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Prova FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - TCE-MG - Auditor - Conselheiro Substituto


ID
2598478
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No tocante à evolução do constitucionalismo brasileiro, Paulo Bonavides afirma que, com determinada Constituição, verifica-se “a penetração de uma nova corrente de princípios, até então ignorados do direito constitucional positivo vigente no País. Esses princípios consagravam um pensamento diferente em matéria de direitos fundamentais da pessoa humana, a saber, faziam ressaltar o aspecto social, sem dúvida grandemente descurado pelas Constituições precedentes. O social aí assinalava a presença e a influência do modelo de Weimar numa variação substancial de orientação e de rumos para o constitucionalismo brasileiro.”


A afirmação de Bonavides refere-se à Constituição de:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Pedro Lenza:

     

     

    "A crise econômica de 1929, como referido, bem como os diversos movimentos sociais por melhores condições de trabalho, sem dúvida, influenciaram a promulgação do texto de 1934, abalando, assim, os ideais do liberalismo econômico e da democracia liberal da Constituição de 1891.

    Por isso é que a doutrina afirma, com tranquilidade, que o texto de 1934 sofreu forte influência da Constituição de Weimar da Alemanha de 1919, evidenciando, assim, os direitos humanos de 2ª geração ou dimensão e a perspectiva de um Estado social de direito (democracia social)."

     

     

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, página 113.

     

     

    Gabarito letra "B".

     

  • Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) têm como núcleo a liberdade e a igualdade formal, os direitos de segunda geração (direitos sociais, econômicos e culturais) têm como núcleo a igualdade material. Os direitos sociais vão ao encontro da ideia de o Estado implementar direitos, visando, de forma imediata, reduzir desigualdades sociais.

    A primeira Constituição a trazer em seu texto uma enumeração de direitos sociais foi a Constituição Mexicana de 1917. Posteriormente, foi a vez da Constituição alemã de Weimar no período Pós-Primeira Guerra Mundial. No Brasil, a primeira Constituição a consagrar essa temática (Direitos Sociais) foi a Constituição brasileira de 1934.

    Fonte: Prof. Wellington Antunes - Grancursos 2017.

  • Letra (b)

     

    Os primeiros anos da década de 30 espelharam já o início de uma convulsão ideológica, de graves consequências para a futura ordem constitucional brasileira. São dessa quadra os preparativos e as agitações que fazem vingar novos princípios na Constituinte de 1933-1934.

     

    Com a promulgação da nova Constituição de 16 de julho de 1934, inaugurou o Brasil a terceira grande época constitucional de sua história; época marcada de crises, golpes de Estado, insurreição, impedimentos, renúncia e suicídio de Presidentes, bem como queda de governos, repúblicas e Constituições. Sua mais recente manifestação formal veio a ser a Carta de 5 de outubro de 1988.

     

    Com a Constituição de 1934 chega-se à fase que mais de perto nos interessa, porquanto nela se insere a penetração de uma nova corrente de princípios, até então ignorados do direito constitucional positivo vigente no País. Esses princípios consagravam um pensamento diferente em matéria de direitos fundamentais da pessoa humana, a saber, faziam ressaltar o aspecto social, sem dúvida grandemente descurado pelas Constituições precedentes. O social aí assinalava a presença e a influência do modelo de Weimar numa variação substancial de orientação e de rumos para o constitucionalismo brasileiro.

     

    Fonte: http://livred.info/unidade-ii-direito-constitucional-e-o-constitucionalismo.html

  • "O povo de quem fui escravo não será mais escravo de ninguém".

  • Resposta: 1934. A Constituição de 1934 trazia 187 artigos, a que se somavam 26 artigos de Disposições Transitórias, tendo sofrido forte influência da Constituição de Weimar. Surgiu em decorrência do movimento revolucionário que alçou Getúlio Vargas ao poder.

    Destacam-se os seguintes pontos:
    A) definição do sistema eleitoral (inclusive voto feminino) e instituição da Justiça Eleitoral;
    B) representação corporativista;
    C) unicameralismo transformando o Senado em órgão de colaboração da Câmara dos Deputados;
    D) ampliação dos poderes do Executivo e da esfera de competência da União;

    E) oscilou entre o liberalismo e o intervencionismo;
    F) responsabilidade solidária dos ministros de Estado com o presidente da República;
    G) Ministério Público como órgão de cooperação nas atividades governamentais;
    H) instituição do mandado de segurança e de título sobre ordem econômica e social , caracterizando-se pela instituição de normas
    que consagraram direitos dos trabalhadores;
    I) previsão de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público pela votação da maioria absoluta de votos dos componentes dos tribunais (art. 179);
    J) estipulação da tríplice garantia dos magistrados (vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e inamovibilidade);
    L) criação das Justiças Eleitoral e Militar;
    M) impossibilidade de o Poder Judiciário apreciar as questões exclusivamente políticas;
    N) aboliu a figura do Vice-Presidente.

    Bibliografia:  JULIANO TAVEIRA BERNARDES e OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA. Direito Constitucional. Tomo I. Jus Podivm.

  • Apesar de lembrar da resposta, também ficaria relativamente fácil saber a resposta pela data da Constituição de Weimar (1919), sendo a Constituição de 1934 a mais próxima da influência desses preceitos.

  • Só lembrar do Governo Vargas - 1934 a 1937 - e da sua preocupaçao com os dreitos sociais que dá pra acertar.

  • A constitucionalização da ordem social foi resultado da mudança do papel do
    Estado, que, ao final da Primeira Guerra Mundial, passou a atuar como agente
    garantidor do bem-estar e da justiça social.1 No Brasil, a Constituição de 1934
    foi a primeira que previu normas sobre a ordem social. A Constituição de 1988,
    por sua vez, reservou todo o Título VIII para tratar da ordem social.

  • (A Constituição de 1934 foi PROMULGADA, sua duração foi de 3 anos)

    1) Influência da Constituição Alemã de Weimar

    2) Proteção ao Trabalhador Brasileiro

    3) Criação dos Direitos Sociais, conhecidos como direito de 2ª GERAÇÃO ( Direitos Sociais, Econômicos e Culturais)

    4) Voto Secreto ( Continua Direto )

    5) Instituição do Voto Feminino ( Sufrágio Feminino )

    6) Criação da Justiça Eleitoral

    7) Extinção do Cargo de Vice Presidente

    8) Criação do MANDADO DE SEGURANÇA e AÇÃO POPULAR

  • Gabarito letra B

     

    Evolução das Constituições:

    1824- Outorgada
    Inspirada em idéias francesas e inglesas e com influências da Constituição portuguesa. 


    1981- Promulgada
    Influência da Constituição dos EUA.

     

    1934- Promulgada

    Influência da Constituição alemã de Weimar.



    1937- Outorgada
    Inspirada na Constituição Polonesa (por isso ficou conhecida como Polaca).



    1946- Promulgada
    Convocada após a saída de Vargas; participaram as diversas correntes políticas do país.

     

    1967- Outorgada
    Sofreu influência da Constituição de 1937.



    1969- Outorgada
    Tinha como propósito incluir na Constituição o conteúdo dos atos institucionais (AI's).


    Fonte: Dizer o Direito
    http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/historico-das-constituicoes-brasileiras.html

  • Questão muito bacana! bem formulada, deveriamos ter mais questões assim nos concursos.

    Bons estudos pessoal!

  • Trata-se da SEGUNDA FASE DE ESTADO - O ESTADO SOCIAL:

     

    Marco histórico - fim da 1ª guerra, até o fim da 2ª guerra;

    Marco teórico - Constituições do México (1917) e de Weimar (1919).

     

    Passaram, pois, as Constituições a configurar um novo modelo de Estado, então liberal e passivo, agora social e intervencionista, conferindo-lhe tarefas, diretivas, programas e fins a serem executados através de prestações positivas oferecidas à sociedade. A história, portanto, testemunha a passagem do Estado liberal ao Estado social e, consequentemente, a metamorfose da Constituição, de Constituição Garantia, Defensiva ou Liberal para Constituição Social, Dirigente, Programática ou Constitutiva.

    Tem como documentos principais a Constituição do México de 1917 e a de Weimar de 1919, vindo a influenciar a Constituição brasileira de 1934 (Estado Social de Direito).

     

    Bons papiros a todos. 

  •  

    Complementando:

     

     

     

    A constituição de WEIMAR data de 1919, a mais próxima e a que foi realmente influenciada por aquela, foi a constituição de 1934. Vale

     

    ressaltar que essa constituição deu grande prioridade aos aspectos sociais dos direitos. A exemplo da criação da CLT, do direito ao voto

     

    feminino, da criação da justiça eleitoral e diversos outros institutos voltados ao social.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Gab. B

     

    No Brasil os direitos sociais, base do Estado Provedor, começaram a surgir na Constituição de 1934, sob influência direta da Constituição de Weimar.

  • Só corrigindo um pequeno erro de digitação da colega Daniele, A constituição influenciada pela constituição dos EUA, é do ano de 1891 e não de 1981.


ID
2598481
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Não constitui cláusula pétrea da Constituição de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Conforme a CF:

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado; (Letra A)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; (Letra E)

    III - a separação dos Poderes; (Letra C)

    IV - os direitos e garantias individuais (Letra D)

    bons estudos

  • A forma republicana não é objeto de Cláusula pétrea!

     

    Força e Honra!

  • questão fresquinha no QC e já tem comentário do Renato! <3

  • Forma Federativa de Estado- Cláusula Pétrea.

    Forma Republicana de Governo- Princípio Sensível que se tocados ensejam intervenção federal.

  • Cuidado!!

    A letra B é a menos errada. Isso porque a forma republicana é cláusula pétrea por derivação

    Assim, para alguns autores, o princípio republicano foi implicitamente petrificado, na medida em que o voto periódico é cláusula pétrea expressa (art. 60, §4º, II) e incompatível com a forma monárquica.

  • Bizu: Se você não decorar qm é cláusula pétrea, a prova FODI VOSE de todo jeito!

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

     

     

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do artigo 60 da CF:

     

    Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Vê-se que a forma republicana de governo não se encontra presente no rol acima.

  • Letra (b)

     

    Complementando o comentário do Ricardo Barbosa:

     

    São os chamados princípios constitucionais sensíveis. Os referidos princípios representam conteúdos direcionados aos Estados e ao Distrito Federal, e que não podem ser desrespeitados de forma alguma, sob pena de provocar a ocorrência da sanção mais grave no Direito Constitucional: a decretação de uma intervenção federal.

     

    Vejamos quais são os mencionados princípios:

     

    1. forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    2. direitos da pessoa humana;

    3. autonomia municipal;

    4. prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    5. aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/218110107/o-que-sao-principios-sensiveis

  • As emendas constitucionais só podem ocorrer para melhorar suas normas constitucionais. Qual nome se dá a isso? Estou tentando lembrar. .

  • Adorei o comentário do Junior Frota

  • A forma republicana de governo não seria uma cláusula pétrea implícita ?

  • princípio republicano continua protegido pelo artigo 34, VII, contra a ação dos Estados, prevista a intervenção no que despeitar. O que "caracteriza a República é a condição de que, coexistindo três poderes do Estado, Legislativo, Executivo e Judiciário, os dois primeiros derivam de eleições populares (Rui Barbosa). Regina Maria Macedo Nery Ferrari.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado; (Letra A)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; (Letra E) (A obrigatoriedade do voto NÃO CONSTITUI CLÁSULA PÉTREA!)

    III - a separação dos Poderes; (Letra C)

    IV - os direitos e garantias individuais (Letra D)

  • A forma republicana de governo pode ate ser considerado uma clausula pétrea implicita, em razão do plebiscito de 1993, onde a população foram as urnas confirmar se queriam continuar com a forma de governo. Não é o caso da questão, mas caso a questão fale em clausula pétrea implicita, logo estará correto. No caso da questão acima está pedindo a regra. Portanto, gabarito B

     

    Ensinamentos da Prof. Adriane Fauth

  • Tragam dois troféus para o JUNIOR FROTA, um para ele
    e o outro caso ele perca o primeiro ...hahahahahahah

     

    APRENDO MAIS AQUI NOS COMENTÁRIOS DO QUE NAS AULAS PROPRIAMENTE DITAS 

    HAHAHAHAHAHAH



    FO DI VO SE 

  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO:B


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Da Emenda à Constituição


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    II - do Presidente da República;


    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - a forma federativa de Estado; [LETRA A]


    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; [LETRA E]


    III - a separação dos Poderes; [LETRA C]


    IV - os direitos e garantias individuais. [LETRA D]


    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito Letra B

     

    Não constitui cláusula pétrea da Constituição de 1988:

    a) a forma federativa de Estado.

    b) a forma republicana de governo. GABARITO

    c) a separação dos Poderes.

    d) os direitos e garantias individuais. 

    e) o voto direto, secreto, universal e periódico.

     

     

    CF 88°

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (Clausulas pétrea.)

    I - a forma federativa de Estado (A)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico (E)

    III - a separação dos Poderes (C)

    IV - os direitos e garantias individuais (D)

  • Espero que todas as questões de concurso sejam faceis como essa aqui

     

  • Questões como esta demandam memorização. DIVISA FEDERATIVA DE PEDRA Direitos e garantias individuais; Voto direto, secreto, universal...; Separação dos Poderes; Forma Federativa de Estado.
  • Um macete que eu peguei de algum colega do QC: 

     

    FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

     

    FOrma federativa de Estado; 

    VOto direto, secreto, universal e periódico; 

    SEPARação entre os poderes; 

    DIREITOS e garantias individuais. 

  • GABARITO B

     

     

    A República não só não é considerada como clausula pétrea em nossa constituição, como foi objeto revisional no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS:

     

    Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992)    

     Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • 1) Não constitui cláusula pétrea da Constituição de 1988: 

    Resposta: A forma republicana de governo    (Art. 60 § 4º ) 

    Explicação: Não constitui cláusula pétrea da Constituição de 1988: 

    a) a forma federativa de Estado. 

    b) a forma republicana de governo. ( Resposta) 

    c) a separação dos Poderes. 

    d) os direitos e garantias individuais.  

    e) o voto direto, secreto, universal e periódico. 

     

  • Gab. B

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO B

     

    As formas de governo não são consideradas cláusulas pétreas. 

  • Hum..deve ser por isso que houve um plebiscito sobre o tema, se não me engano.

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes


ID
2598484
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito de associação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    B) Art. 5 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    C) Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

    D) CERTO: Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    E) Art. 5  XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (não há exceção legal).

    bons estudos

  • CRFB/88 Art. 5º, XIX

    O trânsito em julgado da decisão reflete o exercício amplo do princípio do Contraditório e da Ampla defesa, além do Devido processo legal. 

     

    Força e Honra!

  • c)As entidades associativas, independentemente de autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Errado

    Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

     

    Lembrando que no caso de madando de segurança coletivo não precisa de autorização expressa de seus membros, pois, está agindo como substituto processual, ou seja, atua em nome próprio e defende direito alheio. Já as associações atuam como representantes, logo, precisam de autorização expressa de seus membros.

  • Letra (d)

     

    Complementando:

     

    CF.88, Art. 5º XIX - Para a suspensão de atividade, não é necessário que a decisão judicial seja definitiva; para a dissolução compulsória, a decisão deve ser definitiva, transitada em julgado.

     

    MA e VP

  • GABARITO:D


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; [LETRA A]

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [LETRA B]

     

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; [LETRA C]

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; [GABARITO - LETRA D]

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [LETRA E]

  • No Brasil, a liberdade de associação está consagrada no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. Os cidadãos brasileiros podem constituir associações sem qualquer interferência do Estado. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Associações de carácter paramilitar não são permitidas.

     

    Segundo o artigo 5 da CF:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Desta forma é permitida associações de militares com caráter social e político como representação de classe.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a parmanecer associado.

    No mesmo sentido, a CF veda a interferência estatal na criação e no funcionamento das associações (art. 5º, XVIII), bem como restringe as hipóteses de dissolução (art. 5º, XIX) e veda a associação ou a manutenção desta condição sem a anuência do associado (art. 5º, XX).

  • Associação x Sindicato

    Associação:

    1. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    2. Independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    3. Só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     4. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    5. quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    Sindicato:

    1. a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    2. é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    3. ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    4. ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    5.  é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    6. o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    7. é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Até aqui nos ajudou o Senhor.

    1 Samuel 7:12

  • Esquematizando:

     

     

    Dissolução/Suspensão de Associação

     

     

     

    Dissolução: Apenas por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO

     

    Suspensão: Apemas por decisão judicial 

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 5  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • A) Errada: Art V, Inciso XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    B) Errada: Art V, Inciso XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    C) Errada: Art V, Inciso XXI: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    D) Certa: Art V, Inciso XIX: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    E) Errada: Art V, Inciso XXI: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Gab. D

     

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

  • A respeito do direito de associação, é correto afirmar:

     

     

    a) A criação de associações independe de autorização estatal, salvo expressa determinação legal. (A criação de associalçies e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento).

     

    b) A associação de caráter paramilitar somente pode ser constituída nos casos previstos em lei e mediante prévia autorização do poder público. (É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar).

     

    c) As entidades associativas, independentemente de autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. (As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente).

     

    d) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. (CORRETA)

     

    e) Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo expressa determinação legal. (Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado).

     

     

     

  • Rapidinho...

    Art 5º XIX

  • ART 5ºXXI = As Entidades Associativas quando AUTORIZADAS podem representat seus filiados Judicialmente e Extrajudicial ! 

  • vá sempre na menos errada na duvida entre 2 kkk

    eu não encontrei o erro da C, mas vi que a D era a letra de lei perfeitamente escrita

  • Gab. D Art 5, XIX da CF.
  • Eu encontrei erro na letra C, pois já vi questão dizendo que a associação tem legitimidade para representar seus filiados MEDIANTE AUTORIZAÇÃO expressa dos mesmos. Sem autorização ela não poderia no caso.

  • A criação da associação não necessita de autorização de governo. Agora, para ela representar judicial e extrajudicial, ai sim necessita de autorização do ASSOCIADO. Sendo assim, com certeza a alternativa C está incorreta. A alternativa D está perfeita.

  • Compulsoriamente Dissolvida - trânsito  em julgado

    Atividades Suspensas - Sem trânsito em julgado.

  • Acrescentado aos colegas:

    Observe que o Art 5º XXI  não se aplica ao Mandado de segurança coletivo

    em outras palavras:  

    Súmula 629 A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    @samuelvsm

    #Acreditenoseupotencial!

  • Permitam-me acrescentar:

    - associações representam associados mediante autorização;
    - associações impetram MS coletivo independentemente de autorização;

    OBS: a autorização genérica prevista em assembleia geral não é suficiente (STF, RE 573232/SC, Info. 746, Rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 14.5.2014. (RE-573232).

  • A) A criação de associações independe de autorização estatal, salvo expressa determinação legal. -

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    B) A associação de caráter paramilitar somente pode ser constituída nos casos previstos em lei e mediante prévia autorização do poder público.

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    C) As entidades associativas, independentemente de autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    D) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Art. 5º, XIX.

    E) Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo expressa determinação legal.

    Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • A) Salvo nada.

    B) São vedadas as de caráter paramilitar.

    C) Dependem de autorização expressa, salvo quanto ao Mandado de Segurança Coletivo.

    E) Salvo nada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A respeito do direito de associação, é correto afirmar:

    A) A criação de associações independe de autorização estatal, salvo expressa determinação legal.

    CF Art. 5° - [...]

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    --------------------

    B) A associação de caráter paramilitar somente pode ser constituída nos casos previstos em lei e mediante prévia autorização do poder público.

    CF Art. 5° - [...]

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    --------------------

    C) As entidades associativas, independentemente de autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    CF Art. 5° - [...]

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    --------------------

    D) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    CF Art. 5° - [...]

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; [Gabarito]

    --------------------

    E) Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo expressa determinação legal.

    CF Art. 5° - [...]

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


ID
2598487
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Considere a seguinte afirmação de Bernardo Gonçalves Fernandes.


“[…] enquanto o _______________ consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo previsto na Constituição (leis em sentido amplo), o _______________ incide apenas sobre campos materiais específicos (delimitados), submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo (leis em sentido restrito).”


Para que o trecho anterior seja corretamente completado, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A legalidade é uma garantia que visa à proteção de direitos fundamentais ligados a valores diversos, em especial, à liberdade, propriedade e segurança.

    O princípio da legalidade tem como objetivo limitar o poder do Estado impedindo sua utilização de forma arbitrária. Para isso, a Constituição confere ao Legislativo, órgão máximo de expressão da vontade popular, a função precípua de criar leis, as quais devem ser pautadas pelo critério da razoabilidade e elaboradas em conformidade com os preceitos constitucionais

    O princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Enquanto o primeiro consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo constitucional (leis em sentido amplo), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos, submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo (leis em sentido estrito).

    Fonte: NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional. Vol. Unico 1ªed 2014
    bons estudos

  • Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo Criminal. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. O Princípio da Legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais. Tal princípio possui dois pesos e duas medidas. A Reserva Legal permite aos particulares a liberdade de agir e todas as limitações, positivas ou negativas, deverão estar expressas em leis. Entretanto, aos agentes públicos, o mesmo princípio se torna adverso. A liberdade de agir encontra sua fonte legítima e exclusiva nas leis e, se não houver leis proibindo campo de movimentação, não há liberdade de agir. O Estado, na ausência das previsões legais para seus atos, fica obrigatoriamente paralisado e impossibilitado de agir. A lei para o particular significa "pode fazer assim" enquanto para o poder público significa "deve fazer assim". Vide princípio da legalidade estrita.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/293139/principio-da-reserva-legal 

     

    Força e Honra!

  • Alternativa correta: B.

     

    O princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela Constituição. Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei. Este é, portanto, de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, visto exigir o tratamento de matéria exclusivamente pelo Legislativo, sem participação normativa do Executivo.
     
    A Constituição Federal estabelece essa reserva de lei, de modo absoluto ou relativo.

     

    Assim, temos a reserva legal absoluta quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional.

     

    Por outro lado, temos a reserva legal relativa quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe tão somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, sempre, porém, respeitados os limites ou requisitos estabelecidos pela legislação.

     

    Fonte: Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 33. ed. rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016 – São Paulo: Atlas,
    2017.

  • complemento: 

    – A RESERVA QUALIFICADA DE LEI ocorre quando a norma constitucional exige que a restrição de determinado direito fundamental somente se perfaça por meio de lei em sentido formal, atrelando a limitação a fins a serem necessariamente perseguidos ou os meios a serem compulsoriamente adotados pelo legislador e pelo administrador.

    RESERVA LEGAL QUALIFICADA ocorre quando a Constituição não se limita a exigir que eventual restrição seja prevista em lei, estabelecendo, também as condições especiais, os fins a serem perseguidos ou os meios a serem utilizados na restrição.

    – É uma forma mais complexa de restrição, pois que limita ainda mais a liberdades restritiva do legislador.

    – Utilizamo-nos, a essa altura, de nosso objeto de estudo, qual seja, ao inciso XII do Artigo 5º da Carta Magna, para exemplificar:

    – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.” (grifamos)

    – Tais imposições do constituinte impedem autoridades administrativas de decidirem acerca da quebra do sigilo e proíbem que o legislador a regulamente, por exemplo, para apurar infração administrativa.

    – Além disso, deixam bem claro que só poderá haver restrição à comunicação telefônica.

  • MACETE : 

     

    legalidAde  > sentido Amplo.

     

    REServa legal > sentido REStrito.

  • LEGALIDADE: Sempre estará em sentido AMPLO

  • Excelente Questão ! 

    avante! 

  • Complementando:

     

    José Afonso da Silva classifica a reserva legal do ponto de vista do vínculo
    imposto ao legislador como absoluta ou relativa:

     

    Na reserva legal absoluta, a norma constitucional exige, para sua integral
    regulamentação, a edição de lei formal, entendida como ato normativo
    emanado do Congresso Nacional e elaborado de acordo com o processo
    legislativo previsto pela Constituição.

     

    Na reserva legal relativa, por sua vez, apesar de a Constituição exigir lei
    formal, esta permite que a lei fixe apenas parâmetros de atuação para o
    órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal,
    respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

    Estratégia Concurso - Material/2018


ID
2598490
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No tocante aos Estados-membros da República Federativa do Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, As competências dos Estados-membros são RESIDUAIS, conforme o art. 25 §1

    B) Errado, As competências dos Estados-membros são RESIDUAIS, conforme o art. 25 §1

    C) CERTO: As competências dos Estados-membros são RESIDUAIS, ou seja, quando nao for vedada pela CF.
    Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

    D) Errado, Nas matérias de competência privativa da União, os Estados somente podem legislar se houver autorização por Lei complementar:
    Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    E) Nas matérias legislativas de competência concorrente, a União limita-se às regras gerais e os Estados e DF às peculiaridades de cada região, respeitado a lei geral
    Art. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

    bons estudos

  • Em algumas questões o entendimento quanto ao significado das palavras ajuda na resolução das questões: 

    Remanescente:Que remanesce, sobra; que sobeja ou resta. A competência dos Estados é um exemplo disso. O que não for da União será competência remanescente para os Estados. 

    CRFB/88 Art. 24: 

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Força e Honra!

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. REMANESCENTE

     

    Regra geral as competências do estado são remanescentes, no entanto, temos uma expressa:

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • Letra C. Competência dos Estados é residual.

    Força!

  • LETRA C

     

    OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA

     

    Q621034 A competência da União e dos municípios é expressa, sendo a competência dos estados remanescente ou residual.

     

    O ERRO DA LETRA "E" É NA PALAVRA CONCORRENTE

     

    Art. 22 Parágrafo único. Lei COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Nas matérias legislativas de competência PRIVATIVA DA UNIÃO, os Estados podem legislar sobre questões específicas, desde que haja autorização por lei complementar.

  • Gab C

    A CF/88 não lista as competências dos Estados. Por isso, diz-se que os Estados possuem competência remanescente ou residual. As matérias que não foram atribuídas pela CF/88 à União ou aos Municípios serão outorgadas aos Estados.

    A competência remanescente ou residual (art. 25, §1º, CF): 

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    A competência legislativa concorrente é atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal (os Municípios não foram contemplados). A competência da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais. Fixadas essas regras, caberá aos Estados e Distrito Federal complementar a legislação federal (é a chamada competência suplementar dos Estados-membros e Distrito Federal).

    CF 88 Art. 24.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitarse- á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Observa-se que a Carta Magna adotou o modelo de competência concorrente não cumulativa, em que há repartição vertical, isto é, dentro de um mesmo campo material reservou as regras gerais à União e deixou aos Estados a complementação.

  • Alternativa correta: C.

    Aos Estados-membros são reservadas as competências administrativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição, ou seja, cabem na área administrativa privativamente ao Estado todas as competências que não forem da União (CF, art. 21), dos municípios (CF, art. 30) e comuns (CF, art. 23). É a chamada competência remanescente dos Estados-membros, técnica clássica adotada originariamente pela Constituição norte-americana e por todas as Constituições brasileiras, desde a República, e que presumia o benefício e a preservação de autonomia destes em relação à União, uma vez que a regra é o governo dos Estados, a exceção o Governo Federal, pois o poder reservado ao governo local é mais extenso, por ser indefinido e decorrer da soberania do povo, enquanto o poder geral é limitado e se compõe de certo modo de exceções taxativas.

     

    Fonte: Alexandre de Moraes.

  • E ) Nas matérias legislativas de competência concorrente com a União, os Estados podem legislar sobre questões específicas, desde que haja autorização por lei complementar.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • FEDERALISMO COOPERATIVO

    – A Constituição de 88 busca o equilíbrio federativo (Federalismo cooperativo) através de uma repartição de poderes que se fundamenta na técnica da enumeração de poderes da União, dos PODERES REMANESCENTES PARA OS ESTADOS e poderes definidos indicativamente para os Municípios.

    – Também verificamos áreas comuns de atuação paralela e setores concorrentes entre União e Estados, em que se outorga à primeira as normas gerais e aos últimos as normas específicas (CR, art. 24, §§ 1º e 2º), bem como, e ainda, suplementação pela legislação municipal nos casos de interesse local (CR, art. 30, I e II).

    – Assim, nos artigos 21 e 23 da CR (artigos ímpares) temos as COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, enquanto que nos arts. 22 e 24 (artigos pares) temos as COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.

  • GABA c)

    As competências dos EStados-membros são RESIDUAIS


ID
2598493
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas seguintes, relativas à remuneração dos deputados estaduais.


I. É fixada sob a forma de subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

II. É fixada por resolução da respectiva Assembleia Legislativa.

III. Corresponde a setenta e cinco por cento da remuneração, em espécie, dos deputados federais.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Os deputados estaduais são remuneradoros por subsídio
    Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    II - Errado, é por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa
    Art. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    III - Errado, o subsidío será de, NO MÁXIMO, 75% do subsídio, em espécie, dos deputados federais
    Art. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    bons estudos

  • A) O item III peca por não corresponder à previsão expressa da CRFB/88, art. 27:

    (...)

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    B) Item II. Sabemos que a remuneração será obrigatoriamente regulada em LEI

    C) Item I CORRETO e EXPRESSO: CRFB/88 art. 39:

    (...)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    Força e Honra!

  • Outro erro no item III :

    fala em 75% da REMUNERAÇÃO, entretanto, deputado recebe SUBSIDIO.

  • Gabarito Letra A

    Somente a título de complementação, os servidores policiais recebem por subsídio também.

     

    C.F/88 - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

  • Gabarito Letra A

     

     

     

    Analise as afirmativas seguintes, relativas à remuneração dos deputados estaduais.

     

     

    I. É fixada sob a forma de subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. CERTO

    Art. 39  § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI

     

    II. É fixada por resolução da respectiva Assembleia Legislativa.ERRADA.

    observe que ele é fixado por lei de acordo com a resposta que está na III

    Art. 27  § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei.....

     

    III. Corresponde a setenta e cinco por cento da remuneração, em espécie, dos deputados federais.ERRADA.

    Art. 27  § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Uma grande diferença entre a fonte formal que estabelece o subsídio para Deputados Federais e Senadores àquela que estabelece o subsídio para os Deputados Estaduais está no Decreto Legislativo cuja competência é exclusiva do Congresso Nacional e a lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.

     

    Conforme Pedro Lenza (2014, p. 566):

     

    "Devemos alertar, conforme já visto em relação à Câmara, que a competência para fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I, nos termos do art. 49, VII, é do Congresso Nacional, por Decreto Legislativo. (grifei). 

     

    Isso que pode ter gerado grande confusão...

     

  • Gab. A

     

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

  • Aquela ratazana tem tanta vantagem $$$$$$$$$$$$ que fica até difícil de acreditar que o item I está correto. kkkkk

    gab.: A

  • O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, no máximo, 75% dos Deputados Federal

     

     

    PARA MUNICÍPIOS

    - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente,

    nos seguintes limites:

     

    a) em Municípios de até 10 mil habitantes,  máximo 20%  dos Deputados Estaduais;

     

    b) + 10 mil  até   50 mil habitantes, máximo 30% dos Deputados Estaduais; 

     

    c) + 50 mil  até  100 mil habitantes,  máximo 40% dos Deputados Estaduais; 

     

    d) + 100 mil  até  300 mil,  máximo 50% dos Deputados Estaduais;

     

    e) + 300 mil  até  500 mil habitantes,  máximo 70% dos Deputados Estaduais;

     

    f) + de 500 mil  habitantes,  máximo 75% dos Deputados Estaduais; 

     

     

     - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5%  da receita do Município;

     

     

     total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos,

    não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e transferências, no exercício anterior: 

     

     - 7% para Municípios com população de até 100  mil habitantes;  

     

    - 6% para Municípios  +  100  mil até  300  mil habitantes;

     

    - 5% para Municípios + 300 mil  até  500 mil habitantes; 

     

     - 4,5% para Municípios  +  500  mil  até  3  milhões de habitantes;

     

    - 4% para Municípios com população entre 3.000.001  até 8.000.000  de habitantes; 

     

    - 3,5%  para Municípios com população acima de 8 milhões de habitante

     

     

    Câmara não gastará mais de 70%  de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de Vereadores

     

     

    - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

     

    a) 9 Vereadores, nos Municípios de até 15.000  habitantes; 

     

    b) 11  Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 habitantes e de até 30.000  habitantes; 

     

    c) 13 Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000  habitantes e de até 50.000  habitantes;

    (...)

    w) 53  Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 de habitantes e de até 8.000.000  de habitantes; 

     

    x) 55 Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 de habitantes; 

     

    - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal,

     

     

    SUBSÍDIO FIXADO POR DECRETO LEGISLATIVO PARA OS DEP, SENADORES, PR, VICE E MINISTROS DE  ESTADO

     

     

    EESTADOS  PODEM FIXAR NA CE SUBTETO ÚNICO NO ESTADO E DO DESEMB. DO TJ LIMITADO A 90,25% DO SFT

     – NÃO SE APLICA PARA DEP EST

     

    --- 

     

    MINISTRO DO TRUBUNAL SUPERIOR =  95% DO STF

     

    SUBSÍDIO DOS OUTROS MAGISTRADOS – FIXADOS EM LEI

     

    DIFERENÇA - MÁXIMO DE 10%  E MÍNIMO 5% ENTRE UM E OUTRO, 

    NÃO PODENDO EXCEDER 95% DOS MINISTROS  DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    DESEMB DE TJ  - MÁXIMO 90,25% DO STF

    - NÃO SE APLICA PARA MAGISTRADOS ESTADUAIS ou FEDERAIS 

     

    SÓ POR LEI PODE SER ALTERADO O Nº MEMBRIOS DOS TRIBUNAIS INFERIORES,

    - CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES,

    - ORGANIZÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA

  • Muita maldade no coração.
  • Examinador do coração peludo!


ID
2598496
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do veto a projeto de lei, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, nem sempre ele deve apontar a inconstitucionalidade que justifica o veto, pois o veto pode ser fundado tanto por motivo de interesse público como por inconstitucionalidade:
    CF Art. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto

    B) Errado, será apreciado em sessão conjunto + maioria dos deputados e senadores
    Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

    C) Art. 66 § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea

    D) Errado, o veto é sempre EXPRESSO e MOTIVADO, não existe veto tácito, mas sim sanção tácita!

    E) CERTO: Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores
    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final

    bons estudos

  • Importante entender a pegadinha da questão, pois a palavra "sobrestadas" pode levar o candidato da lembrar apenas das Medidas Provisórias. Não confunda: 

    O veto a Projeto de Lei (30 dias) para ser apreciado CRFB/88, art. 66,§4º, Voto da Maioria Absoluta de Deputados e Senadores. Somente se não houver deliberação, as demais proposições ficam sobrestadas, §6º.

    Com o veto a Medida Provisória (45 dias) para ser apreciado CRFB/88 art. 62, §6º. Regime de urgência e o Trancamento da Pauta.

     

    Força e Honra!

  • c)O veto parcial a projeto de lei somente é válido se abranger texto completo de artigo.

    Art. 66 § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea .

     

    Faço uma resssalva sobre essa alternativa. O veto do presidente tem que abrangir texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. No entanto,  na declaração de inconstitucionalidade vigora o princípio da divisibilidade das leis, bem como o pricípio da parcelaridade, que autoriza, em sede de fiscalização abstrata, a declaração de inconstitucionalidade de apenas uma expressão ou palavra do dispositivo legal. Observação: esse princípio não se aplica ao veto parcial no processo legislativo, porquanto este último deve se dar em relação a texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art.66,§2º).

  • Dani Flor,

     

    O Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:

    - O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);

    - O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).

    O veto (jurídico ou político) pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição. O Presidente da República enviará uma mensagem ao Presidente do Senado relatando os motivos do veto (artigo 66, § 1º).

    A seguir, o veto deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores, competindo-lhes “conhecer do veto e sobre ele deliberar” (artigo 57, § 3º, inciso IV, da Constituição Brasileira de 1988).

     O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Art. 66, §4º, Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

    Derrubado o veto, caberá ao próprio Presidente da República a promulgação do conteúdo anteriormente por ele vetado, dentro do prazo de quarenta e oito horas, consoante o § 7º do artigo 66 da Constituição. E, caso o Presidente permaneça inerte, a atribuição é transmitida ao Presidente do Senado, e, a seguir, ao Vice-Presidente do Senado.

    Assim, o veto não pode ser tácito. Espero que te ajude.

  • Prezados amigos concurseiros, tomem cuidado com as expressões "deve" e "pode" nas assertivas. Tais expressões são muito comuns para nos confundir. A alternativa "a", por exemplo, se tivesse escrita: "Ao vetar o projeto de lei, o presidente da República PODE apontar a inconstitucionalidade que justifica o veto", estaria corretíssima. 

     

  • Caros colegas, não esquecer que nessas hipóteses a Câmara dos Deputados e Senado irão deliberar conjuntamente:

    Art. 57 (...)

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Dani Flor, Não se pode presumir veto tácito e sim a sanção tácita.

  • Não existe veto tácito. O veto precisa ser fundamentado em duas razões: inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Já a sanção pode ser tácita. Basta que o Presidente da República deixe transcorrer o prazo de 15 dias úteis sem manifestação. 

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • Gab. E

     

     § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.   

     

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.   

  • A alternativa a) é muito safada.

     

  • NA VDD A LETRA (A) ESTÁ ERRADA PORQUE NEM SEMPRE O VETO SERA REFERENTE A INCONSTITUCIONALIDADE( VETO JURIDICO), PODENDO SER REFERENTE AO INTERESSE PUBLICO (VETO POLÍTICO)

  • E- Art 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de ser recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • Art. 66 CF: A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dais úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    §2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    §3º Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    §4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta do Deputados e Senadores.

    §6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no §4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

  • Erro da C: O veto parcial a projeto de lei somente é válido se abranger texto completo de artigo.

  • GABARITO: E

    Art. 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

  • A. Ao vetar um projeto de lei, o presidente da República deve apontar a inconstitucionalidade que justifica o veto. Errada. O veto poderá ser tanto por motivos jurídicos - quando inconstitucional- ou políticos - quando contrário ao interesse público. Art. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente [...]. 

    B. O veto deve ser apreciado em cada uma das Casas do Congresso Nacional, só podendo ser rejeitado pelo voto de dois terços dos deputados e senadores. Errada. Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Chamada derrubada do Veto Presidencial. Veto superável ou relativo. 

    C. O veto parcial a projeto de lei somente é válido se abranger texto completo de artigo. Errada. Art. 66 § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. 

    D. O veto pode ocorrer de modo expresso ou tácito. Errada. Ao contrário da sanção que pode ser expressa ou tácita, o veto deverá ser motivado e expresso por motivos jurídicos - quando inconstitucional - ou políticos - quando contrário ao interesse público. Art. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    E. Se o veto não for apreciado no prazo de trinta dias, a contar de seu recebimento, ocorrerá o sobrestamento das demais proposições, até a votação final do veto. Correta. Art. 66 § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º (prazo de 30 dias), o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

  • O que acontece se o Congresso não apreciar o veto no prazo de 30 dias? Sobrestar-se-ão todas as demais proposições do Plenário do Congresso Nacional (...). Trata-se do conhecidíssimo fenômeno do trancamento de pauta. (...) Mas o veto não apreciado tranca a pauta do Plenário do Congresso Nacional, e não das comissões do Congresso, nem do Plenário da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Processo Legislativo Constitucional - João Trindade


ID
2598499
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da hipótese de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Conforme a CF:
     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores

    Assim, podemos resumir no caso de vacância de PR + VPR:
      - 2 primeiros anos = Eleição direta pelo povo
      - 2 últimos anos = Eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias

    **Neste intestício, assumirão o cargo interinamente, na seguinte ordem: Pres da CD, Pres do SF e Pres. do STF.

    bons estudos

  • CRFB/88 art. 81 - Importante guardar, em relação à vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal isoladamente não realizarão essa eleição em hipótese alguma. 

     

    Força e Honra!

  • GABARITO : LETRA C

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Marquei a "A" por acha a menos errada, pois a alternativa "C" não menciona prazo. É como mencionado nos comentários: 

    2 primeiros anos = Eleição direta pelo povo
      - 2 últimos anos = Eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias. 

    questão mal elaborada..corrijam-me se estiver errada.


     

  • Gabarito: letra C

    -----

    CF 88

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores

    -----

    Analisando item a item:

    a) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, deve ser realizada nova eleição direta, salvo se a vacância ocorrer no último ano do período presidencial.

    INCORRETA. A eleição indireta acontecerá se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial.

    -

    b) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, deve ser realizada nova eleição pelo Congresso Nacional, salvo se a vacância ocorrer no último ano do período presidencial, caso em que o presidente da Câmara dos Deputados assumirá a Presidência, para completar o período de seu antecessor.

    INCORRETA. Tudo errado.

    -

    c) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República e realizada nova eleição direta, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    CORRETA. Os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Vale lembrar que o mesmo aconteceria no caso de ocorrer a eleição indireta por vacância nos dois últimos anos do mandato presidencial.

    -

    d) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, independentemente do prazo faltante para o término do período presidencial, deve ser realizada nova eleição pelo Congresso Nacional, para escolha de novos ocupantes desses cargos, que deverão completar o período de seus antecessores.

    INCORRETA. A eleição pelo Congresso Nacional só ocorre se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial.

    -

    e) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara dos Deputados, e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    INCORRETA. A eleição indireta será feita pelo Congresso Nacional, e não pela Câmara dos Deputados.

  • Poliana, o erro da questão A não está na eleição ser direta, isso está correto.

    O erro está em falar que a exceção (e neste caso, a eleição indireta) só ocorre quando a vacância ocorrer no último ano do período presidencial, quando na verdade ela ocorre se a vacância acontecer nos 2 últimos anos do período presidencial.

     

  • Com relação a alternativa C - a doutrina denomina tal situação de mandato tampão!

    Art. 81 (...)

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • 2 PRIMEIROS ANOS---> ELEIÇÃO EM 90 DIAS--> PELOS ELEITORES

    2 ÚLTIMOS ANOS---> ELEIÇÃO EM 30 DIAS---> CONGRESSO NACIONAL

     

     IMPEDIMENTO DO PRES. E DO VICE SUCEDERÁ EM ORDEM:

    -PRES. DA CÂMARA

    -PRES.DO SENADO

    -PRES.DO STF

  • O que está errado nesta questão? 

     

    e) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara dos Deputados, e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. 

     

     2 primeiros anos = Eleição direta pelo povo
      - 2 últimos anos = Eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias  (está responde a letra e)   ou estou errado, não entendi essa alguém podeia me explicar?

  • Reinaldo,

    Na questão diz que a eleição será feita pela Câmara dos Deputados, porém na CF diz que é pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal)

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    e) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara dos Deputados, e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. 

  • GABARITO C

     

    É o chamado "mandato tampão". Os eleitos entrarão para cobrir o restante do mandato dos anteriormente eleitos. 

  • Questão incompleta em todas as alternativas, passível de anulação no meu ponto de vista.

  • Reinaldo Filho, pois no caso a alternativa E fala que a eleição será realizada pela Câmara dos Deputados, sendo que na Constituição reza que a eleição será realizada pelo Congresso Nacional.

  • Gabarito Letra C

     

    A menos errada é a Letra C, as outras são erros grosseiros. Então se não tem vara para pesca o jeito é ir com  as mãos mesmo      : p

     

    Dupla vacância; (vacância simultânea do PR. E vice-PR.

    a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, será feitas eleições 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga. Trata-se, nesse caso, de eleições diretas.

    b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas

  • não existe gabarito correto..é possível tanto eleição direta quanto indireta...uma das opções é usada conforme o período em que foi dada a vacância...

  •  

    (Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017.)

    A vacância é o afastamento definitivo do Presidente, decorrente de morte, de renúncia ou de perda do cargo em razão de pena imposta pela prática de crime comum ou de responsabilidade, situações em que caberá ao Vice-Presidente sucedê-lo.

    Se a vacância for somente do cargo de Presidente, o Vice assumirá e exercerá integralmente o mandato faltante, sem Vice-Presidente. Da mesma forma, se a vacância for apenas do cargo de Vice, o Presidente exercerá normalmente o mandato faltante, sem Vice-Presidente. Nessas hipóteses, durante os impedimentos do titular, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Caso haja impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. 

    É importante esclarecer que somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente definitivamente em caso de vacância. Assim, se ocorrer vacância somente do cargo de Presidente, o Vice-Presidente suceder-lhe-á definitivamente, seja qual for o período faltante para o término do mandato.

    Agora, se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição, na forma seguinte:

         a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga;  (Artigo 81, caput, CF/88)

         b) se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República.  (Artigo 81, parágrafo primeiro, CF/88).

    Estabelece a Constituição que em qualquer das hipóteses, o Vice-Presidente ou os novos eleitos somente completarão o período de seus antecessores, cumprindo o chamado mandato tampão. Portanto, se a vacância ocorrer no terceiro ano do período presidencial, os eleitos pelo Congresso Nacional cumprirão mandato de apenas um ano.

    Por fim, cabe ressaltar que qualquer um dos substitutos do chefe do Executivo - Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado ou Presidente do Supremo Tribunal Federal - que assuma a Presidência exercerá plenamente os poderes e competências do Presidente da República, podendo praticar quaisquer atos presidenciais, tais como adotar medidas provisórias, sancionar projetos, promulgar e publicar leis, nomear e exonerar Ministros de Estado etc.

  • Questão confusa!

     

  • Colegas, só para complementar o tema, cuidado com o motivo da vacância desses cargos, pois se a vacância ocorrer por decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato, aplica-se ao caso o §4ª do art. 224 do Código Eletiroal

    Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

    (...)

    § 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.         (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4º  A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - direta, nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Questão sem resposta!

     

  • Gabarito C

     

    Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República e realizada nova eleição direta, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    A alternativa não está incompleta, pelo contrário, ela é uma proposição, e está correta, pois, quando realizada eleição direta, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Ela faz uma afirmação declarando que a eleição foi direta e, em seguida, informa uma consequencia verdadeira.

     

    Não vejo nada questionável no gabarito.

  • Gab. C

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

  • GABARITO C, porém não por estar certa, mas sim por estar menos errada.

     

    Vejamos:

    Caso a vacância de ambos os cargos ocorra nos dois primeiro anos do mandato, haverá eleição a ser convocada no prazo de 90 dias, está eleição será realizada de forma direta, na qual os eleitores é que irão escolher o novo presidente para o mandato tampão.

    Caso a vacância de ambos os cargos venha ocorrer nos ultimo dois anos de mandato, haverá eleição a ser convocada no prazo de 90 dias pelo Congresso Nacional na forma da Lei (não há essa lei) para que seja realizada eleição de forma indireta, ou seja, aquela em que quem irá escolher o presidente para o mandato tampão será o Senado e a Câmara.

     

    OBS: em ambos os casos qualquer cidadão brasileiro nato que estiver em dia com seus direitos políticos e que tenha mais de 35 anos poderá concorrer ao pleito, a única diferença e que nos primeiro dois anos que volta são os eleitores, nos dois últimos os membros do Congresso Nacional.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Só jesus na causa com essas bancas. Pra mim passível de anulação pois nenhuma está correta. 

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Prejudica totalmente o aprendizado essas merdas, a pessoa dá uma lida na letra da lei, aprende direitinho de maneira enxuta, daí A DROGA DESSAS BANCAS FAZEM JOGO SUJO MISTURANDO ORAÇÕES, PALABRAS, SINÔNIMOS A PUTA QUE O PARIU COMPLETA. 

  • Gente, que erro vocês estão enxergando na alternativa C? Ela não afirmou nada sobre prazos, a única coisa que deve ser analisada nela é se o mandato é até o fim do período dos antecessores ou não.

  • C) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República e realizada nova eleição direta, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Nos dois últimos anos ocorrem eleições INDIRETAS. A assertiva dá a entender como se em qualquer período ocorresse eleições diretas.

    Enfim, cada banca com sua "pira"

  •  

    Em 28/03/2018, às 20:02:48, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 28/02/2018, às 16:23:18, você respondeu a opção E. Errada!

    Dia 28 voltarei novamente!!! Kkkk

  • Na falta do Presidente e do Vice-Presidente:

    Se ocorrida nos dois primeiros anos de mandato > Eleições diretas (90 dias após a abertura da última vaga)

    Se ocorrida nos dois últimos anos de mandato > Eleições indiretas realizadas pelo Congresso Nacional  (30 dias após a abertura da última vaga)

    Assume pela ordem: 

    - Vice-Presidente (Sucessão definitiva)

    - Presidente da Câmara dos Deputados (Temporário)

    - Presidente do Senado (Temporário) 

    - Presidente do STF (Temporário) 

     

    GAB. C

     

  • Sobre o tema http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/constitucionalidade-dos-3-e-4-do-art.html

  • RESUMÃO EM COMPLEMENTO AOS COMENTÁRIOS

     

    SE DECORRER 10 DIAS PARA POSSE, PRES E VICE NÃO COMPARECEREM, TERÃO NOVAS ELEIÇÕES DIRTETAS

     

    IMPEDIMENTO – AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

     

    VACÂNCIA – AFASTA DEFINITIVO – SUCEDIDO

     

    SE SE AFASTAR DO PAÍS POR MAIS DE 15 DIAS SEM AUTORIZAÇÃO DO CN – SERÁ DECLARADA A VACÂNCIA

    (APLICA-SE POR SIMETRIA AO GOVERNADOR)

     

    - FUNÇÕES DO VICE DEFINIDAS NA CF E EM LEI COMPLEMNETAR

     

    - ELEIÇÃO INDIRETA EM, 30 DIAS NO CASO DE DUPLA VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS

     

    STF – RECONHECE A AUTONOMIA DOS ENTES PARA DISCIPLINAR A DUPLA VACÂNCIA

    - VIOLA A AUTONOMIA MUNICIPAL CE QUE SE IMUSCUIR NA REGULAÇÃO DA DUPLA VACÂNCIA NO ÂMBITO MUNICIPAL

     

    SUFRÁGIO

    ABRANGE CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA E PASSIVA 

    (VOTO + PLEBISCITO, REFERENDO, INCIATIVA POPULAR DE LEI, AÇÃO POPULAR)

     

    - VOTO FACULTATIVO PARA 16/17 ANOS, ANALFABETO, > DE 70 ANOS

     

    PORTUGUÊS EQUIPARADO PODE VOTAR E SER VOTADO

     

    PARA VOTAR TEM QUE TER 16 ANOS NA DATA DA ELEIÇÃO

     

    -  DEFICIENTE NÃO SOFRE SANÇÃO SE NÃO VOTAR SE TIVER DIFICULDADE -  VOTO CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIO

     

    SOMENTE OS ÍNDIOS INTEGRADOS SÃO OBRIGADOS À QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR PARA SE ALISTAREM

     

    DOMICÍLIO ELEITORAL NÃO SE CONFUNDE COM DOMICÍLIO CIVIL

     

    DESFILIAÇÃO E INFIDELIDADE PARTIDÁRIA RESULTARÃO NA PERDA DO MANDATO,

    SALVO ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA, COMO O DESVIO DE ORIENTAÇÃO IDEOLÓGICA DO PARTIDO

     

    - TAL REGRA NÃO SE APLICA PARA ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO, COMO OS SENADORES,

    OS QUAIS NÃO PERDERÃO O MANDATO SE MUDAREM DE PARTIDO

     

     

    INELEGIBILIDADE RELATIVA – CHEFE DO EXECUTIVO E QUEM OS HOUVER SUCEDIDO OU SUBSTITUÍDO NO CURSO DO MANDATO (PODEM SER ELEITOS PARA UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE)

     

    - VICE PODE SE CANDIDATAR PARA CARGO DO TITULAR, MESMO QUE TENHA SUBSTITUÍDO NO CURSO DO MANDATO

    PARA UM MANDATO SUBSEQUENTE

     

    - PODE 2 COMO VICE E 2 COMO TITULAR SE NÃO O HOUVER SUBSTITUÍDO (ALCKMIN)

     

    TITULAR PARA CONCORRER A OUTROS CARGOS, DEVE RENUNCIAR 6 MESES ANTES DO PLEITO

     

    VICE PODE CONCORRER A OUTROS CARGOS SEM RENUNCIAR, DESDE QUE NÃO TENHA SUCEDIDO OU SUBSTITUÍDO O TITULAR NOS 6 MESES ANTES DO PLEITO

     

    INELEGIBILIDADE REFLEXA

    – EM VIRTUDE DE CASAMENTO – CONJUGE E PARENTE ATÉ 2º GRAU DO CHEFE DO EXECUTIVO OU

    DE QUEM OS SUBSTITUIU NOS 6 MESES ANTES DO PLEITO, SALVO DE CANDIDATO À REELEIÇÃO

     

     

    - SE RENUNCIAR 6 MESES ANTES DO PLEITO, PARENTE ATÉ 2º GRAU PODE SE CANDIDATAR A TODOS CARGOS

    DESDE QUE ELE MESMO PUDESSE CONCORRER À REELEIÇÃO

     

     

    PERDA DIREITO POLÍTICO – POR PRAZO INDETERMINADO –  REAQUISIÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA

     

    1-    CANCELAMENTO NATURALIZAÇÃO – TRANSITO JULGADO

     

    2-    RECUSA EM CUMPRIR OBRIGAÇÃO E PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI

     

     

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – PRAZO DETERMINADO OU INDETERMINADO

    – NESTE CASO, A  REAQUISIÇÃO É AUTOMÁTICA

     

    1-      DECRETADA JUDICIALMENTE A  INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

     

    2-      CONDENADO POR CRIME TRASNSITADO EM JULGADO, SE NÃO HOUVER A SUSPENSÃO DA PENA

    – SURSIS (AUTOAPLICÁVEL)

     

    3-      IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA TRANSITADO EM JULGADO

     

    - A PERDA DO MANDATO DE PARLAMENTAR SERÁ DETERMINADA PELA > ABSOLUTA DA CASA

     

  • Temos de aprender a concluir que a alternativa CORRETA, pode ser a revestida de menos erros em seu enunciado. hahaha

    Pois a alternativa (c) está CORRETA, mas... depende. 

  • Aqui tem que responder a menos errada.

  • A letra C está correta. Ela não restringiu a aplicação do § 2º do art. 81 à hipótese de eleição direta. Não usou a palavra "somente" ou qualquer outro advérbio de restrição; apenas perguntou se tal dispositivo se aplica à hipótese de eleição direta, e a resposta é SIM. À indireta também, mas não foi isso que a questão quis saber.

  • A letra A não deixa de está certa. 

  • Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1o Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2o Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • GABARITO LETRA C

    A PEGADINHA DA QUESTÃO, ESTÁ NO "E", POIS MUITOS LEÊM   "É".

    Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República E realizada nova eleição direta, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

  • Renato Brilha!

  • Renato permanece soberano nos comentários.

  • GABARITO: C

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • A A está errada pq deu a entender que só será indireta no último ano.

  • O texto da CF não fala em "último ano" e sim em "2 anos antes e 2 anos... "

  • Obs.: Copiei do usuário 'renata fb' pq achei a resposta mais completa, vejamos:

    Gabarito: letra C

    -----

    CF 88

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores

    -----

    Analisando item a item:

    a) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, deve ser realizada nova eleição direta, salvo se a vacância ocorrer no último ano do período presidencial.

    INCORRETA. A eleição indireta acontecerá se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial.

    -

    b) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, deve ser realizada nova eleição pelo Congresso Nacional, salvo se a vacância ocorrer no último ano do período presidencial, caso em que o presidente da Câmara dos Deputados assumirá a Presidência, para completar o período de seu antecessor.

    INCORRETA. Tudo errado.

    -

    c) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República e realizada nova eleição direta, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    CORRETA. Os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Vale lembrar que o mesmo aconteceria no caso de ocorrer a eleição indireta por vacância nos dois últimos anos do mandato presidencial.

    -

    d) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, independentemente do prazo faltante para o término do período presidencial, deve ser realizada nova eleição pelo Congresso Nacional, para escolha de novos ocupantes desses cargos, que deverão completar o período de seus antecessores.

    INCORRETA. A eleição pelo Congresso Nacional só ocorre se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial.

    -

    e) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara dos Deputados, e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    INCORRETA. A eleição indireta será feita pelo Congresso Nacional, e não pela Câmara dos Deputados

  • Gab: Letra C.

    Justificativa: Se a vacância dos dois cargos ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, deverão ser organizadas novas eleições diretas em até noventa dias depois de aberta a última vaga (art. 81, caput, CF/88).

    O Presidente e o Vice que forem escolhidos deverão, tão somente, completar o mandato de seus antecessores, cumprindo o “mandato tampão” (art. 81, § 2°, CF/88).

    E se forem nos dois últimos haverá eleições indiretas pelo Congresso Nacional, e não Câmara do Deputados, trinta dias depois da última vaga se abrir (art. 81, § 1°, CF/88).

    Importante destacar que o Presidente e o Vice que forem escolhidos em qualquer dessas modalidades de novas eleições deverão, tão somente, completar o mandato de seus antecessores, cumprindo o “mandato tampão” (art. 81, § 2°, CF/88).

  • Gab c! em regra será uma eleição direta, salvo se ocorrer nos dois últimos anos. (que será pelo CN)

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÃO DIRETA)

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


ID
2598502
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Súmula Vincualnte 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte

    B) Errado, pois o controle difuso admite como parâmetro normas constitucionais já revogadas

    C) CERTO: No âmbito do controle difuso, o controle pode ser exercido, incidentalmente, por qualquer juiz ou tribunal dentro do âmbito de sua competência. A finalidade principal do controle difuso-concreto é a proteção de direitos subjetivos (processo constitucional subjetivo). Por ser apenas uma questão incidental analisada na fundamentação da decisão, a inconstitucionalidade pode ser reconhecida inclusive de ofício, sem provocação das partes.
    O parâmetro invocado poderá ser qualquer norma formalmente constitucional, mesmo quando já revogada, desde que vigente ao tempo da ocorrência do fato (tempus regit actum).

    D) Súmula Vincualnte 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte

    E) CF Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (Pleno) ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público

    Item "C": NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional. Vol. Unico 1ªed
    bons estudos

  • Luiz, a ADPF é o meio de controle concetrado das normas pré-constitucionais.

    O erro da assertiva B é que, tratando-se de normas pré-constitucionais, não se trata de controle de constitucionalidade. Há na verdade o fenômeno da recepção ou não da norma. Entendo que o colega Renato se equivocou na sua justificativa da alternativa B. Embora o juiz possa afastar a incidência de normas pré-constitucionais em face da Constituição de 88, quando ele o faz ele não está fazendo controle difuso, está declarando recepcionada ou não recepcionada a norma. A doutrina constitucional especializada faz essa diferenciação na nomenclatura e torna incorreta a assertiva.

  • Como assentado no RE de n. 148.754, Rel. Francisco Rezek, DJ de 4.3.1994, é possível o pleito de normas jurídicas que foram promulgadas antes da entrada em vigor da Constituição de 1988 frente à constituição vigente a sua época. Vale destacar que nesta via de controle difuso não é factível o controle de constitucionalidade de norma pré-constitucional frente à constituição atual, pois por essa via só se realiza o controle em face da Constituição sob cujo império foi editado a lei ou ato normativo.

    Em suma, o controle de normas pré-constitucionais frente à constituição atual pode ser analisado pelo STF por meio de controle de constitucionalidade abstrato, sendo que o posicionamento da Corte de que tal pleito só pode ser reclamado por meio de ADPF está em processo de alteração diante dos novos posicionamentos existentes da ADI-MC de n. 3833.

    Por outro lado, a Corte possui competência para julgar a constitucionalidade de norma pré-constitucional frente à constituição vigente a sua época por meio de recurso extraordinário (controle concreto de constitucionalidade).

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/8Port.pdf

    No controle difuso, visa-se a tutela de direitos subjetivos e não a supremacia da constituição. 

     

  • RESPOSTA: C: No âmbito do controle difuso (OU CONCRETO, NÃO É CONCENTRADO), o parâmetro de controle pode ser qualquer norma constitucional em vigor ou norma constitucional já revogada.

     

    "...A questão agora a ser abordada é quanto à possibilidade do STF analisar a constitucionalidade de norma pré-constitucional frente à constituição vigente a sua época. Tal análise é factível por meio do controle difuso de constitucionalidade por meio de recurso extraordinário.

     

    Como assentado no RE de n. 148.754, Rel. Francisco Rezek, DJ de 4.3.1994, é possível o pleito de normas jurídicas que foram promulgadas antes da entrada em vigor da Constituição de 1988 frente à constituição vigente a sua época...."

     

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/8Port.pdf

  • Gabarito: C

     

    Sobre o erro da letra E, somente Tribunal Pleno e Órgão Especial podem declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. ÓRGÃO FRACIONÁRIO NÃO! 

    Obs.: Exceto quando o próprio Tribunal ou o STF já tenha se manifestado pela inconstitucionalidade da norma questionada.

     

    Segue texto constitucional e jurisprudência do STF:

     

    CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (Pleno) ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público

     

    * Controle incidente de constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97) - viola o dispositivo constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que declara a inconstitucionalidade de lei, ainda que parcial, sem que haja declaração anterior proferida por órgão especial ou plenário. [RE 544.246, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 15-5-2007, 1ª T, DJ de 8-6-2007.]

     

    * Súmula Vinculante 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

     

    Para ajudar, segue a diferença entre Plenário, Órgão Especial e Órgão Fracionário:

     

    Pleno ou Plenário ou Tribunal Pleno: Órgão interno em um colegiado que representa todos os membros de um órgão colegiado, representa a vontade de todos e a totalidade dos membros.

     

    Órgão especial: Órgão interno em um colegiado que representa o tribunal pleno, ou seja, substitui o tribunal pleno nos casos em que o pleno se mostra muito grande (acima de 25 julgadores – conforme o Art. 93 XI).

     

    Órgãos fracionários (Câmaras, Turmas ou Seções): São frações de um tribunal, são formas de o tribunal atuar mais eficientemente, dividindo o trabalho entre seus membros que continuarão a atuar colegiadamente, já que os órgãos fracionários são sempre compostos de mais de dois magistrados.

     

  • A alternativa b não estaria correta? O controle difuso de norma pré-constitucional é possível quando a CF/88 não seja o parâmetro . Q475799 Comentário Professora. "O STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma. Nesse caso, fala-se em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção. Nesse sentido, deixa claro o STF que vigora o princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida." (LENZA, 2013, p. 215). Desta forma, é possível ser feito controle de constitucionalidade, por meio difuso, de uma norma anterior à CF/88. Contudo, o controle constitucional dessa norma deverá ter como parâmetro a Constituição vigente no período em que foi publicada e não a CF/88''.

  • Alguém me explica pq a alternativa b esta errada, sempre achei e li que apenas adpf pde analisar materia anterior a constituição de 88,

  • Ainda não consegui enxergar o erro da letra B, já que não é possível controle de constitucionalidade de norma anterior à Constituição de 88, o que se faz é um juízo de recepção (estou assumindo que a expressão "controle difuso" refere-se a "controle de constitucionalidade difuso", considerando o enunciado).

    Sem contar que a letra C, na minha opinião, pode ser considerada incompleta, já que a constitucionalidade de normas anteriores à CF/88 não podem ter como parâmetro essa Constituição, e vice-versa (normas posteriores e Constituição anterior). Ou seja, não se pode usar qualquer norma constitucional em vigor ou já revogada, depende da norma infraconstitucional que está sendo analisada. A afirmação de forma isolada sem o devido complemento pode dar margem a outra interpretação.

  • A norma revogada não produz mais efeitos e, portanto, não ameaça a supremacia da Constituição.
    Portanto, em regra, não são admitidas como objeto de controle de constitucionalidade. No entanto, o
    STF admite duas exceções:

     Fraude processual.
    ADI n. 3306: a Câmara Legislativa do DF aprovou determinada lei, a qual fora objeto de
    ADI no STF. No entanto, antes do julgamento da ação pelo Tribunal, a Câmara revogou a
    lei, para que a ADI perdesse o objeto. Posteriormente, a Câmara editou uma segunda lei
    com conteúdo idêntico à primeira, a qual fora novamente impugnada no STF. Mas,
    antes de julgá-la, o Tribunal tomou conhecimento da sua revogação e extinguiu a ação.
    A Câmara, no entanto, editou uma terceira lei com o mesmo conteúdo das anteriores.
    Razão do proceder da Câmara: a lei produz efeitos até a sua revogação e caso o Tribunal declarasse a lei inconstitucional, a decisão, em regra, teria efeitos retroativos (“ex tunc”)
    e, portanto, a lei não teria validade em momento algum. Assim, a Câmara Legislativa
    optou por revogá-la para que produzisse efeitos durante o período em que ela esteve
    em vigor.
    O STF reconheceu que o procedimento adotado burlava a jurisdição
    constitucional e que ficou caracterizada a fraude processual. Portanto, mesmo a lei
    tendo sido novamente revogada, a ADI prosseguiu até o julgamento final.

    O julgamento de mérito é realizado sem que o Tribunal seja informado da revogação da lei (ADI
    n. 951-ED).

     ADI 3147-ED: decreto autônomo objeto de impugnação em ADI, mas revogado por outro
    decreto. Distinção em relação à ADI n. 951-ED: o segundo ato possuía conteúdo idêntico
    ao do primeiro. STF decidiu que embora o decreto tenha sido revogado, o novo decreto
    possuía conteúdo idêntico ao anterior e, portanto, o julgamento deveria ser aplicado
    para ambos.
    Em outras palavras, quando um ato normativo é revogado por outro, de
    idêntico conteúdo, a decisão pode abranger ambos.

     

  • Vou forçar a barra para justificar a letra B. Vamos lá...

    Afirma a alternativa B (considerada incorreta pela Banca):

    No âmbito do controle difuso, não cabe a análise de ato editado anteriormente à Constituição de 1988 em face dessa Constituição.

    O pronome dessa do enunciado foi utilizado para se referir a algo fora do texto e não ao termo antecedente (função exofórica ou dêitica do pronome). Caso fizesse referencia à CF88 (termo antecedente) seria desta. 

    Assim, dessa Constituição se refere à carta anterior à de 88. 

    Logo, como sabemos, cabe controle de ato anterior face à constituição anterior (CF 67/69), razão pela qual a B está incorreta.

    kkk

    Só assim...

    Pronto. Parei de fumar.

    Segue o jogo.

     

     

  • LETRA B - ERRADA

    LETRA C - CORRETA


    Bernardo Gonçalves sobre o controle difuso-concretoÉ interessante que o parâmetro do controle pode ser qualquer norma constitucional em vigor ou mesmo norma constitucional já revogada (sendo apenas obrigatório verificar se essa norma constitucional estava em vigor no momento da criação do ato impugnado). Portanto, no controle difuso-concreto os atos do Poder Público podem ter sua compatibilidade verificada com a Constituição atual ou mesmo com a Constituição Pretérita. Nesse sentido, a analise pode se dar: a) em relação a um ato editado após 1988 em face da atual Constituição; b) em relação a um ato editado anteriormente a 1988 em face da atual Constituição (quanto a sua recepção ou não recepção); c) em relação a um ato editado anteriormente a Constituição de 1988 em face da Constituição que estava em vigor à época da edição do ato impugnado.

     

    OBS: o problema é que o examinador fez um copia-e-cola fora de contexto, aí confunde o candidato.

  • "Tempus Regit Actum"

    Letra C

  • Renato, gratidão!!

  • O controle de constitucionalidade pressupõe a existência de relação de contemporaneidade entre o ato normativo editado e a Constituição tomada como parâmetro ou paradigma de confronto (STF, ADI 7).

    “[...] o STF não admite o fenômeno da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma. Nesse caso, ou se fala em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção. Estamos diante da noção de contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Editora Saraiva, 2017).

    “Nos casos de incompatibilidade material superveniente entre norma legal e constitucional (originária ou derivada) ocorre a não recepção. 2 Trata-se de fenômeno distinto da revogação, a qual pressupõe normas com semelhante densidade normativa e emanadas do mesmo poder. Distingue-se, ainda, da inconstitucionalidade superveniente. Como ressaltado por Zeno Veloso (2003), "a eiva da inconstitucionalidade só pode ser apurada diante da Constituição vigente ao tempo em que foi elaborada a lei ou o ato inquinado. Só se pode falar em inconstitucionalidade, no sentido técnico do vocábulo, quando as normas participam concomitantemente de um mesmo ordenamento jurídico." (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Editora Juspodivm, 2017).

    “Segundo a jurisprudência da Corte Suprema, uma lei só pode ser considerada inconstitucional em confronto com a Constituição de sua época, em vigor no momento da publicação da lei. Nenhuma lei pode ser declarada inconstitucional em confronto com Constituição futura. Isso porque não poderia o legislador ordinário, ao editar uma lei em 1980, desrespeitar a Constituição Federal de 1988, porque esta, em 1980, ainda não existia. Em 1980, o legislador só poderia desrespeitar a Constituição de sua época (Constituição de 1967/1969). Da mesma forma, não pode o legislador, hoje, ao editar determinada lei, desrespeitar uma Constituição futura, pela razão óbvia de que ela ainda não existe. Em poucas palavras, segundo o entendimento do STF, o juízo de constitucionalidade pressupõe contemporaneidade entre a lei e a Constituição, isto é, pressupõe que a lei seja confrontada com a Constituição sob cuja égide foi editada (princípio da contemporaneidade).

    “Em síntese, temos o seguinte: (a) uma lei só pode ser considerada inconstitucional (ou constitucional), em confronto com a Constituição de sua época (princípio da contemporaneidade); (b) o confronto entre uma lei e Constituição futura não se resolve pelo juízo de constitucionalidade, mas sim pela revogação (se a lei pretérita for materialmente incompatível com a nova Constituição) ou pela recepção (se a lei pretérita for materialmente

    compatível com a nova Constituição) (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. Editora Método, 2017).

  • Para finalizar, como bem asseveram os citados autores, “há uma consequência jurídica para essa distinção sobremaneira relevante. É que a Constituição Federal só permite a declaração da inconstitucionalidade das leis pelos tribunais do Poder Judiciário mediante decisão da maioria absoluta do plenário ou do órgão especial do tribunal (CF, art. 97) [...] a relevância dessa distinção conceituai - entre revogação e inconstitucionalidade superveniente - é que se o conflito entre norma pré-constitucional e Constituição futura envolvesse juízo de constitucionalidade, então os tribunais, para declararem a invalidade da norma antiga, estariam obrigados a obedecer à reserva de plenário (somente poderiam fazê-lo por decisão de maioria absoluta do plenário ou do órgão especial)” (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. Editora Método, 2017).

  • Complementando:

     

     

     

     

    Controle Difuso/Aberto/Concreto/Por via de exceção ou de defesa/Incidental

     

    - Processo subjetivo. Existe lide.

     

    - Realizado por todo e qualquer órgão do Judiciário (modelo americano ou de Marshal)

     

    - A questão constitucional é tratada como causa de pedir, isto é, como fundamento da pretensão.

     

    - A eficácia da decisão é inter partes.

     

     

     

     

    Controle Concentrado/Abstrato/Direto/Por via de ação/Principal

     

    - Processo objetivo. Não há lide, uma vez que sua finalidade é verificar abstratamente se uma lei ou ato normativo é constitucional ou não.

     

    - Feito por apenas um órgão do Judiciário. STF ou TJ, a depender do parâmetro em relação à norma.

     

    - A questão constitucional é tratada como pedido.

     

    - A eficácia da decisão é erga omnes e vinculante, alcançando outros órgãos do Judiciário e da Administração Pública, já que há ampliação dos limites da coisa julgada. Tal ampliação diz respeito à transcendência do dispositivo para alcançar a fundamentação/motivação da decisão, de modo que seja possível a referida decisão sobre a (in)constitucionalidade da norma impugnada ser aplicada a outras normas de igual teor. 

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  •  

    CUIDADO COM O COMENTÁRIO OLIVER QUEEN SOBRE EFEITOS DO CONTROLE DIFUSO. TEMOS NOVO POSIONAMENTO DO STF. 

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

  • A letra "B" parece-me correta, seguindo o que dizem Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco no Curso de Direito Constitucional, 6ª edição: "... o controle incidental realiza-se em face da Constituição sob cujo império foi editada a lei ou ato normativo. Assim, não é raro constatar a declaração de inconstitucionalidade de uma norma editada sob a vigência e em face da Constituição de 1967/69. No julgamento do Recurso Extraordinário 148.754, Rel, Ministro Francisco Rezek, DJ de 4-3-1994, o Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a constitucionalidade de normas jurídicas que foram promulgadas antes da entrada em vigor da Constituição de 1988 deve ser aferida, na via de controle difuso, de acordo com a Constituição vigente à sua época". Não se está discutindo aqui, como alguns mencionaram em outros comentários, o fenômeno da Recepção, mas sim, de modo claro, que a consitucionalidade de norma anterior à CF 88 deve ser aferida perante a Constituição da época de sua promulgação, e não em face da Constituição agora vigente, tudo, claro, acompanhando essa jurisprudência específica. Desse modo, a resposta contida no item "B" estaria correta.

  • EM RESUMO:

    O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO (QUALQUER TRIBUNAL), POR SER INCEDENTAL E CONCRETO, PODE TER PARÂMETRO PRÉ-CONSTITUCIONAL, POIS NÃO SE ANALISA A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA ANTERIOR, MAS SIM O CASO CONCRETO SUJEITO À NORMA ANTERIOR.

    JÁ O CONTROLE CONCENTRADO ABSTRATO (STF) NÃO PODE TER PARÂMETRO PRÉ-CONSTITUCIONAL, POIS É ANALISADA A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI EM TESE. VALE LEMBRAR QUE NORMAS PRÉ-CONSTITUCIONAIS SÃO RECEPCIONADAS OU NÃO PELA ATUAL CF, POIS NÃO SE ADMITE CONTROLE SUPERVENIENTE

  • Na resposta da Rosiene Lima, é necessário ressaltar que ela está se referindo ao controle concentrado(ADI) e não ao controle difuso.

     

     O STF não admite como objeto de ADI leis já revogadas. Isso ocorre somente no controle abstrato. É que enquanto no controle concreto a finalidade é proteger direitos subjetivos, no controle abstrato a finalidade é proteger a supremacia constitucional. Logo, uma lei já revogada pode ser perfeitamente um objeto em controle concreto, mas não em controle abstrato. No controle concreto, uma lei já revogada pode ter violado direitos subjetivos, valendo a lei da época em que o fato ocorreu (princípio do tempus regit actum), não interesse se a lei foi revogada ou não, se o fato ocorreu naquela época será cabível controle concreto, ainda que tenha por objeto uma lei já revogada, porque o controle concreto visa proteger direitos subjetivos. Já no controle abstrato, se uma lei já foi revogada, ela não ameaça mais a supremacia constitucional, logo, não se justifica uma lei já revogada ser objeto de ADI, porque nesse caso, agora, a preocupação não é proteger um direito subjetivo, mas tão somente a supremacia constitucional no plano abstrato. Logo, se a lei já foi revogada, se já foi retirada do ordenamento jurídico, se não mais ameaça a supremacia constitucional, não caberá ADI.(Vide ressalvas já feitas pela colega).

     

    https://jus.com.br/artigos/26029/estudo-comparado-das-acoes-proprias-em-controle-de-constitucionalidade

  • GABARITO C

     

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

     

    "O objetivo principal do controle difuso-concreto é a proteção de direitos subjetivos (processo constitucional subjetivo). Por ser apenas uma questão incidental analisada na fundamentação, a inconstitucionalidade pode ser reconhecida de ofício, mesmo sem provocação das partes (controle incidental).

     

    O parâmetro invocado poderá ser qualquer norma formalmente constitucional, mesmo que já tenha sido revogada, desde que vigente ao tempo em que o fato ocorreu (tempus regit actum )."

     

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 241.

     

     

  • Apenas para aperfeiçoar o conhecimento é importante enfatizar que o termo " pela via de exceção ou defesa" é tido por muitos doutrinadores como inapropriado. Isso se dá, porque, pode haver controle por via de defesa de forma concentrada (no STF) e pode ser utilizada a via incidental como fundamento da pretensão do autor, e não como defesa.

     

    Espero ter contribuído um pouco mais!

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Súmula Vinculante 10- Viola a cláusula de reserva de plenário ( CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Letra B: Embora não caiba Ação Direita de Inconstitucionalidade contra norma da  anterior, é possível questionar a compatibilidade de direito pré-constitucional pela via do controle incidental.

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

    O objetivo principal do controle difuso-concreto é a proteção de direitos subjetivos (processo constitucional subjetivo). Por ser apenas uma questão incidental analisada na fundamentação, a inconstitucionalidade pode ser reconhecida de ofício, mesmo sem provocação das partes (controle incidental).

    O parâmetro invocado poderá ser qualquer norma formalmente constitucional, mesmo que já tenha sido revogada, desde que vigente ao tempo em que o fato ocorreu (tempus regit actum ).

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 241.


ID
2598505
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Analise o caso hipotético a seguir.


Maria impetrou, junto ao órgão judicial competente, mandado de segurança contra a Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. A matéria objeto do mandado de segurança não se refere à competência de justiça especializada. O órgão judicial competente denegou o pedido da impetrante.


Para reformar a decisão, Maria deverá interpor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    [...]
    II - julgar, em recurso ordinário:
    [...]
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    bons estudos

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Para responder à questão é necessário o conhecimento de dispositivo da Constituição do Estado de Minas Gerais. Confira-se:

     

    Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

    I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

    [...]

    c) o mandado de segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Advogado-Geral do Estado e contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito;

     

    A competência originária para julgar o MS é, portanto, do Tribunal de Justiça. Sendo o MS denegado cabe recurso ordinário para o STJ nos termos do artigo 105 da Constituição Federal. Confira-se:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    [...]

    II - julgar, em recurso ordinário:

    [...]

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Cabe recurso quando a parte que perdeu não se conforma com a decisão, fica irresignada.

    Se de uma sentença, cabe RO (recurso ordinário, que deveria ficar nisso apenas, pelo princípio do duplo grau de jurisdição).

    Contudo, na nossa estrutura jurídica, existem as Cortes Superiores, acima dos Tribunais de Justiça estaduais.

    Ao STJ e ao TST (TSE ou STM), interpõem-se os recursos ESPECIAIS, REsp (ao TST, é chamado Recurso de Revista).

    Se ao STF (em matéria constitucional), cabe o chamado recurso EXTRAORDINÁRIO (RE).

    Em tempo: SE um processo tiver início em um TJ, o RO vai para o STJ; e no TRT, o RO vai ser ao TST; se tiver início no STJ, o RO vai ser ao STF. Se iniciar no STF, não cabe RO.

     

    Fonte: https://jus.com.br/duvidas/186989/qual-a-diferenca-entre-recurso-ordinario-e-extraordinario

  • 106 da CF e 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Quanto à denegação por orgão jucial competente "a impetração de mandado de segurança, não sendo a matéria objeto referente à justiça especializada, que só admite mandado de segurança em relação a abuso de poder, por turma recursal, o recurso que cabe para reformar a decisão do juiz é o recurso ordinário. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso.
    O prazo para a interposição de recurso ordinário constitucional contra a denegação do mandado de segurança, é de 15 dias. Se for contra a denegação de habeas-corpus, é de 5 dias. 

  • Gab. E

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;


ID
2598508
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No tocante às funções institucionais do Ministério Público, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Segue abaixo o rol exemplificativo de atribuições do MP na CF:
     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (Letra B - ERRADA)

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

    bons estudos

  • Inquérito Civil -> Competência Exclusiva

    Ação Penal Pública -> Competência Privativa

    Ação Civil Publica -> Competência Concorrente

  • Gab C

    Note que a ação civil pública, ao contrário da ação penal pública (art. 129, I, CF), não é de competência privativa do Ministério Público. Cuidado com as “pegadinhas” nesse sentido!

    CF 88/Art 129- III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

     

    O Ministério Público  tem como função promover o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, III), cujo objetivo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O inquérito civil é conduzido pelo Ministério Público com vistas a obter elementos que subsidiem a ação civil pública. Destaque-se que a ação civil pública não é exclusiva do Ministério Público, podendo ser apresentada por diversos outros legitimados.(Professora - Nádia Carolina)

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
     
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

  • A Ação Civil Pública é regida pela lei 7347/85, que em seu artigo 5º traz o rol taxativo das entidades legítimas para propor a ação civil pública.

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

     

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;     

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente:   

     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

  • Gab. C

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • O Ministério Público é titular da Ação Penal Pública. 


ID
2598511
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No tocante à normatização constitucional da ordem econômica, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.


    B) Art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    C) Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    D) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    E) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    bons estudos

  • Me parece que o colega Renato se equivocou na justificativa do erro da assertiva "A".

     

    Entendo que na realidade o erro da assertiva A é a expressão "entes públicos". O monopólio é apenas da União. Os estados e Municípios são entes públicos e não podem explorar petróleo ou derivados. 

     

    Dizer que a União pode contratar com empresas privadas a exploração do pretóleo e derivados está correto.

  • O colega Renato está correto, pois empresas estatais se referem ao conceito de Empresas controladas pelo Estado, enquanto as empresas privadas se referem exclusivamente à iniciativa privada. Logo, a inicitiva privada e o Estado, por meio de suas Estatais, podem contratar com a União.

  • GABARITO A

     

    O erro da alternativa A está em afirmar que o monopólio será dos entes públicos (várias classes), quando na verdade será somente da UNIÃO.

     

    Estando meio correto o comentário do colega Renato.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural, bem como a refinação de petróleo, constituem monopólio da União, com quem empresas privadas e estatais poderão contratar a realização dessas atividades.

  • É porque o pessoal já curte os comentários do Renato no automático, Capella. Rssss

  • O comentário do colega Renato está totalmente certo: a alternativa fala ... contratar a realização dessas atividades com empresas privadas.

    A CF:  A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

  • Gab. A

     

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

     

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

  • Marcelo B,

    O que o colega Renato Capella quis passar é que dizer que a União poderá contratar com empresas privadas a exploração do petróleo e derivados não torna, por si só, a questão incorreta. A assertiva não incluiu empresas públicas, mas esta omissão não torna o enunciado incorreto. Acredito que o erro esteja em "entes públicos".

    Bons estudos.


ID
2598514
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à interpretação constitucional, Luís Roberto Barroso afirma haver um princípio que se destina “à preservação da validade de determinadas normas, suspeitas de inconstitucionalidade, assim como à atribuição de sentido às normas infraconstitucionais, da forma que melhor realizem os mandamentos constitucionais”. Tal princípio “abriga, simultaneamente, uma técnica de interpretação e um mecanismo de controle de constitucionalidade.”


Assinale a alternativa que apresenta o princípio referido por Barroso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Princípio da máxima efetividade, da eficiência ou da interpretação efetiva: o interprete deve atribuir a norma o sentido que lhe de maior efetividade social

    B) CERTO: Interpretação conforme a Constituição: É um princípio que interpreta as leis, ele se baseia de que existe uma presunção de constitucionalidade das leis, que elas estão seguindo a constituição.

    -  Aplicam-se às normas polissêmicas = normas que possuem mais de uma interpretação possível. (Nesse caso o intérprete deverá optar pela interpretação compatível com a constituição).

    -  Não se aplica a normas com sentido unívoco = normas com sentido único.

    -  Possui como limite o princípio da razoabilidade = não se pode deturpar o sentido da norma constitucional.


    C) Pelo princípio da presunção da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público, todo ato normativo – oriundo, em geral, do Poder Legislativo - presume-se constitucional até prova em contrário.  Uma vez promulgada e sancionada uma lei, passa ela a desfrutar de presunção relativa (ou  iuris tantum) de constitucionalidade

    D) Princípio da Supremacia Constitucional: A Constituição está no ápice do ordenamento jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade

    E) Princípio da unidade da constituição: a constituição deve ser interpretada como um todo, evitando-se antinomias, logo: 1) Não há conflitos reais entre as normas constitucionais; 2) Não há conflitos reais entre os princípios constitucionais e; 3) Não há hierarquia entre normas constitucionais

    bons estudos

  • ''[...] Relativamente à interpretação da Constituição, imporá ao intérprete o manejo de conceitos, valores e normas constitucionais no limite do razoável, para permitir a validação da vontade legislativa expressa na lei. Bernardo Gonçalves Fernandes entende que, já que há a possibilidade de pluralidade de sentidos de uma norma (em razão de sua abertura semântica), a interpretação conforme a Constituição impõe uma análise da compatibilidade (adequação) entre uma norma infraconstitucional em face da Constituição, de modo que seu sentido seja sempre em consonância com o padrão constitucional. Não se trata de um topoi em si, mas de uma diretriz de prudência política ou de política constitucional, apenas para reforçar outros topoi, como o da unidade da Constituição e da força normativa. Luís Roberto Barroso ensina que esse princípio se destina à preservação da validade de determinadas normas, suspeitas de inconstitucionalidade, assim como à atribuição de sentido às normas infraconstitucionais, da forma que melhor realizem os mandamentos constitucionais.

     

    Como técnica de interpretação, o princípio impõe a juízes e tribunais que interpretem a legislação ordinária de modo a realizar, da maneira mais adequada, os valores e fins constitucionais. Para Barroso, são elementos da interpretação conforme:

    • Trata-se da escolha de uma interpretação da norma legal que a mantenha em harmonia com a Constituição, em meio a outra ou outras possibilidades interpretativas que o preceito admite;

    • Tal interpretação busca encontrar um sentido possível para a norma, que não é o que mais evidentemente resulta da leitura de se texto;

    • Além da eleição de uma linha de interpretação, procede-se à exclusão expressa de outra ou outras interpretações possíveis, que conduziram a resultado contrastante com a Constituição;

    • Por via de conseqüência, a interpretação conforme a Constituição não é mero preceito hermenêutico, mas, também, um mecanismo de controle de constitucionalidade pelo qual se declara ilegítima uma determinada leitura da norma legal. [...]

     

    https://books.google.com.br/books?id=PlEtCwAAQBAJ&printsec=frontcover&hl=pt-BR&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false

  • Sobre o tema:

    Ø  Interpretação conforme a Constituição: diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas, deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto.  A interpretação conforme a Constituição estabelece ao aplicador de determinado texto legal que, quando se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. Assim, existindo duas ou mais interpretações possíveis de uma norma, deve-se sempre adotar aquela interpretação que esteja em conformidade com o texto constitucional. Assim, se uma lei possuir duas interpretações, uma em conformidade com a Constituição e outra desconforme, não poderá ela ser declarada nula quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional.

    A Inconstitucionalidade conforme à Constituição ou simplesmente INTERPRETAÇÃO CONFORME é uma técnica de interpretação constitucional usada quando ocorre um conflito entre algum ou alguns dos sentidos que uma norma pode assumir e a Constituição. Ou seja, se uma norma admite várias interpretações possíveis, sendo que uma ou mais destas interpretações possíveis for contrária à Constituição, deve, o juiz ou tribunal, não declarar a inconstitucionalidade da norma, mas sim impedir que se aplique a norma no sentido inconstitucional. Copiando o que é visto em interpretação constitucional, temos as seguintes decorrências deste princípio:

    • Não se declara inconstitucional uma norma a qual possa ser atribuída uma interpretação constitucional (princípio da conservação das normas);

    • A constituição sempre deve prevalecer - Sempre se interpretam as leis conforme à Constituição, nunca se interpreta a Constituição conforme as leis (Princípio da prevalência da Constituição).

    • Somente é aplicável a normas que admitirem interpretações diversas, não pode ser aplicável a normas que contenham sentido unívoco, já que o intérprete deve analisar a finalidade do legislador, não podendo dar à lei uma interpretação que subverta o seu sentido (Princípio da vedação da interpretação conforme a Constituição mas contra legem).

  • Sobre o gabarito, BARROSO afirma que interpretação do ordenamento jurídico, nos tempos atuais, passa, necessariamente, pela análise de compatibilidade da norma ao espectro constitucional. Toda interpretação jurídica é uma interpretação constitucional. Se a lei for inconstitucional não há o que interpretar. Ao fim, o autor meciona a terminologia FILTRAGEM CONSTITUCIONAL, que sugere a necessária adequação do texto normativo ao programa constitucional. E se a norma possui abertura textual, o intérprete deve dar a ela o contorno que melhor se amolde ao panorama axiológico da carta política - interpretação conforme. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • O principio da interpretação conforme a constituição aplica-se primacialmente nas normas com carater polissemico, isto é, com signidados plurimos. Na linha desse entendimento, de todos os sentidos possiveis que contrarie a norma constitucional, deve ser elidido pelo interprete a fim de permanecer um unico que atenda as finalidades constitucionais.

    Vale mencionar que não pode a interpretação constitucional se desapegar do enunciado descritivo. É dizer, se o texto da lei foi manifestamente contrario a constituição a resposta a ser dada é a de invalidade da norma infraconstitucional, certo que o STF não pode criar leis. Ademais, não se pode confundir a interpretação conforme a constituição com a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, tendo em vista que nesta o que se promove é a exclusão de um caso ou de grupos de casos nos quais a aplicação da norma-infra seria contrario a constituição, portanto, neste contexto, o que se faz é retirar a incidencia da norma em algumas relações de fato, sem que reduza o seu texto ou o declare inconstitucional.

  • Princípio da Interpretação Conforme a Constituição:

     

    Conceito: sempre que a interpretação de alguma disposição normativa identificar mais de um sentido possível, deve-se preferir aquele que apresentar maior compatibilidade com as normas constitucionais. 

     

    Deve haver a presença concomitante dos seguintes requisitos:

    a) Plurissignificação do texto interpretado.

    b) Espaço interpretativo necessário à compatibilização constitucional da disposição interpretada. 

    c) Divisibilidade normativa da disposição interpretada em relação ao restante do diploma em que inserida. 

     

    Obs: Parte da doutrina entende que a interpretação conforme a constituição NÃO é princípio interpretativo constitucional, já que é utilizada para interpretar atos normativos infraconstitucionais. Na aplicação do princípio, as normas constitucionais se apresentam como parâmetro interpretativo, e não como objeto da interpretação. 

     

    Fonte: Tomo I, Coleção juspodium. Direito Constitucional.

  • P DA UNIDADE

    – DEVE-SE EVITAR CONTRADIÇÕES, PRIMANDO PELA UNIDADE DA CF, INTERPRETÁ-LA COMO UM TODO HOLÍSTICO. NESSE SENTIDO, AS ANTINOMIAS PREVISTAS NO TEXTO SÃO APENAS APARENTES

    - Não há conflitos reais entre as normas nem entre princípios constit.

    - Não há hierarquia entre normas constitucionais

     

     

    P DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    – DEVE-SE PROCEDER `A PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, EVITANDO-SE O SACRIFÍCIO TOTAL DE ALGUM MEDIANTE O SOPESAMENTOS NO CASO CONCRETO, POSTO QUE NEM MESMO O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA É ABSOLUTO

     

     

    P DO EFEITO INTEGRADOR OU EFICÁCIA INTEGRADORA

    – A CF DEVE FAVORECER A INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL, REFORÇANDO A UNIDADE DA NAÇÃO, DE FORMA HOLÍSTICA

     

     

    P DA MÁXIMA EFETIVIDADE

    PRATICIDADE – DEVE-SE EFETIVAR OS COMANDOS CONSTITUCIONAIS, COLOCÁLOS EM PRÁTICA DE FORMA EFICAZ

     

     

    P DA JUSTEZA / CONFORMIDADE OU CORREIÇÃO FUNCIONAL

    – NÃO SE PODE SUBVERTER O ESQUEMA ORGANIZATÓRIO-FUNCIONAL, RESPEITANDO A SEPARAÇÃO DOS PODERES E AS SUAS FUNÇÕES PRECÍPUAS, CONFORME OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO

     

     

    P DA FORÇA NORMATIVA

    – AS NORMAS CONSTITUCIONAIS PRECISAM TER EFICÁCIA, É NECESSÁRIA A ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS,

    GARANTINDO A PERMANÊNCIA E A CONCRETIZAÇÃO.  A MANUTENÇÃO DE DECISÕES DIVERGENTES NA INTERPRETAÇÃO

    DA CF REVELA-SE MANIFESTAMENTE AFRONTOSA À FORÇA NORMATIVA

     

     

    INTERPRETAÇÃO CONFORME - COM REDUÇÃO DE TEXTO – FICA COM A EFICÁCIA SUSPENSA

    -  Aplicam-se às normas polissêmicas = normas que possuem mais de uma interpretação possível.

    (Nesse caso o intérprete deverá optar pela interpretação compatível com a constituição).

    Não se aplica a normas com sentido unívoco =  único.

    -  Possui como limite o princípio da RAZOABILIDADE  (ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO

    RESTRITO - ADEQUAÇÃO ENTRE OS MEIOS E OS FINS)

     

     

    MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO

     ARISTOTÉLICO – VEHWEG = HÁ PREVALÊNCIA DO PROBLEMA SOBRE A NORMA. PREVÊ A INTERPRETAÇÃO CONST. ABERTA PARA OS EXEGÉTAS - INTÉRPRETES

     

     

    HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR

    – KONRAD HESSE – AO CONTRÁRIO DO ANTERIOR, INICIA-SE PELA COMPREENSÃO DO SENTIDO DA NORMA, PREVALECENDO O TEXTO SOBRE O PROBLEMA SUB JUDICE

     

    CIENTÍFICO-ESPIRITUAL

    – INTEGRATIVO – SMEND – SEGUNDO O QUAL, O ESPÍRITO DA SOCIEDADE INTEGRA O CORPO DO TEXTO. NESTE MÉTODO, DEVE-SE CONSIDERAR O ESPÍRITO DA CARTA MAGNA, OU SEJA, O SISTEMA DE VALORES SUBJACENTES AO TEXTO

    INTERPRETANDO A CF COMO UM TODO HOLÍSTICO, DENTRO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, INTEGRANDO A NORMA À REALIDADE, CONFORME OS VALORES COMPARTILHADOS PELA SOCIEDADE

     

     

    NORMATICO-ESTRUTURANTE

    – SEGUNDO O QUAL A NORMA JURÍDICA É DIFERENTE DE TEXTO, POIS NORMA É MAIS AMPLA, MAIS ABRANGENTE, RESULTANDO NÃO SÓ DA ATIVIDADE LEGISLATIVA, MAS TAMBÉM DA ATIVIDADE JUDICIAL, ADMINISTRATIVA, DOUTRINÁRIA, JURISPRUDENCIAL, ENFIM, DOS OPERADORES DO DIREITO.

    A NORMA (GÊNERO) SERIA O RESULTADO DA INTERPRETAÇÃO DO TEXTO ALIADA À ANÁLISE DO CONTEXTO SOCIAL, OU SEJA, DA ESTRUTURA  SOCIAL NA QUAL A CF FOI ESTABELECIDA)

  • No meu ver, é como se pudessem existir normas incosntitucionais, mas no momento da aplicação, devem ser interpretadas conforme as normas constitucionais, ou seja, prevalecendo o que consta na CF.

  • a)    Princípio da efetividade.

     

    Princípio da máxima efetividade

     I - Segundo parte da doutrina (Ingo Sarlet), o princípio da máxima efetividade poderia ser extraído do texto constitucional: CF, art. 5º, § 1º: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

    II – Definição: invocado no âmbito dos direitos fundamentais impõe lhes que seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social.

    Assim, ao interpretar um princípio ou uma regra contida no âmbito dos direitos fundamentais, é importante que se atribua ao dispositivo interpretado a maior efetividade possível para que ele realmente cumpra a função para a qual ele foi criado.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    e) Princípio da unidade da Constituição.

     

    LETRA E – ERRADA –

     

     

    Princípio da unidade da Constituição

    Considerado pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha como o mais importante princípio de interpretação constitucional, este postulado impõe ao intérprete o dever de harmonização das tensões e contradições existentes, in abstrato, entre as
    normas de uma Constituição.
    O princípio da unidade consiste em uma especificação da interpretação sistemática. O fundamento para que uma norma não seja analisada isoladamente, mas em conjunto com as demais normas integrantes do sistema no qual está inserida, decorre da conexão e interdependência entre os elementos da Constituição.

     As normas constitucionais devem ser consideradas como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios. No caso de Constituições democráticas e compromissórias, a pluralidade de concepções, o pluralismo e o antagonismo de ideias subjacentes ao pacto fundador tornam imprescindível a busca pela unidade por meio da interpretação.”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO


ID
2598517
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Considere a seguinte norma da Constituição de 1988: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.


Com base na classificação das normas constitucionais segundo sua eficácia, consagrada no Brasil por José Afonso da Silva, a norma reproduzida é um exemplo de norma de eficácia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

        1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

        2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

        3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.

     

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

        =  Revogam disposições em sentido contrário

        =  Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.

    bons estudos

  • Renato é um mito. Em plena sexta-feira (ás 00:31) resolvendo questões!!!! Já levou o prêmio de melhor do qc nos anos anteriores e quer levar o título em 2018...rsrs 

  • Gabarito letra a).

     

     

    O dispositivo citado na questão é uma norma de eficácia contida. Ele já caiu muito em provas e é um exemplo "clássico" de uma norma de eficácia contida. Segue uma questão que já abordou tal assunto e confirma o gabarito em tela:

     

    Ano: 2013

     

    Banca: CESPE

     

    Órgão: CNJ

     

    Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

     

     

    Acerca do sistema constitucional brasileiro, julgue os itens que se
    seguem.

     

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

     

    Gabarito da CESPE: CERTO.

     

    Link da questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/1a836811-8a

     

     

    Segue uma definição sobre as normas de eficácia contida:

     

    Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva: São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. As normas de eficácia contida possuem as seguintes características: possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral, são autoaplicáveis e são restringíveis (estão sujeitas a limitações ou restrições que podem ser impostas por uma lei, outra norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados).

     

    * DICA: RESOLVER A Q854940, A Q845532, A Q836504, A Q827946 E A Q832208.

     

     

    Fontes: 

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/aplicabilidade-das-normas-constitucionais-um-resumo-para-o-mpu-e-para-todos-os-concursos-tambem-d/

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8331/A-aplicabilidade-das-normas-constitucionais

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/8e54167f-94

     

    Apostila do Estratégia Concursos - Teoria da Constituição.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Letra (a)

     

    As normas de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termo a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas anunciados.

     

    MA e VP

  • Renato e Tiago Costa ... Mitos dos papiros.

     

  • Norma de eficácia contida é aquela que apresenta  em seu texto alguma ressalva que reprimi a sua própria efetividade até determinado ponto - como uma pessoa consciente e contida que não bebe até encher a cara.  Veja como, no exemplo abaixo, o excerto após a vírgula é uma clara pré-condição ou pré-requisito. 

     

    “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

     

    Norma de eficácia limitada é aquela que peca por falta de algo, ela não é limitadora, ela é limitada no sentido de ser pobre de conhecimento e por conta disso precisa de alguma outra norma para complementá-la. É quando dizemos com muito preconceito: "fulaninho é tão limitado, só pensa em ouvir Anitta e nada de estudar".  Vejamos um exemplo:

     

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”

     

    A norma é tão limitada que ela sozinha não dá conta do recado e precisa de outra norma para complementá-la. 

     

    Resposta: Letra A. 

     

  • LETRA A CORRETA 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • força!

  • Para vc que já entendeu a matéria, mas com o tempo esquece e confunde Eficácia Limitada com Eficácia ConTida.

    Lembra que Limitada tem a letra L ->  Lei necessária (regulamentação) para produzir os efeitos.

    Lembra que conTida tem a letra T -> imagine esse T como um teto (que pode sofrer uma resTrição).

    Boa sorte!

  • É aquela velha história: a norma de eficácia contida possui aplicabilidade plena até o exato momento em que uma norma infraconstitucional a restrinja.


ID
2598520
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Nas últimas décadas, as teorias de Robert Alexy, relativas à distinção entre as espécies de normas jurídicas, têm sido aplicadas na hermenêutica constitucional.


No tocante à tese de que os princípios se caracterizam como mandados de otimização, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    “Princípios são, por  conseguinte, mandados de otimização, que são caracterizados por poderem ser satisfeitos em  graus variados e pelo fato de que a medida devida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas, mas também das possibilidades jurídicas. O âmbito das possibilidades jurídicos é determinado pelos princípios e regras colidentes”. (ALEXY, 2008, p. 90)

    Só a título de curiosidade, as regras, de acordo com Robert Alexy, seriam satisfeitas ou não satisfeitas.

    “Se uma regra vale, então, deve se fazer exatamente aquilo que ela exige; nem mais, nem menos. Regras contêm, portanto, determinações no âmbito daquilo que é fática e juridicamente possível. Isso significa que a distinção entre regras e princípios é uma distinção qualitativa, e não uma distinção de grau”. (ALEXY, 2008, p. 91)

  • Dentre os critérios para apresentar a diferença entre regras e princípios, Alexy defende que se trata na verdade de uma diferença qualitativa (não somente de generalidade, maior nos princípios do que nas regras), que se define na idéia de que “princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida do possível das possibilidades jurídicas e fáticas existentes”, daí serem chamados de mandamentos de otimização. Tais mandamentos de otimização podem ser cumpridos em diferentes graus e possuem medida de cumprimento que não só depende das possibilidades fáticas, mas também das possibilidades jurídicas.


     

    FONTE : Gerlena Maria Santana de Siqueira

    Procuradora Federal da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia-Geral da União

  • Nível hard! Ainda não compreendi o erro da alternativa E!

  • Colega Dri Gomes,

    o erro da letra E é ridículo. Típico de banca sem criatividade. Vejamos:

    e)a referida característica dos princípios visa a distingui-los das meras diretrizes políticas e denotar sua verdadeira natureza de regras jurídicas. (ERRADO, denotar sua verdadeira natureza de norma jurídica)

    NORMAS JURÍDICAS

    1. PRINCÍPIOS

    2. REGRAS

    Não busquei doutrinariamente a resposta, se estiver "viajando na maionese", por favor me corrijam.

    Deus abençoe!

  • Princípios são mandados de otimização,  caracterizados por poderem ser satisfeitos em  graus variados e  pelo fato de que a medida devida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas,  mas também das possibilidades jurídicas (...) a  distinção entre regras e princípios é uma distinção qualitativa, e não uma distinção de grau

     

    NORMA = GÊNERO

     

    espécies

    REGRA – CONCRETAS

     

    PRINCÍPIOS – ABSTRATOS

     

    PRINC. POLÍTICO- CONSTITUCIONAIS – FUNDAMENTAIS – SEPARAÇÃO DOS PODERES, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

     

    PRINC. JURÍDICO-CONSTITUCIOANAIS – DEVIDO PROCESSO, LEGALIDADE, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

     

     

    ART 1 – 4º - TODOS SÃO PRINC FUNDAMENTAIS

     

    FUNDAMENTOS > SO, CI, DI, VA , PLU + PRINCÍPIO DO Estado Democrático de Direito

     

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE COLETIVO EM DETRIMENTO DO INTERESSE INDIVIDUAL

     

    NOSSA DEMOCRACIA É SEMI-DIRETA

     

    ESTADOS TEM AUTONOMIA E PARTICIPAÇÃO, MAS SÓ A RFB TEM SOBERANIA

     

    FORMA DE ESTADO – FEDERADO

     

    FORMA DE GOVERNO – REPUBLICANO

     

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA

     

    REGIME POLÍTICO – DEMOCRÁTICO

     

    - OS 3 PODERES SÃO FUNÇÕES DE UM MESMO PODER QUE É UNO

     

     

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS - CONGA NÃO ERRA NA PROVA

    CONSTRUIR SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

    GARANTIR O DESENVOLVIKENTO NACIONAL

    ERRADICAR A MARGINALIZAÇÃO E DIMINUIR A DESIGUALDADE SOCIAL E REGIONAL

    PROMOVER O BEM DE TODOS SEM PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO – ISONOMIA MATERIAL

     

     

    PRINC. DAS RELAÇÕES INTERNACINAIS

    INDEPENDÊNCIA NACIONAL, PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS, NÃO-INTERVENÇÃO, IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, DEFESA DA PAZ, SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS, REPÚDIO AO TERRORISMO E RACISMO, COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE, CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO,

    - A RFB BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO DA AMÉRICA-LATINA, CONSTRUINDO UMA COMUNIDADE DE NAÇÕES

     

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS

     

    ELEMENTOS ORGÂNICOS – ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS PODERES

     

    SOCIOIDEOLÓGICOS – DIREITOS SOCIAIS E TRIBUTAÇÃO

     

    ELENTO DE ESTABILIZAÇÃO – FORÇAS ARMADAS

     

    LIMITATIVOS – DIREITOS FUNDAMENTAIS E NACIONALIDADE

     

     

    CORRENTE NÃO INTERPRETATIVISTA

     

    – O JUIZ NÃO É MERO INTÉRPRETE, A SABER, A ATUAÇÃO JURISDICIONAL TAMBÉM DECORRE DA APLICAÇÃO DE VALORES SUBSTANTIVOS AO CASO SUB JUDICE,  PODENDO O JUIZ PONDERAR OS PRINCÍPIOS

     

    PARA ESTA CORRENTE, O MAGISTRADO TEM MAIS AUTONOMIA, PODENDO TRANSCENDER O TEXTO, DE ACORDO COM O NEOCONSTITUCIONALISMO QUE DEFENDE O ATIVISMO JUDICIAL.

     

      SEGUNDO PETER HABERLE, DEFENDE-SE A ABERTURA DO SISTEMA AOS INTÉRPRETES PARA CAPTAR OS VALORES

    SUBJACENTES À SOCIEDADE E CONCRETIZÁ-LOS ATRAVÉS DE UMA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA.

     

    NO FENÔMENO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA, PERCEBE-SE QUE A FUNÇÃO IDEOLÓGICA SOBREPÕE-SE À FUNÇÃO NORMATIVA DA CF.  COM ISSO, PODE-SE AFIRMAR QUE HÁ UM DÉFICIT DE CONCRETIZAÇÃO DA NORMA.

  • Isso aí é daquelas questões que se você não leu o livro específico não responde, mas "ninguém" especial la dentro sabia que tinha que ler esse livro não...

  • Partindo do pressuposto teórico da Ponderação de Princípios pela Proporcionalidade de Alexy 


    a) CORRETA a medida do cumprimento dos princípios depende das possibilidades fáticas e jurídicas. Princípios seriam normas jurídicas que obrigam que algo seja realizado, na maior medida do possível, de acordo com as possibilidades fáticas/jurídicas do caso (natureza de mandados de otimização).


    b) ERRADOprincípios não seriam, para Alexy, razões determinantes para uma decisão. Somente apresentariam razões em favor de uma ou de outra posição argumentativa. Logo, apresentariam obrigações prima facie, na medida em que podem ser superadas em razão de outros princípios. A ideia de eficácia "ótima" me parece mais afeta à tese de Dworkin.


    c) ERRADOpara Alexy, esta tese de diferenciação é FRACA (distinção mediante grau de abstração). Ele adota a tese qualitativa, que utiliza o critério do modo de aplicação: princípios podem ser resolvidos por uma dimensão de peso no caso concreto, enquanto regras são resolvidas pela subsunção (tudo-ou-nada).


    d) ERRADOa tese da construção do direito como integridade foi elaborada por Ronald Dworkin.


    e) ERRADOmais uma vez, essa dicotomia (na verdade, é uma tricotomia) é proposta por Dworkin. Ele divide as normas jurídicas em 3 espécies: a) Diretrizes Políticas; b) Princípios; c) Regras.

  • Dri Gomes, o erro da E está em afirmar que princípios têm natureza de regra jurídica. A grosso modo, normas jurídicas são gênero, do qual há duas espécies diferentes: regras (de caráter "mais fechado", veiculando comandos diretos ao intérprete, aplicáveis por meio da subsunção) e princípios (de caráter "mais aberto", que representam um guia/norte interpretativo (há outras funções dos princípios), onde se admite ponderação de valores na sua aplicação).

    É possível identificar ainda diferenças quanto ao método de resolução das antinomias/conflitos aparentes: as regras resolvem-se pelos métodos tradicionais de resolução de conflitos entre normas (hierarquia, especialidade, cronologia), culminando no afastamento de uma regra em detrimento da outra. Já o conflito aparente entre os princípios, resolve-se pela ponderação de interesses, que é uma atividade de cedência recíproca, ou seja, não deve haver supressão de um princípio em detrimento do outro.

    Espero ter ajudado! 

    Bons estudos.

  • Com relação à assertiva D, ensina Luis Roberto Barroso:

    A idéia de law as integrity é um dos conceitos-chave do pensamento de Ronald Dworkin, tendo sido desenvolvido no capítulo VII
    de sua obra
    Law's empire, 1986 (em português, O império do Direito, 1999, p. 271 e s.). Em outra obra, intitulada Freedom's law, 1996, Dworkin volta ao tema, ao afirmar que a leitura moral da Constituição, por ele preconizada, é limitada pela exigência de integridade constitucional.

    Não devem ler cláusulas morais abstratas como se expressassem algum juízo moral particular, não importando com a continuidade e com a coerência da ordem jurídica.

    Suas decisões, portanto, não devem ser casuísticas ou idiossincráticas, mas universalizáveis a todos os casos em que estejam presentes as mesmas circunstâncias, bem como inspiradas pela razão pública.

  • A.

    Para Alexy (2008, p. 90), o ponto mais importante para diferenciar regras e princípios consiste no 

    fato de que “os princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possí-

    vel dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes”. São, portanto, “mandamentos de otimi-

    zação”, que possuem duas características: a) podem ser satisfeitos em graus variados (possiblidades juridicas) e b) a medida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas, mas das possibilidades jurídicas, 

    que são determinadas pelos princípios e regras colidentes. (possibilidades faticas)

    B

    a observância dos princípios somente ocorre se for garantida a sua eficácia máxima (ótima) em cada caso concreto. 

    Não é necessária a garantia de sua eficácia máxima. É claro que a constituição deve ser aplicada ao máximo possível. Mas, no caso concreto, se houver mitigação, não quer dizer que não haverá observância dos princípios.

    C a referida caracterização dos princípios insere-se em uma distinção quantitativa (de grau) entre princípios e regras.

    A distinção entre princípios e regras, segundo alexy é qualitativa, justamente porque não há diferença deles entre grau (são ambos normas constitucionais) - Conclui o autor: “a distinção entre regras e princípios é uma distinção qualitativa, e não uma distinção de grau. Toda norma é ou uma regra ou um princípio”.

    D a referida característica dos princípios visa a denotar o seu papel na construção do direito como “integridade”, por meio da qual se pode alcançar a resposta correta em cada caso concreto.

    O que se pretende, na visão do direito como integridade, é garantir uma coerência de princípio, isto é, identificar quais princípios justificam as leis e os precedentes do passado. Essa coerência de princípios passa a ser uma fonte de direitos.

    A coerência de princípios permite que os cidadãos tenham direitos não declarados explicitamente na legislação e nos precedentes, mas apenas implicitamente reconhecidos através de princípios que justificam essas decisões políticas do passado.

    Não há a justificativa de qualquer decisão, mas tão somente das regras já postas e dos precedentes.

    E a referida característica dos princípios visa a distingui-los das meras diretrizes políticas e denotar sua verdadeira natureza de regras jurídicas.

    Princípios e regras são diferentes, principalmente em relação à forma de aplicação (dworkin) ou mesmo a situação de que os princípios são aplicáveis ao máximo sempre, ao passo que as regras são ou não aplicáveis (alexy).

  • A questão em comento demanda conhecimentos basilares de Robert Alexy e sua doutrina de otimização e aplicação de princípios.

    Os princípios buscam um estado ideal de coisas, tem plasticidade e se realizam na maior medida possível, observando, por óbvio, contextos fáticos e jurídicos para sua realização.

    Feitas estas breves considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. De fato, princípios, segundo Alexy, são mandados de otimização que se realizam conforme as possibilidades fáticas e jurídicas.

    LETRA B- INCORRETO. Não há necessidade de que princípios, para serem observados, observem a eficácia máxima em cada caso concreto. Isto não é viável e possível. Princípios conformam-se às possibilidades de cada conjuntura jurídica, e, nem por isto, deixam de ser aplicados.

    LETRA C- INCORRETO. Não há, em Alexy, distinção quantitativa entre princípios e regras. A distinção é de ordem qualitativa. Em português claro, não há hierarquia entre princípios e regras.

    LETRA D- INCORRETO. Direito enquanto integridade é uma construção de Ronald Dworkin, e não de Robert Alexy.

    LETRA E- INCORRETO. Princípios não podem ser confundidos com “regras jurídicas". Normas se dividem em princípios e regras, ambos com autonomia normativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
2598523
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas seguintes, relativas ao regime jurídico das licitações das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a Lei Nº 13.303/2016.


I. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista na compra e venda de bens que produzam ou comercializem.

II. As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto na Lei Nº 13.303/2016.

III. Quanto aos critérios de julgamento nas licitações, poderão ser utilizados, entre outros, os de maior desconto, maior retorno econômico e melhor destinação de bens alienados.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Todas certas, confome a lei das Estatais:

    I - Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem

    II - Art. 40.  As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei

    III -Art. 54.  Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor combinação de técnica e preço;

    IV - melhor técnica;

    V - melhor conteúdo artístico;

    VI - maior oferta de preço;

    VII - maior retorno econômico;

    VIII - melhor destinação de bens alienados.


    bons estudos

  • Não basta saber a Lei 8.666. Nem a Lei do Regime Diferenciado de Contratação. Nem a Lei do Pregão. Agora tem essa lei nova aí pra gente decorar. Deus nos ajude.

  • Hugo Lima, não se esqueça do Sistema de registro de Preços haha

  • Puts, estaá virando tendência esta nova Lei Nº 13.303/2016.

  • Complementando...

    Sobre a nova lei das estatais...

         

       O projeta determina que os nomeados para diretoria e membros dos conselhos tenham experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação da empresa e veda a possibilidade de indicações de ministros, dirigentes de orgão reguladores ou partidos políticos, Secretários de Estado e Município titulares de mandatos no Poder Legislativo e Ocupantes de cargos superiores na administração pública que não seja servidores concursados.

       

       O critério para as nomeações deve ser técnico e os nomes ,de preferência, serão do próprio quadro da empresa. Dos conselhos, farão parte de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos e um quarto deles (25%) devem ser independentes - não poderão ter vínculo com a estatal. 

       

       As estatais deverão divulgar anualmente cartas com objetivos de política pública e dados operacionais e financeiros, reforçando o compromisso com a transparência. 

       

       Também deverão ser implantados nas empresas uma área de compliance (conformidade e riscos) vinculada ao diretor presidente; além de um comite de auditoria estatutário que irá se reporta diretamente ao conselho de administração em caso de suspeita de irregularidades cometidas pelo diretor presidente. 

     

    http://www.brasil.gov.br/governo/2016/06/entenda-o-que-muda-com-a-nova-lei-das-estatais

  • Só complementando o comentário dos colegas::

    Art. 40.  As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a: 

    I - glossário de expressões técnicas; 

    II - cadastro de fornecedores; 

    III - minutas-padrão de editais e contratos; 

    IV - procedimentos de licitação e contratação direta; 

    V - tramitação de recursos; 

    VI - formalização de contratos; 

    VII - gestão e fiscalização de contratos; 

    VIII - aplicação de penalidades; 

    IX - recebimento do objeto do contrato. 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm

  • I. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista na compra e venda de bens que produzam ou comercializem.

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.

    II. As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto na Lei Nº 13.303/2016.

    Art. 40.  As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a: 

    III. Quanto aos critérios de julgamento nas licitações, poderão ser utilizados, entre outros, os de maior desconto, maior retorno econômico e melhor destinação de bens alienados.

    Art. 54.  Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor combinação de técnica e preço;

    IV - melhor técnica;

    V - melhor conteúdo artístico;

    VI - maior oferta de preço;

    VII - maior retorno econômico;

    VIII - melhor destinação de bens alienados.

  • Não entendi isso. Na lei diz que a afirmação I é dispensada, e não dispensável.

    § 3o  São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: 

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais; 

  • Caio,

    Como postado abaixo, segue o artigo que valida a afirmação da questão:

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.

  • Não confundir os critérios de julgamento do art. 54 com os regimes do art. 43:

    Art. 43.  Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:  

    I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários;  

    II - empreitada por preço global, quando for possível definir previamente no projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual;  

    III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;  

    IV - empreitada integral, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata;  

    V - contratação semi-integrada, quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, em obra ou serviço de engenharia que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias; 

    VI - contratação integrada, quando a obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado. 

  • No RDC, são previstos os seguintes regimes de execução indireta


     Empreitada por preço unitário


     Empreitada por preço global


     Contratação por tarefa


     Empreitada integral


     Contratação integrada

     

    O que caracteriza o regime de contratação integrada é o fato de que o contratado, além de executar as obras,

    também elabora o projeto executivo e o projeto básico

     O edital respectivo conterá apenas um anteprojeto de engenharia para possibilitar a caracterização da obra ou serviço.


    Diversamente, nas licitações 8.666, assim como nas licitações regidas pelo RDC em que não se utiliza a contratação integrada,

    é vedado que o autor do projeto (básico ou executivo) participe, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou
    serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.

     

    Aliás, a regra é que, para a realização de licitação de obras, haja projeto básico aprovado pela autoridade competente

    (exceto na contratação integrada).


    Porém, para a utilização da contratação integrada algumas condições devem ser observadas.

    Ela só poderá ser utilizada, nas licitações de obras e serviços de engenharia, se for técnica e economicamente justificada E

    desde que o objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições (art. 9º):


     Inovação tecnológica ou técnica;


     execução com diferentes metodologias; ou


     execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.


    Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados,

    EXCETO para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior ou

    por necessidade de alteração a pedido da Administração

     


    Outra característica do RDC é a possibilidade de contratações simultâneas. Nesse sentido, a Administração poderá, mediante
    justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de
    economia de escala, quando:

     

    (i) o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado;  OU

    (ii) a múltipla execução for conveniente para atender à Administração Pública


    A Lei veda as contratações simultâneas para OBRAS E serviços de engenharia

     

    No RDC, o orçamento estimado pela Administração para a
    contratação é sigiloso, ou seja, os licitantes não conhecem, previamente,
    a cotação de preços do Estado. O orçamento, regra geral, será tornado
    público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação,
    sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das
    demais informações necessárias para a elaboração das propostas
    (art. 6º).

     


    O orçamento só não será sigiloso quando adotar-se o tipo de licitação
    “maior desconto”. Nesse caso (licitação do tipo “maior desconto”), o
    orçamento constará do instrumento convocatório

  • TODAS ESTÃO CORRETAS

     

    GAB-D

     

     

    Segundo o professor Hebert Almeida é possível fazer a combinação dos critérios de julgamento, como foi feito na ALTERNATIVA  III:

     

    LEI DAS ESTATAIS 13.303



     Art. 54  Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor combinação de técnica e preço;

    IV - melhor técnica;

    V - melhor conteúdo artístico;

    VI - maior oferta de preço;

    VII - maior retorno econômico;

    VIII - melhor destinação de bens alienados.

     

     

    I - Art 29---- lei 13.303

      É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista

     na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem



    II - Art 40--- lei 13.303

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei.

     

  • A presente questão aborda tema referente às licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista, reguladas na Lei nº 13.303/16.

    Passemos a analisar cada um dos 3 itens colocados no enunciado da questão, à luz dos dispositivos legais correspondentes, sendo a resposta objetivada aquela que indicar somente os itens que estejam corretos.

    ITEM I: Esta afirmativa está CORRETA, nos exatos termos do art. 29. inciso XVIII, da Lei nº 13.303/16, restando dispensável a licitação neste caso;

    ITEM II: Conforme previsto no art. 40, caput, da Lei nº 13.303/16, as estatais tem este dever de publicação e atualização permanente do regulamento interno, sendo CORRETO este item;

    ITEM III: Nas licitações tratadas pela Lei nº 13.303/16, seu art. 54 autoriza a adoção de alguns critérios como o de maior desconto (inciso II), o de maior retorno econômico (inciso VII) e o de melhor destinação de bens alienados (inciso VIII). Está CORRETO este item. 

    Como estão corretos todos os itens apresentados, a resposta desta questão recai na Opção D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


ID
2598526
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Em relação à organização administrativa, considere as seguintes características


I. Sua criação deve ser autorizada por lei.

II. Podem apresentar substrato corporativo.

III. Podem possuir bens alienáveis, como objeto de direito pessoal, ou real.


Entre as características anteriormente enumeradas, aplica(m)-se às autarquias a(s) do(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Errado, Autarquias são criadas diretamente pela LEI, e não autorizadas:
    Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
               OBS: bastou saber o erro dessa para acertar a questão

    II - CERTO: Algumas autarquias podem ter o substrato corporativo, como são os casos das autarquias corporativas

    III - CERTO: Apesar de os bens das Autarquias serem inalienáveis por estarem afetados e serem de regime especial, nada impede que essas autarquias possuam bens alienáveis em seu acervo, tais como bens dominicais.

    bons estudos

  • Características das autarquias: São criadas por uma lei ordinária específica, são pessoas jurídicas de direito público, estão sujeitas ao regime de precatórios, seus bens são em regra impenhoráveis, gozam da imunidade fiscal recíproca, tem duplo grau de jurisdição( Remessa Necessário), tem prazo em dobro para contestar ou recorrer, estão sujeitas ao regime de precatório.

  • Letra (c)

     

    Para renomados administrativistas, existem dois tipos de autarquias, segundo a estrutura que apresentam:

     

    1.  Autarquias corporativas (base corporativa);

     

    2.  Autarquias fundacionais (base patrimonial) – Essas seriam, nada mais nada menos que as fundações públicas ou governamentais com personalidade jurídica de direito público. Nesse sentido, a doutrina predominante, com o apoio da jurisprudência do STF e STJ, reiteradamente admitindo como ente de natureza autárquica as fundações com personalidade de direito público.

     

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/autarquias-em-um-super-resumo/

  • O que é um substrato corporativo?

  • Gabarito: Letra C

    As autarquias são entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25ª edição, pag. 44.

  • Suponha-se que a União pretenda criar entidade de sua administração indireta para prestar serviços de saúde. Essa entidade deve ter substrato corporativo, caracterizado pela participação, em seu patrimônio, da União, do Estado de Minas Gerais, de cinco municípios mineiros e de entidades da administração indireta federal.

     

    Enunciado de uma questão.

  • II - exemplo de autarquias com substrato corporativo? Os Conselhos Profissionais de Profissão, CREA, p.ex.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Questão dada... Fiquei até na dúvida, já que o erro no item I é muito evidente, e faz sobrar somente a letra c.

     

  • I - ERRADA - autarquias são criadas diretamente por lei.


    II - CORRETA - Nesse sentido, José dos Santos C. Filho: autarquias profissionais (ou corporativas): incumbidas da inscrição de certos profissionais e de fiscalizar sua atividade. Exemplo: (...) CRM (Conselho Regional de Medicina); CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), e outras do gênero. Foi isso que a questão quis dizer com "podem ter substrato corporativo".

    II - CORRETA - Autarquias podem possuir bens dominicais (art. 99, III do Código Civil), que são alienáveis, na forma do art. 101 do mesmo diploma legal.

  • Só ao saber que a assertiva I estava errada já matava a questão.

  • Até rima: lei CRIA autarQUIA.

    Grava isso!

    Agora grava o resto: para a criação das demais entidades da administração indireta, a lei apenas autoriza a criação.

     

  • Complementando:

     

     

    Não tem pra onde correr, tem que saber isso:

     

     

    Situações taxativas que exigem, ou são reguladas,por:

     

     

     

     

    LEI ESPECÍFICA

     

     

    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

     

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

     

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

     

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

     

     

     

    LEI COMPLEMENTAR

     

     

    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)

     

    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)

     

    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)

     

    (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)

     

     

     

     

    Muuuuito importante. Decore pelo menos o da LEI COMPLEMENTAR.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • bastava eliminar a 1

  • Além dos exemplos citados pelos colegas, como o enunciado fala em organização administrativa, o DECRETO também é cabível, não?

    Da CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                            (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • Esta questão aborda características das autarquias e expõe três afirmativas que devem ser analisadas em sua veracidade. A devida resposta à questão será aquela que indicar somente os itens corretos.

    Passemos a análise de cada item.

    ITEM I: Nos termos do art. 37, inciso XIX, da Constituição da República, a autarquia deve ser criada por LEI específica sem a necessidade de prévia autorização legal. Portanto esta afirmativa está ERRADA pois a criação de uma autarquia NÃO deve ser autorizada por LEI;

    ITEM II: Quando o ente possui natureza jurídica de autarquia mas também possui substrato de cunho corporativo (conjunto de pessoas, de membros), a doutrina e a jurisprudência abordam as chamadas autarquias corporativas, bem exemplificadas pelos CONSELHOS PROFISSIONAIS. Diante da possibilidade de as autarquias poderem apresentar substrato corporativo, este item está CORRETO.

    ITEM III: Embora, como regra, os bens das autarquias sejam inalienáveis, caso atendidas determinadas condições (autorização legislativa, desafetação, interesse público, licitação) podem determinados bens autárquicos ser alienados, a título de direito pessoal ou real.  Este item também está CORRETO.

    Assim, estão CORRETOS os itens II e III, sendo a Opção C aquela que nela traz a indicção desses dois itens como corretos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Melhor comentário: Felippe Almeida

  • PQPPPPPPPPPPPPPPP QUE BANCA FODAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Sua criação deve ser por lei por lei específica.


ID
2598529
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas seguintes, relativas às normas gerais de contratação de consórcios públicos.


I. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.

II. O consórcio público somente adquirirá personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

III. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 11.107

    I - CERTO: Art. 1 § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

    II - Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil


    III - CERTO: Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio

    bons estudos

  • Bastava saber a II pra acertar a questão, do mais, vide comentário do Renato.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Essa alternativa I, sei não...

  • PRINCIPAIS ARTIGOS:

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

            § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

      § 5o O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.

            Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.       

     § 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

  • Contextualizando...

          - Embora o nome seja consórcio público, poderá ser constituído pessoa jurídica de direito público (associação que integrará a administração indireta dos entes consorciados) ou pessoa jurídica de direito privado. A união somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados. Exemplo: caso a União queira realizar um consórcio com o Município de Juiz de Fora, o Estado de Minas Gerais necessariamente deve participar.  

         

          - O consórcio público de direito público poderá promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social realizada pelo poder público. Notem se apenas a personalidade jurídica for de direito público será possível promover desapropriações e servidões. 

           - O consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos Entes da federação consorciados, dispensada a licitação. 

         

           - Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, 

         

           - Protocolo de intenções : o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções cujo objetivo é estabelecer a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; a identificação dos entes da federação consorciados; a indicação da área de atuação e etc. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. 

           

           - Contrato de rateio: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14318/thamiris-felizardo/consorcios-publicos

  • CONSÓRCIO PÚBLICO – ADM INDIRETA DOS ENTES PÚB NA FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA – de direito público

         O PESSOAL PODE SER ADMITIDO COMO CELETSITA OU ESTATUTÁRIO

     

     CF – POR LEI DISCIPLINA-SE OS CONSÓRCIOS E CONVÊNCIOS DE COOPERAÇÃO AUTORIZANDO A GESTÃO ASSOCIADA

    DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    Instituído por DECRETO – CONSÓRCIO FORMADO SÓ POR ENTES FED CONSTITUÍDO COMO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA COMO PERS JUR DE DIR PÚB E NATUREZA AUTÁRQ

    - OU COMO PES JUR DE DIR PRIV SEM FIM ECONÔMICO – MEDIANTE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEG CIVIL

     

    CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO – NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA – PODEM SER CELEBRADOS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS

     

    CONSÓRCIO – COOPERAÇÃO INTERFERDERATIVA ,COM METAS DE INTERESSE COMUM – DEVE HAVER A PARTICIPAÇÃO DO ESTADO  ONDE ESTÃO OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS

     

    NÃO PODE SER CELEBRADO POR ESTADO E MUNICÍPIO DE OUTRO ESTADO SE ESTE NÃO INTEGRAR O CONSÓRCIO

     

    - CONSTITUÍDO POR CONTRATO COM SUBSCRIÇÃO PRÉVIA DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES E

    RATIFICAÇÃO POR LEI EDITADA POR CADA ENTE FEDERADO 

     

    APÓS RATIFICAÇÃO POR LEI de cada ente – O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONVERTE-SE NO CONTRATO E

    EXSURGE O CONSÓRCIO

     

    1C – TRATA-SE DE UMA AUTARQUIA INTERFERDERATIVA

    2C – TRATA-SE DE NOVA ENTIDADE DA ADM INDIRETA

     

    CONSÓRCIO DE DIR PRIVADO – ASSOCIAÇÃO CIVIL

    INSTITUÍDO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NA FORMA DESCENTRALIZADA

     

    ATIVAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO DEPENDE DE INSTRUMENTO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL,

    RATIFICADO POR LEI DE TODOS OS ENTES CONSORCIADOS

     

    ATÉ QUE HAJA DECISÃO QUE INDIQUE A RESP, OS ENTES RESPONDEM SOLIDARIAMNETE – COM DIREITO REGRESSO

     

    CONSÓRCIO DE DIREITO PRIVADO – REGIME HÍBRIDO

    TRABALHADORES CLT

    FAZ CONCURSO E LICITAÇÃO

    O CONSÓRCIO PODE SER CONTRATADO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO

     

    SENDO UMA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, O CONSÓRCIO PODE PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO E

                                 INSTITUIR SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS

     

    - PODE ARRECADAR TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS NO CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU

    ADM DE BENS CUJO  USO SEJA REMUNERADO

     

    ENTES FIRMAM CONTRATO DE RATEIO PARA FORNECER RECURSOS AO CONSÓRCIO, FORMALIZADO EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO COM PRAZO NÃO SUPERIOR AO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS,

    COM EXCEÇÃO DOS CONTRATOS QUE TENHAM POR OBJETO EXCLUSIVAMNTE PROJETOS CONSISTENTES EM PROGRAMAS

    E AÇÕES CONTEMPLADAS NO PPA, OU NA FORMA DE GESTÃO ASSOCIADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS,

    CUSTEADOS  POR TARIFA OU PREÇO PÚBLICO QUE PODEM TER DURAÇÃO CONTINUADA!

     

    PODE-SE FIRMAR CONTRATO-PROGRAMA ENTRE O CONSÓRCIO E UM ENTE, A FIM DE QUE ESTE ASSUMA OBRIGAÇÃO DE PRETAR SERVIÇOS POR MEIO DE SEUS PRÓPRIOS ÓRGÃOS DA ADM DIRETA INDIRETA

     

    O REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO DEVE SER ELEITO ENTRE UM DOS CHEFES DO EXEC

     – ELEIÇÃO E MANDATO PREVISTO NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES

     

    FISCALIZAÇÃO PELO TCU ou TCE QUE APRECIA CONTAS DO REPRES DO CONSÓRCIO

     

  • GABARITO "B"

     

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

     

    A figura dos consórcios públicos no Direito Administrativo brasileiro surgiu com a Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou o art. 241 da Constituição da República Federativa do Brasil, dando-lhe a seguinte redação:

     

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

     

    A lei mencionada pela Constituição, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, é a Lei nº 11.107/05.

     

    Lei 11.107/05

    I - CERTO: Art. 1 § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

    II - Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil


    III - CERTO: Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio

  • A presente questão trata dos consórcios públicos e coloca três afirmativas que devem ser analisadas em sua veracidade. A devida resposta será aquela em que constar somente as afirmativas corretas.

    Passemos à análise de cada item.

    ITEM I: Nos expressos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.107/05, somente atendendo esta condição legal será permitida a participação da União em consórcios: é preciso que os Estados Federados onde estão situados os Municípios consorciados façam parte do consórcio também. Está CORRETA esta afirmativa.

    ITEM II: O consórcio público pode adquirir tanto a personalidade jurídica de direito público como de direito privado, com base no art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 11.107/05. NÃO é condição sine qua non para que o consórcio adquira personalidade jurídica, a inscrição de seus atos constitutivos em cartório de registro, portanto.  Este item está ERRADO.

    ITEM III: A afirmativa presente neste item está integralmente CORRETA, na literal previsão do art. 8º da Lei nº 11.107/05.

    Tendo em vista que estão CORRETOS os itens I e III, a Opção B é a que faz menção somente a esses itens certos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • ATUALIZAÇÃO:

    Segundo o princípio da intranscendência das sanções, as penalidades e as restrições de ordem jurídica não podem superar a dimensão estritamente pessoal do infrator, ou seja, não podem prejudicar outras pessoas jurídicas.

    Quanto a União se recusava a firmar o convênio com consórcios por conta de uma restrição de um integrante do respectivo, violava o princípio da intranscendência porque fazia com que a irregularidade praticada por uma pessoa jurídica de direito público (Município participante do consórcio e devedor da União) produzisse sanções em outra pessoa jurídica, integrante da administração indireta (no caso, o consórcio público de direito público).

    Esses argumentos foram acolhidos pela 2ª Turma do STJ ao apreciar o REsp 1.463.921-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/11/2015.

    A jurisprudência já decidia dessa forma, mas a Lei nº 13.821/2019 inseriu o parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107/2005, encampando esse entendimento do STJ e afirmando, expressamente, que os requisitos de regularidade para a celebração do convênio entre a União e o Consórcio devem ser analisados com base na pessoa jurídica do Consórcio, não havendo motivos para se negar a assinatura do instrumento por conta de restrições existentes em nome de um dos integrantes do Consórcio, tendo em vista que são pessoas jurídicas distintas:

    "Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados. (Parágrafo único inserido pela Lei nº 13.821/2019)"

    Fonte: Dizer o direito.

  • II - Se for um consórcio público com personalidade jurídica de direito privado - Associação civil.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.


ID
2598532
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes parcerias.


I. Contratos de gestão celebrados entre o poder público e as organizações sociais, com atendimento ao disposto na Lei Nº 9.637/1998.

II. Convênios celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, com o objetivo de viabilizar a participação delas, de forma complementar, no sistema único de saúde, segundo diretrizes desse sistema.

III. Termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, com observância do disposto na Lei Nº 9.790/1999.

IV. Parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.


Conforme a lei de normas gerais sobre as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil e considerando as exigências dessa lei, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Lei nº: 13.019/14

    Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:

    III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;          (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal;          (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;          (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.         (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;          (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Gabarito: Letra E

    Em resumo(comentários da Colega PMRR Concurseira)

    Lei nº: 13.019/14 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OS)

    Comentários: A lei questão, trata de assuntos pertinentes a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração (art. 1º da L 13.019/2014), estes entes/órgãos cumpridos os requisitos, terão os benefícios da Lei.

    Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei (contratos / parcerias / convênios / acordos)

                                  - Com OS

                                  - Entidades filântróicas e sem fins de lucro

                                  - OS de interesse Público

                                  - AP e Serviços Sociais Autônomos.

                                  - Organização da Sociedadde Civil de Interesse Público.

    ==> OBS: TODOS necessitam preencher OS REQUISITOS para obter os benefícios da Lei 13019/2014.

     

    Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei (contratos / parcerias / convênios / acordos)

    III - aos contratos de gestão celebrados com OS, "desde que cumpridos" os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal;      

    VI - aos termos de parceria celebrados com OS civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos

    VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;         

  • muito mal formulada.

     

  • muito mal formulada 

  • Péssima

  • Redação truncada dessa questão !!!

     

    Pode isso Arnaldo ?

     

    #SóJesusnavidadoexaminador......Oremos !!!

  • A Lei 13.019/2014 instituiu o regime jurídico das parcerias entre a adm púb e as organizações da sociedade civil.  Trata-se de um regime de mútua cooperação, destinado à consecução de finalidades de interesse público e recíproco,  por meio da execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.


    - definiu diretrizes para a política de  Fomento, de colaboração e de cooperação com org da soc civil:

    organização da sociedade civil é um conceito que abrange as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, bem
    como determinadas sociedades cooperativas e organizações religiosas, sendo que, estas últimas, devem exercer atividades ou projetos de
    interesse público e de cunho social, que não se confundem com aqueles de fins unicamente religiosos.

     

    A parceria, portanto, é o meio como a administração pública e as
    organizações sociais se unem para executar uma atividade ou um projeto,
    com o fim de alcançar uma finalidade de interesse público. Essa parceria é
    formalizada por um tipo de instrumento jurídico, podendo ser um termo de
    colaboração, um termo de fomento ou, por fim, um acordo de cooperação.
    Por fim, dentro de cada um desses instrumentos jurídicos, deverá constar
    o plano de trabalho, que é o documento que efetivamente estabelece o
    que será realizado (qual é a atividade ou projeto), quais as metas a serem
    alcançadas, quais os recursos necessários

     

    as exigências da Lei  não se aplicam:

    a) às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as
    disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei;


    b) aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais,


    c) aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos 


    d) aos termos de compromisso cultural 


    e) aos termos de parceria celebrados com OSCIP, 


    g) aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades
    que sejam obrigatoriamente constituídas por:  membros de Poder ou do Ministério Público; dirigentes de órgão ou de entidade da
    administração pública;  pessoas jurídicas de direito público interno;


    (d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;


    h) às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.

  • Acho que tá faltando algo na questão. Devia ter algo dizendo: Responda as próximas 3 questões em relação a Lei 13.019/2014. Faltou essa informação....

  • Que banca horível!

  • As OSC firmam 03 tipos de acordos distintos: termo colaboração, termo de fomento ou termo de cooperação.
     

  • Que questão mal elaborada.

     
  • não entendi nem o q a questão queria :/

  • Cara, depois de ler umas 3x que eu entendi. "Conforme a lei de normas gerais sobre as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil e considerando as exigências dessa lei, assinale a alternativa CORRETA."

    Realmente, a lei que trata sobre as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSC - Lei 13019) não se aplica em nenhuma das relações indicadas nas alternativas. OS, OSCIP têm leis próprias; e, SSA recebem recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária (além de dotações orçamentárias).

    Literalidade do art. 3º da Lei 13.019/14:

    "Art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:

    III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;          (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal (As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.);          (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos. "

     

  • fala rapaziada , questão decoreba huehuehue , ela queria qual dessas seguia a LEI DE PARCERIAS .

  • A presente questão tem como assunto as parcerias realizadas no âmbito administrativo. 

    São apresentados quatro exemplos de parcerias, devendo se verificar sobre quais delas incidem as exigências previstas na Lei nº 13.019/14, a qual trata de normas gerais para parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.

    Vamos analisar cada uma das parcerias sugeridas pela questão nos itens de I a IV.

    ITEM I: NÃO SE APLICAM as exigências da Lei nº 13.019/14 para os CONTRATOS DE GESTÃO entre o Poder Público e as organizações sociais, conforme o INCISO III do art. 3º daquele diploma legal;

    ITEM II: NÃO SE APLICAM as exigências da Lei nº 13.019/14 para os CONVÊNIOS celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, nos termos do INCISO IV do art. 3º daquela lei acima citada;

    ITEM III: NÃO SE APLICAM as exigências da Lei º 13.019/14 para os TERMOS DE PARCERIA celebrados com as OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), com base no INCISO VI do art. 3º da mesma lei;

    ITEM IV: NÃO SE APLICAM as exigências da Lei nº 13.019/14 para as PARCERIAS entre a Administração Pública e os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS.

    Sendo assim, a resposta desta questão repousa na opção em que for informado que AS EXIGÊNCIAS DO ART. 3º DA LEI Nº 13.019/14 NÃO SE APLICAM A NENHUM DOS ITENS MENCIONADOS.

    Passemos a analisar as opções.

    OPÇÃO A: Está ERRADA pois as exigências da Lei nº 13.019/14 não se aplicam aos itens I e III;

    OPÇAO B: Está ERRADA pois as exigências da Lei nº 13.019/14 não se aplicam aos itens II e IV;

    OPÇÃO C: Está ERRADA pois as exigências da Lei nº 13.019/14 não se aplicam ao item IV;

    OPÇÃO D: Está ERRADA pois as exigências da Lei nº 13.019/14 não se aplicam a nenhum dos itens mencionados na questão;

    OPÇÃO E: Conforme colocado no comentário à Opção D, as exigências da Lei nº 13.019/14, de fato, NÃO SE APLICAM a nenhum dos quatro itens mencionados na questão. Esta opção está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • pra memorizar de modo geral:

     

     

    Art. 3o Não se aplicam as exigências da LEI DE PARCERIAS (Existem 3 modos de parceria Termo Col/Fom e Acordo Coop)

    CONTRATO DE GESTÃO OS_TERMO DE PARCERIA OSCIP_CONVENIO FILANT+SEM LUCRO_PARCERIA SSA

     

    Contratos de gestão celebrados entre o poder público e as organizações sociais,

    Convênios celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos

    Termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público

    Parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.

    ...

     

     

    Pare de perder tempo com o fútil, trivial e secundário.

     

  • Embora eu tenha errado essa questão, ela é fácil, uma vez que uma leitura rápida da lei já seria sufiente.

  • PMRR Concurseira matou a charada, mas a questão poderia também ser pensada da seguinte forma:

    A banca pergunta sobre quais instrumento de parceria se aplica a Lei das Organizações da Sociedade Civil (OSC). Bastaria saber que às OSCs (previstas na Lei 13.019/14) estão atrelados 3 tipos de instrumentos:

    a) Termo de Colaboração

    b) Termo de Fomento

    c) Acordo de Cooperação

    Aquilo que não for nenhum dos 3 instrumentos está fora, sendo que nenhum dos incisos apresentados trata de qualquer 1 dos 3 instrumentos.

  • As Organizações da Sociedade Civil (OSC) não firmam contrato de gestão ou termo de parceria, mas sim Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Colaboração.

  • Que resposta é essa desse professor??Ele não explicou NADAAA ...afff indignada!!

    Vim entender com as explicações dos colegas!!!

    Então: a questão pergunta quais são os Tipos de Acordos feito pelas (OSC)ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL conforme a Lei 13.019/14 :

    ---As OSCs firmam 03 tipos de acordos distintos:

    termo colaboração, termo de fomento ou termo de cooperação.

    --E nenhum desses acordos está descrito nos itens

  • Vale lembrar:

    OSC firma:

    • Termo de Colaboração (proposto pela Administração para a OSC com repasse de recursos)
    • Termo de Fomento (proposto pela OCS para a Administração com repasse de recursos)
    • Acordo de Cooperação (proposto por qualquer das partes sem repasse de recursos)

ID
2598535
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Avalie a proposição (1) e a razão (2) a seguir.


1. O exercício do poder de polícia pela Administração Pública tem fundamento na chamada supremacia especial,


PORQUE


2. essa supremacia confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o colega Renato se equivocou nas justificativas.

     

    A doutrina especializada divide a supremacia do estado em geral e especial.

     

    A supremacia especial está presente no poder disciplinar dos entes públicos sobre os seus funcionários e concessionários/permissionários de serviço público. Todos estão sob a supremacia do Estado, mas aqueles que voluntariamente se vinculam ao Estado estão sob uma supremacia mais intensa.

     

    Já a supremacia geral é aquele que está presente sobre todos os cidadãos e pessoas jurídicas. Não exige uma relação mais próxima nem contratual/estatutária.

     

    A proposição 1 está errada pois o Poder de polícia é fruto da supremacia GERAL.

     

    A proposição 2 está errada pois é a supremacia GERAL que confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos. A supremacia especial não condiciona a liberdade das pessoas em geral, e sim de algumas seletas pessoas que com ela possuem vínculo.

     

     

  • CTN

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • LETRA E

     

    Nossa, nunca tinha ouvido falar sobre isso. Cada dia aprendo uma coisa nova. Perfeito o comentário do colega Renato Capella. Apenas sintetizando-o.

     

    Doutrina de Celso Antonio Bandeira de Melo :

     

    Supremacia geral = poder de polícia = relações comuns da Administração Pública com os particulares

    Supremacia especial = poder disciplinar = relação entre administrado e administração.

     

    https://jus.com.br/artigos/39077/teoria-da-sujeicao-ou-supremacia-geral-e-especial

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • KK Mano,20 min. Só para entenden o porquê da E...Mais enteni show.
    Obrigado aí aos Renatos..abraços

     

  • Comentário do colega Renato Capela, em especial.]

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Entendi pelo cometário do colega Renato Capela. Tb não conhecia essa distinção, porém, fácil de compreender o sentido.

    Obrigada aos colegas que, sem egoismo, compartilham conosco o conhecimento.

    Deus nos abençõe.

  • É por isso que é tão importante resolver muitas questões! Nunca saberia isso hehe

     

    Obrigado pelos comentários, pessoal!

  • É a primeira vez que vejo um comentário incorreto do Renato Kkkk 

  • Gabarito Letra E

     

    Avalie a proposição (1) e a razão (2) a seguir.

     

    1. O exercício do poder de polícia pela Administração Pública tem fundamento na chamada supremacia especial, ERRADA.

     

    Poder de policia:                                                                                                               

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade                                                                                 

     

                                          PORQUE

     

    2. essa supremacia confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos.ERRADA.

     

    Obsevem  a parte "condicionar liberdade" não é conferida a administração pública como  poder de polícia administrativo que não pode ser confundido com o poder júdiciário que é exercido pelas polícias

    A primeira diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é o fato de a primeira atuar preventivamente e a segunda repressivamente. Assim, a polícia administrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos. Contudo, tem uma parte que a polícia administrativa pode exercer o poder repreensivo que é.

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.  

    Quem são as polícias judiciárias ?

    O art. 4º do CPP prevê que é atribuição da polícia judiciária apurar infrações penais, o que ocorre por meio de um inquérito policial.

    * Âmbito federal -> Polícia Federal

    * Âmbito Estadual -> Polícia Civil.

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

     

  • O Renato errou, mas o Renato corrigiu...kkkk

     

    Resumo: Viva o Renato!

  • Poder de polícia administrativa incide sobre coisas ou atos. Sobre a liberdade pessoal não, pois é competência da polícia judiciária.
  • raciocinio logico, só bastava saber uma , se uma esta errada logo as duas ficaria errada. 

  • Complementando...

     

       Na supremacia especial, o particular submete-se ao poder regulador interno da Administração Pública, cuja regulação pode ser feita com uma intensiade bem maior do que aquela exercida no regime de sujeição geral. Ja na supremacia geral, o poder regulador da administração é condicionado fortemente pelo princípio da livre inciativa, o que significa dizer que o princípio da legalidade deve ser observado com um rigor bem maior. 

       

       Assim, na supremacia geral, o Estado exerce uma atividade regulatória intensa sobre o particular que se insere no poder público, seja como servidor público ou como fornecedor de bens ou serviços ao Estado, pois nesse caso há necessidade de assegurar a normalidade e eficiência do serviço público. 

       

       Na supremacia geral, o poder regulatório do Estado é menos rigoroso, pois há restrições legais em obediência ao princípio da livre inciativa que impera no nosso Estado Democrático de Direito. 

       

        O poder disciplinar do Estado insere-se na supremacia especial e o poder de polícia, sancionador, na supremacia geral, Assim, claramente há uma diferença no poder regulatório, exercido pelo Estado quando se trata de supremacia especial ou geral.  

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-supremacia-especial-e-geral-do-estado-e-seu-poder-sancionador,40925.html

  • Seria o Renato Capella o Pai do Renato???

     

    rsrsrs

     

    Brincadeiras à parte, essa subdivisão entre Supremacia Geral e Especial é trabalhada no livro de Celso Antônio Bandeira de Mello.

     

    Podemos exemplificar como hipótese de materialização da Supremacia Geral o Exercício do Poder de Polícia, que condiciona o exercício dos direitos, liberdades e fruição de bens individuais, em prol do interesse público.

    Já a Supremacia Especial pode ser exemplificada no exercício do poder disciplinar na administração pública, quando esta aplica uma sanção a um servidor público, com base na violação de um dever previsto no estatuto que rege o cargo. Ali, a administração pública tem uma relação hierárquica especial em relação ao agente, o que denota o caráter especial da supremacia pública.

  • É o Renato sasori é foda mesmo.

  • Vejo como a base de todos os poderes administrativos o "Principio da Supremacia do Interese publico sobre o interesse privado" dai que o pq dado na questão seria APENAS UM dos exemplos do princiio da supremacia... Pelo menos eu vi como sendo assim...

  • Oi pessoal, realmente me equivoquei, peço que leiam o comentário do Renato Capela! ele está completamente correto
    Desculpem-me pelo erro
    Abraço e bons estudos a todos!!!

  • A doutrina especializada divide a supremacia do estado em geral e especial.

    Supremacia geral = poder de polícia = relações comuns da Administração Pública com os particulares

    Supremacia especial = poder disciplinar = relação entre administrado e administração.

    ...

    Supremacia Especial

    Está presente no Poder Disciplinar dos entes públicos sobre os seus funcionários e concessionários/permissionários de serviço público. Todos estão sob a supremacia do Estado, mas aqueles que voluntariamente se vinculam ao Estado estão sob uma supremacia mais intensa.

     A supremacia especial não condiciona a liberdade das pessoas em geral, e sim de algumas seletas pessoas que com ela possuem vínculo.

    Na supremacia especial, o particular submete-se ao poder regulador interno da Administração Pública, cuja regulação pode ser feita com uma intensidade bem maior do que aquela exercida no regime de sujeição geral. 

    ...

    Supremacia Geral

    Confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos – Poder de Polícia.

    É aquele que está presente sobre todos os cidadãos e pessoas jurídicas. Não exige uma relação mais próxima nem contratual/estatutária.

    Na supremacia geral, o poder regulador da administração é condicionado fortemente pelo princípio da livre inciativa, o que significa dizer que o princípio da legalidade deve ser observado com um rigor bem maior. 

  • Eles misturaram raciocinio lógico com administrativo. pqp.

    Que loucura

  • Questão nível NASA :/

    PRA MEMORIZAR

     

    POLÍCIA É GERAL e DISCIPLINAR É ESPECIAL!

    POLÍCIA É GERAL e DISCIPLINAR É ESPECIAL!

    POLÍCIA É GERAL e DISCIPLINAR É ESPECIAL!

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • Não é brinquedo não viu

     

  • Agora que aprendemos essa questão nunca mais ela aparece kkk

  • Pensei que era RL 

  • A presente questão trata do poder de polícia e do princípio da supremacia especial, apresentando uma proposição e uma razão as quais podem ou não guardar relação entre si.

    Vamos avaliar, inicialmente a veracidade tanto da proposição como da razão.

    PROPOSIÇÃO: O Poder de Polícia, poder tipicamente sancionador da Administração Pública, insere-se na Supremacia Geral que o Estado tem, e não na Supremacia Especial como informado por esta proposição. Na Supremacia Especial resta inserido o Poder Disciplinar do Estado. Sendo assim, esta proposição é FALSA.

    RAZÃO: A chamada SUPREMACIA ESPECIAL consiste na submissão do administrado ao poder regulador interno da Administração Pública (Poder Disciplinar), sendo tal regulação mais intensa do que o exercido no regime de sujeição geral (a denominada Supremacia Geral). A razão apresentada nesta questão é, portanto, FALSA.

    Passemos à análise das opções, levando em conta que tanto a proposição como a razão são FALSAS.

    OPÇÃO A: A proposição não é verdadeira, nem a razão é verdadeira. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO B: A proposição não é verdadeira, nem a razão é verdadeira. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO C: A proposição não é verdadeira, embora a razão seja, de fato, falsa. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO D: A proposição, de fato, é falsa, todavia a razão não é verdadeira. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: Tanto a proposição como a razão são falsas, de fato. Opção CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • RENATO É UM MITO PODE ERRAR MUITAS VEZES!!

     

  • A pegadinha "essa supremacia" derruba o candidato.

  • GABARITO LETRA E



    "O exercício do PODER DE POLÍCIA tem por destinatários TODOS OS PARTICULARES que se submetem à autoridade estatal. Trata-se da denominada “SUPREMACIA GERAL” do Estado sobre os respectivos administrados.


    Existem situações, no entanto, que envolvem o exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem VÍNCULO especial (legal ou negocial) com a Administração Pública, tal como ocorre nas relações jurídicas travadas entre o Estado e os respectivos agentes públicos e/ou particulares contratados. Os administrados travam relações jurídicas específicas com o Estado e submetem-se, em consequência, ao regime jurídico distinto daquele aplicado ao restante das pessoas (“relações especiais de sujeição”). Nessas situações, costuma-se dizer que o Estado exerce sua “SUPREMACIA ESPECIAL” em relação aos administrados."


    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo - 5ª Edição - 2017 - Página 267 / 268.

  • Vivendo e aprendendo? NÃO! Resolvendo questões e aprendendo!


  • Supremacia especial só se tiver um vínculo especial

  • Fundamento: SUPREMACIA LEGAL.

  • O poder de polícia tem relação com a chamada supremacia geral, pois atinge todos os administrados. A supremacia especial, a seu turno, tem como fundamento um vínculo jurídico prévio entre a Administração e a parte interessada no ato, não se extrapolando a todos os administrados.

    -Estratégia concursos

  • Na supremacia especial, o particular submete-se ao poder regulador interno da Administração Pública, cuja regulação pode ser feita com uma intensidade bem maior do que aquela exercida no regime de sujeição geral. Já na supremacia geral, o poder regulador da Administração é condicionado fortemente pelo princípio da livre iniciativa, o que significa dizer que o princípio da legalidade deve ser observado com um rigor bem maior.

    Assim, na supremacia geral, o Estado exerce uma atividade regulatória intensa sobre o particular que se insere no poder público, seja como servidor público ou como fornecedor de bens ou serviços ao Estado, pois nesse caso há necessidade de assegurar a normalidade e eficiência do serviço público.

    Na supremacia geral, o poder regulatório do Estado é menos rigoroso, pois há restrições legais em obediência ao princípio da livre iniciativa que impera no nosso Estado Democrático de Direito.

    O poder disciplinar do Estado insere-se na supremacia especial e o poder de polícia, sancionador, na supremacia geral. Assim, claramente há uma diferença no poder regulatório exercido pelo Estado quando se trata de supremacia especial ou geral. 


ID
2598538
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da revogação dos atos administrativos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) A revogação é uma faculdade, ao passo que a anulação é um dever, conforme o Art. 53 da lei 9784.

    B) O objeto da revogação é um ato administrativo válido ou uma relação jurídica válida dele decorrente. Na revogação, portanto, não se busca restaurar a legitimidade de tal ato, mas apenas atender a uma conveniência administrativa (MELLO, 2013, p. 459). A revogação pode recair sobre um ato ainda ineficaz, visando obstar a produção de seus efeitos (“mera retirada”, terminologia que não agrada o autor), tal como pode recair sobre a relação jurídica nascida de um ato já eficaz, situação na qual elimina os efeitos ainda não consumados do ato.

    Atos insucetíveis de revogação:
    - Ato enunciativo (CAPA)
    - Ato consumado (Ato que ja produziu todos os seus efeitos)
    - Ato que lei a declare irrevogaveis
    - Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé)
    - Atos vinculados
    - Atos integrantes do processo administrativo

    C) A revogação incide sobre atos legais, mas que são inoportunos ou não convenientes. A anulação incide sobre atos ilegais

    D) ERRADO: O agente que revoga o ato pode ser tanto o que o produziu quanto algum superior seu, em exercício do poder hierárquico. A lei pode, no entanto, conferir competência para revogação a uma autoridade fora da linha hierárquica (por exemplo, se a lei determina que o órgão X revogue ato de autarquia).

    E) A revogação gera efeitos ex-nunc (nao retroage), ao passo que a anulação gera efeitos ex-tunc (retroage).

    bons estudos

  • Letra (d)

     

    Complementando:

     

    Podemos conceituar a revogação como a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando os efeitos precedentes.

     

    O sujeito ativo da revogação é sempre uma autoridade no exercício de funções e competências administrativas. Os Poderes Legislativo e Judiciário podem praticar a revogação apenas quando estejam no exercício de funções administrativas. O agente que revoga o ato pode ser tanto o que o produziu quanto algum superior seu, em exercício do poder hierárquico. A lei pode, no entanto, conferir competência para revogação a uma autoridade fora da linha hierárquica (por exemplo, se a lei determina que o órgão X revogue ato de autarquia).

     

    O objeto da revogação é um ato administrativo válido ou uma relação jurídica válida dele decorrente. Na revogação, portanto, não se busca restaurar a legitimidade de tal ato, mas apenas atender a uma conveniência administrativa (MELLO, 2013, p. 459).

     

    A revogação pode recair sobre um ato ainda ineficaz, visando obstar a produção de seus efeitos (“mera retirada”, terminologia que não agrada o autor), tal como pode recair sobre a relação jurídica nascida de um ato já eficaz, situação na qual elimina os efeitos ainda não consumados do ato.

     

    Fonte: https://jorgezahran.jusbrasil.com.br/artigos/189640854/atos-administrativos

     

    Atos que não pode ser revogados:

     

    Vinculados

    Consumados

    Complexos (por apenas 1 órgão)

    POprocedimentos Administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    Direitos Adquiridos

     

    Las Vegas Ama Dinheiro

    Lincença - Vinculado
    Autorização - Discricionário

     

    Os dois macetes do meu amigo Cassiano Messias

     

    Outra questão que ajuda a responder: Q866408

  • Apenas complementando os comentários:

     

    D) Errada. 

     

    Lei 9784:

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Excelentes comentários, meus caros!

     

    Fiquem em grande dúvida entre a B e D, mas segui exatamente o raciocínio adotado pelo doutrinador.

     

     

                                           ***Resumindo***

     

     

    --> Um ato ineficaz pode ser revogado!

     

     

    --> Em regra um ato é revogado pela autoridade que o expediu ou por superior hierárquico, mas a lei pode dar essa competência a alguém que não esteja nessa condição de hierarquia.

     

     

    OBS.: Relembrando...

     

     

    Ato Perfeito - O ato existe

     

    Ato Válido - Não possui vícios nos seus elementos constitutivos

     

    Ato eficaz - Está apto a produzir efeitos

     

    Ato ineficaz - É aquele que "está pronto, mas ainda depende de que algo aconteça" para que produza os efeitos (condições suspensivas, por exemplo).

     

     

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado, ok?! Abraço!

     

  • A respeito da revogação dos atos administrativos, é incorreto afirmar:

     

    a) A prerrogativa de revogação consubstancia o exercício de discricionariedade por parte da autoridade revogadora. É VERDADE, a revogação reside em discricionariedade por parte da Administração Pública. Se é verdade, é correta, portanto não é o gabarito da questão que quer a incorreta.

     

    b) A revogação pode incidir sobre ato administrativo eficaz ou ineficaz. É VERDADE, o que não pode acontecer é a revogação operar sobre atos inválidos.

     

    c) A revogação pressupõe a validade do ato administrativo sobre a qual incide. É VERDADE, revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou incoveniente.

     

    d) O ato de revogação não pode ser praticado por autoridade que se encontre fora da linha hierárquica na qual foi expedido o ato a ser revogado. É INVERDADE, É INCORRETO, pois a Lei pode determinar a competência de revogação por autoridade fora da linha hierarquica é caso do controle finalistico dos ministérios sobre as autarquias. É a resposta CORRETA DA QUESTÃO.

     

     

    e) O ato revogador tem sempre eficácia jurídica ex nunc. É VERDADE, a revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício algum. Além do mais, devem ser respeitados os direitos adquiridos.  

     

    Fonte de pesquisa: Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino. Paulo. 25ª Edição.

  • Doutrina de Celso Antônio: O agente que revoga tanto pode ser aquele que produziu o ato quanto autoridade superior no exercicio do poder hierarquico. Pode ocorrer, ainda, eventualmente, que a lei confira a autoridade fora da linha hierarquica competencia revogatoria incidente sobre situacoes que em principio estariam na alcada de outras. Assim, se a lei estabelecer que a Administracao, atraves de algum orgao, possa revogar ato de autarquia, evidentemente nao havera que contestar tal poder, inobstante a autarquia seja outra pessoa juridica e, portanto, fora da linha hierarquica, porque submetida apenas a controle.

  • Extinção do Ato Administrativo

    Anulação ou Invalidação (controle de legalidade)
    ˃˃ Vícios de ilegalidade (ato ilegal).
    ˃˃ Feita pela Administração que praticou o ato ou pelo Poder Judiciário (se provocado).
    ˃˃ Alcança atos vinculados ou discricionários.
    ˃˃ Efeitos: Retroativos (ex tunc).
    ˃˃ Prazo (decadencial): Atos dos quais decorram efeitos favoráveis ao destinatário → 5 anos (salvo
    comprovada má-fé).
    “Lei 9.784/99 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,
    e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis
    para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
    má-fé”.

     

    Revogação (controle de mérito)
    ˃˃ Mérito administrativo: juízo de conveniência e oportunidade (ato legal).
    ˃˃ Feita apenas pela Administração que praticou o ato.
    ˃˃ Alcança apenas atos discricionários.
    ˃˃ Efeitos: não retroativos (ex nunc).
    ˃˃ Prazo: em regra, a qualquer momento, mas alguns atos não podem ser revogados:
    »» atos consumados (que já exauriram seus efeitos);
    »» atos vinculados;
    »» atos que geraram direito adquirido;
    »» atos que integram um procedimento.

    Cassação
    Desfazimento do ato por descumprimento dos requisitos de sua manutenção.
    Caducidade
    Extinção do ato pela vigência de uma lei nova, incompatível com a manutenção de tal ato, que
    proíba ou torne inadmissível determinada atividade que antes era legalmente permitida.
    Convalidação
    ˃˃ Correção de vícios sanáveis.
    ˃˃ Efeitos retroativos.

    → Podem ser convalidados vícios relativos:

    ˃˃ à competência (em razão da pessoa, salvo se exclusiva);
    ˃˃ à forma (salvo quando a lei determina que ela é elemento essencial de validade).
     

    Convalidação tácita
    O Art. 54 da Lei 9.784/99 prevê que o direito da Administração de anular os atos administrativos
    de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Desse modo, decorrido esse prazo sem que haja a invalidação
    do ato, considera-se esse vício convalidado, não comportando mais a anulação do mesmo.
    Convalidação expressa
    O Art. 55 da Lei 9.784/99 estabelece que em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
    ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser
    convalidados pela própria Administração.

     

    Espero ter colaborado um pouco!!! 

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    ANULAÇÃO

    >> EFEITOS EX-TUNC

    >> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM

    >> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR

    >> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO

     

     

    REVOGAÇÃO

    >> EFEITOS EX-NUNC

    >> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM

    >> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER

    >> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)

     

     

    OBS(1): OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER CONTROLADOS SOB O VIES DA LEGALIDADE. OU SEJA, O PODER JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO ADM PROPRIAMENTE DITO, MAS ANALISA OS ASPECTOS DE LEGALIDADE, COMO LEGITIMIDADE E REALIDADE

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

     

  • DE FATO, NÃO HÁ HIERARQUIA E NEM SUBORDINAÇÃO ENTRE A ADM DIRETA E A INDIRETA,

    MAS SOMENTE VINCULAÇÃO (SUPEREVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE FINALÍSTICO, CONFORME O CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE).

     

    NÃO OBSTANTE, HÁ POSSIBILIDADE DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO (PARA MINISTRO SUPERVISOR) E

    POSSIBILIDDAE DE REVOGAÇÃO DE ATOS PELO MINISTRO OU CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE UM ATO PRATICADO

    POR PRESIDENTE DE AUTAREQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA COMO AGÊNCIA EXECUTIVA,

    MESMO NÃO HAVENDO HIERARQUIA!

  • Gabarito Letra D

  • Respondi corretamente a questão conforme o comentário do "Um vez...", pois se não é matéria exclusiva, nem normativa e nem decisões de recursos administrativos o exercício do ato pode ser delegado verticalmente (dentro da linha hierarquica) ou horizontalmente(fora da linha hieráquica). Segue fundamento jurídico:

     

    Lei 9784:

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titularesainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Questão deveria ser anulada, pois os Estados têm competência legislativa para prever hipótese de modulação de efeitos no desfazimento do ato administrativo, de modo que, NEM SEMPRE a revogação produzirá efeitos ex nunc.

    Prova disso, por exemplo, é a previsão absolutamente válida e nunca questionada constante no artigo 53, §3º da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.427/09, in verbis. " §3º Os Poderes do Estado e os demais órgãos dotados de autonomia constitucional poderão, no exercício de função administrativa, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da declaração de nulidade de ato administrativo ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de determinado momento que venha a ser fixado ".

     

    Enfim, vida que segue.

  • A presente questão trata da revogação dos atos administrativos e objetiva encontrar a afirmativa ERRADA como resposta.

    Passemos a analisar as opções apresentadas.

    OPÇÃO A: A revogação de um ato administrativo tem como fundamento a competência discricionária do agente (autoridade) de resolver conforme critérios próprios de conveniência e oportunidade.Esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO B: A revogação pode tanto extinguir o ato administrativo para impedir o surgimento de seus efeitos (ato ainda ineficaz) como para eliminar os efeitos daquele ato que já foram produzidos e ainda não foram consumados. Está CORRETA a presente opção.

    OPÇÃO C: O objetivo da revogação é atender aos critérios de conveniência e oportunidade do administrador público e não restaurar a legalidade e/ou a legitimidade de um ato. Daí somente caber a revogação de atos administrativos válidos, sendo dedicado aos atos inválidos o instituto da anulação. Esta opção, portanto, está CORRETA.

    OPÇÃO D: A revogação deve ser materializada pelo agente que expediu o ato administrativo. Porém pode também ser praticado pela autoridade superior a esse agente, em função do Poder Hierárquico, inexistindo a vedação exposta nesta opção, a qual, dessa forma, está ERRADA.

    OPÇÃO E: De fato, o ato revogador extingue aquilo que foi provido sem atingir efeitos pretéritos. Esta opção está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • D) Celso Antônio Bandeira de Mello bem explica que “Pode ocorrer, ainda,

    eventualmente, que a lei confira a autoridade fora da linha hierárquica competência revogatória incidente

    sobre situações que em princípio estariam na alçada de outras."


ID
2598541
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o tratamento dado à convalidação dos atos administrativos, conforme expresso na redação das leis federal e mineira de processo administrativo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Não cheguei a ler a lei mineira de processo, mas por estar revisto na lei 9784 (federal), associei o dispositivo da convalidação nessa lei a um da possivel lei mineira. Segue abaixo a disposição da 9784 para a União:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração

    bons estudos

  • Colega Renato, marquei a B, pois a lei mineira, ao que me parece, foi impositiva ao determinar a convalidação: "lei estadual dispõe que os atos que apresentarem defeito sanável serão convalidados pela Administração, desde que a convalidação não acarrete lesão do interesse público nem prejuízo para terceiros.", por se tratar de ato discricionário, achei estranho, enfim... 

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Questão ai cabe um recurso a letra da Lei diz exatamente isso na B e na A

    Discordo com o gabarito banca louca ;))

    olha a letra A 

     a)A lei federal prevê que os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que nessa decisão se evidencie que tais atos não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, ao passo que a lei estadual dispõe que os atos que apresentarem defeito sanável serão convalidados pela Administração, desde que a convalidação não acarrete lesão do interesse público nem prejuízo para terceiros.

     

    R: A questão abortou a letra da lei que a lei estadual dispoe que os atos sanáveis ????

     

    b)Ambas as leis preveem que os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que nessa decisão se evidencie que tais atos não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. 

    R:Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração 

  • Como mineiro tenho que  pedir desculpa aos colegas pela FUNDEP.

    Já foi o tempo que Fundep fazia  boas provas.

    Vida que segue!!!

  • Art. 55. da Lei 9.784/99 "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."  - Lei do Processo Administrativo tratou a convalidação como uma faculdade

     

    Art. 66  da Lei 14.184/02 "Na hipótese de a decisão não acarretar lesão do interesse público nem prejuízo para terceiros, os atos que apresentarem defeito sanável serão convalidados pela Administração." - A Lei mineira, assim como a doutrina dominante, considera a convalidação como um dever, uma decisão vinculada.

     

    Errei a questão por desconhecer a lei mineira.

  • Aos colegas que dizem que as letras A e B são iguais:

    letra A diz que:

          lei federal: pode ser convalidado

          lei mineira: deve ser convalidado

     

    letra B:

         lei federal e lei mineira: pode ser convalidado

     

     

  • Li várias vezes a A e a B, marquei a A e acertei. Só depois de ler os comentários atente para as palavras que diferenciam as alternativas. Lei federal (Pode), Lei mineira (Deve).
  • A presente questão trata da convalidação dos atos administrativos, à luz tanto da lei federal (Lei nº 9.784/99) como da lei estadual (Lei Estadual nº 14.184/02 - MG).

    Passemos à análise das opções, objetivando encontrar a resposta que esteja inteiramente correta.

    OPÇÃO A: De fato, a Lei nº 9.784/99, na esfera federal, dispõe que haverá, para a Administração Pública, uma FACULDADE de serem convalidados os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis traduzida na expressão "PODERÃO SER convalidados", contida no seu art. 55. Já quanto à esfera estadual, a Lei Estadual nº 14.184/02-MG, em seu art. 66, estipula um DEVER de convalidação dos atos com defeito sanável, que se depreende da expressão "SERÃO convalidados". Essa diferença foi corretamente apontada nesta opção, a qual, portanto, está CORRETA.

    OPÇÃO B: Ao contrário do disposto nesta opção, a Lei Estadual 14.184/02-MG não prevê uma faculdade de se convalidar os atos com defeitos sanáveis mas um DEVER (art. 66). Esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO C: Está ERRADA, tendo em vista que ambas as leis supracitadas nesta questão admitem a convalidação, inexistindo a vedação aqui colocada.

    OPÇÃO D: Não somente a lei federal prevê expressamente a possibilidade de se convalidar atos administrativos. O art. 66 da Lei Estadual nº 14.184/02-MG também admite a possibilidade de convalidação quando prevê o dever de efetuá-la. Portanto, esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO E: Conforme observado através de todos os comentários efetuados nas opções anteriores, ambas as leis, federal e estadual, tratam do tema, descabendo afirmar que nenhuma delas aborda expressamente o tema da convalidação dos atos administrativos. A opção está ERRADA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • E arrependi de comprar a passagem para BH para fazer a prova de DPE. Que banca podre. Outra questão pediu para saber qual sumula era do STF e qual do STF. e aqui pede o jogo dos sete erros. pqp

  • Gabarito Letra A

  • Sem comentários para a FUNDEP. Já fiz essa prova várias vezes e sempre erro as questões que não tem lógica alguma para um teste de conhecimento de um cargo desse nível.

  • Falando em questão mal feita...


ID
2598544
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da habilitação em procedimentos licitatórios, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) LC 123 Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato

    B) Lei 8666 Art. 32 § 1o  A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão

    C) Lei 8666. Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação

    D) ERRADO: A garantia de proposta é vedada no pregão, mas nao no RDC
    Lei 10520 - Pregão:  Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta

    Lei 12462 - RDC: Art. 22 § 2o No julgamento pela maior oferta de preço, poderá ser exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia, como requisito de habilitação, limitada a 5% (cinco por cento) do valor ofertado

    E) Lei 12462 Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem

    III - apresentação de propostas ou lances;

    IV - julgamento;

    V - habilitação;
    Parágrafo único.  A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório

    bons estudos

  • letra D 

    No pregão e nas Licitações Relativas ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas, é vedada a comprovação de recolhimento  de quantia a título de garantia, como requisito de habilitação. (ERRADA) 

    Comentário: 

    A garantia de proposta é permitida no Regime Diferenciado de Contratações Públicas. No pregão a garantia de proposta é vedada como consta na lei 10520/art 5º. 

     

    Pregão --- Vedada a garantia de proposta

     

    RDC ---- Poderá ser exigida a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia, como requisito de habilitação, limitada a 5% do valor ofertado.

     

    Complementando...

     

    Atualmente, o RDC tem sua aplicabilidade restrita aos contratos e licitações ligados aos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016, à copa do mundo fifa 2014, ás obras e serviços para os aeropórtos das capitais dos estados da federação distantes até 250 km das cidades sedes dos mundiais; às ações integrantes do PAC; às obras de serviço de engenharia do SUS - Sistema Único de Saúde; às obras e serviçoes de engenharia; no ambito dos sistemas públicos de ensino.

     

    Fonte: comentário anterior e http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI191838,81042-Aspectos+gerais+do+regime+diferenciado+de+contratacoes+publicas+RDC

  • O Renato é tipo um Semi-Deus, pqp!

  • É o Renato sasori é foda mesmo.

  • Quero filtro "questões comentadas por Renato ." Qconcursos, nunca pedi nada.
  • Inversao de fases no RDC nao seria faculdade? Nao entendi o porquê o uso do verbo "devera" na letra E.
  • 8666 -  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5%  da avaliação

     

    Pregão -  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta

     

     RDC - No julgamento pela maior oferta de preço, poderá ser exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia,

    como requisito de habilitação, limitada a 5% (cinco por cento) do valor ofertado 



    O procedimento de licitação no RDC observará as seguintes fases, nesta ordem -  PODE HAVER INVERSÃO DAS FASES

    III - apresentação de propostas ou lances;

    IV - julgamento;

    V - habilitação;


     

  • Esta questão versa sobre a fase de habilitação nos certames licitatórios e a resposta para ela será a opção que traga informação ERRADA sobre esse tema.

    Passemos à análise da veracidade dee cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está CORRETA, nos exatos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06, no tocante às microempresas e empresas de pequeno porte.

    OPÇÃO B: Com base no disposto no § 1º da Lei nº 8.666/93, esta opção também está CORRETA quanto à dispensa total ou parcial da documentação citada nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

    OPÇÃO C: De fato, a habilitação restará limitada à comprovação do pagamento da quantia de 5 % sobre a avaliação, quando a concorrência envolver bens imóveis, legalmente baseada no art. 18 da Lei nº 8.666/93, sendo CORRETA esta opção.

    OPÇÃO D: Ao contrário do afirmado nesta opção, NÃO É VEDADA, EM QUALQUER TIPO de licitação realizada no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDCP, a exigência de comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia como requisito da habilitação. Nos termos do § 2º do art. 22 da Lei nº 12.462/11, no JULGAMENTO PELA MAIOR OFERTA DE PREÇO, tal exigência é legalmente permitida, o que leva à conclusão de que esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO E: A ordem das fases como mencionada nesta opção é perfeitamente CORRETA e encontra amparo legal no Parágrafo Único do art. 12 da Lei nº 12.462/11. Opção CORRETA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • GABARITO: D

     Art. 22 § 2o No julgamento pela maior oferta de preço, poderá ser exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia, como requisito de habilitação, limitada a 5% (cinco por cento) do valor ofertado


ID
2598547
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Avalie a proposição (1) e a razão (2) a seguir.


1. A declaração de nulidade do contrato administrativo não obriga a Administração a indenizar o contratado,


PORQUE


2. essa declaração de nulidade opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato administrativo, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Proposição (1) = FALSA
    Art. 59 Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa

    Rrazão (2) = CERTO
    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos

    bons estudos

  • Letra (d)

     

    Complementando:

     

    A licitação pode ser anulada a qualquer momento, até mesmo após a assinatura do contrato, pois tem efeitos retroativos (L8666, Art. 49 e 59)

     

    Indenização

     

    -> Assinado? (sim) - Art. 59, L8666, PU

    -> Assinado? (não) - Art. 49, L8666, paragrafo primeiro

  •    Com a desconformidade com a lei atinge o ato com a sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos, a data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a apartir do momento de sua edição) 

     

      A anulação pode ser feita tanto pelo poder judiciário, como pela administração pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Sumulas Transcritas a seguir.

     

    Súmula 346: "A administração pública pode anular seus próprio atos". 

     

    Súmula 473: " A  administração pode anular seus prórios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial ".

     

    Para poder ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende - tendo em vista que a atuação do poder judiciário, diferentemento do que ocorre com a atuação administrativa - Pauta-se pelo Princípio da Demanda - Iniciativa da parte - que pode utilizar-se que das ações ordinárias quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular e etc) 

     

    Relembrando, como citado no comentário anterior: a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791

  • PROPOSIÇÃO: A declaração de nulidade do contrato administrativo não obriga a Administração a indenizar o contratado.

     

    O gabarito diz que está errada, porém caberia recurso pois, de fato, a Administração não é obrigada a indenizar o contratado se a nulidade lhe for imputável.

     

    L8666/93

    Art. 49. § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • A presente questão versa sobre o contrato administrativo e sua possível declaração de nulidade, apresentando uma proposição e uma razão que podem ou não guardar relação entre si.

    Vamos avaliar, incialmente, a veracidade tanto da proposição como da razão.

    PROPOSIÇÃO: Tendo em vista o Parágrafo Único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, a declaração de nulidade do contrato administrativo, na verdade, NÃO EXONERA o ente administrativo de indenizar o contratado, estando incorreta a expressão "não obriga" citada nesta proposição. Portanto, essa é FALSA.

    RAZÃO: Com base na expressa dicção do caput do art. 59 da Lei nº 8.666/93, os efeitos da declaração de nulidade são retroativos, ou seja, ex tunc, sendo essa razão VERDADEIRA.

    Passemos agora à análise das opções, levando em conta que a proposição é falsa e a razão é verdadeira.

    OPÇÕES A, B e C: Nestas três opções, é afirmado que a PROPOSIÇÃO É VERDADEIRA, O QUE É INCORRETO. A opção C vai além e considera FALSA A RAZÃO. As opções A e B acertam quando afirmam ser a razão verdadeira. Portanto, as opções A, B e C são todas ERRADAS.

    OPÇÃO D: De fato, A PROPOSIÇÃO É FALSA e a RAZÃO É VERDADEIRA, estando esta opção inteiramente CORRETA.

    OPÇÃO E: Apesar de acertar em afirmar ser a proposição FALSA, a opção está ERRADA em dizer que é FALSA A RAZÃO.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Hely Lopes Meirelles ensina que "diversamente do que ocorre com a anulação, que pode ser total ou parcial, não é possível a revogação de um simples ato do procedimento licitatório, como o julgamento, por exemplo. Ocorrendo motivo de interesse público que desaconselhe a contratação do objeto da licitação, é todo o procedimento que se revoga".


ID
2598550
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Assinale a alternativa que não é contemplada pela jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal em matéria de concurso público e acessibilidade a cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Súmula vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido

    B) Súmula 684 STF: É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público

    C) ERRADO: Súmula 266 STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público

    D) Súmula 683 STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido

    E) Súmula vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público

    bons estudos

  • LETRA C

     

    Complementando os ótimos comentários!

     

    Concurso público:

    a) idade limite: no momento da inscrição (Informativo 791, STF);  # da 8112 = inveStidura = poSse

    b) Diploma ou habilitação legal: exigido na posse (Súmula 266, STJ);

    c) Comprovação dos 3 anos para magistratura e MP: no momento da inscrição definitiva (Informativo 821, STF)

  • Nossa! temos que decorar qual a súmula do STJ e qual é do STF? só jesus na causa!

  • Com a devida vênia, TAL QUESTÃO É ABSURDA!!!! O CANDIDATO DEVE DECORAR QUAL SÚMULA É DO STF E QUAL DO STJ, faça o favor!!!!!

  • Que absurdo essa questão kkkkkkk

  • Sério mesmo? Tenho que saber qual súmula é do STF ou do STJ? O erro é esse? Referida cobrança não exige conhecimento jurídico do candidato. Questao ridícula!

     
  • Deixemos um HAHAHAHAH ao examinador.

  • Meu filho de 05 anos acertou (no chute, óbvio!).

    Já eu, que estudo há 05 anos, errei. 

    rsrs

    Assim, não se seleciona bons candidatos caro examinador.

  • Tipo de questão que desmotiva qualquer um.

    afff

  • banca pequena é uma desgraça

  • vou ter pesadelo com uma questão dessas no meu concurso dos sonhos

  • Minha namorada fez um concurso cuja prova perguntou qual título (o número dele) da Lei Orgânica tratava de meio ambiente...
  • FOI TANTO NÃO NA QUESTÃO QUE EU ME CONFUDI 

  • Eu estava completamente convicto da resposta. Respondi e acertei. Quando vi os comentários, fiquei espantado com o real motivo do gabarito que era simplesmente saber que o item “c” referia-se a súmula do STJ e não do STF.

     

    Ao responder à questão, utilizei um raciocínio completamente diferente. Para mim, a letra “c” não era absolutamente certa segundo STF, visto que haveria exceção. Nos concursos para magistratura e MP, seria possível exigir a comprovação da habilitação legal na inscrição definitiva, ou seja, antes da posse. No caso, o STF afirmou categoricamente que é constitucional a regra que exige a comprovação do triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito (habilitação legal) no momento da inscrição definitiva.

     

    Por outro lado, a "atividade jurídica", segundo o STF, é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito. Logo, se é possível cobrar a prova da atividade jurídica (habilitação legal) na inscrição definitiva e esta atividade jurídica pressupõe a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não haveria impedimento para que a banca, nestes concursos específicos, também exigisse a comprovação do diploma na inscrição definitiva.

     

     “... Os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado "atividade jurídica" é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito. O momento da comprovação desses requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso, de molde a promover maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos. Ação improcedente.” (STF - ADI 3460, Tribunal Pleno, 2007)

     

    “...1. A exigência de comprovação, no momento da inscrição definitiva (e não na posse), do triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito como condição de ingresso nas carreiras da magistratura e do ministério público (arts. 93, I e 129, §3º, CRFB - na redação da Emenda Constitucional n. 45/2004) foi declarada constitucional pelo STF na ADI 3.460. ... 9. Tese reafirmada: “é constitucional a regra que exige a comprovação do triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito no momento da inscrição definitiva”. 10. Recurso extraordinário desprovido.” (STF - RE 655265, Tribunal Pleno, 2016)

     

    Tomara que eu tenha a mesma sorte nas provas reais.

  • Analisemos as opções da presente questão que tem como tema o concurso público e o acesso a cargos públicos em sede jurisprudencial.

    Todas as opções reproduzem na integralidade o conteúdo dos enunciados jurisprudenciais sumulados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça por ser o tema tanto de alcance constitucional como de índole infraconstitucional. Ou seja, em nenhuma das opções o conteúdo está incorreto.

    Cabe, portanto, tão-somente, a identificação de cada Súmula com o intuito de apontar aquela que não foi editada pelo STF e sim por outro Tribunal. Passemos, então, a essa análise.

    OPÇÃO A: Este é o inteiro teor da SÚMULA VINCULANTE Nº 43 DO STF, não sendo, dessarte, a opção que seja a resposta da questão. Tal súmula consagra o Princípio do Concurso Público como a regra para o acesso a cargos públicos, no nosso ordenamento jurídico-administrativo. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO B: Trata-se aqui da SÚMULA Nº 684 do STF a qual exige que o veto à participação de candidato em concurso público seja sempre motivado. Também é opção INCORRETA para a solução da questão.

    OPÇÃO C: Este é o verbete da SÚMULA Nº 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o qual trata do momento da exigência da habilitação legal para o cargo público. Por não se tratar de súmula jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, constata-se que esta é a resposta para a questão.  Opção CORRETA.

    OPÇÃO D: Trata-se da SÚMULA Nº 683 do STF, não satisfazendo o que exige a presente questão. Aborda o limite de idade para inscrever-se em concurso público. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: Reproduz-se nesta opção o inteiro teor da SÚMULA VINCULANTE Nº 44 do STF, abordando o exame psicotécnico em sede de concurso público. Esta opção não corresponde à resposta objetivada por também ter sido tal enunciado de súmula elaborado pelo Supremo Tribunal Federal. Opção INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Eu achando importante saber o conteúdo da súmula. Todas me pareciam corretas, porque todas estavam. Agora saber se a súmula é do STF ou do STJ, não é sacanagem, é beirar ao absurdo.

  • E$$A questão nomeou o afilhado do examinador.

  • Aff. --'

  • Como põe uma banca tosca dessa pra um concurso desse nível...


ID
2598553
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a característica que não corresponde aos elementos caracterizadores da permissão de serviço público, conforme expresso na legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarto Letra A

    Trata-se de questão do tipo “cara-crachá”. Nesse caso, a banca examinadora não testa conhecimento, mas quer saber apenas se você leu os dispositivos que normalmente vêm expressos no edital.

    Le 8987

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;


            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente

    bons estudos

  • Complementando o comentário do colega Renato, a letra A é incorreta porque diz que a permissão se refere a serviços não exclusivos do Estado.

    Na verdade, a permissão é feita em relação a serviços exclusivos do Estado.

    Serviços públicos não exclusivos do Estado são todos os serviços públicos sociais que também podem ser prestados por particular. Nesse caso, o Estado apenas supervisiona, regulamenta e acompanha a execução desses serviços.

    Serviços públicos exclusivos do Estado são os que só podem ser prestados pelo Estado, direta ou indiretamente.

  • Em meu resumo apenas constava a obrigatoriedade de licitação prévia, em qualquer modalidade. Alguém pode me explicar o restante da letra E - " e por ato que caracterize seu objeto, área e prazo." ?

     

     

     

  • Lei 8987

    Letra e.

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

  • A prestação de serviços públicos NÃO EXCLUSIVOS DO ESTADO, NÃO depende de delegação, trata-se de AUTORIZAÇÃO DE POLÍCIA, decorrente do poder de polícia - FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - MATHEUS CARVALHO.

     

     

  • Enfatizando, esse tipo de questão é pra acertar. Fiquem atentos.

    Por distração quase fui numa qualquer, achando que era para assinalar o que é característica de permissão. 

     

    Os videos do Marcus Bittencourt são bons para dar uma pincelada no assunto: 

    https://www.youtube.com/watch?v=mgYMi-7Mac8

  • Definição de PERMISSÃO : "delegação, título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco". 

    O enunciado da questão pede a característica que NÃO corresponde aos elementos caracterizadores, logo o gabarito é a alternativa A.

  • Por que a letra "e" está certa? O prazo somente tem que constar na modalidade concessão, pois a permissão é ato precário?! Fiquei em dúvida, alguém sabe explicar o final da "e".
  • Permissão:

    -a título precário;

    -pode ser feita com PJ e PF;

    -pode adotar qualquer forma de licitação;

    -realizada por meio de contrato de adesão.

     

  • QUESTÃO E (corretíssima) "Permissão como ato precário, pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela
    Administração, por motivo de interesse público;
    7. não obstante seja de sua natureza a outorga sem prazo, tem a doutrina admitido a
    possibilidade de fixação de prazo" Di Pietro....  espero ter ajudado.. Isabella Prado

  • Gabarito A

    A questão pede o que NÃO é característica da permissão.

    Para exploração de serviços que não são privativos do Estado, não é necessária permissão ou concessão.

  • Vale lembrar que são serviços não exclusivos de Estado a Educação e os serviços concernentes à Ordem Social (Saúde, Assistência e Previdência), conforme a doutrinadora Di Pietro, podendo ser prestados independente de licitação.
    Espero ter contribuído!

  • DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    PERMISSÃO SERVIÇO PÚBLICO – POR CONTRATO, qualquer modalidade de licitação, para PF ou PJ

     

    – CONCESSÃO – só PJ ou Consórcio – Licitação obrigatoriamente por concorrência

    Ex.: A ADM CEDE USO DE BEM OU CONFERE AO PARTICULAR A EXECUÇÃO REMUNERADA POR CONCORRÊNCIA, A PJ OU CONSÓRCIO

     

     

    CONCESSÃO PATROCINADA = PPP

     

    NA CONCESSÃO ADM.,

    A REMUNERAÇÃO É A CONTRAPRESTAÇÃO FEITA PELO PARCEIRO PÚBLICO AO PRIVADO

    ADM PUB É USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA DO SERVIÇO

     

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA

    - INVESTIMENTO DA CONCESSIONÁRIA É RMUNERADO E AMORTIZADO MEDIANTE A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA POR PRAZO DETERMINADO

    - USUÁRIO OU BENEFIADO DA OBRA QUE REALIZA REMUNERAÇÃO DO INVESTIMENTO

    - É VEDADA A PPP QUE TENHA COMO OBJETO ÚNICO A MÃO DE OBRA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO OU A EXECUÇÃO DA OBRA

    - NA PPP, ALÉM DA OBRA, DEVE HAVER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

     

    CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO – POR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO, SINALAGMÁTICO, ONEROSO OU GRATUITO, COMUTATIVO E REALIZADO INTUITU PERSONAE, PRECEDIDO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

     

    PERMISSÃO DE SERVIÇO - - DELEGAÇÃO, PRECÁRIA, POR LICITAÇÃO PARA PF OU PJ POR CONTRATO DE ADESÃO, PODE SER REVOGADO UNILATERALMENTE PELA ADM

     

    AUTORIZAÇÃO – CASOS QUE PODEM SER EXPLORADOS COM FINALIDADE DE LUCRO

    - SÃO SERVIÇOS DE TITULARIDADE DO ESTADO QUE SÓ PODEM SER PRESTADOS PELOS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO POR DELEGAÇÃO

    EX: TRANSPORTE PÚBLICO

     

    SERVIÇOS QUE TENHAM POTENCIAL DE GERAR LUCRO PODEM SER PRESTADOS DIRETAMENTE PELO ESTADO OU INDIRETAMENTE POR:

    1-    OUTRORGA (POR LEI) OU

    2-     POR DELEGAÇÃO (POR CONTRATO OU ATO)

     

    SERVIÇOS DA ORDEM SOCIAL – SAÚDE E EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EXERCIDAS EM MONOPÓLIO PELA UNIÃO, PODEM SER PRESTADOS PELA INICIATIVA PRIVADA DIRETAMENTE, SEM DELEGAÇÃO, MAS O CONTROLE ESTATAL OCORRE DENTRO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

     

     

    SERVIÇO SINGULARES DIVISÍVEIS – ENERGIA, ÁGUA, COLETA DOMICILIAR DE LIXO

    SOMENTE ESTES PODEM SER REMUNERADOS POR TAXA OU PREÇO PÚBLICO

     

     

    SERVIÇOS DO PODER DE POLÍCIA SÃO INDELEGÁVEIS

     

    SERVIÇO PRÓPRIO - REPRESENTAM COMODIDADE MATERIAL PARA POPULAÇÃO, DISCIPLINADO PELO REGIME DE DIREITO PÚBLICO QUANDO PRESTADO PELO ESTADO DIRETA OU INDIRETAMENTE – POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO

     

    IMPRÓPRIO - DE NATUREZA SOCIAL , PODEM SER PRESTADOS PELA INICIATIVA PRIVADA INDEPENDENTE DE DELEGAÇÃO – REGIDOS POR REGIME PRIVADO – SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

    CORRENTE MINORITÁRIA - PARA HELY, SERVIÇO PRÓPRIO SÃO OS INDELEGÁVEIS E IMPRÓPRIOS SÃO OS DELEGÁVEIS

     

    DESCENTRALIZAÇÃO ADM POR OUTORGA, SERVIÇO TÉCNICO FUNCIONAL – TITULARIDADE TRANSFERIDA POR LEI E RETIRADA SÓ POR LEI – O ESTADO CRIA PJ PRÓPRIA E TRANSFERE A TITULARIDADE E EXECUÇÃO – DÁ ORIGEM À ADM INDIRETA

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO

    A ENTIDADE POLPITICA OU ADM TRANSFERE POR CONTRATO OU ATO UNILATERAL A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

     

     

    EXECUÇÃO DIRETA DO SERVIÇO PÚBLICO PODE SER PELA ADM DIRETA OU INDIRETA

  • E - Delegação precedida por licitação e por ato que caracterize seu objeto, área e prazo.
    Marquei a E, pois entendia que de  toda licitação derivava um contrato, não um ato. Alguém poderia me dar um help?

  • Permissão

    - Sempre precedida de licitação, mas não há modalidade específica

    - Celebração com PF ou PJ

    - Delegação a título precário

    - Natureza contratual; a lei explicita tratar-se de contrato de adesão

    - A lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente

     

    Prof. Erick Alves

    Gabarito: A

  • Serviços não exclusivos nãp precisam de permissão. Esse é o erro.

  • Prezados, seguem características e exemplos de serviços que podem ser delegados:

     

    Serviços Públicos Exclusivos indelegáveis: a Administração Pública deve prestar diretamente, sem delegação. Ex: correios, segurança pública.

    Delegação Obrigatória: o Estado tem o dever de prestar mas também tem o dever de delegar. Ex: radio, TV

    Possibilidade de delegação: o Estado tem o dever de prestar diretamente ou através de particulares. Ex: telefonia, energia.

    Não exclusivo: o Estado tem o dever de prestar e o particular tem o poder de prestar independentemente de autorização. Ex: saúde, educação, previdência.

     

    Assim, diferente dos demais comentários, deixo aqui referido que a edução não se trata exatamente de delegação no seu tratamento regido pela 8987, mas sim econtra previsão na CF:

     

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

     

    Diferente dos demais colegas, entendo que o gabarito se justifica, portanto, por se tratar de autorização e não delegação / permissão, desde que atendidas as condições estabelecidas pela ADM.P.

  • a lei não fala de prazo para a permissão, muito estranho a letra E

  • A presente questão trata da permissão do serviço público e de suas características, sendo a resposta certa aquela que não traduz um dos elementos caracterizadores dessa espécie de delegação do serviço público, ou seja, objetiva-se encontrar a afirmativa ERRADA.

    Passemos à análise das opções.

    OPÇÃO A: Os serviços públicos não privativos do Estado são também chamados de serviços sociais, quando exercidos por particulares são considerados atividade econômica em sentido estrito e NÃO PODEM ser objeto de concessão ou de PERMISSÃO (como expõe esta opção) e sim de autorização. Cumpre ressaltar que na prestação de serviços de educação há serviço público até mesmo quando ele é realizado pelo setor privado (nos termos do art. 209 da Constituição da República). Sendo assim, esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO B: De fato, a permissão é levada a efeito A TÍTULO PRECÁRIO, na forma do art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.987/95. Esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO C: Da mesma forma, a permissão é feita EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, com base no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.987/95, sendo a presente opção CORRETA.

    OPÇÃO D: Nos exatos termos do caput do art. 40 da Lei nº 8.987/95, a formalização da permissão se dá por meio de CONTRATO DE ADESÃO. Opção CORRETA.

    OPÇÃO E: A permissão sempre deve ser precedida de licitação (art. 2º, inciso IV e art. 14 c/c Parágrafo Único do art. 40, todos da Lei nº 8.987/95) e por ato que demonstre seu objeto, área e prazo (art. 23 c/c Parágrafo Único do art. 40, ambos da Lei nº 8.8987/95). Opção também CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • @JeanGaia Objeto, área e prazo são cláusulas essenciais do contrato. Art. 23, I, Lei 8.987..

  • Permissão:

    caráter mais precário;

    não exige autorização legislativa , em regra;

    licitação por qualquer modalidade;

    formalização por contrato ou ato administrativo;

    pode ser por prazo indeterminado;

    para pessoas jurídicas ou físicas


ID
2598556
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Avalie a proposição (1) e a razão (2) a seguir.


1. A responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado deixará de existir quando a conduta estatal não for a causa do dano, ou será atenuada quando tal conduta não for a causa única,


PORQUE


2. a existência do nexo de causalidade entre a conduta do Estado e o dano é o fundamento da responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Cabe recurso contra o gabarito preliminar da Banca.

    De fato, a primeira assertiva está correta: a responsabilidade extracontratual do Estado não existirá, quando a conduta estatal não for a causa do dano, ou será reduzida, quando tal conduta não for a causa única. Essas hipóteses geram o rompimento (ou enfraquecimento) do nexo causal, um dos elementos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do Estado. Contudo, a razão não justifica a proposição, como apontado pela digna Banca no gabarito preliminar.

    Com efeito, a existência de nexo causal entre a conduta do Estado e o dano que gera o dever de indenizar não pode ser considerado como fundamento da responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado. É um de seus elementos, mas não o fundamento. Podem ser considerados como fundamentos de tal tipo de responsabilidade dois argumentos: o risco administrativo e a repartição isonômica dos encarrgos.
    A respeito do primeiro, menciona José dos Santos Carvalho Filho: (…) passou-se a considerar que, por ser mais poderoso, o Estado teria que arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas atividades: à maior quantidade de poderia haveria de corresponder um risco maior. Surge, então, a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado.

    Para o aludido autor, o fundamento da responsabilidade extracontratual do Estado seria o risco administrativo.
    Já Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que: no caso de comportamentos lícitos, assim como na hipótese de danos ligados à situação criada pelo Poder Público – mesmo que não seja o Estado o próprio autor do ato danoso -, entendemos que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.

    Para o ilustre administrativista, o fundamento da responsabilidade civil é repartição isonômica dos prejuízos, portanto, o que denota a igualdade em sentido material.

    Desta feita, a proposição está correta, mas a razão é falsa, diante do que colocam os dois autores que, aliás, são citados na bibliografia básica do certame. Por isso, o gabarito deve ser alterado para a letra C.

    Fonte: Prof sandro bernades
    bons estudos

  • .Gabarito da banca: A

    Opinião pessoal: C

    "A responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado deixará de existir quando a conduta estatal não for a causa do dano, ou será atenuada quando tal conduta não for a causa única,

     

                                 PORQUE

     

    a existência do nexo de causalidade entre a conduta do Estado e o dano é o fundamento da responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado."

     

    Ok, então a responsabilidade extracontratual por omissão do Estaddo é OBJETIVA? Bom saber! 

  • Ao que parece as questões da FUNDEP são horríveis.

  • Pô, e as bancas se puxam em se equivocar ou forçar a barra: a razão de recurso que o renato colocou tá totalmente correta: não se pode considerar que o nexo causal seja o fundamento da responsabilidade civil extracontratual. Porém, se não fosse o artigo, ficasse só "[...] e o dano é fundamento da responsabilidade [...]", seria completamente evitável o problema, porque, tornando indefinido, dá pra aceitar que o nexo é um dos tais fundamentos da responsabilidade, não o único.

  • Por isso que não gosto de estudar por questões. Há questões mal elaboradas, respostas questionáveis, e, muitas vezes, saímos com dúvidas. A questão trata do Risco Administrativo, cuja forma de responsabilidade é objetiva. Mas pela Teoria do Risco Integral, não haveria a possibilidade da administração alegar excludentes ou atenuantes. E mais uma dúvida: quando um preso, sob a tutela do Estado, é agredido, o Estado teoricamente não tem responsabilidade ?
  • Amigo H. M. parte da doutrina afirma que o Brasil não adota o risco integral. E a parte que afirma que o Brasil adota, afirma que só existe risco integral em casos específicos, como danos nucleares e atividades terroristas. A questão não cita nenhuma dessas situações. No caso de morte de detento, trata-se de responsabilidade do Estado na omissão, nesse caso em particular, trata-se de uma omissão específica. A responsabilidade nesse caso é objetiva, e não pelo risco integral. Mas esse também é um dado que a questão não traz para ser analisado. 

  • Deixo meu desabafo:

    Chatas pra caramba questões neste estilo, hem ??? kkkkkkk

  • Triste ver que os órgãos estão preferindo economizar dinheiro na escolha das bancas. 

    Certamente uma banca dessas não cobra a metade do valor das demais.

    É a velha máxima: "o barato sai caro".

  • Infelizmente a banca tem respaldo doutrinário:

    Maria Sylvia Zanella di Pietro: Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única. Além disso, nem sempre os tribunais aplicam a regra do risco, socorrendo-se, por vezes, da teoria da culpa administrativa ou culpa anônima do serviço público (2017, página 882).


    O engraçado é que a própria Di Pietro diz, logo após, na página 890 (acho que ela estava de TPM nesse dia): A lei de efeito concreto, embora promulgada pelo Legislativo, com obediência ao processo de elaboração das leis, constitui, quanto ao conteúdo, verdadeiro ato administrativo, gerando, portanto, os mesmos efeitos que este quando cause prejuízo ao administrado, independentemente de considerações sobre a sua constitucionalidade ou não. Incide, nesse caso, o princípio da repartição dos encargos sociais, como fundamento da responsabilidade civil do Estado.

     

    Concordo com os colegas que criticaram a questão, mas acredito que a palavra "fundamento" tenha sido utilizada na questão e na página 882 da Di Pietro, em sentido amplo, como um dos requisitos da configuração da responsabilidade civil, e não como fundamento dogmático da existência da mesma no ordenamento jurídico. Sendo assim, a questão estaria mesmo correta.

  • SE FOR OMISSÃO ESPECÍFICA  (COMISSIVA POR OMISSÃO) - TINHA O DEVER DE AGIR - RESP OBJETIVA

     

    OUTRAS OMISSÕES  - RESP SUBJETIVA

     

    AFASTA RESP:  (SALVO NAS EXCEÇÕES DA RESP INTEGRAL - DANO NUCLEAR E ATO TERRORISTA)

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO

    CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

     

     

  • Colegas, no âmbito do direito administrativo, adotou-se a teoria da causalidade adequada, por meio da qual o Estado responde desde que sua conduta tenha sido determinante para o dano causado ao agente.

    Na teoria da teoria da causalidade adequada, interrompe-se o nexo de causalidade e, consequentemente se exclui a
    responsabilidade do Estado todas as vezes que a atuação do agente público não for suficiente, por si só, a ensejar o dano ora
    reivindicado.

    Abraços

  • Galera, nas denominadas relações de custódia, o Estado tem o dever de garantir a integridade das pessoas e dos custodiados, razão  pela qual, a responsabilidade civil é objetiva, inclusive quanto a ato de terceiros. O Estado terá o dever de indenizar a vítima  do dano, ainda que a conduta lesiva não tenha sido praticada por agentes públicos.
    Custódia e situação de caso fortuito: Fortuito interno x Fortuito externo A caracterização do caso fortuito como causa excludente do nexo causal tem sido relativizada pela doutrina e jurisprudência.
    A partir da distinção entre “fortuito externo” (risco estranho à atividade desenvolvida) e “fortuito interno” (risco inerente ao
    exercício da própria atividade), afirma-se que apenas o primeiro rompe o nexo causal. Portanto, nos casos de fortuito interno,
    o Estado será responsabilizado.

     

    Abraços! 

  • A questão é a cópia de um trecho do livro da Maria Sylvia “ Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única” (29 ª ed. p 798)

    No caso em análise, conclui-se que o referido trecho versa sobre as  hipóteses de excludentes/atenuantes da responsabilidade extracontratual do Estado. Assim, com base na Teoria do Risco Administrativo, em que pese ser objetiva a responsabilidade do Estado (o que, em um primeiro momento, não seria necessário a apreciação do dolo e da culpa), admite-se causas excludentes: força maior, culpa da vítima, culpa de terceiro e culpa concorrente da vítima, esta última, como causa atenuante da responsabilidade.

     

  • A presente questão aborda o tema responsabilidade civil do Estado, apresentando uma proposição e uma razão as quais podem ou não guardar relação entre si.

    Vamos, inicialmente, analisar a veracidade tanto da proposição como da razão.

    PROPOSIÇÃO: Não haverá responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado caso não reste demonstrada a relação de "causa e efeito" entre a conduta do agente estatal e o evento danoso. Da mesma forma, a responsabilidade patrimonial extracontratual não será extremada quando houver causa outra para a ocorrência do dano que não a conduta daquele agente estatal. Verifica-se que esta proposição é inteiramente VERDADEIRA.

    RAZÃO: Uma vez adotada a Teoria do Risco pelo nosso ordenamento jurídico-administrativo, a responsabilidade objetiva do Estado (igualmente denominada patrimonial extracontratual) se estabelece, tão-somente, com a constatação do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o evento danoso, restando dispensável qualquer juízo de valor sobre a culpa daquele agente causador do dano.  Esta razão também é integralmente VERDADEIRA. 

    Ademais, constata-se que há relação de justificação entre a proposição e a razão acima expostas, de onde se concluir que, nesta questão, A RAZÃO JUSTIFICA A PROPOSIÇÃO

    Passemos, agora, à análise das opções, levando em conta que tanto a proposição como a razão são verdadeiras e essa justifica aquela.

    OPÇÃO A: Esta alternativa está CORRETA. A proposição e a razão são VERDADEIRAS e a RAZÃO JUSTIFICA A PROPOSIÇÃO.

    OPÇÃO B: Embora afirme corretamente que a proposição e a razão são verdadeiras, a RAZÃO NÃO DEIXA DE JUSTIFICAR A PROPOSIÇÃO, sendo esta opção ERRADA.

    OPÇÃO C: Apesar de dizer com acerto que a proposição é verdadeira, a RAZÃO NÃO É FALSA. Esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO D: A presente opção está ERRADA quando afirma que a proposição é falsa Tanto a PROPOSIÇÃO COMO A RAZÃO SÃO VERDADEIRAS.

    OPÇÃO E: Esta opção está completamente ERRADA. A PROPOSIÇÃO E A RAZÃO NÃO SÃO FALSAS.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Pela primeira vez o Renato se equivocou.

    A argumentação trazida pelo nosso colega de qc justifica a modalidade "RESP OBJETIVA" e nao o dever de responder.

    De fato, o risco administrativo etc são o fundamento de se adotar a teoria objetiva, entretanto, a questão nao quer saber o fundamento da modalidade de responsabilidade que se deva adotar, mas tão somente o fundamento para o estado responder extracontratualmente.

    O fundamento para o Estado responder extracontratualmente, em que pese a importancia da conduta e do dano é o liame entre eles, ou seja, o nexo de causalidade da conduta estatal e o dano causado, portanto, é sim o fundamento para a responsabilidade extracontratual do Estado.

    Não obstante, o Renato continua o melhor comentarista QC, inegavelmente.

    abç


ID
2598559
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, relativas à distinção, adotada na doutrina, entre tredestinação lícita e tredestinação ilícita.


I. A ocorrência da tredestinação significa que não se deu ao bem expropriado a destinação para a qual se desapropriou.

II. A hipótese de retrocessão relaciona-se apenas com a tredestinação ilícita.

III. A tredestinação lícita é cabível em todas as hipóteses em que se desapropria validamente um bem e posteriormente se utiliza o bem expropriado para qualquer outra finalidade legalmente prevista.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Alternativas I e II estão corretas.

    III. A tredestinação lícita é cabível em todas as hipóteses em que se desapropria validamente um bem e posteriormente se utiliza o bem expropriado para qualquer outra finalidade legalmente prevista. Errado

    Se a alienação do bem se tiver consumado por meio de negócio jurídico bilateral (desapropriação amigável), não terá o particular direito à indenização no caso de o Poder Público ter destinado o bem a fim diverso do que pretendia. Desta feita, se a desapropriação foi efetuada mediante desapropriação amigável, as partes avençam um verdadeiro contrato de commpra e venda, dessa forma encontra-se óbice a afirmação de tredestinação lícita.

    Neste caso, as partes avençam verdadeiro contrato de compra e venda, conquanto denominada por muitos como desapropriação amigável. Caso a alienação do bem estiver consumada por meio desse negócio jurídico bilateral e amigável, não tem o particular direito à indenização, se o Poder Público tiver destinado o bem a fim distinto do que pretendia. O acordo, em tal situação, supre o aspecto de coercitividade que reveste a desapropriação, subsistindo a natureza negocial e livre do contrato.

    https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3073

     

  • LETRA A

     

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho :

     

    Tredestinação lícita: persiste o interesse público, só que é dada finalidade diversa da consubstanciada no decreto expropriatório. Ex: O prefeito de uma cidade desapropriou um terreno para construir um hospital , porém construiu uma escola pública. ( A legalidade do ato foi mantida)

     

    Tredestinação ilícita: quando o Estado, desistindo dos fins da desapropriação, transfere a terceiro o bem desapropriado ou pratica desvio de finalidade, permitindo que alguém se beneficie de sua utilização.

     

    Q33044 A União desapropriou um imóvel para fins de reforma agrária, mas, depois da desapropriação, resolveu utilizar esse imóvel para instalar uma universidade pública rural. Nessa situação, houve tredestinação lícita, de forma que o antigo proprietário não poderá pedir a devolução do imóvel. [CERTO]

     

     

    Hely Lopes Meirelles ensina que "Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários .

     

    Q255246 No âmbito do direito administrativo, retrocessão é : a) direito atribuído ao proprietário de bem expropriado, em face da tredestinação do referido bem.

     

  • I. Correta. A ocorrência da tredestinação significa que não se deu ao bem expropriado a destinação para a qual se desapropriou.

    Tredestinação ocorre quando o Poder Público confere ao bem desapropriado uma destinação diferente da inicialmente prevista no ato expropriatório, com desvio de finalidade, ou seja, com prejuízo ao interesse público. Seria o caso, por exemplo, de o Poder Público desapropriar uma área para a construção de uma escola e, ao invés disso, permitir que certa empresa se beneficie de tal área, utilizando-a para outros fins. Neste caso, em que está claro o desvio de finalidade, temos a tredestinação ilícita, que gera o direito de reintegração do bem ao ex-proprietário (retrocessão). Prof. Erick Alves

     

    II. Correta. A hipótese de retrocessão relaciona-se apenas com a tredestinação ilícita. Correta, no caso de tredestinação lícita, não há direito a retrocessão, p.ex. 

     

    CC. Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos (ilícito), caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa. STJ, 1a turma, Resp 968.414-SP: "Apenas a tredestinação ilícita acarreta a retrocessão".

     

     

    III. A tredestinação lícita é cabível em todas as hipóteses em que se desapropria validamente um bem e posteriormente se utiliza o bem expropriado para qualquer outra finalidade legalmente prevista. Errada. 

    "Decreto 3365. Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:§ 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão". Da mesma forma, não nos parece possível a retrocessão na desapropriação amigável, pois se trata de verdadeiro contrato de compra e venda". Rafael Oliveira, DA, pág. 632-3.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • TREDESTINAÇÃO LÍCITA NÃO É CABÍVEL EM TODAS AS HIPÓTESES, NOTADAMENTE: 

    Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão"

  • Gab A

     

    Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários".

     

    Tredestinação significa que não se deu ao bem expropriado a destinação para a qual se desapropriou.

  • I. A ocorrência da tredestinação significa que não se deu ao bem expropriado a destinação para a qual se desapropriou.

    II. A hipótese de retrocessão relaciona-se apenas com a tredestinação ilícita.

    III. A tredestinação lícita é cabível em todas as hipóteses em que se desapropria validamente um bem e posteriormente se utiliza o bem expropriado para qualquer outra finalidade legalmente prevista. --ERRADA. A TREDESTINAÇÃO SE SUBDIVIDE EM LÍCITA E ÍLICITA. A LÍCITA É O DESVIO DE UMA FINALIDADE PÚBLICA PARA OUTRA FINALIDADE PÚBLICA. A ÍLICITA É O DESVIO DE UMA FINALIDADE PÚBLICA PARA FINALIDADE PARTICULAR.

  • Eu acredito que o erro da III seja a sua parte final "(...)se utiliza o bem expropriado para qualquer outra finalidade legalmente prevista". Não precisa de previsão legal para configurar tredestinação lícita, mas apenas o atendimento do interesse público na utilização do imóvel (ex: desapropriou para construir uma escola, mas acabou construindo um hospital)

  • A retrocessão não ocorre também quando o ente público desiste da desapropriação? Alguém pode me explicar?

  • A presente questão trata de intervenção do Estado no direito de propriedade, mais detalhadamente sobre o fenômeno da tredestinação.

    Passemos a análise dos três itens referentes àquele tema acima citado para chegarmos à devida resposta da questão somente com afirmativas corretas.

    ITEM I: Na tredestinação, a Administração Pública dá ao bem finalidade diversa da enunciada no decreto declaratório da expropriação. Este item está CORRETO.

    ITEM II: A tredestinação será ilícita quando houver o desvio de finalidade para a qual a desapropriação foi efetuada. A retrocessão é a reversão da expropriação devido ao desvio de finalidade e ao não atendimento do interesse público. Está CORRETO também este item.

    ITEM III: Na tredestinação lícita, o administrador sempre deve continuar atendendo ao interesse público, como originalmente se objetivou com a primeira finalidade. Ocorre que a tredestinação lícita NÃO É CABÍVEL na hipótese do § 3º do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365/41 (acrescentado pela Lei nº 9.785/99), valendo conferir:

    "Art. 5º (...)

    §3º Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão." 

    Sendo assim, este item está INCORRETO pois afirma que a tredestinação lícita é cabível EM TODAS AS HIPÓTESES, ignorando a exceção acima apontada.

    Constatadas como corretos os itens I e II, a opção correta é a Opção A.

    GABARITO DO PROFESSOR; LETRA A.

  • complementando os colegas:

     

    O PROPRIETARIO DEVE PAGAR O VALOR ATUAL DO BEM PRA RECEBER DE VOLTA  (E NÃO O VALOR INDENIZADO).

  • Esse examinador ai é cespe

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.


ID
2598562
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à sujeição dos atos das empresas públicas e sociedades de economia mista à ação de mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Conforme o parágrafo segundo, do art. 1º , da Lei n. 12.016 /2009 não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTÃO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
     

    2. Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.
     

    3. Sob este enfoque preconiza a doutrina que: Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. (in Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Edição, pág. 166, Hely Lopes Meirelles). (STJ REsp 1078342 / PR)

    bons estudos

  • Gabarito: B

     

    Art. 1, § 2º, Lei 12.016/09 - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • REVISÃO sobre o tema:

     

    Quanto ao OBJETO, os atos administrativos podem ser classificados como atos de IMPÉRIO, de GESTÃO e de EXPEDIENTE, conforme segue.

     

    Atos administrativos de IMPÉRIO: São aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Há a presença do Princípio da Supremacia do Interesse Público. EX.: a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial, a apreensão de mercadorias, a imposição de multas administrativas, etc.

     

    Atos administrativos de GESTÃO: São atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados. EX.: a alienação de bem público, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, etc.

     

    Atos de EXPEDIENTE: são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. Caracterizam-se pela AUSÊNCIA de conteúdo DECISÓRIO - MERO IMPULSO / ANDAMENTO PROCEDIMENTAL.

     

    Fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.

  • Ler com atenção. 

  • LETRA B CORRETA 

     

    NÃO CABE MS contra:

    1 - ATOS DE GESTÃO COMERCIAL (pois apresentam regime de direito privado);

    2- LEI EM TESE;

    3 - RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;

    4 - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ( aí cabe AÇÃO RESCISÓRIA e não o MS)

    5 - Nos casos em que se requer algum indenização ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MS! 

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 1º, §2º, da Lei nº 12.016/09, que regulamenta ação de mandado de segurança. Tal dispositivo assim dispõe: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". Conforme se nota, não cabe nem mandado de segurança individual e nem coletivo contra ato de gestão comercial.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A ►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    As alternativas A e C estão incorretas. Pois os atos de gestão comercial não se sujeitam ao mandado de segurança individual. 

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o §2º, do art. 1º, da Lei 12.016/09: Art. 1º (...) 

    • § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores  de  empresas  públicas,  de  sociedade  de  economia  mista  e  de concessionárias de serviço público. 

    A  alternativa  D  está  incorretaSomente  os  atos  de  gestão  comercial  não  se  submetem  a  mandado  de segurança. 

    A alternativa E está incorreta. Atos de gestão comercial de empresas públicas não se sujeitam a mandado de segurança.  

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574 - Q92813 - Q308142 - Q1226772 - Q587988 - Q882013 - Q963300 - Q641967 - Q523045 - Q432686 - Q426286


ID
2598565
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Avalie a proposição (1) e a razão (2) a seguir.


1. O sucessor hereditário daquele que se enriquece ilicitamente, causando lesão ao patrimônio público, não se sujeita às cominações da Lei de Improbidade Administrativa,


PORQUE


2. a individualização da pena é um direito fundamental garantido pela Constituição de 1988.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Proposição (1) = ERRADA
    Lei 8429
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    Razão (2) = CERTO
    O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto, ressalvados os efeitos patrimoniais.
    CF Art. 5 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    bons estudos

  • Gabarito D

     

     

  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança, ou seja, como recai sobre a herança, confirmando o fato da pena ser individualizada. Caso contrário, o beneficiário teria que pagar do próprio bolso.

  • Lei 8429/ 92Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.



    CF/88
    XLVI - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a)
    privação ou restrição da liberdade;
    b)
    perda de bens;
    c)
    multa;
    d)
    prestação social alternativa;
    e)
    suspensão ou interdição de direitos;

    GABARITO -> [D]

  • Na minha opinião, o princípio mais adequado seria o  Pricípio da Intranscendência, personalidade (ou da responsabilidade pessoal) das penas, estapado no art. 5º, XLV, CF: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Ao passo que, o princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da CF, tem outro viés, ou seja, o de garantir aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto. A aplicação do princípio da individualização da pena pode ser dividida em três etapas diferentes. O primeiro momento é uma etapa que se chama de fase in abstrato. O legislador faz a aplicação deste princípio para elaboração do tipo penal incriminador, com a determinação das penas em abstrato estabelecendo os patamares mínimo e máximo de pena que poderá ser aplicado pelo juiz a cada caso concreto. A segunda fase, a individualização judiciária, é o momento em que o juiz faz a aplicação do tipo penal ao ato que o acusado cometeu, verificando qual será a pena mais adequada, levando em conta as características pessoais de cada réu. E a última fase, quanto à aplicação da sanção, é aquela em que o magistrado responsável pela execução da pena do apenado vai determinar o cumprimento individualizado da sanção aplicada.

  • Lei 8429/ 92Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTEestá sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Individualidade da pena. a pena não passará do condenado, exceto a questão acima. 

  • GABARITO A

     

    Respondendo ao charles silva,

    Para as bancas o princípio da individualização da pena esta intimamente ligado com o da intranscendência penal, chegando um conceito ser absorvido pelo outro (para as bancas).

    Então, quando a pergunta não for especificamente sobre a diferença entre esses dois princípios, pode assinalar um como o outro que dará certo.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • O gabarito é D pessoal, muda aí SD. Vitório

  • Lei 8429
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança .

    #VemLogoPosse

  • RLM + DIREITO

    Banca Zica! kkkkkkkkkkk

  • A presente questão trata de responsabilidade pela reparação dos danos causados por ato de improbidade administrativa, apresentando uma proposição e uma razão, as quais podem ou não guardar relação entre si.

    Vamos avaliar, inicialmente, a veracidade tanto da proposição como da razão.

    PROPOSIÇÃO: O art. 5º, inciso XLV, da Constituição da República não só encarta o princípio da individualização da pena mas também prevê a possibilidade de transmissão aos sucessores da obrigação de reparar o dano na esfera civil, o qual, no caso desta questão, atinge o patrimônio público e gera enriquecimento ilícito, em clara conduta de improbidade administrativa. Vale conferir o dispositivo constitucional ora em exame, a seguir:

    "Art. 5º (...)

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido."  

    Não por menos, a Lei nº 8.429/92, apoiada no supracitado dispositivo constitucional, prevê no seu art. 8º:

    "Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança." 

    Dessa forma, esta proposição é FALSA pois afirma erroneamente que o sucessor hereditário não fica sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa.

    RAZÃO: Conforme já até foi comentado na análise da proposição, a individualização da pena é constitucionalmente prevista no art. 5º, inciso XLV, o que importa concluir que esta razão é VERDADEIRA.

    Passemos, agora, à análise das opções, levando em conta que a proposição é falsa e a razão é verdadeira.

    OPÇÕES A e B: Estas opções estão ERRADAS por igual motivo pois a PROPOSIÇÃO NÃO É VERDADEIRA, muito embora a razão seja verdadeira.

    OPÇÃO C: Esta opção está completamente ERRADA. A PROPOSIÇÃO NÃO É VERDADEIRA e a RAZÃO NÃO É FALSA.

    OPÇÃO D: Sendo corretamente apontada por esta opção que a PROPOSIÇÃO É FALSA e a RAZÃO É VERDADEIRA, constata-se que ela está inteiramente CORRETA.

    OPÇÃO E: Está ERRADA a presente opção pelo fato de a RAZÃO NÃO SER FALSA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Lei 8429:


         Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    CF:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;


    Resposta: Letra D


ID
2598568
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sistema tributário constitucional prevê limitações ao poder de tributar.


Levando em consideração esse instituto, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: A concessão de isenção (exclusão do CT) só pode ser feita por meio de lei, nunca por ato do Poder Executivo.
    CTN Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

    B) Certo, a imunidade recíproca veda a combrança de IMPOSTOS um dos outros, e não de taxa, o que é completamente admissível.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros


    C) Art. 150 VI - instituir impostos sobre
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser

    D) Art. 150. II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos

    E) Art. 150. V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

    bons estudos

  • A redação da letra B está terrível, sofrível. Ela seria bem mais inteligível assim:

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas para contraprestação dos serviços prestados uns aos outros.

  • Na verdade, o fundamento correto para o erro da letra "a" é o art. 150, par. 6° da CF:

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

  • Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração

  • Apenas como complemento vou explicar a letra C

     

    "A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e / ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser."

     

    Essa norma significa que quando alguém grava um CD/DVD não incide impostos sobre essa operação, porém na regravação irá incidir impostos, por exemplo, quando um artista grava no estúdio não há impostos, mas quando fazem milhares de cópias para vendas há incidência de impostos.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • Não confunda  taxa condições impostos. Letra b

    Não confunda redução condições isenção letra a

  • Sobre a letra B: a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos, não impedindo, a título de exemplo, que um Município institua taxa pela coleta domiciliar de lixo, cobrando-a, também, pelo serviço prestado nas repartições públicas federais e estaduais localizadas em seu território.

     

    P/ que quiser revisar, segue um resumão sobre imunidade reciproca-->  https://www.evernote.com/shard/s530/sh/d0b00055-69af-4e53-8d0a-7c03261a149d/83f2001bd212f91d

  • a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos  a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos

    a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos  a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos

    a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos  a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos

    a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos  a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos

    a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos  a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos

    a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos  a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos

    a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos  a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos

    a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos  a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos

    a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos  a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos

    a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos  a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos

    Vê se não erra mais Lohana, carai!

  • A - A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão conceder isenções de taxas por ato do Poder Executivo.

    INCORRETA. A isenção deve ser veiculada por lei, não por ato do PE.

     

    B - A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir taxas, em contraprestação à prestação de serviços públicos, uns dos outros.

    CORRETA. Já que a imunidade do art. 150 da CF só abarca impostos.

     

    C - A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e / ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    CORRETA.

     

    D - A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    CORRETA.

    Art. 15, II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     

    E - A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização das vias conservadas pelo Poder Público.

    CORRETA.

    Art. 150. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    Constituição Federal

     

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

     

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.     

  • Eu acertei a questão, mas a minha interpretaçao da B foi muito louca... Interpretei que a questao referia-se à possibilidade da União instituir taxa por serviço prestado pelo Município, a exemplo... acho que já to ficando ruim da cabeça....rs

  • Lendo os comentários lembrei do Bart Simpson.... kkkkkk

  • GABARITO: a

    ART. 97 CTN: Somente a lei pode estabelecer:

    I- a instituição de tributos, ou a sua extinção;

  • GABARITO: a

    ART. 97 CTN: Somente a lei pode estabelecer:

    I- a instituição de tributos, ou a sua extinção;

  • Letra A: Artigo 150, § 6º, CF - Princípio da reserva legal para concessão de benefícios fiscais.

  • Isenção é hipótese de exclusão e não extinção,como vi em alguns comentários,cuidado pessoal!
  • Errei coloquei letra B... Taxa pode ser cobrado entre os entes federativos....

    Gabarito é a letra A - para isenção de taxas só pode ser concedida por meio de Lei específica.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

  • O comentário da Rafaella Rafaella está equivocado, já que a alternativa "A" trata de isenções, ou seja, hipótese de EXCLUSÃO do crédito tributário, mas a justificativa usada pela colega foi o art. 97 do CTN que trata de EXTINÇÃO.

    Enfim, a alternativa mencionada por ela está correta, mas acho interessante informar que a justificava está equivocada.

    EXCLUSÃO: isenção; anistia.

    EXTINÇÃO: pagamento; compensação; transação; remissão; prescrição e a decadência; conversão de depósito em renda; pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; decisão judicial passada em julgado; dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • "A  União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir taxas, em contraprestação à prestação de serviços públicos, uns dos outros. "

    Não deveria ser "uns aos outros", quando se diz "uns dos outros" levar a entender que seria de competência dos outros, que faria a afirmativa incorreta

  • Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.


ID
2598571
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às limitações constitucionais ao poder tributário, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 151. É vedado à União
    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    B) ERRADO: Art. 151. É vedado à União
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    C) Art. 151. É vedado à União
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    D) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    E) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

    bons estudos

  • Complementando o Renato, a alteernativa D está correta em prol do princício tribubário do "non olet" - " o tributo nao tem "cheiro", idepende a origem e procedencia 

  • Gab. D

     

    Art. 151. É vedado à União:

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;


ID
2598574
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que compete à lei complementar em matéria tributária, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O Código Tributário Nacional é formalmente lei ordinária, pois foi aprovado em 1966 como LO, em consonância com a CF à época, com a CF de 1967 o CTN foi recepcionado como LC, tendo sido recepcionado materialmente também pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com status de lei complementar.

    B) Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo

    C) Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios


    D) ERRADO: Os FGs, BCs e contribuintes da taxa não estão submetidos à reserva de LC.
    Art. 146. Cabe à lei complementar

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes


    E) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    bons estudos

  • Perfeito, Renato!! 

  • O ERRO da alternativa D, está quando é citado as taxas, pois a previsão na carta política se refere apenas aos impostos.

  • Procura o comentário do Renato e seja feliz! 

    Obrigada Renato pela sua excelente contribuição!

    :D

  • Alternativa Errada: Letra D

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

     

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

     

    Assim, não há que se falar em taxas!

     

  • NESTE CASO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TAXAS

  • GABARITO: D Arts. 146/146-A /148

    EM SÍNTESE:

    CABE À LEI COMPLEMENTAR:

  • GABARITO: D Arts. 146/146-A /148

    EM SÍNTESE:

    CABE À LEI COMPLEMENTAR:

  • Alternativa errada, pois acrescentou ao texto constitucional a palavra TAXA. Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
  • Me pegou ... o que esta errado é a palavra TAXAS na letra D

    . 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • RESOLUÇÃO:

    A – Sempre importante relembrar. O CTN foi votado como uma lei ordinária, tendo sido recepcionado pela CF 88 com status de lei complementar.

    B – Assertiva retirada direto da CF:

    “Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo”

    C – Outra:

    “Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;”

    D – Muita atenção à literalidade do dispositivo. A CF fala apenas em impostos nessa alínea (a), e não em taxas. Esse é o nosso gabarito.

    E – “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios”

    Gabarito D

  • ficar atento tbm que esse artigo não cita alíquotas. tem prova que gosta de incluir alíquotas nesse artigo como forma de pegadinha tbm.


ID
2598577
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Não é tributo de competência tributária ativa do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra  E

    A competência tributária do empréstimos compulsórios é da União:
    CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    Quanto ao DF, temos a seguinte previsão:
    CF Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
     

    a) o imposto sobre propriedade predial e territorial urbano. = imposto Estadual, logo o DF pode institui-lo

    b) o imposto sobre transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. = imposto municipal, logo o DF pode institui-lo

    c) as taxas.  = tributo de competência concorrente, logo o DF pode institui-lo

    d) o imposto sobre a propriedade de veículos automotores = imposto Estadual, logo o DF pode institui-lo

    bons estudos

  • a) IPTU (Imposto sobre propriedade predial e territorial urbano)  - Municipal

    b) ITBI (Imposto sobre transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição) - Municipal 

    c) as taxas  - competência COMUM entre os entes  

    d) IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) - Estadual

    e) Empréstimos compulsórios - União

    CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios
     

     

  • Corrigindo o Renato: o imposto sobre propriedade predial e territorial urbano (IPTU) é municipal.

  • Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

            I - guerra externa, ou sua iminência;

            II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

            III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

            Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

  • IPTU é municipal, mas considerando o art. 147, CF, "ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

  • Lembrando que TODAS as espécies de contribuições são contribuições especiais,

    EXCETO as contribuições de melhorias.

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Empréstimos compulsórios compete a União.

  • Empréstimos compulsórios compete a União.

  • Complementando as respostas dos colegas especificamente quanto aos impostos...

    Impostos federais:

    imposto de importação;

    IPI (imposto sobre produtos industrializados);

    IOF (imposto sobre operações financeiras);

    IR (imposto de renda - pessoa física e jurídica);

    ITR (imposto sobre propriedade rural);

    COFINS (contribuição para financiamento da seguridade social);

    CIDE (contribuição de intervenção do domínio econômico);

    CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido);

    PIS ou PASEP (programa de integração social OU programa de formação do patrimônio do servidor público);

    INSS;

    FGTS.

    Impostos estaduais:

    ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);

    ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação);

    IPVA.

    Impostos municipais:

    ITBI (imposto sobre transmissão de bens inter vivos);

    IPTU

    ISS.


ID
2598580
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a hipótese que foi sancionada e publicada em 23/12/2016 uma lei estadual aumentando a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA). O objetivo é de cobrar o IPVA reajustado já no ano de 2017, sendo certo que o fato gerador da obrigação se daria no dia 01/01/2017.


No dia 26/12/2016, um Decreto do município de Belo Horizonte/MG, assinado pelo prefeito, com a motivação de atualização, para o recolhimento no ano de 2017, acrescentou 15% sobre o valor do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano (IPTU) exigido no ano de 2016. Cumpre ressaltar que o índice oficial de correção monetária no ano de 2016 previa percentual de 10%. O fato gerador do tributo também se dá no dia 01/01/2017.


Diante desse caso hipotético e considerando o IPVA 2017 e IPTU 2017, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    BC IPVA
    = é constitucionalmente uma exceção à anterioridade nonagesimal (Art. 150 III 'c' combinado com Ar. 150 §1), assim, é possível sua cobrança já para 2017.

    Atualização do IPTU = A atualização monetária é exceção ao princípio da legalidade e ao princípio da anterioridade, já que não representa aumento REAL de encargo econômico. No entanto, como a atualização superou ao índice de correção monetária, o decreto se tornou inconstitucional por infringir o princípio da legalidade tributária (art. 150 I).
    Se o prefeito quisesse aumentar o IPTU em indice superior ao da correção monetária, ele deveria editar uma lei e esperar a anterioridade anual, pois o aumento de BC do IPTU é exceção à anterioridade nonagesimal
     

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: EC e IEG

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- Investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: EC.

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de Cálculo

    3- IPTU base de Cálculo

    bons estudos

  • Para complemento do comentário do colega RENATO, sobre a possibilidade de ATUALIZAÇÃO monetária do IPTU, consta o enunciado número 160, do STJ, sob o seguinte verbete: "É defeso, ao município, atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária". 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Não seguem anterioridade genérica nem noventena - II; IE; IOF; Imposto da Guerra e Empréstimo Compulsório (Por terem caráter extrafiscal).

    Só seguem a anterioridade nonagesimal - IPI e Contribuição social da seguridade social

    Só seguem a anterioridade genérica - IR, base de cálculo do IPTU e IPVA.

  • BC IPVA - não segue a noventena

    atualizar o IPTU acima da correção monetária - LEI 

  • Entendi que essa atualização do IPTU gerou um acréscimo de 15% do valor do imposto. Acréscimo no valor do imposto não é a mesma coisa que atualizar a base de cálculo, embora uma coisa acarrete a outra. Enfim... Não entendi a questão mas os comentários dos colegas me foram de grande valia. Vlw.
  • Dizer que o IPTU não poderá ser exigido acho que é demais. O que não poderá ser exigido é o aumento além do percentual de correção, ou seja, além do índice oficial de 10%. 

  • Pessoal, no caso de aumentar a BC acima da inflação, por decreto, o que aconteceria com a BC? Permaneceria a BC sem ser atualizada ou seria atualizada até o limite da inflação (no caso da questão fez ajuste de 15%, mas a inflação foi de 10%)?

  • Se o IPTU tivesse sua BC majorada em 15% por meio de lei, no dia 26/12/2016, o novo valor já poderia ser cobrado no exercício 2017?

  • Thiago sim, a atualização a base de cálculo do IPVA e IPTU não respeita a anterioridade nonagesimal.

  • ► EM SÍNTESE:

    Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios decorrentes de calamidade pública e guerra externa.

    Apenas aguarda os 90 dias: ICMS e CIDE combustível, IPI e Contribuição para seguridade social. 

    Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.

  • IPVA esta correto pode ser cobrando em 2017 porque respeita o princípio da anterioridade.

    O IPTU poderia ser cobrado em 2017 se não fosse o percentual não fosse maior que o Índice oficial.

  • Súmula nº 160 do STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.


ID
2598583
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 29 III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros

    B) Art. 29 IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada

    C) CERTO: Art. 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses

    D) Art. 29 V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    E) Art. 29 II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios

    bons estudos

  • Lembrando que as operações de crédito com prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado no orçamento também são considerados dívida fundada/consolidada. 

     

    LCP 101, art. 29 § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • GABARITO:C


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


    Definições Básicas

     

            Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:


            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; [GABARITO - LETRA C]

     

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; [ERRADA - LETRA E]

     

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; [ERRADA - LETRA A]

     

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; [ERRADA - LETRA B]

     

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. [ERRADA - LETRA D]


            § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.


            § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

     

            § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     

            § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

  • Égua, tedoidé.

  • Letra da Lei pura: 

      Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • A < - > B e D < - > E

  • Colega Marcelo Alves, poderia explicar o seu raciocínio?

     

    A < - > B e D < - > E

  • Lena Concurso, ele quis dizer que o conceito da letra A é o que se fala na letra B e vice-versa

    e o conceito de D é retratado na E e vice-versa também

  • Questão que exige conhecimento das definições básicas constantes do art. 29 da LRF. Vamos rever essas definições e depois analisar as alternativas:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    A alternativa A) está errada, pois essa é a definição de concessão de garantia.

    A alternativa B) está errada, pois essa é a definição de operação de crédito.

    A alternativa C) está certa, pois está completamente de acordo com o inciso I do art. 29 da LRF citado acima.

    A alternativa D) está errada, porque essa é a definição de dívida mobiliária.

                   A alternativa E) está errada, porque essa é a definição de refinanciamento da dívida.

    Gabarito: LETRA C


ID
2598586
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à classificação pela Lei Nº 4.320 (Lei do Orçamento) sobre os tipos de receitas e despesas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    a) Receitas tributárias e receitas patrimoniais são receitas correntes.
     

    b) Amortização de empréstimos e alienação de bens são receitas de capital.
     

    c) Despesas de custeio e transferências correntes são despesas correntes.
     

    d) Obras públicas e aquisição de imóveis são despesas de capital.
     

    e) ERRADO: Compras de material de consumo é DESPESA CORRENTES, Investimento é DESPESA DE CAPITAL.

    bons estudos

  • L4320, Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

     

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

  • DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio:

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

     

    Transferências Correntes:

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos:

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas


    Inversões Financeiras:

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras


    Transferências de Capital:

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • Estratégia Concursos
    Prof. Sérgio Mendes 

    Outras Despesas Correntes: despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílioalimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “despesas correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. (pg12)

    9) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/PE - 2017) São receitas de capital os recursos financeiros recebidos por ente
    público para custear despesas com pessoal, com serviços de terceiros ou com material de consumo.
    São receitas correntes os recursos financeiros recebidos por ente público para custear despesas com pessoal, com serviços de terceiros ou com material de consumo, ou seja, para custear despesas correntes.
    Resposta: Errada

    Estratégia Concursos
    Prof. Sérgio Mendes 

  • Lei Nº 4.320

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.      

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.      

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

    Art. 12

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Eu, recomeçando a estudar agora, matei com o seguinte: Despesas e Investimentos na contabilidade pública não pode ser a mesma coisa...

  • A letra E como gabarito está totalmente errada.

  • E) Material de consumo é despesa corrente (material para estoque é despesa de capital).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.


ID
2598589
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

Sobre os princípios do Direito Financeiro, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) O conceito dado é o princípio da unidade de caixa
    Princípio da universalidade
    : Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público

    B) CERTO: O princípio do equilíbrio orçamentário é extraído do que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição da República e o artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pressupõe que o governo não absorva da coletividade mais do que o necessário para o financiamento das atividades a seu cargo, condicionando-se a realização de dispêndios à capacidade efetiva de obtenção dos ingressos capazes de financiá-los

    C) O princípio explicado foi o da universalidade
    O princípio da unidade de caixa veda qualquer fragmentação para criação de caixas especiais

    D) Errado, São exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição as relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas. Ressalta-se, que há diversas receitas que são excetuadas à regra constitucional

    E) Princípio da anualidade: Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano

    bons estudos

  • Letra (b)

     

    Cabe ressaltar, que a finalidade desse princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.

     

    Paludo.

  • O superávit não só é permitido e cabível, como também é desejável. 

    Gabarito, B. 

  • O princípio da unidade de caixa ou da unidade de tesouraria é extraído do que dispõem os artigos 164, § 3º, da Constituição da República e 56 da Lei nº 4.320/1964[14]. Estipula que a realização da receita e da despesa da União deve ser feita por via bancária, devendo o produto da arrecadação de todas as receitas ser, obrigatoriamente, recolhido a uma conta única (CESPE – MMA - 2011 - Q86193). Não obstante a centralização dos recursos, as unidades gestoras podem revertê-los a outras contas-correntes quando houver necessidade de realizar operações que não possam ser efetuadas por meio da conta única (CESPE – MPU – 2010).


ID
2598592
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando que a legislação impõe o dever de aplicação de recursos mínimos à saúde e a fiscalização da gestão da saúde, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos da Lei Complementar Nº 141/12, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.

( ) Os estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação total dos impostos de sua competência tributária ativa exclusiva.

( ) Os municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos de sua competência tributária ativa.

( ) Os Tribunais de Contas poderão auxiliar o Poder Legislativo, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, a fiscalizar o cumprimento da legislação, que trata da aplicação de recursos mínimos destinados à saúde, como, entre outros, o cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e transferências dos recursos vinculados ao SUS


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • i - verdadeiro: Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. ;

     

    ii falso: Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

     

    iii falso: Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. Inclui o valor das transferências de receitas constitucionais.

     

    iv - verdadeiro. art. 38.  O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito: 

    I - à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual; 

    II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; 

    III - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta Lei Complementar; 

    IV - às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde; 

    V - à aplicação dos recursos vinculados ao SUS; 

    VI - à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde.

     

    Deus acima de todas as coisas.


ID
2598595
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Tribunal de Contas poderá auxiliar o Poder Legislativo no que concerne à fiscalização da gestão fiscal.


São pontos abarcados na lei de responsabilidade fiscal como prioritários ou merecedores de ênfase, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem

    B) Certo, a LRF estabelece limites e condições para realização de operações de crédito (Art. 30) e inscrição em Restos a Pagar (art. 42)

    C) Certo, a LRF tem limite de gastos totais dos legislativos municipais (Art. 20 III a)

    D) Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição

    E) ERRADO: não ha na LRF Análise qualitativa dos gastos públicos, com a finalidade de alcançar a economicidade

    bons estudos

  • A FUNDEP foi pela literalidade. 

  • Então, marquei a letra c por ser limites com gastos com pessoal em vez de gastos totais.
  • Acertei por exclusão. Ao meu ver essa questão caberia recurso. 
    C - "Cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver." 
    Esse "quando houver", parece que se refere ao "cumprimento do limite de gastos". E limite de gastos sempre há, logo poderia ser o gabarito da questão tbm.

  • Gabarito: E

    LRF, Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

  • ANÁLISE QUALITATIVA NÃO É PRIORIDADE

  •  LC 101/2000

     Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

            I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

            II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

            III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

            IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

            V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

            VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.


ID
2598598
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as receitas públicas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    B) Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições

    C) ERRADO: Art. 11 Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    D) Art. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

    E) Art. 12 § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal

    bons estudos

  • Acredito que esta questão deverá ser tomada nula pela banca, pois, no meu entender, não há alternativa incorreta, já que "transferente" é quem transfere e não o destinatário do objeto transferido. Logo, a alternativa não encontra-se dissonante em relação ao parágrafo único do art. 11 da LRF, havendo exigência apenas para o Ente destinatário, pouco importando se o Ente transferente atende ao comando do mencionado parágrafo único.

    Ao que parece o examinador quis plantar uma pegadinha e se embananou com o vernáculo.

  • Embora o gabarito seja a alternativa C, também creio que a questão, por um raciocínio óbvio, deve ser anulada.

    Se essa questão for considerada incorreta, automaticamente ela estará afirmando que a União não pode realizar transferência voluntária, pois até hoje não foi instituído o IGF.

     

    A vedação legal é que o destinatário não poderá receber transferências voluntárias(art. 11, parágrafo único, LRF).

  • Com respeito, não vejo motivos para anular a questão. Gabarito C

  • A questão errou ao dizer transferente ao invés de ente que recebe a transferência, mas de qualquer forma, de um ou de outro, a assertiva estaria errada, seja porque não há qualquer vedação para se transferir em relação ao ente transferente, seja porque só não se pode receber transferência voluntária o ente que não institui todos os impostos, e não tributos, portanto, resposta C, sem necessidade de anulação.

  • Não há alternativa adequada na questão.

    A despeito dos comentários que indicam a C como assertiva incorreta (o que era pedido pelo examinador), com fundamento no parágrafo único, art. 11, da LRF, tal argumentação não prospera.

    O examinador foi infeliz na terminologia, ao dizer que o pretenso transferente pode transferir recursos voluntariamente mesmo se não tiver instituído todos os tributos de sua competência. De fato, ele pode, não estando incorreta a assertiva. (Veja, Ludmila Fernandes, que a assertiva fala do transferente, não do recebedor. De fato, ele não precisa instituir todos os impostos, logo não precisa instituir todos os tributos, para transferir voluntariamente.)

    O que não pode é o pretenso ente recebedor receber tais transferências voluntárias sem que tenha instituído todos os impostos de sua competência - mas, lembre-se, a assertiva fala do transferente, não do recebedor.

    Cabe dizer que ente transferente e transferidor são sinônimos, inclusive no jargão técnico adotado pela STN para tratar da questão. Veja-se:

    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/566752/Módulo+3+-+PCP+III+%282017%29.pdf/a5c15cec-747d-4937-b2be-f944c15e4910

    Todas as assertivas são corretas, portanto.

    Questão nula.

  • Que absurda essa questão. Desde quando pra um ente realizar transferências voluntárias a outros precisa aquele ter instituído todos os tributos? Fosse assim, a União não faria transferência voluntária nenhuma, pois não instituiu o IGF.

  • RodrigoMPC

    A lei estabelece punições para negligência na arrecadação de tributos. O artigo 11 menciona como requisito da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. A omissão é punida com a vedação de transferências voluntárias no que diz respeito à arrecadação de impostos (excluídas, portanto, as demais formas tributárias). É considerada como forma de improbidade que causando dano ao erário.

    o artigo fala de transferência voluntária, não atinge, portanto, o repasse obrigatório. Ademais, a união não recebe transferência só a faz! 

  • c) É possível a realização de transferências voluntárias da receita, obtida por meio de impostos de sua competência tributária ativa, do estado para o município, ainda que não se tenha instituído, pelo transferente, todos os tributos de sua competência tributária ativa.

    LC 101/01: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    A vedação diz respeito a quem recebe e não quem transfere. Alternativa correta.

    Questão NULA, mas Gabarito mantido pela banca!!!

  • Pessoas, conforme praticamente a unanimidade da doutrina, realmente tá certo.

    Aventar a hipótese de nulidade em vista da União ainda não ter "criado" o IGF é, no mínimo, tomar uma exceção (já descabidamente alertada por toda a doutrina e jurisprudência) como regra.

    Pessoalmente, não vejo motivos para alarde.

    Ademais, quem deve instituir os impostos de sua competência é o ente beneficiário (no caso, o município), não o transferidor (o Estado).

  • Além de todas as observações trazidas pelos colegas, que tornariam a letra C correta, não é demais lembrar ainda o § 3  do art. 25 da LRF, que diz que, para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • "pelo transferente", tinha que ser, "pelo ente beneficiário" pra questão ficar incorreta.

    Da forma que a c) está escrita, ela ao meu ver, está correta.

    Obs: Por isso eu gosto dos comentários dos alunos, os professores não comentaram sobre esse detalhe...


ID
2598601
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as despesas públicas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes


    B) Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios

    C) Art. 17 § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado

    D) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


    E) Art. 18 § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência

    bons estudos

  •  Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

  • GABARITO:A


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


     

         Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

           
     I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; [GABARITO - LETRA A]


            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. [LETRA B]

     

            § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. [LETRA C]

     

       Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


            I - União: 50% (cinqüenta por cento); [LETRA D]

     

            II - Estados: 60% (sessenta por cento); [LETRA D]

     

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento). [LETRA D]

     

        Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

            § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

     

            § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. [LETRA E]

  • Sobre as despesas públicas, assinale a alternativa INCORRETA

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    a) A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos quatro subsequentes, atendendo à lei plurianual. GABARITO

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    b) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    c) Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    Art. 17. § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    d) A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50% (cinquenta por cento), estados: 60% (sessenta por cento), e municípios: 60% (sessenta por cento). 

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    e) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.  

    Art. 18. § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

     

  • LETRA A

    A ) A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos quatro subsequentes, atendendo à lei plurianual. 

    REQUISITOS PARA TODA AÇÃO QUE CRIA, APERFEIÇOA E EXPANDE AUMENTO DE DESPESA:

    - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, NO ANO EM QUE ENTRAR EM VIGOR A AÇÃO E NOS DOIS SEGUINTES.

    - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA.

    OBS: A DECLARAÇÃO DEVE ESTAR COMPATÍVEL COM O PPA E LDO E ADEQUADA COM A LOA.

  • A) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 2 subsequentes.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.


ID
2598604
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as operações de crédito tratadas na Lei Complementar Nº 101, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) O Banco Central do Brasil poderá emitir novos títulos da dívida pública.

( ) É permitida a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, quando se destinar a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.

( ) É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

( ) Estados e municípios podem comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    F) Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar

    V) Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente
     

    § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

    I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes


    V) Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo

    V) Art. 35  § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades

    bons estudos

  • Segunda é verdadeira aonde?????

    O nobre colega RENATO já responde com a letra do §1º do artigo 35, entretanto esqueceu de sublinhar o mais importante:

    § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, QUE NÃO SE DESTINEM A:

    I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes

    Ou seja, NÃO É PERMITIDO operação de crédito entre um ente da Federação e outro quando se destine a pagamento de despesas correntes. Pior ainda, NÃO É PERMITIDO, SEJA QUAL FOR A DESTINAÇÃO, operação de crédito entre entes federativos (entes não são bancos).  O que SE PERMITE é operação de crédito entre uma INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTATAL e um ENTE FEDERATIVO (com as exceções elencadas nas alíneas I e II do referido §1º do artigo 35 da LRF). Exemplo prático: Banco do Brasil realizando empréstimo ao Distrito Federal, DESDE QUE NÃO SEJA para pagamento de despesas correntes e refinanciar dívidas não contraídas junto ao próprio Banco do Brasil.

    Deus abençoe!

  • Segundo item completamente errado. Leonardo Meira está correto na explanação

  • Renato, tá de saca, né? correto esse gabarito?? você ainda justifica???

    QUESTÃO SEM GABARITO!!!

    SINCERAMENTE, ESSA FUNDEP É UM LIXO DE BANCA!!

  • Quem por algum tempo aqui está, já deve ter notado que o Renato comenta várias questões e faz isso muito bem.

    E assim o fez nessa também, em primeiro lugar como na maioria das vezes faz. Aposto que ajudando muita gente.

    A justificativa  por ele dada para a segunda assertiva está perfeita.

    Porém, é muito provável que ele tenha cometido o equívoco de não confrontar o gabarito dado pela banca, que, como já perceberam, está errado.

    Galerinha. Muito sensacionalismo. 

     

    Acredito que o cara não esteja de 'saca' kkkk

    E que talvez a banca, embora tenha cometido um deslize, nem seja um lixo assim. 

    Engraçado como geral manja de julgar banca, julgar quem está de boa vontade, julgar o que der na telha.

    Só queria dizer: menos, amiguinhos! E vai tomando jeito.

     

     

  • Pra que criticar o Renato? Ele faz um trabalho tão bom no site. Claro que ele não vai analisar todas as questões profundamente, mas vai sempre dar a base legal das respostas. Se ele responde de maneira incompleta alguma coisa, não precisa criticar, porque ele responde milhares de questões. É só fazer uma observação.

  • Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar. 

     

     

  • Renato é o cara, está sempre de parabéns. Quem merece crítica é, sim, a FUNDEP. Lixo de banca (2), só perde para o Cespe.

  • Não falem mal desse anjo chamado Renato

  • SEM GABARITO

     

    ( F)  O Banco Central do Brasil poderá emitir novos títulos da dívida pública.

     

    Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

     

    ( F ) É permitida a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, quando se destinar a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.

     

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

     

    (V) É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    (V ) Estados e municípios podem comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

            

            § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

  • Gabartio Errado na minha opinião.

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1 Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

    Na segunda assertiva, está "quando se destinar a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes".

    Então o Gabarito está errado, segundo o que consta na LRF.

  • O gabarito correto seria (FFVV).Essa questão devia ter sido anulada! Resposta nos arts.34 e ss da LRF.

  • Vejo que alguns colegas criticaram o comentário do Renato quanto a segunda alternativa, porém, se uma hipótese excetua-se da vedação expressa, ela é permitida. Assim, a segunda assertiva é, de fato, verdadeira. Gabarito da banca está correto.
  • Vamos analisar as afirmativas:

    A primeira afirmativa está errada, pois desde 05/05/2002 (dois anos após a publicação da LRF) o Bacen não pode mais emitir títulos da dívida pública (LRF, art. 34).

    A segunda afirmativa está errada, porque não existe essa possibilidade, haja vista vedação expressa (art. 35). Vejamos:

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. 

    A terceira afirmativa está certa por força do art. 36, caput, da LRF. Vejamos:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. 

    A quarta afirmativa está certa, porque está em consonância com o parágrafo único do art. 36 da LRF. Vejamos:

    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios. 

    Entretanto, note que inexiste a sequência F F V V, razão pela qual consideramos que a questão deveria ter sido anulada. Entretanto, o gabarito oficial foi a alternativa E), ou seja, considerando a segunda afirmativa como certa, em evidente e cristalino desacordo com o texto legal (art. 35 da LRF).

    Observação: apesar de toda a polêmica desta questão, achamos importante colocá-la para ter mais uma oportunidade de debater o art. 35 da LRF, sempre presente em provas de concurso.

    Gabarito: ANULADA*

    *Posição dos professores


ID
2598607
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre despesas públicas, segundo ensina Regis Fernandes de Oliveira, em seu livro Curso de Direito Financeiro, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    A despesa pública pode ser conceituada sob dois pontos de vista distintos, o orçamentário e o científico.
     

    Do ponto de vista orçamentário despesa pública “é a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para a execução de um fim a cargo do governo”7. Sob o ponto de vista exclusivamente científico “a despesa pública é a soma de gastos realizados pelo Estado para a realização de obras e para a prestação de serviços públicos”8.
     

    7Idem nota 1.

    8Conceito de Ricardo Lobo Torres citado na obra (nota 3) de Luiz Emygdio F. da Rosa Júnior.

    1BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 15ª ed. rev. e atual. por Dejalma de Campos. Rio de Janeiro. Forense, 2002.

    http://www.aprendatributario.com.br/?p=8
    bons estudos

  • meu deus do ceu que questão retardada

  • AFFF!! TÁ DE BRINCADEIRA ESSA BANCA, NÉ?

    TERCEIRA QUESTÃO ABSURDA!!

  • Sacanagem cobrar assunto de doutrina específica!!

  • Qual o erro da E? Não é exatamente o caso dos créditos extraordinários?

  • Acho que a professora Thamiris Filizardo não leu atentamente a alternativa ´E´, antes de tecer seus comentários. É notório que, em casos excepcionais (guerra, calamidade pública, por exemplo), o poder executivo, através de Medida Provisória, cria a possibilidade de serem efetuadas despesas públicas, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, embora, POSTERIORMENTE, já com o ato em vigor, ele seja analisado e julgado pelo Poder Legislativo. Então, concluindo, entendo que a questão deveria ser considerada NULA.


ID
2598610
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

J. R. Caldas Furtado, em seu livro Curso de Direito Financeiro, propõe um diagrama para reconhecimento dos ingressos.


Assinale a alternativa que não está condizente com os ensinamentos do referido autor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Operações de crédito, alienação de bens, amortizações de empréstimos, transferências de capital, além do resultado do BACEN são classificados como RECEITA DE CAPITAL e não receita corrente como afirma a assertiva.

    bons estudos

  • Uma questão dessa pra Conselheiro Substituto de TCE...

    Não que eu esteja menosprezando a questão, mas é que é provavelmente o cargo mais alto de ser atingido por concurso na área de controle e gestão. É como se perguntassem quais são os princípios administrativos previstos na constituição (LIMPE) em um concurso para juiz.

  • Receitas de Capital são aquelas que não geram aumento patrimonial líquido do Estado.

     

    Exemplos: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital ,superávit de orçamento corrente, Receitas de integralização de capital social das estatais.

     

    Por sua vez, Receitas Correntes sãoa quelas advindas de tributos, contribuiçõe e ainda recursos financeiros recebidos de PJ's destinados a atender despesas correntes.

     

    PS.: Quanto a esse comentário de Gabriel Soares, entendo que se o sujeito não tem NENHUMA contribuição a dar sobre a questão, é melhor não falar nada. Questão fácil para uns, é dificil para outros. fikdik

  • RECEITAS  (art. 11 L 4320/64)
       1. R CORRENTES
    1.1. R tributária (impostos, taxas, contribuição de melhoria)
    1.2. R de contribuições
    1.3. R patrimonial, agropecuária, industrial , de serviços)
    1.4. Transferências correntes

       2. R de CAPITAL
    2.1. Operações de crédito
    2.2. Alienação de bens
    2.3. Amortização de empréstimos
    2.4. Transferência de capital

     

  • Eu sempre acho divertido a galera que avalia a qualidade da prova inteira por conta de uma única assertiva kk

    Vai lá dar uma olhada no ponto de corte, vai..

  • A RECEITA DE CAPITAL pode ser identificada nas hipóteses de operações de crédito, alienação de bens, amortizações de empréstimos, transferências de capital, além do resultado do BACEN, por exemplo.

  • Gabarito: letra C.

    Receitas de Capital é o macete do OPERA ALI AMOR TRANS OU...

    Operações de crédito

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos

    Transferências de capital

    Outras receitas de capital


ID
2598613
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal entendeu que constituía questão constitucional com repercussão geral a definição do órgão competente – Poder Legislativo ou Tribunal de Contas – para julgar as contas de chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas, à luz dos Art. 31, § 2º; 71, I; e 75, todos da Constituição.


A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) CF Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

    B) O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores, em respeito à relação de equilíbrio que deve existir entre os Poderes da República (checks and balances).  [RE 848.826, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, P, DJE de 24-8-2017, Tema 835.]

    C) ERRADO: Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores (STF RE 848826 )

    D) À exceção das contas relativas à aplicação de recursos oriundos de convênios, a competência para o julgamento das contas prestadas por prefeito, inclusive no que tange às de gestão relativas a atos de ordenação de despesas, é da respectiva Câmara Municipal, cabendo aos Tribunais de Contas tão somente a função de emitir parecer prévio, conforme o disposto no art. 31 da Constituição Federal (TSE, 658-95.2012.620.0015, AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 65895 - São José De Campestre/RN, Acórdão de 20/05/2014, Relator(a) Min. LAURITA HILÁRIO VAZ, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 110, Data 13/6/2014, Página 43)

    E) A função de fiscalização sempre constituiu tarefa básica dos parlamentos e assembléias legislativas. No sistema de separação de Poderes, cabe ao órgão legislativo (ou Poder Legislativo) criar as leis, por isso é da lógica do sistema que a ele também se impute a atribuição de fiscalizar seu cumprimento pelo Poder Executivo, a quem incumbe a função de administração, bem como a todos que apliquem ou administrem dinheiro público (controle externo). (Apostila: Curso de Direito Constitucional – Vol. III – por Prof. Roberto Pimentel)

    bons estudos

  • Apesar de muito prolixa, a questão não é tão complicada.

    A. é basicamente o que diz o art. 31, §2º, CF --> O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

    B. basicamente, complementa o item "E".

    D. esse item é basicamente a razão de o item "C" estar errado.

    E. fundamentação relacionada ao princípio dos freios e contrapesos (complementa a ideia do item "B").

  • Gabarito C, entretanto não verifiquei o erro, talvez o STF tenha modificado seu entendimento.

    RE 1305882 / RS - RIO GRANDE DO SUL

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO

    Julgamento: 01/02/2021

    [...]

    A decisão está em harmonia com a jurisprudência do Supremo. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 848.826, julgado sob o regime de repercussão geral, redator do acórdão o ministro Ricardo Lewandowski, assentou ser competência do Tribunal de Contas julgar, em definitivo, as contas de gestão do prefeito, sem intervenção da Câmara Municipal. Confiram trecho da ementa:

    [...]

    4. Já as contas de gestão, também chamadas de contas de ordenação de despesas, possibilitam o exame, não dos gastos globais, mas de cada ato administrativo que compõe a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. A competência para julgá-las é do Tribunal de Contas, em definitivo – portanto, sem a participação da Casa Legislativa respectiva –, conforme determina o art. 71, II da Constituição Federal.

    5. A sistemática exposta acima é aplicável aos Estados e Municípios por força do art. 75, caput da Constituição Federal. Assim sendo, se o Prefeito age como ordenador de despesas, suas contas de gestão serão julgadas de modo definitivo pelo Tribunal de Contas competente, sem intervenção da Câmara Municipal.

    [...]


ID
2598616
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito do controle de constitucionalidade e os Tribunais de Contas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: 1. O controle de constitucionalidade realizado pelas Cortes de Contas compreende tão-só o plano de eficácia da norma, porque o de validade é exclusivo do Judiciário (TCE-MG - Pleno - R.O.N. 986708 31/05/2017)

    B) 2. A competência dos Tribunais de Contas para a realização de análise comparativa do ato administrativo frente à lei, inclusive à Lei Suprema, foi instituída na Constituição Federal de 1988, assim como nas anteriores, de forma que a Súmula n. 347 do STF, editada em 1963, continua atual (TCE-MG - Pleno - R.O.N. 986708 31/05/2017)


    C) Aos tribunais de contas não compete a declaração de inconstitucionalidade de lei, competência essa restrita aos órgãos do poder judiciário. O que lhes assegura a ordem jurídica, na efetivação do primado da Constituição Federal no controle das contas públicas, é a inaplicabilidade da lei que afronta a Magna Carta, pois há que se distinguir entre declaração de inconstitucionalidade e não aplicação de leis inconstitucionais, pois esta é obrigação de qualquer tribunal ou órgão de qualquer dos poderes do Estado


    D) Ao Tribunal (de Contas) compete o poder-dever de negar cumprimento às leis inconstitucionais. De fato, se a lei inconstitucional é (...) como se não existisse, não deve um Tribunal tratá-la como elemento hábil sob pena de dar efeitos jurídicos a algo nulo e não simplesmente anulável


    E) hipóteses em que as Cortes de Contas realizam a análise da constitucionalidade:

    - julgar regulares as contas do administrador mesmo a despeito do descumprimento de norma, uma vez verificada a inconstitucionalidade desta (art. 71, II da CR/1988, e art. 76, inciso II da CEMG/1989);

    Fonte da questão: http://tcnotas.tce.mg.gov.br/TCJuris/Nota/BuscarArquivo/1317827.
    bons estudos

     

  • Não vou discutir porque a prova era para o TCE-MG então é razoável cobrar o entendimento desse tribunal de contas. Agora, fazer controle exclusivamente da constitucionalidade de eficácia das leis... existe isso, Arnaldo? Além do mais, a posição do próprio Supremo é que a Súmula n. 347 do STF encontra-se superada desde o advento da Constituição de 88.

  • Yves Guachala,

    Até onde tenho conhecimento, o STF não possui precedente colegiado acerca da superação do enunciado 347 da súmula de sua jurisprudência. O que se tem são julgados MONOCRÁTICOS isolados (e.g. MS 25.888) em que se relativiza o entendimento do aludido verbete. Logo, é incorreto falar que o STF superou o entendimento sumulado!

    Em relação à alternatva A realmente é confusa, mas além de estar de acordo com o verbete 347, podemos chegar a ela pela elimnação das demais alternativas.

  • Reclamação 25940/Alexandre de Moraes: Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional. Sendo inconcebível, portanto, que o Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, exerça controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, ao pretenso argumento que lhe seja atribuída tal competência em virtude do conteúdo da Súmula 347/STF, editada em
    1963, cuja subsistência ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988.Haveria nessa hipótese inaceitável subversão constitucional, pois o texto constitucional não prevê essa competência jurisdicional ao Tribunal de Contas da União, que, igualmente, não se submete às regras de freios e contrapesos previstas pela Constituição Federal ao Supremo Tribunal Federal para interpretar seu texto (legitimidade taxativa, pertinência temática, cláusula de reserva de plenário, quórum qualificado para modulação dos efeitos, quórum qualificado para edição de súmulas
    vinculantes, entre outros), e que acabam por ponderar, balancear e limitar esse poder. Dessa forma, a Constituição Federal não permite ao Conselho Nacional de Justiça, tampouco ao Tribunal de Contas da União, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, pois representaria usurpação de função jurisdicional, invasão à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e desrespeito ao Poder Legislativo. Portanto, a S. 347 do STF encontra-se superada desde a CF/88.

       
  • No meu humilde entendimento, esta questão poderia ser passível de anulação pela controvérsia de definições acerca da eficácia da Súmula Nº 347. Mas vi no próprio site do STF que só houve relatos contrários à eficácia da súmula, posicionamentos de forma monocrática e não colegiado...

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2149

  • O enunciado nº 347 da Súmula do STF prevê "o Tribunal de Contas, o exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". É certo que a regra ainda está em vigor.

    Contudo, Gilmar Mendes, desde 2006, já questionava a subsistência da Súmula 347 em face da ordem constitucional instaurada com a Constituição de 1988: Referida “regra sumular foi aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963, num contexto constitucional totalmente diferente do atual. Até o advento da Emenda Constitucional n° 16, de 1965, que introduziu em nosso sistema o controle abstrato de normas, admitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos não-jurisdicionais, à aplicação da lei considerada inconstitucional” (MS 25888 MC, Relator: Min. GILMAR MENDES, julgado em 22/03/2006).

    Recentemente, o Ministro Alexandre de Moraes seguiu essa linha de raciocínio declarando que “a Constituição Federal não permite ao Conselho Nacional de Justiça, tampouco ao Tribunal de Contas da União, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, pois representaria usurpação de função jurisdicional, invasão à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e desrespeito ao Poder Legislativo” (MS 35490 MC, Relator:Min. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 06/02/2018).

  • Quanto ao controle de constitucionalidade e os Tribunais de Contas:

    a) CORRETA. Conforme estabelecido no RO nº 986708 do TCEMG.

    b) INCORRETA. A súmula nº 347 do STF continua atual. RO nº 986708 TCE MG.

    c) INCORRETA. Os tribunais de contas não possuem competência para a declaração de inconstitucionalidade de lei, que é restrita aos órgãos do poder judiciário, que difere da inaplicabilidade da lei que afronta a Constituição, esta pode ser realizada pelos Tribunais de Contas.

    d) INCORRETA. O erro está em afirmar que poderá fazer amplo controle de constitucionalidade com efeitos vinculantes, esta é atribuição dos órgãos do poder judiciário.

    e) INCORRETA. É possível. O TC pode julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração pública. É uma de suas funções prevista no art. 71, II.

    Gabarito do professor: letra A.
  • isso já foi cobrado na Q392719. De lá peguei esse comentário do coleguinha QC

    Trata-se da Súmula nº 347 do STF. Segundo esse verbete:

    “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”.

    Segundo a doutrina, esse controle de constitucionalidade tem caráter repressivo, difuso e incidental, devendo, portanto, ser exercido quando da análise de um caso concreto. Assim, entendendo inconstitucional uma lei, o tribunal de contas pode negar-lhe a aplicação no caso concreto – apenas naquele caso concreto específico.

    Não se trata, pois, de uma declaração de inconstitucionalidade, essa, sim, com efeito erga omnes e eficácia vinculante. A declaração de inconstitucionalidade com tais características só pode ser performada pelo STF e pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=11418&prof=%20Prof%20Diego%20Prandino&foto=diego.prandino&disc=Economia%20do%20Setor%20P%FAblico,%20AFO%20e%20Controle%20Externo

  • A ministra Carmem Lúcia, STF/CNJ, foi clara ao dizer: órgão administrativo não faz controle de constitucionalidade (CNJ/TC)

    https://youtu.be/tofjmKM_V8I

  • Em 16/07/2018, às 12:01:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/06/2018, às 16:26:33, você respondeu a opção C.Errada!

     

    REESCRITA PARA A DEVIDA REVISÃO!

     

    c) Aos tribunais de contas, compete a declaração de inconstitucionalidade de lei, competência essa que DEVE ficar restrita aos órgãos do poder judiciário. NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE Não bastaria atribuir aos Tribunais de Contas competência para assegurar a inaplicabilidade da lei que afronta a Magna Carta, distinguindo-se entre declaração de inconstitucionalidade e não aplicação de leis inconstitucionais, POIS CONFORME JÁ DITO, A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE É RESTRITA AOS ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO.

     

    EM FRENTE!

  • Vá direto ao CO Mascarenhas.

  • Questão desatualizada.

    Em 12 de abril de 2021, ao julgar diversos mandados de segurança, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o Tribunal de Contas da União não pode realizar o controle de constitucionalidade das normas nem pode também afastar a aplicação de determinada lei, conduta que, se implementada, violaria a Súmula Vinculante 10 e o art. 97 da CRFB/88 (aplicados analogicamente).


ID
2598619
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A constitucionalidade de Emenda Constitucional Estadual que criou a possibilidade de recurso para o Plenário da Assembleia Legislativa das decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado, dotado de efeito suspensivo, foi submetida ao Supremo Tribunal Federal. Além desse recurso, a emenda também atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.


A respeito do tema, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Constituição do Estado do Tocantins. Emenda Constitucional 16/2006, que criou a:

    1) possibilidade de recurso, dotado de efeito suspensivo, para o Plenário da Assembleia Legislativa, das decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado com base em sua competência de julgamento de contas = No âmbito das competências institucionais do Tribunal de Contas, o STF tem reconhecido a clara distinção entre: a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, especificada no art. 71, inciso I, CF/88; e a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no art. 71, inciso II, CF/88. (...) Na segunda hipótese, o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo. (...) Ação julgada procedente.

    2) atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação = A CF é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. (...) A CF dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/88). Ação julgada procedente

    [ADI 3.715, rel. min. Gilmar Mendes, j. 21-8-2014, P, DJE de 30-10-2014.]

    Portanto, transferir o julgamento final, mediante recurso, para a Assembleia Legislativa, suprime a aplicabilidade da disposição do Art. 71, § 3º da Constituição. O controle externo, embora atribuído nominalmente ao Congresso Nacional, é exercido mediante competências que a Constituição discrimina taxativamente em relação ao Congresso e também ao Tribunal de Contas

    bons estudos

  • demais itens

    A) A CF é clara ao subordinar o modelo federal de TC ao modelo Estado do TC

    B) A competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no Art. 71, inciso II, CF/88 é do TC e NÃO está subordinada ao crivo posterior do Poder Legislativo
    O julgamento das contas do PR é do Poder Legislativo, com parecer prévio do TCU

    D) Errado, é APENAS sustar o contrato, que não abarca a possibilidade de dispensa ou inexigibilidade

    E) Errado, o Poder Legislativo julga as contas do Poder Executivo, o TC julga as contas de todos as demais pessoas. Assim, as contas anuais prestadas pelas casas legislativas se submetem ao controle do Tribunal de Contas

    bons estudos

  • Vamos analisar cada uma das opções desta questão que trata de tema ajuizado no Supremo Tribunal Federal através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3715- TO.

    OPÇÃO A: As normas constitucionais que tratam da organização do Tribunal de Contas da União, adotando-se o modelo federal, devem ser OBRIGATORIAMENTE observadas e atendidas pelas Constituições dos Estados-Membros. A expressão "aplicam-se no que couber" se refere a meras mudanças de nomenclatura, sem conteúdo material, como a mudança do nome de Ministros para Conselheiros. Daí não haver a alegada obscuridade citada nesta opção o que a torna ERRADA.

    OPÇÃO B: Nenhuma previsão foi feita nesse sentido pelo Texto Constitucional no caput do seu art. 71, no tocante à competência do TCU. Esse órgão não fica subordinado à posterior chancela pelo Poder Legislativo, como afirma esta opção, isso porque as contas anuais prestadas pelas próprias casas legislativas submetem-se ao controle do TC respectivo. Esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO C: A distribuição de competências (que são autônomas) quanto ao controle externo, pela Constituição da Repúlblica, em relação ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União é TAXATIVA. As decisões do Tribunal de Contas de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, mas se estiverem tais decisões sujeitas a um recurso (como na hipótese ora tratada) elas teriam sua eficácia executiva inviabilizada. Esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO D: O Texto Constitucional dispõe que somente na hipótese de contratos, a sustação será determinada diretamente pelo Congresso Nacional, nos termos do § 1º do art. 71. Todos os demais atos de sustação são de competência do TCU, conforme o inciso X do art. 71 da Constituição da República, neles incluídos os atos de sustação de LICITAÇÕES eivadas de irregularidades, ao contrário do afirmado nesta opção que, em razão disso, está ERRADA.

    OPÇÃO E: As contas anuais prestadas pelas casas legislativas SUBMETEM-SE SIM ao controle do Tribunal de Contas respectivo. Ademais, haverá sim conflito em função de se atentar contra o modelo federal adotado pela Constituição da República para os Tribunais de Contas no país (art. 71, incisos I e II), inovando-se ao criar um recurso que é interposto do Tribunal de Contas para a Casa Legislativa correlata. A opção está ERRADA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • A CF é TAXATIVA


ID
2598622
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A organização e a competência do TCE-MG são essenciais para o seu funcionamento e estão reguladas na lei orgânica e no seu regimento. A esse respeito, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui compreender porque a questão D está incorreta, pois ao verificar o regimento interno do TCE MG, ENCONTREI AS SEGUINTES SITAÇÕES:

    § 1º Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência ou da Corregedoria, far-se-á nova eleição, salvo se a vaga ocorrer nos 6 (seis) últimos meses do biênio, caso em que as substituições se darão em conformidade com o disposto no art. 39 deste Regimento.

    Art. 39. O Presidente do Tribunal será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

     

  • letra D

    Regimento Interno TCE-MG

    Art.36. 

    § 1º Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência ou da Corregedoria, far-se-á nova eleição, salvo se a vaga ocorrer nos 6 (seis) últimos meses do biênio, caso em que as substituições se darão em conformidade com o disposto no art. 39 deste Regimento.

     

    Art. 39. O Presidente do Tribunal será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

  • Concordo com a Cássia, essa questão está errada.

  • A resposta deveria ser a alternativa A, pois a questão pediu a opção INCORRETA.

  • a) Art. 6º Integram a estrutura organizacional do Tribunal a Auditoria, o Ministério Público junto ao
    Tribunal, o Tribunal Pleno, as Câmaras, a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria, a
    Ouvidoria, a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo e os Serviços Auxiliares.

     

    b) Art 6. § 2º Para auxiliar no desempenho de suas funções, o Tribunal poderá instalar unidades
    regionais em cada uma das macrorregiões do Estado.

     

    c) Art. 11. Os Conselheiros serão substituídos, no caso de vaga, faltas ou quaisquer
    impedimentos, pelos Auditores, em regime de rodízio, conforme parágrafo único do art. 265 da
    Constituição do Estado.

     

    d) Art 15. § 1º Em caso de vacância da Presidência ou da Vice-Presidência, far-se-á nova eleição, salvo
    se a vaga ocorrer nos seis últimos meses do biênio, caso em que as substituições se darão em
    conformidade com o disposto no “caput” deste artigo.

    Art. 15. Nas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na
    ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

    O erro está em dizer que o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo na função, fator este que só irá ocorrer na ausência ou impedimento do Vice-Presidente. A ordem para substituição do caso de faltas ou impedimentos do Presidente é:

    1. Vice Presidente

    2. Conselheiro mais antigo em exercício da função (só se o vice estiver ausente ou impedido)

     

    e)Art. 18. A antigüidade no Tribunal será determinada:
    I - pela data da posse;
    II - pelo tempo de serviço público;
    III - pela idade.

     

    Fonte: LO TCE MG

  • Em caso de vacância da Presidência ou da Vice-Presidência, far-se-á nova eleição, salvo se a vaga ocorrer nos seis últimos meses do biênio, caso em que o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função. (Art.15 e § 1º)



ID
2598625
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Art. 32. Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal, em sua missão de guarda da Lei e fiscal de sua execução, além de outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

     

    A) CORRETO - III - promover perante a Advocacia-Geral do Estado ou, conforme o caso, perante as procuradorias dos Municípios, as medidas necessárias à execução das decisões do Tribunal, remetendo- lhes a documentação e as instruções necessárias;

     

    B) CORRETO - V - adotar as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, quando solicitado pelo Tribunal;

     

    C) CORRETO - VII - representar ao Procurador-Geral de Justiça para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição do Estado, e ao Procurador-Geral da República, em face da Constituição Federal;

     

    D) CORRETO - IX - manifestar-se de forma conclusiva, quando couber, nos processos sujeitos a sua apreciação.

     

    E) ERRADO (GABARITO) - VIII - interpor os recursos previstos nesta Lei Complementar;

  • Afinal essa questão e passivel de anulação ou não ?

  • Art. 32 - IX - manifestar-se de forma conclusiva, quando couber, nos processos sujeitos a sua apreciação.

     

    Embora constar na Lei Orgânica do TCE-MG este inciso, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas vai atuar de forma opinativa, tendo em vista que seu parecer não tem força vinculante.

  • "EM TODOS OS PROCESSOS" ??? OU "QUANDO COUBER"???


ID
2598628
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo

O Tribunal de Contas tem competência para fiscalizar a gestão pública fiscal, cabendo-lhe, ainda, processar e julgar denúncias e representações que busquem apurar a legalidade de atos e contratos administrativos.


A respeito dessa fiscalização e de seus instrumentos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o, CF:

    "LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;"

     

    Publicidade é a regra, sigilo das informações é medida de exceção, nos termos da lei.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Alternativa C

    Art. 305, RITCEMG: Preenchendo a denúncia os requisitos de admissibilidade, o Presidente determinará a sua autuação e distribuição, mantendo-se o caráter sigiloso até que sejam reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade. 

  • Art. 5o, CF:

    "LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;"

     

    Publicidade é a regra, sigilo das informações é medida de exceção, nos termos da lei.

  •  LC  102/2008
    a) V  - art. 19
    XXXVIII - exercer o juizo de admissibilidade das representacoes e das denuncias.

    b) V  - art. 19
    § 1o O Presidente nao admitira denuncia ou representacao nem determinara? a autuac?a?o de processos quando verificar a ocorre?ncia de prescric?a?o ou decade?ncia, salvo comprovada ma?-fe?.

    c) F  - Art. 67. A denu?ncia sera? apurada em cara?ter sigiloso, ate? que sejam reunidas as provas que indiquem a existe?ncia de irregularidade ou ilegalidade, sendo assegurada a ampla defesa.
             Art. 70 - § 2o Aplicam-se a? representac?a?o, no que couber, as normas relativas a? denu?ncia.


    d) V  - Art. 69. O denunciante na?o se sujeitara? a qualquer sanc?a?o administrativa, ci?vel ou penal em decorre?ncia da denu?ncia, salvo em caso de comprovada ma?-fe?.


    e) V  - art. 1
       Para?grafo u?nico. O controle externo de que trata o caput deste artigo compreende a fiscalizac?a?o conta?bil, financeira, orc?amenta?ria, operacional e patrimonial e abrange os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesa pu?blica.
       Art. 56. O Tribunal fiscalizara? a legalidade, a economicidade, a legitimidade e a razoabilidade dos atos de gesta?o da receita e da despesa estaduais e municipais, em todas as suas fases, inclui?dos os atos de renu?ncia de receita.

  • Gabarito C. É justamente o contrário: as denúncias e representações serão apuradas em caráter sigiloso até que sejam reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, em decorrência da presunção de inocência relativa a quem deu causa a irregularidade.


ID
2598631
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da competência do Tribunal de Contas de Minas Gerais para fiscalização de atos e contratos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do artigo 264 do Regimento Interno do TCE MG:

     

    Art. 264. A licitação poderá ser liminarmente suspensa se constatadas irregularidades graves que possam causar lesão ao erário, fraude ou risco de ineficácia da decisão de mérito. (Redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 20/2013, de 11/12/2013) 



    § 1º Em caso de decisão monocrática, o Relator deverá submeter sua decisão à ratificação do Colegiado competente na sessão subsequente, sob pena de perda de eficácia, observado o disposto no § 2º do art. 197 deste Regimento. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 23/2013, de 18/12/2013) 

     

     § 2º O responsável pela licitação será intimado para, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados na forma do art. 168 deste Regimento, comprovar a suspensão da licitação, sob pena de sanção nos termos do art. 85, inciso III, da Lei Complementar nº 102/2008. (Redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 20/2013, de 11/12/2013) Art

  • Letra B

     

    REGIMENTO INTERNO

     

    Art. 267. No exercício da fiscalização dos procedimentos licitatórios, o Tribunal, de ofício ou por meio de denúncia ou representação, poderá suspendê-los, mediante decisão fundamentada, em qualquer fase, até a data da assinatura do respectivo contrato ou da entrega do bem ou do serviço, se houver fundado receio de grave lesão ao erário, fraude ou risco de ineficácia da decisão de mérito.

     

     


ID
2598634
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Tribunal de Contas de Minas Gerais profere suas decisões em diversas instâncias e formas deliberativas, que estão reguladas na Lei Complementar Nº 102/2008. A respeito da forma das decisões, dos prejulgados e da uniformização de jurisprudência, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos do artigo 200 do Regimento Interno do TCE - MG:

     

    Art. 200. As deliberações do Tribunal terão a forma de:  

     

    I - acórdão, quando se tratar de:  

    a) processo referente à fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial;  

    b) recursos interpostos contra decisões prolatadas pelo Tribunal;  

    c) incidente de uniformização de jurisprudência;  

    d) aprovação de enunciado de súmula de jurisprudência do Tribunal;  

     

    II - parecer, quando se tratar de:  

    a) contas prestadas anualmente pelo Governador e pelos Prefeitos;  

    b) consulta;  

    c) empréstimos ou operações de crédito;  

    d) outros casos em que, por lei, deva o Tribunal assim se manifestar;  


    III - instrução normativa, quando se tratar de matéria que envolva os jurisdicionados do Tribunal;  

     

    IV - resolução, quando se tratar de:  

    a) aprovação do Regimento Interno, da estrutura organizacional, das atribuições e do funcionamento do Tribunal e de suas unidades;  

    b) outras matérias de natureza administrativa interna que, a critério do Tribunal, devam revestir-se dessa forma;  

     

    V - decisão normativa, quando se tratar de fixação de critério ou orientação, bem como de interpretação de norma jurídica ou procedimento da administração divergente, e não se justificar a edição de instrução normativa ou resolução;  

     

    VI - decisão monocrática, quando a lei ou o Regimento Interno autorizar o Relator ou o Presidente a decidir isoladamente a questão.

  • Letra C , está errada.

    E pq a letra C está errada? Nos termos do Art. 72, Inc. I,II, alínea "a", da Lei Complementar 102/2018, que dispõe sobre a organização do TCE-MG, elenca as formas das decisões do Tribunal, que serão, entre outras, por acórdão, em todos os processos referentes a fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial e, ainda, nos pareceres, quando se tratar de: a) contas do Governador e de Prefeito; 

    b) consulta; 

    c) outros casos em que, por lei, deva o Tribunal assim se manifestar

    Portanto, deliberará por parecer em outras situações, e NÃO APENAS quando se tratar de contas do governador e de prefeito.


ID
2598637
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da execução das decisões no Tribunal de Contas de Minas Gerais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A resposta a essa questão está na literalidade do Artigo 75 da Lei Orgânica do TCEMG:

     

    A) Art. 75. A decisão do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terá eficácia de título executivo. (As decisões condenatórias do Tribunal de Contas – assim entendidas aquelas que imputem débito ou multa – possuem eficácia de título executivo, ex vi do art. 71, § 3º, da Constituição Federal (§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo).)

     

    B)  § 1º O responsável será intimado para, no prazo estabelecido pelo Regimento Interno, efetuar e comprovar o recolhimento do valor devido. (NÃO HÁ FALAR EM RECOLHIMENTO JUDICIAL)

     

    C) § 2º Expirado o prazo a que se refere o § 1º deste artigo sem manifestação do responsável, o Tribunal remeterá a certidão de débito ao Ministério Público junto ao Tribunal, para as providências necessárias à execução do julgado. (E NÃO AOS ÓRGÃOS LESADOS)

     

    D) § 3º A certidão de débito individualizará os responsáveis e o débito imputado, devidamente atualizado.

     

    E) § 4º Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal dará quitação ao responsável. (E NÃO AO ÓRGÃO LESADO)

     

    FONTE: http://www.tce.mg.gov.br/IMG/Legislacao/Lei%20Orgnica%20do%20TCEMG_3.pdf

  • Artigos do Regimento Interno do TCE-MG

     

     a) (CORRETA) A decisão do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terá eficácia de título executivo.

     

    Art. 363. A decisão do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terá eficácia de título executivo.

    ---

     b) (ERRADA) O responsável será intimado para, no prazo estabelecido pelo Regimento Interno, efetuar e comprovar o recolhimento judicial do valor devido.

     

    Art. 364. O responsável será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, na forma prevista no art. 168 deste Regimento, efetuar e comprovar o recolhimento do valor devido.

    ---

     c) (ERRADA) Expirado o prazo de pagamento administrativo sem manifestação do responsável, o Tribunal remeterá a certidão de débito a cada um dos órgãos lesados, para as providências necessárias à execução do julgado.

     

    Art. 364.

    Parágrafo único. Transcorrido o prazo a que se refere o caput deste artigo sem o cumprimento da determinação, o Tribunal passará certidão de débito contendo a individualização dos responsáveis e o valor do débito e/ou multa imputados, devidamente atualizados, e a remeterá ao Ministério Público junto ao Tribunal, para as providências necessárias à execução da decisão.

    ---

     d) (ERRADA) A certidão de débito será lançada sem a individualização dos responsáveis e do débito imputado, considerando a solidariedade das condenações.

     

    Art. 364.

    Parágrafo único. Transcorrido o prazo a que se refere o caput deste artigo sem o cumprimento da determinação, o Tribunal passará certidão de débito contendo a individualização dos responsáveis e o valor do débito e/ou multa imputados, devidamente atualizados, e a remeterá ao Ministério Público junto ao Tribunal, para as providências necessárias à execução da decisão.

    ---

     e) (ERRADA) Comprovado o recolhimento integral, cabe ao órgão lesado dar quitação ao responsável, e não ao Tribunal de Contas.  

     

    Art. 369. Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal dará quitação ao responsável.


ID
2598640
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação que determinou, o Tribunal de Contas de Minas Gerais poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, multa, inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.


A respeito dessas sanções e das medidas cautelares cabíveis, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar no. 102 de 17/01/2018 (Lei Orgânica do TCE-MG)

    a) Apurada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, poderá o Tribunal aplicar ao responsável a pena de ressarcimento, sem incidência de multa. (INCORRETA, verifique artigo 86)

    b) Serão inscritos no cadastro de inadimplentes do Tribunal, sem prejuízo das demais sanções legais, todos responsáveis condenados ao pagamento de multa que agirem dolosamente, independentemente de seu recolhimento. (INCORRETA, verifique artigo 88)

    c) Sem prejuízo das sanções previstas na lei orgânica do TCE-MG e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da administração estadual e municipal. (CORRETA, conforme artigo 92)

    d) O tribunal poderá, de ofício ou mediante provocação, determinar medidas cautelares, caso haja fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou risco de ineficácia da decisão de mérito, mas somente poderá fazê-lo no início de qualquer apuração. (INCORRETA, verifique artigo 95)

    e) Apenas no início de qualquer apuração, havendo fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, o Tribunal poderá, de ofício ou mediante provocação, determinar medidas cautelares. (INCORRETA, verifique artigo 95)

     

     


ID
2598643
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre os recursos e o pedido de rescisão no âmbito do Tribunal de Contas de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 259 Os embargos de declaração interrompem o prazo para cumprimento da decisão embargada e para interposição de outros recursos, salvo quando rejeitados pelo indeferimento liminar da petição, nos termos do parágrafo único do art. 258

  • d) Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição, mas sua interposição não interrompe a contagem dos prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição de outros recursos. (INCORRETA)

    trata-se do artigo 344 da Resolução no. 12/2008 (Regimento Interno do TCE-MG) e não do artigo 259.

    Art. 344. A interposição de embargos de declaração interrompe a contagem dos prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição de outros recursos

    .

  • RESUMO RECURSOS:

    1. Recurso Ordinário

    - Das decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras ou pelo Relator;

    - Efeito suspensivi e devolutivo;

    - Prazo para interpor: 30 dias;

     

    2. Agravo

    - Das decisões interlocutórias e terminativas;

    - Poderá ter fundamentadamente efeito suspensivo, nos casos que possam resultar lesão grave ou de difícil reparação;

    - Prazo para interpor: 10 dias

     

    3. Embargos de Declaração

    - Para corrigir obscuridade, omissão ou contradição;

    - Interrompe a contagem dos prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição de outros recursos;

    - Prazo para interpor: 10 dias

     

    4. Pedido de Reexame

    - Em parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador e pelos Prefeitos;

    - Efeito suspensivo;

    - Prazo para interpor: 30 dias.

     

    5. Pedido de Rescisão

    - decisão proferida contra disposição de lei; 

    - o ato, objeto da decisão, houver sido fundado em falsidade não alegada na época do julgamento;

    - Ocorrer superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida ou a decisão adotada;

    - Será formulado uma única vez, em até 2 anos;

    - natureza autônomo 

     

    Fonte: RI TCE MG

  •  LC 102/2008
     a)  V  -  Art. 99. Poderão interpor recurso os responsáveis, os interessados e o Ministério Público junto ao Tribunal.
    b)   V  -  Art. 102. Das decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras caberá recurso ordinário, que terá efeito suspensivo e devolutivo.
    c)  V  -   Art. 104. Das decisões interlocutórias e terminativas caberá agravo formulado uma só vez, por escrito, no prazo de dez dias contado da data da ciência da decisão, na forma estabelecida no Regimento Interno.
    d)  F  -  Art. 106. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição em acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, formulados por escrito e dirigidos ao Relator do acórdão, no prazo de dez dias contado da data da ciência da decisão, na forma estabelecida no Regimento Interno.
    Parágrafo único. A interposição de embargos de declaração interrompe a contagem dos prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição de outros recursos.
    e)  V  -  Art. 108. Caberá pedido de reexame, com efeito suspensivo, em parecer prévio sobre prestação de contas do Governador ou de Prefeito, a ser apreciado pelo Colegiado que o houver proferido.
    Parágrafo único. O pedido de reexame deverá ser formulado uma só vez, por escrito, no prazo de trinta dias contado da data da ciência do parecer, na forma estabelecida no Regimento Interno.

     


ID
2598646
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas do governador e do prefeito, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno

    a) CORRETA

    Art. 349. Caberá pedido de reexame, com efeito suspensivo, em parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador e pelos Prefeitos.

    .

    b) CORRETA

    Art. 3º Compete ao Tribunal:

    I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Governador e sobre elas emitir parecer prévio no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento;

    .

    c) CORRETA

    .

    d) ERRADA

    A prestação de contas anual dos municípios deverá ser apresentada ao Tribunal de Contas pelo chefe do Poder Executivo, no prazo legal, sob pena de aplicação de multa ao gestor; contudo, (não se) poderá proceder ao bloqueio das transferências de fundos federais ou a tomada de contas com comunicação ao governador do estado para fins de intervenção.

     


ID
2598649
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao apreciar o MS 26.210 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de10/10/2008), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela imprescritibilidade de pretensão de ressarcimento ao erário, especificamente em um caso de tomada de contas especial. Não obstante, a Corte entendeu que a relevância do tema e a divergência entre os julgadores exigiam que a matéria fosse, novamente, submetida à análise da Corte.


A propósito do tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  e) Errada. A imprescritibilidade prevista no Art. 37, §5º da Constituição, aplicada aos Tribunais de Contas refere-se apenas aos ilícitos que possam ser qualificados como improbidade administrativa.

     

    O que o STF julgou no RE 669069/MG foi a prescritibilidade ou não das pretensões de ressarcimento ao erário decorrentes de ilícitos civis à luz do art. 37, p. 5o, da CF. 

    Conceito de ilícito civil? Deve ser buscado pelo método de exclusão: não se considera ilícito civis aqueles que decorram de infrações de direito público, como os de natureza penal, os decorrentes de atos de improbidade administrativa e assim por diante. (prof. Márcio André Lopes Cavalcante).

     

    No MS 26210, p.ex: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. BOLSISTA DO CNPq. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RETORNAR AO PAÍS APÓS TÉRMINO DA CONCESSÃO DE BOLSA PARA ESTUDO NO EXTERIOR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I - O beneficiário de bolsa de estudos no exterior patrocinada pelo Poder Público, não pode alegar desconhecimento de obrigação constante no contrato por ele subscrito e nas normas do órgão provedor. II - Precedente: MS 24.519, Rel. Min. Eros Grau. III - Incidência, na espécie, do disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, no tocante à alegada prescrição. IV - Segurança denegada.

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

  • Com todo respeito a quem discorda, mas essa banca só pode ser maluca! O STF ainda se digladia sobre o tema, e pedem uma assertiva dessa... Pelo menos foram sensatos em trazer uma alternativa que seja menos inóspita de analisar, mas mesmo assim um absurdo! No mais, é o que colocou o colega acima.

     

    Para corroborar, leiam esse brilhante artigo: 

     

    http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/emerson-gabardo/a-mudanca-de-entendimento-do-stf-sobre-a-imprescritibilidade-das-acoes-de-ressarcimento-ao-erario

     

    e a notícia da revista CONJUR sobre o tema: https://www.conjur.com.br/2017-out-16/acao-reparacao-danos-decorrente-ilicito-civil-prescritivel

  • Existe prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa? Ex.: se, depois de ajuizada a ação, a sentença demorar mais que 5 anos para ser prolatada, poderemos considerar que houve prescrição?

    NÃO. O art. 23 da Lei nº 8.429/92 regula o prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa. Logo, não haverá prescrição se a ação foi ajuizada no prazo, tendo demorado, contudo, mais que 5 anos do ajuizamento para ser julgada (STJ. 2ª Turma. REsp 1.289.993/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/09/2013).

     

    Ressarcimento ao erário: imprescritível

    Para aqueles que praticaram atos de improbidade administrativa existe uma sanção que é imprescritível: o ressarcimento ao erário. Foi a própria CF/88 quem determinou que essa sanção não estivesse sujeita à prescrição e pudesse ser buscada a qualquer momento. Isso está previsto nos §§ 4º e 5º do art. 37:

    § 4º — Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 5º — A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    Súmula 282 do TCU: As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis.

     

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Essa conclusão não vale para ressarcimentos decorrentes de improbidade administrativa.

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

    Fonte - Dizer o Direito.

     

     

  • "Para a doutrina majoritária, conforme dicção do art. 37, § 5º, da CF, a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível. Insta ressaltar que somente é imprescritível a ação de ressarcimento ao erário por danos causados por agentes públicos ao patrimônio público. Caso o dano
    tenha sido causado por um particular, a ação de ressarcimento em face desse sujeito prescreve
    em 3 anos, nos moldes do art. 206 do Código Civil.


    Quanto aos particulares, a lei é silente no que tange ao prazo de prescrição para aplicação das sanções de improbidade. Nesse caso, o entendimento majoritário é de que a prescrição é a mesma prevista para o agente público que atuou em concurso com o particular. Isso
    porque, é cediço que o particular somente pratica atos de improbidade em concurso com um
    agente público"

    Fonte: Apostila Ouse Saber - MP 2018
     

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    (STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018)

    O STF entendeu, portanto, que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88.

    O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

    Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.

     

    Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html

  • d) Certa

      LC 102/2008

    Art. 118-A – Para os processos que tenham sido autuados até 15 de dezembro de 2011, adotarse-ão os prazos prescricionais de:

    I – cinco anos, contados da ocorrência do fato até a primeira causa interruptiva da prescrição;

    II – oito anos, contados da ocorrência da primeira causa interruptiva da prescrição até a primeira decisão de mérito recorrível proferida no processo;

    III – cinco anos, contados da prolação da primeira decisão de mérito recorrível até a prolação da decisão de mérito irrecorrível.

    Parágrafo único – A pretensão punitiva do Tribunal de Contas para os processos a que se refere o caput prescreverá, também, quando a paralisação da tramitação processual do feito em um setor ultrapassar o período de cinco anos.

  • A melhor resposta foi a trazida pela colega Bárbara.

  • GABARITO: E

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.


ID
2598652
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito do que está previsto no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Resolução Nº 12, de 19/12/2008), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos do artigo 53 do Regimento Interno:

     

    Art. 53. Aos Auditores aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.  

    Parágrafo único. Os Auditores não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas temporárias, a critério do Presidente

     

    Não há a previsão de ressalva relativa à corregedoria!

  • Nos termos do artigo 53 do Regimento Interno:

     

    Art. 53. Aos Auditores aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.  

    Parágrafo único. Os Auditores não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas temporárias, a critério do Presidente

     

    Não há a previsão de ressalva relativa à Corregedoria!

  • a) V  -  art. 3
             § 2o O titular de cada Poder, no âmbito estadual e municipal, encaminhará ao Tribunal, em cada exercício, o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos e outros documentos ou informações considerados necessários, na forma estabelecida em atos normativos do Tribunal.

    b) V  -  art. 4
            § 2o No relatório anual a que se refere o inciso IX do caput deste artigo, o Tribunal apresentará análise da evolução dos custos da atividade de controle e da eficiência, eficácia e economicidade dessa atividade.

    c) V  -  art. 41
            XXXIV - designar o Ouvidor, dentre os membros do Tribunal, Auditores, Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal ou servidores;

    d) V  - Art. 30. Os Auditores em atuação nas Câmaras presidem a instrução e relatam os processos que lhes forem distribuídos com proposta de voto a ser apreciada pelos membros do respectivo Colegiado.

    e) F  - Art. 53. Aos Auditores aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.
    Parágrafo único. Os Auditores não poderão exercer funções nos serviços auxiliares do Tribunal, ressalvada a de Vice-Diretor da Revista e a participação em comissões internas temporárias, a critério do Presidente.

  • desculpa, mas... onde está escrito que o imóvel estava em utilização?


ID
2598655
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais tem competência para aprovar os enunciados da súmula de jurisprudência e fixar a orientação em casos de conflitos de decisão.


A respeito da matéria, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    REGIMENTO INTERNO

    Art. 218

    § 1º A inclusão, revisão, cancelamento e restabelecimento de súmula é de iniciativa do Presidente e dos Conselheiros, podendo ser requerida pelos Auditores e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal.

    -----------------------

    d) A inclusão, revisão, cancelamento e restabelecimento de súmula é de iniciativa privativa do presidente e dos conselheiros. (ERRADO)

     

  • A alternativa "A" também está errada.

    Conforme artigo 43, inciso V, compete ao Vice-Presidente: coordenar os trabalhos da comissão de jurisprudência e súmulas.

  • a)  certa  OU  errada ? ?

             LC 102/2008  -  art. 19 - Compete ao Presidente
              XL – coordenar os trabalhos da comissão de jurisprudência e súmulas.
              (Inciso acrescentado pelo art. 1o da Lei Complementar no 120, de 15/12/2011.)

            Resolução 12/2008
            Art. 43 - Compete ao Vice-Presidente
            IV - coordenar os trabalhos da comissão de jurisprudência e súmulas;


ID
2598658
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o tipo penal que não está previsto na lei Nº 10.028/2000 (Responsabilidade Fiscal).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) É crime contra as finanças públicas
    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia

    B) É crime contra as finanças públicas:
    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa

    C) CERTO: É crime contra a administração pública na modalidade feita pelo próprio funcionário público:
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    D) É crime contra as finanças públicas
    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei

    E) É crime contra as finanças públicas
    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei

    bons estudos

  • Código Penal - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    RECLUSÃO,de 1 a 4 anos:

    - Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    - Ordenação de despesa não autorizada

    - Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    - Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

    RECLUSÃO, de 1 a 2 anos:

    - Contratação de operação de crédito

    DETENÇÃO, de 6 meses a 2 anos:

    - Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    - Não cancelamento de restos a pagar

    DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano:

    - Prestação de garantia graciosa


ID
2598661
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei Nº 201/1967), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Artigo resumindo o assunto:

    https://permissavenia.wordpress.com/2010/08/18/a-competencia-para-julgamentos-dos-prefeitos/

    Vale a pena a leitura !!!

  • Artigo que o colega Metheus indicou é bom, vale acrescentar, apenas, que, a competência da justiça comum prevalece sobre a competência do Tribunal do Juri em caso de julgamento do prefeito, pois, em caso de confronto de normas constitucionais, entendeu o STF, neste caso, aplicar  o art. 29, X, da crf.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Alternativa "e" também está correta: DL 201, art. 1º, §1º "Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos."

  • * GABARITO: "b" e "e";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

    a) art. 1º, caput: independe de pronunciamento da Câmara dos Vereadores;

    b) art. 1º, inc. I: devido ao princípio da especialidade;

    c) art. 1º, § 2º: necessita de condenação definitiva;

    d) art. 2º, caput: menciona que o processo é o "comum do juízo singular". Como o enunciado remeteu o leitor à literalidade do Decreto-Lei Nº 201/1967, já estaria errada a alternativa, pois não há essa previsão no Decreto-Lei sobre competência baseada nesta excepcionalidade "Juízo da Comarca". (sobre competência para julgamento dos Prefeitos: "https://permissavenia.wordpress.com/2010/08/18/a-competencia-para-julgamentos-dos-prefeitos/") 

    e) art. 1º, § 1º: reclusão de 2 a 12 anos.

    ---

    Bons estudos, pessoal,


ID
2598664
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o caso hipotético a seguir.


Maria, com 55 anos de idade, declara, por pura vaidade, num documento público perante uma repartição pública estadual que tem 47 anos de idade. Desse modo, tal afirmativa é falsa, e, apesar disso, tal assertiva não provocou nenhuma consequência.


Considerando o caso descrito, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Por ser uma falsidade no conteudo do documento e não na forma dele, o crime, em tese, seria o de falsidade ideológica, e não o de falsificação de documento público.

    No entanto, só se caracteriza falsidade ideológica que o sujeito ativo emprega tal artifício para prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    No caso concreto, Maria apenas o fez por pura vaidade, não tendo como finalidade praticar qualquer ilegalidade prevista no art. 299 CP. Assim, por ser atípica sua conduta, Maria não cometeu nenhum crime.

    CP
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    bons estudos

  • Nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.

    Além disso, devem ser observadas outras questões relevantes como, por exemplo, o especial fim de agir exigido pelo delito de falsidade ideológica, ou seja, somente existirá tal delito se o falso foi realizado “com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Sem tal finalidade, não haverá a necessária subsunção típica.

    https://canalcienciascriminais.com.br/falsidade-ideologica-ou-falsidade-material/

     

    Os três crimes referem-se a algo de falso, mas há uma diferença relevante. Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

     

    Para quem ainda não entedeu (exemplo prático):


    Exemplos na prática:

    01) Se Fulano, durante a entrevista pra retirar seu CPF ou qualquer outro documento, mentir sobre sua idade com o intuito de burlar o sistema, responderá pelo crime de Falsidade Ideológica.

    02) Caso Fulano venha a comprar as matérias-primas necessárias pra elaborar uma CNH, por exemplo, ele responderá pelo crime de Falsidade Material.

  • Não concordo com o gabarito, pois acredito que a idade é um fato juridicamente relevante. Além disso, o CP diz que deve ser com fim de prejudicar direito, criar obrigação OU alterar a verdade sobre fato jurificamente relevante.

    *Se meu raciocínio estiver errado, por favor me ajudem.

    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • fui na falsidade ideologica ... MAS PENSANDO bem

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante(...)

     

    Mass a questão diz que: ''tal assertiva não provocou nenhuma consequência'' deduzindo entao que nao era relevante ...

     

    MAS... achei que foi mal elaborada. sei lá.

     

    Gabarito E

     

  • Maria não disse a idade errada para prejudicar algum direito ,criar alguma obrigação ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante. Ela apenas fez por pura vaidade (Dona Maria queria ser "garotona" novamente RS)

     

    Tal conduta seria atípica, pois não consta no crime de Falsidade ideológica tal conduta.

     

    Ademais ,vale frisar que para caracterizar o crime de Falsidade Ideológica (Art.299 CP) , tem que ter DOLO + FIM ESPECIAL DE AGIR ( que são as três condutas citadas no começo)

     

    LETRA E

  • COMENTÁRIOS :

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. (Código Penal)

    COMENTÁRIOS AO CP 299 : Falsidade ideológica.  [...]  Tipo objetivo. [...] Em qualquer das modalidades, é indispensável que a falsidade seja capaz de enganar, e tenha por objeto fato juridicamente relevante, ou seja, 'é mister que a decaração falsa constitua elementos substancial do ato ou documento', pois, 'uma simples mentira, mera irregularidade, simples preterição de formalidade etc., não constituirão' (Magalhães Noronha). Assim é que a alteração da verdade deve ser juridicamente relevante e ter potencialidade para prejudicar direito; caso contrário, será 'um dado supérfluo, inócuo, indiferente' (Miguel Reale Júnior) [...] (In Celso Delmanto, Código Penal comentado, 8ª edição, 2010, pág. 861)

  • Com o escopo de acrescer, seguem informações sobre o tema: 

     

    Na falsidade ideológica, atenção ao trecho "...com o fim de prejudicar direito, criar obrigação, ou aletar a verdade sobre fato juridicamente relevante...". 

    O fragmento acima sugere que o tipo penal em estudo possui uma finalidade específica por parte do agente - ESPECIAL FIM DE AGIR. Assim, em casos como o acima descrito, temos o tipo penal assimétrico ou incongruente (que necessita, portanto, de um elemento além do dolo - elemenro transcendental do tipo). 

     

    Para fins de consumação, a finalidade (ou finalidades) precisa, de fato, ser alcançada pelo agente? NÃO. 

     

    Mas para própria EXISTÊNCIA do tipo penal em estudo, é necessária a comprovação do elemento transcendental do tipo? SIM.

     

    Conclusão? Nos tipos penais incongruentes, a finalidade específica (que não é, ao revés do que já se costumou afirmar, dolo específico) do agente precisa ser comprovada, MAS NÃO PRECISA ser ALCANÇADA pelo sujeito ativo do delito. 

     

    Como na questão, fica clara a finalidade da conduta da agente - MERA VAIDADE, esta não é contemplada pelo tipo em estudo, razão pela qual o caso será resolvido por intermédio da ATIPICIDADE  da referida conduta. 

    Bons papiros a todos. 

  • O mais próximo, apesar de errado, seria a alternativa C (falsidade ideológica). Entretanto, por ser uma informação IRRELEVANTE em termos jurídicos e NÃO provocando consequência alguma, Maria não cometeu crime. As outras alternativas são, por questões óbvias, desclassificadas como possíveis certas. EX.: a questão B fala sobre falsificação de documento PARTICULAR, sendo que no enunciado ja diz ser PÚBLICO.
     Questão A fala sobre FALSIFICAÇÃO de documento público, sendo que o documento não foi falsificado (apenas a informação pessoal).

    GAB. E
    DICA: leiam sempre a letra da lei!

  • Nesse sentido, Rogério Greco: Para que ocorra a infração penal em estudo, exige o art. 299 que a falsidade ideológica tenha a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Atua, portanto, segundo a doutrina dominante, com um especial fim de agir.

  • GABARITO E

     

    Para a configuração do crime de falsidade ideológica, há a necessidade do especial fim de agir: prejudicar direito; criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, de modo que não havendo este, torna-se atípico o comportamento:

     

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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    Instagram: CVFVitório

  • GABARITO: E

    Inicialmente, cumpre estabelecer a diferença entre tipo subjetivo e elemento subjetivo do tipo. Assim, temos que o tipo subjetivo do crime previsto no art. 299, CP é o DOLO - vontade livre e consciente de praticar os elementos do tipo, que, no caso de Maria, consistiu em  inserir informação diversa da que deveria constar no documento público.  Já o ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO é a finalidade/intenção da conduta criminosa perpetrada por Maria. Na doutrina tradicional, o elemento subjetivo do tipo é chamado de "dolo específico".

    Pois bem, para a configuração do crime de Falsidade Ideológica (art. 299), além do tipo subjetivo, é preciso estar presente o elemento subjetivo do tipo - o dolo específico. Dito isto, e  conforme se extrai do caso em tela, Maria desejou praticar a conduta criminosa (DOLO), porém, a sua intenção, ou especial fim de agir (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO) -  "por pura vaidade",  não era prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ademais, inexiste para tipo penal em questão a modalidade culposa.

    Deste modo, ante a ausência do elemento subjetivo do tipo, bem como a inexistência da forma culposa no crime de Falsidade Ideológica, a conduta perpetrada por Maria é atípica.   

     

  • faltou o dolo especifico!!!!!

  • GAB: E

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • Concordo com o colega "TJ Interior" na parte em que ele indica que o dado omitido era juridicamente relevante. Embora não tenha havido efetivo prejuízo no caso apresentado, a alteração da idade em um documento possui sim sua relevância jurídica, como, por exemplo, fins previdenciários, incidência de prescrição pela metade, aplicação de escusas absolutórias, proteção pelo Estatuto do Idoso, dentre outros. Evidentemente, não há que se falar na alteração do gabarito em razão de erro, pois a alternativa correta foi a de letra "E". Aliás, a banca direcionou o candidato para tal resposta quando inseriu o dado "pura vaidade". Mas afirmar que a alteração da idade em algum documento não possui relevância jurídica.... pode gerar controvérsias. Maria tinha o fim específico de alterar sua idade em razão de sua vaidade, o que, consequentemente, enseja a alteração de um fato juridicamente relevante, ainda que para fins diversos. Banca meio que pisou na bola nesse ponto. 

  • Pra mim seria falsificação de documento público. Pq não teve finalidade. Ok. Não é falsidade ideológica, restou a dúvida a respeito do fato de fazer inserir em documento público informação falta é crime, pois a mera falsificação é no todo em parte ( por mão própria). 

  • Gab E, pois falsidade ideológica, para que possa ser concretizada, qurerer dolo especíco. No código: ... com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante 

  • Falsidade ideológica ----->  precisa de FINALIDADE!!!

     

    Gab. E)

  • Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

    (...) criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 

     

    - na assertiva vem expressamente escrito "por pura vaidade", mudar a idade sem ter um objetivo concreto de ferir a fé pública, não pode ser denominado como crime no CP

     

  • Mentir sobre a própria idade não configura "alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante"?! Mentir não é alterar a verdade e idade não é um fato jurídico relevante?!

    Mais uma péssima questão de mais uma péssima prova de mais uma péssima banca...

  • Realmente, Maria não cometeu crime algum, todavia poderia ser responsabilizada por contravenção penal, nos termos do páragrafo único do art. 68 da LCP:

       Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

            Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

            Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

    RJGR

  • Gabarito 100% correto.

    Ficou bem claro no enunciado que faltou o elemento subjetivo específico, requisito essencial.

    Exemplo classico de Mirabete.

     

  • Eu entendo que mesmo que no caso específico não tenha gerado nenhuma consequência, a idade dela é sim um fato juridicamente relevante.  Ela mentiu a idade com intenção de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, AINDA QUE não tenha gerado consequência.

  • Cuidadooooooooooooo galera....

    Tipica questão que Derruba 95% candidatos. ( HOOOO seu apressadinho )

    O cara termina a prova feliz, depois ao verificar o gabarito, assuta...kkkkkkk

    #vidadeconcurseiro

    #força

    #avante

  • Mentir idade não é fato juridicamente relevante?

     

    Se eu, com 27 anos agora, colocar em documento público que tenho 80 anos, já posso me aposentar kkkkkkk

     

    Merece anulação!

  • Maria não tinha intenção alguma de criar uma obrigação, uma vez que o crime de falsidade ideológica exige finalidade, a questão deixa claro que ela alterou a idade por questões de vaidade, logo conduta atípica

  • Artigo 299 .......... a fim de provocar direito....

    A questão deixou claro que não houve prejuízos, assim é fato atípico.

  • O problema foi a PURA VAIDADE "mundana". Libertemo-nos....

  • O crime de falsidade ideológica exige um especial fim de agir, o que não aconteceu nada referida questão.

     

    FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Gab:E

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante(...)

    Maria querendo ser Novinha, se liga mulher,  ahahha

     

  • Falsidade ideológica:
    *Dolo específico:
     Prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 

  • A galera está se prendendo muito à frase "não provocou nenhuma consequência", de forma totalmente errônea. Na realidade, ela é irrelevante para a questão em análise. O que nos leva à atipicidade da conduta é que Maria inseriu uma declaração "por pura vaidade". Para a tipificação penal do crime de falsidade ideológica (299 CP) é necessário que o agente delituoso tenha "o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Como podemos extrair do texto em tela, não houve essa intenção. De outro lado, se houvesse essa vontade por trás da falsa declaração de Maria, sua conduta estaria tipificada no crime de falsidade ideológica, independentemente de ter provocado alguma consequência. Destarte, infere-se que a intenção do agente que tipifica o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sendo irrelevante se o fim que desejava foi alcançado, sendo mero exaurimento do tipo penal, podendo ser levado em consideração pelo juiz ao fixar a pena-base (artigo 59 do CP).

  • Sem textão:

    Falsidade ideológica tem que ter dolo, não teve dolo não é falsidade ideológica.

    Maria não cometeu crime algum.

  • A Idade não é fato juridicamente relevante ?

  • GAB.:E!

    Para a configuração do crime de falsidade ideológica, há a necessidade do especial fim de agir: prejudicar direito; criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, de modo que não havendo este, torna-se atípico o comportamento.

    Vale lembrar que se o intuito é enganar alguém, obtendo vantagem econômica, haverá o delito de ESTELIONATO, o qual absorve, neste caso, o delito de falsidade ideológica.

    SÚMULA 17 DO STJ: “ Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • achei que mentir sobre idade em doc publico alteraria a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • achei que mentir sobre idade em doc publico alteraria a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Falsidade ideológica de documento público é crime próprio, o agente deve ter competência para produzir o documento. No caso a Maria não possui competência, nisso já descarta falsidade ideológica.

    E a falsificação de documento público/particular se dá quando o agente falsifica o documento ou altera documento verdadeiro. Como no caso ela não falsificou documento nenhum e nem alterou documento, também não há falsificação de documento público/particular.

    Acho que deve ser esse o fundamento da resposta.

  • Falsidade ideológica é crime de dolo específico exige a finalidade especifica de "prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante"

  • Em princípio, considera-se a hipótese de tipificação do crime de falsificação de documento público (art. 297 do CP). No entanto, não é possível se verificar a ocorrência deste delito, pois o crime do art. 297 do CP somente se consuma quando o agente falsifica documento público, causando danos com sua conduta e Maria não causou nenhum dano à Administração Pública.

    Não se trata do crime de falsificação de documento particular, pois o documento adulterado é essencialmente público.

    Também não é possível se perquirir sobre a ocorrência de crime de falsidade ideológica (art. 299 CP), pois este delito exige que o agente tenha a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, para que o delito se consume.

    Já o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP) é crime próprio, que só poderia ser cometido por funcionário público, qualidade que Maria não possui.

    Assim, Maria não cometeu qualquer crime.

  • Maria vaidosa, querendo ser nova, só passa no concurso quem estuda para a prova.

    FOCO FORÇA E FÉ.

  • Ausente o especial fim de agir (com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante), não há falar em falsidade ideológica do Art. 299, CP.

  • Na minha opinião, Maria teria cometido sim o delito de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Isso, porque, no final do caput há três possibilidades: prejudicar direito; criar obrigação e alterar a verdade de fato juridicamente relevante.

    Maria faz declaração falsa. Sua idade é um fato juridicamente relevante. A pura vaidade não atesta boa-fé ou algo semelhante.

  • Aos que marcaram Falsidade Ideológica: meu povo, olha o caput do art. 299: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante." O animus dessa senhora foi puramente vaidade. Fato atípico.

  • Quer dizer que a idade dela não é um fato juridicamente relevante?

  • Raciocinei do seguinte modo: Os crimes contra a fé pública exigem dolo específico.

    O caso da Maria não me parece ter dolo específico em prejudicar...

    Não sei se está correto, aceito explicações melhores rsrs

  • É necessário lembrar que o tipo penal do 299 exige Especial fim de agir.

    É necessário: Prejudicar direito; Criar obrigação; Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ademais, não há previsão culposa. 

    Para corroborar com a assertiva:

    Não é típica a conduta de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade.

    Isso não configura falsidade ideológica (art. 299 do CP) porque:

    1) currículo Lattes não é considerado documento por ser eletrônico e não ter assinatura digital;

    2) currículo Lattes é passível de averiguação e, portanto, não é objeto material de falsidade ideológica. Quando o documento é passível de averiguação, o STJ entende que não há crime de falsidade ideológica mesmo que o agente tenha nele inserido informações falsas. STJ. 6ª Turma. RHC 81451-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/8/2017 (Info 610).

  • O tipo penal previsto no art. 299, CP - Falsidade Ideológica requer DOLO ESPECÍFICO para se consumar.

  • Maria, com 55 anos de idade, declara, por pura vaidade, num documento público perante uma repartição pública estadual que tem 47 anos de idade. Desse modo, tal afirmativa é falsa, e, apesar disso, tal assertiva não provocou nenhuma consequência.

     

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Alterar a verdade não é provocar uma consequência?

  • Assertiva E

    Maria não cometeu crime algum."não tem finalidade específica"

  • Maria cometeu fato ATIPICO.

    Perceba que o enunciado deixou claro que Maria agiu por PURA VAIDADE, o que nos leva a concluir pela AUSÊNCIA DO DOLO.

    Anote ainda que no crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA é imprescíndivel o ESPECIAL FIM DE AGIR, consistente em PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

    Por fim, o art. 299 do CP não admite a modalidade culposa.

  • Maria, com 55 anos de idade, declara, por pura vaidade, num documento público perante uma repartição pública estadual que tem 47 anos de idade. Desse modo, tal afirmativa é falsa, e, apesar disso, tal assertiva não provocou nenhuma consequência.

    Considerando o caso descrito, assinale a alternativa CORRETA.

    E) Maria não cometeu crime algum. [Gabarito]

    Falsidade Ideológica

    CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Para que a declaração falsa seja enquadrada em falsidade ideológica, deve a pessoa ter intenção de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • GAB - E

    "POR PURA VAIDADE" NA QUESTÃO DEIXA CLARO QUE NÃO HOUVE UM DOLO ESPECÍFICO QUE É REQUISITO PARA SE CONFIGURAR O CRIME QUE É, PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

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  • Questão que aborda a mesma situação, na qual, segundo a banca, estaria configurado o crime de falsidade ideológica, vejam:

    (Juiz Leigo - TJPI) João é nascido em abril de 1948 e declara, por vergonha de sua idade, num documento público, perante uma repartição pública estadual, que tem 57 anos de idade. Por receio de descobrirem que sua declaração é falsa, João guarda o documento sem provocar, com isso, qualquer consequência. Considerando o caso descrito, assinale a alternativa CORRETA:

    • A João cometeu o crime previsto no An. 297 do Código Penal (falsificação de documento público).
    • B João cometeu o crime previsto no An. 298 do Código Penal (falsificação de documento particular).
    • C João cometeu o crime previsto no An. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
    • D João cometeu o crime previsto no An. 301 do Código Penal (certidão ou atestada ideologicamente falso).
    • E João não cometeu crime algum.

    Segundo o gabarito da banca (EJUD-PI), a resposta seria a C.

    Em tempo, não consigo visualizar como a idade de uma pessoa poderia ser considerada um indiferente jurídico, basta imaginar a seguinte situação: se ela mente a idade para 17 anos, ela seria uma relativamente incapaz, não praticaria crime, dentre outros... Enfim.

    Apenas minha opinião, mas se fosse em uma prova, eu entraria com recurso.

  •  Inicialmente, como a falsificação se deu no conteúdo do documento e não em sua forma, em tese, teria ocorrido o crime de falsificação ideológica.

     Entretanto, o crime de falsificação ideológica exige finalidade específica: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante.

    Perceba:

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     No caso narrado, Maria declarou, “por pura vaidade”, ou seja, ela não queria com a conduta prejudicar direito de alguém, criar alguma obrigação ou alterar verdade juridicamente relevante.

     

    Assim, por ser atípica a sua conduta, ela não responderá por crime algum.

     

  • Essa é uma daquelas questões que vale a pena errar, questão excelente!


ID
2598667
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o tipo penal de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    B) corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    C) concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    D) CERTO: Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    E) condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

    Corrigido!
    bons estudos

  • Cuidado para não confundir:

    Corrupção Passiva Privilegiada- Ceder pedindo de outrem.

    Prevaricação- Satisfazer Interesse Pessoal.

  • Olá Renato,

    Acredito que você tenha invertido os conceitos de concussão e corrupção ativa. Dá uma conferida :)

  • Os comentários do Renato são sempre muito úteis e esclarecedores, mas especificamente nessa questão ele inverteu os conceitos de corrupção ativa e concussão. Deve ser devido a grande carga de estudos, o cara sabe muito. 

  • GABARITO:D
     


    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

      Prevaricação

           
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: [GABARITO]

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

     

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Retarda ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio ou prática-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento próprio.

  • Correta, D

    Código Penal - Corrupção Passiva Privilegiada x Prevaricação:

    - Corrupção Passiva Privilegiada > favor gratuito > o agente cede a pedido ou influencia de outrem/de terceiro:

    Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    - Prevaricação > para satisfazer interesse próprio/pessoal:

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • art. 319 "caput" PREVARICAÇÃO

  • Lembro até hj do policial que saiu do cordão de isolamento mantido por seus colegas e foi para o lado dos manifestantes no RJ.  Acho que foi citada a atitude dele como prevaricação. 

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=hQmno6gjEBY

     

    Estou correto, concurseiros?

  • Falou em "SENTIMENTO PESSOAL", nem perca tempo, marque PREVARICAÇÃO e saia para o abraço.

  • PRESTE ATENÇÃO AOS VERBOS :

    corrupção passiva - SOLICITAR OU RECEBER

     

    corrupção ativa  - OFERECER

     

    concussão - EXIGIR

     

    Prevaricação - RETARDAR

  • Na prevaricação – O agente infringe o dever funcional
    (praticando ou deixando de praticar ato) para satisfazer
    SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL.
    #repetição até a exaustão!!!

  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Trata-se de delito doloso em que há o retardamento ou omissão, indevida, de ato de oficio contra disposição de lei com o objetivo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, SEM QUALQUER INFLUÊNCIA DE OUTREM SOBRE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • LETRA D CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Correta: D.

    Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício - Prevaricação.

    Corrupção Passiva PrivilegiadaCeder pedindo de outrem.

    PrevaricaçãoSatisfazer Interesse Pessoal.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do tipo descrito no enunciado.
    Trata-se do crime de prevaricação, conforme se observa da leitura do tipo disposto no art. 319 do CP, vejamos:
    Prevaricação 
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    GABARITO: LETRA D
  • é o crime do coração galera, aquela aliviada "prus zamigos"

  • A conduta de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o tipo penal de:

    A) corrupção passiva.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ----------------------------------

    B) corrupção ativa.

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ----------------------------------

    C) concussão.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ----------------------------------

    D) prevaricação.

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. [Gabarito]

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    ----------------------------------

    E) condescendência criminosa.

    Condescendência Criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Ato de ofício + Sentimento pessoal = Prevaricação.

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

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ID
2598670
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os artigos a seguir.


• Art. 325 do Código Penal prevê “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”.

• Art. 94 da Lei Nº 8.666/93 (Lei de Licitações) estabelece “Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar-lhe a terceiro o ensejo de devassa-lo”.


Sobre esses dois tipos penais, analise as assertivas a seguir.


I. O Art. 94 da Lei de Licitações revogou o Art. 325 do Código Penal.

II. Quem comete o crime do Art. 94 da Lei de Licitações também pratica o crime do Art. 325 do Código Penal.

III. Em caso de concurso aparente de normas entre esses dois tipos penais e sendo caso de crime contra as licitações, o conflito será resolvido pelo princípio da subsidiariedade.

IV. Em caso de concurso aparente de normas entre esses dois tipos penais e sendo o caso de crime contra as licitações, o conflito será resolvido pelo princípio da especificidade.


Sobre essas assertivas, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Colega, pq você não coloca o "tal comentário que está num de seus cadernos" na questão? Seria muito mais útil e eficaz.
  • Concordo....que coisa chata!
  • Não aguento mais esse cara. Denuncio todas suas postagens.
  • O cara tá fazendo um serviço bacana pow! Galera reclama de tudo...
  • Povo Louco! O Cara tem mais de seis mil caderno separados por assunto. Se voce quer fazer questoes sobre um artigo especifico da 8666 é so ir nos cadernos dele... O site tambem tem sua divisao didática, mas ele chega a ser mais específico que o próprio site...
  • Comento em poucas questões que resolvo sobre algo que faço que é de grande ajuda para os outros. Então continuarei o fazendo.
  • Gabarito Letra D

    I - Errado, não houve revogação, mas apenas aplicação do princípio da especialidade, que propugna que a lei que trata de casos especiais deve se sobrepor às leis gerais

    II - Quem comete o crime do Art. 94 da Lei de Licitações não pratica o crime do Art. 325 do Código Penal, em face do princípio da especialidade

    III - Errado, apesar de o crime de violação de sigilo funcional permitir o instituto da subsidiariedade, já que o próprio texto prevê que: " Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave", não é o caso de se aplicar nesse caso, pois para haver subsidiariedade pressupõe duas normas de mesma do mesmo plano (2 crimes no CP, sendo um deles o de violação de sigilo funcional, o outro crime DEVE prevalecer sobre aquele). Já a especiliadade pressupõe duas normas em planos diferentes, o que acarreta uma aparente conflito de normas, a do plano geral tem sua aplicação preterida em face da lei especial.

    IV - CERTO: Em caso de concurso aparente de normas entre esses dois tipos penais e sendo o caso de crime contra as licitações, o conflito será resolvido pelo princípio da especificidade (ou especialidade).

    bons estudos

  • Conflito aparente de normas:

     

    Subsidiariedade

    Especialidade

    Consunção

    Alternatividade

  • Essa banca gosta de se embananar. Mais uma questão para ser anulada, pois possui duas alternativas corretas, as alternativas B e D.


ID
2598673
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à capacidade de direito, pode-se asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Capacidade ou personalidade de direito/de gozo/ de aquisição
    : é a medida da intensidade da personalidade. Todo ente com personalidade jurídica possui também capacidade de direito, tendo em vista que não se nega ao indivíduo a qualidade para ser sujeito de direito. Personalidade e capacidade jurídica são as duas faces de uma mesma moeda.
    Para as pessoas naturais, é adquirida com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (Art. 1 do CC)
     

    Capacidade de fato ou de exercício: é o conceito se relaciona com as condições pessoais que determinado indivíduo reúne para exercer pessoalmente seus direitos. Ela nada mais é do que a habilidade para praticar de forma autônoma, ou seja, sem a interferência de terceiros na qualidade de representantes ou assistentes, seus direitos civis. Da capacidade de fato distingue-se a legitimidade (ou legitimação). Esta é uma forma específica de exercício de determinados atos da vida civil, ao contrário da capacidade, a qual se refere à aptidão para a prática em geral.
     

    A capacidade de fato, ao contrário da capacidade de direito, possui estágios definidos no próprio Código Civil. Ele distingue duas modalidades de incapacidade, a saber: a incapacidade em absoluta e a relativa. Trata-se de um divisor quantitativo de compreensão do indivíduo.


    a) é adquirida após o registro do nascimento. = é adquirida com o nascimento com vida.

    b) confere poderes de exercício a quem a possui. = característica da capacidade de exercício, e não da de direito.

    c) perde-se-a com a interdição. = a classificação de absolutamente ou de relativamente incapaz recai na capacidade de exercício

    d) é exclusiva das pessoas jurídicas. = Pessoa natural tambem goza de capacidade de direito

    e) é atribuída a todas as pessoas, em geral  CERTO.

    bons estudos

  • Todos possuem a capacidade de direito, exemplo, caso um recém nascido receba como henraça um imóvel, mesmo não tendo capacidade de fato, ele terá que arcar com os ônus referentes ao imóvel. Nesse caso os seus responsáveis deverão proceder ao adimplemento dos débitos.

     

    Obs: Caso o menor não seja amparado pelos os seus representantes legais o MP atuará como parte em prol dos direitos do menor. Errado, nessa sitaução específica ele atuará como fiscal da ordem jurídica e não como parte.

  • A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte.

    Já a capacidade de fato, só algumas pessoas a têm, e está relacionada com os exercícios dos atos vida civil.

    E) correta.É atribuída a todas as pessoas, em geral.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO:E

     

    a) Capacidade de DIREITO (Capacidade de GOZO) (art. 1º do CC) – É inerente ao ser humano que possui personalidade jurídica. É a aptidão genérica para ADQUIRIR direitos e contrair deveres, ou seja, de SER SUJEITO de direitos e deveres na ordem privada.


    Aquele que possui personalidade natural possui personalidade de direito. A capacidade de direito é condição do próprio ser humano. Todas as pessoas têm, sem distinção.

     

    Dessa forma, a capacidade de direito não pode ser recusada, pois é inerente, e é uma capacidade permanente, pois só se extingue com a morte.

     

    b) Capacidade de FATO (Capacidade de EXERCÍCIO) – É a aptidão para EXERCER pessoalmente atos da vida civil. Em regra, adquire-se a capacidade de fato com a maioridade ou a emancipação (menor capaz). Nem todas as pessoastêm, a exemplo dos incapazes.

     

    Obs: A Teoria das incapacidades sofreu grandes alterações estruturais com a emergência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13. 146, de julho de 2015.

     

    CAPACIDADE DE DIREITO (GOZO) + CAPACIDADE DE FATO (EXERCÍCIO) = CAPACIDADE CIVIL PLENA/GERAL.

     

    Fonte: Curso Mege

  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)  I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)  II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)  III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Código Civil)

    COMENTÁRIOS ANTERIORES À ALTERAÇÃO DA LEI 13.146/2015 AO CC 3º: Capacidade de direito. Toda pessoa tem capacidade de direito (Rechtsfähigkeit), isto é, capacidade de adquirir direito e de contrair obrigações. Isto é inerência própria da qualidade de sujeito de direitos, ou seja, da qualidade de quem tem personalidade.  "Não se pode ter personalidde e ser-se inteiramente desprovido de capacidade" (Manuel Andrade).  Por exemplo: menor com cinco anos de idade (absolutamente incapaz, portanto - CC 3º), pode ser proprietário de imóvel, ser titular de direito de pensão alimentícia, contrair empréstimo etc.  O exercício desse direito (direito esse que ele efetivamente tem, por isso dizer-se que tem capacidade de direito) é que se efetiva por representante ou por assistente. Capacidade de exercício.  Têm capacidade de exercício (Handlungsfähigkeit), isto é, capacidade para praticar, por si, validamente, atos da vida civil, os maiores de 18 anos que não estejam sujeitos a nenhuma limitação na sua capacidade de reger sua pessoa e bens, bem como os menores de 18 anos que vivenciem uma das situações previstas no CC 5º § único e incisos, sem nenhuma limitação definitiva ou temporária de sua capacidade.  [...]  (In Nelson Nery Junior, Código Civil comentado, 6ª edição, 2008, pág. 202)

  • Gabarito Letra E

     

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Observem que todas as pessoas têm direitos e deveres na ordem civil, porém de acordo com o artigo 2° todas pessoas adquirem direitos, já na parte dos deveres, eles são adquirido de acordo com os atingimentos das idades.

     

    Exemplo: A partir dos 16 anos começam a exercerem os deveres como cidação caso siga as regras dos artigos

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de exercê-los

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    IV - os pródigos Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial

     

     

    Já para ter pleno acesso total aos Deveres quanto a cidadão o artigo 5° descreve plenamente, porém têm exceções que pode ter esses direitos totais antes de atingir a maioridade Pena.

     

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos

    II - pelo casamento

    III - pelo exercício de emprego público efetivo

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

  • Personalidade = capacidade de direito (todos têm) + capacidade de fato (aptidão para exercer os atos da vida civil) = capacidade civil plena

    É só lembrar gente. o D vem antes do F, a capacidade de fato é adquirida quando cessa a incapacidade. . 

    Gabarito: e

  • Gab. Letra E

     

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

     

  • CAPACIDADE DE FATO - CAPACIDADE PARA O EXERCICIO DOS SEUS DIREITOS E CONTRAIR OBRIGAÇÕES NA ORDEM CIVIL.

    CAPACIDADE DE DIREITO - É INERENTE AO SER HUMANO, BASTA NASCER COM VIDA - TEORIA NATALISTA/ MAS A LEI POEM A SALVO OS DIREITOS DO NASCITURO DESDE A CONCEPÇÃO - TEORIA COCEPCIONISTA.

  • capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte, ou seja, é atribuida a todo ser humado.

    letra e

  • "A ideia de personalidade está intimamente ligada à de pessoa, pois exprime a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres. Esta aptidão é hoje reconhecida a todo ser humano, o que exprime uma conquista da civilização jurídica.( CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA)"

    "A norma em questão trata da capacidade de direito ou de gozo, que é aquela para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, e que todas as pessoas têm sem distinção. Em suma, em havendo pessoa, está presente tal capacidade, não importando questões formais como ausência de certidão de nascimento ou de documentos.

    É notório que existe ainda uma outra capacidade, aquela para exercer direitos, denominada como capacidade de fato ou de exercício, e que algumas pessoas não têm. São os incapazes, especificados pelos arts. 3 .0 e 4.0 do CC/2002, e que receberão estudo em tópico próprio. A propósito, advirta-se de imediato que a teoria das incapacidades sofreu grandes alterações estruturais com a emergência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 1 3 . 1 46, de j ulho de 20 1 5 ."(TARTUCE)

     

     

  • GABARITO "E" 

     

    A capacidade de direito ou de gozo é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte.

     

    Já a capacidade de fato ou de exercício, só algumas pessoas a têm, e está relacionada com os exercícios dos atos vida civil.

     

    Ou seja, toda pessoa possui capacidade de direito, mas não necessariamente a capacidade de fato.

     

    Art. 1º CC Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    Art. 2º CC A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • BIZU:

    Capacidade de DIREITO/GOZO: TODOS têm direito de "Gozar", todos possuem.

    Capacidade de FATO/ EXERCICIO: É a capacidade e EXERcer, sem auxílio dos outros, seus direitos. EXERcício dos atos civis.

  • Boa noite,

     

    Sobre as capacidades temos a:

     

    GDI (lê-se gedai rsrs) capacidade de Gozo ou de DIreito - Ela é inerente ao ser humano, ou seja, o cabra nasceu vivo respirou por alguns segundos já possui, ela é a expectativa de adiquirir direitos e contrair obrigações.

     

    A outra capacidade é a FATEX (capacidade de FATo e de EXercício) - essa o cabra alcança quando ele começa a praticar os atos da vida civil.

     

    Se o indivíduo possui as duas dizemos que esse serumaninho possui a capacidade PLENA

     

    Bons estudos

  •  

    Capacidade de direito =  SER SUJEITO de direitos e deveres na ordem privada.

     

    Capacidade de FATO =  É a aptidão para EXERCER pessoalmente atos da vida civil.

     Nem todas as pessoas têm, a exemplo dos incapazes.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • A questão trata de capacidade.


    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Adquirida a personalidade jurídica, toda pessoa passa a ser capaz de direitos e obrigações.

    Possui, portanto, capacidade de direito ou de gozo.

    Todo ser humano tem, assim, capacidade de direito, pelo fato de que a personalidade jurídica é atributo inerente à sua condição.

    (...)

    Nem toda pessoa, porém, possui aptidão para exercer pessoalmente os seus direitos, praticando atos jurídicos, em razão de limitações orgânicas ou psicológicas.

    Se puderem atuar pessoalmente, possuem, também, capacidade de fato ou de exercício.

    Reunidos os dois atributos, fala-se em capacidade civil plena.


    A) é adquirida após o registro do nascimento.

    A capacidade de direito é adquirida com o nascimento, e toda pessoa possui capacidade de direito.

    Incorreta letra “A”.

    B) confere poderes de exercício a quem a possui.

    A capacidade de direito é um atributo de todas as pessoas. Aquele que pode exercer pessoalmente todos os atos da vida possui capacidade de fato.

    Incorreta letra “B”.


    C) perde-se-a com a interdição.

    A capacidade de direito é um atributo de todas as pessoas. Não é perdida com a interdição. A interdição é uma limitação da capacidade de fato, quando a pessoa não pode exercer por si só os atos da vida civil.

    Incorreta letra “C”.

    D) é exclusiva das pessoas jurídicas.

    A capacidade de direito é atribuída a todas as pessoas, em geral.

    Incorreta letra “D”.

    E) é atribuída a todas as pessoas, em geral.

    A capacidade de direito é atribuída a todas as pessoas, em geral.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A Capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte.

    A Capacidade de fato, só algumas pessoas a têm, e está relacionada com os exercícios dos atos vida civil.

  • GABARITO E

    Capacidade de direito ou de gozo: é a capacidade que todos adquirem ao nascer com vida, ressalvados os direitos do nascituro (Art. 1º)

    Logo, todo ser humano possui a capacidade de direito, indistintamente, 

    estendendo-se aos privados de discernimento e as crianças, 

    independentemente do seu grau de desenvolvimento mental, podendo assim 

    herdar, receber doações, etc.

    Capacidade de fato ou de exercício: é a efetiva capacidade para exercer os atos da vida civil, estas não se adquirem de imediato ao nascer, podendo ser limitadas, como regra, pela idade, ou por situação de fato da pessoa (Art. 3 e Art. 4). 

    bons estudos

  • A capacidade de direito é a capacidade potencial para que a pessoa exerça os atos da vida civil.

    A capacidade de fato é o poder efetivo de exercer plenamente os atos da vida civil. É justamente essa capacidade que permite gradação, mais ou menos capaz; absolutamente incapaz, relativamente incapaz e plenamente capaz.

    Fonte: Colega do QC

  • A norma em questão trata da capacidade de direito ou de gozo, que é aquela para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, e que todas as pessoas têm sem distinção. Em suma, havendo pessoa, está presente tal capacidade, não importando questões formais como ausência de certidão de nascimento ou de documentos. 

     

    É notório que existe ainda outra capacidade, aquela para exercer direitos, denominada como capacidade de fato ou de exercício, e que algumas pessoas não têm. São os incapazes, especificados pelos arts. 3.º e 4.º do CC/2002, e que receberão estudo em tópico próprio. A propósito, advirta-se de imediato que a teoria das incapacidades sofreu grandes alterações estruturais com a emergência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146, de julho de 2015.

     

    FONTE: Tartuce, Flávio Manual de Direito Civil: volume único / Flávio Tartuce. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.


ID
2598676
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São características das pessoas jurídicas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a)Podem exercer todo e qualquer ato da vida civil e serem sujeitos passivos de delitos. Errado

    Exemplo para contrariar a assertiva.

    A pessoa jurídica   pode figuar no polo passivo de uma ação de danos morais  referente a sua  honra objetiva e Subjteiva. Errado

     

    Os danos morais sofridos pela pessoa jurídica  cingir-se a sua honra objetiva. Logo, no que tange a honra subjetiva ela não pode figurar no polo passivo.

     

     

     

  • GABARITO:A

     

    Inicialmente, é necessário frisar que Personalidade é diferente de Capacidade. Se a Personalidade e a Capacidade podem ser dissociados na pessoa natural, para a pessoa jurídica, ter apenas personalidade e não ter capacidade não faria o menor sentido, pois ela tem um objeto determinado, e para alcançar esse desiderato, faz-se necessária a capacidade.


    A explicação reside, a grosso modo, no fato de a personalidade conferir à pessoa direitos inerentes à sua dignidade, enquanto a capacidade, ser a medida em que pessoa possa exercer esses direitos.


    Savigny em seu “tratado de direito romano” criou a teoria da ficção jurídica, que visava facilitar a função de determinadas entidades para exercer seus direitos patrimoniais.

     

    Ainda que atacada por estudiosos, a exemplo de Maria Helena Diniz, este conceito mostra-se simples e aplicável a questões práticas da vida cotidiana, sem maiores problematizações.
     

    Pontes de Miranda, no seu “Tratado de Direito Privado” alardeava que “não existem pessoas naturais. Todas as pessoas são jurídicas, porque elas só serão pessoas na medida em que a ordem jurídica do país assim queira” Assim, a percepção é balizada pela lei, haja vista a escravidão, ou mesmo a incapacidade feminina do século passado.


    Isso explica aqueles fenômenos sociais, mas não se encaixa nos dias atuais. No direito empresarial, a palavra sociedade tem duas acepções no direitos: A sociedade enquanto instrumento de constituição e a sociedade enquanto efeito do registro, que é a pessoa.


    Se a sociedade atua enquanto empresária, o sócio pode ser ou não empresário. Para o direito, a pessoa natural e a pessoa jurídica não têm diferença nenhuma, a não ser o suporte fático, e não o jurídico.


    O professor Carlos Alberto Gonçalves conceitua a pessoa jurídica como sendo “um conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei para a consecução de fins comuns. Por outras palavras, são entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações.”

  • No Brasil, existe a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais?

    1ª corrente: NÃO

    A CF/88 não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas apenas sua responsabilidade administrativa.

    É amplamente minoritária.

    2ª corrente: NÃO

    A responsabilidade da pessoa jurídica é incompatível com a teoria do crime adotada no Brasil.

    É a posição majoritária na doutrina.

    3ª corrente: SIM

    É possível porque há previsão expressa na CF.

    A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

    É a posição do STJ e STF.

    4ª corrente: SIM

    É possível, desde que em conjunto com uma pessoa física.

    Chamada de teoria da dupla imputação.

    Era a antiga posição da jurisprudência.

    Caso concreto:

    O MPF formulou denúncia por crime ambiental contra a pessoa jurídica Petrobrás e também contra “L” (superintendente de uma refinaria).

    A denúncia foi recebida. No entanto, o acusado pessoa física foi absolvido sumariamente, prosseguindo a ação penal apenas contra a pessoa jurídica.

    Como a pessoa física foi afastada da ação penal, a defesa da Petrobrás, invocando a teoria da dupla imputação (4ª corrente), sustentou que a pessoa jurídica deveria também ser, obrigatoriamente, excluída do processo.

    O STJ, invocando precedente do STF, não acolheu a argumentação.

    Segundo o entendimento atual da jurisprudência, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    Em síntese:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

  • Uma empresa pode se casar com outra empresa? Não. Gabarito Letra A. 
    Acertei pensando assim. kkkk

  • Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. (Código Civil)

    COMENTÁRIOS AO CC 47 : Representação e presentação de pessoa jurídica.  Do ato constitutivo da pessoa jurídica, sujeito a registro, deverá constar necessariamente o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a pessoa jurídica (CC 46 III). O ato realizado pelo órgão de administração da pessoa jurídica (colegiado ou pessoa física) é ato da pessoa jurídica, não de representação dela, na lição de Pontes de Miranda. [...] Prepostos das pessoas jurídicas são os representantes dela (CC 1169 a 1171) e é deles que a norma trata.  [...] (In Nelson Nery Junior, Código Civil comentado, 6ª edição, 2008, pág. 248)

  • É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

  • Não sei se li errado, mas o comentário do Renato fala em sistema da dupla imputação, parecendo sugerir que é o sistema que vigora. Para evitar maiores confusões: NÃO SE ACEITA NO BRASIL O SISTEMA DA DUPLA IMPUTAÇÃO. A responsabilidade penal da empresa não mais está atrelada à responsabilidade de alguma pessoa física pelo mesmo ato. A respeito:

     

    "Até outubro de 2014, o STF seguia a mesma posição do STJ, aplicando a teoria da dupla imputação nos processos que envolviam pessoas jurídicas nos crimes ambientais. Porém, ao julgar o Recurso Extraordinário n° 548.181 (Paraná), o STF mudou seu entendimento, para excluir a teoria da dupla imputação, já que a Constituição Federal, em seu art. 225, § 3°:

    Não teria condicionado a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.

    Essa mudança de entendimento permitiu evitar impunidades pelos crimes ambientais e, consequentemente, reforçar a tutela do bem jurídico ambiental, visto que havia uma dificuldade de individualização dos responsáveis.

    O STJ, porém, não seguiu a mudança do STF, permanecendo a aplicar a teoria da dupla imputação até agosto de 2015, quando em um julgamento realizado pela Quinta Turma, determinou-se o prosseguimento da ação penal em que a pessoa jurídica responderia sozinha pelo dano ambiental.

    No julgamento do Recurso em Mandado de Segurança n° 39.173 (BA), o STJ permitiu o prosseguimento da ação penal em que a Petrobras era acusada de crime ambiental. O Juiz de primeiro grau absolveu o gerente em Sentença, porém, determinou o prosseguimento da ação penal exclusivamente contra a pessoa jurídica.

    O Acórdão, por unanimidade, afastou a tese de que a pessoa jurídica não poderia ser responsabilizada sozinha pelo delito, sem que houvesse a responsabilidade solidária da pessoa física que a representa. Uniformizando, portanto, os entendimentos dos tribunais superiores acerca da responsabilidade penal de pessoas jurídicas."

     

    Fonte: https://direitodiario.com.br/mudanca-de-entendimento-do-stj-acerca-teoria-da-dupla-imputacao-no-direito-ambiental/

     

    Bons estudos!

     

  • Pessoal, cuidado com o comentário do Renato especificamente no que tange à adoção da Teoria da Dupla Imputação. O STF e o STJ não mais exigem, para fins de responsabilização penal da pessoa jurídica, a responsabilização penal SIMULTÂNEA da pessoa natural. Confiram os julgados trazidos pelos colegas nos demais comentários.

  • O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA SÃO LIMITADOS, DADA A SUA CONCEPÇÃO DE PESSOA POR UMA  FICÇÃO JURÍDICA.

  • Exemplos de atos da vida civil que não podem ser feitos por pessoas jurídicas: casamento, testamento, adoção etc.

  • Questão de lógica essa. Uma empresa não pode casar por exemplo rsrs

  • LETRA  A:

    As pessoas jurídicas são dotadas de personalidade, sendo adquirido após a incrição no registro civil; autonomia  e patrimônio próprio. Além disso, pode ser sujeito ativo e passivo de delito. Contudo, não lhe é permitido paticar todos os atos da vida civil, haja vista que não são titulares dos direitos da persoalidade.

  • A questão trata das pessoas jurídicas.


    A) Podem exercer todo e qualquer ato da vida civil e serem sujeitos passivos de delitos. 

    A pessoa jurídica não pode exercer todo e qualquer ato da vida civil, uma vez que alguns atos da vida civil são próprios apenas das pessoas naturais, como casamento, testamento, honra subjetiva.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) Têm personalidade própria e patrimônio autônomo. 

    A pessoa jurídica tem personalidade jurídica própria e patrimônio autônomo, que não se confundem com os seus fundadores/instituidores.

    Correta letra “B”.



    C) Têm existência e patrimônio próprios.

    A pessoa jurídica tem existência e patrimônio próprios que não se confundem com os das pessoas físicas que a criaram/instituíram/fundaram.

    Correta letra “C”.

    D) Têm personalidade e existência próprias.

    A pessoa jurídica tem personalidade e existência próprios que não se confundem com os das pessoas físicas que a criaram/instituíram/fundaram.

    Correta letra “D”.

    E) Têm existência própria e podem ser sujeitos ativos de delitos.

    A pessoa jurídica tem existência própria que não se confundem com os das pessoas físicas que a criaram/instituíram/fundaram e podem ser sujeitos ativos de delitos, como não pagar tributos, por exemplo.

    Correta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Essa questão é pra pegar quem está nervoso ou receoso com a prova, porque como já disseram dá pra saber a correta por dedução lógica.


ID
2598679
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propriedade dos automóveis só se adquire com a(o):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Sabendo que automóvel é classificado como BEM MÓVEL, podemos adqurir sua propriedade da seguinte maneira:
     

    São modalidades de aquisição da propriedade MÓVEL:

    1. Usucapião

    2. Ocupação

    3. Achado de tesouro

    4. Tradição

    5. Especificação

    6. Confusão, comissão e adjunção
     

    São formas de aquisição da propriedade IMÓVEL:

    1. Registro Público (Art. 1.227 e Art. 1.245).

    2. Acessão (tipos: formação de ilha, aluvião, avulsão, abandono de álveo e plantações ou construções - Art. 1248)

    3. Usucapião


    bons estudos

  • GABARITO:C

     

    Da tradição

     

    Para Carlos Roberto Gonçalves, tradição consiste na entrega da coisa do alienante ao adquirente, com a intenção de lhe transferir o domínio, em complementação do contrato. Com essa entrega, torna-se pública a transferência.


    De acordo com o art. 1.267 do Código Civil, “a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição”. Sendo assim, a tradição mostra-se de suma importância na aquisição de bens móveis. [GABARITO]


    A tradição pode ser real, simbólica ou ficta. Será real quando a coisa for realmente entregue a outra pessoa. Por exemplo: quando a pessoa vai até uma loja, e compra um sapato, e este é entregue à compradora.


    Será tradição simbólica quando um ato simbolizar a entrega da coisa. Por exemplo: quando em programa de televisão, ao ganhar um carro, o apresentador entrega as chaves ao ganhador.

     

    A tradição ficta é aquela que a pessoa que já tinha a posse direta da coisa torna-se proprietário. Exemplo: depositário fiel, que é possuidor direto da coisa, torna-se proprietário.


    Apesar da grande importância da tradição, há hipóteses especiais em que ela é dispensada, como especifica J.M de Carvalho Santos, em sua obra “ Código Civil Brasileiro Interpretado, Volume XX, Editora: Livraria Freitas Bastos:

     

    a) na abertura da sucessão legítima, ou testamentária aos herdeiros e legatários da coisa certa;

     

    b) na celebração do casamento realizado sob regime de comunhão universal, em que a transferência do domínio efetua-se independentemente de tradição, em virtude da solenidade inerente a esse ato;


    c) por força dos pactos antenupciais, a contar da data do casamento, ao cônjuge adquirente;


    d) no caso de contrato de sociedade de todos os bens, em que a transferência se opera com a assinatura do referido contrato, entendendo-se haver a tradição tácita;

     

    e) idem na sociedade particular, em que a transferência se opera com a simples aquisição dos bens comunicáveis.

     

    Carlos Roberto Golçalves termina o estudo de tal modalidade lembrando que “sendo a tradição ato complementar do negócio jurídico, para que gere o seu principal efeito, que é a transferência do domínio, necessário se torna que o negócio em tela seja válido. Se este é invalido, a tradição que nele se apóia não pode, tampouco, ganhar eficácia.”
     

    Referências Bibliográficas


    DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Direito das Coisas. Editora Saraiva, 2007, 22ª Edição.

     

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro – Direito das Coisas. Editora Saraiva, 2007, 3ª Edição,Vol. V.


    SANTOS, J. M. de Carvalho. Código civil brasileiro interpretado; v.20. 12ª.ed. RIO DE JANEIRO: Freitas Bastos, 1990.

  • Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda. (Código Civil)

    COMENTÁRIOS AO CC 493 :  Propriedade das coisas móveis. Transfere-se pela tradição e não pelo negócio jurídico válido (CC 1267), desde que feita pelo proprietário da coisa alienada, ou nos casos excetuados no CC 1268 e §1º.  A tradição de coisa em decorrência de negóco nulo não é hábil à transferência da propriedade (CC 1268 §2º).  A propriedade de coisa imóvel transfere-se pelo registro do título translativo no Registro de Imóveis (CC 1245 e §§). [...] (In Nelson Nery Junior, Código Civil comentado, 6ª edição, 2008, pág. 553)

  • Lembrando que:
    "Os navios e aeronaves são bens móveis especiais ou sui generis. Apesar de serem móveis pela natureza ou essência, são tratados pela lei como imóveis, necessitando de registro especial e admitindo hipoteca." 

    Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, 2012, p. 164.

  • CC/02

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

  • Em virtude da relação com o tema da questão, creio ser também pertinente transcrever a Súmula 132 do STJ:

     

    "A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado."

  • A alienação do veículo, por se tratar de bem móvel, ocorre com a tradição (art. 1.226 do CC), ou seja, a transferência da propriedade do automóvel ocorreu com a transmissão da posse do vendedor para o comprador.

    O registro nos órgãos competentes serve apenas para facilitar a prova dessa alienação, mas o simples fato de não ter havido o referido registro não é causa suficiente para gerar culpa ao antigo proprietário que enseje responsabilidade civil pelos danos produzidos à vítima.

     

    Sempre Avante!

  • Tradição para os bens móveis (ex: carro) e averbação para os bens imóveis (ex: casa)


ID
2598682
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos de compra e venda, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório

    B) Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa

    C) CERTO: Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador

    D) Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas

    E) Errado, A compra e venda de imóveis é contrato solene ou formal, pois somente se aperfeiçoa pelo cumprimento de formalidades legais, tais como o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (Art. 1.227).
    Contratos consensuais se aperfeiçoam com a conjugação ou consentimento das partes.

    bons estudos

  •  


    C) CERTO: Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador

     

    Quero dar um adendo nessa assertiva, caso o comprador se constitua em mora o vendedor não ficará com o ônus do risco, ainda que não fora feita ainda a tradição.

    Exemplo: João vende o carro para Pedro e determina que busque o carro no dia 01/02/2018, no entanto, o Pedro só busca o carro no dia 04/02/218 e  no dia 03/02/2018 o carro foi arranhado pelo cachorro de joão. Na situação exposta João não arcara com a avaria presente no carro, pois, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, salvo se o comprador se constituir em mora.( Não buscou  no tempo convencionado pelas partes).

     

    Mora= FOR-TE-LU 

     

    Obrigação não ser satisfetia na forma, tempo e lugar convencionado pelas partes. 

  • A) Contratos aleatórios.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Gabarito C. Questão que deveria ser ANULADA.

     

    A) Não podem ter por objeto coisa atual ou futura. ERRADO

     

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

     

     

    B) O preço não pode ser fixado por terceiro designado pelas partes. X

     

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

     

     

    C) CERTO

     

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

     

    D) Nas coisas vendidas em conjunto, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas. ERRADO

     

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

     

     

    E) A compra e venda de imóveis é contrato consensual. CERTO

     

    "Fica a dúvida se a compra e venda é um contrato consensual (que tem aperfeiçoamento com a manifestação da vontade) ou real (o aperfeiçoamento ocorre com a entrega da coisa). Na verdade, a compra e venda assume a primeira categoria, pois o aperfeiçoamento ocorre com a composição das partes. Isso pode ser retirado do art. 482 do CC (“A compra e venda, quando pura, considerar­-se­-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço”). A entrega da coisa ou o registro do negócio no Cartório de Registro de Imóveis, como apontado, não tem qualquer relação com o seu aperfeiçoamento e sim com o cumprimento do contrato, com a eficácia do negócio jurídico, particularmente com a aquisição da propriedade pelo comprador".

    (Tartuce, Manual de Direito Civil, 2017, p. 470)

     

    O examinador trocou as bolas: uma coisa é se o contrato é solene (imprescindibilidade de escritura pública) ou não - apenas é solene quando o valor do imóvel é superior a 30 salários mínimos (art. 108, CC); outra coisa é se é formal (necessita de forma escrita; em princípio, todos os contratos de imóveis necessitam, a fim de posterior registro) ou informal ; outra coisa, totalmente diversa, é se o contrato se aperfeiçoa com o acordo de vontades (consensual) ou apenas com a tradição da coisa (real).

     

  • MACETE:

     

    (1) ESCRITURA E REGISTRO: A CARGO DO COMPRADOR

     

    (2) TRADIÇÃO: A CARGO DO VENDEDOR

     

    EsCCCritura = CCComprador

     

    TraDDDição = VenDDDedor

     

    REC TV

    REC - Escritura e registro - comprador

    TV - Tradição - vendedor

  • Concordo com o comentário do colega Yves Guachala.

     

    De fato, a compra e venda é contrato consensual. A tradição da coisa ou o registro do imóvel já correspondem à execução do contrato.

     

    A questão deveria, portanto, ser anulada.

  • Para quem ficou na dúvida quanto e letra E

     

    Todo contrato de compra e venda é consensual! Esta é a regra, porém o contrato de compra e venda por ser consensual (depende apenas da vontade das partes) ele NÃO É SOLENE, e o contrato de compra e venda de imóveis quando acima de 30 s.m  é SOLENE!! Por existir essa EXCEÇÃO torna a questão errada!

     

    Contrato consensual se constitui quando o vendedor e comprador chegam a um acordo relativamente a preço e coisa. Fazem um acordo de vontades entre eles em relação ao preço e coisa (elementos da compra e venda).

    O Contrato de compra e venda é um contrato bilateral, ou seja, quando há obrigação para ambas as partes.

    É também contrato oneroso, pois ambas as partes auferem benefícios, mas que correspondem a um sacrifício.

     

    A exceção: Se tiver por objeto bem imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, classifica-se como contrato formal, por ser a escritura pública indispensável à validade do negocio (art. 108, art. 1.227 CC).

     

    -- > Na questão foi colocada como regra, mas como vimos, há a exceção!!

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • A questão trata do contrato de compra e venda.


    A) Não podem ter por objeto coisa atual ou futura.

    Código Civil:

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    O contrato de compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) O preço não pode ser fixado por terceiro designado pelas partes.

    Código Civil:

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    O preço pode ser fixado por terceiro designado pelas partes.

    Incorreta letra “B”.


    C) Como regra, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço, por conta do comprador.

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Como regra, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço, por conta do comprador.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) Nas coisas vendidas em conjunto, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.

    Código Civil:

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Nas coisas vendidas em conjunto, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Incorreta letra “D”.


    E) A compra e venda de imóveis é contrato consensual.

    Código Civil:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    A compra e venda de imóveis é um contrato solene ou formal pois só se realiza quando cumpridos os requisitos de transferência do imóvel, de escritura, registro e tradição.

    Incorreta letra “E”.

    Observação: pode ser contrato consensual no sentido de bastar o acordo de vontades para que se aperfeiçoe, em sentido contrário aos contratos reais, em que exigem a tradição para que se aperfeiçoem, porém, como a alternativa disse expressamente de imóveis, e existem requisitos formais e legais para que haja a transferência do imóvel, a alternativa pode ser considerada errada ou incompleta, diante das demais alternativas da questão.

    Caso não houvesse outra alternativa “mais correta” na questão, essa poderia ser considerada como sendo correta também.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Podem sim ter como objeto coisa atual ou futura; o preço pode ser fixado por terceiro estabelecido pelas partes, e caso não aceite a incumbência, o contrato ficará sem efeito; nas coisas vendidas em conjunta, o defeito de uma não autoriza a rejeição de todas.

  • Podem sim ter como objeto coisa atual ou futura; o preço pode ser fixado por terceiro estabelecido pelas partes, e caso não aceite a incumbência, o contrato ficará sem efeito; nas coisas vendidas em conjunta, o defeito de uma não autoriza a rejeição de todas.


ID
2598685
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere a hipótese que se Antônio doar bens a Benedito, estipulando que tais bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, configurada estará a doação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Doação com cláusula de reversão: é a condição onde, no caso de uma doação de imóveis, o doador pode pactuar que o bem doado retorne para si caso o donatário faleça antes dele. Dispõe o artigo 547 do Código Civil que “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário”.
     

    – A cláusula de reversão é uma espécie de condição  resolutiva (isto é, uma cláusula especial que subordina os efeitos do negócio jurídico a um evento futuro e incerto – no caso, a morte do donatário antes do doador) e que ocorre quando os efeitos do negócio jurídico – no caso, a doação – se produzem ou vigoram desde logo, podendo exercer-se os direitos por ele estabelecidos – no caso, todos relacionados à propriedade.

    http://creci-rj.gov.br/doacao-com-clausula-de-reversao/
    bons estudos

  • Doação Contemplativa: trata-se de uma modalidade em que o doador declina ou indica as razões (motivos) que o levaram a fazer a doação (ex.: doarei 1.000 reais a Pedro, pelo seu espírito de beneficência, altruísmo e compreensão). Em geral, é espécie de doação pura.

    Doação Remuneratória: não há dever jurídico exigível pelo donatário, mas o doador sente-se no dever moral de remunerá-lo em virtude da prestação de algum serviço que aquele lhe prestou e, por alguma razão pessoal, renunciou à remuneração. Enquadrar-se-ia no conceito amplo de obrigação natural, residente na consciência individual do doador, que o direito reconhece e tutela. Na situação regular de obrigação natural, o devedor paga e não pode repetir. Na doação remuneratória, o credor não deseja receber pagamento; admite, todavia, receber doação, que não tem essa natureza.

    Doação Inoficiosa: art. 549, do CC.

    Doação conjuntiva, por sua vez, é aquela feita a mais de uma pessoa. Em regra, entende-se distribuída entre elas em igual parte, art. 551, do CC.


     

  • GABARITO:B


    A cláusula de reversão deve ter estipulação expressa e está prevista no Artigo 547 do Código Civil: “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro”.


    A doutrina explica: a doação com cláusula de reversão é negócio jurídico bilateral sob condição resolutiva. Portanto, enquanto não se realizar a condição - que no caso é o retorno da propriedade ao doador, caso este sobreviva ao donatário - vige plenamente o negócio jurídico celebrado.


    "A reversão admitida na generalidade dos códigos, é uma condição resolutiva. Os bens doados, passam desde o momento da tradição, ou da transcrição, para o domínio do donatário; verificada a condição, revertem ao domínio do doador, resolvendo-se, com a reversão, os direitos reais concedidos pelo donatário (art. 547 do Código Civil)."
     

    O parágrafo único do Art. 547 deixa muito claro, também, que a cláusula de reversão somente pode ser estabelecida em favor do doador, jamais em prol de qualquer outra pessoa, que não o(s) proprietário(s) do bem por ocasião da prática da liberalidade.


    Tal modalidade de doação tem origem no direito romano e a doutrina também menciona que o doador, em recebendo de volta o patrimônio, deverá contentar-se em recebê-lo no estado em que se encontra, conforme ensina Serpa Lopes: “Os frutos percebidos no período da vigência da condição pertencem ao donatário, não cabendo qualquer obrigação de restituição por parte dos herdeiros. Esse direito aos frutos representa uma consequência, própria ao direito outorgado ao donatário”.


    Assim, em caso de retorno do bem doado ao patrimônio do doador, em razão da morte do donatário, aquele receberá o imóvel, eventualmente, em condições diversas daquela de quando fez a doação, e via de regra não poderá exigir dos sucessores do donatário restituição em relação a eventuais prejuízos, desvalorização do bem etc. Da mesma forma, os frutos produzidos pelo bem durante o tempo em que esteve na titularidade do donatário, pertencem a ele ou aos seus sucessores, inexistindo qualquer obrigação de restituição dos mesmos ao doador, em caso de este reaver o imóvel.​

  • - A doação inoficiosa é aquela realizada pelo doador que, no momento da liberalidade, se mostrou superior à metade disponível. O ordenamento jurídico brasileiro veda esse tipo de liberalidade para assegurar que sejam respeitadas as regras do direito sucessório e garantir a legítima dos herdeiros.

    fonte:https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/7330/1/0208-TJ-JC-046.pdf

  • DOAÇÃO DEVOLUTIVA: Não sei. Não achei nada.

      

    DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO: é aquela que contém uma cláusula determinando a volta do bem doado ao patrimônio do doador se o donatário morrer antes dele (art. 547 do CC).

      

    Em caso de comoriência entre doador e donatário, a cláusula perde seu efeito, pois comoriente não participa da sucessão do outro, e por esse motivo o doador não sobrevive ao donatário (condição para a reversão).

     

    DOAÇÃO INOFICIOSA: é nula a parte que invadir a legítima de herdeiros necessários (art. 549 do CC). Se o doador tem herdeiro necessário (descendentes, ascendentes e cônjuge – art. 1.845 do CC), só poderá doar 50% de seu patrimônio. A doação que ultrapassa esse percentual, chamada de inoficiosa, é nula (a parte inoficiosa é somente a que ultrapassa a legítima). É no momento da liberalidade que se deve averiguar se a doação é ou não inoficiosa.

      

    O STJ possui precedentes, no sentido de que a ação declaratória de nulidade de uma doação inoficiosa está sujeita ao prazo geral de prescrição de 10 anos, previsto no art. 205 do CC.

      

    DOAÇÃO MODAL OU MEDIANTE ENCARGO: é aquela que impõe um ônus ao donatário. Por esse motivo é um exemplo de doação onerosa, que não perde o caráter de liberalidade (art. 540 do CC). Cumpre lembrar que, segundo o art. 136 do CC, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva, razão pela qual o donatário já recebe no bem doado imediatamente, antes mesmo do cumprimento do encargo.

     

    DOAÇÃO REMUNERATÓRIA: é aquela feita em agradecimento a um serviço gratuitamente prestado. Razão pela qual é um exemplo de doação onerosa. Se o valor do bem doado for superior ao que se retribui, a doação remuneratória não perde o caráter de liberalidade (art. 540 do CC). A ela aplicam-se as regras dos arts. 441 e seguintes do CC, que tratam dos vícios redibitórios, diante da onerosidade. Segundo o art. 1.647, IV, do Código Civil, a doação remuneratória de bem pertencente à pessoa não necessita de vênia conjugal. A doação remuneratória de ascendente para descendente não precisa ser colacionada, conforme estabelecem os arts. 2.003 e 2.011 do CC. Outra característica desta modalidade é que a doação remuneratória não pode ser revogada por ingratidão (art. 564, I, do CC).

     

    Agora já dá para assinalar a alternativa “B”.

     

    Fonte: Christiano Cassettari. Elementos de direito civil.

  • Retrovenda --> apenas bens imóveis

     

    Venda com reserva de domínio --> apenas bens móveis

  • A questão trata do contrato de doação.



    A) devolutiva.

    A doutrina tradicional não fala em doação devolutiva. A doação é uma mera liberalidade, é um contrato unilateral e gratuito. Admitindo apenas a interpretação restritiva (art. 114 do CC). Na maioria das vezes basta a intenção de doar para que o contrato seja válido, sendo que a aceitação pode ser expressa ou presumida, salvo nos casos de doação com encargo, pois nesse caso, haverá um ônus a ser executado pelo donatário, sob pena de revogação da doação. A doação também é consensual, pois se aperfeiçoa com a manifestação de vontade das partes, e será formal e solene no caso de imóveis com valor acima de 30 salários mínimos (art. 108 do CC), caso contrário, poderá ser formal e não solene (art. 541 do CC).

    Incorreta letra “A”.



    B) com cláusula de reversão.

    Código Civil:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    O doador ao estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário irá configurar a doação com cláusula de reversão. É uma doação com condição resolutiva expressa, em que o doador pretende beneficiar apenas o donatário e não os seus sucessores (do donatário), é uma doação intuito personae em que não há a doação sucessiva. A cláusula é apenas em favor do doador.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) inoficiosa.

    Código Civil:

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Quando o doador no momento da liberalidade, doar a parte que exceder o que poderia dispor em testamento, é chamada de doação inoficiosa.

    Incorreta letra “C”.

    D) modal.

    Código Civil:

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    A doação modal ocorre quando o doador estipula encargos ou ônus ao donatário.

    Incorreta letra “D”.


    E) remuneratória. 

    Código Civil:

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    A doação remuneratória é aquela feita em retribuição a serviços prestados pelo donatário. Não se confunde com pagamento, mas sim como um justo reconhecimento do doador pelos favores recebidos. E somente será doação a parte que exceder o valor do serviço prestado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2598688
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Nos termos da Lei Federal Nº 10.887/2004, entende-se como base de contribuição previdenciária o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens.


Diante disso, assinale a alternativa que apresenta a parcela sujeita à incidência de contribuição previdenciária em relação ao servidor federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Lei 8212 Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
    h) as diárias para viagens

    B) Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
    b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;

    C) Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT

    D) Lei 10887 Art. 4 § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas
    IX - o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003

    E) CERTO: é verba remuneratória, portanto faz parte do salário-de-contribuição

    bons estudos

  • Gabarito Letra E

    Art. 4º, § 1º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    I - as diárias para viagens;

    II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;

    III - a indenização de transporte;

    IV - o salário-família;

    V - o auxílio-alimentação;

    VI - o auxílio-creche;

    VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;

    VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada;

    IX - o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal , o § 5º do art. 2º e o § 1ºdo art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;

    X - o adicional de férias;

    XI - o adicional noturno;

    XII - o adicional por serviço extraordinário;

    XIII - a parcela paga a título de assistência à saúde suplementar;

    XIV - a parcela paga a título de assistência pré-escolar;

    XV - a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor;

    XVI - o auxílio-moradia;

    XVII - a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ;

    XVIII - a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 ;

    XIX - a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), instituída pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 ;

    XX - a Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG), instituída pela Lei nº 11.907, de 2de fevereiro de 2009 ;

    XXI - a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR), instituída pela Lei nº11.907, de 2 de fevereiro de 2009

    XXII - a Gratificação de Raio X;

    XXIII - a parcela relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, recebida pelos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil;

    XXIV - a parcela relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho,recebida pelos servidores da carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho.

    XXVI - o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI); e (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    XXVII - o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB).

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.887.htm


ID
2598691
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil em vigor consagrou o sistema de seguridade social.


Sobre esse tema, é correto afirmar dispor:

Alternativas
Comentários
  • DE ACORDO COM A CF/88 TEMOS : 

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (LETRA A ) 

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; LETRA C

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; - LETRA B 

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) ( LETRA E ) 

     

    -------------

     

    ART 195 .  § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.   ( LETRA E )

  • Gabarito Letra C

    A) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    B) Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    C) CERTO: Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    D) Art. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

    E) Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    bons estudos

  • Gabarito da banca: LETRA C

    opinião pessoal: Deveriam anular, pois a letra D também tá correta. 

    O princípio da precedência da fonte de custeio consiste no comando segundo o qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, ainda que parcial. AINDA QUE PARCIAL! Ou seja, tem que ser total! 

    Aqui o artigo da CF:

    art 195 parágrafo 5: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Opinião pessoal: deveriam anular. 

     

  • Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

  • Concordo com o colega Diego DC. A letra D também está correta e de acordo com o artigo 195, § 5º, da CRFB.

    Dizer que "NENHUM benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, ainda que parcial" corresponde a afirmar que o custeio não pode ser parcial, deve ser total, pois a oração é iniciada por pronome indefinido negativo.

    Se se dissesse "ALGUM benefício" ou ainda fosse apenas suprimida a palavra "nenhum", aí sim estaria incorreto o item.

    Questão deveria ter sido anulada.

  • artigo 194 &&2

    uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

     

  • GABARITO LETRA C

    Art. 194, pár. único, inciso II, da CF/88

    [...]

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

  •  Gabarito C:

     

    objetivos (princípios) da Seguridade Social:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • Só não marquei a letra D por causa daquele "AINDA QUE PARCIAL".

    Na letra E o erro é porque o FINANCIAMAENTO da seguridade social é que é tripartite a gestão é quadripartite.

  • GABARITO: C

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (EC nº20/98)

    Paragrafo único. Compete ao poder público nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

  • Joel Santos,

    A meu sentir o erro na alternativa "d" reside no fato de que o princípio citado é aplicável somente à previdência social, e não à seguridade. 

    Saúde e assistência social independem de contribuição. 

    Por outro lado, deve haver sempre disponibilidade orçamentária para custeio dos benefícios. 

  • UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS
    Seguindo-se o princípio da igualdade, deve haver um tratamento equânime entre as populações urbanas e rurais.
    Uniformidade diz respeito aos tipos de benefícios existentes. Por exemplo: tanto o trabalhador urbano como o rural
    tem direito aos mesmos benefícios.

    Equivalência diz respeito aos requisitos de acesso aos benefícios e serviços que serão diferentes, como, por exemplo,
    a diferença de 5 anos para aposentadoria por idade.
     

  • Heisenberg ww O ERRO DA PROPOSIÇÃO  D, 

    O princípio da precedência da fonte de custeio consiste no comando segundo o qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, ainda que parcial.

    CORRETOnenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, total.

  • a) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    b) Art. 194, parágrafo único, III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    c) correto. Art. 194, parágrafo único, II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    d) Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


    e) Art. 194, parágrafo único, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • QUANDO ASSINEI O QCONCURSOS PENSAVA EU QUE CADA QUESTÃO TERIA UM VÍDEO EXPLICANDO A MESMA, MAS CADA QUESTÃO TEM DE 2 A 3 AULAS DE 15 MINUTOS E EXPLICANDO A MATÉRIA TODA KKKKKKKKKK

  • Marquei letra A, mas a letra D também está correta.

     

    D - O princípio da precedência da fonte de custeio consiste no comando segundo o qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, ainda que parcial.

     

    Mesmo que seja parcial ou total NÃO PODERÁ SER CRIADO NENHUM BENIFÍCIO OU SERVIÇO SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.

     

     

    Essa questão era pra ter sido anulada!

  • Jeferson Torres, você já observou o universo de questões que o site dispõe? Complicado exigir um comentário em vídeo para cada questão. Como você é novo por aqui, perceba que o site dispõe um campo para que seja solicitado comentários do professor, caso tenha dificuldade. Essa questão é muito tranquila e a resposta que você apontou na letra "D" também está errada, pois neste caso a fonte de custeio deve ser TOTAL e não parcial como diz a questão. Então, cara, nos poupe de comentários que nada vem contribuir com o conhecimento que estamos construindo e também evita de você se expor tanto com sua falta de humildade.
  • para mim esse ainda que significa:mesmo existido um custeio parcial não pode ser criado, majorado ou estendido nenhum serviço. o que tornaria a questão verdadeira.

  • C) CERTO: Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos


    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

  • olhei rápido e marquei errado !!

    Tem que ter muita atenção na hora de responder .

  • A) Errado, conforme artigo 194, caput da Constituição Federal, verifica-se que a “beneficência social” não é uma das finalidades que a seguridade social destina a assegurar. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    B) Errado, conforme artigo Art. 194 Parágrafo único, III, se identifica que os serviços estão sim inclusos no objeto que os objetivos seletividade e distributividade prestam.

    In verbis: “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços”

    C) Correta. Trata-se de reprodução exata do Art. 194 Parágrafo único:  “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”.

    D) Errada. A questão está quase totalmente errado, porém peca ao dizer que nenhum benefícios ou serviços de seguridades “ainda que parcial” poderão ser criados, majorados ou estendidos sem a correspondente fonte de custeio. Conforme Art. 195 § 5º, se entende que somente tais benefícios não poderão ser criados, majorados ou estendidos quanto a correspondente fonte de custeio “TOTAL”.

      Art. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

    E) Errada. A questão está totalmente errada, porém, conforme Art. 193, §ú, VII da c.f, a gestão que medeia o caráter democrático e descentralizado da administração é a quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Gabarito: C

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • Leio e releio várias vezes e não consigo entender por que este "ainda que parcial" torna a questão errada!?


ID
2598694
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Sobre o regime próprio de previdência social dos servidores públicos, não se pode dispor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: inclui os servidores em estágio probatório:
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    B) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    C) Art. 40 § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo

    D) Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade

    E) Art. 40. § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social

    bons estudos

  •  a) Tem como segurados os servidores titulares de cargo efetivo, exceto o servidor em estágio probatório, da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo suas autarquias e fundações.

     

    Não se pode confundir o conceito de cargo público com a não aquisição de estabilidade em estágio probatório, art. 41, CF. O servidor em estágio probatório ocupa cargo publico, art. 3, lei 8112-90, portanto, submete-se ao regime jurídico estatutário, art. 40, CF.

     

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    --- > Só é permitido um regime próprio de previdência para os servidores.

     

    --- > Só pode haver uma unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores para cada ente estatal.

     

    Exceto para a gestão do regime de previdência dos militares (Transferência para Inatividade art. 142, § 3º, X). Ou seja, de forma excepcional, a união tem mais de uma unidade gestora do regime próprio de previdência. Um regime para os servidores civis e outro para o servidor militar.

     

    Existem casos em que pode haver acumulação ou a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem:

     

    Importante lembrar que, de acordo com o art. 40, da CF/88, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    O § 6º estabelece que ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

     

    Ainda, de acordo com o art. 37 § 10, da CF/88, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • LETRA A INCORRETA 

    CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.      


ID
2598697
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à aposentadoria por invalidez no regime próprio de previdência social dos servidores públicos, assinale a proposição CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei


    Quanto à carência: como se trata de norma estadual, fiz um paralelo com o RGPS
    Lei 8.213
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado

    Aposentadoria por invalidez normal = 12 contribuições mensais
    Aposentadoria por invalidez acidentário = sem carência


    bons estudos

  • E) EC 70-2012 incluiu novo artigo a EC 41-03 e dipôs sobre a revisão das aposentadorias e pensões concedidas a partir de 01.01.2004  aos servidores públicos.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO : LETRA C

    LEI 8112

    Art. 186.  O servidor será aposentado:     

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL  ART : 40

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Complementando o que respondeu o colega "Um vez...", a EC 70/2012 garantiu ao servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 o cálculo de aposentadoria por invalidez com base nos vencimentos do cargo em que se der:

     

    Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012)

     

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012)

     

    Interessante observar que o artigo acima, embora permaneça vigente, não pode ser visto na versão da CRFB disponível no site da Presidência da República, nem mesmo na versão regular (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), a qual, normalmente, computa todas as alterações a artigos decorrentes de emendas constitucionais.

     

    Para ver a modificação, é preciso acessar o texto da própria EC 41/03 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1).

  • Questão confusa! Não consegui entender, deveria ser letra d.
    Aposentadoria por invalidez normal: 12 contribuições mensais (carência) com proventos proporcionais.
    Aposentadoria por invalidez acidentária: 0 contribuições mensais (não exige carência) com proventos integrais.

  • Não entendi. Em regra a aposentadoria por invalidez exige carência. 

  • A exigência de carência está presente apenas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A questão perguntava acerca do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o qual, de fato, não exige carência para aposentadoria por invalidez, conforme o art. 40 da CF. Assim, trantando-se de servidor público, a aposentadoria por invalidez não se exige carência. Entretanto, caso fosse empregado celetista, ou qualquer outro vinculado ao RGPS, a regra seria a exigência de carência, conforme a Lei 8213.

    gabarito: letra C

  • Gabarito C:

     

    A aposentadoria por invalidez não exige carência, e os proventos são proporcionais, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

  • Obrigada pela sua explicação Wilson Costa.

  • a) A aposentadoria por invalidez não exige carência, e os proventos são integrais.

    b) A aposentadoria por invalidez exige carência, e os proventos são integrais.

    c) A aposentadoria por invalidez não exige carência, e os proventos são proporcionais, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

    d) A aposentadoria por invalidez exige carência, e os proventos são proporcionais, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

    e) Após a Emenda Constitucional Nº 70/2012, todas as aposentadorias por invalidez são calculadas com proventos integrais.

  •  a) ERRADA. Será proporcional ao tempo de trabalhado.

     

     

     b) ERRADA. Não exige carência. Proventos integrais se cumprido determinados requisitos = decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, nos demais casos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

     

     c) GABARITO.  Regimes Próprios de Previdência = Não exige tempo mínimo de serviço público = não exige carência = não exige contribuição. Regimes Geral de Previdência = 12 contribuições mensais.

     

     

     d) ERRADA. Não exige carência. Proventos integrais se cumprido determinados requisitos = decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, nos demais casos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

     

     e) ERRADA. A Emenda Constitucional Nº 70/2012 traz regras de transição, devido o encerramento das regras de paridade para o servidor público.  Não são TODAS as aposentadorias por invalidez que serão calculadas com proventos integrais, somente as aposentadorias daqueles que ingressaram no serviço público até 2003 que é a data de publicação desta Emenda Constitucional  Nº 70/2012. Para os demais, após essa data, serão incluídos na nova regra, §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.

  • Indiquei para comentário pois não encontrei o fundamento legal que retira a exigência de carência da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos.

  • a questão se refere ao regime próprio dos servidores do MG

  • Gabarito C

     

    A) A aposentadoria por invalidez não exige carência, e os proventos são integrais. ERRADO

     

    Constituição, art. 40 I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição...

     

     

    B) A aposentadoria por invalidez exige carência, e os proventos são integrais. ERRADO

     

    A Constituição não exige carência ou idade para a aposentadoria por invalidez do servidor, apenas assentando que a mesma será proporcional ao tempo de serviço.

     

     

    C) A aposentadoria por invalidez não exige carência, e os proventos são proporcionais, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. CERTO

     

    Art. 40, I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;  

     

     

    D) A aposentadoria por invalidez exige carência, e os proventos são proporcionais, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. ERRADO

     

     

    E) Após a Emenda Constitucional Nº 70/2012, todas as aposentadorias por invalidez são calculadas com proventos integrais. ERRADO

     

    A EC nº 70/2012 introduziu o art. 6º-A na EC 41/2003, que passou a prever que os servidores que ingressaram até 31.12.2003 e se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez têm direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

     

    Repare-se que a Emenda não alterou a regra de que os proventos são proporcionais (excetuados os acidentes e doenças ocupacionais retrocitados), apenas assentou que a aposentadoria por invalidez considerará a remuneração do cargo que o servidor ocupava, e não a média das 80% maiores contribuições. Adicionalmente, tem aplicabilidade apenas para os que ingressaram no serviço até 31.12.2003 e não tem efeitos financeiros retroativos (art. 2º da EC 70/2012), regra que foi corroborada pelo STF:

     

    "Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoriaconcedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30/2/2012)”.

    (RE 924456, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-203 06-09-2017)

     

    Enfim, NÃO CONFUNDIR:

     

    PROVENTOS INTEGRAIS = Os proventos do servidor não serão proporcionalizados ao tempo que contribuiu. Ex: Ainda que o servidor homem acidentado em serviço venha a se aposentar apenas com 12 anos de contribuição, não receberá 12/35 do que lhe seria devido e sim 35/35, ou seja o fator de multiplicação será uma unidade inteira.

     

    INTEGRALIDADE = Relacionada à base de cálculo dos proventos, que, nesse caso, não será a média das maiores contribuições e sim a remuneração total do cargo em que o servidor se aposentou. Esta, desde a MP167/04, apenas existe para quem se beneficiou de regra de transição ou militares (se a lei assim o prever).

  • Se trata da lei 8112/90
  • Para quem ainda está com dúvida sobre a aposentadoria por invalidez no RPPS não ter carência (diferente do RGPS!), sugiro a leitura do comentário de wilson costa e, também, este breve - duração de 3min -  vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=QM91SM5HOjg

  • jacará que dorme vira bolsaaaaaaaaaaaaa!!

    não vi que era regime PRÓPRIO!!!

  • Para aqueles que estão estudando para o INSS, se a questão se referisse ao RGPS, a alternativa correta seria a "D".

  •  c) RPPS --> A aposentadoria por invalidez não exige carência, e os proventos são proporcionais, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

     

    d) RGPS --> A aposentadoria por invalidez exige carência, e os proventos são proporcionais, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei

  • Não entendi por que o pessoal está dizendo que quanto ao RGPS a alternativa correta seria a D. Se o valor da renda inicial é de 100% do salário de benefício e a alternativa diz que "e os proventos são proporcionais", então ela não está correta. 

     

    Se eu estiver desatualizada, me corrijam!

  • Polly, creio que estaria certa a D quanto à carência, mas sobre a proporcionalidade concordo com vc.
  • Justamente, se não fala é pq não exige.

  • Pessoal, a aposentadoria por invalidez no RPPS é diferente da aposentadoria por invalidez do RGPS.

  • LPT - LEIA A P&%* DA TELA!

  • Art. 40, § 1o, CF:

    O servidor

    abrangido por

    regime próprio de

    previdência social

    será aposentado:

    I – por

    incapacidade

    permanente para o

    trabalho, no cargo

    em que estiver

    investido, quando

    insuscetível de

    readaptação,

    hipótese em que

    será obrigatória a

    realização de

    avaliações

    periódicas para

    verificação da

    continuidade das

    condições que

    ensejaram a

    concessão da

    aposentadoria, na

    forma de lei do

    respectivo ente

    federativo;

  • Questão desatualizada após a Ec 103/19:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

    E não tem mais essa de proventos "proporcionais". O servidor vai ter que respeitar as novas regras de transição ou as novas regras, caso entre no serviço público após a Ec103/19.

  • DESATUALIZADA


ID
2598700
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, é correto dispor:

Alternativas

ID
2598703
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato de aposentadoria do servidor público segurado do regime próprio de previdência social dos servidores públicos (RPPS) é classificado como ato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO. ALUNO-APRENDIZ. DECADÊNCIA. ATO COMPLEXO. SÚMULA 96 DO TCU. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. I – A jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que, reconhecendo-se como complexo o ato de aposentadoria, este somente se aperfeiçoa com o devido registro no Tribunal de Contas da União, após a regular apreciação de sua legalidade, não havendo falar, portanto, em início da fluência do prazo decadencial antes da atuação da Corte de Contas. Precedentes. II - A questão encontra-se regulamentada pela Lei 3.442/59, que não alterou a natureza das atividades e a responsabilidade dos aprendizes estabelecidas pelo Decreto-Lei 8.590 /46  (STF MS 28576 DF (STF)

    Por fim, quanto à alteração do ato concessório de aposentadoria:
    CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório .

    bons estudos

  •  b) complexo, porque pressupõe a concessão do benefício previdenciário pela unidade gestora do RPPS ou pelo órgão de vinculação do servidor e a homologação dessa concessão pelo Tribunal de Contas, que não pode registrar ato diverso do que lhe foi apresentado para apreciação. 

     

    Acredito que haveria ofensa ao princípio da separação entre o exercício dos poderes caso o TCU pudesse registrar ato diverso do que lhe foi apresentado para apreciação, função típica da administração pública ou órgão a que esteja vinculado o servidor. Todavia, nada impede o TCU de não realizar o ato de registro, bem como determinar a cessação do pagamento, sua revisão ou outra medida que entenda ser cabível.

     

    "Apreciar para fins de registro significa que todo ato administrativo que tenha como objeto a admissão de pessoal ou a concessão de aposentadorias, reformas e pensões somente se completará com o respectivo registro pelo TCU. Efetuado o registro, o ato é confirmado; caso contrário, o ato é desconstituído. Assim, se o Tribunal considerar ilegal a aposentadoria concedida a um servidor, por não preencher os requisitos de tempo de serviço, por exemplo, o registro do ato será negado e o órgão de origem deverá cessar o pagamento dos proventos." Prof. Erick Alves.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • O registro de aposentadoria pelo TCU é exemplo de ato complexo, de
    acordo com o STF. Esse Tribunal entende que o ato só estará formado quando o
    TCU examinar e confirmar a aposentadoria já concedida pelo órgão de origem do
    servidor. Nesse caso, o TCU não está controlando um ato já praticado, mas sim
    participando da sua formação.

  • Diferença entre ato complexo e ato composto:

    Essa questão já foi objeto de pergunta no 180º Concurso para ingresso na magistratura de São Paulo (Prova Oral do TJ/SP do dia 01/04/2008- para acessar clique aqui), nestes termos: Procedimento administrativo é a mesma coisa que ato complexo? Existe diferença entre ato complexo e ato composto?

    Vejamos:

    Procedimento administrativo não é a mesma coisa que ato complexo.

    Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

    Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048637/qual-a-diferenca-entre-ato-administrativo-complexo-e-ato-administrativo-composto

    Por fim, quanto à possibilidade de alteração do ato pelo TCU, a resposta é em sentido negativo, conforme artigo 71, III da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

    Gabarito, portanto, B

  • complexo, porque pressupõe a concessão do benefício previdenciário pela unidade gestora do RPPS ou pelo órgão de vinculação do servidor e a homologação dessa concessão pelo Tribunal de Contas, que não pode registrar ato diverso do que lhe foi apresentado para apreciação. 

     

    Acredito que haveria ofensa ao princípio da separação entre o exercício dos poderes caso o TCU pudesse registrar ato diverso do que lhe foi apresentado para apreciação, função típica da administração pública ou órgão a que esteja vinculado o servidor. Todavia, nada impede o TCU de não realizar o ato de registro, bem como determinar a cessação do pagamento, sua revisão ou outra medida que entenda ser cabível.

     

    "Apreciar para fins de registro significa que todo ato administrativo que tenha como objeto a admissão de pessoal ou a concessão de aposentadorias, reformas e pensões somente se completará com o respectivo registro pelo TCU. Efetuado o registro, o ato é confirmado; caso contrário, o ato é desconstituído. Assim, se o Tribunal considerar ilegal a aposentadoria concedida a um servidor, por não preencher os requisitos de tempo de serviço, por exemplo, o registro do ato será negado e o órgão de origem deverá cessar o pagamento dos proventos." Prof. Erick Alves.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Gabarito B:

     

    O ato de aposentadoria é classificado como ato complexo, porque pressupõe a concessão do benefício previdenciário pela unidade gestora do RPPS ou pelo órgão de vinculação do servidor e a homologação dessa concessão pelo Tribunal de Contas, que não pode registrar ato diverso do que lhe foi apresentado para apreciação.

     

    Bons estudos!

  • Gab: B

    devia estar nas questões de direito administrativo

  • Essa questão deveria estar no filtro de ADM, tem como arrumar isso??

  • Opção B. Este ato e complexo por se tratar da soma de vontades independentes, cada uma autônoma e com conteudo próprio.

  • NO CASO DA QUESTÃO Q918580, NÃO MOSTRA O TRIBUNAL DE CONTAS INTERFERINDO NO ATO DE FORMA DIVERSA DO QUE LHE FOI APRESENTADO PARA APRECIAÇÃO ???

  • A presente questão trata da classificação dos atos administrativos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta. 

    Passemos ao exame de cada opção.

    ATO COMPLEXO é aquele em que é necessária, para sua formação, a conjugação ou a integração de vontades de órgãos diferentes para a produção de um único ato.

    Analisando conjuntamente as OPÇÕES A e B, verifica-se que, nos termos da jurisprudência pacificada no STF, “o ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas" (STF, MS 24.997/DF, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, unânime, DJ 01/04/05). Além do ato de aposentação de competência da unidade gestora do RPPS ou do órgão ao qual está vinculado o servidor a se inativar, consistente na verificação dos requisitos exigidos para a concessão do benefício previdenciário e na prática dos atos acessórios correspondentes ao exercício de atividade plenamente vinculada, faz-se igualmente necessário o registro do Tribunal de Contas, na forma do inciso III do art. 71 da CRFB e inciso V do art. 1º da Lei nº 8493/92, a seguir reproduzidos, verbis:

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
    ;"

    “Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    (...)

    V - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
    ;"

    O Tribunal de Contas, dessa forma, ao proceder ao registro acima referido, integra a vontade declarada pelo administrador público na aposentação do servidor, aperfeiçoando e concluindo a formação do ato. E essa atuação do Tribunal de Contas envolve atividade homologatória que não deve divergir das conclusões apresentadas pelo órgão que procedeu à concessão da aposentadoria propriamente dita. Não possui qualquer prerrogativa de poder modificá-la.

    Sendo assim, a Opção A encontra-se INCORRETA e a Opção B, ao contrário, está CORRETA e é a resposta da questão;

    OPÇÃO C: O ato administrativo COMPOSTO é o que resulta da vontade única de um único órgão e que, para se tornar exeqüível, carece da verificação por parte de outro órgão. Como o ato administrativo narrado no enunciado da questão, conforme a jurisprudência do STF, constitui ato complexo, esta opção está INCORRETA ao denominá-lo de ato composto;

    OPÇÃO D: Com base nos comentários efetuados sobre a Opção C, esta Opção D está igualmente INCORRETA ao afirmar se tratar de ato composto, o ato de aposentadoria de servidor público, e não de verdadeiro ato complexo;

    OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA. É imprescindível para o aperfeiçoamento do ato de concessão de aposentadoria de servidor público, o registro no Tribunal de Contas, tratando-se de ato complexo e não de ato simples. Não basta a manifestação, tão-somente, do órgão competente para o processo de concessão (ato de aposentação).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • Eu não consigo entender porque o Tribunal de contas não pode registrar ato diverso, sendo que de acordo com a doutrina há 2 vontades autônomas no ato complexo. Alguém explica?


ID
2598706
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O sistema de cálculo e reajuste de proventos do servidor público segurado do regime próprio de previdência social foi bastante modificado nos últimos anos, sendo correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. A remuneração tida como parâmetro para o cálculo da aposentadoria ou pensão é a do servidor ao tempo de sua concessão, e não a do cargo efetivo.

      Art. 40, CF, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Gab. B.

    A) Letra A, como bem apontado pela colega "uma vez", houve o trocadilho das palavras: "remuneração do cargo efetivo" com "remuneração do respectivo servidor"

     

    B) Art. 40, § 2º: Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201 (RGPS), na forma da lei.

     

    (C) e (D): Art. 40 § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

     

    E) O art. 6º da EC nº 41/2003 garantiu a integralidade e a paridade, para os servidores que ingressaram no serviço público até a publicação desta Emenda

  • Gabarito B:

    O sistema de cálculo e reajuste de proventos do servidor público segurado do regime próprio de previdência social foi bastante modificado nos últimos anos, sendo correto afirmar:

     

    b) No sistema de média, para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes próprio e geral, na forma da lei. 

     

    Bons estudos

  • A) Errado. Aposentadoria e pensão não podem ser superiores a remuneração do SERVIDOR no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para concessão da pensão (art. 40, §2º, CF).

    B) Certo. O cálculo da aposentadoria considerará as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência (art. 40, §3, CF). 

    C) Errado. O reajuste dos benefícios preservará o valor real em caráter permanente  e se dará de acordo com os critérios estabelecidos em Lei (art. 40, §8º, CF). Atualmente é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, como índice de reajuste dos benefícios previdenciários.

    D) Errado. O índice utilizado é o INPC conforme acima explicado.

    E) Errado. Somente servidor que tenha ingressado no serviço público ATÉ a data de publicação da EC 41 poderá se aposentar com proventos integrais que corresponderão à totalidade de remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria (art. 6º, caput, EC 41/03). 

     

     

  • Esse erro da A está me tirando do sério

  • a) Art. 40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.


    b) correto. Art. 40, § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.


    c) Art. 40, § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.


    d) O INPC é usado como índice de reajuste desde 2003. 


    e) Os servidores que ingressaram no serviço público até a Emenda Constitucional Nº 41/03 podem optar pelo direito a reajuste de seu benefício previdenciário pela regra da paridade. 

     

    robertoborba.blogspot.com


ID
2598709
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O regime geral de previdência social (RGPS) tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


Constitui salário de benefício no RGPS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Salário de benefício = BC dos benefícios
    Salálio de contribuição = BC da contribuição previdenciária

    A) Lei 8212 Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

    B) Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração

    C) Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição
    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o

    D) CERTO: Decreto 3048 Art. 32. O salário-de-benefício consiste
    I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário

    E) Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição
    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o

    bons estudos

  • FATOR PREVIDENCIÁRIO

    IDADE (FACultativ-IDADE)

    CONTRIBUIÇÃO (OBRiga-ÇÃO)

     

     

    · Empregado/Avulso: Para o empregado e o avulso, o salário de contribuição será formado pela remuneração mensal total, devida ou creditada, pela empresa que preste serviço, incluindo-se na definição de remuneração as gorjetas, tal qual o faz o artigo 457, da CLT, bem com o as utilidades habituais pagas ao trabalhador.

    · Empregado doméstico: a remuneração registrada na CPTS.

    · Contribuinte individual: a remuneração auferida em um ou mais emprego em empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria, durante o mês.

    ·  "A única categoria de segurado obrigatório que não utiliza o conceito de salário de contribuição é o segurado especial, pois este contribui de forma diferenciada para o RGPS, utilizando, como base, a comercialização da produção rural." (Ivan Kertzman, 2011, pag. 131)

  •  

    SALÁRIO DE BENEFÍCIO É DIFERENTE DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

     Salário-de-Contribuição :É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles.

    Salário-de-Benefício: É o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial. Portanto, para fazer o cálculo do benefício, você deverá se utilizar do salário-de-benefício.

  • Uma boa forma de raciocinar e não confundir salário-de-benefício e salário-de-contribuição é pensar que:

     

    - Salário-de-contribuição: sempre relacionado aos tipos de contribuintes. Está previsto na Lei nº. 8.212/91, que trata do custeio do sistema.

     

    - Salário-de-benefício: sempre relacionado aos tipos de benefícios. Está previsto na Lei nº. 8.213/91, que trata dos planos de benefícios.

     

    Para não confundir qual lei trata do quê, o raciocínio é o seguinte: como o princípio constitucional é o da precedência do custeio sobre o benefício (art. 195, § 5º, CRFB), a lei de custeio (Lei nº. 8.212/91) precisava vir antes que a dos benefícios (Lei nº. 8.213/91), caso contrário haveria inconstitucionalidade na segunda.

  • Questão simples, mas que pode nos pegar se faltar atenção. 

    A questão pediu salário de benefício, a alternativa correta é a letra D, pois as demais alternativas tratam de salário de contribuíção, tive que voltar no enunciado pois pensei que tinha mais de uma alternativa correta. 

  • FATOR PREVIDENCIÁRIO

    IDADE (FACultativ-IDADE)

    CONTRIBUIÇÃO (OBRiga-ÇÃO)

    - pode ser afastado o FP se obedecida a regra 85/95   ---- 90/100 em 2027...

  • Gabarito: D

     

    Constitui salário de benefício no RGPS:

     

    d) Para a aposentadoria por tempo de contribuição: na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário (salvo regra 85/95).

     

    Bons estudos

  • lei 8.212 

    Art. 45-A.  O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.  (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    .

    § 1o  O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento):   (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    .

    I – da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994; ou  (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    .

    II – da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento.   (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    .

    § 2o  Sobre os valores apurados na forma do § 1o deste artigo incidirão juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento), e multa de 10% (dez por cento). (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    .

    § 3o  O disposto no § 1o deste artigo  não se aplica aos casos de contribuições em atraso não alcançadas pela decadência do direito de a Previdência constituir o respectivo crédito, obedecendo-se, em relação a elas, as disposições aplicadas às empresas em geral. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

     

  • Afora a alternativa correta as demais dizem respeito ao salário de contribuição.

  • Tem que ter muito atenção no enunciado.
  • é importante diferenciar salário de contribuição e salário de benefício

  • Salário de contribuição

     

    - é a base de cálculo da contribuição previdenciária do trabalhador (em regra)

    - é considerado para se chegar ao salário de benefício 

     


    ex.: SC do empregado: o total de remuneração auferida até o teto do RGPS

     

     

    salário de benefício

     

    - é a base de cálculo da RMB (renda mensal de benefício)

    - é calculado a partir dos salário de contribuição (80% maiores SC multiplicado pelo fator previdenciário ou não, a depender do benefício)

     

    ex.: auxílio doença = 91% do SB

     

    Qualquer erro, avisem

  • GABA LETRA D,


    O examinador foi bonzinho, pois ele colocou os referentes a salário de contribuição e citou apenas um de salário de benefício.

  • A questão é fácil, o segredo está apenas em se atentar ao que traz o enunciado

  • Tem que ficar atento, porque se é uma questão cespe a redação da letra D está errada.

  • GABARITO: D

     

    Questão: Constitui salário de benefício no RGPS:

     

    SALÁRIO DE BENEFÍCIO

     

    É uma base ( média) calculada previamente.

    SALÁRIO DE BENEFÍCIO = média aritmética simples dos maiores salários de contribuição ( remuneração) correspondentes a 80% dos maiores salários de contribuição de todo período contributivo, multplicada pelo FATOR PREVIDENCIÁRIO.

     

    Lembrando:

     

    Salário de Benefício NÃO É o valor do benefício.

    O valor do benefício é:  Renda Mensal do Benefício.

     

     

  • ESTRANHO, POIS NAO PODE SER TODO MAS, DE 1994 .

  • È uma verdadeira técnica de ilusionismo da banca , como se fossem mágicos eles te levam a pensar longe na questão gerando uma distração nas alternativas. Então, quem não le o enunciado diversas vezes , viaja no conceito e esquece o que foi perguntado , gerando o erro .

    Tem que ficar bem atento !

  • O grande erro existente nas outras alternativas é que o enunciado solicita a alternativa que se enquadra com salário de benefício e não como salário de contribuição.

  • Não confundir salário de contribuição com salário de benefício.

    Quando na questão vier falando em (média aritmética simples dos maiores salários de contribuição) = salário de benefício

    X

    Quando vier falando em (remuneração auferida ou valor por ele declarado) = salário de contribuição.

  • Salário de Benefício:

    Aps. Tempo e Idade: 80% dos maiores salário X fator previdenciário ( sendo facultativa na apos. por idade)

    Aps. Invalidez, Especial, auxílio doença e acidente: 80% dos maiores salários de contribuição

    Não se aplica salário de benefícios: Salário família e salário maternidade.

    A questão misturou conceitos de salário de contribuição com salário de benefício !!

  • Gabarito''D''.

    lei 8.212 

    Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    .

    § 1o O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento):  (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    .

    I – da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994; ou  (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Questão desatualizada.

    Agora o salário de benefício corresponde à média aritmética de TODOS os salários de contribuição. E o fator previdenciário agora só existe na regra de transição pedágio de 50%.

  • Hora da Qconcurso tirar as questões desatualizadas.

    E começar a elaborar novas questões


ID
2598712
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No regime geral de previdência social (RGPS), é correto dispor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Esse conceito é de Período de graça

    Lei 8213 Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício
     

    B) Lei 8213 Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências

    C) Essa era a redação do Art. 24 §único da lei 8213, no entanto, fora revogada pela lei nº 13.457, de 2017.

    D) Lei 8213 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente
     

    E) CERTO: Lei 8213  Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestaçõesVI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica

    bons estudos

  • Sobre a letra C

    "Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I (12 cont mensais: auxílio-doença e apos. invalidez) e III (10 cont mensais: salário-maternidade para CI, Seg. Especial e Facultativa) e do caput do art. 25 desta Lei.” 

  •  Independe de carência:

     

    - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente
     

    – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica

     

    - aposentadoria invalidez e aixílio-doença decorrentes de acidente de qualquer natureza!

  • Gabarito: E

     

    No RGPS:

     

    e) Independe de carência o salário maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica (para CI, F e SE, 10 contribuições mesais).

     

    Bons estudos

  • Gabarito: E

     

    Os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos terão direito ao salário-maternidade sem ser exigida qualquer carência.

  • Gabarito: E

    Salário maternidade
    Para o Contribuinte Individual - Segurado Especial - Segurado Facultativo: carece de 10 contribuições mensais;

    Para a Segurada Empregada - Empregada Doméstica - Trabalhadora Avulsa: Não depende de carência

  • As alternativas B e A estão com os conceitos invertidos.

    A letra C as contribuições anteriores só serão usadas na nova filiação depois de ter cumprido com pelo menos a METADE da carência do beneficio requerido.

    Exemplo:auxilio doença,carência 12 contribuições,ápos nova filiação na previdência é imprescindível a contribuição de 6 contribuições.

    letra D, Salvo engano,creio que o salário família não tem carência.

  • Gabarito:E

     

    A - DECRETO 3.048 - Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    B - Perídodo de Graça - É um prazo em que o segurado do INSS mantém seus direitos perante à Previdência Social após deixar de contribuir. Isso serve tanto para o empregado, contribuinte individual e contribuinte facultativo. O período de graça possui o condão de manter a qualidade de segurado àqueles que, por algum motivo, não estão contribuindo para o sistema e/ou exercendo algum tipo de atividade remunerada.

  • obg natalia alves pelo comentario da alternativa C

  • A primeira alternativa na realidade dispõe sobre o conceito de período de graça (período em que o segurado mantém essa qualidade, independentemente de contribuições), carência é diferente, sendo o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Pensem sempre na previdência social como um seguro e as alternativas, na minha opinião, ficam mais claras.


  •  Contribuinte Individual - Segurado Especial - Segurado Facultativo:  10 contribuições.

  • Tá desatualizada , a letra c estaria correta se em vez de 1/3 tivesse 1/2.
  • Letra E

    (A) É o nº mínimo de contribuições mensais vertidas para que o beneficiário faça jus...

    (B) É o prazo que o segurado mantém seus direitos perante à Previdência Social quando deixa de contribuir. Lembrando que ele não perde a condição de segurado.

    (C) Pela MP 871/19 o Art. 27-A foi alterado e agora diz que o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência social, com o período integral de carência, não mais com metade.

    (D) Depende de carência auxílio-reclusão

  • Lei de Benefícios. Alteração por MEDIDA PROVISÓRIA em 2019:

    Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Com a Medida Provisória 871 em vigor, e que em breve será promulgada em lei, o auxílio reclusão passa a ter carência de 24 meses. O direito dos mano pira.

    Legal é que o preso tem o período de graça de 12 meses. Mas os conscritos - aqueles que prestam serviço militar obrigatório - tem o período de graça de apenas 3 meses e o facultativo 6 meses. Vai entender neh? Bem cara do antigo governo.

    O mais legal ainda é o preso baixa renda que, num mundo imaginario, tenha uma esposa Juiza, e essa irá receber o auxilio-reclusão, afinal, o que se leva em condsideração é a condição do recluso e não dos dependentes. Bem justo neh!? A mulher ganhando quase o teto constitucional e recebendo auxílio. Lógico, uma situação grotesca e hipotética, mas que da de ser aplicado a situações mais brandas e reais.

  • Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.

  • Atualmente, o auxílio-reclusão exige carência de 24 contribuições mensais (L. 13.846/2019).

    Bons estudos!


ID
2598715
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entende-se por direito expectado previdenciário aquele já decorrido, que, a despeito de não se constituir em direito adquirido, também não constitui pretensão a ser alcançada (expectativa de direito), razão pela qual merece proteção da ordem jurídica em homenagem à segurança jurídica e social, bem como à boa fé e à confiança legítima.


Nesse sentido, as emendas constitucionais que reformaram a previdência protegeram expressamente os seguintes direitos expectados, EXCETO:

Alternativas

ID
2598718
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir.


I. A petição inicial será indeferida quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, e não forem atendidas as prescrições dos Artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.

II. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido e completado.

III. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigações em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

IV. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, devendo haver entre eles conexão. São requisitos de admissibilidade da cumulação que os pedidos sejam compatíveis entre si, que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo e que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


Está(ão) correta(s) a(s) assertiva(s):

Alternativas
Comentários
  • IV. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, devendo haver entre eles conexão. São requisitos de admissibilidade da cumulação que os pedidos sejam compatíveis entre si, que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo e que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. Errado

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • Resposta correta: Letra B.

    As alternativas apresentadas trazem o conteúdo de artigos do CPC. Vejamos:

    Alternativa I: Correta.

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    Alternativa II: Correta.

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Alternativa III: Correta.

    Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Alternativa IV: ERRADA!!! A incorreção se dá na afirmação de que os pedidos devem ser conexos, quando na verdade a lei não exige que haja conexão entre eles.

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    Espero ter contribuído. :)

  • O ERRO da alternativa IV : É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, devendo haver entre eles conexão.

     Redação do art Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    GABARITO : letra B

  • I, II e III, apenas. 

     

    I. A petição inicial será indeferida quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, e não forem atendidas as prescrições dos Artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil. OK !!!! CORRETA!!!!!!!

     

     

     

    II. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido e completado.    OK !!!! CORRETA!!!!!!!

     

     

     

     

    III. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigações em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.  OK !!!! CORRETA!!!!!!!

     

     

     

    IV. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, devendo haver entre eles conexão.  ERRADA!!!!!!!!!!!!!

     

    ..... São requisitos de admissibilidade da cumulação que os pedidos sejam compatíveis entre si, que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo e que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.      ESSA PARTE ESTÁ OK !!!! CORRETA!!!!!!!

     

  • COMENTÁRIOS :

    Item I - Verdade.

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de  pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. § 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações  contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. § 3o Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. (Código Processo Civil/2015)

    Item IV - Falso.

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1o São  requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum. § 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326. (Código Processo Civil/2015)

    COMENTÁRIOS AO CPC 327 : Correspondência CPC/1973. CPC 292  [...]  Requisitos. A lei autoriza a cumulação de pedidos, desde que sejam cumpridos os requisitos que enumera. Não é preciso que entre eles haja conexão (CPC 55), para que seja possível a cumulação. [...] (In Nelson Nery Junior, Código Processo civil comentado, 14ª edição, 2014, pág. 695)  COMENTÁRIOS AO CPC 55 :  [...] Conceito de conexão. Permanece intacto o conceito de conexão previsto no CPC revogado, qual seja, a comunhão de objeto (pedido) ou de causa de pedir.  [...] (In Guilherme Rizzo Amaral, Comentários às alterações do novo CPC, 2ª edição, 2016, pág. 112)

  • Em princípio, a cumulação de pedidos se dá contra “o mesmo réu” (art. 327, caput). Esse dado, porém, não deve ser visto como um requisito de admissibilidade da cumulação, pois ocorrendo conexão por objeto ou causa de pedir, é possível reunirem-se réus diferentes em litisconsórcio (art. 113, II), caso em que pedidos não necessariamente iguais poderão ser endereçados a cada demandado, desde que se observem os requisitos dos §§ 1º e 2º do art. 327.


    O novo Código nem sempre estabelece como requisito de admissibilidade da cumulação que os pedidos sejam compatíveis entre si. Quando, v.g., se tratar de pedidos subsidiários (art. 327, § 3º), o requisito não prevalece porque eles se submeterão a exame sucessivo e nunca serão deferidos simultaneamente.



    Gabarito:  D


    #segueofluxoooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • GABARITO: B

     

     

    I. A petição inicial será indeferida quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, e não forem atendidas as prescrições dos Artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.

     

    II. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido e completado.

     

    III. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigações em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

     

    IV. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, devendo haver entre eles conexão. São requisitos de admissibilidade da cumulação que os pedidos sejam compatíveis entre si, que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo e que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    R: Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

  • Gabarito: "B": I, II e III estão corretas.

     

    I. A petição inicial será indeferida quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, e não forem atendidas as prescrições dos Artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.

    Correto. Art. 330, CPC: "A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos art. 106 e 321."

     

    II. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido e completado.

    Correto. Tal como preceitua o art. 321, CPC.

     

    III. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigações em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Correto. Ipsis litteris, art. 323, CPC.

     

    IV. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, devendo haver entre eles conexão. São requisitos de admissibilidade da cumulação que os pedidos sejam compatíveis entre si, que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo e que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    Errado. . Aplicação do art. 327, CPC: "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão."

     

  • Só acrescentando : Indeferimento da petição inicial ocorre por meio de sentença terminativa ( ou seja , sem  a resolução do mérito ).Podendo propor novamente a ação.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

     

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

  • I - Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

     

    II -  Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    III - Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

     

    IV - Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • IV - É ainda que NÃO HAJA CONEXÃO.

  • Prazo para aditar a petição inicial é o mesmo para contrarazões.


    #ficaadica


    #féquevai

  • Acumulação = não  necessita conexão

     

    Reconvenção é necessário conexão

     

    obs: No Juizado Especial Cível para haver acumulação é necessário conexão 

  • Pessoal, quanto ao item IV sobre conexão entre pedidos, ainda é exigido no rito sumarissimo, conforme artigo 15! Então, devemos nos atentar a essa diferença entre os ritos.. se estiver errado, me avisem!!

  • e acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir.

     

    I. A petição inicial será indeferida quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, e não forem atendidas as prescrições dos Artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil?

     

    ART.320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    II. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido e completado???

    III. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigações em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las????

     

     ART.323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    IV. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, devendo haver entre eles conexão. São requisitos de admissibilidade da cumulação que os pedidos sejam compatíveis entre si, que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo e que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimentos????

    ART. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • CUMULAÇÃO DE PEDIDOS: não precisa haver conexão

    RECONVENÇÃO: necessário conexão 

  • Sobre o item II, percebam que existe uma quase imperceptícel diferença do art. 321 do CPC, vejamos sublinhado:

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

    Nesse caso caberia recurso?!

  • I) Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:
    I - for inepta;
    II - a parte for manifestamente ilegítima;
    III - o autor carecer de interesse processual;
    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    II) Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    III) Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    IV) Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

  • Afirmativa I) Essas hipóteses de indeferimento da petição inicial constam, expressamente, no art. 330, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321". Afirmativa correta.

    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 321, do CPC/15, senão vejamos: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Afirmativa correta.

    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 323, do CPC/15, senão vejamos: "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 327, caput, do CPC/15, que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    § 1o Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

    § 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

  • Afirmativa I) Essas hipóteses de indeferimento da petição inicial constam, expressamente, no art. 330, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321". Afirmativa correta.

    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 321, do CPC/15, senão vejamos: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Afirmativa correta.

    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 323, do CPC/15, senão vejamos: "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 327, caput, do CPC/15, que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra B.

  • -------------------------------------------------------------------------

    III. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigações em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    NCPC Art. 323 - Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. (Correta)

    -------------------------------------------------------------------------

    IV. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, devendo haver entre eles conexão. São requisitos de admissibilidade da cumulação que os pedidos sejam compatíveis entre si, que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo e que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    NCPC Art. 327 - É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.

    Está(ão) correta(sa(s) assertiva(s):

    B) I, II e III, apenas. [Gabarito]

  • De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir.

    I. A petição inicial será indeferida quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, e não forem atendidas as prescrições dos Artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.

    NCPC Art. 330 - A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. (Correta)

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

    -------------------------------------------------------------------------

    II. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido e completado.

    NCPC Art. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.(Correta)

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir.

    I. A petição inicial será indeferida quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, e não forem atendidas as prescrições dos Artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil. Correto - Art. 330, IV CPC

    II. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido e completado. Correto - Art. 321 caput

    A análise do artigo acima reafirma a necessidade de entendermos um pouco sobre JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. É quando o juiz analisa os atos praticados pelas partes, o intuito de conferir se está tudo nos conformes da lei, e pode ser aceitável ou não.

    Dentro desse contexto, podemos dizer que a petição inicial poderá ser positiva ou negativa.

    POSITIVO: Determinará o andamento do processo com a aceitação da inicial determinará a citação do réu.

    NEGATIVO: Verificado que os requisitos não foram obedecidos, será determinado que emende ou complete e 15 dias (Art. 321)


ID
2598721
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a formação, suspensão e extinção do processo civil, analise as assertivas a seguir.


I. Suspende-se o processo pela convenção das partes pelo prazo nunca excedente a 1 (um) ano.

II. Suspende-se o processo quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, nunca excedendo o prazo de 6 (seis) meses de suspensão.

III. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 10 (dez) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenar o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecendo o procurador deste.

IV. Suspende-se o processo pelo período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação do cliente, pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa.


Estão incorretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. Suspende-se o processo pela convenção das partes pelo prazo nunca excedente a 1 (um) ano. Errado, prazo de 6 meses. 

    Art 313, II - pela convenção das partes; § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II§

    II. Suspende-se o processo quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, nunca excedendo o prazo de 6 (seis) meses de suspensão. Errado prazo é de 1 ano

    Art 313 a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    III. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 10 (dez) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenar o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecendo o procurador deste. Errado prazo de 15 dias.

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    IV. Suspende-se o processo pelo período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação do cliente, pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa. Errado prazo de 30 dias, conforme art.313 § 6o .

    § 6o  No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. 

  • Art. 313.  Suspende-se o processo:

    X - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;   

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. 

    § 6o  No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.             

    § 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. 

  • GABARITO LETRA E

     

     

     

     

    I - INCORRETA

    CPC, Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;
    V - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

     

    II - INCORRETA

    1 ANO - quando a sentença de mérito depoender de julgamento ou de verificação de determinado fato/prova.

    6 MESES - por convenção das partes.

     

    III - INCORRETA

    CPC, art 313 § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

    IV - INCORRETA

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
    § 6o No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
    § 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoçãomediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
     

  • SUSPENSÃO

    6 meses-  pela convenção das partes 

     1 ano - quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente // tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo

     30 (trinta) dias - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa 

     8 (oito) dias - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

  • GABARITO LETRA E

    1 - PRINCIPAIS PRAZOS NA SUSPENSÃO DO PROCESSO

         1.1)Por convenção das partes: até 6 meses, possível renovações sucessivas.
         1.2)Para espera de julgamento de outra causa ou declaração de existência de relação jurídica: até 1 ano
         1.3)Por parto/adoção de advogada única: até 30 dias
         1.4)Quando advogado único da causa torna-se pai: até 8 dias
         1.5)Caso de incapacidade/irregularidade da representação: juiz determinará prazo razoável para sanar o vício
         1.6)Por morte de procurador da parte ré ou da parte autora: 15 dias
         1.7)Pela morte da parte ré: 2 a 6 meses -> juiz intima parte autora para que busque citar o espólio/herdeiros
         1.8)Até o pronunciamento da justiça criminal:
               1.8.1)Prazo de espera para ajuizamento da ação penal: 3 meses    
               1.8.2)Prazo de espera para julgamento da ação penal: 1 ano 
         1.9)Caso de ARDR: até o julgamento da matéria idêntica

    AGORA A GENTE CHEGA!!

  • GABARITO: E

     

    I. Suspende-se o processo pela convenção das partes pelo prazo nunca excedente a 1 (um) ano. ERRADO, suspende por 6 meses - art. 313, §4º, CPC

    II. Suspende-se o processo quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, nunca excedendo o prazo de 6 (seis) meses de suspensão. ERRADO, suspende por um ano - art. 313, §4º, CPC

    III. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 10 (dez) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenar o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecendo o procurador deste. ERRADO, são 15 dias - art. 313, §3º, CPC

    IV. Suspende-se o processo pelo período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação do cliente, pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa. ERRADO, são só 30 dias - art. 313, §6º, CPC

  • Gabarito: "E" - Todas estão incorretas.

     

    I. Suspende-se o processo pela convenção das partes pelo prazo nunca excedente a 1 (um) ano.

    Errado. O prazo de suspensão, por convenção das partes, não pode exceder 6 meses. "Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes. § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder [...] 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II."

     

    II. Suspende-se o processo quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, nunca excedendo o prazo de 6 (seis) meses de suspensão.

    Errado. O prazo de suspensão não poderá exceder 1 ano. "Art. 313. Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo. § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V ."

     

    III. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 10 (dez) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenar o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecendo o procurador deste.

    Errado. O prazo é de 15 (quinze) diasm confome Art. 313, §3º, CPC. "No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste."

     

    IV. Suspende-se o processo pelo período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação do cliente, pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa.

    Errado. O prazo é de 30 (trinta) dias. Art. 313. "Suspende-se o processo: IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente." 

     

  • Decoreba não mede conhecimento.

    Mas, as vezes é o que o examinador quer.

  • RESUMEX

     

    - verificada a incapacidade processual (irregularidade de representação) suspende o processo e designa-se prazo razoável para sanar o vício

     

    Processam-se nas férias e não se suspendem pela superveniência delas:

    Jurisdição voluntária, nomeação ou remoção de tutor ou curador ou atos urgentes

     

    Suspendem-se os prazos durante o programa instituído para autocomposição

     

    SE NÃO POSSUIR BENS PENHORÁVEIS – SUSPENDE POR 1 ANO A EXECUÇÃO E A PRESCRIÇÃO

     

    DEPOIS DE 1 ANO ARQUIVA – COMEÇA PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OUVIDAS AS PARTES EM 15 DIAS, JUIZ PODE RECONHECER PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUIR A EXECUÇÃO

     

    PODE OCORRER SUSPENSÃO POR ACORDO DAS PARTES - ATÉ 6 MESES

     

    Suspende-se o processo:

    X - pelo parto ou pela  adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;   30 DIAS

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. - 8 DIAS

     

     

    Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

     

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2  e no máximo 6 meses;

     

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

     

     

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

    Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

     

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3   meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

     

    § 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1  ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1

     

  • Vamos lá!!

    Item I: A convenção das partes suspende o processo pelo prazo de 6 (seis) meses e nao de 1 (um ) ano .

    Item II: Proposta a ação penal o processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (UM) ano e nao 6 meses.

    Item III:  O prazo é de 15 dias e não de 10 dias

    Item IV: O prazo será de 30 dias a contar da data do parto ou da concessão da adoção mediante apresentação da certidão de nascimento ou de documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial qie tenha concedido a adoção...

  • SUSPENSÃO DO PROCESSO

    -Morte ou perda da capacidade processual das partes, representante legal ou procurador (novo mandatário em 15 diasmorte do réu -o autor deve citar o espólio/sucessor/herdeiros no prazo de no mínimo 2 meses e máximo 6 meses; morte do autor -o réu dever citar o espólio/sucessor/herdeiros no prazo designado )

    -Convenção das partes (até 6 meses)

    -Arguição de impedimento e suspeição (é vedado praticar qualquer ato, ainda que seja ato urgente para evitar dano irreparável) 

    -Admissão de IRDR/IAC (até 1 ano)

    -Quando a sentença de mérito (até 1 ano): a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência/inexistência de relação jurídica; b) tiver de ser proferida somente após verificação de determinado fato ou produção de certa prova requisitada a outro juízo

    -Força maior

    -Acidentes e fatos de navegação de competência do Tribunal Marítimo 

    -Parto/adoção- advogada única patrona (30 dias), desde que haja notificação ao cliente

    -Tornar-se pai- advogado único patrona (8 dias), desde que haja notificação ao cliente

    -Demais casos

  • Sem atenção, você erra! É as incorretas que são pedidas!
  • - SUSPENSÃO DO PROCESSO (art. 313/CPC):

    -  Convenção das partes: 6 meses;

    -  Depender de prova produzida por outro juízo ou decisão de outro processo: 1 ano;

    -  Advogada for mãe OU adotar, 30 dias; advogado for pai, 8 dias. (ÚNICOS responsáveis pelas causas);

    -  Depender de ação criminal3 meses suspenso para propor; proposta, mais 1 ano suspenso; não proposta, segue e decide incidentalmente;

    -  Falecido o RÉU + NÃO ajuizada ação de reabilitação -> JUIZ designará de 2 meses A 6 meses para que o AUTOR promova a citação do ESPÓLIO ou, se for o caso, dos HERDEIROS;

    -  Falecido o AUTOR + sendo transmissível o direito -> JUIZ determinará a intimação ESPÓLIO ou, se for o caso, dos HERDEIROS, pelos meios de divulgação que achar adequado, para que manifestem interesse e promovam habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo SEM resolução de mérito;

    -  Com a morte do PROCURADOR, qualquer das partes tem 15 diaspara designar novo mandatário, ainda que iniciada AIJ, sob pena de extinção sem resolução do mérito (autor) OU prosseguimento à revelia (réu);

  • Convenção das partes- 6 meses sendo possível reconvenção sucessiva de suspensão


    Depender de prova produzida em outro juízo- Suspensão de 1 anos


    Suspensão pra constituição de novo advogado- 15 dias


    Suspensão por parto ou adoção de advogada 30 dias

    Suspensão por advogado ter virado pai 8 dias (ambos devendo ser únicos patronos da causa)

  • Afirmativa I) De fato, a suspensão do processo por convenção das partes está prevista no art. 313, II, do CPC/15, porém, por força do §4º deste mesmo dispositivo, o prazo dessa suspensão não poderá ser superior a 6 (seis) meses. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) De fato, a suspensão do processo quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, está prevista no art. 313, V, do CPC/15, porém, por força do §4º deste mesmo dispositivo, o prazo dessa suspensão não poderá ser superior a 1 (um) ano. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III) Dispõe o art. 313, §3º, do CPC/15, que "no caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV) A suspensão do processo pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa, está prevista no art. 313, IX, do CPC/15. Sobre ela, dispõe o §6º, do mesmo dispositivo legal, que "o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • A BANCA CONSIDEROU O ITEN III CERTO, E O PRAZO E 15 DIAS.

  • Uai... se não pode ultrapassar 6 meses, quiçá 1 ano! A alternativa I está correta!

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    II - ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo:

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    III - ERRADO: Art. 313. § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    IV - ERRADO: Art. 313. § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. 

  • Afirmativa I) De fato, a suspensão do processo por convenção das partes está prevista no art. 313, II, do CPC/15, porém, por força do §4º deste mesmo dispositivo, o prazo dessa suspensão não poderá ser superior a 6 (seis) meses. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) De fato, a suspensão do processo quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, está prevista no art. 313, V, do CPC/15, porém, por força do §4º deste mesmo dispositivo, o prazo dessa suspensão não poderá ser superior a 1 (um) ano. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III) Dispõe o art. 313, §3º, do CPC/15, que "no caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV) A suspensão do processo pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa, está prevista no art. 313, IX, do CPC/15. Sobre ela, dispõe o §6º, do mesmo dispositivo legal, que "o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • SUSPENSÃO DO PROCESSO

    → Hipóteses de cabimento (art. 313, NCPC)

    1.                 Morte/ Incapacidade da parte ou do advogado

    * Habilitação dos sucessores

    ** 20 dias para que as partes nomeiem novo advogado, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (no caso do autor) ou decretação de revelia (no caso do réu)

    2.                 Por requerimento/ convenção das partes (prazo máximo de 6 meses) → negócio jurídico processual

    3.                 Por prejudicialidade interna (impedimento/ suspeição) → não há limite de tempo;

    4.                 Por prejudicialidade externa (espera por um ato de outro processo) → prazo de 1 ano;

    5.                 Força maior (greve de servidor, calamidade pública, etc);

    6.                 IRDR → Incidente de repetição de demandas repetitivas;

    7.                 Tribunal marítmo.

  • Me ambolei todo numa questão fácil kkkkkk Acredito que muitos também 

  • Art. 313. §3. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • GABARITO E

    Todos os prazos incorretos

    I - 6 meses / Art 313, II 

    II - 1 ano / Art. 313 § 4º 

    III - 15 dias /  Art. 313, §3º,

    IV - 30 dias / Art. 313, IX , § 6º


ID
2598724
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a sentença e a coisa julgada no processo civil, não haverá resolução do mérito quando o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação.

  • GABARITO: B

     

    Complementando:

     

    Todas as demais alternativas tratam de casos em que haverá resolução de mérito.

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; (LETRA A: INCORRETA)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; (LETRA C: INCORRETA)

    b) a transação; (LETRA D: INCORRETA)

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. (LETRA E: INCORRETA)

     

    Cuidado para não confundir:

     

    Desistência da ação --> NÃO HÁ resolução de mérito

    Renúncia à pretensão formulada na ação ou reconvenção --> resolução de mérito

  • "Como é simples perceber, recaindo a renúncia sobre o direito material, já que o autor abre mão do direito material que alega ter, a renúncia decide de forma definitiva o conflito porque não haverá mais direito material que possa ser alegado para ensejar eventual conflito de interesses. Nesse aspecto, é nítida a diferença entre renúncia do direito material e desistência do processo, a primeira gerando efeitos materiais e a segunda limitando-se a efeitos processuais."

     

    Daniel amorim. CPC comentado. 

  • BIZU:

    deSistência: Sem resolução de mérito.

    renúnCia: Com resolução de mérito.

  • Desistência da ação é uma das causas de julgamento sem resolução de mérito. (art. 485, VIII do CPC/15), Se for operada após a contestação, dependerá de concordância do réu (§4º), e tem o limite temporal até a sentença §5º).

     

    O art. 200, § único estabelece que a desistência da ação apenas produzirá efeitos após a homologação.

     

  • Um colega daqui do QC certa vez escreveu

    Desistir nunca resolve o problema, como meio de gravar a diferença entre Desistência x Renúncia.

    Desistência - NÃO HÁ resolução de mérito

    Renúncia - resolução de mérito

     

    depois disso nunca mais errei.

    Pena que não guardei o nome do colega para lhe atribuir créditos.

  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código. § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se. (Código Processo Civil/2015)

  • BIZU => Juiz resolver o Mérito:

    2 REis Decidiram acolher a Transação

    obs: Art. 485, VII => acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral
    reconhecer sua competência. ( Sem resolução do mérito)

  • Gabarito: "B"

     

    a)  acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.

    Errado. . Aqui, há resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.

     

    b)  homologar a desistência da ação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Conforme art. 485, VIII, CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistêmcia da ação."

     

    c) homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.

    Errado. Trata-se de hipótese de resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, CPC.

     

    d) homologar a transação.

    Errado. Trata-se de hipótese de resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.

     

    e) homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Errado. Trata-se de hipótese de resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, c, CPC.

  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Vi em outros comentário também, mas não lembro a autoria.

    Se baseava na seguinte lógica: não haverá solução do mérito sempre que for possível ajuizar novamente a mesma ação.

  • "Não há mérito em desistir"

     

    Vale para também para nós guerreiros!!!

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • GABARITO B

    CUIDADO!

    HOMOLOGAR a desistência da ação -- SEM resolução de mérito

     

    HOMOLOGAR -- a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção -- COM resolução de mérito

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 485, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • BIZU:

    deSistência: Sem resolução de mérito.

    renúnCia: Com resolução de mérito.

    GAB-B

    (OBSTINADO PELA TOGA)

  • Galera, parece bobo, mas esse esqueminha que criei ajuda a matar esse tipo de questão:

    Mnemônico Com mérito:

    reConvenção

    deCadência

    presCrição

    transaÇão

    renúnCia

    aColhendo ou rejeitando pedido das partes

  • HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA - SEM MÉRITO

    HOMOLOGAR A RENÚNCIA - COM MÉRITO

  • -----------------------------------------------------------------------

    C) homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.

    NCPC Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    [...]

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    [...]

    -----------------------------------------------------------------------

    D) homologar a transação.

    NCPC Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    [...]

    III - homologar:

    b) a transação;

    [...]

    -----------------------------------------------------------------------

    E) homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    NCPC Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    [...]

    III - homologar:

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    [...]

  • Sobre a sentença e a coisa julgada no processo civil, não haverá resolução do mérito quando o juiz:

    A) acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.

    NCPC Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    -----------------------------------------------------------------------

    B) homologar a desistência da ação.

    NCPC Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação; [Gabarito]

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

  • Gabarito: B

    Desistência:  Sem resolução de mérito.

    Renuncia:  Com resolução de mérito.

  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 .


ID
2598727
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre sentença e a coisa julgada no processo civil, analise as assertivas a seguir.


I. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.

II. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que não enfrentar qualquer dos argumentos deduzidos no processo.

III. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

IV. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida.


Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • II. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que não enfrentar qualquer dos argumentos deduzidos no processo. Errado, a questão generalizou  e disse qualquer decisão, pois,  considera não  fundamentada  quando não enfrenta os argumentos CAPAZES DE EM TESE infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

  • Gabarito - Letra C: I, III e IV, apenas (CORRETAS)

     

    CPC/15

     

    Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

    (...)

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; (ASSERTIVA IV)

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; (ASSERTIVA II - não é simplesmente qualquer argumento...)

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; (ASSERTIVA I)

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (ASSERTIVA III)

     

    bons estudos

  • Quanto a assertiva II, a única que não está no rol do § 1º do art. 489 do CPC 2015, pontua-se: 

    O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas  pelas  partes,  quando  já  tenha  encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 

    O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.

    Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.

    STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).

  • Gabarito: "C" - Alternativas I, III e IV estão corretas.

     

    I. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.

    Item Correto. Art. 489,§1º, V CPC: Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos."

     

    II. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que não enfrentar qualquer dos argumentos deduzidos no processo.

    Item Errado. A decisão judicial deve infirmar ns conclusão adotada pelo julgado e não "qualquer dos argumentos deduzidos no processo", como sugere a Banca. Art. 489, §1º, IV, CPC: "não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador."

     

    III. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    Item Correto. Art. 489, §1º VI, CPC: "deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento."

     

    IV. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida.

    Item Correto. Art. 489, §1º, I, CPC: "se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida."

     

  • Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    § 2o No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

    § 3o A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

  • putaquipariu o cara muda todos por qualquer e trata acha que isso é fazer questão. Até porque quando o juiz não ataca nenhum dos argumentos está fundamentado pra caralho.

  • É notório que a assertiva II não reproduz a disposição legal, tal como já exposto pelos demais colegas. 

    Todavia, ouso discordar do gabarito.

    Primeiramente porque a questão não pedia a literalidade das disposições legais relacionadas à setença. Acaso assim fosse, certamente estaria correto o gabarito atribuído pela banca. 

    Mas em uma interpretação do item II, não há como considerá-la incorreta. Vejamos: 

    "II. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que não enfrentar qualquer dos argumentos deduzidos no processo".

    Se o juiz não enfretar quaisquer dos argumentos deduzidos no processo, como se pode considerar fundamentada um sentença, decisão ou acórdão?

    No mínimo, ele precisa afastar os argumentos das partes para fazer prevalecer o seu entendimento. Significa dizer que, ainda que os argumentos deduzidos pelas partes não sejam pertinente ou cabíveis para a efetiva solução da controvérsia apresentada, no mínimo ele precisa dizer isso em sua fundamentação. Em seguida, pode o Juiz aplicar o direito que entende melhor se adequar aos fatos. 

    Isso implica, necessariamente, em um juízo negativo quanto aos argumentos suscitados pelas partes no curso do processo. 

    Ilusório imaginar o contrário. 

  • Então, se a assertiva II estiver errada, devemos considerar o seguinte:

     

    Considera-se fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que não enfrentar qualquer dos argumentos deduzidos no processo.

     

    Se não enfrentar qualquer dos argumentos, tá fundamentada.

     

    Tá SERTO INTAUM.

    Se eu responder 10 x essa questão, marcarei 11 x a letra D

  • Então o erro da II está em "qualquer argumento", quando na verdade seria "todos os argumentos"

     

    Art. 489, 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

  • qualquer significa qualquer um e da ideia de alternatividade, um bom aluno de logica resolveria facil essas nossas questoes juridicas.

  • Também discordo do gabarito. A meu ver, dizer "não enfrenta qualquer dos argumentos" significa que nenhum dos argumentos foi enfrentado. Ademais, o art. 489 determina que o enfrentamento seja de TODOS os argumentos que, em tese, têm o condão de infirmar a conclusão a que chegou o julgador.

    Smj e assim como comentado pelos colegas abaixo, a alternativa II está correta tbm.

  • Salvo melhor juízo, acredito que está havendo um erro na interpretação do sentido da frase:

    O colega Braga Tribunais disse:

     

    “Então, se a assertiva II estiver errada, devemos considerar o seguinte:

     Considera-se fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que não enfrentar qualquer dos argumentos deduzidos no processo.

    Se não enfrentar qualquer dos argumentos, tá fundamentada.

     

     A negação da frase falsa não significa necessariamente que ela fique correta. Analisemos:

     

    “II. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que não enfrentar qualquer dos argumentos deduzidos no processo.”

     

    A expressão “qualquer dos argumentos” não significa “todos os argumentos, mas sim “algum argumento”.

    Segundo o dicionário Priberam da Língua Portuguesa (https://www.priberam.pt/dlpo/qualquer) o pronome indefinido “qualquer” pode significar: “1. Um (de entre muitos sem escolher); 2. Seja qual for.”

     

    Reescrevendo o enunciado:

    “II. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que não enfrentar UM dos argumentos deduzidos no processo.”

    Aqui percebemos que está errada, pois esse único argumento tem que ter força capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

  • A assertiva II estaria correta se estivesse assim escrita: Não se considera fundamentada toda decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que não enfrentar qualquer dos argumentos deduzidos no processo. O examinador cobrou conhecimento do NCPC e de raciocínio lógico.

    A meu ver a negação de qualquer é toda.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 489, §1º, do CPC/15, que assim dispõe: "Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento"

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Não enfrentar todos os argumentos...

    Fundamento: Artigo 489, parágrafo 1.

    Gabarito: C

    #avagaéminha

  • Meus colegas, o 'X' da questão é "capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"

    Não sendo um argumento capaz de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, não há se falar em vício de fundamentação.

    Exemplo: 10 argumentos lançados por Fulano para provar ponto controvertido 'Y'. Caso o juiz, já no 1º argumento, entenda como verdadeira e correta a postulação de Fulano, não precisa enfrentar os 9 argumentos restantes.

    bons estudos

  • Ei, o juiz não está obrigado a enfrentar todos os argumentos dentro de um processo. Logo fundamenta está a decisão que enfrentou qualquer argumento e não todos. Assim que acertei a questão.

  • Erro em vermelho

    Correção em verde

    Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que não enfrentar qualquer( TODOS) dos argumentos deduzidos no processo(.).>>>>>>> capazes de, em tese, infirmar ( ENFRAQUECER) a conclusão adotada pelo julgador;

    Se todos os argumentos levantados pelas partes forem fortes, deve o juiz rebatê-los fundamentadamente-

    A fundamentação deve ser exauriente- analítica.

  • Art. 489. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

  • ----------------------------------------------------------------------------------------

    II. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que não enfrentar qualquer dos argumentos deduzidos no processo.

    NCPC Art. 489 - [...]

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    [...]

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    [...]

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    III. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    NCPC Art. 489 - [...]

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    [...]

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (Correta)

    [...]

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    IV. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida.

    NCPC Art. 489 - [...]

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    [...]

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; (Correta)

    [...]

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Estão corretas as assertivas:

    C) I, III e IV, apenas. [Gabarito]

  • Sobre sentença e a coisa julgada no processo civil, analise as assertivas a seguir.

    I. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.

    NCPC Art. 489 - São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; (Correta)

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

    § 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

  • § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção (distinguishing) no caso em julgamento ou a superação do entendimento

    § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

    § 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

    Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.


ID
2598730
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os poderes, deveres e responsabilidade do juiz, no processo civil, analise os itens a seguir.


I. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela duração razoável do processo, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

II. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais; determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais; quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o Art. 5º da Lei Nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o Art. 82 da Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

III. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, e a dilação desses prazos somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.


Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • Todas as assertivas estão corretas, mas quero fazer um adendo em relação a alternativa III.

    III. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, e a dilação desses prazos somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

    Art. 222. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    Não foi adotada de maneira absoluta a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, ou seja, em algumas hipóteses teremos a clássica distribuição estática da prova, ou seja, quem alega tem que provar, no entanto, em algumas situações teremos a distribuição dinâmica.

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ( Estática)

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. ( Estática)

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. ( Dinâmica)

     

    BIZU- QUEM PROVA A  AUTENTICIDADE - AUTOR, AINDA QUE ALEGADO PELA OUTRA PARTE.

    FALSIDADE- QUEM ALEGA TEM QUE PROVAR.

     

    Perante esta regra de distribuição, cada uma das partes já tem conhecimento prévio de qual espécie de fato terá o encargo de provar. No entanto, o NCPC acrescenta nova regra, e a distribuição do ônus deixa de ser estática, na medida em que o §1º do artigo 373 abre a possibilidade de aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova pelo Juiz no caso concreto.

    Por meio desta teoria pode o Juiz, desde que de forma justificada, (re)distribuir o ônus da prova entre os integrantes da relação processual caso entenda existir dificuldade excessiva para determinada parte (aquela que possui originalmente o encargo de produzir a prova), e, de outro lado, verifique maior facilidade da parte adversa em fazê-lo.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI234071,51045-Prova+inovacoes+no+novo+CPC

  • Gabarito, letra D.

    As respostas estão todas no artigo 139, do CPC/2015.

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

     

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • não cai tj sp 

  • Acertei. Essa foi no chute! Muita informação na questão. Ainda bem que não fizeram pegadinhas no meio do texto e trocaram palavras como gostam de fazer.
  • GABARITO "D"

     

    Resumo ótimo sobre os poderes, deveres e responsabilidade do juiz, no processo civil. (artigo 139, do NCPC)

  • Vedado reduzir prazo peremptório sem anuência das partes

     

    A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

     

    O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ( Estática)

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. ( Estática)

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. ( Dinâmica)

    DESDE QUE NÃO SE TRATE DE PROVA DIABÓLICA

     

  • Letra D - Correta

     

    Item I - Correto

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

     

    Item II - Correto

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

     

    Item III - Correto

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • A questão parece um monstro porém é mansinha

  • O juiz pode DILATAR os prazos processuais (desde que antes de encerrado o prazo regular). 

    O juiz não pode REDUZIR prazos peremptórios sem anuência das partes

     

  • Art. 139, CPC

  • CTRL+ C

    CTRL+ V

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 139, do CPC/15, que assim dispõe:

             "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, ed 24 de julho de 1985, e o art. 82, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular".


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Quando o examinador é criativo para fazer a questão, acontece isso.

  • Um pouco decepcionante cobrarem uma questão de decoreba em uma prova de concurso de Conselheiro Substituto de TCE (em minha opinião, um dos concursos mais difíceis do país. Só para se ter ideia, o TCE-MG promoveu o mesmo concurso em 2015, mas nenhum candidato foi aprovado!).

  • PARTE 1:

    I. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela duração razoável do processo, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

    I - Correto

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    II. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais; determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais; quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o Art. 5º da Lei Nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o Art. 82 da Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    II - Correto

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  • PARTE 2:

    III. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, e a dilação desses prazos somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

    Item III - Correto

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • COPIOU A LEI EXATAMENTE!!!

    A LEI SECA TEM Q SER AMADAA!!!

  • Errei a questão. Não me lembrei que ao juiz incumbe manter a segurança interna dos fóruns ou tribunais. Raciocinei no sentido de que o juiz exerce o poder de polícia quanto a solução direta da causa ou questão.

  • LEI SECA PURA!

    REFERE-SE AO ART. 139 NCPC

  • Ta tão perfeita essa questão que da até medo de marcar!!

  • Sobre prazos peremptórios:

    o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios com a anuência das partes. A redução do prazo pelo juiz ocorre com a coparticipação das partes por intermédio do calendário procedimental, previsto no art. 191, CPC.

    prazos peremptórios = não poderiam ser prorrogados por ordem do juiz nem por vontade das partes – Exemplo Prazo para contestação e para apresentar recursos seriam prazos peremptórios.

    Fundamento Artigo 139, VI, mas também tem aqui – não cai no TJ SP Escrevente.

  • Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.

    Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem. ATENÇÃO: O JUIZ SOMENTE PODERÁ ALTERAR A ORDEM DAS TESTEMUNHAS SE AS PARTES ESTIVEREM DE ACORDO. ART. 139, VI (QUE NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE).  

  • SOBRE O PODER DE POLÍCIA DO JUIZ NOS COMENTÁRIOS ANTERIORES. TEM PREVISÃO AQUI:

    "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    ______________________________________________________________

    Não confundir com esse artigo:

    Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, força policial;

    IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

    V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

    _________________________________________________________________

    DENTRO DO PROCESSO PENAL EXISTE ESSE DISPOSITIVO:

    CPP. Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. 

    _________________________________________________________________

    CONEXÃO COM ESSE:

    CPC. Art. 154. Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA:

    (...)

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    ___________________________________________________________

    Somente o artigo 139 não cai no TJ SP Escrevente. O resto cai.   

  • DICA!

    --- > Depoimento pessoal meio de Prova.. (art. 385, §1º, CPC)  Incide a pena de confesso

    --- > Interrogatório: não se aplica a pena de confesso (art. 139, VIII). 

    ______________________________________________________

    O artigo 139 VIII não cai NO TJ SP Escrevente. PORÉM, o artigo 385, §1º sim.

    VAMOS REVISAR o artigo 385, §1º:

     Contudo, em algumas hipóteses, a parte é eximida do dever de depor, não lhe sendo aplicada a pena de

    confesso, caso opte por permanecer em silêncio. Essas hipóteses estão previstas no art. 388, CPC. 

     

    VUNESP. 2015. Caso se recurse a depor, presumir-se-ão confessados os fatos contra ela alegados. CORRETO. 

     

    A parte para prestar o depoimento pessoal será intimada pessoalmente. CORRETO.

     

    É justamente o requerimento da parte contrária que classifica o ato como depoimento pessoal e não como interrogatório.

     

    O depoimento será colhido na audiência de instrução e julgamento. 

     

     

    FCC. 2018. CORRETO. III. Haverá confissão ficta quanto a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparece em juízo. CORRETO. Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. Q908343 /// Q1370555 

  • Questão sobre o mesmo assunto - INTERROGATÓRIO INFORMAL (Art. 139, VIII) x DEPOIMENTO PESSOAL (Art. 385, §1º, CPC) 

    Q710775

    Q1142553

    Q800259

    Q911510

    Q866241

    Q898488

  • Item 3 falta eu sei que é letra de lei. Porém deveria acrescentar que o juiz pode dilatar os prazos com anuência da partes. pois dá margem a pensar que não precisa da anuência das partes


ID
2598733
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre os princípios, objetivos e efeitos da Lei Complementar Nº 101/2000 no planejamento e no processo orçamentário e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

( ) O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter um anexo com metas fiscais que estabeleça metas anuais, em valores correntes e constantes, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

( ) As metas fiscais previstas no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve contemplar receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida, para o exercício corrente e os três seguintes.

( ) O projeto de Lei Orçamentária Anual deve conter reserva de contingência, cujas formas de utilização e montante, definidos com base na receita corrente líquida, devem ser estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

( ) No projeto de Lei Orçamentária Anual não pode constar previsão de montante para a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    V) Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    V) Art. 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

    F) Art. 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

    V) Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

    F) Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    bons estudos

  • LRF, ART. , § 1º -----> EXERCÍCIO CORRENTE E OS DOIS SEGUINTES

  • III - As metas fiscais dizem respeito ao exercício corrente e aos 2 seguintes.

    V - A reserva de contingência encontra-se na LOA. A LDO define sua forma de utilização.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.


ID
2598736
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal deve conter demonstrativos comparativos com os limites de que trata a Lei Complementar Nº 101/2000.


A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação dos demonstrativos comparativos com os elementos que os integram, conforme prescrito na 7º Edição do Manual de demonstrativos fiscais: aplicado à União e aos estados, Distrito Federal e municípios.


COLUNA I

1. Despesa total com pessoal

2. Dívida consolidada

3. Concessão de garantias e contragarantias

4. Operações de crédito


COLUNA II

( ) Valores relativos aos parcelamentos de dívidas e às operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas.

( ) Valores relativos a proventos devidos a dependentes de segurados após a morte deles.

( ) Valores relativos aos avais ou fianças em operações de crédito.

( ) Valores relativos a precatórios, passivo atuarial e insuficiências financeiras.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    ( 4. Operações de crédito  ) Valores relativos aos parcelamentos de dívidas e às operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas.
     

    ( 1. Despesa total com pessoal ) Valores relativos a proventos devidos a dependentes de segurados após a morte deles.
     

    ( 3. Concessão de garantias e contragarantias ) Valores relativos aos avais ou fianças em operações de crédito.
     

    ( 2. Dívida consolidada ) Valores relativos a precatórios, passivo atuarial e insuficiências financeiras.


    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/542015/MDF_7_edicao_05_04_17_versao_02_12_16.pdf/7a4bf97c-0db9-48c4-bb0e-41d9f6bedf55
    bons estudos

  • Questão interessante, mas a banca entregou a resposta facilmente, pois apenas a alternativa E continha (4 1 3 2) a opção 1 - Despesa com pessoal no segundo dígito das classificações.

     

    Somente com isso já foi possível resolver a questão.


ID
2598739
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos riscos fiscais, no âmbito da legislação vigente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C".


    MDF

    01.00.02.01 Riscos Fiscais 

    Riscos  Fiscais  podem  ser  conceituados  como  a  possibilidade  da  ocorrência  de 
    eventos  que  venham  a  impactar  negativamente  as  contas  públicas,
     eventos  estes 
    resultantes  da  realização  das  ações  previstas  no  programa  de  trabalho  para  o 
    exercício ou decorrentes das metas de resultados
    , correspondendo, assim, aos riscos 
    provenientes das obrigações financeiras do governo. 

    É  importante  ressaltar  que  riscos  repetitivos  deixam  de  ser  riscos,  devendo  ser 
    tratadas no âmbito do planejamento,
    ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei 
    de  Diretrizes  Orçamentárias  e  na  Lei  Orçamentária  Anual  do  ente  federativo.  Por 
    exemplo, se a ocorrência de catástrofes naturais – como secas ou inundações – ou 
    de epidemias – como a dengue
    tem sazonalidade conhecida, as ações para mitigar 
    seus efeitos, assim como as despesas decorrentes, devem ser previstas na LDO
    e na 
    LOA  do  ente  federativo  afetado,  e  não  ser  tratada  como  risco  fiscal  no  Anexo  de 
    Riscos Fiscais.

    ( http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/592968/MDF+8a.+edi%C3%A7%C3%A3o+-+vers%C3%A3o+29-12-2017/d1a26a26-284c-4874-826c-a0792c0d554a)

  • LRF

    art. 4

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    bons estudos!


ID
2598742
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) tem como objetivo fornecer informações aos seus diversos usuários, observando os seguintes aspectos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"

     

     

    NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL

     

    2.8 Governos e outras entidades do setor público devem prestar contas àqueles que proveem os
    seus recursos, bem como àqueles que dependam deles para que os serviços sejam prestados
    durante determinado exercício ou em longo prazo. O atendimento das obrigações relacionadas
    à prestação de contas e responsabilização (accountability) requer o fornecimento de
    informações sobre a gestão dos recursos da entidade confiados com a finalidade de prestação
    de serviços aos cidadãos e aos outros indivíduos, bem como a sua adequação à legislação,
    regulamentação ou outra norma que disponha sobre a prestação dos serviços e outras
    operações. Em razão da maneira pela qual os serviços prestados pelas entidades do setor
    público são financiados (principalmente pela tributação e outras transações sem
    contraprestação) e da dependência dos usuários dos serviços no longo prazo, o atendimento
    das obrigações relacionadas à prestação de contas e responsabilização (accountability) requer
    também o fornecimento de informação sobre o desempenho da prestação dos serviços
    durante
    o exercício e a capacidade de continuidade dos mesmos em exercícios futuros
    .
     

  • GABARITO LETRA E.

     

    Os Governos e outras entidades do setor público devem prestar contas para aqueles que fornecem os seus recursos, e para aqueles que dependam deles para utilizar aqueles recursos para fornecer serviços durante determinado exercício ou no longo prazo.

    O atendimento das obrigações relacionadas à prestação de contas requer o fornecimento de informações sobre a gestão da entidade relativa aos recursos confiados com a finalidade de fornecimento de serviços aos cidadãos e outros indivíduos, e sua adequação à legislação, regulação ou outra norma ou autoridade que supervisiona o fornecimento dos serviços ou de outras operações.

    Em razão da maneira pela qual os serviços fornecidos pelas entidades do setor público são financiados (principalmente pela tributação e outras transações sem contraprestação) e a dependência dos usuários dos serviços relativa a um período de longo prazo, o atendimento das obrigações relacionadas à prestação de contas requer também o fornecimento dessas informações, bem como o desempenho da prestação dos serviços durante o exercício e a capacidade de continuidade dos serviços nos exercícios futuros.

     

    FONTE: RESOLUÇÃO DO CFC


ID
2598745
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A NBC T 16.6 (R1) estabelece as demonstrações contábeis a serem elaboradas e divulgadas pelas entidades do setor público.


Com relação aos objetivos, funções, estrutura e/ou conteúdos dessas demonstrações contábeis, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) demonstrará a evolução do patrimônio líquido da entidade.

     

    a. os ajustes de exercícios anteriores;

    b. as transações de capital com os sócios, por exemplo: o aumento de capital, a aquisição ou venda de ações em tesouraria e os juros sobre capital próprio;

    c. o superávit ou déficit patrimonial;

    d. a destinação do resultado, por exemplo: transferências para reservas e a distribuição de dividendos; e

    e. outras mutações do patrimônio líquido.

     

    A DMPL complementa o Anexo de Metas Fiscais (AMF), integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

     

    A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes, desde que constituídas sob a forma de sociedades anônimas, e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação.

     

    A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício

     

    O Balanço Financeiro (BF)  evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte. O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira e o resultado financeiro das entidades do setor público. 


  • CONFORME A NBC T 16 .6 ( R1 )

    DEMONSTRAÇÃO  DAS  MUTAÇÕES  DO  PATRIMÔNIO  LÍQUIDO (Incluído  pela  Resolução 
    CFC n.º 1.437/13) 
     
    38A.  A  Demonstração  das  Mutações  do  Patrimônio  Líquido  (DMPL)  evidencia  a  movimentação 
    havida  em  cada  componente  do  Patrimônio  Líquido
     com  a  divulgação,  em  separado,  dos 
    efeitos das alterações nas políticas contábeis e da correção de erros. (Incluído pela Resolução CFC 
    n.º 1.437/13)   
    38B.  A DMPL deve ser elaborada apenas pelas empresas estatais dependentes e pelos entes que as 
    incorporarem no processo de consolidação das contas. (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13) 



    ERRO DA LETRA B  - "A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido evidencia a movimentação havida em cada componente do Patrimônio Líquido (DMPL) , incluindo as variações quantitativas decorrentes de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. (DVP)

  • 41. As notas explicativas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis, as informações de naturezas patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física, social e de desempenho e outros eventos não suficientemente evidenciados ou não constantes nas referidas demonstrações.

  • Gabarito: Alternativa correta letra a)

    NBC T 16.6 (R1)

    a) 30. A Demonstração dos Fluxos de Caixa permite aos usuários projetar cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos. (correta)

    b) 38A. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) evidencia a movimentação havida em cada componente do Patrimônio Líquido com a divulgação, em separado, dos efeitos das alterações nas políticas contábeis e da correção de erros. (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

    ERRO: A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido evidencia a movimentação havida em cada componente do Patrimônio Líquido, incluindo as variações quantitativas decorrentes de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.

    c) 41.As notas explicativas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis, as informações de naturezas patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física, social e de desempenho e outros eventos não suficientemente evidenciados ou não constantes nas referidas demonstrações.

    ERRO: As notas explicativas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis, as informações de naturezas patrimonial, orçamentária, econômica, bem como o custo de oportunidade, não constantes nas referidas demonstrações.

    d) 25. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações verificadas no patrimônio e indica o resultado patrimonial do exercício. (Alterado pela NBC T 16.6 (R1))

    ERRO: A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia o resultado econômico de ações do setor público, que são variações quantitativas decorrentes de transações das entidades que aumentam ou diminuem o resultado econômico apurado. (Evidencia as variações no patrimônio e indica o resultado patrimonial)

    e) 23. O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.268/09)

    ERRO: O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como a situação patrimonial, qualitativa e quantitativamente, conjugadas com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.

  • questão surreal

    o erro da letra B é tao somente a literalidade:

    NBC T 16.6 - 38A. A DMPL evidencia a movimentação havida em cada componente do Patrimônio Líquido com a divulgação, em separado, dos efeitos das alterações nas políticas contábeis e da correção de erros. 

    assertiva: A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido evidencia a movimentação havida em cada componente do Patrimônio Líquido, incluindo as variações quantitativas decorrentes de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.

    Ora, a "movimentação havida em cada componente do PL" inclui, por óbvio, as variações quantitativas.


ID
2598748
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas à avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público, tomando por base a NBC T 16.10.


I. As participações em empresas sobre cuja administração se tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. Para as demais participações, deve ser empregado o método do custo de aquisição.

II. Os gastos posteriores à aquisição do ativo imobilizado devem ser incorporados ao seu valor quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços.

III. Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção.

IV. As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos a cada dois anos para as contas cujos valores de mercado variarem significativamente.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Não consigo observar erro no número I.. 

     

    3.2.4.1. Método da Equivalência Patrimonial (MEP)

    As participações em empresas sobre cuja administração se tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.

     

    3.2.4.2. Método do Custo

    As demais participações devem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição.

     

    Página 162 do MCASP.

  • Erro da I é que deve ser avaliado pelo MEP não somente as participações nas quais haja influência significativa, mas também as participações em controladas e coligadas. Acredito que este tenha sido o raciocínio.

     

    Por outro lado, se é uma controlada ou coligada, há de qualquer forma, influência significativa. Se há o mais, há também o menos. Se a entidade contrala outra é claro que exerce também influência significativa.

     

    QUESTÃO DUVIDOSA.

  • Detalhe do erro do item " I " - De: Deve Para: Podem.

    I. As participações em empresas sobre cuja administração se tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. Para as demais participações, deve ser empregado o método do custo de aquisição.

    22. As demais participações podem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição.

    Gabarito - B

     

  • Eu quase errei essa questão, mas o que me fez considerar a I como errada foi o CPC 18 - ITEM 20:" Qualquer  parcela retirada de investimentois em coligada ou controlada, ou em empreendimento controlado em conjunto, que não tenha sido classificado como "mantido para venda" deve ser contabilizado por meio da equivalência patrimonial até o momento da baixa efetiva da parcela como mantido para venda."

    Ou seja, a palavra devem na opção I tornou a questão errada por excluir a exceção.

  • Gabarito: letra b)

    NBC T 16.10 

    I. As participações em empresas sobre cuja administração se tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. Para as demais participações, deve ser empregado o método do custo de aquisição.

    ERRO: 21. As participações em empresas sobre cuja administração se tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

    22.     As demais participações podem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição.

    II. Os gastos posteriores à aquisição do ativo imobilizado devem ser incorporados ao seu valor quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. (Correta)

    III. Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção. (Correta)

    IV. As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos a cada dois anos para as contas cujos valores de mercado variarem significativamente.

    ERRO: 36.As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos:

    (a)   anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados;

    (b)   a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.

  • Em relação ao item I:

    É só prestar atenção ao comando da questão, uma vez que ela mesma nos diz para considerarmos a NBC T 16.10 ("tomando por base a NBC T 16.10").

    Trata-se de uma transcrição literal da norma.

    Item 21 e Item 22 da norma:

    21. As participações em empresas sobre cuja administração se tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

    22. As demais participações podem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição.  

    Ou seja, o "deve" ao fim da assertiva a torna errada, pois deveria ser "podem".


ID
2598751
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com NBC T 16.8, que trata do controle interno nas entidades do setor público, assinale a alternativa que não se caracteriza como uma finalidade do controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    NBC T 16.8

     

    2. Controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de:

    (a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;

    (b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;

    (c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;

    (d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;

    (e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;

    (f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações

    bons estudos

  • Questão bem decoreba, tinha que saber exatamente a NBC T 16.8, que controle interno não evidencia, mas sim Auxilia na prevenção de práticas antieconômicas :(

     

  • NBC T 16.8
     

    2. Controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de:

    (a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;

    (b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;

    (c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;

    (d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;

    (e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;

    (f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC T 16.8 – Controle Interno, do Conselho Federal de Contabilidade.

    Ressalta-se, entretanto, que a norma foi revogada em 2019 pela NBC TSP 11 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.

    Ao ler o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato conhece as finalidades do controle interno no setor público.

    De acordo com o item 2 da norma as finalidades são:

    (a)salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;
    (b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;
    (c)propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;
    (d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;
    (e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;
    (f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações." (grifo nosso.)

    As alternativas apresentam 04 das 06 finalidades previstas. É possível identificar que o texto da alternativa C não está presente na norma.

    Convém destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a Banca não deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2598754
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas ao ajuste a valor presente, tomando por base a NBC T 19.17.


I. Em termos de meta a ser alcançada, ao se aplicar o conceito de valor presente, deve-se associar tal procedimento à mensuração de ativos e passivos levando-se em consideração o custo histórico de aquisição e as incertezas a eles associados. Desse modo, as informações prestadas possibilitam a análise e a tomada de decisões econômicas que resultam na melhor avaliação e alocação de recursos escassos.

II. Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de juros que reflitam as melhores estimativas do mercado quanto ao valor corrente e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.

III. As reversões dos ajustes a valor presente dos ativos e passivos monetários qualificáveis devem ser apropriadas como receitas ou despesas financeiras, a não ser que a entidade possa devidamente fundamentar que o financiamento feito a seus clientes faça parte de suas atividades operacionais, quando, então, as reversões serão apropriadas como receita operacional.

IV. Valor justo ou fair value é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Conforme NBC T 19.17

    I- Errada

    Em termos de meta a ser alcançada, ao se aplicar o conceito de valor presente deve-se associar tal procedimento à mensuração de ativos e passivos levando-se em consideração o valor do dinheiro no tempo e as incertezas a eles associados. Desse modo, as informações prestadas possibilitam a análise e a tomada de decisões econômicas que resultam na melhor avaliação e alocação de recursos escassos. 

    II - Errada

    Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.

    III - Correta

    As reversões dos ajustes a valor presente dos ativos e passivos monetários qualificáveis devem ser apropriadas como receitas ou despesas financeiras, a não ser que a entidade possa devidamente fundamentar que o financiamento feito a seus clientes faça parte de suas atividades operacionais, quando então as reversões serão apropriadas como receita operacional.

    IV - Correta

    Valor justo (fair value) - é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

    Fonte: (http://www.portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2012/12/NBC_TG_GERAL_COMPLETAS_271112.pdf)

    Ctrl+c e ctrl+v da norma, inclusive de seu anexo com perguntas e respostas.

    Espero ter ajudado! 

  • Só complementando a informação da Bruna, a banca deveria saber (ou pelo menos mencionar) que a NBC T 19.7-Prov.Passivos,Conting. Passivas e Conting. Ativas - foi revogada em 2009 (!) pela NBC TG 25 de mesmo nome. Eu não sabia que as normas revogadas tb são cobradas em prova...com que finalidade?

    E essas informações estão agora em outras normas!

     

    De qq maneira, a resposta da Bruna também auxilia na informação comparativa.

     

    I - ERRADA -  ITEM 8 DA NBC TG 12 (em vigência):  Em termos de meta a ser alcançada, ao se aplicar o conceito de valor presente deve-se associar tal procedimento à mensuração de ativos e passivos levando-se em consideração o valor do dinheiro no tempo e as incertezas a eles associados. Desse modo, as informações prestadas possibilitam a análise e a tomada de decisões econômicas que resultam na melhor avaliação e alocação de recursos escassos. Para tanto, diferenças econômicas entre ativos e passivos precisam ser refletidas adequadamente pela Contabilidade a fim de que os agentes econômicos possam definir com menor margem de erro os prêmios requeridos em contrapartida aos riscos assumidos.

    II - ERRADA - ITEM 21 DA NBC TG 12 -  Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.

     

    III - CERTO - ITEM 23 DA NBC TG 12 -   As reversões dos ajustes a valor presente dos ativos e passivos monetários qualificáveis devem ser apropriadas como receitas ou despesas financeiras, a não ser que a entidade possa devidamente fundamentar que o financiamento feito a seus clientes faça parte de suas atividades operacionais, quando então as reversões serão apropriadas como receita operacional

     

    IV - TEXTO ATUAL DA NBC TG 46(R2)Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada no mercado principal (ou mais vantajoso) na data de mensuração nas condições atuais de mercado (ou seja, preço de saída), independentemente de esse preço ser diretamente observável ou estimado utilizando-se outra técnica de avaliação.

  • GABARITO: LETRA D!

    CPC 12 - Ajuste a Valor Presente:

    I. Em termos de meta a ser alcançada, ao se aplicar o conceito de valor presente, deve-se associar tal procedimento à mensuração de ativos e passivos levando-se em consideração o custo histórico de aquisição e as incertezas a eles associados. Desse modo, as informações prestadas possibilitam a análise e a tomada de decisões econômicas que resultam na melhor avaliação e alocação de recursos escassos. ERRADA.

    8. Em termos de meta a ser alcançada, ao se aplicar o conceito de valor presente deve-se associar tal procedimento à mensuração de ativos e passivos levando-se em consideração o valor do dinheiro no tempo e as incertezas a eles associados. Desse modo, as informações prestadas possibilitam a análise e a tomada de decisões econômicas que resultam na melhor avaliação e alocação de recursos escassos [...].

    II. Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de juros que reflitam as melhores estimativas do mercado quanto ao valor corrente e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais. ERRADA.

    21. Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.

    III. As reversões dos ajustes a valor presente dos ativos e passivos monetários qualificáveis devem ser apropriadas como receitas ou despesas financeiras, a não ser que a entidade possa devidamente fundamentar que o financiamento feito a seus clientes faça parte de suas atividades operacionais, quando, então, as reversões serão apropriadas como receita operacional. CORRETA.

    23. As reversões dos ajustes a valor presente dos ativos e passivos monetários qualificáveis devem ser apropriadas como receitas ou despesas financeiras, a não ser que a entidade possa devidamente fundamentar que o financiamento feito a seus clientes faça parte de suas atividades operacionais, quando então as reversões serão apropriadas como receita operacional [...].

    IV. Valor justo ou fair value é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. CORRETA.

    ANEXO: Valor justo (fair value) - é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.


ID
2598757
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre os princípios orçamentários e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Segundo o princípio da unidade ou totalidade, a Constituição Federal (CF) e a Lei Nº 4.320/1964 estabelecem que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa.

( ) Segundo o princípio da não afetação, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos previstos na Constituição Federal (CF), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado na Constituição Federal (CF), e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas na Constituição.

( ) Segundo o princípio da transparência, aplicam-se também ao orçamento público as disposições da Lei Complementar Nº 101/2000, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

( ) Segundo o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal (CF), a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da legislação vigente. Isto significa que o poder público deve fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    F) O princípio narrado é o da UNIVERSALIDADE
    Princípio da unidade
    : Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)

    V) Princípio da nao-afetação: O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal. São exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição as relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas. Ressalta-se, que há diversas receitas que são excetuadas à regra constitucional

    V) Princípio da transparência: Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para  qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa

    F) O princípio em questão é o da EXCLUSIVIDADE
    Princípio da legalidade
    : Postula que a arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público devem ser precedidas de expressa autorização legislativa. Também disciplina o aspecto formal em que deve ser pautado o sistema orçamentário, reservando ao Poder Executivo a competência privativa para encaminhar o projeto de lei orçamentária anual. Orienta, ainda o ordenador de despesas a fazer só aquilo que a lei orçamentária permite

    bons estudos

  • Já não sei mais o que são os princ. da: Universalidade e Unidade.

    Algunmas bancas colocam o conceito incompleto e diz que é uma e não a outra, já outras bancas coclocam o conceito de uma e diz que e a outra, aff... que merda!

  • Gab D

    F- Segundo o  princípio da Universalidade: A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    V-Segundo o princípio da não afetação: 

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções:
    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

     

    V- Segundo o princípio da transparência orçamentária: Ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle.

     

    F- Segundo o princípio da exclusividade: 

    Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas. Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

     

    Princípio unidade ou totalidade
    Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

     

    Princípio legalidade orçamentária
    Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

  • Na útltima assertiva a banca misturou os princípios da legalidade com o da exclusividade, nos fazendo cair no erro ao final.

  • Pessoal, 

    Eu acertei a questão, mas gostaria de fazer uma ressalva. No segundo ( ), dependendo da banca, poderia ser considerada como F pelo seguinte: a banca fala " ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos previstos na Constituição Federal (CF), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado na Constituição Federal (CF), e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas na Constituição." 

    Pra mim, esse termo 'ressalvadas' da forma que está, parece um termo que passa a noção de restrição. Ele restringe a essas ressalvas. Sendo que além dessas, tem a "Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.". Acho que o mais correto seria colocar o termo 'entre outras ressalvas a'. Mas deu pra matar porque as demais realmente estavam mais diretas. 

  • Professor Cláudio Alves, excelente.

  • ( F ) Segundo o princípio da unidade ou totalidade, a Constituição Federal (CF) e a Lei Nº 4.320/1964 estabelecem que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa.
    A parte em vermelhor é referente ao princípio da Universalidade
     

    ( V ) Segundo o princípio da não afetação, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos previstos na Constituição Federal (CF), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado na Constituição Federal (CF), e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas na Constituição. - Correto
     

    ( V ) Segundo o princípio da transparência, aplicam-se também ao orçamento público as disposições da Lei Complementar Nº 101/2000, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa. - Correto
     

    ( F ) Segundo o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal (CF), a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da legislação vigente. Isto significa que o poder público deve fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.

    A parte em vermelhor é referente ao princípio da Exclusividade
     


    Gabarito letra"d"

  • Gabarito: D

    Comentários:

    1- FALSO!

    PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE:  todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa.

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: A Constituição Federal (CF) e a Lei Nº 4.320/1964 estabelecem que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    2- VERDADEIRO!

    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO: Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF:

    Exceções:

    1 – fundos constitucionais: Fundo de participação dos estados, municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.;

    2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica(Fundeb);

    3 – Ações e serviços públicos de saúde;

    4 – garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    5 – atividades da administração tributária;

    6 – vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União.

    3- VERDADEIRO!

    PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA: Os novos Manuais da STN/SOF incluíram o princípio da transparência apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

    4- FALSO!

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: O poder público deve fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: Previsto na Constituição Federal (CF), a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da legislação vigente

     
  • Resumo geral sobre os princípios:

     

    Princípios Orçamentários

     

    Legalidade: o orçamento deve ser previamente aprovado pelo Legislativo (é uma lei em sentido formal). Nenhuma despesa pode ser realizada além daquelas ali previstas;

    Anualidade ou Periodicidade: o orçamento deve se limitar a abranger um espaço de tempo específico. No Brasil, este período é de um ano;

    ATENÇÃO: Caso haja abertura de créditos especiais ou extraordinários nos últimos 4 meses do ano, tais valores serão incorporados ao orçamento do ano seguinte.

     

    Universalidade: todas as estimativas de receitas e despesas de todos os órgãos devem ser previstas na lei orçamentária, incluindo os três Poderes, seus fundos e entidades da administração direta e indireta;

    Orçamento Bruto: as receitas e despesas devem constar no orçamento sem nenhum tipo de dedução, isto é, em seus valores brutos;

    Exclusividade: na lei orçamentária não pode haver nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas;

    ATENÇÃO: As exceções são as autorizações para aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, as quais também podem constar no orçamento.

     

    Unidade ou Totalidade: deve haver um único orçamento para cada esfera de governo (União, estados e municípios);

    Especificação ou Especialização: os valores das receitas e despesas devem estar especificados e satisfatoriamente detalhados, para que se saiba a origem dos recursos e sua aplicação de forma pormenorizada;

    Não Afetação das Receitas: nenhuma receita proveniente de impostos pode ser vinculada a determinada despesa;

    ATENÇÃO: Há uma série de exceções a este princípio. Primeiramente, somente as receitas provenientes de impostos é que não podem ser vinculadas, ou seja, aquelas provenientes de taxas e contribuições de melhoria podem.

    ATENÇÃO: Além disso, tal regra não abrange os fundos constitucionais em geral (fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino, fundos de participação dos Estados, etc).

     

    Publicidade: o orçamento deve ser do conhecimento de todos, devendo ser divulgado em veículos oficiais para gerar eficácia de sua validade;

    Equilíbrio: as despesas não podem ser superiores às receitas. Caso isso não seja possível, as diferenças devem ser cobertas por operações de crédito, as quais também devem constar na lei orçamentária;

    Não estorno: nenhuma verba de um órgão pode ser remanejada ou transferida para outro, nem de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa.

  • I - Princípio da universalidade.

    IV - Princípio da exclusividade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • É preciso separar o joio do trigo no item I, caro Renato olho de japonês! Senão você desinforma.

    Primeira parte errada, pois trata da universalidade; parte final correta.

    Segundo o princípio da unidade ou totalidade, a Constituição Federal (CF) e a Lei Nº 4.320/1964 estabelecem que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa.

    (é óbvio que o errado macula o certo)


ID
2598760
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e sua importância para o orçamento público, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) CF Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais

    LRF Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    B) Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso

    C) Art. 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

    D) ERRADO: O erro está no "DEVE", pois há duas opções, vejamos:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição


    E) Art. 4 § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem

    bons estudos

  • C. Me pegou - Não sei quando a vocês, mas eu classificaria essa questão como hardcore. 
    Art. 4 § 2, III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos
    com a alienação de ativos; 

    Não fala expressamente, mas a demonstração das mutações do patrimonio líquido nada mas é do que a evidênciação de sua evolução ou diminuição. Aqui o anexo de metas fiscais visa avaliar se as receitas de alienações de ativos (patrimonio) estão sendo alocadas em novos investimentos, ou sendo utilizadas para pagamento de despesas correntes. 

  • Gabarito letra D.

     

    Bom, no meu entendimento, a alternativa A está Errada, tendo em vista que a Constituição Federal não dispõe que a LDO deverá versar sobre equilíbrio entre receitas e despesas. A norma que prevê tal necessidade é a LC 101 em seu Art. 4º. 

    Contudo, embora o erro apontado já tenha sido alvo de outras questões, devo admitir que a alternativa D traz um ponto chave da matéria: 

     

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos UMA das seguintes condições:

     

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

                                                                                                             OU

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

     

     

    Portanto, as medidas de compensação, elevação de alíquotas de impostos, majoração ou criação de tributos só serão necessárias caso a concessão de que trata o caput afete as metas de resultados previstas na LDO.

  • Isto não está de acordo com a CF/88 e sim com a 101/00 LFR

    A LDO dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, sobre o controle de custos e sobre a avaliação de programas financiados com recursos dos orçamentos.

    QUESTÃ a) INCORRETA

     

  • É um absurdo colocarem a letra E como incorreta, pq de um verbo! Veja o que diz o artigo e compare com a questão:

    Art. 4 § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Agora veja o que diz a CF no artigo 165 :

    CF Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais
     

    A segunda parte da questão está na LRF e não na CF como a questão nos induz, portanto eu entraria com recurso pedindo alteração de gabarito para a letra A. Alguém sabe como ficou o gabarito final dessa questão? Vamos indicar para comentário!


     

  • LRF, ART. 14 ------->CONCESSÃO ou AMPLIAÇÃO...NATUREZA TRIBUTÁRIA...RENÚNCIA DE RECEITA...ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (EIOF)

  • A letra D do exercício fala apenas em uma das condiçoes. No entanto são duas:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição


ID
2598763
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre a importância e os objetivos da regulação, tomando por base Giambiagi & Além (2011), e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A necessidade de um sistema regulador eficiente é fundamental à medida que o processo de privatização chega à prestação dos chamados serviços de utilidade púbica. Estes constituem o foco de atuação da regulação estatal.

( ) A diferenciação entre poder concedente e poder regulador é importante, porque eles não podem, em nenhuma circunstância, ser exercidos conjuntamente. O primeiro é o titular da obrigação da prestação do serviço, e segundo é responsável pelo planejamento.

( ) Uma vez que o poder concedente se decide pela concessão de serviços sob o regime de monopólio, ele tem de dar andamento ao processo de concessão, a qual, após executada, é avaliada pelo poder regulador, que faz cumprir as condições do contrato.

( ) O poder regulador tem a obrigação de zelar pelas regras estabelecidas setorialmente para a prestação dos serviços de utilidade pública por parte de terceiros, garantindo a qualidade do serviço a ser prestado a um preço justo.

( ) Cabe ao órgão regulador a defesa e interpretação das regras, além da sugestão de novas regras que facilitem as relações e resolvam os conflitos entre os atores – incluindo também os possíveis conflitos com o poder concedente.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Comentando somente as falsas.


    ( F ) A diferenciação entre poder concedente e poder regulador é importante, porque eles não podem, em nenhuma circunstância, ser exercidos conjuntamente. O primeiro é o titular da obrigação da prestação do serviço, e segundo é responsável pelo planejamento. Comentário: Tanto o poder concedente como o regulador podem ser exercidos conjuntamente. Temos vários exemplos de agências reguladora que fazem os acompanhamentos dos contratos de concessão.


    ( F ) Uma vez que o poder concedente se decide pela concessão de serviços sob o regime de monopólio, ele tem de dar andamento ao processo de concessão, a qual, após executada, é avaliada pelo poder regulador, que faz cumprir as condições do contrato. Comentário: A avaliação do poder regulador pode ser concomitante.

  • (Verdadeiro). Com as privatizações, o Estado delegou algumas de suas competências para o setor privado, mas como ainda é titular da obrigação, surgiu a necessidade de planejar um sistema regulador eficiente, que monitorasse à prestação dos serviços de utilidade pública, principalmente.

    (Falso). Alguns conceitos são importantes para análise do item:

    Poder Concedente: O Estado, o titular da obrigação, delega ao particular a competência de prestar o serviço, todavia não se exime da responsabilidade de dimensionar, planejar e decidir sobre a politica de oferta do serviço.

    Poder Regulador: garantir que as regras estabelecidas setorialmente para a prestação de serviços pelo particular sejam cumpridas.

    De posse dessas definições, sabemos que a competência de planejar a forma que o serviço será prestado é do Poder concedente.

    (Falso). Após a decisão de licitar uma concessão de serviços, o Estado deverá acompanhar os resultados advindos da delegação da sua competência, assim o poder concedente monitorará as condições da prestação do serviço.

    (Verdadeiro) Segundo o site do Senado, no artigo “O poder normativo das agências reguladoras independentes e o Estado democrático de Direito", a regulação possui três principais aspectos: (a) a regulação dos monopólios, quando a competição é restrita ou inviável, evitando que eles lesem a economia popular, controlando os preços e a qualidade dos serviços ou produtos; (b) regulação para a competição, como forma de assegurar a livre concorrência; (c) regulação dos serviços públicos, assegurando a sua universalização, qualidade e preço justo.

    (Verdadeiro) Este item parece ter sido extraído do artigo “Análise da Qualidade Regulatória da Saúde Suplementar no Brasil", produzido pelo Grupo de Economia da Infraestrutura & Soluções Ambientais (FGV-EAESP/MPGPP), no qual descreve as principais características das agências reguladoras: I. Independência, compreendida como a capacidade de buscar o atendimento dos direitos e interesses do usuário e a eficiência da indústria, em detrimento de outros objetivos conflitantes, tais como a maximização do lucro, a concentração de empresas em setores mais rentáveis do mercado, ou maximização das receitas; e II. Defesa e interpretação das regras, além da sugestão de novas regras que facilitem as relações e resolvam os conflitos entre os atores incluindo também os possíveis conflitos com o poder concedente;III. Definição operacional de alguns conceitos fundamentais a serem incluídos nos contratos de concessão, por exemplo, o coeficiente de produtividade a ser repassado para o consumidor; e IV. Investigação e denúncia de atividades anticompetitivas ou o abuso do monopólio concedido.



    Gabarito: Letra “C".


  • Acertar questão de prova pra conselheiro dá um quentinho no coração.


ID
2598766
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Com relação à fixação dos limites dos gastos do governo, às políticas fiscais e ao orçamento governamental, tomando por base Matias-Pereira (2012), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • questão subjetiva 


ID
2598769
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Ao longo dos anos, a partir da década de 30 do século XX, o Brasil tem experimentado diversas reformas administrativas.


A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação de ações e casos de reforma administrativa com as medidas orientadoras e processos adotados, conforme descrito por MatiasPereira (2010).


COLUNA I

1. Modernização Administrativa (administração paralela do Governo JK, administração para o desenvolvimento do Regime Militar)

2. Reforma do Estado do Governo Collor de 1990/1991

3. Reforma do Estado do Governo FHC, de 1995/2002

4. Revitalização do Estado (plano de gestão pública do governo Lula)


COLUNA II

( ) O Estado como solução. Busca-se elaborar um diagnóstico participativo; debatem-se os problemas; elabora-se um plano coletivo de Governo; constrói-se uma rede de implementação com ampla sustentação.

( ) O problema está na adequação entre meios e fins. Elabora-se diagnóstico (comissões de trabalho); proposições legais; e implementam-se mediante forte liderança top-down (grupos executivos) ou de forma autoritária.

( ) Elaboram-se planos (PD, PPA) com baixo envolvimento e participação dos atores envolvidos, o que gera baixo grau de implementação. As políticas de gestão se fragmentam e prevalece a orientação do ajuste fiscal.

( ) Princípios – descentralização e flexibilização. O Estado como problema. Soluções: desmonte e enfraquecimento do papel do Estado. Propõe-se reduzir o tamanho e o número de servidores da máquina administrativa.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

     

    4. Revitalização do Estado (plano de gestão pública do governo Lula): O Estado como solução. Busca-se elaborar um diagnóstico participativo; debatem-se os problemas; elabora-se um plano coletivo de Governo; constrói-se uma rede de implementação com ampla sustentação.

     

    1. Modernização Administrativa (administração paralela do Governo JK, administração para o desenvolvimento do Regime Militar): O problema está na adequação entre meios e fins. Elabora-se diagnóstico (comissões de trabalho); proposições legais; e implementam-se mediante forte liderança top-down (grupos executivos) ou de forma autoritária.

     

    3. Reforma do Estado do Governo FHC, de 1995/2002: Elaboram-se planos (PD, PPA) com baixo envolvimento e participação dos atores envolvidos, o que gera baixo grau de implementação. As políticas de gestão se fragmentam e prevalece a orientação do ajuste fiscal.

     

    2. Reforma do Estado do Governo Collor de 1990/1991: Princípios – descentralização e flexibilização. O Estado como problema. Soluções: desmonte e enfraquecimento do papel do Estado. Propõe-se reduzir o tamanho e o número de servidores da máquina administrativa.

     


ID
2598772
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Analise as afirmativas a seguir relativas às políticas públicas, políticas de Governo e políticas de Estado.


I. Políticas de Estado são aquelas estabelecidas por Lei, no processo complexo que envolve as ações do Legislativo e do Executivo.

II. Políticas de Governo são os objetivos, estabelecidos em um plano formal de governo, elaborados pelo então candidato, que, após eleito, deve implementá-los.

III. As políticas públicas são compostas por normas, princípios e atos voltados a um objetivo determinado de interesse geral.

IV. O Estado tem instituições que, apoiadas no princípio republicano, devem obedecer à Constituição, à Lei e às políticas públicas, e que devem aprovar as políticas de Governo.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I. Correto. Políticas de Estado são aquelas estabelecidas por Lei, no processo complexo que envolve as ações do Legislativo e do Executivo.

    Políticas de Estado, por sua vez, são aquelas que envolvem as burocracias de mais de uma agência do Estado, justamente, e acabam passando pelo Parlamento ou por instâncias diversas de discussão, depois que sua tramitação dentro de uma esfera (ou mais de uma) da máquina do Estado envolveu estudos técnicos, simulações, análises de impacto horizontal e vertical, efeitos econômicos ou orçamentários, quando não um cálculo de custo-benefício levando em conta a trajetória completa da política que se pretende implementar. O trabalho da burocracia pode levar meses, bem como o eventual exame e discussão no Parlamento, pois políticas de Estado, que respondem efetivamente a essa designação, geralmente envolvem mudanças de outras normas ou disposições pré-existentes, com incidência em setores mais amplos da sociedade.

     

    Ex: Política de Estado é a decisão de engajar um processo de integração regional, a assinatura de um tratado de livre comércio, a conclusão de um acordo de cooperação científica e tecnológica numa determinada área e coisas do gênero.

     

    II. ErradaPolíticas de Governo são os objetivos, estabelecidos em um plano formal de governo, elaborados pelo então candidato, que, após eleito, deve implementá-los.

    Políticas de governo são aquelas que o Executivo decide num processo bem mais elementar de formulação e implementação de determinadas medidas para responder às demandas colocadas na própria agenda política interna – pela dinâmica econômica ou política-parlamentar, por exemplo – ou vindos de fora, como resultado de eventos internacionais com impacto doméstico. Elas podem até envolver escolhas complexas, mas pode-se dizer que o caminho entre a apresentação do problema e a definição de uma política determinada (de governo) é bem mais curto e simples, ficando geralmente no plano administrativo (discricionariedade), ou na competência dos próprios ministérios setoriais.

    Ex: Política de governo seria a definição de alíquotas tarifárias para um setor determinado, a exclusão de produtos ou ramos econômicos do alcance do tratado de livre comércio, ou a assinatura de um protocolo complementar definindo modalidades para a cooperação científica e tecnológica na área já contemplada no acordo

     

    III. Correta. As políticas públicas são compostas por normas, princípios e atos voltados a um objetivo determinado de interesse geral. 

    As políticas públicas devem ser voltadas a satisfação do interesse público, que é geral, inerente a toda à coletividade, daí o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Todo poder emana do povo, e em seu nome deve ser exercido, art. 1, p.u, CF.

     

    IV. O Estado tem instituições que, apoiadas no princípio republicano, devem obedecer à Constituição, à Lei e às políticas públicas, e que devem aprovar as políticas de Governo. As autarquias em regime especial, p.ex., que possuem independência.

    Deus.

     

     


ID
2598775
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral

Analise as seguintes afirmativas sobre a avaliação de resultados na administração pública, segundo Resende (2012), e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Eficiência na avaliação de programas executados pelo governo refere-se à verificação do grau em que a alocação setorial dos recursos se ajusta aos objetivos governamentais (eficácia).

( ) Eficácia na avaliação de programas executados pelo governo refere-se à apuração da racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas são utilizados (uso racional de recursos).

( ) Em nível macroeconômico, os resultados devem ser avaliados em termos da contribuição dos diferentes programas, para se atingir os grandes objetivos regionais de crescimento econômico, distribuição de renda, etc. Em nível setorial, os resultados se referem à eficiência dos programas.

( ) Em nível de programa, os resultados podem se referir à contribuição dos gastos para o aumento na quantidade ou qualidade do serviço oferecido. Em nível de projeto específico, os resultados são estabelecidos em termos e ampliação dos insumos utilizados para a consecução dos objetivos do programa.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ninguém estuda adm geral, dona pcba