for culposo7;

    II - o réu não for reincidente em crime doloso;

    abraços

    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do

    condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição

    seja suficiente.


     

  • Em relação a letra a)

    O professor CLEBER MASSON assevera:
    " se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendavel e a reincidencia não se tenha operado em virtude da pratica do mesmo crime (CP, ART. 44, §3)". Na ótica do STJ:


                                   "a reincidência genérica não impede, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Em se tratando de condenação inferior a quatro anos, tendo o delito sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis, não se vislumbram motivos suficientes pra impedir a conversão da pena privativa de liberdade imposta ao paciente em restritiva de direitos". (informativo 531-STJ)

     Portanto, o reincidente em crime doloso pode ser beneficiado pela substituição quando estiverem presentes dois requisitos cumulativos:
    - A MEDIDA SEJA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL:
    - NÃO SE TRATAR DE REINCIDENTE ESPECÍFICO.


    espero ter ajudado.... bons estudos...
                   
  • A questão não oferece maiores dificuldades, posto que se resolve apenas pelo conhecimento por parte do candidato do texto legal. Com efeito,  a questão versa sobre as hipóteses de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e multa, nos termos do artigo 44 do Código Penal o qual transcrevo na sequência: Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 
    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
    II - o réu não for reincidente em crime doloso
    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
    § 1o (VETADO)
    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. 

    Resposta: (D)
  • Alguém comenta as demais assertivas??

  • a) requisitos para a conversão da pena:

    1) tratar-se de crime culposo, com qualquer pena, ou crime doloso praticado sem violência ou grave ameaça,com pena aplicada de até 4 anos.  

    b) requisitos para a conversão da pena:

    1) tratar-se de crime culposo, com qualquer pena, ou crime doloso praticado sem violência ou grave ameaça,com pena aplicada de até 4 anos.  

    c) Caso o condenado tenha descumprido de forma injustificada a determinação da pena restritiva de direitos, ocorrerá a conversão em pena restritiva de liberdade, devendo a mesma ser cumprida no regime respectivo. Observe-se que no cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, entretanto deverá ser respeitado o saldo mínimo de 30 dias de detenção ou reclusão. 

    d)correta  :"Se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos."

  • a) são requisitos para conversão:

    1) não ser o réu reincidente em crime doloso. 

    atenção: se o réu for reincidente, a substituição poderá ocorrer, desde que a reincidência não seja pelo mesmo crime( reincidência específica) e a medida seja recomendável(art.44,§ 3º CP). 

  • "Se superior a um ano" é não superior a quatro anos. Copiar e colar da nisso...

  • LETRA D

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    [...]

     § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

  • Com relação aos critérios para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assinale a alternativa correta.

    a) A substituição nunca poderá ocorrer se o réu for reincidente em crime doloso.

    Em análise ao artigo 44 do Código Penal não se encontra  expressão nunca § 3º

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    Exemplo um sujeito que é reincidente em crime doloso, mas não pelo mesmo crime: um roubo e um furto  se encaixaria  na hipótese do artigo 44 §3º do Código Penal, pois a reincidência não foi  em virtude  da prática do mesmo crime.

    Somente fará jus à substituição o réu que for condenado a pena não superior a 4 (quatro) anos.

    Art. 44.     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    Vai fazer jus à substituição de pena mesmo que apenas seja superior a 4 anos se o crime for culposo.

    Em caso de descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos, esta será convertida em privativa de liberdade, reiniciando-se o cumprimento da integralidade da pena fixada em sentença.

    Se houver descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos ela se converterá em pena privativa de liberdade  exemplo uma pessoa foi condenada a prestação de serviços à comunidade cumpriu apenas duas semanas e não o restante da Pena então o juiz será comunicado e ele perderá o direito a esta pena. Entretanto, no cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    Exemplo o sujeito cumpriu dois meses de pena restritiva de direitos e isto vai ser deduzido no tempo para cumprimento da pena privativa de liberdade. exemplo uma pessoa foi condenado à pena privativa de liberdade por 2 anos então neste caso por ele já ter cumprido pena restritiva de direito por 2 meses ele cumprirá apenas 22 meses da pena privativa de liberdade

    Segue art.:

    art. 14 § 4o (CP) A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    Se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

       § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

  • a) A substituição nunca poderá ocorrer se o réu for reincidente em crime doloso. 

     

    ERRADA, porque pode haver a substituição se o novo crime for diverso do crime anterior. Em outras palavras, é possível a substituição, se a reincidência não for específica, mas sim genérica. Fundamento legal: Art. 44, II e § 3º, do CP.

  • GABARITO LETRA D!

    As penas restritivas de direitos são autônomas e podem substituir as penas privativas de liberdade se:

    a) A pena não for superior a 4 anos e o crime cometido não for com violência ou grave ameaça;

    b) For culposo, qualquer pena;

    c) Réu não for incidente em crime doloso;

    d) Culpabilidade, antecedente, conduta social e personalidade do condenado demonstrarem que essa substituição é suficiente;

     

    Condenação = ou - de 1 ano -> substituição por multa ou pena restritiva de direitos;

     

    Condenação + de 1 ano -> substituição por pena restritiva de direitos e multa ou por 2 penas restritivas de direitos.

  • " se superior a um ano " a pena de 5, 6 e 7 anos também são superiores a um ano

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    [...]

     § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

    GABARITO: LETRA D

    DICA: sempre fiquem atentos aos advérbios de exclusão (ex: apenas, somente...), de negação (nunca, jamais, de modo algum...), presentes nas alternativas das questões.

  • NAO SUPERIO A 4 ANOS ESTA ERRADO ?


ID
603580
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz da lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Cuida-se do instituto da transação penal, através do qual o MP faz uma espécie de negociação no bojo da qual é estabelecida uma proposta de pena, a qual evita que o réu venha a ser condenado mais à frente. Tal proposta não gera antecedentes criminais, não induz reincidência e não importa assunção de culpa. Está prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  •  a) A competência do juizado será determinada pelo lugar em que se consumar a infração penal. ERRADA
    seria "lugar em que foi praticada a infração penal." Art. 63 - Lei 9.099/95

     
    •  b) A citação será pessoal e se fará no próprio juizado, sempre que possível, ou por edital. ERRADA
      A citação não poderá ser feita por edital. Art. 18 - III -   § 2º
    Letra D correta, conforme explicação do colega acima.
    •  

      • De acordo com a lei 9099 e entendimentos majoritários:

        Letra a) ERRADA -  quanto a competência, é adotada a teoria da atividade (leva-se em conta o lugar em que é praticada a ação ou omissão), art. 63 lei 9099. Respeitadas as regras de conexão e competência. Pelo conteúdo abordado na questão, dá a entender que a teoria recepcionada é a do  resultado, adotada pelo Código de Processo Penal.

        Letra b) ERRADA - a citação é feita, sempre que possível, pessoalmente. Senão por mandato (cabento até possibilidade de citação por telefone). Nunca por edital. Se o cidadão não, por algum motivo, não for citado, o Juiz encaminhará a peça a um juizado comum para adoção do precedimento previsto em lei.

        Letra c) ERRADA - o entendimento majoritário é que o juiz não poderá porpor a transação penal de ofício, cabendo ao MP propor a ação pública ou representação para então o juiz aceitar a proposta e aplicar a penalidade.

        Letra d) CORRETA - letra da lei art. 76, lei 9099 (transação penal).
















         

      • INFORMAÇÃO IMPORTANTE

        Apesar do artigo 76 da Lei 9099 prevê que a transação penal é cabível somente para as ações penais públicas (condicionadas e incondicionadas), os tribunais superiores já entendem que também é possível nos crimes de ação penal privada, conforme julgado abaixo: 


        Processo:

        APn 634 RJ 2010/0084218-7

        Relator(a):

        Ministro FELIX FISCHER

        Julgamento:

        21/03/2012


        PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA.TRANSAÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DOQUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA.
        I - A transação penal, assim como a suspensão condicional doprocesso, não se trata de direito público subjetivo do acusado, massim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Cortee do c. Supremo Tribunal Federal).
        II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelantenão constitui óbice ao prosseguimento da ação penal.
        III - Isso porque, a transação penal, quando aplicada nas açõespenais privadas, assenta-se nos princípios da disponibilidade e daoportunidade, o que significa que o seu implemento requer o mútuoconsentimento das partes
      • Também se resolve essa questão conhecendo-se a letra da lei. Com efeito, a assertiva (A) está errada, pois a competência dos Juizados Especiais é determinada pelo lugar em for praticada (teoria da atividade), e não o local onde se consumou (teoria do resultado) a infração penal. Nesse sentido, veja-se o artigo 63 da Lei n.º 9.099/95: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”
        A assertiva (B) está errada em sua parte final, posto que a citação será pessoal e se dará no próprio juizado, sempre que possível. No entanto, se não for possível, a citação deverá ser feita por mandado, não havendo a previsão da citação por edital. Se o réu não for encontrado na citação por manado dever-se-á remeter-se os  autos ao juízo comum. Nesse sentido, veja-se o artigo 66 da Lei n.º 9.099/95: (“A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.”)
        A assertiva (C) está errada, pois é prerrogativa legal do Ministério Público o oferecimento da transação penal. O juiz deve apenas apreciar a proposta oferecida pelo MP ao autor da infração, podendo acolhê-la ou rejeitá-la, não podendo, no entanto, concedê-la sem a anuência do MP. Nesse sentido, veja-se o artigo 76 da Lei n.º 9.099/95: “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (....)
        § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.”)
        A assertiva (D) é a certa, nos termos explicitados no artigo 76 da Lei n.º 9.099/95.

        Resposta: (D)
      • o artigo 76 da Lei n.º 9.099/95: “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (....)
        § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.”)
        A assertiva (D) é a certa, nos termos explicitados no artigo 76 da Lei n.º 9.099/95.

      • Também se resolve essa questão conhecendo-se a letra da lei. Com efeito, a assertiva (A) está errada, pois a competência dos Juizados Especiais é determinada pelo lugar em for praticada (teoria da atividade), e não o local onde se consumou (teoria do resultado) a infração penal. Nesse sentido, veja-se o artigo 63 da Lei n.º 9.099/95: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”
        A assertiva (B) está errada em sua parte final, posto que a citação será pessoal e se dará no próprio juizado, sempre que possível. No entanto, se não for possível, a citação deverá ser feita por mandado, não havendo a previsão da citação por edital. Se o réu não for encontrado na citação por manado dever-se-á remeter-se os  autos ao juízo comum. Nesse sentido, veja-se o artigo 66 da Lei n.º 9.099/95: (“A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.”)
        A assertiva (C) está errada, pois é prerrogativa legal do Ministério Público o oferecimento da transação penal. O juiz deve apenas apreciar a proposta oferecida pelo MP ao autor da infração, podendo acolhê-la ou rejeitá-la, não podendo, no entanto, concedê-la sem a anuência do MP. Nesse sentido, veja-se o artigo 76 da Lei n.º 9.099/95: “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (....)
        § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.”)
        A assertiva (D) é a certa, nos termos explicitados no artigo 76 da Lei n.º 9.099/95.

        Resposta: (D)

      • QUEM ADOTA A TEORIA DA ATIVIDADE?

        1. CÓDIGO PENAL
        2. ECA
        3. JECRIM

      ID
      603583
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Tício praticou um crime de furto (art. 155 do Código Penal) no dia 10/01/2000, um crime de roubo (art. 157 do Código Penal) no dia 25/11/2001 e um crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) no dia 30/5/2003. Tício foi condenado pelo crime de furto em 20/11/2001, e a sentença penal condenatória transitou definitivamente em julgado no dia 31/3/2002. Pelo crime de roubo, foi condenado em 30/01/2002, com sentença transitada em julgado definitivamente em 10/06/2003 e, pelo crime de extorsão, foi condenado em 20/8/2004, com sentença transitando definitivamente em julgado no dia 10/6/2006. Com base nos dados acima, bem como nos estudos acerca da reincidência e dos maus antecedentes, é correto afirmar que

      Alternativas
      Comentários
      • LETRA B É A QUESTÃO CORRETA!!

        a) FALSA : Tito não tinha nenhuma condenação transita em julgado anteiror a data do fato do crime de furto. Sem nenhuma sentença transita em julgado anteriormente, Tito não terá a reincidencia como causa agravante na pena do seu primeiro crime.


        b) CERTO: Anterior a data do fato do crime de extorsão, Tito havia duas sentenças condenatórias transitadas em julgado. Assim, poderá uma ser considerada como reincidência e a outra considerada como maus antecedentes. 

        c) FALSA: Art. 64, I, CP:
        Para efeito de reincidência: Não prevalece a condenação anterior,  se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

        d) Para maus antecedentes não há lapso temporal para perda desta caracteristica. Uma vez transitado em julgado sentença condenatória, existirá para sempre os maus antecedentes do agente. 

      • Segue tabela acerca da caracterização da reincidência:

        após o transito em julgado por contravenção (Brasil) ou crime anterior.

        Crime

        Crime

        Reincidente

        Crime

        Contravenção

        Reincidente

        Contravenção

        Contravenção

        Reincidente

        Contravenção

        Crime

        Não Reincidente

        Existem condenações que não geram reincidência, são elas: por crime político e crime propriamente militar.

      • Após ler o art.63 do CP fiquei em dúvida sobre a resolução da questão.

        ENTENDENDO A QUESTÃO

        FURTO         - praticado em 10/01/2000      Transito em julgado em 31/03/2002
        ROUBO        - praticado em 25/11/2001        Transito em julgado em 10/06/2003
        EXTORSÃO - praticado em 30/05/2003

        Conforme fala o art.63 do CP, interpretando-o:

        Para que possamos falar em reincidência o crime "primário" terá que ser anterior ao "reincidente" e tem que estar com trânsito em julgado é o que ocorre na questão com o crime de FURTO.

        Já o crime de ROUBO trânsitou em julgado após o dia em que o delito de EXTORSÂO foi realizado, por isso não caberia a reincidência.


        Espero ter ajudado, pq o CP é um pouco confuso neste artigo
      • Essa questão exigia do candidato conhecimento dos arts. 63 e 64 do CPB, que tratam da reincidência. Veja:

        Reincidência

        Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.

        Os maus antecedentes decorrem da interpretação em sentido contrário dos dois dispositivos. Ou seja, há maus antecedentes quando existe uma prévia sentença transitada em julgado pela prática de um crime anterior, ainda que a prática do crime posterior não tenha sido após o seu trânsito em julgado. No caso em tela, a extorsão ocorreu quando o agente ainda não estava definitivamente condenado pelo crime de roubo. Daí só decorrer os maus antecedentes.
        Quanto ao inciso I do art. 64, se tiver decorrido mais de 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior só substituirá os efeitos de maus antecedentes, e não a reincidência.
         



         
      • Concordo com o colega Tarisu, Tício é reincidente em relação ao crime de furto, pois quando praticou a extorsão já havia transitado em julgado a ação penal pelo crime de furto. Porém, quando praticou a extorsão ainda não havia transitado em julgado a sentença do roubo, razão pela qual o crime de roubo não pode ser considerado maus antecedentes, pois a Súmula 444 do STJ veda a utilização de IP e ações penais em curso para agravar a pena-base, assim, a segunda sentença teria que ter transitado em julgado antes da prática do crime de extorsão, para poder servir como maus antecedentes.
      • Alguém pode, por favor, me explicar por que a alternativa C está errada? Obrigada!
      • pessoal, eu errei a questão mas foi por falta de atenção.

        b) está correta sim. senão vejamos:
                                         DATA DO FATO                               CONDENAÇÃO                                                                 TRANSITO EM JULGADO
        FURTO ----------------- 10/01/2000 ----------------------------------20/11/2001 ------------------------------------------------------------31/03/2002
        ROUBO----------------- 25/11/2001 ---------------------------------30/01/2002 -------------------------------------------------------------10/06/2003
        EXTORSÃO----------- 30/05/2003 ----------------------------------20/08/2004 ---------------------------------------------------------------10/06/2006

        agora é só prestar a atenção e lembrar do artigo 63 do CP.
        reincidencia = Transito em julgado anterior + prática de novo crime em momento posterior.
        logo, para a tabela acima.  o crime de extorsão foi praticado no dia 30/05/2003, ou seja, em data posterior ao transito em julgado do crime de furto que se deu em 31/03/2002. portanto, no ano passado. logo, tito é reincidente em relação ao furto e com relação ao roubo é ele portador de maus antecedentes. lembrando que os maus antecedentes deve ser considerado nas circunstancias judiciais do art. 59 do CP, pelo juiz.

        C) cinco anos após o trânsito em julgado definitivo da última condenação, Tício será considerado primário, mas os maus antecedentes persistem.
        para a letra c) eu acredito que o erro está nestas palavras:cinco anos após o trânsito em julgado definitivo da última condenação, Tício será considerado primário. a letra c) deu uma conotação genérica. o que não se pode considerar.
        ou seja, os 5 anos  (periodo depurador) será contados não do transito em julgado da condenção muito menos da última. os 5 anos são contados da extinção da pena (ou seja, pena cumprida é pena extinta). logo, não é contado do transito em julgado, mas é contado de momento bem posterior, que é o da extinção da pena. assim, se no crime de furto ele foi condenado a 5 anos de reclusão. ele começa a cumprir a pena no dia 01/04/2002, ele terá a pena cumprida, a priori, lá para 31/03/2007. é a partir daqui é que conta os 5 anos (periodo depurador). após esses 5 anos, ou seja, em 31/03/2012, tito será considerado primário.  a mesma ideia vc aplica para o crime de roubo e extorsão.
        é isso, espero ter ajudado ao próximo. e que Deus me ajude também.
      • DÚVIDA...
        Pessoal não tenho informação acerca de decisões do pleno do STF, entretanto, colaciono decisão da segunda turma do STF
        , relativamente atualizada (2010), a qual decidiu pela inadmissibilidade do inquérito ou processo penal como antecedentes criminais...
        SEGUNDA TURMA
        Maus Antecedentes: Inquéritos Policiais e Ações Penais em Curso
        Processos penais em curso, ou inquéritos policiais em andamento ou, até mesmo, condenações criminais ainda sujeitas a recurso não podem ser considerados, enquanto episódios processuais suscetíveis de pronunciamento absolutório, como elementos evidenciadores de maus antecedentes do réu. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para reconhecer, em favor do paciente, o direito de ter reduzida, em 8 meses, a sua pena privativa de liberdade, cuja pena-base fora exasperada ante a existência de inquéritos e processos em andamento. Realçou-se recente edição, pelo STJ, de súmula no mesmo sentido (Súmula 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”).
        HC 97665/RS, rel. Min. Celso de Mello, 4.5.2010. (HC-97665)

        Brasília, 3 a 7 de maio de 2010 - Nº 585. Boletim informativo
      • Súmula 241, STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
        Como já utilizou reincidência como agravante NÃO SE PODE CONSIDERAR O MAU ANTECEDENTE NA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.
         
        ENTRETANTO, MUITA ATENÇÃO:
        A jurisprudência entende que se você tiver duas certidões, pode-se utilizar uma para reincidência e outra para mau antecedente

        (A DEFENSORIA PÚBLICA DISCORDA COM ESSE POSICIONAMENTO, pois segundo a DP o mesmo dado não pode ser usado duas vezes).
         
      • A grande sacada é que o crime de roubo transitou em julgado (10/06/2002) antes de condenação do crime de extorsão (20/08/2004). Assim, como a extorsão não foi praticada após o trânsito do roubo, não pode considerar reincidência. Mas como o roubo transitou em julgado antes da condenação da extorsão, não é mais ação penal em curso, mas sentença transitada em julgado inadequada para ensejar reincidência, mas apenas maus antecedentes.

        Os maus antecedentes serão aplicados na 1a fase, como circunstância judial para definir a pena base.
        A reincidência do crime de furto será aplicada na 2a fase, como agravante.
      • Só esclarecendo quanto aos maus antecedentes. 

        Resta configurado os maus antecedentes se na data da sentença houver sentença transitada em julgado, posterior ou anterior ao fato. 

        Já a reincidência é obrigatório que o fato se dê anteriormente ao trânsito em julgado.

        O que o STJ proíbe, com a Súmula 444, é a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
      • a)   na sentença do crime de furto, Tício é considerado portador de maus antecedentes e, na sentença do crime de roubo, é considerado reincidente.
        Errado. Maus antecedentes não. Reincidente sim.
        b)    na sentença do crime de extorsão, Tício possui maus antecedentes em relação ao crime de roubo e é reincidente em relação ao crime de furto.
        Certo.
        c)    cinco anos após o trânsito em julgado definitivo da última condenação, Tício será considerado primário, mas os maus antecedentes persistem.
        Errado. Cinco anos após o trânsito em julgado não. Mas cinco anos após o cumprimento ou extinção da pena.
        d)   nosso ordenamento jurídico-penal prevê como tempo máximo para configuração dos maus antecedentes o prazo de cinco anos a contar do cumprimento ou extinção da pena e eventual infração posterior.
        Errado. Maus antecedentes ele será o resto da vida. O que ele vai deixar de ser após 5 anos de cumprimento ou extinção da pena, é reincidente, e será considerado primário de maus antecedentes.
      • A reincidência tecnicamente só ocorre quando o agente pratica outra conduta típica após o trânsito em julgado de sentença condenatória pela prática de outro crime, nos exatos termos do artigo 63 do Código Penal: “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.Assim, na hipótese de haver a prática de crime após a de outros em relação aos quais a sentença condenatória não transitara em julgado, não fica caracterizada a reincidência. A prática desse delito posterior pode, no entanto, ser considerada pelo julgador na primeira fase fixação da pena (circunstâncias judiciais) a título de maus antecedentes. No entanto, embora esse tenha sido o entendimento tradicional na doutrina e na jurisprudência, mais recentemente tem-se entendido que nem como maus antecedentes esses fatos praticados podem ser considerados. É que, diante do princípio da presunção de inocência ou de não-culpabilidade,  previsto no artigo 5º, LVII da Constituição, não se pode considerar como antecedente um fato não atestado de modo definitivo em uma sentença condenatória. Nesse sentido, veja-se o que dispõe o seguinte julgado:
         
        (...) PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MAUS ANTECEDENTES - PROCESSOS EM CURSO E PROCESSOS EXTINTOS PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - CONSIDERAÇÃO - IMPROPRIEDADE.Conflita com o princípio da não-culpabilidade - "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal) - evocar processos em curso e outros extintos pela prescrição da pretensão punitiva a título de circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal), exacerbando a pena-base com fundamento na configuração de maus antecedentes. PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - INEXISTÊNCIA. Constatada a erronia na fixação da pena-base, no que ocorrida a partir de processos extintos pela prescrição da pretensão punitiva, ou ainda em curso, bem como ausentes circunstâncias judiciais contempladas no arcabouço normativo, impõe-se a observância da pena mínima prevista para o tipo. (...) (STF -RHC 80071 RS. Relator Min. Marco Aurélio. 2ª T. Publicação: DJ 02-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02146-03 PP-00679.) (negritos meus)
         
        No caso em tela, o examinador seguiu o entendimento tradicional, razão pela qual, há reincidência na sentença do crime de extorsão em relação ao crime de furto e maus antecedentes em relação ao crime de roubo. 

        Resposta: (B)
      • Me esclareçam, na data da condenação de extorsão, Tício era reincidente pelo crime de furto e reincidente pelo crime de roubo, haja vista que a sentença do 1º transitou em julgado em 2002 e do 2º em 2003 e a condenação de extorsão adveio em 2004, entretanto, em razão do non bis in idem o juiz sopesa um como reincidencia e outro como maus antecedentes? Ou então ele realmente não possui reincidencia em relação ao roubo na data da condenação por extorsão, por ter sido praticado sido praticado o crime antes do transido em julgado do roubo? Me esclareçam isso.
      • Só vai caber reincidência com o cometimento do novo crime após o trânsito em julgado do outro! Não cabe reincidência para o crime de roubo, pois o mesmo foi transitado em julgado no dia 10/06/2003 e o cometimento do crime de extorsão foi em 30/05/2003 . Então foi cometido o crime antes do trânsito em julgado do outro o que não poderia haver reincidência! Só cabe maus antecedentes mesmo! Já no crime de furto o delito de extorsão foi cometido no dia 30/05/2003 e o trânsito em julgado do furto foi em 31/03/2002, então cabe reincidência, pois foi após o trânsito em julgado do furto. 

      • foram inumeros recursos nessa questão, mas não foi anulada...essa questão  tratou de posicionamentos divergentes por isso os recursos.

      • Assunto polemico e divergente, contudo, quando da prolação da sentença do delito de extorsão (28.04.2004) a sentença do crime de roubo já tinha transitado em julgado(10.06.2003), por isso, foi considerado com maus antecedentes. E como o crime de extorsão foi   cometido (30.05.2003) apos o transito em julgado da sentença de furto(31.03.2002) é considerado reincidente.

         

         

      • A letra B fala na SENTENÇA DO CRIME DE EXTORSÃO, e não na data do fato do delito de extorsão! Logo, só consigo visualizar reincidência, tanto no crime de roubo quanto no crime de furto.

      • A reincidência tecnicamente só ocorre quando o agente pratica outra conduta típica após o trânsito em julgado de sentença condenatória pela prática de outro crime, nos exatos termos do artigo 63 do Código Penal: “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.Assim, na hipótese de haver a prática de crime após a de outros em relação aos quais a sentença condenatória não transitara em julgado, não fica caracterizada a reincidência. A prática desse delito posterior pode, no entanto, ser considerada pelo julgador na primeira fase fixação da pena (circunstâncias judiciais) a título de maus antecedentes. No entanto, embora esse tenha sido o entendimento tradicional na doutrina e na jurisprudência, mais recentemente tem-se entendido que nem como maus antecedentes esses fatos praticados podem ser considerados. É que, diante do princípio da presunção de inocência ou de não-culpabilidade,  previsto no artigo 5º, LVII da Constituição, não se pode considerar como antecedente um fato não atestado de modo definitivo em uma sentença condenatória. Nesse sentido, veja-se o que dispõe o seguinte julgado:
         
        (...) PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MAUS ANTECEDENTES - PROCESSOS EM CURSO E PROCESSOS EXTINTOS PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - CONSIDERAÇÃO - IMPROPRIEDADE.Conflita com o princípio da não-culpabilidade - "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal) - evocar processos em curso e outros extintos pela prescrição da pretensão punitiva a título de circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal), exacerbando a pena-base com fundamento na configuração de maus antecedentes. PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - INEXISTÊNCIA. Constatada a erronia na fixação da pena-base, no que ocorrida a partir de processos extintos pela prescrição da pretensão punitiva, ou ainda em curso, bem como ausentes circunstâncias judiciais contempladas no arcabouço normativo, impõe-se a observância da pena mínima prevista para o tipo. (...) (STF -RHC 80071 RS. Relator Min. Marco Aurélio. 2ª T. Publicação: DJ 02-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02146-03 PP-00679.) (negritos meus)
         
        No caso em tela, o examinador seguiu o entendimento tradicional, razão pela qual, há reincidência na sentença do crime de extorsão em relação ao crime de furto e maus antecedentes em relação ao crime de roubo. 

        Resposta: (B)

      • Gabarito B

         

        "Os antecedentes são uma circunstância judicial que representa a vida pregressa do agente, sua vida antes do crime. Firmou-se o entendimento de que somente podem ser valoradas como maus antecedentes as condenações definitivas que não caracterizam a agravante da reincidência (seja pelo decurso do já referido prazo de cinco anos, seja pela condenação anterior por crime militar próprio ou por crime político, que, segundo o art. 64, II, do CP, não são considerados para efeito de reincidência). Pode ocorrer também a situação na qual existam, por exemplo, duas condenações capazes de gerar reincidência, e uma delas fundamente a agravante enquanto outra seja utilizada como mau antecedente, evitando-se assim o bis in idem.

         

        Em virtude da relevância do tema e da controvérsia que o cerca, o STF reconheceu a repercussão geral, ainda pendente de julgamento (RE 593.818 RG/SC).

         

        No âmbito do STJ, a jurisprudência das duas Turmas com competência criminal é francamente favorável à possibilidade de considerar como maus antecedentes as condenações que não mais caracterizam a reincidência:

        “Nos termos da jurisprudência desta Corte, condenações anteriores ao  prazo  depurador  de  5  (cinco)  anos,  malgrado não possam ser valoradas   na   segunda   fase  da  dosimetria  como  reincidência, constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes. Precedentes” (HC 392.279/RJ, 5ª Turma, j. 13/06/2017).

        “É assente neste Superior  Tribunal de Justiça o entendimento de que, à luz do artigo 64,  inciso  I,  do  Código  Penal,  ultrapassado  o  lapso temporal superior  a 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a  infração posterior, as condenações anteriores não prevalecem para fins   de   reincidência,  mas  podem  ser  consideradas  como  maus antecedentes, nos termos do artigo 59 do Código Penal” (AgRg no AREsp 1.075.711/MG, 6ª Turma, j. 18/05/2017).

         

        http://meusitejuridico.com.br/2017/07/25/maus-antecedentes-e-reincidencia-na-aplicacao-da-pena/

      • A questão não chega a ser tão difícil, mas essa quantidade de datas é pra acabar

        Bons estudos!

      • Complementando, basicamente, o que os amigos falaram abaixo, digo: é considerado reincidente em relação ao crime de extorsão e maus antecedentes ao crime de roubo, pois, no decurso do prazo para julgamento do crime de furto, ocorreu a infração do roubo e após o trânsito em julgado da sentença condenatória do furto, ocorreu o delito de extorsão.

      • Questão flagrantemente incorreta. Na SENTENÇA do crime de extorsão, o agente já era reincidente por duas vezes, tanto pelo delito de furto quanto pelo delito de roubo, pois ambos já tinham transitado em julgado quando da data da sentença.

      • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

        Em 2018, por meio da Súmula 444, o STJ firmou o entendimento de que: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".

        Além disso, o STF, julgando o recurso extraordinário com repercussão geral nº 591.054, decidiu que inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados na definição dos antecedentes criminais.

      • Questão incorreta!! Em nenhuma hipótese nesta questão caracteriza maus antecedentes. Os maus antecedentes ocorrem a partir dos 5 anos do trânsito em julgado de uma condenação (entendimento recente do STF). No caso em tela, no momento da última condenação pelo crime de extorsão não passou 5 anos do T. em J. de nenhuma condenação...

        Dessa forma, os crimes se caracterizam como reincidência...

      • Questão que eu pularia fácil. Um pesadelo todas essas datas pra quem tem TDAH ou outro tipo de dificuldade em leituras desse tipo.

      • QUESTÃO QUE LEVA MEIA HORA PARA RESOLVER!

      • Perdi uns 10 minutos nessa questão e ainda tirei da ''certa'' e coloquei na alternativa errada. Ia marcar B mas entendi que ele era reincidente em ambos.

      • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

        Em 2018, por meio da Súmula 444, o STJ firmou o entendimento de que: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".

        Além disso, o STF, julgando o recurso extraordinário com repercussão geral nº 591.054, decidiu que inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados na definição dos antecedentes criminais.

        Gostei

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        QUESTÃO DESATUALIZADA!!

        Em 2018, por meio da Súmula 444, o STJ firmou o entendimento de que: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".

        Além disso, o STF, julgando o recurso extraordinário com repercussão geral nº 591.054, decidiu que inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados na definição dos antecedentes criminais.

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      • foi um pouco trabalhosa pra entender essa questão.


      ID
      603586
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Osíris, jovem universitária de Medicina, soube estar gestante. Todavia, tratava-se de gravidez indesejada, e Osíris queria saber qual substância deveria ingerir para interromper a gestação. Objetivando tal informação, Osíris estimulou uma discussão em sala de aula sobre o aborto. O professor de Osíris, então, bastante animado com o interesse dos alunos sobre o assunto, passou também a emitir sua opinião, a qual era claramente favorável ao aborto. Referido professor mencionou, naquele momento, diversas substâncias capazes de provocar a interrupção prematura da gravidez, inclusive fornecendo os nomes de inúmeros remédios abortivos e indicando os que achava mais eficazes. Além disso, também afirmou que as mulheres deveriam ter o direito de praticar aborto sempre que achassem indesejável uma gestação. Nesse sentido, considerando-se apenas os dados mencionados, é correto afirmar que o professor de Osíris praticou

      Alternativas
      Comentários
      • Caros colegas,  fiz algumas pesquisas e não consegui encontrar muita coisa pra explicar essa questão. Vou simplesmente emitir minha opinião sobre o gabarito.

        O fato é atípico porque não configurou presente DOLO nem CULPA apesar da conduta estar descrita na norma (Art. 20 da Lei de Contravenções Penais - item A). O professor, pelo narrado no texto, não deu todas estas informações com dolo, ele não atuou com a intenção de provocar o ilícito, já que para ele, estando dentro de uma sala de aula, apenas respondia as indagações da turma sobre assunto que foi levantado. Como a contravenção em tela não admite a forma culposa, não há de se falar em culpa também.
      • A análise feita pelos colegas é uma forma de chegar ao resultado correto, como bem mencionou.

        Outro meio de se chegar à mesma conclusão, ou seja, que tal conduta é fato atípico, se dá com relação aos atingidos pelas infrações em questão.

        Em todos os casos trazidos pelas demais alternativas, os crimes visam número indeterminado de pessoas, sendo que o art. 68 da lei 8078 visa os consumidores (também número indeterminado de pessoas, já que não é possível identificar quem serão os consumidores).

        Portanto, chega-se à conclusão, por eliminação que o fato é atípico.

        Ademais, para caracterizar o crime do art. 286 do CP, o agente deve apontar fato determinado para que haja o crime e não apenas mencionar a prática do aborto.

        Outra questão é fazer uma análise da conduta dentro do art. 5°, IV da CF que estabelece a livre manifestação do pensamento, no qual o professor manifestou sua opnião, já que favorável ao aborto.
      • É bem mais simples que isso...

        Um professor deve ter uma ampla liberdade de exposição de idéias, com intenção de promover o ensino.

        Não é porque se fala de nazismo, que o professor comete crime. Não é porque se explica as qualificadoras do homicídio, que configuraria incitação ao crime.

        Atípica a conduta pela não imputação objetiva ao autor, eis que ele não poderia prever nem sequer imaginar o resultado proposto.

        Os bens jurídicos protegidos pelas tipificações penais citadas, são a paz pública, e a pessoa. (além da proteção ao consumidor, uma pegadinha). O professor, ao expor idéias não pretende ferir o ordenamento, mas pretende levar o conhecimento, atividade esta INCENTIVADA pelo Estado.
      • Discordo do colega Igro. O professor tem sim que ter liberdade para ensinar, levar o conhecimento a seus alunos, mas deve também tomar muito cuidado ao dar opiniões pessoais (como declarou ser favorável ao aborto) ,e incentivar ações. Em meu ponto de vista, como ele é favorável ao aborto, ainda que dentro de uma sala de aula em um curso de medicina, mencionar diversas substâncias abortivas e INDICAR os remédios que achava mais eficazes, mostra que ele teve sim a intenção de promover a prática abortiva. Para passar o conhecimento pretendido, bastava dizer que diversos remédios poderiam causar aborto, ao invés de indicar os mais eficazes e se posicionar a favor desta prática.
        Tendo essa atitude, ele quis deixar implícito que se alguém precisasse de maiores informações e quisesse fazer algum aborto, poderia questioná-lo para maiores informações...
        bom é o que eu acho..
      • Acertei a questão baseado na garantia constitucional da liberdade de cátedra que são explicitados no art. 206 da Constituição Federal de 1988 que está acima de qualquer norma infraconstitucional, e é limitada apenas através de uma interpretação sistemática com base na própria constituição:

        Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

        II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

        Bons estudos...

      • Acredito que seja o mesmo raciocínio utilizado pelo STF sobre a atipicidade da marcha da maconha:
        Por entender que o exercício dos direitos fundamentais de reunião e de livre manifestação do pensamento devem ser garantidos a todas as pessoas, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação de descumprimento de preceito fundamental para dar, ao art. 287 do CP, com efeito vinculante, interpretação conforme a Constituição, de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. Preliminarmente, rejeitou-se pleito suscitado pela Presidência da República e pela Advocacia-Geral da União no sentido do não-conhecimento da ação, visto que, conforme sustentado, a via eleita não seria adequada para se deliberar sobre a interpretação conforme. Alegava-se, no ponto, que a linha tênue entre o tipo penal e a liberdade de expressão só seria verificável no caso concreto. Aduziu-se que se trataria de argüição autônoma, cujos pressupostos de admissibilidade estariam presentes. Salientou-se a observância, na espécie, do princípio da subsidiariedade. Ocorre que a regra penal em comento teria caráter pré-constitucional e, portanto, não poderia constituir objeto de controle abstrato mediante ações diretas, de acordo com a jurisprudência da Corte. Assim, não haveria outro modo eficaz de se sanar a lesividade argüida, senão pelo meio adotado. Enfatizou-se a multiplicidade de interpretações às quais a norma penal em questão estaria submetida, consubstanciadas em decisões a permitir e a não pemitir a denominada “Marcha da Maconha” por todo o país. Ressaltou-se existirem graves conseqüências resultantes da censura à liberdade de expressão e de reunião, realizada por agentes estatais em cumprimento de ordens emanadas do Judiciário. Frisou-se que, diante do quadro de incertezas hermenêuticas em torno da aludida norma, a revelar efetiva e relevante controvérsia constitucional, os cidadãos estariam preocupados em externar, de modo livre e responsável, as convicções que desejariam transmitir à coletividade por meio da pacífica utilização dos espaços públicos.
        ADPF 187/DF, rel. Min. Celso de Mello, 15.6.2011. (ADPF-187) 
      • Osíris é uma estudante de Medicina. O assunto de aborto é muitas vezes discutido em um curso desta natureza. E mais, conforme o ramo de atuação do futuro médico, fará parte do seu cotidiano. Portanto, devem, sim, conhecer profundamente sobre o tema. Não vejo qualquer tipicidade na atitude do professor. SMJ.

      • Além dos excelentes comentários acima

        Para resolver a questão, pensei no Artigo 5 da Constituição Federal


        O professor tão somente respondeu algumas perguntas em relação ao aborto, como também, emitiu opinião sobre medicamentos.
        Não há como punir o MESTRE.


        LIBERDADE DE PENSAMENTO AMIGOS

        Se o nosso amigo professor fosse punido, se caracteriza responsabilidade penal objetiva que é vedado.

        forte abraço amigos e que Deus nos abençoe.
      • Acredito que o examinador queria exigir do candidato o seguinte raciocínio:

        a) Incorreta, pois a contravenção penal prevista no art. 20 do Decreto-lei n. 3.688/41 exige que haja anúncio. O anúncio, para a doutrina, há de ser público, pois se for sigiloso ou com critérios científicos não configura a contravenção.

        b) Incorreta, pois assim como a contravenção prevista no art. 20 do Decreto-lei n. 3.688/41, o crime previsto no art. 286 do CP exige que a conduta seja praticada ao público em geral, não vindo a preencher os elementos do fato típico quando a incitação for feita de forma sigilosa ou com critérios científicos.

        c) Incorreta, pois a norma incriminadora (art. 68 do CDC) visa tutelar o consumidor, não tendo qualquer relação com o caso apresentado. Ademais, a título de curiosidade, o ‘comportamento prejudicial ou perigo à saúde ou segurança’ é algo diverso de promover ou anunciar produto que mata embriões ou fetos.

        d) Correta.

        OBS: há um discussão doutrinária acerca da aplicabilidade ou não do art. 20 do Decreto-lei n. 3.688/41, uma vez que há, no art. 286 do CP, o delito denominado de incitação ao crime. Para o professor Nucci, resumidamente, a contravenção não mais tem aplicabilidade, ao passo que para o professor Damásio, por tratar-se de norma especial, a contravenção penal em análise ainda goza de aplicabilidade. Todavia, determinado tema não foi objeto da presente pergunta.
      • O professor tem a liberdade de cátedra, prevista na CF, logo, o fato é atípico.

        Bons estudos.
      • Acertei esta questão com base no artigo 206, inc. II da CF. Que diz:

        Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

        II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;



        Bons estudos à todos e todas!
      • Amigos, peço a licença de vocês para lhes dar um dica. Sempre que se falar em tipificação penal pensem se há dolo ou culpa na conduta do agente. Como se sabe, a responsabilidade penal é subjetiva (vide art. 18 do CP) e, portanto, é imprescindível o elemento anímico (dolo ou culpa). Caso não haja o elemento subjetivo na conduta do agente não há que se falar em crime e, por conseguinte, o fato será atípico.
        Fiquem atentos, bons estudos!
      • Se ela estimulou a discussão sem mencionar a gravidez óbvio que o professor acreditou ser apenas um assunto de interesse da classe, logo suas declarações não tiveram relação à gravidez da aluna... não há tipicidade.
      • Galera raciocinei da seguinte forma para responder a questão:
        Tendo em vista que o professor não sabia da real intensão da aluna Osíris, ele apenas emitiu sua opinião sobre o assunto em meio acadêmico.
        Sendo assim ele exerceu um direito constitucionalmente previsto no Art. 5°, IX da CF/ 88 que diz:
        é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
        Sendo assim não resta crime para esta conduta tornando com isso este fato atípico.


        Valeu!!!
      • discordo. pra mim houve contravençao penal, visto que o professor era favoravel ao aborto e, inclusive, disse quais medicamentos eram mais eficazes.
      • Da questão se extrai que o professor não age com intenção de incentivar a prática de crime. De outro giro, a conduta do professor não configura nenhuma das condutas criminosas previstas nos itens apresentados. O professor sequer anunciou “processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto” ao expressar sua opinião com relação ao assunto, porquanto a discussão se deu no âmbito de exercício do magistério, albergado ainda pela liberdade de expressão e de opinião de jaez constitucional.  Com efeito, o fato é atípico, nos termos da alternativa (D).

        Resposta: (D)
      • RESPOSTA LETRA "D":


        FONTE: LEIS PENAIS ESPECIAIS (NUCCI, Vol. 1) - Lei de Contravenções Penais (p. 112):

        " O Anúncio é forma de comunicação pública, cuja finalidade é estimular alguém a fazer algo (ex.: comprar um objeto). Por isso, parece-nos que anunciar produto abortivo pode gerar, perfeitamente, a incitação de crime. No mais, se for um anúncio sem maior repercussão e feito, por exemplo, por um médico para seus alunos, não configura a contravenção penal.


        Obs.: o Entendimento do NUCCI é que tando o art. 286 CP como o art. 20 da LCP, precisam ter comunicação pública. Mas a cerca do art. 20 da LCP, este não mais seria aplicável. 

      • ELE EXERCEU A SUA LIBERDADE DE EXPRESSÃO AO AFIRMAR QUE AS MULHERES- ------DEVERIAM---- TER O DIREITO DE ABORTAR. ISSO É BEM DIFERENTE DE INCITAR!

      • Como houve contravenção penal?  A conduta do agente foi dolosa ou culposa? Ele sabia que a moça estava questionando aquilo por ela está grávida? Não!! Não há contravenção. Fato é ATÍPICO!!!

      • Da questão se extrai que o professor não age com intenção de incentivar a prática de crime. De outro giro, a conduta do professor não configura nenhuma das condutas criminosas previstas nos itens apresentados. O professor sequer anunciou “processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto” ao expressar sua opinião com relação ao assunto, porquanto a discussão se deu no âmbito de exercício do magistério, albergado ainda pela liberdade de expressão e de opinião de jaez constitucional.  Com efeito, o fato é atípico, nos termos da alternativa (D).
         

      • Fato Atipico. Pois se caracterizar algum crime, ninguém pode mais dar opinião na vida. Além do mais, foi em sala de aula onde o professor apenas disse o que sabe sobre o assunto e não o procedimento abortivo.   

      • A alternativa “D” está correta, uma vez que não há sanção criminal prevista para a conduta perpetrada pelo professor. Tendo a exposição sobre os meios abortivos se limitado ao debate acadêmico, o professor não poderia presumir que na sala havia uma aluna disposta a praticá-lo, não podendo ser responsabilizado por qualquer conduta criminal ou contravencional.

      • A conduta narrada não configura nem a contravenção do art. 20 do decreto−lei 3.688/1941 e, tampouco, o crime do art. 286 do Código Penal ou o crime do art. 68 da Lei n˚ 8.078/90.

        Não é contravenção porque o professor não anunciou processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto, mas tão somente emitiu opinião e dissertou sobre questionamentos efetuados por seus alunos.

        Também não corresponde ao ilícito do art. 286, CP, pois não se tratou de conduta dolosa com o objetivo de estimular a prática de crime. Sem dolo, não existe a consumação da infração em análise. Como dito, ocorreu apenas a emissão de opinião sobre tema conhecidamente polêmico, isto é, o professor estava apenas no exercício do seu direito de manifestação de pensamento previsto no art. 5º, IV e IX da CF/88.

        Por fim, não se trata do crime previsto no art. 68 da Lei n˚ 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), pois inexistente qualquer relação de consumo entre professor e alunos,

        GABARITO: D

      • fato atipico, o professor não tinha intenção
      • Fato Atípico, além de apresentar sua opinião, não estimulou que alguém aborte e além de somar ao caráter didático de sua profissão.

      • A)A contravenção penal prevista no art. 20 do Decreto-Lei 3.688/41, que dispõe: “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto”.

        Está incorreta, pois, o professor adentrou em tal assunto apenas para fins de discussão acadêmica e científica e não com a intenção de orientar alguém a cometer o crime de aborto.

         B)O crime previsto no art. 286 do Código Penal, que dispõe: “incitar, publicamente, a prática de crime”.

        Está incorreta, pois, novamente nesta alternativa não houve a intenção do professor em incitar as pessoas a cometerem tal crime, mas tão somente, em decorrência de discussão sob o tema em sala de aula, emitiu sua opinião em ser favorável ao aborto em caso de gravidez indesejada.

         C)O crime previsto no art. 68 da Lei 8.078/90, que dispõe: “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

        Está incorreta, pois, no caso em tela não se constata a prática de algum tipo de publicidade, mas tão somente uma discussão acadêmica acerca de substâncias abortivas.

         D)Fato atípico.

        Está correta, pois, em nenhum momento houve a intenção de cometer ou instigar alguém a cometer algum crime, mas sim, de educar.

        ANÁLISE DA QUESTÃO

        Essa questão trata da avaliação da conduta trazida no enunciado, a fim de constatar se trata-se de crime.

      • 17 cp = impossible


      ID
      603589
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal

      Em relação ao cálculo da pena, é correto afirmar que

      Alternativas
      Comentários
      • Para responder a questão, basta que recordemos de algumas noções básicas do sistema trifásico de aplicação da pena. 

        PENA BASE (circunstâncias judiciais) --> AGRAVANTES E ATENUANTES --> CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO


        a) a análise da reincidência precede à verificação dos maus antecedentes, e eventual acréscimo de pena com base na reincidência deve ser posterior à redução pela participação de menor importância. ERRADA - A verificação dos maus antecedentes encontra-se na primeira fase da aplicação da pena (Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime), ao passo que a reincidência é analisada em um segundo momento, por se tratar de uma circunstância agravante (art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - a reincidência). b) é defeso ao juiz fixar a pena intermediária em patamar acima do máximo previsto, ainda que haja circunstância agravante a ser considerada. CORRETO - Apenas na terceira fase a pena pode ser elevada além do máximo ou reduzida aquém do mínimo, nos outros momentos, é necessário observar as balizas de máximo e mínimo de pena legalmente estabelecidas. c) o acréscimo de pena pela embriaguez preordenada deve se feito posteriormente à redução pela confissão espontânea. ERRADO - Na hipótese, tem-se dois elementos a serem considerados na segunda fase: a confissão espontânea, consistente em circunstância atenuante ( art. 65, III, b: procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano); e a embriaguez preodenada, circunstância agravante, devendo-se considerar primeiramente a que agrave e, posteriormente a que diminua.  
        d) é possível que o juiz, analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, fixe pena-base em patamar acima do máximo previsto. ERRADO - Como referido anteriormente, a primeira e segunda fases devem respeitar o máximo e mínimo estipulados pelo tipo penal, ao passo que, na terceira fase, pode-se ultrapassar tais limites.
      • Discordo de sua resposta.
        O artigo 68 do Código Penal é muito claro referente ao sistema trifásico. 
        O juiz deve seguir estritamente o que a ordem de atenuantes e posteriormente agravantes. Causas de diminuição e causas de aumento.
        A não observância desta ordem implica em prejuizo ao réu, fazendo assim que tenha pena majorada acima do devido.
        Acredito que a questão correta seja a letra C

      • Camila,

        Só faço uma pinderação no seu comentário, não necessariamente deve-se  "considerar primeiramente a que agrave e, posteriormente a que diminua."


        Nesse sentido olha a explicação de Luis Flávio Gomes:


        "Note-se a possibilidade de incidirem, no mesmo caso, uma ou mais circunstâncias descritas no artigo 61 do Código Penal e que, portanto, agrava a pena e também uma ou mais circunstâncias previstas no artigo 65 do Código Penal (atenuante genérica). A isso se chama concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes que, aliás, é prevista no Código Penal, cuja solução será: Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

         

        Na prática, no entanto, a solução de casos que apresentam concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes não é tão simples. Veja-se o fato em julgamento pelo STJ no HC 152.079-DF, cujo relator foi o Min. Felix Fischer. O réu possuía maus antecedentes, era reincidente, mas confessou espontaneamente a autoria do crime. Os maus antecedentes são levados em conta na aplicação da pena base, pois se trata de circunstância judicial prevista no artigo 59, CP. A reincidência é agravante genérica. E o fato de ser réu confesso faria, em tese, atenuar a pena.

         

        De acordo com o Tribunal da Cidadania, no entanto, a orientação que se deve extrair do artigo 67 do Código Penal é que entre uma circunstância agravante e outra atenuante, o julgador deve optar por fazer incidir aquela que se aproxima dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Pois bem. Se o agente era reincidente, pouco importa se é confesso, já que aquela circunstância prepondera sobre esta.'

        FONTE:
        http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100824185616901

         


      • Preliminarmente, a reincidência pode ser de dois tipos: real quando o agente pratica novo crime apos o efeivos cumprimento da pena e ficta  quando (ou presumida) quando o agente prativa novo crime antes do inicio do cumprimento da pena. Via de regra, a causa de aumente de pena prevista especificamente como agravante ou qualificadora (art. 66,I do CP). Consideremos a hipotese generica de causa de aumente de pena pela regra do art. 68 do CP tratando-se da causo de aumente, a reincidencia deverá ser apreciada.
        O art. 59 considera circunstancia que o juiz deverá estabelecer a pena-base dentro do limite previsto e nao acima desse limite.
        Em relação a embriaguez preordenada, sendo uma agravante a embriaguez jamais pode ser considerada antes da fissao espontanea que é atenuante, essa previsao é do art. 68 do CP
      • O cálculo da pena obedece ao sistema trifásico nos termos do artigo 68 do Código Penal (“A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes. por último, as causas de diminuição e de aumento.”) A transposição dos limites míninos  e máximos previstos nos preceitos secundários dos tipos penais só é possível na 3ª fase, ou seja, quando da incidência de causa de aumento ou de causa de diminuição.

        Resposta: (B)
         
         
      • DEFESO: Proibido, vedado, impedido, interdito. (Dicionário Aurélio)

        CUIDADO COM O PORTUGUÊS, GALERA!!!!


      ID
      603592
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Configura modalidade de peculato prevista no Código Penal

      Alternativas
      Comentários
      • CORRETA: LETRA B

        • a) o peculato por erro de outrem, consistente na apropriação de bem ou valores que o funcionário tenha recebido pela facilidade que seu cargo lhe proporciona. ERRADO - Cuida a assertiva do chamado peculato impróprio, também conhecido como peculato furto, previsto no art. 312, §1º do CP: § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
        • b) o peculato eletrônico, modalidade anômala de peculato, consistente em inserir dados falsos, alterar ou modificar dados no sistema de informações da administração pública.  CORRETA - O peculato eletrônico está previsto no Art. 313-A, o qual recebe a denominação de peculato, muito embora destoe consideravelmente da previsão típica que sempre teve o peculato próprio (geralmente associada a uma apropriação indébita contra o patrimônio público):
        • Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

        • c) o peculato-culposo, consistente na apropriação de bens ou valores que o funcionário tenha recebido por erro de outrem em razão do cargo público que exerce. ERRADA - O peculato culposo existe quando a conduta do funcionário se dá a título de colaboração na conduta de um particular , embora o faça de maneira culposa. Veja-se: 
        • Peculato culposo
        • § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
        • d) o peculato-desvio, consistente no desvio de bens ou valores, pelo funcionário público, em benefício de terceiro. ERRADA - O peculato-desvio, previsto na segunda parte do caput do art. 312 do CP pressupõe que os valores sejam desviados em proveito próprio ou alheio (não apenas de outrem):
        • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
        • Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
      • Em proveito alheio não seria em proveito de terceiros ? E o art . 313 A não menciona como verbo do tipo a palavra MODIFICAR , essa esta no 313 B .
      • Rafael,

        alterar = modificar. Essa diferença terminológica não implica diferença de sentido, razão pela qual a alternativa B remanesce correta. Quanto à sua outra dúvida: sim, desviar em benefício de terceiro é desviar em benefício alheio. Mas note que a assertiva coloca as coisas de tal modo que pretende afirmar que o peculato-desvio apenas aconteceria quando houvesse benefício de terceiro, quando, em verdade, pode ocorrer em benefício próprio OU de terceiro, nos dois casos, portanto. Daí a incorreção da letra D. 
      • Essa questão deveria ser anulada, pois o crime previsto no art. 313-A do CP possui nome  iuris próprio, diverso de peculato, sendo denominado de crime de inserção de dados falsos em sistema de informação e não de peculato eletronico, consoante leciona a Professora Claudia Barros.
      • GABARITO DUVIDOSO...

        Conforme excelente anotação dos colegas, tanto a alternativa'B' considerada correta pela banca examinadora, como a alternativa 'D' considerada errada, dão margens para discussões, senão vejamos:

        - no caso da alternativa B, o próprio CP denomina tal conduta delituosa como 'Inserção de dados falsos em sistema de informações', em que pese ser continuação do artigo 313 (peculato);
        - no caso da alternativa D, a interpretação literal nos faz acreditar que o termo empregado no tipo penal 'alheio' também pode admitir variantes e sinônimos, p.e., o termo utilizado na alternativa em comento 'terceiro'.
        Adentrando no terreno tortuoso e perigoso da gramática brasileira, entendo que há no tipo penal em questão o emprego da conjunção coordenativa alternativa "OU", a qual determina haver a possibilidade de admitir-se conjunta ou isoladamente cada termo empregado naquele contexto, expressando uma relação de alternância, seja por incompatibilidade dos termos ligados ou ainda por equivalência/sinonímia dos mesmos
        (disjuntivo ou alternativo), no caso em tela, '...em proveito próprio ou alheio.'
        Por amor ao debate e prestigiando o princípio da eventualidade, poderíamos até admitir a remota hipótese da alternativa 'D' encontrar-se ERRADA, mas para tanto, obrigatoriamente deveria haver alguma restrição de abrangência, como por exemplo a comum e corriqueira utilização da expressão 'somente';

      • Pelo amor de Deus, gente!

        Questão totalmente passiva de anulação - todas as alternativas estão incorretas!

        Todo código é, indiscutivelmente, mal escrito e pessimamente mal elaborado.

        Por exemplo:

        a) Refere-se ao art. 313, aonde diz que o infrator se enquadra quando se favorece do valor cometido por erro de outra pessoa na adm. pub.

        Daí o infeliz do legislador vai e escreve de forma irresponsável os artigos 313-A e 313-B que nada têm a ver com o art. 313 - incrível como isso passa por despercebido e ninguém faz nada a respeito, e é aí que entra justamente a letra b).

        b) O CP não cita a nomenclatura "peculato eletrônico". Afinal de contas, Peculato significa: furtar (ou facilitar), apropriar-se indevidamente, de coisa em função do seu cargo público. Os arts. referentes a esta questão são os 313-A e o 313-B que nada têm a ver com o ato do Peculato! Se algum doutrinador decidiu chamar o art. 313-A de Peculato Eletrônico, isso é problema dele e não da gente que lê e se baseia no que está escrito no CP.

      • Exatamente! mais uma questao ridicula sem fundamento.
        Pelo menos foi ANULADA.
      • Concordo com a colega Thiene... 

        Como a questão cobrou conforme previsão no CPB, estou até agora procurando "Peculato Eletrônico" no meu CP e ainda não encontrei... será que está desatualizado rssssss

        Mas de qualquer forma é bom ficarmos atentos a esse tipo de questão para não perdermos pontos em provas, pois o objetivo da banca é eliminar candidato e não aprovar (ainda mais quando se trata de exame para a OAB).

        O jeito é salvar essas questões confusas em uma pasta e revisar o material antes de qualquer concurso, além de saber o entendimento de cada banca sobre o assunto, pois, atualmente, banca faz jurisprudência...

        Bons estudos.
      • Primeiramente, concordo com o gabarito, pois a nomenclatura, neste caso, é questão doutrinária e não codificada, principalmente em cursos preparatórios.

        Gostaria  também de fazer a diferenciação entre o art. 313-A e o 313-B, entendo ser pertinente.
        Inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação (art. 313-B)
        Condutas: inserir (cadastrar multa inexistente no DETRAN); facilitar; alterar (alterar o valor da multa); excluir (excluir multa não paga – é o chamado peculato eletrônico).
        Objeto material: dados falsos ou verdadeiros.
        Sujeito do crime: funcionário público autorizado.
        Finalidade: obter vantagem para si ou para outrem; causar dano para o particular ou administração.
        Consuma: qualquer das condutas previstas mesmo que a finalidade não seja alcançada, ou seja, sem qualquer vantagem ou dano. Se conseguir a vantagem ou o dano pretendido é mero exaurimento.
        A tentativa é possível.
        Condutas: modificar/alterar.
        Objeto material: programa ou sistema de informática (alteração do programa que cadastra as multas no DETRAN).
        Sujeito do crime: qualquer funcionário público.
        Finalidade: não há finalidade, o que ocorre é um elemento normativo do tipo, que é a falta de autorização/solicitação de autoridade competente.
        Consuma: o delito é formal, basta a conduta modificação/alteração não autorizada para haver a consumação, mesmo que não acarrete danos.
        O art. 313, § único, diz que se houver dano, é causa de aumento de pena de 1/3 até ½.
        A tentativa é possível.
      • Olá, pessoal!
        Essa questão foi anulada pela organizadora.

        Bons estudos!

      ID
      603595
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Levando em consideração as modificações trazidas pela Lei 11.719/08, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • CORRETA: LETRA A 

        •  a) O Código de Processo Penal admite a figura da citação com hora certa, tal como ocorre no Código de Processo Civil. - CORRETA - Eis a dicção legal: 
        • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 
        • b) O rito comum ordinário é o reservado aos crimes apenados com reclusão, independentemente do montante da pena para eles prevista. - ERRADO - Estabelece o art. 394 do CPP:
        •  § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
          I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

        • c) Na mutatio libelli (em que a denúncia descreve determinado fato, mas as provas apontam que o fato delituoso é diverso), o Ministério Público deverá, após encerrada a instrução probatória, aditar a denúncia no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de se operar a preclusão temporal. - ERRADA - Em caso de mutatio libelli, o MP, de fato, deve aditar a denúncia no prazo de 5 dias, mas, caso não o faça a consequência não será a preclusão temporal, mormente em face do caráter de indisponibilidade que possui a ação penal pública. Assim, aplicar-se-á o disposto no art. 28 do CPP, rementendo-se os autos para o chefe do MP a fim de que ele designe outro membro ou adite, ele próprio, a denúncia:

        “Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

        § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. 
         

         Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

         d) O rito sumário é o reservado para as infrações penais de menor potencial ofensivo. - ERRADO - Às infrações penais de menor potencial ofensivo, aplica-se o rito sumaríssimo, na letra do art. 394 do CPP: III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

      • a) Correta. 
        b) Errada.  Ordinário -> pena maior ou igual a 4 anos.
        c) Errada. Mutatio será invocada na AIJ e não após.
        d) Errada. Sumaríssimo
      • Lei 11.7119  Art: Art. 1o Os arts. 63, 257, 265, 362, 363, 366, 383, 384, 387, 394 a 405, 531 a 538 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o art. 396-A:

        Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.”  

         

      • não se opera a preclusão temporal. O juiz deve aplicar a regra do art. 28, CPP.
      • Sem menosprezar os comentários quanto á letra "C", vejo outro erro, se não , vejamos:

        A questão está perfeita, mas peca ao afirmar "...a denúncia descreve determinado fato, mas as provas apontam que o fato delituoso é diverso..."

        Isto é, não há provas supervenientes à denúncia do Parquet(MP), pois se assim fosse, caberia o Mutatio Libelli, conforme este grifo:

        Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato,
        em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

                § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

         

      • A letra (a) está correta, espelhando o quanto disposto no art. 362 do Código de Processo Penal: “Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil”.


        A alternativa (b) está incorreta na medida em que o art. 394, § 1º, I do Código de Processo Penal fixa o procedimento comum ordinário como rito a ser adotado nas infrações penais não sujeitas a procedimento especial cuja pena máxima seja maior que 4 (quatro) anos, não havendo qualquer menção legal quanto ao fato de ser a pena de reclusão ou detenção. Na realidade, a alternativa aproxima-se do critério adotado para a fixação do procedimento comum ordinário antes da entrada em vigor da Lei 11.719/08.


        A alternativa (c) está incorreta, pois o art. 384, § 1º do Código de Processo Penal invoca, na hipótese de não realização do aditamento de denúncia por parte do Ministério Público, a aplicação analógica do art. 28 do Código de Processo Penal. Assim, não se opera a preclusão temporal em razão da não realização do aditamento, sendo certo que a lei processual viabiliza a remessa dos autos, por ordem judicial, à chefia do Ministério Público, com vistas à realização do aditamento. Registre-se, todavia, algum descontentamento doutrinário a respeito da solução legislativa em comentado. Aury Lopes Jr., promovendo reflexão crítica a respeito do art. 394, § 1º, sustenta que “o parágrafo primeiro [do art. 384] revela-se substancialmente inconstitucional, pois é manifesta a violação das regras do sistema acusatório com a utilização do art. 28 do CPP” (Direito processual penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013).


        A alternativa (d) está incorreta. As infrações penais de menor potencial ofensivo serão processadas mediante adoção do rito comum sumaríssimo (art. 394, § 1º, III, Código de Processo Penal) e não “sumário”, como expressa a alternativa. O procedimento comum sumário, a partir das modificações operadas pela Lei 11.719/08, passa a abranger as infrações penais não sujeitas a procedimento especial cuja pena máxima seja superior a 2 (dois) e inferior a 4 (quatro) anos.


        Alternativa correta: (a)


      • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

      • VALE RESSALTAR QUE  SE O MP NAO ADITAR A DENUNCIA O JUIZ DEVE REMETER AO PGJ, AGORA SE ELE NAO 

        MANDAR PARA O PGJ E RECEBER A DENUNCIA MANDANDO CITAR O REU PARA OFERECER RESPOSTA A ACUSAÇÃO OCORRE SIM  PRECLUSAO TEMPORAL , NAO PODENDO SER MAIS ALTERAR  A DENUNCIA 

        FAVORECENDO O ACUSADO, EM VIRTUDE  DO PRINCIPIO DO FAVOR REI OU FAVOR LIBERTATIS.


      ID
      603598
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      A Lei 7.492/86 define os Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Acerca do procedimento previsto para tais crimes, é correto afirmar que

      Alternativas
      Comentários
      • LEI Nº 7.492.

        a) CORRETA. Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

        b) ERRADA. Art. 25. § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

        c) ERRADA. Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

        d) ERRADA. CONFORME O ART. 26, ACIMA TRANSCRITO, SOMENTO O MPF TEM COMPETÊNCIA PARA A PERSECUÇÃO PENAL.
        Art. 29. O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.
        Parágrafo único O sigilo dos serviços e operações financeiras não pode ser invocado como óbice ao atendimento da requisição prevista no caput deste artigo.

      • Pessoal, nos crimes previstos nesta lei, somente atua MPF e consequentemente JF.
      • A alternativa (a) está correta. Exibindo típica situação de “ação penal pública subsidiária da pública” (à exceção da promoção de arquivamento realizada pelo Procurador-Geral da República), o art. 27 da Lei 7.492/86 dispõe: “Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas”.


        A alternativa (b) está incorreta. Embora a Lei 7.492/86 apresente esta hipótese de delação premiada, o montante de pena a ser reduzida daquela aplicada ao delator é diferente da fração enunciada na questão (um a dois quintos). O art. 25, § 2º da Lei 7.492/86 assim estabelece: “Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços”.


        A letra (c) está incorreta, uma vez que o art. 26 da Lei 7.492/86 a competência da Justiça Federal para todos os crimes contra o sistema financeiro previstos naquele diploma: “A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal”. Nesse sentido, também incorreta está a opção (d). Como mencionado, a competência para julgamento dos crimes contra o sistema financeiro, por força do contido no art. 26 da Lei 7.492/86, é da Justiça Federal. Assim, a menção ao Ministério Público Estadual na alternativa (d) – sugerindo respectiva competência da Justiça Estadual – faz errôneo seu enunciado.


        Alternativa correta: (a)


      • A alternativa (a) está correta. Exibindo típica situação de “ação penal pública subsidiária da pública” (à exceção da promoção de arquivamento realizada pelo Procurador-Geral da República), o art. 27 da Lei 7.492/86 dispõe: “Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas”.

         

        A alternativa (b) está incorreta. Embora a Lei 7.492/86 apresente esta hipótese de delação premiada, o montante de pena a ser reduzida daquela aplicada ao delator é diferente da fração enunciada na questão (um a dois quintos). O art. 25, § 2º da Lei 7.492/86 assim estabelece: “Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços”.

         

        A letra (c) está incorreta, uma vez que o art. 26 da Lei 7.492/86 a competência da Justiça Federal para todos os crimes contra o sistema financeiro previstos naquele diploma: “A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal”. Nesse sentido, também incorreta está a opção (d). Como mencionado, a competência para julgamento dos crimes contra o sistema financeiro, por força do contido no art. 26 da Lei 7.492/86, é da Justiça Federal. Assim, a menção ao Ministério Público Estadual na alternativa (d) – sugerindo respectiva competência da Justiça Estadual – faz errôneo seu enunciado.

         

        Alternativa correta: (a)


      ID
      603601
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Em relação ao incidente de falsidade, é correto afirmar que

      Alternativas
      Comentários
      • alterntiva "a" correta, pois mandará o juiz desentranhar os autos do processo incidente para não tumultuar os autos do processo principal. O MP fará a aferição do autos para constatar se é ou não caso de oferecimento de denuncia em razão de documento declarado falso. ( art.  145, IV, CPP)
      • Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

                I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

                II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

                III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

                IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

                Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

                Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

      • A questão é estruturada, em essência, a partir da literalidade das disposições do Código de Processo Penal.


        Nesse contexto, a letra (a) está correta, pois reflete a literalidade do art. 145, IV do Código de Processo Penal: “se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público”.


        A alternativa (b) está errada na medida em que o art. 145 do Código de Processo Penal fixa prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação da parte contrária no referido incidente, e não 24 (vinte e quatro) horas como exposto na alternativa.


        A alternativa (c) está errada, pois a teor do disposto no art. 146 do Código de Processo Penal, “a argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais”.


        A alternativa (d) está incorreta, pois conforme dispõe o art. 147 do Código de Processo Pena, “o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade”.


        Alternativa correta: (a)


      • b) está errada, pois o art. 145 do Código de Processo Penal fixa prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação da parte contrária, e não 24 (vinte e quatro) horas como exposto.

      • GABARITO: LETRA A

        A) CORRETA.

        Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

        (...)

        IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

         

        B) ERRADA. Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

        I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta; (...).

         

        C) ERRADA. Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

         

        D) ERRADA. Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

         
      • Art. 145 CPP, IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

      • Art. 145 CPP, IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

      • TENHO ORGULHO DE V6'S.

      • Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

               IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

        ALTERNATIVA cORRETA: A

               Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

               Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.


      ID
      603604
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Em relação às exceções previstas na legislação processual penal, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • É a dicção do art. 111 do CPP:

        Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
      • Complementando o comentário acima:

        Alternativa A - incorreta, pois:  Art. 96, CPP.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

        Alternativa B - incorreta, pois: Art. 104, CPP.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

        Alternativa C - incorreta, pois: Art. 107, CPP.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.


      • CORRETO O GABARITO...
        Fazendo um contraponto entre o CPC e o CPP; naquele as exceções SUSPENDERÃO o processo, neste, em regra, não SUSPENDERÁ a ação penal.
      • A questão é estruturada, em essência, a partir da literalidade das disposições do Código de Processo Penal.


        A opção (a) está incorreta na medida em que não menciona ressalva expressa do art. 96 do Código de Processo Penal, a saber: “A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente”.


        A alternativa (b) está incorreta, pois o prazo dentro do qual o juiz poderá admitir a produção de provas na hipótese de arguição de suspeição do órgão do Ministério Público é de 3 (três) dias, e não 10 (dez) dias, como enunciado na alternativa (art. 104 do Código de Processo Penal).


        A alternativa (c) está incorreta, conforme se nota da redação do art. 107 do Código de Processo Penal: “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal”. Oportuno notar que tal dispositivo sofre, contudo, severas críticas doutrinárias, conforme se pode extrair das lições de Aury Lopes Jr.: “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais, nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal, prevê o art. 107 do CPP. A opção legal – como sói ocorrer em tudo o que se relaciona ao inquérito policial – é péssima. Se o CPP cria um dever legal para que os policiais declarem-se suspeitos, obviamente deve haver um instrumento de controle do cumprimento desse dever. Ou seja, se a autoridade policial silenciar, nada mais poderá ser feito, o que constitui, no mínimo, uma aberração jurídica” (Direito processual penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013).


        A letra (d) está correta por reproduzir todo o contido no art. 111 do Código de Processo Penal: “As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal”.


        Alternativa correta: (d)


      • No iquèrito policial não poderá opor suspeição, mas se declarando suspeitas, quando ocorre motivo legal, art 107, cpp.

         

      • GABARITO: LETRA D

        A) ERRADA. Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

         

        B) ERRADA. Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

         

        C) ERRADA. Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

         

        D) CORRETA. Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

         

         
      • sem a ressalva a alternativa A fica muito errada pois passa a impressão de que nunca, em nenhuma hipótese sera possível arguir suspeição depois de ter oposto outra exceção.

      • Art. 111. CPP:  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.


      ID
      603607
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Acerca das disposições contidas na Lei Processual sobre o Inquérito Policial, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • a) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito a requerimento de qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal. - ERRADA

        Resp.: A banca tenta confundir o examinado fazendo confusão entre os §§ 5º e 3º, Art. 5º do CPP. Transcrevo abaixo os citados dispositivos:

        § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
        § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
        b) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o tribunal competente. - ERRADA

        Resp.: Questão muda o termo (Chefe de Polícia) por Tribunal competente. Devendo ser observado o § 2º, art. 5º do CPP, abaixo transcrito para responder corretamente:

        § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

        c) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. - CORRETA
        Resp.: Questão literal - conforme texto da lei, qual seja, art. 7º, CPP. Transcrito abaixo:

        Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

        d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. - ERRADA

        Resp.: Autoridade policial não tem competência para mandar arquivar autos inquerito policial, conforme nos diz o art. 17, CPP abaixo transcrito.

        Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
      • Reposta "ipsi literis", disposta no artigo 7º do CPP, o qual assim prevê:

        Art 7º  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública

        Comentários adicionais pertinentes:

        A reprodução simulada do crime (a que vagamente chamamos reconstituição) acontecerá na segunda etapa do inquérito, a fase de evolução.

        É importante ressaltar que, conforme ensinamento do eminente professor Nestor Távora, o suspeito não é obrigado a contribuir com esta diligência, já que ele não pode ser coagido a se auto-incriminar, não obstante a isso, ele deverá coercitivamente comparecer na data, hora e local marcados para essa reprodução simulada, mesmo que seja apenas para assití-la ou confirmar sua recusa em participar desta.
      • Só complementando os comentários dos amigos....


        .....   Do indeferimento do requerimento de abertura do inquérito policial cabe recurso ao Chefe de Polícia, que ao contrário do fluentemente aduzido, não é o Secretário de Estado da Segurança Pública e sim a autoridade maior na pirâmide hierárquica da Polícia dos Estados (Superintendente ou Chefe de Polícia, na Polícia Civil) ou União (Superintendente, na Polícia Federal). È o mandamento constante do art. 5º., §2º. do referido diploma legal.



        Bons estudos
      • Em relação a alternativa "D"

        d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.

        R ESPOSTA :

        Somente o juiz pode arquivar o I.P
        .

        Concluído o I.P, a autoridade polícial deverá remetê-lo ao Poder Judiciário e este, por sua vez, ao Ministério Público, que poderá tomar as seguintes providências:

        1- Pedir ao juiz a devolução do I.P....;
        2- Pedir ao juiz que seja decretada a extinção da punibilidade...;
        3- Pedir ao juiz seu arquivamento; e etc
      • A alternativa (a) está incorreta na medida em que afirma estar a autoridade policial apta a deflagrar a investigação nos crimes de ação privada a partir do requerimento de qualquer pessoa do povo. Em verdade, conforme dispõe o art. 5º, § 5º do Código de Processo Penal, “nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”. É dizer, nas hipóteses de ação penal privada, apenas aquele que tenha qualidade para aforar a ação privada – ou seja, o ofendido ou a pessoa legitimada para representá-lo (art. 30 do Código de Processo Penal) podem, mediante requerimento à autoridade policial, viabilizar a propulsão da investigação preliminar policial.

        Também incorreta está a opção (b) uma vez que sugere a existência de recurso “para o tribunal competente” cabível em face do despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial. Na realidade, conforme estatuído no art. 5º, § 2º do Código de Processo Penal, a impugnação neste caso será instrumentalizada pelo recurso administrativo para o chefe de Polícia.

        A alternativa (c) está correta por reproduzir a literalidade do disposto no art. 7º do Código de Processo Penal: “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”. Ressalte-se, por oportuno, que a realização da diligência em comento (comumente referida como “reconstituição do crime”), para ser realizada com a participação do investigado exige seu assentimento, dada a valência do direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Oportunas, no ponto, as lições de Renato Brasileiro de Lima: “Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro etc.), será indispensável seu consentimento.” (Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 99).

        A alternativa (d) está incorreta por confrontar a característica da indisponibilidade do inquérito policial consagrada no art. 17 do Código de Processo Penal: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.


        Alternativa correta: (c)


      • A alternativa (c) está correta por reproduzir a literalidade do disposto no art. 7º do Código de Processo Penal: “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”. Ressalte-se, por oportuno, que a realização da diligência em comento (comumente referida como “reconstituição do crime”), para ser realizada com a participação do investigado exige seu assentimento, dada a valência do direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Oportunas, no ponto, as lições de Renato Brasileiro de Lima: “Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro etc.), será indispensável seu consentimento.” (Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 99).

      • a) Errado. Art.5º, inc II do CPP.


        b) Errado. Art.5º,§ 2º do CPP. Essa questão se o candidato na hora da prova não estiver concentrado ele perde. A minúcia dessa questão é no tocante ao cabimento do recurso para o Tribunal. Essa afirmação está errada, pois caberá recuso para o chefe de polícia.


        c)Certo. Letra de lei art.7º do CPP.


        D) Errado. Somente o juiz poderá arquivar o processo.

      • LETRA C

         Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. 

      • art. 7º do Código de Processo Penal: “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”

        Obs.: Requer o consentimento do acusado.

      •  Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

      • O bom de responder essas questões é que sempre tem um opção que a gente sabe de cara que é falsa, como essa letra D, onde fala que a autoridade policial manda arquivar o IP.

      • A letra B está errada pois o recurso será ao CHEFE DE POLÍCIA

      • RESPOSTA: C

         

        A - ERRADA: A Banca fez confusão entre os parágrafos 3º e 5º do art. 5º do CPP. Observe:

        § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

        § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

        B - ERRADA: CPP: Art. 5º, § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

        C - CORRETA: CPP: Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

        D - ERRADA: CPP: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 


      ID
      603610
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Empreendimentos Ltda., alegando ter sido dispensado sem justa causa. Postulou a condenação da reclamada no pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS, bem como na obrigação de fornecimento das guias para levantamento dos depósitos do FGTS e obtenção do benefício do seguro-desemprego. Na peça de defesa, a empresa afirma que o reclamante foi dispensado motivadamente, por desídia no desempenho de suas funções (artigo 482, alínea “e”, da CLT), e que, por essa razão, não efetuou o pagamento das verbas postuladas e não forneceu as guias para a movimentação dos depósitos do FGTS e percepção do seguro-desemprego. Considerando que, após a instrução processual, o juiz se convenceu da configuração de culpa recíproca, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • O interessante era eles colocarem também na questão que o reclamante terá direito 50% referente ao FGTS!

         

        SUM-14 CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

        Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


        Instrução Normativa nº 1, de 19/06/92 - DOU de 24/06/92:
        " ...
        8. Ocorrendo rescisão antecipada do contrato a prazo certo, despedida por culpa recíproca ou por força maior, como tal reconhecida pela Justiça do Trabalho, serão pagos diretamente ao trabalhador:
        a) os valores dos depósitos referentes ao mês da rescisão e o imediatamente anterior que ainda não tiver sido recolhido;
        b) 40% dos depósitos realizados na forma do item 6.b., na ocorrência de rescisão antecipada de contrato a prazo certo, por iniciativa do empregador ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior (art. 14 do Decreto nº 99.684/90).

      • Correta B. O trabalhador quando é despedido sem justa causa tem direito a receber - Saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, férias vencidas acrescida de 1/3 constitucional, aviso prévio, 13º salário, a levantar FGTS e multa de 40% sobre os depósitos fundiários.
        Na culpa recíproca - tudo caí pela metade. (50%).
         
      • Sobre a resilição unilateral da letra a)
        Ela é admitida somente nos contratos por prazo indeterminado, nos quais não há previsão contratual para o término da relação, característica geralmente constatada naqueles de execução continuada, sendo que a ruptura contratual nestes termos caracterizaria, em tese, abuso de direito.

      • A culpa recíproca prevista no art. 484 da CLT, ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador praticam Justa causa tipificadas nos artigos 482 e 483 da CLT.
        *Culpa Recíproca:
        .Saldo de salários;
        .Férias vencidas acrescidas de 1/3;
        .50% Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
        .50% do aviso prévio;
        .50% 13º salário proporcional;
        .FGTS acrescido de 20% de indenização compensatória.
        Súmula 14 TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais. 20% da indenização compensatória do FGTS.
        Art. 484 da CLT Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
        Súmula 14 do TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
        Gabarito: B
        Bons estudos

      • Uma classificação, de extinção do contrato de trabalho,  trazida pela doutrina, distingue RESILIÇÃO, RESOLUÇÃO E  RESCISÃO DO CONTRATO.

        A culpa recícproca é incluida na Resolução do contrato e não resilição conforme menciona letra A.

        RESILIÇÃO CONTRATUAL: Coresponde a todas as modalidades de ruptura do contrato de trabalho por exercício lícito das partes. São os casos de: resilição unilateral por ato do obreiro (pedido de demissão); resilição unilateral por ato empresarial (dispensa ou despedida sem justa causa); resolucção bilateral do contrato (distrato)

        RESOLUÇÃO CONTRATUAL: Corresponde a todas as modalidades de ruptura do contrato por descumprimento faltoso do pacto por qualquer das partes (infrações obreiras e empresariais), tais como: resolução contratual por infração obreira (dispensa por justa causa); resolução contratual por infraçao empresarial (dispensa ou despedida indireta); resolução contratual por culpa recíproca; resolução contratual por implemento de condição resolutiva.

        RESCISÃO CONTRATUAL:  corresponde à ruptura do contrato em face de nulidade.

        Importante mencionar o que diz Mauricio Goldinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 10 ed., pag. 1071 e 1072) " É curioso perceber, entretanto, que a CLT - e a própria cultura cotidiana trabalhista - se utiliza da expressão rescisão para tratar, indistintamente, de todas as modalidades de ruptura contratual trabalhista.

      • ·          a) A culpa recíproca é modalidade de resilição unilateral do contrato de trabalho.
        Incorreta: a culpa recíproca, como o próprio nome já diz, não se trata de uma resilição unilateral, mas uma rescisão na qual ambas as partes atuam em falta grave pra a extinção contratual. Tratamento no artigo 484 da CLT.
        ·          b) O reclamante tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
        Correta: trata-se da aplicação do artigo 484 da CLT (“Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.”) e Súmula 14 do TST (“SUM-14 CULPA RECÍPROCA.Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.”).
         
        ·          c) O reclamante não poderá movimentar a conta vinculada do FGTS.
        Incorreta: poderá o reclamante movimentar sua conta sim, conforme artigo 20, I da lei 8036 de 1990.
          d) O reclamante não tem direito ao pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS.
        Incorreta: o valor da indenização pela rescisão é de 20%, não de 40% (caso de dispensa imotivada pelo empregador), conforme artigo 18, §2? da lei 8036 de 1990.

        (RESPOSTA: B)
      • Marquei a alternativa certa por eliminação, porque a assertiva, na minha opinião, deveria dizer que ele receberia pela metade o 13° proporcional, porém realmente a alternativa era a MAIS certa.

      • Culpa reciproca= justa causa de ambos( empregado e empregador) NÃO tendo o que se falar em UNILATERAL. Nesse caso de culpa reciproca serão devidos 20% da indenização e não 40%( caso sendo sem justa causa).

      • LETRA B

         

        SUM 14 → Culpa Recíproca → Empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio , décimo terceiro e das férias proporcionais.

         

        → Saldo de salário e férias vencidas100%

         

        FGTS = 20% (metade de 40)

         

        OBS : Na culpa recíproca o empregado não recebe seguro-desemprego , pois não deriva de desemprego involuntário.

      • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

        Pergunta: O contrato de trabalho encerrado pela configuração da culpa recíproca garantirá quais direitos ao ex-empregado?
        Resposta: Basicamente, quando houver a resolução do contrato de trabalho por culpa recíproca, o empregado faz juz ao recebimento de todas as verbas que teria direito se fosse um caso de dispensa sem justa causa, desde que reduzidas pela metade. Atenção para os detalhes trazidos pela Súmula 14, do TST, em que: o FGTS é acréscido de 20% por conta da ideia de indenização compensatória. Em casos assim, não há direito ao recebimento do seguro-desemprego. (Saldo de salários e férias vencidas, acrescidas de 1/3, se mantém intactos, apesar da culpa recíproca).

         

        Base Legal: art. 484; CLT c.c. Súm. 14; TST.

         

        Motivação Filosófica:

        "“O povo maltratado em geral, e contrariamente ao que é justo,
        estará disposto em qualquer ocasião a livrar-se do peso que o
        esmaga.”
        _ John Locke.

      • Resposta: O reclamante tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

        Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

        Súmula 14 do TST - reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

        Exemplo:

        Verbas Rescisórias – salário 3.000,00

        a.      Saldo de salário (19 dias) ................................ R$ 1.900,00

        b.     Aviso prévio (36 dias) .........................................R$ 3.600,00 por (R$ 1.800,00)

        c.      13° salário proporcional – 2016 (8/12) ............ .R$ 2.000,00 por (R$ 1.000,00)

        d.     Férias em dobro – 2014/2015 + 1/3 .................R$   800,00

        e.      Férias vencidas + 1/3 (2015/2016) ...................R$ 4.000,00

        f.       Férias proporcionais (6/12) + 1/3.......................R$ 2.000,00 por (R$ 1.000,00)

        g.     Total devido......................................................R$............

      • LETRA B

        SÚMULA Nº 14  - CULPA RECÍPROCA

        Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

        Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

        CLT

        Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

      • Está correta a letra B, pois, nos termos do art. 484, da CLT, a justiça do trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. Vale ressaltar que a Súmula 14, do TST, dispõe que o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, em caso de rescisão por culpa recíproca.

        Essa questão trata de extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca.


      ID
      603613
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Assinale a alternativa correta em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

      Alternativas
      Comentários
      • Lei 8036 - FGTS 

        Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. 


             § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

           

      •   b) ERRADA: 
                Lei 8.036-90 – Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
                IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

        c) ERRADA:
               Lei 8.036-90 – Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
               § 2º Quando ocorrer despedidapor culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

        d) ERRADA:
         
        SUM- 206 – TST – FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
        A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. 
      • Por gentileza, alguém pode explicar melhor o erro da D? Pois realmente há essa diferença no prazo de prescrição de ambos: um é 2 anos e o do FGTS é 30 anos! eu li isso hoje T___T
      • Cara Louise,



        A prescrição da pretensão punitiva com relação as parcelas do FGTS, quando reclamadas como pedido principal, realmente será de trinta anos. Ocorre que no caso de essa reclamação ter como pedido principal a reinvidicação de outras verbas remuneratórias e, consequentemente, como pedido acessório , ajustes no cálculo do FGTS , o pedido acessório dependerá da procedência do pedido principal. Neste caso a prescrição consideradada continuará sendo de dois anos, a partir da extinção do contrato, mas para que se cobre os ultimos cinco anos e não os últimos trinta.

        Espero ter ajudado,

         

      • Só para acrescentar ao comentário anterior:

        - Esse tipo de recolhimento de FGTS cuja prescrição é de 5 ou 2 anos é conhecida como REFLEXA.

        - Assim, temos que dois tipo de prescrição concernentes ao recolhimento de FGTS:
         
              - A primeira é a TRINTERNÁRIA, nas ações em que se pede, como principal, o recolhimento de contribuições dos últimos trinta anos.

              - A segunda é a QUINQUENAL E BIENAL, nas ações em que se pede verbas salariais, e uma vez concedidas, as devidas contribuições REFLEXAS do FGTS.

         A base legal já foi exposta pelos colegas acima.

        Espero ter contriuido!



      • ·          a) Durante a prestação do serviço militar obrigatório pelo empregado, ainda que se trate de período de suspensão do contrato de trabalho, é devido o depósito em sua conta vinculada do FGTS. 
        Correta: trata-se do artigo 15, §5? da lei 8036 de 1990. (“Art. 15 (...). § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. )
         
        ·          b) Na hipótese de falecimento do empregado, o saldo de sua conta vinculada do FGTS deve ser pago ao representante legal do espólio, a fim de que proceda à partilha entre todos os sucessores do trabalhador falecido. 
        Incorreta: o pagamento é feito na forma do artigo 20, IV da lei 8036 de 1990: “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações (...) IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;”)
         
        ·          c) Não é devido o pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS quando o contrato de trabalho se extingue por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho. 
        Incorreta: no caso de força maior, o pagamento é feito, mas em 20%, conforme artigo 18, §2? da lei 8036 de 1990.
         
        ·          d) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS, posto ser trintenária a prescrição para a cobrança deste último.
        Incorreta: apesar de trintenária a prescrição de parcelas de FGTS, necessário o ajuizamento da ação no prazo bienal constitucional, conforme Súmula 362 do TST.

        (RESPOSTA: A)
      • Quando o empregado sofre acidente de trabalho após o 16° dia, assim como o empregado em SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, EMBORA SENDO AMBOS CASOS DE SUPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RECOLHEM O FGTS.


      • ALTERNATIVA "D": Conforme julgamento no STF em 13/11/2014 tanto prescrição quinquenária e biênaria aplica-se ao FGTS, uma vez que deve seguir a regra da Constituição  previsto no art. 7º, inciso XXIX, por se tratar de direito dos trabalhadores urbanos e rurais, expressamente arrolado no inciso III do referido dispositivo constitucional. 
        Bons Estudos!!! 

      • ALTERNATIVA "A":CORRETA

        Lei do FGTS - LEI Nº 8.036

        Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

        § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

        Veja que no §5 a lei estabelece que nos casos de AFASTAMENTO PARA PRESTAR SERVIÇO MILITAR É OBRIGATÓRIO o depósito do FGTS.

      • QUESTÃO DESATUALIZADA   ! ! !

        ATENÇÃO À NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362, TST :

         

        Súmula nº 362 do TST

        FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

        I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

        II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

      • prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho (ATENÇÃO, É SÓ LICENÇA EM VIRTUDE DE ACIDENTE DO TRABALHO, A COMUM NÃO) são causas de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO mas são hipóteses em que o recolhimento do FGTS deve ser efetuado como se o contrato em vigência estivesse.

         

         

         

         

        Abraço e bons estudos.

      •  A)Durante a prestação do serviço militar obrigatório pelo empregado, ainda que se trate de período de suspensão do contrato de trabalho, é devido o depósito em sua conta vinculada do FGTS.

        Está correta, nos termos do art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990 e art. 4º, parágrafo único, da CLT.

         B)Na hipótese de falecimento do empregado, o saldo de sua conta vinculada do FGTS deve ser pago ao representante legal do espólio, a fim de que proceda à partilha entre todos os sucessores do trabalhador falecido.

        Está incorreta, pois, nos termos do art. 20, IV,da Lei 8.036/1990, poderá ser levantada pelos dependentes do falecido, desde que devidamente habilitados perante o órgão da Previdência Social, bem como, respeitadas as classes de dependentes previstas para o benefício previdenciário de pensão por morte, ou, na ausência destes, poderá ser levantado pelos sucessores, mediante alvará judicial, o qual independerá de processo de inventário ou arrolamento de bens.

         C)Não é devido o pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS quando o contrato de trabalho se extingue por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho.

        Está incorreta, pois, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 8.036/1990, nesta hipótese a indenização será no percentual de 20%.

         D)A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS, posto ser trintenária a prescrição para a cobrança deste último.

        • Está incorreta, pois, nos termos da Súmula 206 do TST, tal prescrição alcança o recolhimento da contribuição para o FGTS. Vale ressaltar que com relação à prescrição do FGTS, devido à decisão do ARE 709212/DF, a redação da Súmula 362, do TST, foi atualizada pela Res. TST 198/2015, determinando que, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, a prescrição é quinquenal, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, para a propositura de ação e nos casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo que se consumar primeiro, ou seja, trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014.

      • MAIS UM DIREITO TRABALHISTA SENDO TIRADO....

        Súmula nº 362 do TST

        FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

        I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

        II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).


      ID
      603616
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      José Antônio de Souza, integrante da categoria profissional dos eletricitários, é empregado de uma empresa do setor elétrico, expondo-se, de forma intermitente, a condições de risco acentuado. Diante dessa situação hipotética, e considerando que não há norma coletiva disciplinando as condições de trabalho, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • SUM 361 TST TRABALHO EXERCIDO EM CONDIÇÕES PERIGOSAS - ELETRICITÁRIOS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PROPORCIONALIDADE
          
        O TRABALHO EXERCIDO EM CONDIÇÕES PERIGOSAS, EMBORA DE FORMA INTERMITENTE, DÁ DIREITO AO EMPREGADO A RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE FORMA INTEGRAL, TENDO EM VISTA QUE A LEI Nº 7.369-85 NÃO ESTABELECEU QUALQUER PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO SEU PAGAMENTO.
         
        SUM 364 TST ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE
        I - FAZ JUS AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE O EMPREGADO EXPOSTO PERMANENTEMENTE OU QUE, DE FORMA INTERMITENTE, SUJEITA-SE A CONDIÇÕES DE RISCO. INDEVIDO, APENAS, QUANDO O CONTATO DÁ-SE DE FORMA EVENTUAL, ASSIM CONSIDERADO O FORTUITO, OU O QUE, SENDO HABITUAL, DÁ-SE POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. (EX-OJS Nº 05 - INSERIDA EM 14.03.1994 E Nº 280 - DJ 11.08.2003)
         
        II - A FIXAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, EM PERCENTUAL INFERIOR AO LEGAL E PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO, DEVE SER RESPEITADA, DESDE QUE PACTUADA EM ACORDOS OU CONVENÇÕES COLETIVOS.



        SUM-191    ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

        O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial


        Questão maldosa!!! bem maldosa!!!

      •       Olá,
         Só para lembrar que o item II da Sumula 364 foi cancelado pelo TST, durante as atualização da jurisprudência do TST, ocorrida em 27, 30 e 31 de maio do corrente ano.
        Texto atual da Súmula 364 do TST:
        SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 .
        Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003).




      • “Para o eletricitário, no cálculo haverá a inclusão da gratificação, prêmios, pois não há exclusão nesse sentido no art. 1º da Lei nº 7.369, em razão de que as gratificações integram o salário.”
         
        Fonte: Comentários às Súmulas do TST
        Autor: Sérgio Pinto Martins
      • É importante salientar que a lei dos eletricitários, em especial o artigo 1º, que dava suporte jurídico a Sumula 191 do TST, que estendia a base de calculo do adicional de periculosidade às demais parcelas de natureza salariais, foi revogada pela Lei 12.740/12. A referida lei incluiu no artigo 193 da CLT a energia eletrica como uma das causas de direito ao adicional de periculosidade. Assim, do ponto de vista jurídico o §1º do artigo 193, que limita a base de calculo apenas ao salário base devrá ser aplicado também aos eletrecitários. Por força, o TST deverá ter que cancelar a Sumula 191, mas enquanto isso não acontecer, forçosamente, nos concursos publicos, teremos que considerar como válido que a base de calculo do adicional aos eletrecitários seja a totalidade das parcelas de natureza salarial. Bons estudos!
      • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME MENCIONADA ACIMA PELO COLEGA.
        HOJE A RESPOSTA SERIA A LETRA "B".
      • A Lei 12.740 revogou expressamente a Lei 7.369 de 1985 que, em seu artigo 1º, previa a percepção de adicional de 30% aos empregados que exercessem atividade no setor de energia elétrica sobre o salário que percebesse. Com a revogação, estes profissionais passam a ser regulados pelo artigo 193 da CLT.

        Assim, enquanto o dispositivo revogado estabelecia a incidência do adicional sobre o salário dos eletricitários, o novo regramento genérico prevê a incidência sobre o salário básico (sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa).


        Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23599/o-novo-regramento-do-adicional-de-periculosidade#ixzz2k3ZFF800
      • (RESPOSTA: C)
        ·          a) José Antônio não tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade, em razão da intermitência da exposição às condições de risco.
        Incorreta: Não há vedação legal ou jurisprudencial para tanto.
        ·          b) José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário básico.
        Incorreta: o pagamento sobre o salário base é a regra geral da CLT, conforme artigo 193, §1? do diploma celetista. No entanto, no caso dos eletricitários há tratamento legal específico, a saber, a lei 7369de 1985 e Súmula 191 do TST.
        ·          c) José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre a totalidade das parcelas salariais.
        Correta: eis o teor das Súmulas 191 e 361 do TST: “SUM-191. ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA.O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.”
         
        SUM-361 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSI-ÇÃO INTERMITENTE. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.”
        ·          d) José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco.
        Incorreta: não há dispositivo legal que trate de pagamento proporcional. Caso seja exposto ao agente perigoso, deve haver o pagamento integral ao trabalhador.
      • POhaaa! cadê as pessoas encarregadas pela manutenção desse site? tira essa questão desatualizada, ou coloca que ela se encontra nessa situação.

      • Esqueceram a existencia da Súmula 364 foi. Desde quando tem porcentagem?! Não estudem mais por este site gente. Ele está DESATUALIZADO!!!

      • antes a resposta era letra C mas agora com novo entendimento e a letra B, bons estudos

        Art. 193. São consideradas atividades ou operações  perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e  Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco  acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica

        2ª) A leitura da Lei 13.740/2012 quase não permite visualizar outra drástica mudança: para aqueles que trabalham sob risco em contato com energia elétrica, o adicional passa a ser calculado na forma do parágrafo 1º do artigo 193, ou seja, também com base no salário básico.

        Observe no artigo 3º desta nova Lei “fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985”, sendo que esta última, em seu artigo 1º, para os eletricitários previa o cálculo sobre todas as rubricas de natureza salarial.

         

      • Atenção caros colegas, essa questão está desatualizada!

      • Questão desatualizada:

        No caso em questão José é eletricitário e com base na súmula 191 do TST o cálculo do adicional deve ser efetuado sobre a totalidade das parcelas salariais. Gabarito C

      • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ENGLOBA SE : ELETRICISTAS, MOTOCICLISTAS,INFLAMÁVEIS, VIGILANTES,EXPLOSIVOS. A EMPRESA TEM QUE DISPONIBILIZAR EPI(EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) ALÉM DA FISCALIZAÇÃO. 

      • Súmula nº 191 do TST

        ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA

        O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

      • http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-limita-pagamento-de-adicional-de-periculosidade-a-empregados-da-trensurb-expostos-a-eletricidade

        No exame do caso, a ministra Delaíde Arantes deu razão à empregadora. Ela esclareceu que, a partir de 10/12/2012, com a entrada em vigor da Lei 12.740/2012, passou a se aplicar aos eletricitários e afins a base de cálculo prevista no parágrafo 1º do artigo 193 da CLT, de 30% sobre o salário sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

        Segundo a relatora, o pagamento da parcela deve se ater às condições legais vigentes ao longo do contrato de trabalho, "não denotando direito adquirido a previsão mais benéfica prevalente ao tempo da contratação e posteriormente revogada". A decisão foi unânime.

      • Súmula nº 191

        ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 

        I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

        II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
        III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

      • Alguém pode me explicar porque a "A" está errada?

      • Gabarito: D

        O adicional de periculosidade do empregado ELETRICITÁRIO, contratado sob a égide da Lei 7.369/1.985, deve ser calculado sob a totalidade das parcelas de natureza salarial, de acordo com a súmula 181 do TST.


      ID
      603619
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Quando se fala em terceirização, é importante observar dois aspectos principais:
        a) se o trabalho prestado em função da terceirização cinge-se à atividade-meio da empresa tomadora; e
        b) se o contrato de trabalho está realmente consagrando o liame causal entre o trabalhador e a empresa prestadora.
         
        A alternativa “A” está correta, pois em que pese a situação-problema deixar claro que as atribuições exercidas pelos trabalhadores da empresa prestadora eram referentes à atividade-meio da empresa tomadora, ficou nítida a presença de elementos caracterizadores da relação de emprego em relação à empresa tomadora, e não à empresa prestadora.
        Como descrito no enunciado da questão, a empresa tomadora efetuava o controle da jornada de trabalho e dirigia a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas aos trabalhadores no desempenho de suas tarefas. Em outras palavras, o elemento subordinação (necessário à caracterização da relação de emprego), está presente em relação à empresa tomadora, mas não em relação à empresa prestadora.
        Portanto, como se deve priorizar a realidade os fatos em detrimento dos aspectos formais da relação de emprego (princípio da primazia da realidade), constata-se que a terceirização é ilícita, e, nesse caso, como o vínculo (real) de emprego se dá em relação à empresa tomadora, é nulo o vínculo de emprego com a empresa prestadora, pois dispõe o art. 9º da CLT:
         
        Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.


        Fonte: http://finalidadejuridica.blogspot.com/2011/10/4-direito-do-trabalho-resolucao-do.html
      • Letra 'A'. Conforme item I da Súmula 331 do TST, a seguir:

        "SUM-331  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o
        vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (...)"
      •  

        TST, Sum. 331 - III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102/83), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.


        Bons estudos a todos!

      • Olá pessoal!!
        Bom, ainda estou "engatinhando" na matéria, mas colocarei meu entendimento:
        "Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividade-meio da tomadora, a qual(a tomadora de serviços) efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas."
        Assim, a meu ver, o que torna a terceirização ilícita é justamente a parte que eu destaquei de amarelo.... 
        Justificação: Súmula 331 do TST, item III. Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem 
        como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador dos serviços, desde que INEXISTA a pessoalidade e a SUBORDINAÇÃO direta.
        O que há na assertiva "A" de Amor é o correto comentário sobre o fato, baseando-se no item III da súmula 331 e no Art. 9º da CLT: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."
        Trata-se do princípio da primazia da realidade, o qual é imprescindível durante todo o estudo do Direito do Trabalho.
        Forte abraço a todos e bons estudos!!
      • Meu primeiro comentário no QCP! :D
        Falaria com mais propriedade nas questões de Direito Penal, mas como comecei a estudar essa matéria agora e vi que esta questão é considerada como "média", sem entender, quero me forçar e ajudar aos colegas. Lá vai:

        Resposta correta: letra A


        Vê-se que, embora Paulo preste serviços à empresa tomadora ligados à sua atividade-meio, portanto, até aí, em conformidade com a súmula 331 do TST no que dispõe sobre as hipóteses de Terceirização Lícita (Inc. III da súmula 331), o fato de o Tomador de serviços efetuar controle de sua jornada de trabalho, dirigir a prestação pessoal dos serviços e emitir ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas implica em subordinação direta, tornado, portanto, ILÍCITA a terceirização, conforme destacado na súmula abaixo:

        Súmula 331 TST:
        (...)
        III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

        Incorretas, portanto, as alternativas C e D, que dizem ser LÍCITA a terceirização. Resta agora a dúvida entre a A ou a B.
        Explico: a alternativa B está errada porque a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora não é característica da terceirização ilícita, mas sim da LÍCITA. Quando Ilícita, será obedecido o inciso I da súmula 331, que assim dispõe:

        I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

        OBS: A redação da súmula foi infeliz, porque o trabalho temporário não é a única exceção. São quatro as exceções: trabalho temporário, serviços de vigilância, serviços de conservação e limpeza, serviços ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta

        Como o requisito de inexistência da pessoalidade e subordinação direta não se verifica na questão, a hipótese tratada deixa de ser uma exceção e passa a ser ilegal a terceirização, recebendo as consequência destacada acima no inciso I: a formação do vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Alternativa A.

        Espero ter sido de ajuda! Caso tenha falado algo errado, por favor, me corrijam! :)

      • ·          a) A terceirização é ilícita, acarretando a nulidade do vínculo de emprego com a empresa prestadora e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora. 
        Correta: clássica aplicação da muito utilizada Súmula 331 do TST, no seu item III: “SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...) III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que ine-xistente a pessoalidade e a subordinação direta.”
         
        ·          b) A terceirização é ilícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora. 
        Incorreta: não se dará a responsabilidade subsidiária, mas direta da tomadora. A subsisidariedade se aplicaria no caso de a tomadora ser a Administração Pública, face à vedação de responsabilidade direta diante do princípio do concurso público (artigo 37, II da CRFB) e desde que comprovada a sua culpa “in vigilando” (conforme nova orientação da Súmula 331, V do TST).
         
        ·          c) A terceirização é lícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora. 
        Incorreta: não se observa a licitude da presente terceirização, conforme Súmula 331 do TST acima fundamentada.
         
        ·          d) A terceirização é lícita, não acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
        Incorreta: não se observa a licitude da presente terceirização, conforme Súmula 331 do TST acima fundamentada.

        (RESPOSTA: A)
      • Questão pode estar desatualizada!

        Lei 6.019

        Art. 4o-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

        § 1o  A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.                      (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

        § 2o  Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.                      (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

      • O STF entende que aterceirização da Atvidade fim é licita...

        Justiça do Trabalho e terceirização de atividade-fim – 2

        http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo912.htm#Justi%C3%A7a%20do%20Trabalho%20e%20terceiriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20atividade-fim%20-%202

        Justiça do Trabalho e terceirização de atividade-fim – 3

        http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo913.htm#Justi%C3%A7a%20do%20Trabalho%20e%20terceiriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20atividade-fim%20-%203

        Há de se observar que a tomadora não pode dar ordem direta ao empregado que não é seu, o fato ter se efetivar a subornidação com a tomadora, dando ordem direta, irá descaracterizar a terceirização e o vinculo de trabalho será com a tomadora. 


      ID
      603622
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Com relação ao contrato de aprendizagem, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      •  

         a) É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita.
          INCORRETA. O contrato deve assumir a forma escrita, segundo o caput do art. 428 da CLT.
           

         b) É um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a dois anos.
        INCORRETO. Pode ser superior a dois anos, desde que seja celebrado com portadores de deficiência, segundo o art. 428, § 2º da CLT.


        c) Salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário mínimo hora.
        CORRETA. O art. 428, § 2º da CLT garante o pagamento do salário mínimo hora para o aprendiz.
         

         d) A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder de quatro horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
        INCORRETA. Segundo determina o art. 432 da CLT, a jornada do aprendiz não poderá ser superior a seis horas.
         

      • Correta C. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
         
        O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
         
         
        A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
         
         
        Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem(SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
         
        As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.
         
        Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.
         
         
        Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
         
        A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
        I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; 

      • ·       a) É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita.
        Incorreta: trata-se de um contrato especial, mas não pode ser ajustado de forma tácita, somente de forma expressa, conforme artigo 428 da CLT.
        ·         b) É um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a dois anos.
        Incorreta: a duração, em regra, não pode ser superior a 2 anos, salvo no caso de aprendiz deficiente, caso em que não há prazo limitado para a contratação, conforme artigo 428, §3? da CLT.
        ·         c) Salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário mínimo hora.
        Correta: trata-se da leitura do artigo 428, §2? da CLT: “Art. 428 (...).§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.”
        ·         d) A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder de quatro horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
        Incorreta: apesar de vedada a prorrogação e compensação de jornada, a duração máxima é de seis horas, conforme artigo 432 da CLT.

        (RESPOSTA: C)
      • Gabarito C.

        CLT artigo 427.

        (...)

        § 2º Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

      • Redação dada pela Lei n. 13.420 de 2017:

         

        Art. 428. Omissis

         

        [...]

         

        § 2º Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

      • CONTRATO DE APRENDIZ:

        CLT, Art. 428.  Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

        § 5º. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

        • Idade do aprendiz: 14-24 anos. Exceção: portador de deficiência: não se aplica limite de idade.

        • Prazo máximo do contrato de aprendizagem: 2 anos, ressalva das pessoas com deficiência (sem limitação de prazo).

        • Objetivo / Conceito do Contrato de Aprendizagem: o sistema objetiva a formação técnica profissional metódica do aprendiz (Sistema “S” exemplo: SESI, SENAI etc.). Há uma relação de emprego, logo o aprendiz é empregado (diferente do estagiário). A Aprendizagem é o contrato (relação de emprego) de trabalho especial.

      • Art. 428 -§ 2º Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

      • 8) Banca: FGV, Órgão: OAB IV - Com relação ao contrato de aprendizagem, assinale a alternativa correta.

        a) É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita. (errado)

        O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado. Art. 428 caput da CLT.

        b) É um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a dois anos. (falso)

         Exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

        c) Salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário mínimo hora. (correto) Art. 428, § 2° da CLT

        d) A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder de quatro horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada. (falso) 

      • Antes de mais nada é preciso fazer algumas considerações pertinente. O contrato de aprendizagem está previsto nos arts. 428 a 433 da CLT. Trata-se de contrato a ser firmado necessariamente por escrito. O aprendiz pode ir dos 14 até os 24 anos de idade, durando, cada contrato, no máximo, dois anos. Se o aprendiz for portador de necessidades especiais (deficiência física ou mental), o contrato será por tempo indeterminado (eis o erro da letra “D”), não existindo, para ele, limite máximo de idade. Ao aprendiz é garantido o salário-mínimo-hora. A jornada do aprendiz é de seis horas, sendo de fato vedadas a prorrogação e a compensação. Sempre é bom lembrar que o FGTS do aprendiz é diferenciado. Não é de 8% ao mês, mas de apenas 2%. A letra “c” é a correta.

      • Contrato de aprendizagem ( contrato especial)

        Ajustado:

        • Por escrito
        • Por Prazo determinado que não poderá ultrapassar os 2 anos
        • Assegurado ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem técnico profissional metódico ( compatível ao seu desenvolvimento físico, moral e psicológico).

        Ressalva quanto ao limite de idade: §5 art. 428 - não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

        Ressalva quanto ao limite do contrato: o limite de 2 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

        IMPORTANTE: Salvo condição mais favorável, será garantido ao aprendiz o salário mínimo hora conforme CLT art. 428 e 432.

        Posto isso, conclui-se que a alternativa correta é a letra C.

        @lavemdireito


      ID
      603625
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Foi celebrada convenção coletiva que fixa jornada em sete horas diárias. Posteriormente, na mesma vigência dessa convenção, foi celebrado acordo coletivo prevendo redução da referida jornada em 30 minutos. Assim, os empregados das empresas que subscrevem o acordo coletivo e a convenção coletiva deverão trabalhar, por dia,

      Alternativas
      Comentários
      • Aplicação do Princípio da Norma mais favorável:

        1. Existindo uma fonte heterônoma e uma autônoma, aplica-se inteiramente a heterônoma e o que for mais benéfico da autônoma.
        2. Existindo duas normas de fontes autônomas aplicáveis, deve ser aplicada a mais favorável ao empregado.

        Na questão, há duas fontes autônomas e a mais favorável é o Acordo Coletivo.


      • ·          a) 8 horas, pois a CRFB prevê jornada de 8 horas por dia e 44 horas semanais, não podendo ser derrogada por norma hierarquicamente inferior.
        Incorreta: a incorreção se refere ao fato de que pode haver redução do labor do trabalhador através de negociação coletiva, tanto que o artigo 7?, VI da CRFB permite, inclusive, a redução salarial através de acordo ou convenção coletiva.
         
        ·          b) 7 horas e 30 minutos, porque o acordo coletivo, por ser mais específico, prevalece sobre a convenção coletiva, sendo aplicada a redução de 30 minutos sobre a jornada de 8 horas por dia prevista na CRFB. 
        Incorreta: a ideia a ser aplicada não é simplesmente da especificidade do acordo em relação à convenção, mas a do princípio da norma mais favorável. Nesse caso, assim, aplica-se a jornada mais reduzida, que é de 6h e 30min.
         
        ·          c) 7 horas, pois as condições estabelecidas na convenção coletiva, por serem mais abrangentes, prevalecem sobre as estipuladas no acordo coletivo. 
        Incorreta: a especificidade ou generalidade não prevalecem, mas, sim, o princípio da norma mais favorável ao trabalhador.
         
        ·          d) 6 horas e 30 minutos, pela aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador.
        Correta: aplicação clássica do princípio da norma mais favorável, na qual se analisa qual aquela, num contexto global, é mais favorável ao empregado, aplicando-se a teoria do conglobamento (em detrimento da teoria da acumulação, na qual se separaria em cada diploma normativo aquilo que fosse favorável ao empregado, acumulando-se “o melhor dos dois mundos”).

           (RESPOSTA: D)
      • O gabarito está como letra D, então a banca se baseou na teoria da acumulação (aplicação o conjunto dos dois instrumentos - ACT e CCT). Então para esta banca (FGV), não se aplicam as teorias do conglobamento ou do conglobamento mitigado, desta forma o candidato teve que "chutar" entre as alternativas C e  D. 

        Ressalta-se que pelo esclarecimento da colega acima (Mariana), a alternativa seria C, o que não constou como verdadeiro pelo gabarito.

        Ah...eu errei tb.

      • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

        XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
      • Questão muito maliciosa, a doutrina majoritária entende que no Brasil adota-se a teoria do conglobamento, aplica-se a norma que no conjunto seja mais favorável ao trabalhador, neste caso, a CC previa redução de 1h em relação à jornada constitucional, enquanto que o AC previa redução de 30 min., era de se esperar que a alternativa correta fosse a letra C), porém a banca parece ter adotado a teoria minoritária da acumulação, assim, pra quem estuda, fica praticamente impossível acertar essa questão. Essa pergunta só poderia ser feita em uma prova discursiva, ou, se numa prova objetiva, a resposta deveria ser a que corresponde a doutrina majoritária, de outra forma de que adianta estudar se no momento de resolver vamos ter que fazer uni, duni, tê?

      • Convenção Coletiva fixou a jornada em 7 horas/dia. Posteriormente, acordo coletivo reduziu a referida jornada (7 horas/dia) em 30 minutos. A jornada seria definida, assim, pelo ACT, que estabeleceu jornada de 6h30min, pois é mais favorável ao trabalhador. 

      • Na minha opinião, a questão deveria ser anulada, pois ambas as alternativas mais verossímeis (C e D) estão incorretas.

        Esses são os enunciados:

        c) 7 horas, pois as condições estabelecidas na convenção coletiva, por serem mais abrangentes, prevalecem sobre as estipuladas no acordo coletivo. 

        d) 6 horas e 30 minutos, pela aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador.

        Argumento 1:

        A alternativa C é inverídica em razão de sua fundamentação. Ao prever que a convenção coletiva, por ser mais abrangente, prevalece sobre as estipuladas em acordo, tal assertiva afronta diretamente o princípio da norma mais favorável. Esse princípio ensina-nos que não importa a hierarquia da norma, se ela for mais favorável, será aplicada, p. ex., um contrato mais benéfico pode prevalecer sobre a Constituição Federal.

        Argumento 2:

        A alternativa D está incorreta pois "somou" as disposições do CCT e do ACT. Ao prever jornada de 6h30min, resta claro que a alternativa adota a teoria da acumulação, isto é, "escolhe-se" o mais benéfico em cada norma. Insta salientar que as bancas não podem cobrar essa posição, porquanto absolutamente minoritária.

      • Cálculo fácil de fazer, o acordo foi feito para 7 horas de trabalho e depois houve um novo acordo o qual beneficia o empregado com 30 minutos.

        Então 7 horas menos 30 minutos igual a 6 horas e 30 minutos.

         

      • LETRA (D)

        6 horas e 30 minutos, pela aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador.

      • ATUALIZANDO A JUSTIFICATIVA!

        GABARITO AINDA É O MESMO: LETRA D!

        Art. 620 da CLT.  As condições estabelecidas em Acordo Coletivo (AC) de trabalho SEMPRE prevalecerão sobre as estipuladas em Convenção Coletiva (CC) de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

      • Gabarito D

         

        Segue link de um artigo interessante sobre a alteração ocorrida em 2017 referente ao art. 620 CLT:

         

        https://www.megajuridico.com/a-inconstitucionalidade-do-novo-artigo-620-da-clt/

      • Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de

        trabalho. REFORMA TRABALHISTA, seriam 7 h e 30 m, QUESTÃO DESATUALIZADA.

      • Letra D porque acordo coletivo está acima de convenção coletiva.


      ID
      603628
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      A respeito do recurso de revista, é correto afirmar que

      Alternativas
      Comentários
      • Letra B
        CLT 896  §  6 - nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. (Acrescentado pela L-009.957-2000)



        Letra D
        Recurso de Revista
        - Revista


        Da decisão proferida pelo TRT no recurso ordinário, cabe recurso de revista para o TST (CLT, Art. 896). O recurso de revista pressupõe duas hipóteses: interpretação divergente do mesmo dispositivo legal e violação de lei ou de sentença normativa. Neste recurso não se discute questão de fato, mas apenas o direito em tese, pois seu objetivo é a uniformização da jurisprudência.
      • A Letra 'A' está errada, pois é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas" (Sumula 126 do TST).

      • a) ERRADA - Sum 126, TST -  Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas.


        b) 
        CORRETA - CLT, Art. 896, § 6º - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
                                 OJ-SDI1-352, TST - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimonão se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.



        c) ERRADA - CLT, Art. 896, § 2º - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiros, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal  de norma da Constituição Federal.
                              Sum 266, TST - A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.


        d) ERRADA - O Recurso de Revista é cabível para reforma de decisão visando à uniformização de jurisprudência e restabelecimento da lei federal violada, conforme hipóteses das alíneas a, b, e c do art. 896, CLT.
                              Art. 896, CLT - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 
                             a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;         
                             b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; 

                             c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. 
      • Novo entendimento do TST (2º semestre de 2014) para o Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo é que:é cabível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; por contrariedade à súmula vinculante do STF; e por violação direta à Constituição da República.


        Bons estudos a todos! 

      • IMPORTANTE: a Lei n. 13.015/2014 incluiu, dentre as hipóteses de cabimento de RR em procedimento sumaríssimo, a violação à súmula vinculante do STF. 


        § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

      • A questão em tela trata do recurso de revista (artigos 896, 896-A, 896-B e 896-C da CLT, com redação dada pela lei 13.015/14), com destino ao TST, servindo para hipóteses restritas especificadas na lei e para análise de eventual violação constitucional ou legal, não servindo para revolvimento de fatos e provas (Súmula 126 do TST).

        a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 896, “a” a “c” da CLT, assim como Súmula 126 do TST, razão pela qual incorreta.

        b) A alternativa “b” trata da letra do artigo 896-A da CLT anteriormente à alteração promovida pela lei 13.015/14, quando elaborada a prova. Assim, correta a alternativa para a letra da CLT quando da ocorrência do certame.

        c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 896, §10 da CLT, assim como Súmula 126 do TST, razão pela qual incorreta.

        d) A alternativa “d" vai de encontro ao artigo 896, “a” a “c” da CLT, assim como Súmula 126 do TST, razão pela qual incorreta.


        RESPOSTA: (B)


      • A Lei nº 13.015/2014 trouxe uma nova hipótese de cabimento no caso de violação de súmula vinculante do STF. Questão desatualizada.

      • Questões desatualizadas deveriam ser retiradas !!!!

      • Novo cabimento: quando for contrário à súmula do STF, somando ao total de três cabimentos: contrária a súmula do TST, STF e violação à CF

      • Conforme os colegas já afirmaram, a questão encontra-se desatualizada, tendo em vista a edição da Lei n.º 13.015/2015 que modificou algumas disposições acerca dos recursos no processo do trabalho. É o que dispõe a redação do artigo 896, §9º da CLT, in verbis: "§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. "

      • Gabarito: B

        Cabe recurso de revista em duas hipóteses: de decisão do TRT em RO e da decisão Agravo de petição.

        Não cabe RR em face de decisão do TRT em agravo de instrumento. Súmula 218 TST

        Cabimento:

        Questão Exclusivamentede direito; hipóteses específicas de RR;

        Matéria prequestionada;

        Transcendência econômica, política, social e jurídica art. 896-A, parágrafo 1° CLT


      ID
      603631
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Quanto ao cabimento do mandado de segurança na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Súmula nº 414 - TST

        Mandado de Segurança - Justiça do Trabalho - Antecipação de Tutela ou Concessão de Liminar Antes ou na Sentença
         

        I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 - inserida em 20.09.00)
         

        II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 - ambas inseridas em 20.09.00)
         

        III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs no 86 - inserida em 13.03.02 e nº 139 - DJ 04.05.04).

        Letra A

      • Contribuindo... O jus postulandi não é aplicável ao Mandado de Segurança, segundo a Sumula 425 do TST, in verbis:

        SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação resci-sória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

      • a) CORRETA - Sum 414, TST, IIIA superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

        b) Errada -  Sum 425, TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

        c) Errada
         - Sum 417, TST, III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

        d) Errada - Sum 418, TST - A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.   
      • Gente, me parece que as súmulas 418 e 414 se contradizem:

        Súmula nº 414 - TST
        II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 - ambas inseridas em 20.09.00).

        Súmula n. 418 - TST
        SússsssssssssssssssSSgdfjglkjdsjlkfjlksdafjklsdajklfdsakljS  A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

        Não consegui entender, alguém saberia explicar?
        Obrigada.


      • Penso que a súmula 414 fala acerca da impossibilidade de interpor recurso das decisões interlocutórias. Ou seja, quando o juiz antecipa a tutela ou concede a liminar, ante a falta de recurso cabível, utiliza-se o mandado de segurança para discutir o mérito da referida liminar. 
        A súmula 418, por sua vez, afirma que a concessão de liminar é uma faculdade do juiz, e não uma obrigação. Dessa forma, não será possível impetrar mandado de segurança para obrigar o juiz a conceder a liminar, devido à falta de direito líquido e certo da parte desfavorecida. Porém, combinando com a súmula 414, seria possível o uso de mandado de segurança (pela a outra parte que ficou prejudiciada com a liminar)  para discutir o seu mérito, ou seja, a possível prejudicialidade com a sua concessão.
      • BOM DIA, 

        A LEI 12016 de 2009 ;
        estabelece as hipoteses que não são cabiveis  o Mandado de Segurança;
        art 5º de ato do qual caiba recurso com efeito suspensivo,indepedente de caução;
                  de decisão judicial transitada em julgado e também que caiba recurso suspensivo
      • Essa letra D fala que não fere direito líquido e certo do impetrante. O impetrante não é o que entra com a ação? Então, porque feriria o direito líquido e certo dele? Entendo que pode ferir o direito líquido e certo do polo passivo. Alguém poderia me explicar???
      • Mariana e Monique, as súmulas 414 e 418 do TST não se contradizem, pois tratam de hipóteses diferentes.

        Súmula nº 414 do TST

        MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

        I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

        II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2  - inseridas em 20.09.2000)

         A súmula 414 refere-se à hipótese em que a liminar ou antecipação de tutela foi CONCEDIDA em decisão judicial proferida ANTES da sentença. Caso a concessão tenha ocorrido NA SENTENÇA, o recurso cabível será o Recurso Ordinário.

        Atente-se que a súmula trata de CONCESSÃO de liminar ou antecipação de tutela! 

         

        Súmula nº 418 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. 

         

        Já a Súmula 418 refere-se à hipótese em que a liminar ou a homologação do acordo tenha sido NEGADO pelo juiz. Nesse caso a súmula diz que não cabe mandado de segurança contra esta decisão porque o juiz não é obrigado a conceder a liminar nem a homolgar o acordo, pois deverá agir de acordo com o caso concreto.

        Espero que tenha ajudado.

        Abraços.

        Bons estudos.

      • O tema em tela possui tratamento na jurisprudência pacificada do TST:
        "SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA. I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar)."
        "SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança."
        "SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."
        Dessa forma, tão somente o item "a" encontra-se com conformidade com a jurisprudência do TST.
        Assim, RESPOSTA: A.


      • Quanto a Letra C, contribuição minha:

        Quando ele fala impetrante não é o autor do caso concreto impetrante neste caso é o IMPETRANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. A malandragem da FGV foi em não dizer quem era o Impetrante na assertiva, para INDUZIR A ERRO o candidato em pensar que era o mesmo impetrante do caso principal, já que outros bens indicados pelo devedor não fere o direito liquido e certo do autor, no entanto para o devedor(executado provisoriamente e impetrante do MS) fere, pois ele indicou outros bens mas o juiz negou e exigiu o dinheiro, coisa que nem todo mundo tem na hora mas bens disponíveis é mais fácil, em desacordo com o principio da execução menos gravosa para o devedor:

        Art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. 

      • Aplicação da súmula 418 do TST, que é utilizada recorrentemente pela FGV.

      • RESPOSTA: "A"

        Súmula 414/TST. Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença.

        I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ 51/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).

        II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs 50/TST-SDI-II e 58/TST-SDI-II - ambas inseridas em 20/09/2000)

        III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs 86/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002 e 139/TST-SDI-II - DJ 04/05/2004).

      • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

        Súmula nº 417 do TST

        MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

        I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
        II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

      • ATENÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DAS SÚMULAS CITADAS PELOS COLEGAS!!!

         

        Súmula nº 414 do TST

        MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

        I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
        II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
        III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

         

        Súmula nº 418 do TST

        MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

        A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

      • QUESTÃO DESATUALIZADA!

         

        GABARITO: LETRA A 

        GABARITO: LETRA C

         

        Súmula nº 414 do TST

        MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

        I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
        II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
        III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

         

        Súmula nº 417 do TST

        MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

        I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

        II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).


      ID
      603634
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Assinale a alternativa correta no que diz respeito à execução trabalhista.

      Alternativas
      Comentários
      • a) As partes devem ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, exceto da contribuição previdenciária incidente, que ficará a cargo da União.

         CPC 879 §1 -B As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente

        b) Tratando-se de prestações sucessivas, por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

         CPC Art 892 Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
         

        c) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los será sempre do juízo deprecante.

        TFR Súmula nº 33 - Juízo Competente - Execução por Carta - Julgamento dos Embargos de Terceiro

            O Juízo deprecado, na execução por carta, é o competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo Juízo deprecante

         

        d) Em se tratando de execução provisória, não fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, uma vez que obedece à gradação prevista em lei.

        SUM 417 TST    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (CONVERSÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NºS 60, 61 E 62 DA SBDI-2) - RES. 137/2005, DJ 22, 23 E 24.08.2005
        III - EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, FERE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE A DETERMINAÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO, QUANDO NOMEADOS OUTROS BENS À PENHORA, POIS O EXECUTADO TEM DIREITO A QUE A EXECUÇÃO SE PROCESSE DA FORMA QUE LHE SEJA MENOS GRAVOSA, NOS TERMOS DO ART. 620 DO CPC. (EX-OJ Nº 62 DA SBDI-2  - INSERIDA EM 20.09.2000)

        Comentário: NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, O EXECUTADO PODE ESCOLHER OS BENS A PENHORA NÃO PRECISANDO OBEDECER A ORDEM DO CPC, DESDE QUE TENHA NOMEADO OUTROS BENS A PENHORA



        Letra B

      •  Sobre a letra 'C' é importante citar a OJ 114 da SDI-2 do TST, in verbis:

        OJ-SDI2-114 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 419) - DJ 22.08.2005 Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

      • Então a letra C só está errada porque está incompleta...
      • Acho que na letra C na verdade o erro é a palavra "sempre"....
      • Só para complementar, apesar de o tema da letra "c" ser um pouco polêmico doutrinariamente, o TST converteu a mencionada OJ-114 da SDI2 na Súmula 419, que assim dispõe:

        COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TER-CEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
        Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no ju-ízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juí-zo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003).

        Nesses termos, o erro da letra "c" está sim na palavra "sempre", uma vez que exitem exceções, isto é, os embargos poderão ser julgados no juízo deprecado se " versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado."

        Bons estudos
      • .  (RESPOSTA: B)
        • a) As partes devem ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, exceto da contribuição previdenciária incidente, que ficará a cargo da União.
        Incorreta: as partes serão intimadas previamente na execução para apresentação de seus cálculos de liquidação, inclusive quanto à contribuição previdenciária, conforme artigo 879, §1°-B, CLT: § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.”
         
        • b) Tratando-se de prestações sucessivas, por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
        Correta: trata-se do teor do artigo 892 da CLT: “Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.”
         
        • c) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los será sempre do juízo deprecante.
        Incorreta: a competência para tal julgamento será, como regra, do juízo deprecante, mas poderá ser do juízo deprecado se versarem unicamente sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado,na forma da Súmula 419 do TST: “SUM. Nº 419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.”
        • d) Em se tratando de execução provisória, não fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, uma vez que obedece à gradação prevista em lei.
        Incorreta: no caso de execução provisória, observe-se o tero da Súmula 417, III do TST: “SUM 417. Mandado de Segurança - Penhora em Dinheiro - Justiça do Trabalho. (...) III-Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.”
      • Tecnicamente juiz deprecado funciona como "custo legis"  verifica somente a regularidade formal e material do instrumento e vela para que o mesmo alcance sua finalidade no processo e sua utilidade funcional (competência horizontal funcional).  O julgamento em sentido próprio cabe ao juiz deprecante. 

      • A resposta correta é a B. Cuida-se da hipótese do artigo 893 da CLT.

      • ATENÇÃO : QUESTÃO DESATUALIZADA. A súmula 417 foi modificado e atualmente é PLENAMENTE ACEITÁVEL  a PENHORA EM DINHEIRO. VOCÊ VAI LER E VAI ACERTAR NO DIA DA PROVA. DE NADA.

      • Súmula nº 417 do TST

        MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

        I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
        II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

      • Questão tranquila.

        Letra de lei, vejam: CLT

        Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

      • Letra D - desatualizada (novo entendimento do TST em 2016/2017).

      • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

        Súmula nº 417 do TST

        MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

        I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
        II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

      • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! ATENÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

         

        Súmula nº 417 do TST

        MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

        I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
        II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

         

        Súmula nº 419 do TST

        COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

        Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

      • Nao é a União que faz os cálculos previdenciários.


      ID
      603637
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Em audiência de conciliação, instrução e julgamento, o reclamado não respondeu ao pregão, mas compareceu o seu advogado, munido de procuração e dos atos constitutivos da empresa. Dada a palavra ao reclamante, seu advogado requereu que a empresa fosse considerada revel e confessa, pelo que o juiz indeferiu a juntada da defesa escrita que o advogado da parte reclamada pretendia apresentar. Assinale a alternativa correta, indicando como deve o advogado da parte reclamada proceder.

      Alternativas
      Comentários
      • Questão Anulada pela Banca!
      • Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

                § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

                § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

        Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 

      • Esta questão foi anulada.
      • Olá, pessoal!
        Essa questão foi anulada pela organizadora.

        Bons estudos!
      • A questão foi anulada porque não tem respostas.
        Conforme colocado pela Mariana, o art. 844 diz matéria de fato (exclui-se, portanto, a letra b).
        Não adianta o advogado do reclamado apresentar a defesa, devendo ter alguém representando-o (além do advogado), ou seja, a defesa escrita não impede a revelia (exclui-se as alternativas "a" e "c")

        A alternativa "d" exclui-se porque, de acordo com o art. já mencionado, não adianta o advogado estar presente, devendo uma parte representar o reclamado.


        Boa noite e boa sorte.
      • 1.3 Ausência de defesa x ausência da parte

        Deve-se deixar bem claro que ausência de defesa e ausência da parte são fatos diversos e que por isso não geram os mesmos efeitos. Portanto, como visto, a ausência de defesa vai gerar a revelia e a aplicação de suas conseqüências. A ausência da parte, por seu turno, vai impossibilitar o depoimento, não podendo, conseqüentemente, a outra parte obter uma confissão expressa. Sendo assim, para não haver prejuízo de quem não concorreu para esse fato, aplica-se a ficta confessio, mas tão somente da matéria fática, pois a matéria de direito pode passar pelo crivo do contraditório quando da apresentação da defesa.

        [...] A ficta confessio, nos autos processuais ocorrerá sempre que a parte deixar de comparecer em juízo para depor ou, ainda que o faça, recusar-se a prestar depoimentos. [10]

        Como demonstrado, revelia e confissão ficta são institutos jurídicos diversos, aplicáveis em decorrência de fatos distintos. Por conseguinte, não podem ser confundidos quando de sua aplicação.

        1.3.1 Busca da verdade real

        Não há dúvida que cabe ao juiz analisar da melhor maneira possível o caso para que possa julgar com maior eqüidade. Sendo assim, o processo lhe fornece diversas maneiras para que se esclareça a verdade real de maneira mais fidedigna.

        É de se entender que, não sendo essa confissão absoluta, tampouco sendo uma penalidade, deve o juiz interrogatar do autor a fim de obter uma confissão real da parte presente, na busca da verdade, de forma mais consistente e autêntica. Assim entende Quadros:

        A confissão, longe de configurar penalidade, consiste em mero reconhecimento da incontrovérsia (pela não contestação) quanto aos fatos alegados na petição inicial. [...] A revelia também não é pena, mas estado, situação processual daquele que não se defendeu.

        [...]O juiz conhece do direito e, assim, poderá proferir sentença absolutória ainda em casos de revelia. [11]

        Assim, mesmo na ausência do preposto ou representante do reclamado, ainda poderão ser juntados documentos trazidos pelo advogado devidamente constituído. A prova documental trazida aos autos oportunamente tem mais força do que a confissão ficta. Ao mesmo tempo, estaria se aplicando o contraditório, sem prejuízo para o autor e na busca da verdade real.

        O art. 130 do CPC estabelece que cabe ao juiz determinar provas (que entender) necessárias à instrução do processo.

        Há que se considerar ainda, que a submissão do reclamante a interrogatório não se confunde com depoimento pessoal, pois este tem natureza de prova da parte contrária. [12]

        O juiz pode e deve buscar a verdade real, inclusive interrogar o reclamante, já que pode realizar diligências para esclarecer a causa, não violando da imparcialidade do juiz. [14]


        Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12403/a-revelia-na-justica-do-trabalho#ixzz38rk1SAA0

      • Em que pese a anulção da questão em comento, importante observar que:

        SUM-74 TST

        II  - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

         

      • Questão boa, mas que está desatualizada por conta da Reforma Trabalhista de 2017. Agora, a revelia trabalhista se equivale à revelia lá do processo civil (ausência de defesa), e não mais falta de comparecimento à audiência, como era antigamente


      ID
      603640
      Banca
      FGV
      Órgão
      OAB
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Lavrado auto de infração contra uma empresa por alegada violação às normas da CLT, o valor da multa importa em R$ 5.000,00. Pretendendo recorrer administrativamente da multa, a empresa

      Alternativas
      Comentários
      • Súmula nº 424 - TST - Exigibilidade - Depósito Prévio do Valor da Multa - Pressuposto de Admissibilidade de Recurso Administrativo

           O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º

        CF Art 5 inc LV, processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

        Letra B

      • letra d  pois nao precisara recolher a multa.
      • SÚMULA VINCULANTE Nº 21

        É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

      • O tema em tela versa sobre análise de recurso administrativo de multa aplicada à empresa. Observe o candidato que não se trata de recurso judicial, sobre o qual incidiria o artigo 899 da CLT, que estipula a necessidade de depósito recursal.
        Sobre o tema de recursos administrativos, importante a análise da Súmula Vinculante 21:  "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
        Assim, desnecessário o depósito prévio para o recurso administrativo.
        Dessa forma, RESPOSTA: B.



      • OJ 409 SDI 1

      • Súmula 424 do TST. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO § 1º DO ART. 636 DA CLT. Res. 160/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009

        O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.

      • Gabarito: B

        O depósito prévio para recurso administrativo ser. 636, parágrafo 1° da CLT, não rececionado pela CF, súmula 424 TST.

        Inconstitucional o depósito prévio do recurso administrativo, súmula 21 STF.

      • "Pretendendo recorrer administrativamente da multa, a empresa"

        O ponto chave da questão era esse, aposto que muita gente assim como eu errou por não prestar atenção.

      • Está correta B, pois, conforme a Súmula 424, do TST, a disposição contida no art. 636, § 1º, da CLT, de que o recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa, não é mais exigível, pois é anterior à atual Constituição Federal, e desta forma não foi recepcionado por esta, por não estar em consonância com o art. 5º, LV, da CF. Vale ressaltar que a Súmula Vinculante 21, do STF também determina como inconstitucional a exigência 

      • SV- 21

        É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.